www.tj.ro.gov.br ANO XXIV NÚMERO 214 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-40 SINJUR............................. A-41 T.R.E................................A-41 a A-42 O.A.B.............................A-43 a A-47 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-48 a A-52 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-24 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-36 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria OUVIDORIA O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE PORTARIA Nº3.626/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 1047/2006 DA/DECOR/CG, datado de 09/11/ 2006, Protocolo n. 357278, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento dos servidores JOSÉ VANIR DE PIERI, Cadastro n. 203030 6, Escrivão Judicial do Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, e NELIMAR FERREIRA DE MEDEIROS, Cadastro n. 203482 4, Escrivã Judicial pro tempore do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/ RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO, para participarem da Reunião da Comissão de Revisão das Diretrizes Gerais Judiciais, no dia 24/11/2006, concedendo a cada um o equivalente a 01(uma) diária e passagens terrestres de ida/volta. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº3.627/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n.4876/JIJ/06, datado de 08/11/2006, Protocolo n.357093, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento dos servidores ALEXANDRO PINHEIRO ALMEIDA, Cadastro n. 204276 2, AZAMOR LOPES DE LUCENA, Cadastro n. 203588 0, JOÃO SANTOS LIBORIO, Cadastro n. 003911 0, e MARLI ROSA MAGALHÃES, Cadastro n. 203941 9, Comissários de Menores, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, aos Distritos de Calama e São Carlos/RO, em objeto de serviço, no período de 24 a 27/11/2006, concedendo a cada um o equivalente a 03 (três) diárias e passagens fluviais de ida/volta. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/ 2006 2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº3.628/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 06/11/2006, Protocolo n.356772, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora HELENITA ANTUNES NASCIMENTO, Cadastro n. 003225 5, Chefe de Serviço de Planejamento e Sistema de Dados, símbolo FG 4, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, à Cidade de Brasília/DF, para participar da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, nos dia 09 e 10/11/2006, sem ônus para este Poder. PORTARIA Nº 3.629/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 375/DIPAT/06, datada de 06/11/2006, Protocolo n. 356412, R E S O L V E: I Excluir o nome do servidor FRANCISCO POMPEU SOUZA FILHO, Cadastro n. 004129 7, Auxiliar Operacional, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Patrimônio, do deslocamento constante na Portaria n. 3.383/2006 PR, publicada no DJ n. 200, de 26/10/2006. II Incluir o nome do servidor MANOEL VITORINO DA SILVA, Cadastro n. 204081 6, Auxiliar Operacional, na especialidade de Serviços Gerais, lotado na Divisão de Patrimônio, na referida Portaria, concedendo lhe o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias. III Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. A - 2 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº3.630/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 049/06/DAT/JIJ, datado de 06/11/2006, Protocolo n. 356355, R E S O L V E: NÚMERO 214 ANO XXIV PORTARIA Nº3.633/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n.535/2006/2ªVara Cível/Infância e Juventude, datado de 26/10/2006, Protocolo 355543. R E S O L V E: Alterar o dia do deslocamento de Designar a servidora OTACÍLIA 15/11/2006 para 23/11/2006, constante na GONÇALVES DA CRUZ, Cadastro n. 002969 6, Portaria n. 3.503/2006 PR, publicada no DJ n. Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível 208, de 08/11/2006, referente aos servidores Médio, na especialidade de Apoio Técnico, ELIETE CABRAL DE LIMA, Cadastro n. 004140 8, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Assistente Social, ADALUCE COELHO JORGE, do Poder Judiciário, para exercer, o Cargo de Cadastro n. 203945 1, Psicóloga, lotadas no Escrivã Judicial Pro tempore da 2ª Vara Cível da Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Comarca de Ji Paraná/RO, em substituição a Porto Velho/RO, e PEDRO RAIMUNDO DE titular MARLENE ALVES APOLINÁRIO, no período SOUZA, Cadastro n. 003693 5, Auxiliar de 01/11/2006 a 30/11/2006. Operacional, na especialidade de Agente de Segurança, lotado no Serviço de Transportes, ao PORTARIA Nº3.634/2006 PR. Município de Itapuã D’Oeste/RO. Considerando o que consta no Ofício n. 238/2006/ADM, datado de 01/11/2006, PORTARIA Nº3.631/2006 PR. Protocolo 356216. Considerando o que consta no Ofício R E S O L V E: n. 109/ADM AQS/2006, datado de 06/11/2006, Designar a servidora ELISÂNGELA R E S O L V E: DRUMOND DE OLIVEIRA, Cadastro n. 204162 I Convalidar o deslocamento do 6, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, servidor CLAUDENOR LEMES SANTANA, Nível Básico, na especialidade de Telefonista, Cadastro n. 003926 8, Auxiliar Operacional, na pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente especialidade de Agente de Segurança, do Poder Judiciário, para exercer, a função pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da do Poder Judiciário, lotado na Comarca de 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/ Ariquemes/RO, ao Município de Monte Negro/ RO, FG 1, em substituição a titular GERALDA RO, em objeto de serviço, no dia 01/11/2006, MARTA DE SOUZA GOMES CARDOSO, no concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. período de 06/11/2006 a 06/12/2006. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de PORTARIA Nº 3.635/2006 PR. contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/ Considerando o que consta na C.I n. 2004, sob pena de imediata inclusão do débito 373/DRH/2006, datado de 17/10/2006, na respectiva folha de pagamento, de acordo Protocolo n. 357913, R E S O L V E: com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Relotar o servidor CARLOS PORTARIA Nº3.632/2006 PR. FRANCISCO FERNANDES, Cadastro n. 002526 Considerando o que consta na C.I. n. 7, Agente Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível 116/SET/06, datada de 08/11/2006, Protocolo Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente n. 356986, R E S O L V E: I Convalidar o deslocamento dos servidores CICERO SANTANA GOMES FILHO, Cadastro n. 003023 6, Chefe do Serviço de Transporte, símbolo PJ DAS 1, e ERNANDES FERNANDES ALVES, Cadastro n. 003673 0, Auxiliar Operacional, na especialidade de Artífice, lotado na Seção de Controle de Combustível e Manutenção, ao Município de Ji Paraná/RO, em objeto de serviço, nos dias 09 e 10/11/2006, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de do Poder Judiciário, na 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos retroativos a 18/ 10/2006. PORTARIA Nº 3.636/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 01/722/DRH/06, datado de 27/10/2006, Protocolo n. 356748, R E S O L V E: Prorrogar por mais 20 (vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor ARISON GARCIA LIMA, Cadastro n. 204191 0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos Apoio Técnico, lotado no Cartório da 2ª Vara 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/ Cível da Comarca de Jaru/RO, instituído através 2004, sob pena de imediata inclusão do débito da Portaria n. 2.945/2006 PR, publicada no DJ n. 169, de 11/09/2006, com efeitos a partir de 31/10/2006. na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. ANO XXIV NÚMERO 214 PORTARIA Nº 3.637/2006 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 001/2001 PR CG; Considerando o disposto na Lei Complementar n. 68/92, Considerando o que consta no Ofício n.023/2006/GAB 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, Protocolo n. 340763, R E S O L V E: I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor MANOEL DAS CHAGAS, Cadastro n. 002416 3, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/ RO, para apurar os fatos narrados e eventual responsabilidade do servidor por ter deixado de cumprir em tese o inciso IV e V do artigo 154, e infringido o inciso IV do artigo 155, ambos da Lei Complementar n. 068/92, assegurando lhe ampla defesa: II Conforme Ofício 023/GAB/2006/ 5ª Vara Cível, o servidor acima qualificado deixou de realizar, dentro do prazo fixado pelas DGJ mesmo após ter sido intimado por este juízo a devolução do Mandado de Penhora, Intimação e Avaliação, expedida nos Autos n. 001.2003.002857 3, expedido em 04/04/2006. III Encaminhar os autos para Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto Velho/RO, para instrução e relatório. IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. PORTARIA Nº 3.638/2006 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 001/2001 PR CG; Considerando o disposto na Lei Complementar n. 68/92, Considerando o que consta no Ofício n.031/2006/GAB 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, Protocolo n. 353073, R E S O L V E: I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor MANOEL DAS CHAGAS, Cadastro n. 002416 3, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/ RO, para apurar os fatos narrados e eventual responsabilidade do servidor, por ter deixado de cumprir em tese o inciso IV e V do artigo 154, e infringido o inciso IV do artigo 155, ambos da Lei Complementar n. 068/92, assegurando lhe ampla defesa: II Conforme Ofício 031/GAB/2006/ 5ª Vara Cível, o servidor acima qualificado deixou de realizar, dentro do prazo fixado pelas DGJ mesmo após ter sido intimado por este juízo a devolução do Mandado Judicial de Arresto e Avaliação, expedido nos Autos n. 001.2004.008535 9, expedido em 22/05/2006. III Encaminhar os autos para Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto Velho/RO, para instrução e relatório. IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº3.639/2006 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 001/2001 PR CG; Considerando o disposto na Lei Complementar n. 68/92, Considerando o que consta no Ofício n.004/2006/GAB 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, Protocolo n. 308190, R E S O L V E: I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor MANOEL DAS CHAGAS, Cadastro n. 002416 3, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/ RO, para apurar os fatos narrados e eventual responsabilidade do servidor por ter infração aos incisos IV e V do artigo 154 e aos incisos IV e XV do artigo 155, ambos da Lei Complementar n. 068/92, assegurando lhe ampla defesa. II Encaminhar os autos para Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto Velho/RO para instrução e relatório. III A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. IV- A Comissão terá o prazo de 50(cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalho. PORTARIA Nº 3.640/2006 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 001/2001 PR CG; Considerando o disposto na Lei Complementar n. 68/92, Considerando o que consta no Ofício n.030/2006/GAB 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, Protocolo n. 353089, R E S O L V E: I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor MANOEL DAS CHAGAS, Cadastro n. 002416 3, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/ RO, para apurar os fatos narrados e eventual responsabilidade do servidor, por ter deixado de cumprir em tese o inciso IV e V do artigo 154, e infringido o inciso IV do artigo 155, ambos da Lei Complementar n. 068/92, assegurando lhe ampla defesa: II Conforme Ofício n. 030/GAB/ 2006/5ª Vara Cível, o servidor acima qualificado deixou de realizar, dentro do prazo fixado pelas DGJ mesmo após ter sido intimado por este juízo a devolução do Mandado de Citação, expedido nos Autos n. 001.2004.009818 3, expedido em 15/06/2005, desentranhado para cumprimento em 06/07/2006. III Encaminhar os autos para Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto Velho/RO, para instrução e relatório. IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. 17-11-2006 A - 3 PORTARIA Nº 3.641/2006 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 001/2001 PR CG, Considerando o que consta no Ofício n. 094/ADM AQS/2006, datado de 10/10/2006, Protocolo n. 353589, R E S O L V E: I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível falta funcional cometida pelo servidor VOLMIR PEDROTI, Cadastro n. 002085 0, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Ariquemes/RO. II Segundo informações contidas na C.I. n. 126/ADM/AQS/2006, o servidor em referência se afastou de suas funções por 31(trinta e um) dias, no período de 01 a 31/08/ 2006, sem previa comunicação ou autorização e ao ser interpelado afirmou ter gozado licença especial. Embora o aludido servidor tenha licença passível de gozo, efetivamente não deduziu pedido algum. Diante do exposto o servidor em questão infringiu em tese o artigo 170, inciso II e §2° da Lei Complementar n. 68/ 92. III Nomear o MM. Juiz RINALDO FORTI SILVA, e os servidores ISABEL MOREIRA DOS SANTOS, Cadastro n. 203782 3, Administradora do Fórum, símbolo FG 4, RODRIGO SPIÇA, Cadastro n. 203854 4, Comissário de Menores, tendo por suplentes MARCIO APARECIDO MIGUEL, Cadastro n. 203763 7, Escrivão Judicial pro tempore, e ANTONIO ANDRADE DE CASTRO, Cadastro n. 203862 5, Oficial de Justiça pro tempore, lotados na Comarca de Ariquemes/RO para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentar Relatório. REPUBICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 3.530/2006 PR. Considerando o que consta no Processo n.583/DRH/06, datado de 11/07/2006, Protocolo n. 337945, R E S O L V E: Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, ao servidor PAULO CÉSAR DA SILVA, Cadastro n. 204073 5, Auxiliar Operacional, Padrão 17, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório Distribuidor Cível, símbolo FG 1, lotado no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, para gozo no período de 01/02/2007 a 01/05/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO,16 de novembro de 2006. Des.: MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício A - 4 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANO XXIV O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 3.642 /2006-PR. Considerando o que consta na C.I. n. 149/CCOM/06, datada de 03/11/2006, Protocolo n. 356141, R E S O L V E: I- Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à Comarca de Nova Brasilândia/RO, em objeto de serviço, nos dias 20 a 23/11/2006, concedendo a cada um o equivalente a 03(três) diárias. II- Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 3.643 /2006-PR. Considerando o que consta no Ofício n. 016/2006/GAB15, datado de 07/11/2006, Protocolo n. 357071, R E S O L V E: I- Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à Comarca de JiParaná/RO, para participarem do Encontro de Multiplicadores de Conciliadores, nos dias 24 e 25/11/2006, concedendo a cada um o equivalente a 1 ½ (uma e meia) diária e passagens terrestres de ida/volta. ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 A - 5 II- Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 3.644/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício n. 016/2006/GAB15, datado de 07/11/2006, Protocolo n. 357071, R E S O L V E: I- Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO, para participarem do Encontro de Multiplicadores de Conciliadores, nos dias 01 e 02/12/2006, concedendo a cada um o equivalente a 01 (uma) diária e passagens terrestres de ida/volta. II- Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de novembro de 2006. Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício A 17-11-2006 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANO XXIV ATO N. 910/2006-PR O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária do Estado; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 25, combinado com o artigo 155, Inciso II do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária 1.584, de 01 de fevereiro de 2006, bem como a necessidade de adequar o orçamento às necessidades deste Poder; RESOLVE: Art. 1º. REMANEJAR os saldos orçamentários existentes no 4º trimestre no valor de R$ 300.000,00, conforme os anexos I e II. Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas no Ato n.092/2006-PR, de 08 de fevereiro de 2006, conforme anexo III. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça, Porto Velho, 16 de novembro de 2006. Gabriel Marques de Carvalho Desembargador no Exercício da Presidência ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 A - 7 A 17-11-2006 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANO XXIV TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta, por dispensa de licitação, com a empresa A.P.N. Construção Civil Ltda, no valor de R$ 10.358,92 (dez mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e noventa e dois centavos), com fulcro no art. 24, inc. I, da Lei 8.666/93, para cobertura da despesa com serviços de construção de uma cisterna e outros serviços de engenharia a serem realizados no Prédio dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com base no Parecer n. 1182/2006/CONJUR emitido pela Consultoria Jurídica e nas considerações da Secretaria Administrativa, constantes dos autos de n. 0301/1453/2006. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. (a) Des. Moreira Chagas Presidente/TJRO ATO N. 911/2006-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia. Considerando o que estabelece o artigo 25, c/c o art. 155, inciso II, do Regimento Interno. Considerando o que consta do Processo n. 168/2006-CM. Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 23 de outubro de 2006, RESOLVE: REMOVER, por permuta, o Juiz de Direito DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena para a 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, 2ª Entrância, e desta para aquela, a Juíza de Direito CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, na forma da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2006. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA (a) GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Desembargador no Exercício da Presidência TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta com a Associação dos Magistrados Brasileiros, no valor de R$ 740,00, referente ao pagamento de inscrições para o “XIX Congresso Brasileiro de Magistrados - Desenvolvimento: Uma questão de Justiça”, ao Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia e ao Juiz Alexandre Miguel, com base no Parecer Jurídico n. 1.203/CONJUR/ 2006, acostados às fls. 36/40 dos autos n. 0301/1700/2006, fundamentado no art. 25, “caput” c/c art. 26 da Lei n. 8.666/93. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício PORTARIA Nº 526/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 201/2006-CG, de 11/05/2006, publicada no DJ n. 87, de 12/05/2006; CONSIDERANDO o constante no requerimento de 14/11/2006; TERMO DE RATIFICAÇÃO R E S O L V E: Ratifico a contratação direta com a empresa Aspercom Serviços de Informática Ltda., no valor total de R$ 21.170,00 (vinte e um mil, cento e setenta reais), com fulcro no art. 25, inc. II , da Lei n. 8.666/93, para cobertura da despesa com a realização do curso “Essentials of Visual Modeling With UML 2.0”, para 24 servidores lotados na Coordenadoria de Informática deste TJRO, com base no Parecer n. 1164/CONJUR/2006 emitido pela Consultoria Jurídica e nas considerações da Secretaria Administrativa, constantes dos autos de n. 0301/1321/2006. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. I - Tornar sem efeito os termos da Portaria n. 506/2006-CG, de 7/11/2006, publicada no DJ n. 208, de 8/11/2006. II - Conceder ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA, uma folga compensatória, para gozo no dia 11/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2006. (a) Des. Moreira Chagas Presidente/TJRO Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 527/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ADRIANO LIMA TOLDO na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e no 2º Juizado Especial Cível da Capital, no dia 14/11/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 17-11-2006 A - 9 5.1.2) Das sentenças: 01 ano 03 meses e 14 dias (últimos 05 anos); 01 ano 02 meses e 23 dias (período do juiz titular); 5.1.3) Duração dos processos: 01 ano 07 meses e 15 dias (últimos 05 anos); 01ano 07 meses e 09 dias (período juiz titular); 5.2) Processos conclusos: 430 processos, sendo a conclusão mais antiga no SAP datada de 04/4/2006 (001.2003.004515-0), todavia na verificação dos autos constatou-se que o processo n. 001.2002.013233-5 está concluso desde 25/10/2005, conforme termo de conclusão lançado pela escrivã no processo. O magistrado deve envidar esforços para despachar e sentenciar os feitos no menor espaço de tempo possível, especialmente os que estão conclusos a mais tempo. A escrivania deve lançar no sistema as datas de conclusão corretas. Porto Velho, 16 de novembro de 2006. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça 5.3) Processos mais antigos: foram analisados 50 processos, constatandose a existência de atraso padrão na atividade cartorária (ex.: 001.1996.003815-0, 001.1994.017143-1, 001.1994.007924-1 e 001.1994.012664-9). O atraso foi constatado na correição realizada pelo magistrado titular da vara e é superior a 30 dias. 6) Audiências redesignadas: no relatório emitido pelo SAP, referente aos últimos 06 meses, não foi encontrada audiência redesignada, todavia ATA DE CORREIÇÃO TIPO: Ordinária. PORTARIA: n. 448/2006-CG (DJ n. 194/2006). UNIDADE: 1ª Vara Cível de Porto Velho. DATA: 14 de novembro de 2006. PRESENTES: a) MM. Juiz de Direito ILISIR BUENO RODRIGUES, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; b) MM. Juiz de Direito JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL, que responde pela Vara; c) Escrivã CLEUDA DO SOCORRO MONTEIRO DE CARVALHO; OCORRÊNCIAS: 1) Livros e Classificadores: constatou-se que o Livro de Depósitos Judiciais é formado pelas próprias guias de depósito, todavia a escrivania não lança a data dos levantamentos, tornando o livro inútil para a aferição de depósitos pendentes. Nos demais livros não foram constatadas irregularidades que mereçam registro. 2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): os relatórios mensais estão sendo enviados no prazo. Não foram constatadas irregularidades na cotação de diligências. 3) Processos paralisados por mais de 60 (sessenta) dias: foram encontrados 131 processos nesta situação, constatando-se que 93 estão conclusos ao magistrado, 36 aguardam providências da escrivania e 02 estão com carga a advogados. No sistema, há processo paralisado, com conclusão, desde 04/4/2006 (001.2003.004515-0). Dos processos que aguardam providências da escrivania (36), constatou-se que todos estão paralisados desde 15/ 09/2006 (ex.: 001.1998.000071-9 e 001.2003.015257-6). A escrivania deve providenciar, imediatamente, o impulso nos processos paralisados por mais de 60 dias. Em relação aos processos com carga a advogados, deve ser cumprido o disposto no item 92 do Capítulo II das DGJ. 4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação Processual (SAP): foi verificado o andamento processual na internet, por amostragem, de 40 processos, constatando-se a atualidade das informações lançadas, todavia a qualidade deve ser aprimorada. Não foi lançada a íntegra da sentença no sistema em relação ao processo n. 001.2003.021424-5 e, sequer foi lançada a sentença no sistema quanto ao processo n. 001.2003.008505-8. A escrivania tem o costume de lançar o local físico do processo no complemento do movimento, o que deve ser evitado, uma vez que há campo próprio para tanto. A escrivania não lança o resumo das petições protocoladas. A escrivania deve lançar no sistema, sempre, a íntegra de despachos, sentenças e termos de audiência. 5) Atividade jurisdicional: constatou-se que tal fato se deu em razão de não ser utilizado o movimento de redesignação de audiência. A escrivania deve utilizar o movimento de audiência redesignada quando o ato judicial não for completamente realizado. 7) Processos arquivados: foram verificados cinco processos arquivados nos últimos três meses, constatando-se a regularidade na providência. CORREIÇÃO ANUAL: o Magistrado titular realizou a correição anual na serventia. CONCLUSÃO: A análise dos dados colhidos na correição revela que tem sido desenvolvido um trabalho regular. Para aperfeiçoamento do serviço DETERMINOU-SE: a) que sejam lançados no Livro de Depósitos Judiciais a data de levantamento dos valores e o beneficiário; b) que a escrivania movimente todos os processos que aguardam suas providências há mais de 60 dias; c) que seja cumprido o disposto no item 92 do Capítulo II das DGJ; d) que a escrivania melhore a qualidade das informações lançadas no SAP, especialmente quanto ao complemento dos movimentos, lançando a íntegra de despachos, sentenças e termos de audiência, bem como o resumo das petições protocoladas, evitando lançar o local físico como complemento do movimento; d) que a escrivania observe a necessidade das informações lançadas no sistema corresponderem à realidade dos autos dos processos, especialmente a data de conclusão (001.2002.0132335); e) que o magistrado envide esforços para despachar e sentenciar os processos que se encontram conclusos, especialmente aqueles que aguardam o impulso judicial a mais de um ano; f) que a escrivania envide esforços para reduzir o atraso na atividade cartorária; g) O prazo para cumprimento das providências determinadas é de 90 dias. ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais não houve acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil. O Juiz Corregedor foi auxiliado pelo servidor Humberto Pereira Lins. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a correição ordinária. (a.) ILISIR BUENO RODRIGUES JUIZ CORREGEDOR (a.) JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL JUIZ DE DIREITO 5.1) Prazos médios (últimos 5 anos - relatório obtido pelo SAP): 5.1.1) Das audiências: 10 meses e 28 dias (últimos 05 anos); 11 meses e 06 dias (período do juiz titular); (a.) CLEUDA DO SOCORRO MONTEIRO DE CARVALHO ESCRIVà A- 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 NÚMERO TABELA DE FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Publicada de acordo com o Provimento 013/98-CG Mês de referência: Outubro de 2006 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1980 0,0762039 0,0731308 0,0705213 0,0680056 0,0655798 0,0634238 0,0614567 0,0595508 0,0577039 0,0560229 0,0542861 0,0526030 1981 0,0503379 0,0479406 0,0450148 0,0423468 0,0399499 0,0376886 0,0355554 0,0335429 0,0317040 0,0299942 0,0283767 0,0268974 1982 0,0255678 0,0243503 0,0231908 0,0220864 0,0209350 0,0198437 0,0188091 0,0177445 0,0165836 0,0154988 0,0144848 0,0136008 1983 0,0127707 0,0120478 0,0112913 0,0103590 0,0095037 0,0087997 0,0081630 0,0074890 0,0069023 0,0063035 0,0057461 0,0053008 1984 0,0049264 0,0044867 0,0039953 0,0036321 0,0033352 0,0030627 0,0028046 0,0025427 0,0022990 0,0020806 0,0018478 0,0016813 1985 0,0015215 0,0013513 0,0012262 0,0010880 0,0009729 0,0008844 0,0008099 0,0007526 0,0006957 0,0006376 0,0005850 0,0005265 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1986 0,0004644 0,0003996 0,3493851 0,3497796 0,3470691 0,3422758 0,3379814 0,3339733 0,3284843 0,3229482 0,3168918 0,3068222 1987 0,2860243 0,2448434 0,2046945 0,1787497 0,1477762 0,1197133 0,1014341 0,0984314 0,0925454 0,0875705 0,0802075 0,0710808 1988 0,0622752 0,0534501 0,0453116 0,0390584 0,0327451 0,0278020 0,0232594 0,0187515 0,0155408 0,0125319 0,0098483 0,0077594 1989 6,0248668 4,2214594 3,8328122 3,6127681 3,3667911 3,0624660 2,4532271 1,9051883 1,4730648 1,0835248 0,7873247 0,5567261 1990 0,3625699 0,2322536 0,1344214 0,0729283 0,0503648 0,0466903 0,0426201 0,0377436 0,0336906 0,0298782 0,0261630 0,0226363 1991 0,0191346 0,0159575 0,0130939 0,0120681 0,0110788 0,0101649 0,0092915 0,0084430 0,0075418 0,0064581 0,0053921 0,0041312 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1992 0,0032170 0,0025637 0,0020410 0,0016424 0,0013565 0,0011322 0,0009353 0,0007562 0,0006137 0,0004894 0,0003913 0,0003174 1993 0,0002561 0,0002020 0,0001598 0,0001270 0,0000991 0,0000770 0,0000592 0,0454025 0,0340502 0,0252936 0,0185260 0,0136061 1994 0,0099460 0,0070319 0,0050278 0,0035445 0,0024282 0,0016582 3,1046435 2,9267002 2,7751756 2,7338938 2,6839719 2,5989851 1995 2,5432871 2,5015119 2,4769897 2,4425497 2,3965362 2,3364885 2,2947245 2,2396296 2,2170160 2,1913769 2,1611212 2,1289737 1996 2,0944158 2,0642774 2,0497244 2,0437973 2,0249652 1,9993732 1,9731306 1,9497337 1,9400336 1,9396457 1,9323029 1,9257553 1997 1,9194212 1,9039989 1,8954692 1,8826671 1,8714385 1,8693822 1,8628621 1,8595150 1,8600730 1,8582148 1,8528416 1,8500665 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1998 1,8395809 1,8240762 1,8142791 1,8054325 1,7973444 1,7844961 1,7818233 1,7868264 1,7956250 1,8012088 1,7992296 1,8024741 1999 1,7949353 1,7833436 1,7606314 1,7383802 1,7302480 1,7293833 1,7281736 1,7154791 1,7060955 1,6994676 1,6833079 1,6676321 2000 1,6553823 1,6453457 1,6445234 1,6423883 1,6409115 1,6417324 1,6368219 1,6143820 1,5950815 1,5882520 1,5857149 1,5811296 2001 1,5724809 1,5604654 1,5528564 1,5454383 1,5325647 1,5238786 1,5147899 1,4981603 1,4864176 1,4799060 1,4661244 1,4474523 2002 1,4368198 1,4216086 1,4172153 1,4084827 1,3989697 1,3977117 1,3892374 1,3734428 1,3617319 1,3505226 1,3296471 1,2860500 2003 1,2522395 1,2220548 1,2044695 1,1881913 1,1720175 1,1605282 1,1612250 1,1607607 1,1586751 1,1492512 1,1447865 1,1405664 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 2004 1,1344404 1,1251021 1,1207313 1,1143793 1,1098290 1,1054074 1,0999078 1,0919367 1,0865042 1,0846602 1,0828194 1,0780759 2005 1,0688835 1,0628254 1,0581695 1,0505008 1,0410275 1,0337909 1,0349293 1,0346190 1,0346190 1,0330694 1,0271121 1,0215955 2006 1,0175254 1,0136734 1,0113473 1,0086240 1,0074151 1,0061072 1,0068120 1,0057057 1,0059069 1,0043000 1,0000000 214 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 A- 11 Observação I: A atualização dos débitos compreenderá apenas uma operação matemática: Multiplicar o valor a atualizar (observando o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se o valor atualizado, já convertido automaticamente para o Real (não é necessário qualquer conversão de moeda, porque a tabela leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda, ocorridas em Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94). Essa tabela somente Tribunal Pleno procede à atualização monetária devendo ser adicionados ainda os juros e outros acréscimos, conforme sentença. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2001.000459-9 Observação II: Requerente: Maria de Fátima Rufino Preisighe Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) dos seguintes indexadores, nos respectivos períodos: ••ORTN de outubro/64 a fevereiro/86 ••OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/ Requerido: Prefeitura Municipal de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros [...] “Ora, é incontroverso que a questão já foi objeto de análise por esta Corte, nos termos da decisão proferida às fls. 143 e 153 deste autos, que se 87) posicionou no sentido de que a atividade desenvolvida pelo Presidente do ••IPC-IBGE de 42.72% em janeiro/89 Tribunal no precatório não é jurisdicional, mas administrativa, portanto, não lhe cabe a prática de atos reservados exclusivamente à esfera judicial. ••IPC-IBGE de 10.14% em fevereiro/89 ••BTN de março/89 a fevereiro/90 ••IPC-IBGE de março/90 a fevereiro/91 Assim, no que tange aos seus argumentos expostos ás fls. 156/157, tenho que o juízo competente para decidir sobre o seu pleito, seja o juízo da execução de seu crédito, ou seja, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. ••TR de março/91 a junho/94 Sendo assim, não conheço do pedido de fls. 156/157.” ••IPC-r de julho/94 a junho/95 ••INPC-IBGE de julho/95 em diante (a) Des. Moreira Chagas Observação III: Presidente em exercício Os fatores da tabela são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja: •• Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 28.02.86. DESPACHO DO PRESIDENTE •• Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88. •• NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e Precatorio nrº 100.004.2001.002638-3 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso Requerente: Iraci Santana em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000. Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) •• CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. (Os valores Requerido: Município de Mirante da Serra Advogados: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e Aparecido em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem Modesto da Silva (OAB/RO 1.610) atualizados) •• R$ (Real) a partir de 01.07.94 “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a Observação IV: integralidade do créditoobjeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto A Tabela de Atualização é de autoria de Gilberto da Silva Melo. o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO.Proceda-se na O Provimento nº 013/98 e a respectiva fundamentação para aplicação forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo , arquivem-se os autos. da presente tabela encontram-se publicados no D.J. nº 181, de 25-09- Intime-se 98 e à disposição na Corregedoria-Geral da Justiça ou no site Porto Velho, 26 de outubro de 2006.” www.tj.ro.gov.br. (a) Des. Eurico Montenegro Junior Presidente em exercício Data:14/11/2006 A- 12 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerente: Rutileia Soares de Aguiar Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Requerido: Município de Mirante da Serra Advogados: 214 ANO XXIV DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.004.2001.002640-5 NÚMERO Precatorio nrº 101.001.1995.016869-7 Requerente: Hélio Vieira da Costa Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO 1.610) “Vistos. Em face da manifestação do credor e do teor da certidão retro, homologo “Vistos. os cálculos de fls. 142/232, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do créditoobjeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO.Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo , arquivem-se os autos. Intime-se n. 001/96-PR. Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. Intimem-se os interessados. Porto Velho, 26 de outubro de 2006.” Porto Velho, 14 de novembro de 2006.” (a) Des. Eurico Montenegro (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.004.2001.002636-7 Requerente: Zeneide Fonseca Tressmann Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Requerido: Município de Mirante da Serra Advogados: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO 1.610) Precatorio nrº 102.001.1995.016869-7 Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia “Vistos. “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do créditoobjeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO.Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo , arquivem-se os autos. Em face da manifestação das partes, homologo os cálculos de fls. 142/ 232, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. Intime-se Porto Velho, 26 de outubro de 2006.” Intimem-se os interessados. Porto Velho, 14 de novembro de 2006.” (a) Des. Eurico Montenegro Junior Presidente em exercício (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício NÚMERO ANO XXIV 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE 17-11-2006 13 DESPACHO DO PRESIDENTE Embargos a Execução nrº 202.000.1997.001348-5 Precatorio nrº 103.001.1998.010087-0 Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado Requerente: Helio Costa & Zenia Cernov - Advocacia de Rondônia - IPERON Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Mária Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) A- Embargado: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Estado de Rondônia Requerido: Departamento de Estradas de Rodagens de Rondônia - DER/ Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) RO Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogados: Maria Augusta Matolla Pacheco Rodrigues (OAB/RO 218A) e outra “Vistos. Intime-se o embargante, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos, o documento que ateste a efetivação dos depósitos referente à liminar que determinou que os descontos mensais fossem depositados em conta judicial à disposição do egrégio Tribunal de Justiça (fls. 229/231 – “Vistos. Considerando manifestação de fl. 75 e a certidão retro, homologo os cálculos de fls. 67/73, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Autos n. 200.000.1997.001348-5). Requisite-se o respectivo pagamento. Publique-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2006.” Intimem-se. Porto Velho,14 de novembro de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 102.001.1998.010087-0 Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de Construção, Precatorio nrº 101.008.2001.002657-3 Pavimentação e Recuperação de Estradas e Rodagem no Estado de Requerentes: Nilce Silvino de Araújo e outros Rondônia - SINDER Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Requerido: Estado de Rondônia Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Procuradores: Renato Condeli e outros Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Requerido: Departamento de Estradas de Rodagens de Rondônia - DER/ RO “Vistos. Em face da certidão retro, homologo os cálculos de fls. 52/53, nos termos Advogados: Maria Augusta Matolla Pacheco Rodrigues (OAB/RO 218A) e do outra artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos. “Vistos. Considerando manifestação de fl. 75 e a certidão retro, homologo os cálculos de fls. 67/73, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2006.” Porto Velho,14 de novembro de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício A- 17-11-2006 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANO XXIV DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.009.2000.000352-0 Requerentes: Romilda Alves Goveia Soares e outros Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Mária Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.006739-0 Impetrantes: Marcus Augusto Sobral de Pinho e outros Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia “Vistos. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO solicitando os documentos relacionados na certidão retro. Após, proceda-se na forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 - PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação. “Considerando a Certidão (fls. 226) noticiando que os Impetrantes deixaram de apresentar o comprovante de recolhimento das custas judiciais, intimemse para recolher as referidas custas, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art.450, parágrafo único, do RITJ/RO). Após retornem-me os autos conclusos. Porto Velho, 14 de novembro de 2006.” Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 4 de outubro de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas (a) Desembargador Miguel Monico Neto Relatora DESPACHO DO RELATOR Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$52.387,91 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos) - fls. 56/57. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.021.2005.000493-0 Requerente: Fernando Moreira da Costa Pedido de Providência nrº 200.000.2006.010690-5 Requerente: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia [...] “Registro, por derradeiro, que os pedidos de relaxamento de flagrante, de liberdade provisória e a apreciação das Resoluções da ALE/RO, encaminhados ao TJ/RO foram apreciados todos nas sessões anteriores. Isso posto, não conheço do pedido de providências. Publique-se e Intime-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 14 de Novembro de 2006.” (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Requerido: Município de Buritis Advogado: Wanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) “Vistos. Considerando a certidão retro e as informações contidas no bojo dos autos, homologo os cálculos de fls.239, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho,14 de novembro de 2006.” Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DA PRESIDÊNCIA (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.020158-0 Recorrente: Ernandes da Silva Segismundo NÚMERO ANO XXIV Advogados: DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 Romilton Marinho Vieira (OAB/RO-633) e Orestes Muniz (OAB/RO-40) Recorrida: Fernanda Kopanakis Pacheco Advogados: César José Pasin (OAB/RO-1652), Vicente Anísio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO-943) e outro (...). 17-11-2006 A- 15 Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.007.2001.001972-0 Recorrente: D. D. J Advogados: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO nº 115-A) Recorrido: D. E. M assistido por sua mãe I. I. N. M. Def. Pública: Anelise Justino (OAB/RO nº 197) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Porto Velho, 4 de outubro de 2006.” Posto isso, não admito este Recurso Especial. (a. ) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Publique-se. Porto Velho,9 de outubro de 2006". (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 201.001.2002.017639-1 Agravantes:Antenor Garcia de Oliveira e outra Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163), Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) e outras Agravado: Banco Bradesco S/A Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Renato Feliciano de Deus Nery (OAB/MT 6193) e outros Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Ata de Julgamento 992 Ata da sessão de julgamento realizada aos sete dias do mês de novembro do ano dois mil e seis. Presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presente o Excelentíssimo Desembargador Kiyochi Mori e o Juiz Raduan Miguel Filho. Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa Batista dos Santos. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. O Senhor Desembargador Presidente declarou aberta a sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento de processos em mesa, em seguida, passou a julgamento dos processos constantes em pauta. “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 14 de novembro de 2006. (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. Foram julgados extra-pauta os Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 100.007.2006.007814-0, Embargos de Declaração em Apelações Cíveis ns. 100.002.2004.006748-5 e 101.001.2003.0129299, Relator Des. Kiyochi Mori. Foram julgados os processos remanescentes de pauta anterior, quais sejam:Agravo de Instrumento n. 100.019.2006.002438-9, Apelações Cíveis ns. 101.010.2005.005357-4,100.001.2004.003676-5, 100.001.2005.010032-6 e 100.014.2002.003201-7. PROCESSOS JULGADOS ‘1ª Departamento Judiciário Cível Despachos da Presidência Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2002.014128-8 Agravante: Marilene Mioto Advogados: Maria Pereira dos Santos Agravada: Pinheiro (OAB/RO nº 968) Empresa Brasileira de 100.005.2003.009860-8 Apelação Cível Origem: 00520030098608 Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Apelante: M. F. M. Advogadas: Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) e outro Apelado: M. F. M. Representado por sua mãe E. R. F. Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 06/10/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Telecomunicações S.A - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco 391-A) Correia Santos (OAB/RO e outros Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2006.” (a. ) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício 100.001.2006.003705-8 Apelação Cível Origem: 00120060037058 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de Família e Sucessões Apelante: A. C. dos S. F. Representado por sua mãe R. dos S. F. Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Apelado: A. N. M. Advogados: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/09/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” A- 16 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.010.2005.002861-8 Apelação Cível Origem: 01020050028618 Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Apelante: Banco da Amazônia S. A. Advogados: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outros Apelada: Agronova Indústria de Derivados de Mandioca Ltda. Advogados: Ademir Baldo (OAB/RO 2593) e outro Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 14/09/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UMANIMIDADE.” 100.005.2006.001762-2 Apelação Cível Origem: 00520060017622 Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Apelante: R & R Viagens e Turismo Ltda Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69 A) Apelados: Jose de Paula da Silva e outro Advogados: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) e outro Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 18/10/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2001.006470-9 Apelação Cível Origem: 00720010064709 Cacoal / 3ª Vara Cível Apelante: Leni Batista Firme Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Apelados: Natanael Rosa dos Santos e outro Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 15/09/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2005.007520-0 Apelação Cível Origem: 00220050075200 Ariquemes / 2ª Vara Cível Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros Apelados: Gerson José de Oliveira e outro Advogadas: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147) e outro Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/05/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.003009-6 Apelação Cível Origem: 00120060030096 Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: N. S. Câmara Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Apelada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 24/10/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.009716-3 Apelação Cível Origem: 00120050097163 Porto Velho - Fórum Cível / 7ª Vara Cível Apelante/Apelada:Sirlei Sandra Alves da Silva Advogadas: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Apelada/Apelante:Losango Promotora de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 24/08/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.009.2006.001592-4 Apelação Cível Origem: 00920060015924 Pimenta Bueno / 1ª Vara Cível Apelante: HSBC Seguros Brasil S/A Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros Apelado: Edson Luiz Mangrich Advogadas: Lídia Nara Altoé (OAB/RO 2648) e outros NÚMERO 214 ANO XXIV Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 17/10/2006 Decisão: “REJEITADA A PRLIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.002762-1 Apelação Cível Origem: 00120060027621 Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível Apelante: Telemar Norte Leste S/A Advogados: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) e outros Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados: Rodrigo Barbosa Marques de Rosário (OAB/RO 2969) e outros Apelada: Doracy Pereira Soares Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 15/09/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .” 100.001.2003.021012-6 Apelação Cível Origem: 00120030210126 Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara de Família e Sucessões Apelante: C. A. S. da S. Advogadas: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) e outro Apelada: T. V. S. Advogada: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 11/10/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.017984-4 Apelação Cível Origem: 00120050179844 Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Apelante: Serasa S/A Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Apelado: Sidney da Silva Ferreira Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655 A) e outros Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 18/10/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.001911-1 Apelação Cível Origem: 00120050019111 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Francisco Teixeira Lúcio Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Apelado: Aderbal Costa de Oliveira Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473 A) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 13/10/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.009382-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120060093829 Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Apelante: Fagner Barbosa Tenório Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogadas: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/ RO 3017) e outros Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Sorteio em 06/10/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.010.1997.002123-2 Apelação Cível Origem: 01019970021232 Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299 A) Apelados: Daniel Vidal e outros Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279 A) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 17/05/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2002.003309-7 Apelação Cível Origem: 00220020033097 Ariquemes / 1ª Vara Cível Apelante: Célio Régis & CIA Ltda Advogadas: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) e outros Apelado: Banco Itaú S/A Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/09/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.011874-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120050118748 Porto Velho - Fórum Cível / 7ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros Apeladas/Recorrentes: Rossana Maria Braz da Silva e outro Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 10/10/2006 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.003.2006.002794-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00320060027943 Jaru / 2ª Vara Cível Apelante: Sulina Seguradora S. A. Advogadas: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) e outros Apelada: Lindinalva Rocha da Silva Magalhães Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 11/10/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.006246-8 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem:01020050062468Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante/Agravante: Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Rolim de Moura - ASPOJUROM Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Apelada/Agravada: Brasil Telecom S/A Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 17/10/2006 Decisão: “NÃO PROVIDO O AGRAVO RETIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2004.003921-3 Agravo (art. 557,§1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem: 00520040039213 Ji-Paraná / 2ª Vara Cível Agravante: Venceslau de Jesus Bernardes Advogada: Marli Silva Gonçalez Robba (OAB/SP 24500) Agravado: Édson de Souza Silva Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 16/10/2006 Decisão: “AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.011.2006.000865-3 Agravo de Instrumento Origem: 01120060008653 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Cível Agravante: José Geraldo de Sousa Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Agravado: Aparecido Ferreira dos Santos Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129) 17-11-2006 A- 17 Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído em 07/08/2006 Decisão: “AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.019424-0 Apelação Cível Origem: 00120050194240 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Telemar Norte Leste S/A Advogados: Noêmia Cardoso Leite de Sousa(OAB/RO 2672), Hânderson Simões da Silva (OAB/TO 2659) e outros Apelado: Robson Souza dos Santos Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 28/09/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.019.2006.002438 9 Agravo de Instrumento Origem : 10001920060024389 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: César Roberto Reinehr Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Agravado: Antônio Correira de Oliveira Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 09/10/2006 Decisão: “AGRAVO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.010.2005.005357-4 Apelação Cível Origem: 01020050053574 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Ivan Carlos Garcia Caramori Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877) Apelado: César Cassol Advogadas: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído em 29/09/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.003676-5 Apelação Cível Origem : 00120040036765Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : João Miguel do Monte Andrade Advogado : Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Apelada : Ótica Moderna Advogados : Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outro Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 29/09/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.010032-6 Apelação Cível Origem: 00120050100326Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Sheila de Oliveira Scrheibert Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Apelada: Siemens Ltda Advogados: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) e outros Apelado: Intercell Comércio Ltda -ME Advogados: Luciana de Freitas Pereira (OAB/MT 6230) e outro Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 07/08/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2006.007814-0 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00720060078140 Cacoal /3ª Vara Cível Embargante: Yoshio Imamura Brasil Telecom S/A Advogados: José Jovino de Carvalho (OAB/RO-385A) e outro Embargada : Brasil Telecom S/A Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO-3182) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído em 23/10/2006 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” A- 18 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.002.2004.006748-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 0020040067485 Ariquemes/RO 3ª Vara Cível Embargante: Gilmar Danelli Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outro Embargado: Daniel Roberto Stivanin e outro Advogado : Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Redistribuído em 22/11/2005 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2003.012929-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120030129299 Porto Velho/RO 1ª Vara Cível Embargante : Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda. Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Embargada : Buriti Caminhões Ltda. Advogado : Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265-B) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em:13/09/2006 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2002.003201-7 Apelação Cível Origem: 01420020032017 Vilhena /1ª Vara Cível Apelante: Braulino Basílio Maia Filho Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) e outro Apelado: Ismael Cirílio Advogados: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436A) e outra Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por sorteio em 20/03/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.” PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA 100.014.2005.008860-6 Apelação Cível Origem: 01420050088606 Vilhena / 4ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Apelada: Beltran e Menegazzo Ltda Advogada: Letícia Fátima Pelles dos Reis (OAB/RO 2450) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/09/2006 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITADAS AS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE, E NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO. O DES. KIYOCHI MORI AGUARDA.” 100.014.2005.008032-0 Apelação Cível Origem: 01420050080320 Vilhena / 4ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Apelada: Beltran e Menegazzo Ltda Advogada: Letícia Fátima Pelles dos Reis(OAB/RO 2450) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 28/09/2006 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITADAS AS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE, E NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO. O DES. KIYOCHI MORI AGUARDA.” PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 100.001.2002.002382-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00120020023820 Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante/Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogadas: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Apelado/Recorrente: Egnaldo dos Santos Bento Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601 A) NÚMERO 214 ANO XXIV Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 01/12/2004 Ao final o Desembargador Gabriel Marques de Carvalho determinou a leitura da Ata da presente sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 11h45, declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 07 de novembro de 2006. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1º Departamento Judiciário Cível Despacho do Relator Apelação Cível nº 100.001.2006.014587-0 Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO nº 1944) e outros Apelada: Regilene Oliveira Pereira Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) [...] “Isto posto, nego seguimento ao recurso, faço-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput do CPC. Procedidas as anotações e baixas, arquivem-se. Intime-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2006.” (a.) Des. Kiyochi Mori Relator Agravo de Instrumento nº 101.010.2005.000443-3 Agravante: Joanilson Sampaio Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO nº 313-A) Agravada: Brasil Telecom S/A [...] “Diante dos argumentos acima expostos, nego seguimento ao recurso, ante a sua intempestividade, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Arquive-se, oportunamente. Porto Velho, 16 de novembro de 2006.” (a.) Des. Kiyochi Mori Relator PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.010.2005.000801-3 Agravante: Victorino Mário Bonet Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Agravada: Brasil Telecom S/A “[...] Diante dos argumentos acima expostos, nego seguimento ao recurso, ante a sua intempestividade, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Arquive-se, oportunamente.” Porto Velho, 16 de novembro de 2006. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2002.017146-2 Agravante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda. Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Agravada: Lucilene Kalki Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. 17-11-2006 A- 19 Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2003.008759-7 Agravante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO-1104) e outros Agravada: J. K. Cervantes Pereira - ME Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO-601A) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho,16 de novembro de 2006". (a.) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1ºDEJUCIV (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL 1ª Câmara Cível Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.010190-0 Agravante: Sankar Veículos Ltda Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros ABERTURA DE VISTA ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 16 novembro de 2006. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2002.004339-1 Agravante: Orlando Mendes Pimenta Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Agravado: Banco Itaú S/A Advogadas: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 16 de novembro de 2006 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.000701-0 Recorrente/Recorrida: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogados: Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB/DF 13.158), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) e outros Recorrido/Recorrente: José Carlos Lino Costa Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrente Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, intimada para providenciar a regularização dos portes de remessa e retorno do Recurso Especial, no prazo de cinco dias (art. 511, § 2º do CPC). Porto Velho/RO, . (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO Agravo de Instrumento nrº 101.010.2005.000491-3 Agravante: Edilson Pires Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313 A) Agravada: Brasil Telecom S/A [...] “A urgência para a liminar em face da mudança de foro determinada está presente e a decisão reclama análise do mérito do agravo por esta Corte. Em face do exposto concedo a liminar pretendida, suspendendo a remessa dos autos para a Justiça Federal, até decisão de mérito no Agravo. Oficie-se. Publique-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2006.” (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.010.2005.003884-2 Agravante: Ivan Carlos Garcia Caramori Advogados: Fabiano Souza (OAB/RO-877) Agravado: César Cassol Advogadas: Julinda da Silva (OAB/RO-2146)) e outra ABERTURA DE VISTA “Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho,16 de novembro de 2006". (a.) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1ºDEJUCIV Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.013.2003.002874-7 Agravante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e outros Agravado: Joaquim Saturnino dos Santos Advogados: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 16 de novembro de 2006 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL A- 20 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANO XXIV ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.002.2003.000922-9 Rectes: A. B. da S. e outro Advogadas: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) e outro Recorrida: S. L. M. Assistido por seu pai Assistido por seu pai N. I. Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45) Recorrida: E. A. da S. Curadora: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432) LitPasNe: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 16 de novembro de 2006 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 47 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano dois mil e seis, às 8h. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2ª Câmara Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de interesse do Ministério Público n. 01 100.001.2004.008338-0 Apelação Cível Origem :00120040083380Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Apelante : J. R. de S. Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outro Apelado : H. L. M. da R. Representado por sua mãe M. S. M. da R. Advogada: Joice Gushy Mota (OAB/RO 2487) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 28/09/2006 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.007.2004.005267-9 Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outros Agravado: Dório Pinheiro de Lacerda Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) [...] “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 14 de novembro de 2006. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.007.2004.005267-9 Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outros Agravado: Dório Pinheiro de Lacerda Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 14 de novembro de 2006. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Processo de interesse do Ministério Público n. 02 100.001.2005.020448-2 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido) Origem :00120050204482Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante/Agravante: Real Seguros S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelado/Agravado: Pedro Pereira da Silva Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 07/08/2006 Processo de interesse do Ministério Público n. 03 100.005.2002.008400-0 Apelação Cível Origem :00520020084000Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelantes : Maria Ivone Ricieri de Lima e outros Advogados : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e Brigida Liston (OAB/RO 2527) e outros Apelados: Rubenita Martins Fontes Carlos e outros Advogados : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e outros Apelado : Táxi Aéreo Cuiabá Ltda. Advogados : Diogo Douglas Carmona (OAB/MT 751) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 06/06/2005 Redistribuído em 22/11/2005 n. 04 100.005.2005.008434-3 Apelação Cível Origem :00520050084343Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelante : APS Seguradora S.A. Advogados : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros Apelado : Vagner Gonçalves Vidoti Advogados : Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 11/05/2006 n. 05 100.001.2005.010376-7 Apelação Cível Origem :00120050103767Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Americel S/A Advogados : Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outros Apelado : Paulo Santos Machado Advogados : Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 15/05/2006 ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 06 100.001.2006.002515-7 Apelação Cível Origem :00120060025157Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Americel S/A Advogadas : Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outras Apelada : Aurea Maria Serrath Galvão de Oliveira Advogados : Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 03/08/2006 n. 07 100.014.2004.001925-3 Apelação Cível Origem :01420040019253Vilhena/4ª Vara Cível Apelante : Supermercado Brambila Ltda Advogados : Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro Apelada : Benedita Célia de Azevedo Nogueira Advogados : André Luis Estevam de Oliveira (OAB/MG 88540) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/05/2005 Redistribuído em 01/01/2006 n. 08 100.001.2005.013040-3 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem :00120050130403Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante/Agravante: Banco Itaú S/A Advogados : Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros Apelado/Agravado: Elinaldo da Cunha Nogueira Advogado : Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 08/06/2006 n. 09 100.001.2004.009067-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120040090670Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Benedito Rodrigues Freire Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Apelado : Wangline Antônio Veronez Filho Advogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outroRelator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 31/08/2005 Redistribuído em 19/11/2005 17-11-2006 A- 21 n. 13 100.014.2003.003066-1 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem :01420030030661Vilhena/3ª Vara Cível Apelante/Agravada: Luiza Helena Dip Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Apelado/Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogado : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 03/08/2006 n. 14 100.003.2005.002627-8 Apelação Cível Origem :00320050026278Jaru/1ª Vara Cível Apelante : Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste - OUROCREDI Advogada : Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Apelados: Jorge Carlos Dias e outra Advogados : Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 10/08/2006 n. 15 100.002.2002.006956-3 Apelação Cível Origem :00220020069563Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco S/A Advogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro Apelados: Indústria Mecânica e Tornearia Método Ltda e outros Advogados : Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/08/2005 Redistribuído em 01/01/2006 n. 16 100.001.2004.007328-8 Apelação Cível Origem :00120040073288Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Nivaldo dos Santos Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Apelado : Davi Fernandes de Morais Advogados : Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/03/2005 Redistribuído em 19/11/2005 n. 10 100.020.2002.002113-5 Apelação Cível Origem :02020020021135Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Banco do Brasil S/A Advogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Apelada : Espólio de Cláudia Andréia de Jesus Andrade Representado pelo inventariante Erasmo Alves da Silva Advogados : João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e outras Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 27/10/2005 Redistribuído em 01/01/2006 n. 17 100.001.2004.011183-0 Apelação Cível Origem :00120040111830Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Nivaldo dos Santos Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Apelado : Davi Fernandes de Morais Advogados : Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por prevenção em 09/03/2005 Redistribuído por Prevenção em 19/11/2005 n. 11 100.014.2005.001467-0 Apelação Cível Origem :01420050014670Vilhena/3ª Vara Cível Apelante : Vivian Repessold Castanho Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Apelada : AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogadas : Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 21/06/2006 n. 18 100.001.2006.000087-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120060000871Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros Apelados: Ademar Valcácio da Silva e outra Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 16/05/2006 n. 12 100.010.2004.005040-8 Apelação Cível Origem :01020040050408Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante : Maria Dileta Rubin Advogados : Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) e outro Apelada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 07/12/2005 n. 19 100.002.2005.009319-1 Apelação Cível Origem :00220050093191Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante : Noel Miranda Costa Advogados : Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) e outros Apelada : Fininvest - Negócios de Varejo Ltda Advogados : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelada : Utilar da Amazônia Eletrodomésticos Ltda Advogadas : Vanessa Martins de Oliveira Motta (OAB/AC 2505), Stella Maria Olímpia Pires (OAB/RO 1409) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 24/10/2006 A- 22 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANO XXIV n. 20 100.001.2004.004666-3 Apelação Cível Origem :00120040046663Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Graciete Caslow Maia Monte Advogados : Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outros Apelado : Supermercado Gonçalves Ltda Advogados : Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 08/09/2005 Redistribuído em 22/11/2005 n. 27 100.001.2006.012008-7 Apelação Cível Origem :00120060120087Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Heleno Pereira Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outras Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/10/2006 n. 21 100.001.2006.000834-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120060008341Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante/Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) e outros Apelada/Apelante: Marilene da Silva Leite Viana Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 14/06/2006 n. 28 100.011.2005.001538-0 Apelação Cível Origem :01120050015380Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Roberto Dequech Advogados : Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) e outro Apelada : Texaco do Brasil S.A. - Produtos de Petróleo Advogados : Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 15/08/2006 n. 22 101.001.2003.002804-2 Apelação Cível Origem :00120030028042Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelada : Verci Pereira da Silva Advogados : Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 04/05/2006 n. 23 100.019.2003.001221-8 Apelação Cível Origem :01920030012218Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Hernani Bona Brandão Mousinho Filho Advogado : Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912) Apelados/Apelantes: Orlando Siconi e outra Advogado : Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelado : Luiz Carlos Gomes da Silva Advogado : Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 15/02/2005 Redistribuído em 19/11/2005 n. 24 101.001.2003.008368-0 Agravo de Instrumento Origem :00120030083680Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante : Cerâmica Gyotoku Ltda Advogados : Florisbela Maria Guimarães Nogueira Meyknecht (OAB/SP 59992) e outro Agravada : Solange Freitas Teodoro Guimarães Advogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 04/10/2006 n. 25 100.001.2003.021497-0 Apelação Cível Origem :00120030214970Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Associação das Farmácias e Drogarias Independentes do Estado de Rondônia - ASSOFADI/RO Advogado : Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) Apelado : Listel - Listas Telefônicas Ltda Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Flávio Buonaduce Borges (OAB/GO 10.114) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 13/02/2006 n. 26 100.014.2005.012654-0 Agravo de Instrumento Origem :01420050126540Vilhena/3ª Vara Cível Agravante : Dow Agrosciences Industrial Ltda Advogados : Vicente Fasolo de Paris (OAB/MT 9361B), Alexandre Viegas (OAB/RS 55730) e outros Agravado : Gelson Ivan Foleto Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 05/10/2006 n. 29 100.001.2006.013471-1 Agravo de Instrumento Origem :00120060134711Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Agravante : Real Seguros S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944), Benedito Carlos Pereira da Silva (OAB/RJ 58706) e outros Agravado : Raimundo de Souza Santos Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 27/09/2006 n. 30 100.014.2003.005440-4 Apelação Cível Origem :01420030054404Vilhena/4ª Vara Cível Apelante : Transportes Sangalli Ltda - ME Advogados : Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro Apelado : Ricardo de Sá Machado Advogado : Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/05/2005 Redistribuído em 01/01/2006 n. 31 100.005.2004.006224-0 Agravo Interno (art.557, §1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :00520040062240Ji-Paraná/5ª Vara Cível Agravante : Alexandre Camargo Advogado : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Agravado : Espólio de Edson Cardoso de Holanda Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 06/10/2006 n. 32 100.001.2006.017368-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120060173687Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Patrícia Oki (OAB/RJ 77508) e outros Apelada : Carlinda Rosa Rauris Lamarão Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 24/10/2006 n. 33 100.001.2006.009328-4 Apelação Cível Origem :00120060093284Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Ricardo de Medeiros Freire Advogado : Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/10/2006 ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 34 100.001.2006.018113-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120060181132Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/ RO 3017) e outros Apelado : José Alves da Silva Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 26/10/2006 n. 35 100.001.2006.015626-0 Apelação Cível Origem :00120060156260Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Pâmela Lourinai Mendonça Ribeiro Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 24/10/2006 n. 36 100.001.2005.000512-9 Apelação Cível Origem :00120050005129Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante/Apelada: Selimar Pereira da Silva Advogados : Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e outro Apelada/Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 09/05/2006 n. 37 100.001.2006.015435-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120060154356Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Bradesco Seguros S/A Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) ), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros Apelada : Mariléia dos Santos Braga Advogados : Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367A) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 09/10/2006 n. 38 100.002.2004.008478-9 Apelação Cível Origem :00220040084789Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante : Manoel da Silva Vasconcelos Advogada : Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Apelada : Edilza Lins Santos Advogado : Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 27/12/2005 n. 39 100.014.2006.010247-5 Agravo de Instrumento Origem :01420060102475Vilhena/4ª Vara Cível Agravante : Rosângela Aparecida Orlando Andelucci Advogado : José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000) Agravado : Moisés Soares Agravado : Laércio Alves de Almeida Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 03/10/2006 n. 40 100.014.2005.009049-0 Apelação Cível Origem :01420050090490Vilhena/3ª Vara Cível Apelante : Banco do Brasil S/A Advogados : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Apelada : Ângela Schmitz Advogados : José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 08/05/2006 n. 41 100.007.2006.000982-5 Agravo de Instrumento Origem :00720060009825Cacoal/1ª Vara Cível Agravante : Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Advogados : Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros Agravado : Lubripar - Lubrificantes Paraná Ltda. Advogada : Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 09/10/2006 17-11-2006 A- 23 n. 42 100.001.2006.007437-9 Apelação Cível Origem :00120060074379Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Pâmela Lourinai Mendonça Ribeiro Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 10/10/2006 n. 43 100.001.2006.020748-4 Agravo de Instrumento Origem :00120060207484Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravante : Banco Honda S/A Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226) e outros Agravado : Jander Barbosa Rebêlo Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 18/10/2006 n. 44 100.010.2004.003274-4 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem :01020040032744Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante : Distribuidor do Norte Ltda Advogado : Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Agravada : J. Leandro da Rocha - MEAdvogados : Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 10/10/2006 n. 45 100.002.2003.008685-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00220030086851Ariquemes/2ª Vara Cível Embargante: Madeireira R. R. Ltda Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Embargada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 10/07/2006 n. 46 100.020.2001.002902-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :02020010029028Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Embargante: Redemax - Engenharia e Construção Ltda Advogados : Edson Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outros Embargados: João Cordeiro dos Santos e outra Advogados : Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 24/08/2006 n. 47 100.005.2004.006994-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00520040069945Ji-Paraná/4ª Vara Cível Embargante: A. A. Advogado : Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) Embargada : I. M. do P. Representada por sua mãe M. B. do P. Advogados : Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 18/10/2006 n. 48 100.003.2004.004473-7 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido) Origem :00320040044737Jaru/1ª Vara Cível Apelantes/Agravantes: João Batista e outro Advogados : Josué Leite (OAB/RO 625A) e outro Apelado/Agravado: J. S. do N. Representado por seu pai A. F. do N. Advogado : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 28/06/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa Decisão: AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO E REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. A- 24 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 49 100.001.2005.012518-3 Apelação Cível Origem :00120050125183Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Antônio Estevão dos Santos Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Patrícia Soubhie Nogueira e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 06/03/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO. n. 50 100.001.2005.000473-4 Apelação Cível Origem :00120050004734Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Michele Bandeira dos Santos Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 14/02/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO. Porto Velho, 13 de novembro de 2006 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 16/11/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :09/03/2006 Data do julgamento : 20/09/2006 100.001.2004.006623-0 Apelação Cível Origem : 00120040066230 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : José Izo Vieira Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro Apelado : Rodatto Transportes Rodoviários Ltda. Curador : Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Protesto indevido. Contrato de transporte. Responsabilidade pelo pagamento. Dano Moral. Arbitramento. Reforma da sentença. O contrato de transporte não obriga o destinatário a quitar o valor relativo ao frete sem anuência prévia ou acordo entre as partes. Data de distribuição :11/07/2006 Data do julgamento : 25/10/2006 100.001.2004.018726-7 Apelação Cível Origem : 00120040187267 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões) Apelante : M. de H. D. S. Advogada : Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelado : C. H. de J. L. de S. Defensor Púb: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298) NÚMERO 214 ANO XXIV Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisora : JuízaTânia Mara Guirro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Custas processuais. Gratuidade de justiça. Pedido tardio. Benefício concedido. A concessão da assistência judiciária gratuita pode ser concedida em grau de recurso quando verificada a presença dos requisitos legais devidos para esse benefício. Data de distribuição :14/09/2006 Data do julgamento : 25/10/2006 100.001.2006.011253-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060112530 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Apelada : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3.017) e outros Apelado/Apelante : Osvaldo Rodrigues de Souza Advogados : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422) e outro Relatora : Juiza Tânia Mara Guirro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa : Seguro obrigatório (DPVAT). Valor quantificado em salários mínimos. Legal. Validade. Deformidade Permanente. Pagamento integral. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Havendo debilidade permanente, aplicase o disposto na letra b do art. 3º da Lei n. 6.194/74 Data de distribuição :28/08/2006 Data do julgamento : 25/10/2006 100.001.2006.011336-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060113366 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Real Seguros S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros Apelados : L. F. P. de O. representado pelo responsável R. P. M. e outro Advogados : Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1.058) e outros Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Seguro obrigatório. DPVAT. Legitimidade ativa. Ônus da prova. Réu. Regulamento e lei. Observância da hierarquia entre normas. Quantitativo em salário mínimo. Cabível. Vedado para correção. Recurso não provido. Incumbe ao réu comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo da legitimidade ativa ad causam, prevalecendo o reconhecimento do direito dos autores quando o réu deixa de fazê-lo. As disposições constantes de regulamento, quando em confronto com a lei que trata do seguro obrigatório, não elidem a aplicação desta, notadamente com a observância da hierarquia entre as normas. A quantificação da indenização em salários mínimos é cabível, sendo vedada a sua utilização como fator de correção monetária. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 16/11/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :08/09/2006 Data do julgamento : 25/10/2006 100.001.2006.000987-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060009879 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3.017) e outros Apelados : M. M. da S. J. representado pelo responsável T. de J. D. dos S. e outro ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Seguro obrigatório. DPVAT. Regulamento e lei. Observância da hierarquia das normas. Prevalência da norma em sentido estrito. Quantitativo em salários mínimos. Cabível. Vedado como fator de correção. Sentença mantida. As disposições constantes de regulamento, quando em confronto com a lei que trata do seguro obrigatório, não elidem a aplicação desta, notadamente ante a observância da hierarquia entre as normas. A quantificação da indenização em salários mínimos é cabível, sendo vedada a sua utilização como fator de correção monetária. Data de distribuição :28/09/2006 Data do julgamento : 25/10/2006 100.001.2006.005562-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060055625 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Bradesco Seguros S/A Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Apelados : Adelino Antunis da Silva e outra Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Relatora : Juíza Tânia Mara Guirro Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa : Apelação civil. Seguro obrigatório (DPVAT). Ausência. Comprovação de pagamento. Ilegitimidade passiva. Valor quantificado em salários mínimos. Legal. Critério. Validade. Recurso procrastinatório. Litigância de má-fé. A ausência do comprovante de pagamento do prêmio do DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. A indenização pelo seguro obrigatório pode ser cobrada de qualquer seguradora que opere no complexo, mesmo antes da vigência da Lei n. 8.441/92, independentemente da identificação dos veículos envolvidos na colisão ou do efetivo pagamento dos prêmios. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Restando evidente o intuito de procrastinar o feito, dificultando a solução da lide mediante interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, deve-se condenar o recorrente em litigância de má-fé. Data de distribuição :22/09/2006 Data do julgamento : 25/10/2006 100.001.2006.010074-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060100744 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3.017) e outros Apelados : Maria das Graças de Andrade Barreto e outros Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422) Relatora : Juíza Tânia Mara Guirro Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa : Seguro obrigatório (DPVAT). Ausência de pedido administrativo. Desnecessidade. Valor quantificado em salários mínimos. Legal. Critério. Validade. Recurso procrastinatório. Litigância de má-fé. A ausência de pedido administrativo não é motivo para impedir o ajuizamento de ação judicial, para a solução do problema. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de 17-11-2006 A- 25 reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Restando evidente o intuito de procrastinar o feito, dificultando a solução da lide mediante interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, deve-se condenar o recorrente em litigância de má-fé. Data de distribuição :27/01/2006 Data do julgamento : 25/10/2006 100.010.2004.001828-8 Apelação Cível Origem : 01020040018288 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelantes/Apelados: K. L. B. V. representado por seu pai A. A. V. e outros Advogado : Itamar de Azevedo (OAB/RO 1.898) Apelados/Apelantes: O. P. G. e outros Advogados : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outro Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisora : Juíza Tânia Mara Guirro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Testemunha. Parentesco. Não configurado. Impedimento ou suspeição. Inocorrência. Interesse público. Menor. Ato libidinoso. Desvirginamento. Conjunto probatório. Pais. Responsabilidade. Dano moral. Valor. Fixação. Critério. Inexistem impedimento ou suspeição no depoimento de pessoa próxima, mas que não tem parentesco configurado com as partes, especialmente quando evidenciado o interesse público na averiguação dos fatos. Comprovado, por meio da análise do conjunto probatório, que o menor praticou ato libidinoso com outra criança, causando desvirginamento precoce, respondem os pais objetivamente pelos danos daí decorrentes. É devida indenização por dano moral à menina vítima de ato libidinoso praticado por outra criança que culminou com seu desvirginamento. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. Data de distribuição :10/07/2006 Data do julgamento : 25/10/2006 100.014.2005.011487-9 Apelação Cível Origem: 01420050114879 Vilhena 2ª Vara Cível Apelante : Claudete Lourenço Sabino dos Santos Advogados : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha(OAB/RO93A) e outra Apelada : Maria Marta José Moreira Advogada : Marilza Serra(OAB/MT7001) Relator : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, APRECIAR O MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONCEDER A ORDEM À APELADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Liminar satisfativa. Não-configurada. Mandado de segurança. Análise do mérito. Posse. Impedimento. Ampla defesa e contraditório. Ofensa. Decisão. Nulidade. Quando a liminar concedida não se configura satisfativa, o mérito do mandado de segurança deve ser conhecido. Se a decisão que impede a posse de candidata eleita para o cargo de conselheira tutelar não conferiu a esta o direito da ampla defesa e do contraditório, a mesma deve ser declarada nula e permitir à impetrante o direito de posse no cargo. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO A- 26 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANO XXIV ABERTURA DE VISTA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2005.005773-0 Apelante: Brasil Telecom S/a Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079); Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E) e outros Apelado: Jorge Zacarias da Costa Advogadas: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outra [...] “Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, julgo procedente o recurso com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, reduzindo o valor arbitrado relativo à condenação para a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Publique-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2006. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.014817-5 Recorrente: Peres e Peres Ltda ME Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Recorrida: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385); Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 16 de novembro de 2006. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível - nº 100.001.2006.003876-3 Recorrente: José Profírio Vieira Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Recorrido: Itaú Seguros S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30b) ; Fátima Barrote de Sá Dias Rangel (OAB/RJ 105907) e outro [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 14 de novembro de 2006. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.004.2004.001897-4 Apelante: C. R. da S. Advogados: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) e Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Apelada: W. M. C. Advogado: Francisco Luiz Rocha Varela (OAB/RO 2367) [...] “Intime-se o apelante para complementar o pagamento do preparo, tendo como base o valor total da condenação, em cinco (05) dias, sob pena de deserção, após retornem-me os autos conclusos.” Porto Velho, 13 de novembro de 2006. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.005.2004.004655-4 Apelante: Sony Brasil Ltda Advogados: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646); Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) e outros Apelado: Raimundo Nonato de Souza Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) [...] “Intime-se a apelante para complementar o preparo, tendo como base o valor total da condenação R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais), em cinco (05) dias, sob pena de deserção, após retornem-me os autos conclusos.” DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2006.004664-2 Apelante:Real Seguros S/A Advogados:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944), Benedito Carlos Pereira da Silva (OAB/RJ 58706) e outro Apelado: E. R. F. J. Representado por sua mãe V. L. S. de M. [...] “Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC e condeno a apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.008784-5 Recorrente: Antonio Oliveira de Sousa Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635); Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida Brasil Telecom S/A, intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 10 de novembro de 2006. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO NÚMERO ANO XXIV 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 A- 27 ABERTURA DE VISTA ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 201.002.2005.006430-6 Agravante: Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) e outro Agravado: Benicio Pereira da Silva Advogados: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547), Alex Sandro Longo Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005022-4 Recorrentes: Edilson Rodrigues da Cruz E OUTROS Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida: Brasil Telecom S/a Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 16 de novembro de 2006 Pimenta (OAB/SP 217566) e outro [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 16 de novembro de 2006 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.005219-7 Recorrentes:João Batista de Lima e outros Advogados:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida:Brasil Telecom S/A Advogados:Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.008770-5 Recorrente: Helena Gonçalves Cavalcante Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 16 de novembro de 2006 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. “ Porto Velho, 16 de novembro de 2006 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.018526-7 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Recorrentes:Luiz Araújo Albino e outros Advogados:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recorrida: Brasil Telecom S/a Advogados:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros [...] Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nrº 201.000.2006.003328-2 Agravantes: Adriano Gonçalves dos Santos e outro Advogados: Richardson Cruz da Silva(OAB/RO 2767) e outro Agravado: Estado de Rondônia “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 16 de novembro de 2006 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 13 de novembro de 2006. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício A- 28 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 396 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 100.501.2006.003606-6 Apelação Criminal Origem:50120060036066 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Flaiza Oliveira da Silva Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro Apelante: Érica Chianca Silva Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 19/09/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 100.501.2006.010909-8 Apelação Criminal Origem:50120060109098 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Josimar Paz de Oliveira Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 28/09/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 200.000.2006.008616-5 Mandado de Segurança Impetrante: Escola de Educação Básica Concórdia Advogado: Charles Márcio Zimmermann (OAB/RO 2733) Impetrado: Secretário de Estado da Educação Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 14/08/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 200.000.2006.010961-0 Mandado de Segurança Impetrantes: Kátia Cilene Medeiros do Nascimento Rosa e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 13/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 200.000.2006.010411-2 Mandado de Segurança Impetrantes: Paulo Sérgio de Souza Ferreira e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 03/10/2006 NÚMERO 214 ANO XXIV Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 200.000.2006.010565-8 Mandado de Segurança Impetrantes: Ademar Mendes de Souza e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 05/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 200.000.2006.010477-5 Mandado de Segurança Impetrantes: Jozadarck Nascimento da Silva e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 04/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 200.000.2006.010473-2 Mandado de Segurança Impetrantes: Lenine de Melo Rocha e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 04/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 200.000.2006.010415-5 Mandado de Segurança Impetrantes: Osvaldo Barros da Silva e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 03/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 200.000.2006.010406-6 Mandado de Segurança Impetrantes: Manoel Aparecido Cunha do Amaral e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 03/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 11 101.501.2006.003360-1 Apelação Criminal Origem:50120060033601 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Sória Helena Bezerra Quirino Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Apelante: Valdimar Pereira Constantino Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/09/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 12 200.000.2006.010248-9 Mandado de Segurança Impetrante: Francislei Aparecido Dias Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 26/09/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 13 100.001.2006.003742-2 Apelação Cível Origem:00120060037422 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 18/10/2006 ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de Interesse do Ministério Público n. 14 101.501.2006.002733-4 Apelação Criminal Origem:50120060027334 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Pedro Bezerra Pessoa Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Apelante: Alberto Rozeno do Nascimento Advogados: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/09/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 15 100.004.2005.000875-0 Apelação Cível Origem:00420050008750 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO Advogados: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) e outros Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 28/10/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 16 100.001.2005.020426-1 Reexame Necessário Origem:00120050204261 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Ademilson Martins de Lima Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 22/06/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 17 100.501.2005.007404-6 Apelação Criminal Origem:50120050074046 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Jurací Viana Lopes e outra Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 24/08/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 18 100.001.2004.009259-2 Apelação Cível Origem:00120040092592 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Bruno Ricardo Carvalho de Souza e outros Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 09/03/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 19 100.002.2001.003923-8 Apelação Criminal Origem:00220010039238 Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: José Jovial Pascoal da Silva Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros Apelada/Apelante: Alice Rech Advogados: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado 17/08/2005 Redistribuído por Sorteio em 04/09/2006 17-11-2006 A- 29 Processo de Interesse do Ministério Público n. 20 200.000.2006.011404-5 Mandado de Segurança Impetrante: Devanir Alcantara Nogueira Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste - RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 24/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 21 200.000.2006.011345-6 Mandado de Segurança Impetrante: Germano Stocco Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 20/10/2006 n. 22 100.001.1999.010600-5 Apelação Cível Origem:00119990106005 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outro Apeladas: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Rondônia – ASSPOM e outras Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 27/09/2005 n. 23 101.001.2005.008248-4 Apelação Cível Origem:00120050082484 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) e outra Apelados: Nilce Lopes Soares e outros Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/10/2006 n. 24 100.018.2002.002927-3 Apelação Cível Origem:01820020029273 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) e outros Apelados: Francisco Fagundes da Silva e outro Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 16/10/2006 n. 25 100.001.1999.009257-8 Apelação Cível Origem:00119990092578 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Associação dos Criadores do Estado de Rondônia - ACER Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/07/2006 Impedido: Des. Sansão Saldanha n. 26 100.001.2004.015479-2 Apelação Cível Origem:00120040154792 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Vinicius Oliveira Portela representado por sua mãe Quele Ramos de Oliveira Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 19/09/2006 A- 30 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 27 100.001.2006.012046-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060120460 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Severino Aldenor Monteiro da Silva Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 08/11/2006 n. 28 100.002.2004.008895-4 Apelação Cível Origem:00220040088954 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Planurb Planejamento e Construções Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Apelado: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 07/04/2005 n. 29 101.014.2005.006170-8 Apelação Cível Origem:01420050061708 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogados: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outros Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 313-E) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/06/2006 n. 30 100.001.2005.011447-5 Apelação Cível Origem:00120050114475 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Solinger Maria Alves Advogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 13/10/2006 n. 31 100.005.2004.009332-3 Apelação Cível Origem:00520040093323 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outros Apelado: Pedro André de Souza Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 15/08/2005 n. 32 100.001.2005.019277-8 Apelação Cível Origem:00120050192778 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outro Apelada: Maria da Conceição de Oliveira Lopes Advogados: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/RO 1633) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 18/10/2006 n. 33 100.001.2005.000865-9 Apelação Cível Origem:00120050008659 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Benedito Anunciado de Lima Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Advogados: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 26/09/2006 NÚMERO 214 ANO XXIV n. 34 100.015.1999.002223-9 Apelação Cível Origem:01519990022239 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros Apelada: Nogueira & Favacho Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 24/10/2006 n. 35 100.001.2005.014496-0 Apelação Cível Origem:00120050144960 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Maria Madalena Pereira da Silva Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 22/09/2006 n. 36 100.001.2004.008913-3 Apelação Cível Origem:00120040089133 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 18/09/2006 Impedido: Des. Sansão Saldanha n. 37 100.009.2006.000041-2 Apelação Cível Origem:00920060000412 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Apelado: Município de Pimenta Bueno - RO Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 29/09/2006 Porto Velho, 16 de novembro de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 395 Ata da sessão de julgamento realizada aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes e Sansão Saldanha. Procurador de Justiça, Dr. Cláudio Ribeiro de Mendonça. Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva. Declarada aberta a sessão às 8h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Foram julgados extra-pauta os Habeas Corpus n. 100.501.2006.014875-1, 100.015.2006.005224-9, 100.020.2006.0016620 e 100.501.2006.015369-0, Relator Desembargador Eurico Montenegro; os Habeas Corpus n. 100.003.2006.004958-5, 100.501.2006.015047-0, o ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Agravo de Instrumento n. 100.004.2006.003973-0, os Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.001.2004.018784-4, 102.701.2005.000826-9, 101.001.2004.0086592 e 100.001.2004.018722-4, Relator Desembargador Eliseu Fernandes; os Habeas Corpus n. 100.501.2006.015101-9, 100.003.2006.004959-3 e os Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 200.000.2006.007986-0, Relator Desembargador Sansão Saldanha. 06 - 100.501.2006.015369-0 17-11-2006 A- 31 Habeas Corpus Paciente: Anderson Lima da Silva Impetrante: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 20/10/2006 Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSOS JULGADOS: 07 - 100.003.2006.004958-5 Habeas Corpus 01 - 100.009.2005.003894-8 Apelação Cível Origem: 00920050038948 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outra Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 17/04/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.VENCIDO O DES. ELISEU FERNANDES.” Paciente: José Pereira Tavares Impetrante: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Impetrado: Promotor de Justiça da Comarca de Jaru Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 19/10/2006 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 08 - 100.003.2006.004959-3 Habeas Corpus Paciente: Mário Roberto Pereira de Souza 02 - 100.008.2004.003093-5 Agravo do art.557,§1º, do CPC em Apelação Cível Origem:00820040030935 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Agravado: Município de Espigão do Oeste - RO Advogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438) Procuradora: Kelly Cristina Amorim Cazula (OAB/RO 2468) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Interposto em 03/10/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 03 - 100.020.2006.001662-0 Habeas Corpus Pacientes: Elias de Brito Barbosa e outro Impetrante: Janaína Karla de Souza Mota (OAB/RO 2410) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 16/10/2006 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 04 - 100.501.2006.015047-0 Habeas Corpus Paciente: Luciana Lopes da Silva Impetrante: Fatima Goncalves Novaes (OAB/RO 3268) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 20/10/2006 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 05 - 100.501.2006.015101-9 Habeas Corpus Paciente: Josuel da Paz Pereira Diniz Impetrantes: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367A) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 20/10/2006 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Impetrante: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Impetrado: Promotor de Justiça da Comarca de Jaru Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 19/10/2006 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 09 - 100.015.2006.005224-9 Habeas Corpus Paciente/Impetrante: Maximiliano Herbertt de Souza Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 20/10/2006 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 10 - 100.501.2006.014875-1 Habeas Corpus Paciente: Jaimisson Farias Ramos Impetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 24/10/2006 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 11 - 100.004.2006.003973-0 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Agravo de Instrumento Origem:00420060039730 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Irandir Oliveira Souza Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outra Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO Agravado: Armando Amaral Jacob Relator: DES. ELISEU FERNANDES Interposto em 16/10/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” A- 32 17-11-2006 12 - 200.000.2006.007986-0 DIÁRIO DA JUSTIÇA Embargos de Declaração em Mandado de NÚMERO 214 ANO XXIV 18 - 100.004.2006.001193-2 Apelação Criminal Segurança Origem: 00420060011932 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Embargante: Luis Gustavo de Oliveira Apelantes: Jaconias Lima de Souza e outra Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Advogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e outro Embargado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Opostos em 03/10/2006 Revisor: Des. Eurico Montenegro Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO Distribuído por Sorteio em 11/09/2006 VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 13 - 100.001.2004.018784-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargantes: Denise Houlmont Carvalho Rosa de Paula e outros 19 - 100.501.2006.003398-9 Apelação Criminal Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Origem: 50120060033989 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Embargado: Estado de Rondônia Apelante: Admilson Pinheiro da Silva Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Relator: DES. ELISEU FERNADES Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Opostos em 01/11/2006 Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO Revisor: Des. Eurico Montenegro DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Distribuído por Sorteio em 19/09/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO 14 - 102.701.2005.000826-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Embargante: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM 20 - 200.000.2006.010192-0 Mandado de Segurança Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outros Impetrante: Érica Lima Cuellar Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogados: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) e outros Relator: DES. ELISEU FERNADES Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Opostos em 01/11/2006 Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Decisão: “EMBARGOS NÃO CONHECIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO Distribuído por Sorteio em 25/09/2006 RELATOR, À UNANIMIDADE.” Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 15 - 101.001.2004.008659-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargantes: José Campelo Alexandre e outros 21 - 100.015.2002.005490-9 Apelação Criminal Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros Origem: 01520020054909 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Embargado: Estado de Rondônia Apelante: Domingos Sávio Feitosa Machado Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Advogados: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) e outro Relator: DES. ELISEU FERNADES Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Opostos em 23/10/2006 Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO Revisor: Des. Eurico Montenegro DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Distribuído por Sorteio em 17/02/2005 Redistribuído por Sorteio em 04/09/2006 16 - 100.001.2004.018722-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO Embargante: Jorge Pereira Gurgel do Amaral VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Advogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Embargado: Estado de Rondônia 22 - 100.002.2006.010842-6 Reexame Necessário Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Origem: 00220060108426 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: DES. ELISEU FERNANDES Interessado (Parte Ativa): Samuel Souza Portugal Opostos em 01/11/2006 Advogados: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) e outro Decisão: “EMBARGOS NÃO CONHECIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Rio Crespo - RO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA 17 - 100.501.2003.005282-9 Apelação Criminal Distribuído por Sorteio em 17/10/2006 Origem: 50120030052829 Porto Velho/1ª Vara Criminal Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO Apelante: Oscar Pereira Leite Júnior RELATOR, À UNANIMIDADE.” Advogados: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) e outros Apelante: Leandro Barbosa Lima Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia e declarou encerrada a sessão às 10h45. Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 26/07/2006 Porto Velho, 08 de novembro de 2006. Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE OSCAR PEREIRA LEITE JÚNIOR E DEU-SE PROVIMENTO AO DE LEANDRO BARBOSA LIMA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” (a.) Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 A- 33 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 16/11/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2004.007750-0 Agravante: Associação Rondoniense de Municípios - AROM Advogados: Ronaldo Teixeira Ramires(OAB/RO 1006) e outro Agravado: Estado de Rondônia Procdors: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) e outro Nos termos do art. 1º, § 2º do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Data de distribuição :11/02/2005 Data do julgamento : 25/10/2006 100.001.2004.012495-8 Apelação Cível Origem : 00120040124958 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Simone Albuquerque Moreira Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Apelada : Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Procuradores : Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337-B) e outro Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Concurso público. Ausência de impugnação ao edital no prazo legal. Direito líquido e certo não demonstrado. Porto Velho, 16 de novembro de 2006 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Cabe ao candidato impugnar o edital de concurso público, no prazo legal, ao verificar a ocorrência de regra que venha trazer-lhe prejuízo. Quedandose inerte, não pode alegar o prejuízo após a divulgação do resultado do certame. Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 47 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Ata da sessão de julgamento realizada aos sete dias do mês de novembro do ano dois mil e seis, no 2º Plenário deste Tribunal. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Rowilson Teixeira, o Excelentíssimo Desembargador Waltenberg Junior, a Excelentíssima Juíza Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza e o Excelentíssimo Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto. Presente ainda a Procuradora de Justiça,Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda. Secretária, a Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Belª. Valeska Pricyla Barbosa Sousa. Declarada aberta sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extrapauta, os 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA processos adiados e os constantes da pauta. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça, pediu licença e se retirou Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2004.012692-6 Agravante: SINSEPOL - Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137-B) n. 01 - Processo: 100.001.2005.007890-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120050078908 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Nos termos do artigo 1º, § 2º do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/ 2001, fica o agravado intimado para, querendo, apresentar contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 14 de novembro de 2006 Embargada: Nedinalva Carlos de Souza Advogados: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) e outros Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA Opostos em 24/10/2006 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” A- 34 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 02 - 101.015.2006.004500-5 Habeas Corpus Origem:01520060045005 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Paciente: Wagner Portugual de Carvalho Impetrantes (Advogados): José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuição por Prevenção de Magistrado em 20/10/2006. Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” NÚMERO 214 ANO XXIV n. 08 -100.011.2003.001406-0 Apelação Criminal Origem: 1120030014060 Alvorada do Oeste/ 1ª Vara Criminal Apelante: Carlos Porfírio dos Santos Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 02/06/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 03 - 100.002.2000.002496-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 09 - 100.021.2005.000838-3 Apelação Criminal Embargante: Emec Engenharia e Construção Ltda Origem: 02120050008383 Advogados: Edmundo Santiago Chagas (RO DF2338 e 491/A-RO) e outros Apelante: Roberto Ribeiro e outro Ebargado: Domingos Borges da Silva Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Apelante: Gledson Machado das Dores Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/ Opostos em 27/10/2006 RO 240) Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Buritis/ 1ª Vara Criminal Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA n.04 - 101.016.2002.001651-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Misac Peres dos Reis Advogados: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO Opostos em 30/10/2006 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 11/05/200 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, APÓS O VOTO DO RELATOR, MODIFICANDO DE OFÍCIO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA INICIALMENTE FECHADO, O QUAL DIVERGIU O DES. WALTENBERG JUNIOR, PARA ABSOLVER ALEX AGUIAR, PARA RECONSIDERAR A INEXISTÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, PEDIU VISTA O DES. RENATO MARTINS MIMESSI.” n. 05 - 100.022.2005.001351-5 Apelação Criminal n. 10 - 101.501.2005.007359-7 Apelação Criminal Origem: 02220050013515 Origem: 50120050073597 São Miguel do Guaporé/ 1ª Vara Criminal Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Aércio Gomes Calixto Apelada: Ângela Maria Araújo Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Defensor nomeado: Dezinho Ferreira Brito (OAB/RO 472A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Waltenberg Junior Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 02/08/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.” Decisão: “EXTINTA A PUNIBILIDADE, POR UNANIMIDADE.” n. 11 - 102.501.2005.008170-0 Apelação Criminal n. 06 - 100.018.2002.001113-7 Apelação Criminal Origem: 50120050081700 Origem: 01820020011137 Santa Luzia do Oeste/ 1ª Vara Criminal Tóxicos Apelante: Abel Rodrigues de Oliveira Apelante: Aurivaldo Peixe de Sousa Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Apelante: Alexandre Ebertt Suave Defensora Pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/05/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE. VENCIDO EM PARTE O DES. WALTENBERG JUNIOR.” Distribuído por Sorteio em 27/04/2006 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 12 - 100.008.2006.000025-0 Apelação Cível Origem: 00820060000250 Espigão do Oeste/ 1ª Vara Cível n. 07 - 100.005.2006.000339-7 Apelação Criminal Apelante: Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Espigão do Origem: 00520060003397 Ji-Paraná/ 2ª Vara Criminal Oeste- IPRAM / RO Apelante: Nilton Ribeiro Martins Procuradora: Kelly Cristina Amorim Cazula (OAB/RO 2468) Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Apelado: Deusdi Renoir Sarmento Furtado Representado por sua mãe Telma Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Sueli Sarmento Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Revisor: Des. Waltenberg Junior Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 01/06/2006 Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. Distribuído por Sorteio em 18/09/2006 WALTENBERG JUNIOR, MODIFICADO DE OFÍCIO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.” Decisão: “RECURSO PROVIDO, E EXTINTO O PROCESSO NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE.” ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 A- 35 n. 13 - 100.001.2005.020434-2 Reexame Necessário Origem: 00120050204342 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Ivo Denardi de Oliveira Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão de Processo de Seleção Interna de Candidatos do Curso Especial de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 15/08/2006 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 19 - 100.001.2006.018763-7 Conflito Negativo de Competência Origem: 00120060187637 Porto Velho/ 3ª Vara de Família e Sucessões Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 11/10/2006 Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR UNANIMIDADE.” n. 14 - 101.001.2006.004869-6 Apelação Cível Origem: 00120060048696 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Adriano Miranda de Sousa - ME Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/09/2006 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, EM QUE DIVERGIU O REVISOR, O DES. RENATO MARTINS MIMESSI PEDIU VISTA.” n. 20 - 101.005.2004.011946-2 Apelação Cível Origem: 00520040119462 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros Apelado: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Advogados: Rosana Aparecida Dalla Martha (OAB/RO 2025) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/01/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 15 - 101.010.2005.006709-5 Reexame Necessário Origem: 01020050067095 Rolim de Moura/ 1ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Fridalina Wilke Pagung Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura - RO Interessada (Parte Passiva): Prefeita do Município de Rolim de Moura - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/10/2006 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 16 - 100.001.2005.007658-1 Reexame Necessário Origem: 00120050076581 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): MBM Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogados: Gilberto Baptista (OAB/RO 1373) e outro Interessado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 16/01/2006 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR, CONFIRMANDO A SENTENÇA O QUAL ACOMPANHOU O DES. ROWILSON, PEDIU VISTA O DES. WALTENBERG JUNIOR.” n. 17 - 100.001.2001.009356-6 Apelação Cível Origem: 00120010093566 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Geraldo Gonçalves Ferreira Advogados: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 28/08/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 18 - 100.001.2002.020059-4 Apelação Cível Origem: 00120020200594 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro Apelado: Wilson Stecca Advogados: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) e outros Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 10/08/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 21 - 100.001.2004.004029-0 Reexame Necessário Origem: 00120040040290 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): Rondonorte Transportes e Turismo Ltda Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169) Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 16/01/2006 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 22 - 100.007.2003.004644-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00720030046447 Cacoal/ 1ª Vara Cível Apelantes/Apelados: Emezielquias Silveira Filgueira Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro Apdo/Apte: Município de Cacoal - RO Advogados: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 13/02/2006 Decisão: “NÃO CONHECIDA A APELAÇÃO DO MUNICÍPIO, REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS AUTORES, E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, POR UNANIMIDADE.” n. 23 - 100.001.2005.008067-8 Apelação Cível Origem: 00120050080678 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Apelada: Ana Cristina Benlolo Bacuri Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 05/01/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 24 - 101.001.2003.021799-6 Apelação Cível Origem: 00120030217996 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes/Apelados: Marta Alves de Araújo Lima e outros Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/03/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO E DEUSE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS DOS AUTORES, POR UNANIMIDADE.” A- 36 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 25 -100.005.2001.006546-1 Apelação Cível Origem: 00520010065461 Ji-Paraná/ 2ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná/RO Procuradores: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) e outros Apelada: Dervina Antonia de Matos Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 23/10/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 26 - 100.001.2000.001112-7 Reexame Necessário Origem: 00120000011127 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): R. B. Construtora Ltda. Advogados: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614A) e outro Interessado (Parte Passiva): Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - Emdur Advogadas: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) e outra Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 19/01/2006 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 27 -100.001.2005.010118-7 Apelação Cível Origem: 00120050101187 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro Apelada: Flávia dos Reis e Silva Justiniano Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 04/05/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 28 - 100.001.2005.001313-0 Apelação Cível Origem: 00120050013130 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho – RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outros Apelado: Irapuã Jorge de Oliveira Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 17/08/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 29 - 100.006.2004.001178-5 Apelação Cível Origem: 00620040011785 Presidente Médici/ 1ª Vara Cível Apelante: Município de Presidente Médici - RO Advogados: José Roberto Pereira (OAB/RO 2123) e outros Apelado: Geraldo Roque de Lima Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 03/03/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 30 - 100.003.2004.003127-9 Apelação Cível Origem:00320040031279Jaru/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Apelante: Constil - Construções e Terraplanagem Ltda Advogados: Paulo Sergio Daufenbach (OAB/MT 5325) e outros Apelados: Márcio Rogério Favaro e outro Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Pedido de Vista em 31/10/2006: Rowilson Teixeira Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS , POR UNANIMIDADE.” NÚMERO 214 ANO XXIV PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA: 100.007.2005.000525-8 Apelação Cível Origem: 00720050005258 Cacoal/ 2ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Apelado: Jose Procopio da Silva Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 12/04/2006 PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 100.501.2006.002591-9 Apelação Criminal Origem: 50120060025919 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Ronaldo Serrão Correa e outros Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 21/08/2006 100.009.2005.001747-9 Apelação Cível Origem: 00920050017479 Pimenta Bueno/ 1ª Vara Cível Apelante: Município de Pimenta Bueno/RO Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Apelados: Associação Rural de Pimenta Bueno/RO e outros Advogados Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 05/09/2005 100.007.2001.003966-6 - Apelação Cível Origem:00720010039666Cacoal/2ª Vara Cível Apelante: Raimundo Mendes de Souza Filho Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Apelados: Reginaldo Carlos da Silva e outro Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Apelado: Município de Cacoal/RO Advogado: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Pedido de Vista em 31/10/2006: Renato Martins Mimessi 103.501.2005.008963-9 Apelação Criminal Origem: 50120050089639 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Clarice Martins Soares Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) e outra Apelante: Eládio de Almeida Cândido Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Apelante: Ricardo Soares de Paula Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 10/07/2006 101.501.2006.000349-4 Apelação Criminal Origem:50120060003494Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Elismael Nascimento Moreira Advogados: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Pedido de Vista em 31/10/2006: Rowilson Teixeira Porto Velho, 07 de novembro de 2006. Inexistindo processos para julgamento o Desembargador Presidente, determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 12h45min. (a). Des. Renato Martins Mimessi Presidente da 2ª Câmara Especial ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 A- 37 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.005.2006.008395-1 Agravante: Pagotto Exportação e Industrial Ltda Advogados: Gilberto Piselo do Nascimento(OAB/RO 78B) e outro Agravado: Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais Procurador Geral do Estado: Renato Condeli (OAB/RO 370) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Noutro aspecto, muito embora haja um esforço da agravante para evidenciar o perigo da demora, esta situação não se mostra configurada , porquanto não há nenhum ato impositivo (com força imediata) de desapossamento patrimonial que justifique dano irreparável ou de difícil reparação, a ponto de implicar na abrupta suspensão dos efeitos do ato administrativo que se quer impugnar, o que retira o caráter urgitivo da medida jurisdicional. Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo ativo. Solicite-se informações do juízo. Ao agravado para contra-razões no prazo legal. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012024-0 Imptes: Luisa Helena de Oliveira e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Os impetrantes deram à causa o módico valor de R$ 1.000,00, quando a pretensão ultrapassa essa importância, conforme contra-cheques de fls. 32, 36, 41, 45, 51, 56, 61, 65, 69, 75, 80, 84, 88, 92, 96. Ademais, os impetrantes deixaram de recolher a taxa da OAB, devida por cada procuração juntada, nos termos da Lei Estadual n. 180, de 10/12/87. Assim, intime-se o causídico para que emende a petição inicial, adequando-se o valor atribuído a causa ao valor econômico pretendido, bem como recolha-se as custas processuais correspondente ao novo valor e a taxa da OAB nos termos da legislação vigente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e comunicação à entidade de classe. Publique-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator para liminar Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 16/11/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :07/10/2005 Data do julgamento : 26/10/2006 100.501.2004.008157-0 Apelação Criminal Origem : 50120040081570 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Thiago Campos da Costa Advogado : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargadora Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo circunstanciado. Palavra da vítima. Prova suficiente. Condenação. O relato da vítima, ainda que colhido extrajudicialmente, em harmonia com a prova produzida em juízo, aliado à prisão do acusado na posse dos objetos subtraídos, mostram-se suficientes para amparar o decreto condenatório, tornando desarrazoada a tese defensiva de fragilidade probatória. Data de distribuição :26/04/2006 Data do julgamento : 26/10/2006 101.009.2005.005109-0 Apelação Criminal Origem : 00920050051090 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Idael Francisco Vieira Advogados : Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2.946), Patrícia da Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2.937) e Daniel de Brito Ribeiro (OAB/RO 2.630) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR DESERTA A APELAÇÃO.”. Ementa : Recurso de apelação. Fuga do apelante. Deserção. É deserto o recurso de apelação, se o réu-apelante foge após a sua interposição. Data de interposição :04/09/2006 Data do julgamento : 01/11/2006 100.002.2003.006658-3 Embargos de Declaração em Agravo em Execução de Pena Origem : 00220030066583 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Embargante : Ilton Machado de Miranda Advogados : Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272),Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3.164) e Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2.093) Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Embargos de declaração em agravo em execução de pena. Inocorrência de omissão. Tendo o acórdão suficiente fundamento na sua conclusão e tendo este enfrentado toda a matéria objeto dos autos de execução de pena, não cabe falar em omissão. A- 38 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :06/04/2006 Data do julgamento : 01/11/2006 100.501.2001.001063-2 Apelação Criminal Origem : 50120010010632 Porto Velho/RO(2ª Vara Criminal) Apelante : Marco Aurélio Duarte de Oliveira Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Negativa do réu. Indiferença. Prova. Existência. Indiferente a negativa do réu quando as provas acostadas ao feito, especialmente, a delação do co-réu e os depoimentos das vítimas apontam sua participação no crime de roubo. NÚMERO 214 ANO XXIV DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.022.2004.002375-5 Paciente: Edivaldo Batista dos Passos Impetrante(Advogado): Cleodimar Balbinot (OAB/MT 9939) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé - RO [...] “Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula. Publique-se. Porto Velho, 3 de novembro de 2006.” Data de distribuição :08/05/2006 Data do julgamento : 01/11/2006 100.501.2005.009360-1 Apelação Criminal Origem : 50120050093601 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante : Pedro José Joaquim Def.Públ : Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargador Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Estupro tentado e atentado violento ao pudor consumado. Autoria. Prova testemunhal e pericial. Harmonia. Existência. Vestígios. Caracterização. Delitos. Em crimes de natureza sexual, de regra clandestinos, a palavra da vítima ganha relevância probatória, máxime quando se apresenta harmônica com os demais elementos de prova. Tendo o laudo de exame de corpo de delito atestado a presença de lesão caracterizadora do atentado violento ao pudor - fissura anal -, descabe pretender desclassificar o delito para a forma tentada. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2006.015737-8 Paciente: Rangelson Barbosa de Souza Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Sendo assim, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 07 de novembro de 2006.” (a) Des. Valter de Oliveira Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO RELATOR Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.018.2006.001935-0 Paciente: Sérgio Keller Impetrante(Advogada): Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste - RO [...] “Isto posto, em virtude da manifesta perda do objeto, com fulcro no art. 139, V, do RITJ/RO e art. 659 do CPP, julgo prejudicado o pedido, determinando seu arquivamento após as comunicações e anotações de estilo. Publique-se. Habeas Corpus nrº 100.501.2001.000943-0 Paciente: Gilcinei Alves de Alencar Impetrante(Advogado): Magnum Jorge Oliveira da Silva (OAB/RO 3204) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do órgão Ministerial de Cúpula. Publique-se. Porto Velho, 9 de novembro de 2006.” Porto Velho, 14 de novembro de 2006.” (a) Des. Valter de Oliveira Relator (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR 17-11-2006 A- 39 [...] “Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada Habeas Corpus nrº 100.501.2006.015903-6 Paciente: Gilmar de Sousa Castro Impetrante(Advogado): José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do órgão Ministerial de Cúpula. Publique-se. Velho - RO [...] Porto Velho, 13 de novembro de 2006.” “Isto posto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações e, após, (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006.” DESPACHO DO RELATOR (a) Des. Valter de Oliveira Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2000.009463-0 Paciente: Mário Calixto Filho Impetrante(Advogado): Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Habeas Corpus nrº 100.007.2001.004175-0 Paciente: Vilson Kefler Impetrante(Advogado): Welinton André Vazarim Vigil (OAB/SP 233410) Impetrante(Advogado): Alessandro da Cruz Polveiro (OAB/SP 228516) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal RO [...] “Sendo assim, estando o remédio heróico sob o crivo das condições gerais de admissibilidade, como qualquer ação, concedo aos impetrantes o prazo de cinco dias para sanar a irregularidade, sob pena de não conhecimento. Intimem-se. Impetrante(Advogado): Raul Livino Ventim de Azevedo (OAB/DF 2542) Impetrante(Advogado): Marcel André Versiani Cardoso (OAB/RO 3189) Cumpra-se. Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Porto Velho, 14 de novembro de 2006.” Velho - RO [...] “Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a (a) Des. Valter de Oliveira Relator autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do Órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. DESPACHO DO RELATOR Porto Velho, 13 de novembro de 2006.” (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Habeas Corpus nrº 100.501.2006.015808-0 Paciente: Nazareno Calixto de Souza Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Em princípio, não se pode afirmar ser ilegal a segregação do paciente. Por essa razão, indefiro o pleito liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.008.2006.002126-5 Paciente: Ângelo Antonio Alves Souza Impetrante(Advogado): Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2006.” Impetrante(Advogado): Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO (a) Des. Valter de Oliveira Relator para liminar A- 17-11-2006 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a contratação direta, por dispensa de licitação, com a empresa A.P.N. Construção Civil Ltda, no valor de R$ 10.358,92 (dez mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e noventa e dois centavos), com fulcro no art. 24, inc. I, da Lei 8.666/93, para cobertura da despesa com serviços de construção de uma cisterna e outros serviços de engenharia a serem realizados no Prédio dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente nos autos de n. 0301/1453/2006. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. (a.) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO AVISO NÚMERO 214 ANO XXIV EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 114/06 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Dimensão Distribuidora de Livros Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/0670/06 4 - OBJETO: Aquisição de livros - Lotes 01, 02, 03, 09 e 14 do Anexo I do Edital - para atender à Divisão de Patrimônio (DIPAT) do CONTRATANTE, conforme especificações contidas no edital de Pregão Eletrônico nº 029/ 2006-CPL/TJRO e proposta da contratada. 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data da assinatura das partes contratantes até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 20 (vinte) dias consecutivos, a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato - 13/11/2006. 6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$21.463,30 (vinte e um mil quatrocentos e sessenta e três reais e trinta centavos). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde que a documentação esteja regularizada. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD - Em: 14/11/2006 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a contratação direta com a empresa Aspercom Serviços de Informática Ltda., no valor total de R$ 21.170,00 (vinte e um mil, cento e setenta reais), com fulcro no art. 25, inc. II , da Lei n. 8.666/93, para cobertura da despesa com a realização do curso “Essentials of Visual Modeling With UML 2.0”, para 24 servidores lotados na Coordenadoria de Informática deste TJRO, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente nos autos de n. 0301/1321/2006. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. (a.) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1358/2006 PREGÃO ELETRÔNICO 042/2006 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 042/2006, que tem por objeto aquisição de material de consumo (toner para fax, canetas, caixas de arquivo, etc.) para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO), que teve como vencedoras as seguintes empresas: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AV I S O A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, torna público a contratação direta, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente, em exercício, com fundamento no artigo 25 “caput” c/c artigo 26 da Lei 8.666/93, em favor da Associação dos Magistrados Brasileiros, relativo ao pagamento de inscrições no “XIX Congresso Brasileiro de Magistrados - Desenvolvimento: Uma questão de Justiça”, para o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia e ao Juiz de Direito Alexandre Miguel, no valor total de R$ 740,00, que será realizado na Cidade de Curitiba/PR, no período de 15 a Empresa: STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA Lote: 1 do Anexo I Valor: R$ 4.425,00 Empresa: DIST. DUPORTO IMP. EXP. DE ALIM. E PROD. DIVERSOS LTDA Lotes: 2 e 3 do Anexo I Valor: R$140.694,60 Empresa: DMPO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA Lotes: 4 e 6 do Anexo I Valor: R$ 11.703,00 Empresa: LAPS’PEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E INFORMÁTICA LTDA Lotes: 5 e 7 do Anexo I Valor: R$ 8.703,80 Valor total: R$ 165.526,40 (Cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). 18-11-2006, conforme processo 0301/1700/2006. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO Porto Velho, 16 de novembro de 2006. Frederico Reis Pinto Pregoeiro ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA SINJUR Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia Administração “Prosseguir com Transparência e União” EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 018/2006 O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, objetivando atender o que preceitua o artigo 57 do Estatuto, CONVOCA o Sistema Diretivo,o Conselho Fiscal, os Delegados do 7° CONSINJUR e demais servidores do Poder Judiciário para o: VII CONSINJUR – CONGRESSO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA DATA: 23 a 25 de novembro de 2006. LOCAL: Plenário da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO PAUTA: Reforma Sindical e suas conseqüências para o movimento sindical; Análise de Conjuntura do Poder Judiciário, Unificação Salarial e Plano Unificado de Lutas dos Servidores da Justiça; Reforma e Adequação do Estatuto à Lei 10.406-2002(Código Civil); Análise e discussão do anteprojeto de reestruturação do Plano de Carreira, Cargos e Subsídios dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; Definição do Plano de Lutas do Sindicato para o biênio 2007/2008; Reformas da Previdência Social e seus reflexos na Vida do Servidor Público; Informes Gerais. Obs.: Aos servidores eleitos como delegados será garantido como efetivo exercício ao serviço a participação no congresso da categoria, bem como à Assembléia Geral, conforme artigo 294 da L.C 068/92 e para tanto o Sindicato comunicou à Presidência do TJ/RO os nomes dos servidores a serem dispensados, para que surtam os efeitos legais. Porto Velho(RO), 16 de novembro de 2006. 17-11-2006 A- 41 de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do § 3º do art. 7º da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem à data de 1º de outubro de 2006, de conformidade com o art. 6º da Resolução/TSE 21.251, de 15 de outubro de 2002. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2006 Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO ACÓRDÃO N. 540 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006 PROCESSO N. 64 – CLASSE 7 (ORIGEM: 019/2005 – 7ª ZE) RELATOR: JUIZ OSNY CLARO EMBARGANTE: DANIELA SANTANA AMORIM ADVOGADOS: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES E OUTROS EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Embargos de declaração. Omissões. Inexistência. Não provimento. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando constatado não ocorrerem as alegadas omissões no julgado. – Embargos de Declaração conhecidos e, no mérito, não providos, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer os Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a decisão recorrida. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 09 de novembro de 2006. ISRAEL SANTOS BORGES Presidente do SINJUR (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 019/2006 (a) Juiz OSNY CLARO Relator O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, objetivando atender o que preceitua o artigo 58 do Estatuto, CONVOCA os servidores do Poder Judiciário, para: (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2006. HORÁRIO: 09:00 HORAS LOCAL: Plenário da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO PAUTA: - Aprovação das deliberações do VII CONSINJUR Plano de Lutas dos Sindicato para o biênio 2006/2008; Outros Assuntos de Interesse da categoria. Porto Velho(RO), 16 de novembro de 2006. ISRAEL SANTOS BORGES Presidente do SINJUR PORTARIA Nº 391/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de março de 1998, e a Resolução/TSE nº 21.251, de 15 de outubro de 2002, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 0211/2004SRH, RESOLVE: Art. 1º. Homologar o estágio probatório do servidor SEGINO BRISSLEY CORTEZ DE MEDEIROS, matrícula nº 260479, por ter concluído com aproveitamento satisfatório, no período de 1º de outubro de 2003 a 1º de outubro de 2006, todas as etapas de avaliações de conformidade com a Lei nº 8.112/90 e Resolução/TSE nº 20.772, de 22 de fevereiro de 2001. Art. 2º. Conceder ao servidor SEGINO BRISSLEY CORTEZ DE MEDEIROS, matrícula nº 260479, progressão funcional da Classe A / Padrão 1 para a Classe A / Padrão 4, na carreira de Técnico Judiciário do Quadro PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 084/2006 PRAZO 05 (CINCO) DIAS NOTIFICAÇÃO O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, tendo em vista o Segundo Turno das Eleições Gerais 2006, no uso de suas atribuições legais, Autos n.º 068/2006/2ª ZE/RO Relação de Filiados – Dupla Filiação Interessados: Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB Partido Democrático Trabalhista – PDT Filiados: Nome Filiado ao Miguel dos Anjos Brito PMDB em 06/04/2000PDT em 29/05/1988 Finalidade: NOTIFICAR o Partidos e filiado acima nominados, a fim de que tomem ciência da r. decisão proferida às fls. 02 dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor é o seguinte: “... Tendo em vista a Dupla Filiação constatada, consoante ao Relatório de Filiação Sob Judice, em anexo, DECLARO, com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.096/95, nula ambas as filiações de MIGUEL DOS ANJOS BRITO. Notifique-se por Edital os Partidos e Filiados envolvidos, transcorrido o prazo da notificação, sanadas ou não as irregularidades, arquive-se. Cumpra-se, expeça-se o necessário. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. José Antônio Robles Juiz Eleitoral da 2ª ZE” Porto Velho, 14 de novembro de 2006. (a)José Antonio Robles Juiz Eleitoral de 2ªZE A- 42 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário Federal Juízo da 6.ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia NÚMERO 214 ANO XXIV FINALIDADE: Intimar o advogado do réu do r. despacho abaixo transcrito: “O Defensor deverá, em 48 horas, apresentar as alegações, sob pena de comunicação à OAB/RO. Decorrido o prazo sem as alegações, nomeio o Defensor Público para cumprir o ato. Int. Porto Velho, 13/11/2006.” Edital de Intimação n.º 127/2006 Porto Velho, 14 de novembro de 2006. Termo Circunstanciado n.º 073/2006-SR/DPF/RO Infração: prática, em tese, do crime previsto no art. 39, § 5º, II, da Lei º 9.504/97. Infratora: Selma Maria Araújo dos Santos Advogado: Vander Machado – OAB/RO n.º 2521 Finalidade: Intimar o advogado acima identificado de que a audiência preliminar foi designada para o dia 24/11/2006, às 8h 30min, na Sala de Audiências da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos, situada nesta capital à Rua Dom Pedro II, nº 826, Centro, no interior da Prefeitura Municipal de Porto Velho, Palácio Tancredo Neves. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho/RO, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. Eu _________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. (a) João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO-RONDÔNIA EDITAL Nº 060/2006 – 20ªZE/RO Processo n. 021/2006 – 20ªZE/RO Autos de Relação de Filiados/Outubro 2006 Interessado: PMDB O Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso das atribuições conferidas por lei etc., Faz saber aos Partidos, aos eleitores abaixo relacionados e a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital que, em cumprimento ao artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.096/95, e ao artigo 36, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 19.406/95, as filiações partidárias abaixo especificadas, referente à relação entregue em outubro/ 2006, encontram-se SUB JUDICE, por DUPLA FILIAÇÃO: Nome Inscrição I Part. II Part. Celene Gomes de Souza 001706362356 PMDB PSDB Edmilson Batista Fiqueira 001941222348 PMDB PSDC Rozangela Ferreira da Costa 006117222380 PMDB PSDB E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, que vai publicado no Diário da Justiça deste Estado, especialmente para que os partidos e eleitores relacionados, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem impugnações. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e seis. Eu, (a) Thalita de Vasconcelos Sary, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 015/2006 Processo nº 1763/06-21ªZE/RO (Procotocolo nº 140/2006) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Réu : JOSÉ HERMÍNIO COELHO Advogado: JOÃO BATISTA GOMES MARTINS -OAB-RO nº 306-A (a)Aldemir de Oliveira Juiz Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO-RO EDITAL Nº 65/2006 O Dr. Aldemir de Oliveira, Juiz da 21ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais, Faz saber aos Partidos e principalmente aos eleitores abaixo relacionados, que suas filiações partidárias constantes na relação protocolada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB (Processo nº 25, Classe 26), estão declaradas nulas, na conformidade do artigo 22, parágrafo único da Lei nº 9.096/95 e art 39, parágrafo único da Resolução nº 19.406/95-TSE. Nome Titulo Partido Partido João Evangelista Leal 233032305 PMDB PSDB William Rogerio Schell 6101402321 PMDB PRP E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM .Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório, no prazo de 03 (três)dias para apresentarem suas manifestações. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e seis. Eu,________ Cristina de Souza Criniti, Chefe de Cartório digitei e assino (a)Aldemir de Oliveira Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 066/2006 O Doutor Aldemir de Oliveira, MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc., FAZ SABER a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente, que foram protocoladas as comunicações de desligamento dos Partidos Eleitorais, dos eleitores pertencentes a esta Zona Eleitoral, abaixo relacionados: Nome do Eleitor Partido/Data Cleber Araújo da Silva PTB 04/09/06 Jackson Alencar Kriiger PSB 14/08/06 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado, nesta Cidade de Porto Velho, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e seis. Eu, ..............................Cristina Souza Criniti, Chefe de Cartório, mandei digitar e assino. (a)Aldemir de Oliveira Juiz Eleitoral NÚMERO ANO XXIV 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 ELEIÇÕES OAB/2006 O Presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no uso de suas atribuições, determina a Publicação da Homologação Oficial das Chapas, conforme relação abaixo: OAB UNIDA E ATUANTE (PORTO VELHO) NÚMERO: 11 OAB NOMES CARGOS 640 HÉLIO VIEIRA DA COSTA PRESIDENTE 307 IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI VICE-PRESIDENTE 1363 DAVID PINTO CASTIEL SECRETÁRIO GERAL 56-A ANTONIO OSMAN DE SÁ SECRETÁRIO ADJUNTO 635 ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO TESOUREIRO 112 ADÍ BALDO CONSELHEIRO TITULAR 602 AURIMAR LACOUTH DA SILVA CONSELHEIRO TITULAR 308-B AURISON DA SILVA FLORENTINO CONSELHEIRO TITULAR 195-A CARLOS ALBERTO BIAZZI CONSELHEIRO TITULAR 805 CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA CONSELHEIRO TITULAR 933 DERALDO MANOEL PEREIRA FILHO CONSELHEIRO TITULAR 356-B ELIAS MALEK HANNA CONSELHEIRO TITULAR 1911 ERIKA CAMARGO GERHARDT CONSELHEIRO TITULAR 816 JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO CONSELHEIRO TITULAR 912 JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ CONSELHEIRO TITULAR 2128 KEILA MARIA SILVA OLIVEIRA CONSELHEIRO TITULAR 843 LAÉRCIO BATISTA DE LIMA CONSELHEIRO TITULAR 701 LUIZ ZILDEMAR SOARES CONSELHEIRO TITULAR 846 MARCO ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS CONSELHEIRO TITULAR 498-A MARTA DE ASSIS NOGUEIRA CALIXTO CONSELHEIRO TITULAR 608 NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA CONSELHEIRO TITULAR 685 PAULO CESAR DE OLIVEIRA CONSELHEIRO TITULAR 2640 PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR CONSELHEIRO TITULAR 1012 RUY CARLOS FREIRE FILHO CONSELHEIRO TITULAR 1161 TADEU AGUIAR NETO CONSELHEIRO SUPLENTE 283-B NEIDE SKALECKI JESUS GONÇALVES CONSELHEIRO SUPLENTE 780 CANDIDO OCAMPO FERNANDES CONSELHEIRO SUPLENTE 700 LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA CONSELHEIRO SUPLENTE 2358 VERA MÔNICA Q. FERNANDES AGUIAR CONSELHEIRO SUPLENTE 190-A MÁRIO GUEDES JÚNIOR CONSELHEIRO SUPLENTE 1010 JAMES DE PEDER BARROS CONSELHEIRO SUPLENTE 1082 MARCIA JANETE SACCO GARCIA CONSELHEIRO SUPLENTE 647 JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO CONSELHEIRO SUPLENTE 601-A RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAUJO CONSELHEIRO SUPLENTE A- 43 A- 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 NÚMERO 1482 MARCO ANTONIO METCHKO CONSELHEIRO SUPLENTE 1032 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CONSELHEIRO SUPLENTE 40 ORESTES MUNIZ FILHO CONSELHEIRO FEDERAL 2-A PEDRO ORIGA NETO CONSELHEIRO FEDERAL 78-B GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO CONSELHEIRO FEDERAL 111 CELSO CECCATTO CONSELHEIRO FEDERAL SUPLENTE 199-A ANTONIO PAULO DOS SANTOS CONSELHEIRO FEDERAL SUPLENTE 528 JURACÍ JORGE DA SILVA PRESIDENTE CAARO 625 MARIA BEATRIZ IMTHON VICE-PRESIDENTE CAARO 2365 RICARDO ANTONIO SANTANA DE AGUIAR SECRETÁRIO GERAL CAARO 1357 ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA SECRETARIO ADJUNTO CAARO 681 MARIA DO CARMO EGUEZ CALDAS BEZERRA TESOUREIRO CAARO 169 SERGIO RUBENS CASTELO BRANCO DE ALENCAR MEMBRO CAARO 1576 CREMILDO ESPERIDIÃO DE JESUS MEMBRO CAARO OAB FORTE E INDEPENDENTE (PORTO VELHO) NÚMERO: 12 205 HIRAM DE SOUZA MARQUES PRESIDENTE 178-B MARIA CREUZA MACHADO MAGALHÃES VICE-PRESIDENTE 644 MARCOS RODRIGUES BENTES BEZERRA SECRETÁRIO GERAL 391-A FLORA MARIA CASTELLO BRANCO CORREIA SANTOS SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO 452 FERNANDO DA SILVA MAIA TESOUREIRO 243 AIRTON PEREIRA DE ARAUJO CONSELHEIRO ESTADUAL 303 ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO CONSELHEIRO ESTADUAL 556 ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA CONSELHEIRO ESTADUAL 2328 CARLOS EDUARDO CHAVES PIETROBON CONSELHEIRO ESTADUAL 2013 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS CONSELHEIRO ESTADUAL 396 EVAMAR MESQUITA DE FIGUEIREDO CONSELHEIRO ESTADUAL 838 MÁRCIO SILVA DOS SANTOS CONSELHEIRO ESTADUAL 906 JOÃO CARLOS VERIS CONSELHEIRO ESTADUAL 1512 JOÃO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA CONSELHEIRO ESTADUAL 637 JOSÉ ADEMIR ALVES CONSELHEIRO ESTADUAL 656-A JUACY DOS SSNTOS LOURA JUNIOR CONSELHEIRO ESTADUAL 497-A LUIS DE MENEZES BEZERRA CONSELHEIRO ESTADUAL 613 MARCOS DONIZETTI JANI CONSELHEIRO ESTADUAL 1-A ODACIR SOARES RODRIGUES CONSELHEIRO ESTADUAL 1461 PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS CONSELHEIRO ESTADUAL 437 SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO CONSELHEIRO ESTADUAL 299-B DAVID ALVES MOREIRA CONSELHEIRO ESTADUAL 935 ANDRÉA MARIA QUEIRÓZ CONSELHEIRO SUPLENTE 1914 ALCIDES SOUZA DE ASSUNÇÃO CONSELHEIRO SUPLENTE 947 BENEDITO ANTONIO ALVES CONSELHEIRO SUPLENTE 363-B RAQUEL OLIVEIRA HOLANDA GALLI CONSELHEIRO SUPLENTE 586 JACK DOUGLAS GONÇALVES CONSELHEIRO SUPLENTE 499-A MARILENE MIOTO CONSELHEIRO SUPLENTE 298-B RANILSON DE PONTES GOMES CONSELHEIRO SUPLENTE 214 ANO XXIV NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 17-11-2006 1322 SIMONE DE MELO CONSELHEIRO SUPLENTE 79-A TADEU FERNANDES CONSELHEIRO SUPLENTE 418 VANDA SALETE GOMES ALMEIDA CONSELHEIRO SUPLENTE 942 HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO CONSELHEIRO SUPLENTE 396 MARCO AURÉLIO CARBONE CONSELHEIRO SUPLENTE 555 RAUL RIBEIRO DA FONSECA CONSELHEIRO FEDERAL 122-A ARMANDO REIGOTA FERREIRA CONSELHEIRO FEDERAL 28-A NEY LUIZ DE FREITAS LEAL CONSELHEIRO FEDERAL 631 ELTON JOSÉ ASSIS CONSELHEIRO FEDERAL SUPLENTE 28-A ELTON SADI FULBER CONSELHEIRO FEDERAL SUPLENTE 276 DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO PRESIDENTE CAARO 1751 FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO VICE-PRESIDENTE CAARO 1389 CLEONICE FERREIRA DE SOUZA SECRETÁRIO GERAL CAARO 563 MIRTOM MORAES DE SOUZA SECRETÁRIO ADJUNTO CAARO 362 MARIA CLEUMA MOURA BEZERRA TESOUREIRO CAARO 1768 GLAUBER LUCIANO COSTA GAHYVA MEMBRO CAARO 984 PATRÍCIA FERREIRA ROLIM MEMBRO CAARO *Obs: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO – OAB 1826 – CONCORRENTE A VAGA DE CONSELHEIRO ESTADUAL, IMPUGNADO PELA COMISSÃO ELEITORAL POR INFRINGIR O ART. 131, § 2º, LETRA F, DO EAOAB. **Obs: JOSÉ PEREIRA TAVARES – OAB 441 – CONCORRENTE A VAGA DE CONSELHEIRO ESTADUAL IMPUGNADO PELA COMISSÃO ELEITORAL POR INFRINGIR O ART. 131, § 2º, LETRA B, DO EAOAB. INTEGRAÇÃO – PELA ÉTICA E PRERROGATIVAS (VILHENA) NÚMERO: 11 724 JOSEMÁRIO SECCO PRESIDENTE 281-B ANTONIO JOSÉ DOS REIS JUNIOR VICE-PRESIDENTE 375-B VALDIR ANTONIAZZI SECRETÁRIO GERAL 1562 CRISTIANE TESSARO SECRETARIO ADJUNTO 1536 ANDREA LEPORACCI SOARES FIGUEIREDO TESOUREIRO OAB, TRADIÇÃO E EVOLUÇÃO (VILHENA) NÚMERO: 10 240-B URANO FREIRE DE MORAES PRESIDENTE 693 AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA VICE-PRESIDENTE 369-B SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA SECRETÁRIO GERAL 351-B ELIA OLIVEIRA MELO SECRETARIO ADJUNTO 1542 GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI TESOUREIRO OAB PARA TODOS (ARIQUEMES) NÚMERO: 15 834 FERNANDO MARTINS GONÇALVES PRESIDENTE 377-B SIDNEI DONÁ VICE-PRESIDENTE 3280 JULIANA MAIA RATTI SECRETÁRIO GERAL 1781 CESAR ROBERTO REINEHR SECRETARIO ADJUNTO 646 FILOMENA DE FÁTIMA GOUVEIA DOS SANTOS FULBER TESOUREIRO A- 45 A- 17-11-2006 46 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO OAB CIDADà (ARIQUEMES) NÚMERO: 10 1423 2760 45 1061 1147 ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS LUCIENE PETERLE WANILDE NUNES ARANTES EVANETE RAVAY CYNTHIA PATRÍCIA CHAGAS MUNIZ DIAS PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL SECRETARIO ADJUNTO TESOUREIRO UNIÃO E TRABALHO (ROLIM DE MOURA) NÚMERO: 36 1258 1005 549-A 2553 115 JOÃO CARLOS DA COSTA LAURO FRANCIELE SILVA LOPES GILSON ALVES DE OLIVEIRA KELLEN CRISTINA SÃO JOSÉ CRISTOVAM COELHO CARNEIRO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL SECRETARIO ADJUNTO TESOUREIRO ATITUTE E ÉTICA (ROLIM DE MOURA) NÚMERO: 21 2363 1485 1393 1669 1568 JOANITO VICENTE BATISTA JOSÉ RENATO MOTA RONNY TON ZANOTELLI ARTHUR PAULO DE LIMA ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA PAES PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL SECRETARIO ADJUNTO TESOUREIRO OAB INDEPENDENTE (CACOAL) NÚMERO: 23 237 155-B 1405 10-B 385-A VALTER NUNES DE ALMEIDA ANGELA MARIA DIAS RONDON GIL JOSÉ JÚNIOR BARREIROS ANTONIO DAS GRAÇAS SOUZA JOSÉ JOVINO DE CARVALHO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL SECRETARIO ADJUNTO TESOUREIRO ÉTICA E ADVOCACIA (CACOAL) NÚMERO: 45 616 1280 1354 1108 1211 SILVÉRIO DOS SANTOS OLIVEIRA EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA NILMA APARECIDA RUIZ ROSIMEIRE ALVES MACEDO JORGE RONALDO DOS SANTOS PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL SECRETARIO ADJUNTO TESOUREIRO UNIDA E ATUANTE (JI PARANÁ) NÚMERO: 22 416 995 1232 1466 1480 MARLETE MARIA DA CRUZ CORRÊA DA SILVA RICARDO DE SÁ VIEIRA JACINTO DIAS EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA ALEXANDRE ALVES RAMOS PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL SECRETARIO ADJUNTO TESOUREIRO RENOVAÇÃO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA (JÍ PARANÁ) NÚMERO: 33 1037 333-B 558 71-B 1153 MARCELO NOGUEIRA FRANCO CHRISTIAN FERNANDES RABELO MARCELO CANTARELLA SERGIO LUIZ CALCAGNOTO SOLANGE APARECIDA DA SILVA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL SECRETARIO ADJUNTO TESOUREIRO OAB ATUANTE (PRESIDENTE MÉDICI) NÚMERO: 15 1315 2319 781 196-B 1043 APARECIDA DE OLIVEIRA GUTIERREZ FILHA DE MATOS JOÃO VALDIVINO DOS SANTOS ADEMIR MANOEL DE SOUZA ANTENOR LACERDA LEMOS LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL SECRETARIO ADJUNTO TESOUREIRO 214 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 TRABALHO, INDEPENDÊNCIA E UNIÃO (ALVORADA DO OESTE) NÚMERO: 11 1693 1001 1458 1352 247-B JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES JOSÉ CARLOS PEREIRA JORGÉ AUGUSTO PAGLIOSA ULKOWSKI EMERSON CARLOS DA SILVA ANTONIO GERARDO SOARES PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL SECRETARIO ADJUNTO TESOUREIRO OAB UNIDA E ATUANTE (JARÚ) NÚMERO: 10 1765 646-A 1106 1218 888 MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA MAGALÍ FERREIRA DA SILVA MARIA DAS DORES CORTELETI NELMA PEREIRA GUEDES ALVES DIVA MARIA SOARES VALENTE PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL SECRETARIO ADJUNTO TESOUREIRO UNIDOS PELA ORDEM (OURO PRETO DO OESTE) NÚMERO: 12 170-B 338-A 1041 1487 1650 VERALICE GONÇALVES DE SOUZA VERIS ERMÍNIO DE SOUZA MELO ERONALDO FERNANDES NOBRE MARCOS DANIEL DE MOURA RAMOS LILIAN MARIZA PUERTA LULA MACIEL PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL SECRETARIO ADJUNTO TESOUREIRO INTEGRAÇÃO (COLORADO DO OESTE) NÚMERO: 74 944 186 312-B 1747 249-B LUÍZ ANTONIO PEREIRA FILHO FERNANDO MILANI E SILVA MAURÍ CARLOS MAZUTTI MOACIR NASCIMENTO DE BARROS ISAIAS ALVES SANTOS PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL SECRETARIO ADJUNTO TESOUREIRO UNIÃO (GUAJARÁ MIRIM) NÚMERO: 56 1340 298-B 1534 JOSÉ ANTONIO BARBOSA DA SILVA EDILBERTO BEZERRA LIMA FRANCISCO SÁVIO ARAÚJO DE FIGUEIREDO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL Obs: JACY RAIMUNDO DE ALENCAR FARIAS – OAB 16-B, IMPUGNADO PELA COMISSÃO ELEITORAL, POR INFRINGIR O ARTIGO 131, § 2º, LETRA B, DO EAOAB. Obs: MIGUELINA NOBRE DO NASCIMENTO GOMES – OAB 983, IMPUGNADA PELA COMISSÃO ELEITORAL, POR INFRINGIR O ARTIGO 131, § 2º, LETRA B, DO EAOAB. OAB, UNIÃO (PIMENTA BUENO) NÚMERO: 10 1586 1253 1468 NOEL NUNES DE ANDRADE ELIZABETE BALBINOT ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS 337 MARCOS ANTONIO NUNES PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL SECRETARIO ADJUNTO TESOUREIRO Obs: LEIDE LUZIA SANTIAGO XIMENES – OAB 131, IMPUGNADA PELA COMISSÃO ELEITORAL, POR INFRINGIR O ARTIGO 131, § 2º, LETRA B, DO EAOAB. Porto Velho, 14 de Novembro de 2.006 Roberto Franco da Silva Presidente da Comissão Eleitoral A- 47 A- 48 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 2299 08 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120005078, de 31/10/2006, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora GIRLEYVE DOMINGOS DE AGUIAR, cadastro nº 5220-2, Assistente de Promotoria de Justiça, para gozo de 04.12.2006 a 02.01.2007 correspondentes ao período aquisitivo de 18.10.2005 a 17.10.2006, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2301 08 DE NOVEMBRO DE 2006. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003867, de 24/08/2006, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora VALÉRIA FERREIRA NOGUEIRA, cadastro nº 4411-8, Zeladora, correspondentes ao período aquisitivo de 24.08.2005 a 23.08.2006, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.12.2006 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período 01 a 10.12.2006, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2302 08 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120005127, de 01.11.2006, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento do servidor JOSÉ ROSIVALDO MARTINS BARBOSA, cadastro nº 4109-2, Vigilante, no período de 25.10 a 01.11.2006, como licença luto nos termos do art. 135, inciso III, letra “b” da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2303 08 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Memo. N.º 134/2006-GAB-PGJ, de 30/10/2006, R E S O L V E: INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 01.11.2006, a fruição das férias da servidora JULIANA BELÉM RIBEIRO MURAD, cadastro nº 5225-7, Assessora Jurídica, concedida pela Portaria nº 2193, de 19.10.2006, reservando-lhe o direito de fruição em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2304 08 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n.º 2006001120005102, de 31/10//2006, R E S O L V E: INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 06.11.2006, a fruição das férias da servidora CRISTIANE DULTRA, cadastro nº 5225-1, Assessora Jurídica, concedida pela Portaria nº 1878, de 12.09.2006, reservando-lhe o direito de fruição em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça NÚMERO 214 ANO XXIV PORTARIA Nº 2306 08 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120004925, de 23/10/2006, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor FERNANDO CARVALHO MEDEIROS, cadastro nº 5220-5, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Promotoria de Justiça, correspondentes ao período aquisitivo de 25.10.2005 a 24.10.2006, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 26.12 a 14.01.2007 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 15 a 24.01.2007, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/ 92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2307 08 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120004375, de 21/09/2006, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOÃO BOSCO REIS FERREIRA, cadastro nº 4342-7, Vigilante, correspondentes ao período aquisitivo de 27.09.2005 a 26.09.2006, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 01 a 20.12.2006 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período 21 a 30.12.2006, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2311 08 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120004603, de 05.10.2006, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora VALDINÉIA MORETTI ANDRADE, cadastro nº 4151-3, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Técnico, correspondentes ao período aquisitivo de 04.07.2005 a 03.07.2006, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 04 a 23.12.2006 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 24.12.2006 a 02.01.2007, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2316 08 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n. 2006001120005028, de 26/10/2006 e o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30/09/1997, R E S O L V E: CONCEDER dispensa remunerada à servidora JANAÍNA ISBELO MELO, cadastro nº 4412-7, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, nos dias 31.10 e 01.12.2006, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 01.10.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2378 10 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120005203, de 06/11/2006, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio à servidora EDNA FERNANDES FERREIRA DA SILVA, cadastro nº 4392-9, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para gozo no período de 13.11 a 12.12.2006, referente ao período aquisitivo de 21.09.1998 a 16.02.2004, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 2379 10 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120005198, de 06/11/2006, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ADEILSON CORRÊIA DA SILVA, cadastro nº 4313-3, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informática, para gozo de 04.12.2006 a 02.01.2007, correspondente ao período aquisitivo de 21.09.2005 a 20.09.2006, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2384 10 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120004794, de 16/10/2006, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio ao servidor IRANDÊ BARBOSA MEDEIROS, cadastro nº 4360-0, Técnico em Contabilidade, para gozo no período de 13.11 a 12.12.2006, referente ao período aquisitivo de 25.08.1997 a 22.09.2002, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça 17-11-2006 A- 49 DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: O prazo para a conclusão do objeto deste contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, após o recebimento da ordem de serviço, com vigência até a efetiva liquidação das obrigações contratuais. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do presente contrato é de R$ 56.364,75 (cinqüenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais, setenta e cinco centavos), que será pago de acordo com a realização das etapas da obra, em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATANTE. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do programa de trabalho nº. 02062100111960000, elemento de despesa nº. 449051, nota de empenho nº. 2006NE02339, constantes no processo administrativo nº. 2006001120004032, decorrentes do procedimento licitatório nº. 37/2006, na modalidade de convite nº. 03/2006. DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. Porto Velho, 08 de novembro de 2006. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE ELIEL ARAÚJO DO NASCIMENTO Procurador CONTRATADA Extrato de Instauração da Portaria 007/06 PORTARIA Nº 2377 10 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo 2006001120004603, de 05.10.2006, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora LUCÉLIA BATISTA MEDEIRO, cadastro nº 6018-6, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para substituir a servidora VALDINÉIA MORETTI ANDRADE, Assessora Técnica, no período de 04 a 23.12.2006, sem ônus para a Instituição. PULIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça - Procedimento de Investigação Preliminar 007/06 - CAMPO 2006001060014861 - Data de Instauração: 01 de novembro de 2006 - 1ª Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia D‘Oeste – RO - Promotora: Drª Tania Garcia - Investigado: Kátia Lima Barreto - Objeto: Fiscalizar provável cumulação indevida de cargos públicos pela servidora Kátia Lima Barreto, auxiliar de enfermagem, lotada na UMS de Nova Brasilândia D’ Oeste. PORTARIA Nº 2405 14 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120000709, de 10.02.2006, R E S O L V E: RETIFICAR o enquadramento da servidora PALMIRA EMERICH DUTRA DE LIMA, cadastro nº 4265-7, realizado com base na Lei Complementar nº 303, de 26.07.2004, da referência MP-NI 04 para MPNI-05. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça EXTRATO DA PORTARIA N.º 012/2006/2ªPJ/OPO Procedimento Investigatório Preliminar Campo 2006001060014824 Data da instauração: 09/11/2006 2ª Promotoria de Justiça Promotor: Dr. Aluildo de Oliveira Leite. Investigado: Unidade Mista de Vale do Paraíso Assunto: Apurar eventual irregularidade no depósito de combustível na Unidade Mista de Vale do Paraíso, colocando em risco a incolumidade pública. Ouro Preto do Oeste/RO, 09/11/2006. ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE Promotor de Justiça EXTRATO DO CONTRATO N. 066/2006-PGJ CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, nº. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: A.C. FAUSTINO E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 04.723.376/0001-85, Inscrição Estadual nº. 138172-5, com sede na rua Jambo, nº. 6.043, Cohab IV, Porto Velho/RO. DO OBJETO: O objeto deste contrato constitui-se da obra, em regime de empreitada, referente a reforma e ampliação do prédio da arquivo do Ministério Público do Estado de Rondônia, situado à rua Tenreiro Aranha, em Porto Velho/RO, de acordo com especificações constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste instrumento para todos os fins. EXTRATO DA PORTARIA N.º 013/2006/2ªPJ/OPO Procedimento Investigatório Preliminar Campo 2006001060014855 Data da instauração: 13/11/2006 2ª Promotoria de Justiça Promotor: Dr. Aluildo de Oliveira Leite. Investigado: Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste. Assunto: Apurar eventual irregularidade no fornecimento de medicamentos na rede pública de saúde. Ouro Preto do Oeste/RO, 13/11/2006. ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE Promotor de Justiça A- 50 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA EXTRATO DA PORTARIA N.º 014/2006/2ªPJ/OPO Inquérito Civil Público Campo 2006001060011107 Data da instauração: 08/09/2006 2ª Promotoria de Justiça Promotor: Dr. Aluildo de Oliveira Leite. Investigado: Goiasminas Indústria de Laticínios Ltda. Assunto: Apurar descumprimento a legislação ambiental por parte de laticínio (GOIASMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA) Ouro Preto do Oeste/RO, 08/09/2006. ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE Promotor de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº 016/2006/2ªPJ/OPO Inquérito Civil Público Campo 2006001060014828 Data da instauração: 14/11/2006 2ª Promotoria de Justiça Promotor: Dr. Aluildo de Oliveira Leite. Investigado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Apurar suposta irregularidade no pagamento de combustível pela Secretaria Municipal de Saúde, neste município de Ouro Preto do Oeste. Ouro Preto do Oeste/RO, 14/11/2006. ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE Promotor de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº. 064/2006/1ªPJV/2ªTIT INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – AUTOS Nº. 2006001060009506 Data da instauração: 03 de novembro de 2006. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen Investigado: Município de Vilhena e os proprietários dos Lotes 11 ao 18, da Quadra 14, do Setor 01, desta cidade. Objeto: Defesa do Urbanismo. Apurar a possível irregularidade de construção realizada em área destinada ao passeio público, localizada nos Lotes 11 ao 18, da Quadra 14, do Setor 01, desta cidade. Vilhena-RO, 03 de novembro de 2006. PAULO FERNANDO LERMEN Promotor de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº. 065/2006/1ªPJV/2ªTIT INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – AUTOS Nº. 2006001060010625 Data da instauração: 03 de novembro de 2006. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen Investigado: Município de Vilhena e o proprietário do terreno proveniente do fechamento da rua. Objeto: Defesa do Urbanismo. Apurar a possível irregularidade em fechamento de uma rua, sem autorização dos moradores que dela se beneficiavam, localizada na Av. 677, entre a Av. Sabino Bezerra de Queiroz e Av. Celso Mazzuti, desta cidade. Vilhena-RO, 03 de novembro de 2006. PAULO FERNANDO LERMEN Promotor de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº. 066/2006/1ªPJV/2ªTIT INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – AUTOS Nº. 2006001060003886 Data da instauração: 03 de novembro de 2006. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen Investigado: Governo do Estado de Rondônia e Secretário Estadual de Educação. Objeto: Defesa do Patrimônio Público. Apurar possível descaso com a estrutura física da Escola Estadual Wilson Camargo, localizada nesta cidade. Vilhena-RO, 03 de novembro de 2006. PAULO FERNANDO LERMEN Promotor de Justiça NÚMERO 214 ANO XXIV RESOLUÇÃO Nº. 17/2006-PGJ Regula o acesso e o trânsito de pessoas nas dependências dos prédios do Ministério Público de Rondônia, definindo questões relativas à segurança e vigilância. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fixar normas de acesso e trânsito de pessoas nas dependências dos prédios do Ministério Público do Estado de Rondônia – MP-RO. Art. 2º. O acesso de Membros, Servidores e Estagiários do Ministério Público poderá ser realizado por qualquer uma das entradas existentes no prédio, desde que devidamente identificados pelo Serviço de Vigilância. Parágrafo único. A identificação será realizada visualmente, pelo crachá ou pela identidade profissional. Art. 3º. O acesso de parceiro, usuário, visitante, fornecedor ou vendedor será, obrigatoriamente, pela entrada principal do prédio, após a devida identificação pelo Serviço de Vigilância, inclusive com o cadastramento de seus dados em livro de visitas ou em Sistema Informatizado de Controle de Identificação. § 1º Às pessoas que se enquadram numa das categorias descritas neste artigo, será fornecido um crachá de identificação numerado, o qual deverá ser fixado na parte superior do vestuário e utilizado durante toda sua permanência nas dependências do prédio. § 2º O Serviço de Vigilância se encarregará de orientar as pessoas de como proceder para localizar a repartição ou a pessoa procurada nas dependências dos prédios do MP-RO. § 3º O Serviço de Vigilância deverá certificar-se, sempre que possível, de que a pessoa dirigiu-se ao local declarado. § 4º O crachá de identificação deverá ser recolhido pelo Serviço de Vigilância na saída da pessoa identificada. § 5º Os vendedores deverão ser identificados e encaminhados à Secretaria-Geral, a quem caberá decidir sobre a realização de suas atividades nas dependências dos prédios do MP-RO. § 6º Quando não for possível o recebimento de material pela recepção devido a sua natureza ou volume, esta atividade poderá ser realizada no pátio interno do prédio, sendo a placa do veículo e a identificação dos entregadores registrada no livro de ocorrências do Serviço de Vigilância. § 7º Os funcionários das entidades de classe dos integrantes do MP-RO ficam dispensados do uso do crachá de visitante, desde que estejam identificados com o crachá da entidade que representam. § 8º Os funcionários das empresas contratadas pela Instituição para prestar serviço em suas dependências estarão dispensados do uso de crachá de visitante se a empresa possuir crachá próprio declarado na Seção de Segurança e Transportes. § 9º Estão dispensados da apresentação de documentos pessoais, do uso do crachá e não serão submetidos à porta giratória detectora de metais: I – Autoridades cuja visita tenha sido previamente agendada por Membros da Instituição, desde que informado com antecedência ao Serviço de Vigilância; II – Autoridades notórias pertencentes à União, Estado ou Município; III – Pessoas acompanhadas de Membros do MP-RO; IV – Policiais Militares em serviço; V – Vigilantes das equipes dos carros fortes que prestam serviço às Instituições financeiras que operam no prédio. § 10º Estão dispensados do uso do crachá: I – Militares fardados; II – Advogados; III – Familiares de integrantes do MP-RO, quando acompanhados destes. § 11º Às pessoas citadas no parágrafo anterior, caberão os demais procedimentos observados nesta Resolução. § 12º As gestantes e as pessoas em cadeira de rodas não serão submetidas à porta detectora de metais, sendo a detecção feita através de detector manual. § 13º O cadastro em livro de visitas ou sistema informatizado deverá conter, no mínimo: hora de entrada; nome completo; nº. do documento de identificação com órgão expedidor e UF; motivo da visita; o local ou pessoa visitada e a hora de saída. ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA Art. 4º. A porta detectora de metais será operada pelo Serviço de Vigilância da Instituição, o qual deverá observar: I – A porta detectora de metais deverá permanecer ligada sempre que houver movimento de entrada de pessoas pela porta principal do prédio; II – É obrigatória a presença constante de um vigilante junto à porta giratória detectora de metais, o qual será responsável por sua operação, pela triagem e pela liberação das pessoas que possuem livre acesso; III – As pessoas que portarem bolsas, pastas ou sacolas em cujo conteúdo existam objetos que acionem o sistema de detecção de metais, só poderão ingressar com aquelas, se autorizarem a sua verificação pelo Serviço de Vigilância; IV – À pessoa que tentar entrar nas dependências do prédio da sede portando arma de fogo deverá ser solicitada a apresentação do porte de arma, ou comprovação de que se enquadra no artigo 6º e seus incisos da Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estatuto do desarmamento. Art. 5º. As autoridades policiais, civis ou militares fora do serviço, e as pessoas que possuírem porte de arma na forma da lei, ao ingressarem nas dependências do prédio da sede da Instituição, deverão recolher suas armas à Seção de Segurança e Transportes mediante cautela, retirando-as na saída. 17-11-2006 A- 51 Art. 6º. No caso de ocorrência de porte ilegal de armas, o Serviço de Vigilância deverá adotar as providências estabelecidas na legislação em vigor. Art. 7º. A presença e as atitudes de menores de idade nas dependências do Ministério Público serão de inteira responsabilidade de seus pais ou responsáveis. Art. 8º. As Promotorias do interior do Estado deverão adequarse a esta Resolução, no que couber. Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº. 653/PGJ, de 1º de agosto de 1995, e nº. 269/PGJ, de 09 de março de 2004. Art. 10. Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Secretário-Geral, ouvida, quando necessária, a Seção de Segurança e Transportes. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho, 31 de julho de 2006. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- 52 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANO XXIV ANOXXIV NÚMERO 214 EXPEDIENTE DO DIA: 13/11/2006 COLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHO O Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, Presidente do Colégio Recursal de Porto Velho, faz publicar o seguinte despacho: PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, Foi o processo amplamente discutido, não tendo havido qualquer abordagem de matéria constitucional. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 18 de agosto de 2006, tendo o recurso sido protocolado em 4 de setembro seguinte, como diz a certidão da fl. 185, verso. Foi, pois, ultrapassado o prazo de 5 dias estipulado na Súmula 319 de colendo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Por tais motivos, não admito o presente recurso. DESPACHO FLS. 212/213 Juízo de Admissibilidade O pedido foi objeto de julgamento no dia 31 de julho de 2006, tendo a ordem sido denegada por unanimidade. Leio o acórdão: O trancamento da ação penal pela via do hábeas córpus é medida excepcionalíssima, somente admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Se a denúncia descreve fatos que, em tese, configuram infração penal, de forma a possibilitar a defesa do acusado, é vedado o trancamento da ação penal sob a justificativa de absolvição na esfera administrativa, porquanto o exercício da jurisdição penal não está vinculado às decisões da Administração Pública em sede de processos disciplinares. (fl. 184). Foi o recurso fundamentado no art. 102, II, a, da Constituição Federal, o qual lê no aplicável ao presente processo: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar em recurso ordinário o hábeas corpus, decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. 2006 o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Isento o Requerente do pagamento das custas processuais em face da gratuidade, porém condeno ao pagamento de honorários advocatícios a serem revertidos ao Requerido e que fixo em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). P. R. I. Com o trânsito Arquive se. P Velho, 20 de Outubro de 2006. Dr. LÉO ANTONIO FACHIN Juiz de Direito Militar Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 6 de novembro de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Presidente REFERÊNCIA: Recurso Extraordinário (Em Habeas corpus) Autos n. 100.601.2004.002309-8 Origem: 100.601.2004.002309-8 - Porto Velho Colégio Recursal Impetrantes: Luíz Duarte Freitas Júnior e Sebastião Martins dos Santos Paciente: José Odair Ferrari 17 DE NOVEMBRO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2005.006443-1 Classe : Mandado de Segurança Requerente: Joselito Carvalho da Silva Advogados: Dr. Arcelino Leon , OB/RO 991 Dra. Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Finalidade: “Intimar os Advogados supramencionados da sentença prolatada nos autos: ....Diante de todas estas razões, concluo que o ato administrativo atacado na presente ação não é eivado de qualquer vício ou nulidade, até porque a decisão de perda do cargo público no caso foi proferida ainda na sentença pelo juiz da condenação, a qual transitou em julgado, pelo que dou o mesmo regular e legítimo, além de ter emanado de quem tinha competência para proferí lo, o que ainda o fez com base na lei penal militar compatível com o caso e atendendo aos ditames constitucionais.O espelho trazido aos autos pelo próprio Autor às fls. 19 evidencia o trânsito em julgado daquela sentença. POSTO ISTO, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO proposta pelo Requerente acima contra o Requerido, por cuidar a mesma de matéria que já foi objeto de decisão com trânsito em julgado, firme no Art. 267, V, do CPC, EXPEDIENTE DO DIA 10/11/06 Processo Crime: Nº 501.06.013657-5 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: JOSÉ JÚNIOR MENDES CAMILO E OUTROS INTIMAÇÃO DE : Drª. Valdenira Freitas Neves de Souza OAB/RO1983 e Dr. Alex Mota Cordeiro OAB/RO 2258 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados para apresentarem as alegações finais. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Processo: 501.2005.006992-1 Classe: Ação penal (tóxico) Proced. : Lei de tóxicoParte Autora: Ministério Público do Estadode Rondônia Réu: Alan Adriano Lima Vieira Adv.: Dra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/RO 2136. Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominados dos Cálculos da Multa, importando no valor de R$ 823,08 (oitocentos e vinte e três reais e oito centavos) bem como do pagamento das custas processuais, no valor de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) . Porto Velho/RO/16.11.06 Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/ Autos nº 501.05.010312-7 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Ré: Lusanira Reis Leitão Adv. (a): Dr. JOSE RIBAMAR AMORIM DE SOUZA, OAB/RO 2398 B - 2 17-11-2006 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominados dos Cálculos da Multa, importando no valor de R$ 609,36 (seiscentos e nove reais e trinta e seis centavos) bem como do pagamento das custas processuais, no valor de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) . Porto Velho/RO/16.11.06 Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/ Autos nº 501.06.015412-3 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Requerente: Arthur Fernando Queiroza Marim Advogado (a): Dra. INARA REGINA MATOS DOS SANTOS OAB/RO 2921 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado so seguinte despacho: Decisão: “1) O flagrante atende aos requisitos da Lei Processual Penal, portanto incabível o relaxamento da prisão até porque já foi homologado. (...). 3. Posto isso, indefiro o pedido...”. PVH/RO 30/10/06. MM. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto PVH/16/11/06 Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. DIÁRIO DA JUSTIÇA EXPEDIENTE DO DIA 14.11.2006 Processo : 501.2005.008655-9 Classe : Inq.Pol. Réu : Eduardo Nunes de Vasconcelos Advogado (a) : Hanenna Oliveira da S. Marques - OAB/RO 3029 e Elizabeth Leite de Oliveira OAB/RO - 1609 Finalidade: Intimar as advogadas acima nominadas da sentença de fl.49, prolatada em 24/10/2006, cuja parte dispositiva0 transcrevemos: “ ... ISTO POSTO, declaro extinta a pena de Eduardo Nunes de Vasconcelos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao Ministério Público, comunique-se e arquive-se. P.R.I. PVH/ RO, 24 de outubro de 2006. JULIANA COUTO MATHEUS - MM Juíza Substituta” . Porto Velho/RO, 14 de novembro de 2006 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO. Sugestões e Reclamações: /fr. EXPEDIENTE DO DIA 14/11/2006 EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2006 Processo : 501.2006.014715-1 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Estadual Réu : Paulo Júlio da Silva Oliveira Advogado: Fátima Gonçalves Novais OAB/RO -3268. Finalidade: Intimar a advogada acima nominada, para se manifestar na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Processo Classe Autor Réu Advogado : 501.2001.005169-0 : Ação Penal : Ministério Público : Edson Moraes Coutinho : Suely Melo Costa - OAB/AM 1499 ANOXXIV Finalidade: Intimar a advogada acima nominada, para apresentar as Alegações Finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 14 de novembro de 2006. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212 . /fr EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2006 Processo : 501.2004.008851-6 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Valdo Lobato Brito Advogado : Antônio Carlos Monteiro - OAB/RO 567-A Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para fins do art. 500 do CPP, no prazo legal. Porto Velho, 16 de novembro de 2006. Antônio leal Alves Escrivão _____________________________________ SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO . Sugestões ou reclamações: /fr. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. Antônio leal Alves Escrivão _____________________________________ SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO . Sugestões ou reclamações: /fr. Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2006. EXPEDIENTE DO DIA 14/11/2006 SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212 . /fr 214 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para fins do art. 500 do CPP, no prazo legal. ————————————— Antônio Leal Alves Escrivão Judicial NÚMERO Processo : 501.2004.007046-3 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Estadual Réu: Robson Barbosa Advogada: Vera Maria da C. Silva OAB/RO - 573. Expediente : 16.11.2006 Proc. n. : 501.2004.002180-2 Autor : Ministério Público Réus : Edmar Vasconcelos de Melo Adv. : Marcos Vilela de Carvalho, OAB-RO 84 FINALIDADE: Intimar o advogado MARCOS VILELA DE CARVALHO, OAB-RO 84, a contrariar o libelo nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 16 de novembro de 2006. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] ANOXXIV Expediente NÚMERO 214 : 16.11.2006 Proc. n. : 501.2004.002444-5 Autor : Ministério Público Réus : David Lima da Silva Adv. : RAIMUNDO JANSEN, OAB-RO 176 FINALIDADE: Intimar o advogado RAIMUNDO JANSEN, OAB-RO 176, para apresentar a contrariedade do libelo nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 16 de novembro de 2006. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Expediente : 16.11.2006 Proc. n. : 501.2000.007168-0 Autor : Ministério Público Réus : José de Jesus Abadias Bento Adv. : Marcos Vilela de Carvalho, OAB-RO 84 FINALIDADE: Intimar o advogado MARCOS VILELA DE CARVALHO, OAB-RO 84, a contrariar o libelo nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 16 de novembro de 2006. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Processo: 501.2006.011199-8 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu : Antonio Silva de Oliveira e outros Advogada: Cristiane Patricia Hurtado Madueno - OAB/RO 1.013 Finalidade: Intimar a advogada acima nominada para apresentar as Alegações Finais no prazo de Lei. PVH/RO., 14/11/2006 - Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS Processo: 501.2004.000549-1 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Raimundo Nonato Gomes Tavares Adv: Defensor Público. Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: Vistos etc.. RAIMUNDO NONATO GOMES TAVARES foi denunciado por infração ao disposto no art. 180, § 3º, do Código Penal, DIÁRIO DA JUSTIÇA (...). Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar RAIMUNDO NONATO GOMES TAVARES à pena do art. 180, § 3º, do Código Penal. (...). O acusado registra antecedentes, no entanto, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências, pois o objeto foi restituído à vítima, por estas razões, fixo a pena base em 01 (um) mês de detenção. Nos autos há concorrência de uma atenuante (confissão) e uma agravante (reincidência). Assim, nos termos do art. 67 do Código Penal, aplico apenas a agravante por entender ser esta preponderante e aumento a pena para 02 (dois) meses de detenção. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Em razão da reincidência, fixo o regime semi aberto para o início do cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de execução e aguarde a prisão do acusado CESAR COSTA DE OLIVEIRA. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho, 15 de setembro de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito. Processo: 501.2005.008917-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu : Rubens Queiroz Advogada: Carla Borges Moreira Lourenço - OAB/RO 614-A Finalidade: Intimar a advogada acima nominada para apresentar as Alegações Finais no prazo de Lei. PVH/RO., 16/11/2006 - Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 90 DIAS Processo : 501.2001.006423-6 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : ALCIR AUGUSTO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 21.12.78, natural de Porto Velho/RO, filho de João Ailton Augusto de Oliveira e de Sebastiana Augusto de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: (...)”Ao exposto, julgo procedente, em parte, a denúncia inaugural para: (...) CONDENAR o réu ALCIR AUGUSTO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal ao cumprimento de 02 anos de reclusão, deixando de impor-lhe sanção pecuniária e custas processuais, reconhecendo-lhe estado de miserabilidade. (...) Imponho ao condenado o B 17-11-2006 - 3 regime prisional inicial semi-aberto. A reincidência e a coexistência de execução de pena privativa de liberdade, prática do crime com grave ameaça contra pessoa e o quantum da pena imposta impedem a sua substituição ou suspensão por conflito com seus fins(...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2006. Juiz de Direito Dr. Daniel Ribeiro Lagos. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Daniel Ribeiro Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 90 DIAS Processo : 501.2004.000966-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : ERONDINO MENEZES DE ARAÚJO, vulgo “Eron”, brasileiro, solteiro, nascido aos 24.11.77, natural de Rio Branco/ AC, filho de Eustáquio de Souza Araújo e de Maria das Graças Menezes de Araújo, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: (...)”Ao exposto, julgo procedente a denúncia inaugural e condeno ERONDINO MENEZES DE ARAÚJO, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 155, caput, do Código Penal ao cumprimento de 01 ano de reclusão. Deixando de impor-lhe sanção pecuniária e custas processuais, reconhecendo-lhe estado de miserabilidade. (...) Imponho ao condenado o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito,(...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2006. Juiz de Direito Dr. Adriano Lima Toldo. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Daniel Ribeiro Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Classe Autor Rondônia Réu : Advogado Carvalho : : : 501.2005.001852-9 Ação Penal Ministério Público de Liriane Souza Cezar : Marcos Vilela OAB/RO 84 de B - 4 17-11-2006 Finalidade: Intimar o Advogado da ré acima mencionado da r. sentença penal absolutória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: (...)”Ao exposto, julgo improcedente a denúncia inaugural e ABSOLVO LIRIANE SOUZA CÉZAR, qualificada nos autos das imputações contidas na denúncia inaugural por insuficiência de provas, ex-vi do Artigo 386, VI do CPP(...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. Juiz de Direito Dr. Daniel Ribeiro Lagos. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Daniel Ribeiro Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO : 15 DIAS Processo : 501.2006.014161-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : FRANCISCO CARLOS RAMOS GONÇALVES, brasileiro, nascido aos 01.10.73, natural de Porto Velho/RO, filho de Francisco Carlos Ramos Gonçalves e de Maria de Nazaré Ramos Gonçalves, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade : Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95, bem como da audiência de interrogatório a realizarse dia 05.02.2007 às 10:00 horas a realizarse neste Juízo. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2006.011187-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Ribamar Brilhante de Farias Advogado : Eduvirge Mariano OAB/ RO 324-A Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que apresente contrarazões ao recurso interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos de nº 701.2006.002419-4 Ação: Adoção Autor: R.E.B.M. e N.S.M. Réu: Marta Martins Campos Advogado: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/ RO 1688 Ciência da Sentença: Verifica-se que a presente ação carece de algumas condições, pois os requerentes não podem figurar no pólo ativo dessa demanda, já que são os pais da criança, adotada, no registro civil, bem como não existe prova que realmente a senhora Marta Martins Campos é a mãe biológica da criança. Considerando que os requerentes fizeram o que se chama de “Adoção à Brasileira” e esta gera os efeitos da adoção, extingo o presente feito, conforme art. 267, VI, Código Processo Civil. PRIC, Porto Velho, 06 de outubro de 2006. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Juíza Auxiliar. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Expediente do dia 14 de novembro de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do espólio de CLEMACIR BONEZ , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.1993.001949-9 Executado (A): L.B. Distribuidora e Com. De Alimentos Ltda -CNPJ 15.844.921/0001-08 CDA: 00098.01.1752/93 Data da Inscrição: 21.01.93 Valor da dívida: R$ 46.341,74 ( atualizado até 11/07/2006) Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de novembro de 2006José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial NÚMERO 214 2º POSTO AVANÇADO ESPECIAL CÍVEL ANOXXIV DO JUIZADO MM Juiza Substituta KEILA ALESSANDRA ROEDER, manda publicar os seguintes despachos/sentenças; 16/11/2006 Processo nº 601.2005.006712-8 Cobrança (Rito Sumário) Autor: Jorge Alexandre Franco Adv:: Dra. Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC nº 2.027 Réu: União Estadual Rondoniense dos Estudantes Securitaristas Adv.: Dr. José Martinho de Medeiros - OAB/RO nº 2185. Despacho: Vistos....Intime-se a advogada da autora, fls 85, para apresentar substabelecimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de serem desconsiderados os atos processuais praticados por ele. Porto Velho, 19 de outubro de 2006. Dra. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta. ______________________________ Processo nº 601.2003.009031-0 Execução da Obrigação de fazer/não fazer Embargado: Orci Luiz Shaefer Adv.: Não informado Embargante: GVT - Gobal Village Tellecom Ltda Adv.: Dr. Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/ RO nº 624-A e Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO nº 1950 Despacho: Assim, nos termos do art. 741, inc. I; art. 214 e art. 247, todos do CPC, JULGO PROCEDENTE os presentes Embargos ofertados por Global Village Telecom Ltda GVT para fim de DECLARAR a nulidade dos atos processuais praticados a partir da citação (fls. 16), tornando sem efeito o título executivo judicial.Desde já, para prosseguimento do feito, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/11/2006 às 16.00, ocasião em que a requerida deverá apresentar sua contestação. Intimem se as partes para comparecimento pessoal (autor no endereço de fls. 166), com as advertências de costume. P.R.I. Porto Velho, 09 de novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta. ________________________________ Processo nº 601.2004.006313-8 Cobrança (Rito Sumário) Autor: Ivone Hobold Borges Adv.: Dr. Lester P. de Menezes Junior - OAB/RO nº 2.657 Réu: Luiza Duarte Martins Franco Adv.: Dra. Maria do Socorro Ribeiro Guimarães - OAB/RO nº 1270 ANOXXIV NÚMERO 214 Sentença: Expedido mandado de remoção, a diligência restou frustrada diante do fato de a executada estar viajando sem previsão de retorno. A parte autora foi intimada para se manifestar a respeito, entretanto até o presente momento não compareceu aos autos, deixando transcorrer o prazo em absoluta inércia. Assim, por manifesto desinteresse processual, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, na forma do art. 267, inc. III do CPC, ressalvando ao Autor a possibilidade de desarquiva lo, desde que efetuado o pagamento das custas pertinentes. P.R.I. Após, arquive se. Porto Velho, 23 de outubro de 2006. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta. _______________________________ Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho Escrivã Judicial ______________________________ Obs: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ______________________________ Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO. DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA EDITAL DE LEILÃO HASTA ÚNICA: DIA 04/12/2006, às 09h00min, para venda mínima no valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2005.009068-5 AA: Alzira de Oliveira Lins RR: Edinaldo Nogueira de Abreu BEM AVALIAÇÃO: 01 (uma) bomba, marca Jacuzzi, 110 volts, em perfeito estado, avaliada em R$ 1.000,00. Total Avaliação: R$ 1.000,00 (Mil reais). INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima descrito encontra-se sob a guarda e o depósito do Sr.(a) Alzira de Oliveira Lins, localizado na Rua Leopoldina, 4572, B. Nova Esperança, Porto Velho/RO. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 13 de Novembro de 2006. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA EDITAL DE LEILÃO HASTA ÚNICA: DIA 11/12/2006, às 08h00min, para venda mínima no valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2004.001651-2 AA: Maria Mardeci Albano de Lucena- ME Advg: ALEXANDRE LUCENA SCHEIDT OAB/RO 3349; HOMERO S. SCHEIDT OAB/RO 938 RR: Paulo Emílio Rocha da Silva BEM AVALIAÇÃO: 01 (uma) impressora jato de tinta, marca HP 500 C, 110 volts, em bom estado, avaliada em R$ 100,00. Total Avaliação: R$ 100,00 (Cem reais). INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima descrito encontra-se sob a guarda e o depósito do Sr.(a) Paulo Emílio Rocha da Silva, localizado na Rua Padre Elias Fonte, 2306, B. Jardim das Mangueiras, Porto Velho/RO. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 13 de Novembro de 2006. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito 1ª Vara de Fazenda Pública Juíza: Inês Moreira da Costa. Escrivã: Rutinéa Silva dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias DE: RONALDO MATOS TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF 315.463.152-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima mencionado para, tomar conhecimento da ação, e, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a Ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo Autor. E, para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital em 3 (três) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo :001.2002.019815-8 Classe :Ação Civil Pública Proced. : Ação Civil Pública Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Wulmar Nunes Coelho, Joaquina Ferraz e outros 17-11-2006 B - 5 RESUMO DA INICIAL: A fim de levar ao conhecimento dos réus a serem citados o que lhes está sendo atribuído na ação, indica-se que esta visa aferir responsabilidades por ato de improbidade administrativa, condenando-se os réus a ressarcirem o dano ao Erário, conforme relatado nos trechos da inicial que são transcritos abaixo: A (...) 1. Com o fito de averiguar irregularidades em processo licitatório efetivado pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia BCAERD, foi instaurado no Centro de Atividades Extrajudiciais do Ministério Público de Rondônia o Processo n1 20000060000065-CAEX. 2. Restou induvidoso que, em julho de 1999, os Réus, em conluio, forjaram certame licitarório (Processo 0344/99, Carta Convite 016/99) para dar aparência de legalidade na aquisição de dez mil quilos de hipoclorito de cálcio (CaOCL2), também conhecido como HTH, por preço acima do praticado no mercado. 3. Para empalmar o embuste enviou-se convites às empresas Aquática Piscinas e Engenharia Ltda. (fls. 15), D.L. Barbosa (fls. 16) e Ello Construtora Comércio e Pavimentação Ltda. (fls. 17) que apresentaram envelopes de documentos e de propostas. 4. Em solenidade de abertura de envelopes (fls. 58) foi desclassificada D.L. Barbosa por apresentar certidão com prazo de validade vencido. Abertas as propostas que se encontram a fls. 54/57, sagrou-se vitoriosa a empresa Aquática Piscina e Engenharia (fls. 58), a quem o primeiro Réu adjudicou o objeto da licitação (fls. 61) pelo valor de R$ 79.600,00, ou a R$ 7,96 o quilo do referido produto químico. 5. Entretanto, restou demonstrado um ajuste prévio para que vencesse o certame empresa previamente esperada, conforme evidenciado nos depoimentos colhidos no Ministério Público. Declarou JOAQUINA FERRAZ, proprietária da empresa Ello Construção, Comércio e Pavimentação Ltda.: A...A minha empresa não vende produtos, somente presta serviços, apesar de constar na razão social a participação também de comércio. Com relação a cotação de preços referente a carta convite 016/99, a minha empresa só participou para dar >cobertura= à empresa Kristal Piscinas de propriedade do Sr. Roberto Passarini. (...).@ (grifou-se)1 RAIMUNDO AURÉLIO TAVARES VIEIRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação da CAERD, declara: A(...). Com certeza a empresa ELLO Const. Comércio e Pavimentação Ltda. participou da licitação para dar cobertura à empresa Aquática, vencedora do certame...@ (grifou-se)2. (...). 6. E não se conformaram os réus em direcionar a licitação, ainda praticaram preço acima do convencional de mercado, conforme evidenciado no Relatório 03/2002 (fls. 136/137) elaborado pela assessoria técnica do Parquet, que aponta uma diferença de trinta e cinco por cento entre o preço praticado (R$ 7,96) e os R$ 5,90, pagos em outra oportunidade, pelo mesmo produto à Piscinas Rondônia. 7. Inconteste o prejuízo causado ao erário, sangrado em R$ B - 6 17-11-2006 27.860,00 B diferença de 35% entre preço de mercado e o efetivamente praticado no contrato B, conseqüência de conduta ímproba, marcada pelo conluio entre as empresas que participaram do certame, o Diretor da CAERD, o Presidente da Comissão de Licitação e o Procurador da 10 empresa ré. 8. Incontestável, pois, que os servidores envolvidos, os sócios das empresasrés e ainda o procurador da Aquática Piscinas entabularam a fraude, de modo a que, por preço acima do praticado mo mercado, fosse vencedora da licitação a empresa avençada. (...). 9. Caracterizou-se, por certo, a responsabilidade de Wulmar Nunes Coelho, à época, Presidente da CAERD, já que homologou o objeto de licitação com superfaturamento, sem contar que era sabedor de todo o embuste que tinha por escopo tingir de legalidade compra irregular de produto químico. 10. Mostra-se evidente a responsabilidade das empresas-rés, posto terem obrado de forma indiscutivelmente ilícita ao agirem em conluio para forjar a licitação em comento. 11. Iniludível a responsabilidade de (...) e Ello Engenharia Comércio e Pavimentação Ltda. 12. Vistosa a responsabilidade de Alexandro Crispim Macedo, procurador da Empresa Aquática Piscinas (procuração fls. 40), quem esteve presente na solenidade de abertura de envelopes (fls. 59) e, segundo declaração de Joaquina Ferraz (fls. 145/146), quem ligou para que participasse da licitação dando cobertura à empresa que seria a vencedora. 13. Também incontestável a responsabilidade de Raimundo Aurélio Vieira, à época, Presidente da comissão de licitação e que deixa claro em seu depoimento (fls. 155/156) ter consciência do esquema montado para emprestar legalidade ao processo licitatório, pois afirma se recordar dos fatos e que certamente a empresa Ello participou da licitação para dar cobertura à empresa Aquática Piscinas. 14. Ex positis, requer-se: I- em caráter liminar, inaudita altera parte, a indisponibilidade de bens de todos os réus, de forma a que se possa resguardar o ressarcimento integral do dano, bem como a multa civil; II- a notificação dos réus para, querendo, no prazo de 15 dias, ofereçam a defesa preliminar; III- após, recebida esta inicial, sejam os Réus citados para contestar esta ação, com as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil; IV- a citação da pessoa jurídica interessada para integrar a lide como litisconsorte, nos termos do ‘ 31, do art. 17, da Lei 8.429, com redação dada pelo art. 11 da Lei 9.366/96; V- a procedência final da ação, com declaração de ato de improbidade administrativa cometido pelos réus, condenando-os a ressarcir o dano causado, o que corresponde à diferença de 35% entre o valor de mercado e o praticado no contrato administrativo B R$ 27.860,00. Ao valor da condenação deverá ser acrescida, conforme Súmula n1 43-STJ, correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, além de juros ordinários e compostos (Código Civil, arts. 962 e 1.544) que, por se tratar de responsabilidade extracontratual, também deverão incidir desde DIÁRIO DA JUSTIÇA a data do evento danoso (Súmula 54-STJ). Também deverá integrar a condenação a multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, tudo de conformidade com o art. 12, inc. II, da Lei 8.429/92. De igual modo, que tenham cessado os direitos políticos, pelo lapso de 8 anos, bem como perda da função pública, para os que a exerçam; VI B Juntada do procedimento administrativo instaurado para apurar os fatos; VII - Produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente depoimento pessoal, desde já requerido, prova testemunhal cujo rol será oportunamente apresentado, prova documental e pericial. 15. Dá-se à causa o valor de R$ 27.680,00, montante que se busca ressarcir. Porto Velho, 24 de novembro de 2002. E para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, lavrei o presente EDITAL em três (03) vias de igual forma e teor, sendo que a primeira será afixada no local de costumes, e as demais publicadas na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 10 (dez) dias do mês de novembro (11) do ano de Dois mil e seis (2006). Eu, Escrivã Judicial, mandei datilografar, subscrevi e assino, por determinação. Rutinéa Silva dos Santos. (Footnotes) 1 Fls. 145/146 2 Fls. 155/156 NÚMERO 214 ANOXXIV AUTOS N. 001.2005.014050-6 AÇÃO DE COBRANÇA AA: Zelia Regina Moretto e outros RR: Estado de Rondônia CARGA PARA: Raimundo G. de Araújo OAB/RO 601A ——————————————————————— ————— AUTOS N. 001.2005.014051-4 AÇÃO DE COBRANÇA AA: Ademir Barboza RR: Estado de Rondônia CARGA PARA: Raimundo G. de Araújo OAB/RO 601A ————————————————————— ———————AUTOS N. 001.2005.014087-5 AÇÃO DE EXECUÇÃO AA: Francisco Candido Marculino RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia CARGA PARA: Jeanne Leite Oliveira OAB/ RO 1068 ——————————————————————— ——— AUTOS N. 001.2006.000618-7 AÇÃO DE COBRANÇA AA: Martinho Altino da Cruz RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia CARGA PARA: Fernando Maia OAB/RO 452 ——————————————————————— ——— AUTOS N. 001.2006.003384-2 AÇÃO ORDINÁRIA AA: Três Marias Transportes Ltda RR: Município de Porto Velho CARGA PARA: Viviane Barros Alexandre Juiz: Edenir S. A. da Rosa Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Expediente dia: 26/10/2006 OBSERVAÇÃO: Nos Processos infrarelacionados, ficam os Advogados Intimados para procederem com a devolução dos mesmos ao Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão e responsabilização pelas despesas da diligência do Oficial de Justiça. AUTOS N. 001.2005.014048-4 AÇÃO DE COBRANÇA AA: Elisete do Carmo Sales e outros RR: Estado de Rondônia CARGA PARA: Raimundo G. de Araújo OAB/RO 601A ——————————————————————— de Almeida OAB/RO 353 ——————————————————————— ———— AUTOS N. 001.2006.004349-0 AÇÃO CAUTELAR AA: Eliandra de Oliveira Belforte e outros RR: Estado de Rondônia CARGA PARA: Karina Rocha Prado RO 1776 OAB/ ——————————————————————— ——— AUTOS N. 001.2006.006112-9 AÇÃO DE COBRANÇA AA: Paulo Tadeu Marques de Carvalho e outros RR: Município de Porto Velho CARGA PARA: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843 ——————————————————————— ——— AUTOS N. 001.2006.007711-4 MANDADO DE SEGURANÇA AA: Leonardo Amora Couceiro RR: Secretaria de Fazenda do Município de Porto Velho CARGA PARA: Renato Costa 2390 OAB/RO ANOXXIV NÚMERO 214 AUTOS N. 001.2006.013901-2 AÇÃO DE COBRANÇA AA: José Ribamar Melo Silveira RR: Estado de Rondônia CARGA PARA: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659 ——————————————————————— ————— AUTOS N. 001.2006.017383-0 AÇÃO CAUTELAR AA: Péricles Rodrigues do Nascimento RR: Estado de Rondônia CARGA PARA: Karina Rocha Prado OAB/ RO 1776 ——————————————————————— —————— AUTOS N. 001.2006.017593-0 AÇÃO SUMÁRIA AA: Maria Helena Pereira dos Santos RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia CARGA PARA: Raimundo Reis Azevedo OAB/RO 572 ——————————————————————— ————— AUTOS N. 001.2006.017605-8 AÇÃO SUMÁRIA AA: Marli Folodor e outros RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia CARGA PARA: Sueli Cristina Franco OAB/ RO 2027 ————————————————————— ———————AUTOS N. 001.1996.015246-7 AÇÃO ORDINÁRIA AA: Bruno Antonio Maresch RR: Estado de Rondônia CARGA PARA: Lia Torres dias ——————————————————————— ————— AUTOS N. 001.2000.000214-4 AÇÃO ORDINÁRIA AA: Município de Porto Velho RR: Antônio Lúcio Lima CARGA PARA: Alexandre Wascheck OAB/ RO 924 ——————————————————————— —————— AUTOS N. 001.2001.001320-1 AÇÃO ORDINÁRIA AA: Advise Vigilância e Segurança Ltda RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout AUTOS N. 001.2002.001646-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AA: Ministério Público do Estado de Rondônia RR: Lúcia Miura e outros CARGA PARA: Jânio Sérgio da Silva MACIEL OAB/RO 1950 ——————————————————————— ——— AUTOS N. 001.2002.014193-8 AÇÃO CAUTELAR AA: Maria Gomes da Silva RR: Estado de Rondônia CARGA PARA: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ——————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA AUTOS N. 001.2003.022141-1 AÇÃO DE EXECUÇÃO AA: Angelina Maria da Maia Juracy RR: Estado de Rondônia CARGA PARA: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ——————————————————————— ——— AUTOS N. 001.2004.008953-2 AÇÃO DE EXECUÇÃO AA: Estado de Rondônia RR: Marilúcia de Oliveira da Silva Nogueira CARGA PARA: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ——————————————————————— ——— AUTOS N. 001.2004.012322-6 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AA: Jozadac Rodrigues de Souza RR: Estado de Rondônia CARGA PARA: Lia Torres dias ——————————————————————— ——— AUTOS N. 001.2002.012852-0 AÇÃO DE EXECUÇÃO AA: Bruno Antônio Maresch RR: Estado de Rondônia CARGA PARA: Lia Torres dias ——————————————————————— ——— AUTOS N. 001.2006.008956-2 AÇÃO DE COBRANÇA AA: Carmem Ribeiro de Brito RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout OAB/ RO 2447 17-11-2006 B - 7 AUTOS N. 001.2006.014383-4 AÇÃO DE COBRANÇA AA: Emília Y. Igushi RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia CARGA PARA: Adriana Sousa Guedes OAB/RO 3038 ——————————————————————— ————— AUTOS N. 001.2006.014384-2 AÇÃO DE COBRANÇA AA: Olímpia Bezerra Tavernard RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout OAB/ RO 2447 ——————————————————————— ————— AUTOS N. 001.2006.014900-0 AÇÃO DE COBRANÇA AA: Fabiano Pegoraro Franco RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia CARGA PARA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO 959 ——————————————————————— —————— AUTOS N. 001.2006.016639-7 AÇÃO DE COBRANÇA AA: Orlandina Furtado Bezerra RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout OAB/ RO 2447 ————————————————————— Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial fsm AUTOS N. 001.2006.012219-5 AÇÃO SUMÁRIO AA: Alexandre Luiz Rech RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout OAB/ RO 2447 ——————————————————————— —————— AUTOS N. 001.2006.012222-5 AÇÃO SUMÁRIA AA: Adauto Dias Borges Júnior RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout OAB/ RO 2447 ——————————————————————— ————— AUTOS N. 001.2006.014319-2 AÇÃO DE COBRANÇA AA: Joice Gushy Mota RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout OAB/ RO 2447 ——————————————————————— JUIZ SUBSTITUTO: IVENS DOS REIS FERNANDES ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2006 PROC. 001.2006.008326-2 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: E. V. L. A. ADV. ALESSANDRA ELAINE MATUTA OAB/RO 1713 R: A. L. A. J. ADV. DEFENSORIA PÚBLICA OAB/RO DESPACHO: FLS. 52 item 1. Intime se a exeqüente para manifestar se quanto à veracidade dos documentos acostados às fls.46/47, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser presumida. (a) IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIA EUZILA OLIVEIRA MARTINS O Dr. Ivens dos Reis Fernandes, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... B - 8 17-11-2006 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2006.003212-9, que Euzilnay Martins de Araújo, move em face de MARIA EUZILA DE OLIVEIRA MARTINS, filha de Antônio Almeida de Oliveira e Maria Nunes de Oliveira, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Padre Chiquinho nº 1829, Bairro São João Bosco, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a) requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a) interditando(a) poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 11 de setembro de 2006. (a)Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: FRANCISCA TELMA CARACARÁ CELESTINO O Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2006.007918-4, que Maria Ivonete Caracará Celestino, move em face de Francisca Telma Caracará Celestino, portadora do RG nº 000903614 SSP/RO e CPF nº 533770952-68, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Venezuela nº 1534, Bairro Nova Porto Velho, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s), sua genitora, Srª. Maria Ivonete Caracará Celestino. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, DIÁRIO DA JUSTIÇA com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Homologo a desistência do prazo recursal. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. Porto Velho, RO, 22 de setembro de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: RAILDA LIMA DA SILVA O Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2006.008702-0, que Edna Ribeiro Lima Silva, move em face de RAILDA LIMA DA SILVA, portadora da CTPS nº 180488, série nº 001-RO, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s), sua genitora, Srª. Edna Ribeiro Lima Silva. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Homologo a desistência do prazo recursal. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. Porto Velho, RO, 22 de setembro de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: CHARLES VILSON GARCIA O Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, NÚMERO 214 ANOXXIV respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2006.012416-3, que Luci Garcia dos Santos, move em face de Charles Vilson Garcia, residente nesta cidade, à Rua Bento Gonçalves nº 3089, Bairro Costa e Silva, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s), sua genitora, Srª. Luci Garcia dos Santos. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Homologo a desistência do prazo recursal. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. Porto Velho, RO, 22 de setembro de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: FRANK ROBERTO RAMOS O Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2006.008544-3, que Joana Roberto de Lima, move em face de Frank Roberto Ramos, filho de Antonia Ramos, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s), Srª. Joana Roberto de Lima. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Homologo a desistência do prazo recursal. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser ANOXXIV NÚMERO 214 vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. Porto Velho, RO, 29 de setembro de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto EDITAL DE INTERDIÇÃO DE : ROSIMAR BERNARDO DE BRITO O Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2006.012068-0, que Raimundo Nonato Brito da Silva, move em face de Rosimar Bernardo de Brito, portadora do RG nº 000793789 SSP/RO e CPF nº 914707492-20, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Pinheiro nº 2316, Bairro Nova Floresta, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s), seu genitor, Sr. Raimundo Nonato Brito da Silva. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Homologo a desistência do prazo recursal. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. Porto Velho, RO, 29 de setembro de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto PROC. 001.2006.020734-4 - ALVARÁ JUDICIAL (SUCESSÃO) A: M. C. DE S. G. ADV. RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/RO 1806 R: SENTENÇA: FLS. 37/39. Trata se de ação de alvará judicial para levantamento de valores, em nome do de cujus, junto ao Banco do Brasil. Da análise do documento juntado às fls 14, constata se que a primeira requerente é esposa DIÁRIO DA JUSTIÇA e os demais, filhos do de cujus, ou seja, são partes legítimas na ação. Considerando que os filhos, Ivânia Custódio Gama e Ivan Custodio gama, não são beneficiários da pensão civel e, que são maiores de idade, entendo que não fazem jus ao valor pleiteado. Ademais, o art 1º da Lei6858/80 dispõe que os habilitados perante Previdência Social é que são legitimados à receber os valores, não recebidos em vida pelo “de cujus” Diante do teor dos documentos que instruíram estes autos, defiro a expedição de alvará para ser levantada diretamente pelo (s) autor (es),( Maria Custodio de Souza Gama,Radja Custodio gama, Kaio Gabriel Custodio Gama e Patrine Custodio Gama) 1/4 a quantia mencionada às fls.18, com os acréscimos legais, e por conseqüência julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil Frise se que o levantamento da quantia somente poderá ser efetuado pelos respectivos beneficiários, pessoalmente ou, por seu procurador, desde que munido de instrumento público com poderes especiais para levantamento do montante. Deverá ser expedido um alvará para cada beneficiário, salvo se forem menores, quando o alvará deverá ser expedido em nome de quem os represente. Se os requerentes forem menores, o alvará deverá ser feito em nome do representante legal dos mesmos, até o limite de R$ 2000,00 (dois mil reais). Quanto ao eventual valor remanescente, oficie se ao estabelecimento financeiro para que transfira o numerário em poupança judicial, em nome do menor e à disposição deste Juízo. E somente poderá ser levantado por meio de outro alvará específico. Após o pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor a ser levantado e transitada esta em julgado, expeça se o alvará na forma supra. Se a parte preferir, antes expeça se alvará para levantamento da quantia referente às custas. Após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquive se. P. R. I. C. (a) IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto. PROC. 001.2004.004032-0 EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: C. P. R. ADV. ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 R: I. R. A D V. SENTENÇA: FLS. 94. Considerando cota ministerial retro, documento de fls. 81 e, ainda que a exeqüente não mais se manifestou nos autos, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Deposite se em conta judicial, à disposição deste Juízo, o cheque administrativo de fls. 81. Saliente se que o valor somente poderá ser levantado, mediante alvará. Transitada esta em julgado, arquivem se, observando se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. (a)ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO PROC. 001.2003.003902-8 - ANULAÇÃO DE CASAMENTO A: S. L. C. M. R: A. H. L. N. ADV. DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/RO 1088 17-11-2006 B - 9 DESPACHO: Intime se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem as custas referentes ao desarquivamento do processo em epígrafe, sob pena de arquivamento sem a expedição do mandando de averbação. (a)ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO PROC. 001.2006.004137-3 BUSCA E APREENSÃO (ÁREA FAMILIAR) A: M. E. P. F. ADV. MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/RO 2136 R: J. O. M. A D V. SENTENÇA: FLS. 49. Diante do teor das certidão supra, fica evidenciada a falta de interesse da parte autora, eis que embora devidamente intimada, restou inerte. Destarte, não resta outra alternativa que não seja a extinção do mesmo. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC.. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ ex lege” pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade. Cumpra se o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. P. R. I. C. (a) IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto. PROC. 001.2006.021002-7 - ALVARÁ JUDICIAL A: M. N. P. DE A. ADV. MARCELO ESTEBANES MARTINS OAB/RO 3208 R: SENTENÇA: FLS. 10. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em conseqüência extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro nos dispositivos supracitados.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL. Custas “ ex lege” pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade. Cumpra se o disposto das Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. P. R. I. C. (a)ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO PROC. 001.2006.021533-9 - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA A: K. C. N. A. ADV. SARAI PONTES E SOUZA OAB/RO 2711 R: G. E. L. DE A. A D V. SENTENÇA: FLS. 24. Ante o exposto, homologo a desistência, julgando em conseqüência extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora. Transitada esta em julgado, cumpra se as diretrizes gerais quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e arquivem se a seguir, observando se sempre as formalidades legais. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante a substituição por cópias a serem providenciadas pela parte interessada. PRIC. (a)ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO B - 10 17-11-2006 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.:001.2006.018874-9 Ação:Inventário Inventariante:Irene dos Santos Mendes Rodrigues Advogado:Christianne Gonçalves Garcez (OABPB 9596) Inventariado: Espólio de Manoel Messias Rodrigues Despacho de fls. 35: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento integral do despacho de fls. 28. PVH. 23.10.06 (a.) Carlos Augusto Lucas Benasse Proc.:001.2006.021033-7 Ação:Modificação de guarda Requerente:A. Q. do N. Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido:E. R. de O. Adv.: Casa da Cidadania Certidão de fls. 27: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento à ordem de Serviço 001/2001, faço a intimação do requerente para se manifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 07/11/2006 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.:001.2006.020311-0 Ação:Conversão de separação em divórcio Requerente:M. C. dos S. Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:R. M. dos S. Certidão de fls. 23: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor para se manifestar sobre a certidão de fls. 22v. Por ser verdade do fé. PV, 07/11/2006 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.:001.2000.007872-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Josefa Rufina da Silva Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Requerido:Julita Mendes de Oliveira, Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogado: Regina Célia Santos T. Cruz (OAB/ RO 1100) Advogado: Lene Bento Lemos (OAB/RO 308 A) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Despacho de fls. 216: Vistos, etc., Intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias especificarem as provas que pretendem produzir,e xpondo a necessidade e utilidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento. PV, 03/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.021034-5 Ação:Revisional de alimentos Requerente:A. C. da S. N. Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido:J. J. R. Cetidão de fls. 43: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço 001/ 2001, faço a intimação do requerente para se manifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 08/11/2006 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.:001.2006.015453-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:F. P. da C. Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/ RO 2213) Advogado: Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Executado:M. A. da C. Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Despacho: de fls. 46: Vistos etc. Ante o não acolhimento da justificativa apresentada às fls. 18/19, intime-se o executado para pagar o valor cobrado, no prazo de 03 (três) dias, sob as penalidades legais. PV, 03/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2003.008377-9 Ação:Conversão de separação judicial em divórcio Requerente:M. G. P. G. Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido:B. G. Advogado: Francisco Xavier de Abreu (OAB/CE 6574) Despacho: de fls. 224 verso: Vistos, etc., Diante da certidão retro, e para evitar a alegação de nulidade, reabro o prazo para o requerido apresetnar suas alegações finais, sendo ele de dez dias a partir da publicação desta decisão/ despacho PV, 03/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Proc.:001.2006.003297-8 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:H. da C. P. Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Requerido:E. S. P. E. S. P. Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/ RO 2421) Despacho de fls. 43: Vistos, etc., Os requeridos não foram citados, conforme certidão de fls. 40. Assim, intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias, através de seu patrono, indicar o atual endereço dos requeridos para citação, sob pena de não o fazendo incorrer nas penalidades legais. PV, 06/11/2006. (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2006.023872-0 Ação:Inventário Invnetariante:Alcídia Rodrigues Félix Advogado:Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/ RO 1837) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/ RO 1937) Inventariado: Espólio de Eribaldo Menezes Cardoso NÚMERO 214 ANOXXIV Despacho de fls. 11: Vistos etc. 1. O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual inclinará as custas processuais e eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão ou não daquele valor. 2. Nomeio inventariante ALCIDIA RODRIGUES FELIX, que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações,a tribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subsequentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 3. Citem-se, após, os herdeiros não representados - for o caso - o Minsitério Público, bem copmo a Fazenda Pública, manifestando-se esta sobre os valores atribuidos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do CPC. 4. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 6. Intimem-se. PV, 07/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2006.004844-0 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Eunice de Oliveira Nascimento e Outros Advogado:Francisco Alberto de Lacerda (OAB/ RO 1524) Despacho de fls. 34: 1. As providências requeridas a fl. 29, itens “a” e “b”, devem ser cumpridas pela inventariante, observando-se o disposto no art. 126 do CTB 2. A autorização de venda só se efetivará após devidamente regularizada a situação documental do bem, inclusive com o pagamento dos créditos tributários devidos. PV, 06/11/2006. (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2006.023750-2 Ação:Inventário Inventariante:Josefa Pereira da Silva Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Inventariado: Espólio de Maria Monteiro Silva Despacho: de fls. 33: Vistos. 1. O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá as custas processuais e eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão ou não daquele valor. 2. Nomeio inventariante JOSEFA PEREIRA DE SOUZA, que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 3. Citem-se, após, os herdeiros não representados - se for o caso - o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando-se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C. 4. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 6.Intimem-se. PV, 8/11/2006. (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2006.013271-9 Ação:Alimentos Requerente:D. A. B. Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) ANOXXIV NÚMERO 214 Adv.: Sheila Gomes da Silva Ferreira OAB/RO 2035 Requerido:R. C. R. Adv.: James de Peder Barros OAB/RO 1010 Despacho:de fls. 25: - ...Vistos em saneador,1Partes legitimas e devidamente representadas. Inexistem preliminares a serem conhecidas nesta fase. 2- Estando em ordem o feito, e nao vislumbrando a ocorrencia de qualquer das hipotese do art. 330 do CPC, tenho o feito por saneado e defiro as provas úteis tempestivamente requeridas.3. Com objetivo de aferir a necessidade da autora ea possibilidade do requerido, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2006 às 10:00 horas. 4. Intimemse, inclusive as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Porto Velho, 06 de outubro de 2006., (a) Carlos Augusto Lucas Benasse-Juiz substituto. Proc.:001.2006.022432-0 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:J. S. de O. Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Requerido:L. R. S. de O. Despacho:de fls. 24: 1. Não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a medida postulada initio litis. Não bastasse isso, o egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia já decidiu: Pensão alimentícia. Maioridade civil. Exoneração automática. Vedação. Necessidade de produção de prova.A ação de exoneração de alimentos reclama ampla dilação probatória, não bastando a simples comprovação de ter o alimentado atingido a maioridade civil, uma vez que a obrigação pode perdurar, caso demonstrada a sua necessidade, não mais com fundamento no dever de sustento, mas, sim, em decorrência do parentesco. (Ag.Inst. n. 100.001.2005.0032835. Rel.: Des. Renato Mimessi, j. em 23.8.05) Destarte, indefiro o pedido de tutela antecipada. 2. Designo audiência para o dia 18 de dezembro de 2006, as 10h00. 3. Cite- se e intime- se.Porto Velho, 09 de novembro de 2006.,(a) Elson Pereira de Oliveira Bastos-Juiz Substituto Proc.:001.2006.022628-4 Ação:Modificação de guarda Requerente:F. R. da S. Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido:E. da S. C. Despacho:de fls. 14:Vistos,1. Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 18 de dezembro de 2006, às 09:45 horas. 3. CITESE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 08 de novembro de 2006.A, (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos-Juiz Substituto 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.:001.2006.015453-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:F. P. da C. Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/ RO 2213) Advogado: Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Executado:M. A. da C. Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: de fls. 46: Vistos etc. Ante o não acolhimento da justificativa apresentada às fls. 18/19, intime-se o executado para pagar o valor cobrado, no prazo de 03 (três) dias, sob as penalidades legais. PV, 03/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2003.008377-9 Ação:Conversão de separação judicial em divórcio Requerente:M. G. P. G. Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido:B. G. Advogado: Francisco Xavier de Abreu (OAB/CE 6574) Despacho: de fls. 224 verso: Vistos, etc., Diante da certidão retro, e para evitar a alegação de nulidade, reabro o prazo para o requerido apresetnar suas alegações finais, sendo ele de dez dias a partir da publicação desta decisão/ despacho PV, 03/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Proc.:001.2006.003297-8 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:H. da C. P. Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Requerido:E. S. P. E. S. P. Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/ RO 2421) Despacho de fls. 43: Vistos, etc., Os requeridos não foram citados, conforme certidão de fls. 40. Assim, intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias, através de seu patrono, indicar o atual endereço dos requeridos para citação, sob pena de não o fazendo incorrer nas penalidades legais. PV, 06/11/2006. (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2006.023872-0 Ação:Inventário Invnetariante:Alcídia Rodrigues Félix Advogado:Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/ RO 1837) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/ RO 1937) Inventariado: Espólio de Eribaldo Menezes Cardoso Despacho de fls. 11: Vistos etc. 1. O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual inclinará as custas processuais e eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão ou não daquele valor. 2. Nomeio inventariante ALCIDIA RODRIGUES FELIX, que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações,a tribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subsequentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 3. Citem-se, após, os herdeiros não representados - for o caso - o Minsitério Público, bem copmo a Fazenda Pública, manifestando-se esta sobre os valores atribuidos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do CPC. 4. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 6. Intimem-se. PV, 07/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto 17-11-2006 B - 11 Proc.:001.2006.004844-0 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Eunice de Oliveira Nascimento e Outros Advogado:Francisco Alberto de Lacerda (OAB/ RO 1524) Despacho de fls. 34: 1. As providências requeridas a fl. 29, itens “a” e “b”, devem ser cumpridas pela inventariante, observando-se o disposto no art. 126 do CTB 2. A autorização de venda só se efetivará após devidamente regularizada a situação documental do bem, inclusive com o pagamento dos créditos tributários devidos. PV, 06/11/2006. (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2006.023750-2 Ação:Inventário Inventariante:Josefa Pereira da Silva Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Inventariado: Espólio de Maria Monteiro Silva Despacho: de fls. 33: Vistos. 1. O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá as custas processuais e eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão ou não daquele valor. 2. Nomeio inventariante JOSEFA PEREIRA DE SOUZA, que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 3. Citem-se, após, os herdeiros não representados - se for o caso - o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando-se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C. 4. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 6.Intimem-se. PV, 8/11/2006. (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Autos nº 001.2006.020242-3 Ação: Alimentos Reqte: N. F. T. Adv: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832 Reqdo: I. C. X. T. Certidão de fls. 24: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para trazer aos autos o número da conta, conforme solicitado pelo órgão empregador. Por ser verdade dou fé. PV, 25/10/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Autos nº 001.2006.022888-0 Ação: Inventário Invte: Leandro Fernandes Guimarães Invdo: Espólio de Francisco Pereira Guimarães Adv: Francisco Carlos do Prado OAB/RO 2701 Adv: Lester Pontes de Menezes Junior OAB/RO 2657 Adv: Valdy Cardoso dos Santos OAB/RO 2874 Despacho de fls. 10: Vistos. 1. O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá as custas processuais e eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão ou não daquele valor. 2. Nomeio inventariante LEANDRO B - 12 17-11-2006 FERNANDES GUIMARÃES na qualidade de herdeiro que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 3. Citem se, após, os herdeiros não representados se for o caso o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C.. 4. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 6. Intimem se. PV, 19/10/2006 (a.) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto Autos nº 001.2006.019038-7 Ação: Prestação de Contas Reqte: Lúcia Maria Brasil Camargo Adv: Sueli Franco dos Santos OAB/AC 2027 Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Adv.: Yara Brasil Camargo OAB/RO 1034 Adv.: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226A Despacho de fls. 490: Vistos etc., 1.Intimem se os herdeiros para se manifestarem acerca desta ação. 2.Após, conclusos. PV, 10/10/2006 (a.) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto Autos nº 001.2003.017649-1 Ação: Inventário Invte: Edi Carlos Alves e Outros Invdo: Espólio de Alaíde Hilário Cabral Alves Adv: Marilda Shirley de Souza Leiras OAB/RO 1080 Adv: Mário Sérgio Leiras Teixeira Chaves OAB/ RO 1400 Adv: José D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226 Adv: Renata Leiras Tteixeira OAB/RO 2690 Adv: Claudecy Cavalcante Feitosa OAB/RO 3257 Adv: Lourenço Manoel dos Santos OAB/RO 522 A Despacho de fls. 48 verso: Defiro a suspensão por 30 dias. Após, intime se, pessoalmente, por AR para dar o cumprimento quanto ao pagamento do ITCD, sob as penalidades legais, em 48 horas. R. Cumpra se. PV, 21/09/2006 (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Autos nº 001.2006.015409-7 Ação: Execução da Obrigação de Fazer/Não Fazer Exeqüente: J. P. C. K. Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO 1114 Executado: J. A. da C. Despacho de fls. 18: Vistos etc., Arquive se, no aguardo de manifestação da parte interessada. PV, 13/10/2006 (a.) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto Autos nº 001.2006.016624-9 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: C. P. dos S. Adv: Clovis Avanço OAB/RO 1559 Adv: Antonio Manoel Rebello das Chagas OAB/ RO 1592 Executado: R. N. P. dos S. Despacho de fls. 16: Vistos etc., Acolho a cota ministerial de fls. 15 verso. Assim, intime se a exeqüente, através de seu patrono, para cumpri la no prazo legal. PV, 13/10/2006 (a.) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA P r o c . : 001.2005.018902-5 (Alimento) Reqte(s): A.P.M.de S. e outros rep.p. W.M.B. Adv(s): Aglico José dos Reis OAB/RO 650A Reqdo(s): P.P. de S. . Adv(s): Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198 Veronica Fátima B.S.R. Cavalini OAB/RO 1248 DESPACHO: “ Aguarde-se a decisão do agravo pelo Eg´regio Tribunal de Justiça. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2006.002641-2 (Inventário) Autos apensos 001.2006.002598-0 (Inventário) 001.2005.020234-0 (Cautelar) Invte: A.R. Adv:Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619 Salatiel Soares de Souza OAB/RO 932 Nadia Nubia Silva Batista Miranda OA/RO 1287 Invdo: S.J.R. CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 76, em virtude das primeiras declarações de fls. 39/40 , estarem em desacoredo com o art. 993 do CPC. Porto Velho, 01 de novembro de 2006. Jassi Terezinha M. de Almeida-Escrivã Judicial”. Proc.: 001.2006.006231-1 (Divórcio) Auto apenso 001.2006.008378-5 (Separação) Reqte.: M.F. da S. Adv.: Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710 Reqdo.: E.G. da S. Adv.: sem advogado DESPACHO: “ R.A em segredo de justiça e com assistência judiciária. Apensem se os presentes autos, aos de nº 001.2006.008378 5 (inventário). Cite se e intime se as partes para audiência de conciliação que designo para o dia 05 de dezembro de 2006, às 15:45 horas. Sejam as partes e procurador do autor intimados de que, em havendo conversão em consensual, a prova oral / testemunhal poderá ser substituída por declarações com firma reconhecida de três testemunhas, as quais deverão ser apresentadas nos autos na audiência acima designada. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu, citado e intimado, não comparecer para o ato. Expeça se o necessário. Porto Velho, 05 de outubro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. _____________________________________ P r o c . : 001.2006.005197-2 (Alimento) Reqte(s): M.C.M.F. rep.p. M.C. Adv(s): Vinicius Silva Lemos OAB/RO2281 Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655A Reqdo(s): A.M.F. Adv(s): Clóvis Avanço OAB/RO 1559 DESPACHO : “Vistos: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de novembro de 2006 às 11:00 horas. Defiro a produção da prova testemunhal, 03 (três) testemunhas para cada uma das partes, cujo rol deverá ser apresentado em 05 (cinco) dias desta para que se proceda as respectivas intimações, ou 10 dias antes da audiência designada, sendo NÚMERO 214 ANOXXIV que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem se as partes, as testemunhas porventura arroladas tempestivamente, e o MP. Porto Velho, 4 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. ____________________________________ P r o c . : 001.2006.002114-3 (Execução de Prestação Alimentícia) Reqte(s): M.C.M.F. rep.p. M.C. Adv(s): Vinicius Silva Lemos OAB/RO2281 Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655A Reqdo(s): A.M.F. Adv(s): Clóvis Avanço OAB/RO 1559 DESPACHO: “Diga a exeqüente quanto à certidão de fls. 62. Porto Velho, 25 de outubro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. __________________________________________ P r o c . : 001.2006.019835-3 (Execução de Impedimento) Auto apenso 001.2006.007941-9 (Divórcio) Excte(s): J.G. da S. Adv(s): Defensoria Pública Excto(s): A.A. da S. DESPACHO: “Vistos: É o relatório. Versam os presentes autos de exceção de incompetência relativa do Juízo. O inciso I, do artigo 100 do CPC preconiza que, verbis: “Art. 100 É competente o foro: I da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;”. E ainda o artigo 94 do mesmo diploma legal, assim dispões, verbis: “A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu”. Os dispositivos citados traçam, a rigor, a regra geral de competência territorial e o foro especial da mulher, nas ações que versam acerca da separação e da conversão em divórcio, em que a distribuição da competência, como o próprio nome indica, se faz em razão de aspectos ligados, exclusivamente, à posição geográfica e o domicílio da mulher, sendo certo que se pretende com tal critério aproximar o Estado Juiz dos fatos ligados à pretensão manifestada pela excipiente. Sobre o tema, dispõe a lição de Yussef Said Cahali, verbis: “Tratando se a ação de conversão de processo autônomo, a determinação da competência faz se segundo a regra especial estatuída no art. 100, I, do CPC: é competente o foro da residência ou domicílio da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e conversão desta em divórcio [...]. Trata se, como é cediço, de regra de determinação de competência ratione loci, prorrogável à falta de tempestiva exceção declinatória nos termos do art. 114 do CPC [...], não podendo em conseqüência ser declinada de ofício ou mesmo por instância do Ministério Público (como Curador da Família), se ajuizado o pedido de conversão perante o juízo da anterior ação de separação judicial ou de desquite, ou perante juízo diverso daquele onde reside ou está domiciliada atualmente a mulher”(Divórcio e Separação. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 1031/1032). Dessa forma, a competência deve ser firmada pelo domicílio da excipiente, pois se trata de ação de divórcio direto litigioso, seguindo se a regra geral do inciso I, do artigo 100 e 94, ambos do Código de Processo Civil, uma vez que não é o caso de aplicar outra regra de distribuição da competência. Nesse sentido a jurisprudência: “EXCEÇÃO COMPETÊNCIA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOMICÍLIO DA MULHER. COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. É compatível com o ANOXXIV NÚMERO 214 ordenamento constitucional a norma processual que estabelece “foro privilegiado” à mulher para as ações de separação judicial, por se tratar de regra garantidora de igualdade substancial entre os cônjuges.” (TJ/RO Câm. Cível, AC n. 03.001834 0, Agravo de Instrumento, Rel. Des. Renato Mimessi, 25.06.2003) Assim, a competência para o julgamento do feito é da Comarca de Nova Iguaçu RJ. Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência, independente do pagamento de custas e honorários de advogado, por ser incidente processual. Certificado o trânsito em julgado, remeta se o processo à Comarca de Nova Iguaçu RJ, efetuadas as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. Porto Velho, 19 de outubro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito”. ______________________________________ P r o c . : 001.2005.006050-2 (Investigação de Patenidade) Reqte(s): A.V.S. rep.p. I.F.S. Adv(s): Jessica Peixoto Cantanhede OAB/ RO 2275 Josyléia Melo OAB/RO 2188 Reqdo(s): A.M.C. Adv(s): Cassio Faiano Dias OAB/RO 1514 DESPACHO: “Ao autor para memoriais. Porto Velho, 13 de outubro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE: 16 de novembro 2006 ........................................................... EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO: MARLETI MACEDO CARIAS, portadora do RG n. 645.978 e CPF n. 645.378.192-20 , atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Processo : 001.2003.004657-1 Classe : Reparação de Danos Procedimento : Processo Indenizatório Parte Autora : Marleti Macedo Caris Advogado : KRISTEN RORIZ OAB/RO 2422 Parte ré : Alvair Leite Me e outros Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318. Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial ................................................................. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.: 001.1997.00989-6 AA.: Banco Bamerindus do Brasil S/A Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287 RR.: Electra Construções Elétricas Ltda e outros Despacho da escrivania: “Manifeste-se sobre o oficio da receita federal .” .......................................................... Proc. n.:001.2005.014156-1 AA.: Comercial Renascença Ltda Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/ RO 1497 RR.: Rozangela Maia Correia Despacho da escrivania: “ Fica intimada a parte interessa para no prazo de 05 dias dar prosseguimento ao feito, uma vez que decorrido o prazo de suspensão.” .......................................................... Proc. n.: 001.2004.012927-5 AA.: Pedro Origa Neto e outros Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553 RR.: Chirley Ferreira Luiz Despacho da escrivania: “Manifeste-se sobre o oficio da receita federal .” .......................................................... Proc. n.: 001.2004.011219-4 AA.: Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil Adv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA OAB/RO 1114 RR.: Pedro Silva Santos Despacho da escrivania: “Manifeste-se sobre o oficio da receita federal .” .......................................................... Proc. n.: 001.2005.014362-9 AA.: Carneiro & Cia Ltda Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/ ARO 1497 RR.: Almeida & Brandão Ltda Despacho da escrivania: Fica intimada a parte interessa para no prazo de 05 dias dar prosseguimento ao feito, uma vez que decorrido o prazo de suspensão.” .......................................................... Proc. n.: 001.2004.011276-3 AA.: Fábio Luiz de Almeida Rocha Adv.: JAIRO PELLES OAB/RO 1736 RR.: Jamil Elias Filho Despacho da escrivania: “Manifeste-se o autor sobre o ofício da Comarca de Manaus de fls. 77.” .......................................................... REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Proc. n.:001.2005.008835-0 AA.: Gladston da Silva Gonçalves Júnior Adv.: JORGE PACHECO OAB/RO 1888 RR.: Banco Dibens S/A Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB/ RO 1847 RR.: Banco Bradesco S/A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 Sentença de fls. 141/146: “ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial os pedidos da exordial em relação ao Banco Bradesco S/A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício no importe de R$ 350,00. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 25 de setembro de 2006.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito.” .......................................................... Proc. n.: 001.2005.005450-2 AA.: Valmir Leitão da Costa Adv.: ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/ RO 1331 RR.: Autobox Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda 17-11-2006 B - 13 Despacho da escrivania: “Manifeste-se o autor sobre o oficio da Comarca de Rio do Sul de fls. 67/70.” .......................................................... Proc. n.: 001.2005.006709-4 AA.: Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e AcreSINSJUSTRA Adv.: FRANCISCO RICARDO VIERA OLIVEIRA OAB/RO 1959 RR.: Center Cell Administradora Com. & Serv . Ltda Despacho da escrivania: “ Manifeste-se a parte autora sobre o ofício da Comarca de Cuiabá- MT de fl. 105.” .......................................................... Proc. n.: 001.2001.007592-4 AA.: Euclides Longo e outros Adv.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268 RR.: José Aparecido da Silva e outros Despacho da escrivania: “ Datas para vendas judiciais dia 04.12.2006 e 14.12.2006, as 12:30 hs, conforme informação contida no oficio de fl. 265 da Comarca de Jaru/RO .” .......................................................... Proc. n.:001.2006.009773-5 AA.: Luiz Carlos Abreu Carvalho Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1790 RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls.98: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. .......................................................... Proc. n.: 001.2006.009490-6 AA.: João Hosano da Silva Adv.: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655 RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls. 193: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Porto Velho, 09.11.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. .......................................................... Proc. n.: 001.2006.009774-3 AA.: Sandra Maria Cezar de Oliveira Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1790 RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls.92: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Porto Velho, 09.11.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. .......................................................... Proc. n.: 001.2006.009772-7 AA.: Maria Zeneide Alabi da Silva Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1790 RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls. 96: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Porto Velho, 09.11.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. .......................................................... B - 14 17-11-2006 Proc. n.: 001.2003.0100617-5 AA.: Volney Machado Adv.: ANTÔNIO NAKAMURA OAB/ARO 354B RR.: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Adv.: CARLA CRISTINA VIERA SALES OAB/RO 1003 Despacho de fls.222: “Defiro o desentranhamento dos documentos mediante substituição por cópia, conforme pleiteado às fls. 218. Após, proceda se as anotações de estilo, dê se baixa e arquive se. I. Porto Velho (RO), 09/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .......................................................... Proc. n.: 001.2005.003144-8 AA.: Sílvio Augusto de Souza Adv.: ALVARO SOTERO ALVES OAB/RO 710 RR.: Hermasa - Navegação da Amazônia S/A Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/RO 1740 RR.: Afonso Garreto Rodrigues Adv.: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS OAB/RO 544 Despacho de fls.155: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Porto Velho, 08.11.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. .......................................................... Proc. n.: 001.2006.009781-6 AA.: Aldina Márcia Gonçalves Fernandes Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1790 RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls.99: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Porto Velho (RO), 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. .......................................................... Proc. n.:001.2006.008849-3 AA.:Emílio Costa Gomes Adv.: IRNAAZO CHAGAS DE LIMAB/RO 3113 RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls.187: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Porto Velho (RO), 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. .......................................................... Proc. n.: 001.2004.016418-6 AA.: Luiza Evelin Furtado Cruz Adv.: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO OAB/RO 796 RR.: Hospital Central Ltda e outro Adv.: JAIRO PELLES OAB/RO 1736 E MANOEL SANTANA CARVALHO DE ANDRADE OAB/AL 4756 Despacho de fls.225: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. .......................................................... Proc. n.: 001.2002.015309-0 AA.: José Ataides da Silva Adv.: GILSON ELY CHAVES DE MATOS OAB/RO 1733 E JOSÉ DE ARIMATEIA ALVES OAB/RO 1693 RR.: Epaminondas Passos dos Reis Despacho da escrivania: “Fica intimada a parte autora para fazer a retirada de alvará.” .......................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Proc. nº: 001.2000.010817-1 Ação Civil pública AA.: Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente do Cons. Dir. Hum. do Patrimõnio e da Moralidade pública. Adv.: CARLOS DOBBIS, OAB/RO 127 RR.: Credcard Administradora de Cartões de crédito S/A, Realvisa Administradora de Cartões de Crédito, American Express do Brasil Tempo & Cia, HSBC Bank Brasil S/A, Banco do Brasil S/A, Bradesco Administradora de Cartões, Itaúcard Administradora de Cartões e Imob Ltda, Cartão Unibanco Ltda, Finasa Administração e Planejamento S/A, Fininvest Administradora de Cartões de Crédito. Adv: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS, OAB/RO 1318, RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/MG 45.317, ARY GURJÃO, OAB/RO 121 SENTENÇA de fls. 621/628: “(...)ISTO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido para CONDENAR as empresas rés a EXCLUIR a capitalização mensal de juros nos contratos de cartões de crédito celebrados com todos os seus clientes desde 5 anos antes da propositura da ação, até a presente data. Para tanto, condeno as rés à obrigação de fazer de recalcular os contratos, chegando a novos valores. Em caso de existência de saldo favorável ao consumidor, deverá ser devolvido no prazo de 15 dias da decisão que homologar o valor. Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor e considerando também que a capitalização de juros em período inferior a um ano sempre foi proibida, matéria de que as rés têm e tinham pleno conhecimento, condeno as a restituir em dobro o que indevidamente cobraram dos consumidores. Condeno cada parte a pagar metade das custas processuais, em face da sucumbência recíproca. Pela mesma razão, fixo verba honorária a ser paga pela autora às rés e pelas rés à autora no importe de R$ 5.000,00, compensando se mutuamente em face da sucumbência recíproca. Publique se. Registre se Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 18 de outubro de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito.” ......................................................... Proc. n.:001.2003.015192-8 AA.: Bartolomeu Lopes de Barros Júnior e outros Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1089 RR.: Jaqueline Sanches de Lima Despacho de fls.76: Designo os dias 05.12.06 e 19.12.06, às 8:30 h. para venda judicial dos bens penhorados. Intime se. Publique se. Porto Velho, 20/10/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito .............................................................................. Proc. n.: 001.2003.012558-7 AA.: Pedro Teixeira Chaves Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO 633 RR.: Wellis Menezes Maciel Adv.: RENATO SPADOTO RIGHETTI OAB/RO 1198 Despacho de fls.142:Designo os dias 05.12.06 e 19.12.06, às 9:30 h. para venda judicial dos bens penhorados. Intime se. Publique se. Porto Velho, 20/10/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Despacho da escrivania: “Fica intimada a parte interessada para fazer a retirada do edital de venda judicial” .............................................................................. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial NÚMERO 214 ANOXXIV SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Expediente: 16/11/2006 Blocos: L-18/M-18/E-18 e G18 —————————————————— Bloco L-18 Proc.: 001.2000.011913-0 A: M.R. Mourão - ME Adv.: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS OAB/RO 742 R: Yanco Tecnologia da Amazônia Ltda Adv.: HUMBERTO ANTÔNIO LODOVIGO OAB/SP 71.724 DESPACHO: Nos termos do art. 232, III, do CPC, a publicação do edital de citação deve ocorrer no prazo máximo de quinze dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local. Assim sendo, comprove o exeqüente que o edital foi publicado pelo menos duas vezes em jornal local, observando se o prazo acima mencionado. Intime se.Porto Velho, 31 de outubro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2004.013504-6 A: Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A R: Anilton Paula Araújo Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 105 DESPACHO: Intime se o executado para, no prazo de cinco dias, informar em qual processo judicial tem créditos a receber, seu número e juízo, conforme noticiado nos autos, sob pena de desobediência. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.1996.015641-1 A: Banespa S/A Administradora de Cartões e Serviços Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 R: Shirley Aparecida Azevedo Medeiros Adv.: ZOIL MAGALHÃES NETO OAB/RO 1619 DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia 1º.03.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2006.012867-3 A: União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 R: Emanoel Nobre de Lima e outros Adv.: DESPACHO: Tendo decorrido o prazo para apresentação de embargos, manifeste se a exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Intime se. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ANOXXIV NÚMERO 214 Proc.: 001.2006.017118-8 A: Espólio de Délcio Bravim Adv.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO 2313 R: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/RO 353-B DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos etc, (...) CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação oposta, para o fim de alterar o valor dado à causa nos embargos à execução em apenso, feito nº.001.2006.013105 4, fixando a em R$.184.637,25 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos). Certifique se o teor desta decisão nos autos da ação principal. Int. Porto Velho RO, 31 de outubro de 2006. José Antonio Robles Juiz de Direito ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2006.013105-4 A: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/ RO 353-B R: Espólio de Délcio Bravim Adv.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO 2313 DESPACHO: 1. Especifiquem as partes, no decênio legal, as provas qure pretendem produzir. 2. Determino à parte embargada exequente, que nos mesmo prazo, também traga aos autos as cópias autenticadas, inclusive de certidões de trânsito em julgado, quanto aos vereditos apresentados com a peça impugnatória de fls. 30/35. Demais disso, os poderes ad judicia conferidos ao subscritor da referida defesa. Int. Porto Velho RO, 31 de outubro de 2006. José Antonio Robles Juiz de Direito ——————————————————————— ————————— Bloco M-18 Proc.: 001.1999.009084-2 A: Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 R: Elege Importação e Exportação Ltda e outros Adv.: DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia 1º.03.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 26 de outubro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2004.019859-5 A: Buerno & Cechim Ltda Adv.: HELWI HIJAZI ZAGLOUT OAB/RO 2447 R: José de Souza Mendes Adv.: DESPACHO: Considerando a resposta positiva ao pedido de bloqueio on line, manifeste se o exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Int. Porto Velho, 26 de outubro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2005.011666-4 A: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: LAED ÁLVARES SILVA OAB/RO 263A R: Orimar Lima Monteiro Adv.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/ RO 1224 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: Diga o embargado exeqüente se houve a concretização de conciliação, noticiada na petição de fl. 112, e que levou a suspender a tramitação deste incidente de embargos (fl. 112). Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2005.003271-1 A: Valter Vieira de Freitas Adv.: JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES OAB/RO 1909 R: Jabur Pneus Ltda Adv.: DESPACHO: Havendo interesse da parte na devolução da carta, deverá nos próprios autos da deprecata fazer tal requerimento. Outrossim, deverá comprovar nestes autos que a tentativa de penhora de bens restou infrutífera, tornando assim possível ser analisado o pedido de fls. 80. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2006.016766-0 A: Banco Rural S/A Adv.: MÁRCIA ANTONETTI OAB/RO 1028 R: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais e outros Adv.: DESPACHO: Indique o autor a localização dos veículos não apreendidos, bem como endereço para citação dos requeridos, tornando assim possível o regular andamento do presente feito. Silenciando, intime se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Não sendo encontrado, expeça se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 24 de outubro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2003.015471-4 A: Comércio de Importação e Exportação Minuano Ltda Adv.: MARCOS SOBRINHO OAB/RO 1026 R: Apolo Comercial e Serviços Ltda Adv.: DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia 1º.03.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2006.008550-8 A: Rosa Libaneza Cury de Lacerda e outros Adv.: RAFAEL OLIVEIRA CLAROS OAB/PE 23.670 R: Eloízio Antonio da Silva Adv.: DESPACHO: Requeira a parte autora o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Silenciando, cumpra se o art. 267, § 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça se mando e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 26 de outubro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— 17-11-2006 B - 15 Proc.: 001.2002.013375-7 A: Robert Freire Biajo Adv.: WANUSA CAZELOTTO OAB/RO 2326 R: Jornal O Estadão do Norte Adv.: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ OAB/RO 56-A DESPACHO: Considerando os ínfimos valores bloqueados, manifeste se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ————————— Blocos E-18 e G-18 NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A COMPARECER EM CARTÓRIO E PROVIDENCIAR O QUE LHE COMPETE. Proc.: 001.2006.011395-1 A.: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Adv.: José Ademir Alves R: Marmia Patrícia Almeida Amaro Adv.: (mandado de execução - diligência parcial) .......................................... Proc.: 001.2005.008921-0 A.: Tonin Soldas Ltda Adv.: Francisco Ribeiro Neto OAB/RO R: Becker & Becker Ltda Adv.: (mandado de execução - diligência negativa) .......................................... Proc.: 001.2005.018297-7 A.: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Adv.: Silaine de Oliveira OAB/RO 2457 R: Jean Bosco Marques de Almeida Adv.: (resposta do Ofício da Receita Federal) .......................................... Proc.: 001.2006.003226-9 A.: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: José Ary Gurjão da Silva OAB/RO 121 R: Leonardo Alves da Silva Adv.: Sentença: III CONCLUSÃO. Ante ao exposto, com fundamento no Decreto Lei nº.911/ 69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/ 69.Cumpra se o disposto no art. 2º do DL supracitado, oficiando se ao Detran RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor das parcelas em atraso quando da propositura da ação.Publique se.Registre se.Intime se.Cumpra se.Porto Velho, 16 de outubro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO .......................................... Proc.: 001.2006.022004-9 A.: Antonio Avelino da Silva e Outros Adv.: Edilson Stutz OAB/RO 309-B R: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia Adv.: B - 16 17-11-2006 Despacho: “Dentre os documentos juntados aos autos, consta fotocópia da petição inicial autuada sob o n. 475/91, onde o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia, na condição de substituto processual dos seus associados, oferece reclamação trabalhista em face da SUCAM. Pois bem, em dita petição há referência à relação dos associados que o sindicato efetivamente substituiu nos autos. Assim sendo, à luz dos artigos 283 e 284, do CPC, deverão os autores, no prazo de dez dias, apresentar tal relação, bem como documento que comprove o resultado da demanda trabalhista, sob pena de extinção do feito.Int. Porto Velho, 25 de outubro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.” .......................................... Proc.: 001.1997.008131-7 A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv.: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708 R: Dilson Quirino de Oliveira Adv.: (Retirar Carta Precatória) .......................................... Proc.: 001.2001.015953-2 A.: João Paulo de Oliveira Adv.:José Bernardes Passos Filho OAB/RO 245B R: Gilson Nazif Rasul Adv.: (retirar carta de sentença) .......................................... Proc.: 001.1987.000056-9 A.: Banco do Estado de Rondônia S//A - BERON Adv.: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708 R: Alfha Terraplanagem Ltda Adv.: (retirar e encaminhar Oficio para SRF/MG) .......................................... Proc.: 001.2002.014263-2 A.: Ednilce Dantas da Silva Lima Adv.: Ednilce Dantas da Silva Lima OAB/RO 569 R:João Batista Vieira Neto Adv.: (retirar Carta Precatória) .......................................... Proc.: 001.2006.015670-7 A.: Banco Itaú Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1.510 R: Arlene Amaral de Carvalho Adv.: (Retirar Carta Precatória) .......................................... Proc.: 001.2006.016771-7 A.: Vera Lúcia da Silva Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 486 e outros R: LF Distribuidora de Automóveis Ltda Adv.: Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353-B e outros (Parte requerida apresentar as Contra-Razões ao recurso de Apelação) .......................................... Proc.: 001.2006.009673-9 A.: MMP Santos Me Adv.: Josyleia Silva Santos Melo OAB/RO 2188 R: José Tadeu Leal Adv.: (Carta Precatória - diligência Negativa) .......................................... Proc.: 001.2006.011391-9 A.: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 R: Rui Barbosa Júnior Adv.: (Resposta de Ofício da SRF/RO) .......................................... SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] Escrivã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPAC’HOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ JUIZ DE DIREITO _______________________________ Processo: 001.2006.016716 4 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO n. 618 Requerido: Bendito Alves Macedo DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado visando a localizar o endereço da requerida se mostra incabível, já que cabe ao credor diligenciar, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Ademais, a localização do endereço e dos bens passíveis de penhora cabe ao autor. Neste sentido: “REsp 163405/RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. _____________________________________ Processo: 001.2006.018417 4 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Unintes União das Inst. de Form. Cont. em Neg. Tec. Ed e Saúde Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO n. 618 Requerido: Josinéia Araújo Rodrigues DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado visando a localizar o endereço da requerida se mostra incabível, já que cabe ao credor diligenciar, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Ademais, a localização do endereço e dos bens passíveis de penhora cabe ao autor. Neste sentido: “REsp 163405/RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. _______________________________________ Processo: 001.2005.020051 7 Classe: Indenização Requerente: Antônio Matias dos Santos Filho Adv.: CARMELITA GOMES DOS SANTOS-OAB/RI n. 327 Requerido: Banco Industrial e Comercial S/A BIC DESPACHO: “Indefiro o pedido de intimação por edital (fls. 31), em razão de que o requerido é uma Instituição Financeira, possuindo endereço certo, portanto deve a parte autora diligenciar NÚMERO 214 ANOXXIV para indicar o endereço correto do requerido, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ____________________________________ Processo: 001.2006.014846 1 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Itaú S/A Adv.: SAIERA OLIVEIRA-OAB/RO . 2458 Requerido: Stillu‘s Decorações Ltda Me e outros DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado visando a localizar o endereço dos requeridos se mostra incabível. Quanto às informações requeridas junto ao TRE, somente ao juízo criminal é permitido requisitar endereço de eleitores, de acordo com resolução daquela côrte. No que se refere as informações solicitadas junto a DRF e Brasil Telecom, cabe ao credor diligenciar, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Neste sentido: “REsp 163405/RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. _____________________________________ Processo: 001.2006.019108 1 Classe: Arresto Requerente: José Sobreira de Oliveira Adv.: LUIZ DE FRANÇA PASSOS-OAB/RO n. 2936 Requerido: Fabrício da Silva Passos DESPACHO: “Defiro a suspensão do presente arresto até 02 de fevereiro 2007, para que o autor indique bens do devedor passíveis de arresto. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. Em caso de inércia, intime se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime se. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. _______________________________________ Processo: 001.2004.013192 0 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: José Alexandre Guzman Maldonado Adv. DAVID ALVES MOREIRA-OAB/RO n. 299-B Requerido: Josias Gunacoma Cavalcante DESPACHO: “Indefiro o pedido de expedição de alvará para levantamento do valor depositado às fls. 56, em razão de que o juízo não está seguro para eventual apresentação de embargos do devedor. Porém, defiro a suspensão do feito até 02 de fevereiro 2007, para que o autor encontre bens do devedor passíveis de penhora. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. Em caso de inércia, intime se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime se. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. _____________________________________ ANOXXIV NÚMERO 214 Processo: 001.2000.005380 6 Classe: Indenização Requerente: Eletro Control Instrumentação e Controle Eletro Eletrônico Ltda Adv.: HAROLDO LOPES LACERDA-OAB/RO n. 962 Requerido: BTI Brasil Transportadora Intermodal Ltda DESPACHO: “O prazo requerido já se esgotou, intime se a exeqüente a cumprir a parte final do despacho de fls. 152, no prazo de 48 horas, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, intime se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime se. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ____________________________________ Processo: 001.1997.007027 7 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Cerealista e Moinho Dallas Ltda Requerido: José Tertuliano Nogueira Adv.: ANDREA CRISTINA NOGUEIRA-OAB/RO|n. 1237 DESPACHO: “Sem razão a requerente, não há como o Cartório de Registro de Imóveis mencionar uma construção que não foi averbada. Intime se o executado para apresentar o Habite se da construção mencionada às fls. 185, devendo ainda averbá la no Cartório de Registro de Imóveis. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ______________________________________ Processo: 001.2006.018642 8 Classe: Arresto Requerente: Mercantil Nova Era Ltda Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃESOAB/RO n. 105 Requerido: Supermercado Popular DESPACHO: “Não há nos autos, documentos que comprovem as alegações da parte requerente, existem apenas indícios dos fatos esplanados, desta forma, não há como acolher o pedido de fls. 33/39, portanto, INDEFIRO O. Intime se o requerente a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime se. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ________________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ____________________________________ 17-11-2006 B - 17 DESPACHO : “Requeira o credor o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime se. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. _____________________________________ Processo: 001.2000.009520 7 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Cícero Eduardo Oliveira Adv.: ADEMIR ANTONIO DE OLIVEIRA ALENCAROAB/AC n. 1686 Requerido: Maria Neuma Barbosa Processo nº 001.1197.016257 0 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Antonio Osman de Sá e outros Adv. ANTONIO OSMAM DE SÁ-OAB/RO n. 56-A Executado(a): Paulo Cordeiro Saldanha DESPACHO: “Intime se o requerente a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime se. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. ______________________________________ DESPACHO: “Defiro a suspensão até 02 de fevereiro 2007. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. Em caso de inércia, intime se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime se. Porto Velho, 06 de Novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito “. _______________________________________ Processo: 001.2005.005474 0 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Helena Aparecida R. Mourão Adv.: JAIRO PELES-OAB/RO n. 1736 Requerido: Célio Egídio Nunes Processo: 001.2000.011832 0 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Auto Posto Ozival Ltda Adv.: ADEMAR DOS SANTOS SILVA-OAB/RO n. 810 Requerido: Ademar dos Santos Silva DESPACHO: “Intime se a exeqüente para indicar bens a penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intime se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime se. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ___________________________________ Processo: 001.2006.011899 6 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: LILIAN RAQUEL M. D. SIQUEIRA-OAB/RO n. 2173 Requerido: Geórgia Reis Versalli Processo: 001.2006.019031 0 Classe: Cobrança (Rito Ordinário) Requerente: Wilson da Costa Nogueira Adv.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO-OAB/RO n. 2701 Requerido: Francisco Vicente de Souza DESPACHO: “Mantenho a decisão de fls. 28. O pedido formulado visando localizar o endereço da executada se mostra incabível. Às informações solicitadas junto a DRF, atingem o sigilo fiscal e somente podem ser violadas em casos excepcionais. Ademais, cabe ao credor diligenciar, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Neste sentido: “REsp 163405/RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ______________________________________ DESPACHO: “Indefiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor, em razão de que apesar de devidamente intimado para apresentar os comprovantes de rendimentos, para fins da concessão da gratuidade da justiça, quedou se inerte, conforme certidão de fls. 97 verso. Intime se o autor para recolher as custas Processo nº 001.2004.007827 1 Ação: Cobrança Requerente: Heinz Roland Jakobi Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL-OAB/RO n. 1104 Requerido(a): Êxito Assessoria Educacional Ltda e Outros DESPACHO: “Intime se o credor para informar se houve a transferência dos valores solicitados através do ofício (fls. 247). Caso não tenha sido efetuada a transferência, reitere se o ofício. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ______________________________________ Processo: 001.2006.000725 6 Classe: Indenização Requerente: Danila Cristina da Silva Souza Gonçalves e outros Adv.: ANDRÉ MESSIAS DE SOUZA BARBOSAOAB/RO n. 2260 Requerido: Eucatur Empresa de Transporte União Cascavel Ltda DESPACHO: “Diante da petição de fls. 174, intime se a parte autora para querendo, apresentar impugnação a contestação. Após, voltem conclusos. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ______________________________________ Processo: 001.2004.007971 5 Classe: Ação Ordinária Requerente: Francisco Leudo Gomes Batista Requerido: Maria da Conceição do Socorro Sá Chaves e outros Adv.: ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA SÁ-OAB/RO n. 2351 DESPACHO Diante da informação de fls. 163/164, verifica se que realmente a parte executada é beneficiária da assistência judiciária. A condenação da autora ao pagamento dos honorários está ressalvada pelo art. 12, da Lei 1.060/50.Em sendo assim, comprove a exeqüente que a executada perdeu a condição legal de B - 18 17-11-2006 necessitada (§ 2º, do art. 11, da referida Lei), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Intime se. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ______________________________________ Processo: 001.2005.009306 0 Classe: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: ARY GURJÃO-OAB/RO n. 121 Requerido: Alcirea de Farias Tabosa e outros DESPACHO: “Indefiro o pedido de fl. 37 por não se enquadrar no que dispõe os arts. 231 e 232, inciso I do CPC. Veja que o requerido possui endereço certo, e neste caso não é possível a citação por edital. Expeça se novo mandado de citação, devendo o Sr. Oficial de Justiça cumprir o que dispõe o art. 227, do CPC. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ________________________________________ Processo: 001.2003.015182 0 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS-OAB/RO n. 391-A Requerido: Maria Marlene de Souza Borges DESPACHO: “A parte executada é beneficiária da assistência judiciária. A condenação da autora ao pagamento dos honorários está ressalvada pelo art. 12, da Lei 1.060/50. Em sendo assim, comprove a exeqüente que a executada perdeu a condição legal de necessitada (§ 2º, do art. 11, da referida Lei), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Intime se. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ____________________________________ Processo: 001.2004.010696 8 Classe: Ação Ordinária Requerente: Tassiano Barboza Macedo da Silva Adv.: MARCOS ARAUJO-OAB/RO n. 846 Requerido: Aspebrás Associação dos Servidores Públicos Brasileiros DESPACHO: “Intime se a parte agravante para informar o andamento do agravo, eis que o processo encontrasse paralisado por mais de um ano. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ______________________________________ Processo: 001.2002.012911 3 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Alberto Leigue Gomes Adv.: ALVARO SOTERO ALVES-OAB/RO n. 710 Requerido: Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda DESPACHO: “Acolho as razões do exeqüente para não aceitar a penhora do bem indicado pelo executado, eis que sequer foi juntado documento comprovando a propriedade do imóvel. Porém, indefiro o pedido de remessa dos autos ao Contador Judicial. Assim, intime se o exeqüente para atualizar o valor da dívida, eis que se trata de simples cálculo aritmético. Com DIÁRIO DA JUSTIÇA os cálculos, desentranhe se o mandado de execução para o fiel cumprimento. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ____________________________________ Processo: 001.2004.015709 0 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Teleron Celular S/A Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA-OAB/RO n. 287 Requerido: Delson Carvalho Reis DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado visando a localizar o endereço do devedor se mostra incabível, já que cabe ao credor diligenciar, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Neste sentido: “REsp 163405/RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. _____________________________________ Processo: 001.2006.015651 0 Classe: Ação Monitória Requerente: Instituto Maria Auxiliadora Adv.: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROSOAB/RO n. 3015 Requerido: Rosana Monteiro Coimbra Leite DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado visando a localizar o endereço da requerida se mostra incabível, já que cabe ao credor diligenciar, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Ademais, a localização do endereço e dos bens passíveis de penhora cabe ao autor. Neste sentido: “REsp 163405/RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. _____________________________________ Processo: 001.2006.011373 0 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO n. 618 Requerido: Adriano Castelo Marques DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado visando a localizar se existem bens declarados em nome do requerido se mostra incabível. Cabe ao credor diligenciar, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Neste sentido: “REsp 163405/RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA e REsp 50354/ SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ____________________________________ Processo: 001.2006.002735 4 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO n. 618 Requerido: Ivanilde Ferreira Lins NÚMERO 214 ANOXXIV DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado visando a localizar o endereço da requerida se mostra incabível, já que cabe ao credor diligenciar, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Ademais, a localização do endereço e dos bens passíveis de penhora cabe ao autor. Neste sentido: “REsp 163405/RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. _____________________________________ Processo: 001.2002.014312 4 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI-OAB/RO n. 187-A Requerido: Raimundo Paraguassu de Oliveira DESPACHO: “Intime se o exeqüente para se manifestar sobre a resposta do Ofício de fls. 122/129, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 horas. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. _______________________________________ Autos nº 001.2005.015268 7 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Everton Leoni Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA SILVA BEZERRAOAB/RO n. 2418 Requerido: Tânia Belém Pereira e outros SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito, a ação movida por Everton Leoni em face de Tânia Belém Pereira e outros, todos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. __________________________________ Autos nº 001.2004.006157 3 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Luci Franco Adv.: DONIZETEI ELIAS DE SOUZA-OAB/RO n.266-B Requerido: Antônio Nemézio de Miranda Filho SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito, a ação movida por Luci Franco em face de Antônio Nemézio de Miranda Filho, todos qualificados nos autos. Sem custas finais. Fica liberada a penhora com a intimação desta decisão. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. __________________________________ ANOXXIV NÚMERO 214 Autos nº 001.2006.009287 3 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Heden Ilson Anjo Parente Adv.: MARCELO XAVIER-OAB/RO n. 1958 Requerido: Salma Maria Faria Caetano SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito, a ação movida por Heden Ilson Anjo Parente em face de Salma Maria Faria Caetano, todos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. ______________________________________ Processo: 001.2006.016879 9 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA-OAB/RO n.2212 Requerido: Marcelo Fontes Barreto SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron em face de Marcelo Fontes Barreto, todos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. _______________________________________ Autos nº 001.2003.020327 8 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Neidy Jane dos Reis e outros Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE-OAB/RO n. 353-B Requerido: Liduina Werneck de Souza Me SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito, a ação movida por Neidy Jane dos Reis e outros em face de Liduina Werneck de Souza Me, todos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. _____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº 001.2004.016143 8 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Pneuminas S/A Indústria e Comércio Adv.: ERINEY SIDEMAR DE OLIVEIRA LUCENAOAB/RO n. 1849 Requerido: Deus Deval de Lima dos Reis SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito, a ação movida por Pneuminas S/A Indústria e Comércio em face de Deus Deval de Lima dos Reis, todos qualificados nos autos. Sem custas finais. Fica liberada a penhora realizada nestes autos, com a intimação desta decisão. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. ____________________________________ Autos nº 001.2006.019323 8 Classe: Declaratória Requerente: Erinaldo da Silva Adv.: MARCIA ANTONETTI-OAB/RO n. 1028 Requerido: Green Business Brasil Adm. Serv. e outros SENTENÇA: “HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 89 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a ação movida por Erinaldo da Silva em relação ao requerido Cemitério Parque das Garças, devendo a ação declaratória prosseguir em relação ao outro requerido. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. _____________________________________ Autos nº 001.2003.009240 9 Medida Cautelar Inominada Requerente: Espólio de Edivan Mariano Rosendo Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA-OAB/RO n. 198 Requerido: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO-OAB/ RO n. 1847 SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ESPÓLIO DE EDIVAN MARIANO ROSENDO em face de CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA e, em conseqüência, CONFIRMO a liminar concedida às fls. 138. CONDENO o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º do CPC, em R$ 1.000,00 (um mil reais). Traslade se cópia desta sentença para os autos em apenso. Fica o requerido ciente de que, após o transito em julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475 J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e 17-11-2006 B - 19 comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. _____________________________________ Autos n. 001.2006.012132 6 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA -OAB/RO n. 602 Requerido: Ana Cláudia Araújo da Silva SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 32/33, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por Centro de Ensino São Lucas Ltda em face de Ana Cláudia Araújo da Silva, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da taxa e da procuração, mediante apresentação de fotocópia. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinente, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. ______________________________________ Autos n. 001.2000.006968 0 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Aliete Alberto Matta Morhy Adv.: ALIOMAR ALBERTO MATTA MORHY-OAB/ RO n. 587-A Requerido: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda Adv.: LEONARDO BRESSAN-OAB/RO n. 1583 SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 209, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por Aliete Alberto Matta Morhy em face de Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Oficie se a 1ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná, liberando a penhora realizada por ocasião do cumprimento da carta precatória, bem como o leilão a ser realizado. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinente, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. _______________________________________ Autos n. 001.2003.020299 9 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Márcio Pereira Bassani e outros Adv.: MARCIO PEREIRA BASSANI-OAB/RO n. 1699 Requerido: Fátima Cleide Rodrigues da Silva Adv.: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES-OAB/ RO n. 1940 B - 20 17-11-2006 SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 117/118, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por Fátima Cleide Rodrigues da Silva em face de Márcio Pereira Bassani e outros, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinente, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ______________________________________ Autos n. 001.2004.008557 0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO n. 704 Requerido: Terezinha Ribeiro da Cruz SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito informado às fls. 61, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução movida por Einstein Instituição de Ensino Ltda em face de Terezinha Ribeiro da Cruz, ambos qualificados nos autos. Custas finais pela executada. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ____________________________________ Processo nº 001.2006.017392 0 Classe: Declaratória Requerente: Alexandrina Moraes dos Santos Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO-OAB/ RO n. 861 Requerido: Banco Industrial e Comercial S/A Adv.: NATHIELI DE LÁZARO GODINHO FERREIRAOAB/RO n. 2762 SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Alexandrina Moraes dos Santos em face de Banco Industrial e Comercial S/A, em conseqüência: 1) DECLARO a inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como a inexistência do débito, com relação ao contrato nº 097810417; 2) CONDENO o Réu a restituir a Autora o desconto efetuado de seu benefício no mês de junho de 2006 (consoante fls. 25), referente ao contrato sob nº 097810417, no valor de R$ 59,23 (cinqüenta e nove reais e vinte e três centavos), devendo a parcela ser corrigida monetariamente a partir do efetivo desconto e acrescida de juros legais desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, face a improcedência do pedido de dano moral, cada parte arcará com 50% das custas processuais, ressalvando que a autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada uma das partes, compensando se na forma do art. 21, do CPC. Julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC.Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento e nem DIÁRIO DA JUSTIÇA requerimento dos credores para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ______________________________________ Autos n. 001.2002.020292 9 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Rosineide Batista Souza Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO n. 601-A Requerido: Telemar S/A Adv.: CARLOS JAIME CARAMELO-OAB/BA n. 15.541 SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução movida por Rosineide Batista Souza em face de Telemar S/A, ambos qualificados nos autos. Expeça se Alvará em favor da exeqüente para levantamento do valor depositado às fls. 187. Custas solvidas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. _____________________________________ Processo nº 001.2006.019870 1 Classe: Busca e Apreensão Requerente: José Saturnino da Silva Adv: JORGE MORAIS DE PAULA-oab/ro N. 214 (Defensor Público) Requerido: Tadeu Utajuba SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por JOSÉ SATURNINO DA SILVA em face de TADEU UTAJUBA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção da taxa e da procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. (A)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito” _____________________________________ Autos nº 001.2006.012000 1 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Irmãos Domingues Ltda Adv.: ADRIANA EMERICK DE PAIVA-OAB/RO n. 2207 Requerido: Euder Vasconcelos Dantas SENTENÇA: “HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 33 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a ação revisional de NÚMERO 214 ANOXXIV contrato movida por Irmãos Domingues Ltda em face de Euder Vasconcelos Dantas, ambos qualificados nos autos.Sem custas finais. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. ____________________________________ Autos n. 001.2001.000250 1 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: José Minervino da Silva Adv.: TADEU AGUIAR NETO-OAB/RO n. 1161 Requerido: Associação Desportiva e Representativa dos Cabos e Soldados da PM e Bombeiros Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS-OAB/RO n. 1688 SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 215/216, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por José Minervino da Silva em face de Associação Desportiva e Representativa dos Cabos e Soldados da PM e Bombeiros, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Oficie se a Secretaria da Administração do Estado de Rondônia, para que promova a retenção das parcelas e as repasse ao exeqüente, como requerido. Fica desde já liberada a penhora realizada nestes autos. HOMOLOGO a desistência ao prazo recursal, procedam se as baixas e comunicações pertinente, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ___________________________________ Autos n. 001.2006.003484 9 Classe: Indenização Requerente: Marisa Leonardo de Araújo Lima Silva Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA-OAB/ RO n. 333 Requerido: C & A Modas Ltda Adv.: ANDREY CAVALCANTE-OAB/RO n. 303-B SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 54/55, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por Marisa Leonardo de Araújo Lima Silva em face de C & A Modas Ltda, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinente, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ___________________________________ ANOXXIV NÚMERO 214 5ª VARA CÍVEL DRº. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : ESCRIVà : [email protected] VARA : Autos : 001.2003.022052-0 Ação : Cominatória Autor : Maria Selma de Souza Silva Adv : LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB/RO 843 Réu : Itaú Seguros S/A Adv : MARCOS METCHKO, OAB/RO 1482 Intimação : Intimar as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Devendo o devedor cumprir a sentença em 15 dias, conforme dispositivo do art. 475 J do CPC, sob pena de aplicação da multa. Autos : 001.2002.015003-1 Ação : Busca e Apreensão Autor : Banco Rural S/A Adv : MÁRCIA ANTONETTI, OAB/RO 1028 Réu : TRR Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda e Outros Adv : CHRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ, OAB/RO 998 Intimação : Intimar as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Devendo o devedor cumprir a sentença em 15 dias, conforme dispositivo do art. 475 J do CPC, sob pena de aplicação da multa. Autos : 001.2000.008355-1 Ação : Indenização Autor : Angela Nery Dias Ribeiro e Outros Adv : HAROLDO LOPES LACERDA, OAB/RO 962 Réu : Empresa Itamarati Transportes Ltda Adv : RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES, OAB/RO 105 Intimação : Intimar as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Devendo o devedor cumprir a sentença em 15 dias, conforme dispositivo do art. 475 J do CPC, sob pena de aplicação da multa. Autos : 001.2004.004285-4 Ação : Indenização Autor : Rodrigo José Dantas Lima Adv : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA, OAB/RO 1054 Réu : Pedro Alexandre Assis Moreira Adv : PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ, OAB/RO 208-A Intimação : Intimar as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Devendo o devedor cumprir a sentença em 15 dias, conforme dispositivo do art. 475 J do CPC, sob pena de aplicação da multa. Autos : 001.2005.000944-2 Ação : Indenização Autor : José Ferreira Lima e Outros Adv : EVANGELÚCIA MAGALHÃES NUNES, OAB/ RO 1492 Réu : Sindicato dos Jornalistas - Sinjor Adv : ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SÁ, OAB/RO 2455 Intimação : Intimar as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Devendo o devedor cumprir a sentença em 15 dias, conforme dispositivo do art. 475 J do CPC, sob pena de aplicação da multa. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos : 001.2003.022381-3 Ação : Declaratória Autor : Antônio José Henrique das Neves Adv : LOURIVAL GOEDERT, OAB/RO 2371 Réu : Banco da Amazônia S/A - Basa Adv : MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB/RO 1096 Intimação : Intimar as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Devendo o devedor cumprir a sentença em 15 dias, conforme dispositivo do art. 475 J do CPC, sob pena de aplicação da multa. Autos : 001.2005.021367-8 Ação : Execução Autor : R. L. Luna Adv : AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO, OAB/ RO 1605 Réu : Marli Paulino Calisto e Outros Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre Ofício nº. 600/2006, vindo da Comarca de Ji-Paraná/RO, com a seguinte indicação pela executada do seguinte bem : 01 (um ) aparelho de ar condicionado, marca Britânia, 7.500 btu‘s, avaliado em R$ 2.200,00, podendo ser encontrado nas dependências da executada em Ji-Paraná/RO. Outrossim, solicito a intimação da advogada da parte exequente para manifestar-se nos autos sobre a penhora e avaliação, no prazo de 05 dias , sob pena de devolução da carta precatória. Autos : 001.2005.002738-6 Ação : Execução Autor : Gilberto dos Santos Scheffer Adv : WYLIANO ALVES CORREIA, OAB/RO 2715 Réu : Maria da Conceição Matoso dos Santos Adv : Intimação : Intimar o credor para manifestar se sobre devolução da carta precatória vinda da comarca de Jí Paraná/RO. Autos : 001.2006.015367-8 Ação : Indenização Autor : Ageu Silva Rios Adv : LISE HELENE MACHADO VITORINO, OAB/ RO 2.101 Réu : Boate Corsário Adv : AURIMAR LACOURTH DA SILVA, OAB/RO 602 Intimação : Intimar o autor para impugnar a contestação de fls. 18 s/s, no prazo de 10 dias. Autos : 001.2006.008695-4 Ação : Indenização Autor : Moacir Milliati Adv : FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, OAB/ RO 1170 Réu : Condomínio San Raphael e Outros Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência negativa do oficial de justiça no mandado de Judicial. ( não citou o requerido encontra-se viajando p/ cidade de São José dos Campos/SP ). Autos : 001.2004.009818-3 Ação : Indenização Autor : Benedito Pereira Brasil Adv : LENA CLAUDIA BRASIL, OAB/RO 1056 Réu : Alberto Borges Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência negativa do oficial de justiça no mandado judicial. ( não citou , o mesmo encontra-se trabalhando no garimpo do rio madeira . Informação de sua esposa ). 17-11-2006 B - 21 Autos : 001.2006.009947-9 Ação : Indenização Autor : Antônio Fernandes da Cunha Adv : Réu : Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Adv : JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO, OAB/RO 1529 Intimação : Intimar a requerida para providenciar 01 ( uma ) cópia da contestação. Autos : 001.2003.021204-8 Ação : Declaratória Autor : Deolinda de Fátima Pessoa Cunha Adv : JORGE PACHECO, OAB/RO 1.888 Réu : Master Card - Administradora de Cartão de Crédito. Adv : MÁRIO PASINI NETO, OAB/RO 1075 Intimação : Intimar o credor para manifestar-se sobre o depósito de fls. 207. Autos : 001.1996.023258-4 Ação : Execução Autor : Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron Adv : ALINE FERNANDES BARROS, OAB/RO 2708 Réu : Nagib Jorge Badra e Outros Adv : Intimação : Intimar o credor para informar o andamento da carta precatória na comarca de Guajará - Mirim/RO. Autos : 001.2006.009057-9 Ação : Execução Autor : Roberto Simon Ltda Adv : AURIMAR LACOURTH, OAB/RO 602 Réu : Miria Pedroso Santos Adv : Intimação : Intimar o credor para subscrever a petição às fls. 28/29 Autos : 001.2004.004003-7 Ação : Execução Autor : Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia / Colégio Dom Bosco Adv : FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS, OAB/RO 1081 Réu : Luiz Euclides Helfer Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre o laudo de Penhora de fls. 49. Autos : 001.2005.021989-7 Ação : Busca e Apreensão Autor : Banco Dibens S/A Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/ RO 1510 Réu : Antônio Celso Casavechia Adv : Intimação : Intimar o autor para retirar Carta Precatória Cível disponível. Autos : 001.2002.011863-4 Ação : Execução Autor : Oliveira Distribuidora de Auto Peças Ltda Adv : LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS, OAB/ RO 522-A Réu : Raimundo Fernandes Ferreira Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a devolução da carta precatória vindo da Comarca de Ariquemes/RO . ( apenas citou e não penhorou ). Autos : 001.2004.018572-8 Ação : Execução Autor : Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda Adv : PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ, OAB/RO 208-A Réu : Oficina Amazonas Ltda - Me e Outros Adv : Intimação : Intimar o credor para manifestar se sobre ofício nº 1517/ASTEC/GAB/SEMPLA. (apenso 001.2004.016783 5). BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVà JUDICIAL B - 22 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Comunicação Ltda à fl.60. Porto Velho-RO, quarta-feira, 8 de novembro de 2006 (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.:001.2003.004068-9 Ação:Falência Requerente:Dudalina S. A. Advogado:Márcio Luiz Bertoldi (OAB/SC 9211), Josemary Bessa Mendes (OAB/SC 13187). Leandro Cavoç (OAB/RO 473-A) Requerido:E. M. Queiroz - ME Advogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/ RO 1138) Decisão de fls. 184.”Vistos e etc.,Patente a indisponibilidade de tempo do Síndico Alexandre Wascheck de Faria para atuar neste processo e, assim, nomeio em substituição Boris Alexander Gonçalves, que deverá exercer o seu mister independentemente do termo de compromisso, principalmente no que concerne a elaboração atualizada do quadro geral de Credores. Intime-se.” Porto Velho-RO, terçafeira, 7 de novembro de 2006 (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.002669-2 Ação:Indenização Requerente:Sandro Marcos de Souza Arruda Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Nbt - Norte Brasil Telecom S/a Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Despacho de fls. 45. “ Vistos. Esclareça a Requerida quanto a finalidade da prova pericial, noticiando, inclusive, que tipo de perícia deverá ser realizada Intime-se.” Porto Velho-RO, quartafeira, 8 de novembro de 2006 (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2006.002268-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Sergio William Domingues Teixeira Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Executado:Sistema Meridional de Comunicação Ltda, Sebastiao Carril Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e Helena M. Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Despacho de fls. 61. “Vistos e etc.,Intime-se o Exequente para se manifestar quanto à proposta de pagamento parcelado efetuado pela Executada Sistema Meridional de Proc.:001.2005.015342-0 Ação:Declaratória Requerente:Davina Rodrigues de Araujo Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/ RO 1482) Requerido:Teleron Celular S/A Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) NÚMERO 214 ANOXXIV Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado:Ana Paula Bonadiman Müller (OAB/ RJ 79710), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho de fls. “ Vistos e etc., Esclareça a Requerida quanto a finalidade da produção da prova pericial vez que o próprio Autor confessa em sua inicial que o aparelho celular deixado para conserto na Loja Intercell Celulares até a presente data não lhe foi restituído.Intime-se.” Porto Velho-RO, terça-feira, 7 de novembro de 2006 .(a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.024131-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Rosangela Alves Bazanella Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc (cdl - Porto Velho) Despacho de fls. 21. “Vistos e etc., Deverá a Autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 284 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos documento indispensável a propositura desta ação, consistente no comprovante atual de residência.Intime-se.” Porto Velho-RO, terçafeira, 14 de novembro de 2006 (a) José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.024132-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Rubens Camilo dos Santos Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc (cdl - Porto Velho) Despacho de fls. “Vistos Deverá o Autor emendar a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 284 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos documento indispensável a propositura desta ação, consistente no comprovante atual de residência. Intime-se.” Porto Velho-RO, terça-feira, 14 de novembro de 2006 (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz(a) de Direito Despacho de fls. 76. “ Vistos Esclareça a Requerida quanto a finalidade da prova pericial, noticiando, inclusive, que tipo de perícia deverá ser realizada.Intime-se.” Porto Velho-RO, quarta-feira, 8 de novembro de 2006 (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.024045-7 Ação:Declaratória Requerente:Marcele Rejane Gomes de Brito Advogado:Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/ RO 1552) Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda, BONZÃO CENTER MODAS Proc.:001.2006.011328-5 Ação:Indenização Requerente:Cristiano Rodrigues da Silva Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/ RO 1099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Despacho de fls. 34. “Vistos A documentação trazida com a inicial revela inscrição do nome do(a) Autor(a) nos cadastros restritivos do SPC e Serasa. Conhecidos os efeitos da negativação do devedor em órgãos de que se valem os comerciantes e instituições financeiras para buscar informações sobre os pretendentes a um ANOXXIV NÚMERO 214 crédito, justifica-se a concessão da liminar. Ademais, estando em questionamento o débito e a existência de relação contratual entre as partes , inviável se mostra a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, motivo pelo qual, ordeno a exclusão do nome do(a) Autor(a) perante o SPC e Serasa apenas no tocante a restrição que possui como Credora a Losango Promotora de Vendas Ltda Notifique-se o SPC, Serasa e o(a) Requerido(a) para o cumprimento imediato desta decisão. Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque se questiona eventual prestação de serviços por parte da Requerida. Reconhecendo a hipossuficiência do Autor diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da prova. Cite-se, devendo constar do mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, arts. 285 e 319). Vindo ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas ao Autor para réplica. Não ocorrendo a hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestar quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade/ utilidade, trazendo após, conclusos. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.Intime-se.” Porto Velho-RO, terça-feira, 14 de novembro de 2006 (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz(a) de Direito Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2006.024131-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Rosangela Alves Bazanella Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc (cdl - Porto Velho) Despacho de fls. 21. “Vistos e etc., Deverá a Autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 284 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos documento indispensável a propositura desta ação, consistente no comprovante atual de residência.Intime-se.” Porto Velho-RO, terçafeira, 14 de novembro de 2006 (a) José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz(a) de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.024132-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Rubens Camilo dos Santos Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc (cdl - Porto Velho) Despacho de fls. “Vistos Deverá o Autor emendar a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 284 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos documento indispensável a propositura desta ação, consistente no comprovante atual de residência. Intime-se.” Porto Velho-RO, terça-feira, 14 de novembro de 2006 (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.024045-7 Ação:Declaratória Requerente:Marcele Rejane Gomes de Brito Advogado:Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/ RO 1552) Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda, BONZÃO CENTER MODAS Despacho de fls. 34. “Vistos A documentação trazida com a inicial revela inscrição do nome do(a) Autor(a) nos cadastros restritivos do SPC e Serasa. Conhecidos os efeitos da negativação do devedor em órgãos de que se valem os comerciantes e instituições financeiras para buscar informações sobre os pretendentes a um crédito, justifica-se a concessão da liminar. Ademais, estando em questionamento o débito e a existência de relação contratual entre as partes , inviável se mostra a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, motivo pelo qual, ordeno a exclusão do nome do(a) Autor(a) perante o SPC e Serasa apenas no tocante a restrição que possui como Credora a Losango Promotora de Vendas Ltda Notifique-se o SPC, Serasa e o(a) Requerido(a) para o cumprimento imediato desta decisão. Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque se questiona eventual prestação de serviços por parte da Requerida. Reconhecendo a hipossuficiência do Autor diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da prova. Cite-se, devendo constar do mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, arts. 285 e 319). Vindo ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas ao Autor para réplica. Não ocorrendo a hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestar quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade/ utilidade, trazendo após, conclusos. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.Intime-se.” Porto Velho-RO, terça-feira, 14 de novembro de 2006 (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz(a) de Direito Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 17-11-2006 B - 23 EXPEDIENTE : 16 de novembro de 2006. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO. Aos vinte e três (23) dias do mês de outubro (10) de dois mil e seis (2006), presente o MM. Juiz de Direito Auxiliar da Capital, atualmente respondendo pela 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, procedeu-se a correição determinada pelo item 17, da Seção III, do Capítulo I, das Diretrizes Gerais Judiciais, tendo os trabalhos sido iniciados nesta data e ultimados na unidade jurisdicional no dia trinta e um (31) de outubro (10) de dois mil e seis (2006), tudo de acordo com a Portaria nº 005/2006, publicada no Diário da Justiça N. 195, de 19-10-2006, fls. B-27. 1. Condições Gerais. Os trabalhos ocorreram sem qualquer incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as audiências previamente agendadas bem como o atendimento ao público. A Vara tem competência para as causas cíveis genéricas. 2. Dos serviços cartorários. Integram o pessoal do cartório as seguintes pessoas: José Adilson Inácio Martins (escrivão), Elza Elena Gomes Silva (chefe de cartório), Flávia Daniele Miranda e Silva (secretária do juízo), Ana Rosa Costa Farias, Clece Garcia de Queiroz e Fredson Ricardo Pereira (técnicos judiciários) e, ainda, Zânia Silveira de Medeiros Juraszek, assessora de juiz. O pessoal de cartório tem suportado uma grande quantidade de serviço e, com as férias e licenças a quem tem direito, dificilmente o quadro está realmente completo. Não bastasse isso, ainda há a falta de um servidor, que foi deslocado para o Tribunal de Justiça no dia 07-08-2006, em razão da Portaria 2673/2006-PR, publicado no Diário da Justiça N. 150, de 14-08-2006 3. Livros. Foram verificados todos os livros existentes da serventia cível, constatando-se: 3.1. Livro de visitas e correições: Ainda sem lançamento, porque esta é a primeira correição realizada no juízo. 3.2. Registro Geral de Feitos: Não há mais o livro, sendo que o controle é realizado diretamente pelo Cartório Distribuidor. 3.3. Livros de Protocolo de Autos e Papéis em Geral: a) Remessa de Correspondência, ofício e comunicação interna – Livro N. 1, último lançamento às fls. 24-verso; b) Processos entreguem as partes - Livro N. 1, último lançamento às fls. 02-verso; c) Controle de cópias - Livro N. 1, último lançamento às fls. 12-verso; d) Remessa de processos ao Distribuidor e outros juízos - Livro N. 1, último lançamento às fls. 02verso; e) Remessa de Processos para leilão Livro N. 1, último lançamento às fls. 12. Todos estão em ordem. 3.4. Livro de Carga de B - 24 17-11-2006 Autos. 3.4.1. Carga de Autos à advogados: Há um livro de folhas soltas e outro encadernado. O livro encadernado é o de N. 001, sendo que o último lançamento está às fls. 53. Não há processos em atraso neste livro, que é utilizado quando o sistema está sem funcionamento. O último lançamento deste livro data de 24-10-2006. O outro controle é realizado por livro de folhas soltas. Constatou-se que há carga antiga, sendo oito processos em agosto de 2006, um processo em julho de 2006, sendo que para os processos de maio de 2006 já foi expedido mandado de busca e apreensão em 07-07-2006. 3.4.2. Carga ao contador: Livro de folhas soltas. Em ordem. Último lançamento em 24-06-2006. 3.4.3. Carga ao Ministério Público: Livro de folhas soltas. 3.4.4. Carga ao juiz: Não está sendo utilizado, sendo o controle realizado exclusivamente pelo sistema. Não foi constatado nesse ano nenhum problema em relação aos processos conclusos. 3.5. Carga de Mandados: Livro de folhas soltas. Mandado. Mandado mais antigo data de 02-052006. É cobrada regularmente, via intimação da escrivania, diretamente do oficial, com controle permanente, sendo criada uma pasta para tanto, com cópia da cobrança juntada nos autos para despacho judicial. Em ordem. 3.6. Registro de sentenças: Em ordem. Último lançamento no livro XX/2006, às fls. 57. Foram verificados, por amostragem, os Livros I/2005, Livro XIV/ 2005, Livro I/2006 e Livro VIII/2006. 3.7. Registro de Depósitos judiciais: Livro 02, último lançamento às fls. 11. Em ordem. 3.8. Remessa de autos ao Tribunal de Justiça: Livro de folhas soltas. Não há no Cartório outros livros específicos. 4. Livro não obrigatório. 4.1. Livro de alvarás. Em ordem. Em utilização o Livro N. 002, último lançamento às fls. 04. 5. Processos examinados: Foram examinados, por amostragem, diversos processos, verificando-se a regularidade na grande maioria deles, ressaltando-se o interesse de todos os servidores do cartório em aprimorar o próprio trabalho e sua preocupação com o bom andamento dos feitos. Consigna-se que raras foram as vezes que se adiou uma audiência por falta de expedição ou cumprimento de mandados ou cartas com a finalidade de intimação das partes. Dentre outras, as irregularidades costumam ser as seguintes: ausência de assinatura em certidões realizadas, falta de movimentação de processos apensos, observando-se que freqüentemente este magistrado faz esta verificação e determina as correções necessárias e, ainda, que as irregularidades não costumam gerar grande repercussão no andamento dos feitos, a fim de causar prejuízos as partes. No final da correição havia 140 processos conclusos para sentença e 36 conclusos para despacho. Levando-se em conta que a 7ª Vara Cível, quando foi instalada em 23-06-2006 recebeu todos os processos novos, até igualar-se a médias das outras varas, isto gerou um acúmulo de processos prontos para sentenças, todos à mesma época. Assim, tem sido feito um esforço por parte de todos que compõe o Cartório para que os processos sejam sentenciados e despachados no mais curto espaço de tempo possível. Para minimizar o DIÁRIO DA JUSTIÇA problema, a providência adotada é a de verificar a urgência e a complexidade dos casos para que ocorra, no menor prazo, o maior número de julgamentos, como aliás, já foi comunicado a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Ofício N. 052/2006-GAB, de 31-10-2006, em resposta ao Ofício Circular N. 944/2006-DA/DECOR/CG. 6. Processos administrativos: não há processo administrativo para apurar falta de nenhum dos servidores da Vara. 7. Data da audiência mais afastada: A audiência mais afastada está designada para o dia 28-03-2007, sendo que são realizadas audiências praticamente todos os dias. Apenas as sextasfeiras não são agendadas audiências, sendo que estes dias são destinados para realização de atos urgentes, como audiências de justificação prévia, por exemplo. 8. Observações gerais: São razoáveis as condições de trabalho, no que consiste espaço físico, mas as cadeiras e materiais não são adequados. Isto certamente gerará licenças para tratamento de saúde nos servidores, acarretando gastos ao Tribunal, caso nada seja feito. O volume de serviços está desumano tanto para o juiz quanto para os servidores. Nenhuma reclamação ou comentário foi realizado por advogados, membros do Ministério Público, nem mesmo por jurisdicionados. Todas as irregularidades encontradas foram solucionadas durante os trabalhos correcionais. Não há outras observações, pois elas foram indicadas especificamente nos itens relacionados acima, quando havia necessidade. Nada mais havendo a registrar, foi lavrada a presente ata que, após lida, fica assinada pelo magistrado e pelo escrivão. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito José Adilson Inácio Martins Escrivão ————————————————————José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial NÚMERO 214 ANOXXIV fundamentando a absolvição no artigo 386, III do Código de Processo Penal. P.R .I. JP, 18.10.06.(a) Oscar Francisco Alves Júnior-Juiz de Direito.” (a) Cleonice Cabral dos Santos Almeida.Escrivã Substituta, assina por determinação judicial —————————————————————— Sugestões ou reclamações, façam pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico [email protected]. Certifico e dou fé, que expedi -o via FTP para publicação no DJ, bem como, que afixei cópia no átrio.Ji-Pr. 14.11.2006Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã. Certifico e dou fé, que o presente Edital foi publicado no Diário da Justiça n. em / /2006.Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 005.2004.011913-6 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Direito de posse sobre o imóvel denominado lote 027, da quadra 0007, do setor Seringal, Bairro Nova Brasília, com área de 360m², situado na Rua E, com uma edificação em madeira, cobertura em tela de amianto, medindo aproximadamente 50m², tipo residencial, com sua divisa cercada em madeira, em rua sem pavimentação, com rede de água, luz e telefone, VALOR TOTAL: R$30.681,43 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/11/2006, às 10:30 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07/12/2006, às 10:30 horas EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná-RO. EXECUTADO: Valdeci Sodré OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. 3ºVARA CRIMINAL Ji-Paraná, 14 de novembro de 2006 GABARITO Nº 086/2006 Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Junior Proc. Nº 005.2005.004743-0 Ação Penal (réu solto) A: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu :Arlindo de Aquino Adv: Edilson Stutz -OAB/RO 309-B FINALIDADE: Intimação do Advogado da sentença, a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia de fls.2/4, para o fim de ABSOLVER, como absolvido tenho, o acusado ARLINDO DE AQUINO, da imputação que lhe foi movida pela Justiça Pública, como incurso nas sanções do artigo 171, §2º, inciso VI do Código Penal, COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 07 de novembro de 2006 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO 214 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787; R.: Isac Barros Rocha FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora a comparecer neste cartório da 2ª Vara Cível, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória para distribuição. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 002.2003.005355-4 Classe: Dissolução de sociedade Procedimento: Ordinário Parte Autora: Rosalvo Clementino de Oliveira Advogado: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 Parte Ré: Celi Ivone de Araújo Oliveira Advogado: Alexandre Jenner Araújo Moreira OAB/RO n. 2005 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionado para comparecerem na audiência de Instrução e julgamento designada para o dia 05 de dezembro de 2006 às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Ariquemes, 09 de novembro de 2006 Laudeni Maria de Souza Barelo Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: 535-2493, 535-2093 Gabarito nº 0535/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.013034-0 Classe: Medida Cautelar de Busca e Apreensão A.: Vilderlania Cardoso da Silva Proc.: 002.2006.004649-8 Ação: Inventário A: Nilcélia Santos Silva Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876; José Carlos Fogaça, OAB/RO 2960 R.: Luciano Rodrigues de Souza FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos em epigrafe, as certidões negativas das Fazendas Públicas, bem como do acompanhamento processual da ação declaratória de reconhecimento de união estável, obtida no TJ/RO. Proc.: 002.2006.011953-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: W. O. Fereti Transportes ME Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962; Márcio A. Amorim Gomes, OAB/RO 194-E; R.: Walter Raimundo Gomes FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 20, bem como do valor da diligência a ser recolhida, a seguirem transcritos: DESPACHO: Certifique-se a escrivania o valor da diligência negativa (fls. 18). Após, intime-se o exeqüente a comprovar seu depósito em favor do TJ - FUJU. A seguir, expeça-se o necessário. I. Ariq. 03/11/2006. VALOR DA DILIGÊNCIA: R$ 70,00 (setenta reais). Proc.: 002.2004.005610-6 Classe: Indenização A.: Jocivaldo Silva dos Santos Adv.: Michael Wegner Knabben, OAB/AC 18517; Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433; R.: Vivo Celulares Adv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro, OAB/RO 1777; Oscar L. de Morais, OAB/DF 4300; Pedro Origa Neto, OAB/RO 2/A; Gustavo Souto, OAB/ DF 14.717; Douglacir A. E. Sant’Ana, OAB/RO 287; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do retorno dos autos em epigrafe, para, querendo, requerer o que de direito. Proc.: 002.2006.009771-8 Classe: Concessão de Benefícios Providenciários A.: Flozino Soares de Oliveira Adv.: Vinícius de Brito Pozza, OAB/SP 178.113; Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566; R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação de fls. 32/109. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 06 de novembro de 2006. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO Juíza de Direito em Substituição Legal 2006 Gabarito nº 0536/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.013577-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Galaxy Comercial Pedras Ltda Adv.: Edson José da Silva, OAB/RO 295-B; R.: Josimar Rodrigues Silva FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 08, a seguir transcrito: DESPACHO: Emende-se trazendo aos autos o demonstrativo de débito, a teor do artigo 614,II, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo 10 (dez) dias. Ariq. 03/11/2006. Proc.: 002.1997.004472-2 Ação: Alimentos A: A. D. V. Adv.: Josenelma das F. Beserra, OAB/RO 1332 R.: J. L. V. FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 36-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Indefiro. A pretensão deverá ser deduzida em ação própria. I. Ao arquivo. Ariq. 06/11/2006. Proc.: 002.2006.013575-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Galaxy Comercial Pedras Ltda Adv.: Edson José da Silva, OAB/RO 295-B; R.: Francisco Edmilson Teixeira de Souza FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 08, a seguir transcrito: DESPACHO: Emende-se trazendo aos autos o demonstrativo de débito, a teor do artigo 614,II, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo 10 (dez) dias. Ariq. 03/11/2006. Proc.: 002.2006.013579-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Galaxy Comercial Pedras Ltda Adv.: Edson José da Silva, OAB/RO 295-B; R.: José Edson Cosmo Lopes FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 07, a seguir transcrito: DESPACHO: Emende-se trazendo aos autos o demonstrativo de débito, a teor do artigo 614,II, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo 10 (dez) dias. Ariq. 03/11/2006. C - 2 17-11-2006 Proc.: 002.2006.027251-0 Classe: Declaratória de Concubinato A.: O. T. A. Adv.: Liliane Aparecida Avila, OAB/RO 1763; R.: M. I. G. FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 33, a seguir transcrito: DESPACHO: Emende-se, incluindo no pólo passivo os herdeiros do “de cujus”. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ariq. 03/11/2006. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 08 de novembro de 2006. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO Juíza de Direito em Substituição legal Gabarito nº 0537/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.003373-7 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Trescinco Veículos Pesados Ltda Adv.: Ivanilson Lucas Cabral, OAB/RO 1104; Marcelo Longo de Oliveira, OAB/RO 1096; R.: Distribuidora de Bebidas Aliança Ltda FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora, do despacho de fls. 71-v., o qual deferi o pedido de suspensão conforme solicitado. Proc.: 002.2004.006735-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: E. L. da S. Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO 272; Letícia Mathias de Oliveira, OAB/RO 2426; R.: P. V. L. e outros FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 72, a seguir transcrito: DESPACHO: Intime-se as exeqüentes se manifestarem sobre a certidão de fls. 71. Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias. Intimem-se pessoalmente a promoverem o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Ariq. 06/11/2006. Proc.: 002.2005.009427-9 Classe: Embargos a Execução Fiscal A.: Pascoal Novaes Cayres Adv.: Sebastião M. dos Santos, OAB/RO 1085; R.: Fazenda Nacional FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra razões ao recurso de apelação de fls. 107/110. Proc.: 002.2006.010429-3 Classe: Execução de Título Judicial A.: Rafael Reciputti Adv.: José Zeferino da Silva, OAB/RO 286; R.: Antônio Vitorino Cosmo FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da certidão do Oficial de Justiça de fls. 19, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a penhora e demais atos, face o executado ter informado não possuir bens a penhorar, após, DIÁRIO DA JUSTIÇA diligenciei junto ao C.R.I. onde fui informado não haver bens registrados em nome do executado. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 03/11/06. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 08 de novembro de 2006. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO Juíza de Direito em Substituição Legal. Gabarito nº 0538/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2003.000446-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Ivan Carlos de Oliveira Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; Allan Souza de M. Sarkis, OAB/RO 2682; R.: Milton Rodrigues da Silva FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 73v., no qual deferiu o pedido de suspensão, conforme solicitado. DESPACHO: Como requer. Ariq. 06/11/2006. Proc.: 002.2003.001301-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Ivan Carlos de Oliveira Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; Allan Souza de M. Sarkis, OAB/RO 2682; R.: Floro da Silva Ferreira Filho FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 59-v., no qual deferiu o pedido de suspensão, conforme solicitado. DESPACHO: Como requer. Ariq. 06/11/2006. Proc.: 002.2003.000752-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Ivan Carlos de Oliveira Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; Allan Souza de M. Sarkis, OAB/RO 2682; R.: Fernando Cardoso Cirqueira FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 76-v., no qual deferiu o pedido de suspensão, conforme solicitado. DESPACHO: Como requer. Ariq. 06/11/2006. Proc.: 002.2006.008230-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727; R.: Vanderley de Assis Pereira e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 51-v., no qual deferiu o pedido de suspensão, conforme solicitado. DESPACHO: Como requer. Ariq. 03/11/2006. NÚMERO 214 ANO XXIV Proc.: 002.2005.009355-8 Classe: Execução de Título Judicial A.: José Gomes Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575; R.: José Marques Ferreira FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 33v., no qual deferiu o pedido de suspensão, conforme solicitado. DESPACHO: Como requer. Ariq. 03/11/2006. Proc.: 002.2006.013025-1 Ação: Busca e Apreensão (Carta Precatória) A.: Trescinco Administradora e Consórcio S/ C Ltda Adv.: Agnaldo Kawasaki, OAB/RO 479-A; Danilo Gusmão P. Duarte, OAB/MT n. 8086; R.: Elizabete Pereira da Cruz FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da certidão do oficial de justiça de fls. 18, a seguir transcrito: CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a busca e apreensão e demais atos, em virtude de não localizar o referido veículo ou quem do mesmo soubesse informar. Certifico ainda que deixei de citar a requerida, em virtude de não mais residir no endereço mencionado. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 25/10/2006. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 08 de novembro de 2006.FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO Juíza de Direito em Substituição Legal 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: MARILDE RUIZ CANUZEU, brasileira, do lar, filha de Manoel Ruiz Panduro e de Ana Paula Canuzeu, portadora do RG sob n. 811.044 SSP/ RO, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 (dez) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 002.2006.008629-5 Classe : Destituição de Pátrio Poder Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv. : Promotor de Justiça R.: Marilde Ruiz Camuzeu Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 06 de novembro de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO 214 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CESAR AUGUSTO BORGES, inscrito no CPF de n. 710.056.171-04, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 (dez) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 002.2006.010036-0 Classe : Infração Administrativa Parte Autora: Comissariado de Menores Adv. : Promotor de Justiça R.: Boite Arco-íris Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 06 de novembro de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 00539/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via e-mail Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc: 002.2006.012433-2 Classe: Indenização Autor: Comércio de Instrumentos Musicais Soraya Ltda ME Adv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 e José Carlos Fogaça OAB/RO 2960 Réu: Cristiano Ricardo Haut e Lucciette e Cavalheri Ltda (Mercantil Casa Nossa) Adv: *-* FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls.26, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seu cliente, o qual não será intimado pessoalmente. Despacho: “1. Designo audiência de conciliação para o dia 30/11/2006, às 08h30. 2. Citem se os réus e os intimem para comparecerem à audiência, ocasião em que poderão defender se e fazer pedido em seu favor, desde que relacionado aos fatos deduzidos na inicial, fazendo o obrigatoriamente por intermédio de Advogado (que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar o Juízo imediatamente após a citação), ficando os réus cientes de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3ª), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, DIÁRIO DA JUSTIÇA art. 277, § 2º). 3. Os réus deverão ser citados com pelo menos dez (10) dias de antecedência ao ato designado (CPC, art. 277). Intimem se. Ariquemes, RO., 25 de setembro de 2006.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 13 de novembro de 2006. Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito em Substituição Legal Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Gabarito nº 00540/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via e-mail Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc: 002.2005.000016-2 Classe: Reivindicatória Autor: Josué Batista Leite e outros Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezzera OAB/ RO 2093 Réu: Gerson Batista Leite e outros Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666A FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 199v, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Restou assegurado na sentença o direito de retenção para levantamento/ ressarcimento das benfeitorias. Com vistas à rápida e satisfatória solução do conflito, designo audiência com vista a composição entre as partes para o dia 04/12/2006 às 10:30 hs. (CPC, 125, IV). Ariquemes, 07/11/2006.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 13 de novembro de 2006. Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito em Substituição Legal Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Gabarito nº 00541/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.2006.011632-1 Ação: Cobrança A: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953; Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A; Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287; Ivone de Paula C. 17-11-2006 C - 3 Sant’Ana OAB/RO 1114; Fábio A. Moreira OAB/ RO 1553; Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212 e Matheus Evaristo Sant’Ana OAB/RO 3230 R: Irmãos Pasqualini Ltda. Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437, Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 32, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 04/12/2006, às 09h30. I. Expeça se o necessário. Ariquemes, 24 de outubro de 2006.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 13 de novembro de 2006. Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito em Substituição LegalS ede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Gabarito nº 00542/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via e-mail Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc: 002.2006.009824-2 Classe: Declaratória de Nulidade c/c Indenização por Danos Morais Autor: Miria Mendes Costa Oliveira Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 Réu: Teleron Celular Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A; Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287; Matheus Evaristo Sant’Ana OAB/RO 3230 e Oscar L. De Morais OAB/DF 4300 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls.44, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo audiência preliminar (Código de Processo Civil, art. 331) para o dia 04/12/2006, às 09h00. I. Ariquemes, 03 de novembro de 2006.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 13 de novembro de 2006. Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito em Substituição Legal Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. C - 4 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 00545/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via e-mail Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc: 002.2006.012074-4 Classe: Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Autor: Gilmar Santos Batista Adv: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128-B e Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890 Réu: APA - Associação dos Pecuaristas de Ariquemes Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437, Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651, Luciane Peterle OAB/RO 2760 e Rodrigo Peterle OAB/RO 2572 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 53, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 04/12/2006 às 08h30. I. A. 08/11/2006.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 13 de novembro de 2006. Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito em Substituição Legal Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Gabarito nº 00543/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via e-mail Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc: 002.2006.008614-7 Classe: Dissolução de Sociedade de Fato Autor: L. A. S. Adv: Luiz Euclides Helfer OAB/AC 1538 Réu: Rosana Aparecida Duarte Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 62v, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo audiência preliminar (Código de Processo Civil, art. 331) para o dia 04/12/2006, às 10h00. I. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 07 de novembro de 2006.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 13 de novembro de 2006. Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito em Substituição Legal Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias 4ª Vara Cível CITAÇÃO DE : Otávio Vanderlei Barbosa, brasileiro(a), separado(a) judicialmente, nascido(a) aos 02/10/1951, em Coronel Goulart/ SP, filho(a) de Otávio Siqueira Vanderlei e Maria de Lourdes Barbosa, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: o(a) requerente alega que as partes encontram-se separados judicialmente desde o dia 05/03/2004, portanto há mais de um ano. Requer o(a) requerente, que seja julgado procedente o seu pedido, convertendo a separação judicial do casal em divórcio, continuando a mesma a usar o nome de casada, conforme determinado à época da separação ou seja ISABEL DA SILVA BARBOSA. Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias, a Ação adiante identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 002.2006.013460-5 Classe : Conversão de separação judicial em Divórcio Requerente : I. DA S. B. Advogado : Alex Souza de Morais Sarkis Requerido : O. V. B. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 14 de novembro de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito NÚMERO 214 ANO XXIV objeto da presente o bem denominado: Lote 16, Quadra 02, Bloco A, Setor 04 - em Ariquemes/ RO, com área de 712,50 m², com os limites e confrontações seguintes: Frente - Alameda das Orquídeas, com 19,00 metros; Fundos: Rua 03, com 19,00 metros; Lateral Direita: lote 18, com 37,50 metros e Lateral Esquerda : Lote 14 com 37,50 metros, em trâmite nesta Vara. FINALIDADE: Responder , no prazo a seguir mencionado, à ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Prazo para contestar: 15 (quinze) dias Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 14 de novembro de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 dias SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletronico: [email protected]. Juiz Dr. Franklin Vieira dos Santos Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Autos nº: 002.2003.003230-1 Classe: Ação Penal Réus: Vitor Andrade e outros. Advogado: Dr. ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA, OAB/RO-503A, militante na cidade de Campo Novo, Comarca de Buritis/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado supra, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal, relativamente, ao réu Marcos Antônio de Oliveira. Ariquemes, 13 de novembro de 2006. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Mário 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias 4ª Vara Cível DE: JOÃO MARTINS MINE FILHO, brasileiro, solteiro, rádio técnico, portador da CIRG n. 81.094/SSP/RO e do CPF n. 146.899.876-53, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como EVENTUAIS INTERESSADOS, para tomar ciência de que fora ajuizada a pretensão de Usucapião distribuído sob n. 002.2006.012947-4, em que Espólio de Ailton Teixeira dos Santos ajuizou em face de João Martins Mine Filho e confinantes, tendo como Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal Proc.: 0072005002900-9 Ação: Declaratória A.: Itacir Lovato Adv.: Juvenilço Iriberto de Decarli Junior, OAB/ RO 1193 R.: Norte Distribuidora de Alimentos ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos no prazo ANO XXIV NÚMERO 214 de 48 horas, sob pena de extinção, visto que a parte executada não foi encontrada no endereço fornecido nos autos. ................................................................ Proc.: 0072006008787-4 Ação: Declaratória A.: Milton Florencio R.: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda Adv.: Daniel Tasiano Felipe Filho, OAB/SP 159.201 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para manifestação da sentença que julgou procedente o pedido inicial para declarar a excessividade da conta que incluiu multa e juros para apuração do valor cobrado no boleto cuja cópia segue à fl. 06, por consequência, reconhecendo como valor correto da parcela vencida em julho de 2006 (nº 41) o indicado na primeira linha da tabela de fl. 16, quanto as demais prestações vencidas nos meses subsequentes até a do mês em que a parte ré regularizar a entrega de boletos não poderão ser cobradas com acréscimos de multa e juros. ................................................................ Proc.: 0072006006015-1 Ação: Restituição de coisa A.: Fátima Tenório dos Santos Adv.: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO 237; Marcos Aurélio Carvalho de Souza, OAB/RO 2940 R.: Motão Palito 2 Com de Moto Peças Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar rescindido o contrato representado pela cópia de fl. 12, bem como para condenar a ré ao pagamento do valor apurado pela contadoria judicial que importa em R$ 5.649,15. ................................................................. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRA. VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] EXPEDIENTE DIA: 13-11-2006 Processo nº 007.2005.006091-7- Cobrança (Rito Ordinário). Requerente: Renato Henrique Coutinho. Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211. Requerido: Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A. Adv.: Dr. Edilson Stutz - OAB/RO 309-B. Decisão fls. 130: “Intime se a parte executada por seu advogado, via Diária da Justiça, para apresentar embargos, no prazo de dez dias, haja vista ter sido realizado o bloqueio de valores, conforme detalhamento de ordem judicial, anteriormente anexada às fls. 124/127.” Cacoal, 09-11-06, Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juiza de Direito ____________________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº. 007.2006.008549-9 - Rescisão de Contrato Requerente : Maria Rosa de Oliveira Advogado : Roberta Liliane Rodrigues - OAB/ RO 2878. Requerido : Maube Jóias Ltda ME Advogado : Antônio Pionti - OAB/MS 3688-B e outro Decisão fls. 50: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072 6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem se.” Cacoal, 08-11-06, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juiza de Direito ______________________________________ Processo nº. 007.2006.008038-3 - Cobrança Requerente : Rosana Bernardes Sembrarski Advogado : Rodrigo da Silva Azevedo - OAB/ RO 2145 Requerido : Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A Advogado : Marlene Ferreira da Costa OAB/ RO 2636 Decisão de fls. 91: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072 6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem se.” Cacoal, 08-11-06, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juiza de Direito ____________________________________________ Processo nº. 007.2006.008584-7 - Declaratória Requerente : Gilmar Alves dos Santos Advogado : Solange A, da Silva - OAB/RO 1153 Requerido : Magazine Esplanada - Ponte Irmão & Cia LtdaAdvogado : Pedro 17-11-2006 C - 5 Alesandre de Sá Barbosa - OAB/RO 1430Decisão de fls. 69: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072 6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem se.” Cacoal 08-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juiza de Direito _________________________________________ Processo n. 007.2006.007518-3 - Cobrança Requerente : Patrícia Ferreira Guimarães Advogado : André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991 Requerido : Grupo Bradesco Seguros Advogado : Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO 1.112 Decisão de fls. 50: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072 6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem se.” Cacoal 08-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juiza de Direito _______________________________________ Processo n. 007.2006.006334-7 - Cobrança Requerente : Patrícia Ferreira Guimarães Advogado : André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991 Requerido : Vera Cruz Seguradora S/A Advogado : Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/ RO 1561 Decisão de fls. 68: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado C - 6 17-11-2006 da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072 6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem se.”Cacoal, 08-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juiza de Direito ______________________________________ Processo n. 007.2006.010630-5 - Consignação em pagamento Requerente : Vanderlei Estevam Prilla Advogado : Márcia Passaglia - OAB/RO 1695 Requerido : Arlindo Fernandes Advogado : Não informado Decisão de fls. 14: (...) “...Tendo em vista que houve pagamento da dívida consignada nestes autos, perdeu o objeto a presente ação. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, em razão da perda do objeto. Custas na forma da lei. Procedidas às baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se...” Cacoal, 25-10-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juiza de Direito _______________________________________ Processo nº 007.2003.004423-1 - Consignação em Pagamento. Requerente : Edson Osival Furlanetto. Advogado : André Bonifácio Ragnini - OAB/ RO 1.119 Requerido : Banco Dibens S/A. Advogado : Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Decisão de fls. 122: “ À parte contrária para, em querendo, apresentar contra razões. Em seguinda, retorne concluso.” Cacoal, 08-112006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juiza de Direito ______________________________________ Processo n. 007.2005.009700-4 - Embargos a Execução Requerente : Paulo Cinta Larga Advogado : Johanna Paula Xavier Gomes Pereira - OAB/RO 1321 Requerido : Rosângela Maria Lopes Advogado : Rodrigo da Silva Azevedo - OAB/ RO 2145 Decisão de fls. 44/47: “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, dos embargos opostos por paulo cinta larga em face da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Rosângela Maria Lopes. Conseqüentemente julgo extingo o processo com julgamento do mérito com fulcro no art. 269, I c/c art. 745 todos do Código de Processo Civil. Condeno ainda o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da autora, estes fixados em cinco por cento (05%) sobre o valor da causa, dado o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido na solução da demanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Certifique se na Execução. P.R.I. e transitando em julgado, arquivem se...” Cacoal, 07-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juiza de Direito ______________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº 007.2003.002545-8- Cobrança. Requerente : RDB Auto Peças Ltda - ME. Advogado : Dr. José Edilson da Silva - OAB/ RO 1.554 e Outros. Requerido : Caixa Seguradora S/A. Advogado : Drª. Maria Angélica Pazdziorny OAB/RO 777. Decisão de fls. 643: “Dê se ciência Caixa Seguradora SA quanto o retorno dos autos a este Juízo. Aguarde se em Cartório.” Cacoal, 10/11/2006, (a) (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juiza de Direito ______________________________________ Processo nº 007.2006.009725-0- Execução de Obrigação de fazer/não fazer Requerente : Agrimal da Silva Reis Advogado : Ivone Ferreira Magalhães Oliveira - OAB/RO 1916 Requerido : Edilson Rodrigues de Morais e outros Advogado : Flávio Luis dos Santos - OAB/RO 2238 Decisão fls. 74: “ Designo audiência de conciliação para o dia 10 01 07 às 08:30 horas, na forma do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário.” Cacoal, 10-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza de Direito ______________________________________ Processo n. 007.2006.008567-7 - Declaratória Autor : Antônio Benedito Chaves Advogado : Paula Cristiane Piccolo - OAB/SP 212.598 Requerido : BV Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimento Advogado : Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Decisão fls. 76/77: “ Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: se houve ou não a realização de contrato realizado diretamente entre autor e réu ou se poderia algum terceiro utilizar os documentos do autor e celebrar o contrato com a ré; se há possibilidade de uma terceira pessoa ter realizado o contrato em nome do autor (por exemplo, através de procuração); a quem a ré entregou o dinheiro, objeto do financiamento, foi diretamente a pessoa do autor, foi através de depósito em alguma conta ou se entregou direto para a revendedora de carros; como é realizado o procedimento de repasse do valor financiado; se há algum critério de aprovação do cadastro e confirmação de dados para então efetuar o repasse do valor; se pode existir venda indevida do bem em questão sem o conhecimento e autorização do autor; Defiro a produção de provas requeridas nos itens: 1(fls. 71), devendo a parte autora nomear o perito para realização da perícia grafotécnica dentro de 30 (dias); 2 (fls. 72), 5 (fls. 73). Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelo autor. Intime se a parte ré para informar o endereço das testemunhas requeridas pelo autor no item 4 (fls. 72), pois assinaram como testemunhas da parte ré na celebração do contrato, no prazo de 30 dias para as devidas providências quanto a oitiva das mesmas. Depreque se a oitiva da testemunha indicada pelo autor no item 6 (fls. 73), esclarecendo as condições em que adquiriu o veículo. Concedo até o dia 26/01/07 para que as partes (principalmente o autor) indiquem as testemunhas que queiram ouvir, na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil com a nova redação que lhe foi data Lei 10.358/2001. Designo audiência de instrução e julgamento NÚMERO 214 ANO XXIV para o dia 27/02/07, às 11:00 horas. Expeça se o necessário.” Cacoal, 10-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza de Direito. ______________________________________ Processo n. 007.2006.009573-7 - Indenização Autor : Hemerson de Oliveira Ferreira Advogado : Fernando da Silva Azevedo - OAB/ RO 1293 Requerido : Vivo Teleron Celular S/A Advogado : Matheus E. Santana - OAB/RO 3230 Despacho fls. 36: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072 6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem se.” Cacoal, 08-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza de Direito ______________________________________ Processo nº 007.2006.000519-6 - Indenização. Requerente : Convenção do Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Rondônia. Advogado : Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899. Requerido : Brasil Telecom Celular S/A. Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e Outros. Decisão fls. 89/92: Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial da ação proposta por CAMEDERON Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Rondônia em face de BRASIL TELECOM CELULAR S/A para: 1) DECLARAR inexistente o débito atribuído a autora pela nota fiscal de fls. 22 dos autos; 2) CONFIRMAR a tutela antecipada concedida pela decisão de fls. 56, comunicando se ao SPC e SERASA; e 3) CONDENAR a ré no pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da autora, estes fixados em dez por cento (10%) sobre o valor da causa, dado o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido na solução da demanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se...” Cacoal, 01-11-2006, (a) Dr. Áureo Virgílio de Queiroz, Juiz de Direito ______________________________________ ANO XXIV NÚMERO 214 Processo nº 007.2001.004191-1 - Execução de sentença. Requerente : Vanderlei Leite de Pádua Advogado : Valter Nunes de Almeida - OAB/ RO 237. Requerido : General Motors do Brasil Ltda Advogado : Carlos Luiz Pacagnan - OAB/RO 107-B Decisão fls. 250/251: “ Vistos etc.1. Relativamente à petição de execução de honorários advocatícios acostada às fls. 241/ 246, intime se o devedor a adimplir a obrigação imposta no v. acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 475 A, a saber: multa de 10%. No caso de adimplemento, o valor deverá englobar o valor de custas eventuais. Decorrido o prazo sem adimplemento, expeça se mandado de penhora e avaliação.2. Às fls. 248/249, a parte General Motors do Brasil Ltda requer que o autor adeque o pedido de cumprimento da sentença, para que esta se responsabilize apenas por 50% do débito, face à solidariedade, reconhecida no v. acórdão.Sem razão. Como se sabe, existe solidariedade passiva quando, em determinada obrigação, concorre uma pluralidade de devedores, cada um deles obrigado ao pagamento de toda a dívida. Nesse sentido, reporto me ao art. 275, parágrafo único, do Código Civil de 2002.Logo, o credor, no caso vertente, pode exigir de qualquer um dos dois devedores reconhecidos na r. decisão, e não apenas metade de cada um. Saliente se que o devedor que pagar toda a dívida terá ação regressiva contra os demais coobrigados, para haver a quota parte de cada um. Assim, INDEFIRO o requerimento de fls. 248/ 249.Certifique o Cartório se houve o depósito. Caso negativo, proceda se a penhora on line nas contas da empresa General Motors do Brasil Ltda em quantia correspondente ao valor atualizado do débito mais a multa de 10% e honorários que, na esteira do art. 20, § 4º, do CPC, arbitro em 10% do montante (principal + multa).Int.”Cacoal, 06-11-2006, (a) Dr. Áureo Virgílio de Queiroz, Juiz de Direito ______________________________________ Processo n. 007.2006.009108-1 - Ação Monitória. Requerente : HSBC Banc Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ Ana - OAB/RO 287. Requerido : P. S. Atacado De Alimentos Ltda Advogado : Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157 Decisão fls. 47: “Não vislumbro a contradição apontada. A decisão de fls. 43 foi bem clara no sentido de que o autor deve esclarecer o que pretende: ou a homologação ou a suspensão em face da incompatibilidade destes atos processuais. Assim, rejeito os embargos interpostos e concedo ao autor nova oportunidade para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 43. Em caso de inércia, permanecerá a decisão de fls. 46. Int..” Cacoal, 08-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza de Direito ______________________________________ Processo nº 007.98.000059-5 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente : Espólio de Nelson Baungrotz. Advogado : Dr. Luiz Márcio Formighieri Ribas - OAB/PR 20.184. E outra. Advogado : Dr. Gilvan Antônio Dal Pont - OAB/ PR 15.275 Executado : Roberto Demário Caldas. Advogado : Dra. Sílvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1.259. DIÁRIO DA JUSTIÇA Executado : Matusalém Gonçalves Fernandes. Advogado : Dr. Orestes Muniz Filho - OAB/ RO 40 e outro Decisão fls. 1132-v:: “A decisão de fls. 1102/ 1105 foi clara no sentido de que o conflito entre o exequente e seus anteriores patronos devem ser resolvidos em ação própria. Assim, não vislumbro nenhuma contradição na referida decisão. Desta forma, rejeito os embargos interposto para manter inalterada a decisão combatida. Intime se a parte autora e o executado Delmário sobre a petiçãoi de fls. 1126 e os documentos trazidos, para manifestação. O silêncio importará em anuência ao pedido.” Cacoal, 13-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele, Juíza de Direito. ______________________________________ Processo nº 007.06.001679-1 - Ação Civil Pública Requerente : Ministério Público do Estado de Rôndonia Advogado : Promotor de Justiça 3º Interes. : Município de Cacoal Advogado : Procurador do Município Requerido : Ronei Paulo Murguero Advogado : Levy Carvalho Ferraz - OAB/ RO 1901 Requerido : Julinda da Silva Advogado : Dra. Julinda da Silva - OAB/ RO 2146 Requerido : Antônio Ferreira Sales Advogado : Dr. Orestes Muniz Filho OAB/RO 40. Requerido : Equipo Médica Comercial Ltda Advogado : Dr. Antônio Paulo dos Santos - OAB/199-A Requerido : Carlos Antônio do Amaral Advogado : Dr. Antônio Paulo dos Santos - OAB/199-A Requerido : José Roberto Votri Advogado : Dra. Rosemeire Barvosa Delgado - OAB/322-B Decisão de fls. 1.522/1.524: (...)Decido. Inicialmente rejeito o pleito do Ministério Público de desentranhamento das peças mencionadas às fls. 1491. As defesas preliminares dos requeridos José Roberto e Julinda estão dentro do prazo, eis que o mandado de notificação foi juntado em 14/02/2006, sendo que o último dia seria 16/03/2006, porém às fls. 744 foi proferido despacho, do qual não houve recurso, autorizando carga dos autos aos advogados com prazo independente a partir da carga. Portanto, as defesas apresentadas são tempestivas. Quanto às contestações, o mandado de citação foi juntado no dia 09/05/2006 e prazo se encerrou no dia 08/06/2006, já que contado em dobro porque os requeridos têm advogados distintos. Os requeridos Julinda e José Roberto protocolaram suas contestações em 08/06/2006, portanto, dentro do prazo. As demais, são todas tempestivas e as partes estão bem representadas. Os requeridos Claudete, Carlos argüiram preliminarmente a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação. A mesma argüição havia sido feito em sede de defesa preliminar e foi rechaçada pela decisão de fls. 1215/1217. Como não há elementos novos, me reporto a decisão em comento, dando por rejeitada a preliminar. As preliminares de impossibilidade jurídica do pedido (requerida Claudete), inépcia da inicial (requeridos Claudete, Carlos, Ronei e José Roberto) também constantes da defesa preliminares, foram igualmente afastadas pela mesma decisão supramencionada. As alegações de impropriedade e inadequação da ação feita pelos Requeridos Ronei e José Roberto também não prosperam pelas mesmas razões expostas 17-11-2006 C - 7 pelo Magistrado quando do recebimento da ação. Os argumentos sobre ilegitimidade passiva dos requeridos Carlos, Ronei e José Roberto não podem ser acatadas tendo em vista o fato de terem sido os supostos beneficiados pela prática de ato de improbidade, fazendo se necessário a instrução do feito para se decidir se partes legítimas ou não. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de testemunhal requerida pelas partes. Os requeridos que ainda não apresentaram o rol deverão fazê lo com antecedência mínima de 20 dias da data designada para o início da instrução. Defiro também o depoimento pessoal dos requeridos. Quanto às testemunhas Sueli Alves Aragão e Marcelo Vagner Carvalho Pena, faz se necessário seus depoimentos em razão dos pontos controvertidos sugeridos pelas partes. Se irão prestar compromisso ou não, será definido por ocasião de suas oitivas. A prova documental pleiteada por Julinda da Silva é de sua incumbência traze la aos autos, caso se trate de documento novo. A petição de fls. 15313/1514 deve ser desentranhada, pois não pertence a estes autos. Foi juntado pelo Requerido Antônio Ferreira Sales a peça de fls. 1502/1503, requerendo produção de provas, porém a petição não foi assinada. A irregularidade deve ser sanada no prazo de 10 dias, sob pena de desentranhamento. Após, conclusos para análise quanto ao pedido de perícia, feito também pelo Requerido Equipo Médica. Os pontos controvertidos são aqueles indicados pelas partes. Devido a enorme quantidade de pessoas que prestarão depoimento, entre partes e testemunhas, a audiência de instrução deve ser desmembrada. Desta forma, designo audiência para os depoimentos pessoais dos requeridos para o dia 06 de março de 2007, às 08h e 30 min. As testemunhas do Ministério Público serão ouvidas no dia 03 de abril de 2007, às 08h e 30 min. As demais serão oitivadas em data a ser designada oportunamente. Intimem se os requeridos para depoimento pessoal, sob pena de confissão e as testemunhas. Ciência ao Ministério Público. Publique se e intime se.” Cacoal, 13-11-2006, (a) Dra. Vadirene Alves da Fonseca Clementele, Juíza de Direito. JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: CLÓVIS PEREIRA DE SOUZA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 05.236.489/0001-19, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 05 (cinco) dias, o valor de R$ 479,59 (quatrocentos e setenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2006.008129-9 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA C - 8 17-11-2006 Advogado: Procurador do Estado Executado: CLÓVIS PEREIRA DE SOUZA ME Valor da dívida: R$ 479,59 CDA nº: 20060200983788 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 14 de novembro de 2006 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 14/11/2006 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo 007.2006.007806-9 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Exeqüente: Jorge Ronaldo dos Santos Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Executado: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado intimado do sentença cuja parte dispositiva segue transcrita: “ Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS formulados pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia em face de Jorge Ronaldo dos Santos, e a condeno ao pagamento de honorários de advogado no percentual de 10% do valor da dívida. Determino o seqüestro de recursos financeiros do Estado de Rondônia, existente em conta especial, até o montante de R$ 1.406,00 (um mil e quatrocentos e seis reais). Sem custas adicionais. Publique. Registre e Intime-se. Cacoal, 08 de novembro de 2006. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145 COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 14/11/2006 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Proc. nº 007.2006.011021-3 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rosângela Rodrigues da Silva Malaquias Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Inês Alves de Oliveira Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Face o DIÁRIO DA JUSTIÇA exposto, JULGO EXTINTO OF EITO, com fundamento no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil, face transação da dívida. (...). Cacoal, 03/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.006465-3 - Rescisão de contrato Reclamante: João Olegário dos Reis Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155B Reclamado: Município de Andreazza - RO Adv: Procuradoria Geral do Município de M. Andreazza INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no artigo 269, I, Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTE a RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, ajuizada por JOÃO OLEGÁRIO DOS REIS e, via de conseqüência CONDENO, o Município de Ministro Andreazza a pagar, à título de adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo desde 05/07/2000, interrompendo-se em 01/05/2003 até 01/02/ 2005 e restabelecendo-se até o ajuizamento da ação, montante a ser apurado por cálculo de contador judicial. Considero improcedentes os demais pleitos dos autos e deste modo condeno o requerido a pagar à título de honorários de advogado a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). (...). Cacoal, 13/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2003.004234-4 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: I. S. Souza Calçados Ltda Adv: Kátia Carlos Ribeiro OAB/RO 2402 Executado: Marli de Souza Ribeiro Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 13/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.6416-5 - Ação monitória Requerente: Associação Educacional de Cacoal - AEC Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 Requerido: Júlio Cézar Demarchi Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 13/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2004.006268-2 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: M. T. Material de Construção LtdaME Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Silvanei Soares de Souza Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto de por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O FEITO com fundamento no art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 03/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” NÚMERO 214 ANO XXIV Proc. nº 007.2005.007883-2 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: W. M. de Carvalho e Cia. Ltda-ME Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Executado: Nilton Silva Nascimento Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 03/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.010798-0 - Busca e apreensão Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda. Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899 Requerido: Heverton Pereira dos Santos Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 03/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.009169-3 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Comércio P. S. V. Ltda. Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 Executado: José Roberto da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 10/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.1999.004789-6 - Reparação de danos Requerente: Renato Henrique coutinho e outros Adv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A Requerido: Sebstião Costa Borges e outros Adv: Defensoria Pública Denunciada à Lide: Cia. União de Seguros Gerais Adv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art.269, inc. I do Código de Processo Civil, IMPROCEDENTE a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS no que se refere as pessoas de JOSÉ APARECIDO DIAS DA SILVA e MARCOS ANTÔNIO SARGI, já qualificados, por eles não terem responsabilidade na verificação do evento, e com fulcro no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil e dispositivos do Código Civil Brasileiro, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO em relação a SEBASTIÃO COSTA BORGES, CLÁUDIO RAUPP MESQUITA E COMPANHIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS, pelo que com estribo nos argumentos já expostos na fundamentação, os CONDENO ao pagamento de indenização por danos materiais que fixo em R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais), a serem corrigidos desde o falecimento de ANÍZIA COUTINHO (09.11.99), ao pagamento de indenização por danos morais que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), montante já ANO XXIV NÚMERO 214 atualizado e também ao pagamento de uma prestação alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo por um período de 63 (sessenta e três) meses, ou seja, até a época em que a vítima completaria 25 (cinte e cinco) anos, o que deve ser resgatado de uma só vez em razão de haver sido ultrapassado aquele lapso temporal, pelo valor atualizado de R$ 22.050,00 (vinte e dois mil e cinqüenta reais). Condeno os requeridos SEBASTIÃO COSTA BORGES, CLÁUDIO RAUPP MESQUITA e CIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze) por cento a ser calculado sobre a condenação. (...). Cacoal, 01/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.1997.004210-4 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Vivaldo Batista Corrreia Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Executado: Carlos Fernando Avelar Bahia Adv: José Junior Barreiros OAB/RO 1405 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Não pertencendo o bem ao devedor, promovo a liberação da penhora implementada as fls. 136. Intime-se o credor a requerer o que entender pertinente. Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.000526-6 - Ação ordinária Requerente: Cristovão Correia de Paes Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Requerido: Estado de Rondônia Adv: Procuradoria Geral do Estado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Ao autor para que em 3 (três) dias se menifeste sobre a documentação jutada as fls. 97/99. Cacoal, 06/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.011207-0 - Busca e apreensão Requerente: Antonio Pereira Rosa Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41-B Requerido: César Nicoletti Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO e torno válido o acordo entabulado entre as partes às fls. 21/22, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.010605-4 - Ação ordinária Requerente: Orlando Ribeiro da Silva Adv: Defensoria Pública Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv: Procuradoria Geral da União INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que constam dos autos, JULGO com fulcro no artigo 269, I do CPC, IMPROCEDENTE a Ação Ordinária de Concessão de Aposentadoria Por Idade proposta por ORLANDO RIBEIRO DA SILVA em face de Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e, via de conseqüência, mantenho o benefício de amparo social já concedido ao autor. (...). Cacoal, 01/ 11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº 007.2006.010720-4 - Busca e apreensão Requerente: Banco Finasa S. A. Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Requerido: Serginey Silva de Amorim Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com apoio no art. 55 lei 10.931/2004, PROCEDENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por BANCO FINASA S. A. em face de SERGINEY SILVA DE AMORIM, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor domínio e a posse pleno e exclusivo do veículo descrito na inicial, qual seja, um veículo VECTRA GLS, marca GM, ano 1999, cor azul, placa CRC 2968, chassi 9BGJK19HOXB532787, cuja apreensão liminar torno definitiva, autorizando o autor a utilização de todos os métodos permitidos a fim de recuperar os bens que lhe pertence, podendo efetuar a venda extra judicial desde que atendido os valores praticados em mercado. (...). Cacoal, 03/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.006131-0 - Ação ordinária Requerente: José de Souza Santos e outros Adv: José Jovino de Carvalho - OAB 385-A e outros Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv: Procuradoria Geral da União INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Desentranhem-se os documentos de fls. 69/76 por referirem-se aos autos n° 007.2005.010088-9 em que GREGÓRIO BRAGNARA é parte. Ademais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/12/06, às 08:20 horas, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. Cacoal, 02/11/ 06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.008668-1 - Alvará judicial (sucessão) Requerente: Jovelina Borges da Silva Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 06/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.008464-6 - Revisão de pensão previdenciária Requerente: Deoclécio Feitosa da Silva Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 e Vera Lucia Nunes de Almeida OAB/RO 1833 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv: Procuradoria Geral da União INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/12/06, às 09:30 horas, quando serão colhidas as provas dos alegados pelas partes. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo legal. Cacoal, 02/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.004545-4 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 17-11-2006 C - 9 Executado: Jhonei Elias Sperandio Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Face ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil, face transação da dívida. (...). Cacoal, 08/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.009699-7 - Busca e apreensão Requerente: Banco Honda S/A. Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Joaquim Raimundo Filho Adv: Charles Marcio Zimmermann OAB/RO 2733 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e consolido nas mãos da parte autora o domínio pleno e exclusivo do bem descrito na exordial, a saber, uma motocicleta marca HONDA-CG-150 TITAN KS, ano 2004, cor vermelha, chassi n° 9C2KC08105R019744 e placa NCU-6359, autorizando à autora a utilização de todos os métodos permitidos a fim de recuperar o bem que lhe pertence, podendo efetuar a venda extra judicial desde que atendido os valores praticados em mercado. (...). Cacoal, 08/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.003342-1 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Piarara Comércio e Trasnportes Ltda. Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 Executado: Juciclei Carmo Pereira Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Uma vez noticiada a arrematação do imóvel e a inexistência de qualquer crédito remanescente (fls. 35), intime-se o credor para se manifestar, em 5 dias. Cacoal, 06/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.009125-1 - Ação monitória Requerente: HSBC Banc Brasil S/A - Banco Multiplo Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Requerido: Nilson Pereira da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Não recebo os embargos declaratórios por serem absolutamente intempestivos. Certifique o trânsito em julgado da decisão de fls. 39/40. Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.000536-3 - Ação ordinária Requerente: Antonio José Baldissera Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Requerido: Estado de Rondônia Adv: Procuradoria Geral do Estado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Ao autor para que em 5 (cinco) dias se expresse sobre a documentação de fls. 58/ 65. Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2000.003456-4 - Revisional de contrato Requerente: Dojan Indústria e Comércio de Espumas Ltda. Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Requerido: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: Carlos Gilverto Dias Júnior OAB/RO 3101 e Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708 C - 10 17-11-2006 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Digam as partes em prazo comum de 5 (cinco) dias osbre a manifestação de fls. 404/405, sem retirada dos autos do cartório. Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.008260-0 - Ação monitória Requerente: Rosangela Rodrigues da Silva Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerido: Leiger Pessoa Lino Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Homologo e torno válida a avaliação. Designo o dia 27.11.2006 às 08:25 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 18.12.2006 às 08:25 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Cacoal, 02/11/ 06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.000138-7 - Ação monitória Requerente: Bussola Comércio de Material de Construção Ltda-ME Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerido: Geraldo de Jesus Rocha Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Homologo e torno válida a avaliação. Designo o dia 27.11.2006 às 08:35 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 18.12.2006 às 08:35 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Cacoal, 02/11/ 06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.009369-6 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Clarice Oliveira da Conceição Nascimento Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Homologo e torno válida a avaliação. Designo o dia 27.11.2006 às 08:30 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 18.12.2006 às 08:30 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Cacoal, 02/11/ 06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.004580-2 - Ação monitória Requerente: Valdeir Aparecido Martins Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerido: Ana Maria de Jesus Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Homologo e torno válida a avaliação. Designo o dia 27.11.2006 às 09:00 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já DIÁRIO DA JUSTIÇA fica designado o dia 18.12.2006 às 09:00 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Cacoal, 02/11/ 06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2004.005600-3 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rosângela Rodrigues da Silva Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Leila de Oliveira Soares Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Homologo e torno válida a avaliação. Designo o dia 27.11.2006 às 08:40 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 18.12.2006 às 08:40 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Cacoal, 02/11/ 06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2000.004296-6 - Embargos a execução Embargante: Madeireira Crumatá Ltda Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondonia Adv: Procuradoria Geral do Estado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Homologo e torno válida a avaliação. Designo o dia 27.11.2006 às 08:45 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 18.12.2006 às 08:45 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Cacoal, 02/11/ 06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.007834-4 - Ação monitória Requerente: HSBC Banc Brasil S/A - Banco Multiplo Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Requerido: Emílio Cristiano Olsen Notário. Adv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “A preliminar apresentada mesclase ao próprio mérito da questão, dai por que deve seu apreciação. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 11/12/06, às 10:00 horas, quando as partes irão produzir as provas de seus argumentos. Cacoal, 06/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.001438-1 - Embargos a execução Embargante: Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia Ltda. Adv: Ademir Baldo OAB/RO 2593 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Procuradoria Geral do Estado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Intimem-se as partes para que em 5 (cinco) dias indiquem provas adicionais a serem produzidas. Cacoal, 28/07/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” NÚMERO 214 ANO XXIV Proc. nº 007.2006.008621-5 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: José Pereira de Souza Adv: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa OAB/ RO 2940 Executado: Renato Côntes Adv: Mara Luiza Gonçalves OAB/SP 91.142 INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a manifestar-se no prazo legal sobre o bem ofertado à Penhora. Proc. nº 007.2006.004940-9 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Belinello & Veiga Ltda ME Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Leila Morais Pessoa Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a manifestar-se em 5 dias a certidão do Sr. Oficial de Justiça que em parte transcrevo: “...dirigi-me ao endereço retro, DEIXEI de preceder a intimação de LILA MORAIS PESSOA, pois fui informada que a mesma mudou-se para Rolim de Moura, à Av. Porto Velhor, esq. Com a Rua Topázio, em frente ao Bar do Celino, Baixo Centenário... Cacoal, 01/11/06. Ilda Camilo Rodrigues, Oficiala de Justiça.” Proc. nº 007.2006.007887-5 - Cobrança Requerente: Reginaldo Carlos da Silva Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237, Marcus Aurélio Carvalho de Sousa OAB/RO 2940 e Vera Lucia Nunes de Almeida OAB/RO 1833 Requerido: Regtec - Serviços Técnicos de Seguros S/C Ltda Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, acolho a preliminar de prescrição e JULGO com fulcro no art. 269, inc. IV do Código de Processo Civil combinado com o art. 206, §3°, inc. IX, do Código Civil, EXTINTO o presente PROCESSO. (...). Cacoal, 25/10/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.003800-8 - Alimentos Requerente: N. S. F. e outros Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/ RO 1916 Requerido: G. J. S. Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a manifestar-se em 5 dias sobre o ofício de fls. 115. Proc. nº 007.2005.008630-4 - Partilha de bens Requerente: F. N. G. Adv: Defensoria Pública Requerido: J. T. Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Intime-se o requerido para que, em 10 dias, elabore as suas alegações finais. Cacoal, 02/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.008042-0 - Busca e apreensão Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S.C. Ltda Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899 e Ana Helena Casadei OAB/MT 7240 Requerido: Jucelia Pereira Gonçalves Faustino Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, ANO XXIV NÚMERO 214 JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc,. VIII do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 05/11/06 (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.009024-7 - Busca e apreensão Requerente: Banco General Motors S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Requerido: Gilmar Alves da Silva Adv: Charles Márcio Zimmermann OAB/RO 2733 INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a manifestar-se em 5 dias sobre o recebimento do bem. Proc. nº 007.2006.009107-3 - Ação monitória Requerente: HSBC Banc Brasil S/A - Banco Multiplo Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Requerido: P. S. Atacado de alimentos Ltda. e outros Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Não acolho os embargos de declaração por serem absolutamente intempestivos. Por outro lado, a penhora é instituto processual e não pode ser constituída em documento extrajudicial, existindo outros institutos aptos a tal fim... Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.006350-9 - Cobrança Requerente: Açofer Indústria e Comércio Ltda Adv: Geraldo Carlos de Oliveira OAB/MT 4032 Requerido: Izael Hipolito Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação das parcelas atinentes ao acordo, ora noticiado pela requerida às fls. 23. Prazo: 5 dias. Cacoal, 03/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.011659-9 - Ação monitória Requerente: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv: Herisson Moreschi Richter OAB/RO 3045 Requerido: Juarez Pires Cereais ME Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a comparecer em Cartório para retirar Carta Precatória no prazo de 5 dias. Proc. nº 007.2005.008947-8 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: K. C. P. Pavão & Cia. Ltda Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 Executado: Rosimeire Regina Cardoso Pimenta Adv: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1253 INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a comparecer em Cartório para retirar Carta Precatória no prazo de 5 dias. Proc. nº 007.2005.009213-4 - Ação monitória Requerente: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda. Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 Requerido: Pedro Cristino Carlos Angola Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a comparecer em Cartório para retirar Carta Precatória no prazo de 5 dias. Proc. nº 007.2006.007814-0 - Declaratória Requerente: Yoshio Imamura Adv: José Jovino de Carvalho - OAB 385-A Requerido: Brasil Telecom S/A DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv: Roberto Jarbas Moura Sousa OAB/RO 1246 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com fulcro no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por YOSHIO IMAMURA contra BRASIL TELECOM S/A e, via de conseqüência, DECLARO inexigível e ilegal a cobrança da assinatura básica de telefonia residencial imposta pela ré ao autor, determinando que cesse imediatamente tal cobrança, culminando multa de diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de não cumprimento imediato da decisão, bem com condeno a requerida a promover a devolução dos valores recolhidos indevidamente no período compreendido a partir de 27.06.2003 até a data desta decisão, devendo ser considerado para fins de apuração do débito, a ser pago pela requerida, o valor correspondente a tarifa arrecadada no mês de junho de 2003 multiplicado por 36 meses. Não reconheço o pedido de condenação em dobro pelas razões anteriormente estendidas. Condeno ainda a requerida ao pagamento de honorários de advogado que fixo em 20% sobre o montante da condenação. (...). Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145 17-11-2006 C - 11 EDITAL CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2004.007113-4 Classe: Ação Penal Réu: MÁRCIO BATISTA MOZZER, brasileiro, nascido aos 22/03/78, natural de Resplendor/ MG, filho de Nilton Batista Pinto e Lucir Mozzer Pinto. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na ação penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por ter infringido o art.171, §2º, VI c/c art. 29 ambos do CP..Consta do incluso inquérito policial que no mês de agosto de 2004, nesta cidade, o denunciado Márcio Batista Mozzer, emitiu 02(dois) cheques sem provisâo de fundos, e os entregou ao seu genitor, Nilton Batista Pinto, sendo que ambos, em conluio delituoso, obtiveram vantagem elícita em prejízo da vítima Silvalino Jacobsem Beling. de acordo com o apurado, o denunciado Nilton Batista Pinto adquiriu 34(trinta e quatro) cabeças de gado da vítima, pagando-as com 03 (três) cheques, sendo que os dois primeiros cheques eram de seu filho Márcio Batista Mozzer e estavam sem provisão de fundos (cópias dos cheques à fl. 04). Bem como para comparecer em sala de audiência na data de 13.12.06 às 08:30 horas...P.R.I. Cacoal, 13 de Setembro de 2006 (ass) Carlos Augusto Teles de Negreiros/ Juiz de Direito. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: EXPEDIENTE DO DIA Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS Juiz de Direito Autos nº 007.2005.008498-0 Réu: Fernando Schneider Advogadas: Drª. Raquel Bernardes de Freitas, OAB/RS 62.510 e Dr. José Renato Bopp Meister, OAB/RS 30494, militantes na Comarca de Lajeado-RS. FINALIDADE: Intimar o réu e os defensores supra mencionados da expedição de Carta Precatória à Comarca de Castanhal-PA, deprecando intimar e inquirir a testemunha do Juízo MÔNICA FERREIRA HAMAOKA, bem como da audiência da testemunha do Juízo JERRI ADRIANI CAVALLI na Comarca de Vilhena-RO, designada para o dia 30.11.2006, às 10:15 horas. Cacoal-RO, 27 de outubro de 2006.Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juíz de Direito.”Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Cacoal, 16 de novembro de 2006. Marise Soares de Moura Escrivã “pro tempore” Port. 1041 JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. Processo 012.05.000380-3 Classe Alvará Judicial PARTE REQUERENTE NICOLAU PIOVOVAR, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. DEFENSOR PÚBLICO Viriato Faleiros Barbosa FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificada, para, no prazo de 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção, nos C - 12 17-11-2006 exatos termos do art. 267, § 1º do Código de Processo Civil. DESPACHO Vistos, etc. 1.Cite se na forma do art. 733 do CPC, com relação às três prestações alimentícias anteriores à propositura desta ação. 2.Após juntar a eventual justificação e certificando se, manifestem se a exeqüente e o MINISTÉRIO PÚBLICO. 3.Concedo a gratuidade. Colorado do Oeste, 19/07/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 10 de agosto de 2006 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG Enoque EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA 1) Yamato Indústria e Comércio de Antenas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 84.619.014/0001-88 2) Co-Responsáveis: TAKEISHI ORASHI, brasileiro, nascido em 17/12/1939, portador do CPF nº 649.085.938-68, residente na Av. Trombetas, 4040, em Colorado do Oeste 3) Co-Responsáveis: PAULO MOACYR NOETZOLD, brasileiro, nascido em 27/09/1956, portador do CPF nº 332.627.489-00, residente na Av. Minas Gerais, 1020 em Cerejeiras BEM(NS): Direito de posse sobre um imóvel urbano denominado lote 01 da quadra 96 do setor A,, com aproximadamente 800 m21, sem nenhuma benfeitoria, o terreno é coberto por capoeira, localizado na Av. Trombeta esquina com a Av. Marechal Cândido Rondon, sem asfalto, tem rede de luz e telefone, distante do centro cidade o terreno e em um barranco, a topografia do terreno é inclinado para o fundo. AVALIAÇÃO TOTAL 1.250,00 (Um Mil Duzentos e Cinqüenta Reais) NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/ DEPOSITÁRIO (A):Taqueishi Orashi, residente na Av. Trombetas 4040 em Colorado do Oeste - RO PRAZO: 15 dias. PRIMEIRA VENDA: 05/12/2006, às 09 horas. SEGUNDA VENDA: 19/12/2006, às 09 horas. AUTOS 01205.003177-7 CLASSEBusca e Apreensão PARTE REQUERENTESilvana dos Santos Souza ADVOGADO (A)Viriato Faleiros Barbosa PARTE REQUERIDAFábio Souza Claudio, brasileiro, solteiro atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A)Não informado FINALIDADE: 01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos da presente ação contra sí imposta. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. 02- INTIMAR: para querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste, 8 de novembro de 2006 03 - DESPACHO: Vistos. Cite se por edital Colorado do Oeste, 10/07/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão Assina por ordem do Juiz Prov. 011/2005 - CG Enoque NÚMERO 214 ANO XXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO N.001/2006 Prazo: 60 dias Autos nº: 012.2005.002131-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Autor do Fato: Francisco Rodrigues da Silva, brasileiro, desquitado, operador de máquinas pesadas, filho de Manoel Rodrigues da Silva e de Maria Helena da Silva, nascido aos 06/07/ 1953, em Iguatu-CE, residente e domiciliado na Linha 01, Km 7,5, Cachoeirinha, nesta cidade e comarca, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Defensor: Antônio Lenírio Leonardo OAB/RO. nº 62. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do autor do fato da r. sentença condenatória, no seu tópico principal: “Isto posto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR Francisco Rodrigues Da Silva à pena definitiva de 15 (quinze) dias de prisão simples, no regime aberto, por incorrer no artigo 62, caput, da LCP. Na individualização da pena, fixei a penabase no mínimo legal, não vislumbrei qualquer causa de aumento ou diminuição. Substituí a pena por interdição temporária de direitos, consistente na proibição de freqüentar bares, boates, festas, e ambientes similares. Isento o acusado do pagamento das custas processuais, uma vez que sua defesa foi patrocinada por defensor público. Uma vez transitado em julgado, lance-lhe o nome no livro rol dos culpados e expeça-se carta de guia. Proceda-se as comunicações de estilo e arquive-se. P.R.I. (a) Liliane Folha Pegoraro Juíza de Direito em Substituição Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000. Colorado do Oeste, 29 de março de 2005 Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 16 de agosto de 2006 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG Enoque EDITAL DE VENDA JUDICIALPRAZO: vinte (20) dias. O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS 012.98.000376-0 CLASSE Execução Fiscal EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado de Rondônia PROCURADOR Seiti Roberto Mori e outros EXECUTADA : Gabarito nº 055/2006 Expediente do dia 17/10/2006 Autos de Ação Penal nº: 012.2006.001094-2 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Elson Rodrigues de Matos Advogado: JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS OAB/RO Nº 2736 Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado, acima nominado, para se manifestar na fase do Artigo 500, do Código de Processo Penal, no prazo legal. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, nº 3879, Colorado do Oeste-RO, telefones: 0XX693341-3021 ou 33413022 Comarca de Guajará-Mirim-RO. Juiz de Direito: Edvino Preczevski Para Processo:015.2005.001459-0 Classe: Ação Penal Réu: Raimundo Nonato Costa de Souza e Outros Advogado: Dr. James de Pader Barros OAB1010 RO Finalidade: Intimar o Dr. James de Pader Barros, advogado do denunciado Raimundo Nonato Costa de Souza, da audiência designada para o dia 07.12.2006 às 8 horas, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e defesa. Francisca Mejia Escrivã SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15 de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré. NÚMERO ANO XXIV 214 Comarca de Guajará-Mirim-RO. Juiz de Direito: Edvino Preczevski Para Processo:015.2005.001459-0 Classe: Ação Penal Réu: Jairo Paes de Lima e Outros Advogado: Dr. Luis de Menezes Bezerra - OAB 497/A Finalidade: Intimar o Dr. Luis de Menezes Bezerra, advogado do denunciado Jairo Paes de Lima, da audiência designada para o dia 07.12.2006 às 8 horas, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e defesa. Francisca Mejia Escrivã SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15 de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré. EDITAL DE CITAÇÃO DE: José Braga dos Santos, Brasileiro (a), Solteiro(a), taxista, DNI DNI, Nascido em 10/ 02/1975, no Município de Guajará Mirim/RO., filho(a) de Francisco Braga Filho e Maria Lúcia Braga dos Santos. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA 08:00:00 horas. Vara Processo Classe Procedimento Parte Autora Advogado 333 DE AUDIÊNCIA: 14/12/2006 : 2ª Vara Criminal : 015.2006.000095-8 : Ação penal (réu solto) : Processos juiz singular : Delegado de Polícia Civil : Advogado não informado OAB Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 0 Guajará -Mirim, 14 de Novembro de 2006. Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito Gabarito nº 78/06 Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito Proc.: 003.2006.004505-9 Ação: Indenização Requerente: Maria Rosilene Macedo da Silva Adv.: Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531 Requerido: GR Eletro Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 60/63. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar inexistente o débito descrito às fls. 17 dos autos; 2) Condenar a empresa requerida GR Eletro Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda ao pagamento à autora Maria Rosilene Macedo da Silva a título de danos morais o valor de R$1.000,00 (um mil reais), devidamente corrigido monetariamente com juros d e1% ao mês a contar da data da publicação desta, julgando extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por não serem cabíveis a espécie, conforme determina o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Por derradeiro, torno definitiva a medida liminar concedida às fls. 24 dos autos, no sentido de ser excluído o nome da autora nos órgãos restritivos ao crédito mencionado na inicial. Oficie se. P.R.I. Após o transito em julgado da decisão, intime se a requerida para efetuar o pagamento do valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido.” Proc.: 003.2006.001388-8 Ação: Cominatória Requerente: Rogerio Augusto da Silva Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Requerido: Canavieiras Hotel Adv.: Everton Basimelli Staub OAB/SC 18.826A Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 36/37. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido Canasvieiras Hotel/Sociedade Hoteleira São Francisco Ltda à restituição do valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao autor Rogério Augusto da Silva, devidamente corrigido monetariamente com juros de 1% ao mês a contar da data do efetivo desembolso das diárias (dia 27/12/2005), julgando extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios por ser incabível à espécie, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitado em julgado, encaminhem os autos ao contador judicial para atualização do débito, intimando se o requerido para efetuar o pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido. (Art. 475 J do CPC).” Proc.: 003.2006.004523-7 Ação: Indenização Requerente: Jose Tizoni Felix Adv.: Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO 3044 Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531 Requerido: Real & Cia Ltda Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 40. Sentença: “Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 36/37, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.2006.004991-7 Ação: Cobrança Requerente: Itamar Jose Felix ME Adv.: Nayberth Henrique Alcuri Aquino Bandeira OAB/RO 2854 Requerido: Marisa Alves Pereira Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 16v, sendo que deixou de citar a requerida por 17-11-2006 C - 13 não localizá-la, (nº inexistente), sendo que da casa nº 2407, segue-se a casa nº 2453 e existe na esquina um barracão onde funcionava uma marcenaria, sendo informado por vizinhos que desconhecem a pessoa da requerida. Proc.: 003.2006.004982-8 Ação: Cobrança Requerente: Itamar José Felix ME Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Requerido: Gerson Neres da Silva Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 14v, sendo que deixou de citar o requerido por insuficiência de endereço, sendo informado pela parte autora que o mesmo reside Itaupuã, tendo como telefone de contato o nº 9205-5080. Proc.: 003.2006.003562-8 Ação: Cominatória Requerente: Alcides Miguel Garcia Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Requerido: José Alves do Nascimento Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Of 440/GAB/2006, do 8º Ciretran Jaru/RO de fls. 27/31, informando que para que se proceda a transferência do veiculo é necessário que se atualize seu licenciamento no estado de origem, ou seja a quitação de todos os débitos naquele estado, bem como a baixa da alienação fiduciária do ABC Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. Proc.: 003.2006.003152-5 Ação: Indenização Requerente: Cicero Aparecido da Silva Requerido: Materiais de Construção Jaru Ltda Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Finalidade: Intimar o procurador do requerido da r. sentença de fls. 33/34. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Cícero Aparecido da Silva contra Materiais de Construção Jaru Ltda, julgando extinto o feito com resolução do mérito com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, por inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique se, registre se e intimem se. Transitada em julgado, arquivem se.” Proc.: 003.2005.004233-8 Ação: Indenização Requerente: Waltercy da Silva Adv.: Ian Franco Cantanhede OAB/RO 2843 Requerido: Antonio Genaro Adv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 36. Despacho: Defiro o requerido às fls. 34/35. Objetivando cuidar que o conflito não se prolongue; objetivando a efetividade da prestação jurisdicional; objetivando e paz social, fim último das contendas e amparado no art. 125, IV do CPC, designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia _27_/_11_/ 2006 às _13_:_15_horas. Intimem se as partes. Proc.: 003.2005.006618-0 Ação: Cobrança Requerente: Maria Lucimar do Nascimento Luna Adv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO 1873 Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266 Requerido: Marítima Seguros S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r despacho de fls. 113. C - 14 17-11-2006 Despacho: Não restou comprovado pela requerida o cumprimento da obrigação, uma vez que não juntou ao autos o comprovante de depósito do valor, mas sim junta a própria guia expedida pelo Juízo para recolhimento do valor da condenação. Intimem se a requerida para comprovar efetivamente o depósito, mediante a apresentação do comprovante expedido pelo Banco no prazo de 5 dias. Proc.: 003.2005.004106-4 Ação: Declaratória Requerente: Durval Custódio Dias Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/ RO 391A Luiz Cavalcante Souza JR OAB/RO 2330 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 131. Sentença: “Considerando a petição de fls. 128, onde o autor requer a extinção do feito ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com base no art. 794, I do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.2006.003948-8 Ação: Declaratória Requerente: Helena Provate Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Requerido: Americel Claro Adv.: Dagmar Jesus Cabral Rodrigues OAB/RO 2934 Luciene Silva Marins OAB/RO 1093 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 108. Despacho: Por hora indefiro o pedido de fls. 105/ 106, uma vez que a antecipação de tutela poderá ser concedida pelo Juiz a qualquer tempo, desde que requerida na inicial, conforme determina o art. 273 do Código de Processo Civil. Junte se a petição que encontra se na contra capa dos autos. Intime se a autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela requerida no prazo de 10 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Proc.: 003.2006.002280-1 Ação: Declaratória Requerente: José Henrique Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Requerido: Avon Cosméticos Adv.: Alan Araes Lopes OAB/RO 1787 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r despacho de fls. 76. Despacho: Não restou comprovado pela requerida o cumprimento da obrigação, uma vez que não juntou ao autos o comprovante de depósito do valor, mas sim junta a própria guia expedida pelo Juízo para recolhimento do valor da condenação. Intimem se a requerida para comprovar efetivamente o depósito, mediante a apresentação do comprovante expedido pelo Banco no prazo de 5 dias. Proc.: 003.1999.001612-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Maria Remualda Vidal Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Executado: Zelita Rodrigues Correia Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do desarquivamento dos autos. Proc.: 003.2006.003358-7 Ação: Declaratória Requerente: José Carlos Moreira Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Adv.: Walter Bernardo de Araújo Silva OAB/RO 74B José Lopes Diniz OAB/RO 1704 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r despacho de fls. 54. Despacho: Preceitua a Lei n. 9.099/95 em seu art. 42, § 1º que: art.42(...)§ 1º. O preparo será feito, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. considerando que o recurso foi interposto no dia 25/09/2006, tendo sido recolhido as custas a menor e ainda por ter decorrido o prazo sem que a parte recorrente recolhesse o restante do valor das custas, deixo de receber o presente recurso, porque deserto. Proc.: 003.2006.003263-7 Ação: Cobrança Requerente: Clemilda Andrade de Souza Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Lucimeire Ferreira dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 22. Despacho: Defiro o requerido às fls. 21. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5 dias, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2006.001284-9 Ação: Cominatória Requerente: Aleandro Garcia de Oliveira Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Vivo TCO Teleron Celular S/A Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Fabio Antonio Moreira OAB/RO 1553 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 55/57. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar o cancelamento do contrato de prestação de serviços móvel firmado entre o autor Aleandro Garcia de Oliveira com a empresa Vivo TCO Teleron Celular S/A, sem a cobrança de qualquer encargo ou multa rescisória, desde o ajuizamento da ação, via de conseqüência, declarar inexistente os débitos gerados desde aquela data, uma vez que a linha já estava cortada desde então. Intime se a requerida para cumprimento da decisão no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) a cada nova cobrança realizada proveniente do acima citado. Deixo de condenar em custas e honorários, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique se, registre se e intimem se. Após o transito em julgado da decisão, arquivem se.” Proc.: 003.2006.003093-6 Ação: Cobrança Requerente: Julieta Nogueira Lopes Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Meirivam Aparecida Martins Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 26/27. Sentença: “...Posto isso, com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 6º da Lei 9099/95, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a requerida Meirivam Aparecida Martins ao pagamento do valor de R$ 1.437,53 (um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos) a autora Julieta Nogueira Lopes, devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da data da citação, julgando extinto o feito com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios. Publique se. Registre se. Intime se. Transitado em julgado, intimem se a requerida para efetuar o pagamento do débito em 15 dia, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.” NÚMERO 214 ANO XXIV Proc.: 003.2005.001403-2 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Miranda e Medeiros ME Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Executado: Jorge Bento Barbosa Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 84. Despacho: Defiro o requerido às fls. 83. Suspendo o presente feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2005.000302-2 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Alex Nunes de Oliveira Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Edi Carlos Rodrigues Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 48 e da certidão do Oficial de Justiça de fls. 49v, sendo que deixou intimar as partes por não localizá-las. Despacho: Expeça se mandado executivo. Designo audiência pós penhora para o dia 11/ 12/2006 às 15:50 horas, onde poderá o executado opor embargos. Proc.: 003.2005.004889-1 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Ednilson dos Santos Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Jorge Correia Lima Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, compareça junto ao cartório da Vara Cível da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, para retirar o auto de adjudicação, conforme Of 156/JEC/06. Proc.: 003.2006.000530-3 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Gilberto Reginaldo da Mota Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473 Executado: Losango Promoções de Vendas Ltda Adv.: Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 59 e do cheque no valor de R$ 2.643,80 (dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta centavos). Proc.: 003.2004.001815-9 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Rosineide Messias da Silva Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Nildo Ribeiro de Souza e outros Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 66/67, junto a Vara de Precatórias da Comarca de Goiânia/GO, conforme Oficio de fls. 64/67, oriundo da Vara de Precatórias da Comarca de Goiânia/GO. Proc.: 003.2006.002853-2 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Dilson José Martins Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Executado: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da penhora e avaliação de fls. 44, de: 01 (um) compressor industrial marca Waine, modelo W 20/60 SD de cor azul, capacidade 12BAR, em ótimo estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). E do decurso de prazo para embargos a execução em 01/11/06. ANO XXIV NÚMERO 214 Proc.: 003.2004.004235-1 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Sander Régis Santos Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Vivo TCO Teleron Celular S/A Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230 Finalidade: Intimar o procurador do executado do r despacho de fls. 209. Despacho: Junte se a petição que encontra se na contra capa dos autos. Não vejo razão para o pedido supra mencionado, uma vez que os valores bloqueados da conta da empresa requerida que ultrapassavam o valor da execução foram liberados no dia 19/01/2006, e ainda, foi verificado que o banco transferiu um valor a maior do que o determinado por este Juízo na data acima mencionada, tendo sido expedido alvará em favor da própria requerida retirado pela preposta Juliana Soares de Sousa no dia 20/10/2006. Não restando nada pendente nos autos. Proc.: 003.2006.000138-3 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Julieta Nogueira Lopes Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Dilson José Martins OAB/RO 576A Executado: Rosa Vieira da Silva Finalidade: Intimar os procuradores do exeqüente do r despacho de fls. 36. Despacho: O valor encontrado é ínfimo, razão pela qual procedi o desbloqueio. Diga o credor. Proc.: 003.2006.003013-8 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Natanael Ricardo Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: José Batista Pereira Júnior Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 24v, sendo que deixou de intimar o executado por não localizá-lo, sendo informado por seu pai Sr. João Batista Pereira que o mesmo está em lugar incerto e não sabido. Proc.: 003.1999.000352-6 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Jair Roberto Zambon Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385B Executado: Ciemarsal - Comercial Industria Exportação de Sal Ltda Adv.: Nicácio Lioa de Melo Neto OAB/RN 4235 José Luiz Carlos de Lima OAB/RN 2709 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 397. Sentença: “Considerando a petição de fls. 395, onde o autor requer a extinção do feito ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com base no art. 794, I do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.2005.000395-2 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Valéria Florentino da Silva Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Maria da Conceição Araújo Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 65. Despacho: Não vejo o porque do pedido de fls. 64, uma vez que o auto de adjudicação encontra se na contra capa dos autos. Quanto ao mandado de remoção, verifico que o mesmo não foi cumprido por culpa exclusiva da própria autora, eis que não forneceu os meios para a sua realização. Diga a autora em 5 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.2005.006418-8 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Vera Angelo Iuliano Alves Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Brasil Telecom S/A Adv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246 Rochilmer Melo da Rocha Filho OAB/RO 635 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 230. Despacho: Recebo o presente recurso em ambos os seus efeitos. Venham as contra razões no prazo legal. Após, encaminhem os autos ao Colégio Recursal. Proc.: 003.2005.004491-8 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Indústria de Troncos e Balanças Baioco Ltda Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Executado: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova Ceron Adv.: Claudete Solante Ferreira OAB/RO 972 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 119. Sentença: “Considerando o contido nos autos, julgo extinto o processo com base no art. 794, I do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.2006.004373-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Wagner Silva Figueiredo Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Executado: Monte Rei Transportes Ltda Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 14. Sentença: “Considerando a petição de fls. 13, onde a autora requer a extinção do feito por ter não ter mais interesse em seu prosseguimento, julgo extinto o feito com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Oficie se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória, independente de cumprimento. Caso o autor compareça em cartório, defiro o desentranhamento do título acostado à inicial, mediante cópia. P.R.I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.2006.004430-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Jovelino A Neto ME Adv.: Núbia Rubena Paniago de Melo OAB/RO 2098 Executado: Francisco Alves Ferreira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 17. Sentença: “Considerando a petição de fls. 16, onde o autor requer a extinção do feito ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com base no art. 794, I do CPC. Caso compareça em cartório, defiro o desentranhamento dos títulos acostados à inicial, mediante cópia. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.2006.002612-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Culti & Cardoso Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Maria Marta da Silva Gasparine Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 35. Sentença: “Considerando a certidão de fls. 34, certificando que decorreu o prazo legal sem que a parte autora desse andamento ao feito, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, III do CPC. Caso o autor compareça em cartório, defiro o desentranhamento dos títulos acostados à inicial, mediante cópia. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive se.” 17-11-2006 C - 15 Proc.: 003.2006.004899-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: EB Leme Confecções ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Neusa Helena Araújo Dorigo Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 18. Sentença: “Considerando a petição de fls. 16, onde a parte requer a extinção do feito face o cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito com fundamento no art. 794, I do CPC. Caso compareça em cartório, defiro o desentranhamento dos títulos acostados à inicial, mediante cópia. P.R.I Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.2006.002252-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: José Gusmão de Oliveira Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: José Carlos Salvo Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 16. Despacho: Defiro o requerido às fls. 15. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2006.000785-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Marineusa Alves Almeida Borcioni Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Tatiane Wilsen Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 35. Despacho: “ Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia _07_/_12_/_2006__ às _16_horas e _30_ min. Expeça se mandado de execução e intimação da executada no endereço constante na petição de fls. 34. Intime se ainda, a autora.” Proc.: 003.2006.004849-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Daiane Dias Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Carlinda Tiago Bandeira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 09v, sendo que deixou de citar o executado por não localizá-lo, sendo informado por Marilza, que desconhece a pessoa da mesma. Proc.: 003.2006.005095-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Ana Lúcia Damasceno Santos ME Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A Executado: Ana Carvalho de Oliveira Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 15v, sendo que citou a executada e deixou de proceder a penhora por não localizar bens para tanto, encontrando os seguintes bens: 01 (um) fogão velho, 01 (uma) cama, 01 (um) guarda roupas e 01 (uma) tv velha de 14 polegadas. Proc.: 003.2006.005094-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Ana Lúcia Damasceno Santos ME Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A Executado: Nilda Inácio Nascimento Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 22v, sendo que citou a executada e deixou de proceder a penhora por não localizar bens para C - 16 17-11-2006 tanto, encontrando os seguintes bens: 01 (uma) cama bem velha., 01 (um) fogão e 01 (uma) geladeira emprestada. Proc.: 003.2006.001450-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Valéria Rodrigues de Oliveira Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Fabrícia Silvia de Souza Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 46 e para retirar a certidão de dívida. Despacho: Defiro o requerido às fls. 45. Expeça se o necessário. Após, voltem os autos conclusos para extinção. Proc.: 003.2006.002995-4 Ação: Cobrança Requerente: Herminio Duravante Alves Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO 376 Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Requerido: Luciano dos Santos Rinaldo Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 38. Despacho: Atente se o nobre subscritor do petitório de fls. 36, que o presente feito já foi extinto sem julgamento do mérito, não entendo o porque do pedido de desistência do mesmo. Após o transito em julgado da decisão de fls. 26/27, arquivem se. Proc.: 003.2005.005717-3 Ação: Cobrança Requerente: Jessé Dantas Teixeira e outros Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2132 Requerido: APS Seguradora S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 99. Despacho: Não há possibilidade de homologação do acordo realizado entre as partes, uma vez que já foi prolatada sentença de mérito nos presentes autos. Intimem se. Em caso de inércia, arquivem se. Proc.: 003.2006.003853-8 Ação: Declaratória Requerente: Reginaldo Francisco de Oliveira Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Requerido: Banco Dibens S/A Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 71/73. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar inexistente o débito descrito às fls. 09 dos autos; 2) Condenar a empresa requerida Banco Dibens S/A ao pagamento ao autor Reginaldo Francisco de Oliveira a título de danos morais o valor de R$ 2.893,20 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos), devidamente corrigido e atualizado com juros de 1% ao mês a contar da publicação desta, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por não serem cabíveis no Juizado, conforme determina o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Por derradeiro, torno definitiva a medida liminar concedida às fls. 12 dos autos, no sentido de ser excluído o nome do autor nos órgãos restritivos ao crédito mencionado na DIÁRIO DA JUSTIÇA inicial. Oficie se. Publique se. Registre se. Intimem se. Após o transito em julgado da decisão, intime se a requerida para efetuar o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 475 J do CPC).” Proc.: 003.2006.004526-1 Ação: Cominatória Requerente: Jair Roberto Zambon Requerido: Bravo Agribusiness Produtos Agropecuários Ltda Adv.: Marcos Antonio de Oliveira Lopes OAB/ RO 1706 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r despacho de fls. 52. Despacho: Intime se o subscritor da contestação para regularizar a peça em 5 dias, uma vez que apócrifa. Proc.: 003.2006.004535-0 Ação: Indenização Requerente: Paulo Alves de Farias Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630 Requerido: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 32/ 55, sendo a mesma tempestiva. Proc.: 003.2006.003513-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Nevaldo Alves dos Anjos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 28. Despacho: Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia __14__/_12_/_2006_ às _14_:_50_ horas. Expeça se novo mandado executivo e de intimação do executado no endereço constante na petição de fls. 27. Intime se ainda, a parte autora. Proc.: 003.2006.003905-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Rosileia dos Santos Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 30. Despacho: Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia _14_/_12_/_2006_ às _16_horas e _10_min. Expeça se mandado executivo e intimação da executada no endereço constante às fls. 29. Intime se ainda, a parte autora. Proc.: 003.2006.003518-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Ivani Adriano da Silva Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 34. Despacho: Defiro o requerido às fls. 33. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia _14_/_12_/_2006_ às _16_horas e _20_min. NÚMERO 214 ANO XXIV Expeça se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados pelo autor na petição supra mencionada, bem como a intimação do executado para a audiência designada. Intime se ainda, a autora. Proc.: 003.2006.003528-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Luzinete de Jesus Pereira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 37. E para retirar a certidão de dívida. Despacho: Defiro o requerido às fls. 36. Expeça se o necessário. Após, voltem os autos conclusos para extinção. Proc.: 003.2006.003595-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Franciely Silva Cruz Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 40 e para retirar a certidão de dívida. Despacho: Defiro o requerido às fls. 39. Expeça se o necessário. Após, voltem os autos conclusos para extinção Proc.: 003.2006.003560-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Valquiria dos Santos Silva Xavier Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 30. Despacho: Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia _14_/_12_/_2006_ às _16_horas e _40_min. Expeça se mandado executivo e de intimação do executado no endereço constante na petição de fls. 29. Intime se ainda, a autora. Proc.: 003.2006.003591-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Adriana da Rocha Barbosa Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 40. Despacho: Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia _14_/_12_/_2006_ às _17_horas e _00_min. Expeça se mandado executivo e de intimação do executado no endereço constante na petição de fls. 39. Intime se ainda, a autora. Proc.: 003.2006.003547-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Dalvina Fernandes Guedes Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 32. Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia _14_/_12_/_2006_ às _14_horas e _30_min. Expeça se mandado executivo e de intimação da executada no endereço fornecido às fls. 31. Intime se ainda, a parte autora. ANO XXIV NÚMERO 214 Proc.: 003.2006.003581-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Carla Danyela Garcia Leal Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 32. Despacho: O arquivamento provisório dos processos somente é cabível nas execuções fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 31. Requeira a autora o que entender de direito em 5 dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 Proc.: 003.2006.003596-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Ageu Pires Barbosa Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 28. Despacho: O arquivamento provisório dos processos somente é cabível nas execuções fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 27. Requeira a autora o que entender de direito em 5 dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 Proc.: 003.2006.003593-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Miriam Fabia dos Santos da Cruz Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 29. Despacho: O arquivamento provisório dos processos somente é cabível nas execuções fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 28. Requeira a autora o que entender de direito em 5 dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 Proc.: 003.2006.003512-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Gleice Belenice Ferreira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 30. Despacho: O arquivamento provisório dos processos somente é cabível nas execuções fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 29. Requeira a autora o que entender de direito em 5 dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 Proc.: 003.2006.003525-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Nirvana Maria Duarte Rebouças Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 34. Despacho: O arquivamento provisório dos processos somente é cabível nas execuções fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo DIÁRIO DA JUSTIÇA pelo qual indefiro o pedido de fls. 33. Requeira a autora o que entender de direito em 5 dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 Proc.: 003.2006.003588-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Amélia Ferreira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 29. Despacho: O arquivamento provisório dos processos somente é cabível nas execuções fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 28. Requeira a autora o que entender de direito em 5 dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 Proc.: 003.2006.003594-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Elizangela da Silva Fernandes Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 32. Despacho: O arquivamento provisório dos processos somente é cabível nas execuções fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 31. Requeira a autora o que entender de direito em 5 dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 Proc.: 003.2006.003546-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Maria Rosa Oliveira Bispo Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 31. Despacho: O arquivamento provisório dos processos somente é cabível nas execuções fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 30. Requeira a autora o que entender de direito em 5 dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 Proc.: 003.2006.003583-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Luzinete Barbosa de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 30. Despacho: O arquivamento provisório dos processos somente é cabível nas execuções fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 29. Requeira a autora o que entender de direito em 5 dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 Proc.: 003.2006.003589-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Tania Santana Xavier 17-11-2006 C - 17 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 32. Despacho: O arquivamento provisório dos processos somente é cabível nas execuções fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 31. Requeira a autora o que entender de direito em 5 dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 Proc.: 003.2006.004296-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: MIS Espiridião ME Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Executado: Edvaldo Leite da Costa Adv.: Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO 3044 Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 30/31. Sentença: “...Ante o exposto, julgo improcedente os presentes embargos, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos. P.R.I.” Proc.: 003.2006.004299-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: MIS Espiridião ME Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Executado: Elisângela Andre de Amorim Gomes Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo de suspensão em 31/10/06. Proc.: 003.2006.004301-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: MIS Espiridião ME Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Executado: Ernane Feitosa Guilherme Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 17. Despacho: Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia _05_/_12_/_2006_ às _14_h e _50_min. Expeça se carta precatória à Comarca de Machadinho do Oeste com mandado executivo e de intimação do executado no endereço constante na petição de fls. 16. Intime se ainda, a parte autora. Proc.: 003.2006.004684-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Janeide Ferreira Pinheiro Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 23. Despacho: Defiro o requerido às fls. 22. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.2006.004672-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Gesse Silva de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 23. Despacho: Defiro o requerido às fls. 22. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5 dias, sob pena de extinção. Int. C - 18 17-11-2006 Proc.: 003.2006.004686-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Junior Ribeiro Barbosa Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 24. Despacho: Defiro o requerido às fls. 23. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5 dias, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2006.004682-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Niveila de Souza Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 26. Despacho: Defiro o requerido às fls. 25. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste se a parte autor em 5 dias, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2006.004676-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Angela Patrícia Pereira Geraldo Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 24. Despacho: Defiro o requerido às fls. 23. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5 dias, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2006.004685-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Camila Gomes dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 20v, sendo que deixou de citar a executada por não localizá-la. DIÁRIO DA JUSTIÇA desentranhamento dos títulos acostados à inicial, mediante cópia. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.2006.001914-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: João Ambrósio dos Santos Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: José Odair Soares Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 23v, sendo que citou o executado e deixou de proceder a penhora por não localizar bens para tanto. Proc.: 003.2006.001925-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: João Ambrósio dos Santos Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Zenilda S Moreira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora e avaliação de fls. 32, junto aos autos de carta precatória na comarca de Machadinho do Oeste/RO, conforme Of 157/ JEC/06 de fls. 31/32. Proc.: 003.2006.004540-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Edivaldo Bezerra dos Santos Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Executado: Jorge Gomes de Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 20. Despacho: Considerando o atestado médico acostado às fls. 19, bem como o comparecimento do requerido no dia seguinte na sala de audiência desta Vara perante esta Juíza, onde pude atestar a impossibilidade de o mesmo estar presente à solenidade designada, defiro o requerido às fls. 13. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia __14__/_12_/ _2006_ às _13_:_50_ horas. Intimem se as partes. Proc.: 003.2006.003821-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rosangela Ferreira Barbosa Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Antonio Costa dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 17. Despacho: Defiro o requerido às fls. 16. Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses. Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5 dias, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2006.004738-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Marcos Gentil Conceição dos Reis Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 24. Sentença: “Considerando a petição de fls. 23, onde a parte requer a extinção do feito face o cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito com fundamento no art. 794, I do CPC. Caso compareça em cartório, defiro o desentranhamento dos títulos acostados à inicial, mediante cópia. P.R.I Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.2006.004506-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Valéria Rodrigues de Oliveira Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Hosana Moreira da Luz Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 28v. Despacho: Não foi encontrado valor. Diga o exeqüente. Proc.: 003.2006.004436-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: João Ambrósio dos Santos Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Maria Rosa Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 18. Sentença: “Considerando a petição de fls. 17, onde o autor requer a extinção do feito ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com base no art. 794, I do CPC. Caso compareça em cartório, defiro o Proc.: 003.2006.000628-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Leila Rosa Bezerra Andrade Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Venaldo Pereira Medina e outros Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 42. Despacho: Defiro o requerido às fls. 41. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5 dias, sob pena de extinção. NÚMERO 214 ANO XXIV Proc.: 003.2006.002303-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rosa Conceição Ribeiro de Souza Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Maria da Consolação Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 18. Sentença: “Considerando a petição de fls. 17, onde a autora requer a extinção do feito por não ter mais interesse em seu prosseguimento, julgo extinto o feito com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Caso o autor compareça em cartório, defiro o desentranhamento do título acostado à inicial, mediante cópia. P.R.I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.2006.001262-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: EB Leme Confecções ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Adriana Aparecida Ribeiro Dias Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 25. Sentença: “Considerando a petição de fls. 24, onde a parte requer a extinção do feito face o cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito com fundamento no art. 794, I do CPC. Caso compareça em cartório, defiro o desentranhamento dos títulos acostados à inicial, mediante cópia. P.R.I Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.2006.004360-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: MS Stein Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Laodiceia Gomes Matarazi Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o auto de adjudicação. Proc.: 003.2006.004542-3 Ação: Cobrança Requerente: Edivaldo Bezerra dos Santos Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Requerido: Jorge Gomes de Souza Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 21. Despacho: Considerando o atestado médico acostado às fls. 20, bem como o comparecimento do requerido no dia seguinte na sala de audiência desta Vara perante esta Juíza, onde pude atestar a impossibilidade de o mesmo estar presente à solenidade designada, defiro o requerido às fls. 14. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia _14_/_12_/ _2006_ às _13_:_30_ horas. Intimem se as partes. Proc.: 003.2006.004541-5 Ação: Cobrança Requerente: Edivaldo Bezerra dos Santos Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Requerido: Jorge Gomes de Souza Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 20. Despacho: Considerando o atestado médico acostado às fls. 19, bem como o comparecimento do requerido no dia seguinte na sala de audiência desta Vara perante esta Juíza, onde pude atestar a impossibilidade de o mesmo estar presente à solenidade designada, defiro o requerido às fls. 13. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia _14__/_12_/ _2006_ às _15_:_10_ horas. Intimem se as partes. ANO XXIV NÚMERO 214 Proc.: 003.2006.003917-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rosa Conceição Ribeiro de Souza Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Maria Oldene Ferreira Lima Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 16. Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para ao dia _18_/_12_/_2006_ às _16_horas e _10_min. Expeça se mandado executivo e de intimação da executada no endereço constante na petição de fls. 15. Intimem se ainda, a parte autora. Proc.: 003.2006.003885-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Valdineia Teixeira Lima Mendes Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 31. Despacho: Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia _18_/_12_/_2006_ às _14_horas e _50_min. Expeça se mandado executivo e de intimação da executada no endereço constante na petição de fls. 30. Intimem se ainda, a parte autora. Proc.: 003.2006.003590-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Eliane Alves Machado Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 31. Despacho: Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia _18_/_12_/_2006_ às _15_horas e _30_min. Expeça se mandado executivo e de intimação da parte executada no endereço constante na petição de fls. 30. Intimem se ainda, a autora. Proc.: 003.2006.003523-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Rutineia Casasus Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 29. Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia ___20___/_12____/ _06_____ às _15:30_____hora e ______min. Expeça se mandado executivo e de intimação do executado no endereço contido na petição de fls. 28. Intime se ainda, a parte autora. Proc.: 003.2006.003592-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário Ltda - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Maria Sudário da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 30. Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia _20__/_12____/_06_____ às _14:30_____hora e ______min. Expeça se mandado executivo e de intimação da parte executada no endereço contido na petição de fls. 29. Intime se ainda, a autora. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.2005.001745-7 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: João Carlos de Araújo Aranha Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Executado: Viação Aérea São Paulo S/A VASP Adv.: Sérgio Hinninger Filho OAB/SP 236.635 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 113. Despacho: Considerando o decurso do prazo para cumprimento espontâneo do débito sem manifestação da parte executada, dê se vistas ao autor para apresentação dos cálculos, face a incidência da multa, requerendo o que entender de direito com base na última parte do art. 475 J do CPC. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: christian ESCRIVÃO: [email protected] 17-11-2006 C - 19 Processo: 003.2006.002512-6 Ação: Interdição e Curatela Autor: Lourivaldo da Silva Advogado: Dr. Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-A Requerido: Valterci Clemente da Silva Advogado: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza, com OAB/RO 1725 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às folhas 34, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do requerido Valterci Clemente da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe o requerente Lourivaldo da Silva como curador. (...)Jaru, 08.09.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 35211220. Li Jaru-RO, 23 de outubro de 2006. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Proc. nº : 003.2006.003017-0 Ação : Interdição e Curatela Autor : Maria dos Anjos Gonçalves Dias Advogado: Dr. Valdevino Vicente de Matos, c/ OAB/RO nº 1201 Requerido: Manoel Gonçalves Dias Curadora: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza, com OAB/RO 1725 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 41, retificada às folhas 45, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do requerido Manoel Gonçalves Dias, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe a requerente Maria dos Anjos Gonçalves Dias como curadora. (...)Jaru, 12.09.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 35211220. Li Jaru-RO, 3 de novembro de 2006. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE-RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Juiz: Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Proc.: 004.2006.002805-3 Ação: Ação Penal A.: DEPOL\ MIRANTE DA SERRA R.: Maurício Fábio Faria Krugel Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB\RO 1429 Fica intimado o acusado a apresentar alegações finais no prazo de 03 (três) dias. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Proc.: 004.2006.000214-3 Ação: Cobrança A.: Maria de Fátima de Jesus de Souza Adv.: Sinval Barros OAB\RO 2321 R.: APS Seguradora S\A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB\RO 1561 Sentença; “Homologo o acordo feito pelas partes e julgo extinto o processo com a análise do mérito. P.R.I. Arquive-se, independentemente de trânsito em julgado”. C - 20 17-11-2006 Fica a requerida\recorrente intimada a recolher as custas processuais no valor de R$ 25,90, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição. Ainda, a recolher a taxa da OAB referente ao instrumento de fls. 46. Proc.: 004.2005.002750-0 Ação: Cobrança A.: Cristina Campos de Gouveia e outros Adv.: Sinval Barros OAB\RO 2321 R.: APS Seguradora S\A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB\RO 1561 Sentença; “Homologo o acordo feito pelas partes e julgo extinto o processo com a análise do mérito. P.R.I. Arquive-se, independentemente de trânsito em julgado”. Fica a requerida\recorrente intimada a recolher as custas processuais no valor de R$ 26,04, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição. Ainda, a recolher a taxa da OAB referente ao instrumento de fls. 45. Proc.: 004.2005.002751-8 Ação: Cobrança A.: Janete Ferreira dos Santos Adv.: Sinval Barros OAB\RO 2321 R.: Nobre Seguradora do Brasil S\A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB\RO 1561 Sentença; “Homologo o acordo feito pelas partes e julgo extinto o processo com a análise do mérito. P.R.I. Arquive-se, independentemente de trânsito em julgado”. Fica a requerida\recorrente intimada a recolher as custas processuais no valor de R$ 26,04, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição. Ainda, a recolher a taxa da OAB referente ao instrumento de fls. 43. Proc.: 004.2005.002752-6 Ação: Cobrança A.: Adriano Cardoso Adv.: Sinval Barros OAB\RO 2321 R.: Nobre Seguradora do Brasil S\A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB\RO 1561 Sentença; “Homologo o acordo feito pelas partes e julgo extinto o processo com a análise do mérito. P.R.I. Arquive-se, independentemente de trânsito em julgado”. Proc.: 004.2005.002746-1 Ação: Cobrança A.: Maria Marluz de Carvalho Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Vera Cruz Seguradora S\A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB\RO 1561 Sentença; “Homologo o acordo feito pelas partes e julgo extinto o processo com a análise do mérito. P.R.I. Arquive-se, independentemente de trânsito em julgado”. Fica a requerida\recorrente intimada a recolher as custas processuais no valor de R$ 26,04, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição. Ainda, a recolher a taxa da OAB referente ao instrumento de fls. 30. Proc.: 004.2006.002858-4 Ação: Cobrança A.: W.M. Tecidos, Calçados e Confecções LtdaME Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177 R.: Gonçalo Soares de Souza Fica intimado o autor\exequente a manifestarse a respeito da penhora de uma moto Honda XLR 125-ES, cor branca, ano 2001, placa NBM, 5366, chassi 9CZJD 1720\RO\3085, estado de conservação bom, valor atribuído R$3.000,00, tendo decorrido o prazo para embargos, sem manifestação do executado. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2006.003986-1 Ação: Reparação de Danos A.: Claudemir Rodrigues de Souza Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: Marisa Lojas Varejistas Ltda Adv.: lena Cláudia de Nazaré Brasil OAB\RO 1056 Sentença; “...Posto isto, julgo improcedente o pedido, mas determino a exclusão definitiva do nome do requerente dos órgãos de restrição ao crédito. Oficie-se. P.R.I.” Proc.: 004.2006.004557-0 Ação: Indenização A.: Maria das Graças Coelho Adv.: Marcos Donizeti Zani OAB/RO 613 R.: Consórcio Nacional Honda Ltda Sentença: “Apesar de ter sido realizada a cessão de crédito perante a financiadora, a requerente não comprovou que informou a venda do veículo para o Detran, o que a mantém com co responsável pelas dívidas. Além disso, não é a financiadora que tem obrigação de promover a transferência do veículo perante o Detran e sim o comprador do veículo, após a regularização da cessão de crédito. Posto isto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC. P.R.I.” Proc.: 004.2005.001320-7 Ação: Execução para entrega de coisa certa A.: Thiago Luiz Rodrigues - ME Adv.: Marcos Donizeti Zani OAB/RO 613 R.: Fara‘s Informática, Comp. e Sistemas Ltda Fica o advogado do autor a manifestar-se, em 05 dias, sobre a inexistência de saldo bancária demonstrada pelo protocolamento junto ao BACEN. Proc.: 004.2005.001337-1 Ação: Reparação de Danos A.: Odil Couto Carneiro Adv.:Nádia Aparecida Z. Abreu OAB\RO R.: Brasil Telecom S\A Sentença: “Considerando que houve cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, autorizando os necessários levantamentos. P.R.I. Arquive-se, independente de trânsito em julgado”. Fica intimada a advogada a retirar a guia de levantamento do valor depositado. Inês Cancelier Moretto Escrivã judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: HARUO MIZUSAKI Proc.: 004.2006.001235-1 Ação: Declaratória A.: Francilene Lima de Oliveira Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224 NÚMERO 214 ANO XXIV R.: Avon Cosméticos Ltda. Adv.: Daniela Ricci Santiago OAB/172.746 Sentença: “As partes noticiam acordo que fica homologado, eis que é válido, pois formalmente em ordem, e o faço com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.” Proc.: 004.2006.003972-1 Ação: Mandado de Segurança A.: Irandir Oliveira Souza Adv.: Christina de Almeida Soares OAB/RO 2542 R.: Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste Sentença: “...Decido. Observa se que as declarações juntadas aos autos pelo Impetrante, afirmando que o Presidente da Câmara seria suspeito de participar da sessão de seu julgamento por infração político administrativo, são todas de pessoas ligadas ao Impetrante, de sorte que torna duvidosa a idoneidade do conteúdo dessas declarações, sem contar que uma delas foi firmada por seu cunhado, Marcos Ferreira, que inclusive exerceu função de secretário municipal. Embora o Impetrado não tenha refutado o argumento do Impetrante de que teria feito um juízo de valor a respeito do julgamento do Impetrante sobre o processo de cassação e do julgamento em plenário. Com efeito. Como bem pontificou o Minsitro Carlos Veloso do Supremo Tribunal Federal, no voto proferido no MS 21623/DF, no sentido de que as regras de suspeição e impedimento que afetam os magistrados não se aplicam de forma semelhante aos membros de órgão político, nada impede que o Impetrado participe da sessão de julgamento do Impetrante, máxime quando as declarações apresentadas se mostraram inidôneas. O Decreto lei n. 201/67, em seu art. 5º, já teceu considerações de quem estaria impedido de participar da votação (inciso I), e no caso do Presidente da Câmara, não estaria impedido de votar se for necessário para completar o “quorum”, ainda que tivesse feito a denúnciacontra o Impetrante. Observe que tecnicamente quem oferece a denúncia seria tendencioso no julgamento, mas a Lei ignora essa circunstância permitindo que ele participe da votação. Os argumentos expostos pelo Impetrante não são suficientes para o acolhimento do “Write”, devendo ser mantida a decisão liminar, que se encontra também amparada pela manifestação do Ministério Público e pela decisão agravada que indeferiu o pedido feito pelo impetrante. Ante o exposto, denego a ordem pleiteada, eis que não se vislumbra ter havido violação a direito líquido e certo. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula n. 512, do STF). Informem que a ação foi sentenciada e denegada a ordem (fls. 122). Custas na forma da lei. P.R.I.”. Proc.: 004.2006.003129-1 Ação: Reitegração de posse A.: Francisco Gonçalves Leite e outos Adv.: Francisco Alexandre de Godoy - OAB/RO 1582 R.: Valcivete Andrade Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte requerente de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. Sem custas. P.R.I.”. ANO XXIV NÚMERO 214 Proc.: 004.2004.000277-0 Ação: Inventário A.: Francisco Venâncio Martins Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A R.: Castorina Venâncio Martins Despacho: “Ante a notícia de que o Inventariante faleceu (fl. 59), nomeio a Sra. MARIA APARECIDA MARTINS LEFFLER como Inventariante doravante. Por medida de economia, visando evitar a abertura de outro processo de inventário, providencie a Inventariante certidão de óbito de seu genitor FRANCISCO VENÂNCIO MARTINS. Esclareça, também, a Sra. MARIA APARECIDA MARTINS LEFFLER se o Sr. FRANCISCO VENÂNCIO MARTINS deixou bens passíveis de inventário. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se, na pessoa do Procurador.” Proc.: 004.2001.004402-0 Ação: Depósito A.: Consórcio Nacional Honda Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R.: Célia Cândida de Oliveira Fehlberg Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da juntada da Carta Precatória e da certidão do Oficial de Justiça do Juízo deprecado informando ter encontrado a Requerida, contudo esta declarou não mais possuir o bem por tê-o vendido quando ainda resida em Ouro Preto do Oeste. Proc.: 004.2005.004532-0 Ação: Inventário A.: Osmar Soares Lenk Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224 R.: Leolinada Maria Lenk Fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão da Contadoria a seguir transcrita: “Certifico que, após conferência nos autos, foram apresentados os bens: um imóvel denominado lote n. 14 da gleba 23, com área de 119,9966,5 ha, 32 reses e dívidas no total de R$ 60.000,00, conforme informadas às fls. 19, e que serão partilhados entre 8 herdeiros. Foram apresentadas as certidões negativas: Federal, estadual e municipal (fls. 09, 11 e 76), taxa da OAB (fls. 45), e o parecer da Isenção do Imposto ITCD “causa mortis” (fl. 85), sobre o imóvel rural. Falta apresentar o plano de partilha e o imposto ITCD “causa mortis”, sobre as 32 reses. Deferido o recolhimento das custas processuais ao final (fls. 13).” Proc.: 004.2006.000135-0 Ação: Arrolamento de bens A.: Maria Arruda dos Santos Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/ RO 2505 R.: Sebastião Antero dos Santos “De cujus” Despacho: “Esclareça a inventariante a contradição entre o alegado às fls. 86 e os documentos de fls.81/82. Prazo de 5 dias”. Proc.: 004.2005.005534-1 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: I. N. S. Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 R.: V. A. T. Adv.: Defensoria Pública Despacho “Designo audiência de conciliação para o dia 13/02/2007, às 9:00 horas. Intimem se. OPO, 08/11/2006”. Proc.: 004.2005.000006-0 Ação: Indenização A.: Nilson de Oliveira Adv.: Fernanda Yumi Yamao OAB/RO 2428 e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Estado de Rondônia Despacho: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Prazo de 05 dias. Int.” Proc.: 004.2004.004925-0 Ação: Cobrança A.: G. M. Engenharia e Construções Ltda. Adv.: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307 R.: Município de Ouro Preto do Oeste Adv.: Lucinei Ferreira de Castro OAB/RO 967 Fica a recorrida intimada do r. Despacho a seguir transcrito: “Recebo o recurso em seu duplo efeito. À parte recorrida para que apresente contra razões no prazo legal”. Proc.: 004.2002.001428-0 Ação: Indenização A.: Sebastião Terres de Oliveira e outra Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Cota - Construções e Terraplanagens da Amazônia Ltda. Adv.: Paulo Henrique Gurgel do Amaral - OAB 1361 e outros Despacho: “Defiro a suspensão por mais 60 dias, como requerido nas fls. 229 230, salientando que o crédito do requerido referente ao precatório nº 93.001650 9 não se encontra penhorado nos presentes autos. Int.” Proc.: 004.2006.003956-0 Ação: Pedido de providência A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv.: Lenine Apolinário de Alencar - OAB 2219 R.: Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis Despacho: “Manifeste se a parte interessada sobre a informação prestada pela Oficiala do Reg. de Imóveis, apresentando a ela os documentos necessários ao registro. Nada sendo requerido, arquivem se”. Proc.: 004.2006.002250-0 Ação: Alvará Judicial A.: Fernando Muniz Filho Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 Despacho: “Intime se o requerente para a prestação de contas. Aguarde se por mais 30 dias.” Proc.: 004.2004.004455-0 Ação: Depósito A.: Banco do Brasil S/A - OPO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Valdir Luiz Pereira Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, nos termos às fls. 51. Decorrido o prazo a parte deverá requerer o que de direito independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int.”. Proc.: 004.2005.003508-1 Ação: Partilha de bens A.: Édina Rates da Silva Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa - OAB 1797 R.: Sebastião José da Silva Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224 Desapacho: “Intime se a requerente, por seu patrono, para que se manifeste em termos de seguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.” 17-11-2006 C - 21 Proc.: 004.2006.004340-0 Ação: Inventário A.: Kelvy Lima Thomaz e outros Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Adilson de Oliveira Tomaz “de cujus” Despacho: “Nomeio Nirdo Martins Thomaz inventariante. Compromisse se. Venham aos autos certidões negativas, em 10 dias. Entrementes ao contador para conferência. Int.”. Proc.: 004.2006.000652-1 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: D. C. G. Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: I. F. G. Adv.: José de Oliveira Heringer e outro - OAB 575 Fica a parte exeqüente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a juntada de carta precatória oriunda da comarca de Ariquemes. Proc.: 004.2006.000989-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: D. C. G. Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: I. F. G. Adv.: José de Oliveira Heringer e outro - OAB 575 Fica a parte exeqüente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a juntada de carta precatória oriunda da comarca de Ariquemes. Proc.: 004.2006.003827-0 Ação: Arrolamento de bens (sucessões) A.:Eloi Pereira de Luna Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Espólio de Irene Cano de Luna Fica a parte intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão da Contadoria. Proc.: 004.2003.000488-1 Ação: Indenização A.: Jová Nunes de Freitas Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa - OAB 1797 R.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Sílvio Vieira Lopes - OAB 72-B Despacho: “Ao requerente para que se manifeste em termos de seguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.” Proc.: 004.2005.005705-0 Ação: Indenização A.: Andréa Gervazoni de Almeida Silva Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170 B R.: Município de Vale do Paraíso Adv.: José D’assunção dos Santos - OAB 1226 Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, independentemente de julgamento antecipado da lide.” Proc.: 004.2005.005719-0 Ação: Indenização A.: Ari Douglas Tanázio Teixeira da Silva Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170 B R.: Planurb - Planejamento e Construções Ltda. Despacho: “Intime se o requerente para que se manifeste em termos de seguimento no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.” C - 22 17-11-2006 Proc.: 004.2005.005582-1 Ação: Indenização A.: Anésio Batista dos Santos Adv.: Alan Arais Lopes - OAB 1787 e outros R.: Município de Mirante da Serra Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: José Antônio Castio Adv.: Aparecido Modesto Silva - OAB 1610 R.: Brasil Veículos Companhia de Seguros Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, independentemente de julgamento antecipado da lide.” Proc.: 004.2006.002631-0 Ação: Reintegração de posse A.: Nelson Pinheiro Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: Simião Mariano de Souza Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fls. 21. Decorrido o prazo manifeste se a parte em termos de seguimento independentemente de intimação.” Proc.: 004.2005.004500-1 Ação: Ação monitória A.: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento - OAB 813 R.: Ivo Silézio Delboni Despacho: “O documento de fls. 33 não tem eficácia executiva. Intime se o devedor nos moldes do despacho de fls. 29. Expeça se o necessário”. Proc.: 004.2006.002824-0 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: J. E. D. Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: O. H. M. D. Adv.: Defensoria Pública Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada. Proc.: 004.2006.004809-3 Ação: Reintegração de posse A.: Agropecuária Machadão Ltda. Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves - OAB 301-B e outros R.: Associação dos Produtores Rurais Verde Vale Despacho: “Na petição inicial foi mencionada a venda de cerca de 21.600 hectares de terra, ao valor de R$ 200,00 cada hectare, totalizando R$ 4.334.276,00. Inclusive este valor foi reconhecido pela autora (fl. 27, 2º parágrafo). Porém, foi atribuído à causa o valor de R$ 30.000,00 (fl. 39). Assim, nos termos dos arts. 282, inciso V e 259, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, emende a petição inicial, corrigindo o valor da causa e recolha as custas correspondentes, observando os arts. 6º, inc. I e 7º, ambos da Lei Estadual n. 301, de 1990. Quanto ao pedido de recolhimento das custas ao final do processo (fl. 39) não pode ser aceito por 3 motivos: O primeiro é porque a lide não se enquadra nas hipóteses do art. 6º, § 5º da Lei Estadual n. 301, de 1990. O segundo, é porque a autora não e “juridicamente pobre”, pois quem demanda capital superior de R$ 4.334.000,00 apenas neste feito não pode se dizer “juridicamente necessitado”. Terceiro: além deste feito, a autora tem outras demandas em trâmite neste Juízo (autos nº 004.2006.004802 2, 004803 0 e 004810 3), todas, envolvendo milhares de hectares de terra e milhões de reais, não podendo a autora se dizer hipossufiente. Intime se, via D.J. na pessoa do procurador (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ)”. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 004.1999.002442-7 De: PAULO CÉZAR COSTA PEREIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 02.09.1977, natural de Cachoeirinha - MT, filho de Arcelino Pereira e Ana Rosária Pereira, residente na Linha 648, Km 10, no município de Governador Jorge Teixeira, Comarca de Jaru - RO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu supra qualificado da decisão exarada nos autos supra mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Diante do exposto, com fundamento nos arts. 109, inciso V, 110, § 1º, e 117, inciso I, todos do Código Penal, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PAULO CÉZAR COSTA PEREIRA, pelo fato em apuração nestes autos. A fiança recolhida (fl. 42) será destinada à APAE/Pestalozzi deste município, em benefício da comunidade local e para servir como fins pedagógicos, evitando a prática de novos delitos (...) P.R.I. Ouro Preto do Oeste/RO, 12.09.2006. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz Substituto.” NÚMERO 214 ANO XXIV é a seguinte: “...À luz das ponderações supra, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal, presentes materialidade e indícios de autoria, PRONUNCIO SANTO FILHO DE SOUZA, qualificado nos autos, dando-o como incurso no artigo 121, § 2º, II, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri. Considerando estar o Acusado em liberdade e por não haver notícias de seu envolvimento em outros fatos delituosos, deixo de decretar sua prisão (...)P.R.I.C. Ouro Preto do Oeste - RO, 18 de setembro de 2006. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz Substituto. Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial Ouro Preto do Oeste, 14 de nov. de 2006 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz Substituto Gabarito nº 94 Jeferson Cristi Tessila de Melo Proc. :004.2005.004628-8 Classe :Ação Penal Réu :Ronaldo Amélio Silva Infração :Disparo de Arma de Fogo Adv.: DERALDO MANOEL PEREIRA FILHO, OAB/ RO n.º 933, e JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB/RO n.º 899, militantes na Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. INTIMAÇÃO do Dr. DERALDO MANOEL PEREIRA FILHO e Dr. JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA da sentença condenatória prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e CONDENO RONALDO AMÉLIO SILVA nas penas do art. 15 da Lei Federal n.º 10.826/2003 (...) à pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa (...) pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito...(...)P.R.I.C. Ouro Preto do Oeste - RO, 18 de setembro de 2006. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz Substituto. Proc. :004.2005.003174-4 Classe :Ação Penal Réu :Santo Filho de Souza Infração :Homicídio Doloso Adv.: ESPERENDEUS FERREIRA DE PINHO, OAB/ RO n.º 1429, militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. INTIMAÇÃO do Dr. ESPERENDEUS FERREIRA DE PINHO da sentença de pronúncia prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) Executado:C. P. Materiais para Construção Ltda, Registrado sob o CGC 01631141000175, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 38.792,10 (TRINTA E OITO MIL,SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Vara : 1ª Vara Cível Processo : 009.2005.001673-1 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Nacional Valor da Dívida : R$ 38.792,10 Data e Número da Inscrição no RDA: 24.2.04.000411-04 e 24.6.04.000898-40 Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968. Pimenta Bueno-RO, 18 de outubro de 2006 Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 2990 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) Executado:Redispar Comércio e Representações Ltda, Registrado sob o CGC 04584631000156. para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, NÚMERO ANO XXIV 214 pagar a dívida no valor de R$ 12.788,59 (doze mil,setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Vara: 1ª Vara Cível Processo: 009.2006.001680-7 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Nacional Valor da Dívida: R$ 12.788,59 Data e Número da Inscrição no RDA: 24.4 05 002201-02 Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968. Pimenta Bueno-RO, 18 de outubro de 2006 Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 2990 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrônico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivã Substituta: Sandra Regina Baptista Neves Proc.: 009.2006.003191-1 Ação : Execução de título extrjudicial (Carta Precatória oriunda da 1ª Vara cível da Comarca de Cacoal/RO) A: Banco da Amazônia S/A Adv: André Bonifácio Ragnini- OAB/RO 1119 R: Biazatti Ind. e Com. de Móveis Ltda Adv: Não informado Fica intimado o procurador da parte autora de que foi designada datas para realização da venda judicial do bens penhorados nos autos, sendo 16/02/2007 e 26/02/2007, sempre às 9:00 horas. Proc.: 009.2005.005207-0 Ação : Passagem forçada/servidão A: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte Adv. MARCUS VINÍCIUS SOARES DE SOUZA MAIA - OAB/DF 12345 Re: Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda Adv: ALICE B. REIGOTA - OAB/RO 164 Fica intimado o procurador da parte requerida de que foi desarquivado os autos, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) Executado:Furacão Terraplenagem e Construção Ltda, Registrado sob o CGC 05709142000146., para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 13.288,83 (treze mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Vara: 1ª Vara Cível Processo: 009.2006.001667-0 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Nacional Valor da Dívida: R$ 13.288,83 Data e Número da Inscrição no RDA: 24.2.04.000419-61 e 24.2.05.000493-87 Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Centro C - 23 recolhimento das custas prévias no valor de R$ 97,97 (noventa e sete reais e noventa e sete centavos). Proc.: 009.2005.000673-6 Ação : Execução de título judicial A: Carlos Alberto de Almeida Martins Adv: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO 2474 R: Pedro Euzébio de Almeida Adv: Não informado Despacho de fls. 118: “Vistos: 1. Suspendo o processo até o dia 15/12/2006. 2. Decorrido o prazo de suspensão sem comunicação em 05 dias de descumprimento da transação noticiada às fls. 114/115, conclusos para fins de extinção na forma do art. 794, II, do CPC. Int. Pimenta Bueno, 07/11/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. Cassimiro de Abreu, 237 17-11-2006 CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968. Pimenta Bueno-RO, 18 de outubro de 2006 Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 2990 Proc.: 009.2006.005388-9 Ação : Execução de título extrajudicial A: DNP - Distribuidora Nacional de Petróleo Ltda Adv: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO - OAB/ RO 635 e MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/RO 1501 R: Quanz & Correia Ltda - ME Adv: CÉSAR AUGUSTO VIEIRA - OAB/RO 3229, ELTHON MARCIAL LAGOS - OAB/RO 1489 E OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO - OAB/RO 2006 Fica intimado o procurador da parte autora para comparecer em cartório para instrução e retirada de Carta Precatória. Proc.: 009.2006.002845-7 Ação : Embargos de terceiros A: Antônio Martins dos Santos Adv: SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS - OAB/ RO 1085 , IDEILDO MARTINS DOS SANTOSOAB/RO 2693 E ODAIR MARTINI - OAB/RO 30 B R: BANCO DO BRASIL S/A Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: CRISTINA MARIA ROCHA - ME Adv: OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO - OAB/ RO 2006 R: LENIZA ZAMPRAGNO Adv: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 Fica intimado o procurador da parte autora acerca do ofício da comarca de Guarapari-ES de nº 549/06, juntado nos autos solicitando o PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Processo : 009.06.001068-0 Classe : Cobrança Autor : CLAUDINEI APARECIDO WANDERLEI DA SILVA Adv. : Itamar Azevedo - OAB/RO 1898 Requerido : ALUSA ENGENHARIA LTDA Adv. : Rochilmer da Rocha Filho - OAB/RO 635 e outros Requerido : MONTEC CONSTRUÇÕES E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA FINALIDADE : CITAÇÃO de MONTEC CONSTRUÇÕES E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.710.020/0001-03, atualmente em lugar incerto, para que tome conhecimento de todos os termos da presente ação, sendo advertida de que não CONTESTADA a Ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 285 e 319 do C.P.C.), ficando ciente que o prazo para responder a Ação é de 15 (quinze) dias. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno,14 de junho de 2006. (a) Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - matr. 2990 C - 24 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Dr(a) Itamar de Azevedo, OAB/RO 1898 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Wilson Soares Gama Escrivã Judicial: Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva Expediente do dia: 09 de novembro de 2006 Parte Ré: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: Dr(a) Ivone de P. Sant’Ana, OAB/RO 1114; Despacho (fls. 183): “ Chamo o feito à ordem. A petição de interposição do recurso de apelação foi protocolizada via protocolo integrado, na Comarca de Rolim de Moura, não tendo chegado Processo: 009.2005.006634-8 a este Juízo acompanhada das respectivas razões Ação: Execução de título extrajudicial da apelação. Assim, comprove o apelante que Requerente : Banco Bradesco S/A concomitantemente ao protocolo apresentou as Adv.: Elias Malek Hanna, OAB/RO 356-B razões de apelação e que cumpriu o disposto no Requerido : Indústria e Comércio de Móveis artigo 514 do Código de Processo Civil. Prazo: Biazatti Ltda 10 (dez) dias, pena de ser revista a Adv.: Dr(a) admissibilidade do recurso. Intime se. Pimenta Bueno, 07/11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz Despacho (fls. 30): “Vistos e examinados. Intimese o exequente a requerer o quê de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Pimenta Bueno, 08/11/ 2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Bem penhorado: 01(uma) lixadeira Marca Ruas - modelo Fita 6,90 metros, com exaustor c/ mesa e regulagem, avaliada em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); 01 (uma) desepossadeira, marca Invicta, largura 40 mm, série 03-88, avaliada em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); 01 (uma) respingadeira semi-automática, marca Invicta, avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) . Total da avaliação : R$ de Direito.” NÚMERO 214 ANO XXIV Processo: 009.2005.004820-0 Ação: Depósito Parte Autora : Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda Adv.: Dr(a) Elizabeth Pitwak Machado Silva, OAB/RO 608, GraSiela Elisiane Ganzer, OAB/ MT 9.899, Ana Helena Casadei, OAB/MT7.240, Anderson Bettanin de Barros, OAB/MT 7.901, Thiago Rosseto Sanches, OAB/MT 6.552-E, Ana Paula Aparecida Rosa Barros OAB/MT7.808-E Parte Ré: Itamar Moreira da Silva Adv.: Dr(a) Wilson Nogueira Júnior, OAB/RO 2917 Despacho (fls. 64,vº) : “Vistos. Expeça se alvará de soltura , se por al não estiver preso. Intime se a autora quanto ao pagamento em Juízo e para requerer o que de direito, em cinco dias. No silêncio, arquivem se.P.Bueno 08 de novembro de 2006 (a) Wilson Soares Gama Juiz de Direito.” Processo: 009.2006.000719-0 Ação: Embargos de terceiro Embargante : Vasmir Luiz Pramio Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes, OAB/RO 653 A Embargado : Banco Bradesco S/A Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna, OAB/RO 356-B Despacho (fls. 89): “Chamo o feito à ordem. Considerando a convocação deste magistrado para participar do Seminário de Direito Agrário, 31.000,00 (trinta e um mil reais). em Porto Velho Certidão (fls. 29): “Certifico e dou fé que decorreu 11 a 01/12/2006, fica prejudicada a realização RO, a se realizar nos dias 29/ “in albis o prazo para apresentação de da audiência anteriormente designada para 30/ Embargos. Pimenta Bueno, 16 de outubro de 11/2006 (fl. 87). Assim, redesigno a solenidade 2006. Elizane Odísio dos Santos Silva, Chefe de para a data de 13/12/2006, às 9 horas, devendo Cartório.” o rol de testemunhas do embargado ser Processo: 009.2003.004770-4 Ação: Execução de sentença Exequente : Neri Cezimbra Lopes Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes,OAB/RO 653-A Executado : Pedro Euzébio de Almeida Adv: Dr(a) Euclides Bragard Belo, OAB/RO 67 Despacho (fls. 343) : “Vistos e examinados. Configurando se a hipótese do art. 265, inciso II do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo até 16/11/2006. Findo esse prazo, o que o cartório certificará, intime se a parte autora para prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. Intime se. Pimenta Bueno, 01/ 11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” apresentado no prazo concedido à fl. 87. Intimem Processo: 009.2005.006402-7 se. Pimenta Bueno, 06/11/2006. Wilson Soares Ação: Execução de título extrajudicial Gama, Exequente : Cristhianne Paula Cremonese e Processo: 009.2004.000747-0 outros Ação: Ação Ordinária Adv.: Cibele Thereza Barbosa Rissardo OAB/RO Requerente : José Carlos Bolonini 235-B; Dr(a) Cristhianne Paula Cremonese, OAB/ Adv.: Dr(a) José Carlos Laux OAB/RO 566 RO 2470 Requerido : Banco do Estado de Rondônia S/A; Requerido : Associação Pamaré do Povo Indígena Agropecuária Rio Ricardo Franco Ltda, Sebastião Cinta Larga Pires Ribeiro Adv.: Dr(a) Adv.: Dr(a) Paulo César Pires Andrade, OAB/RO Juiz de Direito.” 914; Dr(a) Francisco Lopes Coelho, OAB/RO 678; Decisão interlocutória (fls. 51) : “ Vistos e Dr(a) Michel Fernandes Barros, OAB/RO 1790 , examinados. Defiro o pedido de penhora online Dr(a) Ivan Francisco Machiavelli, OAB/RO 307; (FL. 43). Aguardem se as providências do Banco Central pelo prazo de 10 (dez) dias, Despacho (fls. 368): “VISTOS E EXAMINADOS. permanecendo o feito suspenso nesse prazo. Ciência às partes do retorno dos autos, para Após a informação do BACENJUD, deliberarei requererem o quê de direito no prazo de 05 em termos de prosseguimento ou arquivamento (cinco) dias. No silêncio, arquivem se. Pimenta do feito. A intimação da exeqüente ocorrerá oportunamente após a resposta do BACEN. Pimenta Bueno RO, 03 de Novembro de 2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2003.003896-9 Ação: Indenização Parte Autora:Funilaria e Fábrica de Telas São Roque Ltda Bueno, 01/11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.’ Despacho (fls. 372, vº): “”Vistos, Avoquei os autos. Revogo parcialmente o despacho de fl. 368. Onde se lê “no silêncio, arquivem se”, fica sendo “No silêncio, aguarde se o julgamento dos agravos no STJ e STF. Intime se. P. Bueno, 09/ 11/2006, Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2001.000234-9 Ação: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Pedro Cezar Nanci e outros Adv: Dr(a) Salatiel Soares de Souza, OAB/RO 932; Dr(a) Nádia Núbia S. B. Miranda, OAB/RO 1287 Despacho (fls. 1024): “VISTOS E EXAMINADOS. Ciência às partes do retorno dos autos, para requererem o quê de direito no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, cumpra se o v. acórdão, expedindo se os ofícios para cumprimento da decisão de perda de função pública e cassação de aposentadoria. Pimenta Bueno, 01/11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2006.003300-0 Ação: Alimentos Requerente : D. M. M., repr. por sua genitora Sandra Cordeiro Adv.: Ademar Roque Lorenzon Requerida : N. M. M Adv.: Dr(a) Andrey Luiz Geller, OAB/SC 16.670 Despacho (fls. 43) “Vistos. Intime se a parte requerida, via Diário da Justiça, na pessoa de seu patrono, do despacho de fls.39. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” ANO XXIV NÚMERO 214 Despacho (fls. 39): “ Vistos. Digam as partes se ainda têm provas a produzir, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento da prova, cientes de que a manifestação quanto a essas eventuais provas deverá ser feita, mesmo que tenha havido anteriormente protesto por provas na inicial ou contestação. Intimem se. Pimenta Bueno, 10/ 08/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.05.000074-6 Ação: Cobrança AA: Eliane Balduino Adv.: Dr(a) Léliton Luciano Lopes Costa, OAB/ RO 2237 e Dannilo Preti Vieira, OAB/RO 2759 RR: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Dr(a) Ivan Francisco Machiavelli, OAB/RO 307 e Deolamara Lucindo Bonfá, OAB/RO 1561 Sentença (fls. 164): “VISTOS E EXAMINADOS. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes às fls. 162/163. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Publique se. Registre se. Intimem se. Pimenta Bueno, 01/11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito . Processo: 009.2006.006032-0 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazo OAB/RO 1894 Requerido : Rozeli Maria dos Santos Adv.: VISTOS E EXAMINADOS. Banco Bradesco S/A, move ação de Busca e Apreensão em face de Rozeli Maria dos Santos, visando compeli lo a entregar o bem que lhe foi alienado fiduciariamente ou seu equivalente em dinheiro. No decorrer do processo, a requerida satisfez sua obrigação liquidando o débito, conforme depósito de fl. 22. É o relatório. DECIDO. Considerando que a parte devedora satisfez sua obrigação liquidando o débito, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil, aplicado em analogia à espécie vertente. Custas Solvidas. Oportunamente, dê se baixa na distribuição e arquivem se. P. R. I. Pimenta Bueno, 03/11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2004.003152-5 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Banco Fiat Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/ RO 1.510 Requerido : Antônio Cruz Silva Adv.: DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 C - 25 Sentença (fls. 60): “ VISTOS E EXAMINADOS. HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 59), para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie se ao DETRAN para que se proceda à baixa da restrição determinada pelo ofício de fl. 28. Custas ex lege. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. Pimenta Bueno, 19/10/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Deprecante informando quanto à data designada. Intimem se, expedindo se o necessário. P. Bueno, 30/10/2006, Wilson SOares Gama, Juiz de Processo: 009.2006.005201-7 Classe : Carta Precatória extraída dos autos nº 015.05.000655-4 do Juízo da Comarca de Guajará - Mirim - RO Exequente : Alzeri Bormann Adv.: Dr(a) Edilberto Bezerra Lima, OAB/RO 289B Executado : Ciclo Cairu Ltda Adv.: José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309 Adv.:Dr(a) Despacho (fls. 33): Vistos e examinados. Cumpra se na forma deprecada. Designo audiência para INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) para a data de 11/12/2006, às 9 horas. Intime(m) se a(s) testemunha(s) e oficie se ao Juízo deprecante informando. Pimenta Bueno, 19/10/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.’ Código de Processo Civil. Oficie se ao Juízo Processo: 009.2006.008599-3 Classe : Carta Precatória extraída dos autos nº 007.05.004996-4 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO Requerente : Benedito Pedro de Andrade Adv.: Dr(a) Marcelo Vendrusculo, OAB/RO 304B; Dr(a) Milton Ricardo Ferreto, OAB/RO 571-A Requerido : Flávio Antônio Lauterte e outros Adv.: José Júnior Barreiros, OAB/RO 1405 Direito.” Processo: 009.2001.002406-7 Classe : Execução de título judicial Exequente : Klebis Salvanis Bizzi Adv.: Dr(a) Aidevaldo Marques da Silva, OAB/ RO 1467 Executado : Jonas Félix da Silva Sentença (fls. 156) : “VISTOS E EXAMINADOS. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes às fls. 154/155. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso III do Deprecado, solicitando a devolução da Carta Precatória expedida à fl. 149, bem como desentranhem se os títulos executivos, mediante substituição por fotocópia. Custas pelo executado. Publique se. Registre se. Intimem se. Pimenta Bueno, 08/11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2003.003532-3 Classe : Indenização Requerente : Ózeas Lopes Louzado Adv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1.468 Requerido : Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz, OAB/RO 1112; Dr(a) Edilson Stutz OAB/ Despacho (fls. 21): “ Vistos e examinados, Designo audiência para o dia 12/12/2006, às 9 horas, para oitiva de Ozorito Pereira da Cruz e José Aparecido de Oliveira. Oficie se o Juízo Deprecante informando quanto à data designada. Intimem se, expedindo se o necessário. P. Bueno, 30/10/2006, Wilson SOares Gama, Juiz de Direito. RO 309-B Sentença (fls. 142/145):”(...) Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para condenar o réu CONSÓRCIO NACIONAL HONDA a pagar ao autor OZÉAS LOPES LOUZADO, a título de danos morais, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigida Processo: 009.2006.008471-7 Classe : Carta Precatória extraída dos autos nº 007.2004.005534-1 da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO Requerente : V. T. S. Consultoria e Automação Empresarial Adv.: Dr(a) José Jovino de Carvalho, OAB/RO 385-A Requerido : Associação Comercial e Industrial de Pimenta Bueno Adv.:Dr(a) Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586 a partir da intimação da sentença.Arcará o réu com o pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios ao autor, que fixo em 20% do valor da condenação. Fica o requerido intimado de que deverá cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor da autora, consoante art. 475 J do CPC. Transitada em julgado sem requerimento de execução pela autora no prazo de seis meses, Despacho (fls. 19): “ Vistos e examinados, Designo audiência para o dia 11/12/2006, às 10 horas, para oitiva de Alessandra Pschiski e Exequiel de Oliveira. Oficie se o Juízo arquivem se, na forma do § 5º do art. 475. P. R. I. Comarca. Pimenta Bueno RO, 06 de novembro de 2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” C 17-11-2006 - 26 Processo: 009.2006.006757-0 Ação: Busca e Apreensão Requerente : Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda Adv.: Dr(a) Dante Mariano Gregnanin Sobrinho, OAB/SP 31.618; Dr(a) Claudete Solange Ferreira, OAB/RO 972 Requerido : Eder Junior Matt DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o defensor para se manifestar quanto à testemunha EDNALDO, arrolada pela defesa, no prazo de 03 (três) dias. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477. Pimenta Bueno/RO, 14 de novembro de 2006 Finalidade: Intimar o patrono da parte requerente para tomar conhecimento da juntada da carta precatória e da Certidão do Oficial de Justiça, abaixo transcrita, e se manifestar no prazo legal. Certidão : “Certifico que em cumprimento ao r. mandado da MMª. Juíza desta Comarca, exarado à fl.03, após diligências, procedi a BUSCA do veículo marca Volkswagem, modelo Polo Classic, Ano/Modelo 200/2001, cor cinza, placa NBO 8705, sendo que o mesmo localizado à Rua Uirapuru em uma oficina mecânica de propriedade do Sr. Wilson Maía Júnior. O veículo está sendo recuperado, pois envolveu-se em um acidente e capotou, encontra-se completamente “desmontado”, está sem vidros, retrovisores, friso de teto, ar condicionado, falta acabamento e pintura na lataria. Deixei de proceder a APREENSÃO do veículo, pois em contato com a Procuradora da parte autora, Drª Claudete Solange Ferreira, a mesma solicitou o não cumprimento, pois não teria como remover o veículo. O referido é verdade e dou fé. Nova Brasilândia do Oeste/RO, 09 de outubro de 2006. Gideão Gonçalves Apolinário, Oficial de Justiça.” Pimenta Bueno, 09 de novembro de 2006 Wilson Soares Gama Juiz de Direito Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos N. 0092005.000494-6 Réu: LUIZ ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO Do Defensor: Dr. ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS, OAB/RO-2295 (a) Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De: TELEONIBUS LTDA. pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.339.475/ 0001-03, com sede na à Rodovia BR 101, s/nº, Km 216, Centro, Palhoça - SC, na pessoa do representante legal; TELMO MURARO, brasileiro, solteiro, engenheiro mecânico, inscrito no CPF/ MF sob nº 372.030.450-72, portador da cédula de identidade nº 301.960.647-8 SSP/RS, residente e domiciliado à Rua Milton Luiz da Silva, 307, Centro, Palhoça/SC, com endereço para citação na Rodovia BR 101, s/nº, Km 216, Centro, Palhoça - SC; ENEMÉSIO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/ MF sob nº 428.704.379-00, portador da cédula de identidade RG sob nº 4.025.980-SSP/SC, residente na Av. Paulo Montanari, 403, conjunto Residencial Sol de Maio, Foz do Iguaçu - PR; SEBASTIÃO DIAS FERRAZ, brasileiro, casado, agricultor, residente na Linha 200, Km 14, lado Sul; ESTER CELOI DA ROSA CALIANE, brasileira, casada, agente administrativo municipal, residente na Rua Tocantins, 6375, Bairro Boa Esperança, podendo ser localizada na Prefeitura Municipal, nesta Cidade; MARISA DA ROSA, brasileira, casada, servidora pública municipal, filha de Ovídio da Rosa e Terezinha Maria Tezori da Rosa, residente na Rua Corumbiária, 4503, Centro, podendo ser localizada na Prefeitura Municipal; DELSA DINIZ FERNANDES, brasileira, estado civil ignorado, servidora pública municipal, filha de Roberto Diniz Fernandes e Edina de Almeida Fernandes, residente e domiciliada na Linha 196, Km 10, Lado Sul, neste município de Rolim de Moura, RO. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. NÚMERO 214 ANO XXIV Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. DESPACHO: “1. O Ministério Público de Rondônia, por seu Promotor de Justiça, ajuizou Ação Civil Pública em virtude de eventual prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, tendo como superfaturamento de compra de ônibus, veículos que não satisfaziam às exigências da licitação, irregulariedades no objeto licitatório, Devidamente notificados, os réus manifestaram se em defesa prévia. 2. Os fundamentos expostos nas manifestações dos réus, que se examinam agora, apenas em juízo preliminar, mera delibação, a exemplo da decisão de recebimento de denúncia no processo criminal, não podem ser acolhidos, restando indícios suficientes de ato de improbidade e de responsabilidades dos réus, mormente pelos indícios de superfaturamento, considerando a diferença de 74% na compra de dois ônibus usados e que serviriam para transporte de alunos nesta Comarca comparados com os preços de mercado, na notícia de que os motores dos veículos tiveram que ser retificados logo após a entrega, pelo pagamento dos veículos antes da emissão das notas fiscais (fls. 142 e 135) e pelos depoimentos acostados em fls. 195, 196,197, 198 e 199, além de outras irregulariedades narradas pelo autor. 3. Analisando os fatos descritos e superficialmente as provas dos autos, recebo a inicial, pois entendo que os fatos necessitam serem melhores apurados durante instrução probatória e também porque existe em tese o enquadramento dos fatos nos dispositivos legais pertinentes às leis de ação civil pública e de improbidade administrativa. A ação proposta não é temerária ou teratológica. Para a inadmissibilidade da inicial, é imprescindível que o denunciado demonstre, de plano, a inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, (art. 8º, da Lei nº 8.429/92), sem o quê deve ser instaurada a relação processual, acolhendo se a peça exordial, mormente estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, ainda mais quando os requeridos, notificados para os fins do § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, nada trouxeram de concreto, em suas defesas, para ilidir a inicial. Neste sentido: TRF5 045783) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.Agravo de instrumento contra decisão judicial que indeferiu pedido de rejeição liminar de ação civil pública, pela prática de atos de improbidade administrativa.Estando presentes fundados indícios da prática de atos que atentam à moralidade administrativa, e havendo a plausibilidade mínima das alegações, ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 houve por bem o magistrado ao receber a petição inicial, possibilitando as partes envolvidas a mais ampla defesa. AI improvido. Agravo reg. prejudicado.(A.I. nº 38604/PE (200105000391895), 1ª T do TRF da 5ª R, Rel. Des. Federal Ivan Lira de Carvalho. j. 20.03.2003, unânime, DJ 13.05.2003, p. 420).TJPR 010822) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL 1. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA INOCORRÊNCIA 2. AUSÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MATÉRIA DE MÉRITO † PRESENÇA DE INDÍCIOS RECURSO DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o Ministério Público para propor Ação Civil Pública com o objetivo de proteger patrimônio público, visando o ressarcimento de possível dano ao erário.2. A existência ou não de atos de improbidade administrativa é matéria de mérito a ser analisada em primeiro grau. No entanto , pelas provas dos autos, denota se a presença de indícios suficientes que estão a autorizar o recebimento da inicial e o processamento da ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325, 3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª. Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002)TJMG 033292) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA JUSTIÇA ELEITORAL † DECISÃO VINCULAÇÃO. Não é nula a decisão interlocutória, brevemente fundamentada, que recebe a petição inicial de ação civil pública, determinando a citação dos requeridos, por vislumbrar a existência de indícios dos atos de improbidade administrativa narrados na proemial, não sendo de se exigir, nesta fase preliminar, um maior aprofundamento dos fatos discutidos, nem tampouco extensa fundamentação. Não vincula a Justiça Comum decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral, mormente versando sobre objetos distintos. (Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ. 19.09.2003).4. Por outro lado, entendo necessário o deferimento do seqüestro de bens de alguns requeridos. Existindo fortes indícios de prejuízos causados ao erário, bem como a necessidade de se garantir o futuro ressarcimento do patrimônio público lesado, a concessão de liminar decretando a indisponibilidade de bens é medida que se impõe (CF, art. 37, § 4º). A existência de irregularidades administrativas, verificada em cognição sumária da prova documental, própria à tutela cautelar liminar, mostra a possibilidade e necessidade da concessão da providência in limine da medida de indisponibilidade de bens dos agentes públicos lato sensu, inaudita altera pars, a garantir a efetividade da ordem, sem que haja ofensa ao princípio constitucional do C 17-11-2006 contraditório, ou da ampla defesa, que será exercida no momento processual próprio.Ademais, a providência liminar é - 27 acima noticiados (fls. 281/289).161671 AÇÃO pois esses são impenhoráveis, por terem natureza alimentar. (TRF 1ª R. AG 01000586851 MG 2ª T. Rel. Des. Fed. Tourinho Neto DJU 11.11.2002 p. 118) 65020867 AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NULIDADE DA DECISÃO BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE EXCESSO PROPORCIONALIDADE † Presentes os requisitos para a liminar de indisponibilidade dos bens do réu em ação civil pública, deve ela incidir sobre o seu patrimônio em montante suficiente, na proporção do eventual prejuízo. (TJRO AI 100.005.2005.003605 5 2ª C.Esp. Rel. Des. Rowilson Teixeira J. 06.12.2005)5. Isto posto, a) Demonstrados, portanto, em cognição sumária, os requisitos da tutela cautelar, diante da plausibilidade do direito invocado fumus boni CIVIL PÚBLICA iuris e da probabilidade do prejuízo periculum necessária, principalmente pela existência nesta Comarca de uma ação cautelar de quebra de sigilo bancário e fiscal contra o ex prefeito municipal que aportou recentemente nesta Comarca (autos 010.2006.007688 5), em trâmite na 2ª. Vara Cível, tendo como fundamento indícios de ocultação e desvio de bens patrimoniais indevido por parte do ex alcaide, ora requerido, e acréscimo de bens de seus familiares. Digno de nota, é que este magistrado determinou a vinda de declarações de bens do réu mencionado junto ao Cartório Eleitoral e constatou a existência em teses dos indícios MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO RÉU De in mora, que emerge, via de regra, dos próprios acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 8.429/ termos da inicial, da gravidade dos fatos, do 92, o juiz somente decretará a indisponibilidade montante, em tese, dos prejuízos causados ao dos bens do acusado de improbidade erário, nos poderes gerais de cautela (art. 649 e administrativa mediante pedido formulado pelo 798 do C.P.C. e 7 º da Lei 8429 92), defiro a Ministério Público, devidamente justificado, e liminar de demonstrada a imperiosa necessidade de Sebastião Dias Ferraz, da empresa vencedora assegurar ao processo principal a sua do certame e respectivos sócios e b) Recebo a idoneidade para cumprir, de maneira eficaz, a inicial e determino a citação dos requeridos para tutela jurisdicional definitiva. A indisponibilidade contestarem no prazo legal (15 dias), pena de não pode ser decretada sobre todos os bens do revelia e confissão e o Município para querendo, réu, mas apenas sobre bens que assegurem o também no mesmo prazo, integrar a lide. Vinda integral ressarcimento do dano, ou sobre o contestação, intime se o autor a manifestar se acréscimo do sobre elas, no prazo de 05 dias e posteriormente, enriquecimento ilícito. Art. 5º, LIV e LV, da CF. vista as partes para especificarem provas, prazo Recurso provido para indeferir a liminar. (TJSP comum de 05 dias. 6 AI 223.677 5/3 00 8ª CDPúb. Rel. Des. Toledo ninguém alegue desconhecimento desta ação, Silva citem se todas as partes também por edital, via patrimonial resultante J. 26.09.2001) JCF.5 JCF.5.LIV JCF.5.LVO indisponibilidade de bens de Ad cautelam, para que decreto liminar de indisponibilidade de bens, D. J., visando a garantia de efeito útil do processo, na presente. hipótese de condenação dos responsáveis pelos bloqueio/indisponibilização dos semoventes danos causados ao erário municipal por atos de existentes em nome do ex prefeito municipal improbidade administrativa, constitui ato legal (fls. 289) e ao Detran para bloqueio judicial dos e legítimo.” (TJPR Agravo de Instrumento nº veículos em nome dos requeridos mencionados 136.696 1 2ª Câmara Cível Rel. Des. Antônio no item 5.A. acima até o valor do prejuízo. Rolim Lopes de Noronha)A indisponIbilidade não de Moura, 01 de novembro de 2006. significa perda dos bens nem mesmo privação Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” deles, é apenas uma medida acautelatória, Processo: 010.2005.005023-0 anterior à apuração, para evitar que o investigado Classe: Anulação de ato administrativo ou deles se desfaça, dificultando ou impossibilitando jurídico o Valor: R$ 140.000,00 ressarcimento ao erário. 2. Na transcrevendo inteiramente o teor da Expeça se ofício ao Idaron para o (a) indisponibilidade dos bens, não há necessidade Parte Autora: Ministério Público do Estado de da existência de dívida líquida e certa. No Rondônia arresto, sim. 3. As previsões, constitucional e Advogado(a): Dr(a) Promotor de Justiça legal, Parte Ré: Sebastião Dias Ferraz e outros para os casos de improbidade administrativa são a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem qualquer Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares restrição ou limitação ao gravame da Montenegro, indisponibilidade, não ficando tal restrição Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442- limitada aos bens adquiridos após o ato tido 2374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 14 de novembro de 2006 como ímprobo, uma vez que tem por objetivo, justamente, o ressarcimento de todo o dano Av. João Pessoa, 4555, Bairro causado aos cofres públicos. 4. O bloqueio não pode incidir sobre os vencimentos/proventos, (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito C - 28 17-11-2006 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 16 de outubro de 2006 Processo: 010.2005.005023-0 Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça RR: Sebastião Dias Ferraz e outros Adv.: Dr(a) Dr(a) Roberta de Oliveira de Lima Paes - OAB/RO 1568 -Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A. Fica os advogados dos requeridos INTIMADOS do despacho de fls. 297 dos autos supra mencionados, que segue abaixo transcrito. DESPACHO: “1. O Ministério Público de Rondônia, por seu Promotor de Justiça, ajuizou Ação Civil Pública em virtude de eventual prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, tendo como superfaturamento de compra de ônibus, veículos que não satisfaziam às exigências da licitação, irregulariedades no objeto licitatório, Devidamente notificados, os réus manifestaram se em defesa prévia. 2. Os fundamentos expostos nas manifestações dos réus, que se examinam agora, apenas em juízo preliminar, mera delibação, a exemplo da decisão de recebimento de denúncia no processo criminal, não podem ser acolhidos, restando indícios suficientes de ato de improbidade e de responsabilidades dos réus, mormente pelos indícios de superfaturamento, considerando a diferença de 74% na compra de dois ônibus usados e que serviriam para transporte de alunos nesta Comarca comparados com os preços de mercado, na notícia de que os motores dos veículos tiveram que ser retificados logo após a entrega, pelo pagamento dos veículos antes da emissão das notas fiscais (fls. 142 e 135) e pelos depoimentos acostados em fls. 195, 196,197, 198 e 199, além de outras irregulariedades narradas pelo autor. 3. Analisando os fatos descritos e superficialmente as provas dos autos, recebo a inicial, pois entendo que os fatos necessitam serem melhores apurados durante instrução probatória e também porque existe em tese o enquadramento dos fatos nos dispositivos legais pertinentes às leis de ação civil pública e de improbidade administrativa. A ação proposta não é temerária ou teratológica. Para a inadmissibilidade da inicial, é imprescindível que o denunciado demonstre, de plano, a inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, (art. 8º, da Lei nº 8.429/92), sem o quê deve ser instaurada a relação processual, acolhendo se a peça exordial, mormente estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, ainda mais quando os requeridos, notificados para os fins do § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, nada trouxeram de concreto, em DIÁRIO DA JUSTIÇA suas defesas, para ilidir a inicial. Neste sentido: TRF5 045783) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.Agravo de instrumento contra decisão judicial que indeferiu pedido de rejeição liminar de ação civil pública, pela prática de atos de improbidade administrativa.Estando presentes fundados indícios da prática de atos que atentam à moralidade administrativa, e havendo a plausibilidade mínima das alegações, houve por bem o magistrado ao receber a petição inicial, possibilitando as partes envolvidas a mais ampla defesa. AI improvido. Agravo reg. prejudicado.(A.I. nº 38604/PE (200105000391895), 1ª T do TRF da 5ª R, Rel. Des. Federal Ivan Lira de Carvalho. j. 20.03.2003, unânime, DJ 13.05.2003, p. 420).TJPR 010822) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL 1. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA INOCORRÊNCIA 2. AUSÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MATÉRIA DE MÉRITO PRESENÇA DE INDÍCIOS RECURSO DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o Ministério Público para propor Ação Civil Pública com o objetivo de proteger patrimônio público, visando o ressarcimento de possível dano ao erário.2. A existência ou não de atos de improbidade administrativa é matéria de mérito a ser analisada em primeiro grau. No entanto , pelas provas dos autos, denota se a presença de indícios suficientes que estão a autorizar o recebimento da inicial e o processamento da ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325, 3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª. Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002)TJMG 033292) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA JUSTIÇA ELEITORAL DECISÃO VINCULAÇÃO. Não é nula a decisão interlocutória, brevemente fundamentada, que recebe a petição inicial de ação civil pública, determinando a citação dos requeridos, por vislumbrar a existência de indícios dos atos de improbidade administrativa narrados na proemial, não sendo de se exigir, nesta fase preliminar, um maior aprofundamento dos fatos discutidos, nem tampouco extensa fundamentação. Não vincula a Justiça Comum decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral, mormente versando sobre objetos distintos. (Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ. 19.09.2003).4. Por outro lado, entendo necessário o deferimento do seqüestro de bens de alguns requeridos. Existindo fortes indícios de prejuízos causados ao erário, bem como a necessidade de se garantir o futuro ressarcimento do NÚMERO 214 ANO XXIV patrimônio público lesado, a concessão de liminar decretando a indisponibilidade de bens é medida que se impõe (CF, art. 37, § 4º). A existência de irregularidades administrativas, verificada em cognição sumária da prova documental, própria à tutela cautelar liminar, mostra a possibilidade e necessidade da concessão da providência in limine da medida de indisponibilidade de bens dos agentes públicos lato sensu, inaudita altera pars, a garantir a efetividade da ordem, sem que haja ofensa ao princípio constitucional do contraditório, ou da ampla defesa, que será exercida no momento processual próprio.Ademais, a providência liminar é necessária, principalmente pela existência nesta Comarca de uma ação cautelar de quebra de sigilo bancário e fiscal contra o ex prefeito municipal que aportou recentemente nesta Comarca (autos 010.2006.007688 5), em trâmite na 2ª. Vara Cível, tendo como fundamento indícios de ocultação e desvio de bens patrimoniais indevido por parte do ex alcaide, ora requerido, e acréscimo de bens de seus familiares. Digno de nota, é que este magistrado determinou a vinda de declarações de bens do réu mencionado junto ao Cartório Eleitoral e constatou a existência em teses dos indícios acima noticiados (fls. 281/289).161671 AÇÃO CIVIL PÚBLICA MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO RÉU De acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 8.429/ 92, o juiz somente decretará a indisponibilidade dos bens do acusado de improbidade administrativa mediante pedido formulado pelo Ministério Público, devidamente justificado, e demonstrada a imperiosa necessidade de assegurar ao processo principal a sua idoneidade para cumprir, de maneira eficaz, a tutela jurisdicional definitiva. A indisponibilidade não pode ser decretada sobre todos os bens do réu, mas apenas sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Art. 5º, LIV e LV, da CF. Recurso provido para indeferir a liminar. (TJSP AI 223.677 5/3 00 8ª CDPúb. Rel. Des. Toledo Silva J. 26.09.2001) JCF.5 JCF.5.LIV JCF.5.LV O decreto liminar de indisponibilidade de bens, visando a garantia de efeito útil do processo, na hipótese de condenação dos responsáveis pelos danos causados ao erário municipal por atos de improbidade administrativa, constitui ato legal e legítimo.” (TJPR Agravo de Instrumento nº 136.696 1 2ª Câmara Cível Rel. Des. Antônio Lopes de Noronha) A indisponIbilidade não significa perda dos bens nem mesmo privação deles, é apenas uma medida acautelatória, anterior à apuração, para evitar que o investigado deles se desfaça, dificultando ou impossibilitando o ressarcimento ao erário. 2. Na indisponibilidade dos bens, não há necessidade da existência de dívida líquida e certa. No arresto, sim. 3. As previsões, constitucional e legal, para os casos de improbidade administrativa são a indisponibilidade dos bens NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 e o ressarcimento ao erário, sem qualquer restrição ou limitação ao gravame da indisponibilidade, não ficando tal restrição limitada aos bens adquiridos após o ato tido como ímprobo, uma vez que tem por objetivo, justamente, o ressarcimento de todo o dano SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. causado aos cofres públicos. 4. O bloqueio não pode incidir sobre os vencimentos/proventos, pois esses são impenhoráveis, por terem natureza alimentar. (TRF 1ª R. AG 01000586851 MG 2ª T. Rel. Des. Fed. Tourinho Neto 11.11.2002 p. 118) 65020867 INSTRUMENTO ADMINISTRATIVA DJU AGRAVO DE IMPROBIDADE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NULIDADE DA DECISÃO BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE EXCESSO PROPORCIONALIDADE Presentes os requisitos para a liminar de indisponibilidade dos bens do réu em ação civil pública, deve ela incidir sobre o seu patrimônio em montante suficiente, na proporção do eventual prejuízo. 100.005.2005.003605 5 Rowilson Teixeira (TJRO AI 2ª C.Esp. Rel. Des. Escrivão: Juiz: [email protected] GABARITO Expediente do dia 14 de novembro de 2006 Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos Proc.: 010.2000.002329-9 Réu: Elias Ventura Ramalho A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: AMÉRICO GUEDES DE PAIVA NETO, (OAB/ RO 1504), com escritório na comarca de Ouro Preto do Oeste-RO RSICLER CARMINATO GUEDES DE PAIVA, (OAB/ RO 526) com escritório na Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO. J. 06.12.2005) 5. Isto posto, a) Demonstrados, portanto, em cognição sumária, os requisitos da tutela cautelar, diante da plausibilidade do direito invocado fumus Finalidade: Intimar os advogados réu acima mencionado, para no prazo legal, apresentar as Alegações Finais nos autos supra citados. (a) Nelimar Ferreira Medeiros, Escrivão Judicial.” boni iuris e da probabilidade do prejuízo periculum in mora, que emerge, via de regra, dos próprios termos da inicial, da gravidade dos fatos, do montante, em tese, dos prejuízos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. 17-11-2006 C - 29 nesta cidade e comarca, o denunciado praticou homicidio culposo, bem como lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, vitimando assim, Paulo Cordeiro e Antônio Gonçalves da Silva, conforme laudo de exame tanatoscópico, certidão de óbito, laudo de exame de corpo delito e laudo em local de acidente de tráfego. Segundo restou apurado, o denunciado, tendo Antônio Gonçalves à garupa, no dia dos fatos, pilotava a sua motocicleta Honda, modelo CG 125 Titan, cor vermelha, pela RO 383, imprudentemente, vez que trafegava em cima da linha divisória das pistas, vindo a colidir frontalmente com a motocicleta Suziki, modelo Katana 125, cor vermelha, ano e modelo 2000, placa n° NBU 6122, que vinha em sentido contrário e que era conduzida pela vítima fatal Paulo Cordeiro. Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer (em) perante este Juízo no dia 19/12/2006, às 08:30 horas, quando será (ão) interrogado (s).” Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: causados ao erário, nos poderes gerais de cautela (art. 649 e 798 do C.P.C. e 7 º da Lei 8429 92), defiro a liminar de indisponibilidade Escrivão: Juiz: [email protected] SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. de bens de Sebastião Dias Ferraz, da empresa vencedora do certame e respectivos sócios e b) Recebo a inicial e determino a citação dos requeridos para contestarem no prazo legal (15 dias), pena de revelia e confissão e o Município para querendo, também no mesmo prazo, integrar a lide. Vinda contestação, intime se o autor a manifestar se sobre elas, no prazo de 05 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: [email protected] dias e posteriormente, vista as partes para especificarem provas, prazo comum de 05 dias. 6 Ad cautelam, para que ninguém alegue EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias desconhecimento desta ação, citem se todas as partes também por edital, via D. J., transcrevendo inteiramente o teor da presente. Expeça se ofício ao Idaron para o bloqueio/ indisponibilização dos semoventes existentes em nome do ex prefeito municipal (fls. 289) e ao Detran para bloqueio judicial dos veículos em nome dos requeridos mencionados no item 5.A. acima até o valor do prejuízo. Rolim de Moura, 01 DE NOVEMBRO de 2006. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial Autos n.: 010.2001.004289-0 De: JOSÉ PINHEIRO DANTAS, portador do RG n° 119.461 SS-RO, CPF n° 621.333.651-68, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Francisco Pinheiro Dantas e de Rosa Alves Dantas, natural de Mirante do Paranapanema-SP, nascido aos 16/05/1962, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal n. 010.2001.004289-0, cuja denúncia, por infração ao artigo 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, segue adiante transcrita: “Consta do Inquérito Policial epigrafado que no dia 11/04/2001, por volta das 06h10 min, na rodovia 383, km 06 (saída para Ji Paraná-RO), Escrivão: Juiz: [email protected] GABARITO Expediente do dia 10 de novembro de 2006 Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos Proc.: 010.2005.005044-3 Réu: EDENILTER ALVES DOS SANTOS A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: TELSON MONTEIRO DE SOUZA, (OAB/RO 1051), com escritório na comarca de Porto VelhoRO Finalidade: Intimar o advogado do réu acima mencionado, para no prazo legal, manifestar-se na fase do Artigo 499 do CPP nos autos supra citados. (a) Nelimar Ferreira Medeiros, Escrivão Judicial.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] C 17-11-2006 - 30 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 01406.010663.2 Cautelar de Sustação de Protesto. Requerente: Zoche & Cia Ltda. Adv. Dr. Jacyr Rosa Junior - OAB/RO 264-B. Requerido: Kagel Transportes de Cargas Ltda. Finalidade: Intimação para impugnar contestação EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias de fls. 051/058. Autos n. 01406.012132.1 Divórcio Direto Autos n. 010.2005.007920-4 De: AILTON MANDUCA, brasileiro, solteiro, 2ª série E.F, filho de Dorval Manduca e de Francisca Luíza Manduca, natural de Dourados-MT, nascido aos 02/03/1975, residente na Rua Uirapuru, 5492, B. Boa Esperança, nesta, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o acusado para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar ou comprovar o pagamento da pena de multa, no valor de R$ 184,08 (cento e oitenta e quatro reais e oito centavos), bem como das custas processuais, no valor de R$ 53,13 (cinqüenta e três reais e treze centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa da União. (a) Nelimar Ferreira de Medeiros Escrivão Judicial.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Juiz: [email protected] Litigioso. Requerente: Severino Francisco Campos. Adv. Dr. Dejamir Ferreira da Costa - OAB/RO 1.724. Requerida: Angela Maria Campos. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e publicação do Edital de Citação da Requerida. Edital de Citação - Prazo de 30(trinta)dias. Autos n. 01400.000020.9 Execução Fiscal. Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena Adv. Dr. Fernando César Volpini - Procurador De: Indústria e Comércio de Madeiras Fujimoto Ltda, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento da importância de R$ setenta e nove centavos), ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, e demais acréscimos legais. E, querendo, apresentar intimação da penhora, ficando ciente de que em não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias. Autos n. 01402.001371.3 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Alimentos. Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon - OAB/RO 146. Requerida: Elisabeth Jerônimo Vilhena Adv. Dr Fernando Cesar Volpini - Procurador De: Divino Luiz de Souza-ME, na pessoa de seu Requerente: Osmar Ramos Prieto. Prieto. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 030/033 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Assim, nos termos do art. 330, II c/c 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de exonerar o autor da obrigação de representante legal, atualmente em local incerto. Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar e comprovar nos autos pagamento dos honorários advocatícios - R$ 202,72, bem como custas processuais - R$ 60,82 (cálculos datados de Novembro/2006), sob pena de prosseguimento do feito. pensão alimentícia, conforme descrito na inicial. Determino via de conseqüência o arquivamento Autos n. 01404.007210.3 Monitória. dos presentes autos. Condeno a parte requerida Requerente: Vilhetur Vilhena Turismo Ltda. Adv. Drª Ledinéia Baldin Lima - OAB/RO 1.317. Requerido: Leonardo Moura Nicácio. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 026 a seguir transcrito: “Intime-se a parte autora para dar prosseguimentoaos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Vha, 06.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”. ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa. Publique se. Registre se. Intimem se e Cumpra se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Vilhena/RO, 10 de outubro de 2006. (a) Sandra Beatriz Merenda, Juíza de Direito em Substituição”. 214 ANO XXIV Autos n. 01406.004246.4 Revisional de Contrato de Compra e Venda com Pedido de Tutela Antecipada. Requerente: Carlos Cesar Amaral Marques. Adv. Dr. Luiz Antônio Rocha - OAB/RO 93-A. Requerido: Fertilizantes Heringer Ltda. Adv. Dr. João de Deus Pinto Monteiro Neto OAB/MT 9.319-B. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 214 a seguir transcrito: “Apense-se aos autos indicados na petição de fls. 212. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05.03.2007, às 11:00horas. Intimem-se. Vha, 10.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”. Autos n. 01406.001793.0 Cautelar Inominada. Requerente: IESA Instituto de Ensino Superior da Amazônia. Adv. Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO 1.223. Requerido: Construcenter Madeiras LtdaME. Adv. Dr. Roberto Carlos Mailho - OAB/RO 3.047. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 180 a seguir transcrito: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06.03.2007, às 09:00 horas. Intimem-se. Vha, 10.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”. 793,79 (setecentos e noventa e três reais e defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da Autos n. 01405.011518.2 Exoneração de NÚMERO Autos n. 01406.000098.1 Reparação de Danos Materiais causados por Acidente de Trânsito. Requerente: José Cândido Gonçalves de Espíndula. Adv. Dr. Leandro Márcio Pedot - OAB/ RO 2.022. Requerido: Clenio Afonso Finato. Adv. Dr. José Morello Scariott - OAB/RO 1.066. Finalidade: Intimação audiência de instrução designada para o dia 06.03.2007,às 10:00 horas, bem como para manifestarem-se quanto ao Laudo Complementar de fls. 093/102, em 10 (dez) dias, em conformidade com r. despacho exarado às fls. 106 a seguir transcrito: “Designo audiência de instrução para o dia 06.03.2007, às 10:00 horas. Intimem-se, inclusive as testemunhas arroladas. Vha, 10.11.2006.(a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta” - “Em tempo: Manifestem-se as partes sobre o laudo complementar apresentado, em 10 (dez) dias. Vha, 10.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”. Autos n. 01405.011346.5 Revogação de Doação com Encargos. Requerente: Município de Vilhena. Requerido: Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tonoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados de Fibras de Madeira de Vilhena. Adv. Drª Iracema Martendal Cerutti - OAB/ RO 2.972. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 052 a seguir transcrito: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07.03.2007, às 09:00 horas, oportunidade em que o feito será saneado. Vha, 09.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”. NÚMERO ANO XXIV 214 Edital de Venda Judicial Bem: 380 metros (trezentos e oitenta metros) de tecido chimilly Kasten em cores variadas, com 1,40 cm de largura, avaliado em R$ 42,00,00 o metro. Avaliação total: R$ 15.960,00 em 29.04.2005. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 05.02 e 23.02.2007, às 09:00 horas, para realização do 3º e 4º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Processo : 01405.003611.8 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Nacional Adv. Drª Maria Valentina Montero Del Rio Procuradora Executado: Avila e Silveira Ltda-ME Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 01403.001424.0 Indenização. Requerente: Lúcio de Souza. Requerida: Amália Campos Milani e Silva e outro. Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724. Finalidade: Intimação para para no prazo de 10 (dez) dias apresentar alegações finais em forma de memoriais. Autos n. 01405.008794.4 Declaratória de Nulidade de Título c/c Indenização popr Danos Morais. Requerente: Trevo Combustível e Lubrificantes Ltda. Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO Autos n. 01497.002214.3 Execução. Exequente: Banco da Amazônia S/A. Adv. Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO 3.179. Executado: Elizeu da Silva e outros. Finalidade: Intimação de que os autos encontram-se a disposição para vistas. Autos n. 01406.007260.6 Conversão da Separação Judicial Consensual em Divórcio. Requerente: Soraia Terezinha Amarante Martins. Adv. Dr. Evander Dias - OAB/RO 2.530. Requerido: Laurival Marques dos Santos. Finalidade: Intimação para comprovar distribuição da Carta Precatória expedida em 20.07.2006 para Paranaguá/PR. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 070 a seguir transcrito: “Designo audiência de conciliação para o dia 07.03.2007, às 10:00 horas, oportunidade em que não havendo conciliação serão analisados os pontos controvertidos nos termos do art. 331, § 2º do CPC. Expeça-se o necessário. Vha, 09.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”. Autos n. 01405.007172.0 Declaratória c/c Indenização por Danos Morais. Requerente: I. J. Diniz Transporte - ME. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Requerido: Ronnie Gordon Bardales. Finalidade: Intimação audiência de instrução redesignada para o dia 05.03.2007, às 09:00 horas, em conformidade com tópico final da Ata de Audiências (fls. 220), infra descrito: “...Em razão da parte autora não ter sido intimada conforme se verifica às fls. 219, redesigno audiência para o dia 05.03.2007, às 09:00 horas. Intimem-se o autor, sua advogada e as testemunhas faltantes. Saem os presentes intimados, inclusive as testemunhas do requerido. Nada mais. Vha, 07.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”. Autos n. 01406.012467.3 Cautelar Inominada. Requerente: Alexandre Martendal. Adv. Drª Andréa Leporacci S. Figueiredo - OAB/ RO 1.536. Requerido: Banco da Amazônia S/A. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 017 a seguir transcrito: “Indique o pretende intentar, sob pena de indeferimento da inicial. Vha, 06.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”. Autos n. 01406.008482.5 Cautelar de Exibição de Documentos. Requerente: C. L. De Souza & Cia Ltda. Requerido: Banco do Brasil S/A. Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 161 a seguir transcrito: Especifiquem provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Vha, 19.09.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”. Autos n. 01406.006986.9 Ordinária de Revisão Contratual com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Sentença de Mérito. Requerente: C. L. De Souza & Cia Ltda. Requerido: Banco do Brasil S/A. Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às 1.542. Requerido: Banco do Brasil S/A e outro. Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533. - 31 requerente, em 24 horas, a ação principal que Autos n. 01403.002880.2 Revisional de Contrato. Requerente: Carlos Henrique da Costa-ME. Requerido: Banco da Amazônia S/A. Adv. Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO 3.179. Finalidade: Intimação de que os autos encontramse a disposição para vistas. venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. C 17-11-2006 Autos n. 01406.007986.4 Monitória. Requerente: ABP Tintas Ltda-ME. Adv. Drª Cristiane Tessaro - OAB/RO 1.562. Requerido: Wesley Rodrigo Germiniano de Oliveira da Silva. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 027 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Homologo o acordo de fls. 24/25, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem custas. P.R.I. Arquive-se. Vha, 18.10.2006. (a.). Sandra Beatriz Merenda, Juiza de Direito em substituição”. fls. 133 a seguir transcrito: “Especifiquem provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Vha, 19.09.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”. Autos n. 01406.005320.2 Execução de Prestação Alimentícia. Exequente: Cacilda Moura de Jesus representando a menor T.M.J.B. Adv. Drª Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625. Executado: Ronivaldo Jesus Borges. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos Autos n. 01405.009207.7 Execução. Exequente: MNE Vilhena Comércio de Confecções Ltda. Adv. Drª Kátia Costa Teodoro OAB/RO 661-A. Executado: Daniel Checoni. Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 031v) dando conta de que não localizou o Executado para sua devida citação. autos uma vez que devidamente citado, o Executado não pagou o débito, tão pouco justificou. Autos n. 01406.007949.0 Indenização por Ato Ilícito Causado por Acidente de Trânsito. Requerente: Evanir Teodoro de Lima Hammes e outros. Adv. Drª Amanda Leporacci Volpato -OAB/ Autos n. 01406.010002.2 Oferecimento de Alimentos. Requerente: Gildo Junior Bezerra Ozório. Requerida: Andréia Aparecida Ceribele. Adv. Dr. Leandro Márcio Pedot - OAB/RO 2.022. Finalidade: Intimação de que os autos encontramse a disposição para vistas. RO 1.523. Requerido: Município de Vilhena. Finalidade: Intimação para no prazo de 10 (dez) dias apresentar alegações finais na forma de memoriais. C - 32 17-11-2006 Autos n. 01406.007843.4 Cobrança. Requerente: João de Brito Barbosa. Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB/RO 2.175. Requerido: Consórcio Nacional Mamoré Ltda e outros. Finalidade: Intimação para providenciar cópias da inicial para instrução da carta de citação. Autos n. 01406.004860.8 Indenização por Danos Materiais em Decorrência de Acidente de Trânsito. Requerente: Diságua Distribuidora de Abrasivos Guarujá Ltda. Adv. Dr. Jean Carlos Debastiani - OAB/RO 3.022. Requerido: Wilson Oliveira dos Santos e outros. Finalidade: Intimação para contra-arrazoar o recurso recebido em ambos os efeitos (fls. 048/058), em conformidade com r. despacho exarado às fls. 059 a seguir transcrito: “Se tempestivo, o que deve ser certificado pela escrivania, recebo o recurso de apelação de fls. 48/57, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para apresentar contra-razões. Vha, 09.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta’. Autos n. 01404.006926.9 Separação Judicial Litigiosa. Requerente: Maria Jacira Ramos da Silva F aria. Requerido: José Aparecido de Faria. Adv. Dr. Roberto Carlos Mailho - OAB/RO 3.047. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 01406.002652.2 Indenização por Danos Morais c/c Declaratória e Pedido de Tutela Antecipada. Requerente: Longo e Moura Ltda-ME. Requerido: Rodobens Administração e Promoções Ltda. Adv. Dr. Vitor César Bonvino OAB/SP 34.357. Finalidade: Intimação para contra-arrazoar o recurso recebido em ambos os efeitos, em conformidade com r. despacho exarado às fls. 103 a seguir transcrito: “Se tempestivo, o que deve ser certificado pela escrivania, recebo o recurso de apelação interposto às fls. 87/102 nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para apresentar contra-razões. Vha, 09.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”. NÚMERO 214 ANO XXIV VASCONCELOS PINTO - OAB/RS 22.180, ALCEU HERMINIO FRASSETTO - OAB/SC 4312 Requerido: Estado de Santa Catarina Adv.: Juliano Dossena - Procurador DESPACHO: “ J. Com efeito a deprecata não foi devidamente cumprida. agora, porém, vigora a lei 11.232 que estabeleceu novo regime para a execução de sentença, inclusive dispensando, em regra, a citação dos executados. Assim, que o autor requeira conforme nova lei. int. V.10-1106. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. “ Processo: 014.2003.004787-4 Classe: Embargos a execução Embargante: Jardina & Cia Ltda e outros Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 Autos n. 01405.011883.1 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda. Adv. Dr. Alex André Smaniotto - OAB/RO 2.681. Executado: Francisco Ribeiro. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face leilões negativos realizados em 06.09 e 20.09.2006, às 09:00 horas, 1º e 2º, respectivamente. Embargado: Banco do Brasil S/A Adv.:MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 DESPACHO:: “ Que o embargante comprove a penhora. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Vilhena, 9 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. “ PROCESSO: 014.2001.006517-6 Autos n. 01404.008817.4 Cobrança. Requerente: Carlos Antônio de Jesus Suchi. Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B. Requerido: Estado de Rondônia. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de direito. Autos n. 01402.001703.4 Responsabilidade Classe: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 Executado: Jardina & Cia Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 DESPACHO: “ Que o credor comprove o andamento da carta precatória, sob pena de Civil Reparação de Danos em Acidente de prejudicado o ato requerido. Prazo de 10 dias. Trabalho por Ato Ilícito com Pedido de Vilhena, 9 de novembro de 2006. Vinícius Bovo Antecipação de Tutela. Requerente: Aguinaldo de Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito. “ Umbelino dos Santos. Requerido: Maércio Domingos Polo Sartor. Finalidade: Intimação do Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO 3.179, PROCESSO: 014.00.002236-9 de que os autos encontram-se a disposição para Classe: Execução Especiais vistas. Exequente: Banco da Amazônia S/A BASA Autos n. 01404.005328.1 Consignação em Pagamento c/c Tutela Antecipada de Exclusão do Serasa. Requerente: José Moisés Paião. Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542. Requerido: Agro Sementes Ltda. Adv. Drª Claudete Solange Ferreira - OAB/RO 972. Finalidade: Intimação para manifestarem- Mn CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais v Expediente do dia: 14/11/2006. se nos autos requerendo o que de direito. Autos n. 01405.012644.3 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: Agro Sementes Ltda. Adv. Drª Luciane Moessa de Souza - OAB/PR 24.073. Executado: José Moisés Paião. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 035v), dando conta de que não localizou o Executado, segundo informações o mesmo mudou-se deixar endereço. PROCESSO: 014.1997.005836-9 Classe: Ação Popular Requerente: Josias Joaquim dos Santos Adv.: EDÉLCIO VIEIRA - OAB/RO 551-A Requerido: Município de Vilhena Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625, CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228-B Requerido: Ademar Marcol Alfredo Suckel Adv.: MAGUIS UMBERTO CORREIA - OAB/RO 1214 Requeridos: Geraldo Silva e outros Adv.: CARMEN SUSANA ARAGONEZ DE Adv: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533 Executado: Metavil Metalúrgica Vilhena Indústria e Comércio Ltda e outro Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A DESPACHO: “ Concedo mais 05 dias para que o credor emende seus cálculos e atenda ao restante da determinação de fl. 83, ainda não observada pela petição de fls. 84/85.V. 10-1106. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito. “ PROCESSO: 014.2000.007685-0 Classe: Embargos a execução/execução de sentença Exequente: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533 Adv: Em causa própria Executado: Metavil Metalúrgica Vilhena Indústria e Comércio Ltda e outro Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 DESPACHO : “A simples menção de imóvel não atende ao requisito de indicação de penhora previsto no art. 655, § 1º do CPC. Que em 10 dias o credor indique, individualizadamente, bens penhoráveis dos devedores. Int. V. 10-1106. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito PROCESSO: 014.2006.011208-0 Classe: Embargos á execução Processo: 014.2006.010784-1 Classe: Ação monitória Requerente: Eunice H.Y.hataka-Epp Adv.: ANA PAULA ZANCHETT OAB/RO 3180, JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO OAB/MS 9940 Requerida: Lourdes Bernadete Hentz Adv.: não informado DESPACHO: “ Ao autor ante decurso do prazo. Vilhena, 9 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito. “ Embargante: Alcir Teixeira de Carvalho e outros. Adv FERNANDO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610A Embargado: Banco da Amazônia S/A- BASAAgência de Vilhena Adv. PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179 DESPACHO: Ao embargante. Vilhena, 9 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito. “ Processo: 014.97.004918-1 Classe: Embargos à Execução Embargante.: C. A. Schumann & Cia Ltda e outros Adv.: Odair Flauzino de Moraes - OAB/RO 115A e Fernando Cesar Volpini - 610-A Embargado.: Banco do Brasil S/A Adv: CEZAR BENEDITO VOLPI - OAB/ RO 533 DESPACHO:: “ Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de março de 2007. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes.Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão.Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto .Intime se. Vilhena, 9 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito. “ Processo: 014.04.002684-5 Classe: Revisional de alimentos Requerente: M. A. de O. Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228B Requerida: J. F. de O., representada por sua genitora M. F. Adv.: não informado DESPACHO: “ Diga e requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 10 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito. “ PROCESSO: 014.2006.005199-4 Classe: Execução de prestação alimentícia Exequente: R. F. B. de A. ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 Executado: A. M. de A. ADV. GRASANDRA ROSSI OLIVEIRA OAB/RO 1174 DESPACHO : “ Diga e requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 9 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito. “ Processo: 014.2006.010473-7 Classe :Mandado de segurança Impetrante: Silvio Fernando Maraschin Adv.: EVANDER DIAS OAB/RO 2530 Impetrado: Credere Serviços de Gestão LtdaComissão Organizadora do Concurso Adv.: não informado SENTENÇA: “ Proc.: 014.2006.010473 7 Silvio Fernando Maraschin impetrou Mandado de Segurança contra ato praticado pelo Sr. Presidente da Comissão organizadora do concurso Credere Serviços de Gestão Ltda e pelo Exmo. Prefeito do Município de Vilhena RO, alegando, em síntese, que na divulgação do resultado de concurso para o cargo de Fiscal de ITBI figurou em 2º lugar de aprovação. Advertiu, todavia, que em republicação do resultado foi qualificado como excluído do concurso. Afirmou que ao buscar informações foi lhe dito pelo organizador do concurso que ele, impetrante, sofreu exclusão por ter ilicitamente se comunicado com a própria irmã, a candidata Silvia Maraschin Alles, também excluída da classificação. Argumenta que jamais houve indevida comunicação, que nenhum deles foi advertido e que nada foi consignado em ata do concurso. Pediu para concessão da segurança para “suspender a republicação do resultado das provas do cargo de fiscal do ITBI” (Sic). Juntou documentos. Foi deferida parcialmente a liminar determinando que até nova ordem judicial os impetrados se abstenham de nomear e dar posse a qualquer dos aprovados no concurso constante do edital 001/2006 para o cargo de fiscal do ITBI. Notificada, a empresa organizadora do concurso prestou informações alegando que após a publicação do resultado recebeu denúncia anônima acerca das notas idênticas do impetrante e de sua irmã. Ao verificar a acusação constatou se que o gabarito deles era idêntico, restando indícios suficientes de fraude e, seguindo o constante no edital, as provas foram anuladas. Afirma que os candidatos somente procuraram a empresa após decurso do prazo para recurso. Juntou cópia do cartão de resposta do impetrante e de sua irmã. O Ministério Público pediu pela denegação da segurança. Decido. Ao liminarmente conceder a segurança decidi: “O fundamento apresentado pelo impetrante é relevante. Não ignorei o último parágrafo do título “da prova objetiva” constante do edital (fl. 16). Ali se encontra vertida a regra de que a “qualquer tempo” será eliminado do concurso o candidato que tenha se utilizado de “processo ilícito” para realização da prova. 17-11-2006 C - 33 Obviamente que em se tratando de provas individuais a comunicação entre candidatos é meio ilícito, que fere a própria competição e frustra o dever da administração de selecionar o melhor candidato para preenchimento do cargo”. Mas adverti naquela oportunidade “Todavia, por enquanto não há qualquer documento que ao menos indique que o impetrante utilizou se do meio ilícito. Aliás, é situação não ordinária que eventual comunicação entre candidatos tenha sido constatada somente depois da publicação da lista de aprovados e que enseje nova publicação, ou “republicação” como a que constou dos documentos ofertados.” Ocorre, porém, que ao prestar suas informações a impetrada ofereceu seguros indícios de conduta irregular do impetrado. Importante que ele e a irmã realizaram prova na mesma sala e preencheram os respectivos cartões resposta da prova objetiva de forma exatamente igual, escolhendo as mesmas alternativas em cada uma das 50 questões (fls. 41 e 42). Mandado de segurança não é meio para ampla dilação probatória o que, ademais, em regra impede que se afira qual a precisa conduta de cada um dos envolvidos. Nada obstante, os documentos ofertados pelo impetrado restabeleceram a situação ordinária, qual seja, presunção de legitimidade do ato administrativo. Ou seja, o ato administrativo é presumido verdadeiro e conforme o direito até prova em contrárioNo caso específico, é reputado verdadeiro e legal o ato administrativo de exclusão de candidato que em concurso teria atuado de modo ilícito. Dos elementos coligidos pelo impetrante não há prova segura e produzida de plano ( o denominado direito líquido e certo) de que a administração, na pessoa dos impetrados, tenha atuado ilegalmente. Posto isso, REVOGO A LIMINAR E DENEGO A SEGURANÇA. Sem custas pelo impetrante porque beneficiário da Justiça Gratuita. Sem Honorários de sucumbência conforme súmula 105 do STJ. Vilhena, 6 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.05.012571-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exequente: Brito & Korb Ltda. ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A Executado: Eva Alves Batista Castro Adv.: não informado DESPACHO: “ Cumpre ao credor apresentar memória discriminada de seu crédito. Prazo de 5 dias. Intime se. Vilhena, 9 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.012177-1 Classe: Ação monitória Requerente: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda. ADV.: ALEX ANDRE SMANIOTTO OAB/RO 2681, NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947. Requerido: Odacir Paulo Muhi de Oliveira Adv.: não informado C - 34 17-11-2006 DESPACHO:: “ Emende se a inicial, em 10 dias, para esclarecer qual o negócio jurídico subjacente à emissão do título que já prescreveu. Intime se. Vilhena, 8 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.005902-2 Classe :Execução de título extrajudicial Exequente: Veiga & Tavares Ltda-EPP ADV.:ANA PAULA ZANCHETT OAB/MS 10800, JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO OAB/MS 9940 Executado :Josiane Andréia Borges Adv: não informado SENTENÇA: “ Proc. 014.2006.005902 2 Veiga & Tavares Ltda Epp e Josiane A. Borges, noticiaram acordo extrajudicial nos autos de execução que o primeiro move em face do segundo. Decido. Diante da capacidade das partes e licitude do objeto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre eles em todos os seus termos, conforme petição de fls.28/29 dos autos. Nada obstante ter manifestado o interesse na suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, visando ressalvar direitos das partes, insta esclarecer que, após o trânsito em julgado da presente homologação o descumprimento da obrigação assumida enseja a execução de sentença judicial o que, inclusive, será isento de custas iniciais, de acordo com o regimento de custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Posto isso, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Sem custas remanescentes e honorários de sucumbência em virtude da transação. Publique se. Registre se. Intimem se. Certifique se .Vilhena, 6 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.05.004491-9 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Dório e Bortoluzzi Ltda-ME ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616A Executado: G. de Almeida & Cia. Ltda. Adv.: Não informado SENTENÇA:” Proc.: 014.2005.004491 9 Dorio e Bortoluzzi Ltda ME propôs ação de execução em face de G. de Almeida & Cia Ltda. O executado fora citado e não satisfez a execução. Nada obstante foi convertido em penhora o crédito arrestado nos autos de n. 014.2005.003769 6 que tramitava em apenso. Valores que foram levantados pelo credor por alvará. Foi determinado o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, inclusive por penhora on line, restando todas as tentativas infrutíferas por ausência de saldo positivo. Instado o credor pediu pela extinção do feito .Decido. Posto isso, em virtude da manifestação do exeqüente, equivalente a um pedido de desistência da ação quanto ao seu saldo remanescente, julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, I do C.P.C. e quanto ao remanescente, com fundamento no art. 569 do DIÁRIO DA JUSTIÇA CPC, homologo a desistência da execução. Custas finais pelo executado. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO, 6 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.05.012769-5 Classe: Separação judicial litigiosa Requerente: Cleide dias meirelesGermini Adv.: VIVIANE MIZUE DIAS PREVIATO OAB/RO 3259 Requerido: Valdir Germino Adv.: Não informado DESPACHO: Junte se a petição que segue. Diga a autora acerca da efetivação da proposta de acordo informada na petição de fl. 88. Vilhena RO, 10 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” Processo: 014.2006.012382-0 Classe :Mandado de segurança Impetrado: Conselho Regional de Educação Física da Região Subcoordenadoria de Vilhena. Adv. não informado Impetrante: Regivaldo Miranda da Silva ADV. MARILZA SERRA OAB/RO 7001 DESPACHO: “ Em que pese a existência de vindoura competição, eventual ordem de utilização da quadra iria contra o indeferimento da liminar, que permanece incólume. Indefiro, pois, o pedido de fl. 29. Int. V. 09-11-06 .Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” NÚMERO 214 ANO XXIV Processo: 014.06.005893-0 Classe: Ação ordinária Requerente: Ernestina Angélica da anunciação ADV.:JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO 3000. Requerido : Instituto Nacional de Seguro SocialINSS Adv. Procurador do INSS DESPACHO: “ Declaro a revelia do INSS que, citado pessoalmente, não contestou. Sem ignorar a norma do art. 322 do CPC, para evitar alegação de nulidade, partilho do genérico entendimento da súmula 256 do extinto TFR. Assim, embora revel o INSS deverá continuar sendo intimado dos atos processuais. Que as partes, em 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir declinando necessidade e pertinência e, em sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo prazo Vilhena RO, 9 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. PROCESSO: 014.05.004516-8 Classe: Partilha de bens Requerente: M. F. A. Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/ RO 1523 - MÁRIO CÉSAR TORRS MENDES, OAB/ RO 2.305 - EVANDER DIAS OAB/RO 2.530 VIVIAN BACARO NUNES 2.386 - ELENICE Processo: 014.05.012161-1 Classe: Execução da obrigação de Fazer/não fazer. Exequente; Multifos Nutrição Animal Ltda ADV.: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, OAB/RO 802 Executado :Embratel Adv. não informado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA” Rejeito a apelação interposta por Multifós Nutrição Animal Ltda porque intempestiva, conforme motivos que passo a expor:1) O autor foi intimado via Diário da Justiça de 10 de outubro de 2006, uma terça feira (certidão fl.62vº), da decisão que concedeu parcial provimento aos embargos de declaração.2) A contagem do prazo iniciou se no primeiro dia útil, qual seja dia 11 de outubro de 2006, uma quarta feira. Todavia, conforme dispõe o art. 320 do RITJ/RO: “Art. 320. Tratando se de intimação pelo órgão oficial, relativa aos processos originários das comarcas do interior, os prazos conta se ão a partir das 6 (seis) horas do quinto dia útil subseqüente à data da publicação pela imprensa”.3) Portanto, o autor foi intimado dia 10 de outubro de 2006, o prazo começou a correr no dia 11 de outubro de 2006, quarta feira. O quinto dia útil subseqüente foi 18 de outubro de 2006, quarta feira, a partir do qual, inclusive, começou se a contagem do prazo de 15 dias para recorrer cujo termo final foi 01 de novembro de 2006.4) Nada obstante, a apelação foi interposta somente em 03 de novembro de 2006 (fl.64).Intimem se. Vilhena RO, 10 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” APARECID DOS SANTOS OAB/RO 2.644. Requerido: A. P. A. ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS OAB/RO149 SENTENÇA:” PROC.: 014.2005.004516 8 Marindalva Ferreira Afonso e Aldemir Pereira Afonso noticiaram acordo extrajudicial nos autos de Partilha de Bens que o primeiro move em face do segundo. Fora recolhido o imposto. O Ministério Público deu parecer favorável.Decido. As partes juntaram termo de acordo tratando da partilha de bens. Conveniente salientar que a obrigação originária foi a estabelecida na petição e a modificação dela dependerá de anuência expressa de ambos os interessados. Posto isso, diante da capacidade das partes e licitude do objeto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre elas em todos os seus termos, conforme termo de fls. 54 e 55, e, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo Expeça se o necessário. Sem custas remanescentes e honorários de sucumbência em virtude da transação. Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 22 de setembro de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. NÚMERO ANO XXIV 214 Autos: 014.2006.011879-7 Classe: Separação Judicial Consensual Requerentes: Paulo Henrique Villela Castanho e Vivian Repossold Castanho Advogado: Carlos Augusto Carvalho de França Despacho: “Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/02/2007, às 09:00 horas. Expeça se o necessário.” Vilhena, 26/ 10/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação do despacho: “Designo leilões para os dias 09/01/07 e 24/01/07 às 09:00 horas. Expeça se o necessário. Vilhena, 03 de outubro de 2006. (a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Processo: 17-11-2006 C - 35 DESCRIÇÃO DOS BENS: 190 (cento e noventa) sacas de cimento de 50 kg, marca Itaú avaliado em R$ 19,00 (dezenove reais) a saca, totalizando um valor de R$ 3.610,00 (três mil, seiscentos e dez reais) Os bens encontram-se em poder e guarda da Sra. Francisca Maria de Souza, 014.2005.007717-5 residente e domiciliada na Av. Tancredo Neves, Ação: Execução de Título Extrajudicial nº 2464, na cidade de Chupinguaia-RO. Exeqüente: Waldir de Souza Fernandes VALOR TOTAL: R$ 3.610,00 (Três mil, seiscentos Advogado: Rouscelino Passos Borges e dez reais) Executado: Mário Alexandre Kerber DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de janeiro de Intimação do despacho: “Designo leilões para 2007, às 09:00 horas. os dias 09/01/07 e 24/01/07 às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de novembro Expeça se o necessário. Vilhena, 03 de outubro de 2006, às 09:00 horas. Autos: 014.2006.005391-1 de 2006. (a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de Classe: Cobrança (rito sumário) BEZERRA, Juiz de Direito.” Materiais para Construção Ltda de Direito.” Requerente: Nicolau Raawendaal Executado: Jonny Rodrigues de Souza Advogada: Velenice Dias de Almeida e Lima Autos: 014.2006.011863-0 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação Requerido: Município de Vilhena-RO Classe: Alimentos pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) Despacho: “Incumbe às partes, no prazo que o Requerente: Benilda Alves da Silva juiz fixará ao designar a data da audiência, intimado(a) por este meio. Advogado: Vivian Bacaro Nunes Soares Sobrevindo feriado nas datas designadas para Requerido: Itamar Lopes de Araújo venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro Valor da Ação: R$ 300,00 dia útil subseqüente. Despacho: “Assim, arbitro alimentos provisórios COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance em 1/2 (meio) salário mínimo devidos a partir igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á 02/2007 às 09:00 horas. Intimem se partes, da citação.Designo audiência de conciliação, na segunda venda a fim de que o mesmo seja procuradores e testemunhas. Expeça se o instrução e julgamento para o dia arrematado por quem maior preço lançar, desde necessário. Vilhena, 31/10/06. (a) Dalmo fevereiro de 2007, às 09:30 hs. Cite se o réu e Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” intime se a autora a fim de comparecer à depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.) Designo audiência para o dia 14/ 01 de audiência, acompanhado de seu advogado e Processo: 014.2006.001768-0 Ação: Execução Extrajudicial Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de Materiais para Construção Ltda Advogada: Amanda Leporacci Volpato Executado: Jonny Rodrigues de Souza Intimação do despacho: “Designo leilões para de rol, importando a ausência destes em arquivamento do processo e daquele em confissão e revelia. Na audiência, não havendo acordo, poderá o réu contestar o pedido, Expeça se o necessário. Vilhena, 03 de outubro presente em segredo de justiça. Expeça se o de 2006. (a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO necessário. Intimem se. Vilhena, 01/11/06. (a) BEZERRA, Juiz de Direito.” DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.05.004561-3 lote nº 01, da quadra 22, setor 08, sem Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Executado: NATAL GHILARDI O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direito de posse do 014.2005.004561-3 OAB/RO 2435 EDITAL DE VENDA JUDICIAL Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Direito.” Advogado: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA - EDEONILSON S. MORAES Escrivão-4ª Vara Cível desde que o faça por intermédio de advogado. Defiro a gratuidade processual. Processe se a Exeqüente: LUIZ CARLOS BATISTA Vilhena-RO, 14 de novembro de 2006 testemunhas, independente de prévio depósito os dias 09/01/07 e 24/01/07 às 09:00 horas. Processo: que a oferta não seja vil. Vilhena, 14 de novembro de 2006 Edeonilson S. Moraes benfeitorias, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O bem encontra-se em poder e guarda da Srª. Inês Kovalsivoski, na Rua 803, nº 1609, Escrivão-4ª Vara Cível nesta cidade de Vilhena-RO. DESPACHO: “Procedimentos de leilão. Designo VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) os dias 09/01/07 e 24/01/07 às 09:00 horas DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de janeiro de para primeiro e segundo leilão. Expeça se o 2007, às 09 horas. necessário. Vilhena, 01 de novembro de 2006. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de janeiro de (a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”, bem ainda para retirar edital para publicação. Processo: 014.2005.012247-2 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Nort Plast - Comércio, Importação e Exportação de Forro Plástico Ltda Advogado: José Assis dos Santos Executado: D. J. Distribuidora Comercial Ltda 2007, às 09 horas. EDITAL DE VENDA JUDICIAL EXEQÜENTE: LUIZ CARLOS BATISTA EXECUTADO: NATAL GHILARDI O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação que será realizada a venda do bem a seguir pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) descrito e referente à Execução que se menciona. intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Processo: 014.2006.001768-0 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE TÍTULO C DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 - 36 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 14 de novembro de 2006 EDEONILSON S. MORAES Escrivão-4ª Vara Cível EDEONILSON SOUZA MORAES Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Sugestões ou reclamações, façam-nas Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico: Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO [email protected] Escrivão: EDEONILSON S. MORAES [email protected] pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetEDITAL DE VENDA JUDICIAL endereço eletrônico: Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO [email protected] Escrivão: EDEONILSON S. MORAES - [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.2005.012247-2 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 690 m2 (seiscentos e noventa metros quadrados) de forro PVC, medindo 20mm X 6 metros, avaliado em R$ 13,50 (treze reais e cinqüenta centavos) o metro, perfazendo um total de R$ 9.315,00 (nove mil, trezentos e quinze reais). O bem encontra-se em poder e guarda do Sr. Valdemir José Penteado, residente e domiciliado nesta cidade na Av. Marechal Rondon, nº 3742, Centro. VALOR TOTAL: R$ 9.315,00 (nove mil, trezentos e quinze reais) O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.2005.007717-5 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse de 2,42 ha (dois hectares e quarenta de dois ares), referente a parte ideal de uma área de 1.605,42 ha, da Fazenda denominada Planalto, localizada à BR 364, Km 55, sentido Porto Velho, nesta cidade de Vilhena-RO, sem benfeitorias (cerrado bruto), solo arenoso e considerado pouco fértil, avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de janeiro de 2007, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de janeiro de 2007, às 09 horas. EXEQÜENTE: Waldir de Souza Fernandes EXECUTADO: Mário Alexandre Kerber OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de janeiro de 2007, às 09:00 horas. Vilhena-RO, 14 de novembro de 2006 DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de novembro EDEONILSON SOUZA MORAES Escrivão - 4ª VaraCível de 2006, às 09:00 horas. Exeqüente: Nort Plast - Indústria, comércio, Importação e Exportação de Forro Plástico Ltda Executado: D. J. Distribuidora Comercial Ltda OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. 214 ANO XXIV COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance Vilhena-RO, 14 de novembro de 2006 Escrivão - 4ª VaraCível NÚMERO Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico: Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO [email protected] Escrivão:Edeonilson Souza [email protected] Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares GABARITO - 2ª Vara Criminal Execução Penal : 014.06.001237-8 Apenado: Lindomar Flauzino do Carmo. Advogado: VALMIR BURDZ - OAB/RO 2086 Vilhena/RO. DESPACHO: “Diante da evasão do apenado, expeça se mandado de prisão. Preso, concedo lhe 05 (cinco) dias para apresentar justificativa, por Defensor Público ou Advogado Constituído. Caso não se manifeste encaminhem se os autos à Defensoria e após, conclusos, para análise da manutenção ou regressão do regime prisional. Intimem se. Expeça se o necessário. Vilhena, 02 de outubro de 2006. Renato Bonifácio de Melo Dias-juiz de Direito”. GABARITO - 2ª Vara Criminal Execução Penal n. 014.06.012021-0 Apenado: Antônio César da Cruz . Advogado: JUSTINO ARAÚJO OAB- 1038- JiParaná/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado do Cálculo de Liquidação da Pena elaborado às folhas 041 dos autos em epígrafe. Regime Atual “FECHADO” DATAS PROVÁVEIS PARA PROGRESSÕES REGIME SEMI ABERTO 1/6 = 329 dias - 49 remidos= 280 dias em 01/ 01/07 REGIME ABERTO 1/6 do restante = 282 dias em 09/10/07 LIVRAMENTO CONDICIONAL 1/3 = 658 dias - 49 remidos = 609 dias em 26/ 11/07 TÉRMINO DA PENA = 05.07.2011. Vilhena, 08 de novembro de 2006. GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.01.002425-0 Réu: José Francisco Miranda Alves Neto. Advogada: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/ RO nº 616 -A- 689 - Vilhena-RO DESPACHO: Vistos. Aguarde se por 30 dias a resposta. Após, em caso negativo, oficie se sob pena de responsabilidade. Int. Vha. 07/11/2006, Juiz Renato Bonifácio de Melo Dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito”. ANO XXIV NÚMERO 214 PORTO VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 200 6 Autos: 011.06.001799-7 Classe: Revogação de Prisão Requerente: Wagner de Melo Advogado: José de Oliveira Heringer Autos: 011.02.003280-4 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Alonso Pedro Advogados: Marcos Araújo OAB/RO 846 e Marcos Metchko OAB/RO 1482. Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir transcrito...Com razão o MP realmente não persistem os motivos que ensejaram a prisão do acusado. Razão pela qual revogo a ordem de prisão, outrora exarada, devendo o réu ser colocado em liberdade, se por “al”, não estiver preso. Expeça-se alvará de soltura. Alvorada do Oeste, 13 de Novembro de 2006. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, do despacho a seguir transcrito...O voto é obrigatório, sendo possível a justificativa. assim, a motivação não é suficiente para redesignação do ato. Intime-se. Alvorada do Oeste, 13.11.2006 (a) Cristiano Gomes Mazzini-Juiz de Direito. Autos: 011.04.001015-6 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Advaldo Pereira Rosa Advogado: José Viana Alves OAB/RO 2.555 Gabarito nº 004/JEC Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, para comparecer perante o Juízo da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no dia 21 de novembro de 2006, às 12 horas, a fim de participar de audiência de instrução. Proc.: 021.06.001046-1 Ação: Rescisão de Contrato Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do Oeste. A.: Sebastião Malta da Silva Adv.: Não informado R.: Elétro JM Ltda e Americell S/A Autos: 011.04.001466-2 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Manoel Gomes Vieira Advogado: Altemir Roque Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir transcrito...I. a defesa para que tome ciência, facultando-lhe vista do processo por 48h, para análise da documentação retro, requerendo o que entender necessário. Prazo de 5 dias. Transcorrido em branco, venham as alegações finais. Alvorada do Oeste, 13 de novembro de 2006. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO2368, William Alves Jacintho Rodrigues OAB/PR 36889 Despacho: “Diante da impossibilidade de acordo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/2007 às 11:00 horas. Saem os presentes intimados a comparecerem acompanhados de até 03 (três) testemunhas e advogados. Intime se a primeira requerida. Caso as partes desejem a intimação de testemunhas deverão fazê lo nos termos do artigo do 407 do CPC - Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini . Proc.: 021.06.000826-3 Ação: reparação de Danos Autos: 011.06.001480-7 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Gilmar Ferreira dos Santos Advogado: José Carlos Nolasco OAB/RO 393-B A.: Shirley da Silva Lima Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981 R.: Gr Eletro Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir transcrito...1- De fato, os argumentos trazidos pela defesa não são suficientes para rejeição da denúncia, até porque não se enquadram nas hipóteses do art. 43 do CPP. 2- Assim, recebo a denúncia e designo interrogatório para o dia 21.11.2006, às 10h. Intime-se.3- Requisite-se o réu Gilson, e a PM para que traslade o réu Gilmar para o interrogatório, levando-o de volta a Médici ao final da solenidade. Cite-se. Int. Alvorada do Oeste, 13 de novembro de 2006. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. Despacho: “Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/11/2006, às 11:00 horas. As partes, deverão comparecer acompanhados de advogados e até três testemunhas. Intimem se com as advertências dos artigos 20 e 51, I da Lei 9.099/95, sendo que o não comparecimento da parte autora importará no arquivamento do feito, e ausência da parte requerida em revelia. Expeça se o necessário. Buritis/ RO, 23/06/2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. D 17-11-2006 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 021.06.002554-0 Ação: Indenização A.: Paulo Bueno da Silva Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Não informado Despacho: “III DECISÃO - Por isso, com fundamento o art. 273 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela de mérito postulada, e DETERMINO que a requerida providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da parte autora, Paulo Bueno da Silva, do cadastro de inadimplentes do SPC e da SERASA, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Designo audiência de conciliação para o dia 13/12/2006 às 15:30 horas. Cite se e intimem se com as advertências legais. Publique se, cumpra se. Buritis, 06 de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito (a) Geraldo Evangelista Silva Filho Escrivão Cível NÚMERO 214 ANO XXIV Processo : 021.06.002538-8 Classe : Guarda (área família) Parte Autora : Erivaldo Teotonio Cardoso Advogado : Defensoria Pública DESPACHO: “Cite se por edital, com as advertências legais. Já estando o pedido acompanhado da documentação pertinente, e se não houver resposta, nomeio curador a Defensoria Pública Estadual para proceder a defesa da requerida. Após a manifestação do Curador, abra se vista o DD. Promotor de Justiça. Buritis, 09 de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito” Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, 14 de Novembro de 2006 . Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: CLEIDE MENDES XAVIER, brasileira, solteira, do lar, atualmente residente em local incerto e não sabido FINALIDADE: Responder à Ação abaixo apontada, no prazo legal, a seguir mencionado. Prazo: 15 (quinze) dias ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Processo : 021.06.002537-0 Classe : Dissolução de Sociedade de Fato Parte Autora : Erivaldo Teotonio Cardoso Advogado : Defensoria Pública DESPACHO: “Cite se por edital, com as advertências legais. Já estando o pedido acompanhado da documentação pertinente, e se não houver resposta, nomeio curador a Defensoria Pública Estadual para proceder a defesa da requerida. Após a manifestação do Curador, abra se vista o DD. Promotor de Justiça. Buritis, 09 de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito” Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, 14 de Novembro de 2006 . Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: EDILENE ROSA DE SOUZA, brasileira, solteira, do lar, atualmente residente em local incerto e não sabido FINALIDADE: Responder à Ação abaixo apontada, no prazo legal, a seguir mencionado. Prazo: 15 (quinze) dias ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 214/06 PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687, § 3º DO CPC.O MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 013.03.002648-5 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador da Fazenda Estadual Executados: Supermercado Phaisão Ltda, CNPJ/MF: 01.600.191/000195 Valor da Execução: R$ 32.438,00, atualizado em 20-7-2004, fls. 18 DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 01(uma) Plataforma para Colhetadeira, para colheita de milho, marca SLC JOHN DEERE, modelo 205, nº de série CQ0205B007242, 5 linhas, em perfeito estado de conservação (2 safras), avaliado o bem em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em 27-122005. 1ª VENDA: 16-11-2006, às 11h00min. 2ª VENDA: 30-11-2006, às 11h00min. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua esposa, se casado for. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. Cerejeiras-RO, 4 de outubro de 2006. (a)José Gustavo melo Andrade Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 06/11/2006 Processo: 013.05.003316-9 Classe: Indenização Requerente: Sueli Rosa Lopes e outros Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190/A Requerido: Carlos César Cunha Adv.: Agenor Martins - OAB/RO 654/A ; Cristiane Tessarro OAB/RO 1562; Rubens Devet Gênero - OAB/RO 247/E FINALIDADE: Intimação dos patronos dos requeridos, para retirar dos autos a carta precatória, bem como extrair as cópias que a instruirão e providenciar a remessa ao Juízo Deprecado. (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial pró-têmpore SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 016.06.001906-4 Classe : Homologação de Acordo Parte Autora: Norma Barros Lucena Machado e Francisco Eliude Saraiva Machado Advogado: Flávia Ronchi da Silva - OAB/RO 2738 Parte requerida: não informado Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “S E N T E N Ç A. Vistos. Trata se de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial proposta pelos requerentes NORMA BARROS LUCENA MACHADO e FRANCISCO ELIUDE SARAIVA MACHADO. Os Patronos dos requerentes foram intimados para apresentar instrumento procuratório, bem como juntar as certidões de nascimento dos menores e cópia da sentença que concedeu a guarda à genitora Norma, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado (conforme certidão de fls. 07vº), devendo a inicial ser indeferida. Posto isso, indefiro a petição inicial formulada pelos requerentes NORMA BARROS LUCENA MACHADO e FRANCISCO ELIUDE SARAIVA MACHADO, com fundamento no art. 284, parágrafo único e art. 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, e, por conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, I, também do CPC, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas e sem honorários. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos endereços eletrônicos abaixo: Juiz - [email protected] Escrivão - [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 17-11-2006 D - 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 016.05.002905-9 Classe : Indenização Parte Autora: Rosely Constâncio Advogado: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481 Parte requerida: TELEMAR S/A Advogado: Claudia Aparecida Cavalari - OAB/SP - 178.844 e Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352 FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA Vistos e etc. I RELATÓRIO. Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da Lei nº 9.099/95). II FUNDAMENTAÇÃO. Trata se de ação de Indenização por danos morais e materiais, proposta por ROSELY CONSTÂNCIO em face da TELEMAR S/A, pretendendo receber indenização por dano moral e material, em razão da requerida ter inscrito indevidamente seu nome no SPC Serviço de Proteção ao Crédito. Relata a autora, que teve conhecimento que seu nome estava inscrito no SPC, pelo não pagamento de faturas telefônicas da empresa Telemar S/A de Minas Gerais, no valor aproximado de R$ 599,28 (quinhentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos). Alega que, nunca solicitou da empresa requerida qualquer linha telefônica ou assinou contrato que autorizasse a empresa Telemar a fornecer tais serviços. Citada, a parte requerida não se fez presente à audiência de conciliação (fls. 18), tendo enviado preposto, porém sem documentos que comprovassem o seu credenciamento ou vínculo empregatício com a empresa ré. O art. 20, da Lei do Juizado Especial Civil dispõe que: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar se ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Portanto, pelo sistema da lei especial, aplico a reclamada os efeitos da REVELIA, tendo em vista o não comparecimento à audiência de conciliação designada. Tal confissão, embora ficta, no caso concreto implica na procedência parcial do pedido de indenização apenas por dano moral. Resta apenas fixar o valor da indenização, que é a tarefa mais árdua em se tratando de indenização por dano moral, uma vez que a um só tempo lidamos com duas grandezas absolutamente distintas, uma imaterial (o abalo sofrido) e outra material (o dinheiro). Compatibilizar o abalo sofrido com o valor monetário que, de alguma forma, represente não um pagamento, mas sim um lenitivo, é muito difícil. A jurisprudência tem oferecido alguns critérios para quantificar o valor do dano moral, havendo entendimento majoritário no sentido de que se leve em consideração à intensidade da ofensa, a capacidade financeira do ofensor e a condição econômica do ofendido, de forma que a reparação não represente a ruína para ao devedor, nem constitua fonte de enriquecimento sem causa para o credor, devendo ser estabelecida criteriosamente. No presente caso concreto, considerando os elementos constantes nos autos, especialmente a capacidade financeira da autora, a intensidade da ofensa, a culpa grave da requerida por ter incluído o nome da autora indevidamente no cadastro do SPC, bem como o capital social desta, fixo o dano moral em R$ 1.000,00 (mil reais). Quanto ao pedido de dano material, a pretensão da requerente não merece prosperar, pois, conforme consta na própria inicial, não houve comprovação da ocorrência de lucro cessante ou de dano emergente. II DISPOSITIVO. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, combinado com o artigo 20 da Lei 9.099/ 95, para o fim de condenar a TELEMAR S/A ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora ROSELY CONSTÂNCIO a título de indenização por dano morais, corrigidos monetariamente a partir da datada do fato e acrescido de juros legais de 12% ao ano a partir da citação. Sem custas e honorários em primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis. Decorrido o prazo legal, proceda se às baixas necessárias. Após, arquivem se. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos endereços eletrônicos abaixo: Juiz - [email protected] Escrivão - [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 D DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 - 4 NÚMERO 214 ANO XXIV honorários advocatícios em favor do Patrono da Exequente/Embargada, EDITAL DE INTIMAÇÃO os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor em execução atualizado, Processo : 016.05.000398-0 atento ao valor e natureza da causa, ao tempo de trâmite do processo, atos Classe : Monitória processuais praticados e qualidade do serviço realizado, conforme C. Magalhães -ME parâmetros do art. 20, § 4º do CPC. Os honorários ora fixados são sem Parte Autora: Advogado: Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571-A prejuízo dos honorários fixados no processo de execução, pois tratam de Parte requerida: processos independentes. Atraso justificado para prolação da sentença Braz Rodrigues Siqueira Advogado: Raquel Regina Trento - OAB/PR 32511 por ter este Magistrado entrado em exercício nesta unidade judiciária dia FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor 01/10/2006, oportunidade que recebi os autos em conclusão. Publique- da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “SENTENÇA... III se. Registre-se. Intimem-se, na pessoa dos Procuradores (art. 236 do CPC - DISPOSITIVO: Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os embargos e Capítulo II, Seção III, item 44 das DGJ)...(aa) Andresson Cavalcante à ação monitória opostos por BRAZ RODRIGUES SIQUEIRA em face de C. Fecury, Juiz de Direito”. MAGALHÃES - ME, nos termos da fundamentação retro. Muito embora Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos processados nos próprios autos, os embargos opostos tem natureza de endereços eletrônicos abaixo: defesa e de ação, tratando-se de “incidente processual”. Assim, cabível a Juiz - condenação em honorários, conforme entendimento do Superior Tribunal Escrivão - de Justiça, pois houve manifestação da parte Requerente/Embargada. Sede do Juízo: Fórum Assim, considerando a natureza da causa, o tempo de trâmite do processo, Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 [email protected] [email protected] de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - atos processuais praticados e qualidade do serviço apresentado e audiências realizadas condeno o Requerido/Embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Patrono da parte Requerente/ EDITAL DE INTIMAÇÃO embargada os quais fixo em R$ 100,00 (cem reais), conforme parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC. Condeno o Requerido/Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de Condenar o Requerido/ Processo : 016.04.001644-2 Embargante às penas de litigância de má-fé, por não evidenciar a prática Classe : Execução de Título Extrajudicial das condutas dos art. 14 e 17 do CPC. Caso não seja interposto recurso Parte Autora: voluntário, transcorrido o prazo de trinta dias do trânsito em julgado e não Advogado: Amedas Silveira de Carvalho - OAB/RO 376 e Marilda Garcia havendo manifestação das partes pela execução da presente remetam-se - OAB/RO 378-B os autos ao arquivo. Atraso justificado para prolação da sentença por ter Parte requerida: este Magistrado entrado em exercício nesta unidade judiciária dia 01/10/ Rossini e José Armando de Almeida 2006, oportunidade que recebi os autos em conclusão. Publique-se. Advogado: Fábio José Reato - OAB/RO 2061 Registre-se. Intimem-se, na pessoa dos Procuradores (art. 236 do CPC e FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor Capítulo II, Seção III, item 44 das DGJ). Caso não seja interposto recurso da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc.... voluntário, transcorrido o prazo de trinta dias do trânsito em julgado e não Ante o exposto, julgo procedente a objeção de pré executividade e, para havendo manifestação das partes pela execução da presente, remetam-se os fins do art. 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O os autos ao arquivo..(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. PROCESSO DE EXECUÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, movido por Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos OTACIANO MACEDO QUEIROZ endereços eletrônicos abaixo: CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, JOSÉ ARMANDO DE ALMEIDA e Juiz - VALTER LUIZ ROSSINI, todos qualificados às fls. 03, em virtude da [email protected] Escrivão - de Costa Marques, Celta Construções e Terraplanagem Ltda , Valter Luiz ME contra CELTA MATERIAIS DE ilegitimidade ativa ad causam (CPC, art. 267, inciso VI) e, em conseqüência, [email protected] Sede do Juízo: Fórum Otaciano Macedo de Queiroz - ME Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 DETERMINO o arquivamento destes autos, tão logo ocorra o trânsito em julgado. Isento de custas e honorários (art. 54, da Lei 9.099/95). Fica desde logo autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. EDITAL DE INTIMAÇÃO Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos endereços eletrônicos abaixo: Processo : 016.04.003159-0 Juiz - Classe : Embargos à Execução Escrivão - Maurino Nicássio de Brito Sede do Juízo: Fórum Parte Autora: Advogado: José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 Parte requerida: [email protected] [email protected] de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 Aida Anhes de Oliveira Advogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182 FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor EDITAL DE INTIMAÇÃO da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA...III - DISPOSITIVO: Diante do exposto: a) REJEITO a preliminar de incompetência do juízo, conforme argumentos do item “II.1”; b) REJEITO a preliminar de Processo : 016.04.001643-4 nulidade da penhora, conforme argumentos do item “II.2”; c) REJEITO a Classe : Execução de Título Extrajudicial preliminar de prescrição, conforme item “II.3”; d) REJEITO a preliminar de inadequação da via eleita, conforme argumentos do item “II.3”; d) No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por MAURINO NICÁSSIO DE BRITO em face de AIDA ANHES DE OLIVEIRA, conforme fundamentação retro. Custas e despesas pelo Executado/ Embargante. Condeno o Executado/Embargante ao pagamento de Parte Autora: Otaciano Macedo de Queiroz Advogado: Amedas Silveira de Carvalho - OAB/RO 376 e Marilda Garcia - OAB/RO 378-B Parte requerida: Celta Construções e Terraplanagem Ltda , Valter Luiz Rossini e José Armando de Almeida Advogado: Fábio José Reato - OAB/RO 2061 ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc. CELTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA e VALTER LUIZ ROSSINI, todos qualificados às fls. 03, manejaram exceção de pré executividade nos autos do processo de execução movido por OTACIANO MACEDO QUEIROZ ME, igualmente qualificados, suscitando as seguintes matérias de ordem pública: a) ilegitimidade ativa do exeqüente; b) inépcia da inicial por falta de documentos indispensáveis a propositura da ação; c) ausência de liquidez e exigibilidade do título extrajudicial. Ao final, pugnam pelo acolhimento de algumas das preliminares argüidas, ou seja, declarada a nulidade da presente execução por ausência de liquidez do título executivo extrajudicial. A parte exeqüente apresentou impugnação à exceção de pré executividade, conforme se infere da ata de audiência de fls. 16. É o relatório. DECIDO. Da preliminar de ilegitimidade ativa da exeqüente: Os reclamados argüiram que o exeqüente é parte ilegítima para figurar no pólo ativo da presente demanda, uma vez que a ação de execução foi proposta pelo representante da pessoa jurídica credora. É cediço, que a legitimidade (legitimatio ad causam) nada mais é do que a titularidade ativa da ação, que no dizer de Liebman constitui a chamada “Pertinência subjetiva da ação”. O autor dever ter um título em relação ao interesse que pretende seja tutelado, o que, consubstancia na titularidade do interesse afirmado na pretensão. Aliás, o artigo 3º, do Código de Processo Civil preconiza que para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade. Entende o douto Arruda Alvim acerca da matéria que “estará legitimado o autor quando for possível titular o direito pretendido, ao passo que a legitimidade do réu decorre do fato de ser ele pessoa indicada, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença”. Pois bem. Feitas essas considerações iniciais, vejo que no título que dá suporte a presente ação de execução, ou seja, a duplicata de fls. 06, figura como credor a pessoa jurídica Comercial Rocha & Queiroz Ltda e não Otaciano Macedo Queiroz ME. Ora, se no próprio título de crédito consta pessoa diversa da qualificada na peça de ingresso, e não há nos autos qualquer documento comprovando a qualidade de substituto processual, para, através da representação, ingressar com a presente ação de execução, assim, tenho como consistente o argumento de que o reclamante é parte ilegítima ad causam para deflagrar em Juízo qualquer pretensão em nome de outrem. Por tais motivos, hei por bem, acolher a preliminar de ilegitimidade ativa do exeqüente Otaciano Macedo Queiroz ME, para figurar no pólo ativo da presente reclamação, tendo em vista o reconhecimento de que o mesmo não possui legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio, por não estar autorizado por lei (CPC, art. 6º). Ademais, não juntou aos autos qualquer documento que comprovasse a representação da empresa constate do título executivo, postulado em Juízo. Com o reconhecimento de que o autor é carecedor de ação, uma vez que ausente uma das condições da ação, previstas no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, essencial para a apreciação do mérito da causa, resta prejudicado a apreciação das demais preliminares e questionamentos em torno de matérias de ordem pública. Ante o exposto, julgo procedente a objeção de pré executividade e, para os fins do art. 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, movido por OTACIANO MACEDO QUEIROZ ME contra CELTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, JOSÉ ARMANDO DE ALMEIDA e VALTER LUIZ ROSSINI, todos qualificados às fls. 03, em virtude da ilegitimidade ativa ad causam (CPC, art. 267, inciso VI) e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos, tão logo ocorra o trânsito em julgado. Isento de custas e honorários (art. 54, da Lei 9.099/95). Fica desde logo autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos endereços eletrônicos abaixo: Juiz - [email protected] Escrivão - [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 D 17-11-2006 - 5 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 016.06.002140-9 Classe : Arresto Parte Autora: Coimbra Importação e Exportação Ltda Advogado: Justino Araújo - OAB/RO 1038 Parte requerida: Oliveira & Cia Ltda Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA. Vistos e etc. 1. RELATÓRIO. COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ingressou com a presente ação cautelar de arresto, preparatória, contra OLIVEIRA & CIA LTDA ME, alegando, em síntese, ter efetuado venda de mercadorias para a empresa requerida, tendo esta emitido títulos em favor da requerente, porém, sem terem sido saldados nas datas de seus vencimentos, frustrando o recebimento do crédito por parte da requerente. Pleiteou a concessão de liminar de arresto. Juntou documentos (fls. 09/ 37). A liminar foi deferida (fls. 40). A empresa requerida não contestou (fls.44vº). Às fls. 45vº, veio certidão informando que a autora não ingressou com a ação principal no prazo legal. É a síntese necessária. FUNDAMENTAÇÃO. Atento aos autos, verifico que a parte autora ingressou com a ação cautelar preparatória (fls. 03/39), obtendo liminar (fls. 40), no entanto, deixou de ajuizar tempestivamente a ação principal (fls. 45vº), cuja conduta constitui fato superveniente que impõe a extinção do processo (CPC, artigos 806 e 808, I). A omissão da autora em ajuizar a ação principal, que supostamente teria a presente medida como preparação, caracteriza a ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular deste processo, que não tem cunho satisfativo. Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: “Apelação cível. Cautelar de seqüestro como medida preparatória de ação principal. Prazo de eficácia da medida concedida liminarmente. Extinção do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, que é de decadência, previsto no art. 806 do CPC, sem que o autor tenha intentado a ação principal, é de se cassar a liminar, com a extinção do feito e a liberação do bem apreendido, às expensas do autor”. (TJRO Câmara Cível, Proc. 98.000698 8, Rel. Dês. Sebastião Teixeira Chaves, julgado em 08.09.1998). CONCLUSÃO. Ante ao exposto, com fundamento nos artigos 806 e 808, inciso I e 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ajuizada por COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra OLIVEIRA & CIA LTDA ME, ambos qualificadas, e, em conseqüência, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Considerando a extinção da cautelar, REVOGO a liminar concedida às fls. 40. Decorrido o prazo legal, proceda se às baixas necessárias. Após, ARQUIVEM SE. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos endereços eletrônicos abaixo: Juiz - [email protected] Escrivão - [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : Classe : Parte Autora: 016.06.001850-5 Guarda Sara Ramos da Silva Brito Advogado: Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299-A e Vanderlei Casprechen - OAB/RO 2242 Parte requerida: Simoni Cristina Brito Advogado: Gregório Medeiros- OAB/RO 343-B D - 6 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA. Vistos e etc. SARA RAMOS DA SILVA BRITO ingressou com pedido de Guarda de seu neto YURI BRITO, em face de SIMONE CRISTINA BRITO, todos já qualificados nos autos (fls. 03). Alega a requerente que é avó materna da criança Yuri, a qual se encontra na Casa da Criança de Rolim de Moura/RO. Afirma que a criança foi abandonada pela genitora, e a mesma não tem qualquer condição de cuidar da criança por ser usuária de substância entorpecente, trabalhando em bares, costumando se prostituir. Acrescentou que a menor se encontra na Casa da Criança de Rolim de Moura/RO, doente, com irritações na pele e diarréia, dependendo de cuidados especiais e urgentes. Requereu a guarda provisória e definitiva da criança em favor da requerente. Juntou documento de fls. 13/16. A guarda provisória foi deferida às fls. 17, conforme termo de fls. 20. Relatório Social às fls. 40/41. A requerida foi devidamente citada (fls. 33), porém não contestou (fls. 33). Foi lhe nomeado curador especial, o qual apresentou contestação por negativa geral (fls. 34). É o relatório. D E C I D O Presentes às hipóteses do julgamento do feito no estado em que se encontra, já que desnecessária a produção de outras provas pois o que consta dos autos é suficiente para estear a decisão até em razão da ausência de contrariedade. No caso presente requer a avó materna à guarda do neto contra a genitora deste. Conforme se verifica nos autos, a genitora não compareceu para justificar sua posição ou demonstrar razões que impeçam a avó de exercer a guarda de seu neto. Aliás, a mesma sequer se preocupou em demonstrar que as alegações da requerente a seu respeito são inverídicas ou que possui condições econômicas, emocionais e psicológicas de educar seu filho. Quedou se inerte no transcorrer do feito, o que faz presumir sua falta de condições gerais para exercer o ônus da guarda. Outrossim, o Relatório Social de fls. 40/41 não contra indica o deferimento do pedido, ao contrário, traz elementos que demonstram ser benéfico à criança. Assim, nada obsta que a guarda seja conferida à avó materna, que se encontra em melhores condições de criar e educar seu neto que a genitora da criança. Demais disso, deve sempre ser observado pelo Juízo qual a situação que mais favorece aos interesses da criança, que se sobrepõem a qualquer outro, buscando se, na presente medida, o bem estar e a segurança do infante, observando o disposto no art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil, onde resta assente que o Juiz, na aplicação da lei, deverá atender aos fins sociais a que ela se dirige, e às exigências do bem comum. ISTO POSTO, constatando que a autora possui melhores condições de manter a guarda da criança, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a SARA RAMOS DA SILVA BRITO a guarda de seu neto, a criança YURI BRITO, nomeando a sua guardiã. Lavre se termo de compromisso de guarda. Condeno a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios que, observando as prescrições do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), notadamente pelo grau de zelo do profissional, bem como o tempo decorrido na solução da demanda. Após o trânsito em julgado e as formalidades pertinentes, ARQUIVEM SE...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos endereços eletrônicos abaixo: Juiz - [email protected] Escrivão - [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 NÚMERO 214 FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA. Vistos e etc. I RELATÓRIO. Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da Lei nº 9.099/95). II FUNDAMENTAÇÃO.Trata se de ação de Indenização por danos morais, proposta por CÍCERA MARIA PINHEIRO DE MATOS em face da EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, pretendendo receber indenização por dano moral, em razão da requerida ter inscrito indevidamente seu nome no SPC. Relata a autora, que a mesma não conseguiu fazer um empréstimo na Pronaf Investimentos, em razão da ré ter inscrito seu nome no SPC do Rio de Janeiro, referente ao título de n° 101041592, no valor de R$ 97,31 (noventa e sete reais e trinta e um centavos), vencido em 24/06/2006. Alega que nunca chegou a possuir conta telefônica no Estado do Rio de Janeiro. Citada, a parte requerida não se fez presente à audiência de conciliação (fls. 17vº), tendo enviado preposto, porém sem documentos que comprovassem o seu credenciamento ou vínculo empregatício com a empresa ré. O art. 20, da Lei do Juizado Especial Civil dispõe que: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar se ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Portanto, pelo sistema da lei especial, aplico a reclamada os efeitos da REVELIA, tendo em vista o não comparecimento à audiência de conciliação designada. Tal confissão, embora ficta, no caso concreto implica na procedência parcial do pedido de indenização por dano moral. Resta apenas fixar o valor da indenização, que é a tarefa mais árdua em se tratando de indenização por dano moral, uma vez que a um só tempo lidamos com duas grandezas absolutamente distintas, uma imaterial (o abalo sofrido) e outra material (o dinheiro). Compatibilizar o abalo sofrido com o valor monetário que, de alguma forma, represente não um pagamento, mas sim um lenitivo, é muito difícil. A jurisprudência tem oferecido alguns critérios para quantificar o valor do dano moral, havendo entendimento majoritário no sentido de que se leve em consideração à intensidade da ofensa, a capacidade financeira do ofensor e a condição econômica do ofendido, de forma que a reparação não represente a ruína para ao devedor, nem constitua fonte de enriquecimento sem causa para o credor, devendo ser estabelecida criteriosamente. No presente caso concreto, considerando os elementos constantes nos autos, especialmente a capacidade financeira da autora, a intensidade da ofensa, a culpa grave da requerida por ter incluído o nome da autora indevidamente no cadastro do SPC, bem como o capital social desta, fixo o dano moral em R$ 1.000,00 (mil reais). II DISPOSITIVO. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, combinado com o artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim de condenar a EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora CÍCERA MARIA PINHEIRO DE MATOS a título de indenização por dano morais, corrigidos monetariamente a partir da datada do fato e acrescido de juros legais de 12% ao ano a partir da citação. Sem custas e honorários em primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis. Decorrido o prazo legal, proceda se às baixas necessárias. Após, arquivem se. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos endereços eletrônicos abaixo: Juiz - [email protected] Escrivão - [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 016.06.001359-7 Classe : Indenização Parte Autora: Cícera Maria Pinheiro de Matos Advogado: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352 Parte requerida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/RO 2969 ANO XXIV Processo : 016.06.001183-7 Classe : Busca e Apreensão Parte Autora: Banco Fiat S.A Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 Parte requerida: Oswaldo de Menezes Advogado: não informado ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 D 17-11-2006 - 7 FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor Código de Processo Civil, combinado com o artigo 20 da Lei 9.099/95, da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Diante do para o fim de condenar a requerida GABRIELA LAIRANA PEREIRA ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de fl. 22 e extingo o processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo Autor. Sem condenação em honorários, pelos motivos acima. Publique se. Registre se. Intimem se, na pessoa do pagamento da importância de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), a título de danos matérias e R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da datada do fato e acrescido Procurador....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. de juros legais de 12% ao ano a partir da citação, à parte autora ROSA Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos PALÁCIOS LANDIVAR. Sem custas e honorários em primeira instância dos endereços eletrônicos abaixo: Juizados Especiais Cíveis. Decorrido o prazo legal, proceda se às baixas Juiz - necessárias. Após, ARQUIVEM SE. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante [email protected] Escrivão - [email protected] Sede do Juízo: Fórum Fecury, Juiz de Direito”. de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos endereços eletrônicos abaixo: Juiz - [email protected] Escrivão EDITAL DE INTIMAÇÃO [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 Processo : 016.06.000473-3 Classe : Indenização Parte Autora: Rosa Palacios Landivar Advogado: não informado Parte requerida: EDITAL DE INTIMAÇÃO Gabriela Lairana Pereira Advogado: não informado Processo : 016.06.000261-7 da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA. Classe : Indenização Vistos e etc. I RELATÓRIO. Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, Parte Autora: da Lei nº 9.099/95). II FUNDAMENTAÇÃO. Trata se de ação de Indenização Advogado: não informado por danos morais e materiais, proposta por ROSA PALÁCIOS LANDIVAR Parte requerida: em face de GABRIELA LAIRANA PEREIRA, pretendendo receber indenização Advogado: Antonio Fraccaro - OAB/RO 1941 FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor por dano moral e material, em razão da requerida ter agredido a autora, e por isso ter quebrado seus óculos. Relata a autora, que foi violentamente agredida pela requerida, quando ia levar sua filha para ver o pai, e a esposa do genitor de sua filha, ora ré, ter lhe derrubado no chão, ocasião Ivaldete Bendler da Rocha Ji-Paraná Motos Ltda - Cometa Motocenter FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA. Vistos etc. Relatório dispensável na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Trata em que seus óculos foram quebrados. Citada, a parte requerida não se fez se de Ação de Indenização, proposta por IVALDETE BANDLER DA ROCHA presente à audiência de conciliação (fls. 17vº), apresentando justificativa em face de COMETA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. A exeqüente, para a sua falta (fls. 10/19). O art. 20, da Lei do Juizado Especial Civil devidamente intimada, quedou se inerte, não promovendo os atos e dispõe que: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou diligências necessárias ao andamento do processo, por mais de 30 (trinta) à audiência de instrução e julgamento, reputar se ão verdadeiros os fatos dias, demonstrando desinteresse para com a causa (fls. 12v°). Posto isso, alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com Juiz”. Portanto, pelo sistema da lei especial, aplico a reclamada os efeitos da REVELIA, tendo em vista o não comparecimento à audiência de conciliação designada. Tal confissão, embora ficta, no caso concreto implica fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos presentes autos. Isento de custas (art. 54, da Lei 9.099/ na procedência do pedido de indenização por dano moral e material. Em 95). P. R. I. C....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. relação ao dano material, a requerente logrou êxito em demonstrar que o Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos valor do seu prejuízo pela aquisição de novos óculos foi de R$ 350,00 endereços eletrônicos abaixo: (trezentos e cinqüenta reais), conforme ordem de serviço de fls. 06. Resta Juiz - apenas fixar o valor dos danos morais, que é a tarefa mais árdua em se Escrivão - tratando de indenização, uma vez que a um só tempo lidamos com duas Sede do Juízo: Fórum grandezas absolutamente distintas, uma imaterial (o abalo sofrido) e outra material (o dinheiro). Compatibilizar o abalo sofrido com o valor monetário [email protected] [email protected] de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 que, de alguma forma, represente não um pagamento, mas sim um lenitivo, é muito difícil. A jurisprudência tem oferecido alguns critérios para quantificar o valor do dano moral, havendo entendimento majoritário no EDITAL DE INTIMAÇÃO sentido de que se leve em consideração à intensidade da ofensa, a capacidade financeira do ofensor e a condição econômica do ofendido, de forma que a reparação não represente a ruína para ao devedor, nem Processo : 016.05.003116-9 constitua fonte de enriquecimento sem causa para o credor, devendo ser Classe : Execução de Prestação Alimentícia estabelecida criteriosamente. No presente caso concreto, considerando os elementos constantes nos autos, ou seja, a capacidade financeira da autora, a intensidade da ofensa, a culpa grave da requerida, fixo o dano moral em R$ 500,00 (quinhentos reais). III DISPOSITIVO. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Parte Autora: Paula das Graças Adelino Advogado: Janete Mandrick - OAB/RO 2205 Parte requerida: Paulo Cassimiro da Silva Advogado: não informado D DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2006 - 8 NÚMERO 214 ANO XXIV FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “SENTENÇA. endereços eletrônicos abaixo: Vistos etc. Trata se de Ação de Execução de Prestação Alimentícia, proposta Juiz - por PAULA DAS GRAÇAS ADELINO SILVA em face de PAULO CASSIMIRO Escrivão - DA SILVA. A advogada da parte exeqüente, devidamente intimada, não Sede do Juízo: Fórum impulsionou o processo, no prazo de 10 (dez) dias, quedando se inerte (fls. Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 [email protected] [email protected] de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - 23v°). Posto isso, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC, determinando o arquivamento dos presentes autos. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de EDITAL DE INTIMAÇÃO Direito”. Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos endereços eletrônicos abaixo: Processo : 016.04.002239-6 Juiz - Classe : Cobrança [email protected] Escrivão - Parte Autora: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Parte requerida: Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 Wilmar Pedro Lauterte Advogado: Amedas Silveira de Carvalho - OAB/RO 376 Odilon Reis Imp. e Exportação Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA. Vistos etc. Relatório dispensável na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. EDITAL DE INTIMAÇÃO Trata se de ação de Execução de Título Judicial proposta por WILMAR Processo : 016.05.001001-3 PEDRO LAUTERTE em face de ODILON REIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. Classe : Concessão de Benefícios Previdenciários Depreende se dos autos, que o exeqüente encontra se em lugar ignorado, Eurides de Carvalho Barbosa não havendo no processo o atual endereço para sua intimação. Desta Parte Autora: Advogado: Amedas Silveira de Carvalho - OAB/RO 376 forma, entendo estarem ausentes os pressupostos processuais de Parte requerida: desenvolvimento regular do processo, em virtude da parte autora não ter Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: não informado informando o seu novo endereço. Impossibilitando se, assim, o curso normal FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor do processo de execução, devendo ser imediatamente extinto. Posto isso, da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 20, caput e fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Isento de parágrafo 3.º, da lei n. 8742/93 e artigos 25 e 26 da lei 8213/91, custas e honorários (art. 54, da Lei 9.099/95). Após, decorrido o prazo DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO legal, arquivem se. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC. Deixo de condenar a autora Direito”. no ônus da sucumbência eis que beneficiária da Justiça gratuita. Decorrido Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos o prazo para eventual recurso, arquive se, observadas as formalidades endereços eletrônicos abaixo: necessárias. P.R.I.(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Juiz - Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos Escrivão - endereços eletrônicos abaixo: Sede do Juízo: Fórum Juiz - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 [email protected] Escrivão - [email protected] [email protected] de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 016.03.000955-9 Classe : Cobrança Parte Autora: Elcio Afonso de Carvalho Processo : 016.05.000500-1 Advogado: não informado Classe : Dissolução de Sociedade de Fato Parte requerida: Virginia Salete de Moura Advogado: não informado Parte Autora: José Carlos da Silva Advogado: Amedas Silveira de Carvalho - OAB/RO 376 FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor Parte requerida: da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...III. Sebastião Mariano Advogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182 DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor os embargos opostos por JOSÉ CARLOS DA SILVA em face de ELCIO da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA. AFONSO DE CARVALHO e: a) RECONHEÇO que há débito remanescente Vistos etc. Trata se de Ação de Dissolução de Sociedade de Fato c/c Partilha, no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), considerando o acordo de proposta por VIRGINIA SALETE DE MOURA em face de SEBASTIÃO fls. 17 e o recibo de fl. 25; b) Sobre este valor (R$ 304,00) deverá incidir MARIANO. O patrono da parte requerente, devidamente intimado, não multa de 10 % (dez por cento) por inadimplemento (fls. 17, cláusula “d”); c) impulsionou o processo, no prazo de 10 (dez) dias, quedando se inerte (fls. sobre este valor (R$ 304,00) deverá incidir juros de 1% (um por cento) ao 35v°). Posto isso, julgo EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, mês, contados do vencimento de cada parcela e correção monetária Lei com fundamento no art. 267, III, do CPC, determinando o arquivamento dos presentes autos. P. R. I. C....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Federal nº 6899/1981. Sem custas e honorários (art. 54 da Lei Federal nº 9.099/95). Transcorrido o prazo recursal sem recurso voluntário e o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado sem manifestação das partes ANO XXIV NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA D 17-11-2006 - 9 pela execução, arquive-se, procedendo-se às devidas baixas. Atraso Caso não seja interposto recurso voluntário, transcorrido o prazo de trinta justificado para prolação da entença por ter este Magistrado assumido dias do trânsito em julgado e não havendo manifestação das partes pela nesta unidade judiciária dia 01/10/2006, oportunidade que recebi os autos execução da presente, remetam-se os autos ao arquivo...(aa) Andresson em conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na pessoa dos Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. procuradores constituídos nos autos, via postal com AR (lei nº 9099/95, Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ)....(aa) Andresson endereços eletrônicos abaixo: Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Juiz - Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos Escrivão - endereços eletrônicos abaixo: Sede do Juízo: Fórum Juiz - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 [email protected] Escrivão - [email protected] [email protected] de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 016.06.000621-3 Classe : Guarda Processo : 016.02.003812-2 Parte Autora: Classe : Cobrança Marques José Neves Bandeira Advogado: Helainy Fuzari - OAB/RO 1548 Parte Autora: Denir Marques e Viviane Cristina dos Santos Schulz Advogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182 Parte requerida: Parte requerida: Advogado: não informado Barão Móveis - Comércio de Bens e Utilidades Lucinéia Cristina Zimermann Importação e Exportação Ltda FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor Advogado: Vicente Felizari Filho - OAB/RO 1612 da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “SENTENÇA. FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor Vistos etc. DENIR MARQUES e VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS SHULZ da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...III - MARQUES, ambos já qualificados, ajuizaram Ação de Guarda, em face de DISPOSITIVO: Diante do exposto: a) REJEITO a preliminar de incompetência LUCINÉIA CRISTINA ZIMERMANN, postulando a adoção do menor THIAGO do juízo arguida pela Requerida BARÃO COMÉRCIO DE BENS E UTILIDADES ZIMERMANN. Os requerentes, devidamente intimados, não impulsionaram IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (nome fantasia BARÃO MÓVEIS), conforme o processo, no prazo de 10 (dez) dias, quedando se inertes, demonstrando item 2.II; b) JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a Requerida desinteresse para com a causa, conforme certidão de fls. 25vº. Posto isso, BARÃO COMÉRCIO DE BENS E UTILIDADES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com (nome fantasia BARÃO MOVEIS) a restituir ao Autor no valor da R$ 986,58 fundamento no art. 267, III, do CPC, determinando o ARQUIVAMENTO dos (novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), conforme presentes autos. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de item 2.II. Considerando que o art. 406, do Novo Código Civil, estipula Direito”. como critério para fixação dos juros taxa a SELIC, a qual é variável e já Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos engloba juros mais correção monetária, para maior segurança deixo de endereços eletrônicos abaixo: aplicá-lo e adoto o art. 161, § 1º do CTN, fixando os juros em 1% (um por Juiz - cento) ao mês, na forma simples, contados do vencimento de cada parcela. Escrivão - A correção monetária deverá incidir desde o ajuizamento da ação (art. 1º, Sede do Juízo: Fórum § 2º da Lei Federal nº 6.899/1981). C) JULGO PARCIALMENTE PROCEDIDO Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 o pedido e CONDENO a Requerida [email protected] [email protected] de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - BARÃO COMÉRCIO DE BENS E UTILIDADES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (nome fantasia BARÃO MOVEIS) a indenizar o Autor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por EDITAL DE INTIMAÇÃO danos morais, referente ao reiterado e injustificado descumprimento Prazo: 90 dias contratual. O valor ora fixado já está atualizado, até esta data. D) JULGO Autos nº: 016.04.003366-5 PROCEDENTE o pedido e DESCONSIDERO a personalidade jurídica da Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Requerida BARÃO COMÉRCIO DE BENS E UTILIDADES, IMPORTAÇÃO E De: CLAUDEMIR DE SOUZA SANTOS, vulgo “Ney” brasileiro, solteiro, EXPORTAÇÃO (nome fantasia BARÃO MOVEIS), por entender que, em natural de Ji-Paraná/RO, nascido aos 08/07/1983, filho de Arlindo José tese, agiu com abuso de direito e utilizou-se da denominação pessoa dos Santos e Maria Aparecida de Souza, residente na Rua Colorado, entre jurídica para lesar grande número de pessoas as quais somente poderão as ruas T-21 e T-22, Bairro Jorge Teixeira, Ji-Paraná/RO, atualmente em ser ressarcidas se tiverem o patrimônio dos sócios a seu dispor, conforme lugar incerto e não sabido. item “2.IV”. Considerando o valor e natureza da causa, o tempo de trâmite FINALIDADE: Intimação do réu acima mencionado, do teor da r. do processo, atos processuais praticados e qualidade do serviço sentença prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva apresentado, condeno a Requerida ao pagamento de honorários passo a transcrever: “ ...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos advocatícios em favor do Patrono da parte Autora, os quais fixo em R$ consta, JULGO PROCEDENTE a Pretensão Punitiva Estatal, e o faço para 700,00 (setecentos reais), conforme parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC, condenar o réu CLAUDEMIR DE SOUZA SANTOS, qualificado nos autos, valor este já corrigido. Condeno a Requerida ao pagamento das custas e nas penas do artigo 180, Caput, do Código Penal. Passo a dosar lhe a despesas processuais. Extingo o processo com resolução do mérito, na pena: Atento às circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, vejo forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Atraso justificado que a culpabilidade do acusado foi normal para o delito praticado, sendo para prolação da sentença por ter este Magistrado entrado em exercício sua conduta reprovável. O acusado é primário (antecedentes criminais). nesta unidade judiciária dia 01/10/2006, oportunidade que recebi os autos Não há elementos para aferir sua conduta social. A personalidade do réu em conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na pessoa dos aparenta se ajustada. Quanto aos motivos, verifico que o réu agiu visando Procuradores (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44 das DGJ). lucro fácil. Sua conduta trouxe conseqüências prejudiciais para a vítima e D - 10 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA sociedade, que, aliás, tornou se refém desses crimes, razão pela qual, entendo como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a fixação da pena base no mínimo legal, ou seja, em: 01(um) ano de reclusão e 20 (vinte) dias multas. O valor dos dias multas será de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Inexistem circunstâncias agravantes e atenuantes. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, ficando a pena em definitivo neste patamar, diante da ausência de elementos modificadores. A pena será cumprida no regime aberto (art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal). Presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, CP) da seguinte forma: 1) Uma pena de prestação pecuniária, no valor de 02 (dois) salários mínimos, a ser convertidas em cestas básicas para o Jardim de Infância Beija Flor; 2) Uma pena de prestação de serviços à comunidade no Jardim de Infância Beija Flor As tarefas serão cumpridas a razão de uma hora de trabalho por dia de condenação (art. 46, § 3º, CP), sendo que as tarefas poderão ser cumpridas em tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdade aplicada. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, uma vez que defendido por Defensor Dativo. Após o transito em julgado: a) lance se o nome do réu no rol dos culpados; b) liquide se a pena pecuniária (apenas); c) comuniquem se as repartições competentes (TRE, II e INI); d) procedam se as baixas e comunicações de estilo. P. R. I. C. (a) Andresson Cavalcante Fecury- Juiz de Direito” SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO CRIMINAL: Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro -Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº: 016.05.001620-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Réu: JUCIMAR DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado: Dr. JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES OAB-RO1693 e GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB-RO1733, advogados militantes na Comarca de Alvorada do Oeste/RO. FINALIDADE: Intimar o réu e seu advogado, acima mencionados, da r. sentença prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva passo a transcrever: .”À luz das ponderações supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o efeito de: a)ABSOLVER JUCIMAR DE OLIVEIRA PEREIRA, já qualificado nos autos, da segunda imputação constante da denúncia, com espeque no art. 386, III, do Código de Ritos; b)CONDENÁ LO à sanção descrita no preceito secundário do artigo 15, da Lei 10.826/03, quanto ao primeiro fato delituoso descrito na peça vestibular. Passo, então, a dosar lhe a pena privativa de liberdade, atento ao disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Culpabilidade evidenciada, sendo a sua conduta reprovável. Antecedentes imaculados. Não há elementos para se aferir com segurança sua conduta social e personalidade, circunstâncias que devem ser interpretadas em seu favor. Os motivos não o favorecem. As circunstâncias também não lhe são favoráveis. As conseqüências não foram tão graves. Por fim, sua situação econômica não é muito boa. Sopesando tais circunstâncias, fixo lhe a pena base em 2 anos de reclusão, a qual torna se definitiva ante a ausência de atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou aumento. Condeno lhe, ainda, à pena de 10 dias multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo fixado a quantidade em face das circunstâncias judiciais e o valor em razão de sua condição financeira. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, porque primário (artigo 33 do CP) e portador de bons antecedentes. Todavia, por estarem presentes os requisitos autorizadores da medida e por entendê la suficiente e necessária à reprovação da conduta, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos do artigo 44 do CP, quais sejam: a)prestação NÚMERO 214 ANO XXIV de serviço à comunidade ou entidade pública assistencial a ser indicada pelo juízo da execução, pela metade do período da pena aplicada; b) prestação pecuniária, consistente no pagamento de 1 cesta básica no valor de 1 salário mínimo, que deverá ser destinada a uma instituição beneficente, também a ser indicada pelo juízo da execução. Em razão da substituição operada, nego a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, III, do Código Repressivo. Demais deliberações. Decreto a perda da arma apreendida, a qual deverá ser encaminhada ao Ministério do Exército, neste Estado, que se encarregará da sua destruição. Transitada em julgado, deverá o cartório lançar o nome do réu no rol dos culpados, proceder as demais anotações e comunicações de estilo, bem como providenciar a execução da pena. P.R.I..” Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro -Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 016.05.003232-7 Classe: Ação Penal (tóxico) Autor: Ministério Público Estadual Réus: MANFRE SUAREZ MUNHOZ Advogado: DR. Amedas Silveira Carvalho OAB-RO326-B FINALIDADE: Intimar o réu e seu advogado, acima mencionados, da r. sentença prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva passo a transcrever: .”Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e CONDENO o Acusado MANFRE SUAREZ MUNHOZ alcunha de Bolívia pela prática do delito do art. 12, da Lei Federal nº6.368/ 76. (...) Assim, a pena definitiva fica em 04 anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, sendo cada dia multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente. (...)...fixo o regime do cumprimento da pena como inicialmente fechado. ...Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, por estar assistido de advogado constituído. Transitada em julgado. DETERMINO: 1 - Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. 2 - Ficam suspensos os direitos políticos dos Réus, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. 3 - Expeçam-se as comunicações necessárias (INI/DF, TRE, Secretaria de Segurança Pública e outros Órgãos que se façam necessários). 4 - Expeça-se a carta de guia do Apenado. 5 - Apurese o montante do valor da pena de multa, e posterior intimação para o respectivo pagamento. 6 - Quanto aos bens relacionados com a associação criminosa, em consonância com a art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal, art. 34 da Lei Federal 6.368/76 e art. 46 e ss. da Lei Federal nº10.409/2002, determino o CONFISCO do numerário descritos às fls. 11 e 19, pois em nenhum momento o Denunciado comprovou a origem lícita do dinheiro, bem como os mesmos estava sendo utilizado para financiar o tráfico de entorpecentes ou são produtos e proveitos do comércio de entorpecentes. O confisco sera para pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de determinar o confisco em prol do Fundo Nacional Antidrogas, pelo seu valor ser relativamente pequeno. Os objetos que não puderem ser restituídos ou forem inúteis deverão ser destruídos, na forma do item “c” da fundamentação. 7 - incinere-se a substância entorpecente, bem como o chinelo no qual a mesma estava acondicionada. Cumpra-se as determinações da DD. Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro -Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. ANO XXIV NÚMERO LISTA DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 ANUAL DE JURADOS D 17-11-2006 - 11 49- Julio Vicente Marcelino Neto Esc Nova Contabilidade 50- Juscelino Dos Santos Sefaz O Dr. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito desta Comarca 51- Kleiton Hercules Da Conceição Lima Comerciante de Costa Marques, Estado de Rondônia, na forma da lei, etc., 52- Lazaro Teixeira Rodrigues Aux Administartivo 53- Leocid Gutierrez Ponhes Professor 54- Lucia De Fatima Soares Cavalcante Professora conhecimento tiverem, que foram escolhidos para exercerem a função de 55- Lucimar Gonçalves Lenz Hospital jurados, durante o exercício do ano de 2007, as cem (100) pessoas, 56- Lucineide De Oliveira Cavalcante Professora podendo 57- Luiz Carlos De Melo Professor reclamações, pedindo exclusão de algum ou alguns componentes deste 58- Luiz Rodrigues Nascimento Prefeitura rol, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste, inexistindo 59- Marcia Cristina Pancieri Da Silva Professora qualquer reclamação ou recurso, será a relação abaixo considerada como 60- Marcia Paula De Carli Lima Comerciante definitiva e não mais será alterada: 61- Marcio Alves De Lima Prefeitura 62- Marcio Franke Prefeitura 63- Mardônio Figueiredo De Brito Cons. Tutelar FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele qualquer do povo, inclusive os relacionados, oferecer JURADOS: 1- Adair Aparecido Gonçalves Idaron 64- Maria Socorro Justino Holanda Aux Admistrativo 2- Adão Toledo Funasa 65- Meris Carvalho Paes Professora 3- Adriana Alves De Oliveira Idaron 66- Neide Correia Araúújo Comerciante 4- Adriano Cardoso Primo Professor 67- Neiva Gasparetto Dos Reis Professora 5- Agostinho Brito Da Silva Prefeitura 68- Nelcidio Moraes Da Rocha Agropecuarista 6- Ailude Ferreira Da Silva Professora 69- Odalisca Lopes De Mesquita Prefeitura 7- Alice Felix Gomes Hospital 70- Odenir Fernandes Dos Santos Hospita 8- Altemir Ribeiro De Arruda Professor 71- Odilia Margarete Guilhen Rocha Prefeitura 9- Ana Celia Dalponte Motta Professora 72- Paulo De Carli Prefeitura 10- Antônio Aureliana De Oliveira Professor 73- Pedro Alves Alvarenga Prefeitura 11- Arnon Junqueira Silva Prefeitura 74- Percy Silveira De Avila Prefeitura 12- Carlos Alberto Silva De Souza Camara 75- Raimundo Marques Gomes Professor 13- Cesar Evangelista Paes Professor 76- Raimundo Mesquita Muniz Prefeitura 14- Claudio Xavier Custodio Esc Nova Contabilidade 77- Raimundo Nogueira Fontinelli Prefeitura 15- Claudirene Vilhauba Lunar Eletromóveis 78- Raimundo Nonato Rodrigues Araujo Prefeitura 16- Cleacir Longhi Semec 79- Reinaldo José Folador Comerciante 17- Clebson Gonçalves Da Silva Hospital 80- Roberta Pessoa Saldanha Psicóloga Funasa 81- Roberto Wagner Da Silva Portal Net Inform. Hospital 18- Denilson Pedro Da Silva 19- Derleny Júlio Dos Santos Semec 82- Robson Martins De Souza 20- Dinalva José De Lima Comerciante 83- Sandro Leonardo Alves Ibama 21- Edgar Tomicha Salvatierra Cons Tutelar 84- Sidney Da Silva Ferreira Seduc 22- Édio Heitor Prefeitura 85- Sidney Mendes Dos Santos Camara 23- Eduardo Amaral Branco Comerciante 86- Silene Barreto Marques Do Nascimento Seduc 24- Edvaldo Rosa Ferreira Professor 87- Silvana Araújo Da Silva Geraldo Posto Taiti Comerciante 88- Simoni Ribeiro De Arruda Esc Nova Contabilidade Cartório Extrajudicial 89- Sirley Adorno de Souza Semec Professora 90- Sotiria Anes Papadopulos Comerciante Professor 91- Suelen Taciane Brasil De Souza Aguapé 92- Sueli Da Costa Lopes Comerciante 93- Sueli Silva Sá Comerciante 94- Sulamita Ribeiro Alexopulos Aux Administrativo 95- Valdevino Ortiz Funasa 96- Vitoriano Ortiz Comerciante 97- Wagner Eber Ribeiro Comerciante 98- Wanilson Neile Mendes Professor 99- Wesley Barbosa Evangelista Professor 100- Wilmar Klug Professor 25- Elis Regina Teodorodo Amaral 26- Elizabete Avelino Do Nascimento 27- Elizabete Rivarola De Menezes 28- Eronildo Jose Da Silva 29- Francisco Paulino Brandino Amazonas Funasa 30- Francisco Rodrigues Neto Semec 31- Gildo Marques Dos Santos Professor 32- Gilson Cabral Da Costa 33- Graciela Carvalho Paes 34- Helizana Da Silva Noronha Prefeitura Professora Cons Tutelar 35- Higinia Faustino Professora 36- Iracilda Costa Dos Santos Professora 37- Jacqueline Ferreira Goes Seduc 38- James Gonçalves Reis Professor 39- Janio Ojopi Soares Aguapé 40- Jefecirclei Saldia Ramos Idaron 41- Jessinilda Nunes Lopes Silva Argus 42- Jesus Aleixo Torres Hipamo Prefeitura 43- Joab Ferreira De Françça Funasa 44- Joaquim Ferreira Da Silva Neto Ceron 45- Jorgiane Ojopi Soares Camara 46- José Antônio Boldrini Seduc 47- José Carlos Da Silva Professor 48- José Meireles Filho Camara E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz, passar o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei e uma via afixada em lugar público e de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Costa Marques/RO, aos quinze (10) dias do mês de novembro(11) do ano dois mil e cinco (2006). Eu,_______ Solange Aparecida Gonçalves, Escrivã Criminal, mandei digitar e subscrevi e assino. Solange Aparecida Escrivã Gonçalves Criminal D - 12 17-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANO XXIV realização da audiência de instrução. De mais a mais o instituto da revelia não é de aplicação absoluta e sim relativa, de forma que o maior gravame imposto ao revel é o de receber o processo no estado em que se encontra e o de não ser intimado dos atos processuais futuros, salvo se estiver, mesmo revel, regularmente representado nos autos. Intimem-se as testemunhas arroladas, expedindo-se no necessário. PM. 13.11.06. Gabarito 14.11.06. Autos n. 006.06.001540-9 – Execução Exeqüente : Osmar Alves Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315 Executado: Messias Mendes Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. Defiro a suspensão do feito até o dia 17.12.2006. Decorrido inerte tal prazo, o exeqüente, independentemente de nova intimação, deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento. PM 13.11.06. Autos n. 006.06.000169-6 – Inventário Requerente: Marilene Apolinário da Silva e outros Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643 Espólio: Espólio de Ivair Alves da Silva Advogado: Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643 Despacho: Vistos e examinados. Este feito ainda não comporta decisão, devendo a inventariante trazer aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, as documentações mencionadas nas alíneas “a, “b” e c”. Após, diga o MP. PM. 13.11.06. Autos n. 006.05.000406-4 – Anulação de Ato Jurídico Requerente: Márcia Eliana Galindo Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043 Requerido : Juliana Diegues e Silva Advogado: Dr. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315 Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno dos autos do e. Tribunal de Justiça, bem como, no prazo de cinco dias, requererem o entenderem pertinente. PM. 14.11.06. Autos n. 006.04.000868-7 – Nulidade de Escritura Pública Requerente: Rosalina de Jesus Arruda Advogado – Dr. Edílson Stutz -OAB/RO 309-B e Dra. Renata Alice Pessoa R. de C. Stutz – OAB/RO 1112 Requerido: João Carlos Garcia e outros Advogado: Dra. Cleia Aparecida Ferreira OAB/RO 69-A Despacho : Vistos e examinados. Intimem-se os requeridos para pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, e honorários advocatícios, este último na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Cumpra-se na íntegra os parágrafos 2, 3 e 4 da parte dispositiva da r. sentença de fls. 100/103, confirmada pelo v. acordo de fl. 155/156. Expeça-se o necessário PM. 13.11.06. Autos n. 006.04.000296-4 – Indenização Requerente: José Ribeiro da Silva Filho Advogado – Dr. Paulo Ferreira de Souza – OAB/RO 677-A Requerido: Antônio Geraldo da Silva Advogado: Dr. Ademir Manoel de Souza – OAB/RO 781 Requerido: Canuto Antonio Arruda e Gilson Borges de Souza Advogado: Dr. Edílson Stutz – OAB/RO 309-B e Dra. Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO 1112 Despacho: A advogada subscritora, embora conste em procuração nos autos (fls. 212), não praticou qualquer ato processual. Mesmo assim, admitindo-se que possa estar representando os demais, deve comprovar esse poder, uma vez que se trata de execução de honorários. De resto, não pode executar o total dos honorários, que devem ser rateados com os demais. Assim, ao contador para calcular o que cabe a cada advogado que atuou na parte passiva da lide. PM 01.11.06. Autos n. 006.06.001591-3 – Prestação de Contas Requerente: Mário Ferreira de Oliveira Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032 Requerido : Valdemar Ferreira dos Santos Advogado: Dr. Ademir Manoel de Souza – OAB/RO 781 Despacho: Vistos e examinados. Certifique se a contestação é tempestiva ou não. Ainda que intempestiva os fatos apresentados pelas partes precisam ser melhor esclarecidos, razão pela qual ainda entendo conveniente a Autos n. 006.06.000170-0 – Cobrança Requerente: José Lino de Paula e outros Advogado – Dr. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315 Requerido : José de Paula Pereira Advogado: Dr. Arsênio Landim Ramalho – Defensor Público Sentença: Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido formulado por José Lino de Paula e Olívia Santos de Paula em face de José de Paula Pereira, qualificados nos autos, condenando o réu ao pagamento da importância de R$ 11.294,58 (onze mil duzentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), atualizados com juros e correção monetária desde o ajuizamento da ação, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo réu, além de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. PRI. PM. 13.11.06. Autos n. 006.06.000886-0 – Indenização Requerente: José da Silva Alves e outros Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043 Requerido : Banco Bradesco S/A Advogado: Dr. Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B Sentença : Ante o exposto, Julgo Improcedente o pedido formulado por José da Silva Alves e Josilda Rabelo Fernandes em face de Banco Bradesco S/A. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Além da multa pela litigância de má-fé, os requerentes arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 12% sobre o valor da causa. A exigibilidade das custas e dos honorários ficará suspensa até que se demonstre que os requerentes possuem condições de pagar, uma vez que beneficiários da gratuidade processual. PRI. PM. 13.11.06. Autos n. 006.06.000963-8 – Pedido de Providências Requerente: Thomaz Jefferson Neves Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643 Sentença: Ante o exposto, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito ajuizado por Thomaz Jefferson Neves. Isento de custas. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos. PM. 13.11.06. Autos n. 006.06.000813-5 – Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Presidente Auto Posto Ltda Advogado – Dr. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315 Executado : Agenor Rodrigues de Souza Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. Suspendo o curso do processo até o dia 15.03.2007. Decorrido tal prazo, a exeqüente deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento do feito. PM. 13.11.06. Presidente Médici/RO, 14 de novembro/2006. Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível Comarca de Presidente Médici/RO - Primeira Vara Criminal Expediente: 14-11-2006 Processo Crime nº 00605.001585-6 Autor: Justiça Pública Réu: Izaias Dias Fernandes Advogado: Dr. Paulo Ferreira de Souza OAB/RO - 677-A. Finalidade: Para intimação do Dr. Paulo Ferreira de Souza, para se manifestar no prazo do art. 499 do CPP, nos autos acima mencionados. Despacho: “Intime-se o Dr. Paulo Ferreira de Souza, advogado constituído pelo réu, para se manifestar no prazo do art. 499 do CPP. João Carlos de Souza Escrivão Judicial