Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2015 Processo nº 041.000.436/2015 O Conglomerado BRB (Banco de Brasília S/A, BRB – Crédito Financiamento e Investimento S/A e BRB – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários), representado neste procedimento pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, doravante denominado BRB, instituição financeira de economia mista, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, constituída pela Lei 4.545, de 10.12.64, sediada nesta Capital, situada no SBS, Quadra 01, Bloco “E”, Edifício Brasília, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, torna público que se encontra aberto no período de 10/10/2015 a 10/11/2015, procedimento de CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS, para composição de cadastro de prestadores de serviços jurídicos ao Conglomerado BRB, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, e o procedimento será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, obedecidas às condições fixadas neste Edital e seus Anexos. 1 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de Sociedades de Advogados para composição de cadastro de prestadores de serviços jurídicos de recuperação judicial dos créditos do Conglomerado BRB, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, consistindo a prestação dos serviços na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas esferas judicial e extrajudicial, nas seguintes localidades: 1.2 Grupo Área de Abrangência de Atuação I Distrito Federal. II Goiás. III Rio de Janeiro e Espírito Santo. IV Mato Grosso, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão. V São Paulo e Mato Grosso do Sul. VI Minas Gerais. VII Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. VIII Pernambuco, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Bahia. Este Edital e os elementos que o integram poderão ser obtidos pelos Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 interessados no site do BRB na internet (www.brb.com.br) ou na Gerência Administrativa da COJUR – GEJUR, localizada no SBS quadra 01, Edifício Brasília, 5º andar, Brasília/DF. 2 REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE 2.1 São requisitos e condições básicas de habilitação, credenciamento e, contratação, a serem mantidos durante a vigência contratual: I) o atendimento a todas as condições estabelecidas neste Edital; II) não ser a Sociedade integrada por empregados, Diretores, Conselheiros, Vice-Presidentes ou Presidente das entidades integrantes do Conglomerado BRB, seus cônjuges, companheiros, conviventes ou parentes até o segundo grau, seja na qualidade de sócio, associado ou empregado; III) não ter a Sociedade ou qualquer de seus advogados (sócios, empregados e associados), seja na qualidade de parte ou procurador, bem como seus cônjuges ou conviventes na qualidade de procurador, ações judiciais contra o Conglomerado BRB; IV) não estar a Sociedade ou qualquer de seus advogados (sócios, empregados e associados) em mora ou inadimplente com o Conglomerado BRB, nem lhes ter causado prejuízo ainda não ressarcido; V) não ter sido descredenciada, nem ter contrato anterior rescindido por iniciativa do Conglomerado BRB e, ainda, não possuir advogados (sócios, empregados e associados) que participaram de sociedade descredenciada ou que teve contrato anterior rescindido por iniciativa do Conglomerado BRB, salvo mediante apresentação de justificativa expressamente aceita; VI) não ser integrada e não ter advogados (sócios, empregados e associados) que tenham o controle, ou parcela do capital social, de pessoa jurídica em mora ou inadimplente com o Conglomerado BRB, ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido; VII) estar regularmente constituída e inscrita junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – na data de publicação deste Edital, e durante todo o período de vigência do contrato, em conformidade com a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994; VIII) estar em dia com suas obrigações administrativas e legais junto à OAB; IX) estar a Sociedade em dia com suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas, inclusive durante todo o período de vigência do contrato; X) ser integrada por advogados (sócios, empregados e associados) em dia com suas obrigações junto à OAB, e que não tenham sofrido punição disciplinar por esse órgão; Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 XI) atingir pontuação mínima na qualificação técnica estabelecida no subitem 5.1, conforme Anexo II deste Edital; XII) possuir instalações nos Estados integrantes do grupo de atuação eleito, com mobiliário e equipamentos compatíveis com a área de atuação; XIII) possuir equipamentos e programas de informática atualizados, correio eletrônico, telefones fixos, fax e telefones móveis para contatos urgentes, e, ainda, equipamentos, serviços e programas para conexão, digitalização e transmissão imediata de dados, informações e documentos; XIV) possuir todos os requisitos constantes dos itens anteriores em quantidade e nível de atualização considerados compatíveis com o número de profissionais da Sociedade e com o volume do acervo judicial que lhe for confiado, facultada a realização de vistoria por representante indicado pelo Conglomerado BRB, a qualquer tempo, nas dependências da Sociedade. 2.2 O envelope contendo a documentação para pré-qualificação deverá ser entregue na Gerência Administrativa da COJUR – GEJUR, localizada no SBS quadra 01, Edifício Brasília, 5º andar, Brasília/DF, CEP 70.072-900, de segunda à sexta-feira, das 10 às 16h. 2.3 Os envelopes poderão ser entregues à Comissão por meio de portador ou de serviço postal, ressalvando-se que só serão conhecidos os pedidos de credenciamento que forem efetivamente recebidos no local e horário indicado no subitem 2.2 supra, e dentro do prazo previsto no preâmbulo deste Edital. 2.3.1 Os documentos contidos no envelope devem ser apresentados de forma organizada, agregados em uma pasta, ou sob a forma de caderno, contendo capa e espiral, ou pelo menos, devidamente grampeados, numerados sequencialmente e rubricadas todas as páginas. 2.3.2 Cada documento apresentado deverá ser precedido de declaração/informação específica da sociedade, em papel timbrado do escritório, indicando de qual item do Edital se refere o documento (Exemplo: “O(s) documento(s) a seguir, folha(s) ............ refere(m)-se à alínea ......... do item ..... do ANEXO ..... deste Edital.”). 3 GRUPOS DE ATUAÇÃO 3.1 As Sociedades de Advogados interessadas poderão requerer a sua préqualificação para prestar serviços em um ou mais dos grupos de atuação definidos na Cláusula Primeira deste Edital, mediante procedimento de credenciamento. 3.2 Na vigência do credenciamento o Conglomerado BRB poderá, a seu exclusivo critério, observada a conveniência, a oportunidade e a necessidade de serviço, alterar a composição dos grupos de atuação previstos na Cláusula Primeira, e as Sociedades credenciadas poderão Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 realizar nova opção quanto ao(s) grupo(s) de atuação para os quais se cadastraram. 4 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS 4.1 O Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento, preenchido e assinado conforme a minuta constante do Anexo IV, instruído com toda a documentação exigida, deverá ser apresentado conforme itens 2.3.1 e 2.3.2, em apenas um invólucro, para efeito de análise pela Comissão, e entregue no horário e no endereço constante no subitem 2.2 deste Edital, sob protocolo, e observado o prazo limite definido no preâmbulo deste Edital. 4.1.1 O Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento e a documentação exigida, poderão ser enviados por Serviço de Encomenda Expressa (SEDEX ou similar) à Comissão, considerando-se a data da entrega dos envelopes na sede desta empresa para os fins do disposto no subitem 2.3. 4.2 Não será aceita documentação enviada via fax ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação. 4.3 Ao preencher o Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento (Anexo IV) a Sociedade deverá indicar o(s) grupo(s) em que deseja atuar e declarar que a Sociedade, seus sócios e advogados empregados e associados não se enquadram em qualquer dos impedimentos previstos neste Edital. 4.4 O Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento deverá ser subscrito pelo representante legal da Sociedade, ou procurador devidamente habilitado por instrumento de mandato, na forma prevista no subitem 4.5.2. 4.5 Deverão ser anexados ao Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento (Anexo IV) os documentos a seguir indicados (observando-se o prazo de validade ou até 180 dias da emissão, se não tiver indicação de prazo), apresentados nos originais ou cópias autenticadas ou, quando cabível, por documento emitido via internet: I) contrato social e alterações contratuais registradas e averbadas no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em cuja base territorial do(s) grupo(s) de atuação tiver sede e filiais; II) ficha de dados e instalações, conforme modelo do Anexo V, firmada pelo representante legal da Sociedade; III) prova de regularidade da Sociedade e dos advogados (sócios, empregados e associados) perante o Conselho Seccional da OAB no qual se encontram registrados; IV) cópias das carteiras de inscrição junto à Ordem dos Advogados do Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 Brasil, Seccional correspondente à sede da Sociedade ou declaração do órgão, de todos os sócios, bem como dos demais advogados, empregados e associados, indicados para prestar serviços para o Conglomerado BRB; V) cópia do contrato de associação averbado à margem do registro da Sociedade na Seccional da OAB, se advogado associado, em conformidade com o art. 39, Parágrafo Único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; ou cópia do contrato de trabalho constante da CTPS, se advogado empregado; VI) relação nominal de todos os sócios e dos demais advogados, empregados e associados, indicados para prestar serviços para o Conglomerado BRB, acompanhada dos respectivos currículos; VII) certidão negativa de condenação em processo disciplinar expedida pela respectiva Seccional da OAB para todos os sócios e demais advogados, empregados e associados, que prestarão serviços para o Conglomerado BRB; VIII) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IX) prova de inscrição no Cadastro de Municipal ou Distrital de Contribuintes, compatível com o objeto deste Edital; X) comprovação de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) de contribuições previdenciárias relativa à sede e filiais que prestarão os serviços; XI) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, e prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Municipal, Estadual e Distrital, referentes à sede da Sociedade e suas filiais que prestarão os serviços; XII) declaração de regularidade junto ao Ministério do Trabalho, para os fins do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e do art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, na qual o representante legal da sociedade de advogados confirme que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme modelo constante do Anexo VI; XIII) prova de situação regular da Sociedade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade (CRF); XIV) prova de regularidade trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; XV) certidões negativa de protestos de títulos em nome da Sociedade, expedida pelo Cartório de Distribuição da Circunscrição Judiciária onde tem sede e exerce regularmente suas atividades; XVI) certidões de ações cíveis, em nome da Sociedade e de todos seus Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 sócios, e criminais em nome dos sócios, expedidas pelos Cartórios de Distribuição da Justiça Federal e Estadual de onde tem sede e exerce regularmente suas atividades, observada a necessidade de informação individualizada no caso de existência de ações; XVII) declaração, firmada por representante legal da Sociedade de Advogados, sob as penas da lei, de que esta tem estrutura, condições técnicas e operacionais para atuação em todas as localidades referentes ao grupo(s) de atuação escolhidos(s), para a prestação dos serviços objeto deste Edital, cuja confirmação poderá ser realizada por representantes do Conglomerado BRB e ou por profissionais não componentes da Comissão, nos termos previstos no subitem 5.6 deste Edital; XVIII) comprovação de prestação satisfatória dos serviços técnicos de natureza jurídica contenciosa de recuperação de créditos, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) em nome da Sociedade de Advogados, por instituição pública ou privada, em papel timbrado da pessoa jurídica. 4.5.1 A comprovação da situação de regularidade fiscal das sociedades interessadas poderá ser feita por meio de certidão extraída do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF. 4.5.2 Na hipótese de qualquer documento vir assinado por procurador, também deverá ser apresentado o respectivo instrumento de mandato, lavrado na forma pública ou particular, esta última com a firma do subscritor reconhecida em Cartório, podendo ser apresentado o documento original ou cópia autenticada. 5 HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO 5.1 Após a análise pelo BRB do Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento e dos respectivos documentos apresentados, será considerada habilitada à assinatura do contrato de prestação dos serviços objeto deste contrato a Sociedade que atingir a pontuação mínima de 22 (vinte e dois) pontos, a ser calculada na forma prevista no quadro abaixo: Quesito 1 2 Tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de cada sócio, computada individualmente, limitada a 3 sócios; Pontuação 01 ponto: Até 2 anos Pontuação Máxima 9 pontos 02 pontos: Acima de 2 até 5 anos 03 pontos: Acima de 5 anos Prestação satisfatória de serviços jurídicos 02 pontos: Até 5 atestados de recuperação judicial de créditos, 04 pontos: De 6 até 10 atestados comprovado mediante a apresentação de 10 pontos: Acima de 10 atestados atestado em nome da sociedade de advogados, emitido por instituições públicas ou privadas, em papel timbrado da pessoa 10 pontos Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 Quesito Pontuação Pontuação Máxima jurídica. 3 4 Acompanhamento pela sociedade de ações judiciais de recuperação de créditos de instituições públicas ou privadas, comprovado por emissão de certidões ou impressões do site da Justiça que conste a OAB do sócio da sociedade concorrente ou o número de processos vinculados. 02 pontos: de 50 a 200 ações Quantidade de advogados-sócios e advogados-empregados que, efetivamente, prestarão serviços ao Conglomerado BRB; 02 pontos: até 02 advogados 10 pontos 04 pontos: de 201 a 500 ações 10 pontos: acima de 500 ações 10 pontos 04 pontos: Acima de 02 até 04 advogados 10 pontos: acima de 04 advogados 5 Quantidade de advogados associados indicados para prestação de serviços ao Conglomerado BRB. 01 ponto: até 01 advogado 3 pontos 02 pontos: Acima de 02 até 04 advogados 03 pontos: acima de 04 advogados Total máximo da pontuação 42 pontos 5.1.1 A Sociedade deverá preencher o Anexo III – Demonstrativo de Pontuação dos Requisitos Qualificativos, para que o Conglomerado BRB possa realizar a respectiva apuração. 5.2 A habilitação no procedimento previsto neste Edital terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável a critério do Conglomerado BRB, não gerando o direito à contratação, que somente ocorrerá se e quando houver a necessidade do serviço. As Sociedades de Advogados já contratadas anteriormente ao presente certame, deverão submeter-se ao procedimento previsto neste Edital para que recebam novas causas. 5.3 Havendo interesse do Conglomerado BRB na contratação, a Sociedade habilitada será notificada para assinar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, prorrogáveis a critério do Conglomerado BRB. 5.3.1 O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no subitem 5.3, representará a desistência da Sociedade com relação ao procedimento previsto neste Edital, impossibilitando futura contratação fundamentada nesta habilitação. 5.4 Quando da eventual convocação para contratação, será exigido das Sociedades a comprovação de que mantêm todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital. 5.5 Havendo grupo de atuação que fique sem Sociedade habilitada, ou que não tenha condições para a assunção de todo o serviço referente ao Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 grupo, para ele poderá ser contratada Sociedade que optou por outro grupo, mediante sua concordância. 5.6 O representante indicado pelo Conglomerado BRB poderá vistoriar a sede e demais instalações da Sociedade, previamente à contratação e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, para verificação da existência e manutenção das condições materiais e humanas exigidas por este Edital e que foram declaradas pela interessada. 6 CONDIÇÕES CONTRATUAIS 6.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta integra este Edital (Anexo VIII), regulamenta as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 7 VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.1 O Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo o Conglomerado BRB, a seu critério, prorrogar sua vigência até o limite legal de 60 (sessenta) meses. 7.1.1 A distribuição e o repasse de ações estarão adstritos ao prazo de vigência do contrato firmado com a Sociedade de Advogados. 8 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 Pelo descumprimento das condições e preceitos deste Edital, bem como das cláusulas do contrato assinado, garantida a prévia defesa, a Sociedade Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no instrumento contratual, Anexo VIII deste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 8.2 As penalidades previstas no Contrato poderão ser aplicadas desde o momento da entrega do Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento, durante o procedimento previsto neste Edital, na vigência do credenciamento e do prazo contratual e, ainda, mesmo depois de rescindido ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatada alguma irregularidade ou ilegalidade na atuação da Sociedade. 9 RECURSOS 9.1 Dos atos e decisões praticados neste procedimento de credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do ato recorrido. O recurso deve ser endereçado à COJUR, situada no SBS Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 quadra 01, Edifício Brasília, 5º andar, Brasília/DF, de 10 às 16 horas, que decidirá a respeito, nas seguintes hipóteses: 9.1.1 habilitação ou inabilitação da licitante; 9.1.2 anulação ou revogação da licitação; 9.1.3 rescisão do contrato; 9.1.4 penalidades aplicadas. 9.2 A intimação dos atos referidos nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 - excluídos deste último as penalidades de advertência e multa de mora - será feita mediante publicação na imprensa oficial. 9.3 Os recursos serão dirigidos à autoridade superior a que proferiu a decisão, por intermédio desta. 9.4 Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da documentação, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso. 9.5 Interposto o recurso, dele será dada ciência, por escrito, às demais sociedades envolvidas na pré-qualificação, quando for o caso, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.6 É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma Sociedade. 9.7 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados mediante comunicação por escrito. 10 ILÍCITOS PENAIS 10.1 As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 11 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão com base no Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das estatais, e Fonte 1 - geração própria. 12 ADIAMENTO, REVOGAÇÃO PROCEDIMENTO 12.1 O Conglomerado BRB poderá revogar o presente Edital de Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal OU ANULAÇÃO DO PRESENTE Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 conduta, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 13 FORMA DE PAGAMENTO 13.1 O BRB, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à sociedade contratada de acordo com as condições estabelecidas na minuta de Contrato (Anexo VIII) e nas Regras de Remuneração (Anexo II). 14 ENCARGOS FISCAIS E DEMAIS DESPESAS 14.1 Exceto se houver remuneração ou ressarcimento previsto nas Regras de Remuneração (Anexo II) e no Projeto Básico (Anexo I), correrão por conta exclusiva da Sociedade Contratada todos os tributos, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, inclusive relativos a acidentes de trabalho e por descumprimento das Normas de Medicina e Segurança do Trabalho, prêmios de seguro e outras despesas decorrentes da execução dos serviços objeto da contratação, nelas incluídas reprografias, transporte e hospedagem de seus advogados e prepostos eventualmente deslocados para este fim, digitalização, equipamentos, serviços, demais medidas e insumos necessários para o acompanhamento e prestação de informações do processo judicial, eletrônico ou não, bem como para a transferência e alimentação de dados e para o Conglomerado BRB. 14.2 Por ocasião do pagamento dos serviços, o Conglomerado BRB procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente. 15 DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A participação da Sociedade de Advogados no certame implica a aceitação integral deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas, operacionais e técnicas do Conglomerado BRB aplicáveis à contratação e à execução dos serviços. 15.2 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 15.3 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 15.4 Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não-útil, o vencimento Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente. 15.5 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente em Brasília/DF, onde está situada a sede do Conglomerado BRB. 15.6 É facultada ao Conglomerado BRB a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de Pré-qualificação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15.7 Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues na Gerência Administrativa da COJUR – GEJUR, localizada no SBS quadra 01, Edifício Brasília, 5º andar, Brasília/DF, nos dias úteis, no horário de 10 às 16 horas. 15.8 Quaisquer esclarecimentos porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados por escrito à Gerência Administrativa da COJUR – GEJUR, localizada no SBS quadra 01, Edifício Brasília, 5º andar, Brasília/DF ou para o endereço eletrônico [email protected], mencionando o nº deste Edital. 16 DO FORO 16.1 Para dirimir as questões oriundas deste processo de credenciamento, será competente uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal. Brasília/DF, 09 de setembro de 2015. CONSULTORIA JURÍDICA DURVAL GARCIA FILHO Consultor Jurídico do BRB Integram e complementam este Edital: Anexo I - Projeto Básico; Anexo II -Regras de Remuneração; Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 Anexo III - Demonstrativo de Pontuação dos Requisitos Qualificativos; Anexo IV - Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento; Anexo V - Ficha de Dados e Instalações; Anexo VI - Declaração de Regularidade MTE; Anexo VII - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; e Anexo VIII - Contrato de Prestação de Serviços. Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 ANEXO I PROJETO BÁSICO CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CRÉDITOS DO CONGLOMERADO BRB (BANCO DE BRASÍLIA, FINANCEIRA BRB e BRB DTVM) 1 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Projeto Básico o credenciamento de Sociedades de Advogados para composição de cadastro de prestadores de serviços jurídicos de recuperação judicial dos créditos do Conglomerado BRB, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, consistindo a prestação dos serviços na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas esferas judicial e extrajudicial, nas seguintes localidades: Grupo Área de Abrangência de Atuação I Distrito Federal. II Goiás. III Rio de Janeiro e Espírito Santo. IV Mato Grosso, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão. V São Paulo e Mato Grosso do Sul. VI Minas Gerais. VII Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. VIII Pernambuco, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Bahia. 1.2 Excepcionalmente, quando não houver Sociedade credenciada para um dos grupos acima descritos que possa atender as necessidades do Conglomerado BRB, poderá ser contratado Advogado para a prestação dos serviços, observado o disposto neste Projeto Básico. 2 DA DISTRIBUIÇÃO DOS CRÉDITOS PARA COBRANÇA JUDICIAL 2.1 Os serviços serão distribuídos de forma isonômica e proporcional pela Consultoria Jurídica (COJUR) do BRB, com observância dos grupos para os quais a Sociedade esteja cadastrada. Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 2.2 Somente serão distribuídos para cobrança os créditos cujo valor atualizado seja inferior ao limite estabelecido no Manual de Procedimentos da Consultoria Jurídica. 2.3 As operações de crédito que o Conglomerado BRB irão terceirizar serão repassadas às Sociedades credenciadas mediante sorteio em sessão pública, que obedecerá as seguintes regras: 2.3.1 O Conglomerado BRB dará publicidade a esse procedimento e promoverá a convocação dos credenciados por meio de mensagem eletrônica, disponibilização na página do BRB na internet e publicação de aviso de convocação no Diário Oficial do Distrito Federal. 2.3.2 Somente estarão aptos a participar do sorteio as Sociedades de Advogados com credenciamento vigente nas ocasiões de realização dos sorteios, que mantenham as condições de habilitação previstas no edital. A presença dos credenciados interessados na sessão pública é facultativa e não implica em exclusão do sorteio. 2.3.3 O sorteio será conduzido pelo Gerente GEJUR e sua equipe de apoio, com a presença do Consultor Jurídico ou do Consultor Jurídico Adjunto Contencioso. 2.3.4 Cada operação será distribuída aleatoriamente, por meio de sorteio, e, após receber uma distribuição, o contemplado somente receberá outra depois que todos os outros credenciados do mesmo grupo de atuação também receberem. 2.3.5 O sorteio será realizado, de forma ordinária, mensalmente, na última sextafeira de cada mês. De forma extraordinária, poderão ocorrer convocações para sessões públicas em outras datas, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração e obedecidas as demais regras constantes deste Projeto Básico. 2.3.6 Para cada operação de crédito/instrumento contratual a ser sorteado será associado um número, em ordem crescente e cronológica à sua data de recebimento pela COJUR do BRB. 2.3.7 Os credenciados contratados serão listados em ordem alfabética, de acordo com a respectiva região de atuação para a qual se credenciaram, sendo-lhes atribuído o respectivo número para sorteio. 2.3.8 Cada operação de crédito será sorteada de forma aleatória e distribuída para um dos credenciados contratados, e assim sucessivamente, até esgotar a quantidade de operações a serem sorteadas. 2.3.9 Não sendo contemplados todos os credenciados contratrados na mesma sessão, a distribuição das operações de crédito na sessão subsequente iniciarse-á a partir do credenciado seguinte ao que recebeu a última operação. 2.3.10 As operações de crédito que tenham identidade no devedor principal/tomador do crédito, denominadas de preventas, serão distribuídas para o mesmo credenciado contratado que tenha sido contemplado por qualquer uma delas, na mesma sessão ou sessões anteriores, ou ainda que já Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 seja o patrono de ação judicial para recuperação de crédito de outra operação do mesmo devedor. 2.4 Na hipótese de redistribuição de ações entre Sociedades credenciadas em decorrência da devolução de processos ou do encerramento de contratos anteriormente firmados com Sociedade de Advogados, será realizado sorteio de todo o acervo de ações em conjunto. 2.4.1 Excepcionalmente, quando for inviável a redistribuição de todo o acervo de processos para uma única Sociedade credenciada, será efetuada a divisão das ações em lotes e estes serão sorteados entre as sociedades de advogados cujo credenciamento esteja vigente. 2.5 A COJUR do BRB poderá, a qualquer tempo, observada a necessidade de serviços, criar novos grupos ou subdividir os indicados no item 1 deste Projeto Básico, podendo os cadastrados realizar uma nova opção quanto ao grupo a que pretendem atuar. 2.6 Os processos de recuperação de crédito em tramitação judicial, acompanhados pela COJUR do BRB ou por terceiros, poderão ser repassados às Sociedades de Advogados cadastradas, respeitadas as condições de distribuição estabelecidas neste Projeto Básico. 2.7 A Sociedade de Advogados cadastrada poderá alterar o grupo de opção inicialmente eleito, ou cadastrar-se para novo grupo, mediante a comprovação dos requisitos exigidos no edital. 3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 A prestação do serviço contratado compreende todos os atos e procedimentos necessários nas esferas administrativa, extrajudicial, judicial em todos os graus de jurisdição e dos juizados especiais, colégios, turmas recursais e tribunais superiores, abrangendo: a) o ajuizamento de demandas, a apresentação de contestações, réplicas, defesas, a oposição de embargos, exceções e impugnações, o comparecimento e a atuação em audiências, a execução das providências cabíveis em razão de intimações de despachos, decisões, sentenças, bem como a realização e acompanhamento de diligências e outras medidas que o caso reclamar; b) o cumprimento de cartas precatórias, a participação em praças e leilões decorrentes de processos conduzidos por advogados empregados; c) a condução de ações, exceções, incidentes processuais e quaisquer procedimentos — judiciais, extrajudiciais, fiscais e administrativos — ainda que de outros ramos do Direito, sempre que decorrentes e/ou relacionados às causas patrocinadas pela sociedade contratada, tais como: embargos de terceiro, mandados de segurança e respectivas informações, medidas cautelares, declarações de créditos em falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil, habilitações de créditos em inventário, protesto Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 por preferência, exceção de pré-executividade, notícia-crime etc.; d) a interposição de recursos — incluídos agravos, embargos de declaração, outros tipos de embargos e recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho a ao Supremo Tribunal Federal — a apresentação de razões e/ou contrarrazões, minutas e/ou contraminutas de recursos; e) a prestação de informações relacionadas às causas patrocinadas pela sociedade contratada à dependência interessada, até o encerramento e arquivamento do processo sob sua condução; f) o atendimento a solicitações feitas por auditoria, seja independente, ou por demais órgãos externos de controle; 3.2 interna ou A Sociedade de Advogados interessada no credenciamento poderá solicitar que o acompanhamento da fase recursal das ações decorrentes da contratação nos Tribunais Superiores seja efetuado pela COJUR do BRB, opção que implicará o rateio de honorários, conforme definido neste Projeto Básico e nas regras de remuneração anexas. 3.1.1 Caso haja a redistribuição de processos entre as Sociedades contratadas e credenciadas, aquela que receber o acervo de outra poderá exercer o direito de opção previsto no item 3.2. 3.3 A Sociedade contratada deverá retirar a operação de crédito/instrumento contratual sorteado em até 10 (dez) dias corridos após o sorteio, e deverá propor a ação cabível, com vistas à recuperação dos créditos que lhe forem distribuídos para cobrança, devendo a petição inicial ser protocolizada até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados do recebimento da respectiva documentação para ajuizamento, salvo na hipótese de prescrição nesse prazo ou outra situação excepcional justificada pela COJUR do BRB, quando o ajuizamento deverá se dar antes, até a data indicada pelo BRB. 3.4 A operação de crédito/instrumento contratual sorteado que não for retirado pela Sociedade contratada no prazo estabelecido no item 3.3 deste Projeto Básico será objeto de novo sorteio, sem prejuízo das demais sanções administrativas. 3.5 A Sociedade contratada, após a propositura das ações, obriga-se a informar e fornecer cópias do comprovante do ajuizamento e da petição inicial protocolada à COJUR do BRB, em conformidade com a orientação que lhe for repassada e no prazo previsto na alínea c.1 do item 4.1 deste Projeto Básico. 3.6 A Sociedade que não apresentar a(s) petição(ões) no prazo indicado na alínea c.1 do item 4.1 deste Projeto Básico não participará de novo(s) sorteio(s), enquanto não sanada a irregularidade, sem prejuízo das demais sanções administrativas. 3.7 Após o ajuizamento, eventual proposta de composição, que implique em redução ou parcelamento do crédito, deverá ser submetida pela Sociedade contratada à COJUR do BRB com a informação sobre a situação do bem Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 vinculado e de outros alcançáveis e seus respectivos valores, estágio atual do processo e estimativa de prazo para o seu encerramento. 3.8 A Sociedade contratada obriga-se a entregar a um leiloeiro, a ser designado pelo BRB, os bens apreendidos ou recuperados, imediatamente após a consolidação da posse, sendo expressamente proibida a sua comercialização pela contratada. 3.9 A Sociedade contratada, quando da distribuição de causas ou quando de seu ingresso nos autos de cada ação, processo ou procedimento, obriga-se, no que couber, a: a) conferir e analisar a regularidade e exatidão dos documentos recebidos, inclusive quanto aos valores e planilhas entregues, e elaborar as peças técnicas relativas à propositura, contestação, impugnação, apelação, dentre outras, inclusive recursos e todos os demais atos processuais necessários, fornecendo à COJUR do BRB cópia das respectivas peças devidamente protocolizadas, preferencialmente por meio eletrônico, e originais dos comprovantes de todas as despesas processuais e custas realizadas; b) comunicar imediatamente em juízo eventual alteração de seu endereço profissional, de forma a receber toda a qualquer comunicação ou notificação judicial, sob pena de responder pelas consequências da perda do prazo e demais prejuízos processuais; c) não substituir ou liberar gravames ou garantias de qualquer natureza sobre bens vinculados ao crédito, sem autorização prévia e por escrito da COJUR do BRB; d) protocolizar todos os ofícios e/ou respostas às solicitações na esfera extrajudicial, das causas que lhe forem distribuídas, inclusive os referentes a órgãos ou entidades públicas, no interesse dos casos sob sua condução, independentemente de qualquer ressarcimento e/ou pagamento por parte do Conglomerado BRB; e) comunicar e encaminhar à COJUR do BRB, em tempo hábil e por escrito, qualquer ordem judicial que lhe determine uma obrigação - principalmente nos casos de concessão de tutela antecipada e medida liminar - acompanhada da necessária interpretação em linguagem clara a objetiva da ordem a ser cumprida, inclusive indicando prazo e a forma para seu atendimento, evitando que o Conglomerado BRB incorra em eventual sanção prevista na ordem ou decisão, e sem prejuízo das medidas processuais cabíveis; f) comunicar por escrito à COJUR do BRB, tempestivamente e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sempre que possível e, sendo inferior a esse prazo, imediatamente, a designação de audiências, perícias, leilões, hastas públicas e outros atos processuais que demandem o comparecimento de prepostos, testemunhas, assistentes técnicos ou a adoção de outros procedimentos ou a realização de despesas a cargo do Conglomerado BRB; g) encaminhar, a quem a COJUR do BRB indicar, os editais para publicação, após certificar-se de que estão aptos ao fim a que se destinam, com antecedência Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 necessária à realização do ato, sob pena de arcar com as despesas decorrentes de sua eventual repetição, caso esse não possa ser aproveitado; h) adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a baixa das restrições no menor tempo possível, para fins de viabilizar a alienação de eventuais bens apreendidos; i) comunicar imediatamente à COJUR do BRB o resultado final ou o encerramento de ação judicial sob sua responsabilidade, interpretando a decisão judicial, inclusive sobre a sucumbência arbitrada; j) comunicar à COJUR do BRB, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a intimação, a ocorrência de sentença condenatória e de decisão administrativa proferida em seu desfavor, realizando sua imediata digitalização e encaminhamento à COJUR do BRB, sem prejuízo do cumprimento da obrigação de interpor o respectivo recurso no prazo legal; k) solicitar, de forma fundamentada e com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis do vencimento do prazo, autorização à COJUR do BRB para se abster de interpor recursos, ou qualquer medida judicial cabível, não podendo a ausência de resposta formal da COJUR do BRB ser interpretada como autorização tácita para a dispensa; l) nas sentenças em que o Conglomerado BRB tenha sido condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, em qualquer instância, independentemente de intimação judicial, encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a publicação do julgado, quer sejam provisórios ou definitivos, os respectivos parâmetros para cálculos e orientações à COJUR do BRB, a fim de permitir o cumprimento da sentença na forma da lei, nesse caso, fazendo a imediata digitalização e encaminhando à COJUR do BRB as peças processuais pertinentes; m) monitorar e informar à COJUR do BRB qualquer autorização judicial de levantamento de valores, imediatamente após sua expedição, inclusive fornecendo cópia do respectivo documento e dos últimos cálculos que deram ensejo aos valores a serem levantados, para fins de conciliação contábil e controle; n) informar e fornecer à COJUR do BRB, por meio eletrônico ou outro modo inequívoco, quando a Sociedade contratada for optante na forma do item 3.2 supra, imediatamente após a remessa dos autos à instância superior, as principais peças do processo, tais como: inicial, cópias dos documentos, mandado e certidão de citação, contestação, réplica, certidão de intimação, auto de penhora e depósito, atas de audiência, memoriais, decisões, sentença, razões, contrarrazões, minutas e contraminutas de recursos interpostos e outras necessárias à compreensão da demanda, de modo a viabilizar o acompanhamento dos respectivos recursos; o) no momento do recebimento de causas que já se encontrem em andamento ou advindas de outro patrono, juntar imediatamente o instrumento de mandato e encaminhar à COJUR do BRB, no prazo máximo do 30 (trinta) dias, Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 o relatório do caso, preferencialmente em meio eletrônico, com as principais ocorrências processuais, inclusive a existência de bens penhorados e decisões proferidas. 3.10 A Sociedade contratada poderá solicitar à COJUR do BRB que efetue o cumprimento de carta precatória em comarca distinta daquela onde está situada sua sede e filiais, o que será autorizado ou não de acordo com a economicidade da medida, cabendo à Sociedade contratada a adoção desta providência quando tiver escritório instalado no Juízo deprecado. 3.11 Na hipótese do item 3.8 supra, a Sociedade de Advogados responsável pela condução da ação deverá retirar a carta precatória junto à Vara de origem e encaminhá-la à COJUR do BRB, que se incumbirá de adotar os procedimentos para seu cumprimento na comarca deprecada. 3.12 Os processos que se encontram terceirizados na forma do edital anterior, poderão continuar sob o patrocínio das Sociedades já contratadas, até o fim da vigência dos respectivos contratos firmados com o BRB, mantidas as regras estabelecidas, inclusive no tocante à remuneração. 3.13 O Conglomerado BRB poderá retomar as ações distribuídas às Sociedades contratadas nas seguintes situações: I. notificação, pela contratada, de sua intenção de rescindir o contrato; II. ocorrência de hipótese de rescisão contratual, até que essa medida seja ultimada; e III. por conveniência do Conglomerado BRB ou necessidade dos serviços. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE CONTRATADA 4.1 Sem prejuízo do cumprimento das obrigações decorrentes do acompanhamento das causas que lhe forem distribuídas, incumbe à Sociedade contratada: a) seguir as diretrizes técnicas informadas pela COJUR do BRB, obrigando-se a adotar a tese por esta recomendada; b) disponibilizar profissionais para, periodicamente, tomarem conhecimento das estratégias jurídicas e teses do interesse da COJUR do BRB, em data e local a serem por esta designados; c) manter a COJUR do BRB informada do trâmite dos processos sob seu patrocínio, de acordo com os parâmetros e a sistemática que forem estabelecidas, bem como a prestar informações adicionais, quando solicitadas, observando a contratada, ainda, o seguinte: c.1) em até 2 (dois) dias úteis após a protocolização da inicial, o ajuizamento de ações deverá ser informado à COJUR do BRB e encaminhada cópias da petição e comprovante respectivos; c.2) os demais dados, andamentos e peças protocoladas referentes aos processos e aos procedimentos sob sua condução deverão ser informados Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do ato; c.3) as peças digitalizadas deverão ser mantidas em arquivo de segurança em meio eletrônico e estar sempre disponível à COJUR do BRB, devendo a esta serem entregues os arquivos e documentos nas hipóteses de término da vigência ou rescisão do contrato, bem como quando solicitado pela COJUR do BRB, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo se estipulado um lapso menor; c.4) a inobservância das disposições contidas na alínea c) do item 4.1 e respectivos desdobramentos acarretará a suspensão de eventuais pagamentos que lhe forem devidos, os quais somente serão liberados após a devida regularização da situação que ensejou a suspensão, pela contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso a regularização seja feita pela COJUR do BRB; d) prestar contas à COJUR do BRB sempre que solicitado e necessariamente até 15 (quinze) dias antes do término da vigência do instrumento contratual; e) observar as disposições legais relativas à segurança e ao sigilo bancários, à prevenção e ao combate às atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei n° 9.613, de 03.03.1998, e Resolução BACEN n° 2.554, de 24.09.1998, bem como manter confidencialidade de todas as informações, dados e documentos, aos quais a contratada teve acesso em razão da prestação do serviço ora contratado, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabíveis, respondendo, ainda, solidariamente, por ações e omissões de seus advogados-sócios, advogados-empregados, advogados-associados, estagiários, prepostos e demais empregados; f) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive dos advogados indicados para prestar serviços, fornecendo, sempre que solicitado pela COJUR do BRB, os documentos e certidões comprobatórios daquelas condições, sob pena de rescisão do contrato a ser firmado; g) fazer a imediata comunicação à COJUR do BRB acerca de eventual alteração na sua composição societária, no quadro de advogados-empregados, de associados indicados para a prestação de serviços, comprovando a manutenção do atendimento aos requisitos específicos exigidos quanto aos novos integrantes; h) informar à COJUR do BRB, sob sua integral responsabilidade, seu endereço do correio eletrônico (e-mail), assumindo ainda a obrigação de, diariamente, acessar, confirmar o recebimento e verificar o conteúdo de todas as mensagens que lhe forem enviadas pela COJUR do BRB; i) fornecer relatórios mensais, conforme modelo definido pela COJUR do BRB, sobre o andamento dos feitos sob sua responsabilidade, até o 5º dia útil do mês subseqüente, se outro prazo não foi definido, juntamente com as principais peças produzidas ou juntadas ao processo no período, devendo, quando solicitado, prestar informes adicionais e comparecer às instalações da COJUR do BRB sempre que imprescindível; Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 j) realizar a classificação de probabilidade de perda em todos os processos judiciais relacionados às ações de recuperação de créditos que estiverem sob seus cuidados e que possam implicar em perda financeira para o Conglomerado BRB, quando da contestação e a cada decisão judicial, conforme formulário a ser fornecido pela COJUR do BRB; k) assumir, na condição de depositária, inteira responsabilidade pela guarda e conservação de qualquer documento que lhe for repassado pela COJUR do BRB, obrigando-se a restituir esses documentos assim que solicitado ou nas hipóteses de extinção da ação e, ainda, do término da vigência ou rescisão do contrato; l) responder por eventual extravio, perda, perecimento ou quaisquer outros fatores que tornem irrecuperáveis os documentos que lhes forem repassados pela COJUR; m) fornecer à COJUR do BRB, sempre que solicitado, cópia dos comprovantes de recolhimento de tributos que tiver providenciado, relacionados com a prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico; n) suportar as eventuais condenações de multas decorrentes da aplicação do artigo 18 do Código de Processo Civil e seus parágrafos; o) guardar, fisicamente e em meio magnético, todos os documentos fornecidos pela COJUR do BRB que serviram de base para a efetivação de eventual acordo com o cliente, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da referida efetivação; p) fornecer cópia em meio digital ou o original dos documentos que estiverem sob sua posse e lhe forem solicitados pela COJUR do BRB, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo se outro prazo inferior for estabelecido. 4.2 A Sociedade contratada poderá iniciar negociações com o devedor, referente a créditos cuja cobrança lhe foi incumbida, e somente poderá transigir com a prévia e expressa autorização da COJUR do BRB, devendo esta ser comunicada de qualquer proposta apresentada pelo devedor à Sociedade contratada, sendo assegurado ao Conglomerado BRB o direito de promover acordos com os clientes inadimplentes, independentemente da fase em que se encontre o processo. 4.3 O acordo deverá ser firmado com a participação de representante legal designado pela COJUR do BRB, o qual deverá subscrever o instrumento correspondente ou fornecer autorização expressa indicando os termos do acordo. 4.4 Caso a Sociedade contratada formalize acordo sem a expressa autorização do Conglomerado BRB, ficará responsável pelo pagamento de eventual prejuízo decorrente de sua conduta. Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 5 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 A remuneração das Sociedades de Advogados que forem contratadas será feita conforme as regras e tabelas de remuneração previstas no Anexo II do Edital. 5.2 Relativamente à remuneração pelos serviços prestados, deverão também serem observados os seguintes parâmetros, critérios e condições: a) os custos diretos e indiretos suportados pela Sociedade contratada para a execução dos serviços, tais como os decorrentes de remunerações a seus profissionais, mão-de-obra, materiais de uso e consumo necessários, despesas com cópias reprográficas, transporte, alimentação e quaisquer outros custos ou encargos relacionados com o objeto deste Projeto Básico, não serão de responsabilidade do Conglomerado BRB, motivo pelo qual não caberá àquela nenhum valor adicional a esse respeito, exceto o pagamento das despesas judiciais, custas e outros previstos expressamente no item 6 deste Projeto Básico; b) em razão do acompanhamento dos recursos nos Tribunais Superiores pelos advogados-empregados do BRB, estes, representados pela Associação dos Advogados do Banco de Brasilília S/A (ASABRB), farão jus a 10% (dez por cento) dos honorários de sucumbência devidos à contratada; c) a contratada obriga-se a efetuar os repasses de honorários decorrentes de sucumbência devidos a outros patrocinadores do processo, na forma da Lei 8.906/1994, inclusive aos advogados-empregados do BRB, representados pela ASABRB, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento diretamente da parte adversa ou de seu levantamento judicial, mediante crédito na conta corrente indicada no instrumento contratual, encaminhando cópia do recibo de depósito aos representantes indicados pela COJUR do BRB; d) eventuais pagamentos indevidos de remuneração ensejarão ao Conglomerado BRB promover o estorno do respectivo crédito ou, não sendo este possível, fica o Conglomerado BRB, desde já, autorizado pela Sociedade contratada a compensar tais valores com outros créditos futuros da mesma natureza. 5.3 Na realização de acordos serão observados os critérios estabelecidos no contrato e nas regras previstas no Anexo II do Edital. 5.4 Os honorários serão devidos à Sociedade contratada que estiver patrocinando o processo no momento em que houver o efetivo recebimento do crédito pelo Conglomerado BRB. 5.5 A remuneração prevista no Anexo II do Edital (Regras de Remuneração) não obsta que a Sociedade contratada persiga os honorários de sucumbência, observando-se as disposições contidas naquele Anexo II no tocante à realização de acordos e outras hipóteses descritas no instrumento contratual. 5.6 Em caso de recebimento do crédito antes do ajuizamento da ação, não serão devidos honorários à Sociedade contratada. Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 6 DO PAGAMENTO E DO RESSARCIMENTO DE CUSTAS, DESPESAS JUDICIAIS E OUTRAS DESPESAS 6.1 As custas e despesas processuais, nestas incluídas custas iniciais e finais, diligências de oficiais de justiça, editais, honorários periciais e despesas com assistentes técnicos, perícias e avaliações solicitadas pelo Conglomerado BRB, deverão ser encaminhadas à dependência indicada pela COJUR do BRB para prévia autorização e fornecimento de recursos suficientes para pagamento da despesa, ficando o recolhimento a cargo da Sociedade contratada, observado ainda que: a) a contratada, obedecida a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, solicitará diretamente à COJUR do BRB os recursos necessários ao ajuizamento da ação; b) caso a contratada realize tais despesas mediante autorização da COJUR do BRB, os valores despendidos serão ressarcidos mediante crédito em conta corrente de sua titularidade, pelo valor das respectivas guias originais, devidamente quitadas, em até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, desde que estejam de acordo com o regimento de custas da localidade em que ocorreu o recolhimento; c) o Conglomerado BRB ressarcirá os gastos comprovadamente efetuados com a extração de cópias dos processos de seu interesse, quando por este prévia e expressamente solicitadas e autorizadas, bem como das peças necessárias para a formação de instrumentos de agravo, cartas precatórias, medidas cautelares, mandados de segurança e qualquer outra medida judicial, assegurada a preferência na transmissão das versões digitalizadas das peças e documentos. 6.2 O pagamento poderá ser realizado diretamente pela COJUR do BRB, mediante apresentação da respectiva guia de custas devidamente preenchida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 6.3 Os honorários serão devidos à Sociedade contratada que estiver patrocinando o processo no momento em que houver o efetivo recebimento do crédito pelo Conglomerado BRB. 6.4 No caso de ações de busca e apreensão e/ou de reintegração de posse e, ainda, de penhora de bens móveis em ações de execução e outras, as despesas com localizadores serão ressarcidas pelo Conglomerado BRB, até o limite de 2% (dois por cento) do valor do(s) bem(ns), apurado com base em tabela de entidade reconhecida nacionalmente (ex: tabela FIPE), desde que previamente autorizadas pela COJUR. 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 As comunicações relativas às contratações decorrentes deste Projeto Básico serão consideradas regularmente feitas quando recebidas no endereço fornecido pela contratada, por carta protocolada ou telegrama, e também por Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 fac-simile, e-mail ou outro meio eletrônico. 7.2 Qualquer mudança de endereço físico e/ou eletrônico da Sociedade credenciada ou do Conglomerado BRB deverá ser imediatamente comunicada à outra parte. 7.3 A Sociedade de Advogados contratada ou credenciada compromete-se a autorizar, a qualquer tempo, o acesso de representante indicado pela COJUR do BRB às suas dependências, para verificações relativas à prestação dos serviços. 7.4 As normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e qualquer outra legislação trabalhista não se aplicam à prestação dos serviços objeto desta contratação, uma vez que não existirá relação de trabalho entre o Conglomerado BRB com quaisquer dos advogados que venham a prestar os serviços. 7.5 As obrigações de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil em relação a quaisquer dos profissionais que venham a prestar serviços à contratada ou decorrente dos serviços a serem contratados, são de exclusiva responsabilidade da contratada, sem nenhuma espécie de responsabilidade do Conglomerado BRB. 7.6 A propositura de ação de qualquer natureza por qualquer profissional, sócio, empregado ou estagiário da Sociedade contratada, inclusive seus advogadosassociados e conveniados, na qual o Conglomerado BRB sejam citados na condição de réu, reclamado ou litisconsorte, autoriza a retenção do créditos oriundos da prestação do serviço que tiver sido contratado, até o valor estimado da condenação, assegurado o contraditório em procedimento especifico. 7.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consultor Jurídico do BRB. 8 8.1 DAS RESPONSABILIDADES Em caso de inexecução total ou parcial das disposições deste Projeto Básico, erro ou demora na execução do objeto contratado, bem como qualquer outra forma do inadimplemento, sujeitar-se-á a contratada, garantida a prévia defesa, cumulativamente e segundo a natureza e a gravidade da falta, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e especificadas no contrato. 8.2 É expressamente vedado à contratada, sob pena do rescisão contratual e aplicação das penalidades legais e convencionais, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos: a) levantar ou receber, diretamente, valores referentes aos processos por ela conduzidos, inclusive os decorrentes de arrematação de bens. Excepcionalmente, o Conglomerado BRB poderá autorizar, por escrito, o levantamento de valores pela própria contratada, obrigando-se esta a entregar Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 o montante integral ao Conglomerado BRB no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, quando o valor levantado não puder ser imediatamente transferido para conta corrente indicada; b) emitir duplicatas ou sacar letras de câmbio contra o Conglomerado BRB ao amparo ou em decorrência da contratação; c) ceder, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes da contratação; d) utilizar-se da condição de prestador de serviços ao Conglomerado BRB e o uso de suas marcas na divulgação das suas atividades e dos advogados por ela indicados, bem como manifestar-se a órgãos de imprensa, em nome do Conglomerado BRB sobre quaisquer assuntos relativos as suas atividades ou aos processos patrocinados; e) utilizar e fornecer, por si ou por seus advogados-sócios, advogadosempregados, advogados associados, estagiários, prepostos e demais empregados, quaisquer dados, informações ou documentos do Conglomerado BRB, cujo acesso foi disponibilizado à Sociedade contratada, para favorecimento de terceiros e de interesses estranhos ao objeto da prestação de serviços ora contratada, sob pena de responsabilização civil e criminal, além das cominações legais aplicáveis e das demais penalidades previstas no instrumento contratual; f) concorrer com o crédito do Conglomerado BRB, objeto do mandato outorgado ou, de qualquer forma, limitar ou obstar o recebimento preferencial desse crédito, em decorrência da cobrança de seus honorários de sucumbência. 8.3 8.4 8.5 Se a contratada, por qualquer um de seus profissionais (sócios, advogadosempregados, estagiários, prepostos e demais empregados) e também por seus advogados-associados, agir com dolo ou culpa e causar prejuízo de ordem econômica ou moral ao Conglomerado BRB, deverá reparar integralmente o dano causado, sem prejuízo da rescisão do ajuste firmado e da aplicação das demais penalidades legais e contratuais cabíveis. Responderá, ainda, a contratada, em caso de desídia, incúria ou inércia de seus advogados na condução dos processos que lhe forem confiados, tais como: perda de prazos, má formação de instrumento de agravo, falha na instrução processual, revelia, atecnia, não ajuizamento, ajuizamento intempestivo, não comparecimento a audiências, deserção, confissão, descumprimento de cláusulas contratuais, infração a normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e do Código de Defesa do Consumidor Bancário (Resolução BACEN 2.878, de 26.7.2001) ou adoção de procedimento incompatível com o Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina dos Advogados. Em tais hipóteses, poderá ser rescindido o contrato, independentemente de notificação prévia, hipótese na qual a contratada não fará jus a sua remuneração, sem prejuízo da responsabilização civil e penal e demais cominações legais e convencionais. Nas hipóteses previstas de prejuízos decorrentes de má atuação ou atuação irregular e no caso de rescisão motivada por infração contratual ou legal da Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 contratada, esta fica obrigada a indenizar o BRB, que poderá promover a compensação entre o valor dos prejuízos que lhe forem causados pela contratada e o de remunerações a esta eventualmente devidas, ficando o Conglomerado BRB, desde logo, autorizado a reter quantias porventura existentes a crédito da contratada, até o limite dos prejuízos causados e dos danos sofridos. 9 DA FISCALIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO BRB 9.1 Independentemente da autonomia e liberdade técnicas, a COJUR do BRB se reserva ao direito de realizar verificações nos processos judiciais, solicitar cópias de peças processuais, em meio magnético ou físico, e outros documentos pertinentes, sugerir ou indicar linhas de defesa a serem seguidas, bem como requerer peças para efeito de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas. 9.2 A COJUR do BRB, através de seus advogados-empregados, poderá atuar nos processos sob os cuidados das sociedades contratadas, quando houver esta necessidade, bem como solicitar a devolução de qualquer processo distribuído, assegurada à Sociedade contratada o direito ao recebimento dos honorários devidos, no momento em que houver o efetivo recebimento do crédito. 9.3 São obrigações do Conglomerado BRB: a) fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da Sociedade contratada encaminhando os documentos essenciais à adequada realização dos serviços; b) disponibilizar os recursos necessários para o pagamento das despesas judiciais que se fizerem necessárias à condução das ações (custas, emolumentos, honorários periciais, preparos, taxas, despesas de locomoção de Oficiais de Justiça, editais, depósitos para fins de recurso etc.), previamente solicitados e autorizados; c) efetuar a distribuição dos serviços de forma isonômica, na forma prevista no Edital e neste Projeto Básico; d) efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas neste Projeto Básico e nas Regras de Remuneração anexas. 10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o Conglomerado BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à sociedade contratada as seguintes sanções: I. advertência; II. multa; III. suspensão temporária do direito de licitar e Conglomerado BRB, pelo prazo de até 2 (dois) anos; contratar com o Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 10.2 A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multa: a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Conglomerado BRB; b) execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade; c) pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do Conglomerado BRB. 10.3 A inexecução parcial ou total dos serviços sujeitará a Sociedade contratada à aplicação da multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo. 10.4 A multa a que se refere o item 10.3 não impede que o Conglomerado BRB rescinda unilateralmente o contrato firmado e aplique as outras sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 10.1, facultada a defesa prévia da Sociedade no respectivo processo. 10.5 O valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Conglomerado BRB. 10.5.1 Inexistindo pagamento devido à Sociedade contratada, ou sendo este insuficiente para arcar com a multa imposta, caberá à sociedade contratada efetuar o pagamento devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação definitiva da multa. 10.5.2 Não se realizando o pagamento da multa no prazo acima definido, far-se-á a sua cobrança judicialmente. 10.6 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Conglomerado BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações: a) por 6 (seis) meses: I. quando o não cumprimento dos prazos, de acordo com a natureza das obrigações, resultar em prejuízos ao Conglomerado BRB; II. quando ocorrer execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência; b) por 1 (um) ano: I. quando a Sociedade contratada der causa à rescisão do contrato; c) por 2 (dois) anos, quando o contratado: Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 I. praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo deste contrato; II. demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados; III. cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao Conglomerado BRB; IV. apresentar ao Conglomerado BRB qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte; V. sofrer condenação definitiva, por praticar fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo. 10.7 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Distrito Federal será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da sociedade contratada em prejuízo do Conglomerado BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Conglomerado BRB ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas. 10.7.1 A penalidade prevista no item 10.7 supra é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia da sociedade contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, desde que efetuado o ressarcimento dos prejuízos resultantes. 11 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 11.1 É inexigível a licitação para formalização dos contratos decorrentes deste credenciamento, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, uma vez que o objetivo do certame não é a contratação de um, mas de todos aqueles interessados que atenderem à convocação e cumprirem os requisitos editalícios, e, portanto, não há escolha de proposta mais vantajosa, posto que as condições de execução e os valores da remuneração serão previamente estabelecidos pelo BRB, o que caracteriza a inviabilidade de competição. Assim, uma vez ausentes as condições para a licitação, a situação é de inexigibilidade de licitação. 12 DA VIGÊNCIA 12.1 O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua celebração, prorrogável, a exclusivo interesse do Conglomerado BRB, até o limite de 60 (sessenta) meses. 13 DO FORO 13.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes das contratações formalizadas em virtude deste Projeto Básico uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal. Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 ANEXO II REGRAS DE REMUNERAÇÃO 1 Na hipótese do recebimento do débito mediante acordo judicial e extrajudicial, o Conglomerado BRB não é responsável por qualquer pagamento à Sociedade contratada, que será remunerada exclusivamente por honorários cobrados do devedor, até 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente recebido pelo Conglomerado BRB. Os honorários serão creditados na conta corrente da Sociedade contratada imediatamente após a quitação do boleto pelo devedor. 1.1 Para a incidência do pagamento de honorários, consideram como recuperação de crédito as seguintes ocorrências: reintegração na posse de bem objeto do arrendamento mercantil, consolidação da propriedade em caso de alienação fiduciária e renegociações para liquidação à vista ou a prazo, com ou sem abatimento negocial. 1.2 Nos casos em que ocorrer a reintegração de posse e ou a apreensão de bens por determinação judicial, ou a devolução pelo devedor no decorrer do processo, os honorários serão calculados sobre o valor auferido na venda do bem, ou sobre o valor da dívida, o que for menor. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a venda do bem. 1.3 Nas hipóteses de execução, os honorários serão calculados sobre o valor da adjudicação/arrematação ou de avaliação do imóvel, o que for menor. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a venda do bem, ou, no máximo, até um ano após o registro da carta de adjudicação / arrematação em nome do Conglomerado BRB. 1.4 Nos caso de ações de busca e apreensão e/ou de reintegração de posse e, ainda, de penhora de bens móveis em ações de execução e outras, as despesas com localizadores serão ressarcidas pelo Conglomerado BRB até o limite de 2% (dois por cento) do valor do(s) bem(ns), apurado com base em tabela de entidade reconhecida nacionalmente (ex: tabela FIPE), desde que previamente autorizadas pela COJUR. 2 Poderá o Conglomerado BRB realizar acordo ou transação sem a participação da sociedade contratada, hipótese em que exigirá, juntamente com seu crédito, os honorários devidos à Sociedade contratada, o que é por esta aceito na forma e percentuais do item 2. 3 A Sociedade contratada obriga-se a efetuar os repasses de honorários devidos a outros patrocinadores do processo, inclusive aos advogados do BRB, na hipótese do recebê-los diretamente da parte adversa. 4 Na ocorrência das situações adiante, não será devido o pagamento de honorários à sociedade contratada: a) devolução de documentos referentes a créditos não ajuizados, por qualquer razão que não seja o recebimento, total ou parcial; b) acordo ou transação com finalidade de extinção de ações judiciais, sem que Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 resulte recebimento de créditos pelo Conglomerado BRB; c) frustração da cobrança por motivos diversos, tais como inexistência de bens, perecimento, desconhecimento da localização, impossibilidade de alcance judicial ou inviabilidade econômica da reintegração na posse ou consolidação da propriedade de bens vinculados às respectivas operações. d) pedido de devolução de processo/dossiê pelo Banco, desde que ainda não tenha ocorrido o ajuizamento da ação, cabendo ao Banco remeter à Sociedade nova(s) operação(ões) de valor equivalente, como forma de compensação. 5 Os pagamentos serão efetuados pelo Conglomerado BRB, mediante crédito em conta corrente de titularidade da Sociedade contratada, mantida em agência do Banco de Brasília S/A, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, ou dia útil subseqüente, para os atos cujos documentos comprobatórios lhe sejam disponibilizados com até 15 (quinze) dias de antecedência, mediante nota fiscal eletrônica. 5.1 Nas localidades em que não houver agência do Banco de Brasília S/A instalada, o pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade da contratada, mantida em outra instituição financeira. 6 O pagamento do honorários, na forma ajustada, abrange todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços contratados, inclusive, remunerações, mão-de-obra, materiais de expediente, despesas do fotocópias, transporte, alimentação, hospedagem, bem como os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários a quaisquer outros custos decorrentes do contrato, não cabendo ao Conglomerado BRB arcar com nenhum encargo, além dos contratualmente previstos. 7 Quando da realização dos créditos, será efetivada a retenção e o recolhimento dos tributos previstos em lei. Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 ANEXO III Demonstrativo de Pontuação dos Requisitos Qualificativos 1. Tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de cada sócio, computada individualmente, limitada a três sócios; Nr. Nome Nº OAB Data Inscrição Tempo (anos) Pontos 1 2 3 Total (limite de 9 pontos) 01 ponto: Até 2 anos; 02 pontos: De 2 até 5 anos; 03 pontos: Acima de 5 anos 2. Prestação satisfatória de serviços jurídicos de recuperação judicial de créditos de instituições públicas ou privadas, comprovado mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) em nome da sociedade de advogados, em papel timbrado da pessoa jurídica. Nr. Instituição Pontos 1 2 3 Total (limite de 10 pontos) 02 pontos: Até 5 atestados; 04 pontos: De 6 até 10 atestados; 10 pontos: Acima de 10 atestados. Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 3. Acompanhamento pela sociedade de ações judiciais de recuperação de créditos de instituições públicas ou privadas; Nr. Contrato 1 de 50 a 200 ações (02 pontos) 2 de 201 a 500 ações (04 pontos) 3 acima de 500 ações (10 pontos) Pontos Total (limite de 10 pontos) (Escolha apenas uma das opções acima, devidamente comprovada documentalmente) 4. Quantidade de advogados-sócios e advogados-empregados que, efetivamente, prestarão serviços ao Conglomerado BRB; Nr. Nome Nº OAB Pontos 1 2 3 Total (limite de 10 pontos) 02 pontos: Até 02 advogados; 04 pontos: De 03 até 04 advogados; 10 pontos: Acima de 04 advogados 5. Quantidade de advogados associados indicados para prestação de serviços ao Conglomerado BRB; Nr. Nome Nº OAB 1 2 3 Total (limite de 03 pontos) 01 ponto: Até 01 advogado; 02 pontos: De 02 até 04 advogados; 03 pontos: Acima de 04 advogados Pontos Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 ANEXO IV REQUERIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO ______________________________________________________ [nome da Sociedade], sociedade de advogados devidamente registrada junto a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de ___________, sob n._______, com sede na [endereço], por seu representante legal ______________, que adiante subscreve, solicita neste ato a sua Pré-Qualificação e Credenciamento perante essa Instituição para a prestação dos serviços, de acordo com as condições, critérios e termos estabelecidos no Edital de Credenciamento n. xxx/2015 do BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A. 1 – GRUPOS DE ATUAÇÃO 1ª Opção – Grupo:__________________ 2ª Opção – Grupo:__________________ 3ª Opção – Grupo:__________________ 4ª Opção – Grupo:__________________ 5ª Opção – Grupo:__________________ 2 – OPÇÃO PARA QUE O ACOMPANHAMENTO DE RECURSOS SEJA FEITO PELOS ADVOGADOS EMPREGADOS DO BRB – (subitens 2.10 e 2.11 do Anexo I). ( ) OPTANTE: nos Tribunais Superiores (STJ, TST e STF); ou ( ) NÃO OPTANTE. 3 – DECLARA, sob as penas da lei que a sociedade, os sócios, os advogados empregados e os advogados associados preenchem todos os requisitos e condições constantes do Edital de Credenciamento n. xxx/2015, em especial os do item 2.1, não se enquadrando em nenhuma das situações de impedimento nele previstas. Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 4 – DECLARA, ainda, que concorda com os termos do Edital e do Contrato, comprometendo-se a prestar seus serviços nas localidades que integram o(s) Grupo(s) para o(s) qual(is) for contratada. -------------------------------, ---- de ------------------- de 20___. _________________________________ (representante legal identificado) RECEBIDO EM _____/____/20___ _____________________________ Assinatura/Carimbo empregado BRB Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 ANEXO V FICHA DE DADOS E INSTALAÇÕES 1 – DADOS DA SOCIEDADE Denominação: Número de inscrição na OAB: CNPJ: Data de constituição: Endereço completo: Fones: Fax: E-mail: Quantidade de advogados: Número de advogados sócios: Número de advogados empregados: Número de advogados associados: Quantidade de estagiários: Quantidade de pessoas do apoio administrativo: Nome do responsável pelo apoio administrativo: 2 – FILIAIS (citar endereços) 3 – DADOS SOBRE OS SÓCIOS (repetir estes campos para cada sócio) 3.1. Sócio 1: 3.1.1. Inscrição na OAB: 3.1.2. CPF: 3.1.3. Endereço completo: 3.1.4. Telefones (comercial, celular, residencial) 4 – DADOS SOBRE OS ADVOGADOS EMPREGADOS (repetir estes campos para cada advogado empregado) Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 4.1. Advogado empregado 1: 4.1.1. Inscrição na OAB: 4.1.2. CPF: 4.1.3. Data da contratação: 4.1.4. Endereço completo: 4.1.5. Telefones (comercial, celular, residencial) 5 – DADOS SOBRE OS ADVOGADOS ASSOCIADOS (repetir estes campos para cada advogado associado) 5.1. Advogado associado 1: 5.1.1. Inscrição na OAB: 5.1.2. CPF: 5.1.3. Data da contratação e arquivamento do contrato na OAB: 5.1.4. Endereço completo: 5.1.5. Telefones (comercial, celular, residencial) 6 – DADOS SOBRE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 6.1. Área útil do escritório: 6.2. Quantidade de salas ou divisões: 6.3. Micros, configurações e softwares instalados: 6.4. Impressoras: 6.5. Scanners: 6.6. Outros: 7 – ADVOGADOS QUE ATUARÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CONGLOMERADO BRB ________________________________ ________________________________ ________________________________ Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 8 – DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, que o escritório que prestará serviços ao Conglomerado BRB possui os equipamentos, instalações e pessoal informados na presente Ficha. __________________________/______/20___. _____________________________________________________ (assinatura sob identificação do representante legal da Sociedade) Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE MTE Ao BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A Ref.: Edital de Credenciamento nº xxx/2015 Pré-Qualificação e Credenciamento de Sociedade de Advogados para a prestação de serviços jurídicos ao BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A Prezados Senhores: Eu, ........................................................., representante legal da Sociedade de Advogados abaixo qualificada, interessada em participar da Pré-Qualificação e Credenciamento em epígrafe, do BRB – Banco de Brasília S/A, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos da Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, a .......................................................... encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. _____________,___ de ____________ de 20___. ________________________________________ Representante legal (assinatura, nome e cargo) Sociedade de Advogados: Número de Inscrição na OAB: CNPJ: Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 ANEXO VII MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos para os devidos fins que a sociedade (nome e CNPJ) estabelecida na (endereço completo), presta(ou)/executa(ou) para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), situada na (endereço da empresa emitente do atestado), o(s) serviços abaixo especificados, no período de (__/__/__ a __/__/__): • SERVIÇOS EXECUTADOS: ___________ ___________ ___________ Atestamos ainda, que tais serviços estão sendo/foram executados satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. ..................................., .......de ....................de 20___. CARIMBO E ASSINATURA DA DECLARANTE OBSERVAÇÃO: A omissão de qualquer item acima previsto será analisada pela Comissão, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente com o objeto da Licitação. Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 ANEXO VIII CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Pelo presente instrumento particular, o BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A, instituição financeira de economia mista, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, constituída pela Lei 4.545, de 10.12.64, sediada nesta Capital, situada no SBS, Quadra 01, Bloco “E”, Edifício Brasília, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, neste ato representado por seu representante ao final indicado, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado e, de outro, XXXXXX [qualificação da sociedade, com endereço, registro na OAB e CNPJ], neste ato por seu representante que ao final subscreve, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato, segundo as disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com as alterações posteriores e legislação correlata, do Edital n. xxx/2015 e seus Anexos e das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO A CONTRATADA prestará serviços jurídicos de recuperação judicial dos créditos do Conglomerado BRB, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, consistindo a prestação dos serviços na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas esferas judicial e extrajudicial, na(s) seguinte(s) localidade(s): Grupo Área de Abrangência de Atuação I Distrito Federal. II Goiás. III Rio de Janeiro e Espírito Santo. IV Mato Grosso, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão. V São Paulo e Mato Grosso do Sul. VI Minas Gerais. VII Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. VIII Pernambuco, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Bahia. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 CONTRATADA encaminhando os documentos necessários à adequada realização dos serviços; b) disponibilizar os recursos necessários para o pagamento das despesas judiciais que se fizerem necessárias à condução das ações (custas, emolumentos, honorários periciais, preparos, taxas, despesas de locomoção de Oficiais de Justiça, editais, depósitos para fins de recurso etc.), previamente solicitados e autorizados; c) efetuar a distribuição dos serviços de forma isonômica, na forma prevista no Edital e no Projeto Básico; d) efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas neste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Sem prejuízo do cumprimento das obrigações decorrentes do acompanhamento das causas que lhe forem distribuídas, incumbe à CONTRATADA: a) seguir as diretrizes técnicas informadas pela COJUR do BRB, obrigando-se a adotar a tese por esta recomendada; b) disponibilizar profissionais para, periodicamente, tomarem conhecimento das estratégias jurídicas e teses do interesse da COJUR do BRB, em data e local a serem por esta designados; c) manter a COJUR do BRB informada do trâmite dos processos sob seu patrocínio, de acordo com os parâmetros e a sistemática que forem estabelecidas, bem como a prestar informações adicionais, quando solicitadas, observando a contratada, ainda, o seguinte: c.1) em até 2 (dois) dias úteis após a protocolização da inicial, o ajuizamento de ações deverá ser informado à COJUR do BRB e encaminhada cópias da petição e comprovante respectivos, preferencialmente em meio digital; c.2) os demais dados, andamentos e peças protocoladas referentes aos processos e aos procedimentos sob sua condução deverão ser informados em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do ato; c.3) as peças digitalizadas deverão ser mantidas em arquivo de segurança em meio eletrônico e estar sempre disponível à COJUR do BRB, devendo a esta serem entregues os arquivos e documentos nas hipóteses de término da vigência ou rescisão do contrato, bem como quando solicitado pela COJUR do BRB, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo se estipulado um lapso menor; c.4) a inobservância das disposições contidas na alínea c) do item 4.1 e respectivos desdobramentos acarretará a suspensão de eventuais pagamentos que lhe forem devidos, os quais somente serão liberados após a devida regularização da situação que ensejou a suspensão, pela contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso a regularização seja feita pela COJUR do BRB; d) prestar contas à COJUR do BRB sempre que solicitado e necessariamente até 15 Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 (quinze) dias antes do término da vigência do instrumento contratual; e) observar as disposições legais relativas à segurança e ao sigilo bancários, à prevenção e ao combate às atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei n° 9.613, de 03.03.1998, e Resolução BACEN n° 2.554, de 24.09.1998, bem como manter confidencialidade de todas as informações, dados e documentos, aos quais a contratada teve acesso em razão da prestação do serviço ora contratado, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabíveis, respondendo, ainda, solidariamente, por ações e omissões de seus advogados-sócios, advogados-empregados, advogados-associados, estagiários, prepostos e demais empregados; f) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive dos advogados indicados para prestar serviços, fornecendo, sempre que solicitado pela COJUR do BRB, os documentos e certidões comprobatórios daquelas condições, sob pena de rescisão do contrato a ser firmado; g) fazer a imediata comunicação à COJUR do BRB acerca de eventual alteração na sua composição societária, no quadro de advogados-empregados, de associados indicados para a prestação de serviços, comprovando a manutenção do atendimento aos requisitos específicos exigidos quanto aos novos integrantes; h) informar à COJUR do BRB, sob sua integral responsabilidade, seu endereço do correio eletrônico (e-mail), assumindo ainda a obrigação de, diariamente, acessar, confirmar o recebimento e verificar o conteúdo de todas as mensagens que lhe forem enviadas pela COJUR do BRB. Deverá, ainda, manter sempre atualizado, junto à COJUR do BRB, o seu endereço eletrônico; i) fornecer relatórios mensais, conforme modelo e conteúdo definidos pela COJUR do BRB, sobre o andamento dos feitos sob sua responsabilidade, até o 5º dia útil do mês subseqüente, se outro prazo não foi definido, juntamente com as principais peças produzidas ou juntadas ao processo no período, devendo, quando solicitado, prestar informes adicionais e comparecer às instalações da COJUR do BRB sempre que imprescindível; j) realizar a classificação de probabilidade de perda em todos os processos judiciais relacionados às ações de recuperação de créditos que estiverem sob seus cuidados e que possam implicar em perda financeira para o Conglomerado BRB, quando da contestação e a cada decisão judicial, conforme formulário a ser fornecido pela COJUR do BRB; k) assumir, na condição de depositária, inteira responsabilidade pela guarda e conservação de qualquer documento que lhe for repassado pela COJUR do BRB, obrigando-se a restituir esses documentos assim que solicitado ou nas hipóteses de extinção da ação e, ainda, do término da vigência ou rescisão do contrato; l) responder por eventual extravio, perda, perecimento ou quaisquer outros fatores que tornem irrecuperáveis os documentos que lhes forem repassados pela COJUR; m) fornecer à COJUR do BRB, sempre que solicitado, cópia dos comprovantes de recolhimento de tributos que tiver providenciado, relacionados com a prestação Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 dos serviços objeto deste contrato; n) suportar as eventuais condenações de multas decorrentes da aplicação do artigo 18 do Código de Processo Civil e seus parágrafos; o) guardar, fisicamente ou em meio magnético, todos os documentos fornecidos pela COJUR do BRB que serviram de base para a efetivação de eventual acordo com o cliente, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da referida efetivação; p) fornecer cópia em meio digital e o original dos documentos que estiverem sob sua posse e lhe forem solicitados pela COJUR do BRB, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo se outro prazo inferior for estabelecido. Parágrafo Primeiro – A prestação do serviço contratado compreende todos os atos e procedimentos necessários nas esferas administrativa, extrajudicial, judicial em todos os graus de jurisdição e dos juizados especiais, colégios, turmas recursais e tribunais superiores, abrangendo: a) o ajuizamento de demandas, a apresentação de contestações, réplicas, defesas, a oposição de embargos, exceções e impugnações, o comparecimento e a atuação em audiências, a execução das providências cabíveis em razão de intimações de despachos, decisões, sentenças, bem como a realização e acompanhamento de diligências e outras medidas que o caso reclamar; b) o cumprimento de cartas precatórias, a participação em praças e leilões decorrentes de processos conduzidos por advogados empregados; c) a condução de ações, exceções, incidentes processuais e quaisquer procedimentos — judiciais, extrajudiciais, fiscais e administrativos — ainda que de outros ramos do Direito, sempre que decorrentes e/ou relacionados às causas patrocinadas pela sociedade contratada, tais como: embargos de terceiro, mandados de segurança e respectivas informações, medidas cautelares, declarações de créditos em falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil, habilitações de créditos em inventário, protesto por preferência, exceção de pré-executividade, notícia-crime etc.; d) a interposição de recursos — incluídos agravos, embargos de declaração, outros tipos de embargos e recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho a ao Supremo Tribunal Federal — a apresentação de razões e/ou contrarrazões, minutas e/ou contraminutas de recursos; e) a prestação de informações relacionadas às causas patrocinadas pela sociedade contratada à dependência interessada, até o encerramento e arquivamento do processo sob sua condução; f) atendimento a solicitações feitas por auditoria, seja interna ou independente, ou por demais órgãos externos de controle. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA, quando da distribuição de causas ou quando de seu ingresso nos autos de cada ação, processo ou procedimento, obrigase, no que couber, a: Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 a) conferir e analisar a regularidade e exatidão dos documentos recebidos, inclusive quanto aos valores e planilhas entregues, e elaborar as peças técnicas relativas à propositura, contestação, impugnação, apelação, dentre outras, inclusive recursos e todos os demais atos processuais necessários, fornecendo à COJUR do BRB cópia das respectivas peças devidamente protocolizadas, preferencialmente por meio eletrônico, e originais de comprovantes do todas as despesas processuais e custas realizadas; b) comunicar imediatamente em juízo eventual alteração de seu endereço profissional, de forma a receber toda a qualquer comunicação ou notificação judicial, sob pena de responder pelas consequências da perda do prazo e demais prejuízos processuais; c) não substituir ou liberar gravames ou garantias de qualquer natureza sobre bens vinculados ao crédito, sem autorização prévia e por escrito da COJUR do BRB; d) protocolizar todos os ofícios e/ou respostas às solicitações na esfera extrajudicial, das causas que lhe forem distribuídas, inclusive os referentes a órgãos ou entidades públicas, no interesse dos casos sob sua condução, independentemente de qualquer ressarcimento e/ou pagamento por parte do Conglomerado BRB; e) comunicar e encaminhar à COJUR do BRB, em tempo hábil e por escrito, qualquer ordem judicial que lhe determine uma obrigação - principalmente nos casos de concessão de tutela antecipada e medida liminar - acompanhada da necessária interpretação em linguagem clara a objetiva da ordem a ser cumprida, inclusive indicando prazo e a forma para seu atendimento, evitando que o Conglomerado BRB incorra em eventual sanção prevista na ordem ou decisão, e sem prejuízo das medidas processuais cabíveis; f) comunicar por escrito à COJUR do BRB, tempestivamente e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sempre que possível e, sendo inferior a esse prazo, imediatamente, a designação de audiências, perícias, leilões, hastas públicas e outros atos processuais que demandem o comparecimento de prepostos, testemunhas, assistentes técnicos ou a adoção de outros procedimentos ou a realização de despesas a cargo do Conglomerado BRB; g) encaminhar, a quem a COJUR do BRB indicar, os editais para publicação, após certificar-se de que estão aptos ao fim a que se destinam, com antecedência necessária à realização do ato, sob pena de arcar com as despesas decorrentes de sua eventual repetição, caso esse não possa ser aproveitado; h) adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a baixa das restrições no menor tempo possível, para fins de viabilizar a alienação de eventuais bens apreendidos; i) comunicar imediatamente à COJUR do BRB o resultado final ou o encerramento de ação judicial sob sua responsabilidade, interpretando a decisão judicial, inclusive sobre a sucumbência arbitrada; j) comunicar à COJUR do BRB, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a intimação, a ocorrência de sentença condenatória e de decisão administrativa proferida em seu desfavor, realizando sua imediata digitalização e Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 encaminhamento à COJUR do BRB, sem prejuízo do cumprimento da obrigação de interpor o respectivo recurso no prazo legal; k) solicitar, de forma fundamentada e com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis do vencimento do prazo, autorização à COJUR do BRB para se abster de interpor recursos, ou qualquer medida judicial cabível, não podendo a ausência de resposta formal da COJUR do BRB ser interpretada como autorização tácita para a dispensa; l) nas sentenças em que o Conglomerado BRB tenha sido condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, em qualquer instância, independentemente de intimação judicial, encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a publicação do julgado, quer sejam provisórios ou definitivos, os respectivos parâmetros para cálculos e orientações à COJUR do BRB, a fim de permitir o cumprimento da sentença na forma da lei, nesse caso, fazendo a imediata digitalização e encaminhando à COJUR do BRB as peças processuais pertinentes; m) monitorar e informar à COJUR do BRB qualquer autorização judicial de levantamento de valores, imediatamente após sua expedição, inclusive fornecendo cópia do respectivo documento e dos últimos cálculos que deram ensejo aos valores a serem levantados, para fins de conciliação contábil e controle; n) informar e fornecer à COJUR do BRB, por meio eletrônico ou outro modo inequívoco, quando a Sociedade contratada for optante na forma do item 3.2 supra, imediatamente após a remessa dos autos à instância superior, as principais peças do processo, tais como: inicial, cópias dos documentos, mandado e certidão de citação, contestação, réplica, certidão de intimação, auto de penhora e depósito, atas de audiência, memoriais, decisões, sentença, razões, contrarrazões, minutas e contraminutas de recursos interpostos e outras necessárias à compreensão da demanda, de modo a viabilizar o acompanhamento dos respectivos recursos; o) no momento do recebimento de causas que já se encontrem em andamento ou advindas de outro patrono, juntar imediatamente o instrumento de mandato e encaminhar à COJUR do BRB, no prazo máximo do 30 (trinta) dias, o relatório do caso, preferencialmente em meio eletrônico, com as principais ocorrências processuais, inclusive a existência de bens penhorados e decisões proferidas. Parágrafo Terceiro – O acompanhamento da fase recursal das ações decorrentes deste contrato nos Tribunais Superiores será efetuado ___________. Parágrafo Quarto – A CONTRATADA proporá a ação cabível, com vistas à recuperação dos créditos que lhe forem distribuídos para cobrança, devendo a petição inicial ser protocolizada até o 15° (décimo quinto) dia útil, contados do recebimento da respectiva documentação para ajuizamento, salvo na hipótese de prescrição nesse prazo ou outra situação excepcional justificada pela COJUR do BRB, quando o ajuizamento deverá se dar antes, até a data aprazada. Parágrafo Quinto – A CONTRATADA, após a propositura das ações, obriga-se a Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 informar e fornecer cópias do comprovante do ajuizamento e da petição inicial protocolada à COJUR do BRB, em conformidade com a orientação que lhe for repassada e no prazo previsto na alínea c.1 do caput desta cláusula contratual. Parágrafo Sexto - Após o ajuizamento, eventual proposta de composição, que implique em redução ou parcelamento do crédito, deverá ser submetida pela CONTRATADA à COJUR do BRB com a informação sobre a situação do bem vinculado e de outros alcançáveis e seus respectivos valores, estágio atual do processo e estimativa de prazo para o seu encerramento. Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA obriga-se a entregar a um leiloeiro, a ser designado pelo Conglomerado BRB, os bens apreendidos ou recuperados, imediatamente após a consolidação da posse, sendo expressamente proibida a sua comercialização pela contratada. Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA poderá solicitar à COJUR do BRB que efetue o cumprimento de carta precatória em comarca distinta daquela onde está situada sua sede e suas filiais, cabendo à Sociedade contratada a adoção desta providência quando tiver escritório instalado no juízo deprecado. Parágrafo Nono - Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá retirar a carta precatória junto à Vara de origem e encaminhá-la à COJUR do BRB, que se incumbirá de adotar os procedimentos para seu cumprimento na comarca deprecada. Parágrafo Décimo - A CONTRATADA poderá iniciar negociações com o devedor, cuja cobrança lhe foi incumbida, e somente poderá transigir com a prévia e expressa autorização da COJUR do BRB, devendo esta ser comunicada de qualquer proposta apresentada pelo devedor à CONTRATADA, sendo assegurado ao Conglomerado BRB o direito de promover acordos com os clientes inadimplentes, independentemente da fase em que se encontre o processo. Parágrafo Décimo Primeiro - O acordo deverá ser firmado com a participação de representante legal designado pela COJUR do BRB, o qual deverá subscrever o instrumento correspondente ou fornecer autorização expressa indicando os termos do acordo. Parágrafo Décimo Segundo – Na realização de acordos serão observados os critérios estabelecidos no Anexo II do Edital. Parágrafo Décimo Terceiro - Caso a CONTRATADA formalize acordo sem a expressa autorização do Conglomerado BRB, ficará responsável pelo pagamento de eventual prejuízos decorrentes de sua conduta. Parágrafo Décimo Quarto - É expressamente vedado à CONTRATADA, sob pena do rescisão contratual e aplicação das penalidades legais e convencionais, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos: a) levantar ou receber, diretamente, valores referentes aos processos por ela conduzidos, inclusive os decorrentes de arrematação de bens. Excepcionalmente, o BRB poderá autorizar, por escrito, o levantamento de valores pela própria contratada, obrigando-se esta a entregar o montante integral ao BRB no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, quando o valor levantado não puder ser Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 imediatamente transferido para conta corrente indicada; b) emitir duplicatas ou sacar letras de câmbio contra o Conglomerado BRB ao amparo ou em decorrência da contratação; c) ceder, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes da contratação; d) utilizar-se da condição de prestador de serviços ao Conglomerado BRB e o uso de suas marcas na divulgação das suas atividades e dos advogados por ela indicados, bem como manifestar-se a órgãos de imprensa, em nome do Conglomerado BRB sobre quaisquer assuntos relativos as suas atividades ou aos processos patrocinados; e) utilizar e fornecer, por si ou por seus advogados-sócios, advogados-empregados, advogados associados, estagiários, prepostos e demais empregados, quaisquer dados, informações ou documentos do Conglomerado BRB, cujo acesso foi disponibilizado à Sociedade contratada, para favorecimento de terceiros e de interesses estranhos ao objeto da prestação de serviços ora contratada, sob pena de responsabilização civil e criminal, além das cominações legais aplicáveis e das demais penalidades previstas no instrumento contratual; f) concorrer com o crédito do BRB, objeto do mandato outorgado ou, de qualquer forma, limitar ou obstar o recebimento preferencial desse crédito, em decorrência da cobrança de seus honorários de sucumbência. Parágrafo Décimo Quinto - Se a CONTRATADA, por qualquer um de seus profissionais (sócios, advogados-empregados, estagiários, prepostos e demais empregados) e também por seus advogados-associados, agir com dolo ou culpa e causar prejuízo de ordem econômica ou moral ao Conglomerado BRB, deverá reparar integralmente o dano causado, sem prejuízo da rescisão do ajuste firmado e da aplicação das demais penalidades legais e contratuais cabíveis. Parágrafo Décimo Sexto - Responderá, ainda, a CONTRATADA, em caso de desídia, incúria ou inércia de seus advogados na condução dos processos que lhe forem confiados, tais como: perda de prazos, má formação de instrumento de agravo, falha na instrução processual, revelia, atecnia, não ajuizamento, ajuizamento intempestivo, não comparecimento a audiências, deserção, confissão, descumprimento de cláusulas contratuais, infração a normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e do Código de Defesa do Consumidor Bancário (Resolução BACEN 2.878, de 26.7.2001) ou adoção de procedimento incompatível com o Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina dos Advogados. Em tais hipóteses, poderá o BRB rescindir o contrato, independentemente de notificação prévia, hipótese na qual a contratada não fará jus a sua remuneração, sem prejuízo da responsabilização civil e penal e demais cominações legais e convencionais. Parágrafo Décimo Sexto - Nas hipóteses previstas de prejuízos decorrentes de má atuação ou atuação irregular e no caso de rescisão motivada por infração contratual ou legal da contratada, esta fica obrigada a indenizar o Conglomerado BRB, que poderá promover a compensação entre o valor dos prejuízos que lhe forem causados pela contratada e o de remunerações a esta eventualmente devidas, ficando o Conglomerado BRB, desde logo, autorizado a reter quantias porventura existentes a Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 crédito da contratada, até o limite dos prejuízos causados e dos danos sofridos. Parágrafo Décimo Sétimo - A propositura de ação de qualquer natureza por qualquer profissional, sócio, empregado ou estagiário da CONTRATADA, inclusive seus advogados-associados, na qual o Conglomerado BRB seja citado na condição de réu, reclamado ou litisconsorte, autoriza a retenção de eventuais créditos oriundos da prestação do serviço que tiver sido contratado, até o valor estimado de condenação, assegurados a ampla defesa e o contraditório em procedimento específico. CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO A CONTRATADA será remunerada de acordo com as disposições do Anexo I (Projeto Básico) e do Anexo II (Regras de Remuneração) do Edital, que fazem parte integrante deste Contrato. Parágrafo Primeiro - Relativamente à remuneração pelos serviços prestados, deverão ainda serem observados os seguintes parâmetros, critérios e condições: a) os custos diretos e indiretos suportados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, tais como os decorrentes de remunerações a seus profissionais, mão-deobra, materiais de uso e consumo necessários, despesas com cópias reprográficas, transporte, alimentação e quaisquer outros custos ou encargos relacionados com o objeto do Projeto Básico, não serão de responsabilidade do Conglomerado BRB, motivo pelo qual não caberá àquela nenhum valor adicional a esse respeito, exceto o pagamento das despesas judiciais, custas e outros previstos expressamente no item 6 do Projeto Básico; b) a contratada obriga-se a efetuar os repasses de honorários decorrentes de sucumbência devidos a outros patrocinadores do processo, na forma da Lei 8.906/1994, inclusive aos advogados-empregados do BRB, representados pela ASABRB, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento diretamente da parte adversa ou de seu levantamento judicial, mediante crédito na conta corrente indicada no instrumento contratual, encaminhando cópia do recibo de depósito aos representantes indicados pela COJUR do BRB; c) eventuais pagamentos indevidos de remuneração ensejarão ao Conglomerado BRB promover o estorno do respectivo crédito ou, não sendo este possível, fica o Conglomerado BRB desde já autorizado pela sociedade contratada a compensar tais valores com outros créditos futuros da mesma natureza. Parágrafo Segundo - Os honorários serão devidos à CONTRATADA que estiver patrocinando o processo no momento em que houver o efetivo recebimento do crédito pelo Conglomerado BRB. Parágrafo Terceiro - A remuneração prevista no Anexo II do Edital (Regras de Remuneração) não obsta que a CONTRATADA persiga os honorários de sucumbência, observando-se as disposições contidas naquele Anexo II no tocante à realização de acordos e outras hipóteses descritas no presente Contrato. Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS As custas e despesas processuais, nestas incluídas custas iniciais e finais, diligências de oficiais de justiça, editais, honorários periciais e despesas com assistentes técnicos, perícias e avaliações solicitadas pelo Conglomerado BRB, deverão ser encaminhadas à dependência indicada pela COJUR do BRB para prévia autorização e fornecimento de recursos suficientes para pagamento da despesa, ficando o recolhimento a cargo da Sociedade contratada, observado ainda que: a) a contratada, obedecida a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, solicitará diretamente à COJUR do BRB os recursos necessários ao ajuizamento da ação; b) caso a contratada realize tais despesas mediante autorização da COJUR do BRB, os valores despendidos serão ressarcidos mediante crédito em conta corrente de sua titularidade, pelo valor das respectivas guias originais, devidamente quitadas, em até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, desde que estejam de acordo com o regimento de custas da localidade em que ocorreu o recolhimento; c) o Conglomerado BRB ressarcirá os gastos comprovadamente efetuados com a extração de cópias dos processos de seu interesse, quando por este prévia e expressamente solicitadas e autorizadas, bem como das peças necessárias para a formação de instrumentos de agravo, cartas precatórias, medidas cautelares, mandados de segurança e cartas de sentença, assegurada a preferência na transmissão das versões digitalizadas das peças e documentos. Parágrafo Primeiro – O pagamento poderá ser realizado diretamente pela COJUR do BRB, mediante apresentação da respectiva guia de custas devidamente preenchida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo Segundo – Na hipótese excepcional de pagamento com recursos próprios, a CONTRATADA será reembolsada do respectivo valor por meio de crédito em sua conta corrente, desde que tenha sido devidamente autorizada pelo Conglomerado BRB a proceder com o pagamento respectivo, mediante a entrega do comprovante original. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo o Conglomerado BRB, a seu critério, observada a oportunidade, conveniência e a necessidade de serviço, prorrogar sua vigência até o limite legal de 60 (sessenta) meses. Parágrafo Único – A distribuição e o repasse de ações estarão adstritos ao prazo de vigência do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivo para a rescisão do presente contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 nele previstas e na Lei nº 8.666/93, o descumprimento de qualquer de seus termos, cláusulas ou condições, a cessação de sua necessidade ou a ocorrência de qualquer situação prevista no artigo 78 do Estatuto das Licitações Públicas. Parágrafo Primeiro – No ato da rescisão, a CONTRATADA prestará contas de todos os processos que lhe foram terceirizados/encaminhados, efetuando a devolução dos respectivos dossiês, se for o caso, ocasião em que renunciará aos respectivos mandatos. O pagamento de eventuais créditos remanescentes será realizado em único ato, em conformidade com os procedimentos de rotina. Parágrafo Segundo – Quando a rescisão ocorrer por iniciativa da CONTRATADA, fica a mesma obrigada a comunicar sua pretensão à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo Terceiro – Em casos de desídia, incúria ou inércia na condução dos processos pela CONTRATADA, tais como aqueles previstos no parágrafo sexto, inciso VI, desta Cláusula, poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, rescindir imediatamente o presente contrato, independente de prévio aviso, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa da CONTRATADA. Parágrafo Quarto – Na constatação de prejuízos decorrentes de atuação irregular da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE efetuar a retenção de valores devidos à CONTRATADA, no limite suficiente à compensação dos mesmos. Parágrafo Quinto – A CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE quanto à rescisão do presente instrumento na forma prevista no artigo 77 e seguintes da Lei n. 8.666, de 21.06.1993. Parágrafo Sexto – O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de aplicação de sanção administrativa: I. a qualquer tempo pela CONTRATANTE, quando for do seu interesse, a seu exclusivo critério; II. quando a CONTRATADA deixar de atender ou descumprir as condições e os preceitos do Edita, do Projeto Básico e das cláusulas deste contrato, ou no conhecimento ulterior, pela CONTRATANTE, de fato ou circunstância superveniente contrária ao regramento editalício, contratual ou legal, ou ainda se for constatada falsidade de qualquer declaração prestada pela contratada e/ou seus advogados (sócios, empregados e associados); III. quando houver subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, cessão, transferência, caução, ou uso em operação financeira de direitos e obrigações advindos do objeto da contratação; IV. quando houver cisão, dissolução ou qualquer outra alteração social que, a critério da CONTRATANTE, importe prejuízo das condições preconizadas no Edital, no Projeto Básico ou no Contrato; V. quando a CONTRATADA deixar de cumprir instruções e orientações recebidas da CONTRATANTE, atrasar a prestação de serviços, rejeitar qualquer processo que lhe seja distribuído, ou negar a prestação de qualquer serviço solicitado, sem apresentar razões de força maior; Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 VI. na adoção de procedimentos inescusáveis a profissional do direito ou na conduta irregular (imprudência, imperícia, negligência etc.) de qualquer dos seus advogados (sócios, empregados e associados), prepostos e empregados em geral, tais como incontinência de conduta, não ajuizamento de ações no prazo estabelecido, perda de prazo, revelia, não comparecimento a audiências, não apresentação de defesas e recursos, abandono do processo, ausência de preparo e outras correlatas, e ainda nas hipóteses previstas na legislação em geral, mormente na Lei 8.666/93, Estatuto, Regimento e Código de Ética da OAB; VII. na divulgação de informações do interesse exclusivo da CONTRATANTE, ou que consubstanciam violação de sigilo, obtidas em decorrência da contratação, sem prejuízo das cominações legais; VIII. nos demais casos previstos em lei, inclusive razões de interesse público. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Sociedade contratada as seguintes sanções: I. advertência; II. multa; III. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Conglomerado BRB, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro - A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multa: a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Conglomerado BRB; b) execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade; c) pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do Conglomerado BRB. Parágrafo Segundo - A inexecução parcial ou total dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a sociedade contratada à aplicação da multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo. Parágrafo Terceiro - A multa a que se refere o Parágrafo Segundo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato firmado e aplique as outras Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput, facultada a defesa prévia da sociedade no respectivo processo. Parágrafo Quarto - O valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Conglomerado BRB e, inexistindo pagamento devido à sociedade contratada, ou sendo este insuficiente para arcar com a multa imposta, caberá à sociedade contratada efetuar o pagamento devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação definitiva da multa, sob pena de cobrança judicial da dívida. Parágrafo Quinto - A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Conglomerado BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações: a) por 6 (seis) meses: I. quando o não cumprimento dos prazos, de acordo com a natureza das obrigações, resultar em prejuízos ao Conglomerado BRB; II. quando ocorrer execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência; b) por 1 (um) ano: I. quando a sociedade contratada der causa à rescisão do contrato; c) por 2 (dois) anos, quando o contratado: I. praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo deste contrato; II. demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados; III. cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao Conglomerado BRB; IV. apresentar ao Conglomerado BRB qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte; V. sofrer condenação definitiva, por praticar fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo. Parágrafo Sexto - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Distrito Federal será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da sociedade contratada em prejuízo do Conglomerado BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Conglomerado BRB ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas. Parágrafo Sétimo - A penalidade prevista no Parágrafo Sexto é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia da sociedade contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, desde que o contratado efetue o ressarcimento dos prejuízos resultantes. Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: a) A CONTRATANTE reserva-se a faculdade de se fazer representar por sua Consultoria Jurídica em quaisquer movimentações processuais, quando presentes aspectos de conveniência e oportunidade, mediante prévia comunicação. b) A CONTRATADA prestará os serviços objeto do presente contrato em seu escritório, ficando expressamente vedado que a mesma se utilize de qualquer dependência da CONTRATANTE. c) A CONTRATANTE pode cancelar a distribuição e requisitar os documentos, que deverão ser restituídos pela CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas, caso outro prazo não seja fixado pela CONTRATANTE. d) Ocorrendo o falecimento de integrantes da CONTRATADA ou qualquer fato que acarrete a incapacidade dos mesmos para o trabalho, inviabilizando a continuidade da sociedade, o sócio eventualmente remanescente terá o prazo de 90 (noventa) dias para regularizar a situação da mesma perante os órgãos competentes, mediante ingresso de novo (s) sócio (s) que contemple (m) as exigências constantes no Edital. e) Findo o prazo referido no item supra sem a devida regularização, a CONTRATANTE poderá requisitar a restituição e/ou prestação de contas do(s) processo(s), aplicando-se, no que se refere a honorários, as regras previstas no Projeto Básico (Anexo I do Edital) e nas Regras de Remuneração (Anexo II do Edital). f) Quaisquer alterações dos direitos e obrigações ora pactuados, observados os limites legais, serão formalizadas por meio de termo-aditivo, sendo que meras disposições complementares de natureza operacional, que não alterem nem criem novos direitos e obrigações para as partes, serão pactuadas por meio de acordos epistolares, os quais também passarão a integrar o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito. g) A CONTRATADA compromete-se a autorizar, a qualquer tempo, o acesso de representante indicado pela COJUR do BRB às suas dependências, para verificações relativas à prestação dos serviços. h) A presente contratação não implica vínculo empregatício. i) As normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e qualquer outra legislação trabalhista não se aplicam à prestação dos serviços objeto desta contratação, uma vez que não existirá relação de trabalho entre o Conglomerado BRB com quaisquer dos advogados que venham a prestar os serviços. j)As obrigações de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil em relação a quaisquer dos profissionais que venham a prestar serviços à contratada ou decorrente dos serviços que venham a ser contratados, são de exclusiva responsabilidade da contratada, sem nenhuma espécie de Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015 responsabilidade do Conglomerado BRB. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste processo de credenciamento, será competente uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Brasília, de de 20 . _____________________________ BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A CONTRATANTE _____________________________ Sociedade de Advogados CONTRATADA Testemunhas: _____________________________ Nome: RG: CPF: _____________________________ Nome: RG: CPF: