2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP IPBEJA SETOR DE APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO Manual de Procedimentos ÍNDICE NOTA INTRODUTÓRIA .................................................................................................... 3 APRESENTAÇÃO DO SETOR .......................................................................................... 4 METODOLOGIA ................................................................................................................. 5 CAPÍTULO I “AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS” .................................................. 6 1. GLOSSÁRIO .......................................................................................................................... 6 2. ENQUADRAMENTO LEGAL ........................................................................................... 11 2.1. LEGISLAÇÃO NACIONAL ........................................................................................ 11 2.2. LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA ................................................................................ 14 3. LINKS RELACIONADOS .................................................................................................. 15 4. PROCEDIMENTOS – CIRCUITO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS ............ 16 4.1. AJUSTE DIRETO – REGIME SIMPLIFICADO - Artigo 128º do CCP ............... 17 4.2. AJUSTE DIRETO – REGIME SIMPLIFICADO TRAMITAÇÃO URGENTE Artigo 128º do CCP................................................................................................................. 21 4.3. AJUSTE DIRETO – REGIME NORMAL - Artigos 112º a 127º do CCP.............. 26 4.4. FUNDO DE MANEIO ................................................................................................ 44 4.5. CONCURSO PÚBLICO - Artigos 130º e seguintes do CCP .................................. 47 4.6. CONCURSO PÚBLICO URGENTE - Artigos 155º a 161º do CCP ....................... 58 4.7. CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO - Artigos 162º e seguintes do CCP .................................................................................................................... 65 5. RECEPÇÃO DE MATERIAL PROVENIENTE DOS FORNECEDORES ..................... 74 CAPÍTULO II - PATRIMÓNIO ....................................................................................... 76 1. ENQUADRAMENTO LEGAL ........................................................................................... 76 1|P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 2. CADASTRO E INVENTÁRIO DOS BENS DO IPBEJA ................................................. 77 3. BREVE GLOSSÁRIO .......................................................................................................... 78 4. CIBE – CADASTRO E INVENTÁRIO DOS BENS DO ESTADO ................................. 82 5. REGRAS GERAIS DE INVENTARIAÇÃO ...................................................................... 83 6. COMPETÊNCIAS DOS INTERVENIENTES .................................................................. 84 6.1. 7. COMPETÊNCIAS DOS TRABALHADORES AFECTOS AO PATRIMÓNIO ......... 84 INVENTARIAÇÃO, CADASTRO, ETIQUETAGEM E LOCALIZAÇÃO ...................... 85 7.1. INTEGRAÇÃO NO INVENTÁRIO DE BENS ADQUIRIDOS NO PRÓPRIO ANO85 7.2. REGRAS PARA A AVALIAÇÃO DE BENS .................................................................. 88 7.3. ALTERAÇÃO DO VALOR DE UM BEM ..................................................................... 89 8. AMORTIZAÇÕES ............................................................................................................... 90 9. ABATE DE BENS ................................................................................................................ 91 10. CONFERÊNCIA FÍSICA DOS BENS ........................................................................... 93 ANEXOS ............................................................................................................................. 96 2|P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 NOTA INTRODUTÓRIA O manual visa servir de referência ao Setor de Aprovisionamento e Património do Instituto Politécnico de Beja (de ora em diante designado por SAP), bem como a todos os Serviços e utilizadores internos, relativamente aos procedimentos realizados no âmbito das competências acometidas a esse Serviço. Tendo como princípio enformador da sua atuação o enquadramento legal aplicável aos processos de natureza vária cuja condução é atribuição do Setor, a prática dos serviços orienta-se por vetores como a eficácia, a dinâmica, a pro-atividade, que, aliados à aquisição de novas competências e à polivalência dos colaboradores do Setor são caminhos na procura da eficiência e excelência. O trabalho desenvolvido, tendo por objetivo a identificação e estabilização dos circuitos processuais teve como elementar princípio enformador o enquadramento legal aplicável aos processos de natureza vária cuja condução é atribuição do SAP, absorve também contributos de um know-how resultados da experiência na condução e gestão de procedimentos, já espelhados nos circuitos atualmente em uso pelo Setor. Este contributo de cariz prático justifica, sempre sustentadas pela lei, algumas das soluções propostas, assumindo-se este Manual mais como um ponto de chegada mais do que como um ponto de partida. 3|P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 APRESENTAÇÃO DO SETOR Ao Setor de Aprovisionamento e Património estão acometidas atribuições essencialmente em duas grandes áreas: Aprovisionamento e Património. Competindo, genericamente ao Setor de Aprovisionamento e Património: Assegurar a organização e condução dos processos de aquisição de bens e serviços; Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do Instituto; Gestão de stocks; Colaborar com os serviços e gabinetes técnicos na conservação e utilização racional do material e equipamento. 4|P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP METODOLOGIA O presente trabalho encontra-se dividido em duas partes principais. Uma primeira, que versa sobre os circuitos relativos aos processos ligados ao Aprovisionamento. Uma segunda, que pretende determinar os circuitos quanto a processos ligados ao Património móvel do Instituto Politécnico de Beja. Partindo do enquadramento legal, foram identificados os diversos tipos de processos existentes, e definido um circuito para cada um deles. Os processos de natureza aquisitiva estão necessariamente ligados à tipologia legal que define os tipos de procedimento e atos constitutivos do mesmo. A proposta apresentada foi validada em sede de reuniões de acompanhamento realizadas entre a Coordenação do Setor e o Gabinete de Qualidade, Avaliação e de Procedimentos do IPBeja. Beja, 1 de Junho de 2012 ______________________ O SAP do IPBEJA _______________________ O GQUAP do IPBEJA 5|P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CAPÍTULO I “AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS” 1. i. GLOSSÁRIO CCP – Código dos Contratos Públicos – (Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro e respetivas alterações) O CCP é um diploma que regula duas grandes matérias relativas à contratação pública: a) A formação dos contatos, diretamente reportada aos procedimentos que sustentam a celebração do contrato público, regulando os processos desde o momento da tomada da decisão de contratar até ao momento em que o contrato é outorgado. b) O Regime Substantivo dos Contratos Administrativos – determinando um conjunto de regras de natureza imperativa ou supletiva que e conformam as relações jurídicas contratuais, definindo os aspetos da execução do contrato. ii. Acordos Quadro – (art. os 251º a 259º do CCP) Trata-se de um contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou mais entidades adjudicatárias, disciplinando relações contratuais a estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respetivos termos. iii. Ajuste Direto - Regime Normal - (art.os 112º a 127ºdo CCP) Procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante convida diretamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar uma proposta, podendo com elas negociar aspetos da execução do contrato a celebrar. iv. Ajuste Direto - Regime Simplificado – (art.º 128º do CCP) Procedimento pré-contratual, que através da dispensa de formalidades, permite a aquisição ou locação de bens móveis ou para aquisição de serviços 6|P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 cujo preço contratual não seja superior a 5.000 euros e cuja duração não seja superior a um ano. v. Caderno de Encargos (art.º 42º CCP) Peça do procedimento que contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar. vi. Centrais de Compras – (art.os 260º a 262º) Entidades constituídas para efeitos de centralização de procedimentos aquisitivos tendo em vista dar resposta a necessidades aquisitivas de várias Instituições. vii. Concurso de Conceção – (art.os 219º a 236º CCP) Procedimento pré-contratual que se destina a selecionar um ou mais trabalhos de conceção, ao nível de estudo prévio ou similar, designadamente nos domínios artístico, do ordenamento do território, do planeamento urbanístico, da arquitetura, da engenharia ou do processamento de dados. viii. Concurso Limitado por Prévia Qualificação (art.º 232 e seguintes CCP) Procedimento pré-contratual, que pressupõe a avaliação prévia da capacidade técnica e financeira dos concorrentes antes de estes poderem apresentar propostas. O procedimento desenvolve-se em duas fases, ix. 1) Apresentação de candidaturas e qualificação de candidatos; 2) Apresentação e análise de propostas e adjudicação. Concurso Público – (art.º 130º e seguintes do CCP) Procedimento pré-contratual que tem por objetivo avaliar e escolher a melhor proposta com vista a celebração de um contrato. x. Concurso Público Urgente – (art.os 155º a 161º do CCP) Procedimento pré-contratual, que assume a tipologia de concurso público mas com tramitação processual mais célere, previsto para situações em que exista urgência na celebração de um contrato, mas condicionado a alguns tipos de 7|P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP contrato, ao seu valor máximo e à utilização de um único critério de adjudicação (o mais baixo preço). xi. Conselho de Gestão Órgão do Instituto Politécnico de Beja ao qual estão, legal e estatutariamente acometidas, competências no âmbito da autorização da despesa. xii. Diálogo Concorrencial - (art.os 204º a 218º do CCP) Procedimento pré-contratual essencialmente caracterizado pela existência de uma fase de diálogo com os candidatos admitidos ao procedimento (previamente qualificados), com vista a desenvolver uma solução que responda às necessidades da entidade adjudicante, e com base na qual os candidatos cujas soluções tenham sido admitidas são convidados a apresentar proposta. Sendo a elevada complexidade do contrato causa direta da impossibilidade a adoção de outro tipo de procedimento (Concurso Público ou do Concurso limitado por prévia qualificação), são fundamentos para a escolha do referido procedimento: Dificuldade na identificação de soluções técnicas que satisfaçam as necessidades da entidade adjudicante – desconhecimento da solução Dificuldade na definição dos meios técnicos aptos a concretizar a solução – desconhecimento dos meios técnicos adequados Dificuldade na definição da estrutura jurídica ou financeira de determinado inerente ao contrato a celebrar O procedimento desenvolve-se em três fases: xiii. 1) Apresentação de candidaturas e qualificação dos candidatos; 2) Apresentação das soluções e diálogo com os candidatos; 3) Apresentação e análise das propostas e adjudicação. Fundo de Maneio Montante constituído com o objetivo de satisfazer as necessidades dotadas de carácter de imprevisibilidade e urgência, com um valor a definir pelo Conselho de Gestão, para os Serviços Centrais, cada uma das Escolas e para as Explorações Agrícolas do Instituto Politécnico de Beja. 8|P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP xiv. 2012 JOUE Jornal Oficial da União Europeia. xv. Órgão competente para a decisão de contratar Sendo que nos termos do CCP1 se faz coincidir da competência para a decisão de contratar com a de autorização da despesa, o órgão competente para autorizar a despesa é, no Instituto Politécnico de Beja, o Conselho de Gestão. Contudo, poderá essa competência ser exercida pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, no exercício de competência própria ou delegada 2, e pelos Vice-Presidentes e Administrador do Instituto, no exercício de competência delegada3. xvi. Procedimento de Negociação – (art.º 29º do CCP) Procedimento pré-contratual apenas admissível quando sustentado em critérios de natureza material constantes do art.º 29º do CCP. Essencialmente caracterizado pela existência de uma fase de negociação das versões iniciais das propostas apresentadas, que precede a apresentação de versão final das mesmas para efeitos de adjudicação. xvii. Programa do procedimento (art.º 41º CCP) Peça do procedimento - Regulamento que define os termos a que obedece a fase de formação do contrato até à sua celebração (substituído pelo Convite no caso do procedimento de Ajuste direto). xviii. Sistemas de Aquisição Dinâmicos - (art.os 237.º a 244.º do CCP) Sistema de aquisição cujos trâmites correm exclusivamente por via eletrónica designado “Sistema de Aquisição Dinâmico”. xix. Sistemas de Qualificação - (art.os 245.º a 250.º do CCP) Sistema de qualificação de interessados em participar em concursos limitados por prévia qualificação ou em procedimentos de negociação de contratos de 1 No seu art.º. 36º. 2 Nos termos do art.º 17º do DL n.º 197/99, de 8 de Junho e do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do Despacho n. 10688/2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, publicado no DR, 2ª série, de 26 de Agosto. 3 Nos termos do disposto no Despacho n. 16093/2011, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no DR, 2ª série, de 28 de Novembro (autorização da despesa limitada a 24.939,84 €). 9|P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 empreitadas de obras públicas, de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de contratos de aquisição de serviços, aplicável quando o contrato a celebrar diga direta e principalmente respeito a uma ou várias das atividades exercidas nos Setores da água, da energia, dos transportes e serviços postais. 10 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2. ENQUADRAMENTO LEGAL 2.1. LEGISLAÇÃO NACIONAL Artigos 16º a 22º e 29º do Decreto-Lei n.º 197/1998, de 29 de Janeiro Código dos Contratos Públicos. Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro Código dos Contratos Públicos. Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março Retifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos. Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e receção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos. Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho, I Série Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República. Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, I Série Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição. Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho, I Série Publica a atualização dos limiares comunitários. Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de Julho, I Série Aprova o modelo de dados estatísticos. 11 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho, I Série Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra. Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de Julho, I Série Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos). Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho, I Série Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas eletrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas. Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho, I Série Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias. Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho, I Série Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas. Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de Julho, I Série Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento e cria a respetiva comissão. Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, II Série Aprova o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República. Revoga o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho. Decreto-Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro Alteração ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro). 12 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de Setembro Alteração ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro). Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro Alteração ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro). Decreto-Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril Alteração ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro). Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro Alteração ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro). Despacho nº 10688/2011, de 26 de Agosto Subdelegação de competências do Secretário de Estado do Ensino Superior no Presidente do Instituto Politécnico de Beja. Despacho nº 16093/2011, de 28 de Novembro Delegação de competências do Presidente nos Vice-Presidentes e Administrador do IPBEJA. 13 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2.2. LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de Novembro, Jornal Oficial L74 Altera o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV. Regulamento (CE) n.º 1177/2009 da Comissão, de 30 de Novembro, Jornal Oficial L 314 Comissão Europeia Altera as diretivas 2004/17/CE e a 2004/18/CE relativamente aos limiares de valor aplicáveis nos processos de adjudicação dos contratos públicos. 14 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 3. LINKS RELACIONADOS Instituto Politécnico de Beja: o http://www.base.gov.pt/ Portal da União Europeia: o http://www.ipbeja.pt/ Portal dos Contratos Públicos: o 2012 http://www.europa.eu/ Informação Europeia para os Contratos Públicos: o http://www.simap.europa.eu/ 15 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 4. 2012 PROCEDIMENTOS – CIRCUITO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Qualquer processo aquisitivo tem início com o levantamento da necessidade através da elaboração de: a) Requisição Eletrónica - disponível na página do SAP domiciliada na página da intranet do Instituto Politécnico de Beja; b) Informação; Os campos do documento deverão ser devidamente preenchidos, devendo ser indicado o valor provável do bem, fornecedores (caso sejam conhecidos)4 e data do uso do bem ou serviço. Após receção no SAP, os serviços analisam o pedido e procedem ao seu enquadramento, definindo o tipo de procedimento a adequado a satisfazer a necessidade de acordo com o regime legal aplicável. Dependendo do enquadramento, o processo segue os seguintes circuitos5: 4 As indicações referentes a fornecedores e orçamentos facultadas pelos requisitantes na Requisição Interna têm carácter meramente indicativo. 5 O circuito processual é sempre acompanhado através de ficheiro eletrónico que permite seguir o processo. 16 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 4.1. AJUSTE DIRETO – REGIME SIMPLIFICADO - Artigo 128º do CCP Para a formação de um contrato de aquisição, locação de bens ou aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5 000 €, e cuja duração não exceda um ano: 1. Após receção da Requisição Eletrónica, o SAP efetuará as diligências necessárias para identificar fornecedores e proceder à auscultação do mercado para obtenção de orçamento, tendo em vista a futura aquisição6; 2. Após a receção dos orçamentos anteriormente referidos, o SAP, juntando indicação sobre a entidade adjudicatária, elabora proposta de requisição; 3. O processo é remetido para o órgão competente para a decisão de contratar para apreciação/ autorização da despesa; 4. Caso o órgão competente para a decisão de contratar não autorize a contratação/ despesa, o processo é devolvido ao SAP para arquivo; 5. O SAP informa o requisitante do estado do pedido; 6. Caso o órgão competente para a decisão de contratar, por opção gestionária ou outras, entenda que o processo deva ser suspenso, ao mesmo é aposta a indicação de “PENDENTE”; a) O SAP informa o requisitante do estado do pedido; b) O SAP sujeita o mesmo a apreciação em sede de reunião de Conselho de Gestão; 7. Sempre que o órgão competente para a decisão de contratar autorize a realização de despesa, emitindo autorização sujeita a cabimento prévio; 8. O SAP remete o processo ao Setor Financeiro7; 9. O Setor Financeiro enquadra a despesa no programa, medida, fonte de financiamento e atividades correspondentes: a) Quando não exista qualquer disponibilidade orçamental, o Setor Financeiro informa, na documentação recebida, a inexistência de dotação orçamental e envia o processo para o Conselho de Gestão para apreciação; No caso de se tratar de Requisição eletrónica referente a aquisições cuja despesa seja imputável a Projeto, esta será primeiramente encaminhada para o Gabinete de Gestão de Projetos, para verificação da sua elegibilidade, após a qual o processo segue os trâmites gerais. 7 Para efeitos de controlo, os processos remetidos ao Setor Financeiro são acompanhados de ficha de remessa. 6 17 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 9.a.1. 2012 Caso o Conselho de Gestão não autorize a alteração orçamental, o processo é remetido ao SF que o remete ao SAP para arquivo e informação ao interessado; 9.a.2. Caso o Conselho de Gestão autorize a alteração orçamental, o processo é enviado ao SF que procederá à emissão de cabimento prévio; b) Caso exista disponibilidade orçamental na rubrica correspondente, o Setor Financeiro deve emitir o cabimento prévio; 10. O Setor Financeiro emite a respetiva requisição oficial, sendo que o processo é posteriormente devolvido ao SAP; 11. O SAP remete a Requisição Oficial ao fornecedor, ficando o processo em arquivo temporário; 12. No mesmo momento, o SAP informa o utilizador requisitante via correio eletrónico do ponto atual do processo; 13. O SAP receciona os bens, confere8, assina e data o documento legal apresentado (guia de remessa / guia de transporte); 14. O SAP entrega os bens requisitados ao requisitante, sempre que os mesmos sejam passíveis de serem transportados pelo responsável do Armazém, nos casos em que tal transporte seja impossível de se verificar, o adjudicatário terá que ser informado que do local de descarga, sendo que nestes casos a respetiva conferência poderá ficar a cargo do utilizador requisitante que procederá à comparação entre o material/equipamento rececionado e a guia de remessa, confrontada com a requisição oficial interna; 15. O SAP receciona as faturas; 16. Resgata o processo, que se encontra em aquivo temporário, e procede à validação das faturas, através de verificação do processo correspondente; 17. O SAP remete a fatura ao Setor Financeiro para processamento9; 18. O processo é encerrado no SAP e procede-se ao seu arquivo. Esta conferência deverá ocorrer entre os bens rececionado/serviços prestados e os seguintes documentos: requisição oficial vs guia de remessa do fornecedor. O SAP pode solicitar a colaboração de outros Serviços do IPBEJA para a verificação do adequado fornecimento de bens e/ ou correta prestação dos serviços contratados. 9 Para efeitos de controlo, os processos remetidos ao Setor Financeiro são acompanhados de ficha de remessa. 8 18 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP AJUSTE DIRETO – REGIME SIMPLIFICADO – Art.º 128º do CCP Serviço Requisitante SAP Órgão Competente SF Conselho de Gestão Fornecedor 1 Início 1 Requisição Electrónica Requisição Electrónica 1 Identificação de Fornecedores 1 1 Pedido de Orçamentos Pedido de Orçamentos 2 Orçamentos 2 3 Proposta de Requisição + Processo Proposta de Requisição + Processo 3 Apreciação / Autorização da Despesa 5 Informação do Estado do Pedido 4 N N/Autorização da Contratação / Despesa 4 N/Autorização da Contratação de Despesa 5 6 Arquvo Processo Suspenso Indicação de “Pendente” 6a) Processo Suspenso Indicação de “Pendente” 6a) Informação do Estado de “Pendente” 6a) Informação do Estado de “Pendente” 6b) Processo Suspenso P/Futura Apreciação Em Reunião CG 7 Autorização da Realização da Despesa Sujeita a Cabimento Prévio Autorização da Realização da Despesa Sujeita a Cabimento Prévio 8 Processo S 8 Processo Pag. 1 de 2 19 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP AJUSTE DIRETO – REGIME SIMPLIFICADO – Art.º 128º do CCP Serviço Requisitante SAP Orgão Competente SF Conselho de Gestão Fornecedor 9 Enquadramento da Despesa no Programa, Medida, Fonte Financiamento e Atividades Correspondentes 9a) 9a) Caso Não Exista Disponibilidade Orçamental na Rúbrica é dada Informação na Documentação 9 a.1 Apreciação da alteração orçamental 9 a.1 9 a.1 N/Autorização da Contratação de Despesa Informação do Estado do Pedido N/Autorização da Contratação de Despesa N Não Autorização da alteração orçamental 9b) 9 a.1 Arquivo 10 Emissão Requisição Oficial + Processo 11 Caso Exista Disponibilidade Orçamental na Rúbrica Emissão de Cabimento Prévio 9 a.2 S Autorização da alteração orçamental 10 Emissão Requisição Oficial + Processo Requisição Oficial Processo em Arquivo Temporário 12 12 Informação da Situação do Processo Informação via e-mail da Situação do Processo 11 Requisição Oficial 13 Receção de Bens + Conferência e Assinatura Doc. Legal 14 Receção de Bens Requisitados Envio de Bens Requisitados 14 Entrega dos Bens Requisitados 15 Receção de Faturas Envio de Faturas 16 17 Resgate do Processo em Arquivo Temporário + Validação de Faturas Faturas + Processo P/ Processamento 18 Arquivo Pag. 2 de 2 20 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 4.2. AJUSTE DIRETO – REGIME SIMPLIFICADO TRAMITAÇÃO URGENTE - Artigo 128º do CCP Sempre que ocorrerem situações de comprovada urgência para a Instituição, no âmbito da formação de um contrato de aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5 000 €, e cuja duração não exceda um ano, a) Na requisição deve constar o fundamento da urgência da aquisição; b) A classificação de “tramitação urgente” poderá ser proposta pelo SAP a fim de dar utilidade efetiva à aquisição - atendendo os prazos que medeiam entre a receção da requisição e a concretização da aquisição, considerado o momento de possibilidade de sujeição à apreciação do Conselho de Gestão. A classificação de “tramitação urgente” é determinada pelo órgão competente para a decisão de contratar. 1. Imediatamente após a receção da Requisição eletrónica10 e definição do valor do contrato, o SAP sujeita o pedido à apreciação do órgão competente para a decisão de contratar que aprecia o pedido/ autoriza a despesa: a) Assume a decisão de contratar, autorização sujeita a cabimento prévio; b) Caso o órgão competente para a decisão de contratar decida não autorizar o pedido, o SAP comunicam o teor do despacho ao requisitante e procedem ao arquivo do processo; c) O órgão competente para a decisão de contratar, pode, por opção gestionária ou outras, considerar que o processo deva ser sujeito à apreciação do Conselho de Gestão, neste caso seguirá os trâmites definidos para o ajuste direto simplificado; No caso de se tratar de Requisição eletrónica referente a aquisições cuja despesa seja imputável a Projeto, esta será primeiramente encaminhada para o Gabinete de Gestão de Projetos, para verificação da sua elegibilidade, após a qual o processo segue os trâmites gerais. 10 21 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2. 2012 No caso de autorização do pedido, logo que a obtenha, o SAP elabora proposta de requisição, enviando-a juntamente com o restante processo, para o Setor Financeiro11; 3. O Setor Financeiro enquadra a despesa no programa, medida, fonte de financiamento e atividades correspondentes: a) Caso exista disponibilidade orçamental na rubrica correspondente, o Setor Financeiro emite o cabimento prévio; b) Quando não exista qualquer disponibilidade orçamental, o Setor Financeiro informa, na documentação recebida, a inexistência de dotação orçamental e envia o processo para o SAP que comunica ao elemento que autorizou a aquisição a impossibilidade dar andamento ao pedido por inexistência de cabimento e procedem ao arquivo do processo, e procede à respectiva comunicação ao requisitante. 4. Após a emissão de cabimento prévio, o Setor Financeiro emite a respetiva requisição oficial, sendo que o processo é posteriormente devolvido ao SAP; 5. O SAP remete a Requisição Oficial ao fornecedor, ficando o processo em arquivo temporário; 6. No mesmo momento, o SAP informa o utilizador requisitante via correio eletrónico do ponto atual do processo; 7. O SAP receciona os bens e confere12, assina e data o documento legal apresentado (guia de remessa / guia de transporte) ou verifica a realização dos serviços; 8. O SAP entrega os bens requisitados ao requisitante, sempre que os mesmos sejam passíveis de serem transportados pelo responsável do Armazém, nos casos em que tal transporte seja impossível de se verificar, o adjudicatário terá que ser informado que do local de descarga, sendo que nestes casos a respetiva conferência poderá ficar a cargo do utilizador requisitante que procederá à comparação entre o material/equipamento rececionado e a guia de remessa, confrontada com a requisição oficial interna; 9. O SAP receciona as faturas; Para efeitos de controlo, os processos remetidos ao Setor Financeiro são acompanhados de ficha de remessa. Esta conferência deverá ocorrer entre os bens rececionados/ serviços prestados e os seguintes documentos: requisição oficial vs guia de remessa do fornecedor ou verificação dos trabalhos. O SAP pode solicitar a colaboração de outros Serviços do IPBEJA para a verificação do adequado fornecimento de bens e/ ou correta prestação dos serviços contratados. 11 12 22 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 10. 2012 O SAP resgata o processo (que se encontra em aquivo temporário) e procede à validação das faturas, através de verificação do processo correspondente; 11. A fatura é remetida para o Setor Financeiro para processamento e posterior pagamento através do Serviço de Tesouraria do IPBeja; 12. O processo é encerrado no SAP e procede-se ao seu arquivo. 23 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP AJUSTE DIRETO – REGIME SIMPLIFICADO – TRAMITAÇÃO URGENTE - Art.º 128º do CCP Serviço Requisitante SAP Órgão Competente SF Conselho de Gestão Fornecedor 1 Início 1 1 Requisição Electrónica Requisição Electrónica Apreciação do Processo/Autorização da Despesa 1a) Autorização da Decisão de Contratar Sujeita à Existência de Cabimento Prévio 1b) Informação do Teor do Despacho 1b) S 1b) Despacho C/ Informação Não Autorização do Pedido N 1c) Arquivo Processo Sujeito a Apreciação do CG Serão aplicado os trâmites definidos para o Ajuste Directo Simplificado 2 Elaboração de Proposta de Requisição + Processo 2 Proposta de Requisição + Processo 3 Enquadramento da Despesa no Programa, Medida, Fonte Financiamento N 3 a) S Disponibilidade Orçamental na Rúbrica Emissão de Cabimento Prévio 3 b) 3 b) Processo C/ Informação da Inexistência de Dotação Orçamental 3 b) 3 b) Informação ao Requerente Comunicação da Inexistência de Cabimento + Informação ao Requisitante Indisponibilidade Orçamental Informação da Inexistência de Dotação Orçamental 3 b) Comunicação da Inexistência de Cabimento Arquivo Pag. 1 de 2 24 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP AJUSTE DIRETO – REGIME SIMPLIFICADO – TRAMITAÇÃO URGENTE - Art.º 128º do CCP Serviço Requisitante SAP Órgão Competente SF 4 Cabimento Prévio + Requisição Oficial Conselho de Gestão Fornecedor 4 Cabimento Prévio + Requisição Oficial 5 Requisição Oficial 5 Processo em Arquivo Temporário 6 6 Informação da Situação do Processo Informação via email da Situação do Processo 7 7 Receção de Bens + Conferência e Assinatura Doc. Legal 8 Receção de Bens Requisitados Envio de Bens Requisitados 8 Entrega dos Bens Requisitados 9 9 Receção de Faturas Envio de Faturas 10 11 Resgate do Processo em Arquivo Temporário + Validação de Faturas Processamento de Faturas + Emissão Autorização de Pagamento 12 Arquivo Pag. 2 de 2 25 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 4.3. AJUSTE DIRETO – REGIME NORMAL - Artigos 112º a 127º do CCP Para a formação de contratos de aquisição ou locação de bens ou de aquisição de serviços, cujo preço contratual seja inferior a 75 000 € e para formação de contratos de empreitada de valor inferior a 150.000,00 €, ou que gozem de enquadramento ao abrigo dos critérios materiais previstos nos art.os 24º a 27º do CCP, o processo inicia-se com: 1. Após receção da Requisição Eletrónica, o SAP efetuará as diligências necessárias para identificar fornecedores e procederá à auscultação do mercado para obtenção de preço meramente estimativo13, tendo em vista a futura aquisição14; 2. O processo é remetido para o órgão competente para a decisão de contratar para apreciação/ autorização da despesa; 3. Caso o órgão competente para a decisão de contratar não autorize a contratação/despesa, o processo é devolvido ao SAP para arquivo; 4. O SAP informa o requisitante do estado do pedido; 5. Caso o órgão competente para a decisão de contratar, por opção gestionária ou outras, entenda que o processo deva ser suspenso, ao mesmo é aposta a indicação de “PENDENTE”; a) O SAP informa o requisitante do estado do pedido; b) O SAP sujeita o mesmo a apreciação em sede de reunião de Conselho de Gestão; 6. Sempre que o órgão competente para a decisão de contratar autorize a realização de despesa, emite autorização sujeita a cabimento prévio; 7. O SAP elabora proposta de requisição, enviando-a juntamente com o levantamento da necessidade devidamente autorizado, para o Setor Financeiro15; 8. O Setor Financeiro enquadra a despesa no programa, medida, fonte de financiamento e atividades correspondentes: As indicações referentes a fornecedores e orçamentos facultadas pelos requisitantes na Requisição Interna têm carácter meramente indicativo. 14 No caso de se tratar de Requisições Internas referentes a aquisições cuja despesa seja imputável a Projetos, estas serão primeiramente encaminhadas para o Gabinete de Gestão de Projetos, para verificação da sua elegibilidade, após a qual o processo segue os trâmites gerais. 15 Para efeitos de controlo, os processos remetidos ao Setor Financeiro são acompanhados de ficha de remessa. 13 26 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP a) 2012 Quando não exista qualquer disponibilidade orçamental, o Setor Financeiro informa, na documentação recebida, a inexistência de dotação orçamental e envia o processo para o Conselho de Gestão para apreciação; 8.a.1. Caso o Conselho de Gestão não autorize a alteração orçamental, o processo é remetido ao SF que o remete ao SAP para arquivo e informação ao interessado; 8.a.2. Caso o Conselho de Gestão autorize a alteração orçamental, o processo é enviado ao SF que procederá à emissão de cabimento prévio; b) Caso exista disponibilidade orçamental na rubrica correspondente, o Setor Financeiro deve emitir o cabimento prévio; 9. O Setor Financeiro devolve o processo ao SAP, acompanhado do cabimento prévio; 10. O SAP efetuará as diligências necessárias para a elaboração das peças processuais (convite e cadernos de encargos); 11. A proposta relativa à escolha de procedimento, devidamente fundamentada, peças processuais (convite16 e cadernos de encargos), nomeação de Júris (no caso de convite a mais de uma entidade) e entidade (s) a convidar são expostas à consideração do órgão competente para a decisão de contratar. 12. Após a sua autorização, o SAP inicia os trâmites necessários à condução do Procedimento de Ajuste direto, sendo o mesmo conduzido, na parte tocante á relação com os interessados por meio de: i. Através do recurso a plataforma eletrónica; ou ii. Por meio de transmissão escrita ou eletrónica de dados (correio eletrónico ou fax). 16 O Convite é elaborado de acordo com os elementos tipificados no art.º 115º do CCP. 27 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP AJUSTE DIRETO – REGIME NORMAL – Art.º 112º a 127º do CCP Serviço Requisitante SAP Órgão Competente SF Conselho de Gestão Entidade / Concorrente 1 Início 1 Requisição Electrónica Requisição Electrónica 1 2 Identificação de Fornecedores + Auscultação do Mercado Processo 2 Apreciação/ Autorização Despesa N 3 N/Autorização da Contratação de Despesa 4 Informação do Estado do Pedido S 3 N/Autorização da Contratação de Despesa 4 5 Informação do Estado do Pedido Processo Suspenso Indicação de “Pendente” Arquivo 5 Processo Suspenso Indicação de “Pendente” 5a) Informação do Estado do Pedido 5a) Informação do Estado do Pedido 5b) Processo Suspenso P/Futura Apreciação Em Reunião CG 6 Autorização da Realização da Despesa Sujeita a Cabimento Prévio Autorização da Realização da Despesa Sujeita a Cabimento Prévio 7 7 Proposta de Requisição+ Levantamento das Necessidades Autorizado Proposta de Requisição+ Levantamento das Necessidades Autorizado 8 Enquadramento da Despesa no Programa, Medida, Fonte Financiamento e Atividades Correspondentes Pag. 1 de 2 28 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP AJUSTE DIRETO – REGIME NORMAL – Art.º 112º a 127º do CCP Serviço Requisitante SAP Órgão Competente SF Conselho de Gestão Entidade/ Concorrente 8a) 8a) Caso Não Exista Disponibilidade Orçamental na Rúbrica é dada Informação na Documentação 8 a.1 Informação do Estado do Pedido Apreciação da alteração orçamental 8 a.1 8 a.1 N/Autorização da Contratação de Despesa 8 a.1 Arquivo N/Autorização da Contratação de Despesa 8b) 8 a.2 Caso Exista Disponibilidade Orçamental na Rúbrica Emissão de Cabimento Prévio 9 Processo + Cabimento Prévio 10 Elaboração das Peças Processuais + Proposta Relativa á Escolha de Procedimento N Não Autorização da alteração orçamental S Autorização da alteração orçamental 9 Processo + Cabimento Prévio 11 Elaboração das Peças Processuais + Proposta Relativa á Escolha de Procedimento 11 Consideração 12 Processo Autorizado 11 Processo Autorizado 12 Elaboração dos Trâmites Necessários à Condução de Procedimento de Ajuste Direto 12 i. e ii. Relação com os Interessados Através: Plataforma Eletrónica ou Correio Eletrónico ou Fax. 12a) – Procedimento com Convite a uma Entidade Pag. 2 de 2 29 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 12.a) Procedimento com convite a uma entidade: 12.a.1. O SAP remete convite17, acompanhado do caderno de encargos e mapa de quantidades caso se justifique; 12.a.2. O SAP promove, junto do órgão competente para a decisão de contratar, a retificação de erros e omissões, ou para resposta a pedidos de esclarecimento sobre as peças do procedimento, caso se justifiquem; 12.a.3. Os esclarecimentos ou retificações às peças processuais são comunicadas a todos as entidades convidadas; 12.a.4. O SAP receciona a proposta18; 12.a.5. O SAP avalia a proposta, verificando a sua conformidade com o conteúdo do caderno de encargos, podendo pedir esclarecimentos sobre a mesma19: 12.a.5.1. No caso de a proposta não poder ser aceite o SAP elabora informação fundamentada e expõe a mesma à apreciação do órgão competente para a decisão de contratar (dando lugar a novo procedimento capaz de satisfazer as necessidades do IPBeja), 12.a.5.2. No caso de verificada a conformidade, o SAP elabora informação contendo proposta de adjudicação e minuta de 20 contrato a celebrar ; 12.a.6. O SAP remete o processo ao órgão competente para a decisão de contratar, para efeitos de Adjudicação e aprovação da minuta de contrato; 12.a.7. Após a adjudicação, o SAP procede ao pedido de cabimento definitivo, com indicação inequívoca sobre a entidade adjudicatária e valor definitivo do contrato, através de preenchimento de requisição interna que é remetida, para o Setor Financeiro; 12.a.8. O Setor Financeiro efetua o cabimento definitivo, substituindo o campo do fornecedor, para envio ao Conselho de Gestão tendo em vista autorização da despesa; 17 O convite é enviado através de plataforma eletrónica ou meio de transmissão eletrónica de dados. 18 A receção de propostas é realizada através de plataforma eletrónica ou meio de transmissão eletrónica de dados. 19 Prestadas nos termos do art.º 72º CCP. 20 A redução do contrato ocorrerá em respeito pelo disposto no art.º 95º do CCP. 30 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 12.a.9. 2012 Após autorização do Conselho de Gestão, o processo é devolvido ao Setor Financeiro, o qual emite a respetiva requisição oficial, sendo de seguida devolvido ao SAP; 12.a.10. O SAP procede à notificação da entidade adjudicatária (adjudicação, entrega da documentação solicitada21, e prestação da caução, caso se justifique); 12.a.11. Após o cumprimento de todas obrigações por parte da adjudicatária, o SAP diligência no sentido da formalização do contrato; 12.a.12. O SAP publicita a celebração do contrato no Portal da Internet (www.base.gov.pt). 21 Documentos comprovativos da situação regularizada perante as finanças, a segurança social e registo criminal dos órgãos de direção da adjudicatária, título habilitante para a realização dos serviços, quando tal se justifique, ou para realização da obra, no caso de empreitadas. 31 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP AJUSTE DIRETO – REGIME NORMAL – Art.º 112º a 127º do CCP Serviço Requisitante SAP SF Órgão Competente Conselho de Gestão Entidade/ Concorrente 12a) – Procedimento com Convite a uma Entidade 12.a.1. 12.a.1. Convite + Caderno de Encargos + Mapa de Quantidades (quando se justifique) Convite + Caderno de Encargos + Mapa de Quantidades (quando se justifique) 12.a.2. 12.a.2. Retificação de Erros e Omissões + Resposta a Pedidos de Esclarecimento Retificação de Erros e Omissões + Resposta a Pedidos de Esclarecimento 12.a.3. 12.a.3. Comunicação dos Esclarecimentos ou Retificações Comunicação dos Esclarecimentos ou Retificações 12.a.4. 12.a.4. Receção de Propostas Envio de Propostas 12.a.5. S Avaliação das Propostas em Conformidade com o Caderno de Encargos N 12.a.5.1. 12.a.5.1. Proposta N/Aceite Elaboração de Informação Fundamentada Proposta N/Aceite Elaboração de Informação Fundamentada 12.a.5.2. Verificada a Conformidade Elaboração de Informação com Proposta de Adjudicação + Minuta de Contrato a Celebrar Apreciação Lugar a novo procedimento ou não 12.a.6. Informação Com Proposta de Adjudicação + Minuta de Contrato a Celebrar Adjudicação + Aprovação de Minuta de Contrato 12.a.6. 12.a.6. Processo Adjudicado Processo Adjudicado 12.a.7. Pedido de Cabimento Definitivo + Entidade Adjudicatária + valor do contrato + Preenchimento de Requisição Interna 12.a.7. Execução de Cabimento Definitivo + Requisição Interna Pag. 1 de 2 32 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP AJUSTE DIRETO – REGIME NORMAL – Art.º 112º a 127º do CCP Serviço Requisitante SAP Órgão Competente SF Conselho de Gestão 12.a.8. 12.a.8. Cabimento Definitivo Entidade Adjudicatária Processo + Cabimento Definitivo 12.a.8. Autorização da Despesa 12.a.9. Processo Autorizado 12.a.9. Processo + Emissão Requisição Oficial 12.a.9. Processo Autorizado 12.a.9. Emissão Requisição Oficial 12.a.10. 12.a.10. Notificação da Entidade Adjudicatária Notificação 12.a.11. 12.a.11. Cumprimento de Obrigações Cumprimento de Obrigações 12.a.11. Formalização do Contrato 12.a.12. Publicitação da Celebração do Contrato em www.base.gov.pt * * O procedimento prossegue no ponto 13. Pag. 2 de 2 33 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 12.b) Procedimento com convite22 a várias entidades: 12.b.1. O SAP remete o convite23, acompanhado do caderno de encargos e de mapa de quantidades quando tal se justifique; 12.b.2. O SAP promove, junto do órgão competente para a decisão de contratar, diligências para retificação de erros e omissões, ou para resposta a pedidos de esclarecimento sobre as peças do procedimento, caso se justifique; 12.b.3. O SAP receciona as propostas24 (caso a receção das propostas se realize através de correio eletrónico o SAP apenas acederá às mensagens após a termo do prazo para receção); 12.b.4. No caso de receção de mais de uma proposta o procedimento é conduzido por um Júri25; 12.b.5. O Júri aprecia as propostas verificando a sua conformidade com o conteúdo do caderno de encargos e aplica o/os critério/os de adjudicação, elaborando um Relatório Preliminar, devidamente fundamentado, no qual propõe a admissão/exclusão das propostas bem como a sua ordenação; 12.b.6. O Júri poderá, neste momento pedir esclarecimentos sobre 26 as propostas ; 12.b.7. Os esclarecimentos prestados são notificados a todos os concorrentes; 12.b.8. O Relatório Preliminar é enviado a todos os concorrentes, sendo fixado o prazo não inferior a cinco dias para se pronunciarem27; 12.b.9. Decorrido o prazo de audiência prévia, é elaborado um Relatório final fundamentado, mantendo ou modificando o teor do Relatório preliminar; O Convite é elaborado de acordo com os elementos tipificados no art.º 115º do CCP. 23 O convite é enviado através de plataforma eletrónica ou meio de transmissão eletrónica de dados. 24 A receção de propostas é realizada através de plataforma eletrónica ou meio de transmissão eletrónica de dados. 25 O Júri é composto por número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos e dois suplentes, sendo que o Despacho de nomeação do Júri deverá indicar qual o seu Presidente, bem como os membros efetivos e quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos. O Júri toma posse no dia útil subsequente ao do envio do Convite, sendo as suas deliberações devidamente fundamentadas e tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção (art.º 68º do CCP). As suas competências encontram-se tipificadas no art.º 69º do mesmo Diploma. 26 Que terão de ser prestados em respeitos dos termos dispostos no art.º 72º do CCP. 27 No âmbito da Audiência Prévia, é disponibilizado aos interessados acesso ao processo. 22 34 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 12.b.10.No caso de modificação do teor do relatório preliminar, proceder-se-á a nova audiência prévia dos interessados, finda a qual o Júri elabora novo Relatório final; 12.b.11. Este Relatório Final, juntamente com os documentos que compõem o processo de Ajuste Direto, é submetido ao órgão competente para a decisão de contratar para efeitos de aprovação das propostas e de adjudicação. 12.b.12. No caso de concordância com o teor do relatório final o SAP 28 procede à junção de proposta de minuta do contrato a celebrar ; 12.b.13. O SAP procede à notificação da entidade adjudicatária (adjudicação, entrega da documentação solicitada29, e prestação da caução, caso se justifique); 12.b.14. Após o cumprimento de todas obrigações por parte da adjudicatária, o SAP diligência no sentido da formalização do contrato; 12.b.15. O SAP publicita a celebração do contrato no Portal da Internet (www.base.gov.pt); Nota: No caso de convite a várias entidades mas da receção de uma única proposta, o procedimento é conduzido pelo SAP, seguidos os trâmites indicados em 12.a) (ajuste direto com convite a uma entidade); A redução do contrato ocorrerá em respeito pelo disposto no art.º 95º do CCP. Documentos comprovativos da situação regularizada perante as finanças, a segurança social e registo criminal dos órgãos de direção da adjudicatária, título habilitante para a realização dos serviços, quando tal se justifique, ou para realização da obra, no caso de empreitadas. 28 29 35 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP AJUSTE DIRETO – REGIME NORMAL – Art.º 112º a 127º do CCP Serviço Requisitante SAP SF Órgão Competente Entidade/ Concorrente Júri 12b) – Procedimento com Convite a Várias Entidades 12.b.1. 12.b.1. Convite + Caderno de Encargos + Mapa de Quantidades (quando se justifique) 12.b.2. Retificação de Erros e Omissões + Resposta a Pedidos de Esclarecimento 12.b.2. Comunicação dos Esclarecimentos ou Retificações Convite + Caderno de Encargos + Mapa de Quantidades (quando se justifique) 12.b.2. Retificação de Erros e Omissões + Resposta a Pedidos de Esclarecimento 12.b.2. Comunicação dos Esclarecimentos ou Retificações 12.b.3. 12.b.3. Receção de Propostas Envio de Propostas 12.b.4. 12.b.4. Receção de mais de uma Proposta Propostas 12.b.5. Apreciação das Propostas + Aplicação de critério de adjudicação = Elaboração Relatório Preliminar 12.b.6. 12.b.7. Esclarecimentos Prestados sobre as Propostas Pedido de Esclarecimento sobre as Propostas (caso necessário) 12.b.7. Notificação dos esclarecimentos a todos os concorrentes 12.b.8. Relatório Preliminar Indicando Prazo para se Pronunciarem Esclarecimentos Prestados sobre as Propostas 12.b.8. Relatório Preliminar Indicando Prazo para se Pronunciarem 12.b.9. Findo o Prazo de Audiência Prévia Elaboração do Relatório Final Pag. 1 de 2 36 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP AJUSTE DIRETO – REGIME NORMAL – Art.º 112º a 127º do CCP Serviço Requisitante SAP SF Órgão Competente Entidade/ Concorrente Júri 12.b.10. Caso Ocorra Modificação do Teor do Relatório Preliminar Procede-se a Nova Audiência de Interessados Audiência de Interessados 12.b.10. Após Audiência de Interessados Elaboração de Novo Relatório Final 12.b.11. 12.b.11. Relatório Final + Processo de Ajuste Direto Relatório Final + Processo de Ajuste Direto 12.b.11. Aprovação + Adjudicação 12.b.12. Concordância com o Teor do Relatório Final 12.b.12. Concordância com o Teor do Relatório Final 12.b.12. Proposta de Minuta de Contrato a Celebrar 12.b.13. Notificação da Entidade Adjudicatária 12.b.14. Formalização de Contrato 12.b.13. Notificação da Entidade Adjudicatária 12.b.14. Cumprimento de Todas as Obrigações 12.b.15. Publicitação da Celebração do Contrato em www.base.gov.pt * * O procedimento prossegue no ponto 13. NOTA: No caso do convite a várias entidades mas da receção de uma única proposta, o procedimento é conduzido pelo SAP, seguidos os trâmites em 12.a) Ajuste Direto com Convite a Uma Entidade. Pag. 2 de 2 37 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 12.c) Quando tiverem sido apresentadas mais do que uma proposta e no convite constar a indicação de que haverá lugar a Negociação, prevista na alínea a) nº. 2 do artº. 115º: 12.c.1. O SAP receciona as propostas; 12.c.2. As propostas são remetidas ao Júri; 12.c.3. O Júri aprecia as propostas e procede à negociação; 12.c.4. Para efeitos de Negociação o Júri deve notificar os concorrentes da data, da hora e do local da 1ª sessão de negociações com uma antecedência mínima de três dias, sendo cada sessão lavrada em ata e assinada por todos os presentes30; 12.c.5. Terminada a negociação o Júri notifica os concorrentes para apresentarem as respetivas versões finais das propostas31; 12.c.6. O Júri aprecia ambas as versões das propostas e aplicado o critério de adjudicação, elaborando um Relatório Preliminar, devidamente fundamentado, no qual propõe a ordenação das propostas bem como a exclusão fundamentada de propostas; 12.c.7. O Júri, poderá, neste momento pedir esclarecimentos sobre as propostas32; 12.c.8. Os esclarecimentos prestados são notificados a todos os concorrentes 12.c.9. O Relatório Preliminar é enviado a todos os concorrentes, fixando o prazo não inferior a cinco dias para se pronunciarem33; 12.c.10. Decorrido o prazo de audiência prévia, é elaborado um Relatório final fundamentado, mantendo ou modificando o teor do Relatório preliminar; 12.c.11. No caso de modificação do teor do relatório preliminar, proceder-se-á a nova audiência prévia dos interessados, finda a qual o Júri elabora novo Relatório final; 12.c.12. O Relatório Final, juntamente com os documentos que compõem o processo de Ajuste Direto, é submetido ao órgão Durante esta fase de negociação as comunicações escritas e orais devem manter-se sigilosas. Depois de entregues, não podem ser objeto de quaisquer alterações. 32 Que terão de ser prestados em respeitos dos termos dispostos no art.º 72º do CCP. 33 Ao abrigo da Audiência Prévia, tendo os mesmos acessos às atas das sessões de negociação, bem como às versões finais, integrais das propostas. 30 31 38 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 competente para a decisão de contratar para efeitos de aprovação das propostas e de adjudicação. 12.c.13. No caso de concordância com o teor do relatório final o SAP procede à junção de proposta de minuta do contrato a celebrar34; 12.c.14. O SAP procede à notificação da entidade adjudicatária (adjudicação, entrega da documentação solicitada35, e prestação da caução, caso se justifique); 12.c.15. Após o cumprimento de todas obrigações por parte da adjudicatária, o SAP diligência no sentido da formalização do contrato; 12.c.16. O SAP publicita a celebração do contrato no Portal da Internet (www.base.gov.pt); Nota: No caso de convite a várias entidades, mas de ter sido rececionada uma única proposta compete aos serviços competentes dar seguimento ao procedimento de acordo com o circuito definido em 12.a) (ajuste direto com convite a uma entidade), podendo porém o concorrente ser convidado a melhorar a sua proposta. A redução do contrato ocorrerá em respeito pelo disposto no art.º 95º do CCP. Documentos comprovativos da situação regularizada perante as finanças, a segurança social e registo criminal dos órgãos de direção da adjudicatária, título habilitante para a realização dos serviços, quando tal se justifique, ou para realização da obra, no caso de empreitadas. 34 35 39 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP AJUSTE DIRETO – REGIME NORMAL – Art.º 112º a 127º do CCP Serviço Requisitante SAP SF Conselho de Gestão Entidade/ Concorrente Júri 12.c) Quando apresentadas mais do que uma Proposta e no Convite constar a indicação de que haverá lugar a Negociação , prevista na alínea a) nº 2 do art.º 115º 12.c.2. 12.c.1. Receção de Propostas Propostas 12.c.3. Apreciação das Propostas + Negociação 12.c.4. 12.c.4. Notificação dos Concorrentes P/ Negociação Notificação dos Concorrentes P/ Negociação Negociação 12.c.5. Após Negociação, Notificação dos Concorrentes 12.c.5. Apresentação Versão Final das Propostas Após Negociação, Notificação dos Concorrentes 12.c.5. Versão Final das Propostas 12.c.6. Apreciação + Elaboração Relatório Preliminar 12.c.8. Notificação sobre todos os Esclarecimentos Prestados 12.c.9. Relatório Preliminar Indicando Prazo para se Pronunciarem 12.c.7. Pedido de Esclarecimento sobre as Propostas (caso necessário) 12.c.9. Relatório Preliminar Indicando Prazo para se Pronunciarem 12.c.10. Findo o Prazo de Audiência Prévia Elaboração do Relatório Final 12.c.11. Caso Ocorra Modificação do Teor do Relatório Preliminar Procede-se a Nova Audiência de Interessados Pag. 1 de 2 40 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP AJUSTE DIRETO – REGIME NORMAL – Art.º 112º a 127º do CCP Serviço Requisitante SAP SF Órgão Competente Entidade/ Concorrente Júri 12.c.11. Audiência de Interessados Após Audiência de Interessados Elaboração de Novo Relatório Final 12.c.12. 12.c.12. Relatório Final + Processo de Ajuste Direto Relatório Final + Processo de Ajuste Direto 12.c.12. Aprovação + Adjudicação 12.c.13. Concordância com o Teor do Relatório Final 12.c.13. Concordância com o Teor do Relatório Final 12.c.13. Proposta de Minuta de Contrato a Celebrar 12.c.14. Notificação da Entidade Adjudicatária 12.c.14. Notificação da Entidade Adjudicatária 12.c.15. 12.c.15. Formalização de Contrato Cumprimento de Todas as Obrigações 12.c.16. Publicitação da Celebração do Contrato em www.base.gov.pt * * O procedimento prossegue no ponto 13. NOTA: No caso do convite a várias entidades mas da receção de uma única proposta, o procedimento é conduzido pelo SAP, seguidos os trâmites em 12.a) Ajuste Direto com Convite a Uma Entidade. Pag. 2 de 2 41 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 13. 2012 O SAP receciona os bens e confere36, assina e data o documento legal apresentado (guia de remessa / guia de transporte) ou verifica a realização dos serviços; 14. O SAP entrega os bens requisitados ao requisitante, sempre que os mesmos sejam passíveis de serem transportados pelo responsável do Armazém, nos casos em que tal transporte seja impossível de se verificar, o adjudicatário terá que ser informado que do local de descarga, sendo que nestes casos a respetiva conferência poderá ficar a cargo do utilizador requisitante que procederá à comparação entre o material/equipamento rececionado e a guia de remessa, confrontada com a requisição oficial interna; 15. O SAP receciona as faturas; 16. Resgata o processo, que se encontra em aquivo temporário, e procede à validação das faturas, através de verificação do processo correspondente; 17. A fatura é remetida para o Setor Financeiro para processamento; 18. O processo é encerrado no SAP e procede-se ao seu arquivo. 19. O Setor Financeiro verifica a fatura e emite a Autorização de Pagamento que será enviada para o Conselho de Gestão para aprovação; 20. Após autorização de pagamento emitida pelo Conselho de Gestão o processo volta ao Setor Financeiro para registo informático e de seguida é remetido para o Serviço de Tesouraria; 21. O Serviço de Tesouraria procede ao pagamento através do sistema online (emissão de transferência bancária, cheque ou cartão de débito); 22. O SAP procede à publicitação da execução do contrato no Portal da Internet (www.base.gov.pt). Esta conferência deverá ocorrer entre os bens rececionados/ serviços prestados e os seguintes documentos: requisição oficial vs guia de remessa do fornecedor ou verificação dos trabalhos. O SAP pode solicitar a colaboração de outros Serviços do IPBEJA para a verificação do adequado fornecimento de bens e/ ou correta prestação dos serviços contratados. 36 42 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP AJUSTE DIRETO – REGIME NORMAL – Art.º 112º a 127º do CCP Serviço Requisitante SAP Conselho de Gestão SF Entidade Adjudicatária Tesouraria 13 Entrega de Bens / Prestação de Serviços Receção de Bens + Conferência e Assinatura Doc. Legal 14 Entrega dos Bens Requisitados 14 Entrega dos Bens Requisitados 15 Elaboração de faturas Receção de Faturas 16 Resgate do Processo em Arquivo Temporário + Validação de Faturas 18 17 Faturas 19 Verificação da Fatura + Emissão Autorização Pagamento Arquivo 19 Autorização de Pagamento 20 Autorização 20 Processo + Autorização de Pagamento 20 Processo + Autorização de Pagamento 21 20 Registo Informático Pagamento Através Sistema Online 22 Publicitação da Execução do Contrato em www.base.gov.pt Fim Pag. 1 de 1 43 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 4.4. FUNDO DE MANEIO O Fundo de Maneio destina-se a fazer face a despesas resultantes da satisfação de necessidades de carácter muito excecional, dotadas imprevisibilidade e urgência. Entendemos a satisfação da despesa através de recurso ao fundo de maneio como uma contratação sustentada por procedimento de ajuste direto simplificado, contudo, caracterizada pela atipicidade resultante da desnecessidade de cabimento prévio, uma vez que a despesa é assumida por via de um fundo mensal, previamente determinado e autorizado, e que se destina a dar resposta a situações de excecional urgência. Existe um regulamento de Fundo de Maneio em vigor no IPBeja, o qual é anexo deste documento. a) Aquando do levantamento da necessidade através de requisição eletrónica, deve constar o fundamento da urgência da aquisição; b) A classificação de “pagamento por fundo de maneio” poderá ser determinada 37 pelo órgão competente para a decisão de contratar , ou proposta pelo SAP e sujeita à apreciação de órgão competente, a fim de dar utilidade efectiva à aquisição - atendendo à impossibilidade da satisfação da necessidade por via de outro procedimento. c) Não são elegíveis para efeito de pagamento por recurso ao fundo de maneio de aquisições que: O documento comprovativo despesa/pagamento seja um recibo verde; Respeitem a ajudas de custo; Se enquadrem em projetos. A realização da despesa através do fundo de maneio segue o seguinte circuito: 1. O SAP após receção da Requisição Interna, sujeita o pedido à apreciação do órgão com competência para emitir a decisão de contratar; 37 Presidente, Vice-Presidentes, Administrador, Diretores das Escolas, de acordo com informação emitida pela Tesouraria. 44 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2. Caso a decisão seja a de não autorizar a realização da despesa por fundo de maneio, o SAP receciona o processo e redireciona-o segundo os trâmites do Ajuste Direto Simplificado, informando o requerente do ocorrido; 3. Caso a despesa seja autorizada a ser realizada por fundo de maneio, o processo é remetido à Tesouraria bem como ao SAP; 4. Em alternativa pode o requisitante, na posse da requisição já devidamente autorizada dirigir-se diretamente à Tesouraria; 5. O requisitante ou o SAP levanta o montante, em numerário, destinado à aquisição; 6. O requisitante ou o SAP adquire o bem ou serviço; 7. O requisitante ou o SAP entregam na Tesouraria documento comprovativo da despesa (venda a dinheiro, fatura/recibo ou fatura); 8. Em alternativa o requisitante efetua o pagamento, e é, á posteriori ressarcido, em numerário, contra entrega do documento comprovativo da despesa na Tesouraria; 9. A Tesouraria comunica ao SAP a aquisição realizada. 45 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP FUNDO DE MANEIO Serviço Requisitante SAP Órgão Competente Tesouraria a) Aquando do levantamento da necessidade através da Requisição Eletrónica deve constar o fundamento da urgência da Aquisição; b) A classificação de “pagamento por Fundo de Maneio” poderá ser determinada pelo órgão competente para a decisão de contratar, ou proposta pelo SAP e sujeita à apreciação de órgão competente, a fim de dar utilidade efetiva à aquisição -atendendo à impossibilidade da satisfação da necessidade por via de outro procedimento; c) Não são elegíveis para efeito de pagamento por recurso ao Fundo de Maneio de aquisições que: o documento comprovativo de despesa/pagamento seja um recibo verde; respeitem a ajudas de custo; se enquadrem em projetos. 1 Início 1 Requisição Electrónica 1 1 Requisição Electrónica Pedido de Aquisição 3 Apreciação/ Autorização do Processo 2 N 2 Processo N/ Autorizado por Despesa de Fundo de Maneio Informação ao requisitante S 2 Não Autorização da Despesa por Fundo de Maneio O processo segue os trâmites do Ajuste Directo Simplificado 4 8 Autorização de Despesa por Fundo de Maneio 3 3 Autorização da Despesa por Fundo de Maneio 5 5 Levantamento de Numerário Levantamento de Numerário Autorização da Despesa por Fundo de Maneio 3 Processo + Autorização da Despesa por Fundo de Maneio 5 Levantamento de Numerários Destinado à Aquisição 6 Aquisição de Bem ou Serviço + Documento Comprovativo de Despesa 6 Aquisição de Bem ou Serviço + Documento Comprovativo de Despesa 7 Documento Comprovativo da Despesa 8 Em alternativa o requisitante, efetua o pagamento, e é, à posteriori ressarcido, em numerário, contra entrega de documento comprovativo da despesa 9 9 Comunicação da Aquisição Comunicação da Aquisição Fim Pag. 1 de 1 46 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 4.5. CONCURSO PÚBLICO - Artigos 130º e seguintes do CCP Para a formação de um contrato de aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços e empreitadas de qualquer valor. Quando o preço contratual seja superior a 193 000 € (aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços), ou 4.845.000,00 € (empreitadas) o procedimento implica a publicação de anúncio no JOUE: 1. Após receção da Requisição Eletrónica, o SAP efetuará as diligências necessárias para identificar fornecedores e proceder à auscultação do mercado para obtenção de orçamento estimativo, tendo em vista a futura celebração de 38 contrato ; 2. O processo é remetido para o órgão competente para a decisão de contratar para apreciação/ autorização da despesa; 3. Caso o órgão competente para a decisão de contratar não autorize a contratação/ despesa, o processo é devolvido ao SAP para arquivo do processo; 3.1 4. O SAP informa o requisitante do estado do pedido; Caso o órgão competente para a decisão de contratar, por opção gestionária ou outras, entenda que o processo deva ser suspenso, ao mesmo é aposta a indicação de “PENDENTE”; 4.1 O SAP informa o requisitante do estado do pedido; 4.2 O SAP sujeita o mesmo a apreciação em sede de reunião de Conselho de Gestão; 5. Sempre que o órgão competente para a decisão de contratar autorize a realização de despesa, emitindo autorização sujeita a cabimento prévio; 6. O SAP remete o processo (constituído pelo levantamento da necessidade/ autorização da despesa, requisição interna com indicação da duração do contrato) ao Setor Financeiro39; 7. O Setor Financeiro enquadra a despesa no programa, medida, fonte de financiamento e atividades correspondentes: No caso de se tratar de Requisição eletrónica referente a aquisições cuja despesa seja imputável a Projeto, esta será primeiramente encaminhada para o Gabinete de Gestão de Projetos, para verificação da sua elegibilidade, após a qual o processo segue os trâmites gerais. 39 Para efeitos de controlo, os processos remetidos ao Setor Financeiro são acompanhados de ficha de remessa. 38 47 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP a) 2012 Quando não exista qualquer disponibilidade orçamental, o Setor Financeiro informa, na documentação recebida, a inexistência de dotação orçamental e envia o processo para o Conselho de Gestão para apreciação; 7.a.1. Caso o Conselho de Gestão não autorize a alteração orçamental, o processo é remetido ao SF que o remete ao SAP para arquivo e informação ao interessado; 7.a.2. Caso o Conselho de Gestão autorize a alteração orçamental, o processo é enviado ao SF que procederá à emissão de cabimento prévio; b) Caso exista disponibilidade orçamental na rubrica correspondente, o Setor Financeiro deve emitir o cabimento prévio; 8. O Setor Financeiro devolve o processo ao SAP, acompanhado do cabimento prévio; 9. O SAP efetuará as diligências necessárias para a elaboração das peças processuais (Programa de concurso e cadernos de encargos); 10. A proposta relativa à escolha de procedimento, devidamente fundamentada, peças processuais (Programa de concurso e cadernos de encargos), nomeação de Júris, é exposta à consideração do órgão competente para a decisão de contratar. 11. Após a sua autorização, o SAP inicia os trâmites necessários à condução do Procedimento de Concurso Público, sendo o mesmo conduzido, na parte tocante á relação com os interessados por meio de recurso a plataforma eletrónica; 11.1 O SAP procede à publicitação do anúncio do procedimento na plataforma eletrónica utilizada no Instituto Politécnico de Beja; 11.2 Através da plataforma eletrónica fica assegurada a publicitação no Diário da República; 11.3 Dependendo do valor do contrato40 o SAP procede, em simultâneo, à publicitação do anúncio41 no Jornal Oficial da União Europeia; 11.4 O SAP disponibiliza o Programa do Concurso42 e o Caderno de Encargos na plataforma eletrónica, para consulta dos interessados; 40 Caso se trate de um contrato de concessão de obras públicas deve ser sempre publicado no referido JOUE. Conforme o modelo constante no Anexo II, do Regulamento “CE” n.º 1564/2005, da Comissão de 7 de Setembro. 42 Sobre o anterior anúncio e o Programa de Concurso, consultar os art.os 131º e 132º, do CCP. 41 48 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 --- Prazos – No caso do anúncio do concurso público não ser publicado no JOUE, o prazo para apresentação das propostas não pode ser inferior a 9 dias. Se se tratar de um contrato de empreitadas de obras públicas o prazo mínimo será de 20 dias a contar da data do envio para publicação. No caso de trabalhos simples o prazo mínimo de 20 dias pode ser reduzido até 11 dias. No caso do anúncio do concurso público ser publicado no JOUE, o prazo não pode ser inferior a 47 dias a contar da data do envio do anúncio ao serviço de publicações oficiais das Comunidades europeias43. A partir deste momento o procedimento é conduzido por um JÚRI44 designado pelo Conselho de Gestão; 11.4.1 O Júri (no exercício de competências delegadas) promove a retificação de erros e omissões, ou a resposta a pedidos de esclarecimento sobre as peças do procedimento – competência que noutro caso terá de ser exercida pelo órgão competente para a decisão de contratar; 11.4.2 Os esclarecimentos ou retificações às peças processuais são comunicadas às entidades convidadas; 11.4.3 Os interessados devem apresentar lista de erros e omissões do caderno de encargos, caso existam; 11.4.4 O Júri (no exercício de competências delegadas) promove a retificação de erros e omissões do caderno de encargos, competência que noutro caso terá de ser exercida pelo órgão competente para a decisão de contratar. 12. Os interessados apresentam a sua proposta - através da plataforma eletrónica. NOTA: Até ao termo do prazo fixado para apresentação de propostas, estas podem ser retiradas pelos interessados que as tenham apresentado, bastando para isso comunicar à entidade adjudicante, podendo ser apresentada nova proposta dentro do prazo; Relativamente aos prazos propriamente ditos dos anúncios a serem publicados, consultar o art.º 136º, do CCP. O Júri é composto por número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos e dois suplentes, sendo que o Despacho de nomeação do Júri deverá indicar qual o seu Presidente, bem como os membros efetivos e quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos. O Júri toma posse no dia útil subsequente ao do envio do anúncio, sendo as suas deliberações devidamente fundamentadas e tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção (art.º 68º do CCP), exercendo as competências tipificadas no art.º 69º do mesmo Diploma. 43 44 49 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 13. No dia imediato ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri publicita as listas dos concorrentes na plataforma eletrónica utilizada pelo IPB; 13.1 O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes, pode reclamar no prazo de 3 dias, contados a partir da publicação da lista, comprovando a apresentação de proposta45; 14. O Júri avalia as propostas; 14.1. O Júri, poderá, neste momento pedir esclarecimentos sobre as propostas46; 14.2. Os esclarecimentos prestados são notificados a todos os concorrentes; 15. No caso de contratos de aquisição ou locação de bens móveis e de contratos de aquisição de serviços, a entidade adjudicante pode recorrer a um leilão eletrónico47; 16. O Júri elabora o relatório preliminar devidamente fundamentado no qual propõe a admissão/exclusão das propostas bem como a sua ordenação através da aplicação do/os critério/os de adjudicação; 17. O Júri procede à audiência prévia de interessados; 18. O Júri elabora o relatório final, mantendo ou modificando o teor do Relatório preliminar; 18.1. No caso de modificação do teor do relatório preliminar, proceder-seá a nova audiência prévia dos interessados, finda a qual o Júri elabora novo Relatório Final; 19. O Relatório Final, juntamente com os documentos que compõem o processo, são submetidos ao órgão competente para a decisão de contratar48, para decisão de adjudicação; 20. O SAP procede à notificação da entidade adjudicatária no sentido da 49 adjudicação, entrega da documentação solicitada , e prestação da caução, quando se justifique; No modelo de avaliação das propostas, deve-se ter em atenção o estipulado no art.º 139º, do CCP. Que terão de ser prestados em respeitos dos termos dispostos no art.º 72º do CCP. 47 O Leilão Eletrónico consiste num processo interativo através de dispositivo eletrónico que permite o melhoramento das propostas apresentadas depois de terem sido avaliadas, o Leilão Eletrónico, decorre de acordo com o disposto no art.º 140º e ss. do CCP. 48 Compete ao Presidente do IPBEJA ou ao Conselho de Gestão decidir sobre a aprovação de todas as propostas constantes no Relatório Final, nomeadamente para a adjudicação. 49 Documentos comprovativos da situação regularizada perante as finanças, a segurança social e registo criminal dos órgãos de direção da adjudicatária, título habilitante para a realização dos serviços, quando tal se justifique, ou para realização da obra, no caso de empreitadas. 45 46 50 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 21. Após o cumprimento da prestação de caução por parte da adjudicatária, o SAP remete ao órgão competente para a decisão de contratar a minuta de contrato para aprovação; 22. O SAP notifica a adjudicatária da minuta do contrato; 23. Após aceitação da mesma, o SAP diligência no sentido de promover a outorga do contrato; 24. Quando se justifique o SAP diligência no sentido da remessa do contrato para fiscalização prévia do Tribunal de Contas50; 25. O SAP publicita a celebração do contrato no Portal da Internet (www.base.gov.pt); 26. Quando se justifique, o SAP envia o anúncio de adjudicação para o serviço de publicações oficiais das Comunidades Europeias51; 27. O SAP receciona os bens e confere52, assina e data o documento legal apresentado (guia de remessa / guia de transporte) ou verifica a realização dos serviços; 28. O SAP entrega os bens requisitados ao requisitante, sempre que os mesmos sejam passíveis de serem transportados pelo responsável do Armazém, nos casos em que tal transporte seja impossível de se verificar, o adjudicatário terá que ser informado que do local de descarga, sendo que nestes casos a respetiva conferência poderá ficar a cargo do utilizador requisitante que procederá à comparação entre o material/equipamento rececionado e a guia de remessa, confrontada com a requisição oficial interna; 29. O SAP receciona as faturas; 30. Resgata o processo, que se encontra em aquivo temporário, e procede à validação das faturas, através de verificação do processo correspondente; 31. A fatura é remetida para o Setor Financeiro para processamento; 32. O processo é encerrado no SAP e procede-se ao seu arquivo. 33. O Setor Financeiro verifica a fatura e emite a Autorização de Pagamento que será enviada para o Conselho de Gestão para aprovação; 50 Nos termos da Lei de organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 48/2006, de 29 de Agosto e 35/2007, de 13 de Agosto; 51 De acordo com o disposto no art.º 78º CCP 52 Esta conferência deverá ocorrer entre os bens rececionados/ serviços prestados e os seguintes documentos: requisição oficial vs guia de remessa do fornecedor ou verificação dos trabalhos. O SAP pode solicitar a colaboração de outros Serviços do IPBEJA para a verificação do adequado fornecimento de bens e/ ou correta prestação dos serviços contratados. 51 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 34. Após autorização de pagamento emitida pelo Conselho de Gestão o processo volta ao Setor Financeiro para registo informático e posterior remessa para o Serviço de Tesouraria; 35. O Serviço de Tesouraria procede ao pagamento através do sistema online (emissão de transferência bancária, cheque ou cartão de débito); 36. O SAP publicita da execução do contrato no Portal da Internet (www.base.gov.pt). 52 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CONCURSO PÚBLICO – Artigos 130º e Seguintes do CCP Serviço Requisitante SAP Órgão Competente SF Conselho de Gestão Entidade / Concorrente Nota: Procedimento a adotar para a formação de um contrato de aquisição, de locação de bens ou aquisição de serviços e empreitadas de qualquer valor, sendo que quando o preço contratual seja superior a 193 000 € (aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços), ou 4 845 000,00 € (empreitadas) o procedimento implica a publicação de anúncio no JOUE 1 Início 1 Requisição Electrónica Requisição Electrónica 1 2 Identificação de Fornecedores + Auscultação do Mercado Processo 2 Apreciação/ Autorização Despesa N 3 N/Autorização da Contratação de Despesa 3.1 Informação do Estado do Pedido S 3 N/Autorização da Contratação de Despesa 3 4 Informação do Estado do Pedido Processo Suspenso Indicação de “Pendente” Arquivo 4 Processo Suspenso Indicação de “Pendente” 4.1 Informação do Estado do Pedido 4.1 Informação do Estado do Pedido 4.2 Processo Suspenso P/Futura Apreciação Em Reunião CG 5 Autorização da Realização da Despesa Sujeita a Cabimento Prévio 6 Levantamento da Necessidade/Autorização da Despesa + Requisição Interna c/Indicação da Duração do Contrato Autorização da Realização da Despesa Sujeita a Cabimento Prévio 6 Levantamento da Necessidade/Autorização da Despesa + Requisição Interna c/Indicação da Duração do Contrato 7 Enquadramento da Despesa no Programa, Medida, Fonte Financiamento e Atividades Correspondentes Pag. 1 de 5 53 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CONCURSO PÚBLICO – Artigos 130º e Seguintes do CCP Serviço Requisitante SAP Órgão Competente SF Conselho de Gestão Plataforma Eletrónica Enquadramento da Despesa no Programa, Medida, Fonte Financiamento e Atividades Correspondentes 7a) 7a) Caso Não Exista Disponibilidade Orçamental na Rúbrica é dada Informação na Documentação 7 a.1 Informação do Estado do Pedido Apreciação da alteração orçamental 7 a.1 7 a.1 N/Autorização da Contratação de Despesa 7 a.1 Arquvo N/Autorização da Contratação de Despesa 7b) 7 a.2 Caso Exista Disponibilidade Orçamental na Rúbrica Emissão de Cabimento Prévio s/Entidade Adjudicatária 8 Processo + Cabimento Prévio 9 Elaboração do Programa de Concurso + Caderno de Encargos N Não Autorização da alteração orçamental S Autorização da alteração orçamental 8 Processo + Cabimento Prévio 9 Propostas: Procedimento; Programa de Concurso; Caderno de Encargos; Júri 10 Consideração 11 Elaboração dos Trâmites Necessários à Condução do Procedimento do Concurso Público 11 Processo Autorizado 11 Relação com os Interessados Através Plataforma Eletrónica 11.1 e 11.2 Publicitação do Anúncio do Concurso + Publicitação em DR 11.3 - Dependendo do Valor do Contrato Publicitação do Anúncio no Jornal da União Europeia 11.4 11.4 Programa do Concurso + Caderno de Encargos Disponibilização de Programa do Concurso + Caderno de Encargos A Partir deste Momento o Procedimento é Conduzido por um Júri Nomeado pelo Conselho de Gestão Pag. 2 de 5 54 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CONCURSO PÚBLICO – Artigos 130º e Seguintes do CCP Serviço Requisitante SAP Entidade Convidada 11.4.1 Apresentação de Lista de Erros e Omissões do Caderno de Encargos , ou de qualquer pedido esclarecimento Orgão Competente Plataforma Eletrónica Júri 11.4.2 Retificação de Erros e Omissões + Resposta a Pedidos de Esclarecimento 11.4.3 Comunicação de Esclarecimentos ou Retificações às peças Processuais 12 12 Apresentação de Propostas Apresentação de Propostas Até ao termo do prazo fixado para apresentação de propostas, estas podem ser retiradas pelos interessados que as tenham apresentado, bastando para isso comunicar á Entidade Adjudicante, podendo ser apresentada nova proposta dentro do prazo. 13 Elaboração da lista de concorrentes 13.1 13 Publicitação das Listas dos Concorrentes Reclamação no Prazo de 3 Dias a Partir da Publicação da Lista 14 Avaliação das Propostas 14.1 Elaboração de Esclarecimento Sobre as Propostas 14.2 Notificação dos Concorrentes Pedido de Esclarecimento Sobre as Propostas 14.2 Receção dos Esclarecimento Sobre as Propostas 15 - No caso de Contratos de Aquisição ou Locação de Bens Móveis e de Contratos de Aquisição de Serviços, a Entidade Adjudicante pode Concorrer a um Leilão Eletrónico. 16 Elaboração de Relatório Preliminar 17 Audiência Prévia de Interessados Audiência Prévia de Interessados Pag. 3 de 5 55 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CONCURSO PÚBLICO – Artigos 130º e Seguintes do CCP Serviço Requisitante Entidade Convidada / Adjudicatária SAP Orgão Competente Júri 18 Elaboração do Relatório Final 18.1 18.1 Caso Ocorra Modificação do Teor do Relatório Preliminar Procede-se a Nova Audiência de Interessados Audiência de Interessados 18.1 Após Audiência de Interessados Elaboração de Novo Relatório Final 20 Notificação da Entidade Adjudicatária (Entrega de Documentação +Prestação de Caução Caso se Justifique 19 19 Relatório Final + Documentos do Processo Relatório Final + Documentos do Processo 19 Adjudicação 20 Notificação da Entidade Adjudicatária (Entrega de Documentação +Prestação de Caução Caso se Justifique 21 Cumprimento da Prestação da Caução 21 Cumprimento da Prestação da Caução 21 21 Minuta do Contrato Minuta do Contrato 21 Minuta do Contrato Aprovada Aprovação 22 Notificação da Minuta do Contrato 23 Aceitação da Minuta + Outorga do Contrato Outorga do Contrato 24 Quando se Justifique o contrato é Remetido P/ Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas 25 Publicitação da Celebração do Contrato em www.base.gov.pt Pag. 4 de 5 56 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CONCURSO PÚBLICO – Artigos 130º e Seguintes do CCP Serviço Requisitante Entidade Adjudicatária SAP Conselho de Gestão SF Tesouraria 26 Quando se Justifique O Anúncio de Adjudicação é Enviado P/o Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias 27 Receção de Bens + Conferência e Assinatura Doc. Legal 28 Receção de Bens Requisitados Envio de Bens Requisitados 28 Entrega dos Bens Requisitados 29 Fim 27 Receção de Faturas 29 Envio de Faturas 30 31 Resgate do Processo em Arquivo Temporário + Validação de Faturas Fatura 33 32 Verificação da Fatura + Emissão Autorização Pagamento Arquivo 33 Autorização de Pagamento 33 Autorização 34 Processo + Autorização de Pagamento 34 Registo Informático 34 Processo + Autorização de Pagamento 35 Pagamento Através Sistema Online 36 Publicitação da Execução do Contrato em www.base.gov.pt Fim Pag. 5 de 5 57 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 4.6. CONCURSO PÚBLICO URGENTE - Artigos 155º a 161º do CCP53 Quando exista urgência na celebração de um contrato de locação ou aquisição de bens móveis, ou de aquisição de serviços de uso corrente, desde que o valor do contrato a celebrar seja inferior a 193.000,00 €, pode adotar-se o concurso público com tramitação de urgência. Nota: Procedimento idêntico ao de CONCURSO PÚBLICO, caracterizado essencialmente pela celeridade que lhe é impressa por via do encurtamento dos prazos e da subtração de algumas fases processuais. 1. Após receção da Requisição Eletrónica, o SAP efetuará as diligências necessárias para identificar fornecedores e proceder à auscultação do mercado para obtenção de orçamento, tendo em vista a futura celebração de contrato54; 2. O processo é remetido para o órgão competente para a decisão de contratar para apreciação/ autorização da despesa; 3. Caso o órgão competente para a decisão de contratar não autorize a contratação/ despesa, o processo é devolvido ao SAP para e arquivo do processo; 3.1 4. O SAP informa o requisitante do estado do pedido; Caso o órgão competente para a decisão de contratar, por opção gestionária ou outras, entenda que o processo deva ser suspenso, ao mesmo é aposta a indicação de “PENDENTE”; 4.1 O SAP informa o requisitante do estado do pedido; 4.2 O SAP sujeita o mesmo a apreciação em sede de reunião de Conselho de Gestão; 5. Sempre que o órgão competente para a decisão de contratar autorize a realização de despesa, emite autorização sujeita a cabimento prévio; O procedimento do Concurso Público Urgente rege-se com as necessárias adaptações pelas regras do Concurso Público, não sendo aplicável o disposto nos art.os 50º, 61º, 64º, 67º a 69º, 72º, 88º a 91º, 133º, 138º e 146º a 154º, do CCP. 54 No caso de se tratar de Requisição eletrónica referente a aquisições cuja despesa seja imputável a Projeto, esta será primeiramente encaminhada para o Gabinete de Gestão de Projetos, para verificação da sua elegibilidade, após a qual o processo segue os trâmites gerais. 53 58 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 6. O SAP remete o processo (constituído pelo levantamento da necessidade/ autorização da despesa, requisição interna com indicação da duração do contrato) ao Setor Financeiro55; 7. O Setor Financeiro enquadra a despesa no programa, medida, fonte de financiamento e atividades correspondentes: a) Quando não exista qualquer disponibilidade orçamental, o Setor Financeiro informa, na documentação recebida, a inexistência de dotação orçamental e envia o processo para o Conselho de Gestão para apreciação; 7.a.1. Caso o Conselho de Gestão não autorize a alteração orçamental, o processo é remetido ao SF que o remete ao SAP para arquivo e informação ao interessado; 7.a.2. Caso o Conselho de Gestão autorize a alteração orçamental, o processo é enviado ao SF que procederá à emissão de cabimento prévio; b) Caso exista disponibilidade orçamental na rubrica correspondente, o Setor Financeiro deve emitir o cabimento prévio; 8. O Setor Financeiro devolve o processo ao SAP, acompanhado do cabimento prévio; 9. O SAP efetuará as diligências necessárias para a elaboração das peças processuais (convite e cadernos de encargos); 10. A proposta relativa à escolha de procedimento, devidamente fundamentada, peças processuais (convite56 e cadernos de encargos), nomeação de Júris, é exposta à consideração do órgão competente para a decisão de contratar. 11. Após a sua autorização, o SAP inicia os trâmites necessários à condução do Procedimento de Concurso Público, sendo o mesmo conduzido, na parte tocante á relação com os interessados por meio de recurso a plataforma eletrónica; 11.1. O SAP procede à publicitação do anúncio do procedimento na plataforma eletrónica utilizada no Instituto Politécnico de Beja; 11.2. O SAP promove a publicitação do anúncio no Diário da República assegurada através da plataforma eletrónica - o Programa do Concurso57 e o Caderno de Encargos constam do anúncio; 55 56 Para efeitos de controlo, os processos remetidos ao Setor Financeiro são acompanhados de ficha de remessa. O Convite é elaborado de acordo com os elementos tipificados no art.º115º do CCP. 59 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 12. Os interessados apresentam a sua proposta - através da plataforma eletrónica. NOTA: Até ao termo do prazo fixado para apresentação de propostas, estas podem ser retiradas pelos interessados que as tenham apresentado, bastando para isso comunicar à entidade adjudicante, podendo ser apresentada nova proposta dentro do prazo; 13. O SAP elabora informação onde consta avaliação das propostas: 13.1. Aplicação de um único critério de adjudicação, o do preço mais baixo, definindo a lei o critério de desempate – ordem de apresentação das propostas; 13.2. Indicando os motivos da exclusão de propostas; 14. O SAP submete o órgão competente para a decisão de contratar; 15. O SAP remete ao órgão competente para a decisão de contratar a minuta de contrato para aprovação; 16. O SAP procede à notificação da entidade adjudicatária no sentido da 58 adjudicação, entrega da documentação solicitada ; 17. O SAP notifica a adjudicatária da minuta do contrato; 18. Após aceitação da mesma, o SAP diligência no sentido de promover a outorga do contrato; 19. O SAP publicita a celebração do contrato no Portal da Internet (www.base.gov.pt); 20. O SAP receciona os bens e confere59, assina e data o documento legal apresentado (guia de remessa / guia de transporte) ou verifica a realização dos serviços; 21. O SAP entrega os bens requisitados ao requisitante, sempre que os mesmos sejam passíveis de serem transportados pelo responsável do Armazém, nos casos em que tal transporte seja impossível de se verificar, o adjudicatário terá que ser informado que do local de descarga, sendo que nestes casos a respetiva conferência poderá ficar a cargo do utilizador requisitante que procederá à comparação entre o material/equipamento rececionado e a guia de remessa, confrontada com a requisição oficial interna; Sobre o anterior anúncio e o Programa de Concurso, consultar os art.os 131º e 132º, do CCP. Documentos comprovativos da situação regularizada perante as finanças, a segurança social e registo criminal dos órgãos de direção da adjudicatária, título habilitante para a realização dos serviços, quando tal se justifique. 59 Esta conferência deverá ocorrer entre os bens rececionados/ serviços prestados e os seguintes documentos: requisição oficial vs guia de remessa do fornecedor ou verificação dos trabalhos. 57 58 60 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 22. O SAP receciona as faturas; 23. Resgata o processo, que se encontra em aquivo temporário, e procede à validação das faturas, através de verificação do processo correspondente; 24. A fatura é remetida para o Setor Financeiro para processamento; 25. O processo é encerrado no SAP e procede-se ao seu arquivo; 26. O Setor Financeiro verifica a fatura e emite a Autorização de Pagamento que será enviada para o Conselho de Gestão para aprovação; 27. Após autorização de pagamento emitida pelo Conselho de Gestão o processo volta ao Setor Financeiro para registo informático e de seguida remetido o processo para o Serviço de Tesouraria; 28. O Serviço de Tesouraria procede ao pagamento através do sistema online (emissão de transferência bancária, cheque ou cartão de débito); 29. O SAP publicita da execução do contrato no Portal da Internet (www.base.gov.pt). 61 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CONCURSO PÚBLICO – URGENTE – Art.º 155º a 161º do CCP Serviço Requisitante SAP Órgão Competente SF Conselho de Gestão Fornecedores Nota: Quando exista urgência na celebração de um contrato de locação ou aquisição de bens móveis, ou de aquisição de serviços de uso corrente, desde que o preço contratual seja inferior a 193 000 € 1 Início 1 Requisição Electrónica Requisição Electrónica 1 Identificação de Fornecedores 1 1 Auscultação do mercado Auscultação do mercado 1 Orçamentos Estimativos 2 3 Processo Processo 5 Apreciação / Autorização da Despesa 3.1 Informação do Estado do Pedido 3 N N/Autorização da Contratação / Despesa 3 N/Autorização da Contratação de Despesa 3 4 Arquivo Processo Suspenso Indicação de “Pendente” 4 Processo Suspenso Indicação de “Pendente” 4.1 Informação do Estado de “Pendente” 4.1 Informação do Estado de “Pendente” 4.2 Processo Suspenso P/Futura Apreciação Em Reunião CG 5 5 Autorização da Realização da Despesa Sujeita a Cabimento Prévio Autorização da Realização da Despesa Sujeita a Cabimento Prévio 6 Processo S 6 Processo Pag. 1 de 3 62 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CONCURSO PÚBLICO – URGENTE – Art.º 155º a 161º do CCP Serviço Requisitante SAP Orgão Competente SF Conselho de Gestão Fornecedores 7 Enquadramento da Despesa no Programa, Medida, Fonte Financiamento e Atividades Correspondentes 7a) 7a) Caso Não Exista Disponibilidade Orçamental na Rúbrica é dada Informação na Documentação 7 a.1 Informação do Estado do Pedido Apreciação da alteração orçamental 7 a.1 7 a.1 N/Autorização da Contratação de Despesa N/Autorização da Contratação de Despesa N Não Autorização da alteração orçamental 7b) 7 a.1 Arquvo 9 Processo + Cabimento Prévio 7 a.2 Caso Exista Disponibilidade Orçamental na Rúbrica Emissão de Cabimento Prévio s/ Entidade Adjucatária S Autorização da alteração orçamental 8 Envio de Processo + Cabimento Prévio Elaboração de Propostas de: Escolha de procedimento; Convite; Caderno de Encargos; Júri 10 Elaboração de Propostas de: Escolha de procedimento; Convite; Caderno de Encargos; Júri 11 Processo Autorizado Decisão 11 - Após autorização, o SAP inicia os trâmites necessários à condução do Procedimento de Concurso Público, sendo o mesmo conduzido, na parte tocante à relação com os interessados com recurso a plataforma eletrónica. 11.1 Publicitação do anúncio do procedimento na Plataforma Eletrónica 11.2 Publicitação no DR: Anúncio + Programa de Concurso + Caderno de Encargos 12 12 Apresentação de Propostas de Fornecimento através da Apresentação de Propostas de Fornecimento Plataforma Eletrónica 13 + 13.1 + 13.2 Informação com Avaliação das propostas rececionadas + aplicação de critérios + motivos de exclusões Autorização de adjudicação 14 Informação com Avaliação das propostas rececionadas Decisão de Adjudicação 15 Proposta de Minuta do Contrato 15 Proposta de Minuta do Contrato Pag. 2 de 3 63 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CONCURSO PÚBLICO – URGENTE – Art.º 155º a 161º do CCP Serviço Requisitante SAP Orgão Competente SF Conselho de Gestão Entidade Adjudicatária 16 16 Notificação a Entidade Adjudicatária Notificação a Entidade Adjudicatária 16 16 Entrega da documentação solicitada Entrega da documentação solicitada 17 17 Notificação da Minuta de Contrato Notificação da Minuta de Contrato 19 18 Publicitação da celebração do Contrato: www.base.gov.pt Assinatura da Minuta de Contrato Processo em Arquivo Temporário 21 Entrega dos Bens ou Prestação dos Serviços Requisitados 20 20 Entrega dos Bens ou Prestação dos Serviços Entrega dos Bens ou Prestação dos Serviços Verificação e assinatura de documento apresentado 22 Receção das faturas Emissão de faturas 24 23 Resgate do processo do arquivo temporário + validação de faturas Processamento de Faturas + Emissão Autorização de Pagamento 25 Arquvo 26 26 Emissão da Autorização de Pagamento Emissão da Autorização de Pagamento 27 Autorização de Pagamento Autorizada + Registo Informático 29 28 Aprovação Processo para pagamento Publicitação da execução do contrato Pag. 3 de 3 64 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 4.7. CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO60 Artigos 162º e seguintes do CCP O concurso limitado por prévia qualificação caracteriza-se essencialmente por integrar duas fases: I. II. 1. Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos61; Apresentação e análise das propostas e adjudicação. Após receção da Requisição Eletrónica, o SAP efetuará as diligências necessárias para identificar fornecedores e proceder à auscultação do mercado para obtenção de orçamento estimativo, tendo em vista a futura celebração de contrato62; 2. O processo é remetido para o órgão competente para a decisão de contratar para apreciação/ autorização da despesa; 3. Caso o órgão competente para a decisão de contratar não autorize a contratação/ despesa, o processo é devolvido ao SAP para e arquivo do processo; 3.1. 4. O SAP informa o requisitante do estado do pedido; Caso o órgão competente para a decisão de contratar, por opção gestionária ou outras, entenda que o processo deva ser suspenso, ao mesmo é aposta a indicação de “PENDENTE”; 4.1. O SAP informa o requisitante do estado do pedido; 4.2. O SAP sujeita o mesmo a apreciação em sede de reunião de Conselho de Gestão; 5. Sempre que o órgão competente para a decisão de contratar autorize a realização de despesa, emitindo autorização sujeita a cabimento prévio; O concurso limitado por prévia qualificação rege-se, com as necessárias adaptações pelas disposições que regulam o concurso público, tipificadas no CCP, bem como toda a tramitação procedimental interna estipulada e sugerida. A este concurso não é aplicável o disposto nos art.os 149.º a 161.º do CCP. 61 Os art. os 164.º e 165.º do CCP indicam-nos como deve ser composto o programa de concurso e os requisitos mínimos de capacidade técnica do contrato a celebrar. 62 No caso de se tratar de Requisição eletrónica referente a aquisições cuja despesa seja imputável a Projeto, esta será primeiramente encaminhada para o Gabinete de Gestão de Projetos, para verificação da sua elegibilidade, após a qual o processo segue os trâmites gerais. 60 65 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 6. O SAP remete o processo (constituído pelo levantamento da necessidade/ autorização da despesa, requisição interna com indicação da duração do contrato) ao Setor Financeiro63; 7. O Setor Financeiro enquadra a despesa no programa, medida, fonte de financiamento e atividades correspondentes: a) Quando não exista qualquer disponibilidade orçamental, o Setor Financeiro informa, na documentação recebida, a inexistência de dotação orçamental e envia o processo para o Conselho de Gestão para apreciação; 7.a.1. Caso o Conselho de Gestão não autorize a alteração orçamental, o processo é remetido ao SF que o remete ao SAP para arquivo e informação ao interessado; 7.a.2. Caso o Conselho de Gestão autorize a alteração orçamental, o processo é enviado ao SF que procederá à emissão de cabimento prévio; b) Caso exista disponibilidade orçamental na rubrica correspondente, o Setor Financeiro deve emitir o cabimento prévio; 8. O Setor Financeiro devolve o processo ao SAP, acompanhado do cabimento prévio; 9. O SAP efetuará as diligências necessárias para a elaboração das peças processuais (Programa de concurso e cadernos de encargos e convite à apresentação de propostas); 10. A proposta relativa à escolha de procedimento, devidamente fundamentada, peças processuais, nomeação de Júris, é exposta à consideração do órgão competente para a decisão de contratar; 11. Após a sua autorização, o SAP inicia os trâmites necessários à condução do Procedimento, sendo o mesmo conduzido, na parte tocante á relação com os interessados por meio de recurso a plataforma eletrónica; 11.1 O SAP procede à publicitação do anúncio do procedimento na plataforma eletrónica utilizada no Instituto Politécnico de Beja; 11.2 Através da plataforma eletrónica fica assegurada a publicitação no Diário da República; 63 Para efeitos de controlo, os processos remetidos ao Setor Financeiro são acompanhados de ficha de remessa. 66 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 64 11.3 Dependendo do valor do contrato , o SAP procede, em simultâneo, à publicitação do anúncio no Jornal Oficial da União Europeia; 11.4 O SAP disponibiliza o Programa do Concurso65 e o Caderno de Encargos na plataforma eletrónica, para consulta dos interessados; --- Prazos: O prazo para apresentação das candidaturas é fixado livremente, com o respeito pelos limites mínimos estabelecidos nos art.os 173.º a 175.º do CCP. No caso do anúncio do procedimento não ser publicado no JOUE, o prazo para apresentação das propostas não pode ser inferior a 9 dias. No caso de trabalhos simples o prazo mínimo de 20 dias pode ser reduzido até 11 dias. No caso do anúncio do concurso público ser publicado no JOUE, o prazo não pode ser inferior a 37 dias a contar da data do envio do anúncio ao serviço de publicações oficiais das Comunidades europeias66. Se se tratar de um contrato de empreitadas de obras públicas o prazo não poderá ser inferior a 52 dias a contar da data do envio para publicação. Existindo a possibilidade de redução de prazos caso o anúncio seja tratado por via eletrónica. A partir deste momento o procedimento é conduzido por um JÚRI67 designado pelo Conselho de Gestão: 11.4.1 O Júri (no exercício de competências delegadas), promove a retificação de erros e omissões, ou a resposta a pedidos de esclarecimento sobre as peças do procedimento – competência que noutro caso terá de ser exercida pelo órgão competente para a decisão de contratar; 11.4.2 Os esclarecimentos ou retificações às peças processuais são comunicadas às entidades convidadas; 12 Os interessados apresentam a sua candidatura - através da plataforma eletrónica; 12.1. Até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidatura, estas podem ser retiradas pelos interessados que as tenham apresentado, Caso se trate de um contrato de concessão de obras públicas deve ser sempre publicado no referido JOUE. Sobre o anúncio e o Programa de Concurso - art.os 131º e 132º, do CCP. 66 Relativamente aos prazos propriamente ditos dos anúncios a serem publicados, consultar o art.º 136º, do CCP. 67 O Júri é composto por número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos e dois suplentes, sendo que o Despacho de nomeação do Júri deverá indicar qual o seu Presidente, bem como os membros efetivos e quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos. O Júri toma posse no dia útil subsequente ao do envio do anúncio, sendo as suas deliberações devidamente fundamentadas e tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção (art.º 68º do CCP), exercendo as competências tipificadas no art.º 69º do mesmo Diploma. 64 65 67 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 bastando para isso comunicar à entidade adjudicante, podendo ser apresentada nova candidatura dentro do prazo; 13 No dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, o Júri publicita as listas dos candidatos na plataforma eletrónica utilizada pelo IPB; 13.1 O interessado que não tenha sido incluído na lista dos candidatos, pode reclamar no prazo de 3 dias, contados a partir da publicação da lista, comprovando a apresentação de candidaturas; 14 O Júri analisa as candidaturas para efeitos de qualificação dos candidatos, sendo possíveis dois modelos de qualificação: 14.1 Modelo simples de qualificação (art.os 179.º e 180.º do CCP) avaliação do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira; 14.2 Modelo complexo de qualificação – sistema de seleção que implica um modelo de avaliação (art.º181.º e seguintes do CCP – apenas aplicável quando se reúna um numero mínimo de 5 candidatos); 15 Após a análise das candidaturas e aplicação às mesmas do critério de qualificação, o Júri elabora um relatório preliminar, propondo a qualificação e exclusão dos candidatos, nos termos do art.º184.º do CCP, 16 O Júri procede à audiência prévia, em prazo não inferior a 5 dias; 17 O Júri elabora o relatório final, mantendo ou modificando o teor do Relatório preliminar; 17.1 No caso de modificação do teor do relatório preliminar, proceder-se-á a nova audiência prévia dos interessados, finda a qual o Júri elabora novo Relatório Final; 18 O Relatório Final, juntamente com os documentos que compõem o processo, são submetidos ao órgão competente para a decisão de contratar68, para que se pronuncie quanto à decisão de qualificação dos candidatos; 19 O SAP diligência no sentido de notificar os candidatos da decisão de qualificação, remetendo-lhes o relatório final da fase de qualificação em simultâneo com o convite69 à apresentação das propostas, devendo observar os requisitos exigidos nos art.os 189.º a 192.º do CCP. 68 69 Compete ao Presidente do IPBEJA ou ao Conselho de Gestão decidir sobre a decisão de qualificação dos candidatos. Elaborado nos termos do art.º 189º do CCP. 68 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 NOTA - A decisão de qualificação deverá ser notificada aos candidatos no prazo máximo de 44 dias após o termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sem prejuízo da possibilidade de fixação de um prazo superior no programa do concurso. NOTA: Este procedimento, a partir deste momento (convite para apresentação de propostas de fornecimento), segue os trâmites do Concurso Público. Prazos: No caso do anúncio do procedimento não ser publicado no JOUE, o prazo para apresentação das propostas não pode ser inferior a 9 dias. Se se tratar de um contrato de empreitadas de obras públicas o prazo mínimo será de 20 dias a contar da data do envio do convite. No caso de trabalhos simples o prazo mínimo de 20 dias pode ser reduzido até 11 dias. No caso do anúncio do procedimento seja publicado no JOUE, o prazo não pode ser inferior a 35 dias a contar da data do envio do convite70. 70 Regras específicas no caso de o procedimento ter sido publicitado através de anúncio de pré-informação no JOUE. 69 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO - Artigos 162º e Seguintes do CCP Serviço Requisitante SAP Órgão Competente SF Conselho de Gestão Entidade / Concorrente Nota: Caracteriza-se essencialmente por integrar duas fase: I - Apresentação das Candidaturas e Qualificação dos Candidatos II - Apresentação e Análise das Propostas e Adjudicação 1 Início 1 Requisição Electrónica Requisição Electrónica 1 2 Identificação de Fornecedores + Auscultação do Mercado Processo 2 Apreciação/ Autorização Despesa N 3 N/Autorização da Contratação de Despesa 3.1 Informação do Estado do Pedido S 3 N/Autorização da Contratação de Despesa 3 4 Informação do Estado do Pedido Processo Suspenso Indicação de “Pendente” Arquvo 4 Processo Suspenso Indicação de “Pendente” 4.1 Informação do Estado do Pedido 4.1 Informação do Estado do Pedido 4.2 Processo Suspenso P/ Futura Apreciação Em Reunião CG 5 5 Autorização da Realização da Despesa Sujeita a Cabimento Prévio 6 Levantamento da Necessidade/Autorização da Despesa + Requisição Interna c/Indicação da Duração do Contrato Autorização da Realização da Despesa Sujeita a Cabimento Prévio 6 Levantamento da Necessidade/Autorização da Despesa + Requisição Interna c/Indicação da Duração do Contrato 7 Enquadramento da Despesa no Programa, Medida, Fonte Financiamento e Atividades Correspondentes Pag. 1 de 4 70 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO - Artigos 162º e Seguintes do CCP Serviço Requisitante SAP Órgão Competente SF Conselho de Gestão Plataforma Eletrónica 7a) 7a) Caso Não Exista Disponibilidade Orçamental na Rúbrica é dada Informação na Documentação 7 a.1 Informação do Estado do Pedido Apreciação da alteração orçamental 7 a.1 7 a.1 N/Autorização da Contratação de Despesa 7 a.1 Arquvo N/Autorização da Contratação de Despesa 7b) 7 a.2 Caso Exista Disponibilidade Orçamental na Rúbrica Emissão de Cabimento Prévio s/Entidade Adjudicatária 8 Processo + Cabimento Prévio 9 Elaboração das Peças Processuais (Programa do Concurso +Caderno de Encargos) N Não Autorização da alteração orçamental S Autorização da alteração orçamental 8 Processo + Cabimento Prévio 10 Proposta: Procedimento, Caderno Encargos, Programa Concurso, Júri 10 Consideração 11 Elaboração dos Trâmites Necessários à Condução do Procedimento do Concurso Público 11 Processo Autorizado A partir deste Momento o Procedimento é Conduzido por um Júri Nomeado pelo Conselho de Gestão 11 Relação com os Interessados Através Plataforma Eletrónica 11.1 e 11.2 Publicitação do Anúncio do Concurso + Publicitação em DR 11.3 - Dependendo do Valor do Contrato Publicitação do Anúncio no Jornal da União Europeia 11.4 11.4 Programa do Concurso + Caderno de Encargos Disponibilização de Programa do Concurso + Caderno de Encargos A Partir deste Momento o Procedimento é Conduzido por um Júri Nomeado pelo Conselho de Gestão Pag. 2 de 4 71 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO - Artigos 162º e Seguintes do CCP Serviço Requisitante SAP Entidade Convidada 11.4.2 Comunicação de Esclarecimentos ou Retificações às peças Processuais Orgão Competente Plataforma Eletrónica Júri 11.4.1 Retificação de Erros e Omissões + Resposta a Pedidos de Esclarecimento 12 12 Apresentação de Propostas de Candidatura Elaboração de Propostas de Candidatura 12.1- Até ao termo do prazo fixado para apresentação de propostas, estas podem ser retiradas pelos interessados que as tenham apresentado, bastando para isso comunicar á Entidade Adjudicante, podendo ser apresentada nova proposta dentro do prazo. 13 13.1 No dia Imediato ao Termo do Prazo p/ Apresentação das candidaturas Procede à Publicitação das Listas dos Concorrentes 13 Publicitação das Listas dos Concorrentes Reclamação no Prazo de 3 Dias a Partir da Publicação da Lista 14 Análise das Propostas P/Efeitos de Qualificação de Candidatos 14.1 Modelo Simples de Qualificação 14.2 Modelo Complexo de Qualificação 15 Após Análise das Candidaturas Elaboração de Relatório Preliminar no qual Propõe a Admissão/Exclusão dos Candidatos 16 16 Audiência Prévia de Interessados Audiência Prévia de Interessados 17 Elaboração do Relatório Final Pag. 3 de 4 72 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO - Artigos 162º e Seguintes do CCP Serviço Requisitante Entidade Convidada SAP Orgão Competente Plataforma Eletrónica Júri 17.1 17.1 Caso Ocorra Modificação do Teor do Relatório Preliminar Procede-se a Nova Audiência de Interessados Audiência de Interessados 17.1 Após Audiência de Interessados Elaboração de Novo Relatório Final 18 Relatório Final + Documentos do Processo 19 18 Relatório Final + Documentos do Processo 18 Notificação da Decisão de Qualificação + Relatório Final + Convite Decisão 19 Notificação da Decisão de Qualificação + Relatório Final + Convite Nota: Este Procedimento a partir deste momento (convite para apresentação de propostas de fornecimento), segue os trâmites do Concurso Público. Pag. 4 de 4 73 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 5. RECEPÇÃO DE MATERIAL PROVENIENTE DOS FORNECEDORES 1. Os fornecedores devem entregar o material no Armazém, ou no local indicado na requisição oficial, normalmente associado ao local definitivo de utilização; 2. No momento da receção é efetuada uma conferência física entre o material/equipamento rececionado e a guia de remessa ou de transporte, por uma pessoa afeta ao SAP, no prazo de um dia útil, ou; 3. No caso do SAP não possuir trabalhadores com aptidões técnicas para efetuar a respetiva conferência, deverá ser a pessoa de serviço requisitante a proceder a essa conferência, assinando e datando a documentação correspondente; 4. O SAP procede à conferência do bem (através de comparação entre a requisição oficial e a guia de remessa); 5. O SAP procede à inventariação do bem (através da aplicação de uma etiqueta provisória71); 6. O SAP entrega o bem ao requisitante. 71 De acordo com o procedimento disposto no ponto 6 do Capítulo II. 74 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP RECEÇÃO DE MATERIAL – Proveniente dos Fornecedores Fornecedor Armazém Serviço Requisitante SAP 1 Início Entrega de Material 1 Entrega de Material 1 Entrega de Material 2 Conferência do Material Rececionado com a Guia de Remessa 3 Caso o SAP não possua Pessoal c/Aptidões Técnicas a Conferência é feita pelo Serviço Requisitante 4 Conferência entre Guia de Remessa e Requisição Oficial 5 6 Inventariação dos bens (Aplicação de Etiqueta Provisória) Entrega dos Bens Fim 75 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CAPÍTULO II - PATRIMÓNIO 1. ENQUADRAMENTO LEGAL Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro – Estabelece o regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado; Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril – Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) - Diploma que integra as instruções que regulam o Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) e respetivo classificador geral, bem como os anexos a esta portaria, da qual fazem parte integrante; Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro – POC Educação Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação; Decreto-Lei n.º 153/2001, de 7 de Maio - Estabelece as regras em matéria de alienação a título gratuito de equipamento de informática pelos organismos da Administração Central no quadro dos respetivos processos de reequipamento e atualização de material de informática; Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto – Reforma do regime do património imobiliário público. 76 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2. 2012 CADASTRO E INVENTÁRIO DOS BENS DO IPBEJA O presente documento tem como principal objetivo definir as regras de registo, conferência, controlo e de atualização do inventário de todos os bens que constituem o património do Instituto Politécnico de Beja. Estabelece, também, os princípios gerais de inventário e cadastro, aquisição, alienação, registo, seguros, aumento, abatimento, cessão, transferência, avaliação e gestão dos bens móveis, veículos e imóveis. Considera-se como gestão patrimonial do Instituto Politécnico de Beja, a afetação dos bens às diversas Unidades Orgânicas, Departamentos, Cursos, Serviços, Setores e Gabinetes do IPBeja, tendo em conta não só as necessidades existentes, como também a sua utilização do modo mais eficiente e eficaz, sem negligenciar a conservação e manutenção dos bens. 77 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 3. ABATE: 2012 BREVE GLOSSÁRIO Quando o bem atinja o final da sua vida útil (por obsoleto, deteriorado ou depreciado) poderá proceder-se ao seu abate. A cada abate deverá corresponder um auto, o qual deverá conter, entre outra informação, motivo justificativo, o código de identificação do bem, o valor de aquisição inicial, a data de aquisição ou data de entrada em funcionamento, o valor contabilístico à data do abate e o valor obtido na alienação, sempre que aplicável. AMORTIZAÇÃO: Refere-se à depreciação de valor sofrida pelo bem durante a sua vida útil estimada, derivada da sua utilização. A amortização é realizada com base método das quotas constantes tendo como referência as taxas fixadas no classificador geral, em que o período de vida útil do bem e o custo de aquisição, produção ou valor de avaliação são elementos de ancoragem. A amortização é realizada em regime duodecimal - no ano em que se verificar o início de utilização dos bens, deverá aplicar-se a taxa anual prevista no classificador geral correspondente ao número de meses contados a partir da sua entrada em funcionamento. 72 AVALIAÇÃO: A realização de avaliação baseia-se nos preços correntes de mercado . As avaliações devem basear-se em critérios técnicos adequados que as fundamentem. BENS INVENTARIAVEIS: Todos os bens móveis, com exceção dos não duradouros (bens de consumo imediato, em regra, com uma vida útil estimada inferior a um ano). BENS NÃO SUJEITOS AO REGIME DE AMORTIZAÇÃO: Não estão sujeitos ao regime de amortizações os seguintes bens: 72 Entende-se por “valor atual dos bens móveis”, o seu valor em estado novo, e se for o caso, deduzido da depreciação até à data da avaliação. 78 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP i. Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de arte, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico e bens integrados em coleções e antiguidades; ii. Animais que se destinem à alimentação; iii. Veículos automóveis antigos com relevância histórica; iv. Capital arbóreo de exploração ou de proteção ou outro tipo de plantações; v. Imóveis que pela sua complexidade ou particularidade apresentem dificuldades técnicas inultrapassáveis de inventariação ou de avaliação; vi. Imóveis que se valorizem pela sua raridade; vii. Terrenos, de um modo geral73. BENS TOTALMENTE AMORTIZADOS: Os bens totalmente amortizados mas ainda em condições de produzirem benefícios futuros para a Entidade Contabilística, devem continuar a constar do inventário, devendo proceder-se à sua avaliação. Ficam dispensados da avaliação, os bens cujo valor atual não seja materialmente relevante, atendendo ao critério de materialidade. CRITÉRIO DA MATERIALIDADE: Define regra de amortização dos bens em função do valor, determinando os bens que com base nesse critério são totalmente amortizados no ano de aquisição ou de produção, (os bens sujeitos a depreciamento, em mais de um ano económico, cujos valores unitários não ultrapassem 80% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública, reportado ao ano de aquisição e arredondado para a unidade de euros inferior). Determinando que para efeitos de controlo, os bens totalmente amortizados no ano de aquisição, devem manter-se em inventário até ao seu abate. ESPÉCIES DE BENS: Os bens móveis são agrupados pelas seguintes classes: i. Equipamento informático; ii. Equipamento de telecomunicação; 73 A qualificação dos bens a que se referem as alíneas e) e f) serão propostas pela Entidade Contabilística à Direcção-Geral do Património, para obtenção da sua concordância. 79 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP iii. Equipamento e material de escritório e de reprografia; iv. Equipamento para investigação, de medida e de utilização técnica especial; v. Equipamento e material para serviços de saúde; vi. Equipamento e material recreativo, desportivo, de educação e de cultura; vii. Equipamento de conforto, de higiene e de utilização comum; viii. Equipamento de transporte (exclui veículos automóveis); ix. Equipamento para a agricultura e jardinagem; x. Equipamento e material para a indústria; xi. Equipamento de oficina, ferramentas e utensílios; xii. Equipamento de sinalização, alarme, combate a incêndios, salvamento e segurança; xiii. Equipamento individual (incluindo vestuário e calçado) para fins especiais; xiv. Equipamento de jogo; xv. Equipamento e armamento de defesa; xvi. Equipamento de matadouro; xvii. Abastecimento público e águas residuais; xviii. Outros bens. IDENTIFICAÇÃO DOS BENS: Para efeitos de inventariação, os móveis identificam- se a partir da sua designação, marca, modelo e atribuição do respetivo código correspondente do classificador geral, número de inventário, ano e custo de aquisição, custo de produção ou valor de avaliação. MANUTENÇÃO EM INVENTÁRIO: Os bens do ativo imobilizado corpóreo devem manter-se em inventário desde a sua aquisição, receção e inventariação, até ao seu abate que, em regra, deverá verificar-se no final do período da vida útil. REGISTOS: Na fase de aquisição74: 01 – aquisição compra; 02 – aquisição por cessão a título definitivo; 03 – aquisição de transferência, troca ou permuta; 04 – aquisição de expropriação; 05 – aquisição por doação, herança, legado ou 74 Nos casos de total impossibilidade de atribuição fundamentada do valor, designadamente de bens de relevância histórico-cultural, os mesmos devem constar com valor zero ou, se for caso, com o valor com que o mesmo se encontra segurado, tendo em consideração o regime de amortização previsto nas presentes instruções. 80 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 perdido a favor do Estado; 06 – aquisição por dação em cumprimento; 07 – locação; 08 – aquisição por reversão ou 09 – outros. Na fase de administração: AV – acréscimo de vida útil; GR – acréscimo de valor com ou sem acréscimo de vida útil, por força de grandes reparações ou beneficiações; DE – desvalorização excecional por razões de obsolescência, deterioração, etc.; VE – valorização excecional, por razões de mercado. Na fase de abate: 01 – Alienação a título oneroso; 02 – alienação a título gratuito; 03 – furto / roubo; 04 – destruição ou demolição; 05 – transferência, troca ou permuta; 06 – devoluções ou reversão; 07 – sinistro e incêndio; 08 – outros. VIDA ÚTIL: Por “vida útil dos bens” entende-se o período durante o qual se espera que os mesmos possam ser utilizados em condições normais de produzir benefícios para a entidade que os usa ou controla, no entanto, para efeitos de amortização, o período de vida útil varia consoante o tipo de bem, iniciandose a partir do momento de aquisição e segundo uma estimativa fixada no classificador geral. 81 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 4. 2012 CIBE – CADASTRO E INVENTÁRIO DOS BENS DO ESTADO É objetivo do CIBE, aprovado pela Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril, a definição de critérios de inventariação que deverão suportar o regime de contabilidade patrimonial a que os serviços públicos portugueses estão sujeitos, bem como a uniformização dos critérios de inventariação e contabilização dos bens móveis, veículos e imóveis e direitos a eles inerentes, em ordem à consolidação para a elaboração do balanço do Estado a integrar na Conta Geral do Estado. O CIBE abrange os inventários de base dos bens do ativo imobilizado, com carácter permanente, que não se destinam a ser vendidos, nomeadamente: Cadastro e Inventários dos Bens Móveis do Estado (CIME): Integra todos os bens móveis, com exceção dos não duradouros, sendo estes entendidos como os bens que têm consumo imediato, em regra, com uma duração estimada inferior a um ano. Cadastro e Inventário dos Veículos do Estado (CIVE): Abrange os veículos automóveis que constituam meios de tração mecânica, com capacidade de transitar por si próprios nas vias terrestres, aéreas e marítimas, sujeitos a registo, a sua inventariação pressupõe a existência de título de utilização válido e juridicamente regularizado, tanto no caso em que confira a posse como no caso em que confira o direito de utilização a favor da Entidade contabilística. Cadastro e Inventário dos Imóveis e Direitos do Estado (CIIDE): Integra os imóveis qualificados de domínio público ou privado, rústicos ou urbanos e outros, incluindo os direitos a eles inerentes, a sua inventariação pressupõe a existência de título de utilização válido e juridicamente regularizado, tanto nos casos em que confira a posse como o direito de uso, a favor da Entidade Contabilística. 82 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 5. 2012 REGRAS GERAIS DE INVENTARIAÇÃO A inventariação deve obedecer às seguintes regras: i. Os bens devem manter-se em inventário desde o momento da sua aquisição, até ao respetivo abate, o qual, regra geral, ocorre no final da vida útil, também designada de vida económica; ii. Os bens que evidenciem boas condições de funcionamento, e que se encontrem totalmente amortizados, deverão ser, sempre que se justifique, objeto de avaliação, por parte de uma comissão a ser nomeada pelo órgão executivo, sendo-lhes fixado um novo período de vida útil; iii. Nos casos em que não seja possível apurar o ano de aquisição dos bens, adota-se o ano de inventário inicial para se estimar o período de vida útil dos bens, o qual corresponde ao período de utilização durante o qual se amortiza totalmente o montante pelo qual o bem foi valorizado, tendo em atenção o desgaste bem como o valor de mercado em novo. As alterações e abates verificados no património serão objeto de registo na ficha de cadastro e inventário de cada bem, de acordo com as seguintes tabelas: Tabela I (Alteração ao Património): GR Grandes Reparações ou Beneficiação; DE Desvalorização Excecional; VE Valorização Excecional. Tabela II (Abate ao Património): 01 Alienação a título oneroso; 02 Alienação a título gratuito; 03 Furto/Roubo; 04 Destruição; 05 Transferência; 06 Troca; 07 Outros. A indicação de que todo o processo de inventário, cadastro e respetivo controlo deverá ser efetuado através de meios informáticos. 83 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 6. 2012 COMPETÊNCIAS DOS INTERVENIENTES 6.1. COMPETÊNCIAS DOS TRABALHADORES AFETOS AO PATRIMÓNIO i. Executar e acompanhar de todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens; ii. Assegurar a gestão e controlo do património do IPBeja; iii. Proceder pelo menos uma vez no ano, à conferência e verificação da localização e operacionalidade dos bens do IPBeja; iv. Proceder sempre que necessário ao registo das alterações ocorridas nos bens afetos ao Património da Instituição; v. Efetuar as amortizações do Património; vi. Proceder ao levantamento/recolha e respetivo tratamento, de toda a informação resultante quer das conferências e verificações efetuadas no Setor, quer de indicações remetidas por outros serviços, quanto aos bens da Instituição; vii. Executar todos os mapas legais inerentes ao Setor, sua impressão e arquivo, bem como envio às Entidades que os solicitem; viii. Manter atualizada a base de dados do Inventário do IPBeja. 84 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 7. 2012 INVENTARIAÇÃO, CADASTRO, ETIQUETAGEM E LOCALIZAÇÃO 7.1. INTEGRAÇÃO NO INVENTÁRIO DE BENS ADQUIRIDOS NO PRÓPRIO ANO 1. O SAP, aquando da elaboração da requisição interna dirigida ao setor financeiro – integrante do processo de aquisição de bens, define e indica, se o mesmo é ou não objeto de inventariação; 2. Aquando da receção do bem este é de imediato etiquetado - com uma etiqueta provisória75 - que permite a remessa do bem ao seu destinatário de imediato76. 3. O Setor Financeiro, atuando em conformidade com a informação, inscreve o bem a adquirir numa conta, consoante estejamos perante bem a inventariar ou não, respetivamente: a) “Patrimonial” (classe 4 do POC Educação) ou b) de “custo” (classe 6 do POC Educação); 4. O SAP através da aplicação informática em uso no Instituto, efetuará o “upload” dos dados relativos a todos os bens inventariáveis e já contabilizados, ou seja cujos processos já tenham as respetivas autorizações de pagamento processadas pelo Setor Financeiro, de modo a integrá-los no Inventário do IPBeja. 5. Com a listagem dos bens a inventariar disponibilizada pela aplicação, proceder-se-á no sentido da introdução da informação relativa, quer às especificações e características individuais do bem, quer à informação relativa ao classificador geral, 75 O SAP aplica no bem uma etiqueta provisória que através da ligação ao ficheiro do SAP permite a identificação e conexão do bem ao procedimento aquisitivo até à aplicação da etiqueta definitiva. 76 Tal procedimento justifica-se uma vez que devido a trâmites ligados a questões contabilísticas não é possível a impressão imediata de etiqueta definitiva. 85 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 o qual irá definir a vida útil e a respetiva amortização associada à vida útil e ao valor de aquisição/inventariação dos bens; 6. A informação de localização será introduzida, de acordo com a codificação existente na Instituição; 7. O sistema gerará um número individual de inventário77, que será impresso numa etiqueta78 a aplicar no bem79 (substituindo a etiqueta provisória). O número de inventário de um bem é único e irrepetível, mesmo após o seu abate caso venha a ocorrer, que juntamente com o correspondente código de barras e a identificação do organismo que o possui, perfazem a informação a constar na etiqueta. 78 Sempre que a colagem da etiqueta não seja possível de ocorrer junto ao bem que lhe deu origem, opta-se pela constituição de um dossier de casos similares, o qual serve de arquivo de todas as etiquetas impossíveis de colar agregadas aos respetivos bens e que se encontra organizado por localização. Será importante acrescentar manualmente a descrição do bem anexa à etiqueta. 79 A colagem da etiqueta deverá ocorrer, sempre que possível, num local visível e acessível, de modo a facilitar uma futura conferência. 77 86 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP INTEGRAÇÃO NO INVENTÁRIO DE BENS ADQUIRIDOS NO PRÓPRIO ANO Serviço Requisitante SAP SF 1 Início 1 Requisição Electrónica Requisição Electrónica 1 Indicação se o bem é Objeto de Inventariação 2 Entrega do bem etiquetado Após receção do bem Procede-se à Aplicação de Etiqueta provisória Indicação se o bem é Objeto de Inventariação 3 a) e 3 b) Inscrição do bem a Adquirir numa Conta: “Patrimonial” ou de “Custo” 4 Upload dos bens inventariáveis já Contabilizados P/ Integração no Inventário do IPBeja 5 Introdução da Informação relativa ás especificações e características individuais do bem e ao classificador Geral 6 Informação de Localização de acordo com a Codificação existente no IPBeja 7 Substituição da etiqueta pela definitiva Geração de um Número Individual de Inventário Impresso numa Etiqueta para Aplicação no Bem Fim 87 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 7.2. REGRAS PARA A AVALIAÇÃO DE BENS Caso se demonstre necessário, o SAP procede à avaliação dos bens, que obedece às seguintes regras: Os bens inventariáveis de uma Instituição devem ser valorizados pelo custo de aquisição ou pelo respetivo custo de produção, sendo que o custo de aquisição e o custo de produção dos bens devem ser determinados de acordo com as seguintes definições: a. O Custo de Aquisição de um bem é dado pelo respetivo preço de compra adicionado dos gastos suportados diretamente para o colocar no seu estado atual e local de funcionamento; b. Entende-se por Custo de Produção de um bem, a soma dos custos diretos e indiretos suportados para o produzir, colocar no estado em que se encontra e no local de armazenagem/de funcionamento; c. O imobilizado doado deverá constar do ativo do IPBeja pelo valor que se obteria se fosse objeto de transação; d. Relativamente ainda à valorização do imobilizado corpóreo já existente à data da realização do inventário inicial deverão ser adotados os seguintes procedimentos: i. Na elaboração do inventário inicial aplicar-se-ão os critérios enumerados na legislação aplicável ao Setor e que se encontre em vigor; ii. As imobilizações, cujo custo de aquisição, ou de produção, não sejam conhecidos, são valorizadas de acordo com os valores estabelecidos pelo mercado, com a depreciação evidenciada, bem como por critérios a definir por uma comissão nomeada especificamente para o efeito; iii. Os bens que, à data do inventário, estiverem totalmente amortizados e que ainda se encontrem em boas condições de funcionamento, deverão ser objeto de avaliação por uma comissão a ser nomeada pelo órgão executivo, segundo critérios a definir, fixando-se-lhes um novo período de vida útil esperado. 88 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 7.3. ALTERAÇÃO DO VALOR DE UM BEM Quando se verifiquem situações passiveis de provocar alteração do valor dos bens: i. GR – Grande Reparação ou Beneficiação; ii. VE ou DE – Valorização ou Desvalorização excecional; iii. VM – Variação do Valor de Mercado; iv. RV – Reavaliações; v. AV – Avaliações. 1. O SAP procede no sentido de realizar as operações materiais necessárias à atualização do valor do bem, atualizando a informação na aplicação informática. 89 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 8. 2012 AMORTIZAÇÕES Aquando do encerramento contabilístico financeiro do mês80 pelo Setor Financeiro, o SAP retira da aplicação informática a informação patrimonial - amortizações dos bens ativos no inventário da Instituição. É importante que o ponto 8.5. - “Inventariação, Cadastro, Etiquetagem e Localização” deste manual esteja efetuado, relativamente às datas que agora estão a ser tratadas. 80 90 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 9. 2012 ABATE DE BENS 1. Perante o final da vida útil dos bens, ou da ocorrência de situações que afetem a capacidade dos mesmos produzirem benefícios pela sua utilização, tais como alienação, destruição, devolução furtos, roubos, extravios, sinistros, verificada pelo SAP ou comunicada pelo utilizador do bem, o SAP diligência no sentido do seu abate; 2. Elaboração de auto de abate de bens onde deverá constar: Motivo justificativo, descrição do bem, número de inventário, valor do bem, data da aquisição e ou data de entrada em funcionamento, valor contabilístico do bem à data do abate; 3. A proposta de abate é sujeita à apreciação do Conselho de Gestão81; 4. Após autorização o SAP procede em conformidade, procedendo ao abate do bem através da aplicação informática. Poderá ser nomeada uma “Comissão de Abate”, por parte do Presidente do IPBeja, constituída no mínimo por três pessoas (de preferência constituído por trabalhadores afetos ao SAP), à qual competirá a gestão de toda a informação inerente às referidas alterações patrimoniais. Órgão competente para autorizar alterações patrimoniais aos bens inventariáveis do IPBeja nos termos dos Estatutos do IPBEJA. 81 91 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP ABATE DE BENS Serviço/Gabinete/ Departamento SAP Conselho Gestão 1 - Perante o final da vida útil dos bens, ou da ocorrência de situações que afetem a capacidade dos mesmos produzirem benefícios pela sua utilização, tais como: alienação, destruição, devolução furtos, roubos, extravios, sinistros, verificada pelo SAP ou comunicada pelo Utilizador do bem, o SAP diligência no sentido do seu abate. 1 Proposta de Abate 1 Proposta de Abate 2 3 Proposta de Abate Auto de Abate 3 Apreciação/ Autorização 4 Abate do bem na Aplicação Informática Fim Poderá ser nomeada uma “Comissão de Abate”, por parte do presidente do IPBeja, constituída no mínimo por três pessoas (de preferência constituído por trabalhadores afetos ao SAP), à qual competirá a gestão de toda a informação inerente às referidas alterações patrimoniais. 92 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 10. CONFERÊNCIA FÍSICA DOS BENS A conferência dos bens do Instituto Politécnico de Beja deverá ocorrer pelo menos uma vez no ano civil e consiste na verificação da existência, localização e operacionalidade dos mesmos, do seguinte modo: NOTA: A conferência é realizada tendo por base o relatório de existências por localização (exemplo: por sala, laboratório, arrecadação, gabinete, corredor). 1. O SAP, na posse das listagens anteriores procede à conferência física e verificação da operacionalidade de todos os bens constantes na listagem; 2. O SAP efetua o registo das “não conformidades” detetadas referenciando as seguintes situações: a) Bens que constando da listagem, não se encontrem no local; b) Bens que existam no local mas não constem da listagem; c) Bens que se verifiquem inoperacionais; 3. Terminada a fase de verificação e conferência no terreno, o SAP procede ao tratamento da informação: a. A cargo do SAP fica a informação que dê origem a levantamento de necessidade de reparação de bens consideradas economicamente viáveis; a.1) As situações de reparação serão levadas a apreciação do Conselho de Gestão e seguirão o procedimento aquisitivo adequado; a.2) No caso de o bem ser alvo de grande reparação (de acordo com os critérios legais em vigor), o SAP procederá no sentido de atualizar o valor do bem; b. À Comissão de Abates, os bens passíveis de serem abatidos, acompanhados de toda a informação considerada importante para a tomada de decisão em sede do Conselho de Gestão; b.1) O SAP/ Comissão de Abates, efetua um relatório sobre o abate dos bens; b.2) O SAP remete o relatório ao Conselho de Gestão que se pronunciará sobre o abate dos mesmos; 93 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 b.3) Caso o Conselho de Gestão opte por não abater os bens, nenhuma alteração será efetuada no registo dos mesmos, sendo esta informação arquivada no SAP; b.4) Caso se opte pelo abate, essa mesma informação chegará ao SAP, que após identificar os bens em causa, procede às diligências necessárias à eliminação definitiva dos bens; 4. O SAP procede ao registo na aplicação informática de todas as situações relativas ao bem; 5. Por fim, procede-se ao arquivo no Setor de toda a documentação produzida durante a operação. 94 | P á g i n a 2012 PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP CONFERÊNCIA FÍSICA DOS BENS SAP Conselho de Gestão Comissão de Abates / SAP Início 1 Listagens de Bens por localização + Conferência e Verificação da Operacionalidade dos bens 2 Registo das “não conformidades” detetadas 3 Tratamento da Informação 3 b) 3 a) Informação referente a necessidade de Reparação de Bens Economicamente Viáveis Bens Passiveis de serem Abatidos + Informação Importante 3 a.1) Situações de Reparação Situações de Reparação 3 a.2) Grande Reparação Atualização do Valor do Bem 3 b.1) Apreciação Relatório sobre o abate dos Bens Segue os trâmites do procedimento aquisitivo adequado 3 b.2) Relatório sobre o abate dos Bens 3 b.2) S Apreciação 3 b.3) N Nenhuma alteração no registo dos Bens + Arquivo de Informação 3 b.3) Não Abate de Bens 3 b.4) 3 b.4) Identificação dos Bens + Eliminação Abate de Bens 4 Registo na Aplicação Informática da Situação dos Bens 5 Arquivo 95 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 ANEXOS 96 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 1. Requisição Interna Eletrónica 97 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 2. Auto de Abate 98 | P á g i n a PROCEDIMENTOS E CIRCUITOS DE INFORMAÇÃO - SAP 2012 3. Ficha de identificação do bem. 99 | P á g i n a