RESOLUÇÃO N° 13/2010 Dispõe sobre estudos de recuperação para os alunos dos Ciclos III e IV da Rede Municipal de Ensino, conforme § 3°, artigo 5° da Resolução SME n° 14/2009. A Secretária Municipal de Educação considerando: − a obrigatoriedade de Estudos de Recuperação e Reforço de forma contínua e paralela no decorrer do ano letivo, para os casos de rendimento escolar insuficiente; − a recuperação como parte integrante dos processos de ensino e de aprendizagem, tendo como princípio o respeito à diversidade e aos diferentes rítmos de aprendizagem dos alunos; − os indicadores de desempenho dos alunos, conforme avaliações internas e externas, que demonstram a necessidade de intervenções para a melhoria da qualidade de ensino; − a garantia pela escola de oportunidade de aprendizagem a todos os seus alunos, redirecionando e diversificando ações de modo que as dificuldades diagnosticadas sejam superadas. Resolve: Artigo 1° - As escolas que atendem alunos dos Ciclos III e IV deverão garantir no seu projeto pedagógico os estudos de recuperação e reforço de forma contínua e paralela, no decorrer do ano letivo, para os alunos que apresentarem dificuldades no processo de aprendizagem. Artigo 2° - No desenvolvimento das atividades de recuperação paralela, a escola deverá elaborar projetos específicos a serem desenvolvidos no decorrer do ano letivo. §1- Os projetos de recuperação serão elaborados para atender as dificuldades apresentadas pelo aluno a partir de análise criteriosa do seu rendimento. §2- Os projetos de recuperação paralela deverão ser desenvolvidos após a apuração do rendimento escolar bimestral, e poderão ocorrer a partir do 2° (segundo) mês letivo considerando o rendimento escolar insatisfatório do aluno no ano anterior e diagnóstico inicial. Artigo 3° - Na elaboração dos projetos de recuperação deverão ser observadas as informações referentes à avaliação do aluno registradas pelo professor, com acompanhamento do Conselho de Ciclo e do Coordenador Pedagógico: Prefeitura de São José do Rio Preto Rua General Glicério, nº 3947 – 15015-400 – Redentora – Fone: (17) 3211-4000 www.riopreto.sp.gov.br e-mail: [email protected] \\10.0.1.1\sme\site\publicacoes\2010\resolucoes\resolucao_13_2010_estudos_de_recuperacao.doc I. cabe ao professor da disciplina a identificação das dificuldades do aluno, a definição dos conteúdos a serem trabalhados e os critérios de avaliação; II. cabe ao coordenador pedagógico e ao diretor da escola a definição dos agrupamentos de alunos, a definição do período de realização, organização do horário e o encaminhamento de informações aos pais ou responsáveis; III. os agrupamentos serão constituídos de 06 (seis) a 12 (doze) alunos frequentes, poderão ser organizados por bimestre, semestre ou ano escolar, por disciplina ou por nível de desempenho; IV. as atividades de recuperação paralela serão desenvolvidas antes ou após as aulas regulares; V. as atividades de recuperação serão realizadas com a carga horária de 2 (duas) aulas semanais, conforme as dificuldades dos alunos e proposta da escola. Artigo 4° - Os projetos de recuperação paralela serão desenvolvidos por professores habilitados, titulares de cargo ou professores contratados em caráter temporário, conforme segue: I. titular de cargo – PEB II; II. titular de cargo – PEB I; III. professor contratado em caráter temporário. §1- As aulas dos projetos de recuperação paralela serão atribuídas na unidade escolar, no decorrer do ano letivo, com prioridade dos docentes da própria escola. §2- Na atribuição aos docentes das aulas dos projetos de recuperação paralela serão observados critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico da unidade escolar. Artigo5° - Compete ao coordenador pedagógico e ao diretor da escola responsáveis pela implementação dos projetos de recuperação paralela: I. elaborar, em conjunto com os professores envolvidos, os respectivos projetos, encaminhando-os à Secretaria Municipal da Educação para aprovação; II. coordenar, implementar e acompanhar os projetos aprovados, providenciando as reformulações, quando necessárias; III. disponibilizar ambientes pedagógicos desenvolvimento dos projetos; e materiais didáticos que favoreçam o IV. informar aos pais as dificuldades apresentadas pelos alunos, bem como a necessidade e objetivo da recuperação, os critérios de encaminhamento e a forma de realização; V. avaliar os resultados alcançados nos projetos implementados, justificando a necessidade de sua continuidade. Artigo 6° - Compete ao docente dos alunos encaminhados ao projeto de recuperação paralela: I. identificar as dificuldades de cada aluno, pontuando as reais necessidades de aprendizagem; II. avaliar sistematicamente o desempenho do aluno, registrando os avanços em sala de aula e na recuperação paralela, de modo que o aluno permaneça nas atividades de recuperação somente o tempo necessário para superar as dificuldades diagnosticadas. Prefeitura de São José do Rio Preto Rua General Glicério, nº 3947 – 15015-400 – Redentora – Fone: (17) 3211-4000 www.riopreto.sp.gov.br e-mail: [email protected] \\10.0.1.1\sme\site\publicacoes\2010\resolucoes\resolucao_13_2010_estudos_de_recuperacao.doc Artigo 7° - Compete ao docente responsável pelo projeto de recuperação paralela: I. desenvolver atividades significativas e diversificadas que levem o aluno a superar suas dificuldades de aprendizagem; II. utilizar diferentes materiais e ambientes pedagógicos para favorecer a aprendizagem do aluno; III. avaliar os avanços obtidos pelos alunos e redirecionar o trabalho, quando as dificuldades persistirem; IV. participar das reuniões de Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo, dos Conselhos de Ciclo e das ações de capacitação. Artigo 8° - O docente do aluno encaminhado à recuperação paralela e o docente responsável pelos estudos de recuperação deverão manter integração nas atividades realizadas. Artigo 9° - Compete ao Supervisor de Ensino: I. II. analisar os projetos apresentados pelas escolas, considerando o diagnóstico apresentado, as expectativas de aprendizagem e as ações propostas; aprovar os projetos de recuperação apresentados; III. orientar, acompanhar e avaliar a implementação dos projetos de recuperação paralela; IV. avaliar os projetos em andamento e a continuidade dos mesmos. Artigo 10 - A duração dos projetos de recuperação paralela dependerá das necessidades dos alunos na superação das dificuldades. Parágrafo Único - No acompanhamento dos projetos será avaliada a necessidade da continuidade dos mesmos, com atendimento de agrupamento de alunos que poderão ser reorganizados conforme a avaliação dos resultados e diagnóstico do desempenho dos alunos. Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Preto, 21 de junho de 2010. Prof.ª Drª. Telma Antonia Marques Vieira Secretária Municipal da Educação Prefeitura de São José do Rio Preto Rua General Glicério, nº 3947 – 15015-400 – Redentora – Fone: (17) 3211-4000 www.riopreto.sp.gov.br e-mail: [email protected] \\10.0.1.1\sme\site\publicacoes\2010\resolucoes\resolucao_13_2010_estudos_de_recuperacao.doc