1 CAPITALISMO E SUPEREXPLORAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO: ANÁLISE DE UM CASO PARTICULAR Priscila Raposo Silva1 Sílvia Gomes Rodrigues2 RESUMO: Este trabalho objetivou examinar primeiramente o sistema capitalista, para entender as relações existentes entre os proprietários dos meios de produção e os detentores da força de trabalho. Reproduz constantemente as condições de exploração do trabalhador, que o obriga a vender sua força de trabalho para viver e sempre capacitando o capitalista a comprá-la para se enriquecer. Pois, não é o trabalho que é vendido como mercadoria, mas a sua força de trabalho. Discutindo assim, como se deram as condições de superexploração que marcam as relações de produção nas economias. Considerando diferentes formas em que ocorre a superexploração - remuneração da força de trabalho abaixo do seu valor, prolongamento e aumento da jornada de trabalho. Verificou-se que no mundo do trabalho ocorreram metamorfoses, que se refletiram nas relações aqui elucidadas. Um grande contingente desta força de trabalho que era superexplorada foi sendo substituída por máquinas tecnologicamente avançadas, nascendo então, outras formas de trabalho marcadas pela desqualificação e baixo custo. Os trabalhadores passaram a ficar sem estabilidade, na figura de trabalhadores atípicos, ou seja, executavam trabalhos temporários, trabalhos parciais, trabalhos em domicílios, trabalhos informais, etc. A procura por trabalho esta cada dia maior, fazendo com que exista uma concorrência forte, consequentemente, a subordinação “das forças de trabalho”. Esta subordinação está muitas vezes ligada ao setor informal do mercado de trabalho. O setor formal é aquele onde há regulamentação do trabalho a partir da carteira assinada, podendo assim possuir meios lícitos de sobrevivência. O que está fora disto se caracteriza como informal. Em seguida foram apresentados alguns resultados relativos à pesquisa empírica realizada com os trabalhadores informais do setor lojista na cidade de Brasília de Minas, para verificar a informalidade e ilegalidade existentes e avaliar se esta condição é aceita como uma estratégia de sobrevivência, como também se há ocorrência da superexploração da força de trabalho. Palavras-chaves: Sistema Capitalista; Superexploração do trabalho; Informalidade; Brasília de Minas. ABSTRACT: This study aimed to examine first the capitalist system, to understand the relationship between the owners of the means of production and the holders of the workforce. Constantly reproduces the conditions of exploitation of the worker, which forces them to sell their labor power to live and always enabling the capitalist to buy it to enrich themselves. Well, is not the work that is sold as a commodity, but its workforce. Arguing thus, as the conditions of exploitation gave that mark the relations of production economies. Considering different ways in which occurs the overexploitation - remuneration of the labor force below its value, prolonged and increased workload. It was found that the world of work occurred metamorphoses, which were reflected in the relationships elucidated here. A large contingent workforce that this was overexploited was being replaced by technologically advanced machines, then rising, other forms of work marked by disqualification and low cost. Workers 1 Mestranda em Desenvolvimento Social pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social da Universidade Estadual de Montes Claros/MG; Bolsista CAPES; [email protected] 2 Mestranda em Desenvolvimento Social pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social da Universidade Estadual de Montes Claros/MG; Bolsista CAPES; [email protected] 2 began to run out of stability, in the figure of atypical workers, ie, performed temporary, partial works, work in households, informal work, etc.. The demand for this work grows every day, causing strong competition exists, hence the subordination "of the labor force." This subordination is often linked to the informal sector of the labor market. The formal sector is one where no regulation of labor from the formal and may thus possess lawful means of survival. What is out of this is characterized as informal. They were then presented some results concerning the empirical research conducted with informal sector workers shopkeeper in Brasilia de Minas, to verify existing informality and illegality and to assess whether this condition is accepted as a survival strategy, but also if there is occurrence over-exploitation of the workforce. Keywords: Capitalist System; Overexploitation of work; Informality; Brasilia de Minas. 1. Introdução Na sociedade capitalista, o trabalho foi dividido entre a força de trabalho e a propriedade dos meios de produção, ou seja, o capitalista compra no mercado de trabalho a força de trabalho, como uma mercadoria. A venda da força de trabalho torna-se a única alternativa do trabalhador livre para obter através dos salários, a sua sobrevivência. Capacitando desta forma o capitalista a comprá-la para se enriquecer. Dessa forma, foi feita uma breve análise sobre o sistema capitalista, bem como as condições de superexploração que marcam as relações de produção nas economias. Considerando diferentes formas em que se ocorre à superexploração - remuneração da força de trabalho abaixo do seu valor, prolongamento e aumento da intensidade da jornada de trabalho. Conseguintemente será evidenciado como as formas de ocupação desta força de trabalho se foram tornando muito precárias, surgindo assim à desregulamentação do trabalho, pois novas tecnologias se inseriram neste contexto e nos processos de produção acarretando várias mudanças. Os trabalhadores passaram a ficar sem estabilidade, na figura de trabalhadores atípicos, executando trabalhos temporários, trabalhos parciais, trabalhos em domicílios, trabalhos informais, etc. Fez-se necessário por fim, apresentar alguns resultados relativos à pesquisa empírica realizada com os trabalhadores informais dos setores lojistas na cidade de Brasília de Minas, para verificar a informalidade e ilegalidade existentes, como também se há ocorrência da superexploração da força de trabalho. Percebendo assim, como estas relações refletem na realidade concreta. 2. Breve Análise sobre o Sistema Capitalista Com o progresso e as mudanças importantes na sociedade, o até então sistema predominante, o feudalismo, desintegrou-se, colaborando para o surgimento do capitalismo. Contrário ao antigo sistema, caracterizado pela exploração de terras e trabalho dos servos, o capitalismo é um sistema socioeconômico em que os meios de produção e capital são de propriedade privada e com fins lucrativos. É a propriedade privada do capital nas mãos de 3 uma classe, a dos capitalistas, com a exclusão restante da população, que constitui a característica básica desse sistema. (BOTTOMORE, 1988) O sistema capitalista como modo de produção, apresenta várias características, entre elas pode-se elucidar: produção para venda e não para uso próprio; existência de um mercado onde a força de trabalho é comprada e vendida em troca de salários em dinheiro por um dado período de tempo; o capitalista controla o processo de produção; mediação universal das trocas pelo uso do dinheiro; entre outras. (BOTTOMORE, 1988) Karl Marx, um dos grandes críticos desse sistema, ressaltou as relações existentes entre os atores nele inseridos. Seu ponto de partida nesta análise eram os indivíduos e suas condições materiais de produção. Tratou principalmente da exploração dos trabalhadores pelos capitalistas. O processo de produção capitalista, para Marx (1983), posto como um todo articulado ou como processo de reprodução, produz não apenas a mercadoria, não apenas a mais-valia, mas produz e reproduz a própria relação capital, de um lado o capitalista, do outro o trabalhador assalariado. Este processo reproduz por meio de seu próprio procedimento, a separação entre força de trabalho e condições de trabalho. Reproduzindo constantemente as condições de exploração do trabalhador, obriga-o a vender sua força de trabalho para viver e sempre capacitando o capitalista a comprá-la para se enriquecer. Pois, não é o trabalho que é vendido como mercadoria, mas a sua força de trabalho. Acreditando, todavia que, não foi o acaso que contrapôs capitalista e trabalhador como comprador e vendedor no mercado. Assim, o sistema capitalista, segundo Engels (1979), foi responsável pela divisão da sociedade onde um lado há riquezas gigantescas e um excedente de produtos que os compradores não podem absorver - classe pequena e imensamente rica. Por esta razão, do outro, existe uma grande massa de proletários, transformada em assalariados e incapacitada de apropriar-se do excedente destes produtos. Pois, sabe-se que “uma classe não pode viver senão trabalhando, mediante salário, para os possuidores dos meios de produção (...)” (ENGELS, 1979, p.55). Neste âmbito, faz-se necessário, entender essas relações impostas dentro do sistema capitalista. Marx (1983) deu a conhecer que mesmo sendo a força de trabalho paga pelo seu valor, havia exploração, representava a descoberta das intensas contradições do modo de produção capitalista em toda a sua complexidade. Contradições que colocam para todos os proletários (classe trabalhadora) do mundo, independente da categoria profissional, do setor produtivo, da qualificação, etc. Em relação a este processo de exploração da força de trabalho, Marx não ignorava a possibilidade de o capital remunerá-la abaixo do seu valor ou de consumi-la além das condições normais. (LUCE, 2013) Marini3 também analisou criticamente as relações de produção no capitalismo, para elucidar uma categoria que se encontra vigente: o conceito de superexploração4. Sendo que 3 Marini (2000) trouxe o enfoque da superexploração do trabalho na discussão de economias dependentes, sobretudo a latino-americana, porém neste trabalho o mais importante é exatamente o que ele chama de superexploração, o uso do devido termo e não o seu plano de fundo em questão. 4 pra ele, a superexploração seria o resultado do emprego conjunto dos mecanismos de exploração da classe trabalhadora pelo capital analisados por Marx. (NASCIMENTO; DILLENBURG e SOBRAL, 2013). 3. Superexploração da Força de Trabalho Conforme Marx (1983), a divisão social do trabalho deu-se pela separação entre detentores da força de trabalho e proprietários de meios de produção. Força de trabalho ou capacidade de trabalho é entendida como o conjunto das faculdades físicas e espirituais existentes na corporalidade, na personalidade viva do homem e que ele põe em movimento toda vez que produz valores de uso de qualquer espécie. O autor argumenta que são várias as condições para que a pessoa possuidora de dinheiro (que detém os meios de produção) encontre à disposição no mercado a força de trabalho como mercadoria. Entende-se como um dos pressupostos, que a força de trabalho como mercadoria só pode aparecer no mercado à medida que ela é oferecida à venda ou é vendida como mercadoria por seu próprio possuidor. Destaca Marx (1983), que o comprador e o vendedor só neste ponto de vista são contrários, porém, ambos são pessoas juridicamente iguais. A força de trabalho do possuidor será vendida apenas por um determinado tempo, pois contrariamente a está condição, isto é, se vendê-la de uma vez por todas, estará vendendo a si mesmo, deixando então de ser homem livre pare se tornar escravo, de possuidor de mercadoria transforma-se em mercadoria. Assim também, dentro deste sistema e nas ditas relações, há um desejo exacerbado e uma necessidade por parte dos capitalistas de extração da mais-valia, ou seja, retirar o lucro. Por esta razão, os impulsionam a empregarem de forma cada vez mais aguda e aperfeiçoada, os mecanismos de superexploração da força de trabalho para além do necessário. Resultando no pagamento da força de trabalho abaixo do seu valor, aumento da intensidade do trabalho, ampliação da jornada de trabalho, etc. (NASCIMENTO; DILLENBURG e SOBRAL, 2013). A característica essencial na superexploração esta dada, (...) pelo fato de que são negadas ao trabalhador as condições necessárias para repor o desgaste de sua força de trabalho (...) seja porque se obriga o trabalhador a um dispêndio de força de trabalho superior ao que deveria proporcionar normalmente, provocando assim seu esgotamento prematuro; (...) seja porque se lhe retira inclusive a possibilidade de consumir o estritamente indispensável para conservar sua força de trabalho em estado normal. (MARINI, 2000, p.126) Impende observar, que a categoria da superexploração da força de trabalho pode ser captada como uma violação do seu valor, tanto porque é consumida pelo capital além das condições normais, levando ao esgotamento prematuro da força vital do trabalhador, como também por ser remunerada inadequadamente. A influência exercida pela concorrência intercapitalista, a existência de um mercado de trabalho em desequilíbrio no sentido da desunião da classe trabalhadora entre empregados 4 A ideia de superexploração não aparece diretamente nos escritos de Marx, mas o que Marini chama de superexploração é o mesmo que Marx chama de exploração, e, em ambos, trata-se de aumento no grau de exploração da força de trabalho (NASCIMENTO; DILLENBURG e SOBRAL, 2013). 5 e desempregados (e a concorrência entre eles), são alguns dentre os motivos enumerados por Nascimento, Dillenburg e Sobral (2013), que impulsionaram os capitalistas a empregarem os mecanismos de superexploração sobre a classe trabalhadora, e que de certa forma determinam a redução do preço da força de trabalho abaixo do seu valor. Cabe salientar que o mercado de trabalho se encontra saturado da mercadoria força de trabalho, o que vem sendo demonstrado pela crise de desemprego em várias economias. É nesta economia de mercado, que o trabalhador carece empregar sua força de trabalho para sobreviver. Desta forma estes são condicionados aos capitalistas, a serem explorados pelo capital, já que existe também uma concorrência entre os próprios trabalhadores para oferecer como mercadoria a sua força de trabalho. Ao exposto, pode-se acrescentar que a superexploração da força de trabalho existe no sistema capitalista. Mas com as metamorfoses que sucederam no mundo do trabalho, essa relação acaba sofrendo profundas modificações. Um grande contingente desta força de trabalho que era superexplorada foi sendo substituída por máquinas tecnologicamente avançadas, nascendo assim outras formas de trabalho marcadas pela desqualificação e pouco custo. Os trabalhadores passaram a ficar sem estabilidade, na figura de trabalhadores atípicos, ou seja, executavam trabalhos temporários, trabalhos parciais, trabalhos em domicílios, trabalhos informais, etc. 4. A Instabilidade da Classe Trabalhadora Segundo Antunes (1999), o mundo do trabalho passou por várias metamorfoses, as quais alteraram de alguma forma a classe trabalhadora e os modos de trabalho. Quando ocorreu a reestruturação produtiva do capital, houve uma diminuição da classe operária industrial tradicional, verificando algumas mudanças. O mais brutal resultado dessas transformações é a expansão, sem precedentes na era moderna, do desemprego estrutural, que atinge o mundo em escala global. Pode-se dizer, de maneira sintética, que há uma processualidade contraditória que, de um lado, reduz o operariado industrial e fabril; de outro, aumenta o subproletariado, o trabalho precário e o assalariamento no setor de serviços. Incorpora o trabalho feminino e exclui os mais jovens e os mais velhos. Há, portanto, um processo de maior heterogeneização, fragmentação e complexificação da classe trabalhadora. (ANTUNES, 1999, p. 41 e 42) Percebe-se que ocorreu uma heterogeneização, traço marcante das transformações no interior da classe trabalhadora, em que houve a incorporação da mão-de-obra feminina no mundo operário e subentende-se que, ao excluir os jovens e os mais velhos do trabalho, aumentam substantivamente desse modo, os contingentes do trabalho informal e os trabalhos voluntários. Este proletariado vinculado aos ramos mais tradicionais vem dando lugar a formas mais desregulamentadas de trabalho, reduzindo fortemente o conjunto de trabalhadores estáveis que se estruturavam através de empregos formais. A tendência a ser seguida segundo estas mudanças é a diminuição do número de trabalhadores centrais, e empregar uma força de trabalho que entre e saia rapidamente, sem 6 custos. Assim, surgiram os mais diversos tipos de subempregos. Pode-se dizer que esta idéia esta ligada, a subproletarização do trabalho, (...) presente nas formas de trabalho precário, parcial, temporário, subcontratado, "terceirizado", vinculados à "economia informal", entre tantas modalidades existentes. (...) essas diversas categorias de trabalhadores têm em comum a precariedade do emprego e da remuneração; a desregulamentação das condições de trabalho em relação às normas legais vigentes ou acordadas e a conseqüente regressão dos direitos sociais, bem como a ausência de proteção e expressão sindicais, configurando uma tendência à individualização extrema da relação salarial. (ALAIN BIHR, 1991 apud ANTUNES, 1999, p.44) Com estas mutações ocorridas na classe trabalhadora, nasceram outras formas de trabalho marcadas pela desqualificação. Os operários passaram por trabalhadores atípicos (trabalho temporário, trabalho parcial, trabalho em domicílio e trabalho informal), na forma de trabalhadores temporários que não possuem garantia de emprego; trabalhadores parciais, integrados precariamente as empresas e que não efetuam um ofício a tempo inteiro e de maneira permanente; aos subcontratados, terceirizados, trabalhadores informais, desempregados, etc., ou seja, trabalhadores sem estabilidade. Com isto, o trabalho torna-se cada vez mais marcado pela precariedade e pela desregulamentação. Este processo precariza todo o modo de vida do trabalhador, fazendo com que se distanciem dos direitos trabalhistas e fiquem à margem do setor formal. Alguns viam a flexibilização do trabalho como alternativa para combater o desemprego, mas ao invés disso, fez com que aumentasse o trabalho ilegal. Esta tendência de flexibilização do trabalho fez com que crescesse o número de trabalhadores desempregados, compostos pelos operários demitidos e pelos recém-chegados ao mercado de trabalho ou que não encontraram emprego, conseqüentemente, esta situação os obriga a ocuparem-se em atividades precárias e de baixa produtividade, já que, segundo Noronha (2003), a urbanização e a industrialização ampliaram também a massa de trabalhadores subempregados, mal incorporados ao mercado de trabalho. 5. Mercado de Trabalho: Formalidade e a Informalidade Num sentido mais amplo, especificamente no Brasil, o mercado de trabalho de acordo com Noronha (2003), começou a se desenvolver no início do século XX como forma predominante de produção de bens e serviços. O trabalho transformou-se numa mercadoria livremente negociada durante as primeiras três décadas, já que leis e contratos coletivos eram quase inexistentes. Um amplo código de leis do trabalho foi estabelecido na época de Getúlio Vargas, o qual marcou o mercado nacional por todo o século. A partir de então, as noções de “formalidade” e “informalidade” foram pouco a pouco sendo construídas. Houve um longo processo de formalização das relações de trabalho, sedimentado sobretudo por leis federais e apenas secundariamente, por contratos coletivos. A legislação do trabalho estabelecia, de maneira cada vez mais detalhada, quais eram as regras mínimas de relações de trabalho justas. Salário mínimo, jornada de trabalho, férias anuais e muitos outros direitos foram definidos por lei. Acordos coletivos tiveram um papel bastante secundário nesse 7 processo. Muitos direitos sociais também foram garantidos aos trabalhadores, aqui entendidos como trabalhador formal [...] (NORONHA, 2003, p.113). Para se compreender a noção de “informalidade” é preciso entender também o de “formalidade”. O entendimento destas expressões se dá através da ordem jurídica. Basicamente, o que distingue o setor formal e informal é a idéia de que o setor informal é formado por atividades econômicas executadas à margem da legislação. Daí haver a concepção de que se realizam em mercados não regulamentados, que estão fora da lei. Os empregados que não possuem carteira de trabalho assinada, são informais, já que o setor formal se define como aquele que apresenta vínculo evidente de contrato de trabalho como os funcionários públicos estatutários, militares e trabalhadores com carteira assinada. O autor Noronha( 2003) destaca algumas tendências para se entender a relação entre informalidade e ilegalidade, já que aquilo que não está enquadrado dentro da legislação se torna ilegal. Faz uma oposição contrastante de conceito em que são percebidos os contratos de trabalho: (...) formal/informal na perspectiva dos economistas, que vinculam a informalidade ao subemprego e atividades periféricas não rentáveis; 2) o justo/injusto na concepção da opinião pública, que concebe a formalidade apenas para os trabalhadores com carteira de trabalho assinada; 3) a oposição legal/ilegal do ponto de vista dos juristas, que adotam a fórmula da legalidade/ilegalidade. Para eles, “não há contratos formais ou informais, mas apenas legais ou ilegais” (NORONHA, 2003, p. 112). Desta forma, estas ideias do autor ligadas ao setor informal, derivam de ordem jurídica que associa o trabalho informal à inexistência da carteira assinada. A falta de regulamentação jurídica do setor informal gera consequências aos integrantes deste, pois os mesmos não são beneficiados pela legislação trabalhista, ficando isentos de encargos sociais, boas condições de trabalhos, salários, etc., estes que estão presentes no setor formal. Segundo a legislação do trabalho citada por Ferrari (1998), algumas condições do trabalhador seriam: salário mínimo capaz de satisfazer às necessidades normais do trabalhador, trabalho não excedente de oito horas, férias anuais remuneradas, indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa, 13° salário, PIS/PASEP, FGTS, aposentadoria, etc. São garantias, de possuir meios lícitos de sobrevivência. Daí, se tem um problema enfrentado em todo o país, pois muitas entidades empregadoras não cumprem com a legislação vigente. É difícil encontrar uma explicação para as diferentes razões que levam à não observância da lei, mas pode-se associar superficialmente com os custos que seriam adquiridos. De acordo Ulyssea (2004), no caso das firmas é possível classificar os custos da formalidade em dois grandes grupos: os custos de entrar no setor formal, relacionados ao custo de legalização e registro do empreendimento; e os custos de permanecer no setor, que podem ser divididos em duas categorias: custos monetários (impostos e taxas) e custos burocráticos. Em contrapartida, há também variados custos àqueles que optarem pela informalidade/ilegalidade. Resumem-se também a dois tipos: as penalidades impostas à firma quando a infração é detectada; e a incapacidade das firmas informais de se beneficiarem parcial ou integralmente dos bens ofertados pelo governo, entre os quais o sistema judicial e a polícia. Este segundo aspecto tem como consequência a impossibilidade de as firmas 8 exercerem plenamente o direito de propriedade sobre seus produtos e capital, o que aumenta a incerteza e os custos de transação e monitoramento dos negócios informais. Além disso, a incapacidade de assegurar os direitos de propriedade faz com que estas firmas tenham seu acesso ao mercado de crédito severamente prejudicado, afetando assim, sua capacidade de desenvolvimento. Na perspectiva do trabalhador, o principal custo da formalidade está associado aos impostos inerentes ao contrato formal, em particular, o imposto de renda e a contribuição previdenciária. Por outro lado, a informalidade implica a perda dos benefícios associados ao emprego formal: seguro-desemprego, férias remuneradas, entre outros. Ainda existe a prática de alguns trabalhadores processarem seus empregadores quando demitidos, demonstrando os contratos desiguais existentes. Além disso, o setor informal caracteriza-se por apresentar taxas de separação e rotatividade mais elevadas do que aquelas observadas no setor formal e, portanto, maior instabilidade das relações de trabalho. Devido, principalmente, a esta fuga dos impostos e dos registros oficiais, muitos consideram com uma economia clandestina, que hoje se sabe que é do conhecimento de todos, inclusive do aparato estatal. Assim, segundo Siqueira (2008), a ineficiência do sistema estatal, caracterizado pela cobrança excessiva de impostos, pela burocracia e pela corrupção, faz com que a vida dentro das regras, através do pagamento correto de impostos e respeito aos direitos individuais e sociais do cidadão, torne-se inviável, estimulando-se, dessa maneira, o surgimento de sistemas alternativos que, apesar de burlarem a ordem jurídica, garantem condições mínimas de sobrevivência a seus integrantes, funcionando para o Estado como um "freio" capaz de evitar o colapso social. 5. Superexploração e Informalidade no Trabalho em Brasília de Minas - MG Como assinalado anteriormente, o setor formal é aquele onde há regulamentação do trabalho a partir da carteira assinada, podendo assim possuir meios lícitos de sobrevivência. O que está fora disto se caracteriza como informal. Isto se torna um problema que é enfrentado em todo o país, pois vários empregadores não cumprem o que está previsto em lei. Muitos acreditam que esta questão possui maior incidência em cidades grandes, desenvolvidas, mas o que se percebe é que ele acarreta também em cidades pequenas, do “interior”. A vigência da superexploração está presente em grande parte da economia capitalista, sendo de suma importância a análise crítica das relações de produção no capitalismo. Para isso, fez-se necessário apresentar dados empíricos de uma realidade presente em um município norte mineiro para demonstrar a informalidade e ilegalidade existente, como também a ocorrência da superexploração da força de trabalho. A presente pesquisa ocorreu no ano de 2011 e teve como local o município de Brasília de Minas, situado ao norte de Minas Gerais. De acordo com dados do Censo 2010 (IBGE, 2010), possui uma população de 31.213 habitantes. Por não possuir empresas ou indústria de alto porte, a maioria da população empregada concentra-se no comércio. A principal rua comercial do centro é a Coronel Sansão. Nela se localizavam 47 lojas (empresas formais) e 145 trabalhadores, sendo que dentro deste grupo 93 trabalhavam com carteira de trabalho assinada e, outros 52 não trabalhavam nas mesmas condições. A vivência com esta realidade e 9 o reconhecimento do alto número de pessoas que não usufruem dos direitos trabalhistas, permitiu averiguar a importância destes para o trabalhador. Procedemos à análise dos dados empíricos sobre a informalidade e a superexploração do trabalho no centro comercial no município de Brasília de Minas, sendo submetidos à pesquisa 20 trabalhadores informais. Desse modo, os procedimentos metodológicos para desenvolvimento da pesquisa envolveram: pesquisa quantitativa – com a utilização de amostras representativas do universo estudado, para apontar os resultados por meio de técnicas estatísticas e aplicação de questionários semi-estruturados. Foi verificado para fins de análise, a situação socioeconômica e a informalidade dos trabalhadores. Estes trabalhadores eram um grupo jovem com predominância feminina, com renda familiar, estado civil e número de filhos; todas essas características não tão variadas, ao contrário da escolaridade, que oscilava desde o ensino fundamental incompleto até o ensino superior completo. Quanto à variável ocupação, percebeu-se que é dividida entre duas: balconista e vendedor (a), ressaltando que não há muitas diversidades quanto a esta variável. A maior parcela (70%) se concentrava como vendedor (a) e, 30% dos trabalhadores informais ocupavam-se como balconistas. Observando que nenhum destes trabalhadores possuía um cargo mais elevado, por exemplo algum cargo de gerência. Quanto ao tempo de trabalho (em anos) que trabalham informalmente, a maior parcela se concentrava entre mais de 1 a 2 anos, representando 45%. Logo após com 25%, vem o tempo de 1 ano, seguido de mais de 2 a 3 anos com 20% e menos de 1 ano com 10%. De acordo com estes dados, percebe-se que se realizam em mercados não regulamentados, que estão fora da lei. Sendo que, os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde assinala que a carteira de trabalho, deve ser assinada pelo empregador desde o primeiro dia de atividade do empregado. O curioso é que muitos consideram os primeiros meses como uma mera “experiência", se isentando de cumprir com os deveres trabalhistas, mas independentemente da existência ou não do contrato de experiência, a carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de trabalho. O contrato de experiência apenas é necessário para que o empregador não tenha que pagar o empregado o mês do aviso prévio. Este pode ser celebrado por um prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro deste prazo. Sendo assim, foi visto como é grande o tempo em que estas pessoas se encontraram à margem do emprego formal, abdicando dos direitos dados com a carteira assinada. Sobre a renda pessoal que os empregados adquiriram nestes trabalhos a maior parcela 60%, auferiam menos de um salário mínimo, 35% um salário, e por último 5% mais de um salário. De acordo a CLT, o salário mensal nunca pode ser inferior ao piso salarial da categoria fixado na Convenção Coletiva (Sindicato) da Categoria, sendo o salário mínimo, o piso citado. Segundo Luce (2013), na história da sociedade capitalista, foram necessárias duras lutas para que fosse estabelecida uma jornada normal de trabalho e uma remuneração mínima condizente. Aqui no Brasil, um parâmetro para avaliar a remuneração da força de trabalho em condições próximas do seu valor é o Salário Mínimo Necessário- SMN. Toma em consideração não apenas o salário mínimo legal no comparativo com a inflação, mas o 10 salário que deveria expressar a quantia necessária para cobrir os gastos com moradia, alimentação, saúde, educação, etc. Considerando que o salário mínimo fixado no de ano 2011 (ano de realização desta pesquisa) era de R$ 545,00, nota-se como mais da metade dos entrevistados recebiam remuneração abaixo do SMN. Portanto, se o salário não alcança a quantia suficiente para o trabalhador repor o desgaste de sua força de trabalho, identifica-se o caso da superexploração. Isto significa que a força de trabalho está sendo remunerada abaixo do seu valor. Direcionando esta análise para o número de horas trabalhadas diariamente, 75% dos entrevistados trabalhavam mais de 8 a 10 horas por dia. Ficando 25% trabalhando até 8 horas. A jornada de trabalho prevista pela Constituição Federal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A partir disso, percebe-se um prolongamento na jornada normal de trabalho. Para Luce (2013), se o limite da jornada normal de trabalho está sendo ultrapassado, é porque está em condições de superexploração mediante prolongamento da jornada de trabalho, implicando que o capital se aproprie de anos de vida futuros do trabalhador. Contudo, o empregado pode trabalhar duas horas a mais por dia (horas extras), mas que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, mas o que se observa é apenas 5 % dos entrevistados recebiam remuneração por hora extra e 70 %, que é 14 vezes maior do que os números anteriores, não recebiam. Mesmo efetuando um pagamento de remuneração adicional pelas horas trabalhadas além da jornada normal, em um dado momento, não bastará, pois há um dano superior para o trabalhador. Existe assim um desgaste da corporeidade físico-psíquica que tende a levar à piora de suas condições de vida, ao adoecimento e ao esgotamento prematuro de seu tempo de vida útil. A aceitação de tais medidas em troca de adicionais/abono salarial, não resulta na extinção destas consequências. (LUCE, 2013) Pode-se considerar que a superexploração da força de trabalho se dá sob diferentes formas: remuneração da força de trabalho abaixo do seu valor, prolongamento e aumento da intensidade da jornada de trabalho, etc. Outro fator a ser pontuado, é que 65% dos entrevistados, não receberam nenhum proposta pelos patrões ou empregadores para trabalharem legalmente, ou seja, terem suas carteiras de trabalho assinadas. Receberam esta proposta 35 %, porém nenhum deles conseguiu efetivar este desejo, já que ainda continuam à margem da legislação. Verificamos empiricamente, que os patrões não se encontravam na observância da lei. E isto como foi assinalado teoricamente, pode ser associado como afirma Ulyssea (2004), aos custos de entrar no setor formal, relacionados ao custo de legalização e registro do empreendimento; e aos custos de permanecer no setor que também são altos. Nota-se a ocorrência de uma fuga dos impostos e dos registros oficiais, assim esta economia fica caracterizada como clandestina. Foi constatado que os trabalhadores em sua maioria se sentiam prejudicados por não possuírem a carteira de trabalho assinada, representando 85%, sendo que 15% afirmam o contrário. Pode-se correlacionar este fator (15%) ao não conhecimento dos direitos trabalhistas pelos empregados. Em relação ao processo de superexploração, ao executar este trabalho informal com todos estes dados apresentados pela pesquisa, é crucial saber se os entrevistados se sentiam condicionados a este processo. De acordo com a pesquisa, 90% dos entrevistados se sentiam superexplorados, pois além de não possuírem seus direitos, não lhes eram dadas condições 11 benéficas mínimas para o trabalho. Já 10% destes, são indiferentes às demais questões. Desta forma, verifica-se a ocorrência do modo de produção capitalista, no qual os integrantes do setor informal encontram-se disponíveis no mercado para serem superexplorados pelo capital. Também importante, foi definir quais eram as motivações que levaram os entrevistados a aceitarem o trabalho informal. Desse modo, 70% dos empregados definiram a sobrevivência como fator primordial da aceitação do trabalho informal, sendo que 25% optaram por esse modo de trabalho, escolheram-no. Os 5% restantes trazem a concorrência como principal fator, já que as ofertas de trabalho são reduzidas, e a não aceitação destas condições implica no surgimento de pessoas que aceitariam em seu lugar. Assim o trabalhador, como uma forma de ocupação e garantia de um nível mínimo de renda, para complementar a renda familiar e o nível de consumo, aceitam condições de trabalho precárias e adotam esta “estratégia” para se livrarem ou contornarem a pobreza existente. Nota-se que os entrevistados, encaixavam-se na categoria de assalariados, que tinham a sua jornada de trabalho prefixada pelo empregador, com remuneração fixa sob forma de salário. O que se pode observar, é que estas empresas apesar de fazerem uso de mão-de-obra assalariada, possuem algumas peculiaridades que justificam a sua inclusão na categoria dos informais. O assalariamento convive com jornadas de trabalho não reguladas pela lei, sendo os salários abaixo do verificado pela legislação brasileira. Também não foi presenciado o pagamento de hora extra para os mesmos, já que estes trabalham horas adicionais. Assim, estes trabalhadores encontravam-se num trabalho executado à margem da lei e há anos sem a carteira de trabalho assinada. Com isto, os trabalhadores ficam excluídos da possibilidade de usufruírem direitos trabalhistas, como aposentadoria, seguro-desemprego, etc., reservados aos trabalhadores legalizados e que contribuem com o pagamento de impostos e tributos. Consequentemente, eram movidos pela estratégia de sobrevivência e se sentiam superexplorados pelos seus empregadores. 6. Considerações Finais Com o exposto pode-se dizer que a superexploração, implica a violação do valor da força de trabalho e se expande por todos os cantos do sistema mundial capitalista. Pode-se perceber como os trabalhadores são os geradores da mais-valia. E isso se reflete nas suas condições de trabalho, bem como: pagamento de salários abaixo do seu valor, aumento da jornada de trabalho, intensificação do trabalho, etc. Consequentemente, há um esgotamento por parte dos trabalhadores, sem que haja benefícios significantes para os mesmos. Os avanços da tecnologia e da racionalização das técnicas organizacionais do processo de trabalho, afetaram deste modo a classe trabalhadora, o seu modo de vida e de trabalho. Foram surgindo formas de trabalho precárias marcadas pela desqualificação e pouco custo. Os trabalhadores passaram a ficar na figura de trabalhadores atípicos. Ocorreu ainda uma ampliação da concorrência entre os trabalhadores ativos e os desempregados, entre os estáveis e os trabalhadores com contratos precários e a tempo parcial. Em relação aos resultados aqui apresentados, verificamos que os dados da pesquisa quantitativa, realizada com os trabalhadores informais da Rua Coronel Sansão no centro comercial de Brasília de Minas-MG, mostraram um grupo com condições de trabalho muito 12 parecidas. Foi percebido que trabalhavam há muito tempo sem carteira assinada, recebiam salários muito baixos, jornadas de trabalho altas, ausência de pagamento de hora extra. Pode-se inferir aqui a condição de superexploração, pois quanto maior a mais-valia produzida pela força de trabalho comprada pelo capital, maior será a taxa de exploração dos trabalhadores. Estes trabalhadores possuíam um grande desejo de trabalhar formalmente e se sentiram prejudicados pela falta dos direitos trabalhistas. Acrescentando que os seus patrões não fizeram nenhuma proposta para cumprir com o que está previsto em lei. Desta forma, com o aparecimento de novas formas de trabalho precário e a redução dos empregos no mercado formal, os trabalhadores passaram a atuar no setor informal. Os trabalhadores acabam sujeitando-se a ganhar a vida de qualquer modo, inserindo-se na informalidade. Daí se tem a concepção de que estes podem ser movidos, tanto pela estratégia de sobrevivência quanto pela alternativa de vida. Por não terem outra saída, se submeteriam a qualquer modo de trabalho, renegando os direitos trabalhistas advindos da carteira de trabalho assinada. REFERÊNCIAS ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 6ed. São Paulo: Cortez, 1999. BOTTOMORE, T. B.; GUIMARAES, A. M. Dicionário do Pensamento Marxista. Rio de Janeiro: Zahar, 1988. ENGELS, F. Introdução a trabalho assalariado e capital de Marx. In: MARX, K.; ENGELS, F. Obras Escolhidas. Volume 1. São Paulo: Alfa- Omega, 1979, p. 52-59. 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