UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU SISTEMA DE ALOCAÇÃO DE HORAS 2ª Edição – Março de 2011 BLUMENAU – SC SUMÁRIO APRESENTAÇÃO............................................................................................................................................. 3 1 INDICAÇÃO DE PROFESSORES ............................................................................................................... 4 1.1 O QUE É? ................................................................................................................................................ 4 1.2 COMO FUNCIONA?................................................................................................................................. 4 1.3 MÓDULO DE INDICAÇÃO DE PROFESSORES ........................................................................................... 4 1.3.1 Indicação por Turma ................................................................................................................. 5 1.3.2 Indicação por Professor ............................................................................................................ 7 1.3.3 Indicação de Professores de Outro Departamento .............................................................. 9 1.3.4 Observações: Turmas sem Indicação .................................................................................... 11 1.3.5 Observações: Turmas com mais de um professor indicado .............................................. 12 1.4 PAGAMENTO DE HORAS AULA ............................................................................................................. 12 2 INDICAÇÃO DE ORIENTADOR DE TCC E ESTÁGIO................................................................................. 14 2.1 2.2 3 LANÇAMENTO DE HORAS DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL E SUPERIOR .............................................. 23 3.1 4 PERMUTA DE ORIENTADOR.................................................................................................................. 18 ENCERRAMENTO DE ORIENTAÇÃO ...................................................................................................... 21 DESCRIÇÃO DO PROCESSO ................................................................................................................... 23 FECHAMENTO DO PERÍDO .................................................................................................................. 28 4.2 AJUSTE DE HORAS DOS DOCENTES....................................................................................................... 31 5 CONSULTA DAS REGRAS ATENDIDAS .................................................................................................. 34 6 DIFERENÇAS DE HORAS DO PERÍODO ................................................................................................. 36 7 ANEXOS .............................................................................................................................................. 39 APRESENTAÇÃO O material aqui apresentado é parte integrante da capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc e foi confeccionado com o objetivo de colocar à disposição dos usuários um guia desse importante sistema, bem como uma referência para sanar eventuais dúvidas no uso cotidiano dessa ferramenta. Trabalharam na sua elaboração os servidores Marileia Schubert – Divisão de Registros Acadêmicos (DRA), Jacques Robert Heckmann – Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), Leuri Arlênio Fritsch – Divisão de Gestão de Pessoas (DGDP), contando, ainda, com a participação do servidor Ideraldo Gonçalves da Controladoria Geral (CG). É importante salientar que este trabalho atende a uma solicitação dos Diretores de Centro, que, em contato com a Reitoria, reivindicaram esta capacitação. Deve-se registrar que o Sistema de Alocação de Horas-Aloc, desde o início de sua produção, em agosto de 2007, vem sendo continuamente atualizado e melhorado. É possível que o empenho na divulgação das melhorias não tenha sido na mesma proporção do esforço para implementá-las, razão pela qual se entende necessário apresentá-las aos seus usuários, em especial, aos Diretores de Centro e Chefes de Departamento, público alvo deste treinamento. Ainda que melhorias tenham sido implementadas, sabemos que o sistema deve ser aperfeiçoado, tanto no aspecto de sua operação, quanto no aspecto legal que o suporta. Neste sentido, sua contribuição é fundamental para que nossa equipe possa trabalhar nessa direção, atendendo demandas do ponto de vista gerencial e expectativas dos usuários. Assim, suas sugestões são muito bem-vindas. Boa leitura e aprendizado a todos! Prof. João Natel Pollonio Machado Reitor Profª. Griseldes Fredel Boos Vice-Reitora Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 1 INDICAÇÃO DE PROFESSORES 1.1 O QUE É? Semestralmente são elaborados os horários de aula dos cursos de graduação da universidade, processo que inicia no semestre letivo imediatamente anterior aquele em que o horário deverá ocorrer. A elaboração destes horários segue um cronograma feito pela Divisão de Registros Acadêmicos (DRA), e é disponibilizado na Intranet da FURB (seção DRA). Uma das etapas do cronograma refere-se à Indicação de Professores, que compreende a indicação de docentes que serão responsáveis pelas disciplinas/turmas ofertadas no semestre respectivo. 1.2 COMO FUNCIONA? A DRA solicita às Coordenações de Curso a oferta das disciplinas / turmas para o semestre seguinte. A Coordenação envia à DRA a relação de disciplinas / turmas a serem ofertadas, que são então cadastradas no Sistema de Registros Acadêmicos e disponibilizadas aos Departamentos para indicação dos professores. Conforme o Regimento Geral da FURB, um “Departamento compreende disciplinas afins e congrega professores para objetivos de ensino, pesquisa e extensão”. O Chefe de um Departamento pode somente fazer indicação de professores para as disciplinas / turmas do seu Departamento, podendo indicar professores lotados ou não no próprio Departamento. Até o 1º semestre de 2008 esta indicação era feita através de planilha eletrônica encaminhada pelo Chefe de Departamento à DRA, que então cadastrava os professores indicados no Sistema de Registros Acadêmicos. Para o 2º semestre de 2008 foi implementado um módulo para Indicação de Professor no Sistema de Alocação de Horas. 1.3 MÓDULO DE INDICAÇÃO DE PROFESSORES A indicação de professores é de responsabilidade dos chefes de departamento. Estes, uma vez eleitos, são cadastrados pela Divisão de Gestão de Pessoas (DGDP) no Sistema de Registros Docentes, sendo seu acesso ao Sistema de Alocação de Horas automaticamente liberado. Este sistema pode ser acessado através do menu Iniciar > Todos os programas > SISTEMAS ORACLE > ADMINISTRATIVO > Alocação de Horas (Figura 1). DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 4 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) Figura 1 - Acesso ao Sistema de Alocação de Horas O acesso ao módulo para Indicação de Professores é feito através do menu Cadastros > Indicação de Professor do Sistema de Alocação de Horas (Figura 2). Figura 2 - Acesso ao módulo de Indicação de Professores Pode-se indicar os professores para uma turma (Indicação por Turma) ou as turmas para um professor (Indicação por Professor). 1.3.1 Indicação por Turma 1º Passo: Selecionar o modo de indicação por turma (item 1 – Figura 3). DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 5 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 2º Passo: Selecionar uma turma clicando em cima da mesma (item 2 – Figura 3). 3º Passo: Selecionar a aba “PROFESSOR” (item 5 – Figura 3). Serão mostrados os professores do Departamento (Figura 4). 1 4 5 2 3 Figura 3 - Indicação por Turma 4º Passo: Clicar no campo ao lado do nome do professor ou dos professores que serão indicados para a turma selecionada (item 1 - Figura 4). DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 6 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 1 Figura 4 - Professores do Departamento 5º Passo: Selecionar a aba “TURMA” (item 4 – Figura 3). Repetir a partir do 2º passo para as demais turmas. Observe que no item 3 da Figura 3 são mostradas informações (turno, currículo, fase, etc.) do curso onde a turma está sendo ofertada. 1.3.2 Indicação por Professor 1º passo: Selecionar o modo de indicação por professor (item 1 – Figura 5). 2º passo: Selecionar o professor clicando em cima do mesmo (item 2 – Figura 5). 3º passo: Selecionar a aba “TURMA” (item 3 – Figura 5). Serão mostradas as turmas do Departamento (Figura 6). DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 7 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 1 3 4 2 Figura 5 - Indicação por Professor 1 2 Figura 6 - Turmas do Departamento DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 8 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 4º passo: Clicar no campo ao lado da turma ou turmas que serão alocadas para aquele professor (item 1 – Figura 6). 5º passo: Selecionar a aba “PROFESSOR” (item 4 – Figura 5). Repetir a partir do 2º passo para os demais professores. Observe que no item 2 da Figura 6 são mostradas informações do curso onde a turma está sendo ofertada. 1.3.3 Indicação de Professores de Outro Departamento Para fazer indicação de professores de outro departamento para as turmas do seu Departamento, deve-se proceder da seguinte forma: 1º Passo: Selecionar o modo de indicação por turma (item 1 – Figura 7). 2º Passo: Selecionar a turma clicando sobre a mesma (item 2 – Figura 7). 3º Passo: Selecionar a aba “PROFESSOR” (item 5 – Figura 7). professores do Departamento (Figura 8). Serão mostrados os 1 4 5 2 3 Figura 7 - Turmas do Departamento 4º Passo: Clicar sobre os campos numéricos (código) do departamento (item 1 - Figura 8). DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 9 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 1 Figura 8 - Turmas do Departamento 5º Passo: Pressionar a tecla F7, apagar os dois campos numéricos (código) do departamento e em seguida pressionar a tecla F8. Serão listados todos os departamentos da FURB, começando pelo Departamento de Administração. Para localizar o departamento desejado, deve-se manter o cursor sobre o campo numérico do departamento (item 1 – Figura 9) e clicar nas setas (item 2 - Figura 9), sendo que a 1ª seta remete para o primeiro departamento, a 2ª seta remete para o imediatamente anterior, a 3ª seta remete para o imediatamente posterior e a 4ª seta remete para o último departamento. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 10 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 2 1 3 Figura 9 - Departamentos da FURB Caso você saiba o código do departamento desejado, ao clicar F7, digite o código do mesmo e em seguida pressione F8. O sistema mostrará os professores do departamento em questão. 6º Passo: Uma vez localizado o departamento desejado, deve-se clicar no campo ao lado do nome do professor ou dos professores que serão indicados para a turma selecionada (item 3 - Figura 9). 7º Passo: Ao finalizar esta indicação, deve-se selecionar a aba “TURMA” (item 4 – Figura 7) para acessar a relação das turmas do seu departamento. 1.3.4 Observações: Turmas sem Indicação 1 - As turmas para as quais serão indicados docentes que possivelmente se afastarão durante o próximo semestre (por aposentadoria, licença para mestrado / doutorado, licença sem remuneração, etc.) deverão ter um segundo docente indicado, para que a disponibilidade deste seja observada, bem como eventuais choques de horário quando da elaboração dos horários. 2 – Para as turmas para as quais haverá concurso PSPS ou concurso para Quadro, deve-se comunicar à DRA e à Coordenação dos Cursos envolvidos para que não haja choque de horário entre as disciplinas que o docente aprovado irá assumir. É necessária especial atenção no momento de preencher o formulário de contratação encaminhado à DGDP, pois a indicação dos docentes aprovados é feita baseada neste formulário. Caso alguma turma não conste no formulário de contratação, o docente aprovado não será indicado. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 11 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 1.3.5 Observações: Turmas com mais de um professor indicado Figura 10 - Desdobramento de turmas 1 – Para as disciplinas que possuem mais de uma turma em função do desdobramento dos créditos práticos, deve-se indicar o professor que irá lecionar a parte teórica para todas as turmas da disciplina em questão (para acessar o AVA, receber diários de classe, etc.) e deve-se indicar um professor para cada uma das turmas para trabalhar com a parte prática. No exemplo abaixo (Figura 10) existem duas turmas de Físico-Química Experimental sendo ofertadas, uma para o grupo “A” e outra para o grupo “B” da 5ª fase do curso de Engenharia Química. O professor que irá trabalhar os créditos teóricos deve ser indicado para as duas turmas. 2 – Para aquelas disciplinas que são trabalhadas com mais de um professor em sala de aula, deve-se indicar os todos os professores responsáveis. Alertamos para o fato de que esta situação deve estar prevista no Projeto do Curso, sendo que o pagamento das horas-aula será feito de acordo com o que nele estiver descrito. Situações não previstas em Projeto do Curso relacionadas a pagamento de horas-aula adicionais deverão serão autorizadas pelo Gabinete da Reitoria. 1.4 PAGAMENTO DE HORAS AULA Durante a indicação de professores, não serão ajustadas as horas-aula a serem pagas no semestre para o qual está sendo feita a indicação. O sistema irá lançar automaticamente os créditos das disciplinas para o(s) professor(es) indicado(s) e o ajuste das horas será feito ao final do processo de confecção dos horários. A carga-horária lançada poderá ser consultada através do menu Consultas > Turmas por Departamento do Sistema de Alocação de Horas (Figura 11). DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 12 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) Figura 11 - Consulta > Turmas por Departamento 1 4 2 3 Figura 12 - Consulta > Turmas por Departamento Pode-se visualizar (Figura 12): a turma (item 1); o(s) professor(es) indicado(s) (item 2); o curso em que a turma está ofertada (item 3); os créditos teóricos e práticos da turma, bem como quantas horas o(s) professor(es) indicado(s) irá(ão) receber e em qual período (item 4). DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 13 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 2 INDICAÇÃO DE ORIENTADOR DE TCC E ESTÁGIO Conforme citado na seção anterior (Indicação de Professor), uma vez eleito, a Divisão de Gestão de Pessoas (DGDP) cadastra o Chefe de Departamento no Sistema de Registros Docentes, sendo seu acesso ao Sistema de Alocação de Horas automaticamente liberado. Este sistema pode ser acessado através do menu Iniciar > Todos os programas > SISTEMAS ORACLE > ADMINISTRATIVO > Alocação de Horas (Figura 13). Figura 13 - Acesso ao Sistema de Alocação de Horas O acesso ao módulo para Indicação de Professores é feito através do menu Cadastros > Orientações do Sistema de Alocação de Horas (Figura 14). DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 14 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) Figura 14 - Acesso ao módulo de Indicação de Orientações Selecionando-se esta opção, surge a seguinte tela (Figura 15). 5 1 2 3 4 Figura 15 – Tela inicial de Indicação de Orientações Nesta tela você deve: 1º passo: informar o Ano/Semestre (Figura 15, item 1); normalmente, o sistema lhe sugere o ano e o semestre correntes, porém você pode informar valores distintos; 2º passo: informar o número e dígito verificador do Departamento (Figura 15, item 2); caso você não recorde destes dados, pode utilizar a tecla F9 para realizar uma pesquisa destes dados, o que mostra uma pequena tela, conforme mostrada a seguir (Figura 16); DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 15 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 1 2 Figura 16 – Tela de pesquisa por Departamento Nesta, informe apenas o nome do departamento (ou parte dele) entre símbolos de percentuais (%), conforme mostra o item 1 da Figura 16; tecle ENTER para que o sistema traga os departamentos que possuem aquele termo de busca no seu nome; selecione aquele Departamento de interesse e tecle OK para voltar à tela anterior (Figura 15). 3º passo: informados Ano/Semestre e Departamento, pressione F8 para que o sistema traga uma lista dos professores atuantes no departamento no ano e semestre de interesse (Figura 15, item 3); 4º passo: dentre estes professores do departamento, selecione aquele professor de interesse clicando sobre ele (Figura 15, item 4) e, após isto, clique sobre a aba Turma/Aluno (Figura 15, item 5), o que lhe exibe a tela a seguir (Figura 17). DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 16 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 7 1 2 3 4 5 6 Figura 17 – Tela de Indicação de Orientações Nesta aba é que efetivamente conecta-se o orientando e seu orientador. Para tal fim, proceda da seguinte forma: 1º passo: no quadro Turmas de TCC e Estágio do Professor (item 1, Figura 17) são listadas todas as turmas do departamento de interesse que possuem atividade de orientação; caso a disciplina de interesse não seja deste departamento basta clicar sobre o botão Trocar Depto (item 2, Figura 17), o que abre uma tela similar à tela da Figura 16; 2º passo: no quadro Turma (item 3, Figura 17) selecione uma das turmas do departamento, o que traz os alunos matriculados naquela turma no quadro Alunos da Turma (item 4, Figura 17); 3º passo: selecione o tipo de participação do orientando no TCC/Estágio (item 5, Figura 17), que pode ser Individual, Dupla, Trio, Quarteto ou Quinteto; 4º passo: marque a coluna Selecione para ligar o orientando ao orientador (item 6, Figura 17); perceba que a data de início e a de término são automaticamente preenchidas; a data de início será a data do início do semestre ou a primeira data seguinte à data de término de uma orientação anterior; a data de término será sempre a data final do semestre, enquanto não se informar uma permuta (troca) de orientador; para desfazer a DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 17 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) ligação orientando-orientador que se acabou de realizar, basta clicar novamente na coluna Selecione; 5º passo: clique no botão Salva efetivar as alterações. (item 7, Figura 17) da barra de ferramentas, para Há um pequeno problema ao desfazer-se a ligação orientando-orientador (apresentada acima no 4º passo). Se, por acaso, já houve registro de pagamento de horas ao referido professor, a ligação não pode ser simplesmente desfeita, pois perder-se-ia o histórico. O sistema apresentará então a seguinte mensagem (Figura 18). Figura 18 – Mensagem de erro na tentativa de desfazer uma ligação entre orientando e orientador Neste caso, a ligação orientando-orientador somente pode ser permutada ou encerrada. Na permuta a orientação é continuada por outro professor. Já no encerramento a orientação é, como o próprio nome diz, simplesmente encerrada, sem a indicação de outro professor para continuar a orientação. Estes dois processos distintos são tratados a seguir. 2.1 PERMUTA DE ORIENTADOR Para iniciar a permuta, primeiro selecione o aluno de interesse no quadro Alunos da Turma (item 4, Figura 17), clicando sobre ele. Quando este aluno já possui um orientador indicado, as abas Permuta Orientador e Encerra Orientador tornam-se habilitadas, conforme mostrado no item 1 da Figura 19. Clique sobre a aba Permuta Orientador. Nesta tela os quadros Aluno da Turma (item 2) e Orientador Atual (item 3) já surgem preenchidos, bastando então realizar o seguinte: DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 18 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 1 2 3 4 6 5 Figura 19 – Tela de Permuta de Orientador 1º passo: informe o código de pessoa do novo orientador (item 4, Figura 19); caso você não o saiba ou não o lembre, pressione a tecla F9 para realizar uma pesquisa destes dados, o que mostra uma pequena tela de consulta de professores (Figura 20); 1 2 Figura 20 – Tela de Consulta de Professores Nesta, informe apenas o nome do professor (ou parte dele) entre símbolos de percentuais (%), conforme mostra o item 1 da Figura 20; tecle ENTER para que o sistema traga os professores que possuem aquele termo de busca no seu nome; selecione aquele professor de interesse e tecle OK para voltar à tela anterior (Figura 19). DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 19 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 2º passo: informe a Data de Permuta para o novo orientador (item 5, Figura 19); neste caso, o dia anterior à data de permuta é colocado como data final das horas para o antigo orientador; a data inicial das horas para o novo orientador é a data de permuta; 3º passo: clique sobre o botão Efetuar Permuta para efetivar a permuta; o sistema exibe a mensagem da Figura 21, o que muda o orientador daquele aluno, conforme o exemplo da Figura 22. Figura 21 – Mensagem de confirmação da permuta Figura 22 – Tela de indicação de orientações com a situação do orientando após a permuta DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 20 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 2.2 ENCERRAMENTO DE ORIENTAÇÃO Para iniciar o encerramento, primeiro selecione o aluno de interesse no quadro Alunos da Turma (item 4, Figura 17), clicando sobre ele. Quando este aluno já possui um orientador indicado, as abas Permuta Orientador e Encerra Orientador tornam-se habilitadas, conforme mostrado no item 1 da Figura 23. Clique sobre a aba Encerra Orientador. Nesta tela os quadros Aluno da Turma (item 2) e Orientador (item 3) já surgem preenchidos, bastando então realizar o seguinte: 1 2 3 4 5 Figura 23 – Tela de Encerramento de Orientação 1º passo: informe a Data de Encerramento da atividade do orientador (item 4, Figura 23); neste caso, a data de encerramento será colocada como data final da atividade do (então) antigo orientador; importante: esta data deve ser menor do que a data corrente; 2º passo: clique sobre o botão Efetuar Encerramento da Orientação para efetivar o encerramento; o sistema exibe a mensagem da Figura 24, o que finaliza a atividade daquele orientador com o aluno, conforme o exemplo da Figura 25. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 21 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) Figura 24 – Mensagem de confirmação do encerramento Figura 25 – Tela de indicação de orientações com a situação do orientando após o encerramento DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 22 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 3 LANÇAMENTO DE HORAS DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL E SUPERIOR 3.1 DESCRIÇÃO DO PROCESSO Uma vez que um docente é indicado para assumir uma posição em alguma atividade da administração superior ou setorial, o gabinete da reitoria (adm. superior) ou o centro (adm. setorial) insere esta indicação no sistema ALOC, que posteriormente deverá ser aprovada pelo órgão aprovador ( a DGDP e Vice-reitoria, com a Controladoria Geral). 1º passo: acessar o sistema ALOC-WEB, no endereço http://www.furb.br/aloc; 2º passo: acessar a opção Administração Superior Tipo Atividade, conforme indicado na Figura 26, item 1, ou a opção Administração Setorial Tipo Atividade, conforme indicado no item 2. 1 2 Figura 26 – Tela inicial do sistema de Alocação de Horas 3º passo: na tela que surge (Figura 27), selecione o tipo de atividade que pretende indicar clicando sobre o nome da atividade (item 1); neste roteiro, utiliza-se a atividade “01.21.02 – Membros da CAP” como demonstração; DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 23 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 1 Figura 27 – Tela dos Tipos de Atividade Superior 4º passo: na tela que surge (Figura 28), que traz a lista dos servidores vinculados àquela atividade selecionada, clicar sobre o link Nova Atividade (item 1); 1 Figura 28 – Tela dos Servidores vinculados à atividade DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 24 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 5º passo: na tela que surge (Figura 29), informe: a) o servidor que executará a atividade (item 1); a. você deverá usar a consulta à lista de servidores para completar esta tarefa (Figura 30); para acessá-la, clique sobre a pequena lupa (item 2) disposta ao lado do campo; note que uma mesma pessoa pode ter mais de um vínculo com a instituição; b) o centro de custo que absorverá a despesa desta atividade (item 3); a. você deverá usar a consulta à lista de centros de custo para completar esta tarefa (Figura 31); para acessá-la, clique sobre a pequena lupa (item 4) disposta ao lado do campo; c) a data inicial e a data final, se houver, da atividade (item 5); d) o número de horas a pagar pela atividade (item 6); e) a descrição detalhada da atividade (item 7); 1 2 4 3 5 6 7 8 Figura 29 – Tela de registro de nova atividade de administração DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 25 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) Figura 30 – Tela de consulta à lista de servidores Figura 31 – Tela de consulta à lista de centros de custo 6º passo: clique no botão Salvar (item 8); caso todas as informações tenham sido digitadas corretamente e não haja nenhuma situação de erro a informar ao usuário, o registro desta atividade é gravado e aguardará posterior ação do órgão aprovador (deferimento ou não). O sistema redireciona o usuário para a tela a seguir (Figura 32), que lista o registro recém incluído. Observe que o registro da atividade está, num primeiro instante, na situação Digitação; 1 2 3 Figura 32 – Tela com o registro de nova atividade de administração recém incluído DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 26 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 7º passo: nesta tela da Figura 32, você tem 3 opções: a) alterar o registro recém incluído (clicando no ícone do item 1); isto o remeterá de volta para a página de registro das atividades de administração (Figura 29); b) excluí-lo (clicando no ícone do item 2); isto solicitará uma confirmação de exclusão; c) ou tramitá-lo (clicando no ícone do item 3) o que lhe remeterá para a página a seguir (Figura 33). 1 2 Figura 33 – Tela de tramitação do registro de atividade 8º passo: nesta tela da Figura 33, você deverá preencher a observação para tramitação (item 1) e clicar no botão Encaminhar (item 2); isto remeterá o registro para o status Em Aprovação, o qual é então exibido conforme a Figura 34. Figura 34 – Fragmento de tela exibindo o novo status do registro DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 27 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 4 FECHAMENTO DO PERÍODO Uma vez por mês, é necessário que o chefe de departamento e o diretor de centro analisem as horas alocadas para cada um dos docentes vinculados aos seus órgãos. Isto deve ser realizado pela consulta da planilha e pelo ajuste das horas dos docentes. 4.1 CONSULTA DA PLANILHA 1º passo: acessar o sistema ALOC-WEB, no endereço http://www.furb.br/aloc; 2º passo: acessar a opção Fechamento Horas do Período, conforme indicado na Figura 35, item 1; 1 Figura 35 – Tela inicial do sistema de Alocação de Horas 3º passo: dependendo do perfil do usuário que estiver utilizando o sistema, será disponibilizada a visão do Centro (Figura 36) (caso o usuário seja um Diretor de Centro) ou a visão do Departamento (Figura 37) (caso seja um Chefe de Departamento); DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 28 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 1 2 Figura 36 – Tela de horas do período de um Centro 1 2 Figura 37 – Tela de horas do período de um Departamento Nestas telas é possível consultar a situação individual de cada docente pertencente àquela unidade. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 29 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 4º passo: o sistema encarrega-se de oferecer o próximo período a ter seu movimento avaliado; contudo o usuário pode selecionar o período que desejar, anterior ou futuro, através do campo Período (item 1 da Figura 36 e Figura 37), clicando em seguida no botão Trocar Período (item 2); Neste ponto, é importante atentar-se à simbologia apresentada para cada Departamento e/ou Docente, a qual é transcrita a seguir na Tabela 1. Simbologia das possíveis situações Item fechado. Significa que o item obedece a todas as regras aplicáveis e que teve suas horas validadas pelo responsável. Todas as regras aplicáveis estão de acordo. O período deste item pode ser encerrado, desde que a data corrente seja maior ou igual à data inicial do período. Alguma regra aplicável não cumprida. Há a necessidade de verificar o que ocorre neste item. ? Necessita-se atualizar a situação do item devido a alguma alteração nos registros originais das atividades após o cálculo das horas. A atualização acarretará a perda de eventuais ajustes nas horas deste professor. Movimentação do item no período não encontrada. Uma operação de carga de horas é necessária. Aplica-se somente a Departamentos. Operação de carga de horas dos professores do departamento é possível. Tabela 1 – Simbologia das possíveis situações de centros, departamentos e docentes. Alguns símbolos oferecem alguma ação que pode ser tomada quando se clica sobre ele. Inicialmente, o departamento deverá realizar a carga inicial das horas dos docentes clicando sobre o símbolo de Movimentação não encontrada ( ). Isto é necessário porque os registros das horas docentes estão originalmente em suas fontes (Registro de Graduação, Sistema de Pesquisa, etc.) até que sejam trazidas para as planilhas do sistema de alocação de horas. Uma vez que esta carga inicial foi realizada, uma de duas situações pode acontecer com cada docente: ele pode estar com todas as regras de acordo ( ) ou com alguma regra não cumprida ( ). Nesta última situação o gestor deverá verificar qual a regra não está sendo cumprida e tomar as devidas providências. Caso estejam todas as regras de acordo ( ), o item pode ser fechado, o que o deixa com a situação de Item Fechado ( ). Um item fechado pode ser reaberto, caso haja necessidade. Contudo, a qualquer tempo antes do fechamento geral das horas da FURB e após ter-se realizado a carga inicial, um registro de horas pode ser modificado diretamente em sua fonte, como por exemplo, uma turma ter o seu docente responsável alterado. Neste caso, um item dentro das planilhas do sistema de Alocação de Horas torna-se desatualizado, sendo então marcado com o símbolo “?”, indicando que é necessário atualizar a situação daquele item. O objetivo do gestor de cada unidade é fazer com que todos os seus docentes estejam marcados como Item Fechado ( ), como mostra a Figura 38. Para tal, é necessário, anteriormente, que todos eles cumpram as regras verificadas pelo sistema. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 30 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) Figura 38 – Tela de horas do período de um Departamento com o status de Item Fechado Algumas situações de itens (docentes) em desacordo com a regra podem ser resolvidas com o ajuste de horas docentes, o que se descreve logo a seguir. 4.2 AJUSTE DE HORAS DOS DOCENTES A partir da tela apresentada na Figura 38, quando se clica sobre o nome de algum docente, abre-se a tela presente na figura a seguir (Figura 39), a qual lista todas as atividades do docente. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 31 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 1 2 3 Figura 39 – Tela de atividades de um docente Percebe-se neste exemplo que há uma regra que o docente não obedece (item 1), por executar atividades que ultrapassam o limite máximo de 40 horas. Nestes casos de excesso de horas proceder da seguinte forma: 1º passo: ajustar a quantidade de horas para o valor desejado (item 2), 21 horas neste exemplo; 2º passo: clicar sobre o botão Alterar; 3º passo: o sistema recalcula então os totais de horas, reavaliando também as regras aplicáveis, reexibindo a tela conforme apresenta a próxima figura (Figura 40). Repare que agora todas as regras estão válidas (item 1, Figura 40) pois o total de horas com ajuste (item 2) resultou em 40 horas. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 32 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 1 2 Figura 40 – Tela de atividades de um docente Problemas de falta de horas, por exemplo, não podem resolvidos pela aplicação Alocação de Horas diretamente, devendo-se recorrer aos sistemas de origem para sanar o problema, e após voltar ao ALOC para visualizar a nova situação. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 33 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 5 CONSULTA DAS REGRAS ATENDIDAS Esta opção é uma consulta das regras atendidas atualmente pelo sistema de Alocação de Horas, fundamentadas na base legal vigente atualmente na Universidade. Ao acessá-la (pelo endereço http://www.furb.br/aloc, opção Fechamento Regras Atendidas) você tem acesso a este conteúdo, conforme mostra a Figura 41 a seguir. As regras também podem ser acessadas diretamente pelo endereço http://www.furb.br/docsds/aloc/ajuda/regras/regras.html e o Anexo 1 do presente material. Figura 41 – Página de consulta às Regras Atendidas DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 34 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 35 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 6 DIFERENÇAS DE HORAS DO PERÍODO O relatório de Diferenças de Horas no Período relaciona as diferenças entre as horas geradas no período em questão e as horas registradas nos sistemas de origem, efetuadas após o fechamento da Alocação de Horas no nível da FURB. Deve ser emitido pelo Departamento, analisado e encaminhado à DGDP, por meio de memorando. Os professores enquadrados como TI (40 horas) e Visitantes não são relacionados, pois a carga horária mensal desses é fixa, portanto, não representam qualquer ajuste no seu pagamento. Para emiti-lo deve-se utilizar o sistema de Alocação de Horas – Oracle, acessível através do menu Iniciar > Todos os programas > SISTEMAS ORACLE > ADMINISTRATIVO > Alocação de Horas (Figura 13). Uma vez dentro do sistema, o acesso ao relatório é feito através do menu Relatórios > Diferença de Horas no Período (Figura 42). Figura 42 - Acesso ao relatório de Diferença de Horas no Período Surge então a tela a seguir (Figura 43), que solicita os parâmetros para a emissão do relatório. 6 1 2 3 4 5 Figura 43 – Tela de parâmetros do relatório de Diferença de Horas no Período DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 36 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) Sugere-se deixar os itens 1, 2 e 3 tal como estão mostrados na Figura 43. No campo Período (item 4) você deve informar o número do período desejado para emissão do relatório. Para consultar qual o número correspondente ao período desejado, basta teclar F9 quando estiver neste campo para surgir a pequena tela de consulta de períodos, mostrada a seguir (Figura 44). Basta selecionar um dos períodos exibidos e clicar no botão OK para retornar à tela anterior. No campo Departamento informe o código e dígito verificador de seu departamento. Caso queira consultá-lo há também neste campo a opção de pesquisa por meio da tecla F9. Figura 44 – Tela de consulta de períodos Uma vez preenchidos os campos Período e Departamento, basta clicar sobre o botão Imprime (item 6, Figura 43) para comandar o relatório. Um exemplo de seu conteúdo é dado na Figura 45 a seguir. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 37 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 1 2 3 4 5 Figura 45 – Exemplo de conteúdo do relatório de Diferença de Horas no Período Na análise do relatório podem ser identificadas, basicamente, as ocorrências de: a) inclusão: significa que um registro de informação de horas foi realizado após o fechamento da folha para o professor com referência ao período em questão; b) alteração: significa que ou a quantidade de horas ou as datas iniciais ou finais podem ter sido alteradas após o fechamento da folha. Cada ocorrência requer a análise da necessidade de pagamento adicional ou de desconto de horas que foram pagas a menos ou a mais, respectivamente. No exemplo da Figura 45, no quadro apontado pelo item 1, ocorreu a inclusão de uma orientação de TCC após o fechamento da folha. No item 2, ocorreu a inclusão de 1 hora de um projeto de pesquisa. Já no item 3, ocorreu uma alteração em uma orientação de TCC. No item 4, o tópico De: indica que, até o fechamento da folha, o professor perceberia uma hora por 6 meses. Esta situação foi modificada após o fechamento da folha (conforme mostra o tópico Para:, no item 5) para apenas 1 mês, o que não impacta o período em questão, mas somente os próximos. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 38 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 7 ANEXOS DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 39 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) REGRAS ATENDIDAS PELO SISTEMA DE ALOCAÇÃO DE HORAS Neste documento estão listadas todas as regras atendidas pelo sistema de alocação de horas, contém também regras desativadas 1. CONCEITO DE REGRA Uma norma estabelecida em resolução da FURB que regulamenta aspectos relacionados com atividades que podem ou não podem ser exercidas por docentes, centros de curso e pela própria universidade. Cada regra normatiza um ponto específico de um artigo ou inciso contido em resolução. 2. FONTE (FUNDAMENTOS LEGAIS) − Resolução 11/2001 − Resolução 47/2004 − Resolução 70/2004 − Resolução 49/2005 (revogada pela 14/2007) − Resolução 14/2007 (revogada pela 52/2008) − Resolução 05/2007 (revogada pela 62/2009) − Resolução Nº 62/2009 3. REGRAS APLICADAS AOS DOCENTES a. Ativação: Todos os professores. Sem exceção. 01. Máximo de 40 horas de docência de para qualquer professor b. Possíveis Exceções (Não há exceções para essa regra) c. Fundamento legal: Resolução 47/2004, Art. 26, Inciso I d. Detalhamento: Somatório de Horas de Docente não pode ultrapassar 40hs e. Validade: desde Agosto/2007 02. Mínimo de 40 horas de docência para Professor TI40 a. Ativação: Professor TI40. Exceto: i. Professor afastado para bolsa capacitação ii. Professor Inativo iii. Professor admitido ou demitido no período corrente b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de horas de docência para professor TI40 ii. Diminuir geração de "Horas não classificadas" até o limite da referência. (1) Detalhamento: Professor tem sua carga horária gerada baseada no valor referencial informado. Exemplo: Professor é TI40, no entanto o mesmo deve receber no mínimo 35 horas, será então concedida exceção DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 40 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) informando no valor referencial com 35 horas. Assim o professor receberá somente essas 35 horas e não 40. c. Fundamento legal: Resoluções 47/2004, Art. 27 e 49/2005, Art. 5 d. Detalhamento: Somatório de Horas de Docente não pode ser inferior à 40hs. e. 04. Mínimo de 12 horas de ensino para professor TI 40 que possui cargo definido no Regimento Geral da Reitoria Validade: desde Agosto/2007 a. Ativação: Professor TI40 que possui cargo definido no Regimento Geral da Reitoria. Exceto: i. Professor afastado para bolsa capacitação ii. Professor Inativo; iii. Professor afastado por auxilio doença iv. Professor admitido ou demitido no período corrente b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de horas de ensino para professor que possui cargo definido no Regimento Geral da Reitoria; c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 25, Inciso IV d. Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 12hs. Lista de cargos/atividades conforme entendimento do gabinete da reitoria: - Chefia de Divisão na PROAD - Chefia de Seção na PROAD - Chefia de Divisão na PROEN - Chefia de Divisão na PROPEX - Chefia de Seção na Biblioteca Universitária - Coordenação de Instituto - Chefia de Seção da RTV EDUCATIVA e. Validade: desde Agosto/2007 05. Mínimo de ‘0’ horas de ensino para Reitor, Pró-Reitor de ensino e Próreitor de Administração a. Ativação: Professor que realiza uma das seguintes atividades: Reitor, Pró-Reitor de Ensino e Pró-Reitor de Administração. Exceto: i. Professor Inativo; b. Possíveis Exceções (Não há exceções para essa regra) c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 25, Inciso I d. Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 12hs e. Validade: desde Agosto/2007 06. Mínimo de 4 horas de ensino para ViceReitor, Chefe de Gabinete, Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão a. Ativação: Professor que realiza uma das seguintes atividades: Vice-Reitor, Chefe de Gabinete, Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão. Exceto: i. Professor Inativo; ii. Professor admitido ou demitido no período corrente. b. Possíveis Exceções: i. Diminuir limite mínimo de horas de ensino para professor. c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 25, Inciso II d. Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 41 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) inferior à 4hs e. Validade: desde Agosto/2007 07. Mínimo de 8 horas de ensino para atividades definidas na resolução 70/2004, Art.5(e conforme entendimento do gabinete da reitoria) a. Ativação: Professor que realiza atividades definidas em resolução (e conforme entendimento da reitoria). Exceto: i. Professor Inativo; ii. Professor admitido ou demitido no período corrente. b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de horas de ensino para professor c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 25, Inciso III d. Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 8hs. As atividades são as seguintes: - Direção da Biblioteca Universitária - Direção do INSTITUTO FURB - Procurador Geral - Coordenação da CAE - Coordenação da CCM - Coordenação da COPLAN - Coordenação da ARI - Direção do RTV EDUCATIVA - Direção da ETEVI e. Validade: desde Agosto/2007 08. Mínimo de 4 horas de ensino para Diretor de Centro a. Ativação: Professor que realiza atividade de Diretor de Centro. Exceto: i. Professor Inativo; ii. Professor admitido ou demitido no período corrente. b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de horas de ensino para professor; c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 18, § único d. Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 4hs e. Validade: desde Agosto/2007 09. Mínimo de 8 horas de ensino para ViceDiretor de Centro a. Ativação: Professor que realiza atividade de Vice-Diretor de Centro. Exceto: i. Professor Inativo; ii. Professor admitido ou demitido no período corrente. b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de horas de ensino para professor. c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 18, § único d. Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 8hs e. Validade: desde Agosto/2007 10. Máximo de 40 horas bolsa capacitação para professor TI40 a. Ativação: Professor TI40 que possui bolsa capacitação. Exceto: i. Professor afastado por auxilio doença. b. Possíveis Exceções (Não há exceções para essa regra) c. Fundamento legal: Resolução 49/2005, Art.8, Inciso III d. Detalhamento: Somatório de horas para Bolsa Capacitação não DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 42 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) pode ser superior à 40hs e. Validade: desde Agosto/2007 11. Máximo de ‘0’ horas bolsa capacitação para Professor Visitante (Temporário) a. Ativação: Professor Visitante (Temporário) que possui bolsa capacitação. Exceto: i. Professor afastado por auxilio doença. b. Possíveis Exceções: i. Aumentar máximo de hora bolsa capacitação para professor. c. Fundamento legal: Resolução 49/2005, Art. 2º d. Detalhamento: Professor não pode possuir horas para Bolsa Capacitação e. Validade: desde Agosto/2007 12. Máximo de 30 horas de docência para professores TP20 a. Ativação: Professores TP20. Exceto: i. Professor afastado para bolsa capacitação ii. Professor afastado por auxilio doença. b. Possíveis Exceções: i. Aumentar limite máximo de horas de docência para professor TP20 c. Fundamento legal: Resolução 47/2004, Art. 31, § Único d. Detalhamento: Somatório de Horas de Docente não pode ser superior à 30hs e. Validade: desde Agosto/2007 13. Mínimo de 20 horas de docência para professores TP20 a. Ativação: Professores TP20. Exceto: i. Professor Inativo; ii. Professor admitido ou demitido no período corrente. b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de horas de docência para professor TP20. c. Fundamento legal: Resolução 47/2004, Art. 31 d. Detalhamento: Somatório de Horas de Docente não pode ser inferior à 20hs e. Validade: desde Agosto/2007 14. Professor que não faz parte do Quadro do Magistério Superior não pode ter horas bolsa capacitação a. Ativação: Professor que não é do quadro do magistério superior que possui bolsa capacitação. Exceto: i. Professor afastado por auxilio doença. b. Possíveis Exceções: i. Conceder permissão para professor que não faz parte do Quadro do magistério superior ter bolsa capacitação c. Fundamento legal: Resolução 49/2005, Art.7, Inciso I d. Detalhamento: Professor que não faz parte do quadro do magistério superior não pode ter bolsa participação e. Validade: desde Agosto/2007 17. Máximo de 36 horas de docência para Professor TPH a. Ativação: Professor TPH (TPH Visitante, TPH do Quadro e TPH Substituto) que não tenha cargo na Administração Setorial ou Superior Exceto: i. Professor afastado por auxilio doença. b. Possíveis Exceções DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 43 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) i. Aumentar limite máximo de horas para professor TPH c. Fundamento legal: Resolução Nº 62/2009, Art. 35 d. Detalhamento: e. Validade: desde 01/02/2010 18. Mínimo de 2 horas de docência a. Ativação: Professor TPH (TPH Visitante, TPH do Quadro e TPH Substituto). Exceto: i. Professor afastado para bolsa capacitação ii. Professor afastado por auxilio doença. iii. Professor Inativo; iv. Professor admitido ou demitido no período corrente. b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de horas para professor TPH c. Fundamento legal: Resolução 05/2007, Art. 35, §3º d. Detalhamento: Somatório de Horas de Docente não pode ser inferior à 2hs e. Validade: desde Agosto/2007 19. Máximo de ‘0’ horas de Administração Setorial para Professor Visitante (Temporário) a. Ativação: Professor Visitante (Temporário) que possui horas de administração setorial b. Possíveis Exceções: i. Aumentar máximo de horas de administração setorial para professor Visitante (Temporário) c. Fundamento legal: Resolução 11/2001, Art. 2º d. Detalhamento: Professor não pode ter Horas de Administração Setorial e. Validade: desde Agosto/2007 20. Máximo de ‘0’ horas de Administração Superior para Professor Visitante (Temporário a. Ativação: Professor Visitante (Temporário) que possui horas de administração superior f. Possíveis Exceções: i. Aumentar máximo de horas de administração superior para professor Visitante (Temporário) g. Fundamento legal: Resolução 11/2001, Art. 2º h. Detalhamento: Professor não pode ter Horas de Administração Superior i. Validade: desde Agosto/2007 21. Mínimo de horas de ensino para Professor do quadro de magistério superior não pode ser inferior as definidas no concurso a. Ativação: Professor do Quadro de magistério superior. Exceto: i. Professor afastado para bolsa capacitação ii. Professor Inativo; iii. Professor afastado por auxilio doença. iv. Professor admitido ou demitido no período corrente. v. Professor TI 40 vi. Professor que possui cargo definido no Regimento Geral da Reitoria e que horas definidas em seu concurso seja superior a 12 horas; vii. Professor que possui um dos cargos definidos na Regra 05 e que horas definidas em seu concurso seja superior a ‘0’ horas; DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 44 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) viii. Professor que possui um dos cargos definidos na Regra 06 e que horas definidas em seu concurso seja superior a 4 horas; ix. Professor que possui um dos cargos definidos na Regra 07 e que horas definidas em seu concurso seja superior a 8 horas; x. Professor que possui um dos cargos definidos na Regra 08 e que horas definidas em seu concurso seja superior a 4 horas; xi. Professor que possui um dos cargos definidos na Regra 09 e que horas definidas em seu concurso seja superior a 8 horas; Observação: Quando professor se enquadrar em uma das situações definidas nos itens iv, v, vi, vii, viii e ix, o mesmo deve ser validado pelas regras lá mencionadas, ficando desnecessária a validação com a regra 21. b. Possíveis Exceções: i. Conceder permissão para professor exercer mínimo de horas de ensino menor que as definidas no concurso (Sim/Não) c. Fundamento legal: NÃO INFORMADO d. Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior às horas definidas no concurso e. Validade: desde Agosto/2007 b. 22. Mínimo de 32 horas de ensino para Professor TI32 a. Ativação: Professores TI32. Exceto: i. Professor afastado para bolsa capacitação ii. Professor Inativo iii. Professor afastado por auxilio doença; iv. Professor admitido ou demitido no período corrente. b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de horas para professor TI32 c. Fundamento legal: Resolução 47/2004, Art. 28, Inciso III d. Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 32hs e. Validade: desde Agosto/2007 23. Mínimo de 12 horas de ensino para Professor TI40 afastado em regime parcial para bolsa de Mestrado a. Ativação: Professor TI40 afastado em regime parcial para bolsa capacitação de Mestrado. Exceto: i. Professor Inativo; ii. Professor afastado por auxilio doença; iii. Professor admitido ou demitido no período corrente. b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de horas de ensino para professor afastado para bolsa capacitação de Mestrado c. Fundamento legal: Resolução 14/2007, Art. 9, Inciso II, alínea “a” d. Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 12hs quando professor está afastado para bolsa de Mestrado em regime parcial e. Validade: desde Agosto/2007 DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 45 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 24. Mínimo de 8 horas de ensino para Professor TI40 afastado em regime parcial para bolsa de Doutorado a. Ativação: Professor TI40 afastado em regime parcial para bolsa capacitação de Doutorado. Exceto: i. Professor Inativo; ii. Professor afastado por auxilio doença; iii. Professor admitido ou demitido no período corrente. b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de horas de ensino para professor afastado para bolsa capacitação de Doutorado c. Fundamento legal: Resolução 14/2007, Art. 9, Inciso II, alínea “a” d. Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 8hs quando professor está afastado para bolsa de Doutorado em regime parcial e. Validade: desde Agosto/2007 25. Mínimo de 60% de horas de ensino (em relação à carga horária restante) para Professor afastado em regime parcial para bolsa capacitação a. Ativação: Professor afastado em regime parcial para bolsa capacitação Exceto: i. Professor Inativo; ii. Professor afastado por auxilio doença. iii. Professor TI 40; iv. Professor admitido ou demitido no período corrente. b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de porcentagem de horas de ensino (em relação à carga horária restante) para Professor afastado c. Fundamento legal: Resolução 14/2007, Art. 9, Inciso II, alínea “b” d. Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 8hs quando professor está afastado para bolsa de Doutorado em regime parcial e. Validade: desde Agosto/2007 26. Máximo de ‘0’ horas em atividade de administração superior ou setorial para Professor afastado para bolsa capacitação a. Ativação: Professor afastado em bolsa capacitação b. Possíveis Exceções: i. Aumentar máximo de horas de atividade na administração superior e /ou setorial para professor afastado em bolsa capacitação c. Fundamento legal: Resolução 14/2007, Art. 9, Inciso II, §1º d. Detalhamento: Professor que está afastado para Bolsa Capacitação não pode ter hora na Administração Superior ou Setorial e. Validade: desde Agosto/2007 27. Carga horária compatível com contrato a. Ativação: Professor TPH e Substituto b. Possíveis Exceções: i. Definir geração de "Horas não classificadas" até o limite da referência c. Fundamento legal: NÃO INFORMADO d. Detalhamento: Professor tem sua carga horária gerada baseada no valor referencial informado. Exemplo: Professor tem 25 horas de Docência, no entanto o mesmo deve receber 32 horas, será então concedida exceção informando no valor referencial com 32 horas. Sendo que a diferença de horas será gerada como horas DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 46 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) não-classificadas, que em nosso exemplo será 7 horas. e. Validade: desde Agosto/2007 28. Mínimo de 12 horas de aula para Professor TI40 a. Ativação: Professor TI40. Exceto: i. Professor afastado para bolsa capacitação ii. Professor Inativo; iii. Professor afastado por auxilio doença; iv. Professor admitido ou demitido no período corrente. b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de horas de aula para professor TI40 c. Fundamento legal: NÃO INFORMADO d. Detalhamento: Somatório de Horas Aula não pode ser inferior à 12hs e. Validade: desde Agosto/2007 29. Mínimo de 16 horas de ensino para Professor TI40 a. Ativação: Professor TI40. Exceto: i. Professor afastado para bolsa capacitação ii. Professor Inativo; iii. Professor afastado por auxilio doença; iv. Professor admitido ou demitido no período corrente. b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de horas de aula para professor TI40 c. Fundamento legal: NÃO INFORMADO d. Detalhamento: Somatório de Horas Ensino não pode ser inferior à 16hs e. Validade: desde Agosto/2007 30. Mínimo de 50% das horas de docência do Professor TPH devem ser dedicadas para atividades de ensino a. Ativação: Professor TPH (TPH Visitante, TPH do Quadro e TPH Substituto) que tenha cargo na Administração Setorial ou Superior e que não possuir mais que 36hs de docência ou então para professor que não tenha cargo na Administração Setorial e Superior Exceto: i. Professor afastado por auxilio doença. ii. Professor afastado para bolsa capacitação b. Possíveis Exceções i. Aumentar limite máximo de horas para professor TPH c. Fundamento legal: Resolução Nº 62/2009, Art. 35 d. Detalhamento: Somatório de Horas Ensino não pode ser inferior a 50% do total de horas de docência e. Validade: desde 01/02/2010 31. Mínimo de 12 horas de aula para Professor TPH - mesmos requisitos mínimos de ensino definidos aos TI40 a. Ativação: Professor TPH (TPH Visitante, TPH do Quadro e TPH Substituto) que tenha cargo na Administração Setorial ou Superior e que possuir mais que 36hs de docência. Exceto: i. Professor afastado por auxilio doença. ii. Professor afastado para bolsa capacitação. b. Possíveis Exceções i. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau Diminuir limite mínimo de horas de aula para professor 47 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) c. Fundamento legal: Resolução Nº 62/2009, Art. 35 d. Detalhamento: e. Validade: desde 01/02/2010 32. Mínimo de 16 horas de ensino para Professor TPH - mesmos requisitos mínimos de ensino definidos aos TI40 a. Ativação: Professor TPH (TPH Visitante, TPH do Quadro e TPH Substituto) que tenha cargo na Administração Setorial ou Superior e que possuir mais que 36hs de docência. Exceto: i. Professor afastado por auxilio doença. ii. Professor afastado para bolsa capacitação. b. Possíveis Exceções i. Diminuir limite mínimo de horas de ensino para professor c. Fundamento legal: Resolução Nº 62/2009, Art. 35 d. Detalhamento: e. Validade: desde 01/02/2010 Obs. Professores afastados por auxilio doença, eventualmente tem zero horas em sua carga horária, não causando qualquer impacto negativo no processamento de regras. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 48 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) 4. REGRAS APLICADAS AOS CENTROS E UNIVERSIDADE 100. Mínimo de 55% de atividades de ensino para CCE 100. Mínimo de 55% de atividades de ensino para CCE a. Ativação: Centro de Ciências da Educação b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências da Educação c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso I d. Detalhamento: A soma das atividades de ensino dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser inferior a 0,55 que corresponde a 55%; e. 101. Mínimo de 55% de atividades de ensino para CCEN Validade: desde Agosto/2007 101. Mínimo de 55% de atividades de ensino para CCEN a. Ativação: Centro de Ciências Exatas e Naturais b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências Exatas e Naturais c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso II d. Detalhamento: A soma das atividades de ensino dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser inferior a 0,55 que corresponde a 55%; e. 102. Mínimo de 50% de atividades de ensino para CCSA Validade: desde Agosto/2007 102. Mínimo de 50% de atividades de ensino para CCSA a. Ativação: Centro de Ciências Sociais Aplicadas b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências Sociais Aplicadas c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso III d. Detalhamento: A soma das atividades de ensino dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser inferior a 0,50 que corresponde a 50%; e. 103. Mínimo de 45% de atividades de ensino para CCHC Validade: desde Agosto/2007 103. Mínimo de 45% de atividades de ensino para CCHC a. Ativação: Centro de Ciências Humanas e da Comunicação b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências Humanas e da Comunicação c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso IV d. Detalhamento: A soma das atividades de ensino dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser inferior a 0,45 que corresponde a 45%; e. 104. Mínimo de 45% de atividades de ensino para CCT Validade: desde Agosto/2007 104. Mínimo de 45% de atividades de ensino para CCT a. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau Ativação: Centro de Ciências Tecnológicas 49 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências Tecnológicas 105. Mínimo de 70% de atividades de ensino para CCS c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso V d. Validade: desde Agosto/2007 105. Mínimo de 70% de atividades de ensino para CCS a. Ativação: Centro de Ciências da Saúde b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências da Saúde c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso VI d. Detalhamento: A soma das atividades de ensino dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser inferior a 0,70 que corresponde a 70%; e. 106. Mínimo de 70% de atividades de ensino para CCJ Validade: desde Agosto/2007 106. Mínimo de 70% de atividades de ensino para CCJ a. Ativação: Centro de Ciências Jurídicas b. Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências Jurídicas c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso VII d. Detalhamento: A soma das atividades de ensino dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser inferior a 0,70 que corresponde a 70%; e. 107. Máximo de 45% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCE Validade: desde Agosto/2007 107. Máximo de 45% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCE a. Ativação: Centro de Ciências da Educação b. Possíveis Exceções: i. Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências da Educação c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso IV d. Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,45 que corresponde a 45%; e. 108. Máximo de 45% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCEN Validade: desde Agosto/2007 108. Máximo de 45% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCEN a. Ativação: Centro de Ciências Exatas e Naturais b. Possíveis Exceções: i. Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências Exatas e Naturais c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso V d. Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 50 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) aos docentes não pode ser superior a 0,45 que corresponde a 45%; e. 109. Máximo de 50% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCSA Validade: desde Agosto/2007 109. Máximo de 50% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCSA a. Ativação: Centro de Ciências Sociais Aplicadas b. Possíveis Exceções: i. Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências Sociais Aplicadas c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso III d. Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,50 que corresponde a 50%; e. 110. Máximo de 55% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCHC Validade: desde Agosto/2007 110. Máximo de 55% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCHC a. Ativação: Centro de Ciências Humanas e da Comunicação b. Possíveis Exceções: i. Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências Humanas e da Comunicação c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso I d. Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,55 que corresponde a 55%; e. 111. Máximo de 55% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCT Validade: desde Agosto/2007 111. Máximo de 55% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCT a. Ativação: Centro de Ciências Tecnológicas b. Possíveis Exceções: i. Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências Tecnológicas c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso IV d. Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,55 que corresponde a 55%; e. 112. Máximo de 30% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCS Validade: desde Agosto/2007 112. Máximo de 30% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCS a. Ativação: Centro de Ciências da Saúde b. Possíveis Exceções: i. Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências da Saúde c. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso VI 51 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) d. Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,30 que corresponde a 30%; e. 113. Máximo de 30% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCJ Validade: desde Agosto/2007 113. Máximo de 30% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCJ a. Ativação: Centro de Ciências Jurídicas b. Possíveis Exceções: i. Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências Jurídicas c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso VII d. Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,30 que corresponde a 30%; e. 114. Máximo de 10% de atividade de Administração Setorial para respectivo Centro Validade: desde Agosto/2007 114. Máximo de 10% de atividade de Administração Setorial para respectivo Centro a. Ativação: Todos os Centros b. Possíveis Exceções: i. Aumentar máximo de porcentagem de atividade de Administração Setorial para Centro c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 17 d. Detalhamento: A soma das atividades de Administração Setorial dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,10 que corresponde a 10%; e. 115. Máximo de 8% de atividade de Administração Superior para FURB Validade: desde Agosto/2007 115. Máximo de 8% de atividade de Administração Superior para FURB a. Ativação: FURB b. Possíveis Exceções: i. Aumentar máximo de porcentagem de atividade de Administração Superior para FURB c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 24 d. Detalhamento: A soma das atividades de Administração Superior dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,08 que corresponde a 8%; e. Validade: desde Agosto/2007 a. Ativação: Professor TI40. Exceto: 5. REGRAS DESATIVADAS 03. Mínimo de 16 horas de aula para Professor TI40 (DESATIVADA) i. b. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau Professor afastado para bolsa capacitação ii. Professor Inativo; iii. Professor afastado por auxilio doença. Possíveis Exceções: 52 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) i. Diminuir mínimo de horas de aula para professor TI40 c. Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 10 d. Detalhamento: Somatório de Horas Aula não pode ser inferior à 16hs 15. Mínimo de 36 meses (tempo, deste a contratação como professor do quadro) para Professor ter direito há horas bolsa capacitação (DESATIVADA) e. Validade: Não ativa a. Ativação: Professor que tem bolsa capacitação. Exceto: b. i. Professor afastado por auxilio doença. ii. Professor Inativo; Possíveis Exceções: i. Diminuir mínimo de meses (tempo, desde a contratação) para Professor ter direito a bolsa capacitação. c. 16. Limite médio mínimo de 16 horas de docência nos últimos quatro semestres (imediatamente anteriores) para professor ter direito hora bolsa capacitação (DESATIVADA) Fundamento legal: Resolução 49/2005, Art.7, Inciso I d. Detalhamento: e. Validade: Não ativa a. Ativação: Professor que tem bolsa capacitação. Exceto: b. i. Professor afastado por auxilio doença. ii. Professor Inativo; Possíveis Exceções: i. Diminuir limite médio mínimo de horas de docência nos últimos quatro semestres para professor ter direito a bolsa capacitação c. Fundamento legal: Resolução 49/2005, Art. 8, Inciso I e IV d. Detalhamento: e. Validade: Não ativa 6. DEFINIÇÃO DOS TIPOS DE HORAS O Quadro 1 apresenta a classificação geral de horas, incluindo todos os tipos de horas, tanto aquelas pagas aos docentes pela FURB, quanto aquelas pagas por outro órgão (INSS ou ISSBLU), com sua respectiva fundamentação legal. Ensino Aula Graduação Pós-graduação - stricto sensu (Art. 5º da resolução 70/2004) Etevi Especializações (não conveniado) Orientações Estágio Supervisionado Excedente de TI (TI32) Coordenação de TCC Pesquisa (Art. 13 da Resolução 70/2004) Atividades em Centros e Institutos Pagas pela FURB Orientações TCC Bolsa Orientações Científicas Extensão (Art. 13 da Resolução 70/2004) PROAP Atividades em Centros e Institutos Prestações de Serviços e Coordenação de Projetos DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 53 Capacitação para o Sistema de Alocação de Horas-Aloc (Versão 1.0) Laboratórios de Línguas Editoração e Publicação de Periódicos Administração Setorial Cargos e Outras Atividades Coordenações de TCC (Art. 13 da Resolução 70/2004) Coordenações Estágio Supervisionado Administração Superior (Art. 13 da Resolução 70/2004) Professor afastado por auxilio doença. Pagas por outro órgão Não classificadas Quadro 1 – Tipos de horas pagas aos docentes da FURB. DTI/DRA/DGDP/CG – Universidade Regional de Blumenau 54