Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de Capitalização Ao 27º dia do mês de março do ano de 2012, às 14:00 horas, reuniram-se no endereço da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), localizada à Avenida Presidente Vargas, n.º 730 – 24º andar – sala 1, os integrantes do Grupo Técnico de Risco de Subscrição de Capitalização, constituído pela SUSEP, com o objetivo de apresentar e discutir critérios e metodologia para mensuração do requerimento de capital regulatório para cobrir os riscos de subscrição das sociedades de capitalização, em prosseguimento à política da autarquia de convergência a padrões internacionais de supervisão. Observa-se que o Relatório Técnico da SUSEP mostrando a metodologia de cálculo do requerimento de capital regulatório para cobrir os riscos de subscrição das sociedades de capitalização (disponibilizado para o mercado em 21/09/2011), juntamente com as atas das 1º e 2º Reunião do Grupo Técnico e todos os documentos produzidos sobre o assunto estão disponibilizados no sítio http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgsoa/coris/disub/grupotecnico-de-risco-de-subscricao-das-sociedades-de-capitalizacao. O Grupo Técnico é formado por representantes da SUSEP, do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA, da Federação Nacional de Capitalização – FenaCap, e na reunião foi representado conforme abaixo: - representando a SUSEP: Anselmo Alves de Souza, Carlos Augusto Pinto Filho, Eduardo Fraga Lima de Melo, Eduardo Henrique Altieri, José Alberto R. Pereira, Marcos Antonio Simões Peres, Petrusca Arrieiro Cardoso, Sergio Luis Franklin Jr. e Thiago Pedra Signorelli. - representando o IBA: Heitor Rigueira e Paulo Pereira Ferreira; e - representando a FenaCap: Anna Paula Nardi de Almeida, Fernanda Chaves Pereira, Jacqueline M. Lana, Thiago Ayres e João Allais. Aberta a 3ª reunião do Grupo Técnico, o Coordenador da CORIS apresentou aos membros presentes a pauta da reunião, qual seja: (i) comentar sobre os resultados da 2ª Reunião e a atuação do Grupo Técnico; (ii) apresentação do modelo para o risco de sorteios desenvolvido pela FenaCap; (iii) discussão das sugestões/ considerações feitas na 2ª Reunião; e (iv) procedimento de solicitação de dados para a indústria. Tendo em vista que no dia 21 de marco de 2012 a FenaCap enviou à SUSEP documento questionando formalmente o posicionamento da autarquia e de seus representantes acerca da impossibilidade de se manter a provisão de contingências referente a sorteios e/ou abater seu valor do requerimento de capital,1 o coordenador da CORIS passou a palavra aos analistas daquela Coordenação para que fizessem uma explanação sobre os conceitos de capital e provisão e sua aplicação para o mercado de capitalização. A explanação teve por objetivo uniformizar o entendimento dos conceitos de capital e provisão, e esclarecer para as supervisionadas que a existência de uma provisão conceitualmente equivocada em nada pode alterar a necessidade de constituição de capital da sociedade. Os representantes da SUSEP começaram mostrando o exemplo de um jogo que consiste em lançar uma moeda para cima 10 vezes, e toda a vez que a moeda cair com a face de “cara” para cima, a sociedade paga R$ 1,00. Se a moeda não é viciada, a provisão que deve ser 1 Conforme registrado na Ata da 2ª Reunião do Grupo Técnico realizada em 27/03/2012, tal documento fora solicitado pelos representantes da SUSEP presentes naquela reunião, tendo em vista a discordância da FenaCap em relação ao posicionamento da SUSEP expresso repetidas vezes na 1ª Reunião do GT, na 2ª Reunião do GT e no documento enviado para a FenaCap em 04/11/2011. 1 Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de Capitalização constituída pela sociedade é de R$ 5,00 (que é o valor esperado da perda líquida). No entanto, há uma probabilidade pequena, mas diferente de zero, de a moeda cair 9 ou 10 vezes com a face de “cara” para cima. Se o limite de ruína especificado pelo regulador para esta atividade for, por exemplo, R$ 9,00 (o que corresponde ao evento de a moeda cair 9 vezes com a face de “cara” para cima), o capital a ser constituído será de R$ 4,00. Neste caso, se a sua provisão é R$ 5,00 e a sociedade tem uma provisão para contingências de R$ 3,00, o capital requerido (limite de ruína) continua sendo R$ 4,00, ou seja: o fato de a sociedade ter R$ 3,00 de provisão para contingências em nada vai alterar a sua necessidade de constituição de capital adicional de R$ 4,00. A provisão para contingências de sorteios e/ou garantia de rentabilidade vem sendo usada hoje pelas sociedades de capitalização como um colchão para suportar situações inesperadas. De acordo com as diretrizes de supervisão de solvência da IAIS e do Solvência II, este montante de recursos não pode ser considerado provisão, mas sim capital. Foi esclarecido que a decisão sobre o que vai acontecer com essa provisão não está na esfera de atuação desse Grupo Técnico, sendo objeto do subgrupo de provisões técnicas estabelecido no âmbito da Comissão Atuarial da SUSEP; mas o fato é que a provisão representa o valor esperado, e aquilo que de alguma forma oscila em torno do valor esperado não deve ser visto como provisão, mas sim como capital. Os representantes da SUSEP lembraram ainda que as sociedades de capitalização não constituem PIC (Provisão de Insuficiência de Contribuições) ou PIP (Provisões de Insuficiência de Prêmio), mas mesmo se o fizessem em nada alteraria a necessidade de constituição de capital. Esse ponto foi ilustrado com o seguinte exemplo: uma seguradora emite uma apólice de seguro de vida cuja mortalidade contratual esperada é de 10 mortes para cada grupo de 1000. Assim, para esse valor esperado, a seguradora deve provisionar R$ 5,00. Entretanto, como o número de mortes observado pode diferir do valor esperado, em função da aleatoriedade do contrato de seguro, a seguradora deve colocar, a um determinado nível de significância, por exemplo, mais R$ 4,00 como capital adicional referente ao risco de subscrição. Se no futuro, a mortalidade esperada aumentar para 12 mortes para cada grupo de 1000, a seguradora deve colocar, por exemplo, mais R$ 2,00 na PIC (Provisão de Insuficiência de Contribuições) e, se a volatilidade em torno desse novo valor esperado não tiver se alterado, a seguradora em questão deverá continuar a ter como capital adicional referente ao risco de subscrição R$ 4,00. Com esse exemplo, deve ficar claro que o fato da empresa ter PIP ou PIC em nada influenciará o valor do capital, pois enquanto a provisão deve ser constituída para cobrir o valor esperado (média), o capital deve cobrir a volatilidade em torno da média (variância). Após, os representantes da SUSEP fizeram considerações acerca dos argumentos apresentados pela FenaCap pela manutenção da provisão para contingências de sorteios e sua dedução do requerimento de capital. Quanto à afirmação da FenaCap de haver margem de segurança em prêmios puros de operações de seguros e previdência, os representantes da SUSEP esclareceram que não necessariamente existe tal margem de segurança. O que há são provisões que se propõem a cobrir eventuais insuficiências nas provisões técnicas até o nível do valor esperado das perdas, como p.ex., as provisões de insuficiência de prêmio (PIP), de contribuição (PIC) e teste de adequação de passivos para seguros e previdência. Além disso, e de acordo os conceitos do IAIS e Solvência II, a componente de margem de risco das provisões técnicas não é para formalizar um conservadorismo na provisão. A margem de risco deve ser constituída somente para contratos em ambiente de mercado incompleto (que é um conceito de precificação de derivativos) onde os riscos dos contratos não são hedgeáveis. Ou seja, a constituição de uma margem de risco não está relacionada ao 2 Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de Capitalização conservadorismo no cálculo da provisão, mas está relacionada à completude ou não do mercado (isto é, à possibilidade de se fazer hedge ou não desse contrato), e o fundamento mais aceito para o cálculo da margem de risco, do ponto de vista técnico, é o do custo de capital. Os representantes da SUSEP observaram, ainda, que a argumentação da FenaCap apresentada no documento enviado à SUSEP no dia 21 de marco de 2012 está baseada no IFRS fase II, e isso foi entendido como uma sugestão da FenaCap de que os padrões contábeis de contratos de seguro (IFRS fase II – a ser publicado) sejam aplicados aos planos de capitalização, pelo menos no modelo de mensuração das provisões. O representante da SUSEP informou, ainda, que este assunto foi levado à reunião da Comissão Contábil da SUSEP, que havia ocorrido na manhã deste mesmo dia (27/03/2012). Os representantes da FenaCap esclareceram que houve um mal entendido na interpretação do referido relatório, onde a fase II do IFRS e o Solvência II foram citados apenas como exemplos, e não como propostas, e informaram que a FenaCap entende que sua comissão atuarial não tem a autonomia para efetuar este tipo de proposta, e que já havia sido constituído um grupo técnico com o objetivo de estudar o melhor critério de enquadramento das sociedades de capitalização às normas do IFRS. O representante do IBA – Sr. Paulo Pereira Ferreira – observou que o requerimento de capital das sociedades de capitalização calculado para a análise de impacto do modelo mostra uma exigência de capital relativamente pequena, e, segundo a sua opinião, dentre os vários riscos das sociedades de capitalização, o maior risco está na provisão matemática para resgate (PMR), tendo em vista o atual movimento de queda das taxas de juros. Na capitalização, as provisões não são recalculadas conforme as novas taxas de juros, e não há as figuras da PIC ou TAP. Hoje, o requerimento de capital para cobrir os riscos de garantia de rentabilidade dos planos indexados à TR é zero, mas há um grande risco de as sociedades de capitalização não conseguirem – no futuro – rentabilizar os seus ativos pela TR + 6% a.a. (taxa da poupança). Isso não está refletido no cálculo das provisões. O representante do IBA sugere que as provisões sejam recalculadas, periodicamente, considerando uma taxa de juros mais realista. O coordenador geral da CGSOA informou que a SUSEP está levando esta sugestão para ser analisada pela área de provisões técnicas. O representante do IBA observou também que o comportamento das taxas de juros vai ter impacto maior na provisão (PMR) do que no capital (garantia de rentabilidade). Em relação à discussão anterior sobre a provisão para contingências, o representante do IBA observou que nos Estados Unidos, segundo os princípios contábeis geralmente aceitos (US-GAAP), as provisões de oscilação não afetam o resultado. Segundo ele, por ser capital, elas não afetam resultado. A tendência, segundo o IBA, é essas provisões acabarem. A questão é ver quando essa provisão vai acabar; se a decisão pelo fim dessa provisão vai esperar toda regra de capital ser implantada, ou não. O coordenador da CORIS passou para o segundo item da pauta, e convidou a representante da FenaCap – Sra. Fernanda Chaves Pereira – a apresentar o modelo para o risco de sorteios desenvolvido pela FenaCap. 3 Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de Capitalização A representante da FenaCap esclareceu que o estudo empreendido pela federação não se propõe a ser uma alternativa ao modelo desenvolvido pela SUSEP, mas trata-se de um exercício de simulação e validação de seus resultados. Nesse sentido, este estudo seguiria a linha de um modelo interno simplificado, buscando justificar um nível de confiança um pouco mais baixo. O estudo teve dois enfoques: (i) estudo empírico; simulação estocástica de uma carteira; (ii) sem nenhuma simulação; cálculo teórico considerando distribuição binomial. O conteúdo do estudo foi então apresentado aos presentes que fizeram as suas perguntas, questionamentos e considerações. O conteúdo do documento enviado pela FenaCap e as considerações da SUSEP serão disponibilizados, juntamente com todos os outros documentos referentes a esse assunto, no sítio http://www.susep.gov.br/setoressusep/cgsoa/coris/disub/grupo-tecnico-de-risco-de-subscricao-das-sociedades-decapitalizacao. Apresentam-se aqui apenas as considerações e sugestões mais importantes. Sobre o modelo de simulação estocástica da FenaCap, os representantes da SUSEP observaram que: • • • • • • O modelo de simulação estocástica da FenaCap considera uma (única) carteira real de uma sociedade de capitalização, e faz várias simulações de sorteio para esta carteira. A única variável aleatória do modelo é o número sorteado. O modelo considera, para todos os sorteios futuros, os mesmos valores pagos pelos subscritores, o mesmo comportamento de premiação, a mesma arrecadação e a mesma proporção de títulos não vendidos. Ao considerar uma carteira específica (com uma dada proporção de títulos não vendidos e um dado comportamento de arrecadação/ premiação), e replicar o sorteio 52 vezes, o modelo de simulação estocástica incorre em um vício estatístico, e elimina incertezas que estão claramente presentes no mundo real, como, por exemplo, a incerteza sobre o valor pago pelos subscritores e a incerteza sobre a proporção de títulos não vendidos. Cabe notar que, para a maioria dos planos de capitalização, o valor pago pelo subscritor de um determinado título de capitalização é uma variável aleatória contínua que pode assumir qualquer valor entre os pagamentos mínimo e máximo permitido para cada plano. Ao eliminar a possibilidade de, ao longo do tempo, os subscritores passarem a pagar valores diferentes daqueles observados na data de simulação, o modelo de simulação estocástica da FenaCap elimina incertezas, o que resulta em um menor requerimento de capital. Para rodar o modelo SUSEP, a FenaCap observou o comportamento da carteira (planos e séries), nos últimos 12 meses, para calcular os estimadores. Para rodar o modelo de simulação, a FenaCap considerou a mesma carteira (planos e séries), e tomou os valores de pagamento dos subscritores e proporção de títulos não vendidos observados em uma data específica (data base). Portanto, o modelo de simulação estocástica da FenaCap está implicitamente assumindo que todos os sorteios futuros a serem realizados nos próximos 12 meses terão a mesma proporção de títulos não vendidos e o mesmo comportamento de arrecadação/ premiação que os observados na data base. Esta premissa é muito forte. Há também o efeito de discretização da variável aleatória contínua que representa o pagamento realizado pelos subscritores. 4 Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de Capitalização • • • É difícil para um modelo de simulação estocástica refletir integralmente todas as incertezas presentes no mundo real. Em particular, para tornar o modelo de simulação estocástica da FenaCap mais adequado à realidade, seria necessário simular a incerteza nas contribuições (arrecadação) e a incerteza na proporção de títulos não vendidos. Estão sendo feitos estudos de aperfeiçoamento / refinamento do modelo proposto no Relatório Técnico da SUSEP (de 21/09/2011), incorporando as incertezas na estimação dos parâmetros e na proporção dos títulos não vendidos. Este estudo faz parte de um artigo submetido e aceito para publicação na Revista Brasileira de Finanças (edição de junho de 2012) e vai implicar em um aperfeiçoamento do modelo de capital da autarquia. O objetivo da SUSEP é desenvolver um modelo de capital que represente o mercado com todas as suas incertezas; o modelo proposto no Relatório Técnico (de 21/09/2011) ainda não está refletindo todas as incertezas que existem no mundo real, e deverá ser melhorado/ aprimorado com esse propósito. A representante da FenaCap – Sra. Fernanda Chaves Pereira – argumentou que se todas as incertezas forem incorporadas no processo de modelagem o valor exigido de capital pode ser excessivo. Ou seja, a busca deveria ser a de incorporar as incertezas mais importantes e não todas. Por exemplo, se a carteira da sociedade de capitalização é madura, pode ser desnecessário incorporar as incertezas referentes à proporção de não vendidos ou à distribuição do valor de arrecadação. Além disso, foi argumentado que o valor de arrecadação é normalmente definido pelas entidades de capitalização por faixas, procedimento confirmado pelo representante do IBA, e que por isso a discretização não deveria ser uma limitação tão forte do exercício feito pela FenaCap. Os representantes da SUSEP esclareceram que: (i) todas as incertezas precisam estar incorporadas no modelo de capital; (ii) o modelo de capital deve refletir, da melhor maneira possível, a realidade; (iii) não faz sentido esconder incertezas; (iv) a discretização é uma limitação forte do modelo, e a combinação das limitações expressas acima implica em uma expressiva subavaliação do requerimento de capital. Sobre o modelo binomial da FenaCap, os representantes da SUSEP observaram que: • • • • A discretização do prêmio de sorteio em apenas três valores possíveis faz a incerteza diminuir consideravelmente. O modelo binomial não considera a incerteza na estimação dos parâmetros x% e y%. Mesmo que os valores de x% e y% fossem estimados de forma consistente com o valor esperado do prêmio, quando x% e y% são especificados, já se especifica automaticamente o valor da variância do prêmio. Ou seja, não há a possibilidade de se especificar simultaneamente o valor esperado e a variância do prêmio. Mesmo que fosse possível conhecer os parâmetros x% e y% com absoluta certeza na data de simulação, esses parâmetros mudam ao longo do tempo. O cálculo de capital deve ser feito para o horizonte de 12 meses. Com relação ao cabeçalho do gráfico 1 da página 11 do documento enviado pela FenaCap, é importante ressaltar que não há “capital real”. A palavra “real” está mal empregada. Os representantes da SUSEP sugeriram trocar o termo “capital real” pelo termo “capital FenaCap”. 5 Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de Capitalização • • Apesar do modelo binomial da FenaCap eliminar incertezas do mundo real, os resultados, ainda assim, ficaram próximos aos resultados do modelo SUSEP. Notase que o modelo da SUSEP funciona melhor quando o número de sorteios a realizar é superior a 30 (condição para validade da aproximação Normal, conforme mostrado no Relatório Técnico). Portanto, a curva desenhada para NSR = 12 no gráfico 2 diverge bastante. Nota-se que as curvas dos modelos SUSEP e FenaCap se cruzam nos gráficos 3 e 4. As diferenças entre as curvas que representam os modelos SUSEP e FenaCap podem ser explicadas por dois motivos: (i) a discretização da variável aleatória que representa o valor pago pelos subscritores; (ii) o valor usado para o número de sorteios a realizar (igual a 100), muito inferior ao observado na análise de impacto do modelo; nota-se que quanto maior for o número de sorteios a realizar, melhor é a aproximação normal. O representante do IBA – Sr. Paulo Pereira Ferreira – observou que a diferença entre os dois modelos é também resultado da forma como a SUSEP apura a variância dos valores pagos; a variância dos valores em séries diferentes gera uma variância no modelo da SUSEP, o que responde por boa parte da diferença entre os dois modelos. Os representantes da SUSEP lembraram que ao fazer a agregação das séries e planos de uma mesma modalidade/ tipo, o modelo SUSEP incorre em erros de estimação/ aproximação. É a questão do trade-off já falado em outras reuniões: se a premissa 5 for eliminada, e trabalharmos somente com a premissa 4 (que define uma variável aleatória para o prêmio de sorteio de cada plano), o resultado será mais preciso; ou ainda, se a premissa 4 for eliminada, e trabalharmos a nível de série, o resultado será ainda mais preciso. No entanto, a quantidade de dados necessária para alimentar o modelo nesses casos seria muito grande, o que não compensaria o esforço (custo) para obtenção e gerenciamento desses dados. Os representantes da SUSEP não aceitaram a sugestão da FenaCap de diminuir o nível de confiança proposto de 99,5% para o submódulo sorteios a realizar, mas informaram que um dos objetivos da área é estabelecer um normativo que defina um conjunto de normas/ padrões de gerenciamento de risco que devem ser seguidos para que as sociedades de capitalização possam usar fatores reduzidos para cálculo de capital. Por exemplo, foi citado um eventual controle dos números emitidos para sorteios, com o objetivo de pulverizar o risco com a compensação dos números entre as séries. O coordenador da CORIS passou para o terceiro item da pauta: discussão das sugestões/ considerações feitas na 2ª Reunião. • • • Quanto à inserção do PLA na análise de impacto e apresentação dos resultados de forma agregada, o representante da SUSEP apresentou os resultados preservando o anonimato das sociedades de capitalização que responderam ao questionário. Quanto à inserção da correlação entre risco de crédito e de subscrição de capitalização, o representante da SUSEP informou que a Res. CNSP n. 227 (referente ao capital mínimo requerido) já estabelece a correlação entre o risco de crédito e subscrição, e esta norma vale para todas as supervisionadas, carecendo, apenas, de um ajuste redacional no parágrafo 2º do Anexo V. Quanto à solicitação de dados para o submódulo risco de sorteios a realizar, o representante da SUSEP apresentou a proposta de inserir um questionário 6 Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de Capitalização • (semelhante ao enviado para as sociedades de capitalização para análise do impacto do modelo) na forma de questionário trimestral (auditado); proposta vista sem restrição por todos os presentes na reunião. Quanto à inclusão de novos negócios, todos os presentes na reunião consideraram a sua operacionalização complicada, e concordaram em não considerar novos negócios neste momento. Os representantes da SUSEP abordaram o tema da “premiação instantânea”. No momento em que o subscritor compra um título sujeito à premiação instantânea, é como se fosse realizado um micro sorteio para aquele subscritor, onde ele imediatamente verifica se ganhou ou não o sorteio. Como o modelo SUSEP considera apenas os compromissos assumidos pela sociedade de capitalização em uma determinada data base (data de cálculo da necessidade de capital), os sorteios de premiação instantânea não representam compromissos de realização de sorteios por parte das sociedades de capitalização, visto que esses sorteios serão realizados quando da venda de novos títulos (se novos títulos forem vendidos). Portanto, na data de cálculo do requerimento de capital, o modelo SUSEP está excluindo todos os sorteios de premiação instantânea, mesmo que haja previsão de venda de títulos. Uma alternativa ao modelo atual seria a inclusão dos sorteios de premiação instantânea considerando a previsão de venda futura desses títulos de capitalização. Uma vez que o modelo atual não está considerando novos negócios, os sorteios de premiação instantânea não estão sendo considerados como compromissos da sociedade de capitalização. Dessa forma, eles não podem ser considerados para a estimativa dos parâmetros dos sorteios a realizar. Ou seja, os valores observados de pagamento dos sorteios de premiação instantânea (nos 12 meses anteriores à data de cálculo do requerimento de capital) devem ser excluídos dos dados amostrais usados para cálculo dos estimadores do modelo. Os representantes do IBA e da FenaCap – respectivamente, Sr. Heitor Rigueira e Sra. Anna Paula Nardi de Almeida – discordaram do posicionamento da SUSEP e argumentaram que a premiação instantânea é igual a qualquer outro prêmio, isto é, o título recebe o prêmio instantâneo e continua a concorrer aos demais sorteios no futuro, e que o prêmio deve ser considerado no mês em que ocorre a venda (início de comercialização). O representante da SUSEP informou que este assunto poderá ser discutido novamente na próxima reunião do Grupo Técnico. Ficou acertado que a FenaCap irá empreender todos os esforços para disponibilizar os dados de correlação entre as diferentes modalidades/ tipos de plano do submódulo riscos de sorteios a realizar até o dia 27 de abril, quando esses dados deverão ser encaminhados para a SUSEP. A próxima reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição de Capitalização deverá ocorrer então duas semanas depois – provavelmente, no dia 10 de maio. A pauta da 4ª reunião do GT vai abordar dentre outras coisas, o tratamento que será dado aos sorteios de premiação instantânea e as correlações entre as modalidades/ tipos de plano do submódulo riscos de sorteios a realizar. A SUSEP vai colocar o modelo da FENACAP no sítio da autarquia (citado acima), juntamente com os seus comentários e considerações. Rio de Janeiro, 2 de abril de 2012 7 Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de Capitalização Anselmo Alves de Souza SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA Anna Paula Nardi de Almeida Representante FenaCap Fernanda Chaves Pereira Eduardo Fraga Lima de Melo Representante FenaCap SUSEP/DITEC/CGSOA/CORIS/DISUB Jacqueline M. Lana José Alberto R. Pereira Representante FenaCap SUSEP/DITEC/CGSOA/CORIS Heitor Rigueira Marcos Antonio Simões Peres IBA SUSEP/DITEC/CGSOA/CORIS/DISUB Paulo Pereira Ferreira Sergio Luis Franklin Jr IBA SUSEP/DITEC/CGSOA/CORIS/DISUB João Hallais Thiago Pedra Signorelli Representante FenaCap SUSEP/DITEC/CGPRO Petrusca Arrieiro Cardoso Carlos Augusto Pinto Filho SUSEP/DITEC/CGSOA/CORIS/DISUB SUSEP/ DITEC/CGSOA Eduardo Henrique Altieri SUSEP/DITEC/CGSOA/CORIS/DISUB 8 Ata da 3ª reunião do Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de Capitalização 9