26 – São Paulo, 123 (53)
DOS SANTOS, MARCIO JOSE PEREIRA DE CARVALHO, CASSIA
ALAMINO GIMENEZ, ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO,
MARLI MORAES FERREIRA, VERA LUCIA MAZZER PAIOTTI,
WANDA M. R. FERRAZ DE CAMPOS, MARIA HELENA TAVARES
DE PROENÇA HIYAMA, MARIANA ISABEL CIPRIANO, MARCELO
ROSSATTI, MARCELO CUSTODIO CARDOZO, NEUZA GOMES D.
DE SOUZA, MARIA GISELI CANALLE VIEIRA, RAFAEL BARROS
TAVARES, CATIA ABATE, LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA,
JOALEX VIALLI, SILVANA PEREIRA DOMINGUES DE GOES, MILCA
SORAIA REGINATO, KATIA CARRASCO, FLORISMAR M. R. CAETANO, RONALDO COVACINE, SILVANA MOULIN MALHEIROS
LIBERATO, PATRICIA GIANOLLA DE MATTOS, MARINA DE FATIMA SOUZA, MARIA APARECIDA KINKA DE QUEIROZ, PAULO
CAMILO DA SILVA, IRACEMA S.OLIVEIRA, ALICE AP. DE SOUZA
CASSETTARI.
COORDENADORIA DE GESTÃO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Portaria do Coordenador, de 20-3-2013
Convocando os profissionais abaixo relacionados para
a “OT -“Formação dos Professores Coordenadores Gerais das
Escolas de Ensino Integral - 2013, nos termos do artigo 8º,
da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de
14/04/2012.
Público Alvo: Professores Coordenadores Gerais das 69
escolas que integram o Programa Ensino Integral.
Dia: 08/04/2013 - Horário: das 8h30 às 17h30
Local: EFAP - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de
Professores “Paulo Renato Costa Souza”
Rua João Ramalho, 1546 – Perdizes - São Paulo/SP
Programa: 808
Ação: 5148 (Ensino Fundamental) e 5149 (Ensino Médio)
Diária/transporte: responsabilidade das Diretorias de Ensino
(Capacitação nº 112-2013).
Portaria do Coordenador, de 20-3-2013
Convocando os profissionais abaixo relacionados para a O.
T. “Formação continuada, Atividades de Laboratório de Ciências
da Natureza no Ensino Médio Integral”, nos termos do artigo
8º, da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43,
de 14/04/2012.
Público Alvo: Todos os professores de Química, todos os professores de Física e 2 Professores de Matemática do Programa
Ensino Médio Integral.
Diretorias de Ensino/ Nome da escola
Americana – EE Joao XXIII; EE. Emilio Romi Comendador
Araraquara- EE Jardim Imperial; EE Alto de Pinheiros
Bauru – EE Eduardo Velho Filho Prof
Caieiras – EE Tenente. Joaquim Marques da Silva Sobrinho;
EE Walter Ribas de Andrade
Capivari – EE Jardim Colonial
Centro Oeste – EE Alexandre Von Humboldt; EE Antonio
Alves Cruz
Campinhas Leste – EE Celso Henrique Tozzi Prof.
Carapicuíba – EE Willian Rodrigues Rebua Prof
Catanduva – EE Nestor Sampaio Bittencourt Dr.
Fernandópolis – EE Afonso Cafaro
Guaratinguetá – EE Virgilio Antunes Prof
Itapeva – EE Arlindo Vieira Padre; EE Jose Vasques Ferrari
Prof ; EE Nicota Soares Profa.
Itapevi – EE Prefeito Nestor de Camargo
Itu – EE Antonio Berreta Prof
Jundiaí – EE Conde de Parnaíba; EE Prof. Antonio Dutra
Leste 2 – EE Tércio Moraes Pereira Rev.
Limeira - EE Jose Levy Cel.; EE Ivete Sala de Queiroz Profa.;
EE Gabriel Pozzi Prof.; EE Raul Fernandes Chanceler.
Marília - EE Amilcare Mattei.
Mogi Mirim - EE Francisco Tozzi Dr.
Norte 1- EE Milton da Silva Rodrigues Prof.
Pindamonhangaba – EE Vila Albertina; EE Ryoiti Yassuda;
EE Manuel Cabral.
Piracicaba - EE Sud Mennucci
Santo André – EE Jardim Riviera
Santos – EE Antonio Ablas Filho Dr.
São José dos Campos - EE Francisco Pereira Da Silva Prof.;
EE Prof. Ilza Ilma Moeller Coppio.
São José do Rio Preto – EE Profa. Amira Homsci Chalella;
EE Jamil Khauan
São Vicente – EE Reverendo Augusto Paes de Ávila; EE
Augusto Paes de Avila Reverendo; EE Zulmira De Almeida
Lambert Profa.
São Roque – EE Jose Pinto Do Amaral Prof
Sumaré – EE. Jardim Amanda; EE Jayme De Barros Camara
Dom.
Taubaté - EE Monteiro Lobato; EE Newton Câmara Leal
Barros
Dias: 25 a 27-03-2013 - Horário: das 8h30 às 17h00
Local: EFAP – Escola de Formação e Aperfeiçoamento de
Professores “Paulo Renato Costa Souza”
Rua João Ramalho, 1546 – Perdizes – São Paulo/SP
Programa: 808
Ação: 5149 (Ensino Médio)
Diária/transporte: responsabilidade das Diretorias de Ensino.
(Capacitação nº 113-2013).
Portaria do Coordenador, de 20-3-2013
Convocando os profissionais abaixo relacionados para a
Orientação Técnica: “Avaliação da Aprendizagem em Processo: Comentários e Recomendações Pedagógicas”, nos termos
artigo 8º da Res. SEE 58/2011, alterada pela Res. SEE 43, de
12/04/2012.
Público Alvo: PCNP de Língua Portuguesa
Diretoria de Ensino / Nome:
Suzano/Ademilde Ferreira de Souza;
São Bernardo do Campo/Adriana da Silva Guerri;
Sul 3/Alexandre da Silva Rigobelo;
Itapetininga/Ana Carolina Medeiros Gatto Vieira
Campinas/Andrea Righeto;
Guarulhos Norte/Angela Maria Baltieri;
Araçatuba/Edilene Bachega Viveiros;
Guaratinguetá/Eliane Cristina Gonçalves;
Jacareí/ Luciane Idalgo Gonçalves Gobbatto;
Sertãozinho/Magda Regina Pereira Bizio;
Tupã/Márcia Cristina Gonçalves;
Marília/Maria Márcia Zampronio Pedroso;
Taquaritinga/Marisa Aparecida Palhares Raposo;
Taquaritinga/Ronaldo Cesar Alexandre Formici;
Bauru/Sônia Maria Rodrigues
Dias: 26 e 27/03/2013 - Horário: das 8h30 às 17h30
Local: CGRH Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Largo do Arouche, 302, 6º andar - sala nº 2 - São Paulo/SP
Programa: 808
Ação: 5148 (Ensino Fundamental)
Diária/Transporte - responsabilidade das Diretorias de Ensino.
(Capacitação nº 114-2013).
Portaria do Coordenador, de 20-3-2013
Convocando os profissionais abaixo relacionados para a
Orientação Técnica “Ensino Médio Integrado – Parceria Centro
Paula Souza” nos termos do artigo 8º, da Resolução SE 58/2011,
alterada pela Resolução SE 43, de 12/04/2012.
Público Alvo Supervisor de Ensino
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Diretorias de Ensino: Andradina; Araçatuba; Bauru; Bebedouro; Campinas; Centro Oeste; Centro Sul; Franca; Itapeva; Itu;
Jales; Jundiaí; Marília; Mogi Mirim; Norte 2, Piracicaba; Ribeirão
Preto; Santo André; Santos; São Carlos; São José do Rio Preto;
São José dos Campos; Sorocaba; Sumaré; Taquaritinga.
Público Alvo Diretor e 01 Professor.
Escolas EE Dr. Alvaro Guião; EE Dr. Clóvis de Arruda Campos; EE Dr. Paraíso Cavalcanti; EE Adalberto Prado e Silva; EE
Torquato Caleiro; EE Profª Hedy Madalena Bocchi; EE Otávio
Ferrari; EE Ivony de Camargo Salles; EE Francisco Nardy Filho;
EE Prof. Cícero Siqueira Campos; EE Regente Feijó; EE Dom Artur
Horsthuis; EE Dr. Antenor Soares Gandra; EE Virgilio Capoani;
EE Monsenhor Bicudo; EE Dr. Oscar Rodrigues Alves; EE Olívia
Bianco; EE Prof. Sebastião Fernandes Palma; EE Profª Esther
Medina; EE Olga Cury; EE Prof. Arlindo Bittencourt; EE Prof. José
Felicio Miziara; EE Prof. Justino Jerry Faria; EE Prof. José Vieira
Macedo; EE Profª Maria Aparecida Veríssimo Madureira Ramos;
EE Prof. Carlos de Laet; EE Ministro Costa Manso; EE Teotônio
Alves Pereira; EE Francisco Euphrasio Monteiro; EE 9 de Julho;
EE Senador José Ermírio de Moraes; EE Dr. Paulo Zillo; EE João
Batista Leme; EE Dr Cesario Coimbra; EE Carlos Gomes; EE Ivony
de Camargo Salles; EE Prof. Oscar Graciano; EE Toufic Julian;
EE Fernando Costa; EE Abílio Manoel; EE Marilda Ferreira de
Brito Barros Pereira; EE Profª Clotilde Veiga de Barros; EE Profª
Marietta Ferraz de Assumpção.
Dias 02 e 03/04/2013 - Horário: das 8h30 às 17h30
Local: EFAP Escola de Formação e Aperfeiçoamento de
Professores “Paulo Renato Costa Souza”
Rua João Ramalho, 1546 – Perdizes - São Paulo/SP
Programa: 808
Ação: 5149 (Ensino Médio)
Diária/Transporte - responsabilidade das Diretorias de Ensino.
(Capacitação nº 115-2013).
Portaria da Coordenadora, de 20-3-2013
Altera Portaria de 9, publicada no DOE de 22-112012 que trata sobre a instauração de sindicância
e designa comissão
A Coordenadora expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O disposto no artigo 2º passa a vigorar com
a seguinte redação alterando a composição da comissão
sindicante:
Artigo 2º.............................................................................. :
Isabel Rosane Salles de Freitas, RG. 6.521.140 – Supervisor
de Ensino da Diretoria de Ensino Região Mauá;
Maria Cecília Antunes de Oliveira, RG 11.643.071, Supervisor de Ensino da Diretoria de Ensino Região Mauá;
Rita de Cássia Carvalheiro Micheletti, RG 10.686.499,
Supervisor de Ensino da Diretoria de Ensino Região Mauá.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação tornado sem efeito a publicação no DOE de 22-112012, seção I, página 47.
(Proc. 0692/0023/2012).
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO
E ASSISTÊNCIA AO ALUNO
CENTRO DE SERVIÇOS
DE APOIO AO ALUNO
Portaria do Diretor, de 20-3-2013
Convocando o Gestor e Co Gestor responsável pelo
Transporte Escolar das 91 Diretorias de Ensino do Estado de
São Paulo, o Diretor do CESAP Marcelo Alves Ribeiro, a Diretora do NSERV Vidette Bonazzio, O Executivo Público Artur
Leonardo Imamura Ferreira da Silva, e a Assistente Técnica
Elisabete Meirelles para Orientação Técnica sobre Convênio de
Transporte Escolar, que deverá onerar o Programa de Trabalho
12.122.0815.5154.0000, conforme segue:
Data - Horário - Local - Diretorias de Ensino
25/03/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 13 - DER Santos
EE Prof. Primo Ferreira, Avenida Dom Pedro I, 58, Vila Belmiro, Santos, SP
Miracatu, Registro, Santos, São Vicente
26/03/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 12 - DER Pindamonhangaba
Faculdade Anhanguera, Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso,
3344, Campo Alegre, Pindamonhangaba, SP
Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba,
São José dos Campos, Taubaté
27/03/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 11 - DER Campinas
Oeste
Rua Candido Mota, 186, São Bernardo, Campinas, SP
Americana, Bragança Paulista, Campinas Leste, Campinas
Oeste, Capivari, Jundiaí, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Sumaré, São João da Boa Vista
02/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 10 - DER Sorocaba
Rua Manoel Gomes dos Santos Neto, 45, Jd Pagliato, Sorocaba, SP - Apiaí, Itararé, Itapeva, Itapetininga, Itú, São Roque,
Sorocaba, Votorantim
03/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 14 - DER Bauru
Rua Campos Sales, 9-43, Vila Falcão, Sala Cerejeira, Bauru,
SP
Avaré, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins
04/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 15 - DER São José do
Rio Preto
EE Alberto Andaló,Praça Pio XII, 50, Bairro Maceno, Telefone
3224-6932,São José do Rio Preto, SP
Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto,
Taquaritinga
09/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 7 - DER Jales
Rua Oito, 2315, Centro, Jales, SP - Andradina, Araçatuba,
Birigui, Fernandópolis, Jales, Penápolis, Votuporanga
10/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 8 - DER Ribeirão Preto
Av. Nove de Julho, 378, Higienópolis, Ribeirão Preto, SP
Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, Ribeirão
Preto, São Carlos, Sertãozinho, São Joaquim da Barra
11/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 9 - DER Presidente
Prudente
Av. Manoel Goulart, 2109, Centro Universitário, Presidente
Prudente, SP
Adamantina, Assis, Mirante do Paranapanema, Ourinhos,
Presidente Prudente, Santo Anastácio, Tupã
16/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 10 - Região Metropolitana
Largo do Arouche, 302, Capital
Itapecerica da Serra, Caieiras, Mogi das Cruzes, Carapicuíba
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP nº 101, de 20-3-2013
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos nºs. 9887/77 e nº 37.127/93, do
Artigo 3º da Deliberação CEE nº 7/93, alterada pela Deliberação
CEE n° 21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, em sua Sessão de 13-3-2013, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Anita Fávaro Martelli e
Dilermando Piva Júnior para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso de Pedagogia
- Semipresencial, da Universidade Estadual Paulista Júlio de
Mesquita Filho / UNESP, com vistas a instruir o Processo CEE
nº 338/2012.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP nº 102, de 20-3-2013
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos nº 9887/77 e nº 37.127/93, do
Artigo 3º da Deliberação CEE nº 7/93, alterada pela Deliberação
CEE n° 21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, em sua Sessão de 13-3-2013, Resolve:
Artigo 1º - Designar as Especialistas Karina Soledad Maldonado Molina Pagnez e Roberta Galasso Nardi para emissão
de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do
Reconhecimento do Curso de Pedagogia - Licenciatura, das
Faculdades Adamantinenses Integradas / Adamantina, com
vistas a instruir o Processo CEE nº 677/2000.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o Artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP nº 103, de 20-3-2013
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos nº 9887/77 e nº 37.127/93, do
Artigo 3º da Deliberação CEE nº 7/93, alterada pela Deliberação
CEE n° 21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, em sua Sessão de 13-3-2013, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Maria da Conceição
Rivoli Costa e Vinício Martins do Nascimento para emissão
de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do
Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
/ FATEC São José do Rio Preto, com vistas a instruir o Processo
CEE nº 048/2013.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o Artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP nº 104, de 20-3-2013
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE
nº 92/2013, homologado pelo Secretário de Estado da Educação,
conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no D.O. de
19-3-2013, Resolve:
Artigo 1º - Aprovar, por três anos, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido pela FATEC Americana, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP nº 105, de 20-3-2013
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE
nº 93/2013, homologado pelo Secretário de Estado da Educação,
conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no D.O. de
19-3-2013, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por quatro anos, com fundamento na
Deliberação CEE nº 99/2010, o Reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Ciências Contábeis, solicitado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP nº 106, de 20-3-2013
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE
nº 94/2013, homologado pelo Secretário de Estado da Educação,
conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no D.O. de
19-3-2013, Resolve:
Artigo 1º - Estender os efeitos da Renovação do Reconhecimento do Curso de Administração, ênfase em Gerenciamento
Empresarial, da Universidade de Taubaté, nos termos do Parecer
CEE nº 133/2009, exclusivamente para fins de expedição e
registro de diploma dos alunos Hebert Cabral de Souza e Annie
Silva Costa que, no final do ano letivo de 2012, concluíram as
disciplinas faltantes, em tempo, inerentes ao referido Curso,
anteriormente extinto.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP nº 107, de 20-3-2013
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE
nº 95/2013, homologado pelo Secretário de Estado da Educação,
conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no D.O. de
19-3-2013, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE nº 99/2010, o Reconhecimento do Curso de
Letras – Licenciatura, do Instituto de Estudos da Linguagem,
solicitado pela UNICAMP.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP nº 108, de 20-3-2013
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE
nº 96/2013, homologado pelo Secretário de Estado da Educação,
conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no D.O. de
19-3-2013, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE nº 99/2010, o Reconhecimento do Curso de
Enfermagem - Bacharelado, da Faculdade de Medicina do ABC
/ Santo André.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP nº 109, de 20-3-2013
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer
CEE nº 100/2013, homologado pelo Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no
D.O. de 19-3-2013, Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a alteração regimental encaminhada
pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro
“Victório Cardassi.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP nº 110, de 20-3-2013
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer
CEE nº 101/2013, homologado pelo Secretário de Estado da
quinta-feira, 21 de março de 2013
Educação, conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no
D.O. de 19-3-2013, Resolve:
Artigo 1º - Aprovar as alterações efetuadas no Projeto Pedagógico, como um todo e, especialmente, na estrutura curricular
do Curso de Ciências Econômicas, do Instituto Municipal de
Ensino Superior de Bebedouro ”Victório Cardassi”, para vigorar
a partir do ano letivo de 2013.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP nº 111, de 20-3-2013
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer
CEE nº 102/2013, homologado pelo Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no
D.O. de 19-3-2013, Resolve:
Artigo 1º - Aprovar as alterações propostas para o Estatuto
e para o Regimento da Universidade Municipal de São Caetano
do Sul.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Deliberações de 20-3-2013
Pareceres aprovados em 13-03-13 nos termos da Deliberação CEE nº 30/03.
Proc. DER Região Centro 2098/0002/2012 - Guilherme
Franco Cardoso.
Parecer 104/13 - da Câmara de Educação Básica, relatado
pelo Cons.º Antônio Carlos das Neves.
Deliberação: Nos termos deste Parecer, mantém-se a decisão da Diretoria de Ensino Região Centro, que se manifesta pelo
indeferimento do Recurso interposto e, consequentemente, pela
manutenção da retenção do aluno. Encaminhe-se cópia deste
Parecer aos Interessados, à Diretoria de Ensino Região Centro, à
Direção do Colégio Salesiano Santa Teresinha, à Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica – CGEB e à Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA.
Proc. CEE 220/2007 - Reautuado em 13/11/12 - Centro
Universitário da Fundação Educacional de Barretos
Parecer 105/13 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. Mário Vedovello Filho
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica, do Centro
Universitário da Fundação Educacional de Barretos, pelo prazo
de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 2282000 - Reautuado em 22/11/12 - Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos
Parecer 106/13 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. Severiano Garcia Neto
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Odontologia, do Centro Universitário da Fundação
Educacional de Barretos, pelo prazo de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 288/2012 - Escola de Engenharia de Piracicaba
Parecer 107/13 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. João Grandino Rodas
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 108/2011, o Curso de Especialização em Gestão TécnicoJurídica de Empresas, da Escola de Engenharia de Piracicaba,
com um máximo de quarenta vagas. O Curso iniciar-se-á em
março de 2013.
A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado
sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de
futura avaliação deste Conselho.
Proc. CEE 364/2012 - Faculdades Integradas de Santa Fé
do Sul
Parecer 108/13 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. João Grandino Rodas
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 108/2011, o Curso de Especialização em Dentística, das
Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul, com um máximo de
doze vagas. O Curso iniciar-se-á em março de 2013.
A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado
sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de
futura avaliação deste Conselho.
Proc. CEE 467/2001 - Reautuado em 04/09/12 - UNICAMP
Parecer 109/13 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do
Curso de Linguística, oferecido pela Universidade Estadual de
Campinas, pelo prazo de cinco anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 683/2006 - Reautuado em 16/10/12 - Faculdades
Adamantinenses Integradas / Adamantina
Parecer 110/13 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. Antonio Celso Pasquini
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Comunicação Social – Habilitação em Publicidade
e Propaganda, das Faculdades Adamantinenses Integradas /
Adamantina, pelo prazo de quatro anos.
A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Deliberações da 2459ª, Sessão Plenária realizada em 20-032013
Proc. CEE 598/1997 – Volumes I e II – Reautuado em
16/09/2012 - Conselho Estadual de Educação
Indicação 117/13 - da Câmara de Educação Básica, relatado
pelos Conselheiros Antônio Carlos das Neves, Arthur Fonseca
Filho, Francisco José Carbonari, Hubert Alquéres, Márcio Cardim,
Maria Helena Guimarães de Castro, Maria Lúcia Franco Montoro
Jens, Mauro de Salles Aguiar, Sérgio Tiezzi Júnior, Suzana Guimarães Trípoli e Walter Vicioni Gonçalves
Deliberação CEE n° 117/13: Na íntegra.
DELIBERAÇÃO CEE N° 117/2013
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas com relação
aos atos praticados com base na Portaria CEE/GP Nº 648/2013
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual Nº 10.403/71 e com base
nos Artigos 37 e 38 da Lei Federal Nº 9394/96 e na Indicação
CEE Nº 117/2013,
DELIBERA
Art. 1º - Os alunos matriculados em Cursos de Educação de
Jovens e Adultos, no período compreendido entre 04/01/2013 e
19/03/2013, com base na Portaria CEE/GP Nº 648, publicada no
Diário Oficial do Estado de 04/01/2013, terão sua vida escolar
regulamentada pela Indicação CEE Nº 117/2013 e por esta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica adota como seu Parecer, o
Voto do Relator.
Presentes os Conselheiros: Antônio Carlos das Neves, Arthur
Fonseca Filho, Francisco José Carbonari, Hubert Alquéres, Márcio
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quinta-feira, 21 de março de 2013 às 02:27:21.
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