José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (terça-feira) 06 de janeiro de 2009 Roraima - ano XIX SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo......................................................................................................................01 Governadoria do Estado.......................................................................................................................01 Casa Civil..................................................................................................................................................01 Secretaria de Estado da Saúde..............................................................................................................01 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos..............................................................02 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social...................................................................11 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento........................................................12 Secretaria de Estado da Fazenda.........................................................................................................12 Secretaria de Estado de Segurança Pública.....................................................................................13 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.............................................................................................13 Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................14 Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................14 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima............................15 Instituto de Terras e e Colonização de Roraima..............................................................................16 Tribunal de Contas do Estado de Roraima.......................................................................................16 Defensoria Pública do Estado de Roraima.......................................................................................17 Esta edição circula com 20 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 9.690-E DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008. “Acrescenta os artigo 1º-A e 2º-A e o parágrafo único ao artigo 2ºA, do DECRETO Nº 6.288-E de 18 de abril de 2005 que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos servidores públicos civis do Estado, das Autarquias e Fundações do Estado de Roraima.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts.49 a 53 da Lei Complementar no 053, de 31 de dezembro de 2001, Considerando a natureza indenizatória da ajuda de custo, conforme previsto no artigo 47, I, da Lei Complementar no 053, de 31 de dezembro de 2001, Considerando que a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, na forma prevista no artigo 49 da Lei Complementar no 053, de 31 de dezembro de 2001, Considerando que a Complementar no 053, de 31 de dezembro de 2001, em seu artigo 50, reza que a ajuda de custo será calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses. RESOLVE: Art. 1º O Decreto nº. 6.288-E, de 18 de abril de 2005, fica acrescido dos artigos 1º-A e 2º-A, e do parágrafo único do artigo 2º-A com a seguinte redação: Art. 1º-A O limite de três remunerações previsto no artigo 50 da Lei Complementar no 053, de 31 de dezembro de 2001, compreende as 977 espécies previstas nos incisos I, II e III, do artigo anterior. Art. 2º-A O pagamento de ajuda de custo fica condicionado à comprovação pelo servidor interessado da efetivação das despesas de viagem, mudança, instalação, transporte de pessoal e transporte de mobiliário e bagagem. Parágrafo único. A indenização alusiva as despesas de de viagem, mudança, instalação, transporte de pessoal e transporte de mobiliário e bagagem deverá seguir a regra estabelecida no parágrafo 2º do do artigo 2°. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de dezembro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Casa Civil DESPACHO Processo: 12270/08-2 Secretária: Casa Civil Assunto: Inexigibilidade de Licitação Reconheço a Inexigibilidade de Licitação em favor da firma: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RORAIMA - CAER, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente a despesas com fornecimento de água potável para o exercício 2009, de acordo com as especificações constantes no PAM N° 060/2008, conforme consta no processo em epígrafe com fundamento no Art. 25 Caput, da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26 do referido diploma legal, submeto o assunto a elevada consideração do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima. Boa Vista – RR, 06 de janeiro de 2009. ANA LUCIOLA VIEIRA FRANCO Secretária Adjunta da Casa Civil G.E.R. Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93, referente à Inexigibilidade de Licitação, de que se trata o presente processo, Determino que se publique no D. O. E, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26, da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho. Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima G.E.R Secretaria de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 001/2009. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Diário Oficial PÁG. 02 Art. 1º - Designar a servidora PATRÍCIA ARAÚJO MACIEL, como Gestora do Contrato Objeto do Processo nº 2001.6414/08. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 06 de janeiro 2009. MIGUEL ÂNGELO TEIXEIRA BRANDÃO D’ ELIA Secretário de Estado da Saúde/RR em exercício RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 151/2008 PROCESSO Nº: 08115/08-49– SESAU A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde, torna publico aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 08115/08-49 – SESAU, cujo objeto é aquisição de móveis personalizados (estante, mesas, prateleiras e outros), conforme demonstrativo a seguir. Lote(s) Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s) 01 J. C. DE SOUZA NETO Valor Total do(s) Lote(s) R$ 35.400,00 Boa Vista – RR, 06 de janeiro de 2009. Mª de Lourdes da Silva Andrade Neta Pregoeira CSL - SESAU BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 Comissão com a finalidade de avaliar o fardamento escolar. Onildo Gomes Bezerra; Maria Luiza Coelho de Souza; Mário Lavor do Nascimento. Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARISA DE FÁTIMA PEDROSI Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em Exercício. PORTARIA Nº 3291/08/SECD/GAB. PORTARIA Nº 3310/08/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 31 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais e regulamentares, Resolve: Art. 1º- Suspender as férias da servidora ISABEL DA COSTA LIMA, quadro efetivo, matrícula nº 050001465/020005663, CPF. 253.477.13453, que estavam marcadas para 26/12/2008 a 24/01/2009. Art 2º- As férias da servidora serão usufruídas em data oportuna. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARISA DE FÁTIMA PEDROSI Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em Exercício. PORTARIA Nº 3291/08/SECD/GAB. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.C.E./ RR Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos PORTARIA Nº 3309/08/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 31 de dezembro de 2008. regulamentares, A SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E Resolve: DESPORTOS, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais e Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 18/08, de 16 de dezembro de 2008. Recredencia a Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista-RR, reconhece as etapas e a modalidade da educação básica ofertadas, aprova o Regimento Escolar e valida os atos escolares anteriormente praticados pela Instituição de Ensino. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII do artigo do Regimento Interno e considerando o disposto no Parecer CEE/RR nº 191/08, de 16 ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL J O S É D E A N C H IE T A J U N IO R G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A S E C R E T A R IA D O A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O C h e fe A d ju n ta d a C a sa C i v i l C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A C h e fe d a C a sa M il ita r F R A N C IS C O D A S C H A G A S B A T IS T A P ro c u ra d o r G e ra l d o E st a d o H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S S A N T O S S e c re t á ri o d e E sta d o d o P la n e ja m e n t o e D e se n v o lv i m e n t o L U C I A N O F E R N A N D E S M O R E IR A S e c re t á ri o d e E sta d o d a E d u c a ç ã o , C u ltu ra e D e sp o rt o s JO ÃO BEZE RR A M AGAL HÃES NETO S e c re t á ri o d e E sta d o d a G e stã o E st ra t é g i c a e A d m i n ist ra ç ã o M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P IN T O S e c re t á ri a d e E sta d o d o T ra b a lh o e B e m -E sta r S o c ia l C L Á U D I O L IM A D E S O U Z A S e c re t a ri o d e E sta d o d a S e g u ra n ç a P ú b lic a G E R SO N C H A G A S S e c re t á ri o d e E sta d o d a J u stiç a e d a C id a d a n ia A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A SC O N C E L O S F IL H O S e c re t á ri o d e E sta d o d a F a z e n d a E U G Ê N IA G L A U C Y M O U R A FE R R E IR A S e c re t á ri a d e E sta d o d a S a ú d e O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T I N S J Ú N IO R S e c re t á ri o d e E sta d o d a In f ra -E str u t u ra R O D O L FO PE R E IR A S e c re t á ri o d e E sta d o d a A g ric u lt u ra , P e c u á ria e A b a ste c im e n t o A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O S e c re t á ri o d e E sta d o d o Í n d i o R O B É R IO B E ZE R R A D E A R A Ú JO S e c re t á ri o d e E sta d o d e A rt ic u l a ç ã o M u n ic ip a l e P o l ític a U rb a n a SÉ R G IO P IL L O N G U E R R A S e c re t á ri o d e E s t a d o E x t r a o r d i n á ri o p a r a A s s u n t o s I n t e r n a c i o n a i s C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D IA S D A S IL V A S e c re t á ri o d e E sta d o E x tra o rd in á ri o d e T e c n o lo g ia d a In f o r m a ç ã o S H É R ID A N ST E F A N N Y O L IV E IR A D E A N C H IE T A Secretária de Estado E x t r a o r d i n á r i a d e P r o m o ç ã o H u m a n a e D e s e n v o l v i m e n t o J O S É H A M IL T O N G O N D IM S IL V A S e c re t á ri o E x tra o rd in á ri o d e A s s u n to s E stra té g i c o s W ALTER BUSS D i r e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fic ia l IR A N V IE IR A R O C H A G e r e n te d e N ú c le o d e P u b lic a ç ã o e A r t e s G r á fic a s G IAN C AR L A VIAN A A ZE VED O G e r e n te d e N ú c le o d e C u s to s e D i s tr ib u i ç ã o JENER C AVALC AN TE R AM ALH O R e v is ã o _ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S A s m a t é r ia s p a r a p u b l i c a ç ã o n o D iá r io O fi c ia l , d e v e r ã o e s ta r g r a v a d a s e m d i s c k e t s , n o p r o g r a m a M i c r o s o ft W o r d – E x t e n s ã o D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 ( n o v e ) , E s til o N o r m a l , P a r á g r a f o – E x a ta m e n t e 9 p t, n ã o u til i z a r m a r c a ç ã o , n u m era çã o o u t a b u la ç ã o .O s a r q u i v o s n ã o d e v e m co n ter c a b e ç a l h o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e te s d e v e r ã o e s t a r d e v i d a m e n t e e ti q u e t a d o s , s e n d o q u e o c o n te ú d o d o m e s m o d e v e r á e s ta r im p r e s s o e m p a p e l o f íc io , p a r a s e r c a l c u la d o , c o n fe r i d o e p r o to c o la d o . O s m e s m o s d e v e r ã o s e r e n tr e g u e s à R u a C o r o n e l P in to , 2 1 0 C e n tr o - B o a V i s t a - R R . T e l e f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8 C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0 P R E Ç O S P A R A P U B L IC A Ç Õ E S E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M IA M IST A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 6 .0 0 O U T R A S P U B L IC A Ç Õ E S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 8 .0 0 P r e ç o p o r e x e m p la r . ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 1 ,5 0 E x e m p la r a p ó s 3 0 d ia s .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 2 ,5 0 A SSIN A T U R A S S e m e s tr a l s e m r e m e s s a p o s t a l. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. R $ :1 2 0 ,0 0 S e m e s tr a l c o m r e m e s s a p o s ta l p a r a o u tr o s e s t a d o s .. ... ...R $ :2 0 0 ,0 0 As m atérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodu ção, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b l i c a ç õ e s : m á x i m o a t é 1 0 d ia s . BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial de dezembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Recredenciar, até 2013, a Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista-RR; Art. 2º Reconhecer os cursos da educação básica, ministrados pela Instituição de Ensino - etapa do ensino fundamental até 2013, etapa do ensino médio até 2011 e a modalidade da educação de jovens e adultos até 2010; Art. 3º Autorizar a ampliação da oferta do ensino fundamental de nove anos; Art. 4º Aprovar o Regimento Escolar fazendo cumprir, no seu artigo 14, o que determina a Constituição Federal e demais legislação atinente acerca da oferta de matrícula a alunos com necessidades educacionais especiais. O não cumprimento da determinação implicará no descredenciamento da Instituição de Ensino. Art. 5º Validar os atos escolares praticados, anteriormente, pela Instituição de Ensino. Art. 6º Fica a Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista – RR, sujeita à inspeção da Auditoria do Controle da Rede de Ensino, nos termos da legislação educacional vigente. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 19/08, de 16 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a Autorização do Curso de Especialização em Nível Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica do Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETERR. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 12 do Regimento Interno, e considerando o disposto no Parecer CEE/RR nº 192/08, de 16 de dezembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso de Especialização em Nível Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica, com carga horária total de 450 horas, sendo 300 horas de teórica/prática e 150 horas de estágio, a ser ofertado pelo Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima - CETERR, no município de Boa Vista. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 20/08, de 16 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a publicação anual da relação das escolas e/ou instituições privadas de ensino e as públicas mantidas pelo Poder Público Credenciadas por este órgão Colegiado. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 12 do Regimento Interno, e considerando o disposto no Parecer CEE/RR nº 82, de 11 de março de 2008, e as determinações contidas na Resolução CEE/ RR nº 01, de 18 de março de 2008, e, tendo em vista o Parecer CEE/RR nº 193/08, de 16 de dezembro de 2008, exarado no Processo CEE/RR nº 173, de 10 de novembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Publicar a relação das escolas e/ou instituições privadas de ensino e as públicas mantidas pelo Poder Público Credenciadas por este órgão Colegiado, conforme anexos I, II e III. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR ANEXO I Escolas e/ou Instituições Privadas: Centro de Formação Profissional Ministro Ernane Galvês – SENAC/RR Centro de Educação Técnica especializada de Roraima – CETERR Centro de Educação Integrado Colméia LTDA. Centro Educacional do Trabalhador João de Mendonça Furtado – SESI/ RR Centro Educacional Objetivo Macunaima Centro Educacional SESC/RR Escola Adventista de Boa Vista. Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa VistaRR ANEXO II Escolas de Educação Profissional mantida pelo Poder Público: 01 – Escola Técnica do Sistema Único de Saúde de Roraima ANEXO III Escolas Públicas Mantidas pelo Poder Público Município: BOA VISTA PÁG. 03 Centro de Educação Infantil Jael Barradas Escola Estadual Cantinho Feliz Escola Estadual Menino Jesus Escola Estadual Pequeno Príncipe Escola Estadual Menino Jesus de Praga Escola Estadual de Educação Infantil Parque Ursinho Feliz Escola Estadual Cunhantã Curumim Escola Estadual Vovó Julia Escola Estadual de Audiocomunicação Escola Estadual Boas Novas Escola Estadual Vovô Dandãe Escola Estadual Vovó Eurides Escola Estadual Girassol Escola Estadual Professora Maria Raimunda Mota de Andrade Escola Estadual Princesa Isabel Escola Estadual Professor Diomedes Souto Maior Escola Estadual Antonia Coelho de Lucena Escola Estadual Professora Diva Alves de Lima Escola Estadual Carmem Eugênia Macaggi Escola Estadual Idarlene S. da Silva Escola Estadual Pequeno Polegar Escola Estadual Pequeno Príncipe Escola Estadual Pingo de Gente Escola Estadual 31 de Março Escola Estadual Sonho Infantil Escola Estadual Gonçalves Dias Escola Estadual Nova da Água Boa Escola Estadual Santa Fé Escola Estadual São Jorge Escola Estadual Indígena Angélico Pereira Escola Estadual Indígena Homero Cruz Escola Estadual Indígena Paulo Augusto Silva Escola Estadual 13 de Setembro Escola Estadual Barão de Parima Escola Estadual Buriti Escola Estadual Conceição da Costa e Silva Escola Estadual Dom José Nepote Escola Estadual Euclides da Cunha Escola Estadual Fagundes Varela Escola Estadual Francisca Elzika de Souza Coelho Escola Estadual Mario David Andreazza Escola Estadual Oswaldo Cruz Escola Estadual Pedro Elias de Albuquerque Escola Estadual Penha Brasil Escola Estadual São José Escola Estadual Vitória Mota Cruz Escola Estadual Albino Tavares Escola Estadual Davi de Souza Escola Estadual Indígena Índio Dionísio Figueiredo Escola Estadual Indígena José Aleixo Ângelo Escola Estadual José Nilo de Melo Escola Estadual Caranã Escola Estadual Carlos Drumond de Andrade Escola Estadual Francisca Elzika de Souza Coelho Escola Estadual Jaceguai Reis Cunha Escola Estadual Luiz Ritler Brito de Lucena Escola Estadual Maria Sônia de Brito Oliva Escola Estadual Monteiro Lobato Escola Estadual Olavo Brasil Filho Escola Estadual Pr. Fernando Grangeiro de Menezes Escola Estadual Prof. Antonio Ferreira de Souza Escola Estadual Prof. Severino Gonçalo Gomes Cavalcante Escola Estadual Prof. Voltaire Pinto Ribeiro Escola Estadual Profª Maria Nilce Brandão Escola Estadual Profª Maria das Neves Rezende Escola Estadual Profª Coema Souto Maior Nogueira Escola Estadual Presidente Costa e Silva Escola Estadual América Sarmento Escola Estadual Hildebrando Ferro Bitencourt Escola Estadual Presidente Tancredo Neves Escola Estadual Profª Maria dos Prazeres Mota Escola Estadual Profª Vanda da Silva Pinto Escola Estadual Profª Wanda David Aguiar Escola Estadual Jesus Nazareno Souza Cruz Escola Estadual Antonio Carlos Natalino Escola Estadual Prof. Camilo Dias Escola Estadual Senador Hélio Campos Escola Estadual Dr. Ulysses Guimarães Escola Estadual Lobo D’Almada PÁG. 04 Diário Oficial Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento Escola Estadual Indígena Sen. Filinto Muller Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima Escola Estadual. Prof. Carlo Casadio Escola Estadual Profª Elza Breves de Carvalho Escola Estadual Indígena Índio Ajuricaba Escola Estadual Indígena Lino Augusto da Silva Escola Estadual Indígena Prof. Genival T. Macuxi Escola Estadual Ana Libória; Escola Estadual Ayrton Senna da Silva; Escola Estadual Gonçalves Dias; Escola Estadual Profª. Maria das Dores Brasil; Escola Estadual Major Alcides Rodrigues dos Santos, Escola Estadual Argentina Castelo Branco. Município: ALTO ALEGRE Escola Estadual Indígena Alcides Moura Escola Estadual Indígena Fábio de Magalhães Escola Estadual Indígena Geraldo Julião Escola Estadual Indígena Machado de Assis Escola Estadual Indígena Nova Sicanabi - EJA Escola Estadual Indígena Palimitheli - EJA Escola Estadual Indígena Turumatina Yano Yarixiama - EJA Escola Estadual Indígena Waikas Escola Estadual Indígena Riachuelo Escola Estadual Professor Geraldo da Silva Pinto Escola Estadual Desembargador Sadoc Pereira Escola Estadual Rui Barbosa Escola Estadual Indígena Antônio Dias de Souza Cruz Escola Estadual Indígena Hermenegildo Sampaio Escola Estadual Indígena Marechal Cândido Rondon Escola Estadual Indígena Presidente Getúlio Vargas Escola Estadual Indígena Eurico Mandulão Escola Estadual Indígena José Hildo Rodrigues Município: AMAJARÍ Escola Estadual Indígena Almirante Barroso Escola Estadual Indígena Cirilo Wanderley Escola Estadual Indígena Faustino R. Saldanha Escola Estadual Indígena Helepe - EJA Escola Estadual Indígena Honama - EJA Escola Estadual Indígena José do Patrocínio Escola Estadual Indígena Ôpasai - EJA Escola Estadual Indígena Prof. Edmilson C. Aguiar Escola Estadual Indígena Santa Inês Escola Estadual Indígena Agrícola Pacheco Escola Estadual Indígena Apolinário Jiménez Escola Estadual Indígena Artur Cavalcante Escola Estadual Indígena Inácio Mandulão Escola Estadual Indígena Tuxaua Manoel Horacio Escola Estadual Indígena Profª Luisa da Silva Escola Estadual Indígena Tobias Barreto Escola Estadual Ovídio Dias de Souza Escola Estadual Indígena Santa Luzia Escola Estadual Indígena Tuxaua Raimundo Tenente Município: BONFIM Escola Estadual Barão do Rio Branco Escola Estadual Santa Rosa Escola Estadual Sebastião Diniz Escola Estadual Indígena Felipe João Wapixana Escola Estadual Indígena Marcos Inácio Wapichana Escola Estadual Indígena Santa Rita Escola Estadual Indígena Tuxaua Artênio Escola Estadual Indígena Vovô Emiliano Wapixana Escola Estadual Indígena Arnaldo Ambrósio Escola Estadual Aldébaro José Alcántara Escola Estadual Indígena Vovô Emiliano Wapixana Escola Estadual Indígena Tuxaua Pedro Terêncio Escola Estadual João Vilena Escola Estadual São Francisco Escola Estadual Indígena Olegário Mariano Escola Estadual Indígena Tuxaua Otávio Manduca Escola Estadual Indígena Nossa Senhora da Consolata Município: CANTÁ Escola Estadual Indígena Afonso Cadete Escola Estadual Indígena Alcides Sólon Escola Estadual Indígena Augusto Pinto Escola Estadual Barbosa de Alencar Escola Estadual Indígena Antonio Domingos Malaquias Escola Estadual Reinaldo Prill Escola Estadual Alcides Miguel de Souza BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 Escola Estadual Antonio Augusto Martins Escola Estadual Mário Homem de Melo Escola Estadual Raimundo Carlos Mesquita Escola Estadual Santa Catarina Escola Estadual Indígena Prof. Edmilson Lima Cavalcante Escola Estadual José Aureliano da Costa Escola Estadual Otília de Sousa Pinto Escola Estadual Genira Brito Rodrigues Escola Estadual Indígena Sinzenando Diniz Escola Estadual Indígena Tuxaua Luiz Cadete Município: CARACARAÍ Escola Estadual Antonio Roberto da Silva Escola Estadual Renascer Escola Estadual José Vieira Sales Guerra Escola Estadual Valério Magalhães Escola Estadual Maria de Lima Uchoa Escola Estadual João Rogelio Shuertz Escola Estadual Presidente Castelo Branco Escola Estadual Padre Calleri Município: CAROEBE Escola Estadual D. Pedro I - EJA Escola Estadual Pres. Getúlio Vargas Escola Estadual Senador Marcos Freire Escola Estadual Indígena Catual Wai-Wai Escola Estadual Indígena Nova Igarapé da Cobra Escola Estadual Indígena Nova Samauma Wai-Wai Escola Estadual Indígena Soma Escola Estadual Wai Wai Escola Estadual Professor Vidal da Penha Ferreira Escola Estadual Tereza Teodoro de Oliveira Escola Estadual Clóvis Nova da Costa Município: IRACEMA Escola Estadual Iracema Aguiar Pereira Escola Estadual José Pereira de Araújo Escola Estadual Manoel A. de Almeida Escola Estadual Dom Pedro II Município: MUCAJAÍ Escola Estadual Maria Maricelma Oliveira Cruz Escola Estadual Padre Ricardo Silvestre Escola Estadual Cosma Faustino da Silva Escola Estadual Dom Pedro II Escola Estadual Francisco Lino Nogueira Escola Estadual Josefa Maria da Conceição Escola Estadual Professor Afonso Gomes do Nascimento Escola Estadual Professor José F. da Silva Escola Estadual Santa Cecília Escola Estadual Santa Teresina Escola Estadual Sebastião A. de Almeida Escola Estadual Samauma Escola Estadual Nossa Senhora da Penha Escola Estadual Sebastião Félix Corrêa Escola Estadual Vereador Francisco Pereira Lima Escola Estadual Antonio Nascimento Filho Escola Estadual Padre José Monticone Escola Estadual Coelho Neto Escola Estadual Francisco Julião da Silva Escola Estadual Prof. Wenceslau Catossi Escola Estadual Nova Esperança Escola Estadual Maria da Paz Município: NORMANDIA Escola Estadual Indígena Bento Macuxi Escola Estadual Indígena Cícero Trajano Escola Estadual Indígena Clarinda Almeida Escola Estadual Indígena Coronel Mota - EJA Escola Estadual Indígena Do Juazeiro Escola Estadual Indígena Índia Anita Escola Estadual Indígena Índia Nayara Escola Estadual Indígena Índio Benedito Escola Estadual Indígena Índio Benigno de Almeida Escola Estadual Indígena Índio Bernaldo Escola Estadual Indígena Índio Daniel Escola Estadual Indígena Índio Francisco Escola Estadual Indígena Índio Harian Escola Estadual Indígena Hermínio Paulino Escola Estadual Indígena José Bacaba Escola Estadual Indígena Índio Luiz Escola Estadual Indígena Índio Luiz Trajano Escola Estadual Indígena Índio Macuxi Floriano Escola Estadual Indígena Índio Marculino BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 Escola Estadual Indígena Índio Petrolino Escola Estadual Indígena Índio Soecário Escola Estadual Indígena Jadier G. de Mendonça Escola Estadual Indígena José Bento Escola Estadual Indígena José Neto Escola Estadual Indígena Kaipíta Escola Estadual Indígena Mal Deodoro da Fonseca Escola Estadual Indígena Pacararu Escola Estadual Indígena Pres Afonso Pena Escola Estadual Indígena Tuxaua Aurélio Mendes Escola Estadual Índio Macuxi Ernesto Pinto Escola Estadual Indígena Santa Maria de Normandia Escola Estadual São José Escola Estadual Mariano Vieira Escola Estadual Indígena Índio Marajó Escola Estadual Indígena Tuxaua Evaristo Escola Estadual Indígena Índio Gabriel Escola Estadual Indígena Índio Gustavo Alfredo Escola Estadual Indígena Índio Macuxi Escola Estadual Indígena José Viriato Município: PACARAIMA Escola Estadual Indígena Ano’ko Peree’ka Escola Estadual Indígena Artur Pinto da Silva Escola Estadual Indígena Bartolomeu Bueno Escola Estadual Indígena Bento Luis Escola Estadual Indígena Desidério de Oliveira Escola Estadual Indígena Filismo de Alcântara Escola Estadual Indígena Índio Iskiram Escola Estadual Indígena Índio Tawina Escola Estadual Indígena Índio Tuxaua Evanderson Escola Estadual Indígena Izaura Roth Escola Estadual Indígena Manoel Ansio da Silva Escola Estadual Indígena Monaikó Escola Estadual Indígena Profª Ana M.Vasconcelos Escola Estadual Indígena Rorai Me Ri Pi Escola Estadual Indígena Santa Rosa de Lima Escola Estadual Indígena Terezinha dos Santos Escola Estadual Indígena Tuxaua Alonso de Souza Escola Estadual Indígena Tuxaua Felismino Escola Estadual Indígena José Antonio de Souza Escola Estadual Indígena Kuiapim Escola Estadual Indígena Índio Manoel Barbosa Escola Estadual Indígena Nova Samã Escola Estadual Indígena Siminyo Escola Estadual Indígena Santo Antônio de Pádua Escola Estadual IndígenaTuxaua Bento L. da Silva Escola Estadual Indígena Professor José Malheiros Escola Estadual Cícero Vieira Neto Escola Estadual Indígena Fernão Dias Escola Estadual Indígena Índia Francisca da S. Macuxi Escola Estadual Indígena Madre Conceição Dias Escola Estadual Indígena Tuxaua Antonio Horacio Escola Estadual Padre José de Anchieta Escola Estadual Indígena José Joaquim Escola Estadual Indígena Tuxaua Lobato Escola Estadual Indígena Índio Raimundo Macuxi Município: RORAINÓPOLIS Escola Estadual Manoel F. dos Santos Escola Estadual Mariza G. Figueiredo Escola Estadual Venâncio José de Souza Escola Estadual Joselma Lima de Souza Escola Estadual Padre Eugênio Possamai Escola Estadual Professor Leopoldo Campelo Escola Estadual Professora Antonia Tavares da Silva Escola Estadual José de Alencar Escola Estadual José Bonifacio Escola Estadual Fagundes Varela Escola Estadual Ten. João Azevedo Cruz Escola Estadual 1º de Maio Município: SÃO JOÃO DA BALIZA Escola Estadual Henrique Dias Escola Estadual Francisco Ricardo Macedo Município: SÃO LUIZ DO ANUÁ Escola Estadual Cecília Meireles Escola Estadual Dr. Ulysses Guimarães Escola Estadual Luiz de Oliveira Escola Estadual Nova Vicinal 20 Escola Estadual Prof. Alan K. Dantas Hadad Escola Estadual João Rodrigues da Silva Diário Oficial PÁG. 05 Escola Estadual Professora Zoraide da Gama Figueiredo Escola Estadual Professor Darci Ribeiro Município: UIRAMUTÃ Escola Estadual Indígena Álvaro de Azevedo Escola Estadual Indígena Amooko Pedro Pakara Escola Estadual Indígena Anastácio dos Santos Escola Estadual Indígena Antônio Francisco Lisboa Escola Estadual Indígena Carlos Gomes Escola Estadual Indígena Casimiro Rafael Escola Estadual Indígena Com Sebastião Pires Amorim Escola Estadual Indígena Eduardo Ribeiro Escola Estadual Indígena Estácio Filho Escola Estadual Indígena Antonio Saymã Escola Estadual Indígena João Grenalhd Escola Estadual Indígena Joaquim Marques Escola Estadual Indígena José Laimã Escola Estadual Indígena Koko Waraura Escola Estadual Indígena Manoel Manduca Escola Estadual Indígena Merquior Sabino de Souza Escola Estadual Indígena Paya Estevão Escola Estadual Indígena Pe Antonio Curti Escola Estadual Indígena Pe Manoel da Nóbrega Escola Estadual Indígena Profº Arceno Ramos Escola Estadual Indígena Profª Maria de Freitas Escola Estadual Indígena Profª Marlene Barbosa Escola Estadual Indígena Santa Rosa Escola Estadual Indígena São Benedito Escola Estadual Indígena São Mateus Escola Estadual Indígena Simão Gabriel Escola Estadual Indígena Tuxaua Cretasio Escola Estadual Indígena Dom Lourenço Zoller Escola Estadual Indígena Joaquim Jones José Ingaricó Escola Estadual Indígena Nova Monte Muriá II Escola Estadual Indígena José Allamano Escola Estadual Indígena Presidente João Pessoa Escola Estadual Indígena Sales Ingaricó Escola Estadual Indígena Santa Mónica Escola Estadual Indígena Santa Terezinha Escola Estadual Joaquim Nabuco Escola Estadual Indígena Júlio Pereira Escola Estadual Indígena Tuxaua Pedro Barbosa Escola Estadual Indígena Bernardo Sayão Escola Estadual Indígena Pres. Kennedy Escola Estadual Indígena Tiradentes Escola Estadual Indígena Ko’ko Isabel Macuxi Escola Estadual Indígena São Sebastião do Cailã Escola Estadual Indígena Tuxaua Lauro Melquior RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 21/08, de 16 de dezembro de 2008. Reconhece o curso da Educação Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do Art. 12 do Regulamento Interno, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 041, de 16.06.2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de Roraima e as determinações contidas nas Resoluções CEE/RR nº 23, de 08.05.2001; nº 07, de 21.09.2007; nº 01, de 18.03.2008, e, tendo em vista o Parecer conclusivo CEE/RR nº 196/2008, de 16 de dezembro de 2008, exarado no Processo CEE/RR nº 182, de 11 de dezembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer por dois anos, a partir de 2008, o curso da Educação Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento. Art. 2º Ficam convalidados os estudos realizados com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados, no ano de 2007, na etapa – Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR INTERESSADA: Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista – RR ASSUNTO: Recredenciamento da Instituição e ampliação do Ensino Fundamental de nove anos RELATORA: Rosalete Souza Saldanha PROCESSO: Nº 11/08 PARECER: Nº 191/08 CEE/RR APROVADO EM: 16/12/2008 PÁG. 06 Diário Oficial I – HISTÓRICO: Trata o presente Processo do pedido de Recredenciamento da Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista – RR e da ampliação da oferta do ensino fundamental de nove anos que foi baixado em diligência, por um prazo de 60 dias, por força do Parecer CEE/RR nº 102/08, aprovado em 15 de abril de 2008, através do qual a Relatora manifestou voto pelo acolhimento do Relatório Técnico nº 25/07 ANPE/ SECD-RR, a fim de que a instituição em tela providenciasse a demanda constante no mesmo. Uma vez baixado o Processo em diligência, o mesmo foi encaminhado à Auditoria do Controle da Rede de Ensino, através do OF. nº 108/08 CEE/RR, datado de 05 de maio de 2008, com cópia apensada do Parecer acima referido, duas vias do Regimento Escolar e duas vias da Proposta Pedagógica para ciência e providências cabíveis. Em 12 de junho de 2008, a Sra. Márcia Helena Maia de Lima, diretora da Instituição em tela, endereçou Carta/Ofício nº 46/08, através da qual solicitou prorrogação do prazo da diligência, por 60 (sessenta) dias, “considerando que teremos que fazer várias adequações no Regimento Escolar e na Proposta Pedagógica”. O documento foi apreciado e a solicitação acatada na reunião Plenária deste Conselho, realizada em 17 de junho de 2008 e, através do Ofício nº 166/08 – CEE/RR, de 20/06/08, o fato foi comunicado à direção da Escola. Por meio do Ofício nº 3354/08/SECD/GAB/RR, datado de 16/09/08, e protocolado neste órgão Colegiado em 22/09/08, o Sr. Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos encaminhou 03 (três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Plano de Curso (apensos), da Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista – RR, que, após cumprir diligência baixada por este Egrégio Colegiado através do Parecer CEE/RR, solicita apreciação e parecer. Documentos apensados ao Processo: 03 (três) vias do Regimento Escolar; 03 (três) vias da Proposta Pedagógica; Ata de Constituição da Fundação Bradesco; Ata de eleição da diretoria; Estatuto vigente da instituição mantenedora; Certidões negativas da mantenedora; Balanços patrimoniais de Demonstrativos Financeiros; Escritura Pública e Registro de Imóveis; Curriculum Vitae dos dirigentes da mantenedora e Gestores da Escola; Estrutura Física; Matriz Curricular; Descrição de equipamentos; e cópia do Parecer Técnico Circunstanciado ACRE/SECD/RR nº 44/08, datado de 16 de outubro de 2008. O Parecer Técnico Circunstanciado ACRE/SECD/RR nº 44/08 de resposta à diligência pela Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco de Boa Vista chama a atenção de que ainda precisa de adequações para que esteja devidamente estruturado para a oferta das modalidades pretendidas e que a mesma cometeu decurso de prazo, uma vez que deveria adentrar no protocolo da Auditoria no máximo dia 25 de agosto de 2008. Mesmo assim, a Relatora do Processo em tela, recorreu ao Conselho Pleno e obteve autorização para dar seqüência à análise do mesmo. Procedendo com as orientações necessárias à direção da Escola obteve, parcialmente, atendimento do que fora solicitado. II – MÉRITO: Da Instituição A Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista – RR, situada na Rua D nº 82, bairro Jardim Floresta, nesta cidade, mantida pela Fundação Bradesco, obteve Autorização para funcionamento e Aprovação do Regimento Escolar através do Parecer CEE/RR nº 22/ 03, de 22 de maio de 2003, com adendo ao Regimento Escolar e alteração da Matriz Curricular em virtude da Lei nº 10.793/03, aprovados em 23 de novembro de 2004, através do Parecer CEE/RR nº 55/04. A Instituição tem caráter filantrópico, sem fins lucrativos, ministra a educação básica - etapas do ensino fundamental e médio e a modalidade da educação de jovens e adultos (lº, 2º e 3º Segmentos), funciona em três turnos e atua na formação inicial e continuada de trabalhadores. Foi implantada nesta cidade em fevereiro de 2003, objetivando investir na educação de crianças, jovens e adultos desfavorecidos economicamente, proporcionando-lhes oportunidades de ultrapassar barreiras econômicas, sociais e culturais pela qualificação e valorização do ser humano, com vistas a alcançar o exercício pleno da cidadania. Tem como missão: promover a inclusão social, principalmente junto à população sócio-economicamente desfavorecida por meio da educação básica e profissional; atuar como pólo gerador e multiplicador de educação e cultura e auxiliar a Organização Bradesco a fortalecer sua imagem de empresa socialmente responsável. Da oferta do ensino fundamental de nove anos BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 A ampliação da oferta do ensino fundamental de nove anos se dá desde o ano letivo de 2006, concomitante ao de 8 séries, com ingresso das crianças aos 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano de efetivação da matrícula, observando a promoção automática do aluno do 1º para o 2º ano, o cumprimento da freqüência mínima e demais normas concernentes à matéria. Da Proposta Pedagógica A Proposta Pedagógica está constituída de Natureza e Contexto da Instituição Mantenedora, Finalidades e Objetivos, Fundamentação Legal, Teórica e Pedagógica, constando Objetivos por etapa/modalidade da educação básica, Calendário Escolar e Ementário dos Componentes Curriculares e destaca a importância de preparar o cidadão para a vida na sociedade contemporânea. Objetiva desenvolver um processo de aprendizagem que favoreça o diálogo pedagógico, o incentivo a investigação e à criatividade, o respeito à diversidade, à individualidade e o compromisso com a democratização do ensino. Do Regimento Escolar O Regimento Escolar foi revisto e atendeu, em parte, a diligência. O mesmo está estruturado em 125 artigos que estabelecem os objetivos, finalidades, diretrizes administrativas, pedagógicas e de organização disciplinar da instituição de ensino. No entanto, não consta no mesmo, definição clara da oferta de matrícula para alunos com necessidades educacionais especiais (Art 14), conforme preceitos constitucionais do País. III – VOTO DA RELATORA: Face ao acima exposto, sou de parecer que este Conselho: recredencie até 2013 a Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista-RR; reconheça os cursos da educação básica, ministrados pela Instituição de Ensino - etapa do ensino fundamental até 2013, etapa do ensino médio até 2011 e a modalidade da educação de jovens e adultos até 2010; autorize a ampliação da oferta do ensino fundamental de nove anos; aprove o Regimento Escolar, fazendo cumprir, no seu artigo 14, o que determina a Constituição Federal e demais legislação atinente acerca da oferta de matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais. O não cumprimento da determinação implicará no descredenciamento da Instituição de Ensino. valide os atos escolares praticados, anteriormente, pela Instituição de Ensino. É o Parecer. Rosalete Souza Saldanha – Relatora. IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Américo Corrêa de Amorim Presidente da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR PROJETO DE RESOLUÇÃO Recredencia a Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista-RR, reconhece as etapas e a modalidade da educação básica ofertadas, aprova o Regimento Escolar e valida os atos escolares anteriormente praticados pela Instituição de Ensino. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII do artigo do Regimento Interno e considerando o disposto no Parecer CEE/RR nº .../08, de ...... de dezembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Recredencar, até 2013, a Escola de Educação Básica e Profissional BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial Fundação Bradesco Boa Vista-RR; Art. 2º Reconhecer os cursos da educação básica, ministrados pela Instituição de Ensino - etapa do ensino fundamental até 2013, etapa do ensino médio até 2011 e a modalidade da educação de jovens e adultos até 2010; Art. 3º Autorizar a ampliação da oferta do ensino fundamental de nove anos; Art. 4º Aprovar o Regimento Escolar fazendo cumprir, no seu artigo 14, o que determina a Constituição Federal e demais legislação atinente acerca da oferta de matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais. O não cumprimento da determinação implicará no descredenciamento da Instituição de Ensino. Art. 5º Validar os atos escolares praticados, anteriormente, pela Instituição de Ensino. Art. 6º Fica a Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista – RR, sujeita à inspeção da Auditoria do Controle da Rede de Ensino, nos termos da legislação educacional vigente. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. INTERESSADO: Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETERR ASSUNTO: Autorização do Curso de Especialização em Nível Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica RELATOR: Adejalmo Moreira Abadi PROCESSO: Nº 171/08 PARECER: Nº 192/08 CEE/RR APROVADO EM: 16/12/2008 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste Conselho, Oficio nº. 3918/08/SECD/GAB/RR de 08 de outubro de 2008, assinado pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, Luciano Fernandes Moreira, encaminhando solicitação para autorização de funcionamento do Curso de Especialização em Nível Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica do Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETERR. Formalizado o Processo nº 171/08, de 20/10/2008, a Presidente deste Conselho, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou para o Conselheiro Adejalmo Moreira Abadi, analisar e emitir parecer. Documentação que compõe o Processo: Ofício nº 3918/08/SECD/GAB/RR; Plano de Curso do Curso de Especialização em Nível Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica; Parecer Circunstanciado nº 43/08, de 08 de outubro de 2008, emitido pela ACRE/SECD/RR, apresentando a seguinte conclusão: “Feita a análise, a Auditoria do Controle da Rede de Ensino entende que o CETERR cumpriu as exigências emanadas pelo Conselho Estadual de Educação em atenção ao Ofício 216/08 de acordo com o Parecer Técnico ACRE/SECD/RR nº 26/08 sobre autorização dos cursos de especialização em nível técnico na área de Instrumentação Cirúrgica do CETERR. A Auditoria do Controle da Rede de Ensino remete, na íntegra, as vias de documentos protocolados para prosseguimento ao trâmite do processo, submetendo-o à manifestação do Conselho Estadual de Educação, de acordo com o objeto em ofício. II – MÉRITO: O Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETERR, CNPJ nº 04.210.573/001 – 01, entidade educacional com fins lucrativos, mantido pela venda de cursos, consultorias e serviços, está localizado na Avenida Mário Homem de Melo, nº 281, Centro, Boa Vista-RR. Foi Recredenciada pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima através da Resolução CEER/RR nº 41/06, prevendo no seu Artigo 6º que a instituição pode oferecer cursos presenciais ou a distância, dentro de suas disponibilidades. Da análise realizada na documentação que compõe o Processo e à luz da legislação educacional vigente, conclui-se que a solicitante está amparada, a saber: 1) Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN: Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III – capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no artigo 213 da Constituição Federal. 2) Resolução CNE/CEB nº 04/99: Art. 7º (...) (...) §2º Poderão ser organizados cursos de especialização de nível técnico, vinculados a determinada qualificação ou habilitação profissional, para o atendimento de demandas específicas. PÁG. 07 §3º Demandas de atualização e de aperfeiçoamento de profissionais poderão ser atendidas por meio de cursos ou programas de livre oferta. 2) Resolução CEE/RR nº 25/01: Art. 18 O estabelecimento de ensino, credenciado para ofertar Educação Profissional em Nível Técnico, poderá realizar também cursos de especialização em Nível Técnico nas áreas correspondentes aos cursos autorizados. A Especialização em Nível Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica está vinculada ao Curso Técnico em Enfermagem ofertado pelo CETERR, Reconhecido através do Parecer CEE/RR nº 155, de 10 de junho de 2008, o que permite a oferta do curso em questão. Analisando o Plano de Curso apresentado, constata-se que: Do Objetivo Geral Preparar o profissional para interagir a Equipe Cirúrgica, a fim de contribuir para o bom desempenho das funções específicas. As profissões são exercidas em função de um conjunto de conhecimento com predomínio do elemento técnico. Os conhecimentos são postos a serviço do homem como indivíduo e comunidade. Do Requisito de Acesso Deve e o candidato ter concluído o curso de enfermagem de nível Médio ou técnico, ser acadêmico de medicina ou acadêmico de enfermagem, como também cursista do último semestre do Curso Técnico em Enfermagem. Do Corpo Docente Será constituído por profissionais da equipe multi profissional de saúde, composto por professores da própria instituição, professores convidados de outras instituições de ensino, com formação em graduação, especialização e pós-graduação na área afim, bem como profissionais das instituições de saúde. Da Estrutura do Curso O curso está estruturado em 02 (dois) módulos de Componentes Curriculares com carga horária total de 450 (quatrocentos e cinqüenta) horas, sendo 300 (trezentas) horas teóricas e práticas e 150 (cento e cinqüenta) horas de estágio, a saber: Dos Componentes Curriculares Módulo I Teórica/Prática Estágio 1. Português Instrumental 2. Ética e Relações Interpessoais 3. Controle de Infecção Hospitalar 4. Noções Básicas de Anestesiologia dirigida à Enfermagem 5. Noções Básicas de Cirurgia dirigida à Enfermagem 6. Promoção da Biossegurança nas Atividades de Instrumentação Cirúrgica 7. Técnicas e Procedimentos Pré-Cirúrgicos 8. Apresentação de Trabalho/Relatório Total da Carga Horária – Teoria/Prática 20 h 20 h 40h 20 h ----- 60h 40h --- 80h 20 h 300h ---- Módulo II Teórica/Prática Estágio 1.Realização da Instrumentação Cirúrgica (Estágio) -- 150h Total da Carga Horária Teórica/Prática Total de Carga Horária Estágio Total Geral da Carga Horária 300h 150h 450h Do Estágio Supervisionado O Estágio Supervisionado será realizado em clínicas e hospitais cuja parceria é mantida pelo Centro, através de convênios. Da Biblioteca A bibliografia será a existente na biblioteca do Centro e na biblioteca da UFRR, conforme convênio. Da Avaliação A avaliação será contínua e cumulativa Do Trabalho de Conclusão de Curso O trabalho de Conclusão de Curso destinar-se-á a verificação do aprendizado durante o curso, bem como no Estágio Supervisionado. III – VOTO DO RELATOR: Diante do exposto no mérito deste Parecer, manifesto voto favorável à Autorização do Curso de Especialização em Nível Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica, com carga horária total de 450 horas, sendo 300 horas de teórica/prática e 150 horas de estágio, a ser ofertado pelo Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima - CETERR, no município de Boa Vista. Este é o Parecer. Adejalmo Moreira Abadi – Relator IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas PÁG. 08 Diário Oficial Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Américo Corrêa de Amorim Presidente da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR PROJETO DE RESOLUÇÃO Dispõe sobre a Autorização do Curso de Especialização em Nível Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica do Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETERR. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 12 do Regimento Interno, e considerando o disposto no Parecer CEE/RR nº...../ 08, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso de Especialização em Nível Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica, com carga horária total de 450 horas, sendo 300 horas de teórica/prática e 150 horas de estágio, a ser ofertado pelo Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima - CETERR, no município de Boa Vista. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima ASSUNTO: Publicação Anual da relação das escolas e/ou instituições privadas de ensino Credenciadas por este órgão Colegiado e as públicas mantidas pelo Poder Público. RELATORA: Ana Maria Lima de Freitas PROCESSO: Nº 173/08 PARECER: Nº 193/08 CEE/RR APROVADO EM: 16/12/2008 I – HISTÓRICO: Em 18 de março de 2008, o Conselho Estadual de Educação de Roraima aprovou Parecer CEE/RR nº 82/2008 e Resolução CEE/RR nº 01/2008, concluindo que: Este Conselho fará publicar até 30 de dezembro de cada ano, em veículo de comunicação de grande circulação no Estado, a relação das escolas e/ ou instituições privadas de ensino Credenciadas por este órgão Colegiado e as públicas mantidas pelo Poder Público. Para atender o acima disposto, este Conselho formalizou Processo nº 173/08, que está instruído com os seguintes documentos: cópias do Parecer CEE/RR nº 82/2008, da Resolução CEE/RR nº 01/2008 e arquivo eletrônico contendo a relação das escolas e/ou instituições privadas de ensino e das escolas públicas mantidas pelo Poder Público. A relatoria do Processo em tela foi avocada pela Presidente deste Colegiado, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, para análise e emissão de parecer. II – MÉRITO: O presente Parecer baseia-se na Lei Estadual nº 15, de 25 de junho de 1992, que criou o Conselho Estadual de Educação de Roraima e que lhe outorga funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, bem como na Lei Complementar nº 041, de 16 de julho de 2001, artigo 23, inciso IX; obedece, ainda, ao Regimento Interno deste Conselho, aprovado pelo Parecer CEE/RR nº 18/2002, publicado no Diário Oficial nº 122, de 28 de junho de 2002, à Resolução CEE/RR nº 07/2007, que estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento e Renovação de Reconhecimento de Curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de Instituições de Ensino da Educação Básica do Sistema Estadual de Educação de Roraima, à Resolução CEE/ RR nº 01/2008, que dispõe sobre a publicação anual da relação das escolas e/ou instituições privadas de ensino Credenciadas por este órgão Colegiado e as públicas mantidas pelo Poder Público, conforme o artigo 1º Este Conselho fará publicar até o dia 30 de dezembro de cada ano, em veículo de comunicação de grande circulação no Estado, a relação das escolas e/ou ou instituições privadas de ensino credenciadas por este órgão Colegiado e as públicas mantidas pelo Poder Público e, maxima- BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 mente, obedece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 10, inciso IV. Trata-se, portanto de atender ao disposto na legislação e nas normas educacionais vigentes e, assim, dar transparência à regularização das escolas e/ou instituições de ensino que integram o Sistema Estadual de Educação de Roraima. III – VOTO DA RELATORA: Ante ao exposto, manifesto voto favorável pela publicação da relação das escolas e/ou instituições Credenciadas por este órgão Colegiado, nos termos do mérito deste Parecer. Submeto à apreciação do Conselho Pleno, Projeto de Resolução e anexos I, II e III para o cumprimento do disposto na legislação emanada por este Órgão. Este é o Parecer. Ana Maria Lima de Freitas - Relatora. IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Américo Corrêa de Amorim Presidente da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR PROJETO DE RESOLUÇÃO Dispõe sobre a publicação anual da relação das escolas e/ou instituições privadas de ensino e as públicas mantidas pelo Poder Público Credenciadas por este órgão Colegiado. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 12 do Regimento Interno, e considerando o disposto no Parecer CEE/RR nº 82, de 11 de março de 2008, e as determinações contidas na Resolução CEE/ RR nº 01, de 18 de março de 2008, e, tendo em vista o Parecer CEE/RR nº ... , de .... de .... de 2008, exarado no Processo CEE/RR nº 173, de 10 de novembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Publicar a relação das escolas e/ou instituições privadas de ensino e as públicas mantidas pelo Poder Público Credenciadas por este órgão Colegiado, conforme anexos I, II e III. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. INTERESSADA: Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista-RR ASSUNTO: Autorização para Lecionar - Daniela Queiroz de Lucena Lourenço RELATOR: Ismayl Carlos Cortez PROCESSO: Nº 175/08 PARECER: Nº 194/08 CEE/RR APROVADO EM: 16/12/2008 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado SECD-RR/ACRE/OF. 255/08, datado de 25 de novembro do ano em curso, encaminhando expediente de interesse da Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista - RR em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in verbis: Senhora Presidenta, Ao cumprimentá-la, encaminho solicitação (apensa) feita pela Fundação Bradesco, bem como, Parecer Técnico ACRE/SECD/ RR nº 58/08. No ensejo, ficamos no aguardo da decisão do Excelso Conselho Estadual de Educação de Roraima. (...) Formalizado o Processo CEE/RR nº 175/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou ao Conselheiro Ismayl Carlos Cortez, para proceder análise e emissão de parecer sobre a matéria em pauta. BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial Peças que compõem o Processo: SECD-RR/ACRE/OF. 255/08; Parecer Técnico/ACRE/SECD/RR nº 58/08; Carta/Oficio 90/08; e Documentos Pessoais de Daniela Queiroz de Lucena Lourenço. II – MÉRITO: A formação de professores no Brasil tem vivido sucessivas alterações e reformulações normativas e, em decorrência disso, têm surgido muitas dúvidas e perplexidades sobre a interpretação da legislação no momento da contratação de docentes. A prática tem demonstrado que as situações de desconforto legal persistem provocando interpretações variadas e muitas vezes impossibilitando a contratação de professores em regiões carentes de profissionais licenciados como o caso de Roraima, principalmente na disciplina de Arte. O assunto tem histórias que se repetem no tempo sem uma posição definitiva, como a Lei nº 5.692/71, que, entre outras abordagens, concedia autorização precária, por dois anos, para o exercício do magistério no 1º e 2º graus, para candidatos que não possuíssem, ainda, registro de professor, mas declarações de conclusão em estabelecimento de 2º grau ou de licenciatura em faculdade. Concedia-a, também, para outros que, não reunindo as condições citadas, diante de situações especiais que justificassem uma necessidade, neste caso, com autorização dos Conselhos Estaduais de Educação. A Resolução CNE/CP nº 02/97, que dispõe sobre “Programas Especiais de Formação Pedagógica”, para portadores de diploma de nível superior e que se relacionavam com a habilitação pretendida, estabelece: Art. 1º. A formação de docentes no nível superior para as disciplinas que integram as quatro séries finais do ensino fundamental, o ensino médio e a educação profissional em nível médio, será feita em cursos regulares de licenciatura, em cursos regulares para portadores de diplomas de educação superior e, bem assim, em programas especiais de formação pedagógica estabelecidos por esta Resolução. Parágrafo único. Estes programas destinam-se a suprir a falta nas escolas de professores habilitados, em determinadas disciplinas e localidades, em caráter especial. Vale lembrar que a Lei 9.394/96 - LDBEN, ao tratar dos profissionais de educação no seu Art. 61, estabelece: Art. 61 – A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: I – a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço; II – aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades. O legislador deixou expressa na lei a figura da experiência prática associada à formação teórica, tratando-se de um princípio orientador para decisões concretas em situações diversas. Os professores de fato são habilitados quando concluintes dos cursos de formação superior, quer de licenciatura ou não, que se capacitam a atuar em áreas do conhecimento; os primeiros, devidamente habilitados em suas licenciaturas e, os segundos, por meio do treinamento em serviço ou em programas de formação pedagógica. Além da disciplina específica de sua licenciatura, o professor poderá ainda lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação. Não se tratando de professor habilitado, a autorização para lecionar dependerá da análise do currículo do interessado pela autoridade responsável no Sistema de Ensino, seja em estabelecimento privado ou a própria Secretaria de Educação, quando para escolas do Estado, que poderá criar formas alternativas de acesso, a fim de, em caráter emergencial, atender aos anseios da população ali inserida. III – VOTO DO RELATOR: Em face ao exposto e considerando a carência de professores licenciados para ministrarem a disciplina de Arte, bem como a necessidade emergencial de atender a demanda, a fim de garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, sem o qual poderia a Instituição de Ensino incorrer em crime de responsabilidade, e, sem a intenção de estabelecer novos critérios para classificação de professores, mas apenas observando a Lei 9.394/96, este Relator sugere a seguinte medida interna que poderá vir a ser adotada pela Fundação Bradesco para aproveitamento e contratação de docentes, inclusive fazendo constar de futuros editais: ARTE - Campo de conhecimento que envolve diferentes linguagens artísticas, como Artes Visuais, Música, Teatro, etc., e que poderão ser exercidas por docentes portadores de Licenciatura específica em qualquer das modalidades, por integrarem a mesma área de conhecimento. Este é o Parecer. Ismayl Carlos Cortez - Relator. IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, PÁG. 09 por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Américo Corrêa de Amorim Presidente da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR INTERESSADO: Carlos José Pinto Junior ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins PROCESSO: Nº 176/08 PARECER: Nº 195/08 CEE/RR APROVADO EM: 16/12/2008 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste Conselho Of. 260/08 SECD-RR/ACRE, datado de 1º de dezembro de 2008, encaminhando requerimento de Carlos José Pinto Junior, solicitando a realização de Exames Especiais para conclusão do ensino médio. Formalizado o Processo CEE/RR nº 176/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação despachou para o Conselheiro Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins, analisar e emitir parecer. Acompanham o Processo: cópia da Carteira Nacional de Habilitação; cópia do Atestado de Eliminação de Componentes Curriculares do ensino médio, expedido pela Central de Atendimento e Registro-CAR; e cópia da Declaração para fins de Admissão Empregatícia, assinada por Francisco E. dos S. Araújo, OAB/RR 457. II – MÉRITO: Da análise documental verifica-se que o requerente eliminou através dos Exames de Suplência Geral as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Química, Biologia, História, Geografia, Espanhol, Sociologia e Filosofia, faltando a disciplina de Física, para conclusão do ensino médio. O requerente fez constar, também, declaração assinada por Francisco E. dos S. de Araújo, OAB/RR 457 emitida para fins de admissão empregatícia. O requerimento de Carlos José Pinto Junior foi encaminhado a este Conselho, com base na Resolução CEE/RR nº 05/08, de 29 de abril de 2008, a qual deu nova redação ao Art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, que estabelece: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação e atenda os seguintes critérios: No ensino fundamental e médio: 3) apresentação de documentos que comprovem: a.1 aprovação em concurso vestibular; a.2 para efeito de progressão/promoção funcional; a.3 aprovação em concurso público. Do exposto, fica evidenciado que a solicitação do requerente não encontra respaldo legal nas normas emanadas por este Conselho. III – VOTO DO RELATOR: Responda-se ao interessado, nos termos do mérito deste Parecer. Este é o Parecer. Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins – Relator IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR PÁG. 10 Diário Oficial Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Américo Corrêa de Amorim Presidente da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S. Vilarins Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR INTERESSADA: Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento ASSUNTO: Reconhecimento do Curso da Educação Básica – etapa – Ensino Médio/ modalidade da Educação de Jovens e Adultos RELATORA: Ana Maria Lima de Freitas PROCESSO: Nº 182/08 PARECER: Nº 196/08 CEE/RR APROVADO EM: 16/12/2008 I – HISTÓRICO: Em 11 de dezembro de 2008, foi protocolado no Conselho Estadual de Educação o Ofício nº 265/08-SECD/ACRE/RR, pelo qual o Auditor Chefe da Auditoria do Controle da Rede de Ensino, envia documentação da Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento para que este Órgão Colegiado reconheça o curso da Educação Básica – etapa – Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos. O documento juntado contém: Ofício nº 265/08 - SECD/ACRE/RR; cópia do Ofício nº 060/08 - SECD/EEIRN/RR; cópia do Memo nº 237/08 - SECD/DEJA/RR; cópia do DEJA/PARECER nº 11/2008; e cópia da relação dos alunos matriculados no Ensino Médio/modalidade EJA, fornecida pela Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento. A relatoria do Processo em pauta foi avocada pela Presidente deste Colegiado, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas. II – MÉRITO: O Conselho Estadual de Educação de Roraima, através da Resolução CEE/RR nº 07, de 21.09.2007, estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento e Renovação de Reconhecimento de Curso (s), etapa (s) e/ou modalidade (s) de Instituições de Ensino da Educação Básica do Sistema Estadual de Educação de Roraima. Por sua vez, o artigo 16 da Resolução mencionada, dispõe com clareza o papel deste Órgão no que se refere ao processo de Reconhecimento da instituição de ensino, in verbis: O processo de Reconhecimento é o ato pelo qual o Conselho Estadual de Educação de Roraima declara a legalidade e idoneidade do (s) curso (s), etapa (s) e/ou modalidade (s) da educação básica ministrados pela instituição de ensino. Assim sendo, o Conselho Estadual de Educação de Roraima aprovou a Resolução CEE/RR nº 01, de 18.03.2008, que dispõe sobre a publicação anual da relação das escolas e/ou instituições privadas de ensino Credenciadas por este órgão Colegiado e as públicas mantidas pelo Poder Público, conforme o que prescreve o artigo 1º e Parágrafo único: Art. 1º Este Conselho fará publicar até o dia 30 de dezembro de cada ano, em veículo de comunicação de grande circulação no Estado, a relação das escolas e/ou instituições privadas de ensino credenciadas por este Órgão Colegiado e as públicas mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único. Excepcionalmente, para o cumprimento do disposto no caput, no ano de 2008 essa publicação dar-se-á até o dia 02 de abril, sem prejuízo do estabelecido anteriormente. Acentua-se, por oportuno, que as escolas mantidas pelo Poder Público são regidas pelas “Normas Regimentais Básicas para os estabelecimentos de ensino público para o Estado de Roraima”. (Parte integrante da Resolução CEE/RR nº 33/2002), e pela Resolução CEE/RR nº 001/2005, que altera a redação dos artigos 1º e 2º e revoga os artigos 2º e 9º das Disposições Gerais e Transitórias da Resolução CEE/RR nº 33/2002 e dá outras providências. No tocante a modalidade da Educação de Jovens e Adultos, as escolas públicas estaduais são organizadas com base no Parecer CEE/RR nº 59 de 18.12.2002. Com base nos documentos que compõem o Processo verifica-se que a Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento efetuou a matrícula de alunos BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 da Educação de Jovens e Adultos – 3º segmento, no 2º semestre de 2007, após a realização do Censo Escolar do mesmo ano. Verifica-se, ainda, que conforme a relação de matrícula dos alunos da Educação de Jovens e Adultos - 3º segmento, todos estão em idade própria conforme legislação educacional vigente. III – VOTO DA RELATORA: Face ao exposto, e nos termos deste Parecer, voto favorável pelo Reconhecimento do curso da Educação Básica – etapa - Ensino Médio/ modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento. Por fim, esta Relatora apresenta Projeto de Resolução para Reconhecimento do curso da Educação Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento, e recomenda: a) que a Auditoria do Controle da Rede de Ensino dê ciência à Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento do Parecer e Resolução ora aprovados e oriente-a, quanto ao cumprimento do Capítulo III da Resolução CEE/RR nº 07/2007, quando da renovação de Reconhecimento; b) que a Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento faça constar na documentação dos alunos concluintes ou transferidos do curso da Educação Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos a expressão: “Escola Credenciada e Curso da Educação Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos, Reconhecido”, conforme Parecer CEE/RR nº ... /2008 e Resolução CEE/RR nº... /2008.” Submeto, ainda, à apreciação do Conselho Pleno, o Projeto de Resolução anexo. Este é o Parecer. Ana Maria Lima de Freitas - Relatora. IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Américo Corrêa de Amorim Presidente da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR PROJETO DE RESOLUÇÃO Reconhece o curso da Educação Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do Art. 12 do Regulamento Interno, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 041, de 16.06.2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de Roraima e as determinações contidas nas Resoluções CEE/RR nº 23, de 08.05.2001; nº 07, de 21.09.2007; nº 01, de 18.03.2008, e, tendo em vista o Parecer conclusivo CEE/RR nº .... /2008, de ... .12.2008, exarado no Processo CEE/RR nº 182, de 11.12.2008. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer por dois anos, a partir de 2008, o curso da Educação Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento. Art. 2º Ficam convalidados os estudos realizados com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados, no ano de 2007, na etapa – Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. INTERESSADA: Elida Ribeiro Viana Fonteles ASSUNTO: Exames Especiais BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial RELATORA: Ismênia Andrade Gomes PROCESSO: Nº 185/08 PARECER: Nº 197/08 CEE/RR APROVADO EM: 16/12/2008 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado SECD-RR/ACRE/OF. 267/08, datado de 10 de dezembro de 2008, encaminhando expediente de interesse de Elida Ribeiro Viana Fonteles, em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in verbis: Elida Ribeiro Viana Fonteles, brasileira, casada, RG nº 1656050 SSP/PI, residente à Rua Genésio Alcemiro Lopes,1216 bairro Dr Silvio Botelho, município Boa Vista - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a realização de Exame Especial na disciplina de Física, para conclusão do ensino médio. Formalizado o Processo CEE/RR nº 185/08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, despachou-o a Conselheira Ismênia Andrade Gomes, para análise e emissão de parecer sobre a matéria em pauta. Peças que compõem o Processo: SECD-RR/ACRE/OF. 267/08; requerimento; cópia da Carteira Nacional de Habilitação; cópia do SESAU/DEPLAF/DP/MEMO CIRC Nº 048/08; cópia do Atestado de Eliminação de Disciplinas do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, Química, Biologia, História, Geografia, Espanhol, Filosofia e Sociologia, com pendência na disciplina de Física, expedido pela Central de Atendimento e Registro – CAR; e cópia do Diário Oficial nº 712/07, de 30 de novembro de 2007. II – MÉRITO: Da análise realizada na documentação de escolaridade apresentada pela requerente, verifica-se que a mesma encontra-se com pendência na disciplina de Física para conclusão do ensino médio. E, como foi aprovada em Concurso Público, conforme comprovado no Diário Oficial nº 712 de 30 de novembro de 2007, página 70, solicita autorização para realização de exames especiais objetivando regularização da vida escolar, amparada na Resolução CEE/RR nº 05/08, que deu nova redação ao artigo 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01: Art. 26 Os exames especiais poderão ser ofertados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação e atenda aos seguintes critérios: I. No ensino fundamental e médio: a) apresentação de documentos que comprovem: a.1 (...) a.2 (...) a.3 aprovação em concurso público. b) em 1(uma) disciplina para o ensino fundamental e, em até 2 (duas), para o ensino médio. Parágrafo único. Os exames especiais objetivam a regularização da vida escolar dos alunos que cursaram por Componentes Curriculares e/ou Exames de Suplência em Educação Geral o ensino fundamental e/ou médio. III – VOTO DA RELATORA: Pelo exposto, manifesto voto favorável no sentido de que Elida Ribeiro Viana Fonteles, RG nº 1656050 SSP/PI, realize Exames Especiais, na disciplina de Física para conclusão do ensino médio. Que a Auditoria do Controle da Rede de Ensino da SECD/RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Ismênia Andrade Gomes – Relatora IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Vice-Presidente do CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Presidente da CES/CEE/RR Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente da CES/CEE/RR Américo Corrêa de Amorim Presidente da CEB/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Vice-Presidente da CEB/CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB/CEE/RR Natalina Vasconcelos Gavioli Membro da CES/CEE/RR PÁG. 11 Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins Membro da CES/CEE/RR Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMAUNIVIRR PORTARIA Nº 001/09, DE 05 DE JANEIRO DE 2009. A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - Suspender, mediante acordo as férias do servidor MARIO PEREIRA, CPF nº 623.457.292-87, matrícula 020009605, do período de 02/01/09 a 31/01/09 para gozo no período de 01/08/09 a 30/08/09, conforme o que dispões o art. 74, §3º da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001. LUCIMEYRE BARRETO CAVALCANTE Diretora Geral Em Exercício da UNIVIRR Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social PORTARIA Nº. 001/2009 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto nº. 6290-P, de 18 de abril de 2005. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora MARCELA VAZ DE SÁ RORIZ, CPF nº. 066.422.097-40, para responder pelo cargo de Diretora do Departamento de Proteção Social Básica/DPSB, no período de 05.01.2009 a 03.02.2009, em razão da titular Clarice da Silva Evangelista, encontrar-se de férias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 05 de Janeiro de 2009. FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES Em Exercício PORTARIA Nº. 002/2009 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto nº. 6290-P, de 18 de abril de 2005. R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor ADRIANO CASTILHO DE AMORIM, CPF nº. 241.746.882-49, para responder pelo cargo de Gestor da Unidade Gestora de Atividade Meio/UGAM, no período de 05.01.2009 a 03.02.2009, em razão da titular Ana Regina Santana Santos, encontrar-se de férias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 05 de Janeiro de 2009. FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES Em Exercício PORTARIA Nº. 003/2009 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto nº. 6290-P, de 18 de abril de 2005. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora NEIDE MARIA SILVA GUIMARÃES, CPF nº. 722.783.403-44, para responder pelo cargo de Gerente do Núcleo de Orçamento e Finanças/NOF, no período de 05.01.2009 a 03.02.2009, em razão do titular Adriano Castilho de Amorim, encontrar-se respondendo pela UGAM. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 05 de Janeiro de 2009. FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES Em Exercício PORTARIA Nº. 004/2009 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR PÁG. 12 Diário Oficial SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto nº. 6290-P, de 18 de abril de 2005. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora LUCINEIDE MARIA RODRIGUES ROCHA, CPF nº. 260.882.232-00, para responder pelo cargo de Diretora do Departamento do Trabalho, Emprego e Renda/DPTER, a partir de 05.01.2009. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 05 de Janeiro de 2009. FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES Em Exercício Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento PORTARIA n.º 001/2009 O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1º -Suspender o período de férias da servidora EMILCY MATOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 020000697, no período de 02.01.2009 a 31.01.2009, por motivo de Licença Maternidade. Boa Vista, 01 de janeiro de 2009. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN PORTARIA n.º 002/2009 O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1º -Designar o servidor ENOQUE ROSAS, matrícula nº 020009735, para responder pelo cargo de Coordenador Geral de Orçamento Público/CGOP, no período de 22.12.2008 a 20.04.2009, por motivo de Licença Maternidade da titular EMILCY MATOS DO NASCIMENTO, matrícula n.º 020000697. Boa Vista, 01 de janeiro de 2009. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 016/2006 PROCESSO n° 06997/06-68, referente a despesas com serviço telefônico comutado – STFC PARTES: de um lado o Governo do Estado de Roraima, como Contratante, e de outro lado a Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/ A inscrita no CNPJ n° 33.000.118/0008-45 , denominada Contratada. OBJETO: Alterar o item 2 da CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO e a CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 31.12.2008. ASSINAM: pelo Contratante HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS – Secretário do Planejamento e Desenvolvimento. Pela Contratada BRASIL DIAS DE SOUZA e o Sr. JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 017/2006 PROCESSO n° 06997/06-68, referente a despesas com serviço telefônico comutado – STFC PARTES: de um lado o Governo do Estado de Roraima, como Contratante, e de outro lado a Empresa EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A inscrita no C.N.P.J n° 33.530.486/0001-29, denominada Contratada. OBJETO: Alterar o item 2 da CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO e a CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 31.12.2008. ASSINAM: pelo Contratante HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS – Secretário do Planejamento e Desenvolvimento. Pela Contratada ADRIANA VIRGÍNIA PINTO SOARES. BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2006 PROCESSO n° 05558/06-92, referente a despesas com contratação de serviços de reprografia simples. PARTES: de um lado o Governo do Estado de Roraima, como Contratante, e de outro lado a Empresa BIOTHEC COM. REPRES. IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.768.600/ 0001-67, denominada Contratada. OBJETO: Alteração das CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO, alterar o item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E PAGAMENTO e transformar o parágrafo único em Primeiro e acrescer o Parágrafo Segundo na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 31.12..2008 ASSINAM: pelo Contratante HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS – Secretário do Planejamento e Desenvolvimento. Pela Contratada Sr. LUIS SEMINÁRIO ZAPATA. Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 001/2009 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor BRUNO ABREU MUNDIM, Encarregado de Gabinete, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de acompanhar servidores da SEFAZ ao Posto Fiscal do Jundiá, no período de 02 a 03.01.2009, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 05 de janeiro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 002/2009 SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor SANDRO MORETT BRAGA, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 02 a 09.01.2009, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 05 de janeiro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 003/2009 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da equipe de motoristas abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. MOTORISTAS PERÍODO Antonio Ribeiro da Silva Filho 02 a 09.01.2009 Francisco de Assis Pereira Figueira 02 a 09.01.2009 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 05 de janeiro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 004/2009 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO Jouvert de Souza Mendanha 02 a 09.01.2009 BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial Kardec Jakson Santos da Silva 02 a 09.01.2009 Luiz Antonio Ferreira Queiroz 02 a 09.01.2009 Marcelo Tadeu Diniz Cavalcanti 02 a 09.01.2009 Elizeu Pereira Campos 03 a 16.01.2009 TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO Jealdan Antônio da Silva 02 a 09.01.2009 Ralison Parente Hardi 02 a 09.01.2009 ADMINISTRATIVOS PERÍODO Cláudio da Silva Lima 02 a 09.01.2009 Lila Saldanha 02 a 09.01.2009 Ronaldo Alcântara Guimarães Araújo 02 a 09.01.2009 Jailson Ferreira Oliveira 02 a 09.01.2009 Luiz Regis Barbosa da Silva 03 a 09.01.2009 Edílson Aguiar dos Santos 02 a 09.01.2009 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 05 de janeiro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 005/2009 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO Caio Fábio Reis Monteiro 02 a 09.01.2009 Cláudio Tomás da Silva 02 a 09.01.2009 Elcio Leandro Batista de Andrade 02 a 09.01.2009 Antonio Etevaldo Correia 02 a 09.01.2009 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 05 de janeiro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO N º 339/2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 9200/08, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao veículo FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX, ano 2008/ 2009, Placa NAY-0210 e Chassi nº 9BD11940591057760, de propriedade da Senhora MARIZETE MARIA DA SILVA DAS NEVES, inscrita no CNPF sob o nº 241.713.442-04, residente e domiciliada na Rua. Palmas de Santa Rita, nº 91, Bairro Pricumã, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 31 de dezembro de 2008. LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita Secretaria de Estado da Segurança Pública ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA ANEXO do Ofício Nº 004/API/SESP-RR/2009. ATA COMPLEMENTAR DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM – 2007.2 DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA – API/RR. Aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, na Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR, foi emitida Ata Complementar do CFSD/PM – 2007.2 realizado com carga-horária total de 1.090 (um mil e noventa) horas-aula e Matriz Curricular integralizada no período de 22/10/2007 a 22/04/2008, dos alunos abaixo PÁG. 13 relacionados. Os mesmos foram excluídos do referido curso conforme Portaria nº 028 de 18/04/2008 da API/RR, publicada no D.O.E. nº 803 de 18/04/2008, e reintegrado acatando Decisão Judicial através de Liminar deferida nos autos de Ação Ordinária nº 010.2008.903.084-4. NOME NOTA CONCEITO ALCESTE SILVA DOS SANTOS 8,785 Muito Bom IVAN SANTOS COSTA 7,839 Bom ANTÔNIO DOS SANTOS SOUSA (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da API/RR) 7,406 Bom Nada mais havendo a tratar, é dada por encerrada a presente Ata, que segue devidamente assinada pelo Diretor e pelo Coordenador Pedagógico da Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR. Boa Vista-RR, 31 de dezembro de 2008. Gleisson Vitória da Silva – Cel. QOPM Diretor da API/RR Júlio César Carvalho de Oliveira – Cap. QOAPM Coordenador Pedagógico da API/RR Secretaria de Estado da Infra-Estrutura GOVERNO DE RORAIMA O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: DEPLAF/SEINF/PORTARIA N.º 1084/2008 - Suspender o gozo de férias dos servidores abaixo relacionados, referente ao exercício de janeiro de 2009, por extrema necessidade de serviços, as quais serão gozadas posteriormente. Anísia Rosalina de Carvalho, Matrícula nº 020078930, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Carlos Roberto Bezerra Calheiros, Matrícula nº 030000041, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Carlos Wagner Briglia Rocha, Matrícula nº 020001010, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Cláudio José Rodrigues Marques, Matrícula nº 020000091, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Fabiana Pessoa dos Anjos, Matrícula nº 020006447, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Francisco das Chagas Souza, Matrícula nº 020021532, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Gilberto Francisco de Lima, Matrícula nº 020022845, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Josimar de Jesus Alencar, Matrícula nº 020020455, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Márcio Nogueira Ferreira, Matrícula nº 020000701, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Maria Aureny Albuquerque, Matrícula nº 020090073, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Maria do Perpétuo Socorro O. Marcolino, Matrícula nº 020024670, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Maria Paula Lima Brasil, Matrícula nº 020004073, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Vera Lúcia Alves Mourão, Matrícula nº 020010828, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Walter de Oliveira Melo, Matrícula nº 020024598, Período: 05.01.09 à 03.02.09; Washington Luis de Sena Silva, Matrícula nº 020065874, Período: 12.01.09 à 10.02.09. Boa Vista-RR, 31 de dezembro de 2008. OTILIA NATALIA PINTO Secretária Adjunta de Estado da Infra-Estrutura/SEINF DEO/SEINF/PORTARIA Nº 412/08 –- Designar o (os) servidor (es) Téc. em Edificações – Paulo Cesar Santos Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Aterro do terreno e recuperação de cisterna na Escola Estadual Menino Jesus, no bairro Asa Branca, no município de Boa Vista. Sob a responsabilidade da Firma: E. S. YAMAGUTE. Processo nº. 7694/08, Boa Vista-RR, 23 de Dezembro de 2008. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Engº Civil ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR Secretário de Estado da Infra-Estrutura EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 157/08 C.C. – Processo n.º 7694/08 - CNPJ – 05.626551/0001-89– Firma: E. S. YAMAGUTE – Representante: Eduardo Satoshi Yamagute. Objeto: Aterro do terreno e recuperação de cisterna na Escola Estadual Menino Jesus, no bairro Asa Branca, no município de Boa Vista. Fiscal: Téc. em Edificações – PÁG. 14 Diário Oficial Paulo Cesar Santos Silva. Carta Convite nº 142/08. Valor R$ 18.866,69 (Dezoito Mil, Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos) dias. Data: 23.12.08 Assinaturas: OTILIA NATALIA PINTO E CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo Governo. C O M U N I CAÇ Ã O A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 104/2008, referente à CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA, NO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ-RR, foi a empresa: OLIVEIRA E ALVES LTDA, com o valor de R$ 240.110,49 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de 60 (sessenta) dias. O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 06 de outubro de 2008. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 107/2008, referente à CONSTRUÇÃO DE REDE ELETRICA NAS VICINAIS 30 E 31, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO BALIZA-RR, foi a empresa: NORTELETRO – COM. E SERV. LTDA, com o valor de R$ 861.026,74 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 07 de outubro de 2008. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 142/2008, referente a CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NO MUNICIPIO DE AMAJARÍ – RR, foi a empresa: AMAJARÍ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor de R$ 208.710,74 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de 60 (SESSENTA) dias. O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 10 de novembro de 2008. ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da CSL/SEINF Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2009 PROCESSO: 11474/08-90 – SETRABES OBJETO: Contratação de empresa para serviços de recarga de cartuchos para impressora. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 21/01/2009 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 06 de janeiro de 2009.Cláudio Galvão dos Santos.Pregoeiro/CPL AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 011/2008 REGISTRO DE PREÇOS O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima comunica aos interessados que o procedimento licitatório referente ao Pregão supracitado, oriundo do PPROCESSO Nº 17001.07935/07-36 – SECD, cujo objeto é eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte escolar fluvial, foi REVOGADO, pelas razões constantes dos autos. Boa Vista – RR, 06 de janeiro de 2009.Antônio de Brito Sobrinho.Presidente CPL/RR BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2009 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Exonerar as servidoras Terezinha Maria Vaz Roriz e Nalú Jane Torres de Queiroz, do cargo de Provimento em Comissão de Natureza Especial Superior – CNES-III, Diretora de Departamento da Universidade Estadual de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/09. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 003 DE 06 DE JANEIRO DE 2009 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e com base nas Leis nºs 581 e 605, de 16 de janeiro de 2007 e 10 de julho de 2007 respectivamente, RESOLVE: Art. 1º Nomear JÉSSICA FONTENELLE DE MATOS, para o cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior – CDS-I, Chefe de Divisão de Laboratório da Universidade Estadual de Roraima - UERR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SÁBOIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 004 DE 06 DE JANEIRO DE 2009 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e com base nas Leis nºs 581 e 605, de 16 de janeiro de 2007 e 10 de julho de 2007 respectivamente, RESOLVE: Art. 1º Nomear LÚCIO BATISTA DE FARIAS, para o cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior – CDS-I, Chefe de Divisão de Pagamento de Pessoal da Universidade Estadual de Roraima - UERR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SÁBOIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 005 DE 06 DE JANEIRO DE 2009 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e com base nas Leis nºs 581 e 605, de 16 de janeiro de 2007 e 10 de julho de 2007 respectivamente, RESOLVE: Art. 1º Nomear FRANCILENE DA SILVA ALVES, para o cargo de Provimento em Comissão de Direção Intermediária – CDI-IV, Secretária da Universidade Estadual de Roraima - UERR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SÁBOIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 006 DE 06 DE JANEIRO DE 2009 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e com base nas Leis nºs 581 e 605, de 16 de janeiro de 2007 e 10 de julho de 2007 respectivamente, RESOLVE: Art. 1º Nomear SUZETE DE CARVALHO OLIVEIRA, para o cargo de Provimento em Comissão de Natureza Especial Superior – CNESIV, Chefe de Gabinete da Reitoria da Universidade Estadual de Roraima - UERR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SÁBOIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 007 DE 06 DE JANEIRO DE 2009 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e com base nas Leis nºs 581 e 605, de 16 de janeiro de 2007 e 10 de julho de 2007 respectivamente, RESOLVE: Art. 1º Nomear AUGUSTO MOURA DE MELO FILHO, para o cargo de Provimento em Comissão de Natureza Especial Superior – CNES-II, Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira da Universidade Estadual de Roraima - UERR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SÁBOIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2009 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e com base nas Leis nºs 581 e 605, de 16 de janeiro de 2007 e 10 de julho de 2007 respectivamente, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a exoneração da servidora Luciana Cariolano de Souza, do cargo de Direção Intermediária – CDI-I, Chefe de Seção da Universidade Estadual de Roraima, publicada através da Portaria nº 001/2009 no Diário Oficial nº 976 de 05 de janeiro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR RESOLUÇÃO Nº. 065 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, com o Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e em cumprimento à decisão deste Egrégio Conselho em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de novembro de 2008, RESOLVE: Art. 1° Alterar o Projeto do Curso de Licenciatura em Física da Universidade Estadual de Roraima, conforme nova versão aprovada pelo Parecer Nº. 045 de 17 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 974 de 30/12/2008. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista, 31 de dezembro de 2008. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Presidente do Conselho Universitário - CONUNI Reitor Pro Tempore da UERR RESOLUÇÃO Nº. 066 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, com o Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e em cumprimento à decisão deste Egrégio Conselho em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de novembro de 2008, RESOLVE: Art. 1° Alterar o Projeto do Curso de Licenciatura em Química da Universidade Estadual de Roraima, conforme nova versão aprovada pelo Parecer Nº. 046 de 17 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 974 de 30/12/2008. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista, 31 de dezembro de 2008. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Presidente do Conselho Universitário - CONUNI Reitor Pro Tempore da UERR COMUNICADO A Pró-Reitoria de Gestão, Logística e Financeira da Universidade Estadual de Roraima, comunica o extravio do Processo nº 17004.018/08, referente à Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças para Máquinas Copiadoras, conforme Boletim de Ocorrência nº 9202/08, datado do dia 22 de dezembro de 2008, da Delegacia de Polícia. Boa Vista 05 de janeiro de 2009. PÁG. 15 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 001/2009 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Exonerar o senhor ORLEY PALMA NUNES, do Cargo de Assessoria Superior-CAS-II, Assessor Especial da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia, a partir de 01.01.09. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 05 de janeiro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 002/2009 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Nomear a senhora GEYSA MARIA DE HOLANDA LIMA, CPF Nº 182.861.272-34, para o cargo de Assessoria Superior-CAS-II, Assessora Especial da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia, a partir de 01.01.09. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 05 de janeiro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 726/08. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Servidor Efetivo FRANCISCO HÉLIO MILANEZ, por motivo de falecimento de pessoa da família Conforme Lei Complementar Nº 053 de 31 de dezembro de 2001 Art.90, no período de 13.11.08 a 20.11.08. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 30 de dezembro de 2008. ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA Presidente da FEMACT/RR em exercício FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 727/2008. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, pela prestação de serviço eleitoral, da Servidora Efetiva MONICA MÉGA VIANA DE ALBUQUERQUE, conforme Art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, no dia 19.12.2008 e no período de 22.12.2008 a 24.12.2008. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 30 de dezembro de 2008. ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA Presidente da FEMACT/RR em exercício EXTRATO DE SOLICITAÇÃO DE OUTORGA PROCESSO N.º01920/08-01 OBJETO: SOLICITA OUTORGA de direito de uso dos recursos hídricos através de captação por poço tubular profundo para o abastecimento de pequeno grupo populacional na área de Monte Cristo, Município de Boa Vista. INTERESSADO: JF. SCHREINDER AGROINDÙSTRIA EPP CONCEDENTE: FEMACT – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA. DE RORAIMA. DATA DE ENTRADA: 30 de dezembro de 2008. FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA – FEMACT. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 160008/00651/ 08-01 PÁG. 16 Diário Oficial JULGAMENTO Consoante o que preceitua o art. 161 e seguintes da Lei Complementar n. 053/2001, procedo ao julgamento do epigrafado Processo Administrativo Disciplinar que foi instaurado para apurar suposta insubordinação por parte do servidor PEDRO MILTON MOTA FILHO – Analista Ambiental/Engenheiro Agrônomo desta FEMACT, em face da servidora ALDARLENE DA SILVA PEIXOTO, Ex-chefe da DLA/FEMACT. Vistos e examinados os autos do presente PAD não vislumbro a prática comprovada de qualquer ato que configure desobediência às obrigações e deveres insculpidos na legislação de regência dos servidores públicos do estado de Roraima, ou que configure crime, contravenção ou transgressão disciplinar passível de censura ou aplicação de pena mais grave. Destarte, acolho a manifestação contida no Relatório da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar às fls. 50/56 e determino o ARQUIVAMENTO do referido processo. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2009. LUCIANA SURITA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR (Interina) R E TI FI CAÇ Ã O Retificar a Portaria Nº. 721/2008 da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia – FEMACT/RR, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 974 de 30.12.2008. ONDE SE LÊ: Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de LUIZ CARLOS FLAUSINO, Piloto Prático de Navegação/SEGAD, ROLDAO RIBEIRO DA CUNHA, Motorista/SEGAD e Responsável pelo Setor de Transporte da FEMACT e de JHONAS CARNEIRO VELOSO, Assessor Técnico da FEMACT e de FRANCILEUZA MONTEIRO BANDEIRA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos/SEGAD para apurar as responsabilidades pela perda de um motor de popa, tendo como peça preliminar informativa o Processo Nº 160006.00803/08-01 cujos autos integrarão o PAD. LEIA – SE: Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de LUIZ CARLOS FLAUSINO, Piloto Prático de Navegação/SEGAD, ROLDAO RIBEIRO DA CUNHA, Motorista/SEGAD e Responsável pelo Setor de Transporte da FEMACT e de JHONAS CARNEIRO VELOSO, Assessor Técnico da FEMACT e de FRANCILEUZA MONTEIRO BANDEIRA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos/SEGAD para apurar suposto recebimento indevido de diárias, tendo como peça preliminar informativa o Processo Nº 160006.00803/08-01 cujos autos integrarão o PAD. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 05 de janeiro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR (Interina) Instituto de Terras e Colonização de Roraima ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 003/2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 363-P de 15 de maio de 2006; CONSIDERANDO a solicitação feita através do MEMO/DICOA Nº. 001/2009 de 05 de janeiro de 2009; RESOLVE: Art.1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de trabalho que irá dar continuidade na execução das atividades no Bairro São Bento. Art. 2º O expediente será de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 05.01.2009. ADAILTON SILVA DE OLIVEIRA DAVI LIMA DOS SANTOS JACSON ARAÚJO DE SOUZA JAQUES DOUGLAS DA SILVA MELO JADSON PINHO RODRIGUES MARCIANO LOPES DA COSTA RAULINO DOS SANTOS RAIMUNDA NONATA RIBEIRO MARQUES SIMONE PERES DO NASCIMENTO BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 TAÍNA ORNELLA FONSECA TÉLIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ Boa Vista – RR, 05 de janeiro de 2009. WASHINGTON PARÁ DE LIMA Diretor-Presidente Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito, às nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Manoel Dantas. Presentes: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, Conselheiro Marcus Hollanda, Conselheira Cilene Salomão, Conselheiro Essen Pinheiro e Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o Procurador de Contas, Doutor Diogo Fortes e o Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, Doutor Laurindo Gabriel de Souza Neto. Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão, colocando em discussão e votação a Ata da 13ª Sessão Ordinária, que foi aprovada, à unanimidade. Item 1. Julgamento de Processos: Proc. Nº 0270/2008; Assunto: Aplicação de Multa; Responsável: Sr. Maria Teresa Saenz Surita Jucá;Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista; Relatora: Cons. Cilene Salomão. Com a palavra, a Conselheira-Relatora solicitou dispensa da leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, prolatou seu voto pela aplicação de multa à Responsável, no valor equivalente à 20 UFER’s, devendo ser recolhida em favor do Fundo de Modernização deste Tribunal; pelo envio de cópia do Acórdão ao MIPUC para fiscalização do cumprimento da presente decisão; pelo arquivamento do feito, após cumpridas as exigências legais. Em discussão, os Conselheiros Marcus Hollanda e Joaquim Pinto Souto Maior Neto manifestaram-se no sentido de que o Estado teria cinco anos para efetivar a cobrança da multa, e tendo o fato ocorrido em 2001, estaria prescrito o direito de cobrar. Os Conselheiros Reinaldo Fernandes Neves Filho e Cilene Salomão comungam do entendimento de que o prazo prescricional deva ser contado a partir da decisão de aplicação da multa. O Procurador de Contas aduziu que existem duas correntes acerca do prazo prescricional, uma que defende o prazo de 05 anos e outra, adotada pelo Tribunal de Contas da União, que defende o prazo de 10 anos. Após, solicitou vista dos autos para firmar entendimento sobre a questão, o que foi concedido, ficando suspensa a votação. Item 2. Apresentação e Apreciação de Projeto de Instrução Normativa que dispõe sobre a fixação de valor de dano causado ao Erário para efeito de instauração de Tomada de Contas Especial, para o exercício de 2009 (Art. 8º, § 2º da Lei Complementar 06/94 c/c arts. 15, XXV e 129, § 4º do RI-TCE/RR). Proponente: Cons. Presidente Manoel Dantas Dias. O Conselheiro-Presidente procedeu à leitura da Justificativa, solicitando a dispensa da leitura do Projeto de Instrução Normativa. Em votação, o projeto foi aprovado, à unanimidade, passando a constituir a Instrução Normativa nº 002/2008–TCERR–PLENO. Item 3. Deliberação do período de recesso das Atividades Plenárias. O Conselheiro-Presidente esclareceu que o novo Regimento Interno não fixa data de recesso das atividades do Colegiado do Tribunal, posto que foi reformulado na época em que a LRF proibia o recesso tendo contas de Governo para serem julgadas, o que atualmente foi revogado pelo STF, e assim há necessidade de deliberação pelo Pleno. Em seguida, propôs o período de recesso entre os dias 08 de dezembro de 2008 à 08 de janeiro de 2009. A Conselheira Cilene Salomão sugeriu o período entre 15.12.08 à 31.01.09. Em votação, o Pleno, à maioria, com voto dos Conselheiros Marcus Hollanda, Essen Pinheiro e Joaquim Pinto Souto Maior Neto, acolheu a sugestão presidencial. O Conselheiro-Presidente informou que dado o período de recesso estabelecido entre 08 de dezembro de 2008 e 08 de janeiro de 2009, as últimas Sessões dos Colegiados, Pleno, Primeira e Segunda Câmaras, acontecerão nos dias 03, 02 e 04 de dezembro, respectivamente. E, nada mais havendo a tratar, às nove horas e cinquenta minutos, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Maria Carolina Velludo, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador de Contas e pela Diretora-Adjunta de Fiscalização das Contas Públicas. BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial Manoel Dantas Conselheiro-Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro-Vice-Presidente Marcus Hollanda Conselheiro-Corregedor Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Ouvidor Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro Cilene Salomão Conselheira Essen Pinheiro Conselheiro Fui presente: Diogo Fortes Procurador de Contas Ministério Público de Contas Laurindo Gabriel de Souza Neto Diretor de Fiscalização das Contas Públicas ATA DA TERCEIRA SESSÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito, às nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Especial o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Manoel Dantas. Presentes: Conselheiro Marcus Hollanda, Conselheiro Essen Pinheiro e Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o Procurador de Contas, Doutor Diogo Fortes e o Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, Doutor Laurindo Gabriel. Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão para apreciação do Proc. Nº 0129/2006 Contas de Resultado do Governador do Estado de Roraima, exercício de 2006, de responsabilidade do sr. Ottomar de Sousa Pinto, sob a relatoria do Conselheiro Essen Pinheiro. Após, informou que, de acordo com o prescrito no §3º do art. 105 do RITCERR, o Relator fez a remessa do Relatório e Projeto de Parecer Prévio a este Presidente, aos demais Conselheiros e ao Procurador de Contas do TCE. Ato contínuo, o Conselheiro-Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro-Relator, Essen Pinheiro que solicitou a dispensa da leitura do Relatório. Após, procedeu a leitura do voto, conforme a seguir: 1. pela emissão de Parecer Prévio à Assembléia Legislativa do Estado, sugerindo o arquivamento sem julgamento do mérito, das contas de resultado do Chefe do Poder Executivo, Sr. Ottomar de Sousa Pinto, in memoriam, relativas ao exercício de 2006, de acordo com o que preceitua o artigo 267, IV do CPC, supletivamente aplicável, extensivo a declaração de sua conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do artigo 59 c/c o artigo 106, parágrafo único, do Regimento Interno TCERR; 2. pelo encaminhamento à Assembléia Legislativa do Estado de cópia do processo, fazendo-se acompanhar do Relatório, Voto e Parecer Prévio a ser emitido, para devido conhecimento e divulgação, a seu juízo; 3. pelo arquivamento do feito. Em discussão, o Conselheiro Marcus Hollanda argumentou que o voto do Relator adentrou no mérito ao dizer que as contas estão bem postas e que não houve dano ao erário; que por essa razão o Tribunal tinha argumentos para votar o mérito das contas. O Conselheiro-Relator manteve seu posicionamento alegando não haver previsão legal para julgamento de processo cujo responsável tenha falecido antes efetivado o contraditório e a ampla defesa. Em votação, os Conselheiros Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Henrique Manoel Fernandes Machado votaram com o Relator. O Conselheiro Marcus Hollanda votou pela regularidade das contas, com ressalvas. Após, o Conselheiro-Presidente proclamou vencedor o voto do Relator, à maioria, ficando com voto vencido o Conselheiro Marcus Hollanda. Após, o Conselheiro-Relator procedeu à leitura do Projeto de Parecer Prévio, que foi declarado aprovado pelo ConselheiroPresidente, cujo teor constituirá o Parecer Prévio nº 003/2008– TCERR–PLENÁRIO. Esgotada a pauta, o Conselheiro-Presidente cumprimentou o Relator pelo majestoso voto, estendendo os cumprimentos à sua assessoria. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto requereu o envio de cópia do voto à viúva e às filhas, o que foi deferido. O Conselheiro Essen Pinheiro agradeceu à sua assessoria que com empenho e dedicação o assessorou para confecção do voto. Nada mais havendo a tratar, às dez horas e trinta e cinco minutos, o PÁG. 17 Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Maria Carolina Velludo, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador de Contas e pelo Diretor de Fiscalização das Contas Públicas. Manoel Dantas Conselheiro-Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro-Vice-Presidente Marcus Hollanda Conselheiro-Corregedor Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Ouvidor Essen Pinheiro Conselheiro-Relator Fui presente: Diogo Fortes Procurador de Contas Ministério Público de Contas Laurindo Gabriel de Souza Neto Diretor de Fiscalização das Contas Públicas Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA/DPG Nº 823, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Nomear o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. JOSÉ JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, para exercer o encargo especial indenizatório de Defensor Público Chefe do Núcleo de Rorainópolis, a partir do dia 05.01.2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 824, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Nomear o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. VANDERLEI OLIVEIRA, para exercer o encargo especial indenizatório de Defensor Público Chefe do Núcleo de Alto Alegre, a partir do dia 05.01.2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 825, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Nomear o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. MARCOS ANTÔNIO JÓFFILY, para exercer o encargo especial indenizatório de Defensor Público Chefe do Núcleo de Pacaraima, a partir do dia 05.01.2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 826, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Nomear o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. JOSÉ ROCELITON VITO JOCA, para exercer o encargo especial indenizatório de Defensor Público Chefe do Núcleo de São Luiz do Anauá, a partir do dia 05.01.2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 827, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Nomear o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. JULIAN SILVA BARROSO, para exercer o encargo especial indenizatório de Defensor Público Chefe do Núcleo de Mucajaí, a partir do dia 05.01.2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PÁG. 18 Diário Oficial OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 828, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Nomear o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. JAIME BRASIL FILHO, para exercer o encargo especial indenizatório de Defensor Público Chefe do Núcleo de Caracaraí, a partir do dia 05.01.2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 829, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Cessar os efeitos, a contar desta data, da PORTARIA/DPG Nº 800/08, publicada no Diário Oficial nº. 970, do dia 22 de dezembro de 2008, que concedeu férias ao Defensor Público da Categoria Especial Dr. SILVIO ABBADE MACIAS. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Conceder ao Defensor Público da Categoria Especial, Dr. SILVIO ABBADE MACIAS, 05 (cinco) dias de férias referente ao exercício de 2008/2009, a serem gozadas nos períodos de 13.01 a 17.01.2009; II - Designar o Defensor Público da 1ª Categoria, Dr. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO para responder como substituto, no período de férias do Defensor Público Dr. SILVIO ABBADE MACIAS, sem prejuízos de suas atribuições. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 831, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar os Defensores Públicos, Dra. INAJÁ DE QUEIROZ MADURO (titular) e Dr. NATANAEL DE LIMA FERREIRA (suplente), para representarem a Defensoria Pública do Estado de Roraima na composição do COMITÊ ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS DE RORAIMA, criado pelo Excelentíssimo Governador do Estado de Roraima, através do Decreto nº 9569-E, de 26 de novembro de 2008. Publique-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral DIRETORIA GERAL PORTARIA/DG Nº 92, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o Processo Nº 496/2008, RESOLVE: Conceder a servidora ANA CLEIDE FONTINEU BARBOSA, 15 (quinze) dias de férias referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas no período de 13 a 27 jan de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 93, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, art. 1º, da Portaria/ DPG Nº 430/08, Considerando o MEMO Nº.20/08/5ª CRIME/DPE/RR, datado de 16 de dezembro de 2008, RESOLVE: Suspender, por necessidade do serviço, as férias do servidor RONY BENJAMIN MESQUITA FILGUEIRAS, concedidas anteriormente através da PORTARIA/DG Nº29/08, que serão usufruídas em período oportuno. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 19 PÁG. 20 Diário Oficial BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009