Bole m Jurídico Acadêmico — Universidade Monte Serrat
O Juízo
Ano 01
nº 01 Outubro/ 2011.
Nasce o primeiro boletim Jurídico da Faculdade de Direito
menta que será de grande importância para nossa faculdade. É
preciso estar sempre atualizado e o bole m auxiliará neste camde Direito da Universidade Monte Serrat com o obje vo de
po de informação”. Já o Diretor Professor Felipe Chiarello afirma
trazer aos estudantes do curso, informações atualizadas dentro “ Um informa vo acadêmico é o começo! O estudo do Direito é
do campo jurídico, bem como abordagens a respeito de temas vivo e dinâmico e nesse sen do nossos alunos estarão sendo
que interessam aos seus estudos acadêmicos.
privilegiados, tendo informação, voz e vez.” A todos que desejaIdealizado pelos alunos do 2º ciclo do curso de direito, e apoia- rem fazer contato ou publicar ar gos neste bole m, já está disponível o e-mail: [email protected]
do pela direção, O Juízo, é composto por docentes e discentes
que desejam par lhar conhecimentos.
A presente publicação nasce nas dependências da faculdade
Segundo o Professor Marcello Pistelli : “O Juízo é uma ferra-
Alunos do 2º ciclo visitam o Jurista Ives Gandra
No dia 07 de outubro, alunos do 2º disse Cassia Laísa encantada com a
Cássia, Le cia, Ives, Maria Érica e Edson (da esquerda para a direita).
ciclo de Direito visitaram a Advocacia
Gandra, que pertence ao respeitadíssimo jurista Ives Gandra da Silva Marns, afim de colher informações a
respeito de pesquisa acadêmica sobre
Direito Cons tucional e suas peculiaridades. “Foi fantás co sermos recebidos pelo professor Ives, ele é gen l,
atencioso e tem um conhecimento
amplo vasto sobre a Cons tuição ”,
Direito de Greve dos Servidores Públicos
Sociedade
X
entrevista. “São exemplos como este
que nos mo vam a ser dedicados aos
estudos, adorei o Professor Ives”, afirma Le cia Santos. “Professor Ives,
além de ser um jurista renomado, um
excelente advogado, é também exemplo de como um profissional do Direito deve se portar diante da sociedade”, finalizou Érica.
Direito de Serviços da
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
"A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os
casos de dolo ou culpa" (grifos meus),
limites estabelecidos em lei complementar". Nos Coment‚rios ƒ
Constitui€•o do Brasil, que elaborei com Celso Bastos, comenpermanecendo o servidor que provocar a les•o ƒ sociedade,
tei-o da forma que se segue:
respons‚vel at† a morte pelos preju‡zos causados, em face da
imprescritibilidade da a€•o de regresso do poder p„blico contra
"Tenho entendido que o direito de greve é limitado às garantias
ele, nos termos do artigo 37, ˆ 5…, da lei suprema. Ora, tendo
outorgadas à sociedade pela Constituição. O direito ao trabalho
em vista que a "continuidade dos servi€os p„blicos" † um princ‡é maior que o direito de greve, e o direito do cidadão a ter servipio b‚sico do direito administrativo e que os contribuintes paço prestado por funcionário do Estado também é maior que seu
gam tributos para receber tais servi€os sem solu€•o de continuidireito de greve.
dade, ƒ evid‰ncia, todos aqueles que sofrerem danos em virtude da interrup€•o de sua presta€•o gerada pela greve, t‰m
Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, direito de demandar repara€•o, inclusive por danos morais,
deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos contra o Estado. Este, por sua vez, est‚ obrigado a dar in‡cio a
direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de a€•o de regresso contra os respons‚veis pela paralisa€•o de
tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mes- tais atividades essenciais ƒ sociedade, que poder•o ter que
mo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto ressarcir o Estado, mesmo depois de aposentados, em face da
à sociedade" (Comentários à Constituição do Brasil, vol. 6, tomo imprescritibilidade da referida a€•o.
II, Ed. Saraiva, 2a . ed., 2001, p. 429).
O Art 169 da Constituiۥo Federal tem a seguinte dicۥo:
Fonte: Ives Gandra da Silva Martins, “Greve no Servi€o P„bliEmbora a greve do setor p„blico seja admitida, em casos ex- co”. Dispon‡vel em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/
cepcionais (art. 37, inciso VII da Constituiۥo Federal), o mes- Rev_31/artigos/greve_serpublico.htm
mo artigo, em seu par‚grafo 6…, estabelece que:
O Ju•zo - Boletim Jur•dico Acad‚mico - Faculdade de Direito - Unimonte
Veni, Vidi, Vici !
Vestibular, condiۥo sine qua non para o ingresso na Faculdade de
Direito. Iniciam-se as aulas, a apreens•o toma conta de todose, pouco
a pouco, a classe come€a a se entrosar. N•o demora, surgem as amizades, as conversas, o facebook e o barzinho. Ah, o barzinho!!!
Quantas cervejas, quanta anima€•o! A primeira festa, o pessoal t‚mido que aos poucos come€a a se enturmar, as novidades s•o inƒmeras,
enfim a alegria do primeiro ano de faculdade! Por ocasi•o, come€am
as primeiras provas, os primeiros desafios, as primeiras dificuldades e
aumenta a uni•o de todos. As express„es mudam gradativamente e o
“juriqu†s” vai aos poucos, tomando conta de nosso vocabulˆrio, sem
percebermos, as provas come€am a dividir espa€o com os prazos, os
desafios se ampliam juntamente com nosso horizontes e, finalmente,
a teoria se confunde com a prˆtica, revelando a imperiosa necessidade
do estudo para o trabalho.
Eis que surge, ap‰s sorrisos e lˆgrimas, com todos embriagados de
entusiasmo, o momento mais esperado: “ PARABŠNS DOUTOR,
VOC‹ ESTŒ FORMADO”!!!!
Por recompensa adentra-se definitivamente o mundo jur‚dico, tendo
por dˆdiva e e incentivo as palavras do colega Eduardo Juan Couture:
“ LUTA. Teu dever • lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justi€a, luta pela Justi€a”
Bruno Galoti Orlandi
contato: [email protected]
Professor de Ci†ncia Pol‚tica e Teoria Geral do Estado - Unimonte
Atos e Fatos
12034/2009, que determinava a impress„o de voto a
partir das elei‚ƒes de 2014.
Vetado artigo de Lei que permitiria
a impressƒo do voto.
Na •ltima ter‚a– feira, dia 18, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de voto, deferiu a medida cautelar na A‚„o direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543,
suspendendo os efeitos do Artigo 5† da Lei
Para a autora da A‚„o, Procuradoria Geral da Rep•blica, bem como para a Relatora da A‚„o, Ministra Carmen L•cia, o dispositivo impugnado desrespeita a
Constitui‚„o Federal no tocante • inviolabilidade do
sigilo de voto assegurada pelo artigo 14.
Faculdade de Direito Unimonte é a 2º melhor da Baixada
A faculdade de Direito da Unimonte alcançou este ano o 2º lugar no ranking das que
mais aprovaram no Exame da Ordem.
Dica do Professor:
Confira:
Universidade - Percentual de Aprovação
Unisantos ——————- 9,72%
Unimonte——————
8,62%
Unisanta ——————- 6,80%
A dica desta edi‚„o ‰ da professora C‡tia Bethonico,
que recomenda a todos os interessados em Direito Trabalhista o filme: “O Germinal”, que conta a Hist…ria
dos movimentos oper‡rios e a constru‚„o dos Direitos
dos trabalhadores no per€odo industrial na Fran‚a.
Unimes ——————— 5,64%
Unip ————————- 5,06%
Informações: www.ves bularsantos.com.br
O Juízo
Boletim Jur€dico dos alunos da Faculdade de Direito Unimonte
Editor e jornalista respons‡vel: Maria ˆrica Xavier
Colaboradores: C‡ssia La€sa, Daniel Zotarelli e Leticia Santos.
Publica‚„o: Quinzenal
Endere‚o: Av. Senador Feij… n† Santos
Email: [email protected]
Coordenador do curso: Marcello Pistelli Nogueiraa
Diretor do curso: Felipe Chiarello
Horas complementares
.03/11 - Palestra: Pol€ticas P•blicas para a diversidade sexual.
10 anos da lei 10.948
Local: OAB Santos 19h. Inscri‚ƒes pelo tel.: 3226.5900
.Curso online FGV– Argumenta‚„o Jur€dica.
Inscri‚ƒes: http://www5.fgv.br/fgvonline/CursosGratuitos.aspx
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