ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS COORDENADORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E INTELIGÊNCIA MANUAL DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Página 1 de 12 “2013 – Ano Internacional da Cooperação pela Água” Rua Osvaldo Cruz, nº 1396, Centro – São Luís – MA – CEP: 65.020-910 (98) 3231 3050 – [email protected] ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS COORDENADORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E INTELIGÊNCIA Introdução Este documento é baseado no Memorando de Instrução – MI 002, elaborado pela Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República, órgão desenvolvedor do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), cedido ao Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) por meio de convênio. Trata o presente manual da operacionalização do referido sistema no MPMA, contendo a descrição de cada uma das etapas do processo de recepção dos dados bancários. A seção nº 1 apresenta o início do processo. A seção nº 2 explica como o processo continua e é de responsabilidade das instituições financeiras. Essa seção consta neste Manual objetivando prover ao membro do Ministério Público uma visão global do sistema. A seção nº 3 descreve as tarefas realizadas após a entrega dos dados pelas instituições bancárias. 1. Pedido de Cooperação Técnica O pedido de Cooperação Técnica deve ser feito por meio do Portal do MPMA na internet e possui duas fases. 1ª FASE – Pedido de Cooperação Técnica 1. Procedimentos para formulação do pedido de Cooperação Técnica Na 1ª fase, o membro do Ministério Público deverá acessar o endereço eletrônico http://simba.mp.ma.gov.br, no Portal do MPMA na internet, o qual se trata de um portal de serviços restritos e exclusivos para as atividades de investigação do Ministério Público, cuja tela inicial requer que o usuário se autentique com o mesmo usuário e senha utilizados na intranet. Página 2 de 12 “2013 – Ano Internacional da Cooperação pela Água” Rua Osvaldo Cruz, nº 1396, Centro – São Luís – MA – CEP: 65.020-910 (98) 3231 3050 – [email protected] ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS COORDENADORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E INTELIGÊNCIA Após a autenticação, aparecerá a página principal do SIMBA, contendo um Painel de Controle para o acesso às funcionalidades do sistema. Para efetuar o Pedido de Cooperação, o usuário deverá clicar no botão “Nova Cooperação”. O próximo passo é preencher os dados da cooperação técnica – unidade gestora do caso, telefone de contato, nome do caso, número do processo, Juiz/Relator, Vara/Tribunal e período de afastamento do sigilo bancário (as datas de início e de fim do afastamento do sigilo bancário são essenciais para que haja um correto controle sobre as informações passadas pelos bancos; sem essa informação, não é possível identificar se as instituições bancárias atenderam ao pedido parcial ou completamente). Além dos dados do caso, devem ser incluídos os dados dos investigados – CPF/CNPJ, nome e afastamento (o período do afastamento informado na tela anterior é, Página 3 de 12 “2013 – Ano Internacional da Cooperação pela Água” Rua Osvaldo Cruz, nº 1396, Centro – São Luís – MA – CEP: 65.020-910 (98) 3231 3050 – [email protected] ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS COORDENADORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E INTELIGÊNCIA automaticamente, alimentado nessa tela) – usando o botão “Salvar Investigado” para cada um deles, pessoa física ou jurídica. Em seguida, podem ser incluídas “Informações Complementares” úteis à investigação bancária. Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar no botão “Gravar Cooperação”. Em seguida, o sistema receberá o pedido e atribuirá um “Número do Caso”, com o seguinte formato: 030-MPMA-000001-43, por exemplo. Nessa tela, o usuário poderá imprimir tanto os dados da Cooperação Técnica, quanto gerar um modelo de requerimento, cujo texto é apresentado ao final deste manual (Anexo Único). Página 4 de 12 “2013 – Ano Internacional da Cooperação pela Água” Rua Osvaldo Cruz, nº 1396, Centro – São Luís – MA – CEP: 65.020-910 (98) 3231 3050 – [email protected] ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS COORDENADORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E INTELIGÊNCIA O “Número do Caso” é um número de controle atribuído à investigação pelo SIMBA, sendo imprescindível que os membros do Ministério Público mencionem esse número nos ofícios que serão encaminhados ao Judiciário para que as instituições bancárias sejam devidamente informadas sobre o pedido de quebra de sigilo, tendo em vista que o programa Validador Bancário irá validar os registros de sigilo bancário preparados pelos bancos e não aceitará o arquivo gerado, caso não haja o correto preenchimento do “Número do Caso”. O “Número do Caso” também define, de maneira objetiva, a ordem da análise e processamento dos dados bancários recebidos pelo MPMA, por meio do SIMBA. O Memorando de Instrução 001 – ASSPA/PGR estabelece as orientações para as instituições financeiras quanto à formatação, validação e transmissão dos arquivos referentes às quebras de sigilo bancário pelo SIMBA. O Memorando de Instrução 003 – ASSPA/PGR refere-se ao Manual do Usuário do Programa Validador Bancário SIMBA e o Memorando de Instrução 004 – ASSPA/PGR ao Manual do Usuário do Programa Transmissor Bancário. Todos os documentos mencionados encontram-se no endereço eletrônico http://www. mp.ma.gov.br/simba. 2. Procedimentos para transmissão dos dados Em atendimento às determinações judiciais é imprescindível que as instituições financeiras transmitam os registros bancários em cinco arquivos distintos, observando a formatação e as instruções relativas à validação e transmissão dos arquivos pelo SIMBA definidas no Memorando de Instrução 001 – ASSPA/PGR, também disponível no endereço eletrônico http://www. mp.ma.gov.br/simba. Os atendimentos são identificados pelo “Número do Caso”, informado pela autoridade judicial no momento da ordem de afastamento do sigilo bancário, como por exemplo, 030-MPMA-000012-57. Conforme detalhado ao longo deste documento, a instituição financeira necessitará do referido “Número do Caso” para renomear os arquivos a serem transmitidos ao Página 5 de 12 “2013 – Ano Internacional da Cooperação pela Água” Rua Osvaldo Cruz, nº 1396, Centro – São Luís – MA – CEP: 65.020-910 (98) 3231 3050 – [email protected] ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS COORDENADORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E INTELIGÊNCIA Ministério Público do Estado do Maranhão e também para cadastrar o atendimento no momento da validação dos arquivos. As instituições deverão seguir os seguintes passos para transmitir os arquivos ao Ministério Público do Estado do Maranhão: 1. Utilizar o aplicativo VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA para validar os dados bancários gerados nos arquivos, de acordo com o leiaute especificado no Memorando de Instrução 001 – ASSPA/PGR; 2. Utilizar o aplicativo TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA para transmitir, via internet, os arquivos gerados pelo programa de validação dos dados bancários; 3. Aguardar o recebimento de correio eletrônico confirmando a entrega dos dados bancários; 4. Informar à autoridade judicial, a qual determinou o afastamento de sigilo bancário, que os dados foram recebidos pela Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI), do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do MPMA, conforme comprovante gerado ao término da transmissão dos dados. 3. Validação dos arquivos Com o objetivo de garantir a compatibilidade dos arquivos de sigilo bancário gerados pelas instituições financeiras com o leiaute exigido pelo Simba, foi elaborado um aplicativo denominado Validador Bancário Simba. A instituição financeira deve fornecer ao aplicativo os cinco arquivos gerados para que sejam verificados quesitos de formato e conteúdo. Assim, caso o arquivo gerado pelo banco não esteja em consonância com o leiaute estabelecido no Simba, o Validador Bancário Simba emitirá um relatório de inconsistências especificando quais os erros para que a própria instituição financeira efetue as correções. Outro quesito importante diz respeito à identificação dos lançamentos realizada no arquivo ORIGEM_DESTINO. As instituições financeiras devem fornecer o maior número possível de identificações de beneficiários/ordenantes das transações, sob pena de não aceitação da transmissão dos dados. Os arquivos devem conter dados referentes a todas as contas dos investigados relacionados na determinação judicial. Não serão aceitas transmissões parciais ou complementares, ou seja, o envio de algumas contas para em um segundo momento encaminhar outras contas. A retransmissão de um atendimento pela instituição financeira implicará em sobreposição do Página 6 de 12 “2013 – Ano Internacional da Cooperação pela Água” Rua Osvaldo Cruz, nº 1396, Centro – São Luís – MA – CEP: 65.020-910 (98) 3231 3050 – [email protected] ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS COORDENADORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E INTELIGÊNCIA atendimento anterior correspondente ao mesmo número de Caso. Por isso, caso seja necessário retransmitir o atendimento, este deverá conter todos os dados enviados anteriormente. 4. Transmissão dos arquivos Os arquivos contendo a quebra de sigilo das contas deverão ser transmitidos ao Ministério Público por meio do programa “TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA”. Este programa transmite os dados diretamente aos computadores do MPMA, utilizando um conceito de segurança inovador de autenticação por meio de chaves. O processo de utilização é bastante simples, rápido e seguro. As instituições bancárias utilizam um programa cliente o qual cria um par de chaves (uma pública e outra privada) para acesso ao transmissor. A chave pública é enviada por meio da internet aos computadores do MPMA. Quando o cadastro do operador da instituição bancária é aprovado, a chave pública é assinada pelo MPMA e enviada automaticamente ao programa que gerou a chave. A partir desse ponto, o operador que possui a chave assinada pode utilizá-la para transmitir dados ao MPMA, sempre que for requisitado. A transmissão dos dados é feita pelo mesmo programa cliente, sem complicações. Os dados somente podem ser transmitidos depois de validados pelo programa “Validador Bancário Simba”. Ao término da transmissão, o programa salva no computador do cliente um “comprovante de envio de dados” no formato PDF, o qual é assinado pelo computador servidor do MPMA. Após verificada a validade e integridade dos dados pelos analistas do MPMA, o sistema envia automaticamente um correio eletrônico ao operador com um comprovante de atendimento de afastamento de sigilo bancário, também assinado pelo servidor. A validade desse comprovante também pode ser aferida pelo endereço eletrônico do MPMA. Ao término dos atendimentos, os dados de afastamento de sigilo bancário estarão disponíveis para análise da Unidade Gestora do Caso. 2ª FASE – Disponibilização dos relatórios de análise bancária Após as instituições financeiras transmitirem os dados bancários ao MPMA, iniciamse os procedimentos de conferência e análise por parte dos Analistas do Gaeco/MPMA, com objetivo de disponibilizar à Unidade Gestora do Caso a geração e a análise os diversos relatórios de análise úteis para a investigação, como relatórios informando o percentual de identificação das operações bancárias e o detalhamento dos depósitos e das retiradas das contas investigadas, consolidando as movimentações bancárias por histórico, agrupando os registros por depositante/beneficiário, etc. Esses relatórios estarão disponíveis no próprio sistema, por meio do menu Painel de Controle e da seleção do Caso que se deseja analisar. 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Página 8 de 12 “2013 – Ano Internacional da Cooperação pela Água” Rua Osvaldo Cruz, nº 1396, Centro – São Luís – MA – CEP: 65.020-910 (98) 3231 3050 – [email protected] ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS COORDENADORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E INTELIGÊNCIA Assim que a referida conferência e análise estiver concluída, o membro do MPMA solicitante receberá um correio eletrônico informando que Cooperação Técnica relativa ao seu pedido encontra-se disponível para análise e consulta, bastando acessar o Portal do MPMA, no endereço http://www.mp.ma.gov.br, e clicar no ícone referente ao Simba. No referido sistema, o membro do MPMA terá à sua disposição diversas formas de consulta aos registros bancários referentes ao caso, podendo valer-se de vários tipos de filtro para a elaboração dos relatórios de análise bancária. Página 9 de 12 “2013 – Ano Internacional da Cooperação pela Água” Rua Osvaldo Cruz, nº 1396, Centro – São Luís – MA – CEP: 65.020-910 (98) 3231 3050 – [email protected] ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CASO ANEXO ÚNICO MINUTA DE REQUERIMENTO PARA AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO Considerando-se a dificuldade operacional de processamento e de análise dos pedidos de afastamento de sigilo bancário, foi constituído, no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco/MPMA), que, dentre outras atribuições, processa, por meio da Coordenação de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI), todos os dados bancários objeto de apuração pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, desde que as informações sejam encaminhadas no formato tecnológico adequado, que já é de conhecimento das principais instituições bancárias estabelecidas no Brasil. Assim, a partir do momento em que se verificou a necessidade de se obter o afastamento do sigilo bancário de alguns investigados, foi protocolado no Gaeco/MPMA o Pedido de Cooperação Técnica que recebeu o número 030-MPMATESTE-000008-10. A metodologia operacional para análise dos dados bancários encontra-se devidamente descrita no manual de funcionamento do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, disponível no endereço eletrônico http://www. mp.ma.gov.br/simba. Desta forma, requer o Ministério Público do Estado do Maranhão, com fulcro na Lei Complementar nº 105/2001, a decretação do afastamento do sigilo bancário de todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras pelas pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, no período também informado no quadro abaixo, sendo sugerido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do Banco Central às instituições financeiras, para que estas cumpram a determinação: NOME 1 FULANO DE TAL 2 BELTRANO DA SILVA CPF/CNPJ 555.555.555-00 111.111.111-00 Período de Afastamento 01/01/2012 a 31/07/2012 01/01/2012 a 31/07/2012 Caso o afastamento do sigilo bancário seja deferido por Vossa Excelência, requer seja oficiado ao Banco Central do Brasil para que: I- Efetue pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) com o intuito de comunicar sobre este pedido exclusivamente às instituições financeiras com as quais os investigados têm ou tiveram relacionamentos no período do afastamento do sigilo bancário, acelerando, assim, a obtenção dos dados junto a tais entidades. II - Transmita, em 10 dias, ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Estado do Maranhão – Gaeco/MPMA, observando o modelo de leiaute e o programa de validação Página 1 de 12 “2012 – Ano Internacional das Cooperativas” Rua Osvaldo Cruz, nº 1396, Centro – São Luís – MA – CEP: 65.020-910 (98) 3231 3050 – [email protected] ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CASO e transmissão previstos no endereço eletrônico http://www. mp.ma.gov.br/simba, todos os relacionamentos dos investigados obtidos na CCS, tais como contas correntes, contas de poupança e outros tipos de contas (inclusive nos casos em que o investigado apareça como co-titular, representante, responsável ou procurador), bem como as aplicações financeiras, informações referentes a cartões de crédito e outros produtos existentes junto às instituições financeiras. III - Comunique, imediatamente, às instituições financeiras o teor da decisão judicial de forma que os dados bancários dos investigados sejam transmitidos diretamente ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – Gaeco/MPMA, no prazo de 30 dias, conforme modelo de leiaute estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010 e determinado às autoridades judiciárias pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio da Instrução Normativa nº 03, de 09 de agosto de 2010. IV - Comunique imediatamente às instituições financeiras o teor da decisão judicial de forma que os dados bancários dos investigados sejam submetidos à validação e à transmissão descritos no arquivo MI 001 – Leiaute de Sigilo Bancário, disponível no endereço eletrônico http://www. mp.ma.gov.br/simba; V- Informe às instituições financeiras que o campo “Número de Cooperação Técnica” seja preenchido com a seguinte referência: 030-MPMATESTE000008-10 e que os dados bancários sejam submetidos ao programa “VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA” e transmitidos por meio do programa “TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA”, ambos disponíveis no endereço eletrônico http://www. mp.ma.gov.br/simba; VI - Comunique às instituições financeiras que o Gaeco/MPMA está autorizado a obter documentação suporte das movimentações financeiras transmitidas, seja em papel ou em meio eletrônico, além de tratar sobre questões relativas a cadastros bancários e à identificação da origem e do destino dos recursos movimentados na conta investigada, estipulando eventual valor de corte para a referida identificação. VII - Comunique também às instituições financeiras que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, em casos excepcionais e visando a maior celeridade e à economia processual, está autorizado a definir questões de prorrogação de prazo para atendimento, bem como reiterar diretamente às instituições financeiras inadimplentes o cumprimento da ordem judicial. Página 2 de 12 “2012 – Ano Internacional das Cooperativas” Rua Osvaldo Cruz, nº 1396, Centro – São Luís – MA – CEP: 65.020-910 (98) 3231 3050 – [email protected] ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CASO VIII - Em caso de dúvidas, o endereço eletrônico para contato com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – Gaeco/MPMA é [email protected] e para correspondências é o seguinte: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – RUA OSWALDO CRUZ, Nº 1396, – SÃO LUÍS – MARANHÃO – CEP 65.020-910. 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