ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito • BRICs – Globalização – TI LC105, Simples Nacional, Declaração de IR/Internet, TED... • Declaração de IRPJ na internet; • Retorno dos pareceres normativos... • SPED e expertise nacional • LRD/Lei de Transparência • Lei de Acesso à Informação; • Copa 2014 • Olímpiadas 2016 • Para melhorar o Brasil... • ... Melhor ITCF!!!..) Calendário de encontros com Estados-Piloto Encontros NEF/Estados-Piloto Datas Encontro 1 - Plenário 06 e 07 de fevereiro Encontro 2 – Partic. voluntária 27 de fevereiro Encontro 3 - Plenário 05 e 06 de março (precederá a reunião da COGEF) Oficina 4 – Partic. voluntária 09 de abril Oficina 5 - Plenário 7 e 8 de maio Oficina 6 - Participação voluntária 28 de maio Oficina 7 - Plenário 04 e 05 de junho (precederá reunião da COGEF) Oficina 8 – Partic. voluntária 06 de agosto (início de julho?) Oficina 9- Plenário 03 e 04 de setembro (precederá reunião da COGEF) Oficina 10 – Partic. voluntária 01 de outubro Encontro 11 – Partic. voluntária 05 de novembro Encontro 12 – Plenário 03 e 04 de dezembro (precederá reunião da COGEF) COGEF-12 Março de 2012 TRANSPARÊNCIA... Do que? Para quê? Excesso de Informação não é informação!!! ITCF_v.1.0 Processo de formação do ITCF... 1ª AFERIÇÃO E O B R Boas práticas • Exp. 1 • Exp. 2 • Exp. 3 • (...) Banco de boas práticas de transparência Boas práticas • Exp. 1 • Exp. 2 • Exp. 3 • Exp. 4 • (...) Boas práticas • Exp. 1 • Exp. 2 • Exp. 3 • Exp. 4 • Exp. 5 • (...) Indicadores paradigmáticos de transparência Jul/2012 jan/2013 Jun/2013 Jan/2014 Limitações da 1ª Versão do ITCF • Dificuldade de obter unanimidade sobre conjunto grande e significativo de indicadores; • Dificuldade de obter homogeneidade nos pesos e nos critérios de avaliação; • Resultado: a área de concordância produzia um ITCF de pouca relevância e pouco significado para efetiva transparência. Gasto Contec Adm.T Indicad. Paradigmáticos Ref. Boas práticas certificadas Consultas fiscais públicas 100% das decisões publicadas Publicidade da lista de precatórios Mandado de procedim/o Fiscal 100% da legislação na WEB CE RS ES RO SP O NEF/DireitoGV foi instado a propor um ITCF OUSADO e IDEAL RJ (...) Calendário de encontros com Estados-Piloto Encontros NEF/Estados-Piloto Datas Encontro 1 - Plenário 06 e 07 de fevereiro Encontro 2 – Partic. voluntária 27 de fevereiro Encontro 3 - Plenário 05 e 06 de março (precederá a reunião da COGEF) Oficina 4 – Partic. voluntária 09 de abril Oficina 5 - Plenário 7 e 8 de maio Oficina 6 - Participação voluntária 28 de maio Oficina 7 - Plenário 04 e 05 de junho (precederá reunião da COGEF) Oficina 8 – Partic. voluntária 06 de agosto (início de julho?) Oficina 9- Plenário 03 e 04 de setembro (precederá reunião da COGEF) Oficina 10 – Partic. voluntária 01 de outubro Encontro 11 – Partic. voluntária 05 de novembro Encontro 12 – Plenário 03 e 04 de dezembro (precederá reunião da COGEF) TRANSPARÊNCIA... Do que? Para quê? Transparência da Legalidade Para entender a legalidade concreta e resgatar a Cidadania pelo exercício do Estado de Direito!!! ITCF_v.2.0 Autismo legal e Ilusão da moldura da legalidade Constituição Federal de 1988 • TÍTULO II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) = LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Legalidade e igualdade perante a lei sem transparência = LEGALISMO AUTISTA Plano Legal Ato administrativo no plano da Concreção Legal Comunicação em rede e controle social SIGILO FISCAL No serviço público NÃO TEM GAVETA FECHADA! (Hely Lopes Meireles) Legalidade e igualdade perante a lei sem transparência = LEGALISMO AUTISTA Plano Legal Motivo LEGAL Ato Administrativo Motivação Crédito tributário Agente Competente (SA---$---SP) Procedimento Conteúdo do ato Motivo do ato administrativo Publicidade TRANSPARENCIA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL Objetivos do ITCF • Transparência UNIVERSAL da legalidade concreta pela ampla publicidade dos atos administrativos de aplicação do direito; • Fortalecer nossas instituições, incrementar segurança jurídica e induzir cidadania fiscal mediante pleno exercício do Estado Democrático de Direito; • Cidadania fiscal pelo resgate dos laços entre Direito Tributário e Direito Financeiro e os três eixos do ITCF: para conhecer a legalidade prática em todo território nacional; Objetivos do ITCF • A transparência da legalidade é direito fundamental de 4ª dimensão com hierarquia constitucional de cláusula pétrea: não pode ser mitigada ou bloqueada por nenhuma lei! • O ITCF é UNIVERSAL porque obstáculos legais como o direito ao sigilo, interpretações excessivamente amplas do art. 198 do CTN ou a existência de leis que impeçam a divulgação de informação NÃO PODEM AFASTAR A VERIFICAÇÃO da LEGALIDADE CONCRETA; • O ITCF acusa a falta de TRANSPARÊNCIA independentemente de restrições ou limitações do direito positivo à divulgação de informações. Pilares do ITCF • Simplicidade • Confiança e previsibilidade • Isonomia e valorização da autonomia dos Estados • Incentivo à inovação e ao experimentalismo Critérios Administração e Legislação Fiscal (30 pontos) Contencioso Administrativo Fiscal (30 pontos) Despesa Pública e Cidadania (30 pontos) Acessibilidade e Usabilidade (10 pontos) 01) Requisições de Informação e Respectivas Respostas (1 ponto) Requisições de Informação e Respectivas Respostas (1 ponto) Requisições de Informação e Respectivas Respostas (1 ponto) Consulta por Diversas Periodicidades (1,5 pontos) 02) Resultados Fiscais (1 ponto) Composição dos Autos de Infração Lavrados (1 ponto) Lista de Precatórios Pagos (1 ponto) Acessibilidade Visual (1 ponto) 03) Arrecadação por Setor da Economia (1 ponto) Informações Adicionais dos Autos de Infração (1 ponto) Lista de Precatórios a serem Pagos (1 ponto) Relacionamento com o Cidadão (1,5 pontos) 04) Arrecadação por Município e por Região do Estado (1 ponto) Valores Efetivamente Arrecadados com Autuações (1 ponto) Despesas de Custeio e de Investimento (1 ponto) Tip tool e Glossário (1,5 pontos) 05) Arrecadação por Tipo de Receita (1 ponto) Andamentos Processuais (1 ponto) Dívida Pública (1 ponto) 06) Arrecadação por Habitante (1 ponto) Pautas de Julgamento (1 ponto) Cargos Públicos (1 ponto) 07) Legislação Fiscal (1 ponto) Composição dos Órgãos Julgadores de 1ª e de 2ª Instância (1 ponto) Remuneração de Servidores Públicos (1 ponto) 08) Consolidação Anual da Legislação tributária (1 ponto) Produtividade dos Órgãos Julgadores de 1ª Instância (1 ponto) Despesa com Pessoal (1 ponto) 09) Denúncia Fiscal penal na autuação (1 ponto) Produtividade dos Órgãos Julgadores de 2ª Instância (1 ponto) Lista de Fornecedores do Estado (1 ponto) 10) Desonerações Fiscais (1 ponto) Duração do Processo Administrativo de 1ª Instância (1 ponto) Incentivo à Participação Popular nas Audiências Públicas (1 ponto) 11) Programas de Parcelamento e Anistia (1 ponto) Duração do Processo Administrativo de 2ª Instância (1 ponto) Conselhos Estaduais de Políticas Públicas (1 ponto) 12) Transferências Obrigatórias (1 ponto) Resultados dos Julgamentos de 1ª Instância (1 ponto) Diárias de Viagem (1 ponto) 13) Transferências Voluntárias (1 ponto) Resultados dos Julgamentos de 2ª Instância (1 ponto) Convênios Celebrados pelo Estado (1 ponto) 14) Recursos Humanos do Fisco (1 ponto) Representações Penais Fiscais (1 ponto) Nível de Execução Orçamentária (1 ponto) 15) Dívida ativa (1 ponto) Acomp/o de Denúncias MPE (1 ponto) Licitações e Contratos Públicos (1 ponto) Bancos de Atos ADM (5 pontos cada) Consultas tributaria s (5 pontos) Documento s Eletrônicos de Arrecadação (5 pontos) Parecere s Fiscais da PGE (5 pontos) Autos de infração lavrados (5 pontos) Decisões de 1ª instância (5 pontos) Decisões de 2ª instância (5 pontos) Despesa pública empenh o (5 pontos) Despesa pública liquidaçã o (5 pontos) Despesa pública pagamento (5 pontos) Dados Abertos (4,5 pontos) 0,5 ponto por ano 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 0,5 pontos por banco que esteja em formato aberto • BRICs – Globalização – TI LC105, Simples Nacional, Declaração de IR/Internet, TED... • Declaração de IRPJ na internet; • Retorno dos pareceres normativos... • SPED e expertise nacional • LRD/Lei de Transparência • Lei de Acesso à Informação; • Copa 2014 • Olímpiadas 2016 • Para melhorar o Brasil... • Sim, nós podemos!!!..) Critérios Administração e Legislação Fiscal (30 pontos) Contencioso Administrativo Fiscal (30 pontos) Despesa Pública e Cidadania (30 pontos) Acessibilidade e Usabilidade (10 pontos) 01) Requisições de Informação e Respectivas Respostas (1 ponto) Requisições de Informação e Respectivas Respostas (1 ponto) Requisições de Informação e Respectivas Respostas (1 ponto) Consulta por Diversas Periodicidades (1,5 pontos) 02) Resultados Fiscais (1 ponto) Composição dos Autos de Infração Lavrados (1 ponto) Lista de Precatórios Pagos (1 ponto) Acessibilidade Visual (1 ponto) 03) Arrecadação por Setor da Economia (1 ponto) Informações Adicionais dos Autos de Infração (1 ponto) Lista de Precatórios a serem Pagos (1 ponto) Relacionamento com o Cidadão (1,5 pontos) 04) Arrecadação por Município e por Região do Estado (1 ponto) Valores Efetivamente Arrecadados com Autuações (1 ponto) Despesas de Custeio e de Investimento (1 ponto) Tip tool e Glossário (1,5 pontos) 05) Arrecadação por Tipo de Receita (1 ponto) Andamentos Processuais (1 ponto) Dívida Pública (1 ponto) 06) Arrecadação por Habitante (1 ponto) Pautas de Julgamento (1 ponto) Cargos Públicos (1 ponto) 07) Legislação Fiscal (1 ponto) Composição dos Órgãos Julgadores de 1ª e de 2ª Instância (1 ponto) Remuneração de Servidores Públicos (1 ponto) 08) Consolidação Anual da Legislação tributária (1 ponto) Produtividade dos Órgãos Julgadores de 1ª Instância (1 ponto) Despesa com Pessoal (1 ponto) 09) Denúncia Fiscal penal na autuação (1 ponto) Produtividade dos Órgãos Julgadores de 2ª Instância (1 ponto) Lista de Fornecedores do Estado (1 ponto) 10) Desonerações Fiscais (1 ponto) Duração do Processo Administrativo de 1ª Instância (1 ponto) Incentivo à Participação Popular nas Audiências Públicas (1 ponto) 11) Programas de Parcelamento e Anistia (1 ponto) Duração do Processo Administrativo de 2ª Instância (1 ponto) Conselhos Estaduais de Políticas Públicas (1 ponto) 12) Transferências Obrigatórias (1 ponto) Resultados dos Julgamentos de 1ª Instância (1 ponto) Diárias de Viagem (1 ponto) 13) Transferências Voluntárias (1 ponto) Resultados dos Julgamentos de 2ª Instância (1 ponto) Convênios Celebrados pelo Estado (1 ponto) 14) Recursos Humanos do Fisco (1 ponto) Representações Penais Fiscais (1 ponto) Nível de Execução Orçamentária (1 ponto) 15) Dívida ativa (1 ponto) Acomp/o de Denúncias MPE (1 ponto) Licitações e Contratos Públicos (1 ponto) Bancos de Atos ADM (5 pontos cada) Consultas tributaria s (5 pontos) Documento s Eletrônicos de Arrecadação (5 pontos) Parecere s Fiscais da PGE (5 pontos) Autos de infração lavrados (5 pontos) Decisões de 1ª instância (5 pontos) Decisões de 2ª instância (5 pontos) Despesa pública empenh o (5 pontos) Despesa pública liquidaçã o (5 pontos) Despesa pública pagamento (5 pontos) Dados Abertos (4,5 pontos) 0,5 ponto por ano 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 0,5 pontos por banco que esteja em formato aberto ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA FISCAL EIXO: DESPESA PÚBLICA E CIDADANIA EIXO: DESPESA PÚBLICA E CIDADANIA Banco de Dados BANCOS: DPC01, DPC02, DPC03 - Despesa Pública Descrição do Critério Acesso a informações referentes à despesa pública de todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, quais sejam: empenho (DPC01), liquidação (DPC02) e pagamento (DPC03). Devendo conter, sempre que possível, os seguintes elementos: bem fornecido ou ao serviço prestado; a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento; o procedimento licitatório realizado, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; o valor do empenho, liquidação e pagamento; a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto; Peso do Critério 0,5 ponto para cada ano de informação disponibilizada em cada um dos três critérios: empenho, liquidação e pagamento. Total de 15 pontos. Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE; ES; MG; RS; PE; SC; SP. b) Estados que aprovaram com restrições: RJ (Não aprovou um dos itens). c) Estados que reprovaram: X Frequência de atualização Diária Série histórica mínima 10 anos BANCOS: DPC01, DPC02, DPC03 - Fundamentação Jurídica As informações disponibilizadas diariamente sobre a execução orçamentária constituem um grande avanço em termos de transparência por possibilitarem ao cidadão o acompanhamento das despesas governamentais de forma completa. O controle social faz parte da ideia de democracia exposta no caput do primeiro artigo da Constituição Federal. A lei orçamentária, quando fixa a realização das despesas públicas constitui o Estado Democrático de fato, tendo em sua execução a demonstração de sua existência. Dessa forma, mesmo que não houvesse lei expressa exigindo a transparência desses dados, é uma exigência da manutenção e do aprimoramento democrático a divulgação das informações relativas à despesa pública, buscando também fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal que dispõe: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Além disso, passou a ser obrigatória a divulgação desse dado por uma exigência expressa da Lei Complementar de nº 101, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 48-A, incluído pela Lei Complementar de nº 131, chamada Lei da Transparência: Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; A Lei 12.527/11, chamada Lei de Acesso à Informação, por sua vez, dispõe as seguintes orientações na disposição de informações: (...) Exemplos paradigmáticos: Rio Grande do Sul - RS EIXO: DESPESA PÚBLICA E CIDADANIA Número e Nome do Critério CRITÉRIO_DPC13-Convênios celebrados pelo governo estadual Descrição do Critério Informações sobre convênios celebrados pelo Estado, com: o número do convênio; órgãos relacionados ao convênio; responsáveis, concedente e convenente; data da celebração, publicação e vigência; objeto, justificativa e situação (adimplente /inadimplente /concluído); valores transferidos, da contrapartida e total pactuado. Peso do Critério 1 ponto Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE; ES; RJ; PE. b) Estados que aprovaram com restrições: SC c) Estados que reprovaram: MG; RJ. Frequência de atualização Diária Série histórica mínima 5 anos CRITÉRIO_DPC13- Fundamentação jurídica Os convênios são instrumentos jurídicos de que dispõem os Estados para acordar ações que resultam invariavelmente no recebimento de recursos ou realização de repasses e gastos. A transparência das informações sobre convênios, portanto, é complementar às das despesas públicas e possibilita um controle social mais efetivo das atividades administrativas e financeiras do Estado. Os convênios foram previstos no artigo 241 da Constituição Federal, que disciplina: Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Os termos que fundamentam os convênios firmados pelos Estados, que visam prestar serviços à população, devem ser conhecidos por todos, bem como todos os que o celebram, a situação em que se encontra o convênio, os valores pactuados e efetivamente transferidos. Exemplos Paradigmáticos: Espírito Santo - ES ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA FISCAL EIXO: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO FISCAL EIXO: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO FISCAL Banco de dados BANCO_ADM01- Consultas Tributárias Descrição do Critério Publicar todas as consultas tributárias respondidas aos contribuintes. Peso do Critério 5 pontos (0,5 por ano) Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE, ES, MG, PE, RS e SP b) Estados que aprovaram com restrições: X c) Estados que reprovaram: SC e RJ Frequência de atualização Diária Série histórica mínima 10 anos EIXO: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO FISCAL Banco de dados BANCO_ADM02- Documentos Eletrônicos ou Digitais de Arrecadação Descrição do Critério Disponibilização dos documentos eletrônicos ou digitais de arrecadação das pessoas físicas ou jurídicas dos tributos estaduais. Cada pagamento individualizado deve ser disposto, por pessoa, e com os seguintes requisitos: a) nome; b) CPF/CNPJ; c) valor pago; d) tipo de tributo e; e) período de apuração. Peso do Critério 5 pontos (0,5 por ano) Manifestação sobre a proposta Proposta do NEF Frequência de atualização Mensal Série histórica mínima 10 anos EIXO: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO FISCAL Número e Nome do Critério CRITÉRIO_ADM02 - Resultados Fiscais Descrição do Critério Disponibilização dos principais dados fiscais, resultados orçamentário e primário, e dados sobre arrecadação total consolidada em cada exercício. Peso do Critério 1 ponto Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE, ES, MG, PE, RJ, SC e SP b) Estados que aprovaram com restrições: X c) Estados que reprovaram: RS Frequência de atualização Anual Série histórica mínima 5 anos EIXO: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO FISCAL Número e Nome do Critério CRITÉRIO_ADM03 - Arrecadação por Setor da Economia Descrição do Critério Discriminação dos dados da arrecadação por setor da economia de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Peso do Critério 1 ponto Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE, ES, MG,SC, PE e RS b) Estados que aprovaram com restrições: RJ e SP – Preocupação com a divulgação de informações sobre setores da economia em que há poucos contribuintes e, portanto, a divulgação dessas informações feriria o sigilo fiscal desses contribuintes. c) Estados que reprovaram: X Frequência de atualização Semestral Série histórica mínima 5 anos ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA FISCAL EIXO: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL EIXO: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL Banco de Dados BANCO_CAF03 -Decisões de Processos Administrativos – 2ª Instância Descrição do Critério Disponibilização das decisões proferidas em segunda instância administrativa fiscal em formato aberto. Deve ser disponibilizada pesquisa por diversos critérios, como: nome do contribuinte (pessoa física ou jurídica), número do processo, palavra contida na ementa ou no corpo da decisão, nome do relator, órgão julgador e data do julgamento. Peso do Critério 5 pontos (0,5) Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE, SC, ES, MG, PE, RJ, RS, SP b) Estados que aprovaram com restrições: X c) Estados que reprovaram: X Frequência de atualização Diária Série histórica mínima 10 anos EIXO: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL Número e Nome do Critério CRITÉRIO_CAF11 -Duração do Processo Administrativo em Segunda Instância Descrição do Critério Indicar o tempo médio de duração do processo administrativo fiscal desde o recurso até decisão irrecorrível de segunda instância. Peso do Critério 1 ponto Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE, SC, ES, PE, RJ, RS, SP, MG b) Estados que aprovaram com restrições: X c) Estados que reprovaram: X Frequência de atualização Mensal Série histórica mínima 5 anos ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA FISCAL EIXO: ACESSIBILIDADE E USABILIDADE EIXO: ACESSIBILIDADE Número e Nome do Critério CRITÉRIO_ACE01 - Dados Abertos Descrição do Critério O site deve disponibilizar, especialmente em seus bancos de dados, os dados em formato aberto, sem qualquer tipo de restrição de privacidade, segurança ou controle de acesso, seguindo os padrões da W3C. A manipulação desses dados pelo usuário deve ser amplamente facilitada, seja pela possibilidade de copiá-los e manuseá-los, seja pela permissão de download em formato reconhecível pela maior parte das máquinas. Peso do Critério 4,5 pontos. 0,5 ponto para cada banco de dado, no total de 9 bancos. Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE, ES, MG, PE, RS, SP b) Estados que aprovaram com restrições: RJ c) Estados que reprovaram: X Frequência de atualização Não se aplica Série histórica mínima Não se aplica Experiências na Construção do ITCF PUBLICAÇÃO DE COLETANEA DE ARTIGOS: ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA FISCAL (ITCF) Mariana Fischer Pacheco Coordenadora acadêmica – NEF/ FGV ITCF Objetivos do projeto ITCF : - Elaboração de um Índice Transparência e Cidadania Fiscal; de - Publicação de coletânea de artigos de autoria de pesquisadores da FGV e pesquisadores ad hoc dos estados ITCF Coletânea de artigos - Registro da experiência de construção do ITCF (para que outros pesquisadores possam aprender com nossos erros e acertos); - Aperfeiçoamento do diálogo entre acadêmicos e gestores públicos Direito e desenvolvimento (DireitoGV) - Pesquisas devem ser capazes de propor reformas em instituições públicas - É preciso compreender como o direito se concretiza (é insuficiente olhar apenas para leis abstratas) Fontes de pesquisa PESQUISAS LEGALISTAS - Como interpretar leis abstratas? - Fontes: lei abstrata (ex. CF/88 e CTN); doutrina (ex. manuais de direito administrativo e tributário) X PESQUISAS DA DIREITOGV - Como juízes e administradores públicos decidem? - Fontes: decisões, atos administrativos, documentos públicos, entrevistas (narrativas de experiências), notícias de jornais, revistas... Elaboração de artigos para a coletânea Convidados: pesquisadores ad hoc dos estados piloto da COGEF (e outros estados outros interessados) Temas gerais: - Relato de experiências e boas práticas de transparência no estado - Análise critica da proposta do NEF e novas sugestões para o ITCF Elaboração de artigos para a coletânea - Formato flexível (artigos de 10 a 15 páginas; times new roman; 12; espaçamento 1,5) - Estados deverão enviar ao NEF proposta de temas e autores que deverão trabalhar no artigo até 30/set Exemplo Relato de experiência: Disponibilização no site e premiação dos 10 contribuintes que mais pagam tributos Conteúdo do artigo: - Início da experiência? - Como aconteceu o processo (houve debates internos? Houve debates com cidadãos? Dificuldades técnicas? Que veículos foram utilizados para a publicação?) Exemplo Conteúdo do artigo: - Repercussões (melhora no diálogo com contribuintes? Estímulo ao cumprimento de normas?); - Comentários na mídia (internet, jornais, revistas); - Documentos públicos sobre a experiência (ex. estatísticas); - Perfil do cidadão interessado no assunto; - Opinião da Administração Pública e dos autores sobre a iniciativa. Acesso a Informações: Evolução Mundial Isaias Coelho Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) Escola de Direito de São Paulo, FGV 17ª Reunião da COGEF Maceió, 30 de agosto de 2012 © Eurico Marcos Diniz de Santi Pensamento Político pré-Moderno Desde Maquiavel até Hegel: “Razões de Estado” invocadas para justificar segredo de informações em poder do governo Princípio da Moralidade se Impõe à Gestão Pública Kant: Atividade do governo limitada pela moralidade: • Sem publicidade, ação pública é injusta • Princípio da publicidade é, a um só tempo: – Ético – Jurídico (direitos humanos) Conquistas da Cidadania Direitos Humanos: • Direito Civil • Direito Político • Direito Social (apud Thomas Marshall, 1950) 4ª Dimensão de Direitos Humanos: • Direito à Informação Evolução do Direito à Informação como Direito Fundamental 1946: Primeira Sessão da Assembleia Geral da ONU Resolução 59(1) : “A liberdade de informação constitui um direito humano fundamental e [...] a pedra de toque de todas as liberdades a que se dedica a ONU”. Sem informação não há liberdade 1948: Declaração Universal dos Direitos Humanos “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. 1950: Convenção Europeia sobre Direitos Humanos (conhecida como Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais) Art. 10: “Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas ...” Acesso à Informação é parte da liberdade de expressão 1966: Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (tratado multilateral aprovado pelas ONU em 1966, vigente 1976, Brasil ratificou em 1992) Art. 19, item 2: “Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza ...” Acesso à Informação é parte da liberdade de expressão 1969: Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica) Art. 13: “1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza...” Acesso à Informação é parte da liberdade de expressão 1994: Declaração de Chapultepec (assinada pelos presidentes F. H. Cardoso e L. I. Lula da Silva) “I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo. II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos. III – As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público.” 1999: Commonwealth (54 países) Princípios e diretrizes sobre liberdade de informação adotados março 1999: “A liberdade de informação deve ser garantida como um direito legal e aplicável, que permita a todos os indivíduos obter dados e informações mantidas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como quaisquer empresas estatais e outros órgãos com funções públicas.” 2000: Comissão Interamericana de Direitos Humanos, OEA Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão “4. O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental do indivíduo. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício desse direito. Este princípio só admite limitações excepcionais que devem estar previamente estabelecidas em lei para o caso de existência de perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas.” Outras Organizações Empenhadas em Promover a Liberdade de Informação • • • • OCDE IFIs (BID, Banco Mundial, FMI) OUA (Organização da Unidade Africana) OSCE (Org. p/ Segurança e Coop. Europa) • OEA • muitas Organizações da Sociedade Civil O Avanço das Leis de Acesso à Informação na Prática Precursores • 1766: Suécia/Finlândia – objetivo proteger a imprensa (com a eliminação da censura política) e assegurar o amplo acesso aos documentos da administração pública • 1951 – Finlândia – Primeira lei no século 20 Início da Adoção Ampla • 1966: Estados Unidos – Freedom of Information Act (FOIA) • 1970: Dinamarca Adoção Generalizada • Onda de LAIs no último lustro do Século XX e 1ª Década do Século XXI • México: SCJ impõe transparência (1999) ainda antes da Lei (2002) • Brasil promulga Lei 12.627 em nov2011 e a coloca em prática em maio de 2012 (mas mandamento é da Constituição 1988!) • 96 países têm uma LAI vigente (1/7/12) Número de Países com LAI África 11 América Latina e Caribe 22 Europa Ocidental 18 Europa Central e Oriental 24 Ásia Central 3 Ásia e Pacífico 15 Oriente Médio 3 TOTAL 96 Avaliando o Acesso à Informação: Como Estamos na Foto? • Brasil está bem, mas não ótimo (está no 2º pelotão de países) – 94 pontos de 150 possíveis • LAI brasileira é muito boa mas mecanismos de implementação podem melhorar Obrigado! Isaias Coelho [email protected]