Número: 00209.001214/2011-28
Unidade
Examinada:
Hospital
Universitário
Universidade Federal do Maranhão – HU/UFMA
da
Relatório de Demandas Externas
n° 00209.001214/2011-28
Sumário Executivo
Este Relatório apresenta os resultados das ações de controle desenvolvidas pela
Controladoria-Geral da União (CGU) no Hospital Universitário da Universidade Federal do
Maranhão, cujos trabalhos foram realizados entre 02/07/12 e 17/09/12.
Foram analisados itens financiados com recursos repassados à Universidade pelo Ministério
da Educação, com o objetivo de verificar a aplicação de recursos federais envolvendo o Programa
Brasil Universitário - Ação Funcionamento dos Hospitais de Ensino.
Esclarecemos que os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre
os fatos relatados, por meio do Ofício n.º 37464/CGU-REGIONAL-MA/CGU-PR, de 13/12/12.
Principais Fatos Encontrados
Ministério da Educação
Programa: Brasil Escolarizado
Falhas na operacionalização de Plantões Hospitalares (APH): inexistência de planejamento
semestral conforme legislação vigente; descumprimento dos plantões pelos profissionais
escalados; previsão/cumprimento de jornadas excessivas;
Impropriedades nas escalas de plantões hospitalares (APH) pela previsão de realização de
plantões em quantidade superior ao máximo legalmente permitido;
Descumprimento da Carga Horária pelos profissionais do Quadro do Hospital Universitário
da Fundação Universidade Federal do Maranhão;
Profissionais do quadro do HUUFMA mantém vínculos empregatícios com outros entes
federativos e com entidades da iniciativa privada;
Identificação, nas folhas de presença de servidores do HUUFMA, da realização de jornada
de trabalho simultânea à realizada em outro empregador;
Sobreposição de jornada de trabalho com a realização de plantões hospitalares que
ocasionou prejuízo ao erário;
Irregularidades nos pagamentos pela realização de plantão hospitalar: pagamentos de APH
sem a devida comprovação da realização dos plantões e/ou em valores divergentes do
estipulado, em desacordo com a Lei nº 11.907/2009;
Afastamento de Servidora do HUUFMA para cursar Doutorado em outra Unidade da
Federação com a percepção de valores indevidos.
Principais Recomendações
Este Relatório é destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
gestores centrais dos programas de execução descentralizada, para a adoção de providências quanto
às situações evidenciadas, especialmente para a adoção de medidas preventivas e corretivas,
visando à melhoria da execução dos Programas de Governo.
Foram realizadas recomendações aos gestores federais no sentido de implementar sistema de
controle interno que contemple: planilhas com as previsões semestrais do quantitativo de plantões
necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares; o acompanhamento dos
plantões efetivamente realizados, de modo a garantir o desenvolvimento ininterrupto das atividades
hospitalares, mesmo no caso de ausências dos profissionais escalados, e impedir a realização de
jornadas superiores ao permitido na legislação vigente; o acompanhamento da jornada de trabalho
dos profissionais lotados no HUUFMA, adotando as devidas providências em caso de
descumprimento; e o acompanhamento da efetiva realização de APH pelos profissionais lotados no
HUUFMA, baseando-se nestas informações para efetuar os pagamentos relativos ao referido
adicional.
Recomendou-se ainda a apuração da responsabilidade daqueles que permitiram o
cumprimento da jornada de trabalho irregular e dos servidores que preencheram irregularmente as
folhas de ponto no período escopo dos exames da presente ação de controle; que solicite dos
servidores declaração de que não mantém vínculos empregatícios em desacordo com a legislação
vigente, obrigando-os a informar os vínculos atuais com as respectivas cargas horárias e a manter a
Administração informada sobre eventuais alterações, sob pena de aplicação de sanções
administrativas e penais; a apuração do prejuízo causado pela sobreposição de jornadas no período
de Janeiro/2011 a Maio/2012 e o ressarcimento dos valores; a revisão dos pagamentos dos
adicionais de plantão hospitalar, procedendo aos devidos ajustes; e o efetivo acompanhamento dos
processos de reposição de valores ao Erário envolvendo servidores da Unidade.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS
Número: 00209.001214/2011-28
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS
2.1 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1.1 – Programa:
Brasil Universitário
Ação:
Funcionamento dos Hospitais de Ensino
3. CONCLUSÃO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Relatório apresenta os resultados de ação de controle desenvolvida em função de situações
presumidamente irregulares, ocorridas no município de São Luís/MA, apontadas à
Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao processo nº 00209.001214/2011-28.
1.2. O presente trabalho foi realizado no período de 02/07/2012 a 17/09/2012.
1.3. As situações irregulares apontadas à CGU e examinadas neste trabalho dizem respeito a fatos
supostamente irregulares que teriam ocorrido no âmbito da gestão do Hospital Universitário. Sobre
isso, a presente ação de controle ocorre em decorrência da apuração de demanda que cita servidores
do Hospital como beneficiários de recebimento indevido do APH – Adicional de Plantão hospitalar.
Além disso, indica a ocorrência de afastamento informal de servidor, sem prejuízo da remuneração.
Em síntese a demanda aponta:
i) Pagamentos indevidos de Adicional por Plantão Hospitalar (APH) aos servidores das unidades
integrantes do Hospital Universitário da UFMA(Materno infantil e Presidente Dutra): percepção por
servidor com dedicação exclusiva; e/ou sem a correspondente prestação de serviço extraordinário;
ii) Diretores e chefes das diversas unidades do Hospital (informações imprecisas - ausência de
nomes completos, ou de informações que permitam identifica-los) coniventes com a situação
irregular apontada, inclusive se beneficiando da situação;
iii) Afastamento informal de servidora, chefe da obstetrícia - SIAPE 0407162 -, por 2 anos, sem
prejuízo da remuneração.
1.4. Os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados, organizados por órgão superior e por
programa/ação de governo, estão apresentados no item 2, onde estão relatadas as constatações
relacionadas às situações contidas nas demandas apresentadas.
2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS
A seguir apresentamos as constatações relacionadas às situações que foram examinadas,
agrupadas por Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores.
2.1 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1.1 – Programa:
Brasil Universitário
Ação:
Funcionamento dos Hospitais de Ensino
Objeto Examinado:
Assegurar condições de funcionamento dos Hospitais de Ensino.
Agente Executor Local:
151564 HOSPITAL UNIVERSITARIO HU/FUMA
Montante de Recursos Financeiros
Aplicados:
R$ 0,00
Ordem de Serviço:
201205007
Forma de Transferência:
Não se Aplica
2.1.1.1
Situação Verificada
A presente ação de controle foi realizada em razão de demanda externa que indicou a possível
existência de servidores do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão
beneficiando-se de recebimento indevido de Adicional de Plantão Hospitalar (APH). Por meio da
presente informação visa-se quantificar os valores pagos a título de APH no âmbito do HUUFMA
durante o período escopo dos exames.
INFORMAÇÃO
Quantitativo de pagamentos de APH (Adicional por Plantão Hospitalar) aos servidores do Hospital
Universitário da Universidade Federal do Maranhão durante o Exercício de 2011 e o período
Janeiro - Maio do Exercício de 2012.
a) Fato:
O objeto de exame da presente ação de controle contemplou a apuração de demanda quanto ao
pagamento de APH - Adicional de Plantão Hospitalar aos servidores do HUUFMA e seu escopo de
exame compreendeu o período entre Janeiro / 2011 a Maio / 2012.
O APH (Adicional por Plantão Hospitalar) é um complemento de salário devido aos servidores em
efetivo exercício de atividades hospitalares, pelas atividades desempenhadas em regime de plantão
nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais universitários vinculados ao
Ministério da Educação, entre outros. O referido adicional foi instituído pela Lei nº 11.907
(Conversão da Medida Provisória nº 441/2008), de 02 de fevereiro de 2009, a qual, em seu Artigo
298 e subsequentes, estipula: a obrigatoriedade da elaboração de escalas semestrais; conceitos de
Plantão Hospitalar e Plantão de Sobreaviso; critérios de duração dos plantões; valores dos plantões
prestados; etc. Sua regulamentação se deu por meio do Decreto nº 7.186, de 27 de maio de 2010
que, entre outros temas, estabelece a fixação do quantitativo máximo de plantões e a publicidade
que deve ser dada às escalas de plantões.
Neste período escopo de exames, no âmbito do Hospital Universitário da Universidade Federal do
Maranhão, foi prevista a realização, tendo por base as escalas semestrais disponibilizadas pela
Unidade Jurisdicionada, de um total de 27.320 (vinte e sete mil, trezentos e vinte) plantões,
conforme tabela a seguir:
Mês
jan/11
fev/11
mar/11
abr/11
mai/11
jun/11
jul/11
ago/11
set/11
Plantões – Escalas HUUFMA (Jan/2011 – Mai/2012)
Plantão Presencial
Plantão Sobreaviso
Nível Médio
Nível Superior
Dias
Final de
Dias
Final de
Dias
Final de
Úteis
Semana
Úteis
Semana
Úteis
Semana
324
393
303
416
0
0
311
383
324
436
4
0
304
397
303
437
5
0
297
416
294
451
4
0
448
422
328
441
4
0
490
439
316
435
5
0
492
471
296
369
0
0
560
445
304
353
5
0
637
527
343
393
3
1
Total
1436
1458
1446
1462
1643
1685
1628
1667
1904
out/11
nov/11
dez/11
jan/12
fev/12
mar/12
abr/12
mai/12
554
611
659
610
446
407
435
484
580
298
466
551
305
387
541
306
356
554
296
336
431
180
237
423
206
272
461
207
304
490
230
312
Total no Período de Exame
1
4
5
4
6
4
5
17
1
1
0
5
2
0
1
0
1900
1859
1867
1805
1302
1312
1413
1533
27320
A previsão da realização de plantões durante o 1º Trimestre do Exercício de 2011 encontra-se
disciplinada na Portaria Normativa MS/Gab nº 5, de 02 de março de 2011 nos termos constantes da
tabela a seguir:
Mês
jan/11
fev/11
mar/11
Portaria Normativa MS/Gab nº 5
Plantão Presencial
Plantão Sobreaviso
Nível Médio
Nível Superior
Dias
Final de
Dias
Final de
Dias
Final de
Úteis
Semana
Úteis
Semana
Úteis
Semana
279
364
287
477
28
24
279
364
287
477
28
24
279
364
287
477
28
24
Total
autorizado
1459
1459
1459
A visualização das tabelas em conjunto permite concluir que a Unidade Jurisdicionada, em relação
aos quantitativos, atende o estipulado na Portaria Normativa MS/Gabinete nº 05/2011. No que se
refere aos valores dispendidos, a referida Portaria estipulou, para o Exercício de 2011, os valores
constantes da tabela a seguir, extrato da tabela “LIMITES ORÇAMENTÁRIOS SEMESTRAIS
MÁXIMOS DE ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR PARA OS HOSPITAIS
UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS” do Anexo II da referida norma legal:
IFES
(...)
HOSPITAL
(...)
Hospital
UFMA
Universitário
(...)
(...)
TOTAL GERAL
VALORES POR HUF – Exercício 2011
VALOR DO 1º SEMESTRE (*)
VALOR DO 2º SEMESTRE
(...)
(...)
4.517.586,43
7.355.060,57
(...)
68.667.036,85
(...)
111.796.469,87
(*) valor referente aos meses de março a junho de 2011, deduzido o valor referente aos meses de
janeiro e fevereiro.
A priori, a apropriação de despesas referentes ao APH – ADICIONAL DE PLANTÃO
HOSPITALAR, se daria, no SIAPE, na rubrica “82692 - ADIC. PLANTAO HOSPITALAR –
APH”. Entretanto, outras rubricas foram avaliadas, em razão da possibilidade de o gestor ter feito a
apropriação em rubrica correlata.
A extração dos dados referentes às despesas com Folha de Pagamento (DW-SIAPE) do órgão 26272
(UPAG 000000147), permitiu elaborar o seguinte quadro que contempla as despesas, por mês, do
período de exame escopo da presente ação de controle, para as rubricas “28 – ADICIONAL
NOTURNO”, “80 - ADIC.P/SERV.EXTRAORDINARIO-EST” e “82692 - ADIC. PLANTAO
HOSPITALAR – APH”, anteriormente citadas:
Mês
I - 1º
Semestre
2011
jan/11
fev/11
mar/11
abr/11
mai/11
jun/11
II - 2º
Semestre
2011
jul/11
ago/11
set/11
out/11
nov/11
dez/11
III - 1º
Semestre
2012
jan/12
fev/12
mar/12
abr/12
mai/12
Despesa por Rubrica – HUUFMA – UPAG 147
28 – Adic Not.
80 – Adic Serv. Extraordinário
82692 – APH
281.910,19
21.161,35
5.319.145,17
49.571,90
44.250,75
31.569,28
60.650,16
55.115,67
40.752,43
8.860,65
1.010,77
1.564,68
1.320,30
4.230,77
4.174,18
864.344,52
0,00
1.725.838,44
861.519,84
929.163,96
938.278,41
297.781,42
19.906,98
5.898.401,40
58.572,58
40.439,28
51.786,80
36.394,50
61.272,49
49.315,77
0,00
0,00
0,00
3.701,82
7.125,72
9.079,44
938.290,44
880.075,68
946.265,76
1.032.007,80
1.073.067,72
1.028.694,00
223.608,48
18.749,25
4.191.240,62
44.331,44
44.294,13
35.679,23
44.303,53
55.000,15
10.387,61
1.058,28
0,00
6.028,63
1.274,73
1.055.959,44
0,00
1.638.646,20
711.688,23
784.946,75
Da mesma forma que, no que se refere aos quantitativos de plantões, a visualização das tabelas em
conjunto permite concluir que a Unidade Jurisdicionada, em relação aos dispêndios, atende o
estipulado nas Portarias Normativas MS/Gabinete nº 05, de 02 de março de 2011 (estabelece limites
de quantidade de plantões e valores totais a serem dispendidos com os referidos plantões
hospitalares durante o Exercício de 2011) e MS/Gabinete nº 05, de 24 de fevereiro de 2012
(estabelece limites de valores totais a serem dispendidos com plantões hospitalares durante o
Exercício de 2012).
Para a análise dos pagamentos de APH - Adicional de Plantão Hospitalar aos servidores do
HUUFMA, foi solicitado à Unidade que disponibilizasse as escalas de plantão durante o período
compreendido entre Janeiro / 2011 e Maio / 2012. De posse destas, verificou-se que:
i) durante o referido período, foram destacados 483 (quatrocentos e oitenta e três) profissionais
(auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem, enfermeiros, técnicos de laboratório, médicos)
para garantir o funcionamento ininterrupto do HUUFMA com a realização de plantões hospitalares;
ii) a previsão dos plantões respeitou a duração mínima de 12 horas ininterruptas;
iii) existiu a fixação das escalas em locais de acesso direto do público em geral, confirmada em
verificação “in loco” realizada em 22 de agosto de 2012. Ressalte-se que na referida verificação,
não restou evidenciada a designação de substitutos; e
iv) embora as escalas estivessem presentes ao sítio eletrônico da Unidade Jurisdicionada, um
comparativo entre as disponibilizadas em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 201205007 –
001 e aquelas obtidas por download no referido sítio eletrônico demonstrou divergências
significativas quanto aos profissionais escalados para plantão e os períodos em que deveriam
cumprí-los.
Ciente do presente registro por meio do Ofício nº 37464 CGU-REGIONAL-MA/CGU-PR, datado
de 14 de dezembro de 2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, por
meio do Ofício nº 2135/HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, apresentou a seguinte
manifestação:
“
Ratificamos que as escalas de plantões de APH não representam a efetivação dos plantões,
mas apenas uma previsão sujeita, portanto a alterações, que são devidamente realizadas quando do
lançamento das referidas escalas no SIMEC (Sistema de Monitoramento do Ministério da
Educação), sistema controlador do Adicional de Plantão Hospitalar – APH em nível nacional. As
divergências detectadas estão plenamente justificadas.”
A manifestação apresentada, quando pertinente, foi considerada por esta equipe de fiscalização nas
análises presentes aos demais registros do presente relatório.
b) Conclusão sobre a situação verificada:
Conforme se verifica da leitura do presente registro, o HUUFMA, durante o período escopo dos
exames, previu a realização de 27.320 (vinte e sete mil, trezentos e vinte) plantões e efetivamente
dispendeu com sua realização R$ 15.408.787,19 (quinze milhões, quatrocentos e oito mil,
setecentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), o que está de acordo com o estipulado na
legislação vigente.
2.1.1.2
Situação Verificada
A demanda, citada no presente relatório, indicou a possível percepção de valores relativos ao
Adicional de Plantão Hospitalar (APH) por servidores sem a correspondente prestação de serviços
extraordinários. Em complemento, e baseando-se na legislação vigente, a ação de controle
elaborada para testar a situação citada, previu como outros pontos críticos passíveis de falha por
parte do gestor: a implementação do APH sem adequado planejamento (escalas semestrais); o
descumprimento das escalas pelos profissionais e a ausência de designação de substitutos; o
estabelecimento de jornadas que dificilmente seriam cumpridas pelos servidores em razão de sua
extensão; etc.
CONSTATAÇÃO
Falhas na operacionalização de Plantões Hospitalares (APH): inexistência de planejamento
semestral conforme legislação vigente; descumprimento dos plantões pelos profissionais escalados;
previsão/cumprimento de jornadas excessivas.
a) Fato:
De acordo com o Decreto nº 7.186/2010, o APH (Adicional de Plantão Hospitalar) é devido aos
servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão,
nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais.
Com a finalidade de se avaliar a efetividade da implementação do APH no âmbito do HUUFMA, e
em razão da extensão da população de profissionais escalados para cumprimento de plantões
hospitalares (483 - quatrocentos e oitenta e três profissionais) durante o período de exame, escopo
da presente ação de controle, foi selecionada amostra não probabilística, com base em
materialidade, relevância e criticidade, para testar o cumprimento da carga horária normal dos
profissionais da referida Unidade. A amostra contemplou 58 (cinquenta e oito) profissionais, os
quais, em conjunto, estavam escalados para a realização de 5.991 (cinco mil, novecentos e noventa
e um) plantões, quantidade correspondente a 21,93% do total de plantões analisados.
Nos testes realizados, verificou-se, no que se refere à(ao):
i) Existência de planilhas contendo as previsões semestrais do quantitativo de plantões necessários
ao desenvolvimento de ininterrupto das atividades hospitalares:
Não foi confirmada a existência de planilhas contendo as previsões semestrais, em desacordo com o
estipulado no Artigo 8º do Decreto nº 7.186/2010.
O HUUFMA, instado a apresentar as referidas escalas por meio de solicitação de fiscalização
disponibilizou, em anexo ao Ofício nº 1246/2012 – DIPLA/HUUFMA, planilhas mensais,
complementadas por informação quanto à memória de cálculo adotada para as previsões dos
quantitativos de plantões. Nestas informações, consignou, in verbis:
“5 Vimos esclarecer que a memória de cálculo para as previsões dos quantitativos de plantões é
uma tentativa de suprir a necessidade de profissionais em déficit nos postos de trabalho 24 horas.
1 médico para 10 leitos (Plantonista UTI)
Esta relação tem sido mantida
1 médico para 20 leitos (Enfermaria)
Atualmente 1 médico para 40 leitos
Efetivo
Enfermeiro
Téc Enf.
Déficit
139
524
Total
162
211
Total de APH´s
praticadas para
cobrir o déficit de
pessoal
301
397
735
1041
“
ii) Cumprimento, pelos profissionais, dos plantões para os quais estavam escalados:
Foram efetuados testes, quanto à efetiva realização dos plantões pelos profissionais, em
conformidade com o previsto em escalas, para 21 (vinte e um) servidores integrantes da amostra.
Nestes testes cotejou-se o total de plantões realizados ao total de plantões para os quais os
servidores estavam escalados e chegou-se à tabela a seguir, que demonstra falha no
acompanhamento, pela Unidade, do cumprimento dos plantões:
Item da Amostra
Matrícula SIAPE
Mês analisado
2
1369859
3
1569030
6
1421573
7
1421526
11
1534403
24
1422220
25
42
1099580
407162
43
1451562
47
1434261
57
1422242
58
2198150
Jul/2011
Jan/2011
Jun/2011
Mar/2012
Abr/2012
Abr/2012
Abr/2012
Mai / 2012
Jun/2011
Jan/2011
Out/2011
Mai/2012
Fev/2012
Jan/2012
Mar/2012
Mar/2012
Abr/2012
Out/2011
Jan/2011
Mai/2011
Plantões – Escala
(Previsão)
9
08
08
08
08
8
08
08
8
07
08
8
8
08
08
08
08
9
05
05
Plantões
realizados
8
07
07
07
07
7
07
07
7
04
07
6
2
05
05
07
06
8
01
03
Ressalte-se que, em razão da inexistência de designação de substitutos para os plantonistas, a falta
dos mesmos pode ter comprometido o atendimento a pacientes e usuários dos serviços prestados
pelo HUUFMA.
iii) Impacto dos plantões nas jornadas dos servidores:
Foram identificadas diversas situações de jornada excessiva, em razão da realização de plantão(ões)
hospitalar(es) imediatamente anterior(es) e/ou posterior(es) à jornada normal, resultando em
situações de jornada muito superiores às 08 horas diárias estabelecidas na Lei nº 8.112/1990.
Ressalte-se que a permissão da ocorrência de situações como a descrita favorece a ocorrência de
doenças laborais e a prática de erros pelos profissionais. Exemplos de jornadas contínuas iguais ou
superiores a 24 (vinte e quatro) horas encontram-se na tabela a seguir:
Item da Amostra
Matrícula SIAPE
Mês analisado
2
1369859
Mar/2012
3
1569030
Jan/2011
3
1569030
Out/2011
3
1569030
Mar/2012
Dia Entrada –
Jornada de
Hora / Dia Saída - trabalho contínua
Hora
(em horas)
24 – 18:51 / 25 –
24 horas
19:22
10 – 19:00 / 11 –
18:23
24 horas
13 – 19:00 / 14 –
24 horas
19:12
09 – 07:51 / 10 –
24 horas
08:17
19 – 12:58 – 20 –
30 horas
19:05
3
4
1569030
2105375
Abr/2012
Jan/2011
4
2105375
Jun /2011
4
2105375
Ago/2011
4
7
2105375
1421526
Mar/2012
Abr/2012
7
1421526
Mai/2012
51
1369312
Jan/2011
57
1422242
Out/2011
27 – 13:40 / 28 –
18:35
03 – 07:00 / 04 –
07:04
09 – 18:26 / 11 –
07:00
17 – 07:00 / 18 –
07:30
24 – 07:00 / 25 –
07:05
05 – 19:09 / 07 –
07:29
12 – 18:46 / 13 –
19:00
20 – 07:00 / 21 –
07:00
27 – 07:00 / 28 –
07:37
01 – 07:00 / 02 –
07:00
07 – 19:25 / 09 –
07:21
14 – 19:04 / 16 –
07:17
04 – 18:42 / 06 –
07:01
12 – 06:50 / 13 –
07:11
18 – 18:46 / 20 –
07:19
26 – 06:35 / 27 –
06:46
01 – 18:47 / 02 –
19:09
10 – 06:57 / 11 –
06:47
16 – 06:42 / 17 –
18:50
25 – 18:48 / 26 –
19:01
04 – 06:47 / 05 –
06:07
07 – 07:13 / 08 –
06:45
10 – 07:06 / 11 –
06:46
22 – 07:02 / 23 –
06:54
28 – 07:14 / 29 –
06:29
18 – 19:00 / 19 –
18:51
30 – 07:23 / 31 –
07:37
01 – 18:35 / 02 –
19:01
30 horas
24 horas
36 horas
24 horas
24 horas
36 horas
24 horas
24 horas
24 horas
24 horas
36 horas
36 horas
36 horas
24 horas
36 horas
24 horas
24 horas
24 horas
36 horas
24 horas
24 horas
24 horas
24 horas
24 horas
24 horas
24 horas
24 horas
24 horas
24 horas
17 – 18:54 / 18 –
19:14
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012, o Hospital Universitário da
Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
“i Existência de planilhas contendo as previsões semestrais do quantitativo de plantões necessários
ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares.
(...)
O Hospital Universitário segue as Portarias que estabelecem o quantitativo máximo de
adicional por plantão hospitalar no âmbito do Ministério da Educação/Hospital
Universitário/UFMA (Docs. 12-20).
É oportuno lembrar a abertura permitida pelo Art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 7.186
(sic), de 27/05/2010, abaixo transcrito, que regulamenta o adicional de plantão hospitalar – APH:
(...)
Veja-se a prerrogativa do dirigente de, excepcionalmente, justificar a concessão do APH de
forma diversa daquela inicialmente prevista na escala, obedecidos os limites legais.
O Hospital Universitário/UFMA subordina-se à legislação vigente e às normas do
Ministério da Educação no que diz respeito à implementação do APH. Diante das observações da
CGU, nos esforçaremos no maior rigor da efetividade da implementação do APH, segundo as
normas do Decreto 7.186/2010.
ii) Cumprimento ou não, pelos profissionais, dos plantões para os quais estavam escalados.
(...)
A escala de plantões do APH não representa a efetivação do plantão, mas apenas uma previsão,
sujeita, portanto, a alterações.
As ausências nos plantões indicadas neste item, na maioria dos casos, foram supridas através da
substituição do plantonista por outro servidor/funcionário do plantão normal. E quando esta
substituição foi inviável, a Coordenação/Supervisão redistribui as tarefas, a fim de evitar
descontinuidade da assistência. Não houve prejuízo ao serviço/atendimento.
Ressalte-se que os plantões não realizados não foram pagos.
iii) Impacto dos plantões nas jornadas dos servidores.
(...)
Os servidores relacionados pela CGU neste item são lotados em setores que permitem atividades
contínuas, de turno ininterrupto de revezamento, realizando plantões de 12 (doze) horas, de acordo
com o Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada dos servidores da administração pública,
em seus artigos 2º e 3º, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.836/2003.
Ressalte-se ainda que o APH objetiva suprir as necessidades fins do atendimento ao sistema de
saúde e é um plantão em que o servidor deve estar no exercício das atividades hospitalares além da
carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, durante doze horas ininterruptas ou mais,
segundo o Decreto 7.186, de 27.05.2010.
Fato importante a registrar é que têm direito ao APH o menor quantitativo de recursos humanos
servidores da Universidade Federal do Maranhão (MEC). Os servidores do Ministério da Saúde
com exercício no HUUFMA não gozam deste benefício.
Soma-se a tudo isso o déficit considerável na força de trabalho neste Hospital Universitário, o que
favorece a ocorrência da situação em destaque. Quanto à ocorrência de 36 horas ininterruptas,
adotaremos medidas que visem evitar fatos dessa natureza.”
Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital
Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
“
ii) Cumprimento ou não, pelos profissionais, dos plantões para os quais estavam escalados.
(...)
As ausências nos plantões indicadas neste item, na maioria dos casos, foram supridas através da
substituição do plantonista por outro servidor/funcionário do plantão normal. E quando esta
substituição foi inviável, a Coordenação/Supervisão redistribui as tarefas, a fim de evitar
descontinuidade da assistência. Não houve, em razão disso, prejuízos aos serviços e ao atendimento
assistencial ao paciente porque a escala de plantão não ficou descoberta.
Reiteramos que os plantões não realizados não foram pagos.
iii) Impacto dos plantões nas jornadas dos servidores.
(...)
Ressalte-se ainda que o APH objetiva suprir as necessidades fins do atendimento ao sistema de
saúde e é um plantão em que o servidor deve estar no exercício das atividades hospitalares além da
carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, durante doze horas ininterruptas ou mais,
segundo o Decreto 7.186, de 27.05.2010.
Fato importante a registrar é que apenas os servidores da Universidade Federal do Maranhão
(MEC), lotados no HUUFMA recebem o APH, e que os servidores do Ministério da Saúde com
exercício no HUUFMA não gozam deste benefício.
Com relação à (sic) observação da CGU, quanto á possível ocorrência de doenças laborais e a
prática de erros pelos profissionais, esclarecemos que, neste aspecto, o HUUFMA está vigilante e,
até o momento, não houve registro (sic) de casos dessa natureza.
Soma-se a tudo isso o déficit considerável na força de trabalho no Hospital Universitário, e a
própria natureza do APH que permite jornada além da carga horária semanal de trabalho, conforme
foi explicado anteriormente.”
c) Análise do Controle Interno:
Com base no exposto no registro e nas manifestações apresentadas pela Unidade sob exame, é
necessário manter a presente constatação pelo que segue, em relação a cada item tratado:
i) Existência de planilhas contendo as previsões semestrais do quantitativo de plantões necessários
ao desenvolvimento de ininterrupto das atividades hospitalares:
A Unidade admite a inexistência do planejamento das atividades de APH nos moldes previstos na
legislação vigente. Em que pese a existência da “prerrogativa do dirigente de, excepcionalmente,
justificar a concessão do APH de forma diversa daquela inicialmente prevista na escala, obedecidos
os limites legais”, o que se constatou foi a opção da administração da Unidade em não adotar o
planejamento prévio (semestral) dos plantões, ou, em outras palavras, usar por regra aquilo que
deveria ocorrer excepcionalmente.
ii) Cumprimento ou não, pelos profissionais, dos plantões para os quais estavam escalados.
O planejamento, nos moldes previstos pela Unidade, não tem base legal e, em se materializando,
está em desacordo com o preceituado no Artigo 8º do Decreto nº 7.186/2010. Mais ainda, planejar,
prevendo algo que não será cumprido, invariavelmente trará prejuízos à realização das atividades.
Soma-se a esses fatores a não apresentação de quaisquer documentos que comprovassem que o
possível prejuízo, em termos de atendimento ao público, pela não realização dos plantões previstos,
tenha sido minimizado/sanado pela designação de outro servidor.
iii) Impacto dos plantões nas jornadas dos servidores.
O fato de estarem lotados em setores que permitem a realização de plantões de 12 horas
ininterruptas, previsto no Artigo 3º do Decreto nº 1.590/1995, facultaria ao dirigente máximo
autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias, o que, somado às 12
horas do Plantão, resultaria em um total de 18 horas, respeitado um total de 40 horas semanais,
quantitativo bem inferior ao identificado no âmbito do HUUFMA, que aceita a realização de turnos
ininterruptos de 24 – 30 – 36 horas.
Compartilha do mesmo entendimento desta CGU/R-Maranhão o próprio Tribunal de Contas da
União que, ao tratar de acumulação de cargos que culminara na realização de jornada de setenta e
cinco horas semanais (Acórdão 2133/2005 – 1ª Câmara), considerou, in verbis:
“Não é demais salientar que os cargos públicos são criados com o objetivo precípuo de atender uma
necessidade pública. É do interesse público, pois, que o servidor tenha condições de desempenhar,
em sua plenitude e com exação, as atribuições do cargo provido. Como esperar isso de alguém com
uma carga semanal de trabalho de 80 horas'."
5. Manifesto compartilhar deste entendimento, seguido também pela Sefip e pelo Ministério
Público/TCU.
6. Corroborando-o, ressalto que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT não seja
diretamente aplicável a servidores públicos stricto sensu, ao menos demonstra a necessidade de se
fixar máximo e mínimo, respectivamente, para os tempos diários de labor e de descanso - arts. 59 e
66 da CLT -, que, desrespeitados, geram, em última instância, comprometimento da eficiência do
trabalho prestado.
7. Por analogia àquela Norma Trabalhista, destaco a coerência do limite de sessenta horas semanais
que vem sendo imposto pela jurisprudência desta Corte, uma vez que, para cada dia útil, ele
comporta onze horas consecutivas de descanso interjornada - art. 66 da CLT -, dois turnos de seis
horas - um para cada cargo, obedecendo ao mínimo imposto pelo art. 19 da Lei n. 8.112/1990, com
a redação dada pela Lei n. 8.270, de 17/12/1991 - e um intervalo de uma hora entre esses dois
turnos destinada à alimentação e deslocamento, fato que certamente não decorre de coincidência,
mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso
tanto dos funcionários celetistas quanto dos estatutários.”
Recomendação : 1
Implementar sistema de controles internos que contemple planilhas contendo as previsões
semestrais do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades
hospitalares.
Recomendação : 2
Implementar sistema de controles internos que contemple o acompanhamento dos plantões
efetivamente realizados, de modo a garantir o desenvolvimento ininterrupto das atividades
hospitalares, mesmo no caso de ausências dos profissionais escalados, e impedir a realização, pelos
profissionais, de jornadas superiores ao permitido na legislação vigente.
d) Conclusão sobre a situação verificada:
Para se avaliar a demanda, quanto à realização dos plantões, foram solicitados esclarecimentos à
Unidade quanto ao funcionamento dos mesmos sendo que a Unidade em apreço informou da
existência de sistemas informatizados (ponto eletrônico para a jornada normal e controle biométrico
para os plantões) e disponibilizou, entre outros, folhas de ponto e arquivos de registro de entrada e
saída dos profissionais escalados para a realização dos plantões.
Conforme se verifica da leitura do presente registro, no HUUFMA, a realização dos plantões
hospitalares não foi precedida de planejamento nos moldes previstos na norma legal e, em razão
disso e da ausência de designação de substitutos, pode ter havido falta de plantonistas com prejuízos
aos usuários.
Nas análises também se verificou, em diversas ocasiões, o descumprimento dos plantões pelos
profissionais escalados para realiza-los e o registro da realização de jornadas excessivas pelos
profissionais do quadro, falhas condizentes com as tipificadas na demanda apresentada.
2.1.1.3
Situação Verificada
A demanda, citada no presente relatório, entre outras falhas, indicou a possível percepção de valores
relativos ao Adicional de Plantão Hospitalar (APH) por servidores sem a correspondente
contraprestação de serviços extraordinários.
Adicionalmente, e baseando-se na legislação vigente, a ação de controle elaborada para testar a
situação citada, previu como ponto crítico passível de falha por parte do gestor do HUUFMA
condizente com a demanda, a previsão/operacionalização da escala de plantões em desacordo com a
legislação vigente.
CONSTATAÇÃO
Impropriedades nas escalas de plantões hospitalares (APH) pela previsão de realização de plantões
em quantidade superior ao máximo legalmente permitido.
a) Fato:
Para a análise da adequação das escalas de plantões, foi solicitada, ao Hospital Universitário da
Fundação Universidade Federal do Maranhão, a disponibilização da totalidade das mesmas,
previstas para realização durante o período de exame (Janeiro / 2011 a Maio/2012) e, nestas,
observou-se a previsão de realização de plantões com carga horária superior ao máximo permitido,
qual seja, 24 horas ou dois plantões semanais por profissional. A situação apontada encontra-se
exemplificada na tabela a seguir:
SIAPE DO SERVIDOR
MÊS
1150277
1369859
1421525
1421920
1422071
1422097
1422242
1422596
1422721
NOVEMBRO / 2011
JULHO/ 2011
FEVEREIRO / 2012
AGOSTO / 2011
SETEMBRO / 2011
JANEIRO / 2012
OUTUBRO / 2011
AGOSTO / 2011
FEVEREIRO / 2011
QUANTIDADE DE PLANTÕES
NO MÊS
10 (DEZ)
09 (NOVE)
09 (NOVE)
09 (NOVE)
09 (NOVE)
09 (NOVE)
09 (NOVE)
09 (NOVE)
09 (NOVE)
1534393
1534820
2350117
AGOSTO / 2011
AGOSTO / 2011
ABRIL / 2011
11 (ONZE)
09 (NOVE)
09 (NOVE)
Ressalte-se que a realização de quantidade superior a 08 (oito) plantões mensais, implica, salvo
raras exceções não constantes do presente registro, na realização de mais que 2 (dois) plantões por
semana, prática que não encontra amparo legal, sendo vedada pelo Artigo 301 da Lei nº 11.907, de
02 de fevereiro de 2009.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012, o Hospital Universitário da
Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
"Quanto aos servidores relacionados neste item, embora apareçam designados para plantões com
um quantitativo superior ao estabelecido em lei, eles efetivamente realizaram, e por isto receberam
apenas o quantitativo máximo permitido, ou seja, 02 plantões por semana e 08 no mês, conforme
planilha de pagamento em anexo. Esse fato ocorreu em função desses servidores realizarem
plantões de APH em dois ou mais setores diferentes, bem como devido ao curto cronograma
estabelecido para lançamento e correção das escalas no sistema SIMEC. (Docs. 21 e seguintes).
Diante das observações da CGU, trabalharemos na busca de maior aperfeiçoamento no momento
da elaboração das referidas escalas, inclusive com a ativação da Comissão de Verificação no âmbito
do HUUFMA.”
Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital
Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
“(...)
Aplica-se, neste caso, os seguintes esclarecimentos prestados na Constatação 002:
“Ratificamos que as escalas de plantões do APH não representam a efetivação dos plantões, mas
apenas uma previsão, sujeita, portanto, a alterações, que são devidamente realizadas quando do
lançamento das referidas escalas no SIMEC (Sistema de Monitoramento do Ministério da
Educação), sistema controlador do Adicional do Plantão Hospitalar – APH em nível nacional. As
divergências detectadas estão plenamente justificadas”.”
c) Análise do Controle Interno:
As manifestações apresentadas pela Unidade confirmam a impropriedade, ou seja, a permissão da
previsão de realização de plantões hospitalares em quantidade superior a 08 (oito) plantões mensais,
o que implica na realização de mais que 02 (dois) plantões semanais, o que não encontra amparo
legal. Em que pese a Unidade ter se manifestado no sentido de que isto não ocasionou prejuízo à
execução dos trabalhos, a presente falha, quando considerada em conjunto com a inexistência de
substituição dos profissionais ausentes, certamente houve um impacto negativo na execução dos
trabalhos.
Recomendação : 1
Implementar sistema de controles internos que contemple planilhas contendo as previsões
semestrais do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades
hospitalares.
d) Conclusão sobre a situação verificada:
Conforme se verifica da leitura do presente registro, a previsão da realização dos plantões
hospitalares no HUUFMA, até pela falha de planejamento já tratada em tópico próprio do presente
Relatório, nas ocasiões citadas, ocorreu em desacordo com a legislação vigente em razão desta se
dar em quantidade superior à legalmente estabelecido.
2.1.1.4
Situação Verificada
A demanda, citada no presente relatório, indicou a possível percepção de valores relativos ao
Adicional de Plantão Hospitalar (APH) por servidores sem a correspondente contraprestação de
serviços extraordinários.
Isso poderia ocorrer, entre outros: pela assinatura de folha de ponto, por parte dos servidores, sem
que os mesmos estivessem presentes aos plantões; pelo descumprimento de sua carga horária
regulamentar, sendo essa substituída pela do plantão; etc.
CONSTATAÇÃO
Descumprimento da Carga Horária pelos profissionais do Quadro do Hospital Universitário da
Fundação Universidade Federal do Maranhão.
a) Fato:
Conforme esclarecimentos prestados, no âmbito do HUUFMA, foram instalados, em momento
anterior ao do período de exame escopo da presente fiscalização, 02 (dois) sistemas informatizados
para controle do cumprimento da carga horária: o primeiro, para controle da carga horária semanal
(ponto eletrônico), acessado mediante a inserção pelos servidores, em computadores instalados em
totens dispostos em locais estratégicos das dependências do HU, de seu número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas mais senha individual; e o segundo, para controle do cumprimento dos
plantões hospitalares, acessado mediante identificação biométrica do servidor. Conforme já citado,
foi selecionada amostra que contemplou 58 (cinquenta e oito) profissionais para a realização de
testes relativos ao cumprimento da carga horária.
Embora os profissionais para os quais foram realizados testes ocupem cargos com carga horária de
40 horas semanais, nas análises realizadas, verificou-se, em regra, o descumprimento dessa carga
horária e a adoção, por padrão, manifestada em diversas folhas de presença analisadas, da carga
horária de 30 horas semanais.
Indagado a respeito, o responsável pelo setor de Recursos Humanos do HUUFMA alegou que as
categorias profissionais que atuam no HUUFMA entendem que devem se submeter à carga horária
de 30 (trinta) horas semanais de acordo com o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de
1995.
Ressalva se faz a essa interpretação, tendo em vista que o referido decreto estabelece em seu Artigo
3º que, “quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em
período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou
trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os
servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias (...)”, e, dessa forma, a prevista
faculdade deveria beneficiar àqueles que atuassem nestes serviços e não os profissionais de
determinada carreira independente de sua atuação ou não nesses serviços.
Na análise procedida constatou-se o descumprimento da carga horária pelos seguintes 17
(dezessete) servidores, de um total de 21 (vinte e um) dos presentes à amostra, para os quais foram
realizados os referidos testes:
Item da Amostra
Matrícula SIAPE
Carga horária
do Servidor:
semanal (SIAPE)
2
1369859
40 horas
3
1569030
40 horas
4
2105375
40 horas
6
1421573
40 horas
7
1421526
40 horas
8
1534824
40 horas
9
1422103
40 horas
11
1534403
40 horas
24
1422220
40 horas
27
1421516
40 horas
29
1188581
40 horas
Mês testado –
Mês testado –
Carga Horária
Carga Horária
Prevista
Cumprida
Julho / 2011 - 168 Julho / 2011 – 132
horas
horas
Março / 2012 –
Março / 2012 –
176 horas
124 horas
Janeiro / 2011 – Janeiro / 2011 –
168 horas
125 horas
Junho / 2011 – 176 Junho / 2011 – 126
horas
horas
Março / 2012 –
Março / 2012 –
176 horas
143 horas
Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 111
horas
horas
Janeiro / 2011 – Janeiro / 2011 –
168 horas
156 horas
Junho / 2011 – 176 Junho / 2011 – 156
horas
horas
Agosto / 2011 – Agosto / 2011 –
184 horas
156 horas
Março / 2012 –
Março / 2012 –
176 horas
146 horas
Maio / 2011 – 176 Maio / 2011 – 126
horas
horas
Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 113
horas
horas
Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 122
horas
horas
Maio / 2012 – 176 Maio / 2012 – 134
horas
horas
Março / 2012 –
Março / 2012 –
130 horas
176 horas
Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 120
horas
horas
Março / 2012 –
Março / 2012 –
176 horas
141 horas
Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 122
horas
horas
Junho / 2011 – 176 Junho / 2011 – 120
horas
horas
Agosto / 2011 – Agosto / 2011 –
184 horas
132 horas
Janeiro / 2011 – 80 Janeiro / 2011 – 54
horas
horas
Outubro / 2011 – Outubro / 2011 –
160 horas
108 horas
Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 109
horas
horas
Março / 2012 –
Março / 2012 –
176 horas
125 horas
Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 125
horas
horas
Março / 2012 –
Março / 2012 –
176 horas
135 horas
Abril / 2012 – 160 Abril / 2012 – 123
41
1422158
40 horas
44
1421568
40 horas
47
1434261
40 horas
50
2099148
40 horas
51
1369312
40 horas
57
1422242
40 horas
horas
Março / 2012 –
120 horas
Abril / 2012 – 160
horas
Fevereiro / 2012 –
148 horas
Abril / 2012 – 160
horas
Março / 2012 –
176 horas
Abril / 2012 – 160
horas
Março / 2012 –
176 horas
Abril / 2012 – 160
horas
Janeiro / 2011 –
168 horas
Março / 2012 –
176 horas
Outubro / 2011 –
144 horas
Março / 2012 –
176 horas
horas
Março / 2012 –
103 horas
Abril / 2012 – 103
horas
Fevereiro / 2012 –
120 horas
Abril / 2012 – 127
horas
Março / 2012 –
124 horas
Abril / 2012 – 110
horas
Março / 2012 –
120 horas
Abril / 2012 – 113
horas
Janeiro / 2011 –
111 horas
Março / 2012 –
110 horas
Outubro / 2011 –
102 horas
Março / 2012 –
125 horas
Ressalte-se que, dos 17 (dezessete) servidores que vem descumprindo a carga horária, 14 (catorze)
mantém vínculos empregatícios externos ao HUUFMA, assunto tratado no item 2.1.1.5 a seguir.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012, o Hospital Universitário da
Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
“
Dos 17 (dezessete) profissionais relacionados neste item, 16 (dezesseis) são da área de
enfermagem, categoria que no âmbito deste hospital, embora tenha carga horária de 40 horas
semanais, cumpre apenas 30 horas, sob a alegação de que esta é uma antiga luta histórica da
categoria, de abrangência nacional.
Alegam em sua defesa que outras categorias profissionais de saúde já obtiveram conquistas em
relação à jornada de trabalho, como médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e, mais
recentemente, as assistentes sociais.
Por outro lado, a importância e a necessidade da jornada de 30 horas da enfermagem, reivindicação
da classe que se estende há mais de cinquenta anos. É de se notar, entre outros exemplos, que a II
Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde considerou que, pela natureza da
atividade, a jornada de trabalho para os profissionais de saúde dessa área deveria ser de 30 horas
semanais. Na 12ª Conferência Nacional de Saúde, na 3ª Conferência Nacional de Saúde do
Trabalhador e na 3ª Conferência Nacional de gestão do Trabalho e Educação na Saúde, foi
deliberada a jornada de 30 horas para o setor. De outro lado, a Organização Internacional do
Trabalho (OIT) afirma que a jornada de 30 horas é a mais adequada para os profissionais de saúde e
os usuários dos serviços, o que foi ratificado pela Organização Internacional de Serviços Públicos,
Subregional do Brasil, entidade sindical que representa oficialmente os trabalhadores do setor
público na OIT, em nota de apoio às 30 horas para enfermagem.
Faz parte desse cenário o Projeto de Lei 2.2295/00, que se encontra em tramitação na Câmara
Federal, regulamentando a jornada de 30 horas semanais para a categoria.
Além de tudo isso, a própria categoria e as entidades representativas da classe, que estão em
permanente estado de alerta, pressionam e ameaçam o Hospital com movimentos grevistas,
argumentando que a jornada de 30 horas é uma conquista reconhecida e não comporta nenhuma
concessão. Veja-se, em reforço do que afirmamos, a “CARTA ABERTA À SOCIEDADE NA
DEFESA DA JORNADA DE 30 HORAS”, escrita pelo SINTSPREV/MA em setembro de 2011, e
um panfleto intitulado – “30 HORAS SEMANAIS: A GENTE DEFENDE COM UNHAS E
DENTES” distribuído pelos SINDSEP/MA, SINTEMA e SINTSPREV/MA.” Destaca-se, ainda, o
conteúdo da matéria “JORNADA DE 40 HORAS É INVIÁVEL PARA OS HU’S” (Docs. nºs 22 26).
Diante da possibilidade da categoria de enfermagem paralisar suas atividades e criarem prejuízos à
assistência ambulatorial e hospitalar, e diante da carência de um rígido controle de freqüência, a
alternativa menos prejudicial ao serviço foi ceder às pressões da categoria, assim mesmo alertando
para as prováveis conseqüências pelo não cumprimento integral da jornada das 40 horas semanais
exigida pela legislação vigente.
O não cumprimento da carga horária não diz respeito exclusivamente aos cargos da área de
enfermagem. Como ocorre em todo País, há prerrogativa da carga horária de 30 h para serviços
assistenciais ininterruptos, conforme decreto nº 1.590. E é neste instrumento legal que os
movimentos sindicais defendem a realização das 30 h para todos os cargos de servidores lotados
nos serviços assistenciais, embora saibam que o referido decreto não valida em sua totalidade a
realização da jornada de trabalho de 30 horas. Neste HUUFMA a resistência no cumprimento da
carga horária de 40 horas é rejeitada por diversas categorias profissionais dos serviços ininterruptos,
entre elas a Enfermagem.
Relembre-se que o Hospital Universitário já empenhou a despesa do processo referente à licitação
para implantação do sistema eletrônico de ponto biométrico. Concomitantemente está sendo
desenvolvido um trabalho de conscientização junto aos profissionais de enfermagem de modo geral,
no sentido da obrigatoriedade do cumprimento da jornada das 40 horas semanais, até que o
Congresso Nacional aprove o regime das 30 horas e revogue a jornada máxima atual.”
Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital
Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
“
Ratificamos a resposta enviada através do Ofício nº 1619/HUUFMA, de 26/09/2012, abaixo
transcrita:
(...)
Quanto à indicação da CGU: “Indagado a respeito, o responsável pelo setor de Recursos
Humanos do HUUFMA alegou que as categorias profissionais que atuam no HUUFMA entendem
que devem se submeter à carga horária de 30 (trinta) horas semanais de acordo com o disposto no
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995”, informamos que houve uma interpretação diferenciada,
pois foi dito naquela ocasião que apenas a categoria da enfermagem, embora tenha carga horária de
40 horas semanais, cumpre 30 horas, soba a alegação de que esta é uma antiga luta histórica da
categoria, de abrangência nacional.
Quanto ao descumprimento da carga horária de 40 horas por parte de alguns profissionais de
enfermagem, informamos que o HUUFMA está desenvolvendo um trabalho de conscientização
destes profissionais, no sentido do cumprimento da jornada de trabalho a que estão obrigados, sob
pena de responsabilidade.
Ao mesmo tempo, este Hospital está examinando, como alternativa legal viável, a jornada
de 6 (seis) horas diárias ininterruptas, conforme permite a legislação vigente.”
c) Análise do Controle Interno:
A Unidade informa que permite a redução da jornada de trabalho de seus profissionais com base
nas alegações apresentadas pelos mesmos de que “esta é uma antiga luta histórica da categoria, de
abrangência nacional” e, ainda, que “a própria categoria e as entidades representativas da classe,
que estão em permanente estado de alerta, pressionam e ameaçam o Hospital com movimentos
grevistas, argumentando que a jornada de 30 horas é uma conquista reconhecida e não comporta
nenhuma concessão”, argumentos estes que, legalmente, não justificam a redução de jornada de
trabalho.
Soma-se à presente situação o fato de, em tópico próprio do presente relatório, restar constatado que
os profissionais lotados no HUUFMA, em geral, mantém vínculos empregatícios com outros entes e
entidades o que inviabilizaria o cumprimento da carga horária mesmo que esta fosse exigida pela
Administração do HUUFMA.
Recomendação : 1
Implementar sistema de controles internos que contemple o acompanhamento da jornada de trabalho
dos profissionais lotados no HUUFMA, tomando as devidas providências legais caso haja o
descumprimento da mesma por parte dos referidos profissionais (redução de vencimentos e demais
punições legalmente previstas).
Recomendação : 2
Apurar responsabilidade daqueles que permitiram o cumprimento da jornada de trabalho irregular
durante o período escopo dos exames da presente ação de controle.
d) Conclusão sobre a situação verificada:
Para se avaliar a demanda quanto à realização dos plantões, foram solicitados esclarecimentos à
Unidade quanto ao funcionamento dos mesmos.
Conforme citado anteriormente, a Unidade informou da existência de sistemas informatizados
(ponto eletrônico para a jornada normal e controle biométrico para os plantões) e disponibilizou,
entre outros, folhas de ponto e arquivos de registro de entrada e saída dos profissionais escalados
para a realização dos plantões.
De posse da documentação disponibilizada pelo HUUFMA, foram realizados testes e nestes
verificou-se o contumaz descumprimento da carga horária estipulada na legislação vigente, prática
condizente com o teor da demanda, qual seja, possível beneficiamento de servidores em detrimento
de outros.
2.1.1.5
Situação Verificada
A demanda, citada no presente relatório, indicou a possível percepção de valores relativos ao
Adicional de Plantão Hospitalar (APH) por servidores sem a correspondente contraprestação de
serviços extraordinários.
Isso poderia ocorrer, entre outros: pela assinatura de folha de ponto, por parte dos servidores, sem
que os mesmos estivessem presentes aos plantões; pelo descumprimento de sua carga horária
regulamentar, sendo essa substituída pela do plantão; etc.
CONSTATAÇÃO
Profissionais do quadro do HUUFMA mantém vínculos empregatícios com outros entes federativos
e com entidades da iniciativa privada.
a) Fato:
Além do descumprimento de carga horária, tratado no item anterior do presente relatório, foram
realizados testes pontuais com servidores da amostra e, nos referidos testes, foi identificado, por
consulta realizada à RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao Exercício 2011, que
diversos destes mantém / mantiveram vínculo empregatício com o Governo do Estado do
Maranhão, Prefeitura Municipal de São Luís, entre outros, o que inviabilizaria a realização da
jornada de trabalho legal caso esta fosse exigida pela direção do HUUFMA. Ressalte-se que, do
total de 58 (cinquenta e oito) servidores testados, 26 (vinte e seis) constaram na referida RAIS 2011 como mantendo outros vínculos empregatícios.
Os servidores para os quais apareceu/apareceram o(s) referido(s) vínculo(s) empregatício(s)
encontram-se na tabela a seguir:
Item da Amostra
Matrícula SIAPE
do Servidor:
Carga horária
semanal (SIAPE)
2
1369859
40 horas
3
1569030
40 horas
4
2105375
40 horas
6
1421573
40 horas
7
1421526
40 horas
8
1534824
40 horas
9
1422103
40 horas
10
1440261
40 horas
Vínculos (Carga Horária)
(Fonte: RAIS 2011)
- ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE (24 horas)
- FACAM - FACULDADE DO
MARANHAO (04 horas);
- UNICEUMA – São Luís/MA (28
horas)
- HOSPITAL PRONTO
SOCORRO DE SAO LUIS (30
horas)
- FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO LUIS
MARANHAO (30 horas)
- CEUMA-ASSOCIACAO DE
ENSINO SUPERIOR (17 horas)
- INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA (36 horas)
- FUNDACAO ANA LIMA (36
horas)
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIA (36 horas)
- ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE (24 horas)
- FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO LUIS
MARANHAO (30 horas)
- HOSPITAL PRONTO
SOCORRO DE SAO LUIS (30
horas)
- INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA (36 horas)
- FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO LUIS
MARANHAO (30 horas)
11
1534403
40 horas
12
1421635
40 horas
15
1369630
40 horas
18
1421435
40 horas
21
1440090
40 horas
27
1421516
40 horas
28
1098767
40 horas
29
1188581
40 horas
30
1440069
40 horas
33
1439964
40 horas
40
1422712
40 horas
43
1451562
40 horas
44
1421568
40 horas
45
1421947
40 horas
46
1454029
40 horas
47
1434261
40 horas
50
2099148
40 horas
- ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE (24 horas)
- BEM VIVER - ASSOCIACAO
TOCANTINA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA
SAUDE (36 horas)
- FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO LUIS
MARANHAO (30 horas)
- INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA (36 horas)
- FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO LUIS
MARANHAO (30 horas)
- INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA (36 horas)
- FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO LUIS
MARANHAO (30 horas)
- MUNICIPIO DE MORROS (40
horas)
- FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO LUIS
MARANHAO (40 horas)
- ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO (30 horas)
- FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO LUIS
MARANHAO (30 horas)
- ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE (24 horas)
- ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE (24 horas)
- TRIBUNAL DE JUSTICA DO
MARANHAO (40 horas)
- ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE (24 horas)
- FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO LUIS
MARANHAO (30 horas)
- FACULDADE SANTA
TEREZINHA – CEST (24 horas)
- ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE (24 horas)
- ESTADO DO MARANHAO CORPO DE BOMBEIROS
MILITARES DO MARANHAO
(24 horas)
57
1422242
40 horas
- FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO LUIS
MARANHAO (30 horas)
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012, o Hospital Universitário da
Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
“O Hospital Universitário/UFMA não possui competência institucional nem mecanismos /
instrumentos de fiscalização, que permitam detectar se seus servidores têm múltiplos vínculos
empregatícios com empresas do setor privado e/ ou acúmulo de cargos públicos entre entes
federativos, até porque este Hospital não tem quadro próprio de pessoal sendo sua força de trabalho
constituída por servidores da Fundação Universidade do Maranhão e do Ministério da Saúde.
Veja-se que, neste quesito, a CGU obteve informações, inclusive, através de consultas realizadas às
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Informamos que a Divisão de Recursos Humanos notificou todos os servidores que fizeram parte da
amostra, sobre os múltiplos vínculos empregatícios detectados pela CGU.”
Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital
Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
“
Servidores para os quais apareceu/apareceram o(s) referido(s) vínculos empregatícios”,
foram notificados pela Divisão de Recursos Humanos do HUUFMA, para apresentarem
documentos que evidenciem a regularidade dos vínculos indicados pela fiscalização. Caso não o
façam, solicitaremos abertura de processo administrativo disciplinar.”
c) Análise do Controle Interno:
Em que pese a dificuldade manifestada pela Unidade para detectar se seus servidores têm múltiplos
vínculos empregatícios com empresas do setor privado e/ ou acúmulo de cargos públicos entre entes
federativos, a questão identificada resulta de omissão por parte da gestão que permite, tacitamente,
a redução de carga horária, sem imposição de quaisquer penalidades aos servidores.
Soma-se a isso o fato de ser comum entre os profissionais da área de saúde a manutenção de
múltiplos vínculos empregatícios, o que não encontra amparo legal, tendo em vista que o texto
constitucional (CF/88, Art. 37, inciso XVI), só permite o acúmulo de 2 (dois) cargos ou empregos
de profissionais da saúde quando há compatibilidade de horário.
Risco maior que a existência de vínculos múltiplos, também avaliado e confirmado na presente ação
de controle, seria o resultante da possível falta dos profissionais nos setores em que devem exercer
suas atividades para cumprirem os expedientes dos demais vínculos empregatícios.
Recomendação : 1
Implementar sistema de controles internos que contemple o acompanhamento da jornada de trabalho
dos profissionais lotados no HUUFMA, tomando as devidas providências legais caso haja o
descumprimento da mesma por parte dos referidos profissionais (redução de vencimentos e demais
punições legalmente previstas).
Recomendação : 2
Apurar responsabilidade daqueles que permitiram o cumprimento da jornada de trabalho irregular
durante o período escopo dos exames da presente ação de controle.
Recomendação : 3
Solicitar declaração, de todos os profissionais do quadro, de que não mantém vínculos
empregatícios em desacordo com a legislação vigente, obrigando-os a informarem os vínculos atuais
e respectivas cargas horárias, e manterem a Administração informada sobre eventuais alterações,
sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais.
d) Conclusão sobre a situação verificada:
Em complemento à análise procedida nas folhas de ponto e nos arquivos de registro de entrada e
saída dos profissionais escalados para a realização dos plantões hospitalares, disponibilizados pelo
HUUFMA, foram realizados diversos testes em sistemas governamentais e nestes verificou-se a
ocorrência de servidores com vínculos empregatícios externos ao HUUFMA, os quais, em razão do
acúmulo ilegal, estariam impedidos de cumprir a carga horária regulamentar dos cargos ocupados,
caso isto fosse exigido pela Administração do HUUFMA. O descumprimento das cargas horárias,
somado à existência destes vínculos empregatícios são práticas ilegais e condizentes com a
demanda recebida por esta CGU/R-Maranhão.
2.1.1.6
Situação Verificada
A demanda, citada no presente relatório, indicou a possível percepção de valores relativos ao
Adicional de Plantão Hospitalar (APH) por servidores sem a correspondente contraprestação de
serviços extraordinários.
Isso poderia ocorrer, entre outros: pela assinatura de folha de ponto, por parte dos servidores, sem
que os mesmos estivessem presentes aos plantões, com conivência de chefias; pelo descumprimento
de sua carga horária regulamentar, sendo essa substituída pela do plantão; etc.
CONSTATAÇÃO
Identificação, nas folhas de presença de servidores do HUUFMA, da realização de jornada de
trabalho simultânea à realizada em outro empregador.
a) Fato:
Soma-se à situação de descumprimento da carga horária, relatada no item 2.1.1.4 do presente
relatório, o agravante de, em determinadas situações, terem sido realizadas circularizações aos
empregadores constantes da RAIS – 2011 (UNICEUMA e SES/MA) e estes terem informado o
cumprimento, pelos profissionais com os quais mantém vínculo empregatício, em suas
dependências, de jornada de trabalho simultânea à realização da mesma nas dependências do
HUUFMA (registrada no Ponto Eletrônico), o que implica em irregularidade no preenchimento da
folha de presença. As situações identificadas encontram-se a seguir listadas:
Item da Amostra
3
Matrícula SIAPE
do Servidor:
1569030
Mês
Março / 2012
Jornada no
HUUFMA
(Dia / Horários)
07/03 - 13:21 –
22:34
20/03 – 06:44 –
19:05
21/03 – 14:15 –
20:58
27/03 – 06:45 –
20:57
Jornada Externa
(Dia / Horários)
07/03 - 19:11 –
22:33
20/03 – 08:07 –
11:54
21/03 – 19:04 –
22:32
27/03 – 08:29 –
11:45
3
43
1569030
1451562
Abril / 2012
Jan/2012
43
1451562
Mar/2012
44
1421568
Fev/2012
44
1421568
Abr/2012
28/03 – 12:17 –
09:38
29/03 – 12:55 –
20:17
04/04 – 06:50 –
18:51
12/04 – 14:38 –
20:56
13/04 – 12:33 –
19:13
18/04 – 18:02 –
10:28
25/04 – 13:04 –
19:06
Dias úteis (2ª a 6ª
feira):
Entrada: por volta
de 07:00
Saída: por volta de
17:00
Dias úteis (2ª a 6ª
feira):
Entrada: por volta
de 07:00
Saída: por volta de
17:00
02/02 (5ª) - 06:06
- 18:08
06/02 (2ª) - 05:59
- 16:49
08/02 (4ª) - 06:06
- 18:11
10/02 (6ª) - 06:35
- 18:40
13/02 (2ª) - 05:54
- 18:05
16/02 (5ª) - 06:00
- 18:01
22/02 (4ª) - 06:31
- 18:32
24/02 (6ª) - 05:58
- 18:01
27/02 (2ª) - 05:56
- 18:07
29/02 (4ª) - 05:57
- 18:17
02/04 (2ª) - 05:45
- 17:54
04/04 (4ª) - 06:36
- 18:31
09/04 (2ª) - 05:45
- 18:44
11/04 (4ª) - 06:32 18:32
13/04 (6ª) - 06:43
- 18:43
17/04 (3ª) - 06:35
28/03 – 19:13 –
22:31
29/03 – 18:57 –
22:27
04/04 – 08:04 –
12:25
12/04 – 18:56 –
22:25
13/04 – 09:54 –
12:51
18/04 – 18:56 –
22:26
25/04 – 18:55 –
22:25
Dias úteis (2ª a 6ª
feira):
Período da manhã.
Dias úteis (2ª a 6ª
feira):
Período da manhã.
Dias úteis (2ª a 6ª
feira):
Período da tarde
Dias úteis (2ª a 6ª
feira):
Período da tarde
47
1434261
Mar/2012
47
1434261
Abr/2012
- 17:33
19/04 (5ª) - 06:30
- 18:34
23/04 (2ª) - 05:54
- 18:08
25/04 (4ª) - 05:51
- 17:51
27/04 (6ª) - 06:44
- 18:44
07/03 (4ª) - 07:21
- 20:46
Dias úteis (2ª a 6ª
15/03 (5ª) - 06:31
feira):
- 19:18
Período da tarde
19/03 (2ª) - 06:54
- 22:44
17/04 (3ª) - 07:03
- 19:31
Dias úteis (2ª a 6ª
26/04 (5ª) - 07:18
feira):
- 21:48
Período da tarde
30/04 (2ª) - 06:57
- 20:31
Ressalte-se que a resposta encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde / Maranhão, foi
encaminhada apenas em 02/10/2012 e que a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís/MA
também foi instada a confirmar a existência de vínculos empregatícios com os servidores do
HU-UFMA e informar os horários de realização de jornada dos respectivos servidores em suas
dependências, por meio do Ofício n.º 25.279 / 2012 – CGU-Regional/MA de 29 de agosto de 2012,
mas, até o término dos trabalhos, a equipe de fiscalização não havia recebido quaisquer respostas.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
A Unidade, ciente do constatado por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201205007-003 datada
de 13 de setembro de 2012, apresentou suas manifestações no Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de
setembro de 2012 transcritas a seguir, “ipsis litteris”:
“Resposta:
Conforme foi esclarecido no item anterior, o HUUFMA não dispõe de mecanismos de fiscalização,
nem competência institucional para identificar as atividades dos seus servidores fora do âmbito
deste hospital.
Na situação destacada pela CGU, constatamos que a servidora de matrícula SIAPE nº 1569030,
ainda que não tenha registrado devidamente o seu plantão, na realidade esteve presente aos mesmos
nesta instituição
Embora não haja registro de presença da matrícula SIAPE 1569030, foi constatado pela
chefia imediata a realização na íntegra do referido plantão. Após encaminhamento para a Diretoria
de Recursos Humanos do relatório de atendimento e inúmeras reivindicações da servidora e chefia
imediata, foi consultada a Coordenação dos Hospitais Universitários que afirmou que, havendo
provas concretas que justifique o pagamento, o servidor não pode ser excluído dos vencimentos que
faz jus, motivo pelo qual foi efetuado o pagamento do referido adicional.”
Adicionalmente, em 1º de outubro de 2012, a Unidade apresentou novas manifestações por meio do
Ofício nº 1669 HUUFMA com o seguinte teor, transcrito “ipsis litteris”:
“
Em aditamento ao nosso Ofício nº 1619/2012, encaminhamos a Vossa Senhoria, anexo, os
seguintes documentos complementares, a respeito do item V – Irregularidades no preenchimento
das Folhas de Presença da servidora matrícula SIAPE 1569-30 (sic):
1) Memo 185/2012-DRH/HUUFMA, de 01/1-/2012, da Divisão de Recursos Humanos, à
Coordenação de Enfermagem – Centro Obstétrico;
2) Memo nº176, de 01/10/2012, da Coordenação de Enfermagem com relatório das
atividades desenvolvidas pela servidora (...).”
Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital
Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
“(...)
Conforme já tivemos oportunidade de esclarecer anteriormente, o HUUFMA enfrenta
dificuldades para obter, junto a outros órgãos públicos e entidades privadas, informações que
possam comprovar a ocorrência de acúmulo de cargos ou incompatibilidade de horário. Esta
dificuldade está patente na situação vivenciada pela própria CGU, no seu trabalho de fiscalização.
Tanto isto é verdade que que a Secretaria de Estado da Saúde não respondeu em tempo hábil o
pedido de informação feito pela CGU, e que a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís não
respondeu à correspondência da instituição fiscalizadora.
Quanto aos servidores indicados neste item, solicitamos abertura de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD, para apuração que o caso requer.”
c) Análise do Controle Interno:
Mantém-se a constatação pelo que se segue:
i) As manifestações inicialmente apresentadas pela Unidade (Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de
setembro de 2012) não vieram acompanhadas de documentação comprobatória que afastasse as
dúvidas existentes quanto à lisura no preenchimento da folha de presença da servidora de matrícula
SIAPE Nº 1.569.030 e esforçaram-se por confirmar a presença da servidora e um provável equívoco
da equipe de fiscalização;
ii) Quando da apresentação de esclarecimentos adicionais (Ofício nº 1669 HUUFMA, de 1º de
outubro de 2012), a documentação disponibilizada comprovou as irregularidades cometidas pela
servidora de Matr. SIAPE 1.569.030 quando do preenchimento das folhas de presença. A tabela a
seguir contempla apontamentos quanto aos “relatórios das atividades desenvolvidas pela servidora”
(anexos do Memo nº176, de 01/10/2012, da Coordenação de Enfermagem):
Jornada
HUUFMA
Matrícula
SIAPE
do
(Entrada - Hora
Servidor:
no
Jornada Externa
(Dia / Horários)
Observações
Saída - Hora)
07/03 - 13:21
07/03 - 22:34
07/03 - 19:11 – 22:33
“Relatório”, encaminhado em cópia
simples, faz menção à presença da
servidora no período da tarde. Não foi
comprovada sua presença no período
noturno.
20/03 – 08:07 – 11:54
“Relatório”, encaminhado em cópia
simples, faz menção à presença da
servidora no período da tarde. Não foi
1.569.030
20/03 - 06:44
20/03 - 19:05
comprovada sua presença no período
da manhã.
21/03 - 14:15
21/03 - 20:58
27/03 - 06:45
27/03 - 20:57
28/03 - 12:17
29/03 - 09:38
29/03 - 12:55
29/03 - 20:17
04/04 - 06:50
04/04 - 18:51
12/04 - 14:38
12/04 - 20:56
13/04 - 12:33
13/04 - 19:13
18/04 - 18:02
19/04 - 10:28
25/04 - 13:04
21/03 – 19:04 – 22:32
“Relatório”, encaminhado em cópia
simples, faz menção à presença da
servidora no período da tarde. Restam
dúvidas quanto ao horário de saída da
servidora.
27/03 – 08:29 – 11:45
“Relatórios”, encaminhados em cópia
simples, fazem menção à presença da
servidora nos períodos da tarde e da
noite. Não foi comprovada sua
presença no período da manhã.
28/03 – 19:13 – 22:31
“Relatórios”, encaminhados em cópia
simples, não fazem menção à presença
da servidora nos períodos vespertino e
noturno.
29/03 – 18:57 – 22:27
“Relatório”, encaminhado em cópia
simples, faz menção à presença da
servidora no período da tarde. Restam
dúvidas quanto ao horário de saída da
servidora.
04/04 – 08:04 – 12:25
“Relatório”, encaminhado em cópia
simples, faz menção à presença da
servidora no período da tarde. Não foi
comprovada sua presença no período
da manhã.
12/04 – 18:56 – 22:25
“Relatório”, encaminhado em cópia
simples, faz menção à presença da
servidora no período da tarde. Restam
dúvidas quanto ao horário de saída da
servidora.
13/04 – 09:54 – 12:51
“Relatório”, encaminhado em cópia
simples, faz menção à presença da
servidora no período da tarde. Restam
dúvidas quanto ao horário de entrada
da servidora.
18/04 – 18:56 – 22:26
“Relatório”, encaminhado em cópia
simples, faz menção à presença da
servidora no período da tarde. Não foi
comprovada sua presença no período
da noite.
25/04 – 18:55 – 22:25
“Relatório”, encaminhado em cópia
simples, faz menção à presença da
25/04 - 19:06
servidora no período da tarde. Restam
dúvidas quanto ao horário de saída da
servidora.
iii) Por meio do Ofício nº 37464 CGU-REGIONAL-MA/CGU-PR, datado de 14 de dezembro de
2012, o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão foi cientificado do ocorrido
em relação aos demais servidores, que mantém vínculo com a SES/MA, e, em sua resposta (Ofício
nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012), não encaminhou documentação que elidisse o
registro e restringiu-se a informar a solicitação “de abertura de Processo Administrativo Disciplinar
– PAD, para apuração que o caso requer.”
Recomendação : 1
Implementar sistema de controles internos que contemple o acompanhamento da jornada de trabalho
dos profissionais lotados no HUUFMA, tomando as devidas providências legais caso haja o
descumprimento da mesma por parte dos referidos profissionais (redução de vencimentos e demais
punições legalmente previstas).
Recomendação : 2
Apurar responsabilidade dos servidores que preencheram irregularmente as folhas de ponto no
período escopo dos exames da presente ação de controle.
d) Conclusão sobre a situação verificada:
Em complemento à análise procedida nos registro de entrada e saída dos profissionais do
HUUFMA, e aos testes realizados em sistemas governamentais, nos quais foi identificada a
existência de diversos servidores com vínculos empregatícios externos à Unidade Jurisdicionada,
foi procedida circularização aos empregadores listados no RAIS – 2011, e, com a informação
prestada por estes, foi possível identificar situações de irregularidade no preenchimento da folha de
ponto de determinados servidores não incluídos entre os listados pela demanda recebida por esta
CGU/R-Maranhão.
A irregularidade descrita, agravada pela tentativa de defesa de um servidor identificado,,
manifestada pela Unidade Jurisdicionada no Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012,
mostra-se condizente com a demanda recebida por esta CGU Regional.”
2.1.1.7
Situação Verificada
Conforme citado anteriormente, a demanda recepcionada por esta CGU-R/Maranhão indicou a
possível percepção de valores relativos ao Adicional de Plantão Hospitalar (APH) por servidores do
HUUFMA sem a correspondente contraprestação de plantões hospitalares. Isso poderia ocorrer,
entre outros pela realização dos plantões durante a jornada normal (sobreposição de jornadas),
objeto do presente registro.
CONSTATAÇÃO
Sobreposição de jornada de trabalho com a realização de plantões hospitalares que ocasionou
prejuízo ao erário.
a) Fato:
Conforme registrado no item 2.1.1.4 deste relatório, o controle do cumprimento de jornada no
HUUFMA é realizado por 02 (dois) sistemas informatizados, um para controle da carga horária
semanal (ponto eletrônico) e outro para controle do cumprimento dos plantões hospitalares.
Ressalte-se que, segundo esclarecimento prestado pelo responsável pela Divisão de Tecnologia de
Informação, os referidos sistemas são independentes inexistindo qualquer tipo de validação da carga
horária dos profissionais.
Visando aferir a adequação da realização da carga horária, foram cotejados os horários de entrada e
saída dos turnos dos profissionais selecionados e, na análise procedida pela equipe de fiscalização,
foram identificadas situações de sobreposição de jornada, ou seja, o cumprimento do plantão
hospitalar, com percepção de APH, durante a jornada normal do profissional.
Isso se deu para os seguintes 12 (doze) servidores, de um total de 21 (vinte e um) dos presentes à
amostra de 58 (cinquenta e oito) servidores, para os quais foram realizados testes:
Item da Amostra
Matrícula SIAPE
do Servidor:
Mês
2
1369859
Julho / 2011
3
1569030
Março / 2012
3
1569030
Abril / 2012
4
2105375
Janeiro / 2011
6
1421573
Maio / 2011
7
1421526
Abril / 2012
Jornada Normal Plantão Hospitalar
(Dia Entrada (Dia Entrada Horário / Dia
Horário / Dia
Saída - Horário) Saída - Horário)
29 - 13:00 / 29 - 29 - 06:51 / 29 19:00
19:01
13 - 13:33 / 13 - 13 - 18:16 / 13 06:31
19:35
19 - 12:58 / 19 - 19 - 18:25 / 20 06:51
19:07
25 - 18:41 / 26 - 25 - 08:33 / 25 20:44
06:42
28 - 12:17 / 28 - 28 - 18:09 / 29 09:38
18:43
09 - 13:18 / 09 - 09 - 18:01 / 10 20:16
06:13
24 - 12:37 / 24 - 24 - 18:13 / 25 18:40
06:42
27 - 13:40 / 27 - 27 - 18:10 / 28 21:06
06:42
24 - 07:00 / 24 - 24 - 18:35 / 25 19:00
07:05
31 - 07:00 / 31 - 31 - 07:08 / 31 19:00
19:13
10 - 13:00 / 10 - 10 - 18:38 / 11 19:00
06:50
17 - 13:00 / 17 - 17 - 18:21 / 18 19:00
06:42
20 - 13:00 / 20 - 20 - 18:11 / 21 19:00
07:02
31 - 13:00 / 31 - 31 - 18:22 / 01 19:00
07:10
10 - 18:28 / 11 - 10 - 06:57 / 10 06:47
18:59
16 - 18:33 / 17 - 16 - 06:42 / 16 -
7
1421526
Maio / 2012
8
1534824
Março / 2012
8
1534824
Abril / 2012
9
1422103
Março / 2012
9
1422103
Abril / 2012
41
1422158
Março / 2012
43
1451562
Janeiro / 2012
06:33
04 - 18:01 / 05 06:07
07 - 18:34 / 08 06:45
10 - 18:42 / 11 06:46
22 - 18:31 / 23 06:54
28 - 18:10 / 29 06:29
05 – 06:49 / 05 –
12:54
08 – 06:54 / 08 –
13:04
14 – 07:03 / 14 –
13:03
20 – 06:52 / 20 –
12:56
26 – 06:52 / 26
-13:13
10 – 06:46 / 10 –
12:46
13 – 07:13 / 13 –
13:39
19 – 06:59 / 19 –
13:01
25 – 07:05 / 25 –
13:15
07 – 12;50 / 07 –
19:10
14 – 13:06 / 14 19:12
21 – 12:52 / 21 –
19:11
23 – 12:42 / 23 –
19:03
26 – 13:24 / 26 –
20:10
03 – 12;37 / 03 –
18:57
09 – 12:57 / 09 –
19:09
11 – 12:40 / 11 –
19:10
13 – 12:39 / 13 –
19:35
27 – 06:41 / 27 –
19:16
13 – 07:20 / 13 –
17:54
17 – 07:24 / 17 –
15:34
20 – 07:01 / 20 –
17:29
24 – 07:24 / 24 –
19:08
04 - 06:47 / 04 19:11
07 - 07:13 / 07 19:14
10 - 07:06 / 10 19:08
22 - 07:02 / 22 19:13
28 - 07:14 / 28 19:54
04 - 19:25 / 05 –
07:19
07 – 18:56 / 08 –
07:01
13 – 19:16 / 14 –
07:19
19 – 19:26 / 20 –
07:43
25 – 18:54 / 26 –
07:07
09 – 19:35 / 10 –
07:36
12 – 19:47 / 13 –
08:00
18 – 18:40 / 19 –
07:13
24 – 19:13 / 25 –
07:15
07 – 18:40 / 08 –
07:20
14 – 18:42 / 15 –
07:23
21 – 18:53 / 22 –
07:10
23 – 18:42 / 24 –
07:00
26 – 18:54 / 27 –
07:13
03 – 18:47 / 04 –
07:08
09 – 15:13 / 10 –
14:45
11 – 18:52 / 12 –
13:10
13 – 19:08 / 14 –
07:22
27 – 06:57 / 27 –
19:14
13 – 08:10 / 13 –
21:01
17 – 08:46 / 17 –
20:46
20 – 08:33 / 20 –
20:58
24 – 07:57 / 24 –
43
1451562
Março / 2012
47
1434261
Março / 2012
47
1434261
Abril / 2012
50
2099148
Março / 2012
57
1422242
Outubro / 2011
16:50
16 – 07:03 / 16 –
16:31
20 – 07:17 / 20 –
16:48
23 – 07:09 / 23 –
20:35
30 – 07:06 / 30 –
20:44
10 – 18:43 / 11 –
07:09
14 – 19:05 / 15 –
07:07
19 – 18:44 / 20 –
07:11
25 – 18:42 / 26 –
07:14
31 – 18:24 / 01 –
07:36
21 – 19:06 / 22 –
07:26
26 – 18:50 / 27 –
07:12
30 – 18:31 / 01 –
07:13
01 – 12:13 / 01 –
19:04
07 – 13:40 / 07 –
19:41
16 – 12:17 / 16 –
20:17
01 – 18:35 / 02 –
07:17
17 – 18:54 / 18 –
07:56
20:30
16 – 08:07 / 16 –
20:14
20 – 08:03 / 20 –
20:26
23 – 08:23 / 23 –
20:30
30 – 08:20 / 30 –
20:38
10 – 07:12 / 10 –
19:40
15 – 06:31 / 15 –
19:18
19 – 06:54 / 19 –
22:44
25 – 07:13 / 25 –
19:54
31 – 07:08 / 31 –
22:18
21 – 08:06 / 21 –
22:11
26 – 07:18 / 26 –
21:48
30 – 06:57 / 30 –
20:31
01 – 18:16 / 02 –
07:00
07 – 18:28 / 08 –
06:31
16 – 18:21 / 17 –
07:19
02 – 06:41 / 02 –
19:01
18 – 06:53 / 18 –
19:14
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012, o Hospital Universitário da
Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
“
O controle de ponto eletrônico neste Hospital é realizado por dois sistemas diferentes:
a)
um sistema é responsável pelo controle do cumprimento da jornada semanal de trabalho
referente ao vínculo do servidor, onde o registro é realizado através do CPF e senha do servidor;
b)
o outro sistema controla o cumprimento dos plantões referentes ao Adicional por Plantão
Hospitalar -APH, através do registro biométrico.
Estes sistemas funcionam de forma independente, o que oferece certa fragilidade para ocorrência de
situações dessa natureza.
Espera-se que a implantação do sistema de registro de ponto eletrônico biométrico, cujo processo
licitatório está em fase de conclusão, contribua para a solução deste e de outros problemas ligados
ao registro seguro da data e horário de entrada e saída do servidor, etc. o que facilita o controle do
cumprimento da jornada de trabalho e de adicional por plantão hospitalar –APH, transparência e
segurança nas informações, etc.”
Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital
Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
“
O Hospital Universitário contratou Empresa especializada em controle de ponto, que
implantou no HUUFMA Sistema de Ponto Biométrico, que está em fase de testes e adequação, com
vistas à adaptação dos servidores e à análise da consistência das informações. Esse novo sistema
permitirá um controle mais efetivo sobre os servidores, não somente no que diz respeito ao
cumprimento da jornada normal de trabalho como também do horário relacionado ao APH.”
c) Análise do Controle Interno:
A Unidade, em suas manifestações, informou que contratou empresa especializada em controle de
ponto e que esta implantou, em suas dependências, sistema de Ponto Eletrônico Biométrico, o qual,
em dezembro de 2012, se encontrava em fase de testes.
Ainda manifestou sua percepção de que o referido sistema permitiria “um controle mais efetivo
sobre os servidores, não somente no que diz respeito ao cumprimento da jornada normal de trabalho
como também do horário relacionado ao APH”.
Embora as manifestações apresentadas pela Unidade não tenham elidido o constatado, demonstram
a importância dada pela mesma ao tema. Ressalte-se que este é de extrema importância já que, em
geral, nos serviços públicos de saúde são comuns reclamações relativas à falta de profissionais e a
sobreposição de jornada implica, necessariamente, na prestação inadequada de serviços à sociedade.
Recomendação : 1
Implementar sistema de controles internos que contemple o acompanhamento da jornada de trabalho
dos profissionais lotados no HUUFMA, tomando as devidas providências legais caso haja o
descumprimento da mesma por parte dos referidos profissionais (redução de vencimentos e demais
punições legalmente previstas).
Recomendação : 2
Apurar responsabilidade dos servidores que preencheram irregularmente as folhas de ponto no
período escopo dos exames da presente ação de controle.
Recomendação : 3
Apurar o prejuízo causado pela sobreposição de jornadas no período de Janeiro/2011 a Maio/2012,
para os servidores listados na presente constatação e adotar providências para o ressarcimento dos
valores pelos mesmos.
d) Conclusão sobre a situação verificada:
Para se avaliar a demanda recebida por esta CGU/R-Maranhão, quanto à possível existência de
percepção de valores pelos profissionais do HUUFMA sem a prestação dos serviços pelos mesmos,
foram efetuados testes cotejando os horários de entrada e saída, para servidores selecionados
amostralmente, da jornada normal e jornada do plantão hospitalar, e nestes testes identificou-se
índice significativo de sobreposição de jornadas, irregularidade que causa dano ao Erário, prejuízo
ao atendimento ao público, e é condizente com o teor da referida demanda.
2.1.1.8
Situação Verificada
A demanda recepcionada por esta CGU-R/Maranhão indicou a possível percepção de valores
indevidos, relativamente à realização de Plantão Hospitalar (APH), por servidores do HUUFMA.
Esta percepção, indevida, poderia se dar: em valores maiores que os estipulados na legislação
vigente; por servidores com dedicação exclusiva; por diretores e/ou chefes das diversas unidades do
HUUFMA, sem a correspondente contraprestação de plantões hospitalares.
CONSTATAÇÃO
Irregularidades nos pagamentos pela realização de plantão hospitalar: pagamentos de APH sem a
devida comprovação da realização dos plantões e/ou em valores divergentes do estipulado, em
desacordo com a Lei nº 11.907/2009.
a) Fato:
Conforme registrado em tópico próprio do presente relatório, foi solicitado ao HUUFMA que
disponibilizasse as folhas de ponto e o registro eletrônico de frequência nos plantões hospitalares,
dos servidores presentes à amostra, para o período de exame escopo da presente ação de controle.
De posse destas informações, foram realizados testes entre as cargas horárias efetivamente
realizadas pelos servidores e os ressarcimentos pagos àqueles que exerceram os plantões. O
cotejamento foi realizado comparando-se os totais das horas de plantão registradas nas folhas de
ponto aos valores referentes ao APH pagos, constantes das fichas financeiras dos servidores
extraídas do SIAPE, os quais encontram-se consignados na rubrica “82692 - ADIC. PLANTAO
HOSPITALAR – APH”.
Na análise procedida pela equipe de fiscalização, foram identificadas situações de pagamentos sem
a devida comprovação de realização do plantão hospitalar e/ou em valores divergentes dos
estipulados na Lei nº 11.907/2009. Isso se deu para os seguintes 10 (dez) servidores, de um total de
21 (vinte e um) dos presentes à amostra de 58 (cinquenta e oito) servidores, para os quais foi
realizado o referido teste:
2
Matrícula
SIAPE do
Servidor:
1369859
4
2105375
6
1421573
7
1421526
9
1422103
24
1422220
43
47
57
58
1451562
1434261
1422242
2198150
Item da
Amostra
Mês
Jul/2011
Jan/2011
Mar/2012
Mai/2011
Abr/2012
Abr/2012
Mar / 2012
Abr/2012
Jan / 2011
Out / 2011
Mar / 2012
Abr / 2012
Out / 2011
Jan / 2011
Plantão
APH
Hospitalar
(Valor a pagar
(Horas a pagar)
– R$)
96 horas
3.707,52
96 horas
5.932,68
96 horas
6.102,24
94 horas
3.424,36
82 horas
2.918,02
84 horas
2.883,72
108 horas
4.016,52
108 horas
3.810,60
35 horas
2.994,62
82 horas
4.633,00
60 horas
3.390,00
73 horas
2.814,97
96 horas
3.707,52
12 horas
847,56
APH
(Valor pago –
R$)
3.192,60
6.102,24
0,00
3.501,60
2.986,68
3.295,68
3.604,56
3.501,60
5.593,80
4.746,00
2.712,00
3.192,60
3.810,48
4.237,80
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício nº 1619-HUUFMA, de 26 de setembro de 2012, o Hospital Universitário da
Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
“Com relação aos apontamentos da CGU neste item especificados neste item, apresentamos as
justificativas correspondentes no quadro abaixo:
SIAPE
Mês
PLANTÃO
HOSPITALAR
Horas a pagar
APH
Valor a pagar
R$
APH
Valor pago
R$
1369859
01/07/11
96 horas
3.707,52
3.192,60
1569030
01/06/11
84 horas
5.593,80
5.763,36
1569030
01/04/12
84 horas
4.915,56
5.085,12
2105375
01/2011
96 horas
5.932,68
6.102,24
Justificativa
Foram pagos
apenas 84 horas
(07 plantões) à
servidora
devido ao seu
último plantão
(30) ter sido
cancelado por
exceder o limite
estabelecido em
lei e por ter
faltado no
plantão do dia
12.
Pagamento do
plantão
referente ao dia
23/06 como
feriado (PF)Corpus Christi.
Valor igual ao
final de semana
Pagamento
referente ao dia
06/04 como
plantão de
feriado (PF)Paixão de
Cristo. Valor
igual ao final de
semana
Pagamento
referente a 04
plantões dias
úteis
(PD-2.712,00) e
04 plantões
finais de
semana
(PF-3.390,24),
conforme
escala.
Não houve o
pagamento do
2105375
03/2012
96 horas
6.102,24
0,00
1421573
01/05/11
94 horas
3.424,36
3.501,60
1421573
01/04/12
82 horas
2.918,02
2.986,68
1421526
01/04/12
84 horas
2.883,72
3.295,68
Adicional por
Plantão
Hospitalar,
devido à
suspensão do
servidor através
do memorando
nº 10/2012
DIASA, por
constar lista de
acúmulo de
cargos
resultante de
auditoria do
Tribunal de
Contas da
União-TCU.
A servidora foi
designada por
escala para
cumprir
plantões de 12
(doze) horas
ininterruptas. O
pagamento foi
realizado de
acordo com
cada dia de
plantão
presencial, ou
seja, 06 PD =
2.471,76 e 02
PF = 1.029,84
Pagamento de
acordo com
cada dia de
plantão
presencial.
Lançado 06
PD=2.471,76 e
01 PF= 514,92
Foi pago um
plantão a mais
no dia 24/04,
que embora o
registro esteja
incompleto no
ponto digital, a
comprovação
foi feita através
de documento
emitido pela
Divisão de
Enfermagem.
Ação adotada
em razão do
aparelho de
1534824
01/04/12
96 horas
3.398,64
3.501,64
1422103
01/03/12
108 horas
4.016,52
3.604,56
1422103
01/04/12
108 horas
3.810,60
3.501,60
1422220
01/01/11
35 horas
2.994,62
5.593,80
registro do
ponto digital ter
apresentado
defeito neste
dia. Portanto, o
pagamento
realizado foi de
96 horas = 8
plantões de 12
horas.
Pagamento
referente ao dia
06/04 como
plantão de
feriado (PF)Paixão de
Cristo. Valor
igual ao final de
semana
Embora a
servidora tenha
registrado 108
horas, foi pago
apenas 96 horas
estabelecidas
em uma escala
com 08 plantões
de 12 horas
ininterruptas
emitida pelo seu
setor, conforme
determinado no
decreto nº
7.186, artigo 3º,
inciso II, § 1º.
Embora a
servidora tenha
registrado 108
horas, foi pago
apenas 96 horas
estabelecidas
em uma escala
com 08 plantões
de 12 horas
ininterruptas
emitida pelo seu
setor, conforme
determinado no
decreto nº
7.186, artigo 3º,
inciso II, § 1º.
A servidora
compareceu aos
seus Plantões
Hospitalares.
Memorando do
setor (em
anexo)
justificando a
falta de registro.
1422220
01/10/11
82 horas
4.633,00
4.746,00
1421516
01/04/12
84 horas
2.986,68
3.089,64
1422158
01/04/12
84 horas
5.763,30
5.932,92
407162
01/04/12
96 horas
6.610,92
6.780,48
1451562
01/01/12
60 horas
3.390,00
2.712,00
1451562
01/03/12
60 horas
3.390,00
2.712,00
DOC. Nº
Pagamento
referente a 84
horas
trabalhadas.
Pagamento
referente ao dia
06/04 como
plantão de
feriado (PF)Paixão de
Cristo. Valor
igual ao final de
semana
Pagamento
referente ao dia
06/04 como
plantão de
feriado (PF)Paixão de
Cristo. Valor
igual ao final de
semana
Pagamento
referente ao dia
06/04 como
plantão de
feriado (PF)Paixão de
Cristo. Valor
igual ao final de
semana
Falta de registro
digital nos dias
03, 06, 10 e 27.
No dia 31,
houve registro
no ponto, mas
não houve
designação em
escala emitida
pelo setor
competente para
realização do
referido plantão.
O servidor foi
designado pela
escala do seu
setor para
cumprir 09
plantões. No
entanto, seu
1421568
01/02/12
84 horas
3.501,48
3.604,44
1434261
01/03/12
87 horas
3.398,55
3.295,56
1434261
01/04/12
73 horas
2.814,97
3.192,60
último plantão
(30) foi
cancelado por
exceder o limite
de plantões/mês
estabelecido em
lei. Desse
modo, foram
pagos apenas 48
horas = 04
plantões de 12
horas.
Pagamento
referente ao dia
21/02 como
plantão de
feriado (PF)Carnaval. Valor
igual ao final de
semana
Pagamento
realizado de
acordo com o
disposto no
decreto nº
7.186, artigo 3º,
inciso II, § 1º.
Sendo 03
PD=1.235,88 e
04
PF=2.059,68,
ou seja, 07
plantões de 12
horas.
Foi pago um
plantão a mais
no dia 02/04,
que embora o
registro esteja
incompleto no
ponto digital, a
comprovação
foi feita através
de documento
emitido pela
Divisão de
Enfermagem.
Ação adotada
em razão do
aparelho de
registro do
ponto digital ter
apresentado
defeito neste
dia. Portanto, o
pagamento
realizado foi de
1369312
01/01/11
84 horas
5.085,12
5.424,00
2198150
01/01/11
12 horas
847,56
4.237,80
1422242
01/10/11
97 horas
3.750,43
3.810,48
84 horas = 7
plantões de 12
horas.
O pagamento
realizado é
referente a 96
horas = 08
plantões de 12
horas, de acordo
com a escala e
registro do
ponto digital.
A servidora
compareceu aos
seus Plantões
Hospitalares.
Memorando do
setor (em
anexo),
confirmando a
presença em
todos os
plantões.
Ocorreu um
equívoco no
lançamento de
apenas 01
plantão. Foram
lançados 03
plantões
PD=1.235,88 e
05 plantões
PF=2.574,60. O
correto seria 04
plantões PD =
1.647,84 e 04
plantões
PF=2.059,68,
No total de R$
3.707.52. Uma
diferença a
maior de R$
102,96 em favor
da servidora.
Legendas:
PD - Plantão Presencial Dias Úteis
PF - Plantão Presencial Finais de Semana e Feriados.
(Docs. 27 – 33).”
Adicionalmente, por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital
Universitário da Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
“
Ratificamos as informações prestadas no item VII do Ofício nº 1619, de 26/09/2012,
encaminhado pelo HUUFMA à CGU, ressalvando, no caso da servidora (...), que foi solicitado ao
Órgão de origem da servidora abertura de Processo Administrativo, com vista ao ressarcimento do
erário público.
SIAPE
1422242
Mês
01/10/11
PLANTÃO
HOSPITALAR
Horas a Pagar
APH Valor a
pagar
R$
97 horas
3.750,43
APH
Valor pago
R$
Justificativa
(sic)
3.810,48
Ocorreu um
equívoco no
lançamento de
apenas 01
plantão. Foram
lançados 03
plantões
PD=1.235,88 e
05 plantões
PF=2.574,60.
O correto seria
04 plantões PD
= 1.647,84 e
04 plantões
PF=2.059,68,
No total de R$
3.707.52. Uma
diferença a
maior de R$
102,96 em
favor da
servidora.
c) Análise do Controle Interno:
As manifestações apresentadas pela Unidade sob exame foram acatadas parcialmente, e os
servidores para os quais foi acatada, suprimidos do presente registro. Entretanto, para os demais,
permanece a constatação conforme disposto na coluna “Análise da equipe de fiscalização” da tabela
a seguir:
Matrícula
Item
da
SIAPE do Mês
Amostra
Servidor:
2
1369859
Jul/2011
Plantão
APH
Hospitalar (Valor
(Horas
a pagar
pagar)
R$)
96 horas
APH
a (Valor
– pago
R$)
Justificativa
– da Unidade
Análise
da
Equipe
de
Fiscalização:
Foram pagos A
apenas
84 documentação
horas
(07 apresentada
plantões)
à pela Unidade
servidora
indica
a
devido ao seu realização do
último plantão plantão pelo
3.707,52 3.192,60
(30) ter sido servidor,
o
cancelado por que
indica
exceder
o falha
no
limite
planejamento,
estabelecido que
em lei e por contemplava
ter faltado no a previsão de
realização de
9
(nove)
plantões
e,
também, na
plantão do dia
atuação
da
12.
chefia
imediata que
permitiu sua
realização.
4
4
6
2105375
2105375
1421573
96 horas
Pagamento
referente a 04 O
servidor
plantões dias não cumpriu a
úteis
escala, tendo
(PD-2.712,00) atuado em 05
5.932,68 6.102,24 e 04 plantões plantões dias
finais
de úteis e 03
semana
plantões
(PF-3.390,24), finais
de
conforme
semana.
escala.
Mar/2012 96 horas
6.102,24 0,00
Não houve o
pagamento do
Adicional por A
documentação
Plantão
apresentada
Hospitalar,
devido
à pela Unidade
a
suspensão do confirma
realização do
servidor
através
do plantão pelo
memorando nº servidor. Se
restam
10/2012
DIASA, por dúvidas
ao
constar lista quanto
de acúmulo de cumprimento
dos plantões,
cargos
haver
resultante de deve
auditoria do apuração dos
Tribunal
de fatos.
Contas
da
União-TCU.
Mai/2011 94 horas
A servidora
foi designada A servidora
por
escala realizou, em
para cumprir 07/05 e 13/05,
plantões de 12 plantões de 11
(doze) horas horas. No mês
3.424,36 3.501,60 ininterruptas.
foram
O pagamento realizados 06
foi realizado PD
=
de
acordo 2.437,43 e 02
com cada dia PF = 986,93.
de
plantão
presencial, ou
Jan/2011
seja, 06 PD =
2.471,76 e 02
PF = 1.029,84
6
7
9
Abr/2012 82 horas
A servidora
Pagamento de
realizou, em
acordo com
11/04 e 23/04,
cada dia de
plantões de 11
plantão
horas. No mês
2.918,02 2.986,68 presencial.
foram
Lançado 06
realizados 06
PD=2.471,76
PD
=
e 01 PF=
2.403,10 e 01
514,92
PF = 514,92.
1421526
Abr/2012 84 horas
Foi pago um
plantão a mais
no dia 24/04,
que embora o
registro esteja
incompleto no
ponto digital,
a
comprovação
foi
feita
O documento
através
de
apresentado
documento
(DOC nº 27),
emitido pela
em
cópia
Divisão
de
simples, não
2.883,72 3.295,68 Enfermagem.
comprova a
Ação adotada
presença da
em razão do
servidora no
aparelho de
dia
registro
do
24/04/2012.
ponto digital
ter
apresentado
defeito neste
dia. Portanto,
o pagamento
realizado foi
de 96 horas =
8 plantões de
12 horas.
1422103
Embora
a As folhas de
servidora
presença
tenha
apresentadas
registrado 108 pela Unidade
foi confirmam a
Mar / 2012 108 horas 4.016,52 3.604,56 horas,
Abr/2012 108 horas 3.810,60 3.501,60 pago apenas realização do
96
horas plantão pelo
estabelecidas servidor.
em
uma Dessa forma
escala com 08 houve falha
plantões de 12 na atuação da
1421573
horas
ininterruptas
chefia
emitida pelo
imediata que
seu
setor,
permitiu
a
conforme
realização das
determinado
mesmas sem
no decreto nº
embasamento
7.186, artigo
legal.
3º, inciso II, §
1º.
24
24
43
1422220
1422220
1451562
Jan / 2011 35 horas
A servidora
O documento
compareceu
apresentado
aos
seus
(DOC nº 27),
Plantões
em
cópia
Hospitalares.
simples, não
Memorando
2.994,62 5.593,80
comprova a
do setor (em
presença da
anexo)
servidora,
justificando a
além de ter
falta
de
sido assinado
registro.
pela mesma.
DOC. Nº
Out / 2011 82 horas
A servidora
realizou, em
06/10 e 18/10,
Pagamento
plantões de 11
referente a 84
horas. No mês
4.633,00 4.746,00
horas
foram
trabalhadas.
realizados 82
horas
de
plantões.
Mar / 2012 60 horas
O servidor foi
designado
pela escala do A
seu setor para documentação
cumprir
09 apresentada
plantões. No pela Unidade
entanto, seu confirma
a
último plantão realização do
(30)
foi plantão pelo
cancelado por servidor. Se
3.390,00 2.712,00
exceder
o restam
limite
de dúvidas
plantões/mês quanto
ao
estabelecido cumprimento
em lei. Desse dos plantões,
modo, foram deve
haver
pagos apenas apuração dos
48 horas = 04 fatos.
plantões de 12
horas.
47
57
58
1434261
1422242
2198150
Abr / 2012 73 horas
Foi pago um
plantão a mais
no dia 02/04,
que embora o
registro esteja
incompleto no
ponto digital,
a
A justificativa
comprovação
não procede
foi
feita
já que outros
através
de
servidores da
documento
amostra
emitido pela
utilizaram o
Divisão
de
referido
2.814,97 3.192,60 Enfermagem.
equipamento
Ação adotada
no dia 02/04.
em razão do
Não
aparelho de
comprovada a
registro
do
presença da
ponto digital
servidora nos
ter
plantões.
apresentado
defeito neste
dia. Portanto,
o pagamento
realizado foi
de 84 horas =
7 plantões de
12 horas.
Out / 2011 96 horas
A servidora
compareceu
aos
seus Equívoco no
cálculo.
A
Plantões
Hospitalares. servidora
Memorando realizou
04
3.707,52 3.810,48
do setor (em PD = R$
1.647,84 e 04
anexo),
R$
confirmando a PF
presença em 2.059,68.
todos
os
plantões.
Jan / 2011 12 horas
Ocorreu um
equívoco no
lançamento de O documento
apenas
01 apresentado
plantão.
(DOC nº 33),
Foram
em
cópia
4.237,80
lançados 03 simples, não
plantões
comprova a
PD=1.235,88 presença da
e 05 plantões servidora.
PF=2.574,60.
O
correto
847,56
seria
04
plantões PD =
1.647,84 e 04
plantões
PF=2.059,68,
No total de R$
3.707.52.
Uma
diferença
a
maior de R$
102,96
em
favor
da
servidora.
Recomendação : 1
Implementar sistema de controles internos que contemple o acompanhamento da efetiva realização
de APH pelos profissionais lotados no HUUFMA, e basear-se nestas informações para efetuar os
pagamentos relativos ao referido Adicional.
Recomendação : 2
Se ainda não o fez, após ciência da Administração, rever os pagamentos dos adicionais de plantões
hospitalares para os servidores identificados na presente ação de controle, procedendo aos devidos
ajustes
d) Conclusão sobre a situação verificada:
Para se avaliar a demanda recebida por esta CGU/R-Maranhão, quanto à possível existência de
pagamentos indevidos, pelas situações elencadas na “Situação Verificada” (em valores maiores que
os estipulados na legislação vigente; por servidores com dedicação exclusiva; por diretores e/ou
chefes das diversas unidades do HUUFMA, sem a correspondente contraprestação de plantões
hospitalares) foram realizados diversos testes, a seguir listados:
- verificação de servidores recebendo APH sem que estivessem na escala;
- cotejamento da folha de ponto dos servidores aos seus registros de entrada e saída (ponto
eletrônico – controle biométrico);
- verificação de servidores ocupantes de cargos com dedicação exclusiva percebendo valores de
APH;
- verificação de chefias percebendo valores de APH sem a realização dos plantões; e
- recálculo dos valores relativos aos APH pagos aos servidores tomando por base os valores legais e
as jornadas realizadas pelos selecionados amostralmente registradas conforme controle biométrico.
Nestes testes identificou-se, conforme consta do presente registro, irregularidade nos pagamentos
pela realização de plantão hospitalar, ou seja, a realização de pagamentos de APH sem a devida
comprovação da realização dos plantões e/ou em valores divergentes do estipulado, em desacordo
com a Lei nº 11.907/2009. Estas situações, quando não acompanhadas de justificativas válidas,
podem causar dano ao Erário, prejuízo ao atendimento ao público, e são condizentes com o teor da
referida demanda.
2.1.1.9
Situação Verificada
A demanda recepcionada por esta CGU-R/Maranhão indicou, entre outros pontos já analisados por
esta equipe de fiscalização, o possível “afastamento informal” de servidora, Chefe do Setor de
Obstetrícia, Matr. SIAPE 0407162, pelo prazo de 2 (dois) anos, para cursar doutorado em
Instituição de Ensino localizada em outra Unidade da Federação, sem prejuízo da remuneração.
CONSTATAÇÃO
Afastamento de Servidora do HUUFMA para cursar Doutorado em outra Unidade da Federação
com a percepção de valores indevidos.
a) Fato:
Com a finalidade de analisar a adequação da formalização do processo de afastamento de servidora
do Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal do Maranhão para cursar Pós
–Graduação, em atendimento à demanda recepcionada por esta CGU/R-Maranhão, foi solicitado ao
HUUFMA que disponibilizasse os autos do procedimento administrativo que culminou na
liberação/afastamento da servidora de matrícula SIAPE 0407162 para cursar doutorado na Escola
Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo.
Ressalte-se que, à época da concessão do afastamento, por omissão da Lei nº 8.112/1990, o
afastamento da servidora em apreço foi disciplinado pelo Decreto nº 94.664/1987, que disciplina,
em seu “Capítulo IV – do Afastamento”, Artigo 47:
“Art. 47. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo ou emprego das
carreiras de Magistério e Técnico-administrativo poderá afastar-se de suas funções, assegurados
todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão da atividade docente:
I - para aperfeiçoar-se em instituição nacional ou estrangeira;
(...)
§ 1º O prazo de autorização para o afastamento previsto no item I deste artigo será regulamentado
pela IFE e dependerá da natureza da proposta de aperfeiçoamento, não podendo exceder, em
nenhuma hipótese, o prazo de cinco anos.
(...)
§ 3º A concessão do afastamento a que se refere o item I importará no compromisso de, ao seu
retorno, o servidor permanecer, obrigatoriamente, na IFE, por tempo igual ao do afastamento,
incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas.”
No âmbito da Fundação Universidade Federal do Maranhão, a regulamentação se deu por meio da
Resolução CONSEPE nº 20/1995, de 04 de agosto de 1995 que disciplina o afastamento de pessoal
docente e técnico administrativo para realização de cursos de pós-graduação, com alterações dadas
pela Resolução CONSEPE nº 13/1996, de 30 de agosto de 1996.
Em atendimento à solicitação de fiscalização nº 201205007-004, de 13 de novembro de 2012,
reiterada em 20 de novembro de 2012, foram disponibilizados pelo HUUFMA, em anexo ao Ofício
nº 1953/2012 – DG/HUUFMA, os autos do Processo Administrativo 23115.72/99-32, de onde se
extraiu:
- Em 28/12/1998, a servidora em comento deu entrada na “Solicitação de Afastamento, Passagens,
Diárias ou Ajuda de Custo – Pessoal Docente” solicitando autorização para cursar Pós-Graduação a
nível de Doutorado na Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo durante o
período 01/04/1999 – 30/03/2001. Solicitou, também, a concessão de ajuda de custo – Bolsa
Instalação;
- Em 19/04/1999, foi publicada a Portaria UFMA nº 367/99 concedendo, à servidora em comento,
afastamento com ônus, no período de 01/04/1999 - 30/03/2001, para realização de doutorado em
Obstetrícia, na UNIFESP;
- Em 01/03/2001, a servidora em comento solicitou prorrogação do prazo de afastamento
(02/03/2001 – 01/03/2003) para conclusão do Curso de Pós-Graduação – Doutorado em Obstetrícia;
- Em 17/04/2001, foi publicada a Portaria UFMA nº 330/2001-DP prorrogando o afastamento da
servidora supracitada, com ônus limitado, no período de 01/03/2001 a 01/03/2003 para conclusão
do curso de Pós-Graduação – Doutorado na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP-EPM.
Em pesquisas efetuadas no sítio eletrônico http://lattes.cnpq.br/8077785940310614, verificou-se
que a tese preparada pela servidora supracitada (Terapia Antibiótica na Prevenção do Parto
Pré-Termo: Estudo Prospectivo Aleatório e Duplo-Cego), durante o período de afastamento foi
apresentada em dezembro/2001.
Consta do SIAFI que a referida servidora recebeu, por meio da Ordem Bancária 2002OB000860, de
20 de março de 2002, o Auxílio Retorno da bolsa PICDT (Programa Institucional de Capacitação
Docente e Técnica) da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) do
Ministério da Educação, Programa para o qual foi selecionada, tendo como referência Fevereiro
daquele ano, o que está de acordo com as regras do referido Programa.
Já em consultas efetuadas no SIAPE, verificou-se que a servidora em comento, durante o período de
afastamento estabelecido nas Portarias UFMA nº 367/99 e 330/2001-DP (01/04/1999 –
01/03/2003), recebeu, além dos vencimentos básicos a que fazia jus, as seguintes rubricas de
pagamento, por vínculo:
i) Vínculo com o Ministério da Saúde (ingresso em 29/04/1991 - Cessão para a UFMA – Exercício
no HUUFMA a partir de 29/04/1991; saída em 25/03/2010 - Aposentadoria Voluntária):
Descrição
00028 – Adicional
Noturno
00053 – Adicional de
Insalubridade
00951 – Auxílio
Transporte
1999 – Valor em R$
2000 – Valor em R$
2001 – Valor em R$
745,88
1.216,15
1.051,69
412,56
582,18
622,40
161,76
271,88
336,78
ii) Vínculo com a Fundação Universidade Federal do Maranhão – Hospital Universitário (ingresso
em 01/08/1986):
Descrição
00053 – Adicional de
Insalubridade
1999 – Valor em R$
2000 – Valor em R$
2001 – Valor em R$
253,84
0
0
No que se refere à percepção de adicional noturno, estipulada no Artigo 75 da lei nº 8.112/1990, a
concessão de afastamento para a servidora em comento deveria ter resultado em sua suspensão, o
que não ocorreu conforme verifica-se nas tabelas acima, estando sua percepção em desacordo com a
legislação vigente.
Ressalte-se também, que, à época da concessão do afastamento, a percepção do adicional de
insalubridade e/ou periculosidade estava disciplinada pelo Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de
1989 e o referido instrumento legal, em seu Artigo 3º, veda o pagamento dos referidos adicionais
aos servidores que “estejam distantes do local ou deixem de exercer o tipo de trabalho que deu
origem ao pagamento do adicional”.
Já no que tange ao Auxílio Transporte, disciplinado pelo Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de
1998, há de se considerar que sua percepção na situação avaliada é questionável, tendo em vista que
este tem natureza jurídica indenizatória.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício nº 2135-HUUFMA, de 27 de dezembro de 2012, o Hospital Universitário da
Universidade Federal do Maranhão apresentou a seguinte manifestação:
“
O HUUFMA solicitou ao órgão de origem da servidora providências legais cabíveis visando
o ressarcimento ao Erário Público.”
c) Análise do Controle Interno:
A Unidade, em suas manifestações, informou ter solicitado, ao órgão de origem da servidora,
providências legais cabíveis visando o ressarcimento ao Erário Público, o que comprovou o teor da
presente constatação, sua predisposição para solucioná-la e a importância dada pela mesma ao tema.
A disponibilização de valores indevidos a servidores afastados pode ocasionar comentários
desabonadores quanto à conduta dos Setores de Recursos Humanos e deve ser evitada.
Recomendação : 1
Acompanhar os desdobramentos relativos ao andamento do processo de reposição de valores ao
Erário envolvendo a servidora identificada na presente constatação.
d) Conclusão sobre a situação verificada:
Para se avaliar a demanda recebida por esta CGU/R-Maranhão, que trata do possível “afastamento
informal” de servidora, Chefe do Setor de Obstetrícia, Matr. SIAPE 0407162, pelo prazo de 2 (dois)
anos, para cursar doutorado em Instituição de Ensino localizada em outra Unidade da Federação,
sem prejuízo da remuneração, foi obtida cópia do processo administrativo 23115.72/99-32, e
extraídas informações dos sistemas SIAPE e SIAFI.
Com base nos autos do Processo Administrativo supracitado, não se verificou informalidade na
concessão do afastamento, entretanto, constatou-se o pagamento de verbas indevidas à servidora
durante o período de afastamento da mesma.
3. CONCLUSÃO
3.1 Sobre os fatos e situações apontados à CGU, são procedentes as irregularidades listadas a seguir,
conforme demonstrado no corpo do relatório.
3.1.1) Falhas sem dano ao erário
Item 2.1.1.1
Brasil Universitário
Análise dos pagamentos de APH (Adicional por Plantão Hospitalar) aos servidores do Hospital
Universitário da Universidade Federal do Maranhão durante o Exercício de 2011 e o período Janeiro
- Maio do Exercício de 2012.
Item 2.1.1.2
Brasil Universitário
Falhas na implementação do APH – Adicional de Plantão Hospitalar.
Item 2.1.1.3
Brasil Universitário
Impropriedades na escala de plantões (APH) do Hospital Universitário da Fundação Universidade
Federal do Maranhão durante o período Janeiro/2011 – Maio/2012. Previsão de realização de
plantões em desacordo com a Lei nº 11.907/2009.
Item 2.1.1.4
Brasil Universitário
Descumprimento da Carga Horária pelos profissionais do Quadro do Hospital Universitário da
Fundação Universidade Federal do Maranhão.
Item 2.1.1.5
Brasil Universitário
Profissionais do quadro do HUUFMA mantém vínculos empregatícios com outros entes federativos
e com entidades da iniciativa privada.
Item 2.1.1.6
Brasil Universitário
Irregularidades no preenchimento das Folhas de Presença (Jornada Regular e Plantão - APH).
Item 2.1.1.7
Brasil Universitário
Irregularidades na realização dos plantões hospitalares que ocasionaram Prejuízos ao Erário:
sobreposição de jornadas.
Item 2.1.1.8
Brasil Universitário
Irregularidades nos pagamentos pela realização de plantão hospitalar: pagamentos de APH sem a
devida comprovação da realização dos plantões e/ou em valores divergentes do estipulado, em
desacordo com a Lei nº 11.907/2009.
São Luís/MA, 6 de fevereiro de 2014
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Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Maranhão
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6244_ RDE 00209 001214-2011-28 - UFMA