26 – São Paulo, 123 (53) DOS SANTOS, MARCIO JOSE PEREIRA DE CARVALHO, CASSIA ALAMINO GIMENEZ, ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO, MARLI MORAES FERREIRA, VERA LUCIA MAZZER PAIOTTI, WANDA M. R. FERRAZ DE CAMPOS, MARIA HELENA TAVARES DE PROENÇA HIYAMA, MARIANA ISABEL CIPRIANO, MARCELO ROSSATTI, MARCELO CUSTODIO CARDOZO, NEUZA GOMES D. DE SOUZA, MARIA GISELI CANALLE VIEIRA, RAFAEL BARROS TAVARES, CATIA ABATE, LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA, JOALEX VIALLI, SILVANA PEREIRA DOMINGUES DE GOES, MILCA SORAIA REGINATO, KATIA CARRASCO, FLORISMAR M. R. CAETANO, RONALDO COVACINE, SILVANA MOULIN MALHEIROS LIBERATO, PATRICIA GIANOLLA DE MATTOS, MARINA DE FATIMA SOUZA, MARIA APARECIDA KINKA DE QUEIROZ, PAULO CAMILO DA SILVA, IRACEMA S.OLIVEIRA, ALICE AP. DE SOUZA CASSETTARI. COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Portaria do Coordenador, de 20-3-2013 Convocando os profissionais abaixo relacionados para a “OT -“Formação dos Professores Coordenadores Gerais das Escolas de Ensino Integral - 2013, nos termos do artigo 8º, da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de 14/04/2012. Público Alvo: Professores Coordenadores Gerais das 69 escolas que integram o Programa Ensino Integral. Dia: 08/04/2013 - Horário: das 8h30 às 17h30 Local: EFAP - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores “Paulo Renato Costa Souza” Rua João Ramalho, 1546 – Perdizes - São Paulo/SP Programa: 808 Ação: 5148 (Ensino Fundamental) e 5149 (Ensino Médio) Diária/transporte: responsabilidade das Diretorias de Ensino (Capacitação nº 112-2013). Portaria do Coordenador, de 20-3-2013 Convocando os profissionais abaixo relacionados para a O. T. “Formação continuada, Atividades de Laboratório de Ciências da Natureza no Ensino Médio Integral”, nos termos do artigo 8º, da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de 14/04/2012. Público Alvo: Todos os professores de Química, todos os professores de Física e 2 Professores de Matemática do Programa Ensino Médio Integral. Diretorias de Ensino/ Nome da escola Americana – EE Joao XXIII; EE. Emilio Romi Comendador Araraquara- EE Jardim Imperial; EE Alto de Pinheiros Bauru – EE Eduardo Velho Filho Prof Caieiras – EE Tenente. Joaquim Marques da Silva Sobrinho; EE Walter Ribas de Andrade Capivari – EE Jardim Colonial Centro Oeste – EE Alexandre Von Humboldt; EE Antonio Alves Cruz Campinhas Leste – EE Celso Henrique Tozzi Prof. Carapicuíba – EE Willian Rodrigues Rebua Prof Catanduva – EE Nestor Sampaio Bittencourt Dr. Fernandópolis – EE Afonso Cafaro Guaratinguetá – EE Virgilio Antunes Prof Itapeva – EE Arlindo Vieira Padre; EE Jose Vasques Ferrari Prof ; EE Nicota Soares Profa. Itapevi – EE Prefeito Nestor de Camargo Itu – EE Antonio Berreta Prof Jundiaí – EE Conde de Parnaíba; EE Prof. Antonio Dutra Leste 2 – EE Tércio Moraes Pereira Rev. Limeira - EE Jose Levy Cel.; EE Ivete Sala de Queiroz Profa.; EE Gabriel Pozzi Prof.; EE Raul Fernandes Chanceler. Marília - EE Amilcare Mattei. Mogi Mirim - EE Francisco Tozzi Dr. Norte 1- EE Milton da Silva Rodrigues Prof. Pindamonhangaba – EE Vila Albertina; EE Ryoiti Yassuda; EE Manuel Cabral. Piracicaba - EE Sud Mennucci Santo André – EE Jardim Riviera Santos – EE Antonio Ablas Filho Dr. São José dos Campos - EE Francisco Pereira Da Silva Prof.; EE Prof. Ilza Ilma Moeller Coppio. São José do Rio Preto – EE Profa. Amira Homsci Chalella; EE Jamil Khauan São Vicente – EE Reverendo Augusto Paes de Ávila; EE Augusto Paes de Avila Reverendo; EE Zulmira De Almeida Lambert Profa. São Roque – EE Jose Pinto Do Amaral Prof Sumaré – EE. Jardim Amanda; EE Jayme De Barros Camara Dom. Taubaté - EE Monteiro Lobato; EE Newton Câmara Leal Barros Dias: 25 a 27-03-2013 - Horário: das 8h30 às 17h00 Local: EFAP – Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores “Paulo Renato Costa Souza” Rua João Ramalho, 1546 – Perdizes – São Paulo/SP Programa: 808 Ação: 5149 (Ensino Médio) Diária/transporte: responsabilidade das Diretorias de Ensino. (Capacitação nº 113-2013). Portaria do Coordenador, de 20-3-2013 Convocando os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica: “Avaliação da Aprendizagem em Processo: Comentários e Recomendações Pedagógicas”, nos termos artigo 8º da Res. SEE 58/2011, alterada pela Res. SEE 43, de 12/04/2012. Público Alvo: PCNP de Língua Portuguesa Diretoria de Ensino / Nome: Suzano/Ademilde Ferreira de Souza; São Bernardo do Campo/Adriana da Silva Guerri; Sul 3/Alexandre da Silva Rigobelo; Itapetininga/Ana Carolina Medeiros Gatto Vieira Campinas/Andrea Righeto; Guarulhos Norte/Angela Maria Baltieri; Araçatuba/Edilene Bachega Viveiros; Guaratinguetá/Eliane Cristina Gonçalves; Jacareí/ Luciane Idalgo Gonçalves Gobbatto; Sertãozinho/Magda Regina Pereira Bizio; Tupã/Márcia Cristina Gonçalves; Marília/Maria Márcia Zampronio Pedroso; Taquaritinga/Marisa Aparecida Palhares Raposo; Taquaritinga/Ronaldo Cesar Alexandre Formici; Bauru/Sônia Maria Rodrigues Dias: 26 e 27/03/2013 - Horário: das 8h30 às 17h30 Local: CGRH Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos. Largo do Arouche, 302, 6º andar - sala nº 2 - São Paulo/SP Programa: 808 Ação: 5148 (Ensino Fundamental) Diária/Transporte - responsabilidade das Diretorias de Ensino. (Capacitação nº 114-2013). Portaria do Coordenador, de 20-3-2013 Convocando os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Ensino Médio Integrado – Parceria Centro Paula Souza” nos termos do artigo 8º, da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de 12/04/2012. Público Alvo Supervisor de Ensino Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Diretorias de Ensino: Andradina; Araçatuba; Bauru; Bebedouro; Campinas; Centro Oeste; Centro Sul; Franca; Itapeva; Itu; Jales; Jundiaí; Marília; Mogi Mirim; Norte 2, Piracicaba; Ribeirão Preto; Santo André; Santos; São Carlos; São José do Rio Preto; São José dos Campos; Sorocaba; Sumaré; Taquaritinga. Público Alvo Diretor e 01 Professor. Escolas EE Dr. Alvaro Guião; EE Dr. Clóvis de Arruda Campos; EE Dr. Paraíso Cavalcanti; EE Adalberto Prado e Silva; EE Torquato Caleiro; EE Profª Hedy Madalena Bocchi; EE Otávio Ferrari; EE Ivony de Camargo Salles; EE Francisco Nardy Filho; EE Prof. Cícero Siqueira Campos; EE Regente Feijó; EE Dom Artur Horsthuis; EE Dr. Antenor Soares Gandra; EE Virgilio Capoani; EE Monsenhor Bicudo; EE Dr. Oscar Rodrigues Alves; EE Olívia Bianco; EE Prof. Sebastião Fernandes Palma; EE Profª Esther Medina; EE Olga Cury; EE Prof. Arlindo Bittencourt; EE Prof. José Felicio Miziara; EE Prof. Justino Jerry Faria; EE Prof. José Vieira Macedo; EE Profª Maria Aparecida Veríssimo Madureira Ramos; EE Prof. Carlos de Laet; EE Ministro Costa Manso; EE Teotônio Alves Pereira; EE Francisco Euphrasio Monteiro; EE 9 de Julho; EE Senador José Ermírio de Moraes; EE Dr. Paulo Zillo; EE João Batista Leme; EE Dr Cesario Coimbra; EE Carlos Gomes; EE Ivony de Camargo Salles; EE Prof. Oscar Graciano; EE Toufic Julian; EE Fernando Costa; EE Abílio Manoel; EE Marilda Ferreira de Brito Barros Pereira; EE Profª Clotilde Veiga de Barros; EE Profª Marietta Ferraz de Assumpção. Dias 02 e 03/04/2013 - Horário: das 8h30 às 17h30 Local: EFAP Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores “Paulo Renato Costa Souza” Rua João Ramalho, 1546 – Perdizes - São Paulo/SP Programa: 808 Ação: 5149 (Ensino Médio) Diária/Transporte - responsabilidade das Diretorias de Ensino. (Capacitação nº 115-2013). Portaria da Coordenadora, de 20-3-2013 Altera Portaria de 9, publicada no DOE de 22-112012 que trata sobre a instauração de sindicância e designa comissão A Coordenadora expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O disposto no artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação alterando a composição da comissão sindicante: Artigo 2º.............................................................................. : Isabel Rosane Salles de Freitas, RG. 6.521.140 – Supervisor de Ensino da Diretoria de Ensino Região Mauá; Maria Cecília Antunes de Oliveira, RG 11.643.071, Supervisor de Ensino da Diretoria de Ensino Região Mauá; Rita de Cássia Carvalheiro Micheletti, RG 10.686.499, Supervisor de Ensino da Diretoria de Ensino Região Mauá. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação tornado sem efeito a publicação no DOE de 22-112012, seção I, página 47. (Proc. 0692/0023/2012). COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO ALUNO CENTRO DE SERVIÇOS DE APOIO AO ALUNO Portaria do Diretor, de 20-3-2013 Convocando o Gestor e Co Gestor responsável pelo Transporte Escolar das 91 Diretorias de Ensino do Estado de São Paulo, o Diretor do CESAP Marcelo Alves Ribeiro, a Diretora do NSERV Vidette Bonazzio, O Executivo Público Artur Leonardo Imamura Ferreira da Silva, e a Assistente Técnica Elisabete Meirelles para Orientação Técnica sobre Convênio de Transporte Escolar, que deverá onerar o Programa de Trabalho 12.122.0815.5154.0000, conforme segue: Data - Horário - Local - Diretorias de Ensino 25/03/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 13 - DER Santos EE Prof. Primo Ferreira, Avenida Dom Pedro I, 58, Vila Belmiro, Santos, SP Miracatu, Registro, Santos, São Vicente 26/03/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 12 - DER Pindamonhangaba Faculdade Anhanguera, Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 3344, Campo Alegre, Pindamonhangaba, SP Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, São José dos Campos, Taubaté 27/03/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 11 - DER Campinas Oeste Rua Candido Mota, 186, São Bernardo, Campinas, SP Americana, Bragança Paulista, Campinas Leste, Campinas Oeste, Capivari, Jundiaí, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Sumaré, São João da Boa Vista 02/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 10 - DER Sorocaba Rua Manoel Gomes dos Santos Neto, 45, Jd Pagliato, Sorocaba, SP - Apiaí, Itararé, Itapeva, Itapetininga, Itú, São Roque, Sorocaba, Votorantim 03/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 14 - DER Bauru Rua Campos Sales, 9-43, Vila Falcão, Sala Cerejeira, Bauru, SP Avaré, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins 04/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 15 - DER São José do Rio Preto EE Alberto Andaló,Praça Pio XII, 50, Bairro Maceno, Telefone 3224-6932,São José do Rio Preto, SP Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Taquaritinga 09/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 7 - DER Jales Rua Oito, 2315, Centro, Jales, SP - Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Jales, Penápolis, Votuporanga 10/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 8 - DER Ribeirão Preto Av. Nove de Julho, 378, Higienópolis, Ribeirão Preto, SP Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, Ribeirão Preto, São Carlos, Sertãozinho, São Joaquim da Barra 11/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 9 - DER Presidente Prudente Av. Manoel Goulart, 2109, Centro Universitário, Presidente Prudente, SP Adamantina, Assis, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastácio, Tupã 16/04/2013 - 08:00 às 17:00 - Polo 10 - Região Metropolitana Largo do Arouche, 302, Capital Itapecerica da Serra, Caieiras, Mogi das Cruzes, Carapicuíba CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Portaria CEE-GP nº 101, de 20-3-2013 A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos nºs. 9887/77 e nº 37.127/93, do Artigo 3º da Deliberação CEE nº 7/93, alterada pela Deliberação CEE n° 21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, em sua Sessão de 13-3-2013, Resolve: Artigo 1º - Designar os Especialistas Anita Fávaro Martelli e Dilermando Piva Júnior para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso de Pedagogia - Semipresencial, da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho / UNESP, com vistas a instruir o Processo CEE nº 338/2012. Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o artigo 1º desta Portaria. Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP nº 102, de 20-3-2013 A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos nº 9887/77 e nº 37.127/93, do Artigo 3º da Deliberação CEE nº 7/93, alterada pela Deliberação CEE n° 21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, em sua Sessão de 13-3-2013, Resolve: Artigo 1º - Designar as Especialistas Karina Soledad Maldonado Molina Pagnez e Roberta Galasso Nardi para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Pedagogia - Licenciatura, das Faculdades Adamantinenses Integradas / Adamantina, com vistas a instruir o Processo CEE nº 677/2000. Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Artigo 1º desta Portaria. Artigo 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP nº 103, de 20-3-2013 A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos nº 9887/77 e nº 37.127/93, do Artigo 3º da Deliberação CEE nº 7/93, alterada pela Deliberação CEE n° 21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, em sua Sessão de 13-3-2013, Resolve: Artigo 1º - Designar os Especialistas Maria da Conceição Rivoli Costa e Vinício Martins do Nascimento para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC São José do Rio Preto, com vistas a instruir o Processo CEE nº 048/2013. Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Artigo 1º desta Portaria. Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP nº 104, de 20-3-2013 A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE nº 92/2013, homologado pelo Secretário de Estado da Educação, conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no D.O. de 19-3-2013, Resolve: Artigo 1º - Aprovar, por três anos, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido pela FATEC Americana, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP nº 105, de 20-3-2013 A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE nº 93/2013, homologado pelo Secretário de Estado da Educação, conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no D.O. de 19-3-2013, Resolve: Artigo 1º - Renovar, por quatro anos, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, solicitado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP nº 106, de 20-3-2013 A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE nº 94/2013, homologado pelo Secretário de Estado da Educação, conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no D.O. de 19-3-2013, Resolve: Artigo 1º - Estender os efeitos da Renovação do Reconhecimento do Curso de Administração, ênfase em Gerenciamento Empresarial, da Universidade de Taubaté, nos termos do Parecer CEE nº 133/2009, exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma dos alunos Hebert Cabral de Souza e Annie Silva Costa que, no final do ano letivo de 2012, concluíram as disciplinas faltantes, em tempo, inerentes ao referido Curso, anteriormente extinto. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP nº 107, de 20-3-2013 A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE nº 95/2013, homologado pelo Secretário de Estado da Educação, conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no D.O. de 19-3-2013, Resolve: Artigo 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o Reconhecimento do Curso de Letras – Licenciatura, do Instituto de Estudos da Linguagem, solicitado pela UNICAMP. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP nº 108, de 20-3-2013 A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE nº 96/2013, homologado pelo Secretário de Estado da Educação, conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no D.O. de 19-3-2013, Resolve: Artigo 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o Reconhecimento do Curso de Enfermagem - Bacharelado, da Faculdade de Medicina do ABC / Santo André. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP nº 109, de 20-3-2013 A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE nº 100/2013, homologado pelo Secretário de Estado da Educação, conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no D.O. de 19-3-2013, Resolve: Artigo 1º - Aprovar a alteração regimental encaminhada pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP nº 110, de 20-3-2013 A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE nº 101/2013, homologado pelo Secretário de Estado da quinta-feira, 21 de março de 2013 Educação, conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no D.O. de 19-3-2013, Resolve: Artigo 1º - Aprovar as alterações efetuadas no Projeto Pedagógico, como um todo e, especialmente, na estrutura curricular do Curso de Ciências Econômicas, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro ”Victório Cardassi”, para vigorar a partir do ano letivo de 2013. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP nº 111, de 20-3-2013 A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto nº 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE nº 102/2013, homologado pelo Secretário de Estado da Educação, conforme Resolução SEE de 18-3-2013, publicada no D.O. de 19-3-2013, Resolve: Artigo 1º - Aprovar as alterações propostas para o Estatuto e para o Regimento da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Deliberações de 20-3-2013 Pareceres aprovados em 13-03-13 nos termos da Deliberação CEE nº 30/03. Proc. DER Região Centro 2098/0002/2012 - Guilherme Franco Cardoso. Parecer 104/13 - da Câmara de Educação Básica, relatado pelo Cons.º Antônio Carlos das Neves. Deliberação: Nos termos deste Parecer, mantém-se a decisão da Diretoria de Ensino Região Centro, que se manifesta pelo indeferimento do Recurso interposto e, consequentemente, pela manutenção da retenção do aluno. Encaminhe-se cópia deste Parecer aos Interessados, à Diretoria de Ensino Região Centro, à Direção do Colégio Salesiano Santa Teresinha, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA. Proc. CEE 220/2007 - Reautuado em 13/11/12 - Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos Parecer 105/13 - da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Mário Vedovello Filho Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica, do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 2282000 - Reautuado em 22/11/12 - Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos Parecer 106/13 - da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Severiano Garcia Neto Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Odontologia, do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 288/2012 - Escola de Engenharia de Piracicaba Parecer 107/13 - da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. João Grandino Rodas Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 108/2011, o Curso de Especialização em Gestão TécnicoJurídica de Empresas, da Escola de Engenharia de Piracicaba, com um máximo de quarenta vagas. O Curso iniciar-se-á em março de 2013. A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de futura avaliação deste Conselho. Proc. CEE 364/2012 - Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul Parecer 108/13 - da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. João Grandino Rodas Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 108/2011, o Curso de Especialização em Dentística, das Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul, com um máximo de doze vagas. O Curso iniciar-se-á em março de 2013. A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de futura avaliação deste Conselho. Proc. CEE 467/2001 - Reautuado em 04/09/12 - UNICAMP Parecer 109/13 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Linguística, oferecido pela Universidade Estadual de Campinas, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 683/2006 - Reautuado em 16/10/12 - Faculdades Adamantinenses Integradas / Adamantina Parecer 110/13 - da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Antonio Celso Pasquini Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda, das Faculdades Adamantinenses Integradas / Adamantina, pelo prazo de quatro anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Deliberações da 2459ª, Sessão Plenária realizada em 20-032013 Proc. CEE 598/1997 – Volumes I e II – Reautuado em 16/09/2012 - Conselho Estadual de Educação Indicação 117/13 - da Câmara de Educação Básica, relatado pelos Conselheiros Antônio Carlos das Neves, Arthur Fonseca Filho, Francisco José Carbonari, Hubert Alquéres, Márcio Cardim, Maria Helena Guimarães de Castro, Maria Lúcia Franco Montoro Jens, Mauro de Salles Aguiar, Sérgio Tiezzi Júnior, Suzana Guimarães Trípoli e Walter Vicioni Gonçalves Deliberação CEE n° 117/13: Na íntegra. DELIBERAÇÃO CEE N° 117/2013 Dispõe sobre as medidas a serem adotadas com relação aos atos praticados com base na Portaria CEE/GP Nº 648/2013 O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual Nº 10.403/71 e com base nos Artigos 37 e 38 da Lei Federal Nº 9394/96 e na Indicação CEE Nº 117/2013, DELIBERA Art. 1º - Os alunos matriculados em Cursos de Educação de Jovens e Adultos, no período compreendido entre 04/01/2013 e 19/03/2013, com base na Portaria CEE/GP Nº 648, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/01/2013, terão sua vida escolar regulamentada pela Indicação CEE Nº 117/2013 e por esta Deliberação. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECISÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica adota como seu Parecer, o Voto do Relator. Presentes os Conselheiros: Antônio Carlos das Neves, Arthur Fonseca Filho, Francisco José Carbonari, Hubert Alquéres, Márcio A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 21 de março de 2013 às 02:27:21.