Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2015
Processo nº 041.000.436/2015
O Conglomerado BRB (Banco de Brasília S/A, BRB – Crédito Financiamento e
Investimento S/A e BRB – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários),
representado neste procedimento pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, doravante
denominado BRB, instituição financeira de economia mista, integrante da
Administração Indireta do Distrito Federal, constituída pela Lei 4.545, de 10.12.64,
sediada nesta Capital, situada no SBS, Quadra 01, Bloco “E”, Edifício Brasília,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, torna público que se encontra
aberto no período de 10/10/2015 a 10/11/2015, procedimento de
CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS, para composição de cadastro
de prestadores de serviços jurídicos ao Conglomerado BRB, sem exclusividade e sem
vínculo empregatício, e o procedimento será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e alterações posteriores, obedecidas às condições fixadas neste
Edital e seus Anexos.
1
DO OBJETO
1.1
Constitui objeto deste Edital o credenciamento de Sociedades de
Advogados para composição de cadastro de prestadores de serviços
jurídicos de recuperação judicial dos créditos do Conglomerado BRB, sem
exclusividade e sem vínculo empregatício, consistindo a prestação dos
serviços na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas
esferas judicial e extrajudicial, nas seguintes localidades:
1.2
Grupo
Área de Abrangência de Atuação
I
Distrito Federal.
II
Goiás.
III
Rio de Janeiro e Espírito Santo.
IV
Mato Grosso, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia,
Roraima, Tocantins e Maranhão.
V
São Paulo e Mato Grosso do Sul.
VI
Minas Gerais.
VII
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
VIII
Pernambuco, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Alagoas, Sergipe e Bahia.
Este Edital e os elementos que o integram poderão ser obtidos pelos
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
interessados no site do BRB na internet (www.brb.com.br) ou na Gerência
Administrativa da COJUR – GEJUR, localizada no SBS quadra 01, Edifício
Brasília, 5º andar, Brasília/DF.
2
REQUISITOS PARA
HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO
E
CONDIÇÕES
DE
2.1
São requisitos e condições básicas de habilitação, credenciamento e,
contratação, a serem mantidos durante a vigência contratual:
I) o atendimento a todas as condições estabelecidas neste Edital;
II) não ser a Sociedade integrada por empregados, Diretores,
Conselheiros, Vice-Presidentes ou Presidente das entidades integrantes do
Conglomerado BRB, seus cônjuges, companheiros, conviventes ou
parentes até o segundo grau, seja na qualidade de sócio, associado ou
empregado;
III) não ter a Sociedade ou qualquer de seus advogados (sócios,
empregados e associados), seja na qualidade de parte ou procurador, bem
como seus cônjuges ou conviventes na qualidade de procurador, ações
judiciais contra o Conglomerado BRB;
IV) não estar a Sociedade ou qualquer de seus advogados (sócios,
empregados e associados) em mora ou inadimplente com o Conglomerado
BRB, nem lhes ter causado prejuízo ainda não ressarcido;
V) não ter sido descredenciada, nem ter contrato anterior rescindido por
iniciativa do Conglomerado BRB e, ainda, não possuir advogados (sócios,
empregados e associados) que participaram de sociedade descredenciada
ou que teve contrato anterior rescindido por iniciativa do Conglomerado
BRB, salvo mediante apresentação de justificativa expressamente aceita;
VI) não ser integrada e não ter advogados (sócios, empregados e
associados) que tenham o controle, ou parcela do capital social, de pessoa
jurídica em mora ou inadimplente com o Conglomerado BRB, ou que lhe
tenha causado prejuízo ainda não ressarcido;
VII) estar regularmente constituída e inscrita junto à Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB – na data de publicação deste Edital, e durante
todo o período de vigência do contrato, em conformidade com a Lei nº
8.906, de 04 de julho de 1994;
VIII) estar em dia com suas obrigações administrativas e legais junto à
OAB;
IX) estar a Sociedade em dia com suas obrigações legais, fiscais e
trabalhistas, inclusive durante todo o período de vigência do contrato;
X) ser integrada por advogados (sócios, empregados e associados) em dia
com suas obrigações junto à OAB, e que não tenham sofrido punição
disciplinar por esse órgão;
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XI) atingir pontuação mínima na qualificação técnica estabelecida no
subitem 5.1, conforme Anexo II deste Edital;
XII) possuir instalações nos Estados integrantes do grupo de atuação
eleito, com mobiliário e equipamentos compatíveis com a área de atuação;
XIII) possuir equipamentos e programas de informática atualizados,
correio eletrônico, telefones fixos, fax e telefones móveis para contatos
urgentes, e, ainda, equipamentos, serviços e programas para conexão,
digitalização e transmissão imediata de dados, informações e documentos;
XIV) possuir todos os requisitos constantes dos itens anteriores em
quantidade e nível de atualização considerados compatíveis com o número
de profissionais da Sociedade e com o volume do acervo judicial que lhe
for confiado, facultada a realização de vistoria por representante indicado
pelo Conglomerado BRB, a qualquer tempo, nas dependências da
Sociedade.
2.2
O envelope contendo a documentação para pré-qualificação deverá ser
entregue na Gerência Administrativa da COJUR – GEJUR, localizada no SBS
quadra 01, Edifício Brasília, 5º andar, Brasília/DF, CEP 70.072-900, de
segunda à sexta-feira, das 10 às 16h.
2.3
Os envelopes poderão ser entregues à Comissão por meio de portador ou
de serviço postal, ressalvando-se que só serão conhecidos os pedidos de
credenciamento que forem efetivamente recebidos no local e horário
indicado no subitem 2.2 supra, e dentro do prazo previsto no preâmbulo
deste Edital.
2.3.1
Os documentos contidos no envelope devem ser apresentados de forma
organizada, agregados em uma pasta, ou sob a forma de caderno,
contendo capa e espiral, ou pelo menos, devidamente grampeados,
numerados sequencialmente e rubricadas todas as páginas.
2.3.2
Cada
documento
apresentado
deverá
ser
precedido
de
declaração/informação específica da sociedade, em papel timbrado do
escritório, indicando de qual item do Edital se refere o documento
(Exemplo: “O(s) documento(s) a seguir, folha(s) ............ refere(m)-se à
alínea ......... do item ..... do ANEXO ..... deste Edital.”).
3
GRUPOS DE ATUAÇÃO
3.1
As Sociedades de Advogados interessadas poderão requerer a sua préqualificação para prestar serviços em um ou mais dos grupos de atuação
definidos na Cláusula Primeira deste Edital, mediante procedimento de
credenciamento.
3.2
Na vigência do credenciamento o Conglomerado BRB poderá, a seu
exclusivo critério, observada a conveniência, a oportunidade e a
necessidade de serviço, alterar a composição dos grupos de atuação
previstos na Cláusula Primeira, e as Sociedades credenciadas poderão
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realizar nova opção quanto ao(s) grupo(s) de atuação para os quais se
cadastraram.
4
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS
INTERESSADOS
4.1
O Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento, preenchido e
assinado conforme a minuta constante do Anexo IV, instruído com toda a
documentação exigida, deverá ser apresentado conforme itens 2.3.1 e
2.3.2, em apenas um invólucro, para efeito de análise pela Comissão, e
entregue no horário e no endereço constante no subitem 2.2 deste Edital,
sob protocolo, e observado o prazo limite definido no preâmbulo deste
Edital.
4.1.1
O Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento e a documentação
exigida, poderão ser enviados por Serviço de Encomenda Expressa (SEDEX
ou similar) à Comissão, considerando-se a data da entrega dos envelopes
na sede desta empresa para os fins do disposto no subitem 2.3.
4.2
Não será aceita documentação enviada via fax ou qualquer outro meio
eletrônico de comunicação.
4.3
Ao preencher o Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento
(Anexo IV) a Sociedade deverá indicar o(s) grupo(s) em que deseja atuar
e declarar que a Sociedade, seus sócios e advogados empregados e
associados não se enquadram em qualquer dos impedimentos previstos
neste Edital.
4.4
O Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento deverá ser
subscrito pelo representante legal da Sociedade, ou procurador
devidamente habilitado por instrumento de mandato, na forma prevista no
subitem 4.5.2.
4.5
Deverão ser anexados ao Requerimento de Pré-Qualificação e
Credenciamento (Anexo IV) os documentos a seguir indicados
(observando-se o prazo de validade ou até 180 dias da emissão, se não
tiver indicação de prazo), apresentados nos originais ou cópias
autenticadas ou, quando cabível, por documento emitido via internet:
I) contrato social e alterações contratuais registradas e averbadas no
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em cuja
base territorial do(s) grupo(s) de atuação tiver sede e filiais;
II) ficha de dados e instalações, conforme modelo do Anexo V, firmada
pelo representante legal da Sociedade;
III) prova de regularidade da Sociedade e dos advogados (sócios,
empregados e associados) perante o Conselho Seccional da OAB no qual
se encontram registrados;
IV) cópias das carteiras de inscrição junto à Ordem dos Advogados do
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Brasil, Seccional correspondente à sede da Sociedade ou declaração do
órgão, de todos os sócios, bem como dos demais advogados, empregados
e associados, indicados para prestar serviços para o Conglomerado BRB;
V) cópia do contrato de associação averbado à margem do registro da
Sociedade na Seccional da OAB, se advogado associado, em conformidade
com o art. 39, Parágrafo Único, do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB; ou cópia do contrato de trabalho constante da CTPS,
se advogado empregado;
VI) relação nominal de todos os sócios e dos demais advogados,
empregados e associados, indicados para prestar serviços para o
Conglomerado BRB, acompanhada dos respectivos currículos;
VII) certidão negativa de condenação em processo disciplinar expedida
pela respectiva Seccional da OAB para todos os sócios e demais
advogados, empregados e associados, que prestarão serviços para o
Conglomerado BRB;
VIII) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IX)
prova de inscrição no Cadastro de Municipal ou Distrital de
Contribuintes, compatível com o objeto deste Edital;
X)
comprovação de regularidade perante a Seguridade Social, mediante
a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) de contribuições
previdenciárias relativa à sede e filiais que prestarão os serviços;
XI) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à
dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, e prova de
regularidade fiscal perante as Fazendas Municipal, Estadual e Distrital,
referentes à sede da Sociedade e suas filiais que prestarão os serviços;
XII) declaração de regularidade junto ao Ministério do Trabalho, para os
fins do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e do art. 7º, inciso XXIII, da
Constituição Federal, na qual o representante legal da sociedade de
advogados confirme que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, conforme modelo constante do Anexo VI;
XIII) prova de situação regular da Sociedade perante o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de
Regularidade (CRF);
XIV) prova de regularidade trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011,
mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
XV) certidões negativa de protestos de títulos em nome da Sociedade,
expedida pelo Cartório de Distribuição da Circunscrição Judiciária onde tem
sede e exerce regularmente suas atividades;
XVI) certidões de ações cíveis, em nome da Sociedade e de todos seus
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sócios, e criminais em nome dos sócios, expedidas pelos Cartórios de
Distribuição da Justiça Federal e Estadual de onde tem sede e exerce
regularmente suas atividades, observada a necessidade de informação
individualizada no caso de existência de ações;
XVII)
declaração, firmada por representante legal da Sociedade de
Advogados, sob as penas da lei, de que esta tem estrutura, condições
técnicas e operacionais para atuação em todas as localidades referentes ao
grupo(s) de atuação escolhidos(s), para a prestação dos serviços objeto
deste Edital, cuja confirmação poderá ser realizada por representantes do
Conglomerado BRB e ou por profissionais não componentes da Comissão,
nos termos previstos no subitem 5.6 deste Edital;
XVIII)
comprovação de prestação satisfatória dos serviços técnicos de
natureza jurídica contenciosa de recuperação de créditos, mediante a
apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) em nome da
Sociedade de Advogados, por instituição pública ou privada, em papel
timbrado da pessoa jurídica.
4.5.1
A comprovação da situação de regularidade fiscal das sociedades
interessadas poderá ser feita por meio de certidão extraída do Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.5.2
Na hipótese de qualquer documento vir assinado por procurador, também
deverá ser apresentado o respectivo instrumento de mandato, lavrado na
forma pública ou particular, esta última com a firma do subscritor
reconhecida em Cartório, podendo ser apresentado o documento original
ou cópia autenticada.
5
HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
5.1
Após a análise pelo BRB do Requerimento de Pré-Qualificação e
Credenciamento e dos respectivos documentos apresentados, será
considerada habilitada à assinatura do contrato de prestação dos serviços
objeto deste contrato a Sociedade que atingir a pontuação mínima de 22
(vinte e dois) pontos, a ser calculada na forma prevista no quadro abaixo:
Quesito
1
2
Tempo de inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil de cada sócio,
computada individualmente, limitada a 3
sócios;
Pontuação
01 ponto: Até 2 anos
Pontuação
Máxima
9 pontos
02 pontos: Acima de 2 até 5 anos
03 pontos: Acima de 5 anos
Prestação satisfatória de serviços jurídicos
02 pontos: Até 5 atestados
de recuperação judicial de créditos,
04 pontos: De 6 até 10 atestados
comprovado mediante a apresentação de
10 pontos: Acima de 10 atestados
atestado em nome da sociedade de
advogados, emitido por instituições públicas
ou privadas, em papel timbrado da pessoa
10 pontos
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Quesito
Pontuação
Pontuação
Máxima
jurídica.
3
4
Acompanhamento pela sociedade de ações
judiciais de recuperação de créditos de
instituições públicas ou privadas,
comprovado por emissão de certidões ou
impressões do site da Justiça que conste a
OAB do sócio da sociedade concorrente ou
o número de processos vinculados.
02 pontos: de 50 a 200 ações
Quantidade de advogados-sócios e
advogados-empregados que, efetivamente,
prestarão serviços ao Conglomerado BRB;
02 pontos: até 02 advogados
10 pontos
04 pontos: de 201 a 500 ações
10 pontos: acima de 500 ações
10 pontos
04 pontos: Acima de 02 até 04
advogados
10 pontos: acima de 04 advogados
5
Quantidade de advogados associados
indicados para prestação de serviços ao
Conglomerado BRB.
01 ponto: até 01 advogado
3 pontos
02 pontos: Acima de 02 até 04
advogados
03 pontos: acima de 04 advogados
Total máximo da pontuação 42 pontos
5.1.1
A Sociedade deverá preencher o Anexo III – Demonstrativo de Pontuação
dos Requisitos Qualificativos, para que o Conglomerado BRB possa realizar
a respectiva apuração.
5.2
A habilitação no procedimento previsto neste Edital terá validade de 12
(doze) meses, prorrogável a critério do Conglomerado BRB, não gerando o
direito à contratação, que somente ocorrerá se e quando houver a
necessidade do serviço. As Sociedades de Advogados já contratadas
anteriormente ao presente certame, deverão submeter-se ao
procedimento previsto neste Edital para que recebam novas causas.
5.3
Havendo interesse do Conglomerado BRB na contratação, a Sociedade
habilitada será notificada para assinar o Contrato de Prestação de Serviços
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da
notificação, prorrogáveis a critério do Conglomerado BRB.
5.3.1
O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo
previsto no subitem 5.3, representará a desistência da Sociedade com
relação ao procedimento previsto neste Edital, impossibilitando futura
contratação fundamentada nesta habilitação.
5.4
Quando da eventual convocação para contratação, será exigido das
Sociedades a comprovação de que mantêm todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
5.5
Havendo grupo de atuação que fique sem Sociedade habilitada, ou que
não tenha condições para a assunção de todo o serviço referente ao
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grupo, para ele poderá ser contratada Sociedade que optou por outro
grupo, mediante sua concordância.
5.6
O representante indicado pelo Conglomerado BRB poderá vistoriar a sede
e demais instalações da Sociedade, previamente à contratação e a
qualquer tempo durante a vigência do contrato, para verificação da
existência e manutenção das condições materiais e humanas exigidas por
este Edital e que foram declaradas pela interessada.
6
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
6.1
O contrato a ser firmado, cuja minuta integra este Edital (Anexo VIII),
regulamenta as condições de sua execução, bem como os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de
direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
7
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1
O Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios terá vigência de 12
(doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo o
Conglomerado BRB, a seu critério, prorrogar sua vigência até o limite legal
de 60 (sessenta) meses.
7.1.1
A distribuição e o repasse de ações estarão adstritos ao prazo de vigência
do contrato firmado com a Sociedade de Advogados.
8
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1
Pelo descumprimento das condições e preceitos deste Edital, bem como
das cláusulas do contrato assinado, garantida a prévia defesa, a Sociedade
Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no instrumento
contratual, Anexo VIII deste Edital, sem prejuízo das demais cominações
legais aplicáveis.
8.2
As penalidades previstas no Contrato poderão ser aplicadas desde o
momento da entrega do Requerimento de Pré-Qualificação e
Credenciamento, durante o procedimento previsto neste Edital, na vigência
do credenciamento e do prazo contratual e, ainda, mesmo depois de
rescindido ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatada
alguma irregularidade ou ilegalidade na atuação da Sociedade.
9
RECURSOS
9.1
Dos atos e decisões praticados neste procedimento de credenciamento
caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do
ato recorrido. O recurso deve ser endereçado à COJUR, situada no SBS
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quadra 01, Edifício Brasília, 5º andar, Brasília/DF, de 10 às 16 horas, que
decidirá a respeito, nas seguintes hipóteses:
9.1.1
habilitação ou inabilitação da licitante;
9.1.2
anulação ou revogação da licitação;
9.1.3
rescisão do contrato;
9.1.4
penalidades aplicadas.
9.2
A intimação dos atos referidos nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 - excluídos deste
último as penalidades de advertência e multa de mora - será feita
mediante publicação na imprensa oficial.
9.3
Os recursos serão dirigidos à autoridade superior a que proferiu a decisão,
por intermédio desta.
9.4
Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou
modificações da documentação, bem como sobre matéria já decidida em
grau de recurso.
9.5
Interposto o recurso, dele será dada ciência, por escrito, às demais
sociedades envolvidas na pré-qualificação, quando for o caso, que poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6
É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria
pela mesma Sociedade.
9.7
A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento
aos interessados mediante comunicação por escrito.
10
ILÍCITOS PENAIS
10.1
As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo
judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis.
11
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1
As despesas decorrentes da presente licitação correrão com base no
Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das
estatais, e Fonte 1 - geração própria.
12
ADIAMENTO, REVOGAÇÃO
PROCEDIMENTO
12.1
O Conglomerado BRB poderá revogar o presente Edital de Credenciamento
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
OU
ANULAÇÃO
DO
PRESENTE
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
conduta, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem
como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem
que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou
reembolso.
13
FORMA DE PAGAMENTO
13.1
O BRB, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o
pagamento à sociedade contratada de acordo com as condições
estabelecidas na minuta de Contrato (Anexo VIII) e nas Regras de
Remuneração (Anexo II).
14
ENCARGOS FISCAIS E DEMAIS DESPESAS
14.1
Exceto se houver remuneração ou ressarcimento previsto nas Regras de
Remuneração (Anexo II) e no Projeto Básico (Anexo I), correrão por conta
exclusiva da Sociedade Contratada todos os tributos, tarifas, contribuições
sociais, encargos trabalhistas, inclusive relativos a acidentes de trabalho e
por descumprimento das Normas de Medicina e Segurança do Trabalho,
prêmios de seguro e outras despesas decorrentes da execução dos
serviços objeto da contratação, nelas incluídas reprografias, transporte e
hospedagem de seus advogados e prepostos eventualmente deslocados
para este fim, digitalização, equipamentos, serviços, demais medidas e
insumos necessários para o acompanhamento e prestação de informações
do processo judicial, eletrônico ou não, bem como para a transferência e
alimentação de dados e para o Conglomerado BRB.
14.2
Por ocasião do pagamento dos serviços, o Conglomerado BRB procederá à
retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
15
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1
A participação da Sociedade de Advogados no certame implica a aceitação
integral deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos
regulamentos, normas administrativas, operacionais e técnicas do
Conglomerado BRB aplicáveis à contratação e à execução dos serviços.
15.2
Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
15.3
Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original,
cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa
oficial.
15.4
Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados
neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento,
sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não-útil, o vencimento
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
15.5
Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de
expediente em Brasília/DF, onde está situada a sede do Conglomerado
BRB.
15.6
É facultada ao Conglomerado BRB a promoção de diligência, destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo de Pré-qualificação,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
15.7
Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues na Gerência
Administrativa da COJUR – GEJUR, localizada no SBS quadra 01, Edifício
Brasília, 5º andar, Brasília/DF, nos dias úteis, no horário de 10 às 16 horas.
15.8
Quaisquer esclarecimentos porventura necessários para o perfeito
entendimento deste Edital deverão ser encaminhados por escrito à
Gerência Administrativa da COJUR – GEJUR, localizada no SBS quadra 01,
Edifício Brasília, 5º andar, Brasília/DF ou para o endereço eletrônico
[email protected], mencionando o nº deste Edital.
16
DO FORO
16.1
Para dirimir as questões oriundas deste processo de credenciamento, será
competente uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Brasília/DF, 09 de setembro de 2015.
CONSULTORIA JURÍDICA
DURVAL GARCIA FILHO
Consultor Jurídico do BRB
Integram e complementam este Edital:
Anexo I - Projeto Básico;
Anexo II -Regras de Remuneração;
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Anexo III - Demonstrativo de Pontuação dos Requisitos Qualificativos;
Anexo IV - Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento;
Anexo V - Ficha de Dados e Instalações;
Anexo VI - Declaração de Regularidade MTE;
Anexo VII - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; e
Anexo VIII - Contrato de Prestação de Serviços.
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CRÉDITOS
DO CONGLOMERADO BRB (BANCO DE BRASÍLIA, FINANCEIRA BRB e BRB
DTVM)
1
DO OBJETO
1.1
Constitui objeto deste Projeto Básico o credenciamento de Sociedades de
Advogados para composição de cadastro de prestadores de serviços jurídicos
de recuperação judicial dos créditos do Conglomerado BRB, sem exclusividade
e sem vínculo empregatício, consistindo a prestação dos serviços na prática de
todos os atos e procedimentos necessários nas esferas judicial e extrajudicial,
nas seguintes localidades:
Grupo
Área de Abrangência de Atuação
I
Distrito Federal.
II
Goiás.
III
Rio de Janeiro e Espírito Santo.
IV
Mato Grosso, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia,
Roraima, Tocantins e Maranhão.
V
São Paulo e Mato Grosso do Sul.
VI
Minas Gerais.
VII
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
VIII
Pernambuco, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Alagoas, Sergipe e Bahia.
1.2
Excepcionalmente, quando não houver Sociedade credenciada para um dos
grupos acima descritos que possa atender as necessidades do Conglomerado
BRB, poderá ser contratado Advogado para a prestação dos serviços,
observado o disposto neste Projeto Básico.
2
DA DISTRIBUIÇÃO DOS CRÉDITOS PARA COBRANÇA JUDICIAL
2.1
Os serviços serão distribuídos de forma isonômica e proporcional pela
Consultoria Jurídica (COJUR) do BRB, com observância dos grupos para os
quais a Sociedade esteja cadastrada.
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
2.2
Somente serão distribuídos para cobrança os créditos cujo valor atualizado
seja inferior ao limite estabelecido no Manual de Procedimentos da Consultoria
Jurídica.
2.3
As operações de crédito que o Conglomerado BRB irão terceirizar serão
repassadas às Sociedades credenciadas mediante sorteio em sessão pública,
que obedecerá as seguintes regras:
2.3.1 O Conglomerado BRB dará publicidade a esse procedimento e promoverá a
convocação dos credenciados por meio de mensagem eletrônica,
disponibilização na página do BRB na internet e publicação de aviso de
convocação no Diário Oficial do Distrito Federal.
2.3.2 Somente estarão aptos a participar do sorteio as Sociedades de Advogados
com credenciamento vigente nas ocasiões de realização dos sorteios, que
mantenham as condições de habilitação previstas no edital. A presença dos
credenciados interessados na sessão pública é facultativa e não implica em
exclusão do sorteio.
2.3.3 O sorteio será conduzido pelo Gerente GEJUR e sua equipe de apoio, com a
presença do Consultor Jurídico ou do Consultor Jurídico Adjunto Contencioso.
2.3.4 Cada operação será distribuída aleatoriamente, por meio de sorteio, e, após
receber uma distribuição, o contemplado somente receberá outra depois que
todos os outros credenciados do mesmo grupo de atuação também
receberem.
2.3.5 O sorteio será realizado, de forma ordinária, mensalmente, na última sextafeira de cada mês. De forma extraordinária, poderão ocorrer convocações para
sessões públicas em outras datas, de acordo com a oportunidade e
conveniência da Administração e obedecidas as demais regras constantes
deste Projeto Básico.
2.3.6 Para cada operação de crédito/instrumento contratual a ser sorteado será
associado um número, em ordem crescente e cronológica à sua data de
recebimento pela COJUR do BRB.
2.3.7 Os credenciados contratados serão listados em ordem alfabética, de acordo
com a respectiva região de atuação para a qual se credenciaram, sendo-lhes
atribuído o respectivo número para sorteio.
2.3.8 Cada operação de crédito será sorteada de forma aleatória e distribuída para
um dos credenciados contratados, e assim sucessivamente, até esgotar a
quantidade de operações a serem sorteadas.
2.3.9 Não sendo contemplados todos os credenciados contratrados na mesma
sessão, a distribuição das operações de crédito na sessão subsequente iniciarse-á a partir do credenciado seguinte ao que recebeu a última operação.
2.3.10
As operações de crédito que tenham identidade no devedor
principal/tomador do crédito, denominadas de preventas, serão distribuídas
para o mesmo credenciado contratado que tenha sido contemplado por
qualquer uma delas, na mesma sessão ou sessões anteriores, ou ainda que já
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
seja o patrono de ação judicial para recuperação de crédito de outra operação
do mesmo devedor.
2.4
Na hipótese de redistribuição de ações entre Sociedades credenciadas em
decorrência da devolução de processos ou do encerramento de contratos
anteriormente firmados com Sociedade de Advogados, será realizado sorteio
de todo o acervo de ações em conjunto.
2.4.1 Excepcionalmente, quando for inviável a redistribuição de todo o acervo de
processos para uma única Sociedade credenciada, será efetuada a divisão das
ações em lotes e estes serão sorteados entre as sociedades de advogados
cujo credenciamento esteja vigente.
2.5
A COJUR do BRB poderá, a qualquer tempo, observada a necessidade de
serviços, criar novos grupos ou subdividir os indicados no item 1 deste Projeto
Básico, podendo os cadastrados realizar uma nova opção quanto ao grupo a
que pretendem atuar.
2.6
Os processos de recuperação de crédito em tramitação judicial,
acompanhados pela COJUR do BRB ou por terceiros, poderão ser repassados
às Sociedades de Advogados cadastradas, respeitadas as condições de
distribuição estabelecidas neste Projeto Básico.
2.7
A Sociedade de Advogados cadastrada poderá alterar o grupo de opção
inicialmente eleito, ou cadastrar-se para novo grupo, mediante a comprovação
dos requisitos exigidos no edital.
3.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1
A prestação do serviço contratado compreende todos os atos e procedimentos
necessários nas esferas administrativa, extrajudicial, judicial em todos os
graus de jurisdição e dos juizados especiais, colégios, turmas recursais e
tribunais superiores, abrangendo:
a) o ajuizamento de demandas, a apresentação de contestações, réplicas,
defesas, a oposição de embargos, exceções e impugnações, o
comparecimento e a atuação em audiências, a execução das providências
cabíveis em razão de intimações de despachos, decisões, sentenças, bem
como a realização e acompanhamento de diligências e outras medidas que o
caso reclamar;
b) o cumprimento de cartas precatórias, a participação em praças e leilões
decorrentes de processos conduzidos por advogados empregados;
c) a condução de ações, exceções, incidentes processuais e quaisquer
procedimentos — judiciais, extrajudiciais, fiscais e administrativos — ainda que
de outros ramos do Direito, sempre que decorrentes e/ou relacionados às
causas patrocinadas pela sociedade contratada, tais como: embargos de
terceiro, mandados de segurança e respectivas informações, medidas
cautelares, declarações de créditos em falência, recuperação judicial e
extrajudicial, insolvência civil, habilitações de créditos em inventário, protesto
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
por preferência, exceção de pré-executividade, notícia-crime etc.;
d) a interposição de recursos — incluídos agravos, embargos de declaração,
outros tipos de embargos e recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça,
ao Tribunal Superior do Trabalho a ao Supremo Tribunal Federal — a
apresentação de razões e/ou contrarrazões, minutas e/ou contraminutas de
recursos;
e) a prestação de informações relacionadas às causas patrocinadas pela
sociedade contratada à dependência interessada, até o encerramento e
arquivamento do processo sob sua condução;
f) o atendimento a solicitações feitas por auditoria, seja
independente, ou por demais órgãos externos de controle;
3.2
interna
ou
A Sociedade de Advogados interessada no credenciamento poderá solicitar
que o acompanhamento da fase recursal das ações decorrentes da
contratação nos Tribunais Superiores seja efetuado pela COJUR do BRB, opção
que implicará o rateio de honorários, conforme definido neste Projeto Básico e
nas regras de remuneração anexas.
3.1.1 Caso haja a redistribuição de processos entre as Sociedades contratadas e
credenciadas, aquela que receber o acervo de outra poderá exercer o direito
de opção previsto no item 3.2.
3.3
A Sociedade contratada deverá retirar a operação de crédito/instrumento
contratual sorteado em até 10 (dez) dias corridos após o sorteio, e deverá
propor a ação cabível, com vistas à recuperação dos créditos que lhe forem
distribuídos para cobrança, devendo a petição inicial ser protocolizada até o
15º (décimo quinto) dia útil, contados do recebimento da respectiva
documentação para ajuizamento, salvo na hipótese de prescrição nesse prazo
ou outra situação excepcional justificada pela COJUR do BRB, quando o
ajuizamento deverá se dar antes, até a data indicada pelo BRB.
3.4
A operação de crédito/instrumento contratual sorteado que não for retirado
pela Sociedade contratada no prazo estabelecido no item 3.3 deste Projeto
Básico será objeto de novo sorteio, sem prejuízo das demais sanções
administrativas.
3.5
A Sociedade contratada, após a propositura das ações, obriga-se a informar e
fornecer cópias do comprovante do ajuizamento e da petição inicial
protocolada à COJUR do BRB, em conformidade com a orientação que lhe for
repassada e no prazo previsto na alínea c.1 do item 4.1 deste Projeto Básico.
3.6
A Sociedade que não apresentar a(s) petição(ões) no prazo indicado na alínea
c.1 do item 4.1 deste Projeto Básico não participará de novo(s) sorteio(s),
enquanto não sanada a irregularidade, sem prejuízo das demais sanções
administrativas.
3.7
Após o ajuizamento, eventual proposta de composição, que implique em
redução ou parcelamento do crédito, deverá ser submetida pela Sociedade
contratada à COJUR do BRB com a informação sobre a situação do bem
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
vinculado e de outros alcançáveis e seus respectivos valores, estágio atual do
processo e estimativa de prazo para o seu encerramento.
3.8
A Sociedade contratada obriga-se a entregar a um leiloeiro, a ser designado
pelo BRB, os bens apreendidos ou recuperados, imediatamente após a
consolidação da posse, sendo expressamente proibida a sua comercialização
pela contratada.
3.9
A Sociedade contratada, quando da distribuição de causas ou quando de seu
ingresso nos autos de cada ação, processo ou procedimento, obriga-se, no
que couber, a:
a) conferir e analisar a regularidade e exatidão dos documentos recebidos,
inclusive quanto aos valores e planilhas entregues, e elaborar as peças
técnicas relativas à propositura, contestação, impugnação, apelação, dentre
outras, inclusive recursos e todos os demais atos processuais necessários,
fornecendo à COJUR do BRB cópia das respectivas peças devidamente
protocolizadas, preferencialmente por meio eletrônico, e originais dos
comprovantes de todas as despesas processuais e custas realizadas;
b) comunicar imediatamente em juízo eventual alteração de seu endereço
profissional, de forma a receber toda a qualquer comunicação ou notificação
judicial, sob pena de responder pelas consequências da perda do prazo e
demais prejuízos processuais;
c) não substituir ou liberar gravames ou garantias de qualquer natureza sobre
bens vinculados ao crédito, sem autorização prévia e por escrito da COJUR do
BRB;
d) protocolizar todos os ofícios e/ou respostas às solicitações na esfera
extrajudicial, das causas que lhe forem distribuídas, inclusive os referentes a
órgãos ou entidades públicas, no interesse dos casos sob sua condução,
independentemente de qualquer ressarcimento e/ou pagamento por parte do
Conglomerado BRB;
e) comunicar e encaminhar à COJUR do BRB, em tempo hábil e por escrito,
qualquer ordem judicial que lhe determine uma obrigação - principalmente
nos casos de concessão de tutela antecipada e medida liminar - acompanhada
da necessária interpretação em linguagem clara a objetiva da ordem a ser
cumprida, inclusive indicando prazo e a forma para seu atendimento, evitando
que o Conglomerado BRB incorra em eventual sanção prevista na ordem ou
decisão, e sem prejuízo das medidas processuais cabíveis;
f) comunicar por escrito à COJUR do BRB, tempestivamente e com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sempre que possível e, sendo inferior a esse prazo,
imediatamente, a designação de audiências, perícias, leilões, hastas públicas e
outros atos processuais que demandem o comparecimento de prepostos,
testemunhas, assistentes técnicos ou a adoção de outros procedimentos ou a
realização de despesas a cargo do Conglomerado BRB;
g) encaminhar, a quem a COJUR do BRB indicar, os editais para publicação, após
certificar-se de que estão aptos ao fim a que se destinam, com antecedência
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
necessária à realização do ato, sob pena de arcar com as despesas
decorrentes de sua eventual repetição, caso esse não possa ser aproveitado;
h) adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a baixa
das restrições no menor tempo possível, para fins de viabilizar a alienação de
eventuais bens apreendidos;
i) comunicar imediatamente à COJUR do BRB o resultado final ou o
encerramento de ação judicial sob sua responsabilidade, interpretando a
decisão judicial, inclusive sobre a sucumbência arbitrada;
j) comunicar à COJUR do BRB, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias
após a intimação, a ocorrência de sentença condenatória e de decisão
administrativa proferida em seu desfavor, realizando sua imediata digitalização
e encaminhamento à COJUR do BRB, sem prejuízo do cumprimento da
obrigação de interpor o respectivo recurso no prazo legal;
k) solicitar, de forma fundamentada e com antecedência mínima de 4 (quatro)
dias úteis do vencimento do prazo, autorização à COJUR do BRB para se
abster de interpor recursos, ou qualquer medida judicial cabível, não podendo
a ausência de resposta formal da COJUR do BRB ser interpretada como
autorização tácita para a dispensa;
l) nas sentenças em que o Conglomerado BRB tenha sido condenado ao
pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, em qualquer
instância, independentemente de intimação judicial, encaminhar, no prazo
máximo de 2 (dois) dias após a publicação do julgado, quer sejam provisórios
ou definitivos, os respectivos parâmetros para cálculos e orientações à COJUR
do BRB, a fim de permitir o cumprimento da sentença na forma da lei, nesse
caso, fazendo a imediata digitalização e encaminhando à COJUR do BRB as
peças processuais pertinentes;
m) monitorar e informar à COJUR do BRB qualquer autorização judicial de
levantamento de valores, imediatamente após sua expedição, inclusive
fornecendo cópia do respectivo documento e dos últimos cálculos que deram
ensejo aos valores a serem levantados, para fins de conciliação contábil e
controle;
n) informar e fornecer à COJUR do BRB, por meio eletrônico ou outro modo
inequívoco, quando a Sociedade contratada for optante na forma do item 3.2
supra, imediatamente após a remessa dos autos à instância superior, as
principais peças do processo, tais como: inicial, cópias dos documentos,
mandado e certidão de citação, contestação, réplica, certidão de intimação,
auto de penhora e depósito, atas de audiência, memoriais, decisões, sentença,
razões, contrarrazões, minutas e contraminutas de recursos interpostos e
outras necessárias à compreensão da demanda, de modo a viabilizar o
acompanhamento dos respectivos recursos;
o) no momento do recebimento de causas que já se encontrem em andamento
ou advindas de outro patrono, juntar imediatamente o instrumento de
mandato e encaminhar à COJUR do BRB, no prazo máximo do 30 (trinta) dias,
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
o relatório do caso, preferencialmente em meio eletrônico, com as principais
ocorrências processuais, inclusive a existência de bens penhorados e decisões
proferidas.
3.10 A Sociedade contratada poderá solicitar à COJUR do BRB que efetue o
cumprimento de carta precatória em comarca distinta daquela onde está
situada sua sede e filiais, o que será autorizado ou não de acordo com a
economicidade da medida, cabendo à Sociedade contratada a adoção desta
providência quando tiver escritório instalado no Juízo deprecado.
3.11 Na hipótese do item 3.8 supra, a Sociedade de Advogados responsável pela
condução da ação deverá retirar a carta precatória junto à Vara de origem e
encaminhá-la à COJUR do BRB, que se incumbirá de adotar os procedimentos
para seu cumprimento na comarca deprecada.
3.12 Os processos que se encontram terceirizados na forma do edital anterior,
poderão continuar sob o patrocínio das Sociedades já contratadas, até o fim
da vigência dos respectivos contratos firmados com o BRB, mantidas as regras
estabelecidas, inclusive no tocante à remuneração.
3.13 O Conglomerado BRB poderá retomar as ações distribuídas às Sociedades
contratadas nas seguintes situações:
I.
notificação, pela contratada, de sua intenção de rescindir o contrato;
II. ocorrência de hipótese de rescisão contratual, até que essa medida seja
ultimada; e
III. por conveniência do Conglomerado BRB ou necessidade dos serviços.
4.
DAS OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE CONTRATADA
4.1
Sem prejuízo do cumprimento das obrigações decorrentes do
acompanhamento das causas que lhe forem distribuídas, incumbe à Sociedade
contratada:
a) seguir as diretrizes técnicas informadas pela COJUR do BRB, obrigando-se a
adotar a tese por esta recomendada;
b) disponibilizar profissionais para, periodicamente, tomarem conhecimento das
estratégias jurídicas e teses do interesse da COJUR do BRB, em data e local a
serem por esta designados;
c) manter a COJUR do BRB informada do trâmite dos processos sob seu
patrocínio, de acordo com os parâmetros e a sistemática que forem
estabelecidas, bem como a prestar informações adicionais, quando solicitadas,
observando a contratada, ainda, o seguinte:
c.1) em até 2 (dois) dias úteis após a protocolização da inicial, o ajuizamento de
ações deverá ser informado à COJUR do BRB e encaminhada cópias da
petição e comprovante respectivos;
c.2) os demais dados, andamentos e peças protocoladas referentes aos
processos e aos procedimentos sob sua condução deverão ser informados
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do ato;
c.3) as peças digitalizadas deverão ser mantidas em arquivo de segurança em
meio eletrônico e estar sempre disponível à COJUR do BRB, devendo a esta
serem entregues os arquivos e documentos nas hipóteses de término da
vigência ou rescisão do contrato, bem como quando solicitado pela COJUR
do BRB, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo se estipulado um lapso
menor;
c.4) a inobservância das disposições contidas na alínea c) do item 4.1 e
respectivos desdobramentos acarretará a suspensão de eventuais
pagamentos que lhe forem devidos, os quais somente serão liberados após a
devida regularização da situação que ensejou a suspensão, pela contratada,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso a regularização
seja feita pela COJUR do BRB;
d) prestar contas à COJUR do BRB sempre que solicitado e necessariamente até
15 (quinze) dias antes do término da vigência do instrumento contratual;
e) observar as disposições legais relativas à segurança e ao sigilo bancários, à
prevenção e ao combate às atividades relacionadas aos crimes previstos na
Lei n° 9.613, de 03.03.1998, e Resolução BACEN n° 2.554, de 24.09.1998,
bem como manter confidencialidade de todas as informações, dados e
documentos, aos quais a contratada teve acesso em razão da prestação do
serviço ora contratado, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da
responsabilização civil e criminal cabíveis, respondendo, ainda, solidariamente,
por ações e omissões de seus advogados-sócios, advogados-empregados,
advogados-associados, estagiários, prepostos e demais empregados;
f) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive dos
advogados indicados para prestar serviços, fornecendo, sempre que solicitado
pela COJUR do BRB, os documentos e certidões comprobatórios daquelas
condições, sob pena de rescisão do contrato a ser firmado;
g) fazer a imediata comunicação à COJUR do BRB acerca de eventual alteração
na sua composição societária, no quadro de advogados-empregados, de
associados indicados para a prestação de serviços, comprovando a
manutenção do atendimento aos requisitos específicos exigidos quanto aos
novos integrantes;
h) informar à COJUR do BRB, sob sua integral responsabilidade, seu endereço do
correio eletrônico (e-mail), assumindo ainda a obrigação de, diariamente,
acessar, confirmar o recebimento e verificar o conteúdo de todas as
mensagens que lhe forem enviadas pela COJUR do BRB;
i) fornecer relatórios mensais, conforme modelo definido pela COJUR do BRB,
sobre o andamento dos feitos sob sua responsabilidade, até o 5º dia útil do
mês subseqüente, se outro prazo não foi definido, juntamente com as
principais peças produzidas ou juntadas ao processo no período, devendo,
quando solicitado, prestar informes adicionais e comparecer às instalações da
COJUR do BRB sempre que imprescindível;
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
j) realizar a classificação de probabilidade de perda em todos os processos
judiciais relacionados às ações de recuperação de créditos que estiverem sob
seus cuidados e que possam implicar em perda financeira para o
Conglomerado BRB, quando da contestação e a cada decisão judicial,
conforme formulário a ser fornecido pela COJUR do BRB;
k) assumir, na condição de depositária, inteira responsabilidade pela guarda e
conservação de qualquer documento que lhe for repassado pela COJUR do
BRB, obrigando-se a restituir esses documentos assim que solicitado ou nas
hipóteses de extinção da ação e, ainda, do término da vigência ou rescisão do
contrato;
l) responder por eventual extravio, perda, perecimento ou quaisquer outros
fatores que tornem irrecuperáveis os documentos que lhes forem repassados
pela COJUR;
m)
fornecer à COJUR do BRB, sempre que solicitado, cópia dos
comprovantes de recolhimento de tributos que tiver providenciado,
relacionados com a prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico;
n) suportar as eventuais condenações de multas decorrentes da aplicação do
artigo 18 do Código de Processo Civil e seus parágrafos;
o) guardar, fisicamente e em meio magnético, todos os documentos fornecidos
pela COJUR do BRB que serviram de base para a efetivação de eventual
acordo com o cliente, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da
referida efetivação;
p) fornecer cópia em meio digital ou o original dos documentos que estiverem
sob sua posse e lhe forem solicitados pela COJUR do BRB, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias, salvo se outro prazo inferior for estabelecido.
4.2
A Sociedade contratada poderá iniciar negociações com o devedor, referente a
créditos cuja cobrança lhe foi incumbida, e somente poderá transigir com a
prévia e expressa autorização da COJUR do BRB, devendo esta ser
comunicada de qualquer proposta apresentada pelo devedor à Sociedade
contratada, sendo assegurado ao Conglomerado BRB o direito de promover
acordos com os clientes inadimplentes, independentemente da fase em que se
encontre o processo.
4.3
O acordo deverá ser firmado com a participação de representante legal
designado pela COJUR do BRB, o qual deverá subscrever o instrumento
correspondente ou fornecer autorização expressa indicando os termos do
acordo.
4.4
Caso a Sociedade contratada formalize acordo sem a expressa autorização do
Conglomerado BRB, ficará responsável pelo pagamento de eventual prejuízo
decorrente de sua conduta.
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
5
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1
A remuneração das Sociedades de Advogados que forem contratadas será
feita conforme as regras e tabelas de remuneração previstas no Anexo II do
Edital.
5.2
Relativamente à remuneração pelos serviços prestados, deverão também
serem observados os seguintes parâmetros, critérios e condições:
a) os custos diretos e indiretos suportados pela Sociedade contratada para a
execução dos serviços, tais como os decorrentes de remunerações a seus
profissionais, mão-de-obra, materiais de uso e consumo necessários, despesas
com cópias reprográficas, transporte, alimentação e quaisquer outros custos
ou encargos relacionados com o objeto deste Projeto Básico, não serão de
responsabilidade do Conglomerado BRB, motivo pelo qual não caberá
àquela nenhum valor adicional a esse respeito, exceto o pagamento das
despesas judiciais, custas e outros previstos expressamente no item 6 deste
Projeto Básico;
b) em razão do acompanhamento dos recursos nos Tribunais Superiores pelos
advogados-empregados do BRB, estes, representados pela Associação dos
Advogados do Banco de Brasilília S/A (ASABRB), farão jus a 10% (dez por
cento) dos honorários de sucumbência devidos à contratada;
c) a contratada obriga-se a efetuar os repasses de honorários decorrentes de
sucumbência devidos a outros patrocinadores do processo, na forma da Lei
8.906/1994, inclusive aos advogados-empregados do BRB, representados pela
ASABRB, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do
recebimento diretamente da parte adversa ou de seu levantamento judicial,
mediante crédito na conta corrente indicada no instrumento contratual,
encaminhando cópia do recibo de depósito aos representantes indicados pela
COJUR do BRB;
d) eventuais pagamentos indevidos de remuneração ensejarão ao Conglomerado
BRB promover o estorno do respectivo crédito ou, não sendo este possível,
fica o Conglomerado BRB, desde já, autorizado pela Sociedade contratada a
compensar tais valores com outros créditos futuros da mesma natureza.
5.3
Na realização de acordos serão observados os critérios estabelecidos no
contrato e nas regras previstas no Anexo II do Edital.
5.4
Os honorários serão devidos à Sociedade contratada que estiver patrocinando
o processo no momento em que houver o efetivo recebimento do crédito pelo
Conglomerado BRB.
5.5
A remuneração prevista no Anexo II do Edital (Regras de Remuneração) não
obsta que a Sociedade contratada persiga os honorários de sucumbência,
observando-se as disposições contidas naquele Anexo II no tocante à
realização de acordos e outras hipóteses descritas no instrumento contratual.
5.6
Em caso de recebimento do crédito antes do ajuizamento da ação, não serão
devidos honorários à Sociedade contratada.
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
6
DO PAGAMENTO E DO RESSARCIMENTO DE CUSTAS, DESPESAS
JUDICIAIS E OUTRAS DESPESAS
6.1
As custas e despesas processuais, nestas incluídas custas iniciais e finais,
diligências de oficiais de justiça, editais, honorários periciais e despesas com
assistentes técnicos, perícias e avaliações solicitadas pelo Conglomerado BRB,
deverão ser encaminhadas à dependência indicada pela COJUR do BRB para
prévia autorização e fornecimento de recursos suficientes para pagamento da
despesa, ficando o recolhimento a cargo da Sociedade contratada, observado
ainda que:
a) a contratada, obedecida a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis,
solicitará diretamente à COJUR do BRB os recursos necessários ao
ajuizamento da ação;
b) caso a contratada realize tais despesas mediante autorização da COJUR do
BRB, os valores despendidos serão ressarcidos mediante crédito em conta
corrente de sua titularidade, pelo valor das respectivas guias originais,
devidamente quitadas, em até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação,
desde que estejam de acordo com o regimento de custas da localidade em
que ocorreu o recolhimento;
c) o Conglomerado BRB ressarcirá os gastos comprovadamente efetuados com a
extração de cópias dos processos de seu interesse, quando por este prévia e
expressamente solicitadas e autorizadas, bem como das peças necessárias
para a formação de instrumentos de agravo, cartas precatórias, medidas
cautelares, mandados de segurança e qualquer outra medida judicial,
assegurada a preferência na transmissão das versões digitalizadas das peças e
documentos.
6.2
O pagamento poderá ser realizado diretamente pela COJUR do BRB,
mediante apresentação da respectiva guia de custas devidamente preenchida
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
6.3
Os honorários serão devidos à Sociedade contratada que estiver patrocinando
o processo no momento em que houver o efetivo recebimento do crédito pelo
Conglomerado BRB.
6.4
No caso de ações de busca e apreensão e/ou de reintegração de posse e,
ainda, de penhora de bens móveis em ações de execução e outras, as
despesas com localizadores serão ressarcidas pelo Conglomerado BRB, até o
limite de 2% (dois por cento) do valor do(s) bem(ns), apurado com base em
tabela de entidade reconhecida nacionalmente (ex: tabela FIPE), desde que
previamente autorizadas pela COJUR.
7
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
As comunicações relativas às contratações decorrentes deste Projeto Básico
serão consideradas regularmente feitas quando recebidas no endereço
fornecido pela contratada, por carta protocolada ou telegrama, e também por
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
fac-simile, e-mail ou outro meio eletrônico.
7.2
Qualquer mudança de endereço físico e/ou eletrônico da Sociedade
credenciada ou do Conglomerado BRB deverá ser imediatamente comunicada
à outra parte.
7.3
A Sociedade de Advogados contratada ou credenciada compromete-se a
autorizar, a qualquer tempo, o acesso de representante indicado pela COJUR
do BRB às suas dependências, para verificações relativas à prestação dos
serviços.
7.4
As normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e qualquer outra
legislação trabalhista não se aplicam à prestação dos serviços objeto desta
contratação, uma vez que não existirá relação de trabalho entre o
Conglomerado BRB com quaisquer dos advogados que venham a prestar os
serviços.
7.5
As obrigações de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, acidentária e
civil em relação a quaisquer dos profissionais que venham a prestar serviços à
contratada ou decorrente dos serviços a serem contratados, são de exclusiva
responsabilidade da contratada, sem nenhuma espécie de responsabilidade do
Conglomerado BRB.
7.6
A propositura de ação de qualquer natureza por qualquer profissional, sócio,
empregado ou estagiário da Sociedade contratada, inclusive seus advogadosassociados e conveniados, na qual o Conglomerado BRB sejam citados na
condição de réu, reclamado ou litisconsorte, autoriza a retenção do créditos
oriundos da prestação do serviço que tiver sido contratado, até o valor
estimado da condenação, assegurado o contraditório em procedimento
especifico.
7.7
Os casos omissos serão resolvidos pelo Consultor Jurídico do BRB.
8
8.1
DAS RESPONSABILIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial das disposições deste Projeto Básico,
erro ou demora na execução do objeto contratado, bem como qualquer outra
forma do inadimplemento, sujeitar-se-á a contratada, garantida a prévia
defesa, cumulativamente e segundo a natureza e a gravidade da falta, às
penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e especificadas
no contrato.
8.2
É expressamente vedado à contratada, sob pena do rescisão contratual e
aplicação das penalidades legais e convencionais, sem prejuízo da
responsabilização por perdas e danos:
a) levantar ou receber, diretamente, valores referentes aos processos por ela
conduzidos, inclusive os decorrentes de arrematação de bens.
Excepcionalmente, o Conglomerado BRB poderá autorizar, por escrito, o
levantamento de valores pela própria contratada, obrigando-se esta a entregar
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
o montante integral ao Conglomerado BRB no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, quando o valor levantado não puder ser imediatamente transferido para
conta corrente indicada;
b) emitir duplicatas ou sacar letras de câmbio contra o Conglomerado BRB ao
amparo ou em decorrência da contratação;
c) ceder, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes da contratação;
d) utilizar-se da condição de prestador de serviços ao Conglomerado BRB e o uso
de suas marcas na divulgação das suas atividades e dos advogados por ela
indicados, bem como manifestar-se a órgãos de imprensa, em nome do
Conglomerado BRB sobre quaisquer assuntos relativos as suas atividades ou
aos processos patrocinados;
e) utilizar e fornecer, por si ou por seus advogados-sócios, advogadosempregados, advogados associados, estagiários, prepostos e demais
empregados, quaisquer dados, informações ou documentos do Conglomerado
BRB, cujo acesso foi disponibilizado à Sociedade contratada, para
favorecimento de terceiros e de interesses estranhos ao objeto da prestação
de serviços ora contratada, sob pena de responsabilização civil e criminal,
além das cominações legais aplicáveis e das demais penalidades previstas no
instrumento contratual;
f) concorrer com o crédito do Conglomerado BRB, objeto do mandato outorgado
ou, de qualquer forma, limitar ou obstar o recebimento preferencial desse
crédito, em decorrência da cobrança de seus honorários de sucumbência.
8.3
8.4
8.5
Se a contratada, por qualquer um de seus profissionais (sócios, advogadosempregados, estagiários, prepostos e demais empregados) e também por
seus advogados-associados, agir com dolo ou culpa e causar prejuízo de
ordem econômica ou moral ao Conglomerado BRB, deverá reparar
integralmente o dano causado, sem prejuízo da rescisão do ajuste firmado e
da aplicação das demais penalidades legais e contratuais cabíveis.
Responderá, ainda, a contratada, em caso de desídia, incúria ou inércia de
seus advogados na condução dos processos que lhe forem confiados, tais
como: perda de prazos, má formação de instrumento de agravo, falha na
instrução processual, revelia, atecnia, não ajuizamento, ajuizamento
intempestivo, não comparecimento a audiências, deserção, confissão,
descumprimento de cláusulas contratuais, infração a normas do Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e do Código de Defesa do
Consumidor Bancário (Resolução BACEN 2.878, de 26.7.2001) ou adoção de
procedimento incompatível com o Estatuto da Advocacia e Código de Ética e
Disciplina dos Advogados. Em tais hipóteses, poderá ser rescindido o contrato,
independentemente de notificação prévia, hipótese na qual a contratada não
fará jus a sua remuneração, sem prejuízo da responsabilização civil e penal e
demais cominações legais e convencionais.
Nas hipóteses previstas de prejuízos decorrentes de má atuação ou atuação
irregular e no caso de rescisão motivada por infração contratual ou legal da
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
contratada, esta fica obrigada a indenizar o BRB, que poderá promover a
compensação entre o valor dos prejuízos que lhe forem causados pela
contratada e o de remunerações a esta eventualmente devidas, ficando o
Conglomerado BRB, desde logo, autorizado a reter quantias porventura
existentes a crédito da contratada, até o limite dos prejuízos causados e dos
danos sofridos.
9
DA FISCALIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO BRB
9.1
Independentemente da autonomia e liberdade técnicas, a COJUR do BRB se
reserva ao direito de realizar verificações nos processos judiciais, solicitar
cópias de peças processuais, em meio magnético ou físico, e outros
documentos pertinentes, sugerir ou indicar linhas de defesa a serem seguidas,
bem como requerer peças para efeito de fiscalização quanto ao cumprimento
das obrigações assumidas.
9.2
A COJUR do BRB, através de seus advogados-empregados, poderá atuar nos
processos sob os cuidados das sociedades contratadas, quando houver esta
necessidade, bem como solicitar a devolução de qualquer processo distribuído,
assegurada à Sociedade contratada o direito ao recebimento dos honorários
devidos, no momento em que houver o efetivo recebimento do crédito.
9.3
São obrigações do Conglomerado BRB:
a) fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da
Sociedade contratada encaminhando os documentos essenciais à adequada
realização dos serviços;
b) disponibilizar os recursos necessários para o pagamento das despesas judiciais
que se fizerem necessárias à condução das ações (custas, emolumentos,
honorários periciais, preparos, taxas, despesas de locomoção de Oficiais de
Justiça, editais, depósitos para fins de recurso etc.), previamente solicitados e
autorizados;
c) efetuar a distribuição dos serviços de forma isonômica, na forma prevista no
Edital e neste Projeto Básico;
d) efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas neste
Projeto Básico e nas Regras de Remuneração anexas.
10
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o Conglomerado BRB poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à sociedade contratada as seguintes
sanções:
I.
advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária do direito de licitar e
Conglomerado BRB, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
contratar
com
o
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos,
independentemente da aplicação de multa:
a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não
acarretem prejuízos para o Conglomerado BRB;
b) execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade
não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
inidoneidade;
c) pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento
dos serviços do Conglomerado BRB.
10.3 A inexecução parcial ou total dos serviços sujeitará a Sociedade contratada à
aplicação da multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total
do contrato, atualizado monetariamente pelo IPCA ou outro índice que venha
a substituí-lo.
10.4 A multa a que se refere o item 10.3 não impede que o Conglomerado BRB
rescinda unilateralmente o contrato firmado e aplique as outras sanções
previstas nos incisos I, III e IV do item 10.1, facultada a defesa prévia da
Sociedade no respectivo processo.
10.5 O valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos
pelo Conglomerado BRB.
10.5.1
Inexistindo pagamento devido à Sociedade contratada, ou sendo este
insuficiente para arcar com a multa imposta, caberá à sociedade contratada
efetuar o pagamento devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
contado da data da comunicação definitiva da multa.
10.5.2
Não se realizando o pagamento da multa no prazo acima definido,
far-se-á a sua cobrança judicialmente.
10.6 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o
Conglomerado BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
a) por 6 (seis) meses:
I. quando o não cumprimento dos prazos, de acordo com a natureza das
obrigações, resultar em prejuízos ao Conglomerado BRB;
II. quando ocorrer execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, se
antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência;
b) por 1 (um) ano:
I. quando a Sociedade contratada der causa à rescisão do contrato;
c) por 2 (dois) anos, quando o contratado:
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
I. praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo deste contrato;
II. demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração
Pública em virtude de atos ilícitos praticados;
III. cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao Conglomerado BRB;
IV. apresentar ao Conglomerado BRB qualquer documento falso ou falsificado,
no todo ou em parte;
V. sofrer condenação definitiva, por praticar fraude fiscal no recolhimento de
qualquer tributo.
10.7 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública do Distrito Federal será proposta se constatada má fé,
ação maliciosa e premeditada da sociedade contratada em prejuízo do
Conglomerado BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Conglomerado BRB ou
aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
10.7.1
A penalidade prevista no item 10.7 supra é de competência exclusiva
do Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa
prévia da sociedade contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação, desde que efetuado o ressarcimento dos
prejuízos resultantes.
11
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
11.1 É inexigível a licitação para formalização dos contratos decorrentes deste
credenciamento, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, uma vez
que o objetivo do certame não é a contratação de um, mas de todos aqueles
interessados que atenderem à convocação e cumprirem os requisitos
editalícios, e, portanto, não há escolha de proposta mais vantajosa, posto que
as condições de execução e os valores da remuneração serão previamente
estabelecidos pelo BRB, o que caracteriza a inviabilidade de competição.
Assim, uma vez ausentes as condições para a licitação, a situação é de
inexigibilidade de licitação.
12
DA VIGÊNCIA
12.1 O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua
celebração, prorrogável, a exclusivo interesse do Conglomerado BRB, até o
limite de 60 (sessenta) meses.
13
DO FORO
13.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes das contratações
formalizadas em virtude deste Projeto Básico uma das Varas da Fazenda
Pública do Distrito Federal.
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
ANEXO II
REGRAS DE REMUNERAÇÃO
1
Na hipótese do recebimento do débito mediante acordo judicial e extrajudicial,
o Conglomerado BRB não é responsável por qualquer pagamento à Sociedade
contratada, que será remunerada exclusivamente por honorários cobrados do
devedor, até 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente recebido pelo
Conglomerado BRB. Os honorários serão creditados na conta corrente da
Sociedade contratada imediatamente após a quitação do boleto pelo devedor.
1.1
Para a incidência do pagamento de honorários, consideram como recuperação
de crédito as seguintes ocorrências: reintegração na posse de bem objeto do
arrendamento mercantil, consolidação da propriedade em caso de alienação
fiduciária e renegociações para liquidação à vista ou a prazo, com ou sem
abatimento negocial.
1.2
Nos casos em que ocorrer a reintegração de posse e ou a apreensão de bens
por determinação judicial, ou a devolução pelo devedor no decorrer do
processo, os honorários serão calculados sobre o valor auferido na venda do
bem, ou sobre o valor da dívida, o que for menor. O pagamento será efetuado
em até 20 (vinte) dias após a venda do bem.
1.3
Nas hipóteses de execução, os honorários serão calculados sobre o valor da
adjudicação/arrematação ou de avaliação do imóvel, o que for menor. O
pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a venda do bem, ou,
no máximo, até um ano após o registro da carta de adjudicação / arrematação
em nome do Conglomerado BRB.
1.4
Nos caso de ações de busca e apreensão e/ou de reintegração de posse e,
ainda, de penhora de bens móveis em ações de execução e outras, as
despesas com localizadores serão ressarcidas pelo Conglomerado BRB até o
limite de 2% (dois por cento) do valor do(s) bem(ns), apurado com base em
tabela de entidade reconhecida nacionalmente (ex: tabela FIPE), desde que
previamente autorizadas pela COJUR.
2
Poderá o Conglomerado BRB realizar acordo ou transação sem a participação
da sociedade contratada, hipótese em que exigirá, juntamente com seu
crédito, os honorários devidos à Sociedade contratada, o que é por esta aceito
na forma e percentuais do item 2.
3
A Sociedade contratada obriga-se a efetuar os repasses de honorários devidos
a outros patrocinadores do processo, inclusive aos advogados do BRB, na
hipótese do recebê-los diretamente da parte adversa.
4
Na ocorrência das situações adiante, não será devido o pagamento de
honorários à sociedade contratada:
a) devolução de documentos referentes a créditos não ajuizados, por qualquer
razão que não seja o recebimento, total ou parcial;
b) acordo ou transação com finalidade de extinção de ações judiciais, sem que
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
resulte recebimento de créditos pelo Conglomerado BRB;
c) frustração da cobrança por motivos diversos, tais como inexistência de bens,
perecimento, desconhecimento da localização, impossibilidade de alcance
judicial ou inviabilidade econômica da reintegração na posse ou consolidação
da propriedade de bens vinculados às respectivas operações.
d) pedido de devolução de processo/dossiê pelo Banco, desde que ainda não
tenha ocorrido o ajuizamento da ação, cabendo ao Banco remeter à Sociedade
nova(s) operação(ões) de valor equivalente, como forma de compensação.
5
Os pagamentos serão efetuados pelo Conglomerado BRB, mediante crédito em
conta corrente de titularidade da Sociedade contratada, mantida em agência
do Banco de Brasília S/A, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, ou dia útil
subseqüente, para os atos cujos documentos comprobatórios lhe sejam
disponibilizados com até 15 (quinze) dias de antecedência, mediante nota
fiscal eletrônica.
5.1
Nas localidades em que não houver agência do Banco de Brasília S/A
instalada, o pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade da
contratada, mantida em outra instituição financeira.
6
O pagamento do honorários, na forma ajustada, abrange todos os custos
diretos e indiretos relativos aos serviços contratados, inclusive, remunerações,
mão-de-obra, materiais de expediente, despesas do fotocópias, transporte,
alimentação, hospedagem, bem como os encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributários, securitários a quaisquer outros custos decorrentes
do contrato, não cabendo ao Conglomerado BRB arcar com nenhum encargo,
além dos contratualmente previstos.
7
Quando da realização dos créditos, será efetivada a retenção e o recolhimento
dos tributos previstos em lei.
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
ANEXO III
Demonstrativo de Pontuação dos Requisitos Qualificativos
1. Tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de cada sócio,
computada individualmente, limitada a três sócios;
Nr.
Nome
Nº OAB
Data
Inscrição
Tempo
(anos)
Pontos
1
2
3
Total (limite de 9 pontos)
01 ponto: Até 2 anos;
02 pontos: De 2 até 5 anos;
03 pontos: Acima de 5 anos
2. Prestação satisfatória de serviços jurídicos de recuperação judicial de créditos
de instituições públicas ou privadas, comprovado mediante a apresentação de
atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) em nome da sociedade de
advogados, em papel timbrado da pessoa jurídica.
Nr.
Instituição
Pontos
1
2
3
Total (limite de 10 pontos)
02 pontos: Até 5 atestados;
04 pontos: De 6 até 10 atestados;
10 pontos: Acima de 10 atestados.
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
3. Acompanhamento pela sociedade de ações judiciais de recuperação de
créditos de instituições públicas ou privadas;
Nr.
Contrato
1
de 50 a 200 ações (02 pontos)
2
de 201 a 500 ações (04 pontos)
3
acima de 500 ações (10 pontos)
Pontos
Total (limite de 10 pontos)
(Escolha apenas uma das opções acima, devidamente comprovada
documentalmente)
4. Quantidade de advogados-sócios e advogados-empregados que, efetivamente,
prestarão serviços ao Conglomerado BRB;
Nr.
Nome
Nº OAB
Pontos
1
2
3
Total (limite de 10 pontos)
02 pontos: Até 02 advogados;
04 pontos: De 03 até 04 advogados;
10 pontos: Acima de 04 advogados
5. Quantidade de advogados associados indicados para prestação de serviços ao
Conglomerado BRB;
Nr.
Nome
Nº OAB
1
2
3
Total (limite de 03 pontos)
01 ponto: Até 01 advogado;
02 pontos: De 02 até 04 advogados;
03 pontos: Acima de 04 advogados
Pontos
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO
______________________________________________________
[nome da Sociedade], sociedade de advogados devidamente registrada junto a
Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de ___________, sob n._______, com
sede na [endereço], por seu representante legal ______________, que adiante
subscreve, solicita neste ato a sua Pré-Qualificação e Credenciamento perante essa
Instituição para a prestação dos serviços, de acordo com as condições, critérios e
termos estabelecidos no Edital de Credenciamento n. xxx/2015 do BRB – BANCO DE
BRASÍLIA S/A.
1 – GRUPOS DE ATUAÇÃO
1ª Opção – Grupo:__________________
2ª Opção – Grupo:__________________
3ª Opção – Grupo:__________________
4ª Opção – Grupo:__________________
5ª Opção – Grupo:__________________
2 – OPÇÃO PARA QUE O ACOMPANHAMENTO DE RECURSOS SEJA FEITO
PELOS ADVOGADOS EMPREGADOS DO BRB – (subitens 2.10 e 2.11 do Anexo
I).
( ) OPTANTE: nos Tribunais Superiores (STJ, TST e STF); ou
( ) NÃO OPTANTE.
3 – DECLARA, sob as penas da lei que a sociedade, os sócios, os advogados
empregados e os advogados associados preenchem todos os requisitos e condições
constantes do Edital de Credenciamento n. xxx/2015, em especial os do item 2.1,
não se enquadrando em nenhuma das situações de impedimento nele previstas.
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
4 – DECLARA, ainda, que concorda com os termos do Edital e do Contrato,
comprometendo-se a prestar seus serviços nas localidades que integram o(s)
Grupo(s) para o(s) qual(is) for contratada.
-------------------------------, ---- de ------------------- de 20___.
_________________________________
(representante legal identificado)
RECEBIDO EM _____/____/20___
_____________________________
Assinatura/Carimbo empregado BRB
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
ANEXO V
FICHA DE DADOS E INSTALAÇÕES
1 – DADOS DA SOCIEDADE
Denominação:
Número de inscrição na OAB:
CNPJ:
Data de constituição:
Endereço completo:
Fones:
Fax:
E-mail:
Quantidade de advogados:
Número de advogados sócios:
Número de advogados empregados:
Número de advogados associados:
Quantidade de estagiários:
Quantidade de pessoas do apoio administrativo:
Nome do responsável pelo apoio administrativo:
2 – FILIAIS (citar endereços)
3 – DADOS SOBRE OS SÓCIOS (repetir estes campos para cada sócio)
3.1. Sócio 1:
3.1.1. Inscrição na OAB:
3.1.2. CPF:
3.1.3. Endereço completo:
3.1.4. Telefones (comercial, celular, residencial)
4 – DADOS SOBRE OS ADVOGADOS EMPREGADOS (repetir estes campos para
cada advogado empregado)
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
4.1. Advogado empregado 1:
4.1.1. Inscrição na OAB:
4.1.2. CPF:
4.1.3. Data da contratação:
4.1.4. Endereço completo:
4.1.5. Telefones (comercial, celular, residencial)
5 – DADOS SOBRE OS ADVOGADOS ASSOCIADOS (repetir estes campos para
cada advogado associado)
5.1. Advogado associado 1:
5.1.1. Inscrição na OAB:
5.1.2. CPF:
5.1.3. Data da contratação e arquivamento do contrato na OAB:
5.1.4. Endereço completo:
5.1.5. Telefones (comercial, celular, residencial)
6 – DADOS SOBRE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
6.1. Área útil do escritório:
6.2. Quantidade de salas ou divisões:
6.3. Micros, configurações e softwares instalados:
6.4. Impressoras:
6.5. Scanners:
6.6. Outros:
7 – ADVOGADOS QUE ATUARÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO
CONGLOMERADO BRB
________________________________
________________________________
________________________________
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
8 – DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que o escritório que prestará serviços ao
Conglomerado BRB possui os equipamentos, instalações e pessoal informados na
presente Ficha.
__________________________/______/20___.
_____________________________________________________
(assinatura sob identificação do representante legal da Sociedade)
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE MTE
Ao
BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A
Ref.: Edital de Credenciamento nº xxx/2015
Pré-Qualificação e Credenciamento de Sociedade de Advogados para a prestação de
serviços jurídicos ao BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A
Prezados Senhores:
Eu, ........................................................., representante legal da Sociedade de
Advogados abaixo qualificada, interessada em participar da Pré-Qualificação e
Credenciamento em epígrafe, do BRB – Banco de Brasília S/A, declaro, sob as penas
da lei, que, nos termos da Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999,
a .......................................................... encontra-se em situação regular perante o
Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
_____________,___ de ____________ de 20___.
________________________________________
Representante legal
(assinatura, nome e cargo)
Sociedade de Advogados:
Número de Inscrição na OAB:
CNPJ:
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a sociedade (nome e CNPJ)
estabelecida na (endereço completo), presta(ou)/executa(ou) para esta empresa
(nome e CNPJ da empresa emitente), situada na (endereço da empresa emitente do
atestado), o(s) serviços abaixo especificados, no período de (__/__/__ a __/__/__):
• SERVIÇOS EXECUTADOS:
___________
___________
___________
Atestamos ainda, que tais serviços estão sendo/foram executados
satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que
desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
..................................., .......de ....................de 20___.
CARIMBO E ASSINATURA DA DECLARANTE
OBSERVAÇÃO:
A omissão de qualquer item acima previsto será analisada pela Comissão, que
decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não
comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente
com o objeto da Licitação.
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
ANEXO VIII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular, o BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A,
instituição financeira de economia mista, integrante da Administração Indireta do
Distrito Federal, constituída pela Lei 4.545, de 10.12.64, sediada nesta Capital,
situada no SBS, Quadra 01, Bloco “E”, Edifício Brasília, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 00.000.208/0001-00, neste ato representado por seu representante ao final
indicado, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado e, de outro, XXXXXX
[qualificação da sociedade, com endereço, registro na OAB e CNPJ], neste ato por
seu representante que ao final subscreve, doravante denominada CONTRATADA,
ajustam entre si o presente Contrato, segundo as disposições constantes da Lei nº
8.666, de 21.06.1993, com as alterações posteriores e legislação correlata, do Edital
n. xxx/2015 e seus Anexos e das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA prestará serviços jurídicos de recuperação judicial dos créditos do
Conglomerado BRB, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, consistindo a
prestação dos serviços na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas
esferas judicial e extrajudicial, na(s) seguinte(s) localidade(s):
Grupo
Área de Abrangência de Atuação
I
Distrito Federal.
II
Goiás.
III
Rio de Janeiro e Espírito Santo.
IV
Mato Grosso, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia,
Roraima, Tocantins e Maranhão.
V
São Paulo e Mato Grosso do Sul.
VI
Minas Gerais.
VII
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
VIII
Pernambuco, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Alagoas, Sergipe e Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
CONTRATADA encaminhando os documentos necessários à adequada realização
dos serviços;
b) disponibilizar os recursos necessários para o pagamento das despesas judiciais
que se fizerem necessárias à condução das ações (custas, emolumentos,
honorários periciais, preparos, taxas, despesas de locomoção de Oficiais de
Justiça, editais, depósitos para fins de recurso etc.), previamente solicitados e
autorizados;
c) efetuar a distribuição dos serviços de forma isonômica, na forma prevista no
Edital e no Projeto Básico;
d) efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas neste
Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do cumprimento das obrigações decorrentes do acompanhamento das
causas que lhe forem distribuídas, incumbe à CONTRATADA:
a) seguir as diretrizes técnicas informadas pela COJUR do BRB, obrigando-se a
adotar a tese por esta recomendada;
b) disponibilizar profissionais para, periodicamente, tomarem conhecimento das
estratégias jurídicas e teses do interesse da COJUR do BRB, em data e local a
serem por esta designados;
c) manter a COJUR do BRB informada do trâmite dos processos sob seu patrocínio,
de acordo com os parâmetros e a sistemática que forem estabelecidas, bem
como a prestar informações adicionais, quando solicitadas, observando a
contratada, ainda, o seguinte:
c.1) em até 2 (dois) dias úteis após a protocolização da inicial, o ajuizamento de
ações deverá ser informado à COJUR do BRB e encaminhada cópias da petição e
comprovante respectivos, preferencialmente em meio digital;
c.2) os demais dados, andamentos e peças protocoladas referentes aos processos e
aos procedimentos sob sua condução deverão ser informados em até 5 (cinco)
dias úteis após a realização do ato;
c.3) as peças digitalizadas deverão ser mantidas em arquivo de segurança em meio
eletrônico e estar sempre disponível à COJUR do BRB, devendo a esta serem
entregues os arquivos e documentos nas hipóteses de término da vigência ou
rescisão do contrato, bem como quando solicitado pela COJUR do BRB, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, salvo se estipulado um lapso menor;
c.4) a inobservância das disposições contidas na alínea c) do item 4.1 e respectivos
desdobramentos acarretará a suspensão de eventuais pagamentos que lhe forem
devidos, os quais somente serão liberados após a devida regularização da
situação que ensejou a suspensão, pela contratada, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis, caso a regularização seja feita pela COJUR do BRB;
d) prestar contas à COJUR do BRB sempre que solicitado e necessariamente até 15
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
(quinze) dias antes do término da vigência do instrumento contratual;
e) observar as disposições legais relativas à segurança e ao sigilo bancários, à
prevenção e ao combate às atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei n°
9.613, de 03.03.1998, e Resolução BACEN n° 2.554, de 24.09.1998, bem como
manter confidencialidade de todas as informações, dados e documentos, aos
quais a contratada teve acesso em razão da prestação do serviço ora contratado,
sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal
cabíveis, respondendo, ainda, solidariamente, por ações e omissões de seus
advogados-sócios, advogados-empregados, advogados-associados, estagiários,
prepostos e demais empregados;
f) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive dos
advogados indicados para prestar serviços, fornecendo, sempre que solicitado
pela COJUR do BRB, os documentos e certidões comprobatórios daquelas
condições, sob pena de rescisão do contrato a ser firmado;
g) fazer a imediata comunicação à COJUR do BRB acerca de eventual alteração na
sua composição societária, no quadro de advogados-empregados, de associados
indicados para a prestação de serviços, comprovando a manutenção do
atendimento aos requisitos específicos exigidos quanto aos novos integrantes;
h) informar à COJUR do BRB, sob sua integral responsabilidade, seu endereço do
correio eletrônico (e-mail), assumindo ainda a obrigação de, diariamente, acessar,
confirmar o recebimento e verificar o conteúdo de todas as mensagens que lhe
forem enviadas pela COJUR do BRB. Deverá, ainda, manter sempre atualizado,
junto à COJUR do BRB, o seu endereço eletrônico;
i) fornecer relatórios mensais, conforme modelo e conteúdo definidos pela COJUR
do BRB, sobre o andamento dos feitos sob sua responsabilidade, até o 5º dia útil
do mês subseqüente, se outro prazo não foi definido, juntamente com as
principais peças produzidas ou juntadas ao processo no período, devendo,
quando solicitado, prestar informes adicionais e comparecer às instalações da
COJUR do BRB sempre que imprescindível;
j) realizar a classificação de probabilidade de perda em todos os processos judiciais
relacionados às ações de recuperação de créditos que estiverem sob seus
cuidados e que possam implicar em perda financeira para o Conglomerado BRB,
quando da contestação e a cada decisão judicial, conforme formulário a ser
fornecido pela COJUR do BRB;
k) assumir, na condição de depositária, inteira responsabilidade pela guarda e
conservação de qualquer documento que lhe for repassado pela COJUR do BRB,
obrigando-se a restituir esses documentos assim que solicitado ou nas hipóteses
de extinção da ação e, ainda, do término da vigência ou rescisão do contrato;
l) responder por eventual extravio, perda, perecimento ou quaisquer outros fatores
que tornem irrecuperáveis os documentos que lhes forem repassados pela
COJUR;
m) fornecer à COJUR do BRB, sempre que solicitado, cópia dos comprovantes de
recolhimento de tributos que tiver providenciado, relacionados com a prestação
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
dos serviços objeto deste contrato;
n) suportar as eventuais condenações de multas decorrentes da aplicação do artigo
18 do Código de Processo Civil e seus parágrafos;
o) guardar, fisicamente ou em meio magnético, todos os documentos fornecidos
pela COJUR do BRB que serviram de base para a efetivação de eventual acordo
com o cliente, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da referida
efetivação;
p) fornecer cópia em meio digital e o original dos documentos que estiverem sob
sua posse e lhe forem solicitados pela COJUR do BRB, no prazo máximo de 5
(cinco) dias, salvo se outro prazo inferior for estabelecido.
Parágrafo Primeiro – A prestação do serviço contratado compreende todos os atos
e procedimentos necessários nas esferas administrativa, extrajudicial, judicial em
todos os graus de jurisdição e dos juizados especiais, colégios, turmas recursais e
tribunais superiores, abrangendo:
a) o ajuizamento de demandas, a apresentação de contestações, réplicas, defesas, a
oposição de embargos, exceções e impugnações, o comparecimento e a atuação
em audiências, a execução das providências cabíveis em razão de intimações de
despachos, decisões, sentenças, bem como a realização e acompanhamento de
diligências e outras medidas que o caso reclamar;
b) o cumprimento de cartas precatórias, a participação em praças e leilões
decorrentes de processos conduzidos por advogados empregados;
c) a condução de ações, exceções, incidentes processuais e quaisquer
procedimentos — judiciais, extrajudiciais, fiscais e administrativos — ainda que de
outros ramos do Direito, sempre que decorrentes e/ou relacionados às causas
patrocinadas pela sociedade contratada, tais como: embargos de terceiro,
mandados de segurança e respectivas informações, medidas cautelares,
declarações de créditos em falência, recuperação judicial e extrajudicial,
insolvência civil, habilitações de créditos em inventário, protesto por preferência,
exceção de pré-executividade, notícia-crime etc.;
d) a interposição de recursos — incluídos agravos, embargos de declaração, outros
tipos de embargos e recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, ao
Tribunal Superior do Trabalho a ao Supremo Tribunal Federal — a apresentação
de razões e/ou contrarrazões, minutas e/ou contraminutas de recursos;
e) a prestação de informações relacionadas às causas patrocinadas pela sociedade
contratada à dependência interessada, até o encerramento e arquivamento do
processo sob sua condução;
f) atendimento a solicitações feitas por auditoria, seja interna ou independente, ou
por demais órgãos externos de controle.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA, quando da distribuição de causas ou
quando de seu ingresso nos autos de cada ação, processo ou procedimento, obrigase, no que couber, a:
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a) conferir e analisar a regularidade e exatidão dos documentos recebidos, inclusive
quanto aos valores e planilhas entregues, e elaborar as peças técnicas relativas à
propositura, contestação, impugnação, apelação, dentre outras, inclusive recursos
e todos os demais atos processuais necessários, fornecendo à COJUR do BRB
cópia das respectivas peças devidamente protocolizadas, preferencialmente por
meio eletrônico, e originais de comprovantes do todas as despesas processuais e
custas realizadas;
b) comunicar imediatamente em juízo eventual alteração de seu endereço
profissional, de forma a receber toda a qualquer comunicação ou notificação
judicial, sob pena de responder pelas consequências da perda do prazo e demais
prejuízos processuais;
c) não substituir ou liberar gravames ou garantias de qualquer natureza sobre bens
vinculados ao crédito, sem autorização prévia e por escrito da COJUR do BRB;
d) protocolizar todos os ofícios e/ou respostas às solicitações na esfera extrajudicial,
das causas que lhe forem distribuídas, inclusive os referentes a órgãos ou
entidades públicas, no interesse dos casos sob sua condução, independentemente
de qualquer ressarcimento e/ou pagamento por parte do Conglomerado BRB;
e) comunicar e encaminhar à COJUR do BRB, em tempo hábil e por escrito, qualquer
ordem judicial que lhe determine uma obrigação - principalmente nos casos de
concessão de tutela antecipada e medida liminar - acompanhada da necessária
interpretação em linguagem clara a objetiva da ordem a ser cumprida, inclusive
indicando prazo e a forma para seu atendimento, evitando que o Conglomerado
BRB incorra em eventual sanção prevista na ordem ou decisão, e sem prejuízo
das medidas processuais cabíveis;
f) comunicar por escrito à COJUR do BRB, tempestivamente e com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sempre que possível e, sendo inferior a esse prazo,
imediatamente, a designação de audiências, perícias, leilões, hastas públicas e
outros atos processuais que demandem o comparecimento de prepostos,
testemunhas, assistentes técnicos ou a adoção de outros procedimentos ou a
realização de despesas a cargo do Conglomerado BRB;
g) encaminhar, a quem a COJUR do BRB indicar, os editais para publicação, após
certificar-se de que estão aptos ao fim a que se destinam, com antecedência
necessária à realização do ato, sob pena de arcar com as despesas decorrentes
de sua eventual repetição, caso esse não possa ser aproveitado;
h) adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a baixa das
restrições no menor tempo possível, para fins de viabilizar a alienação de
eventuais bens apreendidos;
i) comunicar imediatamente à COJUR do BRB o resultado final ou o encerramento
de ação judicial sob sua responsabilidade, interpretando a decisão judicial,
inclusive sobre a sucumbência arbitrada;
j) comunicar à COJUR do BRB, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a
intimação, a ocorrência de sentença condenatória e de decisão administrativa
proferida em seu desfavor, realizando sua imediata digitalização e
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encaminhamento à COJUR do BRB, sem prejuízo do cumprimento da obrigação
de interpor o respectivo recurso no prazo legal;
k) solicitar, de forma fundamentada e com antecedência mínima de 4 (quatro) dias
úteis do vencimento do prazo, autorização à COJUR do BRB para se abster de
interpor recursos, ou qualquer medida judicial cabível, não podendo a ausência
de resposta formal da COJUR do BRB ser interpretada como autorização tácita
para a dispensa;
l) nas sentenças em que o Conglomerado BRB tenha sido condenado ao pagamento
de quantia certa ou já fixada em liquidação, em qualquer instância,
independentemente de intimação judicial, encaminhar, no prazo máximo de 2
(dois) dias após a publicação do julgado, quer sejam provisórios ou definitivos, os
respectivos parâmetros para cálculos e orientações à COJUR do BRB, a fim de
permitir o cumprimento da sentença na forma da lei, nesse caso, fazendo a
imediata digitalização e encaminhando à COJUR do BRB as peças processuais
pertinentes;
m) monitorar e informar à COJUR do BRB qualquer autorização judicial de
levantamento de valores, imediatamente após sua expedição, inclusive
fornecendo cópia do respectivo documento e dos últimos cálculos que deram
ensejo aos valores a serem levantados, para fins de conciliação contábil e
controle;
n) informar e fornecer à COJUR do BRB, por meio eletrônico ou outro modo
inequívoco, quando a Sociedade contratada for optante na forma do item 3.2
supra, imediatamente após a remessa dos autos à instância superior, as principais
peças do processo, tais como: inicial, cópias dos documentos, mandado e
certidão de citação, contestação, réplica, certidão de intimação, auto de penhora
e depósito, atas de audiência, memoriais, decisões, sentença, razões,
contrarrazões, minutas e contraminutas de recursos interpostos e outras
necessárias à compreensão da demanda, de modo a viabilizar o
acompanhamento dos respectivos recursos;
o) no momento do recebimento de causas que já se encontrem em andamento ou
advindas de outro patrono, juntar imediatamente o instrumento de mandato e
encaminhar à COJUR do BRB, no prazo máximo do 30 (trinta) dias, o relatório do
caso, preferencialmente em meio eletrônico, com as principais ocorrências
processuais, inclusive a existência de bens penhorados e decisões proferidas.
Parágrafo Terceiro – O acompanhamento da fase recursal das ações decorrentes
deste contrato nos Tribunais Superiores será efetuado ___________.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA proporá a ação cabível, com vistas à
recuperação dos créditos que lhe forem distribuídos para cobrança, devendo a
petição inicial ser protocolizada até o 15° (décimo quinto) dia útil, contados do
recebimento da respectiva documentação para ajuizamento, salvo na hipótese de
prescrição nesse prazo ou outra situação excepcional justificada pela COJUR do BRB,
quando o ajuizamento deverá se dar antes, até a data aprazada.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA, após a propositura das ações, obriga-se a
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
informar e fornecer cópias do comprovante do ajuizamento e da petição inicial
protocolada à COJUR do BRB, em conformidade com a orientação que lhe for
repassada e no prazo previsto na alínea c.1 do caput desta cláusula contratual.
Parágrafo Sexto - Após o ajuizamento, eventual proposta de composição, que
implique em redução ou parcelamento do crédito, deverá ser submetida pela
CONTRATADA à COJUR do BRB com a informação sobre a situação do bem vinculado
e de outros alcançáveis e seus respectivos valores, estágio atual do processo e
estimativa de prazo para o seu encerramento.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA obriga-se a entregar a um leiloeiro, a ser
designado pelo Conglomerado BRB, os bens apreendidos ou recuperados,
imediatamente após a consolidação da posse, sendo expressamente proibida a sua
comercialização pela contratada.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA poderá solicitar à COJUR do BRB que efetue o
cumprimento de carta precatória em comarca distinta daquela onde está situada sua
sede e suas filiais, cabendo à Sociedade contratada a adoção desta providência
quando tiver escritório instalado no juízo deprecado.
Parágrafo Nono - Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá retirar
a carta precatória junto à Vara de origem e encaminhá-la à COJUR do BRB, que se
incumbirá de adotar os procedimentos para seu cumprimento na comarca deprecada.
Parágrafo Décimo - A CONTRATADA poderá iniciar negociações com o devedor,
cuja cobrança lhe foi incumbida, e somente poderá transigir com a prévia e expressa
autorização da COJUR do BRB, devendo esta ser comunicada de qualquer proposta
apresentada pelo devedor à CONTRATADA, sendo assegurado ao Conglomerado BRB
o direito de promover acordos com os clientes inadimplentes, independentemente da
fase em que se encontre o processo.
Parágrafo Décimo Primeiro - O acordo deverá ser firmado com a participação de
representante legal designado pela COJUR do BRB, o qual deverá subscrever o
instrumento correspondente ou fornecer autorização expressa indicando os termos
do acordo.
Parágrafo Décimo Segundo – Na realização de acordos serão observados os
critérios estabelecidos no Anexo II do Edital.
Parágrafo Décimo Terceiro - Caso a CONTRATADA formalize acordo sem a
expressa autorização do Conglomerado BRB, ficará responsável pelo pagamento de
eventual prejuízos decorrentes de sua conduta.
Parágrafo Décimo Quarto - É expressamente vedado à CONTRATADA, sob pena
do rescisão contratual e aplicação das penalidades legais e convencionais, sem
prejuízo da responsabilização por perdas e danos:
a) levantar ou receber, diretamente, valores referentes aos processos por ela
conduzidos, inclusive os decorrentes de arrematação de bens. Excepcionalmente,
o BRB poderá autorizar, por escrito, o levantamento de valores pela própria
contratada, obrigando-se esta a entregar o montante integral ao BRB no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, quando o valor levantado não puder ser
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
imediatamente transferido para conta corrente indicada;
b) emitir duplicatas ou sacar letras de câmbio contra o Conglomerado BRB ao
amparo ou em decorrência da contratação;
c) ceder, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes da contratação;
d) utilizar-se da condição de prestador de serviços ao Conglomerado BRB e o uso de
suas marcas na divulgação das suas atividades e dos advogados por ela
indicados, bem como manifestar-se a órgãos de imprensa, em nome do
Conglomerado BRB sobre quaisquer assuntos relativos as suas atividades ou aos
processos patrocinados;
e) utilizar e fornecer, por si ou por seus advogados-sócios, advogados-empregados,
advogados associados, estagiários, prepostos e demais empregados, quaisquer
dados, informações ou documentos do Conglomerado BRB, cujo acesso foi
disponibilizado à Sociedade contratada, para favorecimento de terceiros e de
interesses estranhos ao objeto da prestação de serviços ora contratada, sob pena
de responsabilização civil e criminal, além das cominações legais aplicáveis e das
demais penalidades previstas no instrumento contratual;
f) concorrer com o crédito do BRB, objeto do mandato outorgado ou, de qualquer
forma, limitar ou obstar o recebimento preferencial desse crédito, em decorrência
da cobrança de seus honorários de sucumbência.
Parágrafo Décimo Quinto - Se a CONTRATADA, por qualquer um de seus
profissionais (sócios, advogados-empregados, estagiários, prepostos e demais
empregados) e também por seus advogados-associados, agir com dolo ou culpa e
causar prejuízo de ordem econômica ou moral ao Conglomerado BRB, deverá reparar
integralmente o dano causado, sem prejuízo da rescisão do ajuste firmado e da
aplicação das demais penalidades legais e contratuais cabíveis.
Parágrafo Décimo Sexto - Responderá, ainda, a CONTRATADA, em caso de
desídia, incúria ou inércia de seus advogados na condução dos processos que lhe
forem confiados, tais como: perda de prazos, má formação de instrumento de
agravo, falha na instrução processual, revelia, atecnia, não ajuizamento, ajuizamento
intempestivo, não comparecimento a audiências, deserção, confissão,
descumprimento de cláusulas contratuais, infração a normas do Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/1990) e do Código de Defesa do Consumidor Bancário
(Resolução BACEN 2.878, de 26.7.2001) ou adoção de procedimento incompatível
com o Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina dos Advogados. Em tais
hipóteses, poderá o BRB rescindir o contrato, independentemente de notificação
prévia, hipótese na qual a contratada não fará jus a sua remuneração, sem prejuízo
da responsabilização civil e penal e demais cominações legais e convencionais.
Parágrafo Décimo Sexto - Nas hipóteses previstas de prejuízos decorrentes de má
atuação ou atuação irregular e no caso de rescisão motivada por infração contratual
ou legal da contratada, esta fica obrigada a indenizar o Conglomerado BRB, que
poderá promover a compensação entre o valor dos prejuízos que lhe forem causados
pela contratada e o de remunerações a esta eventualmente devidas, ficando o
Conglomerado BRB, desde logo, autorizado a reter quantias porventura existentes a
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
crédito da contratada, até o limite dos prejuízos causados e dos danos sofridos.
Parágrafo Décimo Sétimo - A propositura de ação de qualquer natureza por
qualquer profissional, sócio, empregado ou estagiário da CONTRATADA, inclusive
seus advogados-associados, na qual o Conglomerado BRB seja citado na condição de
réu, reclamado ou litisconsorte, autoriza a retenção de eventuais créditos oriundos
da prestação do serviço que tiver sido contratado, até o valor estimado de
condenação, assegurados a ampla defesa e o contraditório em procedimento
específico.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATADA será remunerada de acordo com as disposições do Anexo I (Projeto
Básico) e do Anexo II (Regras de Remuneração) do Edital, que fazem parte
integrante deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Relativamente à remuneração pelos serviços prestados,
deverão ainda serem observados os seguintes parâmetros, critérios e condições:
a) os custos diretos e indiretos suportados pela CONTRATADA para a execução dos
serviços, tais como os decorrentes de remunerações a seus profissionais, mão-deobra, materiais de uso e consumo necessários, despesas com cópias
reprográficas, transporte, alimentação e quaisquer outros custos ou encargos
relacionados com o objeto do Projeto Básico, não serão de responsabilidade do
Conglomerado BRB, motivo pelo qual não caberá àquela nenhum valor adicional a
esse respeito, exceto o pagamento das despesas judiciais, custas e outros
previstos expressamente no item 6 do Projeto Básico;
b) a contratada obriga-se a efetuar os repasses de honorários decorrentes de
sucumbência devidos a outros patrocinadores do processo, na forma da Lei
8.906/1994, inclusive aos advogados-empregados do BRB, representados pela
ASABRB, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do
recebimento diretamente da parte adversa ou de seu levantamento judicial,
mediante crédito na conta corrente indicada no instrumento contratual,
encaminhando cópia do recibo de depósito aos representantes indicados pela
COJUR do BRB;
c) eventuais pagamentos indevidos de remuneração ensejarão ao Conglomerado
BRB promover o estorno do respectivo crédito ou, não sendo este possível, fica o
Conglomerado BRB desde já autorizado pela sociedade contratada a compensar
tais valores com outros créditos futuros da mesma natureza.
Parágrafo Segundo - Os honorários serão devidos à CONTRATADA que estiver
patrocinando o processo no momento em que houver o efetivo recebimento do
crédito pelo Conglomerado BRB.
Parágrafo Terceiro - A remuneração prevista no Anexo II do Edital (Regras de
Remuneração) não obsta que a CONTRATADA persiga os honorários de sucumbência,
observando-se as disposições contidas naquele Anexo II no tocante à realização de
acordos e outras hipóteses descritas no presente Contrato.
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
As custas e despesas processuais, nestas incluídas custas iniciais e finais, diligências
de oficiais de justiça, editais, honorários periciais e despesas com assistentes
técnicos, perícias e avaliações solicitadas pelo Conglomerado BRB, deverão ser
encaminhadas à dependência indicada pela COJUR do BRB para prévia autorização e
fornecimento de recursos suficientes para pagamento da despesa, ficando o
recolhimento a cargo da Sociedade contratada, observado ainda que:
a) a contratada, obedecida a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, solicitará
diretamente à COJUR do BRB os recursos necessários ao ajuizamento da ação;
b) caso a contratada realize tais despesas mediante autorização da COJUR do BRB,
os valores despendidos serão ressarcidos mediante crédito em conta corrente de
sua titularidade, pelo valor das respectivas guias originais, devidamente quitadas,
em até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, desde que estejam de acordo
com o regimento de custas da localidade em que ocorreu o recolhimento;
c) o Conglomerado BRB ressarcirá os gastos comprovadamente efetuados com a
extração de cópias dos processos de seu interesse, quando por este prévia e
expressamente solicitadas e autorizadas, bem como das peças necessárias para a
formação de instrumentos de agravo, cartas precatórias, medidas cautelares,
mandados de segurança e cartas de sentença, assegurada a preferência na
transmissão das versões digitalizadas das peças e documentos.
Parágrafo Primeiro – O pagamento poderá ser realizado diretamente pela COJUR
do BRB, mediante apresentação da respectiva guia de custas devidamente
preenchida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Segundo – Na hipótese excepcional de pagamento com recursos
próprios, a CONTRATADA será reembolsada do respectivo valor por meio de crédito
em sua conta corrente, desde que tenha sido devidamente autorizada pelo
Conglomerado BRB a proceder com o pagamento respectivo, mediante a entrega do
comprovante original.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua
assinatura, podendo o Conglomerado BRB, a seu critério, observada a oportunidade,
conveniência e a necessidade de serviço, prorrogar sua vigência até o limite legal de
60 (sessenta) meses.
Parágrafo Único – A distribuição e o repasse de ações estarão adstritos ao prazo
de vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato, independentemente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
nele previstas e na Lei nº 8.666/93, o descumprimento de qualquer de seus termos,
cláusulas ou condições, a cessação de sua necessidade ou a ocorrência de qualquer
situação prevista no artigo 78 do Estatuto das Licitações Públicas.
Parágrafo Primeiro – No ato da rescisão, a CONTRATADA prestará contas de todos
os processos que lhe foram terceirizados/encaminhados, efetuando a devolução dos
respectivos dossiês, se for o caso, ocasião em que renunciará aos respectivos
mandatos. O pagamento de eventuais créditos remanescentes será realizado em
único ato, em conformidade com os procedimentos de rotina.
Parágrafo Segundo – Quando a rescisão ocorrer por iniciativa da CONTRATADA,
fica a mesma obrigada a comunicar sua pretensão à CONTRATANTE com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro – Em casos de desídia, incúria ou inércia na condução dos
processos pela CONTRATADA, tais como aqueles previstos no parágrafo sexto, inciso
VI, desta Cláusula, poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, rescindir
imediatamente o presente contrato, independente de prévio aviso, sem prejuízo das
responsabilidades civil, penal e administrativa da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Na constatação de prejuízos decorrentes de atuação irregular
da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE efetuar a retenção de valores devidos à
CONTRATADA, no limite suficiente à compensação dos mesmos.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE quanto
à rescisão do presente instrumento na forma prevista no artigo 77 e seguintes da Lei
n. 8.666, de 21.06.1993.
Parágrafo Sexto – O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente
de aplicação de sanção administrativa:
I.
a qualquer tempo pela CONTRATANTE, quando for do seu interesse, a seu
exclusivo critério;
II.
quando a CONTRATADA deixar de atender ou descumprir as condições e os
preceitos do Edita, do Projeto Básico e das cláusulas deste contrato, ou no
conhecimento ulterior, pela CONTRATANTE, de fato ou circunstância
superveniente contrária ao regramento editalício, contratual ou legal, ou ainda
se for constatada falsidade de qualquer declaração prestada pela contratada
e/ou seus advogados (sócios, empregados e associados);
III. quando houver subcontratação total ou parcial do objeto da contratação,
cessão, transferência, caução, ou uso em operação financeira de direitos e
obrigações advindos do objeto da contratação;
IV.
quando houver cisão, dissolução ou qualquer outra alteração social que, a
critério da CONTRATANTE, importe prejuízo das condições preconizadas no
Edital, no Projeto Básico ou no Contrato;
V.
quando a CONTRATADA deixar de cumprir instruções e orientações recebidas
da CONTRATANTE, atrasar a prestação de serviços, rejeitar qualquer processo
que lhe seja distribuído, ou negar a prestação de qualquer serviço solicitado,
sem apresentar razões de força maior;
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
VI. na adoção de procedimentos inescusáveis a profissional do direito ou na
conduta irregular (imprudência, imperícia, negligência etc.) de qualquer dos
seus advogados (sócios, empregados e associados), prepostos e empregados
em geral, tais como incontinência de conduta, não ajuizamento de ações no
prazo estabelecido, perda de prazo, revelia, não comparecimento a audiências,
não apresentação de defesas e recursos, abandono do processo, ausência de
preparo e outras correlatas, e ainda nas hipóteses previstas na legislação em
geral, mormente na Lei 8.666/93, Estatuto, Regimento e Código de Ética da
OAB;
VII. na divulgação de informações do interesse exclusivo da CONTRATANTE, ou
que consubstanciam violação de sigilo, obtidas em decorrência da
contratação, sem prejuízo das cominações legais;
VIII. nos demais casos previstos em lei, inclusive razões de interesse público.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar à Sociedade contratada as seguintes sanções:
I.
advertência;
II.
multa;
III. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Conglomerado
BRB, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade
que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos
seguintes casos, independentemente da aplicação de multa:
a)
descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não
acarretem prejuízos para o Conglomerado BRB;
b)
execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade
não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
inidoneidade;
c)
pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento
dos serviços do Conglomerado BRB.
Parágrafo Segundo - A inexecução parcial ou total dos serviços objeto deste
contrato, sujeitará a sociedade contratada à aplicação da multa de até 10% (dez por
cento), calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente pelo
IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo Terceiro - A multa a que se refere o Parágrafo Segundo não impede que
a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato firmado e aplique as outras
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput, facultada a defesa prévia da
sociedade no respectivo processo.
Parágrafo Quarto - O valor da multa será descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Conglomerado BRB e, inexistindo pagamento devido à
sociedade contratada, ou sendo este insuficiente para arcar com a multa imposta,
caberá à sociedade contratada efetuar o pagamento devido, no prazo máximo de 10
(dez) dias corridos, contado da data da comunicação definitiva da multa, sob pena
de cobrança judicial da dívida.
Parágrafo Quinto - A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e
contratar com o Conglomerado BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e
situações:
a)
por 6 (seis) meses:
I. quando o não cumprimento dos prazos, de acordo com a natureza das
obrigações, resultar em prejuízos ao Conglomerado BRB;
II. quando ocorrer execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, se
antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência;
b)
por 1 (um) ano:
I. quando a sociedade contratada der causa à rescisão do contrato;
c)
por 2 (dois) anos, quando o contratado:
I. praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo deste contrato;
II. demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração
Pública em virtude de atos ilícitos praticados;
III. cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao Conglomerado BRB;
IV. apresentar ao Conglomerado BRB qualquer documento falso ou falsificado,
no todo ou em parte;
V. sofrer condenação definitiva, por praticar fraude fiscal no recolhimento de
qualquer tributo.
Parágrafo Sexto - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública do Distrito Federal será proposta se
constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da sociedade contratada em
prejuízo do Conglomerado BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Conglomerado BRB ou aplicações
sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Sétimo - A penalidade prevista no Parágrafo Sexto é de competência
exclusiva do Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa
prévia da sociedade contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias
úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos
de sua aplicação, desde que o contratado efetue o ressarcimento dos prejuízos
resultantes.
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a)
A CONTRATANTE reserva-se a faculdade de se fazer representar por sua
Consultoria Jurídica em quaisquer movimentações processuais, quando
presentes aspectos de conveniência e oportunidade, mediante prévia
comunicação.
b)
A CONTRATADA prestará os serviços objeto do presente contrato em seu
escritório, ficando expressamente vedado que a mesma se utilize de qualquer
dependência da CONTRATANTE.
c)
A CONTRATANTE pode cancelar a distribuição e requisitar os documentos, que
deverão ser restituídos pela CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas,
caso outro prazo não seja fixado pela CONTRATANTE.
d)
Ocorrendo o falecimento de integrantes da CONTRATADA ou qualquer fato
que acarrete a incapacidade dos mesmos para o trabalho, inviabilizando a
continuidade da sociedade, o sócio eventualmente remanescente terá o prazo
de 90 (noventa) dias para regularizar a situação da mesma perante os órgãos
competentes, mediante ingresso de novo (s) sócio (s) que contemple (m) as
exigências constantes no Edital.
e)
Findo o prazo referido no item supra sem a devida regularização, a
CONTRATANTE poderá requisitar a restituição e/ou prestação de contas do(s)
processo(s), aplicando-se, no que se refere a honorários, as regras previstas
no Projeto Básico (Anexo I do Edital) e nas Regras de Remuneração (Anexo II
do Edital).
f)
Quaisquer alterações dos direitos e obrigações ora pactuados, observados os
limites legais, serão formalizadas por meio de termo-aditivo, sendo que meras
disposições complementares de natureza operacional, que não alterem nem
criem novos direitos e obrigações para as partes, serão pactuadas por meio de
acordos epistolares, os quais também passarão a integrar o presente Contrato
para todos os fins e efeitos de direito.
g)
A CONTRATADA compromete-se a autorizar, a qualquer tempo, o acesso de
representante indicado pela COJUR do BRB às suas dependências, para
verificações relativas à prestação dos serviços.
h)
A presente contratação não implica vínculo empregatício.
i) As normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e qualquer outra
legislação trabalhista não se aplicam à prestação dos serviços objeto desta
contratação, uma vez que não existirá relação de trabalho entre o
Conglomerado BRB com quaisquer dos advogados que venham a prestar os
serviços.
j)As obrigações de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil
em relação a quaisquer dos profissionais que venham a prestar serviços à
contratada ou decorrente dos serviços que venham a ser contratados, são de
exclusiva responsabilidade da contratada, sem nenhuma espécie de
Edital de Credenciamento BRB nº 004/2015
responsabilidade do Conglomerado BRB.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste processo de credenciamento, será
competente uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
qualificadas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Brasília,
de
de 20
.
_____________________________
BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A
CONTRATANTE
_____________________________
Sociedade de Advogados
CONTRATADA
Testemunhas:
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
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Nome:
RG:
CPF:
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