Ofício-Circular nº 000/2010
Florianópolis, abril de 2010.
Senhor Diretor do Foro,
Atendendo ao determinado pela Instrução Normativa nº 00/2010,
de 00/00/21010 da Presidência deste Tribunal de Justiça, e, ainda, conforme
autorização do Senhor Diretor-Geral Administrativo, no processo administrativo nº
000000-2010.0, cujo objetivo é a resolução da atual demanda acumulada e dar
início aos procedimentos de identificação patrimonial (etiquetamento) dos bens
móveis permanentes das Comarcas do interior, devendo ser efetuado pelo próprio
gestor patrimonial – Secretário do Foro/Analista Administrativo, encaminhamos,
por este, os seguintes documentos e instruções, a saber:
Termo de Recebimento das Etiquetas.
A Seção de Registro Patrimonial, antes de enviar as etiquetas,
consultou uma a uma, para verificar se o bem encontrava-se efetivamente na
Comarca. Para tanto, encaminhamos a relação contendo etiquetas para fixação
nos respectivos bens, juntamente com o Cadastro-Lista de Bens, onde poderá ser
consultada as informações individuais de cada móvel, facilitando a localização e
identificação deles. Este termo, deverá ser conferido e devolvido imediatamente,
dando início ao prazo dos trabalhos na Unidade Jurisdicional, que será de 00
meses.
1.
2. Procedimentos para consultar o “GUIA ILUSTRATIVO DE
LOCALIZAÇÃO DA ETIQUETA NO BEM”.
Para
melhor
desempenho
das
atividades
de
etiquetamento/identificação dos bens móveis na Comarca, os senhores gestores,
têm ao seu dispor, um GUIA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DA ETIQUETA
NO BEM, onde poderá ser visualizado o local exato da colocação da etiqueta no
bem, e ainda as orientações sobre a colagem das etiquetas.
Para consultar o Guia Ilustrativo, acesse:
www.tjsc.jus.br: Serviços/serviços: Material e Patrimônio: “GUIA
ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DA ETIQUETA NO BEM”.
Os móveis que seguem o padrão atual e as cadeiras, deverão ser
numerados de acordo com fotos demonstrativas constantes na página da intranet
deste Tribunal. Para acessar: Serviços/Serviços: Material e Patrimônio: Móveis
Padronizados utilizados pelo Poder Judiciário.
3. Termo de Conclusão dos Trabalhos na Comarca
O TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS, será devolvido,
informando a conclusão dos trabalhos, acompanhado dos cadastros das etiquetas
com as devidas anotações para a ciência dos fatos por esta Divisão e as
alterações pertinentes. O cadastro do bem que acompanha a etiqueta, deverá
retornar, mencionando a lotação e sublotação real do bem, que acabou de ser
etiquetado na Comarca, propiciando uma regularização efetiva.
A Divisão de Patrimônio, estará à disposição dos senhores
gestores, através do endereço eletrônico [email protected] e dos telefones (048)
3287-2071 e 2078, para prestar os necessários esclarecimentos e auxiliá-los nas
dúvidas, que porventura ainda persistam.
Ressaltando, ainda, que o prazo para a conclusão dos trabalhos
convocados por meio da Instrução Normativa mencionada anteriormente, será de
00 meses, após o recebimento da documentação pela Comarca. Sendo,
imprescindível, a devolução imediata, do Termo de Recebimento das Etiquetas.
Quanto aos demais documentos, o prazo para devolução, é de 0 () dias.
Na oportunidade, apresentamos protestos de consideração e
apreço.
Coordenação do Projeto de Etiquetamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO E DIRETOR
DO FORO DA COMARCA DE
ABELARDO LUZ - SC
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Ofício-Circular nº 000/2010 Florianópolis, abril de 2010. Senhor