RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 173 Natal/RN, 17 de Setembro de 2015 (Quinta-feira) COMANDANTE GERAL:........................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM Francisco Canindé de Freitas DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Dancleiton Pereira Leite COMANDANTE DO CPRE:.…...............Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva COMANDANTE DO CPI:..............................Cel PM Wellington Arcanjo de Morais COMANDANTE DO CPM: …......................Cel PM Sairo Rogério da Rocha e Silva BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 18 (Sexta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Fábio Araújo Supervisor de Operação...............................Cap PM Nilo Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Fem Adriana Dias Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Costa e Silva Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Cb PM Flávio 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - PROMOÇÃO DE OFICIAL - Transcrita do DOE de 17/09/2015 - Edição Nº 13.523. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 64, incisos XIII e XIX da Constituição Estadual, combinado com o Art. 4º, inciso I, Art. 5º, caput, Art. 10, inciso I, Art. 17, inciso V, e o Art. 18, da Lei Estadual Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 6.892, de 19 de abril de 1976,como ainda o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 13.007, de 08 de agosto de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o Nº 156483/2015-2-GAC, Considerando o Acórdão proferido no Mandado de Segurança sem Liminar Nº 2015.003725-4, que tramitou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), transitado em julgado no dia 27 de julho de 2015, conforme se verifica no histórico processual auferido do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinando a promoção do impetrante ao posto de MAJOR QOPM, da seguinte forma: “Face o exposto, em consonância com o parecer ministerial, concedo a segurança pretendida para determinar a promoção do impetrante ao posto de Major da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, pelo critério de antiguidade, com efeitos retroativos à 21 de abril de 2011, para fins de contagem de tempo de serviço, bem como a implantação dos subsídios correspondentes, devendo, no entanto, os efeitos patrimoniais decorrentes da medida serem implementados, somente, a partir do ajuizamento do writ, após o trânsito em julgado do decisum”; Considerando a publicação da promoção do militar ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a contar de 21 de abril de 2015, no Diário Oficial do Estado, de 03 de junho de 2015, edição Nº 13.450, e Considerando as exceções previstas no artigo 6º, do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial Estado, de 03 de agosto de 2013, edição Nº 13.0006, transcrito no BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências, BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 003 R E S O L V E retroagir os efeitos da promoção ao posto MAJOR do Quadro de oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, pelo critério de Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2011, do MAJOR PM WANDERLEY GALDINO SOARES, matrícula Nº 112.821-3, em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança Nº 2015.003725-4 (TJRN), com os efeitos patrimoniais decorrentes da medida implementados, somente, a partir do ajuizamento do writ, após o trânsito em julgado do decisum. Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal/RN, 14 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA - Kalina Leite Gonçalves. III - DECRETO Nº 25.513, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 - Transcrito do DOE de 17/09/2015 - Edição Nº 13.523. Disciplina a renovação dos pedidos de concessão da licença-prêmio por assiduidade, prevista no Art. 102 da LCE n.º 122/1994, indeferidos ou suspensos por força do Art. 6º, I, do Decreto Estadual n.º 23.627/2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência inscrita no Art. 64, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º É assegurado aos servidores públicos estaduais, que requereram o gozo da licençaprêmio por assiduidade, prevista no artigo 102 da Lei Complementar Estadual n.º 122, de 30 de junho de 1994, cujos processos tenham sido indeferidos ou se encontrem com a sua tramitação suspensa, por força da incidência do disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto Estadual n.º 23.627, de 2 de agosto de 2013, o direito de renovar os correspondentes pedidos, logo depois de iniciada a vigência deste Decreto. § 1º A Administração organizará cronograma destinado a viabilizar a fruição das licençasprêmios por assiduidade, concedidas em atendimento aos pedidos a que se refere a parte final do caput deste artigo, de acordo com as necessidades do serviço. § 2º A licença-prêmio por assiduidade de que trata o caput será concedida, prioritariamente, aos servidores que tenha adquirido, há mais tempo, o direito à sua fruição. § 3º Na concessão da licença-prêmio por assiduidade serão observadas as restrições estabelecidas pelos artigos 103, incisos I e II, alíneas “a” a “d”, e parágrafo único, e 104, da Lei Complementar Estadual n.º 122, de 30 de junho de 1994. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I do artigo 6º do Decreto Estadual n.º 23.627, de 2 de agosto de 2013, especificamente no que se refere à licença-prêmio por assiduidade, prevista no artigo 102 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 30 de junho de 1994. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Marcelo Marcony Leal de Lima IV - CONCESSÃO DE MEDALHAS - Transcritas do DOE de 17/09/2015 - Edição Nº 13.523. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 11 do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977 e 16 do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978 e tendo em vista o que consta no Processo Nº. 101137/2015-4 - DP/PMRN, BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 004 R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços: Medalha com passador de bronze (10 anos) ORD GRAD MATRÍCULA NOME 1. 1º SGT PM 112.277-0 Glênio da Silva Cavalcanti 2. CB PM 114.854-0 Wellington Ferreira do Nascimento 3. SD PM 163.848-3 Flávio Francisco de Almeida Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 11 do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977 e 16 do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978 e tendo em vista o que consta no Processo Nº. 109993/2015-4 -PMRN, R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de bronze e prata, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado 10 (dez) e 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços: Ord. 1. 2. Medalha com passador de prata (20 anos) Grad. Número Nome 2º Sgt PM 93.032 Erivaldo Soares Nobre Sd PM 92.596 Geilson Fernandes da Silva Matrícula 113.010-2 112.525-7 Medalha com passador de bronze (10 anos) Ord. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Grad. Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Número 97.422 2000.0868 2000.0901 2001.0536 2001.0570 2001.0727 2001.0735 2001.0762 2001.0814 2004.0158 2004.0335 Nome José Eduardo Lima da Silva José Alexandre Gomes Viana Fábio Nascimento Januário José Carlos Gomes Joel da Silva Cortez Carlos André Félix de Souza Heraclison Lima de Amorim Washington Assis Dias Costa e Silva Flávio Leonardo Rodrigues Oliveira da Silva Hilda Catiene de Souza Medeiros Kleber de Oliveira Maia Matrícula 114.806-0 163.942-0 163.857-2 165.768-2 166.722-0 167.286-0 167.590-7 167.118-9 167.486-2 175.793-8 175.998-1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 005 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 11 do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977 e 16 do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978 e tendo em vista o que consta no Processo Nº. 104295/2015-5 - PMRN, R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze e prata, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado 10 (dez) e 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços: Medalha com passador de prata (20 anos) Ord. Grad. Número Nome Matrícula 1. Sd PM 92.044 Walmir Caiana Ferreira 112.031-0 Medalha com passador de bronze (10 anos) Ord. Grad. Número Nome Matrícula 1. Cb PM 97.511 Sebastião Medeiros dos Santos 108.190-0 2. Sd PM 97.636 Joaci Dantas 107.810-0 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 11 do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977 e 16 do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978 e tendo em vista o que consta no Processo Nº. 126609/2015-1 -PMRN, R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços: ORD GRAD Nº NOME MAT. 1 Sd PM 2001.0395 Carlos Alves de Sousa Júnior 167.284-3 2 Sd PM 2004.0168 Alberto Alexandre Vieira da Silva 175.709-1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves V - CONSULTORIA GERAL DO ESTADO - Transcrito do DOE de 17/09/2015 - Edição Nº 13.523. Processo n.º Parecer n.º Interessada Assunto 201.072/2015-1-SESED N-11/2015 - CGE Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) Consulta jurídica acerca da Promoção das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, à luz do Decreto n.º 23.627, de 2013; da Decisão n.º 2056, de 2014, do Tribunal de Contas do Estado; e da Instrução Normativa n.º 02, de 04 de fevereiro de 2015. BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 006 PARECER N-11/2015 - CGE Ementa: Praças da Polícia Militar. Promoções. Limite de gastos com pessoal. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, arts. 19 e 20. Cumprimento, pelo Estado do Rio Grande do Norte, da obrigação imposta pela Lei Complementar n.º 515, de 9 de junho de 2014, Art. 29, § 2º. Exceção prevista pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Art. 22, parágrafo único, I. 02. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, em exposição de motivos subscrita pelos seus Comandantes Gerais, pedem um posicionamento desta Consultoria-Geral do Estado, respeitante à promoção das suas praças, que produzirá efeitos a contar do dia 25 de agosto, p. passado, ante o que (i) dispõe o Decreto n.º 23.627, de 2013, (ii) o conteúdo da Decisão sob n.º 2056, de 2014, emanada do Tribunal de Contas do Estado, e (iii) a vedação constante da Instrução Normativa sob n.º 02, de 04 de fevereiro de 2015. Feita a exposição, passo, nos desdobramentos ulteriores deste trabalho, ao posicionamento concernente à base jurídica legitimadora dos atos de promoção das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. 03. O Decreto n.º 23.627, de 2014, suspendeu, por prazo indeterminado, no âmbito das Administrações Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, a prática dos atos administrativos, que importem no provimento, originário ou derivado, de cargos efetivos, com ressalva das vagas abertas em decorrência dos eventos aposentadoria ou falecimento, ocorridos nas áreas da educação, da saúde e da segurança pública. A Decisão sob n.º 2056, de 2014, originária do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, fez a interpretação da norma inserta no Art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que, excetuados os lugares vagos nas áreas da educação, da saúde e da segurança pública, como consequência do falecimento ou da aposentadoria dos seus ocupantes, veda a prática dos atos de provimento de cargos públicos, uma vez atingido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites fixados pelo Art. 19, I, II e III, do mencionado Diploma Legal. A Instrução Normativa sob n.º 02, de 2015, por seu turno, destinou-se a tornar efetivas as disposições inscritas na Constituição Federal, Art. 169, § 1º, I e II, que condicionam o provimento dos cargos públicos à existência de (i) prévia dotação orçamentária e de (ii) autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 04. O Decreto n.º 23627, de 2014, e a Instrução Normativa n.º 02, de 2015, são atos administrativos, de natureza normativa, e, portanto, posicionam-se abaixo da lei, na hierarquia em que se encontram escalonadas as normas jurídicas. Decorre, daí, que os atos colacionados não devem, sob nenhum argumento ou pretexto, ser invocados pelos órgãos incumbidos dos controles interno e externo, para o fim de obstar ou de diferir, para um futuro incerto, a edição de atos cuja prática encontra-se regrada, à exaustão, pelas normas legais preordenadas à sua disciplina. Dito por outras palavras: como os atos agora questionados têm regramento suficiente na Lei Complementar n.º 515, de 09 de junho de 2014 [“Dispõe sobre o Regime de Promoção das Praças da Polícia Militar Estadual do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte”], à Administração afigura-se defeso, de modo terminante, retardar-lhes a prática, por força de normas que sequer detêm o status de regulamento. Com atinência à Decisão expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, sob n.º 2056, de 2014, tenha-se presente que existe, nela, um posicionamento acerca do sentido e do alcance da norma substanciada no Art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que, entretanto, deixa de fora um dos pontos da questão que preocupa os ilustres consulentes: a obrigação, imposta ao Estado do Rio Grande do Norte, de promover as suas praças, no prazo de 03 três) anos, contados da publicação da Lei Complementar n.º 515, de 09 de junho de 2014. BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 007 05. A Lei Complementar n.º 515, de 09 de junho de 2014, depois de se reportar, no caput do seu Art. 29, aos cursos de nivelamento, de formação e de aperfeiçoamento, que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são obrigados a oferecer (Art. 29, § 1º), assinala o prazo de 03 (três) anos, para que sejam efetivadas, pelo Estado do Rio Grande do Norte, as “...promoções de todas as praças que tenham completado os requisitos previstos nesta Lei Complementar.” (Lei Complementar Nº 515, de de junho de 2014, Art. 2, § 2º. Grifos acrescentados). Do seu lado, o Art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, veda qualquer ato de provimento de cargo público, enquanto o ente federado estiver nas condições estabelecidas pelos arts. 20, II, “b”, e 22, parágrafo único, IV, desse Diploma Legal, que, para os fins cogitados, devem ser interpretados em necessária e íntima articulação. Como a promoção é uma forma de provimento de cargo público, de natureza derivada, poderia parecer, em linha de princípio, que a fruição desse direito, assegurado às praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar estivesse suspensa, temporariamente, por causa do desequilíbrio que assinala a relação existente entre a receita corrente líquida e a despesa com pessoal. Todavia, enquanto forma de provimento de cargo público, de natureza derivada, porquanto supõe um precedente posicionamento do servidor, civil ou militar, em determinada carreira, a promoção acarreta, inexoravelmente, uma adequação remuneratória, que deve ser feita, para que o destinatário do ato passe a receber o vencimento ou o soldo correspondente ao cargo ou ao posto ao qual ascendeu. A adequação remuneratória, sem embargos à proibição genérica passada pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, cede à ressalva constante do seu Art. 22, I, que a torna possível sempre que se afigurar necessária ao cumprimento de (i) sentença judicial, (ii) obrigação legal ou (iii) contratual. Fixados estes pontos, remarque-se: conquanto inexistam, em condições de serem preenchidos, claros resultantes de aposentadorias ou de falecimentos de praças, em ordem a atrair a ressalva veiculada pelo Art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, faz-se presente, no caso sob exame, o cumprimento, pelo Estado do Rio Grande do Norte, de uma obrigação legal - a de promover as praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, nos moldes estabelecidos pelo Art. 29, § 2º, da Lei Complementar n.º 515, de 9 de junho de 2014 -, que, uma vez satisfeita, acarreta a necessidade de adequações remuneratórias. Então, se é possível a reposição de vagas, para suprir os claros resultantes dos eventos inativação e falecimento, é possível, também, a efetivação das promoções, sempre que necessárias à satisfação de uma obrigação legal, eis que o mais importante de todos os seus efeitos, para os fins cogitados pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - a responsabilidade na gestão fiscal -, conta com abrigo na previsão enunciada pelo seu Art. 22, parágrafo único, I. Frise-se: se não existem, pendentes de provimento, postos vagos por causa de inativações ou de falecimentos dos seus antigos ocupantes, comparece a imprescindível realização de adequações remuneratórias, decorrentes do cumprimento da obrigação imposta pelo Art. 29, § 2º, da Lei Complementar n.º 515, de 09 de junho de 2014. 06. Tecidas estas considerações, tenho que os atos de promoção, vindicados pelas praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, devem ser praticados no prazo de 03 (três) anos, de conformidade com as diretrizes jurídicas traçadas nesta manifestação. 07. É o que parece, salvo melhor juízo. Consultoria-Geral do Estado, em Natal/RN, 16 de setembro de 2015. BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 008 EDUARDO ANTÔNIO DANTAS NOBRE, CONSULTOR-GERAL DO ESTADO. PROCESSO N.º 201.072/2015-1-SESED INTERESSADA: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) ASSUNTO: Solicitação. DESPACHO Aprovo o Parecer Normativo sob o n.º N-11/2015-CGE, lançado pelo Consultor-Geral do Estado, que passará a valer como norma, no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, por força da disposição inscrita no Decreto n.º 16.769, de 19 de março de 2003, Art. 7º, com fundamento de validade na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, Art. 68, II. Gabinete do Governador, em Natal/RN, 16 de setembro de 2015. ROBINSON FARIA, Governador. VI - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 16/09/2015: Cap PM Marcelos Messias Litwak por entrar em gozo de 12 dias de férias referentes ao ano de 2014. Maj PM Wanderlei Galdino Soares por entrar em gozo de 15 dias de férias referentes ao exercício de 2014. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. VII - SUSPENSÃO DEFINITIVA DO PORTE DE ARMAS DE FOGO PORTARIA Nº 105/2015-GCG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 33 do Decreto Federal 5.123, de 1º de julho de 2004, combinado com Art. 32 da Portaria 018/2012-QCG-RN, de 05 de março de 2012, publicada no BG N° 045/2012, RESOLVE: 01. Suspender em definitivo a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo do Soldado PM 94.070 Josinaldo Pereira de Medeiros, matrícula Nº 113.665-8, em razão do mesmo se encontrar com restrição médica definitiva para tal porte e posse, conforme atestado pela Junta Policial Militar de Saúde na Sessão de Nº 111/2014; 02. Determinar à Diretoria de Apoio Logístico para que através da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico - SSMMB, adote medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da Presente Portaria; 03. Publique-se em Boletim Geral; 04. Arquive-se neste GCG. PORTARIA Nº 106/2015-GCG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 33 do Decreto Federal 5.123, de 1º de julho de 2004, combinado com Art. 32 da Portaria 018/2012-QCG-RN, de 05 de março de 2012, publicada no BG N° 045/2012, RESOLVE: 01. Suspender em definitivo a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo do Soldado PM 2001.0602 Francisco Fábio Elias da Silva, matrícula Nº 167.521-4, em razão do mesmo se encontrar com restrição médica definitiva para tal porte e posse, conforme atestado pela Junta Policial Militar de Saúde na Sessão de Nº 017/2015; BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 009 02. Determinar à Diretoria de Apoio Logístico para que através da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico - SSMMB, adote medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da Presente Portaria; 03. Publique-se em Boletim Geral; 04. Arquive-se neste GCG. VIII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Policiais Militares adiante relacionados, a Junta Policia Militar de Saúde - JPMS, emitiu os seguintes pareceres na sessão que se segue: Sessão Nº 091, de 17 de agosto de 2015 Carla Gisele Dias Ferreira, ST PM, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias. Luiz Eduardo Orrico, 2º Sgt. PM 88.186, do 3º Pel/CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.08.15. Encaminhado através da Parte Nº 129/15 - 2ª 3º Pel/CIPGD de 17.08.15. Antônio Carlos Ferreira de Lima, 3º Sgt. PM 92.140, do 11º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, podendo prover meios para sua subsistência, com relação de causa-efeito com a atividade policial militar, a contar de 17/08/2015, Inapto em definitivo para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 8ª licença de 665 (seiscentos e sessenta e cinco) dias, para fins de Reforma. Joselito Ferreira dos Santos, 3º Sgt. PM 00.587, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Por conclusão da 3ª licença de 52 (cinquenta e dois) dias. Jorge José de Souza, Cb. PM 90.033, do PCS/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 24 (vinte e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Por conclusão da 3ª licença de 65 (sessenta e cinco) dias. Edson Urbano Gomes, Cb. PM 00.1282, do CIODS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 35 (trinta e cinco) dias. Gilberto Francisco de Lima, Cb. PM 89.417, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias. Candido Linhares Braga, Cb. PM 97.367, da 2ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias. Idameci Pinheiro da Silva, Cb. PM 92.782, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 63 (sessenta e três) dias. José Adriano da Silva Tavares, Cb. PM 97.092, da 2ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Por conclusão da 1ª licença de 62 (sessenta e dois) dias. BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 010 José Antônio Pinheiro da Câmara Neto, Sd. PM 09.0018, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 65 (sessenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.08.15. Encaminhado através da Parte Nº 126/15 - DAL de 12.08.15. Kleber Anderson de Souza, Sd PM 01.667, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Por conclusão da 1ª licença de 20 (vinte) dias. Ivan Batista Damasceno, Sd. PM 09.568, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.15. Encaminhado através da Parte Nº 245/15-CIPAM de 14.08.15. João Victor Serafim Ramos, Sd PM 04.552, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 128 (cento e vinte e oito) dias. Delcastro do Nascimento Lima, Sd PM 99.071, do 4º PEL/CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.15. Encaminhado através da Parte Nº 186/15-4º PEL/CIPGD de 14.08.15. Josenilson da Silva Costa, Sd PM 01.859, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 573 (quinhentos e setenta e três) dias. Liedson de Lima Revoredo, Sd PM 99.172, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Por conclusão da 2ª licença de 20 (vinte) dias. Marcos Santos da Silva, Sd PM 04.632, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias. Igor Orecic e Silva, Sd PM 01.372, do Esq. Águia: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.07.15. Encaminhado através da Parte Nº 247/15 - Esq. Águia de 05.08.15. Ewerton Michel Oliveira Cardoso, Sd PM 06.411, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 266 (duzentos e sessenta e seis) dias. Marlon Sandro Freire, Sd PM 06.324, da 2ª CPM/8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 362 (trezentos e sessenta e dois) dias. José Humberto Raimundo, ST. PM, do 2º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15. Por conclusão da 6ª licença de 268(duzentos e sessenta e oito) dias. Gentilli Anderson Lima da Silveira, 2º Ten. PM, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 011 José Cavalcanti Sobrinho, ST. PM, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15. Josinete Fernandes da Silva, 2º Sgt PM 92.091, da CPFEM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo, formaturas e serviço em viatura por 35 (trinta e cinco) dias, a contar de 14.08.15. Encaminhado através da Parte Nº 068/15 - CPFEM de 14.08.15. Leilton Pereira de Melo, 3º Sgt PM 90.252, da 1ª CPM/2º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de serviço ostensivo/ noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, por 93 (noventa e três) dias, a contar de 29.07.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Deihilson Marcilio Pastel, 3º Sgt. PM 97.892, do 5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e exercer funções em que permaneça longos períodos em pé por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15. Felizardo Neto de Oliveira, Cb. PM 89.238, do 7º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo em caráter definitivo, a contar de 17.08.15. Clemilson Gomes dos Santos, Cb. PM 92.648, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período. Francisco das Chagas de Oliveira Junior, Sd. PM 99.134, do CPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 29.05.15. Encaminhado através da Parte Nº 155/15 - CPRE de 01.06.15. Rodrigo Medeiros da Silva, Sd PM 04.167, lotado na Corregedoria: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15. Por conclusão da 2ª licença de 53 (cinquenta e três) dias. Sergio Pereira da Silva, Sd PM 97.282, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15. Maria Fernanda de Souza Tinoco, Sd PM 04.0377, lotado na Ajur/PM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15. Encaminhado através da Parte Nº 010/15 - Ajur /PM de 14.08.15. Amarildo Veras de Sena Junior, Sd. PM 10.161, da 4ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 17.08.15. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e três) dias. Ronaldo Carlos da Silva, Sd PM 93.202, do 4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.08.15. Não pode portar arma de fogo neste período.. Susanne de Souza Oliveira, Cap. PM, da DS: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias. Ewerton Fernandes de Souza, Sd PM 97.228, da 3ª CPM/2º BPM: Apto ao trabalho de acordo com laudo emitido por seu médico psiquiatra assistente Dr. Terencio Barros CRM - RN 5590. Francisco Carlos da Silva, ST PM,DP/2: Não compareceu a inspeção de saúde. Emanuel Felix da Silva, 1º Sgt PM 90.087, da CC: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 22 (vinte e dois) dias. BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 012 Aislan Franklin Severo da Silva, 3º Sgt. PM 00.526, da CC: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 93 (noventa e três) dias. Ney Jefferson da Silva, Cb. PM 97.901, da CIPGD: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias. Romualdo Pinheiro do Nascimento, Sd PM 10.0890, da 2ª CPM/10º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 6ª licença de 158 (cento e cinquenta e oito) dias. Elivelton Carvalho Menezes, Sd PM 09.0110, da CC/Banda de Música: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 3ª licença de 74 (setenta e quatro) dias. (Partes Nº 350 e 352/2015-JPMS, datadas de 17 de agosto de 2015). Despachos da Ajudância Geral em 17/09/2015: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. IX - CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS PORTARIA Nº 0028/2015-DFPM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: 1. Conceder diárias operacionais a 04 (Quatro) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do CPI, no valor total de R$ 1050,00 (Mil e cinquenta reais), referente ao serviço de escolta especial de membros do MPRN na comarca de Macaíba/RN , conforme o Ofício Nº 284/2015GSI/PGJ/RN, pago através do convênio firmado entre o MPRN e a Policia Militar, 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. X - DIRETORIA DE SAÚDE PORTARIA Nº. 030/2015 - GDSPM/RN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. O Diretor de Saúde da Polícia Militar no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e diante da necessidade de designação de Fiscal de Contrato na contratação com o Estado do Rio Grande do Norte através da Diretoria de Saúde da Polícia Militar, resolve, DESIGNAR: O servidor Raniery Vital dos Santos, matrícula funcional 175.905-1, CPF 836.998.304-97, para atuar como Fiscal de Contrato no processo de contratação de prestação de serviço de Dosimetria firmado entre esta Diretoria de Saúde e a empresa Sapra Landauer Serviço de Assessoria e Proteção Radiológica Ltda, CNPJ 50.429.810/0001-36 Publique-se. Dê ciência. Cumpra-se. Roberto Duarte Galvão, Cel QOSPM Med - Diretor de Saúde. (Encaminhada através da Parte Nº 034/2015-GDSPM/RN, de 15 de setembro de 2015). Despacho da Chefia do EMG em 16/09/2015: 1. Publique-se em BG. 2. À DAL para seguir os mesmos procedimentos nos contratos da Corporação. XI - TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO - Solicitação. O 3º Sgt PM Nº 97.437 Lucivaldo Varela de Souza, matrícula Nº 114.821-4, lotado no CEIOPAER/SESED/RN, solicitou autorização para transferir para seu nome uma pistola Taurus, calibre 380, número de série KFU90263, que pertencia ao Sd PM 2011.0042 Ozeas Gonçalves de Oliveira Júnior, lotado na Diretoria de Ensino da PMRN. (Parte S/N-2015, datada de 14/09/2015 - Ofício Nº 060/2015-CEIOPAER/SESED, de 15 de setembro de 2015). Despacho do GCG em 16/09/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. À DAL para o que lhe couber. BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 013 XII - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitações. O Cel PM Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do TJ/RN solicitou que seja registrada nos assentamentos do 2º Sgt PM Gilberto Henrique dos Santos, matrícula Nº 77.518-5, uma doação de sangue realizada no dia 15/08/2015, conforme Declaração do HEMOCENTRO datada de 15 de agosto de 2015. (Ofício nº 265/2015-GSI, de 24 de agosto de 2015). Despacho da Chefia do EMG em 16/09/2015: Publique-se em BG. O Chefe de Gabinete do Cmt Geral da PMRN solicitou que seja registrado nos assentamentos do 3º Sgt PM Nº 88.190 Manoel Gomes de Lima Neto, o Diploma de concessão da Medalha do Mérito Acadêmico Cel Milton Freire de Andrade, que lhe foi conferida no dia 08/07/2015. (Parte Nº 023/2015-GCG, datada de 15 de julho de 2015). Despacho do GCG em 16/07/2015: Publique-se em BG. O Maj PM Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado solicitou que sejam registrados nos assentamentos do 1º Sgt PM Nº 86.283 Edivan José Melo de Brito, os certificados de conclusão dos cursos realizados na Rede Nacional de Educação à Distância para a Segurança Pública – SENASP: - Busca e Apreensão - 60 horas; - Local de Crime: Isolamento e Preservação - 60 horas; Gerenciamento de Crises - 60 horas; - Formação de Formadores - 60 horas; - Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - 60 horas; - Violência, Criminalidade e Prevenção - 40 horas; - Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial - 60 horas; Polícia Comunitária - 60 horas; - Uso Progressivo da Força - 60 horas; - Direitos Humanos - 40 horas e Participação na Consulta Nacional a Policiais Militares, Civis Rodoviários e Federais, Bombeiros, Guardas Municipais e Agentes Penitenciários – 20 horas. Despacho da Chefia do EMG em 16/09/2015: Publique-se em BG. OBSERVAÇÃO: Publicados em BG em virtude dos referidos Gabinetes e Coordenadoria de Segurança, não confeccionarem Boletim Interno. XIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0677/2015-DP/2, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982; Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos disponível, garantindo a funcionalidade de tais unidades. RESOLVE: Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço: a) Da Diretoria de Apoio Logístico – DAL (Natal/RN) para a Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. 3º SGT 89.494 FRANKLIN JOSÉ SILVA DE MELO 111.185-0 2. 3º SGT 97.866 FRANCISCO MARTINS DA SILVA 108.411-9 3. 3º SGT 2000.0443 NILDO RAIMUNDO DE PAIVA JUNIOR 164.069-0 4. CB 92.502 JOAO MARIA DE SALES FERREIRA 112.334-3 5. CB 96.016 GIOVANI CARDOSO DA SILVA 114.061-2 6. SD 2010.0409 ITALO ANDERSON DUARTE DE FARIAS 206.580-0 7. SD 2010.0088 SAMUEL DA SILVA PEREIRA 206.334-4 BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 014 b) Da 1ª Seção do Estado Maior Geral – 1ªSEÇÃO/EMG (Natal/RN) para a Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2010.0857 THIAGO CLEBER FERREIRA DA ROCHA 208.127-0 c) Da 3ª Seção do Estado Maior Geral – 3ªSEÇÃO/EMG (Natal/RN) para a Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2009.0695 LUERBER OSCAR BEZERRA DA SILVA 201.948-5 d) Da Detoria de Finanaças – DF (Natal/RN) para a Companhia Independente de Policiamento de Guardas CIPGD (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2011.0119 SALORRILTON GOMES DA SILVA JUNIOR 210.554-3 e) Da Companhia de Comado – CC/Banda de Musica (Natal/RN) para a Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 97.145 JOEL SANDRO DOS SANTOS 114.219-4 2. SD 2000.0467 ALDO MENEZES DE LIMA 164.028-3 3. SD 2010.0557 DJAMBERG MEDEIROS DA COSTA 207.845-7 4. SD 2006.0153 ALEXANDRE CLEITON LIMA PEREGRINO 194.845-8 f) Da 2ª Seção do Estado Maior Geral – 2ªSEÇÃO/EMG (Natal/RN) para a Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2010.0062 JOAO HENRIQUE FERNANDES TEMOTEO 205.115-0 g) Da 4ª Seção do Estado Maior Geral – 4ªSEÇÃO/EMG (Natal/RN) para a Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2010.0249 MARCOS ANDRE DIAS DE SOUSA 206.404-9 2. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. XIV - PROMOÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 079/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares), para a data de 25 de agosto do ano em curso; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº 409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de 2015; BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 015 CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o cômputo de 30 cargos públicos efetivos vagos de Subtenente PM da Qualificação Policial Militar Particular combatente (QPMP-0), decorrentes das situações previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; RESOLVE: 1. Promover à graduação de SUBTENENTE da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados: ORD GRAD Nº NOME MAT OME PONTOS 1. 1º SGT 89.101 ROBERTO ALVES DA SILVA 054.916-9 BOPE 286,00 2. 1º SGT 92.060 3. 1º SGT 89.139 PEDRO VALDEVINO DA SILVA 111.851-0 8º BPM 266,70 ISAIAS GOMES PACHECO 054.835-9 DF 264,04 4. 1º SGT 5. 1º SGT 88.088 NICÁCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO 014.773-7 CPRE 259,40 92.304 ADAILDO BENEDITO DOS SANTOS 112.527-3 CIPRED 258,50 6. 1º SGT 90.091 EUSTÁQUIO RUFINO DE OLIVEIRA 111.444-1 6º BPM 257,60 7. 1º SGT 92.197 FRANCICLEIDE BORGES DE ARAÚJO 111.983-4 CIPRED 256,20 8. 1º SGT 88.411 PEDRO DE OLIVEIRA 014.919-5 8º BPM 255,00 9. 1º SGT 90.202 EDILEUZA MARIA MOURA DE ARAÚJO 111.538-3 CPRE 254,40 10. 1º SGT 90.187 MARIA DE LOURDES T. DA SILVA SOUZA 111.528-6 DS 253,30 11. 1º SGT 92.106 ROSIENE MARIA BATISTA DA COSTA 111.948-6 DF 253,10 12. 1º SGT 86.267 JOSIMAR DANTAS 077.578-9 DS 252,70 13. 1º SGT 90.193 ROUVANI SILVA NUNES 111.483-2 DE 251,50 14. 1º SGT 88.083 MARIVAL ROSA DA CRUZ 077.933-4 11º BPM 250,90 15. 1º SGT 88.264 FRANCISCO CARLOS PEREIRA 014.954-3 12º BPM 249,30 16. 1º SGT 92.156 CARLINE SANTOS MUNAY 111.942-7 CC 249,30 17. 1º SGT 93.041 FÁBIO DOS SANTOS VALLE 113.059-5 DE 248,38 18. 1º SGT 92.449 JUSCÉLIO DE OLIVEIRA SILVA 112.392-0 CPRE 248,00 19. 1º SGT 90.190 REGINA LÚCIA DA SILVA 111.532-4 DS 247,15 20. 1º SGT 92.222 JAILMA MACENA ALVES 111.974-5 DS 247,00 21. 1º SGT 90.176 KATIENE CRISTINA PESSOA DANTAS 111.502-2 Adido a DP 245,40 22. 1º SGT 92.009 CAUCÉZIO ALVES DE OLIVEIRA 112.033-6 12º BPM 245,40 23. 1º SGT 92.190 DJANILSON NUNES DE ARAÚJO 111.780-7 BPCHOQUE 245,40 24. 1º SGT 90.175 SORAIA VALCÁCIO CAMPELO 111.496-4 DS 244,80 25. 1º SGT 87.108 WILLIAM FÉLIX DE ANDRADE 077.856-7 7º BPM 244,40 26. 1º SGT 90.201 MARGARETH COSTA DE MOURA RIBEIRO 111.493-0 Adido a DP 243,62 27. 1º SGT 90.255 ALCÍ DINIZ DE SOUZA 111.554-5 12º BPM 242,90 28. 1º SGT 92.385 JOSIVAN BATISTA 112.515-0 3ª CIPM 242,50 29. 1º SGT 92.151 JOANA DARC MARINHO 111.965-6 CPFEM 242,20 30. 1º SGT 92.407 MARCÍLIO FÉLIX PINHEIRO DA SILVA 112.417-0 CPRE 242,10 2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos dos militares ora promovidos. 3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de agosto de 2015. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar. BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 016 PORTARIA Nº 080/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares), para a data de 25 de agosto do ano em curso; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº 409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de 2015; CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o cômputo de 02 cargos públicos efetivos vagos de Subtenente PM da Qualificação Policial Militar Particular Especialista Músico (QPMP-4), decorrentes das situações previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; RESOLVE: 1. Promover à graduação de SUBTENENTE da Qualificação Policial Militar Particular Especialista Músico (QPMP-4), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados: ORD GRAD Nº 1. 1º SGT 92.195 2. 1º SGT 93.227 NOME MAT OME PONTOS EDMILSON DANTAS BEZERRA 111.967-2 Cia Cmd 290,20 LUIZ ALEXANDRE FERREIRA DE LIMA 113.358-6 Cia Cmd 288,00 2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos dos militares ora promovidos. 3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de agosto de 2015. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar. PORTARIA Nº 081/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares), para a data de 25 de agosto do ano em curso; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº 409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas; BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 017 CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de 2015; CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o cômputo de 02 cargos públicos efetivos vagos de Subtenente PM da Qualificação Policial Militar Particular Especialista de Saúde (QPMP-6), decorrentes das situações previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; RESOLVE: 1. Promover à graduação de SUBTENENTE da Qualificação Policial Militar Particular Especialista de Saúde (QPMP-6), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados: ORD GRAD Nº NOME MAT OME PONTOS 1. 1º SGT 90.066 2. 1º SGT 92.721 AMADEU NASCIMENTO DA SILVA 111.339-9 5º BPM 248,20 EDNALDO GOMES DA SILVA 112.234-7 DS 237,10 2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos dos militares ora promovidos. 3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de agosto de 2015. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar. PORTARIA Nº 078/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e CONSIDERANDO a ocorrência de erros materiais na definição da situação jurídicofuncional do militar abaixo listado, conforme publicado no BG Nº 158, de 25/08/2015, e a consequente necessidade de retificação, de modo que a interpretação passe a ser a seguinte: Onde se leu no BG Nº 158, de 25/08/2015: ORD 1. GRAD Nº NOME MAT OME PONTOS 2º SGT 89.060 IRANILTON DAMASCENO 054.863-4 CPRE 232,89 GRAD Nº NOME MAT OME PONTOS 2º SGT 89.060 IRANILTON DAMASCENO 054.863-4 CPRE 242,89 Leia-se: ORD 2. CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares), para a data de 25 de agosto do ano em curso; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº 409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 018 CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de 2015; CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 146, de 07 de agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o cômputo de 32 cargos públicos efetivos vagos de 1º Sargento PM da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), decorrentes das situações previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; RESOLVE: 1. Promover à graduação de 1º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados: ORD GRAD Nº MAT OME PT 1. 2º SGT 92.333 EDIVALDO NEGREIROS DE SOUZA NOME 112.568-0 7º BPM 276,25 2. 2º SGT 95.054 KLEYBSON BATISTA ARAÚJO 113.905-3 3º BPM 259,08 3. 2º SGT 92.194 SIMONE MARIA CAVALCANTE 112.048-4 CIPRED 256,92 4. 2º SGT 90.186 ARICÉLIA SOBRAL ALVES 111.534-0 GAB CMDO 254,60 5. 2º SGT 88.714 ANTÔNIO ALVES DE MEDEIROS 015.161-0 12º BPM 252,67 6. 2º SGT 92.316 FRANCISCO JAKSON FAGUNDES FERREIRA 112.578-8 7º BPM 252,61 7. 2º SGT 92.658 GIOVANI MALAQUIAS ARAÚJO 112.281-9 CPRE 252,36 8. 2º SGT 85.150 JOSÉ ANTONIO DA SILVA 077.120-1 DS 251,85 9. 2º SGT 93.264 JOÃO MARIA RODRIGUES DA SILVA 113.179-6 CIPAM 251,00 10. 2º SGT 89.106 WILSON RAMOS DO NASCIMENTO 054.833-2 BOPE 251,00 11. 2º SGT 92.314 JOSÉ LINDOMAR DA SILVA 112.593-1 7º BPM 250,08 12. 2º SGT 93.085 DANIEL MOREIRA DE SOUZA JÚNIOR 113.001-3 3º BPM 248,92 13. 2º SGT 92.161 EDMAR ROQUE DE BRITO 111.825-0 APM 248,50 14. 2º SGT 88.177 JOSINALDO DA SILVA BAY 014.725-7 AD DP/GAB CIVIL 248,50 15. 2º SGT 92.211 EDUARDO ALVES CARDOSO 111.790-4 1º BPM 248,10 16. 2º SGT 90.192 GRACINETE ALVES DE ARAÚJO 111.516-2 5ª SEÇÃO 247,73 17. 2º SGT 86.276 JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO 077.579-7 11º BPM 247,42 18. 2º SGT 92.020 GILVAN JOSÉ MAIA DOS SANTOS 111.795-5 4º BPM 247,33 19. 2º SGT 92.250 JERRI ADRIANE DOMINGOS 111.902-8 CIPGD 246,75 20. 2º SGT 92.088 UIATANÃ PEREIRA DE SENA 111.889-7 4º BPM 246,42 21. 2º SGT 85.102 VANILDO CALIXTO SOARES 077.044-2 DS 246,33 22. 2º SGT 88.689 MANOEL FIRMINO DA CRUZ 015.251-0 CC 245,92 23. 2º SGT 92.423 LUCIVALDO ALVES DE LIMA 112.127-8 CPRE 245,83 24. 2º SGT 86.178 MARCOS ANTÔNIO SILVA 077.491-0 CIPGD 245,67 25. 2º SGT 93.107 ALESSANDRO MEDEIROS DANTAS 112.945-7 RPMON 245,38 26. 2º SGT 92.235 PATRÍCIA GUNDIM DE MACÊDO 111.936-2 GAB MIL 245,10 27. 2º SGT 92.416 NATANAEL FERREIRA DE SOUZA 112.522-2 CIPAM 243,50 28. 2º SGT 89.060 IRANILTON DAMASCENO 054.863-4 CPRE 242,89 29. 2º SGT 93.206 JOÃO MARIA DE MONTE 113.123-0 DS 242,83 30. 2º SGT 89.392 ARISTÓFANES JUVENAL DA SILVA 111.159-0 5º BPM 242,30 31. 2º SGT 95.040 ROBERTO LUIZ DOS SANTOS 113.887-1 CC 242,29 32. 2º SGT 88.785 MARCOS ELIÉZIO DE OLIVEIRA 015.434-2 7º BPM 242,25 BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 019 2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos dos militares ora promovidos. 3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de agosto de 2015. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar. PORTARIA Nº 082/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014, e CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares), para a data de 25 de agosto do ano em curso; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº 409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de 2015; CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o cômputo de 02 cargos públicos efetivos vagos de 1º Sargento PM da Qualificação Policial Militar Particular Especialista de Saúde (QPMP-6), decorrentes das situações previstas no art. 16, incisos I, II, III,IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; RESOLVE: 1. Promover à graduação de 1º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular Especialista de Saúde (QPMP-6), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados: ORD GRAD Nº MAT OME PT 1. 2º SGT 95.024 ROSÂNGELA MARIA DE SOUZA SILVA NOME 113.766-2 DS 253,69 2. 2º SGT 95.015 MARIA SOLANGE GUEDES DE MOURA 113.764-6 DS 246,46 2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos dos militares ora promovidos. 3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de agosto de 2015. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar. PORTARIA Nº 074/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014, e BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 020 CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares), para a data de 25 de agosto do ano em curso; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº 409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de 2015; CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o cômputo de 28 cargos públicos efetivos vagos de 2º Sargento PM da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), decorrentes das situações previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; RESOLVE: 1. Promover à graduação de 2º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados: ORD GRAD Nº 1. 3º SGT 92530 2. 3º SGT 88.109 3. 3º SGT 4. 5. NOME MAT OME PT ALMIR MEDEIROS DA FONSECA 112.162-6 BOPE 274,17 AILSON DA SILVA TRINDADE 077.912-1 CPM 256,80 88.292 FRANCISCO DA SILVA LUNA 014.831-8 7º BPM 229,50 3º SGT 92.470 CLÁUDIO EVANGELISTA PEREIRA 112.564-8 CPRE 225,80 3º SGT 92.105 WILDEMARK ARAÚJO SILVA DE ANDRADE 111.928-1 BPCHOQUE 222,90 6. 3º SGT 92.103 AELSON VALDEMAR DA SILVA 111.840-4 5º BPM 221,00 7. 3º SGT 88.754 ANTÔNIO CRISTIANO DA SILVA 015.419-9 7º BPM 220,80 8. 3º SGT 90.052 RAIMUNDO JORGE DA SILVA 111.434-4 5ª CIPM 219,60 9. 3º SGT 93.026 JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA 113.129-0 9º BPM 217,50 10. 3º SGT 92.102 KERGINALDO ALVES DA SILVA 111.783-1 6º BPM 217,00 11. 3º SGT 88.029 EMANOEL VICENTE BEZERRA 077.969-5 4º BPM 216,00 12. 3º SGT 93.228 EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA ALVES 113.027-7 CPRE 215,40 13. 3º SGT 89.393 CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA 111.050-0 5º BPM 214,80 14. 3º SGT 92.519 JOSÉ FELISMINO DE OLIVEIRA JÚNIOR 112.309-2 4º BPM 214,50 15. 3º SGT 88.697 KERGINALDO RÉGIS DA SILVA 015.354-0 CPRE 214,50 16. 3º SGT 85.104 ALMIR FRANCISCO DA SILVA 077.041-8 1ª CIPM 213,17 17. 3º SGT 90.241 EDIGLÊ CAVALCANTE DA SILVA 111.567-7 CPRE 211,90 18. 3º SGT 88.687 FERNANDO CORDEIRO DO NASCIMENTO 015.456-3 DE 211,80 19. 3º SGT 90.226 IVANILDO BRAZ DOS SANTOS 111.560-0 CPI 211,20 20. 3º SGT 86.311 ROBERTO LUIZ DA SILVA 077.625-4 4ª CIPM 210,50 21. 3º SGT 89.244 FRANCISCO CARLOS FREIRE 111.010-1 DS 209,40 22. 3º SGT 90.231 IRINEU AZEVEDO CARNEIRO 111.576-6 7º BPM 208,90 23. 3º SGT 89.102 ROBERTO SOARES DE PAULA 054.855-3 1º BPM 208,50 24. 3º SGT 92.142 EDILTON FERNANDES ROCHA 111.837-4 11º BPM 207,70 BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 25. 3º SGT 92.107 NEILSON BARROS DE CARVALHO 111.884-6 26. 3º SGT 93.182 MARCELO LUIZ SILVA DE FRANÇA 27. 3º SGT 89.177 WILSON FRANÇA DE ARAÚJO 28. 3º SGT 93.138 IVANILDO LEÔNCIO MACEDO DE SOUZA 113.107-9 021 1º BPM 207,50 113.234-2 CPRE 207,40 054.890-1 Adido a DP 207,10 11º BPM 206,80 2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos dos militares ora promovidos. 3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de agosto de 2015. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar. PORTARIA Nº 075/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014, e CONSIDERANDO a ocorrência de erros materiais na definição da situação jurídicofuncional do militar abaixo listado, conforme publicado no BG Nº 158, de 25/08/2015, e a consequente necessidade de retificação, passando o referido a assumir a 10ª (décima) posição no QA, de modo que a interpretação passe a ser a seguinte: Onde se leu no BG Nº 158, de 25/08/2015: ORD GRAD Nº 1. 3º SGT 20000.918 NOME RODINELE INÁCIO DA COSTA MAT OME PONTOS 164.217-0 DAL 61,00 MAT OME PONTOS 164.217-0 DAL 216,00 Leia-se: ORD GRAD Nº 2. 3º SGT 20000.918 NOME RODINELE INÁCIO DA COSTA CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares), para a data de 25 de agosto do ano em curso; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº 409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de 2015; CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o cômputo de 02 cargos públicos efetivos vagos de 2º Sargento PM da Qualificação Policial Militar Particular Operação de Comunicações (QPMP-2), decorrentes das situações previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; RESOLVE: 1. Promover à graduação de 2º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular Especialista de Operação de Comunicações (QPMP-2), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados: BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 ORD GRAD Nº NOME 1. 3º SGT 2000.0293 2. 3º SGT 2004.0380 022 MAT OME PT PEDRO MIGUEL DE LIMA JÚNIOR 164.210-3 Adido a DP 243,10 ROBERTO DOUGLAS DE ALMEIDA 175.934-5 Adido a DP 233,80 2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos dos militares ora promovidos. 3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de agosto de 2015. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar. PORTARIA Nº 076/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 201. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares), para a data de 25 de agosto do ano em curso; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº 409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de 2015; CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o cômputo de 02 cargos públicos efetivos vagos de 2º Sargento PM da Qualificação Policial Militar Particular Especialista Músico (QPMP-4), decorrentes das situações previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; RESOLVE: 1. Promover à graduação de 2º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular Especialista Músico (QPMP-4), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados: ORD GRAD Nº 1. 3º SGT 2001.0023 2. 3º SGT 92.511 NOME MAT OME PT FRANCISCO LEANDRO BEZERRA 167.530-3 2º BPM 267,30 DEMAS LIMA DA SILVA 112.212-6 CIPRED 257,80 2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos dos militares ora promovidos. 3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de agosto de 2015. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar. PORTARIA Nº 077/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 023 CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares), para a data de 25 de agosto do ano em curso; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº 409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de 2015; CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o cômputo de 02 cargos públicos efetivos vagos de 2º Sargento PM da Qualificação Policial Militar Particular Especialista Manutenção de Comunicações (QPMP-5), decorrentes das situações previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; RESOLVE: 1. Promover à graduação de 2º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular Especialista de Manutenção de Comunicações (QPMP-5), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados: ORD GRAD Nº MAT OME PT 1. 3º SGT 97.866 FRANCISCO MARTINS DA SILVA NOME 108.411-9 DAL 251,20 2. 3º SGT 99.100 EDSON DE OLIVEIRA GOMES 162.258-7 CPRE 244,00 2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos dos militares ora promovidos. 3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de agosto de 2015. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar. PORTARIA Nº 070/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014, e CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória da Vara da Fazenda Pública – Comarca de Mossoró, datada de 18 de agosto de 2015, nos autos do Processo Nº 0820772-05.2015.8.20.5106, determinando a inclusão no Quadro de Acesso do CABO PM Nº 83.202 RICARDO RIAN PEREIRA GREGÓRIO, matrícula nº 053.896-5, conforme publicado no BG Nº 158, de 25/08/2015, passando o referido a assumir a 79ª (septuagésima nona) posição no QA, de modo que a interpretação passe a ser a seguinte: Onde se leu no BG Nº 158, de 25/08/2015: ORD GRAD Nº 1. CABO 83.202 NOME RICARDO RIAN PEREIRA GREGÓRIO MAT OME OBSERVAÇÃO 053.896-5 2º BPM SUBJUDICE BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 024 Leia-se: ORD GRAD Nº 2. CABO 83.202 NOME RICARDO RIAN PEREIRA GREGÓRIO MAT OME OBSERVAÇÃO 053.896-5 2º BPM SEM ALTERAÇÃO CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares), para a data de 25 de agosto do ano em curso; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº 409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas; CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de 2015; CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o cômputo de 36 cargos públicos efetivos vagos de 3º Sargento PM da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), decorrentes das situações previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; RESOLVE: 1. Promover à graduação de 3º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados: ORD GRAD Nº NOME MAT OME 1. CABO 88.077 MANOEL SABINO CARVALHO 014.780-0 CIPGD 2. CABO 97.815 VALDIR PEREIRA PINTO 108.483-6 3º BPM 3. CABO 97.373 AREMBURGUES MOURA DE OLIVEIRA 107.937-9 7º BPM 4. CABO 97.895 JOSÉ EVANDRO DE ALBUQUERQUE 108.435-6 Adido a DP 5. CABO 2000.0254 JOSÉ SAMARONE LIMA DA SILVA 164.460-2 8º BPM 6. CABO 97901 NEY JEFERSON DA SILVA 108.454-2 CIPGD 7. CABO 20000501 GEORGE DA SILVA PAZ 163.414-3 4º BPM 8. CABO 20001203 ADÃO VALÉRIO DA SILVA 165.574-4 6º BPM 9. CABO 20000763 WALTER PEREIRA DOMINGOS 164.431-9 4ª CIPM 10. CABO 20001269 ADELMO BATISTA GOUVEIA JÚNIOR 165.575-2 CIPRED 11. CABO 20000888 JEAN DE MEDEIROS JALES 164.425-4 BPCHOQUE 12. CABO 20001127 ELIZANGELA MARIA BEZERRA DOS SANTOS 164.481-5 2º BPM 13. CABO 20000091 MICHAEL ANGEL BEZERRA DE ARAÚJO 163.670-7 CPRE 14. CABO 20000285 JOSÉ RODRIGUES DA SILVA FILHO 163.981-1 CIPGD 15. CABO 20000417 JOSÉ ALCIONE DE CARVALHO 163.369-4 CPRE 16. CABO 20001202 JOÃO BATISTA DA SILVA 165.747-0 8º BPM 17. CABO 20000511 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA 164.304-5 7º BPM 18. CABO 20000037 IUGBERG HOLANDA DE AZEVEDO 164.344-4 DS 19. CABO 20000967 JOSÉ RICARDO DA SILVA 164.359-2 CPI 20. CABO 20000072 JOSÉ ILTON DA SILVA 163.993-5 Adido a DP 21. CABO 97888 ALEX SANDRO DA SILVA DUARTE 108.368-6 CPRE 22. CABO 20000337 PAULO MARIANO ROCHA DA SILVA 163.355-4 7º BPM 23. CABO 20000416 EDVALDO FABIANO CHARLES DANTAS 163.425-9 CPRE BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 025 24. CABO 20000693 WILLIAM DA CUNHA CARVALHO 163.720-7 DAL 25. CABO 20000899 MARCOS MELO DE FRANÇA 164.401-7 BPCHOQUE 26. CABO 20010538 MÁRCIO GLEDSON DANTAS DE MORAIS 166.892-7 RPMONT 27. CABO 20000460 GIVANILDO LOURIVAL DA SILVA 164.086-0 ROCAM 28. CABO 20000372 EDSON MARCO DOS SANTOS 163.838-6 CIPAM 29. CABO 20000169 ANDRÉ MÁRIO DANTAS SIQUEIRA 164.005-4 CIPGD 30. CABO 93351 LUIZ HENRIQUE CESÁRIO DE LIMA 113.210-5 4º BPM 31. CABO 97083 SEBASTIÃO FÉLIX DE SOUZA SOBRINHO 114.256-9 CIPGD 32. CABO 97232 RAMILDO FERNANDES DA COSTA 114.723-4 Adido a DP 33. CABO 20000301 MARCOS BEZERRA DE CASTRO 164.017-8 DS 34. CABO 20001193 VINÍCIUS SOUZA RIBEIRO ARAGÃO 165.894-8 CIPRED 35. CABO 20000240 ALENCAR ANTÔNIO DA COSTA 163.484-4 CPRE 36. CABO 97316 ANTÔNIO FRANCISCO HOLANDA DE MORAIS 107.932-8 2º BPM 2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos dos militares ora promovidos. 3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de agosto de 2015. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar. PORTARIA Nº 069/2015-DP/CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, e CONSIDERANDO a ocorrência de erros materiais na definição da situação jurídicofuncional dos militares abaixo listados, conforme publicado no BG Nº 158, de 25/08/2015, e a consequente necessidade de retificação, de modo que a interpretação passe a ser a seguinte: Onde se leu no BG Nº 158, de 25/08/2015: ORD GRAD Nº NOME MAT OME OBSERVAÇÃO 1. SD 99.051 LAELSON ELIAS TEIXEIRA 162.441-5 4ª CIPM SUBJUDICE 2. SD 99.149 GILSON CORREIA DE LIMA 162.295-1 4ª CIPM SUBJUDICE MAT OME OBSERVAÇÃO Leia-se: ORD GRAD Nº NOME 1. SD 99.051 LAELSON ELIAS TEIXEIRA 162.441-5 4ª CIPM SEM ALTERAÇÃO 2. SD 99.149 GILSON CORREIA DE LIMA 162.295-1 4ª CIPM SEM ALTERAÇÃO CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares), para a data de 25 de agosto do ano em curso; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro de 2000, Lei Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, Lei Complementar Nº 394, de 03 de setembro de 2009, Lei Complementar Nº 408, de 24 de dezembro de 2009, Lei Complementar Nº 409, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, as quais fixam e estabelecem o efetivo da PMRN e consequentemente o quantitativo de vagas; CONSIDERANDO o teor do PARECER Nº 11/2015-CGE, no processo Nº 201.072/2015-1SESED, datado de 16 de setembro de 2015, publicado no DOE Nº 13523, de 17 de setembro de 2015; BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 026 CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o cômputo de 639 cargos públicos efetivos vagos de Cabo PM da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), decorrentes das situações previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014; RESOLVE: 1. Promover à graduação de CABO da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 25 de agosto de 2015, os militares abaixo relacionados: ORD GRAD Nº 1. SD 88.589 2. SD 89.210 3. SD 4. NOME MAT OME EDNOR ALVES PEREIRA 015.376-1 8º BPM JOSE LEUDO DA SILVA 054.811-1 2º BPM 89.271 JOAO MARIA MAIA LEITE 054.993-2 2º BPM SD 92.044 WALDIR CAIANA FERREIRA 112.031-0 5ª CIPM 5. SD 92.123 GILMAR ANTUNES DE LIMA 112.008-5 2º BPM 6. SD 92.672 RENATO SANTOS DO NASCIMENTO 112.479-0 RPMONT 7. SD 92.701 ANDRÉ BARBOSA DA SILVA 112.180-4 1º BPM 8. SD 93.117 EDVALDO FERREIRA DA SILVA 113.023-4 CIPTUR 9. SD 93.255 PAULO SERGIO DA SILVA BAIA 113.267-9 CIPGD 10. SD 93.327 HAMILTON NASCIMENTO DA SILVA 113.100-1 CPRE 11. SD 94.054 JOSÉ DO CARMO ARAÚJO BARROS 113.693-3 3ª CIPM 12. SD 94.084 FLÁVIO FERREIRA DE CARVALHO 113.646-1 6º BPM 13. SD 97.145 JOEL SANDRO DOS SANTOS 114.219-4 CiA Cmd 14. SD 97.228 EWERTON FERNANDES DE SOUZA 114.707-2 2º BPM 15. SD 97.239 ANTÔNIO FRANCISCO FONSECA DA COSTA 114.700-5 10º BPM 16. SD 97.504 SEBASTIÃO PAULO MARCELINO DA SILVA 114.906-7 3ª CIPM 17. SD 97.506 ADETRULHIVAL MOURA TORRES 108.361-9 Adido a DP 18. SD 97.507 EVANDRO MEDEIROS 114.934-2 6º BPM 19. SD 97.508 JAILSON BENÍCIO DE ARAÚJO 107.804-6 6º BPM 20. SD 97.510 JOSIVAN ALVES RANGEL 107.828-3 6º BPM 21. SD 97.516 JOSÉ BATISTA DE ARAÚJO 107.818-6 CIPAM 22. SD 97.519 DÉCIO PAULINELLY GOMES DA SILVA 114.922-9 6º BPM 23. SD 97.520 JOSÉ HILDEBRANDO ALVES 107.822-4 5ª CIPM 24. SD 97.521 RILDO FÉLIX DE MEDEIROS 108.184-5 6º BPM 25. SD 97.522 FRANCISCO JOSÉ DE MEDEIROS BRITO 114.941-5 6º BPM 26. SD 97.526 PAULO CÉSAR DOS SANTOS LIMA 114.901-6 CPI 27. SD 97.527 SEBASTIÃO DE MEDEIROS GALVÃO 108.189-6 RPMONT 28. SD 97.529 CARLOS SHEYSON DE ARAÚJO 114.871-0 3ª CIPM 29. SD 97.530 SANDRO RICARDO PEREIRA 108.188-8 6º BPM 30. SD 97.531 FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS 114.936-9 6º BPM 31. SD 97.534 EDILSON FAUSTINO DA SILVA 107.811-9 3ª CIPM 32. SD 97.535 JOSÉ LICARION LIMA DE ARAÚJO 114.891-5 3ª CIPM 33. SD 97.536 JOSÉ JUSTINO ALVES 107.824-0 Adido a DP 34. SD 97.538 VALDIR SÉRGIO DOS SANTOS 108.195-0 10º BPM 35. SD 97.540 ALBERTO MÁRIO DE ARAÚJO 114.911-3 6º BPM 36. SD 97.541 RAILSON ANTÔNIO DE MEDEIROS 108.181-0 6º BPM 37. SD 97.543 GILSENOR OLIVEIRA DA SILVA 114.948-2 6º BPM BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 027 38. SD 97.544 JOSÉ FRANÇA BEZERRA 114.890-7 4ª CIPM 39. SD 97.545 ANTÔNIO CARLOS DE FIGUEIREDO 114.912-1 RPMONT 40. SD 97.548 HÉLIO MÁCIO DE ARAÚJO 114.952-0 6º BPM 41. SD 97.550 EDIVAN UBALDO DA SILVA 114.877-0 6º BPM 42. SD 97.551 FLORIANO FERREIRA FILHO 114.881-8 3ª CIPM 43. SD 97.552 ADRIANO DE SOUSA SILVA 114.910-5 6º BPM 44. SD 97.555 LUIZ TOMAZ NETO 107.834-8 5ª CIPM 45. SD 97.556 MAURÍCIO DANTAS JÚNIOR 107.842-9 10º BPM 46. SD 97.557 WASHINGTON PEREIRA DE AZEVEDO 108.197-7 3ª CIPM 47. SD 97.558 LIDENILDO MAIA DE AZEVEDO 107.831-3 6º BPM 48. SD 97.559 JONAS ALVES FILHO 107.815-1 6º BPM 49. SD 97.560 MAXWELL ANTUNES DE LUCENA 107.843-7 10º BPM 50. SD 97.561 LEOFLÁVIO DE SOUSA FÉLIX 114.898-2 CPRE 51. SD 97.562 EDSON ALEXANDRE BATISTA DE ARAÚJO 114.879-6 3ª CIPM 52. SD 97.564 CLAÚDIO ADÃO PEREIRA DO NASCIMENTO 114.872-9 Adido a DP 53. SD 97.565 JOSÉ ALMIR DOS SANTOS 114.887-7 6º BPM 54. SD 97.566 MARCOS ANTÔNIO DE ASSIS 114.899-0 3ª CIPM 55. SD 97.567 FRANCISCO TIBÚRCIO DE MEDEIROS SILVA 114.943-1 6º BPM 56. SD 97.568 EDSON MARCELINO DA SILVA 114.878-8 3ª CIPM 57. SD 97.571 JAIR DANTAS 107.805-4 CIPAM 58. SD 97.572 CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO 114.916-4 CIPAM 59. SD 97.574 DAMIÃO FERNANDES 114.919-9 3ª CIPM 60. SD 97.578 IVANALDO GOMES DE SOUZA 114.955-5 6º BPM 61. SD 97.579 LUIZ ANTÔNIO SOARES DA SILVA 107.833-0 6º BPM 62. SD 97.580 SAMUEL FÉLIX DE SOUZA 108.187-0 3ª CIPM 63. SD 97.581 MANOEL CRUZ DOS SANTOS 107.838-0 5ª CIPM 64. SD 97.582 IZAQUE ALVES DO NASCIMENTO 114.956-3 12º BPM 65. SD 97.586 JOSÉ FRANCISCO JÚNIOR 107.821-6 3ª CIPM 66. SD 97.587 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA 114.882-6 CPRE 67. SD 97.588 JOSÉ EDIVAN DOS SANTOS LIMA 114.889-3 3ª CIPM 68. SD 97.589 CLEONÍZIO DANTAS DE MEDEIROS 114.917-2 6º BPM 69. SD 97.590 DINARTE SOARES DE ANDRADE 114.875-3 4ª CIPM 70. SD 97.591 EDIMILSON DA SILVA 114.925-3 7º BPM 71. SD 97.594 EDNALDO ALMEIDA DA SILVA 114.876-1 3ª CIPM 72. SD 97.595 RAIMUNDO NONATO DA SILVA 108.182-9 6º BPM 73. SD 97.598 RAIMUNDO SOLON DE OLIVEIRA 108.562-0 3ª CIPM 74. SD 97.599 RUI PEREIRA TAVARES 108.186-1 10º BPM 75. SD 97.602 OSALVO ARAÚJO DA SILVA 107.847-0 5ª CIPM 76. SD 97.603 MOVANILDO CATÔNIO DE ARAÚJO 107.845-3 CIPAM 77. SD 97.605 FERNANDO JORGE DA SILVA 114.880-0 3ª CIPM 78. SD 97.607 JOÃO BATISTA FILHO 114.886-9 3ª CIPM 79. SD 97.608 WILLAMY ALVES DE SOUZA 114.908-3 3ª CIPM 80. SD 97.610 FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA 114.939-3 6º BPM 81. SD 97.611 JOÃO BATISTA DE SOUZA 108.561-1 6º BPM 82. SD 97.612 JARBAS SANTOS DA SILVA 107.807-0 3ª CIPM 83. SD 97.613 JERÔNIMO DE MORAIS 107.808-9 6º BPM 84. SD 97.614 KÁCIO PASCOAL DE MORAIS 107.830-5 6º BPM BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 028 85. SD 97.617 ANTÔNIO MARCOS DA SILVA 114.914-8 6º BPM 86. SD 97.621 JACILDO FERREIRA DE OLIVEIRA 114.885-0 Adido a DP 87. SD 97.622 JONILDO ARAÚJO DE ALMEIDA 107.816-0 6º BPM 88. SD 97.623 ODIVAN FERREIRA DE SANTANA 114.900-8 3ª CIPM 89. SD 97.625 JOSENILSON OLIVEIRA DE MORAIS 114.897-4 Adido a DP 90. SD 97.629 HAILTON ALVES DOS SANTOS 114.951-2 6º BPM 91. SD 97.630 FRANKLIN FAGUNDES E SILVA 114.945-8 6º BPM 92. SD 97.631 EDIMILSON LUCENA DE ARAÚJO 114.926-1 5ª CIPM 93. SD 97.632 JOÃO DE MEDEIROS SILVA 107.812-7 5ª CIPM 94. SD 97.636 JOACI DANTAS 107.810-0 5ª CIPM 95. SD 97.884 JOSENILDO SANTOS 107.827-5 5ª CIPM 96. SD 97.639 JOSÉ DIONÍSIO DE MORAIS JÚNIOR 108.491-7 2º BPM 97. SD 97.641 MOACIR BARBOSA JÚNIOR 108.166-7 2º BPM 98. SD 97.642 ANTÔNIO WELLINGTON DA SILVA 108.127-6 12º BPM 99. SD 97.643 FRANCISCO JOSÉ SILVA OLIVEIRA 108.145-4 CPRE 100. SD 97.645 VALDERÍ CAZUZA PEIXOTO 108.175-6 DS 101. SD 97.649 FRANCISCO BATISTA DA SILVA 108.140-3 2º BPM 102. SD 97.653 SEVERINO CASSIMIRO DE MEDEIROS 108.171-3 CPRE 103. SD 97.654 LUIS ALEXANDRO ALVES DE OLIVEIRA 108.159-4 4º BPM 104. SD 97.655 GILSON DA SILVA COSTA 108.148-9 2º BPM 105. SD 97.656 JOSEIAS DANTAS DE OLIVEIRA 108.156-0 2º BPM 106. SD 97.658 ANTÔNIO CARLOS DE LIRA 108.122-5 CPRE 107. SD 97.660 FÁBIO DE OLIVEIRA LEAL 108.139-0 12º BPM 108. SD 97.661 MANOEL DAMÁZIO LOPES 108.161-6 10º BPM 109. SD 97.663 JOSEMAR FERNANDES DUTRA 108.157-8 12º BPM 110. SD 97.664 DAMIÃO ALVES FRANÇA 108.133-0 RPMONT 111. SD 97.669 ANTÔNIO AUGUSTO DE MEDEIROS 108.121-7 2º BPM 112. SD 97.670 MANOEL XAVIER LEONÊS 108.163-2 10º BPM 113. SD 97.671 TYRONNE FERREIRA DIAS 108.174-8 12º BPM 114. SD 97.672 MARCOS ANTÔNIO DA SILVA 108.164-0 7º BPM 115. SD 97.676 JARBAS FRANCISCO DE LIMA 108.151-9 2º BPM 116. SD 97.677 ANTÔNIO GOMES NETO 108.124-1 7º BPM 117. SD 97.678 ANTÔNIO EDNO DA SILVA 108.123-3 10º BPM 118. SD 97.683 ONÉZINO RODRIGUES GARCIA 108.168-3 7º BPM 119. SD 97.685 ALBECI BATISTA DA SILVA 108.116-0 Adido a DP 120. SD 97.686 CLÁUDIO JÂNIO MUNIZ 108.130-6 2º BPM 121. SD 97.687 ANTÔNIO OMELTON DE ARAÚJO ALVES 108.125-0 2º BPM 122. SD 97.688 ELENILSON ARAÚJO DA SILVA 108.136-5 2º BPM 123. SD 97.689 RAIMUNDO LAIR FARIAS DA SILVA 108.170-5 10º BPM 124. SD 97.690 ALCIMAR VIEIRA 108.117-9 2º BPM 125. SD 97.691 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MENDONÇA 108.142-0 12º BPM 126. SD 97.694 JÚLIO BENEVIDES DE MORAIS 108.158-6 CIPAM 127. SD 97.695 FRANCISCO WILSON FERNANDES DA SILVA 108.146-2 2º BPM 128. SD 97.696 FRANCISCO DE ASSIS DO VALE 108.143-8 10º BPM 129. SD 97.697 DJAILTON DA SILVA SOUZA 108.134-9 10º BPM 130. SD 97.698 ERASMO COSTA DE OLIVEIRA 108.138-1 2º BPM 131. SD 97.699 JOSIAS DA COSTA GOMES 114.548-7 DAL BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 029 132. SD 97.702 ALEXANDRE PAIVA DE BRITO JÚNIOR 114.498-7 RPMONT 133. SD 97.703 LUIZ PÉRICLES ARAÚJO DE MEDEIROS 114.556-8 RPMONT 134. SD 97.704 LUIS ANTÔNIO SOUTO DE AZEVEDO 114.555-0 RPMONT 135. SD 97.705 EMERSON CLÁUDIO BARBOSA DA SILVA 114.516-9 RPMONT 136. SD 97.706 JESSÉ FREIRE DE ASSIS 114.535-5 RPMONT 137. SD 97.707 CRESO ANTUNES DE MELO JÚNIOR 114.504-5 RPMONT 138. SD 97.709 JOÃO MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 114.538-0 RPMONT 139. SD 97.711 CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA 114.501-0 BPCHOQUE 140. SD 97.712 JOSÉ DE ARIMATÉIA MEDEIROS DA SILVA 114.543-6 RPMONT 141. SD 97.713 JAILSON EMILIANO DA SILVA 114.533-9 RPMONT 142. SD 97.715 MARICÉLIO OLIVEIRA DA SILVA 114.562-2 Adido a DP 143. SD 97.717 JOSÉ FLÁVIO FIRMIANO 114.545-2 RPMONT 144. SD 97.718 IONALDO DA COSTA FERNANDES 114.531-2 2ª CIPM 145. SD 97.719 LUCIANO TIAGO FERREIRA 114.553-3 Adido a DP 146. SD 97.722 ALDIR PAULINO DA SILVA 114.495-2 RPMONT 147. SD 97.723 CARLOS ANTÔNIO SIQUEIRA DE SOUZA 114.502-9 1ª CIPM 148. SD 97.724 ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA FILHO 114.499-5 Adido a DP 149. SD 97.725 JOSEVAN SOUZA DA SILVA 114.550-9 1ª CIPM 150. SD 97.726 IVANILTON RODRIGUES DE LIMA 114.532-0 2ª CIPM 151. SD 97.727 GEAN DA SILVA BORGES 114.526-6 CIPGD 152. SD 97.729 SÉRGIO ALEXANDRE TORRES TRAJANO DA SILVA 114.570-3 4º BPM 153. SD 97.730 JORGE LUIS MARTINS DA SILVA 114.542-8 RPMONT 154. SD 97.731 JOSENILDO OLIVEIRA DE MORAIS 114.547-9 RPMONT 155. SD 97.733 JOSÉ UDSON DE SOUZA SANTOS 114.546-0 RPMONT 156. SD 97.738 FRANCISCO CANINDÉ CÂNDIDO DO NASCIMENTO 114.522-3 1º BPM 157. SD 97.739 JORGE IVAN RODRIGUES DA SILVA 114.540-1 RPMONT 158. SD 97.740 JOSEMILSON DA SILVA MELO 107.905-0 1ª CIPM 159. SD 97.742 CECÍLIO SOARES FILHO 107.867-4 5º BPM 160. SD 97.743 JOSEVAL TRAJANO DA FONSECA 107.908-5 8º BPM 161. SD 97.745 IVANALDO SOUZA DOS SANTOS 107.889-5 DS 162. SD 97.746 GEORGE FERNANDES DA SILVA 107.885-2 3ª CIPM 163. SD 97.747 DICKSON COSTA DOS SANTOS 107.872-0 CPRE 164. SD 97.748 ENILSON SOARES DE FREITAS 107.877-1 8º BPM 165. SD 97.749 SANDOVAL ANTÔNIO DE PONTES 107.923-9 8º BPM 166. SD 97.751 WALDSON NEVES CASSIANO 107.925-5 CIPRED 167. SD 97.752 SAMUEL MOISÉS DE ANDRADE 107.922-0 Adido a DP 168. SD 97.753 JOSÉ LEONARDO DE LIMA 107.903-4 CPRE 169. SD 97.756 IVANILDO PEDRO BERNARDINO 107.890-9 5º BPM 170. SD 97.757 NIÉCIO DE OLIVEIRA CAMELO 107.917-4 8º BPM 171. SD 97.758 JOÃO MARIA FREIRE DE ARAÚJO 107.895-0 11º BPM 172. SD 97.760 JOSALMI CÉSAR VITAL DE OLIVEIRA 107.898-4 CIPGD 173. SD 97.761 FLÁVIO ROGÉRIO SOLTO DA SILVA 107.880-1 5º BPM 174. SD 97.762 EDCARLOS MELO DA SILVA 107.873-9 CPRE 175. SD 97.763 ANTÔNIO MARCOS DE GÓIS 107.861-5 CIPGD 176. SD 97.767 JOSÉ MARCELO DA SILVA 107.904-2 5º BPM 177. SD 97.768 LINDIVALDO LAURINDA JÁCOME 107.910-7 9º BPM 178. SD 97.770 LUCIANO GALVÃO DA COSTA 107.911-5 9º BPM BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 030 179. SD 97.773 ROBERTO OLIVEIRA DE FREITAS 107.921-2 3º BPM 180. SD 97.774 ITANAEL CÂNDIDO TEIXEIRA 107.888-7 Adido a DP 181. SD 97.775 CLÁUDIO DE SOUZA BEZERRA 107.868-2 4º BPM 182. SD 97.776 LUCIO MARIO DO NASCIMENTO COSTA 107.912-3 DS 183. SD 97.778 JAIRO ALVES LUIZ 107.893-3 4ª CIPM 184. SD 97.780 DAMIÃO SILVESTRE DOS SANTOS 107.869-0 CIPTUR 185. SD 97.783 EDUARDO TORRES DA COSTA 107.875-5 CIPGD 186. SD 97.786 JOSÉ ADAILTON BARBOSA 107.899-2 DAL 187. SD 97.788 JOSENILDO PACHECO DA SILVA 107.907-7 5º BPM 188. SD 97.789 MANOEL FREIRE NETO 107.913-1 11º BPM 189. SD 97.790 EDUARDO DIAS FERREIRA 107.874-7 3º BPM 190. SD 97.794 ARI MARINHO CAMELO JÚNIOR 108.200-0 8º BPM 191. SD 97.795 JOÃO RIBEIRO NETO 107.896-8 8º BPM 192. SD 97.797 GILLIARD DIAS DO NASCIMENTO 107.886-0 8º BPM 193. SD 97.799 KLEBER KLEITON RIBEIRO DOS SANTOS 107.909-3 CIPTUR 194. SD 97.801 MÁRCIO LAURENTINO TORRES 107.914-0 5º BPM 195. SD 97.802 VANILDO FERREIRA LEITE 107.924-7 CIPTUR 196. SD 97.804 MARCOS BEZERRA DE ALBUQUERQUE 107.916-6 1ª CIPM 197. SD 97.806 WASHINGTON LUIZ DA TRINDADE 107.926-3 CIPGD 198. SD 97.807 JEFTE FAUSTINO DA SILVA 107.894-1 CIPGD 199. SD 97.809 RONALDO BATISTA FERREIRA 108.479-8 P2 200. SD 97.813 IVANILDO COSTA DO NASCIMENTO 108.420-8 4º BPM 201. SD 97.816 RINALDO FERREIRA DIAS 108.471-2 BOPE 202. SD 97.818 MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA SOARES 108.450-0 4º BPM 203. SD 97.820 ERNANI PONTES FERNANDES 108.394-5 DS 204. SD 97.823 HUGO LEONARDO CHAGAS MARQUES 108.416-0 Adido a DP 205. SD 97.824 FERNANDO DE ARAÚJO PONTES 108.403-8 BPCHOQUE 206. SD 97.825 FRANCISCO QUIRINO DE MENDONÇA FILHO 108.412-7 CIPGD 207. SD 97.827 BELCHIOR ALVES DE MORAIS 108.374-0 ASS JUR 208. SD 97.830 ROBSON DA ROCHA LAMPRÉIA 108.476-3 Adido a DP 209. SD 97.833 VALÉRIO ALVES DE ASSIS 108.484-4 Adido a DP 210. SD 97.834 WELLINGTON RUBSON DE LIMA 108.487-9 BPCHOQUE 211. SD 97.836 JOÃO MARIA PEREIRA DA SILVA 108.426-7 BOPE 212. SD 97.837 EVERALDO DOS SANTOS 108.399-6 P2 213. SD 97.840 ISAQUE MANOEL DOS SANTOS 108.418-6 CPRE 214. SD 97.843 ROBSON NUNES DOS SANTOS 108.478-0 CIPGD 215. SD 97.844 RICARDO LUIZ DE SOUZA 108.469-0 4º BPM 216. SD 97.845 RAMON GOMES DE MELO 108.558-1 3º BPM 217. SD 97.846 JONAS MEDEIROS DE MORAIS 108.430-5 CIPGD 218. SD 97.847 ALEXANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 108.365-1 Adido a DP 219. SD 97.848 MOISÉS DOS SANTOS SILVA 108.455-0 11º BPM 220. SD 97.851 FRANCINON ARAÚJO CAVALCANTE 108.407-0 12º BPM 221. SD 97.852 VANILSON COSTA 108.485-2 CIPRED 222. SD 97.853 ALTAYR BARBOSA DA CUNHA 108.369-4 CPM 223. SD 97.856 KARES MAGNO ARAÚJO 108.440-2 CIPAM 224. SD 97.859 RICARDO LUIZ DA SILVA 108.468-2 BPCHOQUE 225. SD 97.862 WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS 108.488-7 CIPGD BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 031 226. SD 97.863 FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA COELHO 108.402-0 4º BPM 227. SD 97.864 LUIZ CARLOS RODRIGUES 108.442-9 Adido a DP 228. SD 97.865 OZIEL PINHEIRO MACHADO JÚNIOR 108.457-7 2ª CIPM 229. SD 97.867 EDMILSON ARAÚJO DA SILVA 108.556-5 Adido a DP 230. SD 97.871 ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA 108.366-0 BPCHOQUE 231. SD 97.872 ROBERTO RIVELINO RIBEIRO 108.475-5 BPCHOQUE 232. SD 97.873 CÍCERO LUNILSON FERREIRA GOMES 108.381-3 4º BPM 233. SD 97.874 FRANCINELSON BASÍLIO DA SILVA 108.406-2 Adido a DP 234. SD 97.875 PAULO ROBERTO DA TRINDADE 108.461-5 1º BPM 235. SD 97.876 IVAN ALVES DE LIMA JÚNIOR 108.419-4 CIPGD 236. SD 97.877 ERIMILSON DO NASCIMENTO 108.395-3 3º BPM 237. SD 97.878 MANOEL SERAFIM DA SILVA 108.447-0 BPCHOQUE 238. SD 97.879 EWERTON DIONÍZIO ALVES 108.401-1 BPCHOQUE 239. SD 97.880 CICERO HERCULANO DE LIMA FILHO 108.382-1 CIPGD 240. SD 97.890 OZIEL LOURENÇO 108.456-9 Adido a DP 241. SD 97.891 EDSON NASCIMENTO DOS SANTOS 108.391-0 Adido a DP 242. SD 97.894 EDMUNDO DE SOUZA PEREIRA 108.389-9 1º BPM 243. SD 97.897 JOELSON GUEDES DE ARAÚJO 108.429-1 CPRE 244. SD 97.902 ALEXANDRE SANTIAGO DA SILVA 108.367-8 1º BPM 245. SD 97.904 CLENILSON DANTAS BARBOSA 108.380-5 CPRE 246. SD 97.907 ROBSON DE OLIVEIRA SILVA 108.477-1 Adido a DP 247. SD 97.908 FRANCISCO CLÁUDIO COSTA DA SILVA 108.409-7 CPRE 248. SD 97.911 EDMILSON MARCELO SOUZA DE MOURA 108.388-0 CPRE 249. SD 97.912 REINALDO ALVES PEREIRA 108.466-6 CPRE 250. SD 97.913 CARLOS WERNER FREIRE DA SILVA 108.376-7 CPRE 251. SD 97.914 MÁRIO SÉRGIO DA SILVA 108.452-6 9º BPM 252. SD 97.915 ARIOSTON GOMES DA COSTA 108.373-2 CPRE 253. SD 97.918 ANTÔNIO FELIPE FILHO 108.371-6 11º BPM 254. SD 97.919 PEDRO PAULO SILVA DE VASCONCELOS 108.459-3 Adido a DP 255. SD 97.921 JOSÉ EUDES CARVALHO DE SOUZA 108.237-0 1ª CIPM 256. SD 97.922 JOSENILDO BARBOSA BELO 108.438-0 1º BPM 257. SD 97.923 PEDRO ANÍSIO DA SILVA 108.458-5 9º BPM 258. SD 97.924 NICODEMUS FERREIRA DA SOLIDADE 108.239-6 2ª CIPM 259. SD 97.926 EDSON SANTOS DO VALE 108.236-1 CPRE 260. SD 97.927 EDSON ADRIANO VIEIRA DA COSTA 108.390-2 BPCHOQUE 261. SD 97.928 ERIVAN MEDEIROS DA SILVA 108.397-0 CPRE 262. SD 97.929 FERNANDO DOS SANTOS SILVA 108.404-6 CFAPM 263. SD 97.930 JOÃO MARIA FERREIRA DE MOURA 108.425-9 5º BPM 264. SD 97.933 CARLOS RENATO SILVA 108.375-9 Cia Cmd 265. SD 97.935 JOSÉ NILTON DOS SANTOS 108.226-4 10º BPM 266. SD 97.936 FLÁVIO DONATO DA SILVA 108.218-3 12º BPM 267. SD 97.937 ANTÔNIO GILMAR DA SILVA 108.215-9 12º BPM 268. SD 97.938 PAULO SÉRGIO DA SILVA 108.233-7 11º BPM 269. SD 97.943 SÉRGIO DE SOUZA DUARTE 108.234-5 CPI 270. SD 97.944 MANOEL MAXIMINO MOTA 108.229-9 2º BPM 271. SD 97.945 FRANCISCO HÉLIO PINTO 108.221-3 2º BPM 272. SD 97.946 FRANCISCO FLÁVIO DE SOUZA 108.220-5 CES BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 032 273. SD 97.950 FRANCISCO CANINDÉ GOMES DANTAS 108.219-1 2º BPM 274. SD 97.951 JAILSON FERREIRA DE BARROS 108.224-8 9º BPM 275. SD 97.953 JEAN CARLO MEDEIROS LIMA 108.225-6 Adido a DP 276. SD 97.954 MANOEL ROCHA 108.230-2 10º BPM 277. SD 2000.1285 MARIVALDO AZEVEDO DOS SANTOS 165.842-5 3ª CIPM 278. SD 99.003 JOSEMAR CLEVER DOS SANTOS 162.430-0 CPRE 279. SD 99.004 KENILSON LIMA DE OLIVEIRA 162.439-3 CIPTUR 280. SD 99.005 CARLOS JOSÉ TORRES 162.235-8 Adido a DP 281. SD 99.008 ROSEMBERG PEIXOTO MOURA 162.503-9 Adido a DP 282. SD 99.009 CREMILTON BARBOSA DO NASCIMENTO 162.242-0 ROCAM 283. SD 99.011 MARCOS FERNANDES DE SOUZA 162.463-6 Adido a DP 284. SD 99.012 BOANERGES GONÇALVES FERREIRA 162.227-7 BPCHOQUE 285. SD 99.014 FRANCISCO WANDERLEY CRUZ DE LIMA 162.291-9 CIPGD 286. SD 99.015 FÁBIO FRANCISCO MORAIS BRANCO 162.272-2 CIPGD 287. SD 99.017 CELSO HENRIQUE DE AVIZ FIGUEIREDO 162.236-6 ASS JUR 288. SD 99.018 MOISÉS PAULINO DA SILVA 162.472-5 BOPE 289. SD 99.020 JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA 162.425-3 Adido a DP 290. SD 99.021 LUIS CARLOS MACHADO GOMES 162.451-2 CIPGD 291. SD 99.022 DÁRIO TRINDADE FERREIRA 162.245-5 CPRE 292. SD 99.023 MICHAEL DE LIMA COSTA 162.469-5 ROCAM 293. SD 99.026 JOSÉ IRAN FERREIRA JÚNIOR 162.422-0 CIPGD 294. SD 99.027 EVANDRO SILVA DE MOURA FILHO 162.267-6 BPCHOQUE 295. SD 99.031 ERIBERTO SOARES DE OLIVEIRA 162.262-5 11º BPM 296. SD 99.033 PAULO GILSON SOARES DA SILVA 162.478-4 5º BPM 297. SD 99.035 GILSON TORRES DA SILVA 162.296-0 8º BPM 298. SD 99.036 JÂNIO EMERSON BATISTA DE ARAÚJO 162.394-0 DS 299. SD 99.037 ANTÔNIO ILTON VARELA 162.218-8 CIPRED 300. SD 99.038 DIOCLÉCIO FERREIRA DE LIMA JÚNIOR 162.250-1 CIPGD 301. SD 99.039 JORGE IVAN DE MORAIS 162.416-4 ROCAM 302. SD 99.040 VÂNIO DE MORAIS LÉRIO 162.522-5 DS 303. SD 99.042 AMARILDO SILVA DE OLIVEIRA 162.214-5 CPRE 304. SD 99.043 ALEXANDRE MAGNO FERREIRA SILVA 162.211-0 Adido a DP 305. SD 99.044 RÔMULO CHELIDO MELO FEITOSA 162.500-4 BPCHOQUE 306. SD 99.047 ODAIR MEDEIROS DE SOUZA 162.474-1 CPRE 307. SD 99.048 PAULO ROBERTO FONSECA MOREIRA 162.556-0 3º BPM 308. SD 99.049 FERNANDO LUIZ ANSELMO DE OLIVEIRA 162.572-1 CIPGD 309. SD 99.051 LAELSON ELIAS TEIXEIRA 162.441-5 4ª CIPM 310. SD 99.052 ADIRTON RONALDO NASCIMENTO OLIVEIRA 162.201-3 Cia Cmd 311. SD 99.054 FRANCISCO ALEXANDRE DAS CHAGAS LOPES 162.280-3 DS 312. SD 99.055 SANDRO BERNARDO DOS SANTOS 162.506-3 9º BPM 313. SD 99.056 JOSÉ HILDEMBERG NEPOMUCENO DOS SANTOS 162.420-2 5º BPM 314. SD 99.058 OTACÍLIO FERNANDES DOS SANTOS 162.476-8 11º BPM 315. SD 99.059 ANTÔNIO CÂNDIDO DA SILVA 162.217-0 1º BPM 316. SD 99.060 FRANKLIN EDUARDO MOREIRA MESQUITA 162.292-7 CPI 317. SD 99.061 FRANCISCO JOZANIEL BEZERRA 162.288-9 ROCAM 318. SD 99.062 EVARISTO TARGINO FERNANDES NETO 162.269-2 11º BPM 319. SD 99.063 LEONARDO SEVERIANO DA SILVA 162.443-1 P5 BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 033 320. SD 99.065 SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO 162.505-5 APM 321. SD 99.067 CARLOS JEAN SALVIANO DO NASCIMENTO 162.234-0 CAPELANIA 322. SD 99.068 CHARLE AVANU TOMAZ DA SILVA 162.238-2 BPCHOQUE 323. SD 99.070 CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA 162.240-4 ROCAM 324. SD 99.071 DELCASTRO DO NASCIMENTO 162.247-1 CIPGD 325. SD 99.073 FRANCISCO CÉLIO MIRANDA QUEIROZ 162.282-0 BOPE 326. SD 99.074 ADRIANO SANTOS FERNANDES 162.205-6 CPRE 327. SD 99.075 WELLINGTON NUNES DOS SANTOS 162.527-6 CFAPM 328. SD 99.076 JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO 162.419-9 Adido a DP 329. SD 99.077 ADELSON DE CARVALHO GIROIME 162.198-0 1º BPM 330. SD 99.079 JOSÉ WILKER BORGES DE OLIVEIRA 162.428-0 Adido a DP 331. SD 99.080 DEUSDEDITH ANDRADE DOS SANTOS 162.248-0 4º BPM 332. SD 99.082 JONAS ALVES CARDOSO 162.415-6 CIPGD 333. SD 99.084 SIGMUND FREUD COSTA BANDEIRA 162.513-6 CIPGD 334. SD 99.085 LUCIANO HERBET DA SILVA FERNANDES 162.446-6 4º BPM 335. SD 99.086 PAULO ROBERTO CALIXTO DA SILVA 162.479-2 4º BPM 336. SD 99.087 AZENILDO SILVA DE OLIVEIRA 162.225-0 CPM 337. SD 99.088 SIDNEY ELIAS BENIGNO 162.512-8 DS 338. SD 99.089 LINDOMAR VICENTE 162.445-8 2ª CIPM 339. SD 99.090 PAULO SÉRGIO DE LIMA 162.480-6 CPRE 340. SD 99.091 RUBENILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES 162.504-5 4º BPM 341. SD 99.092 CARLOS ALBERTO RODRIGUES PEREIRA 162.230-7 CPRE 342. SD 99.094 KLÉBIO DE MACÊDO MARTINS 162.440-7 APM 343. SD 99.095 JOÃO MARIA GOMES BEZERRA 162.411-3 DS 344. SD 99.096 LUIZ CARLOS FERREIRA DE ASSIS 162.452-0 CIPGD 345. SD 99.097 ALBIMAR MARQUES DA ROCHA 162.208-0 CIPRED 346. SD 99.098 ARGEMIRO DANTAS DE OLIVEIRA 162.220-0 DS 347. SD 99.099 ALEX SANDRO EMMANOEL DE SOUZA 162.210-2 3º BPM 348. SD 99.102 JERÚZIO CHAVES DE MORAIS 162.399-0 3º BPM 349. SD 99.103 HÉRCULES WAGNER RODRIGUES MONTEIRO 162.298-6 CIPGD 350. SD 99.105 RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FERREIRA 162.487-3 1º BPM 351. SD 99.106 FERNANDO FELIPE 162.275-7 3º BPM 352. SD 99.107 ESTEVAM GARCIA DE LIMA 162.265-0 CIPGD 353. SD 99.109 ADERSON RODRIGUES DA SILVA 162.200-5 9º BPM 354. SD 99.110 IVAN SALES DE OLIVEIRA 162.305-2 1º BPM 355. SD 99.111 LEONARDO MOURA DE MELO 162.442-3 5º BPM 356. SD 99.112 TARCISIO CORDEIRO DE MENEZES 162.516-0 8º BPM 357. SD 99.113 PAULO SÉRGIO EVANGELISTA DA SILVA 162.482-2 CPRE 358. SD 99.114 LUCIANO MEDEIROS DE MOURA 162.447-4 CIPRED 359. SD 99.116 RAILSON JEAN PEREIRA DA SILVA 162.484-9 CPRE 360. SD 99.117 FÁBIO ROBERTO BEZERRA DE ANDRADE 162.273-0 1º BPM 361. SD 99.118 EDIVAN VIEIRA GOMES 162.260-9 DS 362. SD 99.120 MARCOS JERÔNIMO DO NASCIMENTO 162.464-4 CIPGD 363. SD 99.121 MACIEL MARINHO MACÊDO 162.454-7 5º BPM 364. SD 99.122 JOSÉ NUNES DE MELO 162.564-0 4º BPM 365. SD 99.124 LUCIANO PEREIRA BARACHO 162.448-2 Adido a DP 366. SD 99.127 MARCOS SOARES DE ARAÚJO 162.466-0 CIPGD BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 034 367. SD 99.128 FRANCISCO EDILSON ROMEIRO DE MOURA 162.287-0 11º BPM 368. SD 99.129 EDUARDO SALES DA SILVA 162.259-5 ROCAM 369. SD 99.132 JEFFERSON ALVES DA SILVA 162.397-4 1º BPM 370. SD 99.133 MIGUEL GARCIA DE LIMA 162.470-9 CIPGD 371. SD 99.134 FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA JÚNIOR 162.284-6 CPRE 372. SD 99.140 ADRIANO DE MELO PEREIRA 162.203-0 1º BPM 373. SD 99.141 JOÃO BATISTA MATIAS 162.404-0 1º BPM 374. SD 99.142 VENÍCIO ARAÚJO DE LIMA 162.523-3 ROCAM 375. SD 99.143 FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO 162.283-8 ROCAM 376. SD 99.144 WENDEL LISTE SANTOS DE LIMA 162.529-2 4º BPM 377. SD 99.146 JOSÉ NILSON GARCIA DE MELO 162.423-7 2ª CIPM 378. SD 99.147 WASHINGTON FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA 162.525-0 APM 379. SD 99.148 SIDNEY ÂNGELO 162.510-1 DS 380. SD 99.149 GILSON CORREIA DE LIMA 162.295-1 4ª CIPM 381. SD 99.150 ANTÔNIO TAVARES DA SILVA SOBRINHO 162.219-6 CIPTUR 382. SD 99.152 EDINALDO BARROS DE OLIVEIRA 162.254-4 3º BPM 383. SD 99.155 RICARDO ALEXANDRE PEREIRA 162.490-0 CPRE 384. SD 99.156 DÁRCIO SILVA COSTA 162.538-1 CPRE 385. SD 99.157 RODRIGO DA SILVA 162.497-0 Adido a DP 386. SD 99.159 IRINALDO ACIOLI 162.301-0 5º BPM 387. SD 99.160 SEBASTIÃO ALVES DA COSTA 162.508-0 Adido a DP 388. SD 99.163 JASON NASCIMENTO DE ANDRADE 162.395-8 CIPGD 389. SD 99.164 RAIMUNDO XAVIER DIAS 162.486-5 1º BPM 390. SD 99.165 BEM-HUR PEREIRA BORGES 162.226-9 BOPE 391. SD 99.166 JOSÉ ELENILSON DE ARAÚJO 162.418-0 CIPGD 392. SD 99.167 JOSIVON FLORÊNCIO DE MORAIS 162.436-9 DS 393. SD 99.168 CARLOS ANDRÉ BARBOSA XAVIER 162.231-5 CIPGD 394. SD 99.169 JOSEMAR MELO ESTEVAM 162.432-6 3º BPM 395. SD 99.170 ADRIANO RODRIGUES DE ARAÚJO 162.204-8 CPRE 396. SD 99.171 JOÁS DO NASCIMENTO OLÍMPIO 162.414-8 APM 397. SD 99.172 LIEDSON DE LIMA REVORÊDO 162.444-0 CIPAM 398. SD 99.174 ÁLVARO ALVES DA SILVA 162.213-7 BPCHOQUE 399. SD 99.175 CÉSAR FREIRE DE SOUZA 162.237-4 9º BPM 400. SD 99.179 JOSÉ ROBERTO SANTIAGO DE ARAÚJO 162.426-1 11º BPM 401. SD 99.180 SILVÉRIO DORNELES DA SILVA 162.514-4 9º BPM 402. SD 99.182 FERNANDES JOSÉ DE LEMOS 162.274-9 CPRE 403. SD 99.183 RÔMULO JOSÉ BEZERRIL FREIRE 162.501-2 4ª CIPM 404. SD 99.184 IRAQUITAN BRUNO VIANA 162.299-4 Adido a DP 405. SD 99.185 JOÃO BATISTA BRITO DE ALCÂNTARA 162.401-6 RPMONT 406. SD 99.186 ADALBERTO DA COSTA SILVA 162.197-1 7º BPM 407. SD 99.187 JOSENILSON FAUSTINO DE SOUZA 162.433-4 1º BPM 408. SD 99.188 JÚLIO GOMES DA SILVA FILHO 162.438-5 3º BPM 409. SD 99.190 RICHARDSON HAMURABI DE A. SILVA 162.489-0 3º BPM 410. SD 99.191 PEDRO DANTAS DE LIMA 162.483-0 1º BPM 411. SD 99.192 ITAMIRES MATIAS DE LIMA 162.303-6 RPMONT 412. SD 99.193 SUELITON TAVARES DO NASCIMENTO 162.515-2 CIPGD 413. SD 99.194 JOZINELSON MARTINS DA CRUZ 162.437-7 11º BPM BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 035 414. SD 99.195 RONALDO JOSÉ DA SILVA 162.502-0 11º BPM 415. SD 99.196 JOSÉ ANSELMO DE MACÊDO 162.417-2 8º BPM 416. SD 99.197 SAULO SÁVIO BEZERRA FERNANDES 162.507-1 9º BPM 417. SD 99.198 LUIZ RIBEIRO DO NASCIMENTO 162.453-0 11º BPM 418. SD 99.199 RIVALDO GOMES RIBEIRO 162.492-0 Adido a DP 419. SD 99.200 UBIRACI ARMANDO DA SILVA 162.518-7 Adido a DP 420. SD 99.201 ROBSON MOREIRA RIBEIRO 162.495-4 APM 421. SD 99.202 ALZENOR JUSTINO PEREIRA 162.224-2 CIPGD 422. SD 99.203 DORI EDSON GONÇALVES DA SILVA 162.252-8 5º BPM 423. SD 99.204 JEAN CARLOS MOREIRA BRANDÃO 162.396-6 RPMONT 424. SD 99.205 JOÃO MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 162.407-5 Adido a DP 425. SD 99.206 CARLOS ANTÔNIO DA SILVA 162.232-3 CIPRED 426. SD 99.207 JOÃO BATISTA MARTINS 162.403-2 1º BPM 427. SD 99.208 ALLAN DELLON NOGUEIRA TORRES 162.212-9 Adido a DP 428. SD 99.210 RILDO WAGNER DO AMARANTE 162.491-1 Adido a DP 429. SD 99.211 RAIMUNDO TAVARES BENTO 162.485-7 8º BPM 430. SD 99.212 JAILSON PEREIRA NUNES 162.308-7 3º BPM 431. SD 99.213 WALDEMBERGUE CRUZ DE LIMA 162.524-1 4º BPM 432. SD 99.215 ELIEL DE SOUZA MORAIS 162.261-7 BPCHOQUE 433. SD 99.217 DERIVAL MENDES 162.246-3 2ª CIPM 434. SD 99.220 GENIVAL DA SILVA 162.294-3 DS 435. SD 99.223 MARCELINO DE JESUS GOMES DE PAIVA 162.456-3 CPRE 436. SD 99.226 MARCOS ANTÔNIO DA SILVA 162.562-4 8º BPM 437. SD 99.227 FRANCINILSON BENTO XAVIER 162.279-0 5º BPM 438. SD 99.228 UILIAN FREIRE DE AMORIM 162.520-9 4º BPM 439. SD 99.230 JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO 162.424-5 Adido a DP 440. SD 99.231 JOSENILSON FONSECA DE OLIVEIRA 162.434-2 1º BPM 441. SD 99.233 GENIELSON FERREIRA DE OLIVEIRA 162.293-5 CIPTUR 442. SD 99.235 JOÃO MARIA ROSENO DE ARAÚJO 162.413-0 DAL 443. SD 99.236 HAROLDO GONÇALVES DE OLIVEIRA 162.297-8 CIPTUR 444. SD 99.237 JOÃO BENEDITO DA SILVA NETO 162.405-9 11º BPM 445. SD 99.238 JOZENILDO PINTO DE MESQUITA 158.794-3 3º BPM 446. SD 99.239 ISMAEL DA SILVA BEZERRA 162.302-8 1º BPM 447. SD 99.241 ARNALDO CARDOSO RIBEIRO 162.221-8 1º BPM 448. SD 99.242 FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA 162.285-4 8º BPM 449. SD 99.243 JOÃO MARIA FELICIANO 162.409-1 CIPGD 450. SD 99.244 JOSIAS BENTO DE LIMA JÚNIOR 162.435-0 CIPAM 451. SD 99.245 ALDEMIR DA SILVA SANTIAGO 162.539-0 CIPGD 452. SD 99.246 WENER DIONÍSIO ALVES 162.530-0 4º BPM 453. SD 99.248 LUCIEL DE LIMA RODRIGUES 162.449-0 11º BPM 454. SD 99.249 ADENILSON JERÔNIMO DE BRITO 162.199-8 RPMONT 455. SD 99.250 PAULO CÉSAR GOMES 162.477-6 1º BPM 456. SD 99.254 MARCOS DANTAS DE MORAIS 162.699-0 Adido a DP 457. SD 99.257 FRANCISCO LINDEMBERG FILGUEIRA SILVA 162.683-3 2º BPM 458. SD 99.258 ANTÔNIO JOSINALDO PEREIRA 162.670-1 5º BPM 459. SD 99.259 JOSÉ HILDO VIEIRA 162.692-2 2º BPM 460. SD 99.260 NAILSON DIAS PAIVA 162.700-7 Adido a DP BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 036 461. SD 99.263 LUCIANO LOPES DE OLIVEIRA 162.695-7 2º BPM 462. SD 99.264 SEBASTIÃO TERTULIANO FILHO 162.704-0 12º BPM 463. SD 99.266 EDCARLOS VIANA ROCHA 162.677-9 7º BPM 464. SD 99.267 FRANCISCO EUFRANOR DE SOUZA MELO 162.680-9 2º BPM 465. SD 99.268 WILDEVEIBY FIGUEIREDO ROCHA 162.707-4 7º BPM 466. SD 99.269 LINO LEITE DIAS 162.694-9 CPRE 467. SD 99.271 EDAILSON ALVES FEITOSA SILVA 162.845-3 7º BPM 468. SD 99.272 CARLOS ANTÔNIO DE ANDRADE 162.674-4 12º BPM 469. SD 99.274 STEFFERSON MARCONI MAIA DE LIMA 162.902-6 7º BPM 470. SD 99.275 CARLOS ALEXANDRE COELHO 162.673-6 12º BPM 471. SD 99.276 WILSON SIMONAL DA SILVA 162.709-0 12º BPM 472. SD 99.277 FRANCISCO VANÚCIO REGO DE ALMEIDA 162.684-1 7º BPM 473. SD 99.280 GERALDO VANDERLEI DE ALMEIDA 119.264-7 Adido a DP 474. SD 99.281 FRANCISCO GILDEMAR DE OLIVEIRA 162.847-0 2º BPM 475. SD 99.283 THEONADG TAVARES ARLINDO 162.705-8 7º BPM 476. SD 99.284 ROGÉRIO FERREIRA DIAS 162.703-1 7º BPM 477. SD 99.285 TÁSIO FERNANDES REIS COSTA 162.706-6 CPRE 478. SD 99.286 SOLERNO BARBOSA 162.857-7 7º BPM 479. SD 99.287 FRANCISCO GILBERLEIDE DOS SANTOS 162.850-0 7º BPM 480. SD 99.288 JOÃO DE DEUS MACIEL DA SILVA 162.856-9 7º BPM 481. SD 99.289 VALMIRO CAZUZA PEIXOTO 162.708-2 10º BPM 482. SD 99.290 PAULO GUTEMBERG DE SOUZA 162.859-3 7º BPM 483. SD 99.291 JOSÉ RIBAMAR MEDEIROS DA SILVA 162.693-0 7º BPM 484. SD 99.292 GEORGE ANTÔNIO LEITE FORTUNATO 162.854-2 7º BPM 485. SD 99.293 MANOEL FERNANDES PIMENTA 162.696-5 12º BPM 486. SD 99.294 ALEXANDRE CAVALCANTE FONSECA 162.669-8 4º BPM 487. SD 99.295 JOSÉ HERCULANO DA SILVA SEGUNDO 162.691-4 2º BPM 488. SD 99.296 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS RAMALHO 162.849-6 DS 489. SD 99.297 PAULO CEZAR DA SILVA 162.701-5 12º BPM 490. SD 99.298 CÉSAR FILGUEIRA LOPES MARTINS 162.675-2 12º BPM 491. SD 99.299 ELENILDO ARAÚJO DA SILVA 162.678-7 7º BPM 492. SD 99.300 FRANCISCO CHARLES BEZERRA 162.679-5 CPRE 493. SD 99.301 HELENO MADSON GOMES OLIVEIRA 162.686-8 CPRE 494. SD 99.302 ANTÔNIO MARCOS LUIZ MARINHO 162.672-8 7º BPM 495. SD 99.304 FRANCISCO JEÂNIO ANDRADE SOBRINHO 162.852-6 CIPAM 496. SD 99.306 MANOEL LUIZ NETO 162.697-3 7º BPM 497. SD 99.308 FRANCISCO LINDOMAR LOPES DE FREITAS 162.853-4 7º BPM 498. SD 99.311 FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO 162.723-6 5ª CIPM 499. SD 99.314 JOELSON SEVERINO DE MEDEIROS 162.731-7 6º BPM 500. SD 99.315 LÁZARO FERNANDES DE MEDEIROS 162.739-2 6º BPM 501. SD 99.317 MANOEL MEDEIROS CHIANCA 162.746-5 6º BPM 502. SD 99.318 MACIEL FERNANDES SIMÕES 162.848-8 6º BPM 503. SD 99.319 WHABSON WILLIANS SILVA DE ARAÚJO 162.756-2 6º BPM 504. SD 99.320 ÁLVARO VENDAVAL DE LIMA 162.710-4 4ª CIPM 505. SD 99.321 ERINALDO AVELINO DOS SANTOS 162.718-0 6º BPM 506. SD 99.322 JADI MARTINS DA SILVA 162.728-7 6º BPM 507. SD 99.323 RIVALDO ARAÚJO DA SILVA 162.751-1 6º BPM BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 037 508. SD 99.324 EDMILSON DE ANDRADE LUCENA 162.717-1 6º BPM 509. SD 99.326 SIDCLEY CLÉBER MAIA NOGUEIRA 162.752-0 6º BPM 510. SD 99.327 MANOEL ARAÚJO SOBRINHO 162.743-0 6º BPM 511. SD 99.328 GILSON ROBERTO MAIA 162.727-9 6º BPM 512. SD 99.329 PAULO GALDINO DA SILVA 162.749-0 6º BPM 513. SD 99.330 EMANUEL CLAUDIVANE DOMINGOS 162.716-3 4ª CIPM 514. SD 99.332 SIDNEY SIQUEIRA MAIA 162.753-8 6º BPM 515. SD 99.333 GEONARDO SALUSTINO ABEDIAS 162.726-0 CIPRED 516. SD 99.334 MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS 162.744-9 6º BPM 517. SD 99.335 ELIOMAR SOARES DA SILVA 162.715-5 6º BPM 518. SD 99.336 JOSÉ AIRTON DA COSTA SILVA 162.736-8 CPRE 519. SD 99.337 FRANCISCO RUBENÍCIO DO NASCIMENTO 162.722-8 4ª CIPM 520. SD 99.338 LÚCIO MÁRCIO TERTULIANO 162.741-4 6º BPM 521. SD 99.339 FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA 162.725-2 4ª CIPM 522. SD 99.340 EDILSON ELIAS DE OLIVEIRA 162.719-8 6º BPM 523. SD 99.341 LUCIANO IZIDRO SILVA 162.846-1 10º BPM 524. SD 99.342 FÁBIO ADRIANO ALVES 162.724-4 6º BPM 525. SD 99.343 JOSÉ HENRIQUE DE PONTES FILHO 162.735-0 4ª CIPM 526. SD 99.344 MARCOS ANTÔNIO DA SILVA 162.745-7 6º BPM 527. SD 99.345 JEANLUCAS MEDEIROS DE SOUZA 162.730-9 6º BPM 528. SD 99.346 FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA DA SILVA 162.721-0 12º BPM 529. SD 99.347 CLÉBIO SILVA MARTILIANO 162.713-9 3ª CIPM 530. SD 99.348 ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA 162.711-2 6º BPM 531. SD 99.350 JONAS CARLOS DA SILVA 162.732-5 3ª CIPM 532. SD 99.351 WEDGLEY KARGERY DA MATA 162.757-0 6º BPM 533. SD 99.352 JOÃO BATISTA DE LIMA 162.729-5 3ª CIPM 534. SD 99.353 JOSÉ ERENILSON DA PENHA 162.734-1 4ª CIPM 535. SD 99.354 WLISSES TOMAZ DA SILVA 162.755-4 6º BPM 536. SD 99.355 ERONIDES MARINHO DE ARAÚJO LIMA 162.720-1 3ª CIPM 537. SD 99.357 ONOFRO OCIMAR LUCENA 162.747-3 6º BPM 538. SD 2000.0001 FRANCIMAR PEREIRA DA SILVA 163.714-2 2º BPM 539. SD 2000.0002 CLEBIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 164.172-7 BPCHOQUE 540. SD 2000.0003 MARCELO MARQUES DA SILVA 164.010-0 CIPGD 541. SD 2000.0004 ANTONIO RENILDO NOGUEIRA DA SILVA 163.663-4 DS 542. SD 2000.0009 REUDIMAR JOSÉ DE MEDEIROS 163.428-3 6º BPM 543. SD 2000.0012 MÁRIO PINHEIRO DE LIMA 163.624-3 Adido a DP 544. SD 2000.0013 JÚLIO CÉSAR DE LIMA 163.646-4 CIPGD 545. SD 2000.0015 ANDRÉ DO NASCIMENTO MARTINS 164.006-2 RPMONT 546. SD 2000.0016 DANIEL ARAÚJO 164.167-0 3ª CIPM 547. SD 2000.0018 JOSÉ LEILSON DA CUNHA 163.567-0 10º BPM 548. SD 2000.0019 ADINAEL ENAK ALVES PONTES 163.664-2 2º BPM 549. SD 2000.0020 VALBIR PEREIRA DA SILVA 163.497-6 4º BPM 550. SD 2000.0021 FRANCISCO FRANCIMAR DE ARAÚJO SILVA 163.451-8 CIPRED 551. SD 2000.0022 RICARDO TOMAZ DE AQUINO 164.206-5 DF 552. SD 2000.0023 REGINALDO GOMES DE BRITO 164.205-7 10º BPM 553. SD 2000.0024 ANTÔNIO MARCOS PEDRO BATISTA 164.107-7 12º BPM 554. SD 2000.0027 JOSÉ GILMAR DE MEDEIROS DE LUCENA 163.397-0 5ª CIPM BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 038 555. SD 2000.0028 ANDRÉ MEDEIROS DE LIMA 163.884-0 DS 556. SD 2000.0029 MARCONES KLEBER MARQUES DA SILVA 164.020-8 CIPRED 557. SD 2000.0030 GILVANDRO DE MEDEIROS SOUTO 163.467-4 5ª CIPM 558. SD 2000.0031 JOÃO MARIA DE MEDEIROS 163.976-5 10º BPM 559. SD 2000.0034 ERIVAN JUSTINO DE LIMA 164.428-9 2ª CIPM 560. SD 2000.0038 MARCOS ANTÔNIO DE FREITAS 163.704-5 2º BPM 561. SD 2000.0039 JONATAS BARBOSA DE ALMEIDA 163.927-7 CIPAM 562. SD 2000.0044 JACKSON FÉLIX DA SILVA 164.317-7 RPMONT 563. SD 2000.0049 ALCIFRAN CORINGA DOS SANTOS 163.443-7 6º BPM 564. SD 2000.0057 ADRIANO RICARDO GOMES DA SILVA 163.792-4 4º BPM 565. SD 2000.0062 JOSÉ ODAIR MORAIS DE ARAÚJO 163.434-8 6º BPM 566. SD 2000.0064 JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA 163.395-3 3ª CIPM 567. SD 2000.0065 ARILSON ALVES CORREIA 164.534-0 DS 568. SD 2000.0066 CENIRO VIRGÍNIO ARAÚJO E SILVA 164.335-5 3º BPM 569. SD 2000.0068 DOMINGOS SÁVIO GRANJEIRO DE CASTRO 163.740-1 12º BPM 570. SD 2000.0070 WENDELL FISCHER DE LIMA 163.723-1 9º BPM 571. SD 2000.0075 ROSENILSON ALVES DA SILVA 164.367-3 1º BPM 572. SD 2000.0076 GILIARDE XAVIER GOMES 164.342-8 1ª CIPM 573. SD 2000.0077 CLAUDNEI TEIXEIRA CRUZ 164.171-9 CPRE 574. SD 2000.0078 JOÃO ISMAR FERNANDES DANTAS 163.627-8 2º BPM 575. SD 2000.0082 CARLOS ALBERTO COSTA DE ANDRADE 163.747-9 CPRE 576. SD 2000.0083 MOISÉS MOURA DA SILVA 164.074-7 Adido a DP 577. SD 2000.0084 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS 163.396-1 5ª CIPM 578. SD 2000.0085 FRANCISCO JOSÉ BEZERRA NETO 163.744-4 CPRE 579. SD 2000.0086 DEIVID NEIMAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA 164.192-1 2º BPM 580. SD 2000.0087 JOSEMIR RIBEIRO DOS SANTOS 163.458-5 6º BPM 581. SD 2000.0090 CID MAX SOUZA DE OLIVEIRA 163.986-2 2º BPM 582. SD 2000.0094 SÓSTHENIS MORAIS DA COSTA 163.450-0 6º BPM 583. SD 2000.0095 MAGNO KELLYS DA SILVA 163.657-0 10º BPM 584. SD 2000.0096 HENRIQUE MANOEL SILVA DE SOUZA 164.080-1 1º BPM 585. SD 2000.0097 JENNER MARCOS CÂMARA 163.755-0 7º BPM 586. SD 2000.0099 ALDO JUNIOR DO NASCIMENTO 164.340-1 CFAPM 587. SD 2000.0101 JOÃO MARIA CUNHA DE FARIAS 164.531-5 11º BPM 588. SD 2000.0103 ZWYNGLEU ADRIANO DE SOUZA ALVES 164.122-0 Adido a DP 589. SD 2000.0104 ROGÉRIO LOPES DE SOUZA 164.273-1 BPCHOQUE 590. SD 2000.0105 MÁRIO SÉRGIO MORENO DA SILVA 163.730-4 Adido a DP 591. SD 2000.0106 SEBASTIÃO ASSIS DE AZEVEDO 163.426-7 3ª CIPM 592. SD 2000.0107 HILDO DE QUEIROZ FERREIRA 163.391-0 CPRE 593. SD 2000.0111 JORGE PETERSON FIGUEIREDO 163.431-3 6º BPM 594. SD 2000.0113 HÉLIO DANTAS CORTEZ GOMES 164.404-1 CIPRED 595. SD 2000.0120 LUIZ CARLOS FONTES 164.048-8 3º BPM 596. SD 2000.0121 ALEXSANDRO JOHNNY BATISTA DE AQUINO 163.378-3 CIPRED 597. SD 2000.0124 LÚCIO FÁBIO BARBOSA DE LIMA 164.045-3 Adido a DP 598. SD 2000.0125 FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES 163.483-6 6º BPM 599. SD 2000.0126 ROSEMBERG FERREIRA DE OLIVEIRA 164.267-7 Adido a DP 600. SD 2000.0127 GILSEAN BATISTA DE MORAIS 163.695-2 2º BPM 601. SD 2000.0128 ALBERTO XAVIER DOS SANTOS 163.465-8 3ª CIPM BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 039 602. SD 2000.0130 ERIVAN MOURA MARINHO 163.844-0 CIPGD 603. SD 2000.0131 ADIEL DULTRA DANTAS SOBRINHO 163.631-6 2º BPM 604. SD 2000.0134 EMANUEL MESSIAS CAVALCANTE 163.475-5 CPRE 605. SD 2000.0136 ISAIAS ROMANO DE FREITAS 164.410-6 11º BPM 606. SD 2000.0146 WILLIAM ARAÚJO DE LIMA 164.152-2 CPRE 607. SD 2000.0148 JOSÉ WALTER ALVES CLEMENTE 163.421-6 6º BPM 608. SD 2000.0149 CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES 163.982-0 Adido a DP 609. SD 2000.0150 SÉRGIO DAVID SILVA PEREIRA 163.763-0 BPCHOQUE 610. SD 2000.0152 JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA NETO 163.697-9 12º BPM 611. SD 2000.0153 ADRIANO MEDEIROS 163.448-8 5ª CIPM 612. SD 2000.0154 ANTÔNIO MÁRIO MEDEIROS DA FONSECA 163.739-8 CIPAM 613. SD 2000.0158 LINDEMBEGUES ALVES DE FARIAS 163.455-0 6º BPM 614. SD 2000.0163 JACKSON PEREIRA NUNES 163.897-1 CIPRED 615. SD 2000.0165 JUSSIER LOPES DE ARAÚJO 163.482-8 CIPAM 616. SD 2000.0168 KALWE LINDBERG OLIVEIRA DE SOUZA 163.803-3 11º BPM 617. SD 2000.0171 JOSÉ DANIEL MEDEIROS DA SILVA 163.463-1 3ª CIPM 618. SD 2000.0172 VALERIANO SANDRO BATISTA DOS SANTOS 163.494-1 Adido a DP 619. SD 2000.0173 GLEIDSON PEREIRA DA SILVA 163.814-9 DS 620. SD 2000.0176 EDIVAN LIBERALINO COSTA 163.350-3 7º BPM 621. SD 2000.0180 JOSEILTON PINHEIRO PEDRO 164.363-0 BPCHOQUE 622. SD 2000.0182 ANTONIO COELHO FILHO 164.035-6 5º BPM 623. SD 2000.0183 CÍCERO CELSO FERNANDES NETO 164.526-9 RPMONT 624. SD 2000.0187 EMANUEL ARCANJO CALDAS 163.816-5 CIPAM 625. SD 2000.0192 DANIEL LIMA DA SILVA 164.195-6 DP 626. SD 2000.0193 GILNEY RAMALHO DE OLIVEIRA 163.696-0 1ª CIPM 627. SD 2000.0196 CLEBSON ALMEIDA DE LIMA 164.432-7 7º BPM 628. SD 2000.0199 GEOACIR CLEMENTE TEXEIRA 163.413-5 DAL 629. SD 2000.0207 LUIZ CARLOS DA CRUZ GOMES 164.042-9 5º BPM 630. SD 2000.0210 MARCOS VENÍCIUS DA SILVA 164.016-0 CPRE 631. SD 2000.0212 AZARIAS COSTA DA SILVA 163.630-8 2º BPM 632. SD 2000.0214 JOSÉ FABRÍCIO LOPES FILHO 163.967-6 Adido a DP 633. SD 2000.0215 JOÃO BATISTA XAVIER DA SILVA 163.937-4 4ª CIPM 634. SD 2000.0216 MÁRIO LÚCIO DE SOUZA 163.708-8 CPRE 635. SD 2000.0219 ERINALDO FERREIRA DA SILVA 164.378-9 2ª CIPM 636. SD 2000.0220 JACQUES NERIS MENDES DE ARAÚJO 163.921-8 BOPE 637. SD 2000.0221 CLÉDSON GARCIA DE MEDEIROS 163.435-6 6º BPM 638. SD 2000.0222 JEAN KERLLY ROCHA LOPES 153.806-3 DS 639. SD 2000.0228 HAUNIEBSON BASTOS DA COSTA 163.408-9 1º BPM 2. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos dos militares ora promovidos. 3. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de agosto de 2015. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar. BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 040 XV - COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS – CPP NOTA PARA BG Nº 015/2015-CPP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 . O SUBCOMANDANTE GERAL E CHEFE DO ESTADO MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e; CONSIDERANDO a fiel obediência aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência, encartados no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o termo de acordo datado de 19 de agosto de 2015, consignado na Ata da reunião havida entre os membros do Secretariado de Estado do Governo do Rio Grande do Norte e membros das Associações de classe das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, onde restou acordado e autorizado a efetivação das promoções de 779 (Policiais Militares), para a data de 25 de agosto do ano em curso; CONSIDERANDO o contido na Ata nº 012/2015-CPP, de 25 de agosto de 2015, publicada no BG nº 158, de 25 de agosto de 2015, notadamente no que pertine a decisão do colegiado, no sentido da correção e posterior publicação do Quadro de Acesso referente a QPMP7 (corneteiro), para as promoções de 25 de agosto de 2015; RESOLVE: 1. Informar que na publicação constante no BG nº 173, de 17 de setembro de 2015, referente a Portaria nº 069/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 070/2015DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 074/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 075/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 076/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 077/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 078/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 079/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 080/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, Portaria nº 081/2015DP/CPP, de 17 de setembro de 2015 e a Portaria nº 082/2015-DP/CPP, de 17 de setembro de 2015, constam 777 (setecentos e setenta e sete) policiais militares promovidos, restando 02 (duas) vagas reservadas para o QPMP-7, as quais serão publicadas brevemente, conforme o contido no BG nº 172, de 16 de setembro de 2015, retroagindo os seus efeitos a contar de 25 de agosto de 2015, totalizando-se 779(setecentos e setenta e nove) promovidos 2. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XVI - CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR É o presente para solicitar a V.S.ª a publicação das soluções de arquivamento dos Processos Administrativos Disciplinares abaixo discriminados, instaurados nesta Corregedoria, com fundamento no parágrafo único, Art. 34, da Portaria Nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012. Informando que tais procedimentos permanecerão arquivados nesta Corregedoria Auxiliar. 1. Referência: Portaria Nº 361/2014-CG, de 17 de novembro de 2014. Sindicante: Maj PM George Barreto de Lira Sindicado: Cb 93.351 Luiz Henrique Cesário de Lima Advogado: Jonas da Silva Cortez - OAB Nº 11.101 Comunicante/Vítima: Josias Maria de Assis Ofendido: Disciplina Militar Escrivão: Sd 2001.0573 Moacyr Georges de Medeiros BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 041 2. Referência: Portaria Nº 036/2014-CG, de 17 de fevereiro de 2014. Sindicante: Cap Cynthia Cipriano Fagundes da Silva Sindicados: Cb 92.622 Marcos Aurélio de Santana, Sd 99.145 Damião Ferreira da Silva e Sd 2001.0177 Robério da Luz Joaquim Comunicante/Vítima: Jeová da Silva Ofendido: Disciplina Militar Escrivão: Sd 2006.0289 Rodolfo Matias Felix 3. Referência: Portaria Nº 314/2014-CG, de 21 de outubro de 2014. Sindicante: Maj George Barreto de Lira Sindicado: 1º Sgt 92.634 Reginaldo Adriano de Oliveira e 3º Sgt 96.023 João Maria Crisanto da Silva Comunicante: Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama-RN Ofendido: Administração Pública Escrivão: Sd 2001.0573 Moacyr Georges de Medeiros 4. Referência: Portaria Nº 325/2014-CG, de 23 de outubro de 2014. Sindicante: 1º Sgt 90.201 Margareth Costa de Moura Ribeiro Sindicados: Sd 2001.0524 Jefferson Monteiro Hermínio e Sd 2006.0429 Isaac Raphael da Cruz Dumaresq Comunicante: Maria das Graças da Silva Vítimas: Maria das Graças da Silva e Josenilda da Silva Félix Ofendido: Disciplina Militar Escrivão: Sd 2004.0345 Gauene Alves 5. Referência: Portaria Nº 174/2013-CG, de 19 de agosto de 2013. Sindicante: Maj PM Eduardo Francisco da Silva Sindicados: Cb 97.367 Cândido Linhares Braga e Sd 2006.0355 Jerry Jachson Alves Batista Defensor Dativo: 1º Ten Gustavo Bruno da Silva Vítimas: Paulo Roberto Morais da Silva e John Lenon Luiz Dantas Comunicante: 4ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte Ofendido: Administração castrense Escrivão: Sd 2004.0167 Rodrigo Medeiros da Silva 6. Referência: Portaria Nº 155/2015-CG, de 08 de junho de 2015. Sindicante: 2º Sgt Nº 92.012 ANTONIEL Nunes de Aquino Sindicado: Sd RR Francisco Quirino do Nascimento Comunicante/vítima: Adriene Patrícia Nascimento de Araújo Ofendido: Disciplina Militar Escrivão: Sd Nº 2006.0289 Rodolfo Matias Felix 7. Referência: Portaria Nº 088/2015-CG, de 28 de maio de 2015. Sindicante: 3º Sgt 2000.0110 Fernando de Oliveira Alves Sindicados: Sd 99.064 Wendel Fagner Cortez de Almeida e Sd 2000.0946 José Nelson Fernandes (falecido) Comunicante: 2ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte Ofendido: O Estado Escrivão: Sd 2004.0497 Wendel Klayton de Souza Miranda BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 042 8. Referência: Portaria Nº 057/2015-CG, de 18 de maio de 2015. Sindicante: 3º Sgt 2000.0110 Fernando de Oliveira Alves Sindicados: Sd 99.023 Michael de Lima Costa, Sd 2007.0140 Renato de Queiroz Araújo e Sd 2010.0749 Hudson Márcio da Silva Correia Comunicante/vítima: Anemarques Soares Fernandes Ofendido: Disciplina Militar Escrivão: Sd 2004.0497 Wendel Klayton de Souza Miranda 9. Referência: Portaria Nº 060/2015-CG, de 18 de maio de 2015. Sindicante: 3º Sgt 2000.0110 Fernando de Oliveira Alves Sindicado: Sd 2001.0508 Sullivan Américo de Oliveira Comunicante/vítima: Jorge Ivan Lima de Sena Ofendido: Disciplina Militar Escrivão: Sd 2004.0497 Wendel Klayton de Souza Miranda 10. Referência: Portaria Nº 166/2015-CG, de 15 de junho de 2015. Sindicante: 2º Sgt 92.012 Antoniel Nunes de Aquino Sindicado: Prejudicado Comunicante/vítima: Sérgio da Cruz de Lima Ofendido: Disciplina Militar Escrivão: Sd 2006.0289 Rodolfo Matias Felix 11. Referência: Portaria Nº 156/2015-CG, de 08 de junho de 2015 (162/2013-CG). Sindicante: 2º Sgt 92.012 Antoniel Nunes de Aquino Sindicado: Prejudicado Comunicante/vítima: Flávio Galdino Ferreira Ofendido: Disciplina Militar Escrivão: Sd 2006.0289 Rodolfo Matias Felix 12. Referência: Portaria Nº 063/2015-CG, de 18 de maio de 2015. Sindicante: 3º Sargento PM Nº 2000.0110 FERNANDO de Oliveira Alves Sindicados: Sd 2007.0105 William Glaydson Santiago da Silva, Sd 2010.0182 Aeron Leonel A. Damsceno e Sd 2010.0248 Francisco de Assis Silva Filho Comunicante: Delegado Geral - Polícia Civil - RN Vítima: Roberto Gonçalves Leone Ofendido: Disciplina Militar Escrivão: Sd 2004.0497 Wendel Klayton de Souza Miranda Respeitosamente, Ilo Bezerra Damasceno Júnior, Ten Cel QOPM - Corregedor da Polícia Militar. (Ofício Nº 172/Sec, datado de 16/09/2015). Despacho da Chefia do EMG em 16/09/2015: Publique-se em BG. XVII - AVOCAÇÃO EM SOLUÇÃO DE IPM Encarregado: 1º Ten QOPM Wagner de Oliveira Soares. Acusado: Cb PM nº 92.616 Rogério da Rocha Leite Ofendido: A Administração Pública Militar Escrivão: ST PM José Cláudio de Souza Referência: Portaria nº 023/2014 – 1º BPM, datada de 14/06/2014. BG Nº 173, de 17 de Setembro de 2015 043 I – Fato objeto Apurar os fatos constantes na Parte nº 012/2014-Armaria, datada de 24 de abril de 2014, do Asp. Of. PM Emerson lima Moreira de Menezes, P-4/1º BPM, que relata o extravio da arma de fogo tipo pistola, modelo PT 100, cal. .40, nº de serie SWI 05405, pertencente a carga da PM/RN. II – Síntese dos fatos O presente Inquérito Policial Militar foi instaurado com o Objetivo principal de apurar extravio da aludida arma de fogo, e após a analise dos autos, verificou-se que o Cb PM nº 92.616 Rogério da Rocha Leite se encontrava com a posse da pistola modelo PT 100, cal. .40, nº de serie SWI 05405, pertencente a carga do 1º BPM de forma irregular, visto não possuir a necessária autorização de carga de arma de fogo, contrariando assim o disposto no Art. 24 inciso II cc o Art. 34, tudo da Portaria nº 018/2012-QCG, publicada no BG nº 045 de 08 de março de 2012. Ao ser inquirido, alegou que a Pistola fora guardada dentro de um armário no alojamento do batalhão e que de lá fora subtraída. Contudo, à época do suposto furto, cuja data sequer fora informada, o investigado teria inclusive se omitido de comunicar a suposta a ocorrência aos seus superiores. Isto posto, RESOLVO: a) Avocar a Solução exarada pelo Cmt do 1º BPM; b) Indiciar o Cb PM nº 92.616 Rogério da Rocha Leite, como incurso nos tipos penais dos artigos 265 e 324, ambos do Código Penal Militar; c) Determinar a instauração de sindicância objetivando apurar no âmbito disciplinar, a conduta do indiciado bem como dos demais militares responsáveis pelo material bélico do batalhão, os quais se omitiram de suas atribuições ao não comunicarem ao P/4 ou a seus superiores que o Cb Rogério da Rocha Leite se encontrava com a posse de uma arma de fogo institucional de forma irregular; d) Publicar em BG; e) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Natal/RN. XVIII- ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – Despacho. Referência: Portaria nº 017/2012-4º BPM, de 09 de julho de 2012 - Protocolo: 115915/2015-5. A presente sindicância teve como objetivo apurar a falta injustificada do sindicado Sd PM nº 2006.0664 Felipe Nóbrega Diniz em audiência havida no dia 05 de junho de 2012, na 4ª Vara Criminal, no Distrito Judicial da Zona Norte, nesta Capital. Após análise dos autos ficou confirmada a ausência do sindicado na audiência acima referida de maneira injustificada, razão pela qual RESOLVO: a) Punir disciplinarmente o Sd PM 2006.0664 Felipe Nóbrega Diniz com uma REPREENSÃO, em razão do mesmo haver faltado a uma requisição judicial para se fazer presente a uma audiência na 4ª Vara Criminal, no Distrito Judicial da Zona Norte, nesta Capital, no dia 05 de junho de 2012, sem apresentar motivos justificáveis. Incurso no nº 07 e 18 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II art. 18 e sem agravantes. Tudo do Decreto Estadual nº 8.336/82 (RDPM/RN). Transgressão Média; b) após transcorrido o prazo recursal, remeta-se os autos à Diretoria de Pessoal para providências de sua competência, especialmente no que se refere à elaboração da aludida nota de punição disciplinar; c) Publicar em BG; Após, arquive-se na Assessoria Administrativa. Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO Durval de Araújo Lima, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG