PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CACOAL
CNPJ: 07.846.044/0001-86
PORTARIA Nº. 14/FUNCCAL/2014.
Cacoal, 02 de outubro de 2014.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CACOAL – FUNCCAL,
no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67 e 73 da
Lei 8.666/93, que impõem à Administração o dever de fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de Administração adotar as cautelas necessárias para
evitar o recebimento de obras defeituosas ou de prestação de serviços imperfeitos;
CONSIDERANDO que o Município deve examinar as obras e serviços para verificar
sua adequação às exigências legais, contratuais e técnicas.
Resolve:
1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados, lotado na Secretaria Municipal
de Planejamento, na Administração e na Fundação Cultural, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento de Obras e
Serviços
oriundos
do
Processo
Global
034/2014,
Tomada
de
Preço
Nº
011/SUPEL/2014, tendo objeto execução do Projeto de Prevenção e Combate a
Incêndio e Pânico no Teatro Cacilda Becker e Teatro Municipal de Cacoal.
I – Thiago Albuquerque de Carvalho Câmara
Eng. Civil CREA-PB 369410/D
II – Clério Gomes da Silva
Eng. Eletricista CREA-RO 4929/D
III – Luiz Carlos Xavier
Técnico em edificações CREA-RO 4749/DD
IV – Sidarta Mechalczuk
Presidente da FUNCCAL
Rua Floriano peixoto, 2294 – Jardim Clodoaldo
Endereço Eletrônico – [email protected] – Fone/fax – (69) 3441- 1192
Cacoal - Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CACOAL
CNPJ: 07.846.044/0001-86
2º Compete ao presidente da Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços contratados
pela FUNCCAL, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93;
II - receber, provisoriamente, as obras e serviços, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
3º Compete à Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento de Obras e Serviços
Contratados pela Fundação Cultural receber, definitivamente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decursos do prazo de observação, ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o
disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
4º O recebimento dos serviços e obras de que trata esta Portaria deverá observar o
disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
5º - A nomeação e o desempenho das atividades não serão remunerados.
6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sidarta Mechalczuk
Presidente Fundação Cultural de Cacoal
Rua Floriano peixoto, 2294 – Jardim Clodoaldo
Endereço Eletrônico – [email protected] – Fone/fax – (69) 3441- 1192
Cacoal - Rondônia
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