José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (terça-feira) 06 de janeiro de 2009
Roraima - ano XIX
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo......................................................................................................................01
Governadoria do Estado.......................................................................................................................01
Casa Civil..................................................................................................................................................01
Secretaria de Estado da Saúde..............................................................................................................01
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos..............................................................02
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social...................................................................11
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento........................................................12
Secretaria de Estado da Fazenda.........................................................................................................12
Secretaria de Estado de Segurança Pública.....................................................................................13
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.............................................................................................13
Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................14
Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................14
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima............................15
Instituto de Terras e e Colonização de Roraima..............................................................................16
Tribunal de Contas do Estado de Roraima.......................................................................................16
Defensoria Pública do Estado de Roraima.......................................................................................17
Esta edição circula com 20 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 9.690-E DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Acrescenta os artigo 1º-A e 2º-A e o parágrafo único ao artigo 2ºA, do DECRETO Nº 6.288-E de 18 de abril de 2005 que dispõe
sobre a concessão de ajuda de custo aos servidores públicos civis
do Estado, das Autarquias e Fundações do Estado de Roraima.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts.49 a 53 da
Lei Complementar no 053, de 31 de dezembro de 2001,
Considerando a natureza indenizatória da ajuda de custo, conforme
previsto no artigo 47, I, da Lei Complementar no 053, de 31 de
dezembro de 2001,
Considerando que a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas
de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter
exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter
permanente, na forma prevista no artigo 49 da Lei Complementar no
053, de 31 de dezembro de 2001,
Considerando que a Complementar no 053, de 31 de dezembro de 2001,
em seu artigo 50, reza que a ajuda de custo será calculada sobre a
remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não
podendo exceder a importância correspondente a três meses.
RESOLVE:
Art. 1º O Decreto nº. 6.288-E, de 18 de abril de 2005, fica acrescido dos
artigos 1º-A e 2º-A, e do parágrafo único do artigo 2º-A com a seguinte
redação:
Art. 1º-A O limite de três remunerações previsto no artigo 50 da Lei
Complementar no 053, de 31 de dezembro de 2001, compreende as
977
espécies previstas nos incisos I, II e III, do artigo anterior.
Art. 2º-A O pagamento de ajuda de custo fica condicionado à
comprovação pelo servidor interessado da efetivação das despesas de
viagem, mudança, instalação, transporte de pessoal e transporte de
mobiliário e bagagem.
Parágrafo único. A indenização alusiva as despesas de de viagem,
mudança, instalação, transporte de pessoal e transporte de mobiliário e
bagagem deverá seguir a regra estabelecida no parágrafo 2º do do artigo
2°.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Casa Civil
DESPACHO
Processo: 12270/08-2
Secretária: Casa Civil
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação em favor da firma:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RORAIMA - CAER,
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente a despesas
com fornecimento de água potável para o exercício 2009, de acordo com
as especificações constantes no PAM N° 060/2008, conforme consta
no processo em epígrafe com fundamento no Art. 25 Caput, da lei
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26 do referido
diploma legal, submeto o assunto a elevada consideração do
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima.
Boa Vista – RR, 06 de janeiro de 2009.
ANA LUCIOLA VIEIRA FRANCO
Secretária Adjunta da Casa Civil
G.E.R.
Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93,
referente à Inexigibilidade de Licitação, de que se trata o presente
processo, Determino que se publique no D. O. E, de conformidade com
a exigência contida no mesmo Art. 26, da Lei supra mencionada, no
prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho.
Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
G.E.R
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 001/2009.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Diário Oficial
PÁG. 02
Art. 1º - Designar a servidora PATRÍCIA ARAÚJO MACIEL, como
Gestora do Contrato Objeto do Processo nº 2001.6414/08.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 06 de janeiro 2009.
MIGUEL ÂNGELO TEIXEIRA BRANDÃO D’ ELIA
Secretário de Estado da Saúde/RR em exercício
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 151/2008
PROCESSO Nº: 08115/08-49– SESAU
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado
da Saúde, torna publico aos interessados, o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 08115/08-49 –
SESAU, cujo objeto é aquisição de móveis personalizados (estante,
mesas, prateleiras e outros), conforme demonstrativo a seguir.
Lote(s)
Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s)
01
J. C. DE SOUZA NETO
Valor Total do(s)
Lote(s)
R$ 35.400,00
Boa Vista – RR, 06 de janeiro de 2009.
Mª de Lourdes da Silva Andrade Neta
Pregoeira CSL - SESAU
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
Comissão com a finalidade de avaliar o fardamento escolar.
Onildo Gomes Bezerra;
Maria Luiza Coelho de Souza;
Mário Lavor do Nascimento.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISA DE FÁTIMA PEDROSI
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em Exercício.
PORTARIA Nº 3291/08/SECD/GAB.
PORTARIA Nº 3310/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 31 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais e
regulamentares,
Resolve:
Art. 1º- Suspender as férias da servidora ISABEL DA COSTA LIMA,
quadro efetivo, matrícula nº 050001465/020005663, CPF. 253.477.13453, que estavam marcadas para 26/12/2008 a 24/01/2009.
Art 2º- As férias da servidora serão usufruídas em data oportuna.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISA DE FÁTIMA PEDROSI
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em Exercício.
PORTARIA Nº 3291/08/SECD/GAB.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.C.E./
RR
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
PORTARIA Nº 3309/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 31 de dezembro de 2008.
regulamentares,
A SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
Resolve:
DESPORTOS, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais e
Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 18/08, de 16 de dezembro de 2008.
Recredencia a Escola de Educação Básica e Profissional Fundação
Bradesco Boa Vista-RR, reconhece as etapas e a modalidade da educação
básica ofertadas, aprova o Regimento Escolar e valida os atos escolares
anteriormente praticados pela Instituição de Ensino.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII do artigo do Regimento
Interno e considerando o disposto no Parecer CEE/RR nº 191/08, de 16
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
J O S É D E A N C H IE T A J U N IO R
G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A
S E C R E T A R IA D O
A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O
C h e fe A d ju n ta d a C a sa C i v i l
C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A
C h e fe d a C a sa M il ita r
F R A N C IS C O D A S C H A G A S B A T IS T A
P ro c u ra d o r G e ra l d o E st a d o
H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S S A N T O S
S e c re t á ri o d e E sta d o d o P la n e ja m e n t o e D e se n v o lv i m e n t o
L U C I A N O F E R N A N D E S M O R E IR A
S e c re t á ri o d e E sta d o d a E d u c a ç ã o , C u ltu ra e D e sp o rt o s
JO ÃO BEZE RR A M AGAL HÃES NETO
S e c re t á ri o d e E sta d o d a G e stã o E st ra t é g i c a e A d m i n ist ra ç ã o
M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P IN T O
S e c re t á ri a d e E sta d o d o T ra b a lh o e B e m -E sta r S o c ia l
C L Á U D I O L IM A D E S O U Z A
S e c re t a ri o d e E sta d o d a S e g u ra n ç a P ú b lic a
G E R SO N C H A G A S
S e c re t á ri o d e E sta d o d a J u stiç a e d a C id a d a n ia
A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A SC O N C E L O S F IL H O
S e c re t á ri o d e E sta d o d a F a z e n d a
E U G Ê N IA G L A U C Y M O U R A FE R R E IR A
S e c re t á ri a d e E sta d o d a S a ú d e
O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T I N S J Ú N IO R
S e c re t á ri o d e E sta d o d a In f ra -E str u t u ra
R O D O L FO PE R E IR A
S e c re t á ri o d e E sta d o d a A g ric u lt u ra , P e c u á ria e A b a ste c im e n t o
A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O
S e c re t á ri o d e E sta d o d o Í n d i o
R O B É R IO B E ZE R R A D E A R A Ú JO
S e c re t á ri o d e E sta d o d e A rt ic u l a ç ã o M u n ic ip a l e P o l ític a U rb a n a
SÉ R G IO P IL L O N G U E R R A
S e c re t á ri o d e E s t a d o E x t r a o r d i n á ri o p a r a A s s u n t o s I n t e r n a c i o n a i s
C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D IA S D A S IL V A
S e c re t á ri o d e E sta d o E x tra o rd in á ri o d e T e c n o lo g ia d a In f o r m a ç ã o
S H É R ID A N ST E F A N N Y O L IV E IR A D E A N C H IE T A
Secretária de Estado E x t r a o r d i n á r i a d e P r o m o ç ã o H u m a n a e D e s e n v o l v i m e n t o
J O S É H A M IL T O N G O N D IM S IL V A
S e c re t á ri o E x tra o rd in á ri o d e A s s u n to s E stra té g i c o s
W ALTER BUSS
D i r e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fic ia l
IR A N V IE IR A R O C H A
G e r e n te d e N ú c le o d e P u b lic a ç ã o e A r t e s G r á fic a s
G IAN C AR L A VIAN A A ZE VED O
G e r e n te d e N ú c le o d e C u s to s e D i s tr ib u i ç ã o
JENER C AVALC AN TE R AM ALH O
R e v is ã o
_ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __
M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S
A s m a t é r ia s p a r a p u b l i c a ç ã o n o D iá r io O fi c ia l , d e v e r ã o e s ta r
g r a v a d a s e m d i s c k e t s , n o p r o g r a m a M i c r o s o ft W o r d – E x t e n s ã o
D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 ( n o v e ) , E s til o
N o r m a l , P a r á g r a f o – E x a ta m e n t e 9 p t, n ã o u til i z a r m a r c a ç ã o ,
n u m era çã o o u
t a b u la ç ã o .O s a r q u i v o s n ã o d e v e m
co n ter
c a b e ç a l h o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e te s d e v e r ã o e s t a r d e v i d a m e n t e
e ti q u e t a d o s , s e n d o q u e o c o n te ú d o d o m e s m o d e v e r á e s ta r
im p r e s s o e m p a p e l o f íc io , p a r a s e r c a l c u la d o , c o n fe r i d o e
p r o to c o la d o .
O s m e s m o s d e v e r ã o s e r e n tr e g u e s à R u a C o r o n e l P in to , 2 1 0 C e n tr o - B o a V i s t a - R R .
T e l e f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8
C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0
P R E Ç O S P A R A P U B L IC A Ç Õ E S
E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M IA
M IST A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S
P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 6 .0 0
O U T R A S P U B L IC A Ç Õ E S
P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 8 .0 0
P r e ç o p o r e x e m p la r . ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 1 ,5 0
E x e m p la r a p ó s 3 0 d ia s .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 2 ,5 0
A SSIN A T U R A S
S e m e s tr a l s e m r e m e s s a p o s t a l. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. R $ :1 2 0 ,0 0
S e m e s tr a l c o m r e m e s s a p o s ta l p a r a o u tr o s e s t a d o s .. ... ...R $ :2 0 0 ,0 0
As m atérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodu ção, para sua validade, deverão ser
autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b l i c a ç õ e s : m á x i m o a t é 1 0 d ia s .
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Recredenciar, até 2013, a Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista-RR;
Art. 2º Reconhecer os cursos da educação básica, ministrados pela
Instituição de Ensino - etapa do ensino fundamental até 2013, etapa do
ensino médio até 2011 e a modalidade da educação de jovens e adultos
até 2010;
Art. 3º Autorizar a ampliação da oferta do ensino fundamental de nove
anos;
Art. 4º Aprovar o Regimento Escolar fazendo cumprir, no seu artigo 14,
o que determina a Constituição Federal e demais legislação atinente
acerca da oferta de matrícula a alunos com necessidades educacionais
especiais. O não cumprimento da determinação implicará no
descredenciamento da Instituição de Ensino.
Art. 5º Validar os atos escolares praticados, anteriormente, pela Instituição de Ensino.
Art. 6º Fica a Escola de Educação Básica e Profissional Fundação
Bradesco Boa Vista – RR, sujeita à inspeção da Auditoria do Controle da
Rede de Ensino, nos termos da legislação educacional vigente.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 19/08, de 16 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre a Autorização do Curso de Especialização em Nível
Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica do Centro de Educação
Técnica e Especializada de Roraima – CETERR.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 12 do
Regimento Interno, e considerando o disposto no Parecer CEE/RR nº
192/08, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso de Especialização em Nível
Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica, com carga horária total de
450 horas, sendo 300 horas de teórica/prática e 150 horas de estágio, a
ser ofertado pelo Centro de Educação Técnica e Especializada de
Roraima - CETERR, no município de Boa Vista.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 20/08, de 16 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre a publicação anual da relação das escolas e/ou instituições
privadas de ensino e as públicas mantidas pelo Poder Público
Credenciadas por este órgão Colegiado.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 12 do
Regimento Interno, e considerando o disposto no Parecer CEE/RR nº 82,
de 11 de março de 2008, e as determinações contidas na Resolução CEE/
RR nº 01, de 18 de março de 2008, e, tendo em vista o Parecer CEE/RR
nº 193/08, de 16 de dezembro de 2008, exarado no Processo CEE/RR nº
173, de 10 de novembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a relação das escolas e/ou instituições privadas de
ensino e as públicas mantidas pelo Poder Público Credenciadas por este
órgão Colegiado, conforme anexos I, II e III.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
ANEXO I
Escolas e/ou Instituições Privadas:
Centro de Formação Profissional Ministro Ernane Galvês – SENAC/RR
Centro de Educação Técnica especializada de Roraima – CETERR
Centro de Educação Integrado Colméia LTDA.
Centro Educacional do Trabalhador João de Mendonça Furtado – SESI/
RR
Centro Educacional Objetivo Macunaima
Centro Educacional SESC/RR
Escola Adventista de Boa Vista.
Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa VistaRR
ANEXO II
Escolas de Educação Profissional mantida pelo Poder Público:
01 – Escola Técnica do Sistema Único de Saúde de Roraima
ANEXO III
Escolas Públicas Mantidas pelo Poder Público
Município: BOA VISTA
PÁG. 03
Centro de Educação Infantil Jael Barradas
Escola Estadual Cantinho Feliz
Escola Estadual Menino Jesus
Escola Estadual Pequeno Príncipe
Escola Estadual Menino Jesus de Praga
Escola Estadual de Educação Infantil Parque Ursinho Feliz
Escola Estadual Cunhantã Curumim
Escola Estadual Vovó Julia
Escola Estadual de Audiocomunicação
Escola Estadual Boas Novas
Escola Estadual Vovô Dandãe
Escola Estadual Vovó Eurides
Escola Estadual Girassol
Escola Estadual Professora Maria Raimunda Mota de Andrade
Escola Estadual Princesa Isabel
Escola Estadual Professor Diomedes Souto Maior
Escola Estadual Antonia Coelho de Lucena
Escola Estadual Professora Diva Alves de Lima
Escola Estadual Carmem Eugênia Macaggi
Escola Estadual Idarlene S. da Silva
Escola Estadual Pequeno Polegar
Escola Estadual Pequeno Príncipe
Escola Estadual Pingo de Gente
Escola Estadual 31 de Março
Escola Estadual Sonho Infantil
Escola Estadual Gonçalves Dias
Escola Estadual Nova da Água Boa
Escola Estadual Santa Fé
Escola Estadual São Jorge
Escola Estadual Indígena Angélico Pereira
Escola Estadual Indígena Homero Cruz
Escola Estadual Indígena Paulo Augusto Silva
Escola Estadual 13 de Setembro
Escola Estadual Barão de Parima
Escola Estadual Buriti
Escola Estadual Conceição da Costa e Silva
Escola Estadual Dom José Nepote
Escola Estadual Euclides da Cunha
Escola Estadual Fagundes Varela
Escola Estadual Francisca Elzika de Souza Coelho
Escola Estadual Mario David Andreazza
Escola Estadual Oswaldo Cruz
Escola Estadual Pedro Elias de Albuquerque
Escola Estadual Penha Brasil
Escola Estadual São José
Escola Estadual Vitória Mota Cruz
Escola Estadual Albino Tavares
Escola Estadual Davi de Souza
Escola Estadual Indígena Índio Dionísio Figueiredo
Escola Estadual Indígena José Aleixo Ângelo
Escola Estadual José Nilo de Melo
Escola Estadual Caranã
Escola Estadual Carlos Drumond de Andrade
Escola Estadual Francisca Elzika de Souza Coelho
Escola Estadual Jaceguai Reis Cunha
Escola Estadual Luiz Ritler Brito de Lucena
Escola Estadual Maria Sônia de Brito Oliva
Escola Estadual Monteiro Lobato
Escola Estadual Olavo Brasil Filho
Escola Estadual Pr. Fernando Grangeiro de Menezes
Escola Estadual Prof. Antonio Ferreira de Souza
Escola Estadual Prof. Severino Gonçalo Gomes Cavalcante
Escola Estadual Prof. Voltaire Pinto Ribeiro
Escola Estadual Profª Maria Nilce Brandão
Escola Estadual Profª Maria das Neves Rezende
Escola Estadual Profª Coema Souto Maior Nogueira
Escola Estadual Presidente Costa e Silva
Escola Estadual América Sarmento
Escola Estadual Hildebrando Ferro Bitencourt
Escola Estadual Presidente Tancredo Neves
Escola Estadual Profª Maria dos Prazeres Mota
Escola Estadual Profª Vanda da Silva Pinto
Escola Estadual Profª Wanda David Aguiar
Escola Estadual Jesus Nazareno Souza Cruz
Escola Estadual Antonio Carlos Natalino
Escola Estadual Prof. Camilo Dias
Escola Estadual Senador Hélio Campos
Escola Estadual Dr. Ulysses Guimarães
Escola Estadual Lobo D’Almada
PÁG. 04
Diário Oficial
Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento
Escola Estadual Indígena Sen. Filinto Muller
Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima
Escola Estadual. Prof. Carlo Casadio
Escola Estadual Profª Elza Breves de Carvalho
Escola Estadual Indígena Índio Ajuricaba
Escola Estadual Indígena Lino Augusto da Silva
Escola Estadual Indígena Prof. Genival T. Macuxi
Escola Estadual Ana Libória;
Escola Estadual Ayrton Senna da Silva;
Escola Estadual Gonçalves Dias;
Escola Estadual Profª. Maria das Dores Brasil;
Escola Estadual Major Alcides Rodrigues dos Santos,
Escola Estadual Argentina Castelo Branco.
Município: ALTO ALEGRE
Escola Estadual Indígena Alcides Moura
Escola Estadual Indígena Fábio de Magalhães
Escola Estadual Indígena Geraldo Julião
Escola Estadual Indígena Machado de Assis
Escola Estadual Indígena Nova Sicanabi - EJA
Escola Estadual Indígena Palimitheli - EJA
Escola Estadual Indígena Turumatina Yano Yarixiama - EJA
Escola Estadual Indígena Waikas
Escola Estadual Indígena Riachuelo
Escola Estadual Professor Geraldo da Silva Pinto
Escola Estadual Desembargador Sadoc Pereira
Escola Estadual Rui Barbosa
Escola Estadual Indígena Antônio Dias de Souza Cruz
Escola Estadual Indígena Hermenegildo Sampaio
Escola Estadual Indígena Marechal Cândido Rondon
Escola Estadual Indígena Presidente Getúlio Vargas
Escola Estadual Indígena Eurico Mandulão
Escola Estadual Indígena José Hildo Rodrigues
Município: AMAJARÍ
Escola Estadual Indígena Almirante Barroso
Escola Estadual Indígena Cirilo Wanderley
Escola Estadual Indígena Faustino R. Saldanha
Escola Estadual Indígena Helepe - EJA
Escola Estadual Indígena Honama - EJA
Escola Estadual Indígena José do Patrocínio
Escola Estadual Indígena Ôpasai - EJA
Escola Estadual Indígena Prof. Edmilson C. Aguiar
Escola Estadual Indígena Santa Inês
Escola Estadual Indígena Agrícola Pacheco
Escola Estadual Indígena Apolinário Jiménez
Escola Estadual Indígena Artur Cavalcante
Escola Estadual Indígena Inácio Mandulão
Escola Estadual Indígena Tuxaua Manoel Horacio
Escola Estadual Indígena Profª Luisa da Silva
Escola Estadual Indígena Tobias Barreto
Escola Estadual Ovídio Dias de Souza
Escola Estadual Indígena Santa Luzia
Escola Estadual Indígena Tuxaua Raimundo Tenente
Município: BONFIM
Escola Estadual Barão do Rio Branco
Escola Estadual Santa Rosa
Escola Estadual Sebastião Diniz
Escola Estadual Indígena Felipe João Wapixana
Escola Estadual Indígena Marcos Inácio Wapichana
Escola Estadual Indígena Santa Rita
Escola Estadual Indígena Tuxaua Artênio
Escola Estadual Indígena Vovô Emiliano Wapixana
Escola Estadual Indígena Arnaldo Ambrósio
Escola Estadual Aldébaro José Alcántara
Escola Estadual Indígena Vovô Emiliano Wapixana
Escola Estadual Indígena Tuxaua Pedro Terêncio
Escola Estadual João Vilena
Escola Estadual São Francisco
Escola Estadual Indígena Olegário Mariano
Escola Estadual Indígena Tuxaua Otávio Manduca
Escola Estadual Indígena Nossa Senhora da Consolata
Município: CANTÁ
Escola Estadual Indígena Afonso Cadete
Escola Estadual Indígena Alcides Sólon
Escola Estadual Indígena Augusto Pinto
Escola Estadual Barbosa de Alencar
Escola Estadual Indígena Antonio Domingos Malaquias
Escola Estadual Reinaldo Prill
Escola Estadual Alcides Miguel de Souza
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
Escola Estadual Antonio Augusto Martins
Escola Estadual Mário Homem de Melo
Escola Estadual Raimundo Carlos Mesquita
Escola Estadual Santa Catarina
Escola Estadual Indígena Prof. Edmilson Lima Cavalcante
Escola Estadual José Aureliano da Costa
Escola Estadual Otília de Sousa Pinto
Escola Estadual Genira Brito Rodrigues
Escola Estadual Indígena Sinzenando Diniz
Escola Estadual Indígena Tuxaua Luiz Cadete
Município: CARACARAÍ
Escola Estadual Antonio Roberto da Silva
Escola Estadual Renascer
Escola Estadual José Vieira Sales Guerra
Escola Estadual Valério Magalhães
Escola Estadual Maria de Lima Uchoa
Escola Estadual João Rogelio Shuertz
Escola Estadual Presidente Castelo Branco
Escola Estadual Padre Calleri
Município: CAROEBE
Escola Estadual D. Pedro I - EJA
Escola Estadual Pres. Getúlio Vargas
Escola Estadual Senador Marcos Freire
Escola Estadual Indígena Catual Wai-Wai
Escola Estadual Indígena Nova Igarapé da Cobra
Escola Estadual Indígena Nova Samauma Wai-Wai
Escola Estadual Indígena Soma
Escola Estadual Wai Wai
Escola Estadual Professor Vidal da Penha Ferreira
Escola Estadual Tereza Teodoro de Oliveira
Escola Estadual Clóvis Nova da Costa
Município: IRACEMA
Escola Estadual Iracema Aguiar Pereira
Escola Estadual José Pereira de Araújo
Escola Estadual Manoel A. de Almeida
Escola Estadual Dom Pedro II
Município: MUCAJAÍ
Escola Estadual Maria Maricelma Oliveira Cruz
Escola Estadual Padre Ricardo Silvestre
Escola Estadual Cosma Faustino da Silva
Escola Estadual Dom Pedro II
Escola Estadual Francisco Lino Nogueira
Escola Estadual Josefa Maria da Conceição
Escola Estadual Professor Afonso Gomes do Nascimento
Escola Estadual Professor José F. da Silva
Escola Estadual Santa Cecília
Escola Estadual Santa Teresina
Escola Estadual Sebastião A. de Almeida
Escola Estadual Samauma
Escola Estadual Nossa Senhora da Penha
Escola Estadual Sebastião Félix Corrêa
Escola Estadual Vereador Francisco Pereira Lima
Escola Estadual Antonio Nascimento Filho
Escola Estadual Padre José Monticone
Escola Estadual Coelho Neto
Escola Estadual Francisco Julião da Silva
Escola Estadual Prof. Wenceslau Catossi
Escola Estadual Nova Esperança
Escola Estadual Maria da Paz
Município: NORMANDIA
Escola Estadual Indígena Bento Macuxi
Escola Estadual Indígena Cícero Trajano
Escola Estadual Indígena Clarinda Almeida
Escola Estadual Indígena Coronel Mota - EJA
Escola Estadual Indígena Do Juazeiro
Escola Estadual Indígena Índia Anita
Escola Estadual Indígena Índia Nayara
Escola Estadual Indígena Índio Benedito
Escola Estadual Indígena Índio Benigno de Almeida
Escola Estadual Indígena Índio Bernaldo
Escola Estadual Indígena Índio Daniel
Escola Estadual Indígena Índio Francisco
Escola Estadual Indígena Índio Harian
Escola Estadual Indígena Hermínio Paulino
Escola Estadual Indígena José Bacaba
Escola Estadual Indígena Índio Luiz
Escola Estadual Indígena Índio Luiz Trajano
Escola Estadual Indígena Índio Macuxi Floriano
Escola Estadual Indígena Índio Marculino
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
Escola Estadual Indígena Índio Petrolino
Escola Estadual Indígena Índio Soecário
Escola Estadual Indígena Jadier G. de Mendonça
Escola Estadual Indígena José Bento
Escola Estadual Indígena José Neto
Escola Estadual Indígena Kaipíta
Escola Estadual Indígena Mal Deodoro da Fonseca
Escola Estadual Indígena Pacararu
Escola Estadual Indígena Pres Afonso Pena
Escola Estadual Indígena Tuxaua Aurélio Mendes
Escola Estadual Índio Macuxi Ernesto Pinto
Escola Estadual Indígena Santa Maria de Normandia
Escola Estadual São José
Escola Estadual Mariano Vieira
Escola Estadual Indígena Índio Marajó
Escola Estadual Indígena Tuxaua Evaristo
Escola Estadual Indígena Índio Gabriel
Escola Estadual Indígena Índio Gustavo Alfredo
Escola Estadual Indígena Índio Macuxi
Escola Estadual Indígena José Viriato
Município: PACARAIMA
Escola Estadual Indígena Ano’ko Peree’ka
Escola Estadual Indígena Artur Pinto da Silva
Escola Estadual Indígena Bartolomeu Bueno
Escola Estadual Indígena Bento Luis
Escola Estadual Indígena Desidério de Oliveira
Escola Estadual Indígena Filismo de Alcântara
Escola Estadual Indígena Índio Iskiram
Escola Estadual Indígena Índio Tawina
Escola Estadual Indígena Índio Tuxaua Evanderson
Escola Estadual Indígena Izaura Roth
Escola Estadual Indígena Manoel Ansio da Silva
Escola Estadual Indígena Monaikó
Escola Estadual Indígena Profª Ana M.Vasconcelos
Escola Estadual Indígena Rorai Me Ri Pi
Escola Estadual Indígena Santa Rosa de Lima
Escola Estadual Indígena Terezinha dos Santos
Escola Estadual Indígena Tuxaua Alonso de Souza
Escola Estadual Indígena Tuxaua Felismino
Escola Estadual Indígena José Antonio de Souza
Escola Estadual Indígena Kuiapim
Escola Estadual Indígena Índio Manoel Barbosa
Escola Estadual Indígena Nova Samã
Escola Estadual Indígena Siminyo
Escola Estadual Indígena Santo Antônio de Pádua
Escola Estadual IndígenaTuxaua Bento L. da Silva
Escola Estadual Indígena Professor José Malheiros
Escola Estadual Cícero Vieira Neto
Escola Estadual Indígena Fernão Dias
Escola Estadual Indígena Índia Francisca da S. Macuxi
Escola Estadual Indígena Madre Conceição Dias
Escola Estadual Indígena Tuxaua Antonio Horacio
Escola Estadual Padre José de Anchieta
Escola Estadual Indígena José Joaquim
Escola Estadual Indígena Tuxaua Lobato
Escola Estadual Indígena Índio Raimundo Macuxi
Município: RORAINÓPOLIS
Escola Estadual Manoel F. dos Santos
Escola Estadual Mariza G. Figueiredo
Escola Estadual Venâncio José de Souza
Escola Estadual Joselma Lima de Souza
Escola Estadual Padre Eugênio Possamai
Escola Estadual Professor Leopoldo Campelo
Escola Estadual Professora Antonia Tavares da Silva
Escola Estadual José de Alencar
Escola Estadual José Bonifacio
Escola Estadual Fagundes Varela
Escola Estadual Ten. João Azevedo Cruz
Escola Estadual 1º de Maio
Município: SÃO JOÃO DA BALIZA
Escola Estadual Henrique Dias
Escola Estadual Francisco Ricardo Macedo
Município: SÃO LUIZ DO ANUÁ
Escola Estadual Cecília Meireles
Escola Estadual Dr. Ulysses Guimarães
Escola Estadual Luiz de Oliveira
Escola Estadual Nova Vicinal 20
Escola Estadual Prof. Alan K. Dantas Hadad
Escola Estadual João Rodrigues da Silva
Diário Oficial
PÁG. 05
Escola Estadual Professora Zoraide da Gama Figueiredo
Escola Estadual Professor Darci Ribeiro
Município: UIRAMUTÃ
Escola Estadual Indígena Álvaro de Azevedo
Escola Estadual Indígena Amooko Pedro Pakara
Escola Estadual Indígena Anastácio dos Santos
Escola Estadual Indígena Antônio Francisco Lisboa
Escola Estadual Indígena Carlos Gomes
Escola Estadual Indígena Casimiro Rafael
Escola Estadual Indígena Com Sebastião Pires Amorim
Escola Estadual Indígena Eduardo Ribeiro
Escola Estadual Indígena Estácio Filho
Escola Estadual Indígena Antonio Saymã
Escola Estadual Indígena João Grenalhd
Escola Estadual Indígena Joaquim Marques
Escola Estadual Indígena José Laimã
Escola Estadual Indígena Koko Waraura
Escola Estadual Indígena Manoel Manduca
Escola Estadual Indígena Merquior Sabino de Souza
Escola Estadual Indígena Paya Estevão
Escola Estadual Indígena Pe Antonio Curti
Escola Estadual Indígena Pe Manoel da Nóbrega
Escola Estadual Indígena Profº Arceno Ramos
Escola Estadual Indígena Profª Maria de Freitas
Escola Estadual Indígena Profª Marlene Barbosa
Escola Estadual Indígena Santa Rosa
Escola Estadual Indígena São Benedito
Escola Estadual Indígena São Mateus
Escola Estadual Indígena Simão Gabriel
Escola Estadual Indígena Tuxaua Cretasio
Escola Estadual Indígena Dom Lourenço Zoller
Escola Estadual Indígena Joaquim Jones José Ingaricó
Escola Estadual Indígena Nova Monte Muriá II
Escola Estadual Indígena José Allamano
Escola Estadual Indígena Presidente João Pessoa
Escola Estadual Indígena Sales Ingaricó
Escola Estadual Indígena Santa Mónica
Escola Estadual Indígena Santa Terezinha
Escola Estadual Joaquim Nabuco
Escola Estadual Indígena Júlio Pereira
Escola Estadual Indígena Tuxaua Pedro Barbosa
Escola Estadual Indígena Bernardo Sayão
Escola Estadual Indígena Pres. Kennedy
Escola Estadual Indígena Tiradentes
Escola Estadual Indígena Ko’ko Isabel Macuxi
Escola Estadual Indígena São Sebastião do Cailã
Escola Estadual Indígena Tuxaua Lauro Melquior
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 21/08, de 16 de dezembro de 2008.
Reconhece o curso da Educação Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Escola Estadual Indígena Rosa
Nascimento.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do Art. 12 do
Regulamento Interno, e considerando o disposto na Lei Complementar nº
041, de 16.06.2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de
Roraima e as determinações contidas nas Resoluções CEE/RR nº 23, de
08.05.2001; nº 07, de 21.09.2007; nº 01, de 18.03.2008, e, tendo em vista
o Parecer conclusivo CEE/RR nº 196/2008, de 16 de dezembro de 2008,
exarado no Processo CEE/RR nº 182, de 11 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer por dois anos, a partir de 2008, o curso da Educação
Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e
Adultos da Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento.
Art. 2º Ficam convalidados os estudos realizados com aproveitamento,
pelos alunos regularmente matriculados, no ano de 2007, na etapa –
Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Escola
Estadual Indígena Rosa Nascimento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
INTERESSADA: Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista – RR
ASSUNTO: Recredenciamento da Instituição e ampliação do
Ensino Fundamental de nove anos
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO: Nº 11/08
PARECER: Nº 191/08 CEE/RR
APROVADO EM: 16/12/2008
PÁG. 06
Diário Oficial
I – HISTÓRICO:
Trata o presente Processo do pedido de Recredenciamento da Escola de
Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista – RR e da
ampliação da oferta do ensino fundamental de nove anos que foi baixado
em diligência, por um prazo de 60 dias, por força do Parecer CEE/RR nº
102/08, aprovado em 15 de abril de 2008, através do qual a Relatora
manifestou voto pelo acolhimento do Relatório Técnico nº 25/07 ANPE/
SECD-RR, a fim de que a instituição em tela providenciasse a demanda
constante no mesmo.
Uma vez baixado o Processo em diligência, o mesmo foi encaminhado à
Auditoria do Controle da Rede de Ensino, através do OF. nº 108/08 CEE/RR, datado de 05 de maio de 2008, com cópia apensada do Parecer
acima referido, duas vias do Regimento Escolar e duas vias da Proposta
Pedagógica para ciência e providências cabíveis.
Em 12 de junho de 2008, a Sra. Márcia Helena Maia de Lima, diretora da
Instituição em tela, endereçou Carta/Ofício nº 46/08, através da qual
solicitou prorrogação do prazo da diligência, por 60 (sessenta) dias,
“considerando que teremos que fazer várias adequações no Regimento
Escolar e na Proposta Pedagógica”. O documento foi apreciado e a
solicitação acatada na reunião Plenária deste Conselho, realizada em 17
de junho de 2008 e, através do Ofício nº 166/08 – CEE/RR, de 20/06/08,
o fato foi comunicado à direção da Escola.
Por meio do Ofício nº 3354/08/SECD/GAB/RR, datado de 16/09/08, e
protocolado neste órgão Colegiado em 22/09/08, o Sr. Secretário de
Estado da Educação, Cultura e Desportos encaminhou 03 (três) vias do
Regimento Escolar e 03 (três) vias do Plano de Curso (apensos), da
Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista –
RR, que, após cumprir diligência baixada por este Egrégio Colegiado
através do Parecer CEE/RR, solicita apreciação e parecer.
Documentos apensados ao Processo:
03 (três) vias do Regimento Escolar;
03 (três) vias da Proposta Pedagógica;
Ata de Constituição da Fundação Bradesco;
Ata de eleição da diretoria;
Estatuto vigente da instituição mantenedora;
Certidões negativas da mantenedora;
Balanços patrimoniais de Demonstrativos Financeiros;
Escritura Pública e Registro de Imóveis;
Curriculum Vitae dos dirigentes da mantenedora e Gestores da Escola;
Estrutura Física;
Matriz Curricular;
Descrição de equipamentos; e
cópia do Parecer Técnico Circunstanciado ACRE/SECD/RR nº 44/08,
datado de 16 de outubro de 2008.
O Parecer Técnico Circunstanciado ACRE/SECD/RR nº 44/08 de
resposta à diligência pela Escola de Educação Básica e Profissional
Fundação Bradesco de Boa Vista chama a atenção de que ainda precisa de
adequações para que esteja devidamente estruturado para a oferta das
modalidades pretendidas e que a mesma cometeu decurso de prazo, uma
vez que deveria adentrar no protocolo da Auditoria no máximo dia 25 de
agosto de 2008.
Mesmo assim, a Relatora do Processo em tela, recorreu ao Conselho
Pleno e obteve autorização para dar seqüência à análise do mesmo.
Procedendo com as orientações necessárias à direção da Escola obteve,
parcialmente, atendimento do que fora solicitado.
II – MÉRITO:
Da Instituição
A Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa
Vista – RR, situada na Rua D nº 82, bairro Jardim Floresta, nesta cidade,
mantida pela Fundação Bradesco, obteve Autorização para funcionamento e Aprovação do Regimento Escolar através do Parecer CEE/RR nº 22/
03, de 22 de maio de 2003, com adendo ao Regimento Escolar e alteração
da Matriz Curricular em virtude da Lei nº 10.793/03, aprovados em 23
de novembro de 2004, através do Parecer CEE/RR nº 55/04.
A Instituição tem caráter filantrópico, sem fins lucrativos, ministra a
educação básica - etapas do ensino fundamental e médio e a modalidade
da educação de jovens e adultos (lº, 2º e 3º Segmentos), funciona em três
turnos e atua na formação inicial e continuada de trabalhadores.
Foi implantada nesta cidade em fevereiro de 2003, objetivando investir
na educação de crianças, jovens e adultos desfavorecidos economicamente, proporcionando-lhes oportunidades de ultrapassar barreiras econômicas, sociais e culturais pela qualificação e valorização do ser humano,
com vistas a alcançar o exercício pleno da cidadania.
Tem como missão: promover a inclusão social, principalmente junto à
população sócio-economicamente desfavorecida por meio da educação
básica e profissional; atuar como pólo gerador e multiplicador de
educação e cultura e auxiliar a Organização Bradesco a fortalecer sua
imagem de empresa socialmente responsável.
Da oferta do ensino fundamental de nove anos
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
A ampliação da oferta do ensino fundamental de nove anos se dá desde o
ano letivo de 2006, concomitante ao de 8 séries, com ingresso das
crianças aos 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano de
efetivação da matrícula, observando a promoção automática do aluno do
1º para o 2º ano, o cumprimento da freqüência mínima e demais normas
concernentes à matéria.
Da Proposta Pedagógica
A Proposta Pedagógica está constituída de Natureza e Contexto da
Instituição Mantenedora, Finalidades e Objetivos, Fundamentação Legal,
Teórica e Pedagógica, constando Objetivos por etapa/modalidade da
educação básica, Calendário Escolar e Ementário dos Componentes
Curriculares e destaca a importância de preparar o cidadão para a vida na
sociedade contemporânea.
Objetiva desenvolver um processo de aprendizagem que favoreça o
diálogo pedagógico, o incentivo a investigação e à criatividade, o respeito
à diversidade, à individualidade e o compromisso com a democratização
do ensino.
Do Regimento Escolar
O Regimento Escolar foi revisto e atendeu, em parte, a diligência. O
mesmo está estruturado em 125 artigos que estabelecem os objetivos,
finalidades, diretrizes administrativas, pedagógicas e de organização
disciplinar da instituição de ensino.
No entanto, não consta no mesmo, definição clara da oferta de matrícula
para alunos com necessidades educacionais especiais (Art 14), conforme
preceitos constitucionais do País.
III – VOTO DA RELATORA:
Face ao acima exposto, sou de parecer que este Conselho:
recredencie até 2013 a Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista-RR;
reconheça os cursos da educação básica, ministrados pela Instituição de
Ensino - etapa do ensino fundamental até 2013, etapa do ensino médio
até 2011 e a modalidade da educação de jovens e adultos até 2010;
autorize a ampliação da oferta do ensino fundamental de nove anos;
aprove o Regimento Escolar, fazendo cumprir, no seu artigo 14, o que
determina a Constituição Federal e demais legislação atinente acerca da
oferta de matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais. O
não cumprimento da determinação implicará no descredenciamento da
Instituição de Ensino.
valide os atos escolares praticados, anteriormente, pela Instituição de
Ensino.
É o Parecer.
Rosalete Souza Saldanha – Relatora.
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Américo Corrêa de Amorim
Presidente da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Recredencia a Escola de Educação Básica e Profissional Fundação
Bradesco Boa Vista-RR, reconhece as etapas e a modalidade da educação
básica ofertadas, aprova o Regimento Escolar e valida os atos escolares
anteriormente praticados pela Instituição de Ensino.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII do artigo do Regimento
Interno e considerando o disposto no Parecer CEE/RR nº .../08, de ......
de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Recredencar, até 2013, a Escola de Educação Básica e Profissional
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
Fundação Bradesco Boa Vista-RR;
Art. 2º Reconhecer os cursos da educação básica, ministrados pela
Instituição de Ensino - etapa do ensino fundamental até 2013, etapa do
ensino médio até 2011 e a modalidade da educação de jovens e adultos
até 2010;
Art. 3º Autorizar a ampliação da oferta do ensino fundamental de nove
anos;
Art. 4º Aprovar o Regimento Escolar fazendo cumprir, no seu artigo 14,
o que determina a Constituição Federal e demais legislação atinente
acerca da oferta de matrícula de alunos com necessidades educacionais
especiais. O não cumprimento da determinação implicará no
descredenciamento da Instituição de Ensino.
Art. 5º Validar os atos escolares praticados, anteriormente, pela Instituição de Ensino.
Art. 6º Fica a Escola de Educação Básica e Profissional Fundação
Bradesco Boa Vista – RR, sujeita à inspeção da Auditoria do Controle da
Rede de Ensino, nos termos da legislação educacional vigente.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
INTERESSADO: Centro de Educação Técnica e Especializada de
Roraima – CETERR
ASSUNTO: Autorização do Curso de Especialização em Nível
Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica
RELATOR: Adejalmo Moreira Abadi
PROCESSO: Nº 171/08
PARECER: Nº 192/08 CEE/RR
APROVADO EM: 16/12/2008
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste Conselho, Oficio nº. 3918/08/SECD/GAB/RR de 08
de outubro de 2008, assinado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, Cultura e Desportos - SECD, Luciano Fernandes Moreira,
encaminhando solicitação para autorização de funcionamento do Curso
de Especialização em Nível Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica
do Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETERR.
Formalizado o Processo nº 171/08, de 20/10/2008, a Presidente deste
Conselho, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou para o
Conselheiro Adejalmo Moreira Abadi, analisar e emitir parecer.
Documentação que compõe o Processo:
Ofício nº 3918/08/SECD/GAB/RR;
Plano de Curso do Curso de Especialização em Nível Técnico na área de
Instrumentação Cirúrgica;
Parecer Circunstanciado nº 43/08, de 08 de outubro de 2008, emitido
pela ACRE/SECD/RR, apresentando a seguinte conclusão: “Feita a
análise, a Auditoria do Controle da Rede de Ensino entende que o
CETERR cumpriu as exigências emanadas pelo Conselho Estadual de
Educação em atenção ao Ofício 216/08 de acordo com o Parecer Técnico
ACRE/SECD/RR nº 26/08 sobre autorização dos cursos de especialização em nível técnico na área de Instrumentação Cirúrgica do CETERR.
A Auditoria do Controle da Rede de Ensino remete, na íntegra, as vias de
documentos protocolados para prosseguimento ao trâmite do processo,
submetendo-o à manifestação do Conselho Estadual de Educação, de
acordo com o objeto em ofício.
II – MÉRITO:
O Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETERR,
CNPJ nº 04.210.573/001 – 01, entidade educacional com fins
lucrativos, mantido pela venda de cursos, consultorias e serviços, está
localizado na Avenida Mário Homem de Melo, nº 281, Centro, Boa
Vista-RR. Foi Recredenciada pelo Conselho Estadual de Educação de
Roraima através da Resolução CEER/RR nº 41/06, prevendo no seu
Artigo 6º que a instituição pode oferecer cursos presenciais ou a
distância, dentro de suas disponibilidades.
Da análise realizada na documentação que compõe o Processo e à luz da
legislação educacional vigente, conclui-se que a solicitante está amparada,
a saber:
1)
Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
– LDBEN:
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes
condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo
sistema de ensino;
II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder
Público;
III – capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no artigo
213 da Constituição Federal.
2) Resolução CNE/CEB nº 04/99:
Art. 7º (...)
(...)
§2º Poderão ser organizados cursos de especialização de nível técnico,
vinculados a determinada qualificação ou habilitação profissional, para o
atendimento de demandas específicas.
PÁG. 07
§3º Demandas de atualização e de aperfeiçoamento de profissionais
poderão ser atendidas por meio de cursos ou programas de livre oferta.
2)
Resolução CEE/RR nº 25/01:
Art. 18 O estabelecimento de ensino, credenciado para ofertar Educação
Profissional em Nível Técnico, poderá realizar também cursos de
especialização em Nível Técnico nas áreas correspondentes aos cursos
autorizados.
A Especialização em Nível Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica
está vinculada ao Curso Técnico em Enfermagem ofertado pelo
CETERR, Reconhecido através do Parecer CEE/RR nº 155, de 10 de
junho de 2008, o que permite a oferta do curso em questão.
Analisando o Plano de Curso apresentado, constata-se que:
Do Objetivo Geral
Preparar o profissional para interagir a Equipe Cirúrgica, a fim de
contribuir para o bom desempenho das funções específicas. As profissões são exercidas em função de um conjunto de conhecimento com
predomínio do elemento técnico. Os conhecimentos são postos a serviço
do homem como indivíduo e comunidade.
Do Requisito de Acesso
Deve e o candidato ter concluído o curso de enfermagem de nível Médio
ou técnico, ser acadêmico de medicina ou acadêmico de enfermagem,
como também cursista do último semestre do Curso Técnico em
Enfermagem.
Do Corpo Docente
Será constituído por profissionais da equipe multi profissional de saúde,
composto por professores da própria instituição, professores convidados de outras instituições de ensino, com formação em graduação,
especialização e pós-graduação na área afim, bem como profissionais das
instituições de saúde.
Da Estrutura do Curso
O curso está estruturado em 02 (dois) módulos de Componentes
Curriculares com carga horária total de 450 (quatrocentos e cinqüenta)
horas, sendo 300 (trezentas) horas teóricas e práticas e 150 (cento e
cinqüenta) horas de estágio, a saber:
Dos Componentes Curriculares
Módulo I
Teórica/Prática
Estágio
1. Português Instrumental
2. Ética e Relações Interpessoais
3. Controle de Infecção Hospitalar
4. Noções Básicas de Anestesiologia dirigida à
Enfermagem
5. Noções Básicas de Cirurgia dirigida à Enfermagem
6. Promoção da Biossegurança nas Atividades de
Instrumentação Cirúrgica
7. Técnicas e Procedimentos Pré-Cirúrgicos
8. Apresentação de Trabalho/Relatório
Total da Carga Horária – Teoria/Prática
20 h
20 h
40h
20 h
-----
60h
40h
---
80h
20 h
300h
----
Módulo II
Teórica/Prática
Estágio
1.Realização da Instrumentação Cirúrgica (Estágio)
--
150h
Total da Carga Horária Teórica/Prática
Total de Carga Horária Estágio
Total Geral da Carga Horária
300h
150h
450h
Do Estágio Supervisionado
O Estágio Supervisionado será realizado em clínicas e hospitais cuja
parceria é mantida pelo Centro, através de convênios.
Da Biblioteca
A bibliografia será a existente na biblioteca do Centro e na biblioteca da
UFRR, conforme convênio.
Da Avaliação
A avaliação será contínua e cumulativa
Do Trabalho de Conclusão de Curso
O trabalho de Conclusão de Curso destinar-se-á a verificação do
aprendizado durante o curso, bem como no Estágio Supervisionado.
III – VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto no mérito deste Parecer, manifesto voto favorável à
Autorização do Curso de Especialização em Nível Técnico na área de
Instrumentação Cirúrgica, com carga horária total de 450 horas, sendo
300 horas de teórica/prática e 150 horas de estágio, a ser ofertado pelo
Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima - CETERR, no
município de Boa Vista.
Este é o Parecer.
Adejalmo Moreira Abadi – Relator
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
PÁG. 08
Diário Oficial
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Américo Corrêa de Amorim
Presidente da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a Autorização do Curso de Especialização em Nível
Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica do Centro de Educação
Técnica e Especializada de Roraima – CETERR.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 12 do
Regimento Interno, e considerando o disposto no Parecer CEE/RR nº...../
08,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso de Especialização em Nível
Técnico na área de Instrumentação Cirúrgica, com carga horária total de
450 horas, sendo 300 horas de teórica/prática e 150 horas de estágio, a
ser ofertado pelo Centro de Educação Técnica e Especializada de
Roraima - CETERR, no município de Boa Vista.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima
ASSUNTO: Publicação Anual da relação das escolas e/ou instituições privadas de ensino Credenciadas por este órgão Colegiado e
as públicas mantidas pelo Poder Público.
RELATORA: Ana Maria Lima de Freitas
PROCESSO: Nº 173/08
PARECER: Nº 193/08 CEE/RR
APROVADO EM: 16/12/2008
I – HISTÓRICO:
Em 18 de março de 2008, o Conselho Estadual de Educação de Roraima
aprovou Parecer CEE/RR nº 82/2008 e Resolução CEE/RR nº 01/2008,
concluindo que:
Este Conselho fará publicar até 30 de dezembro de cada ano, em veículo
de comunicação de grande circulação no Estado, a relação das escolas e/
ou instituições privadas de ensino Credenciadas por este órgão Colegiado
e as públicas mantidas pelo Poder Público.
Para atender o acima disposto, este Conselho formalizou Processo nº
173/08, que está instruído com os seguintes documentos: cópias do
Parecer CEE/RR nº 82/2008, da Resolução CEE/RR nº 01/2008 e arquivo
eletrônico contendo a relação das escolas e/ou instituições privadas de
ensino e das escolas públicas mantidas pelo Poder Público.
A relatoria do Processo em tela foi avocada pela Presidente deste
Colegiado, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, para análise e
emissão de parecer.
II – MÉRITO:
O presente Parecer baseia-se na Lei Estadual nº 15, de 25 de junho de
1992, que criou o Conselho Estadual de Educação de Roraima e que lhe
outorga funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas,
bem como na Lei Complementar nº 041, de 16 de julho de 2001, artigo
23, inciso IX; obedece, ainda, ao Regimento Interno deste Conselho,
aprovado pelo Parecer CEE/RR nº 18/2002, publicado no Diário Oficial
nº 122, de 28 de junho de 2002, à Resolução CEE/RR nº 07/2007, que
estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento, Autorização
de Funcionamento e Renovação de Reconhecimento de Curso(s),
etapa(s) e/ou modalidade(s) de Instituições de Ensino da Educação
Básica do Sistema Estadual de Educação de Roraima, à Resolução CEE/
RR nº 01/2008, que dispõe sobre a publicação anual da relação das
escolas e/ou instituições privadas de ensino Credenciadas por este órgão
Colegiado e as públicas mantidas pelo Poder Público, conforme o artigo
1º Este Conselho fará publicar até o dia 30 de dezembro de cada ano, em
veículo de comunicação de grande circulação no Estado, a relação das
escolas e/ou ou instituições privadas de ensino credenciadas por este
órgão Colegiado e as públicas mantidas pelo Poder Público e, maxima-
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
mente, obedece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº
9.394/1996, em seu artigo 10, inciso IV.
Trata-se, portanto de atender ao disposto na legislação e nas normas
educacionais vigentes e, assim, dar transparência à regularização das
escolas e/ou instituições de ensino que integram o Sistema Estadual de
Educação de Roraima.
III – VOTO DA RELATORA:
Ante ao exposto, manifesto voto favorável pela publicação da relação
das escolas e/ou instituições Credenciadas por este órgão Colegiado, nos
termos do mérito deste Parecer.
Submeto à apreciação do Conselho Pleno, Projeto de Resolução e anexos
I, II e III para o cumprimento do disposto na legislação emanada por este
Órgão.
Este é o Parecer.
Ana Maria Lima de Freitas - Relatora.
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Américo Corrêa de Amorim
Presidente da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a publicação anual da relação das escolas e/ou instituições
privadas de ensino e as públicas mantidas pelo Poder Público
Credenciadas por este órgão Colegiado.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 12 do
Regimento Interno, e considerando o disposto no Parecer CEE/RR nº 82,
de 11 de março de 2008, e as determinações contidas na Resolução CEE/
RR nº 01, de 18 de março de 2008, e, tendo em vista o Parecer CEE/RR
nº ... , de .... de .... de 2008, exarado no Processo CEE/RR nº 173, de 10
de novembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a relação das escolas e/ou instituições privadas de
ensino e as públicas mantidas pelo Poder Público Credenciadas por este
órgão Colegiado, conforme anexos I, II e III.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
INTERESSADA: Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista-RR
ASSUNTO: Autorização para Lecionar - Daniela Queiroz de
Lucena Lourenço
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: Nº 175/08
PARECER: Nº 194/08 CEE/RR
APROVADO EM: 16/12/2008
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado SECD-RR/ACRE/OF. 255/08,
datado de 25 de novembro do ano em curso, encaminhando expediente de
interesse da Escola de Educação Básica e Profissional Fundação
Bradesco Boa Vista - RR em razão dos fatos e motivos que passa a
expor, in verbis:
Senhora Presidenta, Ao cumprimentá-la, encaminho solicitação (apensa)
feita pela Fundação Bradesco, bem como, Parecer Técnico ACRE/SECD/
RR nº 58/08. No ensejo, ficamos no aguardo da decisão do Excelso
Conselho Estadual de Educação de Roraima. (...)
Formalizado o Processo CEE/RR nº 175/08, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou ao Conselheiro Ismayl Carlos Cortez, para proceder análise e
emissão de parecer sobre a matéria em pauta.
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
Peças que compõem o Processo:
SECD-RR/ACRE/OF. 255/08;
Parecer Técnico/ACRE/SECD/RR nº 58/08;
Carta/Oficio 90/08; e
Documentos Pessoais de Daniela Queiroz de Lucena Lourenço.
II – MÉRITO:
A formação de professores no Brasil tem vivido sucessivas alterações e
reformulações normativas e, em decorrência disso, têm surgido muitas
dúvidas e perplexidades sobre a interpretação da legislação no momento
da contratação de docentes. A prática tem demonstrado que as situações
de desconforto legal persistem provocando interpretações variadas e
muitas vezes impossibilitando a contratação de professores em regiões
carentes de profissionais licenciados como o caso de Roraima, principalmente na disciplina de Arte. O assunto tem histórias que se repetem no
tempo sem uma posição definitiva, como a Lei nº 5.692/71, que, entre
outras abordagens, concedia autorização precária, por dois anos, para o
exercício do magistério no 1º e 2º graus, para candidatos que não possuíssem, ainda, registro de professor, mas declarações de conclusão em
estabelecimento de 2º grau ou de licenciatura em faculdade. Concedia-a,
também, para outros que, não reunindo as condições citadas, diante de
situações especiais que justificassem uma necessidade, neste caso, com
autorização dos Conselhos Estaduais de Educação.
A Resolução CNE/CP nº 02/97, que dispõe sobre “Programas Especiais
de Formação Pedagógica”, para portadores de diploma de nível superior
e que se relacionavam com a habilitação pretendida, estabelece:
Art. 1º. A formação de docentes no nível superior para as disciplinas que
integram as quatro séries finais do ensino fundamental, o ensino médio e
a educação profissional em nível médio, será feita em cursos regulares de
licenciatura, em cursos regulares para portadores de diplomas de
educação superior e, bem assim, em programas especiais de formação
pedagógica estabelecidos por esta Resolução.
Parágrafo único. Estes programas destinam-se a suprir a falta nas escolas
de professores habilitados, em determinadas disciplinas e localidades, em
caráter especial.
Vale lembrar que a Lei 9.394/96 - LDBEN, ao tratar dos profissionais de
educação no seu Art. 61, estabelece:
Art. 61 – A formação de profissionais da educação, de modo a atender
aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como
fundamentos:
I – a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação
em serviço;
II – aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades.
O legislador deixou expressa na lei a figura da experiência prática
associada à formação teórica, tratando-se de um princípio orientador
para decisões concretas em situações diversas.
Os professores de fato são habilitados quando concluintes dos cursos de
formação superior, quer de licenciatura ou não, que se capacitam a atuar
em áreas do conhecimento; os primeiros, devidamente habilitados em
suas licenciaturas e, os segundos, por meio do treinamento em serviço ou
em programas de formação pedagógica.
Além da disciplina específica de sua licenciatura, o professor poderá
ainda lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua
formação.
Não se tratando de professor habilitado, a autorização para lecionar
dependerá da análise do currículo do interessado pela autoridade
responsável no Sistema de Ensino, seja em estabelecimento privado ou a
própria Secretaria de Educação, quando para escolas do Estado, que
poderá criar formas alternativas de acesso, a fim de, em caráter
emergencial, atender aos anseios da população ali inserida.
III – VOTO DO RELATOR:
Em face ao exposto e considerando a carência de professores licenciados
para ministrarem a disciplina de Arte, bem como a necessidade
emergencial de atender a demanda, a fim de garantir o cumprimento da
obrigatoriedade de ensino, sem o qual poderia a Instituição de Ensino
incorrer em crime de responsabilidade, e, sem a intenção de estabelecer
novos critérios para classificação de professores, mas apenas observando
a Lei 9.394/96, este Relator sugere a seguinte medida interna que poderá
vir a ser adotada pela Fundação Bradesco para aproveitamento e
contratação de docentes, inclusive fazendo constar de futuros editais:
ARTE - Campo de conhecimento que envolve diferentes linguagens
artísticas, como Artes Visuais, Música, Teatro, etc., e que poderão ser
exercidas por docentes portadores de Licenciatura específica em qualquer
das modalidades, por integrarem a mesma área de conhecimento.
Este é o Parecer.
Ismayl Carlos Cortez - Relator.
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
PÁG. 09
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Américo Corrêa de Amorim
Presidente da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
INTERESSADO: Carlos José Pinto Junior
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins
PROCESSO: Nº 176/08
PARECER: Nº 195/08 CEE/RR
APROVADO EM: 16/12/2008
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste Conselho Of. 260/08 SECD-RR/ACRE, datado de 1º
de dezembro de 2008, encaminhando requerimento de Carlos José Pinto
Junior, solicitando a realização de Exames Especiais para conclusão do
ensino médio.
Formalizado o Processo CEE/RR nº 176/08, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação despachou para o Conselheiro Raimundo Nonato
da Costa Sabóia Vilarins, analisar e emitir parecer.
Acompanham o Processo:
cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
cópia do Atestado de Eliminação de Componentes Curriculares do
ensino médio, expedido pela Central de Atendimento e Registro-CAR; e
cópia da Declaração para fins de Admissão Empregatícia, assinada por
Francisco E. dos S. Araújo, OAB/RR 457.
II – MÉRITO:
Da análise documental verifica-se que o requerente eliminou através dos
Exames de Suplência Geral as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Química, Biologia, História, Geografia, Espanhol, Sociologia e
Filosofia, faltando a disciplina de Física, para conclusão do ensino
médio.
O requerente fez constar, também, declaração assinada por Francisco E.
dos S. de Araújo, OAB/RR 457 emitida para fins de admissão
empregatícia.
O requerimento de Carlos José Pinto Junior foi encaminhado a este
Conselho, com base na Resolução CEE/RR nº 05/08, de 29 de abril de
2008, a qual deu nova redação ao Art. 26 e Parágrafo único da Resolução
CEE/RR nº 23/01, que estabelece:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação e
atenda os seguintes critérios:
No ensino fundamental e médio:
3)
apresentação de documentos que comprovem:
a.1 aprovação em concurso vestibular;
a.2 para efeito de progressão/promoção funcional;
a.3 aprovação em concurso público.
Do exposto, fica evidenciado que a solicitação do requerente não
encontra respaldo legal nas normas emanadas por este Conselho.
III – VOTO DO RELATOR:
Responda-se ao interessado, nos termos do mérito deste Parecer.
Este é o Parecer.
Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins – Relator
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
PÁG. 10
Diário Oficial
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Américo Corrêa de Amorim
Presidente da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S. Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
INTERESSADA: Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento
ASSUNTO: Reconhecimento do Curso da Educação Básica – etapa
– Ensino Médio/ modalidade da Educação de Jovens e Adultos
RELATORA: Ana Maria Lima de Freitas
PROCESSO: Nº 182/08
PARECER: Nº 196/08 CEE/RR
APROVADO EM: 16/12/2008
I – HISTÓRICO:
Em 11 de dezembro de 2008, foi protocolado no Conselho Estadual de
Educação o Ofício nº 265/08-SECD/ACRE/RR, pelo qual o Auditor
Chefe da Auditoria do Controle da Rede de Ensino, envia documentação
da Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento para que este Órgão
Colegiado reconheça o curso da Educação Básica – etapa – Ensino
Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos.
O documento juntado contém:
Ofício nº 265/08 - SECD/ACRE/RR;
cópia do Ofício nº 060/08 - SECD/EEIRN/RR;
cópia do Memo nº 237/08 - SECD/DEJA/RR;
cópia do DEJA/PARECER nº 11/2008; e
cópia da relação dos alunos matriculados no Ensino Médio/modalidade
EJA, fornecida pela Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento.
A relatoria do Processo em pauta foi avocada pela Presidente deste
Colegiado, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas.
II – MÉRITO:
O Conselho Estadual de Educação de Roraima, através da Resolução
CEE/RR nº 07, de 21.09.2007, estabelece normas para Credenciamento,
Recredenciamento, Autorização de Funcionamento e Renovação de
Reconhecimento de Curso (s), etapa (s) e/ou modalidade (s) de Instituições de Ensino da Educação Básica do Sistema Estadual de Educação de
Roraima.
Por sua vez, o artigo 16 da Resolução mencionada, dispõe com clareza o
papel deste Órgão no que se refere ao processo de Reconhecimento da
instituição de ensino, in verbis:
O processo de Reconhecimento é o ato pelo qual o Conselho Estadual de
Educação de Roraima declara a legalidade e idoneidade do (s) curso (s),
etapa (s) e/ou modalidade (s) da educação básica ministrados pela
instituição de ensino.
Assim sendo, o Conselho Estadual de Educação de Roraima aprovou a
Resolução CEE/RR nº 01, de 18.03.2008, que dispõe sobre a publicação
anual da relação das escolas e/ou instituições privadas de ensino
Credenciadas por este órgão Colegiado e as públicas mantidas pelo Poder
Público, conforme o que prescreve o artigo 1º e Parágrafo único:
Art. 1º Este Conselho fará publicar até o dia 30 de dezembro de cada
ano, em veículo de comunicação de grande circulação no Estado, a relação
das escolas e/ou instituições privadas de ensino credenciadas por este
Órgão Colegiado e as públicas mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para o cumprimento do disposto no
caput, no ano de 2008 essa publicação dar-se-á até o dia 02 de abril, sem
prejuízo do estabelecido anteriormente.
Acentua-se, por oportuno, que as escolas mantidas pelo Poder Público
são regidas pelas “Normas Regimentais Básicas para os estabelecimentos
de ensino público para o Estado de Roraima”. (Parte integrante da
Resolução CEE/RR nº 33/2002), e pela Resolução CEE/RR nº 001/2005,
que altera a redação dos artigos 1º e 2º e revoga os artigos 2º e 9º das
Disposições Gerais e Transitórias da Resolução CEE/RR nº 33/2002 e dá
outras providências.
No tocante a modalidade da Educação de Jovens e Adultos, as escolas
públicas estaduais são organizadas com base no Parecer CEE/RR nº 59
de 18.12.2002.
Com base nos documentos que compõem o Processo verifica-se que a
Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento efetuou a matrícula de alunos
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
da Educação de Jovens e Adultos – 3º segmento, no 2º semestre de 2007,
após a realização do Censo Escolar do mesmo ano.
Verifica-se, ainda, que conforme a relação de matrícula dos alunos da
Educação de Jovens e Adultos - 3º segmento, todos estão em idade
própria conforme legislação educacional vigente.
III – VOTO DA RELATORA:
Face ao exposto, e nos termos deste Parecer, voto favorável pelo
Reconhecimento do curso da Educação Básica – etapa - Ensino Médio/
modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Escola Estadual
Indígena Rosa Nascimento.
Por fim, esta Relatora apresenta Projeto de Resolução para Reconhecimento do curso da Educação Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade
da Educação de Jovens e Adultos da Escola Estadual Indígena Rosa
Nascimento, e recomenda:
a) que a Auditoria do Controle da Rede de Ensino dê ciência à Escola
Estadual Indígena Rosa Nascimento do Parecer e Resolução ora aprovados e oriente-a, quanto ao cumprimento do Capítulo III da Resolução
CEE/RR nº 07/2007, quando da renovação de Reconhecimento;
b) que a Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento faça constar na
documentação dos alunos concluintes ou transferidos do curso da
Educação Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade da Educação de
Jovens e Adultos a expressão: “Escola Credenciada e Curso da Educação
Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e
Adultos, Reconhecido”, conforme Parecer CEE/RR nº ... /2008 e
Resolução CEE/RR nº... /2008.”
Submeto, ainda, à apreciação do Conselho Pleno, o Projeto de Resolução
anexo.
Este é o Parecer.
Ana Maria Lima de Freitas - Relatora.
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Américo Corrêa de Amorim
Presidente da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Reconhece o curso da Educação Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Escola Estadual Indígena Rosa
Nascimento.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do Art. 12 do
Regulamento Interno, e considerando o disposto na Lei Complementar nº
041, de 16.06.2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de
Roraima e as determinações contidas nas Resoluções CEE/RR nº 23, de
08.05.2001; nº 07, de 21.09.2007; nº 01, de 18.03.2008, e, tendo em vista
o Parecer conclusivo CEE/RR nº .... /2008, de ... .12.2008, exarado no
Processo CEE/RR nº 182, de 11.12.2008.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer por dois anos, a partir de 2008, o curso da Educação
Básica – etapa - Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e
Adultos da Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento.
Art. 2º Ficam convalidados os estudos realizados com aproveitamento,
pelos alunos regularmente matriculados, no ano de 2007, na etapa –
Ensino Médio/modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Escola
Estadual Indígena Rosa Nascimento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
INTERESSADA: Elida Ribeiro Viana Fonteles
ASSUNTO: Exames Especiais
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
RELATORA: Ismênia Andrade Gomes
PROCESSO: Nº 185/08
PARECER: Nº 197/08 CEE/RR
APROVADO EM: 16/12/2008
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado SECD-RR/ACRE/OF. 267/08,
datado de 10 de dezembro de 2008, encaminhando expediente de
interesse de Elida Ribeiro Viana Fonteles, em razão dos fatos e motivos
que passa a expor, in verbis:
Elida Ribeiro Viana Fonteles, brasileira, casada, RG nº 1656050
SSP/PI, residente à Rua Genésio Alcemiro Lopes,1216 bairro Dr Silvio
Botelho, município Boa Vista - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e
parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro
Colegiado, que oportunize a realização de Exame Especial na disciplina
de Física, para conclusão do ensino médio.
Formalizado o Processo CEE/RR nº 185/08, a Presidente do
Conselho Estadual de Educação, despachou-o a Conselheira Ismênia
Andrade Gomes, para análise e emissão de parecer sobre a matéria em
pauta.
Peças que compõem o Processo:
SECD-RR/ACRE/OF. 267/08;
requerimento;
cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
cópia do SESAU/DEPLAF/DP/MEMO CIRC Nº 048/08;
cópia do Atestado de Eliminação de Disciplinas do Ensino Médio:
Língua Portuguesa, Matemática, Química, Biologia, História, Geografia,
Espanhol, Filosofia e Sociologia, com pendência na disciplina de Física,
expedido pela Central de Atendimento e Registro – CAR; e
cópia do Diário Oficial nº 712/07, de 30 de novembro de 2007.
II – MÉRITO:
Da análise realizada na documentação de escolaridade apresentada pela
requerente, verifica-se que a mesma encontra-se com pendência na
disciplina de Física para conclusão do ensino médio. E, como foi
aprovada em Concurso Público, conforme comprovado no Diário Oficial
nº 712 de 30 de novembro de 2007, página 70, solicita autorização para
realização de exames especiais objetivando regularização da vida escolar,
amparada na Resolução CEE/RR nº 05/08, que deu nova redação ao
artigo 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser ofertados em qualquer época do
ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação e atenda
aos seguintes critérios:
I.
No ensino fundamental e médio:
a) apresentação de documentos que comprovem:
a.1 (...)
a.2 (...)
a.3 aprovação em concurso público.
b) em 1(uma) disciplina para o ensino fundamental e, em até 2 (duas),
para o ensino médio.
Parágrafo único. Os exames especiais objetivam a regularização da vida
escolar dos alunos que cursaram por Componentes Curriculares e/ou
Exames de Suplência em Educação Geral o ensino fundamental e/ou
médio.
III – VOTO DA RELATORA:
Pelo exposto, manifesto voto favorável no sentido de que Elida Ribeiro
Viana Fonteles, RG nº 1656050 SSP/PI, realize Exames Especiais, na
disciplina de Física para conclusão do ensino médio.
Que a Auditoria do Controle da Rede de Ensino da SECD/RR oriente a
Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Ismênia Andrade Gomes – Relatora
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2008.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Vice-Presidente do CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Presidente da CES/CEE/RR
Adejalmo Moreira Abadi
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Américo Corrêa de Amorim
Presidente da CEB/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Natalina Vasconcelos Gavioli
Membro da CES/CEE/RR
PÁG. 11
Fausto da Silva Mandulão
Membro da CEB/CEE/RR
Raimundo Nonato da Costa S.Vilarins
Membro da CES/CEE/RR
Hildebrando Solano Neves Falcão
Membro da CEB/CEE/RR
UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMAUNIVIRR
PORTARIA Nº 001/09, DE 05 DE JANEIRO DE 2009.
A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE
VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu
cargo.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, mediante acordo as férias do servidor MARIO
PEREIRA, CPF nº 623.457.292-87, matrícula 020009605, do período de
02/01/09 a 31/01/09 para gozo no período de 01/08/09 a 30/08/09,
conforme o que dispões o art. 74, §3º da Lei Complementar nº 053, de 31
de dezembro de 2001.
LUCIMEYRE BARRETO CAVALCANTE
Diretora Geral Em Exercício da UNIVIRR
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
PORTARIA Nº. 001/2009 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto nº. 6290-P, de 18 de abril de 2005.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora MARCELA VAZ DE SÁ RORIZ,
CPF nº. 066.422.097-40, para responder pelo cargo de Diretora do
Departamento de Proteção Social Básica/DPSB, no período de
05.01.2009 a 03.02.2009, em razão da titular Clarice da Silva
Evangelista, encontrar-se de férias.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 05 de Janeiro de 2009.
FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES
Em Exercício
PORTARIA Nº. 002/2009 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto nº. 6290-P, de 18 de abril de 2005.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor ADRIANO CASTILHO DE AMORIM,
CPF nº. 241.746.882-49, para responder pelo cargo de Gestor da
Unidade Gestora de Atividade Meio/UGAM, no período de
05.01.2009 a 03.02.2009, em razão da titular Ana Regina Santana
Santos, encontrar-se de férias.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 05 de Janeiro de 2009.
FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES
Em Exercício
PORTARIA Nº. 003/2009 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto nº. 6290-P, de 18 de abril de 2005.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora NEIDE MARIA SILVA GUIMARÃES,
CPF nº. 722.783.403-44, para responder pelo cargo de Gerente do
Núcleo de Orçamento e Finanças/NOF, no período de 05.01.2009 a
03.02.2009, em razão do titular Adriano Castilho de Amorim,
encontrar-se respondendo pela UGAM.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 05 de Janeiro de 2009.
FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES
Em Exercício
PORTARIA Nº. 004/2009 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
PÁG. 12
Diário Oficial
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto nº. 6290-P, de 18 de abril de 2005.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora LUCINEIDE MARIA RODRIGUES
ROCHA, CPF nº. 260.882.232-00, para responder pelo cargo de
Diretora do Departamento do Trabalho, Emprego e Renda/DPTER, a
partir de 05.01.2009.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 05 de Janeiro de 2009.
FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES
Em Exercício
Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento
PORTARIA n.º 001/2009
O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de
suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º -Suspender o período de férias da servidora EMILCY MATOS
DO NASCIMENTO, matrícula nº 020000697, no período de
02.01.2009 a 31.01.2009, por motivo de Licença Maternidade.
Boa Vista, 01 de janeiro de 2009.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento/SEPLAN
PORTARIA n.º 002/2009
O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de
suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º -Designar o servidor ENOQUE ROSAS, matrícula nº
020009735, para responder pelo cargo de Coordenador Geral de
Orçamento Público/CGOP, no período de 22.12.2008 a 20.04.2009, por
motivo de Licença Maternidade da titular EMILCY MATOS DO
NASCIMENTO, matrícula n.º 020000697.
Boa Vista, 01 de janeiro de 2009.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento/SEPLAN
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 016/2006
PROCESSO n° 06997/06-68, referente a despesas com serviço
telefônico comutado – STFC
PARTES: de um lado o Governo do Estado de Roraima, como
Contratante, e de outro lado a Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/
A inscrita no CNPJ n° 33.000.118/0008-45 , denominada Contratada.
OBJETO: Alterar o item 2 da CLÁUSULA SEGUNDA - DA
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO e a CLÁUSULA QUINTA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93;
DATA DA ASSINATURA: 31.12.2008.
ASSINAM: pelo Contratante HAROLDO EURICO AMORAS DOS
SANTOS – Secretário do Planejamento e Desenvolvimento. Pela
Contratada BRASIL DIAS DE SOUZA e o Sr. JOSÉ MIGUEL DE
MELO LIMA.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 017/2006
PROCESSO n° 06997/06-68, referente a despesas com serviço
telefônico comutado – STFC
PARTES: de um lado o Governo do Estado de Roraima, como
Contratante, e de outro lado a Empresa EMBRATEL - EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A inscrita no C.N.P.J n°
33.530.486/0001-29, denominada Contratada.
OBJETO: Alterar o item 2 da CLÁUSULA SEGUNDA - DA
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO e a CLÁUSULA QUINTA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93;
DATA DA ASSINATURA: 31.12.2008.
ASSINAM: pelo Contratante HAROLDO EURICO AMORAS DOS
SANTOS – Secretário do Planejamento e Desenvolvimento. Pela
Contratada ADRIANA VIRGÍNIA PINTO SOARES.
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 011/2006
PROCESSO n° 05558/06-92, referente a despesas com contratação
de serviços de reprografia simples.
PARTES: de um lado o Governo do Estado de Roraima, como
Contratante, e de outro lado a Empresa BIOTHEC COM. REPRES.
IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.768.600/
0001-67, denominada Contratada.
OBJETO: Alteração das CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E
DA PRORROGAÇÃO, alterar o item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA –
DOS PREÇOS E PAGAMENTO e transformar o parágrafo único em
Primeiro e acrescer o Parágrafo Segundo na CLÁUSULA QUINTA –
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93;
DATA DA ASSINATURA: 31.12..2008
ASSINAM: pelo Contratante HAROLDO EURICO AMORAS DOS
SANTOS – Secretário do Planejamento e Desenvolvimento. Pela
Contratada Sr. LUIS SEMINÁRIO ZAPATA.
Secretaria de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 001/2009
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor BRUNO ABREU MUNDIM,
Encarregado de Gabinete, para viajar com destino ao Município de
Rorainópolis, com a finalidade de acompanhar servidores da SEFAZ ao
Posto Fiscal do Jundiá, no período de 02 a 03.01.2009, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 05 de janeiro de 2009.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 002/2009
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor SANDRO MORETT BRAGA,
para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 02 a
09.01.2009, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista –
RR, 05 de janeiro de 2009.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 003/2009
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da equipe de motoristas abaixo relacionados,
para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a
finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme
períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
MOTORISTAS
PERÍODO
Antonio Ribeiro da Silva Filho
02 a 09.01.2009
Francisco de Assis Pereira Figueira
02 a 09.01.2009
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 05 de janeiro de 2009.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 004/2009
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade
de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal de
Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado
da Fazenda.
FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
PERÍODO
Jouvert de Souza Mendanha
02 a 09.01.2009
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
Kardec Jakson Santos da Silva
02 a 09.01.2009
Luiz Antonio Ferreira Queiroz
02 a 09.01.2009
Marcelo Tadeu Diniz Cavalcanti
02 a 09.01.2009
Elizeu Pereira Campos
03 a 16.01.2009
TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
PERÍODO
Jealdan Antônio da Silva
02 a 09.01.2009
Ralison Parente Hardi
02 a 09.01.2009
ADMINISTRATIVOS
PERÍODO
Cláudio da Silva Lima
02 a 09.01.2009
Lila Saldanha
02 a 09.01.2009
Ronaldo Alcântara Guimarães Araújo
02 a 09.01.2009
Jailson Ferreira Oliveira
02 a 09.01.2009
Luiz Regis Barbosa da Silva
03 a 09.01.2009
Edílson Aguiar dos Santos
02 a 09.01.2009
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista –
RR, 05 de janeiro de 2009.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 005/2009
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal
daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria
de Estado da Fazenda.
AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
PERÍODO
Caio Fábio Reis Monteiro
02 a 09.01.2009
Cláudio Tomás da Silva
02 a 09.01.2009
Elcio Leandro Batista de Andrade
02 a 09.01.2009
Antonio Etevaldo Correia
02 a 09.01.2009
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista –
RR, 05 de janeiro de 2009.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO N º 339/2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificado,
devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado
sob o nº 9200/08,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, referente ao veículo FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX, ano 2008/
2009, Placa NAY-0210 e Chassi nº 9BD11940591057760, de
propriedade da Senhora MARIZETE MARIA DA SILVA DAS
NEVES, inscrita no CNPF sob o nº 241.713.442-04, residente e
domiciliada na Rua. Palmas de Santa Rita, nº 91, Bairro Pricumã, em
Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de
dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os
requisitos que motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 31 de dezembro de 2008.
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE
RORAIMA
ANEXO do Ofício Nº 004/API/SESP-RR/2009.
ATA COMPLEMENTAR DE CONCLUSÃO DO CURSO DE
FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM – 2007.2 DA ACADEMIA DE
POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA – API/RR.
Aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito,
nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, na Academia
de Polícia Integrada de Roraima – API/RR, foi emitida Ata
Complementar do CFSD/PM – 2007.2 realizado com carga-horária
total de 1.090 (um mil e noventa) horas-aula e Matriz Curricular
integralizada no período de 22/10/2007 a 22/04/2008, dos alunos abaixo
PÁG. 13
relacionados. Os mesmos foram excluídos do referido curso conforme
Portaria nº 028 de 18/04/2008 da API/RR, publicada no D.O.E. nº 803
de 18/04/2008, e reintegrado acatando Decisão Judicial através de
Liminar deferida nos autos de Ação Ordinária nº 010.2008.903.084-4.
NOME
NOTA
CONCEITO
ALCESTE SILVA DOS SANTOS 8,785
Muito Bom
IVAN SANTOS COSTA
7,839
Bom
ANTÔNIO DOS SANTOS SOUSA (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da
API/RR)
7,406
Bom
Nada mais havendo a tratar, é dada por encerrada a presente Ata, que
segue devidamente assinada pelo Diretor e pelo Coordenador
Pedagógico da Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR.
Boa Vista-RR, 31 de dezembro de 2008.
Gleisson Vitória da Silva – Cel. QOPM
Diretor da API/RR
Júlio César Carvalho de Oliveira – Cap. QOAPM
Coordenador Pedagógico da API/RR
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
GOVERNO DE RORAIMA
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
DEPLAF/SEINF/PORTARIA N.º 1084/2008 - Suspender o gozo de
férias dos servidores abaixo relacionados, referente ao exercício de
janeiro de 2009, por extrema necessidade de serviços, as quais serão
gozadas posteriormente.
Anísia Rosalina de Carvalho, Matrícula nº 020078930, Período:
05.01.09 à 03.02.09;
Carlos Roberto Bezerra Calheiros, Matrícula nº 030000041, Período:
05.01.09 à 03.02.09;
Carlos Wagner Briglia Rocha, Matrícula nº 020001010, Período:
05.01.09 à 03.02.09;
Cláudio José Rodrigues Marques, Matrícula nº 020000091, Período:
05.01.09 à 03.02.09;
Fabiana Pessoa dos Anjos, Matrícula nº 020006447, Período: 05.01.09
à 03.02.09;
Francisco das Chagas Souza, Matrícula nº 020021532, Período:
05.01.09 à 03.02.09;
Gilberto Francisco de Lima, Matrícula nº 020022845, Período: 05.01.09
à 03.02.09;
Josimar de Jesus Alencar, Matrícula nº 020020455, Período: 05.01.09 à
03.02.09;
Márcio Nogueira Ferreira, Matrícula nº 020000701, Período: 05.01.09 à
03.02.09;
Maria Aureny Albuquerque, Matrícula nº 020090073, Período:
05.01.09 à 03.02.09;
Maria do Perpétuo Socorro O. Marcolino, Matrícula nº 020024670,
Período: 05.01.09 à 03.02.09;
Maria Paula Lima Brasil, Matrícula nº 020004073, Período: 05.01.09 à
03.02.09;
Vera Lúcia Alves Mourão, Matrícula nº 020010828, Período: 05.01.09 à
03.02.09;
Walter de Oliveira Melo, Matrícula nº 020024598, Período: 05.01.09 à
03.02.09;
Washington Luis de Sena Silva, Matrícula nº 020065874, Período:
12.01.09 à 10.02.09.
Boa Vista-RR, 31 de dezembro de 2008. OTILIA NATALIA PINTO Secretária Adjunta de Estado da Infra-Estrutura/SEINF
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 412/08 –- Designar o (os) servidor (es)
Téc. em Edificações – Paulo Cesar Santos Silva, Lotado (s) nesta
Secretaria, para fiscalizar a Obra: Aterro do terreno e recuperação de
cisterna na Escola Estadual Menino Jesus, no bairro Asa Branca, no
município de Boa Vista. Sob a responsabilidade da Firma: E. S.
YAMAGUTE. Processo nº. 7694/08, Boa Vista-RR, 23 de Dezembro
de 2008.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Engº Civil ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 157/08 C.C. – Processo
n.º 7694/08 - CNPJ – 05.626551/0001-89– Firma: E. S. YAMAGUTE
– Representante: Eduardo Satoshi Yamagute. Objeto: Aterro do terreno
e recuperação de cisterna na Escola Estadual Menino Jesus, no bairro
Asa Branca, no município de Boa Vista. Fiscal: Téc. em Edificações –
PÁG. 14
Diário Oficial
Paulo Cesar Santos Silva. Carta Convite nº 142/08. Valor R$ 18.866,69
(Dezoito Mil, Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Nove
Centavos) dias. Data: 23.12.08 Assinaturas: OTILIA NATALIA
PINTO E CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo
Governo.
C O M U N I CAÇ Ã O
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura torna público para conhecimento dos interessados, que a
vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 104/2008, referente à
CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA, NO MUNICÍPIO DE
CARACARAÍ-RR, foi a empresa: OLIVEIRA E ALVES LTDA, com o
valor de R$ 240.110,49 (devidamente conferida e corrigida), com o
prazo de 60 (sessenta) dias. O Processo encontra-se à disposição dos
interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 06 de
outubro de 2008.
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a
vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 107/2008, referente à
CONSTRUÇÃO DE REDE ELETRICA NAS VICINAIS 30 E 31, NO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO BALIZA-RR, foi a empresa:
NORTELETRO – COM. E SERV. LTDA, com o valor de R$
861.026,74 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de 180
(cento e oitenta) dias. O Processo encontra-se à disposição dos
interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 07 de
outubro de 2008.
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a
vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 142/2008, referente a
CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NO MUNICIPIO DE
AMAJARÍ – RR, foi a empresa: AMAJARÍ CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA, com o valor de R$ 208.710,74 (devidamente
conferida e corrigida), com o prazo de 60 (SESSENTA) dias. O
Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal
de expediente. Boa Vista – RR, 10 de novembro de 2008.
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
Presidente da CSL/SEINF
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2009
PROCESSO: 11474/08-90 – SETRABES
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de recarga de cartuchos
para impressora.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 21/01/2009 HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 06 de janeiro de 2009.Cláudio Galvão dos
Santos.Pregoeiro/CPL
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 011/2008
REGISTRO DE PREÇOS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima comunica aos interessados que o procedimento
licitatório referente ao Pregão supracitado, oriundo do PPROCESSO Nº
17001.07935/07-36 – SECD, cujo objeto é eventual contratação de
empresa especializada em prestação de serviços de transporte escolar
fluvial, foi REVOGADO, pelas razões constantes dos autos.
Boa Vista – RR, 06 de janeiro de 2009.Antônio de Brito
Sobrinho.Presidente CPL/RR
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2009
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16
de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar as servidoras Terezinha Maria Vaz Roriz e Nalú Jane
Torres de Queiroz, do cargo de Provimento em Comissão de Natureza
Especial Superior – CNES-III, Diretora de Departamento da
Universidade Estadual de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05/01/09.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 003 DE 06 DE JANEIRO DE 2009
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16
de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e
com base nas Leis nºs 581 e 605, de 16 de janeiro de 2007 e 10 de julho
de 2007 respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JÉSSICA FONTENELLE DE MATOS, para o cargo de
Provimento em Comissão de Direção Superior – CDS-I, Chefe de
Divisão de Laboratório da Universidade Estadual de Roraima - UERR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SÁBOIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 004 DE 06 DE JANEIRO DE 2009
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16
de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e
com base nas Leis nºs 581 e 605, de 16 de janeiro de 2007 e 10 de julho
de 2007 respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LÚCIO BATISTA DE FARIAS, para o cargo de
Provimento em Comissão de Direção Superior – CDS-I, Chefe de
Divisão de Pagamento de Pessoal da Universidade Estadual de Roraima
- UERR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SÁBOIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 005 DE 06 DE JANEIRO DE 2009
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16
de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e
com base nas Leis nºs 581 e 605, de 16 de janeiro de 2007 e 10 de julho
de 2007 respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCILENE DA SILVA ALVES, para o cargo de
Provimento em Comissão de Direção Intermediária – CDI-IV, Secretária
da Universidade Estadual de Roraima - UERR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SÁBOIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 006 DE 06 DE JANEIRO DE 2009
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16
de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e
com base nas Leis nºs 581 e 605, de 16 de janeiro de 2007 e 10 de julho
de 2007 respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SUZETE DE CARVALHO OLIVEIRA, para o cargo
de Provimento em Comissão de Natureza Especial Superior – CNESIV, Chefe de Gabinete da Reitoria da Universidade Estadual de Roraima
- UERR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SÁBOIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 007 DE 06 DE JANEIRO DE 2009
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16
de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e
com base nas Leis nºs 581 e 605, de 16 de janeiro de 2007 e 10 de julho
de 2007 respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear AUGUSTO MOURA DE MELO FILHO, para o cargo
de Provimento em Comissão de Natureza Especial Superior – CNES-II,
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira da
Universidade Estadual de Roraima - UERR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SÁBOIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2009
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16
de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e
com base nas Leis nºs 581 e 605, de 16 de janeiro de 2007 e 10 de julho
de 2007 respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a exoneração da servidora Luciana Cariolano
de Souza, do cargo de Direção Intermediária – CDI-I, Chefe de Seção da
Universidade Estadual de Roraima, publicada através da Portaria nº
001/2009 no Diário Oficial nº 976 de 05 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
RESOLUÇÃO Nº. 065 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E REITOR
PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, com o Estatuto, aprovado
pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e em
cumprimento à decisão deste Egrégio Conselho em Sessão Extraordinária
realizada no dia 17 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Projeto do Curso de Licenciatura em Física da Universidade Estadual de Roraima, conforme nova versão aprovada pelo Parecer
Nº. 045 de 17 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial do
Estado Nº. 974 de 30/12/2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista, 31 de dezembro de 2008.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Presidente do Conselho Universitário - CONUNI
Reitor Pro Tempore da UERR
RESOLUÇÃO Nº. 066 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E REITOR
PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, com o Estatuto, aprovado
pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e em
cumprimento à decisão deste Egrégio Conselho em Sessão Extraordinária
realizada no dia 17 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Projeto do Curso de Licenciatura em Química da
Universidade Estadual de Roraima, conforme nova versão aprovada pelo
Parecer Nº. 046 de 17 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial
do Estado Nº. 974 de 30/12/2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista, 31 de dezembro de 2008.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Presidente do Conselho Universitário - CONUNI
Reitor Pro Tempore da UERR
COMUNICADO
A Pró-Reitoria de Gestão, Logística e Financeira da Universidade
Estadual de Roraima, comunica o extravio do Processo nº 17004.018/08,
referente à Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de
Peças para Máquinas Copiadoras, conforme Boletim de Ocorrência nº
9202/08, datado do dia 22 de dezembro de 2008, da Delegacia de Polícia.
Boa Vista 05 de janeiro de 2009.
PÁG. 15
Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 001/2009
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar o senhor ORLEY PALMA NUNES, do Cargo de
Assessoria Superior-CAS-II, Assessor Especial da Fundação Estadual do
Meio Ambiente Ciência e Tecnologia, a partir de 01.01.09.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 05 de janeiro de 2009.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 002/2009
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a senhora GEYSA MARIA DE HOLANDA LIMA,
CPF Nº 182.861.272-34, para o cargo de Assessoria Superior-CAS-II,
Assessora Especial da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e
Tecnologia, a partir de 01.01.09.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 05 de janeiro de 2009.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 726/08.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Servidor Efetivo FRANCISCO HÉLIO
MILANEZ, por motivo de falecimento de pessoa da família Conforme
Lei Complementar Nº 053 de 31 de dezembro de 2001 Art.90, no
período de 13.11.08 a 20.11.08.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 30 de dezembro de 2008.
ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente da FEMACT/RR em exercício
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 727/2008.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, pela
prestação de serviço eleitoral, da Servidora Efetiva MONICA MÉGA
VIANA DE ALBUQUERQUE, conforme Art. 98 da Lei Federal nº
9.504/97, no dia 19.12.2008 e no período de 22.12.2008 a 24.12.2008.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 30 de dezembro de 2008.
ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente da FEMACT/RR em exercício
EXTRATO DE SOLICITAÇÃO DE OUTORGA
PROCESSO N.º01920/08-01
OBJETO: SOLICITA OUTORGA de direito de uso dos recursos
hídricos através de captação por poço tubular profundo para o
abastecimento de pequeno grupo populacional na área de Monte Cristo,
Município de Boa Vista.
INTERESSADO: JF. SCHREINDER AGROINDÙSTRIA EPP
CONCEDENTE: FEMACT – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA. DE RORAIMA.
DATA DE ENTRADA: 30 de dezembro de 2008.
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE RORAIMA – FEMACT.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 160008/00651/
08-01
PÁG. 16
Diário Oficial
JULGAMENTO
Consoante o que preceitua o art. 161 e seguintes da Lei Complementar n.
053/2001, procedo ao julgamento do epigrafado Processo Administrativo
Disciplinar que foi instaurado para apurar suposta insubordinação por
parte do servidor PEDRO MILTON MOTA FILHO – Analista
Ambiental/Engenheiro Agrônomo desta FEMACT, em face da servidora
ALDARLENE DA SILVA PEIXOTO, Ex-chefe da DLA/FEMACT.
Vistos e examinados os autos do presente PAD não vislumbro a prática
comprovada de qualquer ato que configure desobediência às obrigações e
deveres insculpidos na legislação de regência dos servidores públicos do
estado de Roraima, ou que configure crime, contravenção ou transgressão
disciplinar passível de censura ou aplicação de pena mais grave.
Destarte, acolho a manifestação contida no Relatório da Comissão
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar às fls.
50/56 e determino o ARQUIVAMENTO do referido processo.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2009.
LUCIANA SURITA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR (Interina)
R E TI FI CAÇ Ã O
Retificar a Portaria Nº. 721/2008 da Fundação Estadual do Meio
Ambiente Ciência e Tecnologia – FEMACT/RR, publicado no Diário
Oficial do Estado Nº. 974 de 30.12.2008.
ONDE SE LÊ: Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de LUIZ CARLOS FLAUSINO, Piloto
Prático de Navegação/SEGAD, ROLDAO RIBEIRO DA CUNHA,
Motorista/SEGAD e Responsável pelo Setor de Transporte da
FEMACT e de JHONAS CARNEIRO VELOSO, Assessor Técnico da
FEMACT e de FRANCILEUZA MONTEIRO BANDEIRA, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos/SEGAD para apurar as responsabilidades pela perda de um motor de popa, tendo como peça preliminar
informativa o Processo Nº 160006.00803/08-01 cujos autos integrarão o
PAD.
LEIA – SE: Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de LUIZ CARLOS FLAUSINO, Piloto
Prático de Navegação/SEGAD, ROLDAO RIBEIRO DA CUNHA,
Motorista/SEGAD e Responsável pelo Setor de Transporte da
FEMACT e de JHONAS CARNEIRO VELOSO, Assessor Técnico da
FEMACT e de FRANCILEUZA MONTEIRO BANDEIRA, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos/SEGAD para apurar suposto recebimento indevido de diárias, tendo como peça preliminar informativa o
Processo Nº 160006.00803/08-01 cujos autos integrarão o PAD.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 05 de janeiro de 2009.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR (Interina)
Instituto de Terras e Colonização de
Roraima
ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 003/2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO
DE RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 363-P de
15 de maio de 2006;
CONSIDERANDO a solicitação feita através do MEMO/DICOA Nº.
001/2009 de 05 de janeiro de 2009;
RESOLVE:
Art.1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados para comporem
a equipe de trabalho que irá dar continuidade na execução das atividades
no Bairro São Bento.
Art. 2º O expediente será de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos a contar de 05.01.2009.
ADAILTON SILVA DE OLIVEIRA
DAVI LIMA DOS SANTOS
JACSON ARAÚJO DE SOUZA
JAQUES DOUGLAS DA SILVA MELO
JADSON PINHO RODRIGUES
MARCIANO LOPES DA COSTA
RAULINO DOS SANTOS
RAIMUNDA NONATA RIBEIRO MARQUES
SIMONE PERES DO NASCIMENTO
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
TAÍNA ORNELLA FONSECA
TÉLIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ
Boa Vista – RR, 05 de janeiro de 2009.
WASHINGTON PARÁ DE LIMA
Diretor-Presidente
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA.
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito, às
nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua
Agnelo Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta
cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Pleno do Tribunal
de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro
Manoel Dantas. Presentes: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves
Filho, Conselheiro Marcus Hollanda, Conselheira Cilene Salomão,
Conselheiro Essen Pinheiro e Conselheiro Henrique Manoel Fernandes
Machado, Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o Procurador
de Contas, Doutor Diogo Fortes e o Diretor de Fiscalização das Contas
Públicas, Doutor Laurindo Gabriel de Souza Neto. Havendo quorum, o
Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão, colocando em
discussão e votação a Ata da 13ª Sessão Ordinária, que foi aprovada, à
unanimidade. Item 1. Julgamento de Processos: Proc. Nº 0270/2008;
Assunto: Aplicação de Multa; Responsável: Sr. Maria Teresa Saenz
Surita Jucá;Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista; Relatora: Cons.
Cilene Salomão. Com a palavra, a Conselheira-Relatora solicitou
dispensa da leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, prolatou
seu voto pela aplicação de multa à Responsável, no valor equivalente à
20 UFER’s, devendo ser recolhida em favor do Fundo de Modernização
deste Tribunal; pelo envio de cópia do Acórdão ao MIPUC para
fiscalização do cumprimento da presente decisão; pelo arquivamento
do feito, após cumpridas as exigências legais. Em discussão, os
Conselheiros Marcus Hollanda e Joaquim Pinto Souto Maior Neto
manifestaram-se no sentido de que o Estado teria cinco anos para
efetivar a cobrança da multa, e tendo o fato ocorrido em 2001, estaria
prescrito o direito de cobrar. Os Conselheiros Reinaldo Fernandes
Neves Filho e Cilene Salomão comungam do entendimento de que o
prazo prescricional deva ser contado a partir da decisão de aplicação da
multa. O Procurador de Contas aduziu que existem duas correntes
acerca do prazo prescricional, uma que defende o prazo de 05 anos e
outra, adotada pelo Tribunal de Contas da União, que defende o prazo
de 10 anos. Após, solicitou vista dos autos para firmar entendimento
sobre a questão, o que foi concedido, ficando suspensa a votação. Item
2. Apresentação e Apreciação de Projeto de Instrução Normativa que
dispõe sobre a fixação de valor de dano causado ao Erário para efeito de
instauração de Tomada de Contas Especial, para o exercício de 2009
(Art. 8º, § 2º da Lei Complementar 06/94 c/c arts. 15, XXV e 129, § 4º
do RI-TCE/RR). Proponente: Cons. Presidente Manoel Dantas Dias. O
Conselheiro-Presidente procedeu à leitura da Justificativa, solicitando a
dispensa da leitura do Projeto de Instrução Normativa. Em votação, o
projeto foi aprovado, à unanimidade, passando a constituir a Instrução
Normativa nº 002/2008–TCERR–PLENO. Item 3. Deliberação do
período de recesso das Atividades Plenárias. O Conselheiro-Presidente
esclareceu que o novo Regimento Interno não fixa data de recesso das
atividades do Colegiado do Tribunal, posto que foi reformulado na
época em que a LRF proibia o recesso tendo contas de Governo para
serem julgadas, o que atualmente foi revogado pelo STF, e assim há
necessidade de deliberação pelo Pleno. Em seguida, propôs o período
de recesso entre os dias 08 de dezembro de 2008 à 08 de janeiro de
2009. A Conselheira Cilene Salomão sugeriu o período entre 15.12.08 à
31.01.09. Em votação, o Pleno, à maioria, com voto dos Conselheiros
Marcus Hollanda, Essen Pinheiro e Joaquim Pinto Souto Maior Neto,
acolheu a sugestão presidencial. O Conselheiro-Presidente informou
que dado o período de recesso estabelecido entre 08 de dezembro de
2008 e 08 de janeiro de 2009, as últimas Sessões dos Colegiados, Pleno,
Primeira e Segunda Câmaras, acontecerão nos dias 03, 02 e 04 de
dezembro, respectivamente. E, nada mais havendo a tratar, às nove
horas e cinquenta minutos, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada
a Sessão. E, para constar, eu, Maria Carolina Velludo, Diretora de
Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente Ata, que vai
assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador de Contas e
pela Diretora-Adjunta de Fiscalização das Contas Públicas.
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
Manoel Dantas
Conselheiro-Presidente
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro-Vice-Presidente
Marcus Hollanda
Conselheiro-Corregedor
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro-Ouvidor
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro
Cilene Salomão
Conselheira
Essen Pinheiro
Conselheiro
Fui presente: Diogo Fortes
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
Laurindo Gabriel de Souza Neto
Diretor de Fiscalização das Contas Públicas
ATA DA TERCEIRA SESSÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA.
Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito, às
nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua
Agnelo Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta
cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Especial o Pleno do Tribunal
de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro
Manoel Dantas. Presentes: Conselheiro Marcus Hollanda, Conselheiro
Essen Pinheiro e Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado,
Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o Procurador de Contas,
Doutor Diogo Fortes e o Diretor de Fiscalização das Contas Públicas,
Doutor Laurindo Gabriel. Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente
declarou aberta a Sessão para apreciação do Proc. Nº 0129/2006 Contas de Resultado do Governador do Estado de Roraima, exercício de
2006, de responsabilidade do sr. Ottomar de Sousa Pinto, sob a
relatoria do Conselheiro Essen Pinheiro. Após, informou que, de acordo
com o prescrito no §3º do art. 105 do RITCERR, o Relator fez a
remessa do Relatório e Projeto de Parecer Prévio a este Presidente, aos
demais Conselheiros e ao Procurador de Contas do TCE. Ato contínuo,
o Conselheiro-Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro-Relator,
Essen Pinheiro que solicitou a dispensa da leitura do Relatório. Após,
procedeu a leitura do voto, conforme a seguir: 1. pela emissão de
Parecer Prévio à Assembléia Legislativa do Estado, sugerindo o
arquivamento sem julgamento do mérito, das contas de resultado do
Chefe do Poder Executivo, Sr. Ottomar de Sousa Pinto, in memoriam,
relativas ao exercício de 2006, de acordo com o que preceitua o artigo
267, IV do CPC, supletivamente aplicável, extensivo a declaração de
sua conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do
artigo 59 c/c o artigo 106, parágrafo único, do Regimento Interno
TCERR; 2. pelo encaminhamento à Assembléia Legislativa do Estado
de cópia do processo, fazendo-se acompanhar do Relatório, Voto e
Parecer Prévio a ser emitido, para devido conhecimento e divulgação, a
seu juízo; 3. pelo arquivamento do feito. Em discussão, o Conselheiro
Marcus Hollanda argumentou que o voto do Relator adentrou no mérito
ao dizer que as contas estão bem postas e que não houve dano ao
erário; que por essa razão o Tribunal tinha argumentos para votar o
mérito das contas. O Conselheiro-Relator manteve seu posicionamento
alegando não haver previsão legal para julgamento de processo cujo
responsável tenha falecido antes efetivado o contraditório e a ampla
defesa. Em votação, os Conselheiros Joaquim Pinto Souto Maior Neto
e Henrique Manoel Fernandes Machado votaram com o Relator. O
Conselheiro Marcus Hollanda votou pela regularidade das contas, com
ressalvas. Após, o Conselheiro-Presidente proclamou vencedor o voto
do Relator, à maioria, ficando com voto vencido o Conselheiro Marcus
Hollanda. Após, o Conselheiro-Relator procedeu à leitura do Projeto de
Parecer Prévio, que foi declarado aprovado pelo ConselheiroPresidente, cujo teor constituirá o Parecer Prévio nº 003/2008–
TCERR–PLENÁRIO. Esgotada a pauta, o Conselheiro-Presidente
cumprimentou o Relator pelo majestoso voto, estendendo os
cumprimentos à sua assessoria. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto
Maior Neto requereu o envio de cópia do voto à viúva e às filhas, o que
foi deferido. O Conselheiro Essen Pinheiro agradeceu à sua assessoria
que com empenho e dedicação o assessorou para confecção do voto.
Nada mais havendo a tratar, às dez horas e trinta e cinco minutos, o
PÁG. 17
Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar,
eu, Maria Carolina Velludo, Diretora de Atividades Plenárias e
Cartorárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores
Conselheiros, pelo Procurador de Contas e pelo Diretor de Fiscalização
das Contas Públicas.
Manoel Dantas
Conselheiro-Presidente
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro-Vice-Presidente
Marcus Hollanda
Conselheiro-Corregedor
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro-Ouvidor
Essen Pinheiro
Conselheiro-Relator
Fui presente: Diogo Fortes
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
Laurindo Gabriel de Souza Neto
Diretor de Fiscalização das Contas Públicas
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA/DPG Nº 823, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Nomear o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. JOSÉ JOÃO
PEREIRA DOS SANTOS, para exercer o encargo especial
indenizatório de Defensor Público Chefe do Núcleo de Rorainópolis, a
partir do dia 05.01.2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 824, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Nomear o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. VANDERLEI
OLIVEIRA, para exercer o encargo especial indenizatório de Defensor
Público Chefe do Núcleo de Alto Alegre, a partir do dia 05.01.2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 825, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Nomear o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. MARCOS
ANTÔNIO JÓFFILY, para exercer o encargo especial indenizatório de
Defensor Público Chefe do Núcleo de Pacaraima, a partir do dia
05.01.2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 826, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Nomear o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. JOSÉ
ROCELITON VITO JOCA, para exercer o encargo especial
indenizatório de Defensor Público Chefe do Núcleo de São Luiz do
Anauá, a partir do dia 05.01.2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 827, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Nomear o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. JULIAN SILVA
BARROSO, para exercer o encargo especial indenizatório de Defensor
Público Chefe do Núcleo de Mucajaí, a partir do dia 05.01.2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PÁG. 18
Diário Oficial
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 828, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Nomear o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. JAIME BRASIL
FILHO, para exercer o encargo especial indenizatório de Defensor
Público Chefe do Núcleo de Caracaraí, a partir do dia 05.01.2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 829, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Cessar os efeitos, a contar desta data, da PORTARIA/DPG Nº 800/08,
publicada no Diário Oficial nº. 970, do dia 22 de dezembro de 2008,
que concedeu férias ao Defensor Público da Categoria Especial Dr.
SILVIO ABBADE MACIAS.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I - Conceder ao Defensor Público da Categoria Especial, Dr. SILVIO
ABBADE MACIAS, 05 (cinco) dias de férias referente ao exercício de
2008/2009, a serem gozadas nos períodos de 13.01 a 17.01.2009;
II - Designar o Defensor Público da 1ª Categoria, Dr. ANTONIO
AVELINO DE ALMEIDA NETO para responder como substituto, no
período de férias do Defensor Público Dr. SILVIO ABBADE
MACIAS, sem prejuízos de suas atribuições.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 831, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar os Defensores Públicos, Dra. INAJÁ DE QUEIROZ
MADURO (titular) e Dr. NATANAEL DE LIMA
FERREIRA
(suplente), para representarem a Defensoria Pública do Estado de
Roraima na composição do COMITÊ ESTADUAL DE
ACOMPANHAMENTO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS DE
RORAIMA, criado pelo Excelentíssimo Governador do Estado de
Roraima, através do Decreto nº 9569-E, de 26 de novembro de 2008.
Publique-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
DIRETORIA GERAL
PORTARIA/DG Nº 92, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV, da Portaria/DPG
Nº 430/08,
Considerando o Processo Nº 496/2008,
RESOLVE:
Conceder a servidora ANA CLEIDE FONTINEU BARBOSA, 15
(quinze) dias de férias referente ao exercício de 2008, a serem
usufruídas no período de 13 a 27 jan de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 93, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, art. 1º, da Portaria/
DPG Nº 430/08,
Considerando o MEMO Nº.20/08/5ª CRIME/DPE/RR, datado de 16
de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Suspender, por necessidade do serviço, as férias do servidor RONY
BENJAMIN MESQUITA FILGUEIRAS, concedidas anteriormente
através da PORTARIA/DG Nº29/08, que serão usufruídas em período
oportuno.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
PÁG. 19
PÁG. 20
Diário Oficial
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2009
Download

D.O.E. Nº 977.pmd - Imprensa Oficial do Estado de Roraima