Ofício-Circular nº 000/2010 Florianópolis, abril de 2010. Senhor Diretor do Foro, Atendendo ao determinado pela Instrução Normativa nº 00/2010, de 00/00/21010 da Presidência deste Tribunal de Justiça, e, ainda, conforme autorização do Senhor Diretor-Geral Administrativo, no processo administrativo nº 000000-2010.0, cujo objetivo é a resolução da atual demanda acumulada e dar início aos procedimentos de identificação patrimonial (etiquetamento) dos bens móveis permanentes das Comarcas do interior, devendo ser efetuado pelo próprio gestor patrimonial – Secretário do Foro/Analista Administrativo, encaminhamos, por este, os seguintes documentos e instruções, a saber: Termo de Recebimento das Etiquetas. A Seção de Registro Patrimonial, antes de enviar as etiquetas, consultou uma a uma, para verificar se o bem encontrava-se efetivamente na Comarca. Para tanto, encaminhamos a relação contendo etiquetas para fixação nos respectivos bens, juntamente com o Cadastro-Lista de Bens, onde poderá ser consultada as informações individuais de cada móvel, facilitando a localização e identificação deles. Este termo, deverá ser conferido e devolvido imediatamente, dando início ao prazo dos trabalhos na Unidade Jurisdicional, que será de 00 meses. 1. 2. Procedimentos para consultar o “GUIA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DA ETIQUETA NO BEM”. Para melhor desempenho das atividades de etiquetamento/identificação dos bens móveis na Comarca, os senhores gestores, têm ao seu dispor, um GUIA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DA ETIQUETA NO BEM, onde poderá ser visualizado o local exato da colocação da etiqueta no bem, e ainda as orientações sobre a colagem das etiquetas. Para consultar o Guia Ilustrativo, acesse: www.tjsc.jus.br: Serviços/serviços: Material e Patrimônio: “GUIA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DA ETIQUETA NO BEM”. Os móveis que seguem o padrão atual e as cadeiras, deverão ser numerados de acordo com fotos demonstrativas constantes na página da intranet deste Tribunal. Para acessar: Serviços/Serviços: Material e Patrimônio: Móveis Padronizados utilizados pelo Poder Judiciário. 3. Termo de Conclusão dos Trabalhos na Comarca O TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS, será devolvido, informando a conclusão dos trabalhos, acompanhado dos cadastros das etiquetas com as devidas anotações para a ciência dos fatos por esta Divisão e as alterações pertinentes. O cadastro do bem que acompanha a etiqueta, deverá retornar, mencionando a lotação e sublotação real do bem, que acabou de ser etiquetado na Comarca, propiciando uma regularização efetiva. A Divisão de Patrimônio, estará à disposição dos senhores gestores, através do endereço eletrônico [email protected] e dos telefones (048) 3287-2071 e 2078, para prestar os necessários esclarecimentos e auxiliá-los nas dúvidas, que porventura ainda persistam. Ressaltando, ainda, que o prazo para a conclusão dos trabalhos convocados por meio da Instrução Normativa mencionada anteriormente, será de 00 meses, após o recebimento da documentação pela Comarca. Sendo, imprescindível, a devolução imediata, do Termo de Recebimento das Etiquetas. Quanto aos demais documentos, o prazo para devolução, é de 0 () dias. Na oportunidade, apresentamos protestos de consideração e apreço. Coordenação do Projeto de Etiquetamento EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ABELARDO LUZ - SC