Número: 00209.001214/2011-28 Unidade Examinada: Hospital Universitário Universidade Federal do Maranhão – HU/UFMA da Relatório de Demandas Externas n° 00209.001214/2011-28 Sumário Executivo Este Relatório apresenta os resultados das ações de controle desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, cujos trabalhos foram realizados entre 02/07/12 e 17/09/12. Foram analisados itens financiados com recursos repassados à Universidade pelo Ministério da Educação, com o objetivo de verificar a aplicação de recursos federais envolvendo o Programa Brasil Universitário - Ação Funcionamento dos Hospitais de Ensino. Esclarecemos que os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados, por meio do Ofício n.º 37464/CGU-REGIONAL-MA/CGU-PR, de 13/12/12. Principais Fatos Encontrados Ministério da Educação Programa: Brasil Escolarizado Falhas na operacionalização de Plantões Hospitalares (APH): inexistência de planejamento semestral conforme legislação vigente; descumprimento dos plantões pelos profissionais escalados; previsão/cumprimento de jornadas excessivas; Impropriedades nas escalas de plantões hospitalares (APH) pela previsão de realização de plantões em quantidade superior ao máximo legalmente permitido; Descumprimento da Carga Horária pelos profissionais do Quadro do Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal do Maranhão; Profissionais do quadro do HUUFMA mantém vínculos empregatícios com outros entes federativos e com entidades da iniciativa privada; Identificação, nas folhas de presença de servidores do HUUFMA, da realização de jornada de trabalho simultânea à realizada em outro empregador; Sobreposição de jornada de trabalho com a realização de plantões hospitalares que ocasionou prejuízo ao erário; Irregularidades nos pagamentos pela realização de plantão hospitalar: pagamentos de APH sem a devida comprovação da realização dos plantões e/ou em valores divergentes do estipulado, em desacordo com a Lei nº 11.907/2009; Afastamento de Servidora do HUUFMA para cursar Doutorado em outra Unidade da Federação com a percepção de valores indevidos. Principais Recomendações Este Relatório é destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, para a adoção de providências quanto às situações evidenciadas, especialmente para a adoção de medidas preventivas e corretivas, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo. Foram realizadas recomendações aos gestores federais no sentido de implementar sistema de controle interno que contemple: planilhas com as previsões semestrais do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares; o acompanhamento dos plantões efetivamente realizados, de modo a garantir o desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, mesmo no caso de ausências dos profissionais escalados, e impedir a realização de jornadas superiores ao permitido na legislação vigente; o acompanhamento da jornada de trabalho dos profissionais lotados no HUUFMA, adotando as devidas providências em caso de descumprimento; e o acompanhamento da efetiva realização de APH pelos profissionais lotados no HUUFMA, baseando-se nestas informações para efetuar os pagamentos relativos ao referido adicional. Recomendou-se ainda a apuração da responsabilidade daqueles que permitiram o cumprimento da jornada de trabalho irregular e dos servidores que preencheram irregularmente as folhas de ponto no período escopo dos exames da presente ação de controle; que solicite dos servidores declaração de que não mantém vínculos empregatícios em desacordo com a legislação vigente, obrigando-os a informar os vínculos atuais com as respectivas cargas horárias e a manter a Administração informada sobre eventuais alterações, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais; a apuração do prejuízo causado pela sobreposição de jornadas no período de Janeiro/2011 a Maio/2012 e o ressarcimento dos valores; a revisão dos pagamentos dos adicionais de plantão hospitalar, procedendo aos devidos ajustes; e o efetivo acompanhamento dos processos de reposição de valores ao Erário envolvendo servidores da Unidade. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS Número: 00209.001214/2011-28 ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS 2.1 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1.1 – Programa: Brasil Universitário Ação: Funcionamento dos Hospitais de Ensino 3. CONCLUSÃO 1. INTRODUÇÃO 1.1. Este Relatório apresenta os resultados de ação de controle desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares, ocorridas no município de São Luís/MA, apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao processo nº 00209.001214/2011-28. 1.2. O presente trabalho foi realizado no período de 02/07/2012 a 17/09/2012. 1.3. As situações irregulares apontadas à CGU e examinadas neste trabalho dizem respeito a fatos supostamente irregulares que teriam ocorrido no âmbito da gestão do Hospital Universitário. Sobre isso, a presente ação de controle ocorre em decorrência da apuração de demanda que cita servidores do Hospital como beneficiários de recebimento indevido do APH – Adicional de Plantão hospitalar. Além disso, indica a ocorrência de afastamento informal de servidor, sem prejuízo da remuneração. Em síntese a demanda aponta: i) Pagamentos indevidos de Adicional por Plantão Hospitalar (APH) aos servidores das unidades integrantes do Hospital Universitário da UFMA(Materno infantil e Presidente Dutra): percepção por servidor com dedicação exclusiva; e/ou sem a correspondente prestação de serviço extraordinário; ii) Diretores e chefes das diversas unidades do Hospital (informações imprecisas - ausência de nomes completos, ou de informações que permitam identifica-los) coniventes com a situação irregular apontada, inclusive se beneficiando da situação; iii) Afastamento informal de servidora, chefe da obstetrícia - SIAPE 0407162 -, por 2 anos, sem prejuízo da remuneração. 1.4. Os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados, organizados por órgão superior e por programa/ação de governo, estão apresentados no item 2, onde estão relatadas as constatações relacionadas às situações contidas nas demandas apresentadas. 2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS A seguir apresentamos as constatações relacionadas às situações que foram examinadas, agrupadas por Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores. 2.1 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1.1 – Programa: Brasil Universitário Ação: Funcionamento dos Hospitais de Ensino Objeto Examinado: Assegurar condições de funcionamento dos Hospitais de Ensino. Agente Executor Local: 151564 HOSPITAL UNIVERSITARIO HU/FUMA Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 0,00 Ordem de Serviço: 201205007 Forma de Transferência: Não se Aplica 2.1.1.1 Situação Verificada A presente ação de controle foi realizada em razão de demanda externa que indicou a possível existência de servidores do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão beneficiando-se de recebimento indevido de Adicional de Plantão Hospitalar (APH). Por meio da presente informação visa-se quantificar os valores pagos a título de APH no âmbito do HUUFMA durante o período escopo dos exames. INFORMAÇÃO Quantitativo de pagamentos de APH (Adicional por Plantão Hospitalar) aos servidores do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão durante o Exercício de 2011 e o período Janeiro - Maio do Exercício de 2012. a) Fato: O objeto de exame da presente ação de controle contemplou a apuração de demanda quanto ao pagamento de APH - Adicional de Plantão Hospitalar aos servidores do HUUFMA e seu escopo de exame compreendeu o período entre Janeiro / 2011 a Maio / 2012. O APH (Adicional por Plantão Hospitalar) é um complemento de salário devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, pelas atividades desempenhadas em regime de plantão nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais universitários vinculados ao Ministério da Educação, entre outros. O referido adicional foi instituído pela Lei nº 11.907 (Conversão da Medida Provisória nº 441/2008), de 02 de fevereiro de 2009, a qual, em seu Artigo 298 e subsequentes, estipula: a obrigatoriedade da elaboração de escalas semestrais; conceitos de Plantão Hospitalar e Plantão de Sobreaviso; critérios de duração dos plantões; valores dos plantões prestados; etc. Sua regulamentação se deu por meio do Decreto nº 7.186, de 27 de maio de 2010 que, entre outros temas, estabelece a fixação do quantitativo máximo de plantões e a publicidade que deve ser dada às escalas de plantões. Neste período escopo de exames, no âmbito do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, foi prevista a realização, tendo por base as escalas semestrais disponibilizadas pela Unidade Jurisdicionada, de um total de 27.320 (vinte e sete mil, trezentos e vinte) plantões, conforme tabela a seguir: Mês jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 jun/11 jul/11 ago/11 set/11 Plantões – Escalas HUUFMA (Jan/2011 – Mai/2012) Plantão Presencial Plantão Sobreaviso Nível Médio Nível Superior Dias Final de Dias Final de Dias Final de Úteis Semana Úteis Semana Úteis Semana 324 393 303 416 0 0 311 383 324 436 4 0 304 397 303 437 5 0 297 416 294 451 4 0 448 422 328 441 4 0 490 439 316 435 5 0 492 471 296 369 0 0 560 445 304 353 5 0 637 527 343 393 3 1 Total 1436 1458 1446 1462 1643 1685 1628 1667 1904 out/11 nov/11 dez/11 jan/12 fev/12 mar/12 abr/12 mai/12 554 611 659 610 446 407 435 484 580 298 466 551 305 387 541 306 356 554 296 336 431 180 237 423 206 272 461 207 304 490 230 312 Total no Período de Exame 1 4 5 4 6 4 5 17 1 1 0 5 2 0 1 0 1900 1859 1867 1805 1302 1312 1413 1533 27320 A previsão da realização de plantões durante o 1º Trimestre do Exercício de 2011 encontra-se disciplinada na Portaria Normativa MS/Gab nº 5, de 02 de março de 2011 nos termos constantes da tabela a seguir: Mês jan/11 fev/11 mar/11 Portaria Normativa MS/Gab nº 5 Plantão Presencial Plantão Sobreaviso Nível Médio Nível Superior Dias Final de Dias Final de Dias Final de Úteis Semana Úteis Semana Úteis Semana 279 364 287 477 28 24 279 364 287 477 28 24 279 364 287 477 28 24 Total autorizado 1459 1459 1459 A visualização das tabelas em conjunto permite concluir que a Unidade Jurisdicionada, em relação aos quantitativos, atende o estipulado na Portaria Normativa MS/Gabinete nº 05/2011. No que se refere aos valores dispendidos, a referida Portaria estipulou, para o Exercício de 2011, os valores constantes da tabela a seguir, extrato da tabela “LIMITES ORÇAMENTÁRIOS SEMESTRAIS MÁXIMOS DE ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR PARA OS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS” do Anexo II da referida norma legal: IFES (...) HOSPITAL (...) Hospital UFMA Universitário (...) (...) TOTAL GERAL VALORES POR HUF – Exercício 2011 VALOR DO 1º SEMESTRE (*) VALOR DO 2º SEMESTRE (...) (...) 4.517.586,43 7.355.060,57 (...) 68.667.036,85 (...) 111.796.469,87 (*) valor referente aos meses de março a junho de 2011, deduzido o valor referente aos meses de janeiro e fevereiro. A priori, a apropriação de despesas referentes ao APH – ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR, se daria, no SIAPE, na rubrica “82692 - ADIC. PLANTAO HOSPITALAR – APH”. Entretanto, outras rubricas foram avaliadas, em razão da possibilidade de o gestor ter feito a apropriação em rubrica correlata. A extração dos dados referentes às despesas com Folha de Pagamento (DW-SIAPE) do órgão 26272 (UPAG 000000147), permitiu elaborar o seguinte quadro que contempla as despesas, por mês, do período de exame escopo da presente ação de controle, para as rubricas “28 – ADICIONAL NOTURNO”, “80 - ADIC.P/SERV.EXTRAORDINARIO-EST” e “82692 - ADIC. PLANTAO HOSPITALAR – APH”, anteriormente citadas: Mês I - 1º Semestre 2011 jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 jun/11 II - 2º Semestre 2011 jul/11 ago/11 set/11 out/11 nov/11 dez/11 III - 1º Semestre 2012 jan/12 fev/12 mar/12 abr/12 mai/12 Despesa por Rubrica – HUUFMA – UPAG 147 28 – Adic Not. 80 – Adic Serv. Extraordinário 82692 – APH 281.910,19 21.161,35 5.319.145,17 49.571,90 44.250,75 31.569,28 60.650,16 55.115,67 40.752,43 8.860,65 1.010,77 1.564,68 1.320,30 4.230,77 4.174,18 864.344,52 0,00 1.725.838,44 861.519,84 929.163,96 938.278,41 297.781,42 19.906,98 5.898.401,40 58.572,58 40.439,28 51.786,80 36.394,50 61.272,49 49.315,77 0,00 0,00 0,00 3.701,82 7.125,72 9.079,44 938.290,44 880.075,68 946.265,76 1.032.007,80 1.073.067,72 1.028.694,00 223.608,48 18.749,25 4.191.240,62 44.331,44 44.294,13 35.679,23 44.303,53 55.000,15 10.387,61 1.058,28 0,00 6.028,63 1.274,73 1.055.959,44 0,00 1.638.646,20 711.688,23 784.946,75 Da mesma forma que, no que se refere aos quantitativos de plantões, a visualização das tabelas em conjunto permite concluir que a Unidade Jurisdicionada, em relação aos dispêndios, atende o estipulado nas Portarias Normativas MS/Gabinete nº 05, de 02 de março de 2011 (estabelece limites de quantidade de plantões e valores totais a serem dispendidos com os referidos plantões hospitalares durante o Exercício de 2011) e MS/Gabinete nº 05, de 24 de fevereiro de 2012 (estabelece limites de valores totais a serem dispendidos com plantões hospitalares durante o Exercício de 2012). Para a análise dos pagamentos de APH - Adicional de Plantão Hospitalar aos servidores do HUUFMA, foi solicitado à Unidade que disponibilizasse as escalas de plantão durante o período compreendido entre Janeiro / 2011 e Maio / 2012. De posse destas, verificou-se que: i) durante o referido período, foram destacados 483 (quatrocentos e oitenta e três) profissionais (auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem, enfermeiros, técnicos de laboratório, médicos) para garantir o funcionamento ininterrupto do HUUFMA com a realização de plantões hospitalares; ii) a previsão dos plantões respeitou a duração mínima de 12 horas ininterruptas; iii) existiu a fixação das escalas em locais de acesso direto do público em geral, confirmada em verificação “in loco” realizada em 22 de agosto de 2012. Ressalte-se que na referida verificação, não restou evidenciada a designação de substitutos; e iv) embora as escalas estivessem presentes ao sítio eletrônico da Unidade Jurisdicionada, um comparativo entre as disponibilizadas em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 201205007 – 001 e aquelas obtidas por download no referido sítio eletrônico demonstrou divergências significativas quanto aos profissionais escalados para plantão e os períodos em que deveriam cumprí-los. Ciente do presente registro por meio do Ofício nº 37464 CGU-REGIONAL-MA/CGU-PR, datado de 14 de dezembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, por meio do Ofício nº 2135/HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, apresentou a seguinte manifestação: “ Ratificamos que as escalas de plantões de APH não representam a efetivação dos plantões, mas apenas uma previsão sujeita, portanto a alterações, que são devidamente realizadas quando do lançamento das referidas escalas no SIMEC (Sistema de Monitoramento do Ministério da Educação), sistema controlador do Adicional de Plantão Hospitalar – APH em nível nacional. As divergências detectadas estão plenamente justificadas.” A manifestação apresentada, quando pertinente, foi considerada por esta equipe de fiscalização nas análises presentes aos demais registros do presente relatório. b) Conclusão sobre a situação verificada: Conforme se verifica da leitura do presente registro, o HUUFMA, durante o período escopo dos exames, previu a realização de 27.320 (vinte e sete mil, trezentos e vinte) plantões e efetivamente dispendeu com sua realização R$ 15.408.787,19 (quinze milhões, quatrocentos e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), o que está de acordo com o estipulado na legislação vigente. 2.1.1.2 Situação Verificada A demanda, citada no presente relatório, indicou a possível percepção de valores relativos ao Adicional de Plantão Hospitalar (APH) por servidores sem a correspondente prestação de serviços extraordinários. Em complemento, e baseando-se na legislação vigente, a ação de controle elaborada para testar a situação citada, previu como outros pontos críticos passíveis de falha por parte do gestor: a implementação do APH sem adequado planejamento (escalas semestrais); o descumprimento das escalas pelos profissionais e a ausência de designação de substitutos; o estabelecimento de jornadas que dificilmente seriam cumpridas pelos servidores em razão de sua extensão; etc. CONSTATAÇÃO Falhas na operacionalização de Plantões Hospitalares (APH): inexistência de planejamento semestral conforme legislação vigente; descumprimento dos plantões pelos profissionais escalados; previsão/cumprimento de jornadas excessivas. a) Fato: De acordo com o Decreto nº 7.186/2010, o APH (Adicional de Plantão Hospitalar) é devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais. Com a finalidade de se avaliar a efetividade da implementação do APH no âmbito do HUUFMA, e em razão da extensão da população de profissionais escalados para cumprimento de plantões hospitalares (483 - quatrocentos e oitenta e três profissionais) durante o período de exame, escopo da presente ação de controle, foi selecionada amostra não probabilística, com base em materialidade, relevância e criticidade, para testar o cumprimento da carga horária normal dos profissionais da referida Unidade. A amostra contemplou 58 (cinquenta e oito) profissionais, os quais, em conjunto, estavam escalados para a realização de 5.991 (cinco mil, novecentos e noventa e um) plantões, quantidade correspondente a 21,93% do total de plantões analisados. Nos testes realizados, verificou-se, no que se refere à(ao): i) Existência de planilhas contendo as previsões semestrais do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento de ininterrupto das atividades hospitalares: Não foi confirmada a existência de planilhas contendo as previsões semestrais, em desacordo com o estipulado no Artigo 8º do Decreto nº 7.186/2010. O HUUFMA, instado a apresentar as referidas escalas por meio de solicitação de fiscalização disponibilizou, em anexo ao Ofício nº 1246/2012 – DIPLA/HUUFMA, planilhas mensais, complementadas por informação quanto à memória de cálculo adotada para as previsões dos quantitativos de plantões. Nestas informações, consignou, in verbis: “5 Vimos esclarecer que a memória de cálculo para as previsões dos quantitativos de plantões é uma tentativa de suprir a necessidade de profissionais em déficit nos postos de trabalho 24 horas. 1 médico para 10 leitos (Plantonista UTI) Esta relação tem sido mantida 1 médico para 20 leitos (Enfermaria) Atualmente 1 médico para 40 leitos Efetivo Enfermeiro Téc Enf. Déficit 139 524 Total 162 211 Total de APH´s praticadas para cobrir o déficit de pessoal 301 397 735 1041 “ ii) Cumprimento, pelos profissionais, dos plantões para os quais estavam escalados: Foram efetuados testes, quanto à efetiva realização dos plantões pelos profissionais, em conformidade com o previsto em escalas, para 21 (vinte e um) servidores integrantes da amostra. Nestes testes cotejou-se o total de plantões realizados ao total de plantões para os quais os servidores estavam escalados e chegou-se à tabela a seguir, que demonstra falha no acompanhamento, pela Unidade, do cumprimento dos plantões: Item da Amostra Matrícula SIAPE Mês analisado 2 1369859 3 1569030 6 1421573 7 1421526 11 1534403 24 1422220 25 42 1099580 407162 43 1451562 47 1434261 57 1422242 58 2198150 Jul/2011 Jan/2011 Jun/2011 Mar/2012 Abr/2012 Abr/2012 Abr/2012 Mai / 2012 Jun/2011 Jan/2011 Out/2011 Mai/2012 Fev/2012 Jan/2012 Mar/2012 Mar/2012 Abr/2012 Out/2011 Jan/2011 Mai/2011 Plantões – Escala (Previsão) 9 08 08 08 08 8 08 08 8 07 08 8 8 08 08 08 08 9 05 05 Plantões realizados 8 07 07 07 07 7 07 07 7 04 07 6 2 05 05 07 06 8 01 03 Ressalte-se que, em razão da inexistência de designação de substitutos para os plantonistas, a falta dos mesmos pode ter comprometido o atendimento a pacientes e usuários dos serviços prestados pelo HUUFMA. iii) Impacto dos plantões nas jornadas dos servidores: Foram identificadas diversas situações de jornada excessiva, em razão da realização de plantão(ões) hospitalar(es) imediatamente anterior(es) e/ou posterior(es) à jornada normal, resultando em situações de jornada muito superiores às 08 horas diárias estabelecidas na Lei nº 8.112/1990. Ressalte-se que a permissão da ocorrência de situações como a descrita favorece a ocorrência de doenças laborais e a prática de erros pelos profissionais. Exemplos de jornadas contínuas iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro) horas encontram-se na tabela a seguir: Item da Amostra Matrícula SIAPE Mês analisado 2 1369859 Mar/2012 3 1569030 Jan/2011 3 1569030 Out/2011 3 1569030 Mar/2012 Dia Entrada – Jornada de Hora / Dia Saída - trabalho contínua Hora (em horas) 24 – 18:51 / 25 – 24 horas 19:22 10 – 19:00 / 11 – 18:23 24 horas 13 – 19:00 / 14 – 24 horas 19:12 09 – 07:51 / 10 – 24 horas 08:17 19 – 12:58 – 20 – 30 horas 19:05 3 4 1569030 2105375 Abr/2012 Jan/2011 4 2105375 Jun /2011 4 2105375 Ago/2011 4 7 2105375 1421526 Mar/2012 Abr/2012 7 1421526 Mai/2012 51 1369312 Jan/2011 57 1422242 Out/2011 27 – 13:40 / 28 – 18:35 03 – 07:00 / 04 – 07:04 09 – 18:26 / 11 – 07:00 17 – 07:00 / 18 – 07:30 24 – 07:00 / 25 – 07:05 05 – 19:09 / 07 – 07:29 12 – 18:46 / 13 – 19:00 20 – 07:00 / 21 – 07:00 27 – 07:00 / 28 – 07:37 01 – 07:00 / 02 – 07:00 07 – 19:25 / 09 – 07:21 14 – 19:04 / 16 – 07:17 04 – 18:42 / 06 – 07:01 12 – 06:50 / 13 – 07:11 18 – 18:46 / 20 – 07:19 26 – 06:35 / 27 – 06:46 01 – 18:47 / 02 – 19:09 10 – 06:57 / 11 – 06:47 16 – 06:42 / 17 – 18:50 25 – 18:48 / 26 – 19:01 04 – 06:47 / 05 – 06:07 07 – 07:13 / 08 – 06:45 10 – 07:06 / 11 – 06:46 22 – 07:02 / 23 – 06:54 28 – 07:14 / 29 – 06:29 18 – 19:00 / 19 – 18:51 30 – 07:23 / 31 – 07:37 01 – 18:35 / 02 – 19:01 30 horas 24 horas 36 horas 24 horas 24 horas 36 horas 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas 36 horas 36 horas 36 horas 24 horas 36 horas 24 horas 24 horas 24 horas 36 horas 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas 17 – 18:54 / 18 – 19:14 b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: “i Existência de planilhas contendo as previsões semestrais do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares. (...) O Hospital Universitário segue as Portarias que estabelecem o quantitativo máximo de adicional por plantão hospitalar no âmbito do Ministério da Educação/Hospital Universitário/UFMA (Docs. 12-20). É oportuno lembrar a abertura permitida pelo Art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 7.186 (sic), de 27/05/2010, abaixo transcrito, que regulamenta o adicional de plantão hospitalar – APH: (...) Veja-se a prerrogativa do dirigente de, excepcionalmente, justificar a concessão do APH de forma diversa daquela inicialmente prevista na escala, obedecidos os limites legais. O Hospital Universitário/UFMA subordina-se à legislação vigente e às normas do Ministério da Educação no que diz respeito à implementação do APH. Diante das observações da CGU, nos esforçaremos no maior rigor da efetividade da implementação do APH, segundo as normas do Decreto 7.186/2010. ii) Cumprimento ou não, pelos profissionais, dos plantões para os quais estavam escalados. (...) A escala de plantões do APH não representa a efetivação do plantão, mas apenas uma previsão, sujeita, portanto, a alterações. As ausências nos plantões indicadas neste item, na maioria dos casos, foram supridas através da substituição do plantonista por outro servidor/funcionário do plantão normal. E quando esta substituição foi inviável, a Coordenação/Supervisão redistribui as tarefas, a fim de evitar descontinuidade da assistência. Não houve prejuízo ao serviço/atendimento. Ressalte-se que os plantões não realizados não foram pagos. iii) Impacto dos plantões nas jornadas dos servidores. (...) Os servidores relacionados pela CGU neste item são lotados em setores que permitem atividades contínuas, de turno ininterrupto de revezamento, realizando plantões de 12 (doze) horas, de acordo com o Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada dos servidores da administração pública, em seus artigos 2º e 3º, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.836/2003. Ressalte-se ainda que o APH objetiva suprir as necessidades fins do atendimento ao sistema de saúde e é um plantão em que o servidor deve estar no exercício das atividades hospitalares além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, durante doze horas ininterruptas ou mais, segundo o Decreto 7.186, de 27.05.2010. Fato importante a registrar é que têm direito ao APH o menor quantitativo de recursos humanos servidores da Universidade Federal do Maranhão (MEC). Os servidores do Ministério da Saúde com exercício no HUUFMA não gozam deste benefício. Soma-se a tudo isso o déficit considerável na força de trabalho neste Hospital Universitário, o que favorece a ocorrência da situação em destaque. Quanto à ocorrência de 36 horas ininterruptas, adotaremos medidas que visem evitar fatos dessa natureza.” Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: “ ii) Cumprimento ou não, pelos profissionais, dos plantões para os quais estavam escalados. (...) As ausências nos plantões indicadas neste item, na maioria dos casos, foram supridas através da substituição do plantonista por outro servidor/funcionário do plantão normal. E quando esta substituição foi inviável, a Coordenação/Supervisão redistribui as tarefas, a fim de evitar descontinuidade da assistência. Não houve, em razão disso, prejuízos aos serviços e ao atendimento assistencial ao paciente porque a escala de plantão não ficou descoberta. Reiteramos que os plantões não realizados não foram pagos. iii) Impacto dos plantões nas jornadas dos servidores. (...) Ressalte-se ainda que o APH objetiva suprir as necessidades fins do atendimento ao sistema de saúde e é um plantão em que o servidor deve estar no exercício das atividades hospitalares além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, durante doze horas ininterruptas ou mais, segundo o Decreto 7.186, de 27.05.2010. Fato importante a registrar é que apenas os servidores da Universidade Federal do Maranhão (MEC), lotados no HUUFMA recebem o APH, e que os servidores do Ministério da Saúde com exercício no HUUFMA não gozam deste benefício. Com relação à (sic) observação da CGU, quanto á possível ocorrência de doenças laborais e a prática de erros pelos profissionais, esclarecemos que, neste aspecto, o HUUFMA está vigilante e, até o momento, não houve registro (sic) de casos dessa natureza. Soma-se a tudo isso o déficit considerável na força de trabalho no Hospital Universitário, e a própria natureza do APH que permite jornada além da carga horária semanal de trabalho, conforme foi explicado anteriormente.” c) Análise do Controle Interno: Com base no exposto no registro e nas manifestações apresentadas pela Unidade sob exame, é necessário manter a presente constatação pelo que segue, em relação a cada item tratado: i) Existência de planilhas contendo as previsões semestrais do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento de ininterrupto das atividades hospitalares: A Unidade admite a inexistência do planejamento das atividades de APH nos moldes previstos na legislação vigente. Em que pese a existência da “prerrogativa do dirigente de, excepcionalmente, justificar a concessão do APH de forma diversa daquela inicialmente prevista na escala, obedecidos os limites legais”, o que se constatou foi a opção da administração da Unidade em não adotar o planejamento prévio (semestral) dos plantões, ou, em outras palavras, usar por regra aquilo que deveria ocorrer excepcionalmente. ii) Cumprimento ou não, pelos profissionais, dos plantões para os quais estavam escalados. O planejamento, nos moldes previstos pela Unidade, não tem base legal e, em se materializando, está em desacordo com o preceituado no Artigo 8º do Decreto nº 7.186/2010. Mais ainda, planejar, prevendo algo que não será cumprido, invariavelmente trará prejuízos à realização das atividades. Soma-se a esses fatores a não apresentação de quaisquer documentos que comprovassem que o possível prejuízo, em termos de atendimento ao público, pela não realização dos plantões previstos, tenha sido minimizado/sanado pela designação de outro servidor. iii) Impacto dos plantões nas jornadas dos servidores. O fato de estarem lotados em setores que permitem a realização de plantões de 12 horas ininterruptas, previsto no Artigo 3º do Decreto nº 1.590/1995, facultaria ao dirigente máximo autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias, o que, somado às 12 horas do Plantão, resultaria em um total de 18 horas, respeitado um total de 40 horas semanais, quantitativo bem inferior ao identificado no âmbito do HUUFMA, que aceita a realização de turnos ininterruptos de 24 – 30 – 36 horas. Compartilha do mesmo entendimento desta CGU/R-Maranhão o próprio Tribunal de Contas da União que, ao tratar de acumulação de cargos que culminara na realização de jornada de setenta e cinco horas semanais (Acórdão 2133/2005 – 1ª Câmara), considerou, in verbis: “Não é demais salientar que os cargos públicos são criados com o objetivo precípuo de atender uma necessidade pública. É do interesse público, pois, que o servidor tenha condições de desempenhar, em sua plenitude e com exação, as atribuições do cargo provido. Como esperar isso de alguém com uma carga semanal de trabalho de 80 horas'." 5. Manifesto compartilhar deste entendimento, seguido também pela Sefip e pelo Ministério Público/TCU. 6. Corroborando-o, ressalto que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT não seja diretamente aplicável a servidores públicos stricto sensu, ao menos demonstra a necessidade de se fixar máximo e mínimo, respectivamente, para os tempos diários de labor e de descanso - arts. 59 e 66 da CLT -, que, desrespeitados, geram, em última instância, comprometimento da eficiência do trabalho prestado. 7. Por analogia àquela Norma Trabalhista, destaco a coerência do limite de sessenta horas semanais que vem sendo imposto pela jurisprudência desta Corte, uma vez que, para cada dia útil, ele comporta onze horas consecutivas de descanso interjornada - art. 66 da CLT -, dois turnos de seis horas - um para cada cargo, obedecendo ao mínimo imposto pelo art. 19 da Lei n. 8.112/1990, com a redação dada pela Lei n. 8.270, de 17/12/1991 - e um intervalo de uma hora entre esses dois turnos destinada à alimentação e deslocamento, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso tanto dos funcionários celetistas quanto dos estatutários.” Recomendação : 1 Implementar sistema de controles internos que contemple planilhas contendo as previsões semestrais do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares. Recomendação : 2 Implementar sistema de controles internos que contemple o acompanhamento dos plantões efetivamente realizados, de modo a garantir o desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, mesmo no caso de ausências dos profissionais escalados, e impedir a realização, pelos profissionais, de jornadas superiores ao permitido na legislação vigente. d) Conclusão sobre a situação verificada: Para se avaliar a demanda, quanto à realização dos plantões, foram solicitados esclarecimentos à Unidade quanto ao funcionamento dos mesmos sendo que a Unidade em apreço informou da existência de sistemas informatizados (ponto eletrônico para a jornada normal e controle biométrico para os plantões) e disponibilizou, entre outros, folhas de ponto e arquivos de registro de entrada e saída dos profissionais escalados para a realização dos plantões. Conforme se verifica da leitura do presente registro, no HUUFMA, a realização dos plantões hospitalares não foi precedida de planejamento nos moldes previstos na norma legal e, em razão disso e da ausência de designação de substitutos, pode ter havido falta de plantonistas com prejuízos aos usuários. Nas análises também se verificou, em diversas ocasiões, o descumprimento dos plantões pelos profissionais escalados para realiza-los e o registro da realização de jornadas excessivas pelos profissionais do quadro, falhas condizentes com as tipificadas na demanda apresentada. 2.1.1.3 Situação Verificada A demanda, citada no presente relatório, entre outras falhas, indicou a possível percepção de valores relativos ao Adicional de Plantão Hospitalar (APH) por servidores sem a correspondente contraprestação de serviços extraordinários. Adicionalmente, e baseando-se na legislação vigente, a ação de controle elaborada para testar a situação citada, previu como ponto crítico passível de falha por parte do gestor do HUUFMA condizente com a demanda, a previsão/operacionalização da escala de plantões em desacordo com a legislação vigente. CONSTATAÇÃO Impropriedades nas escalas de plantões hospitalares (APH) pela previsão de realização de plantões em quantidade superior ao máximo legalmente permitido. a) Fato: Para a análise da adequação das escalas de plantões, foi solicitada, ao Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal do Maranhão, a disponibilização da totalidade das mesmas, previstas para realização durante o período de exame (Janeiro / 2011 a Maio/2012) e, nestas, observou-se a previsão de realização de plantões com carga horária superior ao máximo permitido, qual seja, 24 horas ou dois plantões semanais por profissional. A situação apontada encontra-se exemplificada na tabela a seguir: SIAPE DO SERVIDOR MÊS 1150277 1369859 1421525 1421920 1422071 1422097 1422242 1422596 1422721 NOVEMBRO / 2011 JULHO/ 2011 FEVEREIRO / 2012 AGOSTO / 2011 SETEMBRO / 2011 JANEIRO / 2012 OUTUBRO / 2011 AGOSTO / 2011 FEVEREIRO / 2011 QUANTIDADE DE PLANTÕES NO MÊS 10 (DEZ) 09 (NOVE) 09 (NOVE) 09 (NOVE) 09 (NOVE) 09 (NOVE) 09 (NOVE) 09 (NOVE) 09 (NOVE) 1534393 1534820 2350117 AGOSTO / 2011 AGOSTO / 2011 ABRIL / 2011 11 (ONZE) 09 (NOVE) 09 (NOVE) Ressalte-se que a realização de quantidade superior a 08 (oito) plantões mensais, implica, salvo raras exceções não constantes do presente registro, na realização de mais que 2 (dois) plantões por semana, prática que não encontra amparo legal, sendo vedada pelo Artigo 301 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: "Quanto aos servidores relacionados neste item, embora apareçam designados para plantões com um quantitativo superior ao estabelecido em lei, eles efetivamente realizaram, e por isto receberam apenas o quantitativo máximo permitido, ou seja, 02 plantões por semana e 08 no mês, conforme planilha de pagamento em anexo. Esse fato ocorreu em função desses servidores realizarem plantões de APH em dois ou mais setores diferentes, bem como devido ao curto cronograma estabelecido para lançamento e correção das escalas no sistema SIMEC. (Docs. 21 e seguintes). Diante das observações da CGU, trabalharemos na busca de maior aperfeiçoamento no momento da elaboração das referidas escalas, inclusive com a ativação da Comissão de Verificação no âmbito do HUUFMA.” Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: “(...) Aplica-se, neste caso, os seguintes esclarecimentos prestados na Constatação 002: “Ratificamos que as escalas de plantões do APH não representam a efetivação dos plantões, mas apenas uma previsão, sujeita, portanto, a alterações, que são devidamente realizadas quando do lançamento das referidas escalas no SIMEC (Sistema de Monitoramento do Ministério da Educação), sistema controlador do Adicional do Plantão Hospitalar – APH em nível nacional. As divergências detectadas estão plenamente justificadas”.” c) Análise do Controle Interno: As manifestações apresentadas pela Unidade confirmam a impropriedade, ou seja, a permissão da previsão de realização de plantões hospitalares em quantidade superior a 08 (oito) plantões mensais, o que implica na realização de mais que 02 (dois) plantões semanais, o que não encontra amparo legal. Em que pese a Unidade ter se manifestado no sentido de que isto não ocasionou prejuízo à execução dos trabalhos, a presente falha, quando considerada em conjunto com a inexistência de substituição dos profissionais ausentes, certamente houve um impacto negativo na execução dos trabalhos. Recomendação : 1 Implementar sistema de controles internos que contemple planilhas contendo as previsões semestrais do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares. d) Conclusão sobre a situação verificada: Conforme se verifica da leitura do presente registro, a previsão da realização dos plantões hospitalares no HUUFMA, até pela falha de planejamento já tratada em tópico próprio do presente Relatório, nas ocasiões citadas, ocorreu em desacordo com a legislação vigente em razão desta se dar em quantidade superior à legalmente estabelecido. 2.1.1.4 Situação Verificada A demanda, citada no presente relatório, indicou a possível percepção de valores relativos ao Adicional de Plantão Hospitalar (APH) por servidores sem a correspondente contraprestação de serviços extraordinários. Isso poderia ocorrer, entre outros: pela assinatura de folha de ponto, por parte dos servidores, sem que os mesmos estivessem presentes aos plantões; pelo descumprimento de sua carga horária regulamentar, sendo essa substituída pela do plantão; etc. CONSTATAÇÃO Descumprimento da Carga Horária pelos profissionais do Quadro do Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal do Maranhão. a) Fato: Conforme esclarecimentos prestados, no âmbito do HUUFMA, foram instalados, em momento anterior ao do período de exame escopo da presente fiscalização, 02 (dois) sistemas informatizados para controle do cumprimento da carga horária: o primeiro, para controle da carga horária semanal (ponto eletrônico), acessado mediante a inserção pelos servidores, em computadores instalados em totens dispostos em locais estratégicos das dependências do HU, de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas mais senha individual; e o segundo, para controle do cumprimento dos plantões hospitalares, acessado mediante identificação biométrica do servidor. Conforme já citado, foi selecionada amostra que contemplou 58 (cinquenta e oito) profissionais para a realização de testes relativos ao cumprimento da carga horária. Embora os profissionais para os quais foram realizados testes ocupem cargos com carga horária de 40 horas semanais, nas análises realizadas, verificou-se, em regra, o descumprimento dessa carga horária e a adoção, por padrão, manifestada em diversas folhas de presença analisadas, da carga horária de 30 horas semanais. Indagado a respeito, o responsável pelo setor de Recursos Humanos do HUUFMA alegou que as categorias profissionais que atuam no HUUFMA entendem que devem se submeter à carga horária de 30 (trinta) horas semanais de acordo com o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Ressalva se faz a essa interpretação, tendo em vista que o referido decreto estabelece em seu Artigo 3º que, “quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias (...)”, e, dessa forma, a prevista faculdade deveria beneficiar àqueles que atuassem nestes serviços e não os profissionais de determinada carreira independente de sua atuação ou não nesses serviços. Na análise procedida constatou-se o descumprimento da carga horária pelos seguintes 17 (dezessete) servidores, de um total de 21 (vinte e um) dos presentes à amostra, para os quais foram realizados os referidos testes: Item da Amostra Matrícula SIAPE Carga horária do Servidor: semanal (SIAPE) 2 1369859 40 horas 3 1569030 40 horas 4 2105375 40 horas 6 1421573 40 horas 7 1421526 40 horas 8 1534824 40 horas 9 1422103 40 horas 11 1534403 40 horas 24 1422220 40 horas 27 1421516 40 horas 29 1188581 40 horas Mês testado – Mês testado – Carga Horária Carga Horária Prevista Cumprida Julho / 2011 - 168 Julho / 2011 – 132 horas horas Março / 2012 – Março / 2012 – 176 horas 124 horas Janeiro / 2011 – Janeiro / 2011 – 168 horas 125 horas Junho / 2011 – 176 Junho / 2011 – 126 horas horas Março / 2012 – Março / 2012 – 176 horas 143 horas Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 111 horas horas Janeiro / 2011 – Janeiro / 2011 – 168 horas 156 horas Junho / 2011 – 176 Junho / 2011 – 156 horas horas Agosto / 2011 – Agosto / 2011 – 184 horas 156 horas Março / 2012 – Março / 2012 – 176 horas 146 horas Maio / 2011 – 176 Maio / 2011 – 126 horas horas Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 113 horas horas Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 122 horas horas Maio / 2012 – 176 Maio / 2012 – 134 horas horas Março / 2012 – Março / 2012 – 130 horas 176 horas Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 120 horas horas Março / 2012 – Março / 2012 – 176 horas 141 horas Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 122 horas horas Junho / 2011 – 176 Junho / 2011 – 120 horas horas Agosto / 2011 – Agosto / 2011 – 184 horas 132 horas Janeiro / 2011 – 80 Janeiro / 2011 – 54 horas horas Outubro / 2011 – Outubro / 2011 – 160 horas 108 horas Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 109 horas horas Março / 2012 – Março / 2012 – 176 horas 125 horas Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 125 horas horas Março / 2012 – Março / 2012 – 176 horas 135 horas Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 123 41 1422158 40 horas 44 1421568 40 horas 47 1434261 40 horas 50 2099148 40 horas 51 1369312 40 horas 57 1422242 40 horas horas Março / 2012 – 120 horas Abril / 2012 – 160 horas Fevereiro / 2012 – 148 horas Abril / 2012 – 160 horas Março / 2012 – 176 horas Abril / 2012 – 160 horas Março / 2012 – 176 horas Abril / 2012 – 160 horas Janeiro / 2011 – 168 horas Março / 2012 – 176 horas Outubro / 2011 – 144 horas Março / 2012 – 176 horas horas Março / 2012 – 103 horas Abril / 2012 – 103 horas Fevereiro / 2012 – 120 horas Abril / 2012 – 127 horas Março / 2012 – 124 horas Abril / 2012 – 110 horas Março / 2012 – 120 horas Abril / 2012 – 113 horas Janeiro / 2011 – 111 horas Março / 2012 – 110 horas Outubro / 2011 – 102 horas Março / 2012 – 125 horas Ressalte-se que, dos 17 (dezessete) servidores que vem descumprindo a carga horária, 14 (catorze) mantém vínculos empregatícios externos ao HUUFMA, assunto tratado no item 2.1.1.5 a seguir. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: “ Dos 17 (dezessete) profissionais relacionados neste item, 16 (dezesseis) são da área de enfermagem, categoria que no âmbito deste hospital, embora tenha carga horária de 40 horas semanais, cumpre apenas 30 horas, sob a alegação de que esta é uma antiga luta histórica da categoria, de abrangência nacional. Alegam em sua defesa que outras categorias profissionais de saúde já obtiveram conquistas em relação à jornada de trabalho, como médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e, mais recentemente, as assistentes sociais. Por outro lado, a importância e a necessidade da jornada de 30 horas da enfermagem, reivindicação da classe que se estende há mais de cinquenta anos. É de se notar, entre outros exemplos, que a II Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde considerou que, pela natureza da atividade, a jornada de trabalho para os profissionais de saúde dessa área deveria ser de 30 horas semanais. Na 12ª Conferência Nacional de Saúde, na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e na 3ª Conferência Nacional de gestão do Trabalho e Educação na Saúde, foi deliberada a jornada de 30 horas para o setor. De outro lado, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que a jornada de 30 horas é a mais adequada para os profissionais de saúde e os usuários dos serviços, o que foi ratificado pela Organização Internacional de Serviços Públicos, Subregional do Brasil, entidade sindical que representa oficialmente os trabalhadores do setor público na OIT, em nota de apoio às 30 horas para enfermagem. Faz parte desse cenário o Projeto de Lei 2.2295/00, que se encontra em tramitação na Câmara Federal, regulamentando a jornada de 30 horas semanais para a categoria. Além de tudo isso, a própria categoria e as entidades representativas da classe, que estão em permanente estado de alerta, pressionam e ameaçam o Hospital com movimentos grevistas, argumentando que a jornada de 30 horas é uma conquista reconhecida e não comporta nenhuma concessão. Veja-se, em reforço do que afirmamos, a “CARTA ABERTA À SOCIEDADE NA DEFESA DA JORNADA DE 30 HORAS”, escrita pelo SINTSPREV/MA em setembro de 2011, e um panfleto intitulado – “30 HORAS SEMANAIS: A GENTE DEFENDE COM UNHAS E DENTES” distribuído pelos SINDSEP/MA, SINTEMA e SINTSPREV/MA.” Destaca-se, ainda, o conteúdo da matéria “JORNADA DE 40 HORAS É INVIÁVEL PARA OS HU’S” (Docs. nºs 22 26). Diante da possibilidade da categoria de enfermagem paralisar suas atividades e criarem prejuízos à assistência ambulatorial e hospitalar, e diante da carência de um rígido controle de freqüência, a alternativa menos prejudicial ao serviço foi ceder às pressões da categoria, assim mesmo alertando para as prováveis conseqüências pelo não cumprimento integral da jornada das 40 horas semanais exigida pela legislação vigente. O não cumprimento da carga horária não diz respeito exclusivamente aos cargos da área de enfermagem. Como ocorre em todo País, há prerrogativa da carga horária de 30 h para serviços assistenciais ininterruptos, conforme decreto nº 1.590. E é neste instrumento legal que os movimentos sindicais defendem a realização das 30 h para todos os cargos de servidores lotados nos serviços assistenciais, embora saibam que o referido decreto não valida em sua totalidade a realização da jornada de trabalho de 30 horas. Neste HUUFMA a resistência no cumprimento da carga horária de 40 horas é rejeitada por diversas categorias profissionais dos serviços ininterruptos, entre elas a Enfermagem. Relembre-se que o Hospital Universitário já empenhou a despesa do processo referente à licitação para implantação do sistema eletrônico de ponto biométrico. Concomitantemente está sendo desenvolvido um trabalho de conscientização junto aos profissionais de enfermagem de modo geral, no sentido da obrigatoriedade do cumprimento da jornada das 40 horas semanais, até que o Congresso Nacional aprove o regime das 30 horas e revogue a jornada máxima atual.” Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: “ Ratificamos a resposta enviada através do Ofício nº 1619/HUUFMA, de 26/09/2012, abaixo transcrita: (...) Quanto à indicação da CGU: “Indagado a respeito, o responsável pelo setor de Recursos Humanos do HUUFMA alegou que as categorias profissionais que atuam no HUUFMA entendem que devem se submeter à carga horária de 30 (trinta) horas semanais de acordo com o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995”, informamos que houve uma interpretação diferenciada, pois foi dito naquela ocasião que apenas a categoria da enfermagem, embora tenha carga horária de 40 horas semanais, cumpre 30 horas, soba a alegação de que esta é uma antiga luta histórica da categoria, de abrangência nacional. Quanto ao descumprimento da carga horária de 40 horas por parte de alguns profissionais de enfermagem, informamos que o HUUFMA está desenvolvendo um trabalho de conscientização destes profissionais, no sentido do cumprimento da jornada de trabalho a que estão obrigados, sob pena de responsabilidade. Ao mesmo tempo, este Hospital está examinando, como alternativa legal viável, a jornada de 6 (seis) horas diárias ininterruptas, conforme permite a legislação vigente.” c) Análise do Controle Interno: A Unidade informa que permite a redução da jornada de trabalho de seus profissionais com base nas alegações apresentadas pelos mesmos de que “esta é uma antiga luta histórica da categoria, de abrangência nacional” e, ainda, que “a própria categoria e as entidades representativas da classe, que estão em permanente estado de alerta, pressionam e ameaçam o Hospital com movimentos grevistas, argumentando que a jornada de 30 horas é uma conquista reconhecida e não comporta nenhuma concessão”, argumentos estes que, legalmente, não justificam a redução de jornada de trabalho. Soma-se à presente situação o fato de, em tópico próprio do presente relatório, restar constatado que os profissionais lotados no HUUFMA, em geral, mantém vínculos empregatícios com outros entes e entidades o que inviabilizaria o cumprimento da carga horária mesmo que esta fosse exigida pela Administração do HUUFMA. Recomendação : 1 Implementar sistema de controles internos que contemple o acompanhamento da jornada de trabalho dos profissionais lotados no HUUFMA, tomando as devidas providências legais caso haja o descumprimento da mesma por parte dos referidos profissionais (redução de vencimentos e demais punições legalmente previstas). Recomendação : 2 Apurar responsabilidade daqueles que permitiram o cumprimento da jornada de trabalho irregular durante o período escopo dos exames da presente ação de controle. d) Conclusão sobre a situação verificada: Para se avaliar a demanda quanto à realização dos plantões, foram solicitados esclarecimentos à Unidade quanto ao funcionamento dos mesmos. Conforme citado anteriormente, a Unidade informou da existência de sistemas informatizados (ponto eletrônico para a jornada normal e controle biométrico para os plantões) e disponibilizou, entre outros, folhas de ponto e arquivos de registro de entrada e saída dos profissionais escalados para a realização dos plantões. De posse da documentação disponibilizada pelo HUUFMA, foram realizados testes e nestes verificou-se o contumaz descumprimento da carga horária estipulada na legislação vigente, prática condizente com o teor da demanda, qual seja, possível beneficiamento de servidores em detrimento de outros. 2.1.1.5 Situação Verificada A demanda, citada no presente relatório, indicou a possível percepção de valores relativos ao Adicional de Plantão Hospitalar (APH) por servidores sem a correspondente contraprestação de serviços extraordinários. Isso poderia ocorrer, entre outros: pela assinatura de folha de ponto, por parte dos servidores, sem que os mesmos estivessem presentes aos plantões; pelo descumprimento de sua carga horária regulamentar, sendo essa substituída pela do plantão; etc. CONSTATAÇÃO Profissionais do quadro do HUUFMA mantém vínculos empregatícios com outros entes federativos e com entidades da iniciativa privada. a) Fato: Além do descumprimento de carga horária, tratado no item anterior do presente relatório, foram realizados testes pontuais com servidores da amostra e, nos referidos testes, foi identificado, por consulta realizada à RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao Exercício 2011, que diversos destes mantém / mantiveram vínculo empregatício com o Governo do Estado do Maranhão, Prefeitura Municipal de São Luís, entre outros, o que inviabilizaria a realização da jornada de trabalho legal caso esta fosse exigida pela direção do HUUFMA. Ressalte-se que, do total de 58 (cinquenta e oito) servidores testados, 26 (vinte e seis) constaram na referida RAIS 2011 como mantendo outros vínculos empregatícios. Os servidores para os quais apareceu/apareceram o(s) referido(s) vínculo(s) empregatício(s) encontram-se na tabela a seguir: Item da Amostra Matrícula SIAPE do Servidor: Carga horária semanal (SIAPE) 2 1369859 40 horas 3 1569030 40 horas 4 2105375 40 horas 6 1421573 40 horas 7 1421526 40 horas 8 1534824 40 horas 9 1422103 40 horas 10 1440261 40 horas Vínculos (Carga Horária) (Fonte: RAIS 2011) - ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE (24 horas) - FACAM - FACULDADE DO MARANHAO (04 horas); - UNICEUMA – São Luís/MA (28 horas) - HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS (30 horas) - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO (30 horas) - CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR (17 horas) - INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA (36 horas) - FUNDACAO ANA LIMA (36 horas) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIA (36 horas) - ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE (24 horas) - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO (30 horas) - HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS (30 horas) - INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA (36 horas) - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO (30 horas) 11 1534403 40 horas 12 1421635 40 horas 15 1369630 40 horas 18 1421435 40 horas 21 1440090 40 horas 27 1421516 40 horas 28 1098767 40 horas 29 1188581 40 horas 30 1440069 40 horas 33 1439964 40 horas 40 1422712 40 horas 43 1451562 40 horas 44 1421568 40 horas 45 1421947 40 horas 46 1454029 40 horas 47 1434261 40 horas 50 2099148 40 horas - ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE (24 horas) - BEM VIVER - ASSOCIACAO TOCANTINA PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAUDE (36 horas) - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO (30 horas) - INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA (36 horas) - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO (30 horas) - INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA (36 horas) - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO (30 horas) - MUNICIPIO DE MORROS (40 horas) - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO (40 horas) - ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO (30 horas) - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO (30 horas) - ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE (24 horas) - ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE (24 horas) - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO (40 horas) - ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE (24 horas) - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO (30 horas) - FACULDADE SANTA TEREZINHA – CEST (24 horas) - ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE (24 horas) - ESTADO DO MARANHAO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO MARANHAO (24 horas) 57 1422242 40 horas - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO (30 horas) b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: “O Hospital Universitário/UFMA não possui competência institucional nem mecanismos / instrumentos de fiscalização, que permitam detectar se seus servidores têm múltiplos vínculos empregatícios com empresas do setor privado e/ ou acúmulo de cargos públicos entre entes federativos, até porque este Hospital não tem quadro próprio de pessoal sendo sua força de trabalho constituída por servidores da Fundação Universidade do Maranhão e do Ministério da Saúde. Veja-se que, neste quesito, a CGU obteve informações, inclusive, através de consultas realizadas às RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Informamos que a Divisão de Recursos Humanos notificou todos os servidores que fizeram parte da amostra, sobre os múltiplos vínculos empregatícios detectados pela CGU.” Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: “ Servidores para os quais apareceu/apareceram o(s) referido(s) vínculos empregatícios”, foram notificados pela Divisão de Recursos Humanos do HUUFMA, para apresentarem documentos que evidenciem a regularidade dos vínculos indicados pela fiscalização. Caso não o façam, solicitaremos abertura de processo administrativo disciplinar.” c) Análise do Controle Interno: Em que pese a dificuldade manifestada pela Unidade para detectar se seus servidores têm múltiplos vínculos empregatícios com empresas do setor privado e/ ou acúmulo de cargos públicos entre entes federativos, a questão identificada resulta de omissão por parte da gestão que permite, tacitamente, a redução de carga horária, sem imposição de quaisquer penalidades aos servidores. Soma-se a isso o fato de ser comum entre os profissionais da área de saúde a manutenção de múltiplos vínculos empregatícios, o que não encontra amparo legal, tendo em vista que o texto constitucional (CF/88, Art. 37, inciso XVI), só permite o acúmulo de 2 (dois) cargos ou empregos de profissionais da saúde quando há compatibilidade de horário. Risco maior que a existência de vínculos múltiplos, também avaliado e confirmado na presente ação de controle, seria o resultante da possível falta dos profissionais nos setores em que devem exercer suas atividades para cumprirem os expedientes dos demais vínculos empregatícios. Recomendação : 1 Implementar sistema de controles internos que contemple o acompanhamento da jornada de trabalho dos profissionais lotados no HUUFMA, tomando as devidas providências legais caso haja o descumprimento da mesma por parte dos referidos profissionais (redução de vencimentos e demais punições legalmente previstas). Recomendação : 2 Apurar responsabilidade daqueles que permitiram o cumprimento da jornada de trabalho irregular durante o período escopo dos exames da presente ação de controle. Recomendação : 3 Solicitar declaração, de todos os profissionais do quadro, de que não mantém vínculos empregatícios em desacordo com a legislação vigente, obrigando-os a informarem os vínculos atuais e respectivas cargas horárias, e manterem a Administração informada sobre eventuais alterações, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais. d) Conclusão sobre a situação verificada: Em complemento à análise procedida nas folhas de ponto e nos arquivos de registro de entrada e saída dos profissionais escalados para a realização dos plantões hospitalares, disponibilizados pelo HUUFMA, foram realizados diversos testes em sistemas governamentais e nestes verificou-se a ocorrência de servidores com vínculos empregatícios externos ao HUUFMA, os quais, em razão do acúmulo ilegal, estariam impedidos de cumprir a carga horária regulamentar dos cargos ocupados, caso isto fosse exigido pela Administração do HUUFMA. O descumprimento das cargas horárias, somado à existência destes vínculos empregatícios são práticas ilegais e condizentes com a demanda recebida por esta CGU/R-Maranhão. 2.1.1.6 Situação Verificada A demanda, citada no presente relatório, indicou a possível percepção de valores relativos ao Adicional de Plantão Hospitalar (APH) por servidores sem a correspondente contraprestação de serviços extraordinários. Isso poderia ocorrer, entre outros: pela assinatura de folha de ponto, por parte dos servidores, sem que os mesmos estivessem presentes aos plantões, com conivência de chefias; pelo descumprimento de sua carga horária regulamentar, sendo essa substituída pela do plantão; etc. CONSTATAÇÃO Identificação, nas folhas de presença de servidores do HUUFMA, da realização de jornada de trabalho simultânea à realizada em outro empregador. a) Fato: Soma-se à situação de descumprimento da carga horária, relatada no item 2.1.1.4 do presente relatório, o agravante de, em determinadas situações, terem sido realizadas circularizações aos empregadores constantes da RAIS – 2011 (UNICEUMA e SES/MA) e estes terem informado o cumprimento, pelos profissionais com os quais mantém vínculo empregatício, em suas dependências, de jornada de trabalho simultânea à realização da mesma nas dependências do HUUFMA (registrada no Ponto Eletrônico), o que implica em irregularidade no preenchimento da folha de presença. As situações identificadas encontram-se a seguir listadas: Item da Amostra 3 Matrícula SIAPE do Servidor: 1569030 Mês Março / 2012 Jornada no HUUFMA (Dia / Horários) 07/03 - 13:21 – 22:34 20/03 – 06:44 – 19:05 21/03 – 14:15 – 20:58 27/03 – 06:45 – 20:57 Jornada Externa (Dia / Horários) 07/03 - 19:11 – 22:33 20/03 – 08:07 – 11:54 21/03 – 19:04 – 22:32 27/03 – 08:29 – 11:45 3 43 1569030 1451562 Abril / 2012 Jan/2012 43 1451562 Mar/2012 44 1421568 Fev/2012 44 1421568 Abr/2012 28/03 – 12:17 – 09:38 29/03 – 12:55 – 20:17 04/04 – 06:50 – 18:51 12/04 – 14:38 – 20:56 13/04 – 12:33 – 19:13 18/04 – 18:02 – 10:28 25/04 – 13:04 – 19:06 Dias úteis (2ª a 6ª feira): Entrada: por volta de 07:00 Saída: por volta de 17:00 Dias úteis (2ª a 6ª feira): Entrada: por volta de 07:00 Saída: por volta de 17:00 02/02 (5ª) - 06:06 - 18:08 06/02 (2ª) - 05:59 - 16:49 08/02 (4ª) - 06:06 - 18:11 10/02 (6ª) - 06:35 - 18:40 13/02 (2ª) - 05:54 - 18:05 16/02 (5ª) - 06:00 - 18:01 22/02 (4ª) - 06:31 - 18:32 24/02 (6ª) - 05:58 - 18:01 27/02 (2ª) - 05:56 - 18:07 29/02 (4ª) - 05:57 - 18:17 02/04 (2ª) - 05:45 - 17:54 04/04 (4ª) - 06:36 - 18:31 09/04 (2ª) - 05:45 - 18:44 11/04 (4ª) - 06:32 18:32 13/04 (6ª) - 06:43 - 18:43 17/04 (3ª) - 06:35 28/03 – 19:13 – 22:31 29/03 – 18:57 – 22:27 04/04 – 08:04 – 12:25 12/04 – 18:56 – 22:25 13/04 – 09:54 – 12:51 18/04 – 18:56 – 22:26 25/04 – 18:55 – 22:25 Dias úteis (2ª a 6ª feira): Período da manhã. Dias úteis (2ª a 6ª feira): Período da manhã. Dias úteis (2ª a 6ª feira): Período da tarde Dias úteis (2ª a 6ª feira): Período da tarde 47 1434261 Mar/2012 47 1434261 Abr/2012 - 17:33 19/04 (5ª) - 06:30 - 18:34 23/04 (2ª) - 05:54 - 18:08 25/04 (4ª) - 05:51 - 17:51 27/04 (6ª) - 06:44 - 18:44 07/03 (4ª) - 07:21 - 20:46 Dias úteis (2ª a 6ª 15/03 (5ª) - 06:31 feira): - 19:18 Período da tarde 19/03 (2ª) - 06:54 - 22:44 17/04 (3ª) - 07:03 - 19:31 Dias úteis (2ª a 6ª 26/04 (5ª) - 07:18 feira): - 21:48 Período da tarde 30/04 (2ª) - 06:57 - 20:31 Ressalte-se que a resposta encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde / Maranhão, foi encaminhada apenas em 02/10/2012 e que a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís/MA também foi instada a confirmar a existência de vínculos empregatícios com os servidores do HU-UFMA e informar os horários de realização de jornada dos respectivos servidores em suas dependências, por meio do Ofício n.º 25.279 / 2012 – CGU-Regional/MA de 29 de agosto de 2012, mas, até o término dos trabalhos, a equipe de fiscalização não havia recebido quaisquer respostas. b) Manifestação da Unidade Examinada: A Unidade, ciente do constatado por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201205007-003 datada de 13 de setembro de 2012, apresentou suas manifestações no Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012 transcritas a seguir, “ipsis litteris”: “Resposta: Conforme foi esclarecido no item anterior, o HUUFMA não dispõe de mecanismos de fiscalização, nem competência institucional para identificar as atividades dos seus servidores fora do âmbito deste hospital. Na situação destacada pela CGU, constatamos que a servidora de matrícula SIAPE nº 1569030, ainda que não tenha registrado devidamente o seu plantão, na realidade esteve presente aos mesmos nesta instituição Embora não haja registro de presença da matrícula SIAPE 1569030, foi constatado pela chefia imediata a realização na íntegra do referido plantão. Após encaminhamento para a Diretoria de Recursos Humanos do relatório de atendimento e inúmeras reivindicações da servidora e chefia imediata, foi consultada a Coordenação dos Hospitais Universitários que afirmou que, havendo provas concretas que justifique o pagamento, o servidor não pode ser excluído dos vencimentos que faz jus, motivo pelo qual foi efetuado o pagamento do referido adicional.” Adicionalmente, em 1º de outubro de 2012, a Unidade apresentou novas manifestações por meio do Ofício nº 1669 HUUFMA com o seguinte teor, transcrito “ipsis litteris”: “ Em aditamento ao nosso Ofício nº 1619/2012, encaminhamos a Vossa Senhoria, anexo, os seguintes documentos complementares, a respeito do item V – Irregularidades no preenchimento das Folhas de Presença da servidora matrícula SIAPE 1569-30 (sic): 1) Memo 185/2012-DRH/HUUFMA, de 01/1-/2012, da Divisão de Recursos Humanos, à Coordenação de Enfermagem – Centro Obstétrico; 2) Memo nº176, de 01/10/2012, da Coordenação de Enfermagem com relatório das atividades desenvolvidas pela servidora (...).” Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: “(...) Conforme já tivemos oportunidade de esclarecer anteriormente, o HUUFMA enfrenta dificuldades para obter, junto a outros órgãos públicos e entidades privadas, informações que possam comprovar a ocorrência de acúmulo de cargos ou incompatibilidade de horário. Esta dificuldade está patente na situação vivenciada pela própria CGU, no seu trabalho de fiscalização. Tanto isto é verdade que que a Secretaria de Estado da Saúde não respondeu em tempo hábil o pedido de informação feito pela CGU, e que a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís não respondeu à correspondência da instituição fiscalizadora. Quanto aos servidores indicados neste item, solicitamos abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para apuração que o caso requer.” c) Análise do Controle Interno: Mantém-se a constatação pelo que se segue: i) As manifestações inicialmente apresentadas pela Unidade (Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012) não vieram acompanhadas de documentação comprobatória que afastasse as dúvidas existentes quanto à lisura no preenchimento da folha de presença da servidora de matrícula SIAPE Nº 1.569.030 e esforçaram-se por confirmar a presença da servidora e um provável equívoco da equipe de fiscalização; ii) Quando da apresentação de esclarecimentos adicionais (Ofício nº 1669 HUUFMA, de 1º de outubro de 2012), a documentação disponibilizada comprovou as irregularidades cometidas pela servidora de Matr. SIAPE 1.569.030 quando do preenchimento das folhas de presença. A tabela a seguir contempla apontamentos quanto aos “relatórios das atividades desenvolvidas pela servidora” (anexos do Memo nº176, de 01/10/2012, da Coordenação de Enfermagem): Jornada HUUFMA Matrícula SIAPE do (Entrada - Hora Servidor: no Jornada Externa (Dia / Horários) Observações Saída - Hora) 07/03 - 13:21 07/03 - 22:34 07/03 - 19:11 – 22:33 “Relatório”, encaminhado em cópia simples, faz menção à presença da servidora no período da tarde. Não foi comprovada sua presença no período noturno. 20/03 – 08:07 – 11:54 “Relatório”, encaminhado em cópia simples, faz menção à presença da servidora no período da tarde. Não foi 1.569.030 20/03 - 06:44 20/03 - 19:05 comprovada sua presença no período da manhã. 21/03 - 14:15 21/03 - 20:58 27/03 - 06:45 27/03 - 20:57 28/03 - 12:17 29/03 - 09:38 29/03 - 12:55 29/03 - 20:17 04/04 - 06:50 04/04 - 18:51 12/04 - 14:38 12/04 - 20:56 13/04 - 12:33 13/04 - 19:13 18/04 - 18:02 19/04 - 10:28 25/04 - 13:04 21/03 – 19:04 – 22:32 “Relatório”, encaminhado em cópia simples, faz menção à presença da servidora no período da tarde. Restam dúvidas quanto ao horário de saída da servidora. 27/03 – 08:29 – 11:45 “Relatórios”, encaminhados em cópia simples, fazem menção à presença da servidora nos períodos da tarde e da noite. Não foi comprovada sua presença no período da manhã. 28/03 – 19:13 – 22:31 “Relatórios”, encaminhados em cópia simples, não fazem menção à presença da servidora nos períodos vespertino e noturno. 29/03 – 18:57 – 22:27 “Relatório”, encaminhado em cópia simples, faz menção à presença da servidora no período da tarde. Restam dúvidas quanto ao horário de saída da servidora. 04/04 – 08:04 – 12:25 “Relatório”, encaminhado em cópia simples, faz menção à presença da servidora no período da tarde. Não foi comprovada sua presença no período da manhã. 12/04 – 18:56 – 22:25 “Relatório”, encaminhado em cópia simples, faz menção à presença da servidora no período da tarde. Restam dúvidas quanto ao horário de saída da servidora. 13/04 – 09:54 – 12:51 “Relatório”, encaminhado em cópia simples, faz menção à presença da servidora no período da tarde. Restam dúvidas quanto ao horário de entrada da servidora. 18/04 – 18:56 – 22:26 “Relatório”, encaminhado em cópia simples, faz menção à presença da servidora no período da tarde. Não foi comprovada sua presença no período da noite. 25/04 – 18:55 – 22:25 “Relatório”, encaminhado em cópia simples, faz menção à presença da 25/04 - 19:06 servidora no período da tarde. Restam dúvidas quanto ao horário de saída da servidora. iii) Por meio do Ofício nº 37464 CGU-REGIONAL-MA/CGU-PR, datado de 14 de dezembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão foi cientificado do ocorrido em relação aos demais servidores, que mantém vínculo com a SES/MA, e, em sua resposta (Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012), não encaminhou documentação que elidisse o registro e restringiu-se a informar a solicitação “de abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para apuração que o caso requer.” Recomendação : 1 Implementar sistema de controles internos que contemple o acompanhamento da jornada de trabalho dos profissionais lotados no HUUFMA, tomando as devidas providências legais caso haja o descumprimento da mesma por parte dos referidos profissionais (redução de vencimentos e demais punições legalmente previstas). Recomendação : 2 Apurar responsabilidade dos servidores que preencheram irregularmente as folhas de ponto no período escopo dos exames da presente ação de controle. d) Conclusão sobre a situação verificada: Em complemento à análise procedida nos registro de entrada e saída dos profissionais do HUUFMA, e aos testes realizados em sistemas governamentais, nos quais foi identificada a existência de diversos servidores com vínculos empregatícios externos à Unidade Jurisdicionada, foi procedida circularização aos empregadores listados no RAIS – 2011, e, com a informação prestada por estes, foi possível identificar situações de irregularidade no preenchimento da folha de ponto de determinados servidores não incluídos entre os listados pela demanda recebida por esta CGU/R-Maranhão. A irregularidade descrita, agravada pela tentativa de defesa de um servidor identificado,, manifestada pela Unidade Jurisdicionada no Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012, mostra-se condizente com a demanda recebida por esta CGU Regional.” 2.1.1.7 Situação Verificada Conforme citado anteriormente, a demanda recepcionada por esta CGU-R/Maranhão indicou a possível percepção de valores relativos ao Adicional de Plantão Hospitalar (APH) por servidores do HUUFMA sem a correspondente contraprestação de plantões hospitalares. Isso poderia ocorrer, entre outros pela realização dos plantões durante a jornada normal (sobreposição de jornadas), objeto do presente registro. CONSTATAÇÃO Sobreposição de jornada de trabalho com a realização de plantões hospitalares que ocasionou prejuízo ao erário. a) Fato: Conforme registrado no item 2.1.1.4 deste relatório, o controle do cumprimento de jornada no HUUFMA é realizado por 02 (dois) sistemas informatizados, um para controle da carga horária semanal (ponto eletrônico) e outro para controle do cumprimento dos plantões hospitalares. Ressalte-se que, segundo esclarecimento prestado pelo responsável pela Divisão de Tecnologia de Informação, os referidos sistemas são independentes inexistindo qualquer tipo de validação da carga horária dos profissionais. Visando aferir a adequação da realização da carga horária, foram cotejados os horários de entrada e saída dos turnos dos profissionais selecionados e, na análise procedida pela equipe de fiscalização, foram identificadas situações de sobreposição de jornada, ou seja, o cumprimento do plantão hospitalar, com percepção de APH, durante a jornada normal do profissional. Isso se deu para os seguintes 12 (doze) servidores, de um total de 21 (vinte e um) dos presentes à amostra de 58 (cinquenta e oito) servidores, para os quais foram realizados testes: Item da Amostra Matrícula SIAPE do Servidor: Mês 2 1369859 Julho / 2011 3 1569030 Março / 2012 3 1569030 Abril / 2012 4 2105375 Janeiro / 2011 6 1421573 Maio / 2011 7 1421526 Abril / 2012 Jornada Normal Plantão Hospitalar (Dia Entrada (Dia Entrada Horário / Dia Horário / Dia Saída - Horário) Saída - Horário) 29 - 13:00 / 29 - 29 - 06:51 / 29 19:00 19:01 13 - 13:33 / 13 - 13 - 18:16 / 13 06:31 19:35 19 - 12:58 / 19 - 19 - 18:25 / 20 06:51 19:07 25 - 18:41 / 26 - 25 - 08:33 / 25 20:44 06:42 28 - 12:17 / 28 - 28 - 18:09 / 29 09:38 18:43 09 - 13:18 / 09 - 09 - 18:01 / 10 20:16 06:13 24 - 12:37 / 24 - 24 - 18:13 / 25 18:40 06:42 27 - 13:40 / 27 - 27 - 18:10 / 28 21:06 06:42 24 - 07:00 / 24 - 24 - 18:35 / 25 19:00 07:05 31 - 07:00 / 31 - 31 - 07:08 / 31 19:00 19:13 10 - 13:00 / 10 - 10 - 18:38 / 11 19:00 06:50 17 - 13:00 / 17 - 17 - 18:21 / 18 19:00 06:42 20 - 13:00 / 20 - 20 - 18:11 / 21 19:00 07:02 31 - 13:00 / 31 - 31 - 18:22 / 01 19:00 07:10 10 - 18:28 / 11 - 10 - 06:57 / 10 06:47 18:59 16 - 18:33 / 17 - 16 - 06:42 / 16 - 7 1421526 Maio / 2012 8 1534824 Março / 2012 8 1534824 Abril / 2012 9 1422103 Março / 2012 9 1422103 Abril / 2012 41 1422158 Março / 2012 43 1451562 Janeiro / 2012 06:33 04 - 18:01 / 05 06:07 07 - 18:34 / 08 06:45 10 - 18:42 / 11 06:46 22 - 18:31 / 23 06:54 28 - 18:10 / 29 06:29 05 – 06:49 / 05 – 12:54 08 – 06:54 / 08 – 13:04 14 – 07:03 / 14 – 13:03 20 – 06:52 / 20 – 12:56 26 – 06:52 / 26 -13:13 10 – 06:46 / 10 – 12:46 13 – 07:13 / 13 – 13:39 19 – 06:59 / 19 – 13:01 25 – 07:05 / 25 – 13:15 07 – 12;50 / 07 – 19:10 14 – 13:06 / 14 19:12 21 – 12:52 / 21 – 19:11 23 – 12:42 / 23 – 19:03 26 – 13:24 / 26 – 20:10 03 – 12;37 / 03 – 18:57 09 – 12:57 / 09 – 19:09 11 – 12:40 / 11 – 19:10 13 – 12:39 / 13 – 19:35 27 – 06:41 / 27 – 19:16 13 – 07:20 / 13 – 17:54 17 – 07:24 / 17 – 15:34 20 – 07:01 / 20 – 17:29 24 – 07:24 / 24 – 19:08 04 - 06:47 / 04 19:11 07 - 07:13 / 07 19:14 10 - 07:06 / 10 19:08 22 - 07:02 / 22 19:13 28 - 07:14 / 28 19:54 04 - 19:25 / 05 – 07:19 07 – 18:56 / 08 – 07:01 13 – 19:16 / 14 – 07:19 19 – 19:26 / 20 – 07:43 25 – 18:54 / 26 – 07:07 09 – 19:35 / 10 – 07:36 12 – 19:47 / 13 – 08:00 18 – 18:40 / 19 – 07:13 24 – 19:13 / 25 – 07:15 07 – 18:40 / 08 – 07:20 14 – 18:42 / 15 – 07:23 21 – 18:53 / 22 – 07:10 23 – 18:42 / 24 – 07:00 26 – 18:54 / 27 – 07:13 03 – 18:47 / 04 – 07:08 09 – 15:13 / 10 – 14:45 11 – 18:52 / 12 – 13:10 13 – 19:08 / 14 – 07:22 27 – 06:57 / 27 – 19:14 13 – 08:10 / 13 – 21:01 17 – 08:46 / 17 – 20:46 20 – 08:33 / 20 – 20:58 24 – 07:57 / 24 – 43 1451562 Março / 2012 47 1434261 Março / 2012 47 1434261 Abril / 2012 50 2099148 Março / 2012 57 1422242 Outubro / 2011 16:50 16 – 07:03 / 16 – 16:31 20 – 07:17 / 20 – 16:48 23 – 07:09 / 23 – 20:35 30 – 07:06 / 30 – 20:44 10 – 18:43 / 11 – 07:09 14 – 19:05 / 15 – 07:07 19 – 18:44 / 20 – 07:11 25 – 18:42 / 26 – 07:14 31 – 18:24 / 01 – 07:36 21 – 19:06 / 22 – 07:26 26 – 18:50 / 27 – 07:12 30 – 18:31 / 01 – 07:13 01 – 12:13 / 01 – 19:04 07 – 13:40 / 07 – 19:41 16 – 12:17 / 16 – 20:17 01 – 18:35 / 02 – 07:17 17 – 18:54 / 18 – 07:56 20:30 16 – 08:07 / 16 – 20:14 20 – 08:03 / 20 – 20:26 23 – 08:23 / 23 – 20:30 30 – 08:20 / 30 – 20:38 10 – 07:12 / 10 – 19:40 15 – 06:31 / 15 – 19:18 19 – 06:54 / 19 – 22:44 25 – 07:13 / 25 – 19:54 31 – 07:08 / 31 – 22:18 21 – 08:06 / 21 – 22:11 26 – 07:18 / 26 – 21:48 30 – 06:57 / 30 – 20:31 01 – 18:16 / 02 – 07:00 07 – 18:28 / 08 – 06:31 16 – 18:21 / 17 – 07:19 02 – 06:41 / 02 – 19:01 18 – 06:53 / 18 – 19:14 b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: “ O controle de ponto eletrônico neste Hospital é realizado por dois sistemas diferentes: a) um sistema é responsável pelo controle do cumprimento da jornada semanal de trabalho referente ao vínculo do servidor, onde o registro é realizado através do CPF e senha do servidor; b) o outro sistema controla o cumprimento dos plantões referentes ao Adicional por Plantão Hospitalar -APH, através do registro biométrico. Estes sistemas funcionam de forma independente, o que oferece certa fragilidade para ocorrência de situações dessa natureza. Espera-se que a implantação do sistema de registro de ponto eletrônico biométrico, cujo processo licitatório está em fase de conclusão, contribua para a solução deste e de outros problemas ligados ao registro seguro da data e horário de entrada e saída do servidor, etc. o que facilita o controle do cumprimento da jornada de trabalho e de adicional por plantão hospitalar –APH, transparência e segurança nas informações, etc.” Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: “ O Hospital Universitário contratou Empresa especializada em controle de ponto, que implantou no HUUFMA Sistema de Ponto Biométrico, que está em fase de testes e adequação, com vistas à adaptação dos servidores e à análise da consistência das informações. Esse novo sistema permitirá um controle mais efetivo sobre os servidores, não somente no que diz respeito ao cumprimento da jornada normal de trabalho como também do horário relacionado ao APH.” c) Análise do Controle Interno: A Unidade, em suas manifestações, informou que contratou empresa especializada em controle de ponto e que esta implantou, em suas dependências, sistema de Ponto Eletrônico Biométrico, o qual, em dezembro de 2012, se encontrava em fase de testes. Ainda manifestou sua percepção de que o referido sistema permitiria “um controle mais efetivo sobre os servidores, não somente no que diz respeito ao cumprimento da jornada normal de trabalho como também do horário relacionado ao APH”. Embora as manifestações apresentadas pela Unidade não tenham elidido o constatado, demonstram a importância dada pela mesma ao tema. Ressalte-se que este é de extrema importância já que, em geral, nos serviços públicos de saúde são comuns reclamações relativas à falta de profissionais e a sobreposição de jornada implica, necessariamente, na prestação inadequada de serviços à sociedade. Recomendação : 1 Implementar sistema de controles internos que contemple o acompanhamento da jornada de trabalho dos profissionais lotados no HUUFMA, tomando as devidas providências legais caso haja o descumprimento da mesma por parte dos referidos profissionais (redução de vencimentos e demais punições legalmente previstas). Recomendação : 2 Apurar responsabilidade dos servidores que preencheram irregularmente as folhas de ponto no período escopo dos exames da presente ação de controle. Recomendação : 3 Apurar o prejuízo causado pela sobreposição de jornadas no período de Janeiro/2011 a Maio/2012, para os servidores listados na presente constatação e adotar providências para o ressarcimento dos valores pelos mesmos. d) Conclusão sobre a situação verificada: Para se avaliar a demanda recebida por esta CGU/R-Maranhão, quanto à possível existência de percepção de valores pelos profissionais do HUUFMA sem a prestação dos serviços pelos mesmos, foram efetuados testes cotejando os horários de entrada e saída, para servidores selecionados amostralmente, da jornada normal e jornada do plantão hospitalar, e nestes testes identificou-se índice significativo de sobreposição de jornadas, irregularidade que causa dano ao Erário, prejuízo ao atendimento ao público, e é condizente com o teor da referida demanda. 2.1.1.8 Situação Verificada A demanda recepcionada por esta CGU-R/Maranhão indicou a possível percepção de valores indevidos, relativamente à realização de Plantão Hospitalar (APH), por servidores do HUUFMA. Esta percepção, indevida, poderia se dar: em valores maiores que os estipulados na legislação vigente; por servidores com dedicação exclusiva; por diretores e/ou chefes das diversas unidades do HUUFMA, sem a correspondente contraprestação de plantões hospitalares. CONSTATAÇÃO Irregularidades nos pagamentos pela realização de plantão hospitalar: pagamentos de APH sem a devida comprovação da realização dos plantões e/ou em valores divergentes do estipulado, em desacordo com a Lei nº 11.907/2009. a) Fato: Conforme registrado em tópico próprio do presente relatório, foi solicitado ao HUUFMA que disponibilizasse as folhas de ponto e o registro eletrônico de frequência nos plantões hospitalares, dos servidores presentes à amostra, para o período de exame escopo da presente ação de controle. De posse destas informações, foram realizados testes entre as cargas horárias efetivamente realizadas pelos servidores e os ressarcimentos pagos àqueles que exerceram os plantões. O cotejamento foi realizado comparando-se os totais das horas de plantão registradas nas folhas de ponto aos valores referentes ao APH pagos, constantes das fichas financeiras dos servidores extraídas do SIAPE, os quais encontram-se consignados na rubrica “82692 - ADIC. PLANTAO HOSPITALAR – APH”. Na análise procedida pela equipe de fiscalização, foram identificadas situações de pagamentos sem a devida comprovação de realização do plantão hospitalar e/ou em valores divergentes dos estipulados na Lei nº 11.907/2009. Isso se deu para os seguintes 10 (dez) servidores, de um total de 21 (vinte e um) dos presentes à amostra de 58 (cinquenta e oito) servidores, para os quais foi realizado o referido teste: 2 Matrícula SIAPE do Servidor: 1369859 4 2105375 6 1421573 7 1421526 9 1422103 24 1422220 43 47 57 58 1451562 1434261 1422242 2198150 Item da Amostra Mês Jul/2011 Jan/2011 Mar/2012 Mai/2011 Abr/2012 Abr/2012 Mar / 2012 Abr/2012 Jan / 2011 Out / 2011 Mar / 2012 Abr / 2012 Out / 2011 Jan / 2011 Plantão APH Hospitalar (Valor a pagar (Horas a pagar) – R$) 96 horas 3.707,52 96 horas 5.932,68 96 horas 6.102,24 94 horas 3.424,36 82 horas 2.918,02 84 horas 2.883,72 108 horas 4.016,52 108 horas 3.810,60 35 horas 2.994,62 82 horas 4.633,00 60 horas 3.390,00 73 horas 2.814,97 96 horas 3.707,52 12 horas 847,56 APH (Valor pago – R$) 3.192,60 6.102,24 0,00 3.501,60 2.986,68 3.295,68 3.604,56 3.501,60 5.593,80 4.746,00 2.712,00 3.192,60 3.810,48 4.237,80 b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: “Com relação aos apontamentos da CGU neste item especificados neste item, apresentamos as justificativas correspondentes no quadro abaixo: SIAPE Mês PLANTÃO HOSPITALAR Horas a pagar APH Valor a pagar R$ APH Valor pago R$ 1369859 01/07/11 96 horas 3.707,52 3.192,60 1569030 01/06/11 84 horas 5.593,80 5.763,36 1569030 01/04/12 84 horas 4.915,56 5.085,12 2105375 01/2011 96 horas 5.932,68 6.102,24 Justificativa Foram pagos apenas 84 horas (07 plantões) à servidora devido ao seu último plantão (30) ter sido cancelado por exceder o limite estabelecido em lei e por ter faltado no plantão do dia 12. Pagamento do plantão referente ao dia 23/06 como feriado (PF)Corpus Christi. Valor igual ao final de semana Pagamento referente ao dia 06/04 como plantão de feriado (PF)Paixão de Cristo. Valor igual ao final de semana Pagamento referente a 04 plantões dias úteis (PD-2.712,00) e 04 plantões finais de semana (PF-3.390,24), conforme escala. Não houve o pagamento do 2105375 03/2012 96 horas 6.102,24 0,00 1421573 01/05/11 94 horas 3.424,36 3.501,60 1421573 01/04/12 82 horas 2.918,02 2.986,68 1421526 01/04/12 84 horas 2.883,72 3.295,68 Adicional por Plantão Hospitalar, devido à suspensão do servidor através do memorando nº 10/2012 DIASA, por constar lista de acúmulo de cargos resultante de auditoria do Tribunal de Contas da União-TCU. A servidora foi designada por escala para cumprir plantões de 12 (doze) horas ininterruptas. O pagamento foi realizado de acordo com cada dia de plantão presencial, ou seja, 06 PD = 2.471,76 e 02 PF = 1.029,84 Pagamento de acordo com cada dia de plantão presencial. Lançado 06 PD=2.471,76 e 01 PF= 514,92 Foi pago um plantão a mais no dia 24/04, que embora o registro esteja incompleto no ponto digital, a comprovação foi feita através de documento emitido pela Divisão de Enfermagem. Ação adotada em razão do aparelho de 1534824 01/04/12 96 horas 3.398,64 3.501,64 1422103 01/03/12 108 horas 4.016,52 3.604,56 1422103 01/04/12 108 horas 3.810,60 3.501,60 1422220 01/01/11 35 horas 2.994,62 5.593,80 registro do ponto digital ter apresentado defeito neste dia. Portanto, o pagamento realizado foi de 96 horas = 8 plantões de 12 horas. Pagamento referente ao dia 06/04 como plantão de feriado (PF)Paixão de Cristo. Valor igual ao final de semana Embora a servidora tenha registrado 108 horas, foi pago apenas 96 horas estabelecidas em uma escala com 08 plantões de 12 horas ininterruptas emitida pelo seu setor, conforme determinado no decreto nº 7.186, artigo 3º, inciso II, § 1º. Embora a servidora tenha registrado 108 horas, foi pago apenas 96 horas estabelecidas em uma escala com 08 plantões de 12 horas ininterruptas emitida pelo seu setor, conforme determinado no decreto nº 7.186, artigo 3º, inciso II, § 1º. A servidora compareceu aos seus Plantões Hospitalares. Memorando do setor (em anexo) justificando a falta de registro. 1422220 01/10/11 82 horas 4.633,00 4.746,00 1421516 01/04/12 84 horas 2.986,68 3.089,64 1422158 01/04/12 84 horas 5.763,30 5.932,92 407162 01/04/12 96 horas 6.610,92 6.780,48 1451562 01/01/12 60 horas 3.390,00 2.712,00 1451562 01/03/12 60 horas 3.390,00 2.712,00 DOC. Nº Pagamento referente a 84 horas trabalhadas. Pagamento referente ao dia 06/04 como plantão de feriado (PF)Paixão de Cristo. Valor igual ao final de semana Pagamento referente ao dia 06/04 como plantão de feriado (PF)Paixão de Cristo. Valor igual ao final de semana Pagamento referente ao dia 06/04 como plantão de feriado (PF)Paixão de Cristo. Valor igual ao final de semana Falta de registro digital nos dias 03, 06, 10 e 27. No dia 31, houve registro no ponto, mas não houve designação em escala emitida pelo setor competente para realização do referido plantão. O servidor foi designado pela escala do seu setor para cumprir 09 plantões. No entanto, seu 1421568 01/02/12 84 horas 3.501,48 3.604,44 1434261 01/03/12 87 horas 3.398,55 3.295,56 1434261 01/04/12 73 horas 2.814,97 3.192,60 último plantão (30) foi cancelado por exceder o limite de plantões/mês estabelecido em lei. Desse modo, foram pagos apenas 48 horas = 04 plantões de 12 horas. Pagamento referente ao dia 21/02 como plantão de feriado (PF)Carnaval. Valor igual ao final de semana Pagamento realizado de acordo com o disposto no decreto nº 7.186, artigo 3º, inciso II, § 1º. Sendo 03 PD=1.235,88 e 04 PF=2.059,68, ou seja, 07 plantões de 12 horas. Foi pago um plantão a mais no dia 02/04, que embora o registro esteja incompleto no ponto digital, a comprovação foi feita através de documento emitido pela Divisão de Enfermagem. Ação adotada em razão do aparelho de registro do ponto digital ter apresentado defeito neste dia. Portanto, o pagamento realizado foi de 1369312 01/01/11 84 horas 5.085,12 5.424,00 2198150 01/01/11 12 horas 847,56 4.237,80 1422242 01/10/11 97 horas 3.750,43 3.810,48 84 horas = 7 plantões de 12 horas. O pagamento realizado é referente a 96 horas = 08 plantões de 12 horas, de acordo com a escala e registro do ponto digital. A servidora compareceu aos seus Plantões Hospitalares. Memorando do setor (em anexo), confirmando a presença em todos os plantões. Ocorreu um equívoco no lançamento de apenas 01 plantão. Foram lançados 03 plantões PD=1.235,88 e 05 plantões PF=2.574,60. O correto seria 04 plantões PD = 1.647,84 e 04 plantões PF=2.059,68, No total de R$ 3.707.52. Uma diferença a maior de R$ 102,96 em favor da servidora. Legendas: PD - Plantão Presencial Dias Úteis PF - Plantão Presencial Finais de Semana e Feriados. (Docs. 27 – 33).” Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: “ Ratificamos as informações prestadas no item VII do Ofício nº 1619, de 26/09/2012, encaminhado pelo HUUFMA à CGU, ressalvando, no caso da servidora (...), que foi solicitado ao Órgão de origem da servidora abertura de Processo Administrativo, com vista ao ressarcimento do erário público. SIAPE 1422242 Mês 01/10/11 PLANTÃO HOSPITALAR Horas a Pagar APH Valor a pagar R$ 97 horas 3.750,43 APH Valor pago R$ Justificativa (sic) 3.810,48 Ocorreu um equívoco no lançamento de apenas 01 plantão. Foram lançados 03 plantões PD=1.235,88 e 05 plantões PF=2.574,60. O correto seria 04 plantões PD = 1.647,84 e 04 plantões PF=2.059,68, No total de R$ 3.707.52. Uma diferença a maior de R$ 102,96 em favor da servidora. c) Análise do Controle Interno: As manifestações apresentadas pela Unidade sob exame foram acatadas parcialmente, e os servidores para os quais foi acatada, suprimidos do presente registro. Entretanto, para os demais, permanece a constatação conforme disposto na coluna “Análise da equipe de fiscalização” da tabela a seguir: Matrícula Item da SIAPE do Mês Amostra Servidor: 2 1369859 Jul/2011 Plantão APH Hospitalar (Valor (Horas a pagar pagar) R$) 96 horas APH a (Valor – pago R$) Justificativa – da Unidade Análise da Equipe de Fiscalização: Foram pagos A apenas 84 documentação horas (07 apresentada plantões) à pela Unidade servidora indica a devido ao seu realização do último plantão plantão pelo 3.707,52 3.192,60 (30) ter sido servidor, o cancelado por que indica exceder o falha no limite planejamento, estabelecido que em lei e por contemplava ter faltado no a previsão de realização de 9 (nove) plantões e, também, na plantão do dia atuação da 12. chefia imediata que permitiu sua realização. 4 4 6 2105375 2105375 1421573 96 horas Pagamento referente a 04 O servidor plantões dias não cumpriu a úteis escala, tendo (PD-2.712,00) atuado em 05 5.932,68 6.102,24 e 04 plantões plantões dias finais de úteis e 03 semana plantões (PF-3.390,24), finais de conforme semana. escala. Mar/2012 96 horas 6.102,24 0,00 Não houve o pagamento do Adicional por A documentação Plantão apresentada Hospitalar, devido à pela Unidade a suspensão do confirma realização do servidor através do plantão pelo memorando nº servidor. Se restam 10/2012 DIASA, por dúvidas ao constar lista quanto de acúmulo de cumprimento dos plantões, cargos haver resultante de deve auditoria do apuração dos Tribunal de fatos. Contas da União-TCU. Mai/2011 94 horas A servidora foi designada A servidora por escala realizou, em para cumprir 07/05 e 13/05, plantões de 12 plantões de 11 (doze) horas horas. No mês 3.424,36 3.501,60 ininterruptas. foram O pagamento realizados 06 foi realizado PD = de acordo 2.437,43 e 02 com cada dia PF = 986,93. de plantão presencial, ou Jan/2011 seja, 06 PD = 2.471,76 e 02 PF = 1.029,84 6 7 9 Abr/2012 82 horas A servidora Pagamento de realizou, em acordo com 11/04 e 23/04, cada dia de plantões de 11 plantão horas. No mês 2.918,02 2.986,68 presencial. foram Lançado 06 realizados 06 PD=2.471,76 PD = e 01 PF= 2.403,10 e 01 514,92 PF = 514,92. 1421526 Abr/2012 84 horas Foi pago um plantão a mais no dia 24/04, que embora o registro esteja incompleto no ponto digital, a comprovação foi feita O documento através de apresentado documento (DOC nº 27), emitido pela em cópia Divisão de simples, não 2.883,72 3.295,68 Enfermagem. comprova a Ação adotada presença da em razão do servidora no aparelho de dia registro do 24/04/2012. ponto digital ter apresentado defeito neste dia. Portanto, o pagamento realizado foi de 96 horas = 8 plantões de 12 horas. 1422103 Embora a As folhas de servidora presença tenha apresentadas registrado 108 pela Unidade foi confirmam a Mar / 2012 108 horas 4.016,52 3.604,56 horas, Abr/2012 108 horas 3.810,60 3.501,60 pago apenas realização do 96 horas plantão pelo estabelecidas servidor. em uma Dessa forma escala com 08 houve falha plantões de 12 na atuação da 1421573 horas ininterruptas chefia emitida pelo imediata que seu setor, permitiu a conforme realização das determinado mesmas sem no decreto nº embasamento 7.186, artigo legal. 3º, inciso II, § 1º. 24 24 43 1422220 1422220 1451562 Jan / 2011 35 horas A servidora O documento compareceu apresentado aos seus (DOC nº 27), Plantões em cópia Hospitalares. simples, não Memorando 2.994,62 5.593,80 comprova a do setor (em presença da anexo) servidora, justificando a além de ter falta de sido assinado registro. pela mesma. DOC. Nº Out / 2011 82 horas A servidora realizou, em 06/10 e 18/10, Pagamento plantões de 11 referente a 84 horas. No mês 4.633,00 4.746,00 horas foram trabalhadas. realizados 82 horas de plantões. Mar / 2012 60 horas O servidor foi designado pela escala do A seu setor para documentação cumprir 09 apresentada plantões. No pela Unidade entanto, seu confirma a último plantão realização do (30) foi plantão pelo cancelado por servidor. Se 3.390,00 2.712,00 exceder o restam limite de dúvidas plantões/mês quanto ao estabelecido cumprimento em lei. Desse dos plantões, modo, foram deve haver pagos apenas apuração dos 48 horas = 04 fatos. plantões de 12 horas. 47 57 58 1434261 1422242 2198150 Abr / 2012 73 horas Foi pago um plantão a mais no dia 02/04, que embora o registro esteja incompleto no ponto digital, a A justificativa comprovação não procede foi feita já que outros através de servidores da documento amostra emitido pela utilizaram o Divisão de referido 2.814,97 3.192,60 Enfermagem. equipamento Ação adotada no dia 02/04. em razão do Não aparelho de comprovada a registro do presença da ponto digital servidora nos ter plantões. apresentado defeito neste dia. Portanto, o pagamento realizado foi de 84 horas = 7 plantões de 12 horas. Out / 2011 96 horas A servidora compareceu aos seus Equívoco no cálculo. A Plantões Hospitalares. servidora Memorando realizou 04 3.707,52 3.810,48 do setor (em PD = R$ 1.647,84 e 04 anexo), R$ confirmando a PF presença em 2.059,68. todos os plantões. Jan / 2011 12 horas Ocorreu um equívoco no lançamento de O documento apenas 01 apresentado plantão. (DOC nº 33), Foram em cópia 4.237,80 lançados 03 simples, não plantões comprova a PD=1.235,88 presença da e 05 plantões servidora. PF=2.574,60. O correto 847,56 seria 04 plantões PD = 1.647,84 e 04 plantões PF=2.059,68, No total de R$ 3.707.52. Uma diferença a maior de R$ 102,96 em favor da servidora. Recomendação : 1 Implementar sistema de controles internos que contemple o acompanhamento da efetiva realização de APH pelos profissionais lotados no HUUFMA, e basear-se nestas informações para efetuar os pagamentos relativos ao referido Adicional. Recomendação : 2 Se ainda não o fez, após ciência da Administração, rever os pagamentos dos adicionais de plantões hospitalares para os servidores identificados na presente ação de controle, procedendo aos devidos ajustes d) Conclusão sobre a situação verificada: Para se avaliar a demanda recebida por esta CGU/R-Maranhão, quanto à possível existência de pagamentos indevidos, pelas situações elencadas na “Situação Verificada” (em valores maiores que os estipulados na legislação vigente; por servidores com dedicação exclusiva; por diretores e/ou chefes das diversas unidades do HUUFMA, sem a correspondente contraprestação de plantões hospitalares) foram realizados diversos testes, a seguir listados: - verificação de servidores recebendo APH sem que estivessem na escala; - cotejamento da folha de ponto dos servidores aos seus registros de entrada e saída (ponto eletrônico – controle biométrico); - verificação de servidores ocupantes de cargos com dedicação exclusiva percebendo valores de APH; - verificação de chefias percebendo valores de APH sem a realização dos plantões; e - recálculo dos valores relativos aos APH pagos aos servidores tomando por base os valores legais e as jornadas realizadas pelos selecionados amostralmente registradas conforme controle biométrico. Nestes testes identificou-se, conforme consta do presente registro, irregularidade nos pagamentos pela realização de plantão hospitalar, ou seja, a realização de pagamentos de APH sem a devida comprovação da realização dos plantões e/ou em valores divergentes do estipulado, em desacordo com a Lei nº 11.907/2009. Estas situações, quando não acompanhadas de justificativas válidas, podem causar dano ao Erário, prejuízo ao atendimento ao público, e são condizentes com o teor da referida demanda. 2.1.1.9 Situação Verificada A demanda recepcionada por esta CGU-R/Maranhão indicou, entre outros pontos já analisados por esta equipe de fiscalização, o possível “afastamento informal” de servidora, Chefe do Setor de Obstetrícia, Matr. SIAPE 0407162, pelo prazo de 2 (dois) anos, para cursar doutorado em Instituição de Ensino localizada em outra Unidade da Federação, sem prejuízo da remuneração. CONSTATAÇÃO Afastamento de Servidora do HUUFMA para cursar Doutorado em outra Unidade da Federação com a percepção de valores indevidos. a) Fato: Com a finalidade de analisar a adequação da formalização do processo de afastamento de servidora do Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal do Maranhão para cursar Pós –Graduação, em atendimento à demanda recepcionada por esta CGU/R-Maranhão, foi solicitado ao HUUFMA que disponibilizasse os autos do procedimento administrativo que culminou na liberação/afastamento da servidora de matrícula SIAPE 0407162 para cursar doutorado na Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo. Ressalte-se que, à época da concessão do afastamento, por omissão da Lei nº 8.112/1990, o afastamento da servidora em apreço foi disciplinado pelo Decreto nº 94.664/1987, que disciplina, em seu “Capítulo IV – do Afastamento”, Artigo 47: “Art. 47. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo ou emprego das carreiras de Magistério e Técnico-administrativo poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão da atividade docente: I - para aperfeiçoar-se em instituição nacional ou estrangeira; (...) § 1º O prazo de autorização para o afastamento previsto no item I deste artigo será regulamentado pela IFE e dependerá da natureza da proposta de aperfeiçoamento, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, o prazo de cinco anos. (...) § 3º A concessão do afastamento a que se refere o item I importará no compromisso de, ao seu retorno, o servidor permanecer, obrigatoriamente, na IFE, por tempo igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas.” No âmbito da Fundação Universidade Federal do Maranhão, a regulamentação se deu por meio da Resolução CONSEPE nº 20/1995, de 04 de agosto de 1995 que disciplina o afastamento de pessoal docente e técnico administrativo para realização de cursos de pós-graduação, com alterações dadas pela Resolução CONSEPE nº 13/1996, de 30 de agosto de 1996. Em atendimento à solicitação de fiscalização nº 201205007-004, de 13 de novembro de 2012, reiterada em 20 de novembro de 2012, foram disponibilizados pelo HUUFMA, em anexo ao Ofício nº 1953/2012 – DG/HUUFMA, os autos do Processo Administrativo 23115.72/99-32, de onde se extraiu: - Em 28/12/1998, a servidora em comento deu entrada na “Solicitação de Afastamento, Passagens, Diárias ou Ajuda de Custo – Pessoal Docente” solicitando autorização para cursar Pós-Graduação a nível de Doutorado na Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo durante o período 01/04/1999 – 30/03/2001. Solicitou, também, a concessão de ajuda de custo – Bolsa Instalação; - Em 19/04/1999, foi publicada a Portaria UFMA nº 367/99 concedendo, à servidora em comento, afastamento com ônus, no período de 01/04/1999 - 30/03/2001, para realização de doutorado em Obstetrícia, na UNIFESP; - Em 01/03/2001, a servidora em comento solicitou prorrogação do prazo de afastamento (02/03/2001 – 01/03/2003) para conclusão do Curso de Pós-Graduação – Doutorado em Obstetrícia; - Em 17/04/2001, foi publicada a Portaria UFMA nº 330/2001-DP prorrogando o afastamento da servidora supracitada, com ônus limitado, no período de 01/03/2001 a 01/03/2003 para conclusão do curso de Pós-Graduação – Doutorado na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP-EPM. Em pesquisas efetuadas no sítio eletrônico http://lattes.cnpq.br/8077785940310614, verificou-se que a tese preparada pela servidora supracitada (Terapia Antibiótica na Prevenção do Parto Pré-Termo: Estudo Prospectivo Aleatório e Duplo-Cego), durante o período de afastamento foi apresentada em dezembro/2001. Consta do SIAFI que a referida servidora recebeu, por meio da Ordem Bancária 2002OB000860, de 20 de março de 2002, o Auxílio Retorno da bolsa PICDT (Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica) da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) do Ministério da Educação, Programa para o qual foi selecionada, tendo como referência Fevereiro daquele ano, o que está de acordo com as regras do referido Programa. Já em consultas efetuadas no SIAPE, verificou-se que a servidora em comento, durante o período de afastamento estabelecido nas Portarias UFMA nº 367/99 e 330/2001-DP (01/04/1999 – 01/03/2003), recebeu, além dos vencimentos básicos a que fazia jus, as seguintes rubricas de pagamento, por vínculo: i) Vínculo com o Ministério da Saúde (ingresso em 29/04/1991 - Cessão para a UFMA – Exercício no HUUFMA a partir de 29/04/1991; saída em 25/03/2010 - Aposentadoria Voluntária): Descrição 00028 – Adicional Noturno 00053 – Adicional de Insalubridade 00951 – Auxílio Transporte 1999 – Valor em R$ 2000 – Valor em R$ 2001 – Valor em R$ 745,88 1.216,15 1.051,69 412,56 582,18 622,40 161,76 271,88 336,78 ii) Vínculo com a Fundação Universidade Federal do Maranhão – Hospital Universitário (ingresso em 01/08/1986): Descrição 00053 – Adicional de Insalubridade 1999 – Valor em R$ 2000 – Valor em R$ 2001 – Valor em R$ 253,84 0 0 No que se refere à percepção de adicional noturno, estipulada no Artigo 75 da lei nº 8.112/1990, a concessão de afastamento para a servidora em comento deveria ter resultado em sua suspensão, o que não ocorreu conforme verifica-se nas tabelas acima, estando sua percepção em desacordo com a legislação vigente. Ressalte-se também, que, à época da concessão do afastamento, a percepção do adicional de insalubridade e/ou periculosidade estava disciplinada pelo Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989 e o referido instrumento legal, em seu Artigo 3º, veda o pagamento dos referidos adicionais aos servidores que “estejam distantes do local ou deixem de exercer o tipo de trabalho que deu origem ao pagamento do adicional”. Já no que tange ao Auxílio Transporte, disciplinado pelo Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998, há de se considerar que sua percepção na situação avaliada é questionável, tendo em vista que este tem natureza jurídica indenizatória. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação: “ O HUUFMA solicitou ao órgão de origem da servidora providências legais cabíveis visando o ressarcimento ao Erário Público.” c) Análise do Controle Interno: A Unidade, em suas manifestações, informou ter solicitado, ao órgão de origem da servidora, providências legais cabíveis visando o ressarcimento ao Erário Público, o que comprovou o teor da presente constatação, sua predisposição para solucioná-la e a importância dada pela mesma ao tema. A disponibilização de valores indevidos a servidores afastados pode ocasionar comentários desabonadores quanto à conduta dos Setores de Recursos Humanos e deve ser evitada. Recomendação : 1 Acompanhar os desdobramentos relativos ao andamento do processo de reposição de valores ao Erário envolvendo a servidora identificada na presente constatação. d) Conclusão sobre a situação verificada: Para se avaliar a demanda recebida por esta CGU/R-Maranhão, que trata do possível “afastamento informal” de servidora, Chefe do Setor de Obstetrícia, Matr. SIAPE 0407162, pelo prazo de 2 (dois) anos, para cursar doutorado em Instituição de Ensino localizada em outra Unidade da Federação, sem prejuízo da remuneração, foi obtida cópia do processo administrativo 23115.72/99-32, e extraídas informações dos sistemas SIAPE e SIAFI. Com base nos autos do Processo Administrativo supracitado, não se verificou informalidade na concessão do afastamento, entretanto, constatou-se o pagamento de verbas indevidas à servidora durante o período de afastamento da mesma. 3. CONCLUSÃO 3.1 Sobre os fatos e situações apontados à CGU, são procedentes as irregularidades listadas a seguir, conforme demonstrado no corpo do relatório. 3.1.1) Falhas sem dano ao erário Item 2.1.1.1 Brasil Universitário Análise dos pagamentos de APH (Adicional por Plantão Hospitalar) aos servidores do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão durante o Exercício de 2011 e o período Janeiro - Maio do Exercício de 2012. Item 2.1.1.2 Brasil Universitário Falhas na implementação do APH – Adicional de Plantão Hospitalar. Item 2.1.1.3 Brasil Universitário Impropriedades na escala de plantões (APH) do Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal do Maranhão durante o período Janeiro/2011 – Maio/2012. Previsão de realização de plantões em desacordo com a Lei nº 11.907/2009. Item 2.1.1.4 Brasil Universitário Descumprimento da Carga Horária pelos profissionais do Quadro do Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal do Maranhão. Item 2.1.1.5 Brasil Universitário Profissionais do quadro do HUUFMA mantém vínculos empregatícios com outros entes federativos e com entidades da iniciativa privada. Item 2.1.1.6 Brasil Universitário Irregularidades no preenchimento das Folhas de Presença (Jornada Regular e Plantão - APH). Item 2.1.1.7 Brasil Universitário Irregularidades na realização dos plantões hospitalares que ocasionaram Prejuízos ao Erário: sobreposição de jornadas. Item 2.1.1.8 Brasil Universitário Irregularidades nos pagamentos pela realização de plantão hospitalar: pagamentos de APH sem a devida comprovação da realização dos plantões e/ou em valores divergentes do estipulado, em desacordo com a Lei nº 11.907/2009. São Luís/MA, 6 de fevereiro de 2014 ________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Maranhão