Número da Licitação Folha CO.GCM.A.00019.2014 1/1 ESCLARECIMENTO Nº 04 FURNAS Centrais Elétricas S.A. comunica resposta ao pedido de esclarecimento sobre o referido Edital, efetuado por empresa participante: Pergunta 1: Na SEÇÃO V – DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, item 1.1 diz: "1.1. O LICITANTE deverá compor as equipes de campo e escritório de acordo com as qualificações mínimas abaixo indicadas e apresentar, juntamente com a documentação exigida na licitação, os comprovantes exigidos conforme especificado: 1.1.1 – Para o Topógrafo – 2º Grau, comprovado pelo Certificado de Conclusão de curso técnico em Agrimensura, Edificações ou Estrada em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e o profissional deverá apresentar o seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e também cinco anos de experiência comprovada pela CTPS; 1.1.1.1 – O topógrafo deve ter conhecimentos mínimos da operação do software topográfico; 1.1.2 – Para o Desenhista/Cadista - 2º Grau, técnico em edificações ou agrimensura ou cartografia ou estradas, comprovado pelo Certificado de Conclusão ou Declaração da Unidade de Ensino - com experiência de 02 (dois) anos comprovado por CTPS ou contratos de trabalho na função exigida por esse termo de referência; 1.1.3 – Para os Ajudantes de Topografia – Prático, dispensada a comprovação de experiência; 1.1.4 - Coordenador de campo – O mesmo profissional indicado para fins de habilitação técnica da licitação, admitindo-se outro profissional de qualificação equivalente, desde que seja comprovada a experiência na função e seja previamente aprovado por Furnas; com experiência de 03 (três) anos comprovada por CTPS ou contratos de trabalho na função exigida por esse termo de referência;" No entanto, essa comprovação não é exigida no item 2.3, que trata da Documentação relativa à Qualificação Técnica, nem mesmo em toda a Seção II, que descreve a documentação que deverá ser apresentada no envelope "Documentação de Habilitação". A nossa dúvida é a seguinte: Essa documentação descrita na seção V, item 1.1, deverá ser apresentada junto aos documentos de habilitação ou somente após a contratação da empresa licitante que for julgada vencedora do certame? Resposta: Somente após a contratação da empresa licitante que for julgada vencedora do certame. Vide Suplemento nº 03 no sítio de FURNAS. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2014. Emílio César Lopes Vaamonde Gerência de Compras