CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais COMUNICA a todos os interessados que o Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, com fundamento no parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, instituiu, por meio
da Resolução PGJ nº 1, de 6 de janeiro de 2014, o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais-DOMP/MG, órgão oficial para publicação e divulgação de seus atos processuais, procedimentais e administrativos, veiculado a
partir de 8 de janeiro de 2014 no portal do Ministério Público de Minas Gerais na Internet, no endereço eletrônico www.mpmg.mp.br.
COMUNICA ainda que, até 28 de fevereiro de 2014, será mantida a publicação simultânea dos atos processuais, procedimentais e
administrativos no Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado, editado pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, e que,
a partir de 1.º de março de 2014, a veiculação de tais atos será feita exclusivamente no diário eletrônico.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
O Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 18, XLIII, da Lei Complementar n.º 34/94, autoriza os membros do Ministério
Público de Minas Gerais a se ausentarem de suas respectivas Procuradorias e Promotorias de Justiça, nos dias 19 a 21 de março de
2014, sem prejuízo de suas atribuições, para participarem do IV PROJUS – Encontro do Ministério Público da Região Sudeste,
intitulado “O Ministério Público e os Desafios para o Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável”, na cidade de Tiradentes.
O Procurador-Geral de Justiça autoriza os Promotores de Justiça a se ausentarem de suas respectivas comarcas, sem prejuízo de
suas atribuições, para participarem das ações educacionais promovidas pelo Ceaf no mês de março de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar n.º 34/94,
no artigo 1°, inciso XII, da Resolução PGJ n.° 35/2005, e no artigo 13 da Resolução PGJ n.° 41/2012, remove, pelo critério de
antiguidade na Instância:
O Procurador de Justiça Elvézio Antunes de Carvalho Júnior para o 36º Cargo da Procuradoria de Justiça Criminal.
O Procurador-Geral de Justiça torna sem efeito, a pedido, a partir do dia 21/02/14, com fundamento no artigo 178, § 4º, da Lei
Complementar nº 34/94, o ato de remoção, pelo critério de antiguidade, do Promotor de Justiça Marcelo Magno Ferreira e Silva para a
comarca de Conselheiro Pena, de Primeira Entrância, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público no dia 12/02/2014.
Dispensa, a pedido, o Promotor de Justiça Alberto Bogliolo Sirihal das funções de Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça,
a partir do dia 24 de fevereiro de 2014.
Designa, no uso de suas atribuições, a Promotora de Justiça Carolina Marques Andrade, Coordenadora Regional de Inclusão e
Mobilização Sociais do Vale do São Francisco (CIMOS-VJE), para acompanhar a execução do Termo de Cooperação Técnica
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Edição de 26/02/2014
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010/2014, firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Emater/MG.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “c”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Mário Konichi Higuchi Júnior
para representar o Ministério Público, como suplente, no Programa Estadual de Assistência e Proteção a Vítimas e Testemunhas
Ameaçadas-PROVITA/MG.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Sete
Lagoas/263.ª
ZE (*)
Guiomar
Soares de
Oliveira
Neta
Eduardo
Francisco
Lovato
Bianco
11 a 26
de
fevereiro
27 de
fevereiro
a 12 de
março
Sete
Lagoas/264.ª
ZE
Carlos
Eduardo
Dutra
Pires
17 a 28
de
fevereiro
* Retificação.
Obs: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo Morato Fonseca, no prazo de 10 dias da indicação, informando o
período das funções eleitorais, endereço, telefone, e-mail, CPF e dados bancários, preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015
(confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de FEVEREIRO de 2014, publicada no MG de 25/01/2014
REGIÃO ADMINISTRATIVA XV
Comarcas: Arcos, Bambuí, Formiga, Iguatama, Lagoa da Prata, Piumhi, Santo Antônio do Monte e São Roque de Minas
Dias 22 e 23
Exclui: Clarissa Gobbo dos Santos (São Roque de Minas)
Inclui: Giselle Ribeiro de Oliveira (2) (São Roque de Minas)
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de MARÇO de 2014, publicada no MG de 25/02/2014
REGIÃO ADMINISTRATIVA II
Comarcas: Alfenas, Areado, Campos Gerais, Guaranésia, Guaxupé , Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho e Nova
Resende
De 01 a 05
Exclui: Fernando Ribeiro Magalhães Cruz (Campos Gerais)
Inclui: Laurence Albergaria Oliveira
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REGIÃO ADMINISTRATIVA IV
Comarca(s): Araguari, Coromandel, Estrela do Sul, Monte Carmelo, Nova Ponte e Patrocínio
De 01 a 05
Exclui: Luciana Teixeira Rezende (Araguari)
Inclui: João Paulo Fernandes
Dias 08 e 09
Exclui: Luciana Teixeira Rezende (Araguari)
Inclui: Cristina Fagundes Siqueira (Araguari)
Dia 15
Exclui: Luciana Teixeira Rezende (Araguari)
Inclui: Leila Maria Correa de Sá e Benevides (Araguari)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XL
Comarcas: Barroso, Entre Rios de Minas, Prados, Resende Costa e São João Del Rei
De 01 a 15
Exclui: Bruno Lucena Barbosa (São João Del Rei)
Inclui: Antônio Pedro da Silva Melo (São João Del Rei)
-Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n. 869/52, e art. 7º da Lei n. 14.323, de 20/06/2002, a servidora PRISCILA DE
SOUZA MOREIRA, MAMP 4312, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador II, código
MP-DAS03-0036, padrão MP-75, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento da
titular, Lorene De Marchi e Silva, MAMP 4276, no período de 17.02.2014 a 21.02.2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA – VAGA – ANTIGUIDADE.
(Procuradoria de Justiça Auxiliar)
Os Promotores de Justiça de Entrância Especial interessados na promoção, pelo critério de antiguidade, para o(s) cargo(s)
supramencionado(s) (observado o disposto no enunciado de súmula nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se
inscrever mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 3 (três) dias, contado do primeiro dia útil
subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei
Complementar nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento, sendo
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Edição de 26/02/2014
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necessária, inclusive, a juntada de informações concernentes ao número de autos recebidos pelo membro do Ministério Público,
assim como aqueles em que já houve manifestação do órgão de execução, somente nos casos em que os serviços da Comarca não
se apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº 3330.8139) ou de e-mail para o envio de inscrições ou
desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do recebimento do documento via telefone ou da resposta do e-mail
perante a fonte utilizada.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA – VAGA – MERECIMENTO.
(Procuradoria de Justiça Auxiliar)
Os Promotores de Justiça de Entrância Especial interessados na promoção, pelo critério de merecimento, ao(s) cargo(s)
supramencionado(s) (observado o disposto no enunciado de súmula nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se
inscrever mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 3 (três) dias, contado do primeiro dia útil
subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei
Complementar nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento, sendo
necessária, inclusive, a juntada de informações concernentes ao número de autos recebidos pelo membro do Ministério Público,
assim como aqueles em que já houve manifestação do órgão de execução, somente nos casos em que os serviços da comarca não
se apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº 3330.8139) ou de e-mail para o envio de inscrições ou
desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do recebimento do documento via telefone ou da resposta do e-mail
perante a fonte utilizada.
CONVOCAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convoca os senhores membros do Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para a 3ª SESSÃO ORDINÁRIA do Órgão Colegiado, a realizar-se no dia 10 de março
de 2014, às 14 horas, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados - Auditório Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho 1º andar do Edifício Castellar Modesto Guimarães, à Avenida Álvares Cabral, 1690, Santo Agostinho, Sede da Procuradoria-Geral de
Justiça.
Pauta da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exercício de 2014,
a realizar-se no dia 10 de março, às 14 horas:
1 – Apreciação das atas da 1ª e 2ª Sessões Ordinárias.
2 – Expedientes recebidos e expedidos.
3- Movimentação na carreira:
3.1- Indicação de candidato à remoção interna, pelo critério de antiguidade, para o 16º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Governador Valadares, de Entrância Especial;
3.2- Formação de lista à remoção interna, pelo critério de merecimento, para o 168º cargo de Promotor de Justiça, da 8ª Promotoria
de Justiça - Juizado Especial Cível e Criminal, da Comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial
3.3- Formação de lista à remoção interna, pelo critério de merecimento, para o 8º cargo de Promotor de Justiça, da Comarca de Juiz
de Fora, de Entrância Especial;
3.4- Indicação de candidatos à promoção, pelo critério de antiguidade, para os seguintes cargos, de Entrância Especial: 3º cargo de
Promotor de Justiça da Comarca de Ubá e para o 4º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Vespasiano;
3.5- Indicação de candidatos à remoção, pelo critério de antiguidade, para os seguintes cargos de Entrância Especial: 3º cargo de
Promotor de Justiça da Comarca de Ubá e o 4º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Vespasiano;
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Edição de 26/02/2014
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3.6- Formação de lista à remoção externa, pelo critério de merecimento, para o 25º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Uberlândia, de Entrância Especial;
3.7- Formação de listas à promoção, pelo critério de merecimento, para os seguintes cargos de Entrância Especial: 6º cargo de
Promotor de Justiça da Comarca de Betim e o 25º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Uberlândia;
3.8- Indicação de candidatos à promoção, pelo critério de antiguidade, para os seguintes cargos de Segunda Entrância: 6º cargo de
Promotor de Justiça da Comarca de Alfenas, 2º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Cataguases, 5º cargo de Promotor de
Justiça da Comarca de Cataguases, 1º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Itabirito e 2º cargo de Promotor de Justiça da
Comarca de Pitangui;
3.9- Indicação de candidatos à remoção externa, pelo critério de antiguidade, para os seguintes cargos de Segunda Entrância: 6º
cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Alfenas, 2º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Cataguases, 5º cargo de
Promotor de Justiça da Comarca de Cataguases e 1º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Itabirito;
3.10- Formação de listas à remoção externa, pelo critério de merecimento, para os seguintes cargos de Segunda Entrância: 1º cargo
de Promotor de Justiça da Comarca de Caeté, 4º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Itaúna, 4º cargo de Promotor de
Justiça da Comarca de Muriaé, 2º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Oliveira;
3.11- Formação de listas à promoção, pelo critério de merecimento, para os seguintes cargos de Segunda Entrância: 1º cargo de
Promotor de Justiça da Comarca de Caeté, 4º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Itaúna, 3º cargo de Promotor de Justiça
da Comarca de Januária, 4º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Muriaé, 2º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Oliveira e 4º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Ponte Nova;
4 – Assuntos administrativos:
5 – Apreciação de estágios probatórios:
6 - Proposições, indicações e assuntos gerais.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
REMOÇÃO-PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Candidatos inscritos (ordem de antiguidade no Cargo de Procurador de Justiça)
II- PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
CARGO 36º:
Elvézio Antunes de Carvalho Júnior
Adilson de Oliveira Nascimento
Heleno Rosa Portes
Cláudio Varella de Souza
Magali Albanesi Amaral
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Sérgio Eduardo Barbosa de Campos
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
-Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução PGJ nº 35, de 30.05.2005, o
servidor Ramon de Assis Colen, MAMP 4481, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Belo Horizonte, a cooperar na comarca de Ribeirão das Neves, no
período de 14.02.2014 a 21.02.2014, com direito à indenização de transporte.
-Colocando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução PGJ nº 35, de 30.05.2005, a
servidora Paty Viviane da Conceição, MAMP 3571, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, especialidade Serviços
Diversos, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Varginha, à disposição da
comarca de Três Pontas, por 365 dias, a partir de 22.01.2014.
-Colocando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução PGJ nº 35, de 30.05.2005, o
servidor Guilherme Fidélis Marques, MAMP 4761, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, especialidade Direito,
do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Jaboticatubas, à disposição da comarca
de Belo Horizonte, por 365 dias, a partir de 1º.08.2013.
Expedindo apostila declaratória de mudança de nome de Giovanna Araújo da Cruz, que passou a assinar Giovanna Araújo da Cruz
Attanasio.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 354/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Auxiliar da comarca de Belo Horizonte, Flávio Alexandre Corrêa Maciel, para exercer as funções do 74.º Cargo da 9.ª
Promotoria de Justiça-Auditoria Militar da Capital, a partir do dia 24 de fevereiro corrente, durante o afastamento do titular, ficando
revogada a Portaria n.º 2911/2012.
- Portaria nº 355/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Piumhi, André Silvares Vasconcelos, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de
Justiça da comarca de São Roque de Minas, a partir do dia 24 de fevereiro corrente.
- Portaria nº 356/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Iturama, Leonardo de Faria Gignon, para atuar nos Inquéritos Policiais 0036458-34.2011.8.13.0344,
0000112-16.2013. 8.13.0344, 0005525-10.2013. 8.13.0344, 0015144-61.2013. 8.13.0344, 0017298-52.2013. 8.13.0344,
0017744-55.2013. 8.13.0344, 0025903-04.2013. 8.13.0344, 0039078-48.2013. 8.13.0344, 0043930-18.2013. 8.13.0344,
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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0054812-39.2013. 8.13.0344, 0058607-53.2013. 8.13.0344, 0074067-80.2013.8.13.0344, nos Termos Circunstanciados de Ocorrência
0002936-45.2013.8.13.0344, 0006101-03.2013.8.13.0344, 0006127-98.2013.8.13.0344, 0006259-58.2013.8.13.0344,
0006333-15.2013.8.13.0344, 0008552-98.2013.8.13.0344, 0008560-75.2013.8.13.0344, 0010939-86.2013.8.13.0344,
0010947-63.2013.8.13.0344, 0010988-30.2013.8.13.0344, 0011036-86.2013.8.13.0344, 0011044-63.2013.8.13.0344,
0011192-74.2013.8.13.0344, 0011226-49-213.8.13.0344, 0011283-64.2013.8.13.0344, 0011309-65.2013.8.13.0344,
0014659-61.2013.8.13.0344, 0015468-85.2012.8.13.0344, 0015476-62.2012.8.13.0344, 0019957-68.2012.8.13.0344,
0019965-45.2012.8.13.0344, 0019981-93.2012.8.13.0344, 0020021-78.2012.8.13.0344, 0020369-96.2012.8.13.0344,
0020724-09.2012.8.13.0344, 0020773-50.2012.8.13.0344, 0020807-25.2012.8.13.0344, 0025291-49.2013.8.13.0344,
002951-14.2013.8.13.0344, 0036397-08.2013.8.13.0344, nos Processos n. 0001995-95.2013.8.13.0344, 0011127-79.2013.8.13.0344,
0011176-23.2013.8.13.0344, 0011259-39.2013.8.13.0344, 0011325-19.2013.8.13.0344, 0011333-93.2013.8.13.0344,
0011358-09.2013.8.13.0344, 0011390-14.2013.8.13.0344, 0011440-40.2013.8.13.0344, 0011465-53.2013.8.13.0344,
0013834-20.2013.8.13.0344, 0014204-96.2013.8.13.0344, 0014311-43.2013.8.13.0344, 0014352-10.2013.8.13.0344,
0014378-08.2013.8.13.0344, 0016258-35.2013.8.13.0344, 0016530-29.2013.8.13.0344, 0041520-84.2013.8.13.0344,
0043161-10.2013.8.13.0344, 0043179-31.2013.8.13.0344, 0043195-82.2013.8.13.0344, 0043203-59.2013.8.13.0344,
0070263-07.2013.8.13.0344, 0070271-81.2013.8.13.0344 e nos Procedimentos 0011424-86.2013.8.13.0344,
0061312-24.2013.8.13.0344 e 0067782.08.2012.8.13.0344, daquela comarca.
- Portaria nº 357/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Belo Horizonte, Marcelo Dumont Pires, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na 23.ª Promotoria de Justiça-Juízo da Infância e de Juventude da Capital, no dia 27 de fevereiro corrente.
* Portaria nº 260/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Borda da Mata, Sérgio Brito Ferreira, para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Cachoeira de Minas, a partir do dia 12 de fevereiro
corrente até provimento.
* Republicada com correção.
* Portaria nº 333/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Auxiliar da comarca de Belo Horizonte, Fernando Ferreira Abreu, para cooperar na Coordenação do Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor-Procon-MG, ficando revogada a Portaria nº 320/2014.
* Republicada com correção.
Concedendo férias prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º
da Emenda à Constituição 57/03 e da Resolução 35/05: Hamilton Antônio Ramos, 03 (três) meses, referentes ao 7º quinquênio.
Nelma Matos Silva Guimarães, 03 (três) meses, referentes ao 5º quinquênio. Wagner Noronha Neves, 03 (três) meses, referentes ao
2º quinquênio.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
COMUNICADO
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional comunica a realização das seguintes ações educacionais no mês de março:
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Edição de 26/02/2014
Página 7 de 25
13 e
14/3
18
às
20h
9 às
12h
Complexo
Cultural
da Urca e
PUC
Poços de
Caldas
Encontros
sobre
habitação e
urbanismo:
Recuperação
das mais
valias urbanas
pelos
Municípios
14/3
15
às
17h
Sala de
aula do
Ceaf
Minicurso
Direitos
Fundamentais
dos povos e
comunidades
tradicionais –
Turma BH
14/3
8h30
às
18h
Sala de
aula do
Ceaf
Curso de
Noções de
Composição
de Conflitos –
Contagem
20/3
9 às
18h
Sede das
PJ de
Contagem
Encontros
sobre
Tratamento de
Conflitos na
área de
Família
21/3
15
às
17h
Auditório
da Enam
Palestra
Violência
contra a
mulher: uma
abordagem
multidisciplinar
28/3
14
às
18h
Sala de
aula do
Ceaf
Encontro
Regional de
Poços de
Caldas
Informações: (31) 3330-8266/8389
LUCIANO LUZ BADINI MARTINS
Promotor de Justiça
Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
DIRETORIA-GERAL
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Edição de 26/02/2014
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ATOS DA DIRETORA-GERAL
- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME
DIAS
1199
A.R.P.
Em: 06/02/2014
1
1291
L.F.R.M.
Período: 12/02/2014 a
21/02/2014
10
1335
M.L.M.C.
Período: 03/02/2014 a
22/02/2014
20
1372
P.P.A.N.
Em: 10/02/2014
1
1390
R.A.
Período: 07/02/2014 a
21/02/2014
15
1422
W.F.S.
Em: 10/02/2014
1
1494
C.D.
Em: 05/02/2014
1
1769
E.R.T.
Em: 13/02/2014
1
1826
L.A.C.O.
Em: 05/12/2013
1
2665
M.E.B.
Período: 17/02/2014 a
18/02/2014
2
2677
R.C.V.
Em: 10/02/2014
1
2688
C.B.T.
Período: 13/02/2014 a
14/02/2014
2
3013
L.P.G.
Período: 10/02/2014 a
11/02/2014
2
3104
A.C.D.A.
Período: 10/02/2014 a
11/02/2014
2
3233
M.J.B.O.C.
Período: 12/12/2013 a
13/12/2013
2
3495
A.O.
Em: 07/02/2014
1
3780
R.L.R.
Em: 03/02/2014
1
4197
F.M.S.
Em: 07/02/2014 e
10/02/2014
2
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2014
Página 9 de 25
4253
G.M.R.O.
Período: 10/02/2014 a
12/02/2014
3
4294
I.A.S.R.
Em: 11/02/2014
1
4687
P.V.M.G.F.G.A.
Em: 10/02/2014
1
4707
V.P.P.L.
Em: 07/02/2014
1
5168
C.F.N.
Em: 07/02/2014
1
5399
H.C.P.
Em: 11/02/2014
1
- Deferindo, nos termos do art. 7 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP
NOME
DIAS
2745
L.B.M.
Em: 07/02/2014
1
3284-01
E.C.F.M.M.
Em: 13/02/2014
1
4263-01
D.S.M.S.
Em: 11/02/2014
1
4687
P.V.M.G.F.G.A.
Em: 07/02/2014
1
- Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME
1700
A.B.S.
Em: 13/02/2014
DIAS
1
- Indeferindo, nos termos do art. 2º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME
3267
A.T.F.C.
Período: 28/01/2014 a
11/02/2014
DIAS
15
-Deferindo, nos termos do art. 13 da Resolução 17/2005 desta
PGJ, Dispensa para Casamento a:
MAMP NOME
5166
R.B.P.
Período: 22/01/2014 a
29/01/2014
DIAS
8
-Deferindo, nos termos da Resolução PGJ nº 05 de 06 de fevereiro de 2006, Licença Paternidade ao servidor:
- L.F.P., MAMP 3518, 05 dias úteis, a partir de 23/01/2014.
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Página 10 de 25
- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME
DIAS
1793
A.A.S.S.
Período: 04/02/2014 a
06/02/2014
3
1932
M.S.C.B.
Período: 04/02/2014 a
05/02/2014
2
2335
V.R.S.
Período: 31/01/2014 a
01/02/2014
2
2336
M.J.R.A.A.C.
Período: 13/02/2014 a
14/02/2014
2
2799
J.C.C.
Em: 07/02/2014
1
2958
V.M.P.L.
Período: 03/02/2014 a
05/02/2014
3
3692
B.R.D.O.
Período: 10/02/2014 a
14/02/2014
5
4018
G.C.S.C.
Período: 06/02/2014 a
07/02/2014
2
4356
R.C.S.C.
Período: 03/02/2014 a
06/02/2014
4
4614
M.C.B.M.S.
Em: 06/02/2014
1
4726
J.C.C.
Período: 04/02/2014 a
05/02/2014
2
4933
K.M.O.B.
Em: 05/02/2014
1
5103
C.M.C.F.
Período: 04/02/2014 a
05/02/2014
2
5240
A.L.B.G.
Em: 12/02/2014
1
- Deferindo, nos termos do art. 7 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME
DIAS
0668
M.F.M.
Em: 10/02/2014
1
1199
A.R.P.
Em: 05/02/2014
1
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2014
Página 11 de 25
2563
A.S.G.
Período: 10/02/2014 a
14/02/2014
5
Deferindo o gozo de férias-prêmio aos servidores:
-Fernando Márcio Alves Martins, MAMP 2873, 07 (sete) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 07.01.2014;
-Geraldo Dias Cyrino, MAMP 0669, 12 (doze) dias, ref. ao 5º quinquênio, a partir de 11.11.2013;
-Maria Amélia Queiroz Garchet, MAMP 2487, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 24.02.2014;
-Sérgio Gumpei Kitice de Lima, MAMP 2986, 19 (dezenove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 10.03.2014;
-Fabiane de Fátima Portella, MAMP 2255, 09 (nove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 22.04.2014;
-Milene Sandra Saldanha Caldeira Nümm, MAMP 2092, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 10.03.2014;
-Juliana Garcia de Vasconcelos, MAMP 5175, 07 (sete) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 11.06.2014;
-Edelfina Aparecida Guimarães, MAMP 2730, 05 (cinco) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 24.02.2014;
-Daniela de Almeida e Oliveira, MAMP 3010, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 24.03.2014;
-Luiz Carlos Freitas Pereira, MAMP 5123, 19 (dezenove) dias, ref. ao 6º quinquênio, a partir de 10.03.2014;
-Shelley Moreira Leal, MAMP 2539, 18 (dezoito) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 20.05.2014;
-Aline Márcia Faria Barbosa Fernandes, MAMP 2782, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 10.03.2014;
-Ricardo Alexandre Mariosa, MAMP 2590, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 24.02.2014;
-Marx Vidal Rocha Resende, MAMP 1976, 09 (nove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 06.03.2014;
-Thalita Célia Oliveira Nascimento Toledo, MAMP 4115, 25 (vinte e cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 11.02.2014;
-Márcia Regina do Couto, MAMP 3355, 11 (onze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 09.12.2014;
-Márcia José de Oliveira Bazilio, MAMP 2050, 19 (dezenove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 30.06.2014;
-Beatriz Abílvia da Silva, MAMP 3165, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 17.02.2014;
-Cláudio Sales, MAMP 1886, 26 (vinte e seis) dias, ref. ao 6º quinquênio, a partir de 06.03.2014;
-Ana Paula Scotton Brasil, MAMP 4732, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 10.03.2014;
-Rita de Cássia Oliveira, MAMP 2682, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 10.03.2014;
-Ana Paula Moreira Gurgel, MAMP 2789, 18 (dezenove) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 17.03.2014;
-Maria Aparecida Valuar da Silva, MAMP 3669, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 24.02.2014;
-Viviani Silva Rodrigues, MAMP 3187, 04 (quatro) dias remanescentes, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 21.01.2014;
-Roselma Souza Souto, MAMP 3857, 33 (trinta e três) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 24.03.2014;
-Flávio Lucas Tomaz, MAMP 0867, 05 (cinco) dias, ref. ao 5º quinquênio, a partir de 24.02.2014;
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Edição de 26/02/2014
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-Cristiane Alves Belles, MAMP 2189, 08 (oito) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 21.02.2014;
-Alessandra Alves Diniz, MAMP 4285, 26 (vinte e seis) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 06.03.2014;
-Ernani Caldeira de Andrade, MAMP 2606, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 24.02.2014;
-Jacqueline Rodrigues Araújo, MAMP 3587, 12 (doze) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 17.03.2014;
-Duvidier Medírcio Júnior, MAMP 3958, 37 (trinta e sete) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 10.03.2014;
-Belchior Franklin Amaral Leite, MAMP 5070, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 10.03.2014;
-Solana Guimarães Henriques do Amaral Ferreira, MAMP 2826, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 25.11.2013;
-Clotilde de Pádua Vieira, MAMP 3230, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 07.04.2014;
-Aldo Crepaldi Júnior, MAMP 3184, 28 (vinte e oito) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 19.03.2014;
-William Eustáquio da Silva, MAMP 2812, 09 (nove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 03.07.2014, e outros 30 (trinta) dias, ref. ao
2º quinquênio, a partir de 08.09.2014;
-Andréa de Cássia Santos Oliveira, MAMP 3080, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 17.02.2014;
-Sandro Leonardo Padula, MAMP 3563, 16 (dezesseis) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 10.03.2014;
-Laura Maria Machado Costa, MAMP 4821, 20 (vinte) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 06.03.2014;
-Fabiano Soares Portilho, MAMP 4087, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 07.04.2014;
-Giovanna Brandão de Araújo, MAMP 4388, 26 (vinte e seis) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 10.03.2014;
-Adriana Ferreira da Silva, MAMP 4346, 19 (dezenove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 10.03.2014;
-Juliana Teixeira Borges, MAMP 1896, 11 (onze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 20.01.2014;
-Jéssica Costa Calegari de Araújo, MAMP 3944, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 11.08.2014;
-Taise Fernandes Martins, MAMP 4693, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 05.05.2014, e outros 12 (doze) dias, ref. ao
1º quinquênio, a partir de 13.10.2014;
-Gisele Megale Santini, MAMP 4230, 30 (trinta) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 15.04.2014.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS
AVISO
A Superintendência de Finanças avisa aos Srs. Promotores de Justiça, abaixo relacionados, que nos dias 20, 21 e 22 de janeiro de
2014, foram liberados através de créditos pelos Bancos do Brasil S. A, Caixa Econômica Federal, BANCOOB e Banco Itaú S. A, os
seguintes pagamentos:
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Edição de 26/02/2014
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ART. 119, ITEM VI, C/C O ARTIGO 132, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94 – Exercício de 2013:
Adriana Vital do Valle - São João Del Rei
Adriano Arantes Bozola - Uberlândia
Adroaldo Junqueira Ayres Neto - Uberaba
Alessandro Ramos Machado - Itamarandiba
Alexandre Brasileiro de Queiróz - Belo Horizonte
Alexandre Rezende Grillo - Bueno Brandão
Ana Cláudia Lopes - Belo Horizonte
André Cardoso Cavalcanti - Belo Horizonte
André Luís Machado Arantes - Belo Horizonte
André Salles Dias Pinto - Belo Horizonte
Ângelo Ansanelli Júnior - Formiga
Antônio Pedro da Silva Melo - Belo Horizonte
Areslan Eustáquio Martins - Carmo da Mata
Attílio Ferdinando Pellicci - Brasópolis
Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha - Belo Horizonte
Breno Max de Jesus Silveira - Belo Horizonte
Breno Nascimento Pacheco - Uberlândia
Bruno Fernando Torres Lana - Belo Horizonte
Bruno Lucena Barbosa - Belo Horizonte
Bruno Schiavo Cruz - Belo Horizonte
Carlos Alberto Alves Dozza - Poço Fundo
Carlos César Marques Luz - Jacutinga
Carlos Eduardo Avanzi de Almeida - Belo Horizonte
Carlos Eduardo Dutra Pires - Belo Horizonte
Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro - Juiz de Fora
César Antônio de Lima - Varginha
César Augusto dos Santos - Belo Horizonte
Clara Maria Hoehne Sepúlveda - Sabará
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Edição de 26/02/2014
Página 14 de 25
Clarissa Gobbo dos Santos - Belo Horizonte
Cláudio Ferreira de Oliveira Filho - Lambarí
Cleber Augusto do Nascimento - Belo Horizonte
Cristian Lúcio da Silva - Belo Horizonte
Cristiane Campos Amorim Barony - Carangola
Cristiano Cassiolato - Belo Horizonte
Cynthia Maria dos santos Silva Jorge - Belo Horizonte
Daniel Batista Mendes - Belo Horizonte
Daniel Castro e Melo - Belo Horizonte
Daniel Oliveira de Ornelas - Belo Horizonte
Daniela Yokoyama - Belo Horizonte
Eduardo Fantinati Menezes - São Paulo/SP
Elaine de Oliveira Godói - Belo Horizonte
Eliane Maria de Oliveira Claro - Três Pontas
Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Campinas / SP
Evaristo Soares Moreira Júnior - Belo Horizonte
Fabiano Ferreira Furlan - Belo Horizonte
Fábio Barbieri Caetano - Belo Horizonte
Fábio Roberto Machado - Belo Horizonte
Fábio Soares Valera - Uberaba
Felipe de Leon Bellezia de Salles - Palmas
Felipe Guimarães Amatéa - Belo Horizonte
Felipe Valente Vasconcelos Sousa - Carlos Chagas
Fernando Ferreira Abreu - Belo Horizonte
Fernando Ribeiro Magalhães Cruz - Alfenas
Fernando Torres Lima - Montes Claros
Flávio Alexandre Correa Maciel - Belo Horizonte
Francisco de Assis Santiago - Belo Horizonte
Gabriel Pereira de Mendonça - Viçosa
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Gilberto Osório Resende - Divinópolis
Giovani Avelar Vieira - Belo Horizonte
Giuliana Talamoni Fonoff - Itabira
Gláucia Baleroni Pacheco - Belo Horizonte
Glaucir Antunes Modesto - Poços de Caldas
Graziela Gonçalves Rodrigues - Belo Horizonte
Guilherme de Sá Meneghin - Belo Horizonte
Gustavo Adolfo Valente Brandão -Três Corações
Gustavo Garcia Araújo - Manhumirim
Henry Wagner Vasconcelos de Castro - Itabira
Ivan Eleutério Campos - Montes Claros
Jaques Souto Ferreira - Montes Claros
Jean Ernane Mendes da Silva - Montes Claros
Jorge Alexandre Andrade Rodrigues - Belo Horizonte
José Borges Teixeira Júnior - Nova Prata
José Cícero Barbosa da Silva Júnior - São Paulo/SP
Hosana Regina Andrade de Freitas - Belo Horizonte
Kátia de Castro Vilas Boas - Pouso Alegre
Kelly Maria de Araújo - Belo Horizonte
Leandro Pannain Rezende - Conceição do Rio Verde
Lélio Braga Calhau - Governador Valadares
Letícia Vidal Troccoli Guerra de Oliveira - Juiz de Fora
Liliale Ferrarezi Fagundes - Juiz de Fora
Lucas Dias Pereira Nunes - Belo Horizonte
Luís Felipe Leitão - Belo Horizonte
Luís Maurício Ohara Ramires - Belo Horizonte
Luiz Antônio Fonseca Filho - Belo Horizonte
Luiz Felipe de Miranda Cheib - Belo Horizonte
Madson da Cunha Mouta - Santo Antônio de Pádua
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Edição de 26/02/2014
Página 16 de 25
Marcelo Augusto Rodrigues Mendes - Belo Horizonte
Marcelo Fernandes dos Santos - Alfenas
Márcia Pinheiro de Oliveira Teixeira Negrão- Belo Horizonte
Márcio Kakumoto - Belo Horizonte
Márcio Oliveira Pereira - Sacramento
Marcus Paulo Queiróz Macedo - Araxá
Marcus Valério Costa Cohen - Vespasiano
Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo - Belo Horizonte
Maria Regina Lages Perilli - Belo Horizonte
Marino Cotta Martins Teixeira Filho - Belo Horizonte
Mário Antônio Conceição - Belo Horizonte
Moisés Batista Abdala - Teófilo Otoni
Monique Mosca Gonçalves - Presidente Venceslau
Patrícia Ribeiro de Oliveira - Belo Horizonte
Paulo Henrique Delicote - Patos de Minas
Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa - Belo Horizonte
Pedro Paulo Barreiros Aina - São Lourenço
Philipe Augusto de Moura Abreu - Belo Horizonte
Plínio Lacerda Martins - Juiz de Fora
Randal Bianchini Marins - Belo Horizonte
Renato Augusto de Mendonça - Belo Horizonte
Renato Maia - Poços de Caldas
Reny Tenório de Albuquerque - Rio Novo
Rodrigo Brum Vieira - Belo Horizonte
Rodrigo Fernandes Maggi - Belo Horizonte
Rodrigo Wellerson Guedes Cavalcante - Januária
Rosângelo Rodrigues de Miranda - Perdizes
Ruy Alexandre Neves da Motta - Belo Horizonte
Sérgio Gildin - Divinópolis
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Edição de 26/02/2014
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Shermila Peres Dhingra - Conselheiro Pena
Sílvio dos Reis Sales Pádua - Uberlândia
Thaís Lamin Leal Thomaz - Belo Horizonte
Thales Tácito Pontes Luz de P. Cerqueira - Poços de Caldas
Umberto de Almeida Bizzo - Raul Soares
Victor Hugo Rena Pereira - Belo Horizonte
Vinícius Alcântara Galvão - Belo Horizonte
Vinícius de Souza Chaves - Rio de Janeiro/RJ
Vladimir Sossai - Lavras
Wagner Augusto Moura e Silva - Belo Horizonte
Wagner Cotrim Volpe Silva - Uberaba
Wagner Iemini de Carvalho - Poços de Caldas
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
* 11/2013 - ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - EXERCÍCIO DE 2013:
Aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de 2013, às 14 horas, reuniu-se no Salão dos Órgãos Colegiados, Auditório Procurador de
Justiça Hermano da Costa Val Filho, na Procuradoria-Geral de Justiça, a Egrégia Câmara de Procuradores de Justiça do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais. Foram registradas as presenças dos Procuradores de Justiça Carlos André Mariani Bittencourt,
Procurador-Geral de Justiça - Presidente; Francisco Márcio Martins Miranda Chaves, Corregedor-Geral do Ministério Público; Maria
Odete Souto Pereira, Luiz Alberto de Almeida Magalhães, Epaminondas Fulgêncio Neto, João Batista da Silva, Maria da Conceição de
Moura, Mário Drummond da Rocha, Paulo Roberto Moreira Cançado, José Fernando Marreiros Sarabando, Afonso Henrique de
Miranda Teixeira, Olintho Salgado de Paiva, Elba Rondino, Mário César Motta, Luís Carlos Martins Costa, Nadja Kelly Pereira de
Souza Miller e Henrique da Cruz German. Ausentes, justificadamente, os Procuradores de Justiça Darcy de Souza Filho, Márcio Heli
de Andrade, Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti e Bertoldo Mateus de Oliveira Filho. Abertos os trabalhos, foi aprovada a ata da 10ª
Sessão Ordinária da Câmara de Procuradores de Justiça, exercício 2013. Em seguida, o Presidente retirou da pauta de julgamento os
itens 3.4, referente ao Recurso nº 134/2013, ID 2178932, interposto contra decisão do Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Institucional, Geraldo Flávio Vasques, em conflito negativo de atribuições entre a 14ª Promotoria de Justiça e a 4ª Promotoria de
Justiça, ambas da Comarca de Uberaba, subscrito pela Promotora de Justiça Cláudia Alfredo Marques Carvalho, em razão da
ausência justificada do Relator; 3.5, referente ao Recurso nº 128/2013, ID 2174416, interposto em face da decisão proferida pelo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Mauro Flávio Ferreira Brandão, que indeferiu requerimento a fim de que fosse
reconhecida a continuidade do vínculo da recorrente com a administração pública para fins de contagem de tempo de serviço,
subscrito pela servidora Elaine Aparecida de Araújo Rodrigues, em razão da ausência do Procurador de Justiça Márcio Heli de
Andrade, que havia pedido vista dos autos; 3.6, referente ao Recurso nº 162/2013, ID 2204437, interposto contra decisão do
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques, em conflito negativo de atribuições entre a 2ª e a 4ª
Promotorias de Justiça da Comarca de Manhuaçu, relativo aos autos da Notícia de Fato nº 034.12.000496-2, subscrito pela Promotora
de Justiça Geannini Maelli Mota Miranda, em razão da ausência justificada do Revisor; 3.7, referente ao Recurso Administrativo nº
104/2013, ID 2153407, interposto contra decisão do Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, que indeferiu
requerimento de concessão de progressão e promoção horizontal na carreira relativas ao ano de 2011, subscrito pela servidora Maria
Amélia Brandão Szuster, em razão da ausência de quórum para julgamento; 3.8, referente ao Recurso Administrativo nº 191/2013, ID
2222555, interposto contra decisão do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Mauro Flávio Ferreira Brandão, que
indeferiu requerimento de isenção do pagamento de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria por invalidez, subscrito
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pela Procuradora de Justiça aposentada R. R. C. B., em razão da ausência do Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira
Filho, que havia pedido vista dos autos; 3.9, referente à Proposta nº 239/2013, ID 2267172, que trata da fixação das atribuições dos
177º e 178º Cargos de Promotor de Justiça da Comarca de Belo Horizonte para que passem a integrar a 18ª Promotoria de Justiça
com atuação no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, por ausência do Relator. Dando continuidade, o
Presidente iniciou o julgamento do item 3.1, referente ao Recurso nº 196/2013, ID 2231989, interposto em face de decisão exarada
pelo Conselho Superior do Ministério Público, que aplicou a penalidade de disponibilidade compulsória ao Promotor de Justiça J. C.
S., ora recorrente. O Relator, Procurador de Justiça Luiz Alberto de Almeida Magalhães, procedeu à leitura do relatório. Após a
sustentação oral do patrono do recorrente, Luís Carlos Parreiras Abritta, o Relator reconheceu a prescrição das penas relativas aos
itens 1 (reiteradas ausências a audiências, de forma injustificada ou com apresentação de justificativa insuficiente), 2 (excessivo
atraso de serviço, com mais de 60% dos feitos com vista ao Ministério Público, por prazo superior a 30 dias), 10 (inobservância das
normas regulamentares internas, evidenciada mediante a elaboração de manifestações processuais fora do padrão firmado pela
Instituição e de cotas ilegíveis e envolvimento inadequado com a imprensa) e 11 (falta de urbanidade no trato com autoridades e com
o público em geral), no que foi acompanhado pelos demais membros presentes, Procuradores de Justiça Epaminondas Fulgêncio
Neto - Revisor, João Batista da Silva, Maria da Conceição de Moura, Paulo Roberto Moreira Cançado, José Fernando Marreiros
Sarabando, Afonso Henrique de Miranda Teixeira, Olintho Salgado de Paiva, Elba Rondino, Mário César Motta, Luís Carlos Martins
Costa, Nadja Kelly Pereira de Souza Miller, Henrique da Cruz German e Maria Odete Souto Pereira. No tocante ao item 5 (invasão de
atribuição de outros órgãos ministeriais afetas ao transporte público de Juiz de Fora, de atribuição das Promotorias de Justiça de
Defesa do Consumidor e do Patrimônio Público e às antenas de telefonia celular), o Relator votou pela desclassificação da penalidade
de disponibilidade compulsória para censura e declarou a prescrição, entendimento que foi encampado pelos Procuradores de Justiça
Epaminondas Fulgêncio Neto - Revisor, João Batista da Silva, Maria da Conceição de Moura, Afonso Henrique de Miranda Teixeira,
Luís Carlos Martins Costa, Henrique da Cruz German e Maria Odete Souto Pereira. Os Procuradores de Justiça Paulo Roberto
Moreira Cançado, José Fernando Marreiros Sarabando, Olintho Salgado de Paiva, Elba Rondino, Mário César Motta e Nadja Kelly
Pereira de Souza Miller votaram pela manutenção da penalidade de disponibilidade compulsória relativa ao item em questão. Quanto
ao mérito, o Relator negou provimento ao recurso, mantendo as penalidades de disponibilidade compulsória aplicadas pelo Conselho
Superior relativas aos itens 3.c (atuação funcional tendenciosa visando beneficiar o amigo Noraldino Lúcio Dias Júnior, vereador de
Juiz de Fora e ex-Superintendente da AGENDA JF, órgão ambiental da comarca), 4 (atuação irregular e tecnicamente insuficiente, em
especial nos termos de ajustamento de conduta-TAC’s celebrados com Carrefour [a], Lamha e Lamha Ltda. [c], Santa Maria
Empreendimento e Participações Imobiliárias [d] e Campestre Empreendimentos Rurais [e]), e 7 (abuso de poder na expedição de
requisições e notificações: [a] ofícios requisitórios remetidos à Secretaria Municipal de Atividade Urbana, com prazo exíguo de
cumprimento, [b] requisição à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de Juiz de Fora - SETTRA e [c] denúncias oferecidas
contra policiais militares por prática do crime de desobediência e dos delitos previstos no artigo 10 da Lei 7.347/95), tendo sido
acompanhado pelos Procuradores de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto - Revisor, João Batista da Silva, Maria da Conceição de
Moura, Paulo Roberto Moreira Cançado, Afonso Henrique de Miranda Teixeira, Olintho Salgado de Paiva, Elba Rondino, Mário César
Motta, Luís Carlos Martins Costa, Nadja Kelly Pereira de Souza Miller, Henrique da Cruz German e Maria Odete Souto Pereira. O
Procurador de Justiça José Marreiros Sarabando, cuidando do item 3.c, entendeu que a remessa de ofício à CESAMA solicitando a
ligação de rede de água e esgoto no Bairro Borboleta não constituiria infração administrativa, mantendo a penalidade de
disponibilidade compulsória, contudo, por conta das demais situações relatadas no mencionado item. A Câmara de Procuradores de
Justiça deu provimento parcial ao recurso para: à unanimidade, reconhecer a prescrição das infrações elencadas nos itens 1
(reiteradas ausências a audiências, de forma injustificada ou com apresentação de justificativa insuficiente), 2 (excessivo atraso de
serviço, com mais de 60% dos feitos com vista ao Ministério Público, por prazo superior a 30 dias), 10 (inobservância das normas
regulamentares internas, evidenciadas mediante a elaboração de manifestações processuais fora do padrão firmado pela Instituição,
de cotas ilegíveis e o envolvimento inadequado com a imprensa) e 11 (falta de urbanidade no trato com autoridades e com o público
em geral); por maioria de votos, desclassificar a penalidade de disponibilidade compulsória para censura, no tocante ao item 5
(invasão de atribuição de outros órgãos ministeriais afetas ao transporte público de Juiz de Fora, de atribuição das Promotorias de
Justiça de Defesa do Consumidor e do Patrimônio Público, e às antenas de telefonia celular), e, à unanimidade, manter a pena de
disponibilidade compulsória relativa aos itens 3.c (atuação funcional tendenciosa visando beneficiar o amigo Noraldino Lúcio Dias
Júnior, vereador de Juiz de Fora e ex-Superintendente da AGENDA JF, órgão ambiental da comarca), 4 (atuação irregular e
tecnicamente insuficiente, em especial nos termos de ajustamento de conduta-TAC’s celebrados com Carrefour [a], Lamha e Lamha
Ltda. [c], Santa Maria Empreendimento e Participações Imobiliárias [d] e Campestre Empreendimentos Rurais [e]), e 7 (abuso de
poder na expedição de requisições e notificações: [a] ofícios requisitórios remetidos à Secretaria Municipal de Atividade Urbana, com
prazo exíguo de cumprimento, [b] requisição à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de Juiz de Fora - SETTRA e [c]
denúncias oferecidas contra policiais militares por prática do crime de desobediência e dos delitos previstos no artigo 10 da Lei
7.347/95). Registrou-se o impedimento dos Procuradores de Justiça Márcio Heli de Andrade, Mário Drummond da Rocha, do
Corregedor-Geral do Ministério Público, Francisco Márcio Martins Miranda Chaves, e do Procurador-Geral de Justiça, Carlos André
Mariani Bittencourt. O Corregedor-Geral do Ministério Público, Francisco Márcio Martins Miranda Chaves, ausentou-se,
justificadamente, da sessão de julgamento. Ato contínuo, o Presidente passou a palavra à Procuradora de Justiça Nadja Kelly Pereira
de Souza Miller, que proferiu voto-vista referente ao item 3.3, Recurso Administrativo nº 106/2013, ID 2155674, interposto contra ato
do Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, que publicou ato de remoção da Promotora de Justiça Juliana da
Silva Pinto para a 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros/MG, subscrito pela referida Promotora de Justiça. A
Procuradora de Justiça Nadja Kelly Pereira de Souza Miller inaugurou a divergência, rejeitando a preliminar de não conhecimento do
recurso, no que foi acompanhada pelos Procuradores de Justiça Luís Carlos Martins Costa, Henrique da Cruz German, Luiz Alberto
de Almeida Magalhães, Epaminondas Fulgêncio Neto, João Batista da Silva e Maria da Conceição de Moura. A Câmara de
Procuradores de Justiça, por maioria de votos, conheceu do recurso. O julgamento do mérito recursal não ocorreu em razão da
ausência do Procurador de Justiça Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti, que já havia antecipado o voto no tocante à preliminar.
Registrou-se o impedimento, nos termos do § 5º do artigo 39 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, dos
Procuradores de Justiça Márcio Heli de Andrade, Bertoldo Mateus de Oliveira Filho e Olintho Salgado de Paiva. Em seguida, o Relator,
Procurador de Justiça João Batista da Silva, procedeu à leitura do relatório circunstanciado referente ao Recurso nº 227/2013, ID
2253059, interposto contra decisão do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Mauro Flávio Ferreira Brandão, quanto à
restituição de valores percebidos indevidamente pela recorrente nos últimos cinco anos, bem como o retorno a padrão de carreira
anterior, subscrito pela servidora Cláudia Lage Michalaros. Após sustentação oral do patrono da recorrente, Leonardo Militão Abrantes,
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o Relator rejeitou a preliminar de decadência suscitada pela defesa, tendo sido acompanhado pelos Procuradores de Justiça Maria da
Conceição de Moura - Revisora, Afonso Henrique de Miranda Teixeira, Olintho Salgado de Paiva, Elba Rondino, Mário César Motta,
Nadja Kelly Pereira de Souza Miller, Henrique da Cruz German, Maria Odete Souto Pereira, Luiz Alberto de Almeida Magalhães,
Epaminondas Fulgêncio Neto e pelo Sub-Corregedor-Geral do Ministério Público Mário Drummond da Rocha. Os Procuradores de
Justiça José Fernando Marreiros Sarabando e Luís Carlos Martins Costa acolheram a prefacial de decadência alegada pela defesa.
Quanto ao mérito, o Relator negou provimento ao recurso, entendimento que foi encampado pelos Procuradores de Justiça Maria da
Conceição de Moura - Revisora, Elba Rondino e Epaminondas Fulgêncio Neto. O Procurador de Justiça José Fernando Marreiros
Sarabando deu provimento parcial ao recurso para fixar o desconto em 10% da remuneração líquida da servidora, tendo sido
acompanhado pelos Procuradores de Justiça Mário César Motta, Nadja Kelly Pereira de Souza Miller, Maria Odete Souto Pereira, Luiz
Alberto de Almeida Magalhães e o SubCorregedor-Geral do Ministério Público Mário Drummond da Rocha. Os Procuradores de
Justiça Afonso Henrique de Miranda Teixeira, Olintho Salgado de Paiva, Luís Carlos Martins Costa e Henrique da Cruz German deram
provimento parcial para determinar o desconto em 10% da remuneração líquida da recorrente, respeitada a prescrição quinquenal. A
Câmara de Procuradores de Justiça, por maioria de votos, rejeitou a preliminar e deu provimento parcial ao recurso para fixar o
desconto no patamar de 10% da remuneração líquida da servidora. Registrou-se o impedimento do Procurador de Justiça Paulo
Roberto Moreira Cançado e do Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt. Após, o Presidente submeteu à
apreciação do Órgão Colegiado a Proposta nº 125/2013, ID 2170591, que fixa a atribuição das Promotorias de Justiça com atuação
junto ao Juízo da Fazenda Pública para oficiar custos legis perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública e as Turmas Recursais
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. O Relator, Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando, votou pela
aprovação da proposta, com a seguinte modificação: “Art. 1º Compete às Promotorias de Justiça com atuação perante o Juízo da
Fazenda Pública oficiar custos legis perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública e perante as Turmas Recursais dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública”. A Câmara de Procuradores de Justiça, à unanimidade, acolheu a proposta que fixa a atribuição das
Promotorias de Justiça com atuação junto ao Juízo da Fazenda Pública para oficiar custos legis perante os Juizados Especiais da
Fazenda Pública e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do voto do Relator. Nada mais
havendo, encerrou-se a sessão e foi lavrada a presente ata que, após aprovada, será devidamente publicada.
* Ata aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Procuradores de Justiça, exercício 2014.
* 1/2013 - ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EGRÉGIA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EXERCÍCIO DE 2013:
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2013, às 10 horas, reuniu-se no Salão dos Órgãos Colegiados, Auditório
Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho, na Procuradoria-Geral de Justiça, a Egrégia Câmara de Procuradores de Justiça
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Foram registradas as presenças dos Procuradores de Justiça: Geraldo Flávio
Vasques, Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional- Presidente; Francisco Márcio Martins Miranda Chaves, Corregedor-Geral
do Ministério Público; Maria Odete Souto Pereira, Darcy de Souza Filho, Márcio Heli de Andrade, Luiz Alberto de Almeida Magalhães,
José Fernando Marreiros Sarabando, Olintho Salgado de Paiva, Elba Rondino, Mário César Motta, Luís Carlos Martins Costa e Nadja
Kelly Pereira de Souza Miller. Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, e os
Procuradores de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto, Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti, João Batista da Silva, Maria da Conceição
de Moura, Mário Drummond da Rocha, Paulo Roberto Moreira Cançado, Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, Afonso Henrique de
Miranda Teixeira e Henrique da Cruz German. Abertos os trabalhos, o Presidente chamou à pauta o item 1.1, referente ao Recurso
Administrativo nº 284/2013, ID 2294290, interposto em face de decisão da Comissão Eleitoral, que indeferiu inscrição para a eleição
do Conselho Superior do Ministério Público, exercício 2014, subscrito pela Procuradora de Justiça Gisela Potério Santos Saldanha.
Após sustentação oral da recorrente, o Relator, Olintho Salgado de Paiva, votou pelo provimento do recurso, tendo sido acompanhado
pelos Procuradores de Justiça Mário César Motta, Luís Carlos Martins Costa, Nadja Kelly Pereira de Souza Miller, Maria Odete Souto
Pereira, Márcio Heli de Andrade, Luiz Alberto de Almeida Magalhães, José Fernando Marreiros Sarabando e pelo Corregedor-Geral
do Ministério Público, Francisco Márcio Martins Miranda Chaves. O Procurador de Justiça Luís Carlos Martins Costa recomendou a
alteração na redação do ato normativo que regulamenta o procedimento relativo à eleição para o Conselho Superior do Ministério
Público, para possibilitar a inscrição por meio eletrônico. A Procuradora de Justiça Elba Rondino - Revisora votou pelo desprovimento
do recurso, entendimento que foi encampado pelo Procurador de Justiça Darcy de Souza Filho, decotada, contudo, por ele, a remessa
dos autos ao setor competente para apuração de falta funcional supostamente perpetrada pela servidora M. F. B. A Câmara de
Procuradores de Justiça, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, para reconhecer a validade e tempestividade da inscrição
para a eleição do Conselho Superior do Ministério Público, subscrita pela Procuradora de Justiça Gisela Potério Santos Saldanha.
Registrou-se o impedimento do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques. Nada mais havendo,
encerrou-se a sessão e foi lavrada a presente ata que, após aprovada, será devidamente publicada.
* Ata aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Procuradores de Justiça, exercício 2014.
* 12/2013 - ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - EXERCÍCIO DE 2013:
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Aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2013, às 14 horas, reuniu-se no Salão dos Órgãos Colegiados, Auditório Procurador de
Justiça Hermano da Costa Val Filho, na Procuradoria-Geral de Justiça, a Egrégia Câmara de Procuradores de Justiça do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais. Foram registradas as presenças dos Procuradores de Justiça Geraldo Flávio Vasques,
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional- Presidente; Francisco Márcio Martins Miranda Chaves, Corregedor-Geral do
Ministério Público; Maria Odete Souto Pereira, Darcy de Souza Filho, Márcio Heli de Andrade, Luiz Alberto de Almeida Magalhães,
Epaminondas Fulgêncio Neto, Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti, João Batista da Silva, Maria da Conceição de Moura, Mário
Drummond da Rocha, Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, José Fernando Marreiros Sarabando, Afonso Henrique de Miranda Teixeira,
Elba Rondino, Mário César Motta e Henrique da Cruz German. Ausentes, justificadamente, os Procuradores de Justiça Carlos André
Mariani Bittencourt - Procurador-Geral de Justiça, Paulo Roberto Moreira Cançado, Olintho Salgado de Paiva, Luís Carlos Martins
Costa e Nadja Kelly Pereira de Souza Miller. Abertos os trabalhos, o Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional,
Promotor de Justiça Luciano Luz Badini Martins, apresentou o Projeto de Regulamento do Concurso Público para Ingresso na Carreira
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que foi submetido à apreciação do Órgão Colegiado. O Procurador de Justiça João
Batista da Silva sugeriu a alteração da redação dos incisos I e III do artigo 25, nos seguintes moldes: “Art 25. Compete aos
examinadores suplentes: I - colaborar, a pedido do examinador titular, na elaboração das provas preambular e especializada; III –
atuar, como revisor, nas provas preambular e especializada, nos julgamentos dos recursos interpostos pelos candidatos”. Foi
apresentado, pelo Presidente, o ofício encaminhado pelos Procuradores de Justiça Geraldo Faria Martins da Costa e Nélson
Rosenvald, e pelos Promotores de Justiça Fernando Rodrigues Martins, Marcelo Milagres, Reyvani Jabour Ribeiro e Roger Silva
Aguiar, com sugestão de rodízio da disciplina examinada pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, observada a
reserva tão somente das matérias consideradas estratégicas para a Instituição. A sugestão apresentada foi aprovada pelo Órgão
Colegiado. Após amplos debates, foi aprovado, por unanimidade, o Regulamento do Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, com as alterações propostas supramencionadas. Em seguida, o Presidente retirou da pauta de
julgamento os itens 3.1, referente ao Recurso nº 106/2013, ID 2155674, interposto em face de ato do Procurador-Geral de Justiça,
Carlos André Mariani Bittencourt, que publicou ato de remoção da Promotora de Justiça Juliana da Silva Pinto para a 16ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Montes Claros/MG, subscrito pela referida Promotora de Justiça, em razão da ausência justificada do
Revisor; 3.3, referente ao Recurso nº 128/2013, ID 2174416, interposto em face da decisão proferida pelo Procurador-Geral de Justiça
Adjunto Administrativo, Mauro Flávio Ferreira Brandão, que indeferiu requerimento a fim de que fosse reconhecida a continuidade do
vínculo da recorrente com a administração pública para fins de contagem de tempo de serviço, subscrito pela servidora Elaine
Aparecida de Araújo Rodrigues, em razão da ausência do Revisor; 3.4, referente ao Recurso nº 162/2013, ID 2204437, interposto
contra decisão do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques, em conflito negativo de atribuições entre
a 2ª e a 4ª Promotorias de Justiça da Comarca de Manhuaçu, relativo aos autos da Notícia de Fato nº 034.12.000496-2, subscrito pela
Promotora de Justiça Geannini Maelli Mota Miranda, em razão da ausência justificada do Relator; 3.8, referente ao Recurso nº
241/2013, ID 2268611, interposto contra decisão do Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais, que desconstituiu edital
de remoção para a 25ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, subscrito pelo Promotor de Justiça Gustavo Rodrigues Leite, em razão
da ausência justificada do Revisor. Em seguida, em continuidade ao julgamento iniciado na 10ª Sessão Ordinária do corrente ano, o
Procurador de Justiça Mário Drummond da Rocha proferiu voto vista pelo desprovimento do Recurso Administrativo nº 104/2013, ID
2153407, interposto contra decisão proferida pelo Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, que indeferiu
requerimento de concessão de progressão e promoção horizontal na carreira relativas ao ano de 2011, subscrito pela servidora Maria
Amélia Brandão Szuster. Tal entendimento foi encampado pelos Procuradores de Justiça Elba Rondino, Henrique da Cruz German,
Luiz Alberto de Almeida Magalhães e Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti. Os Procuradores de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho,
Mário César Motta, Márcio Heli de Andrade, Epaminondas Fulgêncio Neto e o Corregedor-Geral do Ministério Público, Francisco
Márcio Martins Miranda Chaves, votaram pelo provimento do recurso. O Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade, na condição
de membro mais antigo e desimpedido assumiu a presidência dos trabalhos, nos termos dos arts. 4º, p.u. c/c 37, § 7º do RICPJ, e
proferiu voto de desempate, no sentido do provimento do recurso. A Egrégia Câmara de Procuradores de Justiça, por maioria de votos,
deu provimento ao recurso. Registrou-se o impedimento do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques.
Registrou-se, ainda, nos termos do § 5o, do artigo 38, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, o impedimento
dos Procuradores de Justiça Maria Odete Souto Pereira, Darcy de Souza Filho, Paulo Roberto Moreira Cançado, José Fernando
Marreiros Sarabando, Afonso Henrique de Miranda Teixeira e Olintho Salgado de Paiva. Dando continuidade, o Presidente iniciou o
julgamento do item 3.2, referente ao Recurso Administrativo nº 134/2013, ID 2178932, interposto contra decisão proferida pelo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques, em conflito negativo de atribuições entre a 4ª e a 14ª
Promotorias de Justiça da Comarca de Uberaba, subscrito pela Promotora de Justiça Cláudia Alfredo Marques Carvalho. O Relator,
Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, votou pelo desprovimento ao recurso, tendo sido acompanhado pelos
Procuradores de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando - Revisor, Afonso Henrique de Miranda Teixeira, Elba Rondino,
Henrique da Cruz German, Maria Odete Souto Pereira, Darcy de Souza Filho, Márcio Heli de Andrade, Luiz Alberto de Almeida
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Magalhães, Epaminondas Fulgêncio Neto, Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti, João Batista da Silva, Maria da Conceição de Moura,
Mário Drummond da Rocha e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, Francisco Márcio Martins Miranda Chaves. O Procurador
de Justiça Mário César Motta votou pelo provimento ao recurso. A Câmara de Procuradores de Justiça, por maioria, negou provimento
ao recurso. Registrou-se o impedimento do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques. Ato contínuo, o
Presidente retirou de pauta o item 3.6, referente ao Recurso Administrativo nº 191/2013, ID 2222555, interposto contra decisão do
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Mauro Flávio Ferreira Brandão, que indeferiu requerimento de isenção do
pagamento de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria por invalidez, subscrito pela Procuradora de Justiça
aposentada R.R.C.B., em razão da ausência de quórum para julgamento. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Procurador
de Justiça Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti, que proferiu relatório circunstanciado sobre o item 3.7, referente à Proposta nº 239/2013,
ID 2267172, que trata da fixação das atribuições dos 177º e 178º Cargos de Promotor de Justiça da Comarca de Belo Horizonte. O
Relator votou pela aprovação da proposta, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Colegiado presentes à
Sessão de Julgamento. A Câmara de Procuradores de Justiça, à unanimidade, acolheu a proposta que fixa as atribuições dos 177º e
178º Cargos de Promotor de Justiça, a fim de que integrem a 18ª Promotoria de Justiça com atuação no combate à violência
doméstica e familiar contra a mulher. Ato contínuo, o Presidente submeteu à apreciação do Órgão Colegiado o item 3.9, referente ao
Recurso Administrativo nº 237/2013, ID 2266048, interposto contra decisão proferida pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Institucional, Geraldo Flávio Vasques, em conflito negativo de atribuições entre a 5ª e a 7ª Promotorias de Justiça da Comarca de
Ipatinga, subscrito pelo Promotor de Justiça Fábio Finotti. O Relator, Procurador de Justiça Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti, votou
pelo provimento do recurso, tendo sido acompanhado pelos demais membros do Órgão Colegiado presentes na sessão de julgamento.
A Câmara de Procuradores de Justiça, à unanimidade, deu provimento ao recurso. Registrou-se o impedimento do Procurador-Geral
de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques. Em seguida, a Relatora, Procuradora de Justiça Elba Rondino, procedeu à
leitura do relatório circunstanciado referente ao Recurso Administrativo nº 247/2013, ID 2273650, interposto em face da decisão
proferida pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, Waldemar Antônio de Arimatéia, que determinou a cessação do
pagamento do abono de permanência ao Promotor de Justiça Rubens de Andrade Maciel, subscritor do recurso. A Relatora votou
pelo desprovimento ao recurso, tendo sido acompanhado pelos demais membros do Órgão Colegiado presentes na sessão de
julgamento. Registrou-se a suspeição dos Procuradores de Justiça Márcio Heli de Andrade e Mário Drummond da Rocha, e o
impedimento do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques. Nada mais havendo, encerrou-se a
sessão e foi lavrada a presente ata que, depois de aprovada, será devidamente publicada.
* Ata aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Procuradores de Justiça, exercício 2014.
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Jacson Rafael Campomizzi, no
uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
Comarca de Guanhães
Extrato de Termo de Ajustamento de Conduta/Acordo
Processo
Administrativo
0280.13.000351-8
Autuado
CNPJ
CLÁUDIO
ALVES DE
SOUZA -ME
17.244.321/0001-34
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Valor da
multa
acordada
Multa por
descumprimento
581,44
581,44
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0280.13.000353-4
0280.13.000354-2
0280.13.000355-9
0280.13.000360-9
0280.13.000362-5
0280.13.000363-3
MERC.
PADARIA
NOVO
CRUZEIRO
LTDA
00.816.974/0001-48
SÔNIA
LEONARDA
VIEIRA
02.278.333/0001-02
SUPERM.
NOVO
TEMPO
LTDA.
05.075.996/0001-18
LÚCIO
BERNARDO
DOS
SANTOS
05.728.433/0001-81
MARIA DAS
DORES
APARECIDA
17.557.170/0001-74
DANIELA
GUILHERME
12.426.252/0001-66
SOARES
RIBEIRO
759,11
759,11
581,44
581,44
581,44
581,44
581,44
581,44
580,00
580,00
581,44
581,44
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Jacson Rafael Campomizzi, no
uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
Comarca de Passos
Extrato de Transação Administrativa
PA 0479.13.000546-1
Reclamado: Paulo Roberto de Oliveira
CPF: 358.406.096-68
Multa: R$571,00
O Coordenador da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Eduardo Henrique Soares
Machado, no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR:
IP: 0024.06.000897-6
Investigado: EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE - BHTRANS.
CNPJ: 41.657.081/0001-84
Natureza da Decisão: Prescrição
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2014
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEÓFILO OTONI
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Dr. Hélio Pedro Soares, Promotor de Justiça da 8ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni/MG, vem publicar esta notificação com
validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato / SRU MPMG –
0686.13.000507-3, figurando como reclamado “A apurar” e reclamante Saulo Miguel Aguiar Silva, instaurado para apurar eventuais
irregularidades no edital de seleção pública nº 05/2013. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo
através de mandatários ou prepostos, notifico o reclamante, Saulo Miguel Aguiar Silva, para tomar conhecimento da decisão que
indeferiu a instauração de IC/PP no âmbito desta Promotoria de Justiça, uma vez que a irregularidade apontada foi solucionada com a
edição do comunicado nº 03 de cancelamento do processo seletivo, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, interpor
recurso. Em caso de apresentação de razões recursais, as mesmas deverão ser encaminhadas a esta Promotoria de Justiça, situada
na rua Joaquim Ananias de Toledo, 105, bairro Laerte Laender, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39803-171. Teófilo Otoni, 12 de fevereiro de
2014.
HÉLIO PEDRO SOARES
Promotor de Justiça
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
T.C.T 096, de 30/12/13, entre o MPMG/PGJ/CAOET e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Objeto: termo de cessão de
uso oficial de licença de SISTEMA PARA GESTÃO DE ANÁLISE - SISLAB. Valor: sem ônus à PGJ. Vigência: 30/12/13 a 30/12/18.
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Ratifica ato que autoriza o fornecimento de até 192 cargas de água mineral, em embalagem de 20 litros, com entrega parcelada, para
atendimento à PJ de Cataguases/MG, com o Empresário Individual Luciano Alves Riguete-ME, mediante dispensa de licitação 015, de
24/02/14, com fulcro no inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor total: R$1.056,00. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.30-08 Fonte 10.1.
Ratifica ato que autoriza 02 inscrições no curso “Impactos do eSocial na Contratação de Terceiros”, a realizar-se no dia 27/02/14, em
BH/MG, com a Open Treinamentos e Editora Ltda., mediante inexigibilidade de licitação 019, de 25/02/14, com fulcro no inciso II, do
art. 25 c/c o inciso VI do art. 13, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor total: R$1.370,00. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-48 Fonte 10.1.
DIRETORIA-GERAL
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2014
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HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 007/2014 – Pregão Eletrônico nº 007/2014
SIAD 1091040 - 000003/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão de materiais gráficos (confecção de
cartilhas).
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante: MRJ Editora Gráfica Ltda - EPP,
CNPJ 01.988.028/0001-41, no lote 1 (único).
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral
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procurador-geral de justiça - Ministério Público de Minas Gerais