ISSN 1677-7042 Ano CXLVI N o- 159 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 . ARGTE.(S) Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2 Ministério da Cultura .......................................................................... 2 Ministério da Defesa........................................................................... 6 Ministério da Educação ...................................................................... 9 Ministério da Fazenda....................................................................... 15 Ministério da Integração Nacional ................................................... 22 Ministério da Justiça ......................................................................... 22 Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................... 28 Ministério da Previdência Social...................................................... 31 Ministério da Saúde .......................................................................... 47 Ministério das Cidades...................................................................... 54 Ministério das Comunicações........................................................... 55 Ministério de Minas e Energia......................................................... 57 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 75 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 76 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 76 Ministério do Esporte........................................................................ 77 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 77 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 78 Ministério do Turismo ...................................................................... 85 Ministério dos Transportes ............................................................... 85 Ministério Público da União ............................................................ 85 Poder Judiciário................................................................................. 87 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 88 . : ABRAED - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO ADV.(A/S) : DAURO LÖHNHOFF DÓREA E OUTRO (A/S) ARGDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : LUCIANA FONTE GUIMARÃES E OUTROS INTDO.(A/S) : SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ENCOMENDAS EXPRESSAS ADV.(A/S) : EMILIA SOARES DE SOUZA INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL - ABRAEC ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIM E OUTROS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO DECISÕES Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) Julgamentos ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 46-7 PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR ORIGINÁRIO : MIN. MARCO AURÉLIO RELATOR PARA O ACÓRDÃO : MIN. EROS GRAU (1) O I C Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Alegria", situado no Município de Felisburgo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000001 A N O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, 184 e 186, incisos II e IV, da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o e 9º, incisos II e IV e § 5º, da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, A S N RE P M Secretaria Judiciária ROSEMARY DE ALMEIDA Secretária L A N DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (relator), que julgava procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, e do voto do Senhor Ministro Eros Grau, divergindo, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pela argüente, o Dr. Luís Roberto Barroso; pelos amici curiae, Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas, a Dra. Emília Soares de Souza, e Associação Brasileira de Empresas de Transporte Internacional-ABRAEC, o Dr. Arnaldo Malheiros Filho; pela argüida, a Dra. Maria de Fátima Morais Seleme; pela AdvocaciaGeral da União, o Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles, ProcuradorGeral da República. Plenário, 15.06.2005. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 24.08.2005. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente a ação; dos votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Cezar Peluso, que a julgavam totalmente improcedente; do voto do Senhor Ministro Carlos Britto, julgando-a procedente, em parte, e do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que julgava parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.11.2005. Decisão: Renovado o pedido de vista da Senhora Ministra Ellen Gracie, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 14.12.2005. Decisão: Colhido o voto-vista da Senhora Ministra Ellen Gracie, no sentido de julgar improcedente a ação, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12.06.2008. Decisão: Preliminarmente, o Tribunal rejeitou o pedido de adiamento. Em seguida, após o voto reajustado do Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente, julgando improcedente a argüição, fixando a interpretação de que a prestação exclusiva pela União da atividade postal limita-se ao conceito de carta, cartão-postal e correspondência-agrupada, nos termos do artigo 9º da Lei 6.538/78, não abarcando a distribuição de boletos (boletos bancários, contas de água, telefone, luz), jornais, livros, periódicos ou outros tipos de encomendas ou impressos, e julgando procedente a argüição quanto ao artigo 42 da referida lei, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, e após o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia, julgando-a improcedente, a proclamação da decisão ficou suspensa para a próxima sessão. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Cezar Peluso, que proferira voto em assentada anterior, e o Senhor Ministro Menezes Direito, que declarou suspeição. Plenário, 03.08.2009. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente, e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que a julgavam parcialmente procedente. O Tribunal, ainda, deu interpretação conforme ao artigo 42 da Lei nº 6.538/78 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º do referido diploma legal. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Eros Grau. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Menezes Direito. Plenário, 05.08.2009. I Atos do Poder Executivo . DECRETA: Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Alegria", com área registrada de mil, cento e oitenta e dois hectares e vinte e um ares, e área medida de mil, duzentos e oitenta e oito hectares, quinze ares e setenta centiares, situado no Município de Felisburgo, objeto das Matrículas nos 815, fls. 18, Livro 3-1, 832, fls. 22v, Livro 3-1, 818, fls. 19, Livro 3-1, 814, fls. 17/2, Livro 3-1, 814-A, fls. 17/2, Livro 3-1, 1.761, fls. 77v/78, Livro 3-1, e 1.763, fls. 77v/78, Livro 31, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54000.002204/2004-46). Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro, e a áreas de titularidade privada colhida por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operadas a beneficio de pessoa de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do inicio do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das respectivas áreas planimetradas, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel . Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 35, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre a requisição das informações necessárias à defesa da União, suas autarquias e fundações, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio eletrônico. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 4o e 23 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995, no § 3o do art. 37 da Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 ISSN 1677-7042 1 Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.547, de 29 de outubro de 2008, resolvem: III - a identificação da autoridade responsável pelas requisições remetidas ou informações prestadas. Art. 1o A requisição, por meio eletrônico, das informações necessárias à defesa da União, suas autarquias e fundações, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é regulada pelo disposto nesta Portaria. Art. 4o Compete às áreas técnicas responsáveis pela gerencia dos sistemas informatizados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Advocacia-Geral da União, a implementação das ferramentas de integração e acesso, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disponibilizará, por meio da tecnologia Webservice, o acesso às informações necessárias à defesa dos direitos ou interesses da União, suas autarquias e fundações, em atendimento às requisições eletrônicas oriundas do sistema da Advocacia-Geral da União. 3o Art. As comunicações eletrônicas de que trata o art. devem assegurar: Parágrafo único. Será conferido tratamento preferencial à implementação de ferramentas de trata o caput. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2o JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI Advogado-Geral da União I - a segurança, a integridade e a inviolabilidade das informações e dos documentos recebidos ou remetidos; PAULO BERNARDO SILVA Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão II - a certificação oficial da origem dos documentos e informações tramitados; e . CO ME Ministério da Cultura RC GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 58, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 IA Dispõe sobre a distribuição da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, para servidores que atuam no Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério da Cultura. LIZ AÇ O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 e na Portaria STN nº 410, de 07 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Ficam distribuídas para a Diretoria de Gestão Estratégica, órgão setorial do Sistema de Contabilidade Federal oito Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal GSISTE, sendo cinco de nível superior, duas de nível intermediário e uma de nível auxiliar, a serem concedidas aos servidores que a elas fizerem jus, no âmbito do órgão e entidades vinculadas, conforme disposto no Anexo 1 desta Portaria. Art. 2º A concessão da GSISTE observará os fatores previstos no art. 2º do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, a Portaria STN nº 410, de 07 de julho de 2009 e os procedimentos estabelecidos no formulário de análise e avaliação de servidores constantes do Anexo 2, desta Portaria. Art. 3º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que a ela fizer jus. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR ANEXO 1 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS GSISTE PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC ÓRGÃO MinC CONTADOR NS NA 01 - MPAAC NS 01 NI 01 MPANC NA 01 NS 01 NI 01 NA - MPEOF NS 01 NI - NA - MPCON NS 01 NI - TOTAL NA - ÁREA COGNITIVA RESPONSABILIDADE 1. MODELO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES PARA EFEITO DE CONCESSÃO DA GSISTE - SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL O modelo a seguir apresentado objetiva instrumentalizar a administração, de forma objetiva, de uma ferramenta para análise e avaliação dos servidores do MinC, lotados na unidade setorial do Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Sistema MinC. Este modelo permitirá estabelecer um ranking dos servidores lotados nessa unidade para efeito da concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE. Esse ranking deverá ser formado, observando-se o ordenamento da maior para a menor pontuação obtida pelos servidores avaliados. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000002 . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 77, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o § 4o, art. 44, Anexo I, da Portaria no 300, de 16 de junho de 2005, nos termos do disposto no art. 8º, Anexo I, da Referida Portaria, na Instrução Normativa nº 01, de 19 de julho de 2006, e o que consta do Processo no 21030.000142/2008 - 55, resolve: Art. 1o Instalar, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Pará, a Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Marabá-PA - UTRA-MAR/DT-PA. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GERARDO FONTELLES BID FATORES Nível de Instrução Experiência Conhecimentos Habilidades Complexidade Nível de supervisão exercido Responsabilidade no desempenho das atividades vinculadas às atribuições do cargo no sistema de contabilidade federal no âmbito do MinC Impacto dos erros Contribuição ao cumprimento da missão do MinC O peso de cada fator em cada área foi definido considerando o grau de importância do mesmo no desempenho das competências do cargo na estrutura de gestão do Sistema de Contabilidade no âmbito do MinC. Esses pesos e escala de pontuação são apresentados na Tabela n° 1 a seguir: Tabela n° 1 - Fatores de Pontuação para a concessão de GESISTE do Sistema de Contabilidade Federal do MinC A Área PO Fatores COGNITIVA 08 ANEXO 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento O modelo de análise e avaliação foi construído observando os fatores definidos no art. 2° do Decreto n° 6.712, de 24 de dezembro de 2008, a seguir especificados: - Nível de Instrução; - Experiência; - Conhecimentos; - Habilidades; - Complexidade; - Nível de supervisão exercido; - Responsabilidade no desempenho das atividades vinculadas às atribuições do cargo na gestão do sistema estruturante da administração pública federal no âmbito da Unidade do Sistema MinC; - Impacto dos erros; e - Contribuição ao cumprimento da missão do órgão/entidade. 1.1 DEFINIÇÃO DO PESO E DOS FATORES Os fatores estão classificados em duas grandes áreas: OI JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 RESPONSABILIDADE TOTAL GERAL % por Pontuação fator Mínima Instrução 20 20 Experiência 5 5 Conhecimentos 15 15 Habilidades 10 10 Complexidade 10 10 TOTAL DA ÁREA 60 60 Nível de Supervisão Exigi- 10 10 do Responsabilidade no de- 15 15 sempenho das atividades vinculadas às atribuições do cargo no sistema de Contabilidade Federal no âmbito do MinC Impacto dos Erros 5 5 Contribuição ao cumpri- 10 10 mento da Missão do órgão/entidade TOTAL DA ÁREA 40 40 100 100 Pontuação Máxima 100 25 75 50 50 300 50 RT ER CE IRO S 75 25 50 200 500 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 1.2 SISTEMA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CANDIDATO O sistema de análise e avaliação dos servidores lotados na unidade setorial d Contabilidade Federal, no âmbito do MinC, deverá ser realizado observando no questionário, em anexo, o processo de pontuação apresentado a seguir para cada fator, segundo o quesito que atenda ao perfil do candidato: 1.2.1 INSTRUÇÃO (RAZÃO = 1,307661) GRAU /DESCRIÇÃO A B C D E F G PONTUAÇÃO 20 26 34 44 58 76 100 3 ISSN 1677-7042 1.3 APLICAÇÃO DO MODELO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO Para aplicação do modelo de análise e avaliação, o candidato deverá, com a supervisão do titular da unidade setorial, responder a totalidade das informações e questões solicitadas no Formulário CDPE - FA4 - 44 "Formulário para Análise e Avaliação de servidores para Concessão de GSISTE - Sistema de Contabilidade Federal". Após todos os candidatos da unidade setorial responderem aos quesitos do formulário CDPE - FA4 - 44, o titular da unidade setorial ou seccional, utilizando o sistema de pontuação dos fatores apresentados no item 1.2, poderá determinar a pontuação obtida pelos candidatos. Posteriormente, poderá ser obtido o ranking dos servidores, ordenados da maior pontuação para a menor, por nível dos cargos. Desta forma, o titular da unidade setorial, poderá indicar de forma objetiva o(s) servidor(es) ativo(s) que deverá(ão) ser nomeados na GSISTE alocados em sua unidade. A concessão da GSISTE para o Sistema de Contabilidade Federal deverá observar, rigorosamente, o ranking obtido em cada unidade. 1.2.2 EXPERINÊNCIA (RAZÃO = 1,709967) GRAU /DESCRIÇÃO A B C D PONTUAÇÃO 5 8 15 25 L A N O I C 1.2.3 CONHECIMENTOS (RAZÃO = 1,307661) GRAU /DESCRIÇÃO A B C D E F G PONTUAÇÃO 15 20 26 34 44 57 75 A S N E R P 1.2.4 HABILIDADES (RAZÃO = 1,495349) GRAU /DESCRIÇÃO A B C D E PONTUAÇÃO 10 15 22 33 50 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX NA IM 1.2.5 COMPLEXIDADE (RAZÃO = 1,379730) GRAU /DESCRIÇÃO A B C D E F PONTUAÇÃO 10 14 19 26 36 50 1.2.6 NÍVEL DE SUPERVISÃO EXERCIDO (RAZÃO = 1,379730) GRAU /DESCRIÇÃO A B C D E F PONTUAÇÃO 10 14 19 26 36 50 1.2.7 RESPONSABILIDADE DO CARGO (RAZÃO = 1,709967) GRAU /DESCRIÇÃO A B C D PONTUAÇÃO 15 26 44 75 1.2.8 IMPACTO DOS ERROS (RAZÃO = 1,709967) GRAU /DESCRIÇÃO A B C D PONTUAÇÃO 5 9 15 25 1.2.9 CONTRIBUIÇÃO AO CUMPRIMENTO DA MISSÃO (RAZÃO = 1,709967) GRAU /DESCRIÇÃO A B C D PONTUAÇÃO 10 17 29 50 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000003 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 CO ISSN 1677-7042 ME RC IA 1 LIZ 09 2346 - TE QUERO COMO QUERES, ME QUERES COMO PODES Rua da Caridade Promoções e Eventos LTDA CNPJ/CPF: 10.667.718/0001-90 Processo: 01400.008133/20-09 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 381.500,00 Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Montagem, temporada e a circulação, do espetáculo teatral TE QUERO COMO QUERES, ME QUERES COMO PODES que dará sentido à verdadeira premissa da arte que é a de informar ilustrando. Fazendo com que nossa atuação nos palcos passe a ter um sentido diferenciado. Montagem ousada e original retrata com frieza o antes, o atual e o pós de duas personagens ¨vitimas ocultas¨ das drogas e da sociedade como um todo. 09 2358 - Evolution - Corpus Acrobatic Theatre Playcorp Organização de Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 03.754.435/0001-10 Processo: 01400.017780/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.630.650,00 Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Evolution é um espetáculo cênico-acrobático que propõe a reflexão sobre os recursos naturais do planeta Terra por meio de imagens poéticas resultantes da junção da arte circense, da dança, da vídeo-arte e da música. O projeto percorrerá 06 cidades brasileiras perfazendo um total de 35 apresentações. 09 1454 - Pão com Mortadela Andarilho Empreendimentos Artísticos Ltda. CNPJ/CPF: 07.913.944/0001-07 Processo: 01400.007154/09-29 RJ - Rio Bonito Valor do Apoio R$: 386.725,50 Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar a turnê do espetáculo "Pão com Mortadela", de João Fonseca e Sacha Bali, em 7 cidades brasileiras. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 6626 - Gautherot - Imagens do Brasil Editora M.A.S. Ltda. CNPJ/CPF: 67.404.673/0001-88 Processo: 01545.000902/08-17 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 297.902,00 Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Publicar um livro de Fotografias de arquitetura do Brasil, produzidas pelo francês Marcel Gautherot. (1910-1996). 08 0175 - Kasato Maru Museu a Céu Aberto Cultura, Ecologia e Desenvolvimento CNPJ/CPF: 04.749.009/0001-50 Processo: 01400.013820/07-04 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.577.593,00 Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Editar o livro intitulado"Kasato Maru", que visa contar a história da imigração japonesa no Brasil. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 08 9082 - Que tem em mim ........ (O) Nós Arte Dança Teatro Ltda CNPJ/CPF: 10.393.768/0001-26 Processo: 01412.000502/08-17 MG - Uberaba Valor do Apoio R$: 301.307,00 Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Manutenção da Companhia de Dança e Teatro com a finalidade de promover espetáculos na cidade de Uberaba e região, com apresentações em escolas, creches, teatro, entidades beneficentes, praças, mercados e feiras livres, além da realização de workshops com finalidades educativas, formação de platéia, intercâmbio de experiências entre artistas locais e qualificação profissional. AÇ ÃO PR OI SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 960, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 09 3499 - Ser Tão pelo Nordeste Coletivo Teatral Ser Tão Teatro CNPJ/CPF: 10.823.561/0001-44 Processo: 01400.019741/20-09 PB - João Pessoa Valor do Apoio R$: 108.923,00 Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Circulação do espetáculo Vereda da Salvação, clássico de Jorge Andrade, pelo Coletivo Ser Tão Teatro da cidade de João Pessoa - Pb, por seis cidades no Nordeste, sendo três capitais e seis cidades periféricas. Todas as apresentações serão gratuitas e acompanhadas de uma oficina para atores locais, ministradas pelos integrantes do grupo além de debates com todos os envolvidos após cada espetáculo. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000004 BID A Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 09 2213 - AUTÊNTTICO Clóvis Coêlho Ribeiro CNPJ/CPF: 658.149.591-34 Processo: 01400.008016/20-09 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 242.132,00 Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O Projeto tem como objetivo realizar a gravação do novo CD/DVD do cantor e compositor Clóvis Ribheiro, no espaço cultural Filadélfia em Taguatinga, Brasília-DF. O titulo será AUTÊNTTICO. O público alvo serão os jovens de 12 a 25 anos, tendo em vista uma divulgação bem ampla. Serão 11 músicas que já são tocadas pelo cantor e com certeza será uma consolidação do trabalho do artista que vem sendo realizado desde o ano de 2003. 09 2320 - Feitiço - 20 anos Vibe Marketing Promocional Ltda. CNPJ/CPF: 06.104.538/0001-22 Processo: 01400.008099/20-09 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 735.216,80 Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Serão realizados mais de 200 espetáculos musicais todas as semanas, de segunda a sábado, com a participação dos mais prestigiados artistas de Brasília e com nomes consagrados do cancioneiro brasileiro, no decorrer de 8 meses. Samba, MPB, Chorinho, bossa nova e músicas regionais se farão presentes, entre outros, marcando a comemoração de 20 anos do Restaurante Feitiço Mineiro, tradicional difusor cultural em Brasília. ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 26) 09 0452 - ARTE NO CEUs ACADEMIA BRASILEIRA DE HISTÓRIA, CULTURA, GENEALOGIA E HERÁLDICA PO CNPJ/CPF: 07.344.727/0001-35 Processo: 01400.004654/20-09 RT ER CE IRO S SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 807.070,00 Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Oficinas de Artes Plásticas (workshops) nos CEUs de São Paulo, voltada para o público infantil (6 e 7 anos de idade), no período de 15 meses, realizadas por 5 Artistas Plásticos, com a direção e coordenação de uma organização cultural; para propiciar aos cidadãos o contato com mundo artístico e a valorização da cultura. PORTARIA N o- 961, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados no anexo à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 ANEXO ANEXO ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18) 05 4876 - Rembrandt e Arte da Gravura Art Unlimited Ltda. CNPJ/CPF: 00.831.284/0001-68 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 06 10583 - Fortaleza do Morro de São Paulo Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo SUl IDES CNPJ/CPF: 02.275.306/0001-86 BA - Itubera Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 07 2617 - Projeto de Salvaguarda Restauração da Igreja Matriz Nossa Senhora das Vitórias Sociedade Preservação do Saber CNPJ/CPF: 08.660.947/0001-30 SE - Aracajú Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 06 10435 - Restauração da Igreja de Santa Efigênia - Ouro Preto - MG Museu de Arte Sacra do Carmo/Paróquia do Pilar CNPJ/CPF: 25.705.740/0001-54 MG - Ouro Preto Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 06 11042 - Casa Pinto D'Ulisséa Fundação Lagunense de Cultura CNPJ/CPF: 00.483.887/0001-16 SC - Laguna Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 06 4821 - Schwanke: Inventário, Avaliação Técnica, Conservação Preventina e Catálogo do Acervo Artístico Instituto Luiz Henrique Schwanke CNPJ/CPF: 05.913.091/0001-70 SC - Joinville Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 05 2045 - História da Madeira na Serra Catarinense - CLASSIFICADOS PARA A ETAPA DE SELEÇÃO - EDITAL 02/2009 - DESENVOLVIMENTO DE ROTEIROS Controle 127 299 739 197 514 106 077 114 219 230 341 686 308 768 818 037 563 184 850 365 069 340 676 404 669 479 070 774 862 634 427 833 400 874 559 1940- 754 413 841 2005 Claúdio Rodrigues da Silveira CNPJ/CPF: 347.335.319-15 SC - Lages Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA Nº 221, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 E D R A L P M E EX SERGIO DUARTE MAMBERTI SECRETARIA DO AUDIOVISUAL PORTARIA Nº 18, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 063, de 22 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2007, bem como no Edital nº 02, de 28 de janeiro de 2009, publicado no DOU de 29 de janeiro de 2009, Resolve: Art. 1°. Homologar os projetos CLASSIFICADOS para a etapa de SELEÇÃO, pela Comissão Julgadora, nomeada pela Portaria nº 3, de 18 de maio de 2009, republicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2009, conforme relação anexa. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Projeto 12:34 1919 A Batalha do Bosque A Consciência Negra A Fuga e o Escondedouro A Ilha de Santana A Invenção do Dia A Menina que Não Viu o Fim do Mundo A Pílula A Primeira Lei A Terra o Homem e os Fuzis A Vida Que Eu Quis Viver A Visita Alice Amor As Aventuras de um Surrealista Francês no Brasil - Benjamin Péret Atrás Dela Bandoleiros Bem Aqui Em Lugar Nenhum Cartas de Luanda Cinco Desejos Cinema Privado Desaparecidos no Silêncio Deserto Devolva-me Do Outro Lado da Guerra É a Mãe Equatorial Estão Falando Alto Pelos Botecos Estrela Miúda Exterior/Noite Filhos da Fortuna Filme de Estrada Filmes Violentos e Sem Esperança Fome de Cinema - Nos Tempos da Boca Gangues da Periferia Ghost Writer Ilha Grande - Uma Aventura Inesquecível Imóbile Manhãs de Domingo Mão Suja de Tinta Fresca Maresia Maria 12 Homens na Independência da Bahia Melodrama Memorandum Molambo Montenegro Mr. Samba No Tempo Dos Valentes Nossa Vaga no Mundo Novo Dia O Catador de Batatas e o Filho da Costureira O Dia Em Que Felipe Sumiu O Incrível Roubo da Taça Jules Rimet O Principe Maldito O Quilombo O Santo do Pau Oco Onde Moram os Guarda-Chuvas? Os Infames Os Ratos Os Reis do Nada Os Três Guerreiros e a Chave Mágica de Agharta Patagônia Pó, Lápis e Borracha Projeto Piccho & Dot Rei Juramidam Rosa dos Ventos Rossellini Amou a Pensão de Dona Bombom Shalimar Silêncio Traje Sport Fino Tudo Está Legal Mas Eu Me Dei Mal Um Bom Negócio Um Passado Para Ana Uma Certa Noite Em Havana Uma Esmola à Inocência Velha Guarda do Samba Voltando Para Casa ZYS-4 E T N A N SI AS O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, com fundamento no Decreto nº 6.226, de 04/10/2007, em conjunto com o Ministério da Cultura/Secretaria de Articulação Institucional-SAI e a Secretaria de Estado da Cultura do Ceará, resolve: I. Instituir a Seleção para a Implantação de Microprojetos Culturais no Estado do Ceará; II. Divulgar o Edital que estabelece as normas de seleção para a concessão de financiamento não-reembolsável de Microprojetos Culturais na Região do Semiárido, na Seção 3, do Diário Oficial da União. SILVIO DA-RIN 5 ISSN 1677-7042 372 342 691 665 348 097 108 578 036 718 289 222 661 616 822 297 584 363 242 203 659 074 502 590 387 712 778 243 721 198 112 220 468 476 764 132 539 838 119 295 025 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000005 Região SUDESTE NORDESTE SUDESTE NORDESTE SUDESTE NORTE C. OESTE SUDESTE Categoria ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE SUDESTE SUL SUDESTE SUL SUDESTE SUL NORDESTE SUDESTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE SUDESTE SUDESTE NORDESTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE SUDESTE SUL NORDESTE SUL SUDESTE SUDESTE C. OESTE SUDESTE NORDESTE SUDESTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE NORDESTE SUDESTE NORTE SUDESTE C. OESTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE NÃO ESTREANTE SUDESTE ESTREANTE DA L A N O I C A S N NA E R P IM NORTE NORDESTE SUDESTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE SUDESTE SUL SUDESTE SUDESTE NORDESTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE SUDESTE SUDESTE SUDESTE SUDESTE SUDESTE NORDESTE C. OESTE NORDESTE SUDESTE ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE SUL SUDESTE ESTREANTE ESTREANTE SUDESTE SUL NORDESTE SUDESTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE SUDESTE C. OESTE NORTE C. OESTE ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE C. OESTE SUDESTE SUL C. OESTE SUDESTE NORDESTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE NÃO ESTREANTE SUDESTE C. OESTE SUDESTE SUDESTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE SUDESTE SUL SUDESTE SUDESTE SUDESTE SUDESTE C. OESTE ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 ISSN 1676-2339 1 Ministério da Defesa . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.118/MD, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2010. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o disposto no art. 23 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2010, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME NELSON A. JOBIM RC ANEXO IA DIRETRIZ PARA O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTUDOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA NO ANO DE 2010 1. FINALIDADE A presente Diretriz tem por finalidade estabelecer os elementos básicos necessários ao planejamento e à execução das Atividades de Estudos da Escola Superior de Guerra (ESG), para o ano letivo de 2010. 2. REFERÊNCIAS 2.1 - Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências. 2.2 - Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 - Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra. 2.3 - Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007 - Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras providências. 2.4 - Portaria nº 206/MD, de 11 de fevereiro de 2008 Delega Competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra para dispor sobre o Regimento Interno da Escola. 2.5 - Portaria nº 4/ESG, de 29 de fevereiro de 2008 - Aprova o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra. 3. ATIVIDADES DE ENSINO 3.1 - Cursos 3.1.1 - Ministrar, no ano de 2010, os seguintes cursos: - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE); - Curso de Estado-Maior Combinado (CEMC); - Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE); - Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN); e - Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD). 3.1.2 - Conduzir ou realizar a gestão dos cursos de interesse da Carreira de Defesa Nacional, em suas próprias instalações ou em locais a serem definidos. 3.1.3 - Ministrar cursos especiais de curta duração para atender interesses específicos, em suas próprias instalações ou em locais a serem definidos. 3.2 - Duração dos Cursos e Efetivos 3.2.1 - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) O CAEPE destina-se a preparar civis e militares, do Brasil e de Nações Amigas, para o exercício de funções de direção e assessoramento de alto nível na administração pública, em especial nas áreas da segurança e da defesa nacional, desenvolvendo planejamentos estratégicos nas expressões do Poder Nacional. Terá a duração de 40 (quarenta) semanas, iniciando em 01 de março e terminando em 03 de dezembro, com efetivo planejado de 80 (oitenta) estagiários, sendo 5 (cinco) de Nações Amigas (ENA). 3.2.2 - Curso de Estado-Maior Combinado (CEMC) O CEMC destina-se a preparar Oficiais Superiores das Forças Armadas para o exercício de funções nos Estados-Maiores Combinados e o desempenho de atividades que envolvam o planejamento e o emprego estratégico-operacional de forças militares em operações combinadas/conjuntas ou executadas sob orientação e supervisão do Ministério da Defesa. Terá a duração de 13 (treze) semanas, iniciando em 15 de março e terminando em 10 de junho, com efetivo planejado de 24 (vinte e quatro) estagiários. LIZ 3.2.3 - Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE) O CSIE destina-se a preparar civis e Oficiais Superiores das Forças Armadas e das Forças Auxiliares para o exercício de funções de inteligência estratégica na administração pública e, em especial, nos órgãos ligados ao SISBIN. Terá a duração de 21 (vinte e uma) semanas, iniciando em 15 de março e terminando em 06 de agosto, com efetivo planejado de 30 (trinta) estagiários. 3.2.4 - Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN) O CLMN destina-se a preparar civis e Oficiais Superiores das Forças Armadas e das Forças Auxiliares para atuar nos níveis gerenciais executivos da Logística e Mobilização Nacionais e de assessoramento aos órgãos responsáveis pelo Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB. Terá a duração de 13 (treze) semanas, iniciando em 16 de agosto e terminando em 11 de novembro, com efetivo planejado de 35 (trinta e cinco) estagiários. 3.2.5 - Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD) O CGERD destina-se a proporcionar conhecimento a civis e Oficiais Superiores das Forças Armadas e das Forças Auxiliares dos conceitos de defesa no Estado moderno e dos processos de gestão de recursos de defesa, no âmbito da administração pública e privada. Terá a duração de 09 (nove) semanas, sendo realizado em duas edições, em locais a serem determinados, iniciando em 10 de maio e 30 de agosto e terminando, respectivamente, em 07 de julho e 29 de outubro, com efetivo planejado de 50 (cinqüenta) estagiários. 3.3 - Titulação A ESG deverá buscar a titulação de pós-graduação para o CAEPE, o CSIE e o CLMN. 3.4 - Tema de Estudo Os trabalhos da ESG deverão ser desenvolvidos visando ao domínio do conhecimento do Planejamento Estratégico e sua Gestão, orientados para os temas de interesse da Segurança e do Desenvolvimento, em especial os relacionados com a Defesa. 3.5 - Viagens de Estudos Deverão ser planejadas viagens a regiões do território nacional e ao estrangeiro, com a duração média de 10 (dez) dias, para os diferentes cursos, conforme abaixo: a) CAEPE: 2 (duas) viagens de estudos em território nacional e 1 (uma) viagem em território estrangeiro; b) CSIE: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional; c) CEMC: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional ; d) CLMN: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional; e e) CGERD: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional (por curso). 3.6 - Capacitação de Membros do Corpo Permanente (CP) A ESG deverá intensificar a participação de membros do CP em Viagens e Visitas de Estudo, Seminários, Ciclos, Simpósios, Conclaves e em exercícios de Operações Combinadas/Conjuntas. 4. PRESCRIÇÕES GERAIS 4.1 - A ESG deverá encaminhar ao Ministério da Defesa (MD) os documentos de interesse do desenvolvimento das atividades de estudos, nos prazos especificados abaixo: AÇ ÃO PR OI BID DOCUMENTOS CALENDÁRIOS E CURRÍCULOS DOS CURSOS/2010 PEDIDOS DE COOPERAÇÃO DE ENSINO/2010 CÓPIAS DAS MONOGRAFIAS/2009 PROPOSTAS DE DIRETRIZES PARA 2011 A 4.6 - Para a realização dos cursos, a ESG manterá ligação com a SELOM e com os órgãos do MD, conforme segue: CURSO CAEPE - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia CSIE - Curso Superior de Inteligência Estratégica CEMC - Curso de Estado-Maior Combinado CLMN - Curso de Logística e Mobilização Nacional CGERD - Curso de Gestão de Recursos de Defesa Cursos de interesse da Carreira de Defesa ÓRGÃOS SELOM e SPEAI SELOM, SPEAI e EMD SELOM e EMD SELOM SELOM e SEORI SELOM 5. DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos não previstos nesta Diretriz serão solucionados pelo Comandante da ESG. NELSON A. JOBIM PORTARIA N o- 1.119/MD, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Aprova a Diretriz para o Processo Seletivo aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2010. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o disposto no art. 16 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Processo Seletivo aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2010, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON A. JOBIM ANEXO DIRETRIZ PARA O PROCESSO SELETIVO AOS CURSOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERA NO ANO DE 2010 1. FINALIDADE A presente Diretriz tem por finalidade orientar e divulgar os processos de indicação, inscrição e matrícula de candidatos aos Cursos a serem ministrados pela Escola Superior de Guerra (ESG) em 2010. 2. REFERÊNCIAS 2.1 - Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências. 2.2 - Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 - Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra. 2.3 - Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007 - Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras providências 2.4 - Portaria nº 206/MD, de 11 de fevereiro de 2008 Delega Competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra para dispor sobre o Regimento Interno da Escola. 2.5 - Portaria nº 4/ESG, de 29 de fevereiro de 2008 - Aprova o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra. 3. INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS 3.1 - O processo de indicação e inscrição dos candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares aos cursos da ESG se iniciará com a expedição de convites, pelo Ministério da Defesa (MD) e pela ESG, a órgãos, empresas, instituições públicas e privadas e nações amigas. 3.2 - Os militares e os servidores civis das Forças Armadas serão indicados pela respectiva Força. Os do MD, pelo Ministro de Estado da Defesa. 3.3 - As entidades convidadas deverão indicar seus candidatos em ordem de prioridade, facilitando, com isso, a distribuição das vagas disponíveis, dentre os selecionados. 3.4 - O candidato civil aos cursos da ESG deverá ser pessoa de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira, e será inscrito no processo de seleção se satisfizer, preliminarmente, as condições abaixo: a) ter vida pregressa ilibada; b) ter formação universitária; c) ter o mínimo de 05 (cinco) anos de experiência profissional; d) ter sido indicado por organização convidada; e) estar em atividade no órgão responsável pela indicação; e f) exercer cargo de nível superior. 3.5 - As respostas aos convites serão consideradas para os processos de seleção e de inscrição se atendidas as seguintes condições: a) preenchimento e assinatura de todos os documentos, pelo candidato e pela autoridade responsável por sua indicação, e remessa deles à ESG, acompanhados de documentos comprobatórios, como diplomas, títulos, certificados e outros; PO PRAZOS 07DEZ2009 07DEZ2009 26MAR2010 31MAI2010 4.2 - A ESG deverá observar a antecedência mínima de (60) sessenta dias para encaminhamento dos documentos que se refiram ao envio de solicitações a outros órgãos e instituições do nível ministerial. 4.3 - À Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM) compete: a) coordenar e acompanhar, no âmbito da Administração Central do MD, a execução da presente diretriz; b) encaminhar, à consideração dos setores do MD, cópias dos documentos que lhe são pertinentes, recebidos daquela escola; e c) divulgar, para os demais órgãos da Administração Central do MD, as principais atividades de estudos da ESG, em particular as viagens de estudos dos diversos cursos, seminários e ciclos de extensão, informando data e locais de suas realizações. 4.4 - Ao Estado-Maior de Defesa e às Secretarias do MD compete: a) propor temas de monografias para o ano de 2010, por intermédio da SELOM, até 30 de outubro de 2009; e b) encaminhar à consideração da ESG, por intermédio da SELOM, sugestões relativas ao desenvolvimento dos cursos regulares a serem desenvolvidos em 2011, até 31 de maio de 2010. 4.5 - Os diversos setores do MD poderão solicitar à ESG estudos específicos sobre assuntos do seu interesse. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000006 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 b) recebimento, pela ESG, da documentação exigida, no prazo previsto; c) atendimento, pelos candidatos, aos requisitos e demais instruções; e d) aceitação, pelos governos, órgãos e empresas, dos encargos de salários, diárias, ajudas de custo e demais despesas referentes aos seus candidatos, manifestada em declaração anexa à documentação. 3.6 - A ESG deverá disponibilizar, em sua página eletrônica www.esg.br, as informações a respeito dos cursos, bem como as condições para indicação e inscrição de candidatos. 4. CRITÉRIOS PARA A DESTINAÇÃO E A OCUPAÇÃO DAS VAGAS 4.1 - O número de vagas para militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em cada um dos cursos, será fixado pelo MD, por proposta da ESG, consideradas as necessidades das Forças Armadas, do próprio Ministério e as condições da Escola. 4.2 - A destinação das vagas aos integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e aos civis será feita levando-se em consideração a profissão do candidato, a região geográfica onde ele exerce suas atividades e o número total de vagas para o curso. 4.3 - Para os integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares a destinação das vagas obedecerá ao critério da divisão equitativa entre os Estados da Federação e o Distrito Federal. 5. PREENCHIMENTO DAS VAGAS O preenchimento das vagas dar-se-á dentro dos universos estabelecidos a seguir. 5.1 - Para o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE): a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG; b) Oficiais Generais e Oficiais Superiores do último posto das Forças Armadas, possuidores do Curso de Estado-Maior, conforme o número de vagas destinado a elas pelo MD; c) Oficiais Superiores do último posto das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal; d) Oficiais Superiores de nações amigas convidadas, possuidores do Curso de Estado-Maior; e e) civis estrangeiros indicados por país convidado pelo Ministério da Defesa. 5.2 - Para o Curso de Estado-Maior Combinado (CEMC): Oficiais Superiores das Forças Armadas dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior. 5.3 - Para o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE): a) civis possuidores de curso, estágio ou experiência na área de inteligência, de interesse do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); e b)Oficiais Superiores das Forças Armadas dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior e Oficiais Superiores das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos dois primeiros postos, possuidores de Curso Superior de Polícia ou Superior de Bombeiro Militar, preferencialmente com curso ou experiência na área de Inteligência. 5.4 - Para o Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN): a) civis indicados por empresas e órgãos convidados, de interesse do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB); b) Oficiais Superiores das Forças Armadas, dos dois primeiros postos; e c) Oficiais Superiores das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, dos dois primeiros postos, indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal. 5.5 - Para o Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD): a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG; e b) Oficiais Superiores das Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 6. PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS 6.1 - O processo de seleção dos candidatos, realizado pela ESG, levará em consideração os seguintes fatores: a) formação superior e pós-formação; b) experiência profissional em sua área de atividade; c) representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas exercidas; d) interesse, para o MD e para a ESG, da participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que ocupe; e e) equilíbrio entre profissões representadas, entre setores ou órgãos de origem e entre as regiões do País, no universo dos candidatos indicados. 6.2 - A seleção inicial dos candidatos civis e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, realizada pela ESG, será aprovada pelo Ministro de Estado da Defesa e publicada em Diário Oficial da União (DOU). A efetivação da matrícula, entretanto, só ocorrerá após publicação em boletim interno da ESG. 6.3 - A seleção e a indicação dos militares e civis das Forças Armadas serão realizadas pelos respectivos Comandos, constando a sua consolidação e homologação em portaria do Ministro de Estado da Defesa e publicada no DOU. 6.4 - Após a publicação das portarias de aprovação da seleção dos candidatos aos cursos da ESG, os órgãos e os candidatos selecionados serão informados a respeito. Ao mesmo tempo, será feita a divulgação das portarias na página eletrônica da ESG. 6.5 - Para estrangeiros (civis e militares) não haverá processo de seleção, baseando-se sua matrícula na indicação do respectivo país, de acordo com os seguintes procedimentos: a) a ESG informará ao MD o número de estrangeiros que poderá receber no CAEPE e sugerirá os países a serem convidados; b) a Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI) analisará as propostas da ESG e, ouvido o Ministério das Relações Exteriores (MRE), fará convites aos diversos países, encaminhando as informações necessárias; e c) após o recebimento das indicações dos representantes estrangeiros, a sua relação será publicada no DOU, por meio de portaria do Ministro de Estado da Defesa. 6.6 - A matrícula dos candidatos selecionados para os cursos será efetuada pelo Comandante da ESG, após sua apresentação na Escola. 6.7 - A matrícula do estagiário pode ser cancelada pelo Comandante: a) por solicitação da entidade de origem; b) por motivo de saúde própria ou de familiar; c) a pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante; d) quando for demonstrado desempenho insuficiente ou desinteresse pelo curso; e) quando for evidenciada conduta ética e intelectual incompatível; e f) se militar, por cometer transgressão disciplinar grave. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO 1 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO AO CAEPE, CSIE E CEMC Prazo 27/07/09 Responsável SELOM 06/08/09 OI MD 14/08/09 30/09/09 SELOM/*SPEAI e ESG ESG 30/09/09 SELOM 30/10/09 ESG 13/11/09 13/11/09 ESG FA e *SPEAI 20/11/09 SELOM/GABMD Destinatário OI MD Tarefa Encaminhar, à consideração dos setores de interesse do MD, a relação sugerida pela ESG de empresas, órgão e países a serem convidados para indicar candidatos ao CAEPE e CSIE. SELOM Encaminhar as sugestões de empresas, órgãos e países a serem convidados a indicar candidatos aos cursos da ESG. Órgãos, empresas e * Expedir os convites para o curso (* países somente no CAEPE). países FA SELOM SELOM Receber as indicações dos candidatos das empresas, órgãos e *países convidados para o curso(*somente no CAEPE). Informar às Forças Armadas o número de vagas disponíveis para militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Realizar o processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, que se destinam aos diversos cursos. Encaminhar a proposta de seleção. Encaminhar as indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Armadas e *indicados pelas nações amigas convidadas. Publicar em DOU as portarias de aprovação das seleções realizadas pelas Forças Armadas e dos representantes das nações amigas. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000007 7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 7.1 NOMENCLATURA Na elaboração do cronograma de tarefas foram empregadas as seguintes nomenclaturas: a) SELOM - Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia do MD; b) SPEAI - Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais do MD; c) GABMD - Gabinete do Ministro da Defesa; d) OI MD - Órgãos Internos do Ministério da Defesa; e e) FA - Forças Armadas. 7.2 PROCESSO DE SELEÇÃO AO CAEPE, CSIE E CEMC No processo de seleção ao CAEPE, CSIE e CEMC deverá ser observado o cronograma estabelecido no "Anexo 1" desta Diretriz. 7.3 PROCESSO DE SELEÇÃO AO CLMN No processo de seleção ao CLMN deverá ser observado o cronograma estabelecido no "Anexo 2" desta Diretriz. 7.4 PROCESSO DE SELEÇÃO AO CGERD - 1º SEMESTRE No processo de seleção ao CGERD 1º Semestre deverá ser observado o cronograma estabelecido no "Anexo 3" desta Diretriz. O local de realização da 1ª edição do curso deverá ser definido e informado à SELOM até 25 de novembro de 2009. 7.5 PROCESSO DE SELEÇÃO AO CGERD - 2º SEMESTRE No processo de seleção ao CGERD 2º Semestre deverá ser observado o cronograma estabelecido no "Anexo 4" desta Diretriz. O local de realização do curso do 2º semestre deverá ser definido e informado à SELOM até 07 de abril de 2010. 8. ATRIBUIÇÕES 8.1 - Ao Ministério da Defesa compete: a) enviar convites a órgãos e instituições de nível ministerial; b) convidar, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, as nações amigas a indicar representantes para realizar o CAEPE; c) homologar o processo seletivo conduzido pela ESG; e d) aprovar a Diretriz para o Processo Seletivo aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG). 8.2 -À Escola Superior de Guerra compete: a) emitir convites a órgãos e instituições na esfera de suas atribuições; b) conduzir o processo seletivo dos candidatos, por meio de análise e processamento dos dados e das informações recebidas, encaminhando ao MD a proposta de seleção preliminar; c) realizar seleção complementar, quando necessário; e d) elaborar a proposta de diretrizes para o ano de 2011, encaminhando-a, para aprovação e assinatura, ao MD, até 31 de maio de 2010. 8.3 -À Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM) compete: a) coordenar e acompanhar, no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa, o cumprimento do cronograma de execução da presente Diretriz; e b) preparar a documentação de responsabilidade da Administração Central do MD, no que diz respeito aos assuntos abordados na presente Diretriz. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos não previstos nesta Diretriz deverão ser solucionados pelo Comandante da ESG. L A N O I C A S N NA E R P IM 30/11/09 SELOM/GABMD 18/12/09 ESG A partir 01/03/10 7 ISSN 1677-7042 NELSON A. JOBIM Ministro de Estado da Defesa Órgãos e empresas de ESG Homologar a seleção dos candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e publicar em DOU as portarias ministeriais, com posterior informação à ESG. Informar aos órgãos e empresas sobre a aprovação dos candidatos selecionados. Iniciar o curso conforme aprovado em diretriz específica sobre planejamento e execução das atividades da ESG. ANEXO 2 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO AO CLMN Prazo 18/12/09 Responsável SELOM Destinatário FA 26/02/10 SELOM OI MD 31/03/10 30/04/10 30/04/10 SELOM e ESG Órgãos e empresas FA Órgãos e empresas ESG SELOM 07/05/10 ESG 14/05/10 ESG SELOM Evento Informar às Forças Armadas o número de vagas disponíveis para militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Solicitar aos OI MD sugestões de empresas e órgãos públicos a serem convidados a indicar candidatos. Expedir os convites para órgãos e empresas participarem do curso. Encaminhar as indicações e documentos dos candidatos para a ESG. Encaminhar as indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Armadas. Realizar o processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Encaminhar ao MD a proposta de seleção. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 ISSN 1677-7042 1 21/05/10 SELOM/GABMD Publicar em DOU a portaria de aprovação das seleções realizadas pelas Forças Armadas. 31/05/10 SELOM/GABMD Homologar a seleção dos candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e publicar em DOU as portarias ministeriais, com posterior informação à ESG. 30/06/10 A partir 02/08/10 ESG Órgãos e empresas de ESG Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 09/04/10 SELOM ESG 12/04/10 ESG SELOM 19/04/10 SELOM/GABMD Encaminhar a lista dos indicados pelos OI MD e pelos Comandos das Forças Armadas. Encaminhar a lista dos candidatos selecionados para aprovação pelo MD. Homologar a seleção dos candidatos civis, aprovar as indicações das Forças Armadas, emitir (coordenada pela SELOM) as portarias ministeriais correspondentes e publicar no DOU, com posterior informação à ESG. Iniciar o curso conforme aprovado em diretriz específica sobre planejamento e execução das atividades da ESG. Informar aos órgãos e empresas a aprovação da seleção dos candidatos. Iniciar o curso conforme aprovado em diretriz específica sobre planejamento e execução das atividades da ESG. A partir de 10/05/10 ESG ANEXO 3 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO AO CGERD - 1º SEMESTRE ANEXO 4 Prazo Responsável Destinatário Evento 25/11/09 ESG SELOM Definir e informar o local de realização da 1ª edição do CGERD; 04/12/09 ESG SELOM Encaminhar a lista sugerida de órgãos públicos e empresas a serem convidadas para o curso. 18/12/09 SELOM OI MD Consultar os órgãos internos do MD quanto a sugestões de alteração na lista de órgãos e empresas a serem convidados para o curso. OI MD e FA Consultar os OI MD e os Comandos das Forças Armadas sobre a necessidade de vagas para candidatos militares e civis. CO 07/01/10 14/01/10 21/01/10 ME SELOM OI MD SELOM RC IA SELOM Informar as sugestões para a lista de convidados para o curso. LIZ ESG ESG Encaminhar a lista definitiva de órgãos públicos e empresas a serem convidados para o curso, após as sugestões serem consolidadas. AÇ 04/02/10 SELOM 18/02/10 ESG 18/02/10 MD e ESG Órgãos e empresas Expedir os convites para participação no curso a órgãos e empresas. 08/03/10 SELOM OI MD e FA Informar aos OI MD e às Forças Armadas o respectivo número de vagas disponíveis no curso. 22/03/10 Órgãos e empresas ESG Encaminhar a relação de indicados, com a respectiva documentação. 05/04/10 ESG 06/04/10 OI MD e FA SELOM CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO AO CGERD - 2º SEMESTRE Encaminhar as necessidades de vagas solicitadas aos OI MD e aos Comandos das Forças Armadas. ÃO Confirmar o ao número de vagas disponíveis para os OI MD e para os Comandos das Forças Armadas. PR Realizar a seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos dados/informações) dos candidatos civis. SELOM Prazo 07/04/10 14/04/10 Responsável ESG ESG Destinatário SELOM SELOM 28/04/10 SELOM OI MD 05/05/10 SELOM OI MD 12/05/10 19/05/10 OI MD SELOM SELOM ESG 02/06/10 SELOM ESG 16/06/10 ESG SELOM 16/06/10 30/06/10 MD e ESG SELOM Órgãos e empresas OI MD e FA 12/07/10 26/07/10 Órgãos e empresas ESG ESG 27/07/10 30/07/10 OI MD e FA SELOM SELOM ESG 02/08/10 ESG SELOM OI BID Indicar os militares e civis para o curso. 09/08/10 SELOM/GABMD A partir de 30/08/10 ESG A PO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA PORTARIA N o- 788/GC4, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 PORTARIA DEPENS Nº 234-T/DE-2, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 Altera dispositivos nas Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica do ano de 2010 (IE/EA EAOT 2010), aprovadas pela Portaria DEPENS nº 216-T/DE-2, de 04 de agosto de 2009, publicada na Seção 1 do DOU nº 149, de 6 de agosto de 2009, na página 11. (*) Prorroga o prazo previsto no § 1º, do art. 1º, da Portaria nº 749/GC3, de 15 de agosto de 2003, que transfere para a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária a jurisdição técnica, administrativa e operacional do Aeroporto de São José dos Campos, no Estado de São Paulo. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e no art. 2º da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta dos Processos nº 67000.000513/2008-57 e nº 67700.004338/2008-80, resolve: Art. 1o Prorrogar por dois anos, a contar de 7 de outubro de 2009, o prazo previsto no § 1º, do art. 1º, da Portaria nº 749/GC3, de 15 de agosto de 2003, que transfere para a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) a jurisdição técnica, administrativa e operacional do Aeroporto de São José dos Campos, no Estado de São Paulo. § 1º A jurisdição da INFRAERO exercer-se-á sobre as áreas identificadas como ÁREA 02, ÁREA 03 e ÁREA 06, delimitadas no Plano de Zoneamento Civil/Militar do Aeroporto de São José dos Campos e nos respectivos Memoriais Descritivos. § 2º A prorrogação de que trata esta Portaria deverá ser efetivada dentro de sessenta dias, contados a partir da publicação deste ato, mediante Termo Aditivo ao Termo de Transferência vigente, a ser firmado pelos representantes do Quarto Comando Aéreo Regional, do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial e da INFRAERO. § 3º Quaisquer modificações do conteúdo do Termo de Transferência vigente deverão ser submetidas à apreciação do Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional e efetivadas mediante Termos Aditivos a serem firmados entre as Partes. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar JUNITI SAITO O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º das Instruções aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001 e, considerando a necessidade da Administração de recursos humanos, resolve: Art.1º Acrescentar as vagas abaixo ao número de vagas fixado para o Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica do ano de 2010 (EAOT 2010), constante do item 2.3.5 das Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica do ano de 2010 (IE/EA EAOT 2010), aprovadas pela Portaria DEPENS nº 216-T/DE2, de 04 de agosto de 2009, publicada na Seção 1 do DOU nº 149, de 6 de agosto de 2009, na página 11. ESPECIALIDADE COMAR EFI - EDUCAÇÃO FÍSICA IV PIRASSUNUNGA - SP 01 VI BRASÍLIA - DF 01 IV PIRASSUNUNGA - SP 02 SJU - SERVIÇOS JURÍDICOS MLE - MAGISTÉRIO LÍNGUA ESPANHOLA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000008 LOCALIDADE Evento Definir e informar o local de realização da 2ª edição do CGERD. Encaminhar a lista sugerida de órgãos públicos e empresas a serem convidados para o curso. Consultar os órgãos internos do MD sobre sugestões de alteração na lista de órgãos públicos e empresas a serem convidados para o curso. Consultar os OI MD e aos Comandos das Forças Armadas sobre necessidade de vagas para candidatos militares e civis. Informar as sugestões quanto à lista de convidados para o curso. Encaminhar a lista definitiva de órgãos públicos e empresas a serem convidados para o curso, após as sugestões serem consolidadas. Encaminhar as necessidades de vagas solicitadas aos OI MD e aos Comandos das Forças Armadas. Confirmar o número de vagas disponíveis para os OI MD e para os Comandos das Forças Armadas. Expedir os convites para participação no curso a órgãos e empresas. Informar aos OI MD e às Forças Armadas o respectivo número de vagas disponíveis. Encaminhar a relação de indicados, com a respectiva documentação. Realizar a seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos dados/informações) dos candidatos civis. Indicar militares e civis para o curso. Encaminhar a lista dos indicados pelos OI MD e pelos Comandos das Forças Armadas. Encaminhar a lista dos candidatos selecionados para aprovação pelo MD. Homologar a seleção dos candidatos civis, aprovar as indicações das Forças Armadas, emitir (coordenada pela SELOM) as portarias ministeriais correspondentes e publicar no DOU, com posterior informação à ESG. Iniciar o curso conforme aprovado em diretriz específica sobre planejamento e execução das atividades da ESG. MLI - MAGISTÉRIO LÍNGUA INGLESA IV PIRASSUNUNGA - SP 01 III BELO HORIZONTE - MG 01 RT ER CE IRO S MLP - MAGISTÉRIO LÍNGUA PORTUGUESA TOTAL 06 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar JOÃO MANOEL SANDIM DE REZENDE (*) As Instruções Específicas de que trata a presente Portaria encontram-se disponíveis na página da Internet do Comando da Aeronáutica (http://www.fab.mil.br). AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DIRETORIA DECISÃO N o- 314, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Portaria nº 536/GC-5, de 18 de agosto de 1999, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 18 de agosto de 2009, decide renovar, por 1 (um) ano a contar de 21 de agosto de 2009, a autorização para exploração de serviço de transporte aéreo público não-regular de passageiro, carga e mala postal outorgada à sociedade empresária Nordeste Linhas Aéreas S.A. - em recuperação judicial, de nome fantasia "FLEX LINHAS AÉREAS", CNPJ nº 14.259.220/0001-49, com sede social na cidade de Salvador (BA). VAGAS SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente (*) O inteiro teor da Decisão acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÃO No anexo da Portaria nº 764, de 05/08/2009, publicada no DOU em 07/08/2009, página 19 e 20, Seção 1, onde se lê: Instituição Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Unidade de Ensino Cargo de Direção CD - 2 CD - 3 IF - SE IF - SP Funções Gratificadas CD - 4 FG - 1 FG - 2 Reitoria 2 - - - - Campus São Roque - - 1 2 2 - 2 2 2 Campus Campos do Jordão Campus Birigüi 1 - - 1 2 2 Campus São Cristóvão - - - 2 2 Leia-se: Instituição Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Unidade de Ensino Cargo de Direção CD - 2 IF - SE CD - 3 CD - 4 FG - 1 2 - - - - - - - 2 2 Campus Birigüi - - 2 2 2 Campus Campos do Jordão 1 - 1 2 2 Campus São Roque - - 1 2 2 Reitoria Campus São Cristóvão IF - SP Funções Gratificadas FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE o- PORTARIA N 1.320, DE 26 DE MAIO DE 2009 A Reitora da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 220, "caput", do Regimento Geral e o que consta no Processo N o- 23107.006478/2009-05, resolve: Homologar o Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos na Carreira do Magistério Superior, na Classe de Professor Auxiliar de Ensino, realizado nos termos do Edital N o- 05/2008, na área a seguir relacionada: Centro de Filosofia e Ciências Humanas Área: Estudos em História 1º lugar: Daniel da Silva Klein ANEXO ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 1º OS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituições criadas nos termos da Lei n°. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculados ao Ministério da Educação, possuem natureza jurídica de autarquia, sendo detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. § 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Av. Engº. Gentil Tavares da Motta, N o- 1166, Bairro Getúlio Vargas, na cidade de Aracaju - SE, CEP: 49.055-260. § 2º O Instituto Federal é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes unidades: a) Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo primeiro deste artigo; b) Campus Aracaju, situado na Av. Engº. Gentil Tavares da Motta, N o- 1166, Bairro Getúlio Vargas, no município de Aracaju SE, CEP: 49.055-260; c) Campus Lagarto, situado no Povoado Carro Quebrado, s/N o- - Zona Rural, no município de Lagarto / SE, CEP: 49400-000; d) Campus de São Cristóvão, situado na Rodovia BR 101, Km 96 - Povoado Quissamã, município de São Cristovão / SE, CEP: 49100-000. § 3º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal é equiparado às universidades federais. § 4° O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de Sergipe, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica. Art. 2º O Instituto Federal de Sergipe rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do Art. 1º, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos: I. Estatuto; II. Regimento Geral; III. Resoluções do Conselho Superior; IV. Atos da Reitoria. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS Art. 3º O Instituto Federal de Sergipe, em sua atuação, observa as diretrizes da Política Nacional da Educação e do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação, bem como os seguintes princípios norteadores: I. compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática; II. verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão; III. eficácia nas respostas de formação profissional continuada, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais; IV. inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX OLINDA BATISTA ASSMAR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N o- 283, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A DIRETORA DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditalGDP/N o- 25/2009, conforme relação anexa. NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS ANEXO Área de Estudo/Disciplina: Química/ Higiene Industrial e Tecnologia de Alimentos - 40 Horas - Campus Vitória o N - de Inscrição Nome do Candidato 0004 Patricia Cecilia Araujo Farro Ponto 68,40 Classificação 1º INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N o- 12, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Lei 11.892/2008, considerando o Ofício N o- 780-A/GAB/SETEC/MEC, de 18/05/2009, o Processo N o- 23060.000863/2009-14 e o Ofício N o- 123/2009/GAB/SETEC/MEC, resolve: 1. Aprovar, Ad Referendum, o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOAREZ VRUBEL FG - 2 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000009 9 ISSN 1677-7042 V. natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União. Art. 4º O Instituto Federal de Sergipe tem as seguintes finalidades e características: I.ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; II.desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III.promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; IV.orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal de Sergipe; V.constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; VI.qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; VII.desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica; VIII.realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; IX.promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais sustentáveis, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente. Art. 5º O Instituto Federal de Sergipe tem os seguintes objetivos: I.ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos; II.ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica; III.realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; IV.desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; V.estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; VI.ministrar em nível de educação superior: a)cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b)cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; c)cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; d)cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e)cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica. Art. 6º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal de Sergipe, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica. §1º O cumprimento dos percentuais referidos no caput deverá observar o conceito de aluno-equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação. §2º Nas regiões em que as demandas sociais pela formação em nível superior justificarem, o Conselho Superior do Instituto Federal de Sergipe poderá, com anuência do Ministério da Educação, autorizar o ajuste da oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo, para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7° da Lei nº. 11.892/2008. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 7º O Instituto Federal de Sergipe é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito ao pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, compreendendo: I.COLEGIADOS a)Conselho Superior; b)Colégio de Dirigentes. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 ISSN 1677-7042 1 II.REITORIA a)Gabinete; b)Pró-Reitorias: i)Pró-Reitoria de Ensino; ii)Pró-Reitoria de Extensão; iii)Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação; iv)Pró-Reitoria de Administração; v)Pró-Reitoria de Assistência Estudantil. c)Diretorias Sistêmicas; d)Auditoria Interna; e)Procuradoria Federal. III.CAMPI, que para fins da legislação educacional, são considerados Sedes. § 1º O detalhamento da estrutura organizacional do Instituto Federal de Sergipe, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral. § 2º O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à reitoria e às pró-reitorias. § 3º A elaboração e alteração do regimento geral serão realizadas por comissão constituída por representantes de cada campus, sendo 01(um) servidor técnico-administrativo, 01(um) docente, 01(um) discente, ou seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares, devendo a proposta ser encaminhada ao Conselho Superior para aprovação e envio ao MEC. a)Os servidores lotados na reitoria votarão e poderão ser votados no Campus de Aracaju. TÍTULO II DA GESTÃO CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SEÇÃO I DO CONSELHO SUPERIOR Art. 8º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal, tendo a seguinte composição: I.o Reitor, como presidente; II.representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; III.representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; IV.representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; V.02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes; VI.06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; VII.01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; VIII.representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental. § 1° Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII serão designados por ato do Reitor. § 2° Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e VIII. § 3° Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o Instituto Federal poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria. § 4° Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, sem direito a voto. § 5° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplentes. § 6° O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 9° Compete ao Conselho Superior: I.aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal de Sergipe e zelar pela execução de sua política educacional; II.deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal de Sergipe e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008; III.aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual; IV.aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares; V.aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente; VI.autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico; VI.apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros; CO ME RC IA LIZ VII.deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal de Sergipe; VIII.autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal de Sergipe, bem como o registro de diplomas; IX.aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal de Sergipe, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; X.deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação. SEÇÃO II DO COLÉGIO DE DIRIGENTES Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição: I.o Reitor, como presidente; II.os Pró-Reitores; III.os Diretores-Gerais dos Campi. Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 50 % (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros. Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes: I.Apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos; II.Apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, parcerias, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes; III.Apresentar a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal de Sergipe; IV.Apreciar e recomendar o calendário de referência anual; V.Apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; VI.Apreciar os assuntos de interesse da administração do Instituto Federal de Sergipe a ele submetido. VII.Apreciar e recomendar a criação, alteração curricular e extinção de cursos. VIII.Apreciar as demandas apresentadas pelos Campi, guardadas as peculiaridades de cada Campus. CAPÍTULO II DA REITORIA Art. 12. O Instituto Federal de Sergipe será dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente excetuando-se os cedidos a outros órgãos (docentes e técnico-administrativos), e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente. Art. 13. Ao Reitor compete: I.representar o Instituto Federal de Sergipe, em juízo ou fora dele, bem como planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar as atividades da Instituição; II.implementar e desenvolver a política educacional e administrativa do Instituto Federal de Sergipe, de acordo com as diretrizes homologadas pelo Conselho Superior; III.submeter anualmente à apreciação do Conselho Superior, para deliberação e aprovação, o planejamento e a proposta orçamentária; IV.apresentar, anualmente, ao Conselho Superior, o relatório de atividades de sua gestão e as respectivas contas, antes de encaminhá-los aos órgãos competentes; V.aprovar, ad referendum do Conselho Superior, os casos excepcionais, submetendo-os à apreciação do mesmo na primeira reunião subsequente ao ato; VI.delegar a seu substituto legal, aos Pró-Reitores e Diretores-Gerais dos Campi, competência para realização de atos inerentes à administração do Instituto Federal de Sergipe. Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida por um dos Pró-Reitores ou Diretores Gerais dos campi por ele designado, na forma da legislação pertinente. Art. 14. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de: I.exoneração em virtude de processo disciplinar; II.demissão, nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; III.posse em outro cargo inacumulável; IV.falecimento; V.renúncia; VI.aposentadoria; VII.término do mandato. § 1° Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Reitoria o substituto legal, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 14, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade acadêmica para eleição do novo Reitor. Art. 15. A Reitoria é o órgão executivo do Instituto Federal de Sergipe, cabendo-lhe o planejamento, a administração, a coordenação, a avaliação e a supervisão de todas as atividades da Autarquia. § 1°.A Reitoria, como órgão de administração central, funcionará, provisoriamente, no endereço constante do § 1º do Art. 1º deste Estatuto, devendo ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos Campi que integram o Instituto. Art. 16. O Instituto Federal de Sergipe tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9° da Lei n°. 11.892/2008, conforme disposto no Regimento Geral. AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000010 OI BID A Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Parágrafo único. Os Diretores-Gerais dos Campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação. SEÇÃO I DO GABINETE Art. 17. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria. Art. 18. O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais. Parágrafo único. A estrutura organizacional e as atribuições dos cargos e funções da Procuradoria Jurídica e das Assessorias Especiais serão definidas no Regimento Geral. SEÇÃO II DAS PRÓ-REITORIAS Art. 19. A Pró-Reitoria de Ensino, dirigida por um PróReitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, coordena, fomenta, acompanha e avalia as atividades e políticas de ensino, articuladas à pesquisa e à extensão. Art. 20. A Pró-Reitoria de Extensão, dirigida por um PróReitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, coordena, fomenta, acompanha e avalia as atividades e políticas de extensão, relações com a sociedade e interação com o processo produtivo, articuladas ao ensino e à pesquisa. Art. 21. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa e inovação, integradas ao ensino e à extensão, bem como promove ações de fomento à pesquisa, ciência, tecnologia, propriedade intelectual e inovação tecnológica. Art. 22. A Pró-Reitoria de Administração, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, coordena, fomenta, acompanha e avalia as atividades e políticas de planejamento, desenvolvimento, administração, gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoas, e a articulação entre as PróReitorias e os Campi. Art. 23. A Pró-reitoria de Assistência Estudantil, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, coordena, fomenta, acompanha e avalia as atividades e políticas de Assistência Estudantil, em articulação com as entidades estudantis, promovendo ações para garantir o acesso e a permanência dos estudantes visando à formação continuada, articuladas ao ensino, à pesquisa e à extensão, considerando a legislação vigente. Art. 24. A estrutura organizacional e as atribuições dos cargos e funções de cada uma das Pró-Reitorias serão definidas no Regimento Geral. SEÇÃO III DAS DIRETORIAS SISTÊMICAS Art. 25. As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação. Parágrafo único. A estrutura organizacional e as atribuições dos cargos e funções de cada uma das Diretorias Sistêmicas serão definidas no Regimento Geral. SEÇÃO IV DA AUDITORIA INTERNA Art. 26. A Auditoria Interna é o órgão técnico de assessoramento do conselho superior responsável por fortalecer a gestão e racionalizar as ações do Instituto Federal de Sergipe, bem como de prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente. §1° A Auditoria Interna funcionará no local de instalação da Reitoria. §2° A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular da unidade de Auditoria Interna será submetida pelo reitor da entidade à aprovação do Conselho Superior, após o que, será encaminhada para aprovação da Controladoria-Geral da União. §3° O Conselho Superior aprovará o regimento da Auditoria Interna e disporá sobre o seu funcionamento e competências, observada a legislação pertinente. SEÇÃO V DA PROCURADORIA FEDERAL Art. 27. A Procuradoria Federal é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente. CAPÍTULO III DOS CAMPI Art. 28. Os Campi do Instituto Federal de Sergipe são administrados por Diretores-Gerais e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral e respectivos Regimentos Internos. Parágrafo único. Os Diretores-Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº. 11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. TÍTULO III DO REGIME ACADÊMICO CAPÍTULO I DO ENSINO Art. 29. O currículo no Instituto Federal de Sergipe está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-institucional, sendo norteado pelos princípios da estética da sensibilidade, da política da igualdade, da ética da identidade, da interdisciplinaridade, da PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano. Art. 30. As ofertas educacionais do Instituto Federal de Sergipe estão organizadas através da formação inicial e continuada de trabalhadores, da educação profissional técnica de nível médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação. Parágrafo único. O Instituto Federal de Sergipe, na definição de suas propostas político-pedagógicas, voltadas para a educação e a produção científico-tecnológica, adotará medidas eficientes para garantir a indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão no âmbito de suas ações. CAPÍTULO II DA EXTENSÃO Art. 31. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o Instituto Federal de Sergipe e a sociedade. Art. 32. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social através da oferta de cursos e realização de atividades específicas. CAPÍTULO III DA PESQUISA E INOVAÇÃO Art. 33. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento econômico, social e cultural. Art. 34. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional. TÍTULO IV DA COMUNIDADE ACADÊMICA Art. 35. A comunidade acadêmica do Instituto Federal de Sergipe é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo. Parágrafo único. Fica assegurado, no âmbito do Instituto Federal de Sergipe, o direito de os segmentos integrantes da comunidade acadêmica se organizarem e se mobilizarem na defesa de seus direitos e da educação em geral, nos limites da legislação em vigor. CAPÍTULO I DO CORPO DISCENTE Art. 36. O corpo discente do Instituto Federal de Sergipe é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela Instituição. § 1º Os alunos do Instituto Federal de Sergipe que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na legislação vigente e no regulamento da organização didática. § 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas. § 3º As questões relacionadas às exigências para ingresso, permanência, transferência, sistema de avaliação, estágio, bem como os direitos e deveres dos discentes, serão definidas no regulamento da organização didática na forma da legislação vigente. Art. 37. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação, poderão votar e ser votados para as representações de interesse dos discentes, para eleição dos representantes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi. CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE Art. 38. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal de Sergipe, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei. Art. 39. Somente os servidores docentes do quadro ativo permanente de pessoal do Instituto Federal de Sergipe votarão e poderão ser votados para as representações dos docentes no Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 40. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal de Sergipe, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional. Art. 41. Somente os servidores técnico-administrativos do quadro ativo permanente de pessoal do Instituto Federal de Sergipe votarão e poderão ser votados para as representações dos técnicoadministrativos no Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR Art. 42. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior. Art. 43. O regime disciplinar do corpo docente e técnicoadministrativo do Instituto Federal de Sergipe observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal. TÍTULO V DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS Art. 44. O Instituto Federal de Sergipe expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3° do art. 2° da Lei n°. 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas. Art. 45. No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal de Sergipe funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente. Art. 46. O Instituto Federal de Sergipe poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral. TÍTULO VI DO PATRIMÔNIO Art. 47. O patrimônio do Instituto Federal de Sergipe é constituído por: I.bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos Campi que o integram; II.bens e direitos que vier a adquirir; III.doações ou legados que receber; IV.incorporações que resultem de serviços por ele realizados. Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal de Sergipe devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48. O Instituto Federal de Sergipe, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas. Art. 49. A alteração do presente estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3 dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim. Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo Reitor ex offício ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior. Art. 50. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo Conselho Superior do Instituto Federal de Sergipe. IM PORTARIA N o- 195, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeada pela Portaria N o- 35/2009 do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - Aprovar o Estatuto do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins conforme anexo. Art. 2º - Esta portaria entra a vigor a partir desta data. MARIA DA GLÓRIA SANTOS LAIA ANEXO ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Capítulo I Da Natureza e Das Finalidades Art. 1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS- IFTO, instituição criada nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculados ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. § 1º. O IFTO está domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Avenida Teotônio Segurado, s/n, Edifício Carpe Diem, lote 03, 7º andar, sala 708, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77015002. § 2°. O IFTO é uma instituição de educação básica, profissional e superior, pluricurricular, multi campi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos na sua prática pedagógica. Tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes unidades: Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo 1º deste artigo; Campus Palmas, situado na quadra 310 sul, Avenida NS-10, esquina com avenida LO-05, sem número, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77021-090; Campus Paraíso, situado no Distrito Agroindustrial, BR 153, Km 480, Paraíso do Tocantins/TO, CEP 77600-000; Campus Araguatins, situado no Povoado Santa Tereza, Km 05, zona Rural de Araguatins, CEP 77950-000; Campus Araguaína, situado na Avenida Amazonas, esquina com Avenida Paraguai, Qd. 53, Lt 01, Bairro da Cimba, Araguaína/TO, CEP 77826-170; Campus Porto Nacional, situado na Avenida Tocantins AT, Loteamento Mãe Dedé, CEP 77500-000; Campus Gurupi, situado na Alameda Madrid com Rua Saragoça, Qd AP5, setor Sevilha, Gurupi/TO, CEP 77400-000. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000011 § 3º. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFTO é equiparado às universidades federais. § 4º. O IFTO possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado do Tocantins, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica. Art. 2º O IFTO rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do Art. 1°, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos: I.Estatuto; II.Regimento Geral; III Resoluções do Conselho Superior e IV Atos da Reitoria. Capítulo II Dos Princípios, Das Finalidades e Características, Dos Objetivos Art. 3º - O IFTO, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores: III.compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática; IV.verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão; V.eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais; IV. inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas; e V. natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União. Art. 4º O IFTO tem as seguintes finalidades e características: I.ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; II.desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III.promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; IV. orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do IFTO; V. constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências em geral e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico, voltado à investigação empírica; VI. qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; VII. desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica; VIII. realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; e IX. promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente. Art. 5º O IFTO tem os seguintes objetivos: I.ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos; II.ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica; III.realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; IV.desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; V.estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho, renda e emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e VI.ministrar em nível de educação superior: a)cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b)cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; c)cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; d)cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e L A N O I C A S N NA E R P INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 11 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 12 ISSN 1677-7042 1 e)cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica. Art. 6º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFTO, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no §2º do art. 8º da Lei nº. 11.892/2008. Capítulo III Da Organização Administrativa Art. 7º A organização geral do IFTO compreende: I.COLEGIADOS a)Conselho Superior; b)Colégio de Dirigentes; II.REITORIA a)Gabinete; b)Pró-Reitorias: i)Pró-Reitoria de Ensino; ii)Pró-Reitoria de Extensão; iii)Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação; iv)Pró-Reitoria de Administração e v)Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional c)Diretorias Sistêmicas; d)Auditoria Interna; e)Procuradoria Federal. III.Dos Campi, que para fins da legislação educacional, são considerados Sedes. § 1. O detalhamento da estrutura organizacional do IFTO, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral. § 2. O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à reitoria e às pró-reitorias. TÍTULO II DA GESTÃO Capítulo I Dos Órgãos Colegiados SEÇÃO I Do Conselho Superior Art. 8º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFTO, tendo a seguinte composição: I.o Reitor, como presidente; II.representação de 1/3 (um terço) do número de Campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; III.representação de 1/3 (um terço) do número de Campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; IV.representação de 1/3 (um terço) do número de Campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; V.02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes; VI.06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; VII.01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; VIII.representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de Campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco), e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; § 1°. Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII serão designados por ato do Reitor. § 2°. Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I, VIII. § 3°. Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o IFTO poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria. § 4º. Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do IFTO, sem direito a voto. § 5°. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação ou indicação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplentes. § 6°. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 9° Compete ao Conselho Superior: I.aprovar as diretrizes para atuação do IFTO e zelar pela execução de sua política educacional; II.deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do IFTO e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008; III.aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual; IV.aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares; CO ME RC IA LIZ V.aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente; VI.autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico; VII.apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros; VIII.deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IFTO; IX.autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFTO, bem como o registro de diplomas; X.aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFTO, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; e XI.deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação. SEÇÃO II Do Colégio de Dirigentes Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição: I. o Reitor, como presidente; II. os Pró-Reitores; e III. os Diretores-Gerais dos Campi. Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes: I.Apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos; II.Apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes; III.Apresentar a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do IFTO; IV.Apreciar e recomendar o calendário de referência anual; V.Apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e VI.Apreciar os assuntos de interesse da administração do IFTO a ele submetido. Capítulo II Da Reitoria Art. 12. O IFTO será dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnicos-administrativos) e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução. Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente. Art. 13. Ao Reitor compete representar o IFTO, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição. Parágrafo Único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente. Art. 14. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de: I.exoneração em virtude de processo disciplinar; II.demissão, nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; III.posse em outro cargo inacumulável; IV.falecimento; V.renúncia; VI.aposentadoria; ou VII. término do mandato. Art.15. A Reitoria é o órgão executivo do IFTO, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia. Art. 16. O IFTO tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9° da Lei n°. 11.892/2008, conforme disposto no Regimento Geral. Parágrafo único. Os Diretores-Gerais dos Campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação. SEÇÃO I Do Gabinete Art. 17. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria. Art. 18. O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais. SEÇÃO II Das Pró-Reitorias Art. 19. As Pró-Reitorias do IFTO, dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, são órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades referentes às seguintes dimensões: I - À Pró-Reitoria de Ensino compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar a execução das políticas de ensino homologadas pelo Conselho Superior e, a partir de orientações do Reitor e em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação, promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão em todos os Campi; II - À Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de pós-graduação e dar incentivo e apoio à pesquisa; ampliar os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, mestrados e doutorados, financiados pela Capes/SETEC; implantar e consolidar as práticas de pesquisa, visando o fortalecimento das mesmas no IFTO; AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000012 OI BID A Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 III - À Pró-Reitoria de Extensão compete articular e coordenar as atividades de extensão de diversos setores do IFTO através de programas, projetos, prestação de serviços, atividades culturais, cursos e eventos em todas as suas áreas de atuação; IV - À Pró-Reitoria de Administração compete viabilizar as ações que envolvam os setores orçamentários e financeiros do IFTO, cuidar de todos os destaques orçamentários destinados ao IFTO, conforme descentralizações realizadas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), trabalhar de forma conjunta com todas as outras Pró-Reitorias, Diretorias Gerais dos Campi e Gabinete; V - À Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional compete fortalecer a identidade institucional, propor alternativas organizacionais que visam o constante aperfeiçoamento da gestão, expandir, ampliar, construir e/ou reformar e contribuir para a descentralização e melhoria da gestão do IFTO. SEÇÃO III Das Diretorias Sistêmicas Art. 20. As diretorias sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação. SEÇÃO IV Da Auditoria Interna Art. 21. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFTO e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente. Seção V Da Procuradoria-Geral Art. 22. A Procuradoria Federal é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente. Capítulo III Dos Campi Art. 23. Os Campi do IFTO são administrados por DiretoresGerais e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral. Parágrafo único. Os Diretores-Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº. 11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução. TÍTULO III DO REGIME ACADÊMICO Capítulo I Do Ensino Art. 24. O currículo no IFTO está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-institucional, sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade, da política, da igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano. Art. 25. As ofertas educacionais do IFTO estão organizadas através da formação inicial e continuada de trabalhadores da educação profissional técnica de nível médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação. Capítulo II Da Extensão Art. 26. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o IFTO e a sociedade. Art. 27. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social através da oferta de cursos e realização de atividades específicas. Capítulo III Da Pesquisa e Inovação Art. 28. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social. Art. 29. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional. TÍTULO IV DA COMUNIDADE ACADÊMICA Art. 30. A comunidade acadêmica do IFTO é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo. Capítulo I Do Corpo Discente Art. 31. O corpo discente do IFTO é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição § 1º. Os alunos do IFTO que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na organização didática. § 2º. Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas. PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Art. 32. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação, poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi. Capítulo II Do Corpo Docente Art. 33. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTO, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei. Capítulo III Do Corpo Técnico-Administrativo Art. 34. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTO, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional. Capítulo IV Do Regime Disciplinar Art. 35. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior. Art. 36. O regime disciplinar do corpo docente e técnicoadministrativo do IFTO observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal. TÍTULO V DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS Art. 37. O IFTO expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3° do art. 2° da Lei n°. 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas. Art. 38. No âmbito de sua atuação, o IFTO funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente. Art. 39. O IFTO poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral. TÍTULO VI DO PATRIMÔNIO Art. 40. O patrimônio do IFTO é constituído por: I.bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos Campi que o integram; II.bens e direitos que vier a adquirir; III.doações ou legados que receber; e IV. incorporações que resultem de serviços por ele realizados. Parágrafo único. Os bens e direitos do IFTO devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41. O IFTO poderá, conforme suas necessidades específicas, constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas. Art. 42. A alteração do presente estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim. Parágrafo Único. A convocação da sessão para fins do caput será feita pelo Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior. Art. 43. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo Conselho Superior do IFTO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA RETFICAÇÕES No artigo 1º das Portarias N o- 199, 200, 201 e 202, de 20/07/2009, publicadas no Diário Oficial da União de 22/07/2009, Seção 1, páginas 45/46, onde se lê: "Rua Barão de Souza Leão, N o1647, Bairro Boa Viagem, Município de Recife", leia-se: "Rua Dom Bosco Leão, N o- 1.329, Bairro Boa Vista, Município de Recife". No artigo 1º da Portaria N o- 152, de 12/06/2009, publicada no Diário Oficial da União de 15/06/2009, Seção 1, página 1, onde se lê: "Rua Goiás, N o- 100, Ilhotas, no Município de Teresina", leia-se: "Rua Governador Joca Pires, N o- 1000, Bairro Fátima, no Município de Teresina". SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 1.267, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria N o- 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, oa Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto N - 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei o N o- 11.897 de 30 de dezembro de 2008,o Portaria Interministerial N - 127 e alterações posteriores, a Lei N 11.768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, conforme anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001 Fonte de Recursos: 0112915030 PTRES: 020888 Art. 2º - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 13 ISSN 1677-7042 Parágrafo Único - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO Crédito Orçamentário da Ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI. Unidade UNIVASF UNIVASF UNIVASF UNIVASF UNIVASF UNIVASF UNIVASF UNIVASF UNIVASF UNIVASF Processo nº 23000.005880/2009-52 23000.005914/2009-17 23000.005910/2009-21 23000.005877/2009-39 23000.005905/2009-18 23000.005915/2009-53 23000.005882/2009-41 23000.005912/2009-10 23000.005883/2009-96 23000.005893/2009-21 Valor Total(R$) 477.206,40 419.282,44 828.140,27 350.929,59 1.496.718,18 342.856,00 226.677,98 226.677,98 439.176,57 226.677,98 L A N O I C NA Nota de Crédito 2009NC000864 2009NC000865 2009NC000866 2009NC000867 2009NC000868 2009NC000869 2009NC000870 2009NC000871 2009NC000872 2009NC000873 PORTARIA N o- 1.268 DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A S N A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto N o- 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG N o- 372/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer os cursos ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos referidos, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto N o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados nos respectivos endereços mencionados na planilha anexa. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E R P IM MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO No 01 02 03 o Processos: N - SIDOC e Registro SAPIEnS 23000.002391/2007-87 20060010576 23000.002571/2007-69 20060010820 23000.007158/2007-91 20070001790 Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Fundação Educacional Guaxupé Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Associação de Ensino Superior do Centro Oeste Instituto de Ensino Superior do Centro Oeste Centro Nordestino de Ensino Superior Ltda Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba PORTARIA N o- 1.269, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 329/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.017961/2006-26, Registro SAPIEnS no 20060006638, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Nutrição, bacharelado, com cem (100) vagas totais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Educação São Francisco, na Rua Abílio Monteiro, nº 1.751, bairro do Engenho, na cidade de Pedreiras, no Estado do Maranhão, mantida pelo Colégio São Francisco, com sede na cidade de Pedreiras, no Estado do Maranhão. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.270, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 332/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.011973/2006-73, Registro SAPIEnS no 20060003658, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Psicologia, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de São Luiz, na Avenida Daniel Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e turno Matemática, licenciatura Endereço o 60 vagas totais anuais, noturno Avenida Dona Floriana, N - 463, Centro, Guaxupé - MG Letras, licenciatura, habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas Li- 100 vagas totais anuais, diurno teraturas, no âmbito do ISE e noturno Fisioterapia, bacharelado 100 vagas totais anuais, diurno de La Touche, nº 23, Jardim Buriti II, Bairro Olho D'Água, na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, mantida pela Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.271, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 336/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.004030/2007-75, Registro SAPIEnS no 20060013102, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Integrada Tiradentes, na Avenida Gustavo Paiva, nº 5.017, bairro Cruz das Almas, na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda., com sede na cidade de Aracaju, no Estado do Sergipe. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000013 MARIA PAULA DALLARI BUCCI QS 05, Rua 300, lote 01, Águas Claras, Região Administrativa XX, Brasília - DF o Praça Dom Ulrico, N - 56, Centro, João Pessoa - PB PORTARIA N o- 1.272, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 337/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.006262/2007-75, Registro SAPIEnS no 20070000584, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Psicologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Centro Universitário Monte Serrat, na Avenida Rangel Pestana, nº 99, bairro Vila Mathias, na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.273, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 338/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.005868/2007-86, Registro SAPIEnS no 20070000062, do Ministério da Educação, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 14 ISSN 1677-7042 1 Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Viçosa, na Rua Dr. Milton Bandeira, nº 380, Centro, na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Viçosense de Ensino e Pesquisa Ltda., com sede na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.274, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 340/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.006033/2007-43, Registro SAPIEnS no 20070000309, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis, na Rua Minas Gerais, nº 593, Centro, na cidade de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais, mantida por São Francisco de Assis - Instituto de Educação Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- IA de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.002442/2007-71, Registro SAPIEnS no 20060010673, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Psicologia, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno, na Estrada Nanci, nº 900, Jardim Eunice, na cidade de Sinop, no Estado de Mato Grosso, mantida pela União Cultural de Ensino Superior do Centro Oeste, com sede na cidade de Sinop, no Estado de Mato Grosso. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.279, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 355/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.002541/2007-52, Registro SAPIEnS no 20060010797, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Educação Física, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, na Estrada Nanci, nº 900, na cidade de Sinop, no Estado de Mato Grosso, mantida pela União Cultural de Ensino Superior do Centro Oeste, com sede na cidade de Sinop, no Estado de Mato Grosso. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N 1.275, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 MARIA PAULA DALLARI BUCCI LIZ A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 343/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.006571/2007-38, Registro SAPIEnS no 20070000975, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Psicologia, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de Poços de Caldas, na Avenida João Pinheiro, nº 1.046, bairro Jardim do Ginásio, na cidade de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, mantida por Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- PORTARIA N 1.280, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 371/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.001734/2006-13, Registro SAPIEnS no 20050013001, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Turismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário da Bahia, na Rua Xingu, n° 179, bairro Jardim Atalaia, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, mantida pela Sociedade Tecnopolitana da Bahia Ltda., com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço constante neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.276, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 345/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.011668/2006-81, Registro SAPIEnS no 20060003304, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro, na Rua Sete, nº 1.193, Centro, na cidade de Rio Claro, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Escolas Reunidas, com sede na cidade de São Carlos, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.277, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 347/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018799/2006-90, Registro SAPIEnS nº 20060008114, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Serviço Social, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela FACISA-UNAI Faculdade de Ciências da Saúde de Unaí, na Avenida Governador Valadares, nº 1.441, Centro, na cidade de Unaí, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Educativa do Brasil - SOEBRAS, com sede na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.278, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 353/2009, da Diretoria ÃO PR OI BID A MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 1.281, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 PORTARIA N o- 1.283, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 335/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.004391/2007-11, Registro SAPIEnS no 20060013666, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade União das Américas, na Avenida Tarquínio Joslin Santos, nº 1.000, bairro Jardim Universitário das Américas, na cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, mantida pelo Centro Educacional das Américas Ltda., com sede na cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.284, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 339/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.002250/2007-64, Registro SAPIEnS no 20060010370, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Letras, licenciatura, pleiteado pelas Faculdades Integradas Camões, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Dr. Muricy, nº 707, Centro, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantidas pelo Instituto de Ensino Superior Camões, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.285, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 341/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.003461/2006-33, Registro SAPIEnS no 20050015262, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Empreendedora Aurora, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 150, Centro, na cidade de Caçador, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Instituição de Ensino Selvino Caramori Ltda., com sede na cidade de Caçador, no Estado de Santa Catarina. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 333/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.013152/2006-71, Registro SAPIEnS no 20060005095, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Serviço Social, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Teresina, na Rua Aerolino de Abreu, nº 1941, bairro Centro, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, mantida pela Associação Piauiense de Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Teresina, no Estado do Piauí. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.286, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 342/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.003464/2006-77, Registro SAPIEnS no 20050015267, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Empreendedora Aurora, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 150, Centro, na cidade de Caçador, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Instituição de Ensino Selvino Caramori Ltda., com sede na cidade de Caçador, no Estado de Santa Catarina. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.282, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 PORTARIA N 1.287, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 334/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.003581/2007-11, Registro SAPIEnS no 20060012405, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, pleiteado Instituto Baiano de Ensino Superior, na Rua Luiz Portela da Silva, nº 628, bairro Itaigara, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, mantido pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 344/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.007036/2006-13, Registro SAPIEnS no 20060001536, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Psicologia, pleiteado pela Faculdade de Ensino Superior de São Miguel do Iguaçu, na Rua São Sepi, nº 1.510, bairro Conjunto Panorama, na cidade de São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino Superior do Iguaçu Ltda., com sede na cidade de São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000014 MARIA PAULA DALLARI BUCCI MARIA PAULA DALLARI BUCCI Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 PORTARIA N o- 1.288, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 PORTARIA N o- 1.289, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 352/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.002436/2007-13, Registro SAPIEnS no 20060010667, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Estrada Nanci, nº 900, bairro Jardim Eunice, na cidade de Sinop, no Estado de Mato Grosso, mantida pela União Cultural de Ensino Superior do Centro Oeste, com sede na cidade de Sinop, no Estado de Mato Grosso. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria N o- 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto N o- 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei N o- 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial N o- 127 e alterações posteriores, a Lei N o11.768 de 14 de agosto de 2008 e Decreto 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional MARIA PAULA DALLARI BUCCI 15 ISSN 1677-7042 PTRES: 001753 Art. 2º - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior DIFES/SESu. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARIA PAULA DALLARI BUCCI L A N ANEXO I Complementação para o funcionamento das IFES Processo nº Instituição Beneficiada Universidade Federal de Lavras - UFLA Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC 23000.006183/2009-19 23000.006742/2009-91 Objeto UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso das atribuições delegadas pela Portaria N o- 497/UFJF, de 08 de outubro de 2007, resolve: Homologar e tornar público o resultado dos processos seletivos simplificados para contratação temporária de professor Substituto/visitante, conforme abaixo discriminados Nome Gabriela Alves Trevizani Ruiter de Souza Faria Nota 79,0 74,4 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS o- PORTARIA N 489, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.020896/2009-42 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica - CLM/CCS, instituído pelo Edital n° 90/DDPP/2009, de 30 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 31/07/2009. Campo de Conhecimento: Infectologia. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. N° de Vagas: 02 (duas). Classificação Candidato 1° Ana Paula Pietrowski Bertuol 2° Alexandre Sawada Viegas Média Final 9,25 9,00 ELZA MARIA MEINERT UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA N o- 3.283, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União N o- 120, de 25 de junho de 2003, resolve: Tornar público, em ordem de classificação, o nome dos candidatos aprovados em Concursos Públicos de Provas e Títulos, conforme Unidade e Categoria discriminados abaixo. O número do edital do concurso é 3, de 14 de janeiro de 2009, publicado no DOU N o- 15, de 22 de janeiro de 2009. A S N NA Nome Rubens Murilo Gibaile Soares Augusto Alves Lopes Mota Valor Total(R$) 1.458.012,00 1.521.771,80 Nota 93,0 87,0 Edital nº. 056/2009 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Materno Infantil Processo 23071.007946/2009-13 - Professor Substituto Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º IM Nome Adrianne Maria Berno Rezende Duarte Renata Marques Marcato Lara Henriques de Carvalho Carolaine Bitencourt Ferreira Fernandes Raquel Gomes Graminani Celeste Karen Helena Oliveira dos Santos Nota 8,43 8,00 7,86 7,86 7,71 7,29 GESSILENE ZIGLER FOINE PROFESSOR AUXILIAR ESCOLA DE MÚSICA/Saxofone 1º-Pedro Sousa Bittencourt 2º-Julio Merlino 3º-Afonso Claudio Segundo de Figueiredo ESCOLA DE MÚSICA/Trompa 1º-Philip Michael Doyle 2º-Mariana de Almeida Lima PROFESSOR ASSISTENTE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY/Enfermagem Fundamental 1º-Alexandre Barbosa de Oliveira 2º-Rafael Celestino da Silva 3º-Juliana Faria Campos ESCOLA DE MÚSICA/Harmonia 1º-Geraldo Magela de Gouvea 2º-Carlos de Lemos Almada PROFESSOR ADJUNTO FACULDADE DE EDUCAÇÃO/Didática e Prática de Ensino de Português-Francês 1º-Sergio Luiz Baptista da Silva 2º-Katia Ferreira Fraga INSTITUTO DE MATEMÁTICA/Computação Gráfica e Desenvolvimento de Software 1º-Ricardo Guerra Marroquim 2º-Rodrigo Penteado Ribeiro de Toledo ALOISIO TEIXEIRA CENTRO DE CIÊNCIAS DA MATEMÁTICAS E DA NATUREZA INSTITUTO DE MATEMÁTICA PORTARIA N o- 52, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O Diretor do Instituto de Matemática do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Waldecir Bianchini, nomeado pela Portaria nº3557, de 05 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. Nº194 - Seção 3, de 09 de outubro de 2006, resolve tornar público o resultado final do processo seletivo aberto para contratação de professor visitante, referente ao Edital nº47, de 21 de julho de 2009, publicado no D.O.U. nº138, seção 3, página 51, de 22 de julho de 2009, divulgando, como candidato aprovado o nome de Marius Buliga. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000015 O I C Nota de Crédito 2009NC000863 2009NC000874 E R P Classificação 1º 2º A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX A- FACULDADE DE MEDICINA A.I- Edital nº. 058/2009 - GRS/CFAP/PRORH- Departamento de Fisioterapia Processo 23071.008972/2009-51 - Professor Substituto 0112915004 0112915004 A. II- Edital nº. 057/2009 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Cirurgia Processo 23071.008800/2009-87 - Professor Substituto PORTARIA N o- 622, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Classificação 1º 2º Fonte Apoio financeiro destinado à complementação de custeio Apoio destinado à Implantação da Universidade Federal da Fronteira Sul WALDECIR BIANCHINI . Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 425, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da SecretariaExecutiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA ANEXO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1o A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - SE/CONFAZ, órgão de assistência direta e imediata do Ministro de Estado, a ele diretamente subordinada, tem por finalidade promover os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em conformidade com os dispositivos regulamentares editados pelo plenário do CONFAZ. CAPÍTULO II DA ORGANIZACÃO Art. 2o A Secretaria-Executiva do CONFAZ será dirigida por um Secretário-Executivo. Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, a SE/CONFAZ contará com um Assessor Técnico, um Assistente, um Assistente Técnico e um cargo FG-1, de acordo com a estrutura regimental do Ministério da Fazenda. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 16 ISSN 1677-7042 1 Art. 3o Os ocupantes das funções previstas no parágrafo único do artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente designados na forma da legislação específica. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA Art. 4o Ao Secretário-Executivo do CONFAZ compete: I - assistir o Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na supervisão e coordenação das atividades do Conselho e da COTEPE/ICMS; II - assistir ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, relativamente à infraestrutura da SE/CONFAZ, para a execução dos trabalhos necessários ao funcionamento do Conselho e da COTEPE/ICMS; III - assessorar e manter informado o Presidente da COTEPE/ICMS, dos atos relacionados à coordenação das atividades do Conselho e dos seus órgãos assessores; IV - subsidiar os membros do Conselho e da COTEPE/ICMS com informações, estudos e dados técnicos referentes à matéria a ser apreciada pelos plenários; V - assinar e providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, dos atos editados no âmbito do CONFAZ; VI - instituir normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação; VII - divulgar as orientações normativas em assuntos relacionados com os procedimentos disciplinares, no âmbito da SE/CONFAZ; VIII - substituir o Presidente da COTEPE/ICMS em suas ausências eventuais; IX - aprovar a escala de férias de servidores de sua área de responsabilidade; e X - executar outras providências solicitadas no âmbito dos órgãos assessores que compõem o Conselho. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5o Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo SecretárioExecutivo do CONFAZ. CO ME RC IA LIZ Processo no: 00190.006347/2003-27 Interessado: ESTADO DO CEARÁ Assunto: Contrato da Quarta Novação de Dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Estado do Ceará, no valor bruto de R$ 31.204.656,02 (trinta e um milhões, duzentos e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e dois centavos), posicionado em 1° de julho de 2003, nos termos da Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000, da Portaria/MF no 250, de 3 de agosto de 2000, da Portaria/MF no 346, de 7 de outubro de 2005, e das demais normas legais e regulamentares em vigor. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração, observadas as formalidades de praxe. Processo no: 00190.003745/2009-87 Interessado: Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE Assunto: Contrato da Quinta Novação de Dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, no valor de R$ 4.785.166,92 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), posicionado em 1º de junho de 2007, nos termos da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, da Portaria/MF nº 276, de 18 de setembro de 2001, da Portaria/MF nº 346, de 7 de outubro de 2005, e das demais normas legais e regulamentares em vigor. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração, observadas as formalidades de praxe. Processo no: 00190.006344/2003-93 Interessado: ESTADO DO CEARÁ Assunto: Contrato da Terceira Novação de Dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Estado do Ceará, no valor bruto de R$58.788.727,61 (cinquenta e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), posicionado em 1º de julho de 2003, nos termos da Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000, da Medida Provisória no 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, da Lei Estadual nº 14.102, de 15 de abril de 2008, da Portaria/MF no 276, de 18 de setembro de 2001, da Portaria/MF no 346, de 7 de outubro de 2005, e das demais normas legais e regulamentares em vigor. PORTARIA N o- 9, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração, observadas as formalidades de praxe. Processo no: 00190.006343/2003-49 Interessado: ESTADO DO CEARÁ Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Estado do Ceará, no valor bruto de R$ 5.613.504,93 (cinco milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e quatro reais e noventa e três centavos), posicionado em 1° de outubro de 2002, nos termos da Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000, da Portaria/MF no 250, de 3 de agosto de 2000, da Portaria/MF no 346, de 7 de outubro de 2005, e das demais normas legais e regulamentares em vigor. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração, observadas as formalidades de praxe. Processo no: 17944.000637/2002-19 Interessado: ESTADO DO CEARÁ Assunto: Contrato da Primeira Assunção de Dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, com interveniência do Estado do Ceará, no valor bruto de R$ 1.458.294,63 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), posicionado em 1° de outubro de 2002, nos termos da Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000, da Medida Provisória no 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, da Portaria/MF no 276, de 18 de setembro de 2001, da Portaria/MF no 346, de 7 de outubro de 2005, e das demais normas legais e regulamentares em vigor. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração, observadas as formalidades de praxe. AÇ DESPACHOS DO MINISTRO Em 18 de agosto de 2009 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 ÃO GUIDO MANTEGA CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS PR PAUTA DE JULGAMENTO OI Julgamentos marcados para o dia 2 de setembro de 2009, na sede do COAF, situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco "O", Ed. Órgãos Regionais do Ministério da Fazenda, 7º andar, Brasília (DF): Às 14h30: Processo Administrativo nº 11893.000053/200714 - HSJ Comercial S.A. (CNPJ: 02.091.365/0001-02) e Hans Stern (CPF: 004.835.087-72). Relator: Conselheiro Roger Odilio Klafke. Às 15h00: Processo Administrativo nº 11893.000055/200711 - H. Stern Comércio e Indústria S.A. (CNPJ: 33.388.943/0001-92) e Richard Barczinski (CPF: 403.262.927-72). Relator: Conselheiro Roger Odilio Klafke Às 15h30: Processo Administrativo nº 11893.000099/200733 - AFG Factoring Ltda. (CNPJ: 04.226.332/0001-40) e Valmir Consoli (CPF: 021.330.679-49). Relator: Conselheiro Waldir de Jesus Nobre Às 16h00: Processo Administrativo nº 11893.000047/200848 - JLM Factoring Fomento Mercantil Ltda. (CNPJ: 63.399.968/0001-52) e José Luís Gomes Morais (CPF: 024.696.42353). Relator: Conselheiro José Ildomar Uberti Minuzzi BID A Altera a Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve: Art. 1º Fica acrescido o inciso XV no art. 1º da Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................ ............................................................................................ XV - GT 17 - Estudos e Informações Gerenciais - estudos sobre o Simples Nacional, abrangendo análise sobre o impacto na arrecadação dos entes federativos e características das empresas optantes. ....................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 231, DE 25 DE JUNHO DE 2009 Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o artigo 9º, incisos V e XII, alínea "f" da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.001219/2009-25. DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/09/2006, a empresa R.M.W. SERVIÇOS DE COPIAS E IMP LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 04.473.434/0001-60, por exercer atividade vedada para o SIMPLES FEDERAL. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. PO Brasília, 18 de agosto de 2009. MILTON NUNES TOLEDO JUNIOR Secretário Executivo p/Delegação de Competência COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL MAURO CELSO GOMES FERREIRA RT ER CE IRO S ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 232, DE 26 DE JUNHO DE 2009 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 02 de Maio de 2007, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.004718/2004-60. Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 00.300.285/0001-86 da pessoa jurídica HERMINIO MAFFEIS, com endereço na ROD BR, 70, S/N - Km 90, Zona Rural, Cáceres - MT - 78200-000, por vício na inscrição. RESOLUÇÃO N o- 65, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 MAURO CELSO GOMES FERREIRA Dispõe sobre a apreciação da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve: Art. 1° Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006, o Comitê Gestor do Simples Nacional manifesta-se pela manutenção dos valores expressos em moeda na referida lei. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000016 OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 254, DE 20 DE JULHO DE 2009 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.000835/2008-88. Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 03.311.037/0001-29 da pessoa jurídica AMARILDO PAIOLE DA SILVA ME, com endereço na Av. 01, 761, São João Del Rei - Cuiabá - MT- 78015-285, por vício na inscrição. MAURO CELSO GOMES FERREIRA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 255, DE 20 DE JULHO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 268, DE 23 DE JULHO DE 2009 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.000835/2008-88. Declara nula, DE OFÍCIO, os atos de inclusão dos contribuintes Amarildo Paiole da Silva, CPF 567.903.681-91, José Marcelo da Silva, CPF 706.814.574-49 e Valdemir Paraizo, CPF 815.818.311-53 no QSA do CNPJ 70.430.947/0001-18 da pessoa jurídica SOAUTOS COMPRAS E VANDAS DE VEICULOS LTDA, com endereço na Av Carmindo de Campos, 773 - Changrilla - Cuiabá, MT, CEP: 78.070-100, por constatação de vício nos seus documentos de quarta e quinta alterações contratuais, averbados na JUCEMAT. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.003901/2003-67. Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 03.084.759/0001-98 da pessoa jurídica W.Z. KATERI & CIA LTDA, com endereço na Rua São Francisco, 875 - Lixeira - Cuiabá - MT78008-095, por vício na inscrição. MAURO CELSO GOMES FERREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 257, DE 22 DE JULHO DE 2009 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 13153.000112/2003-10. Declara nula, DE OFÍCIO, o ato de inclusão do contribuinte Pedro Rodrigues da Cruz, CPF 299.308.631-68 no QSA do CNPJ 37.457.256/0001-32 da pessoa jurídica MADEIREIRA CRUZMAR LTDA, com endereço na Est Principal, S/N - Entronc Japurana - Zona Rural - Nova Bandeirantes - MT - 78565-000, por constatação de vício no seu documento de segunda alteração contratual, averbado na JUCEMAT. RODOLFO COSTA MARQUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 269, DE 23 DE JULHO DE 2009 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.003901/2003-67. Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 03.595.563/0001-68 da pessoa jurídica PALACIO & FILHO COMERCIAL LTDA, com endereço na Rua Miguel Sutil, 10.467 - Jd Mariana - Cuiabá - MT- 78025-000, por vício na inscrição. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 270, DE 23 DE JULHO DE 2009 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MAURO CELSO GOMES FERREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 262, DE 22 DE JULHO DE 2009 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.000448/2007-11. Declara nula, DE OFÍCIO, o ato de inclusão do contribuinte Marcio Ponciano Silva, CPF 545.584.841-00 no QSA do CNPJ 37.510.245/0001-79 da pessoa jurídica AUTO ELETRICA MONTEIRO LTDA, com endereço na Rua 181, S/N - QDA 05 - Setor II - CPA II - Cuiabá - MT - 78015-285, por constatação de vício no seu documento de primeira alteração contratual, averbado na JUCEMAT. MAURO CELSO GOMES FERREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 267, DE 22 DE JULHO DE 2009 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. P M I O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.003901/2003-67. Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 03.594.896/0001-72 da pessoa jurídica HIDROPLAN MATERIAIS HIDRAULICO E CERAMICOS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço na Rua São Mateus, 241 - Jd Paulista - Cuiabá - MT78065-000, por vício na inscrição. MAURO CELSO GOMES FERREIRA RODOLFO COSTA MARQUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 274, DE 24 DE JULHO DE 2009 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.003897/2003-37. Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 03.594.935/0001-31 da pessoa jurídica KONEXÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço na Av. Dos Trabalhadores, 1662 - Jd Eldorado - Cuiabá - MT- 78070-000, por vício na inscrição. L A N O I C NA RODOLFO COSTA MARQUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 275, DE 24 DE JULHO DE 2009 SA Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.003897/2003-37. Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 03.073.492/0001-33 da pessoa jurídica WALDENY ZENITH KATERI, com endereço na Av. Miguel Sutil, 1900 - Dom Aquino Cuiabá - MT- 78015-000, por vício na inscrição. RODOLFO COSTA MARQUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 276, DE 24 DE JULHO DE 2009 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. RODOLFO COSTA MARQUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 271, DE 23 DE JULHO DE 2009 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.003901/2003-67. Declara nula, DE OFÍCIO, o ato de inclusão do contribuinte José Antonelli Vieira Filho, CPF 219.315.108-30 no QSA do CNPJ 02.390.291/0001-05 da pessoa jurídica LIVRARIA E PAPELARIA PALACIO LTDA, com endereço na Av. Couto Magalhães, 2321 Centro - Várzea Grande - MT - 78110-400, por constatação de vício no seu documento de primeira alteração contratual, averbado na JUCEMAT. RODOLFO COSTA MARQUES O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.002712/2005-39. Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 02.756.497/0001-06 da pessoa jurídica TELLES PEREIRA & PEREIRA LTDA, com endereço na Rua 21, S/N - Setor Industrial - Vila Rica - MT- 78645-500, por vício na inscrição. Declara nula, DE OFÍCIO, o ato de inclusão do contribuinte José Antonelli Vieira Filho, CPF 219.315.108-30 no QSA do CNPJ 32.933.293/0001-56 da pessoa jurídica PALACIO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, com endereço na Av. Beira Rio, 1004 Praieiro - Cuiabá - MT - 78025-190, por constatação de vício no seu documento de primeira alteração contratual, averbado na JUCEMAT. N E R RODOLFO COSTA MARQUES 17 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 272, DE 23 DE JULHO DE 2009 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.003901/2003-67. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000017 O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.003897/2003-37. Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 03.073.539/0001-69 da pessoa jurídica PALACIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, com endereço na Rua J - 04 - Quadra 61 - Jd Novo Horizonte - Várzea Grande - MT78130-000, por vício na inscrição. RODOLFO COSTA MARQUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 277, DE 24 DE JULHO DE 2009 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.003897/2003-37. Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 03.595.546/0001-20 da pessoa jurídica CONSTRUMAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço na Av. Miguel Sutil, 8049 - Cidade Alta - Cuiabá - MT- 78025-000, por vício na inscrição. RODOLFO COSTA MARQUES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 18 ISSN 1677-7042 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 278, DE 24 DE JULHO DE 2009 Requerimento 02/09 03/09 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.003897/2003-37. Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 03.720.217/0001-64 da pessoa jurídica GRAFICO PRESTADORA DE SERVIÇOES LTDA, com endereço na Av. Brasil, 1900 - CPA II - Cuiabá - MT- 78030-000, por vício na inscrição. CO Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. ME O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 13154.000115/2009-39. Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 00.743.756/0001-20 da pessoa jurídica N P SILVA ME, com endereço na Av. Rio Branco, 768 - Centro - Guiratinga - MT - CEP 78760-000, por multiplicidade na inscrição. RC IA LIZ MAURO CELSO GOMES FERREIRA 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 119, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras A2 e D5 localizadas no estabelecimento Rio de Janeiro Refrescos Ltda inscrito no CNPJ sob o nº 00.074.569/0001-00. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º § 1º da Instrução Normativa SRF nº 943, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10707.001719/2008-20 declara: Art. 1º Ficam homologados os Sistemas de Medição de Vazão (SMV) instalados nas enchedoras do estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 00.074.569/0001-00, da Empresa Rio de Janeiro Refrescos Ltda, localizada na Rua André Rocha, 2299 - Taquara RJ., conforme disposto no art. 30 do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006. Art. 2º As enchedoras de que tratam o artigo anterior serão identificadas pelos códigos A2 e D5, para fins do registro de que trata o art. 31, § 3º, do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 2006. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. AÇ 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 72, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda, o que consta do processo nº 10283.720.995/2009-08, declara: Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte JUCIMAR JUSTINO DE ABREU, CNPJ Nº 23.026.818/0001-89 em virtude de ter sido constatada a situação excludente prevista no art. 9º, da Lei nº 9.317/96. Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2006, em consonância com o disposto no inciso I do art. 14 da Lei nº 9.317/96. Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao contribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza o fornecimento dos selos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, considerando o disposto no artigo 1º da Instrução Normativa SRF n.º 504, de 03 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 09/02/2005, e tendo em vista os requerimentos, nº 02 e nº 03, de 17/08/2009, da empresa importadora, declara: Artigo Único. Fica autorizado o fornecimento de 28.368 selos de controle do tipo UÍSQUE AMARELO ao estabelecimento importador LD Licínio Dias Importações Ltda., inscrito no CNPJ sob n.º 04.401.145/0001-55, para selagem pelo fabricante, no exterior, de 28.368 garrafas, abaixo identificados: Marca Comercial GRAND MACNISH 8 ANOS CONSULATE 08 ANOS 1. Fica reconhecida, em caráter provisório, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a situação de fiscalização, na modalidade permanente, do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, localizado na Rua Boris Kauffmann, nº 218, Bairro Chico de Paula, Santos/SP, administrado por HIPERCON TERMINAIS DE CARGA LTDA, CNPJ nº 57.246.266/0036-66, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Portaria SRRF08 nº 93, de 29/11/04. 2. O referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. 3. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA a inclusão de código específico para o recinto em questão no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, nos termos do art.3º, § 3º, da IN SRF nº 114, de 31/12/2001. 4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ SERGIO FONSECA SOARES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 ELIANA POLO PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 120, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 ÃO Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras A2 e B2 localizadas no estabelecimento Empresa Cervejaria Petrópolis S/A inscrito no CNPJ sob o nº 73.410.326/0004-03. PR OI A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º § 1º da Instrução Normativa SRF nº 943, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10707.001719/2008-20 declara: Art. 1º Ficam homologados os Sistemas de Medição de Vazão (SMV) instalados nas enchedoras do estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 73.410.326/0004-03, da Empresa Cervejaria Petrópolis S/A, localizada na Rua Trajano de Paula Filho,199 -Pedro do RioPetrópolis RJ., conforme disposto no art. 30 do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006. Art. 2º As enchedoras de que tratam o artigo anterior serão identificadas pelos códigos A2 e B2, para fins do registro de que trata o art. 31, § 3º, do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 2006. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BID A Revogação de Suspensão de Regime Especial de Crédito Presumido - Produtos Farmacêuticos O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 285 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, combinado com o inciso VI do artigo 6º da Portaria DRF/BRE nº 25, de 16 de março de 2009, publicada no DOU de 24 de março de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 65, inciso I e seu §6º, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, e em face do que consta no processo administrativo nº 10168.001795/2001-11, e finalmente, tendo em vista que o contribuinte sanou as irregularidades apontadas no ADE/DRF/BRE/SEORT no. 04, declara: Art. 1º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo DRF/BRE/SEORT no. 04, de 15 de Julho de 2009, referente à empresa CHIESI FARMACEUTICA LTDA., CNPJ 61.363.032/000146. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. PO ELIANA POLO PEREIRA RT ER CE IRO S GUSTAVO MUZY BORGES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 4 DE AGOSTO DE 2009 MOACYR MONDARDO JÚNIOR 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA Quantidade 17.280 11.088 28.368 MARCONI MARQUES FRAZÃO RODOLFO COSTA MARQUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 280, DE 31 DE JULHO DE 2009 Capacidade 1000 ml 1000 ml TOTAL Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Declaração de anulação de CNPJ. Contribuinte: SHOJI HAGA CNPJ: 29.446.010/0003-07 Processo: 13726.000187/2006-10 O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 285, incisos II e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado por meio da Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, resolve: Art. 1º. Declarar ANULADA a inscrição nº 29.446010/000307 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa SHOJI HAGA, em virtude de ter sido constatado multiplicidade de inscrições. IVAN MARCELO DOS SANTOS 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 73, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª. REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo art. 3º, § 2º da IN SRF 114/01, e considerando o que consta do processo nº 11128.004634/2008-87, declara: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000018 A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil em Campinas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5o da Portaria 10830/94, de 13/03/2009, com base nos artigos 81 e 82, da Lei 9.430/96 e artigo 34, inciso III, c/c arts. 41 42 e 43 da IN RFB Nº 748, de 28 de junho de 2007, considerando os fatos constantes do processo nº 10830.004456/2008-95, declara INAPTA a pessoa jurídica, abaixo identificada, bem como a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com os efeitos previstos nos artigos 47, 48 e 49 da IN RFB Nº 748/2007. Assim, são considerados tributariamente ineficazes, a partir de 03 de julho de 1997, os documentos emitidos pela pessoa jurídica abaixo relacionada. CNPJ: 01.945.491/0001-06 CHARQUEADA REDENTOR LTDA Processo Nº 10830.004456/2008-95 MARIA BARROS DE OLIVEIRA JACOBS INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 46, DE 11 DE AGOSTO DE 2009 JOÃO HENRIQUE VALVERDE, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 25.898, no exercício da Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 competência delegada pela Portaria Nº 39, de 18 de junho de 2009, artigo 2º, inciso VII, atendendo à SAT n° 45 e ao que consta do Processo 10314.002587/2009-58, em tramitação nesta Inspetoria, declara, com fundamento no artigo 146, combinado com o artigo 126, §1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759 de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca BMW, modelo 320i, ano-fabricação 2007, ano-modelo 2008, chassi WBAVG71018A049882, cor preta, e seus respectivos equipamentos de série, pertencente a Laura Virginia Graffe Fajardo, desembaraçado com privilégio diplomático, em 22/01/2008, através da declaração de importação nº 08/0091078-2, registrada na Alfândega Porto de Santos, está liberado para fins de transferência de propriedade para Laura Virginia Graffe Fajardo, CPF 227.393.708-30, tendo em vista que houve o recolhimento dos tributos devidos. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO HENRIQUE VALVERDE 9ª REGIÃO FISCAL RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo nº 30, de 12 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2009, Seção 1, página 20, no art. 4º do referido Ato onde se lê "9.40.12.016", leia-se "9.40.11.02-8". DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 Declara sem efeito as Co-Habilitações efetuadas perante a RFB, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o vigente Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (Portaria MF nº 125/2009) e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de Julho de 2007 e da Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007, e face ao que consta dos processos fiscais nº 13.987-000065/2009-97, 13.987-000124/2009-27, 13.987000125/2009-71, 13.987-000126/2009-16 e 13.987-000127/2009-61, declara: Artigo 1º - Sem efeito, as Co-Habilitações efetivadas perante a RFB, requeridas pela pessoa jurídica HACKER INDUSTRIAL LTDA. - CNPJ Nº 83.430.355/0001-48, no Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para utilização na suspensão da incidência das contribuições Sociais - Pis e Cofins, nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, novos, de materiais de construção e da execução e prestação de serviços destinados a construção e instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas denominadas: PCH Figueirópolis, PCH Nova Fátima, PCH Coqueiral, PCH Santa Ana e Barra Clara, por não preencher os requisitos necessários a tal beneficio. Artigo 2º - Cancelar os Atos Declaratórios Executivos de nº 17, 32, 33, 30 e 31, datados de 03/04/2009, 21/05/2009, 21/05/2009, 21/05/2009 e 21/05/2009, respectivamente. Artigo 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 2º - Cancelar os Atos Declaratórios Executivos de nº 05 e 18, datados de 13/03/2009 e 03/04/2009, respectivamente. Artigo 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE MARDULA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 Declara sem efeito as Co-Habilitações efetuadas perante a RFB, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o vigente Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (Portaria MF nº 125/2009) e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de Julho de 2007 e da Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007, e face ao que consta dos processos fiscais nº 10.925-000744/2009-01, 10.925-000745/2009-47, 10.925000746/2009-91, 10.925-000759/2009-61 e 10.925-000760/2009-95, declara: Artigo 1º - Sem efeito, as Co-Habilitações efetivadas perante a RFB, requeridas pela pessoa jurídica HIDRAULICA INDUSTRIAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CNPJ Nº 84584.994/0001-20, no Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura (Reidi), para utilização na suspensão da incidência das contribuições Sociais - Pis e Cofins, nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, novos, de materiais de construção e da execução e prestação de serviços destinados a construção e instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas denominadas: PCH Criúva, PCH Palanquinho, PCH Caju, PCH São Sebastião do Alto e PCH Santo Antonio, por não preencher os requisitos necessários a tal beneficio. Artigo 2º - Cancelar os Atos Declaratórios Executivos de nº 22, 21, 26, 24 e 25, datados de 22/04/2009, 22/04/2009, 28/04/2009, 28/04/2009 e 28/04/2009, respectivamente. Artigo 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANDRE MARDULA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 Declara sem efeito as Co-Habilitações efetuadas perante a RFB, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o vigente Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (Portaria MF nº 125/2009) e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de Julho de 2007 e da Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007, e face ao que consta dos processos fiscais nº 13.987-000044/2009-71 e 13.987-000064/2009-42, declara: Artigo 1º - Sem efeito, as Co-Habilitações efetivadas perante a RFB, requeridas pela pessoa jurídica ENEBRAS HYDRO PROJETOS MECÂNICOS LTDA. - CNPJ Nº 08.936.314/0001-02, no Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura (Reidi), para utilização na suspensão da incidência das contribuições Sociais - Pis e Cofins, nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, novos, de materiais de construção e da execução e prestação de serviços destinados a construção e instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas denominadas: PCH Novo Horizonte e PCH Figueirópolis, por não preencher os requisitos necessários a tal beneficio. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 Declara sem efeito as Co-Habilitações efetuadas perante a RFB, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o vigente Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (Portaria MF nº 125/2009) e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de Julho de 2007 e da Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007, e face ao que consta dos processos fiscais nº 10.925-000562/2009-21, 10.925-000791/2009-46, 10.925000807/2009-11 e 10.925-000808/2009-65, declara: Artigo 1º - Sem efeito, as Co-Habilitações efetivadas perante a RFB, requeridas pela pessoa jurídica LEAL ENGENHARIA QUÍMICA LTDA - CNPJ Nº 01.015.507/0001-81, no Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para utilização na suspensão da incidência das contribuições Sociais - Pis e Cofins, nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, novos, de materiais de construção e da execução e prestação de serviços destinados a construção e instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas denominadas: PCH Figuerópolis, PCH Santo Antonio, PCH São Sebastião do Alto e PCH Caju, por não preencher os requisitos necessários a tal beneficio. Artigo 2º - Cancelar os Atos Declaratórios Executivos de nº 15, 29, 27 e 28, datados de 26/03/2009, 30/04/2009, 30/04/2009 e 30/04/2009, respectivamente. Artigo 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE MARDULA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 Declara sem efeito as Co-Habilitações efetuadas perante a RFB, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o vigente Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (Portaria MF nº 125/2009) e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de Julho de 2007 e da Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007, e face ao que consta dos processos fiscais nº 10.925-002331/2008-71, 10.925-000192/2009-22, 10.925000299/2009-71, 10.925-000493/2009-56 e 10.925-000494/2009-09, declara: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000019 Artigo 1º - Sem efeito, as Co-Habilitações efetivadas perante a RFB, requeridas pela pessoa jurídica AUTOMATIC IND.E COM.DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. - CNPJ Nº 76.576.198/0001-18, no Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para utilização na suspensão da incidência das contribuições Sociais - Pis e Cofins, nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, novos, de materiais de construção e da execução e prestação de serviços destinados a construção e instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas denominadas: PCH Figuerópolis, PCH Novo Horizonte, PCH São Sebastião do Alto, PCH Santo Antonio e PCH Caju, por não preencher os requisitos necessários a tal beneficio. Artigo 2º - Cancelar os Atos Declaratórios Executivos de nº 10, 01, 09, 12 e 11, datados de 23/03/2009, 29/01/2009, 23/03/2009, 23/03/2009 e 23/03/2009, respectivamente. Artigo 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE MARDULA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 L A N Declara sem efeito as Co-Habilitações efetuadas perante a RFB, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007. O I C O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o vigente Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (Portaria MF nº 125/2009) e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de Julho de 2007 e da Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007, e face ao que consta do processo fiscal nº 13.987000022/2009-10, declara: Artigo 1º - Sem efeito, a Co-Habilitação efetivada perante a RFB, requerida pela pessoa jurídica ENEBRAS TECNOLOGIA EM GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA. - CNPJ Nº 09.545.654/0001-75, no Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura (Reidi), para utilização na suspensão da incidência das contribuições Sociais - Pis e Cofins, nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, novos, de materiais de construção e da execução e prestação de serviços destinados a construção e instalação de Pequena Central Hidrelétrica denominada: PCH Novo Horizonte, por não preencher os requisitos necessários a tal beneficio. Artigo 2º - Cancelar o Ato Declaratório Executivo de nº 04, datado de 11/03/2009. Artigo 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. A S N NA E R P IM ANDRE MARDULA FILHO 19 ISSN 1677-7042 ANDRE MARDULA FILHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL o contribuinte que menciona. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Maringá -PR, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda sob o no 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2009 e de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, e no artigo 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, declara: Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do Simples Nacional a partir do dia 01 de julho de 2007, pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome: IMPERATRIZ SUL METAIS LTDA. CNPJ: 06.054.733/0001-95 Data da opção pelo Simples Nacional: 01/07/2007 SITUAÇÃO EXCLUDENTE: - Descrição - Empresa integrante de grupo econômico com faturamento global superior ao limite máximo fixado para a permanência no regime do Simples Nacional; possuir escrituração que não permite a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; omissão em folha de pagamento e em documento de informação previsto pela legislação trabalhista ou tributária, segurado empregado e contribuinte individual que lhe preste serviço e constituída por interpostas pessoas, resultante de desmembramento de pessoa jurídica. - Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: artigo 3º , § 4º inciso IX e artigo 29 inciso I, IV, VIII e XII; Resolução CGSN nº 04 de 30 de maio de 2007, artigo 12, inciso I e X e Resolução do CGSN nº 15, de 15 de julho de 2007: art. 5º, incisos I e IV, VIII e XIV. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 20 ISSN 1677-7042 1 Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos previstos no artigo 3º, § 6º e artigo 29 - § 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores e na Resolução CGSN nº 15 de 23 de julho de 2007, artigo 6º inciso VI e VII. Art. 3º A presente exclusão é resultante dos procedimentos administrativos relatados na Representação Fiscal nº 10950. 004243/2009-88, podendo o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste ato declaratório, impugnar, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, com jurisdição sobre o seu domicílio tributário, ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo impugnação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitiva. LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 CO Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL o contribuinte que menciona. ME O Delegado da Receita Federal do Brasil em Maringá -PR, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda sob o no 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2009 e de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, e no artigo 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, declara: Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do Simples Nacional a partir do dia 01 de julho de 2007, pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome: JEFFERSON CESAR GOMES CNPJ: 01.754.565/0001-27 Data da opção pelo Simples Nacional: 01/07/2007 SITUAÇÃO EXCLUDENTE: - Descrição - Empresa integrante de grupo econômico com faturamento global superior ao limite máximo fixado para a permanência no regime do Simples Nacional; possuir escrituração que não permite a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; omissão em folha de pagamento e em documento de informação previsto pela legislação trabalhista ou tributária, segurado empregado e contribuinte individual que lhe preste serviço e constituída por interpostas pessoas, resultante de desmembramento de pessoa jurídica. - Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: artigo 3º , § 4º inciso IX e artigo 29 inciso I, IV, VIII e XII; Resolução CGSN nº 04 de 30 de maio de 2007, artigo 12, inciso I e X e Resolução do CGSN nº 15, de 15 de julho de 2007: art. 5º, incisos I e IV, VIII e XIV. Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos previstos no artigo 3º, § 6º e artigo 29 - § 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores e na Resolução CGSN nº 15 de 23 de julho de 2007, artigo 6º inciso VI e VII. Art. 3º A presente exclusão é resultante dos procedimentos administrativos relatados na Representação Fiscal nº 10950. 004250/2009-80, podendo o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste ato declaratório, impugnar, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, com jurisdição sobre o seu domicílio tributário, ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo impugnação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitiva. RC IA LIZ SITUAÇÃO EXCLUDENTE: - Descrição - Empresa integrante de grupo econômico com faturamento global superior ao limite máximo fixado para a permanência no regime do Simples Nacional; possuir escrituração que não permite a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; omissão em folha de pagamento e em documento de informação previsto pela legislação trabalhista ou tributária, segurado empregado e contribuinte individual que lhe preste serviço e constituída por interpostas pessoas, resultante de desmembramento de pessoa jurídica. - Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: artigo 3º , § 4º inciso IX e artigo 29 inciso I, IV, VIII e XII; Resolução CGSN nº 04 de 30 de maio de 2007, artigo 12, inciso I e X e Resolução do CGSN nº 15, de 15 de julho de 2007: art. 5º, incisos I e IV, VIII e XIV. Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos previstos no artigo 3º, § 6º e artigo 29 - § 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores e na Resolução CGSN nº 15 de 23 de julho de 2007, artigo 6º inciso VI e VII. Art. 3º A presente exclusão é resultante dos procedimentos administrativos relatados na Representação Fiscal nº 10950. 004252/2009-79, podendo o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste ato declaratório, impugnar, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, com jurisdição sobre o seu domicílio tributário, ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo impugnação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitiva. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL o contribuinte que menciona. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Maringá -PR, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda sob o no 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2009 e de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, e no artigo 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, declara: Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do Simples Nacional a partir do dia 01 de julho de 2007, pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome: JENIFFER GREICE GOMES - TORNEIRAS CNPJ: 04.922.919/0001-93 Data da opção pelo Simples Nacional: 01/07/2007 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 10 DE JULHO DE 2009 Declara cancelada no CAFIR a inscrição de imóvel rural que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN RFB nº 830, de 18 de março de 2008, declara: Art. 1º - Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais CAFIR a inscrição do imóvel rural com NIRF 5.404.175-9, de nome "Sítio São Pedro", com área de 10,9 ha, por se enquadrar na situação de anexação total, conforme despacho decisório proferido nos autos do processo administrativo nº 10980.011898/2008-74. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 29/09/2000, atendendo ao que dispõe o art. 11, parágrafo 4º da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA AÇ LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 10 DE JULHO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 ÃO Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL o contribuinte que menciona. PR OI O Delegado da Receita Federal do Brasil em Maringá -PR, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda sob o no 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2009 e de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, e no artigo 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, declara: Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do Simples Nacional a partir do dia 01 de julho de 2007, pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome: PAULO AFONSO DE SOUZA RAMOS - TORNEIRAS CNPJ: 06.370.572/0001-49 Data da opção pelo Simples Nacional: 01/07/2007 SITUAÇÃO EXCLUDENTE: - Descrição - Empresa integrante de grupo econômico com faturamento global superior ao limite máximo fixado para a permanência no regime do Simples Nacional; possuir escrituração que não permite a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; omissão em folha de pagamento e em documento de informação previsto pela legislação trabalhista ou tributária, segurado empregado e contribuinte individual que lhe preste serviço e constituída por interpostas pessoas, resultante de desmembramento de pessoa jurídica. - Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: artigo 3º , § 4º inciso IX e artigo 29 inciso I, IV, VIII e XII; Resolução CGSN nº 04 de 30 de maio de 2007, artigo 12, inciso I e X e Resolução do CGSN nº 15, de 15 de julho de 2007: art. 5º, incisos I e IV, VIII e XIV. Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos previstos no artigo 3º, § 6º e artigo 29 - § 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores e na Resolução CGSN nº 15 de 23 de julho de 2007, artigo 6º inciso VI e VII. Art. 3º A presente exclusão é resultante dos procedimentos administrativos relatados na Representação Fiscal nº 10950. 004255/2009-11, podendo o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste ato declaratório, impugnar, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, com jurisdição sobre o seu domicílio tributário, ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo impugnação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitiva. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000020 BID A Declara cancelada no CAFIR a inscrição de imóvel rural que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN RFB nº 830, de 18 de março de 2008, declara: Art. 1º - Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais CAFIR a inscrição do imóvel rural com NIRF 5.023.823-0, de nome "Sítio São José", com área de 3,6 ha, por se enquadrar na situação de anexação total, conforme despacho decisório proferido nos autos do processo administrativo nº 10980.001796/2009-21. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 30/09/1998, atendendo ao que dispõe o art. 11, parágrafo 4º da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. PO RT ER CE IRO S FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 Concessão e revogação de registro especial de produtor de biodiesel. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 516, de 22 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10168.003023/2008-82, declara: Art. 1ºFica o estabelecimento da empresa B-100 Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda ME, CNPJ nº 07.793.286/0001-59, localizado na Estrada Municipal Mourão Rachado, KM 2,5, Zona Rural, município de Araxá, Estado de Minas Gerais, CEP: 38183-970, inscrito como produtor de biodiesel, sob o nº BP-00039-001/2008, no registro especial de que trata o art. 1º da Lei nº 11.116, de 2005. Art. 2ºFica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 19 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 227, de 21 de novembro de 2008, Seção I, Página 74. Art. 3ºEste ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA ROGÉRIO GEREMIA o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de setembro 2009. O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara: Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior: I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2009, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14/08/2009, cujo valor corresponde a R$ 1,8377; II - as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14/08/2009, cujo valor corresponde a R$ 1,8385. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2009. A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara: Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2009, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de julho de 2009. Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são: Julho/2009 Código 220 978 425 470 540 Moeda Dólar dos Estados Unidos Euro Franco Suíço Iene Japonês Libra Esterlina Cotação Compra R$ 1,87180 2,67010 1,75311 0,019771 3,12767 Cotação Venda R$ 1,87260 2,67145 1,75436 0,019783 3,12977 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ATO DECLARATÓRIO N o- 10.548, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM N° 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 das Normas contidas IM na Instrução CVM N° 308, de 14 de maio de 1999, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 14/08/2009, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica LEME AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ: 03.251.609/0001-21 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000021 SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RETIFICAÇÃO No despacho publicado no dia 18-8-2009, Seção 1, páginas 32, do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 05/08, onde se lê: CLOVIS SOUTO WANDERLEY FILHO - NÃO CONSTITUIU ADVOGADO, Leia-sê: Dr. MARCELO DE MELLO CORRÊA. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO PORTARIA N o- 1.020, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 L A N O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria SUSEP n° 2.875 de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.003663/2008-57, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n° 08.602.745/0001-32, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de agosto de 2008, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social em R$ 3.120.000,00, elevando-o de R$ 635.242.669,37 para R$ 638.362.669,37, dividido em 638.362.669 ações ordinárias, sem valor nominal; e II - A alteração do artigo 5º do Estatuto Social. Art.2° Ressalvar que CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. deverá, na próxima assembléia geral a ser realizada, adequar a redação do artigo 7º, alínea "a", do Estatuto Social ao disposto no artigo 63, inciso II, do Decreto n° 60.459/67. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O I C A S N NA E R P CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA 21 ISSN 1677-7042 ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA MANOEL JOSE DA SILVA NETO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 22 . ISSN 1676-2339 1 Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 355, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e considerando a necessidade de fortalecimento da infraestutura hídrica da região semi-árida brasileira, afetada de forma recorrente pelo fenômeno das secas e estiagens prolongadas; considerando que a implantação de poços tubulares profundos tem sido, até os dias de hoje, a forma mais eficaz e econômica de atender às populações difusas; considerando que a perfuração de poços tubulares profundos, além de atender ao consumo humano e animal, pode igualmente contribuir para a pequena produção agrícola e a piscicultura; resolve: Art. 1º - Estabelecer, no âmbito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - através da Coordenadoria Estadual do DNOCS na Bahia, o programa de Implantação de Pequenos Sistemas de Abastecimento D´água, baseados na perfuração e instalação de poços tubulares profundos. Art. 2º - Poderão ser beneficiárias deste programa as unidades federativas e as organizações não governamentais sem fins lucrativos, que se adequarem à legislação pertinente. Art. 3º - Ao DNOCS caberá a responsabilidade pela perfuração dos poços, revestimentos, realização do teste de vazão, análise físico-química da água, instalação do necessário sistema de bombeamento e sistema de reservação. Art. 4º - Às entidades beneficiárias caberá a responsabilidade pela operação, manutenção e guarda do poço e de todos os seus equipamentos. Parágrafo único - Os poços serão entregues pelo DNOCS às entidades beneficiarias devidamente equipados e prontos para operação, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento, a partir de quando não subsistirá qualquer obrigação ou responsabilidade ao DNOCS sobre o poço e seus equipamentos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ Considerando que a empresa SUMMER COTTON S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 35.736.032/0001-34, teve seu projeto aprovado visando à fabricação de tecelagem e algodão, com aporte de recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor; Considerando que no curso da implantação do empreendimento foi constatada a paralisação do projeto, a realização dos adiantamentos com recursos do Finor sem a comprovação das respectivas imobilizações, bem como a não apresentação de relatórios semestrais; Considerando que a empresa descumpriu o caput do art. 12, enquadrou-se no §1º, inciso I e §7º, art. 16, inciso I , todos dispositivos da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, bem como infringiu o disposto nos incisos IX e XI do art. 76, art. 135 e 142 da Consolidação das Normas sobre Redução e Isenção do Imposto de Renda, Reinvestimento e Finor, da Portaria Sudene nº 855, de 15 de dezembro de 1994; e Considerando que no curso do Processo Administrativo Apuratório nº 28110.FO.0245/91-7, restou demonstrado que a conduta da empresa e de seus administradores configurou o desvio na aplicação de recursos do Finor; resolve: CANCELAR, de fato e de direito, por desvio na aplicação de recursos, os incentivos fiscais do Finor concedidos à empresa SUMMER COTTON S/A, inscrita no CNPJ/MF n.º 35.736.032/0001-34 e de seus administradores. JOAQUIM BATISTA DE ARAÚJO RESOLUÇÃO Nº 50, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS - DGFI, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 11 da Portaria nº 639, de 04 de abril de 2007 e, nos termos do art. 7º do Anexo I do Decreto Presidencial nº 5.847, de 14 de julho de 2006, do art. 59 do Anexo II da Portaria nº 436, de 28 de fevereiro de 2007, e do art. 1º, inciso II, da Portaria nº 515, de 07 de março de 2007, todas do Ministério da Integração Nacional; Considerando que a empresa COMPANHIA AMAZONENSE AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.311.536/0001-89, teve seu projeto aprovado com objetivo de desenvolver a bovinocultura de corte, nas fases de cria, recria e engorda, com aporte de recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia Finam; Considerando que no curso da implantação do projeto foi constado o abandono da base física e o conseqüente sucateamento de suas instalações, tais como construções civis, pastos e veículos; Considerando que a empresa descumpriu o caput do art. 12, enquadrando-se no inciso I do § 1º e no § 7º deste artigo, bem como no inciso I do art. 16, ambos os artigos da Lei n.º 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e, ainda, infringiu o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 44 do Regulamento de Incentivos Fiscais administrados pela extinta Sudam, aprovado pela Resolução CONDEL/SUDAM n.º 7.077, de 16 de agosto de 1991; Considerando que a empresa teve sua defesa escrita indeferida, bem como teve seu Recurso Administrativo não conhecido pela Sua Excelência o Ministro de Estado da Integração Nacional, por meio do Despacho n.º 23, de 16 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1, n.º 114, de 18 de junho de 2009, fl. 31; e, Considerando que no curso do Processo Administrativo Apuratório n.º 03020.002306/99 restou demonstrado que a conduta da empresa e de seus administradores configurou o desvio na aplicação de recursos do Finam, resolve: CANCELAR, de fato e de direito, por desvio na aplicação de recursos, os incentivos fiscais do Finam concedidos à empresa COMPANHIA AGROINDUSTRIAL AMAZONENSE S.A., inscrita no CNPJ/MF n.º 04.311.536/0001-89. AÇ GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA N o- 356, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008, resolve: Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado da Paraíba - PB, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais ocorridas no corrente ano. Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado da Paraíba - PB. Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para recuperação de açudes, reconstrução de asilo de idosos, recuperação de escolas municipais, recuperação de rodovias municipais, reconstrução de casas, recuperação de casas, reconstrução de passagens molhadas e recuperação de passagens molhadas, no Município de Patos, no Estado da Paraíba, na forma prevista no Plano de Trabalho. Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 4.950.690,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000059, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012. Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.001153/2009-78, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução. Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado da Paraíba - PB deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO Nº 49, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS - DGFI, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 11 da Portaria n.º 639, de 04 de abril de 2007 e, nos termos do art. 7º do Anexo I do Decreto Presidencial n.º 5.847, de 14 de julho de 2006, do art. 59 do Anexo II da Portaria n.º 436, de 28 de fevereiro de 2007, e do art. 1º, inciso II, da Portaria n.º 515, de 07 de março de 2007, todas do Ministério da Integração Nacional; ÃO PR OI BID A Ministério da Justiça GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.735, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena ARARY, constante do processo FUNAI/BSB/1875/1992, CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Novo Aripuanã e Borba, Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Mura; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 21/PRES, de 8 de maio de 2008, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2008 e Diário Oficial do Estado do Amazonas de 15 de maio de 2008; CONSIDERANDO que transcorridos os noventa dias de que trata o § 8º art. 2º do Decreto nº 1775, de 1996 não foram apresentadas contestações ao relatório de identificação e delimitação da terra indígena, resolve: Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Mura a Terra Indígena ARARY com superfície aproximada de 40.750 ha (quarenta mil e setecentos e cinquenta hectares) e perímetro também aproximado de 114 km (cento e quatorze quilômetros), assim delimitada: NORTE: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográ- Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000022 ficas aproximadas 04°39'50"S e 60°07'29"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Canário com o Rio Autaz-Mirim, segue por este, a jusante, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 04°36'55"S e 60°01'21"Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Januí. LESTE/SUL: Do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Januí, a montante, até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 04°41'11"S e 59°59'48"Wgr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 04°42'48"S e 59°58'43"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Miracetuba; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 04°43'20"S e 59°56'55"Wgr., localizado na confluência com o Rio Madeira; daí, segue por este, a montante, até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 04°53'47"S e 60°03'05"Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Aranaquara. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Aranaquara, a montante, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 04°49'30"S e 60°03'50"Wgr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 04°47'34"S e 60°06'38"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé do Tucunaré; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 04°46'21"S e 60°06'32"Wgr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 04°45'04"S e 60°06'45"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Canário; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro. OBS: Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.21-V-A-IV e SB.20-X-B-VI Escala 1:100.000. IBGE 1985/1988. Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 1996. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO PORTARIA Nº 2.736, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, resolve: Art. 1º Disciplinar a gestão do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, na forma do disposto nesta Portaria. Art. 2º A orientação estratégica do PRONASCI, bem como a definição das diretrizes do programa, serão formuladas por uma Coordenação Nacional, presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e composta pelas autoridades seguintes: I - Secretário-Executivo do Ministério, que substituirá o Ministro em seus impedimentos; II - Secretário-Executivo do PRONASCI; e III - Secretário Nacional de Segurança Pública. Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do PRONASCI, encarregado de promover a implantação dos projetos em cada uma das áreas de atuação, de acordo com as orientações da Coordenação Nacional do Programa, com a seguinte composição: I - Secretário-Executivo do PRONASCI, que o coordenará, reportando-se diretamente ao Ministro da Justiça ou ao SecretárioExecutivo; II - Secretário Nacional de Justiça; III - Secretário de Direito Econômico; IV - Secretário de Assuntos Legislativos; V - Secretário de Reforma do Judiciário; VI - Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional; VII - Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e VIII - Assessoria e equipe de apoio do Secretário-Executivo do PRONASCI. Art. 4º Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Execução das Ações do PRONASCI - CAE, com a finalidade de efetuar o acompanhamento da execução física, orçamentária e financeira dos convênios e dos termos de parceria celebrados no âmbito do Programa, bem como das ações de execução direta. § 1º A Comissão de Acompanhamento da Execução das Ações do PRONASCI será composta por um representante de cada uma das unidades mencionadas no artigo anterior. § 2º As unidades do Ministério da Justiça que executam o PRONASCI deverão fornecer todas as informações necessárias ao desempenho das atividades da CAE. § 3º A CAE enviará relatório quinzenal ao Comitê Gestor a que se refere o art. 3º, discriminando o estágio de execução de cada convênio, termo de parceria e execução direta do Programa, que será avaliado em reunião imediatamente posterior ao seu recebimento. Art. 5º A CAE designará um Comitê de Articulação Local, que será coordenado por um servidor público, em cada Estado onde o PRONASCI estiver implementado. § 1º O Comitê de Articulação Local do PRONASCI, terá as seguintes atribuições: I - promover avaliação, monitoramento e acompanhamento da implementação das ações do PRONASCI, caracterizando-as como vertentes da política de prevenção de segurança Pública e violência; II - incentivar o caráter federativo do programa e o papel indutor da União na implementação da política de segurança pública; PO JOAQUIM BATISTA DE ARAÚJO . Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 III - promover a articulação direta do PRONASCI com os Gabinetes de Gestão Integrada Estaduais e Municipais; IV - Acompanhar a alimentação e utilização do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PRONASCI - SIMAP; V - implementar as orientações da Secretaria Executiva do PRONASCI e da CAE; e VI - acompanhar a execução dos convênios e termos de parcerias firmados. § 2º Cada Comitê de Articulação Local poderá contar com o apoio de funcionários de estados, municípios e OSCIPs, parceiros do PRONASCI, bem como de consultores contratados no âmbito dos projetos de cooperação técnica com organismos internacionais. Art. 6º A Secretaria Executiva do PRONASCI acompanhará o desempenho das atribuições dos coordenadores locais do Programa, podendo: I - convocar, sempre que necessário, os coordenadores locais para as reuniões do Comitê Gestor ou da Coordenação Nacional do PRONASCI; II - propor, se necessário, a celebração de termo de parceria com OSCIPs, com a finalidade de prestar assessoramento técnico aos órgãos estaduais e municipais parceiros do Programa, acompanhar as ações e os impactos delas resultantes, bem como apresentar relatório mensal de atividades de execução das ações, para os fins do § 2º do artigo anterior. Art. 7º A execução do PRONASCI deverá ocorrer de forma integrada com as demais políticas do Ministério da Justiça, cabendo ao Secretário-Executivo do Ministério promover e acompanhar essa integração. Art. 8º A Secretaria Executiva do PRONASCI estruturar-seá nas seguintes áreas técnicas: I - planejamento; II - execução orçamentária e de projetos; III - comunicação; IV - cooperação internacional; V - relações institucionais; VI - segurança pública; VII - assuntos de gênero; VIII - juventude; e IX - assuntos federativos. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 19 de agosto de 2009 Nº 328 - Processo nº 08503.003872/2005-93. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Nossa Caixa S/A - Agência Mariápolis/SP contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do PARECER GAB/CJ/MJ nº 05/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. TARSO GENRO RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 2.521, de 28 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 29 subseqüente, Seção 1, referente ao requerimento de anistia n.º 2004.01.46666 formulado por Ivaldo José Araújo Costa, onde se lê: "R$ 177.572,45 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos", leiase: "R$ 177.572,45 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos ". No Despacho referente ao Processo 08505.001459/2008-17, de interesse de BARRY BOUBACAR, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2009, Seção 1, página 37, onde se lê: "Nº 87", leia-se: "Nº 287". CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 558 REALIZADA EM 19 DE AGOSTO DE 2009 Hora: 10h Presidente: Arthur Sanchez Badin Secretário do Plenário: José Antonio Batista de Moura Ziebarth Foi redistribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: Requerimento n.º 08700.002933/2009-01 (Suspeição do Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan) Requerente: Confidencial Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: Ato de Concentração n.º 08012.006156/2009-13 Requerentes: Avaya Inc., Nortel Networks Corporation Advogado(s): Maria Eugênia Novis de Oliveira, Aylla Mara de Assis, Ana Bátia Glenk Ferreira Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração n.º 08012.006229/2009-77 Requerentes: Brasvending Comercial Ltda., DAB Distribuidores Automáticos do Brasil Ltda., FIPAC - Fundo de Participações e Consolidação FMIEE Advogado(s): Maria Eugênia Novis de Oliveira, Michelle Marques Machado, Aylla Mara de Assis Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.006234/2009-80 Requerentes: ThyssenKrupp Steel AG, Vale S.A. Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman, Helena de Sá, Horacio Bernardes Neto, Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto, Bruno Oliveira Maggi Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Ato de Concentração n.º 08012.006299/2009-25 Requerentes: International Business Machines Corporation - IBM, SPSS Inc. Advogado(s): Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.006301/2009-66 Requerentes: Merial LLC, Sanofi-Aventis Advogado(s): Paola Regina Petrozziello, Ticiana Nogueira da Cruz Lima Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.006315/2009-80 Requerentes: Venice Fundco Limited, Viking Moorings Holdings Limited Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, Fabricio Antonio Cardim de Almeida Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração n.º 08012.006316/2009-24 Requerentes: Agilent Technologies, Inc., Varian Inc. Advogado(s): Marcelo Procópio Calliari, Joana Temudo Cianfarani, Carla Nadeu Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Recurso Voluntário n.º 08700.003085/2009-49 (Conexo ao Recurso Voluntário n.º 08700.003097/2009-73) Requerentes: Companhia Brasileira de Meios de Pagamento - VisaNet Advogado(s): Caio Mário da Silva Pereira Neto, Paulo Todescan Lessa Mattos, Jose Inácio F. de Almeida Prado Filho, Schermann Chrystie Miranda e Silva Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Recurso Voluntário n.º 08700.003097/2009-73 (Conexo ao Recurso Voluntário n.º 08700.003085/2009-49) Requerentes: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda., Visa International Service Association Advogado(s): Leonor Cordovil, Mauro Grinberg, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Camilla Paoletti, Fabio Malatesta dos Santos Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Averiguação Preliminar n.º 08012.006307/1999-73 Representantes: Conselho Administrativo de Defesa Economica - CADE, A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX N° 322 - Processo nº 08512.000995/2006-44. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Caixa Econômica Federal - Agência Jardim Santo Antônio contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, que negou provimento ao recurso contra decisão que aplicou multa no valor de 20.000 UFIR ao recorrente. Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do PARECER CEP/CGLEG/CONJUR/MJ nº 237/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. N° 323 - Processo nº 08001.005500/2009-86. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, Agência Passo D'areia, contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Não conheço do recurso, nos termos do PARECER CEP/CGLEG/CONJUR/MJ nº 235/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Nº 324 - Processo nº 08512.007286/2005-17. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Nossa Caixa S/A - Agência PAB. Fórum Itapevi, Itapevis/SP contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do Parecer GAB/CJ/CJ nº 09/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Nº 325 - Processo nº 08512.001356/2005-17. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Nossa Caixa S/A - Agência Alpahaville, Barueri/SP contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do Parecer GAB/CJ/CJ nº 08/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Nº 326 - Processo nº 08508.002876/2005-12. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Nossa Caixa S/A - Agência Ipiranga, Ribeirão Preto/SP contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do Parecer GAB/CJ/CJ nº 07/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Nº 327 - Processo nº 08512.017588/2007-57. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Nossa Caixa S/A - Agência Av. Dr. Arnaldo, Sumaré/SP contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do Parecer GAB/CJ/CJ nº 06/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000023 23 ISSN 1677-7042 Representadas: Sindicato das Indústrias do Açúcar e de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Ceará - SINDICAJU, Sindicato dos Produtores de Caju do Estado do Ceará - SINCAJU Advogado(s): não consta nos autos Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Averiguação Preliminar n.º 08012.006212/2003-24 Representantes: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Representadas: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA Advogado(s): Carlos Eduardo de Souza Félix, Marina Cavalcante Tavares Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH Secretário PAUTA DA 450ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2009 L A N Início: 10h Ato de Concentração n.º 53500.000595/2004 Requerentes: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A ("Embratel"); Grupo Claro ("Claro") Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Luciano Inácio de Souza, Murilo Machado Sampaio Ferraz e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.013152/2007-20 Requerentes: DGB Logística S.A. - Distribuição Geográfica do Brasil e Fernando Chinaglia Distribuidora S.A. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.000454/2009-08 Requerentes: Ideiasnet S.A. ("Ideiasnet") e I-Logística Sistemas de Distribuição S.A. ("I-logística") Advogados: Severino José da Silva, Ana Tereza Marques Parente, Maísa de Deus Aguiar e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.003476/2009-11 Requerentes: Pfizer, Inc. e GlaxoSmitKline Plc. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.004216/2009-63 Requerentes: General Mills Brasil Ltda. e Laticínios Condessa Ltda. Advogados: Jorge Fernando Koury Lopes, Karin Alvo, Melissa Carvalho Kanô e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.005627/2009-76 Requerentes: Revocoat SAS ("Revocoat") e Dow Brasil S.A. ("Dow Brasil") Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.005758/2009-53 Requerentes: LFG Business e Participações Ltda. ("LFG") e Simulados para Concursos Ltda. ("Simulados") Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.002366/2008-51 Requerentes: Livraria e Papelaria Saraiva S.A. e Livraria Siciliano S.A. Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Maria da Graça Britto Garcia, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.007219/2008-78 Requerentes: Cimpor Cimentos do Brasil Ltda. e Kade Construtora Ltda. Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Ana Carolina Lopes Carvalho e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.000252/2009-58 Requerente: Panasonic Corporation Representantes: Amadeus Carvalhaes Ribeiro, Maria Eugênia Novis, Andrea Laplane, Aylla Mara de Assis e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.002248/2009-24 Requerente: Intermédica Sistema de Saúde S.A. e Medicamp Assistência Médica Ltda. Advogados: Norma Mosic, Ricardo Martins Amorim, Paulo de Tarso N. Magalhães e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.003595/2009-74 Requerente: Milenia Agrociências S.A. ("Milenia") Advogados: Leopoldo U. C. Pagotto, Bruno de Oliveira Maggi e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.003679/2009-16 Requerentes: United Technologies Corporation e Simtronics ASA. Advogados: Gustavo Lage Noman, Helena Monteiro de Lima, Leonardo Pimentel Bueno e outros O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 24 ISSN 1677-7042 1 Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.003722/2009-35 Requerente: Sekisui Chemical CO. Ltd. ("Sekisui") Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Joana Temudo Cianfarini e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.004410/2009-49 Requerentes: Saeco International Group e Koninklijke Philips Eletronics N.V. Advogados: Ari Marcelo Solon, Coaraci Nogueira do Vale e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.004488/2009-63 Requerente: Ableco Finance LLC Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Camila I. Maia Falkenburger, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros Interessada: Alpha Media Group Holdings, Inc Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.005134/2009-36 Requerentes: Primav Ecorodovias S.A. e Concessionárias das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. Advogados: Rabih A. Nasser, Luciana B. Costa e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.005413/2009-08 Requerentes: Celesio AG e Panpharma Participações S.A. Representantes: José Augusto Regazzini, Daniel Andreoli, Carla Nadeu, Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Norman e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.006910/2008-34 Requerentes: Gabriel Acquisition Gmbh e Evonik Industries AG Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Danilo Palermo e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.002687/2009-37 Requerentes: The Gores Group LLC e Gigaset Communications GmbH Advogados: Marcelo Calliari, Joana Temudo Ciafarani, Carla Nadeu e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.003640/2009-91 Requerentes: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. e Isolux Energia e Participações Advogados: Ricardo Madrona Saes, Danilo Henrique Pereira Mininel e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.005188/2009-00 Requerentes: Siemens Ltda. e Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Luciano Inácio de Souza e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.002216/2009-29 Requerentes: Magneti Marelli Sistemas Automotivos Ind. e Com. Ltda. e Templar Brasil Investimentos Ltda. Advogados: Lauro Celidonio Neto, Paula S.J.A. Amaral Salles e Patrícia Avigni Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração n.º 08012.005219/2009-14 Requerentes: Honeywell International, Inc. e RMG Regel+Messtechnik GMBH Advogados: José Augusto Regazzini, Daniel Oliveira Andreoli e Luciana Abbate Feres Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração n.º 08012.005626/2009-21 Requerentes: John Deere Brasil Ltda. e Auteq Telemática S.A. Advogados: Cristiane Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração n.º 08012.011732/2008-63 Requerentes: Audatex Participações Ltda. e Inpart Serviços Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e Marcos Pajolla Garrido Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Consulta n.° 08700.002992/2009-71 Consulente: Shop Tour TV Ltda. Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Processo Administrativo n.º 08012.002499/2003-13 Representantes: SDE "Ex-Officio" Representada: Central de Outdoor Advogados: José Inácio Franceschini, José Alberto Gonçalves da Motta e Bruno Greca Cosentino Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Processo Administrativo n.º 08012.000391/1998-86 Representante: Sourcetech Química Ltda. Representada: Merck S.A. Advogados: Sônia Maria Giannini Marques Döbler, Graziella Angela Tinari Dell'Osa, José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Voto-vista: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Recurso de Ofício no Processo Administrativo n.º 08000.002541/1995-18 Representantes: Newton de Oliveira Representadas: White Martins Gases Industriais S.A., AGA S.A. e Oxigênio do Brasil S.A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tâmara Dumoncel Hoff, Érica Alves Ferreira e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Voto-vista: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan CO ME RC IA LIZ Recurso de Ofício no Processo Administrativo n.º 08012.002748/2002-90 Representantes: Ministério Público do Estado de Pernambuco Representadas: A F Castro Ltda., A R Combustível, A V Combustíveis, Abasteça Comércio de Combustíveis Ltda., Aeroporto Auto Shopping Ltda., Alencar Peixoto Comércio e Representação Ltda., Armosa Distribuidora Ltda. (Posto Santa Rita), Auto Posto Serviço Tamarineira , Auto Serviço Alves, Posto Bandeirante Ltda., Auto Posto Boa Viagem Ltda., Ribeiro Revendedora de Combustíveis Ltda., Posto Bom Pastor Ltda., C Torreão Ltda., Canal Distribuidora Ltda. (Canal I), Posto Carnaval Ltda., Cavalcante Rabelo Ltda., Cemopel- CM Petróleo Ltda., Cemopel CM Pet. Ltda., Cleonice Maria Silva Sobral, H. 'J. Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda., Construtora Queiroz Galvão, Cunha Derivados Petróleo Ltda., M. A. Aguirar Ltda. - Espinheiro, Franklin de Moura Cavalcanti, Dinâmica Recife Ltda., Exclusive Comercial Ltda., F C G Rodrigues & Cia Ltda., Geraldo Vieiras & Cia, Posto Girassol Ltda., Incorporadora Guedes Pereira Ltda., Posto Ipiranga Madalena Ltda., Posto Ipiranga Ltda. Espinheiro, Posto de Abastecimento IPSEP Ltda., Posto Iputinga Ltda. , J F Petróleo Ltda., J M Mercantil de Combustíveis Ltda, JBV Comércio Combustíveis Ltda., JotaTex Auto Serviço Ltda. , L A Andrade Vieira Ltda., Posto Leão da Ilha Ltda. , Lemos e Silva Ltda. (Posto Presidente), M A Comércio Representações Ne Ltda. - Ipiranga, Mega Posto Ltda., Montenegro Queiroz Ltda, Moura Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Mário Edmísio Santos (N. Sra. Carmo), Posto N. Sra. de Fátima Ltda., Posto Netuno Ltda., Noroesty Veículos Ltda., Noroety Veículos, Norte Braz Ltda., Posto Nossa Senhora da Boa Viagem Ltda., Organização Central Ltda., OuroPreto Petróleo Ltda., Posto Padre Cícero Ltda., Posto Pai e Filhos Ltda., Posto Paraíso do Norte Ltda., Petrocal - Petróleo Cavalcanti Ltda., Porto Seguro Derivados de Petróleo Ltda. (BR), Porto Seguro Derivados de Petróleo Ltda. (Texaco, Praiero), Precil Premoldado de Cimento Ltda., R D Comércio Petróleo Ltda. ME , R Dias Alves da Silva, R M Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Posto Radar Ltda., Ranger Wallace Soares Moreira, Posto Shell Salinas Ltda., Posto de Serviços São Lucas Ltda., Posto São Sebastião Ltda., Saraiva de Alencar, Sena 111 , Senzala - Serviços Automotivos Ltda., VM Combustíveis Ltda. (Serra Azul Petróleo Ltda.), Servicar Ltda. , Severino Bezerra da Silva - Posto de Gasolina, Sobrinho & Maranhão Ltda., Sociedade Comercial Cavalcanti Filho Ltda., Souza Leão Didier Ltda., Posto Sto Antônio Ltda., Posto Stop Car Ltda. , Torre Auto Service Ltda., Vecio Alves de Meneses Neto (Posto Sena), Auto Posto Vila Nova Ltda., Villa Mercantil Ltda., Wanderley e Claudenier Ltda. (Volta ao Mundo), Posto Zona Sul Ltda., Posto Almeida, Posto Amigão, Posto Apoio Ltda., Posto Auto Shopping, Daher e. Soares Ltda. (Posto Beira Mar), Posto Biliu, Posto C. C. L, RF Comércio e Participações Ltda. (Canal 11), Posto CEM, Posto Comercial T. R. Orla, Posto Concorde Ltda., Posto Conselheiro Aguiar, Posto Cunha Ferreira, Posto Dez, Posto Dislub, Posto Divisa Ltda., Posto Enseada do Norte Ltda., Posto Estrela, (Posto) Euronorte Petróleo Ltda., Posto Galeria Ouro Preto, Posto Guarujá, Posto Ibura, Posto Ipiranga Beberibe/4668, Posto Ipiranga - Beberibe/2475, Posto Ipiranga - Caxangá, Posto Ipiranga Candeias, Posto J. M. C., Posto J. W., Posto Lupp Ltda., Posto M. L Vieira da Cunha e Cia Ltda., Posto Mac. Petróleo (Brahma), Posto Inconfidência Ltda. (Posto Mania), Posto Manoa B.V.M. Ltda., Posto Maracajá, Posto Marvas Com Ltda, Posto Massape, Posto Max, Posto Mega Comercio, Posto Mega Hiper (M. Dubeux), Menezes Combustível Ltda., Posto Moura Dubeux, Posto N. Sra. Aparecida, Nova Era Derivados Petróleo Ltda., Posto Pais e Filhos, Posto Pena Leal, Petrovel - Petróleo Veloso Ltda., Posto Princesa Isabel Ltda., Posto Régis Petróleo Ltda., Posto Rio Doce, Romaguera & Romaguera, Posto Rota do Sol, Posto Santo Antônio Texaco, Posto São Jose, Posto Semobel 3, Senzala Serviços Automotivos Ltda., Posto Shell Norte, Posto Shell Santa Maria, Sivini Petróleo Ltda., Posto Solam, Posto Souza Leao Didier - Centro Sul, Posto Souza Ledo Didier Piedade, Posto Tex, Posto Santo Antônio Casa Forte, Posto Venda Grande, Posto Verali Ltda., Posto Via Shopping, Posto Xavier Ltda., Posto Zip - Shell, Posto Zip - BR, Posto Petrocal, Posto Pichilau, Postos Fac Indústria e Comércio Ltda. Advogados: João André Sales Rodrigues, Ricardo Cavalcante Barroso, Fernando Mendes de Freitas Filho e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Voto-vista: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Pedido de Reapreciação n.º 08700.002612/2009-06 no Processo Administrativo n.º 08012.006019/2002-11 Requerente: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. Advogados: Antonio Garbelini Júnior, Heitor Faro de Castro, Letícia Queiróz de Andrade e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo AÇ ÃO PR OI BID A Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 N o- 4.913-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.003257/2003-14, Prot. nº 08512.013803/2003-17, Prot. nº 08105.000501/2008-95, Prot. nº 08280.025240/2008-95 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB. PANCROM IND. GRÁFICA LTDA - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme a Portaria n° 3.665-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 155, de 13.08.2008, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reduzindo a pena anteriormente cominada por multa no valor de 10.500 (dez mil e quinhentas) Ufirs, nos termos do Parecer n° 0622/2009DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 4.914-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.011563/200740,Prot. nº 08512.015263/2008-11 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A-PAB ESCOLA DE ENGENHARIA MAUÁ-SÃO CAETANO DO SUL/SP Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 4.559-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 186, de 25.09.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 0676/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 4.915-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08708.002678/2006-75, Prot. nº 08708.002804/2006-91, Prot. nº 08280.027466/2008-21 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - AG. ALMENARA/MG. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 4.373-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 186, de 25.09.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 0596/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 4.916-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08708.002850/2006-91, Prot. nº 08708.003024/2006-69, Prot. nº 08280.027460/2008-53 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - AG. MATA VERDE/MG. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 4.400-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 186, de 25.09.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 0499/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 4.917-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08350.011273/2006-15, Prot. nº 08350.014676/2006-16, Prot. nº 08200.029469/2008-41 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - AG. PARÁ DE MINAS/MG. ADV. VIVIANE BECKER AMARAL NUNES - OAB/DF 11.437 Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.455-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 2822/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. PO ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho RT ER CE IRO S N o- 4.918-DG/DPF - REFERÊNCIA:Prot. nº 08512.004795/2007-41, Prot. nº 08512.015803/2008-66, Prot. nº 08512.015569/2008-77 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: COMPANY SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/S LTDA. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 5.000 (cinco mil) Ufirs, conforme Portaria n° 4.901-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 190, de 01.10.2008, nos termos do Parecer n° 2229/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 4 de agosto de 2009 N o- 4.919 -DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08280.004073/2006-87, Prot. nº 08280.002442/2009-40 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: UNIBANCO S/A - PAB CAV SANOLI - BRASÍLIA/DF. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.423-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2252/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 4.912-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08708.002798/2006-72, Prot. nº 08350.021543/2006-04, Prot. nº 08280.027454/2008-04 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - AG. MONTES CLAROS/MG. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 4.402-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 186, de 25.09.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 0500/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 4.920-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08280.004074/2006-21, Prot. nº 08280.002435/2009-48 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: UNIBANCO S/A - PAB CORREIO BRASILIENSE - BRASÍLIA/DF. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.422-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2253/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH Secretário do Plenário DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000024 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 N o- 4.921-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08083.002133/2006-53, Prot. nº 08280.002411/2009-99 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: UNIBANCO S/A - AG. CRUZEIRO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.588-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2243/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 4.922-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08280.004071/2006-98, Prot. nº 08280.002410/2009-44 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: UNIBANCO S/A - PAB XEROX - BRASÍLIA/DF. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.421-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2251/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 4.923-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08297.007314/2006-61, Prot. nº 08280.002413/2009-88 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: UNIBANCO S/A - AG. PALMAS/TO. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.758-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2231/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 4.924-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016840/2006-20, Prot. nº 08280.002422/2009-79 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: UNIBANCO S/A - AG. ISB SHOPPING TAMBORÉ - TAMBORÉ BARUERI/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.578-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2239/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. o- N o- 4.939DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08360.002259/2006-10, Prot. nº 08200.017222/2008-82 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: E. SANTOS LIMA - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 4.000 (quatro mil) Ufirs, conforme Portaria n° 3.421-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 155, de 13.08.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 2217/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 4.926-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08503.000673/2006-12, Prot. nº 08503.006251/2006-42, Prot. nº 08200.017223/2008-27 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente pena de advertência e multa equivalente a 2.000 (dois mil) Ufirs, conforme a Portaria n° 3.548-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 155, de 13.08.2008, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reduzindo a pena anteriormente cominada por multa no valor de 1.334 (mil trezentas e trinta e quatro) Ufirs, mantendo-se a pena de advertência, nos termos do Parecer n° 2216/2009DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 4.927-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08503.000674/2006-59, Prot. nº 08503.006252/2006-97, Prot. nº 08200.017220/2008-93 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente pena de advertência e multa equivalente a 3.875 (três mil oitocentas e setenta e cinco) Ufirs, conforme Portaria n° 3.549-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 155, de 13.08.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 2219/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. ADELAR ANDERLE DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ Nº 3.541, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08285.023807/2008-49-SR/DPF/ES; resolve: Conceder autorização à empresa TASA - GRUPO TAVARES E SANTOS DE SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 03.107.210/0001-71, sediada no Estado do ESPÍRITO SANTO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -11 (ONZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 e -110 (CENTO E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÕES CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. IM ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 3.567, DE 10 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08280.005337/2009-62-SR/DPF/DF, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.627.946/0001-45, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ABADIO RODRIGUES PACHECO, para efeito de exercer suas atividades no DISTRITO FEDERAL. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 3.568, DE 10 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08506.000434/2009-77CV/DPF/CAS/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TECIDOS FIAMA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.986.718/0001-37, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARIA DO SOCORRO BRASIL, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 10.402 DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001422/DELESP/DREX/SR/DPF/AM, resolve: CONCEDER autorização à empresa MANAUS PROTECTION ACADEMIA DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGIL, CNPJ/MF: 10.418.180/0001-80, sediada no AMAZONAS, para adquirir: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000025 ALVARÁ Nº 10.403, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0000532/DPF/VAG/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ/MF: 17.428.731/0022-60, sediada em MINAS GERAIS, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: -240 (DUZENTOS E QUARENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12; -720 (SETECENTOS E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. L A N O I C A S N E R P Em 5 de agosto de 2009 N o- 4.932-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08400.030641/2007-72, Prot. nº 08280.002421/2009-24 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: UNIBANCO S/A - AG. ENCRUZILHADA - RECIFE/PE. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.475-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2249/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: - 10 (DEZ) Revolver(s) CALIBRE 38, - 2 (DUAS) Pistola(s) CALIBRE .380, - 2 (DUAS) Espingarda(s) CALIBRE 12, - 60000 (SESSENTA MIL) Cartuchos de Munição CALIBRE 38, - 1950 (UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA) Cartuchos de Munição CALIBRE 12, - 5000 (CINCO MIL) Cartuchos de Munição CALIBRE .380. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. LUIZ FERNANDO CORRÊA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX N 4.925-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08375.008959/2006-41, Prot. nº 08375.014998/2006-87, Prot. nº 08375.009696/2008-59 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: NAJA - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 2.501 (duas mil quinhentas e uma) Ufirs, conforme Portaria n° 3.431-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 155, de 13.08.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 2220/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. 25 ISSN 1677-7042 NA ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 10.409, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001314/DELESP/DREX/SR/DPF/SE, resolve: CONCEDER autorização à empresa BRAVA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF: 02.081.574/0001-67, sediada em SERGIPE, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: - 13 (TREZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 e; - 234 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 19 de agosto de 2009 Nº 656 - Processo Administrativo no 08012.001020/2003-21. Representantes: PROCON - Campina Grande. Representados: Hospital Antonio Targino, Clínica Santa Clara, Hospital João XXIII, Clínica e Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral (CLIPSI), Serviço de Assistência Médica Infantil de Campina Grande (SAMIC) e Fundação Assistencial da Paraíba (FAP). Advs.: Maria Helena Mendonça. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do artigo 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo aditamento da instauração do Processo Administrativo nº 08012.001020/2003-21 em desfavor dos Representados: i) Hospital Antonio Targino, ii) Clínica Santa Clara, iii) Hospital João XXIII, iv) Clínica e Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral (CLIPSI), v) Serviço de Assistência Médica Infantil de Campina Grande (SAMIC), vi) Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), vii) Associação Paraibana de Hospitais, viii) Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Paraíba, ix) Clínica Santa Maria, x) Instituto Neuropsiquiátrico Campina Grande, xi) Instituto de Tisiologia e Pneumologia Campina Grande, xii) Hospital Central de Campina Grande, xiii) Mater Dei Policlínica, xiv) Hospital Pedro I e xv) Sistema de Assistência Social e de Saúde (SAS), posto que constatados indícios de conduta infringente à ordem econômica, tipificada no artigo 20, incisos I, II e IV c/c art. 21, incisos I e II da Lei nº 8.884/94. Determino, assim, a desconstituição dos Procedimentos Administrativos nº 08012.005471/99-81 e 08012.004250/2008-07, acostando-se os respectivos documentos nos autos do presente Processo Administrativo e a notificação dos Representados para que, nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.884/94, apresentem suas defesas no prazo de 15 (quinze) dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 26 ISSN 1677-7042 1 Nº 657 - Procedimento Administrativo no 08012.001856/2009-11. Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo. Representados: Postos de Combustíveis da Rede Carrefour localizados no Município de São Paulo: Praça Alberto Lion, 100, Cambuci; Rua do Manifesto, 931, Zona Sul, Ipiranga; e Av. Salim Farah Maluf, s/nº, Zona Leste, Tatuapé. Advs.: Flávio Lemos Belliboni, Ricardo Ferreira Pastore e Daniel Costa Rebello. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Tendo em vista que a denúncia em análise trazia indícios mínimos de infração à ordem econômica, e com vistas a garantir o seu exame pelo CADE em sede de recurso de ofício, determino a instauração de Averiguação Preliminar, nos termos do artigo 30 da Lei n. 8.884/94. No entanto, considerando os fundamentos expostos na Nota Técnica exarada pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica, entendo que não foram observados indícios de infração à ordem econômica suficientes para a instauração de Processo Administrativo. Por esse motivo, determino o arquivamento da presente Averiguação Preliminar, recorrendo de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei 8.884/94 e do art. 50 da Portaria MJ nº 4/2006. CO MARIANA TAVARES ARAÚJO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO ME RC DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 18 de agosto de 2009 IA N o- 273 - Ato de Concentração nº 08012.006229/2009-77. Requerentes: Brasvending Comercial Ltda, DAB Distribuidores Automáticos do Brasil Ltda e Fipac - Fundo de Participações e Consolidação. Advs: Maria Eugênia Novis e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. o- LIZ CONSIDERANDO que, esgotado o prazo inicial de monitoramento, a requerente solicitou ampliação do prazo por trinta capítulos para adequar a obra à classificação pretendida; CONSIDERANDO que o Diretor do DEJUS decidiu indeferir o pedido de autoclassificação da novela "SENHORA DO DESTINO (Vale a Pena Ver de Novo)", classificando-a como "NÃO RECOMENDADA PARA MENORES DE 12 ANOS", por conter "assassinato", "agressão física e verbal" e "linguagem de conteúdo sexual". CONSIDERANDO não haver previsão nos atos normativos da classificação indicativa para a ampliação do prazo de monitoramento, os autos foram encaminhados para consideração deste Secretário; CONSIDERANDO o pedido da emissora para concessão de efeito suspensivo à decisão de reclassificação da obra - para que as adequações que alegou ter realizado fossem constatadas, pelo monitoramento da Secretaria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que, em 12 de junho de 2009, este Secretário Nacional de Justiça concedeu efeito suspensivo e determinou o monitoramento regular da obra até decisão final; CONSIDERANDO que apesar do novo pedido de extensão de prazo, feito pela emissora, o monitoramento do Ministério da Justiça constatou a exibição de novas tendências de inadequação, no período de 10 de julho a 12 de agosto de 2009; CONSIDERANDO que o processo de classificação indicativa é regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; Decide indeferir o pedido de autoclassificação da novela "SENHORA DO DESTINO (Vale a Pena Ver de Novo)", classificando-a como "NÃO RECOMENDADA PARA MENORES DE 12 ANOS", por conter "assassinato", "agressão física e verbal" e "linguagem de conteúdo sexual". Esta decisão entrará em vigor em cinco dias úteis a partir da publicação deste Despacho. ROMEU TUMA JÚNIOR DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS AÇ N 274 - Ato de Concentração nº 08012.006189/2009-63. Requerentes: Hubbell Incorporated e FCI S.A. Advs: Túlio Coelho, José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. N o- 275 - Ato de Concentração nº 08012.006156/2009-13. Requerentes: Avaya, Inc e Nortel Networks Corporation. Advs: Maria Eugênia Novis e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Em 19 de agosto de 2009 Nº 276 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006316/2009-24. Requerentes: Agilent Technologies Inc. e Varian Inc. Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Nº 277 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006299/2009-25. Requerentes: International Business Machines Corporation e SPSS Inc. Adv: Pedro Dutra e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado RAVVI AUGUSTO DE ABREU COUTINHO MADRUGA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 17 de agosto de 2009 O Secretário Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº: 08017.007588 /2008-11 Novela "SENHORA DO DESTINO (Vale a Pena Ver de Novo)" Requerente: Rede Globo Classificação Pretendida: Não Recomendada para menores de 10 (dez) anos. Tema: Cotidiano Familiar CONSIDERANDO que a emissora solicitou, em 15 de dezembro de 2008, a esta Secretaria, a reclassificação da novela "SENHORA DO DESTINO", para programa "NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 10 ANOS", e firmou compromisso de adequar a novela para a classificação pretendida; CONSIDERANDO que, durante o período regular de monitoramento, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS), da Secretaria Nacional de Justiça, enviou duas advertências à emissora informando sobre a exibição de conteúdos não compatíveis com a autoclassificação pretendida de programa "NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 10 ANOS"; DESPACHOS DO CHEFE ÃO Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 09/02/2011. Processo nº 08018.015664/2008-51 - Otto Ricardo Matarrita Taylor Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 110 a 124, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 08/06/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.012535/2008-09 - Michael Joseph Flint Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 100 a 114, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 17/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.012613/2008-67 - John Banks Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 79 a 106, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 17/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08018.013216/2008-13 - Earl Paul Domangue Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 74 a 83, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 15/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08018.016178/2008-51 - Aleksandr Scelkun Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 78, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 13/04/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.012756/2008-79 - Victor Augusto Quiroz Blondet Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 70 a 79, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 26/03/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08018.009698/2008-15 - Mario Domenico Ferrari Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 83 a 97, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 08/06/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.012533/2008-10 - Edward Barwick Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.008269/2009-01 - Christian Pierre Arge Argentino Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 165, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 23/04/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.006735/2008-14 - Joshua Stevan Nunez e Jenifer Gray Nunez PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000026 OI BID A Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.008258/2009-13 - Herman Eugen Hendrikus Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002923/2009-65 - Barrie Stephenson Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002399/2009-22 - Arne Erik Skilbred Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002737/2009-26 - Shane Ernest Harrison Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002406/2009-96 - Alan Clark Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08018.009304/2008-11 - Raul Alejandre Galvan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/01/2011. Processo nº 08018.000637/2009-65 - Igor Ivanov Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/01/2011. Processo nº 08018.013457/2008-62 - Dmitrijs Kudrjasovs Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 18/05/2011. Processo nº 08018.007530/2009-48 - Michael Naismith Beeley Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 09/03/2011. Processo nº 08018.002602/2009-61 - Nunzio Mazzeo Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/04/2011. Processo nº 08018.004262/2009-11 - Charlie Doctor Dolot Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 12/11/2010. Processo nº 08000.007608/2008-32 - Carsten Andersen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 14/02/2011. Processo nº 08018.002960/2009-73 - Miroslaw Lubinski Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/03/2011. Processo nº 08018.002593/2009-16 - Jean Francois Felix Tilly Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/04/2011. Processo nº 08018.005144/2009-11 - Gavin Patrick Carelson Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/04/2011. Processo nº 08018.004386/2009-98 - Apolis John Noel Hufkie Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 28/04/2009, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo a Prorrogação de Prazo de estada até 01/02/2011. Processo nº 08018.002579/2009-12 - Stephen Murray Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/11/2009. Processo nº 08018.010053/2008-17 - Alexander Erich Reese PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/03/2011. Processo nº 08018.006341/2009-58 - Carlos Manuel Pimenta Soares Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/02/2011. Processo nº 08018.015786/2008-48 - Takashi Asano Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/02/2010. Processo nº 08018.002496/2009-15 - Tilmann Heinrich Spreen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 24/04/2011. Processo nº 08018.006486/2009-59 - Adam Kenneth Gladstone Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002405/2009-41 François Paul Pierre Drouet Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002740/2009-40 Mark Comrie Dunnett Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002503/2009-89 - Balang Anak Jon Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.015499/2008-38 Eduardo Alfonso Alegria Silva Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 30/09/2009. Processo nº 08018.000863/2008-65 - Norbert Josef Nowak Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 31/10/2009. Processo nº 08018.005110/2009-27 - Luis Alberto Tovar Pulido Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 16/10/2009. Processo nº 08018.009172/2008-27 - Tobias Neumann Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/07/2011. Processo nº 08018.006530/2009-21 - Peter John Moss Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/04/2011. Processo nº 08018.004577/2009-50 - Diogo Manuel Rodrigues Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 31/12/2010. Processo nº 08018.013436/2008-47 - James Lee Mundey Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/02/2011. Processo nº 08018.015576/2008-50 - Ashwanikumar Lakshminarayana Muppasani, Mehul Dev Muppasani e Mithul Venkat Muppasani Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08505.013377/2009-04 - Mariko Ishii Processo Nº 08240.004547/2007-48 - Oristela Liliana Tamani Lopez e Ted Wesley Grandez Ruiz Processo Nº 08295.018507/2007-48 - Christophe Lenne Processo Nº 08321.001030/2006-16 - Matilde Serrudo Llanos, Esthefany Oropeza Serrudo e Maria Esther Oropeza Serrudo Processo Nº 08389.008057/2007-36 - Vidal Milciades Brizuela Processo Nº 08389.017109/2007-65 - Hadwan Hamoud Chamas Processo Nº 08485.003745/2008-01 - Claire Constancio Processo Nº 08505.064897/2007-13 - Fredi Teran e Sofia Zulma Cori Quispe Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08505.077258/2006-29 - Felix Mateo Encinas Condori e Ines Chura Quispe Processo Nº 08336.003828/2006-33 - Ricardo Montero Melgar À vista de novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 20/12/07, pág 71, para deferir a permanência. Processo nº 08505.010150/2007-37 - Franz Fossl À vista de novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 01/04/08, pág 362, para DEFERIR a permanência. Processo nº 08505.047460/2007-15 - Fadel Abdel Hussein Alame Face as diligêcias procedidas pelo departamento de Policia Federal, DEFIRO o pedido de permanência nos termos solicitados, para a Nacional Ysela Chavez Guerra e INDEFIRO para o Nacional Sthephen Gray por não ter sido localizado no endereço fornecido nos autos. Processo nº 08241.000166/2006-07 - Stephen Gray e Ysela Chavez Guerra Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08310.000722/2009-19 - Baodong Chen e Chunyan Lin Processo Nº 08505.002295/2009-26 - Willy Ali Miranda e Maria Eugenia Quispe de La Cruz Processo Nº 08505.068747/2008-51 - Paul Simon Watts Processo Nº 08505.071934/2008-12 - Daoxin Lin e Guifang Chen Processo Nº 08505.072468/2008-92 - Hermes Bonilla Nunez Processo Nº 08505.072469/2008-37 - Isabel Gutierrez Candia Baroni Processo Nº 08506.008818/2008-57 - Goran Robic Processo Nº 08711.005607/2008-37 - Manuel da Silva Moreira Soares Processo Nº 08505.068697/2008-11 - Wenguang Li e Yuanwei Lai A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Ação Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Vítima em estado de agonia Processo: 08017.004126/2009-22 Requerente: Sony DADC Título: HOT SHOTS GOLF FOREL SCUS97401 (Estados Unidos da América - 2004) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Livre Categoria: Esportes Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Livre Processo: 08017.004133/2009-24 Requerente: Sony DADC Título: SYPHON FILTER THE OMEGA STRAIN SCUS97264 (Estados Unidos da América - 2004) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Categoria: Luta Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.004148/2009-92 Requerente: Sony DADC Título: TWISTED METAL BLACK SCUS97179 (Estados Unidos da América - 2003) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Shooter Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Assassinato e Crueldade Processo: 08017.004156/2009-39 Requerente: Sony DADC Título: SINGSTAR POP SCUS97591 (Estados Unidos da América - 2006) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Educacional Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Livre Processo: 08017.004163/2009-31 Requerente: Sony DADC L A N O I C A S N NA E R P IM CAROLINDA RODRIGUES CHAVES p/Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 147, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar os jogos: Título: RATCHET: DEADLOCKED SCUS97465 (Estados Unidos da América - 2005) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Luta Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.004122/2009-44 Requerente: Sony DADC Título: SHADOW OF THE COLOSSUS (SCUS97472) (Estados Unidos da América - 2005) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000027 27 ISSN 1677-7042 DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES PORTARIA Nº 148, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Programa: DIA A DIA (Brasil - 2009) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Jornalismo Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 28 ISSN 1677-7042 1 Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Jornalístico Processo: 08017.000331/2009-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Programa: SHOW DA FÉ (Brasil - 2006) Produtor(es): Fundação Internacional de Comunicação F.I.C Diretor(es): David Bezerra Ribeiro Soares Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Livre Gênero: Religioso Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Pregação religiosa Processo: 08017.000401/2009-39 Requerente: Fundação Internacional de Comunicação F.I.C Filme: JUVENTUDE E TERNURA (Brasil - 1968) Produtor(es): J.B. Produções Cinematográficas Ltda. Diretor(es): Aurelio Teixeira Distribuidor(es): Copacabana Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) CO anos ME Contém: Consumo de Droga Lícita Tema: Banda de música Processo: 08017.000903/2009-60 Requerente: Milton Medeiros Carneiro Programa: MANHà MAIOR (Brasil - 2009) Produtor(es): Diretor(es): Carlos Henrique Sartori Distribuidor(es): Rede TV! TV Omega Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Entrevistas Processo: 08017.001088/2009-56 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços RC IA LIZ Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Relação Sexual e Consumo de Droga Lícita Tema: Relacionamento Processo: 08017.002047/2009-87 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Musical: ZÉ HENRIQUE & GABRIEL AO VIVO (Brasil 2009) Produtor(es): João Rodrigues da Silva Jr. Diretor(es): Elcio Alvarez Pintan Filho Distribuidor(es): Sony BMG Music Entertainment Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Show Musical Processo: 08017.002051/2009-45 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Episódio: LOST 5ª TEMPORADA (LOST SEASON 5, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 17 Título da Série: LOST Produtor(es): Diretor(es): Jack Bender/Stephen Williams Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Lesão corporal Tema: Sobrevivência Processo: 08017.002056/2009-78 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Filme: CARO SR. HORTEN (O`HORTEN, Noruega 2008) Produtor(es): The Match Factory Diretor(es): Ben Hamer Distribuidor(es): Imovision (Tag Cultural) Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Droga Lícita Tema: Cotidiano Processo: 08017.002080/2009-15 Requerente: Imovision (Tag Cultural) Série: DIGIMON DATA SQUAD MONSTROS ENTRE NÓS VOL.01 (DIGIMON SAVERS VOL. 01, Japão - 2006) Episódio(s): 2 Título da Série: O ATAQUE DO COKATRIMON / FLATMON A ESPREITA Produtor(es): Rita Majkut Diretor(es): Naoyuki Itou/Jeff Nimoy Distribuidor(es): Playarte Pictures Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Animação Processo: 08017.002082/2009-04 Requerente: Playarte Pictures Série: DIGIMON DATA SQUAD O NOVO TIME VOL.02 (DIGIMON DATA SAVERS VOL.02, Japão - 2006) Episódio(s): 2 Título da Série: A NOVA EQUIPE EM AÇÃO / A ENTRADA PARA O DIGI MUNDO Produtor(es): Rita Majkut Diretor(es): Naoyuki Itou/Jeff Nimoy Distribuidor(es): Playarte Pictures Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Animação Processo: 08017.002083/2009-41 Requerente: Playarte Pictures Filme: O BANDO (THE CREW (AKA: OUTLAWS), Inglaterra - 2008) Produtor(es): Ian Brady/Stephen Salter Diretor(es): Adrian Vitoria Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama AÇ Ltda. Novela: VENDE-SE UM VÉU DE NOIVA (Brasil - 2009) Produtor(es): Vicente Mello Diretor(es): Del Rangel Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas Gênero: Drama/Romance Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Nudez , Linguagem de Conteúdo Sexual e Agressão Física e Verbal Tema: Convivência Processo: 08017.001550/2009-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Programa: VOCÊ SE LEMBRA? (AMNE$IA, Brasil 2009) Produtor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Diretor(es): Marcos Ramos Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Perguntas e respostas Processo: 08017.001782/2009-73 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Musical: JOÃO PAULO E DANIEL - AO VIVO (Brasil 1997) Produtor(es): Michael Au Diretor(es): Mauro Almeida Distribuidor(es): Globo Comunicações e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Show Musical Processo: 08017.002041/2009-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Filme: FLERTE - O JOGO DO AMOR (FLINT (LIE TO ME), Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Diretor(es): John Stewart Muller Distribuidor(es): Five Star Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000028 OI BID A Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Crueldade e Consumo explícito e repetido de drogas ilícitas Tema: Crime Processo: 08017.002087/2009-29 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Musical: ACORDES PRO MUNDO - CACAU BRASIL (Brasil - 2007) Produtor(es): Diretor(es): José Carlos Costa Junior - Cacau Brasil Distribuidor(es): Globo Comunicações e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Musical Processo: 08017.002158/2009-93 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: A PEDRA MÁGICA (SHORTS, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Robert Rodriguez Diretor(es): Robert Rodriguez Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre Tema: Guerra Processo: 08017.002359/2009-91 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Episódio: MOONLIGHT - ANO I - VINDO DO PASSADO (MOONLIGHT - SEASON I - OUT OF THE PAST, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 6952 Título da Série: MOONLIGHT Produtor(es): Jil E. Bloterogel/Gerard Bocaccio/Stacey Fields Diretor(es): Fred Toye/Chris Fisher/Paul Holahan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama/Suspense Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.007443/2008-10 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Episódio: MOONLIGHT - ANO I - FEBRE (MOONLIGHT - SEASON I - FEVER, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 6954 Título da Série: MOONLIGHT Produtor(es): Jil E. Bloterogel/Gerard Bocaccio/Stacey Fields Diretor(es): Fred Toye/Chris Fisher/Paul Holahan Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama/Suspense Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato Tema: Vampiros Processo: 08017.007445/2008-17 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. PO RT ER CE IRO S DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES . Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 30, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA INTERINO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, bem como do Decreto, de 17 de agosto de 2009, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicada no DOU em 18 de agosto de 2009, Seção 2, p. 01, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei n.º 11.958, de 26 de junho de 2009, bem como Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006, Lei nº. 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº. 4.969, de 30 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de Agosto a 31 de dezembro de 2009, nos termos do Anexo I. Art. 2º Habilitar as empresas para fornecimento de óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, de acordo com o Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DIRCEU SILVA LOPES o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 29 ISSN 1677-7042 ANEXO I ESTADO DE SANTA CATARINA NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria ADRIANO CAMILO 939.684.189-72 Armador de Pesca EDUARDO ERMINIO GRACIOLA 050.909.089-31 Armador de Pesca ERIVELTO PEDRO SILVA 018.009.189-17 Armador de Pesca EVALDO VICENTE BENTO 053.136.458-54 Armador de Pesca FEMEPE CAPTURA DE PESCADOS LTDA 10.013.491/0001-69 Armador de Pesca IVAN RODRIGO TEIXEIRA 047.449.739-90 Armador de Pesca JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS 799.724.389-53 Armador de Pesca JOSÉ CARLOS DA SILVA 062.249.568-20 Armador de Pesca LEARDINI PESCADOS LTDA 80.727.720/0001-92 Armador de Pesca LUCIRENE DO CARMO AZARIAS DO NASCIMENTO 162.402.708-30 Armador de Pesca LUIS ANDERSON DA COSTA 026.001.419-28 Armador de Pesca NESTOR DA SILVA FILHO 351.960.259-87 Armador de Pesca RONILDO AURELIANO DOS SANTOS 799.729.859-20 Armador de Pesca ROSANE GUAREZI FELICIO BENTO 004.765.139-36 Armador de Pesca SEBASTIÃO IRINEU CAMILO 309.527.609-59 Armador de Pesca SEBASTIAO MILINTINO ANDRE 398.198.339-49 Armador de Pesca SEUNG BOOM LEE 891.001.742-20 Armador de Pesca TELMO ZELI DA SILVA 533.099.449-72 Armador de Pesca TOTAL Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina Nome do Barco Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. Nº do Título da Capitania dos Portos M.P.A. MAR DO ORIENTE I 443.008897-7 SC-02713 Previsão Consumo Diesel no Período de Agosto a Dezembro (Litros) 42.693 VOVIK I 443.012425-6 SC-05858 120.656 R$ 33.795,00 MARIA CRISTINA IS 443.011780-2 SC-07052 59.400 R$ 16.637,00 REI DAVID VI 443.009162-5 SC-03069 50.490 R$ 14.142,00 FERREIRA XXVIII 443.012289-0 SC-00295 222.750 R$ 62.392,00 DONA NILDA II 443-010897-8 SC-02148 42.693 R$ 11.958,00 IMPERATRIZ 443.005851-2 ASTRO SOL I 443.011991-1 SC-00636 44.550 R$ 12.478,00 SC-05352 107.662 R$ 30.156,00 DIEGO J I 443.012333-1 SC-05936 55.687 R$ 15.598,00 LEARDINI IV 401.058844-6 SC-02637 139.218 UNIÃO PERFEITA V 401.011399-5 SC-00405 118.800 LEANDRO E LUIS 443P2001199507 SC-05760 222.750 CALDEIRA 443.006564-1 SC-02647 CLEITON´S 443.011907-4 MAR CRISTALINO MS 443.012342-0 SC-03162 ASTRA B 443.009132-3 SC-00489 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX EN PR SC-05779 IM SA 42.693 Previsão de Valor R$ R$ 11.958,00 L A N O I C R$ 38.995,00 NA R$ 33.275,00 R$ 62.392,00 R$ 11.958,00 70.537 R$ 19.757,00 70.537 R$ 19.757,00 108.033 R$ 30.260,00 MAGOS DO ORIENTE 401.010118-1 SC-03062 130.680 R$ 36.603,00 ANDRE MAR S 443.011916-3 SC-03148 51.975 R$ 14.558,00 WORLD I 161.003195-4 SC-05935 135.506 R$ 37.955,00 AGUIA MARINHA I 401.015789-5 SC-00307 99.123 R$ 27.764,00 1.936.433 R$ 542.388,00 20 ESTADO DE SANTA CATARINA NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria ADEMIR JESUINO 421.674.349-87 Pescador Profissional ADILSON ANACLETO DA SILVA 665.565.899-34 Pescador Profissional ADRIANO SOLI DOS SANTOS 023.767.809-50 Pescador Profissional ALEX GARDINO 005.772.509-81 Pescador Profissional ALEXANDRE GARDINO 006.221.089-05 Pescador Profissional AMARILDO DE SOUZA 420.508.399-87 Pescador Profissional ANTONIO FAGUNDES FILHO 383.320.519-91 Pescador Profissional ANTONIO PEDRO DE BORBA 352.096.159-87 Pescador Profissional ANTONIO ROSSI 687.768.539-34 Pescador Profissional ARCILIO BRANDAO DE JESUS 294.048.199-72 Pescador Profissional ERISSOM ALEXANDRE SANTIAGO 582.556.219-20 Pescador Profissional FERNANDA SILVA OLIVEIRA MOREIRA 005.442.699-50 Pescador Profissional FERNANDO VIESER 561.520.609-82 Pescador Profissional IZAEL DO NASCIMENTO SOUZA 311.998.369-15 Pescador Profissional Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina Nome do Barco Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A. Nº do Título da Capitania dos Portos RENATO 442.020143-6 SC-02624 Previsão Consumo Diesel no Período de Agosto a Dezembro (Litros) 6.682 SILVAMAR DA BARRA 442.019878-8 SC-02164 5.568 R$ 1.559,00 MATHEUS 442.020807-4 SC-00268 3.712 R$ 1.039,00 JUNIOR P 442.014504-8 SC-03681 6.682 R$ 1.871,00 MORENA I 442.016969-9 SC-03686 4.083 R$ 1.143,00 JEFERSON I 442.016793-9 SC-02768 6.682 R$ 1.871,00 RAIO DE SOL 442.020301-3 SC-02140 6.682 R$ 1.871,00 FLOR DA ILHA 442.018148-6 SC-02213 5.568 R$ 1.559,00 DEUS E FIEL 442.M200700548-2 SC-05329 4.083 R$ 1.143,00 FILIPE 441.014820-6 SC-03675 4.083 R$ 1.143,00 SONIMAR 442.020641-1 SC-03676 6.682 R$ 1.871,00 SANCHA I 442.018393-4 SC-02133 6.682 R$ 1.871,00 SHADAI 442.000317-1 SC-03597 16.706 R$ 4.679,00 OICRAM 442.015843-3 SC-03585 1.856 R$ 519,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000029 Previsão de Valor R$ RS 1.871,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 30 CO ISSN 1677-7042 JAILSON JOAO DE SOUZA 714.568.309-10 Pescador Profissional JAIR RODRIGUES CORREA 912.468.069-91 Pescador Profissional JESANIAS DA CUNHA CABRAL 420.127.759-34 Pescador Profissional JOAO ANTONIO RAMOS 421.523.219-87 Pescador Profissional JOAO CORREA 450.896.209-20 Pescador Profissional JOAO LUIZ MENDES 464.811.929-00 Pescador Profissional JOÃO LUZIA 352.089.029-15 Pescador Profissional JOAO VALDEMIRO BORGES 293.567.929-68 Pescador Profissional JONAS DOS SANTOS 247.973.169-34 Pescador Profissional JOSE MANOEL DE OLIVEIRA DE SOUZA 247.976.779-53 Pescador Profissional JOSE SABINO 772.077.699-20 Pescador Profissional JOSE TEODORO VARGAS 304.527.089-15 Pescador Profissional JOSUE DE BORBA 231.851.049-00 Pescador Profissional LACY ANTONIO RAMOS 312.346.159-91 Pescador Profissional LOURENÇO DA SILVA 381.717.599-04 Pescador Profissional LUIZ BELARMINO DA SILVA 461.137.389-49 Pescador Profissional MARCELO ROCHA GARDINO 006.075.229-76 Pescador Profissional MARIO CELSO DE SOUZA 421.687.759-15 Pescador Profissional MARIO CESAR DOS SANTOS 006.220.779-29 Pescador Profissional MARQUES PERSIKE 248.530.389-49 Pescador Profissional MAURICLEI CARDOSO 005.798.289-99 Pescador Profissional ORLANDINO DE SOUZA 557.804.159-00 Pescador Profissional OSNI CELESTINO 493.980.919-68 Pescador Profissional RAFAEL DE SOUZA SILVANO 037.161.299-33 Pescador Profissional ROBERTO MIGUEL LISBOA 685.039.119-49 Pescador Profissional SEMEAO CASTANHO 050.774.169-23 Pescador Profissional VALDELIR VERBIENEN 807.075.219-04 Pescador Profissional VALDEMIR VERBIENEN 772.095.679-68 Pescador Profissional WALMOR BORBA 311.999.339-53 Pescador Profissional WALTENCIR DOS SANTOS FERNANDES 038.953.699-77 Pescador Profissional WILSON CARVALHO 247.975.299-20 Pescador Profissional WILSON HELIO GREIPEL 419.424.429-04 Pescador Profissional ZACARIAS SABINO FILHO 039.939.519-99 Pescador Profissional TOTAL ME RC IA LIZ 1 AÇ Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 ABNER 442.000390-0 SC-02193 6.682 R$ 1.871,00 GERALDO 442.017593-1 SC-01360 6.682 R$ 1.871,00 AMIGO DO REI 442.019918-1 SC-03587 8.910 R$ 2.495,00 FELIPE RAMOS 442.018781-6 SC-00590 6.682 R$ 1.871,00 JOAO MARCOS 442.000080-5 SC-02191 6.682 R$ 1.871,00 JOAO KENOW 442.M2002003421 SC-02131 3.341 R$ 935,00 ANO SANTO I 442.000216-6 SC-02080 6.682 R$ 1.871,00 SERENO II 442.018280-6 SC-03618 6.682 R$ 1.871,00 HEROI DA FE 442.020350-1 SC-05712 5.568 R$ 1.559,00 MANOEL DE SOUZA 442.019922-9 SC-02137 6.682 R$ 1.871,00 DOM JOSE 442.020356-1 SC-03397 8.167 R$ 2.287,00 VARGAS 442.014797-1 SC-02413 8.910 R$ 2.495,00 JOSUE III 421.146892-8 SC-00249 6.682 R$ 1.871,00 MAIARA II 442.020585-7 SC-03620 4.083 R$ 1.143,00 MAR AZUL 442.020293-9 SC-03698 4.083 R$ 1.143,00 MARIMAR III 442.016142-6 SC-03685 4.083 R$ 1.143,00 MARAJA II 442.020950-0 SC-03621 6.682 R$ 1.871,00 SC-03693 6.682 R$ 1.871,00 SC-03619 4.083 R$ 1.143,00 SC-02370 4.083 R$ 1.143,00 SC-03682 6.682 R$ 1.871,00 6.682 R$ 1.871,00 6.682 R$ 1.871,00 ÃO MARINHO I 442.018392-6 SANTISTA 442.018294-6 MINIMARI 442.011896-2 PR EDENILSON 442.020130-4 TIO LANDO 442.017323-8 OI BID SC-05068 LOBO DO MAR II 442.020300-5 SC-02144 REI DAVI 442.018163-0 SC-03695 LAZER III 442.020716-7 SC-03065 GABRIEL II 442.020538-5 SC-01477 CHEILAMAR 442.M200600032-4 SC-03104 SATELITE 442.M200600208-4 SC-01025 DEISE I 442.017050-6 SC-02138 WQ PESCADOS 442.020548-2 SC-03687 SULMAR 442.011795-8 A PO RT ER CE IRO S 6.682 R$ 1.871,00 4.083 R$ 1.143,00 8.167 R$ 2.287,00 6.682 R$ 1.871,00 4.083 R$ 1.143,00 6.682 R$ 1.871,00 6.682 R$ 1.871,00 SC-02115 4.083 R$ 1.143,00 ORCA I 442.012964-6 SC-02103 8.167 R$ 2.287,00 ZACA I 442.000062-7 SC-03703 5.940 R$ 1.663,00 289.179 R$ 79.098,00 47 ESTADO DE SANTA CATARINA NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria ZEUS CAPTURA E COM. PESCADOS LTDA 08.960.901/0001-37 Armador de Pesca TOTAL Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina Nome do Barco Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. Nº do Título da Capitania dos Portos M.P.A. ALEXANDRE MAGNO V 441.888952-3 1 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000030 SC-01181 Previsão Consumo Diesel no Período de Agosto a Dezembro (Litros) 207.900 R$ 58.232,00 207.900 R$ 58.232,00 Previsão de Valor R$ Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 31 ISSN 1677-7042 ESTADO DO SERGIPE Frota Pesqueira em Operação no Estado do Sergipe Nome do Barco Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. Nº do Título da Capitania dos Portos M.P.A. NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria GEENES RAMOS DOS SANTOS 412.699.775-04 Armador de Pesca ROSENIR FERREIRA SANTOS 000.891.785-05 Pescador Profissional TOTAL SOL & MAR 261.001614-0 SE-00018 Previsão Consumo Diesel no Período de Agosto a Dezembro (Litros) 44.550 CAMILA I 242.010678-4 SE-00009 33.412 R$ 9.636,00 77.962 R$ 22.484,00 2 Previsão de Valor R$ R$ 12.848,00 ANEXO II Relação das empresas fornecedoras de óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras integrantes do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, por estado. Período: 1º de agosto a 31 de dezembro de 2009. ESTADO DE SANTA CATARINA RAZÃO SOCIAL CNPJ 33.069.766/0001-81 Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga PORTARIA Nº 31, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, bem como do Decreto 17 de agosto de 2009, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicada no D.O.U em 18 de agosto de 2009, Seção 2, p. 01, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14/08/2008, na Lei nº 11.897, de 30/12/2008, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25/02/1967, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações e na Nota nº 301/CONED de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.6948.0001 - Ação: Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional e 20.121.1343.8070.0001 - Apoio à Implementação da Aquicultura em Águas Públicas - Nacional, no valor de R$ 1.412.309,97 (um milhão, quatrocentos e doze mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos), em complementação ao valor já descentralizado pela Portaria nº 320, de 23/12/2008 publicado no D.O.U de 26/12/2008, em favor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG - UG: 154042 - GESTÃO: 15259 conforme Plano de Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº 00350.004135/2008-30, com a finalidade de Apoiar o Projeto em rede intitulado "Desenvolvimento da Carcinicultura e da Piscicultura marinha no extremo sul do Brasil", totalizando o valor de R$ 3.861.438,89 (três milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), sendo que já . foi autorizado o repasse no valor de R$ 2.549.128,92 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) por intermédio da Portaria nº 320/2008. Art. 2º Prorrogar a vigência da Portaria nº 320/2008 para 31 de dezembro de 2011, bem como alterar o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho originário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DIRCEU SILVA LOPES PORTARIA Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O I C DIRCEU SILVA LOPES PORTARIA Nº 33, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A S N IM DIRCEU SILVA LOPES ANEXO I Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 68, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Estabelece localização de Agências da Previdência Social, vinculação, denominação e codificação literal e numérica dos órgãos e unidades. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; e Portaria/MPS nº 202, de 13 de agosto de 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Fixar a localização das Agências da Previdência Social e estabelecer a vinculação, a denominação e a codificação literal e numérica dos órgãos e unidades do INSS, na forma dos seguintes anexos: Anexo I - Administração Central; Anexo II - Superintendências Regionais; Anexo III - Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social; Anexo IV - Auditorias-Regionais; Anexo V - Corregedorias-Regionais; Anexo VI - Procuradorias-Regionais; e Anexo VII - Procuradorias-Seccionais. Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar providências de caráter técnico e administrativo para a concretização desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as Resoluções nºs 32, de 22 de janeiro de 2007; 38, de 17 de agosto de 2007; 46, de 12 de dezembro de 2007; 47, de 19 de dezembro de 2007; 49, de 11 de fevereiro de 2008; 50 e 51, de 4 de março de 2008; 54, de 29 de abril de 2008; 55, de 20 de maio de 2008; 56, de 7 de agosto de 2008; 57 e 58, de 4 de dezembro de 2008; 59, de 8 de dezembro de 2008, e 60 e 61, de 9 de dezembro de 2008. VALDIR MOYSÉS SIMÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000031 NA O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, bem como do Decreto de 17 de agosto de 2009, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicado no D.O.U. em 18 de agosto de 2009, Seção 2, p. 01, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei n.º 11.958, de 26 de junho de 2009, e considerando o que consta do Processo n.º 00350.003112/2008-16, resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, os documentos de apoio à gestão do Terminal Pesqueiro Público (TPP) de Manaus/AM. Parágrafo único. Os documentos de apoio à gestão do TPP de Manaus/AM estarão disponíveis na rede mundial de computadores, página eletrônica do Ministério da Pesca e Aquicultura: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seap. Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação e a ulterior validação do modelo de gestão do TPP de Manaus/AM, a partir das contribuições recebidas de órgãos, entidades ou pessoas interessadas. Art. 3º As contribuições de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected]. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E R P O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, bem como do Decreto de 17 de agosto de 2009, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicado no D.O.U. em 18 de agosto de 2009, Seção 2, p. 01, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei n.º 11.958, de 26 de junho de 2009, e considerando o que consta do Processo n.º 00350.002967/2008-11, resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, os documentos de apoio à gestão da Unidade de Beneficiamento de Pescado (UBP) do Entreposto Terminal São Paulo (ETSP) da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP). Parágrafo único. Os documentos de apoio à gestão da UBP do ETSP da CEAGESP estarão disponíveis na rede mundial de computadores, página eletrônica do Ministério da Pesca e Aquicultura: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seap. Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação e a ulterior validação do modelo de gestão da UBP do ETSP da CEAGESP, a partir das contribuições recebidas de órgãos, entidades ou pessoas interessadas. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX L A N Art. 3º As contribuições de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected]. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 01.001. PRESIDÊNCIA PRES 01.001.0 01.001.01 01.001.016. 01.001.017. 01.001.018. 01.001.03 01.001.2 01.001.21 01.001.211. 01.001.212. 01.001.213. 01.001.214. 01.001.3 01.001.31 01.001.32 01.001.6 Gabinete Divisão de Suporte à Presidência Serviço de Gerenciamento de Convocação Serviço de Apoio Serviço de Divulgação e Publicação Coordenação de Normas, Acordos e Convênios Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Coordenação de Planejamento em Tecnologia da Informação Serviço de Controle de Demandas em Tecnologia da Informação Serviço de Modelagem de Solução em Tecnologia da Informação Serviço de Controle de Recursos Tecnológicos Serviço de Prospecção de Soluções em Tecnologia da Informação Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica Divisão da Ação de Planejamento Divisão de Apoio à Gestão Estratégica Assessoria de Comunicação Institucional GABPRE DSUPP SGCONV SAP SDPUB CNAC CGTI CPTEC SCDTEC SMTEC SCRET SPTEC CGPGE DIVAP DIVAGE ACI 01.100. 01.100.001. 01.100.004. 01.100.01 01.100.011. 01.100.012. 01.100.013. 01.100.2 01.100.201. 01.100.3 01.100.301. Auditoria-Geral Serviço Técnico Administrativo Divisão de Auditoria em Sistemas e Projetos Coordenação de Planejamento e Avaliação Divisão de Controle e Padronização de Procedimentos Serviço de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo Serviço de Assuntos Estratégicos Coordenação-Geral de Auditoria em Benefícios Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão Interna Divisão de Auditoria em Gestão Interna AUDGER STADM DASP CPLAV DCPP SAOCE SAEST CGABEN DAUBST CGAGIN DAGIN 01.200. 01.200.001. Procuradoria Federal Especializada Serviço Técnico Administrativo PFE STADM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 32 ISSN 1677-7042 1 01.200.002. 01.200.1 01.200.103. 01.200.15 01.200.150 01.200.16 01.200.2 01.200.201. 01.200.202. 01.200.203. 01.200.3 01.200.301. 01.200.302. 01.200.303. 01.200.33 01.200.5 01.200.52 01.200.53 Divisão de Ações Prioritárias Subprocuradoria Serviço de Orientação e Análise em Demandas de Controle Coordenação de Assuntos Estratégicos Serviço de Gerenciamento Estratégico Coordenação de Gerenciamento dos Juizados Especiais Federais Coordenação-Geral de Matéria Administrativa Divisão de Licitações e Contratos Divisão de Patrimônio Imobiliário Divisão de Pessoal Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios Divisão de Consultoria de Benefícios Divisão do Contencioso de Benefícios Divisão de Orientação de Cálculos e Pagamentos Judiciais Coordenação de Gerenciamento e Prevenção de Litígios Coordenação-Geral de Administração das Procuradorias Coordenação de Gerenciamento das Procuradorias Divisão de Sistemas da Procuradoria DAP SUBPROC SOADC CAEST SGE CGJEF CGMADM DLIC DPIM DPES CGMBEN DIVCONS DIVCONT DOCPJ CGPL CGAPRO CGP DSP 01.300. 01.300.001. 01.300.1 01.300.11 01.300.111. 01.300.112. 01.300.114. 01.300.2 01.300.203. 01.300.204. 01.300.205. 01.300.21 01.300.210. 01.300.212. 01.300.214. 01.300.22 01.300.221. 01.300.222. 01.300.223. 01.300.224. 01.300.3 01.300.31 01.300.310. 01.300.311. 01.300.312. 01.300.313. 01.300.314. 01.300.4 01.300.41 01.300.410. 01.300.411. 01.300.412. 01.300.413. 01.300.414. 01.300.415. 01.300.416. 01.300.417. Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística Serviço Técnico Administrativo Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenação de Acompanhamento e Controle de Logística Divisão de Gerenciamento de Documentação, Suprimentos e Serviços Gerais Divisão de Acompanhamento de Contratos e Despesas Operacionais Serviço de Gerenciamento de Contratos Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade Divisão de Análise e Controle de Demandas Divisão de Controle Financeiro Serviço de Supervisão e Disseminação de Informações Coordenação de Orçamento e Finanças Divisão de Programação Orçamentária Divisão de Programação Financeira Divisão de Execução Orçamentária e Financeira Coordenação de Contabilidade Divisão de Acompanhamento Contábil da Despesa Divisão de Acompanhamento de Tomada de Contas Especial Divisão de Acompanhamento Contábil do Patrimônio Divisão de Acompanhamento Contábil da Receita Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário Coordenação de Engenharia e Patrimônio Imobiliário Divisão de Manutenção e Engenharia de Avaliação Divisão de Patrimônio Imobiliário Divisão de Projetos e Obras Serviço de Administração dos Imóveis Funcionais Serviço de Imóveis de Uso Especial Coordenação-Geral de Licitações e Contratos Coordenação de Compras e Serviços Divisão de Gestão de Contratos e Controle de Pagamentos Serviço de Execução Orçamentária e Financeira Serviço de Contabilidade Serviço de Administração de Contratos Serviço de Atividades Gerais Serviço de Suprimentos e Materiais Serviço de Administração de Transportes Serviço de Protocolo DIROFL STADM CGRLOG CACLOG DGDSSG DACDO SGCON CGOFC DACD DCFIN SSDI COFIN DPO DPRF DEOF CCONT DACD DATCE DACPAT DACREC CGEPI CEPAI DIMEA DIPAI DIPRO SAIMF SIMUE CGLCO CCSER DGCP SEOF SECON SEAC SEAG SUMAT SEAT SPROT CO ME RC IA LIZ AÇ ÃO Diretoria de Saúde do Trabalhador Divisão de Acompanhamento e Controle de Benefícios por Incapacidade Coordenação de Serviços Previdenciários e Assistenciais Divisão de Reabilitação Profissional Divisão de Gerenciamento de Benefícios Assistenciais Divisão do Serviço Social Coordenação-Geral de Perícias Médicas Coordenação de Gerenciamento de Atividades Médico-Periciais Divisão de Perícias Ocupacionais Divisão de Controle Operacional de Benefícios por Incapacidade DIRSAT DACBI CSPASS DRP DGBASS DSS CGPM CGAMP DPOC DCOBI 01.500. 01.500.001. 01.500.002. 01.500.003. 01.500.01 01.500.02 01.500.021. 01.500.022. 01.500.1 01.500.101. 01.500.102. 01.500.103. 01.500.104. 01.500.105. 01.500.106. 01.500.107. 01.500.113. 01.500.4 01.500.401. 01.500.402. 01.500.403 01.500.404 Diretoria de Benefícios Serviço Técnico Administrativo Divisão de Sistematização e Difusão de Normas de Benefícios Divisão de Gerenciamento e Informações de Benefícios Coordenação de Monitoramento Operacional de Benefícios Coordenação de Gerenciamento de Sistemas e Informações Divisão de Procedimentos dos Serviços de Cadastro e Reconhecimento de Direitos Divisão de Procedimentos dos Serviços de Saúde do Trabalhador Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos e de Pagamento de Benefícios Divisão de Convênios e Acordos Internacionais Divisão de Reconhecimento Inicial de Direitos Divisão de Revisão de Direitos Divisão de Compensação Previdenciária Divisão de Consignações em Benefícios Divisão de Manutenção de Direitos Divisão de Recursos de Benefícios Divisão de Agentes Pagadores Coordenação-Geral de Administração de Informações de Segurados Divisão de Cadastro do Contribuinte Individual Divisão de Vínculos e Remunerações Divisão de Cadastro de Segurado Especial Divisão de Integração dos Cadastros DIRBEN STADM DSDNB DGIBEN CMOBEN CGSINF DPSCRD DPSST CGRDPB DCAINT DRIDIR DREVD DCOMP DCONB DMAND DRECB DAGPG CGAIS DCCI DVR DCSE DICAD 01.700. 01.700.001. 01.700.002 01.700.1 01.700.105. 01.700.11 01.700.113 01.700.12 01.700.121 01.700.13 01.700.131 01.700.14 01.700.2 01.700.202. 01.700.207. 01.700.208 01.700.209 Diretoria de Recursos Humanos Serviço Técnico Administrativo Serviço de Qualidade de Vida do Servidor Coordenação-Geral de Educação Continuada Serviço Técnico de Apoio à Capacitação Coordenação de Planejamento e Avaliação Divisão de Planejamento e Avaliação Coordenação de Educação a Distância Divisão de Produção Técnica Coordenação de Educação Presencial Divisão de Educação Presencial Coordenação de Desenvolvimento de Produtos e Recursos Educacionais Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos Divisão de Orientação e Uniformização de Procedimentos de Recursos Humanos Serviço de Recursos Humanos da Administração Central Divisão de Desenvolvimento de Carreiras Serviço de Suporte Técnico DRH STADM SEQV CGEC SETAC CPA DIPA CEDIST DPT CEPRES DEP CDPRE CGARH DOUPRH SRHADM DDC SSTEC Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000032 01.700.21 01.700.211 01.700.212 01.700.213 Coordenação de Gestão de Pessoal Serviço de Apoio Técnico Operacional Divisão de Cadastro Divisão de Acompanhamento e Produção da Folha CGEPES SATO DCAD DAPF 01.800. Corregedoria-Geral CORREG 01.900. 01.900.001. 01.900.002. 01.900.01 01.900.02 01.900.021. 01.900.022. 01.900.1 01.900.11 01.900.110. 01.900.111. 01.900.112. 01.900.2 01.900.21 01.900.210. 01.900.211. 01.900.212. Diretoria de Atendimento Serviço Técnico Administrativo Divisão de Disseminação de Informações da Rede de Atendimento Coordenação de Gerenciamento de Projetos Especiais Coordenação de Educação Previdenciária Divisão de Gerenciamento da Educação Previdenciária Serviço de Suporte Técnico Coordenação-Geral de Suporte à Rede Coordenação de Gerenciamento de Serviços à Rede de Atendimento Divisão de Planejamento e Controle de Equipamentos de Informática Divisão de Operacionalização de Sistemas Informatizados Divisão de Avaliação e Controle da Rede de Comunicação de Dados Coordenação-Geral de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento Coordenação de Gerenciamento da Rede de Atendimento Divisão de Planejamento e Modernização da Rede de Atendimento Divisão de Padronização de Procedimentos e Métodos da Rede de Atendimento Divisão de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento DIRAT STADM DDIRA CGPES CPEP DGPEP SSTPEP CGSURE CGSRAT DPCEI DOSIN DACRCD CGCAR CGRAT DPMRAT DPPMRAT DCARAT ANEXO II SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS PR 01.400. 01.400.01 01.400.11 01.400.111 01.400.112 01.400.113 01.400.2 01.400.21 01.400.210 01.400.211 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II SEDE: BELO HORIZONTE 11.150. Superintendência Regional Sudeste II 11.150.001. Setor Técnico-Administrativo 11.150.3 Divisão de Orçamento, Finanças e Logística 11.150.31 Serviço de Logística, Licitações e Contratos 11.150.311. Seção de Gestão Documental 11.150.32 Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade 11.150.321. Seção de Contabilidade 11.150.33 Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário 11.150.6 Assessoria de Comunicação Social 11.150.7 Serviço de Recursos Humanos 11.150.71 Seção de Produção e Gestão da Folha de Pagamento 11.150.9 Divisão de Atendimento 11.150.911. Seção de Suporte à Rede 11.150.912. Seção de Gerenciamento da Rede de Atendimento SR-II STADM DIVOFL SERLLC SEGDO SEROFC SECONT SENGPAI ACS SERRH SPGFP DIVAT SESRE SEGRAT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE SEDE: RECIFE 15.150. Superintendência Regional Nordeste 15.150.001. Setor Técnico-Administrativo 15.150.3 Divisão de Orçamento, Finanças e Logística 15.150.31 Serviço de Logística, Licitações e Contratos 15.150.311. Seção de Gestão Documental 15.150.32 Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade 15.150.321. Seção de Contabilidade 15.150.33 Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário 15.150.6 Assessoria de Comunicação Social 15.150.7 Serviço de Recursos Humanos 15.150.71 Seção de Produção e Gestão da Folha de Pagamento 15.150.9 Divisão de Atendimento 15.150.911. Seção de Suporte à Rede 15.150.912. Seção de Gerenciamento da Rede de Atendimento SR-IV STADM DIVOFL SERLLC SEGDO SEROFC SECONT SENGPAI ACS SERRH SPGFP DIVAT SESRE SEGRAT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL SEDE: FLORIANÓPOLIS 20.150. Superintendência Regional Sul 20.150.001. Setor Técnico-Administrativo 20.150.3 Divisão de Orçamento, Finanças e Logística 20.150.31 Serviço de Logística, Licitações e Contratos 20.150.311. Seção de Gestão Documental 20.150.32 Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade 20.150.321. Seção de Contabilidade 20.150.33 Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário 20.150.6 Assessoria de Comunicação Social 20.150.7 Serviço de Recursos Humanos 20.150.71 Seção de Produção e Gestão da Folha de Pagamento 20.150.9 Divisão de Atendimento 20.150.911. Seção de Suporte à Rede 20.150.912. Seção de Gerenciamento da Rede de Atendimento SR-III STADM DIVOFL SERLLC SEGDO SEROFC SECONT SENGPAI ACS SERRH SPGFP DIVAT SESRE SEGRAT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I SEDE: SÃO PAULO 21.150. Superintendência Regional Sudeste I 21.150.001. Setor Técnico-Administrativo 21.150.3 Divisão de Orçamento, Finanças e Logística 21.150.31 Serviço de Logística, Licitações e Contratos 21.150.311. Seção de Gestão Documental 21.150.32 Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade 21.150.321. Seção de Contabilidade 21.150.33 Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário 21.150.6 Assessoria de Comunicação Social 21.150.7 Serviço de Recursos Humanos 21.150.71 Seção de Produção e Gestão da Folha de Pagamento 21.150.9 Divisão de Atendimento 21.150.911. Seção de Suporte à Rede 21.150.912. Seção de Gerenciamento da Rede de Atendimento SR-I STADM DIVOFL SERLLC SEGDO SEROFC SECONT SENGPAI ACS SERRH SPGFP DIVAT SESRE SEGRAT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE SEDE: BRASÍLIA 23.150. Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste 23.150.001. Setor Técnico-Administrativo 23.150.3 Divisão de Orçamento, Finanças e Logística 23.150.31 Serviço de Logística, Licitações e Contratos 23.150.311. Seção de Gestão Documental 23.150.32 Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade 23.150.321. Seção de Contabilidade 23.150.33 Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário 23.150.6 Assessoria de Comunicação Social 23.150.7 Serviço de Recursos Humanos SR-V STADM DIVOFL SERLLC SEGDO SEROFC SECONT SENGPAI ACS SERRH OI BID A PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 23.150.71 23.150.9 23.150.911. 23.150.912. Seção de Produção e Gestão da Folha de Pagamento Divisão de Atendimento Seção de Suporte à Rede Seção de Gerenciamento da Rede de Atendimento SPGFP DIVAT SESRE SEGRAT 04.001.20.0 04.001.21.0 04.001.22.0 04.001.23.0 Agência Agência Agência Agência vador 04.021. 04.321.1 04.321.2 04.421. 04.521. 04.521.12 04.521.14 04.521.15 04.721. 04.921. 04.021.01.0 04.021.02.0 04.021.03.0 04.021.05.0 04.021.06.0 04.021.07.0 04.021.08.0 04.021.09.0 04.021.10.0 04.021.11.0 04.022. 04.322.1 04.322.2 04.422. 04.522. 04.522.12 04.522.14 04.522.15 04.722. 04.922. 04.022.02.0 04.022.03.0 04.022.05.0 04.022.06.0 04.022.07.0 04.022.08.0 04.022.09.0 04.022.11.0 04.022.13.0 04.022.14.0 04.022.15.0 04.022.16.0 04.022.17.0 04.022.18.0 04.022.19.0 04.022.20.0 33 ISSN 1677-7042 da Previdência Social Pojuca da Previdência Social São Sebastião do Passé da Previdência Social Simões Filho da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Sal- APSPOJ APSSSPA APSSFI APSDJSAL D D C C Gerência-Executiva Barreiras Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Barreiras Agência da Previdência Social Bom Jesus da Lapa Agência da Previdência Social Boquira Agência da Previdência Social Xique-Xique Agência da Previdência Social Barra Agência da Previdência Social Ibotirama Agência da Previdência Social Móvel Barreiras Agência da Previdência Social São Félix do Coribe Agência da Previdência Social Serra do Ramalho Agência da Previdência Social Santana GEXBRR LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBAS APSBJL APSBOQ APSXIQ APSBAR APSIBO APSMBRR APSSFCO APSSRM APSSTN B Gerência-Executiva Feira de Santana Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Amélia Rodrigues Agência da Previdência Social Conceição do Coité Agência da Previdência Social Feira de Santana Agência da Previdência Social Ipirá Agência da Previdência Social Itaberaba Agência da Previdência Social Jequié Agência da Previdência Social Mundo Novo Agência da Previdência Social Riachão do Jacuípe Agência da Previdência Social Serrinha Agência da Previdência Social Seabra Agência da Previdência Social Feira de Santana-Aurora Agência da Previdência Social Ichu Agência da Previdência Social Iraquara Agência da Previdência Social Itiruçú Agência da Previdência Social Móvel Feira de Santana Agência da Previdência Social Ruy Barbosa GEXFEI LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSAMR APSCON APSFEI APSIPI APSITA APSJEQ APSMUN APSRIA APSSER APSSEA APSFEA APSICH APSIRA APSITI APSMFEI APSRUY ANEXO III GERÊNCIAS EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 02.001.19.0 02.001.20.0 ALAGOAS Gerência-Executiva Maceió GEXMCO Seção de Comunicação Social COMSOC Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia LOG Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade OFC Seção de Saúde do Trabalhador SST Serviço de Benefícios BENEF Seção de Reconhecimento de Direitos SRD Seção de Manutenção SMAN Seção de Administração de Informações de Segurados SAIS Seção de Recursos Humanos SRH Seção de Atendimento SEAT Agência da Previdência Social Arapiraca APSARP Agência da Previdência Social Delmiro Gouveia APSDEL Agência da Previdência Social Maceió-Ary Pitombo APSMAC Agência da Previdência Social Maceió-Jatiúca APSMCJ Agência da Previdência Social Maceió-Monte Máquinas APSMMM Agência da Previdência Social Palmeira dos Índios APSPAL Agência da Previdência Social Penedo APSPEN Agência da Previdência Social Rio Largo APSRIO Agência da Previdência Social Santana do Ipanema APSSAN Agência da Previdência Social São Miguel dos Campos APSSMCP Agência da Previdência Social União dos Palmares APSUNI Agência da Previdência Social Móvel Maceió APSMCO Agência da Previdência Social Pão de Açúcar APSPACR Agência da Previdência Social Porto Calvo APSPTCV Agência da Previdência Social Porto Real do Colégio APSPTRC Agência da Previdência Social Viçosa APSPVCS Agência da Previdência Social Murici APSMUR Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Ma- APSDJMACO ceió Agência da Previdência Social Maribondo APSMAR Agência da Previdência Social Girau do Ponciano APSGPO 03.001. 03.001.6 03.301.1 03.301.2 03.401. 03.501. 03.501.12 03.501.14 03.501.15 03.701. 03.901. 03.001.01.0 03.001.02.0 03.001.03.0 03.001.04.0 03.001.05.0 03.001.06.0 03.001.07.0 03.001.08.0 03.001.09.0 03.001.10.0 03.001.11.0 03.001.12.0 03.001.13.0 03.001.14.0 03.001.15.0 03.001.16.0 03.001.18.0 03.001.19.0 03.001.20.0 03.001.23.0 AMAZONAS Gerência-Executiva Manaus Seção de Comunicação Social Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Itacoatiara Agência da Previdência Social Manaus-Porto Agência da Previdência Social Manaus-Centro Agência da Previdência Social Manaus-Cidade Nova Agência da Previdência Social Manaus-Codajás Agência da Previdência Social Manaus-Compensa Agência da Previdência Social Manaus-Zona Leste Agência da Previdência Social Manaus-São José Agência da Previdência Social Parintins Agência da Previdência Social Tefé Agência da Previdência Social Benjamin Constant Agência da Previdência Social Coari Agência da Previdência Social Eirunepé Agência da Previdência Social Manacapuru Agência da Previdência Social Maués Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Manaus I Agência da Previdência Social Móvel Manaus Agência da Previdência Social Tabatinga Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Manaus III Agência da Previdência Social Lábrea 02.001. 02.001.6 02.301.1 02.301.2 02.401. 02.501. 02.501.12 02.501.14 02.501.15 02.701. 02.901. 02.001.01.0 02.001.02.0 02.001.03.0 02.001.04.0 02.001.05.0 02.001.06.0 02.001.07.0 02.001.08.0 02.001.09.0 02.001.10.0 02.001.11.0 02.001.12.0 02.001.13.0 02.001.14.0 02.001.15.0 02.001.16.0 02.001.17.0 02.001.18.0 GEXMAN COMSOC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSITA APSMAP APSMAC APSMCN APSMCD APSMCP APSMZL APSMSJ APSPAR APSTEF APSBEN APSCOA APSEIR APSMAN APSMAU APSMFMI APSMMN APSTAB APSMFIII APSLAB B A C A B B C C C C C C D D D D D D D D D B A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 04.001. 04.001.6 04.301. 04.301.1 04.301.2 04.301.7 04.401. 04.501. 04.501.12 04.501.14 04.501.13 04.901. 04.001.01.0 04.001.02.0 04.001.03.0 04.001.04.0 04.001.05.0 04.001.06.0 04.001.08.0 04.001.09.0 04.001.10.0 04.001.11.0 04.001.12.0 04.001.13.0 04.001.14.0 04.001.15.0 04.001.16.0 04.001.17.0 04.001.18.0 04.001.19.0 BAHIA Gerência-Executiva Salvador GEXSAL Assessoria de Comunicação Social COMSOC Serviço de Administração SERADM Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia LOG Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade OFC Seção de Recursos Humanos SRH Serviço de Saúde do Trabalhador SST Divisão de Benefícios DBENEF Serviço de Reconhecimento de Direitos SRD Serviço de Manutenção SMAN Serviço de Administração de Informações de Segurados SAIS Serviço de Atendimento SERAT Agência da Previdência Social Camaçari APSCAM Agência da Previdência Social Salvador-Bonfim APSSBF Agência da Previdência Social Salvador-Brotas APSSBR Agência da Previdência Social Salvador-Comércio APSSCN Agência da Previdência Social Salvador-Centro Histórico APSSCH Agência da Previdência Social Salvador-Itapuã APSSIT Agência da Previdência Social Salvador-Mercês APSSMC Agência da Previdência Social Salvador-Periperi APSSPP Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapaci- APSBISAL dade Salvador Agência da Previdência Social Santo Amaro APSSAN Agência da Previdência Social Alagoinhas APSALA Agência da Previdência Social Esplanada APSESP Agência da Previdência Social Lauro de Freitas APSLFR Agência da Previdência Social Candeias APSCND Agência da Previdência Social Catu APSCAT Agência da Previdência Social Dias D'Avila APSDIA Agência da Previdência Social Mata de São João APSMSJ Agência da Previdência Social Móvel Salvador APSMSAL C C B C B C C C C C D D D D D D D D D D A S N E R P IM L A N O I C NA 04.023. 04.323.1 04.323.2 04.423. 04.523. 04.523.12 04.523.14 04.523.15 04.723. 04.923. 04.023.01.0 04.023.02.0 04.023.03.0 04.023.04.0 04.023.05.0 04.023.06.0 04.023.07.0 04.023.08.0 04.023.09.0 04.023.10.0 04.023.11.0 04.023.12.0 04.023.13.0 Gerência-Executiva Itabuna Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Eunápolis Agência da Previdência Social Ilhéus Agência da Previdência Social Ipiaú Agência da Previdência Social Itabuna Agência da Previdência Social Itamaraju Agência da Previdência Social Teixeira de Freitas Agência da Previdência Social Camacan Agência da Previdência Social Canavieiras Agência da Previdência Social Caravelas Agência da Previdência Social Coaraci Agência da Previdência Social Gandu Agência da Previdência Social Móvel Itabuna Agência da Previdência Social Porto Seguro GEXITA LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSEUN APSILH APSIPI APSITA APSITAJ APSTEI APSCAM APSCAN APSCAR APSCOA APSGAN APSMITA APSPTSG 04.024. 04.324.1 04.324.2 04.424. 04.524. 04.524.12 04.524.14 04.524.15 04.724. 04.924. 04.024.01.0 04.024.02.0 04.024.03.0 04.024.04.0 04.024.05.0 04.024.06.0 04.024.07.0 04.024.08.0 04.024.09.0 04.024.10.0 04.024.11.0 04.024.12.0 04.024.13.0 04.024.14.0 Gerência-Executiva Juazeiro Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Euclides da Cunha Agência da Previdência Social Irecê Agência da Previdência Social Jacobina Agência da Previdência Social Jaguarari Agência da Previdência Social Juazeiro Agência da Previdência Social Miguel Calmon Agência da Previdência Social Morro do Chapéu Agência da Previdência Social Remanso Agência da Previdência Social Senhor do Bonfim Agência da Previdência Social Paulo Afonso Agência da Previdência Social Ribeira do Pombal Agência da Previdência Social Móvel Juazeiro Agência da Previdência Social Paripiranga Agência da Previdência Social Tucano GEXJZR LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSEUC APSIRE APSJAC APSJAG APSJUA APSMIG APSMOR APSREM APSSEN APSPAU APSRIB APSMJZR APSPPG APSTUC 04.025. 04.325.1 04.325.2 04.425. 04.525. Gerência-Executiva Santo Antônio de Jesus Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios GEXSAJ LOG OFC SST BENEF C B C C D D D D D D B C C A C C B C C C C D D D D D D B C B C A C C D D D D D D D A B A C B B B A C C C B C C D D D D D Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000033 B C B B C B C C C B B C D D D B Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 34 ISSN 1677-7042 1 04.525.12 04.525.14 04.525.15 04.725. 04.925. 04.025.01.0 04.025.02.0 04.025.03.0 04.025.04.0 04.025.05.0 04.025.06.0 04.025.07.0 04.025.08.0 04.025.09.0 04.025.10.0 04.025.11.0 04.025.12.0 Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Amargosa Agência da Previdência Social Cruz das Almas Agência da Previdência Social Maragogipe Agência da Previdência Social Muritibá Agência da Previdência Social Nazaré Agência da Previdência Social Santo Antônio de Jesus Agência da Previdência Social São Félix Agência da Previdência Social Sapeaçú Agência da Previdência Social Valença Agência da Previdência Social Castro Alves Agência da Previdência Social Ituberá Agência da Previdência Social Móvel Santo Antônio de Jesus SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSAMA APSCRU APSMAR APSMUR APSNAZ APSSAN APSSFX APSSAP APSVAL APSCALV APSITU APSMSAJ 04.026. 04.326.1 04.326.2 04.426. 04.526. Gerência-Executiva Vitória da Conquista Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios GEXVTC LOG OFC SST BENEF CO 04.526.12 04.526.14 04.526.15 04.726. 04.926. 04.026.01.0 04.026.02.0 04.026.03.0 04.026.04.0 04.026.05.0 04.026.06.0 04.026.07.0 04.026.08.0 04.026.09.0 Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Brumado Agência da Previdência Social Caetité Agência da Previdência Social Guanambi Agência da Previdência Social Itapetinga Agência da Previdência Social Livramento de Nossa Senhora Agência da Previdência Social Poções Agência da Previdência Social Vitória da Conquista Agência da Previdência Social Condeúba Agência da Previdência Social Móvel Vitória da Conquista 05.001. 05.001.6 05.301. 05.301.1 05.301.2 05.301.7 04.401. 05.501. 05.501.12 05.501.14 05.501.15 05.901. 05.001.01.0 05.001.02.0 05.001.03.0 05.001.04.0 05.001.05.0 05.001.06.0 05.001.07.0 05.001.08.0 05.001.09.0 05.001.10.0 05.001.11.0 05.001.12.0 05.001.13.0 05.001.14.0 05.001.15.0 05.001.16.0 05.001.17.0 05.001.18.0 05.001.19.0 05.001.20.0 05.001.21.0 05.001.22.0 05.001.23.0 05.001.24.0 CEARÁ Gerência-Executiva Fortaleza Assessoria de Comunicação Social Serviço de Administração Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Recursos Humanos Serviço de Saúde do Trabalhador Divisão de Benefícios Serviço de Reconhecimento de Direitos Serviço de Manutenção Serviço de Administração de Informações de Segurados Serviço de Atendimento Agência da Previdência Social Aracati Agência da Previdência Social Baturité Agência da Previdência Social Cascavel Agência da Previdência Social Caucaia Agência da Previdência Social Fortaleza-Aldeota Agência da Previdência Social Fortaleza-Centro-Oeste Agência da Previdência Social Fortaleza-Jacarecanga Agência da Previdência Social Fortaleza-Jangada Agência da Previdência Social Fortaleza-Messejana Agência da Previdência Social Fortaleza-Parangaba Agência da Previdência Social Fortaleza-Parquelândia Agência da Previdência Social Fortaleza-Sul Agência da Previdência Social Maranguape Agência da Previdência Social Pacajus Agência da Previdência Social Redenção Agência da Previdência Social Russas Agência da Previdência Social Canindé Agência da Previdência Social Quixadá Agência da Previdência Social Quixeramobim Agência da Previdência Social Boa Viagem Agência da Previdência Social Maracanaú Agência da Previdência Social Móvel Fortaleza Agência da Previdência Social Pacatuba Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Fortaleza GEXFOR COMSOC SERADM LOG OFC SRH SST DBENEF SRD SMAN SAIS SERAT APSARC APSBTU APSCAS APSCAU APSALD APSCOE APSJCC APSJGD APSMSS APSPGB APSPQL APSFSU APSMAR APSPAC APSRED APSRUS APSCAN APSQXD APSQUI APSBOA APSMARA APSMFOR APSPAT APSDJFOR 05.021. 05.321.1 05.321.2 05.421. 05.521. 05.521.12 05.521.14 05.521.15 05.721. 05.921. 05.021.01.0 05.021.02.0 05.021.03.0 05.021.04.0 05.021.05.0 05.021.06.0 05.021.07.0 05.021.08.0 05.021.09.0 05.021.12.0 05.021.14.0 05.021.15.0 Gerência-Executiva Juazeiro do Norte Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Acopiara Agência da Previdência Social Assaré Agência da Previdência Social Barbalha Agência da Previdência Social Campos Sales Agência da Previdência Social Crato Agência da Previdência Social Içó Agência da Previdência Social Iguatu Agência da Previdência Social Juazeiro do Norte Agência da Previdência Social Mombaça Agência da Previdência Social Senador Pompeu Agência da Previdência Social Brejo Santo Agência da Previdência Social Mauriti GEXJZN LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSACO APSASR APSBBL APSCAM APSCTO APSICO APSIGU APSJUA APSMOM APSSEN APSBST APSMAU 05.022. 05.322.1 05.322.2 05.422. 05.522. 05.522.12 05.522.14 Gerência-Executiva Sobral Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção GEXSOB LOG OFC SST BENEF SRD SMAN ME RC IA LIZ SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBRM APSCAE APSGUA APSITA APSLIV APSPOC APSVIT APSCON APSMVTC AÇ C C C C C C C C C D D D B C B C C C C A D D A ÃO C C C C A C C B C C C B C C C A C C C D D D D C PR B C C C C C C B A C C C D B Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000034 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 05.522.15 05.722. 05.922. 05.022.01.0 05.022.03.0 05.022.04.0 05.022.05.0 05.022.06.0 05.022.07.0 05.022.08.0 05.022.09.0 05.022.11.0 05.022.12.0 05.022.13.0 Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Camocim Agência da Previdência Social Crateús Agência da Previdência Social Guaraciaba do Norte Agência da Previdência Social Itapagé Agência da Previdência Social Itapipoca Agência da Previdência Social Santa Quitéria Agência da Previdência Social São Benedito Agência da Previdência Social Sobral Agência da Previdência Social Viçosa do Ceará Agência da Previdência Social Acaraú Agência da Previdência Social Tauá SAIS SRH SEAT APSCAM APSCRA APSGUA APSIPG APSIPP APSSAN APSSBN APSSOB APSVIC APSACA APSTAU 06.001. 06.001.6 06.301.1 06.301.2 06.401. 06.501. 06.501.12 06.501.14 06.501.15 06.701. 06.901. 06.001.01.0 06.001.02.0 06.001.03.0 06.001.04.0 06.001.05.0 06.001.06.0 06.001.07.0 06.001.08.0 06.001.09.0 06.001.10.0 06.001.11.0 06.001.12.0 06.001.13.0 06.001.14.0 06.001.15.0 06.001.16.0 06.001.17.0 06.001.18.0 06.001.19.0 06.001.20.0 MATO GROSSO DO SUL Gerência-Executiva Campo Grande Seção de Comunicação Social Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Aquidauana Agência da Previdência Social Campo Grande-26 de Agosto Agência da Previdência Social Campo Grande-Alexandre Fleming Agência da Previdência Social Campo Grande-Brasil Agência da Previdência Social Campo Grande-Pantanal Agência da Previdência Social Cassilândia Agência da Previdência Social Corumbá Agência da Previdência Social Coxim Agência da Previdência Social Três Lagoas Agência da Previdência Social Aparecida do Taboado Agência da Previdência Social Bela Vista Agência da Previdência Social Bonito Agência da Previdência Social Brasilândia Agência da Previdência Social Jardim Agência da Previdência Social Miranda Agência da Previdência Social Móvel Campo Grande Agência da Previdência Social Paranaíba Agência da Previdência Social Rio Verde de Mato Grosso Agência da Previdência Social São Gabriel do Oeste Agência da Previdência Social Sidrolândia GEXCGD COMSOC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSAQU APSCGV APSCAF APSCBR APSCAM APSCAS APSCOR APSCOX APSTLAG APSAPA APSBEL APSBNTO APSBRA APSJAR APSMIR APSMCGD APSPNIB APSRVMG APSSGO APSSID 06.021. 06.321.1 06.321.2 06.421. 06.521. 06.521.12 06.521.14 06.521.15 06.721. 06.921. 06.021.01.0 06.021.02.0 06.021.03.0 06.021.04.0 06.021.05.0 06.021.06.0 06.021.07.0 06.021.08.0 06.021.09.0 06.021.10.0 06.021.11.0 06.021.13.0 06.021.14.0 06.021.15.0 Gerência-Executiva Dourados Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Dourados Agência da Previdência Social Naviraí Agência da Previdência Social Nova Andradina Agência da Previdência Social Ponta Porã Agência da Previdência Social Amambaí Agência da Previdência Social Bataguassu Agência da Previdência Social Deodápolis Agência da Previdência Social Fátima do Sul Agência da Previdência Social Iguatemi Agência da Previdência Social Ivinhema Agência da Previdência Social Maracaju Agência da Previdência Social Mundo Novo Agência da Previdência Social Rio Brilhante Agência da Previdência Social Caarapó GEXDOU LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSDOU APSNAV APSNOV APSPON APSAMA APSBAT APSDEO APSFAT APSIGU APSIVI APSMAR APSMUN APSRIOB APSCAA 07.001. 07.001.6 07.301. 07.301.1 07.301.2 07.301.7 07.401. 07.501. 07.501.12 07.501.14 07.501.15 07.901. 07.001.01.0 07.001.02.0 07.001.03.0 07.001.04.0 07.001.05.0 07.001.06.0 07.001.07.0 07.001.08.0 07.001.09.0 07.001.10.0 07.001.11.0 07.001.12.0 07.001.13.0 07.001.14.0 07.001.15.0 07.001.16.0 07.001.17.0 07.001.18.0 07.001.19.0 07.001.20.0 07.001.21.0 ESPÍRITO SANTO Gerência-Executiva Vitória Assessoria de Comunicação Social Serviço de Administração Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Recursos Humanos Serviço de Saúde do Trabalhador Divisão de Benefícios Serviço de Reconhecimento de Direitos Serviço de Manutenção Serviço de Administração de Informações de Segurados Serviço de Atendimento Agência da Previdência Social Afonso Cláudio Agência da Previdência Social Alegre Agência da Previdência Social Aracruz Agência da Previdência Social Cachoeiro de Itapemirim Agência da Previdência Social Cariacica Agência da Previdência Social Colatina Agência da Previdência Social Guarapari Agência da Previdência Social Linhares Agência da Previdência Social Nova Venécia Agência da Previdência Social São Mateus Agência da Previdência Social Serra Agência da Previdência Social Vila Velha Agência da Previdência Social Vitória Agência da Previdência Social Barra de São Francisco Agência da Previdência Social Domingos Martins Agência da Previdência Social Guacuí Agência da Previdência Social Montanha Agência da Previdência Social Móvel Vitória Agência da Previdência Social Santa Teresa Agência da Previdência Social Castelo Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Vitória GEXVIT COMSOC SERADM LOG OFC SRH SST DBENEF SRD SMAN SAIS SERAT APSAFC APSALE APSACZ APSCAC APSCAR APSCOL APSGUA APSLIN APSNOV APSSMT APSSER APSVIL APSVIT APSBSFC APSDOM APSGUC APSMON APSMVIT APSSTR APSCAS APSBIVIT OI BID A PO C B C C B C C A D D D B B A C C C C C C B D D D D D D D D D D D B A C C C D D D D D D D D D D RT ER CE IRO S A D C C A A B C C C C B A A D D D D D C D D Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 08.001.05.0 08.001.06.0 08.001.07.0 08.001.08.0 08.001.09.0 08.001.10.0 08.001.11.0 08.001.12.0 08.001.13.0 08.001.14.0 08.001.15.0 08.001.16.0 08.001.17.0 08.001.18.0 08.001.19.0 08.001.20.0 08.001.21.0 08.001.22.0 08.001.23.0 GOIÁS Gerência-Executiva Goiânia GEXGOI Seção de Comunicação Social COMSOC Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia LOG Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade OFC Seção de Saúde do Trabalhador SST Serviço de Benefícios BENEF Seção de Reconhecimento de Direitos SRD Seção de Manutenção SMAN Seção de Administração de Informações de Segurados SAIS Seção de Recursos Humanos SRH Seção de Atendimento SEAT Agência da Previdência Social Aparecida de Goiânia APSAPG Agência da Previdência Social Goiânia-Bandeirante APSGBD Agência da Previdência Social Goiânia-Centro APSGCT Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Goiâ- APSDJGOI nia Agência da Previdência Social Goiânia-Leste APSGLE Agência da Previdência Social Goiânia-Oeste APSGOE Agência da Previdência Social Goiânia-Sul APSGSU Agência da Previdência Social Goiânia-Universitário APSGUN Agência da Previdência Social Iporá APSIPO Agência da Previdência Social Itumbiara APSITU Agência da Previdência Social Jataí APSJAT Agência da Previdência Social Morrinhos APSMOR Agência da Previdência Social Rio Verde APSRIO Agência da Previdência Social Acreuna APSACR Agência da Previdência Social Anicuns APSANI Agência da Previdência Social Mineiros APSMIN Agência da Previdência Social Móvel Goiânia APSMGOI Agência da Previdência Social Palmeiras de Goiás APSPLG Agência da Previdência Social Quirinópolis APSQUI Agência da Previdência Social Santa Helena de Goiás APSSANT Agência da Previdência Social São Luís de Montes Belos APSSLMB Agência da Previdência Social Trindade APSTRI Agência da Previdência Social São Simão APSSIMA 08.021. 08.321.1 08.321.2 08.421. 08.521. 08.521.12 08.521.14 08.521.15 08.721. 08.921. 08.021.01.0 08.021.02.0 08.021.03.0 08.021.04.0 08.021.05.0 08.021.06.0 08.021.07.0 08.021.08.0 08.021.09.0 08.021.10.0 08.021.11.0 08.021.12.0 08.021.13.0 08.021.14.0 08.021.15.0 Gerência-Executiva Anápolis Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Anápolis-Centro Agência da Previdência Social Anápolis-Itamaraty Agência da Previdência Social Catalão Agência da Previdência Social Ceres Agência da Previdência Social Goianésia Agência da Previdência Social Goiás Agência da Previdência Social Uruaçú Agência da Previdência Social Caldas Novas Agência da Previdência Social Inhumas Agência da Previdência Social Ipameri Agência da Previdência Social Minaçu Agência da Previdência Social Móvel Anápolis Agência da Previdência Social Niquelândia Agência da Previdência Social Pires do Rio Agência da Previdência Social Porangatu 08.001. 08.001.6 08.301.1 08.301.2 08.401. 08.501. 08.501.12 08.501.14 08.501.15 08.701. 08.901. 08.001.01.0 08.001.02.0 08.001.03.0 08.001.04.0 GEXANP LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSANC APSANI APSCAT APSCER APSGSI APSGOI APSURU APSCAL APSINH APSIPA APSMIC APSMANP APSNIQ APSPIR APSPGTU B C C A D C B C C C C C C B D D D D D D D D C D B B C B C C C B D D D D D D D D 09.021.02.0 09.021.03.0 09.021.04.0 09.021.05.0 09.021.06.0 09.021.07.0 09.021.08.0 09.021.09.0 09.021.10.0 Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência 10.001. 10.001.6 10.301.1 10.301.2 10.401. 10.501. 10.501.12 10.501.14 10.501.15 10.701. 10.901. 10.001.01.0 10.001.02.0 10.001.03.0 10.001.04.0 10.001.05.0 10.001.06.0 10.001.07.0 10.001.08.0 10.001.09.0 10.001.10.0 10.001.11.0 10.001.12.0 10.001.13.0 10.001.14.0 10.001.15.0 10.001.16.0 10.001.17.0 10.001.18.0 10.001.19.0 10.001.20.0 10.001.21.0 10.001.22.0 10.001.23.0 10.001.24.0 10.001.25.0 10.001.26.0 10.001.27.0 10.001.28.0 10.001.29.0 10.001.30.0 10.001.31.0 MATO GROSSO Gerência-Executiva Cuiabá Seção de Comunicação Social Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Barra do Garças Agência da Previdência Social Cáceres Agência da Previdência Social Cuiabá-Centro Agência da Previdência Social Cuiabá-Coxipó Agência da Previdência Social Cuiabá-CPA Agência da Previdência Social Diamantino Agência da Previdência Social Rondonópolis Agência da Previdência Social Sinop Agência da Previdência Social Tangará da Serra Agência da Previdência Social Várzea Grande Agência da Previdência Social Água Boa Agência da Previdência Social Alta Floresta Agência da Previdência Social Alto Araguaia Agência da Previdência Social Colíder Agência da Previdência Social Jaciara Agência da Previdência Social Juara Agência da Previdência Social Juína Agência da Previdência Social Mirassol do Oeste Agência da Previdência Social Móvel Cuiabá I Agência da Previdência Social Móvel Cuiabá II Agência da Previdência Social Nova Xavantina Agência da Previdência Social Paranatinga Agência da Previdência Social Poconé Agência da Previdência Social Pontes e Lacerda Agência da Previdência Social Poxoréo Agência da Previdência Social Primavera do Leste Agência da Previdência Social Rosário do Oeste Agência da Previdência Social São Félix do Araguaia Agência da Previdência Social Sorriso Agência da Previdência Social Matupá Agência da Previdência Social Confresa A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 09.001.14.0 09.001.15.0 09.001.16.0 09.001.17.0 09.001.18.0 09.001.19.0 MARANHÃO Gerência-Executiva São Luís GEXSLS Seção de Comunicação Social COMSOC Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia LOG Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade OFC Seção de Saúde do Trabalhador SST Serviço de Benefícios BENEF Seção de Reconhecimento de Direitos SRD Seção de Manutenção SMAN Seção de Administração de Informações de Segurados SAIS Seção de Recursos Humanos SRH Seção de Atendimento SEAT Agência da Previdência Social Bacabal APSBAC Agência da Previdência Social Caxias APSCAX Agência da Previdência Social Chapadinha APSCHA Agência da Previdência Social Codó APSCOD Agência da Previdência Social Coroatá APSCOR Agência da Previdência Social Pedreiras APSPED Agência da Previdência Social Pinheiro APSPIN Agência da Previdência Social São José de Ribamar APSSJRB Agência da Previdência Social São Luís-Bom Menino APSBMN Agência da Previdência Social São Luís-Cohab APSCOH Agência da Previdência Social São Luís-Deodoro APSDEO Agência da Previdência Social São Luís-Nazaré APSNAZ Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais São APSDJSLS Luís Agência da Previdência Social Tutóia APSTUT Agência da Previdência Social Coelho Neto APSCOE Agência da Previdência Social Lago da Pedra APSLAG Agência da Previdência Social Móvel São Luís I APSMSLI Agência da Previdência Social Móvel São Luís II APSMSLII Agência da Previdência Social Viana APSVIA 09.021. 09.321.1 09.321.2 09.421. 09.521. 09.521.12 09.521.14 09.521.15 09.721. 09.921. 09.021.01.0 Gerência-Executiva Imperatriz Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Barra do Corda 09.001. 09.001.6 09.301.1 09.301.2 09.401. 09.501. 09.501.12 09.501.14 09.501.15 09.701. 09.901. 09.001.01.0 09.001.02.0 09.001.03.0 09.001.04.0 09.001.05.0 09.001.06.0 09.001.07.0 09.001.08.0 09.001.09.0 09.001.10.0 09.001.11.0 09.001.12.0 09.001.13.0 GEXIMP LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBCD B 11.001. 11.301. 11.301.1 11.301.2 11.301.7 11.401. 11.501. 11.501.12 11.501.14 11.501.15 11.901. 11.001.01.0 11.001.02.0 11.001.03.0 11.001.04.0 11.001.06.0 11.001.09.0 11.001.10.0 11.001.11.0 11.001.12.0 A B C C C C B C A C C C D da da da da da da da da da Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência 35 ISSN 1677-7042 Social Social Social Social Social Social Social Social Social Carolina Imperatriz Santa Inês Açailândia Balsas Móvel Imperatriz Presidente Dutra Santa Luzia do Paruá Grajaú A S N IM C A C D D D D D D GEXCBA COMSOC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBGA APSCÁC APSCBC APSCXP APSCPA APSDIA APSRON APSSIN APSTAN APSVZG APSAGU APSALTF APSALTA APSCOL APSJAC APSJUA APSJUI APSMIR APSMCBI APSMCBII APSNVX APSPNTG APSPOC APSPON APSPOX APSPLE APSROS APSSFA APSSOR APSMTP APSCON B MINAS GERAIS Gerência-Executiva Belo Horizonte GEXBHZ Serviço de Administração SERADM Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia LOG Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade OFC Seção de Recursos Humanos SRH Serviço de Saúde do Trabalhador SST Divisão de Benefícios DBENEF Serviço de Reconhecimento de Direitos SRD Serviço de Manutenção SMAN Serviço de Administração de Informações de Segurados SAIS Serviço de Atendimento SERAT Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Barreiro APSBBR Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Floresta APSBFL Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Oeste APSBOE Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Padre Eustáquio APSBPE Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Santa Efigênia APSBSE Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Sul APSBSU Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Venda Nova APSBVN Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Belo APSDJBHZ Horizonte Agência da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade Belo APSBIBHZ Horizonte B 11.021. 11.321.1 11.321.2 11.421. 11.521. 11.521.12 11.521.14 11.521.15 11.721. 11.921. 11.021.01.0 11.021.02.0 11.021.03.0 11.021.04.0 11.021.05.0 11.021.06.0 11.021.07.0 11.021.08.0 11.021.09.0 11.021.10.0 11.021.11.0 Gerência-Executiva Barbacena Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Barbacena Agência da Previdência Social Congonhas Agência da Previdência Social Conselheiro Lafaiete Agência da Previdência Social Ouro Branco Agência da Previdência Social Santos Dumont Agência da Previdência Social São João Del Rei Agência da Previdência Social Ubá Agência da Previdência Social Viçosa Agência da Previdência Social Visconde do Rio Branco Agência da Previdência Social Carandaí Agência da Previdência Social Móvel Barbacena GEXBBC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBBC APSCGO APSCLF APSOUR APSSAN APSSJDR APSUBA APSVIC APSVIS APSCAR APSMBBC C 11.022. 11.322.1 11.322.2 11.422. 11.522. 11.522.12 11.522.14 11.522.15 Gerência-Executiva Contagem Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados GEXCON LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS C D D D D D Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000035 C C A C C C B C B C D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D L A N O I C NA E R P APSCAR APSIMP APSSAN APSACL APSBAL APSMIMP APSPRED APSSLPA APSGRA A B B A A B A A C C B B C B C C B B C C D D B Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 36 ISSN 1677-7042 1 11.722. 11.922. 11.022.01.0 11.022.02.0 11.022.06.0 11.022.07.0 11.022.08.0 11.022.09.0 11.022.10.0 11.022.11.0 11.022.12.0 11.022.13.0 Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Agência da Previdência Social Agência da Previdência Social Agência da Previdência Social Agência da Previdência Social Agência da Previdência Social Agência da Previdência Social Agência da Previdência Social Agência da Previdência Social Agência da Previdência Social 11.023. 11.323.1 11.323.2 11.423. 11.523. 11.523.12 11.523.14 11.523.15 11.723. 11.923. 11.023.01.0 11.023.02.0 11.023.03.0 11.023.04.0 11.023.05.0 11.023.06.0 11.023.07.0 11.023.08.0 11.023.09.0 11.023.10.0 11.023.11.0 11.023.12.0 11.023.13.0 11.023.14.0 11.023.16.0 11.023.17.0 11.023.18.0 Gerência-Executiva Divinópolis Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Bom Despacho Agência da Previdência Social Divinópolis Agência da Previdência Social Formiga Agência da Previdência Social Itaúna Agência da Previdência Social Oliveira Agência da Previdência Social Pará de Minas Agência da Previdência Social Passos Agência da Previdência Social São Sebastião do Paraíso Agência da Previdência Social Abaeté Agência da Previdência Social Bambuí Agência da Previdência Social Cássia Agência da Previdência Social Dores do Indaiá Agência da Previdência Social Itapecerica Agência da Previdência Social Lagoa da Prata Agência da Previdência Social Pitangui Agência da Previdência Social Piumhi Agência da Previdência Social Nova Serrana 11.024. 11.324.1 11.324.2 11.424. 11.524. 11.524.12 11.524.14 11.524.15 11.724. 11.924. 11.024.01.0 11.024.03.0 11.024.04.0 11.024.05.0 Gerência-Executiva Governador Valadares Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Aimorés Agência da Previdência Social Caratinga Agência da Previdência Social Coronel Fabriciano Agência da Previdência Social Governador Valadares 11.024.06.0 11.024.07.0 11.024.09.0 11.024.11.0 11.024.12.0 11.024.13.0 11.024.14.0 11.024.15.0 11.024.16.0 11.024.17.0 11.024.18.0 11.024.19.0 Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência 11.025. 11.325.1 11.325.2 11.425. 11.525. 11.525.12 11.525.14 11.525.15 11.725. 11.925. 11.025.01.0 11.025.02.0 11.025.03.0 Gerência-Executiva Juiz de Fora Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Carangola Agência da Previdência Social Cataguases Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Juiz de Fora Agência da Previdência Social Juiz de Fora-São Dimas Agência da Previdência Social Juiz de Fora-Largo do Riachuelo Agência da Previdência Social Leopoldina Agência da Previdência Social Muriaé Agência da Previdência Social Além Paraíba Agência da Previdência Social Palma Agência da Previdência Social Recreio Agência da Previdência Social São João Nepomuceno Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Juiz de Fora CO 11.025.04.0 11.025.05.0 11.025.06.0 11.025.07.0 11.025.08.0 11.025.09.0 11.025.10.0 11.025.11.0 11.025.12.0 11.026. 11.326.1 11.326.2 11.426. 11.526. 11.526.12 11.526.14 11.526.15 11.726. 11.926. 11.026.01.0 11.026.02.0 11.026.03.0 11.026.04.0 ME Betim Contagem Pedro Leopoldo Ribeirão das Neves Santa Luzia Sete Lagoas Vespasiano Brumadinho Matozinhos Ibirité RC da da da da da da da da da da da da Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência IA Social Social Social Social Social Social Social Social Social Social Social Social SRH SEAT APSBET APSCTG APSPED APSRIB APSSAN APSSET APSVES APSBRU APSMAT APSIBI GEXDIV LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBDP APSDIV APSFMG APSITA APSOLI APSPAR APSPAS APSSSBP APSABA APSBAM APSCAS APSDOR APSITP APSLAG APSPIT APSPIU APSNOVS LIZ AÇ Ipatinga Manhuaçu Peçanha Timóteo Inhapim Mantena Conselheiro Pena Manhumirim Móvel Governador Valadares Mutum Santa Maria do Suaçuí São João Evangelista Gerência-Executiva Montes Claros Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Bocaiúva Agência da Previdência Social Espinosa Agência da Previdência Social Janaúba Agência da Previdência Social Januária A A C C C A C D D C B B A A B B B B C D D D D D D D D D GEXGVL LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSAIM APSCRT APSCOR APSGOV B B A C A APSIPA APSMAN APSPEC APSTIM APSINH APSMAT APSCON APSMAR APSMGVL APSMUT APSSMS APSSJE A B C B C D D D D D D D GEXJFR LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCRG APSCAT APSDJFR B B B D APSJSD APSJRC APSLEO APSMUR APSALPB APSPAL APSREC APSSJN APSBIJFR B A C B D D D D D ÃO GEXMCL LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBOC APSESP APSJNB APSJAN PR B C C C C Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000036 11.026.05.0 11.026.06.0 11.026.07.0 11.026.08.0 11.026.09.0 11.026.10.0 11.026.12.0 11.026.13.0 11.026.14.0 Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência 11.027. 11.327.1 11.327.2 11.427. 11.527. 11.527.12 11.527.14 11.527.15 11.727. 11.927. 11.027.01.0 11.027.02.0 11.027.03.0 11.027.04.0 11.027.05.0 11.027.06.0 11.027.07.0 11.027.08.0 11.027.09.0 11.027.10.0 11.027.11.0 11.027.12.0 11.027.13.0 11.028. 11.328.1 11.328.2 11.428. 11.528. 11.528.12 11.528.14 11.528.15 11.728. 11.928. 11.028.02.0 11.028.03.0 11.028.04.0 11.028.05.0 11.028.06.0 11.028.07.0 11.028.08.0 11.028.09.0 11.028.10.0 OI APSMON APSPIR APSSFCO APSSAL APSBRAM APSCOR APSMCLII APSRPM APSMAN A C C C D D D D D Gerência-Executiva Ouro Preto Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Barão de Cocais Agência da Previdência Social Caeté-Tancredo Neves Agência da Previdência Social Itabira Agência da Previdência Social Itabirito Agência da Previdência Social João Monlevade Agência da Previdência Social Mariana Agência da Previdência Social Nova Lima Agência da Previdência Social Ouro Preto Agência da Previdência Social Ponte Nova Agência da Previdência Social Sabará Agência da Previdência Social Raul Soares Agência da Previdência Social Nova Era Agência da Previdência Social Raposos GEXORP LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBAC APSCAE APSITBA APSITBT APSJMV APSMAR APSNOV APSOUR APSPON APSSAB APSRAS APSNVE APSRAP B Gerência-Executiva Poços de Caldas Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Guaxupé Agência da Previdência Social Itajubá Agência da Previdência Social Machado Agência da Previdência Social Poços de Caldas Agência da Previdência Social Pouso Alegre Agência da Previdência Social Cambuí Agência da Previdência Social Móvel Poços de Caldas Agência da Previdência Social Muzambinho Agência da Previdência Social Ouro Fino GEXPCL LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSGXP APSITA APSMAC APSPOC APSPOU APSCBI APSMPCL APSMUZ APSSOFI BID da da da da da da da da da Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Social Social Social Social Social Social Social Social Social Montes Claros Pirapora São Francisco Salinas Brasília de Minas Coração de Jesus Móvel Montes Claros II Rio Pardo de Minas Manga 11.029. 11.329.1 11.329.2 11.429. 11.529. 11.529.12 11.529.14 11.529.15 11.729. 11.929. 11.029.01.0 11.029.02.0 11.029.03.0 11.029.04.0 11.029.05.0 11.029.06.0 11.029.07.0 11.029.08.0 Gerência-Executiva Uberaba Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Araxá Agência da Previdência Social Frutal Agência da Previdência Social Patos de Minas Agência da Previdência Social Patrocínio Agência da Previdência Social Uberaba Agência da Previdência Social Paracatu Agência da Previdência Social Coromandel Agência da Previdência Social João Pinheiro GEXUBB LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSARX APSFRU APSPAM APSPAT APSUBE APSPAR APSCOR APSJPIN 11.030. 11.330.1 11.330.2 11.430. 11.530. 11.530.12 11.530.14 11.530.15 11.730. 11.930. 11.030.01.0 11.030.02.0 11.030.03.0 11.030.04.0 11.030.05.0 11.030.06.0 11.030.07.0 11.030.08.0 Gerência-Executiva Uberlândia Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Araguari Agência da Previdência Social Ituiutaba Agência da Previdência Social Monte Carmelo Agência da Previdência Social Uberlândia Agência da Previdência Social Campina Verde Agência da Previdência Social Iturama Agência da Previdência Social Prata Agência da Previdência Social Tupaciguara GEXUBL LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSARR APSITU APSMON APSUBE APSCVER APSITR APSPRA APSTUP 11.031. 11.331.1 11.331.2 11.431. 11.531. 11.531.12 11.531.14 11.531.15 11.731. 11.931. 11.031.01.0 11.031.02.0 11.031.03.0 11.031.04.0 11.031.05.0 11.031.06.0 Gerência-Executiva Varginha Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Alfenas Agência da Previdência Social Campo Belo Agência da Previdência Social Caxambu Agência da Previdência Social Lavras Agência da Previdência Social São Lourenço Agência da Previdência Social Três Corações GEXVAR LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSALF APSCAM APSCAX APSLAV APSSLCO APSTCO A PO C C B C B C B C A C C D D B C B C A A D D D D B RT ER CE IRO S B C A C A C D D B C A C A D D D D B B C C B C C Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 11.031.07.0 11.031.08.0 11.031.09.0 11.031.10.0 Agência Agência Agência Agência 11.032. 11.332.1 11.332.2 11.432. 11.532. 11.532.12 11.532.14 11.532.15 11.732. 11.932. 11.032.01.0 11.032.02.0 11.032.03.0 11.032.04.0 11.032.05.0 11.032.06.0 11.032.07.0 11.032.08.0 11.032.09.0 11.032.10.0 da da da da Previdência Previdência Previdência Previdência Social Social Social Social Três Pontas Varginha Boa Esperança Móvel Varginha APSTPT APSVAR APSBES APSMVAR C A C D Gerência-Executiva Diamantina Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Corinto Agência da Previdência Social Curvelo Agência da Previdência Social Diamantina Agência da Previdência Social Conceição do Mato Dentro Agência da Previdência Social Guanhães Agência da Previdência Social Minas Novas Agência da Previdência Social Capelinha Agência da Previdência Social Móvel Diamantina Agência da Previdência Social Três Marias Agência da Previdência Social Serro GEXDIA LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCRT APSCUR APSDIA APSCMD APSGUA APSMNO APSCAP APSMDIA APSTMA APSSER B 11.033. 11.333.1 11.333.2 11.433. 11.533. 11.533.12 11.533.14 11.533.15 11.733. 11.933. 11.033.01.0 11.033.02.0 11.033.03.0 11.033.04.0 11.033.05.0 11.033.06.0 11.033.07.0 11.033.08.0 Gerência-Executiva Teófilo Otoni Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Almenara Agência da Previdência Social Medina Agência da Previdência Social Nanuque Agência da Previdência Social Pedra Azul Agência da Previdência Social Teófilo Otoni Agência da Previdência Social Araçuaí Agência da Previdência Social Águas Formosas Agência da Previdência Social Móvel Teófilo Otoni GEXTEO LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSALM APSMED APSNAN APSPED APSTEO APSARA APSFOR APSMTEO 12.001. 12.001.6 12.301. 12.301.1 12.301.2 12.301.7 12.401. 12.501. 12.501.12 12.501.14 12.501.15 12.901. 12.001.01.0 12.001.02.0 12.001.04.0 12.001.05.0 12.001.06.0 12.001.07.0 PARÁ Gerência-Executiva Belém Assessoria de Comunicação Social Serviço de Administração Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Recursos Humanos Serviço de Saúde do Trabalhador Divisão de Benefícios Serviço de Reconhecimento de Direitos Serviço de Manutenção Serviço de Administração de Informações de Segurados Serviço de Atendimento Agência da Previdência Social Abaetetuba Agência da Previdência Social Altamira Agência da Previdência Social Belém-Costa e Silva Agência da Previdência Social Belém-Icoarací Agência da Previdência Social Belém-Jurunas Agência da Previdência Social Belém-Marco GEXBEL COMSOC SERADM LOG OFC SRH SST DBENEF SRD SMAN SAIS SERAT APSABA APSALT APSBCS APSBIC APSBJU APSBMC C C C C C B APSBNZ APSBPD APSBSB APSBTG APSBRG APSCAM APSCAP APSCAS APSITA APSMAR APSRED APSSAN APSTUC APSBRV APSALQ APSCON APSMOS APSMBI APSMBII APSMFBI APSMFBII APSPGM APSPAR APSSIZB APSANAN APSDJBEL A C C C C C C B C B C A C C D D D D D D D D D D D D GEXJPS COMSOC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBAY APSGUA APSITA APSJPBV APSJPC APSPCI APSTBZ APSJPS B C B B D D C D D D D B B C C D A D D D A 13.001.09.0 13.001.10.0 13.001.11.0 13.001.12.0 13.001.13.0 13.001.14.0 13.001.15.0 13.001.16.0 Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência 13.021. 13.321.1 13.321.2 13.421. 13.521. 13.521.12 13.521.14 13.521.15 13.721. 13.921. 13.021.01.0 13.021.02.0 13.021.03.0 13.021.04.0 13.021.05.0 13.021.08.0 13.021.09.0 13.021.10.0 13.021.11.0 13.021.12.0 13.021.13.0 13.021.14.0 13.021.15.0 13.021.16.0 13.021.17.0 13.021.18.0 Gerência-Executiva Campina Grande Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Cajazeiras Agência da Previdência Social Campina Grande-Catolé Agência da Previdência Social Campina Grande-Floriano Peixoto Agência da Previdência Social Campina Grande-Tiradentes Agência da Previdência Social Catolé do Rocha Agência da Previdência Social Itaporanga Agência da Previdência Social Patos Agência da Previdência Social Pombal Agência da Previdência Social Sousa Agência da Previdência Social Teixeira Agência da Previdência Social Bonito de Santa Fé Agência da Previdência Social Monteiro Agência da Previdência Social Móvel Campina Grande Agência da Previdência Social Princesa Isabel Agência da Previdência Social Santa Luzia Agência da Previdência Social Serra Branca 14.001. 14.001.6 14.301. 14.301.1 14.301.2 14.301.7 14.401. 14.501. 14.501.12 14.501.14 14.501.15 14.901. 14.001.01.0 14.001.02.0 14.001.03.0 14.001.06.0 14.001.07.0 14.001.08.0 14.001.09.0 14.001.10.0 14.001.11.0 14.001.12.0 14.001.13.0 14.001.14.0 PARANÁ Gerência-Executiva Curitiba Assessoria de Comunicação Social Serviço de Administração Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Recursos Humanos Serviço de Saúde do Trabalhador Divisão de Benefícios Serviço de Reconhecimento de Direitos Serviço de Manutenção Serviço de Administração de Informações de Segurados Serviço de Atendimento Agência da Previdência Social Curitiba-Cândido Lopes Agência da Previdência Social Curitiba-Hauer Agência da Previdência Social Curitiba-Estação Agência da Previdência Social Curitiba-Visconde de Guarapuava Agência da Previdência Social Curitiba-XV de Novembro Agência da Previdência Social Paranaguá Agência da Previdência Social Araucária Agência da Previdência Social São José dos Pinhais Agência da Previdência Social Colombo Agência da Previdência Social Fazenda Rio Grande Agência da Previdência Social Campo Largo Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais Curitiba GEXCTB COMSOC SERADM LOG OFC SRH SST DBENEF SRD SMAN SAIS SERAT APSCNL APSCHA APSCES APSVIG APSQNO APSPAR APSARA APSSJP APSCOL APSFAZ APSCAM APSDJCTB 14.021. 14.321.1 14.321.2 14.421. 14.521. 14.521.12 14.521.14 14.521.15 14.721. 14.921. 14.021.01.0 14.021.02.0 14.021.03.0 14.021.04.0 14.021.05.0 14.021.06.0 14.021.07.0 14.021.08.0 14.021.09.0 14.021.10.0 14.021.11.0 14.021.12.0 14.021.13.0 14.021.14.0 14.021.15.0 Gerência-Executiva Cascavel Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Assis Chateaubriand Agência da Previdência Social Cascavel Agência da Previdência Social Foz do Iguaçu Agência da Previdência Social Francisco Beltrão Agência da Previdência Social Medianeira Agência da Previdência Social Pato Branco Agência da Previdência Social Realeza Agência da Previdência Social Toledo Agência da Previdência Social Guaíra Agência da Previdência Social Mangueirinha Agência da Previdência Social Marechal Cândido Rondon Agência da Previdência Social Móvel Cascavel Agência da Previdência Social Palmas Agência da Previdência Social Santo Antônio do Sudoeste Agência da Previdência Social Dois Vizinhos GEXCAS LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSASC APSCAS APSFOZ APSFRB APSMED APSPAT APSREA APSTOL APSGUAI APSMAN APSMAR APSMCAS APSPAL APSSAS APSDVI 14.022. 14.322.1 14.322.2 14.422. 14.522. 14.522.12 14.522.14 14.522.15 14.722. 14.922. 14.022.01.0 14.022.02.0 14.022.03.0 14.022.04.0 14.022.05.0 14.022.06.0 14.022.07.0 14.022.08.0 14.022.09.0 Gerência-Executiva Londrina Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Apucarana Agência da Previdência Social Arapongas Agência da Previdência Social Cornélio Procópio Agência da Previdência Social Ivaiporã Agência da Previdência Social Jacarezinho Agência da Previdência Social Londrina-Centro Agência da Previdência Social Londrina-Shangrilá Agência da Previdência Social Rolândia Agência da Previdência Social Bandeirantes GEXLON LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSAPU APSAPG APSCOR APSIVA APSJAC APSLON APSLSH APSROL APSBAN A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 12.001.08.0 12.001.09.0 12.001.10.0 12.001.11.0 12.001.12.0 12.001.13.0 12.001.14.0 12.001.15.0 12.001.16.0 12.001.17.0 12.001.18.0 12.001.19.0 12.001.20.0 12.001.21.0 12.001.22.0 12.001.23.0 12.001.24.0 12.001.25.0 12.001.26.0 12.001.27.0 12.001.28.0 12.001.29.0 12.001.30.0 12.001.31.0 12.001.32.0 12.001.33.0 13.001. 13.001.6 13.301.1 13.301.2 13.401. 13.501. 13.501.12 13.501.14 13.501.15 13.701. 13.901. 13.001.01.0 13.001.02.0 13.001.03.0 13.001.04.0 13.001.05.0 13.001.06.0 13.001.07.0 13.001.08.0 Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência lém da Previdência Social Belém-Nazaré da Previdência Social Belém-Pedreira da Previdência Social Belém-São Braz da Previdência Social Belém-Telégrafo da Previdência Social Bragança da Previdência Social Cametá da Previdência Social Capanema da Previdência Social Castanhal da Previdência Social Itaituba da Previdência Social Marabá da Previdência Social Redenção da Previdência Social Santarém da Previdência Social Tucuruí da Previdência Social Breves da Previdência Social Alenquer da Previdência Social Conceição do Araguaia da Previdência Social Mosqueiro da Previdência Social Móvel Belém I da Previdência Social Móvel Belém II da Previdência Social Móvel Flutuante Belém I da Previdência Social Móvel Flutuante Belém II da Previdência Social Paragominas da Previdência Social Parauapebas da Previdência Social Santa Izabel da Previdência Social Ananindeua da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Be- PARAÍBA Gerência-Executiva João Pessoa Seção de Comunicação Social Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Bayeux Agência da Previdência Social Guarabira Agência da Previdência Social Itabaiana Agência da Previdência Social João Pessoa-Bela Vista Agência da Previdência Social João Pessoa-Centro Agência da Previdência Social João Pessoa-Cidadã Agência da Previdência Social João Pessoa-Tambauzinho Agência da Previdência Social João Pessoa-Sul C B C C B D B C Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000037 da da da da da da da da Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência 37 ISSN 1677-7042 Social Social Social Social Social Social Social Social Rio Tinto Santa Rita Solânea Cuitê Esperança Cabedelo Móvel João Pessoa Sapé A S N IM C C C C C C D D GEXCPG LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCAJ APSCCT APSCFP APSCTI APSCAT APSITA APSPAT APSPOM APSSOU APSTEI APSBSFE APSMTRO APSMCPG APSPRI APSSLZA APSSRB B C C A C C C C C C C D D D D D D L A N O I C NA E R P APSRIO APSSAN APSSOL APSCUI APSESP APSCAB APSMJPS APSSAPE A A B C A A B C C C C C C B C A B B C A C B D D D D D D D B A C B C B B A C D Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 38 ISSN 1677-7042 1 14.022.10.0 14.022.11.0 14.022.12.0 Agência da Previdência Social Cambé APSCAM Agência da Previdência Social Móvel Londrina APSMLON Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Lon- APSDJLON drina D D C 14.023. 14.323.1 14.323.2 14.423. 14.523. 14.523.12 14.523.14 14.523.15 14.723. 14.923. 14.023.01.0 14.023.02.0 14.023.03.0 14.023.04.0 14.023.05.0 14.023.06.0 14.023.07.0 14.023.08.0 14.023.09.0 Gerência-Executiva Maringá Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Campo Mourão Agência da Previdência Social Cianorte Agência da Previdência Social Goioerê Agência da Previdência Social Loanda Agência da Previdência Social Maringá Agência da Previdência Social Paranavaí Agência da Previdência Social Umuarama Agência da Previdência Social Colorado Agência da Previdência Social Móvel Maringá B CO GEXMRG LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCAM APSCIA APSGOR APSLOA APSMAR APSPAR APSUMU APSCOL APSMMRG 14.024. 14.324.1 14.324.2 14.424. 14.524. 14.524.12 14.524.14 14.524.15 14.724. 14.924. 14.024.01.0 14.024.02.0 14.024.03.0 14.024.04.0 14.024.05.0 14.024.06.0 14.024.07.0 14.024.08.0 14.024.09.0 14.024.10.0 14.024.11.0 Gerência-Executiva Ponta Grossa Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Guarapuava Agência da Previdência Social Irati Agência da Previdência Social Jaguariaíva Agência da Previdência Social Laranjeiras do Sul Agência da Previdência Social Ponta Grossa Agência da Previdência Social Telêmaco Borba Agência da Previdência Social União da Vitória Agência da Previdência Social Castro Agência da Previdência Social Ibaiti Agência da Previdência Social Móvel Ponta Grossa Agência da Previdência Social Pitanga 15.001. 15.301. 15.301.1 15.301.2 15.301.7 15.401. 15.501. 15.501.12 15.501.14 15.501.15 15.901. 15.001.01.0 15.001.02.0 15.001.03.0 15.001.04.0 15.001.05.0 15.001.06.0 15.001.07.0 15.001.08.0 15.001.09.0 15.001.10.0 15.001.11.0 15.001.12.0 15.001.14.0 PERNAMBUCO Gerência-Executiva Recife Serviço de Administração Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Recursos Humanos Serviço de Saúde do Trabalhador Divisão de Benefícios Serviço de Reconhecimento de Direitos Serviço de Manutenção Serviço de Administração de Informações de Segurados Serviço de Atendimento Agência da Previdência Social Goiana Agência da Previdência Social Jaboatão Agência da Previdência Social Olinda Agência da Previdência Social Paulista Agência da Previdência Social Recife-Afogados Agência da Previdência Social Recife-Areias Agência da Previdência Social Recife-Casa Amarela Agência da Previdência Social Recife-Corredor do Bispo Agência da Previdência Social Recife-Encruzilhada Agência da Previdência Social Recife-Mário Melo Agência da Previdência Social Recife-Pina Agência da Previdência Social Recife-Santo Antonio Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Recife GEXREC SERADM LOG OFC SRH SST DBENEF SRD SMAN SAIS SERAT APSGNA APSJAB APSOLI APSPAU APSREC APSARE APSCAS APSCBI APSENC APSMML APSPIN APSSAT APSDJREC C C B B A C B C C C A C C 15.001.15.0 15.001.16.0 15.001.17.0 15.001.18.0 Agência Agência Agência Agência APSCAB APSCAM APSSLM APSMOR C C C D 15.021. 15.321.1 15.321.2 15.421. 15.521. 15.521.12 15.521.14 15.521.15 15.721. 15.921. 15.021.02.0 15.021.05.0 15.021.06.0 15.021.07.0 15.021.08.0 15.021.09.0 15.021.10.0 15.021.11.0 15.021.12.0 15.021.14.0 15.021.15.0 15.021.16.0 15.021.18.0 15.021.19.0 Gerência-Executiva Caruaru Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Bezerros Agência da Previdência Social Carpina Agência da Previdência Social Caruaru Agência da Previdência Social Escada Agência da Previdência Social Gravatá Agência da Previdência Social Limoeiro Agência da Previdência Social Nazaré da Mata Agência da Previdência Social Ribeirão Agência da Previdência Social São Joaquim do Monte Agência da Previdência Social Surubim Agência da Previdência Social Timbaúba Agência da Previdência Social Vitória de Santo Antão Agência da Previdência Social Móvel Caruaru Agência da Previdência Social Belo Jardim GEXCAR LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBEZ APSCAR APSCRU APSESC APSGRA APSLIM APSNAZ APSRIB APSSJM APSSUR APSTIM APSVIT APSMCAR APSBJD B 15.022. 15.322.1 15.322.2 Gerência-Executiva Garanhuns Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade GEXGAR LOG OFC ME RC da da da da Previdência Previdência Previdência Previdência IA Social Social Social Social LIZ Cabo de Santo Agostinho Camaragibe São Lourenço da Mata Moreno GEXPGR LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSGUA APSIRA APSJAG APSLAR APSPON APSTEL APSUNI APSCAS APSIBA APSMPGR APSPIT A C C C A B B D D AÇ ÃO B A C C C A B B C D D D A PR 15.422. 15.522. 15.522.12 15.522.14 15.522.15 15.722. 15.922. 15.022.01.0 15.022.02.0 15.022.04.0 15.022.05.0 15.022.06.0 15.022.07.0 15.022.08.0 15.022.09.0 15.022.10.0 15.022.11.0 15.022.12.0 15.022.13.0 Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Afogados da Ingazeira Agência da Previdência Social Arcoverde Agência da Previdência Social Garanhuns Agência da Previdência Social Palmares Agência da Previdência Social Pesqueira Agência da Previdência Social Bom Conselho Agência da Previdência Social Canhotinho Agência da Previdência Social Móvel Garanhuns I Agência da Previdência Social Móvel Garanhuns II Agência da Previdência Social Palmeirina Agência da Previdência Social São José do Egito Agência da Previdência Social Barreiros SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSAFO APSARC APSGAR APSPAL APSPES APSBCON APSCAN APSMGI APSMGII APSPLM APSSJE APSBOS 15.023. 15.323.1 15.323.2 15.423. 15.523. 15.523.12 15.523.14 15.523.15 15.723. 15.923. 15.023.01.0 15.023.02.0 15.023.03.0 15.023.04.0 15.023.05.0 15.023.06.0 15.023.07.0 Gerência-Executiva Petrolina Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Araripina Agência da Previdência Social Ouricuri Agência da Previdência Social Petrolina Agência da Previdência Social Salgueiro Agência da Previdência Social Serra Talhada Agência da Previdência Social Móvel Petrolina Agência da Previdência Social Petrolândia GEXPTN LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSAPI APSOUR APSPET APSSAL APSSER APSMPTN APSPET 16.001. 16.001.6 16.301.1 16.301.2 16.401. 16.501. 16.501.12 16.501.14 16.501.15 16.701. 16.901. 16.001.01.0 16.001.02.0 16.001.03.0 16.001.04.0 16.001.05.0 16.001.06.0 16.001.07.0 16.001.08.0 16.001.09.0 16.001.10.0 16.001.11.0 16.001.12.0 16.001.13.0 16.001.14.0 16.001.15.0 16.001.16.0 16.001.17.0 16.001.18.0 16.001.19.0 16.001.20.0 16.001.21.0 16.001.22.0 PIAUÍ Gerência-Executiva Teresina Seção de Comunicação Social Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Campo Maior Agência da Previdência Social Curimatá Agência da Previdência Social Floriano Agência da Previdência Social Luzilândia Agência da Previdência Social Parnaíba Agência da Previdência Social Picos Agência da Previdência Social Piripiri Agência da Previdência Social São João do Piauí Agência da Previdência Social São Raimundo Nonato Agência da Previdência Social Teresina-Aeroporto Agência da Previdência Social Teresina-Alcino Júnior Agência da Previdência Social Teresina-Centro Agência da Previdência Social Teresina-Leste Agência da Previdência Social Teresina-Lindolfo Monteiro Agência da Previdência Social Teresina-Sul Agência da Previdência Social Valença do Piauí Agência da Previdência Social Cristino Castro Agência da Previdência Social Móvel Teresina I Agência da Previdência Social Móvel Teresina II Agência da Previdência Social Oeiras Agência da Previdência Social Corrente Agência da Previdência Social Barras GEXTER COMSOC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCAM APSCUR APSFLO APSLUZ APSPAR APSPIC APSPIR APSSJPI APSSRN APSAER APSALCJ APSTEC APSTEL APSTELM APSTES APSVAL APSCRI APSMTI APSMTII APSOEI APSCOR APSBAR OI C C A C C B C C C C C B D C B Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000038 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 BID 17.001. 17.001.6 17.301. 17.301.1 17.301.2 17.301.7 17.401. 17.501. 17.501.12 17.501.14 17.501.15 17.901. 17.001.01.0 17.001.02.0 17.001.03.0 17.001.04.0 17.001.06.0 17.001.07.0 17.001.08.0 17.001.10.0 17.001.11.0 17.001.12.0 17.001.13.0 17.001.14.0 17.001.15.0 17.001.16.0 17.001.17.0 17.001.18.0 A PO C B A C C D D D D D D C B C C B B B D C B C C C C B B C C C C B C C C C C D D D D D D RT ER CE IRO S RIO DE JANEIRO Gerência-Executiva Rio de Janeiro - Centro Assessoria de Comunicação Social Serviço de Administração Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Recursos Humanos Serviço de Saúde do Trabalhador Divisão de Benefícios Serviço de Reconhecimento de Direitos Serviço de Manutenção Serviço de Administração de Informações de Segurados Serviço de Atendimento Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-André Moreira Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Centro Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Del Castilho Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Méier Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Praça da Bandeira Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Presidente Vargas Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-São Cristóvão Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Tijuca Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Almirante Barroso Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Manuela Barbosa Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-CIAD Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Barra da Tijuca Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Raimundo Corrêa Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Copacabana Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Cosme Velho Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Rio de Janeiro GEXRJC COMSOC SERADM LOG OFC SRH SST DBENEF SRD SMAN SAIS SERAT APSRAM APSRCT APSRDC APSRME APSRPB APSRPV APSRSC APSRTJ APSRAB APSRMB APSCIAD APSRBTJ APSRAC APSRCOP APSRCVH APSDJRJC A C A C A A A C C C D D C C A B C Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 17.001.19.0 17.001.20.0 39 ISSN 1677-7042 Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Jacarepaguá APSRJPG Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapaci- APSBIRJC dade Rio de Janeiro-Centro Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapaci- APSBICOP dade Rio de Janeiro-Copacabana A C 17.023.14.0 17.023.16.0 D 17.023.17.0 Agência da Previdência Social Barreto APSBAR Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapaci- APSBISGPR dade São Gonçalo Paraíso Agência da Previdência Social Saquarema APSSAQ Gerência-Executiva Rio de Janeiro - Norte Serviço de Administração Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Recursos Humanos Serviço de Saúde do Trabalhador Divisão de Benefícios Serviço de Reconhecimento Inicial de Direitos Serviço de Manutenção de Direitos Serviço de Administração de Informações de Segurados Serviço de Atendimento Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Campo Grande Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Ilha do Governador Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Avenida Brasil Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Madureira Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Ramos Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Largo do Bicão Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Paciência Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Padre Miguel Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Santa Cruz Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Rio de Janeiro-Norte Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Realengo Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Olaria GEXRJN SERADM LOG OFC SRH SST DBENEF SRID SMD SRD SERAT APSRCG APSRIG APSRAB APSRMD APSRAM APSRLBI APSRPAC APSRPM APSRSC APSBIRJN A A C A B A C C A C D 17.024. 17.324.1 17.324.2 17.424. 17.524. 17.524.12 17.524.14 17.524.15 17.724. 17.924. 17.024.01.0 17.024.02.0 17.024.03.0 17.024.04.0 17.024.05.0 17.024.06.0 17.024.07.0 17.024.08.0 17.024.09.0 17.024.10.0 17.024.11.0 Gerência-Executiva Petrópolis Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Cachoeiras de Macacu Agência da Previdência Social Nova Friburgo Agência da Previdência Social Paraíba do Sul Agência da Previdência Social Petrópolis Agência da Previdência Social Teresópolis Agência da Previdência Social Três Rios Agência da Previdência Social Bom Jardim Agência da Previdência Social Cantagalo Agência da Previdência Social Cordeiro Agência da Previdência Social São José do Vale do Rio Preto Agência da Previdência Social Sapucaia GEXPTP LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCAC APSNOV APSPAR APSPET APSTER APSTRIO APSBJD APSCAN APSCOR APSSJVRP APSSAP APSREAL APSROL D D 17.021. 17.321.1 17.321.2 17.421. 17.521. 17.521.12 17.521.14 17.521.15 17.721. 17.921. 17.021.01.0 17.021.02.0 17.021.03.0 17.021.04.0 17.021.05.0 17.021.06.0 17.021.07.0 17.021.08.0 17.021.09.0 17.021.10.0 17.021.11.0 17.021.12.0 17.021.13.0 17.021.14.0 17.021.15.0 17.021.16.0 17.021.17.0 17.021.18.0 Gerência-Executiva Campos dos Goytacazes Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Bom Jesus do Itabapoana Agência da Previdência Social Campos dos Goytacazes-Guarus Agência da Previdência Social Campos dos Goytacazes-Centro Agência da Previdência Social Itaperuna Agência da Previdência Social Miracema Agência da Previdência Social Santo Antônio de Pádua Agência da Previdência Social São Fidelis Agência da Previdência Social Cambuci Agência da Previdência Social Cardoso Moreira Agência da Previdência Social Italva Agência da Previdência Social Itaocara Agência da Previdência Social Móvel Campos dos Goytacazes Agência da Previdência Social Natividade Agência da Previdência Social Porciúncula Agência da Previdência Social São João da Barra Agência da Previdência Social Macaé Agência da Previdência Social Casimiro de Abreu Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Campos dos Goytacazes GEXCGT LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBJI APSCGT APSCGC APSITA APSMIR APSSAN APSSFDL APSCBC APSCMOR APSITVA APSITCA APSMCGT APSNAT APSPOC APSSJB APSMAC APSCAAB APSBICGT B 17.025. 17.325.1 17.325.2 17.425. 17.525. 17.525.12 17.525.14 17.525.15 17.725. 17.925. 17.025.01.0 17.025.02.0 17.025.03.0 17.025.04.0 17.025.05.0 17.025.06.0 17.025.07.0 17.025.08.0 17.025.09.0 17.025.10.0 17.025.11.0 17.025.12.0 Gerência-Executiva Volta Redonda Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Angra dos Reis Agência da Previdência Social Barra do Piraí Agência da Previdência Social Barra Mansa Agência da Previdência Social Resende Agência da Previdência Social Valença Agência da Previdência Social Vassouras Agência da Previdência Social Volta Redonda Agência da Previdência Social Itatiaia Agência da Previdência Social Mendes Agência da Previdência Social Miguel Pereira Agência da Previdência Social Parati Agência da Previdência Social Piraí GEXVRD LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSANG APSBPI APSBMS APSRES APSVAL APSVAS APSVOL APSITAT APSMEN APSMIG APSPRTI APSPIR 17.022. 17.322.1 17.322.2 17.422. 17.522. 17.522.12 17.522.14 17.522.15 17.722. 17.922. 17.022.01.0 17.022.02.0 17.022.03.0 17.022.04.0 17.022.05.0 17.022.06.0 17.022.07.0 17.022.08.0 17.022.09.0 17.022.10.0 17.022.11.0 17.022.12.0 17.022.13.0 17.022.14.0 17.022.15.0 17.022.16.0 Gerência-Executiva Duque de Caxias Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Belford Roxo Agência da Previdência Social Duque de Caxias Agência da Previdência Social Duque de Caxias-Jardim Primavera Agência da Previdência Social Itaguaí Agência da Previdência Social Japeri Agência da Previdência Social Magé Agência da Previdência Social Magé-Piabetá Agência da Previdência Social Mesquita Agência da Previdência Social Nilópolis Agência da Previdência Social Nova Iguaçu Agência da Previdência Social Nova Iguaçu-Square Shopping Agência da Previdência Social Paracambi Agência da Previdência Social Queimados Agência da Previdência Social São João de Meriti Agência da Previdência Social Magé-Santo Aleixo Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Duque de Caxias GEXDUQ LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBRX APSDUQ APSDQJ APSITA APSJAP APSMAG APSMPB APSMES APSNIL APSNIG APSIGSQ APSPAR APSQUE APSSJM APSSALX APSBIDUQ 17.023. 17.323.1 17.323.2 17.423. 17.523. 17.523.12 17.523.14 17.523.15 17.723. 17.923. 17.023.01.0 17.023.02.0 17.023.03.0 17.023.05.0 17.023.06.0 17.023.08.0 17.023.09.0 17.023.10.0 17.023.11.0 17.023.12.0 17.023.13.0 Gerência-Executiva Niterói Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Araruama Agência da Previdência Social Cabo Frio Agência da Previdência Social Itaboraí Agência da Previdência Social Maricá Agência da Previdência Social Niterói-Bairro de Fátima Agência da Previdência Social Niterói-Centro Agência da Previdência Social Rio Bonito Agência da Previdência Social São Gonçalo Agência da Previdência Social São Pedro da Aldeia Agência da Previdência Social São Gonçalo-Alcântara Agência da Previdência Social Arraial do Cabo GEXNIT LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSARM APSCBF APSITA APSMAR APSNBF APSNCT APSRIO APSSGO APSSPA APSSGAL APSARCB 17.001.21.0 17.002. 17.302. 17.302.1 17.302.2 17.302.7 17.402. 17.502. 17.502.12 17.502.14 17.502.15 17.902. 17.002.02.0 17.002.03.0 17.002.05.0 17.002.07.0 17.002.08.0 17.002.10.0 17.002.11.0 17.002.12.0 17.002.13.0 17.002.14.0 17.002.15.0 17.002.16.0 E T N A N SI S A E D R A L P M E EX B A B B C C C D D D D D D D D B D D B C A C C C B C C B A C C C A D D B B B C C A C C A C C D Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000039 DA A S N IM RIO GRANDE DO NORTE Gerência-Executiva Natal Seção de Comunicação Social Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Currais Novos Agência da Previdência Social João Câmara Agência da Previdência Social Natal-Centro Agência da Previdência Social Natal-Sul Agência da Previdência Social Natal-Nazaré Agência da Previdência Social Natal-Norte Agência da Previdência Social Natal-Ribeira Agência da Previdência Social Parnamirim Agência da Previdência Social Santa Cruz Agência da Previdência Social Santo Antônio Agência da Previdência Social Móvel Natal Agência da Previdência Social Ceará Mirim GEXNAT COMSOC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCUR APSJCAM APSNAL APSNCI APSNNAZ APSNNDT APSNRB APSPAR APSTC APSSTA APSMNAT APSCEM 18.021. 18.321.1 18.321.2 18.421. 18.521. 18.521.12 18.521.14 18.521.15 18.721. 18.921. 18.021.01.0 18.021.02.0 18.021.03.0 18.021.04.0 18.021.05.0 18.021.06.0 18.021.07.0 18.021.08.0 18.021.09.0 18.021.10.0 18.021.11.0 18.021.12.0 Gerência-Executiva Mossoró Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Açu Agência da Previdência Social Alexandria Agência da Previdência Social Areia Branca Agência da Previdência Social Caicó Agência da Previdência Social Macau Agência da Previdência Social Mossoró Agência da Previdência Social Pau dos Ferros Agência da Previdência Social Angicos Agência da Previdência Social Jardim do Seridó Agência da Previdência Social Móvel Mossoró Agência da Previdência Social Patu Agência da Previdência Social Apodi GEXMOS LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSACU APSALX APSARE APSCAI APSMAC APSMOS APSPAU APSANG APSJSRD APSMMOS APSPAT APSAPO 19.001. 19.001.6 19.301. 19.301.1 19.301.2 19.301.7 RIO GRANDE DO SUL Gerência-Executiva Porto Alegre Assessoria de Comunicação Social Serviço de Administração Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Recursos Humanos GEXPOA COMSOC SERADM LOG OFC SRH 18.001. 18.001.6 18.301.1 18.301.2 18.401. 18.501. 18.501.12 18.501.14 18.501.15 18.701. 18.901. 18.001.01.0 18.001.02.0 18.001.03.0 18.001.04.0 18.001.05.0 18.001.06.0 18.001.07.0 18.001.08.0 18.001.09.0 18.001.10.0 18.001.11.0 18.001.12.0 D B C A C A B B D D D D D L A N O I C NA E R P D D B C C B C C C A D D D D D B C C B B B C B C C C D D B C C B C C A C D D D D D A Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 40 19.401. 19.501. 19.501.12 19.501.14 19.501.15 19.901. 19.001.01.0 19.001.02.0 19.001.04.0 19.001.05.0 19.001.06.0 19.001.07.0 19.001.08.0 19.001.09.0 19.001.11.0 ISSN 1677-7042 1 Serviço de Saúde do Trabalhador Divisão de Benefícios Serviço de Reconhecimento de Direitos Serviço de Manutenção Serviço de Administração de Informações de Segurados Serviço de Atendimento Agência da Previdência Social Porto Alegre-Azenha Agência da Previdência Social Porto Alegre-Centro Agência da Previdência Social Porto Alegre-Norte Agência da Previdência Social Porto Alegre-Partenon Agência da Previdência Social Porto Alegre-Petrópolis Agência da Previdência Social Porto Alegre-Sul Agência da Previdência Social Viamão Agência da Previdência Social Alvorada Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Porto Alegre Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Porto Alegre SST DBENEF SRD SMAN SAIS SERAT APSPAAZ APSPACT APSPAN APSPAPT APSPAPP APSPAS APSVIA APSALV APSDJPOA B A B A B B C C C APSBIPOA C 19.021. 19.321.1 19.321.2 19.421. 19.521. 19.521.12 19.521.14 19.521.15 19.721. 19.921. 19.021.01.0 19.021.02.0 19.021.03.0 19.021.04.0 19.021.05.0 19.021.06.0 19.021.07.0 19.021.08.0 19.021.09.0 19.021.10.0 19.021.11.0 Gerência-Executiva Canoas Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Cachoeirinha Agência da Previdência Social Canoas Agência da Previdência Social Esteio Agência da Previdência Social Gravataí Agência da Previdência Social Guaíba Agência da Previdência Social Osório Agência da Previdência Social São Jerônimo Agência da Previdência Social Torres Agência da Previdência Social Butiá Agência da Previdência Social Móvel Canoas Agência da Previdência Social Santo Antônio da Patrulha GEXCAN LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCAC APSCNO APSETI APSGRA APSGIB APSOSO APSSJER APSTOR APSBUT APSMCAN APSSAP B 19.022. 19.322.1 19.322.2 19.422. 19.522. 19.522.12 19.522.14 19.522.15 19.722. 19.922. 19.022.01.0 19.022.02.0 19.022.03.0 19.022.04.0 19.022.05.0 19.022.06.0 19.022.07.0 19.022.08.0 Gerência-Executiva Caxias do Sul Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Bento Gonçalves Agência da Previdência Social Canela Agência da Previdência Social Caxias do Sul Agência da Previdência Social Farroupilha Agência da Previdência Social Garibaldi Agência da Previdência Social Vacaria Agência da Previdência Social Veranópolis Agência da Previdência Social Nova Prata 19.023. 19.323.1 19.323.2 19.423. 19.523. 19.523.12 19.523.14 19.523.15 19.723. 19.923. 19.023.01.0 19.023.02.0 19.023.03.0 19.023.04.0 19.023.05.0 19.023.06.0 19.023.07.0 19.023.08.0 19.023.09.0 19.023.10.0 19.023.11.0 19.023.12.0 19.023.13.0 19.023.14.0 19.023.15.0 19.023.16.0 Gerência-Executiva Ijuí Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Cerro Largo Agência da Previdência Social Cruz Alta Agência da Previdência Social Frederico Westphalen Agência da Previdência Social Ijuí Agência da Previdência Social Palmeira das Missões Agência da Previdência Social Panambi Agência da Previdência Social Santa Rosa Agência da Previdência Social Santo Ângelo Agência da Previdência Social São Luiz Gonzaga Agência da Previdência Social Três de Maio Agência da Previdência Social Três Passos Agência da Previdência Social Giruá Agência da Previdência Social Horizontina Agência da Previdência Social Ibiruba Agência da Previdência Social Móvel Ijuí Agência da Previdência Social Porto Lucena GEXIJU LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCER APSCRU APSFRE APSIJU APSPAL APSPAN APSSAR APSSAN APSSGZA APSTMA APSTPS APSGIR APSHOR APSIBI APSMIJU APSPTLC 19.024. 19.324.1 19.324.2 19.424. 19.524. 19.524.12 19.524.14 19.524.15 19.724. 19.924. 19.024.01.0 19.024.02.0 19.024.03.0 19.024.04.0 19.024.05.0 19.024.06.0 19.024.07.0 19.024.08.0 19.024.09.0 19.024.10.0 19.024.11.0 19.024.12.0 Gerência-Executiva Novo Hamburgo Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Campo Bom Agência da Previdência Social Dois Irmãos Agência da Previdência Social Encantado Agência da Previdência Social Estrela Agência da Previdência Social Lajeado Agência da Previdência Social Montenegro Agência da Previdência Social Novo Hamburgo Agência da Previdência Social São Leopoldo Agência da Previdência Social São Sebastião do Caí Agência da Previdência Social Sapiranga Agência da Previdência Social Taquara Agência da Previdência Social Taquari GEXNHB LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCAM APSDOI APSENC APSETL APSLAJ APSMON APSNOV APSSLP APSSSCI APSSAP APSTQA APSTQI 19.001.12.0 CO ME RC IA LIZ AÇ GEXCAX LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBEN APSCNA APSCAX APSFAR APSGAR APSVAC APSVER APSNVPT C A B B C B C C D D D B ÃO B C A C C C C D PR B C B C B C C B B C C B D D D D D B C C C B B B A A C C B C Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000040 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 19.024.14.0 19.024.15.0 Agência da Previdência Social Móvel Novo Hamburgo Agência da Previdência Social Teotônia APSMNHB APSTEO D D 19.025. 19.325.1 19.325.2 19.425. 19.525. 19.525.12 19.525.14 19.525.15 19.725. 19.925. 19.025.01.0 19.025.02.0 19.025.03.0 19.025.04.0 19.025.05.0 19.025.06.0 19.025.07.0 19.025.08.0 19.025.09.0 19.025.10.0 19.025.11.0 19.025.12.0 Gerência-Executiva Passo Fundo Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Carazinho Agência da Previdência Social Erechim Agência da Previdência Social Guaporé Agência da Previdência Social Lagoa Vermelha Agência da Previdência Social Passo Fundo Agência da Previdência Social Soledade Agência da Previdência Social Casca Agência da Previdência Social Getúlio Vargas Agência da Previdência Social Marau Agência da Previdência Social Móvel Passo Fundo Agência da Previdência Social Serafina Correa Agência da Previdência Social Espumoso GEXPSF LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCAR APSERE APSGPR APSLAG APSPAS APSSOL APSCAS APSGET APSMAR APSMPSF APSSFC APSESPU B 19.026. 19.326.1 19.326.2 19.426. 19.526. 19.526.12 19.526.14 19.526.15 19.726. 19.926. 19.026.01.0 19.026.02.0 19.026.03.0 19.026.04.0 19.026.05.0 19.026.06.0 19.026.07.0 19.026.08.0 19.026.09.0 19.026.10.0 Gerência-Executiva Pelotas Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Bagé Agência da Previdência Social Camaquã Agência da Previdência Social Jaguarão Agência da Previdência Social Pelotas Agência da Previdência Social Rio Grande Agência da Previdência Social São Lourenço do Sul Agência da Previdência Social Canguçu Agência da Previdência Social Móvel Pelotas Agência da Previdência Social Santa Vitória do Palmar Agência da Previdência Social Tapes GEXPEL LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBAG APSCAM APSJAG APSPEL APSRIO APSSLOU APSCNG APSMPEL APSSVP APSTAP 19.027. 19.327.1 19.327.2 19.427. 19.527. 19.527.12 19.527.14 19.527.15 19.727. 19.927. 19.027.01.0 19.027.02.0 19.027.03.0 19.027.04.0 19.027.05.0 19.027.06.0 19.027.07.0 19.027.08.0 19.027.09.0 19.027.10.0 19.027.11.0 19.027.12.0 19.027.13.0 Gerência-Executiva Santa Maria Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Caçapava do Sul Agência da Previdência Social Cachoeira do Sul Agência da Previdência Social Candelária Agência da Previdência Social Rio Pardo Agência da Previdência Social Santa Cruz do Sul Agência da Previdência Social Santa Maria Agência da Previdência Social Santiago Agência da Previdência Social Venâncio Aires Agência da Previdência Social Cacequi Agência da Previdência Social Júlio de Castilhos Agência da Previdência Social Móvel Santa Maria Agência da Previdência Social Sobradinho Agência da Previdência Social Tupanciretã GEXSTM LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCPS APSCAC APSCDL APSRIO APSSCS APSSTM APSSAN APSVEN APSCACE APSJULC APSMSTM APSSOB APSTUP 19.028. 19.328.1 19.328.2 19.428. 19.528. 19.528.12 19.528.14 19.528.15 19.728. 19.928. 19.028.01.0 19.028.02.0 19.028.03.0 19.028.04.0 19.028.05.0 19.028.06.0 19.028.07.0 19.028.08.0 19.028.09.0 Gerência-Executiva Uruguaiana Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Alegrete Agência da Previdência Social Santana do Livramento Agência da Previdência Social São Borja Agência da Previdência Social São Gabriel Agência da Previdência Social Uruguaiana Agência da Previdência Social Dom Pedrito Agência da Previdência Social Itaqui Agência da Previdência Social Móvel Uruguaiana Agência da Previdência Social Rosário do Sul GEXURG LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSALT APSSAN APSSBJ APSSGB APSURU APSDPD APSITA APSMURG APSROS 20.001. 20.301.1 20.301.2 20.401. 20.501. 20.501.12 20.501.14 20.501.15 20.701. 20.901. 20.001.01.0 20.001.02.0 20.001.03.0 20.001.04.0 20.001.05.0 20.001.06.0 SANTA CATARINA Gerência-Executiva Florianópolis Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Biguaçu Agência da Previdência Social Curitibanos Agência da Previdência Social Florianópolis-Centro Agência da Previdência Social Florianópolis-Continente Agência da Previdência Social Imbituba Agência da Previdência Social Lages GEXFLO LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBIG APSCUR APSFCT APSFCN APSIMB APSLAG OI BID A PO A A C B A B D D D D D D B B B C A A C D D D D B C B C C A A C C D D D D D RT ER CE IRO S B C C C C B D D D D B C C A B C B Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 20.001.07.0 20.001.08.0 20.001.09.0 20.001.10.0 20.001.11.0 20.001.12.0 Agência da Previdência Social Palhoça Agência da Previdência Social São José Agência da Previdência Social Tijucas Agência da Previdência Social Alfredo Wagner Agência da Previdência Social São Joaquim Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Florianópolis APSPAL APSSJSE APSTIJ APSALF APSSJQ APSDJFLO C C C D D C 20.021. 20.321.1 20.321.2 20.421. 20.521. 20.521.12 20.521.14 20.521.15 20.721. 20.921. 20.021.01.0 20.021.02.0 20.021.03.0 20.021.04.0 20.021.05.0 20.021.06.0 20.021.07.0 20.021.08.0 20.021.09.0 Gerência-Executiva Blumenau Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Blumenau Agência da Previdência Social Brusque Agência da Previdência Social Ibirama Agência da Previdência Social Indaial Agência da Previdência Social Itajaí Agência da Previdência Social Rio do Sul Agência da Previdência Social Timbó Agência da Previdência Social Balneário de Camboriú Agência da Previdência Social Móvel Blumenau GEXBLU LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBLU APSBRQ APSIBI APSIND APSITA APSRIO APSTIM APSBAL APSMBLU B 20.022. 20.322.1 20.322.2 20.422. 20.522. 20.522.12 20.522.14 20.522.15 20.722. 20.922. 20.022.01.0 20.022.02.0 20.022.03.0 20.022.04.0 20.022.05.0 20.022.06.0 20.022.07.0 20.022.08.0 20.022.09.0 20.022.10.0 20.022.11.0 20.022.12.0 20.022.13.0 20.022.14.0 20.022.15.0 Gerência-Executiva Chapecó Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Caçador Agência da Previdência Social Chapecó Agência da Previdência Social Concórdia Agência da Previdência Social Joaçaba Agência da Previdência Social Maravilha Agência da Previdência Social São Lourenço do Oeste Agência da Previdência Social São Miguel D'Oeste Agência da Previdência Social Videira Agência da Previdência Social Xanxerê Agência da Previdência Social Campos Novos Agência da Previdência Social Capinzal Agência da Previdência Social Fraiburgo Agência da Previdência Social Móvel Chapecó Agência da Previdência Social Pinhalzinho Agência da Previdência Social Porto União GEXCHA LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCDR APSCHA APSCON APSJOA APSMAR APSSLO APSSMGO APSVID APSXAN APSCNOV APSCAP APSFRA APSMCHA APSPIN APSPTUN 20.023. 20.323.1 20.323.2 20.423. 20.523. 20.523.12 20.523.14 20.523.15 20.723. 20.923. 20.023.01.0 20.023.02.0 20.023.03.0 20.023.04.0 20.023.05.0 20.023.06.0 20.023.07.0 20.023.08.0 20.023.09.0 20.023.10.0 20.023.11.0 Gerência-Executiva Criciúma Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Araranguá Agência da Previdência Social Braço do Norte Agência da Previdência Social Criciúma Agência da Previdência Social Laguna Agência da Previdência Social Orleans Agência da Previdência Social Tubarão Agência da Previdência Social Urussanga Agência da Previdência Social Içara Agência da Previdência Social Lauro Muller Agência da Previdência Social Móvel Criciúma Agência da Previdência Social Sombrio GEXCRI LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSARN APSBRN APSCRI APSLAG APSORL APSTUB APSURU APSICA APSLAU APSMCRI APSSOM 20.024. 20.324.1 20.324.2 20.424. 20.524.1. 20.524.12 20.524.14 20.524.15 20.724. 20.924. 20.024.01.0 20.024.02.0 20.024.03.0 20.024.04.0 20.024.05.0 20.024.06.0 20.024.07.0 20.024.08.0 Gerência-Executiva Joinville Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Canoinhas Agência da Previdência Social Jaraguá do Sul Agência da Previdência Social Joinville - Centro Agência da Previdência Social Mafra Agência da Previdência Social São Bento do Sul Agência da Previdência Social Móvel Joinville Agência da Previdência Social São Francisco do Sul Agência da Previdência Social Joinville - Guanabara GEXJVL LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCAN APSJAR APSJCT APSMAF APSSBTS APSMJVL APSSFS APSJGB 21.001. 21.301. 21.301.1 21.301.2 21.301.7 21.401. 21.501. 21.501.12 21.501.14 SÃO PAULO Gerência-Executiva São Paulo - Centro Serviço de Administração Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Recursos Humanos Serviço de Saúde do Trabalhador Divisão de Benefícios Serviço de Reconhecimento de Direitos Serviço de Manutenção GEXSPC SERADM LOG OFC SRH SST DBENEF SRD SMAN 21.501.15 21.901. 21.001.01.0 21.001.02.0 21.001.03.0 21.001.04.0 21.001.06.0 21.001.07.0 21.001.08.0 21.001.09.0 21.001.10.0 Serviço de Administração de Informações de Segurados Serviço de Atendimento Agência da Previdência Social São Paulo-Brás Agência da Previdência Social São Paulo-Brig. Luís Antônio Agência da Previdência Social São Paulo-Centro Agência da Previdência Social São Paulo-Ipiranga Agência da Previdência Social São Paulo-Anhangabaú Agência da Previdência Social São Paulo-Paissandu Agência da Previdência Social São Paulo-Mooca Agência da Previdência Social São Paulo-Vila Prudente Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais São Paulo-Centro Agência da Previdência Social Benefício por Incapacidade São PauloCentro SAIS SERAT APSBRAS APSBGLA APSSPCT APSIPG APSANH APSPP APSMOO APSVPD APSDJSPC A C A A C C B C B APSBISPC A 21.002. 21.302.1 21.302.2 21.402. 21.502. 21.502.12 21.502.14 21.502.15 21.702. 21.902. 21.002.01.0 21.002.02.0 21.002.04.0 21.002.05.0 21.002.06.0 Gerência-Executiva São Paulo - Norte Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social São Paulo-Água Branca Agência da Previdência Social São Paulo-Santa Marina Agência da Previdência Social São Paulo-Brás Leme Agência da Previdência Social São Paulo-Tucuruvi Agência da Previdência Social São Paulo-Voluntários da Pátria GEXSPN LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSAGB APSSTMN APSSBL APSTCVI APSSVP B 21.004. 21.304. 21.304.1 21.304.2 21.304.7 21.404. 21.504. 21.504.12 21.504.14 21.504.15 21.904. 21.004.01.0 21.004.02.0 21.004.03.0 21.004.04.0 21.004.05.0 21.004.06.0 21.004.07.0 21.004.08.0 21.004.09.0 21.004.10.0 21.004.11.0 Gerência-Executiva São Paulo - Sul Serviço de Administração Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Recursos Humanos Serviço de Saúde do Trabalhador Divisão de Benefícios Serviço de Reconhecimento de Direitos Serviço de Manutenção Serviço de Administração de Informações de Segurados Serviço de Atendimento Agência da Previdência Social São Paulo-Nossa Senhora de Sabará Agência da Previdência Social São Paulo-Cidade Dutra Agência da Previdência Social São Paulo-Santo Amaro Agência da Previdência Social São Paulo-Jabaquara Agência da Previdência Social São Paulo-Vila Mariana Agência da Previdência Social São Paulo-Cidade Ademar Agência da Previdência Social São Paulo-Capela do Socorro Agência da Previdência Social São Paulo-Eldorado Agência da Previdência Social São Paulo-Pinheiros Agência da Previdência Social Itapecerica da Serra Agência da Previdência Social Taboão da Serra 21.001.11.0 A B C C A A C D D B C A B B C C B C B D D D D D D A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX B C C A B C B B D D D D B C B A B B D D C A Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000041 41 ISSN 1677-7042 A S N NA E R P IM L A N O I C GEXSPS SERADM LOG OFC SRH SST DBENEF SRD SMAN SAIS SERAT APSNSAB APSCDUT APSSTAM APSJAB APSVMNA APSCADM APSCPS APSELD APSPINH APSITS APSTSR 21.005. 21.305. 21.305.1 21.305.2 21.305.7 21.405. 21.505. 21.505.12 21.505.14 21.505.15 21.905. 21.005.01.0 21.005.02.0 21.005.03.0 21.005.04.0 21.005.05.0 21.005.06.0 21.005.07.0 21.005.08.0 21.005.09.0 Gerência-Executiva São Paulo - Leste Serviço de Administração Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Recursos Humanos Serviço de Saúde do Trabalhador Divisão de Benefícios Serviço de Reconhecimento de Direitos Serviço de Manutenção Serviço de Administração de Informações de Segurados Serviço de Atendimento Agência da Previdência Social São Paulo-Água Rasa Agência da Previdência Social São Paulo-Aricanduva Agência da Previdência Social São Paulo-Ermelindo Matarazzo Agência da Previdência Social São Paulo-Itaquera Agência da Previdência Social São Paulo-Penha Agência da Previdência Social São Paulo-São Miguel Paulista Agência da Previdência Social São Paulo-Tatuapé Agência da Previdência Social São Paulo-Vila Maria Agência da Previdência Social São Paulo-Guaianazes GEXSPL SERADM LOG OFC SRH SST DBENEF SRD SMAN SAIS SERAT APSAGR APSARCD APSMZZ APSSPI APSPEN APSSMP APSTTP APSVMA APSGUAI 21.021. 21.321.1 21.321.2 21.421. 21.521. 21.521.12 21.521.14 21.521.15 21.721. 21.921. 21.021.01.0 21.021.02.0 21.021.03.0 21.021.04.0 21.021.05.0 21.021.06.0 21.021.07.0 21.021.08.0 21.021.09.0 21.021.10.0 21.021.11.0 Gerência-Executiva Araçatuba Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Andradina Agência da Previdência Social Araçatuba Agência da Previdência Social Birigüi Agência da Previdência Social Lins Agência da Previdência Social Penápolis Agência da Previdência Social Ilha Solteira Agência da Previdência Social Mirandópolis Agência da Previdência Social Pereira Barreto Agência da Previdência Social Móvel Araçatuba Agência da Previdência Social Guararapes Agência da Previdência Social Promissão GEXACT LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSAND APSARA APSBIR APSLIN APSPEN APSILH APSMIR APSPEB APSMACT APSGUA APSPRO 21.022. 21.322.1 21.322.2 21.422. 21.522. 21.522.12 21.522.14 21.522.15 21.722. 21.922. 21.022.01.0 21.022.02.0 Gerência-Executiva Araraquara Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Araraquara Agência da Previdência Social Bebedouro GEXACQ LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSARQ APSBEB B A A C C A B B A B A C C B A C C A C B C C A B A B C B C A B B C D D D D D D B A C Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 42 ISSN 1677-7042 21.022.03.0 21.022.04.0 21.022.05.0 21.022.06.0 21.022.07.0 21.022.08.0 21.022.09.0 Agência Agência Agência Agência Agência Agência Agência 21.023. 21.323.1 21.323.2 21.423. 21.523. 21.523.12 21.523.14 21.523.15 21.723. 21.923. 21.023.01.0 21.023.02.0 21.023.03.0 21.023.04.0 21.023.05.0 21.023.06.0 21.023.07.0 Gerência-Executiva Bauru Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Avaré Agência da Previdência Social Bauru Agência da Previdência Social Botucatu Agência da Previdência Social Jaú Agência da Previdência Social Lençóis Paulista Agência da Previdência Social Santa Cruz do Rio Pardo Agência da Previdência Social Itatinga 21.024. 21.324.1 21.324.2 21.424. 21.524. 21.524.12 21.524.14 21.524.15 21.724. 21.924. 21.024.01.0 21.024.02.0 21.024.03.0 21.024.04.0 21.024.05.0 21.024.06.0 21.024.07.0 21.024.08.0 21.024.09.0 21.024.10.0 21.024.11.0 21.024.12.0 21.024.13.0 Gerência-Executiva Campinas GEXCPN Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia LOG Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade OFC Seção de Saúde do Trabalhador SST Serviço de Benefícios BENEF Seção de Reconhecimento de Direitos SRD Seção de Manutenção SMAN Seção de Administração de Informações de Segurados SAIS Seção de Recursos Humanos SRH Seção de Atendimento SEAT Agência da Previdência Social Americana APSAME Agência da Previdência Social Campinas APSCAM Agência da Previdência Social Indaiatuba APSIDT Agência da Previdência Social Pedreira APSPED Agência da Previdência Social Santa Bárbara D'Oeste APSSAN Agência da Previdência Social Sumaré APSSUM Agência da Previdência Social Valinhos APSVAL Agência da Previdência Social Campinas-Amoreiras APSCAMO Agência da Previdência Social Cosmópolis APSCOS Agência da Previdência Social Campinas-Carlos Gomes APSCCG Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Cam- APSDJCPN pinas Agência da Previdência Social Hortolândia APSHORT Agência da Previdência Social Campinas-Regente Feijó APSCRJ 21.025. 21.325.1 21.325.2 21.425. 21.525. 21.525.12 21.525.14 21.525.15 21.725. 21.925. 21.025.01.0 21.025.02.0 21.025.03.0 21.025.04.0 21.025.05.0 21.025.06.0 21.025.07.0 Gerência-Executiva Guarulhos Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Guarulhos Agência da Previdência Social Mogi das Cruzes Agência da Previdência Social Suzano Agência da Previdência Social Guarulhos Pimentas Agência da Previdência Social Itaquaquecetuba Agência da Previdência Social Guarulhos-Taboão Agência da Previdência Social Guarulhos-Cumbica GEXGRU LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSGRU APSMOJ APSSUZ APSGRP APSITA APSGRT APSGRC 21.026. 21.326.1 21.326.2 21.426. 21.526. 21.526.12 21.526.14 21.526.15 21.726. 21.926. 21.026.01.0 21.026.02.0 21.026.03.0 21.026.04.0 21.026.05.0 21.026.06.0 21.026.07.0 Gerência-Executiva Jundiaí Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Amparo Agência da Previdência Social Atibaia Agência da Previdência Social Bragança Paulista Agência da Previdência Social Itatiba Agência da Previdência Social Jundiaí-Eloy Chaves Agência da Previdência Social Socorro Agência da Previdência Social Várzea Paulista GEXJDI LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSAMP APSATI APSBGP APSITA APSJUN APSSOC APSVZP 21.027. 21.327.1 21.327.2 21.427. 21.527. 21.527.12 21.527.14 21.527.15 21.727. 21.927. 21.027.01.0 21.027.02.0 21.027.03.0 21.027.04.0 21.027.05.0 21.027.06.0 Gerência-Executiva Marília Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Assis Agência da Previdência Social Garça Agência da Previdência Social Marília Agência da Previdência Social Ourinhos Agência da Previdência Social Paraguaçu Paulista Agência da Previdência Social Tupã GEXMRI LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSASI APSGAR APSMAR APSOUR APSPAR APSTUP CO da da da da da da da Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência Previdência ME Social Social Social Social Social Social Social Itápolis Jaboticabal Matão Monte Alto São Carlos Taquaritinga Ibitinga 1 RC IA LIZ APSITA APSJAB APSMAT APSMON APSSCLS APSTAQ APSIBI B B C C A C D GEXBRU LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSAVA APSBAU APSBOT APSJAU APSLEN APSSAN APSITA B AÇ ÃO B A A A C B D B A A B C A B C C D C D D C PR B A A A C C C C B C C A C A D C B B C A B C B Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000042 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 21.027.07.0 21.027.08.0 Agência da Previdência Social Osvaldo Cruz Agência da Previdência Social Palmital APSOSV APSPMT D D 21.028. 21.328.1 21.328.2 21.528. 21.528.12 21.528.14 21.528.15 21.628. 21.728. 21.928. 21.028.01.0 21.028.02.0 21.028.04.0 21.028.05.0 21.028.06.0 Gerência-Executiva Osasco Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Saúde do Trabalhador Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Cotia Agência da Previdência Social Osasco Agência da Previdência Social Barueri Agência da Previdência Social Santana de Parnaíba Agência da Previdência Social Carapicuíba GEXOSA LOG OFC BENEF SRD SMAN SAIS SST SRH SEAT APSCOT APSOSA APSBAR APSSTP APSCARA B 21.029. 21.329.1 21.329.2 21.429. 21.529. 21.529.12 21.529.14 21.529.15 21.729. 21.929. 21.029.01.0 21.029.02.0 21.029.03.0 21.029.04.0 21.029.05.0 21.029.06.0 Gerência-Executiva Piracicaba Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Araras Agência da Previdência Social Capivari Agência da Previdência Social Limeira Agência da Previdência Social Piracicaba Agência da Previdência Social Rio Claro Agência da Previdência Social Tietê GEXPIR LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSARS APSCAP APSLIM APSPIR APSRIO APSTIE 21.030. 21.330.1 21.330.2 21.430. 21.530. 21.530.12 21.530.14 21.530.15 21.730. 21.930. 21.030.01.0 21.030.02.0 21.030.03.0 21.030.04.0 21.030.05.0 21.030.06.0 21.030.07.0 Gerência-Executiva Presidente Prudente Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Adamantina Agência da Previdência Social Dracena Agência da Previdência Social Presidente Epitácio Agência da Previdência Social Presidente Prudente Agência da Previdência Social Presidente Venceslau Agência da Previdência Social Rancharia Agência da Previdência Social Rosana GEXPRP LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSADA APSDRA APSPTEP APSPTPR APSPTVN APSRAN APSROS OI BID 21.031. 21.331.1 21.331.2 21.431. 21.531. 21.531.12 21.531.14 21.531.15 21.731. 21.931. 21.031.01.0 21.031.02.0 21.031.03.0 21.031.04.0 21.031.05.0 21.031.06.0 21.031.07.0 21.031.08.0 21.031.09.0 21.031.10.0 Gerência-Executiva Ribeirão Preto Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Batatais Agência da Previdência Social Franca Agência da Previdência Social Ituverava Agência da Previdência Social Orlândia Agência da Previdência Social Ribeirão Preto Agência da Previdência Social São Joaquim da Barra Agência da Previdência Social Sertãozinho Agência da Previdência Social São Simão Agência da Previdência Social Serrana Agência da Previdência Social Ribeirão Preto-Norte GEXRBP LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBTT APSFRA APSITU APSORL APSRIB APSSJQB APSSER APSSSM APSSERR APSRIBN 21.032. 21.332.1 21.332.2 21.432. 21.532. 21.532.12 21.532.14 21.532.15 21.732. 21.932. 21.032.01.0 21.032.02.0 21.032.03.0 21.032.04.0 Gerência-Executiva Santo André Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Mauá Agência da Previdência Social Ribeirão Pires Agência da Previdência Social Santo André Agência da Previdência Social São Caetano do Sul GEXSTA LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSMAU APSRIB APSSAN APSSCTS 21.033. 21.333.1 21.333.2 21.433. 21.533. 21.533.12 21.533.14 21.533.15 21.733. 21.933. 21.033.01.0 21.033.02.0 21.033.03.0 21.033.04.0 21.033.05.0 21.033.07.0 21.033.08.0 21.033.09.0 Gerência-Executiva Santos Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Cubatão Agência da Previdência Social Guarujá Agência da Previdência Social Itanhaém Agência da Previdência Social Registro Agência da Previdência Social Santos Agência da Previdência Social São Vicente Agência da Previdência Social Praia Grande Agência da Previdência Social Móvel Santos GEXSAN LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCUB APSGJA APSITA APSREG APSSAN APSSVCT APSPRG APSMSAN A PO A A C C B B B C A A B C B C C C A C C D B RT ER CE IRO S C A C C A C B D C D B B C A B B B C B B A A B D Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 21.034. 21.334.1 21.334.2 21.434. 21.534. 21.534.12 21.534.14 21.534.15 21.734. 21.934. 21.034.01.0 21.034.02.0 Gerência-Executiva São Bernardo do Campo Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Diadema Agência da Previdência Social São Bernardo do Campo GEXSBC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSDID APSSBCP 21.035. 21.335.1 21.335.2 21.435. 21.535. 21.535.12 21.535.14 21.535.15 21.735. 21.935. 21.035.01.0 21.035.02.0 21.035.03.0 21.035.04.0 21.035.05.0 21.035.06.0 21.035.07.0 21.035.08.0 21.035.09.0 21.035.10.0 Gerência-Executiva São João da Boa Vista Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Espírito Santo do Pinhal Agência da Previdência Social Itapira Agência da Previdência Social Leme Agência da Previdência Social Mococa Agência da Previdência Social Mogi-Guaçu Agência da Previdência Social Mogi-Mirim Agência da Previdência Social Pirassununga Agência da Previdência Social São João da Boa Vista Agência da Previdência Social São José do Rio Pardo Agência da Previdência Social Porto Ferreira GEXSBV LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSESP APSITA APSLEM APSMOC APSMJG APSMJM APSPIR APSSJBV APSSJRP APSPTFR 21.036. 21.336.1 21.336.2 21.436. 21.536. 21.536.12 21.536.14 21.536.15 21.736. 21.936. 21.036.01.0 21.036.02.0 21.036.03.0 21.036.04.0 21.036.05.0 21.036.06.0 21.036.07.0 21.036.08.0 21.036.09.0 21.036.10.0 21.036.11.0 21.036.12.0 21.036.13.0 21.036.14.0 21.036.15.0 21.036.16.0 Gerência-Executiva São José do Rio Preto Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Barretos Agência da Previdência Social Catanduva Agência da Previdência Social Fernandópolis Agência da Previdência Social General Salgado Agência da Previdência Social Jales Agência da Previdência Social Mirassol Agência da Previdência Social Olímpia Agência da Previdência Social São José do Rio Preto Agência da Previdência Social Votuporanga Agência da Previdência Social Nhandeara Agência da Previdência Social Monte Aprazível Agência da Previdência Social Novo Horizonte Agência da Previdência Social Santa Fé do Sul Agência da Previdência Social Guairá Agência da Previdência Social José Bonifácio Agência da Previdência Social São José do Rio Preto - Parque Industrial GEXSRP LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBTS APSCAT APSFER APSGEN APSJAL APSMIR APSOLI APSSJRP APSVOT APSNHDR APSMTAP APSNVHZ APSSFES APSGUA APSJOB APSRPPI 21.037. 21.337.1 21.337.2 21.437. 21.537. 21.537.12 21.537.14 21.537.15 21.737. 21.937. 21.037.01.0 21.037.02.0 21.037.03.0 21.037.04.0 21.037.05.0 Gerência-Executiva São José dos Campos Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Campos do Jordão Agência da Previdência Social Caraguatatuba Agência da Previdência Social Jacareí Agência da Previdência Social São José dos Campos Agência da Previdência Social São Sebastião GEXSJC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCAM APSCAR APSJAC APSSJCP APSSSBT 21.038. 21.338.1 21.338.2 21.438. 21.538. 21.538.12 21.538.14 21.538.15 21.738. 21.938. 21.038.01.0 21.038.02.0 21.038.03.0 21.038.04.0 21.038.05.0 21.038.06.0 21.038.07.0 21.038.08.0 21.038.09.0 21.038.11.0 Gerência-Executiva Sorocaba Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Itapetininga Agência da Previdência Social Itapeva Agência da Previdência Social Itu Agência da Previdência Social Salto Agência da Previdência Social São Roque Agência da Previdência Social Sorocaba Agência da Previdência Social Tatuí Agência da Previdência Social Votorantim Agência da Previdência Social Boituva Agência da Previdência Social Sorocaba-Zona Norte GEXSOR LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSITPT APSITPV APSITU APSSAL APSSRQE APSSOR APSTAT APSVOT APSBTV APSSZN 21.039. 21.339.1 21.339.2 21.439. 21.539. 21.539.12 21.539.14 21.539.15 21.739. Gerência-Executiva Taubaté Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos GEXTBT LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH B 21.939. 21.039.01.0 21.039.02.0 21.039.03.0 21.039.04.0 21.039.05.0 21.039.06.0 21.039.07.0 21.039.08.0 21.039.09.0 Seção de Atendimento Agência da Previdência Agência da Previdência Agência da Previdência Agência da Previdência Agência da Previdência Agência da Previdência Agência da Previdência Agência da Previdência Agência da Previdência 22.001. 22.001.6 22.301.1 22.301.2 22.401. 22.501. 22.501.12 22.501.14 22.501.15 22.701. 22.901. 22.001.01.0 22.001.02.0 22.001.03.0 22.001.04.0 22.001.05.0 22.001.06.0 22.001.07.0 22.001.08.0 22.001.09.0 22.001.10.0 22.001.11.0 SERGIPE Gerência-Executiva Aracaju Seção de Comunicação Social Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Aracaju-Ivo do Prado Agência da Previdência Social Aracaju-Siqueira Campos Agência da Previdência Social Estância Agência da Previdência Social Itabaiana Agência da Previdência Social Lagarto Agência da Previdência Social Neópolis Agência da Previdência Social Própria Agência da Previdência Social Tobias Barreto Agência da Previdência Social Móvel Aracaju Agência da Previdência Social Nossa Senhora da Glória Agência da Previdência Social São Cristovão B A B C C C C B C B B B D B B A C C C C C A B D D D D D D C A B B C B A A C D C SEAT APSAPA APSCPV APSCRU APSGTT APSLOR APSPIN APSTAU APSUBA APSCAC Aparecida Caçapava Cruzeiro Guaratinguetá Lorena Pindamonhangaba Taubaté Ubatuba Cachoeira Paulista GEXACJ COMSOC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSAIP APSASC APSEST APSITA APSLAG APSNEO APSPRO APSTOB APSMACJ APSNOS APSSCT NA 24.001. 24.001.6 24.301.1 24.301.2 24.401. 24.501. 24.501.12 24.501.14 24.501.15 24.701. 24.901. 24.001.01.0 24.001.02.0 24.001.03.0 24.001.04.0 24.001.05.0 24.001.06.0 ACRE Gerência-Executiva Rio Branco Seção de Comunicação Social Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Cruzeiro do Sul Agência da Previdência Social Rio Branco-Bosque Agência da Previdência Social Rio Branco-Centro Agência da Previdência Social Brasiléia Agência da Previdência Social Móvel Rio Branco Agência da Previdência Social Tarauacá GEXRBC COMSOC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSCRU APSRBB APSRBCT APSBRA APSMRBC APSTARA 25.001. 25.001.6 25.301.1 25.301.2 25.401. 25.501. 25.501.12 24.501.14 25.501.15 25.701. 25.901.0 25.001.01.0 25.001.02.0 25.001.03.0 25.001.04.0 25.001.05.0 AMAPÁ Gerência-Executiva Macapá Seção de Comunicação Social Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Macapá Agência da Previdência Social Amapá Agência da Previdência Social Laranjal do Jari Agência da Previdência Social Móvel Macapá Agência da Previdência Social Santana GEXMCP COMSOC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSMAC APSAMA APSLAR APSMMCP APSSAN 26.001. 26.001.6 26.301.1 26.301.2 26.401. 26.501. 26.501.12 RONDÔNIA Gerência-Executiva Porto Velho Seção de Comunicação Social Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos GEXPTV COMSOC LOG OFC SST BENEF SRD A S N C C C B B B A C D B E R P IM A A C C C C C C D D D L A N O I C 23.001.12.0 23.001.13.0 23.001.14.0 23.001.16.0 23.001.17.0 23.001. 23.301. 23.301.1 23.301.2 23.301.7 23.401. 23.501. 23.501.12 23.501.14 23.501.15 23.901. 23.001.02.0 23.001.03.0 23.001.04.0 23.001.05.0 23.001.06.0 23.001.07.0 23.001.09.0 23.001.10.0 23.001.11.0 B B Social Social Social Social Social Social Social Social Social DISTRITO FEDERAL Gerência-Executiva Distrito Federal GEXDF Serviço de Administração SERADM Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia LOG Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade OFC Seção de Recursos Humanos SRH Serviço de Saúde do Trabalhador SST Divisão de Benefícios DBENEF Serviço de Reconhecimento de Direitos SRD Serviço de Manutenção SMAN Serviço de Administração de Informações de Segurados SAIS Serviço de Atendimento SERAT Agência da Previdência Social Brasília-Gama APSBGA Agência da Previdência Social Brasília-Planaltina APSBPL Agência da Previdência Social Brasília-Plano Piloto APSBPP Agência da Previdência Social Brasília-Sobradinho APSBSO Agência da Previdência Social Brasília-Taguatinga APSBTA Agência da Previdência Social Luziânia APSLUZ Agência da Previdência Social Brasília-Ceilândia APSBCE Agência da Previdência Social Unaí APSUNA Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Dis- APSDJDF trito Federal Agência da Previdência Social Formosa APSFOR Agência da Previdência Social Móvel Distrito Federal APSMDF Agencia da Previdência Social Brasília - Sul APSBSL Agência da Previdência Social Brasília-Na Hora Ceilândia APSBNHC Agência da Previdência Social Posse APSPOS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX C C B A C 43 ISSN 1677-7042 A C C A C A C B C D C D D C C B C C B D D D B B D D D D B Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000043 B Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 44 26.501.14 26.501.15 26.701. 26.901. 26.001.01.0 26.001.02.0 26.001.03.0 26.001.04.0 26.001.05.0 26.001.06.0 26.001.07.0 26.001.08.0 26.001.09.0 26.001.10.0 26.001.11.0 26.001.12.0 26.001.13.0 26.001.14.0 26.001.15.0 26.001.16.0 26.001.17.0 ISSN 1677-7042 1 Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Ariquemes Agência da Previdência Social Cacoal Agência da Previdência Social Colorado do Oeste Agência da Previdência Social Ji-Paraná Agência da Previdência Social Ouro Preto do Oeste Agência da Previdência Social Porto Velho Agência da Previdência Social Rolim de Moura Agência da Previdência Social Vilhena Agência da Previdência Social Guajará-Mirim Agência da Previdência Social Jaru Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Porto Velho I Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Porto Velho II Agência da Previdência Social Móvel Porto Velho Agência da Previdência Social Pimenta Bueno Agência da Previdência Social Nova Brasilândia Agência da Previdência Social Machadinho do Oeste Agência da Previdência Social Móvel Porto Velho II 27.001. 27.001.6 27.301.1 27.301.2 27.401. 27.501. 27.501.12 27.501.14 27.501.15 27.701. 27.901. 27.001.01.0 27.001.02.0 27.001.03.0 27.001.04.0 RORAIMA Gerência-Executiva Boa Vista Seção de Comunicação Social Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Boa Vista Agência da Previdência Social Caracaraí Agência da Previdência Social Móvel Boa Vista Agência da Previdência Social Rorainópolis 28.001. 28.001.6 28.301.1 28.301.2 28.401. 28.501. 28.501.12 28.501.14 29.501.15 28.701. 28.901. 28.001.01.0 28.001.02.0 28.001.03.0 28.001.04.0 28.001.05.0 28.001.06.0 28.001.07.0 28.001.08.0 28.001.09.0 28.001.10.0 28.001.11.0 28.001.12.0 TOCANTINS Gerência-Executiva Palmas Seção de Comunicação Social Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade Seção de Saúde do Trabalhador Serviço de Benefícios Seção de Reconhecimento de Direitos Seção de Manutenção Seção de Administração de Informações de Segurados Seção de Recursos Humanos Seção de Atendimento Agência da Previdência Social Araguaína Agência da Previdência Social Gurupi Agência da Previdência Social Miracema do Tocantins Agência da Previdência Social Palmas Agência da Previdência Social Araguatins Agência da Previdência Social Arraias Agência da Previdência Social Dianópolis Agência da Previdência Social Móvel Palmas I Agência da Previdência Social Móvel Palmas II Agência da Previdência Social Paraíso do Tocantins Agência da Previdência Social Porto Nacional Agência da Previdência Social Tocantinópolis CO ME RC IA LIZ SMAN SAIS SRH SEAT APSARI APSCAC APSCOL APSJIAPSOUR APSPOR APSROL APSVIL APSGMR APSJRU APSMFPI APSMFPII APSMPV APSPIM APSNBR APSMDO APSMPII GEXBAV COMSOC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSBVI APSCAR APSMBAV APSROR AÇ GEXPLM COMSOC LOG OFC SST BENEF SRD SMAN SAIS SRH SEAT APSARG APSGUR APSMIR APSPAL APSARA APSARR APSDIA APSMPI APSMPII APSPSO APSPTNC APSTOC ÃO Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 ANEXO V CORREGEDORIAS REGIONAIS C C C B C B C C D D D D D D D D D 03.800. AMAZONAS Corregedoria Regional Manaus CORRMAN B 04.800. BAHIA Corregedoria Regional Salvador CORRSAL B 08.800. GOIÁS Corregedoria Regional Goiânia CORRGOI A 11.800. MINAS GERAIS Corregedoria Regional Belo Horizonte CORRBHZ B 15.800. PERNAMBUCO Corregedoria Regional Recife CORREC A 17.800. RIO DE JANEIRO Corregedoria Regional Rio de Janeiro CORRJ A 19.800. RIO GRANDE DO SUL Corregedoria Regional Porto Alegre CORRPOA A 21.800. SÃO PAULO Corregedoria Regional São Paulo CORRSP A B ANEXO VI PROCURADORIAS REGIONAIS C D D D 15.200. 15.200.001. 15.200.1 15.200.12 15.200.121 15.200.13 15.200.15 PERNAMBUCO Procuradoria Regional Recife Setor Técnico Administrativo Subprocuradoria Regional Serviço de Gerenciamento e Prevenção de Litígios Seção de Solução Consensual de Litígios Serviço de Consultoria e Assessoramento Serviço Regional de Assuntos Estratégicos PRORREC STADM SUBREG SEGPL SESCL SECONS SERAE 17.200. 17.200.001 17.200.1 17.200.12 17.200.121 17.200.13 17.200.15 RIO DE JANEIRO Procuradoria Regional Rio de Janeiro Setor Técnico Administrativo Subprocuradoria Regional Serviço de Gerenciamento e Prevenção de Litígios Seção de Solução Consensual de Litígios Serviço de Consultoria e Assessoramento Serviço Regional de Assuntos Estratégicos PRORRJ STADM SUBREG SEGPL SESCL SECONS SERAE 20.200. 20.200.001 20.200.1 20.200.12 20.200.121 20.200.13 20.200.15 SANTA CATARINA Procuradoria Regional Florianópolis Setor Técnico Administrativo Subprocuradoria Regional Serviço de Gerenciamento e Prevenção de Litígios Seção de Solução Consensual de Litígios Serviço de Consultoria e Assessoramento Serviço Regional de Assuntos Estratégicos PRORFLO STADM SUBREG SEGPL SESCL SECONS SERAE 21.200. 21.200.001 21.200.1 21.200.12 21.200.121 21.200.13 21.200.15 SÃO PAULO Procuradoria Regional São Paulo Setor Técnico Administrativo Subprocuradoria Regional Serviço de Gerenciamento e Prevenção de Litígios Seção de Solução Consensual de Litígios Serviço de Consultoria e Assessoramento Serviço Regional de Assuntos Estratégicos PRORSP STADM SUBREG SEGPL SESCL SECONS SERAE 23.200. 23.200.001. 23.200.1 23.200.12 23.200.121 23.200.13 23.200.15 DISTRITO FEDERAL Procuradoria Regional Brasília Setor Técnico Administrativo Subprocuradoria Regional Serviço de Gerenciamento e Prevenção de Litígios Seção de Solução Consensual de Litígios Serviço de Consultoria e Assessoramento Serviço Regional de Assuntos Estratégicos PRORBSB STADM SUBREG SEGPL SESCL SECONS SERAE B B C C B D D D D D D D D PR ANEXO IV AUDITORIAS REGIONAIS 03.100. AMAZONAS Auditoria Regional Manaus AUDMAN B 04.100. BAHIA Auditoria Regional Salvador AUDSAL B 11.100. 11.100.2 11.100.3 MINAS GERAIS Auditoria Regional Belo Horizonte Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador Divisão de Auditoria em Gestão Interna AUDBHZ AUDBST AUDGI A 15.100. 15.100.2 15.100.3 PERNAMBUCO Auditoria Regional Recife Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador Divisão de Auditoria em Gestão Interna AUDREC AUDBST AUDGI A 17.100. RIO DE JANEIRO Auditoria Regional Rio de Janeiro AUDRJ B 20.100. 20.100.2 20.100.3 SANTA CATARINA Auditoria Regional Florianópolis Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador Divisão de Auditoria em Gestão Interna AUDFLO AUDBST AUDGI A 21.100. 21.100.2 21.100.3 SÃO PAULO Auditoria Regional São Paulo Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador Divisão de Auditoria em Gestão Interna AUDSP AUDBST AUDGI A 23.100. 23.100.2 23.100.3 DISTRITO FEDERAL Auditoria Regional Brasília Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador Divisão de Auditoria em Gestão Interna AUDBSB AUDBST AUDGI A OI BID A PO RT ER CE IRO S ANEXO VII PROCURADORIAS SECCIONAIS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000044 04.201. 04.201.10 04.201.20 04.201.30 04.201.40 04.201.50 BAHIA Procuradoria Seccional Salvador Setor Técnico-Administrativo Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Serviço de Matéria de Benefícios PROSSAL STADM SCPJUD SCONS SEAJEF SERMBE A 05.201. 05.201.10 05.201.20 05.201.30 05.201.40 05.201.50 CEARÁ Procuradoria Seccional Fortaleza Setor Técnico-Administrativo Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Serviço de Matéria de Benefícios PROSFOR STADM SCPJUD SCONS SEAJEF SERMBE A 11.201. 11.201.10 11.201.20 11.201.30 11.201.40 11.201.50 MINAS GERAIS Procuradoria Seccional Belo Horizonte Setor Técnico-Administrativo Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Serviço de Matéria de Benefícios PROSBHZ STADM SCPJUD SCONS SEAJEF SERMBE A Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 14.201. 14.201.10 14.201.20 14.201.30 14.201.40 14.201.50 PARANA Procuradoria Seccional Curitiba Setor Técnico-Administrativo Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Serviço de Matéria de Benefícios PROSCTB STADM SCPJUD SCONS SEAJEF SERMBE A 02.201. 02.201.20 02.201.30 02.201.40 02.201.50 ALAGOAS Procuradoria Seccional Maceió Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSMCO SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 03.201. 03.201.20 03.201.30 03.201.40 03.201.50 AMAZONAS Procuradoria Seccional Manaus Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSMAN SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 04.222. 04.222.20 04.222.30 04.222.50 BAHIA Procuradoria Seccional Feira de Santana Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSFEI SCPJUD SCONS SEMBE B 04.223. 04.223.20 04.223.30 04.223.50 Procuradoria Seccional Itabuna Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSITA SCPJUD SCONS SEMBE B 05.221. 05.221.20 05.221.30 05.221.50 CEARÁ Procuradoria Seccional Juazeiro do Norte Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSJZN SCPJUD SCONS SEMBE 06.201. 06.201.20 06.201.30 06.201.40 06.201.50 MATO GROSSO DO SUL Procuradoria Seccional Campo Grande Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios 45 ISSN 1677-7042 11.228.50 Seção de Matéria de Benefícios SEMBE 11.229. 11.229.20 11.229.30 11.229.50 Procuradoria Seccional Uberaba Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSUBB SCPJUD SCONS SEMBE B 11.230. 11.230.20 11.230.30 11.230.50 Procuradoria Seccional Uberlândia Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSUBL SCPJUD SCONS SEMBE B 11.231. 11.231.20 11.231.30 11.231.50 Procuradoria Seccional Varginha Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSVAR SCPJUD SCONS SEMBE B 12.201. 12.201.20 12.201.30 12.201.40 12.201.50 PARÁ Procuradoria Seccional Belém Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSBEL SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 13.201. 13.201.20 13.201.30 13.201.40 13.201.50 PARAÍBA Procuradoria Seccional João Pessoa Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSJPS SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 13.221. 13.221.20 13.221.30 13.221.50 Procuradoria Seccional Campina Grande Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios L A N PROSCGD SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 14.221. 14.221.20 14.221.30 14.221.50 PARANÁ Procuradoria Seccional Cascavel Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios 07.201. 07.201.20 07.201.30 07.201.40 07.201.50 ESPIRITO SANTO Procuradoria Seccional Vitória Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios 14.222. 14.222.20 14.222.30 14.222.50 PROSVIT SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 08.201. 08.201.20 08.201.30 08.201.40 08.201.50 GOIÁS Procuradoria Seccional Goiânia Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSGOI SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 08.221. 08.221.20 08.221.30 08.221.50 Procuradoria Seccional Anápolis Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSANP SCPJUD SCONS SEMBE B 09.201. 09.201.20 09.201.30 09.201.40 09.201.50 MARANHÃO Procuradoria Seccional São Luís Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSSLZ SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 10.201. 10.201.20 10.201.30 10.201.40 10.201.50 MATO GROSSO Procuradoria Seccional Cuiabá Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSCBA SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 11.222. 11.222.20 11.222.30 11.222.50 MINAS GERAIS Procuradoria Seccional Contagem Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSCON SCPJUD SCONS SEMBE 11.223. 11.223.20 11.223.30 11.223.50 Procuradoria Seccional Divinópolis Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios 11.224. 11.224.20 11.224.30 11.224.50 NA O I C PROSCPG SCPJUD SCONS SEMBE B B PROSCAS SCPJUD SCONS SEMBE B Procuradoria Seccional Londrina Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSLON SCPJUD SCONS SEMBE B Procuradoria Seccional Maringá Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSMRG SCPJUD SCONS SEMBE B 14.224. 14.224.20 14.224.30 14.224.50 Procuradoria Seccional Ponta Grossa Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSPGR SCPJUD SCONS SEMBE B 15.221. 15.221.20 15.221.30 15.221.50 PERNAMBUCO Procuradoria Seccional Caruaru Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSCAR SCPJUD SCONS SEMBE B 15.223. 15.223.20 15.223.30 15.223.50 Procuradoria Seccional Petrolina Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSPTN SCPJUD SCONS SEMBE B 16.201. 16.201.20 16.201.30 16.201.40 16.201.50 PIAUÍ Procuradoria Seccional Teresina Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSTER SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B RIO DE JANEIRO Procuradoria Seccional Campos dos Goytacazes Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSCGT SCPJUD SCONS SEMBE B B 17.221. 17.221.20 17.221.30 17.221.50 B Procuradoria Seccional Duque de Caxias Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSDUQ SCPJUD SCONS SEMBE B PROSDIV SCPJUD SCONS SEMBE 17.222. 17.222.20 17.222.30 17.222.50 PROSGVL SCPJUD SCONS SEMBE B Procuradoria Seccional Niterói Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSNIT SCPJUD SCONS SEMBE B Procuradoria Seccional Governador Valadares Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios 17.223. 17.223.20 17.223.30 17.223.50 Procuradoria Seccional Juiz de Fora Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSJFR SCPJUD SCONS SEMBE B Procuradoria Seccional Petrópolis Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSPTP SCPJUD SCONS SEMBE B 11.225. 11.225.20 11.225.30 11.225.50 17.224. 17.224.20 17.224.30 17.224.50 Procuradoria Seccional Montes Claros Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSMCL SCPJUD SCONS SEMBE B Procuradoria Seccional Volta Redonda Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSVRD SCPJUD SCONS SEMBE B 11.226. 11.226.20 11.226.30 11.226.50 17.225. 17.225.20 17.225.30 17.225.50 Procuradoria Seccional Poços de Caldas Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento PROSPCL SCPJUD SCONS B RIO GRANDE DO NORTE Procuradoria Seccional Natal Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSNAT SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 11.228. 11.228.20 11.228.30 18.201. 18.201.20 18.201.30 18.201.40 18.201.50 14.223. 14.223.20 14.223.30 14.223.50 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000045 A S N E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 46 ISSN 1677-7042 1 18.221. 18.221.20 18.221.30 18.221.50 Procuradoria Seccional Mossoró Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSMOS SCPJUD SCONS SEMBE B 19.201. 19.201.20 19.201.30 19.201.40 19.201.50 RIO GRANDE DO SUL Procuradoria Seccional Porto Alegre Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSPOA SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 19.221. 19.221.20 19.221.30 19.221.50 Procuradoria Seccional Canoas Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSCAN SCPJUD SCONS SEMBE B 19.222. 19.222.20 19.222.30 19.222.50 Procuradoria Seccional Caxias do Sul Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSCAX SCPJUD SCONS SEMBE B 19.223. 19.223.20 19.223.30 19.223.50 Procuradoria Seccional Ijuí Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSIJU SCPJUD SCONS SEMBE B 19.224. 19.224.20 19.224.30 19.224.50 Procuradoria Seccional Novo Hamburgo Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSNHB SCPJUD SCONS SEMBE B 19.225. 19.225.20 19.225.30 19.225.50 Procuradoria Seccional Passo Fundo Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSPSF SCPJUD SCONS SEMBE B 19.226. 19.226.20 19.226.30 19.226.50 Procuradoria Seccional Pelotas Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSPEL SCPJUD SCONS SEMBE B 19.227. 19.227.20 19.227.30 19.227.50 Procuradoria Seccional Santa Maria Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios 20.221. 20.221.20 20.221.30 20.221.50 SANTA CATARINA Procuradoria Seccional Blumenau Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios CO ME RC IA LIZ AÇ ÃO PROSSTM SCPJUD SCONS SEMBE PROSBLU SCPJUD SCONS SEMBE B B 20.223. 20.223.20 20.223.30 20.223.50 Procuradoria Seccional Criciúma Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSCRI SCPJUD SCONS SEMBE B 20.224. 20.224.20 20.224.30 20.224.50 Procuradoria Seccional Joinville Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSJVL SCPJUD SCONS SEMBE B 21.221. 21.221.20 21.221.30 21.221.50 SÃO PAULO Procuradoria Seccional Araçatuba Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSACT SCPJUD SCONS SEMBE B 21.222. 21.222.20 21.222.30 21.222.50 Procuradoria Seccional Araraquara Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSACQ SCPJUD SCONS SEMBE B 21.223. 21.223.20 21.223.30 21.223.40 21.223.50 Procuradoria Seccional Bauru Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSBRU SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 21.224. 21.224.20 21.224.30 21.224.40 21.224.50 Procuradoria Seccional Campinas Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSCPN SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 21.225. 21.225.20 21.225.30 21.225.50 Procuradoria Seccional Guarulhos Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSGRU SCPJUD SCONS SEMBE B 21.226. 21.226.20 21.226.30 21.226.50 Procuradoria Seccional Jundiaí Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSJDI SCPJUD SCONS SEMBE B 21.227. 21.227.20 21.227.30 21.227.50 Procuradoria Seccional Marília Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSMRI SCPJUD SCONS SEMBE B 21.228. 21.228.20 21.228.30 21.228.40 Procuradoria Seccional Osasco Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais PROSOSA SCPJUD SCONS STAJEF B PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000046 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 21.228.50 Seção de Matéria de Benefícios SEMBE 21.229. 21.229.20 21.229.30 21.229.50 Procuradoria Seccional Piracicaba Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSPIR SCPJUD SCONS SEMBE B 21.230. 21.230.20 21.230.30 21.230.50 Procuradoria Seccional Presidente Prudente Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSPRP SCPJUD SCONS SEMBE B 21.231. 21.231.20 21.231.30 21.231.40 21.231.50 Procuradoria Seccional Ribeirão Preto Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSRBP SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 21.232. 21.232.20 21.232.30 21.232.50 Procuradoria Seccional Santo André Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSSTA SCPJUD SCONS SEMBE B 21.233. 21.233.20 21.233.30 21.233.50 Procuradoria Seccional Santos Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSSAN SCPJUD SCONS SEMBE B 21.234. 21.234.20 21.234.30 21.234.50 Procuradoria Seccional São Bernardo do Campo Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSSBC SCPJUD SCONS SEMBE B 21.235. 21.235.20 21.235.30 21.235.50 Procuradoria Seccional São João da Boa Vista Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSSBV SCPJUD SCONS SEMBE B 21.236. 21.236.20 21.236.30 21.236.50 Procuradoria Seccional São José do Rio Preto Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSSRP SCPJUD SCONS SEMBE B 21.237. 21.237.20 21.237.30 21.237.50 Procuradoria Seccional São José dos Campos Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSSJC SCPJUD SCONS SEMBE B 21.238. 21.238.20 21.238.30 21.238.50 Procuradoria Seccional Sorocaba Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSSOR SCPJUD SCONS SEMBE B PROSACJ SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B OI BID 22.201. 22.201.20 22.201.30 22.201.40 22.201.50 SERGIPE Procuradoria Seccional Aracaju Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios 24.201. 24.201.20 24.201.30 24.201.40 24.201.50 ACRE Procuradoria Seccional Rio Branco Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSRBC SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 25.201. 25.201.20 25.201.30 25.201.40 25.201.50 AMAPÁ Procuradoria Seccional Macapá Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSMCP SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 26.201. 26.201.20 26.201.30 26.201.40 26.201.50 PORTO VELHO Procuradoria Seccional Porto Velho Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSPTV SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 27.201. 27.201.20 27.201.30 27.201.40 27.201.50 RORAIMA Procuradoria Seccional Boa Vista Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSBAV SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 28.201. 28.201.20 28.201.30 28.201.40 28.201.50 TOCANTINS Procuradoria Seccional Palmas Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Seção de Consultoria e Assessoramento Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais Seção de Matéria de Benefícios PROSPLM SCPJUD SCONS STAJEF SEMBE B 04.221. 04.221.30 04.221.50 BAHIA Procuradoria Seccional Barreiras Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSBRR SCONS SEMBE C 04.224. 04.224.30 04.224.50 Procuradoria Seccional Juazeiro Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSJZR SCONS SEMBE C 04.225. 04.225.30 04.225.50 Procuradoria Seccional Santo Antônio de Jesus Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSSAJ SCONS SEMBE C A PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 04.226. 04.226.30 04.226.50 Procuradoria Seccional Vitória da Conquista Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSVTC SCONS SEMBE C 05.222. 05.222.30 05.222.50 CEARÁ Procuradoria Seccional Sobral Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSSOB SCONS SEMBE C 06.221. 06.221.30 06.221.50 MATO GROSSO DO SUL Procuradoria Seccional Dourados Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSDOU SCONS SEMBE C 09.221. 09.221.30 09.221.50 MARANHÃO Procuradoria Seccional Imperatriz Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSIMP SCONS SEMBE 11.221. 11.221.30 11.221.50 MINAS GERAIS Procuradoria Seccional Barbacena Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios 11.227. 11.227.30 11.227.50 Procuradoria Seccional Ouro Preto Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.878, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Porto Seguro (BA). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA, conforme a Resolução N o- 094, de 1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: 11.232. 11.232.30 11.232.50 Procuradoria Seccional Diamantina Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSDIA SCONS SEMBE C 11.233. 11.233.30 11.233.50 Procuradoria Seccional Teófilo Otoni Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSTEO SCONS SEMBE C 15.222. 15.222.30 15.222.50 PERNAMBUCO Procuradoria Seccional Garanhuns Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSGAR SCONS SEMBE C C 19.228. 19.228.30 19.228.50 RIO GRANDE DO SUL Procuradoria Seccional Uruguaiana Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSURG SCONS SEMBE C PROSBBC SCONS SEMBE C 20.222. 20.222.30 20.222.50 SANTA CATARINA Procuradoria Seccional Chapecó Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSCHA SCONS SEMBE C PROSORP SCONS SEMBE C 21.239. 21.239.30 21.239.50 SÃO PAULO Procuradoria Seccional Taubaté Setor de Consultoria e Assessoramento Seção de Matéria de Benefícios PROSTBT SCONS SEMBE C Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA, conforme Resolução N o- 094, de 1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: Município Juazeiro Porte- UPA II Porte - UPA II Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Seguro (BA). Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação: 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado da Bahia Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 1.879, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Juazeiro (BA). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Quantitativo 01 IM JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PORTARIA N 1.880, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Poções (BA). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria oN 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locoregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA, conforme a Resolução N o- 094, de 1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: Município Poções Porte - UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Seguro (BA). Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado da Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000047 L A N O I C o- PORTARIA N 1.881, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA. no Município de Seabra (BA). NA O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA, conforme a Resolução N o- 094, de 1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: A S N E R P Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro (BA). Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação: 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar- Estado da Bahia Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Município Porto Seguro 47 ISSN 1677-7042 JOSÉ GOMES TEMPORÃO Município Seabra Porte - UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Seabra (BA). Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado da Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PORTARIA N 1.882, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Anápolis (GO). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO, conforme Resolução N o- 063, de 27 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: Município Anápolis Porte - UPA III Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis GO. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0052 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de Goiás. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Ceres (GO). RC O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO, conforme Resolução N o- 063, de 27 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade abaixo relacionada: Porte- UPA II IA LIZ Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ceres - GO. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0052 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de Goiás. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 1.884, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Porangatu (GO). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO, conforme Resolução N o- 063, de 27 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade abaixo relacionada: Município Porangatu PORTARIA N o- 1.885, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Rio Verde (GO). Porte- UPA I Quantitativo 01 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO, conforme Resolução N o- 063, de 27 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: AÇ Quantitativo 01 Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0042 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de Santa Catarina. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PORTARIA N 1.887, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Palhoça (SC). JOSÉ GOMES TEMPORÃO JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 1.883, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Município Ceres Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Porangatu GO. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0052 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de Goiás. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 ÃO Município Rio Verde PR Porte - UPA I OI Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde GO. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0052 - Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado de Goiás. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BID A PORTARIA N o- 1.886, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Florianópolis (SC). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SC, conforme Resolução N o- 062, de 16 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na localidade a seguir, no respectivo porte: Porte UPA III Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis SC. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000048 Município Palhoça Porte - UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Palhoça SC. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0042 - Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado Santa Catarina. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO JOSÉ GOMES TEMPORÃO Município Florianópolis O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SC, conforme Resolução N o- 062, de 16 de julho de 2009 para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: RT ER CE IRO S JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PORTARIA N 1.888, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Apucarana (PR). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR conforme Resolução N o- 065, de 22 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: Município Apucarana Porte - UPA II Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana PR. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Paraná. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 1.889, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Cambé (PR). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR conforme Resolução N o- 065, de 22 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: Município Cambé Porte- UPA II Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cambé - PR. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Paraná. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 1.891, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Tupã (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade abaixo relacionada: Município Tupã Porte - UPA II Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Tupã - SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N 1.890, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Ibiporã (PR). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR, conforme Resolução N o- 065, de 22 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: Município Ibiporã Porte- UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ibiporã - PR. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Paraná. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO I PORTARIA N 1.892, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Mauá (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria oN 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: Município Mauá Porte - UPA II Quantitativo 04 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de MAUÁ - SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 1.893, DE 19 DEA GOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Votuporanga (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000049 Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade abaixo relacionada: Município Votuporanga Porte - UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Votuporanga SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C NA JOSÉ GOMES TEMPORÃO A S N o- PORTARIA N 1.894, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de São Carlos (SP). RE P M JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX o- Quantitativo 01 49 ISSN 1677-7042 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 038, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade abaixo relacionada: Município São Carlos Porte - UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Carlos SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PORTARIA N 1.895, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Garça (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 50 ISSN 1677-7042 1 Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade abaixo relacionada: Município Garça Porte - UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Garça - SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO Município JABOTICABAL RC IA O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade abaixo relacionada: Município Olímpia Porte - UPA I LIZ Porte - UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Jaboticabal SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo. Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA N o- 1.896, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Olímpia (SP). Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Olímpia SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saude - Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR OI BID ARIONALDO BOMFIM ROSENDO o- PORTARIA N 485, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 A O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS N o- 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF N o- . 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo N o- 25000.094152/2007-71, resolve: Art. 1º. Prorrogar, até 31/12/2009, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS N o- . 178/2007 publicada no DOU N o- 157, Seção 1, de 15/08/2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 685, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora SERVIMED Serviço de Assistência Médica Ltda. PORTARIA N 1.897, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN N o- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 06 de agosto de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos n.º 33902.032997/2000-61 e 33902.004788/2006-12, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora SERVIMED - Serviço de Assistência Médica Ltda., registro ANS N o- 33373-5, inscrita no CNPJ sob o N o- 88.921.317/0001-01. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000050 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 687, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Uniodonto Passo Fundo Cooperativa de trabalho Odontológico. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN N o- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 06 de agosto de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.014838/2008-31, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Uniodonto Passo Fundo Cooperativa de Trabalho Odontológico, registro ANS N o- 33121-0, inscrita no CNPJ sob o N o87.399.572/0001-73. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. PO ARIONALDO BOMFIM ROSENDO JOSÉ GOMES TEMPORÃO O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN N o- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 06 de agosto de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.090884/2007-56, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Multi Saúde Assistência Médico Hospitalar Ltda., registro oANS N 40285-1, inscrita no CNPJ sob o N o- 02.026.403/0001-35. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS N o- 2.123, de 23 de outubro de 2002, combinada com o disposto no Decreto 3.964/2001, consoante disposto no Processo Administrativo N o- . 25000.112761/2008-08, resolve: Art. 1º. Inserir recursos orçamentários no montante de R$ 36.733,33 (Trinta e seis mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), alocados ao exercício de 2009, correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho N o- . 10.364.1436.8628.0001, Natureza de Despesa N o- . 339036, Fonte de Recursos 0151000000, Nota de Crédito N o- . 2009NC400225, para o fim de descentralização à Fundação Universidade Federal de Uberlândia/MG, visando à continuidade das ações de que tratam a Portaria SE/MS N o- . 735/2008, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 22/12/2008, sendo R$ 36.733,33 (Trinta e seis mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a título de Despesas Correntes. o- Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Jaboticabal (SP). Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Multi Saúde Assistência Médica Hospitalar e Odontológica Ltda. PORTARIA N o- 477, DE 24 DE JULHO DE 2009 AÇ Quantitativo 01 RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 686, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: JOSÉ GOMES TEMPORÃO ME Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente RT ER CE IRO S RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 688, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Sistema de Saúde PROCLIN Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN N o- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória N o2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 06 de agosto de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.173508/2007-04, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Sistema de Saúde PROCLIN Ltda, registro ANS N o- 31167-1, inscrita no CNPJ sob o N o- 78.732.542/0001-46. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 689, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora DOURAMED Assistência Médico Hospitalar Global S/C Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Normativa RN N o- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto o- no art. 24 da Lei N 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 06 de agosto de 2009, considerando as anormalidades A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 06 de agosto de 2009, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação: Art. 1º Revoga-se a Resolução Operacional N o- 444, de 17 de abril de 2007, que decretou o regime especial de liquidação extrajudicial na Operadora ANTHARES EMPREENDIMENTOS S/A., registro ANS N o- 41437-9, inscrita no o CNPJ sob o N o47.411.038/0001-10, processo administrativo N - 33902.077400/200762, tornando-se sem efeito todos os atos dela decorrentes. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora DOURAMED Assistência Médico Hospitalar Global S/C Ltda., registro ANS N o- 31936-8 , inscrita no CNPJ sob o N o15.480.130/0001-46. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.048101/2008-12, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 690, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre a revogação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora Anthares Empreendimentos S/A. forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação: 51 ISSN 1677-7042 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2009 L A N O Gerente Geral de Ajuste e Recurso, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.002146/2006-02 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED DE GUARULHOS COOPE- 333051. 74.466.137/0001-72 RATIVA DE TRABALHO MÉDICO 33902.137323/2004-85 MAM MONTREAL ASSISTÊNCIA MÉ- 341550. DICA S/C LTDA 56.336.183/0001-75 33902.149849/2004-16 CAIXA DE ASSIS. DOS ADVOGADOS 355879. DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAARJ COOPUS - COOPERATIVA DE USUÁ- 384356. RIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMP 33.755.174/0001-13 33902.225169/2003-17 96.350.194/0001-24 O I C Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) art.5º, inc.V, da RDC24/00, ao suspender e denunciar, de maneira unilateral o contrato da beneficiária A.C.S.A., sob o argumento de inadimplência por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses... art.12, inc.I, alínea "b" da lei9656/98, c/c art.2º, inc.I, alínea "c" da Resol. CONSU 11/98, e penal. Prev. no art.7º, IV da RDC24/00, deixar de garantir a cob. obrigatória do tratamento psiquiátrico. Art.12, inc.II da Lei9656/98. Pela constatação da conduta prevista no art.7º, IV da RDC 24/2000, negar cobertura do material - prótese/órtese utilizado quando da cirurgia de cranioplastia. art.12, inc.I, alínea "b" da Lei9656/98, c/c art.7º, IV da RDC 24/00, por deixar de garantir cobertura obrigatória ao procedimento "sessões de fisioterapia", previsto no art. 12 da Lei 9656/98 e sua regulamentação, ao beneficiário R.A.S., em 26/11/02. 21000,00 (VINTE E UM MIL REAIS) SA EN A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX R P M I NA 50000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) Improcedência (anulação AI 19671). 32000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25772.005607/2008-31 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS ODONTO SYSTEM PLANOS ODON- 334588. 23.595.762/0001-83 TOLOGICOS LTDA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de garantir benefício de cobertura prevista em lei, no que se refere Anulação do AI nº 29794. Arquivamento. ao procedimeno de urgência Restauração 11 (MUP). Art. 12, inc. IV da Lei nº 9.656/98. OLAVO MONTEIRO GOMES NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25773.000224/2006-03 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. 63.554.067/0001-98 DA 25773.005759/2008-24 UNIMED DE FORTALEZA COOP. DE 317144. TRAB. MÉDICO LTDA. 05.868.278/0001-07 25773.002700/2008-84 UNIMED DE FORTALEZA COOP. DE 317144. TRAB. MÉDICO LTDA. 05.868.278/0001-07 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de cumprir as condições previstas na cláusula 7.1.1 do contrato firmado com A. A. C. M., ao negar a possibilidade de que ele realizasse cirurgia na Clínica São Carlos. Inf. ao art. 25, lei 9656/98. Aplicar, a partir de dez/08, var. na cont. pec. de A. A. H., ben. de plano de saúde ind. firm. em 25/9/91, por mud. de faixa etária, em ind. de 100%, sem expressa prev. cont. desse percentual. Inf. ao art. 25, lei 9656/98. Deixar de gar. a R. M. C. S., em maio/08, o cump. de obrig. de nat. cont., ref. ao cust. dos exames lab. den. "proteína C" e "proteína S". Inf. ao art. 25, lei 9656/98. Anulação do Auto de Infração nº 20025. Arquivamento. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). MARCILENE M. B.DO VALE NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33903.000098/2004-12 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS MAXIMED OPERADORA DE PLANOS 402958. 03.052.349/0001-65 DE SAUDE LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) reduzir a capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada sem prévia 44.101,05 (QUARENTA E QUATRO MIL, CENTO autorização da ANS, nos termos do disposto no parágrafo 4o e incisos, do E UM REAIS E CINCO CENTAVOS) art. 17 da Lei 9656, de 1998. (Art. 17 §4º da Lei 9656/98) CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000051 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 52 ISSN 1677-7042 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS DECISÕES DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25779.005586/2008-94 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS HELPMEDICA ASSISTENCIA MEDI- 408221. 03.359.672/0001-86 CA LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar gar. cob. proced. Eletroneuromiografia e Tomografia, benef. 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais) M.G.C.. (Art. 12, I, da Lei nº 9.656/98.) JACKELINE PARADELA Substituta NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARÁ DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. CO Número do Processo na ANS ME 25780.000421/2008-97 25780.002842/2009-33 25780.007080/2008-81 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. 63.554.067/0001-98 DA RC 25780.006064/2008-71 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA IA LIZ 10.169.852/0001-60 AÇ 04.201.372/0001-37 ÃO Valor da Multa (R$) Deixar de gar. cob. obrig. prev. em Lei à ben. M.B.C.C. para o proced. de 96.000,00 colecistect., solic. em 10/01/08 e em 28/01/08, pelos méd. assist. pert. à rede cred. da Op., que em dec. disso, real. a cir. em 04/02/08 pelo SUS. Art. 12, II, "a" da Lei nº 9.656/98. Neg.,emabr/09,cob.obrig.prev.emLei,doproc.deResson.Magn.deATM,so88.000,00 lic.em27/03/09pelaméd.assist.,p/aben.T.S.W,matr.00100751365025049,sobaaleg.deque aus.estáemcumpr.deCob.Parc.Temp.(CPT).Art.11,§únicoc/cart.12,daLei9656/98. Deix.decom.àANSoperc.de11,69%apl.àcontrapr.pec.docontr.col.est.c/oSINTER,emout/05;edeix.deenc.àANS,noprazoestab.,asinf.dev.aonãoinf.osreaj.apl.emout/06eout/07nasmens.docontr.col.firm.c/oSINTER.Art.20,caput,daLei9656/98eArt.34daRN124/06. Deixar de cumprir obrig. de nat. contrat. ao não com., em dez/08, a ben. 60.000,00 Y.S.A, acerca dos valores ref. aos proced. real. pela mesma, conf. dispõe o art. 16 do contr. ao qual está vinc.: pl. UNICOP registr. na ANS sob o nº 449409041. Art. 25 da Lei 9656/98. 63.554.067/0001-98 UNIMED BOA VISTA -COOPERATIVA 304158. DE TRABALHO MÉDICO UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976. DE TRABALHO MÉDICO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) (NOVENTA E SEIS MIL REAIS) (OITENTA E OITO MIL REAIS) Advertência (SESSENTA MIL REAIS) JACQUELINE TAVARES DE LIMA NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PERNAMBUCO PR DECISÕES DE 12 DE AGOSTO DE 2009 OI A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25783.002705/2008-98 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED GUARARAPES COOP. DE 327263. 40.869.042/0001-88 TRAB. MEDICO LTDA BID Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) A Valor da Multa (R$) Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS) percentual autorizado pela ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98) DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009 PO CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO RT ER CE IRO S A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25779.002712/2006-97 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS ASMEDICA SERVICOS MEDICOS AS- 404390. 38.736.831/0001-07 SIST. S/C LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Atrasar, por prazo não sup. a 30 dias ou enc. de forma inc. as inf. Advertência periódicas ou ev., devidas ou solic., excet. as inf. de nat. cadastral que permitam a ident. dos cons., tit. ou dep. (Art. 20, caput da Lei 9656/98) CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 16, publicada no DOU de 19/05/2008, seção 2, fl. 40, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 48, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.025295/2008-01 25789.004097/2009-87 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS AMIL ASSIST. MÉDICA INTERNACIO- 326305. 29.309.127/0001-79 NAL LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) UNIMED DE MARILIA COOP. DE 336106. TRAB. MÉDICO Rescindir unilateralmente contrato com C.R.L.P., em desrespeito ao dis- 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) posto ao art. 13 da Lei 9656/98. (Art. 13, par. único, II, da Lei 9656/98) Não cumprir obrigação contratual de cobertura para M.R.S.V. Art. 25 da 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) Lei 9656/98) 66.872.888/0001-60 Valor da Multa (R$) HÉLITON MILIAN SILVEIRA NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000052 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Número do Processo na ANS 25785.003950/2008-01 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED/RS FEDERAÇÃO DAS COO- 367087. 87.158.507/0001-56 PERATIVAS MÉDICAS DO RS LTDA 53 ISSN 1677-7042 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 35.200,00 (TRINTA E CINCO MIL, DUZENTOS para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e REAIS) adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, I, da Lei nº 9.656/98.) MARCELO ISSAO UTIME NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 10 DE AGOSTO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.143632/2005-75 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - 324361. 42.182.170/0001-84 CABERJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Negar custeio int. a mat. iner. ao ato cirúrg., para a benef. M.P.C.M. 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) (Art. 12, II, "e", da Lei 9656/98) WLADMIR VENTURA DE SOUZA DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009 L A N O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.114261/2004-33 CLUBE SAÚDE CLINIMAR Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS 03.342259/0001-09 33902.055958/2009-70 GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNA- 403911. CIONAL DE SAUDE LTDA 01.518.211/0001-83 33902.044258/2009-50 MEDIAL SAÚDE S/A. 302872. 43.358.647/0001-00 33902.044204/2009-94 MEMORIAL SAUDE LTDA 373010. 02.902.680/0001-64 33902.046325/2009-71 UNIMED-RIO COOP. DE TRAB. MED. 393321. DO RIO DE JANEIRO 42.163.881/0001-01 O I C Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Não efetuar o registro provisório de funcionamento ou de produto junto à ANS (Art. 19 da Lei 9656/98) Imposição de mecanismo de regulação, limitando o número de consultas(Art.1º, §1º, "d" c/c Art. 12, I, "a", ambos da Lei 9.656 c/c Art.2º, I da CONSU 08) Deixar de garantir cobertura obrigatória para participação do médico anestesista(Art.12, II "c" da Lei 9.656) Deixar de garantir remoção para unidade do SUS que dispunha de recursos necessários a continuidade do atend.. (Art.35-C da Lei 9.656 c/c Art.7º da CONSU 13) Deixar de garantir cobertura obrigatória para exame de tomografia comp. de crânio e cervical. (Art.35-C, I da Lei 9.656) Anulação do AI 16427. Arquivamento RE P M DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2009 I A S N NA Anulação do AI 51072. Arquivamento 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) 100.000,00 (CEM MIL REAIS) WLADMIR VENTURA DE SOUZA O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS 005711. 92.693.118/0001-60 33902.197656/2008-97 BRADESCO SAÚDE S/A 33902.187102/2004-58 BRASILSAUDE COMPANHIA DE SE- 005622. GUROS 60.831.427/0001-63 33902.106764/2008-69 UNIMED VALENCA COOPERATIVA 407062. DE TRABALHO MEDICO 42.047.191/0001-97 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ARESTO Nº 147, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 11 de agosto de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO Empresa: Cellofarm Ltda. CNPJ: 02.433.631/0001-20 Medicamento: Clorax (succinato sódico de cloranfenicol) Processo nº: 25351.024308/00-92 Expediente nº: 248306/09-8 Assunto: Renovação de Registro e Inclusão de Novas Apresentações Comerciais de Medicamento Similar Empresa: Chemicaltech Imp. Exp. e Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda. CNPJ: 03.959.540/0001-95 Medicamento: Chemiplac (paclitaxel) Processo nº: 25351215331/2002-63 Expediente nº: 220114/09-3 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) WLADMIR VENTURA DE SOUZA Assunto: Renovação de Registro de Medicamento Similar Empresa: EMS S/A CNPJ: 57.507.378/0001-01 Medicamento: carbonato de lítio Processo nº: 25351.112657/2008-25 Expediente nº: 220110/09-1 Assunto: Registro de Medicamento Genérico Empresa: Germed Farmacêutica Ltda. CNPJ: 45.992.062/0001-65 Medicamento: carbonato de lítio Processo nº: 25351.112854/2008-44 Expediente nº: 220112/09-7 Assunto: Registro de Medicamento Genérico Empresa: Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 05.044.984/0001-26 Medicamento: carbonato de lítio Processo nº: 25351.112554/2008-65 Expediente nº: 210829/09-1 Assunto: Registro de Medicamento Genérico Empresa: Orient Mix fitoterápicos do Brasil Ltda CNPJ: 73.657.876/0001-89 Medicamento: Castanha da Índia Orient (Aesculus hippocastanus) Processo nº: 25000.002361/1996-18 Expediente nº: 316836/09-1 Assunto: Registro de Medicamento Fitoterápico Empresa: Sigma Pharma Ltda. CNPJ: 00.923.140/0001-31 Medicamento: carbonato de lítio Processo nº: 25351.112471/2008-76 Expediente nº: 289964/09-7 Assunto: Registro de Medicamento Genérico ARESTO Nº 148, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 11 de agosto de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000053 Valor da Multa (R$) Deixar de cumprir obrigação prevista no contrato ao deixar de fornecer 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) cob. obrigat. para os stents inerentes à cirurg. de angioplastia (Art.25 da Lei 9.656) Aplicar reajuste ao consumidor, acima do percentual autorizado pela 68581,33 (SESSENTA E OITO MIL, QUINHENANS. (Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 3º da RN 74/04) TOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS ) Deixar de garantir cobertura integral para artroplastia total de quadril 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) (Art.12, II "c" da Lei 9.656) republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado, conforme anexo, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para revogar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para o prosseguimento da análise. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO Empresa: Laboratório Simões Ltda. CNPJ: 33.379.884/0001-96 Medicamento: Colírio Cinerária Marítima Simões (suco de cinerária marítima) Processo nº: 25992.007859/72 Expediente nº: 045917/08-8 Assunto: Renovação de Registro de Medicamento Fitoterápico ARESTO Nº 149, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 11 de agosto de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para providências de publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 54 ISSN 1677-7042 1 ANEXO Empresa: Accord Farmacêutica Ltda CNPJ: 64.171.697/0001-46 Medicamento: sulfato de vincristina Processo nº: 25351.331301/2008-99 Expediente nº: 320880/09-0 Assunto: Registro de Medicamento Genérico Empresa: Laboratório Neo Química Comércio E Indústria Ltda CNPJ: 29.785.870/0001-03 Medicamento: Neo Digoxin (digoxina) Processo nº: 25000.008732/96-11 Expediente nº: 290131/09-5 Assunto: Renovação de Registro de Medicamento Similar Expediente nº: 290159/09-5 Assunto: Alteração de Excipiente de Medicamento Similar cional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria No- 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no §6º e no § 2º do art. 15 da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, combinado com art. 61 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e com o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, aliado ao disposto no § 2º do art. 11 e inciso VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE efeito suspensivo aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento a análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada. Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80001.019233/2009-51, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica DUTRA E TASCA VISTORIAS VEICULARES LTDA, CNPJ - 10.752.534/0001-28, situada no Município de Piracicaba - SP, na Avenida Professor Alberto Vollet Sachs, 293, Nova América, CEP 13.417-670, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV no Município de Piracicaba no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO o- PORTARIA N 325, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 ANEXO ARESTO Nº 150, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 11 de agosto de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado, conforme anexo, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para REVOGAR PARCIALMENTE os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para providências para o prosseguimento da análise. CO ME RC IA DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO LIZ Empresa: EXOPRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.463.465/0001-30 Processo nº: 25351.347679/2005-61 Expedientes Recurso nº: 211109/09-8;211103/099;2111106/09-3 Expedientes Indeferidos nº: 339497/08-2;339461/081;339444/08-1 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 19 de agosto de 2009 SIPAR nº. 25000.122252/2007-02 Interessado:COMERCIAL JUNIOR'S DE MEDICAMENTOS LTDA. Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 37 da Portaria GM/MS nº 749 de 15 de abril de 2009, republicada no DOU de 04/05/2009, DEFERE o descredenciamento da COMERCIAL JUNIOR'S DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.483.245/0001-66, localizada em Uberlândia/MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento. AÇ Empresa: Ariston Indústrias Químicas e Farmacêuticas Ltda CNPJ: 61.391.769/0001-72 Medicamento: Cefton (cefoxitina) Processo nº: 25000.022976/96-15 Expediente nº: 294358/09-1 Assunto: Registro de Medicamento Fitoterápico ÃO DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO DO DIRETOR Em 19 de agosto de 2009 N o- 107 - O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria No- 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no §6º e no § 2º do art. 15 da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, combinado com art. 61 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e com o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, aliado ao disposto no § 2º do art. 11 e inciso VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE efeito suspensivo aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento da análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada. ANEXO Empresa: SUPRI ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 70.260.050/0001-57 Processo nº: 25351.533398/2008-72 Expediente Recurso nº: 198626/09-1 Expediente Indeferido n.º: 695725/08-1 o- N 108 - O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria No- 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no §6º e no § 2º do art. 15 da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, combinado com art. 61 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e com o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, aliado ao disposto no § 2º do art. 11 e inciso VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE efeito suspensivo aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento da análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada. ANEXO Empresa: EXOPRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.463.465/0001-30 Processo nº: 25351.347757/2005-28 Expediente Recurso nº: 211101/09-2 Expediente Indeferido n.º: 339431/08-0 N o- 109 - O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Na- . REINALDO GUIMARÃES PR Ministério das Cidades OI SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO BID PORTARIA N o- 322, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,o do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80000.019294/2009-19, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica RANGEL & RANGEL - VISTORIAS VEICULAR LTDA -ME, CNPJ - 09.152.251/0001-66, situada no Município de Franca - SP, na Rua Chile, 1150 - Jardim Consolação, CEP 14.400-110, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV no Município de Franca no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA PORTARIA N o- 326, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N o131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80000.012896/2009-55, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica DVJ LAUDOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ - 10.844.986/0001-30, situada no Município de Cotia SP, na Avenida Professor Joaquim Barreto, 480 - Centro, CEP 06.700-170, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Cotia, Vargem Grande, Osasco e Carapicuíba, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO ALFREDO PERES DA SILVA o- PORTARIA N 323, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,o do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80000.019779/2009-12, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica NOROESTE VISTORIAS LTDA, CNPJ - 25.403.981/0001-49, situada no Município de Patrocínio MG, na Rua Modesto Teixeira da Costa, 2445 - São Benedito, CEP 38.740-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Patrocínio, Coromandel, Monte Carmelo, Guimarania, Cruzeiro da Fortaleza, Serra do Salitre, Abadia dos Dourados, Irai de Minas, Romaria, Douradoguara e Nova Ponte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA o- PORTARIA N 324, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N o- Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000054 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,o do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80000.015046/2009-17, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a firma individual EDIVALDO DONIZETTE DOS SANTOS SALTO - ME, CNPJ - 10.753.914/0001-87, situada no Município de Salto - SP, na Rua Nove de Julho, 1.330, Vila Nova, CEP 13.322-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Salto e Itu, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA o- PORTARIA N 327, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 RT ER CE IRO S O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,o do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80000.019844/2009-18, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica FERREIRA & DEL ROSSO VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ - 10.803.847/0001-68, situada no Município de São Carlos - SP, na Rua Elisa Lopes de Mello, 220 - Jardim Santa Helena, CEP 13.560-970, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de São Carlos, Araraquara, Ibaté, Descalvado, Ribeirão Bonito e Dourado no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA o- PORTARIA N 328, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,o do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80001.010033/2009-33, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a filial da firma individual JOSÉ CARLOS B. CASTILHO - ME, CNPJ - 08.367.446/0003-22, situada no Município de Andradina - SP, na Av. Barão do Rio Branco, 1797 - Centro, CEP 16.901-014, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Andradina, Castilho, General Salgado, Dracena, Mirandópolis, Ilha Solteira, Pereira Barreto e Três Lagoas no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 PORTARIA N o- 329, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N o131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80001.018018/2009-33, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica BOM DESPACHENSE VISTORIAS VEICULARES LTDA, CNPJ - 10.800.406/0001-02, situada no Município de Bom Despacho - MG, na Rua Coronel João P. de Araújo, 59 - Jardim América, CEP 35.600-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Bom Despacho, Moema. Abaeté, Cedro do Abaeté, Paineiras, Morada Nova de Minas, Biquinhas, Dores do Indaiá, Serra Saudade, Quartel Geral, Lagoa da Prata, Japaraíba, Luz, Córrego Danta, Martinho Campos, Nova Serrana, Araújos, Perdigão, Pompeu, Santo Antônio do Monte e Pedra do Indaiá, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA o- PORTARIA N 330, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N o131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80001.018172/2009-13, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica IBIZZA OFFICE CENTER LTDA ME, CNPJ - 06.821.988/0001-36, situada no Município de São Bernardo do Campo - SP, na Rua Universal, 235 - Jardim Hollywood, CEP 09.608-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema e Mauá, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA . Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 519, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei N o5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos N o- 53000.027852/2008 e N o- 53790.000561/98, resolve: Art. 1o Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei N o4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de setembro de 2008, a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ARVOREZINHA LTDA. pela Portaria n° 499, de 30 de setembro de 1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subseqüente, para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Arvorezinha, Estado do Rio Grande do Sul. Art..2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos. Art 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do §3º do art. 223 da Constituição Federal. Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO COSTA DESPACHOS DO MINISTRO Em 18 de agosto de 2009 Processo N o- 53000.032101/2008. Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/AAA/N o- 1173 - 1.15 / 2009, aprovando a alteração dos quadros diretivo e societário da sociedade. Encaminhese o referido processo, acompanhado do citado parecer e da Exposição de Motivos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a quem compete, nos termos do art. 96, item 3, alínea "a", do Decreto N o- 52.795/63, a decisão final sobre o presente pedido de transferência indireta da concessão. PORTARIA N 331, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,o do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80000.019450/2009-51, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica ZANOTO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ - 10.910.620/0001-11, situada no Município de Franca - SP, na Av. Doutor Antonio Barbosa Filho, 611 - Jardim Francano, CEP 14.405-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Franca, Orlandia, São Joaquim da Barra, Ituverava, Igarapava, Rifaina, Ribeirão Preto, Barretos, Batatais, Restinga e Pedregulho no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Processo no53000.049213/2007. Adoto o PARECER/AGU/CONJUR-MC/JGH/No1275 - 1.02 / 2009. Encaminhe-se o presente processo ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica, para que aplique a RÁDIO DIFUSORA DO PARANÁ LTDA., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Marechal Cândido Rondon, Estado de Paraná, a sanção de multa, nos termos do art.62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com redação do art.3o do Decreto-Lei no236 , de 28 de fevereiro de 1967, como também homologar a alteração contratual. Processo no 53000.025867/2007. Adoto o PARECER/AGU/CONJUR-MC/JGH/No 1508 - 1.02 / 2009. Encaminhe-se o presente processo ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, para que aplique a REDE TOCANTINS DE COMUNICAÇÃO LTDA., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Nacional, Estado de Tocantins, a sanção de multa, nos termos do art.62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com redação do art.3o do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, como também homologar a alteração contratual. Processos N o- 53000.052998/2006 e 53000.061015/2006. Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/AAA/N o- 1485 - 1.15 / 2009, aprovando a alteração dos quadros diretivo e societário da sociedade. Encaminhe-se o referido processo, acompanhado do citado parecer e da Exposição de Motivos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a quem compete, nos termos do art. 96, item 3, alínea "a", do Decreto N o- 52.795/63, a decisão final sobre o presente pedido de transferência indireta da concessão. L A N O I C NA Processo no53000.053408/2006. Adoto o PARECER/AGU/CONJUR-MC/JGH/No1073 - 3.38 / 2009. Conheço do recurso e lhe nego provimento. Encaminhe-se o feito ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica, a fim de dar ciência a SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A., concessinária do serviço de radiodifusão sons e imagens, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, da decisão proferida no recurso impetrado perante o Ministro das Comunicações. A S N E R P IM Processo no 53000.013159/2008. Adoto o PARECER/AGU/CONJUR-MC/JGH/No 1504 - 1.02 / 2009. Encaminhe-se o presente processo ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, para que aplique a RÁDIO JORNAL DE GOIÁS LTDA., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, a sanção de multa, nos termos do art.62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com redação do art.3o do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, como também homologar a alteração contratual. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX o- 55 ISSN 1677-7042 Processo no53000.036572/2008. Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/JGH/No1226 - 3.38 / 2009 Conheço do recurso e lhe nego provimento. Encaminhe-se o feito ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, a fim de dar ciência a SOCIEDADE DE TELEEDUCAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL SÃO CAETANO., permissionária do Serviço de Retransmissão de Televisão, no município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, da decisão proferida no recurso impetrado perante o Ministro das Comunicações. Processo no 53790.001149/2001. Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/JSN/N o- 1013 - 1.15 / 2009, aprovando a alteração dos quadros diretivo e societário da sociedade. Encaminhese o referido processo, acompanhado do citado parecer e da Exposição de Motivos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a quem compete, nos termos do art. 96, item 3, alínea "a", do Decreto no 52.795/63, a decisão final sobre o presente pedido de transferência indireta da concessão. HÉLIO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO N o- 4.633, DE 11 DE AGOSTO DE 2009 Processo n.° 53500.006583/2004. Revoga o Ato n.º 46.819, de 22 de setembro de 2004, restabelecendo os direitos de voto e veto da Caixa de Previdência dos Funcionários do BANCO DO BRASIL, CNPJ 33.754.482/0001-24, na TNL PCS S.A., CNPJ 04.164.616/0001-59, e nas empresas que direta ou indiretamente a controlam, assim como o direito de indicar representantes para o Conselho de Administração e para a Diretoria da TNL PCS S.A. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO PARANÁ SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS DESPACHOS DO GERENTE Processo. 53508.009574/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Aplico sanção, considerando os documentos que instruem cada processo abaixo relacionado, bem como a legislação pertinente, em razão do cometimento de infrações a legislação de telecomunicações a: N.º do Processo 53520.003250/06 53520.000731/08 53516.000565/06 53520.003517/07 53520.003521/07 53520.004332/07 53520.002564/07 53516.000573/08 53516.004956/07 Entidade 14 - Brasil Telecom S.A Dispositivo Infringido Art. 3º da Portaria 006/03 e Art. 26 c/c Art. 53 da Res. 259/01 e 173, II da 9.472/97. Wave System Internet Lt- Art. 27 do RSCM, aprovado p/ o da. Resolução N - 272, de 09/08/01. Cosmes Zubreski Art. 163 da Lei 9.472/97, Ar. 55, V alínea "b" c/c Art. 63 da Resolução 242/2000 o Assoc. Comunitária de Ra- Art. 163 da Lei N - 9472, de diodifusão Monte Sião 16/07/1997 Antônio Luis Fernandes O Art. 131 da lei 9472/97 , Maestro -ME Assoc. de Radiodifusão Art. 163 e Art. 173 II, da Lei Comunit. de Siderópolis 9.472/97. Assoc.Comunitária Radio- Arts. 163 e Art. 173, II da Lei difusão Nova Jerusalém 9472/97. Marlene de Souza e Silva Art. 162, § 2º, 163 e 173, II da Lei 9472/97 e Art. 55, V, "b" 242/2000. Empresa Brasileira de Tele- Art. 30 da Res. 272/01 e Art 1º, comunicações SA Port. Anatel 001/04. Sanção R$19.034,19 UF SC Data 04/02/09 R$2.014,20 SC 17/04/09 R$.924,44 PR 02/02/09 R$ 1.752,93 SC 14/04/09 R$ 2.014,20 SC 15/04/09 R$1.752,93 SC 17/04/09 R$1.752,93 SC 08/04/09 R$ 500,00 PR 26/05/09 R$1.409,94 PR 16/04/09 TEREZA FIALKOSKI DEQUECHE Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000055 ATO N o- 4.507, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 Nome da Entidade A.FABRINI LTDA AGRISA-AGRO INDUSTRIAL SAO JOAO S/A ALVARO NEY GOMES ASS. DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS ESPECIAIS DO RIO DE JANEIRO BELFAM INDUSTRIA COSMETICA S/A BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA CBR APOIO PORTUARIO LTDA CERAL - COOPERATIVA DE ELETRIF. RURAL DE ARARUAMA LTDA CLUBE DE REGATAS GUANABARA CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER IPANEMA INTERCONTINENTAL HOTELEIRA LTDA J.R.B. COMERCIO DE ARTIGOS FUNERARIOS LTDA. MERIDIEN DO BRASIL TURISMO LTDA QUEEN LORY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME RM RODRIGUES ENGENHARIA E SERVI OS LTDA. SAINT-GOBAIN CANALIZACAO S/A VIACAO DEDO DE DEUS LTDA WERNER FABRICA DE TECIDOS LTDA Fistel 50001555308 01030023590 50001474057 01030856290 CPF/CNPJ 02085492000190 28851889000130 32026064768 72092786000125 Validade 15/10/2008 10/10/2008 19/8/2008 26/7/2008 50001343033 01030030022 01030036497 50001511866 33011396000121 42101311000197 27949304000156 28610236000169 15/10/2008 7/7/2008 16/11/2008 24/9/2008 01030034109 50001318357 50001599933 50001322117 01278277000143 29281078000103 34273169000137 39226311000109 3/6/2008 17/12/2008 29/12/2008 8/12/2008 50001332775 50001602233 42462168000169 32167892000106 17/12/2008 29/12/2008 50001582020 50001553860 50001810006 01020397632 00289952000177 28672087000162 32175325000100 33022203000138 16/11/2008 15/10/2008 29/12/2008 11/6/2008 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 56 ISSN 1677-7042 1 ATO N o- 4.508 DE 5 DE AGOSTO DE 2009 COND. EDIF. TIFFANYS RESIDENCE SERVICE CONDOMINIO DO EDIFICIO MORETTO CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING ICARAI CONDOMINIO PRAIA DO CAFE CONDOMINIO RECREIO SHPPING CENTER CONDOMINIO RESIDENCIAL IBITURUNA CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA COOPERATIVA MISTA DE TOPOGRAFIA UNI TOP DECAPAMETAL DECAPAGEM E ELUSHING LTDA ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA FUNDACAO MUNICIPAL LAR ESCOLA FRANCISCODE PAULA GECRIS ROUPAS LTDA GUANABARA PALACE HOTEL S/A HOTEL FLORIDA S/A JORGE HILARIO VIEIRA MAGAZINE TOCK RIO LTDA MAKRO ATACADISTA S/A SOCIEDADE NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A UOK TOK SISTEMAS LTDA Processo n.º 53500.002065/1998. Declara extinta, por renúncia, a partir de 24 de outubro de 2008, a autorização outorgada ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, CNPJ/MF n.º 00.070.532/0001-03, por intermédio do Ato n.°14.665, de 24 de janeiro de 2001, publicado no DOU de 25/01/2001, para explorar o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.533, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 Processo. 53508.009573/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Limitado Privado - Estações Itinerantes, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Nome da Entidade AFAMIA HOTEIS E TURISMO LTDA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA AUTO ESCOLA MEIER LTDA ME. COLEGIO JARITA LTDA COND. DO EDIFICIO TEMTUDO SUPERCENTRO DE COMPRAS DE MADUREIRA CO ME Fistel 50001594974 50001785052 50001604600 50001494325 50001784838 CPF/CNPJ 02555073000175 68635648000178 32147746000119 30871552000136 29008604000166 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Validade 5/11/2008 8/12/2008 17/11/2008 25/8/2008 8/12/2008 50001860526 50001606816 50001785729 50001350919 50001870246 50001770535 50001486810 50001595431 50001770454 50001830295 50001616889 50001770292 30125355000178 68781822000190 27782028000184 01715956000132 02210210000130 00375623000149 30092431000196 02014968000100 27863570000161 42540211000167 28170322000106 34030908000160 22/12/2008 18/11/2008 8/12/2008 13/3/2008 29/12/2008 7/12/2008 24/8/2008 5/11/2008 7/12/2008 15/12/2008 19/11/2008 7/12/2008 50002319454 50001832158 50001784676 50001724509 50005489571 50001654624 50001723294 29093408000137 33162512000103 33526120000186 00856363715 42554865000140 47427653001278 33515974000167 10/12/2008 16/12/2008 8/12/2008 1/12/2008 20/11/2008 24/11/2008 1/12/2008 50001870408 02735385000160 29/12/2008 50001806076 01732111000155 10/12/2008 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.792, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 ATO N o- 4.799, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 ATO N o- 4.806, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Expede autorização à B A BARBOSA SUPERMERCADO LTDA, CNPJ N o- 43.462.720/0001-81 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Expede autorização à EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO, CNPJ N o32.104.465/0001-89 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Expede autorização à PAULO SERGIO MARTHAUS, CPF N o- 709.197.559-68 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. RC IA LIZ JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.793, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente AÇ Expede autorização à BOC OPERACAO E MANUTENCAO LTDA, CNPJ N o- 10.409.182/0001-02 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.807, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 ATO N o- 4.800, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Expede autorização à ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA, CNPJ N o- 00.953.535/0001-87 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. ÃO PR JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- OI ATO N 4.801, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Expede autorização à BRASKEM S/A, CNPJ N o42.150.391/0034-39 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Expede autorização à GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ N o- 16.328.205/0001-30 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente A ATO N o- 4.802, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Expede autorização à BUENO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ N o- 76.736.123/0006-61 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Expede autorização à HARM KASSIES, CPF N o126.827.729-00 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. ATO N o- 4.796, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Expede autorização à BUNGE ALIMENTOS S/A, CNPJ N o84.046.101/0281-01 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.803, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Expede autorização à HEINZ GROSS O MECANICO ME, CNPJ N o- 01.775.575/0001-49 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.797, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 ATO N o- 4.804, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Expede autorização à CONSORCIO RNEST O. C. EDIFICACOES, CNPJ N o- 10.710.987/0001-91 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Expede autorização à JOAQUIM STEIN CARVALHO DIAS, CPF N o- 054.373.808-60 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.798, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 ATO N o- 4.805, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Expede autorização à DOUGLAS FANCHIN TAQUES FONSECA, CPF N o- 081.030.389-20 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Expede autorização à LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA, CPF N o- 372.286.257-49 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000056 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.808, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.809, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Expede autorização à WILSON MANOEL LOZANO, CPF N o- 028.847.648-44 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. PO ATO N o- 4.795, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Expede autorização à TEPORTI TERMINAL PORTUARIO DE ITAJAI S.A., CNPJ N o- 03.788.529/0001-00 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. ATO N o- 4.794, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 BID Expede autorização à TELEVISAO CAPIXABA LTDA, CNPJ N o- 31.296.882/0001-08 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. RT ER CE IRO S JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES ATO N o- 772, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo n. 53504.015008/2004. Aplica a JOSÉ LUIZ PEDRO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o n. 004.455.558-07, a sanção de cassação de todas suas Licenças para Funcionamento de Estação de Rádio do Cidadão. A extinção da autorização não desonera o autorizado de suas obrigações firmadas com a Anatel. DIRCEU BARAVEIRA Gerente-Geral ATO N o- 3.647, DE 3 DE JULHO DE 2009 Processo n. 53504.015008/2004. Revoga o Ato n. 772, de 12 de fevereiro de 2009, e aplica a sanção de Advertência a JOSÉ LUIZ PEDRO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o n. 004.455.558-07. DIRCEU BARAVEIRA Gerente-Geral SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA N o- 402, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Co-o municações, e tendo em vista o que consta do Processo N 53000.062853/2006, resolve: Art. 1o Autorizar, nos termos do Regulamento de Serviços de Radiodifusão,a EMISSORAS INTERIORANAS LTDA, com sede no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, a efetuar alteração dos seus atos constitutivos, com o objetivo de alterar os seus quadros societário e diretivo,conforme constante desta Portaria. Art. 2º Determinar que a entidade apresente a alteração contendo a modificação autorizada, registrada no órgão competente, para a aprovação deste Ministério Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 19 de agosto de 2009 N o- 3.128 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, considerando o que consta do Processo nº 48500.003834/2009-17 e no art. 5º da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, resolve: I - Tornar públicos os relatórios referentes ao segundo Leilão de Transmissão de 2009, cujo Edital será divulgado por esta Agência no terceiro quadrimestre de 2009. II - Os documentos referidos estarão à disposição dos interessados a partir de 20 de agosto de 2009 no Protocolo Geral da ANEEL, mediante preenchimento do requerimento específico e troca por uma unidade virgem de DVD de 4.7 GB. JANDIR AMORIM NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 19 de agosto de 2009 N o- 3.120 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000050/2009-29, resolve: I Liberar a unidade geradora UG1, de 28.000 kW, da UTE Biolins, localizada no Município de Lins, Estado de São Paulo, de propriedade da empresa Biolins Energia Ltda., autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº. 1.997, de 30 de junho de 2009, para início da operação em teste a partir do dia 20 de agosto de 2009; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Biolins Energia Ltda. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. o- DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 19 de agosto de 2009 o- N 3.119 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48512.026970/2009-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., até o limite de 0,82% da receita líquida, no período entre 2009 a 2016, para garantia aos diversos cedentes dos contratos de cessão de energia elétrica, oriundos do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD Trocas Livres, promovido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no mês de maio/09 no valor de até R$ 1.089.428,82, para utilização na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. N 3.121 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002256/2008-11, resolve: I Liberar a unidade geradora UG2, de 50.000 kW, da UTE LDC Bioenergia Rio Brilhante, localizada no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da empresa LDC Bioenergia Rio Brilhante, autorizada por meio da Portaria MME nº 98, de 13 de março de 2008, e que por meio da Resolução ANEEL nº 1.625, de 21 de outubro de 2008, teve transferida a autorização objeto da Portaria MME nº 98/2008 para LDC Bioenergia Rio Brilhante e alterada a denominação da usina para UTE LDC Bioenergia Rio Brilhante, para início da operação comercial a partir do dia 20 de agosto de 2009, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema. N o- 3.127 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005059/2006-21, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG1, de 35.000 kW, da UHE Baguari, localizada nos Municípios de Fernandes Tourinho, Governador Valadares, Periquito, Sobrália, Iapu e Alpercata, Estado de Minas Gerais, concedida ao Consórcio UHE Baguari, sob a liderança da empresa Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 001/2006, de 15 de agosto de 2006, para início da operação em teste a partir do dia 20 de agosto de 2009; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, o Consórcio UHE Baguari deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada IM N o- 3.130 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei no 9.427/1996, no art. 1º da Lei no 10.848/2004, no Decreto no 5.163/2004 e o que consta dos Processos nos 48500.001878/2008-13 e 48500.001879/2008-68, resolve: I - homologar os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica oriundos de modalidade de Geração Distribuída, firmados entre as partes relacionadas Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL (compradora) e Pantanal Energética Ltda.(vendedora) em 9/5/2007 e 13/2/2008, registrados na ANEEL sob os nos 3012/2008 e 3013/2008, na forma a saber, bem como anuir ao 1º e 2º Termos Aditivos deste último: Período de Suprimento 1º/4/2007 a 31/12/2007 1º/1/2008 a 3/12/2027 Preço R$ 84,70/MWh R$ 139,44/MWh Montante Contratado 18,04 MW médios 22,30 MW médios II - estabelecer que é de exclusiva competência dos agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos procedimentos de mercado, das condições de comutatividade e das obrigações contratuais, inclusive quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - estabelecer que a presente homologação ocorre sem prejuízo do processo administrativo punitivo pertinente, quanto ao descumprimento do prazo hábil, para submissão dos Contratos à anuência da ANEEL; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. N o- 3.131 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002521/2008-52 e considerando o recurso interposto pela Uiraparu Transmissora de Energia S.A., inscrita sob o CNPJ/MF nº 07.003.112/0001-45, resolve: I - conhecer do recurso, uma vez que interposto tempestivamente e, no mérito, manter a decisão constante do Auto de Infração nº 056/2009-SFF/ANEEL, de 07/05/2009, qual seja, de penalidade de multa fixada no valor de R$ 17.605,35 (dezessete mil, seiscentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), por entender caracterizada a infração tipificada no art. 7º, inciso XVI, da Resolução supracitada, nos termos das razões apresentadas na Exposição de Motivos da Decisão; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000057 N o- 3.132 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 1.914, de 12 de maio de 2009, a correspondência s/nº, de 24 de julho de 2009, protocolada sob o nº 48513.000012/2009-00, e o que consta do Processo nº 48500.006312/2008-88, resolve: I - considerar atendida pela OPM Empreendimentos S.A. a exigência de envio dos documentos comprobatórios de implementação da transferência de controle societário objeto da Resolução citada; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. N o- 3.133 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 63 do Decreto nº. 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, na Resolução Normativa ANEEL nº. 20, de 1999, e o que consta do documento 48512.012212/09-00, resolve: I - anuir com a desvinculação do imóvel localizado na Av. Afrânio Peixoto, Escada, Subdistrito de Plataforma em Salvador/BA, pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, para efeito de doação, ao Governo do Estado da Bahia, ficando condicionada a anuência ao aporte pelos acionistas da empresa, em conta vinculada, do maior valor do bem dentre aquele apurado nos termos da Resolução ANEEL no 338/2008 e o contábil, observadas as demais disposições do art. 1o da Resolução ANEEL no 20/1999, notadamente a elaboração do dossiê de desvinculação; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C N o- 3.134 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento nº 48512.028302/2009-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, até o limite de 0,14% da receita líquida, no período entre 2009 a 2016, para captação de recursos junto à Eletrobrás no valor de até R$ 127.812.970,00, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. A S N NA E R P N o- 3.129 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto na Resolução Normativa n° 149 de 28/02/2005 e na Resolução Autorizativa n° 138, de 06/04/2004, e o que consta do Documento no 48512.027336/2009-97, resolve: I - anuir à proposta de alteração estatutária da Lavrinhas Energia S.A, incluindo em seu objeto social a exploração da atividade de comercialização de energia elétrica; II - deverá ser observado o rito estabelecido no parágrafo segundo, do art. 3º, da Resolução Normativa nº 149/2005; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 57 ISSN 1676-2339 ANTONIO GANIM SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 19 de agosto de 2009 N o- 3.110 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo nº 48500.005424/1999-23, resolve: I - Homologar os níveis operacionais da PCH Salto, de titularidade da empresa Salto Jauru Energética S/A - SAJESA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.437.750/0001-86, situada no rio Jauru, na bacia hidrográfica do rio Paraguai, localizada nos Municípios de Jauru e Indiavaí, no Estado de Mato Grosso, para efeito de regularização, conforme as características dadas pela tabela abaixo: Nome PCH Salto N. A. máx normal de montante 211,00 m N. A. normal de jusante 192,10 m N o- 3.111 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo nº 48500.004448/1999-56, resolve: I - Homologar os níveis operacionais da PCH Indiavaí, de titularidade da empresa ARAPUCEL Indiavaí S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 04.760.345/0001-02, situada no rio Jauru, na bacia hidrográfica do rio Paraguai, localizada nos Municípios de Jauru e Indiavaí, no Estado de Mato Grosso, para efeito de regularização, conforme as características dadas pela tabela abaixo: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 58 Nome PCH Santo ISSN 1677-7042 N. A. máx normal de montante 248,80 m 1 N. A. normal de jusante 211,60 m N o- 3.112 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001939/2009-23, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Ibicuí I, com potência estimada de 10 MW, às coordenadas 27°32'25" de Latitude Sul e 51°40'36" de Longitude Oeste, situada no rio Ibicuí, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 13/02/2009 pela empresa Maxpar Participações e Negócios Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.490.018/0001-29, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/02/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. CO ME RC IA N o- 3.113 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002058/2009-20, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Ibicuí I, com potência estimada de 10 MW, às coordenadas 27°32'25" de Latitude Sul e 51°40'36" de Longitude Oeste, situada no rio Ibicuí, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 19/02/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/02/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. LIZ como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Ibicuí I, com potência estimada de 10 MW, às coordenadas 27°32'25" de Latitude Sul e 51°40'36" de Longitude Oeste, situada no rio Ibicuí, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 20/02/2009 pela empresa MSUL Consultoria, Negócios e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.148.449/0001-15, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/05/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. N o- 3.116 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002612/2009-79, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Ibicuí I, com potência estimada de 10 MW, às coordenadas 27°32'25" de Latitude Sul e 51°40'36" de Longitude Oeste, situada no rio Ibicuí, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 20/02/2009 pela empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.929.115/0001-77, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/08/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. AÇ N o- 3.114 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002360/2005-56, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Ibicuí I, com potência estimada de 10 MW, às coordenadas 27°32'25" de Latitude Sul e 51°40'36" de Longitude Oeste, situada no rio Ibicuí, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/12/2008 pela empresa Centrais Elétricas Salto Correntes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.385.070/0001-29, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/02/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. N o- 3.115 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002671/2009-47, resolve: I - Efetivar ÃO PR N o- 3.117 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.008662.2008-89, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Caetana, com potência estimada de 10 MW, às coordenadas 11°47'01" de Latitude Sul e 46°45'52" de Longitude Oeste, situada no rio Palmeiras, sub-bacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Tocantins, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 01/12/2008 pela empresa Água & Solo Estudos e Projetos S/S Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.563.448/0001-49, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/02/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. OI BID A de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001632/2009-22, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Niágara, com potência estimada de 11,90 MW, às coordenadas 22º53'10'' de Latitude Sul e 49º23'10'' de Longitude Oeste, situada no Pardo, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São Paulo, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 11/02/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 15/02/2011 conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. N o- 3.126 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001856/2009-34, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Penedo, com potência estimada de 12 MW, às coordenadas 12°25'29" de Latitude Sul e 45°08'42" de Longitude Oeste, situada no rio das Fêmeas, sub-bacia 46, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado Bahia, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 11/02/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 11/02/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. JAMIL ABID SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 19 de agosto de 2009 PO N o- 3.118 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005777/2008-11, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Mogno, com potência estimada de 17,50 MW, às coordenadas 12°38'52" de Latitude Sul e 57°53'53" de Longitude Oeste, situada no rio Cravari, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Mato Grosso, concedido à empresa H. T. Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.016.164/0001-60, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho nº 4.291, de 20 de Novembro de 2008. N o- 3.125 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000058 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 N o- 3.104 - O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo no 48500.005496/2007-88, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), ciclo 2006/2007, da Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S/A ETIM, que deve aplicar recursos no valor de R$ 190.740,00 (cento e noventa mil, setecentos e quarenta reais), correspondente ao investimento de 0,4929% (quatro mil, novecentos e vinte e nove décimos de milésimo por cento) da receita operacional líquida (ROL) da empresa de R$ 38.693.852,50 (trinta e oito milhões, seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos); II - Determinar que seja acrescido aos investimentos futuros em P&D da ETIM os rendimentos da SELIC incidentes sobre o saldo disponível na conta de P&D a partir de setembro de 2006; III - Determinar que o Programa seja concluído até 21 de outubro de 2009. RT ER CE IRO S N o- 3.122 - O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta da Resolução Normativa nº 219, de 11 de abril de 2006, e do Processo no 48500.004721/2007-69, resolve: I - Aprovar a continuidade de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, listados na Nota Técnica n° 0056/2009-SPE/ANEEL, de 18/08/2009, que prevê o investimento de R$ 4.565.786,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais); II - Determinar que os Projetos sejam concluídos até 17 de março de 2010. MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 19 de agosto de 2009 N o- 3.123 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 772, de 27 de janeiro de 2009, decide: I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de OUTUBRO de 2009, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; II As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de SETEMBRO de 2009, para crédito da Conta PROINFA; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2009 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE SETEMBRO DE 2009 TRANSMISSORA CEEE-T CEMIG-T CHESF-T COPEL-T CTEEP-T ELETRONORTE-T FURNAS-T CELG-T SMTE-T TOTAL DUODÉCIMO (R$) 489.505,54 1.198.655,97 2.577.049,10 32.490,63 1.489.144,75 5.399.840,35 123.348,05 103.610,71 186.223,35 11.599.868,45 N o- 3.124 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, na Resolução Normativa nº 74, de 15 de julho de 2004 e na Resolução Homologatória nº 671, de 24 de junho de 2008, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de JUNHO de 2009, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho; II - os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos até o dia 30 de AGOSTO de 2009; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. AUTORIZAÇÃO N° 392, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n.º 313, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.007040/2009-77, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Socinter Sul Comércio Internacional Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.323.886/0001-40, situada na Rua Jerônimo Monteiro, n.º 1.000/14º Andar, Sala 1.414, Bairro Centro, no município do Vitória - ES, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo diesel e biodiesel. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício das atividades de importação acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA AUTORIZAÇÃO N° 393, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n.º 315, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.007040/2009-77, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Socinter Sul Comércio Internacional TRANSMISSORA CTEEP FURNAS CEMIG CELG COPEL CEEE CHESF ELETRONORTE SMTE TOTAL CCC-ISOLADOS 2.813.507,09 233.046,93 2.264.673,79 195.756,29 61.386,00 924.844,48 4.868.932,96 10.202.157,37 351.840,00 21.916.144,91 CDE 3.051.526,12 252.762,40 2.456.262,25 212.317,02 66.579,17 1.003.085,13 1.161.784,43 2.434.354,26 381.605,21 11.020.275,99 EM REAIS (R$) TOTAL 5.865.033,21 485.809,33 4.720.936,04 408.073,31 127.965,17 1.927.929,61 6.030.717,39 12.636.511,63 733.445,21 32.936.420,90 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO Nº 391, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Portaria MINFRA nº 728, de 01 de agosto de 1990, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa W J D Lima - ME, com endereço na Rua 24 de Outubro, nº 1111, Sala 10 Altos, Bairro Aldeia, no município de Santarém - PA e inscrição no CNPJ n.º 83.734.905/000112, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI), conforme processo n.º 48610.009029/2009-41. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI). Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA EDSON MENEZES DA SILVA AUTORIZAÇÃO N° 394, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n.º 313, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.007041/2009-11, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Sax Logística Internacional Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.871.124/0001-05, situada na Avenida Marechal Floriano, n.º 45/Sala 1.501 - Parte, Bairro Centro, no município do Rio de Janeiro - RJ, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo diesel e biodiesel. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. L A N O I C NA EDSON MENEZES DA SILVA A S N O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48610.005712/2000-71, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a SERGIO V. ZABINI & CIA LTDA, CNPJ nº 82.442.161/0002-80, autorizado a construir as instalações de tancagem na Av. Bartolomeu Bueno, 115 - Centro - Município de Quarto Centenário - PR - CEP: 87.365-000. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, listados a seguir, perfazendo o total de 100,00 m3. E R P IM TANQUE N.º DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) 01 5,73 4,00 CAPACIDADE NOMINAL (m³) 100,00 TIPO PRODUTO Aéreo Diesel Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA AUTORIZAÇÃO Nº 396, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 DAVI ANTUNES LIMA QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: JUNHO DE 2009 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2009 Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.323.886/0001-40, situada na Rua Jerônimo Monteiro, n.º 1.000/14º Andar, Sala 1.414, Bairro Centro, no município do Vitória - ES, autorizada a exercer a atividade de exportação de derivados de petróleo e biodiesel. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de exportação acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. AUTORIZAÇÃO N o- 395, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO I 59 ISSN 1677-7042 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. ° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n. º 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do processo ANP n.º 48300.014100/1995-55, torna público o seguinte ato: Art.1º - Fica a EZDI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 46.578.860/0001-08, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Antônio Fonseca Martins, nº 521, Vila São José, no município de São Caetano do Sul - SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Art.2º - Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR. Art.3º - Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA AUTORIZAÇÃO N o- 397, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48300.014100/1995-55, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a EZDI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 46.578.860/0001-08, autorizado a operar as instalações de tancagem na Avenida Antônio da Fonseca Martins, 521 - Bairro São José - Município de São Caetano do Sul - SP - CEP: 09.581030. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos, listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m3. TANQUE N.º DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL PRODUTO (m³) 01 2,50 6,15 30,00 ÓLEO COMBUSTÍVEL 02 2,50 6,15 30,00 ÓLEO COMBUSTÍVEL Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 19 de agosto de 2009 N o- 1.592 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 92 de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do processo ANP n.º 48300.014100/1995-55, torna pública a habilitação da EZDI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 46.578.860/0001-08, situada na Avenida Antônio Fonseca Martins, nº 521, Vila São José, no município de São Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000059 Caetano do Sul - SP, para o exercício da atividade de transportadorrevendedor-retalhista (TRR). EDSON MENEZES DA SILVA RETIFICAÇÃO Na Autorização n.º 321, de 25 de junho de 2009, publicada no DOU n.º 120, de 26 de junho de 2009, Seção 1, pág. 90, no Art. 1º, onde se lê: "CNPJ nº 01.799.935/0001-42", leia-se: "CNPJ n.º 01.799.935/0002-23". Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 60 ISSN 1677-7042 1 DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 400, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0062-70, autorizada a operar, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, as instalações portuárias cujas características estão relacionadas a seguir, no Terminal Aquaviário de Manaus, para movimentação de produtos líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, incluindo os derivados de petróleo, biocombustíveis e águas oleosas. Píeres do Terminal Aquaviário de Manaus (capacidades em TPB - toneladas porte-bruto) Plataforma Operacional Flutuante 1 (POF 1): Capacidade de 66.000 TPB. Plataforma Operacional Flutuante 2 (POF 2): Capacidade de 7.000 TPB. Plataforma Operacional Flutuante 3 (POF 3): Capacidade de 50.000 TPB. Linhas dos Píeres do Terminal Aquaviário de Manaus o- AUTORIZAÇÃO N 398, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.009278/200015, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Liquigas Distribuidora S/A, CNPJ: 60.886.413/0025-14, autorizada a operar um terminal aquaviário para movimentação de gás liquefeito de petróleo (GLP), no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, com um Píer composto por um ponto de atracação de navios, com 2 (dois) dolphins, calado de 17 pés, e 2 (dois) dutos para recebimento de GLP, interligando o Píer aos parques de tancagem das bases de distribuição da Liquigás e da SHV Gás Brasil LTDA, com as seguintes caracteristicas : Destino Base SHV Base Liquigás CO Ext. (m) 20 50 Ø (pol) 6 4 Produto GLP GLP Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 25 de julho de 2013, de acordo com o prazo estabelecido Licença de Operação - L.O. Nº 3165/2009-DL expedida pela FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler, do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ME RC IA o- JOSÉ CESÁRIO CECCHI LIZ AUTORIZAÇÃO N 399, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 AÇ O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.012009/2007-96, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A-TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0035-06, autorizada a construir dois novos tanques verticais para a armazenagem de biodiesel no seu Terminal de Guarulhos, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, cujas características estão listadas na tabela abaixo. Tanques TQ-15120 TQ-15121 Diâmetro Nominal (m) 7,64 7,64 ÃO Altura Nominal (m) 9,60 9,60 PR Capacidade Nominal (m³) 430 430 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras de construção deverão ser iniciadas até o dia 27 de maio de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença Prévia e de Instalação N° 15000111, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo em 27 de maio de 2008. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. Linhas (TAG) 16"-DS-6100-001-Ba 14"-OLP-6100-001-Ba 14"-QAV-6100-001-Ba 12"-GA-6100-001-Ca 4"-AO-6100-001-Ba 6"-DS-6100-001-Ba 8"-MF-6100-001-Ba 6"-GLV-6100-001-Ca 20"-PE-6100-001-Ba 10"-6100-001-Ca 8"-PE-6310-001-Ba 6"-C20-6310-001-Ba 6"-GA-6310-001-Ba 4"-AO-6310-001-Ba 8"-BK-6310-001-Ba 6"-DS-6310-001-Ba 8"-OC-6310-001-Ba 3"-GLV-6310-001-Ba 4"-GLL-6310-001-Ba 16"-DS-6100-001-Ba 14"-OLP-6100-001-Ba 14"-QAV-6100-001-Ba 12"-GA-6100-001-Ca 4"-AO-6100-001-Ba 6"-DS-6100-001-Ba 8"-MF-6100-001-Ba 6"-GLV-6100-001-Ca 12"-OC-6100-001-Ba 20"-PE-6100-001-Ba 10"-6100-001-Ca 8"ER-VIDEOLAR-001-Ba 1"-AL-VIDEOLAR-001-Ba OI BID Origem REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN REMAN A O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.002166/2009-55 e considerando os requisitos estabelecidos na Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa GNV Aroeiras Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.141.961/0001-65, autorizada a Realizar o Projeto Estruturante, cujo recebimento e compressão de Gás Natural ocorre na Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) de Ribeirão Preto/SP e na Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) de Araraquara/SP, com respectivo transporte e descarregamento de GNC na Base de Descompressão da Gás Brasiliano Distribuidora S.A., localizada na Rua Dr. Axel Hermaman Breslau, nº 11 - Distrito Industrial II - município de Bauru, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a Realização do Projeto Estruturante, previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 Produtos (s) Diesel Óleo leve para termoelétrica Querosene de Aviação Gasolina/Nafta Resíduo (água oleosa) Diesel Marine Fuel GLP (vapor) Petróleo GLP (líquido) Petróleo Asfalto Gasolina Resíduo (água oleosa) Bunker Diesel Óleo Combustível GLP (vapor) GLP (líquido) Diesel Óleo leve para termoelétrica Querosene de Aviação Gasolina/Nafta Resíduo (água oleosa) Diesel Marine Fuel GLP (vapor) Óleo Combustível Petróleo GLP (líquido) Estireno Álcool Diâmetro (pol) Comprimento (m) 16 115 14 115 14 115 12 115 4 115 6 115 8 115 6 115 20 115 10 115 8 75 6 75 6 75 4 75 8 75 6 75 8 75 3 75 4 75 16 63 14 63 14 63 12 63 4 63 6 63 8 63 6 63 12 63 20 63 10 63 8 63 1 63 PO RT ER CE IRO S JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO RELAÇÃO N o- 219/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 803.142/2002-VALE S A- Área de 984,26ha para 743,12ha-CALCÁRIO 886.041/2005-FRANCISCO DE ARAUJO MELO MEÁrea de 49,86ha para 18,00ha-ÁGUA MINERAL 866.201/2002-ANTÔNIO JOÃO DE ARRUDA- Área de 555,89ha para 264,00ha-GRANITO 846.023/2007-VON ROLL DO BRASIL LTDA- Área de 49,00ha para 15,77ha-MICA, FELDSPATO, QUARTZO E BERILO 826.670/2003-AEXMIL MINERADORA LTDA- Área de 567,75ha para 501,96ha-CALCÁRIO 870.432/2005-MINERAÇÃO SERTÃO LTDA- Área de 936,62ha para 115,28ha-GRANITO 870.970/2001-ALEMÃO EXPORTAÇÃO E MINERAÇÃO DE GRANITOS LTDA- Área de 715,04ha para 180,56ha-QUARTZITO 870.235/2004-NILTON FERREIRA DULTRA- Área de 208,71ha para 48,08ha-AREIA 846.268/2006-VON ROLL DO BRASIL LTDA- Área de 49,00ha para 7,67ha-MICA, FELDSPATO, QUARTZO E BERILO 896.443/1996-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA- Área de 223,09ha para 72,96ha-GRANITO 860.802/2005-RIOPRESERV LTDA- Área de 1.890,02ha para 675,95ha-QUARTZITO 803.145/2002-VALE S A- Área de 1.000,00ha para 831,76ha-CALCÁRIO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000060 Destino Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Transpetro POF Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 08 de julho de 2011, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (L.O.) n.º 243/02-06, emitida em 08 de julho de 2009, pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 401, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 861.079/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA- Área de 932,17ha para 49,78haCALCÁRIO 815.591/2007-HOBI & CIA.LTDA.- Área de 1.226,47ha para 999,61ha-AREIA E ARGILA REFRATÁRIA 871.106/2000-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA- Área de 988,42ha para 529,51ha-GNAISSE E CHARNOQUITO 871.241/2002-TOGNI MINERAÇÃO LTDA- Área de 975,13ha para 309,61ha-QUARTZITO 803.143/2002-VALE S A- Área de 922,21ha para 592,16ha-CALCÁRIO 860.751/2005-ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA- Área de 208,90ha para 40,24ha-MINÉRIO DE NIQUEL 890.548/1987-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA.- Área de 961,79ha para 661,75ha-GRANITO 848.126/2006-IMETAME GRANITOS LTDA- Área de 650,17ha para 80,66ha-GRANITO 896.455/1999-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA.- Área de 482,42ha para 317,86ha-GRANITO 896.267/1999-DIRCEU ALVES FILHO- Área de 700,69ha para 354,40ha-GRANITO 890.307/2007-MARLENE ROMUALDO DE PAULA- Área de 319,75ha para 24,33ha-QUARTZITO 861.081/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA- Área de 1.000,00ha para 49,92haCALCÁRIO 803.144/2002-VALE S A- Área de 993,86ha para 901,59ha-CALCÁRIO 871.029/2002-CORCOVADO GRANITOS LTDA- Área de 911,42ha para 713,80ha-GNAISSE 803.131/2002-VALE S A- Área de 994,54ha para 456,49ha-CALCÁRIO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 833.082/2004-MINASTONE MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.-GRANITO 803.028/2003-ECB - ROCHAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA-QUARTZITO 846.240/1999-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-GRANITO 803.053/2000-ECB - ROCHAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA-QUARTZITO 830.920/2006-VERA LUCIA ALVES DA ROCHA-GRANITO 830.307/2001-MINERAÇÃO CASTROCAL LTDA-CALCÁRIO CALCÍTICO E CALCÁRIO DOLOMÍTICO 866.287/2006-MINERADORA GALVAN LTDA-ÁGUA MINERAL 896.331/1998-ITAGREY MINERAÇÃO E EXPLORAÇÃO LTDA. ME.-GRANITO 820.943/1997-LUIZ GONZAGA DE BOVI-ÁGUA MINERAL 846.159/2005-NORMIL- NORDESTE MINÉRIOS LTDA.CALCÁRIO 830.195/2003-QUEIRÓZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME-GRANITO' 830.843/2000-BERNARDO RESENDE VILELA-CALCÁRIO 831.889/2005-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA.-GRANITO 831.926/2003-GRANITO PRETO MINAS LTDA-GRANITO 832.258/1993-CAVA BRASIL LTDA ME-ESTEATITO 832.299/2004-VALÉRIO GARIGLIO SARAIVA-GRANITO 831.716/2004-IN NATURA MINERAÇÃO E ÁGUAS DE SIMÃO PEREIRA LTDA.-ÁGUA MINERAL 846.166/1999-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-GRANITO 831.883/2004-MINERADORA CARMOCAL LTDA-ARGILITO 846.258/2005-BIRK REIBEL-BENTONITA 830.535/2006-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA.-GRANITO 831.283/2000-BERNARDO RESENDE VILELA-CALCÁRIO 810.551/2007-MARIA ILDARA DA SILVA CORREAÁGUA MINERAL 820.009/2004-CIDADEBRASIL LTDA-ÁGUA MINERAL 872.851/2005-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA-MINÉRIO DE OURO 815.323/2004-SILVIO DURIGON-ÁGUA MINERAL 821.074/1995-LUIS ANTONIO LANZI-AREIA DE FUNDIÇÃO 890.135/1992-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA-GRANITO 830.754/2001-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA.-GRANITO 848.518/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S ACALCÁRIO Fica sobrestada a decisão sobre o relatório de pesquisa(320) 800.096/1999-PEDRA BRANCA DO BRASIL MINERAÇÄO S.A.-MINÉRIO DE PLATINA E MINÉRIO DE PALÁDIOPrazo de 03 (TRÊS) ANOS Titular: Cammino Basalto Ornamental LTDA. Cpf/cnpj :87.548.269/0001-95 - Processo de cobrança: 910717/09 Valor: R$.12.790,36 Titular: Cerâmica Cherubini Ltda Cpf/cnpj :87.888.061/0001-15 - Processo de cobrança: 910707/09 Valor: R$.2.564,08 Titular: Cerâmica Conte LTDA. - me Cpf/cnpj :92.376.839/0001-47 - Processo de cobrança: 910598/09 Valor: R$.502,41 Titular: Ceramica Kipper Ltda Cpf/cnpj :87.755.781/0001-02 - Processo de cobrança: 910706/09 Valor: R$.871.825,92 Titular: Cerâmica Rui LTDA. Cpf/cnpj :72.355.399/0001-34 - Processo de cobrança: 910612/09 Valor: R$.37.484,81 Titular: Cerâmica São João Ltda Cpf/cnpj :92.012.822/000100 - Processo de cobrança: 910608/09 Valor: R$.165.972,69 Titular: Clanuir Guidolin - fi Cpf/cnpj :90.176.728/0001-61 Processo de cobrança: 910606/09 Valor: R$.391,95 Titular: Dagoberto Barcellos sa Cpf/cnpj :87.678.934/000165 - Processo de cobrança: 910730/09 Valor: R$.4.544.086,19 Titular: Irmãos Simão Ltda Cpf/cnpj :01.084.892/0001-19 Processo de cobrança: 910724/09 Valor: R$.8.677,24 Titular: Irmãos Tonezer Ltda Cpf/cnpj :88.817.648/0001-04 Processo de cobrança: 910666/09 Valor: R$.27.383,88, Processo de cobrança: 910702/09 Valor: R$.2.143,60 Titular: Ivan c Paim e Cia Ltda Cpf/cnpj :90.016.304/000130 - Processo de cobrança: 910691/09 Valor: R$.219.427,44 Titular: Jazida Formiga - Comércio e Extração de Areia Ltda Cpf/cnpj :91.897.884/0001-84 - Processo de cobrança: 910601/09 Valor: R$.7.662,00 Titular: João Pereira & CIA. LTDA. Cpf/cnpj :88.127.394/0002-75 - Processo de cobrança: 910692/09 Valor: R$.14.251,94 Titular: Johrmann Mineração e Terraplenagem Ltda Cpf/cnpj :94.394.152/0001-60 - Processo de cobrança: 910705/09 Valor: R$.34.476,80 Titular: Maria Augusta da Rosa Carniel Cpf/cnpj :92.490.986/0001-43 - Processo de cobrança: 910615/09 Valor: R$.140,13 Titular: Maria Bernardete Moreira Guglielmi Cpf/cnpj :003.513.939-00 - Processo de cobrança: 910723/09 Valor: R$.88.665,43 Titular: Mineração Cristal Ltda Cpf/cnpj :93.141.026/000130 - Processo de cobrança: 910667/09 Valor: R$.157.897,97 Titular: Mineração Jundu LTDA. Cpf/cnpj :60.628.468/000157 - Processo de cobrança: 910701/09 Valor: R$.85.857,18 Titular: Mineração Monego Ltda Cpf/cnpj :88.142.708/000128 - Processo de cobrança: 910715/09 Valor: R$.2.283.530,32, Processo de cobrança: 910719/09 Valor: R$.636,60, Processo de cobrança: 910718/09 Valor: R$.3.513,48, Processo de cobrança: 910720/09 Valor: R$.1.033.768,52 Titular: Mineração Vera Cruz Ltda Cpf/cnpj :92.587.062/0001-60 - Processo de cobrança: 910603/09 Valor: R$.704.972,19 Titular: Olaria Cachoeirense Ltda Cpf/cnpj :87.759.924/0001-54 - Processo de cobrança: 910600/09 Valor: R$.66,94 Titular: Olaria Soster LTDA. Cpf/cnpj :92.852.763/0001-89 Processo de cobrança: 910592/09 Valor: R$.2.533,12 Titular: Otavio Tomazelli e Filhos Ltda Cpf/cnpj :87.391.330/0001-33 - Processo de cobrança: 910704/09 Valor: R$.28.776,46 Titular: Pauluzzi Produtos Cerâmicos Ltda Cpf/cnpj :92.275.718/0001-09 - Processo de cobrança: 910693/09 Valor: R$.2.030.761,60 Titular: Pedraccon Mineração LTDA. Cpf/cnpj :89.954.408/0001-06 - Processo de cobrança: 910698/09 Valor: R$.854.857,93 Titular: Pedreira Britanorte Santiago Ltda Cpf/cnpj :90.115.049/0001-82 - Processo de cobrança: 910694/09 Valor: R$.189.102,43 Titular: Pedreira Diamante Negro LTDA. Cpf/cnpj :92.312.008/0001-01 - Processo de cobrança: 910731/09 Valor: R$.53.346,19 Titular: Pedreira Goldani Ltda Cpf/cnpj :87.794.897/0001-50 - Processo de cobrança: 910609/09 Valor: R$.6.071,26 Titular: Pedreira Morro Alto Ltda Cpf/cnpj :88.881.982/0001-19 - Processo de cobrança: 910610/09 Valor: R$.67.150,49 Titular: Pedreira São Joaquim Ltda Cpf/cnpj :93.914.042/0001-19 - Processo de cobrança: 910721/09 Valor: R$.195.824,51 Titular: Pedro Dias Rosa & Cia Ltda me Cpf/cnpj :94.452.711/0001-40 - Processo de cobrança: 910661/09 Valor: R$.12.835,58 Titular: Planterra Pavimentacoes Ltda Cpf/cnpj :89.077.887/0001-20 - Processo de cobrança: 910607/09 Valor: R$.106.867,37 Titular: Rildo da Cunha Rocha Cpf/cnpj :93.206.597/000106 - Processo de cobrança: 910663/09 Valor: R$.6.391,42 Titular: Santilho Galimberti & Cia Ltda Cpf/cnpj :87.349.437/0001-13 - Processo de cobrança: 910597/09 Valor: R$.9.909,58 Titular: Seleta - Indústria, Comércio e Serviços de Concretagem Ltda Cpf/cnpj :03.367.101/0001-93 - Processo de cobrança: 910596/09 Valor: R$.31.115,02 Titular: Sergio Dziovbanov Cpf/cnpj :491.598.790-68 - Processo de cobrança: 910696/09 Valor: R$.53.346,19 Titular: Sociedade de Cimentos do Brasil Ltda Cpf/cnpj :01.624.454/0001-04 - Processo de cobrança: 910695/09 Valor: R$.406.423,75 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO 1º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 26/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: a. s. Barreto-fi Cpf/cnpj :97.187.900/0001-21 - Processo de cobrança: 910599/09 Valor: R$.1.569,45 Titular: Ademio h l Mentz-me Cpf/cnpj :97.025.126/0001-52 - Processo de cobrança: 910662/09 Valor: R$.7.613,94 Titular: Andretta & Cia Ltda Cpf/cnpj :87.606.372/0001-44 Processo de cobrança: 910703/09 Valor: R$.85.157,09 Titular: Areal Baronesa Extração e Comércio de Areia LTDA. Cpf/cnpj :91.518.969/0001-04 - Processo de cobrança: 910595/09 Valor: R$.4.159,92, Processo de cobrança: 910664/09 Valor: R$.21.255,46, Processo de cobrança: 910613/09 Valor: R$.8.368,36, Processo de cobrança: 910613/09 Valor: R$.8.368,36, Processo de cobrança: 910614/09 Valor: R$.9.206,70, Processo de cobrança: 910614/09 Valor: R$.9.206,70, Processo de cobrança: 910699/09 Valor: R$.4.159,92 Titular: Bripave Extração de Pedras Ltda Cpf/cnpj :90.507.278/0001-42 - Processo de cobrança: 910700/09 Valor: R$.201.565,99 Titular: Brita Pinhal Indústria e Comercio Ltda Cpf/cnpj :88.089.941/0001-94 - Processo de cobrança: 910716/09 Valor: R$.125.418,59 Titular: c f Nascimento e Cia Ltda Cpf/cnpj :87.907.226/0001-59 - Processo de cobrança: 910611/09 Valor: R$.3.056,12 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000061 61 ISSN 1677-7042 Titular: Sociedade Dos Mineradores de Areia do Rio Jacuí LTDA. Cpf/cnpj :91.900.555/0001-45 - Processo de cobrança: 910714/09 Valor: R$.2.658.037,29 Titular: Somar Sociedade Mineradora LTDA. Cpf/cnpj :88.950.845/0001-99 - Processo de cobrança: 910713/09 Valor: R$.430.079,51 Titular: Toniolo, Busnello S.A. - Túneis, Terraplenagens e Pavimentações Cpf/cnpj :89.723.977/0001-40 - Processo de cobrança: 910725/09 Valor: R$.451.820,42, Processo de cobrança: 910594/09 Valor: R$.552.598,48, Processo de cobrança: 910593/09 Valor: R$.107.254,04 SÉRGIO BIZARRO CÉSAR 2º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 87/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 820.176/2008-ARGILEIRA LARANJAL PAULISTA LTDA 820.198/2008-PAULO ROBERTO RODRIGUES DE MELO 820.203/2008-JOSÉ MILTON DALLARI SOARES 820.217/2008-ANTONIO CARLOS ESPER CURIATI 820.218/2008-ANTONIO CARLOS ESPER CURIATI 820.248/2008-HÉLIO BONATTO 820.272/2008-LUÍS CARLOS OLIVIERI 820.283/2008-ARGILA BOSQUEIRO MINERAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. 820.316/2008-MONICA CESAR DE CAMPOS 820.322/2008-CESSI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. 820.472/2008-JOÃO CARLOS BIGON MINERAÇÃO ME 820.697/2008-JARBAS ELIAS ZURI JUNIOR 820.712/2008-FERTILIZANTES OURO VERDE LTDA 820.732/2008-JOSÉ LUIZ MORANDIN 820.733/2008-JOSÉ LUIZ MORANDIN 820.885/2008-LUIZ ALBERTO DUARTE 820.914/2008-MARILUCI APARECIDA CARDOSO 820.919/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA. 820.984/2008-MARIO ORLANDO BALARIN 820.694/2008-IVONALDO DA SILVA COSTA 821.001/2008-JORGE ABUKATER 821.027/2008-MOINHO VALE DO SOL MINERADORA E AGROINDUSTRIA LTDA 821.041/2008-MG PAR COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 820.944/2008-SANDRA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°2947/2009 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 820.344/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA 820.345/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA 820.470/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.029/1990-PORTO DE AREIA ILHA CAROLINA LTDA-OF. N°2966/2009 820.031/1990-PORTO DE AREIA ILHA CAROLINA LTDA-OF. N°2967/2009 821.653/1999-FERRES & CIA LTDA-OF. N°2969/2009 Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 821.830/1998-TREVO EXTRAÇÃO E COMERCIO DE AREIA LTDA. ME- Registro de Licença No.:2159/1999 - Vencimento em 08/02/2011 821.146/1999-APARECIDO ANTONIO BEDIN ME- Registro de Licença No.:2457/2000 - Vencimento em 06/02/2011 Nega provimento ao recurso interposto(757) 820.485/1982-AREIAS VIEIRA S.A. Instaura processo administrativo de cassação do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(1287) 820.776/2000-MARCOS STOCCO ME- NOT Nº2949/2009 Retificação de despacho(1391) 821.146/1999-APARECIDO ANTONIO BEDIN ME - Publicado DOU de 25/08/2000, Relação n° 044/00, Seção I, pág. 76onde se lê: Municipío de Itobi - leia-se: Municipio de Itobi e Vargem Grande do Sul Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.219/2008-EXTRATORA DE AREIA ELDORADO LTDA-ME-Registro de Licença n°3120/2009 de 04/08/2009-Vencimento em 20/09/2012 820.930/2008-DRAGAGEM DE AREIA SEMENSATO LTDA.-ME-Registro de Licença n°3119/2009 de 31/07/2009-Vencimento em 20/08/2011 820.891/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.Registro de Licença n°3121/2009 de 11/08/2009-Vencimento em 26/05/2028 L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 62 ISSN 1677-7042 1 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.463/2008-ODILA PEDRAZZI DE ALMEIDA MARTHA 820.073/2008-CARMEM APARECIDA TORRES RIBOLDI - ME ENZO LUÍS NICO JÚNIOR 3º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 265/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Ardosias Brasil Ltda Cpf/cnpj :19.562.107/0001-51 Processo de cobrança: 932778/09 Valor: R$.4.214,31 Titular: Calcário Triangulo Ind e Com Ltda Cpf/cnpj :18.572.206/0002-32 - Processo de cobrança: 932786/09 Valor: R$.9.373,16 Titular: Camargo Corrêa Cimentos S/a Cpf/cnpj :62.258.884/0001-36 - Processo de cobrança: 932789/09 Valor: R$.50.110,26, Processo de cobrança: 932790/09 Valor: R$.186.838,73 Titular: Cimento Cauê S.A. Cpf/cnpj :17.283.599/0001-10 Processo de cobrança: 932791/09 Valor: R$.946.876,45 Titular: Companhia Cimento Portland Itaú Cpf/cnpj :24.030.025/0001-04 - Processo de cobrança: 932750/09 Valor: R$.302.304,40 Titular: Companhia Brasileira de Alumínio Cpf/cnpj :61.409.892/0001-73 - Processo de cobrança: 932723/09 Valor: R$.266.669,96, Processo de cobrança: 932724/09 Valor: R$.397.602,78, Processo de cobrança: 932725/09 Valor: R$.268.832,79, Processo de cobrança: 932729/09 Valor: R$.658.531,40, Processo de cobrança: 932730/09 Valor: R$.7.482,62, Processo de cobrança: 932727/09 Valor: R$.156.816,51, Processo de cobrança: 932732/09 Valor: R$.89.209,62, Processo de cobrança: 932760/09 Valor: R$.613.880,18, Processo de cobrança: 932773/09 Valor: R$.7.446,59, Processo de cobrança: 932751/09 Valor: R$.1.100.445,88, Processo de cobrança: 932752/09 Valor: R$.68.260,00, Processo de cobrança: 932753/09 Valor: R$.413,47, Processo de cobrança: 932754/09 Valor: R$.381.527,18, Processo de cobrança: 932755/09 Valor: R$.6.150,04, Processo de cobrança: 932756/09 Valor: R$.6.206,34, Processo de cobrança: 932757/09 Valor: R$.358.023,59, Processo de cobrança: 932758/09 Valor: R$.3.028.528,07, Processo de cobrança: 932759/09 Valor: R$.693.046,88 Titular: Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais Cpf/cnpj :19.791.581/0001-55 - Processo de cobrança: 932739/09 Valor: R$.33.868.383,01 Titular: Companhia Industrial Fluminense Cpf/cnpj :33.115.726/0001-29 - Processo de cobrança: 932736/09 Valor: R$.7.281,47, Processo de cobrança: 932738/09 Valor: R$.131.866,07, Processo de cobrança: 932740/09 Valor: R$.25.800,05, Processo de cobrança: 932741/09 Valor: R$.91.023,60, Processo de cobrança: 932742/09 Valor: R$.427.990,41, Processo de cobrança: 932743/09 Valor: R$.52.309,48, Processo de cobrança: 932744/09 Valor: R$.98.890,79, Processo de cobrança: 932745/09 Valor: R$.62.423,65, Processo de cobrança: 932746/09 Valor: R$.99.670,27, Processo de cobrança: 932747/09 Valor: R$.13.738,56, Processo de cobrança: 932748/09 Valor: R$.17.058,36, Processo de cobrança: 932749/09 Valor: R$.8.975,54 Titular: Companhia Minas Oeste de Cimento Cpf/cnpj :39.081.740/0001-35 - Processo de cobrança: 932717/09 Valor: R$.13.609,47, Processo de cobrança: 932719/09 Valor: R$.740.433,57 Titular: Fertilizantes Fosfatadso S/a Fosfertil Cpf/cnpj :19.443.985/0001-58 - Processo de cobrança: 932734/09 Valor: R$.64.321.143,96, Processo de cobrança: 932712/09 Valor: R$.1.738.524,77 Titular: Holcim (brasil) S/a Cpf/cnpj :60.869.336/0001-17 Processo de cobrança: 932792/09 Valor: R$.1.894.481,42, Processo de cobrança: 932793/09 Valor: R$.2.487.914,36, Processo de cobrança: 932794/09 Valor: R$.88.817,41, Processo de cobrança: 932795/09 Valor: R$.1.366.419,80 Titular: Lafarge Brasil S.A. Cpf/cnpj :61.403.127/0001-46 Processo de cobrança: 932771/09 Valor: R$.74.620,69, Processo de cobrança: 932768/09 Valor: R$.7.316.227,60, Processo de cobrança: 932769/09 Valor: R$.6.457,97, Processo de cobrança: 932766/09 Valor: R$.868.465,79, Processo de cobrança: 932767/09 Valor: R$.21.049,41, Processo de cobrança: 932770/09 Valor: R$.11.450,63, Processo de cobrança: 932772/09 Valor: R$.3.521.487,53, Processo de cobrança: 932765/09 Valor: R$.33.977,05, Processo de cobrança: 932762/09 Valor: R$.673.744,51, Processo de cobrança: 932763/09 Valor: R$.133.455,00, Processo de cobrança: 932764/09 Valor: R$.457.278,61 Titular: Marmores e Granitos do Brasil sa Cpf/cnpj :17.176.322/0001-99 - Processo de cobrança: 932787/09 Valor: R$.688,48 Titular: Mineração Montreal Ltda Cpf/cnpj :70.967.971/0001-90 - Processo de cobrança: 932777/09 Valor: R$.60.268,82 Titular: Mineração Santiago LTDA. Cpf/cnpj :64.210.875/0001-09 - Processo de cobrança: 932776/09 Valor: R$.42.915,99 CO ME RC IA LIZ Titular: Novelis do Brasil Ltda Cpf/cnpj :60.561.800/000103 - Processo de cobrança: 932706/09 Valor: R$.47,42, Processo de cobrança: 932707/09 Valor: R$.342.906,27, Processo de cobrança: 932708/09 Valor: R$.1.900.502,42, Processo de cobrança: 932709/09 Valor: R$.7.080,94, Processo de cobrança: 932710/09 Valor: R$.334.590,20 Titular: Pedras Jusa Ltda Cpf/cnpj :20.813.333/0001-47 Processo de cobrança: 932775/09 Valor: R$.38.222,33 Titular: Pedreira Uniao Ltda Cpf/cnpj :19.660.828/0001-02 Processo de cobrança: 932705/09 Valor: R$.467.298,68 Titular: Pro Calcareo LTDA. Cpf/cnpj :86.498.441/0001-80 Processo de cobrança: 932788/09 Valor: R$.1.418.820,45 Titular: Procopio Mineração Ltda Cpf/cnpj :17.373.853/0001-71 - Processo de cobrança: 932784/09 Valor: R$.24.622,45, Processo de cobrança: 932782/09 Valor: R$.14.795,32, Processo de cobrança: 932783/09 Valor: R$.12.371,71 Titular: Roca Brasil Ltda Cpf/cnpj :61.135.711/0001-68 Processo de cobrança: 932711/09 Valor: R$.2.032,64, Processo de cobrança: 932713/09 Valor: R$.84.713,51, Processo de cobrança: 932714/09 Valor: R$.186.283,82 Titular: Tratex Mineraçao Ltda Cpf/cnpj :16.521.445/000157 - Processo de cobrança: 932781/09 Valor: R$.143.075,23 Titular: Vale Manganês s a Cpf/cnpj :15.144.306/0001-99 Processo de cobrança: 932726/09 Valor: R$.72.148,47, Processo de cobrança: 932728/09 Valor: R$.49.606,45, Processo de cobrança: 932731/09 Valor: R$.1.361.845,97, Processo de cobrança: 932733/09 Valor: R$.1.029.652,00, Processo de cobrança: 932735/09 Valor: R$.4.150,70 Titular: Votorantim Cimentos Brasil S/a Cpf/cnpj :96.824.594/0001-24 - Processo de cobrança: 932715/09 Valor: R$.989.810,76, Processo de cobrança: 932716/09 Valor: R$.95.356,81, Processo de cobrança: 932718/09 Valor: R$.1.135.117,86, Processo de cobrança: 932720/09 Valor: R$.1.588.319,29, Processo de cobrança: 932722/09 Valor: R$.6.286.211,59 AÇ RELAÇÃO N o- 267/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Divisa Mineração Ltda - 830539/91 - Not.6626/2009 - R$ 2.661,97, 830539/91 - Not.6627/2009 - R$ 2.116,45 Eliseu Angelo Togni - 809478/75 - Not.6645/2009 - R$ 1.058,97, 809478/75 - Not.6646/2009 - R$ 2.488,86 Emigran-empresa de Mineração de Granitos LTDA. 830477/87 - Not.6643/2009 - R$ 491,27, 830477/87 - Not.6642/2009 - R$ 479,03, 830477/87 - Not.6644/2009 - R$ 1.125,86, 831356/87 Not.6638/2009 - R$ 245,64, 831356/87 - Not.6637/2009 - R$ 239,52, 831356/87 - Not.6636/2009 - R$ 562,93 Forjas Acesita sa - 832312/86 - Not.6633/2009 - R$ 4.078,30, 832312/86 - Not.6634/2009 - R$ 3.959,67 Granigeo Mineração LTDA. - 831611/87 - Not.6639/2009 R$ 1.220,53, 831611/87 - Not.6640/2009 - R$ 1.189,93, 831611/87 Not.6641/2009 - R$ 2.656,12 Maria Nelma Napoleão do Nascimento - 831968/90 Not.6625/2009 - R$ 399,07 Mineração Belocal Ltda - 830640/90 - Not.6623/2009 - R$ 12,57, 830640/90 - Not.6621/2009 - R$ 7,55, 830640/90 Not.6622/2009 - R$ 15,10 Mineração Df-ii LTDA. - 830852/83 - Not.6647/2009 - R$ 2.899,97 ÃO PR OI BID A 4º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 96/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Carlos Kleber Modesto Simeao - 840863/95 - Not.527/2009 - R$ 22,43 Eliane Cavalcante de Lira Carvalho - 840029/99 Not.528/2009 - R$ 192,03 Lidermac Indústria e Comércio Ltda - 840216/91 Not.531/2009 - R$ 202,64, 840216/91 - Not.532/2009 - R$ 196,79 Tiper - Titanio Pernambuco Ltda - 840128/97 Not.530/2009 - R$ 4.078,30 RELAÇÃO N o- 97/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Camaleão Mineração - 840004/08 - A.I. 121/2009 Dagmar Maria Ferreira Gonçalves - 840038/08 - A.I. 116/2009 Ivanice c. de Araújo Nunes - 840096/08 - A.I. 119/2009 Lenilson Rodrigues Torres Filho - 840112/08 - A.I. 120/2009 South American Mineração LTDA. - 840025/07 - A.I. 115/09, 840012/07 - A.I. 113/09, 840017/07 - A.I. 114/2009 Vale s a - 840090/08 - A.I. 117/2009 Wilson Gomes Costa - 840095/08 - A.I. 118/2009 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000062 RETIFICAÇÃO Na Relação nº 92/2009, do 4º DS/PE publicada no DOU de 11/08/2009, Seção I, página 48, onde se lê:"... Titular: Mineradora Vale do São Francisco Ltda Cpf/Cnpj: 02.524.801/0001-18...'', leiase:''... Titular: Mineradora Vale do São Francisco Ltda Cpf/Cnpj: 02.524.801/0001-81...'' 6º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 197/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Adaer Gomes Pereira Cpf/cnpj :060.915.981-04 Processo de cobrança: 961314/09 Valor: R$.881,87 Titular: Água Iza Indústria e Comércio LTDA. Cpf/cnpj :05.078.060/0001-40 - Processo de cobrança: 961215/09 Valor: R$.478.437,71 Titular: Antonia Dutra Correia Cpf/cnpj :00.254.984/0001-37 - Processo de cobrança: 961118/09 Valor: R$.3.502,25 Titular: Arcal Mineração LTDA. Cpf/cnpj :73.826.190/000174 - Processo de cobrança: 961069/09 Valor: R$.31.595,01, Processo de cobrança: 961261/09 Valor: R$.23.673,74 Titular: Areal - EXT. FORNEC. de MAT.CONTR. e PREST. de Serviços Ltda Cpf/cnpj :03.042.925/0001-93 - Processo de cobrança: 961320/09 Valor: R$.148.103,95 Titular: Augusto Franco Diniz Cpf/cnpj :116.588.435-68 Processo de cobrança: 961318/09 Valor: R$.11.107,79 Titular: Baltazar Geovane Caixeta Cpf/cnpj :227.212.231-00 - Processo de cobrança: 961350/09 Valor: R$.19.761,57 Titular: Belchior Antonio Caixeta Cpf/cnpj :248.506.241-20 Processo de cobrança: 961319/09 Valor: R$.4.604,73 Titular: Brasil Minerios Ltda Cpf/cnpj :02.683.365/0001-93 Processo de cobrança: 961366/09 Valor: R$.867.918,25 Titular: Briccal Ind Comércio de Mineração Ltda Cpf/cnpj :36.843.985/0001-64 - Processo de cobrança: 961287/09 Valor: R$.116.091,57 Titular: C.R.A. Mineração Indústria e Comércio Ltda Cpf/cnpj :16.013.005/0001-99 - Processo de cobrança: 961317/09 Valor: R$.3.636,01 Titular: Calcário Santa Tereza LTDA. Cpf/cnpj :01.059.930/0001-83 - Processo de cobrança: 961216/09 Valor: R$.294.473,75 Titular: Calcilândia Mineração Ltda Cpf/cnpj :05.291.545/0001-18 - Processo de cobrança: 961369/09 Valor: R$.22.192,15 Titular: Campos Agrícola Ltda Cpf/cnpj :00.097.494/0001-74 - Processo de cobrança: 961351/09 Valor: R$.19.585,23 Titular: cd Mineradora LTDA. Cpf/cnpj :07.410.766/0001-93 - Processo de cobrança: 961197/09 Valor: R$.62.036,39 Titular: Comecon Comercial e Construtora Ltda Cpf/cnpj :19.066.919/0001-06 - Processo de cobrança: 961067/09 Valor: R$.4.673,25, Processo de cobrança: 961070/09 Valor: R$.4.673,25 Titular: Corretivos do Solo Medio Norte Ltda Cpf/cnpj :02.634.715/0001-21 - Processo de cobrança: 961121/09 Valor: R$.221.481,93 Titular: Emfol Empresa de Mineração Formosa LTDA. Cpf/cnpj :00.803.791/0001-98 - Processo de cobrança: 961059/09 Valor: R$.312.037,15 Titular: Euzebio Manoel da Silva Cpf/cnpj :03.204.735/000125 - Processo de cobrança: 961117/09 Valor: R$.1.029,71 Titular: Exata Com e Transp Areia e Brita Ltda Cpf/cnpj :00.106.562/0001-14 - Processo de cobrança: 961321/09 Valor: R$.18.930,62 Titular: Fornecedora de Areia Bela Vista LTDA. Cpf/cnpj :01.911.452/0001-98 - Processo de cobrança: 961116/09 Valor: R$.1.478,24 Titular: Goiascal Mineração e Calcário Ltda Cpf/cnpj :01.413.855/0001-07 - Processo de cobrança: 961292/09 Valor: R$.1.609.035,85, Processo de cobrança: 961290/09 Valor: R$.1.319.666,94 Titular: Gran Pedras Comércio de Pedras Ltda - me Cpf/cnpj :01.270.710/0001-02 - Processo de cobrança: 961362/09 Valor: R$.621,89 Titular: Idevaldo Rodrigues Silva fi Cpf/cnpj :00.503.012/0001-39 - Processo de cobrança: 961120/09 Valor: R$.2.036,33 Titular: Indaiatur - Indaia Turismo Ltda Cpf/cnpj :00.401.927/0001-33 - Processo de cobrança: 961196/09 Valor: R$.238.780,36 Titular: Ipê Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante Ltda Cpf/cnpj :02.392.929/0001-39 - Processo de cobrança: 961190/09 Valor: R$.15.410,12 Titular: Itacua Industria e Comércio de Minerios LTDA. Cpf/cnpj :02.785.798/0001-50 - Processo de cobrança: 961289/09 Valor: R$.313.224,61 Titular: Ivone Silveira Cpf/cnpj :032.620.811-91 - Processo de cobrança: 961291/09 Valor: R$.3.391,72 Titular: José Machado da Silva Cpf/cnpj :197.868.911-04 Processo de cobrança: 961262/09 Valor: R$.1.255,57 Titular: Marlin Blue Stone LTDA. Cpf/cnpj :04.380.570/0001-05 - Processo de cobrança: 961363/09 Valor: R$.2.725,38, Processo de cobrança: 961364/09 Valor: R$.613,14 PO SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Titular: Material de Construcao Mineira Ltda Cpf/cnpj :01.613.348/0001-17 - Processo de cobrança: 961316/09 Valor: R$.912,90 Titular: Mineração Caixeta Ltda Cpf/cnpj :01.788.234/000108 - Processo de cobrança: 961323/09 Valor: R$.46.467,47 Titular: Mineração Goianesia Ind e Comércio de Calcário e Brita Ltda Cpf/cnpj :29.023.355/0001-88 - Processo de cobrança: 961324/09 Valor: R$.279.768,88 Titular: Mineração Pedra Preta Ltda Cpf/cnpj :01.495.175/0001-80 - Processo de cobrança: 961061/09 Valor: R$.85.458,16, Processo de cobrança: 961063/09 Valor: R$.273.891,77, Processo de cobrança: 961064/09 Valor: R$.515.086,51 Titular: Mineração Pirineus Ltda Cpf/cnpj :37.588.415/000138 - Processo de cobrança: 961206/09 Valor: R$.536.081,23 Titular: Mineração Venancio Ltda Cpf/cnpj :33.596.016/0001-68 - Processo de cobrança: 961313/09 Valor: R$.4.367,77 Titular: Mineradora Saint Claire LTDA. Cpf/cnpj :00.738.083/0001-10 - Processo de cobrança: 961191/09 Valor: R$.750.237,61 Titular: Odilon Antonio da Silva Cpf/cnpj :023.257.211-91 Processo de cobrança: 961315/09 Valor: R$.4.338,08 Titular: Pedracon Mineração LTDA. Cpf/cnpj :03.498.507/0001-05 - Processo de cobrança: 961122/09 Valor: R$.92.389,55 Titular: Pedreira Anápolis Ltda Cpf/cnpj :05.979.543/000116 - Processo de cobrança: 961207/09 Valor: R$.30.328,24 Titular: Pedreira Bela Vista Ltda Cpf/cnpj :37.349.602/000169 - Processo de cobrança: 961199/09 Valor: R$.6.382,54 Titular: Pedreira Itaúna Ltda Cpf/cnpj :01.005.875/0001-49 Processo de cobrança: 961307/09 Valor: R$.299.467,25 Titular: Pedreira Rio Verde Ltda Cpf/cnpj :00.132.781/000178 - Processo de cobrança: 961288/09 Valor: R$.9.818,08 Titular: Penery Mineração Ltda Cpf/cnpj :53.622.130/000122 - Processo de cobrança: 961348/09 Valor: R$.223.482,06 Titular: Portomil-transporte e Com Areia e Cascalho Ltda Cpf/cnpj :36.868.909/0001-03 - Processo de cobrança: 961349/09 Valor: R$.142.345,14 Titular: Santana Mineração Ltda Cpf/cnpj :02.800.373/000172 - Processo de cobrança: 961213/09 Valor: R$.269.062,96 Titular: Saúde Indústria e Comércio de Água Mineral LTDA. Cpf/cnpj :02.991.389/0001-00 - Processo de cobrança: 961354/09 Valor: R$.1.720,26 Titular: Sebastião Camargo Cpf/cnpj :011.583.501-63 - Processo de cobrança: 961312/09 Valor: R$.786,70 Titular: Seiva Mineração LTDA. Cpf/cnpj :37.140.761/000159 - Processo de cobrança: 961212/09 Valor: R$.356.986,59 Titular: Seta Mineração Ltda Cpf/cnpj :33.624.438/0001-08 Processo de cobrança: 961195/09 Valor: R$.25.782,82 Titular: Shekenah Comércio Extração de Areia Ltda Cpf/cnpj :00.701.373/0001-90 - Processo de cobrança: 961140/09 Valor: R$.397,84 Titular: Sucal Mineração Ltda Cpf/cnpj :01.342.930/0001-96 - Processo de cobrança: 961365/09 Valor: R$.2.184.686,02 Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 870475/05 Not.6713/2009 - R$ 4.891,37, 870859/05 - Not.6514/2009 - R$ 4.891,37 Amadeu Ferreira Lima - 870277/05 - Not.6697/2009 - R$ 2.445,69 Antonio Nunes Oliveira - 870501/05 - Not.6703/2009 - R$ 2.445,69 Braspedras Comércio Importação e Exportação Ltda 870738/05 - Not.6705/2009 - R$ 2.378,77 Cid Carlos Pereira - 871568/05 - Not.6558/2009 - R$ 2.562,05 David Nunes de Souza - 870515/05 - Not.6699/2009 - R$ 2.104,08, 870516/05 - Not.6701/2009 - R$ 1.662,26 Écio de Oliveira Campos - 870154/05 - Not.6709/2009 - R$ 984,54, 870155/05 - Not.6707/2009 - R$ 2.419,79 Edmilson da Trindade Silva - 870024/05 - Not.6687/2009 R$ 499,00 Franciane Gusmão de Eça - 870236/05 - Not.6693/2009 - R$ 1.526,36 Francisco Assis Dos Reis - 870396/05 - Not.6691/2009 - R$ 1.467,32 Gildenor da Silva Martins - 870535/05 - Not.6689/2009 - R$ 618,10 Harilton Carlos de Vasconcelos Sobrinho - 870831/05 Not.6671/2009 - R$ 977,34 Hiperserv Mineração Ltda - 870787/06 - Not.6460/2009 - R$ 2.274,80 Nailsa Amorim Ramos - 870398/05 - Not.6659/2009 - R$ 2.445,69 Praneves Brasil Granitos Ltda - 870708/05 - Not.6675/2009 - R$ 2.445,69 Roberta Goveia Pires - 870232/05 - Not.6667/2009 - R$ 1.387,27, 870711/05 - Not.6695/2009 - R$ 2.445,69 Vanda Fraga Gonzaga - 870416/05 - Not.6661/2009 - R$ 1.467,41 RELAÇÃO N o- 527/2009 RELAÇÃO N o- 199/2009 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nºs 7.990/89, 8.001/90 e 9.993/00), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida. (5.49) 961.194/09 - ESPÓLIO DE ANTONIO DE RAMOS CAIADO - CNPJ/CPF 576. 94 8.18 1- 15 - NFLDP nº - 078/2009 - R$ 165,43 961.402/09 - COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ - CNPJ/CPF 24.030.025/0001-04 - NFLDP nº - 076/2009 - R$ 166.258,12 961.404/09 - COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ - CNPJ/CPF 24.030.025/0001-04 - NFLDP nº - 068/2009 - R$ 14.270.781,38 WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS 7º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 516/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Arquimino Antonio Croda - 872681/07 - Not.5087/2009 - R$ 3.923,75 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871819/07 Not.5075/2009 - R$ 3.962,22 Mario Santos Araujo - 872665/07 - Not.5084/2009 - R$ 1.961,88 Mineração Santa Maria Ltda - 871980/07 - Not.5079/2009 R$ 1.961,88 o- RELAÇÃO N 526/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Adriani Luis Oliveira Leão - 870453/05 - Not.6711/2009 R$ 1.467,41 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000063 RELAÇÃO N o- 554/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Atena Mineração Ltda - 871244/07, 871726/08, 870669/08, 870668/08 Elisson Pereira de Amorim - 872496/07 Fábio Araújo Campos - 874147/08 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871796/07, 871808/07, 870758/07, 870760/07, 870761/07, 870779/07, 871763/07, 871772/07, 871773/07, 871774/07, 871775/07, 871778/07, 871782/07 Hércules de Almeida Hemerly - 871275/07 Sidney Diniz de Almeida - 871456/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 872780/07 Xstrata Brasil Exploração Mineral LTDA. - 870234/07 RELAÇÃO N o- 555/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Camaleão Mineração - 874091/07 - A.I. 2423/2009 Grantrade Intermediações e Negócios Ltda - 873577/06 A.I. 2418/2009 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 873000/05 - A.I. 2422/2009 Sul Americana de Rochas - 872781/08 - A.I. 2421/2009 Vale s a - 870613/06 - A.I. 2420/09, 870614/06 - A.I. 2419/09, 872899/07 - A.I. 2424/2009 Valfrido de sa Porto - 870888/06 - A.I. 2417/2009 L A N O I C NA RELAÇÃO N o- 556/2009 A S N Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Nunes Oliveira - 871232/05 - Not.6790/2009 - R$ 777,95 Janjorio Vasconcelos Simões Pinho - 870904/05 Not.6994/2009 - R$ 1.033,01 Marcelo do Nascimento Magalhães - 873579/05 Not.6781/2009 - R$ 1.990,08 Mario Santos Araujo - 873124/05 - Not.6984/2009 - R$ 2.128,28 Reginaldo Nunes da Silva - 871297/05 - Not.6778/2009 - R$ 1.291,26 Rogério Carvalho Guimarães - 871721/07 - Not.7416/2009 R$ 2.000,09, 871719/07 - Not.7425/2009 - R$ 637,12 E R P Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Ademilson Goldner - 870160/05 - Not.6678/2009 - R$ 4.401,17 Adriani Luis Oliveira Leão - 870453/05 - Not.6712/2009 R$ 4.495,10 Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 870475/05 Not.6714/2009 - R$ 4.168,37, 870859/05 - Not.6515/2009 - R$ 4.168,37 Amadeu Ferreira Lima - 870277/05 - Not.6698/2009 - R$ 4.366,52 Antonio Nunes Oliveira - 870501/05 - Not.6704/2009 - R$ 3.941,50 B&f Trade Consulting Representações Ltda - 870105/05 Not.6674/2009 - R$ 4.401,17 Braspedras Comércio Importação e Exportação Ltda 870738/05 - Not.6706/2009 - R$ 2.200,59 Cid Carlos Pereira - 871568/05 - Not.6559/2009 - R$ 2.380,78 Cláudio Dos Santos - 870173/05 - Not.6680/2009 - R$ 4.401,17 David Nunes de Souza - 870515/05 - Not.6700/2009 - R$ 4.401,17, 870516/05 - Not.6702/2009 - R$ 4.401,17 Écio de Oliveira Campos - 870154/05 - Not.6710/2009 - R$ 2.200,59, 870155/05 - Not.6708/2009 - R$ 2.200,59 Edmilson da Trindade Silva - 870024/05 - Not.6688/2009 R$ 2.200,59 Elias Ramos - 870158/05 - Not.6670/2009 - R$ 4.401,17 Franciane Gusmão de Eça - 870236/05 - Not.6694/2009 - R$ 4.366,52 Francisco Assis Dos Reis - 870396/05 - Not.6692/2009 - R$ 4.495,10 Gildenor da Silva Martins - 870535/05 - Not.6690/2009 - R$ 4.495,10 Granitaria Pedrita LTDA. - 870149/05 - Not.6520/2009 - R$ 3.830,52 Harilton Carlos de Vasconcelos Sobrinho - 870831/05 Not.6672/2009 - R$ 4.401,17 Hiperserv Mineração Ltda - 870787/06 - Not.6461/2009 - R$ 2.247,55 João Santos Viana - 870225/05 - Not.6682/2009 - R$ 4.649,95 José Alberto Nery de Almeida - 870175/05 - Not.6684/2009 - R$ 2.200,59 José Cavalcante Dos Santos - 870097/05 - Not.6548/2009 R$ 4.401,17 Nailsa Amorim Ramos - 870398/05 - Not.6660/2009 - R$ 4.401,17 Praneves Brasil Granitos Ltda - 870708/05 - Not.6676/2009 - R$ 4.401,17 Roberta Goveia Pires - 870067/05 - Not.6686/2009 - R$ 4.401,17, 870711/05 - Not.6696/2009 - R$ 4.495,10, 870232/05 Not.6668/2009 - R$ 4.366,52 Rogério Nicoli - 870103/05 - Not.6517/2009 - R$ 4.401,17 Rozemberg Freitas Dos Santos - 870138/05 - Not.6529/2009 - R$ 4.401,17 Vanda Fraga Gonzaga - 870416/05 - Not.6662/2009 - R$ 4.401,17, 870416/05 - Not.6664/2009 - R$ 2.200,59 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 63 ISSN 1677-7042 IM RELAÇÃO N o- 557/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Nunes Oliveira - 871232/05 - Not.6791/2009 - R$ 2.084,19 Janjorio Vasconcelos Simões Pinho - 870904/05 Not.6995/2009 - R$ 2.247,55 Marcelo do Nascimento Magalhães - 873579/05 Not.6782/2009 - R$ 2.151,71 Mario Santos Araujo - 873124/05 - Not.6985/2009 - R$ 2.151,71 Reginaldo Nunes da Silva - 871297/05 - Not.6779/2009 - R$ 2.183,26 Rogério Carvalho Guimarães - 871721/07 - Not.7417/2009 R$ 1.973,61, 871719/07 - Not.7426/2009 - R$ 1.973,61 RELAÇÃO N o- 564/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antônio de Souza Jorge - 872703/07 - Not.6785/2009 - R$ 3.564,72 Araxá Minérios do Brasil EXTR. IND.COM.EXP.IMP.LTDA. - 875308/07 - Not.7203/2009 - R$ 2.079,98 Euzébio Barbosa de Souza - 870230/08 - Not.7209/2009 R$ 623,99 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870797/08 Not.7216/2009 - R$ 4.159,96, 870801/08 - Not.7220/2009 - R$ 3.861,05, 870802/08 - Not.7231/2009 - R$ 4.159,96, 870830/08 Not.7211/2009 - R$ 2.076,36 Manoel Alves da Rocha - 874676/08 - Not.7213/2009 - R$ 4.003,34 Mario Santos Araujo - 872666/07 - Not.7205/2009 - R$ 208,00 Sérgio Sandro Garbrecht - 870235/08 - Not.7233/2009 - R$ 2.056,23 Sul Americana de Rochas - 873220/07 - Not.7207/2009 - R$ 3.749,79 RELAÇÃO N o- 565/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antônio de Souza Jorge - 872703/07 - Not.6786/2009 - R$ 3.962,22 Araxá Minérios do Brasil EXTR. IND.COM.EXP.IMP.LTDA. - 875308/07 - Not.7204/2009 - R$ 1.973,61 Euzébio Barbosa de Souza - 870230/08 - Not.7210/2009 R$ 1.981,11 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 64 ISSN 1677-7042 1 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870801/08 Not.7221/2009 - R$ 2.000,34, 870802/08 - Not.7232/2009 - R$ 2.000,34, 870797/08 - Not.7217/2009 - R$ 2.000,34, 870830/08 Not.7212/2009 - R$ 2.000,34 Manoel Alves da Rocha - 874676/08 - Not.7214/2009 - R$ 1.973,61 Mario Santos Araujo - 872666/07 - Not.7206/2009 - R$ 1.981,11 Sérgio Sandro Garbrecht - 870235/08 - Not.7234/2009 - R$ 1.981,11 Sul Americana de Rochas - 873220/07 - Not.7208/2009 - R$ 1.973,61 RELAÇÃO N o- 566/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870832/08 Not.3597/2009 - R$ 3.223,01, 870936/08 - Not.3629/2009 - R$ 4.112,04, 870812/08 - Not.6929/2009 - R$ 4.108,13, 870820/08 Not.6926/2009 - R$ 2.246,94, 870821/08 - Not.6953/2009 - R$ 3.513,11 Mineracao Jacete Ltda me - 872764/08 - Not.6946/2009 - R$ 2.060,36 Neusabete Santos - 875113/07 - Not.6920/2009 - R$ 3.078,26 Pedreira Taveres Ltda - 871101/07 - Not.6936/2009 - R$ 52,00 CO ME RC RELAÇÃO N o- 567/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870832/08 Not.3598/2009 - R$ 1.976,76, 870936/08 - Not.3630/2009 - R$ 1.976,76, 870812/08 - Not.6930/2009 - R$ 2.000,34, 870820/08 Not.6927/2009 - R$ 2.000,34, 870821/08 - Not.6954/2009 - R$ 2.000,34 Mineracao Jacete Ltda me - 872764/08 - Not.6947/2009 - R$ 1.981,11 Neusabete Santos - 875113/07 - Not.6921/2009 - R$ 1.981,11 Pedreira Taveres Ltda - 871101/07 - Not.6937/2009 - R$ 2.000,34 IA LIZ Jose Flavio Mota - 870690/08 - Not.7654/2009 - R$ 1.981,11 Pablo Rodrigues Reis - 875159/07 - Not.7661/2009 - R$ 1.973,61, 875160/07 - Not.7672/2009 - R$ 1.973,61 Patrimonial Cidade da Industria LTDA. - 875080/07 Not.7616/2009 - R$ 1.973,61 Rogério Bezerra Dos Santos Ltda - 871688/07 Not.7674/2009 - R$ 1.981,11 Sul Americana de Rochas - 873239/07 - Not.7659/2009 - R$ 1.973,61, 873817/07 - Not.7670/2009 - R$ 1.973,61, 873233/07 Not.7608/2009 - R$ 1.973,61, 873236/07 - Not.7611/2009 - R$ 1.973,61 Thiago Louzada Vicente - 870644/08 - Not.7657/2009 - R$ 1.981,11 Zilma Vieira Ribeiro - 875168/07 - Not.7676/2009 - R$ 1.981,11 RELAÇÃO N o- 570/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Agts Extratora de Minerios Ltda - 871748/08 Not.7916/2009 - R$ 1.123,19 Araxá Minérios do Brasil EXTR. IND.COM.EXP.IMP.LTDA. - 875309/07 - Not.7942/2009 - R$ 2.076,98 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871338/08 Not.7944/2009 - R$ 372,06, 870829/08 - Not.7908/2009 - R$ 1.562,04 Jorge da Cunha Filho - 873564/08 - Not.7910/2009 - R$ 2.538,27, 873561/08 - Not.7906/2009 - R$ 4.159,96, 873725/08 Not.7903/2009 - R$ 4.159,96, 873563/08 - Not.7920/2009 - R$ 511,26, 873557/08 - Not.7912/2009 - R$ 4.159,96, 873556/08 Not.7926/2009 - R$ 4.159,96, 873724/08 - Not.7924/2009 - R$ 3.528,13, 873723/08 - Not.7901/2009 - R$ 3.213,68, 873713/08 Not.7929/2009 - R$ 4.159,96 Jose Flavio Mota - 872064/08 - Not.7914/2009 - R$ 4.153,61 Maxwell Viquieti Alcantara - 871731/08 - Not.7922/2009 R$ 824,21 Paulo Serafim de Souza Filho - 873696/08 - Not.7918/2009 - R$ 4.061,26 Santa Maria Import - 870447/07 - Not.7936/2009 - R$ 4.159,96 Waldemir Carvalho Santos - 873492/08 - Not.7900/2009 R$ 4.158,51 AÇ o- RELAÇÃO N 568/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cristiane Barbosa Nunes - 875166/07 - Not.7662/2009 - R$ 2.079,98 Evaldo Silva de Abreu - 875009/07 - Not.7681/2009 - R$ 4.158,80 Fábio Araújo Campos - 875209/07 - Not.7685/2009 - R$ 84,17 Fábio Marçal de Souza - 875306/07 - Not.7690/2009 - R$ 1.476,76 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870748/07 Not.7677/2009 - R$ 4.159,96, 870784/07 - Not.7693/2009 - R$ 4.096,29 Hércules de Almeida Hemerly - 872056/07 - Not.7708/2009 - R$ 1.413,74, 872678/07 - Not.7665/2009 - R$ 2.079,98 Joaldo Rodrigues da Silva Santos - 870640/08 Not.7627/2009 - R$ 831,99 Jose Flavio Mota - 870690/08 - Not.7653/2009 - R$ 4.034,42 Pablo Rodrigues Reis - 875160/07 - Not.7671/2009 - R$ 4.159,96, 875159/07 - Not.7660/2009 - R$ 4.151,64 Patrimonial Cidade da Industria LTDA. - 875080/07 Not.7615/2009 - R$ 8,44 Rogério Bezerra Dos Santos Ltda - 871688/07 Not.7673/2009 - R$ 1.695,87 Sul Americana de Rochas - 873239/07 - Not.7658/2009 - R$ 2.742,02, 873817/07 - Not.7669/2009 - R$ 1.820,69, 873233/07 Not.7607/2009 - R$ 2.859,97, 873236/07 - Not.7610/2009 - R$ 4.126,41 Thiago Louzada Vicente - 870644/08 - Not.7656/2009 - R$ 2.079,98 Zilma Vieira Ribeiro - 875168/07 - Not.7675/2009 - R$ 104,00 RELAÇÃO N o- 569/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cristiane Barbosa Nunes - 875166/07 - Not.7663/2009 - R$ 1.981,11 Dougla Xavier - 872635/07 - Not.7622/2009 - R$ 1.973,61 Evaldo Silva de Abreu - 875009/07 - Not.7682/2009 - R$ 1.973,61 Fábio Araújo Campos - 875209/07 - Not.7686/2009 - R$ 1.973,61 Fábio Marçal de Souza - 875306/07 - Not.7691/2009 - R$ 1.973,61 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870784/07 Not.7704/2009 - R$ 4.000,69, 870748/07 - Not.7678/2009 - R$ 4.000,69 Hércules de Almeida Hemerly - 872056/07 - Not.7709/2009 - R$ 1.973,61, 872678/07 - Not.7666/2009 - R$ 1.973,61 Joaldo Rodrigues da Silva Santos - 870640/08 Not.7628/2009 - R$ 1.981,11 ÃO PR RELAÇÃO N o- 571/2009 OI Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agts Extratora de Minerios Ltda - 871748/08 Not.7917/2009 - R$ 1.981,11 Araxá Minérios do Brasil EXTR. IND.COM.EXP.IMP.LTDA. - 875309/07 - Not.7943/2009 - R$ 1.973,61 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871338/08 Not.7945/2009 - R$ 1.981,11, 870829/08 - Not.7909/2009 - R$ 2.000,34 Jorge da Cunha Filho - 873561/08 - Not.7907/2009 - R$ 1.981,11, 873564/08 - Not.7911/2009 - R$ 1.981,11, 873557/08 Not.7913/2009 - R$ 1.981,11, 873724/08 - Not.7925/2009 - R$ 1.981,11, 873713/08 - Not.7930/2009 - R$ 1.981,11, 873563/08 Not.7921/2009 - R$ 1.981,11, 873556/08 - Not.7927/2009 - R$ 1.981,11, 873723/08 - Not.7902/2009 - R$ 1.981,11, 873725/08 Not.7904/2009 - R$ 1.981,11 Jose Flavio Mota - 872064/08 - Not.7915/2009 - R$ 1.981,11 Maxwell Viquieti Alcantara - 871731/08 - Not.7923/2009 R$ 1.981,11 Paulo Serafim de Souza Filho - 873696/08 - Not.7919/2009 - R$ 1.981,11 Santa Maria Import - 870447/07 - Not.7937/2009 - R$ 3.962,22 BID A 807.869/1975-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA- NOT Nº25/09 - Processo de cobrança 972.958/2009 R$11.299.030,33 (Onze milhões, duzentos e noventa e nove mil, trinta reais e trinta e três centavos); NOT Nº 29/09 - Processo de cobrança 972.966/2009 - R$ 10.315.559,32 (Dez milhões, trezentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos); NOT Nº 35/09 - Processo de cobrança 972.959/2009 R$25.478,45 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais, quarenta e cinco centavos); NOT Nº 39/09 - Processo de cobrança 972.967/2009-R$ 43.564,11 (Quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e onze centavos). 870.226/1982-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA- NOT Nº26/09 - Processo de cobrança 972.960/2009 R$874.489,87 (Oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos); NOT Nº30/09 - Processo de cobrança 972.968/2009 - R$281.411,14 (Duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e onze reais e quatorze centavos); NOT Nº 31/09 - Processo de cobrança 972.970/2009 - R$ 68.490,93 (Sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos); NOT Nº 36/09 - Processo de cobrança 972.961/2009 - R$ 1.945,83 (Hum mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos); NOT Nº 40/09 - Processo de cobrança 972.969/2009-R$ 1.746,06 (Hum mil, setecentos e quarenta e seis reais e seis centavos). 001.589/1937-CORIOLANO DOS SANTOS FILHO - FIRMA INDIVIDUAL- NOT Nº50/09 - Processo de cobrança 972.764/2009 - R$ 5,99 (Cinco reais e noventa e nove centavos); NOT Nº 51/09 - Processo de cobrança 972.769/2009 - R$ 12.462,47 (Doze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos); NOT Nº 52/09 - Processo de cobrança 972.762/2009 - R$ 478,23 (Quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos); NOT Nº 53/09 - Processo de cobrança 972.772/2009-R$ 12,93 (Doze reais e noventa e três centavos). 871.077/1984-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA- NOT Nº27/09 - Processo de cobrança 972.962/2009-R$ 16.418,93 (Dezesseis mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e três centavos). 870.449/1998-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT Nº15/09 - Processo de cobrança 972.999/2009-R$ 65.964,58 (Sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) 870.566/2000-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT Nº18/09 - Processo de cobrança 972.997/2009-R$ 33.937,67 (Trinta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos). 870.243/1991-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT Nº19/09 - Processo de cobrança 972.996/2009-R$ 6.342,48 (Seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos). 870.921/1991-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT Nº12/09 - Processo de cobrança 973.002/2009 - R$ 26.296,65 (Vinte e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos); NOT Nº 20/09 - Processo de cobrança 973.006/2009-R$ 33.686,92 (Trinta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos). 006.584/1940-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº44/09 Processo de cobrança 872.982/2009-R$ 37.053,55 (Trinta e sete mil, cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). 007.947/1945-COMPANHIA ITABRÁS DE MINERAÇÃO- NOT Nº56/09 - Processo de cobrança 972.759/2009-R$ 123.310,51 (Cento e vinte e três mil, trezentos e dez reais e cinquenta e um centavos). 006.843/1966-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº48/09 Processo de cobrança 972.987/2009-R$ 4.960,27 (Quatro mil, novecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos). 000.648/1967-DOW QUIMICA DO NORDESTE LTDANOT Nº57/09 - Processo de cobrança 973.010/2009-R$ 22.548.227,18 (Vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e dezoito centavos). 803.284/1970-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº43/09 Processo de cobrança 972.981/2009-R$ 97.589,45 (Noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). 807.510/1970-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº49/09 Processo de cobrança 972.995/2009-R$ 457.220,42 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte reais e quarenta e dois centavos). 815.460/1970-COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ- NOT Nº54/09 - Processo de cobrança 972.758/2009-R$ 697.652,22 (Seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos). 805.190/1971-MINERAÇÃO ESTRELA LTDA- NOT Nº55/09 - Processo de cobrança 972.709/2009-R$ 355,57 (Trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). 819.523/1971-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº45/09 Processo de cobrança 972.984/2009-R$ 58.316,96 (Cinquenta e oito mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos). 801.876/1973-MINÉRIOS METALÚRGICOS DO NORDESTE S.A.- NOT Nº47/09 - Processo de cobrança 972.986/2009R$ 559.690,67 (Quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e sete centavos). 808.082/1975-PEDREIRAS PARAFUSO LTDA- NOT Nº10/09 - Processo de cobrança 972.838/2009-R$ 911.972,20 (Novecentos e onze mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte centavos). 803.585/1977-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº42/09 Processo de cobrança 972.980/2009-R$ 36.605,11 (Trinta e seis mil, seiscentos e cinco reais e onze centavos). 870.922/1991-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT Nº13/09 - Processo de cobrança 973.001/2009-R$ 15.984,34 (Quinze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). PO RELAÇÃO N o- 594/2009 Fase de Concessão de Lavra Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM, no prazo de 10 (dez)(179) 802.206/1975-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA- NOT Nº22/09 - Processo de cobrança 972.971/2009 - R$ 1.667.336,90 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa centavos); NOT Nº24/09 Processo de cobrança 972.956/2009 - R$685.362,98 (Seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos); NOT Nº28/09 - Processo de cobrança 972.964/2009 - R$1.976.307,08 (Hum milhão, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e sete reais e oito centavos); NOT Nº 32/09 - Processo de cobrança 972.953/2009 - R$4.061,01 (Quatro mil, sessenta e um reais e um centavo); NOT Nº 34/09 - Processo de cobrança 972.957/2009 - R$1.099,31 (Hum mil, noventa e nove reais e trinta e um centavos); NOT Nº 38/09 - Processo de cobrança 972.965/2009-R$ 10.206,40 (Dez mil, duzentos e seis reais e quarenta centavos). 802.212/1975-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA- NOT Nº23/09 - Processo de cobrança 972.954/2009 R$148.410,03 (Cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e dez reais e três centavos); NOT Nº33/09 - Processo de cobrança 972.955/2009-R$ 234,97(Duzentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos). Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000064 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 970.076/1988-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº41/09 Processo de cobrança 972.979/2009-R$ 1.281.175,17 (Hum milhão, duzentos e oitenta e um mil, cento e setenta e cinco reais e dezessete centavos). 871.339/1997-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT Nº17/09 - Processo de cobrança 972.998/2009-R$ 10.433,31 (Dez mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e um centavos). 871.416/1997-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT Nº21/09 - Processo de cobrança 973.005/2009-R$ 48.775,30 (Quarenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos). 870.565/2000-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT Nº16/09 - Processo de cobrança 973.004/2009-R$ 78.905,94 (Setenta e oito mil, novecentos e cinco reais e noventa e quatro centavos). 871.010/2000-PEDREIRA RIO BRANCO LTDA- NOT Nº09/09 - Processo de cobrança 972.839/2009-R$ 444.769,42 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos). 801.875/1973-MINÉRIOS METALÚRGICOS DO NORDESTE S.A.- NOT Nº46/09 - Processo de cobrança 972.985/2009R$ 298.741,75 (Duzentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos). Fase de Licenciamento Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM, no prazo de 10 (dez)(179) 870.380/1998-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT Nº14/09 - Processo de cobrança 973.000/2009-R$ 7.976,12 (Sete mil, novecentos e setenta e seis reais e doze centavos) 870.686/1985-PEDREIRA RIO BRANCO LTDA- NOT Nº08/09 - Processo de cobrança 972.840/2009-R$ 2.340.521,65 (Dois milhões, trezentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos). Fase de Autorização de Pesquisa Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM, no prazo de 10 (dez)(179) 870.617/1991-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT Nº11/09 - Processo de cobrança 973.003/2009-R$ 108.425,51 (Cento e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos). RELAÇÃO N o- 595/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Albino Brandao de Souza-fi Cpf/cnpj :14.072.169/0001-61 - Processo de cobrança: 972770/09 Valor: R$.180,39 Titular: Amipel - Agua Mineral da Pedra Ltda Cpf/cnpj :16.161.945/0001-25 - Processo de cobrança: 972727/09 Valor: R$.121.831,01 Titular: Bnm-bahia Nigranito Mineração Ltda Cpf/cnpj :34.080.432/0001-71 - Processo de cobrança: 972768/09 Valor: R$.452,24 Titular: c e Mineração Ltda Cpf/cnpj :00.669.146/0001-24 Processo de cobrança: 972774/09 Valor: R$.2.061,00 Titular: Cerâmica Alagoinhas Industria e Comércioltda Cpf/cnpj :14.852.073/0001-16 - Processo de cobrança: 972782/09 Valor: R$.7.196,96 Titular: Cerâmica Filadelfia Industria e Comércioltda Cpf/cnpj :34.026.864/0001-02 - Processo de cobrança: 972777/09 Valor: R$.20.391,79 Titular: Cerâmica Igarape Ltda Cpf/cnpj :34.023.168/000134 - Processo de cobrança: 972776/09 Valor: R$.219,72 Titular: Cerâmica Ourem Industria e Comércio Ltda Cpf/cnpj :14.545.479/0001-56 - Processo de cobrança: 972773/09 Valor: R$.25.976,09 Titular: Ceramica Tonini Ltda Cpf/cnpj :13.388.715/0001-05 - Processo de cobrança: 972771/09 Valor: R$.1.717,10 Titular: Céramus Bahia S/a - Produtos Cerâmicos Cpf/cnpj :13.786.785/0001-11 - Processo de cobrança: 972738/09 Valor: R$.5.486,60 Titular: Cristalito do Brasil Mineração LTDA. Cpf/cnpj :16.551.186/0001-07 - Processo de cobrança: 972700/09 Valor: R$.46.522,34 Titular: Empresa Industrial Lucaia Ltda Cpf/cnpj :15.102.825/0001-94 - Processo de cobrança: 972778/09 Valor: R$.730.781,94 Titular: Empresa Mineração Bahiana Santa Terezinha LTDA. Cpf/cnpj :13.529.300/0001-04 - Processo de cobrança: 972660/09 Valor: R$.8.754,83 Titular: Itacomil - Itambé Comércio e Mineração Ltda Cpf/cnpj :14.253.702/0001-91 - Processo de cobrança: 972671/09 Valor: R$.29.168,89, Processo de cobrança: 972672/09 Valor: R$.34.292,25 Titular: Mineração Monte Alegre Ltda Cpf/cnpj :08.213.823/0001-07 - Processo de cobrança: 972626/09 Valor: R$.26.889,58 Titular: Mineração Santa Lúcia LTDA. Cpf/cnpj :15.252.216/0001-11 - Processo de cobrança: 972703/09 Valor: R$.19.545,54 Titular: Norsa Refrigerantes Ltda Cpf/cnpj :07.196.033/000106 - Processo de cobrança: 972728/09 Valor: R$.254.519,66 Titular: Oene Mineração Ltda Cpf/cnpj :28.335.412/0001-00 - Processo de cobrança: 972731/09 Valor: R$.20.406,53 Titular: Polareal Mineração Ltda Cpf/cnpj :14.545.321/000186 - Processo de cobrança: 972696/09 Valor: R$.302.541,08, Processo de cobrança: 972665/09 Valor: R$.7.407,39 Titular: Simonassi Nordeste Industrial Ltda Cpf/cnpj :00.400.467/0001-29 - Processo de cobrança: 972699/09 Valor: R$.17.758,13 Titular: Sodalita Minerações LTDA. Cpf/cnpj :00.410.651/0001-50 - Processo de cobrança: 972705/09 Valor: R$.16.109,07 Titular: Suprema Aguas Minerais Ltda Cpf/cnpj :02.298.267/0001-32 - Processo de cobrança: 972730/09 Valor: R$.21.458,38 Titular: Transporte e Depósito Nossa Senhora da Penha Ltda Cpf/cnpj :42.391.037/0001-38 - Processo de cobrança: 972718/09 Valor: R$.109,27 RELAÇÃO N o- 596/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Ademar Almeida de Bulhoes - 871521/94 - Not.8099/2009 R$ 4.196,93, 871521/94 - Not.8098/2009 - R$ 4.078,30 Alcides Joaquim Delgado - 870536/89 - Not.8078/2009 - R$ 2.412,54, 870536/89 - Not.8079/2009 - R$ 2.344,37 Alfredo Manoel Fernandes - 871175/88 - Not.8102/2009 R$ 1.230,74, 871175/88 - Not.8101/2009 - R$ 1.200,13, 871175/88 Not.8103/2009 - R$ 2.874,47 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870332/89 Not.8097/2009 - R$ 1.979,84 Daldemar Peixoto - 872629/89 - Not.8093/2009 - R$ 5.323,93 Granit Granitos do Nordeste Ltda - 870382/88 Not.8056/2009 - R$ 4.196,93, 870382/88 - Not.8055/2009 - R$ 4.078,30 Ibitiara Mineração Industria e Comércio Ltda - 870761/89 Not.8094/2009 - R$ 1.282,41 Intergranit Mineração Ltda - 870058/89 - Not.8076/2009 R$ 3.693,30 Júlio José da Silva Júnior - 870588/88 - Not.8105/2009 - R$ 2.552,53 Luiz Antonio Bernardes - 870222/89 - Not.8067/2009 - R$ 3.504,48 Manoel Batista Dos Santos - 870821/91 - Not.8087/2009 R$ 1.951,19, 870820/91 - Not.8088/2009 - R$ 1.951,19 Marilan Mineração Ltda - 870896/92 - Not.8054/2009 - R$ 3.883,03, 870896/92 - Not.8053/2009 - R$ 3.997,65 Mármores da Bahia S/a - 871287/87 - Not.8106/2009 - R$ 1.230,74, 871287/87 - Not.8107/2009 - R$ 1.200,13, 871287/87 Not.8108/2009 - R$ 2.874,47 Martinez Espinedo Exportadora de Granitos Ltda 873402/93 - Not.8081/2009 - R$ 1.887,63 Mineração Cromina Ltda - 871275/87 - Not.8112/2009 - R$ 1.198,34, 871277/87 - Not.8104/2009 - R$ 1.200,01 Mineração Itaitu Ltda - 870783/89 - Not.8075/2009 - R$ 8.356,25 Minerios Maraú Ltda - 871252/89 - Not.8080/2009 - R$ 8.393,85, 870786/89 - Not.8069/2009 - R$ 8.532,25, 871337/89 Not.8086/2009 - R$ 4.196,93, 871338/89 - Not.8084/2009 - R$ 4.196,93, 871325/89 - Not.8085/2009 - R$ 4.196,93, 870788/89 Not.8082/2009 - R$ 8.512,48 Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - 871322/88 Not.8077/2009 - R$ 8.393,85, 871152/88 - Not.8095/2009 - R$ 1.202,83, 870046/89 - Not.8083/2009 - R$ 4.256,24, 871152/88 Not.8100/2009 - R$ 4.679,32 Rossittis Brasil S/a - 871384/87 - Not.8052/2009 - R$ 462,89 Somicol, Mineração, Comércio e Industrialtda - 871164/88 Not.8090/2009 - R$ 4.518,73, 871164/88 - Not.8091/2009 - R$ 3.592,49, 871164/88 - Not.8089/2009 - R$ 7.240,94, 870794/89 Not.8092/2009 - R$ 8.491,31 Vale Manganês s a - 871459/89 - Not.8072/2009 - R$ 2.402,31 Wandelkolk de Souza Vasconcelos - 870562/88 Not.8109/2009 - R$ 2.347,76, 870562/88 - Not.8110/2009 - R$ 1.953,71, 870562/88 - Not.8111/2009 - R$ 4.192,73 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR 8º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 44/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 880.019/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.320/2008 880.020/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.321/2008 880.021/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.322/2008 880.022/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.323/2008 880.023/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.324/2008 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000065 880.024/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.325/2008 880.025/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.326/2008 880.032/2008-AGUIA METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°17.385/2008 880.150/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°11.229/2008 880.151/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°11.230/2008 880.152/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°11.231/2008 880.153/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°11.232/2008 880.423/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°7.802/2009 880.014/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°3.389/2008 880.015/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.316/2008 880.016/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.317/2008 880.017/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.318/2008 880.018/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.319/2008 L A N O I C A S N E R P IM 65 ISSN 1677-7042 NA RELAÇÃO N o- 46/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Amazonia Bebidas e Concentrados Ltda - 880102/04 Not.75/2009 - R$ 276,75 Haroldo Braga Diniz - 880066/08 - Not.71/2009 - R$ 195,02 Recursos Minerais do Brasil S.a - 880215/08 - Not.72/2009 - R$ 195,02, 880216/08 - Not.73/2009 - R$ 195,02 Uniworld Mineração LTDA. - 880117/04 - Not.70/2009 - R$ 195,02 FERNANDO LOPES BURGOS 9º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 153/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.560/2004-OLHOS DE ÁGUIA MINERAÇÃO DE GRANITO LTDA-OF. N°1681/2009 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 890.413/2000-CLIMA 3 ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°1671/2009 890.012/2006-CONSTRUTORA E MINERADORA COPENHAGUE LTDA-OF. N°1816/2009 890.010/2006-CONSTRUTORA E MINERADORA COPENHAGUE LTDA-OF. N°1814/2009 890.069/2004-SERRA DO CATETE PEDRAS DECORATIVAS LTDA - ME-OF. N°1653/2009 890.192/2005-RIOBRITA LTDA-OF. N°1819/2009 890.008/2006-CONSTRUTORA E MINERADORA COPENHAGUE LTDA-OF. N°1818/2009 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 890.525/2003-ÁGUA MINERAL SERRAS DE SANTO AMARO LTDA-OF. N°1649/2009-60 dias Reitera exigência(366) 890.129/1996-PEDRAS DECORATIVAS MARANGATU LTDA -ME-OF. N°1648/2009-60 dias Fase de Licenciamento Determina o arquivamento definitivo do processo(781) 890.060/2007-CERÂMICA MARLUNIL LTDA. Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 890.171/2007-NILTON TRALI PEREIRA -ME Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 890.101/2005-MÁRIO SANCHES BENEFICIAMENTO DE PEDRAS-ME Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 66 ISSN 1677-7042 1 890.451/1998-ESTÂNCIA HIDROMINERAL BOA VISTA DE MACUCO LTDA- AI N°167/2009 890.423/1999-MINERADORA ARAÇÁ LTDA- AI N°156/2009 890.128/2000-MINERADORA COSTA D'ÁGUA- AI N°164/2009 RELAÇÃO N o- 158/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 890.210/2009-AREAL ANASTACIA DE CAMPOS LTDA.-Registro de Licença n°2.549/2009 de 07/08/2009-Vencimento em 11/05/2014 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 890.196/2001-AREAL IRMÃOS UNIDOS LTDA- Registro de Licença No.:2.030/2005 - Vencimento em 28/02/2010 890.474/2004-AREAL WCM LTDA ME- Registro de Licença No.:1.961/2004 - Vencimento em 28/02/2010 890.001/2006-OLARIA SÃO SEBASTIÃO LTDA- Registro de Licença No.:2.157/2006 - Vencimento em 01/07/2014 890.383/2008-CERÂMICA IRMÃOS CARDOSO LTDARegistro de Licença No.:2.498/2008 - Vencimento em 30/04/2011 890.178/2008-AREAL MISSOURI LTDA ME- Registro de Licença No.:2.529/2008 - Vencimento em 28/02/2010 CO ME RC RELAÇÃO N o- 159/2009 IA Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Aguas Minerais Santa Cruz Ltda Cpf/cnpj :33.122.326/0001-40 - Processo de cobrança: 990728/09 Valor: R$.6.685,33 RELAÇÃO N o- 160/2009 LIZ RELAÇÃO N o- 167/2009 RELAÇÃO N o- 168/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 890.664/2007-M BERBERT CONSULTORIA GEOAMBIENTAL LTDA-OF. N°1529/2009 890.082/2008-VALDAIR BASILIO DOS SANTOS-OF. N°2033/2009 Determina arquivamento definitivo do processo(155) 890.523/2007-PEDREIRA VALE DO POMBA LTDA ME Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 890.339/2004-PEDREIRA BRASITÁLIA LTDA.-OF. N°1643/2009 Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 890.245/2005-AREAL PÁDUA CAMPELO LTDA. 890.528/2004-MINERADORA ARAÇÁ LTDA 890.007/2003-JOSÉ ALBERTO FERNANDES RIBEIRO 890.003/1997-ITASOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 890.135/2008-PEDREIRA BRASITÁLIA LTDA.- Cessionário:JOSUÉ ALVES DA SILVA- CPF ou CNPJ 205.091.707-49Alvará n°5455/2009 890.134/2008-PEDREIRA BRASITÁLIA LTDA.- Cessionário:JOSUÉ ALVES DA SILVA- CPF ou CNPJ 205.091.707-49Alvará n°5454/2009 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 890.493/2004-PAULO CEZAR MIRANDA ANDRADE-AI N°142/2009 Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1711) 890.191/2004-PEDRAS DECORATIVAS ANA PAULA E ROGER LTDA - ME- AI N°219/2009 890.463/2004-PEDRAS DECORATIVAS MIRANDA E ESPÓSITO LTDA- AI N°173/2009 890.604/2004-PEDREIRA VALE DO POMBA LTDA ME- AI N°176/2009 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.250/2006-ARGILÃO DISTRIBUIDORA DE CERÂMICA LTDA-OF. N°1750/2009 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 890.419/2006-IR DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE PEDREIRA-OF. N°1749/2009 890.625/2007-CERÂMICA R. V. BARCELOS LTDA-OF. N°1585/2009 890.079/2008-CERÂMICA KI JOINHA LTDA.-OF. N°1730/2009 890.624/2007-CERÂMICA BOM LAJOTA LTDA-OF. N°1732/2009 890.382/2008-CERÂMICA J CORDEIRO LTDA-OF. N°1733/2009 890.611/2007-CERÂMICA NOSSA SENHORA DA VITÓRIA LTDA-OF. N°1610/2009 890.676/2007-WAGNER LINHARES IND. CERÂMICA LTDA-OF. N°1607/2009 890.283/2008-T. .M. S. RNGEL CERAMICA-OF. N°1608/2009 890.460/2008-J. C. DE MACAÉ - MINERIOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°1758/2009 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 890.556/2007-J. PAIVA EXTRAÇÃO MINERAL - ME- AI N°328/2009 Determina o arquivamento definitivo do processo(781) 890.026/2007-MINERAÇÃO UBATIBA LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(1166) 890.400/2008-S. CESAR B. DE AZEVEDO CERÂMICAME-OF. N°1759/2008 890.284/2008-CERÂMICA SÃO ROQUE DE CAMPOS LTDA-OF. N°1583/2009 890.251/2008-ANTONIO N C PORTELLA-ME-OF. N°1746/2009 890.385/2008-LUSMACIR P.M.FERREIRA EXTRAÇÕESOF. N°1609/2009 890.223/2008-CERÂMICA VILA NOVA LTDA.-OF. N°1613/2009 890.245/2008-INDUSTRIAS JOSÉ VICENTE SESTO LTDA.-OF. N°1712/2009 890.154/2008-J. L. CUNHA CAMPANATI-OF. N°1682/2009 890.313/2008-DU LOPES 2000 MATERIAL DE CONSTRU~C"AO LTDA-OF. N°1581/2009 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 890.579/2008-J. A. B. CONSTRUTORA LTDA 890.578/2008-J. A. B. CONSTRUTORA LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.017/1982-AGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LTDAOF. N°2046/2009 Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409) 890.243/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-AI N°567/2008 Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1711) 890.174/2002-ANTÔNIO PÁDUA VIANA- AI N°172/2009 Fase de Disponibilidade Declara edital sem pretendente- área livre(304) 890.581/1993-EMPRESA HIDROMINERAL SUPER-ITA LTDA Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 890.581/1993-EMPRESA HIDROMINERAL SUPER-ITA LTDA Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 890.107/1993-MINERAÇÃO GREMONT LTDA - ME- AI N° 298/2009 Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713) 890.159/1989-SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA- AI N°155/2009 890.226/2002-ÁGUA MINERAL NATURAL SERRA DE FLORES LTDA- AI N°160/2009 804.800/1971-CIA EXTRATORA DE MINERIOS- AI N°154/2009 811.448/1971-CIA EXTRATORA DE MINERIOS- AI N°177/2009 890.270/2001-SOCIEDADE NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA- AI N°159/2009 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.353/2008-COQUEIRAL DE SAQUAREMA MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA - ME-OF. N°1545/2009 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 890.608/2006-AREAL DEL REY EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°1756/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(1166) 890.562/2007-CERÂMICA MARRECAS LTDA.-OF. N°781/2009 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 890.599/2007-PREMARTE COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA AÇ FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA 890.389/1999 - Torna sem efeito o despacho publicado no DOU de 19/09/08 - Relação nº 143, de 18/09/08: (192) Torna sem efeito a Notificação administrativa nº 388/2005, para pagamento de débito de TAH - art. 20, Inciso II, do CM: (656) 890.389/1999 - NA nº 388/2005 - R$3.598,23 - ALCEMILSON PESSANHA GOMES - CPF: 320.274.517-49 FASE DE REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM/Prazo 10 dias: (772) 990.867/2009 - NFLDP nº 877/2009 - R$ 4.422,25 - AREAL SOL NASCENTE LTDA - CNPJ: 35.815.737/0001-47 Torna sem efeito a Notificação para pagamento de débito de CFEM - art. 3º, Inciso IX, da Lei nº 8.876/94 c/c Leis nº 7.990/89, 8.001/90 e 9.993/00: (758) 990.867/2009 NFLDP nº 695/09 - R$326.392,62 - AREAL SOL NASCENTE LTDA - CNPJ: 35.815.737/0001-47 Defere o pedido de licenciamento: (730) 890.287/2005 AREAL DO FUTURO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA - Itaguaí - RJ - Lic. nº 2.078/05 - Prazo até 15/06/2006 - Areia Defere o pedido de prorrogação do licenciamento: (742) 890.121/2007 - IBRATA MINERAÇÃO LTDA - Itaboraí RJ - Lic. nº 2.411/07 - Prazo até 22/07/2010 - Granito 890.378/2002 - ENGELIDER CONSTRUTORA LTDA Rio de Janeiro - RJ - Lic. nº 2.493/08 - Prazo até 31/12/2009 Saibro Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias: (1729) 890.287/2005 - AREAL DO FUTURO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA - OF. Nº 1.266/2009 (RAL/ano-base 2005) e OF. Nº 1.267/2009 (RAL/ano base-base 2006). Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/art. 54, inciso XIII, do R.C.M, (não tomar as providências indicadas pela fiscalização dos órgãos federais) - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias.: (761) 890.205/2001 - AI nº 239/09 - AREAL RIO NEGRO LTDA - R$1.911,92 Determina retificação de despacho publicado: (1391) No despacho da Relação 155/2009, publicado no DOU de 11/08/2009, pág. Nº 50 referente à Notificação-NFLDP nº 788/2009 de débito de CFEM - PONTE E SENRA AREIA LTDA, onde se lê 990.649/2009 leia-se 990.904/2009. FASE DE DISPONIBILIDADE Determina Arquivamento do Auto de Infração lavrado, para aplicação de multa/art. 31, parágrafo único, combinado com o inciso I, do art. 100 do R.C.M.: (230). 891.040/1993 - AI nº 651/2006 - SÉRGIO KUNIO YAMAGATA - CPF: 547.829.378-49 Torna sem efeito Multa aplicada art. 31, parágrafo único, combinado com o inciso I, do art. 100 do R.C.M.: (1035). 891.040/1993 - AI nº 651/2006 - SÉRGIO KUNIO YAMAGATA - CPF: 547.829.378-49 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000066 OI BID A PO RELAÇÃO N o- 171/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Alexandre Gomes de Oliveira - 890647/91 - Not.1077/2009 R$ 27,36 Arthur de Britto Jordão - 890222/98 - Not.1081/2009 - R$ 187,81 Cervejaria Cristalina Rio Indústria e Comércio Ltda 890639/98 - Not.1082/2009 - R$ 86,23 Empresa de Servicos e Insumos Basicos - 890446/88 Not.1073/2009 - R$ 4.525,62, 890442/88 - Not.1074/2009 - R$ 4.525,62 Jair Gaspar Faria - 890035/98 - Not.1087/2009 - R$ 191,11 Jane Mary Roza da Silva - 890585/93 - Not.1084/2009 - R$ 1.937,79, 890585/93 - Not.1079/2009 - R$ 4.018,94, 890584/93 Not.1083/2009 - R$ 1.937,79, 890585/93 - Not.1075/2009 - R$ 4.137,57, 890584/93 - Not.1078/2009 - R$ 4.018,99 Marco Aurelio Rodrigues Andre - 890472/91 Not.1080/2009 - R$ 197,98 Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 890850/89 Not.1086/2009 - R$ 928,45, 890850/89 - Not.1088/2009 - R$ 1.057,48 Telmo de Oliveira e Paula - 890136/95 - Not.1076/2009 - R$ 206,90 RT ER CE IRO S RUI ELIAS JOSÉ 10º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 85/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Arcanjo Dos Santos e Filho Ltda Cpf/cnpj :06.877.013/0001-20 - Processo de cobrança: 901135/09 Valor: R$.19.752,25 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Titular: Artrical Argila do Triangulo Caririense_ltda Cpf/cnpj :09.474.982/0001-28 - Processo de cobrança: 900985/09 Valor: R$.39.566,66 Titular: Ceará Cerâmica LTDA. Cpf/cnpj :07.528.409/000124 - Processo de cobrança: 900650/09 Valor: R$.9.188,81, Processo de cobrança: 900651/09 Valor: R$.9.850,89, Processo de cobrança: 900652/09 Valor: R$.8.700,65, Processo de cobrança: 900653/09 Valor: R$.4.591,06 Titular: Cearita Empresa de Mineração Industrial LTDA. Cpf/cnpj :07.197.221/0001-40 - Processo de cobrança: 900903/09 Valor: R$.174.575,18 Titular: Cebrel Cerâmica Brejosantense Ltda Cpf/cnpj :07.668.486/0001-80 - Processo de cobrança: 901139/09 Valor: R$.44.295,52 Titular: Cerâmica Campo Verde Ltda Cpf/cnpj :03.312.518/0001-59 - Processo de cobrança: 900926/09 Valor: R$.2.482.032,16 Titular: Cerâmica Catole Ltda Cpf/cnpj :05.612.981/0001-41 - Processo de cobrança: 901066/09 Valor: R$.79,15 Titular: Cerâmica Clepan Ltda Cpf/cnpj :10.463.149/0001-60 - Processo de cobrança: 900996/09 Valor: R$.166.348,14 Titular: Ceramica Gomes de Matos Cpf/cnpj :11.768.637/0001-49 - Processo de cobrança: 900982/09 Valor: R$.46.483,19 Titular: Cerâmica Padre Cicero Ltda Cpf/cnpj :09.496.977/0001-16 - Processo de cobrança: 901191/09 Valor: R$.20.276,26 Titular: Cerâmica Paulo Cesar Ltda Cpf/cnpj :41.324.872/0001-92 - Processo de cobrança: 900989/09 Valor: R$.672,21, Processo de cobrança: 900987/09 Valor: R$.81,76 Titular: Cerâmica Poco Verde Ltda Cpf/cnpj :86.777.836/0001-12 - Processo de cobrança: 900981/09 Valor: R$.1.315,34 Titular: Cigrama _ CIA.IND. de Granitos e Marmores Cpf/cnpj :23.464.530/0001-96 - Processo de cobrança: 901137/09 Valor: R$.3.261,24 Titular: Companhia de Desenvolvimento do Ceará- Codece Cpf/cnpj :05.601.539/0001-10 - Processo de cobrança: 900988/09 Valor: R$.12.577,19 Titular: Croatá Mineração Ltda Cpf/cnpj :35.240.027/000136 - Processo de cobrança: 900977/09 Valor: R$.497,95 Titular: Ecs-emp de Const e Servicos Ltda Cpf/cnpj :07.292.774/0001-82 - Processo de cobrança: 900986/09 Valor: R$.13.582,52 Titular: Eduardo Feijó Dos Santos e Cia Cpf/cnpj :05.545.629/0001-30 - Processo de cobrança: 900998/09 Valor: R$.271.657,96 Titular: Eisenmix Engenharia do Croncreto Ltda Cpf/cnpj :09.470.964/0001-78 - Processo de cobrança: 901194/09 Valor: R$.75.663,99 Titular: f. a. c. Araújo Epp Cpf/cnpj :69.375.012/0001-05 Processo de cobrança: 900910/09 Valor: R$.203,97 Titular: Francisco Das c. Alexandre-fi Cpf/cnpj :23.573.710/0001-06 - Processo de cobrança: 901002/09 Valor: R$.21.110,14 Titular: Francisco Rocha Holanda-me Cpf/cnpj :35.084.599/0001-73 - Processo de cobrança: 901065/09 Valor: R$.1.214,09, Processo de cobrança: 901067/09 Valor: R$.1.880,79 Titular: Imobiliaria Izidio Pinto Ltda Cpf/cnpj :06.917.843/0001-33 - Processo de cobrança: 900999/09 Valor: R$.3.421,42 Titular: j a Construções Materiais Construcao Ltda Cpf/cnpj :10.396.711/0001-80 - Processo de cobrança: 901193/09 Valor: R$.54.239,45 Titular: Jaime Avelino Filho Cpf/cnpj :001.727.233-53 - Processo de cobrança: 900976/09 Valor: R$.3.932,06 Titular: João Siqueira da Rocha - me Cpf/cnpj :63.304.299/0001-98 - Processo de cobrança: 900993/09 Valor: R$.623,13 Titular: José a Carvalho Cpf/cnpj :07.200.165/0001-56 - Processo de cobrança: 901003/09 Valor: R$.880,62 Titular: José Aluísio Viana Cavalcante Cpf/cnpj :07.985.369/0001-40 - Processo de cobrança: 900959/09 Valor: R$.848,04, Processo de cobrança: 900973/09 Valor: R$.673,52 Titular: José Weyne de Oliveira Cpf/cnpj :999.931.870-38 Processo de cobrança: 901192/09 Valor: R$.40.282,72 Titular: Julio Cesar Pinto Ventura/firma Individual Cpf/cnpj :35.218.395/0001-88 - Processo de cobrança: 901000/09 Valor: R$.13.668,94 Titular: Luis Carlos Matos Castro Cpf/cnpj :059.719.423-87 - Processo de cobrança: 901064/09 Valor: R$.2.598,97 Titular: Luzardo Arruda Alves-me Cpf/cnpj :01.305.919/0001-56 - Processo de cobrança: 900978/09 Valor: R$.824,58 Titular: Maria do Socorro de Mendonca Troiani-fi nd Cpf/cnpj :35.211.879/0001-03 - Processo de cobrança: 900994/09 Valor: R$.2.341,72 Titular: Maria Socorro a. Bezerra Gomes-me Cpf/cnpj :01.444.722/0001-06 - Processo de cobrança: 900984/09 Valor: R$.225,16 Titular: Mauel Albano Neto Cpf/cnpj :23.539.398/0001-34 Processo de cobrança: 900991/09 Valor: R$.8.690,38 Titular: Mauro Tavares Cavalcante Cpf/cnpj :289.332.223-91 - Processo de cobrança: 900958/09 Valor: R$.3.321,29 Titular: Midol Mineração Dolomita Ltda Cpf/cnpj :07.755.531/0001-33 - Processo de cobrança: 900950/09 Valor: R$.1.728.114,49 Titular: Montenegro Mineração Ltda Cpf/cnpj :00.865.829/0001-57 - Processo de cobrança: 901197/09 Valor: R$.87,68 Titular: Olaria Riachao Industria e Comércio Ltda Cpf/cnpj :07.912.553/0001-60 - Processo de cobrança: 901195/09 Valor: R$.5.341,43 Titular: Paulo Correia de Andrade Cpf/cnpj :35.085.885/0001-53 - Processo de cobrança: 901062/09 Valor: R$.239,74, Processo de cobrança: 901063/09 Valor: R$.2.970,08 Titular: Paulo Sergio Ramalho Dantas Cpf/cnpj :135.606.203-25 - Processo de cobrança: 900975/09 Valor: R$.34.727,60 Titular: Pedreiras Coite Ltda Cpf/cnpj :06.968.390/0001-74 Processo de cobrança: 901138/09 Valor: R$.18.248,93 Titular: Raimundo José de Alcantara Cpf/cnpj :35.230.929/0001-91 - Processo de cobrança: 901061/09 Valor: R$.771,34 Titular: Ricardo Gomes de Souza Pitombeira-me Cpf/cnpj :01.560.216/0001-74 - Processo de cobrança: 900751/09 Valor: R$.1.627,53 Titular: Rui Caminha Barbosa Junior Cpf/cnpj :23.560.931/0001-40 - Processo de cobrança: 900972/09 Valor: R$.531,23 Titular: Sitios Novos Agropecuaria S/a Cpf/cnpj :07.440.100/0001-88 - Processo de cobrança: 900980/09 Valor: R$.414,08, Processo de cobrança: 901060/09 Valor: R$.307,29 Titular: Terra do Sol Empreendimentos Ltda Cpf/cnpj :06.645.154/0001-17 - Processo de cobrança: 901136/09 Valor: R$.20.713,08 FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO 11º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 73/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: a. Correa Escavações e Transportes LTDA. Cpf/cnpj :81.622.417/0001-98 - Processo de cobrança: 915746/09 Valor: R$.962,64 Titular: Adriana Candido & Cia Ltda - ME. Cpf/cnpj :06.133.990/0001-12 - Processo de cobrança: 915963/09 Valor: R$.10.185,51 Titular: Agro Industrial Simette Ltda Cpf/cnpj :77.885.598/0001-78 - Processo de cobrança: 915744/09 Valor: R$.75.996,04 Titular: Albino e Cia Ltda me Cpf/cnpj :75.399.402/0001-00 - Processo de cobrança: 915995/09 Valor: R$.24.894,27 Titular: Alcides Paulino Lazari Cpf/cnpj :999.900.080-00 Processo de cobrança: 915924/09 Valor: R$.23.492,58 Titular: Alcides Paulino Lazari-fi Cpf/cnpj :83.234.039/000109 - Processo de cobrança: 915816/09 Valor: R$.12.136,37 Titular: Alsubras Aluminio Sul Brasil Ltda Cpf/cnpj :95.870.002/0001-48 - Processo de cobrança: 915978/09 Valor: R$.721.508,99 Titular: Alto Vale de Mineração Ltda Cpf/cnpj :78.872.793/0001-26 - Processo de cobrança: 916073/09 Valor: R$.6.531,56, Processo de cobrança: 916059/09 Valor: R$.12.218,26 Titular: Aluino Knapp-fi Cpf/cnpj :85.359.750/0001-07 Processo de cobrança: 915745/09 Valor: R$.21.842,16 Titular: Alzimiro João Vieira - me Cpf/cnpj :80.113.822/0001-18 - Processo de cobrança: 915920/09 Valor: R$.10.948,21 Titular: Amcg Areial Rodrigues Ltda Epp Cpf/cnpj :05.049.172/0001-73 - Processo de cobrança: 916002/09 Valor: R$.26.780,97 Titular: Amilcar Scherer-me Cpf/cnpj :78.863.347/0001-55 Processo de cobrança: 915943/09 Valor: R$.350,46 Titular: Andre Reis- fi Cpf/cnpj :02.978.830/0001-13 - Processo de cobrança: 915743/09 Valor: R$.2.965,61 Titular: Antonio Camilotti me Cpf/cnpj :81.019.820/0001-27 - Processo de cobrança: 915742/09 Valor: R$.676,21 Titular: Aparicio Henrique Vieira-me Cpf/cnpj :02.554.294/0001-29 - Processo de cobrança: 915741/09 Valor: R$.413,01 Titular: Areal Treze de Maio Ltda Cpf/cnpj :95.795.365/0001-66 - Processo de cobrança: 915810/09 Valor: R$.3.134,82 Titular: Areias, Pedras e Argamassas Heinig Ltda Cpf/cnpj :82.123.753/0001-59 - Processo de cobrança: 915841/09 Valor: R$.1.938,90, Processo de cobrança: 915840/09 Valor: R$.1.651,13 Titular: Aririba Mineração Ltda Cpf/cnpj :00.404.581/000127 - Processo de cobrança: 915977/09 Valor: R$.2.278.676,44 Titular: Arte Oleira Ltda Cpf/cnpj :83.480.640/0001-73 Processo de cobrança: 915801/09 Valor: R$.30.679,89 Titular: Artur Hermann Hoch - me Cpf/cnpj :85.105.369/0001-11 - Processo de cobrança: 915730/09 Valor: R$.1.515,07 Titular: Aterplan Serviços e Construções LTDA. Cpf/cnpj :79.251.054/0001-80 - Processo de cobrança: 915793/09 Valor: R$.281.811,97 Titular: Balneário Materiais de Construção Ltda Cpf/cnpj :00.874.055/0001-20 - Processo de cobrança: 915797/09 Valor: R$.8.042,02 Titular: Base Brita Ltda Cpf/cnpj :83.261.081/0001-00 - Processo de cobrança: 915747/09 Valor: R$.5.748,76 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000067 67 ISSN 1677-7042 Titular: Boeng Serviço de Terraplanagem e TRANSP. RODOV. de Cargas LTDA. Cpf/cnpj :82.112.319/0001-73 - Processo de cobrança: 916001/09 Valor: R$.603,70 Titular: Bogo, Bogo & Cia Ltda Cpf/cnpj :95.807.269/000190 - Processo de cobrança: 915770/09 Valor: R$.25.778,24 Titular: Bom Jesus Mineração e Comércio de Pedras LTDA. Cpf/cnpj :81.572.539/0001-17 - Processo de cobrança: 916022/09 Valor: R$.943,65, Processo de cobrança: 916021/09 Valor: R$.7.645,34, Processo de cobrança: 916000/09 Valor: R$.996,70 Titular: Britador Baldissera Indústria e Comércio Ltda Cpf/cnpj :83.018.077/0001-16 - Processo de cobrança: 915779/09 Valor: R$.298.720,54 Titular: Britador Oeste Ltda me Cpf/cnpj :76.576.396/000181 - Processo de cobrança: 915776/09 Valor: R$.9.068,01 Titular: Britador Schmitz Ltda Cpf/cnpj :76.860.626/0001-30 - Processo de cobrança: 915836/09 Valor: R$.80.744,28 Titular: Britagem Barracão Ltda Cpf/cnpj :06.053.093/000107 - Processo de cobrança: 915941/09 Valor: R$.105.369,36 Titular: Britagem Bilhar LTDA. Cpf/cnpj :82.942.350/000131 - Processo de cobrança: 915762/09 Valor: R$.15.142,91 Titular: Britagem Bosa Ltda me Cpf/cnpj :82.165.671/000177 - Processo de cobrança: 915774/09 Valor: R$.685,98 Titular: Britagem Gaspar Ltda Epp Cpf/cnpj :01.924.996/0001-94 - Processo de cobrança: 915733/09 Valor: R$.131.732,64 Titular: Britagem Vogelsanger Ltda Cpf/cnpj :84.689.066/0001-20 - Processo de cobrança: 916057/09 Valor: R$.826.274,16, Processo de cobrança: 916056/09 Valor: R$.70.810,70 Titular: Britalaje - Pedreira e Pré-moldados LTDA. Cpf/cnpj :83.022.921/0001-82 - Processo de cobrança: 915775/09 Valor: R$.13.849,13 Titular: Britapedra Industria Britadeira Ltda Cpf/cnpj :81.027.328/0001-01 - Processo de cobrança: 916020/09 Valor: R$.16.188,56, Processo de cobrança: 916037/09 Valor: R$.506,77, Processo de cobrança: 916038/09 Valor: R$.10.465,90 Titular: Britaplan Britagem Planalto Ltda Cpf/cnpj :75.887.273/0001-07 - Processo de cobrança: 915979/09 Valor: R$.220.727,90 Titular: Britaxan Britadeira LTDA. Cpf/cnpj :73.403.446/0001-30 - Processo de cobrança: 915764/09 Valor: R$.14.631,64 Titular: Britenge Britagem de Pedras LTDA. Cpf/cnpj :02.181.458/0001-10 - Processo de cobrança: 915802/09 Valor: R$.164.955,38 Titular: C.A.P. Constr e Terraplanagem Ltda Cpf/cnpj :01.965.025/0001-92 - Processo de cobrança: 915772/09 Valor: R$.225,94 Titular: Catarina Macarini - me Cpf/cnpj :78.211.877/000119 - Processo de cobrança: 915839/09 Valor: R$.15.157,93, Processo de cobrança: 915838/09 Valor: R$.46.939,57 Titular: Cemer Industria Cerâmica Ltda Cpf/cnpj :78.896.404/0001-00 - Processo de cobrança: 915795/09 Valor: R$.309.422,43 Titular: Cerâmica Alvino Voigt Ltda Cpf/cnpj :83.189.662/0001-89 - Processo de cobrança: 915798/09 Valor: R$.62.670,21 Titular: Cerâmica Kretz Ltda - Epp Cpf/cnpj :82.642.703/0001-88 - Processo de cobrança: 915799/09 Valor: R$.72.468,70 Titular: Cerâmica Marcilio Dias Ltda me Cpf/cnpj :83.188.193/0001-83 - Processo de cobrança: 915817/09 Valor: R$.18.792,58 Titular: Cerâmica Ouro Preto Ltda Cpf/cnpj :83.471.557/0001-38 - Processo de cobrança: 915823/09 Valor: R$.1.095,19 Titular: Cerâmica Rolando Klitzke LTDA. - me Cpf/cnpj :82.771.684/0001-90 - Processo de cobrança: 916041/09 Valor: R$.321,16 Titular: Cerâmica Santa Terezinha Steilein Ltda Cpf/cnpj :83.188.276/0001-72 - Processo de cobrança: 915767/09 Valor: R$.192.975,54 Titular: Cerâmica Stoebel Ltda Cpf/cnpj :85.128.957/000170 - Processo de cobrança: 915814/09 Valor: R$.28.089,00 Titular: Cerâmica União Ltda Cpf/cnpj :18.039.941/0001-02 - Processo de cobrança: 915809/09 Valor: R$.54.171,38 Titular: Cerâmica Voigt Ltda Cpf/cnpj :86.403.953/0001-16 Processo de cobrança: 915828/09 Valor: R$.24.038,04 Titular: Cerâmica Ziegler Ltda Cpf/cnpj :82.639.931/0001-07 - Processo de cobrança: 915824/09 Valor: R$.10.695,77, Processo de cobrança: 915781/09 Valor: R$.161.920,59, Processo de cobrança: 915736/09 Valor: R$.28.355,57 Titular: Ceramina Indústria Cerâmica e Mineração LTDA. Cpf/cnpj :75.027.615/0001-00 - Processo de cobrança: 916036/09 Valor: R$.24.232,68 Titular: Cerb Construtora e Exploração de Rochas e Britagem Ltda Cpf/cnpj :83.175.661/0001-85 - Processo de cobrança: 916024/09 Valor: R$.460.415,29 Titular: Cimento Rio Branco S.A. Cpf/cnpj :64.132.236/0001-64 - Processo de cobrança: 915632/09 Valor: R$.250.854,62, Processo de cobrança: 915631/09 Valor: R$.4.302,56, Processo de cobrança: 915635/09 Valor: R$.6.153,93, Processo de cobrança: 915636/09 Valor: R$.3.278,23, Processo de cobrança: 915637/09 Valor: R$.3.494,25, Processo de cobrança: 915629/09 Valor: R$.88,85, Processo de cobrança: 915633/09 Valor: R$.4.785,77, Processo de cobrança: 915634/09 Valor: R$.18.193,86, Processo de cobrança: 915626/09 Valor: R$.3.292,02, Processo de cobrança: 915627/09 Valor: R$.3.363,90, Processo de cobrança: 915628/09 Valor: R$.33.745,94, Processo de cobrança: 915622/09 Valor: R$.5.865,20, Processo de cobrança: 915623/09 Valor: R$.226.267,73, L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 68 ISSN 1677-7042 1 Processo de cobrança: 915624/09 Valor: R$.127.718,94, Processo de cobrança: 915625/09 Valor: R$.11.581,95 Titular: Cinésia Fernandes Kunz - me Cpf/cnpj :03.136.516/0001-56 - Processo de cobrança: 915825/09 Valor: R$.1.357,43 Titular: Codejas Cia de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul s a Cpf/cnpj :00.513.208/0001-04 - Processo de cobrança: 915738/09 Valor: R$.4.971,31 Titular: Comércio de MAT. Construcao gl Ltda Cpf/cnpj :00.375.230/0001-35 - Processo de cobrança: 915777/09 Valor: R$.1.023,07 Titular: Comércio de Minerais Moriá LTDA. Cpf/cnpj :04.046.138/0001-82 - Processo de cobrança: 915789/09 Valor: R$.3.555,91 Titular: Comércio e Extração de Areia nh Ltda Epp Cpf/cnpj :95.758.306/0001-18 - Processo de cobrança: 915863/09 Valor: R$.3.508,01 Titular: Comércio e Extração de Areia Santa Ana Ltda Epp Cpf/cnpj :02.425.658/0001-70 - Processo de cobrança: 915862/09 Valor: R$.2.221,84, Processo de cobrança: 915861/09 Valor: R$.7.568,12 Titular: Comércio e Representacoes Job Ltda Cpf/cnpj :76.627.975/0001-06 - Processo de cobrança: 915788/09 Valor: R$.611,63 Titular: Comercio e Terraplanagem Ladehoff Ltda Cpf/cnpj :83.632.935/0001-18 - Processo de cobrança: 915787/09 Valor: R$.382,45 Titular: Companhia de Urbanização de Blumenau - Urb Cpf/cnpj :82.669.037/0001-71 - Processo de cobrança: 915785/09 Valor: R$.804,47, Processo de cobrança: 915786/09 Valor: R$.1.244,85 Titular: Companhia Hidromineral de Piratuba Cpf/cnpj :83.076.315/0001-40 - Processo de cobrança: 915807/09 Valor: R$.259.903,27 Titular: Companhia Nitro Química Brasileira Cpf/cnpj :61.150.348/0001-50 - Processo de cobrança: 915709/09 Valor: R$.1.753.769,27 Titular: Concremax Industrial LTDA. Cpf/cnpj :00.364.905/0001-40 - Processo de cobrança: 915885/09 Valor: R$.1.818,24, Processo de cobrança: 915884/09 Valor: R$.2.452,55, Processo de cobrança: 915883/09 Valor: R$.432,51, Processo de cobrança: 915882/09 Valor: R$.1.675,85, Processo de cobrança: 915894/09 Valor: R$.266,72, Processo de cobrança: 915893/09 Valor: R$.629,57, Processo de cobrança: 915892/09 Valor: R$.599,13, Processo de cobrança: 915891/09 Valor: R$.2.119,30, Processo de cobrança: 915890/09 Valor: R$.475,70 Titular: Confer Construtora Fernandes Ltda Cpf/cnpj :75.534.974/0001-54 - Processo de cobrança: 915784/09 Valor: R$.256,45 Titular: Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Benedito Cpf/cnpj :03.111.139/0001-09 - Processo de cobrança: 915737/09 Valor: R$.2.466,32 Titular: Construtora Azza LTDA. Cpf/cnpj :85.115.053/000100 - Processo de cobrança: 915860/09 Valor: R$.19.573,66 Titular: Construtora Dell´antonia Ltda Cpf/cnpj :75.400.325/0001-60 - Processo de cobrança: 915916/09 Valor: R$.20.292,73 Titular: Construtora Locks LTDA. Cpf/cnpj :78.611.522/0001-17 - Processo de cobrança: 916025/09 Valor: R$.2.218,04 Titular: Construtora Sultepa S.A. Cpf/cnpj :89.723.993/000133 - Processo de cobrança: 916105/09 Valor: R$.389.851,22, Processo de cobrança: 916082/09 Valor: R$.1.394.385,90 Titular: Cristais Hering sa Cpf/cnpj :82.647.975/0001-70 Processo de cobrança: 915800/09 Valor: R$.334.822,08 Titular: cs Silva LTDA. Cpf/cnpj :02.108.321/0001-30 - Processo de cobrança: 915740/09 Valor: R$.4.200,34 Titular: Cubatão Dragagens LTDA. Cpf/cnpj :79.825.006/0001-58 - Processo de cobrança: 915603/09 Valor: R$.26.329,11, Processo de cobrança: 915604/09 Valor: R$.600,42, Processo de cobrança: 915602/09 Valor: R$.5.900,28, Processo de cobrança: 915617/09 Valor: R$.2.503,12, Processo de cobrança: 915616/09 Valor: R$.2.971,01, Processo de cobrança: 915615/09 Valor: R$.20.589,70, Processo de cobrança: 915614/09 Valor: R$.21.036,52, Processo de cobrança: 915613/09 Valor: R$.5.319,89, Processo de cobrança: 915612/09 Valor: R$.2.139,62, Processo de cobrança: 915611/09 Valor: R$.4.839,49, Processo de cobrança: 915621/09 Valor: R$.4.203,31, Processo de cobrança: 915620/09 Valor: R$.8.096,85, Processo de cobrança: 915619/09 Valor: R$.2.229,04, Processo de cobrança: 915618/09 Valor: R$.2.192,64, Processo de cobrança: 915610/09 Valor: R$.4.717,98, Processo de cobrança: 915609/09 Valor: R$.25.109,73, Processo de cobrança: 915608/09 Valor: R$.8.224,76, Processo de cobrança: 915607/09 Valor: R$.79.656,21, Processo de cobrança: 915606/09 Valor: R$.17.366,98, Processo de cobrança: 915605/09 Valor: R$.24.680,22 Titular: Cubatão Extração e Comércio de Areia Ltda me Cpf/cnpj :80.090.368/0001-27 - Processo de cobrança: 915805/09 Valor: R$.22.725,61, Processo de cobrança: 915806/09 Valor: R$.15.073,37, Processo de cobrança: 915808/09 Valor: R$.43.147,34, Processo de cobrança: 915815/09 Valor: R$.798,58 Titular: Cysy Mineração Ltda Cpf/cnpj :75.300.491/0001-95 - Processo de cobrança: 915675/09 Valor: R$.16.377,82, Processo de cobrança: 915674/09 Valor: R$.4.017.002,07, Processo de cobrança: 915672/09 Valor: R$.64.993,05 Titular: d' Miros Extração e Comércio de Areia Ltda Cpf/cnpj :81.766.792/0001-01 - Processo de cobrança: 915905/09 Valor: R$.28.844,78 Titular: Damian Extração de Areia LTDA. Cpf/cnpj :83.722.942/0001-00 - Processo de cobrança: 915859/09 Valor: R$.4.697,40 CO ME RC IA LIZ Titular: Delby Machado Cpf/cnpj :85.602.647/0001-46 - Processo de cobrança: 915853/09 Valor: R$.66.364,06 Titular: Deschamps & Cia Ltda Epp Cpf/cnpj :83.099.887/0001-44 - Processo de cobrança: 915833/09 Valor: R$.18.116,52, Processo de cobrança: 915827/09 Valor: R$.20.926,63 Titular: Deschamps Extração de Areia Ltda Cpf/cnpj :80.089.683/0001-34 - Processo de cobrança: 915895/09 Valor: R$.26.665,58, Processo de cobrança: 915956/09 Valor: R$.26.707,17 Titular: Dirce Dos Anjos Junior Cpf/cnpj :73.421.760/000146 - Processo de cobrança: 915967/09 Valor: R$.743,50 Titular: Distilaria Doble w Exportação Importação LTDA. Cpf/cnpj :85.602.373/0001-95 - Processo de cobrança: 915731/09 Valor: R$.55.693,74 Titular: Dragagem de Areia Bartsch Ltda Cpf/cnpj :82.628.595/0001-99 - Processo de cobrança: 915907/09 Valor: R$.10.868,31, Processo de cobrança: 915906/09 Valor: R$.2.922,00, Processo de cobrança: 915918/09 Valor: R$.65.465,71, Processo de cobrança: 915974/09 Valor: R$.7.232,96 Titular: Dragão Indústria e Comércio LTDA. - me Cpf/cnpj :81.833.410/0001-15 - Processo de cobrança: 915851/09 Valor: R$.4.263,81 Titular: Ekw & Ziegler LTDA. Cpf/cnpj :05.343.620/0001-47 - Processo de cobrança: 915850/09 Valor: R$.7.057,63 Titular: Eliane S/a - Revestimentos Cerâmicos Cpf/cnpj :86.532.538/0001-62 - Processo de cobrança: 915670/09 Valor: R$.36.285,07, Processo de cobrança: 915663/09 Valor: R$.562,07, Processo de cobrança: 915664/09 Valor: R$.804,33, Processo de cobrança: 915665/09 Valor: R$.202.466,73, Processo de cobrança: 915666/09 Valor: R$.8.381,57, Processo de cobrança: 915649/09 Valor: R$.225,54, Processo de cobrança: 915648/09 Valor: R$.22.262,34, Processo de cobrança: 915647/09 Valor: R$.1.309,52, Processo de cobrança: 915646/09 Valor: R$.90.446,85, Processo de cobrança: 915645/09 Valor: R$.100.190,72, Processo de cobrança: 915642/09 Valor: R$.103.377,99, Processo de cobrança: 915677/09 Valor: R$.374,24, Processo de cobrança: 915661/09 Valor: R$.549,33, Processo de cobrança: 915662/09 Valor: R$.1.644,77, Processo de cobrança: 806192/68 Valor: R$.279,06, Processo de cobrança: 915668/09 Valor: R$.609,24, Processo de cobrança: 915669/09 Valor: R$.619,52 Titular: Empresa de Mineração Rubi Ltda Cpf/cnpj :83.452.318/0001-30 - Processo de cobrança: 915931/09 Valor: R$.433.725,65 Titular: Enrico Guarneri Ltda Cpf/cnpj :33.516.519/0001-86 - Processo de cobrança: 915660/09 Valor: R$.17.413,86 Titular: Erico Barchfeld Cpf/cnpj :75.808.923/0001-73 - Processo de cobrança: 915968/09 Valor: R$.42.710,27 Titular: Exarte Extração de Areia e Terraplanagem Ltda - me Cpf/cnpj :83.033.746/0001-29 - Processo de cobrança: 915990/09 Valor: R$.1.082,39, Processo de cobrança: 915904/09 Valor: R$.2.538,55, Processo de cobrança: 915903/09 Valor: R$.1.698,02, Processo de cobrança: 915902/09 Valor: R$.9.297,03, Processo de cobrança: 915901/09 Valor: R$.3.526,15 Titular: Extração de Areia Barra Velha Cpf/cnpj :81.568.982/0001-14 - Processo de cobrança: 915794/09 Valor: R$.3.773,89 Titular: Extração de Areia Coleoni Ltda Cpf/cnpj :02.420.815/0001-55 - Processo de cobrança: 915900/09 Valor: R$.1.424,48 Titular: Extração de Areia Cruz de Malta Ltda Cpf/cnpj :04.683.392/0001-91 - Processo de cobrança: 915858/09 Valor: R$.6.341,09 Titular: Extração de Areia Cupuiva Ltda Cpf/cnpj :83.625.483/0001-47 - Processo de cobrança: 915917/09 Valor: R$.15.101,92, Processo de cobrança: 915919/09 Valor: R$.13.525,15 Titular: Extração de Areia Deschamps Ltda Cpf/cnpj :83.748.079/0001-60 - Processo de cobrança: 915881/09 Valor: R$.52.783,30 Titular: Extração de Areia Fantoni Ltda Cpf/cnpj :01.996.993/0001-66 - Processo de cobrança: 915857/09 Valor: R$.1.130,93 Titular: Extração de Areia Gaspar LTDA. me Cpf/cnpj :73.292.278/0001-53 - Processo de cobrança: 915812/09 Valor: R$.21.044,18 Titular: Extração de Areia Maninho LTDA. Cpf/cnpj :00.119.253/0001-89 - Processo de cobrança: 915845/09 Valor: R$.3.652,07, Processo de cobrança: 915844/09 Valor: R$.16.154,25, Processo de cobrança: 915843/09 Valor: R$.22.965,09 Titular: Extração de Areia Mondini & Schnaider Ltda Cpf/cnpj :80.733.504/0001-50 - Processo de cobrança: 915852/09 Valor: R$.68.273,64, Processo de cobrança: 915867/09 Valor: R$.38.382,80, Processo de cobrança: 915866/09 Valor: R$.26.326,62 Titular: Extração de Areia Muller Ltda Cpf/cnpj :76.838.721/0001-37 - Processo de cobrança: 915771/09 Valor: R$.1.084,66 Titular: Extração de Areia Poço Grande Ltda Cpf/cnpj :80.137.730/0001-78 - Processo de cobrança: 915880/09 Valor: R$.28.332,59, Processo de cobrança: 915847/09 Valor: R$.12.266,70, Processo de cobrança: 915848/09 Valor: R$.18.884,89, Processo de cobrança: 915849/09 Valor: R$.6.943,60 Titular: Extração de Areia Poltronieri Ltda Cpf/cnpj :01.891.337/0001-07 - Processo de cobrança: 915879/09 Valor: R$.1.802,66 Titular: Extração de Areia Rio Branco LTDA. Cpf/cnpj :83.182.477/0001-62 - Processo de cobrança: 915878/09 Valor: R$.379,45 AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000068 OI BID A Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Titular: Extração de Areia Schnaider Ltda Cpf/cnpj :01.280.179/0001-40 - Processo de cobrança: 915855/09 Valor: R$.14.727,58, Processo de cobrança: 915854/09 Valor: R$.14.223,76, Processo de cobrança: 915872/09 Valor: R$.19.112,79, Processo de cobrança: 915856/09 Valor: R$.17.022,27 Titular: Extração de Areia Verde Vale Ltda Cpf/cnpj :79.305.884/0001-42 - Processo de cobrança: 915871/09 Valor: R$.197,59, Processo de cobrança: 915877/09 Valor: R$.49.499,65, Processo de cobrança: 915876/09 Valor: R$.33.526,82, Processo de cobrança: 915875/09 Valor: R$.22.939,38, Processo de cobrança: 915874/09 Valor: R$.5.247,36 Titular: Extração e Comércio de Areia Martins Kienen LTDA. Cpf/cnpj :82.743.543/0003-25 - Processo de cobrança: 915942/09 Valor: R$.1.064,52 Titular: Extração e Comércio de Areia Campos Ltda Cpf/cnpj :79.888.277/0001-52 - Processo de cobrança: 915870/09 Valor: R$.66.690,06 Titular: Extração e Comércio de Areia Farias Ltda Cpf/cnpj :82.159.336/0001-66 - Processo de cobrança: 915971/09 Valor: R$.25.409,82 Titular: Extração e Comércio de Areia Krieger Ltda Cpf/cnpj :75.809.921/0001-07 - Processo de cobrança: 915969/09 Valor: R$.56.611,45 Titular: Extração e Comércio de Areia Martins Kienen Ltda Cpf/cnpj :82.743.543/0001-63 - Processo de cobrança: 915957/09 Valor: R$.1.079,27, Processo de cobrança: 915944/09 Valor: R$.14.215,54, Processo de cobrança: 915929/09 Valor: R$.13.768,98, Processo de cobrança: 915720/09 Valor: R$.3.106,17 Titular: Extração e Comércio de Areia Ottomar LTDA. Cpf/cnpj :82.857.764/0001-62 - Processo de cobrança: 915970/09 Valor: R$.6.839,76 Titular: Extração e Terraplanagem Dazhareia Ltda Cpf/cnpj :07.155.480/0001-09 - Processo de cobrança: 915954/09 Valor: R$.10.444,99 Titular: Extração e Transportes de Areia Hort Ltda Cpf/cnpj :83.748.962/0001-50 - Processo de cobrança: 915955/09 Valor: R$.85.579,16 Titular: Extração e Transportes de Areia Irmãos Zimermann Ltda Cpf/cnpj :00.310.529/0001-01 - Processo de cobrança: 915951/09 Valor: R$.100.452,92 Titular: Extrario - Extração de Areia Ltda Cpf/cnpj :79.398.681/0001-48 - Processo de cobrança: 915948/09 Valor: R$.1.007,54, Processo de cobrança: 915949/09 Valor: R$.695,69, Processo de cobrança: 915950/09 Valor: R$.651,64 Titular: Extratora de Areia São João Ltda Cpf/cnpj :00.123.561/0001-88 - Processo de cobrança: 915972/09 Valor: R$.398,71 Titular: Extratora de Areia São Roque Ltda Cpf/cnpj :79.646.790/0001-37 - Processo de cobrança: 915940/09 Valor: R$.4.248,74 Titular: F.I. Dilnei Francisco de Lima - me Cpf/cnpj :03.021.203/0001-52 - Processo de cobrança: 915869/09 Valor: R$.4.265,89 Titular: Fabrica de Artefatos de Cimento Prusse Ltda Cpf/cnpj :84.093.475/0001-60 - Processo de cobrança: 915947/09 Valor: R$.16.284,88 Titular: Firma Individual Moacir José da Silva me Cpf/cnpj :81.366.221/0001-80 - Processo de cobrança: 915914/09 Valor: R$.6.989,05 Titular: Firma Individual Nicolau Manoel Flor me Cpf/cnpj :83.017.012/0001-56 - Processo de cobrança: 915945/09 Valor: R$.7.523,30, Processo de cobrança: 915946/09 Valor: R$.507,32 Titular: G.S. Extração e Comércio de Areia Ltda Epp Cpf/cnpj :82.096.314/0001-02 - Processo de cobrança: 915910/09 Valor: R$.17.519,94, Processo de cobrança: 915912/09 Valor: R$.11.826,05, Processo de cobrança: 915911/09 Valor: R$.11.632,70, Processo de cobrança: 915952/09 Valor: R$.18.348,33, Processo de cobrança: 915953/09 Valor: R$.18.010,67 Titular: Gerhard Leitzke - me Cpf/cnpj :80.105.364/0001-75 - Processo de cobrança: 915973/09 Valor: R$.1.515,50 Titular: Gr-terraplanagem Ltda Cpf/cnpj :80.982.945/000195 - Processo de cobrança: 915966/09 Valor: R$.1.982,83 Titular: Hardt Materiais de Construção Ltda - me Cpf/cnpj :81.875.189/0001-68 - Processo de cobrança: 915782/09 Valor: R$.16.821,87 Titular: Herbert Schmidt Cpf/cnpj :114.276.049-91 - Processo de cobrança: 915735/09 Valor: R$.896,94 Titular: Herbert Schmidt Cpf/cnpj :82.651.324/0001-54 Processo de cobrança: 915829/09 Valor: R$.4.449,63 Titular: Hidromineral Termal de Armazém LTDA. Cpf/cnpj :05.908.557/0001-49 - Processo de cobrança: 915984/09 Valor: R$.1.549.323,43 Titular: Hilbert Comércio de Materiais Para Construção LTDA. me Cpf/cnpj :82.094.772/0001-02 - Processo de cobrança: 916040/09 Valor: R$.4.509,82 Titular: Ilgo Herbert - me Cpf/cnpj :79.228.318/0001-84 Processo de cobrança: 915994/09 Valor: R$.48.842,06 Titular: Incepa Revestimentos Cerãmicos Ltda Cpf/cnpj :76.610.062/0001-87 - Processo de cobrança: 915915/09 Valor: R$.4.022,83, Processo de cobrança: 915923/09 Valor: R$.98.138,19, Processo de cobrança: 915922/09 Valor: R$.680.448,94, Processo de cobrança: 915921/09 Valor: R$.14.189,09 Titular: Indústria Catarinense de Adubos e Mineração LTDA. Cpf/cnpj :84.901.172/0001-26 - Processo de cobrança: 915683/09 Valor: R$.86.024,75, Processo de cobrança: 915681/09 Valor: R$.218.695,20, Processo de cobrança: 915680/09 Valor: R$.1.140,24, Processo de cobrança: 915679/09 Valor: R$.307.550,63, Processo de cobrança: 915678/09 Valor: R$.76.910,28 Titular: Indústria Cerâmica Imbituba s a Cpf/cnpj :84.208.271/0001-27 - Processo de cobrança: 916004/09 Valor: PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 R$.143.958,98, Processo de cobrança: 916003/09 Valor: R$.12.110,19, Processo de cobrança: 915964/09 Valor: R$.44.750,21, Processo de cobrança: 915965/09 Valor: R$.51.400,03, Processo de cobrança: 915961/09 Valor: R$.126.898,83, Processo de cobrança: 915962/09 Valor: R$.31.311,41, Processo de cobrança: 915997/09 Valor: R$.66.135,24, Processo de cobrança: 915996/09 Valor: R$.11.469,58, Processo de cobrança: 915998/09 Valor: R$.127.843,50, Processo de cobrança: 915999/09 Valor: R$.108.828,72 Titular: Irmãos Beilfuss Ltda Cpf/cnpj :83.602.565/0001-76 Processo de cobrança: 915985/09 Valor: R$.16.405,16 Titular: Irmãos Muhlmann e Cia Cpf/cnpj :83.188.482/000182 - Processo de cobrança: 916006/09 Valor: R$.105.067,89 Titular: Ivaí Engenharia de Obras S/a Cpf/cnpj :76.592.542/0001-62 - Processo de cobrança: 915757/09 Valor: R$.1.702,43 Titular: Ivalci Cecílio Simas Cpf/cnpj :018.839.179-72 - Processo de cobrança: 916097/09 Valor: R$.2.209,54 Titular: Jean Carlos Zimmermann me Cpf/cnpj :83.140.269/0001-09 - Processo de cobrança: 915936/09 Valor: R$.2.266,74, Processo de cobrança: 915935/09 Valor: R$.198,11 Titular: João Albino Albano -me Cpf/cnpj :78.828.522/000173 - Processo de cobrança: 916005/09 Valor: R$.2.465,66 Titular: João Mário Pereira Cpf/cnpj :73.862.278/0001-41 Processo de cobrança: 916009/09 Valor: R$.639,31 Titular: João Salesio Prim - me Cpf/cnpj :81.530.354/000140 - Processo de cobrança: 916011/09 Valor: R$.873,52, Processo de cobrança: 916010/09 Valor: R$.11.649,81 Titular: José Gelbcke-fi Cpf/cnpj :83.395.863/0001-32 - Processo de cobrança: 915992/09 Valor: R$.1.055.811,75 Titular: José Grabowski-fi Cpf/cnpj :82.734.914/0001-40 Processo de cobrança: 915991/09 Valor: R$.316.254,71 Titular: José Mario Pires ME. Cpf/cnpj :85.108.579/0001-63 - Processo de cobrança: 916018/09 Valor: R$.11.764,84, Processo de cobrança: 916019/09 Valor: R$.2.615,36, Processo de cobrança: 915989/09 Valor: R$.753,76, Processo de cobrança: 915988/09 Valor: R$.11.764,84, Processo de cobrança: 915987/09 Valor: R$.1.144,84, Processo de cobrança: 915986/09 Valor: R$.2.615,36 Titular: Julycasa Materiais de Construção Ltda Cpf/cnpj :81.378.002/0001-10 - Processo de cobrança: 915755/09 Valor: R$.7.479,09 Titular: Kerber Materiais de Contrução Ltda Cpf/cnpj :79.280.459/0001-46 - Processo de cobrança: 915832/09 Valor: R$.735.425,53 Titular: Klaus Lennertz - Firma Individual Cpf/cnpj :82.612.656/0001-20 - Processo de cobrança: 916017/09 Valor: R$.26.843,14 Titular: L.G.F. Terraplanagem e Pavimentação Ltda - me Cpf/cnpj :01.623.557/0001-41 - Processo de cobrança: 916015/09 Valor: R$.518,87 Titular: Lanal Comércio de Materiais de Construcao Ltd Cpf/cnpj :83.863.324/0001-80 - Processo de cobrança: 916016/09 Valor: R$.36.131,79 Titular: Lasca Mineração e Construções Ltda Cpf/cnpj :80.080.948/0001-33 - Processo de cobrança: 915783/09 Valor: R$.18.682,03 Titular: Lauro Mar Extração e Comércio de Areia Ltda Cpf/cnpj :01.985.463/0001-12 - Processo de cobrança: 916039/09 Valor: R$.1.748,49, Processo de cobrança: 916014/09 Valor: R$.3.897,40, Processo de cobrança: 916013/09 Valor: R$.1.518,55, Processo de cobrança: 916012/09 Valor: R$.1.748,49 Titular: Librelato Indústria e Comércio de Britas Ltda Cpf/cnpj :00.953.690/0001-01 - Processo de cobrança: 916062/09 Valor: R$.18.548,40 Titular: Lotus Cerâmica Artistica e Decorativa Ltda Cpf/cnpj :83.537.050/0001-30 - Processo de cobrança: 916087/09 Valor: R$.49.370,76 Titular: Macoter MAT. CONST. Ltda Cpf/cnpj :78.615.192/0001-38 - Processo de cobrança: 916081/09 Valor: R$.5.845,85, Processo de cobrança: 916088/09 Valor: R$.4.626,77 Titular: Maiomaq Terraplanagem Ltda Cpf/cnpj :79.933.446/0001-29 - Processo de cobrança: 915864/09 Valor: R$.2.541,44 Titular: Manjolinho Britas e Transportes Ltda Cpf/cnpj :01.641.130/0001-76 - Processo de cobrança: 916089/09 Valor: R$.10.827,15 Titular: Manoel Luiz Martins me Cpf/cnpj :95.850.103/000157 - Processo de cobrança: 915865/09 Valor: R$.539,26 Titular: Maqtom Terraplenagem LTDA. Cpf/cnpj :01.711.990/0001-39 - Processo de cobrança: 916127/09 Valor: R$.5.710,81 Titular: Marcio Olandi Persuhn-me Cpf/cnpj :02.200.422/0001-36 - Processo de cobrança: 916100/09 Valor: R$.987,65 Titular: Margarete Maria Schurhaus - me Cpf/cnpj :01.375.917/0001-33 - Processo de cobrança: 916101/09 Valor: R$.1.434,01 Titular: Margil Mineração de Argilas Ltda Cpf/cnpj :83.254.953/0001-03 - Processo de cobrança: 915976/09 Valor: R$.8.969,22, Processo de cobrança: 915980/09 Valor: R$.56.236,68, Processo de cobrança: 915981/09 Valor: R$.7.027,38 Titular: Maria Lucia Babitonga Extração e Comercio de Areia Ltda Mme Cpf/cnpj :07.514.796/0001-40 - Processo de cobrança: 916093/09 Valor: R$.2.651,79 Titular: Marmoraria Água Verde Tda Cpf/cnpj :76.504.042/0001-21 - Processo de cobrança: 916094/09 Valor: R$.18.297,90 Titular: Matitel Industria e Comércio de Cerâmica Ltda Cpf/cnpj :82.954.645/0001-28 - Processo de cobrança: 916091/09 Valor: R$.16.171,24, Processo de cobrança: 916092/09 Valor: R$.497,32 Titular: Mecanica do Campo Ltda Cpf/cnpj :00.565.412/0001-79 - Processo de cobrança: 916095/09 Valor: R$.27.565,77 Titular: Miguel Sommariva Cpf/cnpj :133.587.409-78 - Processo de cobrança: 916099/09 Valor: R$.3.631,24 Titular: Mineração Altona Ltda Cpf/cnpj :76.838.184/000125 - Processo de cobrança: 915725/09 Valor: R$.336.405,35, Processo de cobrança: 915751/09 Valor: R$.7.881,98 Titular: Mineração Blumenauense Ltda Cpf/cnpj :08.010.966/0001-11 - Processo de cobrança: 916074/09 Valor: R$.137.760,22 Titular: Mineração Brandão LTDA. Cpf/cnpj :75.503.979/0001-10 - Processo de cobrança: 915722/09 Valor: R$.102.780,39, Processo de cobrança: 915723/09 Valor: R$.118.316,56 Titular: Mineração Floresta Ltda Cpf/cnpj :83.123.398/000180 - Processo de cobrança: 915819/09 Valor: R$.80.647,25 Titular: Mineração Jundu LTDA. Cpf/cnpj :60.628.468/000157 - Processo de cobrança: 915657/09 Valor: R$.122.996,20 Titular: Mineração Loghi LTDA. Cpf/cnpj :77.911.014/000191 - Processo de cobrança: 916076/09 Valor: R$.2.193,44, Processo de cobrança: 916027/09 Valor: R$.107.055,87 Titular: Mineração Morro Seco Ltda Cpf/cnpj :76.585.983/0001-37 - Processo de cobrança: 916045/09 Valor: R$.5.661.645,17, Processo de cobrança: 916042/09 Valor: R$.1.931.877,12 Titular: Mineração Nilson LTDA. Cpf/cnpj :00.855.016/0001-86 - Processo de cobrança: 915821/09 Valor: R$.115.358,86 Titular: Mineração Nossa Senhora Das Dores Ltda Cpf/cnpj :83.295.691/0001-25 - Processo de cobrança: 916055/09 Valor: R$.10.456,60 Titular: Mineração Nossa Senhora do Carmo Ltda Cpf/cnpj :83.647.750/0001-87 - Processo de cobrança: 916068/09 Valor: R$.2.568.383,20, Processo de cobrança: 916067/09 Valor: R$.404.886,89 Titular: Mineração Pellanda LTDA. Cpf/cnpj :76.001.767/0001-05 - Processo de cobrança: 916103/09 Valor: R$.703.318,27 Titular: Mineração Pouso Redondo Ltda Cpf/cnpj :82.914.276/0001-40 - Processo de cobrança: 915873/09 Valor: R$.28.380,35 Titular: Mineração Rio do Ouro Ltda Cpf/cnpj :78.266.566/0001-57 - Processo de cobrança: 916107/09 Valor: R$.1.650.572,69 Titular: Mineração Veiga Ltda Cpf/cnpj :75.399.758/0001-43 - Processo de cobrança: 916029/09 Valor: R$.188,94, Processo de cobrança: 916030/09 Valor: R$.1.809,47, Processo de cobrança: 916035/09 Valor: R$.1.032.173,32, Processo de cobrança: 916034/09 Valor: R$.122.091,30, Processo de cobrança: 916033/09 Valor: R$.2.079,71, Processo de cobrança: 916031/09 Valor: R$.1.631,38, Processo de cobrança: 916044/09 Valor: R$.13.387,63 Titular: Mineração Zanatta Ltda Cpf/cnpj :85.274.447/000101 - Processo de cobrança: 915721/09 Valor: R$.180.649,76 Titular: Minerocha Catarinense LTDA. Cpf/cnpj :02.720.984/0001-00 - Processo de cobrança: 915888/09 Valor: R$.202.585,75 Titular: Nascimento Extração e Comércio de Areia Ltda me Cpf/cnpj :01.617.016/0001-00 - Processo de cobrança: 916106/09 Valor: R$.8.454,33 Titular: Nicol`s-comércio e Representações de Peças e Equipamentos LTDA. Cpf/cnpj :95.814.893/0001-15 - Processo de cobrança: 916120/09 Valor: R$.9.858,29 Titular: Nicolau Carlos Jordão - me Cpf/cnpj :01.542.970/0001-81 - Processo de cobrança: 916131/09 Valor: R$.4.531,48 Titular: Nicolau Manoel da Silva - me Cpf/cnpj :72.449.101/0001-55 - Processo de cobrança: 916130/09 Valor: R$.4.319,03 Titular: Nilton da Silva o Niltinho me Cpf/cnpj :82.121.559/0001-34 - Processo de cobrança: 916115/09 Valor: R$.3.179,31, Processo de cobrança: 916108/09 Valor: R$.1.865,55 Titular: Nunes Industria de Produtos Cerâmicos LTDA. 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Epp Cpf/cnpj :00.191.334/000190 - Processo de cobrança: 915887/09 Valor: R$.3.166,72 Titular: Oscar Ferreira-fi Cpf/cnpj :82.732.439/0001-73 Processo de cobrança: 915734/09 Valor: R$.178.673,27 Titular: Osmair Paulino Netto Cerâmica Cpf/cnpj :82.754.359/0001-19 - Processo de cobrança: 916104/09 Valor: R$.512,29 Titular: Osmar Kalbusch Cpf/cnpj :86.405.156/0001-78 Processo de cobrança: 916102/09 Valor: R$.4.725,73 Titular: Otilia de Amorim Silveira me Cpf/cnpj :76.354.695/0001-71 - Processo de cobrança: 916046/09 Valor: R$.1.126,17, Processo de cobrança: 916047/09 Valor: R$.1.126,17, Processo de cobrança: 916048/09 Valor: R$.1.126,17, Processo de cobrança: 916049/09 Valor: R$.1.126,17, Processo de cobrança: 916050/09 Valor: R$.1.126,17, Processo de cobrança: 916051/09 Valor: R$.12.061,91, Processo de cobrança: 916052/09 Valor: R$.2.004,87, Processo de cobrança: 916053/09 Valor: R$.2.004,87, Processo de cobrança: 916054/09 Valor: R$.2.491,99 Titular: Otto Rampinelli Cpf/cnpj :79.651.394/0001-06 - Processo de cobrança: 915676/09 Valor: R$.106,56 Titular: Ouro Preto Mineracao Ltda Cpf/cnpj :83.493.973/0001-37 - Processo de cobrança: 915939/09 Valor: R$.1.025.673,28 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000069 69 ISSN 1677-7042 Titular: Oxford S/a Industria e Comércio Cpf/cnpj :86.046.463/0001-00 - Processo de cobrança: 915760/09 Valor: R$.31.101,33, Processo de cobrança: 915761/09 Valor: R$.1.892,55, Processo de cobrança: 915759/09 Valor: R$.75.817,75 Titular: Paulo Roberto de Souza Areial Ltda Cpf/cnpj :02.019.598/0001-96 - Processo de cobrança: 916072/09 Valor: R$.1.636,62 Titular: Pedras Morro Grande Ltda Cpf/cnpj :79.815.643/0001-43 - Processo de cobrança: 915909/09 Valor: R$.21.217,75, Processo de cobrança: 915908/09 Valor: R$.17.169,55 Titular: Pedreira Bonaldo LTDA. Cpf/cnpj :86.548.401/000104 - Processo de cobrança: 915739/09 Valor: R$.63.301,37 Titular: Pedreira Joaçaba Ltda Cpf/cnpj :84.585.306/0001-47 - Processo de cobrança: 915831/09 Valor: R$.291.252,42 Titular: Pedreira Klotz Ltda Cpf/cnpj :75.815.787/0001-49 Processo de cobrança: 915811/09 Valor: R$.54.215,86 Titular: Pedreira Petercon Ltda Cpf/cnpj :75.290.643/000116 - Processo de cobrança: 916071/09 Valor: R$.34.253,54, Processo de cobrança: 916070/09 Valor: R$.15.915,31, Processo de cobrança: 916066/09 Valor: R$.12.517,15, Processo de cobrança: 916077/09 Valor: R$.49.407,38 Titular: Pedreira Rio Branco Ltda Epp Cpf/cnpj :83.618.975/0001-05 - Processo de cobrança: 916023/09 Valor: R$.662.845,15 Titular: Pedreira Triângulo Ltda Cpf/cnpj :02.081.239/000169 - Processo de cobrança: 915830/09 Valor: R$.3.525,37 Titular: Pedreira Vale do Selke Ltda Cpf/cnpj :78.640.497/0001-08 - Processo de cobrança: 916028/09 Valor: R$.1.068.943,22 Titular: Pierini - Revestimentos Cerâmicos LTDA. Cpf/cnpj :81.766.156/0001-80 - Processo de cobrança: 916078/09 Valor: R$.587,48 Titular: Plm Construções e Comércio Ltda Cpf/cnpj :01.513.315/0001-03 - Processo de cobrança: 915752/09 Valor: R$.82.123,92 Titular: Porto Acul Extração de Areia Ltda Cpf/cnpj :74.066.077/0001-09 - Processo de cobrança: 916075/09 Valor: R$.18.412,87 Titular: Porto de Areia Fragosos Ltda Cpf/cnpj :76.378.793/0001-49 - Processo de cobrança: 915796/09 Valor: R$.470.724,46 Titular: Porto de Areia Genesis Ltda Cpf/cnpj :76.820.893/0001-83 - Processo de cobrança: 916083/09 Valor: R$.2.927,37 Titular: Porto de Areia Santa Maria Ltda Cpf/cnpj :80.687.635/0001-48 - Processo de cobrança: 916086/09 Valor: R$.10.750,36, Processo de cobrança: 916080/09 Valor: R$.33.264,47 Titular: Porto União Extração de Areia Ltda Cpf/cnpj :82.889.528/0001-28 - Processo de cobrança: 915930/09 Valor: R$.5.669,56, Processo de cobrança: 915932/09 Valor: R$.35.347,76, Processo de cobrança: 915933/09 Valor: R$.31.286,36, Processo de cobrança: 915934/09 Valor: R$.17.887,83, Processo de cobrança: 915927/09 Valor: R$.179.421,28, Processo de cobrança: 915928/09 Valor: R$.43.242,14 Titular: Prust e Irmão Ltda Cpf/cnpj :83.189.258/0001-05 Processo de cobrança: 916085/09 Valor: R$.145.585,22 Titular: r. c. Terraplanagem e Extração de Areia Ltda Cpf/cnpj :00.171.486/0001-20 - Processo de cobrança: 916118/09 Valor: R$.11.950,25, Processo de cobrança: 916117/09 Valor: R$.11.950,25 Titular: r. Petterson Comércio Ltda Epp Cpf/cnpj :73.837.643/0001-68 - Processo de cobrança: 916084/09 Valor: R$.2.680,65 Titular: Raul Hasse - fi Cpf/cnpj :82.767.450/0001-79 - Processo de cobrança: 915837/09 Valor: R$.108.794,37 Titular: Raulino Michelson me Cpf/cnpj :80.493.539/0001-69 - Processo de cobrança: 916119/09 Valor: R$.1.764,85 Titular: Ravlen Indústria e Comércio de Quartzo Ltda Cpf/cnpj :95.787.677/0001-28 - Processo de cobrança: 915718/09 Valor: R$.55.357,01 Titular: Reipert Extração de Areia e Piscicultura Ltda Cpf/cnpj :02.643.440/0001-92 - Processo de cobrança: 916132/09 Valor: R$.2.309,88 Titular: Revestical Extração e Comercio de Pedras LTDA. Cpf/cnpj :81.874.265/0001-10 - Processo de cobrança: 915834/09 Valor: R$.5.087,30 Titular: Ribeirão do Cobre-extração,com.transp.erepr.de Minerios Ltda.-me Cpf/cnpj :04.300.231/0001-71 - Processo de cobrança: 916129/09 Valor: R$.2.430,48 Titular: Rudnick Minérios Ltda Cpf/cnpj :83.179.093/000190 - Processo de cobrança: 916110/09 Valor: R$.10.601,24, Processo de cobrança: 916111/09 Valor: R$.536.368,57, Processo de cobrança: 916109/09 Valor: R$.11.317,39, Processo de cobrança: 916128/09 Valor: R$.58.918,69, Processo de cobrança: 916113/09 Valor: R$.2.672,20, Processo de cobrança: 916133/09 Valor: R$.309.555,23 Titular: Sigral Silix do Gravatal Comércio e Mineração Ltda Cpf/cnpj :75.406.587/0001-32 - Processo de cobrança: 916126/09 Valor: R$.45.874,29 Titular: Soex Sociedade Extrativa Fatima Ltda Cpf/cnpj :83.706.499/0001-84 - Processo de cobrança: 915886/09 Valor: R$.99.112,11 Titular: Sulcatarinense MIN.ART.CIM.BRIT.CONSTR. Ltda Cpf/cnpj :76.614.254/0001-61 - Processo de cobrança: 916112/09 Valor: R$.1.484.517,29 Titular: Tecnargilas Mineração e Beneficiamento Ltda Cpf/cnpj :00.131.723/0001-20 - Processo de cobrança: 915820/09 Valor: R$.91.832,52, Processo de cobrança: 915726/09 Valor: L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 70 ISSN 1677-7042 1 R$.18.998,91, Processo de cobrança: 915728/09 Valor: R$.63.528,92, Processo de cobrança: 915778/09 Valor: R$.745,88 Titular: Terraplenagem Goll Ltda Cpf/cnpj :00.667.929/000179 - Processo de cobrança: 915822/09 Valor: R$.2.836,91 Titular: Terraplenagem Kohler Ltda Cpf/cnpj :83.602.300/0001-78 - Processo de cobrança: 915754/09 Valor: R$.2.850,27 Titular: Unimin do Brasil Cpf/cnpj :56.139.066/0001-11 Processo de cobrança: 915659/09 Valor: R$.271.466,94, Processo de cobrança: 915658/09 Valor: R$.234.284,54 Titular: Westerich & Cia Ltda Cpf/cnpj :83.855.775/0001-76 - Processo de cobrança: 915780/09 Valor: R$.24.579,27 MARCUS GERALDO ZUMBLICK 12º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 97/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 866.293/1995-COOPERAREIA-COOPERATIVA MINERAL DE AREIA E CASCALHO DA BAIXADA CUIABANA LTDA-Areia e Cascalho 866.390/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho 866.391/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho 866.392/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho 866.393/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho 866.394/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho 866.395/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho 866.396/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 866.384/1996-MOACIR MACCARI 866.459/2004-FRANCISCO EGIDIO CAVALCANTE PINHO 866.461/2004-NELSON SOARES JUNIOR 866.463/2004-NELSON SOARES JUNIOR 866.566/2004-NELSON SOARES JUNIOR 866.567/2004-NELSON SOARES JUNIOR 867.323/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 866.237/2006-VALE S A 866.238/2006-VALE S A 866.239/2006-VALE S A 866.240/2006-VALE S A 866.489/2006-LUIZ ANTONIO LEMOS 867.006/2006-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 866.075/2007-CHAPLEAU EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA 866.124/2007-CHAPLEAU EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA 866.126/2007-CHAPLEAU EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA 866.375/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 866.380/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 866.383/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 866.196/2009-FRANCISCO EGIDIO CAVALCANTE PINHO 866.203/2009-NELSON SOARES JUNIOR 866.204/2009-NELSON SOARES JUNIOR 866.205/2009-NELSON SOARES JUNIOR Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 802.770/1978-CRYSTALINA MINERADORA LTDA MEFonte Santiago-MT - Crystalina Mineradora Ltda - Água Mineral Embalagens de 20 litros, 10 litros, 6 litros, 1.500 ml e 497 mlCAMPO VERDE/MT Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 866.028/2004-MR3 MINERAÇÃO LTDA - EPP-OF. N°511/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 866.495/2008-EMAL - EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANà LTDA-Registro de Licença n°038/2009 de 18/08/2009Vencimento em 14/05/2028 866.494/2008-EMAL - EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANà LTDA-Registro de Licença n°037/2009 de 18/08/2009Vencimento em 14/05/2028 866.016/2009-JOSÉ DELARICA-ME-Registro de Licença n°039/2009 de 18/08/2009-Vencimento em 29/10/2009 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 866.966/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAà DO NORTE-OF. N°508/2009 CO ME RC IA LIZ Titular: Cooperativa Dos Produtores de Ouro de Pontes e Lacerda Ltda - Coopropol Cpf/cnpj :70.428.735/0001-04 - Processo de cobrança: 966887/09 Valor: R$.103.636,08 Titular: Draga Monte Santo Ltda Cpf/cnpj :00.960.930/000197 - Processo de cobrança: 966819/09 Valor: R$.7.824,43 Titular: Estacio e Silva Ltda Cpf/cnpj :36.902.732/0001-14 Processo de cobrança: 966797/09 Valor: R$.45.164,40 Titular: Extração Com de a e c São Gregorio Ltda Cpf/cnpj :02.463.321/0001-58 - Processo de cobrança: 966795/09 Valor: R$.12.085,45 Titular: Luiz Antonio Alcalde Cpf/cnpj :02.353.100/0001-27 - Processo de cobrança: 966817/09 Valor: R$.94.930,08 Titular: Mineração Manati LTDA. Cpf/cnpj :30.670.848/0001-99 - Processo de cobrança: 966883/09 Valor: R$.1.147.896,36, Processo de cobrança: 966884/09 Valor: R$.2.954,67, Processo de cobrança: 966885/09 Valor: R$.1.360.522,87 Titular: Mineração Santa Elina Industria e Comercio s a Cpf/cnpj :47.419.874/0001-41 - Processo de cobrança: 966888/09 Valor: R$.1.630.562,77 Titular: Mineradora Canoense Industria e Comércioltda Cpf/cnpj :03.084.936/0001-36 - Processo de cobrança: 966818/09 Valor: R$.10.947,64 Titular: Peral Pedreira Rainha Ltda Cpf/cnpj :01.049.402/0001-43 - Processo de cobrança: 966798/09 Valor: R$.7.417,23 Titular: Terconi-terraplenagem Construcao e Obras Ltda Cpf/cnpj :03.772.910/0001-80 - Processo de cobrança: 966821/09 Valor: R$.10.786,19 JOCY GONÇALO DE MIRANDA 13º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 99/2009 AÇ RELAÇÃO N o- 98/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Klabin do Parana Mineração sa Cpf/cnpj :43.003.292/0001-29 - Processo de cobrança: 927190/09 Valor: R$.130.438,21, Processo de cobrança: 927191/09 Valor: R$.216.072,36 Titular: Mocellin e Cia Ltda Cpf/cnpj :76.505.296/0001-64 Processo de cobrança: 927188/09 Valor: R$.11.054.461,29 Titular: Tibagi Mineração e Comércio Ltda Cpf/cnpj :76.805.571/0001-65 - Processo de cobrança: 927189/09 Valor: R$.384,14 ÃO PR OI BID RELAÇÃO N o- 100/2009 A Cib Mineraçãoltda - 826005/05 - Not.1427/2009 - R$ 232,27 Claudio Roberto Dos Santos - 826454/05 - Not.1467/2009 R$ 92,11 Cotacomp Cotação e Compras de Materiais de Construção Ltda - 826570/00 - Not.1357/2009 - R$ 2.632,35, 826207/03 Not.1358/2009 - R$ 5,34 Draga de Areia São João Ltda - 826503/05 - Not.1463/2009 - R$ 11,41 Ecoporto - Extração, Transporte e Comércio de Areia Ltda 826469/05 - Not.1466/2009 - R$ 11,41 Eduardo Jose da Silva Santos - 826471/05 - Not.1465/2009 R$ 92,11 Eltjo Okko Dijkinga - 826526/04 - Not.1433/2009 - R$ 19,38 Hajime Takahashi Mori - 826198/05 - Not.1476/2009 - R$ 367,60 Jair Ferreira da Luz Firma Individual - 826439/04 Not.1436/2009 - R$ 112,77 Joel David Haddad - 826294/05 - Not.1473/2009 - R$ 87,02 Jomar Muracami - 826395/06 - Not.1457/2009 - R$ 14,60 Jose Carlos Maquea Portas - 826445/03 - Not.1448/2009 R$ 3.819,54 José Maria Mauad Abujamra - 826396/04 - Not.1437/2009 R$ 1.014,11 Klace S/a - Pisos e Azulejos - 826194/05 - Not.1477/2009 R$ 634,53 Laércio Nunes de Macedo - 826398/05 - Not.1470/2009 - R$ 95,93, 826692/05 - Not.1461/2009 - R$ 95,95 Lucio Irajá Furtado - 826187/04 - Not.1444/2009 - R$ 15,79 Luiz Eduardo Carrera Guisantes - 826528/04 Not.1428/2009 - R$ 364,83 Manoel Dias - 826508/01 - Not.1453/2009 - R$ 695,50 Milton Ademir Pavan - 826460/04 - Not.1435/2009 - R$ 1.649,34 Mineraçao Cerradogrande Ltda - 826521/04 - Not.1434/2009 - R$ 15,62 Mineração Rio Pardo Ltda - 826303/06 - Not.1458/2009 R$ 1.893,39 Morro do Chapéu Comercio de Areia Ltda - 826320/05 Not.1472/2009 - R$ 94,03 Nelson Palma - 826476/05 - Not.1464/2009 - R$ 95,95 Nilton Pereira - 826071/05 - Not.1479/2009 - R$ 48,32 Orlando Mensch - 826325/98 - Not.1454/2009 - R$ 96,90 Oscar Waldow - 826156/05 - Not.1478/2009 - R$ 1.084,30 Pinhopó Moagem de Madeiras LTDA. - 826382/04 Not.1438/2009 - R$ 19,33 Polimix Concreto Ltda - 826355/04 - Not.1439/2009 - R$ 1.394,87 Porto de Areia Piloto Ltda me - 826442/05 - Not.1468/2009 - R$ 12,88 Primos Agroindustrial Ltda - 826286/06 - Not.1459/2009 R$ 94,03 Ricardo Jorge Rocha Pereira - 826034/05 - Not.1480/2009 R$ 898,78 Rubens Siqueira de Oliveira - 826119/04 - Not.1445/2009 R$ 307,81 Silvanira Marques de Castro - 826266/05 - Not.1475/2009 R$ 1.966,36 PO Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Arlei Silveira Silva - 826172/88 - Not.1429/2009 - R$ 506,06 Brasil Beton sa - Incorporada Por Lafarge Brasil S/a 826077/92 - Not.1430/2009 - R$ 73,31, 826077/92 - Not.1431/2009 R$ 60,80 Cotacomp Cotação e Compras de Materiais de Construção Ltda - 826570/00 - Not.1356/2009 - R$ 152,64 José Manoel de Campos Silva - 827109/96 - Not.1432/2009 - R$ 192,03 RELAÇÃO N o- 101/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adilson Ribeiro - 826138/98 - Not.1455/2009 - R$ 1.159,74 Alexandre Guedes Junior - 826288/05 - Not.1474/2009 - R$ 1.147,56 Alzemiro Strapassola - 826276/02 - Not.1452/2009 - R$ 0,47 Amadeu Salioni Neto - 826344/04 - Not.1440/2009 - R$ 5,92 Ana Jorge Dos Santos Favaro - me - 826509/05 Not.1462/2009 - R$ 95,95 Areal Itabauna LTDA. - 826478/02 - Not.1451/2009 - R$ 75,15 Areial Ressaca Ltda - 826018/05 - Not.1481/2009 - R$ 95,95 Areias Rio da Barra Ltda me - 826269/03 - Not.1450/2009 R$ 1.930,25 Arenorte Extração e Comércio de Areias LTDA. - 826299/03 - Not.1449/2009 - R$ 96,90 Ari Dario - 826417/05 - Not.1469/2009 - R$ 1.824,97, 826323/05 - Not.1471/2009 - R$ 94,03 Boza Extração e Comércio Ltda - 826322/04 Not.1441/2009 - R$ 94,96 Central Colombo Polimento de Granito Ltda - 826030/98 Not.1456/2009 - R$ 243,20 Cerâmica Centenario Ltda - 826266/04 - Not.1443/2009 - R$ 18,32 Cesar Augusto Strapassola - 826284/04 - Not.1442/2009 R$ 13,48 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000070 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S FRANCISCO NAILOR CORAL 14º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 140/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 848.012/2009-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA- DOU de 15/07/2009 Indefere pedido de reconsideração(181) 848.078/2009-SEBASTIÃO EDUARDO DE MOURA GALVÃO Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 848.168/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.566/2007 848.161/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.559/2007 848.478/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.101/2007 848.494/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.076/2007 848.165/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.563/2007 848.493/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.075/2007 848.163/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.561/2007 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 848.164/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.562/2007 848.476/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.099/2007 848.491/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.109/2007 848.492/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.110/2007 848.499/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.081/2007 848.498/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.080/2007 848.496/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.078/2007 848.506/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.088/2007 848.160/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.558/2007 848.485/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°13.003/2007 848.166/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.564/2007 848.159/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.557/2007 848.502/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.084/2007 848.481/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.104/2007 848.488/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°13.005/2007 848.490/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.108/2007 848.480/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.103/2007 848.501/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.083/2007 848.500/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.082/2007 848.167/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.565/2007 848.487/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°13.004/2007 848.482/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.105/2007 848.484/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.106/2007 848.486/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.107/2007 848.477/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.100/2007 848.162/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.560/2007 848.475/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.098/2007 848.504/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.086/2007 848.483/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°13.002/2007 848.479/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.102/2007 848.505/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.087/2007 848.497/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.079/2007 848.503/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.085/2007 848.495/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.- Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.077/2007 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 848.109/1995-PEDREIRA POTIGUAR LTDA-OF. N°298/09-TFISC Titular: Sinval Duarte Pereira sa Agro Ind Min Cpf/cnpj :09.373.440/0001-69 - Processo de cobrança: 948403/09 Valor: R$.79.110,17 Titular: sp da Costa Filho Cpf/cnpj :429.518.604-04 - Processo de cobrança: 948326/09 Valor: R$.21,08 RELAÇÃO N o- 149/09 RELAÇÃO N o- 142/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Andre Luiz Melo de Seabra - 848238/04 - A.I. 358/2009 Francisco Araujo de Souza - 848004/05 - A.I. 357/2009 Mhag Serviços e Mineração S.A. - 848018/05 - A.I. 359/09, 848019/05 - A.I. 360/2009 RELAÇÃO N o- 143/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Roberto Valido Rosado - 848210/96 - Not.341/2009 - R$ 4.077,24, 848208/96 - Not.342/2009 - R$ 4.078,30, 848209/96 Not.344/2009 - R$ 4.078,30 Sergio Costa Gomes Neto - 848096/96 - Not.343/2009 - R$ 8.393,85 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Susa Indústria e Comércio de Produtos Minerários Ltda Cpf/cnpj :07.668.965/0001-04 - Processo de cobrança: 948410/09 Valor: R$..574.818,16 Titular: Mineração Diafil Ltda Cpf/cnpj :10.863.520/0001-81 - Processo de cobrança: 948368/09 Valor: R$.1.496.332,60 Titular: Mineração Reis magos LTDA. Cpf/cnpj :08.564.767/0001-55 - Processo de cobrança: 948388/09 Valor: R$.275.620,60 Titular: Mineração Dianorte Ltda. Cpf/cnpj :10.863.538/0001-83 - Processo de cobrança: 948366/09 Valor: R$.338.147,30 RELAÇÃO N o- 145/2009 TE N A N A E D R A L P M E EX I S S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000071 L A N CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Água Mineral Potiguar Ltda Cpf/cnpj :12.756.474/0001-47 - Processo de cobrança: 948386/09 Valor: R$.26.604,08 Titular: Calcário Imap - Agro-mineração Ltda Cpf/cnpj :08.388.092/0001-30 - Processo de cobrança: 948405/09 Valor: R$.75.395,58 Titular: Cariri Carvalho Irmãos Industrial LTDA. Cpf/cnpj :08.122.251/0001-50 - Processo de cobrança: 948413/09 Valor: R$.44.283,06 Titular: Cearita Empresa de Mineração Industrial LTDA. Cpf/cnpj :07.197.221/0001-40 - Processo de cobrança: 948327/09 Valor: R$.499.184,60, Processo de cobrança: 948328/09 Valor: R$.354.429,44, Processo de cobrança: 948329/09 Valor: R$.143.915,24 Titular: Dantas, Gurgel & Cia Ltda Cpf/cnpj :08.297.539/0001-66 - Processo de cobrança: 948411/09 Valor: R$.5.050,20 Titular: Fjf Mineração Comercial Ltda Cpf/cnpj :24.514.754/0001-28 - Processo de cobrança: 948339/09 Valor: R$.18,53 Titular: Hidrominas Santa Maria Indústria e Comércio Ltda Cpf/cnpj :08.418.279/0001-30 - Processo de cobrança: 948384/09 Valor: R$.208.958,16 Titular: Metais do Seridó sa Cpf/cnpj :09.374.885/0001-63 Processo de cobrança: 948404/09 Valor: R$.635.028,22 Titular: Mgp Mineração Ltda Cpf/cnpj :02.114.758/0001-86 Processo de cobrança: 948414/09 Valor: R$.29.048,77 Titular: Mineração Barra Verde Ltda-me Cpf/cnpj :08.361.925/0001-70 - Processo de cobrança: 948331/09 Valor: R$.30.320,02 Titular: Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda Cpf/cnpj :00.841.691/0001-56 - Processo de cobrança: 948356/09 Valor: R$.1.527,37 Titular: Mineração Dianorte Ltda Cpf/cnpj :10.863.538/000183 - Processo de cobrança: 948365/09 Valor: R$.276.121,52, Processo de cobrança: 948367/09 Valor: R$.692.125,66 Titular: Mineração José Marcelino de Oliveira e Cia Ltda Cpf/cnpj :08.461.923/0001-52 - Processo de cobrança: 948390/09 Valor: R$.25.614,29, Processo de cobrança: 948391/09 Valor: R$.26.062,94, Processo de cobrança: 948392/09 Valor: R$.967,85 Titular: Mineralite Mineração Exportacao e Importacao Ltda Cpf/cnpj :60.861.796/0001-07 - Processo de cobrança: 948332/09 Valor: R$.106.541,13 Titular: Nordeste Indústria e Comércio de Águas Minerais LTDA. Cpf/cnpj :70.313.127/0001-46 - Processo de cobrança: 948389/09 Valor: R$.262.744,60 Titular: Pedreira Potiguar Ltda Cpf/cnpj :02.343.047/0001-83 - Processo de cobrança: 948387/09 Valor: R$.4.835,85 Titular: Pincol-premoldados Industria e Com Ltda Cpf/cnpj :10.724.474/0001-30 - Processo de cobrança: 948412/09 Valor: R$.1.359,24 Titular: Ramiro Francisco de Souza Cpf/cnpj :025.855.37404 - Processo de cobrança: 948371/09 Valor: R$.505,98 Titular: Ricardo Guidi Cpf/cnpj :071.076.847-87 - Processo de cobrança: 948353/09 Valor: R$.13.419,61 Titular: Sandra Mineração LTDA. Cpf/cnpj :30.280.564/0001-96 - Processo de cobrança: 948343/09 Valor: R$.13.243,80 Titular: Serrinha Industria e Comercio Ltda Cpf/cnpj :02.185.236/0001-75 - Processo de cobrança: 948406/09 Valor: R$.891.417,93, Processo de cobrança: 948395/09 Valor: R$.36.581,78 Titular: Severino Antonio do Nascimento Cpf/cnpj :039.353.374-34 - Processo de cobrança: 948370/09 Valor: R$.300,60 DA 71 ISSN 1677-7042 O I C 16º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 26/2009 A S N E R P IM NA Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Mario Pereira da Silva - 858004/99 - Not.124/2009 - R$ 8,59 Mineração Cromina Ltda - 850202/88 - Not.123/2009 - R$ 5.947,81 Mineração Vale Dos Reis Ltda - 850862/87 - Not.125/2009 R$ 8.892,89, 850862/87 - Not.126/2009 - R$ 6.869,76 MARCIO ROBERTO PIMENTEL DE SOUSA 17º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 64/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) ad Bras Mineradora Ltda - 864459/08 - A.I. 288/09, 864461/08 - A.I. 287/09, 864462/08 - A.I. 286/2009 Ademio Flesch - 864538/07 - A.I. 385/2009 Aldecir Santos de Oliveira - 864004/09 - A.I. 324/09, 864005/09 - A.I. 323/2009 Alman Aliança Mineração de Manganês Ltda - 864856/08 A.I. 330/09, 864854/08 - A.I. 331/09, 864468/08 - A.I. 285/09, 864469/08 - A.I. 284/09, 864470/08 - A.I. 283/09, 864471/08 - A.I. 282/09, 864472/08 - A.I. 281/09, 864473/08 - A.I. 280/09, 864475/08 - A.I. 279/09, 864476/08 - A.I. 278/09, 864477/08 - A.I. 277/09, 864478/08 - A.I. 276/09, 864479/08 - A.I. 275/09, 864480/08 - A.I. 274/2009 Álvaro Agapito de Moura - 864013/07 - A.I. 391/09, 864515/06 - A.I. 404/2009 Andrea Braga da Silva - 864494/06 - A.I. 405/09, 864495/06 - A.I. 420/2009 Antonio Aier Lopes Pereira - 864634/08 - A.I. 306/09, 864913/08 - A.I. 325/2009 Ayas Minerações S/a - 864831/08 - A.I. 312/09, 864836/08 A.I. 333/09, 864837/08 - A.I. 332/09, 864834/08 - A.I. 311/09, 864093/05 - A.I. 362/09, 864092/05 - A.I. 364/09, 864091/05 - A.I. 365/09, 864090/05 - A.I. 366/09, 864098/05 - A.I. 358/09, 864099/05 - A.I. 357/09, 864100/05 - A.I. 356/09, 864101/05 - A.I. 355/09, 864094/05 - A.I. 363/09, 864095/05 - A.I. 361/09, 864096/05 - A.I. 360/09, 864097/05 - A.I. 359/09, 864102/05 - A.I. 354/09, 864103/05 - A.I. 374/09, 864104/05 - A.I. 373/09, 864105/05 - A.I. 372/09, 864106/05 - A.I. 371/09, 864107/05 - A.I. 370/09, 864108/05 - A.I. 369/09, 864109/05 - A.I. 368/09, 864165/05 - A.I. 367/09, 864134/06 - A.I. 411/09, 864135/06 - A.I. 410/09, 864133/06 - A.I. 415/2009 Celson José Amorim - 864024/09 - A.I. 322/2009 César Augusto de Sousa Sena - 864033/09 - A.I. 321/09, 864896/08 - A.I. 326/2009 Comércio e Exploração de Argila Estrela D'álva Ltda 864122/07 - A.I. 397/2009 Consórcio Estreito Energia - 864139/04 - A.I. 271/2009 Construtora, Mineradora e Transportadora Norte Sul Ltda 864053/09 - A.I. 320/2009 d e b Turismo Assessoria Mineral e Agrária Ltda me 864527/06 - A.I. 403/2009 Damião Raposo - 864553/06 - A.I. 401/2009 Daniel Curtinhas da Silva - 864357/08 - A.I. 400/2009 David Camargo Janzen - 864885/08 - A.I. 328/09, 864884/08 - A.I. 329/2009 Delio Nunes de Jesus - 864502/08 - A.I. 273/2009 Elizelton Garay Nunes - 864613/08 - A.I. 300/09, 864614/08 - A.I. 299/09, 864615/08 - A.I. 298/09, 864616/08 - A.I. 297/09, 864617/08 - A.I. 296/09, 864618/08 - A.I. 295/2009 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 72 ISSN 1677-7042 1 Eustáquio de Deus Ferreira - 864823/08 - A.I. 315/09, 864824/08 - A.I. 314/2009 Francisco Alves Mendes - 864545/07 - A.I. 386/09, 864546/07 - A.I. 387/2009 Francisco Vieira de Melo - 864039/07 - A.I. 392/2009 Gemma Mineração e Industria Ltda - 864813/08 - A.I. 316/09, 864797/08 - A.I. 304/09, 864798/08 - A.I. 303/09, 864812/08 - A.I. 317/09, 864799/08 - A.I. 302/09, 864811/08 - A.I. 318/2009 Gshl Brasil Mineração LTDA. - 864086/07 - A.I. 394/09, 864087/07 - A.I. 395/2009 Guiomar Pedro da Silva - 864633/08 - A.I. 307/2009 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 864262/08 - A.I. 335/09, 864257/08 - A.I. 339/09, 864253/08 - A.I. 342/09, 864255/08 - A.I. 341/09, 864256/08 - A.I. 340/09, 864259/08 - A.I. 337/09, 864261/08 - A.I. 336/09, 864258/08 - A.I. 338/2009 Ildivania Alves Severo - 864080/07 - A.I. 393/2009 João de Lima Rolim - 864825/08 - A.I. 313/2009 José Priulli - 864298/08 - A.I. 390/2009 José Manuel Carreteiro - 864636/08 - A.I. 305/2009 Jose Roberto Laureto - 864887/08 - A.I. 327/2009 Leonardo de Deus Ferreira - 864526/07 - A.I. 382/2009 Maria Socorro Barros Vieira - 864807/08 - A.I. 301/2009 Mineração Brasil Central Ltda - 864622/08 - A.I. 294/09, 864623/08 - A.I. 310/2009 Mineralbrax Exploração de Minerios LTDA. - 864335/07 A.I. 334/09, 864333/07 - A.I. 344/09, 864334/07 - A.I. 343/09, 864319/07 - A.I. 349/09, 864320/07 - A.I. 348/09, 864322/07 - A.I. 347/09, 864326/07 - A.I. 346/09, 864327/07 - A.I. 345/09, 864318/07 - A.I. 350/09, 864313/07 - A.I. 351/2009 Mineralbraz Exploração de Minerios LTDA. - 864341/08 A.I. 353/09, 864345/08 - A.I. 352/09, 864346/08 - A.I. 383/09, 864347/08 - A.I. 293/2009 Neepaz Brasil Pesquisa e Mineração LTDA. - 864126/07 A.I. 398/09, 864133/07 - A.I. 416/09, 864135/07 - A.I. 417/09, 864136/07 - A.I. 418/09, 864137/07 - A.I. 419/09, 864142/07 - A.I. 412/09, 864143/07 - A.I. 413/09, 864144/07 - A.I. 414/09, 864127/07 - A.I. 399/2009 Oscar Neto de Gouveia Carvalho - 864147/02 - A.I. 206/07 Paulo de Souza Pau Ferro - 864449/08 - A.I. 292/09, 864451/08 - A.I. 291/09, 864453/08 - A.I. 289/09, 864452/08 - A.I. 290/2009 Renilce Maria Silva Cavalcanti - 864213/06 - A.I. 407/2009 Rio Dos Mangues Mineração Ltda - 864204/06 - A.I. 408/09, 864539/06 - A.I. 402/2009 Sergey Makhu - 864172/06 - A.I. 409/2009 Sinoma r de Barros Miranda - 864026/08 - A.I. 388/09, 864072/08 - A.I. 389/2009 Vicente Alves de Oliveira Junior - 864071/09 - A.I. 319/2009 Waldson Alves Pereira Junior - 864093/07 - A.I. 396/2009 Welka Cerqueira Brandao Gouveia - 864628/08 - A.I. 308/2009 Wilber Pereira Santana - 864397/06 - A.I. 406/2009 Willegagnon Mendes Cavalcante - 864551/07 - A.I. 384/2009 CO ME RC IA LIZ RELAÇÃO N o- 57/2009 LICENCIAMENTO (7.72) Fica o abaixo relacionado NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nºs 7.990/89, 8.001/90 e 9.993/00, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.158/2009 - Notificado: L&L Andrade Transporte e Comércio Ltda. CNPJ nº 02.035.534/0001-89 - NFLDP nº 38/2009 - Valor R$ 994,36 (novecentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos). AMÉLIA CRISTINA MOTA NUNES Substituta 19º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 77/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 886.473/2007-R. DINIZ BORGES. 886.472/2007-R. DINIZ BORGES. 886.470/2007-R. DINIZ BORGES. 886.469/2007-R. DINIZ BORGES. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 886.148/2009-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1.583/09-19º DS-DNPM/RO-AC 886.167/2009-ZORTTON COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA-OF. N°1.584/09-19º DS-DNPM/RO-AC 886.139/2009-ELIAS CAMILO LIMA-OF. N°1.581/09-19º DS-DNPM/RO-AC 886.131/2009-OSVALDO BERNARDO DE MELO-OF. N°1.580/09-19º DS-DNPM/RO-AC 886.145/2009-RUBENS DE PAULA CASTANHO-OF. N°1.579/09-19º DS-DNPM/RO-AC 886.142/2009-ELIAS CAMPELO ALEXANDRE-OF. N°1.585/09-19º DS-DNPM/RO-AC 886.140/2009-RUBENS DE PAULA CASTANHO-OF. N°1.579/09-19º DS-DNPM/RO-AC 886.137/2009-JOSIMAR VIEIRA PIRES-OF. N°1.586/0919º DS-DNPM/RO-AC Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 886.044/2006-ZORTTON COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA-OF. N°1.592/09-19º DS-DNPM/RO-AC 886.315/2007-BENFICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°1.589/09-19º DS-DNPM/RO-AC 886.532/2008-CONQUISTA REPRESENTAÇÃO E ADMNISTRAÇÃO LTDA-OF. N°1.588/09-19º DS-DNPM/RO-AC 886.531/2008-S. R. DOS SANTOS SOLON - ME-OF. N°1.587/09-19º DS-DNPM/RO-AC 886.153/2007-LUIZ ANDRÉ PINHO DE ASSIS PEREIRA-OF. N°1.597/09-19º DS-DNPM/RO-AC Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 886.470/2008-ANTÔNIO VIEIRA CORDEIRO- Cessionário:SEVERINO DA CRUZ ALVES- CPF ou CNPJ 174.398.091-49Alvará n°1.711/2008 Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 886.066/1996-MSM INDUSTRIAL LTDA-OF. N°-108/0819º DS-DNPM/RO-AC dias 886.116/2001-RONDÔNIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°958/09-19º DS-DNPM/RO-AC-60 dias AÇ JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO 18º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 53/2009 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 870.338/1984-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°287/2009 801.058/1978-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°288/2009 RELAÇÃO N o- 54/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Fernando Antonio da r. b. Palmeira - 878017/98 RELAÇÃO N o- 55/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Lupont Mármores e Granitos Ltda - 878010/01 Not.106/2007 - R$ 182,30 RELAÇÃO N o- 56/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cia de Desenvolv Industrial de Rec Minerais de Sergipe Codise - 870523/89 - Not.85/2007 - R$ 1.006,82 Sergipe Minerais sa - Semisa - 870779/93 - Not.109/2007 R$ 1.630,34 LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA ÃO PR OI BID A Sociedade Brasileira de Metais Ltda - 880398/86 Not.255/2009 - R$ 13.847,22, 880398/86 - Not.256/2009 - R$ 12.111,16 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886115/07 Not.290/2009 - R$ 20.799,81, 886116/07 - Not.286/2009 - R$ 20.799,81 RELAÇÃO N o- 82/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Balbino Nogueira de Andrade - 886016/07 Not.297/2009 - R$ 3.947,22 Celso Fantim - 886072/02 - Not.259/2009 - R$ 3.947,22 Ceramica Conceito Fabricacao de Artefatos de Ceramica Ltda me - 886286/07 - Not.285/2009 - R$ 1.973,61 Flaviano José da Silva - 886366/04 - Not.257/2009 - R$ 1.973,61 Marconi Rocha Bezerra - 886039/07 - Not.295/2009 - R$ 3.947,22 Mineração Comemoração Ltda - 886100/06 - Not.278/2009 R$ 3.947,22, 886099/06 - Not.280/2009 - R$ 3.947,22, 886102/06 Not.276/2009 - R$ 3.947,22, 886103/06 - Not.274/2009 - R$ 3.947,22, 886104/06 - Not.272/2009 - R$ 3.947,22, 886105/06 Not.270/2009 - R$ 3.947,22, 886106/06 - Not.268/2009 - R$ 3.947,22 Mineração Fortuna LTDA. - 886216/08 - Not.284/2009 - R$ 1.973,61, 886076/07 - Not.293/2009 - R$ 1.973,61 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda 886054/06 - Not.282/2009 - R$ 3.947,22 Orlando José Belotto Filho - 886210/06 - Not.266/2009 - R$ 3.947,22, 886211/06 - Not.264/2009 - R$ 3.947,22 Oseias Alves de Assis - 886282/06 - Not.261/2009 - R$ 3.947,22 Rosângela Megumi Tanabe Hijazi - 886247/06 Not.262/2009 - R$ 1.973,61 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886115/07 Not.291/2009 - R$ 3.947,22, 886116/07 - Not.287/2009 - R$ 3.947,22 AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA 20º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 76/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Areias do Manfrine LTDA. - EPP. - 896147/04 - A.I. 395/2009 Transporterra Extração, Comércio e Transporte de Produtos Minerais Ltda - 896642/04 - A.I. 393/2009 Vidha Assessoria Imobiliária Ltda - me - 896183/04 - A.I. 392/2009 PO RELAÇÃO N o- 81/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Balbino Nogueira de Andrade - 886016/07 Not.296/2009 - R$ 16.291,43 Celso Fantim - 886072/02 - Not.258/2009 - R$ 20.103,02 Construtora D"paula Ltda - 880280/92 - Not.298/2009 - R$ 1.591,37 Iguape Sociedade de Mineração Iguape Ltda - 880278/86 Not.253/2009 - R$ 36.170,87, 880278/86 - Not.254/2009 - R$ 35.103,22 Marconi Rocha Bezerra - 886039/07 - Not.294/2009 - R$ 4.449,79 Mineração Comemoração Ltda - 886099/06 - Not.279/2009 R$ 7.984,51, 886100/06 - Not.277/2009 - R$ 8.392,83, 886102/06 Not.275/2009 - R$ 19.768,95, 886103/06 - Not.273/2009 - R$ 3.899,50, 886104/06 - Not.271/2009 - R$ 1.556,45, 886105/06 Not.269/2009 - R$ 557,16, 886106/06 - Not.267/2009 - R$ 1.172,69 Mineração Fortuna LTDA. - 886076/07 - Not.292/2009 - R$ 20.799,81, 886216/08 - Not.283/2009 - R$ 8.330,47 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda 886054/06 - Not.281/2009 - R$ 15.024,37 Orlando José Belotto Filho - 886210/06 - Not.265/2009 - R$ 2.569,75, 886211/06 - Not.263/2009 - R$ 4.084,44 Oseias Alves de Assis - 886282/06 - Not.260/2009 - R$ 7.324,05 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000072 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S RELAÇÃO N o- 79/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Acacia Marmores e Granitos Ltda - 890128/92 Not.770/2009 - R$ 886,48 Adhemar Ferreira Ramos - 890261/89 - Not.739/2009 - R$ 2.927,61, 890261/89 - Not.740/2009 - R$ 2.339,66, 890261/89 Not.741/2009 - R$ 1.946,72 Agropecuária Anchieta Ltda - 890154/88 - Not.795/2009 R$ 985,53, 890155/88 - Not.767/2009 - R$ 1.202,68, 890160/88 Not.671/2009 - R$ 866,66, 890160/88 - Not.672/2009 - R$ 1.097,38, 890160/88 - Not.673/2009 - R$ 594,33, 890153/88 - Not.686/2009 R$ 985,53, 890153/88 - Not.687/2009 - R$ 1.210,33 Ailson de Almeida - 890256/89 - Not.760/2009 - R$ 1.101,60, 890256/89 - Not.761/2009 - R$ 1.073,74, 890256/89 Not.762/2009 - R$ 2.296,43 Alberto Lima do Amaral - 890374/93 - Not.876/2009 - R$ 203,43, 890374/93 - Not.833/2009 - R$ 197,50, 890550/92 Not.805/2009 - R$ 2.270,68, 890550/92 - Not.806/2009 - R$ 1.889,56 Alceu Crisostomo de Vargas - 890198/90 - Not.569/2009 R$ 1.228,19, 890198/90 - Not.570/2009 - R$ 1.197,58, 890198/90 Not.571/2009 - R$ 2.814,66 Alfredo Hiibner de Lima - 890079/89 - Not.448/2009 - R$ 1.049,16, 890079/89 - Not.449/2009 - R$ 1.023,02, 890079/89 Not.450/2009 - R$ 2.404,42, 890036/89 - Not.457/2009 - R$ 986,69, 890036/89 - Not.458/2009 - R$ 962,10, 890036/89 - Not.459/2009 R$ 2.261,22 Alto Rio Novo Mineração Ltda - 890216/89 - Not.504/2009 - R$ 1.233,29, 890216/89 - Not.505/2009 - R$ 1.202,68, 890216/89 Not.506/2009 - R$ 2.927,61 Amancio Raymundo - 890077/89 - Not.454/2009 - R$ 1.240,94, 890077/89 - Not.455/2009 - R$ 1.210,33, 890077/89 Not.456/2009 - R$ 1.179,73 Americo Simoes - 890195/88 - Not.657/2009 - R$ 911,46, 890195/88 - Not.658/2009 - R$ 245,89, 890195/88 - Not.659/2009 R$ 2.874,47, 890232/86 - Not.819/2009 - R$ 1.198,71 Andover Mineração LTDA. - 890450/89 - Not.887/2009 - R$ 1.197,58 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Antonio Wilson Fiorot - 890647/89 - Not.591/2009 - R$ 1.203,62, 890647/89 - Not.592/2009 - R$ 1.173,63, 890647/89 Not.593/2009 - R$ 2.758,36, 890735/89 - Not.718/2009 - R$ 1.228,19, 890735/89 - Not.719/2009 - R$ 1.197,58, 890735/89 Not.720/2009 - R$ 2.814,66, 890736/89 - Not.715/2009 - R$ 1.215,90, 890736/89 - Not.716/2009 - R$ 1.185,60, 890736/89 Not.717/2009 - R$ 2.786,51, 890640/89 - Not.736/2009 - R$ 1.228,19, 890640/89 - Not.737/2009 - R$ 1.197,58, 890640/89 Not.738/2009 - R$ 2.814,66, 890734/89 - Not.697/2009 - R$ 1.228,19, 890734/89 - Not.700/2009 - R$ 1.197,58, 890734/89 Not.702/2009 - R$ 2.814,66, 890651/89 - Not.763/2009 - R$ 1.228,19, 890651/89 - Not.764/2009 - R$ 1.197,58, 890651/89 Not.765/2009 - R$ 2.814,66 Armando Guidi - 890978/94 - Not.866/2009 - R$ 413,02 Bertoldo Nunes Gomes - 890128/88 - Not.661/2009 - R$ 1.220,82, 890128/88 - Not.662/2009 - R$ 1.190,39, 890128/88 Not.663/2009 - R$ 2.797,77 Bramagran Brasileiro Mármore e Granito LTDA. 890263/92 - Not.798/2009 - R$ 1.682,50, 890263/92 - Not.799/2009 - R$ 1.802,57, 890263/92 - Not.800/2009 - R$ 2.166,41 Bta Granitos e Marmores LTDA. - 891030/93 Not.807/2009 - R$ 195,00 Cajugram Granitos e Marmores do Brasil Ltda - 890530/90 Not.771/2009 - R$ 1.867,09, 890390/90 - Not.752/2009 - R$ 1.159,81, 890390/90 - Not.753/2009 - R$ 2.480,68, 890390/90 Not.754/2009 - R$ 2.057,51, 890183/90 - Not.689/2009 - R$ 268,54, 890992/89 - Not.558/2009 - R$ 1.604,92, 890992/89 - Not.559/2009 - R$ 1.282,60 Calcimar Calcareos e Marmores Ltda - 890132/86 Not.793/2009 - R$ 163,60 Carlos Augusto de Barros - 890271/94 - Not.546/2009 - R$ 197,98 Celsa Figueiredo de Carvalho - 890505/87 - Not.664/2009 R$ 25,75, 890505/87 - Not.665/2009 - R$ 25,11, 890505/87 Not.666/2009 - R$ 24,48 Clea Mota Lemos - 890038/92 - Not.554/2009 - R$ 196,92, 890037/92 - Not.826/2009 - R$ 202,73 Dalvair Barbosa Dos Santos - 890391/90 - Not.892/2009 R$ 1.197,58 Delta Mineração Ltda - 890670/88 - Not.802/2009 - R$ 878,23 Deomario Recia Bitte - 890374/90 - Not.469/2009 - R$ 1.222,04, 890374/90 - Not.470/2009 - R$ 1.191,59, 890374/90 Not.471/2009 - R$ 2.800,58 Domingos Pagani - 890131/89 - Not.841/2009 - R$ 486,58 Ecoareia Comércio de Areia Ltda - 890521/91 Not.766/2009 - R$ 1.906,31 Eddie Antônio Vaccari - 890719/88 - Not.794/2009 - R$ 920,90 Eduardo Almeida Lima - 890171/92 - Not.759/2009 - R$ 4.137,61, 890453/91 - Not.823/2009 - R$ 3.405,53 Edvaldo Magnago - 890417/94 - Not.864/2009 - R$ 3.841,44 Edvaldo Ricatto - 890381/90 - Not.676/2009 - R$ 1.804,14, 890381/90 - Not.677/2009 - R$ 2.330,24, 890381/90 - Not.678/2009 - R$ 1.938,89 Elizeia Borges Bedin - 890975/94 - Not.865/2009 - R$ 2.986,82 Empresa de Mineração Curuá Ltda - 890699/88 Not.614/2009 - R$ 1.733,29, 890699/88 - Not.615/2009 - R$ 501,00 Engeservice Mineração Ltda - 890208/91 - Not.893/2009 R$ 2.382,70, 890208/91 - Not.894/2009 - R$ 1.813,48, 890208/91 Not.895/2009 - R$ 1.509,00, 890209/91 - Not.779/2009 - R$ 2.044,42, 890209/91 - Not.780/2009 - R$ 4.120,67 Euzébio Venturim - 890279/89 - Not.885/2009 - R$ 433,95, 890279/89 - Not.886/2009 - R$ 361,07 Fausto Afonso Cremasco - 890121/90 - Not.418/2009 - R$ 1.228,19, 890121/90 - Not.420/2009 - R$ 1.197,58, 890121/90 Not.421/2009 - R$ 2.814,66 Fernando Pinheiro Larica - 890434/89 - Not.425/2009 - R$ 30,51, 890434/89 - Not.426/2009 - R$ 29,75, 890434/89 Not.427/2009 - R$ 66,40 Forno Grande Pedras Ornamentais do Brasil Ltda Epp 890257/91 - Not.857/2009 - R$ 192,03, 896091/99 - Not.873/2009 R$ 2.342,93 Francisco Fernando Altoé - 890005/89 - Not.624/2009 - R$ 533,86, 890746/89 - Not.606/2009 - R$ 250,74, 890206/90 Not.691/2009 - R$ 1.834,30 Gramabel- Granitos e Mármores Bergamin Ltda - 896012/98 - Not.784/2009 - R$ 190,12, 896013/98 - Not.783/2009 - R$ 190,12 Gramartins Granitos e Mármores Martins LTDA. - ME. 890339/93 - Not.548/2009 - R$ 100,36 Gramil Granitos e Mármores Itapemirim Ltda - 890640/92 Not.838/2009 - R$ 1.755,84 Gramobras Mineração Ltda - 890169/91 - Not.660/2009 - R$ 843,41 Gran Lemos Ltda - 890509/90 - Not.855/2009 - R$ 1.333,86, 890135/87 - Not.772/2009 - R$ 3.687,56, 890509/90 - Not.854/2009 - R$ 1.038,61, 890509/90 - Not.853/2009 - R$ 583,08 Granasa Granitos Nacionais LTDA. - 890549/90 Not.750/2009 - R$ 2.034,69 Granipart Mineração e Participação Ltda - 890086/94 Not.863/2009 - R$ 1.825,52, 890444/94 - Not.551/2009 - R$ 4.137,61, 890488/94 - Not.596/2009 - R$ 4.137,61, 890487/94 Not.595/2009 - R$ 4.137,61, 890489/94 - Not.597/2009 - R$ 4.137,61, 890495/94 - Not.603/2009 - R$ 4.137,61, 890494/94 Not.602/2009 - R$ 4.137,61, 890493/94 - Not.601/2009 - R$ 4.137,61, 890492/94 - Not.600/2009 - R$ 4.137,61, 890491/94 - Not.599/2009 - R$ 4.137,61, 890490/94 - Not.598/2009 - R$ 4.137,61, 890439/94 - Not.404/2009 - R$ 4.137,61, 890438/94 Not.405/2009 - R$ 4.137,61, 890437/94 - Not.409/2009 - R$ 4.137,61, 890436/94 - Not.408/2009 - R$ 4.137,61, 890435/94 Not.407/2009 - R$ 4.137,61, 890434/94 - Not.406/2009 - R$ 4.137,61, 890440/94 - Not.417/2009 - R$ 4.137,61, 890431/94 Not.416/2009 - R$ 4.137,61, 890432/94 - Not.415/2009 - R$ 4.137,61, 890433/94 - Not.414/2009 - R$ 4.137,61, 890430/94 Not.413/2009 - R$ 4.137,61, 890429/94 - Not.412/2009 - R$ 4.137,61, 890428/94 - Not.411/2009 - R$ 4.137,61, 890441/94 Not.410/2009 - R$ 4.137,61, 890468/94 - Not.473/2009 - R$ 4.137,61, 890469/94 - Not.474/2009 - R$ 4.137,61, 890470/94 Not.476/2009 - R$ 4.137,61, 890472/94 - Not.478/2009 - R$ 4.137,61, 890471/94 - Not.477/2009 - R$ 4.137,61, 890473/94 Not.479/2009 - R$ 4.137,61, 890474/94 - Not.480/2009 - R$ 4.137,61, 890475/94 - Not.481/2009 - R$ 4.137,61, 890476/94 Not.482/2009 - R$ 4.137,61, 890477/94 - Not.483/2009 - R$ 4.137,61, 890478/94 - Not.484/2009 - R$ 4.137,61, 890479/94 Not.485/2009 - R$ 4.137,61, 890480/94 - Not.486/2009 - R$ 4.137,61, 890482/94 - Not.487/2009 - R$ 4.137,61, 890483/94 Not.488/2009 - R$ 4.137,61, 890484/94 - Not.489/2009 - R$ 4.137,61, 890485/94 - Not.496/2009 - R$ 4.137,61, 890486/94 Not.497/2009 - R$ 4.137,61, 890462/94 - Not.490/2009 - R$ 4.137,61, 890463/94 - Not.491/2009 - R$ 4.137,61, 890464/94 Not.492/2009 - R$ 4.137,61, 890465/94 - Not.493/2009 - R$ 4.137,61, 890466/94 - Not.494/2009 - R$ 4.137,61, 890467/94 Not.495/2009 - R$ 4.137,61, 890461/94 - Not.535/2009 - R$ 4.137,61, 890460/94 - Not.534/2009 - R$ 4.137,61, 890459/94 Not.533/2009 - R$ 4.137,61, 890458/94 - Not.532/2009 - R$ 4.137,61, 890453/94 - Not.527/2009 - R$ 4.137,61, 890452/94 Not.526/2009 - R$ 4.137,61, 890451/94 - Not.525/2009 - R$ 4.137,61, 890450/94 - Not.524/2009 - R$ 4.137,61, 890449/94 Not.523/2009 - R$ 4.137,61, 890448/94 - Not.522/2009 - R$ 4.137,61, 890447/94 - Not.521/2009 - R$ 4.137,61, 890445/94 Not.520/2009 - R$ 4.137,61, 890443/94 - Not.519/2009 - R$ 4.137,61, 890442/94 - Not.518/2009 - R$ 4.137,61, 890457/94 Not.531/2009 - R$ 4.137,61, 890456/94 - Not.530/2009 - R$ 4.137,61, 890455/94 - Not.529/2009 - R$ 4.137,61, 890454/94 Not.528/2009 - R$ 4.137,61, 890446/94 - Not.536/2009 - R$ 4.137,61 Granito Sul Pedreiras Ltda - 890186/90 - Not.845/2009 - R$ 1.250,82, 890186/90 - Not.847/2009 - R$ 879,83, 890186/90 Not.852/2009 - R$ 625,73 Granituba Granitos Ibituba Ltda - 896162/98 - Not.836/2009 - R$ 3.349,47 Granlima Industria e Comercio de Granitos Ltda me 896955/95 - Not.871/2009 - R$ 3.010,89 Heaven on Earth Granites S/a - 890671/88 - Not.839/2009 R$ 307,28 Helio Humberto Lima - 890560/89 - Not.712/2009 - R$ 1.210,88, 890560/89 - Not.713/2009 - R$ 1.180,70, 890560/89 Not.714/2009 - R$ 2.774,97 Humberto Mardegan Calegari - 890153/89 - Not.444/2009 R$ 1.230,74, 890153/89 - Not.445/2009 - R$ 1.200,13, 890153/89 Not.446/2009 - R$ 2.874,47 Ildefonso Peterle - 896148/98 - Not.835/2009 - R$ 176,46, 896148/98 - Not.872/2009 - R$ 171,17 Ildeu Marques Bitencourt - 890351/88 - Not.656/2009 - R$ 279,12 Iunagral Iuna Granitos Ltda - 890175/92 - Not.565/2009 R$ 3.426,16, 890175/92 - Not.566/2009 - R$ 3.322,96, 890175/92 Not.831/2009 - R$ 3.227,69 Ivo Felisberto de Souza - 890264/90 - Not.775/2009 - R$ 2.926,86, 890264/90 - Not.776/2009 - R$ 2.227,64, 890264/90 Not.777/2009 - R$ 1.853,63 Izaias José Nogueira - 890443/89 - Not.428/2009 - R$ 1.191,59, 890443/89 - Not.429/2009 - R$ 2.800,58 Jésus Roque Lubiana - 890543/89 - Not.755/2009 - R$ 117,77 Joaquim Coelho Pinto - 890596/90 - Not.467/2009 - R$ 958,06, 890596/90 - Not.468/2009 - R$ 2.251,72, 890596/90 Not.466/2009 - R$ 982,55 Joel Veiga da Silva - 890679/89 - Not.694/2009 - R$ 1.065,57, 890679/89 - Not.695/2009 - R$ 1.039,29, 890679/89 Not.696/2009 - R$ 1.013,01 José Americo Faber da Silva - 890205/91 - Not.781/2009 R$ 505,23 José Antônio Teixeira Lima - 891064/93 - Not.877/2009 R$ 203,94, 890776/93 - Not.862/2009 - R$ 192,03, 890592/91 Not.896/2009 - R$ 2.727,94, 890592/91 - Not.897/2009 - R$ 2.210,64 Jose Baptista Salles - 890499/92 - Not.827/2009 - R$ 3.933,38, 890499/92 - Not.832/2009 - R$ 3.836,75, 890499/92 Not.900/2009 - R$ 1.852,75 José Bedin - 891070/89 - Not.443/2009 - R$ 5,56 José Carlos de Freitas Hintz - M.E. - 890948/89 Not.616/2009 - R$ 3.101,78 José Carlos Fardin - 890136/90 - Not.890/2009 - R$ 2.727,87, 890136/90 - Not.891/2009 - R$ 2.210,58, 890377/90 Not.690/2009 - R$ 1.545,05 José Cordeiro de Oliveira - 896834/95 - Not.549/2009 - R$ 2.055,48, 896834/95 - Not.550/2009 - R$ 1.994,79 José Custodio Ferreira - 890175/89 - Not.462/2009 - R$ 1.154,68, 890175/89 - Not.463/2009 - R$ 1.125,90, 890175/89 Not.464/2009 - R$ 2.646,20 José Jesus Zoppe - 890124/88 - Not.880/2009 - R$ 1.186,95 José Jonas Zucchi - 890156/89 - Not.460/2009 - R$ 829,02, 890156/89 - Not.461/2009 - R$ 808,37 José Maria de Oliveira - 890069/94 - Not.553/2009 - R$ 1.870,21, 890069/94 - Not.552/2009 - R$ 1.816,56 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000073 73 ISSN 1677-7042 Juaíra Rosa Amorim - 890352/92 - Not.898/2009 - R$ 3.893,45, 890358/92 - Not.899/2009 - R$ 3.734,17 Judas Tadeu Colombi - 890143/92 - Not.859/2009 - R$ 0,55 Lauro Lemos Neto - 890133/92 - Not.796/2009 - R$ 1.708,19, 890133/92 - Not.797/2009 - R$ 2.156,52 Lazzarin Soprani - 890395/90 - Not.856/2009 - R$ 189,44 Leopoldino José de Souza - 890335/89 - Not.511/2009 - R$ 1.242,36, 890335/89 - Not.512/2009 - R$ 1.211,85, 890335/89 Not.513/2009 - R$ 1.181,33 Levi Teixeira de Lima - 890176/89 - Not.883/2009 - R$ 776,52, 890176/89 - Not.884/2009 - R$ 757,21, 890344/88 Not.631/2009 - R$ 148,94, 890344/88 - Not.632/2009 - R$ 470,12, 890176/89 - Not.622/2009 - R$ 1.813,65 Luiz Carlos Toniato - 890258/89 - Not.433/2009 - R$ 201,79 Manoel Lobo Barreto - 890114/89 - Not.447/2009 - R$ 1.197,58 Marbrasa Mármores e Granitos do Brasil Ltda - 890283/87 Not.743/2009 - R$ 872,23 Marcelus Maia Dazzi - 890266/89 - Not.435/2009 - R$ 1.165,59, 890266/89 - Not.436/2009 - R$ 2.739,50, 890266/89 Not.434/2009 - R$ 1.195,38 Marcio José Moreira - 890268/89 - Not.514/2009 - R$ 1.186,83, 890268/89 - Not.515/2009 - R$ 1.157,26, 890268/89 Not.516/2009 - R$ 2.719,87 Marco Aurelio Fiorio Tirelo - 890472/89 - Not.432/2009 R$ 2.772,44 Marcos Monteiro Lobato Lemos - 890134/92 - Not.773/2009 - R$ 1.838,54, 890134/92 - Not.774/2009 - R$ 2.316,26 Maria Célia Vitorino Soares - 890540/89 - Not.888/2009 R$ 1.228,19, 890085/90 - Not.604/2009 - R$ 1.809,12, 890085/90 Not.605/2009 - R$ 2.267,60 Maria Lucia Alencar de Souza - 890151/92 - Not.860/2009 R$ 7.105,91 Maria Martha Sgulmero - 891064/89 - Not.667/2009 - R$ 1.197,58, 891064/89 - Not.668/2009 - R$ 2.814,66 Marmoaria Paulicéia LTDA. - 890190/89 - Not.742/2009 R$ 2.497,96 Marsal Marmores Salviano Ltda - 890521/89 - Not.500/2009 - R$ 1.281,93, 890521/89 - Not.501/2009 - R$ 852,42, 890394/88 Not.538/2009 - R$ 3.893,19, 890394/88 - Not.539/2009 - R$ 2.963,12, 890394/88 - Not.540/2009 - R$ 2.465,63, 890234/88 Not.628/2009 - R$ 44,67, 890234/88 - Not.629/2009 - R$ 9,75, 890234/88 - Not.630/2009 - R$ 13,02, 890602/87 - Not.693/2009 R$ 768,65 Miguel Domingos Costalonga - 890380/89 - Not.507/2009 R$ 1.192,79, 890380/89 - Not.508/2009 - R$ 2.803,40 Minas de Mariana Ltda - 890163/88 - Not.674/2009 - R$ 927,54, 890163/88 - Not.675/2009 - R$ 1.131,61, 890164/88 Not.670/2009 - R$ 985,53, 890171/88 - Not.633/2009 - R$ 927,54, 890171/88 - Not.634/2009 - R$ 1.095,62, 890166/88 - Not.609/2009 - R$ 920,12, 890166/88 - Not.611/2009 - R$ 1.086,88, 890186/88 Not.542/2009 - R$ 1.190,65, 890279/88 - Not.655/2009 - R$ 922,74, 890283/88 - Not.654/2009 - R$ 927,53, 890180/88 - Not.881/2009 R$ 1.230,74 Minas do Brasil Exportação de Mármores e Granitos Ltda 896146/98 - Not.834/2009 - R$ 197,90 Mineração Corcovado do Sudeste LTDA. - 890173/89 Not.882/2009 - R$ 2.762,33 Mineração Iriri LTDA. - 890704/88 - Not.451/2009 - R$ 5.855,23, 890704/88 - Not.452/2009 - R$ 4.679,32, 890704/88 Not.453/2009 - R$ 3.893,45, 890707/88 - Not.465/2009 - R$ 2.497,18 Mineração Minerali S/a - 890665/94 - Not.804/2009 - R$ 3.793,11 Mineração São Miguel Ltda - 890254/91 - Not.692/2009 R$ 2.792,07 Minerbraz Importacao e Exportacao Ltda - 891010/89 Not.561/2009 - R$ 1.230,74, 891010/89 - Not.562/2009 - R$ 1.200,13, 891010/89 - Not.563/2009 - R$ 2.874,47 Moacyr Zoroastro Zandomênico - 890407/93 - Not.499/2009 - R$ 190,89 Newton Dias - 890788/89 - Not.579/2009 - R$ 1.210,33, 890788/89 - Not.580/2009 - R$ 1.179,73, 890788/89 - Not.581/2009 - R$ 2.523,13, 890714/89 - Not.744/2009 - R$ 1.811,67, 890714/89 Not.745/2009 - R$ 3.886,20 Nilo Bonadiman - 890598/89 - Not.709/2009 - R$ 1.179,06, 890598/89 - Not.710/2009 - R$ 1.149,68, 890598/89 - Not.711/2009 - R$ 2.702,07, 890597/89 - Not.706/2009 - R$ 1.197,48, 890597/89 Not.707/2009 - R$ 1.167,64, 890597/89 - Not.708/2009 - R$ 2.744,29, 890601/89 - Not.703/2009 - R$ 1.188,88, 890601/89 Not.704/2009 - R$ 1.159,26, 890601/89 - Not.705/2009 - R$ 2.724,59 Norte Rochas Extração e Comércio de Granitos LTDA. 890209/90 - Not.786/2009 - R$ 2.339,66, 890209/90 - Not.787/2009 - R$ 1.872,06 Ocrimar Granitos Ltda me - 890469/90 - Not.607/2009 - R$ 1.742,81 Onobio Filletti - 890138/93 - Not.901/2009 - R$ 2.159,74, 890138/93 - Not.902/2009 - R$ 1.888,85, 890138/93 - Not.829/2009 - R$ 4.042,43 Paschoal de Araujo - 890126/89 - Not.813/2009 - R$ 1.228,19, 890126/89 - Not.814/2009 - R$ 1.197,58, 890126/89 Not.815/2009 - R$ 2.814,66 Pasqual Luiz Spillere - 890204/89 - Not.618/2009 - R$ 244,41, 890204/89 - Not.619/2009 - R$ 1.173,63, 890204/89 Not.620/2009 - R$ 2.758,36, 890597/91 - Not.830/2009 - R$ 13,57 Paula Maria Mello Jacques - 890421/88 - Not.648/2009 - R$ 385,18, 890421/88 - Not.649/2009 - R$ 473,05, 890421/88 Not.650/2009 - R$ 461,08 L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 74 ISSN 1677-7042 1 Paulo Caetano - 891036/89 - Not.679/2009 - R$ 225,53, 891036/89 - Not.680/2009 - R$ 1.082,97, 891036/89 - Not.681/2009 - R$ 2.545,29 Paulo Henrique Campos Cypriano - 890454/89 Not.430/2009 - R$ 1.228,19, 890454/89 - Not.431/2009 - R$ 1.197,58, 890395/89 - Not.422/2009 - R$ 1.228,19, 890395/89 Not.423/2009 - R$ 1.197,58, 890395/89 - Not.424/2009 - R$ 2.814,66 Pemagran Pedras Marmores e Granitos Ltda - 890598/87 Not.878/2009 - R$ 1,37, 890598/87 - Not.879/2009 - R$ 3,24 Placidino Nunes de Freitas - 891084/89 - Not.440/2009 - R$ 855,05, 891084/89 - Not.441/2009 - R$ 833,79, 891084/89 Not.442/2009 - R$ 1.997,04 Pleiades Mineração LTDA. - 890397/90 - Not.821/2009 - R$ 428,61 Prando Rochas Ornamentais LTDA. - 891151/89 Not.801/2009 - R$ 1.934,27 Psc Terminais Intermodais LTDA. - 890676/88 Not.643/2009 - R$ 1.733,29, 890676/88 - Not.644/2009 - R$ 501,00, 890679/88 - Not.645/2009 - R$ 1.733,29, 890679/88 - Not.646/2009 - R$ 501,00 Rafael Flores Viana - 890253/91 - Not.840/2009 - R$ 1.644,27 Renato José Pereira França - 890544/91 - Not.858/2009 - R$ 192,03 Renato Vicente Colombi - 896336/99 - Not.874/2009 - R$ 3.041,29 Ricardo de Resende Ferraco - 890817/89 - Not.637/2009 R$ 9,55, 890817/89 - Not.638/2009 - R$ 11,49, 890817/89 Not.639/2009 - R$ 9,56 Ricardo Ribeiro Lucas - 891114/93 - Not.547/2009 - R$ 2.741,17, 890366/93 - Not.621/2009 - R$ 3.525,77 Rio Doce Geologia e Mineração S.A. - Docegeo - 890709/88 - Not.651/2009 - R$ 298,79, 890709/88 - Not.652/2009 - R$ 1.531,47, 890709/88 - Not.653/2009 - R$ 3.418,70, 890710/88 Not.688/2009 - R$ 440,15, 890712/88 - Not.682/2009 - R$ 541,41 Roberto Muciaccia - 891087/94 - Not.867/2009 - R$ 3.841,04 Rubens Scopel - 890040/89 - Not.625/2009 - R$ 367,88, 890040/89 - Not.626/2009 - R$ 605,17, 890040/89 - Not.627/2009 R$ 589,86 Rudio Frohlich Filho - 890678/91 - Not.635/2009 - R$ 1.602,06, 890678/91 - Not.636/2009 - R$ 2.006,43 Samuel Dos Santos - 890140/90 - Not.617/2009 - R$ 311,64, 890407/90 - Not.749/2009 - R$ 198,57 Sebastião de Matos Barbosa - 890533/91 - Not.502/2009 R$ 2.052,81, 890533/91 - Not.503/2009 - R$ 1.702,73 Sebastião Jaime Guio - 890991/89 - Not.437/2009 - R$ 1.230,74, 890991/89 - Not.438/2009 - R$ 1.200,13, 890991/89 Not.439/2009 - R$ 2.874,47, 890979/89 - Not.889/2009 - R$ 1.440,24, 890953/89 - Not.768/2009 - R$ 1.165,34, 890980/89 Not.769/2009 - R$ 1.779,92 Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 890920/89 - Not.747/2009 - R$ 47,49 Stone Mineração Ltda - 890122/92 - Not.612/2009 - R$ 415,72, 890122/92 - Not.613/2009 - R$ 973,36, 890121/92 Not.608/2009 - R$ 688,72, 890123/92 - Not.575/2009 - R$ 2.924,69, 890123/92 - Not.576/2009 - R$ 2.337,32, 890082/85 - Not.698/2009 - R$ 1.195,03, 890082/85 - Not.699/2009 - R$ 2.727,87, 890082/85 Not.701/2009 - R$ 2.210,58 Suely Ferreira Cipriano - 890419/88 - Not.647/2009 - R$ 246,91 Telus Mineração Ltda - 890404/86 - Not.685/2009 - R$ 2,46 Valdyr Gabriel - 890073/87 - Not.683/2009 - R$ 47,69, 890072/87 - Not.684/2009 - R$ 47,69 Walteir Correa de Mattos - 890806/89 - Not.640/2009 - R$ 927,54, 890806/89 - Not.641/2009 - R$ 1.212,88, 890806/89 Not.642/2009 - R$ 1.182,28, 890538/89 - Not.756/2009 - R$ 927,54, 890538/89 - Not.757/2009 - R$ 1.212,88, 890538/89 - Not.758/2009 - R$ 1.182,28 Wilson Bonadiman Mello - 890611/89 - Not.730/2009 - R$ 1.230,74, 890611/89 - Not.731/2009 - R$ 1.200,13, 890611/89 Not.732/2009 - R$ 2.874,47, 890612/89 - Not.727/2009 - R$ 1.230,74, 890612/89 - Not.728/2009 - R$ 1.200,13, 890612/89 Not.729/2009 - R$ 2.874,47, 890614/89 - Not.724/2009 - R$ 1.230,74, 890614/89 - Not.725/2009 - R$ 1.200,13, 890614/89 Not.726/2009 - R$ 2.874,47, 890609/89 - Not.721/2009 - R$ 1.230,74, 890609/89 - Not.722/2009 - R$ 1.200,13, 890609/89 Not.723/2009 - R$ 2.874,47, 890610/89 - Not.733/2009 - R$ 1.230,74, 890610/89 - Not.734/2009 - R$ 1.200,13, 890610/89 Not.735/2009 - R$ 2.874,47 CO ME RC IA LIZ Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 RELAÇÃO N o- 80/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Água Pedra Azul S.A. Cpf/cnpj :31.495.252/0001-62 - Processo de cobrança: 996473/2009 Valor: R$.792.547,22 Titular: Águas Minerias Brasileiras LTDA. Cpf/cnpj :04.533.983/0001-82 - Processo de cobrança: 996443/2009 Valor: R$.840.431,60, Processo de cobrança: 996467/2009 Valor: R$.75.416,16 Titular: Aline Brandao Melo-fi Cpf/cnpj :28.474.468/000137 - Processo de cobrança: 996526/2009 Valor: R$.35.673,48 Titular: Britador Alvorada Ltda Cpf/cnpj :28.068.435/000197 - Processo de cobrança: 996439/2009 Valor: R$.758.943,12 Titular: Britamar Industria e Comercio Ltda Cpf/cnpj :01.439.591/0001-60 - Processo de cobrança: 996450/2009 Valor: R$.1.764.222,97 Titular: Britanorte LTDA. Cpf/cnpj :27.166.032/0001-18 Processo de cobrança: 996460/2009 Valor: R$.56.541,36 Titular: Celsa Figueiredo de Carvalho Cpf/cnpj :096.355.137-04 - Processo de cobrança: 996434/2009 Valor: R$.21.014,85 Titular: Cerâmica Elite Ltda Cpf/cnpj :27.357.995/0001-07 Processo de cobrança: 996474/2009 Valor: R$.14.751,99 Titular: Cerâmica Gatti Ltda-epp Cpf/cnpj :27.351.584/000104 - Processo de cobrança: 996458/2009 Valor: R$.3.632,20 Titular: Com.e Ind.de Concreto Cachoeiro Ltda Cpf/cnpj :27.074.038/0001-65 - Processo de cobrança: 996438/2009 Valor: R$.208.660,24 Titular: Concresul Concreto Sul Ltda Cpf/cnpj :27.193.630/0001-86 - Processo de cobrança: 996442/2009 Valor: R$.349.310,00, Processo de cobrança: 996538/2009 Valor: R$.538.385,42 Titular: Construtora Rio Doce Ltda Cpf/cnpj :28.130.235/0001-17 - Processo de cobrança: 996437/2009 Valor: R$.1.410.526,60 Titular: Cristal Mineração LTDA. Cpf/cnpj :35.991.405/0001-13 - Processo de cobrança: 996431/2009 Valor: R$.11.035,87 Titular: Elias Pereira Emacon Mat de Construcao Cpf/cnpj :27.312.651/0001-73 - Processo de cobrança: 996461/2009 Valor: R$.468,60 Titular: Embramar Empresa Brasileira de Marmores Ltda Cpf/cnpj :27.256.056/0001-68 - Processo de cobrança: 996541/2009 Valor: R$.10.478,63 Titular: Empresa de Mineração Lambari Mármores e Granitos Ltda Cpf/cnpj :30.561.823/0001-57 - Processo de cobrança: 996478/2009 Valor: R$.54.901,26 Titular: Empresa de Mineração Litoranea S/a Cpf/cnpj :39.409.198/0001-05 - Processo de cobrança: 996534/2009 Valor: R$.767.995,69 Titular: Fermisa Mineração S.A. Cpf/cnpj :31.678.485/000109 - Processo de cobrança: 996448/2009 Valor: R$.109.993,83 Titular: fm Mineração Ltda me Cpf/cnpj :03.491.379/000178 - Processo de cobrança: 996456/2009 Valor: R$.1.499,00, Processo de cobrança: 996435/2009 Valor: R$.1.499,00 Titular: Gracol Granitos Corumbá LTDA. - EPP. Cpf/cnpj :27.435.056/0001-25 - Processo de cobrança: 996446/2009 Valor: R$.122.304,38 Titular: Granbrasil Granitos do Brasil s a. Cpf/cnpj :27.416.197/0001-09 - Processo de cobrança: 996539/2009 Valor: R$.90.272,16, Processo de cobrança: 996523/2009 Valor: R$.3.332,70, Processo de cobrança: 996521/2009 Valor: R$.1.031,90, Processo de cobrança: 996440/2009 Valor: R$.2.977.866,99 Titular: Granicap Granitos Capixaba Ltda Cpf/cnpj :27.462.217/0001-70 - Processo de cobrança: 996470/2009 Valor: R$.10.278,49, Processo de cobrança: 996451/2009 Valor: R$.10.381,27 Titular: Graniex Comercial LTDA. Cpf/cnpj :00.453.788/0001-91 - Processo de cobrança: 996468/2009 Valor: R$.7.757.981,19 Titular: Granitos Retiro LTDA. Cpf/cnpj :32.474.215/000130 - Processo de cobrança: 996464/2009 Valor: R$.3.872,66 Titular: Guarapari Granitos Ltda Cpf/cnpj :31.809.841/000178 - Processo de cobrança: 996525/2009 Valor: R$.222.026,76 Titular: Guimar Guidi Mármores LTDA. Cpf/cnpj :32.394.843/0001-06 - Processo de cobrança: 996459/2009 Valor: R$.474,41 AÇ ÃO PR OI BID A Titular: Ibrata Mineração Ltda Cpf/cnpj :30.161.582/0001-59 - Processo de cobrança: 996532/2009 Valor: R$.39.121,78 Titular: Imapreci Indústria Premoldados de Cimento Ltda Cpf/cnpj :27.353.135/0001-97 - Processo de cobrança: 996445/2009 Valor: R$.1.016.447,40 Titular: Imerys do Brasil Comércio de Extração de Minérios LTDA. Cpf/cnpj :61.327.904/0001-10 - Processo de cobrança: 996466/2009 Valor: R$.1.223.332,95, Processo de cobrança: 996529/2009 Valor: R$.5.280,30, Processo de cobrança: 996433/2009 Valor: R$.5.604.583,74 Titular: Imetame Granitos Ltda Cpf/cnpj :06.003.046/000140 - Processo de cobrança: 996516/2009 Valor: R$.140.892,71 Titular: Industria de Marmores Cavaliere Ltda Cpf/cnpj :33.886.201/0001-97 - Processo de cobrança: 996454/2009 Valor: R$.98.637,63 Titular: j. Simonassi S.a Cpf/cnpj :27.957.117/0001-14 - Processo de cobrança: 996477/2009 Valor: R$.135.354,27 Titular: Linhagua Mineração Ltda Cpf/cnpj :27.257.641/0001-82 - Processo de cobrança: 996447/2009 Valor: R$.420.475,46 Titular: Marmoaria Paulicéia LTDA. Cpf/cnpj :27.071.430/0001-50 - Processo de cobrança: 996527/2009 Valor: R$.30.764,10 Titular: Mármores do Brasil Ltda Cpf/cnpj :05.991.324/000152 - Processo de cobrança: 996469/2009 Valor: R$.13.430,76 Titular: Marsal Marmores Salviano Ltda Cpf/cnpj :27.186.741/0001-65 - Processo de cobrança: 996463/2009 Valor: R$.1.325.755,84 Titular: Mineração Claros Dias LTDA. Cpf/cnpj :01.967.050/0001-05 - Processo de cobrança: 996476/2009 Valor: R$.11.291.199,49 Titular: Mineração Espiríto Santo LTDA. Epp Cpf/cnpj :27.185.172/0001-33 - Processo de cobrança: 996449/2009 Valor: R$.600.613,43 Titular: Mineração Nemer Ltda Cpf/cnpj :27.444.751/000153 - Processo de cobrança: 996436/2009 Valor: R$.2.550.587,55, Processo de cobrança: 996472/2009 Valor: R$.1.469.694,68 Titular: Mineração Três Corações LTDA. Cpf/cnpj :39.332.606/0001-60 - Processo de cobrança: 996457/2009 Valor: R$.657.208,86 Titular: Paixao Industria Extrativa de Areia Ltda Cpf/cnpj :27.429.018/0001-60 - Processo de cobrança: 996471/2009 Valor: R$.70,50 Titular: Pedreira Aracruz LTDA. Cpf/cnpj :35.978.246/000117 - Processo de cobrança: 996452/2009 Valor: R$.170.286,43 Titular: Pedreira Lajinha Ltda Cpf/cnpj :01.480.158/0001-79 - Processo de cobrança: 996430/2009 Valor: R$.54.782,14 Titular: Ronaldo Alvarenga de Freitas Cpf/cnpj :31.287.972/0001-32 - Processo de cobrança: 996475/2009 Valor: R$.29.864,39 Titular: Serraria de Marmore e Granito Mimoso Ltda Cpf/cnpj :27.256.288/0001-16 - Processo de cobrança: 996571/2009 Valor: R$.263.042,66 Titular: Setiba Areia Ltda Cpf/cnpj :31.460.231/0001-01 Processo de cobrança: 996518/2009 Valor: R$.1.547,47, Processo de cobrança: 996514/2009 Valor: R$.1.401,75 Titular: Sitio Granja da Sol Ind e Com Ltda Cpf/cnpj :28.428.993/0001-16 - Processo de cobrança: 996524/2009 Valor: R$.352,38 Titular: Tan Mineração Ltda Cpf/cnpj :28.353.084/0001-66 Processo de cobrança: 996455/2009 Valor: R$.56.478,08 Titular: Terminal Terraplanagem e Mineração Pedra Riscada Ltda Cpf/cnpj :27.432.269/0001-01 - Processo de cobrança: 996520/2009 Valor: R$.52.823,23, Processo de cobrança: 996441/2009 Valor: R$.3.677,51 Titular: Terrazo Graniti do Brasil LTDA. Cpf/cnpj :04.389.465/0001-37 - Processo de cobrança: 996519/2009 Valor: R$.774.823,40 Titular: Unimar Mármores e Granitos LTDA. - ME. Cpf/cnpj :07.090.512/0001-35 - Processo de cobrança: 996531/2009 Valor: R$.2.498,45 Titular: Vale s a Cpf/cnpj :33.592.510/0001-54 - Processo de cobrança: 996453/2009 Valor: R$.2.187.821,01 Titular: Vengram Granitos e Marmores do Brasil Ltda Cpf/cnpj :36.408.011/0001-52 - Processo de cobrança: 996462/2009 Valor: R$.1.935,75 Titular: Xuap Indústria e Comércio Ltda Cpf/cnpj :06.006.503/0001-50 - Processo de cobrança: 996444/2009 Valor: R$.228.844,91 PO RT ER CE IRO S RELAÇÃO N o- 81/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para pagar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo(s) ao(s) débito(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, ix, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nºs 7.990/89, 8.001/90 e 9.993/00) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução: Cobrança 996.528/2009 996.533/2009 996.530/2009 996.522/2009 996.320/2008 996.560/2009 996.559/2009 996.559/2009 996.559/2009 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000074 Interessado S. B. Granitos Ltda Água Min Litorânea Ltda Granitos Calabrez Ltda L. Marinato Mineração Indúst de Márm. Italva Ltda Refrigerantes Coroa Ltda Ricamar Mineração Ltda Ricamar Mineração Ltda Ricamar Mineração Ltda CNPJ 01.711.767/0001-91 05.551.581/0001-73 03.885.129/0001-12 03.120.866/0001-24 28.932.846/0003-40 27.657.485/0001-47 39.272.828/0002-15 39.272.828/0003-04 39.272.828/0005-68 NFLDP nº 1008/2009 1007/2009 1006/2009 1005/2009 1004/2009 1003/2009 1002/2009 1001/2009 1000/2009 Valor(R$) 5.003,38 58.982,59 113.417,10 6.372,47 3.811.955,63 289.591,45 10.049,63 84.106,55 54.752,29 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 75 ISSN 1677-7042 RELAÇÃO N o- 82/2009 25º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 44/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Altair Almeida Rios - 896113/03 Cajugram Granitos e Marmores do Brasil Ltda - 896141/02 Caliman Mármores e Granitos LTDA. - ME. - 896078/03 Grupo de Pesquisa e Mineração Ltda - 896002/03, 896047/03 Jacob Mineração de Granitos Ltda - 896433/03 Margrancil Mármores e Granitos LTDA. - 896426/98, 896432/98 Mineração Vila Rica Ltda me - 896434/03 Pedro Sartori - 896152/03 Pemagran Pedras Marmores e Granitos Ltda - 896150/03 RELAÇÃO N o- 84/2009 Torna sem efeito publicação do evento 1.75 da relação 74/2009 publicada D.O.U em 13/08/2009 seção 1, pag. 190 dos seguintes processos. Cedente: 896.217/2005 - Dalcimar José Fioroti Cessionário: 896.127/2009, 896.128/2009, 896.129/2009, 896..130/2009, 896.131/2009, 196.132/209 e 896.322/2009 - DJ Fioroti Extração e Comércio de Areia EPP (1.92) Fase de Concessão de Lavra Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM, no prazo de 10 dias (179) 006.648/1965-BRASKEM S.A.- NOT Nº06/2009-25º DSR$ R$ 12.500.330,46 Auto de infração lavrado - prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(1078) 844.002/1996-Mineração Palmeirense Ltda- AI N°61/2009 844.034/2002-AJC Empreendimentos Ltda- AI N°58/2009 844.000/1998-Cerâmica Porto Rico Ltda- AI N°65/2009 Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado - prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(1180) 844.213/2001-Saulo Quintella Cavalcanti- AI N°62/2009 RELAÇÃO N o- 46/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) RELAÇÃO N o- 85/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para pagar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo(s) ao(s) débito(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, ix, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nºs 7.990/89, 8.001/90 e 9.993/00) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução: Processo 996.566/2009 996.567/2009 996.568/2009 996.569/2009 996.569/2009 996.574/2009 996.575/2009 996.576/2009 Interessado Mibral Minérios Brasileiros Ltda EDK Mineração S.A. Calcimar Calcáreos e Mármores Ltda Empresa de Minérios Mar Del Prata Ltda Empresa de Minérios Mar Del Prata Ltda Gilbegran Mineração Ltda Mineração Jacarandá Ltda Mineração Marbrasil Ltda CNPJ 39.801.816/0001-50 03.018.137/0001-61 27.468.339/0001-73 27.424.514/0001-20 27.424.514/0001-20 39.327.341/0001-01 04.428.490/0001-82 30.748.958/0001-26 NFLDP nº 1009/2009 1010/2009 1011/2009 1012/2009 1014/2009 1015/2009 1016/2009 1017/2009 RELAÇÃO N o- 86/2009 21º DISTRITO A E D R A L P M E EX DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 63/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cerâmica Brasileira Cerbras Ltda - 803047/96 - Not.394/2009 - R$ 4.112,97, 803016/97 - Not.395/2009 - R$ 3.777,23, 803047/96 Not.397/2009 - R$ 3.880,48, 803018/97 - Not.396/2009 - R$ 4.196,93 RELAÇÃO N o- 66/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Alcides Muniz Falcao - 803164/95 - Not.374/2009 - R$ 3.874,83, 803164/95 - Not.383/2009 - R$ 3.762,13 João Américo França Vieira - 803031/97 - Not.380/2009 - R$ 8.037,97, 803032/97 - Not.381/2009 - R$ 8.037,97, 803034/97 Not.382/2009 - R$ 8.037,97, 803031/97 - Not.388/2009 - R$ 7.800,72, 803032/97 - Not.389/2009 - R$ 7.800,72, 803034/97 Not.390/2009 - R$ 7.800,72 Mineração Imaculada Conceicao Ltda - 803073/96 - Not.375/2009 R$ 200,95 Minerios Montanha Industria e Comercio Ltda - 803029/97 Not.378/2009 - R$ 4.018,99, 803030/97 - Not.379/2009 - R$ 4.018,99, 803029/97 - Not.386/2009 - R$ 3.900,36, 803030/97 Not.387/2009 - R$ 3.900,36 Valdo Favoreto - 803026/97 - Not.376/2009 - R$ 4.018,99, 803027/97 - Not.377/2009 - R$ 4.018,99, 803026/97 Not.384/2009 - R$ 3.900,36, 803027/97 - Not.385/2009 - R$ 3.900,36 NA NA Affonso Cezar de Mendonça Uchôa Dos Santos 844009/08 - A.I. 64/09 A S N Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 A.I. 66/09 E R P IM Titular: Construtora Jurema Ltda Cpf/cnpj :05.802.590/0001-90 Processo de cobrança: 903508/09 Valor: R$.31.392,55 I S S RENATO MOTA DE OLIVEIRA E T N O I C Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. DA RELAÇÃO N o- 47/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Valor R$ 3.495.682,25 R$ 786.874,32 R$ 1.585.996,10 R$ 21.044,50 R$ 14.946,53 R$ 53.812,10 R$ 19.898,63 R$ 76.836,22 RELAÇÃO N o- 67/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Bettina Richa Fardin Monteiro - 890281/93 - Not.903/2009 R$ 118,27 Carlos Alberto Tatagiba - 890131/93 - Not.861/2009 - R$ 1.443,23 Dirceu Alves Filho - 896413/95 - Not.870/2009 - R$ 2.432,29, 896412/95 - Not.869/2009 - R$ 2.432,29 Lazzarin Soprani - 890395/90 - Not.875/2009 - R$ 1.520,60 Maria Vieira de Novaes - 896407/95 - Not.868/2009 - R$ 1.504,36 L A N Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 A.I. 67/09 CARLOS EUGÊNIO LEAL BARBOSA RELAÇÃO N o- 48/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Francisco Oiticica Quintella Cavalcanti - 844015/08 Pedreira Anhanguera s a Empresa de Mineração 844028/08 RELAÇÃO N o- 49/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Indústria e Comércio de Água Mineral Anadiense LTDA. 844008/98 - Not.39/2009 - R$ 250,49 JOSÉ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS 22º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 94/2009 . Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 806.002/2001-SCHINCARIOL EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 806.073/2009-MINERAÇÃO MARACANà LTDA.-Registro de Licença n°012/2009 de 13 de agosto de 2009-Vencimento em 03 de abril de 2012 806.100/2009-F. G. MOREIRA-Registro de Licença n°010/2009 de 13 de agosto de 2009-Vencimento em 14 de abril de 2012 806.108/2009-MINERAÇÃO MARACANà LTDA.-Registro de Licença n°011/2009 de 13 de agosto de 2009-Vencimento em 14 de abril de 2012 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 806.028/2009-CONSTRUTORA MAANAIM LTDA. RELAÇÃO N o- 95/2009 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito imposição de multa(535) 800.311/1982-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA- Publicado DOU de 29/08/2007 Torna sem efeito Auto de Infração(608) 800.311/1982-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.- AI N°149/2007-PUBLICADO NO DOU DE 25/06/2007, 027/2009, PUBLICADO NO DOU DE 30/01/2009 E 191/2009, PUBLICADO NO DOU DE 30/06/2009 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000075 JOMAR SILVA FEITOSA Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE PORTARIA N o- 11, DE 13 DE JULHO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA Nº. 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 20/10/2006; e CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Quindongá, com área de 563,3507 ha (quinhentos e sessenta e três hectares, trinta e cinco ares e sete centiares no(s) município(s) de São Cristovão (s) Estado (s) de SE, desapropriado para fins de Reforma Agrária através do Decreto de 11 de dezembro de 2006, e cuja autorização para imissão de posse se deu em 25 de junho de 2009; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-23/N o- 54370.000186/2005-31 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Quindongá, com área de 563,3507 ha (quinhentos e sessenta e três hectares, trinta e cinco ares e sete centiares município(s) de São Cristovão no(s) Estado (s) de SE, e que prevê a criação de 28 (vinte e oito) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento CARLOS LAMARCA II, Código no SIPRA SE0175000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento; JORGE TADEU JATOBÁ CORREIA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 76 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO COMITÊ PERMANENTE DO FUNDO DE TERRAS E DO REORDENAMENTO AGRÁRIO o- RESOLUÇÃO N 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 Publicação do Plano Anual de Aplicação de Recursos PAAR, exercício de 2009, do Programa Nacional de Crédito Fundiário, aprovado pelo Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário. O COORDENADOR DO COMITÊ PERMANENTE DO FUNDO DE TERRAS E DO REORDENAMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 4º, do Decreto N o- 4.854, de 8 de outubro de 2003, no art. 20, inciso II, do Decreto N o- 4.892, de 25 de novembro deo 2003, no art. 2º, inciso XI e art. 3º, inciso I, ambos da Resolução N - 34, de 03 de Dezembro de 2003, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável CONDRAF, torna público que o Plenário do Comitê, por unanimidade, resolveu: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos PAAR, exercício de 2009, do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, aprovado na 13ª Reunião Ordinária do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário, realizada em 22 de maio de 2009. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO . ME ADHEMAR LOPES DE ALMEIDA RC Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome IA LIZ CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 72, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 valentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"). d) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública"). e) Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal). f) Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar relatório de atividades, assinado pelo representante legal da entidade em que se descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas). 3) Processo n.º 71010.001791/2009-61 - Associação José Pereira de Farias - Paragominas/PA - CNPJ: 06.064.766/0001-16 Motivo: a) Inciso II, art 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma). b) Inciso III, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"). c) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública"). d) Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas). 4) Processo n.º 71000.586428/2008-41 - Associação Pão da Vida de Assistência Social - Igarassu/PE - CNPJ: 06.147.820/0001-97 - Motivo: a) Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar "ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas"). b) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (constar no estatuto que "em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública"). c) Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar "relatório de atividades, assinado pelo representante legal da entidade em que se descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas"). 5) Processo n.º 71010.001641/2009-57 - Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas de Cidadania do Rio Grande do Norte - ADIC-RN - Natal/RN - CNPJ: 07.708.428/0001-32 - Motivo: a) Inciso III, do art. 3° da Resolução 31/99 (apresentar em seu estatuto o seguinte dispositivo: não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes remuneraçã, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos). b) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu estatuto o seguinte dispositivo: em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública). 6) Processo n.º 71000.016631/2009-35 - Associação Terapêutica Novo Amanhecer - Mafra/SC - CNPJ: 05.510.658/0001-67 Motivo: a) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública). 7) Processo n.º 71000.037446/2009-84 - Creche Beneficente Resgatando para Cristo - Salvador/BA - CNPJ: 06.075.068/0001-16 Motivo: a) Inciso I, art 4º da Resolução n.º 31/99 (requerimentoformulário fornecido pelo CNAS devidamente preenchido, datado e assinado pelo dirigente legal da entidade que deverá rubricar todas as folhas do formulário). 8) Processo n.º 71000.037486/2009-26 - Federação dos Trabalhadores Cristãos do Ceará - Fortaleza/CE - CNPJ: 07.342.637/0001-05 - Motivo: a) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública). 9) Processo n.º 71000.037523/2009-04 - Grupo Afro Ganga Zumba - Ponte Nova/MG - CNPJ: 02.331.157/0001-25 - Motivo: a) Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (Não apresentou cópia autenticada do Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de registro em todas as folhas do estatuto ou emitir certidão que o declare registrado). b) Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (Não apresentou atualizado Comprovante de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal). 10) Processo n.º 71000.024928/2009-74 - Instituto Reviver de Biritiba Mirim - Biritiba Mirim/SP - CNPJ: 04.954.880/0001-96 Motivo: a) Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar relatório de atividades, assinado pelo representante legal da entidade em que se descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas). b) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública"). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AÇ O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por atenderem os requisitos do disposto na Resolução CNAS n.º 31 de 24 de fevereiro de 1999: 1) Processo n.º 71000.038399/2009-96 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paramirim - APAE de Paramirim Paramirim/BA - CNPJ: 05.100.377/0001-36. 2) Processo n.º 71010.001598/2009-20 - C.A.S.A - Comunidade de Amparo Social Asilar - São Bernardo do Campo/SP CNPJ: 08.516.990/0001-27. 3) Processo n.º 71000.037217/2009-60 - Escola Profissional Piamartina Instituto João XXIII - Ponta Grossa/PR - CNPJ: 09.027.658/0001-61. 4) Processo n.º 71010.001693/2009-23 - Centro Educacional Genir - São Luis/MA - CNPJ: 08.867.981/0001-80. 5) Processo n.º 71000.007575/2009-48 - Lar Creche Pingo de Gente - Belo Horizonte/MG - CNPJ: 01.890.013/0001-46. 6) Processo n.º 71000.037530/2009-06 - Lar dos Idosos Nossa Senhora Auxiliadora de Vespasiano-MG - Vespasiano/MG - CNPJ: 04.670.459/0001-53. 7) Processo n.º 71000.032786/2009-19 - Lar Escola Jêsue Frantz - São Bernardo do Campo/SP - CNPJ: 55.062.111/0001-14. 8) Processo n.º 71000.024993/2009-08 - Sociedade Assistencial Ampara Brasil - SAAB - Arujá/SP - CNPJ: 05.202.004/000176. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 73, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por não atenderem os requisitos do disposto na Resolução CNAS n.º 31 de 24 de fevereiro de 1999: 1) Processo n.º 71000.037857/2009-70 - Associação Amigos Voluntários Casa da Sopa - Porto Alegre/RS - CNPJ: 05.248.462/000146 - Motivo: a) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública"). 2) Processo n.º 71000.037842/2009-10 - Associação Beneficente Clube do Sopão - Recife/PE - CNPJ: 06.987.924/0001-00 - Motivo: a) Inciso I, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"). b) Inciso II, art 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma). c) Inciso III, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equi- ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000076 OI BID A MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 RESOLUÇÃO N o- 74, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º - RETIRAR de pauta o(s) processo(s) publicado(s) na Seção I do DOU de 5/8/2009, por solicitação do Relator, conforme disposto no art. 41 da Resolução CNAS n.º 53, de 31 de julho de 2008, publicada na seção I do DOU de 12/8/2008, da(s) seguinte(s) entidade(s): 1) Processo n.º 71000.037357/2009-38 - Ação Social Cristo Rei - Rio Grande da Serra/SP - CNPJ: 50.167.980/0001-90. Art. 2º - RETIRAR de pauta o(s) processo(s) publicado(s) na Seção I do DOU de 5/8/2009, por ausência do Conselheiro Relator no momento do julgamento dos processos nas Câmaras, da(s) seguinte(s) entidade(s): 1) Processo n.º 71000.037535/2009-21 - Associação Carioca de Assistência a Mucoviscidose - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 32.209.009/0001-01. 2) Processo n.º 71000.036925/2009-83 - Sociedade Brasileira de Arte e Cultura - SBAC - Niterói/RJ - CNPJ: 03.312.074/000151. Art. 3º - RETIRAR de pauta o(s) processo(s) publicado(s) na Seção I do DOU de 5/8/2009, que foi objeto de pedido de Vista, conforme disposto no art. 43 da Resolução CNAS n.º 53, de 31 de julho de 2008, publicada na seção I do DOU de 12/8/2008, da(s) seguinte(s) entidade(s): 1) Processo n.º 71010.001812/2009-48 - Cáritas Arquidiocesana de Botucatu - Botucatu/SP - CNPJ: 06.118.330/0001-62. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL RESOLUÇÃO Nº 218, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 Prorroga o prazo a que se refere o artigo 15, da Resolução nº 210/2009. O VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas atribuições, resolve: Art. 1º - O prazo estabelecido no artigo 15, da Resolução nº 210, de 07 de maio de 2009, fica prorrogado para o dia 05 de outubro de 2009. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial. PO RT ER CE IRO S ADEMIR TARDELLI SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO Na Resolução nº 246, de 6 de novembro de 2008, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, publicada no D.O.U nº 223, de 17/11/2008, Seção 1, aprobatória do projeto de atualização da NACIONAL FILMES DA AMAZÕNIA INDÚSTRIA S.A. Onde se lê: Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Resolução, do Processo Produtivo Básico definida na Portaria Interministerial n.º 86- MDIC/MCT, de 17 de maio de 2006; II o cumprimento do Programa de Exportação Anual correspondente a 10 % sobre o faturamento bruto total da empresa, auferido com o produto incentivado, por ano-calendário, decorrente de dispensa de etapas do Processo Produtivo Básico - PPB para industrialização na ZFM do produto constante do Art. 1° desta Resolução, conforme permitido no Parágrafo Único do Art. 3º da Portaria Interministerial n.º 86- MDIC/MCT, e considerando as diretrizes da Resolução n.º 193 - CAS, de 27 de junho de 2002. Leia-se: Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Resolução, do Processo Produtivo Básico definida na Portaria Interministerial n.º 246- MDIC/MCT, de 20 de dezembro de 2006; II o cumprimento do Programa de Exportação Anual correspondente a 10 % sobre o faturamento bruto total da empresa, auferido com o produto incentivado, por ano-calendário, decorrente de dispensa de etapas do Processo Produtivo Básico - PPB para industrialização na ZFM do produto constante do Art. 1° desta Resolução, conforme permitido no Parágrafo Único do Art. 3º da Portaria Interministerial n.º 246- MDIC/MCT, de 20 de dezembro de 2006, e considerando as diretrizes da Resolução n.º 193 - CAS, de 27 de junho de 2002. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Ministério do Esporte . SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 32, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados em reuniões ordinárias realizadas em 10/03/2009 e 07/07/2009 e reunião extraordinária realizada em 22/07/2009. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei N o- 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria N o- 30 de 20 de fevereiro de 2009, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos ocorrida em reuniões ordinárias realizadas em 10/03/2009 e 07/07/2009 e reunião extraordinária realizada em 22/07/2009. b) a comprovação, pelos proponentes de projetos desportivos aprovados, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto N o- 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei N o- 11.438 de 2006 e do Decreto N o- 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Título: Pólos de Handebol Registro/ ME: 02MT015672007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 36.894.236/0001-66 Cidade: Cuiabá - UF: MT Valor aprovado para captação: R$ 62.016,00 Dados Bancários: Agência N o- : 1492 DV: 3 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada N o- 32198-2 Período de Captação: 19/08/2009 até 31/12/2009 2 - Processo: 58000.005027/2008-34 Proponente: BH Bowling Team Título: Projeto BH Bowling - Desenvolvimento técnico e esportivo ano 2009 Registro/ ME: 02MG022092008 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 07.837.454/0001-60 Cidade: Belo Horizonte - UF: MG Valor aprovado para captação: R$ 218.800,00 Dados Bancários: Agência N o- : 3491 DV: 6 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada N o- 28751-2 Período de Captação: 19/08/2009 até 30/08/2010 3 - Processo: 58000.001413/2009-38 Proponente: Clube Paineiras do Morumby Título: Formação de Equipes de Base de Nado Sincronizado Registro/ ME: 02SP011092007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 52.400.207/0001-57 Cidade: São Paulo - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 159.926,29 Dados Bancários: Agência N o- : 2801 DV: 0 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada N o- 68913-0 Período de Captação: 19/08/2009 até 30/06/2010 4 - Processo: 58000.000766/2008-11 Proponente: Clube Internacional de Regatas Título: " Futsal no Inter - Campeão desde a Fundação" Registro/ ME: 02SP003602007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 58.212.556/0001-21 Cidade: Santos - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 697.120,21 Dados Bancários: Agência N o- : 3554 DV: 8 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada N o- 18210-9 Período de Captação: 19/08/2009 até 30/12/2010 5 - Processo: 58000.001956/2009-55 Proponente: Associação Cidade Unida Pelo Esporte de Base e Ligas Amadoras - ACUEBLA Título: Terceiro Campeonato Paulista de Futebol Amador Registro/ ME: 02SP044742009 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 07.092.551/0001-71 Cidade: São Paulo - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 1.113.786,45 Dados Bancários: Agência N o- : 1199 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada N o- 20544-3 Período de Captação: 19/08/2009 até 31/12/2009 6 - Processo: 58000.002011/2009-51 Proponente: ARCA - Associação Recreativa e Esportiva para Crianças e Adolescentes Processo N o- 58000.001129/2008-81 No Diário Oficial da União N o- 253, de 30 de dezembro de 2008, na Seção 1, página 98 que publicou a DELIBERAÇÃO N o79/2008, ANEXO I, onde se lê: Registro/ME: 02BA009992007, leiase: Registro/ME: 02MG009992007 IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 260, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N PAULO BERNARDO SILVA O I C ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) Órgão e/ou Unidades Orçamentárias 39000 44000 NA Disponível Investimento + Inversão Financeira Custeio Ministério dos Transportes Ministério do Meio Ambiente 1 - Processo: 58000.004230/2007-11 Proponente: Federação de Handebol do Estado do Mato Grosso RETIFICAÇÃO Título: Brincando na Rua Registro/ ME: 02CE016362007 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 04.784.622/0001-09 Cidade: Fortaleza - UF: CE Valor aprovado para captação: R$ 197.279,80 Dados Bancários: Agência N o- : 1218 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada N o- 37777-5 Período de Captação: 19/08/2009 até 31/12/2010 RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão ANEXO I 77 ISSN 1677-7042 SA EN Total R P M R$ Mil Total 0 4.000 3.600 0 3.600 4.000 4.000 3.600 7.600 Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX I ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Órgão e/ou Unidades Orçamentárias 44000 Disponível Investimento + Inversão Financeira Custeio Ministério do Meio Ambiente Total Total 0 4.000 4.000 0 4.000 4.000 Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Órgão e/ou Unidades Orçamentárias 39000 Ministério dos Transportes Total Disponível Investimento + Inversão Financeira Custeio Total 0 3.600 3.600 0 3.600 3.600 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO AMAPÁ GERÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO CEARÁ PORTARIA N o- 1, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria N o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e, de acordo com o Art. 22 da Lei N o- 9.636, de 15/05/1998, e Art. 14 e seus parágrafos do Decreto 3.725, de 11/01/2001, resolve: Art. 1º Permitir o uso, a título ONEROSO e precário, à ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE UMBANDA SÃO MIGUEL, inscrita no CNPJ 03.015.686/0001-82, da área de uso comum do povo, situada na Praia do Futuro, na altura da Avenida Clóvis Arrais Maia, esquina com a Rua Comendador Francisco de Francesco di Ângelo, no município de Fortaleza, Estado do Ceará, para realização do evento de natureza religiosa "Festa de Yemanjá", que totaliza uma área de 90,00m², de acordo com os elementos informativos constantes do processo 04988.003723/2009-00. Art. 2º A área de propriedade da União a ser utilizada ficará sob a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE UMBANDA SÃO MIGUEL, no período de 13 a 16/08/2009, durante o qual a Permissionária se encarregará pela segurança, limpeza, manutenção, conservação do espaço citado, comprometendo-se a entregá-lo, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava. A GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, art. 1º, da Portaria SPU n.º 437, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553, da Lei 10.406, de 10/01/2002 e com os elementos que integram o Processo N o05315.002947/2008-91, resolve: Art. 1º - Aceitar a doação com encargo, que fez o Estado do Amapá à União, com base na Lei Estadual n.º 1.135, de 05 de Novembro de 2007, do imóvel urbano medindo 432,00m² de área construída, situado na Rua Odilardo Silva, esquina com a Avenida Feliciano Coelho, Bairro do Trem, Município de Macapá, Estado do Amapá, com as características e confrontações na Matrícula n.º 6.180, do Livro n.º 2, Ficha 1, do Cartório "Eloy Nunes" de Registro de Imóveis da Circunscrição de Macapá, Estado do Amapá. Art. 2º - O imóvel objeto desta Portaria destina-se à instalação da sede da Advocacia-Geral da União no Estado do Amapá. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000077 LIELY GONÇALVES DE ANDRADE PORTARIA N o- 25, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 78 ISSN 1677-7042 1 Art. 3º Para fins de cobrança, pela União, foram recolhidas as taxas de R$ 300,00 (trezentos reais), referente aos custos administrativos da União, conforme previsto no Art. 14, parágrafo 6º, do Decreto N o- 3.725/2001, e de R$ 24,84 (vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), referente à retribuição por permissão de uso relativa à área utilizada para instalação dos equipamentos do evento, importância essa recolhida ao Tesouro Nacional, através de DARF, cuja cópia encontra-se anexada ao mencionado processo. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão, se obriga a Permissionária a afixar, no mínimo, 01 (uma) placa em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de placas da SPU, com a seguinte informação: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO". Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÉSIO JEAN DE ALMEIDA SARAIVA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NA PARAÍBA PORTARIA N o- 13, DE 3 DE AGOSTO DE 2009 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria N o- 746, de 07 de novembro de 2007, observada a Portaria SE N° 09, de 05 de janeiro de 2006, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, a Federação Paraibana de Surf, CNPJ: 05.590.771/0001-08, de uma área de 28,00m² de uso comum do povo, localizada na Praia de Intermares em Cabedelo/PB, para instalação de estruturas para realização do evento intitulado Circuito Paraibano de Surf Amador . A presente autorização é válida pelo período de 03 de agosto de 2009 a 06 de outubro de 2009, podendo ser renovada por igual período, para realização de todas as etapas do campeonato 2009, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.001283/2009-01. Após cada etapa toda a área deverá estar totalmente livre. Art. 2° Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Federação Paraibana de Surf , além de outras obrigações como o zelo e responsabilidade pela área no período mencionado, o pagamento de R$ 350,000 (trezentos e cinquenta reais) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Durante o período do evento a que se refere a permissão de uso ora autorizada, fica o permissionário obrigado a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SPU" . Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ AÇ WELISON ARAUJO SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO PIAUÍ PORTARIA N o- 9, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PIAUÍ, no ouso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, II da Portaria N - 437, de 28 de novembro de 2008, da Secretaria do Patrimônio da União, tendo em vista o disposto nos art. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os elementos que integram o Processo n.º 14235.000310/93-21, resolve: Art. 1.º Aceitar a doação, com encargo, que fez o Município de Oeiras à União, com base na Lei Municipal n.º 1443, de 18 de agosto de 1993, de uma área medindo 20.000m², situado na avenida Petrônio Portela, zona urbana do Município de Oeiras, Estado do Piauí registrado no Cartório do 1.º Ofício do Juízo de Direito da Comarca de Oeiras, àso fls. 281 do oLivro das Transcrições dos Imóveis, Registro Geral N - 2/X, sob N - R-2-7.281. Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção e instalação do Centro de Atenção Integral a Criança CAIC. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CÉLIA COELHO MADEIRA VERAS . Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: D0255199 Estrangeiro: JOSE GERARDO BUENO GARCIA, Processo: 46000013280200963 Empresa: FÓRUM MACAÉ SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: 761114121 Estrangeiro: COLIN SHELDON LEE, Processo: 46000014237200591 Empresa: NOKIA SIEMENS NETWORKS DO BRASIL SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES LTDA. Passaporte: 15837155 Estrangeiro: JARI OLAVI MALINEN, Processo: 46000013824200563 Empresa: MOL (BRASIL) LTDA Passaporte: TG7398088 Estrangeiro: TAKASHI HIROSE, Processo: 46000004434200926 Empresa: HIDRAL BRASIL ELEVADORES LTDA Passaporte: AD326611 Estrangeiro: FRANCISCO FERNANDO CORONADO JIMENEZ, Processo: 46000019823200875 Empresa: WELLTEC DO BRASIL LTDA Passaporte: 20696355 Estrangeiro: ALF KARE GAUSTAD, Processo: 46000032604200881 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Passaporte: 63Nº4519308 Estrangeiro: VASILY PROLOMOV, Processo: 46000024287200820 Empresa: WARTSILA BRASIL LTDA Passaporte: PP2923583 Estrangeiro: KAI JUHANI SAVILA, Processo: 46000020142200850 Empresa: KRONES DO BRASIL LTDA. Passaporte: 886018536 Estrangeiro: MATTHIAS WACHTER, Processo: 46000011016200995 Empresa: SANDWELL ENGENHARIA LTDA Passaporte: E7585264 Estrangeiro: JEREMY JAMES ROBERTON, Processo: 46000017653200711 Empresa: ANDREAS WIN DEGES Passaporte: 330603011 Estrangeiro: ASTRID CHRISTINA RIPPELMEYER, Processo: 46000027586200816 Empresa: MCKINSEY E COMPANY, INC. DO BRASIL CONSULTORIA LTDA Passaporte: 62856826 Estrangeiro: LISA VIOLA CHARLOTTA BROLIN, Processo: 46000012090200929 Empresa: CONTRERAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Passaporte: 54758715 Estrangeiro: JOSÉ DANIEL ALARCÓN LETTICH, Processo: 46000011039200908 Empresa: CONTRERAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Passaporte: 91508591 Estrangeiro: JUAN GUILLERMO NEIRA AGUILERA, Processo: 46000010728200997 Empresa: CONTRERAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Passaporte: 3288874 Estrangeiro: OSVALDO ARAMAYO DURAN, Processo: 46000010645200906 Empresa: CONTRERAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Passaporte: 000875067 Estrangeiro: HUGO CARLOS VILLATE MALDONADO, Processo: 46000026273200841 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: Q853370 Estrangeiro: ROBUSTIANO BRAVO VINAS, Processo: 46000018064200742 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 400664317 Estrangeiro: JOHN SIMON FLEIDER, Processo: 46000018046200841 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 07CR06842 Estrangeiro: CHRISTIAN RENE CORNIL CLAEYSSEN, Processo: 46000015521200917 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Passaporte: 099029461 Estrangeiro: SCOTT WILLIAM MAIR, Processo: 46000008398200970 Empresa: TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: 429734404 Estrangeiro: STEVEN MATTHEW FONTENOT Passaporte: 446273903 Estrangeiro: GORDON ALLEN HYDE Passaporte: 401979776 Estrangeiro: CHARLES L MILLER, Processo: 46000002500200923 Empresa: WHIRLPOOL S.A. Passaporte: 04190219639 Estrangeiro: ALEJANDRO MIGUEL RECIO SADA, Processo: 46000019039200867 Empresa: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA Passaporte: 03TE00153 Estrangeiro: AMÉLIE MARIE HÉLÈNE PASTRE. O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições RESOLVE: cancelar a autorização de trabalho inicial processo: 46000007132200748 e suas concomitâncias, processos: 46000012183200953,46000012184200906,46000008626200910, 46000008627200956,46000008628200909,46000000289200912, 46000000290200939,46000000291200983,46000000292200928, 46000000293200972,46000000294200917,46000020126200867, 46000020128200856,46000020129200809,46000020130200825. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho: Processo: 46000033367200876 Empresa: COMEXIM LTDA Passaporte: 000661363 Estrangeiro: ALBA ESTTHER NOEMI CABRERA URBIETA, Processo: 46000020832200990 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: YA0108557 Estrangeiro: MASSIMO PIGA, Processo: 46000017446200911 Empresa: SAMKWANG BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PARA APARELHOS CELULARES LTDA Passaporte: M75755802 Estrangeiro: DONGHEE OH, Processo: 46000017450200989 Empresa: SAMKWANG BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PARA APARELHOS CELULARES LTDA Passaporte: GN1475223 Estrangeiro: KIBONG KWON, Processo: 46000017451200923 Empresa: SAMKWANG BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PARA APARELHOS CELULARES LTDA Passaporte: GN1570152 Estrangeiro: SUNGSOO KIM, Processo: 46220007497200869 Empresa: SOCÉM DO BRASIL LTDA. Passaporte: G538239 Estrangeiro: LUIS FRANCISCO FEBRA, Processo: 46000016450200961 Empresa: REDFOX COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA. Passaporte: G20152730 Estrangeiro: JINGWEI DENG, Processo: 46205007543200907 Empresa: JANGADA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Passaporte: 715069W Estrangeiro: LUIGI MÁRIO CASALI. Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu por decurso de prazo os pedidos de autorização de trabalho dos seguintes processos: 46217001466200934, 46217007724200813. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº289/09 DE 13/08/09, 290/09 DE 14/08/09 E 291/09 DE 17/08/09, respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 80, DE 14/10/2008: Processo: 46000009050200908 Empresa: TRADEWINDS NATURA RESORT LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: EA929227 Estrangeiro: SHERRYL PATRICIA MARY NEW, Processo: 46000015831200923 Empresa: ENVISION INDÚSTRIA DE PRO- Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 19 de agosto de 2009 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO: Processo: 47501000133200601 Empresa: CURTUME BERGHAN LTDA Passaporte: 352233319 Estrangeiro: FRANCESCO GUNAR HILL, Processo: 46000027447200710 Empresa: ABB LTDA. Passaporte: 004294X Estrangeiro: WALTER SALVATORE FRANCO, Processo: 46000017567200881 Empresa: STER ENGENHARIA LTDA Passaporte: EG079673 Estrangeiro: JEROEN M M N GHEYSENS, Processo: 46000011672200815 Empresa: DU PONT DO BRASIL S/A. Passaporte: 02330042294 Estrangeiro: NORMA JIMENA MENDOZA MARTINEZ, Processo: 46000014681200931 ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000078 OI BID A Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 DUTOS ELETRÔNICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 210561439 Estrangeiro: JUH-HUH CHEN, Processo: 46000017509200939 Empresa: INTERNATIONAL ASSOCIATION OF CHRISTIAN SCHOOLS IN BRAZIL Prazo: 24 MESES Passaporte: 077652207 Estrangeiro: TRAVIS TYRONNE KNUTSON, Processo: 46000017796200987 Empresa: CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BE448964 Estrangeiro: MARTA GARCIA MARTINEZ, Processo: 46000018667200914 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 781385146 Estrangeiro: DANIELA DENNER, Processo: 46000019061200998 Empresa: BRASFELS S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: S1193391B Estrangeiro: CHAN YEW WAH, Processo: 46000019185200973 Empresa: DANONE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 79784411 Estrangeiro: JUAN CARLOS RIVERA CETINA, Processo: 46000019673200981 Empresa: DONA ROSA PAPELARIA, DESIGN, COMÉRCIO E SERVÇOS DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA-ME Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07CV48775 Estrangeiro: CELINE LAURE FAKHOURI, Processo: 46000019844200971 Empresa: IDP - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC 10274607 Estrangeiro: DIEGO AUGUSTO SANTA GARCIA, Processo: 46000020033200913 Empresa: AMERON BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135296775 Estrangeiro: GERARD LOUIS AGUIRRE, Processo: 46000020974200957 Empresa: A. C. NIELSEN DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 221865973 Estrangeiro: JOHN ANTHONY MAIMONE, Processo: 46000020976200946 Empresa: MERKLE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SOLDAGEM LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: C7CTPWN38 Estrangeiro: JAN VELTEL, Processo: 46000020988200971 Empresa: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC79755764 Estrangeiro: ANDRES BEDOYA ROMERO, Processo: 46000020997200961 Empresa: EVERIS BRASIL CONSULTORIA DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA501485 Estrangeiro: EVA MARIA GARCIA ALCALA DIAZ REGAÑON, Processo: 46000020998200914 Empresa: YAZAKI DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 08250002751 Estrangeiro: GABRIEL CASTRO VALDES, Processo: 46000020999200951 Empresa: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 13212888K Estrangeiro: ESTEBAN ANDRÉS GARCIA ARMIJO, Processo: 46000021030200905 Empresa: JOHNSON E JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC16789926 Estrangeiro: JUAN CARLOS VARELA VILLEGAS, Processo: 46000021081200929 Empresa: DRILLFOR PERFURAÇÕES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1102973037 Estrangeiro: JOSE IVAN JADAN PATIÑO, Processo: 46000021094200906 Empresa: INSTITUTO PAULO FREIRE Prazo: 12 MESES Passaporte: CC30296699 Estrangeiro: BEATRIZ GONZÁLEZ SOTO, Processo: 46000021113200996 Empresa: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: P1640572 Estrangeiro: JUDITH HARTMANN, Processo: 46000021130200923 Empresa: WARTSILA BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BCCLFDJJO Estrangeiro: LEONARDUS JOHANNES ROTTEVEEL, Processo: 46000021151200949 Empresa: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA261513 Estrangeiro: ALEJANDRO GUERRERO MENENDEZ, Processo: 46000021152200993 Empresa: PORTUGAL TELECOM INOVAÇÃO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G745532 Estrangeiro: NUNO FILIPE MITELO MONTEIRO, Processo: 46000021153200938 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 407066681 Estrangeiro: LA SHUN COBB, Processo: 46000021161200984 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07030089397 Estrangeiro: HECTOR BENITO RAMIREZ ESPINOZA, Processo: 46000021210200989 Empresa: HB- DOMNICK HUNTER EQUIPAMENTOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 085029798 Estrangeiro: JOHN ANTHONY GAILES, Processo: 46215472097200981 Empresa: COMUNIDADE RURAL CASA DO CAMINHO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 077119438 Estrangeiro: MELISSA KAY VARGO. Temporário - Com Contrato - RN 76, DE 03/05/2007: Processo: 46000015158200921 Empresa: ASSOCIAÇÃO ATLETAS EM AÇÃO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 046249265 Estrangeiro: CARRIE LEIGH LORENZ, Processo: 46000015159200976 Empresa: ASSOCIAÇÃO ATLETAS EM AÇÃO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 038836470 Estrangeiro: CORY ALEXANDER, Processo: 46000015160200909 Empresa: ASSOCIAÇÃO ATLETAS EM AÇÃO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 205946368 Estrangeiro: CHRISTINA MARIE MURPHY, Processo: 46000021636200932 Empresa: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA Prazo: ATÉ 31/12/2009 Passaporte: 002863294 Estrangeiro: EDGAR GABRIEL BALBUENA, Processo: 46218006599200997 Empresa: ASSOCIAÇÃO GARIBALDI DE ESPORTES Prazo: 02 ANOS Passaporte: 003678256 Estrangeiro: MARCELO JAVIER GONZALEZ OZUNA, Processo: 46218006600200983 Empresa: ASSOCIAÇÃO GARIBALDI DE ESPORTES Prazo: 02 ANOS Passaporte: 003685283 Estrangeiro: SERGIO MARTIN BAEZ MORENO. Permanente - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997: Processo: 46000019830200958 Empresa: MARINTEK DO BRASIL PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS NAVAIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G503610 Estrangeiro: RAFFAELE PORCARO, Processo: 46000020615200908 Empresa: FOIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AA1269497 Estrangeiro: TONINO MENEGHETTI. PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000018872200971 Empresa: FERNANDO FULANETO FERREIRA - ME Prazo: 90 DIAS Passaporte: 761207743 Estrangeiro: WILLIAM SAMUELE SERAFINO NARAINE, Processo: 46000020412200911 Empresa: LU ARAUJO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA Prazo: 08 DIAS Passaporte: 440560226 Estrangeiro: LISA SAPINKOPF Passaporte: 9692034 Estrangeiro: ALLA KROLEVICH Passaporte: 459271411 Estrangeiro: LEONID VICTOROVICH SHUKAEV Passaporte: 51Nº3158627 Estrangeiro: BORIS VAYNER Passaporte: 443644758 Estrangeiro: ALLA ARANOVSKAYA, Processo: 46000020835200923 Empresa: ZOOCOM EVENTOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: R615104 Estrangeiro: MAYRA CURADO ANDRADE, Processo: 46000020836200978 Empresa: ZOOCOM EVENTOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: B234904 Estrangeiro: OMARA PORTUONDO PELAEZ Passaporte: B528091 Estrangeiro: ARIEL JIMÉNEZ PORTUONDO, Processo: 46000020843200970 Empresa: INTERIOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS INTERNACIONAIS LTDA. Prazo: 40 DIAS Passaporte: 04FB43968 Estrangeiro: SYLVIE MARTHE GERMAINE CAILLER EP.VIDAL Passaporte: 08AT01291 Estrangeiro: BERTRAND JOSEPH GERARD KILLY Passaporte: 04DF10024 Estrangeiro: JOHN RODES ARNOLD Passaporte: 08CE36188 Estrangeiro: FLORENT GALLIER Passaporte: 04FB76241 Estrangeiro: SAMUEL GEORGES AUGUSTIN CHURIN Passaporte: 08AC43293 Estrangeiro: CANDICE ELIANE WEHNER Passaporte: 04BF49230 Estrangeiro: JACQUES VENTURINI Passaporte: 05RT23729 Estrangeiro: YVES JUDAS SITBON Passaporte: 03EB32142 Estrangeiro: ANNE CLAUDE ROGEAUX Passaporte: 09AR25744 Estrangeiro: JENNIFER DANIELLE SUZANNE RIBIERE Passaporte: 07AF61730 Estrangeiro: AGNES EVE RAVAUD EP. POUYADOU Passaporte: 01CA80359 Estrangeiro: MAGALIE MARIE DOMINIQUE PICHARD Passaporte: 05RP43895 Estrangeiro: JEAN-LAURENT RAYMOND ROGER Passaporte: 04FB64645 Estrangeiro: JOAN BAPTISTE OSPITAL Passaporte: 04FH64087 Estrangeiro: STEFAN PIERRE MC KENZIE MAIN Passaporte: 05AR33662 Estrangeiro: SEVERINE FRANÇOISE KROUCH Passaporte: 02XD48260 Estrangeiro: THIARRY FRANÇOIS JACQUES JOUSSE Passaporte: 06AA31973 Estrangeiro: YANN RICHARD ROGER JOURDAN Passaporte: 05TP60664 Estrangeiro: JOCELYNE JOSETTE GUENON ÉP MILAZZO Passaporte: 07AX63756 Estrangeiro: FRANÇOIS GROSZ Passaporte: 03RB99078 Estrangeiro: THOMAS MICHEL FALINOWER Passaporte: 08AT53200 Estrangeiro: CLAUDE ROBERT MAURICE CUISIN Passaporte: 06AX90971 Estrangeiro: MARC JULES ALBERT BORDEREAU Passaporte: 08AI45721 Estrangeiro: HUBERT DANIEL PHILIPPE JOSEPH GEORGES BEILVAIRE Passaporte: 08AC37172 Estrangeiro: BENOIT NOEL MARÉCHAL Passaporte: 04FB70002 Estrangeiro: GISELE MARIEFRANCE RUMEAU Passaporte: 04FH74070 Estrangeiro: PHILIPPE EUGENE MARIE JOSEPH LEHEMBRE Passaporte: 06AC17225 Estrangeiro: ISABELLE ANNE MADELEINE HUPPERT Passaporte: X753726 Estrangeiro: ARIEL GARCIA VALDES Passaporte: 08AR35959 Estrangeiro: RACHEL CELESTINE EBERHART Passaporte: 09PD19116 Estrangeiro: SYLVAIN LÉON LETOURNEUR Passaporte: 521922164 Estrangeiro: ANNA-CHRISTIANE ROMMEN Passaporte: 09PD35612 Estrangeiro: JEAN PIERRE COLLIN Passaporte: 01DB81927 Estrangeiro: XAVIER BARON Passaporte: 09PE02232 Estrangeiro: NATHALIE MIREILLE HENRIETTE AUVRAY, Processo: 46000020844200914 Empresa: PERFORMAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E SÓCIO-CULTURAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 09PE86222 Estrangeiro: PHILIP JAMES SMITH Passaporte: 04DF22464 Estrangeiro: JANE JOYET Passaporte: 03EC88130 Estrangeiro: OLIVIA NOELLE ALINE CÔTE Passaporte: 05TT49987 Estrangeiro: KELIG LE BARS Passaporte: 07CL49963 Estrangeiro: SOPHIE RODRIGUES Passaporte: 01VA16455 Estrangeiro: GUILLAUME GERARD EMILE DURIEUX Passaporte: 06AD61297 Estrangeiro: JEAN DUBOIS Passaporte: 07CK31622 Estrangeiro: ANTOINE ROGER ANDRE BLESSON, Processo: 46000021236200927 Empresa: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE PORTO ALEGRE Prazo: 30 DIAS Passaporte: H479956 Estrangeiro: SUSANA MARIA ALFONSO DE AGUIAR Passaporte: EF317466 Estrangeiro: MARC F. G. E. G. LACROIX Passaporte: G840042 Estrangeiro: LUÍS MANUEL PACHECO MARQUES CRUZ E CUNHA Passaporte: AAA120679 Estrangeiro: LIL CASTAGNET CAIRO Passaporte: G030617 Estrangeiro: JOÃO MIGUEL DE MATOS DE OLIVEIRA BENGALA Passaporte: EH543851 Estrangeiro: GEOFFREY ARSÉNE MARIETTE BURTON Passaporte: G894886 Estrangeiro: DANIEL GUIMARÃES DA SILVA PINTO Passaporte: H592918 Estrangeiro: BERNARDO DE CAMPOS E SOUSA ALBUQUERQUE DO COUTO, Processo: 46000021238200916 Empresa: ZOOCOM EVENTOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 07BB80290 Estrangeiro: CARMEN ANGÉLIQUE KIDJO HEBRAIL, Processo: 46000021242200984 Empresa: COQUETEL MOLOTOV PRODUÇÕES LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 34662704 Estrangeiro: PER LENNART NORDMARK Passaporte: 23651772 Estrangeiro: BRITTA MARIA PERSSON Passaporte: 23785877 Estrangeiro: ALF ARNE INGEMAR OLOFSSON, Processo: 46000021245200918 Empresa: ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA PRÓ MÚSICA DO RIO DE JANEIRO Prazo: 30 DIAS Passaporte: 06320021845 Estrangeiro: ENRIQUE ARTURO DIEMECKE RODRIGUEZ, Processo: 46000021500200922 Empresa: SCUBIDU PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA - ME Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02ZT14339 Estrangeiro: DIDIER LOCKWOOD, Processo: 46000021509200933 Empresa: PLANMUSIC ENTRETENIMENTO LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 099108597 Estrangeiro: JOHN DAVID JENKINS Passaporte: 80022662 Estrangeiro: LILY ROSE BEATRICE ALLEN Passaporte: 093091878 Estrangeiro: ADRIAN MARK VINES Passaporte: 203157864 Estrangeiro: SEAN HENRY LASCELLES Passaporte: 107708398 Estrangeiro: FRANCOISE LOUISE LE MOIGNAN Passaporte: LA0000366 Estrangeiro: JOANNE CATHERINE HELEN Passaporte: 307250102 Estrangeiro: TREVOR MICHAEL ARTHEY Passaporte: 094612328 Estrangeiro: VICTORIA LOUISA SILVERTHORN Passaporte: 304194868 Estrangeiro: SHAUN MARTIN Passaporte: AB9935097 Estrangeiro: ANTONIOS VLACHOPOULOS Passaporte: 104989659 Estrangeiro: EDWARD THOMAS JENKINS Passaporte: 800227501 Estrangeiro: JAMES ROBERT NISBET Passaporte: 500344481 Estrangeiro: THOMAS HARVEY LESH Passaporte: 093158457 Estrangeiro: SAMUEL PARKER, Processo: 46000021510200968 Empresa: BYI PROJETOS CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: YA0135894 Estrangeiro: ANGELA SABATINO Passaporte: YA0026639 Estrangeiro: ANDREA PICCIONI Passaporte: 203872007 Estrangeiro: CHRISTOPHER BURTON WALKER Passaporte: 038385537 Estrangeiro: KRISHNA B BOOKER Passaporte: J872081 Estrangeiro: AHMAD IBRAHIM AHMAD AL KHATIB Passaporte: 256805855 Estrangeiro: DAVID KUCKHERMANN Passaporte: 304372354 Estrangeiro: AVERY JAY MC TAGGART Passaporte: 444261539 Estrangeiro: NICHOLAS OWEN PETREE Passaporte: 112302825 Estrangeiro: BENJAMIN IRA GOLDBERG Passaporte: 221906589 Estrangeiro: KRISTI ANNA MARIE SMITH Passaporte: 203800045 Estrangeiro: DONATO PATERNOSTRO Passaporte: 444232590 Estrangeiro: ZACHARY FRANCIS CONDON Passaporte: 456365758 Estrangeiro: PERRIN TALIESIN CLOUTIER Passaporte: 076476625 Estrangeiro: PAUL BROOKS COLLINS Passaporte: 212230271 Estrangeiro: KELLY SLONE PRATT Passaporte: 443909532 Estrangeiro: BENJAMIN ALLEN LANZ Passaporte: 112373523 Estrangeiro: MARK WILLIAM KNIGHT Passaporte: 214673715 Estrangeiro: GARY DEXTER BROWN Passaporte: 038385536 Estrangeiro: DIANA PURIM MOREIRA BOOKER, Processo: 46000021511200911 Empresa: BYI PROJETOS CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: TG4122254 Estrangeiro: TAKASHI NUMZAWA Passaporte: TG6940643 Estrangeiro: OKI KANO Passaporte: TH3232557 Estrangeiro: TAKASHI SEO Passaporte: TH9611173 Estrangeiro: TAKATOSHI YOSHITAKE Passaporte: TH9592556 Estrangeiro: MEGUMI SAWADA Passaporte: TG4253639 Estrangeiro: FUTOSHI IKABE Passaporte: TG4992579 Estrangeiro: NAOYUKI UCHIDA, Processo: 46000021541200919 Empresa: COQUETEL MOLOTOV PRODUÇÕES LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 53842270 Estrangeiro: SVEN OLA HULTGREN Passaporte: 80069428 Estrangeiro: NILS-EMIL SVANANGEN Passaporte: 80268268 Estrangeiro: MALIN CECILIA STAHLBERG Passaporte: 63001537 Estrangeiro: JENNY SUSANNA JOHANSSON Passaporte: 34020445 Estrangeiro: JOHAN DAVID LINDVALL, Processo: 46000021542200963 Empresa: MEDITERRANEO BAR E COMÉRCIO LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: C897048 Estrangeiro: ROLANDO SALGADO PALACIO Passaporte: B383427 Estrangeiro: AMADO VALENTIN VALDES PEREZ Passaporte: B471395 Estrangeiro: THOMMY LOWRY GARCIA ROJAS Passaporte: B557009 Estrangeiro: REGLA TERESA GARCIA CATURLA Passaporte: C764648 Estrangeiro: SONIA MARGARITA PEREZ CASSOLA Passaporte: B262706 Estrangeiro: RODOLFO ARGUDIN JUSTIZ Passaporte: B211310 Estrangeiro: RENE SUAREZ ZAPATA Passaporte: C747995 Estrangeiro: JULIA ESTHER CASUSO VALDES Passaporte: B557010 Estrangeiro: JOHANNES BONAT GARCIA Passaporte: B489545 Estrangeiro: HEIKEL FABIAN TRIMIÑO Passaporte: B379327 Estrangeiro: FERNANDO ALONSO TORRES Passaporte: C764621 Estrangeiro: BARBARO ALBERTO TORRES DELGADO Passaporte: B253481 Estrangeiro: MARIO ENRIQUE RIVERA GODINEZ Passaporte: B021713 Estrangeiro: ALEJANDRO FABIAN GARCIA LOPEZ Passaporte: B647908 Estrangeiro: IDANIA VALENTINA VALDÉS CASUSO, Processo: 46000021543200916 Empresa: COQUETEL MOLOTOV PRODUÇÕES LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 53856203 Estrangeiro: MAX-MANS PETTER BALTASAR WIKMAN Passaporte: 63117062 Estrangeiro: MARIA CECILIA EFRAIMSSON Passaporte: 63002292 Estrangeiro: LISA MARIANNE PYK WIRSTROM Passaporte: 52067304 Estrangeiro: IDA REBECKA MARIA ROLFART Passaporte: 63014589 Estrangeiro: IDA LINNEA EMMA JONSSON Passaporte: 52205890 Estrangeiro: EBBA MARIANNE EVRELL, Processo: 46212011427200995 Empresa: T2 EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: NRJP1C7K0 Estrangeiro: TRANG BRONS, Processo: 46212011428200930 Empresa: T2 EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 202700096 Estrangeiro: DENNIS RYDER JENSEN. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART. 6º): Processo: 46000016754200929 Empresa: DERRICK DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 104444153 Estrangeiro: PAUL DAVID BOLTON, Processo: 46000016755200973 Empresa: DERRICK DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 301846218 Estrangeiro: BARRY PAUL BRANCH, Processo: 46000016756200918 Empresa: DERRICK DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 451377715 Estrangeiro: ROBERT TRAIN, Processo: 46000016757200962 Empresa: DERRICK DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800391752 Estrangeiro: SHAUN OWEN PHILLIPS, Processo: 46000017304200953 Empresa: INTERMARINE SERVIÇOS PETROLÍFEROS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 444661497 Estrangeiro: JOHN CHARLES PLOG, Processo: 46000020032200979 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 070385096 Estrangeiro: GRAHAM HAZLIE HOLLOWAY, Processo: 46000020556200960 Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 710271461 Estrangeiro: HELEN FRANCES STEWART, Processo: 46000020557200912 Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 05FE31788 Estrangeiro: JULIEN FRANÇOIS GERMAIN LEFEUVRE, Processo: 46000020562200917 Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 761161769 Estrangeiro: RI- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000079 79 ISSN 1677-7042 CHARD JAMES BARNES, Processo: 46000020564200914 Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: AB154372 Estrangeiro: EMILY JENNIFER TODD, Processo: 46000020565200951 Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 434278470 Estrangeiro: MICHAEL COLEMAN SZNAJDER, Processo: 46000020566200903 Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: EA808688 Estrangeiro: CRAIG MARKHAM CHARLES TIDEY, Processo: 46000020567200940 Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 407037626 Estrangeiro: BRENT ALLEN SENSAT, Processo: 46000020568200994 Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: AA222856 Estrangeiro: CAREY MICHAEL SIMONSON, Processo: 46000020732200963 Empresa: SAINT-GOBAIN VIDROS S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: Y162807 Estrangeiro: WILLIAM FERRARI, Processo: 46000020786200929 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF7840500 Estrangeiro: SUSUMU TAKEUCHI, Processo: 46000020787200973 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF7423098 Estrangeiro: MITSUYOSHI SAEKI, Processo: 46000020792200986 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH9036897 Estrangeiro: FUJIO UMEBAYASHI, Processo: 46000020793200921 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG8496424 Estrangeiro: ATSUSHI MURAKAMI, Processo: 46000020802200983 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF8831395 Estrangeiro: HIROSHI SUZUKI, Processo: 46000020803200928 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG3743859 Estrangeiro: HIROYUKI FURUSAWA, Processo: 46000020804200972 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TZ0152896 Estrangeiro: FUMIO TOBASE, Processo: 46000020805200917 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG2948075 Estrangeiro: KOKI UEDA, Processo: 46000020806200961 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH1771952 Estrangeiro: SHOZO TSURUMOTO, Processo: 46000020814200916 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 428041728 Estrangeiro: GERARD JOSEPH BONNET, Processo: 46000020815200952 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 448277800 Estrangeiro: MARK STEVEN BELL JR, Processo: 46000020816200905 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 216033746 Estrangeiro: PATRICK LAWRENCE JONES, Processo: 46000020822200954 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 138439843 Estrangeiro: MIKE MANUEL MARUHN, Processo: 46000020841200981 Empresa: PRENSAS SCHULER S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: CG629WJCT Estrangeiro: ALEXANDERJURGEN RING, Processo: 46000020853200913 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: E504772 Estrangeiro: GIOVANNI MOLINO, Processo: 46000020854200950 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AA4267597 Estrangeiro: ROBERTO ROTONDALE, Processo: 46000020855200902 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 236705528 Estrangeiro: INGO WERNER MICHEL, Processo: 46000020856200949 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 2347173362 Estrangeiro: VIKTOR ERICH MESSINGER, Processo: 46000020857200993 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AA4465057 Estrangeiro: MASSIMILIANO GUARNA, Processo: 46000020893200957 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: E3078091 Estrangeiro: SAMUEL PIT CHEONG WEE, Processo: 46000020897200935 Empresa: AMTEA DO BRASIL MAQUINAS OPERATRIZES LTDA. 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SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 01 ANO Passaporte: 573596T Estrangeiro: PIERO GIULIO BUONO, Processo: 46000020739200985 Empresa: METSO PAPER SULAMERICANA LTDA Prazo: 01ANO Passaporte: 16144717 Estrangeiro: JANNE TAPIO HUKKANEN, Processo: 46000020740200918 Empresa: METSO PAPER SULAMERICANA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16117231 Estrangeiro: JARMO VALTTER MAKI, Processo: 46000020799200906 Empresa: INTERNATIONAL LOGGING DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 099023000 Estrangeiro: NEIL GEORGE WALKER, Processo: 46000020800200994 Empresa: INTERNATIONAL LOGGING DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 10972496 Estrangeiro: DRAGOS DANUT NICUSAN, Processo: 46000020894200900 Empresa: NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 403022828 Estrangeiro: STEPHEN GIBB SMART, Processo: 46000020895200946 Empresa: NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 093210138 Estrangeiro: JOHN MACKIE SHEARER, Processo: 46000020896200991 Empresa: NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 401865685 Estrangeiro: JEFFREY WILLIAM STEWART, Processo: 46000020917200978 Empresa: BSI TECNOLOGIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: G1841049 Estrangeiro: DEEPAK KUMAR JAIN, Processo: 46000020918200912 Empresa: CONVERTEAM BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 462078440 Estrangeiro: SERGE MBIYA KABUNDA, Processo: 46000020921200936 Empresa: METSO PAPER SULAMERICANA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: PC7496562 Estrangeiro: VELIMATTI LEVONMAA. Permanente - Sem Contrato - RN 84, DE 10/02/2009: Processo: 46000015267200949 Empresa: COLASANTI IMOBILIÁRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 723626Z Estrangeiro: RICCARDO COLASANTI, Processo: 46000016174200931 Empresa: AGROPECUÁRIA GAROA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: XD277964 Estrangeiro: ANTONIO RUIZ ZAPATA, Processo: 46000016448200992 Empresa: SACHI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: E566834 Estrangeiro: MARCO SACCHI, Processo: 46000016449200937 Empresa: MARALE BAR E RESTAURANTE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000080 OI BID A Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 B359733 Estrangeiro: MARCO PARISII, Processo: 46000016453200903 Empresa: MIRÓ BAR, GALERIA DE ARTE RESTAURANTE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: D022539 Estrangeiro: ROBERTO FUSOLO, Processo: 46000016454200940 Empresa: MIRÓ BAR, GALERIA DE ARTE RESTAURANTE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G022771 Estrangeiro: COSETTA CASALI, Processo: 46000018842200965 Empresa: HABANA LATINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 028134769 Estrangeiro: MIGUEL A VALDES, Processo: 46000018844200954 Empresa: ACADEMIA INTERNACIONAL DE TRADING CURSOS E PALESTRAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 63Nº6374684 Estrangeiro: YURY VDOVIN, Processo: 46000034160200819 Empresa: RENOVAR BAR E PASTELARIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G32661937 Estrangeiro: WANZHAN LI. Temporário - Sem Contrato - RN 79, DE 12/08/2008: Processo: 46000020081200910 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: D0220122 Estrangeiro: RICHARD JOSE RAMIREZ MORALES, Processo: 46000020937200949 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC79533555 Estrangeiro: GABRIEL JOSE CANO BECERRA, Processo: 46000020938200993 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: D0546909 Estrangeiro: EFRAIN ANTONIO GARRILLO, Processo: 46000020939200938 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3226197 Estrangeiro: ALVARO ALEJANDRO GARCIA PEREDO. Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006: Processo: 46000010372200991 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 434287534 Estrangeiro: PHILIP MICHAEL JESSIE, Processo: 46000011973200911 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 03/12/2009 Passaporte: XX3490650 Estrangeiro: SIXTO SUMINISTRADO BAGSIT, Processo: 46000015280200906 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 20/06/2011 Passaporte: N2003572 Estrangeiro: WELATHANTHRIGE RONELD NISSANKA BOTEJU, Processo: 46000016189200908 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 11/9/2010 Passaporte: XX1551085 Estrangeiro: ANGELITO JR. MONTEROLA VILLASIS, Processo: 46000017300200975 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 28/7/2010 Passaporte: 25434098 Estrangeiro: BJOERN-TORE SAKARIASSEN SPJELKAVIK, Processo: 46000017301200910 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 12/11/2010 Passaporte: 202569227 Estrangeiro: MARTIN VERMUNDSEN NIELSEN, Processo: 46000017311200955 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 14/06/2011 Passaporte: AB3584697 Estrangeiro: SARANTIS NIKOLAIDIS Passaporte: XX0148380 Estrangeiro: EULOGIO JR MAATA GANUHAY, Processo: 46000017423200914 Empresa: STENA SERVICES BRAZIL LTDA Prazo: ATÉ 15/02/2010 Passaporte: C1VRR4P41 Estrangeiro: ROLAND BIEGEMANN Passaporte: 093133398 Estrangeiro: DEWI WYN PRITCHARD, Processo: 46000017430200916 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: 08CX44689 Estrangeiro: OLIVIER GALERNE, Processo: 46000017538200909 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: SS0612216 Estrangeiro: AMBROSIO JR CONDES ENCISO, Processo: 46000017643200930 Empresa: ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 22607149N Estrangeiro: GUSTAVO GABRIEL ARBELAIS Passaporte: 22255234N Estrangeiro: MARTIN NICOLAS ROSSANO Passaporte: 16829198N Estrangeiro: CARLOS RENE MATEOS Passaporte: 17429477N Estrangeiro: FERNANDO ARIEL BARATCABAL Passaporte: 17703679N Estrangeiro: ADOLFO RAFAEL GAUTO Passaporte: 22293239N Estrangeiro: LEONARDO MARCIAL GARCIA Passaporte: 17899962N Estrangeiro: JOSE LUIS MARCELO MORO Passaporte: 22303504N Estrangeiro: GUILLERMO ALEJANDRO PIÑEIRO MARTINEZ, Processo: 46000017815200975 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 21265131 Estrangeiro: JAN OVE HUSOY Passaporte: PP0436836 Estrangeiro: JEFFREY YBALLE PEPITO Passaporte: 25772914 Estrangeiro: RUNE BREIVIK, Processo: 46000017824200966 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 20/12/2010 Passaporte: 702950291 Estrangeiro: VLADIMIR SHKILEV Passaporte: 62Nº9343964 Estrangeiro: KONSTANTIN VINOGRADOV, Processo: 46000017825200919 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 02/06/2011 Passaporte: TT0839047 Estrangeiro: ERNESTO JR TOMAS SALACUP, Processo: 46000017934200928 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402364434 Estrangeiro: REGINALD GEORGE ROSSITER, Processo: 46000018161200905 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. 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LACAMBRA CEREZO Passaporte: VV0000377 Estrangeiro: EDWARD OLIVA MARCELO Passaporte: XX3677750 Estrangeiro: ELVIRO GOMEZ PALMA, Processo: 46000019173200949 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: ZZ209910 Estrangeiro: TIRSO DE GUZMAN REYES Passaporte: XX2509369 Estrangeiro: RITCHE BAUTISTA DE CASTRO Passaporte: XX0820405 Estrangeiro: MARVIN TOLENTINO LACAP Passaporte: VV0560693 Estrangeiro: JORGE JR. BONDOC SANTOS Passaporte: A0298962 Estrangeiro: IVAN BOSHKOVSKI Passaporte: 340961060 Estrangeiro: EMIL VLADIMIROV BAEV Passaporte: XX2326797 Estrangeiro: DARWIN RELUYA RENDON Passaporte: EA474828 Estrangeiro: OLEKSANDR MIKHIEIEV Passaporte: VV0330575 Estrangeiro: ERNESTO CATIBAYAN NITO Passaporte: VV0302883 Estrangeiro: ANTONIO JR LEUS MACAHIA, Processo: 46000019174200993 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: XX2190428 Estrangeiro: RIZALDY RELUYA RENDON Passaporte: TT0391285 Estrangeiro: JONJON RELUYA RENDON Passaporte: XX1996481 Estrangeiro: JOEL LIBED BALANAY Passaporte: TT0386789 Estrangeiro: GERONIMO III LEJARDE PASION Passaporte: XX2339701 Estrangeiro: EMMANUEL AYSON RUIZ Passaporte: QQ0686418 Estrangeiro: AURELIO JR. 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DEREZ VERZO, Processo: 46000019274200910 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: E0119234 Estrangeiro: SAIFUL ISLAM, Processo: 46000019301200954 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2010 Passaporte: 25584030 Estrangeiro: NILS TORE GAMST, Processo: 46000019548200971 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 101786900 Estrangeiro: RASMUS RASMUSSEN, Processo: 46000019726200963 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 01/01/2011 Passaporte: 456313695 Estrangeiro: NOEL WILLIAM STEENKAMP Passaporte: 105925083 Estrangeiro: PAUL KENNETH STRACHAN, Processo: 46000019727200916 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: WT614530 Estrangeiro: TIMOTHY ALVIN PARDY, Processo: 46000019728200952 Empresa: GOLAR SERVIÇOS DE OPERAÇÕES DE EMBARCAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: RR0238246 Estrangeiro: WILMER MENDOZA AMBAT, Processo: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000081 81 ISSN 1677-7042 46000019733200965 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: B0679683 Estrangeiro: KRISHNENDU CHATTERJEE, Processo: 46000019734200918 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 23/04/2011 Passaporte: UU0589709 Estrangeiro: JONATHAN LANDICHO GEBA, Processo: 46000019738200998 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA0196026 Estrangeiro: ADRIO RADICCHI Passaporte: AA0119011 Estrangeiro: ANTONIO SQUEO, Processo: 46000019751200947 Empresa: GEORESEARCH DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 28/07/2011 Passaporte: CC91341370 Estrangeiro: JUAN FRANCISCO LEON ORTIZ, Processo: 46000019769200949 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 302882249 Estrangeiro: STEPHEN JOHN GIBBS Passaporte: 050332292 Estrangeiro: PETER ROSS MORONEY Passaporte: 094328787 Estrangeiro: DMYTRO JOHN NALYWAJKO, Processo: 46000019784200997 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 11/05/2011 Passaporte: AA0282733 Estrangeiro: MELAS OUZOUNIS, Processo: 46000019785200931 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: G3352962 Estrangeiro: RAVI RAMESHWAR PRASAD JUGRAN Passaporte: G7579461 Estrangeiro: RAJKUMAR TILAK DHARI YADAV Passaporte: XX3910699 Estrangeiro: BENJAMIN JIMENEZ CORREA Passaporte: H0883139 Estrangeiro: AGOSTINHO JOSE OLWINO GODINHO, Processo: 46000019786200986 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX2181958 Estrangeiro: ULYSSES CINCO BARQUIN Passaporte: XX3345473 Estrangeiro: GIL BUGAS MESIONA Passaporte: XX1501586 Estrangeiro: DICTO FONTANARES FERIA, Processo: 46000019788200975 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX0584992 Estrangeiro: DANILO VILLANUEVA DELA CRUZ, Processo: 46000019790200944 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20783280 Estrangeiro: STURLE SKARSHAUG Passaporte: XX2239046 Estrangeiro: VICENTE JR. OUANO BONADOR Passaporte: 102339823 Estrangeiro: THORLEIF SLOT PEDERSEN Passaporte: SS0328473 Estrangeiro: RICHARD DIONISIO RODRIGUEZ Passaporte: WW0077855 Estrangeiro: RYAN SEGUIBAN PEREZ Passaporte: SS0614517 Estrangeiro: RYAN TUMAMAW HERMOSILLA Passaporte: 200072810 Estrangeiro: RENE TANG DANNULAT Passaporte: 102309374 Estrangeiro: PETER EMANUEL FABRICIUS DUER Passaporte: AM4363042 Estrangeiro: MIECZYSLAW DOMINIK WERNIKOWSKI Passaporte: SS0478152 Estrangeiro: JOSEPH MANUBA LOGMAO Passaporte: 102103153 Estrangeiro: IB KIRKEBY HANSEN Passaporte: QQ0115551 Estrangeiro: FERDINAND ESPANO CADIZ Passaporte: XX3130205 Estrangeiro: EUFEMIO JR. BUDANO PADILLA Passaporte: XX2730139 Estrangeiro: ELMAR EPINO DASCO Passaporte: XX2721172 Estrangeiro: EDWIN ACUSAR VILLAN Passaporte: XX1768750 Estrangeiro: GAVINO VILLANUEVA MENDOZA Passaporte: UU0590614 Estrangeiro: DENNIS VILLARDE CARPIO Passaporte: XX4147002 Estrangeiro: DENNIS ABANILLA ORNALES Passaporte: TT0872613 Estrangeiro: DANILO SALUT CABASAN Passaporte: TT0394563 Estrangeiro: BENJAMIN BALNAJA OLIVEROS Passaporte: XX2785861 Estrangeiro: ARNALDO DEL MUNDO JUSI Passaporte: 62116757 Estrangeiro: ANDERS MATTIAS HOGFELDT Passaporte: XX3422220 Estrangeiro: ALFREDO LASTIMOSO MAGLAQUI, Processo: 46000019791200999 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: UU0008196 Estrangeiro: JOEMAR DINGLAS CATUMBER Passaporte: EE057672 Estrangeiro: GRYGORII SOROKIN, Processo: 46000019792200933 Empresa: NAVIS DRILLING LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 800287755 Estrangeiro: KENNETH PIRIE, Processo: 46000019829200923 Empresa: GOLAR SERVIÇOS DE OPERAÇÕES DE EMBARCAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 63Nº9211912 Estrangeiro: VLADIMIR RODIONOV Passaporte: R919904 Estrangeiro: SENTOT DWI WASKITO Passaporte: B787541 Estrangeiro: SANGGAM PARBUTTIAN LUMBAN GAOL Passaporte: S736007 Estrangeiro: MUHAMMAD AMRIL Passaporte: B419376 Estrangeiro: FADLI ANDAR Passaporte: S263289 Estrangeiro: ADDINAL PUTRA, Processo: 46000019834200936 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: RR0323720 Estrangeiro: ROBUSTIANO SAMILLANO GERONA Passaporte: WW0227098 Estrangeiro: JERIMAR DELMENDO GANADEN, Processo: 46000019846200961 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: K15231797 Estrangeiro: BERANGKA ANAK DAUD, Processo: 46000019858200995 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 30/11/2010 Passaporte: VV0683837 Estrangeiro: JESUS JR ABALAJON PAMILANGCO Passaporte: QQ0787997 Estrangeiro: ISAURO CANEZAL BALATUCAN Passaporte: RR0282556 Estrangeiro: HADIN LACHICA BADILLA Passaporte: TT0700282 Estrangeiro: ELADIO JR TANTIADO APOSAGA, Processo: 46000019860200964 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 14/02/2011 Passaporte: 69Nº9062852 Estrangeiro: VASILY BONDARENKO Passaporte: 51Nº2260851 Estrangeiro: ALEXEY SINYAVSKIY, Processo: 46000019861200917 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: 14531626 Estrangeiro: IOAN CALIMANESCU Passaporte: Q278046 Estrangeiro: ANGEL MANUEL BARCIA RIOBO Passaporte: AC691231 Estrangeiro: ALFREDO FERREIRA MATA Passaporte: BB455048 Estrangeiro: ALEJANDRO GARCIA FERNANDEZ Passaporte: BD444038 Estrangeiro: JOSE LUIS LARIÑO CAAMANO Passaporte: AE146548 Estrangeiro: BASILIO MOURE SANLES Passaporte: BD695696 Estrangeiro: MANUEL NOGUEIRA BARREIRO Passaporte: 002948352 Estrangeiro: SANJIN PRIBANIC Passaporte: 003563067 Estrangeiro: PETAR KUTNJAK Pas- L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 82 ISSN 1677-7042 1 saporte: 002775549 Estrangeiro: SRECKO GREGOROVIC, Processo: 46000019903200910 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 01/01/2011 Passaporte: 135073446 Estrangeiro: PAUL EUGENE BARKER Passaporte: 461174911 Estrangeiro: GERARDO GUADALUPE GAONA Passaporte: 093210059 Estrangeiro: JAMES ANDREW GRIEVE, Processo: 46000019968200957 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: AA1131657 Estrangeiro: VINCENZO VETTURELLI Passaporte: E636757 Estrangeiro: PIERGIORGIO GRIGGIO Passaporte: A656113 Estrangeiro: MARCO NOVELLO, Processo: 46000019970200926 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: 04DH47142 Estrangeiro: RACHID YOUSFI, Processo: 46000019972200915 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: A15644128 Estrangeiro: MOHD ZULLHI BIN RASIDI, Processo: 46000019973200960 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: XX2815164 Estrangeiro: GILBERTO NAVARRO BABORAL, Processo: 46000020045200948 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 018989557 Estrangeiro: JAVIER DAVID CHOURIO ESTUPIÑAN, Processo: 46000020070200921 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 761265712 Estrangeiro: CAMPBELL SOMMERVILLE MACINNES, Processo: 46000020106200977 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX2646326 Estrangeiro: CARLO VILLAMATER BANCA Passaporte: VV0603932 Estrangeiro: RIZALINO POJAS ABIDAY Passaporte: VV0608931 Estrangeiro: EDWIN GOMEZ PALMA, Processo: 46000020107200911 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: 461172925 Estrangeiro: JEFFERY SCOTT ORR, Processo: 46000020108200966 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: 01AF48686 Estrangeiro: ERIC GARNIER Passaporte: 03EC76519 Estrangeiro: JEAN MICHEL CHOUCROUN, Processo: 46000020109200919 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: 204598303 Estrangeiro: STEVEN ROBERT RAMSDALE Passaporte: 037722509 Estrangeiro: STELLA GILLANDERS Passaporte: 800910479 Estrangeiro: RICAHRD GLEN Passaporte: 801106788 Estrangeiro: NASIR RASHID Passaporte: S248743 Estrangeiro: CHRISTOPHER MC GROARTY Passaporte: 102359090 Estrangeiro: NIELS BJORN KOLLOFF RASMUSSEN Passaporte: 302892375 Estrangeiro: ADRIAN BRETT GOATLEY, Processo: 46000020110200935 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: K16295348 Estrangeiro: UNGIEN ANAK RANGGIR Passaporte: K14836538 Estrangeiro: SOLOMON ANAK DAUD Passaporte: K15845080 Estrangeiro: NELSON KENAP ANAK KASI Passaporte: K19202022 Estrangeiro: NELSON ANAK KANYAN, Processo: 46000020111200980 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: K14712852 Estrangeiro: UNTING ANAK UJAN Passaporte: BD000251 Estrangeiro: JOSE LUIS ROMERO MARTINEZ Passaporte: BA564969 Estrangeiro: JOSE ANTONIO CHOUZA DEAN Passaporte: BF528317 Estrangeiro: ALBERTO RODRIGUEZ MARTINEZ Passaporte: AH3606202 Estrangeiro: MARCIN PAWEL WYZINA, Processo: 46000020114200913 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: K15845297 Estrangeiro: FRACIS BELLON ANAK RUNDI Passaporte: K14321747 Estrangeiro: GUYANG ANAK TANI Passaporte: K14026270 Estrangeiro: SEBASTIAN ANAK AUSTIN Passaporte: K18864035 Estrangeiro: ROBERT ANAK KUMBONG Passaporte: K18465342 Estrangeiro: SPENCER ANAK LINGGI Passaporte: K14538090 Estrangeiro: SAWA ANAK RENANG Passaporte: K15238333 Estrangeiro: ROY ANAK JULEN Passaporte: K19421252 Estrangeiro: KEEPLY ANAK TAPANG, Processo: 46000020115200968 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX0168065 Estrangeiro: WILLIAM CASTILLO DE LEON Passaporte: VV0298491 Estrangeiro: REXCEL JULIAN JACINTO Passaporte: QQ0334059 Estrangeiro: GEORGE TABLAZON ESPENILLA Pas- CO ME RC IA LIZ saporte: RR0266204 Estrangeiro: ARIEL PALOMARIA FABILLAN Passaporte: R625305 Estrangeiro: WISANU PHIPHATHANAKUN Passaporte: K602811 Estrangeiro: PRAJAK TUNGKHASIRI Passaporte: X712722 Estrangeiro: NARUEWET PHIPHATHANAKUN Passaporte: SS0983588 Estrangeiro: RHOBIN BAUTISTA DE CASTRO, Processo: 46000020116200911 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: K15680700 Estrangeiro: MARTIN IMANG, Processo: 46000020117200957 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: 002892571 Estrangeiro: NEDELJKO BOLIC, Processo: 46000020118200900 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: H275908 Estrangeiro: JOSE MARCOS PEREIRA ANTÓNIO Passaporte: 358618250 Estrangeiro: YANKO NIKOLOV YAKOV Passaporte: BB334862 Estrangeiro: BRUNO GONZALEZ PEREZ Passaporte: AS3793848 Estrangeiro: PAWEL PIOTR WASILEWSKI Passaporte: BA030735 Estrangeiro: MARCOS ANTONIO QUIROGA GARCIA, Processo: 46000020122200960 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: WW1910795 Estrangeiro: RICHAEL DE LEON CONCEPCION Passaporte: XX0808389 Estrangeiro: PERCIVAL ASAJAR PEREZ Passaporte: SS0688605 Estrangeiro: ALEXANDER LOPEZ CRUZ Passaporte: K18567512 Estrangeiro: JEMAT ANAK ALOP, Processo: 46000020123200912 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: QQ0431685 Estrangeiro: RYMON SARMIENTO FRAYNA Passaporte: XX0190699 Estrangeiro: ROSALIO ELEANA HERNAN Passaporte: TT0348433 Estrangeiro: GERARD MARTIN DAKIS LARIOS Passaporte: VV0590660 Estrangeiro: ERNESTO DAVID LAURETA Passaporte: 001925287 Estrangeiro: DRAGAN TRKULJA Passaporte: QQ0676804 Estrangeiro: CHRISTOPER RUIZ DELA PEÑA Passaporte: 002792791 Estrangeiro: NADAN ZIC Passaporte: XX0771028 Estrangeiro: DEMETRIO DARANG LATAGAN, Processo: 46000020125200901 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: K15324020 Estrangeiro: FREDDY ANAK BAKAR Passaporte: K16564165 Estrangeiro: JAYA ANAK CHUKONG Passaporte: K13669259 Estrangeiro: HOLINE ANAK KILAT Passaporte: Y437879 Estrangeiro: ROMEO CAPUZZI Passaporte: Y092406 Estrangeiro: OSVALDO MORENO Passaporte: K18864061 Estrangeiro: SEKUDAN ANAK JEGALANG Passaporte: K 15522081 Estrangeiro: KILAT ANAK IBU, Processo: 46000020132200903 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: E880978 Estrangeiro: WORAWUT PHADUNGPHONGPHAISAN Passaporte: E885264 Estrangeiro: KRAIYONG PATAWONG Passaporte: AK0989165 Estrangeiro: DARIUSZ ANDRZEJ DANIELEWSKI Passaporte: AD1866628 Estrangeiro: ARTUR GRZEGORZ WIERSZYLO Passaporte: BB888178 Estrangeiro: GONZALO PARADA CHAPELA, Processo: 46000020159200998 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: UU0558311 Estrangeiro: RAYNALDO POPERA LAUGO Passaporte: VV0257476 Estrangeiro: DANILO DEGAMO QUINILOG Passaporte: XX4071644 Estrangeiro: CUSTODIO CABILLOS CONSTANTINO, Processo: 46000020161200967 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX2842350 Estrangeiro: JOSELITO SALIDO CABELLO Passaporte: VV0021582 Estrangeiro: JOSEL RAMOS REVESENCIO Passaporte: XX0934760 Estrangeiro: GILBERT LATONERO LAGUARDIA, Processo: 46000020163200956 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2010 Passaporte: 20519546 Estrangeiro: ARNT WILLY TEIGEN, Processo: 46000020164200909 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2010 Passaporte: 25174446 Estrangeiro: ODDVAR RICHARDSEN, Processo: 46000020187200913 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A14802234 Estrangeiro: MOHD KHAIRUL FIQRI BIN ZAINUDDIN, Processo: 46000020188200950 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: LJ506691 Estrangeiro: KEVIN GORDON PRICE, Processo: 46000020191200973 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04BI56073 Estrangeiro: FAYCAL EL-HABI Passaporte: 04FK61328 Estrangeiro: ALEXANDRE YVES RICHERD, Processo: 46000020307200974 Empresa: NOBLE DO BRASIL LT- AÇ ÃO PR OI BID A Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 DA. Prazo: ATÉ 01/01/2011 Passaporte: NPF9DBKJ1 Estrangeiro: RENS DE HAAS, Processo: 46000020338200925 Empresa: STENA SERVICES BRAZIL LTDA Prazo: ATÉ 15/02/2010 Passaporte: 972681408 Estrangeiro: RENÉ KLAUS ROHLICH, Processo: 46000020339200970 Empresa: STENA SERVICES BRAZIL LTDA Prazo: ATÉ 15/02/2010 Passaporte: PP0485554 Estrangeiro: BENJAMIN LORENZO DELA CRUZ. Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999 (ART.2º): Processo: 46000019340200951 Empresa: KUHN METASA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 07AV83777 Estrangeiro: MANUEL GOURMAND, Processo: 46000019417200993 Empresa: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 09AT69485 Estrangeiro: JENNIFER ANGELIQUE BLANDINE DELAHAYE, Processo: 46000021092200917 Empresa: EADS BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 06HR57835 Estrangeiro: LUCIA KATHY PAIS. Temporário - Sem Contrato - RN 01, DE 05/05/1997: Processo: 46000015268200993 Empresa: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Prazo: IINDETERMINADO Passaporte: 51Nº3060091 Estrangeiro: DMITRY VASILEVICH, Processo: 46000017747200944 Empresa: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 51Nº3227616 Estrangeiro: ALEKSANDR NIKOLAIEVICH PINZUL, Processo: 46000017748200999 Empresa: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 206117376 Estrangeiro: KENNETH DEAN MC LAUGHLIN, Processo: 46000020433200929 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Prazo: INDETERMINADO Passaporte: R455150 Estrangeiro: NUNO ALEXANDRE MARTINS DE MATOS LUZIA, Processo: 46000020837200912 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 0140568 Estrangeiro: MANUEL IVAN ZEVALLOS ABARCA, Processo: 46215003047200957 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 3257754 Estrangeiro: IVAN WILBER AGUILAR MARON. O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Etsuhiro Takato a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na Ajinomoto Biolatina Indústria e Comércio Ltda. Processo: 46000.020285/2009-42 anteriormente autorizado através do Processo: 46000.017364/2009-76. O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Hiroki Kato a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Administrativo na Ajinomoto Biolatina Indústria e Comércio Ltda. Processo: 46000.020286/2009-97 anteriormente autorizado através do Processo: 46000.017365/2009-11. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MATO GROSSO DO SUL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 18 de agosto de 2009 Processo 46312.001146/2009-35 Nos termos do pronunciamento constante na folha 13 do presente processo e usando da competência que me foi delegada pela Portaria nº 02, de 25 de maio de 2006, da Secretaria de Relações do Trabalho MTE, HOMOLOGO o Plano de Cargos e Salários da empresa Anhanguera Educacional S/A, ficando expresso que, qualquer alteração a ser feita nesse Plano, para ter validade, dependerá da prévia aprovação desta Regional. PO RT ER CE IRO S Processo 46312.002224/2009-80 Nos termos do pronunciamento constante na folha 13 do presente processo e usando da competência que me foi delegada pela Portaria nº 02, de 25 de maio de 2006, da Secretaria de Relações do Trabalho MTE, HOMOLOGO o Plano de Cargos e Salários da empresa CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CAMPO GRANDEUNAES, ficando expresso que, qualquer alteração a ser feita nesse Plano, para ter validade, dependerá da prévia aprovação desta Regional. MARLENE ALVES NOGUEIRA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS 8 46016.006095/2007-81 014298805 9 46016.006097/2007-71 014296047 DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 19 de agosto de 2009 10 46016.006098/2007-15 014296217 11 46016.006100/2007-56 014298791 12 46016.006101/2007-09 014296209 13 46016.006103/2007-90 014296080 14 46016.006104/2007-34 014296071 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência. Nº 1 PROCESSO 46016.006086/2007-91 AI 014298600 2 46016.006087/2007-35 014296004 3 46016.006088/2007-80 014296241 4 46016.006090/2007-59 014296225 5 46016.006091/2007-01 014296322 6 46016.006092/2007-48 014296292 7 46016.006093/2007-92 014296306 EMPRESA Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool CNPJ de Açú- 02.995.097/0007-30 UF MS 15 46016.006105/2007-89 014296365 de Açú- 02.995.097/0007-30 MS 16 46016.006106/2007-23 014296373 de Açú- 02.995.097/0007-30 MS 17 46016.006107/2007-78 014296110 de Açú- 02.995.097/0007-30 MS 18 46016.006108/2007-12 014296020 de Açú- 02.995.097/0007-30 MS 19 46016.006109/2007-67 014293276 de Açú- 02.995.097/0007-30 MS 20 46016.006112/2007-81 014296233 de Açú- 02.995.097/007-30 MS 21 46016.006113/2007-25 014296268 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000082 Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool de Açú- 02.995.0970007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 22 46016.006114/2007-70 014296250 23 46016.006115/2007-14 014296187 24 46016.006116/2007-69 014296063 25 46016.006117/2007-11 014296349 26 46016.006118/2007-58 014296314 27 46016.006119/2007-01 014296330 28 46016.006120/2007-27 014296098 29 46016.006121/2007-71 014296195 30 46016.006122/2007-16 014296179 31 46016.006125/2007-50 014298511 32 46016.006126/2007-02 014298520 33 46016.006127/2007-49 014293657 34 46016.006128/2007-93 014298783 35 46016.006137/2007-84 014296144 36 46016.006138/2007-29 014296152 37 46016.006140/2007-06 014296039 38 46016.006141/2007-42 014296128 Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool Companhia Brasileira car e Álcool de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS de Açú- 02.995.097/0007-30 MS A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso ex-oficio, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição. Nº 1 2 3 PROCESSO 46202.008385/2003-39 46781.000485/2001-81 24151.000761/96-30 AI 009362827 004618751 0111500035 4 5 6 7 8 9 10 11 46207.000543/2001-09 46287.001294/00-10 46207.005099/2002-91 46207.003923/2003-59 46207.005845/2003-27 46207.000636/2004-78 46211.000988/99-27 46211.006160/99-64 004731212 004691318 006363636 007117744 007135114 010203869 000860531 000911283 46211.000010/99-29 46211.015634/97-14 46551.000070/2001-17 47747.003040/2000-51 46211.0006181/98-53 47747.004912/00-18 47747.004913/00-72 46211.009010/99-58 46241.000344/99-81 46241.000345/99-44 46241.000346/99-15 46211.007646/98-11 46211.013594/97-12 46211.008169/97-48 46211.008170/97-27 46211.008171/97-90 46211.008174/97-88 46211.018733/97-02 000847224 0276260024 001010395 001057316 0210830026 004852028 004852036 129680671 000935522 000935531 000935549 0278800153 0246510075 023108162 023108161 023108160 023108157 22632000232 47747.002467/2001-13 47747.004164/2002-16 46502.000353/98-73 46502.000358/98-97 46502.000359/98-50 46502.000360/98-39 46211.003183/98-72 46211.013598/96-92 46323.000076/2003-44 46212.008304/00-77 46318.001093/2002-97 46318.001254/2002-42 46318.001255/2002-97 46318.001256/2002-31 46212.004324/00-32 46212.005651/00-84 47533.000286/2001-68 47533.002840/2003-11 47533.002978/2002-21 47533.003958/2002-89 005399815 007402414 000875040 000851795 000851787 000851779 0248050264 0024660076 006486312 001945840 009296042 009296654 009296646 009296808 001916211 001857410 005042551 006502423 009268944 006435432 50 51 52 53 46293.000582/2003-38 47533.003809/2003-90 46319.000650/2003-23 47533.005731/2003-48 006485308 010886575 006470866 010914137 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 46322.000106/2001-61 47533.004530/2001-61 46318.000723/00-55 46294.001016/2001-71 46212.013821/99-52 46294.000943/2003-36 46318.002469/2003-61 47533.000121/2004-39 47533.003268/2002-19 47533.002521/2003-06 46294.000967/2003-95 47533.002011/2002-40 005054486 006403301 001919768 001864955 001880250 010899499 010892435 010918787 006438032 006483577 009287507 009275029 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 Empresa BMB - Serviço de Segurança Patrimonial Ltda. Rosangela Maciel Transguarda Bahia Vigilância e Transp. de Valores Ltda. Hideb Comercial Ltda. ME Ivan da Costa Oliveira e outro Multibens Comercial Ltda. New Clime Refrigeração e Comércio Ltda. Supermercado Canal da Econômia Ltda. Virtual Work Centro de Negócios Ltda. Agência Costa de Viagens e Turismo Ltda. César Augusto Nogueira Fernandes Miranda e outros Construtora Milão Ltda. Duciminas Distribuidora de Cigarros Ernesto Clemente da Silva Fabricio José Alves Costa Gigante das Carnes Ltda. Helimed Aero Taxi Ltda. Helimed Aero Taxi Ltda. Inácio Carlos Urban Indústria e Comércio de Bebidas Porto Novo Ltda. Indústria e Comércio de Bebidas Porto Novo Ltda. Indústria e Comércio de Bebidas Porto Novo Ltda. Padaria e Confeitaria Lourosa Ltda. Profaz Fazendas Progresso Ltda. Prontocor S.A. Prontocor S.A. Prontocor S.A. Prontocor S.A. Sancla Empreendimentos Incorporações e Construções Ltda. Só Esportes e Colegial Ltda. Sônia de Oliveira Freitas Suga Informática Ltda. Suga Informática Ltda. Suga Informática Ltda. Suga Informática Ltda. VCC Comércio e Serviços Empresariais Ltda. Wilmar Alimentação Ltda. A.R.M. Metalúrgica Ltad. A.S. Mattos & Cia. Ltda. Agropecuária Candyba Ltda. Agropecuária Candyba Ltda. Agropecuária Candyba Ltda. Agropecuária Candyba Ltda. Albanir Santos Alcides dos Santos Medeiros Antoninho Magatao Antonio Schimanski Associação Cristã Feminina Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais Apae Auto Posto Beira Shopping Ltda. Auto Posto Genesis Ltda. Auto Posto Regente Ltda. Banservis S/C Ltda. - Banco de Serviços, Eventos e Promoções Cashew Nut Confecções Ltda. Centro de Formação de Condutores Direção Ltda. Children Modas Ltda. Churrascaria Bianco Ltda. Condomínio Edifício Atol das Rocas Cresi da Silva Caigar Curtume Central Ltda. Derli Vieira ME Desp - Despacho Marítimo S/C Ltda. Dharma Transportes Ltda. Digital Net - Sala de Internet e Lanchonete Ltda. Dupla Venturi Com. e Serviços Ltda. UF AM BA BA ES ES ES ES ES ES MG MG 66 67 46212.008749/2000-19 46318.002237/2002-22 001950029 009251502 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 46322.000240/2003-23 47533.002500/2002-00 47533.005503/2003-78 47533.000708/2003-67 47533.000806/2003-02 46212.009681/99-81 46212.005494/00-06 46293.000285/2003-92 46318.001215/2003-26 46318.001216/2003-71 46318.001217/2003-15 47533.002299/2001-71 46212.003279/2000-05 47533.004107/2002-42 46212.022975/96-74 46212.015727/98-84 47533.002302/2001-57 47533.003178/2003-17 47533.004563/2001-10 46212.006248/99-11 46293.002610/2003-51 46212.016095/99-39 46212.021301/98-97 47533.004507/2003-39 47533.001758/2003-61 46212.005160/99-37 47533.001369/00-21 47533.001525/203-69 47533.001503/00-11 46212.017196/2000-95 006460623 009276009 011018461 006504418 006501231 001855051 001908928 006429696 009256253 009256245 009257985 005072611 00857355 006436846 031230044 001784030 005072581 006476911 006403514 001777220 006488099 001882821 001822659 006456898 006481175 001835661 001933931 006465803 005040230 001945424 98 99 100 101 102 103 47533.002612/2003-33 46320.000132/99-97 46294.000555/2002-74 46319.000536/2002-12 46318.001087/2002-30 46319.000529/2002-11 006459935 002034387 009286331 005045983 009296034 005045959 104 105 106 107 108 109 110 111 112 46293.001363/2003-76 46293.001365/2003-65 47533.002290/2001-61 47533.000395/00-04 47533.002040/2003-92 46293.000079/2003-82 46323/000226/2002-39 46322.000134/2000-05 47533.003404/2002-71 006492410 006492428 005072573 001950428 006466583 006426646 006427642 001923471 006435378 113 47533.005788/2003-47 009273191 114 115 116 117 118 119 120 121 46318.000175/2000-52 46318.000176/2000-05 46293.002110/2003-10 46293.001710/2003-61 46293.000190/2005-31 47533.002476/2001-10 46293.001253/2003-12 46293.000921/2003-86 002019680 002019698 006491731 006488421 010907351 005065941 006484352 006425658 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 46293.001443/97-59 47533.003427/2003-66 47533.002888/2001-50 46212.007293/99-10 46318.0000252/2000-55 46230.000144/2000-91 46230.000191/2000-71 46230.001860/2000-02 46062.000881/2002-13 46230.001546/2000-83 46228.000590/2004-49 46228.001202/2003-66 014791093 006482147 005073685 001847678 002019744 001584081 001583981 001665308 005708231 001587196 011330368 004488890 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000083 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR Edna Regina Alves dos Santos Efac Coml. Exportadora e Importadora de Café Ltda. Eichenberg & Barbosa Ltda. Empreendimentos de Obras Maime Ltda. Empreiteira Itapua Ltda. Empresa de Trabalho Temporário Prestativa Ltda. Empresa Jornalistica Folha de Londrina S.A. Enenco Engenharia e Comércio Ltda. Escola Mimoso S/C Ltda. Escolas de Linguas Cambridge S/C Ltda. Escritório Ideal S/C Ltda. Escritório Ideal S/C Ltda. Escritório Ideal S/C Ltda. Esmonje de Andrade da Silva Eunice Nascimento Pereira e Cia. Ltda. Famossul Indústria e Comércio de Móveis Ltda. Firmino Zanoni Flutrans Terminais Maritimos S.A. José Maria Peixoto L.F. Bach & W.P. Silva Ltda. Lembrasil Supermercados Ltda. Leovaldo Aparecido Tiepo - ME Lojas Americanas Luis Carlos de Oliveira Luma Empreiteira Mão de Obra S/C Ltda. Manchester Papéis e Embalagens Ltda. Manobrás - Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda. Mauro Perandrá Máximo Ar Ind. e Com. de Madeiras Ltda. Medclin Clínica da Mulher e da Criança Ltda. Miguel Angelo Bueno Vendramim Montemex Manutenção e Montagens Industriais Ltda. Natalino Vilani Nery Simm e outros Pace Consultoria e Telemrketing Ltda. Polipinnus Madeiras Ltda. Proboalcoll Indústrial de Açucar e Alcool Ltda. Puxadores Araucária - Ind. e Com. de Artefatos de Madeira Ltda. RBS Comércio de Bebidas e Restaurantes Ltda. RBS Comércio de Bebidas e Restaurantes Ltda. Reinaldo Moreira Dias Ronaldo Penido de Mello Sucatas - ME S.P. Serviços Ltda. Selmi & Cia Ltda. Sercel Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. Seteer Serviços Terceirizados S/C Ltda. Sidupar - Sociedade Desenvolvimento Urbano do Paraná Ass. Representações Ltda. Sitese Serviços de Limpeza e Conservação S/C Ltda. Soares & Ananias Ltda. Soares & Ananias Ltda. Sonae Distribuição Brasil S.A. Til Transportes Coletivos Ltda. Torres Pereira e Bonija Ltda. ME Transgraf Transportes Ltda. Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda. Unafix Ind. e Com. de Componentes Moveleiros Ltda. EPP Valderi Francisco Rodrigues Vilma Frederique Vilque Vittzer Engenharia, Montagens e Fiscalização Ltda. Woodhill Comercial S.A. Xavier Indústria e Comércio de Calçados Ltda. Companhia Comércio e Navegação Companhia Comércio e Navegação Companhia Comércio e Navegação Fast Clean Manutenção Ltda. RDC Supermercados Ltda. Retífica Wagner Ltda. Ricardo Andrade Vianna PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR L A N O I C A S N E R P IM 83 ISSN 1677-7042 NA PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolveu converter em diligência o julgamento do recurso interposto nos seguintes processos: Nº 1 2 3 4 PROCESSO 46016.029213/2008-09 46016.029334/2008-52 46016.029339/2008-85 46016.029251/2008-63 AI 019225318 019234538 019234716 019236760 5 46016.029301/2008-11 019229208 EMPRESA Agro Florestal Faz Ltda. Ambiental Paraná Florestal S.A. Ambiental Paraná Florestal S.A. F.V. de Araújo S.A. Madeiras, Agricultura, Indústria e Comércio F.V. de Araújo S.A. Madeiras, Agricultura, Indústria e Comércio UF PR PR PR PR PR HÉLIDA A.PEDROSA o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 84 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO CNPJ Abrangência Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 00.714.718/0001-40 Intermunicipal INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 Altera a Instrução Normativa n o- 3, de 21 de junho de 2002. Base Territorial: Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Capitão, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Ilópolis, Imigrante, Lajeado, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Taquari, Teutônia e Travesseiro - RS. O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no Anexo VII da Portaria n.º 483, de 15 de setembro de 2004, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa n.º 03, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.4º Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n.º 11.441, de 2007, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, conforme art. 21 da Resolução n.º 35, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça,e o Art. 2º do Decreto nº 85.845, 1981" "Art. 36. § 1º É facultada a comprovação do pagamento por meio de ordem bancária de pagamento,ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta corrente do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável conta salário, prevista na Resolução n.º 3.402, do Banco Central do Brasil. § 2º Para fins do previsto no § 1º, o estabelecimento bancário deverá situar-se na mesma cidade do local de trabalho, devendo, nos prazos previstos no § 6º do art. 477 da CLT, o empregador informar ao trabalhador a forma do pagamento e os valores a serem disponibilizados para saque. § 3º Na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, ou na realizada pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, instituídos pela Portaria MTE n.º 265, de 06 de junho de 2002, o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro." Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. CO ME DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 3 de agosto de 2009 IA Pedido de Alteração Estatutária. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008. LIZ AÇ ÃO Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Econômica 46204.011076/2008-31 Sindicato dos Concessionários e Distribuidoras de Veículos no Estado da Bahia - SINCODIV - BA 15.244.213/0001-36 Estadual Bahia - BA Comércio Específico e Diferenciado de Veículos Automotores, Peças, Componentes, Máquinas, Implementos Agrícolas e de Prestação de Serviços de Garantia, Revisão e Manutenção Veicular Periódicas. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial 46000.002729/2008-87 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região - PB 09.381.930/0001-07 Intermunicipal Arara, Areia, Aroeiras, Boqueirão, Campina Grande, Cabaceiras, Cuité, Esperança, Fagundes, Ingá, Juarezinho, Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas, Remígio, Soledade, Taperoá e Umbuzeiro - PB Empregados em Estabelecimentos Bancários. Categoria Profissional Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissional Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissional PR 46312.005229/2008-83 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Açúcar e Álcool de Rio Brilhante/MS 33.752.338/0001-59 Intermunicipal Rio Brilhante, Maracaju, Sidrolândia, Douradina, Itaporã, Dourados, Fátima do Sul, Vicentina, Jatei, Glória de Dourados e Deodápolis - MS. Trabalhadores nas indústrias e agroindústrias da fabricação do açúcar, álcool e biocombustível em geral: etanol, biodiesel e lubrificantes biofabricados. 46220.000485/2009-94 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação. Exceto carnes e derivados, Trabalhadores em Cooperativas de Carnes e Derivados, Rações Balanceadas e Alimentação de Chapecó - SITRICCALA 83.685.024/0001-59 Municipal Chapecó - SC Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, exceto Carnes e Derivados, Trabalhadores em Cooperativas de Carnes Derivados, Rações Balanceadas e Alimentação. Em 17 de agosto de 2009 Pedido de Registro Sindical. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008 Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissional 46291.000180/2009-49 Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi - SINTRAPMA. 40.772.337/0001-31 Municipal Apodi - RN. Servidores Públicos Municipais Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profisisonal 46214.001628/2009-64 Sindicato dos Servidores Públicos municipais de Isaías Coelho - PI 10.579.477/0001-27 Municipal Isaías Coelho - PI Servidores Públicos Municipais Processo Entidade 46218.002361/2009-92 "Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Vale do Taquari", RS. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000084 Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissonal 46219.005191/2009-98 Sindicato dos Profissionais em Educação da Rede Publica Municipal de Guarulhos - SP 10.608.193/0001-11 Municipal Guarulhos - SP Profissionais em Educação da Rede Pública Municipal de Guarulhos - Professores, Agente de Desenvolvimento Infantil, Supervisora de Ensino, Coordenador de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Monitora, Assistente de Secretaria, Apoio Escolar, Cozinheira, Auxiliar de Cozinha, Psicólogo. Processo Entidade 46201.001943/2009-31 Federação dos Empregados em Edifícios e Condomínios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste FENNEC 10.813.017/0001-11 Interestadual Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará e Pernambuco. Empregados em Edifícios Residenciais e Comerciais, inclusive Empregados em Condomínios (horizontais e verticais): Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serventes. CNPJ Abrangência Base Territorial Representação Estatutária LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS RC Categoria Econômica Entidades Fundadoras: Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios no Estado de Alagoas AL; Processo: 35001.012183/92-36 - CNPJ 35.734.383/0001-06), Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Locação de Mão de Obra, Administração de Imóveis, Condomínios de Edifícios Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco - PE (Processo. nº. 46000.002010/2001-70 - CNPJ 04.072.540/0001-31), Sindicato dos Empregados em Edifícios de Salvador (Carta Sindical Livro036, Página 053, Ano1963 - CNPJ 13.501.572/0001-04); Sindicato dos Empregados em Condomínios Residenciais e Comerciais e em empresas de Compra, Venda, Locação e Administração e em Terceirizações em Condomínios e Imobiliárias, Incorporação e Administração de Imóveis e em Empresas Prestadoras de Serviços e Mão de Obra em Condomínios, Imobiliárias e Incorporações e Outros do Estado de Mato Grosso do Sul - SECORCITI - MS; Processo: 46000.002788/95-98 - CNPJ 36.797.033/0001-51); Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços de Manaus - AM (Processo:. 46000.001295/95-95 - CNPJ 00.444.514/0001-36);- Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de Belém - PA (Carta sindical L104 P038 A1986 CNPJ 15.296.676/0001-41). OI BID Em 19 de agosto de 2009 A Pedido de Registro Sindical. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008: Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Econômica Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissional Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial PO RT ER CE IRO S 46000.001390/2001-25 Sindicato das Indústrias Madeireiras do Sudoeste do Pará - SIMASPA 05.399.143/0001-31 Intermunicipal Novo Progresso, Jacareacanga, Trairão, Itaituba, Rurópolis, Medicilândia, Brasil Novo, Belterra, Aveiro e Santarém - PA Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Esquadrias, Beneficiamentos de Madeira, Móveis, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeiras, Prestadoras de Serviços e Extrativa de Madeira. 46000.017822/2006-24 Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Profissionais, Catadores (as) de Caranguejo, Marisqueiras, Trabalhadores(as) da Carcinicultura e Piscicultura, Ostreicultores Luis Correia e Cajueiro da Praia - Estado do Piauí/SINDPELC 07.440.678/0001-34 Intermunicipal Cajueiro da Praia e Luís Correia - PI Pescadores e Pescadoras Artesanais e Profissionais, Catadores(as) de Caranguejo, Marisqueiras, Trabalhadores(as) da Carcinicultura e Piscicultura, Ostreicultores 46219.060036/2008-53. Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Sertãozinho. 10.474.303/0001-08 Intermunicipal Pontal e Sertãozinho - SP. Categoria Profissional: Empregados no comércio atacadista e varejista; empregados das concessionárias e revenda de veículos novos e usados, peças e acessórios; empregados no comércio varejista de alimentos; empregados das empresas instaladas em Shopping Center's; empregados em farmácias e drogaria e no comércio varejista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, práticos de farmácia e comércio varejista e atacadista de materiais de construção. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial 46211.010611/2008-47 Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviço em Asseio e Conservação 10.483.936/0001-74 Municipal Belo Horizonte - MG Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Categoria Profissonal: Empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros em: asseio, conservação, higienização, faxina (serventes), copa, desinsetização, limpezas de fossas, caixas d' água, caixas de gorduras limpezas de vidraças e necrópolis, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria, recepção e vigia, inclusive os empregados em serviços administrativos das referidas empresas. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissonal 46203.001266/2008-50 Sindicato dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Amapá - SINDMP - AP 09.456.689/0001-38 Estadual Amapá Promotores de Justiça Substitutos, Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Econômica 46312.001254/2009-79 "Sindicato dos Empregadores no Comércio de Nova Andradina", SINCONOVA - MS 08.237.524/0001-02 Municipal Nova Andradina - MS Empresas em atividades no Comercio Varejista e Atacadista de Produtos e Serviços. 85 ISSN 1677-7042 Ministério do Turismo . SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº 85, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DUNCAN FRANK SEMPLE ANEXO Processo Entidade 46212.016924/2008-07 Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Município de Curitiba - PR 10.438.970/0001-27 Municipal Curitiba - PR CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissional: Empregados em Postos de Serviços de Revenda Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniência de Postos, Lava-Rápido, Limpeza e Conservação de Veículos, que exerçam FUNÇÕES de: frentista diurno e noturno, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, vendedor de loja de conveniência, promotor de vendas, faxineiro e todos que prestam qualquer tipo de serviços em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos, lava-rápido, limpeza e conservação de veículos nas empresas localizadas na área territorial do Município de Curitiba. Pedido de Registro Sindical. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissional 46201.001595/2009-00 Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas - SINDAS/AL 10.766.204/0001-91 Estadual Alagoas ACE - Agentes de Combate as Endemias e AVA - Agente de Vigilância Ambiental E T N LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS . Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, de acordo com a Resolução nº 1.401-ANTAQ, de 16 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 27, c/c o art. 68 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e considerando o que foi deliberado pela diretoria colegiada em sua 251ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo fixado para recebimento das contribuições para o aprimoramento da PROPOSTA DE NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO, A EXPLORAÇÃO E A AMPLIAÇÃO DE TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO, estabelecida pela Audiência Pública nº 07/2009, Art. 2º O novo prazo findará às 18h do dia 8/9/2009, ficando mantidas as demais disposições da Audiência Pública nº 07/2009. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO . Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 47, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de nº 4306/2009, instaurada em face de DINÂMICA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, narrando que o investigado estaria praticando ESPECIFICAÇÃO ESF EMENDA Nº/PROG. DA F 100 34000003 F 100 33320013 F REDUÇÃO EN O I C VALOR NA MODALI DADE VALOR 3.3.50 300.000,00 3.3.40 300.000,00 3.3.99 3.3.99 50.000,00 90.000,00 3.3.50 3.3.40 50.000,00 90.000,00 31830015 3.3.99 80.000,00 3.3.40 80.000,00 F 100 25280008 3.3.99 100.000,00 3.3.40 100.000,00 F 100 18310006 3.3.30 173.911,50 3.3.40 173.911,50 R P M I SA L A N ACRÉSCIMO 100 NA FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 48, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de nº 4221/2009, instaurada em face de INDÚSTRIAS SINIMBÚ S/A, narrando que o investigado estaria praticando irregularidades trabalhistas relacionadas ao pagamento salarial em parcelas, ao não depósito da porcentagem devida para o FGTS nas contas vinculadas, ao não pagamento de abono de férias na data da sua concessão e ao abuso do poder diretivo; Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000085 FTE MODALI DADE 1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO 23.695.1166.4620.0023 - Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Ceará. 23.695.1166.4620.0041 - Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Paraná. 23.695.1166.4620.0042 - Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Santa Catarina. 23.695.1166.4620.0035 - Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de São Paulo. 23.695.1166.4620.0051 - Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Mato Grosso uma série de irregularidades trabalhistas relacionadas à redução do limite mínimo de uma hora e à falta de consignação em sistema eletrônico do repouso ou refeição efetivamente gozados bem como ao não recolhimento de FGTS dos seus empregados; Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil n.º 4306/2009 em face de DINÂMICA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA (Avenida Governador Roberto Silveira, nº 3230, Prado, CEP: 28.600.000, CNPJ: 68.698.398/0001-15, Nova Friburgo-RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo. I S S A E D R A L P M E EX RESOLUÇÃO N o- 1.447, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 JUSTIFICATIVA Os remanejamentos dos créditos das Modalidades de Aplicação 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos e 99 - À Definir, para 40 - Transferências a Municípios e 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, têm como finalidade adequação das dotações orçamentárias para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 34000003, 33320013, 31830015, 25280008 e 18310006. Instaurar o Inquérito Civil n.º 4221/2009 em face de INDÚSTRIAS SINIMBÚ S/A (Conselheiro Sinimbu, 88 - Perissê, Nova Friburgo - RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo servidor Aponice Pereira Verícimo, Técnico Administrativo. FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 49, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de nº 4308/2009, instaurada em face de NOKIA SIEMENS NETWORKS SERVIÇOS LTDA, narrando que o investigado estaria praticando irregularidades trabalhistas relacionadas ao excesso de jornada extraordinária, à não concessão do intervalo interjornada, bem como à falta de equiparação salarial de trabalhadores que exercem função idêntica e são remunerados de maneira desigual; Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil n.º 4308/2009 em face de NOKIA SIEMENS NETWORKS SERVIÇOS LTDA (Avenida Alberto Braune, nº 224, 5º Pavimento, Centro, Nova Friburgo-RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo. FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 50, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de nº 4285/2009, instaurada em face de FREIMAN DE ALMEIDA COMERCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS, UTILIDADES DO LAR E ARTIGOS DE USO PESSOAL LTDA-ME, narrando que Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 86 ISSN 1677-7042 1 o investigado estaria praticando irregularidades trabalhistas relacionadas ao não pagamento de horas extras, à concessão irregular do intervalo para o almoço, à duração excedente do turno laborativo bem como à anotação irregular do horário efetivamente trabalhado e o concedido para o intervalo intrajornada; Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil n.º 4285/2009 em face de FREIMAN DE ALMEIDA COMERCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS, UTILIDADES DO LAR E ARTIGOS DE USO PESSOAL LTDA-ME (Avenida Alberto Braune, nº 169, CEP: 28613-001, Centro, Tel: 2523-0381, CNPJ: 08.864.698/0001-03, Nova Friburgo-RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo. CO FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR ME PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 51, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de nº 4307/2009, instaurada em face de CENTRO EDUCACIONAL DO PRADO LTDA ME, narrando que o investigado estaria praticando irregularidades trabalhistas relacionadas ao não pagamento do décimo terceiro salário, ao atraso no pagamento das férias, à concessão de salário inferior ao constante no contracheque e à coação cometida em desfavor dos empregados; Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil n.º 4307/2009 em face de CENTRO EDUCACIONAL DO PRADO LTDA ME (Alameda Salomão Sales, nº 209, CNPJ: 03181852000110, Nova Friburgo-RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo servidor Aponice Pereira Verícimo, Técnico Administrativo. RC IA LIZ Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil n.º 4604/2009 em face de AROLDO AGUIAR NEVES (RG: 102137627, IFP/RJ, CPF: 075.038.87737, residente e domiciliado na Rua Sebastião Pereira da Silva, nº 50, Fundos, São Jorge/Conselheiro - Nova Friburgo-RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo. FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR PROCURADORIAS REGIONAIS 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 33, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n°73/2009, instaurada em face de denúncia formulada pelo Senhor MAURÍCIO ROMUALDO JÚNIOR, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja MEIO AMBIENTE (EPI - NR 06 - Equip. de proteção individual; CTPS: falta de anotação) determina, nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85 a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 73/2009, contra: SILMAROVI COMÉRCIO SERVIÇOS MANUTENÇÃO E MONTAGENS DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 05349586000118, localizada à Avenida Hematita, nº. 1103, Distrito Industrial I, Itabira / MG - 35.903-051. AÇ FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 52, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de nº 4220/2009, instaurada em face de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE TERESÓPOLIS E TRÊS RIOS, narrando que o investigado estaria praticando irregularidades trabalhistas relacionadas à não observância da liberdade de filiação e de contribuição sindical; Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil n.º 4220/2009 em face de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE TERESÓPOLIS E TRÊS RIOS (Avenida Almirante Lúcio Meira, nº 330, Sala 601, Várzea, CEP: 25953001, CNPJ: 30.633.119/0001-62, Teresópolis-RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo. FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 53, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de nº 4604/2009, instaurada em face de AROLDO AGUIAR NEVES, narrando que o investigado estaria praticando irregularidades trabalhistas relacionadas à falta de registro do contrato de trabalho na CTPS dos seus empregados; Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista; ADOLFO SILVA JACOB ÃO PORTARIA Nº 43, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 26/2009, instaurado em face de representação formulada pelo Ministério Público do Trabalho, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, irregularidades na prorrogação da jornada de trabalho, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 26/2009, contra FRIPAI DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA, CNPJ 65.364.614/0001-06, localizada na Av. Francisco Valadares, 1300 - Vila Ideal, Juiz de Fora/MG - CEP. 36020-420. PR OI BID A FERNANDA BARBOSA DINIZ PORTARIA Nº 56, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 CIVIL N° 35/2009, em face da : ELSTER MEDIÇÃO DE ÁGUA S/A, CNPJ 21581509000145, localizada à Av. Lincoln Alves dos Santos, 944 - Dist. Industrial, Montes Claros / MG - CEP 39.404-005 e JONILTON HÉLIO DIAS FONSECA, residente à Rua Nirceu nº 350 Bairro Major Prates em Montes Claros / MG - CEP 39.403205. FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA PORTARIA Nº 59, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 39/2009, instaurado em face de representação formulada por 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: 7 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 102.c - Administração Pública: contratação sem concurso público; resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 39/2009, em face de MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS, CNPJ 16901381000110, localizada à Praça 31 de Março nº 111 - Centro - Lagoa dos Patos / MG - CEP 39.360-000. FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA PORTARIA Nº 60, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do, Procedimento Preparatório n°48/2009, instaurado em face de representação formulada por denúncia sigilosa, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: DISCRIMINAÇÃO. Tema: 119.0 - Discriminação: fornecimento de informações desabonadoras; 137.A - Salário: atraso no pagamento; 146.A - Vale Transporte: não pagamento; 137.D - Salário: descontos irregulares; 118 Desvio de função; 137.J - Salário: não pagamento de horas extras; 137.K - Salário: adicional noturno; 109 - Coação: resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 48/2009, em face da MERCANTIL NOVA OPÇÃO LTDA (SUPERMERCADO OPÇÃO), CNPJ 05004855000104, localizada à Av. Donato Quintino, 135 - Bairro Canelas em Montes Claros / MG - CEP 39.400-546. FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA PORTARIA Nº 61, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 PO A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do, Procedimento Preparatório n°42-2009, instaurado em face de representação formulada por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE PIRAPORA, BURITIZEIRO E JEQUITAÍ, onde consta evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: 6 - ATRIBUTOS TRABALHISTAS; 138 - Sindicatos; 138.C - Sindicato: irregularidade na eleição de membros; 138.F - Sindicato: representatividade sindical; resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 42/2009, em face do: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECIDOS DE PIRAPORA, CNPJ 25213364000180 localizada à Rua Maria Gonzaga, 1.122 - Cícero Passos, Pirapora / MG - CEP 39.270-000, e JOSELITO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 82326258649 residente à Rua Professora Heloisa Passos nº 1.439 Bairro Cícero Passos, Pirapora / MG - CEP 39.270-000. FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA PORTARIA Nº 58, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 35/2009, instaurado em face de representação formulada por denunciante sigiloso onde constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: 4 - DISCRIMINAÇÃO: Tema: 119.C - Discriminação: portador de doença congênita; 119.I - Discriminação: Assédio moral fund. em critérios disc.; 119.J Discriminação: Assédio Sexual, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009082000086 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n°62/2009, instaurado em face de representação formulada por PRT 3ª Região / PTM - Montes Claros / MG, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: TRABALHO INFANTIL; 116- Criança e Adolescente; 116.A - Criança e Adolescente: trabalho infantil. resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 62/2009, em face da: FAZENDA CHANGRILAR, CNPJ(....), localizada à Estrada de aceso à Terra Branca, após Faz. USIFER - Zona Rural, Município de Bocaiúva / MG - CEP 39.390000. RT ER CE IRO S FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA PORTARIA Nº 62, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n°53/2009, instaurado em face de representação formulada por PRT 3ª Região/PTM Montes Claros - MG, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: 1 - TRABALHO INFANTIL. Tema: 116.A - Criança e Adolescente: Trabalho proibido, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 53/2009, em face de, RECIJAN, CNPJ 04487628000114, localizada à Av. Itapiraçaba nº 1056 - Bairro: Cerâmica, Januária / MG - CEP 39480-000 e GERDAU S/A, CNPJ 33611500000119, localizada à Av. João XXIII nº 6.777 - Distrito de Santa Cruz - Santa Cruz (Rio de Janeiro) - CEP 23.570-000. FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 PORTARIA Nº 63, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 PORTARIA Nº 218, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 60/2009, instaurado em face de representação formulada por GRTE - Montes Claros/MG, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: 6 - ATRIBUTOS TRABALHISTAS. - 136.A - Rescisão contratual: não pagamento verbas rescisórias; 130-D - Jornada de trabalho: irregularidade quanto ao registro; 124.B - Fiscalização do trabalho: recusa à exibição de documentos; 130.C - Jornada de trabalho: intervalos entre e intrajornada; e 107.D Registro de empregados, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 60/2009, em face da : LINDAMA VIEIRA MARTINS, CNPJ 71232847000140, localizada à Rua Leôncio José de Araújo, S/Nº. Centro, Montezuma / MG - CEP 39.547-000. O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 1197/2008 , instaurado em face de representação formulada por Denunciante Sigiloso, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja , irregularidades no meio ambiente do trabalho, irregularidades na jornada de empregados etc. resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 1197/2008, em face de VIX LOGÍSTICA S/A - PERTENCE AO GRUPO ÁGUIA BRANCA, CNPJ: 32681371004321, localizada à Av. Dom Pedro II, nº 2282, bairro Carlos Prates, CEP 30710-010, Belo Horizonte / MG. FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA AURÉLIO AGOSTINHO VERDADE VIEITO PORTARIA Nº 69, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da REPRESENTAÇÃO n° 86/2009, instaurada a partir de fatos constantes dos autos do processo judicial nº 00003-2008-14503-00-1, remetidos ao Ministério Público do Trabalho pelo MM. JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS, os quais evidenciam a ocorrência de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, "6. ATRIBUTOS TRABALHISTAS. 126.C - Fraude: vício na constituição da empresa", resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 86/2009, em face da sociedade empresarial CONSTRUTORA MONTEREY LTDA, CNPJ nº 05776622000120, localizada à Rua Doutor Mário Veloso, nº 93 - Bairro Jardim São Luiz, Montes Claros /MG - 39401-052, WILSON JOSÉ DA CUNHA, residente na Rua Mirabela, nº 95, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.400-000. 20ª REGIÃO PORTARIA Nº 219, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando o conteúdo dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 0136/2009, a fim de apurar indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (Cota-Aprendizagem), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de FRANCA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.834.491/0001-62. FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA PORTARIA Nº 213, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 465/2009, instaurada em face de representação formulada pela 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, irregularidade na jornada de trabalho e salário, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 465/2009, em face de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS AMARAL LTDA, CNPJ 19.541.499/0001-72, localizada à Av. Prefeito Alberto Moura, 350, Distrito Industrial, Sete Lagoas / MG 35702-051. GERALDO EMEDIATO DE SOUZA PORTARIA Nº 217, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos das Representações n° 505/2009 e 506/2009, instauradas em face de representação formulada pela 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, COOPERATIVAS E TERCEIRIZAÇÃO: Intermediação de mão-de-obra por cooperativa em prol de empresas, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complemen