O “DIREITO TRABALHISTA PREVENTIVO” COMO INSTRUMENTO ESTRATÉGICO NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Estanislau Velasco Júnior1 RESUMO Realizado a partir de entrevistas diretas junto aos colaboradores de diversas Organizações Empresariais do município de Araucária, este trabalho analisa a importância da Assessoria Jurídico-Trabalhista e a sua relevância (ou não) no dia-a-dia do Administrador de Recursos Humanos da Contemporaneidade. O estudo contrapõe, de forma interdisciplinar e complementar, a área da Administração à do Direito. É uma reflexão crítica, numa busca de novas perspectivas para o Direito Empresarial, sobre os diferentes modelos e conceitos teóricos de “Gestão Estratégica de Organizações”, abordando, especificamente, a “Administração de Recursos Humanos” e suas implicações em relação ao “Direito do Trabalho” e às Relações do Trabalho. É uma investigação que relata as diferentes posturas, relativas a distintas abordagens, a respeito da valorização (ou não) do “Conhecimento Jurídico-Trabalhista” como “ferramenta” (in) dispensável ao Administrador de Recursos Humanos na prática cotidiana das Organizações Empresariais de Araucária. Palavras-Chave: Direito Empresarial – Direito do Trabalho - Gestão de Recursos Humanos – Administração. 1. INTRODUÇÃO Recentes estudos demonstram uma tendência, cada vez maior, no abandono da visão tradicional-funcionalista na Gestão Contemporânea das Organizações Empresariais. Está ocorrendo uma migração, uma transposição para uma prática mais política e estratégica, especialmente, na chamada “Gestão de Pessoas”. Eduardo Davel e Sylvia Constant Vergara, em Gestão com Pessoas e Subjetividade, chamam atenção a uma combinação vital às organizações: A combinação de emoção com razão, de subjetividade com objetividade. Explicam que as pessoas não fazem somente parte dos “processos” das organizações, não são meros “recursos humanos”. Elas constituem o princípio essencial da dinâmica dessas organizações, conferem vitalidade às atividades e processos, criam e recriam novos contextos. Nesse mesmo diapasão, a professora Silvia Sell Duarte Pillotto, da UNIVILLE, critica as organizações que ainda insistem numa “condução metódica” da gestão de pessoas. Lembra-nos que “vigiar e punir, disciplinar, rotular o que serve e o que não serve, 1 Estanislau Velasco Júnior é acadêmico do Curso de Direito, pós-graduando do Curso de Gestão Estratégica de Organizações da Faculdade Educacional de Araucária. 2 são produtos de uma construção histórica, de uma visão mecanicista e reducionista do ser humano, que nos amarra ao porto das culturas de massa, impedindo-nos a visão larga do oceano” (PILLOTTO, 2006, p. 9). Assim, ousa-se afirmar que administrar organizações é “Sonhar em Grupo”!... É ter Visão ampla!... É buscar transformar sonhos em realidades, ver muito além dos “processos” e procedimentos, - É conseguir enxergar as “Pessoas”... É considerar as diferentes “subjetividades” envolvidas na missão empresarial. Administrar é identificar os “papéis” das pessoas e considerar os sentimentos envolvidos nesses papéis. Enfim, não se administram “as pessoas” e sim “com as pessoas”... Entretanto, contrariamente a essa avançada “Visão Sensível”, ainda existem muitas empresas que entendem a “Gestão de Pessoas” - tradicionalmente conhecida como “Administração de Recursos Humanos” - apoiada em técnicas, instrumentos e modelos, que integram variáveis calcadas numa visão racional, objetiva e normativa, tratando as pessoas como “recursos disponíveis” para a produção de bens e serviços. Ou seja, as pessoas tratadas como “objetos” e não como “sujeitos” (Davel; Vergara, 2001). Sobre o “trabalho nosso de cada dia” o Prof. Dr. Carlos Antônio Ramires Righi faz a seguinte reflexão: O trabalho não é o contra-cheque: é o sentido que o transpõe. Apesar do contracheque, já descobriu o ser humano, há que se manter vivo, há que se sentir gente. E, para isso, é preciso muita sensibilidade e ambientação. Mas de que adianta a sensibilidade nata, anímica, de quem está a trabalhar e a se manter vivo se não há ambiente onde ser? É uma questão de administração, de gestão. De enfoque e de “bagagem de vida” de quem tem a responsabilidade e “pensar sobre a complexidade humana e suas inter-relações entre os indivíduos e o entorno”. Porque a gestão tem três aspectos: o administrativo, o político e o humano. (grifo nosso)2 É nesse contexto, de novas tendências a uma Gestão de Pessoas “Estratégica”, que abordaremos as chamadas “Competências Jurídicas” relativas ao domínio instrumental do “Direito do Trabalho” àquele que geralmente é conhecido nas empresas e organizações como chefe, gerente ou supervisor do departamento de pessoal e recursos humanos. 2 Considerações do Prof. Dr. Carlos Antônio Ramirez Righi, registradas na contra-capa da obra Gestão e Conhecimento Sensível na Contemporaneidade, publicada em 2006, baseada na tese de doutorado de Silvia Sell Duarte Pillotto, apresentada na UFSC em julho de 2003. 3 Competências estas, as quais consideramos indispensáveis ao “Gestor de Recursos Humanos”. 2. O DIREITO DO TRABALHO E O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS O Gerente de Recursos Humanos desempenha um papel crucial nas organizações. É ele quem, de fato, tem que considerar as diferentes subjetividades relativas aos “direitos subjetivos trabalhistas” dos colaboradores da empresa ou organização. Dessa forma, é evidente que, além do domínio das rotinas procedimentais de seu dia a dia (aspecto administrativo), além de suas competências pessoais constitutivas que caracterizam a sua liderança (aspectos políticos e humanos), deve, obrigatoriamente, dominar totalmente toda a legislação relativa ao direito do trabalho: Os direitos constitucionais do trabalho, as disposições da Consolidação dos Direitos Trabalhistas (CLT), as tendências jurisprudenciais e o entendimento doutrinário acerca das diversas matérias trabalhistas (ferramental e conhecimento indispensável ao exercício de suas funções como Gestor de Recursos Humanos). Mas como dominar ou adquirir tão amplo conhecimento? Como se manter atualizado acerca de todos os pormenores do vastíssimo campo do direito do trabalho brasileiro, e evitar os possíveis “erros”, tão prejudiciais, tanto as organizações empresariais quanto aos trabalhadores ?... Luiz Felipe Moraes, professor de Direito do Trabalho nas Faculdades Curitiba, em entrevista à Anna Cruz, publicada na Revista Copel Informações nº 287, de Abril de 2007 explica que, “como a CLT é cheia de detalhes, é muito difícil uma empresa, por mais idônea que seja, não cometer pequenas irregularidades de forma até involuntária diante dessa legislação trabalhista que não é das mais recentes”. O melhor caminho, para a solução deste problema, é a busca de um apoio especializado: Uma Assessoria Jurídica Trabalhista. Esta sim vai orientar e dar o suporte indispensável às lacunas, porventura existentes, no conhecimento do Gerente de Recursos Humanos acerca do Direito do Trabalho. 4 Os Serviços de Assessoria Jurídica Trabalhista podem ser realizados de duas maneiras: à priori; à posteriori; ou das duas formas simultaneamente. Quando executado à priori, será operacionalizada de forma “preventiva”, por meio de consultas prévias e esclarecimentos de possíveis dúvidas sobre determinada situação concreta, com a emissão de pareceres para que, só assim, o Gestor de RH tenha condições de tomar determinada decisão. Quando realizada à posteriori, tem uma função simplesmente “curativa”, por meio de defesas técnicas, buscando aplicar um “remédio” uma vez que já foi contraída a “doença”, já foi estabelecido o conflito trabalhista. Nesse caso, também há a possibilidade do saneamento por meio da busca de uma possível composição conciliativa. O dito popular que “é melhor prevenir que remediar” é absolutamente verdadeiro. Nenhuma Organização Empresarial quer “administrar problemas”. Organizações idôneas, sérias e com visão ampla “administram soluções”, intersubjetividades, convívios, bens, serviços e resultados. Assim, toda a Organização Empresarial que busca um bom “assessoramento jurídico-trabalhista preventivo” (em tese) evitará possíveis reclamações trabalhistas junto à Justiça do Trabalho. Não terá em seu balanço patrimonial, no seu plano de contas contábil, a rubrica relativa ao denominada “Passivo Trabalhista”. Ter tal visão é preservar a “Imagem” da organização. É cuidar da “Imagem”, tanto junto a seus clientes internos quanto externos. Ora, a palavra de ordem nos dias atuais é a tal da “Responsabilidade Social da Empresa”... Pois então vejamos: Ao assumir uma “postura estratégica” de tamanha envergadura, prevendo e evitando eventuais conflitos relativos aos relacionamentos trabalhistas do dia a dia, a organização, além de obter inúmeras vantagens competitivas e financeiras em função de sua “Imagem Limpa”, estará cumprindo a sua parte como “organização socialmente correta”. Ao considerar o “Fator Humano” totalmente relevante à sua estrutura empresarial, faz com que os colaboradores sintam-se seguros, motivados e orgulhosos em fazer parte dessa estrutura econômico-social, transmitindo esse “espírito” aos clientes externos e a toda a sociedade. Será que todas as empresas têm essa visão?... Na busca de uma resposta a essa questão foi realizada uma pesquisa junto à comunidade de colaboradores das diversas empresas da municipalidade de Araucária. 5 Nas próximas linhas será apresentado os resultados desse trabalho, que revelou o status atribuído, pelas empresas, à Assessoria Jurídica Trabalhista. Enfim, a pesquisa mensurou a relevância, a importância (ou não) da Assessoria Trabalhista, como ferramental (in) dispensável ao Gerente de Recursos Humanos nas diferentes organizações empresariais de Araucária. 3. A PRÁTICA JURÍDICO-TRABALHISTA NAS ORGANIZAÇÕES O Objetivo Geral da pesquisa de campo foi responder a dois pontos principais: 1. A importância ou relevância atribuídas, pelas Organizações, a Contratação Preventiva de Advogados Trabalhistas ou de Assessoria Jurídico Trabalhista. 2. Qual a “Política Trabalhista” das Organizações quanto à forma procedimental dos Serviços Advocatícios Trabalhistas – se “preventivos” ou “curativos”. Foram elaborados os seguintes questionamentos: 1. Os advogados são empregados/funcionários da própria empresa/organização? Há um contrato fixo (semestral/anual etc) com uma Assessoria Jurídica que dá suporte global, incluindo todas as áreas (Tributário, Trabalhista, Cível, etc...)? Há diversos contratos de Assessoria Advocatícia, sendo distintos os advogados que cuidam de cada área (Tributário, Trabalhista, Cível, etc...) ou não há contrato fixo com qualquer tipo de Assessoria Jurídica, quando necessário, contrata-se os Serviços Advocatícios de acordo com o caso concreto? 2. Especificamente sobre os Serviços de Assessoria Advocatícia Trabalhista na empresa/instituição/organização em que você trabalha. Esses são realizados: Sempre de forma “Preliminar”. Ou seja, “preventivamente”, através da solicitação de consultas do Gerente de Recursos Humanos/Direitoria, junto aos advogados, de pareceres sobre determinada situação concreta? Sempre a posteriori. Ou seja, de forma “curativa”, através da solicitação do Gerente de Recursos Humanos/Diretoria, junto aos advogados, de defesa/contestação e demais atos jurídico-processuais em face de determinada reclamação trabalhista junto à justiça? Ou nas duas formas anteriores, Ou seja, de forma “Preventiva” e também “Curativa”, quando necessário? 3. Em sua opinião, qual a melhor forma de 6 contratação/prestação de serviços de Advogados/Assessoria Jurídica Trabalhista, tanto para a Empresa/Organização quanto para o Advogado/Empresa de Assessoria? No primeiro ponto discutido, relativo à importância ou relevância atribuída pela Organização à “Contratação Preventiva” de Advogados Trabalhistas ou de Assessoria Jurídico Trabalhista, foram processados os seguintes dados: Os advogados são empregados/funcionários da própria empresa/organização. Há um contrato fixo (semestral/anual etc) com uma Assessoria Jurídica que dá suporte global, incluindo todas as áreas (Tributário, Trabalhista, Cível, etc...) Há diversos contratos de Assessoria Advocatícia, sendo distintos os advogados que cuidam de cada área (Tributário, Trabalhista, Cível, etc...) Não há contrato fixo com qualquer tipo de Assessoria Jurídica. Quando necessário, contrata-se os Serviços Advocatícios de acordo com o caso concreto. Não sei informar. Outra situação 9,52% 23,81% 4,76% 19,05% 23,81% 19,05% Da análise do quadro acima, verificou-se que a maioria das organizações empresariais não tem o “costume” de contratar “advogados fixos” em seu quadro de empregados. Será que elas entendem a contratação do advogado como um “Custo” e não como um “Investimento” ? Essa é uma indagação que será respondida na segunda parte dessa pesquisa. Quando ocorre a contratação de serviços advocatícios, observa-se que em quase metade das organizações empresariais não há uma preocupação direcionada às relações de trabalho. A assessoria ocorre de forma ampla, visando atender todas as áreas de atuação da empresa. Uma constatação curiosa levantada na pesquisa de campo foi o elevado número de entrevistados que sequer conhecem como funciona o setor de assessoramento jurídico da instituição em que trabalham. Um dos pontos que consideramos, talvez, o mais importante na pesquisa realizada foi tentar diagnosticar qual a “Política Trabalhista” das Organizações em Araucária. Saber 7 como as organizações entendem a contratação do advogado. Verificar, na visão dessas organizações, se os “Serviços Advocatícios são considerados “Custos” ou “Investimentos”. As “hipóteses lógicas” levantadas foram duas: 1. Se os serviços advocatícios são contratados “preventivamente”, entendemos que a Organização tem uma ampla visão e de futuro e considera tal contratação como um “Investimento”; 2. Se os serviços advocatícios são contratados como um “remédio” para curar os conflitos advindos dos “erros” da administração: tal organização, ao contratar os serviços à posteriori, considera-os como um “Custo”. Vejamos os resultados: Os Serviços de Assessoria Advocatícia Trabalhista na empresa/instituição/organização em que você trabalha. Esses são realizados: Sempre de forma “Preliminar”. Ou seja, “preventivamente”, através da solicitação de consultas do Gerente de Recursos Humanos/Diretoria, junto aos advogados, de pareceres sobre determinada situação concreta. 4,76% Sempre a posteriori. Ou seja, de forma “curativa”, através da solicitação do Gerente de Recursos Humanos/Diretoria, junto aos advogados, de defesa/contestação e demais atos jurídico-processuais em face de determinada reclamação trabalhista junto à justiça. 23,81% Nas duas formas anteriores, Ou seja, de forma “Preventiva” e também “Curativa”, quando necessário. Não sei informar. De outra forma/procedimento 19,05% 33,33% 19,05% Da análise dos números acima, a constatação mais importante é de que menos de 5% das organizações realizam algum tipo de consulta prévia junto aos especialistas jurídico-trabalhistas para a tomada de decisões. Essas empresas decidem e deliberam sobre assuntos de ordem trabalhistas sem a devida cautela. Agem sem obter sequer um parecer técnico-jurídico sobre determinado procedimento. Desprezam as conseqüências futuras de um “ato impensado”. Observou-se, nos dados apurados, que a preocupação só ocorre em face de determinado conflito, quanto este já está sendo discutido junto à Justiça do Trabalho. Novamente, nesse segundo ponto, contatou-se que um elevado número de entrevistados (33%) sequer conhece como funciona o assessoramento jurídico-trabalhista da empresa em que trabalham. 8 Quase 20% dos entrevistados relataram outras situações. São situações em que os próprios entrevistados trabalham diretamente na Justiça ou em escritórios advocatícios. Há também, entre esses, casos em que as empresas não possuem qualquer tipo de assistência jurídica seja de que natureza for, pois estas a consideram totalmente desnecessária. Por fim, aos entrevistados foi indagado qual seria a melhor forma de contratação ou prestação de serviços advocatícios ou de Assessoria Jurídica Trabalhista, tanto para a Organização e para o Colaborador, quanto para o Advogado ou Empresa de Assessoria. A maioria dos entrevistados concorda com a contratação de um advogado fixo para empresa, pois possibilitaria uma assessoria em real time. Todavia, a pesquisa revelou que, na opinião dos entrevistados, tal contratação seria muito dispendiciosa para uma empresa de pequeno e médio porte. Confirmou-se assim, a hipótese levantada de que o “Senso Comum” das Organizações considera “Custo” e não “Investimento”, os serviços de Assessoria Jurídico Trabalhista. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Este trabalho apresentou as novas tendências teóricas, relativas à Gestão de Pessoas, as quais buscam conciliar emoção com razão, subjetividade e objetividade. Os Modelos funcionalistas e metódicos de “Gestão de Pessoas” de outrora, passam a ser parcialmente descartados, em busca de uma nova abordagem dita “Estratégica”, na chamada “Gestão com Pessoas”, que pretende equilibrar os aspectos administrativos, políticos e humanos nas Administrações das Organizações Empresariais da Contemporaneidade. Estabelecidos os pressupostos teóricos que fundamentam e orientam a chamada “Nova Gestão de Pessoas”, focou-se a importância do conhecimento jurídico-trabalhista como ferramenta (in) dispensável à prática do dia-a-dia do Gerente de Recursos Humanos. Verificou-se que, para suprir a falta do vasto conhecimento e da grande especificidade inerente ao Direito do Trabalho, imprescindível se faz o apoio técnico-jurídico do advogado trabalhista ao Gestor de RH. Visando verificar como se processam os serviços de assessoria jurídica trabalhista junto às organizações empresariais, foi realizada uma pesquisa de campo, por meio de 9 entrevistas no município de Araucária. O objetivo da pesquisa de campo foi diagnosticar qual relevância atribuída pelas organizações à contratação de Advogados Trabalhistas ou de Assessoria Jurídico Trabalhista, além de identificar qual a “Política Trabalhista” das Organizações quanto à forma procedimental dos Serviços Advocatícios Trabalhistas – se “preventivos” ou “curativos”. Enfim, verificou-se, na visão dessas organizações, se os serviços Advocatícios são considerados “Custos” ou “Investimentos”. Confirmou-se a hipótese levantada de que o “Senso Comum” dessas organizações considera “Custo” os serviços de assessoramento jurídico trabalhista. Apesar dos discursos acadêmico-teóricos que impelem, às organizações contemporâneas, novos paradigmas diretivo-gerenciais, os quais passam a considerar relevantes as diferentes subjetividades; apesar da inequívoca constatação de que o chamado capital intelectual é mais importante que as tecnologias e os processos; apesar de se pregar a moderna doutrina administrativa o enfoque que visa o futuro e não os resultados imediatistas; este trabalho revelou a mentalidade retrógrada e conservadora ainda reinante nas atuais Organizações Empresariais. Somente quando, diretores, administradores, gerentes e gestores conseguirem vislumbrar, por exemplo, que uma Assessoria Jurídico-Trabalhista dita “Preventiva” é, de fato, um investimento e não um custo; quando perceberem tratar-se importante ferramenta para uma verdadeira visão de futuro; quando não mais ficarem atrelados à pseudoresultados imediatos; quando realmente entenderem a importância de “administrar serviços e soluções” ao invés de ficar “administrando problemas”; só aí, então, é que compreenderão o verdadeiro propósito do Direito Empresarial, e em especial, o do Direito do Trabalho: ou seja, a busca da verdadeira Justiça Social, onde as negociações entre o Capital e o Trabalho não implicam em perdas de nenhum dos lados, mas sim em ganhos recíprocos, não só financeiros, mas de toda ordem entre as Organizações Empresariais e os Trabalhadores. 10 REFERÊNCIAS CRUZ, Anna. De onde vêm seus direitos? Entrevista do Dr. Luis Felipe Moraes, in Revista Copel Informações, Edição nº 287, Mar/Abr/2007. DAVEL, Eduardo; VERGARA, Sylvia Constant Vergara (organizadores). Gestão com Pessoas e Subjetividade. São Paulo: Atlas, 2001. DUTRA, Joel Dutra. Gestão de Pessoas – Modelo, Processos, Tendências e Perspectivas. São Paulo: Atlas, 2002. PILOTTO, Silvia Sell Duarte. Gestão e Conhecimento Sensível na Contemporaneidade. Joinvile, SC: UNIVILLE; Florianópolis: EdUFSC, 2006.