FERNANDO DE SOUSA I FRANCISCO VIEIRA I JOANA DIAS Título Quarto Dos culpados por destilarem aguardentes contra a forma da lei. Domingos da Costa Magalhães, j á falecido, rendeiro de Vila Real. Têm seus herdeiros José da Costa Magalhães e irmãos, filhos do defunto, bens que valerão oito c entos mil reis e algum vinho de ramo, fora do distrito demarcado. Fabricou a dita aguardente, no ano de 1 768. Francisco Claro Fernandes, assistente na Quinta da Granj a, freguesia de Figueira, termo de Lamego. Tem somente vinte pipas de vinho fora do distrito de ramo; e em raiz oitocentos mil reis. Joaquim José da Silva Barbosa, escrivão da câmara de Vila Real. Tem uma pipa de vinho de embarque e três de ramo. E no seu depoimento ocultou a dita culpa. O padre José Teixeira, da vila de Provesende e morador em Covas do Douro, termo de Vila Real. Tem seis pipas de vinho de ramo. José Dias Mourão e seu sócio José Ferreira Real, de Vila Real. Tem cinco pipas de vinho de embarque e bastante vinho de ramo. O dito José Ferreira é culpado por introdutor, que já vai declarado em lugar competente. José Teixeira da Fonseca, do lugar de Gravelos, termo de Vila Real. Tem cinco pipas de vinho de embarque. Manuel Monteiro Cardoso, do lugar de Ermeiro, freguesia de Vila Marim, concelho de Mesão Frio, filho de Alexandre Pereira, do mesmo lugar. Nada tem por ser filio família. Total: " 7" Título Quinto Dos culpados por diminutos em seus j uramentos e convencidos de j uramento falso. A Agostinho Gonçalves, sapateiro, do lugar de Galafura, termo de Vila Real. Tem seis almudes de vinho de ramo e nenhum de embarque; e valem os seus bens de raiz, quatro mil e oitocentos reis. Condutor de vinho de ramo de que se não denunciou e convencido de per juro. 236