CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2014
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ Nº 92, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 (*)
Cria, no âmbito do Ministério Púbico do Estado de Minas Gerais, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e
dispõe sobre sua estrutura e suas atribuições
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso LV, da Lei
Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994;
Considerando a exitosa experiência da atuação sob a forma de Grupos e Coordenadorias Regionais no âmbito do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais;
Considerando que essa metodologia produz um trabalho especializado e coordenado, que permite o aperfeiçoamento da atuação
do Ministério Público;
Considerando a criminalidade organizada e a particularidade de suas práticas, que demandam uma atuação uniformizada e
planejada dos órgãos envolvidos no sistema de segurança pública;
Considerando que o Mapa Estratégico, elaborado a partir do Planejamento Estratégico do Ministério Público para os próximos
anos, definiu, dentre outras, o combate à criminalidade como uma das prioridades da Instituição;
Considerando a necessidade da criação de mecanismos que possam dar maior suporte às Promotorias de Justiça no combate a
essa forma de criminalidade;
Considerando, finalmente, a orientação do GNCOC - Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, criado pelo
CNPG - Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, no sentido de uniformizar, no âmbito do Ministério Público Brasileiro, os órgãos
de combate a tais organizações;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado, denominado GAECO, órgão auxiliar da atividade funcional, vinculado ao CAOCRIMO - Centro de Apoio
Operacional de Combate ao Crime Organizado.
Art. 2º É função do GAECO prestar apoio aos Promotores de Justiça do Estado de Minas Gerais, visando à identificação,
prevenção e repressão às atividades de organizações criminosas.
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Art. 3º O GAECO será constituído por uma Secretaria Executiva e por uma unidade central, ambas sediadas em Belo Horizonte e
de abrangência estadual, e por unidades regionais, criadas por ato específico do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º A unidade central será integrada por pelo menos dois Promotores de Justiça, designados pela Procuradoria-Geral de Justiça
para atuação exclusiva no GAECO, sem prejuízo da possibilidade de designação de outros membros, com ou sem exclusividade.
§ 2º As unidades regionais serão integradas por grupos de pelo menos três Promotores de Justiça, designados pela
Procuradoria-Geral de Justiça, preferencialmente sem prejuízo das atribuições habituais e entre aqueles que exercem suas funções
nas áreas abrangidas pelo respectivo Grupo.”
§3º Haverá em cada unidade um coordenador, escolhido por seus integrantes.
Art. 4º O GAECO atuará na forma de cooperação e auxílio às Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais, mediante
solicitação escrita do Promotor de Justiça Natural, dirigida ao coordenador da unidade regional ou central.
Art. 5º Ao GAECO compete oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de natureza criminal,
peças de informação e ações penais, mediante atuação integrada com o Promotor de Justiça Natural.
§1º A atuação do GAECO será realizada prioritariamente na fase de investigação e oferecimento de denúncia, cumprindo ao
Promotor de Justiça Natural oficiar na ação penal até decisão final.
§2º O GAECO disponibilizará ao Promotor de Justiça Natural as contribuições que se mostrarem necessárias no curso da
instrução penal.
Art. 6º A atuação do GAECO em Juízo dar-se-á por designação da Procuradoria-Geral de Justiça, mediante requerimento
fundamentado do Promotor de Justiça Natural.
Art. 7º A atuação do GAECO, na fase de investigação ou judicial, será sempre em conjunto com o Promotor de Justiça Natural e
não dispensará a efetiva participação deste.
Art. 8º Ao Secretário Executivo, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, compete:
I - elaborar, juntamente com o CAOCRIMO e mediante articulação com os coordenadores da unidade central e das regionais,
planejamento anual, com metas e prioridades de atuação do GAECO;
II - acompanhar as iniciativas nas diversas regiões do Estado de Minas Gerais, visando ao cumprimento das metas gerais e
regionais estabelecidas;
III - intermediar e organizar a atuação cooperada entre os membros do GAECO, demais órgãos do Ministério Público e outras
instituições;
IV - fomentar a alimentação e promover a disponibilização de banco de dados para os órgãos de execução;
V - articular-se com as instituições responsáveis pelo sistema de segurança pública, para a adoção de medidas preventivas
contra as atividades das organizações criminosas investigadas pelo GAECO;
VI - sugerir a elaboração de convênios com outras instituições pertinentes à sua finalidade;
VII - propor a realização de cursos, palestras e seminários afetos a suas atribuições;
VIII - elaborar, semestralmente ou quando solicitado, relatórios das atividades de investigação realizadas, encaminhando-os ao
CAOCRIMO e ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 9º Compete ao coordenador da unidade central e das regionais:
I - providenciar a divisão interna das atribuições da respectiva unidade;
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II - elaborar, trimestralmente, relatórios das atividades de investigação realizadas, encaminhando-os, por meio eletrônico, à
Secretaria Executiva;
III - encaminhar à Secretaria Executiva, por meio eletrônico, cópia das principais peças processuais produzidas;
IV - praticar atos de gestão, tomando as providências e fazendo as solicitações necessárias para o desempenho das atividades
do Grupo.
Art. 10. Caberá aos Promotores de Justiça integrantes do GAECO:
I - instaurar procedimentos administrativos para apuração de práticas ilícitas relacionadas a organizações criminosas, nos termos
dos artigos da Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 2, de 20 de agosto de 2009, do Ministério Público de Minas Gerais, e Resolução nº
13, de 02 de outubro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo de eventual requisição de instauração de
inquérito policial;
II - atuar na fase de investigações e oferecimento de denúncia, assim como no curso da instrução processual, na forma dos
artigos precedentes;
III - atuar em ações conjuntas com as instituições policiais e demais órgãos integrantes do sistema de segurança pública para o
combate à criminalidade organizada;
IV - acompanhar atos de investigação realizados por órgãos policiais com atribuições para a apuração da criminalidade
organizada;
V - reunir-se com os Promotores de Justiça abrangidos por sua área de atuação, buscando colher subsídios para a prevenção e
repressão ao crime organizado;
VI - participar de reuniões designadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CAOCRIMO ou pela Secretaria Executiva.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Resolução PGJ/MG nº 66, de 22 de setembro de 2011.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2013.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
* Republicada com alteração
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar estadual nº
34/94, convoca os Promotores de Justiça abaixo relacionados, para participarem de reunião de trabalho na Procuradoria-Geral de
Justiça, no dia 06 de maio, a partir das 9h, em Belo Horizonte.
PROMOTOR DE
JUSTIÇA
COMARCA
DANIEL MAROTTA
MARTINEZ
UBERLÂNDIA
FERNANDO
HENRIQUE ZORZI
ZORDAN
TUPACIGUARA
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MARCUS VINICIUS
RIBEIRO CUNHA
MONTE
CARMELO
GENEBALDO
VITORIA BORGES
ARAXÁ
FABIO SOARES
VALERA
ARAXÁ
WAGNER COTRIM
VOLPE SILVA
CONQUISTA
ALUISIA BERALDO
RIBEIRO
MONTES
CLAROS
FLAVIO MARCIO
LOPES PINHEIRO
MONTES
CLAROS
ANA ELOISA
MARCONDES DA
SILVEIRA
MONTES
CLAROS
FELIPE GUSTAVO
GONÇALVES CAIRES
MONTES
CLAROS
MARIO HENRIQUE
FARIA PEREIRA
ALI MAHMOUD
FAYEZ AYOUB
MONTES
CLAROS
PORTEIRINHA
FABIO BARBIERI
CAETANO
DIVINÓPOLIS
ANDRÉ SILVARES
VASCONCELOS
ÂNGELO ANSANELLI
JUNIOR
PIUMHI
FORMIGA
HENRIQUE OTERO
COSTA
NOVA
SERRANA
MARCIO HENRIQUE
MENDES DA SILVA
POUSO
ALEGRE
FABIANO LAURITO
POUSO
ALEGRE
ATTILIO
FERDINANDO
PELLICCI
BRASOPOLIS
MARIO ANTONIO
CONCEICAO
VARGINHA
IGOR SERRANO
SILVA
TRÊS
CORAÇÕES
MARCELLO MORAES
BARROS DE
CAMPOS
CABO VERDE
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MARCELO DE SOUZA
NERY COUTINHO
JUIZ DE FORA
CLEVERSON
RAYMUNDO SBARZI
GUEDES
JUIZ DE FORA
JULIO CESAR
TEIXEIRA
CRIVELLARI
ANDRELANDIA
JACKELINY
FERREIRA RANGEL
MURIAÉ
SILVIO JOSE
MARQUES LANDIM
MURIAÉ
SORAYA DA SILVA
GUEDES
NASCIMENTO
CATAGUASES
BRUNO SCHIAVO
CRUZ
IPATINGA
FRANCISCO ANGELO
SILVA ASSIS
IPATINGA
JULIANA DA SILVA
PINTO
CORONEL
FABRICIANO
INGRID VELOSO
SOARES DO VAL
GOVERNADOR
VALADARES
MARCO AURELIO
ROMEIRO ALVES
MOREIRA
GOVERNADOR
VALADARES
HELIO PEDRO
SOARES
ANA CLÁUDIA LOPES
TEÓFILO
OTONI
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Inclui na escala de plantão de fins de semana e feriados para análise de inquéritos policiais para apuração de crimes dolosos contra a
vida, tentados ou consumados, em consonância com as metas definidas no âmbito da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança
Pública-ENASP, a que se refere a Resolução PGJ n.º 74/2013, no mês de ABRIL de 2014:
- Rodrigo Augusto Fragas de Almeida – 2ª quinzena – 40 inquéritos
Obs.: O Promotor de Justiça designado deverá entrar em contato com o CAOCRIM (telefone: 3330-8401), para retirada dos inquéritos
policiais.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, o Promotor de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público, perante a seguinte zona eleitoral:
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Senador
Firmino /
261ª ZE
Letícia Vidal
Troccoli
Guerra de
Oliveira
A partir de
23 de abril
(art. 3º)
Ipatinga /
348 ZE
Bruno
César
Medeiros
Jardini
De 14 a 30
abril
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo Morato Fonseca, quando do início do exercício das funções
eleitorais, informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de plantão de
fins de semana e feriados para o ano de 2014, nas Regiões Administrativas abaixo, constando os meses e as Promotorias de Justiça
correspondentes:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXI
Comarcas: Itaguara, Itaúna, Mateus Leme e Pará de Minas
MÊS/2014
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA
PLANTONISTA
01/05/2014
a
15/05/2014
04ª Promotoria de
Justiça – Itaúna
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXII
Comarcas: Canápolis, Capinópolis, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Santa Vitória e Tupaciguara
MÊS/2014
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA
PLANTONISTA
Dia
01/06/2014
03ª Promotoria de
Justiça - Ituiutaba
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXII
Comarcas: Abaeté, Bom Despacho, Dores do Indaiá, Luz, Martinho Campos, Morada Nova Minas, Nova Serrana, Pitangui e Pompéu
MÊS/2014
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA
PLANTONISTA
Dias 17 e
18/05/2014
02ª Promotoria de
Justiça – Nova
Serrana
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Dia
01/06/2014
01ª Promotoria de
Justiça – Nova
Serrana
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de ABRIL de 2014, publicada no MG de 25/03/2014
REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII
Comarcas: Buenópolis, Corinto, Curvelo, Pirapora, Três Marias e Várzea da Palma
Dias 26 e 27
Exclui: Rodrigo Gonçalves Marciano de Oliveira (Curvelo)
Inclui: Rodrigo Augusto Fragas de Almeida (Corinto)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXII
Comarcas: Abaeté, Bom Despacho, Dores do Indaiá, Luz, Martinho Campos, Morada Nova Minas, Nova Serrana, Pitangui e Pompéu
Dias 26 e 27
Exclui: Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha (Pitangui)
Inclui: Leandro Wili (Nova Serrana)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLIV
Comarcas: Bicas, Guarani, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Rio Novo, Rio Pomba, São João Nepomuceno, Senador
Firmino, Ubá e Visconde do Rio Branco
De 16 a 21
Exclui: Bruno Fernando Torres Lana (Senador Firmino)
Inclui: Thaís Lamim Leal Thomaz (Ubá)
-Tornando sem efeito a nomeação publicada em 15.04.2014, referente a Emerson Luiz Avelar Matos, habilitado no concurso público
n.º 01/2012, homologado em 15.11.2012, para o cargo efetivo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-0591, padrão MP-48,
por desistência expressa protocolizada sob o nº 2382788.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto no item 7.1.1, do edital nº 01/2012, de
25.04.2012:
(214ª nomeação) Pierre Pena Rocha, aprovado no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e classificado em 52º
lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código
MP-GS-0084, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca
de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato.
- Alterando publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público de 04.04.2014, referente a Élcio José dos Santos, MAMP 2898-01:
Onde se Lê: “... no período de 31.03.2014 a 15.04.2014”.
Leia-se: “... no período de 31.03.2014 a 14.04.2014”.
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Edição de 16/04/2014
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Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n. 869/52, e art. 7º da Lei n. 14.323, de 20/06/2002, os servidores:
-Fernanda de Castro Lucas, MAMP 2667, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador II, código
MP-DAS03-0026, padrão MP-75, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento da
titular, Cláudia Cecília Santana Venceslau, MAMP 4305, no período de 23.04.2014 a 30.04.2014.
-Lucimone Castelar de Oliveira, MAMP 0861, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador II, código
MP-DAS03-0016, padrão MP-75, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento do
titular, Aureliano Magela de Rezende, MAMP 1832, no período de 07.04.2014 a 30.04.2014.
-César Narvaes de Avelar, MAMP 3670, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador II, código
MP-DAS03-0025, padrão MP-75, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento da
titular, Cristina Pedrosa Garabini, MAMP 1171, no período de 07.03.2014 a 21.03.2014.
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATOS DO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Portaria nº 892/2014 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, ”d”, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de
Justiça, Bruno Shiavo Cruz, atuante na 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ipatinga, para atuar nos autos nº 0313 13 027914-1,
cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2.330.352.
Portaria nº 893/2014 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, ”d”, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de
Justiça, Rodrigo Iennaco de Moraes, atuante na 12ª Promotoria de Justiça da Capital – Juízo Criminal, para atuar nos autos nº 0024
14 107160-5, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2.378.921.
Portaria nº 894/2014 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, ”d”, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de
Justiça, Alexandre Motta Benevides, atuante na 12ª Promotoria de Justiça da Capital – Juízo Criminal, para atuar nos autos nº 0024
14 071158-1, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2.377.526.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2014.
WALDEMAR ANTONIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
AVISO
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, diante dos termos da Portaria Conjunta TJMG nº 328/2013, que dispõe sobre a
suspensão do expediente forense nos feriados, AVISA que não haverá expediente nos órgãos e dependências do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais:
a) nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2014 - Semana Santa;
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b) no dia 21 de abril de 2014 – Tiradentes;
c) nos dias 1º e 02 de maio de 2014 - Dia do Trabalho;
d) nos dias 19 e 20 de junho de 2014 - “Corpus Christi”.
AVISA ainda que, nos dias 16 de abril, 02 de maio e 20 de junho de 2014 o plantão para atendimento à Imprensa dar-se-á pelo
telefone 9954-7447 - Superintendência de Comunicação Integrada.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 915/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Manhuaçu, Marina Brandão Povoa, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 2ª Promotoria de
Justiça da comarca de Manhumirim, a partir de 22 de abril corrente.
- Portaria nº 916/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Manhuaçu, Carlos Samuel Borges Cunha, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 2ª Promotoria
de Justiça da comarca de Manhumirim, a partir de 22 de abril corrente.
- Portaria nº 917/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Manhuaçu, Alice de Mello Vilela, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 2ª Promotoria de
Justiça da comarca de Manhumirim, no período de 22 a 30 de abril corrente.
- Portaria nº 918/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Ubá, Letícia Vidal Troccoli Guerra de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções
do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Senador Firmino, a partir de 23 de abril corrente, até provimento.
- Portaria nº 919/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Auxiliar Flávia Mussi Bueno do Couto, para cooperar na 23ª Promotoria de Justiça –Infância e Juventude de Belo Horizonte,
a partir de 22 de abril corrente.
- Portaria nº 920/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta Raquel Fernanda Caetano Correa Couy, para, exercer as funções do 124º cargo da 18ª Promotoria de Justiça –
Defesa de Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial, a partir de 22 de abril corrente,
durante o afastamento da titular, ficando revogada a Portaria 829/2014.
- Portaria nº 921/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça Auxiliar Genivaldo Rodrigues Rosa para cooperar na 08ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Belo
Horizonte, a partir de 22 de abril corrente, ficando revogada a Portaria 3683/2013.
* - Portaria nº 815/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Marcelo Augusto Rodrigues Mendes, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Alto Rio Doce, a partir de 16 de maio corrente do corrente ano,
até provimento.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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* Republicada com alteração
* - Portaria nº 907/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Itabira, Mateus Beghini Fernandes, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer
as funções do Ministério Público na comarca de São Domingos do Prata, no período de 14 a 27 de abril corrente.
* Republicada com correção
- Fica revogada a Portaria nº 3566/2013, referente ao Promotor de Justiça Bruno Fernando Torres Lana, a partir de 23/04/2014
(exercer Senador Firmino)
- Fica revogada a Portaria nº 3587/2013, com data retroativa a 01 de abril corrente, referente ao Promotor de Justiça Hamilton Antônio
Ramos, (cooperar Presidente Olegário).
- Fica sem efeito a Portaria nº 847/2014, referente a Promotora de Justiça Larrice Luz Carvalho (exercer 2ª Matozinhos)
- Fica sem efeito a Portaria nº 692/2014, referente ao Promotor de Justiça Fábio Barbieri Carteno (exercer 1ª Oliveira)
- Autoriza, por delegação, nos termos do art. 18, XLIII, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Manga,
Gláucia Vasques Maldonado de Jesus, a se afastar justificadamente da Promotoria de Justiça no dia 14 de abril de 2014.
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME
DIAS
0869
M.R.S.
Período: 12/02/2014 a
26/02/2014
15
1376
R.M.F.A.
Em: 07/02/2014
1
1886
C.S.
Período: 30/01/2014 a
31/01/2014
2
2715
F.L.V.
Período: 10/02/2014 a
14/02/2014
5
2665
M.E.B.
Período: 19/02/2014 a
20/03/2014
30
2748
J.E.P.
Em: 10/02/2014
1
2793
M.L.L.
Período: 10/02/2014 a
12/02/2014
3
3793
A.C.A.F.
Em: 07/02/2014
1
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 16/04/2014
Página 10 de 18
3880
S.B.R.P.
Em: 10/02/2014
1
4785
L.A.C.
Em: 11/02/2014
1
5149
F.M.D.C.
Em: 07/02/2014
1
5229
L.C.F.
Em: 24/01/2014
1
5247
D.R.G.
Em: 07/02/2014
1
- Deferindo, nos termos do art. 19 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME
4632
S.R.S.
Em: 12/02/2014
DIAS
1
-Deferindo, nos termos do art. 14 da Resolução 17/2005 desta
PGJ, Dispensa em Virtude de Falecimento de Pessoa da Família:
MAMP NOME
3253
L.F.T.
Período: 16/02/2014 a
23/02/2014
Dias
8
-Deferindo, nos termos da Resolução PGJ nº 05 de 06 de fevereiro de 2006, Licença Paternidade ao servidor:
- R.A.M., MAMP 2590, 05 dias úteis, a partir de 14/02/2014.
Deferindo o gozo de férias-prêmio aos servidores:
-Ane Patrícia Ribeiro, MAMP 4916, 08 (oito) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 22.04.2014;
-Ana Paula Barros Pereira, MAMP 3812, 09 (nove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 22.04.2014;
-Aline Patrícia Silva Vieira, MAMP 2946, 09 (nove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 22.04.2014;
-Bruno Cirilo Antunes, MAMP 3809, 09 (nove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 22.04.2014;
-Cintia Queiroz, MAMP 3047, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 19.05.2014;
-Eder José Pacheco, MAMP 3567, 09 (nove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a apartir de 22.04.2014;
-Eduardo de Castro Amorim, MAMP 2488, 09 (nove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 22.04.2014;
-Edilza dos Reis, MAMP 3098, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 05.05.2014;
-Eliane Edlamar Rocha, MAMP 2693, 59 (cinqüenta e nove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 09.04.2014;
-Frederico Bianchini Joviano dos Santos, MAMP 3181, 25 (vinte e cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 22.04.2014;
-Ivone Ribeiro da Silva, MAMP 2083, 12 (doze) dias, a partir de 05.05.2014, sendo 05 dias ref. ao 2º quinquênio e 07 dias ref. ao 1º
quinquênio;
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 16/04/2014
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-Jeisa Cristina de Souza, MAMP 3513, 09 (nove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 22.04.2014;
-Joseane de Andrade Rocha, MAMP 3695, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 05.05.2014;
-Juliene Maria Loureiro Santos, MAMP 3033, 09 (nove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 22.04.2014;
-Luiz Antônio de Mattos, MAMP 3101, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 05.05.2014;
-Maria Luiza de Fátima Val Bento, MAMP 0875, 21 (vinte e um) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 05.05.2014;
-Maria Gorete Teixeira Avelar Ribeiro, MAMP 1829, 12 (doze) dias, a partir de 01.04.2014, sendo 05 dias ref. a ref. ao 1º quinquênio e
07 (sete) dias ref. ao 2º quinquênio;
-Marcelo Cristiano de Morais Cardoso e Bastos, MAMP 3826, 19 (dezenove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 05.05.2014;
-Maria Ladeia Pereira, MAMP 3779, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 05.05.2014;
-Michelline Alves Araújo Amaral, MAMP 3757, 09 (nove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 22.04.2014;
-Saulo Magno Moreira Lauar, MAMP 3744, 09 (nove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 22.04.2014;
-Wagner Vieira Correia, MAMP 3978, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 21.04.2014.
-Autorizando a alteração do pedido de férias-prêmio da servidora Rosemary Mesquita Mendes, MAMP 3160-01, publicado no MG de
13.03.2014, para 19 (dezenove) dias, a partir de 05.05.2014.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Fernando Ferreira Abreu, no uso
de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
Comarca: Barbacena
Extrato de Termo de Ajustamento de Conduta:
INQUÉRITO CIVIL nº : MPMG- 0056.13.000880-0
REPRESENTADOS: CDL (CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARBACENA) E SINDICATO DO COMÉRCIO DE
BARBACENA
Comarca: Patos de Minas
Extrato de Decisão Administrativa
PA-PROCON Nº 0480.12.000482-9
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Edição de 16/04/2014
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RECLAMADO: COMERCIAL CÉSAR REIS LTDA – ME – RAÇA DO SOL
CNPJ: 00.809.811/0001-38
NATUREZA DA DECISÃO: ARQUIVAMENTO POR ADIMPLEMENTO DE ACORDO
PA-PROCON Nº 0480.12.000460-5
RECLAMADO: CELSO MACIEL PEREIRA – ME - ALGAZARRA
CNPJ: 05.807.313/0001-70
NATUREZA DA DECISÃO: ARQUIVAMENTO POR ADIMPLEMENTO DE ACORDO
PA-PROCON Nº 0480.12.000489-4
RECLAMADO: SILVANO E SILVÉRIO COMÉRCIO DE ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - SECHIQUE
CNPJ: 09.012.750/0001-58
NATUREZA DA DECISÃO: ARQUIVAMENTO POR ADIMPLEMENTO DE ACORDO
PA –PROCON Nº 0480.11.000064-7
RECLAMADO: SUPERMERCADO TOTAL DE PATOS LTDA
CNPJ: 03.551.688/0001-96
NATUREZA DA DECISÃO: ARQUIVAMENTO POR ADIMPLEMENTO DE ACORDO
PA – PROCON Nº MPMG 0480.12.000531-3
RECLAMADO: PIMENTA DOCE MODA LTDA-ME – PIMENTA DOCE
CNPJ: 14.576.230/0001-08
NATUREZA DA DECISÃO: ARQUIVAMENTO POR ADIMPLEMENTO DE ACORDO
PA – PROCON Nº MPMG 0480.11.000190-0
RECLAMADO: NEW COLOR PATOS – FOTO E ÓTICA LTDA
CNPJ: 10.446.534/0001-08
NATUREZA DA DECISÃO: ARQUIVAMENTO POR ADIMPLEMENTO DE ACORDO
PA – PROCON Nº MPMG 0480.13.000017-1
RECLAMADO: GÊ MODA E ACESSÓRIOS LTDA
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Edição de 16/04/2014
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CNPJ: 10.996.663/0001-61
NATUREZA DA DECISÃO: ARQUIVAMENTO POR ADIMPLEMENTO DE ACORDO
PA – PROCON Nº MPMG 0480.11.000196-7
RECLAMADO: GÊ MODA E ACESSÓRIOS LTDA-GÊ BOUTIQUE
CNPJ: 10.996.663/0001-61
NATUREZA DA DECISÃO: ARQUIVAMENTO POR ADIMPLEMENTO DE ACORDO
PA – PROCON Nº MPMG 0480.11.000195-9
RECLAMADO: ARMANDO ANTÔNIO DA CRUZ-ME
CNPJ: 00.937.472/0001-75
NATUREZA DA DECISÃO: ARQUIVAMENTO POR ADIMPLEMENTO DE ACORDO
PA – PROCON Nº MPMG 0480.13.000016-3
RECLAMADO: ARMANDO ANTÔNIO DA CRUZ-ME
CNPJ: 00.937.472/0001-75
NATUREZA DA DECISÃO: ARQUIVAMENTO POR ADIMPLEMENTO DE ACORDO
PA – PROCON Nº MPMG 0480.12.000467-0
RECLAMADO: GLADSON GONÇALVES SILVA E CIA LTDA-ME
DIMAIS CONFECÇÕES
CNPJ: 10.250.403/0001-42
NATUREZA DA DECISÃO: ARQUIVAMENTO POR ADIMPLEMENTO DE ACORDO
Extrato de Transação Administrativa/Acordo
PROCON Nº MPMG- 0480.11.000193-4
RECLAMADO: KITTY COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA – PINK BIJU
CNPJ: 12.965.452/0001-97
VALOR DA MULTA: R$ 571,95 (QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS)
PA – PROCON Nº MPMG 0480.0480.11.000200-7
RECLAMADO: IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA
CNPJ: 24.444.127/0081-42
NATUREZA DA DECISÃO: CONDENATÓRIA
VALOR DA MULTA: R$ 124.782,41 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E
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Edição de 16/04/2014
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UM CENTAVOS)
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Fernando Ferreira Abreu, no uso
de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
Comarca: Barbacena
Extrato de Termo de Ajustamento de Conduta/Transação Administrativa:
PA nº: MPMG-0056.13.000868-5
RECLAMADO:J.M. LOPES COMÉRCIO & CONFECÇÃO LTDA
CNPJ: 03.056.258/0001-06
VALOR DA MULTA: R$ 576,51 (quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos)
PA nº: MPMG-0056.13.000863-6
RECLAMADO: Labor Produtos Ópticos Ltda.
CNPJ: 03.116.785/0012-03
VALOR DA MULTA: R$ 576,51 (quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA LUZIA
A Promotora de Justiça, Dra. Fernanda Couto Garcia, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Santa Luzia, com sede na
avenida Helena Soares Viana, n. 101, bairro Novo Centro - Santa Luzia/MG - CEP: 33.040-130, comunica ao representante da
denúncia anônima cadastrada junto à Ouvidoria do Ministério Público de MG sob o n. 56172082012-8 e a terceiros interessados
acerca da Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n. MPMG 0245.12.000318-2, disponível para análise na sede da 1ª
Promotoria de Justiça de Santa Luzia, instaurado para apurar a regularidade de concurso público na área da saúde, eventualmente
promovido pelo Município de Santa Luzia/MG.
Caso haja discordância, deverão ser apresentadas ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, situado na Avenida Álvares
Cabral, n. 1690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, as razões e os documentos que fundamentem o recurso no prazo de
10(dez) dias.
EDITAIS E AVISOS
COMISSÃO DO 54.º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA
COMISSÃO DO LIV CONCURSO
O Presidente da Comissão do LIV Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais altera o
gabarito oficial da prova preambular, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPMG do dia 01/04/2014:
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40
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80
B
OBS. Houve alteração, de ofício, do gabarito em relação às questões 09 e 32.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
Presidente da Comissão do Concurso
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
T.A 076, de 14/04/14, ao Ct. SIAD 5056, Ct. 007/12, entre o MPMG/PGJ e a Esparta Segurança Ltda. Objeto: a retificação das
cláusulas segunda e terceira do 12º Termo Aditivo, conforme estudo DIOR 046a/14. Valor: inalterado. Vigência: 14/04/14 a 27/01/15.
Prestação de serviços de vigilância armada, em BH e no interior de MG.
T.A 078, de 15/04/14, ao Ct. SIAD 5161, Ct. 249/13, entre o MPMG/PGJ e a Telemar Norte Leste S/A. Objeto: a supressão de 17,16
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 16/04/2014
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% ao valor inicial atualizado do contrato. Suprime-se do valor global estimado: R$224.478,20. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-40 Fonte 10.1. Vigência: 15/04/14 a 18/12/14. Prestação de serviço telefônico fixo comutadoSTFC, na Modalidade Local, para diversos endereços do MPMG.
Retifica a publicação do Ato de Inexigibilidade de Licitação 034/14, DOMG, de 12/04/14, onde se lê: “Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-77 Fonte 10.1”, leia-se: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.91.39-77 Fonte10.1”.
DIRETORIA-GERAL
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 019/2014 – Pregão Eletrônico nº 019/2014
Objeto: Aquisição de suprimentos de informática.
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante: Ivone Pereira de Oliveira - ME,
CNPJ 11.060.699/0001-00, no lote 2. O lote 1 restou “fracassado” por não ter restado proposta classificada para atendimento ao seu
objeto.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral
(*)AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 027/2014 – Pregão Eletrônico nº 027/2014
SIAD 1091040 - 000025/2014
Objeto: Aquisição de materiais elétricos diversos e materiais de lógica e telefonia.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público que promoverá esta licitação no site
www.compras.mg.gov.br, acessado através da página www.mpmg.mp.br / Licitações / Pregões Eletrônicos / Portal de Compras / MG,
onde poderá ser obtido o edital.
Recebimento das propostas: até às 10 horas do dia 07.05.2014.
Início da disputa de preços: às 10 horas do dia 07.05.2014.
Informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, Santo Agostinho, BH/MG, telefax: 31-3330-8190 / 8233 / 8334, de 8 às 18 h.
(*)Exclusivamente para licitantes enquadrados como ME/EPP.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
Matheus de Oliveira Dande - Coordenador da Divisão de Licitação em Substituição
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Edição de 16/04/2014
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atos administrativos procurador-geral de justiça