TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE PATRIMÔNIO SEÇÃO DE REGISTRO PATRIMONIAL REFERENTE À APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE ETIQUETAMENTO NAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Prezado Senhor, CONSIDERANDO, conforme expressa a norma legal, que deve ser definido o gestor patrimonial de todos os bens públicos, para que seja possível a busca de responsabilidade em caso de danos; CONSIDERANDO, que, atualmente, contamos com aproximadamente 12.000 (doze mil) bens para etiquetar (identificar) em todo o Estado; CONSIDERANDO, o reduzido número de servidores que dispomos, pois também é alto o número de bens que têm de ser numerados diariamente nas dependências da Divisão de Almoxarifado, os quais só são liberados às unidades requisitantes, após devidamente etiquetados; CONSIDERANDO, a falta de pessoal, tempo, e o custo elevadíssimo com deslocamentos para atender à demanda atual, o que torna quase inviável a curto e médio prazos, solucionar o problema, com tendência à agravar-se, em virtude da quantidade de bens adquiridos constantemente e entregues diretamente nas Comarcas; CONSIDERANDO, atender, exclusivamente ao interesse da administração, com imparcialidade, neutralidade e transparência; CONSIDERANDO, a necessidade de uma ação efetiva para que as mudanças ocorram, sendo mais participativa e desburocratizada; CONSIDERANDO, ainda, a solicitação do Senhor Diretor desta Diretoria de Material e Patrimônio, em meados do mês de fevereiro do ano em curso, no sentido de buscarmos uma solução viável e a curto prazo para solucionar a presente questão com celeridade, APRESENTO a PROPOSTA DE ETIQUETAMENTO NAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESTE PODER JUDICIÁRIO: 1. DO OBJETIVO ESPECÍFICO O presente projeto, tem o objetivo de resolução da atual demanda acumulada de etiquetas e dar início aos procedimentos de identificação patrimonial (etiquetamento) dos bens móveis permanentes nas Comarcas do interior do Estado de Santa Catarina deste Poder Judiciário, devendo ser efetuado pelo próprio gestor patrimonial – Secretário do Foro/Analista Administrativo. Sendo que a Divisão de Patrimônio, estará atuando na realização dos trabalhos, cumprindo a determinação da Direção-Geral Administrativa, através de Instrução Normativa editada para esse fim. 2. DA DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRATIVA: INSTAURADORA DAS AÇÕES A Direção-Geral Administrativa convocará e justificará o motivo, para os Secretários/Analistas Administrativos fazerem um inventário na Comarca, em que serão averiguados os bens para etiquetar ou que foram para outra Comarca e não têm registro de transferência, conforme a relação de bens da lotação da Comarca, disponível aos senhores gestores, através da intranet; É fundamental a intervenção da DGA para as situações imprevisíveis, nos casos de desentendimentos interpessoais ou oposições quanto aos trabalhos, uma vez que poderá ser cogitado por algumas Comarcas, que o trabalho é função exclusiva da Divisão de Patrimônio, sendo que a numeração de bens não faz parte do rol de atribuições do Secretário do Foro/Analista Administrativo que, conforme disposição legal, tem por função controlar os bens patrimoniais sob sua guarda, situação, portanto, posterior ao etiquetamento. Para tanto, a DGA, solicitará o apoio e colaboração dos Diretores dos Fóruns, no sentido de priorizar os trabalhos, conscientizando-os da importância da Força Tarefa e cumprimento do prazo estabelecido, ver “Comunicado Importante aos Gestores Patrimoniais”. As Comarcas, através de seus respectivos Gestores – que também orientarão seus substitutos, devem ter ciência e ser orientados de suas obrigações e responsabilidades, quanto ao controle patrimonial e guarda dos bens. Para este fim, será enviado ainda, um COMUNICADO IMPORTANTE AOS GESTORES PATRIMONIAIS (anexo I). Na página inicial do site do Tribunal de Justiça, mais exatamente em COMUNICADOS, poderá constar um “recado” informando da Instrução Normativa/Resolução (abrindo um link para consultá-la), e do período de início e fim do regime de mutirão patrimonial ou da Força Tarefa. As comunicações das ocorrências, serão por meio de mensagem eletrônica entre a Divisão de Patrimônio e a DGA, para proporcionar agilidade nas decisões e a devida autorização para o deslocamento, se necessário, sempre mencionando o número do processo administrativo autorizativo do presente projeto; A Divisão de Patrimônio prestará auxílio às Comarcas que apresentarem dificuldades e tão somente nestas ocasiões, por meio de um servidor (pelo motivo de ser um auxílio, uma orientação, não a execução dos trabalhos propriamente ditos, salvo, exceções, que serão analisadas), que se deslocará após devidamente autorizado pela Direção-Geral Administrativa, ressaltando que os servidores desta Divisão são autorizados pela DGA, para conduzirem carro oficial deste poder Judiciário. Tudo, obviamente, após esgotadas todas as possibilidades de resolução à distância. A DGA, após o recebimento dos autos autorizativos do projeto com o relatório de conclusão dos trabalhos realizados nas Comarcas, poderá emitir uma nota de agradecimento pelo empenho e colaboração à todos que se envolveram na execução da “Força Tarefa”. 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO DAS ETIQUETAS Todas as remessas serão feitas “via malote”; As remessas serão acompanhadas de Ofício-Circular (anexo II), indicando o número da instrução normativa autorizativa do projeto, e anexando os termos, etiquetas; As Comarcas, após o recebimento das etiquetas enviadas pela Divisão de Patrimônio, informarão a relação de outros bens para etiquetar, no caso de existir esta situação; No Ofício-Circular, conterá as instruções sobre os trabalhos à realizar; prazo para a conclusão dos trabalhos; como proceder em casos de dúvidas. (a Resolução será disponibilizada pela DGA para informar o início dos trabalhos, podendo, se necessário, ser enviada anexa ao Ofício-Circular). A Divisão de Patrimônio, através da Seção de Registro Patrimonial, antes de enviar as etiquetas, consultará uma a uma, para verificar se o bem corresponde à Comarca, pois pode ter havido alguma baixa, transferência ou reversão. Neste momento, serão averiguados também, os bens que reverterão para numeração virtual, devido a impossibilidade de fixação da etiqueta no bem, como são os casos das persianas, fones de ouvido, conversores de mídia, carrinho de mão, entre outros. A Divisão de Patrimônio remeterá as etiquetas relacionadas em lista própria – Cadastro – Listagem Completa de Bens, junto com o Ofício-Circular, este, indicará o endereço eletrônico do Tribunal de Justiça para a consulta ao GUIA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DA ETIQUETA NO BEM (anexo V), onde poderá ser visualizado o local exato da colocação da etiqueta no móvel, e as orientações sobre a colagem delas. Informando, inclusive, que quanto aos móveis (mesas, armários, balcões, cadeiras e longarinas) já existe um link na página do TJ mostrando o local do etiquetamento e, indicando também, o endereço para acessar as instruções. Acompanhará, ainda, o TERMO DE RECEBIMENTO DAS ETIQUETAS (anexo III), onde constará o quantitativo de bens à etiquetar, separados por tipo de bem, por exemplo: 10 armários; 02 cadeiras; 1 bebedouro. Neste termo, também conterá um local para as OBSERVAÇÕES, neste espaço, o gestor patrimonial, relacionará a ocorrência de etiquetas danificadas, bem faltante e/ou excedente. O Oficio-Circular, encaminhará, também, o TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS (anexo IV), que será devolvido, informando a conclusão dos trabalhos, juntamente com os cadastros das etiquetas com as devidas anotações, para a ciência dos fatos por esta Divisão e as alterações pertinentes. Haverá um espaço em OBSERVAÇÕES, para a Comarca registrar algum comentário que julgar necessário sobre a realização da Força Tarefa. O cadastro do bem que acompanha a etiqueta, deverá retornar, mencionando a lotação e sublotação real do bem, que acabou de ser etiquetado na Comarca, para os devidos registros/alterações no Sistema Informatizado de Controle da Divisão de Patrimônio; 4. DO GUIA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DA ETIQUETA NO BEM O GUIA ILUSTRATIVO contendo a localização exata/correta para a “colagem” da etiqueta no bem, é parte integrante do presente projeto (anexo V). Após a autorização pela DGA, o guia será inserido/disponibilizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação, no site oficial do Tribunal de Justiça – intranet, com a seguinte localização: www.tjsc.jus.br: Serviços/serviços: Material e Patrimônio: “GUIA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DA ETIQUETA NO BEM”. Atendendo necessidades futuras, o Guia será alimentado com fotos de novos bens. Neste primeiro momento, o guia foi elaborado somente com as fotos dos bens que necessitam de identificação junto às Comarcas, conforme consulta prévia, sendo que em relação aos armários, mesas, cadeiras, já encontra-se disponível na rede da intranet do TJ, um guia similar que orienta para a colocação da etiqueta. 5. DA EXECUÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PELA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO Para execução, acompanhamento e conclusão dos trabalhos, a Seção de Registro Patrimonial, organizará uma equipe de 05 (cinco) servidores da Divisão de Patrimônio, contando com esta que subscreve o presente, com a anuência e supervisão da chefia imediata, bem como, acompanhará todos os procedimentos, através de uma planilha, onde constará todas as informações dos trabalhos realizados e documentos enviados/recebidos por Comarca – RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO DE ETIQUETAMENTO NAS COMARCAS (anexo VI). Durante a implementação e após a conclusão do projeto, todos os ofícios, termos e outros documentos, estarão arquivados em ordem alfabética por Comarca em pasta A-Z, evitando um volume excessivo nos autos, para que esta Divisão oportunize consultas posteriores, ou exames que porventura necessite a Administração deste Tribunal de Justiça. Será apresentado ao final, nos autos autorizativos do projeto, um relatório conclusivo dos trabalhos realizados à DGA. 6. DOS PRAZOS O projeto, terá início a partir da publicação da Instrução Normativa/Resolução, tendo as Comarcas o prazo de 30 (trinta) dias para organizarem-se. Os Diretores dos Fóruns e os Analistas Administrativos formarão uma pequena equipe para atendimento da Convocação da DGA com celeridade. A Divisão de Patrimônio, neste período, dará início na organização dos ofícios, termos e etiquetas para as devidas remessas, que serão por região, em ordem crescente, no total de cinco, com a finalidade de otimizar os auxílios à distância, que ocorrerão, inevitavelmente. O PRAZO do presente projeto, levará em dificuldade dos servidores da Comarca que irão executar os grandiosa colaboração, porém, falta de experiência. Também, deverá ser considerado, ainda, o tempo com expedição dos materiais, devoluções e os devidos registros conta, o grau de trabalhos, devido à as verificações e junto à Divisão de Patrimônio, bem como, os possíveis casos de visita "in loco". Ficando estabelecido, após a autorização do presente projeto, o prazo de 423 (quatrocentos e vinte e três) dias, assim definidos: REGIÃO 01 - 1.063 bens: TOTAL 31 DIAS Para organização dos documentos que serão remetidos: 03 dias Intervalo entre uma remessa e outra: 10 dias Período para o etiquetamento propriamente dito: 18 dias REGIÃO 02 – 1.706 bens: TOTAL 44 DIAS Para organização dos documentos que serão remetidos: 05 dias Intervalo entre uma remessa e outra: 10 dias Período para o etiquetamento propriamente dito: 29 dias REGIÃO 03 - 1.173 bens: TOTAL 34 DIAS Para organização dos documentos que serão remetidos: 04 dias Intervalo entre uma remessa e outra: 10 dias Período para o etiquetamento propriamente dito: 20 dias REGIÃO 04 – 3.471 bens: TOTAL 80 DIAS Para organização dos documentos que serão remetidos: 10 dias Intervalo entre uma remessa e outra: 10 dias Período para o etiquetamento propriamente dito: 60 dias REGIÃO 05 – 2.219 bens: TOTAL 54 DIAS Para organização dos documentos que serão remetidos: 07 dias Intervalo entre uma remessa e outra: 10 dias Período para o etiquetamento propriamente dito: 37 dias E, ainda: 30 dias para a organização nas Comarcas; 60 dias para os registros na Divisão de Patrimônio; 30 dias para a conclusão do projeto (relatório), e 60 dias extras, para a resolução de eventualidades. Lembrando que, após o recebimento da documentação pela Comarca, o Termo de Recebimento das Etiquetas, deverá ser devolvido imediatamente, dando início ao prazo dos trabalhos na Região especificada.” 7. DA DENOMINAÇÃO DO PROJETO O período da implementação do projeto, poderá ser batizado/denominado como “FORÇA TAREFA DO ETIQUETAMENTO PATRIMONIAL NAS COMARCAS DO INTERIOR”, período este, em que a DGA, através da DMP – Divisão de Patrimônio, juntamente com as 110 (cento e dez) Comarcas convocadas, atuarão em regime de mutirão para a resolução de um problema que vem se arrastando há alguns anos, sob pena das punições cabíveis, a estabelecer. 8. CONCLUSÃO As ações aqui propostas, devem ocorrer com regularidade para que não volte a se repetir a situação atual. Devendo incorporar-se às funções desta Seção de Registro Patrimonial, a remessa mensal, das etiquetas de identificação dos bens às Comarcas, gerando, além da regularização dos bens patrimoniais permanentes nas Unidades Jurisdicionais, uma satisfação compreensível pelos senhores gestores, em ver atendida, uma reivindicação bastante antiga, adequando, desta forma, um requisito importantíssimo ao bom desempenho de suas funções. Após todo o aqui exposto, submeto o presente projeto à apreciação de vossa senhoria, para aplicação, sugestões ou alterações que entender necessárias. SRP, 14 de abril de 2010. Tânia de Souza TJA - Matrícula 3.917 Ciente. Em, 14/04/2010 Alberto Marcos Pinheiro Chefe da Seção de Registro Patrimonial De acordo. Encaminhe-se o presente projeto ao Sr. Diretor da DMP. Em, 19/04/2010. Mara Beatriz Guarda Lara Chefe de Divisão