ITCF – Transparência da
Legalidade concreta e
resgate do
Estado Democrático de
Direito
• BRICs – Globalização – TI
LC105, Simples Nacional,
Declaração de IR/Internet,
TED...
• Declaração de IRPJ na
internet;
• Retorno dos pareceres
normativos...
• SPED e expertise nacional
• LRD/Lei de Transparência
• Lei
de
Acesso
à
Informação;
• Copa 2014
• Olímpiadas 2016
• Para melhorar o Brasil...
• ... Melhor ITCF!!!..)
Calendário de encontros
com Estados-Piloto
Encontros NEF/Estados-Piloto
Datas
Encontro 1 - Plenário
06 e 07 de fevereiro
Encontro 2 – Partic. voluntária
27 de fevereiro
Encontro 3 - Plenário
05 e 06 de março (precederá a reunião da COGEF)
Oficina 4 – Partic. voluntária
09 de abril
Oficina 5 - Plenário
7 e 8 de maio
Oficina 6 - Participação voluntária
28 de maio
Oficina 7 - Plenário
04 e 05 de junho (precederá reunião da COGEF)
Oficina 8 – Partic. voluntária
06 de agosto (início de julho?)
Oficina 9- Plenário
03 e 04 de setembro (precederá reunião da COGEF)
Oficina 10 – Partic. voluntária
01 de outubro
Encontro 11 – Partic. voluntária
05 de novembro
Encontro 12 – Plenário
03 e 04 de dezembro (precederá reunião da COGEF)
COGEF-12 Março de 2012
TRANSPARÊNCIA...
Do que? Para quê?
Excesso de Informação
não é informação!!!
ITCF_v.1.0
Processo de
formação do ITCF...
1ª
AFERIÇÃO
E
O
B
R
Boas práticas
• Exp. 1
• Exp. 2
• Exp. 3
• (...)
Banco de
boas práticas
de
transparência
Boas práticas
• Exp. 1
• Exp. 2
• Exp. 3
• Exp. 4
• (...)
Boas práticas
• Exp. 1
• Exp. 2
• Exp. 3
• Exp. 4
• Exp. 5
• (...)
Indicadores
paradigmáticos
de
transparência
Jul/2012
jan/2013
Jun/2013
Jan/2014
Limitações da 1ª Versão do ITCF
• Dificuldade de obter unanimidade sobre
conjunto grande e significativo de
indicadores;
• Dificuldade de obter homogeneidade nos
pesos e nos critérios de avaliação;
• Resultado: a área de concordância
produzia um ITCF de pouca relevância e
pouco significado para efetiva
transparência.
Gasto Contec Adm.T
Indicad. Paradigmáticos
Ref.
Boas práticas
certificadas
Consultas
fiscais
públicas
100% das
decisões
publicadas
Publicidade
da lista de
precatórios
Mandado de
procedim/o
Fiscal
100% da
legislação
na WEB
CE
RS
ES
RO
SP
O NEF/DireitoGV
foi instado a
propor um ITCF
OUSADO e IDEAL
RJ
(...)
Calendário de encontros
com Estados-Piloto
Encontros NEF/Estados-Piloto
Datas
Encontro 1 - Plenário
06 e 07 de fevereiro
Encontro 2 – Partic. voluntária
27 de fevereiro
Encontro 3 - Plenário
05 e 06 de março (precederá a reunião da COGEF)
Oficina 4 – Partic. voluntária
09 de abril
Oficina 5 - Plenário
7 e 8 de maio
Oficina 6 - Participação voluntária
28 de maio
Oficina 7 - Plenário
04 e 05 de junho (precederá reunião da COGEF)
Oficina 8 – Partic. voluntária
06 de agosto (início de julho?)
Oficina 9- Plenário
03 e 04 de setembro (precederá reunião da COGEF)
Oficina 10 – Partic. voluntária
01 de outubro
Encontro 11 – Partic. voluntária
05 de novembro
Encontro 12 – Plenário
03 e 04 de dezembro (precederá reunião da COGEF)
TRANSPARÊNCIA...
Do que? Para quê?
Transparência da Legalidade
Para entender a legalidade
concreta e resgatar a
Cidadania pelo exercício do
Estado de Direito!!!
ITCF_v.2.0
Autismo legal e Ilusão da moldura
da legalidade
Constituição Federal de 1988
• TÍTULO II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I: DOS DIREITOS E DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
• XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
= LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Legalidade e igualdade perante a lei sem
transparência = LEGALISMO AUTISTA
Plano Legal
Ato administrativo no plano
da Concreção Legal
Comunicação em rede e controle social
SIGILO FISCAL
No serviço público NÃO TEM
GAVETA FECHADA!
(Hely Lopes Meireles)
Legalidade e igualdade perante a lei sem
transparência = LEGALISMO AUTISTA
Plano Legal
Motivo LEGAL
Ato Administrativo
Motivação
Crédito tributário
Agente
Competente
(SA---$---SP)
Procedimento
Conteúdo do
ato
Motivo do ato
administrativo
Publicidade
TRANSPARENCIA
TRANSPARÊNCIA E
CONTROLE SOCIAL
Objetivos do ITCF
• Transparência UNIVERSAL da legalidade
concreta pela ampla publicidade dos atos
administrativos de aplicação do direito;
• Fortalecer nossas instituições, incrementar
segurança jurídica e induzir cidadania fiscal
mediante pleno exercício do Estado
Democrático de Direito;
• Cidadania fiscal pelo resgate dos laços entre
Direito Tributário e Direito Financeiro e os três
eixos do ITCF: para conhecer a legalidade
prática em todo território nacional;
Objetivos do ITCF
• A transparência da legalidade é direito fundamental
de 4ª dimensão com hierarquia constitucional de
cláusula pétrea: não pode ser mitigada ou bloqueada
por nenhuma lei!
• O ITCF é UNIVERSAL porque obstáculos legais como
o direito ao sigilo, interpretações excessivamente
amplas do art. 198 do CTN ou a existência de leis que
impeçam a divulgação de informação NÃO PODEM
AFASTAR A VERIFICAÇÃO da LEGALIDADE
CONCRETA;
• O ITCF acusa a falta de TRANSPARÊNCIA
independentemente de restrições ou limitações do
direito positivo à divulgação de informações.
Pilares do ITCF
• Simplicidade
• Confiança e previsibilidade
• Isonomia e valorização da
autonomia dos Estados
• Incentivo à inovação e ao
experimentalismo
Critérios
Administração e Legislação
Fiscal
(30 pontos)
Contencioso Administrativo
Fiscal (30 pontos)
Despesa Pública e
Cidadania
(30 pontos)
Acessibilidade e Usabilidade
(10 pontos)
01)
Requisições de Informação e Respectivas
Respostas (1 ponto)
Requisições de Informação e Respectivas
Respostas (1 ponto)
Requisições de Informação e Respectivas
Respostas (1 ponto)
Consulta por Diversas Periodicidades (1,5
pontos)
02)
Resultados Fiscais (1 ponto)
Composição dos Autos de Infração
Lavrados (1 ponto)
Lista de Precatórios Pagos (1 ponto)
Acessibilidade Visual (1 ponto)
03)
Arrecadação por Setor da Economia
(1 ponto)
Informações Adicionais dos Autos de
Infração (1 ponto)
Lista de Precatórios a serem Pagos
(1 ponto)
Relacionamento com o Cidadão (1,5
pontos)
04)
Arrecadação por Município e por Região do
Estado (1 ponto)
Valores Efetivamente Arrecadados com
Autuações (1 ponto)
Despesas de Custeio e de Investimento
(1 ponto)
Tip tool e Glossário (1,5 pontos)
05)
Arrecadação por Tipo de Receita (1 ponto)
Andamentos Processuais (1 ponto)
Dívida Pública (1 ponto)
06)
Arrecadação por Habitante (1 ponto)
Pautas de Julgamento (1 ponto)
Cargos Públicos (1 ponto)
07)
Legislação Fiscal (1 ponto)
Composição dos Órgãos Julgadores de 1ª e
de 2ª Instância (1 ponto)
Remuneração de Servidores Públicos
(1 ponto)
08)
Consolidação Anual da Legislação tributária
(1 ponto)
Produtividade dos Órgãos Julgadores de 1ª
Instância (1 ponto)
Despesa com Pessoal (1 ponto)
09)
Denúncia Fiscal penal na autuação
(1 ponto)
Produtividade dos Órgãos Julgadores de 2ª
Instância (1 ponto)
Lista de Fornecedores do Estado (1 ponto)
10)
Desonerações Fiscais (1 ponto)
Duração do Processo Administrativo de 1ª
Instância (1 ponto)
Incentivo à Participação Popular nas
Audiências Públicas (1 ponto)
11)
Programas de Parcelamento e Anistia
(1 ponto)
Duração do Processo Administrativo de 2ª
Instância (1 ponto)
Conselhos Estaduais de Políticas Públicas
(1 ponto)
12)
Transferências Obrigatórias (1 ponto)
Resultados dos Julgamentos de 1ª Instância
(1 ponto)
Diárias de Viagem (1 ponto)
13)
Transferências Voluntárias (1 ponto)
Resultados dos Julgamentos de 2ª Instância
(1 ponto)
Convênios Celebrados pelo Estado
(1 ponto)
14)
Recursos Humanos do Fisco (1 ponto)
Representações Penais Fiscais (1 ponto)
Nível de Execução Orçamentária (1 ponto)
15)
Dívida ativa (1 ponto)
Acomp/o de Denúncias MPE (1 ponto)
Licitações e Contratos Públicos (1 ponto)
Bancos de
Atos ADM
(5 pontos
cada)
Consultas
tributaria
s
(5
pontos)
Documento
s
Eletrônicos
de
Arrecadação
(5 pontos)
Parecere
s Fiscais
da PGE
(5
pontos)
Autos de
infração
lavrados
(5 pontos)
Decisões
de 1ª
instância
(5
pontos)
Decisões
de 2ª
instância
(5
pontos)
Despesa
pública
empenh
o (5
pontos)
Despesa
pública liquidaçã
o (5
pontos)
Despesa
pública pagamento
(5 pontos)
Dados Abertos
(4,5 pontos)
0,5 ponto por
ano
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
0,5 pontos por banco que esteja
em formato aberto
• BRICs – Globalização – TI
LC105, Simples Nacional,
Declaração de IR/Internet,
TED...
• Declaração de IRPJ na
internet;
• Retorno dos pareceres
normativos...
• SPED e expertise nacional
• LRD/Lei de Transparência
• Lei
de
Acesso
à
Informação;
• Copa 2014
• Olímpiadas 2016
• Para melhorar o Brasil...
• Sim, nós podemos!!!..)
Critérios
Administração e Legislação
Fiscal
(30 pontos)
Contencioso Administrativo
Fiscal (30 pontos)
Despesa Pública e
Cidadania
(30 pontos)
Acessibilidade e Usabilidade
(10 pontos)
01)
Requisições de Informação e Respectivas
Respostas (1 ponto)
Requisições de Informação e Respectivas
Respostas (1 ponto)
Requisições de Informação e Respectivas
Respostas (1 ponto)
Consulta por Diversas Periodicidades (1,5
pontos)
02)
Resultados Fiscais (1 ponto)
Composição dos Autos de Infração
Lavrados (1 ponto)
Lista de Precatórios Pagos (1 ponto)
Acessibilidade Visual (1 ponto)
03)
Arrecadação por Setor da Economia
(1 ponto)
Informações Adicionais dos Autos de
Infração (1 ponto)
Lista de Precatórios a serem Pagos
(1 ponto)
Relacionamento com o Cidadão (1,5
pontos)
04)
Arrecadação por Município e por Região do
Estado (1 ponto)
Valores Efetivamente Arrecadados com
Autuações (1 ponto)
Despesas de Custeio e de Investimento
(1 ponto)
Tip tool e Glossário (1,5 pontos)
05)
Arrecadação por Tipo de Receita (1 ponto)
Andamentos Processuais (1 ponto)
Dívida Pública (1 ponto)
06)
Arrecadação por Habitante (1 ponto)
Pautas de Julgamento (1 ponto)
Cargos Públicos (1 ponto)
07)
Legislação Fiscal (1 ponto)
Composição dos Órgãos Julgadores de 1ª e
de 2ª Instância (1 ponto)
Remuneração de Servidores Públicos
(1 ponto)
08)
Consolidação Anual da Legislação tributária
(1 ponto)
Produtividade dos Órgãos Julgadores de 1ª
Instância (1 ponto)
Despesa com Pessoal (1 ponto)
09)
Denúncia Fiscal penal na autuação
(1 ponto)
Produtividade dos Órgãos Julgadores de 2ª
Instância (1 ponto)
Lista de Fornecedores do Estado (1 ponto)
10)
Desonerações Fiscais (1 ponto)
Duração do Processo Administrativo de 1ª
Instância (1 ponto)
Incentivo à Participação Popular nas
Audiências Públicas (1 ponto)
11)
Programas de Parcelamento e Anistia
(1 ponto)
Duração do Processo Administrativo de 2ª
Instância (1 ponto)
Conselhos Estaduais de Políticas Públicas
(1 ponto)
12)
Transferências Obrigatórias (1 ponto)
Resultados dos Julgamentos de 1ª Instância
(1 ponto)
Diárias de Viagem (1 ponto)
13)
Transferências Voluntárias (1 ponto)
Resultados dos Julgamentos de 2ª Instância
(1 ponto)
Convênios Celebrados pelo Estado
(1 ponto)
14)
Recursos Humanos do Fisco (1 ponto)
Representações Penais Fiscais (1 ponto)
Nível de Execução Orçamentária (1 ponto)
15)
Dívida ativa (1 ponto)
Acomp/o de Denúncias MPE (1 ponto)
Licitações e Contratos Públicos (1 ponto)
Bancos de
Atos ADM
(5 pontos
cada)
Consultas
tributaria
s
(5
pontos)
Documento
s
Eletrônicos
de
Arrecadação
(5 pontos)
Parecere
s Fiscais
da PGE
(5
pontos)
Autos de
infração
lavrados
(5 pontos)
Decisões
de 1ª
instância
(5
pontos)
Decisões
de 2ª
instância
(5
pontos)
Despesa
pública
empenh
o (5
pontos)
Despesa
pública liquidaçã
o (5
pontos)
Despesa
pública pagamento
(5 pontos)
Dados Abertos
(4,5 pontos)
0,5 ponto por
ano
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
0,5 pontos por banco que esteja
em formato aberto
ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA
E CIDADANIA FISCAL
EIXO: DESPESA PÚBLICA E CIDADANIA
EIXO: DESPESA PÚBLICA E CIDADANIA
Banco de Dados
BANCOS: DPC01, DPC02, DPC03 - Despesa Pública
Descrição do Critério
Acesso a informações referentes à despesa pública de todos os atos praticados
pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, quais sejam:
empenho (DPC01), liquidação (DPC02) e pagamento (DPC03). Devendo
conter, sempre que possível, os seguintes elementos: bem fornecido ou ao serviço
prestado; a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento; o procedimento
licitatório realizado, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o
caso, com o número do correspondente processo; o valor do empenho, liquidação
e pagamento; a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária,
função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o
gasto;
Peso do Critério
0,5 ponto para cada ano de informação disponibilizada em cada um dos três
critérios: empenho, liquidação e pagamento. Total de 15 pontos.
Manifestação sobre a proposta
a) Estados que aprovaram: CE; ES; MG; RS; PE; SC; SP.
b) Estados que aprovaram com restrições: RJ (Não aprovou um dos itens).
c) Estados que reprovaram: X
Frequência de atualização
Diária
Série histórica mínima
10 anos
BANCOS: DPC01, DPC02, DPC03 - Fundamentação Jurídica
As informações disponibilizadas diariamente sobre a execução
orçamentária constituem um grande avanço em termos de transparência por
possibilitarem ao cidadão o acompanhamento das despesas governamentais de
forma completa.
O controle social faz parte da ideia de democracia exposta no caput
do primeiro artigo da Constituição Federal. A lei orçamentária, quando fixa a
realização das despesas públicas constitui o Estado Democrático de fato, tendo
em sua execução a demonstração de sua existência.
Dessa forma, mesmo que não houvesse lei expressa exigindo a
transparência desses dados, é uma exigência da manutenção e do
aprimoramento democrático a divulgação das informações relativas à despesa
pública, buscando também fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal que dispõe:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena
de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Além disso, passou a ser obrigatória a divulgação desse dado por
uma exigência expressa da Lei Complementar de nº 101, chamada de Lei de
Responsabilidade Fiscal no artigo 48-A, incluído pela Lei Complementar de nº
131, chamada Lei da Transparência:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo
único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a
qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações
referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades
gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de
sua realização, com a disponibilização mínima dos dados
referentes ao número do correspondente processo, ao bem
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica
beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao
procedimento licitatório realizado;
A Lei 12.527/11, chamada Lei de Acesso à Informação, por sua vez,
dispõe as seguintes orientações na disposição de informações: (...)
Exemplos paradigmáticos: Rio Grande do Sul - RS
EIXO: DESPESA PÚBLICA E CIDADANIA
Número e Nome do Critério
CRITÉRIO_DPC13-Convênios celebrados pelo governo estadual
Descrição do Critério
Informações sobre convênios celebrados pelo Estado, com: o número do convênio;
órgãos relacionados ao convênio; responsáveis, concedente e convenente; data da
celebração, publicação e vigência; objeto, justificativa e situação (adimplente
/inadimplente /concluído); valores transferidos, da contrapartida e total pactuado.
Peso do Critério
1 ponto
Manifestação sobre a proposta
a) Estados que aprovaram: CE; ES; RJ; PE.
b) Estados que aprovaram com restrições: SC
c) Estados que reprovaram: MG; RJ.
Frequência de atualização
Diária
Série histórica mínima
5 anos
CRITÉRIO_DPC13- Fundamentação jurídica
Os convênios são instrumentos jurídicos de que dispõem os Estados
para acordar ações que resultam invariavelmente no recebimento de recursos
ou realização de repasses e gastos. A transparência das informações sobre
convênios, portanto, é complementar às das despesas públicas e possibilita um
controle social mais efetivo das atividades administrativas e financeiras do
Estado.
Os convênios foram previstos no artigo 241 da Constituição Federal,
que disciplina:
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos
e os convênios de cooperação entre os entes federados,
autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como
a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Os termos que fundamentam os convênios firmados pelos Estados,
que visam prestar serviços à população, devem ser conhecidos por todos, bem
como todos os que o celebram, a situação em que se encontra o convênio, os
valores pactuados e efetivamente transferidos.
Exemplos Paradigmáticos: Espírito Santo - ES
ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA
E CIDADANIA FISCAL
EIXO: ADMINISTRAÇÃO E
LEGISLAÇÃO FISCAL
EIXO: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO FISCAL
Banco de dados
BANCO_ADM01- Consultas Tributárias
Descrição do Critério
Publicar todas as consultas tributárias respondidas aos contribuintes.
Peso do Critério
5 pontos (0,5 por ano)
Manifestação sobre a proposta
a) Estados que aprovaram: CE, ES, MG, PE, RS e SP
b) Estados que aprovaram com restrições: X
c) Estados que reprovaram: SC e RJ
Frequência de atualização
Diária
Série histórica mínima
10 anos
EIXO: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO FISCAL
Banco de dados
BANCO_ADM02- Documentos Eletrônicos ou Digitais de Arrecadação
Descrição do Critério
Disponibilização dos documentos eletrônicos ou digitais de arrecadação das
pessoas físicas ou jurídicas dos tributos estaduais. Cada pagamento
individualizado deve ser disposto, por pessoa, e com os seguintes requisitos: a)
nome; b) CPF/CNPJ; c) valor pago; d) tipo de tributo e; e) período de apuração.
Peso do Critério
5 pontos (0,5 por ano)
Manifestação sobre a proposta
Proposta do NEF
Frequência de atualização
Mensal
Série histórica mínima
10 anos
EIXO: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO FISCAL
Número e Nome do Critério
CRITÉRIO_ADM02 - Resultados Fiscais
Descrição do Critério
Disponibilização dos principais dados fiscais, resultados orçamentário e
primário, e dados sobre arrecadação total consolidada em cada exercício.
Peso do Critério
1 ponto
Manifestação sobre a proposta
a) Estados que aprovaram: CE, ES, MG, PE, RJ, SC e SP
b) Estados que aprovaram com restrições: X
c) Estados que reprovaram: RS
Frequência de atualização
Anual
Série histórica mínima
5 anos
EIXO: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO FISCAL
Número e Nome do Critério
CRITÉRIO_ADM03 - Arrecadação por Setor da Economia
Descrição do Critério
Discriminação dos dados da arrecadação por setor da economia de acordo com a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Peso do Critério
1 ponto
Manifestação sobre a proposta
a) Estados que aprovaram: CE, ES, MG,SC, PE e RS
b) Estados que aprovaram com restrições: RJ e SP – Preocupação com a
divulgação de informações sobre setores da economia em que há poucos
contribuintes e, portanto, a divulgação dessas informações feriria o sigilo fiscal
desses contribuintes.
c) Estados que reprovaram: X
Frequência de atualização
Semestral
Série histórica mínima
5 anos
ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA
E CIDADANIA FISCAL
EIXO: CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO FISCAL
EIXO: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Banco de Dados
BANCO_CAF03 -Decisões de Processos Administrativos – 2ª Instância
Descrição do Critério
Disponibilização das decisões proferidas em segunda instância administrativa
fiscal em formato aberto. Deve ser disponibilizada pesquisa por diversos
critérios, como: nome do contribuinte (pessoa física ou jurídica), número do
processo, palavra contida na ementa ou no corpo da decisão, nome do relator,
órgão julgador e data do julgamento.
Peso do Critério
5 pontos (0,5)
Manifestação sobre a proposta
a) Estados que aprovaram: CE, SC, ES, MG, PE, RJ, RS, SP
b) Estados que aprovaram com restrições: X
c) Estados que reprovaram: X
Frequência de atualização
Diária
Série histórica mínima
10 anos
EIXO: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Número e Nome do Critério
CRITÉRIO_CAF11 -Duração do Processo Administrativo em Segunda
Instância
Descrição do Critério
Indicar o tempo médio de duração do processo administrativo fiscal desde o
recurso até decisão irrecorrível de segunda instância.
Peso do Critério
1 ponto
Manifestação sobre a proposta
a) Estados que aprovaram: CE, SC, ES, PE, RJ, RS, SP, MG
b) Estados que aprovaram com restrições: X
c) Estados que reprovaram: X
Frequência de atualização
Mensal
Série histórica mínima
5 anos
ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA
E CIDADANIA FISCAL
EIXO: ACESSIBILIDADE E
USABILIDADE
EIXO: ACESSIBILIDADE
Número e Nome do Critério
CRITÉRIO_ACE01 - Dados Abertos
Descrição do Critério
O site deve disponibilizar, especialmente em seus bancos de dados, os dados em
formato aberto, sem qualquer tipo de restrição de privacidade, segurança ou
controle de acesso, seguindo os padrões da W3C. A manipulação desses dados pelo
usuário deve ser amplamente facilitada, seja pela possibilidade de copiá-los e
manuseá-los, seja pela permissão de download em formato reconhecível pela
maior parte das máquinas.
Peso do Critério
4,5 pontos. 0,5 ponto para cada banco de dado, no total de 9 bancos.
Manifestação sobre a proposta
a) Estados que aprovaram: CE, ES, MG, PE, RS, SP
b) Estados que aprovaram com restrições: RJ
c) Estados que reprovaram: X
Frequência de atualização
Não se aplica
Série histórica mínima
Não se aplica
Experiências na Construção do ITCF
PUBLICAÇÃO DE COLETANEA DE
ARTIGOS: ÍNDICE DE
TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA
FISCAL (ITCF)
Mariana Fischer Pacheco
Coordenadora acadêmica – NEF/ FGV
ITCF
Objetivos do projeto ITCF :
- Elaboração
de
um
Índice
Transparência e Cidadania Fiscal;
de
- Publicação de coletânea de artigos
de autoria de pesquisadores da FGV
e pesquisadores ad hoc dos estados
ITCF
Coletânea de artigos
- Registro
da
experiência
de
construção do ITCF (para que outros
pesquisadores possam aprender com
nossos erros e acertos);
- Aperfeiçoamento do diálogo entre
acadêmicos e gestores públicos
Direito e desenvolvimento
(DireitoGV)
- Pesquisas devem ser capazes de propor
reformas em instituições públicas
- É preciso compreender como o direito se
concretiza (é insuficiente olhar apenas para leis
abstratas)
Fontes de pesquisa
PESQUISAS LEGALISTAS
- Como interpretar leis abstratas?
- Fontes: lei abstrata (ex. CF/88 e CTN); doutrina
(ex. manuais de direito administrativo e tributário)
X
PESQUISAS DA DIREITOGV
- Como juízes e administradores públicos
decidem?
- Fontes: decisões, atos administrativos,
documentos públicos, entrevistas (narrativas
de experiências), notícias de jornais,
revistas...
Elaboração de artigos
para a coletânea
Convidados: pesquisadores ad hoc dos
estados piloto da COGEF (e outros
estados outros interessados)
Temas gerais:
- Relato de experiências e boas práticas
de transparência no estado
- Análise critica da proposta do NEF e
novas sugestões para o ITCF
Elaboração de artigos
para a coletânea
- Formato flexível (artigos de 10 a 15
páginas; times new roman; 12;
espaçamento 1,5)
- Estados deverão enviar ao NEF
proposta de temas e autores que
deverão trabalhar no artigo até 30/set
Exemplo
Relato de experiência:
Disponibilização no site e premiação dos 10
contribuintes que mais pagam tributos
Conteúdo do artigo:
- Início da experiência?
- Como aconteceu o processo (houve debates
internos? Houve debates com cidadãos?
Dificuldades técnicas? Que veículos foram
utilizados para a publicação?)
Exemplo
Conteúdo do artigo:
- Repercussões (melhora no diálogo com
contribuintes? Estímulo ao cumprimento de
normas?);
- Comentários na mídia (internet, jornais,
revistas);
- Documentos públicos sobre a experiência
(ex. estatísticas);
- Perfil do cidadão interessado no assunto;
- Opinião da Administração Pública e dos
autores sobre a iniciativa.
Acesso a Informações:
Evolução Mundial
Isaias Coelho
Núcleo de Estudos Fiscais (NEF)
Escola de Direito de São Paulo, FGV
17ª Reunião da COGEF
Maceió, 30 de agosto de 2012
© Eurico Marcos Diniz de Santi
Pensamento Político
pré-Moderno
Desde Maquiavel até Hegel:
“Razões de Estado” invocadas para
justificar segredo de informações em
poder do governo
Princípio da Moralidade se Impõe à
Gestão Pública
Kant: Atividade do governo
limitada pela moralidade:
• Sem publicidade, ação pública é injusta
• Princípio da publicidade é, a um só tempo:
– Ético
– Jurídico (direitos humanos)
Conquistas da Cidadania
Direitos Humanos:
• Direito Civil
• Direito Político
• Direito Social
(apud Thomas Marshall, 1950)
4ª Dimensão de Direitos Humanos:
• Direito à Informação
Evolução do Direito à
Informação como Direito
Fundamental
1946: Primeira Sessão da
Assembleia Geral da ONU
Resolução 59(1) :
“A liberdade de informação
constitui um direito humano
fundamental e [...]
a pedra de toque de todas
as liberdades a que se
dedica a ONU”.
 Sem informação não há liberdade
1948: Declaração Universal dos
Direitos Humanos
“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de
opinião e de expressão, o que implica o
direito de não ser inquietado pelas suas
opiniões e o de procurar, receber e
difundir, sem consideração de fronteiras,
informações e ideias por qualquer meio
de expressão”.
1950: Convenção Europeia sobre
Direitos Humanos
(conhecida como Convenção para a Proteção dos Direitos
Humanos e Liberdades Fundamentais)
Art. 10:
“Qualquer pessoa tem direito à liberdade de
expressão. Este direito compreende a
liberdade de opinião e a liberdade de
receber ou de transmitir informações ou
ideias sem que possa haver ingerência de
quaisquer autoridades públicas ...”
 Acesso à Informação é parte da
liberdade de expressão
1966: Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos
(tratado multilateral aprovado
pelas ONU em 1966, vigente
1976, Brasil ratificou em 1992)
Art. 19, item 2:
“Toda pessoa terá direito à liberdade de
expressão; esse direito incluirá a liberdade de
procurar, receber e difundir informações e
ideias de qualquer natureza ...”
Acesso à Informação é parte
da liberdade de expressão
1969: Convenção Americana Sobre
Direitos Humanos
(também conhecida como Pacto de São José da Costa
Rica)
Art. 13:
“1. Toda pessoa tem direito à liberdade de
pensamento e de expressão. Esse direito
compreende a liberdade de buscar,
receber e difundir informações e idéias de
toda natureza...”
Acesso à Informação é parte
da liberdade de expressão
1994: Declaração de Chapultepec
(assinada pelos presidentes
F. H. Cardoso e L. I. Lula da Silva)
“I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade
de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é
uma concessão das autoridades, é um direito inalienável
do povo.
II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber
informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente.
Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
III – As autoridades devem estar legalmente obrigadas a
pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e
equitativa, a informação gerada pelo setor público.”
1999: Commonwealth
(54 países)
Princípios e diretrizes sobre liberdade de
informação adotados março 1999:
“A liberdade de informação deve ser
garantida como um direito legal e
aplicável, que permita a todos os
indivíduos obter dados e informações
mantidas pelos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, bem como
quaisquer empresas estatais e outros
órgãos com funções públicas.”
2000: Comissão Interamericana
de Direitos Humanos, OEA
Declaração de Princípios sobre
Liberdade de Expressão
“4. O acesso à informação em poder do Estado é um
direito fundamental do indivíduo. Os Estados estão
obrigados a garantir o exercício desse direito. Este
princípio só admite limitações excepcionais que
devem estar previamente estabelecidas em lei para
o caso de existência de perigo real e iminente que
ameace a segurança nacional em sociedades
democráticas.”
Outras Organizações Empenhadas em
Promover a Liberdade de Informação
•
•
•
•
OCDE
IFIs (BID, Banco Mundial, FMI)
OUA (Organização da Unidade Africana)
OSCE (Org. p/ Segurança e Coop.
Europa)
• OEA
• muitas Organizações da Sociedade Civil
O Avanço das Leis de Acesso à
Informação na Prática
Precursores
• 1766: Suécia/Finlândia
– objetivo proteger a imprensa (com a
eliminação da censura política) e assegurar o
amplo acesso aos documentos da
administração pública
• 1951 – Finlândia
– Primeira lei no século 20
Início da Adoção Ampla
• 1966: Estados Unidos
– Freedom of Information Act (FOIA)
• 1970: Dinamarca
Adoção Generalizada
• Onda de LAIs no último lustro do Século
XX e 1ª Década do Século XXI
• México: SCJ impõe transparência (1999)
ainda antes da Lei (2002)
• Brasil promulga Lei 12.627 em nov2011 e
a coloca em prática em maio de 2012
(mas mandamento é da Constituição 1988!)
• 96 países têm uma LAI vigente (1/7/12)
Número de Países com LAI
África
11
América Latina e Caribe
22
Europa Ocidental
18
Europa Central e Oriental
24
Ásia Central
3
Ásia e Pacífico
15
Oriente Médio
3
TOTAL
96
Avaliando o Acesso à Informação: Como
Estamos na Foto?
• Brasil está bem, mas não ótimo (está no
2º pelotão de países)
– 94 pontos de 150 possíveis
• LAI brasileira é muito boa mas
mecanismos de implementação podem
melhorar
Obrigado!
Isaias Coelho
[email protected]
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Anexo 8 – ITCF-MACEIO_COGEF_31ago2012vs5