POLÍTICA DOCENTE DA ECTOLAB Definição. A Política Docente da ECTOLAB é o conjunto de princípios, normas, critérios e diretrizes cosmoéticas destinadas à orientação parapedagógica em duas especialidades da Conscienciologia — a Ectoplasmia e a Paracirurgia — a ser exercida pelo corpo de voluntários da instituição, pesquisadores-­‐professores de outras Instituições Conscienciocêntricas (ICs), ou da Socin quando convidados a atuar nesta IC. I. DIRETRIZES PARAPEDAGÓGICAS Parapedagogia. “A Parapedagogia é a Ciência aplicada ao estudo da educação de conscins, expressa pelo conjunto de métodos asseguradores da adaptação recíproca do conteúdo informativo aos indivíduos a serem informados ou formados” (VIEIRA, 2003). Especialidades. A ECTOLAB prioriza o desenvolvimento de atividades didáticas nas espe-­‐
cialidades Ectoplasmia e Paracirurgia, objetivando a divulgação científica de resultados das pesquisas nestas áreas da Ciência, bem como o especialismo pesquisístico e paraper-­‐
cepciológico necessário à elaboração de metodologia científica afim. Docentes. Para promover a especialização do corpo docente institucional, a ECTOLAB de-­‐
senvolverá atividades parapedagógicas, a exemplo de palestras, vídeo-­‐debates, seminários, simpósios, laboratórios, oficinas, workshops e cursos, de modo presencial e/ou a distância, com duração variável, destinados tanto a professores novatos quanto a veteranos. Público. A Matriz Curricular da ECTOLAB também prevê a elaboração de atividades para-­‐
pedagógicas voltados ao público em geral, a exemplo de cursos e eventos científicos, presen-­‐
ciais e/ou a distância, com a exigência ou não de pré-­‐requisitos, sempre atrelados à consoli-­‐
dação de portfólio especializado em Ectoplasmia e Paracirurgia. Itinerância. É objetivo da ECTOLAB fomentar atividades docentes itinerantes, propiciando, desta forma, a divulgação científica das pesquisas realizadas e a crescente qualificação do corpo docente. Remuneração. Nenhum docente da ECTOLAB será remunerado financeiramente, direta ou indiretamente, para o exercício dessa atividade. II. CRITÉRIOS DOCENTES Requisito. O requisito indispensável para ministrar qualquer atividade didática pela ECTOLAB é a formação docente em Conscienciologia. Formação. A ECTOLAB entende por formação docente em Conscienciologia a realizada pelo Instituto Internacional de Projeciologia e Conscienciologia (IIPC) e pela Associação Inter-­‐
nacional de Parapedagogia e Reeducação Consciencial (REAPRENDENTIA). Av. Felipe Wandscheer, 5.100, sala 105, Cognópolis – 85856-530 – Foz do Iguaçu / PR – Brasil
Especialização. A ECTOLAB não realiza a formação básica de professores de Conscienciologia, mas promove a especialização destes em Ectoplasmia e a Paracirurgia, materpensenes da instituição. Voluntariado. Os voluntários-­‐professores interessados em ministrar cursos pela ECTOLAB devem cumprir os critérios institucionais relacionados ao voluntariado. Critérios. Para ministrar cursos e atividades na ECTOLAB o docente precisa atender aos seguin-­‐
tes critérios: i.
ii.
iii.
iv.
Ser voluntário na Conscienciologia há, no mínimo, 1 ano. Ser voluntário na ECTOLAB há, no mínimo, 6 meses. Ter participado da Dinâmica Interassistencial de Paracirurgia (DIP), com regularidade. Ter participado de cursos de autoenfrentamento, a exemplo do curso de Extensão em Conscienciologia e Projeciologia 1 (ECP1) e Conscin-­‐cobaia, e em cursos de campo parapsíquico, como, por exemplo, o curso de Extensão em Conscienciologia e Proje-­‐
ciologia 2 (ECP2), Acoplamentarium, Campo Projecioterápico, Campo Interassistencial Holossomático, Programa de Desenvolvimento Parapsíquico (PDP). v. Ter publicado pelo menos 1 trabalho, com temática relacionada à Conscienciologia, em periódico científico nos últimos 5 anos. vi. Ser aprovado após Entrevista de Seleção Docente realizada pela área parapedagógica da ECTOLAB. Avaliação. Os professores atuantes pela ECTOLAB serão periodicamente avaliados quanto: i.
Autodesempenho tarístico visando identificar a necessidade, ou não, de atualização ou qualificação nas especialidades da IC. ii. Atitudes, ações ou comportamentos incompatíveis com a verbação do paradigma consciencial. Indicadores. Os indicadores definidos para a avaliação do desempenho docente são: i. Apresentação pessoal (evitação de piercings, tatuagens, alargadores de orelhas e ou-­‐
tros). ii. Didática parapedagógica. iii. Proficiência parapesquisística (desenvolvimento e conhecimento da Ciência Conscien-­‐
ciologia e das especialidades Ectoplasmia e Paracirurgia). iv. Competências e atributos adstritos à Conviviologia. v. Teática em assim, desassim. vi. Domínio bioenergético. III. TAXOLOGIA DOCENTE Classificação. As categorias quanto à formação docente na ECTOLAB são classificadas da seguinte forma: i. Observador: é o candidato à docência na ECTOLAB participante em cursos na condição de aluno ou aprendiz com a finalidade de futuramente vir a ministrá-­‐lo. Av. Felipe Wandscheer, 5.100, sala 105, Cognópolis – 85856-530 – Foz do Iguaçu / PR – Brasil
ii. Professor Treinando: é professor que, nesta condição, ministra algumas aulas, sendo acompanhado de um professor efetivo no curso. iii. Professor Efetivo: é o professor apto para ministrar e orientar o curso especificado sem necessidade de acompanhamento de outro professor. iv. Professor Convidado: é o professor da CCCI, ou da Socin, não voluntário da ECTOLAB, apto para ministrar o curso para o qual foi convidado. Efetivo. O professor efetivo é docente-­‐voluntário da ECTOLAB habilitado para ministrar Palestra Pública que domina os conteúdos básicos das áreas de estudo da instituição, sendo, portanto, capacitado a atuar nos cursos componentes da Matriz Curricular da ECTOLAB. Convidado. O professor convidado é docente não voluntário da ECTOLAB que, devido aos co-­‐
nhecimentos sobre as especialidades-­‐foco da ECTOLAB, é convidado a atuar em cursos institucionais, podendo o mesmo ser: a) Pesquisador da Conscienciologia com notável saber em determinada especialidade conscienciológica. b) Pesquisador da Ciência Convencional com notável saber em alguma área interligada à Conscienciologia e suas especialidades. IV. ATRIBUIÇÕES DOCENTES Competências. São competências do docente da ECTOLAB: a) Adotar medidas que signifiquem aprimoramento e melhoria das atividades parape-­‐
dagógicas de ensino e a interassistência às consciências envolvidas. b) Comunicar à área de Parapedagogia da ECTOLAB todas as situações atípicas ocorridas durante a realização do curso do qual é o responsável, sejam estas referentes aos alunos ou demais professores, com intuito de fazer a profilaxia de pertúrbios no corpo discente e/ou docente da instituição. c) Cumprir e fazer cumprir a presente Política Docente, bem como outras normas estabelecidas pela ECTOLAB. d) Desenvolver o plano de aula do curso do qual é o responsável, em harmonia com os demais professores que também o lecionam, respeitando as interfaces com os outros módulos ou cursos afins. e) Organizar e ministrar as aulas considerando as demais atividades desenvolvidas na CCCI, associadas ao ensino e à pesquisa. f) Orientar os discentes durante o desenvolvimento do curso quanto à compreensão do conteúdo e das práticas parapedagógicas. g) Orientar, coordenar e ministrar o ensino do curso do qual é o responsável, cum-­‐
prindo integralmente o conteúdo programático e a carga horária, promovendo o esforço na consecução da qualidade e da produtividade no processo ensino-­‐aprendizagem, por parte dos alunos. Av. Felipe Wandscheer, 5.100, sala 105, Cognópolis – 85856-530 – Foz do Iguaçu / PR – Brasil
h) Participar de reuniões de trabalhos para as quais for designado, dos programas de qualificação e demais formas de promoção de desenvolvimento, oferecidos pela ECTOLAB. i) Propor melhorias ou reelaborar o plano de aula do curso do qual é o responsável, quando necessário, apresentando a proposta à área de Parapedagogia da ECTOLAB. j) Zelar pela qualidade e produtividade de todas as suas atividades parapedagógicas, dentro e fora da instituição. Avaliação. Os planos de aula das atividades didáticas realizadas pela ECTOLAB serão avaliados segundo os seguintes critérios: a)
b)
c)
d)
e)
Adequação da carga horária ao conteúdo. Coesão temática na organização do conteúdo. Objetividade na apresentação do tema central. Recursos didáticos empregados. Técnicas didáticas empregadas. V. FORMATO PARA PROPOSTA DE CURSOS E EVENTOS Propostas. Todos os voluntários da ECTOLAB que possuam formação docente em Conscien-­‐
ciologia podem apresentar propostas de cursos e eventos. Modalidades. Os cursos e eventos podem ser de duas modalidades: a) Autoria pessoal: originados da autopesquisa do autor sobre os temas apresentados, possuem assinatura autoral, sendo ministrados apenas pelo professor-­‐autor. b) Institucional: o autor cede os direitos patrimoniais à ECTOLAB, possibilitando que outros professores possam ministrar a atividade. Cessão. O autor deve assinar um contrato de cessão dos direitos patrimoniais referente ao curso ou evento, junto à ECTOLAB, destinada ao acervo institucional. Encaminhamento. Somente deverão ser encaminhadas à área de Parapedagogia da ECTOLAB para estruturação em formato didático, as propostas de cursos e eventos que tiveram seus conteúdos aprovados quanto à consistência da pesquisa científica do tema central, pelo Técnico-­‐Científico da instituição. Orientação. Os pesquisadores da ECTOLAB farão as necessárias orientações de confor – de conteúdo científico e de formato parapedagógico – das propostas apresentadas à instituição, objetivando a elaboração cursos e eventos educativos. Público-­‐alvo. Os cursos e eventos podem ser destinados a dois públicos-­‐alvo: c) Público completamente leigo em Conscienciologia, ou seja, sem pré-­‐requisito. d) Público conhecedor da Conscienciologia e, neste caso, com pré-­‐requisito especificado. Av. Felipe Wandscheer, 5.100, sala 105, Cognópolis – 85856-530 – Foz do Iguaçu / PR – Brasil
Formato. O formato necessário para encaminhamento de propostas à área de Parapedagogia consiste nos 9 itens a seguir: 1) Título. 2) Minicurrículo docente do autor. 3) Público-­‐alvo. 4) Objetivos (geral e específico). 5) Duração prevista. 6) Recursos didáticos previstos. 7) Texto em redação final. 8) Bibliografia. As referências bibliográficas devem seguir preferencialmente as Normas da Enciclopédia da Conscienciologia, ou as Normas de Editoração e Apre-­‐
sentação de Documentos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 9) Imagens. Caso a proposta tenha imagens, digitais ou não, é responsabilidade do autor providenciar e enviar as autorizações para divulgação e/ou publicação, por escrito, junto com a proposta. Tipos. Atualmente (Ano-­‐base: 2014), a ECTOLAB prioriza os seguintes tipos de cursos: a) Palestra Pública: sem pré-­‐requisito, com, no máximo, 2 horas de duração. b) Oficinas: sem pré-­‐requisito, com duração média 6 horas. c) Cursos de Entrada: sem pré-­‐requisito, com duração média de 16 horas. d) Cursos de Imersão: com pré-­‐requisito, realizado sem pernoite em hotel, com duração máxima de 30 horas. e) Cursos com Campo Energético: com pré-­‐requisito, realizado com pernoite em hotel, com duração média de 20 horas. f) Cursos de Qualificação: com pré-­‐requisito, modalidade institucional, destinado à qualificação de professores e voluntários da ECTOLAB, com duração máxima de 20 horas. VI. CRITÉRIOS GERAIS EaD. Os mesmos critérios utilizados pela ECTOLAB para o ensino presencial se aplicam para o ensino a distância (EaD). Parecer. A ECTOLAB terá prazo de até 2 meses para entrega do parecer ao autor da proposta de novos cursos, através de reunião presencial, apontando as possibilidades de estruturação dos conteúdos, visando a adequação dos mesmos aos cursos ofertados no portfólio da instituição. Novo. Caso a proposta não se enquadre no portfólio de produtos da ECTOLAB, poderá ser ana-­‐
lisada a possibilidade da criação de novo formato, adequado ao público-­‐alvo ao qual se destina. Av. Felipe Wandscheer, 5.100, sala 105, Cognópolis – 85856-530 – Foz do Iguaçu / PR – Brasil
Orientação. Caso o autor necessite de orientação pedagógica personalíssima, a mesma será efetuada através da nomeação de um preceptor para acompanhar a conclusão da estru-­‐
turação do curso, inclusive, com a elaboração do respectivo plano de aula. Prazo. Após emissão do parecer favorável do setor de Parapedagogia sobre o curso proposto, o autor terá prazo de 5 meses para colocá-­‐lo em prática. Desistência. Se houver desistência da parte do autor em transformar a “proposta” em Curso, o mesmo deverá assinar termo de desistência junto à área de Parapedagogia da ECTOLAB. Afastamento. O afastamento docente na ECTOLAB será considerado a ausência temporária das atividades docentes por período inferior a 1 ano. Condições. O afastamento do docente ocorrerá nas seguintes condições: i. Autossolicitação. Solicitação do docente, por escrito à área de Parapegagogia, de afastamento por necessidades pessoais (trabalho, doenças, cursos, viagens). ii. Institucional. O não cumprimento dos critérios gerais do voluntariado ou quando o docente apresentar comportamentos e/ou posturas inadequadas ao bom desempe-­‐
nho das atividades parapedagógicas da ECTOLAB. iii. Exclusão. A exclusão docente na ECTOLAB é o desligamento do professor do quadro de atividades docentes da instituição. Exclusão. A exclusão do docente ocorrerá nas seguintes condições: i. Autossolicitação. Solicitação do docente à área de Parapedagogia da ECTOLAB. ii. Institucional. A ausência temporária das atividades docentes por período superior a 1 ano ou quando o docente apresentar comportamentos e/ou posturas inadequadas e incompatíveis, que comprometam as atividades parapedagógicas da ECTOLAB. Retorno. Tanto no caso de afastamento docente quanto de exclusão docente, o re-­‐
torno às atividades parapedagógicas deverá ser aprovado pela área de Parapedagogia da ECTOLAB. A ECTOLAB se reserva o direito de alterar sua política docente, a qualquer tempo, comprometendo-­‐se a divulgá-­‐las no site institucional. Av. Felipe Wandscheer, 5.100, sala 105, Cognópolis – 85856-530 – Foz do Iguaçu / PR – Brasil
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