Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia Carlos Eduardo Gomes da Silva - [email protected] Silvana de Brito Arrais Dias – [email protected] Curso de graduação em Administração Instituto de Pós-graduação e Graduação – IPOG Goiânia, 22 de dezembro de 2013. Resumo O presente trabalho de conclusão do curso de Administração do IPOG, desenvolvido em forma de artigo científico, tem como objetivo principal compreender o impacto da carga tributária na geração de competividade das empresas do terceiro setor. Por se tratar de um setor tão importante à sociedade e que atua de maneira tão específica, alguns questionamentos surgiram. Dentre estes, por exemplo: como se estabelece a competição entre empresas da mesma área de atuação, dentro do Terceiro Setor? A metologia utilizada foi uma pesquisa descritiva exploratória na modalidade de estudo de caso baseado na análise sobre carga tributária e vantagem competitiva de uma Instituição de Ensino Superior – IES de Goiânia. O levantamento dos dados foi por meio de uma entrevista não-estruturada aplicada ao Diretor Financeiro da instituição representando 25% da amostra pesquisada. A análise dos dados foi baseada no referencial teórico voltado para o resgate dos conceitos de carga tributária, terceiro setor e competividade. Os resultados encontrados indicam que o impacto da carga tributária incide separadamente em cada organização do Terceiro Setor. Conclui-se ainda que apenas a isenção da carga tributária não garante vantagem competitiva a estas empresas. Palavras-chave: carga tributária. Terceiro setor. Cometitividade. 1. Introdução O Brasil possuiu uma das maiores cargas tributárias existentes no mundo. Este fator, além de exigir um esforço enorme das organizações para manter suas operações, compromete sua competitividade frente às organizações de outros países num mercado globalizado e muito competitivo. Desta forma, compreender os efeitos produzidos pela tributação em qualquer organização, bem como a melhor forma de minimizá-los, é de extrema relevância num cenário desafiador onde sobrevivem apenas as organizações que estabelecem vantagem competitiva sustentável. E é neste mesmo ambiente, altamente competitivo, que se encontram as empresas do Terceiro Setor que têm finalidades voltadas quase que exclusivamente ao atendimento da sociedade, conforme relata Grazzioli e Rafael (2009). Paes (2006) apud Grazzioli e Rafael (2009) contextualiza que “o Terceiro Setor é aquele que não é público nem privado, no sentido convencional destes termos” (PAES, 2006:122, apud: GRAZZIOLI & RAFAEL). A partir da ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 identificação deste setor, surgem alguns questionamentos como, por exemplo: por se tratar de organizações com finalidades voltadas para a sociedade, como se estabelece a competição com outras empresas da mesma área de atuação? E em setores distintos, de que maneira ela se consolida? A competitividade dessas organizações ocorre apenas no âmbito setorial ou estrapola este ambiente? E por último, o impacto da carga tributária é o mesmo para todas as organizações do Terceiro Setor? A fim de responder a esse tipo de questionamento, o presente artigo tem como objetivo identificar e compreender melhor o impacto provocado pela carga tributária nas organizações do terceiro setor e sua relação com a capacidade geradora de vantagem competitiva, tendo como referência uma Instituição de Ensino Superior da região metropolitana de Goiânia. Compreender melhor o ambiente que envolve as organizações do terceiro setor segundo Paes (2004) é de suma importância tendo em vista que, cada dia mais fica evidente a capacidade que o setor possuiu na mobilização de recursos humanos e materiais para atender a importantes demandas que o Estado não tem condições de atender. De acordo com o blog da Social Partners Group, em referência a um pesquisa pesquisa feita em 2008 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) existem hoje cerca de 400 mil Organizações Não Governamentais as chamadas ONG’s, que juntas empregam em torno de 1,8 milhão de trabalhadores com carteira assinada movimentando cerca de 33 bilhões de reais/mês somente com os pagamentos de salários dessas pessoas. (www.spsg.com.br. acessado em 10/09/2013). A pesquisa revela ainda que o setor tem experimentado um crescimento expressivo desde 2005 e que atualmente seu faturamento representa 1% do PIB (Produto Interno Bruto). Em outros países mais desenvolvidos esse número em média é cerca de 8%. Dessa forma, conclui a pesquisa, as oportunidades de crescimento do setor no Brasil são inúmeras, tendo em vista que o potencial de crescimento deste setor pode ser ampliado para 8 vezes o tamanho atual até chegar no nível das instituições do mesmo perfil em outros países. Por último, outra característica que chama bastante a atenção para este setor é a possibilidade de redução ou até mesmo isenção de tributação, disponível às organizações desse tipo em função do papel social que estas exercem na sua finalidade. Reiterando, observa-se que é de bastante valia buscar conhecer melhor as variáveis existentes em relação ao assunto proposto a fim de detectar o impacto da carga tributária nas empresas do terceiro setor, bem como se essa estabelece uma relação direta ou indireta com o fator gerador de vantagem competitiva. 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Alguns assuntos abordados no presente artigo necessitam de uma melhor atenção, primeiro, por se tratarem de assuntos de difícil compreensão devido a sua complexidade, como por exemplo, o estudo da carga tributária e competitividade. O segundo motivo provavelmente, por se tratar de um assunto pouco discutido no ambiente coorporativo, com exceção do ambiente em que a empresa se enquadra nas mesmas características das empresas objeto do presente estudo. Neste caso, as empresas do terceiro setor. ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 Desta forma, o resgate teórico servirá neste estudo, como fator agregador para o embasamento das questões levantadas. Carga Tributária De acordo com um estudo desenvolvido pela rede internacional de contabilidade e consultoria UHY publicado no site www.infomoney.com.br (2012), o Brasil possuiu a maior carga tributária entre os países do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) com recolhimento de 34% do PIB (Produto Interno Bruto). Esta taxa é a mais alta entre os países emergentes, chegando a ser mais alta que a de países como Japão e Estados Unidos. (www.infomoney.com.br, acessado em 12/06/2013) O que chama a atenção não é apenas o tamanho da carga tributária e principalmente a contrapartida que não justifica tamanha arrecadação. É possível observar que, grandes economias dos países europeus que compõem o G8 possuem carga tributária altíssima, porém com uma diferença enorme em relação ao Brasil. O que se pode notar naquelas economias é que o Estado cumpre seu papel de contrapartida, com eficiência, gerando um bem estar social em níveis elevadíssimos. Para Lanzana (2008), um fator relevante deve ser observado em relação ao modelo do sistema tributário brasileiro que foi desenvolvido quando o país possuía uma economia fechada. Sobre o assunto vale relatar na íntegra a opinião do autor. Além do excesso de impostos existentes, é importante lembrar que o sistema tributário brasileiro foi “desenhado” para uma economia fechada. A incidência significativa de impostos e contribuição em “cascata” (PIS, COFINS) é inapropriada para uma economia aberta, uma vez que no mercado internacional nenhum país exporta impostos (os impostos são pagos pelos consumidores). (LANZANA, 2008, p.480) O discurso do autor faz coro às críticas cada vez mais frequentes, feitas por economistas sobre a natureza arcaica de um modelo que, segundo eles, além de ineficiente, é considerado arcaico. Estes pensadores enfatizam a necessidade de uma reforma tributária a fim de minimiar os efeitos negativos que afetam o potencial competitivo das organizações brasileiras frente ao mercado global. Função da Tributação Segundo Vasconcelos e Garcia (2008) a composição da receita fiscal por meio da arrecadação tributária serve para o Estado obter recursos que permitam cumprir suas funções com a sociedade. De uma forma bastante esclarecedora, Mankiw (2009) enfatiza que os impostos são inevitáveis, porque cada indivíduo, como cidadão, espera que o governo proporcione diversos bens e serviços. Quando o governo repara uma externalidade (como a poluição do ar), proporciona um bem (como a defesa nacional) ou regula o uso de um recurso comum (como a pesca em um lago público), pode aumentar o bem-estar econômico. Mas os ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 benefícios do governo vêm junto com os custos. Para o governo desempenhar essa e muitas outras funções, ele precisa aumentar a receita por meio dos impostos. (MANKIW, 2009, p.241) Para Mankiw (2009, p.291) um dos princípios da tributação é o “princípio do benefício”. Neste princípio o autor enfatiza que as pessoas devem pagar impostos com base nos benefícios obtidos dos serviços do governo. Nesse sentido parece justo uma pessoa que vai sempre ao cinema pagar mais pelo total dos ingressos diferente de alguém que raramente vai. Semelhantemente, quem obtém grandes benefícios de um bem público deve pagar mais por ele do que alguém que não se utiliza deste benefício. Os papéis exercidos pelos governos são alvos constantes de debates e estudos da área econômica. Em sua maioria, esses estudos criticam de forma veemente a intervenção do governo quando este exerce qualquer papel que não tenha ligação com as funções de bemestar e regulação. A finalidade desta restrição para a maioria dos formadores de opiniões da economia é garantir que o governo não venha interferir nas questões que alterem, por exemplo, as curvas de oferta e demanda, permitindo o aparecimento de situações favoráveis a alguns nichos de mercado em detrimento de outros. Os autores concordam entre si que um princícipo básico para a atuação do governo é de ofertar serviços não ofertados por organizações privadas e não assumir atividades que podem ser realizadas por estas organizações. O relato do autor a seguir vem reforçar esse pensamento. De todo modo, o governo emerge com um papel fundamental: o de prover serviços públicos que não seriam ofertados de outra forma, sobretudo aqueles estratégicos para o país. (CHAGAS in: PINHO, VASCONCELOS, TONETO JR., 2009, p.289) Infelizmente, no Brasil a estrutura tributária tem sido muito mais eficiente em seu papel de obter recurso do que de cumprir suas obrigações com a sociedade. E é neste mesmo cenário, também como parte integrante da sociedade, que encontram as empresas que sofrem, por exemplo, a falta de infra-estrutura adequada que o estado deveria ofertar com os recursos da arrecadação a fim de promover o crescimento sustentável por meio da vantagem competitiva. Para entender melhor como o estado, cumprindo seu papel de provedor dos serviços públicos de qualidade pode influenciar a capacidade das empresas adquirirem vantagem competitiva, basta lembrar das condições das estradas por onde escoa a maior parte da produção do país rumo aos portos que exportam, por exemplo, nossas comodities. Se as péssimas condições da malha asfáltica e outros desafios encontrados no caminho percorrido até o porto fossem tratados com mais seriedade, o tempo do escoamento da produção seria menor. Como consequência, preço do transporte rodoviário seria reduzido, diminuindo o curso operacional das exportações, culminando na redução do preço do produto ofertado no mercado internacional, gerando, com isso, atratividade e, consequentemente, vantagem competiviva. ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 Ainda sobre a função da tributação, na sua maneira mais prática de analisar, segundo Martins (2013, p.81), “os tributos podem ser classificados em fiscais, extrafiscais e parafiscais”. No caso do tributo fiscal, ocorre quando o Estado arrecada valores para o bem da coletividade, por exemplo, o imposto nas suas mais diversas naturezas. Os tributos extrafiscais têm por objetivo a interferência no domínio econômico para restringir certas condutas das pessoas, como no caso de atividades nocivas. Um exemplo clásico é a guerra fiscal implacada pelo governo à indústria do cigarro. (MARTINS, 2013, p.82). E por último, os tributos parafiscais (ao lado do estado), que segundo o autor “são tributos vinculados à satisfação de certas situações que não são características do Estado” (MARTINS, 2013, p.82). Um exemplo são as contribuições sociais que objetivam garantir a seguridade social, ou seja, o meio de sobrevivência do indivíduo. Portanto, o objetivo primeiramente é individual, ou seja, da pessoa em parceria do Estado que também interessa no bem estar da sociedade. Conceito de Tributos Na busca de entender melhor as características e aspectos da carga tributária, faz-se necessário a busca por uma compreensão mais aprofundada do significado da palavra tributo, tendo em vista que este termo é amplamente explorado, tanto no meio acadêmico quanto na mídia. Porém, mesmo um termo tão citado e tido por muitos como uma palavra comum e acessível aos mais diversos grupos da sociedade, percebe-se que ainda assim, é usado de maneira equivocada. Um exemplo comum é o uso da palavra imposto para representar o sentido da palavra tributo como se ambas fossem sinônimas, quando assim não o é. Imposto é apenas uma forma ou tipo de tributo e sobre esse assunto vale observar o conceito estrito da expressão. O CTN (Código Tributário Nacional) define que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor que nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (www.planalto.gov.br, acessado em 07/10/2013). Percebe-se que a grande maioria dos autores, ao conceituar o termo, sempre remetem ao conceito estabelecido no Código Tributário Nacional como fonte primária de inspiração para a proposta de um novo conceito, que em sua essência, muitas vezes não muda muito do texto original do CTN. É o caso da definição a seguir, nela é possível observar que o autor muda apenas parte do conceito mantendo sua ideia central. O conceito referido define: Tributo é uma receita pública derivada que tem por objetivo uma prestação pecuniária compulsória, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (MARTINS, 2013, p.80) Quanto à referência da prestação pecuniária significa que o tributo é cobrado em dinheiro. Quando o autor cita em seu conceito que o tributo é compulsório, não quer dizer obrigatório, mas que independe da vontade da pessoa de contribuir. (MARTINS, 2013, p.80). O autor contextualiza que o objetivo do tributo é “carrear para os cofres do Estado meios financeiros para a satisfação da necessidades da coletividade” e que o mesmo é objeto da relação tributária. (Martins, 2013, p.80). ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 Quanto à sua competência, Martins (2013, p.81) explica que os tributos são “federais, estaduais, distritais e municipais”. Sendo assim, cada ente da Federação Brasileira, determinada por meio de leis específicas, os tipos de tributos bem como sua forma de arrecadação. Outra explicação importante trazida por Martins (2013, p.81) é a de que “não importa o nome que sé dá ao tributo, se imposto, contribuição, etc.", mas sim o fato gerador.” No mesmo sentido, continua o autor, “pouco importam também os fins determinados pela lei para arrecadar o tributo, mas qual o seu fato gerador”. Por esta explicação fica claro a evidência de que o imposto é apenas um mecanismo, não o único, que o Estado possuiu como instrumento de tributação a sua disposição com a finalidade de carrear recursos financeiros para os cofres públicos. Tipos de tributos Sobre os tipos de tributos já foi levantado no presente estudo que, quanto à competência, eles se dividem em quatro esferas, sendo essas, federais, estaduais, distritais e municipais. Observou-se ainda que eles podem ser são classificados em fiscais, extrafiscais e parafiscais. Para entender um pouco melhor a natureza do tributo verifica-se se ele pode ser dividido nas seguintes categorias apresentadas a seguir. A primeira delas, e talvez a forma mais conhecida de tributação é o imposto. A própria palavra já define seu conceito básico. Conforme explica Martins (2013, p.88), “imposto é o que não é facultativo. Como o próprio nome diz é imposto. Independe da vontade da pessoa de pagar”. Os impostos mais conhecidos são: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Exportação (IE), Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica), Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), INSS, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) entre outros. Outra forma de representação de tributo é taxa. Martins (2013, p.92) a define como sendo uma “...espécie de tributo que compreende atividade estatal específica em relação ao contribuinte, em razão da prestação de serviço público específico e divisível”. Para compreender melhor, este termo, o conceito de taxa estabelecido no artigo 77 do CTN define que “a taxa tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divivisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição”. Neste sentido, nota-se que a taxa é um tributo que está ligado a atividade estatal específica podendo ser classificada em dois formatos: poder de polícia ou de serviço público. A taxa de polícia, conforme explica Martins (2013) está ligada ao Poder de Polícia legitimado ao Estado garantido a este a limitação do direito individual em função da promoção do bem ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 público. Já serviço público é “a atividade realizada pelo estado para atender uma necessidade da coletividade”.(MARTINS, 2013, p.95). Exemplos de taxas como forma de tributação mais comuns são: Taxa de Coleta de Lixo, Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais), Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal entre outras. A contribuição de melhoria é outra categoria de tributo, e em seu conceito mais simplista, Martins (2013, p.101) enfatiza que a “contribuição de melhoria é o tributo que visa custear obra pública, decorrente de valorização imobiliária”. O autor explica que o objetivo da contribuição de melhoria é a recuperação do investimento feito pelo Estado na obra pública, visando evitar também que o conribuinte venha se enriquecer em função desta obra. Um fato que deve ser observado é sobre a existência da valorização imobiliária onde o autor enfatiza que, inexistindo tal valorização torna-se impossível a cobrança da contribuição de melhoria. O cálculo desta valorização é feita por meio da verificação da diferença do valor venal do imóvel antes e depois da obra pública. Um exemplo claro de taxa de melhoria é quando o município cobra dos moradores pelo asfalto de uma rua. A terceira categoria de tributo a ser observada é a contribuição social. Esta, na definição de Martins (2013, p.109), “trata-se do tributo destinado a custear atividades específicas, que não são inerentes à função do Estado”. Caracteriza-se pela função específica, por exemplo: o custeio da seguridade social. De acordo com o art. 149 da Constituição, as contribuições sociais podem ser de intervenção no domínio econômico, de intresse de categorias profissionais ou econômicas e para o custeio da seguridade social. Na espécie de contribuições de intervenção no domînio econômico, por exemplo, temos o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que embora possua características de interesse de categoria profissional, este também tem natureza de intervenção no domínio econômico, uma vez que arrecada recursos para o Sistema Financeiro da Habitação. Na espécie de contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas vale como exemplo a contribuição sindical e as contribuições destinadas aos órgãos ligados ao exercício da função (OAB, CREA, CRM, CRA etc.). Na espécie de contribuição para o custeio da seguridade social, a tributação está relacionada à Previcência Social e a Saúde. Além destas categorias de tributos, existem outras que não serão citadas no presente estudo por não ser de relevância ao estudo do tema proposto. De acordo com uma pesquisa realizada pelo site Portal Tributário (2013), a carga tributária do Brasil hoje é composta por uma lista contendo 90 tributos diferentes distribuídos entre suas diversas categorias. Isso não implica dizer que a quantidade de tributos à disposição do Estado é garantia de eficiência no cumprimento de seu papel, mas pelo contrário, o que se observa é o mau uso dos recursos arrecadados, que entre outros impactos negativos, fere o potencial competitivo das empresas nacionais. A princípio, todos os tributos aplicados às empresas do setor privado são passíveis de ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 aplicação nas organizações do terceiro setor. Na prática, conforme apresentado mais adiante, pela própria finalidade das organizações do terceiro setor são concedidas isenções fiscais por meio da concessão de título de utilidade pública nas três esferas dos entes públicos: federal, estadual e municipal. Este assunto também será abordado mais à frente com mais clareza. Setores da Sociedade Brasileira A sociedade brasileira, no que diz respeito as suas atividades e a exemplo das principais economias do mundo, pode ser dividida em três setores, sendo estes: Primeiro Setor, Segundo Setor e Terceiro Setor. O Primeiro Setor, também conhecido como setor público, é representado pelo governo, sendo este responsável pelas questões sociais. TACHIZAWA apud OLIVEIRA & ROMÃO (2011) resume bem esta ideia quando diz: O Primeiro Setor seria o Estado cuja ação é organizada e delimitada por um arcabouço legal, sendo dotado de poderes coercitivos em face da sociedade para que possa atuar em seu benefício, devendo ter sua atuação dirigida a todos os cidadãos, indiscriminadamente, promovendo de modo universal suas necessidades sociais. (TACHIZAWA, 2002, p.289, apud OLIVEIRA & ROMÃO, 2011, p.30) Desta forma, nota-se com clareza a representação do primeiro setor bem como sua atuação. O Segundo Setor, conhecido como Setor Privado, de acordo com os mesmos autores, seria o “mercado, no qual a troca de bens e serviços objetiva o lucro e sua maximização”. (TACHIZAWA, 2002, apud OLIVEIRA e ROMÃO, 2011, p.30). Neste, também, observa-se que sua atuação e seus limites são bem conhecidos tendo em vista se tratar do setor mais ativo da economia. Lembrando que, ao defini-lo como sendo o setor “mais ativo” da economia, não necessariamente significa dizer que este seja o mais importante. Terceiro Setor Por último temos o Terceiro Setor que surge da ideia simplista como sendo, aquele setor que não é público e nem privado. Também chamado de Organizações Típicas, em função da finalidade específica das várias organizações que o compõem, este setor é constituído por “instituições cujas atividades estão centralizadas nos aspectos sociais, com fins não econômicos, que geram bens e serviços de caráter público”. (OLIVEIRA & ROMÃO, 2011, p.32). Os mesmos autores, citando Hudson (2004), enfatizam que o Terceiro Setor é visto como a derivação de uma conjugação entre as finalidades do Primeiro Setor e a metodologia do Segundo. Neste sentido, entende-se que embora não sejam integrantes do governo e de natureza privada, não tem por objetivo final a obtenção de lucros e sim os aspectos sociais. O Conceito de Terceiro Setor O conceito de terceiro, de acordo com Guzzo (2003), surgiu nos Estados Unidos na década de 70 passando a ser utilizado por pesquisadores europeus já na década de 80. ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 A autora cita Thompson (1997) que conceitua: Terceiro Setor, numa definição mais simplista, diria que se trata de todas aquelas instituições sem fins lucrativos que, a partir do âmbito privado, perseguem propósitos de interesse público. (THOMPSON, 1997 apud GUZZO, 2003) O entendimento deste setor passa primeiramente pela premissa básica de que se trata de um setor que não é público e nem privado voltado especificamente para a solução de problemas sociais. Neste sentido Teixeira (2011) reforça: Terceiro Setor é a denominação que se dá ao conjunto de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que realizam atividades em prol do bem comum e auxiliam o Estado na solução de problemas sociais. (TEIXEIRA, 2011, p.65) De uma forma diferente, Paes (2004) insere em seu conceito o termo voluntariado reforçando a distinção do Terceiro Setor quanto a finalidade. Para ele, o Terceiro Setor é: ... um conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos dotados de autonomia e administração própria que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil visando ao seu aperfeiçoamento. (PAES, 2004, p.98-99). Observa-se que a expressão “voluntariamente” mostra claramente que o objetivo principal de atuar junto à sociedade civil passa pelo processo de voluntariado, ou seja, sem fins lucrativos, diferente do Setor Privado, sempre na busca de atingir o caráter social, neste conceito representado pelo autor como “sociedade civil”. A Origem do Terceiro Setor Embora o conceito de Terceiro Setor tenha surgido somente na década de 70 nos Estados Unidos, sabe-se que a ideia de um segmento voltado especificamente para o bem social origina-se muito antes de sua conceituação. Hudson (2004, p.4, apud Oliveira & Romão 2011, 37) observa que o surgimento do setor se deu pelo “desejo humano de ajudar outras pessoas sem a exigência de benefícios pessoais”. Desta forma, ao longo da história nota-se pequenos grupos de pessoas voltadas para as atividades de caridade atuando em prol da coletividade. De acordo com o autor, relatos históricos evidenciam que o próprio Faraó deu abrigo, pão e roupas para os pobres há cerca de 5.000 anos. A partir daí, num resgate histórico que não é foco deste estudo, pode observar a presença cada vez mais ativa destes grupos de caridades, em sua maioria, ligados à Igreja. No Brasil, por exemplo, a primeira organização neste formato surgiu com a chegada de Braz Cubas, fidalgo português numa das expedições colonizadoras. Segundo Teixeira (2011), em 1543 em Santos/SP, ele fundou aquela que seria chamada de primeira instituição sem fins lucrativos criada no Brasil: a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, em pleno funcionamento até os dias de hoje. ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 A exemplo de outros países, o Terceiro Setor surge com mais força no Brasil na década de 70, mas sua consolidação só se dá no anos de 1980 com o surgimento das primeiras ONG’s (Organizações Não Governamentais) e a propagação do conceito pela Europa. Vale ressaltar que o surgimento do conceito de Terceiro Setor é influenciado pelo advento do nascimento da terminologia ONG (Organização Não Governamental) surgido na ONU (Organizações das Nações Unidas) na década de 40 para designar diferentes entidades executoras de projetos de interesse humanitário. (Landim, 1993; 1998; Vieira, 2001 apud Coutinho, 2005). Desta forma, nasce na década de 70 o conceito de Terceiro Setor de forma mais abrangente e colocando as ONG’s como um tipo de instituição participante de um setor composto por várias outras organizações com uma finalidade em comum: atividades voltadas para o bem social. Tipos de organizações do Terceiro Setor Quanto aos tipos de organizações que compõem o Terceiro Setor Guzzo (2003) discorre que estas se dividem em Associações, Fundações, Organização Social (OS) e Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). As associações são definidas pelo mesmo autor como sendo “a reunião de diversas pessoas que desenvolvem com objetivos comuns sem finalidade econômica”. (GUZZO, 2003, p.162). Segundo ele, elas se constituem através da criação de seu estatuto tornando-se Pessoas Jurídicas após o registro deste estatuto no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Outra característica destas organizações é que elas são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, passando a ter direitos, obrigações e podendo ter direito de constituir seu próprio patrimônio. Exemplos de associações são as já citadas ONG’s (Organização Não Governamentais) tão difundidas e conhecidas pela atuação nas mais variadas finalidades sociais. Outros exemplos são as associações literárias, associações esportivas o recreativa, associações beneficentes e de socorro mútuo. Em Goiás, uma associação reconhecida nacionalmente é a Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG), que dentre outras atividades, administra o Hospital Araújo Jorge em Goiânia. Outro tipo de organização do Terceiro Setor são as Fundações. Assim como as associações, “as Fundações tem como característica o atendimento da coletividade. (GUZZO, 2003, p.163). A principal diferença é que enquanto a associação é criada por um grupo de pessoas com um objetivo em comum, a Fundação pode ser criada por um único indivíduo ou até mesmo pelo Estado, desde de que tenha como finalidade o atendimento social. Outra característica peculiar às Fundações, segundo Paes (2004, p.51), é que estas se “organizam em torno de outro elemento fundamental, que é o patrimônio destinado à consecução dos fins sociais.” ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 Sobre o patrimônio das Fundações vale observar o que diz Teixeira (2011, p.52 apud Paes, 2004, p.175-271): Não há como constituir uma fundação sem patrimônio, pois a fundação é, justamente, um “patrimônio personalizado, destinado a um fim. Finalidade esta que depende da vontade do instituidor. A fundação é uma pessoa jurídica constituída por um patrimônio que lhe é destinado para cumprir um fim específico e determinado no ato de sua instituição”. Pela citação anterior, observa-se com clareza a distinção deste tipo de organização das demais do terceiro setor, tendo em vista que se a organização não está constituída pela destinação de um patrimônio devidamente citado em seu estatuto, automaticamente, percebe-se que este tipo de organização não pode ser considerado fundação. Exemplos de Fundações em Goiás: Fundação Tiradentes (atua na prestação de assistência social ao policial militar de Goiás), Fundação Pró-Cerrado (atua na inclusão social de jovens e adolescentes por meio da aprendizagem) e Fundação Dom Pedro II (assistência social dos bombeiros militares do Estado de Goiás). O terceiro tipo de organizações do Terceiro Setor são as Organizações Sociais, as conhecidas OS’s. Estas, segundo Guzzo (2003, p.173), “são associações sem fins econômicos ou fundações de direito privado que, por estarem dentro de critérios estabelecidos, foram qualificados pelo Poder Executivo como Organizações Sociais-OS”. Sua finalidade é fomentar o desenvolvimento das atividades relacionadas às áreas do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde por meio de “Contrato de Gestão” com o governo. Percebe-se que este tipo de organização torna-se uma opção de gestão para o governo por meio de uma parceria que visa a melhoria do serviço público prestado pelo Estado. Sim, pelo Estado, tendo em vista que ao firmar contrato de gestão com uma Organização Social (OS) o ente público que a contratou continua sendo o responsável pela fiscalização e execução dos serviços acordados. A finalidade é o profissionalismo dos serviços oferecidos nas diversas áreas citadas anteriormente, tendo em vista que, muitos dos serviços demandados são de natureza peculiar e específica, destoando da atividade-fim do papel principal do Estado. Desta forma, por meio das parcerias com as Organizações Sociais (OS’s) o Estado garante uma melhoria dos serviços, tendo em vista que contrata uma organização para atuar no segmento específico e com isso pode focar na sua atividade-fim cumprindo melhor o seu papel de provedor de serviço público de qualidade. Um exemplo de Organização Social atuante em Goiás é o Instituto de Gestão em Saúde – Gerir, responsável pela administração do Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO) por meio de um contrato de gestão com o Governo de Goiás. Por último, temos as OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) que, para Guzzo (2003), trata-se de uma qualificação fornecida pelo Poder Executivo às entidades privadas de direito público sem fins econômicos. Esta qualificação é regulamentação por ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 meio da Lei 9.790 de 23.3.99. Esta lei, segundo o mesmo autor, é conhecida como sendo o “Marco Legal do Terceiro Setor”. Ela garante às organizações que possuem este título, o direito de firmar “Termo de Parceria” junto ao governo federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, desde que estas apresentem em seus estatutos, objetivos ou finalidades sociais voltadas para a execução de atividades de interesse público nos campos da assistência social, cultura, educação, saúde, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, da ética, da paz, da cidadania e dos direitos humanos, da democracia e de outros valores fundamentais, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. (BRASIL, 1999. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acessado em: 12/10/2013). Conforme observado, percebe-se que as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s), não são propriamente um tipo de organização do Terceiro Setor, e sim, uma qualificação ou título concedido às empresas do Terceiro Setor que se enquadram nas características exigências regulamentadas por meio da Lei 9.790. Regime Tributário das Entidades de Interesse social O regime tributário das Fundações e entidades de interesse social difere das demais organizações em função do papel de intermediação que estas exercem entre o Estado e o indivíduo, conforme explica Paes (2004). O autor discorre ainda que, devido a importância deste setor como aliado para atender a determinadas necessidades sociais, e como forma fomentar cada vez o movimento fundacional, o Estado concede às organizações do Terceiro Setor benefícios de ordem tributária. Haja vista que as atividades desenvolvidas por essas entidades complementam as atividades do Estado. Estes benefícios, segundo o mesmo autor, tratam-se de imunidades e isenções. Essas decorrem do texto constitucional que veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de ensino e assistência social, sem fins lucrativos. Logicamente, deste que estas atendam certas condições que a lei estabelece. Observa-se que os benefícios concedidos pelo Estado possuem duas características, a saber, Imunidade Tributária e Isenção. Oliveira & Romão (2011) alertam para um confusão recorrente em relação a diferença entre Imunidade Tributária e Isenção. A Imunidade Tributária e a Isenção tantas vezes são confundidas; a primeira se apresenta como uma garantia constitucional, isto é, a imunidade é a proibição garantida constitucionalmente que impede os poderes tributadores, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de institui tributo em relação a certas pessoas, entes ou em determinadas situações. Na imunidade, como inexiste o poder de tributar, não há fato gerador, difere da isenção, onde há fato gerador e ocorre mera dispensa do pagamento do tributo devido. A isenção é um favor legal que a qualquer momento pode ser retirado. (OLIVEIRA & ROMÃO, 2011, p.41) ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 Percebe-se que, para a obtenção dos benefícios concedidos, as organizações do terceiro setor necessitam ainda cumprir a rigor todos os trâmites estabelecidos nas Leis específicas, quer para a obtenção de Imunidade Tributária ou para Isenção. Paes (2004) relaciona em sua obra uma lista de impostos e contribuições abrangidos pela Imunidade e/ou Isenção. Por meio deste estudo ele enfatiza para cada um dos impostos ou contribuições passíveis de isenção, aspectos como: benefícios, requisitos, aplicação e forma de requerimento. Adiante é apresentada apenas a nomenclatura destes, para fim de conhecimento geral. São eles: - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); - Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis (ITBI); - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); - Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza (IR); - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); - Imposto de Importação (II); - Imposto sobre Operações de Créditos, Câmbio e Seguro, ou Relativos a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); - Contribuição Patronal para o INSS; - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); - Contribuição para o PIS/PASEP; - Contribuição para o Salário-Educação; e - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL). A relação se estende ainda à isenção de preços públicos ou tarifas, como por exemplo, de água e energia elétrica. Observa-se que a relação de impostos e contribuições passíveis de imunidade ou isenção, abrange quase que na totalidade, a carga tributária incidida sobre as operações das empresas do setor privado, por exemplo. Desta forma, a princípio, a ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 organização que consegue o benefício tributário disponível às empresas do Terceiro Setor, obtém vantagem competitiva frente às demais do Setor Privado. Uma vez que, com menor incidência da carga tributária sobre suas despesas operacionais, a tendência é que sua eficiência operacional supere a da concorrência. Atual situação do Terceiro Setor no Brasil Atualmente, no Brasil percebe-se uma ação mais organizada da sociedade. Oliveira & Romão (2011) enfatizam que até os anos 90, o Brasil tinha uma ação social promovida basicamente pelos movimentos religiosos e instituições da área de saúde, geralmente com a contribuição do trabalho voluntário. Porém, a partir dos anos 90, novos movimentos surgiram e se organizaram tendo em comum a mesma proposta: “fazer com que a sociedade tome iniciativas imediatas para resolver seus problemas e, ao mesmo tempo, pressionar o Estado para que ele cumpra seu papel de formular políticas públicas”. (OLIVEIRA & ROMÃO, 2011, p.39) Um estudo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2012), mostra que em 2010 o Brasil tinha cerca de 556,8 mil entidades sem fins lucrativos. Esse número representa uma parcela significativa do total de 5,6 milhões de entidades que compunham o Cadastro Central de Empresas – CEMPRE, do IBGE, no mesmo ano. Esta medida do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística considera todas as entidades sem fins lucrativos, idependente se estas estão ativas ou não. A fim de identificar apenas as fundações e entidades em atividade, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) listou no mesmo período 290.692 Fundações Privadas e Associações Sem Fins Lucrativos, as chamadas FASFIL. O novo critério para seleção das entidades ativas é baseado nos seguintes critérios: • Empresas e outras organizações provenientes da RAIS ou das pesquisas econômicas anuais do IBGE que tinham 5 ou mais pessoas ocupadas assalariadas em 31.12 do ano de referência, independente da situação cadastral da empresa ou de qualquer outra informação; • Empresas e outras organizações com 0 a 4 pessoas ocupadas assalariadas, que se declararam como “em atividade” na RAIS no ano de referência e que não tenham nenhum indicativo de inatividade nas pesquisas econômicas anuais do IBGE; e • Empresas e outras organizações que tiveram informação econômica nas pesquisas econômicas anuais do IBGE, independente da situação cadastral e condição de atividade informada na RAIS. (IBGE, 2012. Disponível em www.ibge.com.br; Acesso em 13.10.2013) O estudo mostra ainda que a maioria destas entidades ativas (34,3%), são compostas por outras instituições privadas e sem fins lucrativos como por exemplo, associações de condomínios, cartórios, conselhos, fundos municipais etc. Em segundo lugar estão as organizações voltadas para Educação e pesquisa com 15,8%. Em Goiás, segundo a mesma pesquisa, em 2010 existiam 6.609 organizações em atividade no Terceiro Setor. Este número representa 2,3% do universo total de organizações do mesmo ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 setor no Brasil. A pesquisa mostra ainda que, dos estados pertecentes ao Centro-Oeste, Goiás aparece na primeira colocação em número de entidades. Competitividade Segundo Porter (1986), a competividade é a habilidade ou talento resultante de conhecimentos adquiridos capazes de sustentar um desempenho superior ao desenvolvido pela concorrência. Nesta definição observa-se um elemento que não pode ser negligenciado quando o assunto é o estudo da competitividade. Este elemento trata-se da concorrência que serve de referência em qualquer cenário competitivo. Em outras palavras, é a razão de existir do fator competitivo. É estudando a concorrência que se estabelece a relação de posicionamento da organização e do mercado, uma vez que para fazer uma leitura deste “mercado” na maioria das vezes, não existe outra forma a não ser analisar a concorrência. Magretta (2012, p.43) contextualiza o assunto dizendo: “para Porter, a competitividade significa escolher um caminho diferente daquele tomado pelos outros”. Nesse sentido o autor enfatiza que, ao invés das empresas competirem para serem melhor, devem competir para serem únicas. No sentido de auxiliar a análise dos concorrentes, Michael Porter, por meio do seu livro “Estratégia Competitiva” apresenta um modelo de análise mercadológica conhecido como as “Cinco forças de Porter” (1986). Neste modelo ele identifica as forças que atuam no mercado. A saber: Ameaça de entrada de novas organização (entrantes) Poder dos fornecedores Poder dos compradores (Clientes) Ameaça de produtos ou serviços substitutos Rivalidade entre concorrentes Estudando este modelo mostrado na figura 1, verifica-se a relação que o estudo da concorrência possui com o fator competitividade. Ambos os fatores precisam ser considerados no momento de definir as estratégias para o alcance dos objetivos organizacionais. Figura 1 – As cinco forças de Porter ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 Fonte: (http://www.cedet.com.br. Acesso em: 13/10/2013) O autor contextualiza o modelo declarando em síntese que a ameaça de entrada de novas empresas no setor limita a capacidade que o setor tem de gerar lucros. Desta forma, para conter estas ameaças as empresas precisam conter seus concorrentes por meio de barreiras de entradas. Sobre estas barreiras, o autor segue afirmando que a invasão de um setor está intrinsecamente ligada com a alta dessas barreiras impostas. Sobre o poder dos fornecedores, a ideia do autor leva ao entendimento que os fornecedores que agregam valores ao produto ou serviço específico de um determinado setor capturam para si o poder de praticar preços mais altos em função do grau de dependência que impõem a seus clientes. Desta forma, a indústria tem nesses grupos um cliente poderoso com altíssimo poder de compra. A ameaça de serviços ou produtos substitutos se apresenta quando um determinado produto ou serviço desempenha função idêntica ou similar por meios diferentes. O próprio autor exemplifica esta força afirmando que a videoconferência é substituta de viagem. Bem como o e-mail que é o substituto direto da postagem expressa. Desta forma, o autor enfatiza que quando a oferta destes produtos ou serviços substitutos é alta a lucratividade do setor é comprometida. A outra força detectada por Porter é sobre o poder dos compradores ou clientes. Nesta força o autor atenta para o fator dos clientes se tornarem “poderosos” em função do poder de compra que possuem. Um caso que exemplifica bem esta situação no Brasil é as lojas de revendas de móveis e eletrodomésticos. Devido às vendas maciças, estes grupos chegam na indústrias e praticamente ditam o preço pretendido em função do alto volume de compra. Quando o autor trata da última força, o que necessita compreensão é que a rivalidade entre concorrentes se manifesta através das diversas maneiras como descontos de preços, ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 lançamentos de novos produtos ou campanhas publicitárias e etc., o lucro do setor diminui seu potencial de lucro em função da rivalidade forças os preços para baixo. Logicamente, observa-se que esta rivalidade aqui mencionada refere-se a concorrentes dentro do mesmo setor de atuação. Portanto é preciso coerência e habilidade para lidar com a força da rivalidade. Deixando um pouco as Cinco Forças de Porter, Alguns cuidados precisam ser tomados quanto aos mitos que aparecem quando o assunto é a competitividade. Um deles, segundo o especialista Xavier Sala-I-Martin em entrevista para a revista HSM Management (MarçoAbril/2012) é o mito de que “ser competitivo é igual a ser mais barato”. O especialista discorre que é comum ouvirem analistas pedindo desvalorizações cambiais por elas baratearem a moeda do país e fomentarem as exportações (dando assim, competitividade à indústria nacional). Segundo ele, este é um grande erro de posicionamento uma vez que a tendência dos custos de produção na maioria das economias é de aumentar. Sendo assim, pode chegar ao ponto de não ser possível oferecer o preço mais barato e o pior, perder qualidade do produto oferecido. Com este cenário, só resta uma alternativa: fazer o diferente. Ou seja, inovar. Em resumo, competividade não se baseia nos custos, mas, sim, na inovação. Trazendo este conceito para o Terceiro Setor, observa-se que apenas o fato da possibilidade de praticar preços mais baratos em função da conceção de isenções e imunidades tributárias, não garante competitividade às organizações filantrópicas. 3. Metodologia A metodologia utilizada para a confecção do presente artigo foi a descritiva exploratória na modalidade de estudo de caso baseada na aplicação de um diagnóstico organizacional na Faculdade Faifa. O levantamento dos dados foi realizado por meio de uma entrevista não estruturada com o Diretor Financeiro da organização. Os instrumentos utilizados foram livros da área objeto de estudo para a composição do referencial teórico, entrevista semiestruturada feita com o Diretor Financeiro, bem como pesquisa documental nos documentos gerenciais de controle financeiro da organização quando da realização do estudo de caso relativo à pesquisa expliratória descritiva. A população pesquisada foi representada por quatros diretores da organização e sua amostra foi de 25%, considerando que apenas o Diretor Financeiro foi entrevistado. A apresentação dos resultados obtidos com a realização do estudo de caso foi por meio de descrições e evidencia-se a importância do tema bem como a necessidade de novas pesquisas. 4. Resultados Depois de coletados os dados na organização por meio da metodologia descrita anteriormente, estes foram confrontados com o referencial teórico gerando as análises apresentadas no presente estudo. ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 Sobre a carga tributária foi levantado que a organização, por se tratar de uma Instituição de Educação Superior- IES, de natureza filantrópica voltada para o terceiro setor, dispõe de algumas isenções tributárias em razão de seu título de utilidade pública nas esferas federal, estadual e municipal. Em 2011, apenas 4% (quatro por cento) de suas obrigações totais eram referentes a impostos tributos, na maioria, encargos sociais. Observa-se neste ponto que, a organização estudada não sofre o mesmo impacto experimentado pelas empresas do Setor Privado, tendo em vista que nestas, a carga tributária elevada compromete uma grande fatia das obrigações (despesas) totais de uma empresa. Reforçando, este não é o caso da organização pesquisada. Desta forma, um ponto favorável à organização pode ser explorado tendo em vista que, ela poderia usar do benefício tributário para praticar preços mais atrativos que a concorrência e, assim, ganhar vantagem competitiva. Sobre a concorrência, observa-se que a organização não sofre efeitos diretos tendo em vista que na modalidade que ela atua (Ensino Superior em Teologia) existem poucas instituições no mesmo modelo. Já indiretamente ela concorre com outras faculdades que não especificamente são de Teologia, porém, ministram disciplinas em suas matrizes sobre o assunto. Também indiretamente concorrem os seminários confecionais, que não ministram curso superior, mas também atuam na mesma área de ensino e são muito aceitos em várias denominações evangélicas como requisitos para o exercício de cargos nas igrejas na função de ministro do evangelho (pastor). Sobre os preços praticados em relação à concorrência, seja ela, direta ou indireta, nota-se que estes estão um pouco abaixo da média para a localidade, o que não importa dizer que somente este fato isolado, garante vantagem competitiva à organização. Percebe-se que a organização, por não sofrer todos os poderes negativos de uma carga tributária elevada, precisa usufruir deste benefício como fator competitivo para aumentar o seu share. Foi levantado que a instituição tem potencial para aumentar sua participação de mercado tendo em vista que sua marca já está consolidada no ramo em que atua como sendo uma marca de uma instituição, que, é confecional e zela pela qualidade do ensino ministrado e ainda incentiva a diversidade cultural. Uma evidência disso pode ser observada na relação de matriculados onde se nota a presença de alunas das mais diversas frentes teológicas e religiosas. Embora a instituição deixe evidente a ligação confecional que partilha com sua mantenedora Assembléia de Deus Ministério Fama, é possível observar vários alunos de outras etnias religiosas como: presbiterianos, batistas, metodistas e até mesmo padres da Igreja Católica Apostólica Romana. No levantamento realizado verificou-se que a organização recolhe apenas os impostos referentes à INSS (Patronal), FGTS e PIS. Estas isenções são garantidas em função dos títulos de utlidade pública que a orgnaização obteve dos entes públicos. Os títulos conferidos à organização são: Título de Utilidade Pública Municipal por meio da Lei 8041 de 05 de junho de 2001; ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 Título de Utilidade Pública Estadual por meio da Lei 13.864 de 19 de julho de 2001; Título de Utilidade Pública Federal por meio da Certidão publicada pelo Ministério da Justiça no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de julho de 2009. Estes títulos garantem à organização o benefício da isenção dos seguintes tributos: IR (Imposto de Renda); COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); ISS (Imposto Sobre Serviços); ITU (Imposto Territorial Urbano); IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana); ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis); ICMS1 (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Lucro real ou presumido. Vale ressaltar que apenas os títulos de Utilidade Pública e a Natureza Fiscal da organização por si só não garantem a isenção dos tributos, como é o caso INSS patronal, onde a organização tem o direto de não recolher, porém ainda está pleiteando a Isenção da Cota Patronal junto ao INSS. Contudo, observa-se que a orgnanização de posse dos títulos que lhe fora concedido nos três ambitos (municipal, estadual e federal), automaticamente já é favorecida tendo em vista que seu custo operacional é muitas vezes menor se comparado a outras insituições do mesmo segmento fora do Terceiro Setor que necessitam recolher todos os tributos e assim sofrem com o impacto negativo da carga tributária. Se olhar apenas sob este ângulo, este fato isoladamente torna-se um diferencial competitivo, uma vez que a empresa necessita de menor esforço para cumprir com suas obrigações em função das isenções que lhes são conferidas. Ocorre que, o termo competitividade é muito mais amplo e é preciso ter cautela ao afirmar que a organização, por este motivo, é mais competitiva que as demais. O que se caracteriza é a possibilidade que a organização tem de investir o valor disponível em função do benefício fiscal que possuiu, em ações que lhe garanta a melhoria de suas operações, consolidação da marca, desenvolvimento humano e organizacional a fim de gerar, consequetemente, vantagem competitiva. Neste sentido, observa-se que a organização pode investir mais em ações que evidencie melhor a marca e a torne mais conhecida. Estas ações, com os devidos investimentos, podem ser coordenadas por meio da instituição de um departamento de marketing que atue exclusivamente em função das demandas dessas deficiências que a organização evidencia 1 Este não se aplica à organização estudada. ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 hoje, uma vez que a empresa não possuiu tal departamento e nota-se que é pouco conhecida fora de seu público habitual. Outra frente de investimentos pode ser levantanda em função de desenvolver melhor os colaboradores da instituição por meio de cursos, treinamentos e palestras oferecendo a eles a possibilidade aumentar suas habilidade e competências para o melhor desempenho de suas funções. Este desenvolvimento deve cotemplar tanto os colaboradores que atuam na área administrativa da empresa como também seu corpo docente. Paralelo à ação proposta anteriormente vale investir ainda na implantação de uma política de cargos e salário para o fomento da percepção de valorização por parte dos colaboradores e consequentemente, a melhoria do clima organizacional. Com esta reformulação, se a organização conseguir canalisar investimentos em função, principalmente da melhoria de seu corpo docente, este fato por si, pode constituir-se diferencial competitivo, tendo em vista que sua atividade-fim de uma Instituição de Ensino será atinginda. Fora isto, outro fator que pode ser alvo de investimento futuro é a estrutura física a fim de melhor a sala de aula por meio da aquisição de equipamentos como, data-show, computadores, roteadores para prover acesso à internet Wi-Fi entre outras melhorias que podem ser implementadas visando a percepção de qualidade do ambiente de aprendizagem. Ainda sobre a estrutura física, investimentos serão bem-vindos na aquisição de espaços para uso de estacionamento privativo, tendo em vista que a mobilidade urbana hoje é sem dúvida um dos grandes desafios deste século e quem conseguir oferecer melhor condições para atender esta demanda, com certeza sairá na frente. É a partir do alcance destes objtivos, por meio de investimentos sugeridos neste trabalho, que a variável “vantagem competitiva” começa aparecer em função da aplicação dos recursos disponível na organização. Estes recursos como já citado, oriundos da isenção tributária. Neste sentido uma reflexão aprofundada se faz necessária com o intuito de entender que, somente a inexistência da carga tributária na organização por si só, não constitui diferencial ou vantagem competitiva. A vantagem competitiva está diretamente ligada à aplicação dos benefícios obtidos em função de ações de melhoria e desenvolvimento sustentável que leve o aluno a escolher esta organização em detrimento de outra disponível no mercado. Sendo assim, vai depender exclusivamente do destino que a organização dará aos recursos obtidos em função da isenção fiscal. 5. Conclusão Diante do levantamento realizado na organização apresentada em conformidade com o referencial bibliográfico resgatado, conclui que nas organizações do Terceiro Setor, incluindo a organização foco do presente estudo, a competição entre empresas da mesma área é quase nula tendo em vista que, tanto sua finalidade quanto sua atuação estão sempre voltadas para o social. Com este foco, mesmo que existam várias empresas atuando no mesmo segmento dentro do Terceiro Setor, a competição entre si é menos intensa em virtude de não visarem lucro. ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 Outro fator que mina a competição das empresas no Terceiro Setor pode ser observado em função de seu público-alvo. Geralmente, as organizações sem fins lucrativos embora tenham o mesmo fim – servir à sociedade em suas demandas não atendidas pelo Estado e/ou comércio originam-se de nichos sociais específicos. Desta forma, mesmo atuando em prol da coletividade, tem definido seu público-alvo que em sua maioria é sua razão de existir. Sendo assim, é comum observar duas organizações atuando na mesma área, dentro do mesmo setor, porém com diferentes públicos. E desta forma, torna a disputa por clientes, a exemplo do que ocorre no comércio, algo sem sentido. Em se tratando da competição entre empresas de setores distintos, observa-se que esta ocorre naturalmente da mesma forma presenciada no setor privado. Uma empresa do Terceiro Setor, pode sim disputar o mesmo cliente com outra empresa do Setor Privado. O fato de a primeira possuir isenção e/ou imunidade tributária, não lhe garante, somente por este motivo, ganho de vantagem competitiva. É comum um engano de pensar que, se a empresa não paga tributo, logo, tem-se um gasto operacional menor e, consequentemente, pratica preço mais baixo e isto se estabelece como vantagem competitiva. É exatamente neste ponto, que se faz necessária uma análise. O preço do produto ou serviço pode ser diferencial mercadológico, não apenas quando este é menor do que o praticado pela concorrência. Pode ocorrer do preço ser mais alto e por este motivo, passar a imagem de que, o valor mais alto é em função do valor agregado do produto ou serviço ou até mesmo status. Neste sentido, nota-se que a capacidade de uma empresa do Terceiro Setor em estabelecer um preço mais baixo do que sua concorrente no Setor Privado pode até ser um diferencial mercadológico, mas não necessariamente uma vantagem, mantendo, assim, o direito à livre concorrência, mesmo entre empresas do mesmo ramo atuando em setores diferentes. O que vai garantir vantagem competitiva em qualquer dos setores é se o cliente demonstra preferência pelos produtos ou serviços da empresa em detrimento da concorrência, seja pelo preço ou pelo valor agregado oferecido. Foi levantando também que o impacto da carga tributária dentro das empresas do Terceiro Setor produz efeitos distintos levando em consideração que as isenções e imunidades são concedidas individualmente em função dos títulos de utlidade públicas expedidos pelos entes Federais, Estaduais, Distritais e Municipais. É muito comum uma organização adquirir um título de utilidade pública municipal, porém não conseguir o mesmo título federal. Desta forma, ela está isenta de recolher tributos municipais, porém os federais continuam fazendo parte de suas obrigações. Isto ocorre em função da atividade desenvolvida pela entidade sem fins lucrativos. Algumas atividades de interesse dos governos municipais não necessariamente despertam interesse, por exemplo, do Governo Federal ou às vezes não cabe aquele ente público o fomento de tal demanda social. E por este motivo, o certificado de Utilidade Pública não é expedido a todas as empresas do Terceiro Setor. Observa-se que o impacto da carga tributária se difere de empresa para empresa de acordo com os benefícios tributários adquiridos junto a estes entes. ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 - dezembro/2013 Carga tributária e vantagem competitiva numa organização do terceiro setor de Goiânia – Dezembro 2013 Finalizando, conclui-se que compreender o impacto da carga tributária na capacidade geradora de vantagem competitiva das organizações do Terceiro Setor é um desafio que passa primeiro pelo processo de conhecer um setor tão específico e ao mesmo tempo, tão importante da sociedade. Necessário ainda entender que, a carga tributária influencia diretamente qualquer modelo de organização quanto a sua forma de lidar com a competição tão acirrada no mercado atual. As organizações que possuem benefícios tributários, como é o caso das empresas do Terceiro Setor, devem-se cuidar para compreender na prática que o conceito de competitividade vai muito além de uma simples guerra de preços. E outra diferença importante que estas empresas precisam relevar é a de que elas não estão concorrendo simplesmente para se posicionarem no mercado, mas principalmente para se manterem. Uma vez que, em se mantendo, também estarão mantidos os serviços tão exclusivos necessários que elas prestam à comunidade. Serviços estes que de tão exclusivos que são, não podem ser prestados por organizações de outros setores, nem mesmo o próprio Estado. Importante se faz utilizar de todos os meios possíveis para a perpertuação da organização, tendo em vista que as necessidades da sociedade não se esgotam, apenas se transformam através das eras. Referências CHAGAS, André Luiz Squarize... [et al]. Manual de Economia. Colaboradores (PINHO, Diva Benevides; VASCONCELOS, Marco Antônio S.; TONETO JR, Rudinei). 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011. COUTINHO, Joana. “ONG’s: caminhos e (des)caminhos”. In: Revista Lutas Sociais, n° 13/14 – 1° semestre. São Paulo: Núcleo de Estudos de Ideologia e Lutas Sociais (NEILS), 2005. GRAZZIOLI, Airton.; RAFAEL, Edson José. Fundações Privadas: Doutrina e prática. São Paulo: Atlas, 2009. GUZZO, Rossilene Araújo. Terceiro Setor: Um caminho para o fortalecimento da Responsabilidade Social. Belém: Edições do Autor, 2003. LANZANA, Antônio Evaristo Teixeira. Economia Brasileira: Fundamentos e atualidade. 3° ed. São Paulo: Atlas, 2008. MAGRETTA, Joan. 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