Bole m Jurídico Acadêmico — Universidade Monte Serrat O Juízo Ano 01 nº 01 Outubro/ 2011. Nasce o primeiro boletim Jurídico da Faculdade de Direito menta que será de grande importância para nossa faculdade. É preciso estar sempre atualizado e o bole m auxiliará neste camde Direito da Universidade Monte Serrat com o obje vo de po de informação”. Já o Diretor Professor Felipe Chiarello afirma trazer aos estudantes do curso, informações atualizadas dentro “ Um informa vo acadêmico é o começo! O estudo do Direito é do campo jurídico, bem como abordagens a respeito de temas vivo e dinâmico e nesse sen do nossos alunos estarão sendo que interessam aos seus estudos acadêmicos. privilegiados, tendo informação, voz e vez.” A todos que desejaIdealizado pelos alunos do 2º ciclo do curso de direito, e apoia- rem fazer contato ou publicar ar gos neste bole m, já está disponível o e-mail: [email protected] do pela direção, O Juízo, é composto por docentes e discentes que desejam par lhar conhecimentos. A presente publicação nasce nas dependências da faculdade Segundo o Professor Marcello Pistelli : “O Juízo é uma ferra- Alunos do 2º ciclo visitam o Jurista Ives Gandra No dia 07 de outubro, alunos do 2º disse Cassia Laísa encantada com a Cássia, Le cia, Ives, Maria Érica e Edson (da esquerda para a direita). ciclo de Direito visitaram a Advocacia Gandra, que pertence ao respeitadíssimo jurista Ives Gandra da Silva Marns, afim de colher informações a respeito de pesquisa acadêmica sobre Direito Cons tucional e suas peculiaridades. “Foi fantás co sermos recebidos pelo professor Ives, ele é gen l, atencioso e tem um conhecimento amplo vasto sobre a Cons tuição ”, Direito de Greve dos Servidores Públicos Sociedade X entrevista. “São exemplos como este que nos mo vam a ser dedicados aos estudos, adorei o Professor Ives”, afirma Le cia Santos. “Professor Ives, além de ser um jurista renomado, um excelente advogado, é também exemplo de como um profissional do Direito deve se portar diante da sociedade”, finalizou Érica. Direito de Serviços da "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, "A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os casos de dolo ou culpa" (grifos meus), limites estabelecidos em lei complementar". Nos Coment‚rios ƒ Constitui€•o do Brasil, que elaborei com Celso Bastos, comenpermanecendo o servidor que provocar a les•o ƒ sociedade, tei-o da forma que se segue: respons‚vel at† a morte pelos preju‡zos causados, em face da imprescritibilidade da a€•o de regresso do poder p„blico contra "Tenho entendido que o direito de greve é limitado às garantias ele, nos termos do artigo 37, ˆ 5…, da lei suprema. Ora, tendo outorgadas à sociedade pela Constituição. O direito ao trabalho em vista que a "continuidade dos servi€os p„blicos" † um princ‡é maior que o direito de greve, e o direito do cidadão a ter servipio b‚sico do direito administrativo e que os contribuintes paço prestado por funcionário do Estado também é maior que seu gam tributos para receber tais servi€os sem solu€•o de continuidireito de greve. dade, ƒ evid‰ncia, todos aqueles que sofrerem danos em virtude da interrup€•o de sua presta€•o gerada pela greve, t‰m Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, direito de demandar repara€•o, inclusive por danos morais, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos contra o Estado. Este, por sua vez, est‚ obrigado a dar in‡cio a direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de a€•o de regresso contra os respons‚veis pela paralisa€•o de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mes- tais atividades essenciais ƒ sociedade, que poder•o ter que mo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto ressarcir o Estado, mesmo depois de aposentados, em face da à sociedade" (Comentários à Constituição do Brasil, vol. 6, tomo imprescritibilidade da referida a€•o. II, Ed. Saraiva, 2a . ed., 2001, p. 429). O Art 169 da Constitui€•o Federal tem a seguinte dic€•o: Fonte: Ives Gandra da Silva Martins, “Greve no Servi€o P„bliEmbora a greve do setor p„blico seja admitida, em casos ex- co”. Dispon‡vel em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/ cepcionais (art. 37, inciso VII da Constitui€•o Federal), o mes- Rev_31/artigos/greve_serpublico.htm mo artigo, em seu par‚grafo 6…, estabelece que: O Ju•zo - Boletim Jur•dico Acad‚mico - Faculdade de Direito - Unimonte Veni, Vidi, Vici ! Vestibular, condi€•o sine qua non para o ingresso na Faculdade de Direito. Iniciam-se as aulas, a apreens•o toma conta de todose, pouco a pouco, a classe come€a a se entrosar. N•o demora, surgem as amizades, as conversas, o facebook e o barzinho. Ah, o barzinho!!! Quantas cervejas, quanta anima€•o! A primeira festa, o pessoal t‚mido que aos poucos come€a a se enturmar, as novidades s•o inƒmeras, enfim a alegria do primeiro ano de faculdade! Por ocasi•o, come€am as primeiras provas, os primeiros desafios, as primeiras dificuldades e aumenta a uni•o de todos. As express„es mudam gradativamente e o “juriqu†s” vai aos poucos, tomando conta de nosso vocabulˆrio, sem percebermos, as provas come€am a dividir espa€o com os prazos, os desafios se ampliam juntamente com nosso horizontes e, finalmente, a teoria se confunde com a prˆtica, revelando a imperiosa necessidade do estudo para o trabalho. Eis que surge, ap‰s sorrisos e lˆgrimas, com todos embriagados de entusiasmo, o momento mais esperado: “ PARABŠNS DOUTOR, VOC‹ ESTŒ FORMADO”!!!! Por recompensa adentra-se definitivamente o mundo jur‚dico, tendo por dˆdiva e e incentivo as palavras do colega Eduardo Juan Couture: “ LUTA. Teu dever • lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justi€a, luta pela Justi€a” Bruno Galoti Orlandi contato: [email protected] Professor de Ci†ncia Pol‚tica e Teoria Geral do Estado - Unimonte Atos e Fatos 12034/2009, que determinava a impress„o de voto a partir das elei‚ƒes de 2014. Vetado artigo de Lei que permitiria a impressƒo do voto. Na •ltima ter‚a– feira, dia 18, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de voto, deferiu a medida cautelar na A‚„o direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, suspendendo os efeitos do Artigo 5† da Lei Para a autora da A‚„o, Procuradoria Geral da Rep•blica, bem como para a Relatora da A‚„o, Ministra Carmen L•cia, o dispositivo impugnado desrespeita a Constitui‚„o Federal no tocante • inviolabilidade do sigilo de voto assegurada pelo artigo 14. Faculdade de Direito Unimonte é a 2º melhor da Baixada A faculdade de Direito da Unimonte alcançou este ano o 2º lugar no ranking das que mais aprovaram no Exame da Ordem. Dica do Professor: Confira: Universidade - Percentual de Aprovação Unisantos ——————- 9,72% Unimonte—————— 8,62% Unisanta ——————- 6,80% A dica desta edi‚„o ‰ da professora C‡tia Bethonico, que recomenda a todos os interessados em Direito Trabalhista o filme: “O Germinal”, que conta a Hist…ria dos movimentos oper‡rios e a constru‚„o dos Direitos dos trabalhadores no per€odo industrial na Fran‚a. Unimes ——————— 5,64% Unip ————————- 5,06% Informações: www.ves bularsantos.com.br O Juízo Boletim Jur€dico dos alunos da Faculdade de Direito Unimonte Editor e jornalista respons‡vel: Maria ˆrica Xavier Colaboradores: C‡ssia La€sa, Daniel Zotarelli e Leticia Santos. Publica‚„o: Quinzenal Endere‚o: Av. Senador Feij… n† Santos Email: [email protected] Coordenador do curso: Marcello Pistelli Nogueiraa Diretor do curso: Felipe Chiarello Horas complementares .03/11 - Palestra: Pol€ticas P•blicas para a diversidade sexual. 10 anos da lei 10.948 Local: OAB Santos 19h. Inscri‚ƒes pelo tel.: 3226.5900 .Curso online FGV– Argumenta‚„o Jur€dica. Inscri‚ƒes: http://www5.fgv.br/fgvonline/CursosGratuitos.aspx