ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2005 PARA MATERIAL RADIOLÓGICO PREGÃO PRESENCIAL 001/2004 PROCESSO 001/2004 Pelo presente instrumento, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através da Administração Central, , situada à Rua Alameda Álvaro Celso,100, nesta Capital, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 19.843.929/0001-00, representado neste ato por seu Diretor de Gestão, Dr. Jorge Luiz Vieira, brasileiro, casado, economista, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 259.740.506-06, portador do RG n° 1.334.565, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, e a empresa IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA, estabelecida à Rua Pastor Manoel Avelino de Souza, 187, Xerém – Duque de Caxias, Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 33.255.787/0001-91, neste ato representada pelo Sr. Ilacir Resende Ferreira, brasileiro, casado, comerciário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 109.111.098-3, portador do RG n.° 13237854 SSP/MG, residente e domiciliado nesta capital, e a empresa UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida à Av. Brasil,92 loja 01 nesta capital, Minas Gerais, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 86.384.054/000113, neste ato representada pelo Sr. Marcelo José Silva Barçante, brasileiro, casado, representante comercial, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 370.852.986-34, portador do RG n.° 1.341.191 SSP/MG, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominados FORNECEDORES, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. Registro de Preços de Material Radiológico ( Filmes de Raio x e outros) , conforme descrição constante do Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO 2.1 Fornecedores 1º classificado ITEM Cód. Material e Detentor do Registro Siad Cód. Item Material Unid. Descrição Aquisição VALOR Quant marca TOTAL UNIT. Siad Filme para Raio X UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA LTDA ,especifico 01 65250125 305480 Mamografia para Caixa com interfoliado 18 x 24 filmes CM, base verde 100 1014 Kodac R$131,87 IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE Filme para Raio X Caixa 02 65250010 476390 FILMES CM, base verde IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE 03 65250010 305472 04 65250010 166936 05 65250010 476404 IBF R$48,60 100 123 IBF R$64,80 100 3736 IBF R$46,66 100 3972 IBF R$77,76 100 2292 IBF R$129,60 100 2494 IBF R$135,32 100 2520 IBF R$164,38 filmes Filme para Raio X Caixa 06 65250010 476412 FILMES interfoliado 24 x 30 com CM, base verde IBF INDÚSTRIA filmes Filme para Raio X Caixa 07 65250010 476420 FILMES interfoliado 30 x 40 com CM, base verde IBF INDÚSTRIA filmes Filme para Raio X Caixa 08 65250010 476439 FILMES interfoliado 35 x 35 com CM, base verde IBF INDÚSTRIA FILMES 36 filmes interfoliado 18 x 24 com CM, base verde IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE 100 Filme para Raio X Caixa FILMES BRASILEIRA DE R$25,27 filmes interfoliado 15 x 40 com CM, base verde IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE IBF Filme para Raio X Caixa FILMES BRASILEIRA DE 278 filmes interfoliado 15 x 30 com CM ,base verde IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE 100 Filme para Raio X Caixa FILMES BRASILEIRA DE interfoliado 13 x 18 com filmes Filme para Raio X Caixa 09 65250010 476447 interfoliado 35 x 43 com CM, base verde filmes UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA Filme para tomografia Caixa 11 65250133 305502 LTDA CM UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA 12 65250141 689513 LTDA UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA 13 65250141 188360 LTDA UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA 14 65250257 104760 15 65250141 475874 R$361,41 13 litros 13 12 Kodac R$37,00 76 283 Kodac R$155,13 38 160 Kodac R$82,02 475 10 Kodac R$5,69 38 1027 Kodac R$79,69 5 24 Kodac R$40,51 13 18 Galão com litros Fixador para Raio X 76 litros Galão com litros específico para com litros para odontologia 475 com ml Fixador para Raio X Galão 16 65250141 475866 LTDA para processadora com automática 38 litros UNIÃO GERAL litros Fixador para Raio X Galão 17 65250141 550922 LTDA para processadora com manual 5 litros UNIÃO GERAL 18 65250265 689599 LTDA UNIÃO GERAL Fixador para Raio X ml UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA Kodac Fixador para Raio X Galão LTDA DISTRIBUIDORA 1032 filmes Mamografia 38 litros UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA 100 Fixador para Raio X Galão LTDA DISTRIBUIDORA imagem laser 35 x 43 com 19 65250265 105511 Revelador para Raio X 13 litros litros Galão com Kodac R$45,35 litros Revelador para Raio X Galão 1219 Kodac R$136,09 DISTRIBUIDORA LTDA UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA 20 65250265 428094 LTDA UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA 21 65250265 476382 Revelador para Raio X 76 litros Galão com 76 326 Kodac R$250,60 38 168 Kodac R$142,90 475 10 Kodac R$5,69 5 24 Kodac R$56,86 litros específico para com litros Revelador para Raio X Galão 22 65250265 458791 LTDA para odontologia 475 com ml UNIÃO GERAL LTDA litros Mamografia 38 litros UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA 38 Revelador para Raio X Galão LTDA DISTRIBUIDORA com 38 litros ml Revelador para Raio X Galão 23 65250265 550914 para processadora com manual 5 litros litros CLÁUSULA TERCEIRA –CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – A FHEMIG e o IPSEMG não estão obrigados a adquirirem uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 3.2 –Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões dos Órgãos para as compras durante o prazo de 12(doze) meses. 3.3 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata. 3.4 – O prazo de validade dos Materiais Radiológicos é de 12 (doze) meses a partir da entrega. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1 – O fornecedor que tiver seu preço registrado, deverá proceder a entrega após o recebimento da nota de empenho, cujo pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de 30(trinta) dias corridos, após o recebimento do material pela contratante, acompanhado dos documentos fiscais e comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (INSS,FGTS). CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA 5.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA SEXTA- DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1 6.1 – Compete à FHEMIG: 2 6.1.1 –administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 3 6.1.2 – cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas 4 6.1.3 – acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 5 6.2 Compete aos órgãos e entidades: 6 6.2.1 – requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento dos Materiais Radiológicos (Filmes de Raio X e outros), cujos preços encontram-se registrados nesta Ata; 7 6.2.2 – emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente a aquisição dos Materiais Radiológicos (Filmes de Raio X e outros), exigindo a cada fatura emitida a comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social; 8 6.2.3 – efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da cláusula 4.1 da presente Ata. 9 6.3 – Compete ao Fornecedor: 10 6.3.1 – fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, os Materiais Radiológicos ( Filmes de Raio X e outros) na forma e condições fixadas nesta Ata, mediante requisição do órgão ou entidade participante, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão de Registro de Preços 001/FHEMIG/2004 ; 11 6.3.2 – retirar a nota de empenho no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Nota de Empenho; 12 6.3.3 – comprovar regularidade perante o sistema de seguridade social, a cada fatura emitida para os órgãos participantes desse Registro de Preços; 13 6.3.4 – entregar os Materiais Radiológicos (Filmes de Raio X e outros) no locais indicados na requisição pela FHEMIG e IPSEMG; 14 6.3.5 – providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela FHEMIG ou pelo IPSEMG referentes à forma de fornecimento dos Materiais Radiológicos (Filmes de Raio X e outros) e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata; 15 6.3.6 – apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; 16 6.3.7 – em havendo necessidade, conforme o que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas; 17 6.3.8 - ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 18 7.1 - O preço registrado poderá ser cancelado: 19 7.1.1 - Pela Administração quando: 20 a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório; 21 b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 22 c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; 23 d) os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado; 24 e) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e 25 f) por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração; 26 7.1.2. - Pela empresa detentora do preço registrado, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 27 7.2 – O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 28 8.1 - O FORNECEDOR sujeita-se às seguintes penalidades: 29 8.1.1 - Multas sobre o valor do pedido: 30 a) 10%: recusa do FORNECEDOR em assinar o contrato; e 31 b) 10%: descumprimento de qualquer das cláusulas desta ATA. 32 8.1.2 - Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei 13.994 de 18 de setembro de 2001, regulamentadas pelo Decreto n.° 43.701 de 15 de dezembro de 2001. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS 33 34 Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, endereçados à Alameda Álvaro Celso, 100, bairro Santa Efigênia. A consulta também poderá ser feita através do endereço eletrônico, [email protected] ou pelos telefones 32399602/9658. 35 36 9.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado. 37 38 9.2 –Fica designado como Gestor desse Registro de Preços o Diretor de Gestão da FHEMIG, Dr. Jorge Luiz Vieira. 39 40 9.3 – Integram esta Ata, independente de transcrição, todas as condições do Edital de Registro de Preços 001/2004 e as propostas das empresas IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA e UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA LTDA, classificadas. 41 42 9.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. 43 44 E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 45 46 Belo Horizonte, 07 de março de 2005. 47 48 Luís Márcio Araújo Ramos Presidente da FHEMIG Jorge Luiz Vieira Gestor do Registro de Preços Diretor de Gestão/FHEMIG Marcelo José Silva Barçante União Geral Distribuidora Ltda Ilacir Resende Ferreira IBF Indústria Brasileira de Filmes Testemunhas: __________________________________________________, __________________________________________________