DECRETO Nº 10.157, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. DELEGA COMPETÊNCIA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BLUMENAU PARA ESTABELECER E MANTER RELAÇÕES E PARCERIAS INTERNACIONAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA. NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59 e na forma do art. 75, inciso I, alínea "f", ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, DECRETA: Fica delegada ao Presidente da Fundação Cultural de Blumenau competência para estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais multilaterais, cidades-irmãs do Município, entidades voltadas à organização de cidades, organizações não-governamentais internacionais e representantes diplomáticos de Governos. Art. 1º O exercício da atividade delegada por este Decreto dar-se-á mediante o desenvolvimento de ações convergentes com as diretrizes e prioridades estabelecidas na política cultural do Município de Blumenau. Art. 2º Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITO MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 21 de outubro de 2013. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br