REGIMENTO INTERNO 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL REGIMENTO INTERNO DO GRUPO PET BIOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS Neste documento, os membros do PETBio, incluindo os bolsistas, os não-bolsistas e o tutor, serão referidos como “integrantes”. O termo “peteanos” designará os membros bolsistas e os não-bolsistas. CAPÍTULO I DO REGIMENTO INTERNO DO PET BIOLOGIA Art. 1 – O Regimento Interno, é um documento do Grupo PET Biologia da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD. § 1º – O Regimento foi definido de acordo com os objetivos do Programa de Educação Tutorial – PET. § 2º – O regimento deverá ser alterado anualmente para atender as necessidades do grupo. Art. 2 – O Regimento subsidiará os integrantes do grupo PETBio no desenvolvimento e cumprimento de suas atividades. CAPÍTULO II DAS REUNIÕES ADMINISTRATIVAS Art. 3 – As reuniões ordinárias do grupo ocorrem semanalmente, às quintas-feiras, das 12h00 às 13h00. Todos os integrantes do grupo devem comparecer, de forma que eventuais ausências devem ser justificadas com antecedência. Art. 4 – O funcionamento do PET também poderá recorrer à realização de reuniões extraordinárias com presença obrigatória de todos os integrantes. § ÚNICO – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com o prazo mínimo de 48h úteis de antecedência de acordo com a necessidade observada, devendo ser comunicada a todos os membros do grupo. Art. 5 – Todas as reuniões possuem um horário de início e de fim, e quaisquer alterações nos horários devem constar em memória. CAPÍTULO III DOS ATRASOS E FALTAS 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL Art. 6 – Considera-se um atraso quando o integrante chegar à reunião entre 15 minutos após o início e até 25% do tempo da reunião, momento a partir do qual será considerada falta. I – A cada dois atrasos de um peteano, este deverá compensar o horário com atividades administrativas decididas pelo grupo. II – Caso um peteano possua dificuldades em cumprir os horários e os deveres, esse deverá expor os problemas ao grupo ou, eventualmente, ao tutor em particular. Art. 7 - Considera-se falta, atraso superior a 25% do tempo de atividade ou ausência de um integrante em quaisquer atividades consideradas obrigatórias pelo PETBio. I - A cada falta, o peteano deverá apresentar uma justificativa, antecipadamente, por email ao grupo, que será analisada, podendo passar por votação e em caso de recusa passará pelos procedimentos regimentais. Art. 8 – Justificativas § 1° – Referente às faltas não justificadas: I - Ausência sem comunicação com qualquer membro do grupo em até 24 horas após a reunião será considerada falta não justificada. II - Um peteano que tiver uma falta não justificada será comunicado formalmente, no caso de três faltas sua bolsa será suspensa. III - Em caso de reincidência, será novamente comunicado formalmente, sendo desligado na 6ª falta durante o mesmo semestre. IV - A cada falta não justificada do tutor, este será comunicado formalmente pelos peteanos, sendo reportada ao CLAAPET sua ausência. § 2º - Referente às faltas justificadas: I – O peteano possuirá o limite de duas justificativas por mês, as quais deverão passar por aprovação. II - As justificativas que se enquadrarem no §3º serão automaticamente aceitas; III - Demais justificativas estarão sujeitas à análise, que será realizada abertamente em reunião em que o faltoso estará fora da sala. IV - Faltas justificadas recorrentes, mesmo que aceitas, também passarão por votação e estarão sujeitas à análise. § 3º - Referente às justificadas aceitas: I - Certidão de óbito de membros da família; 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL II - Atestados médicos; III - Greve de ônibus/metro e manifestações; IV - Saída de campo e atividades de pesquisa; V - Congresso e Simpósio com comprovante; VI - Compromissos ligados ao PET. CAPÍTULO IV DOS HORÁRIOS E DISPONIBILIDADES DO PETEANO Art. 9 – Os peteanos devem disponibilizar um total de vinte horas semanais ao PET, sendo dividida da seguinte maneira: - 4 horas para atividades presenciais; - 16 horas para atividades de ensino, pesquisa e extensão. Art. 10 – O não cumprimento da carga horária destinada às atividades presenciais e de extensão serão penalizadas com base no art. 7 e art. 8. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS E DEVERES Art.11 - São atribuições dos integrantes do grupo, bolsistas e não bolsistas: I – Cumprir e zelar pelas atribuições discriminadas neste Regimento; II – Cumprir as atribuições discriminadas no Artigo 15 da Portaria 3.385 de 2005, que regulamenta o PET nacionalmente; - Zelar pela qualidade acadêmica do PET; - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor e peteanos; - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; - Manter bom rendimento no curso de graduação, com IDA de mínimo 6,0 e não acumular mais de 2 DPs após sua entrada no grupo; - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; - Publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo; 4 UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - Fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso. CAPÍTULO VI DAS RESTRIÇÕES À PERMANÊNCIA COMO BOLSISTA NO GRUPO PETBIO § ÚNICO – O peteano bolsista não poderá acumular bolsa de outro programa ou projeto, bem como ter estágio ou trabalho remunerado. CAPÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DO GRUPO Art. 12 – A sala do PET Bio, localizada na FCBA, é de acesso livre aos membros do grupo. A entrada de visitantes é permitida desde que devidamente acompanhados ou autorizados. Art. 13 – Caso não existam chaves sobrando, os novos integrantes do grupo devem providenciar uma cópia da chave da sala. Art. 14 – O último a sair da sala do PET deve, ao final das suas atividades, desligar o ar-condicionado, os computadores e trancar a porta. Art. 15 – O uso dos computadores é exclusivo aos integrantes do PET ou de pessoas autorizadas. Art. 16 – Materiais ou objetos pessoais esquecidos na sala do PET devem ser colocados em local apropriado definido pelo grupo. § ÚNICO – Os materiais e objetos pessoais encontrados serão verificados na próxima reunião para possível devolução ou descarte. Art. 17 – Sobre a limpeza da sala do PETBio I – Semanalmente uma dupla de peteanos será escalada, através da reunião, para a limpeza e organização da sala. II – A limpeza geral da sala do PET deverá ocorrer uma vez por mês com a presença de todos os peteanos. 5 UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL Este regimento entre em vigor a partir do dia 24 de junho de 2015 Dourados, 24 de Junho de 2015 6