PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL FUNDAÇÃO CULTURAL DE CACOAL CNPJ: 07.846.044/0001-86 PORTARIA Nº. 14/FUNCCAL/2014. Cacoal, 02 de outubro de 2014. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CACOAL – FUNCCAL, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93, que impõem à Administração o dever de fiscalização; CONSIDERANDO a necessidade de Administração adotar as cautelas necessárias para evitar o recebimento de obras defeituosas ou de prestação de serviços imperfeitos; CONSIDERANDO que o Município deve examinar as obras e serviços para verificar sua adequação às exigências legais, contratuais e técnicas. Resolve: 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, na Administração e na Fundação Cultural, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento de Obras e Serviços oriundos do Processo Global 034/2014, Tomada de Preço Nº 011/SUPEL/2014, tendo objeto execução do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico no Teatro Cacilda Becker e Teatro Municipal de Cacoal. I – Thiago Albuquerque de Carvalho Câmara Eng. Civil CREA-PB 369410/D II – Clério Gomes da Silva Eng. Eletricista CREA-RO 4929/D III – Luiz Carlos Xavier Técnico em edificações CREA-RO 4749/DD IV – Sidarta Mechalczuk Presidente da FUNCCAL Rua Floriano peixoto, 2294 – Jardim Clodoaldo Endereço Eletrônico – [email protected] – Fone/fax – (69) 3441- 1192 Cacoal - Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL FUNDAÇÃO CULTURAL DE CACOAL CNPJ: 07.846.044/0001-86 2º Compete ao presidente da Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria: I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços contratados pela FUNCCAL, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93; II - receber, provisoriamente, as obras e serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. 3º Compete à Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento de Obras e Serviços Contratados pela Fundação Cultural receber, definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decursos do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. 4º O recebimento dos serviços e obras de que trata esta Portaria deverá observar o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 5º - A nomeação e o desempenho das atividades não serão remunerados. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sidarta Mechalczuk Presidente Fundação Cultural de Cacoal Rua Floriano peixoto, 2294 – Jardim Clodoaldo Endereço Eletrônico – [email protected] – Fone/fax – (69) 3441- 1192 Cacoal - Rondônia