DECRETO Nº 10.157, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
DELEGA COMPETÊNCIA AO PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE BLUMENAU PARA
ESTABELECER E MANTER RELAÇÕES E
PARCERIAS INTERNACIONAIS NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 59 e na forma do art. 75, inciso I, alínea "f", ambos da Lei Orgânica do
Município, promulgada em 29 de março de 1990, DECRETA:
Fica delegada ao Presidente da Fundação Cultural de Blumenau competência
para estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais
multilaterais, cidades-irmãs do Município, entidades voltadas à organização de cidades,
organizações não-governamentais internacionais e representantes diplomáticos de
Governos.
Art. 1º
O exercício da atividade delegada por este Decreto dar-se-á mediante o
desenvolvimento de ações convergentes com as diretrizes e prioridades estabelecidas na
política cultural do Município de Blumenau.
Art. 2º
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 21 de outubro de 2013.
NAPOLEÃO BERNARDES
Prefeito Municipal
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