RESOLUÇÃO N° 13/2010
Dispõe sobre estudos de recuperação para os alunos
dos Ciclos III e IV da Rede Municipal de Ensino,
conforme § 3°, artigo 5° da Resolução SME n°
14/2009.
A Secretária Municipal de Educação considerando:
−
a obrigatoriedade de Estudos de Recuperação e Reforço de forma contínua e paralela no
decorrer do ano letivo, para os casos de rendimento escolar insuficiente;
−
a recuperação como parte integrante dos processos de ensino e de aprendizagem, tendo
como princípio o respeito à diversidade e aos diferentes rítmos de aprendizagem dos
alunos;
−
os indicadores de desempenho dos alunos, conforme avaliações internas e externas, que
demonstram a necessidade de intervenções para a melhoria da qualidade de ensino;
−
a garantia pela escola de oportunidade de aprendizagem a todos os seus alunos,
redirecionando e diversificando ações de modo que as dificuldades diagnosticadas sejam
superadas.
Resolve:
Artigo 1° - As escolas que atendem alunos dos Ciclos III e IV deverão garantir no seu projeto
pedagógico os estudos de recuperação e reforço de forma contínua e paralela, no decorrer do ano
letivo, para os alunos que apresentarem dificuldades no processo de aprendizagem.
Artigo 2° - No desenvolvimento das atividades de recuperação paralela, a escola deverá elaborar
projetos específicos a serem desenvolvidos no decorrer do ano letivo.
§1-
Os projetos de recuperação serão elaborados para atender as dificuldades apresentadas
pelo aluno a partir de análise criteriosa do seu rendimento.
§2-
Os projetos de recuperação paralela deverão ser desenvolvidos após a apuração do
rendimento escolar bimestral, e poderão ocorrer a partir do 2° (segundo) mês letivo
considerando o rendimento escolar insatisfatório do aluno no ano anterior e diagnóstico
inicial.
Artigo 3° - Na elaboração dos projetos de recuperação deverão ser observadas as informações
referentes à avaliação do aluno registradas pelo professor, com acompanhamento do Conselho de Ciclo
e do Coordenador Pedagógico:
Prefeitura de São José do Rio Preto
Rua General Glicério, nº 3947 – 15015-400 – Redentora – Fone: (17) 3211-4000
www.riopreto.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
\\10.0.1.1\sme\site\publicacoes\2010\resolucoes\resolucao_13_2010_estudos_de_recuperacao.doc
I.
cabe ao professor da disciplina a identificação das dificuldades do aluno, a definição dos
conteúdos a serem trabalhados e os critérios de avaliação;
II.
cabe ao coordenador pedagógico e ao diretor da escola a definição dos agrupamentos de
alunos, a definição do período de realização, organização do horário e o encaminhamento de
informações aos pais ou responsáveis;
III.
os agrupamentos serão constituídos de 06 (seis) a 12 (doze) alunos frequentes, poderão ser
organizados por bimestre, semestre ou ano escolar, por disciplina ou por nível de
desempenho;
IV.
as atividades de recuperação paralela serão desenvolvidas antes ou após as aulas regulares;
V.
as atividades de recuperação serão realizadas com a carga horária de 2 (duas) aulas
semanais, conforme as dificuldades dos alunos e proposta da escola.
Artigo 4° - Os projetos de recuperação paralela serão desenvolvidos por professores habilitados,
titulares de cargo ou professores contratados em caráter temporário, conforme segue:
I.
titular de cargo – PEB II;
II.
titular de cargo – PEB I;
III.
professor contratado em caráter temporário.
§1-
As aulas dos projetos de recuperação paralela serão atribuídas na unidade escolar, no
decorrer do ano letivo, com prioridade dos docentes da própria escola.
§2-
Na atribuição aos docentes das aulas dos projetos de recuperação paralela serão
observados critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico da unidade escolar.
Artigo5° - Compete ao coordenador pedagógico e ao diretor da escola responsáveis pela
implementação dos projetos de recuperação paralela:
I.
elaborar, em conjunto com os professores envolvidos, os respectivos projetos,
encaminhando-os à Secretaria Municipal da Educação para aprovação;
II.
coordenar, implementar e acompanhar os projetos aprovados, providenciando as
reformulações, quando necessárias;
III.
disponibilizar ambientes pedagógicos
desenvolvimento dos projetos;
e
materiais
didáticos
que
favoreçam
o
IV.
informar aos pais as dificuldades apresentadas pelos alunos, bem como a necessidade e
objetivo da recuperação, os critérios de encaminhamento e a forma de realização;
V.
avaliar os resultados alcançados nos projetos implementados, justificando a necessidade de
sua continuidade.
Artigo 6° - Compete ao docente dos alunos encaminhados ao projeto de recuperação paralela:
I.
identificar as dificuldades de cada aluno, pontuando as reais necessidades de aprendizagem;
II.
avaliar sistematicamente o desempenho do aluno, registrando os avanços em sala de aula e
na recuperação paralela, de modo que o aluno permaneça nas atividades de recuperação
somente o tempo necessário para superar as dificuldades diagnosticadas.
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Artigo 7° - Compete ao docente responsável pelo projeto de recuperação paralela:
I.
desenvolver atividades significativas e diversificadas que levem o aluno a superar suas
dificuldades de aprendizagem;
II.
utilizar diferentes materiais e ambientes pedagógicos para favorecer a aprendizagem do
aluno;
III.
avaliar os avanços obtidos pelos alunos e redirecionar o trabalho, quando as dificuldades
persistirem;
IV.
participar das reuniões de Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo, dos Conselhos de Ciclo e
das ações de capacitação.
Artigo 8° - O docente do aluno encaminhado à recuperação paralela e o docente responsável pelos
estudos de recuperação deverão manter integração nas atividades realizadas.
Artigo 9° - Compete ao Supervisor de Ensino:
I.
II.
analisar os projetos apresentados pelas escolas, considerando o diagnóstico apresentado, as
expectativas de aprendizagem e as ações propostas;
aprovar os projetos de recuperação apresentados;
III.
orientar, acompanhar e avaliar a implementação dos projetos de recuperação paralela;
IV.
avaliar os projetos em andamento e a continuidade dos mesmos.
Artigo 10 - A duração dos projetos de recuperação paralela dependerá das necessidades dos alunos na
superação das dificuldades.
Parágrafo Único - No acompanhamento dos projetos será avaliada a necessidade da continuidade dos
mesmos, com atendimento de agrupamento de alunos que poderão ser reorganizados conforme a
avaliação dos resultados e diagnóstico do desempenho dos alunos.
Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Preto, 21 de junho de 2010.
Prof.ª Drª. Telma Antonia Marques Vieira
Secretária Municipal da Educação
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