REGIMENTO INTERNO
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO PET BIOLOGIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
Neste documento, os membros do PETBio, incluindo os bolsistas, os não-bolsistas e o
tutor, serão referidos como “integrantes”. O termo “peteanos” designará os membros
bolsistas e os não-bolsistas.
CAPÍTULO I
DO REGIMENTO INTERNO DO PET BIOLOGIA
Art. 1 – O Regimento Interno, é um documento do Grupo PET Biologia da
Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD.
§ 1º – O Regimento foi definido de acordo com os objetivos do Programa de
Educação Tutorial – PET.
§ 2º – O regimento deverá ser alterado anualmente para atender as necessidades
do grupo.
Art. 2 – O Regimento subsidiará os integrantes do grupo PETBio no desenvolvimento e
cumprimento de suas atividades.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 3 – As reuniões ordinárias do grupo ocorrem semanalmente, às quintas-feiras, das
12h00 às 13h00. Todos os integrantes do grupo devem comparecer, de forma que
eventuais ausências devem ser justificadas com antecedência.
Art. 4 – O funcionamento do PET também poderá recorrer à realização de reuniões
extraordinárias com presença obrigatória de todos os integrantes.
§ ÚNICO – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com o prazo
mínimo de 48h úteis de antecedência de acordo com a necessidade observada, devendo
ser comunicada a todos os membros do grupo.
Art. 5 – Todas as reuniões possuem um horário de início e de fim, e quaisquer
alterações nos horários devem constar em memória.
CAPÍTULO III
DOS ATRASOS E FALTAS
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Art. 6 – Considera-se um atraso quando o integrante chegar à reunião entre 15 minutos
após o início e até 25% do tempo da reunião, momento a partir do qual será considerada
falta.
I – A cada dois atrasos de um peteano, este deverá compensar o horário com atividades
administrativas decididas pelo grupo.
II – Caso um peteano possua dificuldades em cumprir os horários e os deveres, esse
deverá expor os problemas ao grupo ou, eventualmente, ao tutor em particular.
Art. 7 - Considera-se falta, atraso superior a 25% do tempo de atividade ou ausência de
um integrante em quaisquer atividades consideradas obrigatórias pelo PETBio.
I - A cada falta, o peteano deverá apresentar uma justificativa, antecipadamente, por email ao grupo, que será analisada, podendo passar por votação e em caso de recusa
passará pelos procedimentos regimentais.
Art. 8 – Justificativas
§ 1° – Referente às faltas não justificadas:
I - Ausência sem comunicação com qualquer membro do grupo em até 24 horas após a
reunião será considerada falta não justificada.
II - Um peteano que tiver uma falta não justificada será comunicado formalmente, no
caso de três faltas sua bolsa será suspensa.
III - Em caso de reincidência, será novamente comunicado formalmente, sendo
desligado na 6ª falta durante o mesmo semestre.
IV - A cada falta não justificada do tutor, este será comunicado formalmente pelos
peteanos, sendo reportada ao CLAAPET sua ausência.
§ 2º - Referente às faltas justificadas:
I – O peteano possuirá o limite de duas justificativas por mês, as quais deverão passar
por aprovação.
II - As justificativas que se enquadrarem no §3º serão automaticamente aceitas;
III - Demais justificativas estarão sujeitas à análise, que será realizada abertamente em
reunião em que o faltoso estará fora da sala.
IV - Faltas justificadas recorrentes, mesmo que aceitas, também passarão por votação e
estarão sujeitas à análise.
§ 3º - Referente às justificadas aceitas:
I - Certidão de óbito de membros da família;
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II - Atestados médicos;
III - Greve de ônibus/metro e manifestações;
IV - Saída de campo e atividades de pesquisa;
V - Congresso e Simpósio com comprovante;
VI - Compromissos ligados ao PET.
CAPÍTULO IV
DOS HORÁRIOS E DISPONIBILIDADES DO PETEANO
Art. 9 – Os peteanos devem disponibilizar um total de vinte horas semanais ao PET,
sendo dividida da seguinte maneira:
- 4 horas para atividades presenciais;
- 16 horas para atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 10 – O não cumprimento da carga horária destinada às atividades presenciais e de
extensão serão penalizadas com base no art. 7 e art. 8.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS E DEVERES
Art.11 - São atribuições dos integrantes do grupo, bolsistas e não bolsistas:
I – Cumprir e zelar pelas atribuições discriminadas neste Regimento;
II – Cumprir as atribuições discriminadas no Artigo 15 da Portaria 3.385 de 2005, que
regulamenta o PET nacionalmente;
- Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
- Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor e peteanos;
- Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa
e extensão;
- Manter bom rendimento no curso de graduação, com IDA de mínimo 6,0 e não
acumular mais de 2 DPs após sua entrada no grupo;
- Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não
necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na
instituição;
- Publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico
por ano, individualmente ou em grupo;
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- Fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos
apresentados; e
- Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
CAPÍTULO VI
DAS RESTRIÇÕES À PERMANÊNCIA COMO BOLSISTA
NO GRUPO PETBIO
§ ÚNICO – O peteano bolsista não poderá acumular bolsa de outro programa ou
projeto, bem como ter estágio ou trabalho remunerado.
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DO GRUPO
Art. 12 – A sala do PET Bio, localizada na FCBA, é de acesso livre aos membros do
grupo. A entrada de visitantes é permitida desde que devidamente acompanhados ou
autorizados.
Art. 13 – Caso não existam chaves sobrando, os novos integrantes do grupo devem
providenciar uma cópia da chave da sala.
Art. 14 – O último a sair da sala do PET deve, ao final das suas atividades, desligar o
ar-condicionado, os computadores e trancar a porta.
Art. 15 – O uso dos computadores é exclusivo aos integrantes do PET ou de pessoas
autorizadas.
Art. 16 – Materiais ou objetos pessoais esquecidos na sala do PET devem ser colocados
em local apropriado definido pelo grupo.
§ ÚNICO – Os materiais e objetos pessoais encontrados serão verificados na
próxima reunião para possível devolução ou descarte.
Art. 17 – Sobre a limpeza da sala do PETBio
I – Semanalmente uma dupla de peteanos será escalada, através da reunião, para a
limpeza e organização da sala.
II – A limpeza geral da sala do PET deverá ocorrer uma vez por mês com a presença de
todos os peteanos.
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Este regimento entre em vigor a partir do dia 24 de junho de 2015
Dourados, 24 de Junho de 2015
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