ASSOCIAÇÃO COM. E EMPR. DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
CNPJ: 44.565.851/0001-57 – Inscrição Estadual: Isenta
Praça Dep. Leônidas Camarinha, 316 – Centro - Sta Cruz Do Rio Pardo-SP
CEP: 18900-000
PROMOÇÃO “COMPRE AQUI E GANHE SEMPRE MAIS”
REGULAMENTO COMPLETO A SER AFIXADO NAS EMPRESAS ADERENTES E NA
SEDE DA ACE DE SANTA CRZ DO RIO PARDO
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
CNPJ: 44.565.851/0001-57
Pç Deputado Leônidas Camarinha, nº 316, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo/SP
1)- Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes durante a
campanha “COMPRE AQUI E GANHE SEMPRE MAIS”, de 20 de abril de 2015 a 26 de
dezembro de 2015, terão direito a um cupom gratuito a cada compra independente do valor.
De posse do cupom, que deverá obrigatoriamente conter o carimbo da loja, o consumidor
deverá preenchê-lo corretamente com seus dados pessoais (Nome, RG/CPF, endereço e
telefone), responder corretamente a pergunta proposta e depositá-lo nas urnas localizadas
nas empresas aderentes, em locais de fácil acesso.
“Qual a ACE que sempre dá prêmios para você?”
( ) ACE SANTA CRUZ
( ) Outra
1.1)- A promoção será realizada na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São
Paulo, através das empresas aderentes relacionadas no anexo I. Poderão participar da
promoção todos os consumidores residentes e domiciliados no território nacional.
1.2)- Ao preencher o cupom, o participante se declara conhecedor do regulamento da
campanha que estará afixado, em local visível, na sede da ACE DE SANTA CRUZ DO RIO
PARDO e nas empresas aderentes aceitando-o por completo, não podendo alegar
ignorância quanto a sua existência.
2)- Distribuição de cupons aos participantes: 20 de abril de 2015 a 26 de dezembro de 2015.
Duração da Campanha: 20 de abril de 2015 a 27 de dezembro de 2015 (252 dias)
O CUPOM SEM O CARIMBO DA LOJA QUE EFETUOU A VENDA SERÁ ANULADO.
3- Da apuração, data e prêmio:
Primeira Apuração: 12 de maio de 2015 – 17:30 hs – Sede da Ace Sta Cruz Do Rio Pardo
Será apurado 01 cupom
1º cupom sorteado dará ao titular do mesmo direito a 01(uma) Moto Honda Biz 100, básica,
cor sólida, 0 Km, ano/modelo 2014/2015, no valor de R$ 6.503,00.
Segunda Apuração: 16 de junho de 2015 – 17:30 hs – Sede da Ace Sta Cruz Do Rio Pardo
Serão apurados 02 cupons
1º cupom sorteado dará ao titular do mesmo direito a 01(um) Smartphone Moto E DTV
Colors Motorola, no valor de R$ 399,00;
2º cupom sorteado dará ao titular do mesmo direito a 01(um) Notebook Positivo Stilo 3000
Intel, no valor de R$ 999,00.
Terceira Apuração: 11 de agosto de 2015 – 17:30 hs – Sede da Ace Sta Cruz Do Rio Pardo
Será apurado 01 cupom
1º cupom sorteado dará ao titular do mesmo direito a 01(uma) Moto Honda Fan KS, básica,
cor sólida, 0 Km, ano/modelo 2014/2015, no valor de R$ 6.000,00.
Página 1 de 5
ASSOCIAÇÃO COM. E EMPR. DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
CNPJ: 44.565.851/0001-57 – Inscrição Estadual: Isenta
Praça Dep. Leônidas Camarinha, 316 – Centro - Sta Cruz Do Rio Pardo-SP
CEP: 18900-000
Quarta Apuração: 14 de outubro de 2015 – 17:30 hs – Sede da Ace Sta Cruz Do Rio Pardo
Serão apurados 03 cupons
1º cupom sorteado dará ao titular do mesmo direito a 01(um) Tablet DL Educ Kis PEDK71BLJ, no valor de R$ 199,00;
2º cupom sorteado dará ao titular do mesmo direito a 01(um) Smartphone Samsung Galaxy
Pocket, no valor de R$ 299,00;
3º cupom sorteado dará ao titular do mesmo direito a 01(uma) Bicicleta Mornaii Aro 24 New
Wave 21, no valor de R$ 399,00.
Quinta Apuração: 27 de dezembro de 2015 – 20:30 hs – Sede da Ace Sta Cruz Do Rio
Pardo
Será apurado 01 cupom
1º cupom sorteado dará ao titular do mesmo direito a 01(um) 01(um) Carro Fiat Novo Uno,
básico, cor sólida, 0 Km, ano/modelo 2014/2015, no valor de R$ 26.350,00.
4- As apurações ocorrerão nos dias 12 de maio de 2015, 16 de junho de 2015, 11 de agosto
de 2015, 14 de outubro de 2015, às 17:30 horas na Sede da Ace Sta Cruz Do Rio Pardo e no
dia 27 de dezembro de 2015 às 20:30 horas na Sede da Ace Sta Cruz Do Rio Pardo, com a
presença do Presidente e demais Diretores da Associação Comercial e Industrial de São
José do Rio Pardo, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. As urnas
contendo os cupons das empresas participantes serão levadas até o local da apuração pelos
gerentes responsáveis das mesmas e colocadas em uma única URNA onde os cupons serão
retirados aleatória e sucessivamente até a necessária e correta contemplação. Estando os
cupons devidamente preenchidos, serão declarados os ganhadores.
4.1)- As urnas contendo os cupons das empresas participantes serão levadas até o local da
apuração pelos gerentes responsáveis das mesmas e colocadas em uma única URNA onde
os cupons serão retirados aleatória e sucessivamente até a necessária e correta
contemplação. Estando os cupons devidamente preenchidos, serão declarados os
ganhadores.
4.2- Participarão da apuração do dia 12 de maio de 2015 os cupons depositados nas urnas
localizadas nas empresas aderentes desta campanha entre as 08:00 horas do dia 20 de abril
de 2015 até as 18:00 horas do dia 11 de maio de 2015; Participarão da apuração do dia 16
de junho de 2015 os cupons depositados nas urnas localizadas nas empresas aderentes
desta campanha entre as 08:00 horas do dia 20 de abril de 2015 até as 18:00 horas do dia
15 de junho de 2015; Participarão da apuração do dia 11 de agosto de 2015 os cupons
depositados nas urnas localizadas nas empresas aderentes desta campanha entre as 08:00
horas do dia 20 de abril de 2015 até as 18:00 horas do dia 10 de agosto de 2015;
Participarão da apuração do dia 14 de outubro de 2015 os cupons depositados nas urnas
localizadas nas empresas aderentes desta campanha entre as 08:00 horas do dia 20 de abril
de 2015 até as 18:00 horas do dia 13 de outubro de 2015; Participarão da apuração do dia
27 de dezembro de 2015 os cupons depositados nas urnas localizadas nas empresas
aderentes desta campanha entre as 08:00 horas do dia 20 de abril de 2015 até as 18:00
horas do dia 26 de dezembro de 2015 e no local das apurações até uma hora antes do
sorteio.
4.3)- Os cupons contemplados na primeira apuração serão fotocopiados, para posterior
prestação de contas, retornando o original à urna, para participar das próximas apurações,
considerando que os cupons são cumulativos.
Página 2 de 5
ASSOCIAÇÃO COM. E EMPR. DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
CNPJ: 44.565.851/0001-57 – Inscrição Estadual: Isenta
Praça Dep. Leônidas Camarinha, 316 – Centro - Sta Cruz Do Rio Pardo-SP
CEP: 18900-000
5- Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, os prêmios serão entregues ao titular do
cupom contemplado ou ao seu representante devidamente autorizado em até 30(trinta) dias,
contados da data da apuração na sede da ACE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO,
localizada na Pç Deputado Leônidas Camarinha, nº 316, Centro, Santa Cruz do Rio
Pardo/SP ou a critério do contemplado, na residência domiciliar do mesmo, que deverá ser
livre e desembaraçado de qualquer ônus.
5.1)- Os veículos serão entregues com frete, emplacamento, licenciamento, seguro
obrigatório e IPVA quitados em nome do ganhador, sem nenhum ônus para o mesmo.
6- A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibido de
acordo com o Decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º do item V, a conversão
do mesmo em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º,
inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção
nacional ou regularmente importadas.
6.1- Serão distribuídos 13(treze) prêmios no valor total de R$ 43.443,00 (Quarenta e três mil,
quatrocentos e quarenta e três reais) durante o período da campanha, conforme item 15
deste Regulamento.
6.2- A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de
comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação
disponíveis (e-mails, twiter, facebook, telegrama, etc).
7- O ganhador deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e
comprovante de residência), bem como assinar o devido recibo do prêmio e desde já cede
nome, imagem, som e voz, para divulgação do contemplado sem ônus ao promotor do
evento pelo prazo de 01(um) ano a contar da data da apuração de acordo com o Anexo I,
item XI p, da Portaria nº 41/2008.
7.1- No caso do ganhador ser menor, seu responsável legal deverá receber o prêmio em
nome do mesmo, após comprovar tal condição.
8- Os prêmios a serem distribuídos, ficarão expostos na sede da ACE DE SANTA CRUZ DO
RIO PARDO, localizada na Pç. Deputado Leônidas Camarinha, nº 316, Centro, no período de
08(oito) dias antes de cada sorteio, durante o horário de funcionamento do comércio, modo
este que faz com que a população tenha ciência do que ocorre e tornando os prêmios
visíveis e palpáveis.
8.1- Conforme determina o Artigo 15º, § 1º e 2º do Decreto 70.951/72, a empresa mandatária
e aderentes comprometem-se a comprovar, através de nota fiscal, a aquisição dos prêmios
em até 08(oito) dias antes do sorteio.
9- Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção,
mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que
venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições,
fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras
realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene
pessoal e de perfumaria e no pet shop, serão considerados somente os artigos de vestuário,
Página 3 de 5
ASSOCIAÇÃO COM. E EMPR. DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
CNPJ: 44.565.851/0001-57 – Inscrição Estadual: Isenta
Praça Dep. Leônidas Camarinha, 316 – Centro - Sta Cruz Do Rio Pardo-SP
CEP: 18900-000
higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o
fornecimento de cupons, isto inclui também casas veterinárias e pet shop.
10- Não poderão participar da promoção os Diretores e funcionários da ACE DE SANTA
CRUZ DO RIO PARDO. Os proprietários e funcionários das empresas aderentes com cupons
da empresa aonde trabalham e seus parentes diretos (pais, irmãos, filhos, avós).
Proprietários e funcionários da agência de Publicidade e Gráfica envolvidas na produção de
mídia e impressos da campanha. A Associação Comercial e Industrial de São José do Rio
Pardo gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no
assunto no momento da apuração.
11- Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não
permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da
promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente
determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas,
de acordo com as regras do regulamento da promoção.
12- Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de
180(cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor
correspondente ao mesmo recolhido pela empresa promotora aos cofres do Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo subseqüente de 10(dez) dias.
13- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes
deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e
posteriormente submetidos à CAIXA. As reclamações devidamente fundamentadas deverão
ser formalizadas junto ao Procon local.
14- Fica desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer
questão referente ao Regulamento da presente promoção.
15- Prêmios a serem distribuídos e seus valores:
Quant.
Prêmio
02
02
02
02
02
01
Tablets DL Educ Kis PED-K71BLJ
Smartphones Samsung Galaxy Pocket
Bicicletas Mornaii Aro 24 New Wave 21
Smartphones Moto E DTV Colors Motorola
Notebook Positivo Stilo 3000 Intel
Moto Honda Fan KS, básica, cor sólida, 0 Km,
ano/modelo 2014/2015
Moto Honda Biz 100, básica, cor sólida, 0 Km,
ano/modelo 2014/2015
Carro Fiat Novo Uno, básico, cor sólida,
0 Km, ano/modelo 2014/2015
TOTAL
01
01
13
Valor Unit.
R$
199,00
299,00
399,00
399,00
999,00
Valor
Total R$
398,00
598,00
798,00
798,00
1.998,00
6.000,00
6.000,00
6.503,00
6.503,00
26.350,00
26.350,00
43.443,00
Página 4 de 5
ASSOCIAÇÃO COM. E EMPR. DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
CNPJ: 44.565.851/0001-57 – Inscrição Estadual: Isenta
Praça Dep. Leônidas Camarinha, 316 – Centro - Sta Cruz Do Rio Pardo-SP
CEP: 18900-000
DE ACORDO COM O DECRETO N º 70.951, DE 09 DE AGOSTO 1972, ART. 15, § 5º DO
ITEM V, É PROIBIDA A CONVERSÃO DOS PRÊMIOS EM DINHEIRO.
16- Esta promoção foi autorizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Certificado de Autorização CAIXA nº 6-0582/2015.
17- Carimbo da empresa participante.
Página 5 de 5
Download

Regulamento - ACE - Santa Cruz do Rio Pardo