MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Rondonópolis 2º Ofício NF nº 1.20.005.000200/2014-88 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 49/2015 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República, no art. 5º, II, “d”, da Lei Complementar nº 75/93, no art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, no art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e nos termos do que dispõe a Resolução nº 87/2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bem como a Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO o relato de pichações nas paredes do prédio da Universidade Federal de Mato Grosso, campus de Rondonópolis-MT, no contexto de atividades realizadas com a denominação “saraus”, ocorridas no segundo semestre de 2014; CONSIDERANDO que pichações referidas, além de dano ao patrimônio público, caracterizam dano ao meio ambiente urbano; CONSIDERANDO a função institucional do Ministério Público de promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, NF nº 1.20.005.000200/2014-88 R. Dom Bosco, 408 – Jd. Guanabara – Rondonópolis/MT – CEP 78710-160 Fone: (66) 3496-4989/4981 [email protected] TRV 1/3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Rondonópolis 2º Ofício dentre os quais a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, conforme reconhecido, expressamente na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75/93, art. 5º, inc. III, alínea “d”); RESOLVE CONVERTER, nos termos do art. 4º, §4º, da Resolução nº 87/06, do CSMPF, bem como do art. 2º, §6º, da Resolução 23/07, do CNMP, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL. Atuarão como secretários os servidores lotados no 2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Rondonópolis/MT. 1. Registre-se e autue-se a presente Portaria nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como “Inquérito Civil”, vinculado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, tendo por objeto “Universidade Federal de Mato Grosso. Campus Rondonópolis. Realização de Saraus em 2014. Pichações. Dano ao Meio Ambiente Urbano. Dano ao Patrimônio Público”. 2. Dispensada a comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, nos termos do Ofício Circular nº 29/2013 – 4ª CCR, de 07.10.2013. 3. Oficie-se à Pró-Reitoria da UFMT Campus Rondonópolis, solicitando esclarecimentos acerca das divergências na documentação apresentada pela Prefeitura do Campus, em que se verifica que os vigilantes que assinaram o livro às fls. 86/87 não constam da relação de jornada de trabalho apresentada em fl. 58. Fixe-se o prazo de 15 dias para resposta. 4. Intime-se Milton Amaral de Santana, vigilante do campus, para oitiva a NF nº 1.20.005.000200/2014-88 R. Dom Bosco, 408 – Jd. Guanabara – Rondonópolis/MT – CEP 78710-160 Fone: (66) 3496-4989/4981 [email protected] TRV 2/3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Rondonópolis 2º Ofício ser realizada em 15 de julho de 2015, às 15:00 horas, nesta Procuradoria, na qualidade de testemunha. 5. Publique-se. Rondonópolis/MT, 25 de junho de 2015. Paulo Taek Procurador da República NF nº 1.20.005.000200/2014-88 R. Dom Bosco, 408 – Jd. Guanabara – Rondonópolis/MT – CEP 78710-160 Fone: (66) 3496-4989/4981 [email protected] TRV 3/3