Diminua seus riscos e aumente a assertividade na análise de crédito O SPC – Serviço de Proteção ao Crédito é uma ferramenta indispensável ao empresário na concessão de crédito, pois oferece um completo portfólio de consultas para cada tipo de transação comercial. Sua base de dados é composta de informações fornecidas por todos os segmentos empresariais, como: Comércio, Indústria, Prestadoras de Serviços, Instituições Financeiras, Cartórios de Protestos e outros. Garante maior Segurança, Confiabilidade e Abrangência, através do maior e melhor banco de dados do Brasil à disposição online dos associados no site: www.acig.com.br. Para maiores informações 3621-5591 / 3621-5599 CONSULTAS PARA ANÁLISE DE CRÉDITO: Para fazer uma consulta é obrigatório o código de operador, senha de acesso, palavra secreta, o CPF ou CNPJ e quando cheque o CMC7 da folha. PRODUTO COMPOSIÇÃO SPC MIX TOP (PF/PJ) Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Pefin e Refin SPC Mix Mais (PF/PJ) Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto Nacional. SPC Mix Mais + Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque Participação em Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto empresas (PF/PJ) Nacional + Participação societária (Serasa) SPC Mix Mais + Ação (PF/PJ) Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto Nacional + Ação executiva (Serasa) SPC Mix Mais + Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC Ação + Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto Participação em Nacional + Ação executiva (Serasa) + Participação Societária. empresas (PF/PJ) SPC Mix Mais + Score 3 meses Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto Nacional + Score 3 meses 2 SPC Mix Mais + Score 12 meses Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto Nacional + Score 12 meses SPC Maxi (PF/PJ) Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto Nacional + Pefin e Refin Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC SPC Maxi + Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque Participação em Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto empresas (PF/PJ) Nacional + Pefin e Refin + Participação Societária SPC Maxi + Ação (PF/PJ) Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto Nacional + Pefin e Refin + Ação SPC Maxi + Ação Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque + Participação em Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto empresas (PF/PJ) Nacional + Pefin e Refin + Ação + Participação Societária SPC Maxi + Score 3 meses Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto Nacional + Pefin e Refin + Score 3 meses SPC Maxi + Score 12 meses Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto Nacional + Pefin e Refin + Score 12 meses SPC Relatório (PJ) Relato Serasa (relatório completo sobre empresas e sócios, dados cadastrais, pendências financeiras, protestos, histórico de quem já consultou a empresa, informações de pagamentos de títulos, além de opção de dados de sócios, participações, pontuação de risco de crédito entre outras informações complementares) + SPC + Confirmação de dados cadastrais + Consultas Realizadas + Consulta SPC MIX dos sócios SPC Relatório + Participação em empresas (PJ) Relato Serasa (relatório completo sobre empresas e sócios, dados cadastrais, pendências financeiras, protestos, histórico de quem já consultou a empresa, informações de pagamentos de títulos, além de opção de dados de sócios, participações, pontuação de risco de crédito entre outras informações complementares) + SPC + Confirmação de dados cadastrais + Consultas Realizadas + Consulta SPC MIX dos sócios + Participação societária em outras empresas SPC Relatório + Riskcoring 6 meses (PJ) Relato Serasa (relatório completo sobre empresas e sócios, dados cadastrais, pendências financeiras, protestos, histórico de quem já consultou a empresa, informações de pagamentos de títulos, além de opção de dados de sócios, participações, pontuação de risco de crédito entre outras informações complementares) + SPC + Confirmação de dados cadastrais + Consultas Realizadas + Consulta SPC MIX dos sócios + Riskcoring 6 meses (Serasa) 3 SPC Relatório + Riskcoring 12 meses (PJ) Relato Serasa (relatório completo sobre empresas e sócios, dados cadastrais, pendências financeiras, protestos, histórico de quem já consultou a empresa, informações de pagamentos de títulos, além de opção de dados de sócios, participações, pontuação de risco de crédito entre outras informações complementares) + SPC + Confirmação de dados cadastrais + Consultas Realizadas + Consulta SPC MIX dos sócios + Riskcoring 12 meses (Serasa) SPC Relatório + Participação em empresas + Riskcoring 6 meses (PJ) Relato Serasa (relatório completo sobre empresas e sócios, dados cadastrais, pendências financeiras, protestos, histórico de quem já consultou a empresa, informações de pagamentos de títulos, além de opção de dados de sócios, participações, pontuação de risco de crédito entre outras informações complementares) + SPC + Confirmação de dados cadastrais + Consultas Realizadas + Consulta SPC MIX dos sócios + Participação societária em outras empresas + Riskcoring 6 meses SPC Relatório + Participação em empresas + Riskcoring 12 meses (PJ) Relato Serasa (relatório completo sobre empresas e sócios, dados cadastrais, pendências financeiras, protestos, histórico de quem já consultou a empresa, informações de pagamentos de títulos, além de opção de dados de sócios, participações, pontuação de risco de crédito entre outras informações complementares) + SPC + Confirmação de dados cadastrais + Consultas Realizadas + Consulta SPC MIX dos sócios + Participação societária em outras empresas + Riskcoring 12 meses SPC Top Jurídico (PJ) Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra-ordem + Protesto Nacional + Participação societária (Serasa) equivalente a SPC TOP Física (quando sócios PF) Cheque Analítico (PF/PJ) Confirmação dos dados cadastrais + CCF + Cheque Lojista + Cheque Sustado quando informado no ato da consulta + Contumácia da Alínea 21 + Contra-ordem + Consultas Realizadas Confirme (PF) Confirmação dos dados cadastrais + Alerta de Documentos + Confirmação do telefone Confirme (PJ) Confirmação de dados cadastrais + Alerta de Documentos + Participação societária + Confirmação do telefone SPC Busca Identificar o número do CPF à partir do nome, sobrenome e dados complementares Carta Notificação Impressão e postagem da carta de notificação SPC * VARIAÇÕES Participação Societária, Ação Executiva, Score 3/12 meses, Riskcoring 6/12 meses, Consultas Mix e Top dos sócios (custo adicional) 4 Acabe com a inadimplência e garanta seu lucro, através da inclusão de débitos no SPC Mais uma vantagem em utilizar o SPC é o bloqueio nacional do devedor (CPF ou CNPJ) através da inclusão dos débitos no banco de dados SPC. Forma fácil e eficaz para cobrança da dívida, em que após o associado fazer a inclusão, o inadimplente receberá uma carta de notificação com prazo de 10 dias para quitação do débito, caso isso não ocorra ficará com seu CPF ou CNPJ bloqueado para transações comerciais em todo território nacional por 05 (cinco) anos. Para fazer a inclusão de débito, o associado deverá seguir as Normas do Regulamento Interno e Nacional do SPC, como segue: Prazo mínimo para inclusão: 15 (quinze) dias de atraso a contar do vencimento da dívida (exceto p/ cheque sem fundo – alíneas 12, 13, 14 e 21/43). Prazo máximo: preferencialmente até 90 (noventa) dias após o vencimento da dívida Toda inclusão permanece no banco de dados do SPC durante 05 (cinco) anos, contados a partir da data do atraso (vencimento) da dívida, após esse período será excluído automaticamente. Conforme Regulamento a inclusão do débito é individual, não pode ser incluído o cônjuge do devedor principal, o cônjuge do avalista e menores de 18 anos. As inclusões devem ser legalmente comprováveis, nos termos da Legislação Civil e do Código de Defesa do Consumidor, mediante apresentação de documentos hábeis que comprovem a transação, devidamente assinados pelo cliente. Após a inclusão de débito, o devedor receberá uma notificação enviada pelo SPC sob protocolo, informando o apontamento de seu nome no banco de dados de SPC, conforme determina a lei (CDC). A inclusão de débito será cancelada quando da sua regularização, liquidação ou renegociação, entende-se como regularização do débito o pagamento das prestações vencidas, mesmo existindo prestações a vencer, assim como a renegociação do débito (novação). ATENÇÃO: Após o pagamento da dívida, o associado deverá no máximo em 48 horas excluir (baixar) o cliente do SPC (Lei Estadual n.º 15967/08). A inclusão de débito pode ser feita online (www.acig.com.br), veja os dados que são indispensáveis: Código e Senha do Associado e do Operador; Nome completo do devedor (sem abreviaturas); CPF e/ou CNPJ do devedor; Data de nascimento; Endereço completo e atualizado, no qual o SPC enviará via correio a carta de notificação para o inadimplente. Data da venda; Número do documento que gerou a dívida (contrato, duplicata, promissória, nota fiscal, etc); Valor em atraso da dívida (valor real sem acréscimos); Data de vencimento da dívida (superior a 15 dias e inferior a 90 dias); Nos débitos de cheques somente poderá ser incluído as alíneas: 12 (sem fundo 2.ª apresentação), 13 (conta encerrada), 14 (prática espúria) e 21/43 (sustado desacordo comercial); 5 Lembrando sempre que após a inclusão do débito o registro permanecerá inativo por 15 dias, prazo em que o inadimplente receberá a carta de notificação e poderá liquidar a dívida antes do bloqueio. Modelo da carta de notificação SPC: Guarapuava, 20 de maio de 2008. Prezado(a) Sr.(a): SÉRGIO TESTE End: Capitão Virmond, 2115 Bairro: Centro CEP: 85010 000 Cidade: GUARAPUAVA Cód. Assoc. 1203 CPF: 000.000.000-01 UF: PR Atendendo ao disposto no parágrafo 2º artigo 43, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, levamos ao seu conhecimento que, por solicitação da empresa associada abaixo, está sendo incluído nos arquivos do SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, o registro de débito, por inadimplemento de obrigação de sua responsabilidade. Caso haja inexatidão nesta comunicação, V. Sª poderá pleitear a sua correção junto à empresa abaixo indicada ou à Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava MODELO DA NOTIFICAÇÃO: ACIG em nossa Central de Atendimento na Rua Senador Pinheiro Machado, 2073 Centro, de segunda a sexta das 08:00 às 18:00 e sábado das 08:00 às 12:00 horas. CREDOR: LOCAL PAGTO: LOJAS TESTES LTDA Rua: xv de Novembro, 412 – centro Cep: 85010-000 Cidade: Guarapuava – PR DÉBITO: 1901001 - VENCIMENTO: 15/03/2008 – R$ 100,00 Caso seu débito já tenha sido quitado, desconsidere este comunicado. Atenciosamente SPC – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. “ QUEM TEM CRÉDITO, TEM TUDO ” 6 DICAS IMPORTANTES: Ninguém é obrigado a conceder crédito ou aceitar cheques de quem não lhe pareça confiável. Trate muito bem seu cliente, respeite seus direitos de consumidor e nunca coloque-o em situação constrangedora, mas reserve-se o direito de só realizar vendas seguras. O SPC mostra a situação do cliente no momento da consulta, mesmo que a resposta seja “nada consta” a empresa poderá adotar alguns critérios a mais antes de conceder o crédito ou aceitar um cheque, visto que cada caso é um caso e cada empresa tem suas peculiaridades. É condição básica e indispensável possuir o documento de Identidade e CPF, comprovante de endereço e renda mensal para conceder crédito ou aceitar um cheque. Cada empresa deverá estar ciente das garantias à pedir sempre de acordo com o valor do crédito ou venda realizada, como referências comerciais, pessoas para contato, etc. Não existe nenhum sistema que dê garantias plenas de uma pessoa ou cheque, mas são ferramentas adicionais ao conceder crédito. Não conceder crédito a um inadimplente somente porque é conhecido, agindo assim estará prejudicando o sistema e a si próprio. É aconselhável as empresas usuárias do SPC fornecerem informações comerciais entre si ajudando-se mutuamente. Ficar atento ao “histórico de consultas anteriores” do cliente, muitas consultas em curto período de tempo é sinal de perigo. Tomar cuidado para não registrar uma pessoa indevidamente, com documentação de outra (principalmente cônjuge) ou manter registro de um cliente, cuja dívida esteja sob judice. Receber pagamentos em cheque é uma necessidade, mas representa um risco ao qual todo comerciante se expõe, diante disso, sempre solicitar o cartão do Banco e os documentos pessoais (RG/CPF) para conferência com o cheque (foto, assinatura, documentos impressos na folha, etc.) Verificar o valor extenso e numérico e a data da emissão do cheque. Ao aceitar cheques pré-datados, fazer um cadastro completo do cliente para melhor identificação posterior. Não aceitar cheques previamente preenchidos, nem rasurados, borrados ou com manchas e jamais dar troco em cheques. Redobrar os cuidados após as 18 horas, final de semana e datas festivas. É aconselhável não aceitar cheques de terceiros, caso aceitar, vincular a nota fiscal da venda com o cheque utilizando o carimbo sugestão no verso do cheque o qual deverá ser assinado pelo cliente/portador. Este cheque destina-se ao pagamento do Nota/Cupom Fiscal. n.º __________retirado em mercadorias pelo portador deste, dando por bom e verdadeiro, se responsabilizando pelo pagamento do cheque (quitação da dívida) e estando ciente que em caso de inadimplência será incluído no SPC / SRC. Dados do portador do cheque: Nome:_____________________________________________________________________________ CPF: _______________________________________ RG:____________________ UF:_________ Rua:_________________________________________ N.º______ Bairro:_____________________ Telefone: _____________________________________ _____________________________________________ Assinatura do Portador Verificar se o código do banco e o número do cheque no alto da folha conferem com os números impressos no campo do CMC7, localizados na parte inferior do cheque (falsários alteram o código do banco e o número do cheque). 7 Alguns cuidados para não cair no golpe de cheques fraudados ou clonados: Tente raspar com a unha qualquer parte escrita em preto no cheque (por exemplo o nome do cliente ou o numero do cheque). Se ficar tinta preta na unha é sinal de possível cheque adulterado. Coloque o cheque contra a luz para verificar se houve colagem de partes. Também pode tentar dobrar o cheque e depois faça escorrer as laterais ... se for colado provavelmente descolará. Também repare na linha lateral de segurança (ou "linha louca"), se for interrompida ou com descontinuidade é sinal de colagem. Verifique contra a luz a existência do "registro coincidente", uma imagem ou desenho impresso em ambas as faces do cheque e que deve se sobrepor perfeitamente olhando contra luz. Repare se o papel do lado esquerdo do cheque é micro-serrilhado (indicando que foi destacado do talão). Se não for é sinal que o cheque é provavelmente falso ou clonado. Repare nos pequenos detalhes impressos na folha (nome do banco na "linha louca", números e caracteres pequenos etc...). As impressoras e copiadoras raramente os reproduzem fielmente. Não aceite cheques com aparência muito velha, amarelados ou desgastados. Pode ser um sinal de contas inativas. Repassar essas instruções para todos no setor de crediário e caixa, pois todos os funcionários devem estar cientes das normas. ANEXOS: TERMO DE COMPROMISSO DE ASSOCIADO 1. Uma vez admitido como sócio da Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava – ACIG, o abaixo assinado e retro identificado, passa a denominar-se ASSOCIADO e a revestir-se dos direitos e obrigações inerentes, conforme Estatuto e Regimento Interno da ACIG e de seus órgãos e serviços. 2. O ASSOCIADO declara ter tomado conhecimento das normas estatutárias da ACIG, bem como das normas que regem os serviços de proteção ao crédito da ACIG, comprometendo-se a observá-las plenamente. 3. Assim, tendo conhecimento, em toda a plenitude, das normas estatutárias e das regras de todos os serviços da ACIG, obrigando-se a respeitá-las, o ASSOCIADO sujeitar-se-á, em caso de descumprimento, às penalidades nelas previstas, até mesmo a exclusão sumária do quadro de usuários dos serviços e do quadro associativo da entidade. 4. O ASSOCIADO pagará o valor da contribuição associativa, bem como dos serviços prestados pela ACIG, sempre na data estipulada na fatura, observadas as respectivas tabelas de preços, a qual estará sujeita ao reajuste anual conforme índices do mercado. 5. A ACIG informa que, por ser dispensada de emissão de Nota Fiscal referente aos seus serviços, a quitação da fatura valerá como recebido. 6. Em caso de não pagamento dos seus débitos para com a entidade, o ASSOCIADO, além das penalidades previstas no Estatuto Social da ACIG, ficará obrigado ao pagamento da multa conforme mora diária de 2% (dois por cento) ao mês. 7. Após atraso de 30 (trinta) dias do vencimento da fatura, ou ainda que deixe de pertencer ao quadro associativo, o ASSOCIADO continuará obrigado a liquidar os débitos que efetuou (ref. mensalidades e demais serviços prestados pela ACIG), valendo o presente acompanhamento por demonstrativo de 8 débito assinado por encarregado da ACIG, como título executivo e sujeito a inclusão no SPC (em caso da não quitação). 8. O ASSOCIADO declara serem verdadeiros os dados constantes no seu Contrato de Filiação, anexo no verso deste instrumento, e desde essa data autoriza a divulgação dos mesmos à terceiros. 9. O ASSOCIADO compromete-se também a manter atualizados junto a ACIG todos os seus dados cadastrais. 10. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação expressa à outra, com antecedência mínima de 30 dias. 11. As obrigações e os direitos previstos neste Termo não poderão ser cedidos ou transferidos sem o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores. 12. O ASSOCIADO declara ter recebido todos os documentos que definem as normas de utilização dos serviços de proteção ao crédito da ACIG, dos quais tem pleno conhecimento, inclusive de que poderá utilizar tais serviços somente após respectiva aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Diretor do SPC. 13. Fica eleito o foro de Guarapuava, Comarca do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões relativas a este instrumento e a condição do associado, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. TERMO DE RESPONSABILIDADE 1. Declaramos, para qualquer finalidade de direito, que nesta data tomamos ciência do contido no REGULAMENTO/REGIMENTO do SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA – ACIG especialmente as seguintes disposições: 2. Que para uniformização dos procedimentos, considera-se inadimplente para efeito de registro no SPC, o atraso no pagamento de obrigações legalmente comprováveis. 3. Que o débito em atraso será registrado somente pelo valor principal, compreendendo este as prestações vencidas. 4. Que sempre que haja necessidade, para efeito de averiguação e comprovação de débito registrado, o SPC solicitará do ASSOCIADO os documentos que originaram o registro, o qual deverá encaminhálos sob pena de exclusão do registro em questão. 5. Que dispõe sobre a total responsabilidade das associadas, perante o SPC e terceiros, pelo registro que efetuarem de débitos em atraso, demais ocorrências e seus imediatos cancelamentos. 6. Que é vedado transmitir informações colhidas no banco de dados do SPC a empresas, pessoas físicas, instituições ou entidades que não integram o quadro de associadas da ACIG, e não sejam filiadas ao SPC, ficando o ASSOCIADO que infringir este item, sujeito a penalidades e até a sua exclusão do quadro associativo da ACIG. 7. Que as empresas juridicamente extintas serão desvinculadas do SPC e terão cancelados os seus registros. 8. Da mesma forma, afirmamos ter tomado conhecimento das normas reguladoras dos demais serviços especiais inerentes à proteção ao crédito, mantidos pela ACIG. 9. Assim tendo conhecimento, em toda plenitude das regras dos serviços de proteção ao crédito da ACIG, obrigamo-nos a respeitar seus respectivos atos normativos, sujeitando-se inclusive, em caso de 9 inadimplemento, às penalidades neles previstas, ou ainda, à exclusão do quadro de usuários do SPC e do quadro associativo da ACIG. 10. Especialmente, quando procedermos a inclusão do nome do devedor nos cadastros de qualquer dos Serviços em referência, comprometemo-nos também a pagar, conforme tabela própria da ACIG pela comunicação ao consumidor/devedor, realizada pela entidade (ACIG), atendendo ao disposto no código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8078/90, em seus artigos 43, parágrafo 2º. 11. Outrossim, estamos cientes da importância da participação no treinamento concedido por essa Associação para a obtenção de senha que permitirá a realização de consultas e registros junto ao SPC, desde que aprovado o acesso pela Diretoria Executiva e Conselho Diretor do SPC, treinamento este que tem como finalidade o total esclarecimento do uso, responsabilidade e benefícios prestados e por nós utilizados, também estamos cientes que é necessário manter nossos funcionários atualizados, e quando da troca dos mesmos solicitar novo treinamento. 12. Comprometemo-nos a não ceder a senha acima declinada a terceiros, sendo ela de uso exclusivo desta (associada), assumindo a responsabilidade por quaisquer danos causados a ACIG ou terceiros, pela sua má utilização. 13. Finalmente, concordamos que a Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava tem a função de simples mandatária ao cumprir o registro de débito solicitado por sua associada, possuindo a ACIG o direito de regresso contra o associado, como forma de ressarcimento por prejuízos advindos de eventual condenação. 14. Caso haja disposição legal, ou ato de autoridade que venha a impossibilitar a continuidade de serviços prestados pela ACIG ao ASSOCIADO, a entidade (ACIG) interromperá imediatamente a disponibilização do mesmo (serviço), ficando isenta de qualquer responsabilidade, não sendo devido por esse fato qualquer ressarcimento ou indenização. 15. Prevalecerão sobre as condições acima declinadas, aquelas definidas em Termo de Responsabilidade Específico, quando este for firmado pelo ASSOCIADO. CONHEÇA OS 34 MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES Nº DESCRIÇÃO 11 insuficiência de fundos - 1ª apresentação 12 insuficiência de fundos - 2ª apresentação 13 conta encerrada 14 prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento) 20 folha de cheque cancelada por solicitação do correntista 21 contra-ordem ou oposição ao pagamento 22 Divergência ou insuficiência de assinatura 23 cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei 200 24 bloqueio judicial ou determinação do BACEN 25 Cancelamento de talonário pelo banco sacado 26 inoperância temporária de transporte 27 feriado municipal não previsto 28 contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo 29 falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista 30 furto ou roubo de malotes 31 erro formal de preenchimento 32 Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação 33 divergência de endosso 34 cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato 10 35 cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada 36 cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96 37 registro inconsistente - CEL 40 moeda inválida 41 cheque apresentado a banco que não o sacado 42 Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida 43 cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução 44 cheque prescrito 45 cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem Bancária 46 CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido 47 CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios 48 cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário 49 Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35, 43, 44 e 45 71 inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação 72 Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito) FONTE: BANCO CENTRAL 11