ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2005
PARA MATERIAL RADIOLÓGICO
PREGÃO PRESENCIAL 001/2004 PROCESSO 001/2004
Pelo presente instrumento, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através
da Administração Central, , situada à Rua Alameda Álvaro Celso,100, nesta Capital,
inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 19.843.929/0001-00, representado neste
ato por seu Diretor de Gestão, Dr. Jorge Luiz Vieira, brasileiro, casado, economista,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 259.740.506-06, portador do RG n°
1.334.565, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada Órgão
Gerenciador deste Registro de Preços, e a empresa IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE
FILMES LTDA, estabelecida à Rua Pastor Manoel Avelino de Souza, 187, Xerém –
Duque de Caxias, Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
33.255.787/0001-91, neste ato representada pelo Sr. Ilacir Resende Ferreira, brasileiro,
casado, comerciário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 109.111.098-3,
portador do RG n.° 13237854 SSP/MG, residente e domiciliado nesta capital, e a empresa
UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida à Av. Brasil,92 loja 01 nesta
capital, Minas Gerais, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 86.384.054/000113, neste ato representada pelo Sr. Marcelo José Silva Barçante, brasileiro, casado,
representante comercial, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 370.852.986-34,
portador do RG n.° 1.341.191 SSP/MG, residente e domiciliado nesta capital, doravante
denominados FORNECEDORES, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços de Material Radiológico ( Filmes de Raio x e outros) , conforme
descrição constante do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 Fornecedores
1º classificado
ITEM
Cód.
Material
e Detentor do
Registro
Siad
Cód.
Item
Material
Unid.
Descrição
Aquisição
VALOR
Quant marca
TOTAL
UNIT.
Siad
Filme para Raio X
UNIÃO GERAL
DISTRIBUIDORA
LTDA
,especifico
01
65250125
305480
Mamografia
para Caixa
com
interfoliado 18 x 24 filmes
CM, base verde
100
1014
Kodac
R$131,87
IBF INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE
Filme para Raio X Caixa
02
65250010
476390
FILMES
CM, base verde
IBF INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE
03
65250010
305472
04
65250010
166936
05
65250010
476404
IBF
R$48,60
100
123
IBF
R$64,80
100
3736
IBF
R$46,66
100
3972
IBF
R$77,76
100
2292
IBF
R$129,60
100
2494
IBF
R$135,32
100
2520
IBF
R$164,38
filmes
Filme para Raio X Caixa
06
65250010
476412
FILMES
interfoliado 24 x 30 com
CM, base verde
IBF INDÚSTRIA
filmes
Filme para Raio X Caixa
07
65250010
476420
FILMES
interfoliado 30 x 40 com
CM, base verde
IBF INDÚSTRIA
filmes
Filme para Raio X Caixa
08
65250010
476439
FILMES
interfoliado 35 x 35 com
CM, base verde
IBF INDÚSTRIA
FILMES
36
filmes
interfoliado 18 x 24 com
CM, base verde
IBF INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE
100
Filme para Raio X Caixa
FILMES
BRASILEIRA DE
R$25,27
filmes
interfoliado 15 x 40 com
CM, base verde
IBF INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE
IBF
Filme para Raio X Caixa
FILMES
BRASILEIRA DE
278
filmes
interfoliado 15 x 30 com
CM ,base verde
IBF INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE
100
Filme para Raio X Caixa
FILMES
BRASILEIRA DE
interfoliado 13 x 18 com
filmes
Filme para Raio X Caixa
09
65250010
476447
interfoliado 35 x 43 com
CM, base verde
filmes
UNIÃO GERAL
DISTRIBUIDORA
Filme para tomografia Caixa
11
65250133
305502
LTDA
CM
UNIÃO GERAL
DISTRIBUIDORA
12
65250141
689513
LTDA
UNIÃO GERAL
DISTRIBUIDORA
13
65250141
188360
LTDA
UNIÃO GERAL
DISTRIBUIDORA
14
65250257
104760
15
65250141
475874
R$361,41
13 litros
13
12
Kodac
R$37,00
76
283
Kodac
R$155,13
38
160
Kodac
R$82,02
475
10
Kodac
R$5,69
38
1027
Kodac
R$79,69
5
24
Kodac
R$40,51
13
18
Galão
com
litros
Fixador para Raio X
76 litros
Galão
com
litros
específico
para com
litros
para odontologia 475 com
ml
Fixador para Raio X Galão
16
65250141
475866
LTDA
para
processadora com
automática 38 litros
UNIÃO GERAL
litros
Fixador para Raio X Galão
17
65250141
550922
LTDA
para
processadora com
manual 5 litros
UNIÃO GERAL
18
65250265
689599
LTDA
UNIÃO GERAL
Fixador para Raio X
ml
UNIÃO GERAL
DISTRIBUIDORA
Kodac
Fixador para Raio X Galão
LTDA
DISTRIBUIDORA
1032
filmes
Mamografia 38 litros
UNIÃO GERAL
DISTRIBUIDORA
100
Fixador para Raio X Galão
LTDA
DISTRIBUIDORA
imagem laser 35 x 43 com
19
65250265
105511
Revelador para Raio X
13 litros
litros
Galão
com
Kodac
R$45,35
litros
Revelador para Raio X Galão
1219
Kodac
R$136,09
DISTRIBUIDORA
LTDA
UNIÃO GERAL
DISTRIBUIDORA
20
65250265
428094
LTDA
UNIÃO GERAL
DISTRIBUIDORA
21
65250265
476382
Revelador para Raio X
76 litros
Galão
com
76
326
Kodac
R$250,60
38
168
Kodac
R$142,90
475
10
Kodac
R$5,69
5
24
Kodac
R$56,86
litros
específico
para com
litros
Revelador para Raio X Galão
22
65250265
458791
LTDA
para odontologia 475 com
ml
UNIÃO GERAL
LTDA
litros
Mamografia 38 litros
UNIÃO GERAL
DISTRIBUIDORA
38
Revelador para Raio X Galão
LTDA
DISTRIBUIDORA
com
38 litros
ml
Revelador para Raio X Galão
23
65250265
550914
para
processadora com
manual 5 litros
litros
CLÁUSULA TERCEIRA –CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 – A FHEMIG e o IPSEMG não estão obrigados a adquirirem uma quantidade mínima
do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da
aquisição.
3.2 –Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões
dos Órgãos para as compras durante o prazo de 12(doze) meses.
3.3 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
desta Ata.
3.4 – O prazo de validade dos Materiais Radiológicos é de 12 (doze) meses a partir da
entrega.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – O fornecedor que tiver seu preço registrado, deverá proceder a entrega após o
recebimento da nota de empenho, cujo pagamento será efetuado através do Sistema
Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG a crédito do beneficiário em um dos
bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco
Mercantil do Brasil), no prazo de 30(trinta) dias corridos, após o recebimento do material
pela contratante, acompanhado dos documentos fiscais e comprovação de regularidade
perante o sistema de seguridade social (INSS,FGTS).
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da
publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA- DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1
6.1 – Compete à FHEMIG:
2
6.1.1 –administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para
acompanhamento das prestações realizadas.
3
6.1.2 – cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem
assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas
4
6.1.3 – acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de
Preços.
5
6.2 Compete aos órgãos e entidades:
6
6.2.1 – requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento dos Materiais
Radiológicos (Filmes de Raio X e outros), cujos preços encontram-se
registrados nesta Ata;
7
6.2.2 – emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total
correspondente a aquisição dos Materiais Radiológicos (Filmes de Raio X e
outros), exigindo a cada fatura emitida a comprovação de regularidade perante
o sistema de seguridade social;
8
6.2.3 – efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da
cláusula 4.1 da presente Ata.
9
6.3 – Compete ao Fornecedor:
10 6.3.1 – fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato
desta Ata no Diário Oficial, os Materiais Radiológicos ( Filmes de Raio X e
outros) na forma e condições fixadas nesta Ata, mediante requisição do órgão
ou entidade participante, devidamente assinada pela autoridade responsável, em
conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão de
Registro de Preços 001/FHEMIG/2004 ;
11 6.3.2 – retirar a nota de empenho no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da
emissão da Nota de Empenho;
12 6.3.3 – comprovar regularidade perante o sistema de seguridade social, a cada
fatura emitida para os órgãos participantes desse Registro de Preços;
13 6.3.4 – entregar os Materiais Radiológicos (Filmes de Raio X e outros) no
locais indicados na requisição pela FHEMIG e IPSEMG;
14 6.3.5 – providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou
irregularidades constatadas pela FHEMIG ou pelo IPSEMG referentes à forma
de fornecimento dos Materiais Radiológicos (Filmes de Raio X e outros) e ao
cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
15 6.3.6 – apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, a medida que
forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s)
documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua
compatibilidade com as obrigações assumidas;
16 6.3.7 – em havendo necessidade, conforme o que preceitua o art. 65, § 1°, da
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões
nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições
registradas;
17 6.3.8 - ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução
das obrigações assumidas na presente Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18 7.1 - O preço registrado poderá ser cancelado:
19 7.1.1 - Pela Administração quando:
20 a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
21 b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços
ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
22 c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato
decorrente do Registro de Preços;
23 d) os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado;
24 e) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente
do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos
da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e
25 f) por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração;
26 7.1.2. - Pela empresa detentora do preço registrado, mediante solicitação por
escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do
instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com
antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no
instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos.
27 7.2 – O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório
e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão
gerenciador.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
28 8.1 - O FORNECEDOR sujeita-se às seguintes penalidades:
29 8.1.1 - Multas sobre o valor do pedido:
30 a) 10%: recusa do FORNECEDOR em assinar o contrato; e
31 b) 10%: descumprimento de qualquer das cláusulas desta ATA.
32 8.1.2 - Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e na Lei 13.994 de 18 de setembro de 2001, regulamentadas
pelo Decreto n.° 43.701 de 15 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
33
34 Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, à Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais, endereçados à Alameda Álvaro Celso, 100, bairro Santa
Efigênia. A consulta também poderá ser feita através do endereço eletrônico,
[email protected] ou pelos telefones 32399602/9658.
35
36 9.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o
respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
37
38
9.2 –Fica designado como Gestor desse Registro de Preços o Diretor de Gestão da
FHEMIG, Dr. Jorge Luiz Vieira.
39
40 9.3 – Integram esta Ata, independente de transcrição, todas as condições do Edital de
Registro de Preços 001/2004 e as propostas das empresas IBF INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE FILMES LTDA e UNIÃO GERAL DISTRIBUIDORA LTDA,
classificadas.
41
42 9.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou
questões oriundas do presente instrumento.
43
44 E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em duas
vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
45
46 Belo Horizonte, 07 de março de 2005.
47
48
Luís Márcio Araújo Ramos
Presidente da FHEMIG
Jorge Luiz Vieira
Gestor do Registro de Preços
Diretor de Gestão/FHEMIG
Marcelo José Silva Barçante
União Geral Distribuidora Ltda
Ilacir Resende Ferreira
IBF Indústria Brasileira de Filmes
Testemunhas:
__________________________________________________,
__________________________________________________
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