RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 173
Natal/RN, 17 de Setembro de 2015
(Quinta-feira)
COMANDANTE GERAL:........................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM Francisco Canindé de Freitas
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Dancleiton Pereira Leite
COMANDANTE DO CPRE:.…...............Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva
COMANDANTE DO CPI:..............................Cel PM Wellington Arcanjo de Morais
COMANDANTE DO CPM: …......................Cel PM Sairo Rogério da Rocha e Silva
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 18 (Sexta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Fábio Araújo
Supervisor de Operação...............................Cap PM Nilo
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Fem Adriana Dias
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Costa e Silva
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Cb PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -
PROMOÇÃO DE OFICIAL - Transcrita do DOE de 17/09/2015 - Edição Nº 13.523.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das
atribuições que lhe confere o Art. 64, incisos XIII e XIX da Constituição Estadual, combinado
com o Art. 4º, inciso I, Art. 5º, caput, Art. 10, inciso I, Art. 17, inciso V, e o Art. 18, da Lei
Estadual Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 6.892,
de 19 de abril de 1976,como ainda o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de
agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 13.007, de 08 de agosto de 2013 e
tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o Nº 156483/2015-2-GAC,
Considerando o Acórdão proferido no Mandado de Segurança sem Liminar Nº
2015.003725-4, que tramitou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), transitado
em julgado no dia 27 de julho de 2015, conforme se verifica no histórico processual auferido do
site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinando a promoção do impetrante ao
posto de MAJOR QOPM, da seguinte forma: “Face o exposto, em consonância com o parecer
ministerial, concedo a segurança pretendida para determinar a promoção do impetrante ao posto
de Major da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, pelo critério de antiguidade, com
efeitos retroativos à 21 de abril de 2011, para fins de contagem de tempo de serviço, bem como a
implantação dos subsídios correspondentes, devendo, no entanto, os efeitos patrimoniais
decorrentes da medida serem implementados, somente, a partir do ajuizamento do writ, após o
trânsito em julgado do decisum”;
Considerando a publicação da promoção do militar ao posto de MAJOR do Quadro de
Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a contar de 21 de abril de
2015, no Diário Oficial do Estado, de 03 de junho de 2015, edição Nº 13.450, e
Considerando as exceções previstas no artigo 6º, do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de
agosto de 2013, publicado no Diário Oficial Estado, de 03 de agosto de 2013, edição Nº 13.0006,
transcrito no BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de
despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras
providências,
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
003
R E S O L V E retroagir os efeitos da promoção ao posto MAJOR do Quadro de oficiais
Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, pelo critério de Antiguidade, a
contar de 21 de abril de 2011, do MAJOR PM WANDERLEY GALDINO SOARES, matrícula
Nº 112.821-3, em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança Nº
2015.003725-4 (TJRN), com os efeitos patrimoniais decorrentes da medida implementados,
somente, a partir do ajuizamento do writ, após o trânsito em julgado do decisum.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal/RN, 14 de setembro de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA - Kalina Leite Gonçalves.
III - DECRETO Nº 25.513, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 - Transcrito do DOE de
17/09/2015 - Edição Nº 13.523.
Disciplina a renovação dos pedidos de concessão da licença-prêmio por assiduidade,
prevista no Art. 102 da LCE n.º 122/1994, indeferidos ou suspensos por força do Art. 6º, I, do
Decreto Estadual n.º 23.627/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da
competência inscrita no Art. 64, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º É assegurado aos servidores públicos estaduais, que requereram o gozo da licençaprêmio por assiduidade, prevista no artigo 102 da Lei Complementar Estadual n.º 122, de 30 de
junho de 1994, cujos processos tenham sido indeferidos ou se encontrem com a sua tramitação
suspensa, por força da incidência do disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto Estadual n.º
23.627, de 2 de agosto de 2013, o direito de renovar os correspondentes pedidos, logo depois de
iniciada a vigência deste Decreto.
§ 1º A Administração organizará cronograma destinado a viabilizar a fruição das licençasprêmios por assiduidade, concedidas em atendimento aos pedidos a que se refere a parte final do
caput deste artigo, de acordo com as necessidades do serviço.
§ 2º A licença-prêmio por assiduidade de que trata o caput será concedida,
prioritariamente, aos servidores que tenha adquirido, há mais tempo, o direito à sua fruição.
§ 3º Na concessão da licença-prêmio por assiduidade serão observadas as restrições
estabelecidas pelos artigos 103, incisos I e II, alíneas “a” a “d”, e parágrafo único, e 104, da Lei
Complementar Estadual n.º 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I do
artigo 6º do Decreto Estadual n.º 23.627, de 2 de agosto de 2013, especificamente no que se refere
à licença-prêmio por assiduidade, prevista no artigo 102 da Lei Complementar Estadual n.º 102,
de 30 de junho de 1994.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Marcelo Marcony Leal de Lima
IV - CONCESSÃO DE MEDALHAS - Transcritas do DOE de 17/09/2015 - Edição Nº
13.523.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts.
11 do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977 e 16 do
regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978 e tendo em vista o que
consta no Processo Nº. 101137/2015-4 - DP/PMRN,
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
004
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze,
aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado 10 (dez) anos de bons e
efetivos serviços:
Medalha com passador de bronze (10 anos)
ORD
GRAD
MATRÍCULA
NOME
1.
1º SGT PM
112.277-0
Glênio da Silva Cavalcanti
2.
CB PM
114.854-0
Wellington Ferreira do Nascimento
3.
SD PM
163.848-3
Flávio Francisco de Almeida
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de setembro de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts.
11 do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977 e 16 do
regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978 e tendo em vista o que
consta no Processo Nº. 109993/2015-4 -PMRN,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de bronze
e prata, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado 10 (dez) e 20 (vinte)
anos de bons e efetivos serviços:
Ord.
1.
2.
Medalha com passador de prata (20 anos)
Grad.
Número
Nome
2º Sgt PM
93.032 Erivaldo Soares Nobre
Sd PM
92.596 Geilson Fernandes da Silva
Matrícula
113.010-2
112.525-7
Medalha com passador de bronze (10 anos)
Ord.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Grad.
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Número
97.422
2000.0868
2000.0901
2001.0536
2001.0570
2001.0727
2001.0735
2001.0762
2001.0814
2004.0158
2004.0335
Nome
José Eduardo Lima da Silva
José Alexandre Gomes Viana
Fábio Nascimento Januário
José Carlos Gomes
Joel da Silva Cortez
Carlos André Félix de Souza
Heraclison Lima de Amorim
Washington Assis Dias Costa e Silva
Flávio Leonardo Rodrigues Oliveira da Silva
Hilda Catiene de Souza Medeiros
Kleber de Oliveira Maia
Matrícula
114.806-0
163.942-0
163.857-2
165.768-2
166.722-0
167.286-0
167.590-7
167.118-9
167.486-2
175.793-8
175.998-1
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts.
11 do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977 e 16 do
regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978 e tendo em vista o que
consta no Processo Nº. 104295/2015-5 - PMRN,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze e prata, aos
Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado 10 (dez) e 20 (vinte) anos de bons e
efetivos serviços:
Medalha com passador de prata (20 anos)
Ord.
Grad.
Número
Nome
Matrícula
1.
Sd PM
92.044 Walmir Caiana Ferreira 112.031-0
Medalha com passador de bronze (10 anos)
Ord.
Grad.
Número
Nome
Matrícula
1.
Cb PM
97.511 Sebastião Medeiros dos Santos 108.190-0
2.
Sd PM
97.636 Joaci Dantas
107.810-0
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts.
11 do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977 e 16 do
regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978 e tendo em vista o que
consta no Processo Nº. 126609/2015-1 -PMRN,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze,
aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado 10 (dez) anos de bons e
efetivos serviços:
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1
Sd PM
2001.0395 Carlos Alves de Sousa Júnior
167.284-3
2
Sd PM
2004.0168 Alberto Alexandre Vieira da Silva 175.709-1
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
V - CONSULTORIA GERAL DO ESTADO - Transcrito do DOE de 17/09/2015 - Edição
Nº 13.523.
Processo n.º
Parecer n.º
Interessada
Assunto
201.072/2015-1-SESED
N-11/2015 - CGE
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED)
Consulta jurídica acerca da Promoção das Praças da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar, à luz do Decreto n.º 23.627, de 2013; da
Decisão n.º 2056, de 2014, do Tribunal de Contas do Estado; e da
Instrução Normativa n.º 02, de 04 de fevereiro de 2015.
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
006
PARECER N-11/2015 - CGE
Ementa: Praças da Polícia Militar. Promoções. Limite de gastos com pessoal. Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, arts. 19 e 20. Cumprimento, pelo Estado do Rio
Grande do Norte, da obrigação imposta pela Lei Complementar n.º 515, de 9 de junho de 2014, Art.
29, § 2º. Exceção prevista pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Art. 22, parágrafo
único, I.
02. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, em exposição de motivos subscrita
pelos seus Comandantes Gerais, pedem um posicionamento desta Consultoria-Geral do Estado,
respeitante à promoção das suas praças, que produzirá efeitos a contar do dia 25 de agosto, p. passado,
ante o que (i) dispõe o Decreto n.º 23.627, de 2013, (ii) o conteúdo da Decisão sob n.º 2056, de 2014,
emanada do Tribunal de Contas do Estado, e (iii) a vedação constante da Instrução Normativa sob n.º
02, de 04 de fevereiro de 2015.
Feita a exposição, passo, nos desdobramentos ulteriores deste trabalho, ao posicionamento
concernente à base jurídica legitimadora dos atos de promoção das praças da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar.
03. O Decreto n.º 23.627, de 2014, suspendeu, por prazo indeterminado, no âmbito das
Administrações Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, a prática dos atos
administrativos, que importem no provimento, originário ou derivado, de cargos efetivos, com
ressalva das vagas abertas em decorrência dos eventos aposentadoria ou falecimento, ocorridos
nas áreas da educação, da saúde e da segurança pública.
A Decisão sob n.º 2056, de 2014, originária do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, fez a interpretação da norma inserta no Art. 22, parágrafo único, IV, da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que, excetuados os lugares vagos nas áreas da
educação, da saúde e da segurança pública, como consequência do falecimento ou da aposentadoria
dos seus ocupantes, veda a prática dos atos de provimento de cargos públicos, uma vez atingido 95%
(noventa e cinco por cento) dos limites fixados pelo Art. 19, I, II e III, do mencionado Diploma Legal.
A Instrução Normativa sob n.º 02, de 2015, por seu turno, destinou-se a tornar efetivas as
disposições inscritas na Constituição Federal, Art. 169, § 1º, I e II, que condicionam o provimento
dos cargos públicos à existência de (i) prévia dotação orçamentária e de (ii) autorização específica
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
04. O Decreto n.º 23627, de 2014, e a Instrução Normativa n.º 02, de 2015, são atos
administrativos, de natureza normativa, e, portanto, posicionam-se abaixo da lei, na hierarquia em
que se encontram escalonadas as normas jurídicas.
Decorre, daí, que os atos colacionados não devem, sob nenhum argumento ou pretexto,
ser invocados pelos órgãos incumbidos dos controles interno e externo, para o fim de obstar ou de
diferir, para um futuro incerto, a edição de atos cuja prática encontra-se regrada, à exaustão, pelas
normas legais preordenadas à sua disciplina.
Dito por outras palavras: como os atos agora questionados têm regramento suficiente na
Lei Complementar n.º 515, de 09 de junho de 2014 [“Dispõe sobre o Regime de Promoção das
Praças da Polícia Militar Estadual do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio Grande do Norte”], à Administração afigura-se defeso, de modo
terminante, retardar-lhes a prática, por força de normas que sequer detêm o status de regulamento.
Com atinência à Decisão expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte, sob n.º 2056, de 2014, tenha-se presente que existe, nela, um posicionamento acerca do
sentido e do alcance da norma substanciada no Art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar
n.º 101, de 4 de maio de 2000, que, entretanto, deixa de fora um dos pontos da questão que
preocupa os ilustres consulentes: a obrigação, imposta ao Estado do Rio Grande do Norte, de
promover as suas praças, no prazo de 03 três) anos, contados da publicação da Lei Complementar
n.º 515, de 09 de junho de 2014.
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
007
05. A Lei Complementar n.º 515, de 09 de junho de 2014, depois de se reportar, no caput
do seu Art. 29, aos cursos de nivelamento, de formação e de aperfeiçoamento, que a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são obrigados a oferecer (Art. 29, § 1º), assinala o prazo
de 03 (três) anos, para que sejam efetivadas, pelo Estado do Rio Grande do Norte, as
“...promoções de todas as praças que tenham completado os requisitos previstos nesta Lei
Complementar.” (Lei Complementar Nº 515, de de junho de 2014, Art. 2, § 2º. Grifos
acrescentados).
Do seu lado, o Art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio
de 2000, veda qualquer ato de provimento de cargo público, enquanto o ente federado estiver nas
condições estabelecidas pelos arts. 20, II, “b”, e 22, parágrafo único, IV, desse Diploma Legal,
que, para os fins cogitados, devem ser interpretados em necessária e íntima articulação.
Como a promoção é uma forma de provimento de cargo público, de natureza derivada,
poderia parecer, em linha de princípio, que a fruição desse direito, assegurado às praças da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar estivesse suspensa, temporariamente, por causa do
desequilíbrio que assinala a relação existente entre a receita corrente líquida e a despesa com
pessoal.
Todavia, enquanto forma de provimento de cargo público, de natureza derivada,
porquanto supõe um precedente posicionamento do servidor, civil ou militar, em determinada
carreira, a promoção acarreta, inexoravelmente, uma adequação remuneratória, que deve ser feita,
para que o destinatário do ato passe a receber o vencimento ou o soldo correspondente ao cargo
ou ao posto ao qual ascendeu.
A adequação remuneratória, sem embargos à proibição genérica passada pela Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, cede à ressalva constante do seu Art. 22, I, que a
torna possível sempre que se afigurar necessária ao cumprimento de (i) sentença judicial, (ii)
obrigação legal ou (iii) contratual.
Fixados estes pontos, remarque-se: conquanto inexistam, em condições de serem
preenchidos, claros resultantes de aposentadorias ou de falecimentos de praças, em ordem a atrair
a ressalva veiculada pelo Art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000, faz-se presente, no caso sob exame, o cumprimento, pelo Estado do Rio Grande do
Norte, de uma obrigação legal - a de promover as praças da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar, nos moldes estabelecidos pelo Art. 29, § 2º, da Lei Complementar n.º 515, de
9 de junho de 2014 -, que, uma vez satisfeita, acarreta a necessidade de adequações
remuneratórias.
Então, se é possível a reposição de vagas, para suprir os claros resultantes dos eventos
inativação e falecimento, é possível, também, a efetivação das promoções, sempre que
necessárias à satisfação de uma obrigação legal, eis que o mais importante de todos os seus
efeitos, para os fins cogitados pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - a
responsabilidade na gestão fiscal -, conta com abrigo na previsão enunciada pelo seu Art. 22,
parágrafo único, I.
Frise-se: se não existem, pendentes de provimento, postos vagos por causa de inativações
ou de falecimentos dos seus antigos ocupantes, comparece a imprescindível realização de
adequações remuneratórias, decorrentes do cumprimento da obrigação imposta pelo Art. 29, § 2º,
da Lei Complementar n.º 515, de 09 de junho de 2014.
06. Tecidas estas considerações, tenho que os atos de promoção, vindicados pelas praças
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, devem ser praticados no prazo de 03 (três)
anos, de conformidade com as diretrizes jurídicas traçadas nesta manifestação.
07. É o que parece, salvo melhor juízo.
Consultoria-Geral do Estado, em Natal/RN, 16 de setembro de 2015.
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
008
EDUARDO ANTÔNIO DANTAS NOBRE, CONSULTOR-GERAL DO ESTADO.
PROCESSO N.º 201.072/2015-1-SESED
INTERESSADA: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
(SESED)
ASSUNTO: Solicitação.
DESPACHO
Aprovo o Parecer Normativo sob o n.º N-11/2015-CGE, lançado pelo Consultor-Geral do
Estado, que passará a valer como norma, no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e
Indireta, por força da disposição inscrita no Decreto n.º 16.769, de 19 de março de 2003, Art. 7º,
com fundamento de validade na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, Art. 68, II.
Gabinete do Governador, em Natal/RN, 16 de setembro de 2015.
ROBINSON FARIA, Governador.
VI - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 16/09/2015:
Cap PM Marcelos Messias Litwak por entrar em gozo de 12 dias de férias referentes ao
ano de 2014.
Maj PM Wanderlei Galdino Soares por entrar em gozo de 15 dias de férias referentes
ao exercício de 2014.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
VII - SUSPENSÃO DEFINITIVA DO PORTE DE ARMAS DE FOGO
PORTARIA Nº 105/2015-GCG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 33 do Decreto Federal 5.123, de 1º de julho de 2004,
combinado com Art. 32 da Portaria 018/2012-QCG-RN, de 05 de março de 2012, publicada no
BG N° 045/2012,
RESOLVE:
01. Suspender em definitivo a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo do Soldado
PM 94.070 Josinaldo Pereira de Medeiros, matrícula Nº 113.665-8, em razão do mesmo se
encontrar com restrição médica definitiva para tal porte e posse, conforme atestado pela Junta
Policial Militar de Saúde na Sessão de Nº 111/2014;
02. Determinar à Diretoria de Apoio Logístico para que através da Seção de Suprimento e
Manutenção de Material Bélico - SSMMB, adote medidas administrativas visando o
cumprimento do item 01 (um) da Presente Portaria;
03. Publique-se em Boletim Geral;
04. Arquive-se neste GCG.
PORTARIA Nº 106/2015-GCG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 33 do Decreto Federal 5.123, de 1º de julho de 2004,
combinado com Art. 32 da Portaria 018/2012-QCG-RN, de 05 de março de 2012, publicada no
BG N° 045/2012,
RESOLVE:
01. Suspender em definitivo a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo do Soldado
PM 2001.0602 Francisco Fábio Elias da Silva, matrícula Nº 167.521-4, em razão do mesmo se
encontrar com restrição médica definitiva para tal porte e posse, conforme atestado pela Junta
Policial Militar de Saúde na Sessão de Nº 017/2015;
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
009
02. Determinar à Diretoria de Apoio Logístico para que através da Seção de Suprimento e
Manutenção de Material Bélico - SSMMB, adote medidas administrativas visando o
cumprimento do item 01 (um) da Presente Portaria;
03. Publique-se em Boletim Geral;
04. Arquive-se neste GCG.
VIII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Policiais Militares adiante
relacionados, a Junta Policia Militar de Saúde - JPMS, emitiu os seguintes pareceres na sessão
que se segue:
Sessão Nº 091, de 17 de agosto de 2015
Carla Gisele Dias Ferreira, ST PM, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo
da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar
de 17.08.15. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.
Luiz Eduardo Orrico, 2º Sgt. PM 88.186, do 3º Pel/CIPGD: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 16.08.15. Encaminhado através da Parte Nº 129/15 - 2ª 3º
Pel/CIPGD de 17.08.15.
Antônio Carlos Ferreira de Lima, 3º Sgt. PM 92.140, do 11º BPM: Incapaz
definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, podendo prover meios para sua
subsistência, com relação de causa-efeito com a atividade policial militar, a contar de 17/08/2015,
Inapto em definitivo para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 8ª licença de 665 (seiscentos
e sessenta e cinco) dias, para fins de Reforma.
Joselito Ferreira dos Santos, 3º Sgt. PM 00.587, do CS: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 17.08.15. Por conclusão da 3ª licença de 52 (cinquenta e dois) dias.
Jorge José de Souza, Cb. PM 90.033, do PCS/1º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 24 (vinte e quatro) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 17.08.15. Por conclusão da 3ª licença de 65 (sessenta e cinco) dias.
Edson Urbano Gomes, Cb. PM 00.1282, do CIODS: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª
licença de 35 (trinta e cinco) dias.
Gilberto Francisco de Lima, Cb. PM 89.417, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.
Candido Linhares Braga, Cb. PM 97.367, da 2ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias.
Idameci Pinheiro da Silva, Cb. PM 92.782, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª
licença de 63 (sessenta e três) dias.
José Adriano da Silva Tavares, Cb. PM 97.092, da 2ª CPM/9º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Por conclusão da 1ª licença de 62
(sessenta e dois) dias.
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
010
José Antônio Pinheiro da Câmara Neto, Sd. PM 09.0018, da DAL: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 65 (sessenta e cinco) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 03.08.15. Encaminhado através da Parte Nº
126/15 - DAL de 12.08.15.
Kleber Anderson de Souza, Sd PM 01.667, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 17.08.15. Por conclusão da 1ª licença de 20 (vinte) dias.
Ivan Batista Damasceno, Sd. PM 09.568, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 13.08.15. Encaminhado através da Parte Nº 245/15-CIPAM de 14.08.15.
João Victor Serafim Ramos, Sd PM 04.552, da ROCAM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª
licença de 128 (cento e vinte e oito) dias.
Delcastro do Nascimento Lima, Sd PM 99.071, do 4º PEL/CIPGD: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.15. Encaminhado através da Parte Nº
186/15-4º PEL/CIPGD de 14.08.15.
Josenilson da Silva Costa, Sd PM 01.859, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª
licença de 573 (quinhentos e setenta e três) dias.
Liedson de Lima Revoredo, Sd PM 99.172, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 17.08.15. Por conclusão da 2ª licença de 20 (vinte) dias.
Marcos Santos da Silva, Sd PM 04.632, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª
licença de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias.
Igor Orecic e Silva, Sd PM 01.372, do Esq. Águia: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 29.07.15. Encaminhado através da Parte Nº 247/15 - Esq. Águia
de 05.08.15.
Ewerton Michel Oliveira Cardoso, Sd PM 06.411, do CIOSP: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 7ª licença de 266 (duzentos e sessenta e seis) dias.
Marlon Sandro Freire, Sd PM 06.324, da 2ª CPM/8º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª
licença de 362 (trezentos e sessenta e dois) dias.
José Humberto Raimundo, ST. PM, do 2º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar
de 17.08.15. Por conclusão da 6ª licença de 268(duzentos e sessenta e oito) dias.
Gentilli Anderson Lima da Silveira, 2º Ten. PM, do 6º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda, por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15. Não pode portar
arma de fogo neste período.
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
011
José Cavalcanti Sobrinho, ST. PM, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar
de 17.08.15.
Josinete Fernandes da Silva, 2º Sgt PM 92.091, da CPFEM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo, formaturas e serviço
em viatura por 35 (trinta e cinco) dias, a contar de 14.08.15. Encaminhado através da Parte Nº
068/15 - CPFEM de 14.08.15.
Leilton Pereira de Melo, 3º Sgt PM 90.252, da 1ª CPM/2º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de serviço ostensivo/ noturno, escalas de serviço e serviço de guarda,
por 93 (noventa e três) dias, a contar de 29.07.15. Não pode portar arma de fogo neste período.
Deihilson Marcilio Pastel, 3º Sgt. PM 97.892, do 5º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e exercer funções em
que permaneça longos períodos em pé por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15.
Felizardo Neto de Oliveira, Cb. PM 89.238, do 7º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo em caráter definitivo,
a contar de 17.08.15.
Clemilson Gomes dos Santos, Cb. PM 92.648, do CS: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15. Não pode portar
arma de fogo neste período.
Francisco das Chagas de Oliveira Junior, Sd. PM 99.134, do CPRE: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e
vinte) dias, a contar de 29.05.15. Encaminhado através da Parte Nº 155/15 - CPRE de 01.06.15.
Rodrigo Medeiros da Silva, Sd PM 04.167, lotado na Corregedoria: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 17.08.15. Por conclusão da 2ª licença de 53 (cinquenta e três) dias.
Sergio Pereira da Silva, Sd PM 97.282, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar
de 17.08.15.
Maria Fernanda de Souza Tinoco, Sd PM 04.0377, lotado na Ajur/PM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92
(noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15. Encaminhado através da Parte Nº 010/15 - Ajur /PM
de 14.08.15.
Amarildo Veras de Sena Junior, Sd. PM 10.161, da 4ª CIPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um)
dias, a contar de 17.08.15. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e três) dias.
Ronaldo Carlos da Silva, Sd PM 93.202, do 4º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço
de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste
período..
Susanne de Souza Oliveira, Cap. PM, da DS: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 12
(doze) dias.
Ewerton Fernandes de Souza, Sd PM 97.228, da 3ª CPM/2º BPM: Apto ao trabalho de
acordo com laudo emitido por seu médico psiquiatra assistente Dr. Terencio Barros CRM - RN
5590.
Francisco Carlos da Silva, ST PM,DP/2: Não compareceu a inspeção de saúde.
Emanuel Felix da Silva, 1º Sgt PM 90.087, da CC: Não compareceu a inspeção de saúde.
Por conclusão da 1ª licença de 22 (vinte e dois) dias.
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
012
Aislan Franklin Severo da Silva, 3º Sgt. PM 00.526, da CC: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 1ª licença de 93 (noventa e três) dias.
Ney Jefferson da Silva, Cb. PM 97.901, da CIPGD: Não compareceu a inspeção de saúde.
Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.
Romualdo Pinheiro do Nascimento, Sd PM 10.0890, da 2ª CPM/10º BPM: Não compareceu
a inspeção de saúde. Por conclusão da 6ª licença de 158 (cento e cinquenta e oito) dias.
Elivelton Carvalho Menezes, Sd PM 09.0110, da CC/Banda de Música: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 3ª licença de 74 (setenta e quatro) dias.
(Partes Nº 350 e 352/2015-JPMS, datadas de 17 de agosto de 2015).
Despachos da Ajudância Geral em 17/09/2015: Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
IX - CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 0028/2015-DFPM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e
atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei
Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:
1. Conceder diárias operacionais a 04 (Quatro) Policiais Militares pertencentes ao efetivo
do CPI, no valor total de R$ 1050,00 (Mil e cinquenta reais), referente ao serviço de escolta
especial de membros do MPRN na comarca de Macaíba/RN , conforme o Ofício Nº 284/2015GSI/PGJ/RN, pago através do convênio firmado entre o MPRN e a Policia Militar,
2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares.
X -
DIRETORIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 030/2015 - GDSPM/RN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
O Diretor de Saúde da Polícia Militar no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e
diante da necessidade de designação de Fiscal de Contrato na contratação com o Estado do Rio
Grande do Norte através da Diretoria de Saúde da Polícia Militar, resolve,
DESIGNAR:
O servidor Raniery Vital dos Santos, matrícula funcional 175.905-1, CPF 836.998.304-97,
para atuar como Fiscal de Contrato no processo de contratação de prestação de serviço de Dosimetria
firmado entre esta Diretoria de Saúde e a empresa Sapra Landauer Serviço de Assessoria e Proteção
Radiológica Ltda, CNPJ 50.429.810/0001-36
Publique-se. Dê ciência. Cumpra-se.
Roberto Duarte Galvão, Cel QOSPM Med - Diretor de Saúde.
(Encaminhada através da Parte Nº 034/2015-GDSPM/RN, de 15 de setembro de 2015).
Despacho da Chefia do EMG em 16/09/2015: 1. Publique-se em BG. 2. À DAL para
seguir os mesmos procedimentos nos contratos da Corporação.
XI - TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO - Solicitação.
O 3º Sgt PM Nº 97.437 Lucivaldo Varela de Souza, matrícula Nº 114.821-4, lotado no
CEIOPAER/SESED/RN, solicitou autorização para transferir para seu nome uma pistola Taurus,
calibre 380, número de série KFU90263, que pertencia ao Sd PM 2011.0042 Ozeas Gonçalves de
Oliveira Júnior, lotado na Diretoria de Ensino da PMRN.
(Parte S/N-2015, datada de 14/09/2015 - Ofício Nº 060/2015-CEIOPAER/SESED, de 15
de setembro de 2015).
Despacho do GCG em 16/09/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. À DAL
para o que lhe couber.
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
013
XII - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitações.
O Cel PM Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do TJ/RN solicitou que seja
registrada nos assentamentos do 2º Sgt PM Gilberto Henrique dos Santos, matrícula Nº 77.518-5,
uma doação de sangue realizada no dia 15/08/2015, conforme Declaração do HEMOCENTRO
datada de 15 de agosto de 2015. (Ofício nº 265/2015-GSI, de 24 de agosto de 2015).
Despacho da Chefia do EMG em 16/09/2015: Publique-se em BG.
O Chefe de Gabinete do Cmt Geral da PMRN solicitou que seja registrado nos
assentamentos do 3º Sgt PM Nº 88.190 Manoel Gomes de Lima Neto, o Diploma de concessão
da Medalha do Mérito Acadêmico Cel Milton Freire de Andrade, que lhe foi conferida no dia
08/07/2015.
(Parte Nº 023/2015-GCG, datada de 15 de julho de 2015).
Despacho do GCG em 16/07/2015: Publique-se em BG.
O Maj PM Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado
solicitou que sejam registrados nos assentamentos do 1º Sgt PM Nº 86.283 Edivan José Melo de
Brito, os certificados de conclusão dos cursos realizados na Rede Nacional de Educação à
Distância para a Segurança Pública – SENASP:
- Busca e Apreensão - 60 horas; - Local de Crime: Isolamento e Preservação - 60 horas; Gerenciamento de Crises - 60 horas; - Formação de Formadores - 60 horas; - Enfrentamento da
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - 60 horas; - Violência, Criminalidade e
Prevenção - 40 horas; - Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial - 60 horas; Polícia Comunitária - 60 horas; - Uso Progressivo da Força - 60 horas; - Direitos Humanos - 40
horas e Participação na Consulta Nacional a Policiais Militares, Civis Rodoviários e Federais,
Bombeiros, Guardas Municipais e Agentes Penitenciários – 20 horas.
Despacho da Chefia do EMG em 16/09/2015: Publique-se em BG.
OBSERVAÇÃO: Publicados em BG em virtude dos referidos Gabinetes e
Coordenadoria de Segurança, não confeccionarem Boletim Interno.
XIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0677/2015-DP/2, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item
2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das
Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos
disponível, garantindo a funcionalidade de tais unidades.
RESOLVE:
Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
a)
Da Diretoria de Apoio Logístico – DAL (Natal/RN) para a Companhia Independente de Policiamento de
Guardas - CIPGD (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
3º SGT
89.494
FRANKLIN JOSÉ SILVA DE MELO
111.185-0
2.
3º SGT
97.866
FRANCISCO MARTINS DA SILVA
108.411-9
3.
3º SGT
2000.0443
NILDO RAIMUNDO DE PAIVA JUNIOR
164.069-0
4.
CB
92.502
JOAO MARIA DE SALES FERREIRA
112.334-3
5.
CB
96.016
GIOVANI CARDOSO DA SILVA
114.061-2
6.
SD
2010.0409
ITALO ANDERSON DUARTE DE FARIAS
206.580-0
7.
SD
2010.0088
SAMUEL DA SILVA PEREIRA
206.334-4
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
014
b)
Da 1ª Seção do Estado Maior Geral – 1ªSEÇÃO/EMG (Natal/RN) para a Companhia Independente de
Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2010.0857
THIAGO CLEBER FERREIRA DA ROCHA
208.127-0
c)
Da 3ª Seção do Estado Maior Geral – 3ªSEÇÃO/EMG (Natal/RN) para a Companhia Independente de
Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2009.0695
LUERBER OSCAR BEZERRA DA SILVA
201.948-5
d)
Da Detoria de Finanaças – DF (Natal/RN) para a Companhia Independente de Policiamento de Guardas CIPGD (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2011.0119
SALORRILTON GOMES DA SILVA JUNIOR
210.554-3
e)
Da Companhia de Comado – CC/Banda de Musica (Natal/RN) para a Companhia Independente de
Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
97.145
JOEL SANDRO DOS SANTOS
114.219-4
2.
SD
2000.0467
ALDO MENEZES DE LIMA
164.028-3
3.
SD
2010.0557
DJAMBERG MEDEIROS DA COSTA
207.845-7
4.
SD
2006.0153
ALEXANDRE CLEITON LIMA PEREGRINO
194.845-8
f)
Da 2ª Seção do Estado Maior Geral – 2ªSEÇÃO/EMG (Natal/RN) para a Companhia Independente de
Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2010.0062
JOAO HENRIQUE FERNANDES TEMOTEO
205.115-0
g)
Da 4ª Seção do Estado Maior Geral – 4ªSEÇÃO/EMG (Natal/RN) para a Companhia Independente de
Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2010.0249
MARCOS ANDRE DIAS DE SOUSA
206.404-9
2. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
XIV - PROMOÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 079/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e
CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata
da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte
e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares),
para a data de 25 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro
de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de
setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº
409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais
fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de
09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de
2015;
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
015
CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de
agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o cômputo de 30 cargos públicos efetivos vagos de Subtenente PM da
Qualificação Policial Militar Particular combatente (QPMP-0), decorrentes das situações previstas no
art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014;
RESOLVE:
1. Promover à graduação de SUBTENENTE da Qualificação Policial Militar Particular
Combatente (QPMP-0), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados:
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT
OME
PONTOS
1.
1º SGT
89.101
ROBERTO ALVES DA SILVA
054.916-9
BOPE
286,00
2.
1º SGT
92.060
3.
1º SGT
89.139
PEDRO VALDEVINO DA SILVA
111.851-0
8º BPM
266,70
ISAIAS GOMES PACHECO
054.835-9
DF
264,04
4.
1º SGT
5.
1º SGT
88.088
NICÁCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
014.773-7
CPRE
259,40
92.304
ADAILDO BENEDITO DOS SANTOS
112.527-3
CIPRED
258,50
6.
1º SGT
90.091
EUSTÁQUIO RUFINO DE OLIVEIRA
111.444-1
6º BPM
257,60
7.
1º SGT
92.197
FRANCICLEIDE BORGES DE ARAÚJO
111.983-4
CIPRED
256,20
8.
1º SGT
88.411
PEDRO DE OLIVEIRA
014.919-5
8º BPM
255,00
9.
1º SGT
90.202
EDILEUZA MARIA MOURA DE ARAÚJO
111.538-3
CPRE
254,40
10.
1º SGT
90.187
MARIA DE LOURDES T. DA SILVA SOUZA
111.528-6
DS
253,30
11.
1º SGT
92.106
ROSIENE MARIA BATISTA DA COSTA
111.948-6
DF
253,10
12.
1º SGT
86.267
JOSIMAR DANTAS
077.578-9
DS
252,70
13.
1º SGT
90.193
ROUVANI SILVA NUNES
111.483-2
DE
251,50
14.
1º SGT
88.083
MARIVAL ROSA DA CRUZ
077.933-4
11º BPM
250,90
15.
1º SGT
88.264
FRANCISCO CARLOS PEREIRA
014.954-3
12º BPM
249,30
16.
1º SGT
92.156
CARLINE SANTOS MUNAY
111.942-7
CC
249,30
17.
1º SGT
93.041
FÁBIO DOS SANTOS VALLE
113.059-5
DE
248,38
18.
1º SGT
92.449
JUSCÉLIO DE OLIVEIRA SILVA
112.392-0
CPRE
248,00
19.
1º SGT
90.190
REGINA LÚCIA DA SILVA
111.532-4
DS
247,15
20.
1º SGT
92.222
JAILMA MACENA ALVES
111.974-5
DS
247,00
21.
1º SGT
90.176
KATIENE CRISTINA PESSOA DANTAS
111.502-2
Adido a DP
245,40
22.
1º SGT
92.009
CAUCÉZIO ALVES DE OLIVEIRA
112.033-6
12º BPM
245,40
23.
1º SGT
92.190
DJANILSON NUNES DE ARAÚJO
111.780-7
BPCHOQUE
245,40
24.
1º SGT
90.175
SORAIA VALCÁCIO CAMPELO
111.496-4
DS
244,80
25.
1º SGT
87.108
WILLIAM FÉLIX DE ANDRADE
077.856-7
7º BPM
244,40
26.
1º SGT
90.201
MARGARETH COSTA DE MOURA RIBEIRO
111.493-0
Adido a DP
243,62
27.
1º SGT
90.255
ALCÍ DINIZ DE SOUZA
111.554-5
12º BPM
242,90
28.
1º SGT
92.385
JOSIVAN BATISTA
112.515-0
3ª CIPM
242,50
29.
1º SGT
92.151
JOANA DARC MARINHO
111.965-6
CPFEM
242,20
30.
1º SGT
92.407
MARCÍLIO FÉLIX PINHEIRO DA SILVA
112.417-0
CPRE
242,10
2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos
dos militares ora promovidos.
3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 25 de agosto de 2015.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal –
DP/CPP para arquivar.
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
016
PORTARIA Nº 080/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e
CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata
da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte
e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares),
para a data de 25 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro
de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de
setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº
409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais
fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de
09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de
2015;
CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de
agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o cômputo de 02 cargos públicos efetivos vagos de Subtenente PM da
Qualificação Policial Militar Particular Especialista Músico (QPMP-4), decorrentes das situações
previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014;
RESOLVE:
1. Promover à graduação de SUBTENENTE da Qualificação Policial Militar Particular
Especialista Músico (QPMP-4), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados:
ORD
GRAD
Nº
1.
1º SGT
92.195
2.
1º SGT
93.227
NOME
MAT
OME
PONTOS
EDMILSON DANTAS BEZERRA
111.967-2
Cia Cmd
290,20
LUIZ ALEXANDRE FERREIRA DE LIMA
113.358-6
Cia Cmd
288,00
2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos
dos militares ora promovidos.
3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 25 de agosto de 2015.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal –
DP/CPP para arquivar.
PORTARIA Nº 081/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e
CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata
da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte
e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares),
para a data de 25 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro
de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de
setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº
409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais
fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas;
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
017
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de
09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de
2015;
CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de
agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o cômputo de 02 cargos públicos efetivos vagos de Subtenente PM da
Qualificação Policial Militar Particular Especialista de Saúde (QPMP-6), decorrentes das situações
previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014;
RESOLVE:
1. Promover à graduação de SUBTENENTE da Qualificação Policial Militar Particular
Especialista de Saúde (QPMP-6), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados:
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT
OME
PONTOS
1.
1º SGT
90.066
2.
1º SGT
92.721
AMADEU NASCIMENTO DA SILVA
111.339-9
5º BPM
248,20
EDNALDO GOMES DA SILVA
112.234-7
DS
237,10
2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos
dos militares ora promovidos.
3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 25 de agosto de 2015.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal –
DP/CPP para arquivar.
PORTARIA Nº 078/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e
CONSIDERANDO a ocorrência de erros materiais na definição da situação jurídicofuncional do militar abaixo listado, conforme publicado no BG Nº 158, de 25/08/2015, e a
consequente necessidade de retificação, de modo que a interpretação passe a ser a seguinte:
Onde se leu no BG Nº 158, de 25/08/2015:
ORD
1.
GRAD
Nº
NOME
MAT
OME
PONTOS
2º SGT
89.060
IRANILTON DAMASCENO
054.863-4
CPRE
232,89
GRAD
Nº
NOME
MAT
OME
PONTOS
2º SGT
89.060
IRANILTON DAMASCENO
054.863-4
CPRE
242,89
Leia-se:
ORD
2.
CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata
da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte
e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares),
para a data de 25 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro
de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de
setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº
409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais
fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de
09 de junho de 2014;
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
018
CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de
2015;
CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 146, de 07 de
agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o cômputo de 32 cargos públicos efetivos vagos de 1º Sargento PM da
Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), decorrentes das situações previstas no
art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014;
RESOLVE:
1. Promover à graduação de 1º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular
Combatente (QPMP-0), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados:
ORD
GRAD
Nº
MAT
OME
PT
1.
2º SGT
92.333
EDIVALDO NEGREIROS DE SOUZA
NOME
112.568-0
7º BPM
276,25
2.
2º SGT
95.054
KLEYBSON BATISTA ARAÚJO
113.905-3
3º BPM
259,08
3.
2º SGT
92.194
SIMONE MARIA CAVALCANTE
112.048-4
CIPRED
256,92
4.
2º SGT
90.186
ARICÉLIA SOBRAL ALVES
111.534-0
GAB CMDO
254,60
5.
2º SGT
88.714
ANTÔNIO ALVES DE MEDEIROS
015.161-0
12º BPM
252,67
6.
2º SGT
92.316
FRANCISCO JAKSON FAGUNDES FERREIRA
112.578-8
7º BPM
252,61
7.
2º SGT
92.658
GIOVANI MALAQUIAS ARAÚJO
112.281-9
CPRE
252,36
8.
2º SGT
85.150
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
077.120-1
DS
251,85
9.
2º SGT
93.264
JOÃO MARIA RODRIGUES DA SILVA
113.179-6
CIPAM
251,00
10.
2º SGT
89.106
WILSON RAMOS DO NASCIMENTO
054.833-2
BOPE
251,00
11.
2º SGT
92.314
JOSÉ LINDOMAR DA SILVA
112.593-1
7º BPM
250,08
12.
2º SGT
93.085
DANIEL MOREIRA DE SOUZA JÚNIOR
113.001-3
3º BPM
248,92
13.
2º SGT
92.161
EDMAR ROQUE DE BRITO
111.825-0
APM
248,50
14.
2º SGT
88.177
JOSINALDO DA SILVA BAY
014.725-7
AD DP/GAB CIVIL
248,50
15.
2º SGT
92.211
EDUARDO ALVES CARDOSO
111.790-4
1º BPM
248,10
16.
2º SGT
90.192
GRACINETE ALVES DE ARAÚJO
111.516-2
5ª SEÇÃO
247,73
17.
2º SGT
86.276
JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO
077.579-7
11º BPM
247,42
18.
2º SGT
92.020
GILVAN JOSÉ MAIA DOS SANTOS
111.795-5
4º BPM
247,33
19.
2º SGT
92.250
JERRI ADRIANE DOMINGOS
111.902-8
CIPGD
246,75
20.
2º SGT
92.088
UIATANÃ PEREIRA DE SENA
111.889-7
4º BPM
246,42
21.
2º SGT
85.102
VANILDO CALIXTO SOARES
077.044-2
DS
246,33
22.
2º SGT
88.689
MANOEL FIRMINO DA CRUZ
015.251-0
CC
245,92
23.
2º SGT
92.423
LUCIVALDO ALVES DE LIMA
112.127-8
CPRE
245,83
24.
2º SGT
86.178
MARCOS ANTÔNIO SILVA
077.491-0
CIPGD
245,67
25.
2º SGT
93.107
ALESSANDRO MEDEIROS DANTAS
112.945-7
RPMON
245,38
26.
2º SGT
92.235
PATRÍCIA GUNDIM DE MACÊDO
111.936-2
GAB MIL
245,10
27.
2º SGT
92.416
NATANAEL FERREIRA DE SOUZA
112.522-2
CIPAM
243,50
28.
2º SGT
89.060
IRANILTON DAMASCENO
054.863-4
CPRE
242,89
29.
2º SGT
93.206
JOÃO MARIA DE MONTE
113.123-0
DS
242,83
30.
2º SGT
89.392
ARISTÓFANES JUVENAL DA SILVA
111.159-0
5º BPM
242,30
31.
2º SGT
95.040
ROBERTO LUIZ DOS SANTOS
113.887-1
CC
242,29
32.
2º SGT
88.785
MARCOS ELIÉZIO DE OLIVEIRA
015.434-2
7º BPM
242,25
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
019
2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos
dos militares ora promovidos.
3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 25 de agosto de 2015.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal –
DP/CPP para arquivar.
PORTARIA Nº 082/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014, e
CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata
da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte
e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares),
para a data de 25 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro
de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de
setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº
409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais
fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de
09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de
2015;
CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de
agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o cômputo de 02 cargos públicos efetivos vagos de 1º Sargento PM da
Qualificação Policial Militar Particular Especialista de Saúde (QPMP-6), decorrentes das situações
previstas no art. 16, incisos I, II, III,IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014;
RESOLVE:
1. Promover à graduação de 1º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular
Especialista de Saúde (QPMP-6), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados:
ORD
GRAD
Nº
MAT
OME
PT
1.
2º SGT
95.024
ROSÂNGELA MARIA DE SOUZA SILVA
NOME
113.766-2
DS
253,69
2.
2º SGT
95.015
MARIA SOLANGE GUEDES DE MOURA
113.764-6
DS
246,46
2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos
dos militares ora promovidos.
3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 25 de agosto de 2015.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal –
DP/CPP para arquivar.
PORTARIA Nº 074/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014, e
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
020
CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata
da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte
e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares),
para a data de 25 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro
de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de
setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº
409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais
fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de
09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de
2015;
CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de
agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o cômputo de 28 cargos públicos efetivos vagos de 2º Sargento PM da
Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), decorrentes das situações previstas no
art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014;
RESOLVE:
1. Promover à graduação de 2º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular
Combatente (QPMP-0), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados:
ORD
GRAD
Nº
1.
3º SGT
92530
2.
3º SGT
88.109
3.
3º SGT
4.
5.
NOME
MAT
OME
PT
ALMIR MEDEIROS DA FONSECA
112.162-6
BOPE
274,17
AILSON DA SILVA TRINDADE
077.912-1
CPM
256,80
88.292
FRANCISCO DA SILVA LUNA
014.831-8
7º BPM
229,50
3º SGT
92.470
CLÁUDIO EVANGELISTA PEREIRA
112.564-8
CPRE
225,80
3º SGT
92.105
WILDEMARK ARAÚJO SILVA DE ANDRADE
111.928-1
BPCHOQUE
222,90
6.
3º SGT
92.103
AELSON VALDEMAR DA SILVA
111.840-4
5º BPM
221,00
7.
3º SGT
88.754
ANTÔNIO CRISTIANO DA SILVA
015.419-9
7º BPM
220,80
8.
3º SGT
90.052
RAIMUNDO JORGE DA SILVA
111.434-4
5ª CIPM
219,60
9.
3º SGT
93.026
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
113.129-0
9º BPM
217,50
10.
3º SGT
92.102
KERGINALDO ALVES DA SILVA
111.783-1
6º BPM
217,00
11.
3º SGT
88.029
EMANOEL VICENTE BEZERRA
077.969-5
4º BPM
216,00
12.
3º SGT
93.228
EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA ALVES
113.027-7
CPRE
215,40
13.
3º SGT
89.393
CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
111.050-0
5º BPM
214,80
14.
3º SGT
92.519
JOSÉ FELISMINO DE OLIVEIRA JÚNIOR
112.309-2
4º BPM
214,50
15.
3º SGT
88.697
KERGINALDO RÉGIS DA SILVA
015.354-0
CPRE
214,50
16.
3º SGT
85.104
ALMIR FRANCISCO DA SILVA
077.041-8
1ª CIPM
213,17
17.
3º SGT
90.241
EDIGLÊ CAVALCANTE DA SILVA
111.567-7
CPRE
211,90
18.
3º SGT
88.687
FERNANDO CORDEIRO DO NASCIMENTO
015.456-3
DE
211,80
19.
3º SGT
90.226
IVANILDO BRAZ DOS SANTOS
111.560-0
CPI
211,20
20.
3º SGT
86.311
ROBERTO LUIZ DA SILVA
077.625-4
4ª CIPM
210,50
21.
3º SGT
89.244
FRANCISCO CARLOS FREIRE
111.010-1
DS
209,40
22.
3º SGT
90.231
IRINEU AZEVEDO CARNEIRO
111.576-6
7º BPM
208,90
23.
3º SGT
89.102
ROBERTO SOARES DE PAULA
054.855-3
1º BPM
208,50
24.
3º SGT
92.142
EDILTON FERNANDES ROCHA
111.837-4
11º BPM
207,70
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
25.
3º SGT
92.107
NEILSON BARROS DE CARVALHO
111.884-6
26.
3º SGT
93.182
MARCELO LUIZ SILVA DE FRANÇA
27.
3º SGT
89.177
WILSON FRANÇA DE ARAÚJO
28.
3º SGT
93.138
IVANILDO LEÔNCIO MACEDO DE SOUZA
113.107-9
021
1º BPM
207,50
113.234-2
CPRE
207,40
054.890-1
Adido a DP
207,10
11º BPM
206,80
2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos
dos militares ora promovidos.
3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 25 de agosto de 2015.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal –
DP/CPP para arquivar.
PORTARIA Nº 075/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014, e
CONSIDERANDO a ocorrência de erros materiais na definição da situação jurídicofuncional do militar abaixo listado, conforme publicado no BG Nº 158, de 25/08/2015, e a
consequente necessidade de retificação, passando o referido a assumir a 10ª (décima) posição no QA,
de modo que a interpretação passe a ser a seguinte:
Onde se leu no BG Nº 158, de 25/08/2015:
ORD
GRAD
Nº
1.
3º SGT
20000.918
NOME
RODINELE INÁCIO DA COSTA
MAT
OME
PONTOS
164.217-0
DAL
61,00
MAT
OME
PONTOS
164.217-0
DAL
216,00
Leia-se:
ORD
GRAD
Nº
2.
3º SGT
20000.918
NOME
RODINELE INÁCIO DA COSTA
CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata
da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte
e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares),
para a data de 25 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro
de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de
setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº
409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais
fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de
09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de
2015;
CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de
agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o cômputo de 02 cargos públicos efetivos vagos de 2º Sargento PM da
Qualificação Policial Militar Particular Operação de Comunicações (QPMP-2), decorrentes das
situações previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho
de 2014;
RESOLVE:
1. Promover à graduação de 2º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular
Especialista de Operação de Comunicações (QPMP-2), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares
abaixo relacionados:
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
ORD
GRAD
Nº
NOME
1.
3º SGT
2000.0293
2.
3º SGT
2004.0380
022
MAT
OME
PT
PEDRO MIGUEL DE LIMA JÚNIOR
164.210-3
Adido a DP
243,10
ROBERTO DOUGLAS DE ALMEIDA
175.934-5
Adido a DP
233,80
2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos
dos militares ora promovidos.
3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 25 de agosto de 2015.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal –
DP/CPP para arquivar.
PORTARIA Nº 076/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 201.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e
CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata
da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte
e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares),
para a data de 25 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro
de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de
setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº
409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais
fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de
09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de
2015;
CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de
agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o cômputo de 02 cargos públicos efetivos vagos de 2º Sargento PM da
Qualificação Policial Militar Particular Especialista Músico (QPMP-4), decorrentes das situações
previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014;
RESOLVE:
1. Promover à graduação de 2º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular
Especialista Músico (QPMP-4), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados:
ORD
GRAD
Nº
1.
3º SGT
2001.0023
2.
3º SGT
92.511
NOME
MAT
OME
PT
FRANCISCO LEANDRO BEZERRA
167.530-3
2º BPM
267,30
DEMAS LIMA DA SILVA
112.212-6
CIPRED
257,80
2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos
dos militares ora promovidos.
3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 25 de agosto de 2015.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal –
DP/CPP para arquivar.
PORTARIA Nº 077/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
023
CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata
da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte
e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares),
para a data de 25 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro
de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de
setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº
409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais
fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de
09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de
2015;
CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de
agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o cômputo de 02 cargos públicos efetivos vagos de 2º Sargento PM da
Qualificação Policial Militar Particular Especialista Manutenção de Comunicações (QPMP-5),
decorrentes das situações previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515,
de 09 de junho de 2014;
RESOLVE:
1. Promover à graduação de 2º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular
Especialista de Manutenção de Comunicações (QPMP-5), a contar de 25 de agosto de 2015, os
militares abaixo relacionados:
ORD
GRAD
Nº
MAT
OME
PT
1.
3º SGT
97.866
FRANCISCO MARTINS DA SILVA
NOME
108.411-9
DAL
251,20
2.
3º SGT
99.100
EDSON DE OLIVEIRA GOMES
162.258-7
CPRE
244,00
2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos
dos militares ora promovidos.
3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 25 de agosto de 2015.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal –
DP/CPP para arquivar.
PORTARIA Nº 070/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014, e
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória da Vara da Fazenda Pública – Comarca de
Mossoró, datada de 18 de agosto de 2015, nos autos do Processo Nº 0820772-05.2015.8.20.5106,
determinando a inclusão no Quadro de Acesso do CABO PM Nº 83.202 RICARDO RIAN
PEREIRA GREGÓRIO, matrícula nº 053.896-5, conforme publicado no BG Nº 158, de 25/08/2015,
passando o referido a assumir a 79ª (septuagésima nona) posição no QA, de modo que a interpretação
passe a ser a seguinte:
Onde se leu no BG Nº 158, de 25/08/2015:
ORD
GRAD
Nº
1.
CABO
83.202
NOME
RICARDO RIAN PEREIRA GREGÓRIO
MAT
OME
OBSERVAÇÃO
053.896-5
2º BPM
SUBJUDICE
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
024
Leia-se:
ORD
GRAD
Nº
2.
CABO
83.202
NOME
RICARDO RIAN PEREIRA GREGÓRIO
MAT
OME
OBSERVAÇÃO
053.896-5
2º BPM
SEM ALTERAÇÃO
CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata
da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte
e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares),
para a data de 25 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro
de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de
setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº
409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais
fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas;
CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de
2015;
CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de
agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o cômputo de 36 cargos públicos efetivos vagos de 3º Sargento PM da
Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), decorrentes das situações previstas no
art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014;
RESOLVE:
1. Promover à graduação de 3º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular
Combatente (QPMP-0), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados:
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT
OME
1.
CABO
88.077
MANOEL SABINO CARVALHO
014.780-0
CIPGD
2.
CABO
97.815
VALDIR PEREIRA PINTO
108.483-6
3º BPM
3.
CABO
97.373
AREMBURGUES MOURA DE OLIVEIRA
107.937-9
7º BPM
4.
CABO
97.895
JOSÉ EVANDRO DE ALBUQUERQUE
108.435-6
Adido a DP
5.
CABO
2000.0254
JOSÉ SAMARONE LIMA DA SILVA
164.460-2
8º BPM
6.
CABO
97901
NEY JEFERSON DA SILVA
108.454-2
CIPGD
7.
CABO
20000501
GEORGE DA SILVA PAZ
163.414-3
4º BPM
8.
CABO
20001203
ADÃO VALÉRIO DA SILVA
165.574-4
6º BPM
9.
CABO
20000763
WALTER PEREIRA DOMINGOS
164.431-9
4ª CIPM
10.
CABO
20001269
ADELMO BATISTA GOUVEIA JÚNIOR
165.575-2
CIPRED
11.
CABO
20000888
JEAN DE MEDEIROS JALES
164.425-4
BPCHOQUE
12.
CABO
20001127
ELIZANGELA MARIA BEZERRA DOS SANTOS
164.481-5
2º BPM
13.
CABO
20000091
MICHAEL ANGEL BEZERRA DE ARAÚJO
163.670-7
CPRE
14.
CABO
20000285
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA FILHO
163.981-1
CIPGD
15.
CABO
20000417
JOSÉ ALCIONE DE CARVALHO
163.369-4
CPRE
16.
CABO
20001202
JOÃO BATISTA DA SILVA
165.747-0
8º BPM
17.
CABO
20000511
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
164.304-5
7º BPM
18.
CABO
20000037
IUGBERG HOLANDA DE AZEVEDO
164.344-4
DS
19.
CABO
20000967
JOSÉ RICARDO DA SILVA
164.359-2
CPI
20.
CABO
20000072
JOSÉ ILTON DA SILVA
163.993-5
Adido a DP
21.
CABO
97888
ALEX SANDRO DA SILVA DUARTE
108.368-6
CPRE
22.
CABO
20000337
PAULO MARIANO ROCHA DA SILVA
163.355-4
7º BPM
23.
CABO
20000416
EDVALDO FABIANO CHARLES DANTAS
163.425-9
CPRE
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
025
24.
CABO
20000693
WILLIAM DA CUNHA CARVALHO
163.720-7
DAL
25.
CABO
20000899
MARCOS MELO DE FRANÇA
164.401-7
BPCHOQUE
26.
CABO
20010538
MÁRCIO GLEDSON DANTAS DE MORAIS
166.892-7
RPMONT
27.
CABO
20000460
GIVANILDO LOURIVAL DA SILVA
164.086-0
ROCAM
28.
CABO
20000372
EDSON MARCO DOS SANTOS
163.838-6
CIPAM
29.
CABO
20000169
ANDRÉ MÁRIO DANTAS SIQUEIRA
164.005-4
CIPGD
30.
CABO
93351
LUIZ HENRIQUE CESÁRIO DE LIMA
113.210-5
4º BPM
31.
CABO
97083
SEBASTIÃO FÉLIX DE SOUZA SOBRINHO
114.256-9
CIPGD
32.
CABO
97232
RAMILDO FERNANDES DA COSTA
114.723-4
Adido a DP
33.
CABO
20000301
MARCOS BEZERRA DE CASTRO
164.017-8
DS
34.
CABO
20001193
VINÍCIUS SOUZA RIBEIRO ARAGÃO
165.894-8
CIPRED
35.
CABO
20000240
ALENCAR ANTÔNIO DA COSTA
163.484-4
CPRE
36.
CABO
97316
ANTÔNIO FRANCISCO HOLANDA DE MORAIS
107.932-8
2º BPM
2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos
dos militares ora promovidos.
3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 25 de agosto de 2015.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal –
DP/CPP para arquivar.
PORTARIA Nº 069/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e
CONSIDERANDO a ocorrência de erros materiais na definição da situação jurídicofuncional dos militares abaixo listados, conforme publicado no BG Nº 158, de 25/08/2015, e a
consequente necessidade de retificação, de modo que a interpretação passe a ser a seguinte:
Onde se leu no BG Nº 158, de 25/08/2015:
ORD GRAD
Nº
NOME
MAT
OME
OBSERVAÇÃO
1.
SD
99.051
LAELSON ELIAS TEIXEIRA
162.441-5
4ª CIPM
SUBJUDICE
2.
SD
99.149
GILSON CORREIA DE LIMA
162.295-1
4ª CIPM
SUBJUDICE
MAT
OME
OBSERVAÇÃO
Leia-se:
ORD GRAD
Nº
NOME
1.
SD
99.051
LAELSON ELIAS TEIXEIRA
162.441-5
4ª CIPM
SEM ALTERAÇÃO
2.
SD
99.149
GILSON CORREIA DE LIMA
162.295-1
4ª CIPM
SEM ALTERAÇÃO
CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata
da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte
e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares),
para a data de 25 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro
de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de
setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº
409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais
fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas;
CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de
2015;
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
026
CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de
agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o cômputo de 639 cargos públicos efetivos vagos de Cabo PM da
Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), decorrentes das situações previstas no
art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014;
RESOLVE:
1. Promover à graduação de CABO da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados:
ORD
GRAD
Nº
1.
SD
88.589
2.
SD
89.210
3.
SD
4.
NOME
MAT
OME
EDNOR ALVES PEREIRA
015.376-1
8º BPM
JOSE LEUDO DA SILVA
054.811-1
2º BPM
89.271
JOAO MARIA MAIA LEITE
054.993-2
2º BPM
SD
92.044
WALDIR CAIANA FERREIRA
112.031-0
5ª CIPM
5.
SD
92.123
GILMAR ANTUNES DE LIMA
112.008-5
2º BPM
6.
SD
92.672
RENATO SANTOS DO NASCIMENTO
112.479-0
RPMONT
7.
SD
92.701
ANDRÉ BARBOSA DA SILVA
112.180-4
1º BPM
8.
SD
93.117
EDVALDO FERREIRA DA SILVA
113.023-4
CIPTUR
9.
SD
93.255
PAULO SERGIO DA SILVA BAIA
113.267-9
CIPGD
10.
SD
93.327
HAMILTON NASCIMENTO DA SILVA
113.100-1
CPRE
11.
SD
94.054
JOSÉ DO CARMO ARAÚJO BARROS
113.693-3
3ª CIPM
12.
SD
94.084
FLÁVIO FERREIRA DE CARVALHO
113.646-1
6º BPM
13.
SD
97.145
JOEL SANDRO DOS SANTOS
114.219-4
CiA Cmd
14.
SD
97.228
EWERTON FERNANDES DE SOUZA
114.707-2
2º BPM
15.
SD
97.239
ANTÔNIO FRANCISCO FONSECA DA COSTA
114.700-5
10º BPM
16.
SD
97.504
SEBASTIÃO PAULO MARCELINO DA SILVA
114.906-7
3ª CIPM
17.
SD
97.506
ADETRULHIVAL MOURA TORRES
108.361-9
Adido a DP
18.
SD
97.507
EVANDRO MEDEIROS
114.934-2
6º BPM
19.
SD
97.508
JAILSON BENÍCIO DE ARAÚJO
107.804-6
6º BPM
20.
SD
97.510
JOSIVAN ALVES RANGEL
107.828-3
6º BPM
21.
SD
97.516
JOSÉ BATISTA DE ARAÚJO
107.818-6
CIPAM
22.
SD
97.519
DÉCIO PAULINELLY GOMES DA SILVA
114.922-9
6º BPM
23.
SD
97.520
JOSÉ HILDEBRANDO ALVES
107.822-4
5ª CIPM
24.
SD
97.521
RILDO FÉLIX DE MEDEIROS
108.184-5
6º BPM
25.
SD
97.522
FRANCISCO JOSÉ DE MEDEIROS BRITO
114.941-5
6º BPM
26.
SD
97.526
PAULO CÉSAR DOS SANTOS LIMA
114.901-6
CPI
27.
SD
97.527
SEBASTIÃO DE MEDEIROS GALVÃO
108.189-6
RPMONT
28.
SD
97.529
CARLOS SHEYSON DE ARAÚJO
114.871-0
3ª CIPM
29.
SD
97.530
SANDRO RICARDO PEREIRA
108.188-8
6º BPM
30.
SD
97.531
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
114.936-9
6º BPM
31.
SD
97.534
EDILSON FAUSTINO DA SILVA
107.811-9
3ª CIPM
32.
SD
97.535
JOSÉ LICARION LIMA DE ARAÚJO
114.891-5
3ª CIPM
33.
SD
97.536
JOSÉ JUSTINO ALVES
107.824-0
Adido a DP
34.
SD
97.538
VALDIR SÉRGIO DOS SANTOS
108.195-0
10º BPM
35.
SD
97.540
ALBERTO MÁRIO DE ARAÚJO
114.911-3
6º BPM
36.
SD
97.541
RAILSON ANTÔNIO DE MEDEIROS
108.181-0
6º BPM
37.
SD
97.543
GILSENOR OLIVEIRA DA SILVA
114.948-2
6º BPM
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
027
38.
SD
97.544
JOSÉ FRANÇA BEZERRA
114.890-7
4ª CIPM
39.
SD
97.545
ANTÔNIO CARLOS DE FIGUEIREDO
114.912-1
RPMONT
40.
SD
97.548
HÉLIO MÁCIO DE ARAÚJO
114.952-0
6º BPM
41.
SD
97.550
EDIVAN UBALDO DA SILVA
114.877-0
6º BPM
42.
SD
97.551
FLORIANO FERREIRA FILHO
114.881-8
3ª CIPM
43.
SD
97.552
ADRIANO DE SOUSA SILVA
114.910-5
6º BPM
44.
SD
97.555
LUIZ TOMAZ NETO
107.834-8
5ª CIPM
45.
SD
97.556
MAURÍCIO DANTAS JÚNIOR
107.842-9
10º BPM
46.
SD
97.557
WASHINGTON PEREIRA DE AZEVEDO
108.197-7
3ª CIPM
47.
SD
97.558
LIDENILDO MAIA DE AZEVEDO
107.831-3
6º BPM
48.
SD
97.559
JONAS ALVES FILHO
107.815-1
6º BPM
49.
SD
97.560
MAXWELL ANTUNES DE LUCENA
107.843-7
10º BPM
50.
SD
97.561
LEOFLÁVIO DE SOUSA FÉLIX
114.898-2
CPRE
51.
SD
97.562
EDSON ALEXANDRE BATISTA DE ARAÚJO
114.879-6
3ª CIPM
52.
SD
97.564
CLAÚDIO ADÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
114.872-9
Adido a DP
53.
SD
97.565
JOSÉ ALMIR DOS SANTOS
114.887-7
6º BPM
54.
SD
97.566
MARCOS ANTÔNIO DE ASSIS
114.899-0
3ª CIPM
55.
SD
97.567
FRANCISCO TIBÚRCIO DE MEDEIROS SILVA
114.943-1
6º BPM
56.
SD
97.568
EDSON MARCELINO DA SILVA
114.878-8
3ª CIPM
57.
SD
97.571
JAIR DANTAS
107.805-4
CIPAM
58.
SD
97.572
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
114.916-4
CIPAM
59.
SD
97.574
DAMIÃO FERNANDES
114.919-9
3ª CIPM
60.
SD
97.578
IVANALDO GOMES DE SOUZA
114.955-5
6º BPM
61.
SD
97.579
LUIZ ANTÔNIO SOARES DA SILVA
107.833-0
6º BPM
62.
SD
97.580
SAMUEL FÉLIX DE SOUZA
108.187-0
3ª CIPM
63.
SD
97.581
MANOEL CRUZ DOS SANTOS
107.838-0
5ª CIPM
64.
SD
97.582
IZAQUE ALVES DO NASCIMENTO
114.956-3
12º BPM
65.
SD
97.586
JOSÉ FRANCISCO JÚNIOR
107.821-6
3ª CIPM
66.
SD
97.587
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
114.882-6
CPRE
67.
SD
97.588
JOSÉ EDIVAN DOS SANTOS LIMA
114.889-3
3ª CIPM
68.
SD
97.589
CLEONÍZIO DANTAS DE MEDEIROS
114.917-2
6º BPM
69.
SD
97.590
DINARTE SOARES DE ANDRADE
114.875-3
4ª CIPM
70.
SD
97.591
EDIMILSON DA SILVA
114.925-3
7º BPM
71.
SD
97.594
EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
114.876-1
3ª CIPM
72.
SD
97.595
RAIMUNDO NONATO DA SILVA
108.182-9
6º BPM
73.
SD
97.598
RAIMUNDO SOLON DE OLIVEIRA
108.562-0
3ª CIPM
74.
SD
97.599
RUI PEREIRA TAVARES
108.186-1
10º BPM
75.
SD
97.602
OSALVO ARAÚJO DA SILVA
107.847-0
5ª CIPM
76.
SD
97.603
MOVANILDO CATÔNIO DE ARAÚJO
107.845-3
CIPAM
77.
SD
97.605
FERNANDO JORGE DA SILVA
114.880-0
3ª CIPM
78.
SD
97.607
JOÃO BATISTA FILHO
114.886-9
3ª CIPM
79.
SD
97.608
WILLAMY ALVES DE SOUZA
114.908-3
3ª CIPM
80.
SD
97.610
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
114.939-3
6º BPM
81.
SD
97.611
JOÃO BATISTA DE SOUZA
108.561-1
6º BPM
82.
SD
97.612
JARBAS SANTOS DA SILVA
107.807-0
3ª CIPM
83.
SD
97.613
JERÔNIMO DE MORAIS
107.808-9
6º BPM
84.
SD
97.614
KÁCIO PASCOAL DE MORAIS
107.830-5
6º BPM
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
028
85.
SD
97.617
ANTÔNIO MARCOS DA SILVA
114.914-8
6º BPM
86.
SD
97.621
JACILDO FERREIRA DE OLIVEIRA
114.885-0
Adido a DP
87.
SD
97.622
JONILDO ARAÚJO DE ALMEIDA
107.816-0
6º BPM
88.
SD
97.623
ODIVAN FERREIRA DE SANTANA
114.900-8
3ª CIPM
89.
SD
97.625
JOSENILSON OLIVEIRA DE MORAIS
114.897-4
Adido a DP
90.
SD
97.629
HAILTON ALVES DOS SANTOS
114.951-2
6º BPM
91.
SD
97.630
FRANKLIN FAGUNDES E SILVA
114.945-8
6º BPM
92.
SD
97.631
EDIMILSON LUCENA DE ARAÚJO
114.926-1
5ª CIPM
93.
SD
97.632
JOÃO DE MEDEIROS SILVA
107.812-7
5ª CIPM
94.
SD
97.636
JOACI DANTAS
107.810-0
5ª CIPM
95.
SD
97.884
JOSENILDO SANTOS
107.827-5
5ª CIPM
96.
SD
97.639
JOSÉ DIONÍSIO DE MORAIS JÚNIOR
108.491-7
2º BPM
97.
SD
97.641
MOACIR BARBOSA JÚNIOR
108.166-7
2º BPM
98.
SD
97.642
ANTÔNIO WELLINGTON DA SILVA
108.127-6
12º BPM
99.
SD
97.643
FRANCISCO JOSÉ SILVA OLIVEIRA
108.145-4
CPRE
100.
SD
97.645
VALDERÍ CAZUZA PEIXOTO
108.175-6
DS
101.
SD
97.649
FRANCISCO BATISTA DA SILVA
108.140-3
2º BPM
102.
SD
97.653
SEVERINO CASSIMIRO DE MEDEIROS
108.171-3
CPRE
103.
SD
97.654
LUIS ALEXANDRO ALVES DE OLIVEIRA
108.159-4
4º BPM
104.
SD
97.655
GILSON DA SILVA COSTA
108.148-9
2º BPM
105.
SD
97.656
JOSEIAS DANTAS DE OLIVEIRA
108.156-0
2º BPM
106.
SD
97.658
ANTÔNIO CARLOS DE LIRA
108.122-5
CPRE
107.
SD
97.660
FÁBIO DE OLIVEIRA LEAL
108.139-0
12º BPM
108.
SD
97.661
MANOEL DAMÁZIO LOPES
108.161-6
10º BPM
109.
SD
97.663
JOSEMAR FERNANDES DUTRA
108.157-8
12º BPM
110.
SD
97.664
DAMIÃO ALVES FRANÇA
108.133-0
RPMONT
111.
SD
97.669
ANTÔNIO AUGUSTO DE MEDEIROS
108.121-7
2º BPM
112.
SD
97.670
MANOEL XAVIER LEONÊS
108.163-2
10º BPM
113.
SD
97.671
TYRONNE FERREIRA DIAS
108.174-8
12º BPM
114.
SD
97.672
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
108.164-0
7º BPM
115.
SD
97.676
JARBAS FRANCISCO DE LIMA
108.151-9
2º BPM
116.
SD
97.677
ANTÔNIO GOMES NETO
108.124-1
7º BPM
117.
SD
97.678
ANTÔNIO EDNO DA SILVA
108.123-3
10º BPM
118.
SD
97.683
ONÉZINO RODRIGUES GARCIA
108.168-3
7º BPM
119.
SD
97.685
ALBECI BATISTA DA SILVA
108.116-0
Adido a DP
120.
SD
97.686
CLÁUDIO JÂNIO MUNIZ
108.130-6
2º BPM
121.
SD
97.687
ANTÔNIO OMELTON DE ARAÚJO ALVES
108.125-0
2º BPM
122.
SD
97.688
ELENILSON ARAÚJO DA SILVA
108.136-5
2º BPM
123.
SD
97.689
RAIMUNDO LAIR FARIAS DA SILVA
108.170-5
10º BPM
124.
SD
97.690
ALCIMAR VIEIRA
108.117-9
2º BPM
125.
SD
97.691
FRANCISCO DAS CHAGAS DE MENDONÇA
108.142-0
12º BPM
126.
SD
97.694
JÚLIO BENEVIDES DE MORAIS
108.158-6
CIPAM
127.
SD
97.695
FRANCISCO WILSON FERNANDES DA SILVA
108.146-2
2º BPM
128.
SD
97.696
FRANCISCO DE ASSIS DO VALE
108.143-8
10º BPM
129.
SD
97.697
DJAILTON DA SILVA SOUZA
108.134-9
10º BPM
130.
SD
97.698
ERASMO COSTA DE OLIVEIRA
108.138-1
2º BPM
131.
SD
97.699
JOSIAS DA COSTA GOMES
114.548-7
DAL
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
029
132.
SD
97.702
ALEXANDRE PAIVA DE BRITO JÚNIOR
114.498-7
RPMONT
133.
SD
97.703
LUIZ PÉRICLES ARAÚJO DE MEDEIROS
114.556-8
RPMONT
134.
SD
97.704
LUIS ANTÔNIO SOUTO DE AZEVEDO
114.555-0
RPMONT
135.
SD
97.705
EMERSON CLÁUDIO BARBOSA DA SILVA
114.516-9
RPMONT
136.
SD
97.706
JESSÉ FREIRE DE ASSIS
114.535-5
RPMONT
137.
SD
97.707
CRESO ANTUNES DE MELO JÚNIOR
114.504-5
RPMONT
138.
SD
97.709
JOÃO MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
114.538-0
RPMONT
139.
SD
97.711
CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA
114.501-0
BPCHOQUE
140.
SD
97.712
JOSÉ DE ARIMATÉIA MEDEIROS DA SILVA
114.543-6
RPMONT
141.
SD
97.713
JAILSON EMILIANO DA SILVA
114.533-9
RPMONT
142.
SD
97.715
MARICÉLIO OLIVEIRA DA SILVA
114.562-2
Adido a DP
143.
SD
97.717
JOSÉ FLÁVIO FIRMIANO
114.545-2
RPMONT
144.
SD
97.718
IONALDO DA COSTA FERNANDES
114.531-2
2ª CIPM
145.
SD
97.719
LUCIANO TIAGO FERREIRA
114.553-3
Adido a DP
146.
SD
97.722
ALDIR PAULINO DA SILVA
114.495-2
RPMONT
147.
SD
97.723
CARLOS ANTÔNIO SIQUEIRA DE SOUZA
114.502-9
1ª CIPM
148.
SD
97.724
ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA FILHO
114.499-5
Adido a DP
149.
SD
97.725
JOSEVAN SOUZA DA SILVA
114.550-9
1ª CIPM
150.
SD
97.726
IVANILTON RODRIGUES DE LIMA
114.532-0
2ª CIPM
151.
SD
97.727
GEAN DA SILVA BORGES
114.526-6
CIPGD
152.
SD
97.729
SÉRGIO ALEXANDRE TORRES TRAJANO DA SILVA
114.570-3
4º BPM
153.
SD
97.730
JORGE LUIS MARTINS DA SILVA
114.542-8
RPMONT
154.
SD
97.731
JOSENILDO OLIVEIRA DE MORAIS
114.547-9
RPMONT
155.
SD
97.733
JOSÉ UDSON DE SOUZA SANTOS
114.546-0
RPMONT
156.
SD
97.738
FRANCISCO CANINDÉ CÂNDIDO DO NASCIMENTO
114.522-3
1º BPM
157.
SD
97.739
JORGE IVAN RODRIGUES DA SILVA
114.540-1
RPMONT
158.
SD
97.740
JOSEMILSON DA SILVA MELO
107.905-0
1ª CIPM
159.
SD
97.742
CECÍLIO SOARES FILHO
107.867-4
5º BPM
160.
SD
97.743
JOSEVAL TRAJANO DA FONSECA
107.908-5
8º BPM
161.
SD
97.745
IVANALDO SOUZA DOS SANTOS
107.889-5
DS
162.
SD
97.746
GEORGE FERNANDES DA SILVA
107.885-2
3ª CIPM
163.
SD
97.747
DICKSON COSTA DOS SANTOS
107.872-0
CPRE
164.
SD
97.748
ENILSON SOARES DE FREITAS
107.877-1
8º BPM
165.
SD
97.749
SANDOVAL ANTÔNIO DE PONTES
107.923-9
8º BPM
166.
SD
97.751
WALDSON NEVES CASSIANO
107.925-5
CIPRED
167.
SD
97.752
SAMUEL MOISÉS DE ANDRADE
107.922-0
Adido a DP
168.
SD
97.753
JOSÉ LEONARDO DE LIMA
107.903-4
CPRE
169.
SD
97.756
IVANILDO PEDRO BERNARDINO
107.890-9
5º BPM
170.
SD
97.757
NIÉCIO DE OLIVEIRA CAMELO
107.917-4
8º BPM
171.
SD
97.758
JOÃO MARIA FREIRE DE ARAÚJO
107.895-0
11º BPM
172.
SD
97.760
JOSALMI CÉSAR VITAL DE OLIVEIRA
107.898-4
CIPGD
173.
SD
97.761
FLÁVIO ROGÉRIO SOLTO DA SILVA
107.880-1
5º BPM
174.
SD
97.762
EDCARLOS MELO DA SILVA
107.873-9
CPRE
175.
SD
97.763
ANTÔNIO MARCOS DE GÓIS
107.861-5
CIPGD
176.
SD
97.767
JOSÉ MARCELO DA SILVA
107.904-2
5º BPM
177.
SD
97.768
LINDIVALDO LAURINDA JÁCOME
107.910-7
9º BPM
178.
SD
97.770
LUCIANO GALVÃO DA COSTA
107.911-5
9º BPM
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
030
179.
SD
97.773
ROBERTO OLIVEIRA DE FREITAS
107.921-2
3º BPM
180.
SD
97.774
ITANAEL CÂNDIDO TEIXEIRA
107.888-7
Adido a DP
181.
SD
97.775
CLÁUDIO DE SOUZA BEZERRA
107.868-2
4º BPM
182.
SD
97.776
LUCIO MARIO DO NASCIMENTO COSTA
107.912-3
DS
183.
SD
97.778
JAIRO ALVES LUIZ
107.893-3
4ª CIPM
184.
SD
97.780
DAMIÃO SILVESTRE DOS SANTOS
107.869-0
CIPTUR
185.
SD
97.783
EDUARDO TORRES DA COSTA
107.875-5
CIPGD
186.
SD
97.786
JOSÉ ADAILTON BARBOSA
107.899-2
DAL
187.
SD
97.788
JOSENILDO PACHECO DA SILVA
107.907-7
5º BPM
188.
SD
97.789
MANOEL FREIRE NETO
107.913-1
11º BPM
189.
SD
97.790
EDUARDO DIAS FERREIRA
107.874-7
3º BPM
190.
SD
97.794
ARI MARINHO CAMELO JÚNIOR
108.200-0
8º BPM
191.
SD
97.795
JOÃO RIBEIRO NETO
107.896-8
8º BPM
192.
SD
97.797
GILLIARD DIAS DO NASCIMENTO
107.886-0
8º BPM
193.
SD
97.799
KLEBER KLEITON RIBEIRO DOS SANTOS
107.909-3
CIPTUR
194.
SD
97.801
MÁRCIO LAURENTINO TORRES
107.914-0
5º BPM
195.
SD
97.802
VANILDO FERREIRA LEITE
107.924-7
CIPTUR
196.
SD
97.804
MARCOS BEZERRA DE ALBUQUERQUE
107.916-6
1ª CIPM
197.
SD
97.806
WASHINGTON LUIZ DA TRINDADE
107.926-3
CIPGD
198.
SD
97.807
JEFTE FAUSTINO DA SILVA
107.894-1
CIPGD
199.
SD
97.809
RONALDO BATISTA FERREIRA
108.479-8
P2
200.
SD
97.813
IVANILDO COSTA DO NASCIMENTO
108.420-8
4º BPM
201.
SD
97.816
RINALDO FERREIRA DIAS
108.471-2
BOPE
202.
SD
97.818
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA SOARES
108.450-0
4º BPM
203.
SD
97.820
ERNANI PONTES FERNANDES
108.394-5
DS
204.
SD
97.823
HUGO LEONARDO CHAGAS MARQUES
108.416-0
Adido a DP
205.
SD
97.824
FERNANDO DE ARAÚJO PONTES
108.403-8
BPCHOQUE
206.
SD
97.825
FRANCISCO QUIRINO DE MENDONÇA FILHO
108.412-7
CIPGD
207.
SD
97.827
BELCHIOR ALVES DE MORAIS
108.374-0
ASS JUR
208.
SD
97.830
ROBSON DA ROCHA LAMPRÉIA
108.476-3
Adido a DP
209.
SD
97.833
VALÉRIO ALVES DE ASSIS
108.484-4
Adido a DP
210.
SD
97.834
WELLINGTON RUBSON DE LIMA
108.487-9
BPCHOQUE
211.
SD
97.836
JOÃO MARIA PEREIRA DA SILVA
108.426-7
BOPE
212.
SD
97.837
EVERALDO DOS SANTOS
108.399-6
P2
213.
SD
97.840
ISAQUE MANOEL DOS SANTOS
108.418-6
CPRE
214.
SD
97.843
ROBSON NUNES DOS SANTOS
108.478-0
CIPGD
215.
SD
97.844
RICARDO LUIZ DE SOUZA
108.469-0
4º BPM
216.
SD
97.845
RAMON GOMES DE MELO
108.558-1
3º BPM
217.
SD
97.846
JONAS MEDEIROS DE MORAIS
108.430-5
CIPGD
218.
SD
97.847
ALEXANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
108.365-1
Adido a DP
219.
SD
97.848
MOISÉS DOS SANTOS SILVA
108.455-0
11º BPM
220.
SD
97.851
FRANCINON ARAÚJO CAVALCANTE
108.407-0
12º BPM
221.
SD
97.852
VANILSON COSTA
108.485-2
CIPRED
222.
SD
97.853
ALTAYR BARBOSA DA CUNHA
108.369-4
CPM
223.
SD
97.856
KARES MAGNO ARAÚJO
108.440-2
CIPAM
224.
SD
97.859
RICARDO LUIZ DA SILVA
108.468-2
BPCHOQUE
225.
SD
97.862
WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS
108.488-7
CIPGD
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
031
226.
SD
97.863
FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA COELHO
108.402-0
4º BPM
227.
SD
97.864
LUIZ CARLOS RODRIGUES
108.442-9
Adido a DP
228.
SD
97.865
OZIEL PINHEIRO MACHADO JÚNIOR
108.457-7
2ª CIPM
229.
SD
97.867
EDMILSON ARAÚJO DA SILVA
108.556-5
Adido a DP
230.
SD
97.871
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
108.366-0
BPCHOQUE
231.
SD
97.872
ROBERTO RIVELINO RIBEIRO
108.475-5
BPCHOQUE
232.
SD
97.873
CÍCERO LUNILSON FERREIRA GOMES
108.381-3
4º BPM
233.
SD
97.874
FRANCINELSON BASÍLIO DA SILVA
108.406-2
Adido a DP
234.
SD
97.875
PAULO ROBERTO DA TRINDADE
108.461-5
1º BPM
235.
SD
97.876
IVAN ALVES DE LIMA JÚNIOR
108.419-4
CIPGD
236.
SD
97.877
ERIMILSON DO NASCIMENTO
108.395-3
3º BPM
237.
SD
97.878
MANOEL SERAFIM DA SILVA
108.447-0
BPCHOQUE
238.
SD
97.879
EWERTON DIONÍZIO ALVES
108.401-1
BPCHOQUE
239.
SD
97.880
CICERO HERCULANO DE LIMA FILHO
108.382-1
CIPGD
240.
SD
97.890
OZIEL LOURENÇO
108.456-9
Adido a DP
241.
SD
97.891
EDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
108.391-0
Adido a DP
242.
SD
97.894
EDMUNDO DE SOUZA PEREIRA
108.389-9
1º BPM
243.
SD
97.897
JOELSON GUEDES DE ARAÚJO
108.429-1
CPRE
244.
SD
97.902
ALEXANDRE SANTIAGO DA SILVA
108.367-8
1º BPM
245.
SD
97.904
CLENILSON DANTAS BARBOSA
108.380-5
CPRE
246.
SD
97.907
ROBSON DE OLIVEIRA SILVA
108.477-1
Adido a DP
247.
SD
97.908
FRANCISCO CLÁUDIO COSTA DA SILVA
108.409-7
CPRE
248.
SD
97.911
EDMILSON MARCELO SOUZA DE MOURA
108.388-0
CPRE
249.
SD
97.912
REINALDO ALVES PEREIRA
108.466-6
CPRE
250.
SD
97.913
CARLOS WERNER FREIRE DA SILVA
108.376-7
CPRE
251.
SD
97.914
MÁRIO SÉRGIO DA SILVA
108.452-6
9º BPM
252.
SD
97.915
ARIOSTON GOMES DA COSTA
108.373-2
CPRE
253.
SD
97.918
ANTÔNIO FELIPE FILHO
108.371-6
11º BPM
254.
SD
97.919
PEDRO PAULO SILVA DE VASCONCELOS
108.459-3
Adido a DP
255.
SD
97.921
JOSÉ EUDES CARVALHO DE SOUZA
108.237-0
1ª CIPM
256.
SD
97.922
JOSENILDO BARBOSA BELO
108.438-0
1º BPM
257.
SD
97.923
PEDRO ANÍSIO DA SILVA
108.458-5
9º BPM
258.
SD
97.924
NICODEMUS FERREIRA DA SOLIDADE
108.239-6
2ª CIPM
259.
SD
97.926
EDSON SANTOS DO VALE
108.236-1
CPRE
260.
SD
97.927
EDSON ADRIANO VIEIRA DA COSTA
108.390-2
BPCHOQUE
261.
SD
97.928
ERIVAN MEDEIROS DA SILVA
108.397-0
CPRE
262.
SD
97.929
FERNANDO DOS SANTOS SILVA
108.404-6
CFAPM
263.
SD
97.930
JOÃO MARIA FERREIRA DE MOURA
108.425-9
5º BPM
264.
SD
97.933
CARLOS RENATO SILVA
108.375-9
Cia Cmd
265.
SD
97.935
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
108.226-4
10º BPM
266.
SD
97.936
FLÁVIO DONATO DA SILVA
108.218-3
12º BPM
267.
SD
97.937
ANTÔNIO GILMAR DA SILVA
108.215-9
12º BPM
268.
SD
97.938
PAULO SÉRGIO DA SILVA
108.233-7
11º BPM
269.
SD
97.943
SÉRGIO DE SOUZA DUARTE
108.234-5
CPI
270.
SD
97.944
MANOEL MAXIMINO MOTA
108.229-9
2º BPM
271.
SD
97.945
FRANCISCO HÉLIO PINTO
108.221-3
2º BPM
272.
SD
97.946
FRANCISCO FLÁVIO DE SOUZA
108.220-5
CES
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
032
273.
SD
97.950
FRANCISCO CANINDÉ GOMES DANTAS
108.219-1
2º BPM
274.
SD
97.951
JAILSON FERREIRA DE BARROS
108.224-8
9º BPM
275.
SD
97.953
JEAN CARLO MEDEIROS LIMA
108.225-6
Adido a DP
276.
SD
97.954
MANOEL ROCHA
108.230-2
10º BPM
277.
SD
2000.1285
MARIVALDO AZEVEDO DOS SANTOS
165.842-5
3ª CIPM
278.
SD
99.003
JOSEMAR CLEVER DOS SANTOS
162.430-0
CPRE
279.
SD
99.004
KENILSON LIMA DE OLIVEIRA
162.439-3
CIPTUR
280.
SD
99.005
CARLOS JOSÉ TORRES
162.235-8
Adido a DP
281.
SD
99.008
ROSEMBERG PEIXOTO MOURA
162.503-9
Adido a DP
282.
SD
99.009
CREMILTON BARBOSA DO NASCIMENTO
162.242-0
ROCAM
283.
SD
99.011
MARCOS FERNANDES DE SOUZA
162.463-6
Adido a DP
284.
SD
99.012
BOANERGES GONÇALVES FERREIRA
162.227-7
BPCHOQUE
285.
SD
99.014
FRANCISCO WANDERLEY CRUZ DE LIMA
162.291-9
CIPGD
286.
SD
99.015
FÁBIO FRANCISCO MORAIS BRANCO
162.272-2
CIPGD
287.
SD
99.017
CELSO HENRIQUE DE AVIZ FIGUEIREDO
162.236-6
ASS JUR
288.
SD
99.018
MOISÉS PAULINO DA SILVA
162.472-5
BOPE
289.
SD
99.020
JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA
162.425-3
Adido a DP
290.
SD
99.021
LUIS CARLOS MACHADO GOMES
162.451-2
CIPGD
291.
SD
99.022
DÁRIO TRINDADE FERREIRA
162.245-5
CPRE
292.
SD
99.023
MICHAEL DE LIMA COSTA
162.469-5
ROCAM
293.
SD
99.026
JOSÉ IRAN FERREIRA JÚNIOR
162.422-0
CIPGD
294.
SD
99.027
EVANDRO SILVA DE MOURA FILHO
162.267-6
BPCHOQUE
295.
SD
99.031
ERIBERTO SOARES DE OLIVEIRA
162.262-5
11º BPM
296.
SD
99.033
PAULO GILSON SOARES DA SILVA
162.478-4
5º BPM
297.
SD
99.035
GILSON TORRES DA SILVA
162.296-0
8º BPM
298.
SD
99.036
JÂNIO EMERSON BATISTA DE ARAÚJO
162.394-0
DS
299.
SD
99.037
ANTÔNIO ILTON VARELA
162.218-8
CIPRED
300.
SD
99.038
DIOCLÉCIO FERREIRA DE LIMA JÚNIOR
162.250-1
CIPGD
301.
SD
99.039
JORGE IVAN DE MORAIS
162.416-4
ROCAM
302.
SD
99.040
VÂNIO DE MORAIS LÉRIO
162.522-5
DS
303.
SD
99.042
AMARILDO SILVA DE OLIVEIRA
162.214-5
CPRE
304.
SD
99.043
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA SILVA
162.211-0
Adido a DP
305.
SD
99.044
RÔMULO CHELIDO MELO FEITOSA
162.500-4
BPCHOQUE
306.
SD
99.047
ODAIR MEDEIROS DE SOUZA
162.474-1
CPRE
307.
SD
99.048
PAULO ROBERTO FONSECA MOREIRA
162.556-0
3º BPM
308.
SD
99.049
FERNANDO LUIZ ANSELMO DE OLIVEIRA
162.572-1
CIPGD
309.
SD
99.051
LAELSON ELIAS TEIXEIRA
162.441-5
4ª CIPM
310.
SD
99.052
ADIRTON RONALDO NASCIMENTO OLIVEIRA
162.201-3
Cia Cmd
311.
SD
99.054
FRANCISCO ALEXANDRE DAS CHAGAS LOPES
162.280-3
DS
312.
SD
99.055
SANDRO BERNARDO DOS SANTOS
162.506-3
9º BPM
313.
SD
99.056
JOSÉ HILDEMBERG NEPOMUCENO DOS SANTOS
162.420-2
5º BPM
314.
SD
99.058
OTACÍLIO FERNANDES DOS SANTOS
162.476-8
11º BPM
315.
SD
99.059
ANTÔNIO CÂNDIDO DA SILVA
162.217-0
1º BPM
316.
SD
99.060
FRANKLIN EDUARDO MOREIRA MESQUITA
162.292-7
CPI
317.
SD
99.061
FRANCISCO JOZANIEL BEZERRA
162.288-9
ROCAM
318.
SD
99.062
EVARISTO TARGINO FERNANDES NETO
162.269-2
11º BPM
319.
SD
99.063
LEONARDO SEVERIANO DA SILVA
162.443-1
P5
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
033
320.
SD
99.065
SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO
162.505-5
APM
321.
SD
99.067
CARLOS JEAN SALVIANO DO NASCIMENTO
162.234-0
CAPELANIA
322.
SD
99.068
CHARLE AVANU TOMAZ DA SILVA
162.238-2
BPCHOQUE
323.
SD
99.070
CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA
162.240-4
ROCAM
324.
SD
99.071
DELCASTRO DO NASCIMENTO
162.247-1
CIPGD
325.
SD
99.073
FRANCISCO CÉLIO MIRANDA QUEIROZ
162.282-0
BOPE
326.
SD
99.074
ADRIANO SANTOS FERNANDES
162.205-6
CPRE
327.
SD
99.075
WELLINGTON NUNES DOS SANTOS
162.527-6
CFAPM
328.
SD
99.076
JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO
162.419-9
Adido a DP
329.
SD
99.077
ADELSON DE CARVALHO GIROIME
162.198-0
1º BPM
330.
SD
99.079
JOSÉ WILKER BORGES DE OLIVEIRA
162.428-0
Adido a DP
331.
SD
99.080
DEUSDEDITH ANDRADE DOS SANTOS
162.248-0
4º BPM
332.
SD
99.082
JONAS ALVES CARDOSO
162.415-6
CIPGD
333.
SD
99.084
SIGMUND FREUD COSTA BANDEIRA
162.513-6
CIPGD
334.
SD
99.085
LUCIANO HERBET DA SILVA FERNANDES
162.446-6
4º BPM
335.
SD
99.086
PAULO ROBERTO CALIXTO DA SILVA
162.479-2
4º BPM
336.
SD
99.087
AZENILDO SILVA DE OLIVEIRA
162.225-0
CPM
337.
SD
99.088
SIDNEY ELIAS BENIGNO
162.512-8
DS
338.
SD
99.089
LINDOMAR VICENTE
162.445-8
2ª CIPM
339.
SD
99.090
PAULO SÉRGIO DE LIMA
162.480-6
CPRE
340.
SD
99.091
RUBENILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES
162.504-5
4º BPM
341.
SD
99.092
CARLOS ALBERTO RODRIGUES PEREIRA
162.230-7
CPRE
342.
SD
99.094
KLÉBIO DE MACÊDO MARTINS
162.440-7
APM
343.
SD
99.095
JOÃO MARIA GOMES BEZERRA
162.411-3
DS
344.
SD
99.096
LUIZ CARLOS FERREIRA DE ASSIS
162.452-0
CIPGD
345.
SD
99.097
ALBIMAR MARQUES DA ROCHA
162.208-0
CIPRED
346.
SD
99.098
ARGEMIRO DANTAS DE OLIVEIRA
162.220-0
DS
347.
SD
99.099
ALEX SANDRO EMMANOEL DE SOUZA
162.210-2
3º BPM
348.
SD
99.102
JERÚZIO CHAVES DE MORAIS
162.399-0
3º BPM
349.
SD
99.103
HÉRCULES WAGNER RODRIGUES MONTEIRO
162.298-6
CIPGD
350.
SD
99.105
RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FERREIRA
162.487-3
1º BPM
351.
SD
99.106
FERNANDO FELIPE
162.275-7
3º BPM
352.
SD
99.107
ESTEVAM GARCIA DE LIMA
162.265-0
CIPGD
353.
SD
99.109
ADERSON RODRIGUES DA SILVA
162.200-5
9º BPM
354.
SD
99.110
IVAN SALES DE OLIVEIRA
162.305-2
1º BPM
355.
SD
99.111
LEONARDO MOURA DE MELO
162.442-3
5º BPM
356.
SD
99.112
TARCISIO CORDEIRO DE MENEZES
162.516-0
8º BPM
357.
SD
99.113
PAULO SÉRGIO EVANGELISTA DA SILVA
162.482-2
CPRE
358.
SD
99.114
LUCIANO MEDEIROS DE MOURA
162.447-4
CIPRED
359.
SD
99.116
RAILSON JEAN PEREIRA DA SILVA
162.484-9
CPRE
360.
SD
99.117
FÁBIO ROBERTO BEZERRA DE ANDRADE
162.273-0
1º BPM
361.
SD
99.118
EDIVAN VIEIRA GOMES
162.260-9
DS
362.
SD
99.120
MARCOS JERÔNIMO DO NASCIMENTO
162.464-4
CIPGD
363.
SD
99.121
MACIEL MARINHO MACÊDO
162.454-7
5º BPM
364.
SD
99.122
JOSÉ NUNES DE MELO
162.564-0
4º BPM
365.
SD
99.124
LUCIANO PEREIRA BARACHO
162.448-2
Adido a DP
366.
SD
99.127
MARCOS SOARES DE ARAÚJO
162.466-0
CIPGD
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
034
367.
SD
99.128
FRANCISCO EDILSON ROMEIRO DE MOURA
162.287-0
11º BPM
368.
SD
99.129
EDUARDO SALES DA SILVA
162.259-5
ROCAM
369.
SD
99.132
JEFFERSON ALVES DA SILVA
162.397-4
1º BPM
370.
SD
99.133
MIGUEL GARCIA DE LIMA
162.470-9
CIPGD
371.
SD
99.134
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
162.284-6
CPRE
372.
SD
99.140
ADRIANO DE MELO PEREIRA
162.203-0
1º BPM
373.
SD
99.141
JOÃO BATISTA MATIAS
162.404-0
1º BPM
374.
SD
99.142
VENÍCIO ARAÚJO DE LIMA
162.523-3
ROCAM
375.
SD
99.143
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO
162.283-8
ROCAM
376.
SD
99.144
WENDEL LISTE SANTOS DE LIMA
162.529-2
4º BPM
377.
SD
99.146
JOSÉ NILSON GARCIA DE MELO
162.423-7
2ª CIPM
378.
SD
99.147
WASHINGTON FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA
162.525-0
APM
379.
SD
99.148
SIDNEY ÂNGELO
162.510-1
DS
380.
SD
99.149
GILSON CORREIA DE LIMA
162.295-1
4ª CIPM
381.
SD
99.150
ANTÔNIO TAVARES DA SILVA SOBRINHO
162.219-6
CIPTUR
382.
SD
99.152
EDINALDO BARROS DE OLIVEIRA
162.254-4
3º BPM
383.
SD
99.155
RICARDO ALEXANDRE PEREIRA
162.490-0
CPRE
384.
SD
99.156
DÁRCIO SILVA COSTA
162.538-1
CPRE
385.
SD
99.157
RODRIGO DA SILVA
162.497-0
Adido a DP
386.
SD
99.159
IRINALDO ACIOLI
162.301-0
5º BPM
387.
SD
99.160
SEBASTIÃO ALVES DA COSTA
162.508-0
Adido a DP
388.
SD
99.163
JASON NASCIMENTO DE ANDRADE
162.395-8
CIPGD
389.
SD
99.164
RAIMUNDO XAVIER DIAS
162.486-5
1º BPM
390.
SD
99.165
BEM-HUR PEREIRA BORGES
162.226-9
BOPE
391.
SD
99.166
JOSÉ ELENILSON DE ARAÚJO
162.418-0
CIPGD
392.
SD
99.167
JOSIVON FLORÊNCIO DE MORAIS
162.436-9
DS
393.
SD
99.168
CARLOS ANDRÉ BARBOSA XAVIER
162.231-5
CIPGD
394.
SD
99.169
JOSEMAR MELO ESTEVAM
162.432-6
3º BPM
395.
SD
99.170
ADRIANO RODRIGUES DE ARAÚJO
162.204-8
CPRE
396.
SD
99.171
JOÁS DO NASCIMENTO OLÍMPIO
162.414-8
APM
397.
SD
99.172
LIEDSON DE LIMA REVORÊDO
162.444-0
CIPAM
398.
SD
99.174
ÁLVARO ALVES DA SILVA
162.213-7
BPCHOQUE
399.
SD
99.175
CÉSAR FREIRE DE SOUZA
162.237-4
9º BPM
400.
SD
99.179
JOSÉ ROBERTO SANTIAGO DE ARAÚJO
162.426-1
11º BPM
401.
SD
99.180
SILVÉRIO DORNELES DA SILVA
162.514-4
9º BPM
402.
SD
99.182
FERNANDES JOSÉ DE LEMOS
162.274-9
CPRE
403.
SD
99.183
RÔMULO JOSÉ BEZERRIL FREIRE
162.501-2
4ª CIPM
404.
SD
99.184
IRAQUITAN BRUNO VIANA
162.299-4
Adido a DP
405.
SD
99.185
JOÃO BATISTA BRITO DE ALCÂNTARA
162.401-6
RPMONT
406.
SD
99.186
ADALBERTO DA COSTA SILVA
162.197-1
7º BPM
407.
SD
99.187
JOSENILSON FAUSTINO DE SOUZA
162.433-4
1º BPM
408.
SD
99.188
JÚLIO GOMES DA SILVA FILHO
162.438-5
3º BPM
409.
SD
99.190
RICHARDSON HAMURABI DE A. SILVA
162.489-0
3º BPM
410.
SD
99.191
PEDRO DANTAS DE LIMA
162.483-0
1º BPM
411.
SD
99.192
ITAMIRES MATIAS DE LIMA
162.303-6
RPMONT
412.
SD
99.193
SUELITON TAVARES DO NASCIMENTO
162.515-2
CIPGD
413.
SD
99.194
JOZINELSON MARTINS DA CRUZ
162.437-7
11º BPM
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
035
414.
SD
99.195
RONALDO JOSÉ DA SILVA
162.502-0
11º BPM
415.
SD
99.196
JOSÉ ANSELMO DE MACÊDO
162.417-2
8º BPM
416.
SD
99.197
SAULO SÁVIO BEZERRA FERNANDES
162.507-1
9º BPM
417.
SD
99.198
LUIZ RIBEIRO DO NASCIMENTO
162.453-0
11º BPM
418.
SD
99.199
RIVALDO GOMES RIBEIRO
162.492-0
Adido a DP
419.
SD
99.200
UBIRACI ARMANDO DA SILVA
162.518-7
Adido a DP
420.
SD
99.201
ROBSON MOREIRA RIBEIRO
162.495-4
APM
421.
SD
99.202
ALZENOR JUSTINO PEREIRA
162.224-2
CIPGD
422.
SD
99.203
DORI EDSON GONÇALVES DA SILVA
162.252-8
5º BPM
423.
SD
99.204
JEAN CARLOS MOREIRA BRANDÃO
162.396-6
RPMONT
424.
SD
99.205
JOÃO MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
162.407-5
Adido a DP
425.
SD
99.206
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
162.232-3
CIPRED
426.
SD
99.207
JOÃO BATISTA MARTINS
162.403-2
1º BPM
427.
SD
99.208
ALLAN DELLON NOGUEIRA TORRES
162.212-9
Adido a DP
428.
SD
99.210
RILDO WAGNER DO AMARANTE
162.491-1
Adido a DP
429.
SD
99.211
RAIMUNDO TAVARES BENTO
162.485-7
8º BPM
430.
SD
99.212
JAILSON PEREIRA NUNES
162.308-7
3º BPM
431.
SD
99.213
WALDEMBERGUE CRUZ DE LIMA
162.524-1
4º BPM
432.
SD
99.215
ELIEL DE SOUZA MORAIS
162.261-7
BPCHOQUE
433.
SD
99.217
DERIVAL MENDES
162.246-3
2ª CIPM
434.
SD
99.220
GENIVAL DA SILVA
162.294-3
DS
435.
SD
99.223
MARCELINO DE JESUS GOMES DE PAIVA
162.456-3
CPRE
436.
SD
99.226
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
162.562-4
8º BPM
437.
SD
99.227
FRANCINILSON BENTO XAVIER
162.279-0
5º BPM
438.
SD
99.228
UILIAN FREIRE DE AMORIM
162.520-9
4º BPM
439.
SD
99.230
JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO
162.424-5
Adido a DP
440.
SD
99.231
JOSENILSON FONSECA DE OLIVEIRA
162.434-2
1º BPM
441.
SD
99.233
GENIELSON FERREIRA DE OLIVEIRA
162.293-5
CIPTUR
442.
SD
99.235
JOÃO MARIA ROSENO DE ARAÚJO
162.413-0
DAL
443.
SD
99.236
HAROLDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
162.297-8
CIPTUR
444.
SD
99.237
JOÃO BENEDITO DA SILVA NETO
162.405-9
11º BPM
445.
SD
99.238
JOZENILDO PINTO DE MESQUITA
158.794-3
3º BPM
446.
SD
99.239
ISMAEL DA SILVA BEZERRA
162.302-8
1º BPM
447.
SD
99.241
ARNALDO CARDOSO RIBEIRO
162.221-8
1º BPM
448.
SD
99.242
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA
162.285-4
8º BPM
449.
SD
99.243
JOÃO MARIA FELICIANO
162.409-1
CIPGD
450.
SD
99.244
JOSIAS BENTO DE LIMA JÚNIOR
162.435-0
CIPAM
451.
SD
99.245
ALDEMIR DA SILVA SANTIAGO
162.539-0
CIPGD
452.
SD
99.246
WENER DIONÍSIO ALVES
162.530-0
4º BPM
453.
SD
99.248
LUCIEL DE LIMA RODRIGUES
162.449-0
11º BPM
454.
SD
99.249
ADENILSON JERÔNIMO DE BRITO
162.199-8
RPMONT
455.
SD
99.250
PAULO CÉSAR GOMES
162.477-6
1º BPM
456.
SD
99.254
MARCOS DANTAS DE MORAIS
162.699-0
Adido a DP
457.
SD
99.257
FRANCISCO LINDEMBERG FILGUEIRA SILVA
162.683-3
2º BPM
458.
SD
99.258
ANTÔNIO JOSINALDO PEREIRA
162.670-1
5º BPM
459.
SD
99.259
JOSÉ HILDO VIEIRA
162.692-2
2º BPM
460.
SD
99.260
NAILSON DIAS PAIVA
162.700-7
Adido a DP
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
036
461.
SD
99.263
LUCIANO LOPES DE OLIVEIRA
162.695-7
2º BPM
462.
SD
99.264
SEBASTIÃO TERTULIANO FILHO
162.704-0
12º BPM
463.
SD
99.266
EDCARLOS VIANA ROCHA
162.677-9
7º BPM
464.
SD
99.267
FRANCISCO EUFRANOR DE SOUZA MELO
162.680-9
2º BPM
465.
SD
99.268
WILDEVEIBY FIGUEIREDO ROCHA
162.707-4
7º BPM
466.
SD
99.269
LINO LEITE DIAS
162.694-9
CPRE
467.
SD
99.271
EDAILSON ALVES FEITOSA SILVA
162.845-3
7º BPM
468.
SD
99.272
CARLOS ANTÔNIO DE ANDRADE
162.674-4
12º BPM
469.
SD
99.274
STEFFERSON MARCONI MAIA DE LIMA
162.902-6
7º BPM
470.
SD
99.275
CARLOS ALEXANDRE COELHO
162.673-6
12º BPM
471.
SD
99.276
WILSON SIMONAL DA SILVA
162.709-0
12º BPM
472.
SD
99.277
FRANCISCO VANÚCIO REGO DE ALMEIDA
162.684-1
7º BPM
473.
SD
99.280
GERALDO VANDERLEI DE ALMEIDA
119.264-7
Adido a DP
474.
SD
99.281
FRANCISCO GILDEMAR DE OLIVEIRA
162.847-0
2º BPM
475.
SD
99.283
THEONADG TAVARES ARLINDO
162.705-8
7º BPM
476.
SD
99.284
ROGÉRIO FERREIRA DIAS
162.703-1
7º BPM
477.
SD
99.285
TÁSIO FERNANDES REIS COSTA
162.706-6
CPRE
478.
SD
99.286
SOLERNO BARBOSA
162.857-7
7º BPM
479.
SD
99.287
FRANCISCO GILBERLEIDE DOS SANTOS
162.850-0
7º BPM
480.
SD
99.288
JOÃO DE DEUS MACIEL DA SILVA
162.856-9
7º BPM
481.
SD
99.289
VALMIRO CAZUZA PEIXOTO
162.708-2
10º BPM
482.
SD
99.290
PAULO GUTEMBERG DE SOUZA
162.859-3
7º BPM
483.
SD
99.291
JOSÉ RIBAMAR MEDEIROS DA SILVA
162.693-0
7º BPM
484.
SD
99.292
GEORGE ANTÔNIO LEITE FORTUNATO
162.854-2
7º BPM
485.
SD
99.293
MANOEL FERNANDES PIMENTA
162.696-5
12º BPM
486.
SD
99.294
ALEXANDRE CAVALCANTE FONSECA
162.669-8
4º BPM
487.
SD
99.295
JOSÉ HERCULANO DA SILVA SEGUNDO
162.691-4
2º BPM
488.
SD
99.296
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS RAMALHO
162.849-6
DS
489.
SD
99.297
PAULO CEZAR DA SILVA
162.701-5
12º BPM
490.
SD
99.298
CÉSAR FILGUEIRA LOPES MARTINS
162.675-2
12º BPM
491.
SD
99.299
ELENILDO ARAÚJO DA SILVA
162.678-7
7º BPM
492.
SD
99.300
FRANCISCO CHARLES BEZERRA
162.679-5
CPRE
493.
SD
99.301
HELENO MADSON GOMES OLIVEIRA
162.686-8
CPRE
494.
SD
99.302
ANTÔNIO MARCOS LUIZ MARINHO
162.672-8
7º BPM
495.
SD
99.304
FRANCISCO JEÂNIO ANDRADE SOBRINHO
162.852-6
CIPAM
496.
SD
99.306
MANOEL LUIZ NETO
162.697-3
7º BPM
497.
SD
99.308
FRANCISCO LINDOMAR LOPES DE FREITAS
162.853-4
7º BPM
498.
SD
99.311
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO
162.723-6
5ª CIPM
499.
SD
99.314
JOELSON SEVERINO DE MEDEIROS
162.731-7
6º BPM
500.
SD
99.315
LÁZARO FERNANDES DE MEDEIROS
162.739-2
6º BPM
501.
SD
99.317
MANOEL MEDEIROS CHIANCA
162.746-5
6º BPM
502.
SD
99.318
MACIEL FERNANDES SIMÕES
162.848-8
6º BPM
503.
SD
99.319
WHABSON WILLIANS SILVA DE ARAÚJO
162.756-2
6º BPM
504.
SD
99.320
ÁLVARO VENDAVAL DE LIMA
162.710-4
4ª CIPM
505.
SD
99.321
ERINALDO AVELINO DOS SANTOS
162.718-0
6º BPM
506.
SD
99.322
JADI MARTINS DA SILVA
162.728-7
6º BPM
507.
SD
99.323
RIVALDO ARAÚJO DA SILVA
162.751-1
6º BPM
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
037
508.
SD
99.324
EDMILSON DE ANDRADE LUCENA
162.717-1
6º BPM
509.
SD
99.326
SIDCLEY CLÉBER MAIA NOGUEIRA
162.752-0
6º BPM
510.
SD
99.327
MANOEL ARAÚJO SOBRINHO
162.743-0
6º BPM
511.
SD
99.328
GILSON ROBERTO MAIA
162.727-9
6º BPM
512.
SD
99.329
PAULO GALDINO DA SILVA
162.749-0
6º BPM
513.
SD
99.330
EMANUEL CLAUDIVANE DOMINGOS
162.716-3
4ª CIPM
514.
SD
99.332
SIDNEY SIQUEIRA MAIA
162.753-8
6º BPM
515.
SD
99.333
GEONARDO SALUSTINO ABEDIAS
162.726-0
CIPRED
516.
SD
99.334
MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
162.744-9
6º BPM
517.
SD
99.335
ELIOMAR SOARES DA SILVA
162.715-5
6º BPM
518.
SD
99.336
JOSÉ AIRTON DA COSTA SILVA
162.736-8
CPRE
519.
SD
99.337
FRANCISCO RUBENÍCIO DO NASCIMENTO
162.722-8
4ª CIPM
520.
SD
99.338
LÚCIO MÁRCIO TERTULIANO
162.741-4
6º BPM
521.
SD
99.339
FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA
162.725-2
4ª CIPM
522.
SD
99.340
EDILSON ELIAS DE OLIVEIRA
162.719-8
6º BPM
523.
SD
99.341
LUCIANO IZIDRO SILVA
162.846-1
10º BPM
524.
SD
99.342
FÁBIO ADRIANO ALVES
162.724-4
6º BPM
525.
SD
99.343
JOSÉ HENRIQUE DE PONTES FILHO
162.735-0
4ª CIPM
526.
SD
99.344
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
162.745-7
6º BPM
527.
SD
99.345
JEANLUCAS MEDEIROS DE SOUZA
162.730-9
6º BPM
528.
SD
99.346
FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA DA SILVA
162.721-0
12º BPM
529.
SD
99.347
CLÉBIO SILVA MARTILIANO
162.713-9
3ª CIPM
530.
SD
99.348
ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
162.711-2
6º BPM
531.
SD
99.350
JONAS CARLOS DA SILVA
162.732-5
3ª CIPM
532.
SD
99.351
WEDGLEY KARGERY DA MATA
162.757-0
6º BPM
533.
SD
99.352
JOÃO BATISTA DE LIMA
162.729-5
3ª CIPM
534.
SD
99.353
JOSÉ ERENILSON DA PENHA
162.734-1
4ª CIPM
535.
SD
99.354
WLISSES TOMAZ DA SILVA
162.755-4
6º BPM
536.
SD
99.355
ERONIDES MARINHO DE ARAÚJO LIMA
162.720-1
3ª CIPM
537.
SD
99.357
ONOFRO OCIMAR LUCENA
162.747-3
6º BPM
538.
SD
2000.0001
FRANCIMAR PEREIRA DA SILVA
163.714-2
2º BPM
539.
SD
2000.0002
CLEBIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
164.172-7
BPCHOQUE
540.
SD
2000.0003
MARCELO MARQUES DA SILVA
164.010-0
CIPGD
541.
SD
2000.0004
ANTONIO RENILDO NOGUEIRA DA SILVA
163.663-4
DS
542.
SD
2000.0009
REUDIMAR JOSÉ DE MEDEIROS
163.428-3
6º BPM
543.
SD
2000.0012
MÁRIO PINHEIRO DE LIMA
163.624-3
Adido a DP
544.
SD
2000.0013
JÚLIO CÉSAR DE LIMA
163.646-4
CIPGD
545.
SD
2000.0015
ANDRÉ DO NASCIMENTO MARTINS
164.006-2
RPMONT
546.
SD
2000.0016
DANIEL ARAÚJO
164.167-0
3ª CIPM
547.
SD
2000.0018
JOSÉ LEILSON DA CUNHA
163.567-0
10º BPM
548.
SD
2000.0019
ADINAEL ENAK ALVES PONTES
163.664-2
2º BPM
549.
SD
2000.0020
VALBIR PEREIRA DA SILVA
163.497-6
4º BPM
550.
SD
2000.0021
FRANCISCO FRANCIMAR DE ARAÚJO SILVA
163.451-8
CIPRED
551.
SD
2000.0022
RICARDO TOMAZ DE AQUINO
164.206-5
DF
552.
SD
2000.0023
REGINALDO GOMES DE BRITO
164.205-7
10º BPM
553.
SD
2000.0024
ANTÔNIO MARCOS PEDRO BATISTA
164.107-7
12º BPM
554.
SD
2000.0027
JOSÉ GILMAR DE MEDEIROS DE LUCENA
163.397-0
5ª CIPM
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
038
555.
SD
2000.0028
ANDRÉ MEDEIROS DE LIMA
163.884-0
DS
556.
SD
2000.0029
MARCONES KLEBER MARQUES DA SILVA
164.020-8
CIPRED
557.
SD
2000.0030
GILVANDRO DE MEDEIROS SOUTO
163.467-4
5ª CIPM
558.
SD
2000.0031
JOÃO MARIA DE MEDEIROS
163.976-5
10º BPM
559.
SD
2000.0034
ERIVAN JUSTINO DE LIMA
164.428-9
2ª CIPM
560.
SD
2000.0038
MARCOS ANTÔNIO DE FREITAS
163.704-5
2º BPM
561.
SD
2000.0039
JONATAS BARBOSA DE ALMEIDA
163.927-7
CIPAM
562.
SD
2000.0044
JACKSON FÉLIX DA SILVA
164.317-7
RPMONT
563.
SD
2000.0049
ALCIFRAN CORINGA DOS SANTOS
163.443-7
6º BPM
564.
SD
2000.0057
ADRIANO RICARDO GOMES DA SILVA
163.792-4
4º BPM
565.
SD
2000.0062
JOSÉ ODAIR MORAIS DE ARAÚJO
163.434-8
6º BPM
566.
SD
2000.0064
JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
163.395-3
3ª CIPM
567.
SD
2000.0065
ARILSON ALVES CORREIA
164.534-0
DS
568.
SD
2000.0066
CENIRO VIRGÍNIO ARAÚJO E SILVA
164.335-5
3º BPM
569.
SD
2000.0068
DOMINGOS SÁVIO GRANJEIRO DE CASTRO
163.740-1
12º BPM
570.
SD
2000.0070
WENDELL FISCHER DE LIMA
163.723-1
9º BPM
571.
SD
2000.0075
ROSENILSON ALVES DA SILVA
164.367-3
1º BPM
572.
SD
2000.0076
GILIARDE XAVIER GOMES
164.342-8
1ª CIPM
573.
SD
2000.0077
CLAUDNEI TEIXEIRA CRUZ
164.171-9
CPRE
574.
SD
2000.0078
JOÃO ISMAR FERNANDES DANTAS
163.627-8
2º BPM
575.
SD
2000.0082
CARLOS ALBERTO COSTA DE ANDRADE
163.747-9
CPRE
576.
SD
2000.0083
MOISÉS MOURA DA SILVA
164.074-7
Adido a DP
577.
SD
2000.0084
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
163.396-1
5ª CIPM
578.
SD
2000.0085
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA NETO
163.744-4
CPRE
579.
SD
2000.0086
DEIVID NEIMAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
164.192-1
2º BPM
580.
SD
2000.0087
JOSEMIR RIBEIRO DOS SANTOS
163.458-5
6º BPM
581.
SD
2000.0090
CID MAX SOUZA DE OLIVEIRA
163.986-2
2º BPM
582.
SD
2000.0094
SÓSTHENIS MORAIS DA COSTA
163.450-0
6º BPM
583.
SD
2000.0095
MAGNO KELLYS DA SILVA
163.657-0
10º BPM
584.
SD
2000.0096
HENRIQUE MANOEL SILVA DE SOUZA
164.080-1
1º BPM
585.
SD
2000.0097
JENNER MARCOS CÂMARA
163.755-0
7º BPM
586.
SD
2000.0099
ALDO JUNIOR DO NASCIMENTO
164.340-1
CFAPM
587.
SD
2000.0101
JOÃO MARIA CUNHA DE FARIAS
164.531-5
11º BPM
588.
SD
2000.0103
ZWYNGLEU ADRIANO DE SOUZA ALVES
164.122-0
Adido a DP
589.
SD
2000.0104
ROGÉRIO LOPES DE SOUZA
164.273-1
BPCHOQUE
590.
SD
2000.0105
MÁRIO SÉRGIO MORENO DA SILVA
163.730-4
Adido a DP
591.
SD
2000.0106
SEBASTIÃO ASSIS DE AZEVEDO
163.426-7
3ª CIPM
592.
SD
2000.0107
HILDO DE QUEIROZ FERREIRA
163.391-0
CPRE
593.
SD
2000.0111
JORGE PETERSON FIGUEIREDO
163.431-3
6º BPM
594.
SD
2000.0113
HÉLIO DANTAS CORTEZ GOMES
164.404-1
CIPRED
595.
SD
2000.0120
LUIZ CARLOS FONTES
164.048-8
3º BPM
596.
SD
2000.0121
ALEXSANDRO JOHNNY BATISTA DE AQUINO
163.378-3
CIPRED
597.
SD
2000.0124
LÚCIO FÁBIO BARBOSA DE LIMA
164.045-3
Adido a DP
598.
SD
2000.0125
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
163.483-6
6º BPM
599.
SD
2000.0126
ROSEMBERG FERREIRA DE OLIVEIRA
164.267-7
Adido a DP
600.
SD
2000.0127
GILSEAN BATISTA DE MORAIS
163.695-2
2º BPM
601.
SD
2000.0128
ALBERTO XAVIER DOS SANTOS
163.465-8
3ª CIPM
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
039
602.
SD
2000.0130
ERIVAN MOURA MARINHO
163.844-0
CIPGD
603.
SD
2000.0131
ADIEL DULTRA DANTAS SOBRINHO
163.631-6
2º BPM
604.
SD
2000.0134
EMANUEL MESSIAS CAVALCANTE
163.475-5
CPRE
605.
SD
2000.0136
ISAIAS ROMANO DE FREITAS
164.410-6
11º BPM
606.
SD
2000.0146
WILLIAM ARAÚJO DE LIMA
164.152-2
CPRE
607.
SD
2000.0148
JOSÉ WALTER ALVES CLEMENTE
163.421-6
6º BPM
608.
SD
2000.0149
CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES
163.982-0
Adido a DP
609.
SD
2000.0150
SÉRGIO DAVID SILVA PEREIRA
163.763-0
BPCHOQUE
610.
SD
2000.0152
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA NETO
163.697-9
12º BPM
611.
SD
2000.0153
ADRIANO MEDEIROS
163.448-8
5ª CIPM
612.
SD
2000.0154
ANTÔNIO MÁRIO MEDEIROS DA FONSECA
163.739-8
CIPAM
613.
SD
2000.0158
LINDEMBEGUES ALVES DE FARIAS
163.455-0
6º BPM
614.
SD
2000.0163
JACKSON PEREIRA NUNES
163.897-1
CIPRED
615.
SD
2000.0165
JUSSIER LOPES DE ARAÚJO
163.482-8
CIPAM
616.
SD
2000.0168
KALWE LINDBERG OLIVEIRA DE SOUZA
163.803-3
11º BPM
617.
SD
2000.0171
JOSÉ DANIEL MEDEIROS DA SILVA
163.463-1
3ª CIPM
618.
SD
2000.0172
VALERIANO SANDRO BATISTA DOS SANTOS
163.494-1
Adido a DP
619.
SD
2000.0173
GLEIDSON PEREIRA DA SILVA
163.814-9
DS
620.
SD
2000.0176
EDIVAN LIBERALINO COSTA
163.350-3
7º BPM
621.
SD
2000.0180
JOSEILTON PINHEIRO PEDRO
164.363-0
BPCHOQUE
622.
SD
2000.0182
ANTONIO COELHO FILHO
164.035-6
5º BPM
623.
SD
2000.0183
CÍCERO CELSO FERNANDES NETO
164.526-9
RPMONT
624.
SD
2000.0187
EMANUEL ARCANJO CALDAS
163.816-5
CIPAM
625.
SD
2000.0192
DANIEL LIMA DA SILVA
164.195-6
DP
626.
SD
2000.0193
GILNEY RAMALHO DE OLIVEIRA
163.696-0
1ª CIPM
627.
SD
2000.0196
CLEBSON ALMEIDA DE LIMA
164.432-7
7º BPM
628.
SD
2000.0199
GEOACIR CLEMENTE TEXEIRA
163.413-5
DAL
629.
SD
2000.0207
LUIZ CARLOS DA CRUZ GOMES
164.042-9
5º BPM
630.
SD
2000.0210
MARCOS VENÍCIUS DA SILVA
164.016-0
CPRE
631.
SD
2000.0212
AZARIAS COSTA DA SILVA
163.630-8
2º BPM
632.
SD
2000.0214
JOSÉ FABRÍCIO LOPES FILHO
163.967-6
Adido a DP
633.
SD
2000.0215
JOÃO BATISTA XAVIER DA SILVA
163.937-4
4ª CIPM
634.
SD
2000.0216
MÁRIO LÚCIO DE SOUZA
163.708-8
CPRE
635.
SD
2000.0219
ERINALDO FERREIRA DA SILVA
164.378-9
2ª CIPM
636.
SD
2000.0220
JACQUES NERIS MENDES DE ARAÚJO
163.921-8
BOPE
637.
SD
2000.0221
CLÉDSON GARCIA DE MEDEIROS
163.435-6
6º BPM
638.
SD
2000.0222
JEAN KERLLY ROCHA LOPES
153.806-3
DS
639.
SD
2000.0228
HAUNIEBSON BASTOS DA COSTA
163.408-9
1º BPM
2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos
dos militares ora promovidos.
3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 25 de agosto de 2015.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal –
DP/CPP para arquivar.
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
040
XV - COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS – CPP
NOTA PARA BG Nº 015/2015-CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
.
O SUBCOMANDANTE GERAL E CHEFE DO ESTADO MAIOR DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e;
CONSIDERANDO a fiel obediência aos princípios constitucionais da publicidade e
eficiência, encartados no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na
Ata da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande
do Norte e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779
(Policiais Militares), para a data de 25 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO o contido na Ata nº 012/2015-CPP, de 25 de agosto de 2015,
publicada no BG nº 158, de 25 de agosto de 2015, notadamente no que pertine a decisão do
colegiado, no sentido da correção e posterior publicação do Quadro de Acesso referente a QPMP7 (corneteiro), para as promoções de 25 de agosto de 2015;
RESOLVE:
1. Informar que na publicação constante no BG nº 173, de 17 de setembro de 2015,
referente a Portaria nº 069/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 070/2015DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 074/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015,
Portaria nº 075/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 076/2015-DP/CPP, de 17
de setembro de 2015, Portaria nº 077/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº
078/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 079/2015-DP/CPP, de 17 de setembro
de 2015, Portaria nº 080/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 081/2015DP/CPP, de 17 de setembro de 2015 e a Portaria nº 082/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de
2015, constam 777 (setecentos e setenta e sete) policiais militares promovidos, restando 02 (duas)
vagas reservadas para o QPMP-7, as quais serão publicadas brevemente, conforme o contido no
BG nº 172, de 16 de setembro de 2015, retroagindo os seus efeitos a contar de 25 de agosto de
2015, totalizando-se 779(setecentos e setenta e nove) promovidos
2. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XVI - CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
É o presente para solicitar a V.S.ª a publicação das soluções de arquivamento dos
Processos Administrativos Disciplinares abaixo discriminados, instaurados nesta Corregedoria,
com fundamento no parágrafo único, Art. 34, da Portaria Nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de
2012.
Informando que tais procedimentos permanecerão arquivados nesta Corregedoria
Auxiliar.
1. Referência: Portaria Nº 361/2014-CG, de 17 de novembro de 2014.
Sindicante: Maj PM George Barreto de Lira
Sindicado: Cb 93.351 Luiz Henrique Cesário de Lima
Advogado: Jonas da Silva Cortez - OAB Nº 11.101
Comunicante/Vítima: Josias Maria de Assis
Ofendido: Disciplina Militar
Escrivão: Sd 2001.0573 Moacyr Georges de Medeiros
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
041
2. Referência: Portaria Nº 036/2014-CG, de 17 de fevereiro de 2014.
Sindicante: Cap Cynthia Cipriano Fagundes da Silva
Sindicados: Cb 92.622 Marcos Aurélio de Santana, Sd 99.145 Damião Ferreira da Silva e
Sd 2001.0177 Robério da Luz Joaquim
Comunicante/Vítima: Jeová da Silva
Ofendido: Disciplina Militar
Escrivão: Sd 2006.0289 Rodolfo Matias Felix
3. Referência: Portaria Nº 314/2014-CG, de 21 de outubro de 2014.
Sindicante: Maj George Barreto de Lira
Sindicado: 1º Sgt 92.634 Reginaldo Adriano de Oliveira e 3º Sgt 96.023 João Maria
Crisanto da Silva
Comunicante: Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama-RN
Ofendido: Administração Pública
Escrivão: Sd 2001.0573 Moacyr Georges de Medeiros
4. Referência: Portaria Nº 325/2014-CG, de 23 de outubro de 2014.
Sindicante: 1º Sgt 90.201 Margareth Costa de Moura Ribeiro
Sindicados: Sd 2001.0524 Jefferson Monteiro Hermínio e Sd 2006.0429 Isaac Raphael
da Cruz Dumaresq
Comunicante: Maria das Graças da Silva
Vítimas: Maria das Graças da Silva e Josenilda da Silva Félix
Ofendido: Disciplina Militar
Escrivão: Sd 2004.0345 Gauene Alves
5. Referência: Portaria Nº 174/2013-CG, de 19 de agosto de 2013.
Sindicante: Maj PM Eduardo Francisco da Silva
Sindicados: Cb 97.367 Cândido Linhares Braga e Sd 2006.0355 Jerry Jachson Alves
Batista
Defensor Dativo: 1º Ten Gustavo Bruno da Silva
Vítimas: Paulo Roberto Morais da Silva e John Lenon Luiz Dantas
Comunicante: 4ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte
Ofendido: Administração castrense
Escrivão: Sd 2004.0167 Rodrigo Medeiros da Silva
6. Referência: Portaria Nº 155/2015-CG, de 08 de junho de 2015.
Sindicante: 2º Sgt Nº 92.012 ANTONIEL Nunes de Aquino
Sindicado: Sd RR Francisco Quirino do Nascimento
Comunicante/vítima: Adriene Patrícia Nascimento de Araújo
Ofendido: Disciplina Militar
Escrivão: Sd Nº 2006.0289 Rodolfo Matias Felix
7. Referência: Portaria Nº 088/2015-CG, de 28 de maio de 2015.
Sindicante: 3º Sgt 2000.0110 Fernando de Oliveira Alves
Sindicados: Sd 99.064 Wendel Fagner Cortez de Almeida e Sd 2000.0946 José Nelson
Fernandes (falecido)
Comunicante: 2ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte
Ofendido: O Estado
Escrivão: Sd 2004.0497 Wendel Klayton de Souza Miranda
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
042
8. Referência: Portaria Nº 057/2015-CG, de 18 de maio de 2015.
Sindicante: 3º Sgt 2000.0110 Fernando de Oliveira Alves
Sindicados: Sd 99.023 Michael de Lima Costa, Sd 2007.0140 Renato de Queiroz Araújo
e Sd 2010.0749 Hudson Márcio da Silva Correia
Comunicante/vítima: Anemarques Soares Fernandes
Ofendido: Disciplina Militar
Escrivão: Sd 2004.0497 Wendel Klayton de Souza Miranda
9. Referência: Portaria Nº 060/2015-CG, de 18 de maio de 2015.
Sindicante: 3º Sgt 2000.0110 Fernando de Oliveira Alves
Sindicado: Sd 2001.0508 Sullivan Américo de Oliveira
Comunicante/vítima: Jorge Ivan Lima de Sena
Ofendido: Disciplina Militar
Escrivão: Sd 2004.0497 Wendel Klayton de Souza Miranda
10. Referência: Portaria Nº 166/2015-CG, de 15 de junho de 2015.
Sindicante: 2º Sgt 92.012 Antoniel Nunes de Aquino
Sindicado: Prejudicado
Comunicante/vítima: Sérgio da Cruz de Lima
Ofendido: Disciplina Militar
Escrivão: Sd 2006.0289 Rodolfo Matias Felix
11. Referência: Portaria Nº 156/2015-CG, de 08 de junho de 2015 (162/2013-CG).
Sindicante: 2º Sgt 92.012 Antoniel Nunes de Aquino
Sindicado: Prejudicado
Comunicante/vítima: Flávio Galdino Ferreira
Ofendido: Disciplina Militar
Escrivão: Sd 2006.0289 Rodolfo Matias Felix
12. Referência: Portaria Nº 063/2015-CG, de 18 de maio de 2015.
Sindicante: 3º Sargento PM Nº 2000.0110 FERNANDO de Oliveira Alves
Sindicados: Sd 2007.0105 William Glaydson Santiago da Silva, Sd 2010.0182 Aeron
Leonel A. Damsceno e Sd 2010.0248 Francisco de Assis Silva Filho
Comunicante: Delegado Geral - Polícia Civil - RN
Vítima: Roberto Gonçalves Leone
Ofendido: Disciplina Militar
Escrivão: Sd 2004.0497 Wendel Klayton de Souza Miranda
Respeitosamente,
Ilo Bezerra Damasceno Júnior, Ten Cel QOPM - Corregedor da Polícia Militar.
(Ofício Nº 172/Sec, datado de 16/09/2015).
Despacho da Chefia do EMG em 16/09/2015: Publique-se em BG.
XVII - AVOCAÇÃO EM SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: 1º Ten QOPM Wagner de Oliveira Soares.
Acusado: Cb PM nº 92.616 Rogério da Rocha Leite
Ofendido: A Administração Pública Militar
Escrivão: ST PM José Cláudio de Souza
Referência: Portaria nº 023/2014 – 1º BPM, datada de 14/06/2014.
BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015
043
I – Fato objeto
Apurar os fatos constantes na Parte nº 012/2014-Armaria, datada de 24 de abril de 2014, do Asp.
Of. PM Emerson lima Moreira de Menezes, P-4/1º BPM, que relata o extravio da arma de fogo tipo pistola,
modelo PT 100, cal. .40, nº de serie SWI 05405, pertencente a carga da PM/RN.
II – Síntese dos fatos
O presente Inquérito Policial Militar foi instaurado com o Objetivo principal de apurar extravio da
aludida arma de fogo, e após a analise dos autos, verificou-se que o Cb PM nº 92.616 Rogério da Rocha
Leite se encontrava com a posse da pistola modelo PT 100, cal. .40, nº de serie SWI 05405, pertencente a
carga do 1º BPM de forma irregular, visto não possuir a necessária autorização de carga de arma de fogo,
contrariando assim o disposto no Art. 24 inciso II cc o Art. 34, tudo da Portaria nº 018/2012-QCG,
publicada no BG nº 045 de 08 de março de 2012.
Ao ser inquirido, alegou que a Pistola fora guardada dentro de um armário no alojamento do
batalhão e que de lá fora subtraída. Contudo, à época do suposto furto, cuja data sequer fora informada, o
investigado teria inclusive se omitido de comunicar a suposta a ocorrência aos seus superiores.
Isto posto, RESOLVO:
a) Avocar a Solução exarada pelo Cmt do 1º BPM;
b) Indiciar o Cb PM nº 92.616 Rogério da Rocha Leite, como incurso nos tipos penais dos artigos
265 e 324, ambos do Código Penal Militar;
c) Determinar a instauração de sindicância objetivando apurar no âmbito disciplinar, a conduta do
indiciado bem como dos demais militares responsáveis pelo material bélico do batalhão, os quais se
omitiram de suas atribuições ao não comunicarem ao P/4 ou a seus superiores que o Cb Rogério da Rocha
Leite se encontrava com a posse de uma arma de fogo institucional de forma irregular;
d) Publicar em BG;
e) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Natal/RN.
XVIII- ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – Despacho.
Referência: Portaria nº 017/2012-4º BPM, de 09 de julho de 2012 - Protocolo: 115915/2015-5.
A presente sindicância teve como objetivo apurar a falta injustificada do sindicado Sd PM nº
2006.0664 Felipe Nóbrega Diniz em audiência havida no dia 05 de junho de 2012, na 4ª Vara Criminal, no
Distrito Judicial da Zona Norte, nesta Capital.
Após análise dos autos ficou confirmada a ausência do sindicado na audiência acima referida de
maneira injustificada, razão pela qual RESOLVO:
a) Punir disciplinarmente o Sd PM 2006.0664 Felipe Nóbrega Diniz com uma REPREENSÃO,
em razão do mesmo haver faltado a uma requisição judicial para se fazer presente a uma audiência na 4ª
Vara Criminal, no Distrito Judicial da Zona Norte, nesta Capital, no dia 05 de junho de 2012, sem
apresentar motivos justificáveis. Incurso no nº 07 e 18 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II art. 18 e
sem agravantes. Tudo do Decreto Estadual nº 8.336/82 (RDPM/RN). Transgressão Média;
b) após transcorrido o prazo recursal, remeta-se os autos à Diretoria de Pessoal para providências
de sua competência, especialmente no que se refere à elaboração da aludida nota de punição disciplinar;
c) Publicar em BG;
Após, arquive-se na Assessoria Administrativa.
Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO
Durval de Araújo Lima, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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