Número da Licitação
Folha
CO.GCM.A.00019.2014
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ESCLARECIMENTO Nº 04
FURNAS Centrais Elétricas S.A. comunica resposta ao pedido de esclarecimento sobre o
referido Edital, efetuado por empresa participante:
Pergunta 1:
Na SEÇÃO V – DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, item 1.1 diz:
"1.1. O LICITANTE deverá compor as equipes de campo e escritório de acordo com as
qualificações mínimas abaixo indicadas e apresentar, juntamente com a documentação exigida
na licitação, os comprovantes exigidos conforme especificado:
1.1.1 – Para o Topógrafo – 2º Grau, comprovado pelo Certificado de Conclusão de curso
técnico em Agrimensura, Edificações ou Estrada em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação e Cultura (MEC) e o profissional deverá apresentar o seu registro no
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e também cinco anos de experiência
comprovada pela CTPS;
1.1.1.1 – O topógrafo deve ter conhecimentos mínimos da operação do software topográfico;
1.1.2 – Para o Desenhista/Cadista - 2º Grau, técnico em edificações ou agrimensura ou
cartografia ou estradas, comprovado pelo Certificado de Conclusão ou Declaração da Unidade
de Ensino - com experiência de 02 (dois) anos comprovado por CTPS ou contratos de trabalho
na função exigida por esse termo de referência;
1.1.3 – Para os Ajudantes de Topografia – Prático, dispensada a comprovação de experiência;
1.1.4 - Coordenador de campo – O mesmo profissional indicado para fins de habilitação técnica
da licitação, admitindo-se outro profissional de qualificação equivalente, desde que seja
comprovada a experiência na função e seja previamente aprovado por Furnas; com
experiência de 03 (três) anos comprovada por CTPS ou contratos de trabalho na função
exigida por esse termo de referência;"
No entanto, essa comprovação não é exigida no item 2.3, que trata da Documentação relativa
à Qualificação Técnica, nem mesmo em toda a Seção II, que descreve a documentação que
deverá ser apresentada no envelope "Documentação de Habilitação".
A nossa dúvida é a seguinte:
Essa documentação descrita na seção V, item 1.1, deverá ser apresentada junto aos
documentos de habilitação ou somente após a contratação da empresa licitante que for julgada
vencedora do certame?
Resposta: Somente após a contratação da empresa licitante que for julgada vencedora do
certame. Vide Suplemento nº 03 no sítio de FURNAS.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2014.
Emílio César Lopes Vaamonde
Gerência de Compras
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04 (12/12/2014)