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CAPITALISMO E SUPEREXPLORAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO: ANÁLISE
DE UM CASO PARTICULAR
Priscila Raposo Silva1
Sílvia Gomes Rodrigues2
RESUMO: Este trabalho objetivou examinar primeiramente o sistema capitalista, para
entender as relações existentes entre os proprietários dos meios de produção e os detentores
da força de trabalho. Reproduz constantemente as condições de exploração do trabalhador,
que o obriga a vender sua força de trabalho para viver e sempre capacitando o capitalista a
comprá-la para se enriquecer. Pois, não é o trabalho que é vendido como mercadoria, mas a
sua força de trabalho. Discutindo assim, como se deram as condições de superexploração que
marcam as relações de produção nas economias. Considerando diferentes formas em que
ocorre a superexploração - remuneração da força de trabalho abaixo do seu valor,
prolongamento e aumento da jornada de trabalho. Verificou-se que no mundo do trabalho
ocorreram metamorfoses, que se refletiram nas relações aqui elucidadas. Um grande
contingente desta força de trabalho que era superexplorada foi sendo substituída por máquinas
tecnologicamente avançadas, nascendo então, outras formas de trabalho marcadas pela
desqualificação e baixo custo. Os trabalhadores passaram a ficar sem estabilidade, na figura
de trabalhadores atípicos, ou seja, executavam trabalhos temporários, trabalhos parciais,
trabalhos em domicílios, trabalhos informais, etc. A procura por trabalho esta cada dia maior,
fazendo com que exista uma concorrência forte, consequentemente, a subordinação “das
forças de trabalho”. Esta subordinação está muitas vezes ligada ao setor informal do mercado
de trabalho. O setor formal é aquele onde há regulamentação do trabalho a partir da carteira
assinada, podendo assim possuir meios lícitos de sobrevivência. O que está fora disto se
caracteriza como informal. Em seguida foram apresentados alguns resultados relativos à
pesquisa empírica realizada com os trabalhadores informais do setor lojista na cidade de
Brasília de Minas, para verificar a informalidade e ilegalidade existentes e avaliar se esta
condição é aceita como uma estratégia de sobrevivência, como também se há ocorrência da
superexploração da força de trabalho.
Palavras-chaves: Sistema Capitalista; Superexploração do trabalho; Informalidade; Brasília
de Minas.
ABSTRACT: This study aimed to examine first the capitalist system, to understand the
relationship between the owners of the means of production and the holders of the workforce.
Constantly reproduces the conditions of exploitation of the worker, which forces them to sell
their labor power to live and always enabling the capitalist to buy it to enrich themselves.
Well, is not the work that is sold as a commodity, but its workforce. Arguing thus, as the
conditions of exploitation gave that mark the relations of production economies. Considering
different ways in which occurs the overexploitation - remuneration of the labor force below
its value, prolonged and increased workload. It was found that the world of work occurred
metamorphoses, which were reflected in the relationships elucidated here. A large contingent
workforce that this was overexploited was being replaced by technologically advanced
machines, then rising, other forms of work marked by disqualification and low cost. Workers
1
Mestranda em Desenvolvimento Social pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social da
Universidade Estadual de Montes Claros/MG; Bolsista CAPES; [email protected]
2
Mestranda em Desenvolvimento Social pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social da
Universidade Estadual de Montes Claros/MG; Bolsista CAPES; [email protected]
2
began to run out of stability, in the figure of atypical workers, ie, performed temporary, partial
works, work in households, informal work, etc.. The demand for this work grows every day,
causing strong competition exists, hence the subordination "of the labor force." This
subordination is often linked to the informal sector of the labor market. The formal sector is
one where no regulation of labor from the formal and may thus possess lawful means of
survival. What is out of this is characterized as informal. They were then presented some
results concerning the empirical research conducted with informal sector workers shopkeeper
in Brasilia de Minas, to verify existing informality and illegality and to assess whether this
condition is accepted as a survival strategy, but also if there is occurrence over-exploitation of
the workforce.
Keywords: Capitalist System; Overexploitation of work; Informality; Brasilia de Minas.
1. Introdução
Na sociedade capitalista, o trabalho foi dividido entre a força de trabalho e a
propriedade dos meios de produção, ou seja, o capitalista compra no mercado de trabalho a
força de trabalho, como uma mercadoria. A venda da força de trabalho torna-se a única
alternativa do trabalhador livre para obter através dos salários, a sua sobrevivência.
Capacitando desta forma o capitalista a comprá-la para se enriquecer.
Dessa forma, foi feita uma breve análise sobre o sistema capitalista, bem como as
condições de superexploração que marcam as relações de produção nas economias.
Considerando diferentes formas em que se ocorre à superexploração - remuneração da força
de trabalho abaixo do seu valor, prolongamento e aumento da intensidade da jornada de
trabalho.
Conseguintemente será evidenciado como as formas de ocupação desta força de
trabalho se foram tornando muito precárias, surgindo assim à desregulamentação do trabalho,
pois novas tecnologias se inseriram neste contexto e nos processos de produção acarretando
várias mudanças. Os trabalhadores passaram a ficar sem estabilidade, na figura de
trabalhadores atípicos, executando trabalhos temporários, trabalhos parciais, trabalhos em
domicílios, trabalhos informais, etc.
Fez-se necessário por fim, apresentar alguns resultados relativos à pesquisa empírica
realizada com os trabalhadores informais dos setores lojistas na cidade de Brasília de Minas,
para verificar a informalidade e ilegalidade existentes, como também se há ocorrência da
superexploração da força de trabalho. Percebendo assim, como estas relações refletem na
realidade concreta.
2. Breve Análise sobre o Sistema Capitalista
Com o progresso e as mudanças importantes na sociedade, o até então sistema
predominante, o feudalismo, desintegrou-se, colaborando para o surgimento do capitalismo.
Contrário ao antigo sistema, caracterizado pela exploração de terras e trabalho dos servos, o
capitalismo é um sistema socioeconômico em que os meios de produção e capital são de
propriedade privada e com fins lucrativos. É a propriedade privada do capital nas mãos de
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uma classe, a dos capitalistas, com a exclusão restante da população, que constitui a
característica básica desse sistema. (BOTTOMORE, 1988)
O sistema capitalista como modo de produção, apresenta várias características, entre
elas pode-se elucidar: produção para venda e não para uso próprio; existência de um mercado
onde a força de trabalho é comprada e vendida em troca de salários em dinheiro por um dado
período de tempo; o capitalista controla o processo de produção; mediação universal das
trocas pelo uso do dinheiro; entre outras. (BOTTOMORE, 1988)
Karl Marx, um dos grandes críticos desse sistema, ressaltou as relações existentes
entre os atores nele inseridos. Seu ponto de partida nesta análise eram os indivíduos e suas
condições materiais de produção. Tratou principalmente da exploração dos trabalhadores
pelos capitalistas.
O processo de produção capitalista, para Marx (1983), posto como um todo articulado
ou como processo de reprodução, produz não apenas a mercadoria, não apenas a mais-valia,
mas produz e reproduz a própria relação capital, de um lado o capitalista, do outro o
trabalhador assalariado.
Este processo reproduz por meio de seu próprio procedimento, a separação entre força
de trabalho e condições de trabalho. Reproduzindo constantemente as condições de
exploração do trabalhador, obriga-o a vender sua força de trabalho para viver e sempre
capacitando o capitalista a comprá-la para se enriquecer. Pois, não é o trabalho que é vendido
como mercadoria, mas a sua força de trabalho. Acreditando, todavia que, não foi o acaso que
contrapôs capitalista e trabalhador como comprador e vendedor no mercado.
Assim, o sistema capitalista, segundo Engels (1979), foi responsável pela divisão da
sociedade onde um lado há riquezas gigantescas e um excedente de produtos que os
compradores não podem absorver - classe pequena e imensamente rica. Por esta razão, do
outro, existe uma grande massa de proletários, transformada em assalariados e incapacitada de
apropriar-se do excedente destes produtos. Pois, sabe-se que “uma classe não pode viver
senão trabalhando, mediante salário, para os possuidores dos meios de produção (...)”
(ENGELS, 1979, p.55).
Neste âmbito, faz-se necessário, entender essas relações impostas dentro do sistema
capitalista. Marx (1983) deu a conhecer que mesmo sendo a força de trabalho paga pelo seu
valor, havia exploração, representava a descoberta das intensas contradições do modo de
produção capitalista em toda a sua complexidade. Contradições que colocam para todos os
proletários (classe trabalhadora) do mundo, independente da categoria profissional, do setor
produtivo, da qualificação, etc.
Em relação a este processo de exploração da força de trabalho, Marx não ignorava a
possibilidade de o capital remunerá-la abaixo do seu valor ou de consumi-la além das
condições normais. (LUCE, 2013)
Marini3 também analisou criticamente as relações de produção no capitalismo, para
elucidar uma categoria que se encontra vigente: o conceito de superexploração4. Sendo que
3
Marini (2000) trouxe o enfoque da superexploração do trabalho na discussão de economias dependentes,
sobretudo a latino-americana, porém neste trabalho o mais importante é exatamente o que ele chama de
superexploração, o uso do devido termo e não o seu plano de fundo em questão.
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pra ele, a superexploração seria o resultado do emprego conjunto dos mecanismos de
exploração da classe trabalhadora pelo capital analisados por Marx. (NASCIMENTO;
DILLENBURG e SOBRAL, 2013).
3. Superexploração da Força de Trabalho
Conforme Marx (1983), a divisão social do trabalho deu-se pela separação entre
detentores da força de trabalho e proprietários de meios de produção. Força de trabalho ou
capacidade de trabalho é entendida como o conjunto das faculdades físicas e espirituais
existentes na corporalidade, na personalidade viva do homem e que ele põe em movimento
toda vez que produz valores de uso de qualquer espécie.
O autor argumenta que são várias as condições para que a pessoa possuidora de
dinheiro (que detém os meios de produção) encontre à disposição no mercado a força de
trabalho como mercadoria. Entende-se como um dos pressupostos, que a força de trabalho
como mercadoria só pode aparecer no mercado à medida que ela é oferecida à venda ou é
vendida como mercadoria por seu próprio possuidor.
Destaca Marx (1983), que o comprador e o vendedor só neste ponto de vista são
contrários, porém, ambos são pessoas juridicamente iguais. A força de trabalho do possuidor
será vendida apenas por um determinado tempo, pois contrariamente a está condição, isto é,
se vendê-la de uma vez por todas, estará vendendo a si mesmo, deixando então de ser homem
livre pare se tornar escravo, de possuidor de mercadoria transforma-se em mercadoria.
Assim também, dentro deste sistema e nas ditas relações, há um desejo exacerbado e
uma necessidade por parte dos capitalistas de extração da mais-valia, ou seja, retirar o lucro.
Por esta razão, os impulsionam a empregarem de forma cada vez mais aguda e aperfeiçoada,
os mecanismos de superexploração da força de trabalho para além do necessário. Resultando
no pagamento da força de trabalho abaixo do seu valor, aumento da intensidade do trabalho,
ampliação da jornada de trabalho, etc. (NASCIMENTO; DILLENBURG e SOBRAL, 2013).
A característica essencial na superexploração esta dada,
(...) pelo fato de que são negadas ao trabalhador as condições necessárias
para repor o desgaste de sua força de trabalho (...) seja porque se obriga o
trabalhador a um dispêndio de força de trabalho superior ao que deveria
proporcionar normalmente, provocando assim seu esgotamento prematuro;
(...) seja porque se lhe retira inclusive a possibilidade de consumir o
estritamente indispensável para conservar sua força de trabalho em estado
normal. (MARINI, 2000, p.126)
Impende observar, que a categoria da superexploração da força de trabalho pode ser
captada como uma violação do seu valor, tanto porque é consumida pelo capital além das
condições normais, levando ao esgotamento prematuro da força vital do trabalhador, como
também por ser remunerada inadequadamente.
A influência exercida pela concorrência intercapitalista, a existência de um mercado
de trabalho em desequilíbrio no sentido da desunião da classe trabalhadora entre empregados
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A ideia de superexploração não aparece diretamente nos escritos de Marx, mas o que Marini chama de
superexploração é o mesmo que Marx chama de exploração, e, em ambos, trata-se de aumento no grau de
exploração da força de trabalho (NASCIMENTO; DILLENBURG e SOBRAL, 2013).
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e desempregados (e a concorrência entre eles), são alguns dentre os motivos enumerados por
Nascimento, Dillenburg e Sobral (2013), que impulsionaram os capitalistas a empregarem os
mecanismos de superexploração sobre a classe trabalhadora, e que de certa forma determinam
a redução do preço da força de trabalho abaixo do seu valor.
Cabe salientar que o mercado de trabalho se encontra saturado da mercadoria força de
trabalho, o que vem sendo demonstrado pela crise de desemprego em várias economias. É
nesta economia de mercado, que o trabalhador carece empregar sua força de trabalho para
sobreviver. Desta forma estes são condicionados aos capitalistas, a serem explorados pelo
capital, já que existe também uma concorrência entre os próprios trabalhadores para oferecer
como mercadoria a sua força de trabalho.
Ao exposto, pode-se acrescentar que a superexploração da força de trabalho existe no
sistema capitalista. Mas com as metamorfoses que sucederam no mundo do trabalho, essa
relação acaba sofrendo profundas modificações. Um grande contingente desta força de
trabalho que era superexplorada foi sendo substituída por máquinas tecnologicamente
avançadas, nascendo assim outras formas de trabalho marcadas pela desqualificação e pouco
custo. Os trabalhadores passaram a ficar sem estabilidade, na figura de trabalhadores atípicos,
ou seja, executavam trabalhos temporários, trabalhos parciais, trabalhos em domicílios,
trabalhos informais, etc.
4. A Instabilidade da Classe Trabalhadora
Segundo Antunes (1999), o mundo do trabalho passou por várias metamorfoses, as
quais alteraram de alguma forma a classe trabalhadora e os modos de trabalho. Quando
ocorreu a reestruturação produtiva do capital, houve uma diminuição da classe operária
industrial tradicional, verificando algumas mudanças.
O mais brutal resultado dessas transformações é a expansão, sem
precedentes na era moderna, do desemprego estrutural, que atinge o mundo
em escala global. Pode-se dizer, de maneira sintética, que há uma
processualidade contraditória que, de um lado, reduz o operariado industrial
e fabril; de outro, aumenta o subproletariado, o trabalho precário e o
assalariamento no setor de serviços. Incorpora o trabalho feminino e exclui
os mais jovens e os mais velhos. Há, portanto, um processo de maior
heterogeneização, fragmentação e complexificação da classe trabalhadora.
(ANTUNES, 1999, p. 41 e 42)
Percebe-se que ocorreu uma heterogeneização, traço marcante das transformações no
interior da classe trabalhadora, em que houve a incorporação da mão-de-obra feminina no
mundo operário e subentende-se que, ao excluir os jovens e os mais velhos do trabalho,
aumentam substantivamente desse modo, os contingentes do trabalho informal e os trabalhos
voluntários.
Este proletariado vinculado aos ramos mais tradicionais vem dando lugar a formas
mais desregulamentadas de trabalho, reduzindo fortemente o conjunto de trabalhadores
estáveis que se estruturavam através de empregos formais.
A tendência a ser seguida segundo estas mudanças é a diminuição do número de
trabalhadores centrais, e empregar uma força de trabalho que entre e saia rapidamente, sem
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custos. Assim, surgiram os mais diversos tipos de subempregos. Pode-se dizer que esta idéia
esta ligada, a subproletarização do trabalho,
(...) presente nas formas de trabalho precário, parcial, temporário,
subcontratado, "terceirizado", vinculados à "economia informal", entre tantas
modalidades existentes. (...) essas diversas categorias de trabalhadores têm
em comum a precariedade do emprego e da remuneração; a
desregulamentação das condições de trabalho em relação às normas legais
vigentes ou acordadas e a conseqüente regressão dos direitos sociais, bem
como a ausência de proteção e expressão sindicais, configurando uma
tendência à individualização extrema da relação salarial. (ALAIN BIHR,
1991 apud ANTUNES, 1999, p.44)
Com estas mutações ocorridas na classe trabalhadora, nasceram outras formas de
trabalho marcadas pela desqualificação. Os operários passaram por trabalhadores atípicos
(trabalho temporário, trabalho parcial, trabalho em domicílio e trabalho informal), na forma
de trabalhadores temporários que não possuem garantia de emprego; trabalhadores parciais,
integrados precariamente as empresas e que não efetuam um ofício a tempo inteiro e de
maneira permanente; aos subcontratados, terceirizados, trabalhadores informais,
desempregados, etc., ou seja, trabalhadores sem estabilidade.
Com isto, o trabalho torna-se cada vez mais marcado pela precariedade e pela
desregulamentação. Este processo precariza todo o modo de vida do trabalhador, fazendo com
que se distanciem dos direitos trabalhistas e fiquem à margem do setor formal. Alguns viam a
flexibilização do trabalho como alternativa para combater o desemprego, mas ao invés disso,
fez com que aumentasse o trabalho ilegal.
Esta tendência de flexibilização do trabalho fez com que crescesse o número de
trabalhadores desempregados, compostos pelos operários demitidos e pelos recém-chegados
ao mercado de trabalho ou que não encontraram emprego, conseqüentemente, esta situação os
obriga a ocuparem-se em atividades precárias e de baixa produtividade, já que, segundo
Noronha (2003), a urbanização e a industrialização ampliaram também a massa de
trabalhadores subempregados, mal incorporados ao mercado de trabalho.
5. Mercado de Trabalho: Formalidade e a Informalidade
Num sentido mais amplo, especificamente no Brasil, o mercado de trabalho de acordo
com Noronha (2003), começou a se desenvolver no início do século XX como forma
predominante de produção de bens e serviços. O trabalho transformou-se numa mercadoria
livremente negociada durante as primeiras três décadas, já que leis e contratos coletivos eram
quase inexistentes. Um amplo código de leis do trabalho foi estabelecido na época de Getúlio
Vargas, o qual marcou o mercado nacional por todo o século. A partir de então, as noções de
“formalidade” e “informalidade” foram pouco a pouco sendo construídas. Houve um longo
processo de formalização das relações de trabalho, sedimentado sobretudo por leis federais e
apenas secundariamente, por contratos coletivos.
A legislação do trabalho estabelecia, de maneira cada vez mais detalhada,
quais eram as regras mínimas de relações de trabalho justas. Salário mínimo,
jornada de trabalho, férias anuais e muitos outros direitos foram definidos
por lei. Acordos coletivos tiveram um papel bastante secundário nesse
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processo. Muitos direitos sociais também foram garantidos aos
trabalhadores, aqui entendidos como trabalhador formal [...] (NORONHA,
2003, p.113).
Para se compreender a noção de “informalidade” é preciso entender também o de
“formalidade”. O entendimento destas expressões se dá através da ordem jurídica.
Basicamente, o que distingue o setor formal e informal é a idéia de que o setor informal é
formado por atividades econômicas executadas à margem da legislação. Daí haver a
concepção de que se realizam em mercados não regulamentados, que estão fora da lei. Os
empregados que não possuem carteira de trabalho assinada, são informais, já que o setor
formal se define como aquele que apresenta vínculo evidente de contrato de trabalho como os
funcionários públicos estatutários, militares e trabalhadores com carteira assinada.
O autor Noronha( 2003) destaca algumas tendências para se entender a relação entre
informalidade e ilegalidade, já que aquilo que não está enquadrado dentro da legislação se
torna ilegal. Faz uma oposição contrastante de conceito em que são percebidos os contratos de
trabalho:
(...) formal/informal na perspectiva dos economistas, que vinculam a
informalidade ao subemprego e atividades periféricas não rentáveis; 2) o
justo/injusto na concepção da opinião pública, que concebe a formalidade
apenas para os trabalhadores com carteira de trabalho assinada; 3) a oposição
legal/ilegal do ponto de vista dos juristas, que adotam a fórmula da
legalidade/ilegalidade. Para eles, “não há contratos formais ou informais,
mas apenas legais ou ilegais” (NORONHA, 2003, p. 112).
Desta forma, estas ideias do autor ligadas ao setor informal, derivam de ordem jurídica
que associa o trabalho informal à inexistência da carteira assinada. A falta de regulamentação
jurídica do setor informal gera consequências aos integrantes deste, pois os mesmos não são
beneficiados pela legislação trabalhista, ficando isentos de encargos sociais, boas condições
de trabalhos, salários, etc., estes que estão presentes no setor formal.
Segundo a legislação do trabalho citada por Ferrari (1998), algumas condições do
trabalhador seriam: salário mínimo capaz de satisfazer às necessidades normais do
trabalhador, trabalho não excedente de oito horas, férias anuais remuneradas, indenização ao
trabalhador dispensado sem justa causa, 13° salário, PIS/PASEP, FGTS, aposentadoria, etc.
São garantias, de possuir meios lícitos de sobrevivência. Daí, se tem um problema enfrentado
em todo o país, pois muitas entidades empregadoras não cumprem com a legislação vigente.
É difícil encontrar uma explicação para as diferentes razões que levam à não
observância da lei, mas pode-se associar superficialmente com os custos que seriam
adquiridos. De acordo Ulyssea (2004), no caso das firmas é possível classificar os custos da
formalidade em dois grandes grupos: os custos de entrar no setor formal, relacionados ao
custo de legalização e registro do empreendimento; e os custos de permanecer no setor, que
podem ser divididos em duas categorias: custos monetários (impostos e taxas) e custos
burocráticos.
Em contrapartida, há também variados custos àqueles que optarem pela
informalidade/ilegalidade. Resumem-se também a dois tipos: as penalidades impostas à firma
quando a infração é detectada; e a incapacidade das firmas informais de se beneficiarem
parcial ou integralmente dos bens ofertados pelo governo, entre os quais o sistema judicial e a
polícia. Este segundo aspecto tem como consequência a impossibilidade de as firmas
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exercerem plenamente o direito de propriedade sobre seus produtos e capital, o que aumenta a
incerteza e os custos de transação e monitoramento dos negócios informais. Além disso, a
incapacidade de assegurar os direitos de propriedade faz com que estas firmas tenham seu
acesso ao mercado de crédito severamente prejudicado, afetando assim, sua capacidade de
desenvolvimento.
Na perspectiva do trabalhador, o principal custo da formalidade está associado aos
impostos inerentes ao contrato formal, em particular, o imposto de renda e a contribuição
previdenciária. Por outro lado, a informalidade implica a perda dos benefícios associados ao
emprego formal: seguro-desemprego, férias remuneradas, entre outros. Ainda existe a prática
de alguns trabalhadores processarem seus empregadores quando demitidos, demonstrando os
contratos desiguais existentes. Além disso, o setor informal caracteriza-se por apresentar taxas
de separação e rotatividade mais elevadas do que aquelas observadas no setor formal e,
portanto, maior instabilidade das relações de trabalho.
Devido, principalmente, a esta fuga dos impostos e dos registros oficiais, muitos
consideram com uma economia clandestina, que hoje se sabe que é do conhecimento de
todos, inclusive do aparato estatal.
Assim, segundo Siqueira (2008), a ineficiência do sistema estatal, caracterizado pela
cobrança excessiva de impostos, pela burocracia e pela corrupção, faz com que a vida dentro
das regras, através do pagamento correto de impostos e respeito aos direitos individuais e
sociais do cidadão, torne-se inviável, estimulando-se, dessa maneira, o surgimento de
sistemas alternativos que, apesar de burlarem a ordem jurídica, garantem condições mínimas
de sobrevivência a seus integrantes, funcionando para o Estado como um "freio" capaz de
evitar o colapso social.
5. Superexploração e Informalidade no Trabalho em Brasília de Minas - MG
Como assinalado anteriormente, o setor formal é aquele onde há regulamentação do
trabalho a partir da carteira assinada, podendo assim possuir meios lícitos de sobrevivência. O
que está fora disto se caracteriza como informal. Isto se torna um problema que é enfrentado
em todo o país, pois vários empregadores não cumprem o que está previsto em lei. Muitos
acreditam que esta questão possui maior incidência em cidades grandes, desenvolvidas, mas o
que se percebe é que ele acarreta também em cidades pequenas, do “interior”.
A vigência da superexploração está presente em grande parte da economia capitalista,
sendo de suma importância a análise crítica das relações de produção no capitalismo. Para
isso, fez-se necessário apresentar dados empíricos de uma realidade presente em um
município norte mineiro para demonstrar a informalidade e ilegalidade existente, como
também a ocorrência da superexploração da força de trabalho.
A presente pesquisa ocorreu no ano de 2011 e teve como local o município de Brasília
de Minas, situado ao norte de Minas Gerais. De acordo com dados do Censo 2010 (IBGE,
2010), possui uma população de 31.213 habitantes. Por não possuir empresas ou indústria de
alto porte, a maioria da população empregada concentra-se no comércio. A principal rua
comercial do centro é a Coronel Sansão. Nela se localizavam 47 lojas (empresas formais) e
145 trabalhadores, sendo que dentro deste grupo 93 trabalhavam com carteira de trabalho
assinada e, outros 52 não trabalhavam nas mesmas condições. A vivência com esta realidade e
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o reconhecimento do alto número de pessoas que não usufruem dos direitos trabalhistas,
permitiu averiguar a importância destes para o trabalhador.
Procedemos à análise dos dados empíricos sobre a informalidade e a superexploração
do trabalho no centro comercial no município de Brasília de Minas, sendo submetidos à
pesquisa 20 trabalhadores informais.
Desse modo, os procedimentos metodológicos para desenvolvimento da pesquisa
envolveram: pesquisa quantitativa – com a utilização de amostras representativas do universo
estudado, para apontar os resultados por meio de técnicas estatísticas e aplicação de
questionários semi-estruturados.
Foi verificado para fins de análise, a situação socioeconômica e a informalidade dos
trabalhadores. Estes trabalhadores eram um grupo jovem com predominância feminina, com
renda familiar, estado civil e número de filhos; todas essas características não tão variadas, ao
contrário da escolaridade, que oscilava desde o ensino fundamental incompleto até o ensino
superior completo.
Quanto à variável ocupação, percebeu-se que é dividida entre duas: balconista e
vendedor (a), ressaltando que não há muitas diversidades quanto a esta variável. A maior
parcela (70%) se concentrava como vendedor (a) e, 30% dos trabalhadores informais
ocupavam-se como balconistas. Observando que nenhum destes trabalhadores possuía um
cargo mais elevado, por exemplo algum cargo de gerência.
Quanto ao tempo de trabalho (em anos) que trabalham informalmente, a maior parcela
se concentrava entre mais de 1 a 2 anos, representando 45%. Logo após com 25%, vem o
tempo de 1 ano, seguido de mais de 2 a 3 anos com 20% e menos de 1 ano com 10%. De
acordo com estes dados, percebe-se que se realizam em mercados não regulamentados, que
estão fora da lei. Sendo que, os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), onde assinala que a carteira de trabalho, deve ser assinada pelo
empregador desde o primeiro dia de atividade do empregado.
O curioso é que muitos consideram os primeiros meses como uma mera
“experiência", se isentando de cumprir com os deveres trabalhistas, mas
independentemente da existência ou não do contrato de experiência, a carteira de trabalho
deve ser assinada desde o primeiro dia de trabalho. O contrato de experiência apenas é
necessário para que o empregador não tenha que pagar o empregado o mês do aviso
prévio. Este pode ser celebrado por um prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado
uma vez dentro deste prazo. Sendo assim, foi visto como é grande o tempo em que estas
pessoas se encontraram à margem do emprego formal, abdicando dos direitos dados com a
carteira assinada.
Sobre a renda pessoal que os empregados adquiriram nestes trabalhos a maior parcela
60%, auferiam menos de um salário mínimo, 35% um salário, e por último 5% mais de um
salário. De acordo a CLT, o salário mensal nunca pode ser inferior ao piso salarial da
categoria fixado na Convenção Coletiva (Sindicato) da Categoria, sendo o salário mínimo, o
piso citado. Segundo Luce (2013), na história da sociedade capitalista, foram necessárias
duras lutas para que fosse estabelecida uma jornada normal de trabalho e uma remuneração
mínima condizente. Aqui no Brasil, um parâmetro para avaliar a remuneração da força de
trabalho em condições próximas do seu valor é o Salário Mínimo Necessário- SMN. Toma
em consideração não apenas o salário mínimo legal no comparativo com a inflação, mas o
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salário que deveria expressar a quantia necessária para cobrir os gastos com moradia,
alimentação, saúde, educação, etc.
Considerando que o salário mínimo fixado no de ano 2011 (ano de realização desta
pesquisa) era de R$ 545,00, nota-se como mais da metade dos entrevistados recebiam
remuneração abaixo do SMN. Portanto, se o salário não alcança a quantia suficiente para o
trabalhador repor o desgaste de sua força de trabalho, identifica-se o caso da superexploração.
Isto significa que a força de trabalho está sendo remunerada abaixo do seu valor.
Direcionando esta análise para o número de horas trabalhadas diariamente, 75% dos
entrevistados trabalhavam mais de 8 a 10 horas por dia. Ficando 25% trabalhando até 8 horas.
A jornada de trabalho prevista pela Constituição Federal é de 8 horas diárias e 44 horas
semanais. A partir disso, percebe-se um prolongamento na jornada normal de trabalho. Para
Luce (2013), se o limite da jornada normal de trabalho está sendo ultrapassado, é porque está
em condições de superexploração mediante prolongamento da jornada de trabalho,
implicando que o capital se aproprie de anos de vida futuros do trabalhador.
Contudo, o empregado pode trabalhar duas horas a mais por dia (horas extras), mas
que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, mas o que se
observa é apenas 5 % dos entrevistados recebiam remuneração por hora extra e 70 %, que é
14 vezes maior do que os números anteriores, não recebiam. Mesmo efetuando um
pagamento de remuneração adicional pelas horas trabalhadas além da jornada normal, em um
dado momento, não bastará, pois há um dano superior para o trabalhador. Existe assim um
desgaste da corporeidade físico-psíquica que tende a levar à piora de suas condições de vida,
ao adoecimento e ao esgotamento prematuro de seu tempo de vida útil. A aceitação de tais
medidas em troca de adicionais/abono salarial, não resulta na extinção destas consequências.
(LUCE, 2013)
Pode-se considerar que a superexploração da força de trabalho se dá sob diferentes
formas: remuneração da força de trabalho abaixo do seu valor, prolongamento e aumento da
intensidade da jornada de trabalho, etc.
Outro fator a ser pontuado, é que 65% dos entrevistados, não receberam nenhum
proposta pelos patrões ou empregadores para trabalharem legalmente, ou seja, terem suas
carteiras de trabalho assinadas. Receberam esta proposta 35 %, porém nenhum deles
conseguiu efetivar este desejo, já que ainda continuam à margem da legislação. Verificamos
empiricamente, que os patrões não se encontravam na observância da lei. E isto como foi
assinalado teoricamente, pode ser associado como afirma Ulyssea (2004), aos custos de entrar
no setor formal, relacionados ao custo de legalização e registro do empreendimento; e aos
custos de permanecer no setor que também são altos. Nota-se a ocorrência de uma fuga dos
impostos e dos registros oficiais, assim esta economia fica caracterizada como clandestina.
Foi constatado que os trabalhadores em sua maioria se sentiam prejudicados por não
possuírem a carteira de trabalho assinada, representando 85%, sendo que 15% afirmam o
contrário. Pode-se correlacionar este fator (15%) ao não conhecimento dos direitos
trabalhistas pelos empregados.
Em relação ao processo de superexploração, ao executar este trabalho informal com
todos estes dados apresentados pela pesquisa, é crucial saber se os entrevistados se sentiam
condicionados a este processo. De acordo com a pesquisa, 90% dos entrevistados se sentiam
superexplorados, pois além de não possuírem seus direitos, não lhes eram dadas condições
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benéficas mínimas para o trabalho. Já 10% destes, são indiferentes às demais questões. Desta
forma, verifica-se a ocorrência do modo de produção capitalista, no qual os integrantes do
setor informal encontram-se disponíveis no mercado para serem superexplorados pelo capital.
Também importante, foi definir quais eram as motivações que levaram os
entrevistados a aceitarem o trabalho informal. Desse modo, 70% dos empregados definiram a
sobrevivência como fator primordial da aceitação do trabalho informal, sendo que 25%
optaram por esse modo de trabalho, escolheram-no. Os 5% restantes trazem a concorrência
como principal fator, já que as ofertas de trabalho são reduzidas, e a não aceitação destas
condições implica no surgimento de pessoas que aceitariam em seu lugar.
Assim o trabalhador, como uma forma de ocupação e garantia de um nível mínimo de
renda, para complementar a renda familiar e o nível de consumo, aceitam condições de
trabalho precárias e adotam esta “estratégia” para se livrarem ou contornarem a pobreza
existente.
Nota-se que os entrevistados, encaixavam-se na categoria de assalariados, que tinham
a sua jornada de trabalho prefixada pelo empregador, com remuneração fixa sob forma de
salário. O que se pode observar, é que estas empresas apesar de fazerem uso de mão-de-obra
assalariada, possuem algumas peculiaridades que justificam a sua inclusão na categoria dos
informais. O assalariamento convive com jornadas de trabalho não reguladas pela lei, sendo
os salários abaixo do verificado pela legislação brasileira. Também não foi presenciado o
pagamento de hora extra para os mesmos, já que estes trabalham horas adicionais.
Assim, estes trabalhadores encontravam-se num trabalho executado à margem da lei e
há anos sem a carteira de trabalho assinada. Com isto, os trabalhadores ficam excluídos da
possibilidade de usufruírem direitos trabalhistas, como aposentadoria, seguro-desemprego,
etc., reservados aos trabalhadores legalizados e que contribuem com o pagamento de impostos
e tributos. Consequentemente, eram movidos pela estratégia de sobrevivência e se sentiam
superexplorados pelos seus empregadores.
6. Considerações Finais
Com o exposto pode-se dizer que a superexploração, implica a violação do valor da
força de trabalho e se expande por todos os cantos do sistema mundial capitalista. Pode-se
perceber como os trabalhadores são os geradores da mais-valia. E isso se reflete nas suas
condições de trabalho, bem como: pagamento de salários abaixo do seu valor, aumento da
jornada de trabalho, intensificação do trabalho, etc. Consequentemente, há um esgotamento
por parte dos trabalhadores, sem que haja benefícios significantes para os mesmos.
Os avanços da tecnologia e da racionalização das técnicas organizacionais do processo
de trabalho, afetaram deste modo a classe trabalhadora, o seu modo de vida e de trabalho.
Foram surgindo formas de trabalho precárias marcadas pela desqualificação e pouco custo. Os
trabalhadores passaram a ficar na figura de trabalhadores atípicos. Ocorreu ainda uma
ampliação da concorrência entre os trabalhadores ativos e os desempregados, entre os estáveis
e os trabalhadores com contratos precários e a tempo parcial.
Em relação aos resultados aqui apresentados, verificamos que os dados da pesquisa
quantitativa, realizada com os trabalhadores informais da Rua Coronel Sansão no centro
comercial de Brasília de Minas-MG, mostraram um grupo com condições de trabalho muito
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parecidas. Foi percebido que trabalhavam há muito tempo sem carteira assinada, recebiam
salários muito baixos, jornadas de trabalho altas, ausência de pagamento de hora extra.
Pode-se inferir aqui a condição de superexploração, pois quanto maior a mais-valia
produzida pela força de trabalho comprada pelo capital, maior será a taxa de exploração dos
trabalhadores. Estes trabalhadores possuíam um grande desejo de trabalhar formalmente e se
sentiram prejudicados pela falta dos direitos trabalhistas. Acrescentando que os seus patrões
não fizeram nenhuma proposta para cumprir com o que está previsto em lei.
Desta forma, com o aparecimento de novas formas de trabalho precário e a redução
dos empregos no mercado formal, os trabalhadores passaram a atuar no setor informal. Os
trabalhadores acabam sujeitando-se a ganhar a vida de qualquer modo, inserindo-se na
informalidade. Daí se tem a concepção de que estes podem ser movidos, tanto pela estratégia
de sobrevivência quanto pela alternativa de vida. Por não terem outra saída, se submeteriam a
qualquer modo de trabalho, renegando os direitos trabalhistas advindos da carteira de trabalho
assinada.
REFERÊNCIAS
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Dissertação de Mestrado apresentada à Pontifícia Universidade Católica, 2004.
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CAPITALISMO E SUPEREXPLORAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO