www.tj.ro.gov.br
ANO XXIV
NÚMERO 214
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-40
SINJUR............................. A-41
T.R.E................................A-41 a A-42
O.A.B.............................A-43 a A-47
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-48 a A-52
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-24
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-36
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
OUVIDORIA
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE
PORTARIA Nº3.626/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício
n. 1047/2006 DA/DECOR/CG, datado de 09/11/
2006, Protocolo n. 357278,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento dos
servidores JOSÉ VANIR DE PIERI, Cadastro n.
203030 6, Escrivão Judicial do Cartório da 2ª Vara
Cível da Comarca de Cacoal/RO, e NELIMAR
FERREIRA DE MEDEIROS, Cadastro n. 203482 4,
Escrivã Judicial pro tempore do Cartório da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/
RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de
Porto Velho/RO, para participarem da Reunião
da Comissão de Revisão das Diretrizes Gerais
Judiciais, no dia 24/11/2006, concedendo a cada
um o equivalente a 01(uma) diária e passagens
terrestres de ida/volta.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº3.627/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício
n.4876/JIJ/06, datado de 08/11/2006, Protocolo
n.357093,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento dos
servidores ALEXANDRO PINHEIRO ALMEIDA,
Cadastro n. 204276 2, AZAMOR LOPES DE
LUCENA, Cadastro n. 203588 0, JOÃO SANTOS
LIBORIO, Cadastro n. 003911 0, e MARLI ROSA
MAGALHÃES, Cadastro n. 203941 9, Comissários
de Menores, pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotados no
Juizado da Infância e Juventude da Comarca de
Porto Velho/RO, aos Distritos de Calama e São
Carlos/RO, em objeto de serviço, no período de
24 a 27/11/2006, concedendo a cada um o
equivalente a 03 (três) diárias e passagens
fluviais de ida/volta.
II
Determinar o rigoroso
cumprimento dos prazos para a prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos
11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/
2006
2004, sob pena de imediata inclusão do débito
na respectiva folha de pagamento, de acordo com
o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº3.628/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 06/11/2006, Protocolo
n.356772,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora
HELENITA ANTUNES NASCIMENTO, Cadastro n.
003225 5, Chefe de Serviço de Planejamento e
Sistema de Dados, símbolo FG 4, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Juizado da Infância e
Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, à
Cidade de Brasília/DF, para participar da III
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, nos dia 09 e 10/11/2006, sem ônus
para este Poder.
PORTARIA Nº 3.629/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. n.
375/DIPAT/06, datada de 06/11/2006, Protocolo
n. 356412,
R E S O L V E:
I
Excluir o nome do servidor
FRANCISCO POMPEU SOUZA FILHO, Cadastro
n. 004129 7, Auxiliar Operacional, na
especialidade de Agente de Segurança,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado na Divisão de
Patrimônio, do deslocamento constante na
Portaria n. 3.383/2006 PR, publicada no DJ n.
200, de 26/10/2006.
II Incluir o nome do servidor MANOEL
VITORINO DA SILVA, Cadastro n. 204081 6,
Auxiliar Operacional, na especialidade de
Serviços Gerais, lotado na Divisão de Patrimônio,
na referida Portaria, concedendo lhe o equivalente
a 3 ½ (três e meia) diárias.
III Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
A
- 2
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº3.630/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício
n. 049/06/DAT/JIJ, datado de 06/11/2006,
Protocolo n. 356355,
R E S O L V E:
NÚMERO
214
ANO XXIV
PORTARIA Nº3.633/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício
n.535/2006/2ªVara Cível/Infância e Juventude,
datado de 26/10/2006, Protocolo 355543.
R E S O L V E:
Alterar o dia do deslocamento de
Designar a servidora OTACÍLIA
15/11/2006 para 23/11/2006, constante na
GONÇALVES DA CRUZ, Cadastro n. 002969 6,
Portaria n. 3.503/2006 PR, publicada no DJ n.
Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível
208, de 08/11/2006, referente aos servidores
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
ELIETE CABRAL DE LIMA, Cadastro n. 004140 8,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
Assistente Social, ADALUCE COELHO JORGE,
do Poder Judiciário, para exercer, o Cargo de
Cadastro n. 203945 1, Psicóloga, lotadas no
Escrivã Judicial Pro tempore da 2ª Vara Cível da
Juizado da Infância e Juventude da Comarca de
Comarca de Ji Paraná/RO, em substituição a
Porto Velho/RO, e PEDRO RAIMUNDO DE
titular MARLENE ALVES APOLINÁRIO, no período
SOUZA, Cadastro n. 003693 5, Auxiliar
de 01/11/2006 a 30/11/2006.
Operacional, na especialidade de Agente de
Segurança, lotado no Serviço de Transportes, ao
PORTARIA Nº3.634/2006 PR.
Município de Itapuã D’Oeste/RO.
Considerando o que consta no Ofício
n. 238/2006/ADM, datado de 01/11/2006,
PORTARIA Nº3.631/2006 PR.
Protocolo 356216.
Considerando o que consta no Ofício
R E S O L V E:
n. 109/ADM AQS/2006, datado de 06/11/2006,
Designar a servidora ELISÂNGELA
R E S O L V E:
DRUMOND DE OLIVEIRA, Cadastro n. 204162
I
Convalidar o deslocamento do
6, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A,
servidor CLAUDENOR LEMES SANTANA,
Nível Básico, na especialidade de Telefonista,
Cadastro n. 003926 8, Auxiliar Operacional, na
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
especialidade de Agente de Segurança,
do Poder Judiciário, para exercer, a função
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da
do Poder Judiciário, lotado na Comarca de
1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/
Ariquemes/RO, ao Município de Monte Negro/
RO, FG 1, em substituição a titular GERALDA
RO, em objeto de serviço, no dia 01/11/2006,
MARTA DE SOUZA GOMES CARDOSO, no
concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
período de 06/11/2006 a 06/12/2006.
II
Determinar
o
rigoroso
cumprimento dos prazos para a prestação de
PORTARIA Nº 3.635/2006 PR.
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos
11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/
Considerando o que consta na C.I n.
2004, sob pena de imediata inclusão do débito
373/DRH/2006, datado de 17/10/2006,
na respectiva folha de pagamento, de acordo
Protocolo n. 357913,
R E S O L V E:
com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
Relotar
o
servidor
CARLOS
PORTARIA Nº3.632/2006 PR.
FRANCISCO FERNANDES, Cadastro n. 002526
Considerando o que consta na C.I. n.
7, Agente Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível
116/SET/06, datada de 08/11/2006, Protocolo
Médio, na especialidade de Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
n. 356986,
R E S O L V E:
I
Convalidar o deslocamento dos
servidores CICERO SANTANA GOMES FILHO,
Cadastro n. 003023 6, Chefe do Serviço de
Transporte, símbolo PJ DAS 1, e ERNANDES
FERNANDES ALVES, Cadastro n. 003673 0,
Auxiliar Operacional, na especialidade de
Artífice, lotado na Seção de Controle de
Combustível e Manutenção, ao Município de Ji
Paraná/RO, em objeto de serviço, nos dias 09 e
10/11/2006, concedendo a cada um o
equivalente a ½ (meia) diária.
II
Determinar o rigoroso
cumprimento dos prazos para a prestação de
do Poder Judiciário, na 6ª Vara Cível da Comarca
de Porto Velho/RO, com efeitos retroativos a 18/
10/2006.
PORTARIA Nº 3.636/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício
n. 01/722/DRH/06, datado de 27/10/2006,
Protocolo n. 356748,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 20 (vinte) dias o
prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor do servidor ARISON GARCIA LIMA,
Cadastro n. 204191 0, Técnico Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos
Apoio Técnico, lotado no Cartório da 2ª Vara
11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/
Cível da Comarca de Jaru/RO, instituído através
2004, sob pena de imediata inclusão do débito
da Portaria n. 2.945/2006 PR, publicada no DJ
n. 169, de 11/09/2006, com efeitos a partir de
31/10/2006.
na respectiva folha de pagamento, de acordo
com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
ANO XXIV
NÚMERO
214
PORTARIA Nº 3.637/2006 PR.
Considerando o disposto no
Provimento Conjunto n. 001/2001 PR CG;
Considerando o disposto na Lei
Complementar n. 68/92,
Considerando o que consta no Ofício
n.023/2006/GAB 5ª Vara Cível da Comarca de
Porto Velho/RO, Protocolo n. 340763,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar, em desfavor do servidor MANOEL
DAS CHAGAS, Cadastro n. 002416 3, Oficial de
Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Cartório
Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/
RO, para apurar os fatos narrados e eventual
responsabilidade do servidor por ter deixado de
cumprir em tese o inciso IV e V do artigo 154, e
infringido o inciso IV do artigo 155, ambos da
Lei Complementar n. 068/92, assegurando lhe
ampla defesa:
II Conforme Ofício 023/GAB/2006/
5ª Vara Cível, o servidor acima qualificado
deixou de realizar, dentro do prazo fixado pelas
DGJ mesmo após ter sido intimado por este
juízo a devolução do Mandado de Penhora,
Intimação e Avaliação, expedida nos Autos n.
001.2003.002857 3, expedido em 04/04/2006.
III Encaminhar os autos para
Comissão Processante Permanente da Comarca
de Porto Velho/RO, para instrução e relatório.
IV A comissão terá o prazo de
50 (cinqüenta) dias, a contar da data da
publicação, para a conclusão dos trabalhos.
PORTARIA Nº 3.638/2006 PR.
Considerando o disposto no
Provimento Conjunto n. 001/2001 PR CG;
Considerando o disposto na Lei
Complementar n. 68/92,
Considerando o que consta no Ofício
n.031/2006/GAB 5ª Vara Cível da Comarca de
Porto Velho/RO, Protocolo n. 353073,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar, em desfavor do servidor MANOEL
DAS CHAGAS, Cadastro n. 002416 3, Oficial de
Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Cartório
Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/
RO, para apurar os fatos narrados e eventual
responsabilidade do servidor, por ter deixado
de cumprir em tese o inciso IV e V do artigo 154,
e infringido o inciso IV do artigo 155, ambos da
Lei Complementar n. 068/92, assegurando lhe
ampla defesa:
II Conforme Ofício 031/GAB/2006/
5ª Vara Cível, o servidor acima qualificado
deixou de realizar, dentro do prazo fixado pelas
DGJ mesmo após ter sido intimado por este
juízo
a devolução do Mandado Judicial de
Arresto e Avaliação, expedido nos Autos n.
001.2004.008535 9, expedido em 22/05/2006.
III Encaminhar os autos para
Comissão Processante Permanente da Comarca
de Porto Velho/RO, para instrução e relatório.
IV A comissão terá o prazo de 50
(cinqüenta) dias, a contar da data da publicação,
para a conclusão dos trabalhos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº3.639/2006 PR.
Considerando o disposto no
Provimento Conjunto n. 001/2001 PR CG;
Considerando o disposto na Lei
Complementar n. 68/92,
Considerando o que consta no Ofício
n.004/2006/GAB 4ª Vara de Família da Comarca
de Porto Velho/RO, Protocolo n. 308190,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em face do servidor MANOEL DAS
CHAGAS, Cadastro n. 002416 3, Oficial de
Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Cartório
Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/
RO, para apurar os fatos narrados e eventual
responsabilidade do servidor por ter infração
aos incisos IV e V do artigo 154 e aos incisos IV
e XV do artigo 155, ambos da Lei Complementar
n. 068/92, assegurando lhe ampla defesa.
II
Encaminhar os autos para
Comissão Processante Permanente da Comarca
de Porto Velho/RO para instrução e relatório.
III A comissão terá o prazo de 50
(cinqüenta) dias, a contar da data da publicação,
para a conclusão dos trabalhos.
IV- A Comissão terá o prazo de
50(cinqüenta) dias, a contar da data da
publicação, para a conclusão dos trabalho.
PORTARIA Nº 3.640/2006 PR.
Considerando o disposto no
Provimento Conjunto n. 001/2001 PR CG;
Considerando o disposto na Lei
Complementar n. 68/92,
Considerando o que consta no Ofício
n.030/2006/GAB 5ª Vara Cível da Comarca de
Porto Velho/RO, Protocolo n. 353089,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar, em desfavor do servidor MANOEL
DAS CHAGAS, Cadastro n. 002416 3, Oficial de
Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Cartório
Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/
RO, para apurar os fatos narrados e eventual
responsabilidade do servidor, por ter deixado
de cumprir em tese o inciso IV e V do artigo 154,
e infringido o inciso IV do artigo 155, ambos da
Lei Complementar n. 068/92, assegurando lhe
ampla defesa:
II
Conforme Ofício n. 030/GAB/
2006/5ª Vara Cível, o servidor acima qualificado
deixou de realizar, dentro do prazo fixado pelas
DGJ mesmo após ter sido intimado por este
juízo a devolução do Mandado de Citação,
expedido nos Autos n. 001.2004.009818 3,
expedido em 15/06/2005, desentranhado para
cumprimento em 06/07/2006.
III Encaminhar os autos para
Comissão Processante Permanente da Comarca
de Porto Velho/RO, para instrução e relatório.
IV A comissão terá o prazo de 50
(cinqüenta) dias, a contar da data da publicação,
para a conclusão dos trabalhos.
17-11-2006
A
- 3
PORTARIA Nº 3.641/2006 PR.
Considerando o disposto no
Provimento Conjunto n. 001/2001 PR CG,
Considerando o que consta no Ofício
n. 094/ADM AQS/2006, datado de 10/10/2006,
Protocolo n. 353589,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar para apurar possível falta funcional
cometida pelo servidor VOLMIR PEDROTI,
Cadastro n. 002085 0, Oficial de Justiça, Padrão
30A, Classe U, Nível Especial, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da
Comarca de Ariquemes/RO.
II Segundo informações contidas na
C.I. n. 126/ADM/AQS/2006, o servidor em
referência se afastou de suas funções por
31(trinta e um) dias, no período de 01 a 31/08/
2006, sem previa comunicação ou autorização e
ao ser interpelado afirmou ter gozado licença
especial. Embora o aludido servidor tenha
licença passível de gozo, efetivamente não
deduziu pedido algum. Diante do exposto o
servidor em questão infringiu em tese o artigo
170, inciso II e §2° da Lei Complementar n. 68/
92.
III Nomear o MM. Juiz RINALDO
FORTI SILVA, e os servidores ISABEL MOREIRA
DOS SANTOS, Cadastro n. 203782 3,
Administradora do Fórum, símbolo FG 4,
RODRIGO SPIÇA, Cadastro n. 203854 4,
Comissário de Menores, tendo por suplentes
MARCIO APARECIDO MIGUEL, Cadastro n.
203763 7, Escrivão Judicial pro tempore, e
ANTONIO ANDRADE DE CASTRO, Cadastro n.
203862 5, Oficial de Justiça pro tempore, lotados
na Comarca de Ariquemes/RO para sob a
presidência do primeiro comporem a Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar.
IV A comissão terá o prazo de 50
(cinqüenta) dias, a contar da data da publicação,
para a conclusão dos trabalhos e apresentar
Relatório.
REPUBICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 3.530/2006 PR.
Considerando o que consta no
Processo n.583/DRH/06, datado de 11/07/2006,
Protocolo n. 337945,
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) meses de Licença
Prêmio por Assiduidade, ao servidor PAULO
CÉSAR DA SILVA, Cadastro n. 204073 5, Auxiliar
Operacional, Padrão 17, Classe C, Nível Médio,
na especialidade de Comissário de Menores,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório
Distribuidor Cível, símbolo FG 1, lotado no
Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de
Santa Luzia do Oeste/RO, para gozo no período
de 01/02/2007 a 01/05/2007, com base no art.
123 da LC n. 068/92.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO,16 de novembro de 2006.
Des.: MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
A
- 4
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANO XXIV
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 3.642 /2006-PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 149/CCOM/06, datada de 03/11/2006, Protocolo n. 356141,
R E S O L V E:
I- Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à Comarca de
Nova Brasilândia/RO, em objeto de serviço, nos dias 20 a 23/11/2006, concedendo a cada um o equivalente a 03(três) diárias.
II- Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 3.643 /2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 016/2006/GAB15, datado de 07/11/2006, Protocolo n. 357071,
R E S O L V E:
I- Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à Comarca de JiParaná/RO, para participarem do Encontro de Multiplicadores de Conciliadores, nos dias 24 e 25/11/2006, concedendo a cada um o equivalente a 1
½ (uma e meia) diária e passagens terrestres de ida/volta.
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
A
- 5
II- Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com
o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 3.644/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 016/2006/GAB15, datado de 07/11/2006, Protocolo n. 357071,
R E S O L V E:
I- Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à Comarca de
Porto Velho/RO, para participarem do Encontro de Multiplicadores de Conciliadores, nos dias 01 e 02/12/2006, concedendo a cada um o equivalente
a 01 (uma) diária e passagens terrestres de ida/volta.
II- Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no
artigo 13 da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 16 de novembro de 2006.
Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
A
17-11-2006
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANO XXIV
ATO N. 910/2006-PR
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II do
Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 25, combinado com o artigo 155, Inciso II do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária 1.584, de 01 de fevereiro de 2006, bem como a necessidade de adequar o orçamento às
necessidades deste Poder;
RESOLVE:
Art. 1º. REMANEJAR os saldos orçamentários existentes no 4º trimestre no valor de R$ 300.000,00, conforme os anexos I e II.
Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas no Ato n.092/2006-PR, de 08 de fevereiro de 2006, conforme anexo III.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
Gabriel Marques de Carvalho
Desembargador no Exercício da Presidência
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
A
- 7
A
17-11-2006
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANO XXIV
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação direta, por dispensa de licitação, com a
empresa A.P.N. Construção Civil Ltda, no valor de R$ 10.358,92 (dez mil,
trezentos e cinqüenta e oito reais e noventa e dois centavos), com fulcro no
art. 24, inc. I, da Lei 8.666/93, para cobertura da despesa com serviços de
construção de uma cisterna e outros serviços de engenharia a serem
realizados no Prédio dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com base
no Parecer n. 1182/2006/CONJUR emitido pela Consultoria Jurídica e nas
considerações da Secretaria Administrativa, constantes dos autos de n.
0301/1453/2006.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente/TJRO
ATO N. 911/2006-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado
de Rondônia.
Considerando o que estabelece o artigo 25, c/c o art. 155,
inciso II, do Regimento Interno.
Considerando o que consta do Processo n. 168/2006-CM.
Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na Sessão
Administrativa realizada em 23 de outubro de 2006,
RESOLVE:
REMOVER, por permuta, o Juiz de Direito DALMO ANTÔNIO
DE CASTRO BEZERRA, da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena para a 1ª
Vara Cível da Comarca de Jaru, 2ª Entrância, e desta para aquela, a Juíza
de Direito CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, na forma da legislação
vigente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
(a) GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Desembargador no Exercício da Presidência
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação direta com a Associação dos Magistrados
Brasileiros, no valor de R$ 740,00, referente ao pagamento de inscrições
para o “XIX Congresso Brasileiro de Magistrados - Desenvolvimento: Uma
questão de Justiça”, ao Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia e ao
Juiz Alexandre Miguel, com base no Parecer Jurídico n. 1.203/CONJUR/
2006, acostados às fls. 36/40 dos autos n. 0301/1700/2006, fundamentado
no art. 25, “caput” c/c art. 26 da Lei n. 8.666/93.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
PORTARIA Nº 526/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo
o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 201/2006-CG, de
11/05/2006, publicada no DJ n. 87, de 12/05/2006;
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 14/11/2006;
TERMO DE RATIFICAÇÃO
R E S O L V E:
Ratifico a contratação direta com a empresa Aspercom
Serviços de Informática Ltda., no valor total de R$ 21.170,00 (vinte e um
mil, cento e setenta reais), com fulcro no art. 25, inc. II , da Lei n. 8.666/93,
para cobertura da despesa com a realização do curso “Essentials of Visual
Modeling With UML 2.0”, para 24 servidores lotados na Coordenadoria de
Informática deste TJRO, com base no Parecer n. 1164/CONJUR/2006
emitido pela Consultoria Jurídica e nas considerações da Secretaria
Administrativa, constantes dos autos de n. 0301/1321/2006.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
I - Tornar sem efeito os termos da Portaria n. 506/2006-CG, de
7/11/2006, publicada no DJ n. 208, de 8/11/2006.
II - Conceder ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jaru ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA, uma folga compensatória, para gozo no
dia 11/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente/TJRO
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 527/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo Juiz Substituto da 1ª Seção
Judiciária ADRIANO LIMA TOLDO na 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital, e no 2º Juizado Especial Cível da Capital, no dia 14/11/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
17-11-2006
A
- 9
5.1.2) Das sentenças: 01 ano 03 meses e 14 dias (últimos 05 anos);
01 ano 02 meses e 23 dias (período do juiz titular);
5.1.3) Duração dos processos: 01 ano 07 meses e 15 dias (últimos 05
anos);
01ano 07 meses e 09 dias (período juiz titular);
5.2) Processos conclusos: 430 processos, sendo a conclusão mais antiga
no SAP datada de 04/4/2006 (001.2003.004515-0), todavia na verificação
dos autos constatou-se que o processo n. 001.2002.013233-5 está concluso
desde 25/10/2005, conforme termo de conclusão lançado pela escrivã no
processo. O magistrado deve envidar esforços para despachar e sentenciar
os feitos no menor espaço de tempo possível, especialmente os que estão
conclusos a mais tempo. A escrivania deve lançar no sistema as datas de
conclusão corretas.
Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
5.3) Processos mais antigos: foram analisados 50 processos, constatandose a existência de atraso padrão na atividade cartorária (ex.:
001.1996.003815-0, 001.1994.017143-1, 001.1994.007924-1 e
001.1994.012664-9). O atraso foi constatado na correição realizada pelo
magistrado titular da vara e é superior a 30 dias.
6) Audiências redesignadas: no relatório emitido pelo SAP, referente aos
últimos 06 meses, não foi encontrada audiência redesignada, todavia
ATA DE CORREIÇÃO
TIPO: Ordinária.
PORTARIA: n. 448/2006-CG (DJ n. 194/2006).
UNIDADE: 1ª Vara Cível de Porto Velho.
DATA: 14 de novembro de 2006.
PRESENTES: a) MM. Juiz de Direito ILISIR BUENO RODRIGUES, Auxiliar da
Corregedoria-Geral da Justiça; b) MM. Juiz de Direito JORGE LUIZ DE
MOURA GURGEL DO AMARAL, que responde pela Vara; c) Escrivã CLEUDA
DO SOCORRO MONTEIRO DE CARVALHO;
OCORRÊNCIAS:
1) Livros e Classificadores: constatou-se que o Livro de Depósitos Judiciais
é formado pelas próprias guias de depósito, todavia a escrivania não
lança a data dos levantamentos, tornando o livro inútil para a aferição de
depósitos pendentes. Nos demais livros não foram constatadas
irregularidades que mereçam registro.
2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): os
relatórios mensais estão sendo enviados no prazo. Não foram constatadas
irregularidades na cotação de diligências.
3) Processos paralisados por mais de 60 (sessenta) dias: foram encontrados
131 processos nesta situação, constatando-se que 93 estão conclusos ao
magistrado, 36 aguardam providências da escrivania e 02 estão com carga
a advogados. No sistema, há processo paralisado, com conclusão, desde
04/4/2006 (001.2003.004515-0). Dos processos que aguardam providências
da escrivania (36), constatou-se que todos estão paralisados desde 15/
09/2006 (ex.: 001.1998.000071-9 e 001.2003.015257-6). A escrivania deve
providenciar, imediatamente, o impulso nos processos paralisados por
mais de 60 dias. Em relação aos processos com carga a advogados, deve
ser cumprido o disposto no item 92 do Capítulo II das DGJ.
4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação
Processual (SAP): foi verificado o andamento processual na internet, por
amostragem, de 40 processos, constatando-se a atualidade das
informações lançadas, todavia a qualidade deve ser aprimorada. Não foi
lançada a íntegra da sentença no sistema em relação ao processo n.
001.2003.021424-5 e, sequer foi lançada a sentença no sistema quanto ao
processo n. 001.2003.008505-8. A escrivania tem o costume de lançar o
local físico do processo no complemento do movimento, o que deve ser
evitado, uma vez que há campo próprio para tanto. A escrivania não lança
o resumo das petições protocoladas. A escrivania deve lançar no sistema,
sempre, a íntegra de despachos, sentenças e termos de audiência.
5) Atividade jurisdicional:
constatou-se que tal fato se deu em razão de não ser utilizado o movimento
de redesignação de audiência. A escrivania deve utilizar o movimento de
audiência redesignada quando o ato judicial não for completamente
realizado.
7) Processos arquivados: foram verificados cinco processos arquivados
nos últimos três meses, constatando-se a regularidade na providência.
CORREIÇÃO ANUAL: o Magistrado titular realizou a correição anual na
serventia.
CONCLUSÃO: A análise dos dados colhidos na correição revela que tem
sido desenvolvido um trabalho regular. Para aperfeiçoamento do serviço
DETERMINOU-SE: a) que sejam lançados no Livro de Depósitos Judiciais a
data de levantamento dos valores e o beneficiário; b) que a escrivania
movimente todos os processos que aguardam suas providências há mais
de 60 dias; c) que seja cumprido o disposto no item 92 do Capítulo II das
DGJ; d) que a escrivania melhore a qualidade das informações lançadas
no SAP, especialmente quanto ao complemento dos movimentos, lançando
a íntegra de despachos, sentenças e termos de audiência, bem como o
resumo das petições protocoladas, evitando lançar o local físico como
complemento do movimento; d) que a escrivania observe a necessidade
das informações lançadas no sistema corresponderem à realidade dos
autos dos processos, especialmente a data de conclusão (001.2002.0132335); e) que o magistrado envide esforços para despachar e sentenciar os
processos que se encontram conclusos, especialmente aqueles que
aguardam o impulso judicial a mais de um ano; f) que a escrivania envide
esforços para reduzir o atraso na atividade cartorária; g) O prazo para
cumprimento das providências determinadas é de 90 dias.
ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais não houve
acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do
Brasil. O Juiz Corregedor foi auxiliado pelo servidor Humberto Pereira
Lins. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a correição ordinária.
(a.) ILISIR BUENO RODRIGUES
JUIZ CORREGEDOR
(a.) JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
JUIZ DE DIREITO
5.1) Prazos médios (últimos 5 anos - relatório obtido pelo SAP):
5.1.1) Das audiências: 10 meses e 28 dias (últimos 05 anos);
11 meses e 06 dias (período do juiz titular);
(a.) CLEUDA DO SOCORRO MONTEIRO DE CARVALHO
ESCRIVÃ
A-
10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
NÚMERO
TABELA DE FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Publicada de acordo com o Provimento 013/98-CG
Mês de referência: Outubro de 2006
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1980
0,0762039
0,0731308
0,0705213
0,0680056
0,0655798
0,0634238
0,0614567
0,0595508
0,0577039
0,0560229
0,0542861
0,0526030
1981
0,0503379
0,0479406
0,0450148
0,0423468
0,0399499
0,0376886
0,0355554
0,0335429
0,0317040
0,0299942
0,0283767
0,0268974
1982
0,0255678
0,0243503
0,0231908
0,0220864
0,0209350
0,0198437
0,0188091
0,0177445
0,0165836
0,0154988
0,0144848
0,0136008
1983
0,0127707
0,0120478
0,0112913
0,0103590
0,0095037
0,0087997
0,0081630
0,0074890
0,0069023
0,0063035
0,0057461
0,0053008
1984
0,0049264
0,0044867
0,0039953
0,0036321
0,0033352
0,0030627
0,0028046
0,0025427
0,0022990
0,0020806
0,0018478
0,0016813
1985
0,0015215
0,0013513
0,0012262
0,0010880
0,0009729
0,0008844
0,0008099
0,0007526
0,0006957
0,0006376
0,0005850
0,0005265
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1986
0,0004644
0,0003996
0,3493851
0,3497796
0,3470691
0,3422758
0,3379814
0,3339733
0,3284843
0,3229482
0,3168918
0,3068222
1987
0,2860243
0,2448434
0,2046945
0,1787497
0,1477762
0,1197133
0,1014341
0,0984314
0,0925454
0,0875705
0,0802075
0,0710808
1988
0,0622752
0,0534501
0,0453116
0,0390584
0,0327451
0,0278020
0,0232594
0,0187515
0,0155408
0,0125319
0,0098483
0,0077594
1989
6,0248668
4,2214594
3,8328122
3,6127681
3,3667911
3,0624660
2,4532271
1,9051883
1,4730648
1,0835248
0,7873247
0,5567261
1990
0,3625699
0,2322536
0,1344214
0,0729283
0,0503648
0,0466903
0,0426201
0,0377436
0,0336906
0,0298782
0,0261630
0,0226363
1991
0,0191346
0,0159575
0,0130939
0,0120681
0,0110788
0,0101649
0,0092915
0,0084430
0,0075418
0,0064581
0,0053921
0,0041312
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1992
0,0032170
0,0025637
0,0020410
0,0016424
0,0013565
0,0011322
0,0009353
0,0007562
0,0006137
0,0004894
0,0003913
0,0003174
1993
0,0002561
0,0002020
0,0001598
0,0001270
0,0000991
0,0000770
0,0000592
0,0454025
0,0340502
0,0252936
0,0185260
0,0136061
1994
0,0099460
0,0070319
0,0050278
0,0035445
0,0024282
0,0016582
3,1046435
2,9267002
2,7751756
2,7338938
2,6839719
2,5989851
1995
2,5432871
2,5015119
2,4769897
2,4425497
2,3965362
2,3364885
2,2947245
2,2396296
2,2170160
2,1913769
2,1611212
2,1289737
1996
2,0944158
2,0642774
2,0497244
2,0437973
2,0249652
1,9993732
1,9731306
1,9497337
1,9400336
1,9396457
1,9323029
1,9257553
1997
1,9194212
1,9039989
1,8954692
1,8826671
1,8714385
1,8693822
1,8628621
1,8595150
1,8600730
1,8582148
1,8528416
1,8500665
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
1,8395809
1,8240762
1,8142791
1,8054325
1,7973444
1,7844961
1,7818233
1,7868264
1,7956250
1,8012088
1,7992296
1,8024741
1999
1,7949353
1,7833436
1,7606314
1,7383802
1,7302480
1,7293833
1,7281736
1,7154791
1,7060955
1,6994676
1,6833079
1,6676321
2000
1,6553823
1,6453457
1,6445234
1,6423883
1,6409115
1,6417324
1,6368219
1,6143820
1,5950815
1,5882520
1,5857149
1,5811296
2001
1,5724809
1,5604654
1,5528564
1,5454383
1,5325647
1,5238786
1,5147899
1,4981603
1,4864176
1,4799060
1,4661244
1,4474523
2002
1,4368198
1,4216086
1,4172153
1,4084827
1,3989697
1,3977117
1,3892374
1,3734428
1,3617319
1,3505226
1,3296471
1,2860500
2003
1,2522395
1,2220548
1,2044695
1,1881913
1,1720175
1,1605282
1,1612250
1,1607607
1,1586751
1,1492512
1,1447865
1,1405664
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2004
1,1344404
1,1251021
1,1207313
1,1143793
1,1098290
1,1054074
1,0999078
1,0919367
1,0865042
1,0846602
1,0828194
1,0780759
2005
1,0688835
1,0628254
1,0581695
1,0505008
1,0410275
1,0337909
1,0349293
1,0346190
1,0346190
1,0330694
1,0271121
1,0215955
2006
1,0175254
1,0136734
1,0113473
1,0086240
1,0074151
1,0061072
1,0068120
1,0057057
1,0059069
1,0043000
1,0000000
214
ANO XXIV
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
A-
11
Observação I:
A atualização dos débitos compreenderá apenas uma operação
matemática: Multiplicar o valor a atualizar (observando o padrão
monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial da dívida,
encontrando-se o valor atualizado, já convertido automaticamente para
o Real (não é necessário qualquer conversão de moeda, porque a tabela
leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda, ocorridas em
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de
Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94). Essa tabela somente
Tribunal Pleno
procede à atualização monetária devendo ser adicionados ainda os
juros e outros acréscimos, conforme sentença.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2001.000459-9
Observação II:
Requerente: Maria de Fátima Rufino Preisighe
Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
dos seguintes indexadores, nos respectivos períodos:
••ORTN de outubro/64 a fevereiro/86
••OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/
Requerido: Prefeitura Municipal de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros
[...]
“Ora, é incontroverso que a questão já foi objeto de análise por esta Corte,
nos termos da decisão proferida às fls. 143 e 153 deste autos, que se
87)
posicionou no sentido de que a atividade desenvolvida pelo Presidente do
••IPC-IBGE de 42.72% em janeiro/89
Tribunal no precatório não é jurisdicional, mas administrativa, portanto,
não lhe cabe a prática de atos reservados exclusivamente à esfera judicial.
••IPC-IBGE de 10.14% em fevereiro/89
••BTN de março/89 a fevereiro/90
••IPC-IBGE de março/90 a fevereiro/91
Assim, no que tange aos seus argumentos expostos ás fls. 156/157, tenho
que o juízo competente para decidir sobre o seu pleito, seja o juízo da
execução de seu crédito, ou seja, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Porto Velho.
••TR de março/91 a junho/94
Sendo assim, não conheço do pedido de fls. 156/157.”
••IPC-r de julho/94 a junho/95
••INPC-IBGE de julho/95 em diante
(a) Des. Moreira Chagas
Observação III:
Presidente em exercício
Os fatores da tabela são válidos para conversão em Reais desde que a
moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja:
•• Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 28.02.86.
DESPACHO DO PRESIDENTE
•• Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88.
•• NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e
Precatorio nrº 100.004.2001.002638-3
31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso
Requerente: Iraci Santana
em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000.
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
•• CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. (Os valores
Requerido: Município de Mirante da Serra
Advogados: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e Aparecido
em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem
Modesto da Silva (OAB/RO 1.610)
atualizados)
•• R$ (Real) a partir de 01.07.94
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a
Observação IV:
integralidade do créditoobjeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto
A Tabela de Atualização é de autoria de Gilberto da Silva Melo.
o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO.Proceda-se na
O Provimento nº 013/98 e a respectiva fundamentação para aplicação
forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo , arquivem-se os autos.
da presente tabela encontram-se publicados no D.J. nº 181, de 25-09-
Intime-se
98 e à disposição na Corregedoria-Geral da Justiça ou no site
Porto Velho, 26 de outubro de 2006.”
www.tj.ro.gov.br.
(a) Des. Eurico Montenegro Junior
Presidente em exercício
Data:14/11/2006
A-
12
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerente: Rutileia Soares de Aguiar
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Requerido: Município de Mirante da Serra
Advogados:
214
ANO XXIV
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.004.2001.002640-5
NÚMERO
Precatorio nrº 101.001.1995.016869-7
Requerente: Hélio Vieira da Costa
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e Aparecido
Modesto da Silva (OAB/RO 1.610)
“Vistos.
Em face da manifestação do credor e do teor da certidão retro, homologo
“Vistos.
os cálculos de fls. 142/232, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento
1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a
integralidade do créditoobjeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto
o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO.Proceda-se na
forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo , arquivem-se os autos.
Intime-se
n. 001/96-PR.
Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos.
Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência e segundo as
possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem
bancária.
Intimem-se os interessados.
Porto Velho, 26 de outubro de 2006.”
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.”
(a) Des. Eurico Montenegro
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.004.2001.002636-7
Requerente: Zeneide Fonseca Tressmann
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Requerido: Município de Mirante da Serra
Advogados:
Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e Aparecido
Modesto da Silva (OAB/RO 1.610)
Precatorio nrº 102.001.1995.016869-7
Requerente:
Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de
Rondônia - SINTERO
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
“Vistos.
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a
integralidade do créditoobjeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto
o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO.Proceda-se na
forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo , arquivem-se os autos.
Em face da manifestação das partes, homologo os cálculos de fls. 142/
232, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos.
Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência e segundo as
possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem
bancária.
Intime-se
Porto Velho, 26 de outubro de 2006.”
Intimem-se os interessados.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.”
(a) Des. Eurico Montenegro Junior
Presidente em exercício
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
NÚMERO
ANO XXIV
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
17-11-2006
13
DESPACHO DO PRESIDENTE
Embargos a Execução nrº 202.000.1997.001348-5
Precatorio nrº 103.001.1998.010087-0
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
Requerente: Helio Costa & Zenia Cernov - Advocacia
de Rondônia - IPERON
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada:
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Mária Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
A-
Embargado: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Estado de Rondônia
Requerido: Departamento de Estradas de Rodagens de Rondônia - DER/
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
RO
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogados: Maria Augusta Matolla Pacheco Rodrigues (OAB/RO 218A) e
outra
“Vistos.
Intime-se o embargante, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos
autos, o documento que ateste a efetivação dos depósitos referente à
liminar que determinou que os descontos mensais fossem depositados em
conta judicial à disposição do egrégio Tribunal de Justiça (fls. 229/231 –
“Vistos.
Considerando manifestação de fl. 75 e a certidão retro, homologo os
cálculos de fls. 67/73, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n.
001/96-PR.
Autos n. 200.000.1997.001348-5).
Requisite-se o respectivo pagamento.
Publique-se.
Porto Velho, 9 de outubro de 2006.”
Intimem-se.
Porto Velho,14 de novembro de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 102.001.1998.010087-0
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de Construção,
Precatorio nrº 101.008.2001.002657-3
Pavimentação e Recuperação de Estradas e Rodagem no Estado de
Requerentes: Nilce Silvino de Araújo e outros
Rondônia - SINDER
Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Requerido: Estado de Rondônia
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Procuradores: Renato Condeli e outros
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Requerido: Departamento de Estradas de Rodagens de Rondônia - DER/
RO
“Vistos.
Em face da certidão retro, homologo os cálculos de fls. 52/53, nos termos
Advogados: Maria Augusta Matolla Pacheco Rodrigues (OAB/RO 218A) e
do
outra
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos.
“Vistos.
Considerando manifestação de fl. 75 e a certidão retro, homologo os
cálculos de fls. 67/73, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n.
Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência e segundo as
possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem
bancária.
001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.”
Porto Velho,14 de novembro de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
A-
17-11-2006
14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANO XXIV
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.009.2000.000352-0
Requerentes: Romilda Alves Goveia Soares e outros
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogada:
Mária Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.006739-0
Impetrantes: Marcus Augusto Sobral de Pinho e outros
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
“Vistos.
Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO
solicitando os documentos relacionados na certidão retro. Após,
proceda-se na forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 - PR,
providenciando, também, a atualização da conta de liquidação.
“Considerando a Certidão (fls. 226) noticiando que os Impetrantes deixaram
de apresentar o comprovante de recolhimento das custas judiciais, intimemse para recolher as referidas custas, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de indeferimento da inicial (art.450, parágrafo único, do RITJ/RO).
Após retornem-me os autos conclusos.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.”
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 4 de outubro de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
(a) Desembargador Miguel Monico Neto
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$52.387,91 (cinquenta e dois mil,
trezentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos) - fls. 56/57.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.021.2005.000493-0
Requerente: Fernando Moreira da Costa
Pedido de Providência nrº 200.000.2006.010690-5
Requerente: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
[...]
“Registro, por derradeiro, que os pedidos de relaxamento de flagrante,
de liberdade provisória e a apreciação das Resoluções da ALE/RO,
encaminhados ao TJ/RO foram apreciados todos nas sessões anteriores.
Isso posto, não conheço do pedido de providências.
Publique-se e Intime-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 14 de Novembro de 2006.”
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Requerido: Município de Buritis
Advogado: Wanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)
“Vistos.
Considerando a certidão retro e as informações contidas no bojo dos
autos, homologo os cálculos de fls.239, nos termos do artigo 2º, inciso III,
do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho,14 de novembro de 2006.”
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.020158-0
Recorrente:
Ernandes da Silva Segismundo
NÚMERO
ANO XXIV
Advogados:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
Romilton Marinho Vieira (OAB/RO-633) e Orestes
Muniz (OAB/RO-40)
Recorrida:
Fernanda Kopanakis Pacheco
Advogados:
César José Pasin (OAB/RO-1652), Vicente Anísio de
Souza Maia Gonçalves (OAB/RO-943) e outro
(...).
17-11-2006
A-
15
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.007.2001.001972-0
Recorrente: D. D. J
Advogados: Odair Flauzino de Moraes
(OAB/RO nº 115-A)
Recorrido: D. E. M assistido por sua mãe I.
I. N. M.
Def. Pública: Anelise Justino (OAB/RO nº 197)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Porto Velho, 4 de outubro de 2006.”
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
(a. ) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Publique-se.
Porto Velho,9 de outubro de 2006".
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nº 201.001.2002.017639-1
Agravantes:Antenor Garcia de Oliveira e outra
Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163), Carla Cristina Vieira
Sales (OAB/RO 1003) e outras
Agravado: Banco Bradesco S/A
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Renato Feliciano de Deus
Nery (OAB/MT 6193) e outros
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
992
Ata da sessão de julgamento realizada aos sete dias
do mês de novembro do ano dois mil e seis. Presidência em
exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques de
Carvalho. Presente o Excelentíssimo Desembargador Kiyochi Mori e o Juiz
Raduan Miguel Filho.
Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa Batista dos Santos.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Desembargador Presidente declarou aberta a sessão
às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos
Desembargadores para julgamento de processos em mesa, em seguida,
passou a julgamento dos processos constantes em pauta.
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
Foram julgados extra-pauta os Embargos de Declaração em
Agravo de Instrumento n. 100.007.2006.007814-0, Embargos de Declaração
em Apelações Cíveis ns. 100.002.2004.006748-5 e 101.001.2003.0129299, Relator Des. Kiyochi Mori.
Foram julgados os processos remanescentes de pauta anterior,
quais sejam:Agravo de Instrumento n. 100.019.2006.002438-9, Apelações
Cíveis
ns. 101.010.2005.005357-4,100.001.2004.003676-5,
100.001.2005.010032-6 e 100.014.2002.003201-7.
PROCESSOS JULGADOS
‘1ª Departamento Judiciário Cível
Despachos da Presidência
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2002.014128-8
Agravante: Marilene Mioto
Advogados: Maria Pereira dos Santos
Agravada:
Pinheiro (OAB/RO nº 968)
Empresa Brasileira de
100.005.2003.009860-8 Apelação Cível
Origem:
00520030098608 Ji-Paraná / 4ª Vara Cível
Apelante:
M. F. M.
Advogadas:
Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) e outro
Apelado:
M. F. M. Representado por sua mãe E. R. F.
Advogada:
Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 06/10/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Telecomunicações S.A - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco
391-A)
Correia Santos (OAB/RO
e outros
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.”
(a. ) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
100.001.2006.003705-8 Apelação Cível
Origem:
00120060037058 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de
Família e Sucessões
Apelante:
A. C. dos S. F. Representado por sua mãe R. dos S. F.
Advogado:
Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Apelado:
A. N. M.
Advogados:
Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outro
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/09/2006
Decisão:
“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
A-
16
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.010.2005.002861-8 Apelação Cível
Origem:
01020050028618 Rolim de Moura / 2ª Vara Cível
Apelante:
Banco da Amazônia S. A.
Advogados:
Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outros
Apelada:
Agronova Indústria de Derivados de Mandioca Ltda.
Advogados:
Ademir Baldo (OAB/RO 2593) e outro
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 14/09/2006
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UMANIMIDADE.”
100.005.2006.001762-2 Apelação Cível
Origem:
00520060017622 Ji-Paraná / 1ª Vara Cível
Apelante:
R & R Viagens e Turismo Ltda
Advogada:
Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69 A)
Apelados:
Jose de Paula da Silva e outro
Advogados:
Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) e outro
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 18/10/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.007.2001.006470-9 Apelação Cível
Origem:
00720010064709 Cacoal / 3ª Vara Cível
Apelante:
Leni Batista Firme
Advogada:
Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Apelados:
Natanael Rosa dos Santos e outro
Advogados:
João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 15/09/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.002.2005.007520-0 Apelação Cível
Origem:
00220050075200 Ariquemes / 2ª Vara Cível
Apelante:
Banco da Amazônia S/A
Advogados:
Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros
Apelados:
Gerson José de Oliveira e outro
Advogadas:
Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (OAB/RO
1147) e
outro
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/05/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.003009-6 Apelação Cível
Origem:
00120060030096 Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante:
N. S. Câmara
Advogado:
Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Apelada:
Serasa S/A
Advogados:
Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 24/10/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2005.009716-3 Apelação Cível
Origem:
00120050097163 Porto Velho - Fórum Cível / 7ª Vara Cível
Apelante/Apelada:Sirlei Sandra Alves da Silva
Advogadas:
Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Apelada/Apelante:Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogado:
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 24/08/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO
PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.009.2006.001592-4 Apelação Cível
Origem:
00920060015924 Pimenta Bueno / 1ª Vara Cível
Apelante:
HSBC Seguros Brasil S/A
Advogados:
Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros
Apelado:
Edson Luiz Mangrich
Advogadas:
Lídia Nara Altoé (OAB/RO 2648) e outros
NÚMERO
214
ANO XXIV
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 17/10/2006
Decisão: “REJEITADA A PRLIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.002762-1 Apelação Cível
Origem:
00120060027621 Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível
Apelante:
Telemar Norte Leste S/A
Advogados:
Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) e
outros
Apelante:
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados:
Rodrigo Barbosa Marques de Rosário (OAB/RO
2969)
e outros
Apelada:
Doracy Pereira Soares
Advogados:
Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e
outro
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 15/09/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS PROVIDOS
PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE
.”
100.001.2003.021012-6 Apelação Cível
Origem:
00120030210126 Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara de
Família e Sucessões
Apelante:
C. A. S. da S.
Advogadas:
Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) e outro
Apelada:
T. V. S.
Advogada:
Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 11/10/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.017984-4 Apelação Cível
Origem:
00120050179844 Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Apelante:
Serasa S/A
Advogados:
Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088),
Arnaldo
Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros
Apelado:
Sidney da Silva Ferreira
Advogados:
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655 A) e
outros
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 18/10/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2005.001911-1 Apelação Cível
Origem:
00120050019111 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante:
Francisco Teixeira Lúcio
Advogada:
Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Apelado:
Aderbal Costa de Oliveira
Advogado:
Leandro Cavol (OAB/RO 473 A)
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 13/10/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.009382-9 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120060093829 Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Apelante:
Fagner Barbosa Tenório
Advogado:
Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada:
Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogadas:
Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/
RO 3017) e outros
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Sorteio em 06/10/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.010.1997.002123-2 Apelação Cível
Origem:
01019970021232 Rolim de Moura / 2ª Vara Cível
Apelante:
Banco Bradesco S/A
Advogado:
Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299 A)
Apelados:
Daniel Vidal e outros
Advogado:
Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279 A)
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 17/05/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.002.2002.003309-7 Apelação Cível
Origem:
00220020033097 Ariquemes / 1ª Vara Cível
Apelante:
Célio Régis & CIA Ltda
Advogadas:
Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO
2476) e outros
Apelado:
Banco Itaú S/A
Advogados:
Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/09/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.011874-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120050118748 Porto Velho - Fórum Cível / 7ª Vara Cível
Apelante/Recorrida: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados:
Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros
Apeladas/Recorrentes: Rossana Maria Braz da Silva e outro
Advogado:
Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 10/10/2006
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.003.2006.002794-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00320060027943 Jaru / 2ª Vara Cível
Apelante:
Sulina Seguradora S. A.
Advogadas:
Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO
3017) e outros
Apelada:
Lindinalva Rocha da Silva Magalhães
Advogado:
Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de
Melo (OAB/RO 770)
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 11/10/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.006246-8 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem:01020050062468Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Associação dos Servidores do Poder Judiciário de
Rolim de Moura - ASPOJUROM
Advogados:
Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Apelada/Agravada: Brasil Telecom S/A
Advogados:
Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 17/10/2006
Decisão: “NÃO PROVIDO O AGRAVO RETIDO. REJEITADAS AS
PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.005.2004.003921-3 Agravo (art. 557,§1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem:
00520040039213 Ji-Paraná / 2ª Vara Cível
Agravante:
Venceslau de Jesus Bernardes
Advogada:
Marli Silva Gonçalez Robba (OAB/SP 24500)
Agravado:
Édson de Souza Silva
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interpostos em 16/10/2006
Decisão: “AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.011.2006.000865-3 Agravo de Instrumento
Origem:
01120060008653 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Cível
Agravante:
José Geraldo de Sousa
Advogada:
Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Agravado:
Aparecido Ferreira dos Santos
Defensor Público:
Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)
17-11-2006
A-
17
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído em 07/08/2006
Decisão: “AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.019424-0 Apelação Cível
Origem:
00120050194240 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante:
Telemar Norte Leste S/A
Advogados:
Noêmia Cardoso Leite de Sousa(OAB/RO 2672),
Hânderson Simões da Silva (OAB/TO 2659) e outros
Apelado:
Robson Souza dos Santos
Advogado:
Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 28/09/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.019.2006.002438 9 Agravo de Instrumento
Origem :
10001920060024389 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante:
César Roberto Reinehr
Advogado:
César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781)
Agravado:
Antônio Correira de Oliveira
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 09/10/2006
Decisão: “AGRAVO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.010.2005.005357-4 Apelação Cível
Origem:
01020050053574 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante:
Ivan Carlos Garcia Caramori
Advogado:
Fabiano Souza (OAB/RO 877)
Apelado:
César Cassol
Advogadas:
Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO
2209) e outra
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído em 29/09/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2004.003676-5 Apelação Cível
Origem :
00120040036765Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante :
João Miguel do Monte Andrade
Advogado :
Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Apelada :
Ótica Moderna
Advogados :
Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outro
Relator :
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor :
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 29/09/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.010032-6 Apelação Cível
Origem:
00120050100326Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante:
Sheila de Oliveira Scrheibert
Advogado:
Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Apelada:
Siemens Ltda
Advogados:
Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) e outros
Apelado:
Intercell Comércio Ltda -ME
Advogados:
Luciana de Freitas Pereira (OAB/MT 6230) e
outro
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 07/08/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.007.2006.007814-0 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
Origem:
00720060078140 Cacoal /3ª Vara Cível
Embargante: Yoshio Imamura Brasil Telecom S/A
Advogados:
José Jovino de Carvalho (OAB/RO-385A) e outro
Embargada
:
Brasil Telecom S/A
Advogados:
Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO-3182)
e outros
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Distribuído em 23/10/2006
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
A-
18
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.002.2004.006748-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem :
0020040067485 Ariquemes/RO 3ª Vara Cível
Embargante: Gilmar Danelli
Advogados :
Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outro
Embargado:
Daniel Roberto Stivanin e outro
Advogado :
Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Relator :
DES. KIYOCHI MORI
Revisor :
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Redistribuído em 22/11/2005
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.001.2003.012929-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem :
00120030129299 Porto Velho/RO 1ª Vara Cível
Embargante : Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores
Ltda.
Advogados :
Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Embargada : Buriti Caminhões Ltda.
Advogado :
Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO
265-B)
Relator :
DES. KIYOCHI MORI
Revisor :
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em:13/09/2006
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2002.003201-7 Apelação Cível
Origem:
01420020032017 Vilhena /1ª Vara Cível
Apelante:
Braulino Basílio Maia Filho
Advogados:
Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) e outro
Apelado:
Ismael Cirílio
Advogados:
Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436A) e outra
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por sorteio em 20/03/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, VENCIDO O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.”
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA
100.014.2005.008860-6 Apelação Cível
Origem:
01420050088606 Vilhena / 4ª Vara Cível
Apelante:
Banco do Brasil S/A
Advogados:
Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Apelada:
Beltran e Menegazzo Ltda
Advogada:
Letícia Fátima Pelles dos Reis (OAB/RO 2450)
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/09/2006
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITADAS AS PRELIMINARES
POR UNANIMIDADE, E NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU
VISTA O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO. O DES. KIYOCHI MORI AGUARDA.”
100.014.2005.008032-0 Apelação Cível
Origem:
01420050080320 Vilhena / 4ª Vara Cível
Apelante:
Banco do Brasil S/A
Advogados:
Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Apelada:
Beltran e Menegazzo Ltda
Advogada:
Letícia Fátima Pelles dos Reis(OAB/RO 2450)
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 28/09/2006
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITADAS AS PRELIMINARES
POR UNANIMIDADE, E NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU
VISTA O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO. O DES. KIYOCHI MORI AGUARDA.”
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
100.001.2002.002382-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem:
00120020023820 Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante/Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogadas:
Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Apelado/Recorrente: Egnaldo dos Santos Bento
Advogado:
Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601 A)
NÚMERO
214
ANO XXIV
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 01/12/2004
Ao final o Desembargador Gabriel Marques de Carvalho determinou a
leitura da Ata da presente sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às
11h45, declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 07 de novembro de 2006.
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1º Departamento Judiciário Cível
Despacho do Relator
Apelação Cível nº 100.001.2006.014587-0
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis
(OAB/RO nº 1944) e outros
Apelada: Regilene Oliveira Pereira
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
[...]
“Isto posto, nego seguimento ao recurso, faço-o
monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput do CPC.
Procedidas as anotações e baixas, arquivem-se.
Intime-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.”
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
Agravo de Instrumento nº 101.010.2005.000443-3
Agravante: Joanilson Sampaio
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO nº
313-A)
Agravada: Brasil Telecom S/A
[...]
“Diante dos argumentos acima expostos, nego seguimento ao
recurso, ante a sua intempestividade, na forma do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Arquive-se, oportunamente.
Porto Velho, 16 de novembro de 2006.”
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.010.2005.000801-3
Agravante: Victorino Mário Bonet
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Agravada: Brasil Telecom S/A
“[...]
Diante dos argumentos acima expostos, nego seguimento ao
recurso, ante a sua intempestividade, na forma do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Arquive-se, oportunamente.”
Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2002.017146-2
Agravante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda.
Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de
Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Agravada: Lucilene Kalki
Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de
13/09/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
17-11-2006
A-
19
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2003.008759-7
Agravante:
Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados:
Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO-1104) e outros
Agravada:
J. K. Cervantes Pereira - ME
Advogado:
Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO-601A)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de
13/09/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho,16 de novembro de 2006".
(a.) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1ºDEJUCIV
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
1ª Câmara Cível
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.010190-0
Agravante: Sankar Veículos Ltda
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)
Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio
Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
ABERTURA DE VISTA
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de
13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 16 novembro de 2006.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.001.2002.004339-1
Agravante: Orlando Mendes Pimenta
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Agravado: Banco Itaú S/A
Advogadas: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 16 de novembro de 2006
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.000701-0
Recorrente/Recorrida: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
Brasil - PREVI
Advogados: Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB/DF 13.158),
Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) e outros
Recorrido/Recorrente: José Carlos Lino Costa
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrente Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
- PREVI, intimada para providenciar a regularização dos portes de remessa
e retorno do Recurso Especial, no prazo de cinco dias (art. 511, § 2º do
CPC).
Porto Velho/RO, .
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO
Agravo de Instrumento nrº 101.010.2005.000491-3
Agravante: Edilson Pires
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313 A)
Agravada: Brasil Telecom S/A
[...]
“A urgência para a liminar em face da mudança de foro determinada está
presente e a decisão reclama análise do mérito do agravo por esta Corte.
Em face do exposto concedo a liminar pretendida, suspendendo a remessa
dos autos para a Justiça Federal, até decisão de mérito no Agravo.
Oficie-se.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.”
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.010.2005.003884-2
Agravante:
Ivan Carlos Garcia Caramori
Advogados:
Fabiano Souza (OAB/RO-877)
Agravado:
César Cassol
Advogadas:
Julinda da Silva (OAB/RO-2146)) e outra
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de
13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho,16 de novembro de 2006".
(a.) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1ºDEJUCIV
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.013.2003.002874-7
Agravante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e outros
Agravado: Joaquim Saturnino dos Santos
Advogados: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 16 de novembro de 2006
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
A-
20
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANO XXIV
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.002.2003.000922-9
Rectes: A. B. da S. e outro
Advogadas: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) e
outro
Recorrida: S. L. M. Assistido por seu pai Assistido por seu pai N. I.
Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)
Recorrida: E. A. da S.
Curadora: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432)
LitPasNe: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 16 de novembro de 2006
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 47
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal
aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano dois mil e seis, às 8h.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2ª Câmara Cível, ou verbalmente, até
o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 405 da mesma norma.
Processo de interesse do Ministério Público
n. 01 100.001.2004.008338-0 Apelação Cível
Origem :00120040083380Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família
e Sucessões
Apelante : J. R. de S.
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outro
Apelado : H. L. M. da R. Representado por sua mãe M. S. M. da R.
Advogada: Joice Gushy Mota (OAB/RO 2487)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 28/09/2006
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.007.2004.005267-9
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Cristiano Silveira
Pinto (OAB/RO 1157) e outros
Agravado: Dório Pinheiro de Lacerda
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.007.2004.005267-9
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Cristiano Silveira
Pinto (OAB/RO 1157) e outros
Agravado: Dório Pinheiro de Lacerda
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Processo de interesse do Ministério Público
n. 02 100.001.2005.020448-2 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo
Retido)
Origem :00120050204482Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Real Seguros S/A
Advogados
: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelado/Agravado: Pedro Pereira da Silva
Advogado
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 07/08/2006
Processo de interesse do Ministério Público
n. 03 100.005.2002.008400-0 Apelação Cível
Origem :00520020084000Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelantes
: Maria Ivone Ricieri de Lima e outros
Advogados
: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e
Brigida Liston (OAB/RO 2527) e outros
Apelados: Rubenita Martins Fontes Carlos e outros
Advogados
: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e
outros
Apelado : Táxi Aéreo Cuiabá Ltda.
Advogados
: Diogo Douglas Carmona (OAB/MT 751) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 06/06/2005
Redistribuído em 22/11/2005
n. 04 100.005.2005.008434-3 Apelação Cível
Origem :00520050084343Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Apelante : APS Seguradora S.A.
Advogados
: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros
Apelado : Vagner Gonçalves Vidoti
Advogados
: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 11/05/2006
n. 05 100.001.2005.010376-7 Apelação Cível
Origem :00120050103767Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante : Americel S/A
Advogados
: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outros
Apelado : Paulo Santos Machado
Advogados
: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 15/05/2006
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 06 100.001.2006.002515-7 Apelação Cível
Origem :00120060025157Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Americel S/A
Advogadas
: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e
outras
Apelada : Aurea Maria Serrath Galvão de Oliveira
Advogados
: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 03/08/2006
n. 07 100.014.2004.001925-3 Apelação Cível
Origem :01420040019253Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante : Supermercado Brambila Ltda
Advogados
: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro
Apelada : Benedita Célia de Azevedo Nogueira
Advogados
: André Luis Estevam de Oliveira (OAB/MG 88540) e
outra
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/05/2005
Redistribuído em 01/01/2006
n. 08 100.001.2005.013040-3 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem :00120050130403Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Banco Itaú S/A
Advogados
: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e
outros
Apelado/Agravado: Elinaldo da Cunha Nogueira
Advogado
: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 08/06/2006
n. 09 100.001.2004.009067-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120040090670Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : Benedito Rodrigues Freire
Advogados
: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Apelado : Wangline Antônio Veronez Filho
Advogados
: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outroRelator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 31/08/2005
Redistribuído em 19/11/2005
17-11-2006
A-
21
n. 13 100.014.2003.003066-1 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem :01420030030661Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante/Agravada: Luiza Helena Dip
Advogada
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Apelado/Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogado
: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 03/08/2006
n. 14 100.003.2005.002627-8 Apelação Cível
Origem :00320050026278Jaru/1ª Vara Cível
Apelante : Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do
Oeste - OUROCREDI
Advogada
: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Apelados: Jorge Carlos Dias e outra
Advogados
: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 10/08/2006
n. 15 100.002.2002.006956-3 Apelação Cível
Origem :00220020069563Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante : Banco Bradesco S/A
Advogados
: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro
Apelados: Indústria Mecânica e Tornearia Método Ltda e outros
Advogados
: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) e outro
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/08/2005
Redistribuído em 01/01/2006
n. 16 100.001.2004.007328-8 Apelação Cível
Origem :00120040073288Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante : Nivaldo dos Santos
Advogados
: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Apelado : Davi Fernandes de Morais
Advogados
: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/03/2005
Redistribuído em 19/11/2005
n. 10 100.020.2002.002113-5 Apelação Cível
Origem :02020020021135Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante : Banco do Brasil S/A
Advogados
: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Apelada : Espólio de Cláudia Andréia de Jesus Andrade Representado
pelo inventariante Erasmo Alves da Silva
Advogados
: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e outras
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 27/10/2005
Redistribuído em 01/01/2006
n. 17 100.001.2004.011183-0 Apelação Cível
Origem :00120040111830Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante : Nivaldo dos Santos
Advogados
: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Apelado : Davi Fernandes de Morais
Advogados
: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por prevenção em 09/03/2005
Redistribuído por Prevenção em 19/11/2005
n. 11 100.014.2005.001467-0 Apelação Cível
Origem :01420050014670Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante : Vivian Repessold Castanho
Advogada
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Apelada : AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura
Advogadas
: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outra
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 21/06/2006
n. 18 100.001.2006.000087-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120060000871Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros
Apelados: Ademar Valcácio da Silva e outra
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 16/05/2006
n. 12 100.010.2004.005040-8 Apelação Cível
Origem :01020040050408Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante : Maria Dileta Rubin
Advogados
: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) e
outro
Apelada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados
: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO
391A) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 07/12/2005
n. 19 100.002.2005.009319-1 Apelação Cível
Origem :00220050093191Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante : Noel Miranda Costa
Advogados : Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) e outros
Apelada : Fininvest - Negócios de Varejo Ltda
Advogados
: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelada : Utilar da Amazônia Eletrodomésticos Ltda
Advogadas
: Vanessa Martins de Oliveira Motta (OAB/AC 2505),
Stella Maria Olímpia Pires (OAB/RO 1409) e outra
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 24/10/2006
A-
22
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANO XXIV
n. 20 100.001.2004.004666-3 Apelação Cível
Origem :00120040046663Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Graciete Caslow Maia Monte
Advogados
: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e
outros
Apelado : Supermercado Gonçalves Ltda
Advogados
: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 08/09/2005
Redistribuído em 22/11/2005
n. 27 100.001.2006.012008-7 Apelação Cível
Origem :00120060120087Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Heleno Pereira
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e
outros
Apelada : Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outras
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/10/2006
n. 21 100.001.2006.000834-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120060008341Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante/Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados
: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Daniel
Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) e outros
Apelada/Apelante: Marilene da Silva Leite Viana
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 14/06/2006
n. 28 100.011.2005.001538-0 Apelação Cível
Origem :01120050015380Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante : Roberto Dequech
Advogados
: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO
1217) e outro
Apelada : Texaco do Brasil S.A. - Produtos de Petróleo
Advogados
: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 15/08/2006
n. 22 101.001.2003.002804-2 Apelação Cível
Origem :00120030028042Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante : Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelada : Verci Pereira da Silva
Advogados
: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B) e outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 04/05/2006
n. 23 100.019.2003.001221-8 Apelação Cível
Origem :01920030012218Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Hernani Bona Brandão Mousinho Filho
Advogado
: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)
Apelados/Apelantes: Orlando Siconi e outra
Advogado
: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO 770)
Apelado : Luiz Carlos Gomes da Silva
Advogado
: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 15/02/2005
Redistribuído em 19/11/2005
n. 24 101.001.2003.008368-0 Agravo de Instrumento
Origem :00120030083680Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante
: Cerâmica Gyotoku Ltda
Advogados
: Florisbela Maria Guimarães Nogueira Meyknecht
(OAB/SP 59992) e outro
Agravada
: Solange Freitas Teodoro Guimarães
Advogados
: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 04/10/2006
n. 25 100.001.2003.021497-0 Apelação Cível
Origem :00120030214970Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Associação das Farmácias e Drogarias Independentes do Estado
de Rondônia - ASSOFADI/RO
Advogado
: Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376)
Apelado : Listel - Listas Telefônicas Ltda
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287),
Flávio Buonaduce Borges (OAB/GO 10.114) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 13/02/2006
n. 26 100.014.2005.012654-0 Agravo de Instrumento
Origem :01420050126540Vilhena/3ª Vara Cível
Agravante
: Dow Agrosciences Industrial Ltda
Advogados
: Vicente Fasolo de Paris (OAB/MT 9361B), Alexandre
Viegas (OAB/RS 55730) e outros
Agravado
: Gelson Ivan Foleto
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 05/10/2006
n. 29 100.001.2006.013471-1 Agravo de Instrumento
Origem :00120060134711Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Agravante
: Real Seguros S/A
Advogados
: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944), Benedito
Carlos Pereira da Silva (OAB/RJ 58706) e outros
Agravado
: Raimundo de Souza Santos
Advogado
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 27/09/2006
n. 30 100.014.2003.005440-4 Apelação Cível
Origem :01420030054404Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante : Transportes Sangalli Ltda - ME
Advogados
: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro
Apelado : Ricardo de Sá Machado
Advogado
: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/05/2005
Redistribuído em 01/01/2006
n. 31 100.005.2004.006224-0 Agravo Interno (art.557, §1º, do CPC) em
Agravo de Instrumento
Origem :00520040062240Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Agravante
: Alexandre Camargo
Advogado
: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Agravado
: Espólio de Edson Cardoso de Holanda
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 06/10/2006
n. 32 100.001.2006.017368-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120060173687Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados
: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Patrícia
Oki (OAB/RJ 77508) e outros
Apelada : Carlinda Rosa Rauris Lamarão
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 24/10/2006
n. 33 100.001.2006.009328-4 Apelação Cível
Origem :00120060093284Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante : Ricardo de Medeiros Freire
Advogado
: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Apelada : Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia
Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/10/2006
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 34 100.001.2006.018113-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120060181132Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados
: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/
RO 3017) e outros
Apelado : José Alves da Silva
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 26/10/2006
n. 35 100.001.2006.015626-0 Apelação Cível
Origem :00120060156260Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Pâmela Lourinai Mendonça Ribeiro
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e
outros
Apelada : Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio
Severi (OAB/SP 116356) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 24/10/2006
n. 36 100.001.2005.000512-9 Apelação Cível
Origem :00120050005129Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante/Apelada: Selimar Pereira da Silva
Advogados
: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO
674) e outro
Apelada/Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e
outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 09/05/2006
n. 37 100.001.2006.015435-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120060154356Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante : Bradesco Seguros S/A
Advogados
: Odair Martini (OAB/RO 30B) ), Renato Tadeu Rondina
Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros
Apelada : Mariléia dos Santos Braga
Advogados
: Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367A) e outro
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 09/10/2006
n. 38 100.002.2004.008478-9 Apelação Cível
Origem :00220040084789Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante : Manoel da Silva Vasconcelos
Advogada
: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Apelada : Edilza Lins Santos
Advogado
: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 27/12/2005
n. 39 100.014.2006.010247-5 Agravo de Instrumento
Origem
:01420060102475Vilhena/4ª Vara Cível
Agravante
: Rosângela Aparecida Orlando Andelucci
Advogado
: José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000)
Agravado
: Moisés Soares
Agravado
: Laércio Alves de Almeida
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 03/10/2006
n. 40 100.014.2005.009049-0 Apelação Cível
Origem :01420050090490Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante : Banco do Brasil S/A
Advogados
: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Apelada : Ângela Schmitz
Advogados
: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 08/05/2006
n. 41 100.007.2006.000982-5 Agravo de Instrumento
Origem :00720060009825Cacoal/1ª Vara Cível
Agravante
: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Advogados
: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Renato
Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros
Agravado
: Lubripar - Lubrificantes Paraná Ltda.
Advogada
: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 09/10/2006
17-11-2006
A-
23
n. 42 100.001.2006.007437-9 Apelação Cível
Origem :00120060074379Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante : Pâmela Lourinai Mendonça Ribeiro
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e
outros
Apelada : Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio Severi
(OAB/SP 116356) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 10/10/2006
n. 43 100.001.2006.020748-4 Agravo de Instrumento
Origem :00120060207484Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Agravante
: Banco Honda S/A
Advogados
: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria das
Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226) e outros
Agravado
: Jander Barbosa Rebêlo
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 18/10/2006
n. 44 100.010.2004.003274-4 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem :01020040032744Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante
: Distribuidor do Norte Ltda
Advogado
: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Agravada
: J. Leandro da Rocha - MEAdvogados : Fábio José
Reato (OAB/RO 2061) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 10/10/2006
n. 45 100.002.2003.008685-1 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem :00220030086851Ariquemes/2ª Vara Cível
Embargante: Madeireira R. R. Ltda
Advogados
: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Embargada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 10/07/2006
n. 46 100.020.2001.002902-8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem :02020010029028Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Embargante: Redemax - Engenharia e Construção Ltda
Advogados
: Edson Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outros
Embargados: João Cordeiro dos Santos e outra
Advogados
: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 24/08/2006
n. 47 100.005.2004.006994-5 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem :00520040069945Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Embargante: A. A.
Advogado
: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612)
Embargada
: I. M. do P. Representada por sua mãe M. B. do P.
Advogados
: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 18/10/2006
n. 48 100.003.2004.004473-7 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo
Retido)
Origem :00320040044737Jaru/1ª Vara Cível
Apelantes/Agravantes: João Batista e outro
Advogados
: Josué Leite (OAB/RO 625A) e outro
Apelado/Agravado: J. S. do N. Representado por seu pai A. F. do N.
Advogado
: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 28/06/2005
Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
Decisão: AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO E REJEITADAS AS
PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO
RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MIGUEL MONICO
NETO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.
A-
24
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 49 100.001.2005.012518-3 Apelação Cível
Origem :00120050125183Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante : Antônio Estevão dos Santos
Advogados
: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apelada : Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Patrícia Soubhie
Nogueira e outra
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 06/03/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto
Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.
n. 50 100.001.2005.000473-4 Apelação Cível
Origem :00120050004734Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Michele Bandeira dos Santos
Advogado
: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Apelada : Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outro
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 14/02/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto
Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 16/11/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :09/03/2006
Data do julgamento : 20/09/2006
100.001.2004.006623-0 Apelação Cível
Origem
: 00120040066230 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: José Izo Vieira
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e
outro
Apelado
: Rodatto Transportes Rodoviários Ltda.
Curador
: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B)
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor
: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Protesto indevido. Contrato de transporte. Responsabilidade pelo
pagamento. Dano Moral. Arbitramento. Reforma da sentença.
O contrato de transporte não obriga o destinatário a
quitar o valor relativo ao frete sem anuência prévia ou acordo entre as
partes.
Data de distribuição :11/07/2006
Data do julgamento : 25/10/2006
100.001.2004.018726-7 Apelação Cível
Origem
:
00120040187267 Porto Velho/RO (3ª Vara de
Família e Sucessões)
Apelante
:
M. de H. D. S.
Advogada
:
Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Apelado
:
C. H. de J. L. de S.
Defensor Púb: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298)
NÚMERO
214
ANO XXIV
Relator :
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisora
:
JuízaTânia Mara Guirro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Custas processuais. Gratuidade de justiça. Pedido tardio. Benefício
concedido.
A concessão da assistência judiciária gratuita pode ser
concedida em grau de recurso quando verificada a presença dos requisitos
legais devidos para esse benefício.
Data de distribuição :14/09/2006
Data do julgamento : 25/10/2006
100.001.2006.011253-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060112530 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Apelada
: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados
: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO
3.017) e outros
Apelado/Apelante
: Osvaldo Rodrigues de Souza
Advogados
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422) e outro
Relatora
: Juiza Tânia Mara Guirro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RÉ E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.”.
Ementa : Seguro obrigatório (DPVAT). Valor quantificado em salários
mínimos. Legal. Validade. Deformidade Permanente. Pagamento integral.
O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de
veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado
consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de
reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial
da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como
parâmetro de correção monetária. Havendo debilidade permanente, aplicase o disposto na letra b do art. 3º da Lei n. 6.194/74
Data de distribuição :28/08/2006
Data do julgamento : 25/10/2006
100.001.2006.011336-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060113366 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante
: Real Seguros S/A
Advogados
: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros
Apelados
: L. F. P. de O. representado pelo responsável R. P. M. e
outro
Advogados
: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1.058) e outros
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Seguro obrigatório. DPVAT. Legitimidade ativa. Ônus da prova.
Réu. Regulamento e lei. Observância da hierarquia entre normas.
Quantitativo em salário mínimo. Cabível. Vedado para correção. Recurso
não provido.
Incumbe ao réu comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo da
legitimidade ativa ad causam, prevalecendo o reconhecimento do direito
dos autores quando o réu deixa de fazê-lo.
As disposições constantes de regulamento, quando em confronto com a lei
que trata do seguro obrigatório, não elidem a aplicação desta, notadamente
com a observância da hierarquia entre as normas.
A quantificação da indenização em salários mínimos é cabível, sendo
vedada a sua utilização como fator de correção monetária.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 16/11/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :08/09/2006
Data do julgamento : 25/10/2006
100.001.2006.000987-9 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060009879 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante
: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados
: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO
3.017) e outros
Apelados
: M. M. da S. J. representado pelo responsável T. de J. D.
dos S. e outro
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422)
Relator
: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Seguro obrigatório. DPVAT. Regulamento e lei. Observância da
hierarquia das normas. Prevalência da norma em sentido estrito.
Quantitativo em salários mínimos. Cabível. Vedado como fator de correção.
Sentença mantida.
As disposições constantes de regulamento, quando em confronto com a lei
que trata do seguro obrigatório, não elidem a aplicação desta, notadamente
ante a observância da hierarquia entre as normas.
A quantificação da indenização em salários mínimos é cabível, sendo
vedada a sua utilização como fator de correção monetária.
Data de distribuição :28/09/2006
Data do julgamento : 25/10/2006
100.001.2006.005562-5 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060055625 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Bradesco Seguros S/A
Advogados
: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros
Apelados
: Adelino Antunis da Silva e outra
Advogado
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Relatora
: Juíza Tânia Mara Guirro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.”.
Ementa : Apelação civil. Seguro obrigatório (DPVAT). Ausência.
Comprovação de pagamento. Ilegitimidade passiva. Valor quantificado
em salários mínimos. Legal. Critério. Validade. Recurso procrastinatório.
Litigância de má-fé.
A ausência do comprovante de pagamento do prêmio do DPVAT não é
motivo para a recusa do pagamento da indenização.
A indenização pelo seguro obrigatório pode ser cobrada de qualquer
seguradora que opere no complexo, mesmo antes da vigência da Lei n.
8.441/92, independentemente da identificação dos veículos envolvidos na
colisão ou do efetivo pagamento dos prêmios.
O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de
veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados
consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de
reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial
da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como
parâmetro de correção monetária.
Restando evidente o intuito de procrastinar o feito, dificultando a solução
da lide mediante interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório, deve-se condenar o recorrente em litigância de má-fé.
Data de distribuição :22/09/2006
Data do julgamento : 25/10/2006
100.001.2006.010074-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060100744 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados
: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO
3.017) e outros
Apelados
: Maria das Graças de Andrade Barreto e outros
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422)
Relatora
: Juíza Tânia Mara Guirro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.”.
Ementa : Seguro obrigatório (DPVAT). Ausência de pedido administrativo.
Desnecessidade. Valor quantificado em salários mínimos. Legal. Critério.
Validade. Recurso procrastinatório. Litigância de má-fé.
A ausência de pedido administrativo não é motivo para impedir o
ajuizamento de ação judicial, para a solução do problema.
O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de
veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado
consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de
17-11-2006
A-
25
reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial
da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como
parâmetro de correção monetária.
Restando evidente o intuito de procrastinar o feito, dificultando a solução
da lide mediante interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório, deve-se condenar o recorrente em litigância de má-fé.
Data de distribuição :27/01/2006
Data do julgamento : 25/10/2006
100.010.2004.001828-8 Apelação Cível
Origem
: 01020040018288 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelantes/Apelados: K. L. B. V. representado por seu pai A. A. V. e outros
Advogado
: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1.898)
Apelados/Apelantes: O. P. G. e outros
Advogados
: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outro
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisora
: Juíza Tânia Mara Guirro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS
AUTORES E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Testemunha. Parentesco. Não configurado. Impedimento ou
suspeição. Inocorrência. Interesse público. Menor. Ato libidinoso.
Desvirginamento. Conjunto probatório. Pais. Responsabilidade. Dano
moral. Valor. Fixação. Critério.
Inexistem impedimento ou suspeição no depoimento de pessoa próxima,
mas que não tem parentesco configurado com as partes, especialmente
quando evidenciado o interesse público na averiguação dos fatos.
Comprovado, por meio da análise do conjunto probatório, que o menor
praticou ato libidinoso com outra criança, causando desvirginamento
precoce, respondem os pais objetivamente pelos danos daí decorrentes.
É devida indenização por dano moral à menina vítima de ato libidinoso
praticado por outra criança que culminou com seu desvirginamento.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito
social das partes.
Data de distribuição :10/07/2006
Data do julgamento : 25/10/2006
100.014.2005.011487-9 Apelação Cível
Origem: 01420050114879 Vilhena 2ª Vara Cível
Apelante
: Claudete Lourenço Sabino dos Santos
Advogados
: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha(OAB/RO93A) e
outra
Apelada
: Maria Marta José Moreira
Advogada
: Marilza Serra(OAB/MT7001)
Relator
: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, APRECIAR O MÉRITO DO MANDADO DE
SEGURANÇA PARA CONCEDER A ORDEM À APELADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Liminar satisfativa. Não-configurada. Mandado de segurança.
Análise do mérito. Posse. Impedimento. Ampla defesa e contraditório.
Ofensa. Decisão. Nulidade.
Quando a liminar concedida não se configura satisfativa, o mérito do
mandado de segurança deve ser conhecido.
Se a decisão que impede a posse de candidata eleita para o cargo de
conselheira tutelar não conferiu a esta o direito da ampla defesa e do
contraditório, a mesma deve ser declarada nula e permitir à impetrante o
direito de posse no cargo.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
A-
26
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANO XXIV
ABERTURA DE VISTA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2005.005773-0
Apelante: Brasil Telecom S/a
Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079); Márcia Lima Martins
(OAB/RO 221E) e outros
Apelado: Jorge Zacarias da Costa
Advogadas: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outra
[...]
“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos
semelhantes, julgo procedente o recurso com base no art. 557, § 1º-A, do
CPC, reduzindo o valor arbitrado relativo à condenação para a importância
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Publique-se.
Porto Velho, 09 de novembro de 2006.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.014817-5
Recorrente: Peres e Peres Ltda ME
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
Recorrida: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385); Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088)e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível - nº 100.001.2006.003876-3
Recorrente: José Profírio Vieira
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Recorrido: Itaú Seguros S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30b) ; Fátima Barrote de Sá Dias Rangel
(OAB/RJ 105907) e outro
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.004.2004.001897-4
Apelante: C. R. da S.
Advogados: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) e Carlos Pereira
Lopes (OAB/RO 743)
Apelada: W. M. C.
Advogado: Francisco Luiz Rocha Varela (OAB/RO 2367)
[...]
“Intime-se o apelante para complementar o pagamento do preparo, tendo
como base o valor total da condenação, em cinco (05) dias, sob pena de
deserção, após retornem-me os autos conclusos.”
Porto Velho, 13 de novembro de 2006.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.005.2004.004655-4
Apelante: Sony Brasil Ltda
Advogados: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646); Amaury Adão
de Souza (OAB/RO 279A) e outros
Apelado: Raimundo Nonato de Souza
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
[...]
“Intime-se a apelante para complementar o preparo, tendo como base o
valor total da condenação R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais),
em cinco (05) dias, sob pena de deserção, após retornem-me os autos
conclusos.”
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2006.004664-2
Apelante:Real Seguros S/A
Advogados:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944), Benedito Carlos
Pereira da Silva (OAB/RJ 58706) e outro
Apelado: E. R. F. J. Representado por sua mãe V. L. S. de M.
[...]
“Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC
e condeno a apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que
arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de novembro de 2006.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.008784-5
Recorrente: Antonio Oliveira de Sousa
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635); Paulo Cezar
Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
Brasil Telecom S/A, intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 10 de novembro de 2006.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
NÚMERO
ANO XXIV
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
A-
27
ABERTURA DE VISTA
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 201.002.2005.006430-6
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de
Oliveira (OAB/MG 87318) e outro
Agravado: Benicio Pereira da Silva
Advogados: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547), Alex Sandro Longo
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005022-4
Recorrentes: Edilson Rodrigues da Cruz E OUTROS
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/a
Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 16 de novembro de 2006
Pimenta (OAB/SP 217566) e outro
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 16 de novembro de 2006
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.005219-7
Recorrentes:João Batista de Lima e outros
Advogados:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida:Brasil Telecom S/A
Advogados:Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.008770-5
Recorrente: Helena Gonçalves Cavalcante
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar
Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 16 de novembro de 2006
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial. “
Porto Velho, 16 de novembro de 2006
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.018526-7
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Recorrentes:Luiz Araújo Albino e outros
Advogados:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e Antônio Madson
Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recorrida: Brasil Telecom S/a
Advogados:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
[...]
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nrº 201.000.2006.003328-2
Agravantes: Adriano Gonçalves dos Santos e outro
Advogados: Richardson Cruz da Silva(OAB/RO 2767) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 16 de novembro de 2006
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 13 de novembro de 2006.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
A-
28
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 396
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste
Tribunal aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e
seis, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 100.501.2006.003606-6 Apelação Criminal
Origem:50120060036066 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelante: Flaiza Oliveira da Silva
Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro
Apelante: Érica Chianca Silva
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 19/09/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 100.501.2006.010909-8 Apelação Criminal
Origem:50120060109098 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelante: Josimar Paz de Oliveira
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 28/09/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 200.000.2006.008616-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Escola de Educação Básica Concórdia
Advogado: Charles Márcio Zimmermann (OAB/RO 2733)
Impetrado: Secretário de Estado da Educação
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 14/08/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 200.000.2006.010961-0 Mandado de Segurança
Impetrantes: Kátia Cilene Medeiros do Nascimento Rosa e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 13/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 200.000.2006.010411-2 Mandado de Segurança
Impetrantes: Paulo Sérgio de Souza Ferreira e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 03/10/2006
NÚMERO
214
ANO XXIV
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 200.000.2006.010565-8 Mandado de Segurança
Impetrantes: Ademar Mendes de Souza e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 05/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 200.000.2006.010477-5 Mandado de Segurança
Impetrantes: Jozadarck Nascimento da Silva e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 04/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 200.000.2006.010473-2 Mandado de Segurança
Impetrantes: Lenine de Melo Rocha e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 04/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 200.000.2006.010415-5 Mandado de Segurança
Impetrantes: Osvaldo Barros da Silva e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 03/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 200.000.2006.010406-6 Mandado de Segurança
Impetrantes: Manoel Aparecido Cunha do Amaral e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 03/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 11 101.501.2006.003360-1 Apelação Criminal
Origem:50120060033601 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelante: Sória Helena Bezerra Quirino
Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Apelante: Valdimar Pereira Constantino
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/09/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 12 200.000.2006.010248-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Francislei Aparecido Dias
Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 26/09/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 13 100.001.2006.003742-2 Apelação Cível
Origem:00120060037422 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 18/10/2006
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 14 101.501.2006.002733-4 Apelação Criminal
Origem:50120060027334 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelante: Pedro Bezerra Pessoa
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Apelante: Alberto Rozeno do Nascimento
Advogados: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/09/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 15 100.004.2005.000875-0 Apelação Cível
Origem:00420050008750 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO
Advogados: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) e outros
Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 28/10/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 16 100.001.2005.020426-1 Reexame Necessário
Origem:00120050204261 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Interessado (Parte Ativa): Ademilson Martins de Lima
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 22/06/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 17 100.501.2005.007404-6 Apelação Criminal
Origem:50120050074046 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelantes: Jurací Viana Lopes e outra
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 24/08/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 18 100.001.2004.009259-2 Apelação Cível
Origem:00120040092592 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelantes: Bruno Ricardo Carvalho de Souza e outros
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 09/03/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 19 100.002.2001.003923-8 Apelação Criminal
Origem:00220010039238 Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: José Jovial Pascoal da Silva
Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros
Apelada/Apelante: Alice Rech
Advogados: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado 17/08/2005
Redistribuído por Sorteio em 04/09/2006
17-11-2006
A-
29
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 20 200.000.2006.011404-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Devanir Alcantara Nogueira
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia D’Oeste - RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 24/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 21 200.000.2006.011345-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Germano Stocco
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 20/10/2006
n. 22 100.001.1999.010600-5 Apelação Cível
Origem:00119990106005 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outro
Apeladas: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do
Estado de Rondônia – ASSPOM e outras
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 27/09/2005
n. 23 101.001.2005.008248-4 Apelação Cível
Origem:00120050082484 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogadas: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) e outra
Apelados: Nilce Lopes Soares e outros
Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/10/2006
n. 24 100.018.2002.002927-3 Apelação Cível
Origem:01820020029273 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) e outros
Apelados: Francisco Fagundes da Silva e outro
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 16/10/2006
n. 25 100.001.1999.009257-8 Apelação Cível
Origem:00119990092578 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Associação dos Criadores do Estado de Rondônia - ACER
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/07/2006
Impedido: Des. Sansão Saldanha
n. 26 100.001.2004.015479-2 Apelação Cível
Origem:00120040154792 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Vinicius Oliveira Portela representado por sua mãe Quele Ramos
de Oliveira
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto
Velho - IPAM
Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e
outro
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 19/09/2006
A-
30
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 27 100.001.2006.012046-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060120460 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Severino Aldenor Monteiro da Silva
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 08/11/2006
n. 28 100.002.2004.008895-4 Apelação Cível
Origem:00220040088954 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Planurb Planejamento e Construções Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 07/04/2005
n. 29 101.014.2005.006170-8 Apelação Cível
Origem:01420050061708 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogados: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outros
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)
Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 313-E)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/06/2006
n. 30 100.001.2005.011447-5 Apelação Cível
Origem:00120050114475 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Solinger Maria Alves
Advogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 13/10/2006
n. 31 100.005.2004.009332-3 Apelação Cível
Origem:00520040093323 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outros
Apelado: Pedro André de Souza
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 15/08/2005
n. 32 100.001.2005.019277-8 Apelação Cível
Origem:00120050192778 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outro
Apelada: Maria da Conceição de Oliveira Lopes
Advogados: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/RO 1633)
e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 18/10/2006
n. 33 100.001.2005.000865-9 Apelação Cível
Origem:00120050008659 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Benedito Anunciado de Lima
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN
Advogados: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros
Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 26/09/2006
NÚMERO
214
ANO XXIV
n. 34 100.015.1999.002223-9 Apelação Cível
Origem:01519990022239 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros
Apelada: Nogueira & Favacho Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 24/10/2006
n. 35 100.001.2005.014496-0 Apelação Cível
Origem:00120050144960 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Maria Madalena Pereira da Silva
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 22/09/2006
n. 36 100.001.2004.008913-3 Apelação Cível
Origem:00120040089133 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções
Fiscais e Precatórias Cíveis
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 18/09/2006
Impedido: Des. Sansão Saldanha
n. 37 100.009.2006.000041-2 Apelação Cível
Origem:00920060000412 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Apelado: Município de Pimenta Bueno - RO
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 29/09/2006
Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 395
Ata da sessão de julgamento realizada aos oito dias do
mês de novembro do ano de dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos
Desembargadores Eliseu Fernandes e Sansão Saldanha.
Procurador de Justiça, Dr. Cláudio Ribeiro de Mendonça.
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva.
Declarada aberta a sessão às 8h30, pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da
pauta.
Foram julgados extra-pauta os Habeas Corpus n.
100.501.2006.014875-1, 100.015.2006.005224-9, 100.020.2006.0016620 e 100.501.2006.015369-0, Relator Desembargador Eurico Montenegro;
os Habeas Corpus n. 100.003.2006.004958-5, 100.501.2006.015047-0, o
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Agravo de Instrumento n.
100.004.2006.003973-0, os Embargos de Declaração em Apelação Cível
n. 100.001.2004.018784-4, 102.701.2005.000826-9, 101.001.2004.0086592 e 100.001.2004.018722-4, Relator Desembargador Eliseu Fernandes; os
Habeas Corpus n. 100.501.2006.015101-9, 100.003.2006.004959-3 e os
Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n.
200.000.2006.007986-0, Relator Desembargador Sansão Saldanha.
06 - 100.501.2006.015369-0
17-11-2006
A-
31
Habeas Corpus
Paciente: Anderson Lima da Silva
Impetrante: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 20/10/2006
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
PROCESSOS JULGADOS:
07 - 100.003.2006.004958-5 Habeas Corpus
01 - 100.009.2005.003894-8 Apelação Cível
Origem: 00920050038948 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outra
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 17/04/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, POR MAIORIA.VENCIDO O DES. ELISEU FERNANDES.”
Paciente: José Pereira Tavares
Impetrante: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Impetrado: Promotor de Justiça da Comarca de Jaru
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 19/10/2006
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
08 - 100.003.2006.004959-3 Habeas Corpus
Paciente: Mário Roberto Pereira de Souza
02 - 100.008.2004.003093-5 Agravo do art.557,§1º, do CPC em Apelação
Cível
Origem:00820040030935 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Agravado: Município de Espigão do Oeste - RO
Advogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)
Procuradora: Kelly Cristina Amorim Cazula (OAB/RO 2468)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Interposto em 03/10/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
03 - 100.020.2006.001662-0 Habeas Corpus
Pacientes: Elias de Brito Barbosa e outro
Impetrante: Janaína Karla de Souza Mota (OAB/RO 2410)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 16/10/2006
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
04 - 100.501.2006.015047-0 Habeas Corpus
Paciente: Luciana Lopes da Silva
Impetrante: Fatima Goncalves Novaes (OAB/RO 3268)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 20/10/2006
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
05 - 100.501.2006.015101-9 Habeas Corpus
Paciente: Josuel da Paz Pereira Diniz
Impetrantes: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367A) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 20/10/2006
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Impetrante: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Impetrado: Promotor de Justiça da Comarca de Jaru
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 19/10/2006
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
09 - 100.015.2006.005224-9 Habeas Corpus
Paciente/Impetrante: Maximiliano Herbertt de Souza
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará
Mirim - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 20/10/2006
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
10 - 100.501.2006.014875-1
Habeas Corpus
Paciente: Jaimisson Farias Ramos
Impetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho-RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 24/10/2006
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
11 - 100.004.2006.003973-0 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Agravo
de Instrumento
Origem:00420060039730 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Irandir Oliveira Souza
Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outra
Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO
Agravado: Armando Amaral Jacob
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Interposto em 16/10/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
A-
32
17-11-2006
12 - 200.000.2006.007986-0
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Embargos de Declaração em Mandado de
NÚMERO
214
ANO XXIV
18 - 100.004.2006.001193-2 Apelação Criminal
Segurança
Origem: 00420060011932 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Embargante: Luis Gustavo de Oliveira
Apelantes: Jaconias Lima de Souza e outra
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Advogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e outro
Embargado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Opostos em 03/10/2006
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
Distribuído por Sorteio em 11/09/2006
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
13 - 100.001.2004.018784-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargantes: Denise Houlmont Carvalho Rosa de Paula e outros
19 - 100.501.2006.003398-9 Apelação Criminal
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Origem: 50120060033989 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Embargado: Estado de Rondônia
Apelante: Admilson Pinheiro da Silva
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Relator: DES. ELISEU FERNADES
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Opostos em 01/11/2006
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Distribuído por Sorteio em 19/09/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
14 - 102.701.2005.000826-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Embargante: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores
do Município de Porto Velho - IPAM
20 - 200.000.2006.010192-0 Mandado de Segurança
Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outros
Impetrante: Érica Lima Cuellar
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogados: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNADES
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Opostos em 01/11/2006
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Decisão: “EMBARGOS NÃO CONHECIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
Distribuído por Sorteio em 25/09/2006
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
15 - 101.001.2004.008659-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargantes: José Campelo Alexandre e outros
21 - 100.015.2002.005490-9 Apelação Criminal
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros
Origem: 01520020054909 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal
Embargado: Estado de Rondônia
Apelante: Domingos Sávio Feitosa Machado
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Advogados: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNADES
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Opostos em 23/10/2006
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Distribuído por Sorteio em 17/02/2005
Redistribuído por Sorteio em 04/09/2006
16 - 100.001.2004.018722-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
Embargante: Jorge Pereira Gurgel do Amaral
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Advogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Embargado: Estado de Rondônia
22 - 100.002.2006.010842-6 Reexame Necessário
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Origem: 00220060108426 Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Interessado (Parte Ativa): Samuel Souza Portugal
Opostos em 01/11/2006
Advogados: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) e outro
Decisão: “EMBARGOS NÃO CONHECIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Rio Crespo - RO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
17 - 100.501.2003.005282-9 Apelação Criminal
Distribuído por Sorteio em 17/10/2006
Origem: 50120030052829 Porto Velho/1ª Vara Criminal
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
Apelante: Oscar Pereira Leite Júnior
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Advogados: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) e outros
Apelante: Leandro Barbosa Lima
Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
e declarou encerrada a sessão às 10h45.
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 26/07/2006
Porto Velho, 08 de novembro de 2006.
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE OSCAR PEREIRA
LEITE JÚNIOR E DEU-SE PROVIMENTO AO DE LEANDRO BARBOSA LIMA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
(a.) Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
A-
33
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 16/11/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2004.007750-0
Agravante: Associação Rondoniense de Municípios - AROM
Advogados: Ronaldo Teixeira Ramires(OAB/RO 1006) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Procdors: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) e outro
Nos termos do art. 1º, § 2º do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.
Data de distribuição :11/02/2005
Data do julgamento : 25/10/2006
100.001.2004.012495-8 Apelação Cível
Origem
: 00120040124958 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Simone Albuquerque Moreira
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Apelada
: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
Procuradores : Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337-B) e outro
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Concurso público. Ausência de impugnação ao edital no prazo
legal. Direito líquido e certo não demonstrado.
Porto Velho, 16 de novembro de 2006
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Cabe ao candidato impugnar o edital de concurso público, no prazo legal,
ao verificar a ocorrência de regra que venha trazer-lhe prejuízo. Quedandose inerte, não pode alegar o prejuízo após a divulgação do resultado do
certame.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 47
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Ata da sessão de julgamento realizada aos sete dias do
mês de novembro do ano dois mil e seis, no 2º Plenário deste Tribunal.
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi.
Presentes o Excelentíssimo Desembargador Rowilson Teixeira, o
Excelentíssimo Desembargador Waltenberg Junior, a Excelentíssima Juíza
Convocada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza e o
Excelentíssimo Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto. Presente ainda a
Procuradora de Justiça,Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda. Secretária, a
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Belª. Valeska Pricyla Barbosa Sousa. Declarada aberta sessão às 08h30,
pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extrapauta, os
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
processos adiados e os constantes da pauta. Concluídos os processos de
interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça, pediu licença e se
retirou
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.001.2004.012692-6
Agravante: SINSEPOL - Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado
de Rondônia
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137-B)
n. 01 - Processo: 100.001.2005.007890-8 Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem: 00120050078908 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Nos termos do artigo 1º, § 2º do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/
2001, fica o agravado intimado para,
querendo, apresentar contraminutar o agravo e juntar documentos, no
prazo de 10 dias.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006
Embargada: Nedinalva Carlos de Souza
Advogados: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) e outros
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
Opostos em 24/10/2006
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
A-
34
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 02 - 101.015.2006.004500-5 Habeas Corpus
Origem:01520060045005 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Paciente: Wagner Portugual de Carvalho
Impetrantes (Advogados): José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) e
outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 20/10/2006.
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
NÚMERO
214
ANO XXIV
n. 08 -100.011.2003.001406-0 Apelação Criminal
Origem: 1120030014060 Alvorada do Oeste/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Carlos Porfírio dos Santos
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 02/06/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 03 - 100.002.2000.002496-3 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
n. 09 - 100.021.2005.000838-3 Apelação Criminal
Embargante: Emec Engenharia e Construção Ltda
Origem: 02120050008383
Advogados: Edmundo Santiago Chagas (RO DF2338 e 491/A-RO) e outros
Apelante: Roberto Ribeiro e outro
Ebargado: Domingos Borges da Silva
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Apelante: Gledson Machado das Dores
Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO
Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/
Opostos em 27/10/2006
RO 240)
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Buritis/ 1ª Vara Criminal
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
n.04 - 101.016.2002.001651-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: Misac Peres dos Reis
Advogados: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO
Opostos em 30/10/2006
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 11/05/200
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, APÓS O VOTO DO RELATOR,
MODIFICANDO DE OFÍCIO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA
INICIALMENTE FECHADO, O QUAL DIVERGIU O DES. WALTENBERG
JUNIOR, PARA ABSOLVER ALEX AGUIAR, PARA RECONSIDERAR A
INEXISTÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, PEDIU VISTA O DES. RENATO
MARTINS MIMESSI.”
n. 05 - 100.022.2005.001351-5 Apelação Criminal
n. 10 - 101.501.2005.007359-7 Apelação Criminal
Origem: 02220050013515
Origem: 50120050073597
São Miguel do Guaporé/ 1ª Vara Criminal
Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Aércio Gomes Calixto
Apelada: Ângela Maria Araújo
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Defensor nomeado: Dezinho Ferreira Brito (OAB/RO 472A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 02/08/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”
Decisão: “EXTINTA A PUNIBILIDADE, POR UNANIMIDADE.”
n. 11 - 102.501.2005.008170-0 Apelação Criminal
n. 06 - 100.018.2002.001113-7 Apelação Criminal
Origem: 50120050081700
Origem: 01820020011137 Santa Luzia do Oeste/ 1ª Vara Criminal
Tóxicos
Apelante: Abel Rodrigues de Oliveira
Apelante: Aurivaldo Peixe de Sousa
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Apelante: Alexandre Ebertt Suave
Defensora Pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Porto Velho/
1ª Vara de Delitos de
Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/05/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE. VENCIDO EM
PARTE O DES. WALTENBERG JUNIOR.”
Distribuído por Sorteio em 27/04/2006
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 12 - 100.008.2006.000025-0 Apelação Cível
Origem: 00820060000250 Espigão do Oeste/ 1ª Vara Cível
n. 07 - 100.005.2006.000339-7 Apelação Criminal
Apelante: Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Espigão do
Origem: 00520060003397 Ji-Paraná/ 2ª Vara Criminal
Oeste- IPRAM / RO
Apelante: Nilton Ribeiro Martins
Procuradora: Kelly Cristina Amorim Cazula (OAB/RO 2468)
Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Apelado: Deusdi Renoir Sarmento Furtado Representado por sua mãe Telma
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sueli Sarmento
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 01/06/2006
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O DES.
Distribuído por Sorteio em 18/09/2006
WALTENBERG JUNIOR, MODIFICADO DE OFÍCIO O REGIME DE
CUMPRIMENTO DE PENA.”
Decisão: “RECURSO PROVIDO, E EXTINTO O PROCESSO NO MÉRITO,
POR UNANIMIDADE.”
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
A-
35
n. 13 - 100.001.2005.020434-2 Reexame Necessário
Origem: 00120050204342
Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública
Interessado (Parte Ativa): Ivo Denardi de Oliveira
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão de Processo de Seleção
Interna de Candidatos do Curso Especial de Formação de Sargentos da
Polícia Militar de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 15/08/2006
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 19 - 100.001.2006.018763-7 Conflito Negativo de Competência
Origem: 00120060187637 Porto Velho/ 3ª Vara de Família e Sucessões
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da
Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 11/10/2006
Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 14 - 101.001.2006.004869-6 Apelação Cível
Origem: 00120060048696 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Adriano Miranda de Sousa - ME
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/09/2006
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, EM QUE DIVERGIU O REVISOR, O DES. RENATO MARTINS
MIMESSI PEDIU VISTA.”
n. 20 - 101.005.2004.011946-2 Apelação Cível
Origem: 00520040119462 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros
Apelado: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO
Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Advogados: Rosana Aparecida Dalla Martha (OAB/RO 2025) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/01/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 15 - 101.010.2005.006709-5 Reexame Necessário
Origem: 01020050067095 Rolim de Moura/ 1ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Fridalina Wilke Pagung
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Rolim de
Moura - RO
Interessada (Parte Passiva): Prefeita do Município de Rolim de Moura - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/10/2006
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 16 - 100.001.2005.007658-1 Reexame Necessário
Origem: 00120050076581 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública
Interessado (Parte Ativa): MBM Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogados: Gilberto Baptista (OAB/RO 1373) e outro
Interessado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita Estadual de
Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 16/01/2006
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR, CONFIRMANDO A SENTENÇA O
QUAL ACOMPANHOU O DES. ROWILSON, PEDIU VISTA O DES.
WALTENBERG JUNIOR.”
n. 17 - 100.001.2001.009356-6 Apelação Cível
Origem: 00120010093566 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Geraldo Gonçalves Ferreira
Advogados: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 28/08/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 18 - 100.001.2002.020059-4 Apelação Cível
Origem: 00120020200594
Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro
Apelado: Wilson Stecca
Advogados: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) e outros
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 10/08/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 21 - 100.001.2004.004029-0 Reexame Necessário
Origem: 00120040040290 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública
Interessada (Parte Ativa): Rondonorte Transportes e Turismo Ltda
Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169)
Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO
Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 16/01/2006
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 22 - 100.007.2003.004644-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00720030046447
Cacoal/
1ª Vara Cível
Apelantes/Apelados: Emezielquias Silveira Filgueira
Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro
Apdo/Apte: Município de Cacoal - RO
Advogados: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 13/02/2006
Decisão: “NÃO CONHECIDA A APELAÇÃO DO MUNICÍPIO, REJEITADA A
PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS
AUTORES, E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 23 - 100.001.2005.008067-8 Apelação Cível
Origem: 00120050080678 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)
Apelada: Ana Cristina Benlolo Bacuri
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 05/01/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 24 - 101.001.2003.021799-6 Apelação Cível
Origem: 00120030217996
Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes/Apelados: Marta Alves de Araújo Lima e outros
Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/03/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO E DEUSE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS DOS AUTORES, POR
UNANIMIDADE.”
A-
36
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 25 -100.005.2001.006546-1 Apelação Cível
Origem: 00520010065461 Ji-Paraná/ 2ª Vara Cível
Apelante: Município de Ji-Paraná/RO
Procuradores: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) e outros
Apelada: Dervina Antonia de Matos
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 23/10/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 26 - 100.001.2000.001112-7 Reexame Necessário
Origem: 00120000011127
Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Interessado (Parte Ativa): R. B. Construtora Ltda.
Advogados: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614A) e outro
Interessado (Parte Passiva): Empresa Municipal de Desenvolvimento
Urbano - Emdur
Advogadas: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) e outra
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 19/01/2006
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 27 -100.001.2005.010118-7 Apelação Cível
Origem: 00120050101187
Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro
Apelada: Flávia dos Reis e Silva Justiniano
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 04/05/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 28 - 100.001.2005.001313-0 Apelação Cível
Origem: 00120050013130 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Município de Porto Velho – RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outros
Apelado: Irapuã Jorge de Oliveira
Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 17/08/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 29 - 100.006.2004.001178-5 Apelação Cível
Origem: 00620040011785 Presidente Médici/ 1ª Vara Cível
Apelante: Município de Presidente Médici - RO
Advogados: José Roberto Pereira (OAB/RO 2123) e outros
Apelado: Geraldo Roque de Lima
Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 03/03/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 30 - 100.003.2004.003127-9
Apelação Cível
Origem:00320040031279Jaru/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Apelante: Constil - Construções e Terraplanagem Ltda
Advogados: Paulo Sergio Daufenbach (OAB/MT 5325) e outros
Apelados: Márcio Rogério Favaro e outro
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Pedido de Vista em 31/10/2006: Rowilson Teixeira
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS
RECURSOS , POR UNANIMIDADE.”
NÚMERO
214
ANO XXIV
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:
100.007.2005.000525-8 Apelação Cível
Origem: 00720050005258
Cacoal/
2ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Apelado: Jose Procopio da Silva
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 12/04/2006
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:
100.501.2006.002591-9 Apelação Criminal
Origem: 50120060025919 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelantes: Ronaldo Serrão Correa e outros
Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 21/08/2006
100.009.2005.001747-9 Apelação Cível
Origem: 00920050017479
Pimenta Bueno/ 1ª Vara Cível
Apelante: Município de Pimenta Bueno/RO
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Apelados: Associação Rural de Pimenta Bueno/RO e outros
Advogados Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 05/09/2005
100.007.2001.003966-6 - Apelação Cível
Origem:00720010039666Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante: Raimundo Mendes de Souza Filho
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Apelados: Reginaldo Carlos da Silva e outro
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Apelado: Município de Cacoal/RO
Advogado: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Pedido de Vista em 31/10/2006: Renato Martins Mimessi
103.501.2005.008963-9 Apelação Criminal
Origem: 50120050089639
Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Clarice Martins Soares
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) e outra
Apelante: Eládio de Almeida Cândido
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Apelante: Ricardo Soares de Paula
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 10/07/2006
101.501.2006.000349-4 Apelação Criminal
Origem:50120060003494Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Elismael Nascimento Moreira
Advogados: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Pedido de Vista em 31/10/2006: Rowilson Teixeira
Porto Velho, 07 de novembro de 2006.
Inexistindo processos para julgamento o Desembargador Presidente,
determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 12h45min.
(a). Des. Renato Martins Mimessi
Presidente da 2ª Câmara Especial
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
A-
37
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.005.2006.008395-1
Agravante: Pagotto Exportação e Industrial Ltda
Advogados: Gilberto Piselo do Nascimento(OAB/RO 78B) e outro
Agravado: Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais
Procurador Geral do Estado: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Noutro aspecto, muito embora haja um esforço da agravante para
evidenciar o perigo da demora, esta situação não se mostra configurada ,
porquanto não há nenhum ato impositivo (com força imediata) de
desapossamento patrimonial que justifique dano irreparável ou de difícil
reparação, a ponto de implicar na abrupta suspensão dos efeitos do ato
administrativo que se quer impugnar, o que retira o caráter urgitivo da
medida jurisdicional.
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo ativo.
Solicite-se informações do juízo.
Ao agravado para contra-razões no prazo legal.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012024-0
Imptes: Luisa Helena de Oliveira e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Os impetrantes deram à causa o módico valor de R$ 1.000,00, quando a
pretensão ultrapassa essa importância, conforme contra-cheques de fls.
32, 36, 41, 45, 51, 56, 61, 65, 69, 75, 80, 84, 88, 92, 96.
Ademais, os impetrantes deixaram de recolher a taxa
da OAB, devida por cada procuração juntada, nos termos da Lei Estadual
n. 180, de 10/12/87.
Assim, intime-se o causídico para que emende a petição
inicial, adequando-se o valor atribuído a causa ao valor econômico
pretendido, bem como recolha-se as custas processuais correspondente
ao novo valor e a taxa da OAB nos termos da legislação vigente, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e comunicação à entidade
de classe.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator para liminar
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 16/11/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :07/10/2005
Data do julgamento : 26/10/2006
100.501.2004.008157-0 Apelação Criminal
Origem
: 50120040081570 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Thiago Campos da Costa
Advogado
: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargadora Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo circunstanciado. Palavra da vítima. Prova suficiente.
Condenação.
O relato da vítima, ainda que colhido extrajudicialmente, em harmonia
com a prova produzida em juízo, aliado à prisão do acusado na posse dos
objetos subtraídos, mostram-se suficientes para amparar o decreto
condenatório, tornando desarrazoada a tese defensiva de fragilidade
probatória.
Data de distribuição :26/04/2006
Data do julgamento : 26/10/2006
101.009.2005.005109-0 Apelação Criminal
Origem
: 00920050051090 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Idael Francisco Vieira
Advogados
: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2.946),
Patrícia da
Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2.937) e Daniel de Brito
Ribeiro (OAB/RO 2.630)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR DESERTA A APELAÇÃO.”.
Ementa : Recurso de apelação. Fuga do apelante. Deserção.
É deserto o recurso de apelação, se o réu-apelante foge após a sua
interposição.
Data de interposição :04/09/2006
Data do julgamento : 01/11/2006
100.002.2003.006658-3 Embargos de Declaração em Agravo em Execução
de Pena
Origem
: 00220030066583 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Embargante
: Ilton Machado de Miranda
Advogados
: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272),Sandra Pires
Corrêa Araújo (OAB/RO 3.164) e Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO
2.093)
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Embargos de declaração em agravo em execução de pena.
Inocorrência de omissão.
Tendo o acórdão suficiente fundamento na sua conclusão e tendo este
enfrentado toda a matéria objeto dos autos de execução de pena, não
cabe falar em omissão.
A-
38
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :06/04/2006
Data do julgamento : 01/11/2006
100.501.2001.001063-2 Apelação Criminal
Origem
: 50120010010632 Porto Velho/RO(2ª Vara Criminal)
Apelante
: Marco Aurélio Duarte de Oliveira
Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Negativa do réu. Indiferença. Prova. Existência.
Indiferente a negativa do réu quando as provas acostadas ao feito,
especialmente, a delação do co-réu e os depoimentos das vítimas apontam
sua participação no crime de roubo.
NÚMERO
214
ANO XXIV
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.022.2004.002375-5
Paciente: Edivaldo Batista dos Passos
Impetrante(Advogado): Cleodimar Balbinot (OAB/MT 9939)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São
Miguel do Guaporé - RO
[...]
“Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada
como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 3 de novembro de 2006.”
Data de distribuição :08/05/2006
Data do julgamento : 01/11/2006
100.501.2005.009360-1 Apelação Criminal
Origem
: 50120050093601 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente)
Apelante
: Pedro José Joaquim
Def.Públ
: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Valter de Oliveira
Revisora
: Desembargador Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Estupro tentado e atentado violento ao pudor consumado. Autoria.
Prova testemunhal e pericial. Harmonia. Existência. Vestígios.
Caracterização. Delitos.
Em crimes de natureza sexual, de regra clandestinos, a palavra da vítima
ganha relevância probatória, máxime quando se apresenta harmônica
com os demais elementos de prova.
Tendo o laudo de exame de corpo de delito atestado a presença de lesão
caracterizadora do atentado violento ao pudor - fissura anal -, descabe
pretender desclassificar o delito para a forma tentada.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.015737-8
Paciente: Rangelson Barbosa de Souza
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
“Sendo assim, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam
solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como coatora.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de novembro de 2006.”
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO RELATOR
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.018.2006.001935-0
Paciente: Sérgio Keller
Impetrante(Advogada): Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa
Luzia do Oeste - RO
[...]
“Isto posto, em virtude da manifesta perda do objeto, com fulcro no art.
139, V, do RITJ/RO e art. 659 do CPP, julgo prejudicado o pedido,
determinando seu arquivamento após as comunicações e anotações de
estilo.
Publique-se.
Habeas Corpus nrº 100.501.2001.000943-0
Paciente: Gilcinei Alves de Alencar
Impetrante(Advogado): Magnum Jorge Oliveira da Silva (OAB/RO 3204)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
“Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada
como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência.
Após, o parecer do órgão Ministerial de Cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 9 de novembro de 2006.”
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.”
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
17-11-2006
A-
39
[...]
“Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.015903-6
Paciente: Gilmar de Sousa Castro
Impetrante(Advogado): José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência.
Após, o parecer do órgão Ministerial de Cúpula.
Publique-se.
Velho - RO
[...]
Porto Velho, 13 de novembro de 2006.”
“Isto posto, indefiro o pedido de liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações e, após,
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006.”
DESPACHO DO RELATOR
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2000.009463-0
Paciente: Mário Calixto Filho
Impetrante(Advogado): Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Habeas Corpus nrº 100.007.2001.004175-0
Paciente: Vilson Kefler
Impetrante(Advogado): Welinton André Vazarim Vigil (OAB/SP 233410)
Impetrante(Advogado): Alessandro da Cruz Polveiro (OAB/SP 228516)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal RO
[...]
“Sendo assim, estando o remédio heróico sob o crivo das condições gerais
de admissibilidade, como qualquer ação, concedo aos impetrantes o prazo
de cinco dias para sanar a irregularidade, sob pena de não conhecimento.
Intimem-se.
Impetrante(Advogado): Raul Livino Ventim de Azevedo (OAB/DF 2542)
Impetrante(Advogado): Marcel André Versiani Cardoso (OAB/RO 3189)
Cumpra-se.
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.”
Velho - RO
[...]
“Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
DESPACHO DO RELATOR
Porto Velho, 13 de novembro de 2006.”
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.015808-0
Paciente: Nazareno Calixto de Souza
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
“Em princípio, não se pode afirmar ser ilegal a segregação do paciente.
Por essa razão, indefiro o pleito liminar.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.008.2006.002126-5
Paciente: Ângelo Antonio Alves Souza
Impetrante(Advogado): Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869)
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.”
Impetrante(Advogado): Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator para liminar
A-
17-11-2006
40
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
torna pública a contratação direta, por dispensa de licitação, com a empresa
A.P.N. Construção Civil Ltda, no valor de R$ 10.358,92 (dez mil, trezentos e
cinqüenta e oito reais e noventa e dois centavos), com fulcro no art. 24, inc.
I, da Lei 8.666/93, para cobertura da despesa com serviços de construção
de uma cisterna e outros serviços de engenharia a serem realizados no
Prédio dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conforme decisão exarada
pelo Senhor Desembargador Presidente nos autos de n. 0301/1453/2006.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
(a.) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
AVISO
NÚMERO
214
ANO XXIV
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 114/06
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Dimensão Distribuidora de Livros Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/0670/06
4 - OBJETO: Aquisição de livros - Lotes 01, 02, 03, 09 e 14 do Anexo I do
Edital - para atender à Divisão de Patrimônio (DIPAT) do CONTRATANTE,
conforme especificações contidas no edital de Pregão Eletrônico nº 029/
2006-CPL/TJRO e proposta da contratada.
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data da
assinatura das partes contratantes até a data do pagamento, sendo que o
prazo de entrega é de 20 (vinte) dias consecutivos, a partir do primeiro dia
útil após a assinatura do Contrato - 13/11/2006.
6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$21.463,30 (vinte e um
mil quatrocentos e sessenta e três reais e trinta centavos). O pagamento
será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da
apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão
de Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo
dos materiais, desde que a documentação esteja regularizada.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD - Em: 14/11/2006
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública a contratação direta com a empresa Aspercom
Serviços de Informática Ltda., no valor total de R$ 21.170,00 (vinte e um
mil, cento e setenta reais), com fulcro no art. 25, inc. II , da Lei n. 8.666/93,
para cobertura da despesa com a realização do curso “Essentials of Visual
Modeling With UML 2.0”, para 24 servidores lotados na Coordenadoria de
Informática
deste TJRO, conforme decisão exarada pelo Senhor
Desembargador Presidente nos autos de n. 0301/1321/2006.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
(a.) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1358/2006
PREGÃO ELETRÔNICO 042/2006
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da
licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 042/2006, que tem por
objeto aquisição de material de consumo (toner para fax, canetas, caixas
de arquivo, etc.) para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO),
que teve como vencedoras as seguintes empresas:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AV I S O
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, torna público a contratação direta, conforme decisão
exarada pelo Senhor Desembargador Presidente, em exercício, com
fundamento no artigo 25 “caput” c/c artigo 26 da Lei 8.666/93, em favor
da Associação dos Magistrados Brasileiros, relativo ao pagamento de
inscrições no “XIX Congresso Brasileiro de Magistrados - Desenvolvimento:
Uma questão de Justiça”, para o Desembargador Marcos Alaor Diniz
Grangeia e ao Juiz de Direito Alexandre Miguel, no valor total de R$
740,00, que será realizado na Cidade de Curitiba/PR, no período de 15 a
Empresa: STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
Lote: 1 do Anexo I
Valor: R$ 4.425,00
Empresa: DIST. DUPORTO IMP. EXP. DE ALIM. E PROD. DIVERSOS LTDA
Lotes: 2 e 3 do Anexo I
Valor: R$140.694,60
Empresa: DMPO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA
Lotes: 4 e 6 do Anexo I
Valor: R$ 11.703,00
Empresa: LAPS’PEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E INFORMÁTICA LTDA
Lotes: 5 e 7 do Anexo I
Valor: R$ 8.703,80
Valor total: R$ 165.526,40 (Cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte
e seis reais e quarenta centavos).
18-11-2006, conforme processo 0301/1700/2006.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
(a)
Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SINJUR
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Administração “Prosseguir com Transparência e União”
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
N° 018/2006
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário
do Estado de Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto, objetivando atender o que preceitua o artigo 57 do Estatuto,
CONVOCA o Sistema Diretivo,o Conselho Fiscal, os Delegados do 7° CONSINJUR
e demais servidores do Poder Judiciário para o:
VII CONSINJUR – CONGRESSO DOS SERVIDORES DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DATA: 23 a 25 de novembro de 2006.
LOCAL: Plenário da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO
PAUTA:
Reforma Sindical e suas conseqüências para o movimento sindical;
Análise de Conjuntura do Poder Judiciário, Unificação Salarial e
Plano Unificado de Lutas dos Servidores da Justiça;
Reforma e Adequação do Estatuto à Lei 10.406-2002(Código Civil);
Análise e discussão do anteprojeto de reestruturação do Plano de
Carreira, Cargos e Subsídios dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado de Rondônia;
Definição do Plano de Lutas do Sindicato para o biênio 2007/2008;
Reformas da Previdência Social e seus reflexos na Vida do Servidor
Público;
Informes Gerais.
Obs.: Aos servidores eleitos como delegados será garantido como efetivo
exercício ao serviço a participação no congresso da categoria, bem como à
Assembléia Geral, conforme artigo 294 da L.C 068/92 e para tanto o
Sindicato comunicou à Presidência do TJ/RO os nomes dos servidores a
serem dispensados, para que surtam os efeitos legais.
Porto Velho(RO), 16 de novembro de 2006.
17-11-2006
A-
41
de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do § 3º
do art. 7º da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos financeiros retroagem à data de 1º de outubro de 2006, de
conformidade com o art. 6º da Resolução/TSE 21.251, de 15 de outubro de
2002.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2006
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
ACÓRDÃO N. 540 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006
PROCESSO N. 64 – CLASSE 7 (ORIGEM: 019/2005 – 7ª ZE)
RELATOR: JUIZ OSNY CLARO
EMBARGANTE: DANIELA SANTANA AMORIM
ADVOGADOS: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES E OUTROS
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Embargos de declaração. Omissões. Inexistência. Não
provimento.
Nega-se provimento aos embargos de declaração quando
constatado não ocorrerem as alegadas omissões no julgado.
– Embargos de Declaração conhecidos e, no mérito, não providos, nos
termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer os Embargos de
Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada
a decisão recorrida.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 09 de novembro de 2006.
ISRAEL SANTOS BORGES
Presidente do SINJUR
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
N° 019/2006
(a) Juiz OSNY CLARO
Relator
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, objetivando atender o que preceitua o artigo 58 do
Estatuto, CONVOCA os servidores do Poder Judiciário, para:
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2006.
HORÁRIO: 09:00 HORAS
LOCAL: Plenário da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO
PAUTA:
-
Aprovação das deliberações do VII CONSINJUR
Plano de Lutas dos Sindicato para o biênio 2006/2008;
Outros Assuntos de Interesse da categoria.
Porto Velho(RO), 16 de novembro de 2006.
ISRAEL SANTOS BORGES
Presidente do SINJUR
PORTARIA Nº 391/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 15 do
Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de
março de 1998, e a Resolução/TSE nº 21.251, de 15 de outubro de 2002, e
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 0211/2004SRH,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o estágio probatório do servidor SEGINO
BRISSLEY CORTEZ DE MEDEIROS, matrícula nº 260479, por ter concluído
com aproveitamento satisfatório, no período de 1º de outubro de 2003 a 1º
de outubro de 2006, todas as etapas de avaliações de conformidade com
a Lei nº 8.112/90 e Resolução/TSE nº 20.772, de 22 de fevereiro de 2001.
Art. 2º. Conceder ao servidor SEGINO BRISSLEY CORTEZ DE
MEDEIROS, matrícula nº 260479, progressão funcional da Classe A / Padrão
1 para a Classe A / Padrão 4, na carreira de Técnico Judiciário do Quadro
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 084/2006
PRAZO 05 (CINCO) DIAS
NOTIFICAÇÃO
O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto
Velho, Estado de Rondônia, tendo em vista o Segundo Turno das Eleições
Gerais 2006, no uso de suas atribuições legais,
Autos n.º 068/2006/2ª ZE/RO
Relação de Filiados – Dupla Filiação
Interessados:
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Filiados:
Nome
Filiado ao
Miguel dos Anjos Brito PMDB em 06/04/2000PDT em 29/05/1988
Finalidade: NOTIFICAR o Partidos e filiado acima nominados, a fim de que
tomem ciência da r. decisão proferida às fls. 02 dos autos em epígrafe,
cujo inteiro teor é o seguinte:
“... Tendo em vista a Dupla Filiação constatada, consoante ao Relatório de
Filiação Sob Judice, em anexo, DECLARO, com base no artigo 22, parágrafo
único, da Lei 9.096/95, nula ambas as filiações de MIGUEL DOS ANJOS
BRITO. Notifique-se por Edital os Partidos e Filiados envolvidos, transcorrido
o prazo da notificação, sanadas ou não as irregularidades, arquive-se.
Cumpra-se, expeça-se o necessário. Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
José Antônio Robles Juiz Eleitoral da 2ª ZE”
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
(a)José Antonio Robles
Juiz Eleitoral de 2ªZE
A-
42
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário Federal
Juízo da 6.ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
NÚMERO
214
ANO XXIV
FINALIDADE: Intimar o advogado do réu do r. despacho abaixo transcrito:
“O Defensor deverá, em 48 horas, apresentar as alegações, sob pena de
comunicação à OAB/RO. Decorrido o prazo sem as alegações, nomeio o
Defensor Público para cumprir o ato. Int. Porto Velho, 13/11/2006.”
Edital de Intimação n.º 127/2006
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
Termo Circunstanciado n.º 073/2006-SR/DPF/RO
Infração: prática, em tese, do crime previsto no art. 39, § 5º, II, da Lei º
9.504/97.
Infratora: Selma Maria Araújo dos Santos
Advogado: Vander Machado – OAB/RO n.º 2521
Finalidade: Intimar o advogado acima identificado de que a audiência
preliminar foi designada para o dia 24/11/2006, às 8h 30min, na Sala de
Audiências da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos, situada
nesta capital à Rua Dom Pedro II, nº 826, Centro, no interior da Prefeitura
Municipal de Porto Velho, Palácio Tancredo Neves.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho/RO, aos quatorze dias do
mês de novembro do ano de dois mil e seis. Eu _________ (a) Narciso de
Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6.ª Zona Eleitoral, lavrei o
presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária.
(a) João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO-RONDÔNIA
EDITAL Nº 060/2006 – 20ªZE/RO
Processo n. 021/2006 – 20ªZE/RO
Autos de Relação de Filiados/Outubro 2006
Interessado: PMDB
O Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de
Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso das atribuições conferidas por lei
etc.,
Faz saber aos Partidos, aos eleitores abaixo relacionados e a quantos
interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital que,
em cumprimento ao artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.096/95, e ao
artigo 36, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 19.406/95, as filiações
partidárias abaixo especificadas, referente à relação entregue em outubro/
2006, encontram-se SUB JUDICE, por DUPLA FILIAÇÃO:
Nome
Inscrição
I Part.
II Part.
Celene Gomes de Souza
001706362356
PMDB
PSDB
Edmilson Batista Fiqueira
001941222348
PMDB
PSDC
Rozangela Ferreira da Costa
006117222380
PMDB
PSDB
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, que vai publicado no Diário da Justiça deste Estado, especialmente
para que os partidos e eleitores relacionados, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentem impugnações. Dado e passado neste Município
de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos quatorze dias do mês de novembro
de dois mil e seis. Eu, (a) Thalita de Vasconcelos Sary, Chefe de Cartório da
20ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a) Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 015/2006
Processo nº 1763/06-21ªZE/RO (Procotocolo nº 140/2006)
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Réu : JOSÉ HERMÍNIO COELHO
Advogado: JOÃO BATISTA GOMES MARTINS -OAB-RO nº 306-A
(a)Aldemir de Oliveira
Juiz Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO-RO
EDITAL Nº 65/2006
O Dr. Aldemir de Oliveira, Juiz da 21ª Zona Eleitoral do Município de
Porto Velho, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber aos Partidos e principalmente aos eleitores abaixo relacionados, que suas filiações partidárias constantes na relação protocolada
pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB (Processo nº
25, Classe 26), estão declaradas nulas, na conformidade do artigo 22,
parágrafo único da Lei nº 9.096/95 e art 39, parágrafo único da Resolução
nº 19.406/95-TSE.
Nome
Titulo
Partido
Partido
João Evangelista Leal
233032305
PMDB
PSDB
William Rogerio Schell
6101402321 PMDB
PRP
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM .Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório, no prazo de 03
(três)dias para apresentarem suas manifestações. Dado e passado neste
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos treze dias do mês de
novembro de dois mil e seis. Eu,________ Cristina de Souza Criniti, Chefe
de Cartório digitei e assino
(a)Aldemir de Oliveira
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 066/2006
O Doutor Aldemir de Oliveira, MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto
Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
etc.,
FAZ SABER a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento
do presente, que foram protocoladas as comunicações de desligamento
dos Partidos Eleitorais, dos eleitores pertencentes a esta Zona Eleitoral,
abaixo relacionados:
Nome do Eleitor
Partido/Data
Cleber Araújo da Silva
PTB
04/09/06
Jackson Alencar Kriiger
PSB
14/08/06
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presente
edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado,
nesta Cidade de Porto Velho, aos dezesseis dias do mês de novembro de
dois mil e seis. Eu, ..............................Cristina Souza Criniti, Chefe de
Cartório, mandei digitar e assino.
(a)Aldemir de Oliveira
Juiz Eleitoral
NÚMERO
ANO XXIV
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
ELEIÇÕES OAB/2006
O Presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional
de Rondônia, no uso de suas atribuições, determina a Publicação da Homologação Oficial das Chapas, conforme relação
abaixo:
OAB UNIDA E ATUANTE (PORTO VELHO)
NÚMERO: 11
OAB
NOMES
CARGOS
640
HÉLIO VIEIRA DA COSTA
PRESIDENTE
307
IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
VICE-PRESIDENTE
1363
DAVID PINTO CASTIEL
SECRETÁRIO GERAL
56-A
ANTONIO OSMAN DE SÁ
SECRETÁRIO ADJUNTO
635
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
TESOUREIRO
112
ADÍ BALDO
CONSELHEIRO TITULAR
602
AURIMAR LACOUTH DA SILVA
CONSELHEIRO TITULAR
308-B
AURISON DA SILVA FLORENTINO
CONSELHEIRO TITULAR
195-A
CARLOS ALBERTO BIAZZI
CONSELHEIRO TITULAR
805
CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
CONSELHEIRO TITULAR
933
DERALDO MANOEL PEREIRA FILHO
CONSELHEIRO TITULAR
356-B
ELIAS MALEK HANNA
CONSELHEIRO TITULAR
1911
ERIKA CAMARGO GERHARDT
CONSELHEIRO TITULAR
816
JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO
CONSELHEIRO TITULAR
912
JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ
CONSELHEIRO TITULAR
2128
KEILA MARIA SILVA OLIVEIRA
CONSELHEIRO TITULAR
843
LAÉRCIO BATISTA DE LIMA
CONSELHEIRO TITULAR
701
LUIZ ZILDEMAR SOARES
CONSELHEIRO TITULAR
846
MARCO ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS
CONSELHEIRO TITULAR
498-A
MARTA DE ASSIS NOGUEIRA CALIXTO
CONSELHEIRO TITULAR
608
NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA
CONSELHEIRO TITULAR
685
PAULO CESAR DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO TITULAR
2640
PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR
CONSELHEIRO TITULAR
1012
RUY CARLOS FREIRE FILHO
CONSELHEIRO TITULAR
1161
TADEU AGUIAR NETO
CONSELHEIRO SUPLENTE
283-B
NEIDE SKALECKI JESUS GONÇALVES
CONSELHEIRO SUPLENTE
780
CANDIDO OCAMPO FERNANDES
CONSELHEIRO SUPLENTE
700
LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA
CONSELHEIRO SUPLENTE
2358
VERA MÔNICA Q. FERNANDES AGUIAR
CONSELHEIRO SUPLENTE
190-A
MÁRIO GUEDES JÚNIOR
CONSELHEIRO SUPLENTE
1010
JAMES DE PEDER BARROS
CONSELHEIRO SUPLENTE
1082
MARCIA JANETE SACCO GARCIA
CONSELHEIRO SUPLENTE
647
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
CONSELHEIRO SUPLENTE
601-A
RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAUJO
CONSELHEIRO SUPLENTE
A-
43
A-
44
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
NÚMERO
1482
MARCO ANTONIO METCHKO
CONSELHEIRO SUPLENTE
1032
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO SUPLENTE
40
ORESTES MUNIZ FILHO
CONSELHEIRO FEDERAL
2-A
PEDRO ORIGA NETO
CONSELHEIRO FEDERAL
78-B
GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO
CONSELHEIRO FEDERAL
111
CELSO CECCATTO
CONSELHEIRO FEDERAL SUPLENTE
199-A
ANTONIO PAULO DOS SANTOS
CONSELHEIRO FEDERAL SUPLENTE
528
JURACÍ JORGE DA SILVA
PRESIDENTE CAARO
625
MARIA BEATRIZ IMTHON
VICE-PRESIDENTE CAARO
2365
RICARDO ANTONIO SANTANA DE AGUIAR
SECRETÁRIO GERAL CAARO
1357
ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA
SECRETARIO ADJUNTO CAARO
681
MARIA DO CARMO EGUEZ CALDAS BEZERRA
TESOUREIRO CAARO
169
SERGIO RUBENS CASTELO BRANCO DE ALENCAR
MEMBRO CAARO
1576
CREMILDO ESPERIDIÃO DE JESUS
MEMBRO CAARO
OAB FORTE E INDEPENDENTE (PORTO VELHO)
NÚMERO: 12
205
HIRAM DE SOUZA MARQUES
PRESIDENTE
178-B
MARIA CREUZA MACHADO MAGALHÃES
VICE-PRESIDENTE
644
MARCOS RODRIGUES BENTES BEZERRA
SECRETÁRIO GERAL
391-A
FLORA MARIA CASTELLO BRANCO CORREIA SANTOS
SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO
452
FERNANDO DA SILVA MAIA
TESOUREIRO
243
AIRTON PEREIRA DE ARAUJO
CONSELHEIRO ESTADUAL
303
ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO
CONSELHEIRO ESTADUAL
556
ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA
CONSELHEIRO ESTADUAL
2328
CARLOS EDUARDO CHAVES PIETROBON
CONSELHEIRO ESTADUAL
2013
DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
CONSELHEIRO ESTADUAL
396
EVAMAR MESQUITA DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO ESTADUAL
838
MÁRCIO SILVA DOS SANTOS
CONSELHEIRO ESTADUAL
906
JOÃO CARLOS VERIS
CONSELHEIRO ESTADUAL
1512
JOÃO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA
CONSELHEIRO ESTADUAL
637
JOSÉ ADEMIR ALVES
CONSELHEIRO ESTADUAL
656-A
JUACY DOS SSNTOS LOURA JUNIOR
CONSELHEIRO ESTADUAL
497-A
LUIS DE MENEZES BEZERRA
CONSELHEIRO ESTADUAL
613
MARCOS DONIZETTI JANI
CONSELHEIRO ESTADUAL
1-A
ODACIR SOARES RODRIGUES
CONSELHEIRO ESTADUAL
1461
PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS
CONSELHEIRO ESTADUAL
437
SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO
CONSELHEIRO ESTADUAL
299-B
DAVID ALVES MOREIRA
CONSELHEIRO ESTADUAL
935
ANDRÉA MARIA QUEIRÓZ
CONSELHEIRO SUPLENTE
1914
ALCIDES SOUZA DE ASSUNÇÃO
CONSELHEIRO SUPLENTE
947
BENEDITO ANTONIO ALVES
CONSELHEIRO SUPLENTE
363-B
RAQUEL OLIVEIRA HOLANDA GALLI
CONSELHEIRO SUPLENTE
586
JACK DOUGLAS GONÇALVES
CONSELHEIRO SUPLENTE
499-A
MARILENE MIOTO
CONSELHEIRO SUPLENTE
298-B
RANILSON DE PONTES GOMES
CONSELHEIRO SUPLENTE
214
ANO XXIV
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
17-11-2006
1322
SIMONE DE MELO
CONSELHEIRO SUPLENTE
79-A
TADEU FERNANDES
CONSELHEIRO SUPLENTE
418
VANDA SALETE GOMES ALMEIDA
CONSELHEIRO SUPLENTE
942
HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO
CONSELHEIRO SUPLENTE
396
MARCO AURÉLIO CARBONE
CONSELHEIRO SUPLENTE
555
RAUL RIBEIRO DA FONSECA
CONSELHEIRO FEDERAL
122-A
ARMANDO REIGOTA FERREIRA
CONSELHEIRO FEDERAL
28-A
NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
CONSELHEIRO FEDERAL
631
ELTON JOSÉ ASSIS
CONSELHEIRO FEDERAL SUPLENTE
28-A
ELTON SADI FULBER
CONSELHEIRO FEDERAL SUPLENTE
276
DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO
PRESIDENTE CAARO
1751
FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO
VICE-PRESIDENTE CAARO
1389
CLEONICE FERREIRA DE SOUZA
SECRETÁRIO GERAL CAARO
563
MIRTOM MORAES DE SOUZA
SECRETÁRIO ADJUNTO CAARO
362
MARIA CLEUMA MOURA BEZERRA
TESOUREIRO CAARO
1768
GLAUBER LUCIANO COSTA GAHYVA
MEMBRO CAARO
984
PATRÍCIA FERREIRA ROLIM
MEMBRO CAARO
*Obs: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO – OAB 1826 – CONCORRENTE A VAGA DE CONSELHEIRO ESTADUAL, IMPUGNADO PELA
COMISSÃO ELEITORAL POR INFRINGIR O ART. 131, § 2º, LETRA F, DO EAOAB.
**Obs: JOSÉ PEREIRA TAVARES – OAB 441 – CONCORRENTE A VAGA DE CONSELHEIRO ESTADUAL IMPUGNADO PELA
COMISSÃO ELEITORAL POR INFRINGIR O ART. 131, § 2º, LETRA B, DO EAOAB.
INTEGRAÇÃO – PELA ÉTICA E PRERROGATIVAS (VILHENA)
NÚMERO: 11
724
JOSEMÁRIO SECCO
PRESIDENTE
281-B
ANTONIO JOSÉ DOS REIS JUNIOR
VICE-PRESIDENTE
375-B
VALDIR ANTONIAZZI
SECRETÁRIO GERAL
1562
CRISTIANE TESSARO
SECRETARIO ADJUNTO
1536
ANDREA LEPORACCI SOARES FIGUEIREDO
TESOUREIRO
OAB, TRADIÇÃO E EVOLUÇÃO (VILHENA)
NÚMERO: 10
240-B
URANO FREIRE DE MORAES
PRESIDENTE
693
AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA
VICE-PRESIDENTE
369-B
SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA
SECRETÁRIO GERAL
351-B
ELIA OLIVEIRA MELO
SECRETARIO ADJUNTO
1542
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI
TESOUREIRO
OAB PARA TODOS (ARIQUEMES)
NÚMERO: 15
834
FERNANDO MARTINS GONÇALVES
PRESIDENTE
377-B
SIDNEI DONÁ
VICE-PRESIDENTE
3280
JULIANA MAIA RATTI
SECRETÁRIO GERAL
1781
CESAR ROBERTO REINEHR
SECRETARIO ADJUNTO
646
FILOMENA DE FÁTIMA GOUVEIA DOS SANTOS FULBER
TESOUREIRO
A-
45
A-
17-11-2006
46
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
OAB CIDADÃ (ARIQUEMES)
NÚMERO: 10
1423
2760
45
1061
1147
ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS
LUCIENE PETERLE
WANILDE NUNES ARANTES
EVANETE RAVAY
CYNTHIA PATRÍCIA CHAGAS MUNIZ DIAS
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
UNIÃO E TRABALHO (ROLIM DE MOURA)
NÚMERO: 36
1258
1005
549-A
2553
115
JOÃO CARLOS DA COSTA
LAURO FRANCIELE SILVA LOPES
GILSON ALVES DE OLIVEIRA
KELLEN CRISTINA SÃO JOSÉ
CRISTOVAM COELHO CARNEIRO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
ATITUTE E ÉTICA (ROLIM DE MOURA)
NÚMERO: 21
2363
1485
1393
1669
1568
JOANITO VICENTE BATISTA
JOSÉ RENATO MOTA
RONNY TON ZANOTELLI
ARTHUR PAULO DE LIMA
ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA PAES
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
OAB INDEPENDENTE (CACOAL)
NÚMERO: 23
237
155-B
1405
10-B
385-A
VALTER NUNES DE ALMEIDA
ANGELA MARIA DIAS RONDON GIL
JOSÉ JÚNIOR BARREIROS
ANTONIO DAS GRAÇAS SOUZA
JOSÉ JOVINO DE CARVALHO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
ÉTICA E ADVOCACIA (CACOAL)
NÚMERO: 45
616
1280
1354
1108
1211
SILVÉRIO DOS SANTOS OLIVEIRA
EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA
NILMA APARECIDA RUIZ
ROSIMEIRE ALVES MACEDO
JORGE RONALDO DOS SANTOS
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
UNIDA E ATUANTE (JI PARANÁ)
NÚMERO: 22
416
995
1232
1466
1480
MARLETE MARIA DA CRUZ CORRÊA DA SILVA
RICARDO DE SÁ VIEIRA
JACINTO DIAS
EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA
ALEXANDRE ALVES RAMOS
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
RENOVAÇÃO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA (JÍ PARANÁ)
NÚMERO: 33
1037
333-B
558
71-B
1153
MARCELO NOGUEIRA FRANCO
CHRISTIAN FERNANDES RABELO
MARCELO CANTARELLA
SERGIO LUIZ CALCAGNOTO
SOLANGE APARECIDA DA SILVA
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
OAB ATUANTE (PRESIDENTE MÉDICI)
NÚMERO: 15
1315
2319
781
196-B
1043
APARECIDA DE OLIVEIRA GUTIERREZ FILHA DE MATOS
JOÃO VALDIVINO DOS SANTOS
ADEMIR MANOEL DE SOUZA
ANTENOR LACERDA LEMOS
LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
214
ANO XXIV
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
TRABALHO, INDEPENDÊNCIA E UNIÃO (ALVORADA DO OESTE)
NÚMERO: 11
1693
1001
1458
1352
247-B
JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES
JOSÉ CARLOS PEREIRA
JORGÉ AUGUSTO PAGLIOSA ULKOWSKI
EMERSON CARLOS DA SILVA
ANTONIO GERARDO SOARES
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
OAB UNIDA E ATUANTE (JARÚ)
NÚMERO: 10
1765
646-A
1106
1218
888
MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
MAGALÍ FERREIRA DA SILVA
MARIA DAS DORES CORTELETI
NELMA PEREIRA GUEDES ALVES
DIVA MARIA SOARES VALENTE
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
UNIDOS PELA ORDEM (OURO PRETO DO OESTE)
NÚMERO: 12
170-B
338-A
1041
1487
1650
VERALICE GONÇALVES DE SOUZA VERIS
ERMÍNIO DE SOUZA MELO
ERONALDO FERNANDES NOBRE
MARCOS DANIEL DE MOURA RAMOS
LILIAN MARIZA PUERTA LULA MACIEL
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
INTEGRAÇÃO (COLORADO DO OESTE)
NÚMERO: 74
944
186
312-B
1747
249-B
LUÍZ ANTONIO PEREIRA FILHO
FERNANDO MILANI E SILVA
MAURÍ CARLOS MAZUTTI
MOACIR NASCIMENTO DE BARROS
ISAIAS ALVES SANTOS
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
UNIÃO (GUAJARÁ MIRIM)
NÚMERO: 56
1340
298-B
1534
JOSÉ ANTONIO BARBOSA DA SILVA
EDILBERTO BEZERRA LIMA
FRANCISCO SÁVIO ARAÚJO DE FIGUEIREDO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
Obs: JACY RAIMUNDO DE ALENCAR FARIAS – OAB 16-B, IMPUGNADO PELA COMISSÃO ELEITORAL, POR INFRINGIR
O ARTIGO 131, § 2º, LETRA B, DO EAOAB.
Obs: MIGUELINA NOBRE DO NASCIMENTO GOMES – OAB 983, IMPUGNADA PELA COMISSÃO ELEITORAL, POR
INFRINGIR O ARTIGO 131, § 2º, LETRA B, DO EAOAB.
OAB, UNIÃO (PIMENTA BUENO)
NÚMERO: 10
1586
1253
1468
NOEL NUNES DE ANDRADE
ELIZABETE BALBINOT
ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS
337
MARCOS ANTONIO NUNES
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
Obs: LEIDE LUZIA SANTIAGO XIMENES – OAB 131, IMPUGNADA PELA COMISSÃO ELEITORAL, POR INFRINGIR O
ARTIGO 131, § 2º, LETRA B, DO EAOAB.
Porto Velho, 14 de Novembro de 2.006
Roberto Franco da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
A-
47
A-
48
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2299
08 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120005078,
de 31/10/2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora GIRLEYVE
DOMINGOS DE AGUIAR, cadastro nº 5220-2, Assistente de Promotoria de
Justiça, para gozo de 04.12.2006 a 02.01.2007 correspondentes ao período
aquisitivo de 18.10.2005 a 17.10.2006, conforme artigo 110 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2301
08 DE NOVEMBRO DE 2006.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003867,
de 24/08/2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora VALÉRIA
FERREIRA NOGUEIRA, cadastro nº 4411-8, Zeladora, correspondentes ao
período aquisitivo de 24.08.2005 a 23.08.2006, sendo 20 (vinte) dias para
gozo de 11 a 30.12.2006 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário
no período 01 a 10.12.2006, conforme artigos 110 e 113 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2302
08 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120005127, de 01.11.2006,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento do servidor JOSÉ ROSIVALDO
MARTINS BARBOSA, cadastro nº 4109-2, Vigilante, no período de 25.10 a
01.11.2006, como licença luto nos termos do art. 135, inciso III, letra “b”
da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2303
08 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Memo. N.º 134/2006-GAB-PGJ,
de 30/10/2006,
R E S O L V E:
INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de
01.11.2006, a fruição das férias da servidora JULIANA BELÉM RIBEIRO
MURAD, cadastro nº 5225-7, Assessora Jurídica, concedida pela Portaria
nº 2193, de 19.10.2006, reservando-lhe o direito de fruição em época
oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2304
08 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo n.º 2006001120005102,
de 31/10//2006,
R E S O L V E:
INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de
06.11.2006, a fruição das férias da servidora CRISTIANE DULTRA, cadastro
nº 5225-1, Assessora Jurídica, concedida pela Portaria nº 1878, de
12.09.2006, reservando-lhe o direito de fruição em época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
NÚMERO
214
ANO XXIV
PORTARIA Nº 2306
08 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120004925,
de 23/10/2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor FERNANDO
CARVALHO MEDEIROS, cadastro nº 5220-5, ocupante do cargo efetivo de
Assistente de Promotoria de Justiça, correspondentes ao período aquisitivo
de 25.10.2005 a 24.10.2006, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 26.12 a
14.01.2007 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de
15 a 24.01.2007, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/
92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2307
08 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120004375,
de 21/09/2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOÃO BOSCO
REIS FERREIRA, cadastro nº 4342-7, Vigilante, correspondentes ao período
aquisitivo de 27.09.2005 a 26.09.2006, sendo 20 (vinte) dias para gozo de
01 a 20.12.2006 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no
período 21 a 30.12.2006, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar
nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2311
08 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120004603,
de 05.10.2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora VALDINÉIA
MORETTI ANDRADE, cadastro nº 4151-3, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Técnico,
correspondentes ao período aquisitivo de 04.07.2005 a 03.07.2006, sendo
20 (vinte) dias para gozo de 04 a 23.12.2006 e 10 (dez) dias convertidos em
abono pecuniário no período de 24.12.2006 a 02.01.2007, conforme artigos
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2316
08 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo n. 2006001120005028,
de 26/10/2006 e o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30/09/1997,
R E S O L V E:
CONCEDER dispensa remunerada à servidora JANAÍNA ISBELO
MELO, cadastro nº 4412-7, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo, nos dias 31.10 e 01.12.2006, em razão de serviços prestados
à Justiça Eleitoral no dia 01.10.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2378
10 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120005203,
de 06/11/2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio à servidora EDNA
FERNANDES FERREIRA DA SILVA, cadastro nº 4392-9, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo, para gozo no período de 13.11 a
12.12.2006, referente ao período aquisitivo de 21.09.1998 a 16.02.2004,
nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2379
10 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120005198,
de 06/11/2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ADEILSON
CORRÊIA DA SILVA, cadastro nº 4313-3, ocupante do cargo efetivo de
Técnico em Informática, para gozo de 04.12.2006 a 02.01.2007,
correspondente ao período aquisitivo de 21.09.2005 a 20.09.2006, conforme
artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2384
10 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120004794,
de 16/10/2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio ao servidor
IRANDÊ BARBOSA MEDEIROS, cadastro nº 4360-0, Técnico em
Contabilidade, para gozo no período de 13.11 a 12.12.2006, referente ao
período aquisitivo de 25.08.1997 a 22.09.2002, nos termos do artigo 123
da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
17-11-2006
A-
49
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: O prazo para a conclusão do
objeto deste contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos,
após o recebimento da ordem de serviço, com vigência até a efetiva
liquidação das obrigações contratuais.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do
presente contrato é de R$ 56.364,75 (cinqüenta e seis mil, trezentos e
sessenta e quatro reais, setenta e cinco centavos), que será pago de acordo
com a realização das etapas da obra, em até 10 (dez) dias após a
apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela fiscalização do
CONTRATANTE.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes
ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do programa de
trabalho nº. 02062100111960000, elemento de despesa nº. 449051, nota
de empenho nº. 2006NE02339, constantes no processo administrativo nº.
2006001120004032, decorrentes do procedimento licitatório nº. 37/2006,
na modalidade de convite nº. 03/2006.
DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
Porto Velho, 08 de novembro de 2006.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
ELIEL ARAÚJO DO NASCIMENTO
Procurador
CONTRATADA
Extrato de Instauração da Portaria 007/06
PORTARIA Nº 2377
10 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo 2006001120004603, de
05.10.2006,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora LUCÉLIA BATISTA MEDEIRO, cadastro
nº 6018-6, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para
substituir a servidora VALDINÉIA MORETTI ANDRADE, Assessora Técnica,
no período de 04 a 23.12.2006, sem ônus para a Instituição.
PULIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
- Procedimento de Investigação Preliminar 007/06
- CAMPO 2006001060014861
- Data de Instauração: 01 de novembro de 2006
- 1ª Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia D‘Oeste – RO
- Promotora: Drª Tania Garcia
- Investigado: Kátia Lima Barreto
- Objeto: Fiscalizar provável cumulação indevida de cargos
públicos pela servidora Kátia Lima Barreto, auxiliar de enfermagem, lotada
na UMS de Nova Brasilândia D’ Oeste.
PORTARIA Nº 2405
14 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120000709, de 10.02.2006,
R E S O L V E:
RETIFICAR o enquadramento da servidora PALMIRA EMERICH
DUTRA DE LIMA, cadastro nº 4265-7, realizado com base na Lei
Complementar nº 303, de 26.07.2004, da referência MP-NI 04 para MPNI-05.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA N.º 012/2006/2ªPJ/OPO
Procedimento Investigatório Preliminar
Campo 2006001060014824
Data da instauração: 09/11/2006
2ª Promotoria de Justiça
Promotor: Dr. Aluildo de Oliveira Leite.
Investigado: Unidade Mista de Vale do Paraíso
Assunto: Apurar eventual irregularidade no depósito de
combustível na Unidade Mista de Vale do Paraíso, colocando em risco a
incolumidade pública.
Ouro Preto do Oeste/RO, 09/11/2006.
ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE
Promotor de Justiça
EXTRATO DO CONTRATO N. 066/2006-PGJ
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.381.083/0001-67, localizado à
Rua Jamari, nº. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: A.C. FAUSTINO E CIA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº. 04.723.376/0001-85, Inscrição Estadual nº. 138172-5, com sede
na rua Jambo, nº. 6.043, Cohab IV, Porto Velho/RO.
DO OBJETO: O objeto deste contrato constitui-se da obra, em
regime de empreitada, referente a reforma e ampliação do prédio da
arquivo do Ministério Público do Estado de Rondônia, situado à rua Tenreiro
Aranha, em Porto Velho/RO, de acordo com especificações constantes no
Anexo I, que faz parte integrante deste instrumento para todos os fins.
EXTRATO DA PORTARIA N.º 013/2006/2ªPJ/OPO
Procedimento Investigatório Preliminar
Campo 2006001060014855
Data da instauração: 13/11/2006
2ª Promotoria de Justiça
Promotor: Dr. Aluildo de Oliveira Leite.
Investigado: Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura
Municipal de Ouro Preto do Oeste.
Assunto: Apurar eventual irregularidade no fornecimento de
medicamentos na rede pública de saúde.
Ouro Preto do Oeste/RO, 13/11/2006.
ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE
Promotor de Justiça
A-
50
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXTRATO DA PORTARIA N.º 014/2006/2ªPJ/OPO
Inquérito Civil Público
Campo 2006001060011107
Data da instauração: 08/09/2006
2ª Promotoria de Justiça
Promotor: Dr. Aluildo de Oliveira Leite.
Investigado: Goiasminas Indústria de Laticínios Ltda.
Assunto: Apurar descumprimento a legislação ambiental por
parte de laticínio (GOIASMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA)
Ouro Preto do Oeste/RO, 08/09/2006.
ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE
Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 016/2006/2ªPJ/OPO
Inquérito Civil Público
Campo 2006001060014828
Data da instauração: 14/11/2006
2ª Promotoria de Justiça
Promotor: Dr. Aluildo de Oliveira Leite.
Investigado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Apurar suposta irregularidade no pagamento de
combustível pela Secretaria Municipal de Saúde, neste município de Ouro
Preto do Oeste.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14/11/2006.
ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE
Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº. 064/2006/1ªPJV/2ªTIT
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – AUTOS Nº. 2006001060009506
Data da instauração: 03 de novembro de 2006.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade
Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen
Investigado: Município de Vilhena e os proprietários dos Lotes
11 ao 18, da Quadra 14, do Setor 01, desta cidade.
Objeto: Defesa do Urbanismo. Apurar a possível irregularidade
de construção realizada em área destinada ao passeio público, localizada
nos Lotes 11 ao 18, da Quadra 14, do Setor 01, desta cidade.
Vilhena-RO, 03 de novembro de 2006.
PAULO FERNANDO LERMEN
Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº. 065/2006/1ªPJV/2ªTIT
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – AUTOS Nº. 2006001060010625
Data da instauração: 03 de novembro de 2006.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade
Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen
Investigado: Município de Vilhena e o proprietário do terreno
proveniente do fechamento da rua.
Objeto: Defesa do Urbanismo. Apurar a possível irregularidade
em fechamento de uma rua, sem autorização dos moradores que dela se
beneficiavam, localizada na Av. 677, entre a Av. Sabino Bezerra de Queiroz
e Av. Celso Mazzuti, desta cidade.
Vilhena-RO, 03 de novembro de 2006.
PAULO FERNANDO LERMEN
Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº. 066/2006/1ªPJV/2ªTIT
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – AUTOS Nº. 2006001060003886
Data da instauração: 03 de novembro de 2006.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade
Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen
Investigado: Governo do Estado de Rondônia e Secretário
Estadual de Educação.
Objeto: Defesa do Patrimônio Público. Apurar possível descaso
com a estrutura física da Escola Estadual Wilson Camargo, localizada
nesta cidade.
Vilhena-RO, 03 de novembro de 2006.
PAULO FERNANDO LERMEN
Promotor de Justiça
NÚMERO
214
ANO XXIV
RESOLUÇÃO Nº. 17/2006-PGJ
Regula o acesso e o trânsito de pessoas nas dependências dos
prédios do Ministério Público de Rondônia, definindo questões relativas à
segurança e vigilância.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar normas de acesso e trânsito de pessoas nas
dependências dos prédios do Ministério Público do Estado de Rondônia –
MP-RO.
Art. 2º. O acesso de Membros, Servidores e Estagiários do
Ministério Público poderá ser realizado por qualquer uma das entradas
existentes no prédio, desde que devidamente identificados pelo Serviço
de Vigilância.
Parágrafo único. A identificação será realizada visualmente,
pelo crachá ou pela identidade profissional.
Art. 3º. O acesso de parceiro, usuário, visitante, fornecedor ou
vendedor será, obrigatoriamente, pela entrada principal do prédio, após a
devida identificação pelo Serviço de Vigilância, inclusive com o
cadastramento de seus dados em livro de visitas ou em Sistema
Informatizado de Controle de Identificação.
§ 1º Às pessoas que se enquadram numa das categorias
descritas neste artigo, será fornecido um crachá de identificação numerado,
o qual deverá ser fixado na parte superior do vestuário e utilizado durante
toda sua permanência nas dependências do prédio.
§ 2º O Serviço de Vigilância se encarregará de orientar as
pessoas de como proceder para localizar a repartição ou a pessoa procurada
nas dependências dos prédios do MP-RO.
§ 3º O Serviço de Vigilância deverá certificar-se, sempre que
possível, de que a pessoa dirigiu-se ao local declarado.
§ 4º O crachá de identificação deverá ser recolhido pelo Serviço
de Vigilância na saída da pessoa identificada.
§ 5º Os vendedores deverão ser identificados e encaminhados
à Secretaria-Geral, a quem caberá decidir sobre a realização de suas
atividades nas dependências dos prédios do MP-RO.
§ 6º Quando não for possível o recebimento de material pela
recepção devido a sua natureza ou volume, esta atividade poderá ser
realizada no pátio interno do prédio, sendo a placa do veículo e a
identificação dos entregadores registrada no livro de ocorrências do Serviço
de Vigilância.
§ 7º Os funcionários das entidades de classe dos integrantes
do MP-RO ficam dispensados do uso do crachá de visitante, desde que
estejam identificados com o crachá da entidade que representam.
§ 8º Os funcionários das empresas contratadas pela Instituição
para prestar serviço em suas dependências estarão dispensados do uso
de crachá de visitante se a empresa possuir crachá próprio declarado na
Seção de Segurança e Transportes.
§ 9º Estão dispensados da apresentação de documentos
pessoais, do uso do crachá e não serão submetidos à porta giratória
detectora de metais:
I – Autoridades cuja visita tenha sido previamente agendada
por Membros da Instituição, desde que informado com antecedência ao
Serviço de Vigilância;
II – Autoridades notórias pertencentes à União, Estado ou
Município;
III – Pessoas acompanhadas de Membros do MP-RO;
IV – Policiais Militares em serviço;
V – Vigilantes das equipes dos carros fortes que prestam serviço
às Instituições financeiras que operam no prédio.
§ 10º Estão dispensados do uso do crachá:
I – Militares fardados;
II – Advogados;
III – Familiares de integrantes do MP-RO, quando
acompanhados destes.
§ 11º Às pessoas citadas no parágrafo anterior, caberão os
demais procedimentos observados nesta Resolução.
§ 12º As gestantes e as pessoas em cadeira de rodas não
serão submetidas à porta detectora de metais, sendo a detecção feita
através de detector manual.
§ 13º O cadastro em livro de visitas ou sistema informatizado
deverá conter, no mínimo: hora de entrada; nome completo; nº. do
documento de identificação com órgão expedidor e UF; motivo da visita; o
local ou pessoa visitada e a hora de saída.
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Art. 4º. A porta detectora de metais será operada pelo Serviço
de Vigilância da Instituição, o qual deverá observar:
I – A porta detectora de metais deverá permanecer ligada
sempre que houver movimento de entrada de pessoas pela porta principal
do prédio;
II – É obrigatória a presença constante de um vigilante junto à
porta giratória detectora de metais, o qual será responsável por sua
operação, pela triagem e pela liberação das pessoas que possuem livre
acesso;
III – As pessoas que portarem bolsas, pastas ou sacolas em
cujo conteúdo existam objetos que acionem o sistema de detecção de
metais, só poderão ingressar com aquelas, se autorizarem a sua verificação
pelo Serviço de Vigilância;
IV – À pessoa que tentar entrar nas dependências do prédio da
sede portando arma de fogo deverá ser solicitada a apresentação do porte
de arma, ou comprovação de que se enquadra no artigo 6º e seus incisos
da Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estatuto do desarmamento.
Art. 5º. As autoridades policiais, civis ou militares fora do
serviço, e as pessoas que possuírem porte de arma na forma da lei, ao
ingressarem nas dependências do prédio da sede da Instituição, deverão
recolher suas armas à Seção de Segurança e Transportes mediante cautela,
retirando-as na saída.
17-11-2006
A-
51
Art. 6º. No caso de ocorrência de porte ilegal de armas, o
Serviço de Vigilância deverá adotar as providências estabelecidas na
legislação em vigor.
Art. 7º. A presença e as atitudes de menores de idade nas
dependências do Ministério Público serão de inteira responsabilidade de
seus pais ou responsáveis.
Art. 8º. As Promotorias do interior do Estado deverão adequarse a esta Resolução, no que couber.
Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente
as Portarias nº. 653/PGJ, de 1º de agosto de 1995, e nº. 269/PGJ, de 09 de
março de 2004.
Art. 10. Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo
Secretário-Geral, ouvida, quando necessária, a Seção de Segurança e
Transportes.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho, 31 de julho de 2006.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
52
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANO XXIV
ANOXXIV
NÚMERO 214
EXPEDIENTE DO DIA: 13/11/2006
COLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHO
O
Juiz
Francisco
Prestello
de
Vasconcellos, Presidente
do Colégio
Recursal de Porto Velho, faz publicar o
seguinte despacho:
PORTO
VELHO-RO,
SEXTA-FEIRA,
Foi o processo amplamente discutido, não tendo
havido qualquer abordagem de matéria
constitucional.
O acórdão foi publicado no Diário da Justiça em
18 de agosto de 2006, tendo o recurso sido
protocolado em 4 de setembro seguinte, como
diz a certidão da fl. 185, verso. Foi, pois,
ultrapassado o prazo de 5 dias estipulado na
Súmula 319 de colendo Egrégio Supremo Tribunal
Federal.
Por tais motivos, não admito o presente recurso.
DESPACHO FLS. 212/213
Juízo de Admissibilidade
O pedido foi objeto de julgamento no dia 31 de
julho de 2006, tendo a ordem sido denegada
por unanimidade. Leio o acórdão:
O trancamento da ação penal pela via do hábeas
córpus é medida excepcionalíssima, somente
admissível quando emerge dos autos, de forma
inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade
da conduta ou a extinção da punibilidade. Se a
denúncia descreve fatos que, em tese,
configuram infração penal, de forma a possibilitar
a defesa do acusado, é vedado o trancamento
da ação penal sob a justificativa de absolvição
na esfera administrativa, porquanto o exercício
da jurisdição penal não está vinculado às
decisões da Administração Pública em sede de
processos disciplinares. (fl. 184).
Foi o recurso fundamentado no art. 102, II, a, da
Constituição Federal, o qual lê no aplicável ao
presente processo:
Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe julgar em recurso ordinário o
hábeas corpus, decidido em única instância
pelos Tribunais Superiores, se denegatória a
decisão.
2006
o que faço pelas razões expostas na
fundamentação acima. Isento o Requerente do
pagamento das custas processuais em face da
gratuidade, porém condeno ao pagamento de
honorários advocatícios a serem revertidos ao
Requerido e que fixo em R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais). P. R. I. Com o trânsito Arquive
se. P Velho, 20 de Outubro de 2006. Dr. LÉO
ANTONIO FACHIN Juiz de Direito Militar
Publique-se. Intimem-se.
Porto Velho, 6 de novembro de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Presidente
REFERÊNCIA:
Recurso Extraordinário
(Em Habeas corpus)
Autos n. 100.601.2004.002309-8
Origem: 100.601.2004.002309-8 - Porto Velho
Colégio Recursal
Impetrantes: Luíz Duarte Freitas Júnior e
Sebastião Martins dos Santos
Paciente: José Odair Ferrari
17 DE NOVEMBRO DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2005.006443-1
Classe : Mandado de Segurança
Requerente: Joselito Carvalho da Silva
Advogados: Dr. Arcelino Leon , OB/RO 991
Dra. Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
Requerido: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Finalidade:
“Intimar
os
Advogados
supramencionados da sentença prolatada nos
autos: ....Diante de todas estas razões, concluo
que o ato administrativo atacado na presente
ação não é eivado de qualquer vício ou nulidade,
até porque a decisão de perda do cargo público
no caso foi proferida ainda na sentença pelo juiz
da condenação, a qual transitou em julgado, pelo
que dou o mesmo regular e legítimo, além de
ter emanado de quem tinha competência para
proferí lo, o que ainda o fez com base na lei
penal militar compatível com o caso e atendendo
aos ditames constitucionais.O espelho trazido
aos autos pelo próprio Autor às fls. 19 evidencia
o trânsito em julgado daquela sentença. POSTO
ISTO, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO
ORDINÁRIA
ANULATÓRIA
DE
ATO
ADMINISTRATIVO proposta pelo Requerente
acima contra o Requerido, por cuidar a mesma
de matéria que já foi objeto de decisão com
trânsito em julgado, firme no Art. 267, V, do CPC,
EXPEDIENTE DO DIA 10/11/06
Processo Crime: Nº 501.06.013657-5
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: JOSÉ JÚNIOR MENDES CAMILO
E OUTROS
INTIMAÇÃO DE : Drª. Valdenira Freitas
Neves de Souza OAB/RO1983 e Dr. Alex
Mota Cordeiro OAB/RO 2258
FINALIDADE:
Intimar
os
advogados
supracitados para apresentarem as alegações
finais.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Processo: 501.2005.006992-1
Classe: Ação penal (tóxico)
Proced. : Lei de tóxicoParte Autora: Ministério Público do Estadode Rondônia
Réu: Alan Adriano Lima Vieira
Adv.: Dra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES
OAB/RO 2136.
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominados dos Cálculos da Multa, importando no valor de R$ 823,08 (oitocentos e vinte e
três reais e oito centavos) bem como do pagamento das custas processuais, no valor de R$
106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) .
Porto Velho/RO/16.11.06
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/
Autos nº 501.05.010312-7
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Ré: Lusanira Reis Leitão
Adv. (a): Dr. JOSE RIBAMAR AMORIM DE
SOUZA, OAB/RO 2398
B
- 2
17-11-2006
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominados dos Cálculos da Multa, importando no valor de R$ 609,36 (seiscentos e nove
reais e trinta e seis centavos) bem como do pagamento das custas processuais, no valor de R$
106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) .
Porto Velho/RO/16.11.06
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/
Autos nº 501.06.015412-3
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Requerente: Arthur Fernando Queiroza Marim
Advogado (a): Dra. INARA REGINA MATOS
DOS SANTOS OAB/RO 2921
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado so seguinte despacho:
Decisão: “1) O flagrante atende aos requisitos
da Lei Processual Penal, portanto incabível o
relaxamento da prisão até porque já foi homologado. (...). 3. Posto isso, indefiro o pedido...”.
PVH/RO 30/10/06. MM. Juiz de Direito Glodner
Luiz Pauletto
PVH/16/11/06
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXPEDIENTE DO DIA 14.11.2006
Processo
: 501.2005.008655-9
Classe
: Inq.Pol.
Réu
: Eduardo Nunes de
Vasconcelos
Advogado (a) : Hanenna Oliveira da S. Marques
- OAB/RO 3029 e Elizabeth Leite de Oliveira OAB/RO - 1609
Finalidade: Intimar as advogadas acima
nominadas da sentença de fl.49, prolatada em
24/10/2006,
cuja
parte
dispositiva0
transcrevemos:
“ ... ISTO POSTO, declaro extinta a pena de
Eduardo Nunes de Vasconcelos, com base no
artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao Ministério
Público, comunique-se e arquive-se. P.R.I. PVH/
RO, 24 de outubro de 2006. JULIANA COUTO
MATHEUS - MM Juíza Substituta” .
Porto Velho/RO, 14 de novembro de 2006
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO. Sugestões
e Reclamações: /fr.
EXPEDIENTE DO DIA 14/11/2006
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2006
Processo
: 501.2006.014715-1
Classe
: Ação Penal
Parte Autora
: Ministério Público
Estadual
Réu
: Paulo Júlio da Silva
Oliveira
Advogado: Fátima Gonçalves Novais
OAB/RO -3268.
Finalidade: Intimar a advogada acima nominada,
para se manifestar na fase do art. 499 do CPP,
nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal.
Processo
Classe
Autor
Réu
Advogado
: 501.2001.005169-0
: Ação Penal
: Ministério Público
: Edson Moraes Coutinho
: Suely Melo Costa - OAB/AM 1499
ANOXXIV
Finalidade: Intimar a advogada acima nominada,
para apresentar as Alegações Finais, nos autos
em epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho/RO, 14 de novembro de 2006.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO:
Fórum Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua
Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO
- Fone 217 1212 .
/fr
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2006
Processo
: 501.2004.008851-6
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Valdo Lobato Brito
Advogado : Antônio Carlos Monteiro - OAB/RO
567-A
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,
para fins do art. 500 do CPP, no prazo legal.
Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
Antônio leal Alves
Escrivão
_____________________________________
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO .
Sugestões ou reclamações: /fr.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
Antônio leal Alves
Escrivão
_____________________________________
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO .
Sugestões ou reclamações: /fr.
Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2006.
EXPEDIENTE DO DIA 14/11/2006
SEDE DO JUÍZO:
Fórum Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua
Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO
- Fone 217 1212 .
/fr
214
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,
para fins do art. 500 do CPP, no prazo legal.
—————————————
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
NÚMERO
Processo
: 501.2004.007046-3
Classe
: Ação Penal
Parte Autora
: Ministério Público
Estadual
Réu: Robson Barbosa
Advogada: Vera Maria da C. Silva
OAB/RO - 573.
Expediente
: 16.11.2006
Proc. n. : 501.2004.002180-2
Autor
: Ministério Público
Réus
: Edmar Vasconcelos de Melo
Adv.
: Marcos Vilela de Carvalho, OAB-RO
84
FINALIDADE: Intimar o advogado MARCOS
VILELA DE CARVALHO, OAB-RO 84, a
contrariar o libelo nos autos de processo crime
acima.
Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
ANOXXIV
Expediente
NÚMERO
214
: 16.11.2006
Proc. n. : 501.2004.002444-5
Autor
: Ministério Público
Réus
: David Lima da Silva
Adv.
: RAIMUNDO JANSEN, OAB-RO 176
FINALIDADE: Intimar o advogado RAIMUNDO
JANSEN, OAB-RO 176, para apresentar a
contrariedade do libelo nos autos de processo
crime acima.
Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Expediente
: 16.11.2006
Proc. n. : 501.2000.007168-0
Autor
: Ministério Público
Réus
: José de Jesus Abadias Bento
Adv.
: Marcos Vilela de Carvalho, OAB-RO
84
FINALIDADE: Intimar o advogado MARCOS
VILELA DE CARVALHO, OAB-RO 84, a
contrariar o libelo nos autos de processo crime
acima.
Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Processo: 501.2006.011199-8
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu : Antonio Silva de Oliveira e outros
Advogada: Cristiane Patricia Hurtado
Madueno - OAB/RO 1.013
Finalidade: Intimar a advogada acima
nominada para apresentar as Alegações Finais
no prazo de Lei. PVH/RO., 14/11/2006 - Kauê
Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
Processo: 501.2004.000549-1
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu: Raimundo Nonato Gomes Tavares
Adv: Defensor Público.
Finalidade: Intimar o réu acima mencionado
da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: Vistos etc.. RAIMUNDO NONATO
GOMES TAVARES foi denunciado por infração
ao disposto no art. 180, § 3º, do Código Penal,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(...). Diante do exposto e por tudo mais que dos
autos constam, julgo procedente a denúncia para
condenar RAIMUNDO NONATO GOMES
TAVARES à pena do art. 180, § 3º, do Código
Penal. (...). O acusado registra antecedentes, no
entanto, sua culpabilidade foi inerente ao delito
praticado e de sua conduta não houve maiores
conseqüências, pois o objeto foi restituído à
vítima, por estas razões, fixo a pena base em 01
(um) mês de detenção. Nos autos há concorrência
de uma atenuante (confissão) e uma agravante
(reincidência). Assim, nos termos do art. 67 do
Código Penal, aplico apenas a agravante por
entender ser esta preponderante e aumento a
pena para 02 (dois) meses de detenção. Por não
haver outras circunstâncias a considerar, torno
esta pena em definitivo. Em razão da
reincidência, fixo o regime semi aberto para o
início do cumprimento da pena. Após o trânsito
em julgado, lance o nome do réu no rol dos
culpados, proceda se as comunicações
necessárias, expeça se guia de execução e
aguarde a prisão do acusado CESAR COSTA DE
OLIVEIRA. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho, 15 de
setembro de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON,
Juiz de Direito.
Processo: 501.2005.008917-5
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu : Rubens Queiroz
Advogada:
Carla
Borges
Moreira
Lourenço - OAB/RO 614-A
Finalidade: Intimar a advogada acima
nominada para apresentar as Alegações Finais
no prazo de Lei. PVH/RO., 16/11/2006 - Kauê
Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 90 DIAS
Processo
:
501.2001.006423-6
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de
Rondônia
Réu
: ALCIR AUGUSTO DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, nascido aos 21.12.78, natural
de Porto Velho/RO, filho de João Ailton Augusto
de Oliveira e de Sebastiana Augusto de Oliveira,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da
r. sentença penal condenatória, proferida nos
autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: (...)”Ao
exposto, julgo procedente, em parte, a denúncia
inaugural para: (...) CONDENAR o réu ALCIR
AUGUSTO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos,
como incurso no artigo 155, caput, do Código
Penal ao cumprimento de 02 anos de reclusão,
deixando de impor-lhe sanção pecuniária e
custas processuais, reconhecendo-lhe estado de
miserabilidade. (...) Imponho ao condenado o
B
17-11-2006
- 3
regime prisional inicial semi-aberto. A
reincidência e a coexistência de execução de
pena privativa de liberdade, prática do crime
com grave ameaça contra pessoa e o quantum
da pena imposta impedem a sua substituição ou
suspensão por conflito com seus fins(...)
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 23 de outubro de 2006.
Juiz de Direito Dr. Daniel Ribeiro Lagos.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.Endereço
eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro
Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 90 DIAS
Processo
:
501.2004.000966-7
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de
Rondônia
Réu
:
ERONDINO
MENEZES
DE
ARAÚJO, vulgo “Eron”, brasileiro, solteiro,
nascido aos 24.11.77, natural de Rio Branco/
AC, filho de Eustáquio de Souza Araújo e de
Maria das Graças Menezes de Araújo,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da
r. sentença penal condenatória, proferida nos
autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: (...)”Ao
exposto, julgo procedente a denúncia inaugural
e condeno ERONDINO MENEZES DE ARAÚJO,
qualificado nos autos, como incurso nos artigos
155, caput, do Código Penal ao cumprimento de
01 ano de reclusão. Deixando de impor-lhe
sanção pecuniária e custas processuais,
reconhecendo-lhe estado de miserabilidade. (...)
Imponho ao condenado o regime prisional inicial
aberto. Atento ao disposto no art. 44 do CP,
substituo a pena privativa de liberdade por duas
penas restritivas de direito,(...) Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2006.
Juiz de Direito Dr. Adriano Lima Toldo.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.Endereço
eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro
Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
Classe
Autor
Rondônia
Réu
:
Advogado
Carvalho
:
:
:
501.2005.001852-9
Ação Penal
Ministério Público de
Liriane Souza Cezar
:
Marcos
Vilela
OAB/RO 84
de
B
- 4
17-11-2006
Finalidade: Intimar o Advogado da ré acima
mencionado da r. sentença penal absolutória,
proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo
segue: (...)”Ao exposto, julgo improcedente a
denúncia inaugural e ABSOLVO LIRIANE
SOUZA CÉZAR, qualificada nos autos das
imputações contidas na denúncia inaugural por
insuficiência de provas, ex-vi do Artigo 386, VI
do CPP(...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006.
Juiz de Direito Dr. Daniel Ribeiro Lagos.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.Endereço
eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro
Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO
:
15 DIAS
Processo
:
501.2006.014161-7
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de
Rondônia
Réu
:
FRANCISCO
CARLOS
RAMOS GONÇALVES, brasileiro, nascido aos
01.10.73, natural de Porto Velho/RO, filho de
Francisco Carlos Ramos Gonçalves e de Maria
de Nazaré Ramos Gonçalves, atualmente em
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Finalidade
: Citar o réu acima qualificado
para responder a ação penal, nos termos do
artigo 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95, bem
como da audiência de interrogatório a realizarse dia 05.02.2007 às 10:00 horas a realizarse neste Juízo. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.Endereço
eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro
LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2006.011187-4
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público de
Rondônia
Réu
: Ribamar Brilhante de
Farias
Advogado
: Eduvirge Mariano OAB/
RO 324-A
Finalidade
: Intimar o advogado
acima mencionado para que apresente contrarazões ao recurso interposto pelo Ministério
Público, no prazo legal. (a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos de nº 701.2006.002419-4
Ação: Adoção
Autor: R.E.B.M. e N.S.M.
Réu: Marta Martins Campos
Advogado: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/
RO 1688
Ciência da Sentença: Verifica-se que a presente
ação carece de algumas condições, pois os
requerentes não podem figurar no pólo ativo
dessa demanda, já que são os pais da criança,
adotada, no registro civil, bem como não existe
prova que realmente a senhora Marta Martins
Campos é a mãe biológica da criança.
Considerando que os requerentes fizeram o que
se chama de “Adoção à Brasileira” e esta gera
os efeitos da adoção, extingo o presente feito,
conforme art. 267, VI, Código Processo Civil.
PRIC, Porto Velho, 06 de outubro de 2006. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Juíza
Auxiliar.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Expediente do dia 14 de novembro de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do espólio de CLEMACIR
BONEZ , dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
Processo nº: 001.1993.001949-9
Executado (A): L.B. Distribuidora e Com. De
Alimentos Ltda -CNPJ 15.844.921/0001-08
CDA: 00098.01.1752/93
Data da Inscrição: 21.01.93
Valor da dívida: R$ 46.341,74 ( atualizado até
11/07/2006)
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de novembro de 2006José
Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
NÚMERO
214
2º POSTO AVANÇADO
ESPECIAL CÍVEL
ANOXXIV
DO
JUIZADO
MM Juiza Substituta KEILA ALESSANDRA
ROEDER, manda publicar os seguintes
despachos/sentenças;
16/11/2006
Processo
nº
601.2005.006712-8
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Jorge Alexandre Franco
Adv:: Dra. Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC nº 2.027
Réu: União Estadual Rondoniense dos
Estudantes Securitaristas
Adv.: Dr. José Martinho de Medeiros - OAB/RO
nº 2185.
Despacho: Vistos....Intime-se a advogada da
autora,
fls
85,
para
apresentar
substabelecimento, no prazo de cinco (05) dias,
sob pena de serem desconsiderados os atos
processuais praticados por ele. Porto Velho, 19
de outubro de 2006. Dra. Keila Alessandra
Roeder. Juíza Substituta.
______________________________
Processo
nº
601.2003.009031-0
Execução da Obrigação de fazer/não
fazer
Embargado: Orci Luiz Shaefer
Adv.: Não informado
Embargante: GVT - Gobal Village Tellecom Ltda
Adv.: Dr. Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/
RO nº 624-A e Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO nº 1950
Despacho: Assim, nos termos do art. 741, inc.
I; art. 214 e art. 247, todos do CPC, JULGO
PROCEDENTE os presentes Embargos ofertados
por Global Village Telecom Ltda GVT para fim
de DECLARAR a nulidade dos atos processuais
praticados a partir da citação (fls. 16), tornando
sem efeito o título executivo judicial.Desde já,
para prosseguimento do feito, designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 30/11/2006 às 16.00, ocasião em que a
requerida deverá apresentar sua contestação.
Intimem se as partes para comparecimento
pessoal (autor no endereço de fls. 166), com as
advertências de costume. P.R.I. Porto Velho, 09
de novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder.
Juíza Substituta.
________________________________
Processo
nº
601.2004.006313-8
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Ivone Hobold Borges
Adv.: Dr. Lester P. de Menezes Junior - OAB/RO
nº 2.657
Réu: Luiza Duarte Martins Franco
Adv.: Dra. Maria do Socorro Ribeiro Guimarães
- OAB/RO nº 1270
ANOXXIV
NÚMERO
214
Sentença: Expedido mandado de remoção, a
diligência restou frustrada diante do fato de a
executada estar viajando sem previsão de
retorno. A parte autora foi intimada para se
manifestar a respeito, entretanto até o presente
momento não compareceu aos autos, deixando
transcorrer o prazo em absoluta inércia.
Assim, por manifesto desinteresse processual,
JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito,
na forma do art. 267, inc. III do CPC, ressalvando
ao Autor a possibilidade de desarquiva lo, desde
que efetuado o pagamento das custas
pertinentes. P.R.I. Após, arquive se. Porto Velho,
23 de outubro de 2006. Keila Alessandra Roeder
Juíza Substituta.
_______________________________
Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho
Escrivã Judicial
______________________________
Obs: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
______________________________
Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º
andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
EDITAL DE LEILÃO
HASTA
ÚNICA: DIA 04/12/2006,
às
09h00min, para venda mínima no valor da
avaliação.
AUTOS: Nº 601.2005.009068-5
AA: Alzira de Oliveira Lins
RR: Edinaldo Nogueira de Abreu
BEM AVALIAÇÃO: 01 (uma) bomba, marca
Jacuzzi, 110 volts, em perfeito estado, avaliada
em R$ 1.000,00.
Total Avaliação: R$ 1.000,00 (Mil reais).
INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima
descrito encontra-se sob a guarda e o depósito
do Sr.(a) Alzira de Oliveira Lins, localizado na
Rua Leopoldina, 4572, B. Nova Esperança, Porto
Velho/RO.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º
Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/
Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta
cidade de Porto Velho, 13 de Novembro de 2006.
JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
EDITAL DE LEILÃO
HASTA
ÚNICA: DIA 11/12/2006,
às
08h00min, para venda mínima no valor da
avaliação.
AUTOS: Nº 601.2004.001651-2
AA: Maria Mardeci Albano de Lucena- ME
Advg: ALEXANDRE LUCENA SCHEIDT OAB/RO
3349; HOMERO S. SCHEIDT OAB/RO 938
RR: Paulo Emílio Rocha da Silva
BEM AVALIAÇÃO: 01 (uma) impressora jato
de tinta, marca HP 500 C, 110 volts, em bom
estado, avaliada em R$ 100,00.
Total Avaliação: R$ 100,00 (Cem reais).
INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima
descrito encontra-se sob a guarda e o depósito
do Sr.(a) Paulo Emílio Rocha da Silva, localizado
na Rua Padre Elias Fonte, 2306, B. Jardim das
Mangueiras, Porto Velho/RO.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º
Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/
Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta
cidade de Porto Velho, 13 de Novembro de 2006.
JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
1ª Vara de Fazenda Pública
Juíza: Inês Moreira da Costa.
Escrivã: Rutinéa Silva dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
DE: RONALDO MATOS TEIXEIRA, brasileiro,
solteiro, comerciante, CPF 315.463.152-68,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima
mencionado para, tomar conhecimento da ação,
e, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze)
dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a Ação,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os
fatos alegados na inicial pelo Autor. E, para que
ninguém possa alegar ignorância, passou-se o
presente Edital em 3 (três) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Processo :001.2002.019815-8
Classe
:Ação Civil Pública
Proced. : Ação Civil Pública
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu : Wulmar Nunes Coelho, Joaquina Ferraz
e outros
17-11-2006
B
- 5
RESUMO DA INICIAL: A fim de levar ao
conhecimento dos réus a serem citados
o que lhes está sendo atribuído na ação,
indica-se
que
esta
visa
aferir
responsabilidades
por
ato
de
improbidade
administrativa,
condenando-se os réus a ressarcirem o
dano ao Erário, conforme relatado nos
trechos da inicial que são transcritos
abaixo: A (...) 1. Com o fito de averiguar
irregularidades em processo licitatório efetivado
pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
BCAERD, foi instaurado no Centro de Atividades
Extrajudiciais do Ministério Público de Rondônia
o Processo n1 20000060000065-CAEX. 2. Restou
induvidoso que, em julho de 1999, os Réus, em
conluio, forjaram certame licitarório (Processo
0344/99, Carta Convite 016/99) para dar
aparência de legalidade na aquisição de dez
mil quilos de hipoclorito de cálcio (CaOCL2),
também conhecido como HTH, por preço acima
do praticado no mercado. 3. Para empalmar o
embuste enviou-se convites às empresas
Aquática Piscinas e Engenharia Ltda. (fls. 15),
D.L. Barbosa (fls. 16) e Ello Construtora Comércio
e Pavimentação Ltda. (fls. 17) que apresentaram
envelopes de documentos e de propostas. 4. Em
solenidade de abertura de envelopes (fls. 58) foi
desclassificada D.L. Barbosa por apresentar
certidão com prazo de validade vencido. Abertas
as propostas que se encontram a fls. 54/57,
sagrou-se vitoriosa a empresa Aquática Piscina
e Engenharia (fls. 58), a quem o primeiro Réu
adjudicou o objeto da licitação (fls. 61) pelo valor
de R$ 79.600,00, ou a R$ 7,96 o quilo do referido
produto químico. 5. Entretanto, restou
demonstrado um ajuste prévio para que vencesse
o certame empresa previamente esperada,
conforme evidenciado nos depoimentos colhidos
no Ministério Público. Declarou JOAQUINA
FERRAZ, proprietária da empresa Ello
Construção, Comércio e Pavimentação Ltda.:
A...A minha empresa não vende produtos,
somente presta serviços, apesar de constar na
razão social a participação também de comércio.
Com relação a cotação de preços referente a
carta convite 016/99, a minha empresa só
participou para dar >cobertura= à empresa
Kristal Piscinas de propriedade do Sr. Roberto
Passarini. (...).@ (grifou-se)1 RAIMUNDO
AURÉLIO TAVARES VIEIRA, Presidente da
Comissão Permanente de Licitação da CAERD,
declara: A(...). Com certeza a empresa ELLO
Const. Comércio e Pavimentação Ltda. participou
da licitação para dar cobertura à empresa
Aquática, vencedora do certame...@ (grifou-se)2.
(...). 6. E não se conformaram os réus em
direcionar a licitação, ainda praticaram preço
acima do convencional de mercado, conforme
evidenciado no Relatório 03/2002 (fls. 136/137)
elaborado pela assessoria técnica do Parquet,
que aponta uma diferença de trinta e cinco por
cento entre o preço praticado (R$ 7,96) e os R$
5,90, pagos em outra oportunidade, pelo mesmo
produto à Piscinas Rondônia. 7. Inconteste o
prejuízo causado ao erário, sangrado em R$
B
- 6
17-11-2006
27.860,00 B diferença de 35% entre preço de
mercado e o efetivamente praticado no contrato
B, conseqüência de conduta ímproba, marcada
pelo conluio entre as empresas que participaram
do certame, o Diretor da CAERD, o Presidente
da Comissão de Licitação e o Procurador da 10
empresa ré. 8. Incontestável, pois, que os
servidores envolvidos, os sócios das empresasrés e ainda o procurador da Aquática Piscinas
entabularam a fraude, de modo a que, por preço
acima do praticado mo mercado, fosse vencedora
da licitação a empresa avençada. (...). 9.
Caracterizou-se, por certo, a responsabilidade
de Wulmar Nunes Coelho, à época, Presidente
da CAERD, já que homologou o objeto de
licitação com superfaturamento, sem contar que
era sabedor de todo o embuste que tinha por
escopo tingir de legalidade compra irregular de
produto químico. 10. Mostra-se evidente a
responsabilidade das empresas-rés, posto terem
obrado de forma indiscutivelmente ilícita ao
agirem em conluio para forjar a licitação em
comento. 11. Iniludível a responsabilidade de
(...) e Ello Engenharia Comércio e Pavimentação
Ltda. 12. Vistosa a responsabilidade de
Alexandro Crispim Macedo, procurador da
Empresa Aquática Piscinas (procuração fls. 40),
quem esteve presente na solenidade de abertura
de envelopes (fls. 59) e, segundo declaração de
Joaquina Ferraz (fls. 145/146), quem ligou para
que participasse da licitação dando cobertura à
empresa que seria a vencedora. 13. Também
incontestável a responsabilidade de Raimundo
Aurélio Vieira, à época, Presidente da comissão
de licitação e que deixa claro em seu depoimento
(fls. 155/156) ter consciência do esquema
montado para emprestar legalidade ao processo
licitatório, pois afirma se recordar dos fatos e
que certamente a empresa Ello participou da
licitação para dar cobertura à empresa Aquática
Piscinas. 14. Ex positis, requer-se: I- em caráter
liminar, inaudita altera parte, a indisponibilidade
de bens de todos os réus, de forma a que se
possa resguardar o ressarcimento integral do
dano, bem como a multa civil; II- a notificação
dos réus para, querendo, no prazo de 15 dias,
ofereçam a defesa preliminar; III- após, recebida
esta inicial, sejam os Réus citados para contestar
esta ação, com as advertências dos arts. 285 e
319 do Código de Processo Civil; IV- a citação
da pessoa jurídica interessada para integrar a
lide como litisconsorte, nos termos do ‘ 31, do
art. 17, da Lei 8.429, com redação dada pelo art.
11 da Lei 9.366/96; V- a procedência final da
ação, com declaração de ato de improbidade
administrativa
cometido
pelos
réus,
condenando-os a ressarcir o dano causado, o
que corresponde à diferença de 35% entre o
valor de mercado e o praticado no contrato
administrativo B R$ 27.860,00. Ao valor da
condenação deverá ser acrescida, conforme
Súmula n1 43-STJ, correção monetária a partir
da data do efetivo prejuízo, além de juros
ordinários e compostos (Código Civil, arts. 962 e
1.544) que, por se tratar de responsabilidade
extracontratual, também deverão incidir desde
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a data do evento danoso (Súmula 54-STJ).
Também deverá integrar a condenação a multa
civil equivalente a duas vezes o valor do dano,
bem como a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefício ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de cinco anos, tudo de conformidade com
o art. 12, inc. II, da Lei 8.429/92. De igual modo,
que tenham cessado os direitos políticos, pelo
lapso de 8 anos, bem como perda da função
pública, para os que a exerçam; VI B Juntada do
procedimento administrativo instaurado para
apurar os fatos; VII - Produção de todas as provas
em direito admitidas, especialmente depoimento
pessoal, desde já requerido, prova testemunhal
cujo rol será oportunamente apresentado, prova
documental e pericial. 15. Dá-se à causa o valor
de R$ 27.680,00, montante que se busca
ressarcir. Porto Velho, 24 de novembro de 2002.
E para que chegue ao conhecimento de terceiros
interessados, lavrei o presente EDITAL em três
(03) vias de igual forma e teor, sendo que a
primeira será afixada no local de costumes, e as
demais publicadas na forma da lei. DADO E
PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 10
(dez) dias do mês de novembro (11) do ano de
Dois mil e seis (2006). Eu, Escrivã Judicial,
mandei datilografar, subscrevi e assino, por
determinação. Rutinéa Silva dos Santos.
(Footnotes)
1 Fls. 145/146
2 Fls. 155/156
NÚMERO
214
ANOXXIV
AUTOS N. 001.2005.014050-6
AÇÃO DE COBRANÇA
AA: Zelia Regina Moretto e outros
RR: Estado de Rondônia
CARGA PARA: Raimundo G. de Araújo
OAB/RO 601A
———————————————————————
—————
AUTOS N. 001.2005.014051-4
AÇÃO DE COBRANÇA
AA: Ademir Barboza
RR: Estado de Rondônia
CARGA PARA: Raimundo G. de Araújo
OAB/RO 601A
—————————————————————
———————AUTOS N. 001.2005.014087-5
AÇÃO DE EXECUÇÃO
AA: Francisco Candido Marculino
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
CARGA PARA: Jeanne Leite Oliveira OAB/
RO 1068
———————————————————————
———
AUTOS N. 001.2006.000618-7
AÇÃO DE COBRANÇA
AA: Martinho Altino da Cruz
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
CARGA PARA: Fernando Maia OAB/RO
452
———————————————————————
———
AUTOS N. 001.2006.003384-2
AÇÃO ORDINÁRIA
AA: Três Marias Transportes Ltda
RR: Município de Porto Velho
CARGA PARA: Viviane Barros Alexandre
Juiz: Edenir S. A. da Rosa
Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Expediente dia: 26/10/2006
OBSERVAÇÃO:
Nos
Processos
infrarelacionados, ficam os Advogados Intimados
para procederem com a devolução dos mesmos
ao Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de busca e apreensão e
responsabilização pelas despesas da diligência
do Oficial de Justiça.
AUTOS N. 001.2005.014048-4
AÇÃO DE COBRANÇA
AA: Elisete do Carmo Sales e outros
RR: Estado de Rondônia
CARGA PARA: Raimundo G. de Araújo
OAB/RO 601A
———————————————————————
de Almeida OAB/RO 353
———————————————————————
————
AUTOS N. 001.2006.004349-0
AÇÃO CAUTELAR
AA: Eliandra de Oliveira Belforte e outros
RR: Estado de Rondônia
CARGA PARA: Karina Rocha Prado
RO 1776
OAB/
———————————————————————
———
AUTOS N. 001.2006.006112-9
AÇÃO DE COBRANÇA
AA: Paulo Tadeu Marques de Carvalho e outros
RR: Município de Porto Velho
CARGA PARA: Laércio Batista de Lima
OAB/RO 843
———————————————————————
———
AUTOS N. 001.2006.007711-4
MANDADO DE SEGURANÇA
AA: Leonardo Amora Couceiro
RR: Secretaria de Fazenda do Município de Porto
Velho
CARGA PARA: Renato Costa
2390
OAB/RO
ANOXXIV
NÚMERO
214
AUTOS N. 001.2006.013901-2
AÇÃO DE COBRANÇA
AA: José Ribamar Melo Silveira
RR: Estado de Rondônia
CARGA PARA: Antônio Rabelo Pinheiro
OAB/RO 659
———————————————————————
—————
AUTOS N. 001.2006.017383-0
AÇÃO CAUTELAR
AA: Péricles Rodrigues do Nascimento
RR: Estado de Rondônia
CARGA PARA: Karina Rocha Prado OAB/
RO 1776
———————————————————————
——————
AUTOS N. 001.2006.017593-0
AÇÃO SUMÁRIA
AA: Maria Helena Pereira dos Santos
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
CARGA PARA: Raimundo Reis Azevedo
OAB/RO 572
———————————————————————
—————
AUTOS N. 001.2006.017605-8
AÇÃO SUMÁRIA
AA: Marli Folodor e outros
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
CARGA PARA: Sueli Cristina Franco OAB/
RO 2027
—————————————————————
———————AUTOS N. 001.1996.015246-7
AÇÃO ORDINÁRIA
AA: Bruno Antonio Maresch
RR: Estado de Rondônia
CARGA PARA: Lia Torres dias
———————————————————————
—————
AUTOS N. 001.2000.000214-4
AÇÃO ORDINÁRIA
AA: Município de Porto Velho
RR: Antônio Lúcio Lima
CARGA PARA: Alexandre Wascheck OAB/
RO 924
———————————————————————
——————
AUTOS N. 001.2001.001320-1
AÇÃO ORDINÁRIA
AA: Advise Vigilância e Segurança Ltda
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout
AUTOS N. 001.2002.001646-7
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR: Lúcia Miura e outros
CARGA PARA: Jânio Sérgio da Silva
MACIEL OAB/RO 1950
———————————————————————
———
AUTOS N. 001.2002.014193-8
AÇÃO CAUTELAR
AA: Maria Gomes da Silva
RR: Estado de Rondônia
CARGA PARA: Procuradoria Geral do
Estado de Rondônia
———————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AUTOS N. 001.2003.022141-1
AÇÃO DE EXECUÇÃO
AA: Angelina Maria da Maia Juracy
RR: Estado de Rondônia
CARGA PARA: Procuradoria Geral do
Estado de Rondônia
———————————————————————
———
AUTOS N. 001.2004.008953-2
AÇÃO DE EXECUÇÃO
AA: Estado de Rondônia
RR: Marilúcia de Oliveira da Silva Nogueira
CARGA PARA: Procuradoria Geral do
Estado de Rondônia
———————————————————————
———
AUTOS N. 001.2004.012322-6
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
AA: Jozadac Rodrigues de Souza
RR: Estado de Rondônia
CARGA PARA: Lia Torres dias
———————————————————————
———
AUTOS N. 001.2002.012852-0
AÇÃO DE EXECUÇÃO
AA: Bruno Antônio Maresch
RR: Estado de Rondônia
CARGA PARA: Lia Torres dias
———————————————————————
———
AUTOS N. 001.2006.008956-2
AÇÃO DE COBRANÇA
AA: Carmem Ribeiro de Brito
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout OAB/
RO 2447
17-11-2006
B
- 7
AUTOS N. 001.2006.014383-4
AÇÃO DE COBRANÇA
AA: Emília Y. Igushi
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
CARGA PARA: Adriana Sousa Guedes
OAB/RO 3038
———————————————————————
—————
AUTOS N. 001.2006.014384-2
AÇÃO DE COBRANÇA
AA: Olímpia Bezerra Tavernard
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout OAB/
RO 2447
———————————————————————
—————
AUTOS N. 001.2006.014900-0
AÇÃO DE COBRANÇA
AA: Fabiano Pegoraro Franco
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
CARGA PARA: EDITE REBOUÇAS DE
PAULA OAB/RO 959
———————————————————————
——————
AUTOS N. 001.2006.016639-7
AÇÃO DE COBRANÇA
AA: Orlandina Furtado Bezerra
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout OAB/
RO 2447
—————————————————————
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
fsm
AUTOS N. 001.2006.012219-5
AÇÃO SUMÁRIO
AA: Alexandre Luiz Rech
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout OAB/
RO 2447
———————————————————————
——————
AUTOS N. 001.2006.012222-5
AÇÃO SUMÁRIA
AA: Adauto Dias Borges Júnior
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout OAB/
RO 2447
———————————————————————
—————
AUTOS N. 001.2006.014319-2
AÇÃO DE COBRANÇA
AA: Joice Gushy Mota
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
CARGA PARA: Helwi Hijazi Zaglout OAB/
RO 2447
———————————————————————
JUIZ SUBSTITUTO: IVENS DOS REIS FERNANDES
ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2006
PROC. 001.2006.008326-2 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: E. V. L. A.
ADV. ALESSANDRA ELAINE MATUTA
OAB/RO 1713
R: A. L. A. J.
ADV. DEFENSORIA PÚBLICA
OAB/RO
DESPACHO: FLS. 52 item 1. Intime se a exeqüente
para manifestar se quanto à veracidade dos
documentos acostados às fls.46/47, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de ser presumida. (a)
IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto.
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIA EUZILA
OLIVEIRA MARTINS
O Dr. Ivens dos Reis Fernandes, MM. Juiz
Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na
forma da lei, etc...
B
- 8
17-11-2006
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2006.003212-9, que Euzilnay Martins de
Araújo, move em face de MARIA EUZILA DE
OLIVEIRA MARTINS, filha de Antônio Almeida
de Oliveira e Maria Nunes de Oliveira, residente
e domiciliado nesta cidade, à Rua Padre
Chiquinho nº 1829, Bairro São João Bosco,
decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a) requerente. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a) interditando(a) poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
11 de setembro de 2006. (a)Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta
cidade de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e seis. Eu, Cátia
Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei
digitar e subscrevi.
(a) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto.
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: FRANCISCA TELMA
CARACARÁ CELESTINO
O Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,
etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2006.007918-4, que Maria Ivonete Caracará
Celestino, move em face de Francisca Telma
Caracará Celestino, portadora do RG nº
000903614 SSP/RO e CPF nº 533770952-68,
residente e domiciliada nesta cidade, à Rua
Venezuela nº 1534, Bairro Nova Porto Velho,
decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s),
sua genitora, Srª. Maria Ivonete Caracará
Celestino. Em obediência ao disposto no art.
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Homologo a
desistência do prazo recursal. Consigne-se que
nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser
vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. Porto Velho, RO, 22 de
setembro de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do
ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira
da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: RAILDA LIMA DA
SILVA
O Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,
etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2006.008702-0, que Edna Ribeiro Lima Silva,
move em face de RAILDA LIMA DA SILVA,
portadora da CTPS nº 180488, série nº 001-RO,
decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s),
sua genitora, Srª. Edna Ribeiro Lima Silva. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Homologo a
desistência do prazo recursal. Consigne-se que
nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser
vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. Porto Velho, RO, 22 de
setembro de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do
ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira
da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: CHARLES VILSON
GARCIA
O Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,
etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
NÚMERO
214
ANOXXIV
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2006.012416-3, que Luci Garcia dos Santos,
move em face de Charles Vilson Garcia, residente
nesta cidade, à Rua Bento Gonçalves nº 3089,
Bairro Costa e Silva, decretou a INTERDIÇÃO
desta, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais
que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos
da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes
do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s
requerente(s), sua genitora, Srª. Luci Garcia dos
Santos. Em obediência ao disposto no art. 1.184
da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Homologo a
desistência do prazo recursal. Consigne-se que
nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser
vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. Porto Velho, RO, 22 de
setembro de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do
ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira
da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: FRANK ROBERTO
RAMOS
O Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,
etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2006.008544-3, que Joana Roberto de Lima,
move em face de Frank Roberto Ramos, filho de
Antonia Ramos, decretou a INTERDIÇÃO desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos
da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes
do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s
requerente(s), Srª. Joana Roberto de Lima. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Homologo a
desistência do prazo recursal. Consigne-se que
nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser
ANOXXIV
NÚMERO
214
vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. Porto Velho, RO, 29 de
setembro de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do
ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira
da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE : ROSIMAR
BERNARDO DE BRITO
O Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,
etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2006.012068-0, que Raimundo Nonato Brito
da Silva, move em face de Rosimar Bernardo de
Brito, portadora do RG nº 000793789 SSP/RO e
CPF nº 914707492-20, residente e domiciliada
nesta cidade, à Rua Pinheiro nº 2316, Bairro
Nova Floresta, decretou a INTERDIÇÃO desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos
da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes
do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s
requerente(s), seu genitor, Sr. Raimundo Nonato
Brito da Silva. Em obediência ao disposto no art.
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Homologo a
desistência do prazo recursal. Consigne-se que
nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser
vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. Porto Velho, RO, 29 de
setembro de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do
ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira
da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto
PROC. 001.2006.020734-4 - ALVARÁ JUDICIAL
(SUCESSÃO)
A: M. C. DE S. G.
ADV. RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA
OAB/RO 1806
R:
SENTENÇA: FLS. 37/39. Trata se de ação de
alvará judicial para levantamento de valores,
em nome do de cujus, junto ao Banco do Brasil.
Da análise do documento juntado às fls 14,
constata se que a primeira requerente é esposa
DIÁRIO DA JUSTIÇA
e os demais, filhos do de cujus, ou seja, são
partes legítimas na ação. Considerando que os
filhos, Ivânia Custódio Gama e Ivan Custodio
gama, não são beneficiários da pensão civel e,
que são maiores de idade, entendo que não
fazem jus ao valor pleiteado. Ademais, o art 1º
da Lei6858/80 dispõe que os habilitados perante
Previdência Social é que são legitimados à
receber os valores, não recebidos em vida pelo
“de cujus” Diante do teor dos documentos que
instruíram estes autos, defiro a expedição de
alvará para ser levantada diretamente pelo (s)
autor (es),( Maria Custodio de Souza Gama,Radja
Custodio gama, Kaio Gabriel Custodio Gama e
Patrine Custodio Gama) 1/4 a quantia
mencionada às fls.18, com os acréscimos legais,
e por conseqüência julgo extinto o feito, com
julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I,
do Código de Processo Civil Frise se que o
levantamento da quantia somente poderá ser
efetuado pelos respectivos beneficiários,
pessoalmente ou, por seu procurador, desde que
munido de instrumento público com poderes
especiais para levantamento do montante.
Deverá ser expedido um alvará para cada
beneficiário, salvo se forem menores, quando o
alvará deverá ser expedido em nome de quem
os represente. Se os requerentes forem menores,
o alvará deverá ser feito em nome do
representante legal dos mesmos, até o limite de
R$ 2000,00 (dois mil reais). Quanto ao eventual
valor
remanescente,
oficie
se
ao
estabelecimento financeiro para que transfira o
numerário em poupança judicial, em nome do
menor e à disposição deste Juízo. E somente
poderá ser levantado por meio de outro alvará
específico. Após o pagamento das custas, a
serem calculadas sobre o valor a ser levantado
e transitada esta em julgado, expeça se o alvará
na forma supra. Se a parte preferir, antes
expeça se alvará para levantamento da quantia
referente às custas. Após, observadas as cautelas
e formalidades legais, arquive se. P. R. I. C. (a)
IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto.
PROC. 001.2004.004032-0
EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: C. P. R.
ADV. ELY ROBERTO DE CASTRO
OAB/RO 509
R: I. R.
A D V.
SENTENÇA: FLS. 94. Considerando cota
ministerial retro, documento de fls. 81 e, ainda
que a exeqüente não mais se manifestou nos
autos, julgo extinto o presente feito, com fulcro
no artigo 794, I, do CPC. Deposite se em conta
judicial, à disposição deste Juízo, o cheque
administrativo de fls. 81. Saliente se que o valor
somente poderá ser levantado, mediante alvará.
Transitada esta em julgado, arquivem se,
observando se as cautelas legais. CONCEDO A
GRATUIDADE. P. R. I. C. (a)ANTONIO FELICIANO
POLI, JUIZ DE DIREITO
PROC. 001.2003.003902-8 - ANULAÇÃO DE
CASAMENTO
A: S. L. C. M.
R: A. H. L. N.
ADV. DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO
OAB/RO 1088
17-11-2006
B
- 9
DESPACHO: Intime se as partes para, no prazo
de 05 (cinco) dias, recolherem as custas
referentes ao desarquivamento do processo em
epígrafe, sob pena de arquivamento sem a
expedição do mandando de averbação.
(a)ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO
PROC. 001.2006.004137-3 BUSCA E
APREENSÃO (ÁREA FAMILIAR)
A: M. E. P. F.
ADV. MARIA DAS GRAÇAS GOMES
OAB/RO 2136
R: J. O. M.
A D V.
SENTENÇA: FLS. 49. Diante do teor das certidão
supra, fica evidenciada a falta de interesse da
parte autora, eis que embora devidamente
intimada, restou inerte. Destarte, não resta outra
alternativa que não seja a extinção do mesmo.
Face o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, julgo extinto o presente feito, sem
apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267,
parágrafo 1º, do CPC.. DEFIRO
O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ ex
lege” pela parte autora, salvo se beneficiária da
gratuidade. Cumpra se o disposto nas Diretrizes
Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem se. P. R. I. C. (a) IVENS DOS
REIS FERNANDES, Juiz Substituto.
PROC. 001.2006.021002-7 - ALVARÁ JUDICIAL
A: M. N. P. DE A.
ADV. MARCELO ESTEBANES MARTINS
OAB/RO 3208
R:
SENTENÇA: FLS. 10. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, indefiro a petição
inicial, julgando em conseqüência extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro nos dispositivos supracitados.DEFIRO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A INICIAL. Custas “ ex lege”
pela parte autora, salvo se beneficiária da
gratuidade. Cumpra se o disposto das Diretrizes
Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem se. P. R. I. C. (a)ANTONIO
FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO
PROC. 001.2006.021533-9 - SEPARAÇÃO
JUDICIAL LITIGIOSA
A: K. C. N. A.
ADV. SARAI PONTES E SOUZA
OAB/RO 2711
R: G. E. L. DE A.
A D V.
SENTENÇA: FLS. 24. Ante o exposto, homologo a
desistência, julgando em conseqüência extinto
o presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuais
custas remanescentes serão suportadas pela
parte autora. Transitada esta em julgado, cumpra
se as diretrizes gerais quanto as custas, salvo se
a parte for beneficiária da gratuidade e arquivem
se a seguir, observando se sempre as
formalidades legais. Defiro o desentranhamento
dos documentos, mediante a substituição por
cópias a serem providenciadas pela parte
interessada. PRIC. (a)ANTONIO FELICIANO POLI,
JUIZ DE DIREITO
B
- 10
17-11-2006
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.:001.2006.018874-9
Ação:Inventário
Inventariante:Irene dos Santos Mendes
Rodrigues
Advogado:Christianne Gonçalves Garcez
(OABPB 9596)
Inventariado: Espólio de Manoel Messias
Rodrigues
Despacho de fls. 35: Defiro o prazo de 30
(trinta) dias, para o cumprimento integral do
despacho de fls. 28. PVH. 23.10.06 (a.) Carlos
Augusto Lucas Benasse
Proc.:001.2006.021033-7
Ação:Modificação de guarda
Requerente:A. Q. do N.
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO
663)
Requerido:E. R. de O.
Adv.: Casa da Cidadania
Certidão de fls. 27: Certifico para os devidos
fins, que em cumprimento à ordem de Serviço
001/2001, faço a intimação do requerente para
se manifestar sobre a contestação. Por ser
verdade dou fé. PV, 07/11/2006 (a.) Sonia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.:001.2006.020311-0
Ação:Conversão de separação em divórcio
Requerente:M. C. dos S.
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Requerido:R. M. dos S.
Certidão de fls. 23: Certifico para os devidos
fins que, em cumprimento às Diretrizes
Gerais, faço a intimação do autor para se
manifestar sobre a certidão de fls. 22v. Por ser
verdade do fé. PV, 07/11/2006 (a.) Sonia
Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de
Cartório
Proc.:001.2000.007872-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Josefa Rufina da Silva
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva
(OAB/RO 597)
Requerido:Julita Mendes de Oliveira, Banco do
Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogado: Regina Célia Santos T. Cruz (OAB/
RO 1100)
Advogado: Lene Bento Lemos (OAB/RO 308 A)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO
1501)
Despacho de fls. 216: Vistos, etc., Intimem-se
as partes para, no prazo comum de cinco dias
especificarem as provas que pretendem
produzir,e xpondo a necessidade e utilidade de
cada uma delas, sob pena de indeferimento. PV,
03/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.021034-5
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:A. C. da S. N.
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO
663)
Requerido:J. J. R.
Cetidão de fls. 43: Certifico para os devidos fins,
que em cumprimento a Ordem de Serviço 001/
2001, faço a intimação do requerente para se
manifestar sobre a contestação. Por ser verdade
dou fé. PV, 08/11/2006 (a.) Sonia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.:001.2006.015453-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:F. P. da C.
Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/
RO 2213)
Advogado: Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO
1959)
Executado:M. A. da C.
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO
163)
Despacho: de fls. 46: Vistos etc. Ante o não
acolhimento da justificativa apresentada às fls.
18/19, intime-se o executado para pagar o valor
cobrado, no prazo de 03 (três) dias, sob as
penalidades legais. PV, 03/11/2006 (a.) Elson
Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
Proc.:001.2003.008377-9
Ação:Conversão de separação judicial em
divórcio
Requerente:M. G. P. G.
Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Requerido:B. G.
Advogado: Francisco Xavier de Abreu (OAB/CE
6574)
Despacho: de fls. 224 verso: Vistos, etc., Diante
da certidão retro, e para evitar a alegação de
nulidade, reabro o prazo para o requerido
apresetnar suas alegações finais, sendo ele de
dez dias a partir da publicação desta decisão/
despacho PV, 03/11/2006 (a.) Elson Pereira de
Oliveira Bastos - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.003297-8
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:H. da C. P.
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior
(OAB/RO 656A)
Requerido:E. S. P. E. S. P.
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/
RO 2421)
Despacho de fls. 43: Vistos, etc., Os requeridos
não foram citados, conforme certidão de fls. 40.
Assim, intime-se o autor para no prazo de 05
(cinco) dias, através de seu patrono, indicar o
atual endereço dos requeridos para citação, sob
pena de não o fazendo incorrer nas penalidades
legais. PV, 06/11/2006. (a.) Elson Pereira de
Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.2006.023872-0
Ação:Inventário
Invnetariante:Alcídia Rodrigues Félix
Advogado:Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/
RO 1837)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/
RO 1937)
Inventariado: Espólio de Eribaldo Menezes
Cardoso
NÚMERO
214
ANOXXIV
Despacho de fls. 11: Vistos etc. 1. O valor da
causa deve representar o valor total dos bens
inventariados, sobre o qual inclinará as custas
processuais e eventuais tributos causa mortis.
Certifique o cartório a exatidão ou não daquele
valor. 2. Nomeio inventariante ALCIDIA
RODRIGUES FELIX, que prestará compromisso
em cinco dias e as primeiras declarações,a
tribuindo valores aos bens e comprovando a
titularidade dos mesmos nos vinte dias
subsequentes, bem assim, juntar as certidões
negativas de tributos dos bens do espólio
(Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 3.
Citem-se, após, os herdeiros não representados
- for o caso - o Minsitério Público, bem copmo a
Fazenda Pública, manifestando-se esta sobre os
valores atribuidos aos bens do espólio na forma
do artigo 1002 do CPC. 4. Havendo concordância,
quanto as primeiras declarações e quanto aos
valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas
declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5.
Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias.
6. Intimem-se. PV, 07/11/2006 (a.) Elson Pereira
de Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.2006.004844-0
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Eunice de Oliveira Nascimento e
Outros
Advogado:Francisco Alberto de Lacerda (OAB/
RO 1524)
Despacho de fls. 34: 1. As providências
requeridas a fl. 29, itens “a” e “b”, devem ser
cumpridas pela inventariante, observando-se o
disposto no art. 126 do CTB 2.
A
autorização de venda só se efetivará após
devidamente regularizada a situação documental
do bem, inclusive com o pagamento dos créditos
tributários devidos. PV, 06/11/2006. (a.) Elson
Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.2006.023750-2
Ação:Inventário
Inventariante:Josefa Pereira da Silva
Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO
962)
Inventariado: Espólio de Maria Monteiro Silva
Despacho: de fls. 33: Vistos. 1. O valor da causa
deve representar o valor total dos bens
inventariados, sobre o qual incidirá as custas
processuais e eventuais tributos causa mortis.
Certifique o cartório a exatidão ou não daquele
valor. 2. Nomeio inventariante JOSEFA PEREIRA
DE SOUZA, que prestará compromisso em cinco
dias e as primeiras declarações, atribuindo
valores aos bens e comprovando a titularidade
dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem
assim, juntar as certidões negativas de tributos
dos bens do espólio (Federal, Estadual e
Municipal) em trinta dias. 3. Citem-se, após, os
herdeiros não representados - se for o caso - o
Ministério Público, bem como a Fazenda Pública,
manifestando-se esta sobre os valores atribuídos
aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do
C.P.C. 4. Havendo concordância, quanto as
primeiras declarações e quanto aos valores,
iniciais e atribuídos, venham as últimas
declarações, e sobre ela digam, em dez dias.
5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco
dias. 6.Intimem-se. PV, 8/11/2006. (a.)
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.2006.013271-9
Ação:Alimentos
Requerente:D. A. B.
Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO
2136)
ANOXXIV
NÚMERO
214
Adv.: Sheila Gomes da Silva Ferreira OAB/RO
2035
Requerido:R. C. R.
Adv.: James de Peder Barros OAB/RO 1010
Despacho:de fls. 25: - ...Vistos em saneador,1Partes legitimas e devidamente representadas.
Inexistem preliminares a serem conhecidas nesta
fase. 2- Estando em ordem o feito, e nao
vislumbrando a ocorrencia de qualquer das
hipotese do art. 330 do CPC, tenho o feito por
saneado e defiro as provas úteis
tempestivamente requeridas.3. Com objetivo de
aferir a necessidade da autora ea possibilidade
do requerido, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 23 de
novembro de 2006 às 10:00 horas. 4. Intimemse, inclusive as testemunhas que forem
tempestivamente arroladas e o Ministério
Público. Porto Velho, 06 de outubro de 2006., (a)
Carlos Augusto Lucas Benasse-Juiz substituto.
Proc.:001.2006.022432-0
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:J. S. de O.
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (OAB/RO 801)
Requerido:L. R. S. de O.
Despacho:de fls. 24: 1. Não há perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação a justificar a
medida postulada initio litis. Não bastasse isso,
o egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia já
decidiu:
Pensão alimentícia. Maioridade civil. Exoneração
automática. Vedação. Necessidade de produção
de prova.A ação de exoneração de alimentos
reclama ampla dilação probatória, não bastando
a simples comprovação de ter o alimentado
atingido a maioridade civil, uma vez que a
obrigação pode perdurar, caso demonstrada a
sua necessidade, não mais com fundamento no
dever de sustento, mas, sim, em decorrência do
parentesco. (Ag.Inst. n. 100.001.2005.0032835. Rel.: Des. Renato Mimessi, j. em 23.8.05)
Destarte, indefiro o pedido de tutela antecipada.
2. Designo audiência para o dia 18 de dezembro
de 2006, as 10h00.
3. Cite- se e intime- se.Porto Velho, 09 de
novembro de 2006.,(a) Elson Pereira de Oliveira
Bastos-Juiz Substituto
Proc.:001.2006.022628-4
Ação:Modificação de guarda
Requerente:F. R. da S.
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido:E. da S. C.
Despacho:de fls. 14:Vistos,1. Considerando a
natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 18 de
dezembro de 2006, às 09:45 horas. 3. CITESE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que
o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Porto Velho, 08 de novembro de 2006.A, (a) Elson
Pereira de Oliveira Bastos-Juiz Substituto
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.:001.2006.015453-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:F. P. da C.
Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/
RO 2213)
Advogado: Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO
1959)
Executado:M. A. da C.
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO
163)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: de fls. 46: Vistos etc. Ante o não
acolhimento da justificativa apresentada às fls.
18/19, intime-se o executado para pagar o valor
cobrado, no prazo de 03 (três) dias, sob as
penalidades legais. PV, 03/11/2006 (a.) Elson
Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
Proc.:001.2003.008377-9
Ação:Conversão de separação judicial em
divórcio
Requerente:M. G. P. G.
Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Requerido:B. G.
Advogado: Francisco Xavier de Abreu (OAB/CE
6574)
Despacho: de fls. 224 verso: Vistos, etc., Diante
da certidão retro, e para evitar a alegação de
nulidade, reabro o prazo para o requerido
apresetnar suas alegações finais, sendo ele de
dez dias a partir da publicação desta decisão/
despacho PV, 03/11/2006 (a.) Elson Pereira de
Oliveira Bastos - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.003297-8
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:H. da C. P.
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior
(OAB/RO 656A)
Requerido:E. S. P. E. S. P.
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/
RO 2421)
Despacho de fls. 43: Vistos, etc., Os requeridos
não foram citados, conforme certidão de fls. 40.
Assim, intime-se o autor para no prazo de 05
(cinco) dias, através de seu patrono, indicar o
atual endereço dos requeridos para citação, sob
pena de não o fazendo incorrer nas penalidades
legais. PV, 06/11/2006. (a.) Elson Pereira de
Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.2006.023872-0
Ação:Inventário
Invnetariante:Alcídia Rodrigues Félix
Advogado:Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/
RO 1837)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/
RO 1937)
Inventariado: Espólio de Eribaldo Menezes
Cardoso
Despacho de fls. 11: Vistos etc. 1. O valor da
causa deve representar o valor total dos bens
inventariados, sobre o qual inclinará as custas
processuais e eventuais tributos causa mortis.
Certifique o cartório a exatidão ou não daquele
valor. 2. Nomeio inventariante ALCIDIA
RODRIGUES FELIX, que prestará compromisso
em cinco dias e as primeiras declarações,a
tribuindo valores aos bens e comprovando a
titularidade dos mesmos nos vinte dias
subsequentes, bem assim, juntar as certidões
negativas de tributos dos bens do espólio
(Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 3.
Citem-se, após, os herdeiros não representados
- for o caso - o Minsitério Público, bem copmo a
Fazenda Pública, manifestando-se esta sobre os
valores atribuidos aos bens do espólio na forma
do artigo 1002 do CPC. 4. Havendo concordância,
quanto as primeiras declarações e quanto aos
valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas
declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5.
Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias.
6. Intimem-se. PV, 07/11/2006 (a.) Elson Pereira
de Oliveira Bastos Juiz Substituto
17-11-2006
B
- 11
Proc.:001.2006.004844-0
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Eunice de Oliveira Nascimento e
Outros
Advogado:Francisco Alberto de Lacerda (OAB/
RO 1524)
Despacho de fls. 34: 1. As providências
requeridas a fl. 29, itens “a” e “b”, devem ser
cumpridas pela inventariante, observando-se o
disposto no art. 126 do CTB 2.
A
autorização de venda só se efetivará após
devidamente regularizada a situação documental
do bem, inclusive com o pagamento dos créditos
tributários devidos. PV, 06/11/2006. (a.) Elson
Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.2006.023750-2
Ação:Inventário
Inventariante:Josefa Pereira da Silva
Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO
962)
Inventariado: Espólio de Maria Monteiro Silva
Despacho: de fls. 33: Vistos. 1. O valor da causa
deve representar o valor total dos bens
inventariados, sobre o qual incidirá as custas
processuais e eventuais tributos causa mortis.
Certifique o cartório a exatidão ou não daquele
valor. 2. Nomeio inventariante JOSEFA PEREIRA
DE SOUZA, que prestará compromisso em cinco
dias e as primeiras declarações, atribuindo
valores aos bens e comprovando a titularidade
dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem
assim, juntar as certidões negativas de tributos
dos bens do espólio (Federal, Estadual e
Municipal) em trinta dias. 3. Citem-se, após, os
herdeiros não representados - se for o caso - o
Ministério Público, bem como a Fazenda Pública,
manifestando-se esta sobre os valores atribuídos
aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do
C.P.C. 4. Havendo concordância, quanto as
primeiras declarações e quanto aos valores,
iniciais e atribuídos, venham as últimas
declarações, e sobre ela digam, em dez dias.
5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco
dias. 6.Intimem-se. PV, 8/11/2006. (a.)
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto
Autos nº 001.2006.020242-3
Ação: Alimentos
Reqte: N. F. T.
Adv: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832
Reqdo: I. C. X. T.
Certidão de fls. 24: CERTIFICO para os
devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes
Gerais, faço a intimação do autor, para trazer
aos autos o número da conta, conforme solicitado
pelo órgão empregador. Por ser verdade dou fé.
PV, 25/10/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de Cartório
Autos nº 001.2006.022888-0
Ação: Inventário
Invte: Leandro Fernandes Guimarães
Invdo: Espólio de Francisco Pereira Guimarães
Adv: Francisco Carlos do Prado OAB/RO 2701
Adv: Lester Pontes de Menezes Junior OAB/RO
2657
Adv: Valdy Cardoso dos Santos OAB/RO 2874
Despacho de fls. 10: Vistos. 1. O valor da
causa deve representar o valor total dos bens
inventariados, sobre o qual incidirá as custas
processuais e eventuais tributos causa mortis.
Certifique o cartório a exatidão ou não daquele
valor. 2. Nomeio inventariante LEANDRO
B
- 12
17-11-2006
FERNANDES GUIMARÃES na qualidade de
herdeiro que prestará compromisso em cinco
dias e as primeiras declarações, atribuindo
valores aos bens e comprovando a titularidade
dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem
assim, juntar as certidões negativas de tributos
dos bens do espólio (Federal, Estadual e
Municipal) em trinta dias. 3. Citem se, após, os
herdeiros não representados se for o caso o
Ministério Público, bem como a Fazenda Pública,
manifestando se esta sobre os valores atribuídos
aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do
C.P.C.. 4. Havendo concordância, quanto as
primeiras declarações e quanto aos valores,
iniciais e atribuídos, venham as últimas
declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5.
Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias.
6. Intimem se. PV, 19/10/2006 (a.)
Carlos
Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto
Autos nº 001.2006.019038-7
Ação: Prestação de Contas
Reqte: Lúcia Maria Brasil Camargo
Adv: Sueli Franco dos Santos OAB/AC 2027
Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Adv.: Yara Brasil Camargo OAB/RO 1034
Adv.: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO
226A
Despacho de fls. 490: Vistos etc., 1.Intimem
se os herdeiros para se manifestarem acerca
desta ação. 2.Após, conclusos. PV, 10/10/2006
(a.) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz
Substituto
Autos nº 001.2003.017649-1
Ação: Inventário
Invte: Edi Carlos Alves e Outros
Invdo: Espólio de Alaíde Hilário Cabral Alves
Adv: Marilda Shirley de Souza Leiras OAB/RO
1080
Adv: Mário Sérgio Leiras Teixeira Chaves OAB/
RO 1400
Adv: José D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226
Adv: Renata Leiras Tteixeira OAB/RO 2690
Adv: Claudecy Cavalcante Feitosa OAB/RO 3257
Adv: Lourenço Manoel dos Santos OAB/RO 522
A
Despacho de fls. 48 verso: Defiro a suspensão
por 30 dias. Após, intime se, pessoalmente, por
AR para dar o cumprimento quanto ao pagamento
do ITCD, sob as penalidades legais, em 48 horas.
R. Cumpra se. PV, 21/09/2006 (a.) Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
Autos nº 001.2006.015409-7
Ação: Execução da Obrigação de Fazer/Não
Fazer
Exeqüente: J. P. C. K.
Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO
1114
Executado: J. A. da C.
Despacho de fls. 18: Vistos etc., Arquive
se, no aguardo de manifestação da parte
interessada. PV, 13/10/2006 (a.) Carlos Augusto
Lucas Benasse - Juiz Substituto
Autos nº 001.2006.016624-9
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: C. P. dos S.
Adv: Clovis Avanço OAB/RO 1559
Adv: Antonio Manoel Rebello das Chagas OAB/
RO 1592
Executado: R. N. P. dos S.
Despacho de fls. 16: Vistos etc., Acolho a
cota ministerial de fls. 15 verso. Assim, intime
se a exeqüente, através de seu patrono, para
cumpri la no prazo legal. PV, 13/10/2006 (a.)
Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
P r o c . : 001.2005.018902-5 (Alimento)
Reqte(s): A.P.M.de S. e outros rep.p. W.M.B.
Adv(s):
Aglico José dos Reis OAB/RO 650A
Reqdo(s):
P.P. de S.
.
Adv(s):
Joselia Valentim da Silva OAB/RO
198
Veronica Fátima B.S.R. Cavalini OAB/RO 1248
DESPACHO: “ Aguarde-se a
decisão do agravo pelo Eg´regio Tribunal de
Justiça. Porto Velho, 06 de novembro de 2006.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.:
001.2006.002641-2 (Inventário)
Autos
apensos
001.2006.002598-0
(Inventário)
001.2005.020234-0
(Cautelar)
Invte:
A.R.
Adv:Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619
Salatiel Soares de Souza OAB/RO
932
Nadia Nubia Silva Batista Miranda OA/RO 1287
Invdo:
S.J.R.
CERTIDÃO:
“Cumprindo
as
Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II,
Subseção I, intimo a parte autora para
manifestar-se sobre a certidão de fls. 76, em
virtude das primeiras declarações de fls. 39/40
, estarem em desacoredo com o art. 993 do CPC.
Porto Velho, 01 de novembro de 2006. Jassi
Terezinha M. de Almeida-Escrivã Judicial”.
Proc.:
001.2006.006231-1 (Divórcio)
Auto
apenso
001.2006.008378-5
(Separação)
Reqte.: M.F. da S.
Adv.:
Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710
Reqdo.: E.G. da S.
Adv.:
sem advogado
DESPACHO: “ R.A em segredo de
justiça e com assistência judiciária. Apensem
se os presentes autos, aos de nº
001.2006.008378 5 (inventário). Cite se e intime
se as partes para audiência de conciliação que
designo para o dia 05 de dezembro de 2006, às
15:45 horas. Sejam as partes e procurador do
autor intimados de que, em havendo conversão
em consensual, a prova oral / testemunhal
poderá ser substituída por declarações com firma
reconhecida de três testemunhas, as quais
deverão ser apresentadas nos autos na audiência
acima designada. Não obtida a conciliação, o
prazo de contestação, que é de quinze (15) dias,
começará a contar a partir da data de audiência,
mesmo se o réu, citado e intimado, não
comparecer para o ato. Expeça se o necessário.
Porto Velho, 05 de outubro de 2006. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
_____________________________________
P r o c . : 001.2006.005197-2 (Alimento)
Reqte(s): M.C.M.F. rep.p. M.C.
Adv(s):
Vinicius Silva Lemos OAB/RO2281
Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655A
Reqdo(s): A.M.F.
Adv(s):
Clóvis Avanço OAB/RO 1559
DESPACHO :
“Vistos:
Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
21 de novembro de 2006 às 11:00 horas. Defiro
a produção da prova testemunhal, 03 (três)
testemunhas para cada uma das partes, cujo rol
deverá ser apresentado em 05 (cinco) dias desta
para que se proceda as respectivas intimações,
ou 10 dias antes da audiência designada, sendo
NÚMERO
214
ANOXXIV
que as mesmas deverão comparecer
independentemente de intimação. Intimem se
as partes, as testemunhas porventura arroladas
tempestivamente, e o MP. Porto Velho, 4 de agosto
de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito”.
____________________________________
P r o c . : 001.2006.002114-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
Reqte(s): M.C.M.F. rep.p. M.C.
Adv(s):
Vinicius Silva Lemos OAB/RO2281
Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655A
Reqdo(s): A.M.F.
Adv(s):
Clóvis Avanço OAB/RO 1559
DESPACHO: “Diga a exeqüente
quanto à certidão de fls. 62. Porto Velho, 25 de
outubro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito”.
__________________________________________
P r o c . : 001.2006.019835-3 (Execução de
Impedimento)
Auto apenso 001.2006.007941-9 (Divórcio)
Excte(s): J.G. da S.
Adv(s):
Defensoria Pública
Excto(s): A.A. da S.
DESPACHO: “Vistos: É o relatório.
Versam os presentes autos de exceção de
incompetência relativa do Juízo. O inciso I, do
artigo 100 do CPC preconiza que, verbis: “Art.
100 É competente o foro: I da residência da
mulher, para a ação de separação dos cônjuges
e a conversão desta em divórcio, e para a
anulação de casamento;”. E ainda o artigo 94 do
mesmo diploma legal, assim dispões, verbis: “A
ação fundada em direito pessoal e a ação
fundada em direito real sobre bens móveis serão
propostas, em regra, no foro do domicílio do
réu”. Os dispositivos citados traçam, a rigor, a
regra geral de competência territorial e o foro
especial da mulher, nas ações que versam
acerca da separação e da conversão em divórcio,
em que a distribuição da competência, como o
próprio nome indica, se faz em razão de aspectos
ligados, exclusivamente, à posição geográfica e
o domicílio da mulher, sendo certo que se
pretende com tal critério aproximar o Estado Juiz
dos fatos ligados à pretensão manifestada pela
excipiente. Sobre o tema, dispõe a lição de Yussef
Said Cahali, verbis: “Tratando se a ação de
conversão de processo autônomo, a
determinação da competência faz se segundo a
regra especial estatuída no art. 100, I, do CPC: é
competente o foro da residência ou domicílio da
mulher, para a ação de separação dos cônjuges
e conversão desta em divórcio [...]. Trata se, como
é cediço, de regra de determinação de
competência ratione loci, prorrogável à falta de
tempestiva exceção declinatória nos termos do
art. 114 do CPC [...], não podendo em
conseqüência ser declinada de ofício ou mesmo
por instância do Ministério Público (como
Curador da Família), se ajuizado o pedido de
conversão perante o juízo da anterior ação de
separação judicial ou de desquite, ou perante
juízo diverso daquele onde reside ou está
domiciliada atualmente a mulher”(Divórcio e
Separação. 10. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2002, p. 1031/1032).
Dessa forma, a competência deve ser firmada
pelo domicílio da excipiente, pois se trata de
ação de divórcio direto litigioso, seguindo se a
regra geral do inciso I, do artigo 100 e 94, ambos
do Código de Processo Civil, uma vez que não é
o caso de aplicar outra regra de distribuição da
competência. Nesse sentido a jurisprudência:
“EXCEÇÃO
COMPETÊNCIA
SEPARAÇÃO
JUDICIAL
DOMICÍLIO DA MULHER.
COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO
CONSTITUCIONAL. É compatível com o
ANOXXIV
NÚMERO
214
ordenamento constitucional a norma processual
que estabelece “foro privilegiado” à mulher para
as ações de separação judicial, por se tratar de
regra garantidora de igualdade substancial entre
os cônjuges.” (TJ/RO
Câm. Cível, AC n.
03.001834 0, Agravo de Instrumento, Rel. Des.
Renato Mimessi, 25.06.2003) Assim, a
competência para o julgamento do feito é da
Comarca de Nova Iguaçu RJ. Ante o exposto,
acolho a exceção de incompetência,
independente do pagamento de custas e
honorários de advogado, por ser incidente
processual. Certificado o trânsito em julgado,
remeta se o processo à Comarca de Nova Iguaçu
RJ, efetuadas as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.C. Porto Velho, 19 de outubro de 2006.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito”.
______________________________________
P r o c . : 001.2005.006050-2 (Investigação
de Patenidade)
Reqte(s): A.V.S. rep.p. I.F.S.
Adv(s):
Jessica Peixoto Cantanhede OAB/
RO 2275
Josyléia Melo OAB/RO 2188
Reqdo(s): A.M.C.
Adv(s):
Cassio Faiano Dias OAB/RO 1514
DESPACHO: “Ao autor
para
memoriais. Porto Velho, 13 de outubro de 2006.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO : [email protected]
JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE: 16 de novembro 2006
...........................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: MARLETI MACEDO CARIAS,
portadora do RG n. 645.978 e CPF n.
645.378.192-20 , atualmente em lugar incerto e
não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I,
do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado
para dar prosseguimento ao feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do
artigo 267, III, do CPC.
Processo
: 001.2003.004657-1
Classe
: Reparação de Danos
Procedimento
: Processo Indenizatório
Parte Autora
: Marleti Macedo Caris
Advogado : KRISTEN RORIZ OAB/RO 2422
Parte ré
: Alvair Leite Me e outros
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
.................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.: 001.1997.00989-6
AA.: Banco Bamerindus do Brasil S/A
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287
RR.: Electra Construções Elétricas Ltda e outros
Despacho da escrivania: “Manifeste-se
sobre o oficio da receita federal .”
..........................................................
Proc. n.:001.2005.014156-1
AA.: Comercial Renascença Ltda
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/
RO 1497
RR.: Rozangela Maia Correia
Despacho da escrivania: “ Fica intimada a
parte interessa para no prazo de 05 dias dar
prosseguimento ao feito, uma vez que decorrido
o prazo de suspensão.”
..........................................................
Proc. n.: 001.2004.012927-5
AA.: Pedro Origa Neto e outros
Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553
RR.: Chirley Ferreira Luiz
Despacho da escrivania: “Manifeste-se
sobre o oficio da receita federal .”
..........................................................
Proc. n.: 001.2004.011219-4
AA.: Cia de Crédito, Financiamento e
Investimento Renault do Brasil
Adv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA
OAB/RO 1114
RR.: Pedro Silva Santos
Despacho da escrivania: “Manifeste-se
sobre o oficio da receita federal .”
..........................................................
Proc. n.: 001.2005.014362-9
AA.: Carneiro & Cia Ltda
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/
ARO 1497
RR.: Almeida & Brandão Ltda
Despacho da escrivania: Fica intimada a
parte interessa para no prazo de 05 dias dar
prosseguimento ao feito, uma vez que decorrido
o prazo de suspensão.”
..........................................................
Proc. n.: 001.2004.011276-3
AA.: Fábio Luiz de Almeida Rocha
Adv.: JAIRO PELLES OAB/RO 1736
RR.: Jamil Elias Filho
Despacho da escrivania: “Manifeste-se o
autor sobre o ofício da Comarca de Manaus de
fls. 77.”
..........................................................
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Proc. n.:001.2005.008835-0
AA.: Gladston da Silva Gonçalves Júnior
Adv.: JORGE PACHECO OAB/RO 1888
RR.: Banco Dibens S/A
Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB/
RO 1847
RR.: Banco Bradesco S/A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
Sentença de fls. 141/146: “ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo improcedente o pedido inicial os pedidos
da exordial em relação ao Banco Bradesco S/A.
Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatício no importe
de R$ 350,00. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 25 de setembro
de 2006.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de
Direito.”
..........................................................
Proc. n.: 001.2005.005450-2
AA.: Valmir Leitão da Costa
Adv.: ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/
RO 1331
RR.: Autobox Indústria e Comércio de
Equipamentos Ltda
17-11-2006
B
- 13
Despacho da escrivania: “Manifeste-se o
autor sobre o oficio da Comarca de Rio do Sul de
fls. 67/70.”
..........................................................
Proc. n.: 001.2005.006709-4
AA.: Sindicato dos Servidores da Justiça do
Trabalho dos Estados de Rondônia e AcreSINSJUSTRA
Adv.: FRANCISCO RICARDO VIERA OLIVEIRA
OAB/RO 1959
RR.: Center Cell Administradora Com. & Serv .
Ltda
Despacho da escrivania: “ Manifeste-se a
parte autora sobre o ofício da Comarca de
Cuiabá- MT de fl. 105.”
..........................................................
Proc. n.: 001.2001.007592-4
AA.: Euclides Longo e outros
Adv.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268
RR.: José Aparecido da Silva e outros
Despacho da escrivania: “ Datas para
vendas judiciais dia 04.12.2006 e 14.12.2006,
as 12:30 hs, conforme informação contida no
oficio de fl. 265 da Comarca de Jaru/RO .”
..........................................................
Proc. n.:001.2006.009773-5
AA.: Luiz Carlos Abreu Carvalho
Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO
1790
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
Despacho de fls.98: Recebo os recursos em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. Pvh, 06/11/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
..........................................................
Proc. n.: 001.2006.009490-6
AA.: João Hosano da Silva
Adv.: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
Despacho de fls. 193: Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Porto Velho, 09.11.06. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
..........................................................
Proc. n.: 001.2006.009774-3
AA.: Sandra Maria Cezar de Oliveira
Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO
1790
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
Despacho de fls.92: Recebo os recursos em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. Porto Velho, 09.11.06. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
..........................................................
Proc. n.: 001.2006.009772-7
AA.: Maria Zeneide Alabi da Silva
Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO
1790
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
Despacho de fls. 96: Recebo os recursos em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. Porto Velho, 09.11.06. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
..........................................................
B
- 14
17-11-2006
Proc. n.: 001.2003.0100617-5
AA.: Volney Machado
Adv.: ANTÔNIO NAKAMURA OAB/ARO 354B
RR.: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Adv.: CARLA CRISTINA VIERA SALES OAB/RO
1003
Despacho
de
fls.222:
“Defiro
o
desentranhamento dos documentos mediante
substituição por cópia, conforme pleiteado às
fls. 218. Após, proceda se as anotações de estilo,
dê se baixa e arquive se. I. Porto Velho (RO),
09/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
..........................................................
Proc. n.: 001.2005.003144-8
AA.: Sílvio Augusto de Souza
Adv.: ALVARO SOTERO ALVES OAB/RO 710
RR.: Hermasa - Navegação da Amazônia S/A
Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/RO 1740
RR.: Afonso Garreto Rodrigues
Adv.: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS OAB/RO
544
Despacho de fls.155: Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Porto Velho, 08.11.06. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
..........................................................
Proc. n.: 001.2006.009781-6
AA.: Aldina Márcia Gonçalves Fernandes
Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO
1790
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
Despacho de fls.99: Recebo os recursos em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. Porto Velho (RO), 06/11/2006. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
..........................................................
Proc. n.:001.2006.008849-3
AA.:Emílio Costa Gomes
Adv.: IRNAAZO CHAGAS DE LIMAB/RO 3113
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
Despacho de fls.187: Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Porto Velho (RO), 06/11/2006.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
..........................................................
Proc. n.: 001.2004.016418-6
AA.: Luiza Evelin Furtado Cruz
Adv.: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA
CARDOSO OAB/RO 796
RR.: Hospital Central Ltda e outro
Adv.: JAIRO PELLES OAB/RO 1736 E MANOEL
SANTANA CARVALHO DE ANDRADE OAB/AL
4756
Despacho de fls.225: Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 06/11/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
..........................................................
Proc. n.: 001.2002.015309-0
AA.: José Ataides da Silva
Adv.: GILSON ELY CHAVES DE MATOS OAB/RO
1733 E JOSÉ DE ARIMATEIA ALVES OAB/RO 1693
RR.: Epaminondas Passos dos Reis
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para fazer a retirada de alvará.”
..........................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Proc. nº: 001.2000.010817-1 Ação Civil pública
AA.: Associação Comunitária de Defesa do Meio
Ambiente do Cons. Dir. Hum. do Patrimõnio e da
Moralidade pública.
Adv.: CARLOS DOBBIS, OAB/RO 127
RR.: Credcard Administradora de Cartões de
crédito S/A, Realvisa Administradora de Cartões
de Crédito, American Express do Brasil Tempo &
Cia, HSBC Bank Brasil S/A, Banco do Brasil S/A,
Bradesco Administradora de Cartões, Itaúcard
Administradora de Cartões e Imob Ltda, Cartão
Unibanco Ltda, Finasa Administração e
Planejamento S/A, Fininvest Administradora de
Cartões de Crédito.
Adv: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS,
OAB/RO
1318,
RICARDO
AZEVEDO
SETTE, OAB/MG 45.317, ARY GURJÃO,
OAB/RO 121
SENTENÇA de fls. 621/628: “(...)ISTO
POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido
para CONDENAR as empresas rés a EXCLUIR a
capitalização mensal de juros nos contratos de
cartões de crédito celebrados com todos os seus
clientes desde 5 anos antes da propositura da
ação, até a presente data. Para tanto, condeno
as rés à obrigação de fazer de recalcular os
contratos, chegando a novos valores. Em caso
de existência de saldo favorável ao consumidor,
deverá ser devolvido no prazo de 15 dias da
decisão que homologar o valor. Considerando o
disposto no Código de Defesa do Consumidor e
considerando também que a capitalização de
juros em período inferior a um ano sempre foi
proibida, matéria de que as rés têm e tinham
pleno conhecimento, condeno as a restituir em
dobro o que indevidamente cobraram dos
consumidores. Condeno cada parte a pagar
metade das custas processuais, em face da
sucumbência recíproca. Pela mesma razão, fixo
verba honorária a ser paga pela autora às rés e
pelas rés à autora no importe de R$ 5.000,00,
compensando se mutuamente em face da
sucumbência recíproca. Publique se. Registre
se Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 18 de
outubro de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito.”
.........................................................
Proc. n.:001.2003.015192-8
AA.: Bartolomeu Lopes de Barros Júnior e outros
Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO
1089
RR.: Jaqueline Sanches de Lima
Despacho de fls.76: Designo os dias 05.12.06
e 19.12.06, às 8:30 h. para venda judicial dos
bens penhorados. Intime se. Publique se. Porto
Velho, 20/10/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito
..............................................................................
Proc. n.: 001.2003.012558-7
AA.: Pedro Teixeira Chaves
Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO 633
RR.: Wellis Menezes Maciel
Adv.: RENATO SPADOTO RIGHETTI OAB/RO
1198
Despacho de fls.142:Designo os dias
05.12.06 e 19.12.06, às 9:30 h. para venda
judicial dos bens penhorados. Intime se.
Publique se. Porto Velho, 20/10/2006.Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte interessada para fazer a retirada do edital
de venda judicial”
..............................................................................
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
NÚMERO
214
ANOXXIV
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Expediente: 16/11/2006
Blocos: L-18/M-18/E-18 e G18
——————————————————
Bloco L-18
Proc.: 001.2000.011913-0
A: M.R. Mourão - ME
Adv.: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE
VASCONCELOS OAB/RO 742
R: Yanco Tecnologia da Amazônia Ltda
Adv.: HUMBERTO ANTÔNIO LODOVIGO
OAB/SP 71.724
DESPACHO: Nos termos do art. 232, III, do
CPC, a publicação do edital de citação deve
ocorrer no prazo máximo de quinze dias, uma
vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes
em jornal local. Assim sendo, comprove o
exeqüente que o edital foi publicado pelo menos
duas vezes em jornal local, observando se o
prazo acima mencionado. Intime se.Porto Velho,
31 de outubro de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
———————————————————————
—————————
Proc.: 001.2004.013504-6
A: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
R: Anilton Paula Araújo
Adv.:
RAIMUNDO
DE
ALENCAR
MAGALHÃES OAB/RO 105
DESPACHO: Intime se o executado para, no
prazo de cinco dias, informar em qual processo
judicial tem créditos a receber, seu número e
juízo, conforme noticiado nos autos, sob pena
de desobediência. Porto Velho, 31 de outubro
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
—————————
Proc.: 001.1996.015641-1
A: Banespa S/A Administradora de Cartões e
Serviços
Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
R: Shirley Aparecida Azevedo Medeiros
Adv.: ZOIL MAGALHÃES NETO OAB/RO
1619
DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia
1º.03.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando
se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeça
se mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 31 de outubro de
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
—————————
Proc.: 001.2006.012867-3
A: União das Escolas Superiores de Porto Velho
- Unipec
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
R: Emanoel Nobre de Lima e outros
Adv.:
DESPACHO: Tendo decorrido o prazo para
apresentação de embargos, manifeste se a
exeqüente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender pertinente. Intime
se. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
ANOXXIV
NÚMERO
214
Proc.: 001.2006.017118-8
A: Espólio de Délcio Bravim
Adv.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO
OAB/RO 2313
R: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda
Adv.:
VIVIANE BARROS ALEXANDRE
OAB/RO 353-B
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos etc, (...)
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação
oposta, para o fim de alterar o valor dado à
causa nos embargos à execução em apenso,
feito nº.001.2006.013105 4, fixando a em
R$.184.637,25 (cento e oitenta e quatro mil,
seiscentos e trinta e sete reais e vinte e cinco
centavos).
Certifique se o teor desta decisão
nos autos da ação principal. Int. Porto Velho RO,
31 de outubro de 2006. José Antonio Robles Juiz
de Direito
———————————————————————
—————————
Proc.: 001.2006.013105-4
A: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda
Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/
RO 353-B
R: Espólio de Délcio Bravim
Adv.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO
OAB/RO 2313
DESPACHO: 1. Especifiquem as partes, no
decênio legal, as provas qure pretendem
produzir. 2. Determino à parte embargada
exequente, que nos mesmo prazo, também traga
aos autos as cópias autenticadas, inclusive de
certidões de trânsito em julgado, quanto aos
vereditos apresentados com a peça impugnatória
de fls. 30/35. Demais disso, os poderes ad
judicia conferidos ao subscritor da referida
defesa. Int. Porto Velho RO, 31 de outubro de
2006. José Antonio Robles Juiz de Direito
———————————————————————
—————————
Bloco M-18
Proc.: 001.1999.009084-2
A: Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
R: Elege Importação e Exportação Ltda e outros
Adv.:
DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia
1º.03.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando
se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeça
se mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 26 de outubro de
2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES.
JUIZ DE
DIREITO
———————————————————————
—————————
Proc.: 001.2004.019859-5
A: Buerno & Cechim Ltda
Adv.: HELWI HIJAZI ZAGLOUT OAB/RO
2447
R: José de Souza Mendes
Adv.:
DESPACHO: Considerando a resposta positiva
ao pedido de bloqueio on line, manifeste se o
exeqüente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender pertinente. Int. Porto
Velho, 26 de outubro de 2006. JOSÉ ANTONIO
ROBLES JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
—————————
Proc.: 001.2005.011666-4
A: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: LAED ÁLVARES SILVA OAB/RO 263A
R: Orimar Lima Monteiro
Adv.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/
RO 1224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: Diga o embargado exeqüente se
houve a concretização de conciliação, noticiada
na petição de fl. 112, e que levou a suspender a
tramitação deste incidente de embargos (fl. 112).
Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
—————————
Proc.: 001.2005.003271-1
A: Valter Vieira de Freitas
Adv.: JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES
OAB/RO 1909
R: Jabur Pneus Ltda
Adv.:
DESPACHO: Havendo interesse da parte na
devolução da carta, deverá nos próprios autos
da deprecata fazer tal requerimento. Outrossim,
deverá comprovar nestes autos que a tentativa
de penhora de bens restou infrutífera, tornando
assim possível ser analisado o pedido de fls. 80.
Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
—————————
Proc.: 001.2006.016766-0
A: Banco Rural S/A
Adv.: MÁRCIA ANTONETTI OAB/RO 1028
R: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais e
outros
Adv.:
DESPACHO: Indique o autor a localização dos
veículos não apreendidos, bem como endereço
para citação dos requeridos, tornando assim
possível o regular andamento do presente feito.
Silenciando, intime se nos moldes do art. 267,
parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Não
sendo encontrado, expeça se mandado e, caso
necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int.
Porto Velho, 24 de outubro de 2006. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
—————————
Proc.: 001.2003.015471-4
A: Comércio de Importação e Exportação
Minuano Ltda
Adv.: MARCOS SOBRINHO OAB/RO 1026
R: Apolo Comercial e Serviços Ltda
Adv.:
DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia
1º.03.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando
se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeça
se mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias.
Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. JOSÉ
ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
—————————
Proc.: 001.2006.008550-8
A: Rosa Libaneza Cury de Lacerda e outros
Adv.: RAFAEL OLIVEIRA CLAROS OAB/PE
23.670
R: Eloízio Antonio da Silva
Adv.:
DESPACHO: Requeira a parte autora o que
entender
pertinente
em
termos
de
prosseguimento. Silenciando, cumpra se o art.
267, § 1º, do CPC, através de carta. Se negativa
a tentativa, expeça se mando e, caso necessário,
edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho,
26 de outubro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
17-11-2006
B
- 15
Proc.: 001.2002.013375-7
A: Robert Freire Biajo
Adv.: WANUSA CAZELOTTO OAB/RO 2326
R: Jornal O Estadão do Norte
Adv.: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ OAB/RO
56-A
DESPACHO: Considerando os ínfimos valores
bloqueados, manifeste se a parte autora em
termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto
Velho, 31 de outubro de 2006. JOSÉ ANTONIO
ROBLES.JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
—————————
Blocos E-18 e G-18
NOS
PROCESSOS
ABAIXO
RELACIONADOS FICA A PARTE AUTORA
INTIMADA A COMPARECER EM CARTÓRIO
E PROVIDENCIAR O QUE LHE COMPETE.
Proc.: 001.2006.011395-1
A.: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Adv.: José Ademir Alves
R: Marmia Patrícia Almeida Amaro
Adv.:
(mandado de execução - diligência parcial)
..........................................
Proc.: 001.2005.008921-0
A.: Tonin Soldas Ltda
Adv.: Francisco Ribeiro Neto OAB/RO
R: Becker & Becker Ltda
Adv.:
(mandado de execução - diligência negativa)
..........................................
Proc.: 001.2005.018297-7
A.: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Adv.: Silaine de Oliveira OAB/RO 2457
R: Jean Bosco Marques de Almeida
Adv.:
(resposta do Ofício da Receita Federal)
..........................................
Proc.: 001.2006.003226-9
A.: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: José Ary Gurjão da Silva OAB/RO 121
R: Leonardo Alves da Silva
Adv.:
Sentença: III CONCLUSÃO.
Ante
ao
exposto, com fundamento no Decreto Lei nº.911/
69, julgo procedente o pedido inicial, declarando
rescindido o contrato celebrado entre as partes,
consolidando nas mãos do autor a posse plena
e exclusiva do bem descrito e caracterizado na
petição inicial, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo
autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/
69.Cumpra se o disposto no art. 2º do DL
supracitado, oficiando se ao Detran RO,
comunicando estar o autor autorizado a proceder
a transferência a terceiros que indicar. Condeno
ainda o requerido ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% do valor das
parcelas em atraso quando da propositura da
ação.Publique se.Registre se.Intime se.Cumpra
se.Porto Velho, 16 de outubro de 2006. JOSÉ
ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO
..........................................
Proc.: 001.2006.022004-9
A.: Antonio Avelino da Silva e Outros
Adv.: Edilson Stutz OAB/RO 309-B
R: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no
Estado de Rondônia
Adv.:
B
- 16
17-11-2006
Despacho: “Dentre os documentos juntados aos
autos, consta fotocópia da petição inicial autuada
sob o n. 475/91, onde o Sindicato dos Servidores
Públicos Federais no Estado de Rondônia, na
condição de substituto processual dos seus
associados, oferece reclamação trabalhista em
face da SUCAM.
Pois bem, em dita petição há referência à relação
dos associados que o sindicato efetivamente
substituiu nos autos. Assim sendo, à luz dos
artigos 283 e 284, do CPC, deverão os autores,
no prazo de dez dias, apresentar tal relação,
bem como documento que comprove o resultado
da demanda trabalhista, sob pena de extinção
do feito.Int. Porto Velho, 25 de outubro de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.”
..........................................
Proc.: 001.1997.008131-7
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv.: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708
R: Dilson Quirino de Oliveira
Adv.:
(Retirar Carta Precatória)
..........................................
Proc.: 001.2001.015953-2
A.: João Paulo de Oliveira
Adv.:José Bernardes Passos Filho OAB/RO 245B
R: Gilson Nazif Rasul
Adv.:
(retirar carta de sentença)
..........................................
Proc.: 001.1987.000056-9
A.: Banco do Estado de Rondônia S//A - BERON
Adv.: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708
R: Alfha Terraplanagem Ltda
Adv.:
(retirar e encaminhar Oficio para SRF/MG)
..........................................
Proc.: 001.2002.014263-2
A.: Ednilce Dantas da Silva Lima
Adv.: Ednilce Dantas da Silva Lima OAB/RO 569
R:João Batista Vieira Neto
Adv.:
(retirar Carta Precatória)
..........................................
Proc.: 001.2006.015670-7
A.: Banco Itaú
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1.510
R: Arlene Amaral de Carvalho
Adv.:
(Retirar Carta Precatória)
..........................................
Proc.: 001.2006.016771-7
A.: Vera Lúcia da Silva
Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 486 e outros
R: LF Distribuidora de Automóveis Ltda
Adv.: Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353-B
e outros
(Parte requerida apresentar as Contra-Razões
ao recurso de Apelação)
..........................................
Proc.: 001.2006.009673-9
A.: MMP Santos Me
Adv.: Josyleia Silva Santos Melo OAB/RO 2188
R: José Tadeu Leal
Adv.:
(Carta Precatória - diligência Negativa)
..........................................
Proc.: 001.2006.011391-9
A.: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
R: Rui Barbosa Júnior
Adv.:
(Resposta de Ofício da SRF/RO)
..........................................
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
Escrivã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPAC’HOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
JUIZ DE DIREITO
_______________________________
Processo: 001.2006.016716 4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: União das Escolas Superiores de
Rondônia Uniron
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO n. 618
Requerido: Bendito Alves Macedo
DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado
visando a localizar o endereço da requerida se
mostra incabível, já que cabe ao credor
diligenciar, não podendo o judiciário atuar como
órgão pesquisador, quando se trata de atribuição
da parte interessada. Ademais, a localização do
endereço e dos bens passíveis de penhora cabe
ao autor. Neste sentido: “REsp 163405/RS, DJ
08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA
e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 06 de
novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
_____________________________________
Processo: 001.2006.018417 4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Unintes União das Inst. de Form.
Cont. em Neg. Tec. Ed e Saúde
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO n. 618
Requerido: Josinéia Araújo Rodrigues
DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado
visando a localizar o endereço da requerida se
mostra incabível, já que cabe ao credor
diligenciar, não podendo o judiciário atuar como
órgão pesquisador, quando se trata de atribuição
da parte interessada. Ademais, a localização do
endereço e dos bens passíveis de penhora cabe
ao autor. Neste sentido: “REsp 163405/RS, DJ
08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA
e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 06 de
novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
_______________________________________
Processo: 001.2005.020051 7
Classe: Indenização
Requerente: Antônio Matias dos Santos Filho
Adv.: CARMELITA GOMES DOS SANTOS-OAB/RI
n. 327
Requerido: Banco Industrial e Comercial S/A BIC
DESPACHO: “Indefiro o pedido de intimação por
edital (fls. 31), em razão de que o requerido é
uma Instituição Financeira, possuindo endereço
certo, portanto deve a parte autora diligenciar
NÚMERO
214
ANOXXIV
para indicar o endereço correto do requerido,
no prazo de 10 dias. Porto Velho, 06 de novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
____________________________________
Processo: 001.2006.014846 1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Banco Itaú S/A
Adv.: SAIERA OLIVEIRA-OAB/RO . 2458
Requerido: Stillu‘s Decorações Ltda Me e outros
DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado
visando a localizar o endereço dos requeridos
se mostra incabível. Quanto às informações
requeridas junto ao TRE, somente ao juízo
criminal é permitido requisitar endereço de
eleitores, de acordo com resolução daquela côrte.
No que se refere as informações solicitadas
junto a DRF e Brasil Telecom, cabe ao credor
diligenciar, não podendo o judiciário atuar como
órgão pesquisador, quando se trata de atribuição
da parte interessada. Neste sentido: “REsp
163405/RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro
GARCIA VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99,
pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Porto
Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
_____________________________________
Processo: 001.2006.019108 1
Classe: Arresto
Requerente: José Sobreira de Oliveira
Adv.: LUIZ DE FRANÇA PASSOS-OAB/RO n. 2936
Requerido: Fabrício da Silva Passos
DESPACHO: “Defiro a suspensão do presente
arresto até 02 de fevereiro 2007, para que o
autor indique bens do devedor passíveis de
arresto. Findo o prazo, deve a parte impulsionar
o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção do feito. Em caso de inércia, intime
se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for
localizada, proceda se por edital, com prazo de
05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime
se. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
_______________________________________
Processo: 001.2004.013192 0
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: José Alexandre Guzman Maldonado
Adv. DAVID ALVES MOREIRA-OAB/RO n. 299-B
Requerido: Josias Gunacoma Cavalcante
DESPACHO: “Indefiro o pedido de expedição de
alvará para levantamento do valor depositado
às fls. 56, em razão de que o juízo não está
seguro para eventual apresentação de embargos
do devedor. Porém, defiro a suspensão do feito
até 02 de fevereiro 2007, para que o autor
encontre bens do devedor passíveis de penhora.
Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção do feito. Em caso de inércia, intime se
pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for
localizada, proceda se por edital, com prazo de
05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime
se. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
_____________________________________
ANOXXIV
NÚMERO
214
Processo: 001.2000.005380 6
Classe: Indenização
Requerente: Eletro Control Instrumentação e
Controle Eletro Eletrônico Ltda
Adv.: HAROLDO LOPES LACERDA-OAB/RO n.
962
Requerido: BTI Brasil Transportadora Intermodal
Ltda
DESPACHO: “O prazo requerido já se esgotou,
intime se a exeqüente a cumprir a parte final do
despacho de fls. 152, no prazo de 48 horas,
requerendo o que entender de direito. Em caso
de inércia, intime se pessoalmente, a impulsionar
o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção
do feito. Se a parte não for localizada, proceda
se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime
se. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
____________________________________
Processo: 001.1997.007027 7
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Cerealista e Moinho Dallas Ltda
Requerido: José Tertuliano Nogueira
Adv.: ANDREA CRISTINA NOGUEIRA-OAB/RO|n.
1237
DESPACHO: “Sem razão a requerente, não há
como o Cartório de Registro de Imóveis
mencionar uma construção que não foi averbada.
Intime se o executado para apresentar o Habite
se da construção mencionada às fls. 185,
devendo ainda averbá la no Cartório de Registro
de Imóveis. Porto Velho, 06 de novembro de 2006.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
______________________________________
Processo: 001.2006.018642 8
Classe: Arresto
Requerente: Mercantil Nova Era Ltda
Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃESOAB/RO n. 105
Requerido: Supermercado Popular
DESPACHO: “Não há nos autos, documentos que
comprovem as alegações da parte requerente,
existem apenas indícios dos fatos esplanados,
desta forma, não há como acolher o pedido de
fls. 33/39, portanto, INDEFIRO O. Intime se o
requerente a impulsionar o feito, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas. Em caso de inércia, intime se
pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte
não for localizada, proceda se por edital, com
prazo de 05 (cinco) dias. Intime se. Porto Velho,
06 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
________________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Porto Velho, 06
de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
____________________________________
17-11-2006
B
- 17
DESPACHO : “Requeira o credor o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento do feito. Intime se. Porto Velho,
06 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
_____________________________________
Processo: 001.2000.009520 7
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Cícero Eduardo Oliveira
Adv.: ADEMIR ANTONIO DE OLIVEIRA ALENCAROAB/AC n. 1686
Requerido: Maria Neuma Barbosa
Processo nº 001.1197.016257 0
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Antonio Osman de Sá e outros
Adv. ANTONIO OSMAM DE SÁ-OAB/RO n. 56-A
Executado(a): Paulo Cordeiro Saldanha
DESPACHO: “Intime se o requerente a
impulsionar o feito, requerendo o que entender
de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Em caso de inércia, intime se pessoalmente, a
impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena
de extinção do feito. Se a parte não for localizada,
proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco)
dias. Intime se. Porto Velho, 06 de novembro de
2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de
Direito”.
______________________________________
DESPACHO: “Defiro a suspensão até 02 de
fevereiro 2007. Findo o prazo, deve a parte
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção do feito. Em caso de inércia,
intime se pessoalmente a impulsionar o feito no
mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte
não for localizada, proceda se por edital, com
prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do
CPC). Intime se. Porto Velho, 06 de Novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de
Direito “.
_______________________________________
Processo: 001.2005.005474 0
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Helena Aparecida R. Mourão
Adv.: JAIRO PELES-OAB/RO n. 1736
Requerido: Célio Egídio Nunes
Processo: 001.2000.011832 0
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Auto Posto Ozival Ltda
Adv.: ADEMAR DOS SANTOS SILVA-OAB/RO n.
810
Requerido: Ademar dos Santos Silva
DESPACHO: “Intime se a exeqüente para indicar
bens a penhora ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 48 horas. Em caso de inércia,
intime se pessoalmente, a impulsionar o feito
no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito.
Se a parte não for localizada, proceda se por
edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime se.
Porto Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
___________________________________
Processo: 001.2006.011899 6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: LILIAN RAQUEL M. D. SIQUEIRA-OAB/RO
n. 2173
Requerido: Geórgia Reis Versalli
Processo: 001.2006.019031 0
Classe: Cobrança (Rito Ordinário)
Requerente: Wilson da Costa Nogueira
Adv.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO-OAB/RO
n. 2701
Requerido: Francisco Vicente de Souza
DESPACHO: “Mantenho a decisão de fls. 28. O
pedido formulado visando localizar o endereço
da executada se mostra incabível. Às
informações solicitadas junto a DRF, atingem o
sigilo fiscal e somente podem ser violadas em
casos excepcionais. Ademais, cabe ao credor
diligenciar, não podendo o judiciário atuar como
órgão pesquisador, quando se trata de atribuição
da parte interessada. Neste sentido: “REsp
163405/RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro
GARCIA VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99,
pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Porto
Velho, 06 de novembro de 2006. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
______________________________________
DESPACHO: “Indefiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita ao autor, em razão
de que apesar de devidamente intimado para
apresentar os comprovantes de rendimentos,
para fins da concessão da gratuidade da justiça,
quedou se inerte, conforme certidão de fls. 97
verso. Intime se o autor para recolher as custas
Processo nº 001.2004.007827 1
Ação: Cobrança
Requerente: Heinz Roland Jakobi
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL-OAB/RO n.
1104
Requerido(a): Êxito Assessoria Educacional Ltda
e Outros
DESPACHO: “Intime se o credor para informar
se houve a transferência dos valores solicitados
através do ofício (fls. 247). Caso não tenha sido
efetuada a transferência, reitere se o ofício. Porto
Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
______________________________________
Processo: 001.2006.000725 6
Classe: Indenização
Requerente: Danila Cristina da Silva Souza
Gonçalves e outros
Adv.: ANDRÉ MESSIAS DE SOUZA BARBOSAOAB/RO n. 2260
Requerido: Eucatur
Empresa de Transporte
União Cascavel Ltda
DESPACHO: “Diante da petição de fls. 174,
intime se a parte autora para querendo,
apresentar impugnação a contestação. Após,
voltem conclusos. Porto Velho, 06 de novembro
de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
______________________________________
Processo: 001.2004.007971 5
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Francisco Leudo Gomes Batista
Requerido: Maria da Conceição do Socorro Sá
Chaves e outros
Adv.: ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA SÁ-OAB/RO n.
2351
DESPACHO
Diante da informação de fls. 163/164, verifica
se que realmente a parte executada é
beneficiária da assistência judiciária. A
condenação da autora ao pagamento dos
honorários está ressalvada pelo art. 12, da Lei
1.060/50.Em sendo assim, comprove a exeqüente
que a executada perdeu a condição legal de
B
- 18
17-11-2006
necessitada (§ 2º, do art. 11, da referida Lei), no
prazo de dez (10) dias, sob pena de
arquivamento. Intime se. Porto Velho, 06 de
novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
______________________________________
Processo: 001.2005.009306 0
Classe: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: ARY GURJÃO-OAB/RO n. 121
Requerido: Alcirea de Farias Tabosa e outros
DESPACHO: “Indefiro o pedido de fl. 37 por não
se enquadrar no que dispõe os arts. 231 e 232,
inciso I do CPC. Veja que o requerido possui
endereço certo, e neste caso não é possível a
citação por edital. Expeça se novo mandado de
citação, devendo o Sr. Oficial de Justiça cumprir
o que dispõe o art. 227, do CPC. Porto Velho, 06
de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
________________________________________
Processo: 001.2003.015182 0
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Flora Maria Castelo Branco Correia
Santos
Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA
SANTOS-OAB/RO n. 391-A
Requerido: Maria Marlene de Souza Borges
DESPACHO: “A parte executada é beneficiária
da assistência judiciária. A condenação da autora
ao pagamento dos honorários está ressalvada
pelo art. 12, da Lei 1.060/50. Em sendo assim,
comprove a exeqüente que a executada perdeu
a condição legal de necessitada (§ 2º, do art. 11,
da referida Lei), no prazo de dez (10) dias, sob
pena de arquivamento. Intime se. Porto Velho,
06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
____________________________________
Processo: 001.2004.010696 8
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Tassiano Barboza Macedo da Silva
Adv.: MARCOS ARAUJO-OAB/RO n. 846
Requerido: Aspebrás Associação dos Servidores
Públicos Brasileiros
DESPACHO: “Intime se a parte agravante para
informar o andamento do agravo, eis que o
processo encontrasse paralisado por mais de
um ano. Porto Velho, 06 de novembro de 2006.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
______________________________________
Processo: 001.2002.012911 3
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Alberto Leigue Gomes
Adv.: ALVARO SOTERO ALVES-OAB/RO n. 710
Requerido: Embrascon Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
DESPACHO: “Acolho as razões do exeqüente
para não aceitar a penhora do bem indicado
pelo executado, eis que sequer foi juntado
documento comprovando a propriedade do
imóvel. Porém, indefiro o pedido de remessa
dos autos ao Contador Judicial. Assim, intime se
o exeqüente para atualizar o valor da dívida, eis
que se trata de simples cálculo aritmético. Com
DIÁRIO DA JUSTIÇA
os cálculos, desentranhe se o mandado de
execução para o fiel cumprimento. Porto Velho,
06 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
____________________________________
Processo: 001.2004.015709 0
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Teleron Celular S/A
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA-OAB/RO n.
287
Requerido: Delson Carvalho Reis
DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado
visando a localizar o endereço do devedor se
mostra incabível, já que cabe ao credor
diligenciar, não podendo o judiciário atuar como
órgão pesquisador, quando se trata de atribuição
da parte interessada. Neste sentido: “REsp
163405/RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro
GARCIA VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99,
pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Porto
Velho, 06 de novembro de 2006. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
_____________________________________
Processo: 001.2006.015651 0
Classe: Ação Monitória
Requerente: Instituto Maria Auxiliadora
Adv.: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROSOAB/RO n. 3015
Requerido: Rosana Monteiro Coimbra Leite
DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado
visando a localizar o endereço da requerida se
mostra incabível, já que cabe ao credor
diligenciar, não podendo o judiciário atuar como
órgão pesquisador, quando se trata de atribuição
da parte interessada. Ademais, a localização do
endereço e dos bens passíveis de penhora cabe
ao autor. Neste sentido: “REsp 163405/RS, DJ
08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA
e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 06 de
novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
_____________________________________
Processo: 001.2006.011373 0
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: União das Escolas Superiores de
Rondônia Uniron
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO n. 618
Requerido: Adriano Castelo Marques
DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado
visando a localizar se existem bens declarados
em nome do requerido se mostra incabível. Cabe
ao credor diligenciar, não podendo o judiciário
atuar como órgão pesquisador, quando se trata
de atribuição da parte interessada. Neste
sentido: “REsp 163405/RS, DJ 08/06/98, pág
054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA e REsp 50354/
SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel. Ministro ARI
PARGENDLER”. Porto Velho, 06 de novembro de
2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
____________________________________
Processo: 001.2006.002735 4
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: União das Escolas Superiores de
Rondônia Uniron
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO n. 618
Requerido: Ivanilde Ferreira Lins
NÚMERO
214
ANOXXIV
DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado
visando a localizar o endereço da requerida se
mostra incabível, já que cabe ao credor
diligenciar, não podendo o judiciário atuar como
órgão pesquisador, quando se trata de atribuição
da parte interessada. Ademais, a localização do
endereço e dos bens passíveis de penhora cabe
ao autor. Neste sentido: “REsp 163405/RS, DJ
08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA
e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 06 de
novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
_____________________________________
Processo: 001.2002.014312 4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI-OAB/RO n. 187-A
Requerido: Raimundo Paraguassu de Oliveira
DESPACHO: “Intime se o exeqüente para se
manifestar sobre a resposta do Ofício de fls.
122/129, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 48 horas. Porto Velho, 06 de
novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
_______________________________________
Autos nº 001.2005.015268 7
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Everton Leoni
Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA SILVA BEZERRAOAB/RO n. 2418
Requerido: Tânia Belém Pereira e outros
SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito, deixando escoar o prazo
legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem
resolução de mérito, a ação movida por Everton
Leoni em face de Tânia Belém Pereira e outros,
todos qualificados nos autos. Sem custas finais.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se.Porto Velho, 10 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
__________________________________
Autos nº 001.2004.006157 3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Luci Franco
Adv.: DONIZETEI ELIAS DE SOUZA-OAB/RO
n.266-B
Requerido: Antônio Nemézio de Miranda Filho
SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito, deixando escoar o prazo
legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem
resolução de mérito, a ação movida por Luci
Franco em face de Antônio Nemézio de Miranda
Filho, todos qualificados nos autos. Sem custas
finais. Fica liberada a penhora com a intimação
desta decisão. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
__________________________________
ANOXXIV
NÚMERO
214
Autos nº 001.2006.009287 3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Heden Ilson Anjo Parente
Adv.: MARCELO XAVIER-OAB/RO n. 1958
Requerido: Salma Maria Faria Caetano
SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito, deixando escoar o prazo
legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem
resolução de mérito, a ação movida por Heden
Ilson Anjo Parente em face de Salma Maria Faria
Caetano, todos qualificados nos autos. Sem
custas finais. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
______________________________________
Processo: 001.2006.016879 9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Ceron
Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA-OAB/RO n.2212
Requerido: Marcelo Fontes Barreto
SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento
no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI,
ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial apresentada por Centrais Elétricas
de Rondônia S/A Ceron em face de Marcelo
Fontes Barreto, todos qualificados nos autos e,
em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos
I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Sem custas. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
_______________________________________
Autos nº 001.2003.020327 8
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Neidy Jane dos Reis e outros
Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE-OAB/RO n.
353-B
Requerido: Liduina Werneck de Souza Me
SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito, deixando escoar o prazo
legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem
resolução de mérito, a ação movida por Neidy
Jane dos Reis e outros em face de Liduina
Werneck de Souza Me, todos qualificados nos
autos. Sem custas finais. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto
Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
_____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº 001.2004.016143 8
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Pneuminas S/A Indústria e Comércio
Adv.: ERINEY SIDEMAR DE OLIVEIRA LUCENAOAB/RO n. 1849
Requerido: Deus Deval de Lima dos Reis
SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito, deixando escoar o prazo
legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem
resolução de mérito, a ação movida por
Pneuminas S/A Indústria e Comércio em face de
Deus Deval de Lima dos Reis, todos qualificados
nos autos. Sem custas finais. Fica liberada a
penhora realizada nestes autos, com a intimação
desta decisão. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
____________________________________
Autos nº 001.2006.019323 8
Classe: Declaratória
Requerente: Erinaldo da Silva
Adv.: MARCIA ANTONETTI-OAB/RO n. 1028
Requerido: Green Business Brasil Adm. Serv. e
outros
SENTENÇA: “HOMOLOGO o pedido de
desistência formulado às fls. 89 e, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução
de mérito, a ação movida por Erinaldo da Silva
em relação ao requerido Cemitério Parque das
Garças, devendo a ação declaratória prosseguir
em relação ao outro requerido. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam se as baixas
e comunicações pertinentes. Publique se.
Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
_____________________________________
Autos nº 001.2003.009240 9
Medida Cautelar Inominada
Requerente: Espólio de Edivan Mariano Rosendo
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA-OAB/RO n.
198
Requerido: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda
Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO-OAB/
RO n. 1847
SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por ESPÓLIO DE
EDIVAN MARIANO ROSENDO em face de
CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA
e, em conseqüência, CONFIRMO a liminar
concedida às fls. 138. CONDENO o Requerido
ao pagamento dos honorários advocatícios da
parte contrária, estes arbitrados na forma do
art. 20, § 4º do CPC, em R$ 1.000,00 (um mil
reais). Traslade se cópia desta sentença para
os autos em apenso. Fica o requerido ciente de
que, após o transito em julgado, deverá efetuar
o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10%, nos termos do art. 475 J
do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
17-11-2006
B
- 19
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique
se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 10 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
_____________________________________
Autos n. 001.2006.012132 6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA -OAB/RO n.
602
Requerido: Ana Cláudia Araújo da Silva
SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 32/33, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com resolução de mérito, o processo
movido por Centro de Ensino São Lucas Ltda em
face de Ana Cláudia Araújo da Silva, ambos
qualificados nos autos. Sem custas finais.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, com exceção da taxa e
da procuração, mediante apresentação de
fotocópia. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinente, arquivando se os autos. Publique se.
Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
______________________________________
Autos n. 001.2000.006968 0
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Aliete Alberto Matta Morhy
Adv.: ALIOMAR ALBERTO MATTA MORHY-OAB/
RO n. 587-A
Requerido: Editora Gráfica A Folha de Rondônia
Ltda
Adv.: LEONARDO BRESSAN-OAB/RO n. 1583
SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 209, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com resolução de mérito, o processo
movido por Aliete Alberto Matta Morhy em face
de Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda,
ambos qualificados nos autos. Sem custas finais.
Oficie se a 1ª Vara Cível da Comarca de Ji
Paraná, liberando a penhora realizada por
ocasião do cumprimento da carta precatória, bem
como o leilão a ser realizado. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
comunicações pertinente, arquivando se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto
Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
_______________________________________
Autos n. 001.2003.020299 9
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Márcio Pereira Bassani e outros
Adv.: MARCIO PEREIRA BASSANI-OAB/RO n.
1699
Requerido: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Adv.: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES-OAB/
RO n. 1940
B
- 20
17-11-2006
SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 117/118, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com resolução de mérito, o processo
movido por Fátima Cleide Rodrigues da Silva em
face de Márcio Pereira Bassani e outros, ambos
qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinente, arquivando
se os autos. Publique se. Registre se. Intimem
se. Porto Velho, 10 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
______________________________________
Autos n. 001.2004.008557 0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO n. 704
Requerido: Terezinha Ribeiro da Cruz
SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito
informado às fls. 61, com fundamento no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente execução movida por
Einstein Instituição de Ensino Ltda em face de
Terezinha Ribeiro da Cruz, ambos qualificados
nos autos. Custas finais pela executada. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando se os autos. Publique se. Registre
se. Intimem se. Porto Velho, 10 de novembro de
2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
____________________________________
Processo nº 001.2006.017392 0
Classe: Declaratória
Requerente: Alexandrina Moraes dos Santos
Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO-OAB/
RO n. 861
Requerido: Banco Industrial e Comercial S/A
Adv.: NATHIELI DE LÁZARO GODINHO FERREIRAOAB/RO n. 2762
SENTENÇA:
“...Posto
isto,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por Alexandrina Moraes dos Santos
em face de Banco Industrial e Comercial S/A,
em conseqüência: 1) DECLARO a inexistência
de relação jurídica entre as partes, bem como a
inexistência do débito, com relação ao contrato
nº 097810417; 2) CONDENO o Réu a restituir a
Autora o desconto efetuado de seu benefício no
mês de junho de 2006 (consoante fls. 25),
referente ao contrato sob nº 097810417, no valor
de R$ 59,23 (cinqüenta e nove reais e vinte e
três centavos), devendo a parcela ser corrigida
monetariamente a partir do efetivo desconto e
acrescida de juros legais desde a citação. Em
razão da sucumbência recíproca, face a
improcedência do pedido de dano moral, cada
parte arcará com 50% das custas processuais,
ressalvando que a autora é beneficiária da
Assistência Judiciária Gratuita. Fixo honorários
advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), para cada uma das partes, compensando
se na forma do art. 21, do CPC. Julgo extinta a
presente ação, com resolução de mérito, na
forma do art. 269, inc. I do CPC.Após o trânsito
em julgado, não havendo o pagamento e nem
DIÁRIO DA JUSTIÇA
requerimento dos credores para a execução da
sentença, proceda se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando os credores isentos do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Publique se. Registre se. Intimem
se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
______________________________________
Autos n. 001.2002.020292 9
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Rosineide Batista Souza
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO n. 601-A
Requerido: Telemar S/A
Adv.: CARLOS JAIME CARAMELO-OAB/BA n.
15.541
SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
execução movida por Rosineide Batista Souza
em face de Telemar S/A, ambos qualificados nos
autos. Expeça se Alvará em favor da exeqüente
para levantamento do valor depositado às fls.
187. Custas solvidas. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto
Velho, 13 de novembro de 2006.(a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
_____________________________________
Processo nº 001.2006.019870 1
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: José Saturnino da Silva
Adv: JORGE MORAIS DE PAULA-oab/ro N. 214
(Defensor Público)
Requerido: Tadeu Utajuba
SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento
no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,
ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial apresentada por JOSÉ
SATURNINO DA SILVA em face de TADEU
UTAJUBA, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos do inciso I, do art.
267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que acompanharam a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção da taxa
e da procuração. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 13 de
novembro de 2006. (A)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”
_____________________________________
Autos nº 001.2006.012000 1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Irmãos Domingues Ltda
Adv.: ADRIANA EMERICK DE PAIVA-OAB/RO n.
2207
Requerido: Euder Vasconcelos Dantas
SENTENÇA: “HOMOLOGO o pedido de
desistência formulado às fls. 33 e, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
resolução de mérito, a ação revisional de
NÚMERO
214
ANOXXIV
contrato movida por Irmãos Domingues Ltda em
face de Euder Vasconcelos Dantas, ambos
qualificados nos autos.Sem custas finais.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 13 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
____________________________________
Autos n. 001.2001.000250 1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: José Minervino da Silva
Adv.: TADEU AGUIAR NETO-OAB/RO n. 1161
Requerido:
Associação
Desportiva
e
Representativa dos Cabos e Soldados da PM e
Bombeiros
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS-OAB/RO
n. 1688
SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 215/216, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com resolução de mérito, o processo
movido por José Minervino da Silva em face de
Associação Desportiva e Representativa dos
Cabos e Soldados da PM e Bombeiros, ambos
qualificados nos autos. Sem custas finais. Oficie
se a Secretaria da Administração do Estado de
Rondônia, para que promova a retenção das
parcelas e as repasse ao exeqüente, como
requerido. Fica desde já liberada a penhora
realizada nestes autos. HOMOLOGO a
desistência ao prazo recursal, procedam se as
baixas e comunicações pertinente, arquivando
se os autos. Publique se. Registre se. Intimem
se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
___________________________________
Autos n. 001.2006.003484 9
Classe: Indenização
Requerente: Marisa Leonardo de Araújo Lima
Silva
Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA-OAB/
RO n. 333
Requerido: C & A Modas Ltda
Adv.: ANDREY CAVALCANTE-OAB/RO n. 303-B
SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 54/55, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com resolução de mérito, o processo
movido por Marisa Leonardo de Araújo Lima Silva
em face de C & A Modas Ltda, ambos qualificados
nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
comunicações pertinente, arquivando se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto
Velho, 13 de novembro de 2006. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
___________________________________
ANOXXIV
NÚMERO
214
5ª VARA CÍVEL
DRº. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA :
Autos : 001.2003.022052-0
Ação : Cominatória
Autor : Maria Selma de Souza Silva
Adv : LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB/RO 843
Réu : Itaú Seguros S/A
Adv : MARCOS METCHKO, OAB/RO 1482
Intimação : Intimar as partes sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça. Devendo o
devedor cumprir a sentença em 15 dias,
conforme dispositivo do art. 475 J do CPC, sob
pena de aplicação da multa.
Autos : 001.2002.015003-1
Ação : Busca e Apreensão
Autor : Banco Rural S/A
Adv : MÁRCIA ANTONETTI, OAB/RO 1028
Réu : TRR Petropal Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda e Outros
Adv : CHRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ, OAB/RO 998
Intimação : Intimar as partes sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça. Devendo o
devedor cumprir a sentença em 15 dias,
conforme dispositivo do art. 475 J do CPC, sob
pena de aplicação da multa.
Autos : 001.2000.008355-1
Ação : Indenização
Autor : Angela Nery Dias Ribeiro e Outros
Adv : HAROLDO LOPES LACERDA, OAB/RO 962
Réu : Empresa Itamarati Transportes Ltda
Adv : RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES,
OAB/RO 105
Intimação : Intimar as partes sobre o retorno dos
autos do Tribunal de Justiça. Devendo o devedor
cumprir a sentença em 15 dias, conforme
dispositivo do art. 475 J do CPC, sob pena de
aplicação da multa.
Autos : 001.2004.004285-4
Ação : Indenização
Autor : Rodrigo José Dantas Lima
Adv : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA, OAB/RO
1054
Réu : Pedro Alexandre Assis Moreira
Adv : PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ, OAB/RO
208-A
Intimação : Intimar as partes sobre o retorno dos
autos do Tribunal de Justiça. Devendo o devedor
cumprir a sentença em 15 dias, conforme
dispositivo do art. 475 J do CPC, sob pena de
aplicação da multa.
Autos : 001.2005.000944-2
Ação : Indenização
Autor : José Ferreira Lima e Outros
Adv : EVANGELÚCIA MAGALHÃES NUNES, OAB/
RO 1492
Réu : Sindicato dos Jornalistas - Sinjor
Adv : ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SÁ, OAB/RO
2455
Intimação : Intimar as partes sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça. Devendo o
devedor cumprir a sentença em 15 dias,
conforme dispositivo do art. 475 J do CPC, sob
pena de aplicação da multa.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos : 001.2003.022381-3
Ação : Declaratória
Autor : Antônio José Henrique das Neves
Adv : LOURIVAL GOEDERT, OAB/RO 2371
Réu : Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv : MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB/RO
1096
Intimação : Intimar as partes sobre o retorno dos
autos do Tribunal de Justiça. Devendo o devedor
cumprir a sentença em 15 dias, conforme
dispositivo do art. 475 J do CPC, sob pena de
aplicação da multa.
Autos : 001.2005.021367-8
Ação : Execução
Autor : R. L. Luna
Adv : AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO, OAB/
RO 1605
Réu : Marli Paulino Calisto e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre Ofício nº. 600/2006, vindo da Comarca
de Ji-Paraná/RO, com a seguinte indicação pela
executada do seguinte bem : 01 (um ) aparelho
de ar condicionado, marca Britânia, 7.500 btu‘s,
avaliado em R$ 2.200,00, podendo ser
encontrado nas dependências da executada em
Ji-Paraná/RO. Outrossim, solicito a intimação
da advogada da parte exequente para
manifestar-se nos autos sobre a penhora e
avaliação, no prazo de 05 dias , sob pena de
devolução da carta precatória.
Autos : 001.2005.002738-6
Ação : Execução
Autor : Gilberto dos Santos Scheffer
Adv : WYLIANO ALVES CORREIA, OAB/RO 2715
Réu : Maria da Conceição Matoso dos Santos
Adv :
Intimação : Intimar o credor para manifestar se
sobre devolução da carta precatória vinda da
comarca de Jí Paraná/RO.
Autos : 001.2006.015367-8
Ação : Indenização
Autor : Ageu Silva Rios
Adv : LISE HELENE MACHADO VITORINO, OAB/
RO 2.101
Réu : Boate Corsário
Adv : AURIMAR LACOURTH DA SILVA, OAB/RO
602
Intimação : Intimar o autor para impugnar a
contestação de fls. 18 s/s, no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2006.008695-4
Ação : Indenização
Autor : Moacir Milliati
Adv : FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, OAB/
RO 1170
Réu : Condomínio San Raphael e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência negativa do oficial de justiça
no mandado de Judicial. ( não citou o requerido
encontra-se viajando p/ cidade de São José dos
Campos/SP ).
Autos : 001.2004.009818-3
Ação : Indenização
Autor : Benedito Pereira Brasil
Adv : LENA CLAUDIA BRASIL, OAB/RO 1056
Réu : Alberto Borges
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência negativa do oficial de justiça
no mandado judicial. ( não citou , o mesmo
encontra-se trabalhando no garimpo do rio
madeira . Informação de sua esposa ).
17-11-2006
B
- 21
Autos : 001.2006.009947-9
Ação : Indenização
Autor : Antônio Fernandes da Cunha
Adv :
Réu : Eucatur Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda
Adv : JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO, OAB/RO 1529
Intimação : Intimar a requerida para providenciar
01 ( uma ) cópia da contestação.
Autos : 001.2003.021204-8
Ação : Declaratória
Autor : Deolinda de Fátima Pessoa Cunha
Adv : JORGE PACHECO, OAB/RO 1.888
Réu : Master Card - Administradora de Cartão
de Crédito.
Adv : MÁRIO PASINI NETO, OAB/RO 1075
Intimação : Intimar o credor para manifestar-se
sobre o depósito de fls. 207.
Autos : 001.1996.023258-4
Ação : Execução
Autor : Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron
Adv : ALINE FERNANDES BARROS, OAB/RO
2708
Réu : Nagib Jorge Badra e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o credor para informar o
andamento da carta precatória na comarca de
Guajará - Mirim/RO.
Autos : 001.2006.009057-9
Ação : Execução
Autor : Roberto Simon Ltda
Adv : AURIMAR LACOURTH, OAB/RO 602
Réu : Miria Pedroso Santos
Adv :
Intimação : Intimar o credor para subscrever a
petição às fls. 28/29
Autos : 001.2004.004003-7
Ação : Execução
Autor : Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia / Colégio Dom Bosco
Adv : FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS, OAB/RO 1081
Réu : Luiz Euclides Helfer
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre o laudo de Penhora de fls. 49.
Autos : 001.2005.021989-7
Ação : Busca e Apreensão
Autor : Banco Dibens S/A
Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/
RO 1510
Réu : Antônio Celso Casavechia
Adv :
Intimação : Intimar o autor para retirar Carta
Precatória Cível disponível.
Autos : 001.2002.011863-4
Ação : Execução
Autor : Oliveira Distribuidora de Auto Peças Ltda
Adv : LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS, OAB/
RO 522-A
Réu : Raimundo Fernandes Ferreira
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a devolução da carta precatória vindo da
Comarca de Ariquemes/RO . ( apenas citou e
não penhorou ).
Autos : 001.2004.018572-8
Ação : Execução
Autor : Porto Velho Empresa de Fomento
Mercantil Ltda
Adv : PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ, OAB/RO
208-A
Réu : Oficina Amazonas Ltda - Me e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o credor para manifestar se
sobre ofício nº 1517/ASTEC/GAB/SEMPLA.
(apenso 001.2004.016783 5).
BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL
B
- 22
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Comunicação Ltda à fl.60. Porto Velho-RO,
quarta-feira, 8 de novembro de 2006
(a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2003.004068-9
Ação:Falência
Requerente:Dudalina S. A.
Advogado:Márcio Luiz Bertoldi (OAB/SC 9211),
Josemary Bessa Mendes (OAB/SC 13187).
Leandro Cavoç (OAB/RO 473-A)
Requerido:E. M. Queiroz - ME
Advogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/
RO 1138)
Decisão de fls. 184.”Vistos e etc.,Patente
a indisponibilidade de tempo do Síndico
Alexandre Wascheck de Faria para atuar neste
processo e, assim, nomeio em substituição Boris
Alexander Gonçalves, que deverá exercer o seu
mister independentemente do termo de
compromisso, principalmente no que concerne
a elaboração atualizada do quadro geral de
Credores. Intime-se.” Porto Velho-RO, terçafeira, 7 de novembro de 2006 (a)Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a)
de Direito
Proc.:001.2006.002669-2
Ação:Indenização
Requerente:Sandro Marcos de Souza Arruda
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Nbt - Norte Brasil Telecom S/a
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Despacho de fls. 45. “ Vistos. Esclareça a
Requerida quanto a finalidade da prova pericial,
noticiando, inclusive, que tipo de perícia deverá
ser realizada Intime-se.” Porto Velho-RO, quartafeira, 8 de novembro de 2006 (a)Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a)
de Direito
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2006.002268-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Sergio William Domingues Teixeira
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
e Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO
641)
Executado:Sistema Meridional de Comunicação
Ltda, Sebastiao Carril
Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e
Helena M. Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Despacho de fls. 61. “Vistos e etc.,Intime-se
o Exequente para se manifestar quanto à
proposta de pagamento parcelado efetuado pela
Executada
Sistema
Meridional
de
Proc.:001.2005.015342-0
Ação:Declaratória
Requerente:Davina Rodrigues de Araujo
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/
RO 1482)
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
NÚMERO
214
ANOXXIV
Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado:Ana Paula Bonadiman Müller (OAB/
RJ 79710), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Despacho de fls. “ Vistos e etc., Esclareça a
Requerida quanto a finalidade da produção da
prova pericial vez que o próprio Autor confessa
em sua inicial que o aparelho celular deixado
para conserto na Loja Intercell Celulares até a
presente data não lhe foi restituído.Intime-se.”
Porto Velho-RO, terça-feira, 7 de novembro de
2006 .(a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza -Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2006.024131-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rosangela Alves Bazanella
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc
(cdl - Porto Velho)
Despacho de fls. 21. “Vistos e etc., Deverá a
Autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias,
nos termos dos artigos 284 do Código de
Processo Civil, trazendo aos autos documento
indispensável a propositura desta ação,
consistente no comprovante atual de
residência.Intime-se.” Porto Velho-RO, terçafeira, 14 de novembro de 2006 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz - Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2006.024132-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rubens Camilo dos Santos
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc
(cdl - Porto Velho)
Despacho de fls. “Vistos Deverá o Autor emendar
a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos dos
artigos 284 do Código de Processo Civil, trazendo
aos autos documento indispensável a
propositura desta ação, consistente no
comprovante atual de residência. Intime-se.”
Porto Velho-RO, terça-feira, 14 de novembro de
2006 (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz(a) de
Direito
Despacho de fls. 76. “ Vistos Esclareça a
Requerida quanto a finalidade da prova pericial,
noticiando, inclusive, que tipo de perícia deverá
ser realizada.Intime-se.”
Porto Velho-RO, quarta-feira, 8 de novembro de
2006 (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2006.024045-7
Ação:Declaratória
Requerente:Marcele Rejane Gomes de Brito
Advogado:Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/
RO 1552)
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda,
BONZÃO CENTER MODAS
Proc.:001.2006.011328-5
Ação:Indenização
Requerente:Cristiano Rodrigues da Silva
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/
RO 1099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Despacho de fls. 34. “Vistos A documentação
trazida com a inicial revela inscrição do nome
do(a) Autor(a) nos cadastros restritivos do SPC e
Serasa. Conhecidos os efeitos da negativação
do devedor em órgãos de que se valem os
comerciantes e instituições financeiras para
buscar informações sobre os pretendentes a um
ANOXXIV
NÚMERO
214
crédito, justifica-se a concessão da liminar.
Ademais, estando em questionamento o débito
e a existência de relação contratual entre as
partes , inviável se mostra a inscrição do devedor
nos serviços de proteção ao crédito, motivo pelo
qual, ordeno a exclusão do nome do(a) Autor(a)
perante o SPC e Serasa apenas no tocante a
restrição que possui como Credora a Losango
Promotora de Vendas Ltda Notifique-se o SPC,
Serasa e o(a) Requerido(a) para o cumprimento
imediato desta decisão. Aplica-se ao caso o
CDC, mormente porque se questiona eventual
prestação de serviços por parte da Requerida.
Reconhecendo a hipossuficiência do Autor diante
do fato ocorrido e levando-se ainda em
consideração a situação social e econômica das
partes, decreto a inversão do ônus da prova.
Cite-se, devendo constar do mandado que, não
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC,
arts. 285 e 319). Vindo ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas ao Autor para
réplica. Não ocorrendo a hipótese anterior,
intimem-se as partes representadas a se
manifestar quanto ao interesse em produzir
provas, justificando quanto a necessidade/
utilidade, trazendo após, conclusos. Defiro os
benefícios da gratuidade da Justiça.Intime-se.”
Porto Velho-RO, terça-feira, 14 de novembro de
2006 (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz(a) de
Direito
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2006.024131-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rosangela Alves Bazanella
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc
(cdl - Porto Velho)
Despacho de fls. 21. “Vistos e etc., Deverá a
Autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias,
nos termos dos artigos 284 do Código de
Processo Civil, trazendo aos autos documento
indispensável a propositura desta ação,
consistente no comprovante atual de
residência.Intime-se.” Porto Velho-RO, terçafeira, 14 de novembro de 2006 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz - Juiz(a) de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.024132-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rubens Camilo dos Santos
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc
(cdl - Porto Velho)
Despacho de fls. “Vistos Deverá o Autor emendar
a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos dos
artigos 284 do Código de Processo Civil, trazendo
aos autos documento indispensável a
propositura desta ação, consistente no
comprovante atual de residência. Intime-se.”
Porto Velho-RO, terça-feira, 14 de novembro de
2006 (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz(a) de
Direito
Proc.:001.2006.024045-7
Ação:Declaratória
Requerente:Marcele Rejane Gomes de Brito
Advogado:Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/
RO 1552)
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda,
BONZÃO CENTER MODAS
Despacho de fls. 34. “Vistos A documentação
trazida com a inicial revela inscrição do nome
do(a) Autor(a) nos cadastros restritivos do SPC e
Serasa. Conhecidos os efeitos da negativação
do devedor em órgãos de que se valem os
comerciantes e instituições financeiras para
buscar informações sobre os pretendentes a um
crédito, justifica-se a concessão da liminar.
Ademais, estando em questionamento o débito
e a existência de relação contratual entre as
partes , inviável se mostra a inscrição do devedor
nos serviços de proteção ao crédito, motivo pelo
qual, ordeno a exclusão do nome do(a) Autor(a)
perante o SPC e Serasa apenas no tocante a
restrição que possui como Credora a Losango
Promotora de Vendas Ltda Notifique-se o SPC,
Serasa e o(a) Requerido(a) para o cumprimento
imediato desta decisão. Aplica-se ao caso o
CDC, mormente porque se questiona eventual
prestação de serviços por parte da Requerida.
Reconhecendo a hipossuficiência do Autor diante
do fato ocorrido e levando-se ainda em
consideração a situação social e econômica das
partes, decreto a inversão do ônus da prova.
Cite-se, devendo constar do mandado que, não
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC,
arts. 285 e 319). Vindo ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas ao Autor para
réplica. Não ocorrendo a hipótese anterior,
intimem-se as partes representadas a se
manifestar quanto ao interesse em produzir
provas, justificando quanto a necessidade/
utilidade, trazendo após, conclusos. Defiro os
benefícios da gratuidade da Justiça.Intime-se.”
Porto Velho-RO, terça-feira, 14 de novembro de
2006 (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz(a) de
Direito
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
17-11-2006
B
- 23
EXPEDIENTE : 16 de novembro de 2006.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro
Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA INTERNET- [email protected]
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA
7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO
VELHO.
Aos vinte e três (23) dias do
mês de outubro (10) de dois mil e seis (2006),
presente o MM. Juiz de Direito Auxiliar da Capital,
atualmente respondendo pela 7ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho, Dr. Guilherme
Ribeiro Baldan, procedeu-se a correição
determinada pelo item 17, da Seção III, do
Capítulo I, das Diretrizes Gerais Judiciais, tendo
os trabalhos sido iniciados nesta data e ultimados
na unidade jurisdicional no dia trinta e um (31)
de outubro (10) de dois mil e seis (2006), tudo de
acordo com a Portaria nº 005/2006, publicada
no Diário da Justiça N. 195, de 19-10-2006, fls.
B-27. 1. Condições Gerais. Os trabalhos
ocorreram sem qualquer incidente ou
interrupção das atividades normais da Vara,
realizando-se as audiências previamente
agendadas bem como o atendimento ao público.
A Vara tem competência para as causas cíveis
genéricas. 2. Dos serviços cartorários.
Integram o pessoal do cartório as seguintes
pessoas: José Adilson Inácio Martins (escrivão),
Elza Elena Gomes Silva (chefe de cartório), Flávia
Daniele Miranda e Silva (secretária do juízo),
Ana Rosa Costa Farias, Clece Garcia de Queiroz
e Fredson Ricardo Pereira (técnicos judiciários)
e, ainda, Zânia Silveira de Medeiros Juraszek,
assessora de juiz. O pessoal de cartório tem
suportado uma grande quantidade de serviço e,
com as férias e licenças a quem tem direito,
dificilmente o quadro está realmente completo.
Não bastasse isso, ainda há a falta de um
servidor, que foi deslocado para o Tribunal de
Justiça no dia 07-08-2006, em razão da Portaria
2673/2006-PR, publicado no Diário da Justiça
N. 150, de 14-08-2006 3. Livros. Foram
verificados todos os livros existentes da serventia
cível, constatando-se: 3.1. Livro de visitas e
correições: Ainda sem lançamento, porque
esta é a primeira correição realizada no juízo.
3.2. Registro Geral de Feitos: Não há mais
o livro, sendo que o controle é realizado
diretamente pelo Cartório Distribuidor. 3.3.
Livros de Protocolo de Autos e Papéis
em Geral: a) Remessa de Correspondência,
ofício e comunicação interna – Livro N. 1, último
lançamento às fls. 24-verso; b) Processos
entreguem as partes - Livro N. 1, último
lançamento às fls. 02-verso; c) Controle de cópias
- Livro N. 1, último lançamento às fls. 12-verso;
d) Remessa de processos ao Distribuidor e outros
juízos - Livro N. 1, último lançamento às fls. 02verso; e) Remessa de Processos para leilão Livro N. 1, último lançamento às fls. 12. Todos
estão em ordem. 3.4. Livro de Carga de
B
- 24
17-11-2006
Autos.
3.4.1.
Carga
de
Autos
à
advogados: Há um livro de folhas soltas e
outro encadernado. O livro encadernado é o de
N. 001, sendo que o último lançamento está às
fls. 53. Não há processos em atraso neste livro,
que é utilizado quando o sistema está sem
funcionamento. O último lançamento deste livro
data de 24-10-2006. O outro controle é realizado
por livro de folhas soltas. Constatou-se que há
carga antiga, sendo oito processos em agosto
de 2006, um processo em julho de 2006, sendo
que para os processos de maio de 2006 já foi
expedido mandado de busca e apreensão em
07-07-2006. 3.4.2. Carga ao contador: Livro
de folhas soltas. Em ordem. Último lançamento
em 24-06-2006. 3.4.3. Carga ao Ministério
Público: Livro de folhas soltas. 3.4.4. Carga
ao juiz: Não está sendo utilizado, sendo o
controle realizado exclusivamente pelo sistema.
Não foi constatado nesse ano nenhum problema
em relação aos processos conclusos. 3.5. Carga
de Mandados: Livro de folhas soltas.
Mandado. Mandado mais antigo data de 02-052006. É cobrada regularmente, via intimação da
escrivania, diretamente do oficial, com controle
permanente, sendo criada uma pasta para tanto,
com cópia da cobrança juntada nos autos para
despacho judicial. Em ordem. 3.6. Registro
de sentenças: Em ordem. Último lançamento
no livro XX/2006, às fls. 57. Foram verificados,
por amostragem, os Livros I/2005, Livro XIV/
2005, Livro I/2006 e Livro VIII/2006. 3.7.
Registro de Depósitos judiciais: Livro 02,
último lançamento às fls. 11. Em ordem. 3.8.
Remessa de autos ao Tribunal de Justiça:
Livro de folhas soltas. Não há no Cartório
outros livros específicos. 4. Livro não
obrigatório. 4.1. Livro de alvarás. Em
ordem. Em utilização o Livro N. 002, último
lançamento às fls. 04. 5. Processos
examinados: Foram examinados, por
amostragem, diversos processos, verificando-se
a regularidade na grande maioria deles,
ressaltando-se o interesse de todos os
servidores do cartório em aprimorar o próprio
trabalho e sua preocupação com o bom
andamento dos feitos. Consigna-se que raras
foram as vezes que se adiou uma audiência por
falta de expedição ou cumprimento de mandados
ou cartas com a finalidade de intimação das
partes. Dentre outras, as irregularidades
costumam ser as seguintes: ausência de
assinatura em certidões realizadas, falta de
movimentação de processos apensos,
observando-se que freqüentemente este
magistrado faz esta verificação e determina as
correções necessárias e, ainda, que as
irregularidades não costumam gerar grande
repercussão no andamento dos feitos, a fim de
causar prejuízos as partes. No final da correição
havia 140 processos conclusos para sentença e
36 conclusos para despacho. Levando-se em
conta que a 7ª Vara Cível, quando foi instalada
em 23-06-2006 recebeu todos os processos
novos, até igualar-se a médias das outras varas,
isto gerou um acúmulo de processos prontos
para sentenças, todos à mesma época. Assim,
tem sido feito um esforço por parte de todos que
compõe o Cartório para que os processos sejam
sentenciados e despachados no mais curto
espaço de tempo possível. Para minimizar o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
problema, a providência adotada é a de verificar
a urgência e a complexidade dos casos para
que ocorra, no menor prazo, o maior número de
julgamentos, como aliás, já foi comunicado a
Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Ofício
N. 052/2006-GAB, de 31-10-2006, em resposta
ao Ofício Circular N. 944/2006-DA/DECOR/CG.
6. Processos administrativos: não há
processo administrativo para apurar falta de
nenhum dos servidores da Vara. 7. Data da
audiência mais afastada: A audiência mais
afastada está designada para o dia 28-03-2007,
sendo que são realizadas audiências
praticamente todos os dias. Apenas as sextasfeiras não são agendadas audiências, sendo que
estes dias são destinados para realização de
atos urgentes, como audiências de justificação
prévia, por exemplo. 8. Observações gerais:
São razoáveis as condições de trabalho, no que
consiste espaço físico, mas as cadeiras e
materiais não são adequados. Isto certamente
gerará licenças para tratamento de saúde nos
servidores, acarretando gastos ao Tribunal, caso
nada seja feito. O volume de serviços está
desumano tanto para o juiz quanto para os
servidores. Nenhuma reclamação ou comentário
foi realizado por advogados, membros do
Ministério Público, nem mesmo por
jurisdicionados. Todas as irregularidades
encontradas foram solucionadas durante os
trabalhos correcionais. Não há outras
observações, pois elas foram indicadas
especificamente nos itens relacionados acima,
quando havia necessidade. Nada mais havendo
a registrar, foi lavrada a presente ata que, após
lida, fica assinada pelo magistrado e pelo
escrivão.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
José Adilson Inácio Martins
Escrivão
————————————————————José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
NÚMERO
214
ANOXXIV
fundamentando a absolvição no artigo 386, III
do Código de Processo Penal. P.R .I. JP,
18.10.06.(a) Oscar Francisco Alves Júnior-Juiz
de Direito.”
(a)
Cleonice Cabral dos Santos
Almeida.Escrivã Substituta, assina por
determinação judicial
——————————————————————
Sugestões ou reclamações, façam
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet no endereço eletrônico
[email protected].
Certifico e dou fé, que expedi -o via FTP para
publicação no DJ, bem como, que afixei cópia
no átrio.Ji-Pr. 14.11.2006Cleonice Cabral dos
Santos Almeida - Escrivã.
Certifico e dou fé, que o presente Edital foi
publicado no Diário da Justiça n.
em
/
/2006.Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 005.2004.011913-6
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Direito de posse sobre
o imóvel denominado lote 027, da quadra 0007,
do setor Seringal, Bairro Nova Brasília, com área
de 360m², situado na Rua E, com uma edificação
em madeira, cobertura em tela de amianto,
medindo aproximadamente 50m², tipo
residencial, com sua divisa cercada em madeira,
em rua sem pavimentação, com rede de água,
luz e telefone,
VALOR TOTAL: R$30.681,43
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/11/2006, às
10:30 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07/12/2006, às
10:30 horas
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de
Ji-Paraná-RO.
EXECUTADO: Valdeci Sodré
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
3ºVARA CRIMINAL
Ji-Paraná, 14 de novembro de 2006
GABARITO Nº 086/2006
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Junior
Proc. Nº 005.2005.004743-0
Ação Penal (réu solto)
A: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu :Arlindo de Aquino
Adv: Edilson Stutz -OAB/RO 309-B
FINALIDADE: Intimação do Advogado da
sentença, a seguir transcrita em sua parte
dispositiva: “...Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
denúncia de fls.2/4, para o fim de ABSOLVER,
como absolvido tenho, o acusado ARLINDO DE
AQUINO, da imputação que lhe foi movida pela
Justiça Pública, como incurso nas sanções do
artigo 171, §2º, inciso VI do Código Penal,
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000
Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 07 de novembro de 2006
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
ANO XXIV
NÚMERO 214
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787;
R.:
Isac Barros Rocha
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora a comparecer neste cartório da 2ª Vara
Cível, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a
Carta Precatória para distribuição.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 002.2003.005355-4
Classe: Dissolução de sociedade
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Rosalvo Clementino de Oliveira
Advogado: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211
Parte Ré: Celi Ivone de Araújo Oliveira
Advogado: Alexandre Jenner Araújo Moreira
OAB/RO n. 2005
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima
mencionado para comparecerem na audiência
de Instrução e julgamento designada para o dia
05 de dezembro de 2006 às 10:00 horas, na
sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta
Comarca.
Ariquemes, 09 de novembro de 2006
Laudeni Maria de Souza Barelo
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: 535-2493, 535-2093
Gabarito nº 0535/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.013034-0
Classe: Medida Cautelar de Busca e Apreensão
A.:
Vilderlania Cardoso da Silva
Proc.: 002.2006.004649-8
Ação: Inventário
A:
Nilcélia Santos Silva
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876; José
Carlos Fogaça, OAB/RO 2960
R.:
Luciano Rodrigues de Souza
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
juntar aos autos em epigrafe, as certidões
negativas das Fazendas Públicas, bem como do
acompanhamento processual da ação
declaratória de reconhecimento de união estável,
obtida no TJ/RO.
Proc.: 002.2006.011953-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
W. O. Fereti Transportes ME
Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962;
Márcio A. Amorim Gomes, OAB/RO 194-E;
R.:
Walter Raimundo Gomes
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do despacho de fls. 20, bem como do
valor da diligência a ser recolhida, a seguirem
transcritos:
DESPACHO: Certifique-se a escrivania o valor
da diligência negativa (fls. 18). Após, intime-se
o exeqüente a comprovar seu depósito em favor
do TJ - FUJU. A seguir, expeça-se o necessário. I.
Ariq. 03/11/2006.
VALOR DA DILIGÊNCIA: R$ 70,00 (setenta reais).
Proc.: 002.2004.005610-6
Classe: Indenização
A.:
Jocivaldo Silva dos Santos
Adv.: Michael Wegner Knabben, OAB/AC 18517;
Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433;
R.:
Vivo Celulares
Adv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro, OAB/RO
1777; Oscar L. de Morais, OAB/DF 4300; Pedro
Origa Neto, OAB/RO 2/A; Gustavo Souto, OAB/
DF 14.717; Douglacir A. E. Sant’Ana, OAB/RO
287;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do retorno dos autos em epigrafe, para,
querendo, requerer o que de direito.
Proc.: 002.2006.009771-8
Classe: Concessão de Benefícios Providenciários
A.:
Flozino Soares de Oliveira
Adv.: Vinícius de Brito Pozza, OAB/SP 178.113;
Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566;
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
impugnar a contestação de fls. 32/109.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 06 de novembro de 2006.
FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO
Juíza de Direito em Substituição Legal
2006
Gabarito nº 0536/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.013577-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Galaxy Comercial Pedras Ltda
Adv.: Edson José da Silva, OAB/RO 295-B;
R.:
Josimar Rodrigues Silva
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 08, a seguir transcrito:
DESPACHO: Emende-se trazendo aos autos o
demonstrativo de débito, a teor do artigo 614,II,
do Código de Processo Civil, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo 10 (dez) dias.
Ariq. 03/11/2006.
Proc.: 002.1997.004472-2
Ação: Alimentos
A:
A. D. V.
Adv.: Josenelma das F. Beserra, OAB/RO 1332
R.:
J. L. V.
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 36-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Indefiro. A pretensão deverá ser
deduzida em ação própria. I. Ao arquivo. Ariq.
06/11/2006.
Proc.: 002.2006.013575-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Galaxy Comercial Pedras Ltda
Adv.: Edson José da Silva, OAB/RO 295-B;
R.:
Francisco Edmilson Teixeira de Souza
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 08, a seguir transcrito:
DESPACHO: Emende-se trazendo aos autos o
demonstrativo de débito, a teor do artigo 614,II,
do Código de Processo Civil, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo 10 (dez) dias.
Ariq. 03/11/2006.
Proc.: 002.2006.013579-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Galaxy Comercial Pedras Ltda
Adv.: Edson José da Silva, OAB/RO 295-B;
R.:
José Edson Cosmo Lopes
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 07, a seguir transcrito:
DESPACHO: Emende-se trazendo aos autos o
demonstrativo de débito, a teor do artigo 614,II,
do Código de Processo Civil, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo 10 (dez) dias.
Ariq. 03/11/2006.
C
- 2
17-11-2006
Proc.: 002.2006.027251-0
Classe: Declaratória de Concubinato
A.:
O. T. A.
Adv.: Liliane Aparecida Avila, OAB/RO 1763;
R.:
M. I. G.
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 33, a seguir transcrito:
DESPACHO: Emende-se, incluindo no pólo
passivo os herdeiros do “de cujus”. Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ariq. 03/11/2006.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 08 de novembro de 2006.
FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO
Juíza de Direito em Substituição legal
Gabarito nº 0537/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.003373-7
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Trescinco Veículos Pesados Ltda
Adv.: Ivanilson Lucas Cabral, OAB/RO 1104;
Marcelo Longo de Oliveira, OAB/RO 1096;
R.:
Distribuidora de Bebidas Aliança Ltda
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora, do despacho de fls. 71-v., o qual
deferi o pedido de suspensão conforme
solicitado.
Proc.: 002.2004.006735-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.:
E. L. da S.
Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO 272;
Letícia Mathias de Oliveira, OAB/RO 2426;
R.:
P. V. L. e outros
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 72, a seguir transcrito:
DESPACHO: Intime-se as exeqüentes se
manifestarem sobre a certidão de fls. 71. Não
havendo manifestação em 5 (cinco) dias.
Intimem-se pessoalmente a promoverem o
andamento do feito, em 48 horas, sob pena de
extinção. Ariq. 06/11/2006.
Proc.: 002.2005.009427-9
Classe: Embargos a Execução Fiscal
A.:
Pascoal Novaes Cayres
Adv.: Sebastião M. dos Santos, OAB/RO 1085;
R.:
Fazenda Nacional
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar contra razões ao recurso de apelação
de fls. 107/110.
Proc.: 002.2006.010429-3
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Rafael Reciputti
Adv.: José Zeferino da Silva, OAB/RO 286;
R.:
Antônio Vitorino Cosmo
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da certidão do Oficial de Justiça de fls.
19, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a
penhora e demais atos, face o executado ter
informado não possuir bens a penhorar, após,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
diligenciei junto ao C.R.I. onde fui informado não
haver bens registrados em nome do executado.
O referido e verdade e dou fé. Ariq. 03/11/06.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 08 de novembro de 2006.
FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO
Juíza de Direito em Substituição Legal.
Gabarito nº 0538/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2003.000446-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Ivan Carlos de Oliveira
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO
1423; Allan Souza de M. Sarkis, OAB/RO 2682;
R.:
Milton Rodrigues da Silva
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 73v., no qual
deferiu o pedido de suspensão, conforme
solicitado.
DESPACHO: Como requer. Ariq. 06/11/2006.
Proc.: 002.2003.001301-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Ivan Carlos de Oliveira
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO
1423; Allan Souza de M. Sarkis, OAB/RO 2682;
R.:
Floro da Silva Ferreira Filho
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 59-v., no qual
deferiu o pedido de suspensão, conforme
solicitado.
DESPACHO: Como requer. Ariq. 06/11/2006.
Proc.: 002.2003.000752-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Ivan Carlos de Oliveira
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO
1423; Allan Souza de M. Sarkis, OAB/RO 2682;
R.:
Fernando Cardoso Cirqueira
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 76-v., no qual
deferiu o pedido de suspensão, conforme
solicitado.
DESPACHO: Como requer. Ariq. 06/11/2006.
Proc.: 002.2006.008230-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727;
R.:
Vanderley de Assis Pereira e outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 51-v., no qual deferiu
o pedido de suspensão, conforme solicitado.
DESPACHO: Como requer. Ariq. 03/11/2006.
NÚMERO
214
ANO XXIV
Proc.: 002.2005.009355-8
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
José Gomes
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B;
José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575;
R.:
José Marques Ferreira
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 33v., no qual
deferiu o pedido de suspensão, conforme
solicitado.
DESPACHO: Como requer. Ariq. 03/11/2006.
Proc.: 002.2006.013025-1
Ação: Busca e Apreensão (Carta Precatória)
A.:
Trescinco Administradora e Consórcio S/
C Ltda
Adv.: Agnaldo Kawasaki, OAB/RO 479-A; Danilo
Gusmão P. Duarte, OAB/MT n. 8086;
R.:
Elizabete Pereira da Cruz
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da certidão do oficial de justiça de fls.
18, a seguir transcrito:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a
busca e apreensão e demais atos, em virtude
de não localizar o referido veículo ou quem do
mesmo soubesse informar. Certifico ainda que
deixei de citar a requerida, em virtude de não
mais residir no endereço mencionado. O referido
e verdade e dou fé. Ariq. 25/10/2006.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 08 de novembro de
2006.FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO
Juíza de Direito em Substituição Legal
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: MARILDE RUIZ CANUZEU, brasileira, do
lar, filha de Manoel Ruiz Panduro e de Ana Paula
Canuzeu, portadora do RG sob n. 811.044 SSP/
RO, residente e domiciliada em lugar incerto
e não sabido
FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 (dez)
dias, a ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceito pela ré, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora.
Processo:
002.2006.008629-5
Classe :
Destituição de Pátrio Poder
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Adv. :
Promotor de Justiça
R.:
Marilde Ruiz Camuzeu
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 06 de novembro de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
214
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CESAR AUGUSTO BORGES, inscrito no CPF
de n. 710.056.171-04, residente e domiciliado
em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 (dez)
dias, a ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceito pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora.
Processo:
002.2006.010036-0
Classe :
Infração Administrativa
Parte Autora: Comissariado de Menores
Adv. :
Promotor de Justiça
R.:
Boite Arco-íris
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 06 de novembro de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 00539/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via e-mail
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc:
002.2006.012433-2
Classe:
Indenização
Autor:
Comércio de Instrumentos Musicais
Soraya Ltda ME
Adv:
Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
e José Carlos Fogaça OAB/RO 2960
Réu:
Cristiano Ricardo Haut e Lucciette e
Cavalheri Ltda (Mercantil Casa Nossa)
Adv:
*-*
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do despacho de fls.26, abaixo transcrito,
bem como para comparecerem ao ato
acompanhados de seu cliente, o qual não será
intimado pessoalmente.
Despacho: “1. Designo audiência de conciliação
para o dia 30/11/2006, às 08h30. 2. Citem se os
réus e os intimem para comparecerem à
audiência, ocasião em que poderão defender se
e fazer pedido em seu favor, desde que
relacionado aos fatos deduzidos na inicial,
fazendo o obrigatoriamente por intermédio de
Advogado (que lhe poderá ser nomeado
gratuitamente, se procurar o Juízo imediatamente
após a citação), ficando os réus cientes de que,
não comparecendo e não se representando por
preposto com poderes para transigir (CPC, art.
277, § 3ª), ou não se defendendo, inclusive por
não ter Advogado, presumir se ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo
se contrário resultar da prova dos autos (CPC,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
art. 277, § 2º). 3. Os réus deverão ser citados
com pelo menos dez (10) dias de antecedência
ao ato designado (CPC, art. 277). Intimem se.
Ariquemes, RO., 25 de setembro de 2006.” (a)
Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 13 de novembro de 2006.
Fabíola Cristina Inocêncio
Juíza de Direito em Substituição Legal
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069)
3535-2493.
Gabarito nº 00540/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via e-mail
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc:
002.2005.000016-2
Classe:
Reivindicatória
Autor:
Josué Batista Leite e outros
Adv:
Flávia Lúcia Pacheco Bezzera OAB/
RO 2093
Réu:
Gerson Batista Leite e outros
Adv:
Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666A
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 199v, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato acompanhados
de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente.
Despacho: “Restou assegurado na sentença o
direito de retenção para levantamento/
ressarcimento das benfeitorias. Com vistas à
rápida e satisfatória solução do conflito, designo
audiência com vista a composição entre as partes
para o dia 04/12/2006 às 10:30 hs. (CPC, 125,
IV). Ariquemes, 07/11/2006.” (a) Rinaldo Forti
Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 13 de novembro de 2006.
Fabíola Cristina Inocêncio
Juíza de Direito em Substituição Legal
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069)
3535-2493.
Gabarito nº 00541/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc:
002.2006.011632-1
Ação:
Cobrança
A:
CERON - Centrais Elétricas de
Rondônia S/A
Adv:
Pedro Origa OAB/RO 1953; Pedro
Origa Neto OAB/RO 2-A; Douglacir A. E.
Sant’Ana OAB/RO 287; Ivone de Paula C.
17-11-2006
C
- 3
Sant’Ana OAB/RO 1114; Fábio A. Moreira OAB/
RO 1553; Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212 e
Matheus Evaristo Sant’Ana OAB/RO 3230
R:
Irmãos Pasqualini Ltda.
Adv:
Severino José Peterle Filho OAB/RO
437, Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 32, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato acompanhados
de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC,
art. 331) para o dia 04/12/2006, às 09h30. I.
Expeça se o necessário. Ariquemes, 24 de
outubro de 2006.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de
Direito.
Ariquemes, 13 de novembro de 2006.
Fabíola Cristina Inocêncio
Juíza de Direito em Substituição LegalS
ede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069)
3535-2493.
Gabarito nº 00542/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via e-mail
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc:
002.2006.009824-2
Classe:
Declaratória de Nulidade c/c
Indenização por Danos Morais
Autor:
Miria Mendes Costa Oliveira
Adv:
Corina Fernandes Pereira OAB/RO
2074
Réu:
Teleron Celular
Adv:
Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A;
Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287; Matheus
Evaristo Sant’Ana OAB/RO 3230 e Oscar L. De
Morais OAB/DF 4300
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls.44, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato acompanhados
de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência preliminar
(Código de Processo Civil, art. 331) para o dia
04/12/2006, às 09h00. I. Ariquemes, 03 de
novembro de 2006.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz
de Direito.
Ariquemes, 13 de novembro de 2006.
Fabíola Cristina Inocêncio
Juíza de Direito em Substituição Legal
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069)
3535-2493.
C
- 4
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 00545/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via e-mail
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc:
002.2006.012074-4
Classe:
Ação de Indenização por Danos
Morais e Materiais
Autor:
Gilmar Santos Batista
Adv:
Edelson Inocêncio - OAB/RO 128-B
e Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890
Réu:
APA - Associação dos Pecuaristas
de Ariquemes
Adv:
Severino José Peterle Filho OAB/RO
437, Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651,
Luciane Peterle OAB/RO 2760 e Rodrigo Peterle
OAB/RO 2572
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 53, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato acompanhados
de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC,
art. 331) para o dia 04/12/2006 às 08h30. I. A.
08/11/2006.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de
Direito.
Ariquemes, 13 de novembro de 2006.
Fabíola Cristina Inocêncio
Juíza de Direito em Substituição Legal
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069)
3535-2493.
Gabarito nº 00543/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via e-mail
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc:
002.2006.008614-7
Classe:
Dissolução de Sociedade de Fato
Autor:
L. A. S.
Adv:
Luiz Euclides Helfer OAB/AC 1538
Réu:
Rosana Aparecida Duarte
Adv:
Corina Fernandes Pereira OAB/RO
2074
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 62v, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato acompanhados
de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência preliminar
(Código de Processo Civil, art. 331) para o dia
04/12/2006, às 10h00. I. Ciência ao Ministério
Público. Ariquemes, 07 de novembro de 2006.”
(a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 13 de novembro de 2006.
Fabíola Cristina Inocêncio
Juíza de Direito em Substituição Legal
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069)
3535-2493.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
4ª Vara Cível
CITAÇÃO DE : Otávio Vanderlei Barbosa,
brasileiro(a), separado(a) judicialmente,
nascido(a) aos 02/10/1951, em Coronel Goulart/
SP, filho(a) de Otávio Siqueira Vanderlei e Maria
de Lourdes Barbosa, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: o(a) requerente alega que as partes
encontram-se separados judicialmente desde o
dia 05/03/2004, portanto há mais de um ano.
Requer o(a) requerente, que seja julgado
procedente o seu pedido, convertendo a
separação judicial do casal em divórcio,
continuando a mesma a usar o nome de casada,
conforme determinado à época da separação
ou seja ISABEL DA SILVA BARBOSA. Diante do
exposto, fica a parte requerida acima citada para
RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias, a Ação
adiante identificada. Não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo
: 002.2006.013460-5
Classe
: Conversão de separação judicial
em Divórcio
Requerente : I. DA S. B.
Advogado
: Alex Souza de Morais Sarkis
Requerido
: O. V. B.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 14 de novembro de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
NÚMERO
214
ANO XXIV
objeto da presente o bem denominado: Lote 16,
Quadra 02, Bloco A, Setor 04 - em Ariquemes/
RO, com área de 712,50 m², com os limites e
confrontações seguintes: Frente - Alameda das
Orquídeas, com 19,00 metros; Fundos: Rua 03,
com 19,00 metros; Lateral Direita: lote 18, com
37,50 metros e Lateral Esquerda : Lote 14 com
37,50 metros, em trâmite nesta Vara.
FINALIDADE: Responder , no prazo a seguir
mencionado, à ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
Prazo para contestar: 15 (quinze) dias
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 14 de novembro de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletronico: [email protected].
Juiz Dr. Franklin Vieira dos Santos
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Autos nº: 002.2003.003230-1
Classe: Ação Penal
Réus: Vitor Andrade e outros.
Advogado: Dr. ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA,
OAB/RO-503A, militante na cidade de Campo
Novo, Comarca de Buritis/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado supra, para
apresentar Alegações Finais, no prazo legal,
relativamente, ao réu Marcos Antônio de
Oliveira.
Ariquemes, 13 de novembro de 2006.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Mário
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
4ª Vara Cível
DE: JOÃO MARTINS MINE FILHO, brasileiro,
solteiro, rádio técnico, portador da CIRG n.
81.094/SSP/RO e do CPF n. 146.899.876-53,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido, bem como EVENTUAIS INTERESSADOS,
para tomar ciência de que fora ajuizada a
pretensão de Usucapião distribuído sob n.
002.2006.012947-4, em que Espólio de Ailton
Teixeira dos Santos ajuizou em face de João
Martins Mine Filho e confinantes, tendo como
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de
Cacoal
Proc.: 0072005002900-9
Ação: Declaratória
A.: Itacir Lovato
Adv.: Juvenilço Iriberto de Decarli Junior, OAB/
RO 1193
R.: Norte Distribuidora de Alimentos ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos no prazo
ANO XXIV
NÚMERO
214
de 48 horas, sob pena de extinção, visto que a
parte executada não foi encontrada no endereço
fornecido nos autos.
................................................................
Proc.: 0072006008787-4
Ação: Declaratória
A.: Milton Florencio
R.: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda
Adv.: Daniel Tasiano Felipe Filho, OAB/SP
159.201
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para manifestação da sentença que
julgou procedente o pedido inicial para declarar
a excessividade da conta que incluiu multa e
juros para apuração do valor cobrado no boleto
cuja cópia segue à fl. 06, por consequência,
reconhecendo como valor correto da parcela
vencida em julho de 2006 (nº 41) o indicado na
primeira linha da tabela de fl. 16, quanto as
demais prestações vencidas nos meses
subsequentes até a do mês em que a parte ré
regularizar a entrega de boletos não poderão
ser cobradas com acréscimos de multa e juros.
................................................................
Proc.: 0072006006015-1
Ação: Restituição de coisa
A.: Fátima Tenório dos Santos
Adv.: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO 237;
Marcos Aurélio Carvalho de Souza, OAB/RO
2940
R.: Motão Palito 2 Com de Moto Peças Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença
que
julgou parcialmente procedente o pedido para
declarar rescindido o contrato representado pela
cópia de fl. 12, bem como para condenar a ré ao
pagamento do valor apurado pela contadoria
judicial que importa em R$ 5.649,15.
.................................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:
78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRA. VALDIRENE ALVES DA
FONSECA CLEMENTELE
ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 13-11-2006
Processo nº 007.2005.006091-7- Cobrança (Rito
Ordinário).
Requerente: Renato Henrique Coutinho.
Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO
1211.
Requerido: Sul América Aetna Seguros e
Previdência S/A.
Adv.: Dr. Edilson Stutz - OAB/RO 309-B.
Decisão fls. 130: “Intime se a parte executada
por seu advogado, via Diária da Justiça, para
apresentar embargos, no prazo de dez dias, haja
vista ter sido realizado o bloqueio de valores,
conforme detalhamento de ordem judicial,
anteriormente anexada às fls. 124/127.” Cacoal,
09-11-06, Dra. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele. Juiza de Direito
____________________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo nº. 007.2006.008549-9 - Rescisão de
Contrato
Requerente : Maria Rosa de Oliveira
Advogado : Roberta Liliane Rodrigues - OAB/
RO 2878.
Requerido : Maube Jóias Ltda ME
Advogado : Antônio Pionti - OAB/MS 3688-B e
outro
Decisão fls. 50: “Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a pertinência e a finalidade de
sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o
pedido genérico de produção de provas é
insuficiente para obstar o julgamento antecipado
da lide, quando presentes as circunstâncias
processuais que o determinam. (...)” (Apelação
Cível n. 02.006072 6. Relator: Dês. Renato Martins
Mimessi).Em sendo requerida a produção de
prova testemunhal, faculto às partes a sugestão
dos pontos controvertidos da demanda, sob pena
de preclusão, eis que a audiência preliminar
poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art.
331, do Código de Processo Civil, com designação
de audiência una (conciliação, instrução e
julgamento).Caso ambas, ou todas as partes,
requeiram o julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam
os autos conclusos para saneamento ou
julgamento do processo no estado em que se
encontra.Intimem se.” Cacoal, 08-11-06, (a) Dra.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juiza
de Direito
______________________________________
Processo nº. 007.2006.008038-3 - Cobrança
Requerente : Rosana Bernardes Sembrarski
Advogado
: Rodrigo da Silva Azevedo - OAB/
RO 2145
Requerido : Sul América Companhia Nacional
de Seguros S/A
Advogado
: Marlene Ferreira da Costa OAB/
RO 2636
Decisão de fls. 91: “Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a pertinência e a finalidade de
sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o
pedido genérico de produção de provas é
insuficiente para obstar o julgamento antecipado
da lide, quando presentes as circunstâncias
processuais que o determinam. (...)” (Apelação
Cível n. 02.006072 6. Relator: Dês. Renato Martins
Mimessi). Em sendo requerida a produção de
prova testemunhal, faculto às partes a sugestão
dos pontos controvertidos da demanda, sob pena
de preclusão, eis que a audiência preliminar
poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art.
331, do Código de Processo Civil, com designação
de audiência una (conciliação, instrução e
julgamento).Caso ambas, ou todas as partes,
requeiram o julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam
os autos conclusos para saneamento ou
julgamento do processo no estado em que se
encontra. Intimem se.” Cacoal, 08-11-06, (a) Dra.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juiza
de Direito
____________________________________________
Processo nº. 007.2006.008584-7 - Declaratória
Requerente : Gilmar Alves dos Santos
Advogado
: Solange A, da Silva - OAB/RO
1153
Requerido : Magazine Esplanada - Ponte Irmão
& Cia LtdaAdvogado
:
Pedro
17-11-2006
C
- 5
Alesandre de Sá Barbosa - OAB/RO 1430Decisão de fls. 69: “Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a pertinência e a finalidade de
sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o
pedido genérico de produção de provas é
insuficiente para obstar o julgamento antecipado
da lide, quando presentes as circunstâncias
processuais que o determinam. (...)” (Apelação
Cível n. 02.006072 6. Relator: Dês. Renato Martins
Mimessi). Em sendo requerida a produção de
prova testemunhal, faculto às partes a sugestão
dos pontos controvertidos da demanda, sob pena
de preclusão, eis que a audiência preliminar
poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art.
331, do Código de Processo Civil, com designação
de audiência una (conciliação, instrução e
julgamento).Caso ambas, ou todas as partes,
requeiram o julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam
os autos conclusos para saneamento ou
julgamento do processo no estado em que se
encontra.Intimem se.” Cacoal 08-11-2006, (a)
Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele.
Juiza de Direito
_________________________________________
Processo n. 007.2006.007518-3 - Cobrança
Requerente : Patrícia Ferreira Guimarães
Advogado
: André Luiz Gonçalves - OAB/RO
1991
Requerido : Grupo Bradesco Seguros
Advogado
: Renata Alice Pessoa Ribeiro de
Castro Stutz - OAB/RO 1.112
Decisão de fls. 50: “Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a pertinência e a finalidade de
sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o
pedido genérico de produção de provas é
insuficiente para obstar o julgamento antecipado
da lide, quando presentes as circunstâncias
processuais que o determinam. (...)” (Apelação
Cível n. 02.006072 6. Relator: Dês. Renato Martins
Mimessi). Em sendo requerida a produção de
prova testemunhal, faculto às partes a sugestão
dos pontos controvertidos da demanda, sob pena
de preclusão, eis que a audiência preliminar
poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art.
331, do Código de Processo Civil, com designação
de audiência una (conciliação, instrução e
julgamento).Caso ambas, ou todas as partes,
requeiram o julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam
os autos conclusos para saneamento ou
julgamento do processo no estado em que se
encontra.Intimem se.” Cacoal 08-11-2006, (a)
Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele.
Juiza de Direito
_______________________________________
Processo n. 007.2006.006334-7 - Cobrança
Requerente : Patrícia Ferreira Guimarães
Advogado
: André Luiz Gonçalves - OAB/RO
1991
Requerido : Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado
: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/
RO 1561
Decisão de fls. 68: “Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a pertinência e a finalidade de
sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o
pedido genérico de produção de provas é
insuficiente para obstar o julgamento antecipado
C
- 6
17-11-2006
da lide, quando presentes as circunstâncias
processuais que o determinam. (...)” (Apelação
Cível n. 02.006072 6. Relator: Dês. Renato Martins
Mimessi). Em sendo requerida a produção de
prova testemunhal, faculto às partes a sugestão
dos pontos controvertidos da demanda, sob pena
de preclusão, eis que a audiência preliminar
poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art.
331, do Código de Processo Civil, com designação
de audiência una (conciliação, instrução e
julgamento).Caso ambas, ou todas as partes,
requeiram o julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam
os autos conclusos para saneamento ou
julgamento do processo no estado em que se
encontra. Intimem se.”Cacoal, 08-11-2006, (a)
Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele.
Juiza de Direito
______________________________________
Processo n. 007.2006.010630-5 - Consignação
em pagamento
Requerente : Vanderlei Estevam Prilla
Advogado
: Márcia Passaglia - OAB/RO 1695
Requerido : Arlindo Fernandes
Advogado
: Não informado
Decisão de fls. 14: (...) “...Tendo em vista que
houve pagamento da dívida consignada nestes
autos, perdeu o objeto a presente ação. Isto posto,
JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, em razão da perda do objeto. Custas
na forma da lei. Procedidas às baixas, anotações
e comunicações necessárias, arquivem se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se...”
Cacoal, 25-10-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da
Fonseca Clementele. Juiza de Direito
_______________________________________
Processo nº 007.2003.004423-1 - Consignação
em Pagamento.
Requerente : Edson Osival Furlanetto.
Advogado
: André Bonifácio Ragnini - OAB/
RO 1.119
Requerido : Banco Dibens S/A.
Advogado
: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Decisão de fls. 122: “ À parte contrária para, em
querendo, apresentar contra razões. Em
seguinda, retorne concluso.” Cacoal, 08-112006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele. Juiza de Direito
______________________________________
Processo n. 007.2005.009700-4 - Embargos a
Execução
Requerente : Paulo Cinta Larga
Advogado
: Johanna Paula Xavier Gomes
Pereira - OAB/RO 1321
Requerido : Rosângela Maria Lopes
Advogado
: Rodrigo da Silva Azevedo - OAB/
RO 2145
Decisão de fls. 44/47: “Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido inicial, dos embargos
opostos por paulo cinta larga em face da Ação
de Execução de Título Extrajudicial proposta por
Rosângela Maria Lopes. Conseqüentemente
julgo extingo o processo com julgamento do
mérito com fulcro no art. 269, I c/c art. 745 todos
do Código de Processo Civil. Condeno ainda o
embargante ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios da autora,
estes fixados em cinco por cento (05%) sobre o
valor da causa, dado o grau de zelo do
profissional, o tempo decorrido na solução da
demanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC.
Certifique se na Execução. P.R.I. e transitando
em julgado, arquivem se...” Cacoal, 07-11-2006,
(a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele.
Juiza de Direito
______________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo nº 007.2003.002545-8- Cobrança.
Requerente : RDB Auto Peças Ltda - ME.
Advogado
: Dr. José Edilson da Silva - OAB/
RO 1.554 e Outros.
Requerido : Caixa Seguradora S/A.
Advogado
: Drª. Maria Angélica Pazdziorny OAB/RO 777.
Decisão de fls. 643: “Dê se ciência Caixa
Seguradora SA quanto o retorno dos autos a
este Juízo. Aguarde se em Cartório.” Cacoal,
10/11/2006, (a) (a) Dra. Valdirene Alves da
Fonseca Clementele. Juiza de Direito
______________________________________
Processo nº 007.2006.009725-0- Execução de
Obrigação de fazer/não fazer
Requerente : Agrimal da Silva Reis
Advogado
: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira
- OAB/RO 1916
Requerido : Edilson Rodrigues de Morais e
outros
Advogado
: Flávio Luis dos Santos - OAB/RO
2238
Decisão fls. 74: “ Designo audiência de
conciliação para o dia 10 01 07 às 08:30 horas,
na forma do artigo 125, inciso IV do Código de
Processo Civil. Expeça se o necessário.” Cacoal,
10-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele. Juíza de Direito
______________________________________
Processo n. 007.2006.008567-7 - Declaratória
Autor
: Antônio Benedito Chaves
Advogado
: Paula Cristiane Piccolo - OAB/SP
212.598
Requerido : BV Financeira S/A, Crédito,
Financiamento e Investimento
Advogado
: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Decisão fls. 76/77: “ Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por
advogado. Não há preliminares ou questões
prejudiciais para serem analisadas. Como pontos
controvertidos, fixo os seguintes: se houve ou
não a realização de contrato realizado
diretamente entre autor e réu ou se poderia
algum terceiro utilizar os documentos do autor e
celebrar o contrato com a ré; se há possibilidade
de uma terceira pessoa ter realizado o contrato
em nome do autor (por exemplo, através de
procuração); a quem a ré entregou o dinheiro,
objeto do financiamento, foi diretamente a
pessoa do autor, foi através de depósito em
alguma conta ou se entregou direto para a
revendedora de carros; como é realizado o
procedimento de repasse do valor financiado;
se há algum critério de aprovação do cadastro e
confirmação de dados para então efetuar o
repasse do valor; se pode existir venda indevida
do bem em questão sem o conhecimento e
autorização do autor; Defiro a produção de
provas requeridas nos itens: 1(fls. 71), devendo
a parte autora nomear o perito para realização
da perícia grafotécnica dentro de 30 (dias); 2
(fls. 72), 5 (fls. 73). Defiro a produção de prova
testemunhal requerida pelo autor. Intime se a
parte ré para informar o endereço das
testemunhas requeridas pelo autor no item 4
(fls. 72), pois assinaram como testemunhas da
parte ré na celebração do contrato, no prazo de
30 dias para as devidas providências quanto a
oitiva das mesmas. Depreque se a oitiva da
testemunha indicada pelo autor no item 6 (fls.
73), esclarecendo as condições em que adquiriu
o veículo. Concedo até o dia 26/01/07 para que
as partes (principalmente o autor) indiquem as
testemunhas que queiram ouvir, na forma do
artigo 407 do Código de Processo Civil com a
nova redação que lhe foi data Lei 10.358/2001.
Designo audiência de instrução e julgamento
NÚMERO
214
ANO XXIV
para o dia 27/02/07, às 11:00 horas. Expeça se
o necessário.” Cacoal, 10-11-2006, (a) Dra.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza
de Direito.
______________________________________
Processo n. 007.2006.009573-7 - Indenização
Autor
: Hemerson de Oliveira
Ferreira
Advogado
: Fernando da Silva Azevedo - OAB/
RO 1293
Requerido : Vivo Teleron Celular S/A
Advogado
: Matheus E. Santana - OAB/RO
3230
Despacho fls. 36: “Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a pertinência e a finalidade de
sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o
pedido genérico de produção de provas é
insuficiente para obstar o julgamento antecipado
da lide, quando presentes as circunstâncias
processuais que o determinam. (...)” (Apelação
Cível n. 02.006072 6. Relator: Dês. Renato Martins
Mimessi). Em sendo requerida a produção de
prova testemunhal, faculto às partes a sugestão
dos pontos controvertidos da demanda, sob pena
de preclusão, eis que a audiência preliminar
poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art.
331, do Código de Processo Civil, com designação
de audiência una (conciliação, instrução e
julgamento).Caso ambas, ou todas as partes,
requeiram o julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam
os autos conclusos para saneamento ou
julgamento do processo no estado em que se
encontra. Intimem se.” Cacoal, 08-11-2006, (a)
Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele.
Juíza de Direito
______________________________________
Processo nº 007.2006.000519-6 - Indenização.
Requerente : Convenção do Ministros das
Assembléias de Deus no Estado de Rondônia.
Advogado
: Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899.
Requerido : Brasil Telecom Celular S/A.
Advogado
: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e Outros.
Decisão fls. 89/92: Ante o exposto, julgo
procedente em parte o pedido inicial da ação
proposta por CAMEDERON
Convenção dos
Ministros das Assembléias de Deus no Estado
de Rondônia em face de BRASIL TELECOM
CELULAR S/A para: 1) DECLARAR inexistente o
débito atribuído a autora pela nota fiscal de fls.
22 dos autos; 2) CONFIRMAR a tutela antecipada
concedida pela decisão de fls. 56, comunicando
se ao SPC e SERASA; e 3) CONDENAR a ré no
pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Por
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com
fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios da
autora, estes fixados em dez por cento (10%)
sobre o valor da causa, dado o grau de zelo do
profissional, o tempo decorrido na solução da
demanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC.
Transitada em julgado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se...” Cacoal, 01-11-2006,
(a) Dr. Áureo Virgílio de Queiroz, Juiz de Direito
______________________________________
ANO XXIV
NÚMERO
214
Processo nº 007.2001.004191-1 - Execução de
sentença.
Requerente : Vanderlei Leite de Pádua
Advogado
: Valter Nunes de Almeida - OAB/
RO 237.
Requerido : General Motors do Brasil Ltda
Advogado
: Carlos Luiz Pacagnan - OAB/RO
107-B
Decisão fls. 250/251: “ Vistos etc.1.
Relativamente à petição de execução de
honorários advocatícios acostada às fls. 241/
246, intime se o devedor a adimplir a obrigação
imposta no v. acórdão, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de aplicação das penalidades do
art. 475 A, a saber: multa de 10%. No caso de
adimplemento, o valor deverá englobar o valor
de custas eventuais. Decorrido o prazo sem
adimplemento, expeça se mandado de penhora
e avaliação.2. Às fls. 248/249, a parte General
Motors do Brasil Ltda requer que o autor adeque
o pedido de cumprimento da sentença, para que
esta se responsabilize apenas por 50% do débito,
face à solidariedade, reconhecida no v.
acórdão.Sem razão. Como se sabe, existe
solidariedade passiva quando, em determinada
obrigação, concorre uma pluralidade de
devedores, cada um deles obrigado ao
pagamento de toda a dívida. Nesse sentido,
reporto me ao art. 275, parágrafo único, do
Código Civil de 2002.Logo, o credor, no caso
vertente, pode exigir de qualquer um dos dois
devedores reconhecidos na r. decisão, e não
apenas metade de cada um. Saliente se que o
devedor que pagar toda a dívida terá ação
regressiva contra os demais coobrigados, para
haver a quota parte de cada um. Assim,
INDEFIRO o requerimento de fls. 248/
249.Certifique o Cartório se houve o depósito.
Caso negativo, proceda se a penhora on line
nas contas da empresa General Motors do Brasil
Ltda em quantia correspondente ao valor
atualizado do débito mais a multa de 10% e
honorários que, na esteira do art. 20, § 4º, do
CPC, arbitro em 10% do montante (principal +
multa).Int.”Cacoal, 06-11-2006, (a) Dr. Áureo
Virgílio de Queiroz, Juiz de Direito
______________________________________
Processo n. 007.2006.009108-1 - Ação
Monitória.
Requerente : HSBC Banc Brasil S/A - Banco
Múltiplo
Advogado
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’
Ana - OAB/RO 287.
Requerido : P. S. Atacado De Alimentos Ltda
Advogado
: Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO
1157
Decisão fls. 47: “Não vislumbro a contradição
apontada. A decisão de fls. 43 foi bem clara no
sentido de que o autor deve esclarecer o que
pretende: ou a homologação ou a suspensão
em face da incompatibilidade destes atos
processuais. Assim, rejeito os embargos
interpostos e concedo ao autor nova oportunidade
para que se manifeste nos termos da decisão de
fls. 43. Em caso de inércia, permanecerá a
decisão de fls. 46. Int..” Cacoal, 08-11-2006, (a)
Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele.
Juíza de Direito
______________________________________
Processo nº 007.98.000059-5 - Execução de
Título Extrajudicial.
Exeqüente : Espólio de Nelson Baungrotz.
Advogado
: Dr. Luiz Márcio Formighieri Ribas
- OAB/PR 20.184. E outra.
Advogado
: Dr. Gilvan Antônio Dal Pont - OAB/
PR 15.275
Executado : Roberto Demário Caldas.
Advogado
: Dra. Sílvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1.259.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Executado : Matusalém Gonçalves Fernandes.
Advogado
: Dr. Orestes Muniz Filho - OAB/
RO 40 e outro
Decisão fls. 1132-v:: “A decisão de fls. 1102/
1105 foi clara no sentido de que o conflito entre
o exequente e seus anteriores patronos devem
ser resolvidos em ação própria. Assim, não
vislumbro nenhuma contradição na referida
decisão. Desta forma, rejeito os embargos
interposto para manter inalterada a decisão
combatida. Intime se a parte autora e o executado
Delmário sobre a petiçãoi de fls. 1126 e os
documentos trazidos, para manifestação. O
silêncio importará em anuência ao pedido.”
Cacoal, 13-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da
Fonseca Clementele, Juíza de Direito.
______________________________________
Processo nº 007.06.001679-1 - Ação Civil Pública
Requerente
: Ministério Público do Estado
de Rôndonia
Advogado
: Promotor de Justiça
3º Interes.
: Município de Cacoal
Advogado
: Procurador do Município
Requerido
: Ronei Paulo Murguero
Advogado
: Levy Carvalho Ferraz - OAB/
RO 1901
Requerido
: Julinda da Silva
Advogado
: Dra. Julinda da Silva - OAB/
RO 2146
Requerido
: Antônio Ferreira Sales
Advogado
: Dr. Orestes Muniz Filho OAB/RO 40.
Requerido
: Equipo Médica Comercial
Ltda
Advogado
: Dr. Antônio Paulo dos Santos
- OAB/199-A
Requerido
: Carlos Antônio do Amaral
Advogado
: Dr. Antônio Paulo dos Santos
- OAB/199-A
Requerido
: José Roberto Votri
Advogado
: Dra. Rosemeire Barvosa
Delgado - OAB/322-B
Decisão de fls. 1.522/1.524: (...)Decido.
Inicialmente rejeito o pleito do Ministério Público
de desentranhamento das peças mencionadas
às fls. 1491. As defesas preliminares dos
requeridos José Roberto e Julinda estão dentro
do prazo, eis que o mandado de notificação foi
juntado em 14/02/2006, sendo que o último dia
seria 16/03/2006, porém às fls. 744 foi proferido
despacho, do qual não houve recurso,
autorizando carga dos autos aos advogados com
prazo independente a partir da carga. Portanto,
as defesas apresentadas são tempestivas.
Quanto às contestações, o mandado de citação
foi juntado no dia 09/05/2006 e prazo se
encerrou no dia 08/06/2006, já que contado em
dobro porque os requeridos têm advogados
distintos. Os requeridos Julinda e José Roberto
protocolaram suas contestações em 08/06/2006,
portanto, dentro do prazo. As demais, são todas
tempestivas e as partes estão bem
representadas. Os requeridos Claudete, Carlos
argüiram preliminarmente a ilegitimidade do
Ministério Público para a propositura da ação. A
mesma argüição havia sido feito em sede de
defesa preliminar e foi rechaçada pela decisão
de fls. 1215/1217. Como não há elementos
novos, me reporto a decisão em comento, dando
por rejeitada a preliminar. As preliminares de
impossibilidade jurídica do pedido (requerida
Claudete), inépcia da inicial (requeridos
Claudete, Carlos, Ronei e José Roberto) também
constantes da defesa preliminares, foram
igualmente afastadas pela mesma decisão
supramencionada.
As
alegações
de
impropriedade e inadequação da ação feita
pelos Requeridos Ronei e José Roberto também
não prosperam pelas mesmas razões expostas
17-11-2006
C
- 7
pelo Magistrado quando do recebimento da ação.
Os argumentos sobre ilegitimidade passiva dos
requeridos Carlos, Ronei e José Roberto não
podem ser acatadas tendo em vista o fato de
terem sido os supostos beneficiados pela prática
de ato de improbidade, fazendo se necessário a
instrução do feito para se decidir se partes
legítimas ou não. Dou o feito por saneado. Defiro
a produção de testemunhal requerida pelas
partes. Os requeridos que ainda não
apresentaram o rol deverão fazê lo com
antecedência mínima de 20 dias da data
designada para o início da instrução. Defiro
também o depoimento pessoal dos requeridos.
Quanto às testemunhas Sueli Alves Aragão e
Marcelo Vagner Carvalho Pena, faz se
necessário seus depoimentos em razão dos
pontos controvertidos sugeridos pelas partes. Se
irão prestar compromisso ou não, será definido
por ocasião de suas oitivas. A prova documental
pleiteada por Julinda da Silva é de sua
incumbência traze la aos autos, caso se trate de
documento novo. A petição de fls. 15313/1514
deve ser desentranhada, pois não pertence a
estes autos. Foi juntado pelo Requerido Antônio
Ferreira Sales a peça de fls. 1502/1503,
requerendo produção de provas, porém a petição
não foi assinada. A irregularidade deve ser
sanada no prazo de 10 dias, sob pena de
desentranhamento. Após, conclusos para análise
quanto ao pedido de perícia, feito também pelo
Requerido Equipo Médica. Os pontos
controvertidos são aqueles indicados pelas
partes. Devido a enorme quantidade de pessoas
que prestarão depoimento, entre partes e
testemunhas, a audiência de instrução deve ser
desmembrada. Desta forma, designo audiência
para os depoimentos pessoais dos requeridos
para o dia 06 de março de 2007, às 08h e 30
min. As testemunhas do Ministério Público serão
ouvidas no dia 03 de abril de 2007, às 08h e 30
min. As demais serão oitivadas em data a ser
designada oportunamente. Intimem se os
requeridos para depoimento pessoal, sob pena
de confissão e as testemunhas. Ciência ao
Ministério Público. Publique se e intime se.”
Cacoal, 13-11-2006, (a) Dra. Vadirene Alves da
Fonseca Clementele, Juíza de Direito.
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: CLÓVIS PEREIRA DE SOUZA ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 05.236.489/0001-19, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
05 (cinco) dias, o valor de R$ 479,59 (quatrocentos
e setenta e nove reais e cinqüenta e nove
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.2006.008129-9
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE RONDÔNIA
C
- 8
17-11-2006
Advogado: Procurador do Estado
Executado: CLÓVIS PEREIRA DE SOUZA ME
Valor da dívida: R$ 479,59
CDA nº: 20060200983788
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 14 de novembro de 2006
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 14/11/2006
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Processo 007.2006.007806-9 - EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL
Exeqüente: Jorge Ronaldo dos Santos
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO
1211
Executado: ESTADO DE RONDONIA
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado
intimado do sentença cuja parte dispositiva
segue transcrita: “ Isto posto e por tudo mais
que
dos
autos
constam,
JULGO
IMPROCEDENTES OS EMBARGOS formulados
pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia em
face de Jorge Ronaldo dos Santos, e a condeno
ao pagamento de honorários de advogado no
percentual de 10% do valor da dívida. Determino
o seqüestro de recursos financeiros do Estado
de Rondônia, existente em conta especial, até o
montante de R$ 1.406,00 (um mil e quatrocentos
e seis reais). Sem custas adicionais. Publique.
Registre e Intime-se. Cacoal, 08 de novembro
de 2006. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 14/11/2006
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Proc. nº 007.2006.011021-3 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Rosângela Rodrigues da Silva
Malaquias
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Inês Alves de Oliveira
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Face o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
exposto, JULGO EXTINTO OF EITO, com
fundamento no art. 794, inc. II do Código de
Processo Civil, face transação da dívida. (...).
Cacoal, 03/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2005.006465-3 - Rescisão de
contrato
Reclamante: João Olegário dos Reis
Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155B
Reclamado: Município de Andreazza - RO
Adv: Procuradoria Geral do Município de M.
Andreazza
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO com apoio no artigo 269, I, Código de
Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTE a
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, ajuizada por
JOÃO OLEGÁRIO DOS REIS e, via de
conseqüência CONDENO, o Município de
Ministro Andreazza a pagar, à título de adicional
de insalubridade, no percentual de 20% sobre o
salário
mínimo
desde
05/07/2000,
interrompendo-se em 01/05/2003 até 01/02/
2005 e restabelecendo-se até o ajuizamento da
ação, montante a ser apurado por cálculo de
contador judicial. Considero improcedentes os
demais pleitos dos autos e deste modo condeno
o requerido a pagar à título de honorários de
advogado a quantia de R$ 500,00 (quinhentos
reais). (...). Cacoal, 13/11/06. (a.) Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2003.004234-4 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: I. S. Souza Calçados Ltda
Adv: Kátia Carlos Ribeiro OAB/RO 2402
Executado: Marli de Souza Ribeiro
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no
art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...).
Cacoal, 13/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2005.6416-5 - Ação monitória
Requerente: Associação Educacional de Cacoal
- AEC
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
Requerido: Júlio Cézar Demarchi
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no
art. 794, inc. II do Código de Processo Civil. (...).
Cacoal, 13/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2004.006268-2 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: M. T. Material de Construção LtdaME
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Silvanei Soares de Souza
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto de por tudo mais que dos autos constam,
JULGO PROCEDENTE O FEITO com fundamento
no art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...).
Cacoal, 03/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
NÚMERO
214
ANO XXIV
Proc. nº 007.2005.007883-2 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: W. M. de Carvalho e Cia. Ltda-ME
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Executado: Nilton Silva Nascimento
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no
art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...).
Cacoal, 03/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.010798-0 - Busca e apreensão
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcios S. C. Ltda.
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899
Requerido: Heverton Pereira dos Santos
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc.
VIII do Código de Processo Civil. (...). Cacoal,
03/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.2006.009169-3 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Comércio P. S. V. Ltda.
Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
Executado: José Roberto da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc.
VIII do Código de Processo Civil. (...). Cacoal,
10/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.1999.004789-6 - Reparação de
danos
Requerente: Renato Henrique coutinho e outros
Adv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A
Requerido: Sebstião Costa Borges e outros
Adv: Defensoria Pública
Denunciada à Lide: Cia. União de Seguros Gerais
Adv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO com apoio no art.269, inc. I do Código de
Processo Civil, IMPROCEDENTE a AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS no que se refere as
pessoas de JOSÉ APARECIDO DIAS DA SILVA e
MARCOS ANTÔNIO SARGI, já qualificados, por
eles não terem responsabilidade na verificação
do evento, e com fulcro no art. 269, inc. I do
Código de Processo Civil e dispositivos do Código
Civil Brasileiro, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO
em relação a SEBASTIÃO COSTA BORGES,
CLÁUDIO RAUPP MESQUITA E COMPANHIA
UNIÃO DE SEGUROS GERAIS, pelo que com
estribo nos argumentos já expostos na
fundamentação, os CONDENO ao pagamento
de indenização por danos materiais que fixo em
R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais),
a serem corrigidos desde o falecimento de
ANÍZIA COUTINHO (09.11.99), ao pagamento
de indenização por danos morais que fixo em R$
20.000,00 (vinte mil reais), montante já
ANO XXIV
NÚMERO
214
atualizado e também ao pagamento de uma
prestação alimentícia equivalente a 1 (um) salário
mínimo por um período de 63 (sessenta e três)
meses, ou seja, até a época em que a vítima
completaria 25 (cinte e cinco) anos, o que deve
ser resgatado de uma só vez em razão de haver
sido ultrapassado aquele lapso temporal, pelo
valor atualizado de R$ 22.050,00 (vinte e dois
mil e cinqüenta reais). Condeno os requeridos
SEBASTIÃO COSTA BORGES, CLÁUDIO RAUPP
MESQUITA e CIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS
ao pagamento das custas do processo e
honorários de advogado que fixo em 15% (quinze)
por cento a ser calculado sobre a condenação.
(...). Cacoal, 01/11/06. (a.) Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.1997.004210-4 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Vivaldo Batista Corrreia
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Executado: Carlos Fernando Avelar Bahia
Adv: José Junior Barreiros OAB/RO 1405
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Não pertencendo o bem ao devedor,
promovo a liberação da penhora implementada
as fls. 136. Intime-se o credor a requerer o que
entender pertinente. Cacoal, 07/11/06. (a.)
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2005.000526-6 - Ação ordinária
Requerente: Cristovão Correia de Paes
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Requerido: Estado de Rondônia
Adv: Procuradoria Geral do Estado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Ao autor para que em 3 (três) dias
se menifeste sobre a documentação jutada as
fls. 97/99. Cacoal, 06/11/06. (a.) Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.011207-0 - Busca e apreensão
Requerente: Antonio Pereira Rosa
Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41-B
Requerido: César Nicoletti
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
HOMOLOGO e torno válido o acordo entabulado
entre as partes às fls. 21/22, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos e, via de
conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com
fundamento no art. 269, inc. III do Código de
Processo Civil. (...). Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2005.010605-4 - Ação ordinária
Requerente: Orlando Ribeiro da Silva
Adv: Defensoria Pública
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv: Procuradoria Geral da União
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que constam dos autos,
JULGO com fulcro no artigo 269, I do CPC,
IMPROCEDENTE a Ação Ordinária de Concessão
de Aposentadoria Por Idade proposta por
ORLANDO RIBEIRO DA SILVA em face de Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS e, via de
conseqüência, mantenho o benefício de amparo
social já concedido ao autor. (...). Cacoal, 01/
11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº 007.2006.010720-4 - Busca e apreensão
Requerente: Banco Finasa S. A.
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
Requerido: Serginey Silva de Amorim
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
julgo com apoio no art. 55 lei 10.931/2004,
PROCEDENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
promovida por BANCO FINASA S. A. em face de
SERGINEY SILVA DE AMORIM, declarando
rescindido o contrato e consolidando nas mãos
do autor domínio e a posse pleno e exclusivo do
veículo descrito na inicial, qual seja, um veículo
VECTRA GLS, marca GM, ano 1999, cor azul,
placa CRC 2968, chassi 9BGJK19HOXB532787,
cuja apreensão liminar torno definitiva,
autorizando o autor a utilização de todos os
métodos permitidos a fim de recuperar os bens
que lhe pertence, podendo efetuar a venda extra
judicial desde que atendido os valores praticados
em mercado. (...). Cacoal, 03/11/06. (a.) Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2005.006131-0 - Ação ordinária
Requerente: José de Souza Santos e outros
Adv: José Jovino de Carvalho - OAB 385-A e
outros
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv: Procuradoria Geral da União
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Desentranhem-se os documentos
de fls. 69/76 por referirem-se aos autos n°
007.2005.010088-9 em que GREGÓRIO
BRAGNARA é parte. Ademais, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 19/12/06,
às 08:20 horas, quando serão colhidas as provas
dos fatos alegados pelas partes. Cacoal, 02/11/
06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.008668-1 - Alvará judicial
(sucessão)
Requerente: Jovelina Borges da Silva
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO
1560
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc.
VIII do Código de Processo Civil. (...). Cacoal,
06/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.2006.008464-6 - Revisão de pensão
previdenciária
Requerente: Deoclécio Feitosa da Silva
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 e
Vera Lucia Nunes de Almeida OAB/RO 1833
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv: Procuradoria Geral da União
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 19/12/06, às 09:30 horas,
quando serão colhidas as provas dos alegados
pelas partes. O rol de testemunhas deverá ser
apresentado no prazo legal. Cacoal, 02/11/06.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.004545-4 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
17-11-2006
C
- 9
Executado: Jhonei Elias Sperandio
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Face
ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
FUNDAMENTO no art. 794, inc. II do Código de
Processo Civil, face transação da dívida. (...).
Cacoal, 08/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.009699-7 - Busca e apreensão
Requerente: Banco Honda S/A.
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Joaquim Raimundo Filho
Adv: Charles Marcio Zimmermann OAB/RO 2733
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial e consolido
nas mãos da parte autora o domínio pleno e
exclusivo do bem descrito na exordial, a saber,
uma motocicleta marca HONDA-CG-150 TITAN
KS, ano 2004, cor vermelha, chassi n°
9C2KC08105R019744 e placa NCU-6359,
autorizando à autora a utilização de todos os
métodos permitidos a fim de recuperar o bem
que lhe pertence, podendo efetuar a venda extra
judicial desde que atendido os valores praticados
em mercado. (...). Cacoal, 08/11/06. (a.) Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2005.003342-1 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Piarara Comércio e Trasnportes Ltda.
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
Executado: Juciclei Carmo Pereira
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Uma vez noticiada a arrematação
do imóvel e a inexistência de qualquer crédito
remanescente (fls. 35), intime-se o credor para
se manifestar, em 5 dias. Cacoal, 06/11/06. (a.)
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.009125-1 - Ação monitória
Requerente: HSBC Banc Brasil S/A - Banco
Multiplo
Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
Requerido: Nilson Pereira da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Não recebo os embargos
declaratórios por serem absolutamente
intempestivos. Certifique o trânsito em julgado
da decisão de fls. 39/40. Cacoal, 07/11/06. (a.)
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2005.000536-3 - Ação ordinária
Requerente: Antonio José Baldissera
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Requerido: Estado de Rondônia
Adv: Procuradoria Geral do Estado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Ao autor para que em 5 (cinco) dias
se expresse sobre a documentação de fls. 58/
65. Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2000.003456-4 - Revisional de
contrato
Requerente: Dojan Indústria e Comércio de
Espumas Ltda.
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Requerido: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv: Carlos Gilverto Dias Júnior OAB/RO 3101
e Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708
C
- 10
17-11-2006
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Digam as partes em prazo comum
de 5 (cinco) dias osbre a manifestação de fls.
404/405, sem retirada dos autos do cartório.
Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2005.008260-0 - Ação monitória
Requerente: Rosangela Rodrigues da Silva
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerido: Leiger Pessoa Lino
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Homologo e torno válida a
avaliação. Designo o dia 27.11.2006 às 08:25
horas para a primeira hasta pública quando a
venda deverá atender o mínimo correspondente
a avaliação. Não havendo licitantes, desde já
fica designado o dia 18.12.2006 às 08:25 horas
para a segunda venda judicial, ficando expresso
que a alienação somente será confirmada caso
não seja ofertado preço vil ou inferior a 70%
(setenta por cento) da avaliação. Cacoal, 02/11/
06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.000138-7 - Ação monitória
Requerente: Bussola Comércio de Material de
Construção Ltda-ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerido: Geraldo de Jesus Rocha
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Homologo e torno válida a
avaliação. Designo o dia 27.11.2006 às 08:35
horas para a primeira hasta pública quando a
venda deverá atender o mínimo correspondente
a avaliação. Não havendo licitantes, desde já
fica designado o dia 18.12.2006 às 08:35 horas
para a segunda venda judicial, ficando expresso
que a alienação somente será confirmada caso
não seja ofertado preço vil ou inferior a 70%
(setenta por cento) da avaliação. Cacoal, 02/11/
06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.009369-6 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Clarice Oliveira da Conceição
Nascimento
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Homologo e torno válida a
avaliação. Designo o dia 27.11.2006 às 08:30
horas para a primeira hasta pública quando a
venda deverá atender o mínimo correspondente
a avaliação. Não havendo licitantes, desde já
fica designado o dia 18.12.2006 às 08:30 horas
para a segunda venda judicial, ficando expresso
que a alienação somente será confirmada caso
não seja ofertado preço vil ou inferior a 70%
(setenta por cento) da avaliação. Cacoal, 02/11/
06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.004580-2 - Ação monitória
Requerente: Valdeir Aparecido Martins
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerido: Ana Maria de Jesus
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Homologo e torno válida a
avaliação. Designo o dia 27.11.2006 às 09:00
horas para a primeira hasta pública quando a
venda deverá atender o mínimo correspondente
a avaliação. Não havendo licitantes, desde já
DIÁRIO DA JUSTIÇA
fica designado o dia 18.12.2006 às 09:00 horas
para a segunda venda judicial, ficando expresso
que a alienação somente será confirmada caso
não seja ofertado preço vil ou inferior a 70%
(setenta por cento) da avaliação. Cacoal, 02/11/
06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2004.005600-3 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Rosângela Rodrigues da Silva
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Leila de Oliveira Soares
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Homologo e torno válida a
avaliação. Designo o dia 27.11.2006 às 08:40
horas para a primeira hasta pública quando a
venda deverá atender o mínimo correspondente
a avaliação. Não havendo licitantes, desde já
fica designado o dia 18.12.2006 às 08:40 horas
para a segunda venda judicial, ficando expresso
que a alienação somente será confirmada caso
não seja ofertado preço vil ou inferior a 70%
(setenta por cento) da avaliação. Cacoal, 02/11/
06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2000.004296-6 - Embargos a
execução
Embargante: Madeireira Crumatá Ltda
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
Embargado: Fazenda Pública do Estado de
Rondonia
Adv: Procuradoria Geral do Estado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Homologo e torno válida a
avaliação. Designo o dia 27.11.2006 às 08:45
horas para a primeira hasta pública quando a
venda deverá atender o mínimo correspondente
a avaliação. Não havendo licitantes, desde já
fica designado o dia 18.12.2006 às 08:45 horas
para a segunda venda judicial, ficando expresso
que a alienação somente será confirmada caso
não seja ofertado preço vil ou inferior a 70%
(setenta por cento) da avaliação. Cacoal, 02/11/
06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.007834-4 - Ação monitória
Requerente: HSBC Banc Brasil S/A - Banco
Multiplo
Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
Requerido: Emílio Cristiano Olsen Notário.
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “A preliminar apresentada mesclase ao próprio mérito da questão, dai por que
deve seu apreciação. Designo audiência de
conciliação e instrução para o dia 11/12/06, às
10:00 horas, quando as partes irão produzir as
provas de seus argumentos. Cacoal, 06/11/06.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.001438-1 - Embargos a
execução
Embargante: Comercial de Alimentos São Paulo
Rondônia Ltda.
Adv: Ademir Baldo OAB/RO 2593
Embargado: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: Procuradoria Geral do Estado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Intimem-se as partes para que em
5 (cinco) dias indiquem provas adicionais a
serem produzidas. Cacoal, 28/07/06. (a.) Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
NÚMERO
214
ANO XXIV
Proc. nº 007.2006.008621-5 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: José Pereira de Souza
Adv: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa OAB/
RO 2940
Executado: Renato Côntes
Adv: Mara Luiza Gonçalves OAB/SP 91.142
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a manifestar-se no prazo legal sobre o
bem ofertado à Penhora.
Proc. nº 007.2006.004940-9 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Belinello & Veiga Ltda ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Leila Morais Pessoa
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a manifestar-se em 5 dias a certidão
do Sr. Oficial de Justiça que em parte transcrevo:
“...dirigi-me ao endereço retro, DEIXEI de
preceder a intimação de LILA MORAIS PESSOA,
pois fui informada que a mesma mudou-se para
Rolim de Moura, à Av. Porto Velhor, esq. Com a
Rua Topázio, em frente ao Bar do Celino, Baixo
Centenário... Cacoal, 01/11/06. Ilda Camilo
Rodrigues, Oficiala de Justiça.”
Proc. nº 007.2006.007887-5 - Cobrança
Requerente: Reginaldo Carlos da Silva
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237,
Marcus Aurélio Carvalho de Sousa OAB/RO 2940
e Vera Lucia Nunes de Almeida OAB/RO 1833
Requerido: Regtec - Serviços Técnicos de Seguros
S/C Ltda
Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
acolho a preliminar de prescrição e JULGO com
fulcro no art. 269, inc. IV do Código de Processo
Civil combinado com o art. 206, §3°, inc. IX, do
Código Civil, EXTINTO o presente PROCESSO.
(...). Cacoal, 25/10/06. (a.) Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2005.003800-8 - Alimentos
Requerente: N. S. F. e outros
Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/
RO 1916
Requerido: G. J. S.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a manifestar-se em 5 dias sobre o ofício
de fls. 115.
Proc. nº 007.2005.008630-4 - Partilha de bens
Requerente: F. N. G.
Adv: Defensoria Pública
Requerido: J. T.
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Intime-se o requerido para que, em
10 dias, elabore as suas alegações finais. Cacoal,
02/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.2006.008042-0 - Busca e apreensão
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcios S.C. Ltda
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899 e
Ana Helena Casadei OAB/MT 7240
Requerido: Jucelia Pereira Gonçalves Faustino
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
ANO XXIV
NÚMERO
214
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc,.
VIII do Código de Processo Civil. (...). Cacoal,
05/11/06 (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.2005.009024-7 - Busca e apreensão
Requerente: Banco General Motors S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
Requerido: Gilmar Alves da Silva
Adv: Charles Márcio Zimmermann OAB/RO 2733
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a manifestar-se em 5 dias sobre o
recebimento do bem.
Proc. nº 007.2006.009107-3 - Ação monitória
Requerente: HSBC Banc Brasil S/A - Banco
Multiplo
Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
Requerido: P. S. Atacado de alimentos Ltda. e
outros
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Não acolho os embargos de
declaração por serem absolutamente
intempestivos. Por outro lado, a penhora é
instituto processual e não pode ser constituída
em documento extrajudicial, existindo outros
institutos aptos a tal fim... Cacoal, 07/11/06. (a.)
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.006350-9 - Cobrança
Requerente: Açofer Indústria e Comércio Ltda
Adv: Geraldo Carlos de Oliveira OAB/MT 4032
Requerido: Izael Hipolito
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Intime-se o credor para se
manifestar sobre a quitação das parcelas
atinentes ao acordo, ora noticiado pela requerida
às fls. 23. Prazo: 5 dias. Cacoal, 03/11/06. (a.)
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.011659-9 - Ação monitória
Requerente:
Boasafra
Comércio
e
Representações Ltda
Adv: Herisson Moreschi Richter OAB/RO 3045
Requerido: Juarez Pires Cereais ME
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a comparecer em Cartório para retirar
Carta Precatória no prazo de 5 dias.
Proc. nº 007.2005.008947-8 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: K. C. P. Pavão & Cia. Ltda
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
Executado: Rosimeire Regina Cardoso Pimenta
Adv: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1253
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a comparecer em Cartório para retirar
Carta Precatória no prazo de 5 dias.
Proc. nº 007.2005.009213-4 - Ação monitória
Requerente: Hospital e Maternidade São Paulo
Ltda.
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO
1512
Requerido: Pedro Cristino Carlos Angola
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a comparecer em Cartório para retirar
Carta Precatória no prazo de 5 dias.
Proc. nº 007.2006.007814-0 - Declaratória
Requerente: Yoshio Imamura
Adv: José Jovino de Carvalho - OAB 385-A
Requerido: Brasil Telecom S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv: Roberto Jarbas Moura Sousa OAB/RO 1246
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO com fulcro no art. 269, inc. I do Código
de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTE
a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
ajuizada por YOSHIO IMAMURA contra BRASIL
TELECOM S/A e, via de conseqüência, DECLARO
inexigível e ilegal a cobrança da assinatura básica
de telefonia residencial imposta pela ré ao autor,
determinando que cesse imediatamente tal
cobrança, culminando multa de diária de R$
500,00 (quinhentos reais) para o caso de não
cumprimento imediato da decisão, bem com
condeno a requerida a promover a devolução
dos valores recolhidos indevidamente no
período compreendido a partir de 27.06.2003
até a data desta decisão, devendo ser
considerado para fins de apuração do débito, a
ser pago pela requerida, o valor correspondente
a tarifa arrecadada no mês de junho de 2003
multiplicado por 36 meses. Não reconheço o
pedido de condenação em dobro pelas razões
anteriormente estendidas. Condeno ainda a
requerida ao pagamento de honorários de
advogado que fixo em 20% sobre o montante da
condenação. (...). Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145
17-11-2006
C
- 11
EDITAL CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2004.007113-4
Classe: Ação Penal
Réu: MÁRCIO BATISTA MOZZER, brasileiro,
nascido aos 22/03/78, natural de Resplendor/
MG, filho de Nilton Batista Pinto e Lucir Mozzer
Pinto.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na ação
penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por ter infringido o art.171,
§2º, VI c/c art. 29 ambos do CP..Consta do incluso
inquérito policial que no mês de agosto de 2004,
nesta cidade, o denunciado Márcio Batista
Mozzer, emitiu 02(dois) cheques sem provisâo
de fundos, e os entregou ao seu genitor, Nilton
Batista Pinto, sendo que ambos, em conluio
delituoso, obtiveram vantagem elícita em prejízo
da vítima Silvalino Jacobsem Beling. de acordo
com o apurado, o denunciado Nilton Batista Pinto
adquiriu 34(trinta e quatro) cabeças de gado da
vítima, pagando-as com 03 (três) cheques, sendo
que os dois primeiros cheques eram de seu filho
Márcio Batista Mozzer e estavam sem provisão
de fundos (cópias dos cheques à fl. 04). Bem
como para comparecer em sala de audiência na
data de 13.12.06 às 08:30 horas...P.R.I. Cacoal,
13 de Setembro de 2006 (ass) Carlos Augusto
Teles de Negreiros/ Juiz de Direito.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Criminal
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
EXPEDIENTE DO DIA
Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS
Juiz de Direito
Autos nº 007.2005.008498-0
Réu: Fernando Schneider
Advogadas: Drª. Raquel Bernardes de Freitas,
OAB/RS 62.510 e Dr. José Renato Bopp Meister,
OAB/RS 30494, militantes na Comarca de
Lajeado-RS.
FINALIDADE: Intimar o réu e os defensores supra
mencionados da expedição de Carta Precatória
à Comarca de Castanhal-PA, deprecando intimar
e inquirir a testemunha do Juízo MÔNICA
FERREIRA HAMAOKA, bem como da audiência
da testemunha do Juízo JERRI ADRIANI CAVALLI
na Comarca de Vilhena-RO, designada para o
dia 30.11.2006, às 10:15 horas. Cacoal-RO, 27
de outubro de 2006.Carlos Augusto Teles de
Negreiros. Juíz de Direito.”Sugestões e
reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Cacoal, 16 de novembro de 2006.
Marise Soares de Moura
Escrivã “pro tempore”
Port. 1041
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)
3441.4145.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
Processo
012.05.000380-3
Classe
Alvará Judicial
PARTE REQUERENTE
NICOLAU PIOVOVAR,
brasileiro, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
DEFENSOR PÚBLICO
Viriato
Faleiros
Barbosa
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificada, para, no prazo de 48 horas,
impulsionar o feito, sob pena de extinção, nos
C
- 12
17-11-2006
exatos termos do art. 267, § 1º do Código de
Processo Civil.
DESPACHO Vistos, etc. 1.Cite se na forma do
art. 733 do CPC, com relação às três prestações
alimentícias anteriores à propositura desta ação.
2.Após juntar a eventual justificação e
certificando se, manifestem se a exeqüente e o
MINISTÉRIO PÚBLICO. 3.Concedo a gratuidade.
Colorado do Oeste, 19/07/2006 [a] Juiza Liliane
Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 10 de agosto de 2006
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
Enoque
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1) Yamato Indústria e Comércio de Antenas Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 84.619.014/0001-88
2) Co-Responsáveis: TAKEISHI ORASHI,
brasileiro, nascido em 17/12/1939, portador do
CPF nº 649.085.938-68, residente na
Av.
Trombetas, 4040, em Colorado do Oeste
3) Co-Responsáveis: PAULO
MOACYR
NOETZOLD, brasileiro, nascido em 27/09/1956,
portador do CPF nº 332.627.489-00, residente
na Av. Minas Gerais, 1020 em Cerejeiras
BEM(NS): Direito de posse sobre um imóvel
urbano denominado lote 01 da quadra 96 do
setor A,, com aproximadamente 800 m21, sem
nenhuma benfeitoria, o terreno é coberto por
capoeira, localizado na Av. Trombeta esquina
com a Av. Marechal Cândido Rondon, sem
asfalto, tem rede de luz e telefone, distante do
centro cidade o terreno e em um barranco, a
topografia do terreno é inclinado para o fundo.
AVALIAÇÃO TOTAL 1.250,00 (Um Mil Duzentos
e Cinqüenta Reais)
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/
DEPOSITÁRIO (A):Taqueishi Orashi, residente na
Av. Trombetas 4040 em Colorado do Oeste - RO
PRAZO: 15 dias.
PRIMEIRA VENDA: 05/12/2006, às 09 horas.
SEGUNDA VENDA: 19/12/2006, às 09 horas.
AUTOS 01205.003177-7
CLASSEBusca e Apreensão
PARTE REQUERENTESilvana dos Santos Souza
ADVOGADO (A)Viriato Faleiros Barbosa
PARTE REQUERIDAFábio Souza Claudio,
brasileiro, solteiro atualmente em lugar incerto
e não sabido.
ADVOGADO (A)Não informado
FINALIDADE:
01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos
termos da presente ação contra sí imposta.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
02- INTIMAR: para querendo apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000
Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste, 8 de novembro de 2006
03 - DESPACHO: Vistos. Cite se por edital
Colorado do Oeste, 10/07/2006 [a] Juiza Liliane
Pegoraro Bilharva
Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão
Assina por ordem do Juiz Prov. 011/2005 - CG
Enoque
NÚMERO
214
ANO XXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.001/2006
Prazo: 60 dias
Autos nº: 012.2005.002131-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Autor do Fato: Francisco Rodrigues da Silva,
brasileiro, desquitado, operador de máquinas
pesadas, filho de Manoel Rodrigues da Silva e
de Maria Helena da Silva, nascido aos 06/07/
1953, em Iguatu-CE, residente e domiciliado na
Linha 01, Km 7,5, Cachoeirinha, nesta cidade e
comarca, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Defensor: Antônio Lenírio Leonardo OAB/RO.
nº 62.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do autor do fato da r.
sentença condenatória, no seu tópico principal:
“Isto posto, julgo PROCEDENTE a denúncia para
CONDENAR Francisco Rodrigues Da Silva à pena
definitiva de 15 (quinze) dias de prisão simples,
no regime aberto, por incorrer no artigo 62, caput,
da LCP. Na individualização da pena, fixei a penabase no mínimo legal, não vislumbrei qualquer
causa de aumento ou diminuição. Substituí a
pena por interdição temporária de direitos,
consistente na proibição de freqüentar bares,
boates, festas, e ambientes similares. Isento o
acusado do pagamento das custas processuais,
uma vez que sua defesa foi patrocinada por
defensor público. Uma vez transitado em julgado,
lance-lhe o nome no livro rol dos culpados e
expeça-se carta de guia. Proceda-se as
comunicações de estilo e arquive-se. P.R.I.
(a) Liliane Folha Pegoraro
Juíza de Direito em Substituição
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000.
Colorado do Oeste, 29 de março de 2005
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 16 de agosto de 2006
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
Enoque
EDITAL DE VENDA JUDICIALPRAZO: vinte (20)
dias.
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução, que se
menciona.
AUTOS
012.98.000376-0
CLASSE
Execução Fiscal
EXEQÜENTE
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
PROCURADOR Seiti Roberto Mori e outros
EXECUTADA
:
Gabarito nº 055/2006
Expediente do dia 17/10/2006
Autos de Ação Penal nº: 012.2006.001094-2
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Elson Rodrigues de Matos
Advogado: JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS
OAB/RO Nº 2736
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado, acima
nominado, para se manifestar na fase do Artigo
500, do Código de Processo Penal, no prazo legal.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, nº 3879, Colorado do
Oeste-RO, telefones: 0XX693341-3021 ou 33413022
Comarca de Guajará-Mirim-RO.
Juiz de Direito: Edvino Preczevski Para
Processo:015.2005.001459-0
Classe: Ação Penal
Réu:
Raimundo Nonato Costa de Souza
e Outros
Advogado:
Dr. James de Pader Barros OAB1010 RO
Finalidade: Intimar o Dr. James de Pader Barros,
advogado do denunciado Raimundo Nonato
Costa de Souza, da audiência designada para o
dia 07.12.2006 às 8 horas, quando serão ouvidas
as testemunhas arroladas pelo Ministério Público
e defesa.
Francisca Mejia
Escrivã
SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15
de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.
NÚMERO
ANO XXIV
214
Comarca de Guajará-Mirim-RO.
Juiz de Direito: Edvino Preczevski Para
Processo:015.2005.001459-0
Classe: Ação Penal
Réu:
Jairo Paes de Lima e Outros
Advogado:
Dr. Luis de Menezes Bezerra
- OAB 497/A
Finalidade: Intimar o Dr. Luis de Menezes Bezerra,
advogado do denunciado Jairo Paes de Lima, da
audiência designada para o dia 07.12.2006 às 8
horas, quando serão ouvidas as testemunhas
arroladas pelo Ministério Público e defesa.
Francisca Mejia
Escrivã
SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15
de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.
EDITAL DE CITAÇÃO
DE: José Braga dos Santos, Brasileiro (a),
Solteiro(a), taxista, DNI DNI, Nascido em 10/
02/1975, no Município de Guajará Mirim/RO.,
filho(a) de Francisco Braga Filho e Maria Lúcia
Braga dos Santos.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA
08:00:00 horas.
Vara
Processo
Classe
Procedimento
Parte Autora
Advogado
333
DE AUDIÊNCIA: 14/12/2006
: 2ª Vara Criminal
: 015.2006.000095-8
: Ação penal (réu solto)
: Processos juiz singular
: Delegado de Polícia Civil
: Advogado não informado OAB
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de
Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO,
78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 0
Guajará -Mirim, 14 de Novembro de 2006.
Elisangela Nogueira
Juiz(a) de Direito
Gabarito nº 78/06
Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Proc.: 003.2006.004505-9
Ação: Indenização
Requerente: Maria Rosilene Macedo da Silva
Adv.: Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531
Requerido: GR Eletro Vesle Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 60/63.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
para: 1) Declarar inexistente o débito descrito
às fls. 17 dos autos; 2) Condenar a empresa
requerida GR Eletro
Vesle Móveis e
Eletrodomésticos Ltda ao pagamento à autora
Maria Rosilene Macedo da Silva a título de danos
morais o valor de R$1.000,00 (um mil reais),
devidamente corrigido monetariamente com
juros d e1% ao mês a contar da data da
publicação desta, julgando extinto o feito com
resolução do mérito, com fundamento no art.
269, I do Código de Processo Civil. Sem custas
e honorários por não serem cabíveis a espécie,
conforme determina o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Por derradeiro, torno definitiva a medida liminar
concedida às fls. 24 dos autos, no sentido de ser
excluído o nome da autora nos órgãos restritivos
ao crédito mencionado na inicial. Oficie se.
P.R.I. Após o transito em julgado da decisão,
intime se a requerida para efetuar o pagamento
do valor da condenação em 15 dias, sob pena
de multa de 10% sobre o valor devido.”
Proc.: 003.2006.001388-8
Ação: Cominatória
Requerente: Rogerio Augusto da Silva
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Requerido: Canavieiras Hotel
Adv.: Everton Basimelli Staub OAB/SC 18.826A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 36/37.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o
requerido Canasvieiras Hotel/Sociedade
Hoteleira São Francisco Ltda à restituição do
valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
ao autor Rogério Augusto da Silva, devidamente
corrigido monetariamente com juros de 1% ao
mês a contar da data do efetivo desembolso das
diárias (dia 27/12/2005), julgando extinto o feito
com resolução do mérito, com fundamento no
art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários advocatícios por ser
incabível à espécie, conforme art. 55 da Lei n.
9.099/95. Publique se. Registre se. Intimem se.
Transitado em julgado, encaminhem os autos ao
contador judicial para atualização do débito,
intimando se o requerido para efetuar o
pagamento da condenação em 15 dias, sob pena
de multa de 10% sobre o valor devido. (Art. 475
J do CPC).”
Proc.: 003.2006.004523-7
Ação: Indenização
Requerente: Jose Tizoni Felix
Adv.: Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO
3044
Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531
Requerido: Real & Cia Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 40.
Sentença: “Homologo o acordo realizado entre
as partes às fls. 36/37, para que surta seus legais
e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do
Código de Processo Civil. P.R.I Após as anotações
de estilo, arquive se.”
Proc.: 003.2006.004991-7
Ação: Cobrança
Requerente: Itamar Jose Felix ME
Adv.: Nayberth Henrique Alcuri Aquino Bandeira
OAB/RO 2854
Requerido: Marisa Alves Pereira
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
16v, sendo que deixou de citar a requerida por
17-11-2006
C
- 13
não localizá-la, (nº inexistente), sendo que da
casa nº 2407, segue-se a casa nº 2453 e existe
na esquina um barracão onde funcionava uma
marcenaria, sendo informado por vizinhos que
desconhecem a pessoa da requerida.
Proc.: 003.2006.004982-8
Ação: Cobrança
Requerente: Itamar José Felix ME
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Requerido: Gerson Neres da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
14v, sendo que deixou de citar o requerido por
insuficiência de endereço, sendo informado pela
parte autora que o mesmo reside Itaupuã, tendo
como telefone de contato o nº 9205-5080.
Proc.: 003.2006.003562-8
Ação: Cominatória
Requerente: Alcides Miguel Garcia
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Requerido: José Alves do Nascimento
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do Of 440/GAB/2006, do 8º Ciretran
Jaru/RO de fls. 27/31, informando que para que
se proceda a transferência do veiculo é
necessário que se atualize seu licenciamento
no estado de origem, ou seja a quitação de todos
os débitos naquele estado, bem como a baixa
da alienação fiduciária do ABC Primo Rossi
Administradora de Consórcios Ltda.
Proc.: 003.2006.003152-5
Ação: Indenização
Requerente: Cicero Aparecido da Silva
Requerido: Materiais de Construção Jaru Ltda
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
da r. sentença de fls. 33/34.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de indenização por
danos morais ajuizado por Cícero Aparecido da
Silva contra Materiais de Construção Jaru Ltda,
julgando extinto o feito com resolução do mérito
com fundamento no art. 269, I do Código de
Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios, por inteligência do art. 55 da Lei n.
9.099/95. Publique se, registre se e intimem se.
Transitada em julgado, arquivem se.”
Proc.: 003.2005.004233-8
Ação: Indenização
Requerente: Waltercy da Silva
Adv.: Ian Franco Cantanhede OAB/RO 2843
Requerido: Antonio Genaro
Adv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO
1266
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 36.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 34/35.
Objetivando cuidar que o conflito não se
prolongue; objetivando a efetividade da
prestação jurisdicional; objetivando e paz social,
fim último das contendas e amparado no art.
125, IV do CPC, designo nova audiência de
tentativa de conciliação para o dia _27_/_11_/
2006 às _13_:_15_horas. Intimem se as partes.
Proc.: 003.2005.006618-0
Ação: Cobrança
Requerente: Maria Lucimar do Nascimento Luna
Adv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO 1873
Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266
Requerido: Marítima Seguros S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r despacho de fls. 113.
C
- 14
17-11-2006
Despacho: Não restou comprovado pela
requerida o cumprimento da obrigação, uma vez
que não juntou ao autos o comprovante de
depósito do valor, mas sim junta a própria guia
expedida pelo Juízo para recolhimento do valor
da condenação. Intimem se a requerida para
comprovar efetivamente o depósito, mediante a
apresentação do comprovante expedido pelo
Banco no prazo de 5 dias.
Proc.: 003.2005.004106-4
Ação: Declaratória
Requerente: Durval Custódio Dias
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido:
Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A - Embratel
Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/
RO 391A
Luiz Cavalcante Souza JR OAB/RO 2330
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 131.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 128,
onde o autor requer a extinção do feito ante o
cumprimento da obrigação, julgo extinto o
processo com base no art. 794, I do CPC. P. R. I.
Após as anotações de estilo arquive se.”
Proc.: 003.2006.003948-8
Ação: Declaratória
Requerente: Helena Provate
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Requerido: Americel Claro
Adv.: Dagmar Jesus Cabral Rodrigues OAB/RO
2934
Luciene Silva Marins OAB/RO 1093
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 108.
Despacho: Por hora indefiro o pedido de fls. 105/
106, uma vez que a antecipação de tutela poderá
ser concedida pelo Juiz a qualquer tempo, desde
que requerida na inicial, conforme determina o
art. 273 do Código de Processo Civil. Junte se a
petição que encontra se na contra capa dos
autos. Intime se a autora para impugnar a
contestação e documentos juntados pela
requerida no prazo de 10 dias. Após, voltem os
autos conclusos para decisão.
Proc.: 003.2006.002280-1
Ação: Declaratória
Requerente: José Henrique
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Requerido: Avon Cosméticos
Adv.: Alan Araes Lopes OAB/RO 1787
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r despacho de fls. 76.
Despacho: Não restou comprovado pela
requerida o cumprimento da obrigação, uma vez
que não juntou ao autos o comprovante de
depósito do valor, mas sim junta a própria guia
expedida pelo Juízo para recolhimento do valor
da condenação. Intimem se a requerida para
comprovar efetivamente o depósito, mediante a
apresentação do comprovante expedido pelo
Banco no prazo de 5 dias.
Proc.: 003.1999.001612-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Maria Remualda Vidal
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Executado: Zelita Rodrigues Correia
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do desarquivamento dos autos.
Proc.: 003.2006.003358-7
Ação: Declaratória
Requerente: José Carlos Moreira
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Adv.: Walter Bernardo de Araújo Silva OAB/RO
74B
José Lopes Diniz OAB/RO 1704
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r despacho de fls. 54.
Despacho: Preceitua a Lei n. 9.099/95 em seu
art. 42, § 1º que: art.42(...)§ 1º. O preparo será
feito, independente de intimação, nas 48 horas
seguintes à interposição, sob pena de deserção.
considerando que o recurso foi interposto no dia
25/09/2006, tendo sido recolhido as custas a
menor e ainda por ter decorrido o prazo sem
que a parte recorrente recolhesse o restante do
valor das custas, deixo de receber o presente
recurso, porque deserto.
Proc.: 003.2006.003263-7
Ação: Cobrança
Requerente: Clemilda Andrade de Souza
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Lucimeire Ferreira dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 22.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 21.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5
dias, sob pena de extinção. Int.
Proc.: 003.2006.001284-9
Ação: Cominatória
Requerente: Aleandro Garcia de Oliveira
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Vivo TCO Teleron Celular S/A
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Fabio Antonio Moreira OAB/RO 1553
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 55/57.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar
o cancelamento do contrato de prestação de
serviços móvel firmado entre o autor Aleandro
Garcia de Oliveira com a empresa Vivo TCO
Teleron Celular S/A, sem a cobrança de qualquer
encargo ou multa rescisória, desde o
ajuizamento da ação, via de conseqüência,
declarar inexistente os débitos gerados desde
aquela data, uma vez que a linha já estava
cortada desde então. Intime se a requerida para
cumprimento da decisão no prazo de 10 dias,
sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) a
cada nova cobrança realizada proveniente do
acima citado. Deixo de condenar em custas e
honorários, face ao disposto no art. 55 da Lei nº
9.099/95. Publique se, registre se e intimem se.
Após o transito em julgado da decisão, arquivem
se.”
Proc.: 003.2006.003093-6
Ação: Cobrança
Requerente: Julieta Nogueira Lopes
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Meirivam Aparecida Martins
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 26/27.
Sentença: “...Posto isso, com fundamento no art.
269, inciso I do Código de Processo Civil c/c art.
6º da Lei 9099/95, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial, para condenar a requerida Meirivam
Aparecida Martins ao pagamento do valor de R$
1.437,53 (um mil, quatrocentos e trinta e sete
reais e cinqüenta e três centavos) a autora Julieta
Nogueira Lopes, devidamente corrigido desde o
ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1%
ao mês a contar da data da citação, julgando
extinto o feito com resolução do mérito. Sem
custas ou honorários advocatícios. Publique se.
Registre se. Intime se. Transitado em julgado,
intimem se a requerida para efetuar o pagamento
do débito em 15 dia, sob pena de multa de 10%
sobre o valor da condenação.”
NÚMERO
214
ANO XXIV
Proc.: 003.2005.001403-2
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Miranda e Medeiros ME
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Executado: Jorge Bento Barbosa
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 84.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 83.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 90 dias.
Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5
dias, sob pena de extinção. Int.
Proc.: 003.2005.000302-2
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Alex Nunes de Oliveira
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Edi Carlos Rodrigues
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 48 e da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 49v, sendo que deixou intimar
as partes por não localizá-las.
Despacho: Expeça se mandado executivo.
Designo audiência pós penhora para o dia 11/
12/2006 às 15:50 horas, onde poderá o
executado opor embargos.
Proc.: 003.2005.004889-1
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Ednilson dos Santos
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Jorge Correia Lima
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, compareça
junto ao cartório da Vara Cível da Comarca de
Machadinho do Oeste/RO, para retirar o auto
de adjudicação, conforme Of 156/JEC/06.
Proc.: 003.2006.000530-3
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Gilberto Reginaldo da Mota
Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473
Executado: Losango Promoções de Vendas Ltda
Adv.: Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da petição de fls. 59 e do cheque no
valor de R$ 2.643,80 (dois mil, seiscentos e
quarenta e três reais e oitenta centavos).
Proc.: 003.2004.001815-9
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Rosineide Messias da Silva
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Nildo Ribeiro de Souza e outros
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
66/67, junto a Vara de Precatórias da Comarca
de Goiânia/GO, conforme Oficio de fls. 64/67,
oriundo da Vara de Precatórias da Comarca de
Goiânia/GO.
Proc.: 003.2006.002853-2
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Dilson José Martins
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Executado: Maderland Indústria e Comércio
Exportação Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da penhora e avaliação de fls. 44, de: 01
(um) compressor industrial marca Waine, modelo
W 20/60 SD de cor azul, capacidade 12BAR, em
ótimo estado de conservação e funcionamento,
avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). E do
decurso de prazo para embargos a execução
em 01/11/06.
ANO XXIV
NÚMERO
214
Proc.: 003.2004.004235-1
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Sander Régis Santos
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Executado: Vivo TCO Teleron Celular S/A
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230
Finalidade: Intimar o procurador do executado
do r despacho de fls. 209.
Despacho: Junte se a petição que encontra se
na contra capa dos autos. Não vejo razão para o
pedido supra mencionado, uma vez que os
valores bloqueados da conta da empresa
requerida que ultrapassavam o valor da
execução foram liberados no dia 19/01/2006, e
ainda, foi verificado que o banco transferiu um
valor a maior do que o determinado por este
Juízo na data acima mencionada, tendo sido
expedido alvará em favor da própria requerida
retirado pela preposta Juliana Soares de Sousa
no dia 20/10/2006. Não restando nada pendente
nos autos.
Proc.: 003.2006.000138-3
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Julieta Nogueira Lopes
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Dilson José Martins OAB/RO 576A
Executado: Rosa Vieira da Silva
Finalidade: Intimar os procuradores do
exeqüente do r despacho de fls. 36.
Despacho: O valor encontrado é ínfimo, razão
pela qual procedi o desbloqueio. Diga o credor.
Proc.: 003.2006.003013-8
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Natanael Ricardo
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: José Batista Pereira Júnior
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
24v, sendo que deixou de intimar o executado
por não localizá-lo, sendo informado por seu
pai Sr. João Batista Pereira que o mesmo está
em lugar incerto e não sabido.
Proc.: 003.1999.000352-6
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Jair Roberto Zambon
Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385B
Executado: Ciemarsal - Comercial Industria
Exportação de Sal Ltda
Adv.: Nicácio Lioa de Melo Neto OAB/RN 4235
José Luiz Carlos de Lima OAB/RN 2709
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 397.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 395,
onde o autor requer a extinção do feito ante o
cumprimento da obrigação, julgo extinto o
processo com base no art. 794, I do CPC. P. R. I.
Após as anotações de estilo arquive se.”
Proc.: 003.2005.000395-2
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Valéria Florentino da Silva
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Maria da Conceição Araújo
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 65.
Despacho: Não vejo o porque do pedido de fls.
64, uma vez que o auto de adjudicação encontra
se na contra capa dos autos. Quanto ao mandado
de remoção, verifico que o mesmo não foi
cumprido por culpa exclusiva da própria autora,
eis que não forneceu os meios para a sua
realização. Diga a autora em 5 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.2005.006418-8
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Vera Angelo Iuliano Alves
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Executado: Brasil Telecom S/A
Adv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246
Rochilmer Melo da Rocha Filho OAB/RO 635
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 230.
Despacho: Recebo o presente recurso em ambos
os seus efeitos. Venham as contra razões no
prazo legal. Após, encaminhem os autos ao
Colégio Recursal.
Proc.: 003.2005.004491-8
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Indústria de Troncos e Balanças
Baioco Ltda
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Executado: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova Ceron
Adv.: Claudete Solante Ferreira OAB/RO 972
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 119.
Sentença: “Considerando o contido nos autos,
julgo extinto o processo com base no art. 794, I
do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive
se.”
Proc.: 003.2006.004373-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Wagner Silva Figueiredo
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Executado: Monte Rei Transportes Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 14.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 13,
onde a autora requer a extinção do feito por ter
não ter mais interesse em seu prosseguimento,
julgo extinto o feito com fundamento no art. 267,
VIII do CPC. Oficie se ao Juízo Deprecado
solicitando a devolução da carta precatória,
independente de cumprimento. Caso o autor
compareça
em
cartório,
defiro
o
desentranhamento do título acostado à inicial,
mediante cópia. P.R.I. Após as anotações de estilo
arquive se.”
Proc.: 003.2006.004430-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Jovelino A Neto ME
Adv.: Núbia Rubena Paniago de Melo OAB/RO
2098
Executado: Francisco Alves Ferreira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 17.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 16,
onde o autor requer a extinção do feito ante o
cumprimento da obrigação, julgo extinto o
processo com base no art. 794, I do CPC. Caso
compareça
em
cartório,
defiro
o
desentranhamento dos títulos acostados à inicial,
mediante cópia. P. R. I. Após as anotações de
estilo arquive se.”
Proc.: 003.2006.002612-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Culti & Cardoso Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Maria Marta da Silva Gasparine
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 35.
Sentença: “Considerando a certidão de fls. 34,
certificando que decorreu o prazo legal sem que
a parte autora desse andamento ao feito, julgo
extinto o processo com fundamento no art. 267,
III do CPC. Caso o autor compareça em cartório,
defiro o desentranhamento dos títulos acostados
à inicial, mediante cópia. P. R. I. Após as
anotações de estilo arquive se.”
17-11-2006
C
- 15
Proc.: 003.2006.004899-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: EB Leme Confecções ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Neusa Helena Araújo Dorigo
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 18.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 16,
onde a parte requer a extinção do feito face o
cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito
com fundamento no art. 794, I do CPC. Caso
compareça
em
cartório,
defiro
o
desentranhamento dos títulos acostados à inicial,
mediante cópia. P.R.I Após as anotações de estilo
arquive se.”
Proc.: 003.2006.002252-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: José Gusmão de Oliveira
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Executado: José Carlos Salvo
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 16.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 15.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5
dias, sob pena de extinção.
Int.
Proc.: 003.2006.000785-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Marineusa Alves Almeida Borcioni
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Executado: Tatiane Wilsen
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 35.
Despacho: “ Redesigno a audiência de tentativa
de conciliação para o dia _07_/_12_/_2006__ às
_16_horas e _30_ min. Expeça se mandado de
execução e intimação da executada no endereço
constante na petição de fls. 34. Intime se ainda,
a autora.”
Proc.: 003.2006.004849-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Daiane Dias
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Carlinda Tiago Bandeira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
09v, sendo que deixou de citar o executado por
não localizá-lo, sendo informado por Marilza,
que desconhece a pessoa da mesma.
Proc.: 003.2006.005095-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Ana Lúcia Damasceno Santos ME
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A
Executado: Ana Carvalho de Oliveira Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
15v, sendo que citou a executada e deixou de
proceder a penhora por não localizar bens para
tanto, encontrando os seguintes bens: 01 (um)
fogão velho, 01 (uma) cama, 01 (um) guarda
roupas e 01 (uma) tv velha de 14 polegadas.
Proc.: 003.2006.005094-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Ana Lúcia Damasceno Santos ME
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A
Executado: Nilda Inácio Nascimento
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
22v, sendo que citou a executada e deixou de
proceder a penhora por não localizar bens para
C
- 16
17-11-2006
tanto, encontrando os seguintes bens: 01 (uma)
cama bem velha., 01 (um) fogão e 01 (uma)
geladeira emprestada.
Proc.: 003.2006.001450-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Valéria Rodrigues de Oliveira
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Fabrícia Silvia de Souza
Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 46 e para retirar a certidão
de dívida.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 45. Expeça
se o necessário. Após, voltem os autos conclusos
para extinção.
Proc.: 003.2006.002995-4
Ação: Cobrança
Requerente: Herminio Duravante Alves
Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO 376
Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Requerido: Luciano dos Santos Rinaldo
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 38.
Despacho: Atente se o nobre subscritor do
petitório de fls. 36, que o presente feito já foi
extinto sem julgamento do mérito, não entendo
o porque do pedido de desistência do mesmo.
Após o transito em julgado da decisão de fls.
26/27, arquivem se.
Proc.: 003.2005.005717-3
Ação: Cobrança
Requerente: Jessé Dantas Teixeira e outros
Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2132
Requerido: APS Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 99.
Despacho: Não há possibilidade de
homologação do acordo realizado entre as
partes, uma vez que já foi prolatada sentença de
mérito nos presentes autos. Intimem se. Em caso
de inércia, arquivem se.
Proc.: 003.2006.003853-8
Ação: Declaratória
Requerente: Reginaldo Francisco de Oliveira
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Requerido: Banco Dibens S/A
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 71/73.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar
inexistente o débito descrito às fls. 09 dos autos;
2) Condenar a empresa requerida Banco Dibens
S/A ao pagamento ao autor Reginaldo Francisco
de Oliveira a título de danos morais o valor de
R$ 2.893,20 (dois mil, oitocentos e noventa e
três reais e vinte centavos), devidamente
corrigido e atualizado com juros de 1% ao mês a
contar da publicação desta, julgando extinto o
processo com resolução do mérito, com base no
art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários por não serem cabíveis no
Juizado, conforme determina o art. 55 da Lei n.
9.099/95. Por derradeiro, torno definitiva a
medida liminar concedida às fls. 12 dos autos,
no sentido de ser excluído o nome do autor nos
órgãos restritivos ao crédito mencionado na
DIÁRIO DA JUSTIÇA
inicial. Oficie se. Publique se. Registre se.
Intimem se. Após o transito em julgado da
decisão, intime se a requerida para efetuar o
pagamento do débito em 15 dias, sob pena de
multa de 10% sobre o valor da condenação. (art.
475 J do CPC).”
Proc.: 003.2006.004526-1
Ação: Cominatória
Requerente: Jair Roberto Zambon
Requerido: Bravo Agribusiness Produtos
Agropecuários Ltda
Adv.: Marcos Antonio de Oliveira Lopes OAB/
RO 1706
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r despacho de fls. 52.
Despacho: Intime se o subscritor da contestação
para regularizar a peça em 5 dias, uma vez que
apócrifa.
Proc.: 003.2006.004535-0
Ação: Indenização
Requerente: Paulo Alves de Farias
Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da contestação apresentada às fls. 32/
55, sendo a mesma tempestiva.
Proc.: 003.2006.003513-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Nevaldo Alves dos Anjos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 28.
Despacho: Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia __14__/_12_/_2006_ às
_14_:_50_ horas. Expeça se novo mandado
executivo e de intimação do executado no
endereço constante na petição de fls. 27. Intime
se ainda, a parte autora.
Proc.: 003.2006.003905-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Rosileia dos Santos Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 30.
Despacho: Redesigno a audiência de tentativa
de conciliação para o dia _14_/_12_/_2006_ às
_16_horas e _10_min. Expeça se mandado
executivo e intimação da executada no endereço
constante às fls. 29. Intime se ainda, a parte
autora.
Proc.: 003.2006.003518-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Ivani Adriano da Silva Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 34.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 33. Designo
a audiência de tentativa de conciliação para o
dia _14_/_12_/_2006_ às _16_horas e _20_min.
NÚMERO
214
ANO XXIV
Expeça se mandado de penhora e avaliação dos
bens indicados pelo autor na petição supra
mencionada, bem como a intimação do
executado para a audiência designada. Intime
se ainda, a autora.
Proc.: 003.2006.003528-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Luzinete de Jesus Pereira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 37. E para retirar a certidão
de dívida.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 36. Expeça
se o necessário. Após, voltem os autos conclusos
para extinção.
Proc.: 003.2006.003595-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Franciely Silva Cruz
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 40 e para retirar a certidão
de dívida.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 39. Expeça
se o necessário. Após, voltem os autos conclusos
para extinção
Proc.: 003.2006.003560-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Valquiria dos Santos Silva Xavier
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 30.
Despacho: Redesigno a audiência de tentativa
de conciliação para o dia _14_/_12_/_2006_ às
_16_horas e _40_min. Expeça se mandado
executivo e de intimação do executado no
endereço constante na petição de fls. 29. Intime
se ainda, a autora.
Proc.: 003.2006.003591-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Adriana da Rocha Barbosa
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 40.
Despacho: Redesigno a audiência de tentativa
de conciliação para o dia _14_/_12_/_2006_ às
_17_horas e _00_min. Expeça se mandado
executivo e de intimação do executado no
endereço constante na petição de fls. 39. Intime
se ainda, a autora.
Proc.: 003.2006.003547-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Dalvina Fernandes Guedes
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 32.
Despacho: Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia _14_/_12_/_2006_ às
_14_horas e _30_min. Expeça se mandado
executivo e de intimação da executada no
endereço fornecido às fls. 31. Intime se ainda, a
parte autora.
ANO XXIV
NÚMERO
214
Proc.: 003.2006.003581-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Carla Danyela Garcia Leal
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 32.
Despacho: O arquivamento provisório dos
processos somente é cabível nas execuções
fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo
pelo qual indefiro o pedido de fls. 31. Requeira a
autora o que entender de direito em 5 dias, sob
pena de extinção do processo na forma do art.
53, § 4º da Lei n. 9.099/95
Proc.: 003.2006.003596-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Ageu Pires Barbosa
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 28.
Despacho: O arquivamento provisório dos
processos somente é cabível nas execuções
fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo
pelo qual indefiro o pedido de fls. 27. Requeira a
autora o que entender de direito em 5 dias, sob
pena de extinção do processo na forma do art.
53, § 4º da Lei n. 9.099/95
Proc.: 003.2006.003593-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Miriam Fabia dos Santos da Cruz
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 29.
Despacho: O arquivamento provisório dos
processos somente é cabível nas execuções
fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo
pelo qual indefiro o pedido de fls. 28. Requeira
a autora o que entender de direito em 5 dias,
sob pena de extinção do processo na forma do
art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95
Proc.: 003.2006.003512-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Gleice Belenice Ferreira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 30.
Despacho: O arquivamento provisório dos
processos somente é cabível nas execuções
fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo
pelo qual indefiro o pedido de fls. 29. Requeira a
autora o que entender de direito em 5 dias, sob
pena de extinção do processo na forma do art.
53, § 4º da Lei n. 9.099/95
Proc.: 003.2006.003525-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Nirvana Maria Duarte Rebouças
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 34.
Despacho: O arquivamento provisório dos
processos somente é cabível nas execuções
fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pelo qual indefiro o pedido de fls. 33. Requeira a
autora o que entender de direito em 5 dias, sob
pena de extinção do processo na forma do art.
53, § 4º da Lei n. 9.099/95
Proc.: 003.2006.003588-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Amélia Ferreira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 29.
Despacho: O arquivamento provisório dos
processos somente é cabível nas execuções
fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo
pelo qual indefiro o pedido de fls. 28. Requeira a
autora o que entender de direito em 5 dias, sob
pena de extinção do processo na forma do art.
53, § 4º da Lei n. 9.099/95
Proc.: 003.2006.003594-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Elizangela da Silva Fernandes
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 32.
Despacho: O arquivamento provisório dos
processos somente é cabível nas execuções
fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo
pelo qual indefiro o pedido de fls. 31. Requeira a
autora o que entender de direito em 5 dias, sob
pena de extinção do processo na forma do art.
53, § 4º da Lei n. 9.099/95
Proc.: 003.2006.003546-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Maria Rosa Oliveira Bispo
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 31.
Despacho: O arquivamento provisório dos
processos somente é cabível nas execuções
fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo
pelo qual indefiro o pedido de fls. 30. Requeira a
autora o que entender de direito em 5 dias, sob
pena de extinção do processo na forma do art.
53, § 4º da Lei n. 9.099/95
Proc.: 003.2006.003583-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Luzinete Barbosa de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 30.
Despacho: O arquivamento provisório dos
processos somente é cabível nas execuções
fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo
pelo qual indefiro o pedido de fls. 29. Requeira a
autora o que entender de direito em 5 dias, sob
pena de extinção do processo na forma do art.
53, § 4º da Lei n. 9.099/95
Proc.: 003.2006.003589-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Tania Santana Xavier
17-11-2006
C
- 17
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 32.
Despacho: O arquivamento provisório dos
processos somente é cabível nas execuções
fiscais, conforme determina a Lei 6.830, motivo
pelo qual indefiro o pedido de fls. 31. Requeira
a autora o que entender de direito em 5 dias,
sob pena de extinção do processo na forma do
art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95
Proc.: 003.2006.004296-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: MIS Espiridião ME
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Executado: Edvaldo Leite da Costa
Adv.: Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO
3044
Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 30/31.
Sentença: “...Ante o exposto, julgo improcedente
os presentes embargos, devendo a execução
prosseguir em seus ulteriores termos. P.R.I.”
Proc.: 003.2006.004299-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: MIS Espiridião ME
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Executado: Elisângela Andre de Amorim Gomes
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo de
suspensão em 31/10/06.
Proc.: 003.2006.004301-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: MIS Espiridião ME
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Executado: Ernane Feitosa Guilherme
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 17.
Despacho: Redesigno audiência de tentativa de
conciliação para o dia _05_/_12_/_2006_ às
_14_h e _50_min. Expeça se carta precatória à
Comarca de Machadinho do Oeste com mandado
executivo e de intimação do executado no
endereço constante na petição de fls. 16. Intime
se ainda, a parte autora.
Proc.: 003.2006.004684-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Janeide Ferreira Pinheiro
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 23.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 22.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5
dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.2006.004672-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Gesse Silva de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 23.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 22.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5
dias, sob pena de extinção. Int.
C
- 18
17-11-2006
Proc.: 003.2006.004686-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Junior Ribeiro Barbosa
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 24.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 23.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5
dias, sob pena de extinção. Int.
Proc.: 003.2006.004682-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Niveila de Souza Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 26.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 25.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, manifeste se a parte autor
em 5 dias, sob pena de extinção. Int.
Proc.: 003.2006.004676-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Angela Patrícia Pereira Geraldo
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 24.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 23.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5
dias, sob pena de extinção. Int.
Proc.: 003.2006.004685-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Camila Gomes dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
20v, sendo que deixou de citar a executada por
não localizá-la.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
desentranhamento dos títulos acostados à inicial,
mediante cópia. P. R. I. Após as anotações de
estilo arquive se.”
Proc.: 003.2006.001914-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: João Ambrósio dos Santos
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: José Odair Soares
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
23v, sendo que citou o executado e deixou de
proceder a penhora por não localizar bens para
tanto.
Proc.: 003.2006.001925-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: João Ambrósio dos Santos
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Zenilda S Moreira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da penhora e avaliação de fls. 32, junto
aos autos de carta precatória na comarca de
Machadinho do Oeste/RO, conforme Of 157/
JEC/06 de fls. 31/32.
Proc.: 003.2006.004540-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Edivaldo Bezerra dos Santos
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Executado: Jorge Gomes de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 20.
Despacho: Considerando o atestado médico
acostado às fls. 19, bem como o comparecimento
do requerido no dia seguinte na sala de
audiência desta Vara perante esta Juíza, onde
pude atestar a impossibilidade de o mesmo estar
presente à solenidade designada, defiro o
requerido às fls. 13. Redesigno a audiência de
tentativa de conciliação para o dia __14__/_12_/
_2006_ às _13_:_50_ horas. Intimem se as partes.
Proc.: 003.2006.003821-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Rosangela Ferreira Barbosa
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Antonio Costa dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 17.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 16.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses.
Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5
dias, sob pena de extinção. Int.
Proc.: 003.2006.004738-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Bem Brasil Confecções Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Marcos Gentil Conceição dos Reis
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 24.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 23,
onde a parte requer a extinção do feito face o
cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito
com fundamento no art. 794, I do CPC. Caso
compareça
em
cartório,
defiro
o
desentranhamento dos títulos acostados à inicial,
mediante cópia. P.R.I Após as anotações de estilo
arquive se.”
Proc.: 003.2006.004506-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Valéria Rodrigues de Oliveira
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Hosana Moreira da Luz
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 28v.
Despacho: Não foi encontrado valor. Diga o
exeqüente.
Proc.: 003.2006.004436-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: João Ambrósio dos Santos
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Maria Rosa
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 18.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 17,
onde o autor requer a extinção do feito ante o
cumprimento da obrigação, julgo extinto o
processo com base no art. 794, I do CPC. Caso
compareça
em
cartório,
defiro
o
Proc.: 003.2006.000628-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Leila Rosa Bezerra Andrade
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Executado: Venaldo Pereira Medina e outros
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 42.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 41.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5
dias, sob pena de extinção.
NÚMERO
214
ANO XXIV
Proc.: 003.2006.002303-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Rosa Conceição Ribeiro de Souza
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Maria da Consolação
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 18.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 17,
onde a autora requer a extinção do feito por não
ter mais interesse em seu prosseguimento, julgo
extinto o feito com fundamento no art. 267, VIII
do CPC. Caso o autor compareça em cartório,
defiro o desentranhamento do título acostado à
inicial, mediante cópia. P.R.I. Após as anotações
de estilo arquive se.”
Proc.: 003.2006.001262-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: EB Leme Confecções ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Adriana Aparecida Ribeiro Dias
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 25.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 24,
onde a parte requer a extinção do feito face o
cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito
com fundamento no art. 794, I do CPC.
Caso compareça em cartório, defiro o
desentranhamento dos títulos acostados à inicial,
mediante cópia. P.R.I Após as anotações de estilo
arquive se.”
Proc.: 003.2006.004360-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: MS Stein
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Laodiceia Gomes Matarazi
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o auto
de adjudicação.
Proc.: 003.2006.004542-3
Ação: Cobrança
Requerente: Edivaldo Bezerra dos Santos
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Requerido: Jorge Gomes de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 21.
Despacho: Considerando o atestado médico
acostado às fls. 20, bem como o comparecimento
do requerido no dia seguinte na sala de
audiência desta Vara perante esta Juíza, onde
pude atestar a impossibilidade de o mesmo estar
presente à solenidade designada, defiro o
requerido às fls. 14. Redesigno a audiência de
tentativa de conciliação para o dia _14_/_12_/
_2006_ às _13_:_30_ horas. Intimem se as partes.
Proc.: 003.2006.004541-5
Ação: Cobrança
Requerente: Edivaldo Bezerra dos Santos
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Requerido: Jorge Gomes de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 20.
Despacho: Considerando o atestado médico
acostado às fls. 19, bem como o comparecimento
do requerido no dia seguinte na sala de
audiência desta Vara perante esta Juíza, onde
pude atestar a impossibilidade de o mesmo estar
presente à solenidade designada, defiro o
requerido às fls. 13. Redesigno a audiência de
tentativa de conciliação para o dia _14__/_12_/
_2006_ às _15_:_10_ horas. Intimem se as partes.
ANO XXIV
NÚMERO
214
Proc.: 003.2006.003917-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Rosa Conceição Ribeiro de Souza
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Maria Oldene Ferreira Lima Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 16.
Despacho: Designo audiência de tentativa de
conciliação para ao dia _18_/_12_/_2006_ às
_16_horas e _10_min. Expeça se mandado
executivo e de intimação da executada no
endereço constante na petição de fls. 15. Intimem
se ainda, a parte autora.
Proc.: 003.2006.003885-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Valdineia Teixeira Lima Mendes
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 31.
Despacho: Redesigno audiência de tentativa de
conciliação para o dia _18_/_12_/_2006_ às
_14_horas e _50_min. Expeça se mandado
executivo e de intimação da executada no
endereço constante na petição de fls. 30. Intimem
se ainda, a parte autora.
Proc.: 003.2006.003590-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Eliane Alves Machado
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 31.
Despacho: Redesigno audiência de tentativa de
conciliação para o dia _18_/_12_/_2006_ às
_15_horas e _30_min. Expeça se mandado
executivo e de intimação da parte executada no
endereço constante na petição de fls. 30. Intimem
se ainda, a autora.
Proc.: 003.2006.003523-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Rutineia Casasus
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 29.
Despacho: Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia ___20___/_12____/
_06_____ às _15:30_____hora e ______min.
Expeça se mandado executivo e de intimação do
executado no endereço contido na petição de
fls. 28. Intime se ainda, a parte autora.
Proc.: 003.2006.003592-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lojas Graúna Comércio de Vestuário
Ltda - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Maria Sudário da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 30.
Despacho: Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia _20__/_12____/_06_____
às _14:30_____hora e ______min. Expeça se
mandado executivo e de intimação da parte
executada no endereço contido na petição de
fls. 29. Intime se ainda, a autora.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.2005.001745-7
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: João Carlos de Araújo Aranha
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Executado: Viação Aérea São Paulo S/A VASP
Adv.: Sérgio Hinninger Filho OAB/SP 236.635
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 113.
Despacho: Considerando o decurso do prazo
para cumprimento espontâneo do débito sem
manifestação da parte executada, dê se vistas
ao autor para apresentação dos cálculos, face a
incidência da multa, requerendo o que entender
de direito com base na última parte do art. 475 J
do CPC.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: christian
ESCRIVÃO: [email protected]
17-11-2006
C
- 19
Processo: 003.2006.002512-6
Ação: Interdição e Curatela
Autor: Lourivaldo da Silva
Advogado: Dr. Francisco César Trindade Rego,
OAB/RO 75-A
Requerido: Valterci Clemente da Silva
Advogado: Dra. Verônica Batista do Nascimento
Souza, com OAB/RO 1725
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros
interessados da r. sentença prolatada às folhas
34, nos autos de Interdição e Curatela acima
mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do
requerido Valterci Clemente da Silva,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe o
requerente Lourivaldo da Silva como curador.
(...)Jaru, 08.09.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 35211220. Li
Jaru-RO, 23 de outubro de 2006.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Proc. nº
: 003.2006.003017-0
Ação
: Interdição e Curatela
Autor
: Maria dos Anjos Gonçalves Dias
Advogado: Dr. Valdevino Vicente de Matos, c/
OAB/RO nº 1201
Requerido: Manoel Gonçalves Dias
Curadora: Dra. Verônica Batista do Nascimento
Souza, com OAB/RO 1725
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros
interessados da r. sentença prolatada às fls. 41,
retificada às folhas 45, nos autos de Interdição e
Curatela acima mencionados, cuja parte
dispositiva é a seguinte: “ (...) Ante o exposto,
decreto a Interdição do requerido Manoel
Gonçalves Dias, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e
de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil,
nomeio-lhe a requerente Maria dos Anjos
Gonçalves Dias como curadora. (...)Jaru,
12.09.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 35211220. Li
Jaru-RO, 3 de novembro de 2006.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO
OESTE-RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Juiz:
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Proc.: 004.2006.002805-3
Ação: Ação Penal
A.: DEPOL\ MIRANTE DA SERRA
R.: Maurício Fábio Faria Krugel
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB\RO
1429 Fica intimado o acusado a apresentar
alegações finais no prazo de 03 (três) dias.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Proc.: 004.2006.000214-3
Ação: Cobrança
A.: Maria de Fátima de Jesus de Souza
Adv.: Sinval Barros OAB\RO 2321
R.: APS Seguradora S\A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB\RO 1561
Sentença; “Homologo o acordo feito pelas partes
e julgo extinto o processo com a análise do
mérito. P.R.I. Arquive-se, independentemente de
trânsito em julgado”.
C
- 20
17-11-2006
Fica a requerida\recorrente intimada a recolher
as custas processuais no valor de R$ 25,90, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição.
Ainda, a recolher a taxa da OAB referente ao
instrumento de fls. 46.
Proc.: 004.2005.002750-0
Ação: Cobrança
A.: Cristina Campos de Gouveia e outros
Adv.: Sinval Barros OAB\RO 2321
R.: APS Seguradora S\A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB\RO 1561
Sentença; “Homologo o acordo feito pelas partes
e julgo extinto o processo com a análise do
mérito. P.R.I. Arquive-se, independentemente de
trânsito em julgado”.
Fica a requerida\recorrente intimada a recolher
as custas processuais no valor de R$ 26,04, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição.
Ainda, a recolher a taxa da OAB referente ao
instrumento de fls. 45.
Proc.: 004.2005.002751-8
Ação: Cobrança
A.: Janete Ferreira dos Santos
Adv.: Sinval Barros OAB\RO 2321
R.: Nobre Seguradora do Brasil S\A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB\RO 1561
Sentença; “Homologo o acordo feito pelas partes
e julgo extinto o processo com a análise do
mérito. P.R.I. Arquive-se, independentemente de
trânsito em julgado”.
Fica a requerida\recorrente intimada a recolher
as custas processuais no valor de R$ 26,04, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição.
Ainda, a recolher a taxa da OAB referente ao
instrumento de fls. 43.
Proc.: 004.2005.002752-6
Ação: Cobrança
A.: Adriano Cardoso
Adv.: Sinval Barros OAB\RO 2321
R.: Nobre Seguradora do Brasil S\A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB\RO 1561
Sentença; “Homologo o acordo feito pelas partes
e julgo extinto o processo com a análise do
mérito. P.R.I. Arquive-se, independentemente de
trânsito em julgado”.
Proc.: 004.2005.002746-1
Ação: Cobrança
A.: Maria Marluz de Carvalho
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Vera Cruz Seguradora S\A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB\RO 1561
Sentença; “Homologo o acordo feito pelas partes
e julgo extinto o processo com a análise do
mérito. P.R.I. Arquive-se, independentemente de
trânsito em julgado”.
Fica a requerida\recorrente intimada a recolher
as custas processuais no valor de R$ 26,04, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição.
Ainda, a recolher a taxa da OAB referente ao
instrumento de fls. 30.
Proc.: 004.2006.002858-4
Ação: Cobrança
A.: W.M. Tecidos, Calçados e Confecções LtdaME
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177
R.: Gonçalo Soares de Souza
Fica intimado o autor\exequente a manifestarse a respeito da penhora de uma moto Honda
XLR 125-ES, cor branca, ano 2001, placa NBM,
5366, chassi 9CZJD 1720\RO\3085, estado de
conservação bom, valor atribuído R$3.000,00,
tendo decorrido o prazo para embargos, sem
manifestação do executado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2006.003986-1
Ação: Reparação de Danos
A.: Claudemir Rodrigues de Souza
Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.: Marisa Lojas Varejistas Ltda
Adv.: lena Cláudia de Nazaré Brasil OAB\RO
1056
Sentença; “...Posto isto, julgo improcedente o
pedido, mas determino a exclusão definitiva do
nome do requerente dos órgãos de restrição ao
crédito. Oficie-se. P.R.I.”
Proc.: 004.2006.004557-0
Ação: Indenização
A.: Maria das Graças Coelho
Adv.: Marcos Donizeti Zani OAB/RO 613
R.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Sentença: “Apesar de ter sido realizada a cessão
de crédito perante a financiadora, a requerente
não comprovou que informou a venda do veículo
para o Detran, o que a mantém com co
responsável pelas dívidas. Além disso, não é a
financiadora que tem obrigação de promover a
transferência do veículo perante o Detran e sim
o comprador do veículo, após a regularização
da cessão de crédito. Posto isto, julgo extinto o
processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
P.R.I.”
Proc.: 004.2005.001320-7
Ação: Execução para entrega de coisa certa
A.: Thiago Luiz Rodrigues - ME
Adv.: Marcos Donizeti Zani OAB/RO 613
R.: Fara‘s Informática, Comp. e Sistemas Ltda
Fica o advogado do autor a manifestar-se, em
05 dias, sobre a inexistência de saldo bancária
demonstrada pelo protocolamento junto ao
BACEN.
Proc.: 004.2005.001337-1
Ação: Reparação de Danos
A.: Odil Couto Carneiro
Adv.:Nádia Aparecida Z. Abreu OAB\RO
R.: Brasil Telecom S\A
Sentença: “Considerando que houve
cumprimento da obrigação, julgo extinto o
processo, autorizando os necessários
levantamentos. P.R.I. Arquive-se, independente
de trânsito em julgado”.
Fica intimada a advogada a retirar a guia de
levantamento do valor depositado.
Inês Cancelier Moretto
Escrivã judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: HARUO MIZUSAKI
Proc.: 004.2006.001235-1
Ação: Declaratória
A.: Francilene Lima de Oliveira
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224
NÚMERO
214
ANO XXIV
R.: Avon Cosméticos Ltda.
Adv.: Daniela Ricci Santiago OAB/172.746
Sentença: “As partes noticiam acordo que fica
homologado, eis que é válido, pois formalmente
em ordem, e o faço com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem
se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.”
Proc.: 004.2006.003972-1
Ação: Mandado de Segurança
A.: Irandir Oliveira Souza
Adv.: Christina de Almeida Soares OAB/RO 2542
R.: Presidente da Câmara Municipal de Ouro
Preto do Oeste
Sentença: “...Decido. Observa se que as
declarações juntadas aos autos pelo Impetrante,
afirmando que o Presidente da Câmara seria
suspeito de participar da sessão de seu
julgamento por infração político administrativo,
são todas de pessoas ligadas ao Impetrante, de
sorte que torna duvidosa a idoneidade do
conteúdo dessas declarações, sem contar que
uma delas foi firmada por seu cunhado, Marcos
Ferreira, que inclusive exerceu função de
secretário municipal. Embora o Impetrado não
tenha refutado o argumento do Impetrante de
que teria feito um juízo de valor a respeito do
julgamento do Impetrante sobre o processo de
cassação e do julgamento em plenário. Com
efeito. Como bem pontificou o Minsitro Carlos
Veloso do Supremo Tribunal Federal, no voto
proferido no MS 21623/DF, no sentido de que as
regras de suspeição e impedimento que afetam
os magistrados não se aplicam de forma
semelhante aos membros de órgão político, nada
impede que o Impetrado participe da sessão de
julgamento do Impetrante, máxime quando as
declarações apresentadas se mostraram
inidôneas. O Decreto lei n. 201/67, em seu art.
5º, já teceu considerações de quem estaria
impedido de participar da votação (inciso I), e no
caso do Presidente da Câmara, não estaria
impedido de votar se for necessário para
completar o “quorum”, ainda que tivesse feito a
denúnciacontra o Impetrante. Observe que
tecnicamente quem oferece a denúncia seria
tendencioso no julgamento, mas a Lei ignora
essa circunstância permitindo que ele participe
da votação. Os argumentos expostos pelo
Impetrante não são suficientes para o
acolhimento do “Write”, devendo ser mantida a
decisão liminar, que se encontra também
amparada pela manifestação do Ministério
Público e pela decisão agravada que indeferiu o
pedido feito pelo impetrante. Ante o exposto,
denego a ordem pleiteada, eis que não se
vislumbra ter havido violação a direito líquido e
certo. Sem condenação em honorários
advocatícios (Súmula n. 512, do STF). Informem
que a ação foi sentenciada e denegada a ordem
(fls. 122). Custas na forma da lei. P.R.I.”.
Proc.: 004.2006.003129-1
Ação: Reitegração de posse
A.: Francisco Gonçalves Leite e outos
Adv.: Francisco Alexandre de Godoy - OAB/RO
1582
R.: Valcivete Andrade
Sentença: “Ante a manifestação expressa da
parte requerente de que não tem mais interesse
no prosseguimento da ação, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Arquivem se os autos. Sem custas.
P.R.I.”.
ANO XXIV
NÚMERO
214
Proc.: 004.2004.000277-0
Ação: Inventário
A.: Francisco Venâncio Martins
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
R.: Castorina Venâncio Martins
Despacho: “Ante a notícia de que o Inventariante
faleceu (fl. 59), nomeio a Sra. MARIA APARECIDA
MARTINS LEFFLER como Inventariante doravante.
Por medida de economia, visando evitar a
abertura de outro processo de inventário,
providencie a Inventariante certidão de óbito de
seu genitor FRANCISCO VENÂNCIO MARTINS.
Esclareça, também, a Sra. MARIA APARECIDA
MARTINS LEFFLER se o Sr. FRANCISCO
VENÂNCIO MARTINS deixou bens passíveis de
inventário. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se, na
pessoa do Procurador.”
Proc.: 004.2001.004402-0
Ação: Depósito
A.: Consórcio Nacional Honda
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R.: Célia Cândida de Oliveira Fehlberg
Fica a parte autora intimada para se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias acerca da juntada da
Carta Precatória e da certidão do Oficial de
Justiça do Juízo deprecado informando ter
encontrado a Requerida, contudo esta declarou
não mais possuir o bem por tê-o vendido quando
ainda resida em Ouro Preto do Oeste.
Proc.: 004.2005.004532-0
Ação: Inventário
A.: Osmar Soares Lenk
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224
R.: Leolinada Maria Lenk
Fica a parte autora intimada a se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão da
Contadoria a seguir transcrita: “Certifico que,
após conferência nos autos, foram apresentados
os bens: um imóvel denominado lote n. 14 da
gleba 23, com área de 119,9966,5 ha, 32 reses
e dívidas no total de R$ 60.000,00, conforme
informadas às fls. 19, e que serão partilhados
entre 8 herdeiros. Foram apresentadas as
certidões negativas: Federal, estadual e
municipal (fls. 09, 11 e 76), taxa da OAB (fls. 45),
e o parecer da Isenção do Imposto ITCD “causa
mortis” (fl. 85), sobre o imóvel rural. Falta
apresentar o plano de partilha e o imposto ITCD
“causa mortis”, sobre as 32 reses. Deferido o
recolhimento das custas processuais ao final (fls.
13).”
Proc.: 004.2006.000135-0
Ação: Arrolamento de bens
A.: Maria Arruda dos Santos
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/
RO 2505
R.: Sebastião Antero dos Santos “De cujus”
Despacho: “Esclareça a inventariante a
contradição entre o alegado às fls. 86 e os
documentos de fls.81/82. Prazo de 5 dias”.
Proc.: 004.2005.005534-1
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: I. N. S.
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: V. A. T.
Adv.: Defensoria Pública
Despacho “Designo audiência de conciliação
para o dia 13/02/2007, às 9:00 horas. Intimem
se. OPO, 08/11/2006”.
Proc.: 004.2005.000006-0
Ação: Indenização
A.: Nilson de Oliveira
Adv.: Fernanda Yumi Yamao OAB/RO 2428 e
outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: Estado de Rondônia
Despacho: “Especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e
necessidade, sob pena de preclusão. Prazo de
05 dias. Int.”
Proc.: 004.2004.004925-0
Ação: Cobrança
A.: G. M. Engenharia e Construções Ltda.
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307
R.: Município de Ouro Preto do Oeste
Adv.: Lucinei Ferreira de Castro OAB/RO 967
Fica a recorrida intimada do r. Despacho a seguir
transcrito: “Recebo o recurso em seu duplo
efeito. À parte recorrida para que apresente
contra razões no prazo legal”.
Proc.: 004.2002.001428-0
Ação: Indenização
A.: Sebastião Terres de Oliveira e outra
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Cota - Construções e Terraplanagens da
Amazônia Ltda.
Adv.: Paulo Henrique Gurgel do Amaral - OAB
1361 e outros
Despacho: “Defiro a suspensão por mais 60 dias,
como requerido nas fls. 229 230, salientando
que o crédito do requerido referente ao
precatório nº 93.001650 9 não se encontra
penhorado nos presentes autos. Int.”
Proc.: 004.2006.003956-0
Ação: Pedido de providência
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv.: Lenine Apolinário de Alencar - OAB 2219
R.: Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis
Despacho: “Manifeste se a parte interessada
sobre a informação prestada pela Oficiala do
Reg. de Imóveis, apresentando a ela os
documentos necessários ao registro. Nada sendo
requerido, arquivem se”.
Proc.: 004.2006.002250-0
Ação: Alvará Judicial
A.: Fernando Muniz Filho
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
Despacho: “Intime se o requerente para a
prestação de contas. Aguarde se por mais 30
dias.”
Proc.: 004.2004.004455-0
Ação: Depósito
A.: Banco do Brasil S/A - OPO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Valdir Luiz Pereira
Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, nos
termos às fls. 51. Decorrido o prazo a parte
deverá requerer o que de direito
independentemente de nova intimação, sob pena
de extinção e arquivamento do feito. Int.”.
Proc.: 004.2005.003508-1
Ação: Partilha de bens
A.: Édina Rates da Silva
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa - OAB
1797
R.: Sebastião José da Silva
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A
Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224
Desapacho: “Intime se a requerente, por seu
patrono, para que se manifeste em termos de
seguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento.”
17-11-2006
C
- 21
Proc.: 004.2006.004340-0
Ação: Inventário
A.: Kelvy Lima Thomaz e outros
Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Adilson de Oliveira Tomaz “de cujus”
Despacho: “Nomeio Nirdo Martins Thomaz
inventariante. Compromisse se. Venham aos
autos certidões negativas, em 10 dias.
Entrementes ao contador para conferência. Int.”.
Proc.: 004.2006.000652-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: D. C. G.
Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: I. F. G.
Adv.: José de Oliveira Heringer e outro - OAB
575
Fica a parte exeqüente intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a juntada de
carta precatória oriunda da comarca de
Ariquemes.
Proc.: 004.2006.000989-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: D. C. G.
Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: I. F. G.
Adv.: José de Oliveira Heringer e outro - OAB
575
Fica a parte exeqüente intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a juntada de
carta precatória oriunda da comarca de
Ariquemes.
Proc.: 004.2006.003827-0
Ação: Arrolamento de bens (sucessões)
A.:Eloi Pereira de Luna
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO
899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Espólio de Irene Cano de Luna
Fica a parte intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, se manifestar acerca da certidão da
Contadoria.
Proc.: 004.2003.000488-1
Ação: Indenização
A.: Jová Nunes de Freitas
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa - OAB
1797
R.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Sílvio Vieira Lopes - OAB 72-B
Despacho: “Ao requerente para que se manifeste
em termos de seguimento, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção e arquivamento.”
Proc.: 004.2005.005705-0
Ação: Indenização
A.: Andréa Gervazoni de Almeida Silva
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170 B
R.: Município de Vale do Paraíso
Adv.: José D’assunção dos Santos - OAB 1226
Despacho: “Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a
pertinência e necessidade, independentemente
de julgamento antecipado da lide.”
Proc.: 004.2005.005719-0
Ação: Indenização
A.: Ari Douglas Tanázio Teixeira da Silva
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170 B
R.: Planurb - Planejamento e Construções Ltda.
Despacho: “Intime se o requerente para que se
manifeste em termos de seguimento no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção e
arquivamento.”
C
- 22
17-11-2006
Proc.: 004.2005.005582-1
Ação: Indenização
A.: Anésio Batista dos Santos
Adv.: Alan Arais Lopes - OAB 1787 e outros
R.: Município de Mirante da Serra
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: José Antônio Castio
Adv.: Aparecido Modesto Silva - OAB 1610
R.: Brasil Veículos Companhia de Seguros
Despacho: “Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a
pertinência e necessidade, independentemente
de julgamento antecipado da lide.”
Proc.: 004.2006.002631-0
Ação: Reintegração de posse
A.: Nelson Pinheiro
Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: Simião Mariano de Souza
Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo
prazo requerido às fls. 21. Decorrido o prazo
manifeste se a parte em termos de seguimento
independentemente de intimação.”
Proc.: 004.2005.004500-1
Ação: Ação monitória
A.: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento - OAB
813
R.: Ivo Silézio Delboni
Despacho: “O documento de fls. 33 não tem
eficácia executiva. Intime se o devedor nos
moldes do despacho de fls. 29. Expeça se o
necessário”.
Proc.: 004.2006.002824-0
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: J. E. D.
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: O. H. M. D.
Adv.: Defensoria Pública
Fica a parte autora intimada a se manifestar
acerca da contestação apresentada.
Proc.: 004.2006.004809-3
Ação: Reintegração de posse
A.: Agropecuária Machadão Ltda.
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves - OAB
301-B e outros
R.: Associação dos Produtores Rurais Verde Vale
Despacho: “Na petição inicial foi mencionada a
venda de cerca de 21.600 hectares de terra, ao
valor de R$ 200,00 cada hectare, totalizando R$
4.334.276,00. Inclusive este valor foi reconhecido
pela autora (fl. 27, 2º parágrafo). Porém, foi
atribuído à causa o valor de R$ 30.000,00 (fl.
39). Assim, nos termos dos arts. 282, inciso V e
259, inciso V, ambos do Código de Processo Civil,
emende a petição inicial, corrigindo o valor da
causa e recolha as custas correspondentes,
observando os arts. 6º, inc. I e 7º, ambos da Lei
Estadual n. 301, de 1990. Quanto ao pedido de
recolhimento das custas ao final do processo (fl.
39) não pode ser aceito por 3 motivos: O
primeiro é porque a lide não se enquadra nas
hipóteses do art. 6º, § 5º da Lei Estadual n. 301,
de 1990. O segundo, é porque a autora não e
“juridicamente pobre”, pois quem demanda
capital superior de R$ 4.334.000,00 apenas neste
feito não pode se dizer “juridicamente
necessitado”. Terceiro: além deste feito, a autora
tem outras demandas em trâmite neste Juízo
(autos nº 004.2006.004802 2, 004803 0 e 004810
3), todas, envolvendo milhares de hectares de
terra e milhões de reais, não podendo a autora
se dizer hipossufiente. Intime se, via D.J. na
pessoa do procurador (art. 236 do CPC e Capítulo
II, Seção III, item 44, das DGJ)”.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 004.1999.002442-7
De: PAULO CÉZAR COSTA PEREIRA, brasileiro,
solteiro, lavrador, nascido aos 02.09.1977,
natural de Cachoeirinha - MT, filho de Arcelino
Pereira e Ana Rosária Pereira, residente na Linha
648, Km 10, no município de Governador Jorge
Teixeira, Comarca de Jaru - RO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu supra
qualificado da decisão exarada nos autos supra
mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“...Diante do exposto, com fundamento nos arts.
109, inciso V, 110, § 1º, e 117, inciso I, todos do
Código Penal, reconheço a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva e JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PAULO CÉZAR
COSTA PEREIRA, pelo fato em apuração nestes
autos. A fiança recolhida (fl. 42) será destinada
à APAE/Pestalozzi deste município, em benefício
da comunidade local e para servir como fins
pedagógicos, evitando a prática de novos delitos
(...) P.R.I. Ouro Preto do Oeste/RO, 12.09.2006.
Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz Substituto.”
NÚMERO
214
ANO XXIV
é a seguinte: “...À luz das ponderações supra,
com fundamento no art. 408 do Código de
Processo Penal, presentes materialidade e
indícios de autoria, PRONUNCIO SANTO FILHO
DE SOUZA, qualificado nos autos, dando-o como
incurso no artigo 121, § 2º, II, do Código Penal,
para que seja submetido a julgamento pelo
Egrégio Tribunal do Júri. Considerando estar o
Acusado em liberdade e por não haver notícias
de seu envolvimento em outros fatos delituosos,
deixo de decretar sua prisão (...)P.R.I.C. Ouro
Preto do Oeste - RO, 18 de setembro de 2006.
Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz Substituto.
Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
Ouro Preto do Oeste, 14 de nov. de 2006
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz Substituto
Gabarito nº 94
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Proc.
:004.2005.004628-8
Classe
:Ação Penal
Réu
:Ronaldo Amélio Silva
Infração
:Disparo de Arma de Fogo
Adv.: DERALDO MANOEL PEREIRA FILHO, OAB/
RO n.º 933, e JORMICEZAR FERNANDES DA
ROCHA, OAB/RO n.º 899, militantes na Comarca
de Ouro Preto do Oeste - RO.
INTIMAÇÃO do Dr. DERALDO MANOEL PEREIRA
FILHO e Dr. JORMICEZAR FERNANDES DA
ROCHA da sentença condenatória prolatada nos
autos supramencionados, cuja parte dispositiva
é a seguinte: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e
CONDENO RONALDO AMÉLIO SILVA nas penas
do art. 15 da Lei Federal n.º 10.826/2003 (...) à
pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto,
e 10 dias-multa (...) pena privativa de liberdade
substituída
por
duas
restritivas
de
direito...(...)P.R.I.C. Ouro Preto do Oeste - RO,
18 de setembro de 2006. Jeferson Cristi Tessila
de Melo, Juiz Substituto.
Proc.
:004.2005.003174-4
Classe
:Ação Penal
Réu
:Santo Filho de Souza
Infração
:Homicídio Doloso
Adv.: ESPERENDEUS FERREIRA DE PINHO, OAB/
RO n.º 1429, militante na Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO.
INTIMAÇÃO do Dr. ESPERENDEUS FERREIRA DE
PINHO da sentença de pronúncia prolatada nos
autos supramencionados, cuja parte dispositiva
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
Executado:C. P. Materiais para Construção Ltda,
Registrado sob o CGC 01631141000175, para
que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
dívida no valor de R$ 38.792,10 (TRINTA E OITO
MIL,SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E
DEZ CENTAVOS), e demais cominações legais,
ou garantir a execução, podendo opor Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo.
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 009.2005.001673-1
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
:
Execuções
e
embargos
Exeqüente
: Fazenda Nacional
Valor da Dívida
: R$ 38.792,10
Data e Número da Inscrição no RDA:
24.2.04.000411-04 e 24.6.04.000898-40
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2968.
Pimenta Bueno-RO, 18 de outubro de 2006
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 2990
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
Executado:Redispar Comércio e Representações
Ltda, Registrado sob o CGC 04584631000156.
para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias,
NÚMERO
ANO XXIV
214
pagar a dívida no valor de R$ 12.788,59 (doze
mil,setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta
e nove centavos), e demais cominações legais,
ou garantir a execução, podendo opor Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo.
Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 009.2006.001680-7
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Nacional
Valor da Dívida: R$ 12.788,59
Data e Número da Inscrição no RDA:
24.4 05 002201-02
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237
Centro
CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2968.
Pimenta Bueno-RO, 18 de outubro de 2006
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 2990
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
INTERNET”
Endereço eletrônico:
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivã Substituta: Sandra Regina Baptista
Neves
Proc.: 009.2006.003191-1
Ação : Execução de título extrjudicial (Carta
Precatória oriunda da 1ª Vara cível da Comarca
de Cacoal/RO)
A: Banco da Amazônia S/A
Adv: André Bonifácio Ragnini- OAB/RO 1119
R: Biazatti Ind. e Com. de Móveis Ltda
Adv: Não informado
Fica intimado o procurador da parte autora de
que foi designada datas para realização da
venda judicial do bens penhorados nos autos,
sendo 16/02/2007 e 26/02/2007, sempre às 9:00
horas.
Proc.: 009.2005.005207-0
Ação : Passagem forçada/servidão
A: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A
Eletronorte
Adv. MARCUS VINÍCIUS SOARES DE SOUZA
MAIA - OAB/DF 12345
Re: Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda
Adv: ALICE B. REIGOTA - OAB/RO 164
Fica intimado o procurador da parte requerida
de que foi desarquivado os autos, devendo se
manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
Executado:Furacão Terraplenagem e Construção
Ltda, Registrado sob o CGC 05709142000146.,
para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida no valor de R$ 13.288,83 (treze
mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e
três centavos), e demais cominações legais, ou
garantir a execução, podendo opor Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo.
Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 009.2006.001667-0
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Nacional
Valor da Dívida: R$ 13.288,83
Data e Número da Inscrição no RDA:
24.2.04.000419-61 e 24.2.05.000493-87
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Centro
C
- 23
recolhimento das custas prévias no valor de R$
97,97 (noventa e sete reais e noventa e sete
centavos).
Proc.: 009.2005.000673-6
Ação : Execução de título judicial
A: Carlos Alberto de Almeida Martins
Adv: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO
2474
R: Pedro Euzébio de Almeida
Adv: Não informado
Despacho de fls. 118: “Vistos: 1. Suspendo o
processo até o dia 15/12/2006. 2. Decorrido o
prazo de suspensão sem comunicação em 05
dias de descumprimento da transação noticiada
às fls. 114/115, conclusos para fins de extinção
na forma do art. 794, II, do CPC. Int. Pimenta
Bueno, 07/11/2006 (a) José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito.”
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
Cassimiro de Abreu, 237
17-11-2006
CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2968.
Pimenta Bueno-RO, 18 de outubro de 2006
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 2990
Proc.: 009.2006.005388-9
Ação : Execução de título extrajudicial
A: DNP - Distribuidora Nacional de Petróleo Ltda
Adv: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO - OAB/
RO 635 e MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/RO
1501
R: Quanz & Correia Ltda - ME
Adv: CÉSAR AUGUSTO VIEIRA - OAB/RO 3229,
ELTHON MARCIAL LAGOS - OAB/RO 1489 E
OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO - OAB/RO 2006
Fica intimado o procurador da parte autora para
comparecer em cartório para instrução e retirada
de Carta Precatória.
Proc.: 009.2006.002845-7
Ação : Embargos de terceiros
A: Antônio Martins dos Santos
Adv: SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS - OAB/
RO 1085 , IDEILDO MARTINS DOS SANTOSOAB/RO 2693 E ODAIR MARTINI - OAB/RO 30 B
R: BANCO DO BRASIL S/A
Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: CRISTINA MARIA ROCHA - ME
Adv: OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO - OAB/
RO 2006
R: LENIZA ZAMPRAGNO
Adv: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
Fica intimado o procurador da parte autora
acerca do ofício da comarca de Guarapari-ES de
nº 549/06, juntado nos autos solicitando o
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Processo : 009.06.001068-0
Classe
: Cobrança
Autor
: CLAUDINEI APARECIDO WANDERLEI
DA SILVA
Adv. : Itamar Azevedo - OAB/RO 1898
Requerido : ALUSA ENGENHARIA LTDA
Adv. : Rochilmer da Rocha Filho - OAB/RO 635 e
outros
Requerido : MONTEC CONSTRUÇÕES E
MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA
FINALIDADE :
CITAÇÃO
de
MONTEC
CONSTRUÇÕES E MONTAGENS ELÉTRICAS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 07.710.020/0001-03, atualmente
em lugar incerto, para que tome conhecimento
de todos os termos da presente ação, sendo
advertida de que não CONTESTADA a Ação,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora (art. 285 e
319 do C.P.C.), ficando ciente que o prazo para
responder a Ação é de 15 (quinze) dias.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno,14 de junho
de 2006.
(a) Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - matr. 2990
C
- 24
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Dr(a) Itamar de Azevedo, OAB/RO 1898
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Wilson Soares Gama
Escrivã Judicial: Sileide Nicéia P. R. Veche e
Silva
Expediente do dia: 09 de novembro de 2006
Parte Ré: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: Dr(a) Ivone de P. Sant’Ana, OAB/RO 1114;
Despacho (fls. 183): “ Chamo o feito à ordem. A
petição de interposição do recurso de apelação
foi protocolizada via protocolo integrado, na
Comarca de Rolim de Moura, não tendo chegado
Processo: 009.2005.006634-8
a este Juízo acompanhada das respectivas razões
Ação: Execução de título extrajudicial
da apelação. Assim, comprove o apelante que
Requerente : Banco Bradesco S/A
concomitantemente ao protocolo apresentou as
Adv.: Elias Malek Hanna, OAB/RO 356-B
razões de apelação e que cumpriu o disposto no
Requerido : Indústria e Comércio de Móveis
artigo 514 do Código de Processo Civil. Prazo:
Biazatti Ltda
10 (dez) dias, pena de ser revista a
Adv.: Dr(a)
admissibilidade do recurso. Intime se. Pimenta
Bueno, 07/11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz
Despacho (fls. 30): “Vistos e examinados. Intimese o exequente a requerer o quê de direito, no
prazo de 05(cinco) dias. Pimenta Bueno, 08/11/
2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Bem penhorado: 01(uma) lixadeira Marca Ruas
- modelo Fita 6,90 metros, com exaustor c/ mesa
e regulagem, avaliada em R$ 7.500,00 (sete mil
e quinhentos reais); 01 (uma) desepossadeira,
marca Invicta, largura 40 mm, série 03-88,
avaliada em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais); 01 (uma) respingadeira semi-automática,
marca Invicta, avaliada em R$ 14.000,00
(quatorze mil reais) . Total da avaliação : R$
de Direito.”
NÚMERO
214
ANO XXIV
Processo: 009.2005.004820-0
Ação: Depósito
Parte Autora : Canopus Administradora de
Consórcios S/C Ltda
Adv.: Dr(a) Elizabeth Pitwak Machado Silva,
OAB/RO 608, GraSiela Elisiane Ganzer, OAB/
MT 9.899, Ana Helena Casadei, OAB/MT7.240,
Anderson Bettanin de Barros, OAB/MT 7.901,
Thiago Rosseto Sanches, OAB/MT 6.552-E, Ana
Paula Aparecida Rosa Barros OAB/MT7.808-E
Parte Ré: Itamar Moreira da Silva
Adv.: Dr(a) Wilson Nogueira Júnior, OAB/RO
2917
Despacho (fls. 64,vº) : “Vistos. Expeça se alvará
de soltura , se por al não estiver preso. Intime se
a autora quanto ao pagamento em Juízo e para
requerer o que de direito, em cinco dias. No
silêncio, arquivem se.P.Bueno 08 de novembro
de 2006 (a) Wilson Soares Gama Juiz de Direito.”
Processo: 009.2006.000719-0
Ação: Embargos de terceiro
Embargante : Vasmir Luiz Pramio
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes, OAB/RO 653 A
Embargado : Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna, OAB/RO 356-B
Despacho (fls. 89): “Chamo o feito à ordem.
Considerando a convocação deste magistrado
para participar do Seminário de Direito Agrário,
31.000,00 (trinta e um mil reais).
em Porto Velho
Certidão (fls. 29): “Certifico e dou fé que decorreu
11 a 01/12/2006, fica prejudicada a realização
RO, a se realizar nos dias 29/
“in albis o prazo para apresentação de
da audiência anteriormente designada para 30/
Embargos. Pimenta Bueno, 16 de outubro de
11/2006 (fl. 87). Assim, redesigno a solenidade
2006. Elizane Odísio dos Santos Silva, Chefe de
para a data de 13/12/2006, às 9 horas, devendo
Cartório.”
o rol de testemunhas do embargado ser
Processo: 009.2003.004770-4
Ação: Execução de sentença
Exequente : Neri Cezimbra Lopes
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes,OAB/RO 653-A
Executado : Pedro Euzébio de Almeida
Adv: Dr(a) Euclides Bragard Belo, OAB/RO 67
Despacho (fls. 343) : “Vistos e examinados.
Configurando se a hipótese do art. 265, inciso II
do Código de Processo Civil, suspendo o
processo pelo prazo até 16/11/2006. Findo esse
prazo, o que o cartório certificará, intime se a
parte autora para prosseguimento do feito em
05 (cinco) dias. Intime se. Pimenta Bueno, 01/
11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
apresentado no prazo concedido à fl. 87. Intimem
Processo: 009.2005.006402-7
se. Pimenta Bueno, 06/11/2006. Wilson Soares
Ação: Execução de título extrajudicial
Gama,
Exequente : Cristhianne Paula Cremonese e
Processo: 009.2004.000747-0
outros
Ação: Ação Ordinária
Adv.: Cibele Thereza Barbosa Rissardo OAB/RO
Requerente : José Carlos Bolonini
235-B; Dr(a) Cristhianne Paula Cremonese, OAB/
Adv.: Dr(a) José Carlos Laux OAB/RO 566
RO 2470
Requerido : Banco do Estado de Rondônia S/A;
Requerido : Associação Pamaré do Povo Indígena
Agropecuária Rio Ricardo Franco Ltda, Sebastião
Cinta Larga
Pires Ribeiro
Adv.: Dr(a)
Adv.: Dr(a) Paulo César Pires Andrade, OAB/RO
Juiz
de
Direito.”
914; Dr(a) Francisco Lopes Coelho, OAB/RO 678;
Decisão interlocutória (fls. 51) : “ Vistos e
Dr(a) Michel Fernandes Barros, OAB/RO 1790 ,
examinados. Defiro o pedido de penhora online
Dr(a) Ivan Francisco Machiavelli, OAB/RO 307;
(FL. 43). Aguardem se as providências do Banco
Central pelo prazo de 10 (dez) dias,
Despacho (fls. 368): “VISTOS E EXAMINADOS.
permanecendo o feito suspenso nesse prazo.
Ciência às partes do retorno dos autos, para
Após a informação do BACENJUD, deliberarei
requererem o quê de direito no prazo de 05
em termos de prosseguimento ou arquivamento
(cinco) dias. No silêncio, arquivem se. Pimenta
do feito. A intimação da exeqüente ocorrerá
oportunamente após a resposta do BACEN.
Pimenta Bueno RO, 03 de Novembro de 2006.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.2003.003896-9
Ação: Indenização
Parte Autora:Funilaria e Fábrica de Telas São
Roque Ltda
Bueno, 01/11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito.’
Despacho (fls. 372, vº): “”Vistos, Avoquei os
autos. Revogo parcialmente o despacho de fl.
368. Onde se lê “no silêncio, arquivem se”, fica
sendo “No silêncio, aguarde se o julgamento
dos agravos no STJ e STF. Intime se. P. Bueno, 09/
11/2006, Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.2001.000234-9
Ação: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Pedro Cezar Nanci e outros
Adv: Dr(a) Salatiel Soares de Souza, OAB/RO
932; Dr(a) Nádia Núbia S. B. Miranda, OAB/RO
1287
Despacho (fls. 1024): “VISTOS E EXAMINADOS.
Ciência às partes do retorno dos autos, para
requererem o quê de direito no prazo de 05
(cinco) dias. No silêncio, cumpra se o v. acórdão,
expedindo se os ofícios para cumprimento da
decisão de perda de função pública e cassação
de aposentadoria. Pimenta Bueno, 01/11/2006.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.2006.003300-0
Ação: Alimentos
Requerente : D. M. M., repr. por sua genitora
Sandra Cordeiro
Adv.: Ademar Roque Lorenzon
Requerida : N. M. M
Adv.: Dr(a) Andrey Luiz Geller, OAB/SC 16.670
Despacho (fls. 43) “Vistos. Intime se a parte
requerida, via Diário da Justiça, na pessoa de
seu patrono, do despacho de fls.39. Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito.”
ANO XXIV
NÚMERO
214
Despacho (fls. 39): “ Vistos. Digam as partes se
ainda têm provas a produzir, justificando a
pertinência e utilidade, sob pena de
indeferimento da prova, cientes de que a
manifestação quanto a essas eventuais provas
deverá ser feita, mesmo que tenha havido
anteriormente protesto por provas na inicial ou
contestação. Intimem se. Pimenta Bueno, 10/
08/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.05.000074-6
Ação: Cobrança
AA: Eliane Balduino
Adv.: Dr(a) Léliton Luciano Lopes Costa, OAB/
RO 2237 e Dannilo Preti Vieira, OAB/RO 2759
RR: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Dr(a) Ivan Francisco Machiavelli, OAB/RO
307 e Deolamara Lucindo Bonfá, OAB/RO 1561
Sentença (fls. 164): “VISTOS E EXAMINADOS.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, a transação celebrada pelas partes
às fls. 162/163. Em conseqüência, tendo a
transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de
mérito, na forma do artigo 269, inciso III do
Código de Processo Civil. Custas ex lege.
Publique se. Registre se. Intimem se. Pimenta
Bueno, 01/11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito
.
Processo: 009.2006.006032-0
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazo OAB/RO
1894
Requerido : Rozeli Maria dos Santos
Adv.:
VISTOS E EXAMINADOS. Banco Bradesco S/A,
move ação de Busca e Apreensão em face de
Rozeli Maria dos Santos, visando compeli lo a
entregar o bem que lhe foi alienado
fiduciariamente ou seu equivalente em dinheiro.
No decorrer do processo, a requerida satisfez
sua obrigação liquidando o débito, conforme
depósito de fl. 22. É o relatório. DECIDO.
Considerando que a parte devedora satisfez sua
obrigação liquidando o débito, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com
fulcro no art. 269, III, do Código de Processo
Civil, aplicado em analogia à espécie vertente.
Custas Solvidas. Oportunamente, dê se baixa
na distribuição e arquivem se. P. R. I. Pimenta
Bueno, 03/11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito.”
Processo: 009.2004.003152-5
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Fiat
Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/
RO 1.510
Requerido : Antônio Cruz Silva
Adv.:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
C
- 25
Sentença (fls. 60): “ VISTOS E EXAMINADOS.
HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 59), para
os fins do art. 158, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Julgo, em conseqüência,
extinto o processo, com fundamento no art. 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie
se ao DETRAN para que se proceda à baixa da
restrição determinada pelo ofício de fl. 28. Custas
ex lege. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado,
arquive se, observadas as formalidades legais.
Pimenta Bueno, 19/10/2006. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito.”
Deprecante informando quanto à data designada.
Intimem se, expedindo se o necessário. P. Bueno,
30/10/2006, Wilson SOares Gama, Juiz de
Processo: 009.2006.005201-7
Classe : Carta Precatória extraída dos autos nº
015.05.000655-4 do Juízo da Comarca de
Guajará - Mirim - RO
Exequente : Alzeri Bormann
Adv.: Dr(a) Edilberto Bezerra Lima, OAB/RO 289B
Executado : Ciclo Cairu Ltda
Adv.: José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309
Adv.:Dr(a)
Despacho (fls. 33): Vistos e examinados. Cumpra
se na forma deprecada. Designo audiência para
INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) para a data
de 11/12/2006, às 9 horas. Intime(m) se a(s)
testemunha(s) e oficie se ao Juízo deprecante
informando. Pimenta Bueno, 19/10/2006. Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito.’
Código de Processo Civil. Oficie se ao Juízo
Processo: 009.2006.008599-3
Classe : Carta Precatória extraída dos autos nº
007.05.004996-4 do Juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Cacoal - RO
Requerente : Benedito Pedro de Andrade
Adv.: Dr(a) Marcelo Vendrusculo, OAB/RO 304B; Dr(a) Milton Ricardo Ferreto, OAB/RO 571-A
Requerido : Flávio Antônio Lauterte e outros
Adv.: José Júnior Barreiros, OAB/RO 1405
Direito.”
Processo: 009.2001.002406-7
Classe : Execução de título judicial
Exequente : Klebis Salvanis Bizzi
Adv.: Dr(a) Aidevaldo Marques da Silva, OAB/
RO 1467
Executado : Jonas Félix da Silva
Sentença (fls. 156) : “VISTOS E EXAMINADOS.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, a transação celebrada pelas partes
às fls. 154/155. Em conseqüência, tendo a
transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de
mérito, na forma do artigo 269, inciso III do
Deprecado, solicitando a devolução da Carta
Precatória expedida à fl. 149, bem como
desentranhem se os títulos executivos, mediante
substituição por fotocópia. Custas pelo
executado. Publique se. Registre se. Intimem se.
Pimenta Bueno, 08/11/2006. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.2003.003532-3
Classe : Indenização
Requerente : Ózeas Lopes Louzado
Adv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos,
OAB/RO 1.468
Requerido : Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro
Stutz, OAB/RO 1112; Dr(a) Edilson Stutz OAB/
Despacho (fls. 21): “ Vistos e examinados,
Designo audiência para o dia 12/12/2006, às 9
horas, para oitiva de Ozorito Pereira da Cruz e
José Aparecido de Oliveira. Oficie se o Juízo
Deprecante informando quanto à data designada.
Intimem se, expedindo se o necessário. P. Bueno,
30/10/2006, Wilson SOares Gama, Juiz de
Direito.
RO 309-B
Sentença (fls. 142/145):”(...) Posto isto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
e o faço para condenar o réu CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA a pagar ao autor OZÉAS
LOPES LOUZADO, a título de danos morais, a
quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigida
Processo: 009.2006.008471-7
Classe : Carta Precatória extraída dos autos nº
007.2004.005534-1 da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal - RO
Requerente : V. T. S. Consultoria e Automação
Empresarial
Adv.: Dr(a) José Jovino de Carvalho, OAB/RO
385-A
Requerido : Associação Comercial e Industrial
de Pimenta Bueno
Adv.:Dr(a) Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586
a partir da intimação da sentença.Arcará o réu
com o pagamento das custas processuais, bem
como honorários advocatícios ao autor, que fixo
em 20% do valor da condenação. Fica o requerido
intimado de que deverá cumprir a sentença, no
prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em
julgado, sob pena de aplicação de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação em
favor da autora, consoante art. 475 J do CPC.
Transitada em julgado sem requerimento de
execução pela autora no prazo de seis meses,
Despacho (fls. 19): “ Vistos e examinados,
Designo audiência para o dia 11/12/2006, às
10 horas, para oitiva de Alessandra Pschiski e
Exequiel de Oliveira. Oficie se o Juízo
arquivem se, na forma do § 5º do art. 475. P. R.
I. Comarca. Pimenta Bueno RO, 06 de novembro
de 2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
C
17-11-2006
- 26
Processo: 009.2006.006757-0
Ação: Busca e Apreensão
Requerente : Disal Administradora de Consórcios
S/C Ltda
Adv.: Dr(a) Dante Mariano Gregnanin Sobrinho,
OAB/SP 31.618; Dr(a) Claudete Solange Ferreira,
OAB/RO 972
Requerido : Eder Junior Matt
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o defensor para se
manifestar quanto à testemunha EDNALDO,
arrolada pela defesa, no prazo de 03 (três) dias.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477.
Pimenta Bueno/RO, 14 de novembro de 2006
Finalidade: Intimar o patrono da parte requerente
para tomar conhecimento da juntada da carta
precatória e da Certidão do Oficial de Justiça,
abaixo transcrita, e se manifestar no prazo legal.
Certidão : “Certifico que em cumprimento ao r.
mandado da MMª. Juíza desta Comarca, exarado
à fl.03, após diligências, procedi a BUSCA do
veículo marca Volkswagem, modelo Polo Classic,
Ano/Modelo 200/2001, cor cinza, placa NBO
8705, sendo que o mesmo localizado à Rua
Uirapuru em uma oficina mecânica de
propriedade do Sr. Wilson Maía Júnior. O veículo
está sendo recuperado, pois envolveu-se em um
acidente e capotou, encontra-se completamente
“desmontado”, está sem vidros, retrovisores, friso
de teto, ar condicionado, falta acabamento e
pintura na lataria. Deixei de proceder a
APREENSÃO do veículo, pois em contato com a
Procuradora da parte autora, Drª Claudete
Solange Ferreira, a mesma solicitou o não
cumprimento, pois não teria como remover o
veículo. O referido é verdade e dou fé. Nova
Brasilândia do Oeste/RO, 09 de outubro de 2006.
Gideão Gonçalves Apolinário, Oficial de
Justiça.”
Pimenta Bueno, 09 de novembro de 2006
Wilson Soares Gama
Juiz de Direito
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos N. 0092005.000494-6
Réu: LUIZ ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO
Do Defensor: Dr. ALEANDER MARIANO SILVA
SANTOS, OAB/RO-2295
(a) Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De: TELEONIBUS LTDA. pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.339.475/
0001-03, com sede na à Rodovia BR 101, s/nº,
Km 216, Centro, Palhoça - SC, na pessoa do
representante legal; TELMO MURARO, brasileiro,
solteiro, engenheiro mecânico, inscrito no CPF/
MF sob nº 372.030.450-72, portador da cédula
de identidade nº 301.960.647-8 SSP/RS,
residente e domiciliado à Rua Milton Luiz da
Silva, 307, Centro, Palhoça/SC, com endereço
para citação na Rodovia BR 101, s/nº, Km 216,
Centro, Palhoça - SC; ENEMÉSIO DA SILVA,
brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/
MF sob nº 428.704.379-00, portador da cédula
de identidade RG sob nº 4.025.980-SSP/SC,
residente na Av. Paulo Montanari, 403, conjunto
Residencial Sol de Maio, Foz do Iguaçu - PR;
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ, brasileiro, casado,
agricultor, residente na Linha 200, Km 14, lado
Sul; ESTER CELOI DA ROSA CALIANE, brasileira,
casada, agente administrativo municipal,
residente na Rua Tocantins, 6375, Bairro Boa
Esperança, podendo ser localizada na Prefeitura
Municipal, nesta Cidade; MARISA DA ROSA,
brasileira, casada, servidora pública municipal,
filha de Ovídio da Rosa e Terezinha Maria Tezori
da Rosa, residente na Rua Corumbiária, 4503,
Centro, podendo ser localizada na Prefeitura
Municipal; DELSA DINIZ FERNANDES, brasileira,
estado civil ignorado, servidora pública
municipal, filha de Roberto Diniz Fernandes e
Edina de Almeida Fernandes, residente e
domiciliada na Linha 196, Km 10, Lado Sul, neste
município de Rolim de Moura, RO.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.
NÚMERO
214
ANO XXIV
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
DESPACHO: “1. O Ministério Público de
Rondônia, por seu Promotor de Justiça, ajuizou
Ação Civil Pública em virtude de eventual prática
de atos de improbidade administrativa por parte
dos réus, tendo como superfaturamento de
compra de ônibus, veículos que não satisfaziam
às exigências da licitação, irregulariedades no
objeto licitatório, Devidamente notificados, os
réus manifestaram se em defesa prévia. 2. Os
fundamentos expostos nas manifestações dos
réus, que se examinam agora, apenas em juízo
preliminar, mera delibação, a exemplo da
decisão de recebimento de denúncia no processo
criminal, não podem ser acolhidos, restando
indícios suficientes de ato de improbidade e de
responsabilidades dos réus, mormente pelos
indícios de superfaturamento, considerando a
diferença de 74% na compra de dois ônibus
usados e que serviriam para transporte de
alunos nesta Comarca comparados com os
preços de mercado, na notícia de que os motores
dos veículos tiveram que ser retificados logo após
a entrega, pelo pagamento dos veículos antes
da emissão das notas fiscais (fls. 142 e 135) e
pelos depoimentos acostados em fls. 195,
196,197, 198 e 199,
além de outras
irregulariedades narradas pelo autor.
3.
Analisando os fatos descritos e superficialmente
as provas dos autos, recebo a inicial, pois
entendo que os fatos necessitam serem melhores
apurados durante instrução probatória e também
porque existe em tese o enquadramento dos
fatos nos dispositivos legais pertinentes às leis
de ação civil pública e de improbidade
administrativa. A ação proposta não é temerária
ou teratológica. Para a inadmissibilidade da
inicial, é imprescindível que o denunciado
demonstre, de plano, a inexistência do ato de
improbidade, da improcedência da ação ou da
inadequação da via eleita, (art. 8º, da Lei nº
8.429/92), sem o quê deve ser instaurada a
relação processual, acolhendo se a peça
exordial, mormente estando presentes os
pressupostos processuais e as condições da
ação, ainda mais quando os requeridos,
notificados para os fins do § 7º do art. 17 da Lei
nº 8.429/92, nada trouxeram de concreto, em
suas defesas, para ilidir a inicial. Neste sentido:
TRF5
045783)
PROCESSO
CIVIL
E
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO
DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO
IMPROVIDO.Agravo de instrumento contra
decisão judicial que indeferiu pedido de rejeição
liminar de ação civil pública, pela prática de
atos de improbidade administrativa.Estando
presentes fundados indícios da prática de atos
que atentam à moralidade administrativa, e
havendo a plausibilidade mínima das alegações,
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
houve por bem o magistrado ao receber a petição
inicial, possibilitando as partes envolvidas a mais
ampla defesa. AI improvido. Agravo reg.
prejudicado.(A.I.
nº
38604/PE
(200105000391895), 1ª T do TRF da 5ª R, Rel.
Des. Federal Ivan Lira de Carvalho. j. 20.03.2003,
unânime, DJ 13.05.2003, p. 420).TJPR 010822)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO CIVIL
PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO
QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL
1.
ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA
INOCORRÊNCIA 2. AUSÊNCIA DE ATOS DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MATÉRIA DE
MÉRITO † PRESENÇA DE INDÍCIOS RECURSO
DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o
Ministério Público para propor Ação Civil Pública
com o objetivo de proteger patrimônio público,
visando o ressarcimento de possível dano ao
erário.2. A existência ou não de atos de
improbidade administrativa é matéria de mérito
a ser analisada em primeiro grau. No entanto ,
pelas provas dos autos, denota se a presença de
indícios suficientes que estão a autorizar o
recebimento da inicial e o processamento da
ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores
integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná por unanimidade
de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo
de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325,
3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª.
Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002)TJMG
033292) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
RECEBIMENTO DE PETIÇÃO
INICIAL FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA JUSTIÇA
ELEITORAL † DECISÃO VINCULAÇÃO. Não é
nula a decisão interlocutória, brevemente
fundamentada, que recebe a petição inicial de
ação civil pública, determinando a citação dos
requeridos, por vislumbrar a existência de
indícios dos atos de improbidade administrativa
narrados na proemial, não sendo de se exigir,
nesta fase preliminar, um maior aprofundamento
dos fatos discutidos, nem tampouco extensa
fundamentação. Não vincula a Justiça Comum
decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral,
mormente versando sobre objetos distintos.
(Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível
do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos
Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ.
19.09.2003).4. Por outro lado, entendo necessário
o deferimento do seqüestro de bens de alguns
requeridos. Existindo fortes indícios de prejuízos
causados ao erário, bem como a necessidade
de se garantir o futuro ressarcimento do
patrimônio público lesado, a concessão de
liminar decretando a indisponibilidade de bens
é medida que se impõe (CF, art. 37, § 4º). A
existência de irregularidades administrativas,
verificada em cognição sumária da prova
documental, própria à tutela cautelar liminar,
mostra a possibilidade e necessidade da
concessão da providência in limine da medida
de indisponibilidade de bens dos agentes
públicos lato sensu, inaudita altera pars, a
garantir a efetividade da ordem, sem que haja
ofensa ao princípio constitucional do
C
17-11-2006
contraditório, ou da ampla defesa, que será
exercida
no
momento
processual
próprio.Ademais, a providência liminar é
- 27
acima noticiados (fls. 281/289).161671 AÇÃO
pois esses são impenhoráveis, por terem
natureza alimentar. (TRF 1ª R. AG 01000586851
MG 2ª T. Rel. Des. Fed. Tourinho Neto DJU
11.11.2002 p. 118) 65020867 AGRAVO DE
INSTRUMENTO
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
NULIDADE DA DECISÃO BLOQUEIO DE CONTA
CORRENTE EXCESSO PROPORCIONALIDADE
† Presentes os requisitos para a liminar de
indisponibilidade dos bens do réu em ação civil
pública, deve ela incidir sobre o seu patrimônio
em montante suficiente, na proporção do
eventual
prejuízo.
(TJRO
AI
100.005.2005.003605 5 2ª C.Esp. Rel. Des.
Rowilson Teixeira J. 06.12.2005)5. Isto posto, a)
Demonstrados, portanto, em cognição sumária,
os requisitos da tutela cautelar, diante da
plausibilidade do direito invocado fumus boni
CIVIL PÚBLICA
iuris e da probabilidade do prejuízo periculum
necessária, principalmente pela existência nesta
Comarca de uma ação cautelar de quebra de
sigilo bancário e fiscal contra o ex prefeito
municipal que aportou recentemente nesta
Comarca (autos 010.2006.007688 5), em trâmite
na 2ª. Vara Cível, tendo como fundamento
indícios de ocultação e desvio de bens
patrimoniais indevido por parte do ex alcaide,
ora requerido, e acréscimo de bens de seus
familiares. Digno de nota, é que este magistrado
determinou a vinda de declarações de bens do
réu mencionado junto ao Cartório Eleitoral e
constatou a existência em teses dos indícios
MEDIDA CAUTELAR DE
INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO RÉU
De
in mora, que emerge, via de regra, dos próprios
acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 8.429/
termos da inicial, da gravidade dos fatos, do
92, o juiz somente decretará a indisponibilidade
montante, em tese, dos prejuízos causados ao
dos bens do acusado de improbidade
erário, nos poderes gerais de cautela (art. 649 e
administrativa mediante pedido formulado pelo
798 do C.P.C. e 7 º da Lei 8429 92), defiro a
Ministério Público, devidamente justificado, e
liminar de
demonstrada a imperiosa necessidade de
Sebastião Dias Ferraz, da empresa vencedora
assegurar ao processo principal a sua
do certame e respectivos sócios e b) Recebo a
idoneidade para cumprir, de maneira eficaz, a
inicial e determino a citação dos requeridos para
tutela jurisdicional definitiva. A indisponibilidade
contestarem no prazo legal (15 dias), pena de
não pode ser decretada sobre todos os bens do
revelia e confissão e o Município para querendo,
réu, mas apenas sobre bens que assegurem o
também no mesmo prazo, integrar a lide. Vinda
integral ressarcimento do dano, ou sobre o
contestação, intime se o autor a manifestar se
acréscimo
do
sobre elas, no prazo de 05 dias e posteriormente,
enriquecimento ilícito. Art. 5º, LIV e LV, da CF.
vista as partes para especificarem provas, prazo
Recurso provido para indeferir a liminar. (TJSP
comum de 05 dias. 6
AI 223.677 5/3 00 8ª CDPúb. Rel. Des. Toledo
ninguém alegue desconhecimento desta ação,
Silva
citem se todas as partes também por edital, via
patrimonial
resultante
J. 26.09.2001) JCF.5 JCF.5.LIV JCF.5.LVO
indisponibilidade de bens de
Ad cautelam, para que
decreto liminar de indisponibilidade de bens,
D. J.,
visando a garantia de efeito útil do processo, na
presente.
hipótese de condenação dos responsáveis pelos
bloqueio/indisponibilização dos semoventes
danos causados ao erário municipal por atos de
existentes em nome do ex prefeito municipal
improbidade administrativa, constitui ato legal
(fls. 289) e ao Detran para bloqueio judicial dos
e legítimo.” (TJPR
Agravo de Instrumento nº
veículos em nome dos requeridos mencionados
136.696 1 2ª Câmara Cível Rel. Des. Antônio
no item 5.A. acima até o valor do prejuízo. Rolim
Lopes de Noronha)A indisponIbilidade não
de Moura, 01 de novembro de 2006.
significa perda dos bens nem mesmo privação
Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.”
deles, é apenas uma medida acautelatória,
Processo: 010.2005.005023-0
anterior à apuração, para evitar que o investigado
Classe: Anulação de ato administrativo ou
deles se desfaça, dificultando ou impossibilitando
jurídico
o
Valor: R$ 140.000,00
ressarcimento
ao
erário.
2.
Na
transcrevendo inteiramente o teor da
Expeça se ofício ao Idaron para o
(a)
indisponibilidade dos bens, não há necessidade
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
da existência de dívida líquida e certa. No
Rondônia
arresto, sim. 3. As previsões, constitucional e
Advogado(a): Dr(a) Promotor de Justiça
legal,
Parte Ré: Sebastião Dias Ferraz e outros
para
os
casos
de
improbidade
administrativa são a indisponibilidade dos bens
e o ressarcimento ao erário, sem qualquer
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
restrição ou limitação ao gravame da
Montenegro,
indisponibilidade, não ficando tal restrição
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-
limitada aos bens adquiridos após o ato tido
2374, Ramais: 229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 14 de novembro de 2006
como ímprobo, uma vez que tem por objetivo,
justamente, o ressarcimento de todo o dano
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
causado aos cofres públicos. 4. O bloqueio não
pode incidir sobre os vencimentos/proventos,
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
C
- 28
17-11-2006
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 16 de outubro de 2006
Processo: 010.2005.005023-0
Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
RR: Sebastião Dias Ferraz e outros
Adv.: Dr(a) Dr(a) Roberta de Oliveira de Lima
Paes - OAB/RO 1568 -Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A.
Fica os advogados dos requeridos INTIMADOS
do despacho de fls. 297 dos autos supra
mencionados, que segue abaixo transcrito.
DESPACHO: “1. O Ministério Público de
Rondônia, por seu Promotor de Justiça, ajuizou
Ação Civil Pública em virtude de eventual prática
de atos de improbidade administrativa por parte
dos réus, tendo como superfaturamento de
compra de ônibus, veículos que não satisfaziam
às exigências da licitação, irregulariedades no
objeto licitatório, Devidamente notificados, os
réus manifestaram se em defesa prévia. 2. Os
fundamentos expostos nas manifestações dos
réus, que se examinam agora, apenas em juízo
preliminar, mera delibação, a exemplo da
decisão de recebimento de denúncia no processo
criminal, não podem ser acolhidos, restando
indícios suficientes de ato de improbidade e de
responsabilidades dos réus, mormente pelos
indícios de superfaturamento, considerando a
diferença de 74% na compra de dois ônibus
usados e que serviriam para transporte de
alunos nesta Comarca comparados com os
preços de mercado, na notícia de que os motores
dos veículos tiveram que ser retificados logo após
a entrega, pelo pagamento dos veículos antes
da emissão das notas fiscais (fls. 142 e 135) e
pelos depoimentos acostados em fls. 195,
196,197, 198 e 199,
além de outras
irregulariedades narradas pelo autor. 3.
Analisando os fatos descritos e superficialmente
as provas dos autos, recebo a inicial, pois
entendo que os fatos necessitam serem melhores
apurados durante instrução probatória e também
porque existe em tese o enquadramento dos
fatos nos dispositivos legais pertinentes às leis
de ação civil pública e de improbidade
administrativa. A ação proposta não é temerária
ou teratológica. Para a inadmissibilidade da
inicial, é imprescindível que o denunciado
demonstre, de plano, a inexistência do ato de
improbidade, da improcedência da ação ou da
inadequação da via eleita, (art. 8º, da Lei nº
8.429/92), sem o quê deve ser instaurada a
relação processual, acolhendo se a peça
exordial, mormente estando presentes os
pressupostos processuais e as condições da
ação, ainda mais quando os requeridos,
notificados para os fins do § 7º do art. 17 da Lei
nº 8.429/92, nada trouxeram de concreto, em
DIÁRIO DA JUSTIÇA
suas defesas, para ilidir a inicial. Neste sentido:
TRF5
045783)
PROCESSO
CIVIL
E
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO
DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO
IMPROVIDO.Agravo de instrumento contra
decisão judicial que indeferiu pedido de rejeição
liminar de ação civil pública, pela prática de
atos de improbidade administrativa.Estando
presentes fundados indícios da prática de atos
que atentam à moralidade administrativa, e
havendo a plausibilidade mínima das alegações,
houve por bem o magistrado ao receber a petição
inicial, possibilitando as partes envolvidas a mais
ampla defesa. AI improvido. Agravo reg.
prejudicado.(A.I.
nº
38604/PE
(200105000391895), 1ª T do TRF da 5ª R, Rel.
Des. Federal Ivan Lira de Carvalho. j. 20.03.2003,
unânime, DJ 13.05.2003, p. 420).TJPR 010822)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO CIVIL
PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO
QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL
1.
ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA
INOCORRÊNCIA 2. AUSÊNCIA DE ATOS DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MATÉRIA DE
MÉRITO PRESENÇA DE INDÍCIOS RECURSO
DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o
Ministério Público para propor Ação Civil Pública
com o objetivo de proteger patrimônio público,
visando o ressarcimento de possível dano ao
erário.2. A existência ou não de atos de
improbidade administrativa é matéria de mérito
a ser analisada em primeiro grau. No entanto ,
pelas provas dos autos, denota se a presença de
indícios suficientes que estão a autorizar o
recebimento da inicial e o processamento da
ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores
integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná por unanimidade
de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo
de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325,
3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª.
Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002)TJMG
033292) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
RECEBIMENTO DE PETIÇÃO
INICIAL FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA JUSTIÇA
ELEITORAL DECISÃO VINCULAÇÃO. Não é
nula a decisão interlocutória, brevemente
fundamentada, que recebe a petição inicial de
ação civil pública, determinando a citação dos
requeridos, por vislumbrar a existência de
indícios dos atos de improbidade administrativa
narrados na proemial, não sendo de se exigir,
nesta fase preliminar, um maior aprofundamento
dos fatos discutidos, nem tampouco extensa
fundamentação. Não vincula a Justiça Comum
decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral,
mormente versando sobre objetos distintos.
(Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível
do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos
Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ.
19.09.2003).4. Por outro lado, entendo necessário
o deferimento do seqüestro de bens de alguns
requeridos. Existindo fortes indícios de prejuízos
causados ao erário, bem como a necessidade
de se garantir o futuro ressarcimento do
NÚMERO
214
ANO XXIV
patrimônio público lesado, a concessão de
liminar decretando a indisponibilidade de bens
é medida que se impõe (CF, art. 37, § 4º). A
existência de irregularidades administrativas,
verificada em cognição sumária da prova
documental, própria à tutela cautelar liminar,
mostra a possibilidade e necessidade da
concessão da providência in limine da medida
de indisponibilidade de bens dos agentes
públicos lato sensu, inaudita altera pars, a
garantir a efetividade da ordem, sem que haja
ofensa ao princípio constitucional do
contraditório, ou da ampla defesa, que será
exercida
no
momento
processual
próprio.Ademais, a providência liminar é
necessária, principalmente pela existência nesta
Comarca de uma ação cautelar de quebra de
sigilo bancário e fiscal contra o ex prefeito
municipal que aportou recentemente nesta
Comarca (autos 010.2006.007688 5), em trâmite
na 2ª. Vara Cível, tendo como fundamento
indícios de ocultação e desvio de bens
patrimoniais indevido por parte do ex alcaide,
ora requerido, e acréscimo de bens de seus
familiares. Digno de nota, é que este magistrado
determinou a vinda de declarações de bens do
réu mencionado junto ao Cartório Eleitoral e
constatou a existência em teses dos indícios
acima noticiados (fls. 281/289).161671 AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
MEDIDA CAUTELAR DE
INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO RÉU De
acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 8.429/
92, o juiz somente decretará a indisponibilidade
dos bens do acusado de improbidade
administrativa mediante pedido formulado pelo
Ministério Público, devidamente justificado, e
demonstrada a imperiosa necessidade de
assegurar ao processo principal a sua
idoneidade para cumprir, de maneira eficaz, a
tutela jurisdicional definitiva. A indisponibilidade
não pode ser decretada sobre todos os bens do
réu, mas apenas sobre bens que assegurem o
integral ressarcimento do dano, ou sobre o
acréscimo patrimonial resultante do
enriquecimento ilícito. Art. 5º, LIV e LV, da CF.
Recurso provido para indeferir a liminar. (TJSP
AI 223.677 5/3 00 8ª CDPúb. Rel. Des. Toledo
Silva J. 26.09.2001) JCF.5 JCF.5.LIV JCF.5.LV O
decreto liminar de indisponibilidade de bens,
visando a garantia de efeito útil do processo, na
hipótese de condenação dos responsáveis pelos
danos causados ao erário municipal por atos de
improbidade administrativa, constitui ato legal
e legítimo.” (TJPR Agravo de Instrumento nº
136.696 1 2ª Câmara Cível Rel. Des. Antônio
Lopes de Noronha) A indisponIbilidade não
significa perda dos bens nem mesmo privação
deles, é apenas uma medida acautelatória,
anterior à apuração, para evitar que o investigado
deles se desfaça, dificultando ou impossibilitando
o ressarcimento ao erário. 2. Na
indisponibilidade dos bens, não há necessidade
da existência de dívida líquida e certa. No
arresto, sim. 3. As previsões, constitucional e
legal, para os casos de improbidade
administrativa são a indisponibilidade dos bens
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
e o ressarcimento ao erário, sem qualquer
restrição ou limitação ao gravame da
indisponibilidade, não ficando tal restrição
limitada aos bens adquiridos após o ato tido
como ímprobo, uma vez que tem por objetivo,
justamente, o ressarcimento de todo o dano
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
causado aos cofres públicos. 4. O bloqueio não
pode incidir sobre os vencimentos/proventos,
pois esses são impenhoráveis, por terem
natureza alimentar. (TRF 1ª R. AG 01000586851
MG
2ª T.
Rel. Des. Fed. Tourinho Neto
11.11.2002
p. 118) 65020867
INSTRUMENTO
ADMINISTRATIVA
DJU
AGRAVO DE
IMPROBIDADE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
NULIDADE DA DECISÃO BLOQUEIO DE CONTA
CORRENTE
EXCESSO
PROPORCIONALIDADE
Presentes os requisitos para a liminar de
indisponibilidade dos bens do réu em ação civil
pública, deve ela incidir sobre o seu patrimônio
em montante suficiente, na proporção do
eventual
prejuízo.
100.005.2005.003605 5
Rowilson Teixeira
(TJRO
AI
2ª C.Esp.
Rel. Des.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
GABARITO
Expediente do dia 14 de novembro de 2006
Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos
Proc.: 010.2000.002329-9
Réu: Elias Ventura Ramalho
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: AMÉRICO GUEDES DE PAIVA NETO, (OAB/
RO 1504), com escritório na comarca de Ouro
Preto do Oeste-RO
RSICLER CARMINATO GUEDES DE PAIVA, (OAB/
RO 526) com escritório na Comarca de Ouro
Preto do Oeste-RO.
J. 06.12.2005) 5. Isto posto,
a) Demonstrados, portanto, em cognição
sumária, os requisitos da tutela cautelar, diante
da plausibilidade do direito invocado
fumus
Finalidade: Intimar os advogados réu acima
mencionado, para no prazo legal, apresentar as
Alegações Finais nos autos supra citados. (a)
Nelimar Ferreira Medeiros, Escrivão Judicial.”
boni iuris e da probabilidade do prejuízo
periculum in mora, que emerge, via de regra,
dos próprios termos da inicial, da gravidade dos
fatos, do montante, em tese, dos prejuízos
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
17-11-2006
C
- 29
nesta cidade e comarca, o denunciado praticou
homicidio culposo, bem como lesões corporais
culposas na direção de veículo automotor,
vitimando assim, Paulo Cordeiro e Antônio
Gonçalves da Silva, conforme laudo de exame
tanatoscópico, certidão de óbito, laudo de exame
de corpo delito e laudo em local de acidente de
tráfego. Segundo restou apurado, o denunciado,
tendo Antônio Gonçalves à garupa, no dia dos
fatos, pilotava a sua motocicleta Honda, modelo
CG 125 Titan, cor vermelha, pela RO 383,
imprudentemente, vez que trafegava em cima
da linha divisória das pistas, vindo a colidir
frontalmente com a motocicleta Suziki, modelo
Katana 125, cor vermelha, ano e modelo 2000,
placa n° NBU 6122, que vinha em sentido
contrário e que era conduzida pela vítima fatal
Paulo Cordeiro. Serve o presente ainda para
intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer
(em) perante este Juízo no dia 19/12/2006, às
08:30 horas, quando será (ão) interrogado (s).”
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. (a) João
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX
(069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz:
causados ao erário, nos poderes gerais de
cautela (art. 649 e 798 do C.P.C. e 7 º da Lei
8429 92), defiro a liminar de indisponibilidade
Escrivão:
Juiz: [email protected]
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
de bens de Sebastião Dias Ferraz, da empresa
vencedora do certame e respectivos sócios e b)
Recebo a inicial e determino a citação dos
requeridos para contestarem no prazo legal (15
dias), pena de revelia e confissão e o Município
para querendo, também no mesmo prazo,
integrar a lide. Vinda contestação, intime se o
autor a manifestar se sobre elas, no prazo de 05
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz: [email protected]
dias e posteriormente, vista as partes para
especificarem provas, prazo comum de 05 dias.
6
Ad cautelam, para que ninguém alegue
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
desconhecimento desta ação, citem se todas as
partes
também
por
edital,
via
D.
J.,
transcrevendo inteiramente o teor da presente.
Expeça se ofício ao Idaron para o bloqueio/
indisponibilização dos semoventes existentes em
nome do ex prefeito municipal (fls. 289) e ao
Detran para bloqueio judicial dos veículos em
nome dos requeridos mencionados no item 5.A.
acima até o valor do prejuízo. Rolim de Moura,
01 DE NOVEMBRO de 2006. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito.”
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
Autos n.: 010.2001.004289-0
De: JOSÉ PINHEIRO DANTAS, portador do RG n°
119.461 SS-RO, CPF n° 621.333.651-68,
brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Francisco
Pinheiro Dantas e de Rosa Alves Dantas, natural
de Mirante do Paranapanema-SP, nascido aos
16/05/1962, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal n. 010.2001.004289-0, cuja denúncia,
por infração ao artigo 302 e 303 do Código de
Trânsito Brasileiro, segue adiante transcrita:
“Consta do Inquérito Policial epigrafado que no
dia 11/04/2001, por volta das 06h10 min, na
rodovia 383, km 06 (saída para Ji Paraná-RO),
Escrivão:
Juiz: [email protected]
GABARITO
Expediente do dia 10 de novembro de 2006
Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos
Proc.: 010.2005.005044-3
Réu: EDENILTER ALVES DOS SANTOS
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: TELSON MONTEIRO DE SOUZA, (OAB/RO
1051), com escritório na comarca de Porto VelhoRO
Finalidade: Intimar o advogado do réu acima
mencionado, para no prazo legal, manifestar-se
na fase do Artigo 499 do CPP nos autos supra
citados. (a) Nelimar Ferreira Medeiros, Escrivão
Judicial.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
C
17-11-2006
- 30
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 01406.010663.2 Cautelar de
Sustação de Protesto.
Requerente: Zoche & Cia Ltda.
Adv. Dr. Jacyr Rosa Junior - OAB/RO 264-B.
Requerido: Kagel Transportes de Cargas Ltda.
Finalidade: Intimação para impugnar contestação
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
de fls. 051/058.
Autos n. 01406.012132.1 Divórcio Direto
Autos n. 010.2005.007920-4
De: AILTON MANDUCA, brasileiro, solteiro, 2ª
série E.F, filho de Dorval Manduca e de Francisca
Luíza Manduca, natural de Dourados-MT, nascido
aos 02/03/1975, residente na Rua Uirapuru,
5492, B. Boa Esperança, nesta, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o acusado para no prazo
de 10 (dez) dias, efetuar ou comprovar o
pagamento da pena de multa, no valor de R$
184,08 (cento e oitenta e quatro reais e oito
centavos), bem como das custas processuais, no
valor de R$ 53,13 (cinqüenta e três reais e treze
centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa
da União. (a) Nelimar Ferreira de Medeiros Escrivão Judicial.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX (069) 3442-2268
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Juiz: [email protected]
Litigioso.
Requerente: Severino Francisco Campos.
Adv. Dr. Dejamir Ferreira da Costa - OAB/RO
1.724. Requerida: Angela Maria Campos.
Finalidade:
Intimação
para
proceder
levantamento e publicação do Edital de Citação
da Requerida.
Edital de Citação - Prazo de 30(trinta)dias.
Autos n. 01400.000020.9
Execução Fiscal.
Exequente: Fazenda Pública do Município de
Vilhena
Adv. Dr. Fernando César Volpini - Procurador
De: Indústria e Comércio de Madeiras Fujimoto
Ltda, na pessoa de seu representante legal,
atualmente em local incerto.
Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar pagamento da importância de R$
setenta e nove centavos), ou nomear bens à
penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe
penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da execução, e demais
acréscimos legais. E, querendo, apresentar
intimação da penhora, ficando ciente de que em
não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
autor.
Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias.
Autos n. 01402.001371.3 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de
Alimentos.
Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon - OAB/RO 146.
Requerida:
Elisabeth
Jerônimo
Vilhena
Adv. Dr Fernando Cesar Volpini - Procurador
De: Divino Luiz de Souza-ME, na pessoa de seu
Requerente: Osmar Ramos Prieto.
Prieto.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 030/033 a seguir transcrita em seu tópico
final: “...Assim, nos termos do art. 330, II c/c
269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
para o fim de exonerar o autor da obrigação de
representante legal, atualmente em local incerto.
Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco)
dias efetuar e comprovar nos autos pagamento
dos honorários advocatícios - R$ 202,72, bem
como custas processuais - R$ 60,82 (cálculos
datados de Novembro/2006), sob pena de
prosseguimento do feito.
pensão alimentícia, conforme descrito na inicial.
Determino via de conseqüência o arquivamento
Autos n. 01404.007210.3 Monitória.
dos presentes autos. Condeno a parte requerida
Requerente: Vilhetur Vilhena Turismo Ltda. Adv.
Drª Ledinéia Baldin Lima - OAB/RO 1.317.
Requerido: Leonardo Moura Nicácio.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 026 a seguir transcrito: “Intime-se a parte
autora para dar prosseguimentoaos autos, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Vha,
06.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo,
Juiza substituta”.
ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte
por cento) do valor da causa. Publique se.
Registre se. Intimem se e Cumpra se. Após o
trânsito em julgado, arquive se. Vilhena/RO, 10
de outubro de 2006. (a) Sandra Beatriz Merenda,
Juíza de Direito em Substituição”.
214
ANO XXIV
Autos n. 01406.004246.4 Revisional de
Contrato de Compra e Venda com Pedido de
Tutela Antecipada.
Requerente: Carlos Cesar Amaral Marques.
Adv. Dr. Luiz Antônio Rocha - OAB/RO 93-A.
Requerido: Fertilizantes Heringer Ltda.
Adv. Dr. João de Deus Pinto Monteiro Neto OAB/MT 9.319-B.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 214 a seguir transcrito: “Apense-se aos autos
indicados na petição de fls. 212. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
05.03.2007, às 11:00horas. Intimem-se. Vha,
10.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo,
Juiza substituta”.
Autos n. 01406.001793.0 Cautelar Inominada.
Requerente: IESA Instituto de Ensino Superior
da Amazônia.
Adv. Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO
1.223. Requerido: Construcenter Madeiras LtdaME. Adv. Dr. Roberto Carlos Mailho - OAB/RO
3.047. Finalidade: Intimação r. despacho exarado
às fls. 180 a seguir transcrito: “Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
06.03.2007, às 09:00 horas. Intimem-se. Vha,
10.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo,
Juiza substituta”.
793,79 (setecentos e noventa e três reais e
defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
Autos n. 01405.011518.2 Exoneração de
NÚMERO
Autos n. 01406.000098.1 Reparação de Danos
Materiais causados por Acidente de Trânsito.
Requerente: José Cândido Gonçalves de
Espíndula. Adv. Dr. Leandro Márcio Pedot - OAB/
RO 2.022. Requerido: Clenio Afonso Finato.
Adv. Dr. José Morello Scariott - OAB/RO 1.066.
Finalidade: Intimação audiência de instrução
designada para o dia 06.03.2007,às 10:00 horas,
bem como para manifestarem-se quanto ao
Laudo Complementar de fls. 093/102, em 10
(dez) dias, em conformidade com r. despacho
exarado às fls. 106 a seguir transcrito: “Designo
audiência de instrução para o dia 06.03.2007,
às 10:00 horas. Intimem-se, inclusive as
testemunhas arroladas. Vha, 10.11.2006.(a.).
Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”
- “Em tempo: Manifestem-se as partes sobre o
laudo complementar apresentado, em 10 (dez)
dias. Vha, 10.11.2006. (a.). Roberta Cristina
Garcia Macedo, Juiza substituta”.
Autos n. 01405.011346.5 Revogação de
Doação com Encargos.
Requerente:
Município
de
Vilhena.
Requerido: Sindicato da Indústria de Serrarias,
Carpintarias, Tonoarias, Madeiras Compensadas
e Laminadas, Aglomerados de Fibras de Madeira
de Vilhena.
Adv. Drª Iracema Martendal Cerutti - OAB/
RO 2.972.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 052 a seguir transcrito: “Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 07.03.2007,
às 09:00 horas, oportunidade em que o feito
será saneado. Vha, 09.11.2006. (a.). Roberta
Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”.
NÚMERO
ANO XXIV
214
Edital de Venda Judicial
Bem: 380 metros (trezentos e oitenta metros) de
tecido chimilly Kasten em cores variadas, com
1,40 cm de largura, avaliado em R$ 42,00,00 o
metro. Avaliação total: R$ 15.960,00 em
29.04.2005. Local: Forum Desembargador Leal
Fagundes, Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias
05.02 e 23.02.2007, às 09:00 horas, para
realização
do
3º
e
4º
leilão/praça,
respectivamente, pelo maior lance. Processo
:
01405.003611.8 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Nacional
Adv. Drª Maria Valentina Montero Del Rio Procuradora
Executado: Avila e Silveira Ltda-ME
Intimação:
Pelo presente, ficam os interessados intimados
das datas supra, na eventualidade de não o
serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da
existência de ônus e/ou recurso pendente.
Sobrevindo feriado na data designada para
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 01403.001424.0 Indenização.
Requerente: Lúcio de Souza.
Requerida: Amália Campos Milani e Silva e outro.
Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724.
Finalidade: Intimação para para no prazo de 10
(dez) dias apresentar alegações finais em forma
de memoriais.
Autos n. 01405.008794.4 Declaratória de
Nulidade de Título c/c Indenização popr Danos
Morais.
Requerente: Trevo Combustível e Lubrificantes
Ltda.
Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO
Autos n. 01497.002214.3 Execução.
Exequente: Banco da Amazônia S/A.
Adv. Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO
3.179.
Executado: Elizeu da Silva e outros.
Finalidade:
Intimação de que os autos encontram-se a
disposição para vistas.
Autos n. 01406.007260.6 Conversão da
Separação Judicial
Consensual em Divórcio.
Requerente: Soraia Terezinha Amarante Martins.
Adv. Dr. Evander Dias - OAB/RO 2.530.
Requerido: Laurival Marques dos Santos.
Finalidade: Intimação para comprovar
distribuição da Carta Precatória expedida em
20.07.2006 para Paranaguá/PR.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 070 a seguir transcrito: “Designo audiência
de conciliação para o dia 07.03.2007, às 10:00
horas, oportunidade em que não havendo
conciliação serão analisados os pontos
controvertidos nos termos do art. 331, § 2º do
CPC. Expeça-se o necessário. Vha, 09.11.2006.
(a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza
substituta”.
Autos n. 01405.007172.0 Declaratória c/c
Indenização por Danos Morais.
Requerente: I. J. Diniz Transporte - ME.
Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Requerido: Ronnie Gordon Bardales.
Finalidade: Intimação audiência de instrução
redesignada para o dia 05.03.2007, às 09:00
horas, em conformidade com tópico final da Ata
de Audiências (fls. 220), infra descrito: “...Em
razão da parte autora não ter sido intimada
conforme se verifica às fls. 219, redesigno
audiência para o dia 05.03.2007,
às 09:00
horas. Intimem-se o autor, sua advogada e as
testemunhas faltantes. Saem os presentes
intimados, inclusive as testemunhas do
requerido. Nada mais. Vha, 07.11.2006. (a.).
Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza
substituta”.
Autos n. 01406.012467.3 Cautelar Inominada.
Requerente: Alexandre Martendal.
Adv. Drª Andréa Leporacci S. Figueiredo - OAB/
RO 1.536.
Requerido: Banco da Amazônia S/A.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 017 a seguir transcrito: “Indique o
pretende intentar, sob pena de indeferimento da
inicial. Vha, 06.11.2006. (a.). Roberta Cristina
Garcia Macedo, Juiza substituta”.
Autos n. 01406.008482.5 Cautelar de Exibição
de Documentos.
Requerente: C. L. De Souza & Cia Ltda. Requerido:
Banco do Brasil S/A.
Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 161 a seguir transcrito: Especifiquem provas
que pretendem produzir, justificando a
necessidade e utilidade. Vha, 19.09.2006. (a.).
Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza
substituta”.
Autos n. 01406.006986.9 Ordinária de Revisão
Contratual com Pedido de Antecipação dos
Efeitos da Sentença de Mérito.
Requerente: C. L. De Souza & Cia Ltda. Requerido:
Banco do Brasil S/A.
Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
1.542. Requerido: Banco do Brasil S/A e outro.
Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533.
- 31
requerente, em 24 horas, a ação principal que
Autos n. 01403.002880.2 Revisional de
Contrato.
Requerente: Carlos Henrique da Costa-ME.
Requerido: Banco da Amazônia S/A.
Adv. Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO
3.179.
Finalidade: Intimação de que os autos encontramse a disposição para vistas.
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente.
C
17-11-2006
Autos n. 01406.007986.4 Monitória.
Requerente: ABP Tintas Ltda-ME.
Adv.
Drª Cristiane Tessaro - OAB/RO 1.562.
Requerido: Wesley Rodrigo Germiniano de
Oliveira da Silva.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 027 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...Homologo o acordo de fls. 24/25, para que
dele surtam seus legais e jurídicos efeitos,
extinguindo o processo com julgamento de
mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem
custas. P.R.I. Arquive-se. Vha, 18.10.2006. (a.).
Sandra Beatriz Merenda, Juiza de Direito em
substituição”.
fls. 133 a seguir transcrito: “Especifiquem provas
que pretendem produzir, justificando a
necessidade e utilidade. Vha, 19.09.2006. (a.).
Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza
substituta”.
Autos n. 01406.005320.2 Execução de
Prestação Alimentícia.
Exequente:
Cacilda
Moura
de
Jesus
representando a menor T.M.J.B.
Adv. Drª Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625.
Executado:
Ronivaldo
Jesus
Borges.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
Autos n. 01405.009207.7 Execução.
Exequente: MNE Vilhena Comércio de
Confecções Ltda.
Adv. Drª Kátia Costa Teodoro OAB/RO 661-A. Executado: Daniel Checoni.
Finalidade:
Intimação
para
manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de
Justiça (fls. 031v) dando conta de que não
localizou o Executado para sua devida citação.
autos uma vez que devidamente citado, o
Executado não pagou o débito, tão pouco
justificou.
Autos n. 01406.007949.0 Indenização por Ato
Ilícito Causado por Acidente de Trânsito.
Requerente: Evanir Teodoro de Lima Hammes e
outros.
Adv. Drª Amanda Leporacci Volpato -OAB/
Autos n. 01406.010002.2 Oferecimento de
Alimentos.
Requerente: Gildo Junior Bezerra Ozório.
Requerida: Andréia Aparecida Ceribele.
Adv. Dr. Leandro Márcio Pedot - OAB/RO 2.022.
Finalidade: Intimação de que os autos encontramse a disposição para vistas.
RO 1.523.
Requerido: Município de Vilhena.
Finalidade: Intimação para no prazo de 10 (dez)
dias apresentar alegações finais na forma de
memoriais.
C
- 32
17-11-2006
Autos n. 01406.007843.4 Cobrança.
Requerente: João de Brito Barbosa.
Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB/RO 2.175.
Requerido: Consórcio Nacional Mamoré Ltda e
outros.
Finalidade: Intimação para providenciar cópias
da inicial para instrução da carta de citação.
Autos n. 01406.004860.8 Indenização por
Danos Materiais em Decorrência de Acidente
de Trânsito. Requerente: Diságua Distribuidora
de Abrasivos Guarujá Ltda.
Adv. Dr. Jean Carlos Debastiani
- OAB/RO 3.022. Requerido: Wilson Oliveira dos
Santos e outros. Finalidade: Intimação para
contra-arrazoar o recurso recebido em ambos
os efeitos (fls. 048/058), em conformidade com
r. despacho exarado às fls. 059 a seguir
transcrito: “Se tempestivo, o que deve ser
certificado pela escrivania, recebo o recurso de
apelação de fls. 48/57, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. À parte contrária para apresentar
contra-razões. Vha, 09.11.2006. (a.). Roberta
Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta’.
Autos n. 01404.006926.9 Separação Judicial
Litigiosa.
Requerente: Maria Jacira Ramos da Silva F
aria. Requerido: José Aparecido de Faria.
Adv. Dr. Roberto Carlos Mailho - OAB/RO 3.047.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos requerendo o que de direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 01406.002652.2 Indenização por
Danos Morais c/c Declaratória e Pedido de
Tutela Antecipada.
Requerente: Longo e Moura Ltda-ME.
Requerido: Rodobens Administração e
Promoções Ltda.
Adv. Dr. Vitor César Bonvino OAB/SP 34.357. Finalidade: Intimação para
contra-arrazoar o recurso recebido em ambos
os efeitos, em conformidade com r. despacho
exarado às fls. 103 a seguir transcrito: “Se
tempestivo, o que deve ser certificado pela
escrivania, recebo o recurso de apelação
interposto às fls. 87/102 nos efeitos devolutivo e
suspensivo. À parte contrária para apresentar
contra-razões. Vha, 09.11.2006. (a.). Roberta
Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”.
NÚMERO
214
ANO XXIV
VASCONCELOS PINTO - OAB/RS 22.180, ALCEU
HERMINIO FRASSETTO - OAB/SC 4312
Requerido: Estado de Santa Catarina
Adv.: Juliano Dossena - Procurador
DESPACHO: “ J. Com efeito a deprecata não foi
devidamente cumprida. agora, porém, vigora a
lei 11.232 que estabeleceu novo regime para a
execução de sentença, inclusive dispensando,
em regra, a citação dos executados. Assim, que
o autor requeira conforme nova lei. int. V.10-1106. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito. “
Processo: 014.2003.004787-4
Classe: Embargos a execução
Embargante: Jardina & Cia Ltda e outros
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
Autos n. 01405.011883.1 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda.
Adv. Dr. Alex André Smaniotto - OAB/RO 2.681.
Executado: Francisco Ribeiro.
Finalidade:
Intimação para manifestar-se nos autos em face
leilões negativos realizados em 06.09 e
20.09.2006, às 09:00 horas, 1º e 2º,
respectivamente.
Embargado: Banco do Brasil S/A
Adv.:MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625
DESPACHO:: “ Que o embargante comprove a
penhora. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção
e arquivamento. Vilhena, 9 de novembro de
2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. “
PROCESSO: 014.2001.006517-6
Autos n. 01404.008817.4 Cobrança.
Requerente: Carlos Antônio de Jesus Suchi.
Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B.
Requerido: Estado de Rondônia.
Finalidade:
Intimação para manifestar-se nos autos
requerendo o que de direito.
Autos n. 01402.001703.4 Responsabilidade
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A
Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625
Executado: Jardina & Cia Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724
DESPACHO: “ Que o credor comprove o
andamento da carta precatória, sob pena de
Civil Reparação de Danos em Acidente de
prejudicado o ato requerido. Prazo de 10 dias.
Trabalho por Ato Ilícito com Pedido de
Vilhena, 9 de novembro de 2006. Vinícius Bovo
Antecipação de Tutela. Requerente: Aguinaldo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito. “
Umbelino dos Santos. Requerido: Maércio
Domingos Polo Sartor. Finalidade: Intimação do
Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO 3.179,
PROCESSO: 014.00.002236-9
de que os autos encontram-se a disposição para
Classe: Execução Especiais
vistas.
Exequente: Banco da Amazônia S/A BASA
Autos n. 01404.005328.1 Consignação em
Pagamento c/c Tutela Antecipada de Exclusão
do Serasa.
Requerente: José Moisés Paião.
Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542.
Requerido: Agro Sementes Ltda.
Adv. Drª Claudete Solange Ferreira - OAB/RO
972. Finalidade: Intimação para manifestarem-
Mn CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
v
Expediente do dia: 14/11/2006.
se nos autos requerendo o que de direito.
Autos n. 01405.012644.3 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: Agro Sementes Ltda.
Adv. Drª Luciane Moessa de Souza - OAB/PR
24.073.
Executado: José Moisés Paião.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos em face certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls. 035v), dando conta de que não localizou o
Executado, segundo informações o mesmo
mudou-se deixar endereço.
PROCESSO: 014.1997.005836-9
Classe: Ação Popular
Requerente: Josias Joaquim dos Santos
Adv.: EDÉLCIO VIEIRA - OAB/RO 551-A
Requerido: Município de Vilhena
Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625,
CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228-B
Requerido: Ademar Marcol Alfredo Suckel
Adv.: MAGUIS UMBERTO CORREIA - OAB/RO
1214
Requeridos: Geraldo Silva e outros
Adv.: CARMEN SUSANA ARAGONEZ DE
Adv: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533
Executado: Metavil Metalúrgica Vilhena Indústria
e Comércio Ltda e outro
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
DESPACHO: “ Concedo mais 05 dias para que o
credor emende seus cálculos e atenda ao
restante da determinação de fl. 83, ainda não
observada pela petição de fls. 84/85.V. 10-1106. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Diireito. “
PROCESSO: 014.2000.007685-0
Classe: Embargos a execução/execução de
sentença
Exequente: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533
Adv: Em causa própria
Executado: Metavil Metalúrgica Vilhena Indústria
e Comércio Ltda e outro
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
DESPACHO : “A simples menção de imóvel não
atende ao requisito de indicação de penhora
previsto no art. 655, § 1º do CPC. Que em 10
dias o credor indique, individualizadamente,
bens penhoráveis dos devedores. Int. V. 10-1106. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Diireito
PROCESSO: 014.2006.011208-0
Classe: Embargos á execução
Processo: 014.2006.010784-1
Classe: Ação monitória
Requerente: Eunice H.Y.hataka-Epp
Adv.: ANA PAULA ZANCHETT OAB/RO 3180,
JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO OAB/MS 9940
Requerida: Lourdes Bernadete Hentz
Adv.: não informado
DESPACHO: “ Ao autor ante decurso do prazo.
Vilhena, 9 de novembro de 2006. Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito. “
Embargante: Alcir Teixeira de Carvalho e outros.
Adv FERNANDO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610A
Embargado: Banco da Amazônia S/A- BASAAgência de Vilhena
Adv. PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO
3179
DESPACHO: Ao embargante. Vilhena, 9 de
novembro de 2006. Vinícius
Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito. “
Processo: 014.97.004918-1
Classe: Embargos à Execução
Embargante.: C. A. Schumann & Cia Ltda e outros
Adv.: Odair Flauzino de Moraes - OAB/RO 115A e Fernando Cesar Volpini - 610-A
Embargado.: Banco do Brasil S/A
Adv: CEZAR BENEDITO VOLPI - OAB/ RO 533
DESPACHO:: “ Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
março de 2007. Saliento que o processo poderá
tramitar antes do termo final da suspensão em
decorrência de qualquer promoção das
partes.Tal dilação é conveniente para obstar os
prejuízos
de
reiterados
pedidos
de
suspensão.Findo o prazo de suspensão, o autor
deverá promover o andamento do feito em 5
dias, independentemente de nova intimação, sob
pena do processo ser extinto .Intime se. Vilhena,
9 de novembro de 2006. Vinícius
Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito. “
Processo: 014.04.002684-5
Classe: Revisional de alimentos
Requerente: M. A. de O.
Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228B
Requerida: J. F. de O., representada por sua
genitora M. F.
Adv.: não informado
DESPACHO: “ Diga e requeira o credor em 5
dias. Vilhena, 10 de novembro de 2006. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito. “
PROCESSO: 014.2006.005199-4
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exequente: R. F. B. de A.
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625
Executado: A. M. de A.
ADV. GRASANDRA ROSSI OLIVEIRA OAB/RO
1174
DESPACHO : “ Diga e requeira o credor em 5
dias. Vilhena, 9 de novembro de 2006. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Diireito. “
Processo: 014.2006.010473-7
Classe :Mandado de segurança
Impetrante: Silvio Fernando Maraschin
Adv.: EVANDER DIAS OAB/RO 2530
Impetrado: Credere Serviços de Gestão LtdaComissão Organizadora do Concurso
Adv.: não informado
SENTENÇA: “ Proc.: 014.2006.010473 7
Silvio Fernando Maraschin impetrou Mandado
de Segurança contra ato praticado pelo Sr.
Presidente da Comissão organizadora do
concurso Credere Serviços de Gestão Ltda e
pelo Exmo. Prefeito do Município de Vilhena RO,
alegando, em síntese, que na divulgação do
resultado de concurso para o cargo de Fiscal de
ITBI figurou em 2º lugar de aprovação. Advertiu,
todavia, que em republicação do resultado foi
qualificado como excluído do concurso. Afirmou
que ao buscar informações foi lhe dito pelo
organizador do concurso que ele, impetrante,
sofreu exclusão por ter ilicitamente se
comunicado com a própria irmã, a candidata
Silvia Maraschin Alles, também excluída da
classificação. Argumenta que jamais houve
indevida comunicação, que nenhum deles foi
advertido e que nada foi consignado em ata do
concurso. Pediu para concessão da segurança
para “suspender a republicação do resultado
das provas do cargo de fiscal do ITBI” (Sic).
Juntou documentos. Foi deferida parcialmente
a liminar determinando que até nova ordem
judicial os impetrados se abstenham de nomear
e dar posse a qualquer dos aprovados no
concurso constante do edital 001/2006 para o
cargo de fiscal do ITBI. Notificada, a empresa
organizadora do concurso prestou informações
alegando que após a publicação do resultado
recebeu denúncia anônima acerca das notas
idênticas do impetrante e de sua irmã. Ao
verificar a acusação constatou se que o gabarito
deles era idêntico, restando indícios suficientes
de fraude e, seguindo o constante no edital, as
provas foram anuladas. Afirma que os
candidatos somente procuraram a empresa após
decurso do prazo para recurso. Juntou cópia do
cartão de resposta do impetrante e de sua irmã.
O Ministério Público pediu pela denegação da
segurança. Decido. Ao liminarmente conceder
a segurança decidi: “O fundamento apresentado
pelo impetrante é relevante. Não ignorei o último
parágrafo do título “da prova objetiva” constante
do edital (fl. 16). Ali se encontra vertida a regra
de que a “qualquer tempo” será eliminado do
concurso o candidato que tenha se utilizado de
“processo ilícito” para realização da prova.
17-11-2006
C
- 33
Obviamente que em se tratando de provas
individuais a comunicação entre candidatos é
meio ilícito, que fere a própria competição e
frustra o dever da administração de selecionar o
melhor candidato para preenchimento do cargo”.
Mas adverti naquela oportunidade “Todavia, por
enquanto não há qualquer documento que ao
menos indique que o impetrante utilizou se do
meio ilícito. Aliás, é situação não ordinária que
eventual comunicação entre candidatos tenha
sido constatada somente depois da publicação
da lista de aprovados e que enseje nova
publicação, ou “republicação” como a que
constou dos documentos ofertados.” Ocorre,
porém, que ao prestar suas informações a
impetrada ofereceu seguros indícios de conduta
irregular do impetrado. Importante que ele e a
irmã realizaram prova na mesma sala e
preencheram os respectivos cartões resposta da
prova objetiva de forma exatamente igual,
escolhendo as mesmas alternativas em cada uma
das 50 questões (fls. 41 e 42). Mandado de
segurança não é meio para ampla dilação
probatória o que, ademais, em regra impede
que se afira qual a precisa conduta de cada um
dos envolvidos. Nada obstante, os documentos
ofertados pelo impetrado restabeleceram a
situação ordinária, qual seja, presunção de
legitimidade do ato administrativo. Ou seja, o
ato administrativo é presumido verdadeiro e
conforme o direito até prova em contrárioNo caso
específico, é reputado verdadeiro e legal o ato
administrativo de exclusão de candidato que em
concurso teria atuado de modo ilícito. Dos
elementos coligidos pelo impetrante não há
prova segura e produzida de plano ( o
denominado direito líquido e certo) de que a
administração, na pessoa dos impetrados, tenha
atuado ilegalmente. Posto isso, REVOGO A
LIMINAR E DENEGO A SEGURANÇA. Sem custas
pelo impetrante porque beneficiário da Justiça
Gratuita. Sem Honorários de sucumbência
conforme súmula 105 do STJ. Vilhena, 6 de
novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.05.012571-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente: Brito & Korb Ltda.
ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A
Executado: Eva Alves Batista Castro
Adv.: não informado
DESPACHO: “ Cumpre ao credor apresentar
memória discriminada de seu crédito. Prazo de
5 dias. Intime se. Vilhena, 9 de novembro de
2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.2006.012177-1
Classe: Ação monitória
Requerente: Recauchutadora de Pneus Rover
Ltda.
ADV.: ALEX ANDRE SMANIOTTO OAB/RO 2681,
NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947.
Requerido: Odacir Paulo Muhi de Oliveira
Adv.: não informado
C
- 34
17-11-2006
DESPACHO:: “ Emende se a inicial, em 10 dias,
para esclarecer qual o negócio jurídico
subjacente à emissão do título que já prescreveu.
Intime se. Vilhena, 8 de novembro de 2006.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.”
PROCESSO: 014.2006.005902-2
Classe :Execução de título extrajudicial
Exequente: Veiga & Tavares Ltda-EPP
ADV.:ANA PAULA ZANCHETT OAB/MS 10800,
JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO OAB/MS 9940
Executado :Josiane Andréia Borges
Adv: não informado
SENTENÇA: “ Proc. 014.2006.005902 2
Veiga & Tavares Ltda Epp e Josiane A. Borges,
noticiaram acordo extrajudicial nos autos de
execução que o primeiro move em face do
segundo. Decido. Diante da capacidade das
partes e licitude do objeto, HOMOLOGO por
sentença o acordo celebrado entre eles em todos
os seus termos, conforme petição de fls.28/29
dos autos. Nada obstante ter manifestado o
interesse na suspensão do feito até o
cumprimento integral do acordo, visando
ressalvar direitos das partes, insta esclarecer
que, após o trânsito em julgado da presente
homologação o descumprimento da obrigação
assumida enseja a execução de sentença judicial
o que, inclusive, será isento de custas iniciais,
de acordo com o regimento de custas do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia Posto isso,
com fundamento no artigo 269, III do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo. Sem
custas remanescentes e honorários de
sucumbência em virtude da transação. Publique
se. Registre se. Intimem se. Certifique se
.Vilhena, 6 de novembro de 2006. Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.05.004491-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Dório e Bortoluzzi Ltda-ME
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616A
Executado: G. de Almeida & Cia. Ltda.
Adv.: Não informado
SENTENÇA:” Proc.: 014.2005.004491 9
Dorio e Bortoluzzi Ltda ME propôs ação de
execução em face de G. de Almeida & Cia Ltda.
O executado fora citado e não satisfez a
execução. Nada obstante foi convertido em
penhora o crédito arrestado nos autos de n.
014.2005.003769 6 que tramitava em apenso.
Valores que foram levantados pelo credor por
alvará. Foi determinado o prosseguimento da
execução pelo saldo remanescente, inclusive por
penhora on line, restando todas as tentativas
infrutíferas por ausência de saldo positivo.
Instado o credor pediu pela extinção do feito
.Decido. Posto isso, em virtude da manifestação
do exeqüente, equivalente a um pedido de
desistência da ação quanto ao seu saldo
remanescente, julgo extinta a execução com
fundamento no art. 794, I do C.P.C. e quanto ao
remanescente, com fundamento no art. 569 do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CPC, homologo a desistência da execução. Custas
finais pelo executado. Publique se. Registre se.
Intime se. Vilhena RO, 6 de novembro de 2006.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.”
PROCESSO: 014.05.012769-5
Classe: Separação judicial litigiosa
Requerente: Cleide dias meirelesGermini
Adv.: VIVIANE MIZUE DIAS PREVIATO OAB/RO
3259
Requerido: Valdir Germino
Adv.: Não informado
DESPACHO: Junte se a petição que segue. Diga
a autora acerca da efetivação da proposta de
acordo informada na petição de fl. 88. Vilhena
RO, 10 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
Processo: 014.2006.012382-0
Classe :Mandado de segurança
Impetrado: Conselho Regional de Educação Física
da Região Subcoordenadoria de Vilhena.
Adv. não informado
Impetrante: Regivaldo Miranda da Silva
ADV. MARILZA SERRA OAB/RO 7001
DESPACHO: “ Em que pese a existência de
vindoura competição, eventual ordem de
utilização da quadra iria contra o indeferimento
da liminar, que permanece incólume. Indefiro,
pois, o pedido de fl. 29. Int. V. 09-11-06 .Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
NÚMERO
214
ANO XXIV
Processo: 014.06.005893-0
Classe: Ação ordinária
Requerente: Ernestina Angélica da anunciação
ADV.:JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO
3000.
Requerido : Instituto Nacional de Seguro SocialINSS
Adv. Procurador do INSS
DESPACHO: “ Declaro a revelia do INSS que,
citado pessoalmente, não contestou. Sem ignorar
a norma do art. 322 do CPC, para evitar alegação
de nulidade, partilho do genérico entendimento
da súmula 256 do extinto TFR. Assim, embora
revel o INSS deverá continuar sendo intimado
dos atos processuais. Que as partes, em 10 dias,
especifiquem as provas que pretendem produzir
declinando necessidade e pertinência e, em
sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo
prazo Vilhena RO, 9 de novembro de 2006.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
PROCESSO: 014.05.004516-8
Classe: Partilha de bens
Requerente: M. F. A.
Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/
RO 1523 - MÁRIO CÉSAR TORRS MENDES, OAB/
RO 2.305 - EVANDER DIAS OAB/RO 2.530 VIVIAN BACARO NUNES 2.386 - ELENICE
Processo: 014.05.012161-1
Classe: Execução da obrigação de Fazer/não
fazer.
Exequente; Multifos Nutrição Animal Ltda
ADV.: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, OAB/RO
802
Executado :Embratel
Adv. não informado
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA” Rejeito a apelação
interposta por Multifós Nutrição Animal Ltda
porque intempestiva, conforme motivos que
passo a expor:1) O autor foi intimado via Diário
da Justiça de 10 de outubro de 2006, uma terça
feira (certidão fl.62vº), da decisão que concedeu
parcial provimento aos embargos de
declaração.2) A contagem do prazo iniciou se
no primeiro dia útil, qual seja dia 11 de outubro
de 2006, uma quarta feira. Todavia, conforme
dispõe o art. 320 do RITJ/RO: “Art. 320. Tratando
se de intimação pelo órgão oficial, relativa aos
processos originários das comarcas do interior,
os prazos conta se ão a partir das 6 (seis) horas
do quinto dia útil subseqüente à data da
publicação pela imprensa”.3) Portanto, o autor
foi intimado dia 10 de outubro de 2006, o prazo
começou a correr no dia 11 de outubro de 2006,
quarta feira. O quinto dia útil subseqüente foi 18
de outubro de 2006, quarta feira, a partir do
qual, inclusive, começou se a contagem do prazo
de 15 dias para recorrer cujo termo final foi 01
de novembro de 2006.4) Nada obstante, a
apelação foi interposta somente em 03 de
novembro de 2006 (fl.64).Intimem se. Vilhena
RO, 10 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
APARECID DOS SANTOS OAB/RO 2.644.
Requerido: A. P. A.
ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS OAB/RO149
SENTENÇA:” PROC.: 014.2005.004516 8
Marindalva Ferreira Afonso e Aldemir Pereira
Afonso noticiaram acordo extrajudicial nos autos
de Partilha de Bens que o primeiro move em
face do segundo. Fora recolhido o imposto. O
Ministério Público deu parecer favorável.Decido.
As partes juntaram termo de acordo tratando da
partilha de bens. Conveniente salientar que a
obrigação originária foi a estabelecida na petição
e a modificação dela dependerá de anuência
expressa de ambos os interessados. Posto isso,
diante da capacidade das partes e licitude do
objeto, HOMOLOGO por sentença o acordo
celebrado entre elas em todos os seus termos,
conforme termo de fls. 54 e 55, e, com
fundamento no artigo 269, III do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo Expeça
se o necessário. Sem custas remanescentes e
honorários de sucumbência em virtude da
transação. Publique se. Registre se. Intimem se.
Vilhena, 22 de setembro de 2006.Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
NÚMERO
ANO XXIV
214
Autos: 014.2006.011879-7
Classe: Separação Judicial Consensual
Requerentes: Paulo Henrique Villela Castanho
e Vivian Repossold Castanho
Advogado: Carlos Augusto Carvalho de França
Despacho: “Defiro a gratuidade processual.
Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 01/02/2007, às 09:00
horas. Expeça se o necessário.” Vilhena, 26/
10/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação do despacho: “Designo leilões para
os dias 09/01/07 e 24/01/07 às 09:00 horas.
Expeça se o necessário. Vilhena, 03 de outubro
de 2006. (a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de Direito.”
Processo:
17-11-2006
C
- 35
DESCRIÇÃO DOS BENS: 190 (cento e noventa)
sacas de cimento de 50 kg, marca Itaú avaliado
em R$ 19,00 (dezenove reais) a saca, totalizando
um valor de R$ 3.610,00 (três mil, seiscentos e
dez reais) Os bens encontram-se em poder e
guarda da Sra. Francisca Maria de Souza,
014.2005.007717-5
residente e domiciliada na Av. Tancredo Neves,
Ação: Execução de Título Extrajudicial
nº 2464, na cidade de Chupinguaia-RO.
Exeqüente: Waldir de Souza Fernandes
VALOR TOTAL: R$ 3.610,00 (Três mil, seiscentos
Advogado: Rouscelino Passos Borges
e dez reais)
Executado: Mário Alexandre Kerber
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de janeiro de
Intimação do despacho: “Designo leilões para
2007, às 09:00 horas.
os dias 09/01/07 e 24/01/07 às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de novembro
Expeça se o necessário. Vilhena, 03 de outubro
de 2006, às 09:00 horas.
Autos: 014.2006.005391-1
de 2006. (a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de
Classe: Cobrança (rito sumário)
BEZERRA, Juiz de Direito.”
Materiais para Construção Ltda
de Direito.”
Requerente: Nicolau Raawendaal
Executado: Jonny Rodrigues de Souza
Advogada: Velenice Dias de Almeida e Lima
Autos: 014.2006.011863-0
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
Requerido: Município de Vilhena-RO
Classe: Alimentos
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
Despacho: “Incumbe às partes, no prazo que o
Requerente: Benilda Alves da Silva
juiz fixará ao designar a data da audiência,
intimado(a) por este meio.
Advogado: Vivian Bacaro Nunes Soares
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
Requerido: Itamar Lopes de Araújo
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
Valor da Ação: R$ 300,00
dia útil subseqüente.
Despacho: “Assim, arbitro alimentos provisórios
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
em 1/2 (meio) salário mínimo devidos a partir
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
02/2007 às 09:00 horas. Intimem se partes,
da citação.Designo audiência de conciliação,
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
procuradores e testemunhas. Expeça se o
instrução e julgamento para o dia
arrematado por quem maior preço lançar, desde
necessário. Vilhena, 31/10/06. (a) Dalmo
fevereiro de 2007, às 09:30 hs. Cite se o réu e
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
intime se a autora a fim de comparecer à
depositar em cartório o rol de testemunhas,
precisando lhes o nome, profissão, residência e
o local de trabalho; omitindo se o juiz, o rol será
apresentado até 10 (dez) dias antes da
audiência.) Designo audiência para o dia 14/
01 de
audiência, acompanhado de seu advogado e
Processo:
014.2006.001768-0
Ação: Execução Extrajudicial
Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de
Materiais para Construção Ltda
Advogada: Amanda Leporacci Volpato
Executado: Jonny Rodrigues de Souza
Intimação do despacho: “Designo leilões para
de rol, importando a ausência destes em
arquivamento
do
processo e daquele em
confissão e revelia.
Na audiência, não
havendo acordo, poderá o réu contestar o pedido,
Expeça se o necessário. Vilhena, 03 de outubro
presente em segredo de justiça. Expeça se o
de 2006. (a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
necessário. Intimem se. Vilhena, 01/11/06. (a)
BEZERRA, Juiz de Direito.”
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.05.004561-3
lote nº 01, da quadra 22, setor 08, sem
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Executado: NATAL GHILARDI
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direito de posse do
014.2005.004561-3
OAB/RO 2435
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
de Direito.”
Advogado: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA -
EDEONILSON S. MORAES
Escrivão-4ª Vara Cível
desde que o faça por intermédio de advogado.
Defiro a gratuidade processual. Processe se a
Exeqüente: LUIZ CARLOS BATISTA
Vilhena-RO, 14 de novembro de 2006
testemunhas, independente de prévio depósito
os dias 09/01/07 e 24/01/07 às 09:00 horas.
Processo:
que a oferta não seja vil.
Vilhena, 14 de novembro de 2006
Edeonilson S. Moraes
benfeitorias, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). O bem encontra-se em poder e guarda
da Srª. Inês Kovalsivoski, na Rua 803, nº 1609,
Escrivão-4ª Vara Cível
nesta cidade de Vilhena-RO.
DESPACHO: “Procedimentos de leilão. Designo
VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
os dias 09/01/07 e 24/01/07 às 09:00 horas
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de janeiro de
para primeiro e segundo leilão. Expeça se o
2007, às 09 horas.
necessário. Vilhena, 01 de novembro de 2006.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de janeiro de
(a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz
de Direito.”, bem ainda para retirar edital para
publicação.
Processo: 014.2005.012247-2
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Nort Plast - Comércio, Importação e
Exportação de Forro Plástico Ltda
Advogado: José Assis dos Santos
Executado: D. J. Distribuidora Comercial Ltda
2007, às 09 horas.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EXEQÜENTE: LUIZ CARLOS BATISTA
EXECUTADO: NATAL GHILARDI
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
que será realizada a venda do bem a seguir
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
descrito e referente à Execução que se menciona.
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
Processo: 014.2006.001768-0
Classe:
EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL
DE
TÍTULO
C
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
- 36
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 14 de novembro de 2006
EDEONILSON S. MORAES
Escrivão-4ª Vara Cível
EDEONILSON SOUZA MORAES
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Sugestões
ou
reclamações,
façam-nas
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico:
Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO [email protected]
Escrivão: EDEONILSON S. MORAES [email protected]
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetEDITAL DE VENDA JUDICIAL
endereço eletrônico:
Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO [email protected]
Escrivão:
EDEONILSON
S.
MORAES
-
[email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.2005.012247-2
Classe:
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 690 m2 (seiscentos e
noventa metros quadrados) de forro PVC,
medindo 20mm X 6 metros, avaliado em R$ 13,50
(treze reais e cinqüenta centavos) o metro,
perfazendo um total de R$ 9.315,00 (nove mil,
trezentos e quinze reais). O bem encontra-se
em poder e guarda do Sr. Valdemir José Penteado,
residente e domiciliado nesta cidade na Av.
Marechal Rondon, nº 3742, Centro.
VALOR TOTAL: R$ 9.315,00 (nove mil, trezentos
e quinze reais)
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.2005.007717-5
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse
de 2,42 ha (dois hectares e quarenta de dois
ares), referente a parte ideal de uma área de
1.605,42 ha, da Fazenda denominada Planalto,
localizada à BR 364, Km 55, sentido Porto Velho,
nesta cidade de Vilhena-RO, sem benfeitorias
(cerrado bruto), solo arenoso e considerado
pouco fértil, avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais).
VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de janeiro de
2007, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de janeiro de
2007, às 09 horas.
EXEQÜENTE: Waldir de Souza Fernandes
EXECUTADO: Mário Alexandre Kerber
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de janeiro de
2007, às 09:00 horas.
Vilhena-RO, 14 de novembro de 2006
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de novembro
EDEONILSON SOUZA MORAES
Escrivão - 4ª VaraCível
de 2006, às 09:00 horas.
Exeqüente: Nort Plast - Indústria, comércio,
Importação e Exportação de Forro Plástico Ltda
Executado: D. J. Distribuidora Comercial Ltda
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
214
ANO XXIV
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
Vilhena-RO, 14 de novembro de 2006
Escrivão - 4ª VaraCível
NÚMERO
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico:
Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO [email protected]
Escrivão:Edeonilson
Souza
[email protected]
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Execução Penal : 014.06.001237-8
Apenado: Lindomar Flauzino do Carmo.
Advogado: VALMIR BURDZ - OAB/RO 2086 Vilhena/RO.
DESPACHO: “Diante da evasão do apenado,
expeça se mandado de prisão.
Preso, concedo lhe 05 (cinco) dias para
apresentar justificativa, por Defensor Público ou
Advogado Constituído. Caso não se manifeste
encaminhem se os autos à Defensoria e após,
conclusos, para análise da manutenção ou
regressão do regime prisional.
Intimem se. Expeça se o necessário. Vilhena, 02
de outubro de 2006. Renato Bonifácio de Melo
Dias-juiz de Direito”.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Execução Penal n. 014.06.012021-0
Apenado: Antônio César da Cruz .
Advogado: JUSTINO ARAÚJO OAB- 1038- JiParaná/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
referenciado do Cálculo de Liquidação da Pena
elaborado às folhas 041 dos autos em epígrafe.
Regime Atual “FECHADO”
DATAS PROVÁVEIS PARA PROGRESSÕES
REGIME SEMI ABERTO
1/6 = 329 dias - 49 remidos= 280 dias em 01/
01/07
REGIME ABERTO
1/6 do restante = 282 dias em 09/10/07
LIVRAMENTO CONDICIONAL
1/3 = 658 dias - 49 remidos = 609 dias em 26/
11/07
TÉRMINO DA PENA = 05.07.2011.
Vilhena, 08 de novembro de 2006.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.01.002425-0
Réu: José Francisco Miranda Alves Neto.
Advogada: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/
RO nº 616 -A- 689 - Vilhena-RO
DESPACHO: Vistos. Aguarde se por 30 dias a
resposta. Após, em caso negativo, oficie se sob
pena de responsabilidade. Int. Vha. 07/11/2006,
Juiz Renato Bonifácio de Melo Dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito”.
ANO XXIV
NÚMERO 214
PORTO
VELHO -RO,
SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE
200 6
Autos: 011.06.001799-7
Classe: Revogação de Prisão
Requerente: Wagner de Melo
Advogado: José de Oliveira Heringer
Autos: 011.02.003280-4
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Alonso Pedro
Advogados: Marcos Araújo OAB/RO 846 e Marcos Metchko OAB/RO
1482.
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir
transcrito...Com razão o MP realmente não persistem os motivos que
ensejaram a prisão do acusado. Razão pela qual revogo a ordem de
prisão, outrora exarada, devendo o réu ser colocado em liberdade, se por
“al”, não estiver preso. Expeça-se alvará de soltura. Alvorada do Oeste,
13 de Novembro de 2006. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, do despacho a
seguir transcrito...O voto é obrigatório, sendo possível a justificativa.
assim, a motivação não é suficiente para redesignação do ato. Intime-se.
Alvorada do Oeste, 13.11.2006 (a) Cristiano Gomes Mazzini-Juiz de
Direito.
Autos: 011.04.001015-6
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Advaldo Pereira Rosa
Advogado: José Viana Alves OAB/RO 2.555
Gabarito nº 004/JEC
Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, para comparecer
perante o Juízo da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no dia 21 de
novembro de 2006, às 12 horas, a fim de participar de audiência de
instrução.
Proc.: 021.06.001046-1
Ação: Rescisão de Contrato
Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do
Oeste.
A.: Sebastião Malta da Silva
Adv.: Não informado
R.: Elétro JM Ltda e Americell S/A
Autos: 011.04.001466-2
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Manoel Gomes Vieira
Advogado: Altemir Roque
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir
transcrito...I. a defesa para que tome ciência, facultando-lhe vista do
processo por 48h, para análise da documentação retro, requerendo o que
entender necessário. Prazo de 5 dias. Transcorrido em branco, venham as
alegações finais. Alvorada do Oeste, 13 de novembro de 2006. (a)
Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO2368, William Alves Jacintho
Rodrigues OAB/PR 36889
Despacho: “Diante da impossibilidade de acordo, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 21/05/2007 às 11:00 horas. Saem os
presentes intimados a comparecerem acompanhados de até 03 (três)
testemunhas e advogados. Intime se a primeira requerida. Caso as partes
desejem a intimação de testemunhas deverão fazê lo nos termos do artigo
do 407 do CPC - Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini .
Proc.: 021.06.000826-3
Ação: reparação de Danos
Autos: 011.06.001480-7
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Gilmar Ferreira dos Santos
Advogado: José Carlos Nolasco OAB/RO 393-B
A.: Shirley da Silva Lima
Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981
R.: Gr Eletro Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir
transcrito...1- De fato, os argumentos trazidos pela defesa não são
suficientes para rejeição da denúncia, até porque não se enquadram nas
hipóteses do art. 43 do CPP. 2- Assim, recebo a denúncia e designo
interrogatório para o dia 21.11.2006, às 10h. Intime-se.3- Requisite-se o
réu Gilson, e a PM para que traslade o réu Gilmar para o interrogatório,
levando-o de volta a Médici ao final da solenidade. Cite-se. Int. Alvorada
do Oeste, 13 de novembro de 2006. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de
Direito.
Despacho: “Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 22/11/2006, às 11:00 horas. As partes, deverão comparecer
acompanhados de advogados e até três testemunhas. Intimem se com as
advertências dos artigos 20 e 51, I da Lei 9.099/95, sendo que o não
comparecimento da parte autora importará no arquivamento do feito, e
ausência da parte requerida em revelia. Expeça se o necessário. Buritis/
RO, 23/06/2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
D
17-11-2006
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 021.06.002554-0
Ação: Indenização
A.: Paulo Bueno da Silva
Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Não informado
Despacho: “III DECISÃO - Por isso, com fundamento o art. 273 do CPC,
DEFIRO a antecipação da tutela de mérito postulada, e DETERMINO que a
requerida providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da parte
autora, Paulo Bueno da Silva, do cadastro de inadimplentes do SPC e da
SERASA, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Designo
audiência de conciliação para o dia 13/12/2006 às 15:30 horas. Cite se e
intimem se com as advertências legais. Publique se, cumpra se. Buritis, 06
de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito
(a) Geraldo Evangelista Silva Filho
Escrivão Cível
NÚMERO
214
ANO XXIV
Processo
: 021.06.002538-8
Classe
: Guarda (área família)
Parte Autora
: Erivaldo Teotonio Cardoso
Advogado : Defensoria Pública
DESPACHO: “Cite se por edital, com as advertências legais. Já
estando o pedido acompanhado da documentação pertinente,
e se não houver resposta, nomeio curador a Defensoria Pública
Estadual para proceder a defesa da requerida. Após a
manifestação do Curador, abra se vista o DD. Promotor de
Justiça. Buritis, 09 de novembro de 2006. Danilo Augusto
Kanthack Paccini Juiz de Direito”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, 14 de Novembro de 2006
.
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: CLEIDE MENDES XAVIER, brasileira, solteira, do lar,
atualmente residente em local incerto e não sabido
FINALIDADE: Responder à Ação abaixo apontada, no prazo legal, a
seguir mencionado.
Prazo: 15 (quinze) dias
ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Processo
: 021.06.002537-0
Classe
: Dissolução de Sociedade de Fato
Parte Autora
: Erivaldo Teotonio Cardoso
Advogado : Defensoria Pública
DESPACHO: “Cite se por edital, com as advertências legais. Já
estando o pedido acompanhado da documentação pertinente,
e se não houver resposta, nomeio curador a Defensoria Pública
Estadual para proceder a defesa da requerida. Após a
manifestação do Curador, abra se vista o DD. Promotor de
Justiça. Buritis, 09 de novembro de 2006. Danilo Augusto
Kanthack Paccini Juiz de Direito”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, 14 de Novembro de 2006
.
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: EDILENE ROSA DE SOUZA, brasileira, solteira, do lar,
atualmente residente em local incerto e não sabido
FINALIDADE: Responder à Ação abaixo apontada, no prazo legal, a
seguir mencionado.
Prazo: 15 (quinze) dias
ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 214/06
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687, § 3º DO
CPC.O MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO,
torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 013.03.002648-5
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Procurador da Fazenda Estadual
Executados: Supermercado Phaisão Ltda, CNPJ/MF: 01.600.191/000195
Valor da Execução: R$ 32.438,00, atualizado em 20-7-2004, fls. 18
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 01(uma) Plataforma para Colhetadeira,
para colheita de milho, marca SLC JOHN DEERE, modelo 205, nº de série
CQ0205B007242, 5 linhas, em perfeito estado de conservação (2 safras),
avaliado o bem em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em 27-122005.
1ª VENDA:
16-11-2006, às 11h00min.
2ª VENDA: 30-11-2006, às 11h00min.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua
esposa, se casado for.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235.
Cerejeiras-RO, 4 de outubro de 2006.
(a)José Gustavo melo Andrade
Juiz de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 06/11/2006
Processo: 013.05.003316-9
Classe: Indenização
Requerente: Sueli Rosa Lopes e outros
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190/A
Requerido: Carlos César Cunha
Adv.: Agenor Martins - OAB/RO 654/A ; Cristiane Tessarro OAB/RO 1562; Rubens Devet Gênero - OAB/RO 247/E
FINALIDADE: Intimação dos patronos dos requeridos, para retirar dos
autos a carta precatória, bem como extrair as cópias que a instruirão e
providenciar a remessa ao Juízo Deprecado.
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial pró-têmpore
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro
- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
016.06.001906-4
Classe
:
Homologação de Acordo
Parte Autora:
Norma Barros Lucena Machado e Francisco Eliude
Saraiva Machado
Advogado: Flávia Ronchi da Silva - OAB/RO 2738
Parte requerida:
não informado
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “S E N T E N Ç A.
Vistos. Trata se de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial proposta
pelos requerentes NORMA BARROS LUCENA MACHADO e FRANCISCO
ELIUDE SARAIVA MACHADO. Os Patronos dos requerentes foram intimados
para apresentar instrumento procuratório, bem como juntar as certidões
de nascimento dos menores e cópia da sentença que concedeu a guarda à
genitora Norma, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado (conforme
certidão de fls. 07vº), devendo a inicial ser indeferida. Posto isso, indefiro
a petição inicial formulada pelos requerentes NORMA BARROS LUCENA
MACHADO e FRANCISCO ELIUDE SARAIVA MACHADO, com fundamento
no art. 284, parágrafo único e art. 295, inciso VI, ambos do Código de
Processo Civil, e, por conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, I, também do CPC,
determinando o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas e sem honorários.
P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz - [email protected]
Escrivão - [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
17-11-2006
D
- 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
016.05.002905-9
Classe
:
Indenização
Parte Autora:
Rosely Constâncio
Advogado: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481
Parte requerida:
TELEMAR S/A
Advogado: Claudia Aparecida Cavalari - OAB/SP - 178.844 e Emerson
Carlos da Silva - OAB/RO 1352
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA
Vistos e etc. I RELATÓRIO. Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38,
da Lei nº 9.099/95). II FUNDAMENTAÇÃO. Trata se de ação de Indenização
por danos morais e materiais, proposta por ROSELY CONSTÂNCIO em
face da TELEMAR S/A, pretendendo receber indenização por dano moral e
material, em razão da requerida ter inscrito indevidamente seu nome no
SPC Serviço de Proteção ao Crédito. Relata a autora, que teve conhecimento
que seu nome estava inscrito no SPC, pelo não pagamento de faturas
telefônicas da empresa Telemar S/A de Minas Gerais, no valor aproximado
de R$ 599,28 (quinhentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos).
Alega que, nunca solicitou da empresa requerida qualquer linha telefônica
ou assinou contrato que autorizasse a empresa Telemar a fornecer tais
serviços. Citada, a parte requerida não se fez presente à audiência de
conciliação (fls. 18), tendo enviado preposto, porém sem documentos que
comprovassem o seu credenciamento ou vínculo empregatício com a
empresa ré. O art. 20, da Lei do Juizado Especial Civil dispõe que: “Não
comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de
instrução e julgamento, reputar se ão verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Portanto,
pelo sistema da lei especial, aplico a reclamada os efeitos da REVELIA,
tendo em vista o não comparecimento à audiência de conciliação designada.
Tal confissão, embora ficta, no caso concreto implica na procedência parcial
do pedido de indenização apenas por dano moral. Resta apenas fixar o
valor da indenização, que é a tarefa mais árdua em se tratando de
indenização por dano moral, uma vez que a um só tempo lidamos com
duas grandezas absolutamente distintas, uma imaterial (o abalo sofrido) e
outra material (o dinheiro). Compatibilizar o abalo sofrido com o valor
monetário que, de alguma forma, represente não um pagamento, mas sim
um lenitivo, é muito difícil. A jurisprudência tem oferecido alguns critérios
para quantificar o valor do dano moral, havendo entendimento majoritário
no sentido de que se leve em consideração à intensidade da ofensa, a
capacidade financeira do ofensor e a condição econômica do ofendido, de
forma que a reparação não represente a ruína para ao devedor, nem
constitua fonte de enriquecimento sem causa para o credor, devendo ser
estabelecida criteriosamente. No presente caso concreto, considerando
os elementos constantes nos autos, especialmente a capacidade financeira
da autora, a intensidade da ofensa, a culpa grave da requerida por ter
incluído o nome da autora indevidamente no cadastro do SPC, bem como
o capital social desta, fixo o dano moral em R$ 1.000,00 (mil reais). Quanto
ao pedido de dano material, a pretensão da requerente não merece
prosperar, pois, conforme consta na própria inicial, não houve comprovação
da ocorrência de lucro cessante ou de dano emergente. II DISPOSITIVO.
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos
do artigo 269, inciso I, do CPC, combinado com o artigo 20 da Lei 9.099/
95, para o fim de condenar a TELEMAR S/A ao pagamento da importância
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora ROSELY CONSTÂNCIO a
título de indenização por dano morais, corrigidos monetariamente a partir
da datada do fato e acrescido de juros legais de 12% ao ano a partir da
citação. Sem custas e honorários em primeira instância dos Juizados
Especiais Cíveis. Decorrido o prazo legal, proceda se às baixas necessárias.
Após, arquivem se. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz - [email protected]
Escrivão - [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
- 4
NÚMERO
214
ANO XXIV
honorários advocatícios em favor do Patrono da Exequente/Embargada,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor em execução atualizado,
Processo
:
016.05.000398-0
atento ao valor e natureza da causa, ao tempo de trâmite do processo, atos
Classe
:
Monitória
processuais praticados e qualidade do serviço realizado, conforme
C. Magalhães -ME
parâmetros do art. 20, § 4º do CPC. Os honorários ora fixados são sem
Parte Autora:
Advogado: Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571-A
prejuízo dos honorários fixados no processo de execução, pois tratam de
Parte requerida:
processos independentes. Atraso justificado para prolação da sentença
Braz Rodrigues Siqueira
Advogado: Raquel Regina Trento - OAB/PR 32511
por ter este Magistrado entrado em exercício nesta unidade judiciária dia
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
01/10/2006, oportunidade que recebi os autos em conclusão. Publique-
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “SENTENÇA... III
se. Registre-se. Intimem-se, na pessoa dos Procuradores (art. 236 do CPC
- DISPOSITIVO: Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os embargos
e Capítulo II, Seção III, item 44 das DGJ)...(aa) Andresson Cavalcante
à ação monitória opostos por BRAZ RODRIGUES SIQUEIRA em face de C.
Fecury, Juiz de Direito”.
MAGALHÃES - ME, nos termos da fundamentação retro. Muito embora
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
processados nos próprios autos, os embargos opostos tem natureza de
endereços eletrônicos abaixo:
defesa e de ação, tratando-se de “incidente processual”. Assim, cabível a
Juiz -
condenação em honorários, conforme entendimento do Superior Tribunal
Escrivão -
de Justiça, pois houve manifestação da parte Requerente/Embargada.
Sede do Juízo: Fórum
Assim, considerando a natureza da causa, o tempo de trâmite do processo,
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
[email protected]
[email protected]
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
atos processuais praticados e qualidade do serviço apresentado e
audiências realizadas condeno o Requerido/Embargante ao pagamento
de honorários advocatícios em favor do Patrono da parte Requerente/
EDITAL DE INTIMAÇÃO
embargada os quais fixo em R$ 100,00 (cem reais), conforme parâmetros
do art. 20, § 4º, do CPC. Condeno o Requerido/Embargante ao pagamento
das custas e despesas processuais. Deixo de Condenar o Requerido/
Processo
:
016.04.001644-2
Embargante às penas de litigância de má-fé, por não evidenciar a prática
Classe
:
Execução de Título Extrajudicial
das condutas dos art. 14 e 17 do CPC. Caso não seja interposto recurso
Parte Autora:
voluntário, transcorrido o prazo de trinta dias do trânsito em julgado e não
Advogado: Amedas Silveira de Carvalho - OAB/RO 376 e Marilda Garcia
havendo manifestação das partes pela execução da presente remetam-se
- OAB/RO 378-B
os autos ao arquivo. Atraso justificado para prolação da sentença por ter
Parte requerida:
este Magistrado entrado em exercício nesta unidade judiciária dia 01/10/
Rossini e José Armando de Almeida
2006, oportunidade que recebi os autos em conclusão. Publique-se.
Advogado: Fábio José Reato - OAB/RO 2061
Registre-se. Intimem-se, na pessoa dos Procuradores (art. 236 do CPC e
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Capítulo II, Seção III, item 44 das DGJ). Caso não seja interposto recurso
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc....
voluntário, transcorrido o prazo de trinta dias do trânsito em julgado e não
Ante o exposto, julgo procedente a objeção de pré executividade e, para
havendo manifestação das partes pela execução da presente, remetam-se
os fins do art. 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O
os autos ao arquivo..(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
PROCESSO DE EXECUÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, movido por
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
OTACIANO MACEDO QUEIROZ
endereços eletrônicos abaixo:
CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, JOSÉ ARMANDO DE ALMEIDA e
Juiz -
VALTER LUIZ ROSSINI, todos qualificados às fls. 03, em virtude da
[email protected]
Escrivão -
de Costa Marques,
Celta Construções e Terraplanagem Ltda , Valter Luiz
ME contra CELTA MATERIAIS DE
ilegitimidade ativa ad causam (CPC, art. 267, inciso VI) e, em conseqüência,
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
Otaciano Macedo de Queiroz - ME
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
DETERMINO o arquivamento destes autos, tão logo ocorra o trânsito em
julgado. Isento de custas e honorários (art. 54, da Lei 9.099/95). Fica
desde logo autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante apresentação de fotocópias. P. R. I. C...(aa) Andresson
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Processo
:
016.04.003159-0
Juiz -
Classe
:
Embargos à Execução
Escrivão -
Maurino Nicássio de Brito
Sede do Juízo: Fórum
Parte Autora:
Advogado: José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
Parte requerida:
[email protected]
[email protected]
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Aida Anhes de Oliveira
Advogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA...III
- DISPOSITIVO: Diante do exposto: a) REJEITO a preliminar de incompetência
do juízo, conforme argumentos do item “II.1”; b) REJEITO a preliminar de
Processo
:
016.04.001643-4
nulidade da penhora, conforme argumentos do item “II.2”; c) REJEITO a
Classe
:
Execução de Título Extrajudicial
preliminar de prescrição, conforme item “II.3”; d) REJEITO a preliminar de
inadequação da via eleita, conforme argumentos do item “II.3”; d) No
mérito, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por
MAURINO NICÁSSIO DE BRITO em face de AIDA ANHES DE OLIVEIRA,
conforme fundamentação retro. Custas e despesas pelo Executado/
Embargante. Condeno o Executado/Embargante ao pagamento de
Parte Autora:
Otaciano Macedo de Queiroz
Advogado: Amedas Silveira de Carvalho - OAB/RO 376 e Marilda Garcia
- OAB/RO 378-B
Parte requerida: Celta Construções e Terraplanagem Ltda , Valter Luiz
Rossini e José Armando de Almeida
Advogado: Fábio José Reato - OAB/RO 2061
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc.
CELTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA e VALTER
LUIZ ROSSINI, todos qualificados às fls. 03, manejaram exceção de pré
executividade nos autos do processo de execução movido por OTACIANO
MACEDO QUEIROZ ME, igualmente qualificados, suscitando as seguintes
matérias de ordem pública: a) ilegitimidade ativa do exeqüente; b) inépcia
da inicial por falta de documentos indispensáveis a propositura da ação; c)
ausência de liquidez e exigibilidade do título extrajudicial. Ao final, pugnam
pelo acolhimento de algumas das preliminares argüidas, ou seja, declarada
a nulidade da presente execução por ausência de liquidez do título executivo
extrajudicial. A parte exeqüente apresentou impugnação à exceção de pré
executividade, conforme se infere da ata de audiência de fls. 16. É o
relatório. DECIDO. Da preliminar de ilegitimidade ativa da exeqüente: Os
reclamados argüiram que o exeqüente é parte ilegítima para figurar no
pólo ativo da presente demanda, uma vez que a ação de execução foi
proposta pelo representante da pessoa jurídica credora. É cediço, que a
legitimidade (legitimatio ad causam) nada mais é do que a titularidade
ativa da ação, que no dizer de Liebman constitui a chamada “Pertinência
subjetiva da ação”.
O autor dever ter um título em relação ao interesse que pretende seja
tutelado, o que, consubstancia na titularidade do interesse afirmado na
pretensão. Aliás, o artigo 3º, do Código de Processo Civil preconiza que
para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Entende o douto Arruda Alvim acerca da matéria que “estará legitimado o
autor quando for possível titular o direito pretendido, ao passo que a
legitimidade do réu decorre do fato de ser ele pessoa indicada, em sendo
procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença”. Pois bem.
Feitas essas considerações iniciais, vejo que no título que dá suporte a
presente ação de execução, ou seja, a duplicata de fls. 06, figura como
credor a pessoa jurídica Comercial Rocha & Queiroz Ltda e não Otaciano
Macedo Queiroz ME. Ora, se no próprio título de crédito consta pessoa
diversa da qualificada na peça de ingresso, e não há nos autos qualquer
documento comprovando a qualidade de substituto processual, para,
através da representação, ingressar com a presente ação de execução,
assim, tenho como consistente o argumento de que o reclamante é parte
ilegítima ad causam para deflagrar em Juízo qualquer pretensão em nome
de outrem. Por tais motivos, hei por bem, acolher a preliminar de
ilegitimidade ativa do exeqüente Otaciano Macedo Queiroz ME, para
figurar no pólo ativo da presente reclamação, tendo em vista o
reconhecimento de que o mesmo não possui legitimidade para pleitear
em nome próprio direito alheio, por não estar autorizado por lei (CPC, art.
6º). Ademais, não juntou aos autos qualquer documento que comprovasse
a representação da empresa constate do título executivo, postulado em
Juízo. Com o reconhecimento de que o autor é carecedor de ação, uma vez
que ausente uma das condições da ação, previstas no art. 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, essencial para a apreciação do mérito da
causa, resta prejudicado a apreciação das demais preliminares e
questionamentos em torno de matérias de ordem pública. Ante o exposto,
julgo procedente a objeção de pré executividade e, para os fins do art.
795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, movido por OTACIANO
MACEDO QUEIROZ ME contra CELTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E
TERRAPLANAGEM LTDA, JOSÉ ARMANDO DE ALMEIDA e VALTER LUIZ
ROSSINI, todos qualificados às fls. 03, em virtude da ilegitimidade ativa ad
causam (CPC, art. 267, inciso VI) e, em conseqüência, DETERMINO o
arquivamento destes autos, tão logo ocorra o trânsito em julgado. Isento
de custas e honorários (art. 54, da Lei 9.099/95). Fica desde logo autorizado
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury,
Juiz de Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz - [email protected]
Escrivão - [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
D
17-11-2006
- 5
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
016.06.002140-9
Classe
:
Arresto
Parte Autora:
Coimbra Importação e Exportação Ltda
Advogado: Justino Araújo - OAB/RO 1038
Parte requerida:
Oliveira & Cia Ltda
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
Vistos e etc. 1. RELATÓRIO. COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ingressou com a presente ação cautelar de arresto, preparatória, contra
OLIVEIRA & CIA LTDA ME, alegando, em síntese, ter efetuado venda de
mercadorias para a empresa requerida, tendo esta emitido títulos em
favor da requerente, porém, sem terem sido saldados nas datas de seus
vencimentos, frustrando o recebimento do crédito por parte da requerente.
Pleiteou a concessão de liminar de arresto. Juntou documentos (fls. 09/
37). A liminar foi deferida (fls. 40). A empresa requerida não contestou
(fls.44vº). Às fls. 45vº, veio certidão informando que a autora não ingressou
com a ação principal no prazo legal. É a síntese necessária.
FUNDAMENTAÇÃO. Atento aos autos, verifico que a parte autora ingressou
com a ação cautelar preparatória (fls. 03/39), obtendo liminar (fls. 40), no
entanto, deixou de ajuizar tempestivamente a ação principal (fls. 45vº),
cuja conduta constitui fato superveniente que impõe a extinção do processo
(CPC, artigos 806 e 808, I). A omissão da autora em ajuizar a ação principal,
que supostamente teria a presente medida como preparação, caracteriza
a ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular deste
processo, que não tem cunho satisfativo. Nesse sentido é a jurisprudência
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: “Apelação cível.
Cautelar de seqüestro como medida preparatória de ação principal. Prazo
de eficácia da medida concedida liminarmente. Extinção do feito. Decorrido
o prazo de 30 dias, que é de decadência, previsto no art. 806 do CPC, sem
que o autor tenha intentado a ação principal, é de se cassar a liminar, com
a extinção do feito e a liberação do bem apreendido, às expensas do
autor”. (TJRO
Câmara Cível, Proc. 98.000698 8, Rel. Dês. Sebastião
Teixeira Chaves, julgado em 08.09.1998). CONCLUSÃO. Ante ao exposto,
com fundamento nos artigos 806 e 808, inciso I e 267, inciso IV, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO CAUTELAR DE
ARRESTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ajuizada por COIMBRA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra OLIVEIRA & CIA LTDA ME, ambos
qualificadas, e, em conseqüência, CONDENO a autora ao pagamento das
custas e despesas processuais. Considerando a extinção da cautelar,
REVOGO a liminar concedida às fls. 40. Decorrido o prazo legal, proceda
se às baixas necessárias. Após, ARQUIVEM SE. P. R. I. C...(aa) Andresson
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz -
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
Classe
:
Parte Autora:
016.06.001850-5
Guarda
Sara Ramos da Silva Brito
Advogado: Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299-A e Vanderlei Casprechen
- OAB/RO 2242
Parte requerida:
Simoni Cristina Brito
Advogado: Gregório Medeiros- OAB/RO 343-B
D
- 6
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
Vistos e etc. SARA RAMOS DA SILVA BRITO ingressou com pedido de
Guarda de seu neto YURI BRITO, em face de SIMONE CRISTINA BRITO,
todos já qualificados nos autos (fls. 03). Alega a requerente que é avó
materna da criança Yuri, a qual se encontra na Casa da Criança de Rolim
de Moura/RO. Afirma que a criança foi abandonada pela genitora, e a
mesma não tem qualquer condição de cuidar da criança por ser usuária de
substância entorpecente, trabalhando em bares, costumando se prostituir.
Acrescentou que a menor se encontra na Casa da Criança de Rolim de
Moura/RO, doente, com irritações na pele e diarréia, dependendo de
cuidados especiais e urgentes. Requereu a guarda provisória e definitiva
da criança em favor da requerente. Juntou documento de fls. 13/16. A
guarda provisória foi deferida às fls. 17, conforme termo de fls. 20. Relatório
Social às fls. 40/41. A requerida foi devidamente citada (fls. 33), porém
não contestou (fls. 33). Foi lhe nomeado curador especial, o qual apresentou
contestação por negativa geral (fls. 34). É o relatório. D E C I D O Presentes
às hipóteses do julgamento do feito no estado em que se encontra, já que
desnecessária a produção de outras provas pois o que consta dos autos é
suficiente para estear a decisão até em razão da ausência de contrariedade.
No caso presente requer a avó materna à guarda do neto contra a genitora
deste. Conforme se verifica nos autos, a genitora não compareceu para
justificar sua posição ou demonstrar razões que impeçam a avó de exercer
a guarda de seu neto. Aliás, a mesma sequer se preocupou em demonstrar
que as alegações da requerente a seu respeito são inverídicas ou que
possui condições econômicas, emocionais e psicológicas de educar seu
filho. Quedou se inerte no transcorrer do feito, o que faz presumir sua falta
de condições gerais para exercer o ônus da guarda. Outrossim, o Relatório
Social de fls. 40/41 não contra indica o deferimento do pedido, ao contrário,
traz elementos que demonstram ser benéfico à criança. Assim, nada
obsta que a guarda seja conferida à avó materna, que se encontra em
melhores condições de criar e educar seu neto que a genitora da criança.
Demais disso, deve sempre ser observado pelo Juízo qual a situação que
mais favorece aos interesses da criança, que se sobrepõem a qualquer
outro, buscando se, na presente medida, o bem estar e a segurança do
infante, observando o disposto no art. 5º, da Lei de Introdução ao Código
Civil, onde resta assente que o Juiz, na aplicação da lei, deverá atender
aos fins sociais a que ela se dirige, e às exigências do bem comum. ISTO
POSTO, constatando que a autora possui melhores condições de manter a
guarda da criança, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a SARA
RAMOS DA SILVA BRITO a guarda de seu neto, a criança YURI BRITO,
nomeando a sua guardiã. Lavre se termo de compromisso de guarda.
Condeno a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios que,
observando as prescrições do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
fixo em 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), notadamente pelo grau de
zelo do profissional, bem como o tempo decorrido na solução da demanda.
Após o trânsito em julgado e as formalidades pertinentes, ARQUIVEM
SE...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz - [email protected]
Escrivão - [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
NÚMERO
214
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
Vistos e etc. I RELATÓRIO. Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38,
da Lei nº 9.099/95). II FUNDAMENTAÇÃO.Trata se de ação de Indenização
por danos morais, proposta por CÍCERA MARIA PINHEIRO DE MATOS em
face da EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES,
pretendendo receber indenização por dano moral, em razão da requerida
ter inscrito indevidamente seu nome no SPC. Relata a autora, que a mesma
não conseguiu fazer um empréstimo na Pronaf Investimentos, em razão da
ré ter inscrito seu nome no SPC do Rio de Janeiro, referente ao título de n°
101041592, no valor de R$ 97,31 (noventa e sete reais e trinta e um
centavos), vencido em 24/06/2006. Alega que nunca chegou a possuir
conta telefônica no Estado do Rio de Janeiro. Citada, a parte requerida não
se fez presente à audiência de conciliação (fls. 17vº), tendo enviado
preposto, porém sem documentos que comprovassem o seu
credenciamento ou vínculo empregatício com a empresa ré. O art. 20, da
Lei do Juizado Especial Civil dispõe que: “Não comparecendo o demandado
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar
se ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz”. Portanto, pelo sistema da lei especial,
aplico a reclamada os efeitos da REVELIA, tendo em vista o não
comparecimento à audiência de conciliação designada. Tal confissão,
embora ficta, no caso concreto implica na procedência parcial do pedido
de indenização por dano moral. Resta apenas fixar o valor da indenização,
que é a tarefa mais árdua em se tratando de indenização por dano moral,
uma vez que a um só tempo lidamos com duas grandezas absolutamente
distintas, uma imaterial (o abalo sofrido) e outra material (o dinheiro).
Compatibilizar o abalo sofrido com o valor monetário que, de alguma
forma, represente não um pagamento, mas sim um lenitivo, é muito difícil.
A jurisprudência tem oferecido alguns critérios para quantificar o valor do
dano moral, havendo entendimento majoritário no sentido de que se leve
em consideração à intensidade da ofensa, a capacidade financeira do
ofensor e a condição econômica do ofendido, de forma que a reparação
não represente a ruína para ao devedor, nem constitua fonte de
enriquecimento sem causa para o credor, devendo ser estabelecida
criteriosamente. No presente caso concreto, considerando os elementos
constantes nos autos, especialmente a capacidade financeira da autora, a
intensidade da ofensa, a culpa grave da requerida por ter incluído o nome
da autora indevidamente no cadastro do SPC, bem como o capital social
desta, fixo o dano moral em R$ 1.000,00 (mil reais). II DISPOSITIVO. Posto
isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do
artigo 269, inciso I, do CPC, combinado com o artigo 20 da Lei 9.099/95,
para o fim de condenar a EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) à parte autora CÍCERA MARIA PINHEIRO DE MATOS a título de
indenização por dano morais, corrigidos monetariamente a partir da datada
do fato e acrescido de juros legais de 12% ao ano a partir da citação. Sem
custas e honorários em primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis.
Decorrido o prazo legal, proceda se às baixas necessárias. Após, arquivem
se. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz - [email protected]
Escrivão - [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
016.06.001359-7
Classe
:
Indenização
Parte Autora:
Cícera Maria Pinheiro de Matos
Advogado: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352
Parte requerida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/RO 2969
ANO XXIV
Processo
:
016.06.001183-7
Classe
:
Busca e Apreensão
Parte Autora:
Banco Fiat S.A
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
Parte requerida: Oswaldo de Menezes
Advogado: não informado
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
D
17-11-2006
- 7
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 20 da Lei 9.099/95,
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Diante do
para o fim de condenar a requerida GABRIELA LAIRANA PEREIRA ao
exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de fl. 22 e extingo o processo
sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inc. VIII, do Código de
Processo Civil. Custas finais pelo Autor. Sem condenação em honorários,
pelos motivos acima. Publique se. Registre se. Intimem se, na pessoa do
pagamento da importância de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), a
título de danos matérias e R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de danos
morais, corrigidos monetariamente a partir da datada do fato e acrescido
Procurador....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
de juros legais de 12% ao ano a partir da citação, à parte autora ROSA
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
PALÁCIOS LANDIVAR. Sem custas e honorários em primeira instância dos
endereços eletrônicos abaixo:
Juizados Especiais Cíveis. Decorrido o prazo legal, proceda se às baixas
Juiz -
necessárias. Após, ARQUIVEM SE. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
Fecury, Juiz de Direito”.
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz -
[email protected]
Escrivão EDITAL DE INTIMAÇÃO
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Processo
:
016.06.000473-3
Classe
:
Indenização
Parte Autora:
Rosa Palacios Landivar
Advogado: não informado
Parte requerida:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Gabriela Lairana Pereira
Advogado: não informado
Processo
:
016.06.000261-7
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
Classe
:
Indenização
Vistos e etc. I RELATÓRIO. Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38,
Parte Autora:
da Lei nº 9.099/95). II FUNDAMENTAÇÃO. Trata se de ação de Indenização
Advogado: não informado
por danos morais e materiais, proposta por ROSA PALÁCIOS LANDIVAR
Parte requerida:
em face de GABRIELA LAIRANA PEREIRA, pretendendo receber indenização
Advogado: Antonio Fraccaro - OAB/RO 1941
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
por dano moral e material, em razão da requerida ter agredido a autora,
e por isso ter quebrado seus óculos. Relata a autora, que foi violentamente
agredida pela requerida, quando ia levar sua filha para ver o pai, e a
esposa do genitor de sua filha, ora ré, ter lhe derrubado no chão, ocasião
Ivaldete Bendler da Rocha
Ji-Paraná Motos Ltda - Cometa Motocenter
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
Vistos etc. Relatório dispensável na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Trata
em que seus óculos foram quebrados. Citada, a parte requerida não se fez
se de Ação de Indenização, proposta por IVALDETE BANDLER DA ROCHA
presente à audiência de conciliação (fls. 17vº), apresentando justificativa
em face de COMETA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. A exeqüente,
para a sua falta (fls. 10/19). O art. 20, da Lei do Juizado Especial Civil
devidamente intimada, quedou se inerte, não promovendo os atos e
dispõe que: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou
diligências necessárias ao andamento do processo, por mais de 30 (trinta)
à audiência de instrução e julgamento, reputar se ão verdadeiros os fatos
dias, demonstrando desinteresse para com a causa (fls. 12v°). Posto isso,
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com
Juiz”. Portanto, pelo sistema da lei especial, aplico a reclamada os efeitos
da REVELIA, tendo em vista o não comparecimento à audiência de
conciliação designada. Tal confissão, embora ficta, no caso concreto implica
fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil, determinando o
arquivamento dos presentes autos. Isento de custas (art. 54, da Lei 9.099/
na procedência do pedido de indenização por dano moral e material. Em
95). P. R. I. C....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
relação ao dano material, a requerente logrou êxito em demonstrar que o
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
valor do seu prejuízo pela aquisição de novos óculos foi de R$ 350,00
endereços eletrônicos abaixo:
(trezentos e cinqüenta reais), conforme ordem de serviço de fls. 06. Resta
Juiz -
apenas fixar o valor dos danos morais, que é a tarefa mais árdua em se
Escrivão -
tratando de indenização, uma vez que a um só tempo lidamos com duas
Sede do Juízo: Fórum
grandezas absolutamente distintas, uma imaterial (o abalo sofrido) e outra
material (o dinheiro). Compatibilizar o abalo sofrido com o valor monetário
[email protected]
[email protected]
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
que, de alguma forma, represente não um pagamento, mas sim um lenitivo,
é muito difícil. A jurisprudência tem oferecido alguns critérios para
quantificar o valor do dano moral, havendo entendimento majoritário no
EDITAL DE INTIMAÇÃO
sentido de que se leve em consideração à intensidade da ofensa, a
capacidade financeira do ofensor e a condição econômica do ofendido, de
forma que a reparação não represente a ruína para ao devedor, nem
Processo
:
016.05.003116-9
constitua fonte de enriquecimento sem causa para o credor, devendo ser
Classe
:
Execução de Prestação Alimentícia
estabelecida criteriosamente. No presente caso concreto, considerando
os elementos constantes nos autos, ou seja, a capacidade financeira da
autora, a intensidade da ofensa, a culpa grave da requerida, fixo o dano
moral em R$ 500,00 (quinhentos reais). III
DISPOSITIVO. Posto isso,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Parte Autora:
Paula das Graças Adelino
Advogado: Janete Mandrick - OAB/RO 2205
Parte requerida:
Paulo Cassimiro da Silva
Advogado: não informado
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2006
- 8
NÚMERO
214
ANO XXIV
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “SENTENÇA.
endereços eletrônicos abaixo:
Vistos etc. Trata se de Ação de Execução de Prestação Alimentícia, proposta
Juiz -
por PAULA DAS GRAÇAS ADELINO SILVA em face de PAULO CASSIMIRO
Escrivão -
DA SILVA. A advogada da parte exeqüente, devidamente intimada, não
Sede do Juízo: Fórum
impulsionou o processo, no prazo de 10 (dez) dias, quedando se inerte (fls.
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
[email protected]
[email protected]
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
23v°). Posto isso, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267, III, do CPC, determinando o arquivamento dos
presentes autos. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Processo
:
016.04.002239-6
Juiz -
Classe
:
Cobrança
[email protected]
Escrivão -
Parte Autora:
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Parte requerida:
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Wilmar Pedro Lauterte
Advogado: Amedas Silveira de Carvalho - OAB/RO 376
Odilon Reis Imp. e Exportação
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
Vistos etc. Relatório dispensável na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Trata se de ação de Execução de Título Judicial proposta por WILMAR
Processo
:
016.05.001001-3
PEDRO LAUTERTE em face de ODILON REIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.
Classe
:
Concessão de Benefícios Previdenciários
Depreende se dos autos, que o exeqüente encontra se em lugar ignorado,
Eurides de Carvalho Barbosa
não havendo no processo o atual endereço para sua intimação. Desta
Parte Autora:
Advogado: Amedas Silveira de Carvalho - OAB/RO 376
forma, entendo estarem ausentes os pressupostos processuais de
Parte requerida:
desenvolvimento regular do processo, em virtude da parte autora não ter
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: não informado
informando o seu novo endereço. Impossibilitando se, assim, o curso normal
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
do processo de execução, devendo ser imediatamente extinto. Posto isso,
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Posto isso,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 20, caput e
fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Isento de
parágrafo 3.º, da lei n. 8742/93 e artigos 25 e 26 da lei 8213/91,
custas e honorários (art. 54, da Lei 9.099/95). Após, decorrido o prazo
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO
legal, arquivem se. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC. Deixo de condenar a autora
Direito”.
no ônus da sucumbência eis que beneficiária da Justiça gratuita. Decorrido
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
o prazo para eventual recurso, arquive se, observadas as formalidades
endereços eletrônicos abaixo:
necessárias. P.R.I.(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Juiz -
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
Escrivão -
endereços eletrônicos abaixo:
Sede do Juízo: Fórum
Juiz -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
[email protected]
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
016.03.000955-9
Classe
:
Cobrança
Parte Autora:
Elcio Afonso de Carvalho
Processo
:
016.05.000500-1
Advogado: não informado
Classe
:
Dissolução de Sociedade de Fato
Parte requerida:
Virginia Salete de Moura
Advogado: não informado
Parte Autora:
José Carlos da Silva
Advogado: Amedas Silveira de Carvalho - OAB/RO 376
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Parte requerida:
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...III.
Sebastião Mariano
Advogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
os embargos opostos por JOSÉ CARLOS DA SILVA em face de ELCIO
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
AFONSO DE CARVALHO e: a) RECONHEÇO que há débito remanescente
Vistos etc. Trata se de Ação de Dissolução de Sociedade de Fato c/c Partilha,
no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), considerando o acordo de
proposta por VIRGINIA SALETE DE MOURA em face de SEBASTIÃO
fls. 17 e o recibo de fl. 25; b) Sobre este valor (R$ 304,00) deverá incidir
MARIANO. O patrono da parte requerente, devidamente intimado, não
multa de 10 % (dez por cento) por inadimplemento (fls. 17, cláusula “d”); c)
impulsionou o processo, no prazo de 10 (dez) dias, quedando se inerte (fls.
sobre este valor (R$ 304,00) deverá incidir juros de 1% (um por cento) ao
35v°). Posto isso, julgo EXTINTO o processo sem julgamento de mérito,
mês, contados do vencimento de cada parcela e correção monetária Lei
com fundamento no art. 267, III, do CPC, determinando o arquivamento
dos presentes autos. P. R. I. C....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
Direito”.
Federal nº 6899/1981. Sem custas e honorários (art. 54 da Lei Federal nº
9.099/95). Transcorrido o prazo recursal sem recurso voluntário e o prazo
de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado sem manifestação das partes
ANO XXIV
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D
17-11-2006
- 9
pela execução, arquive-se, procedendo-se às devidas baixas. Atraso
Caso não seja interposto recurso voluntário, transcorrido o prazo de trinta
justificado para prolação da entença por ter este Magistrado assumido
dias do trânsito em julgado e não havendo manifestação das partes pela
nesta unidade judiciária dia 01/10/2006, oportunidade que recebi os autos
execução da presente, remetam-se os autos ao arquivo...(aa) Andresson
em conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na pessoa dos
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
procuradores constituídos nos autos, via postal com AR (lei nº 9099/95,
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ)....(aa) Andresson
endereços eletrônicos abaixo:
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Juiz -
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
Escrivão -
endereços eletrônicos abaixo:
Sede do Juízo: Fórum
Juiz -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
[email protected]
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
016.06.000621-3
Classe
:
Guarda
Processo
:
016.02.003812-2
Parte Autora:
Classe
:
Cobrança
Marques
José Neves Bandeira
Advogado: Helainy Fuzari - OAB/RO 1548
Parte Autora:
Denir Marques e Viviane Cristina dos Santos Schulz
Advogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182
Parte requerida:
Parte requerida:
Advogado: não informado
Barão Móveis - Comércio de Bens e Utilidades
Lucinéia Cristina Zimermann
Importação e Exportação Ltda
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Advogado: Vicente Felizari Filho - OAB/RO 1612
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “SENTENÇA.
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Vistos etc. DENIR MARQUES e VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS SHULZ
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...III -
MARQUES, ambos já qualificados, ajuizaram Ação de Guarda, em face de
DISPOSITIVO: Diante do exposto: a) REJEITO a preliminar de incompetência
LUCINÉIA CRISTINA ZIMERMANN, postulando a adoção do menor THIAGO
do juízo arguida pela Requerida BARÃO COMÉRCIO DE BENS E UTILIDADES
ZIMERMANN. Os requerentes, devidamente intimados, não impulsionaram
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (nome fantasia BARÃO MÓVEIS), conforme
o processo, no prazo de 10 (dez) dias, quedando se inertes, demonstrando
item 2.II; b) JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a Requerida
desinteresse para com a causa, conforme certidão de fls. 25vº. Posto isso,
BARÃO COMÉRCIO DE BENS E UTILIDADES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com
(nome fantasia BARÃO MOVEIS) a restituir ao Autor no valor da R$ 986,58
fundamento no art. 267, III, do CPC, determinando o ARQUIVAMENTO dos
(novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), conforme
presentes autos. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
item 2.II. Considerando que o art. 406, do Novo Código Civil, estipula
Direito”.
como critério para fixação dos juros taxa a SELIC, a qual é variável e já
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
engloba juros mais correção monetária, para maior segurança deixo de
endereços eletrônicos abaixo:
aplicá-lo e adoto o art. 161, § 1º do CTN, fixando os juros em 1% (um por
Juiz -
cento) ao mês, na forma simples, contados do vencimento de cada parcela.
Escrivão -
A correção monetária deverá incidir desde o ajuizamento da ação (art. 1º,
Sede do Juízo: Fórum
§ 2º da Lei Federal nº 6.899/1981). C) JULGO PARCIALMENTE PROCEDIDO
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
o pedido e CONDENO a Requerida
[email protected]
[email protected]
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
BARÃO COMÉRCIO DE BENS E
UTILIDADES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (nome fantasia BARÃO
MOVEIS) a indenizar o Autor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
danos morais, referente ao reiterado e injustificado descumprimento
Prazo: 90 dias
contratual. O valor ora fixado já está atualizado, até esta data. D) JULGO
Autos nº: 016.04.003366-5
PROCEDENTE o pedido e DESCONSIDERO a personalidade jurídica da
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Requerida BARÃO COMÉRCIO DE BENS E UTILIDADES, IMPORTAÇÃO E
De: CLAUDEMIR DE SOUZA SANTOS, vulgo “Ney” brasileiro, solteiro,
EXPORTAÇÃO (nome fantasia BARÃO MOVEIS), por entender que, em
natural de Ji-Paraná/RO, nascido aos 08/07/1983, filho de Arlindo José
tese, agiu com abuso de direito e utilizou-se da denominação pessoa
dos Santos e Maria Aparecida de Souza, residente na Rua Colorado, entre
jurídica para lesar grande número de pessoas as quais somente poderão
as ruas T-21 e T-22, Bairro Jorge Teixeira, Ji-Paraná/RO, atualmente em
ser ressarcidas se tiverem o patrimônio dos sócios a seu dispor, conforme
lugar incerto e não sabido.
item “2.IV”. Considerando o valor e natureza da causa, o tempo de trâmite
FINALIDADE: Intimação do réu acima mencionado, do teor da r.
do processo, atos processuais praticados e qualidade do serviço
sentença prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva
apresentado, condeno a Requerida ao pagamento de honorários
passo a transcrever: “ ...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos
advocatícios em favor do Patrono da parte Autora, os quais fixo em R$
consta, JULGO PROCEDENTE a Pretensão Punitiva Estatal, e o faço para
700,00 (setecentos reais), conforme parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC,
condenar o réu CLAUDEMIR DE SOUZA SANTOS, qualificado nos autos,
valor este já corrigido. Condeno a Requerida ao pagamento das custas e
nas penas do artigo 180, Caput, do Código Penal. Passo a dosar lhe a
despesas processuais. Extingo o processo com resolução do mérito, na
pena: Atento às circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, vejo
forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Atraso justificado
que a culpabilidade do acusado foi normal para o delito praticado, sendo
para prolação da sentença por ter este Magistrado entrado em exercício
sua conduta reprovável. O acusado é primário (antecedentes criminais).
nesta unidade judiciária dia 01/10/2006, oportunidade que recebi os autos
Não há elementos para aferir sua conduta social. A personalidade do réu
em conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na pessoa dos
aparenta se ajustada. Quanto aos motivos, verifico que o réu agiu visando
Procuradores (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44 das DGJ).
lucro fácil. Sua conduta trouxe conseqüências prejudiciais para a vítima e
D
- 10
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
sociedade, que, aliás, tornou se refém desses crimes, razão pela qual,
entendo como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do
crime a fixação da pena base no mínimo legal, ou seja, em: 01(um) ano de
reclusão e 20 (vinte) dias multas. O valor dos dias multas será de 1/30 do
salário mínimo vigente ao tempo do fato. Inexistem circunstâncias
agravantes e atenuantes. Não há causas de aumento ou diminuição de
pena, ficando a pena em definitivo neste patamar, diante da ausência de
elementos modificadores. A pena será cumprida no regime aberto (art. 33,
§ 2º, alínea “c”, do Código Penal). Presentes os requisitos do art. 44, do
Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direitos (art. 44, § 2º, CP) da seguinte forma: 1) Uma pena
de prestação pecuniária, no valor de 02 (dois) salários mínimos, a ser
convertidas em cestas básicas para o Jardim de Infância Beija Flor; 2)
Uma pena de prestação de serviços à comunidade no Jardim de Infância
Beija Flor As tarefas serão cumpridas a razão de uma hora de trabalho por
dia de condenação (art. 46, § 3º, CP), sendo que as tarefas poderão ser
cumpridas em tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdade
aplicada. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais,
uma vez que defendido por Defensor Dativo. Após o transito em julgado:
a) lance se o nome do réu no rol dos culpados; b) liquide se a pena
pecuniária (apenas); c) comuniquem se as repartições competentes (TRE, II
e INI); d) procedam se as baixas e comunicações de estilo. P. R. I. C. (a)
Andresson Cavalcante Fecury- Juiz de Direito”
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO
CRIMINAL:
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
-Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº: 016.05.001620-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JUCIMAR DE OLIVEIRA PEREIRA
Advogado: Dr. JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES OAB-RO1693 e GILSON
ELY CHAVES DE MATOS, OAB-RO1733, advogados militantes na
Comarca de Alvorada do Oeste/RO.
FINALIDADE: Intimar o réu e seu advogado, acima mencionados, da r.
sentença prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva
passo a transcrever: .”À luz das ponderações supra, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o efeito de: a)ABSOLVER
JUCIMAR DE OLIVEIRA PEREIRA, já qualificado nos autos, da segunda
imputação constante da denúncia, com espeque no art. 386, III, do Código
de Ritos; b)CONDENÁ LO à sanção descrita no preceito secundário do
artigo 15, da Lei 10.826/03, quanto ao primeiro fato delituoso descrito na
peça vestibular. Passo, então, a dosar lhe a pena privativa de liberdade,
atento ao disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Culpabilidade
evidenciada, sendo a sua conduta reprovável. Antecedentes imaculados.
Não há elementos para se aferir com segurança sua conduta social e
personalidade, circunstâncias que devem ser interpretadas em seu favor.
Os motivos não o favorecem. As circunstâncias também não lhe são
favoráveis. As conseqüências não foram tão graves. Por fim, sua situação
econômica não é muito boa. Sopesando tais circunstâncias, fixo lhe a pena
base em 2 anos de reclusão, a qual torna se definitiva ante a ausência de
atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou aumento. Condeno lhe,
ainda, à pena de 10 dias multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta
avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo fixado a
quantidade em face das circunstâncias judiciais e o valor em razão de sua
condição financeira. O regime inicial para cumprimento da pena privativa
de liberdade será o aberto, porque primário (artigo 33 do CP) e portador
de bons antecedentes. Todavia, por estarem presentes os requisitos
autorizadores da medida e por entendê la suficiente e necessária à
reprovação da conduta, substituo a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direito, nos termos do artigo 44 do CP, quais sejam: a)prestação
NÚMERO
214
ANO XXIV
de serviço à comunidade ou entidade pública assistencial a ser indicada
pelo juízo da execução, pela metade do período da pena aplicada; b)
prestação pecuniária, consistente no pagamento de 1 cesta básica no
valor de 1 salário mínimo, que deverá ser destinada a uma instituição
beneficente, também a ser indicada pelo juízo da execução. Em razão da
substituição operada, nego a suspensão condicional da pena, nos termos
do art. 77, III, do Código Repressivo. Demais deliberações. Decreto a
perda da arma apreendida, a qual deverá ser encaminhada ao Ministério
do Exército, neste Estado, que se encarregará da sua destruição. Transitada
em julgado, deverá o cartório lançar o nome do réu no rol dos culpados,
proceder as demais anotações e comunicações de estilo, bem como
providenciar a execução da pena. P.R.I..”
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
-Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 016.05.003232-7
Classe: Ação Penal (tóxico)
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: MANFRE SUAREZ MUNHOZ
Advogado: DR. Amedas Silveira Carvalho OAB-RO326-B
FINALIDADE: Intimar o réu e seu advogado, acima mencionados, da r.
sentença prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva
passo a transcrever: .”Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
contido na denúncia e CONDENO o Acusado MANFRE SUAREZ MUNHOZ
alcunha de Bolívia pela prática do delito do art. 12, da Lei Federal nº6.368/
76. (...) Assim, a pena definitiva fica em 04 anos de reclusão e 30 (trinta)
dias-multa, sendo cada dia multa no valor de 1/30 do salário mínimo
vigente. (...)...fixo o regime do cumprimento da pena como inicialmente
fechado. ...Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas
processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, por
estar assistido de advogado constituído. Transitada em julgado.
DETERMINO: 1 - Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. 2 - Ficam
suspensos os direitos políticos dos Réus, nos termos do artigo 15, inciso III,
da Constituição Federal. 3 - Expeçam-se as comunicações necessárias
(INI/DF, TRE, Secretaria de Segurança Pública e outros Órgãos que se
façam necessários). 4 - Expeça-se a carta de guia do Apenado. 5 - Apurese o montante do valor da pena de multa, e posterior intimação para o
respectivo pagamento. 6 - Quanto aos bens relacionados com a associação
criminosa, em consonância com a art. 243, parágrafo único, da Constituição
Federal, art. 34 da Lei Federal 6.368/76 e art. 46 e ss. da Lei Federal
nº10.409/2002, determino o CONFISCO do numerário descritos às fls. 11
e 19, pois em nenhum momento o Denunciado comprovou a origem lícita
do dinheiro, bem como os mesmos estava sendo utilizado para financiar o
tráfico de entorpecentes ou são produtos e proveitos do comércio de
entorpecentes. O confisco sera para pagamento das custas e despesas
processuais. Deixo de determinar o confisco em prol do Fundo Nacional
Antidrogas, pelo seu valor ser relativamente pequeno. Os objetos que não
puderem ser restituídos ou forem inúteis deverão ser destruídos, na forma
do item “c” da fundamentação. 7 - incinere-se a substância entorpecente,
bem como o chinelo no qual a mesma estava acondicionada. Cumpra-se
as determinações da DD. Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
-Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
ANO XXIV
NÚMERO
LISTA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
ANUAL
DE
JURADOS
D
17-11-2006
- 11
49- Julio Vicente Marcelino Neto
Esc Nova Contabilidade
50- Juscelino Dos Santos
Sefaz
O Dr. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito desta Comarca
51- Kleiton Hercules Da Conceição Lima
Comerciante
de Costa Marques, Estado de Rondônia, na forma da lei, etc.,
52- Lazaro Teixeira Rodrigues
Aux Administartivo
53- Leocid Gutierrez Ponhes
Professor
54- Lucia De Fatima Soares Cavalcante
Professora
conhecimento tiverem, que foram escolhidos para exercerem a função de
55- Lucimar Gonçalves Lenz
Hospital
jurados, durante o exercício do ano de 2007, as cem (100) pessoas,
56- Lucineide De Oliveira Cavalcante
Professora
podendo
57- Luiz Carlos De Melo
Professor
reclamações, pedindo exclusão de algum ou alguns componentes deste
58- Luiz Rodrigues Nascimento
Prefeitura
rol, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste, inexistindo
59- Marcia Cristina Pancieri Da Silva
Professora
qualquer reclamação ou recurso, será a relação abaixo considerada como
60- Marcia Paula De Carli Lima
Comerciante
definitiva e não mais será alterada:
61- Marcio Alves De Lima
Prefeitura
62- Marcio Franke
Prefeitura
63- Mardônio Figueiredo De Brito
Cons. Tutelar
FAZ SABER,
a todos quanto o presente edital virem ou dele
qualquer
do
povo,
inclusive
os
relacionados,
oferecer
JURADOS:
1- Adair Aparecido Gonçalves
Idaron
64- Maria Socorro Justino Holanda
Aux Admistrativo
2- Adão Toledo
Funasa
65- Meris Carvalho Paes
Professora
3- Adriana Alves De Oliveira
Idaron
66- Neide Correia Araúújo
Comerciante
4- Adriano Cardoso Primo
Professor
67- Neiva Gasparetto Dos Reis
Professora
5- Agostinho Brito Da Silva
Prefeitura
68- Nelcidio Moraes Da Rocha
Agropecuarista
6- Ailude Ferreira Da Silva
Professora
69- Odalisca Lopes De Mesquita
Prefeitura
7- Alice Felix Gomes
Hospital
70- Odenir Fernandes Dos Santos
Hospita
8- Altemir Ribeiro De Arruda
Professor
71- Odilia Margarete Guilhen Rocha
Prefeitura
9- Ana Celia Dalponte Motta
Professora
72- Paulo De Carli
Prefeitura
10- Antônio Aureliana De Oliveira
Professor
73- Pedro Alves Alvarenga
Prefeitura
11- Arnon Junqueira Silva
Prefeitura
74- Percy Silveira De Avila
Prefeitura
12- Carlos Alberto Silva De Souza
Camara
75- Raimundo Marques Gomes
Professor
13- Cesar Evangelista Paes
Professor
76- Raimundo Mesquita Muniz
Prefeitura
14- Claudio Xavier Custodio
Esc Nova Contabilidade
77- Raimundo Nogueira Fontinelli
Prefeitura
15- Claudirene Vilhauba
Lunar Eletromóveis
78- Raimundo Nonato Rodrigues Araujo
Prefeitura
16- Cleacir Longhi
Semec
79- Reinaldo José Folador
Comerciante
17- Clebson Gonçalves Da Silva
Hospital
80- Roberta Pessoa Saldanha
Psicóloga
Funasa
81- Roberto Wagner Da Silva
Portal Net Inform.
Hospital
18- Denilson Pedro Da Silva
19- Derleny Júlio Dos Santos
Semec
82- Robson Martins De Souza
20- Dinalva José De Lima
Comerciante
83- Sandro Leonardo Alves
Ibama
21- Edgar Tomicha Salvatierra
Cons Tutelar
84- Sidney Da Silva Ferreira
Seduc
22- Édio Heitor
Prefeitura
85- Sidney Mendes Dos Santos
Camara
23- Eduardo Amaral Branco
Comerciante
86- Silene Barreto Marques Do Nascimento
Seduc
24- Edvaldo Rosa Ferreira
Professor
87- Silvana Araújo Da Silva Geraldo
Posto Taiti
Comerciante
88- Simoni Ribeiro De Arruda
Esc Nova Contabilidade
Cartório Extrajudicial
89- Sirley Adorno de Souza
Semec
Professora
90- Sotiria Anes Papadopulos
Comerciante
Professor
91- Suelen Taciane Brasil De Souza
Aguapé
92- Sueli Da Costa Lopes
Comerciante
93- Sueli Silva Sá
Comerciante
94- Sulamita Ribeiro Alexopulos
Aux Administrativo
95- Valdevino Ortiz
Funasa
96- Vitoriano Ortiz
Comerciante
97- Wagner Eber Ribeiro
Comerciante
98- Wanilson Neile Mendes
Professor
99- Wesley Barbosa Evangelista
Professor
100- Wilmar Klug
Professor
25- Elis Regina Teodorodo Amaral
26- Elizabete Avelino Do Nascimento
27- Elizabete Rivarola De Menezes
28- Eronildo Jose Da Silva
29- Francisco Paulino Brandino Amazonas
Funasa
30- Francisco Rodrigues Neto
Semec
31- Gildo Marques Dos Santos
Professor
32- Gilson Cabral Da Costa
33- Graciela Carvalho Paes
34- Helizana Da Silva Noronha
Prefeitura
Professora
Cons Tutelar
35- Higinia Faustino
Professora
36- Iracilda Costa Dos Santos
Professora
37- Jacqueline Ferreira Goes
Seduc
38- James Gonçalves Reis
Professor
39- Janio Ojopi Soares
Aguapé
40- Jefecirclei Saldia Ramos
Idaron
41- Jessinilda Nunes Lopes Silva
Argus
42- Jesus Aleixo Torres Hipamo
Prefeitura
43- Joab Ferreira De Françça
Funasa
44- Joaquim Ferreira Da Silva Neto
Ceron
45- Jorgiane Ojopi Soares
Camara
46- José Antônio Boldrini
Seduc
47- José Carlos Da Silva
Professor
48- José Meireles Filho
Camara
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz, passar
o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei
e uma via afixada em lugar público e de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Costa Marques/RO, aos quinze (10) dias do mês de
novembro(11) do ano dois mil e cinco (2006). Eu,_______ Solange
Aparecida Gonçalves, Escrivã Criminal, mandei digitar e subscrevi e
assino.
Solange
Aparecida
Escrivã
Gonçalves
Criminal
D
- 12
17-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANO XXIV
realização da audiência de instrução. De mais a mais o instituto da revelia
não é de aplicação absoluta e sim relativa, de forma que o maior gravame
imposto ao revel é o de receber o processo no estado em que se encontra
e o de não ser intimado dos atos processuais futuros, salvo se estiver,
mesmo revel, regularmente representado nos autos. Intimem-se as
testemunhas arroladas, expedindo-se no necessário. PM. 13.11.06.
Gabarito
14.11.06.
Autos n. 006.06.001540-9 – Execução
Exeqüente : Osmar Alves
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315
Executado: Messias Mendes
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. Defiro a suspensão do feito até o dia
17.12.2006. Decorrido inerte tal prazo, o exeqüente, independentemente
de nova intimação, deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena
de extinção e arquivamento. PM 13.11.06.
Autos n. 006.06.000169-6 – Inventário
Requerente: Marilene Apolinário da Silva e outros
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643
Espólio: Espólio de Ivair Alves da Silva
Advogado: Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643
Despacho: Vistos e examinados. Este feito ainda não comporta decisão,
devendo a inventariante trazer aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, as
documentações mencionadas nas alíneas “a, “b” e c”. Após, diga o MP.
PM. 13.11.06.
Autos n. 006.05.000406-4 – Anulação de Ato Jurídico
Requerente: Márcia Eliana Galindo
Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043
Requerido : Juliana Diegues e Silva
Advogado: Dr. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315
Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno
dos autos do e. Tribunal de Justiça, bem como, no prazo de cinco dias,
requererem o entenderem pertinente. PM. 14.11.06.
Autos n. 006.04.000868-7 – Nulidade de Escritura Pública
Requerente: Rosalina de Jesus Arruda
Advogado – Dr. Edílson Stutz -OAB/RO 309-B e Dra. Renata Alice Pessoa
R. de C. Stutz – OAB/RO 1112
Requerido: João Carlos Garcia e outros
Advogado: Dra. Cleia Aparecida Ferreira OAB/RO 69-A
Despacho : Vistos e examinados. Intimem-se os requeridos para
pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa,
e honorários advocatícios, este último na forma do artigo 475-J do Código
de Processo Civil. Cumpra-se na íntegra os parágrafos 2, 3 e 4 da parte
dispositiva da r. sentença de fls. 100/103, confirmada pelo v. acordo de fl.
155/156. Expeça-se o necessário PM. 13.11.06.
Autos n. 006.04.000296-4 – Indenização
Requerente: José Ribeiro da Silva Filho
Advogado – Dr. Paulo Ferreira de Souza – OAB/RO 677-A
Requerido: Antônio Geraldo da Silva
Advogado: Dr. Ademir Manoel de Souza – OAB/RO 781
Requerido: Canuto Antonio Arruda e Gilson Borges de Souza
Advogado: Dr. Edílson Stutz – OAB/RO 309-B e Dra. Renata Alice Pessoa
Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO 1112
Despacho: A advogada subscritora, embora conste em procuração nos
autos (fls. 212), não praticou qualquer ato processual. Mesmo assim,
admitindo-se que possa estar representando os demais, deve comprovar
esse poder, uma vez que se trata de execução de honorários. De resto, não
pode executar o total dos honorários, que devem ser rateados com os
demais. Assim, ao contador para calcular o que cabe a cada advogado que
atuou na parte passiva da lide. PM 01.11.06.
Autos n. 006.06.001591-3 – Prestação de Contas
Requerente: Mário Ferreira de Oliveira
Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032
Requerido : Valdemar Ferreira dos Santos
Advogado: Dr. Ademir Manoel de Souza – OAB/RO 781
Despacho: Vistos e examinados. Certifique se a contestação é tempestiva
ou não. Ainda que intempestiva os fatos apresentados pelas partes precisam
ser melhor esclarecidos, razão pela qual ainda entendo conveniente a
Autos n. 006.06.000170-0 – Cobrança
Requerente: José Lino de Paula e outros
Advogado – Dr. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315
Requerido : José de Paula Pereira
Advogado: Dr. Arsênio Landim Ramalho – Defensor Público
Sentença: Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido formulado por José
Lino de Paula e Olívia Santos de Paula em face de José de Paula Pereira,
qualificados nos autos, condenando o réu ao pagamento da importância
de R$ 11.294,58 (onze mil duzentos e noventa e quatro reais e cinqüenta
e oito centavos), atualizados com juros e correção monetária desde o
ajuizamento da ação, extinguindo o processo com apreciação do mérito,
nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo réu,
além de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da
condenação. PRI. PM. 13.11.06.
Autos n. 006.06.000886-0 – Indenização
Requerente: José da Silva Alves e outros
Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043
Requerido : Banco Bradesco S/A
Advogado: Dr. Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B
Sentença : Ante o exposto, Julgo Improcedente o pedido formulado
por José da Silva Alves e Josilda Rabelo Fernandes em face de Banco
Bradesco S/A. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Além da
multa pela litigância de má-fé, os requerentes arcarão com o pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 12%
sobre o valor da causa. A exigibilidade das custas e dos honorários ficará
suspensa até que se demonstre que os requerentes possuem condições de
pagar, uma vez que beneficiários da gratuidade processual. PRI. PM.
13.11.06.
Autos n. 006.06.000963-8 – Pedido de Providências
Requerente: Thomaz Jefferson Neves
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643
Sentença:
Ante o exposto, com base no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente feito ajuizado por Thomaz Jefferson
Neves. Isento de custas. PRI, transitado em julgado, arquivem-se
oportunamente os presentes autos. PM. 13.11.06.
Autos n. 006.06.000813-5 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Presidente Auto Posto Ltda
Advogado – Dr. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315
Executado : Agenor Rodrigues de Souza
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. Suspendo o curso do processo até o
dia 15.03.2007. Decorrido tal prazo, a exeqüente deverá dar
prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, no prazo
de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento do
feito. PM. 13.11.06.
Presidente Médici/RO, 14 de novembro/2006.
Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível
Comarca de Presidente Médici/RO - Primeira Vara Criminal
Expediente: 14-11-2006
Processo Crime nº 00605.001585-6
Autor: Justiça Pública
Réu: Izaias Dias Fernandes
Advogado: Dr. Paulo Ferreira de Souza OAB/RO - 677-A.
Finalidade: Para intimação do Dr. Paulo Ferreira de Souza, para se
manifestar no prazo do art. 499 do CPP, nos autos acima mencionados.
Despacho: “Intime-se o Dr. Paulo Ferreira de Souza, advogado constituído
pelo réu, para se manifestar no prazo do art. 499 do CPP.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
Download

www.tj.ro.gov.br