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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Ahú - CEP 80.540-180 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
CONTRATO - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL
Contrato n.º 054/13, de aquisição de estações de trabalho para
ambiente de TI na Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre
a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa
TECNOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO
LTDA.
Pregão Eletrônico 054/13
PA nº 0001812-24.2013.4.04.8003
PA da Ata nº 0005173-49.2013.4.04.8003
Contrato vinculado à Ata de Registro de Preços nº 016/13
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ,
com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Sr. Diretor do Foro, Nivaldo
Brunoni, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 31260914 SSP/PR e inscrito no
CPF/MF sob n.º 465.823.049-68, residente em Curitiba-PR, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
TECNOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ
80.170.897/0001-30, com sede em Quatro Barras/PR, na Rua José Rodrigues Fortes, 264, Jardim
Patrícia, CEP 83.420-000, e-mail [email protected], telefone (41) 3671-8400,
representada neste ato por seu(ua) Gerente Comercial, Sr(a). Eduardo Luiz Duarte Silva, portador (a) da
Carteira de Identidade n.º 1304954-8, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 233.083.039-49, a seguir
denominada CONTRATADA.
I. OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de estações de trabalho para ambiente de TI na
Subseção Judiciária de Curitiba.
1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital,
que passa a ser o Anexo I deste contrato.
II. VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste contrato será de 12 meses, a partir da data de assinatura.
III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de
Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa:
4490.52.42 - Mobiliário em Geral, Notas de Empenho n.ºs 2013NE002500 e 2013NE002501, de
05/09/2013.
IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos
e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 054/13 e seus
Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis,
regulamentos e normas técnicas pertinentes.
Garantia
4.2. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.
Preposto
4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar
esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato,
perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Materiais Utilizados
4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos
fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
Disposições Gerais
4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção do presente.
4.6. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo
de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela
CONTRATANTE.
4.7. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo
a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto
do presente contrato.
V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços
dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela
solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o
disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do
presente Contrato.
5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula
IX – Penalidades
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VI. PREÇO
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores
unitários e totais:
ITEM
NO
PE
2
4
5
6
13
17
19
23
26
35
38
39
40
51
GRUPO
DESCRIÇÃO
GAVETEIRO 03 GAVETAS –
MÓVEL
ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS DE
Armário
ABRIR - FIXO - FECHADO
ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS DE
Armário
CORRER - FIXO - FECHADO
ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS DE
Armário
ABRIR - FIXO - FECHADO
ESTAÇÃO DE TRABALHO – 01
Estação de Trabalho
POSTO – TIPO I
ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02
Estação de Trabalho
POSTOS - LADO A LADO
MESA REDONDA PARA
Mesa de Reunião
REUNIÕES TIPO II
Mesa de Reunião MESA DE REUNIÕES TIPO III
Mesa Executiva MESA EXECUTIVA
PAINEL FRONTAL/SAIA PARA
Painel
ESTAÇÃO DE TRABALHO – 01
POSTO – TIPO III
PAINEL FRONTAL/SAIA PARA
Painel
ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02
POSTOS - LADO A LADO
PAINEL LATERAL PARA
Painel
ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02
POSTOS - LADO A LADO
PAINEL DIVISOR LATERAL TIPO
Painel
I
PACOTE DE SERVIÇOS DE
Serviço
CONEXÃO ELÉTRICA E
ELETRÔNICA
VALOR TOTAL
Gaveteiro
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
49
R$ 600,00
R$29.400,00
13
R$ 429,06
R$5.577,78
02
R$ 715,70
R$1.431,40
14
R$ 693,31
R$9.706,34
06
R$ 690,00
R$4.140,00
21
R$ 1.099,00
R$23.079,00
01
R$ 516,56
01
1
R$ 1.070,69
R$ 500,00
R$ 1.070,69
R$ 500,00
16
R$ 96,15
R$1.538,40
26
R$ 162,16
R$4.216,16
50
R$ 183,45
R$9.172,50
14
R$ 27,23
R$381,22
51
R$ 600,00
R$ 30.600,00
R$ 516,56
R$ 121.330,05
Totalizando o valor de R$ 121.330,05 (cento e vinte e um mil, trezentos e trinta reais e cinco
centavos).
6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás,
transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e
materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII. PAGAMENTO
Nota Fiscal
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, logo após a execução total dos serviços e materiais
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requisitados, a nota fiscal ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado
conforme as disposições contidas neste Contrato.
7.2. Obrigatoriamente deverão constar na Nota Fiscal o banco, agência e número da conta da
CONTRATADA.
7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no
documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do
pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A
inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista
no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
7.3. Cabe ao fiscal do contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento
da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o
presente contrato.
7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações
relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Fiscal do Contrato encaminhará
a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;
Documentos Necessários ao Pagamento
7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento decorrente da presente licitação, será
verificada pela CONTRATANTE a regularidade fiscal da CONTRATADA com a Seguridade Social,
com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Dívida Ativa da União, Tributos e
Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devendo a
CONTRATADA fornecer, quando assim solicitado, as certidões hábeis a comprovar as situações de
regularidade.
7.5.1. A regularidade fiscal poderá ser verificada por meio de consulta on-line no SICAF, cabendo à
CONTRATADA a responsabilidade pela atualização do Sistema.
7.5.2. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que
comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio
idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto na cláusula 9.5. deste
Contrato.
7.5.3. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe
cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.
Pagamento
7.6. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a
autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito
bancário, em até 05 (cinco) dias úteis do atesto da Nota Fiscal;
7.7. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a
contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social
(COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da
Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não
recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
7.7.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada
mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita
Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro
de 2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Retenções
7.8. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a
título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
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7.9. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza
(ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
7.10. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de
eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela
Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à
CONTRATADA.
7.10.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada
ampla defesa à CONTRATADA.
VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data
prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40,
inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.
IX. PENALIDADES
9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às
penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a
Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas
subsidiariamente as seguintes multas:
9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de
30% (trinta por cento), atualizado pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base
no valor global do contrato constante do subitem 6.1 deste Contrato.
9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de
até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE
até a data do inadimplemento.
9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de
quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de Nota Fiscal sem a
discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por centro),
calculada sobre o valor mensal da prestação constante do subitem 6.1.
9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia
de atraso, calculado sobre a parcela em mora, limitado a 10% (dez por cento), sendo que o atraso
superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
9.3. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe
venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.
9.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº 8.666/93 e
legislação complementar.
X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato,
poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57,
da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis
anteriores ao prazo inicialmente avençado.
10.1.1. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a
CONTRATADA terá 05 dias úteis, contados do termo final para o início ou conclusão da prestação do
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objeto ou da intimação do indeferimento, respectivamente, para apresentar recurso administrativo que
justifique o atraso, acompanhado de prova.
10.1.1.1. Em havendo recurso, o pagamento será efetuado, ficando o valor correspondente à multa de
mora retido até a decisão final.
10.1.1.2. Não havendo recurso, o pagamento será efetuado com recolhimento definitivo da multa de
mora após o decurso do prazo para apresentação, ou após a desistência expressa da CONTRATADA na
sua interposição
XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da
CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá
cumulativamente as funções de Gestor e de Fiscal do Contrato.
11.2. Os executores do contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção
Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados
para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;
11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da
legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
11.3. O Fiscal do Contrato somente aceitará os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues
com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
11.4. Caberá aos executores do contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o subitem 9.4
pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com capítulo IX –
Penalidades.
11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não
excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus
agentes e prepostos.
XII. RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que
seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a
terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de
leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese
alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos
durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições
previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus
empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a
causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente
contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que
tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
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12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por
obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as
partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa
do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.
13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços
com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e
de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da
Resolução 7/2005 do CNJ.
13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços
com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o
exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156
do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XIV. VINCULAÇÃO
14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 054/13, bem como a todos os
seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste
contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da
entrega.
XV. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão
Eletrônico nº 054/13 e seus anexos.
15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em
meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.
15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões
oriundas deste Contrato.
15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93 e
10.520/02, e legislação complementar.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão
objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico,
constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da
CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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1.
DEFINIÇÕES GERAIS
JFPR: para fins deste termo de referência, a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente
de “JFPR”.
NTI: para fins deste termo de referência, o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do
Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.
EMPRESA CONTRATADA: para fins deste termo de referência, a empresa vencedora do processo
licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.
HORÁRIO PADRÃO DA JFPR: para fins deste termo de referência, o período compreendido entre 11
(onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado
simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JFPR".
1.1.1.
O
calendário
de
feriados
da
JFPR
está
disponível
http://www.jfpr.jus.br/institucional/calendario.php, e poderá sofrer alterações, a critério da JFPR.
em
MOBILIÁRIO DE TI: para fins deste termo de referência, o conjunto formado pelas estações de
trabalho, armários e mesas será denominada simplesmente de “MOBILIÁRIO DE TI”.
2.
Itens
Os itens descritos a seguir, por questões de compatibilidade e padronização, deverão ser fornecidos
pela mesma empresa.
A empresa contratada deverá seguir o mesmo padrão de cores escolhido para todos os itens, exceto nos
casos definidos pelo NTI.
2.1.1.
2.1.1.1.
ITEM 01 - GAVETEIRO 04 GAVETAS – FIXO
Laterais:
2.1.1.1.1.
Confeccionadas em MDP 18 mm.
2.1.1.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.1.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.1.1.4.
As laterais serão fixas às demais peças da caixa do gaveteiro através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.1.1.5.
As laterais receberão a fixação de trilhos para corrediças de roldana quando tiver
gavetas convencionais e serão fixadas às laterais através de parafuso.
2.1.1.2.
Base:
2.1.1.2.1.
Confeccionada em MDP 18 mm.
2.1.1.2.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.1.2.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.1.2.4.
A base será fixa às demais peças da caixa do gaveteiro através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.1.2.5.
2.1.1.3.
Com sapatas niveladoras para acomodação do gaveteiro ao piso.
Fundo:
2.1.1.3.1.
Confeccionado em MDP 18 mm.
2.1.1.3.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.1.3.3.
O fundo será fixo às demais peças da caixa do gaveteiro através de conjunto de
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conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.1.4.
Chapéu:
2.1.1.4.1.
Confeccionado em MDP 18 mm.
2.1.1.4.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.1.4.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.1.4.4.
O chapéu será fixo às demais peças da caixa do gaveteiro através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.1.5.
2.1.1.5.1.
Frente da gaveta:
Confeccionada em MDP 18 mm.
2.1.1.5.2.
Será composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
2.1.1.5.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.1.5.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.1.5.5.
A frente de gaveta será fixada no corpo das gavetas metálicas através de parafusos
com rosca métrica.
2.1.1.6.
Gavetas:
2.1.1.6.1.
Metálicas.
2.1.1.6.2.
Produzidas a partir de chapa de aço.
2.1.1.6.3.
Na base da gaveta serão fixadas, por meio de rebites, corrediças com roldanas para
correr nos trilhos que estarão parafusados às laterais do gaveteiro.
2.1.1.7.
2.1.1.7.1.
plástico).
2.1.1.8.
Puxadores:
Puxadores em barra de aço trefilado ou similar (não sendo aceitos puxadores em
Fechadura:
2.1.1.8.1.
A fechadura deverá ser de trava simultânea com tratamento niquelado.
2.1.1.8.2.
Deverá estar localizada na parte superior direita da primeira frente de gaveta.
2.1.1.8.3.
Deverá funcionar por travamento simultâneo, ou seja, com o acionamento da chave
travam-se todas as gavetas.
2.1.1.8.4.
Deverão ser fornecidas duas chaves com corpo articulado para evitar a quebra e
envergadura da chave.
2.1.1.9.
Componentes metálicos:
2.1.1.9.1.
Todos os componentes metálicos devem receber tratamento de superfície por
imersão para garantir a aderência da tinta e eliminar os pontos de oxidação, inibindo a ação de agentes
corrosivos.
2.1.1.9.2.
trabalho.
Devem receber banhos feitos dentro das normas ambientais e de segurança do
2.1.1.9.3.
Devem receber pintura com tinta epóxi à base de resina poliéster. Grau de
aderência, conforme Norma da ABNT (NBR 11003:2009).
2.1.1.10.
Acabamentos:
2.1.1.10.1.
Chapéu, laterais, fundo e base: cor preta.
2.1.1.10.2.
Frente de gavetas: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.1.10.3.
Gavetas metálicas: Cor preto fosco;
2.1.1.10.4.
Puxadores: cor preta.
Página 10 de 82
2.1.1.11.
Medidas:
z
Largura: Entre 29 e 33 cm;
z
Profundidade: Entre 45 e 55 cm;
z
Altura: Entre 60 e 64 cm;
2.1.1.12.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
2.1.2.
ITEM 02 - GAVETEIRO 03 GAVETAS – MÓVEL
2.1.2.1.
Laterais:
2.1.2.1.1.
Confeccionadas em MDP 18 mm.
2.1.2.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.2.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.2.1.4.
As laterais serão fixas às demais peças da caixa do gaveteiro através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.2.1.5.
As laterais receberão a fixação de trilhos para corrediças de roldana quando tiver
gavetas convencionais e serão fixadas às laterais através de parafuso.
2.1.2.2.
Base:
2.1.2.2.1.
Confeccionada em MDP 18 mm.
2.1.2.2.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.2.2.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.2.2.4.
A base será fixa às demais peças da caixa do gaveteiro através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.2.2.5.
Com 04 (quatro) rodízios (garantindo estabilidade, resistência e mobilidade para o
móvel) sem freio e com chapa, de capacidade de carga de 40 kg cada, produzidos em polímero preto,
com diâmetro de 50 mm, que deverão ser fixados à base do gaveteiro por parafusos.
2.1.2.3.
Fundo:
2.1.2.3.1.
Confeccionado em MDP 18 mm.
2.1.2.3.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.2.3.3.
O fundo será fixo às demais peças da caixa do gaveteiro através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.2.4.
Chapéu:
2.1.2.4.1.
Confeccionado em MDP 18 mm.
2.1.2.4.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.2.4.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.2.4.4.
O chapéu será fixo às demais peças da caixa do gaveteiro através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.2.5.
2.1.2.5.1.
Frente da gaveta:
Confeccionada em MDP 18 mm.
2.1.2.5.2.
Será composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
Página 11 de 82
2.1.2.5.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.2.5.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.2.5.5.
A frente de gaveta será fixada no corpo das gavetas metálicas através de parafusos
com rosca métrica.
2.1.2.6.
Gavetas:
2.1.2.6.1.
Metálicas.
2.1.2.6.2.
Produzidas a partir de chapa de aço.
2.1.2.6.3.
Na base da gaveta serão fixadas, por meio de rebites, corrediças com roldanas para
correr nos trilhos que estarão parafusados às laterais do gaveteiro.
2.1.2.7.
2.1.2.7.1.
plástico).
2.1.2.8.
Puxadores:
Puxadores em barra de aço trefilado ou similar (não sendo aceitos puxadores em
Fechadura:
2.1.2.8.1.
A fechadura deverá ser de trava simultânea com tratamento niquelado.
2.1.2.8.2.
Deverá estar localizada na parte superior direita da primeira frente de gaveta.
2.1.2.8.3.
Deverá funcionar por travamento simultâneo, ou seja, com o acionamento da chave
travam-se todas as gavetas.
2.1.2.8.4.
Deverão ser fornecidas duas chaves com corpo articulado para evitar a quebra e
envergadura da chave.
2.1.2.9.
Componentes metálicos:
2.1.2.9.1.
Todos os componentes metálicos devem receber tratamento de superfície por
imersão para garantir a aderência da tinta e eliminar os pontos de oxidação, inibindo a ação de agentes
corrosivos.
2.1.2.9.2.
trabalho.
Devem receber banhos feitos dentro das normas ambientais e de segurança do
2.1.2.9.3.
Devem receber pintura com tinta epóxi à base de resina poliéster. Grau de
aderência, conforme Norma da ABNT (NBR 11003:2009).
2.1.2.10.
Acabamentos:
2.1.2.10.1.
Chapéu, laterais, fundo e base: cor preta.
2.1.2.10.2.
Frente de gavetas: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.2.10.3.
Gavetas metálicas: Cor preto fosco;
2.1.2.10.4.
Puxadores: cor preta.
2.1.2.11.
Medidas:
z
Largura: Entre 37,5 e 41,5 cm;
z
Profundidade: Entre 45 e 49 cm;
z
Altura: Entre 51 e 56 cm;
2.1.2.12.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
2.1.3.
ITEM 03 - GAVETEIRO 01 GAVETA – MÓVEL
Página 12 de 82
2.1.3.1.
Laterais:
2.1.3.1.1.
Confeccionadas em MDP 18 mm.
2.1.3.1.2.
Acabamento em revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.3.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.3.1.4.
As laterais serão fixas as demais peças do armário através de conectores minifix em
metal forjado e niquelado e parafusos de rosca tipo euro.
2.1.3.2.
Base:
2.1.3.2.1.
Confeccionada em MDP 18 mm.
2.1.3.2.2.
Acabamento deverá ser em revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.3.2.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.3.2.4.
A base será fixa as demais peças da caixa do gaveteiro através de conectores
minifix em metal forjado e niquelado e parafusos de rosca tipo euro.
2.1.3.3.
Fundo:
2.1.3.3.1.
Confeccionado em MDP 18 mm.
2.1.3.3.2.
Acabamento em revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.3.3.3.
O fundo será fixo as demais peças do armário através de conectores minifix em
metal forjado e niquelado, cantoneira metálica e parafusos de rosca tipo euro.
2.1.3.4.
Chapéu:
2.1.3.4.1.
Confeccionado em MDP 18 mm.
2.1.3.4.2.
Acabamento em revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.3.4.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.3.4.4.
O chapéu será fixo as demais peças da caixa do gaveteiro através de conectores
minifix em metal forjado e niquelado e parafusos de rosca tipo euro.
2.1.3.5.
Frente da gaveta:
2.1.3.5.1.
Confeccionado em MDP 18 mm.
2.1.3.5.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.3.5.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.3.5.4.
A frente de gaveta é fixada no corpo das gavetas metálicas através de parafusos.
2.1.3.5.5.
Medidas: 308 L x 154 A x 18 E
2.1.3.6.
Frente da gaveta arquivo:
2.1.3.6.1.
Confeccionado em MDP 18 mm.
2.1.3.6.2.
Acabamento em revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.3.6.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.3.6.4.
A frente de gaveta será fixa ao quadro de pastas suspensas através de parafusos.
Nesta frente de gaveta também deverá estar contemplado o quinto rodízio, que irá evitar que o gaveteiro
tombe para frente quando a gaveta arquivo (carregada) for aberta.
2.1.3.6.5.
2.1.3.7.
2.1.3.7.1.
Medidas: 308 L x 310 A x 18 E
Puxador frente de gaveta:
Manufaturados em barra de aço trefilado de 5/8’’ de diâmetro.
2.1.3.7.2.
Deverão receber tratamento de superfície por imersão para garantir a aderência da
tinta e eliminar os pontos de oxidação, inibindo a ação de agentes corrosivos. Banhos feitos dentro das
normas ambientais e de segurança do trabalho. Como acabamento receberão pintura com tinta epóxi à
Página 13 de 82
base de resina poliésterGrau de aderência, Conforme Norma da ABNT (NBR 11003:2009).
2.1.3.7.3.
2.1.3.8.
2.1.3.8.1.
Deverá ser fixo a frente de gaveta através de parafusos.
Puxador superior (Chapéu):
Manufaturados em barra de aço trefilado de 3/8’’ de diâmetro.
2.1.3.8.2.
Deverão receber tratamento de superfície por imersão para garantir a aderência da
tinta e eliminar os pontos de oxidação, inibindo a ação de agentes corrosivos. Banhos feitos dentro das
normas ambientais e de segurança do trabalho. Como acabamento receberão pintura com tinta epóxi à
base de resina Grau de aderência, Conforme Norma da ABNT (NBR 11003:2009).
2.1.3.8.3.
2.1.3.9.
2.1.3.9.1.
Deverá ser fixo ao chapéu do gaveteiro através de parafusos.
Gaveta Metálica:
Deverão ser produzidas a partir de chapa de aço.
2.1.3.9.2.
Na base da gaveta deverão ser fixadas, por meio de rebites, corrediças com roldanas
para correr nos trilhos que estarão parafusados às laterais do gaveteiro.
2.1.3.9.3.
Deverá receber tratamento de superfície para garantir a aderência da tinta e eliminar
os pontos de oxidação, inibindo a ação de agentes corrosivos. Tratamentos feitos dentro das normas
ambientais e de segurança do trabalho. Como acabamento receberão pintura com tinta epóxi à base de
resina poliésterGrau de aderência, conforme Norma da ABNT (NBR 11003:2009). Estará fixa a frente
de gaveta através de parafusos.
2.1.3.10.
2.1.3.10.1.
Quadro de Pasta Suspensa:
Deverá ser produzida a partir de chapa de aço de 1,2 mm de espessura.
2.1.3.10.2.
Nas laterais do quadro deverão ser fixados por meio de parafusos de rosca métrica e
porcas, trilhos telescópicos de extração total. Estes trilhos também estarão fixos às laterais do gaveteiro.
2.1.3.10.3.
Capacidade de carga do trilho de, no mínimo, 35 kg.
2.1.3.10.4.
Deverá receber tratamento de superfície para garantir a aderência da tinta e eliminar
os pontos de oxidação, inibindo a ação de agentes corrosivos. Tratamentos feitos dentro das normas
ambientais e de segurança do trabalho. Como acabamento receberão pintura com tinta epóxi à base de
resina poliéster. Grau de aderência, conforme Norma da ABNT (NBR 11003:2009).
2.1.3.11.
2.1.3.11.1.
Fechadura:
Deverá ser do tipo trava simultânea com tratamento niquelado.
2.1.3.11.2.
Deverá funcionar por travamento simultâneo, ou seja, com o acionamento da chave
travam-se todas as gavetas.
2.1.3.11.3.
Deverão ser fornecidas duas chaves com corpo articulado para evitar a quebra e
envergadura da mesma.
2.1.3.11.4.
A fechadura deverá estar localizada na parte superior direita da primeira frente de
gaveta e sua fixação deverá ser feita através de parafusos.
2.1.3.12.
Acabamentos:
2.1.3.12.1.
Chapéu, laterais, fundo e base: cor preta.
2.1.3.12.2.
Frente de gavetas: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.3.12.3.
Gavetas metálicas: Cor preto fosco;
2.1.3.12.4.
Puxadores: cor preta.
2.1.3.13.
Medidas:
z
Largura: Entre 29 e 33 cm;
z
Profundidade: Entre 45 e 49 cm;
z
Altura: Entre 53 e 57 cm;
Página 14 de 82
2.1.3.14.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
2.1.4.
ITEM 04 - ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS DE ABRIR - FIXO - FECHADO
2.1.4.1.
Laterais:
2.1.4.1.1.
Confeccionadas em MDP 18 mm.
2.1.4.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.4.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.4.1.4.
Parte interna com furações múltiplas de 32 em 32 mm – conforme padrão
internacional – para possibilitar a regulagem das prateleiras. Esta furação também permitirá que
acessórios como: pasta suspensa e trilhos sejam acoplados.
2.1.4.1.5.
As laterais serão fixas às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.4.2.
Base:
2.1.4.2.1.
Confeccionada em MDP 25 mm.
2.1.4.2.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.4.2.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.4.2.4.
A base será fixa às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.4.2.5.
2.1.4.3.
Com sapatas niveladoras para acomodação do armário ao piso.
Fundo:
2.1.4.3.1.
Confeccionado em MDP 18 mm.
2.1.4.3.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.4.3.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.4.3.4.
O fundo será fixo às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado e parafusos com rosca euro e cantoneiras metálicas em
chapa SAE 1020 com espessura de 1,2mm.
2.1.4.4.
Chapéu:
2.1.4.4.1.
Confeccionado em MDP 25 mm.
2.1.4.4.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.4.4.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura.
2.1.4.4.4.
O chapéu será fixo às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix, em metal forjado e niquelado.
2.1.4.5.
Prateleira Fixa:
2.1.4.5.1.
O armário deverá possuir 01 (uma) prateleira centralizada.
2.1.4.5.2.
Confeccionada em MDP 25 mm.
2.1.4.5.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.4.5.4.
Acabamento somente na borda frontal em fita de PVC 0,4mm.
2.1.4.6.
Portas:
2.1.4.6.1.
O armário deverá possuir 02 (duas) portas de abrir;
2.1.4.6.2.
Confeccionadas em MDP 18 mm.
Página 15 de 82
2.1.4.6.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.4.6.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.4.6.5.
As portas deverão receber dobradiças com amortecedor para fechamento suave e
calços específicos que permitirão abertura em angula máximo de 97°. Ambos serão fixados através de
buchas de nylon e parafusos específicos e seu acabamento será niquelado.
2.1.4.7.
Puxadores:
2.1.4.7.1.
Puxadores em barra de aço 5/8’’ (admitida variação de 1% para mais ou para
menos) que deverão ser revestidos com pintura eletrostática pó.
2.1.4.7.2.
ou para menos).
2.1.4.8.
2.1.4.8.1.
Medidas: 19mm (largura) x 16mm (diâmetro) - (admitida variação de 1% para mais
Fechadura:
Fechadura de sobrepor cromada.
2.1.4.8.2.
Deverá possuir chave com capa plástica dupla face, rotação de 180 graus, cilindro
com corpo de 22mm de comprimento (admitida variação de 1% para mais ou para menos) e diâmetro
de 18mm (admitida variação de 1% para mais ou para menos), com lingüeta com acionamento vertical,
com furo na ponta que possibilita adaptação de barra.
2.1.4.8.3.
Deverá ser fornecidas 02 chaves com corpo articulado para evitar a quebra e
envergadura da mesma.
2.1.4.8.4.
2.1.4.9.
A fixação da fechadura deverá ser feita através de parafusos.
Batente:
2.1.4.9.1.
Confeccionado em chapa de aço de espessura 1,9 mm (admitida variação de 1%
para mais ou para menos).
2.1.4.9.2.
Fixados ao armário através de parafusos com rosca euro.
2.1.4.10.
Cantoneiras:
2.1.4.10.1.
Confeccionado em chapa de aço de espessura 1,2mm (admitida variação de 1% para
mais ou para menos).
2.1.4.10.2.
2.1.4.11.
Fixados ao armário através de parafusos com rosca euro.
Componentes metálicos:
2.1.4.11.1.
Todos os componentes metálicos devem receber tratamento de superfície por
imersão para garantir a aderência da tinta e eliminar os pontos de oxidação, inibindo a ação de agentes
corrosivos.
2.1.4.11.2.
trabalho.
Devem receber banhos feitos dentro das normas ambientais e de segurança do
2.1.4.11.3.
Devem receber pintura com tinta epóxi à base de resina poliéster. Grau de aderência,
conforme Norma da ABNT (NBR 11003:2009).
2.1.4.12.
Acabamentos:
2.1.4.12.1.
Laterais, fundo prateleiras e base: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.4.12.2.
Chapéu e portas: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.4.13.
Medidas:
z
Largura: Entre 78 e 82 cm;
z
Profundidade: Entre 46 e 50 cm;
z
Altura: Entre 73 e 77 cm;
2.1.4.14.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
Página 16 de 82
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
2.1.5.
ITEM 05 - ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS DE CORRER - FIXO - FECHADO
2.1.5.1.
Laterais:
2.1.5.1.1.
Confeccionadas em MDP 25 mm.
2.1.5.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.5.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.5.1.4.
Parte interna com furações múltiplas de 32 em 32 mm – conforme padrão
internacional – para possibilitar a regulagem das prateleiras. Esta furação também permitirá que
acessórios como: pasta suspensa e trilhos sejam acoplados.
2.1.5.1.5.
As laterais serão fixas às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.5.2.
Base:
2.1.5.2.1.
Confeccionada em MDP 25 mm.
2.1.5.2.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.5.2.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.5.2.4.
A base será fixa às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.5.2.5.
2.1.5.3.
Com sapatas niveladoras para acomodação do armário ao piso.
Fundo:
2.1.5.3.1.
Confeccionado em MDP 18 mm.
2.1.5.3.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.5.3.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.5.3.4.
O fundo será fixo às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado e parafusos com rosca euro e cantoneiras metálicas em
chapa SAE 1020 com espessura de 1,2mm.
2.1.5.4.
Chapéu:
2.1.5.4.1.
Confeccionado em MDP 25 mm.
2.1.5.4.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.5.4.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura.
2.1.5.4.4.
O chapéu será fixo às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix, em metal forjado e niquelado.
2.1.5.5.
Prateleira Fixa:
2.1.5.5.1.
Confeccionada em MDP 25 mm.
2.1.5.5.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.5.5.3.
Acabamento somente na borda frontal em fita de PVC 0,4mm.
2.1.5.5.4.
O armário deverá contemplar 8 conjuntos de conectores rafix em metal forjado e
niquelado, para fixação da prateleira fixa nas laterais e na divisória.
2.1.5.6.
Prateleira Móvel:
2.1.5.6.1.
O armário deverá contemplar 4 dispositivos suportes prateleira em aço trefilado e
niquelado para cada prateleira regulável. A prateleira será montada apoiando-se a peça sobre os
suportes.
Página 17 de 82
2.1.5.7.
Divisória:
2.1.5.7.1.
Confeccionada em MDP 18 mm.
2.1.5.7.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.5.7.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.5.8.
Portas:
2.1.5.8.1.
O armário deverá possuir 02 (duas) portas de correr;
2.1.5.8.2.
Confeccionadas em MDP 18 mm.
2.1.5.8.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.5.8.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.5.8.5.
As portas deverão deslizar apoiadas sobre trilhos confeccionados em material
polímero, através de sistemas de portas de correr.
2.1.5.9.
Fechadura:
2.1.5.9.1.
Fechadura em acabamento niquelado com 19 mm de diâmetro (admitida variação
de 1% para mais ou para menos) e 22 mm de comprimento (admitida variação de 1% para mais ou para
menos), com sistema de acionamento horizontal.
2.1.5.9.2.
O pino se fixa à porta de trás travando-as.
2.1.5.9.3.
Deverão ser fornecidas, juntamente com a fechadura, duas chaves escamoteáveis,
para evitar a sua quebra e envergadura.
2.1.5.10.
Puxadores:
2.1.5.10.1.
Os puxadores deverão ser em zamak banhado no acabamento cromo fosco.
2.1.5.10.2.
Deverão ser fixados às portas através de parafuso.
2.1.5.11.
Componentes metálicos:
2.1.5.11.1.
Todos os componentes metálicos devem receber tratamento de superfície por
imersão para garantir a aderência da tinta e eliminar os pontos de oxidação, inibindo a ação de agentes
corrosivos.
2.1.5.11.2.
trabalho.
Devem receber banhos feitos dentro das normas ambientais e de segurança do
2.1.5.11.3.
Devem receber pintura com tinta epóxi à base de resina poliéster. Grau de aderência,
conforme Norma da ABNT (NBR 11003:2009).
2.1.5.12.
Acabamentos:
2.1.5.12.1.
Laterais, fundo, prateleiras e base: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.5.12.2.
Chapéu e portas: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.5.13.
Medidas:
z
Largura: Entre 148 e 160 cm;
z
Profundidade: Entre 49 e 58 cm;
z
Altura: Entre 73 e 77 cm;
2.1.5.14.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
2.1.6.
ITEM 06 - ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS DE ABRIR - FIXO - FECHADO
Página 18 de 82
2.1.6.1.
Laterais:
2.1.6.1.1.
Confeccionadas em MDP 18 mm.
2.1.6.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.6.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.6.1.4.
Parte interna com furações múltiplas de 32 em 32 mm – conforme padrão
internacional – para possibilitar a regulagem das prateleiras. Esta furação também permitirá que
acessórios como: pasta suspensa e trilhos sejam acoplados.
2.1.6.1.5.
As laterais serão fixas às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.6.2.
Base:
2.1.6.2.1.
Confeccionada em MDP 25 mm.
2.1.6.2.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.6.2.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.6.2.4.
A base será fixa às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.6.2.5.
2.1.6.3.
Com sapatas niveladoras para acomodação do armário ao piso.
Fundo:
2.1.6.3.1.
Confeccionado em MDP 18 mm.
2.1.6.3.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.6.3.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.6.3.4.
O fundo será fixo às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado e parafusos com rosca euro e cantoneiras metálicas em
chapa SAE 1020 com espessura de 1,2mm.
2.1.6.4.
Chapéu:
2.1.6.4.1.
Confeccionado em MDP 25 mm.
2.1.6.4.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.6.4.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura.
2.1.6.4.4.
O chapéu será fixo às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix, em metal forjado e niquelado.
2.1.6.5.
Prateleira Fixa:
2.1.6.5.1.
Confeccionada em MDP 25 mm.
2.1.6.5.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.6.5.3.
Acabamento somente na borda frontal em fita de PVC 0,4mm.
2.1.6.5.4.
O armário deverá contemplar 4 conjuntos de conectores rafix em metal forjado e
niquelado, para fixação da prateleira.
2.1.6.6.
Prateleiras Móveis:
2.1.6.6.1.
Quantidade: 02 (duas).
2.1.6.6.2.
Reguláveis.
2.1.6.6.3.
Confeccionadas em MDP 25 mm.
2.1.6.6.4.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.6.6.5.
Acabamento somente na borda frontal em fita de PVC 0,4mm.
2.1.6.6.6.
O armário deverá contemplar 4 dispositivos suportes prateleira em aço trefilado e
Página 19 de 82
niquelado para cada prateleira regulável. A prateleira será montada apoiando-se a peça sobre os
suportes.
2.1.6.7.
Portas:
2.1.6.7.1.
O armário deverá possuir 02 (duas) portas de abrir.
2.1.6.7.2.
Confeccionadas em MDP 18 mm.
2.1.6.7.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.6.7.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.6.7.5.
As portas deverão receber dobradiças com amortecedor para fechamento suave e
calços específicos que permitirão abertura em angula máximo de 97°. Ambos serão fixados através de
buchas de nylon e parafusos específicos e seu acabamento será niquelado.
2.1.6.8.
Puxadores:
2.1.6.8.1.
Puxadores em barra de aço 5/8’’ (admitida variação de 1% para mais ou para
menos) que deverão ser revestidos com pintura eletrostática pó.
2.1.6.8.2.
ou para menos).
2.1.6.9.
2.1.6.9.1.
Medidas: 19mm (largura) x 16mm (diâmetro) - (admitida variação de 1% para mais
Fechadura:
Fechadura de sobrepor cromada.
2.1.6.9.2.
Deverá possuir chave com capa plástica dupla face, rotação de 180 graus, cilindro
com corpo de 22mm de comprimento (admitida variação de 1% para mais ou para menos) e diâmetro
de 18mm (admitida variação de 1% para mais ou para menos), com lingueta com acionamento vertical,
com furo na ponta que possibilita adaptação de barra.
2.1.6.9.3.
Deverá ser fornecidas 02 chaves com corpo articulado para evitar a quebra e
envergadura da mesma.
2.1.6.9.4.
2.1.6.10.
A fixação da fechadura deverá ser feita através de parafusos.
Batente:
2.1.6.10.1.
Confeccionado em chapa de aço de espessura 1,9mm (admitida variação de 1% para
mais ou para menos).
2.1.6.10.2.
2.1.6.11.
Fixados ao armário através de parafusos com rosca euro.
Cantoneiras:
2.1.6.11.1.
Confeccionado em chapa de aço de espessura 1,2mm (admitida variação de 1% para
mais ou para menos).
2.1.6.11.2.
2.1.6.12.
Fixados ao armário através de parafusos com rosca euro.
Componentes metálicos:
2.1.6.12.1.
Todos os componentes metálicos devem receber tratamento de superfície por imersão
para garantir a aderência da tinta e eliminar os pontos de oxidação, inibindo a ação de agentes corrosivos.
2.1.6.12.2.
Devem receber banhos feitos dentro das normas ambientais e de segurança do trabalho.
2.1.6.12.3.
Devem receber pintura com tinta epóxi à base de resina poliéster. Grau de aderência,
conforme Norma da ABNT (NBR 11003:2009).
2.1.6.13.
Acabamentos:
Página 20 de 82
2.1.6.13.1.
Laterais, fundo, prateleiras e base: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.6.13.2.
Chapéu e portas: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.6.14.
Medidas:
z
Largura: Entre 78 e 82 cm;
z
Profundidade: Entre 46 e 50 cm;
z
Altura: Entre 158 e 162 cm;
2.1.6.15.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
2.1.7.
ABERTO
2.1.7.1.
ITEM 07 - ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS DE ABRIR - FIXO - SEMI
Laterais:
2.1.7.1.1.
Confeccionadas em MDP 25 mm.
2.1.7.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.7.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.7.1.4.
Parte interna com furações múltiplas de 32 em 32 mm – conforme padrão
internacional – para possibilitar a regulagem das prateleiras. Esta furação também permitirá que
acessórios como: pasta suspensa e trilhos sejam acoplados.
2.1.7.1.5.
As laterais serão fixas às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.7.2.
Base:
2.1.7.2.1.
Confeccionada em MDP 25 mm.
2.1.7.2.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.7.2.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.7.2.4.
A base será fixa às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado.
2.1.7.2.5.
2.1.7.3.
Com sapatas niveladoras para acomodação do armário ao piso.
Fundo:
2.1.7.3.1.
Confeccionado em MDP 18 mm.
2.1.7.3.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.7.3.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.7.3.4.
O fundo será fixo às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix em metal forjado e niquelado e parafusos com rosca euro e cantoneiras metálicas em
chapa SAE 1020 com espessura de 1,2mm.
2.1.7.4.
Chapéu:
2.1.7.4.1.
Confeccionado em MDF (chapa de madeira aglomerada de média densidade), com
espessura entre 24 e 26 mm.
2.1.7.4.2.
Será composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
2.1.7.4.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
Página 21 de 82
2.1.7.4.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com as arestas
arredondadas com raio de 3mm.
2.1.7.4.5.
O chapéu será fixo às demais peças da caixa do armário através de conjunto de
conectores minifix, em metal forjado e niquelado.
2.1.7.5.
Prateleira Fixa:
2.1.7.5.1.
Confeccionada em MDP 18 mm.
2.1.7.5.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.7.5.3.
Acabamento somente na borda frontal em fita de PVC 0,4mm.
2.1.7.5.4.
O armário deverá contemplar 4 conjuntos de conectores rafix em metal forjado e
niquelado, para fixação da prateleira.
2.1.7.6.
Prateleiras Móveis:
2.1.7.6.1.
Quantidade: 01 (uma).
2.1.7.6.2.
Regulável.
2.1.7.6.3.
Confeccionadas em MDP 18 mm.
2.1.7.6.4.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.7.6.5.
Acabamento somente na borda frontal em fita de PVC 0,4mm.
2.1.7.6.6.
O armário deverá contemplar 4 dispositivos suportes prateleira em aço trefilado e
niquelado para cada prateleira regulável. A prateleira será montada apoiando-se a peça sobre os
suportes.
2.1.7.7.
Portas:
2.1.7.7.1.
armário.
O armário deverá possuir 02 (duas) portas de abrir, localizadas na parte de baixo do
2.1.7.7.2.
Confeccionadas em MDF 18 mm.
2.1.7.7.3.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
2.1.7.7.4.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.7.7.5.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 0,4 mm de espessura.
2.1.7.7.6.
As portas deverão receber dobradiças com amortecedor para fechamento suave e
calços específicos que permitirão abertura em angula máximo de 97°. Ambos serão fixados através de
buchas de nylon e parafusos específicos e seu acabamento será niquelado.
2.1.7.7.7.
Medidas:
z
Largura: Entre 39 e 41 cm;
z
Altura: Entre 68 e 70 cm;
2.1.7.8.
Puxadores:
2.1.7.8.1.
Os puxadores serão confeccionados em barra de aço. Fixados ao armário através de
parafusos com rosca métrica.
2.1.7.9.
2.1.7.9.1.
Fechadura:
Fechadura de sobrepor cromada.
2.1.7.9.2.
Deverá possuir chave com capa plástica dupla face, rotação de 180 graus, cilindro
com corpo de 22 mm de comprimento (admitida variação de 1% para mais ou para menos) e diâmetro
de 18 mm (admitida variação de 1% para mais ou para menos), com lingueta com acionamento vertical,
com furo na ponta que possibilita adaptação de barra.
2.1.7.9.3.
Deverá ser fornecidas 02 chaves com corpo articulado para evitar a quebra e
Página 22 de 82
envergadura da mesma.
2.1.7.9.4.
A fixação da fechadura deverá ser feita através de parafusos.
2.1.7.10.
Batente:
2.1.7.10.1.
Confeccionado em chapa de aço de espessura 1,9mm (admitida variação de 1% para
mais ou para menos).
2.1.7.10.2.
2.1.7.11.
Fixados ao armário através de parafusos com rosca euro.
Cantoneiras:
2.1.7.11.1.
Confeccionado em chapa de aço de espessura 1,2mm (admitida variação de 1% para
mais ou para menos).
2.1.7.11.2.
2.1.7.12.
Fixados ao armário através de parafusos com rosca euro.
Componentes metálicos:
2.1.7.12.1.
Todos os componentes metálicos devem receber tratamento de superfície por
imersão para garantir a aderência da tinta e eliminar os pontos de oxidação, inibindo a ação de agentes
corrosivos.
2.1.7.12.2.
trabalho.
Devem receber banhos feitos dentro das normas ambientais e de segurança do
2.1.7.12.3.
Devem receber pintura com tinta epóxi à base de resina poliéster. Grau de aderência,
conforme Norma da ABNT (NBR 11003:2009).
2.1.7.13.
Acabamentos:
2.1.7.13.1.
Laterais, fundo, prateleiras e base: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.7.13.2.
Chapéu e portas: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.7.14.
Medidas:
z
Largura: Entre 78 e 82 cm;
z
Profundidade: Entre 46 e 50 cm;
z
Altura: Entre 158 e 162 cm;
2.1.7.15.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
2.1.8.
ITEM 08 - ESTAÇÃO DE TRABALHO – 03 POSTOS
2.1.8.1.
Plano de trabalho:
2.1.8.1.1.
Confeccionado em MDP 25 mm.
2.1.8.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.8.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm
nas arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
2.1.8.1.4.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
2.1.8.1.5.
O plano se apresenta no formato triangular, permitindo 03 (três) estações de
trabalho, com um dos lados em curva côncava possuindo ângulo interno de 120 graus no vértice
(admitida variação de 1% para mais ou para menos).
2.1.8.1.6.
Deve possuir profundidade mínima de 60 cm nas laterais (admitida tolerância de
3% para mais) e profundidade máxima de 87 cm (admitida tolerância de 3% para menos), do centro da
curva até o vértice.
Página 23 de 82
2.1.8.1.7.
Para a configuração deste produto os três planos são colocados um a frente do outro
tendo entre si as calhas centrais. Considerando as calhas centrais a profundidade mínima deverá ser de
75 cm nas laterais (admitida tolerância de 3% para mais) e a profundidade máxima de 104 cm (admitida
tolerância de 3% para menos), do centro da curva até o vértice.
2.1.8.2.
Calha Central:
2.1.8.2.1.
Confeccionado em MDF (chapa de madeira aglomerada de média densidade), com
espessura entre 24 e 26 mm ou em aço com espessura mínima de 1,2 mm.
2.1.8.2.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
2.1.8.2.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
2.1.8.2.4.
Esta calha deverá possuir uma tampa articulada posicionada sempre ao lado
esquerdo do plano de trabalho que dá acesso a uma bandeja metálica em chapa de aço SAE 1020 em
pintura eletrostática pó, que deverá possuir o kit elétrico e eletrônico.
2.1.8.2.5.
As três calhas se apresentam no formato retangular na dimensão 114 cm de largura
(admitida tolerância de 1%) e 30 cm de profundidade (admitida tolerância de 1%), com uma das
extremidades na forma triangular de ângulo 120 graus (admitida tolerância de 1%) para o encaixe
central perfeito das calhas.
2.1.8.3.
Kit elétrico e eletrônico:
2.1.8.3.1.
A calha central deverá possuir régua embutida com kit de conectores e tomadas
elétricas e eletrônicas, protegida por tampa articulada (que quando fechada fique no mesmo nível do
plano de trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. A régua deverá
estar posicionada no lado esquerdo do plano de trabalho, possibilitando a conexão de dispositivos pela
parte superior do plano de trabalho.
2.1.8.3.2.
A régua deverá ser apresentada em bandeja metálica confeccionada em chapa de
aço SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
2.1.8.3.3.
Cada plano de trabalho deverá ter sua própria régua.
2.1.8.3.4.
A régua e sua tampa deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do projeto
comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão admitidas
réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores, fresagens,
usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou suas partes que
sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
2.1.8.3.5.
A régua deverá possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
2.1.8.3.5.1.
04 (quatro) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
2.1.8.3.5.2.
02 (duas) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada
no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não
fique frouxo ou solto.
2.1.8.3.5.3.
04 (quatro) conectores USB 2.0. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer,
além dos conectores, o cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos quatro
conectores. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua
utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
2.1.8.3.5.4.
02 (dois) conectores de áudio tipo jack 3,5 mm, sendo 01 (um) para microfone e 01
Página 24 de 82
(um) para fone de ouvido). A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos conectores, o
cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos dois conectores. A extremidade fêmea
de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço
carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
2.1.8.3.6.
A régua deverá possuir ainda furação oblonga com 35 mm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 80 mm de comprimento (admitida tolerância de 3% para mais),
permitindo a passagem de cabeamento diverso.
2.1.8.4.
Estrutura:
2.1.8.4.1.
Suportes para tampo em tubo 20 x 40 mm (admitida tolerância de 1%) com parede
1,5 mm (admitida tolerância de 1%), estes por sua vez são fixados sobre duas longarinas através de
parafusos allen W 5/16” x ½”.
2.1.8.4.2.
As longarinas deverão possuir berços independentes para a passagem de fiação
elétrica e lógica, produzidas em chapa dobradas de aço SAE 1020 com espessura 1,5 mm (admitida
tolerância de 1%), que percorrerá toda a extensão do tampo. Esta travessa deverá ser soldada às outras
duas iguais em ângulos de 120 graus.
2.1.8.4.3.
Os pés deverão ser constituídos por dois tubos redondos de aço com diâmetro 2
polegadas (admitida tolerância de 1%) e parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%) laminado a frio.
2.1.8.4.4.
Os pés deverão possuir tampas dobradas removíveis e produzidas em chapa SAE
1020 de espessura 0,9 mm (admitida tolerância de 1%) com pintura eletrostática pó, que poderão ser
sacadas para a organização da fiação que descerá da longarina.
2.1.8.4.5.
Deverá possuir sapatas niveladoras pretas com diâmetro de 89 mm (admitida
tolerância de 1%) com haste de rosca 3/8” por 19 de comprimento (admitida tolerância de 1%).
2.1.8.4.6.
A estrutura deverá permitir a união de mais mesas conforme a necessidade do
usuário, por intermédio de um pé que possui saídas que engatam para ambos os lados.
2.1.8.4.7.
Dimensão do pé: 35 cm de largura (admitida tolerância de 3%) e 71 cm de altura
(admitida tolerância de 3%).
2.1.8.4.8.
Admite-se estrutura composta por 2 colunas em chapa dobrada com 1,2mm de
espessura em formato semi-eliptico, verticais e paralelas, soldadas sob um chapa metálica dobrada, que
faz a fixação no tampo, e sobre uma base horizontal em chapa de aço de 2 mm de espessura estampada.
Tampa interna confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão interna para passagem
da fios fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura. Tampa externa confeccionada em
chapa de aço de 1,2 mm dobrada, fixada também através de um sistema de click no quadro da estrutura.
2.1.8.5.
Painéis Frontais:
2.1.8.5.1.
A calha central deverá permitir a instalação de painel frontal conforme
especificação do item 27.
2.1.8.6.
Painéis Divisores Laterais:
2.1.8.6.1.
O plano de trabalho deverá permitir a instalação de painéis divisores laterais
conforme especificação dos itens 40, 41 e 42.
2.1.8.7.
Suporte para CPU:
2.1.8.7.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para CPU,
conforme descrito no item 47.
2.1.8.8.
Suporte para Monitor tipo VESA:
2.1.8.8.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo VESA regulável, conforme descrito no item 48.
2.1.8.9.
Suporte para Monitor tipo mesa:
2.1.8.9.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo mesa regulável, conforme descrito no item 49.
2.1.8.10.
Suporte para Maleta:
Página 25 de 82
2.1.8.10.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Maleta,
conforme descrito no item 50.
2.1.8.11.
Acabamentos:
2.1.8.11.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.8.11.2.
Calha Central: PRETO, CINZA OU GRAFITE
2.1.8.11.3.
Estrutura e pés: PRATA, PRATA/BRANCO OU PRETO
2.1.8.12.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
2.1.9.
ITEM 09 - ESTAÇÃO DE TRABALHO – 03 POSTOS – COM MEIA LUA
2.1.9.1.
Plano de trabalho:
2.1.9.1.1.
Confeccionado em MDP 25 mm.
2.1.9.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.9.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm
nas arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
2.1.9.1.4.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
2.1.9.1.5.
Dois planos se apresentam no formato triangular com um dos lados em curva
côncava possuindo ângulo interno de 120 graus no vértice (admitida variação de 1% para mais ou para
menos). Devem possuir profundidade mínima de 60 cm nas laterais (admitida tolerância de 3% para
mais) e profundidade máxima de 87 cm (admitida tolerância de 3% para menos), do centro da curva até
o vértice.
2.1.9.1.6.
Um plano se apresenta no formato triangular com um dos lados em curva convexa.
Deve possuir profundidade máxima de 104 cm (admitida tolerância de 3% para menos), do vértice até a
borda da curva.
2.1.9.1.7.
Os três planos deve permitir 03 (três) estações de trabalho.
2.1.9.1.8.
Para a configuração deste produto os três planos são colocados um a frente do outro
tendo entre si as calhas centrais. Considerando as calhas centrais:
2.1.9.1.8.1.
Para os planos côncavos a profundidade mínima deverá ser de 75 cm nas laterais
(admitida tolerância de 3% para mais) e a profundidade máxima de 104 cm (admitida tolerância de 3%
para menos), do centro da curva até o vértice.
2.1.9.1.8.2.
Para o plano convexo a profundidade máxima de 121 cm (admitida tolerância de 3%
para menos), do vértice até a borda da curva.
2.1.9.2.
Calha Central:
2.1.9.2.1.
Confeccionado em MDF (chapa de madeira aglomerada de média densidade), com
espessura entre 24 e 26 mm ou em aço com espessura mínima de 1,2 mm.
2.1.9.2.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
2.1.9.2.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
2.1.9.2.4.
Esta calha deverá possuir uma tampa articulada posicionada sempre ao lado
esquerdo do plano de trabalho que dá acesso a uma bandeja metálica em chapa de aço SAE 1020 em
pintura eletrostática pó, que deverá possuir o kit elétrico e eletrônico.
2.1.9.2.5.
As três calhas se apresentam no formato retangular na dimensão 114 cm de largura
Página 26 de 82
(admitida tolerância de 1%) e 30 cm de profundidade (admitida tolerância de 1%), com uma das
extremidades na forma triangular de ângulo 120 graus (admitida tolerância de 1%) para o encaixe
central perfeito das calhas.
2.1.9.3.
Kit elétrico e eletrônico:
2.1.9.3.1.
A calha central deverá possuir régua embutida com kit de conectores e tomadas
elétricas e eletrônicas, protegida por tampa articulada (que quando fechada fique no mesmo nível do
plano de trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. A régua deverá
estar posicionada no lado esquerdo do plano de trabalho, possibilitando a conexão de dispositivos pela
parte superior do plano de trabalho.
2.1.9.3.2.
A régua deverá ser apresentada em bandeja metálica confeccionada em chapa de
aço SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
2.1.9.3.3.
Cada plano de trabalho deverá ter sua própria régua.
2.1.9.3.4.
A régua e sua tampa deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do projeto
comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão admitidas
réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores, fresagens,
usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou suas partes que
sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
2.1.9.3.5.
A régua deverá possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
2.1.9.3.5.1.
04 (quatro) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
2.1.9.3.5.2.
02 (duas) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada
no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não
fique frouxo ou solto.
2.1.9.3.5.3.
04 (quatro) conectores USB 2.0. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer,
além dos conectores, o cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos quatro
conectores. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua
utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
2.1.9.3.5.4.
02 (dois) conectores de áudio tipo jack 3,5 mm, sendo 01 (um) para microfone e 01
(um) para fone de ouvido). A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos conectores, o
cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos dois conectores. A extremidade fêmea
de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço
carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
2.1.9.3.6.
A régua deverá possuir ainda furação oblonga com 35 mm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 80 mm de comprimento (admitida tolerância de 3% para mais),
permitindo a passagem de cabeamento diverso.
2.1.9.4.
Estrutura:
2.1.9.4.1.
Suportes para tampo em tubo 20 x 40 mm (admitida tolerância de 1%) com parede
1,5 mm (admitida tolerância de 1%), estes por sua vez são fixados sobre duas longarinas através de
parafusos allen W 5/16” x ½”.
2.1.9.4.2.
As longarinas deverão possuir berços independentes para a passagem de fiação
elétrica e lógica, produzidas em chapa dobradas de aço SAE 1020 com espessura 1,5 mm (admitida
tolerância de 1%), que percorrerá toda a extensão do tampo. Esta travessa deverá ser soldada às outras
duas iguais em ângulos de 120 graus.
2.1.9.4.3.
Os pés deverão ser constituídos por dois tubos redondos de aço com diâmetro 2
polegadas (admitida tolerância de 1%) e parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%) laminado a frio.
Página 27 de 82
2.1.9.4.4.
Os pés deverão possuir tampas dobradas removíveis e produzidas em chapa SAE
1020 de espessura 0,9 mm (admitida tolerância de 1%) com pintura eletrostática pó, que poderão ser
sacadas para a organização da fiação que descerá da longarina.
2.1.9.4.5.
Deverá possuir sapatas niveladoras pretas com diâmetro de 89 mm (admitida
tolerância de 1%) com haste de rosca 3/8” por 19 de comprimento (admitida tolerância de 1%).
2.1.9.4.6.
A estrutura deverá permitir a união de mais mesas conforme a necessidade do
usuário, por intermédio de um pé que possui saídas que engatam para ambos os lados.
2.1.9.4.7.
Dimensão do pé: 35 cm de largura (admitida tolerância de 3%) e 71 cm de altura
(admitida tolerância de 3%).
2.1.9.4.8.
Admite-se estrutura composta por 2 colunas em chapa dobrada com 1,2mm de
espessura em formato semi-eliptico, verticais e paralelas, soldadas sob um chapa metálica dobrada, que
faz a fixação no tampo, e sobre uma base horizontal em chapa de aço de 2 mm de espessura estampada.
Tampa interna confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão interna para passagem
da fios fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura. Tampa externa confeccionada em
chapa de aço de 1,2 mm dobrada, fixada também através de um sistema de click no quadro da estrutura.
2.1.9.5.
Painéis Frontais:
2.1.9.5.1.
A calha central deverá permitir a instalação de painel frontal conforme
especificação do item 27.
2.1.9.6.
Painéis Divisores Laterais:
2.1.9.6.1.
O plano de trabalho deverá permitir a instalação de painéis divisores laterais
conforme especificação dos itens 40, 41 e 42.
2.1.9.7.
Suporte para CPU:
2.1.9.7.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para CPU,
conforme descrito no item 47.
2.1.9.8.
Suporte para Monitor tipo VESA:
2.1.9.8.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo VESA regulável, conforme descrito no item 48.
2.1.9.9.
Suporte para Monitor tipo mesa:
2.1.9.9.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo mesa regulável, conforme descrito no item 49.
2.1.9.10.
Suporte para Maleta:
2.1.9.10.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Maleta,
conforme descrito no item 50.
2.1.9.11.
Acabamentos:
2.1.9.11.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.9.11.2.
Calha Central: PRETO, CINZA OU GRAFITE
2.1.9.11.3.
Estrutura e pés: PRATA, PRATA/BRANCO OU PRETO
2.1.9.12.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
2.1.10.
TIPO I
ITEM 10 - ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02 POSTOS – FRENTE A FRENTE –
2.1.10.1.
Plano de trabalho:
2.1.10.1.1.
Confeccionado em MDP 25 mm.
Página 28 de 82
2.1.10.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.10.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm nas
arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
2.1.10.1.4.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
2.1.10.1.5.
Os dois planos deverão possuir 120 cm de largura (admitida tolerância de 3% para
mais) e 60 cm de profundidade (admitida tolerância de 3% para mais).
2.1.10.1.6.
Os dois planos deve permitir 02 (duas) estações de trabalho.
2.1.10.1.7.
Para a configuração deste produto os dois planos são colocados um a frente do outro
(espelhados) tendo entre si a calha central. Considerando os dois planos e a calha central, teremos 150
cm de profundidade total (admitida tolerância de 3% para mais).
2.1.10.2.
Calha Central:
2.1.10.2.1.
Confeccionado em MDF (chapa de madeira aglomerada de média densidade), com
espessura entre 24 e 26 mm ou em aço com espessura mínima de 1,2 mm.
2.1.10.2.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
2.1.10.2.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
2.1.10.2.4.
Esta calha deverá possuir uma tampa articulada posicionada sempre ao lado esquerdo
do plano de trabalho que dá acesso a uma bandeja metálica em chapa de aço SAE 1020 em pintura
eletrostática pó, que deverá possuir o kit elétrico e eletrônico.
2.1.10.2.5.
A calha se apresenta no formato retangular na dimensão 120 cm de largura (admitida
tolerância de 1%) e 30 cm de profundidade (admitida tolerância de 1%).
2.1.10.3.
Kit elétrico e eletrônico:
2.1.10.3.1.
A calha central deverá possuir régua embutida com kit de conectores e tomadas
elétricas e eletrônicas, protegida por tampa articulada (que quando fechada fique no mesmo nível do
plano de trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. A régua deverá
estar posicionada no lado esquerdo do plano de trabalho, possibilitando a conexão de dispositivos pela
parte superior do plano de trabalho.
2.1.10.3.2.
A régua deverá ser apresentada em bandeja metálica confeccionada em chapa de aço
SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
2.1.10.3.3.
Cada plano de trabalho deverá ter sua própria régua.
2.1.10.3.4.
A régua e sua tampa deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do projeto
comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão admitidas
réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores, fresagens,
usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou suas partes que
sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
2.1.10.3.5.
A régua deverá possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
2.1.10.3.5.1.
04 (quatro) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
2.1.10.3.5.2.
02 (duas) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada
no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não
fique frouxo ou solto.
Página 29 de 82
2.1.10.3.5.3.
04 (quatro) conectores USB 2.0. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além
dos conectores, o cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos quatro conectores. A
extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em
chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
2.1.10.3.5.4.
02 (dois) conectores de áudio tipo jack 3,5 mm, sendo 01 (um) para microfone e 01
(um) para fone de ouvido). A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos conectores, o
cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos dois conectores. A extremidade fêmea
de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço
carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
2.1.10.3.6.
A régua deverá possuir ainda furação oblonga com 35 mm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 80 mm de comprimento (admitida tolerância de 3% para mais),
permitindo a passagem de cabeamento diverso.
2.1.10.4.
Estrutura:
2.1.10.4.1.
Suportes para tampo em tubo 20 x 40 mm (admitida tolerância de 1%) com parede
1,5 mm (admitida tolerância de 1%), estes por sua vez são fixados sobre duas longarinas através de
parafusos allen W 5/16” x ½”.
2.1.10.4.2.
As longarinas deverão possuir berços independentes para a passagem de fiação
elétrica e lógica, produzidas em chapa dobradas de aço SAE 1020 com espessura 1,5 mm (admitida
tolerância de 1%), que percorrerá toda a extensão do tampo.
2.1.10.4.3.
Os pés deverão ser constituídos por dois tubos redondos de aço com diâmetro 2
polegadas (admitida tolerância de 1%) e parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%) laminado a frio.
2.1.10.4.4.
Os pés deverão possuir tampas dobradas removíveis e produzidas em chapa SAE
1020 de espessura 0,9 mm (admitida tolerância de 1%) com pintura eletrostática pó, que poderão ser
sacadas para a organização da fiação que descerá da longarina.
2.1.10.4.5.
Deverá possuir sapatas niveladoras pretas com diâmetro de 89 mm (admitida
tolerância de 1%) com haste de rosca 3/8” por 19 de comprimento (admitida tolerância de 1%).
2.1.10.4.6.
A estrutura deverá permitir a união de mais mesas conforme a necessidade do
usuário, por intermédio de um pé que possui saídas que engatam para ambos os lados.
2.1.10.4.7.
Pés do tipo compasso com 139 cm de largura (admitida tolerância de 3%) e 71 cm de
altura (admitida tolerância de 3%).
2.1.10.4.8.
Admite-se estrutura composta por 2 colunas em chapa dobrada com 1,2mm de
espessura em formato semi-eliptico, verticais e paralelas, soldadas sob um chapa metálica dobrada, que
faz a fixação no tampo, e sobre uma base horizontal em chapa de aço de 2 mm de espessura estampada.
Tampa interna confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão interna para passagem
da fios fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura. Tampa externa confeccionada em
chapa de aço de 1,2 mm dobrada, fixada também através de um sistema de click no quadro da estrutura.
2.1.10.5.
2.1.10.5.1.
do item 28.
2.1.10.6.
Painéis Frontais:
A calha central deverá permitir a instalação de painel frontal conforme especificação
Painéis Divisores Laterais:
2.1.10.6.1.
O plano de trabalho deverá permitir a instalação de painéis divisores laterais
conforme especificação dos itens 40, 41 e 42.
2.1.10.7.
Suporte para CPU:
2.1.10.7.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para CPU,
conforme descrito no item 47.
2.1.10.8.
Suporte para Monitor tipo VESA:
2.1.10.8.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo VESA regulável, conforme descrito no item 48.
Página 30 de 82
2.1.10.9.
Suporte para Monitor tipo mesa:
2.1.10.9.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo mesa regulável, conforme descrito no item 49.
2.1.10.10.
Suporte para Maleta:
2.1.10.10.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Maleta,
conforme descrito no item 50.
2.1.10.11.
Acabamentos:
2.1.10.11.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.10.11.2.
Calha Central: PRETO, CINZA OU GRAFITE
2.1.10.11.3.
Estrutura e pés: PRATA, PRATA/BRANCO OU PRETO
2.1.10.12.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as ati2vidades de cada área e funcionário.
2.1.11.
TIPO II
ITEM 11 - ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02 POSTOS - FRENTE A FRENTE –
2.1.11.1.
Plano de trabalho:
2.1.11.1.1.
Confeccionado em MDP 25 mm.
2.1.11.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.11.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm nas
arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
2.1.11.1.4.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
2.1.11.1.5.
Os dois planos deverão possuir 135 cm de largura (admitida tolerância de 3% para
mais) e 60 cm de profundidade (admitida tolerância de 3% para mais).
2.1.11.1.6.
Os dois planos deve permitir 02 (duas) estações de trabalho.
2.1.11.1.7.
Para a configuração deste produto os dois planos são colocados um a frente do outro
(espelhados) tendo entre si a calha central. Considerando os dois planos e a calha central, teremos 150
cm de profundidade total (admitida tolerância de 3% para mais).
2.1.11.2.
Calha Central:
2.1.11.2.1.
Confeccionado em MDF (chapa de madeira aglomerada de média densidade), com
espessura entre 24 e 26 mm ou em aço com espessura mínima de 1,2 mm.
2.1.11.2.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
2.1.11.2.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
2.1.11.2.4.
Esta calha deverá possuir uma tampa articulada posicionada sempre ao lado esquerdo
do plano de trabalho que dá acesso a uma bandeja metálica em chapa de aço SAE 1020 em pintura
eletrostática pó, que deverá possuir o kit elétrico e eletrônico.
2.1.11.2.5.
A calha se apresenta no formato retangular na dimensão 135 cm de largura (admitida
tolerância de 1%) e 30 cm de profundidade (admitida tolerância de 1%).
2.1.11.3.
Kit elétrico e eletrônico:
2.1.11.3.1.
A calha central deverá possuir régua embutida com kit de conectores e tomadas
elétricas e eletrônicas, protegida por tampa articulada (que quando fechada fique no mesmo nível do
Página 31 de 82
plano de trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. A régua deverá
estar posicionada no lado esquerdo do plano de trabalho, possibilitando a conexão de dispositivos pela
parte superior do plano de trabalho.
2.1.11.3.2.
A régua deverá ser apresentada em bandeja metálica confeccionada em chapa de aço
SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
2.1.11.3.3.
Cada plano de trabalho deverá ter sua própria régua.
2.1.11.3.4.
A régua e sua tampa deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do projeto
comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão admitidas
réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores, fresagens,
usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou suas partes que
sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
2.1.11.3.5.
A régua deverá possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
2.1.11.3.5.1.
04 (quatro) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
2.1.11.3.5.2.
02 (duas) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada
no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não
fique frouxo ou solto.
2.1.11.3.5.3.
04 (quatro) conectores USB 2.0. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além
dos conectores, o cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos quatro conectores. A
extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em
chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
2.1.11.3.5.4.
02 (dois) conectores de áudio tipo jack 3,5 mm, sendo 01 (um) para microfone e 01
(um) para fone de ouvido). A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos conectores, o
cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos dois conectores. A extremidade fêmea
de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço
carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
2.1.11.3.6.
A régua deverá possuir ainda furação oblonga com 35 mm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 80 mm de comprimento (admitida tolerância de 3% para mais),
permitindo a passagem de cabeamento diverso.
2.1.11.4.
Estrutura:
2.1.11.4.1.
Suportes para tampo em tubo 20 x 40 mm (admitida tolerância de 1%) com parede
1,5 mm (admitida tolerância de 1%), estes por sua vez são fixados sobre duas longarinas através de
parafusos allen W 5/16” x ½”.
2.1.11.4.2.
As longarinas deverão possuir berços independentes para a passagem de fiação
elétrica e lógica, produzidas em chapa dobradas de aço SAE 1020 com espessura 1,5 mm (admitida
tolerância de 1%), que percorrerá toda a extensão do tampo.
2.1.11.4.3.
Os pés deverão ser constituídos por dois tubos redondos de aço com diâmetro 2
polegadas (admitida tolerância de 1%) e parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%) laminado a frio.
2.1.11.4.4.
Os pés deverão possuir tampas dobradas removíveis e produzidas em chapa SAE
1020 de espessura 0,9 mm (admitida tolerância de 1%) com pintura eletrostática pó, que poderão ser
sacadas para a organização da fiação que descerá da longarina.
2.1.11.4.5.
Deverá possuir sapatas niveladoras pretas com diâmetro de 89 mm (admitida
tolerância de 1%) com haste de rosca 3/8” por 19 de comprimento (admitida tolerância de 1%).
2.1.11.4.6.
A estrutura deverá permitir a união de mais mesas conforme a necessidade do
Página 32 de 82
usuário, por intermédio de um pé que possui saídas que engatam para ambos os lados.
2.1.11.4.7.
Pés do tipo compasso com 139 cm de largura (admitida tolerância de 3%) e 71 cm de
altura (admitida tolerância de 3%).
2.1.11.4.8.
Admite-se estrutura composta por 2 colunas em chapa dobrada com 1,2mm de
espessura em formato semi-eliptico, verticais e paralelas, soldadas sob um chapa metálica dobrada, que
faz a fixação no tampo, e sobre uma base horizontal em chapa de aço de 2 mm de espessura estampada.
Tampa interna confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão interna para passagem
da fios fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura. Tampa externa confeccionada em
chapa de aço de 1,2 mm dobrada, fixada também através de um sistema de click no quadro da estrutura.
2.1.11.5.
2.1.11.5.1.
do item 29.
2.1.11.6.
Painéis Frontais:
A calha central deverá permitir a instalação de painel frontal conforme especificação
Painéis Divisores Laterais:
2.1.11.6.1.
O plano de trabalho deverá permitir a instalação de painéis divisores laterais
conforme especificação dos itens 40, 41 e 42.
2.1.11.7.
Suporte para CPU:
2.1.11.7.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para CPU,
conforme descrito no item 47.
2.1.11.8.
Suporte para Monitor tipo VESA:
2.1.11.8.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo VESA regulável, conforme descrito no item 48.
2.1.11.9.
Suporte para Monitor tipo mesa:
2.1.11.9.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo mesa regulável, conforme descrito no item 49.
2.1.11.10.
Suporte para Maleta:
2.1.11.10.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Maleta,
conforme descrito no item 50.
2.1.11.11.
Acabamentos:
2.1.11.11.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.11.11.2.
Calha Central: PRETO, CINZA OU GRAFITE
2.1.11.11.3.
Estrutura e pés: PRATA, PRATA/BRANCO OU PRETO
2.1.11.12.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
2.1.12.
TIPO III
ITEM 12 - ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02 POSTOS - FRENTE A FRENTE –
2.1.12.1.
Plano de trabalho:
2.1.12.1.1.
Confeccionado em MDP 25 mm.
2.1.12.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.12.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm nas
arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
2.1.12.1.4.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
2.1.12.1.5.
Os dois planos deverão possuir 150 cm de largura (admitida tolerância de 3% para
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mais) e 60 cm de profundidade (admitida tolerância de 3% para mais).
2.1.12.1.6.
Os dois planos deve permitir 02 (duas) estações de trabalho.
2.1.12.1.7.
Para a configuração deste produto os dois planos são colocados um a frente do outro
(espelhados) tendo entre si a calha central. Considerando os dois planos e a calha central, teremos 150
cm de profundidade total (admitida tolerância de 3% para mais).
2.1.12.2.
Calha Central:
2.1.12.2.1.
Confeccionado em MDF (chapa de madeira aglomerada de média densidade), com
espessura entre 24 e 26 mm ou em aço com espessura mínima de 1,2 mm.
2.1.12.2.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
2.1.12.2.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
2.1.12.2.4.
Esta calha deverá possuir uma tampa articulada posicionada sempre ao lado esquerdo
do plano de trabalho que dá acesso a uma bandeja metálica em chapa de aço SAE 1020 em pintura
eletrostática pó, que deverá possuir o kit elétrico e eletrônico.
2.1.12.2.5.
A calha se apresenta no formato retangular na dimensão 150 cm de largura (admitida
tolerância de 1%) e 30 cm de profundidade (admitida tolerância de 1%).
2.1.12.3.
Kit elétrico e eletrônico:
2.1.12.3.1.
A calha central deverá possuir régua embutida com kit de conectores e tomadas
elétricas e eletrônicas, protegida por tampa articulada (que quando fechada fique no mesmo nível do
plano de trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. A régua deverá
estar posicionada no lado esquerdo do plano de trabalho, possibilitando a conexão de dispositivos pela
parte superior do plano de trabalho.
2.1.12.3.2.
A régua deverá ser apresentada em bandeja metálica confeccionada em chapa de aço
SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
2.1.12.3.3.
Cada plano de trabalho deverá ter sua própria régua.
2.1.12.3.4.
A régua e sua tampa deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do projeto
comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão admitidas
réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores, fresagens,
usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou suas partes que
sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
2.1.12.3.5.
A régua deverá possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
2.1.12.3.5.1.
04 (quatro) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
2.1.12.3.5.2.
02 (duas) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada
no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não
fique frouxo ou solto.
2.1.12.3.5.3.
04 (quatro) conectores USB 2.0. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além
dos conectores, o cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos quatro conectores. A
extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em
chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
2.1.12.3.5.4.
02 (dois) conectores de áudio tipo jack 3,5 mm, sendo 01 (um) para microfone e 01
(um) para fone de ouvido). A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos conectores, o
Página 34 de 82
cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos dois conectores. A extremidade fêmea
de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço
carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
2.1.12.3.6.
A régua deverá possuir ainda furação oblonga com 35 mm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 80 mm de comprimento (admitida tolerância de 3% para mais),
permitindo a passagem de cabeamento diverso.
2.1.12.4.
Estrutura:
2.1.12.4.1.
Suportes para tampo em tubo 20 x 40 mm (admitida tolerância de 1%) com parede
1,5 mm (admitida tolerância de 1%), estes por sua vez são fixados sobre duas longarinas através de
parafusos allen W 5/16” x ½”.
2.1.12.4.2.
As longarinas deverão possuir berços independentes para a passagem de fiação
elétrica e lógica, produzidas em chapa dobradas de aço SAE 1020 com espessura 1,5 mm (admitida
tolerância de 1%), que percorrerá toda a extensão do tampo.
2.1.12.4.3.
Os pés deverão ser constituídos por dois tubos redondos de aço com diâmetro 2
polegadas (admitida tolerância de 1%) e parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%) laminado a frio.
2.1.12.4.4.
Os pés deverão possuir tampas dobradas removíveis e produzidas em chapa SAE
1020 de espessura 0,9 mm (admitida tolerância de 1%) com pintura eletrostática pó, que poderão ser
sacadas para a organização da fiação que descerá da longarina.
2.1.12.4.5.
Deverá possuir sapatas niveladoras pretas com diâmetro de 89 mm (admitida
tolerância de 1%) com haste de rosca 3/8” por 19 de comprimento (admitida tolerância de 1%).
2.1.12.4.6.
A estrutura deverá permitir a união de mais mesas conforme a necessidade do
usuário, por intermédio de um pé que possui saídas que engatam para ambos os lados.
2.1.12.4.7.
Pés do tipo compasso com 139 cm de largura (admitida tolerância de 3%) e 71 cm de
altura (admitida tolerância de 3%).
2.1.12.4.8.
Admite-se estrutura composta por 2 colunas em chapa dobrada com 1,2mm de
espessura em formato semi-eliptico, verticais e paralelas, soldadas sob um chapa metálica dobrada, que
faz a fixação no tampo, e sobre uma base horizontal em chapa de aço de 2 mm de espessura estampada.
Tampa interna confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão interna para passagem
da fios fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura. Tampa externa confeccionada em
chapa de aço de 1,2 mm dobrada, fixada também através de um sistema de click no quadro da estrutura.
2.1.12.5.
2.1.12.5.1.
do item 30.
2.1.12.6.
Painéis Frontais:
A calha central deverá permitir a instalação de painel frontal conforme especificação
Painéis Divisores Laterais:
2.1.12.6.1.
O plano de trabalho deverá permitir a instalação de painéis divisores laterais
conforme especificação dos itens 40, 41 e 42.
2.1.12.7.
Suporte CPU:
2.1.12.7.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para CPU,
conforme descrito no item 47.
2.1.12.8.
Suporte para Monitor tipo VESA:
2.1.12.8.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo VESA regulável, conforme descrito no item 48.
2.1.12.9.
Suporte para Monitor tipo mesa:
2.1.12.9.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo mesa regulável, conforme descrito no item 49.
2.1.12.10.
Suporte para Maleta:
2.1.12.10.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Maleta,
conforme descrito no item 50.
Página 35 de 82
2.1.12.11.
Acabamentos:
2.1.12.11.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.12.11.2.
Calha Central: PRETO, CINZA OU GRAFITE
2.1.12.11.3.
Estrutura e pés: PRATA, PRATA/BRANCO OU PRETO
2.1.12.12.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
2.1.13.
ITEM 13 - ESTAÇÃO DE TRABALHO – 01 POSTO – TIPO I
2.1.13.1.
Plano de trabalho:
2.1.13.1.1.
Confeccionado em MDP 25 mm.
2.1.13.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
2.1.13.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm nas
arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
2.1.13.1.4.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
2.1.13.1.5.
O plano deverá possuir 120 cm de largura (admitida tolerância de 3% para mais) e 73
cm de profundidade (admitida tolerância de 3%).
2.1.13.1.6.
O plano de trabalho deverá possuir uma caixa de tomada deslocada, a esquerda do
tampo que deverá ser toda em chapa de aço SAE 1020 em pintura eletrostática pó na cor preta.
Internamente deverá possuir kit elétrico e eletrônico. O fechamento inferior também em chapa de aço
SAE 1020, parafusado por baixo do plano, possuindo recorte para passagem das fiações das tomadas
até a longarina.
2.1.13.2.
Kit elétrico e eletrônico:
2.1.13.2.1.
A calha deverá possuir régua embutida com kit de conectores e tomadas elétricas e
eletrônicas, protegida por tampa articulada (que quando fechada fique no mesmo nível do plano de
trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. A régua deverá estar
posicionada no lado esquerdo do plano de trabalho, possibilitando a conexão de dispositivos pela parte
superior do plano de trabalho.
2.1.13.2.2.
A régua deverá ser apresentada em bandeja metálica confeccionada em chapa de aço
SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
2.1.13.2.3.
Cada plano de trabalho deverá ter sua própria régua.
2.1.13.2.4.
A régua e sua tampa deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do projeto
comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão admitidas
réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores, fresagens,
usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou suas partes que
sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
2.1.13.2.5.
A régua deverá possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
2.1.13.2.5.1.
04 (quatro) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
2.1.13.2.5.2.
02 (duas) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada
no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não
Página 36 de 82
fique frouxo ou solto.
2.1.13.2.5.3.
04 (quatro) conectores USB 2.0. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além
dos conectores, o cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos quatro conectores. A
extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em
chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
2.1.13.2.5.4.
02 (dois) conectores de áudio tipo jack 3,5 mm, sendo 01 (um) para microfone e 01
(um) para fone de ouvido). A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos conectores, o
cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos dois conectores. A extremidade fêmea
de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço
carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
2.1.13.2.6.
A régua deverá possuir ainda furação oblonga com 35 mm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 80 mm de comprimento (admitida tolerância de 3% para mais),
permitindo a passagem de cabeamento diverso.
2.1.13.3.
Estrutura:
2.1.13.3.1.
A travessa é de tubos de aço 30 x 30mm (admitida tolerância de 1%) com parede 1,5
mm (admitida tolerância de 1%) soldados entre si, com pintura eletrostática pó que são fixados sobre
uma longarina que possui calhas para a passagem de fiação elétrica e lógica produzida em chapas
dobradas de aço SAE 1020 com espessura 1,5 mm (admitida tolerância de 1%), que percorre toda a
extensão do tampo.
2.1.13.3.2.
Os pés também serão em pintura eletrostática pó na cor preta, são constituído por
dois tubos de aço 1.1/2” (admitida tolerância de 1%) com parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%)
laminado a frio.
2.1.13.3.3.
Os pés também possuem tampas dobradas de chapa SAE 1020 de espessura 0,9 mm
(admitida tolerância de 1%) com pintura eletrostática pó, que podem ser sacadas para a organização da
fiação que descerá da longarina
2.1.13.3.4.
Deverá possuir sapatas niveladoras pretas com diâmetro de 37 mm (admitida
tolerância de 1%) com haste de rosca 3/8” por 19 de comprimento.
2.1.13.3.5.
A estrutura deverá permitir a união de mais mesas conforme a necessidade do
usuário, por intermédio de um pé que possui saídas que engatam para ambos os lados.
2.1.13.3.6.
1%).
Os pés deverão permitir que a estação fique a 75 cm de altura (admitida tolerância de
2.1.13.3.7.
Admite-se estrutura composta por 2 colunas em chapa dobrada com 1,2mm de
espessura em formato semi-eliptico, verticais e paralelas, soldadas sob um chapa metálica dobrada, que
faz a fixação no tampo, e sobre uma base horizontal em chapa de aço de 2 mm de espessura estampada.
Tampa interna confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão interna para passagem
da fios fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura. Tampa externa confeccionada em
chapa de aço de 1,2 mm dobrada, fixada também através de um sistema de click no quadro da estrutura.
2.1.13.4.
Painel Frontal/Saia:
2.1.13.4.1.
A calha central deverá permitir a instalação de painel frontal/saia conforme
especificação do item 31.
2.1.13.5.
Painel frontal estendido:
2.1.13.5.1.
A calha central deverá permitir a instalação de painel frontal estendido conforme
especificação do item 32.
2.1.13.6.
Painéis Divisores Laterais:
2.1.13.6.1.
O plano de trabalho deverá permitir a instalação de painéis divisores laterais
conforme especificação dos itens 40, 41 e 42.
2.1.13.7.
Suporte para CPU:
2.1.13.7.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para CPU,
conforme descrito no item 47.
Página 37 de 82
2.1.13.8.
Suporte para Monitor tipo VESA:
2.1.13.8.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo VESA regulável, conforme descrito no item 48.
2.1.13.9.
Suporte para Monitor tipo mesa:
2.1.13.9.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo mesa regulável, conforme descrito no item 49.
2.1.13.10.
Suporte para Maleta:
2.1.13.10.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Maleta,
conforme descrito no item 50.
2.1.13.11.
Acabamentos:
2.1.13.11.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
2.1.13.11.2.
Estrutura e pés: PRATA, PRATA/BRANCO OU PRETO
2.1.13.12.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.1.
ITEM 14 - ESTAÇÃO DE TRABALHO – 01 POSTO – TIPO II
1.1.1.1.
Plano de trabalho:
1.1.1.1.1.
Confeccionado em MDP 25 mm.
1.1.1.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
1.1.1.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm
nas arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
1.1.1.1.4.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
1.1.1.1.5.
O plano deverá possuir 135 cm de largura (admitida tolerância de 3% para mais) e
73 cm de profundidade (admitida tolerância de 3%).
1.1.1.1.6.
O plano de trabalho deverá possuir uma caixa de tomada deslocada, a esquerda do
tampo que deverá ser toda em chapa de aço SAE 1020 em pintura eletrostática pó na cor preta.
Internamente deverá possuir kit elétrico e eletrônico. O fechamento inferior também em chapa de aço
SAE 1020, parafusado por baixo do plano, possuindo recorte para passagem das fiações das tomadas
até a longarina.
1.1.1.2.
Kit elétrico e eletrônico:
1.1.1.2.1.
A calha deverá possuir régua embutida com kit de conectores e tomadas elétricas e
eletrônicas, protegida por tampa articulada (que quando fechada fique no mesmo nível do plano de
trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. A régua deverá estar
posicionada no lado esquerdo do plano de trabalho, possibilitando a conexão de dispositivos pela parte
superior do plano de trabalho.
1.1.1.2.2.
A régua deverá ser apresentada em bandeja metálica confeccionada em chapa de
aço SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
1.1.1.2.3.
Cada plano de trabalho deverá ter sua própria régua.
1.1.1.2.4.
A régua e sua tampa deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do projeto
comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão admitidas
réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores, fresagens,
usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou suas partes que
sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
Página 38 de 82
1.1.1.2.5.
A régua deverá possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
1.1.1.2.5.1.
04 (quatro) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
1.1.1.2.5.2.
02 (duas) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada
no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não
fique frouxo ou solto.
1.1.1.2.5.3.
04 (quatro) conectores USB 2.0. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer,
além dos conectores, o cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos quatro
conectores. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua
utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
1.1.1.2.5.4.
02 (dois) conectores de áudio tipo jack 3,5 mm, sendo 01 (um) para microfone e 01
(um) para fone de ouvido). A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos conectores, o
cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos dois conectores. A extremidade fêmea
de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço
carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
1.1.1.2.6.
A régua deverá possuir ainda furação oblonga com 35 mm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 80 mm de comprimento (admitida tolerância de 3% para mais),
permitindo a passagem de cabeamento diverso.
1.1.1.3.
Estrutura:
1.1.1.3.1.
A travessa é de tubos de aço 30 x 30mm (admitida tolerância de 1%) com parede
1,5 mm (admitida tolerância de 1%) soldados entre si, com pintura eletrostática pó que são fixados
sobre uma longarina que possui calhas para a passagem de fiação elétrica e lógica produzida em chapas
dobradas de aço SAE 1020 com espessura 1,5 mm (admitida tolerância de 1%), que percorre toda a
extensão do tampo.
1.1.1.3.2.
Os pés também serão em pintura eletrostática pó na cor preta, são constituído por
dois tubos de aço 1.1/2” (admitida tolerância de 1%) com parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%)
laminado a frio.
1.1.1.3.3.
Os pés também possuem tampas dobradas de chapa SAE 1020 de espessura 0,9 mm
(admitida tolerância de 1%) com pintura eletrostática pó, que podem ser sacadas para a organização da
fiação que descerá da longarina
1.1.1.3.4.
Deverá possuir sapatas niveladoras pretas com diâmetro de 37 mm (admitida
tolerância de 1%) com haste de rosca 3/8” por 19 de comprimento.
1.1.1.3.5.
A estrutura deverá permitir a união de mais mesas conforme a necessidade do
usuário, por intermédio de um pé que possui saídas que engatam para ambos os lados.
1.1.1.3.6.
de 1%).
Os pés deverão permitir que a estação fique a 75 cm de altura (admitida tolerância
1.1.1.3.7.
Admite-se estrutura composta por 2 colunas em chapa dobrada com 1,2mm de
espessura em formato semi-eliptico, verticais e paralelas, soldadas sob um chapa metálica dobrada, que
faz a fixação no tampo, e sobre uma base horizontal em chapa de aço de 2 mm de espessura estampada.
Tampa interna confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão interna para passagem
da fios fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura. Tampa externa confeccionada em
chapa de aço de 1,2 mm dobrada, fixada também através de um sistema de click no quadro da estrutura.
1.1.1.4.
Painel Frontal/Saia:
1.1.1.4.1.
A calha central deverá permitir a instalação de painel frontal/saia conforme
especificação do item 33.
Página 39 de 82
1.1.1.5.
Painel frontal estendido:
1.1.1.5.1.
A calha central deverá permitir a instalação de painel frontal estendido conforme
especificação do item 34.
1.1.1.6.
Painéis Divisores Laterais:
1.1.1.6.1.
O plano de trabalho deverá permitir a instalação de painéis divisores laterais
conforme especificação dos itens 40, 41 e 42.
1.1.1.7.
Suporte para CPU:
1.1.1.7.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para CPU,
conforme descrito no item 47.
1.1.1.8.
Suporte para Monitor tipo VESA:
1.1.1.8.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo VESA regulável, conforme descrito no item 48.
1.1.1.9.
Suporte para Monitor tipo mesa:
1.1.1.9.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo mesa regulável, conforme descrito no item 49.
1.1.1.10.
Suporte para Maleta:
1.1.1.10.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Maleta,
conforme descrito no item 50.
1.1.1.11.
Acabamentos:
1.1.1.11.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
1.1.1.11.2.
Estrutura e pés: PRATA, PRATA/BRANCO OU PRETO
1.1.1.12.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.2.
ITEM 15 - ESTAÇÃO DE TRABALHO – 01 POSTO – TIPO III
1.1.2.1.
Plano de trabalho:
1.1.2.1.1.
Confeccionado em MDP 25 mm.
1.1.2.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
1.1.2.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm
nas arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
1.1.2.1.4.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
1.1.2.1.5.
O plano deverá possuir 150 cm de largura (admitida tolerância de 3% para mais) e
73 cm de profundidade (admitida tolerância de 3%).
1.1.2.1.6.
O plano de trabalho deverá possuir uma caixa de tomada deslocada, a esquerda do
tampo que deverá ser toda em chapa de aço SAE 1020 em pintura eletrostática pó na cor preta.
Internamente deverá possuir kit elétrico e eletrônico. O fechamento inferior também em chapa de aço
SAE 1020, parafusado por baixo do plano, possuindo recorte para passagem das fiações das tomadas
até a longarina.
1.1.2.2.
Kit elétrico e eletrônico:
1.1.2.2.1.
A calha deverá possuir régua embutida com kit de conectores e tomadas elétricas e
eletrônicas, protegida por tampa articulada (que quando fechada fique no mesmo nível do plano de
trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. A régua deverá estar
posicionada no lado esquerdo do plano de trabalho, possibilitando a conexão de dispositivos pela parte
Página 40 de 82
superior do plano de trabalho.
1.1.2.2.2.
A régua deverá ser apresentada em bandeja metálica confeccionada em chapa de
aço SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
1.1.2.2.3.
Cada plano de trabalho deverá ter sua própria régua.
1.1.2.2.4.
A régua e sua tampa deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do projeto
comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão admitidas
réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores, fresagens,
usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou suas partes que
sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
1.1.2.2.5.
A régua deverá possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
1.1.2.2.5.1.
04 (quatro) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
1.1.2.2.5.2.
02 (duas) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada
no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não
fique frouxo ou solto.
1.1.2.2.5.3.
04 (quatro) conectores USB 2.0. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer,
além dos conectores, o cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos quatro
conectores. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua
utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
1.1.2.2.5.4.
02 (dois) conectores de áudio tipo jack 3,5 mm, sendo 01 (um) para microfone e 01
(um) para fone de ouvido). A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos conectores, o
cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos dois conectores. A extremidade fêmea
de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço
carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
1.1.2.2.6.
A régua deverá possuir ainda furação oblonga com 35 mm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 80 mm de comprimento (admitida tolerância de 3% para mais),
permitindo a passagem de cabeamento diverso.
1.1.2.3.
Estrutura:
1.1.2.3.1.
A travessa é de tubos de aço 30 x 30mm (admitida tolerância de 1%) com parede
1,5 mm (admitida tolerância de 1%) soldados entre si, com pintura eletrostática pó que são fixados
sobre uma longarina que possui calhas para a passagem de fiação elétrica e lógica produzida em chapas
dobradas de aço SAE 1020 com espessura 1,5 mm (admitida tolerância de 1%), que percorre toda a
extensão do tampo.
1.1.2.3.2.
Os pés também serão em pintura eletrostática pó na cor preta, são constituído por
dois tubos de aço 1.1/2” (admitida tolerância de 1%) com parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%)
laminado a frio.
1.1.2.3.3.
Os pés também possuem tampas dobradas de chapa SAE 1020 de espessura 0,9 mm
(admitida tolerância de 1%) com pintura eletrostática pó, que podem ser sacadas para a organização da
fiação que descerá da longarina
1.1.2.3.4.
Deverá possuir sapatas niveladoras pretas com diâmetro de 37 mm (admitida
tolerância de 1%) com haste de rosca 3/8” por 19 de comprimento.
1.1.2.3.5.
A estrutura deverá permitir a união de mais mesas conforme a necessidade do
usuário, por intermédio de um pé que possui saídas que engatam para ambos os lados.
1.1.2.3.6.
Os pés deverão permitir que a estação fique a 75 cm de altura (admitida tolerância
Página 41 de 82
de 1%).
1.1.2.3.7.
Admite-se estrutura composta por 2 colunas em chapa dobrada com 1,2mm de
espessura em formato semi-eliptico, verticais e paralelas, soldadas sob um chapa metálica dobrada, que
faz a fixação no tampo, e sobre uma base horizontal em chapa de aço de 2 mm de espessura estampada.
Tampa interna confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão interna para passagem
da fios fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura. Tampa externa confeccionada em
chapa de aço de 1,2 mm dobrada, fixada também através de um sistema de click no quadro da estrutura.
1.1.2.4.
Painel Frontal/Saia:
1.1.2.4.1.
A calha central deverá permitir a instalação de painel frontal/saia conforme
especificação do item 35.
1.1.2.5.
Painel frontal estendido:
1.1.2.5.1.
A calha central deverá permitir a instalação de painel frontal estendido conforme
especificação do item 36.
1.1.2.6.
Painéis Divisores Laterais:
1.1.2.6.1.
O plano de trabalho deverá permitir a instalação de painéis divisores laterais
conforme especificação dos itens 40, 41 e 42.
1.1.2.7.
Suporte para CPU:
1.1.2.7.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para CPU,
conforme descrito no item 47.
1.1.2.8.
Suporte para Monitor tipo VESA:
1.1.2.8.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor tipo
VESA regulável, conforme descrito no item 48.
1.1.2.9.
Suporte para Monitor tipo mesa:
1.1.2.9.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor tipo
mesa regulável, conforme descrito no item 49.
1.1.2.10.
Suporte para Maleta:
1.1.2.10.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Maleta,
conforme descrito no item 50.
1.1.2.11.
Acabamentos:
1.1.2.11.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
1.1.2.11.2.
Estrutura e pés: PRATA, PRATA/BRANCO OU PRETO
1.1.2.12.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.3.
ITEM 16 - ESTAÇÃO DE TRABALHO – 04 POSTOS
1.1.3.1.
Plano de trabalho:
1.1.3.1.1.
Confeccionado em MDP 25 mm.
1.1.3.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
Página 42 de 82
1.1.3.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm
nas arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
1.1.3.1.4.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
1.1.3.1.5.
O plano se apresenta no formato quadrangular, permitindo 04 (quatro) estações de
trabalho, com um dos lados em curva côncava possuindo ângulo interno de 90 graus no vértice
(admitida variação de 1% para mais ou para menos).
1.1.3.1.6.
Deve possuir largura de 150 cm (admitida tolerância de 3% para mais),
profundidade mínima de 60 cm nas laterais (admitida tolerância de 3% para mais) e profundidade
máxima de 92 cm (admitida tolerância de 3% para menos), do centro da curva até o vértice.
1.1.3.1.7.
Para a configuração deste produto os quatro planos são colocados um a frente do
outro tendo entre si as calhas centrais. Considerando as calhas centrais a profundidade mínima deverá
ser de 75 cm nas laterais (admitida tolerância de 3% para mais) e a profundidade máxima de 113 cm
(admitida tolerância de 3% para menos), do centro da curva até o vértice.
1.1.3.2.
Calha Central:
1.1.3.2.1.
Confeccionado em MDF (chapa de madeira aglomerada de média densidade), com
espessura entre 24 e 26 mm ou em aço com espessura mínima de 1,2 mm.
1.1.3.2.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.3.2.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.3.2.4.
Esta calha deverá possuir uma tampa articulada posicionada sempre ao lado
esquerdo do plano de trabalho que dá acesso a uma bandeja metálica em chapa de aço SAE 1020 em
pintura eletrostática pó, que deverá possuir o kit elétrico e eletrônico.
1.1.3.2.5.
As quatro calhas se apresentam no formato retangular na dimensão 150 cm de
largura (admitida tolerância de 1%) e 30 cm de profundidade (admitida tolerância de 1%), com uma das
extremidades na forma triangular de ângulo 90 graus (admitida tolerância de 1%) para o encaixe central
perfeito das calhas.
1.1.3.3.
Kit elétrico e eletrônico:
1.1.3.3.1.
A calha central deverá possuir régua embutida com kit de conectores e tomadas
elétricas e eletrônicas, protegida por tampa articulada (que quando fechada fique no mesmo nível do
plano de trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. A régua deverá
estar posicionada no lado esquerdo do plano de trabalho, possibilitando a conexão de dispositivos pela
parte superior do plano de trabalho.
1.1.3.3.2.
A régua deverá ser apresentada em bandeja metálica confeccionada em chapa de
aço SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
1.1.3.3.3.
Cada plano de trabalho deverá ter sua própria régua.
1.1.3.3.4.
A régua e sua tampa deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do projeto
comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão admitidas
réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores, fresagens,
usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou suas partes que
sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
1.1.3.3.5.
A régua deverá possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
1.1.3.3.5.1.
04 (quatro) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
Página 43 de 82
1.1.3.3.5.2.
02 (duas) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada
no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não
fique frouxo ou solto.
1.1.3.3.5.3.
04 (quatro) conectores USB 2.0. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer,
além dos conectores, o cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos quatro
conectores. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua
utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
1.1.3.3.5.4.
02 (dois) conectores de áudio tipo jack 3,5 mm, sendo 01 (um) para microfone e 01
(um) para fone de ouvido). A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos conectores, o
cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos dois conectores. A extremidade fêmea
de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço
carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
1.1.3.3.6.
A régua deverá possuir ainda furação oblonga com 35 mm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 80 mm de comprimento (admitida tolerância de 3% para mais),
permitindo a passagem de cabeamento diverso.
1.1.3.4.
Estrutura:
1.1.3.4.1.
Suportes para tampo em tubo 20 x 40 mm (admitida tolerância de 1%) com parede
1,5 mm (admitida tolerância de 1%), estes por sua vez são fixados sobre duas longarinas através de
parafusos allen W 5/16” x ½”.
1.1.3.4.2.
As longarinas deverão possuir berços independentes para a passagem de fiação
elétrica e lógica, produzidas em chapa dobradas de aço SAE 1020 com espessura 1,5 mm (admitida
tolerância de 1%), que percorrerá toda a extensão do tampo. Esta travessa deverá ser soldada às outras
três iguais em ângulos de 90 graus.
1.1.3.4.3.
Os pés deverão ser constituídos por dois tubos redondos de aço com diâmetro 2
polegadas (admitida tolerância de 1%) e parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%) laminado a frio.
1.1.3.4.4.
Os pés deverão possuir tampas dobradas removíveis e produzidas em chapa SAE
1020 de espessura 0,9 mm (admitida tolerância de 1%) com pintura eletrostática pó, que poderão ser
sacadas para a organização da fiação que descerá da longarina.
1.1.3.4.5.
Deverá possuir sapatas niveladoras pretas com diâmetro de 89 mm (admitida
tolerância de 1%) com haste de rosca 3/8” por 19 de comprimento (admitida tolerância de 1%).
1.1.3.4.6.
A estrutura deverá permitir a união de mais mesas conforme a necessidade do
usuário, por intermédio de um pé que possui saídas que engatam para ambos os lados.
1.1.3.4.7.
Dimensão do pé: 35 cm de largura (admitida tolerância de 3%) e 71 cm de altura
(admitida tolerância de 3%).
1.1.3.4.8.
Admite-se estrutura composta por 2 colunas em chapa dobrada com 1,2mm de
espessura em formato semi-eliptico, verticais e paralelas, soldadas sob um chapa metálica dobrada, que
faz a fixação no tampo, e sobre uma base horizontal em chapa de aço de 2 mm de espessura estampada.
Tampa interna confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão interna para passagem
da fios fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura. Tampa externa confeccionada em
chapa de aço de 1,2 mm dobrada, fixada também através de um sistema de click no quadro da estrutura.
1.1.3.5.
Painel Frontal:
1.1.3.5.1.
A calha central deverá permitir a instalação de painel frontal conforme
especificação do item 37.
1.1.3.6.
Painéis Divisores Laterais:
1.1.3.6.1.
O plano de trabalho deverá permitir a instalação de painéis divisores laterais
conforme especificação dos itens 40, 41 e 42.
1.1.3.7.
Suporte para CPU:
Página 44 de 82
1.1.3.7.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para CPU,
conforme descrito no item 47.
1.1.3.8.
Suporte para Monitor tipo VESA:
1.1.3.8.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo VESA regulável, conforme descrito no item 48.
1.1.3.9.
Suporte para Monitor tipo mesa:
1.1.3.9.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo mesa regulável, conforme descrito no item 49.
1.1.3.10.
Suporte para Maleta:
1.1.3.10.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Maleta,
conforme descrito no item 50.
1.1.3.11.
Acabamentos:
1.1.3.11.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
1.1.3.11.2.
Calha Central: PRETO, CINZA OU GRAFITE
1.1.3.11.3.
Estrutura e pés: PRATA, PRATA/BRANCO OU PRETO
1.1.3.12.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.4.
ITEM 17 - ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02 POSTOS - LADO A LADO
1.1.4.1.
Plano de trabalho:
1.1.4.1.1.
Confeccionado em MDP 25 mm.
1.1.4.1.2.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
1.1.4.1.3.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm
nas arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
1.1.4.1.4.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
1.1.4.1.5.
O plano se apresenta no formato retangular, permitindo 02 (duas) estações de
trabalho, com um dos lados em curva côncava possuindo ângulo interno de 90 graus no vértice
(admitida variação de 1% para mais ou para menos).
1.1.4.1.6.
O ângulo reto (90 graus) deverá ser formado por dois segmentos, sendo um de 135
cm (admitida tolerância de 3% para mais) e outro de 150 cm (admitida tolerância de 3% para mais). A
profundidade mínima deverá ser de 60 cm nas laterais (admitida tolerância de 3% para mais) e
profundidade máxima de 92 cm (admitida tolerância de 3% para menos), do centro da curva até o
vértice.
1.1.4.1.7.
Para a configuração deste produto os dois planos são colocados um ao lado do outro
tendo entre si a calha lateral.
1.1.4.2.
Calha Lateral:
1.1.4.2.1.
Confeccionado em MDF (chapa de madeira aglomerada de média densidade), com
espessura entre 24 e 26 mm ou em aço com espessura mínima de 1,2 mm.
1.1.4.2.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.4.2.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
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1.1.4.2.4.
Esta calha deverá possuir duas tampas articuladas que darão acesso a uma bandeja
metálica em chapa de aço SAE 1020 em pintura eletrostática pó, que deverá possuir o kit elétrico e
eletrônico.
1.1.4.2.5.
A calha se apresenta no formato retangular na dimensão 150 cm de largura
(admitida tolerância de 1%) e 30 cm de profundidade (admitida tolerância de 1%).
1.1.4.3.
Kit elétrico e eletrônico:
1.1.4.3.1.
A calha central deverá possuir régua embutida com kit de conectores e tomadas
elétricas e eletrônicas, protegida por tampa articulada (que quando fechada fique no mesmo nível do
plano de trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. A régua deverá
estar posicionada no lado esquerdo do plano de trabalho, possibilitando a conexão de dispositivos pela
parte superior do plano de trabalho.
1.1.4.3.2.
A régua deverá ser apresentada em bandeja metálica confeccionada em chapa de
aço SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
1.1.4.3.3.
A régua e sua tampa deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do projeto
comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão admitidas
réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores, fresagens,
usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou suas partes que
sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
1.1.4.3.4.
A régua deverá possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
1.1.4.3.4.1.
04 (quatro) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
1.1.4.3.4.2.
02 (duas) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada
no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não
fique frouxo ou solto.
1.1.4.3.4.3.
04 (quatro) conectores USB 2.0. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer,
além dos conectores, o cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos quatro
conectores. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua
utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
1.1.4.3.4.4.
02 (dois) conectores de áudio tipo jack 3,5 mm, sendo 01 (um) para microfone e 01
(um) para fone de ouvido). A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos conectores, o
cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos dois conectores. A extremidade fêmea
de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço
carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
1.1.4.3.5.
A régua deverá possuir ainda furação oblonga com 35 mm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 80 mm de comprimento (admitida tolerância de 3% para mais),
permitindo a passagem de cabeamento diverso.
1.1.4.4.
Estrutura:
1.1.4.4.1.
Deverá possuir suportes para tampo em tubo 20 x 40 mm (admitida tolerância de
1%) com parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%), estes por sua vez são fixados entre tubos maiores
de 40 x 40 mm (admitida tolerância de 1%) com parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%), formando
um quadro retangular.
1.1.4.4.2.
Esta estrutura é fixada a duas longarinas para compor o “T” através de parafusos
allen W 5/16” x ½”.
1.1.4.4.3.
As longarinas deverão possuir berços independentes para a passagem de fiação
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elétrica e lógica, produzidas em chapa dobradas de aço SAE 1020 com espessura 1,5 mm (admitida
tolerância de 1%), que percorre toda a extensão do tampo.
1.1.4.4.4.
Os pés deverão são constituídos por dois tubos redondos de aço com diâmetro 2
polegadas (admitida tolerância de 1%) e parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%) laminado a frio,
possuindo tampas dobradas removíveis produzidas em chapa SAE 1020 de espessura 0,9 mm (admitida
tolerância de 1%) com pintura eletrostática pó, que podem ser sacadas para a organização da fiação que
descerá da longarina.
1.1.4.4.5.
Deverá possuir sapatas niveladoras pretas com diâmetro de 89 mm (admitida
tolerância de 1%) com haste de rosca 3/8” por 19 de comprimento (admitida tolerância de 1%).
1.1.4.4.6.
Deverão ser usados quatro pés na composição do produto, dois deles com recortes
na tampa interna para perfeito encaixe das longarinas.
1.1.4.4.7.
Dimensão do pé: Dimensão do pé: 35 cm de largura (admitida tolerância de 3%) e
71 cm de altura (admitida tolerância de 3%).
1.1.4.4.8.
Admite-se ainda estrutura composta por 2 colunas em chapa dobrada com 1,2mm
de espessura em formato semi-eliptico, verticais e paralelas, soldadas sob um chapa metálica dobrada,
que faz a fixação no tampo, e sobre uma base horizontal em chapa de aço de 2 mm de espessura
estampada. Tampa interna confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão interna
para passagem da fios fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura. Tampa externa
confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada, fixada também através de um sistema de click no
quadro da estrutura.
1.1.4.5.
Painéis Frontal/Saia:
1.1.4.5.1.
O plano de trabalho deverá permitir a instalação de painel frontal/saia conforme
especificação do item 38.
1.1.4.6.
1.1.4.6.1.
do item 39.
1.1.4.7.
Painel Lateral:
A calha lateral deverá permitir a instalação de painel lateral conforme especificação
Painéis Divisores Laterais:
1.1.4.7.1.
O plano de trabalho deverá permitir a instalação de painéis divisores laterais
conforme especificação dos itens 40, 41 e 42.
1.1.4.8.
Suporte para CPU:
1.1.4.8.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para CPU,
conforme descrito no item 47.
1.1.4.9.
Suporte para Monitor tipo VESA:
1.1.4.9.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo VESA regulável, conforme descrito no item 48.
1.1.4.10.
Suporte para Monitor tipo mesa:
1.1.4.10.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Monitor
tipo mesa regulável, conforme descrito no item 49.
1.1.4.11.
Suporte para Maleta:
1.1.4.11.1.
Cada plano de trabalho deverá estar preparado para receber suporte para Maleta,
conforme descrito no item 50.
1.1.4.12.
Acabamentos:
1.1.4.12.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
1.1.4.12.2.
Calha Central: PRETO, CINZA OU GRAFITE
1.1.4.12.3.
Estrutura e pés: PRATA, PRATA/BRANCO OU PRETO
1.1.4.13.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
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realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.5.
ITEM 18 - MESA REDONDA PARA REUNIÕES TIPO I
1.1.5.1.
Tampo:
1.1.5.1.1.
Formato circular.
1.1.5.1.2.
Confeccionado em MDP 25 mm.
1.1.5.1.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
1.1.5.1.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm
nas arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
1.1.5.1.5.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
1.1.5.1.6.
Deve possuir diâmetro 90 cm (admitida tolerância de 3% para mais) e altura de 75
cm (admitida tolerância de 3% para mais).
1.1.5.1.7.
1.1.5.2.
Sua fixação à estrutura é feita através de buchas plásticas M6X13mm.
Estrutura:
1.1.5.2.1.
Os pés de apoio da estrutura deverão ser constituídos por cinco perfis dobrados em
chapa de aço SAE102, que soldados a um tubo de aço de 2.1/2” usinado obtém a forma de uma
“estrela” cujo diâmetro envolvendo as pontas dos perfis resultam em aproximadamente 80 cm (admitida
tolerância de 3% para mais).
1.1.5.2.2.
O conjunto da base deverá ser do tipo “estrela”, fixado a outro tubo de aço de
2.1/2” por meio de um parafuso sextavado de rosca M10 pela parte inferior da base.
1.1.5.2.3.
Os suportes de tubo deverão possuir 20x30 mm, sendo soldados na outra
extremidade do tubo tendo como finalidade a fixação do tampo de madeira.
1.1.5.2.4.
polipropileno.
Para o acabamento das extremidades dos suportes deverá receber ponteiras em
1.1.5.2.5.
Para a correção de imperfeições de nivelamento do piso, os pés deverão possuir
sapatas niveladoras.
1.1.5.2.6.
poliéster.
1.1.5.3.
A estrutura deverá receber tratamento de superfície e pintura epóxi à base de resina
Acabamentos:
1.1.5.3.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
1.1.5.3.2.
Estrutura e pés: preto.
1.1.5.4.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.6.
ITEM 19 - MESA REDONDA PARA REUNIÕES TIPO II
1.1.6.1.
Tampo:
1.1.6.1.1.
Formato circular.
1.1.6.1.2.
Confeccionado em MDP 25 mm.
1.1.6.1.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
1.1.6.1.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm
nas arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
1.1.6.1.5.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
Página 48 de 82
1.1.6.1.6.
Deve possuir diâmetro 110 cm (admitida tolerância de 3% para mais) e altura de 75
cm (admitida tolerância de 3% para mais).
1.1.6.1.7.
1.1.6.2.
Sua fixação à estrutura é feita através de buchas plásticas M6X13mm.
Estrutura:
1.1.6.2.1.
Os pés de apoio da estrutura deverão ser constituídos por cinco perfis dobrados em
chapa de aço SAE102, que soldados a um tubo de aço de 2.1/2” usinado obtém a forma de uma
“estrela” cujo diâmetro envolvendo as pontas dos perfis resultam em aproximadamente 80 cm (admitida
tolerância de 3% para mais).
1.1.6.2.2.
O conjunto da base deverá ser do tipo “estrela”, fixado a outro tubo de aço de
2.1/2” por meio de um parafuso sextavado de rosca M10 pela parte inferior da base.
1.1.6.2.3.
Os suportes de tubo deverão possuir 20x30 mm, sendo soldados na outra
extremidade do tubo tendo como finalidade a fixação do tampo de madeira.
1.1.6.2.4.
polipropileno.
Para o acabamento das extremidades dos suportes deverá receber ponteiras em
1.1.6.2.5.
Para a correção de imperfeições de nivelamento do piso, os pés deverão possuir
sapatas niveladoras.
1.1.6.2.6.
poliéster.
1.1.6.3.
A estrutura deverá receber tratamento de superfície e pintura epóxi à base de resina
Acabamentos:
1.1.6.3.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
1.1.6.3.2.
Estrutura e pés: preto.
1.1.6.4.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.7.
ITEM 20 - MESA ELIPTICA PARA REUNIÕES
1.1.7.1.
Tampo:
1.1.7.1.1.
Formato elíptico.
1.1.7.1.2.
Confeccionado em MDP 25 mm.
1.1.7.1.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
1.1.7.1.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm
nas arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
1.1.7.1.5.
Para fixação dos planos dos planos à estrutura, serão utilizadas buchas de nylon de
alta resistência e sua fixação se dará através de parafusos com rosca métrica.
1.1.7.1.6.
Deve possuir largura de 180 cm (admitida tolerância de 3% para mais),
profundidade de 100 cm (admitida tolerância de 3% para mais) e altura de 75 cm (admitida tolerância
de 3% para mais).
1.1.7.2.
Estrutura:
1.1.7.2.1.
Deverá ser composta por uma travessa, manufaturada em tubo retangular
40x60mm, espessura de 1,5 mm (admitida tolerância de 1%), com furações nas extremidades para
permitir a fixação dos pés e, no sentido transversal, serão soldadas travessas em tubo 20 x 30 mm com
espessura 1,5 mm (admitida tolerância de 1%) para que seja feita a fixação do tampo.
1.1.7.2.2.
Os pés deverão ser constituídos por dois tubos de aço SAE 1020 1,1/2”, espessura
de 1,5 mm (admitida tolerância de 1%) laminado a frio.
1.1.7.2.3.
Deverão possuir tampas em chapa SAE 1020, espessura 0,9 mm (admitida
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tolerância de 1%), dobradas, possuindo engates de saque frontal.
1.1.7.2.4.
Deverão permitir a passagem de cabos elétricos e lógicos para que sejam
acomodados de maneira imperceptível.
1.1.7.2.5.
Para a correção de imperfeições de nivelamento do piso, os pés deverão possuir
sapatas niveladoras.
1.1.7.3.
Componentes metálicos
1.1.7.3.1.
Todos os componentes metálicos devem receber tratamento de superfície por
imersão para garantir a aderência da tinta e eliminar os pontos de oxidação, inibindo a ação de agentes
corrosivos.
1.1.7.3.2.
trabalho.
Devem receber banhos feitos dentro das normas ambientais e de segurança do
1.1.7.3.3.
Devem receber pintura com tinta epóxi à base de resina poliéster. Grau de
aderência, conforme Norma da ABNT (NBR 11003:2009).
1.1.7.4.
Acabamentos:
1.1.7.4.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
1.1.7.4.2.
Estrutura e pés: preto.
1.1.7.5.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.8.
ITEM 21 - MESA DE REUNIÕES TIPO I
1.1.8.1.
Tampo:
1.1.8.1.1.
Formato retangular, apresentando os quatro lados arqueados em curva convexa.
1.1.8.1.2.
Confeccionado em MDP 25 mm.
1.1.8.1.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
1.1.8.1.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm
nas arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
1.1.8.1.5.
O tampo deverá possuir uma tampa articulada posicionada no centro do tampo que
dará acesso a uma bandeja metálica em chapa de aço SAE 1020 em pintura eletrostática pó, que deverá
possuir o kit elétrico e eletrônico.
1.1.8.1.6.
A bandeja metálica deverá receber tratamento de superfície e pintura epóxi à base
de resina poliéster.
1.1.8.1.7.
O tampo deverá possuir largura de 180 cm (admitida tolerância de 3% para mais),
profundidade de 100 cm (admitida tolerância de 3% para mais) e altura de 75 cm (admitida tolerância
de 3% para mais).
1.1.8.2.
Kit elétrico e eletrônico:
1.1.8.2.1.
O tampo deverá possuir régua embutida com kit de conectores e tomadas elétricas e
eletrônicas, protegida por tampa articulada (que quando fechada fique no mesmo nível do plano de
trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. A régua deverá estar
posicionada no centro do tampo, possibilitando a conexão de dispositivos pela parte superior do plano
de trabalho.
1.1.8.2.2.
A régua deverá ser apresentada em bandeja metálica confeccionada em chapa de
aço SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
1.1.8.2.3.
A régua e sua tampa deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do projeto
comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão admitidas
réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores, fresagens,
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usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou suas partes que
sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
1.1.8.2.4.
A caixa com a régua e a tampa deverão possuir 39 cm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 12 cm de profundidade (admitida tolerância de 3% para mais).
1.1.8.2.5.
A régua deverá possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
1.1.8.2.5.1.
05 (cinco) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
1.1.8.2.5.2.
04 (quatro) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas.
1.1.8.3.
Estrutura:
1.1.8.3.1.
Deverá possuir uma travessa com suportes em tubo 20x30mm (admitida tolerância
de 1%) com parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%), estes por sua vez são soldados sobre duas
longarinas em tubo 40x80mm (admitida tolerância de 1%) com parede 1,5 mm (admitida tolerância de
1%).
1.1.8.3.2.
As longarinas deverão possuir berços independentes para a passagem de fiação
elétrica e lógica, produzidas em chapa dobrada de aço SAE 1020 com espessura 1,2 mm (admitida
tolerância de 1%) que percorre toda a extensão do tampo e ponteiras em polipropileno para
acabamento.
1.1.8.3.3.
Os pés deverão ser fixados às extremidades das travessas.
1.1.8.3.4.
Os pés deverão ser constituídos por uma chapa de aço SAE 1020 de espessura 1,2
mm (admitida tolerância de 1%) conformada e unidas por um perfil U e deverá possuir passagem para
fiação.
1.1.8.3.5.
Os pés deverão possuir sapatas niveladoras de 28 mm de diâmetro (admitida
tolerância de 1%) e haste de rosca 5/16” por 19mm de comprimento (admitida tolerância de 1%)
visando corrigir imperfeições de nivelamento do piso.
1.1.8.3.6.
Dimensões dos pés: 55 cm de largura (admitida tolerância de 1%) e 71 cm de altura
(admitida tolerância de 1%).
1.1.8.3.7.
poliéster.
1.1.8.4.
A estrutura deverá receber tratamento de superfície e pintura epóxi à base de resina
Acabamentos:
1.1.8.4.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
1.1.8.4.2.
Estrutura e pés: preto.
1.1.8.5.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.9.
ITEM 22 - MESA DE REUNIÕES TIPO II
1.1.9.1.
Tampo:
1.1.9.1.1.
Formato retangular, apresentando os quatro lados arqueados em cursa convexa.
1.1.9.1.2.
Confeccionado em MDP 25 mm.
1.1.9.1.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
Página 51 de 82
1.1.9.1.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm
nas arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
1.1.9.1.5.
O tampo deverá possuir uma tampa articulada posicionada no centro do tampo que
dará acesso a uma bandeja metálica em chapa de aço SAE 1020 em pintura eletrostática pó, que deverá
possuir o kit elétrico e eletrônico.
1.1.9.1.6.
A bandeja metálica deverá receber tratamento de superfície e pintura epóxi à base
de resina poliéster.
1.1.9.1.7.
O tampo deverá possuir largura de 240 cm (admitida tolerância de 3% para mais),
profundidade de 120 cm (admitida tolerância de 3% para mais) e altura de 75 cm (admitida tolerância
de 3% para mais).
1.1.9.2.
Kit elétrico e eletrônico:
1.1.9.2.1.
O tampo deverá possuir régua embutida com kit de conectores e tomadas elétricas e
eletrônicas, protegida por tampa articulada (que quando fechada fique no mesmo nível do plano de
trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. A régua deverá estar
posicionada no centro do tampo, possibilitando a conexão de dispositivos pela parte superior do plano
de trabalho.
1.1.9.2.2.
A régua deverá ser apresentada em bandeja metálica confeccionada em chapa de
aço SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
1.1.9.2.3.
A régua e sua tampa deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do projeto
comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão admitidas
réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores, fresagens,
usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou suas partes que
sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
1.1.9.2.4.
A caixa com a régua e a tampa deverão possuir 39 cm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 12 cm de profundidade (admitida tolerância de 3% para mais).
1.1.9.2.5.
A régua deverá possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
1.1.9.2.5.1.
05 (cinco) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
1.1.9.2.5.2.
04 (quatro) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas.
1.1.9.3.
Estrutura:
1.1.9.3.1.
Deverá possuir uma travessa com suportes em tubo 20x30mm (admitida tolerância
de 1%) com parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%), estes por sua vez são soldados sobre duas
longarinas em tubo 40x80mm (admitida tolerância de 1%) com parede 1,5 mm (admitida tolerância de
1%).
1.1.9.3.2.
As longarinas deverão possuir berços independentes para a passagem de fiação
elétrica e lógica, produzidas em chapa dobrada de aço SAE 1020 com espessura 1,2 mm (admitida
tolerância de 1%) que percorre toda a extensão do tampo e ponteiras em polipropileno para
acabamento.
1.1.9.3.3.
Os pés deverão ser fixados às extremidades das travessas.
1.1.9.3.4.
Os pés deverão ser constituídos por uma chapa de aço SAE 1020 de espessura 1,2
mm (admitida tolerância de 1%) conformada e unidas por um perfil U e deverá possuir passagem para
fiação.
1.1.9.3.5.
Os pés deverão possuir sapatas niveladoras de 28 mm de diâmetro (admitida
tolerância de 1%) e haste de rosca 5/16” por 19mm de comprimento (admitida tolerância de 1%)
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visando corrigir imperfeições de nivelamento do piso.
1.1.9.3.6.
Dimensões dos pés: 55 cm de largura (admitida tolerância de 1%) e 71 cm de altura
(admitida tolerância de 1%).
1.1.9.3.7.
poliéster.
1.1.9.4.
A estrutura deverá receber tratamento de superfície e pintura epóxi à base de resina
Acabamentos:
1.1.9.4.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
1.1.9.4.2.
Estrutura e pés: preto.
1.1.9.5.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.10.
ITEM 23 - MESA DE REUNIÕES TIPO III
1.1.10.1.
Tampo:
1.1.10.1.1.
Formato retangular, apresentando os quatro lados arqueados em cursa convexa.
1.1.10.1.2.
Confeccionado em MDP 25 mm.
1.1.10.1.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
1.1.10.1.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm nas
arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
1.1.10.1.5.
O tampo deverá possuir duas tampas articuladas distribuídas proporcionalmente
sobre o tampo que darão acesso a duas bandejas metálica em chapa de aço SAE 1020 em pintura
eletrostática pó, que deverão possuir o kit elétrico e eletrônico.
1.1.10.1.6.
As bandejas metálicas deverão receber tratamento de superfície e pintura epóxi à
base de resina poliéster.
1.1.10.1.7.
O tampo deverá possuir largura de 300 cm (admitida tolerância de 3% para mais),
profundidade de 120 cm (admitida tolerância de 3% para mais) e altura de 75 cm (admitida tolerância
de 3% para mais).
1.1.10.2.
Kit elétrico e eletrônico:
1.1.10.2.1.
O tampo deverá possuir duas réguas embutidas com kit de conectores e tomadas
elétricas e eletrônicas, protegida por tampas articuladas (que quando fechada fique no mesmo nível do
plano de trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. As réguas deverão
estar distribuídas proporcionalmente sobre o tampo, possibilitando a conexão de dispositivos pela parte
superior do plano de trabalho.
1.1.10.2.2.
As réguas deverão ser apresentadas em bandeja metálica confeccionada em chapa de
aço SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
1.1.10.2.3.
As réguas e suas tampas deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do
projeto comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão
admitidas réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores,
fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros
procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou
suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
1.1.10.2.4.
As caixas com as réguas e as tampas deverão possuir 39 cm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 12 cm de profundidade (admitida tolerância de 3% para mais).
1.1.10.2.5.
As réguas deverão possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
1.1.10.2.5.1.
04 (quatro) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
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material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
1.1.10.2.5.2.
02 (duas) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas.
1.1.10.3.
Estrutura:
1.1.10.3.1.
Deverá possuir uma travessa com suportes em tubo 20x30mm (admitida tolerância
de 1%) com parede 1,5 mm (admitida tolerância de 1%), estes por sua vez são soldados sobre duas
longarinas em tubo 40x80mm (admitida tolerância de 1%) com parede 1,5 mm (admitida tolerância de
1%).
1.1.10.3.2.
As longarinas deverão possuir berços independentes para a passagem de fiação
elétrica e lógica, produzidas em chapa dobrada de aço SAE 1020 com espessura 1,2 mm (admitida
tolerância de 1%) que percorre toda a extensão do tampo e ponteiras em polipropileno para
acabamento.
1.1.10.3.3.
Os pés deverão ser fixados às extremidades das travessas.
1.1.10.3.4.
Os pés deverão ser constituídos por uma chapa de aço SAE 1020 de espessura 1,2
mm (admitida tolerância de 1%) conformada e unidas por um perfil U e deverá possuir passagem para
fiação.
1.1.10.3.5.
Os pés deverão possuir sapatas niveladoras de 28 mm de diâmetro (admitida
tolerância de 1%) e haste de rosca 5/16” por 19mm de comprimento (admitida tolerância de 1%)
visando corrigir imperfeições de nivelamento do piso.
1.1.10.3.6.
Dimensões dos pés: 55 cm de largura (admitida tolerância de 1%) e 71 cm de altura
(admitida tolerância de 1%).
1.1.10.3.7.
poliéster.
1.1.10.4.
A estrutura deverá receber tratamento de superfície e pintura epóxi à base de resina
Acabamentos:
1.1.10.4.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
1.1.10.4.2.
Estrutura e pés: preto.
1.1.10.5.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.11.
ITEM 24 - MESA DE REUNIÕES MEIA LUA FIXA
1.1.11.1.
Tampo:
1.1.11.1.1.
Formato meia lua (metade de um círculo).
1.1.11.1.2.
Confeccionado em MDP 25 mm.
1.1.11.1.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
1.1.11.1.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm nas
arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
1.1.11.1.5.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
1.1.11.1.6.
Deve possuir diâmetro de 150 cm (admitida tolerância de 3% para mais), largura/raio
de 75 cm (admitida tolerância de 3% para mais) e altura de 75 cm (admitida tolerância de 3% para
mais).
1.1.11.1.7.
Sua fixação à estrutura é feita através de buchas plásticas M6X13mm.
1.1.11.1.8.
O tampo deverá se apresentar no formato semicírculo possibilitando a utilização
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deste produto como mesa cabeceira das mesas: ESTAÇÃO DE TRABALHO – 03 POSTOS,
ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02 POSTOS – COM MEIA LUA, ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02
POSTOS – FRENTE A FRENTE – TIPO I, II e III e ESTAÇÃO DE TRABALHO – 04 POSTOS. A
junção do tampo com as referidas estações deverá formar um conjunto harmonioso, principalmente
considerando as medidas na junção que deverão ser exatamente iguais evitando degraus entre a estação
e o tampo da mesa de reunião meia lua.
1.1.11.2.
Estrutura:
1.1.11.2.1.
Pé em tubo de 63,5 mm de diâmetro (admitida tolerância de 1%) com parede 1,5 mm
(admitida tolerância de 1%) soldado sob um suporte de barra de aço 1/4” de espessura (admitida
tolerância de 1%), este por sua vez possui quatro furos para fixar sob o tampo através de parafusos
panela m6x16.
1.1.11.2.2.
Os três pés que compõe o produto, recebem pintura eletrostática pó e são rosqueados
às sapatas niveladoras com diâmetro de 89 mm (admitida tolerância de 1%) com haste de rosca 3/8” por
19 de comprimento (admitida tolerância de 1%).
1.1.11.3.
Acabamentos:
1.1.11.3.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
1.1.11.3.2.
Estrutura e pés: preto.
1.1.11.4.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.12.
ITEM 25 - MESA DE REUNIÕES MEIA LUA MÓVEL
1.1.12.1.
Tampo:
1.1.12.1.1.
Formato meia lua (metade de um círculo).
1.1.12.1.2.
Confeccionado em MDP 25 mm.
1.1.12.1.3.
Revestimento de laminado melamínico texturizado.
1.1.12.1.4.
Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 3 mm nas
arestas (conforme norma ABNT NBR13966), na mesma cor do plano de trabalho.
1.1.12.1.5.
Os acessórios são em bucha plástica M6x13 para fixação de tampos para estruturas.
1.1.12.1.6.
Deve possuir diâmetro de 150 cm (admitida tolerância de 3% para mais), largura/raio
de 75 cm (admitida tolerância de 3% para mais) e altura de 75 cm (admitida tolerância de 3% para
mais).
1.1.12.1.7.
Sua fixação à estrutura é feita através de buchas plásticas M6X13mm.
1.1.12.1.8.
O tampo deverá se apresentar no formato semicírculo possibilitando a utilização
deste produto como mesa cabeceira das mesas: ESTAÇÃO DE TRABALHO – 03 POSTOS,
ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02 POSTOS – COM MEIA LUA, ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02
POSTOS – FRENTE A FRENTE – TIPO I, II e III e ESTAÇÃO DE TRABALHO – 04 POSTOS. A
junção do tampo com as referidas estações deverá formar um conjunto harmonioso, principalmente
considerando as medidas na junção que deverão ser exatamente iguais evitando degraus entre a estação
e o tampo da mesa de reunião meia lua.
1.1.12.2.
Estrutura:
1.1.12.2.1.
Pé em tubo de 63,5 mm de diâmetro (admitida tolerância de 1%) com parede 1,5 mm
(admitida tolerância de 1%) soldado sob um suporte de barra de aço 1/4” de espessura (admitida
tolerância de 1%), este por sua vez possui quatro furos para fixar sob o tampo através de parafusos
panela m6x16.
1.1.12.2.2.
Os três pés que compõe o produto, recebem pintura eletrostática pó e são rosqueados
às sapatas niveladoras com diâmetro de 99 mm (admitida tolerância de 1%) de diâmetro.
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1.1.12.3.
Acabamentos:
1.1.12.3.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
1.1.12.3.2.
Estrutura e pés: preto.
1.1.12.4.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.13.
ITEM 26 - MESA EXECUTIVA
1.1.13.1.
Plano de trabalho:
1.1.13.1.1.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 24 e 26 mm.
1.1.13.1.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.13.1.3.
faces.
Acabamento em revestimento de laminado melamínico texturizado, em ambas as
1.1.13.1.4.
Acabamento das bordas aparentes e de contato em fita de PVC de 3 mm de espessura
com raio de 3mm nas arestas, conforme norma ABNT NBR13966.
1.1.13.1.5.
Para fixação do plano à estrutura, serão utilizadas buchas de nylon de alta resistência
e sua fixação se dará através de parafusos com rosca métrica.
1.1.13.1.6.
O plano deverá possuir formato em "L" com as dimensões de 240/180 cm (largura) x
180/150 cm (profundidade) e 75 cm de altura, sendo admitida tolerância de 1% para mais.
1.1.13.2.
Kit elétrico e eletrônico:
1.1.13.2.1.
O plano de trabalho deverá possuir régua embutida com kit de conectores e tomadas
elétricas e eletrônicas, protegida por tampa articulada (que quando fechada fique no mesmo nível do
plano de trabalho), de modo a ocultar a régua quando esta não estiver em utilização. A régua deverá
estar posicionada no lado esquerdo do plano de trabalho, possibilitando a conexão de dispositivos pela
parte superior do plano de trabalho.
1.1.13.2.2.
A régua deverá ser apresentada em bandeja metálica confeccionada em chapa de aço
SAE 1020 com pintura eletrostática a pó.
1.1.13.2.3.
A régua e sua tampa deverão estar incorporadas à estação, fazendo parte do projeto
comercial da estação, considerando a estrutura, "design" e geometria da estação. Não serão admitidas
réguas soltas ou fixadas através de adaptações na estação. Não serão aceitos adaptadores, fresagens,
usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente a estação ou suas partes que
sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis com a régua fornecida.
1.1.13.2.4.
A régua deverá possuir, no mínimo, os seguintes conectores/tomadas:
1.1.13.2.4.1.
04 (quatro) tomadas 2P+T que atendem o padrão brasileiro de plugues e tomadas da
norma NBR 14136, com as seguintes características elétricas: 10 A em tensões de até 250 V com
material de cobertura em termoplástico. Cada tomada deverá estar devidamente energizada. A
EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos plugues, o cabeamento e demais acessórios
para possibilitar essa energização.
1.1.13.2.4.2.
02 (duas) tomadas RJ45 (Categoria 6). A EMPRESA CONTRATADA deverá
fornecer, além dos plugues (FURUKAWA), o cabeamento (FURUKAWA) e demais acessórios para
possibilitar a ativação das duas tomadas. A extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada
no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não
fique frouxo ou solto.
1.1.13.2.4.3.
04 (quatro) conectores USB 2.0. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além
dos conectores, o cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos quatro conectores. A
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extremidade fêmea de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em
chapa de aço carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
1.1.13.2.4.4.
02 (dois) conectores de áudio tipo jack 3,5 mm, sendo 01 (um) para microfone e 01
(um) para fone de ouvido). A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, além dos conectores, o
cabeamento e demais acessórios para possibilitar a ativação dos dois conectores. A extremidade fêmea
de cada cabo extensor deverá ser fixada no espelho da régua utilizando engates em chapa de aço
carbono de forma com que o conjunto não fique frouxo ou solto.
1.1.13.2.5.
A régua deverá possuir ainda furação oblonga com 35 mm de largura (admitida
tolerância de 3% para mais) e 80 mm de comprimento (admitida tolerância de 3% para mais),
permitindo a passagem de cabeamento diverso.
1.1.13.2.6.
A caixa deverá possuir uma câmara interna para acomodar os transformadores e
sobras dos cabos dos computadores e equipamentos eletrônicos.
1.1.13.2.7.
A sua estrutura metálica receberá tratamento de superfície por imersão para garantir
a aderência da tinta e eliminar os pontos de oxidação, inibindo a ação de agentes corrosivos. Banhos
feitos dentro das normas ambientais e de segurança do trabalho. Deverá receber pintura com tinta epóxi
à base de resina poliéster. Grau de aderência, conforme Norma da ABNT (NBR 11003:2009).
1.1.13.3.
Estrutura:
1.1.13.3.1.
A estrutura deverá ser composta de um conjunto de travessas onde a junção das
peças proporcionará um sistema estrutural com resistência e estabilidade.
1.1.13.3.2.
Deverão ser manufaturadas em tubo retangular 40x80mm, espessura de 1,5 mm, com
furações nas extremidades para permitir a fixação dos pés e, no sentido transversal, serão soldadas 2
travessas em tubo 20 x 30mm com espessura 1,5 mm para que seja feita a fixação do tampo.
1.1.13.3.3.
Deverá permitir a perfeita organização dos cabos elétricos e lógicos através de
calhas, dispostas ao longo da estrutura, possuindo dobra em “u” para acomodação dos cabos e recortes
nas bordas para evitar o cisalhamento dos cabos.
1.1.13.3.4.
Deverão ser manufaturadas em chapa de aço SAE 1020 com espessura 0,9 mm,
dobradas em perfil U para baixo que engatam ao tubo retangular da estrutura da mesa.
1.1.13.4.
Pés
1.1.13.4.1.
Deverão ser manufaturados em chapas de aço SAE 1020, espessura 1,2 mm
conformadas, unidas por perfil “U”, em chapa de aço SAE 1020 com espessura de 1,9 mm com apoio
para travessa em chapa SAE 1020 espessura de 4,75 mm e sapatas niveladoras para correção de pisos
irregulares.
1.1.13.4.2.
Os pés deverão permitir a subida dos cabos elétricos e lógicos para acessar as calhas
e equipamentos periféricos e serem acomodados de maneira imperceptível.
1.1.13.4.3.
1,5mm.
O pé central deverá ser feito em tubo de aço redondo 3 1/2" com espessura de
1.1.13.4.4.
Deverá permitir a passagem de fiação interna para melhor acomodação dos cabos
elétricos e de lógica.
1.1.13.4.5.
camada).
1.1.13.5.
1.1.13.5.1.
usuário.
Deverá receber acabamento cromado (cromagem eletrolítica de 8 mícrons na
Saias
As saias deverão proporcionar espaço para o interlocutor e dar privacidade ao seu
1.1.13.5.2.
Deverão ser confeccionadas em chapa de aço 1020 como revestimento nas duas
faces e internamente com estrutura metálica e tubular seguindo o formato calandrado curvo
acompanhando o desenho do tampo.
1.1.13.5.3.
Os componentes metálicos deverão receber tratamento de superfície por imersão
para garantir a aderência da tinta e eliminar os pontos de oxidação, inibindo a ação de agentes
corrosivos. Banhos feitos dentro das normas ambientais e de segurança do trabalho. Recebe pintura
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com tinta epóxi à base de resina poliéster, é aplicada uma camada uniforme de 50 a 60 micras, tempo de
polimerização a partir de 120° C até 220° C, por um tempo de 20 minutos aproximadamente. Grau de
aderência, Conforme Norma da ABNT (NBR 11003:2009).
1.1.13.6.
Acabamentos:
1.1.13.6.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1)
1.1.13.6.2.
Estrutura e pés: preto.
1.1.13.7.
Montagem: A montagem do móvel deverá ser realizada pela EMPRESA
CONTRATADA utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser
realizada em horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma
definido pelo NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.14. ITEM 27 - PAINEL FRONTAL PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO – 03 POSTOS E
ESTAÇÃO DE TRABALHO – 03 POSTOS – COM MEIA LUA
1.1.14.1.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 11 e 13 mm.
1.1.14.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.14.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.14.4.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.14.5.
Deverá possuir proteção em toda a volta em fita PVC.
1.1.14.6.
Todas as bordas deverão ser protegidas por um perfil em PVC formato T.
1.1.14.7.
Deverá ser fixado à calha central perpendicularmente ao plano de trabalho,
possibilitando divisão frontal de ambiente. A fixação deverá ser adequada a fim de oferecer total
estabilidade ao painel, mesmo com os acessórios de painel instalados e com objetos depositados.
1.1.14.8.
Deverá possuir rasgos horizontais, calhas ou adaptações similares e adequadas para
acomodação de acessórios descritos nos itens 43 (bandeja de papel A4), 44 (porta cds), 45 (porta
objetos) e 46 (porta recados).
1.1.14.9.
Os acessórios descritos no item anterior deverão ser acomodados nos rasgos
horizontais, calhas ou adaptações similares sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se
deslocar livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade
de desinstalação do acessório.
1.1.14.10.
Medidas:
z
Largura mínima: 78 cm;
z
Largura máxima: Igual a largura da calha central.
z
Altura: Entre 33 e 37 cm acima do plano de trabalho;
1.1.14.11.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.14.12.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
Página 58 de 82
1.1.15. ITEM 28 - PAINEL FRONTAL PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02 POSTOS –
FRENTE A FRENTE – TIPO I
1.1.15.1.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 11 e 13 mm.
1.1.15.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.15.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.15.4.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.15.5.
Deverá possuir proteção em toda a volta em fita PVC.
1.1.15.6.
Todas as bordas deverão ser protegidas por um perfil em PVC formato T.
1.1.15.7.
Deverá ser fixado à calha central perpendicularmente ao plano de trabalho,
possibilitando divisão frontal de ambiente. A fixação deverá ser adequada a fim de oferecer total
estabilidade ao painel, mesmo com os acessórios de painel instalados e com objetos depositados.
1.1.15.8.
Deverá possuir rasgos horizontais, calhas ou adaptações similares e adequadas para
acomodação de acessórios descritos nos itens 43 (bandeja de papel A4), 44 (porta cds), 45 (porta
objetos) e 46 (porta recados).
1.1.15.9.
Os acessórios descritos no item anterior deverão ser acomodados nos rasgos
horizontais, calhas ou adaptações similares sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se
deslocar livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade
de desinstalação do acessório.
1.1.15.10.
Medidas:
z
Largura mínima: 95 cm;
z
Largura máxima: Igual a largura da calha central.
z
Altura: Entre 33 e 37 cm acima do plano de trabalho;
1.1.15.11.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.15.12.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.16. ITEM 29 - PAINEL FRONTAL PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02 POSTOS –
FRENTE A FRENTE – TIPO II
1.1.16.1.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 11 e 13 mm.
1.1.16.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.16.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.16.4.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.16.5.
Deverá possuir proteção em toda a volta em fita PVC.
1.1.16.6.
Todas as bordas deverão ser protegidas por um perfil em PVC formato T.
Página 59 de 82
1.1.16.7.
Deverá ser fixado à calha central perpendicularmente ao plano de trabalho,
possibilitando divisão frontal de ambiente. A fixação deverá ser adequada a fim de oferecer total
estabilidade ao painel, mesmo com os acessórios de painel instalados e com objetos depositados.
1.1.16.8.
Deverá possuir rasgos horizontais, calhas ou adaptações similares e adequadas para
acomodação de acessórios descritos nos itens 43 (bandeja de papel A4), 44 (porta cds), 45 (porta
objetos) e 46 (porta recados).
1.1.16.9.
Os acessórios descritos no item anterior deverão ser acomodados nos rasgos
horizontais, calhas ou adaptações similares sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se
deslocar livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade
de desinstalação do acessório.
1.1.16.10.
Medidas:
z
Largura mínima: 110 cm;
z
Largura máxima: Igual a largura da calha central.
z
Altura: Entre 33 e 37 cm acima do plano de trabalho;
1.1.16.11.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.16.12.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.17. ITEM 30 - PAINEL FRONTAL PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02 POSTOS –
FRENTE A FRENTE – TIPO III
1.1.17.1.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 11 e 13 mm.
1.1.17.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.17.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.17.4.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.17.5.
Deverá possuir proteção em toda a volta em fita PVC.
1.1.17.6.
Todas as bordas deverão ser protegidas por um perfil em PVC formato T.
1.1.17.7.
Deverá ser fixado à calha central perpendicularmente ao plano de trabalho,
possibilitando divisão frontal de ambiente. A fixação deverá ser adequada a fim de oferecer total
estabilidade ao painel, mesmo com os acessórios de painel instalados e com objetos depositados.
1.1.17.8.
Deverá possuir rasgos horizontais, calhas ou adaptações similares e adequadas para
acomodação de acessórios descritos nos itens 43 (bandeja de papel A4), 44 (porta cds), 45 (porta
objetos) e 46 (porta recados).
1.1.17.9.
Os acessórios descritos no item anterior deverão ser acomodados nos rasgos
horizontais, calhas ou adaptações similares sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se
deslocar livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade
de desinstalação do acessório.
1.1.17.10.
z
Medidas:
Largura mínima: 125 cm;
Página 60 de 82
z
Largura máxima: Igual a largura da calha central.
z
Altura: Entre 33 e 37 cm acima do plano de trabalho;
1.1.17.11.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.17.12.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.18. ITEM 31 - PAINEL FRONTAL/SAIA PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO – 01 POSTO –
TIPO I
1.1.18.1.
O acessório poderá ser utilizado como Painel frontal ou saia, de acordo com a
necessidade do usuário.
1.1.18.2.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 11 e 13 mm.
1.1.18.3.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.18.4.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.18.5.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.18.6.
Deverá possuir proteção em toda a volta em fita PVC.
1.1.18.7.
Todas as bordas deverão ser protegidas por um perfil em PVC formato T.
1.1.18.8.
Deverá ser fixado à estação de trabalho perpendicularmente ao plano de trabalho,
possibilitando divisão frontal superior de ambiente (painel frontal) ou como divisão frontal inferior
(saia). A fixação deverá ser adequada a fim de oferecer total estabilidade ao painel/saia, mesmo com os
acessórios de painel instalados e com objetos depositados (no caso de utilização como painel frontal).
1.1.18.9.
Quando utilizado como painel frontal deverá possuir rasgos horizontais, calhas ou
adaptações similares e adequadas para acomodação de acessórios descritos nos itens 43 (bandeja de
papel A4), 44 (porta cds), 45 (porta objetos) e 46 (porta recados).
1.1.18.10.
Os acessórios descritos no item anterior deverão ser acomodados nos rasgos
horizontais, calhas ou adaptações similares sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se
deslocar livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade
de desinstalação do acessório.
1.1.18.11.
Medidas:
z
Largura mínima: 95 cm;
z
Largura máxima: Igual a largura do plano de trabalho.
z
Altura: Entre 33 e 37 cm acima do plano de trabalho;
1.1.18.12.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.18.13.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.19. ITEM 32 - PAINEL ESTENDIDO PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO – 01 POSTO – TIPO I
Página 61 de 82
1.1.19.1.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 11 e 13 mm.
1.1.19.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.19.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.19.4.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.19.5.
Deverá possuir proteção em toda a volta em fita PVC.
1.1.19.6.
Todas as bordas deverão ser protegidas por um perfil em PVC formato T.
1.1.19.7.
Deverá ser fixado à estação de trabalho perpendicularmente ao plano de trabalho,
possibilitando divisão frontal superior e inferior de ambiente. A fixação deverá ser adequada a fim de
oferecer total estabilidade ao painel, mesmo com os acessórios de painel instalados e com objetos
depositados (parte superior do painel).
1.1.19.8.
Deverá possuir rasgos horizontais, calhas ou adaptações similares e adequadas para
acomodação de acessórios descritos nos itens 43 (bandeja de papel A4), 44 (porta cds), 45 (porta
objetos) e 46 (porta recados).
1.1.19.9.
Os acessórios descritos no item anterior deverão ser acomodados nos rasgos
horizontais, calhas ou adaptações similares sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se
deslocar livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade
de desinstalação do acessório.
1.1.19.10.
Medidas:
z
Largura mínima: 95 cm;
z
Largura máxima: Igual a largura do plano de trabalho.
z
Altura: Entre 69 e 73 cm no total, ficando entre 33 e 37 cm acima do plano de trabalho;
1.1.19.11.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.19.12.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.20. ITEM 33 - PAINEL FRONTAL/SAIA PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO – 01 POSTO –
TIPO II
1.1.20.1.
O acessório poderá ser utilizado como Painel frontal ou saia, de acordo com a
necessidade do usuário.
1.1.20.2.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 11 e 13 mm.
1.1.20.3.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.20.4.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.20.5.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.20.6.
Deverá possuir proteção em toda a volta em fita PVC.
Página 62 de 82
1.1.20.7.
Todas as bordas deverão ser protegidas por um perfil em PVC formato T.
1.1.20.8.
Deverá ser fixado à estação de trabalho perpendicularmente ao plano de trabalho,
possibilitando divisão frontal superior de ambiente (painel frontal) ou como divisão frontal inferior
(saia). A fixação deverá ser adequada a fim de oferecer total estabilidade ao painel/saia, mesmo com os
acessórios de painel instalados e com objetos depositados (no caso de utilização como painel frontal).
1.1.20.9.
Quando utilizado como painel frontal deverá possuir rasgos horizontais, calhas ou
adaptações similares e adequadas para acomodação de acessórios descritos nos itens 43 (bandeja de
papel A4), 44 (porta cds), 45 (porta objetos) e 46 (porta recados).
1.1.20.10.
Os acessórios descritos no item anterior deverão ser acomodados nos rasgos
horizontais, calhas ou adaptações similares sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se
deslocar livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade
de desinstalação do acessório.
1.1.20.11.
Medidas:
z
Largura mínima: 110 cm;
z
Largura máxima: Igual a largura do plano de trabalho.
z
Altura: Entre 33 e 37 cm acima do plano de trabalho;
1.1.20.12.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.20.13.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.21. ITEM 34 - PAINEL ESTENDIDO PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO – 01 POSTO – TIPO
II
1.1.21.1.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 11 e 13 mm.
1.1.21.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.21.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.21.4.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.21.5.
Deverá possuir proteção em toda a volta em fita PVC.
1.1.21.6.
Todas as bordas deverão ser protegidas por um perfil em PVC formato T.
1.1.21.7.
Deverá ser fixado à estação de trabalho perpendicularmente ao plano de trabalho,
possibilitando divisão frontal superior e inferior de ambiente. A fixação deverá ser adequada a fim de
oferecer total estabilidade ao painel, mesmo com os acessórios de painel instalados e com objetos
depositados (parte superior do painel).
1.1.21.8.
Deverá possuir rasgos horizontais, calhas ou adaptações similares e adequadas para
acomodação de acessórios descritos nos itens 43 (bandeja de papel A4), 44 (porta cds), 45 (porta
objetos) e 46 (porta recados).
1.1.21.9.
Os acessórios descritos no item anterior deverão ser acomodados nos rasgos
horizontais, calhas ou adaptações similares sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se
deslocar livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade
de desinstalação do acessório.
Página 63 de 82
1.1.21.10.
Medidas:
z
Largura mínima: 110 cm;
z
Largura máxima: Igual a largura do plano de trabalho.
z
Altura: Entre 69 e 73 cm no total, ficando entre 33 e 37 cm acima do plano de trabalho;
1.1.21.11.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.21.12.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.22. ITEM 35 - PAINEL FRONTAL/SAIA PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO – 01 POSTO –
TIPO III
1.1.22.1.
O acessório poderá ser utilizado como Painel frontal ou saia, de acordo com a
necessidade do usuário.
1.1.22.2.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 11 e 13 mm.
1.1.22.3.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.22.4.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.22.5.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.22.6.
Deverá possuir proteção em toda a volta em fita PVC.
1.1.22.7.
Todas as bordas deverão ser protegidas por um perfil em PVC formato T.
1.1.22.8.
Deverá ser fixado à estação de trabalho perpendicularmente ao plano de trabalho,
possibilitando divisão frontal superior de ambiente (painel frontal) ou como divisão frontal inferior
(saia). A fixação deverá ser adequada a fim de oferecer total estabilidade ao painel/saia, mesmo com os
acessórios de painel instalados e com objetos depositados (no caso de utilização como painel frontal).
1.1.22.9.
Quando utilizado como painel frontal deverá possuir rasgos horizontais, calhas ou
adaptações similares e adequadas para acomodação de acessórios descritos nos itens 43 (bandeja de
papel A4), 44 (porta cds), 45 (porta objetos) e 46 (porta recados).
1.1.22.10.
Os acessórios descritos no item anterior deverão ser acomodados nos rasgos
horizontais, calhas ou adaptações similares sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se
deslocar livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade
de desinstalação do acessório.
1.1.22.11.
Medidas:
z
Largura mínima: 125 cm;
z
Largura máxima: Igual a largura do plano de trabalho.
z
Altura: Entre 33 e 37 cm acima do plano de trabalho;
1.1.22.12.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.22.13.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
Página 64 de 82
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.23. ITEM 36 - PAINEL ESTENDIDO PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO – 01 POSTO – TIPO
III
1.1.23.1.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 11 e 13 mm.
1.1.23.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.23.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.23.4.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.23.5.
Deverá possuir proteção em toda a volta em fita PVC.
1.1.23.6.
Todas as bordas deverão ser protegidas por um perfil em PVC formato T.
1.1.23.7.
Deverá ser fixado à estação de trabalho perpendicularmente ao plano de trabalho,
possibilitando divisão frontal superior e inferior de ambiente. A fixação deverá ser adequada a fim de
oferecer total estabilidade ao painel, mesmo com os acessórios de painel instalados e com objetos
depositados (parte superior do painel).
1.1.23.8.
Deverá possuir rasgos horizontais, calhas ou adaptações similares e adequadas para
acomodação de acessórios descritos nos itens 43 (bandeja de papel A4), 44 (porta cds), 45 (porta
objetos) e 46 (porta recados).
1.1.23.9.
Os acessórios descritos no item anterior deverão ser acomodados nos rasgos
horizontais, calhas ou adaptações similares sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se
deslocar livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade
de desinstalação do acessório.
1.1.23.10.
Medidas:
z
Largura mínima: 125 cm;
z
Largura máxima: Igual a largura do plano de trabalho.
z
Altura: Entre 69 e 73 cm no total, ficando entre 33 e 37 cm acima do plano de trabalho;
1.1.23.11.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.23.12.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.24. ITEM 37 - PAINEL FRONTAL PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO – 04 POSTOS
1.1.24.1.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 11 e 13 mm.
1.1.24.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.24.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.24.4.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
Página 65 de 82
1.1.24.5.
Deverá possuir proteção em toda a volta em fita PVC.
1.1.24.6.
Todas as bordas deverão ser protegidas por um perfil em PVC formato T.
1.1.24.7.
Deverá ser fixado à calha central perpendicularmente ao plano de trabalho,
possibilitando divisão frontal de ambiente. A fixação deverá ser adequada a fim de oferecer total
estabilidade ao painel, mesmo com os acessórios de painel instalados e com objetos depositados.
1.1.24.8.
Deverá possuir rasgos horizontais, calhas ou adaptações similares e adequadas para
acomodação de acessórios descritos nos itens 43 (bandeja de papel A4), 44 (porta cds), 45 (porta
objetos) e 46 (porta recados).
1.1.24.9.
Os acessórios descritos no item anterior deverão ser acomodados nos rasgos
horizontais, calhas ou adaptações similares sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se
deslocar livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade
de desinstalação do acessório.
1.1.24.10.
Medidas:
z
Largura mínima: 110 cm;
z
Largura máxima: Igual a largura da calha central.
z
Altura: Entre 33 e 37 cm acima do plano de trabalho;
1.1.24.11.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.24.12.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.25. ITEM 38 - PAINEL FRONTAL/SAIA PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02 POSTOS LADO A LADO
1.1.25.1.
O acessório poderá ser utilizado como Painel frontal ou saia, de acordo com a
necessidade do usuário.
1.1.25.2.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 11 e 13 mm.
1.1.25.3.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.25.4.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.25.5.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.25.6.
Deverá possuir proteção em toda a volta em fita PVC.
1.1.25.7.
Todas as bordas deverão ser protegidas por um perfil em PVC formato T.
1.1.25.8.
Deverá ser fixado à estação de trabalho perpendicularmente ao plano de trabalho,
possibilitando divisão frontal superior de ambiente (painel frontal) ou como divisão frontal inferior
(saia). A fixação deverá ser adequada a fim de oferecer total estabilidade ao painel/saia, mesmo com os
acessórios de painel instalados e com objetos depositados (no caso de utilização como painel frontal).
1.1.25.9.
Quando utilizado como painel frontal, deverá possuir rasgos horizontais, calhas ou
adaptações similares e adequadas para acomodação de acessórios descritos nos itens 43 (bandeja de
papel A4), 44 (porta cds), 45 (porta objetos) e 46 (porta recados).
1.1.25.10.
Os acessórios descritos no item anterior deverão ser acomodados nos rasgos
horizontais, calhas ou adaptações similares sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se
Página 66 de 82
deslocar livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade
de desinstalação do acessório.
1.1.25.11.
Medidas:
z
Largura mínima: 110 cm;
z
Largura máxima: Igual a largura do plano de trabalho.
z
Altura: Entre 33 e 37 cm acima do plano de trabalho;
1.1.25.12.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.25.13.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.26. ITEM 39 - PAINEL LATERAL PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO – 02 POSTOS - LADO
A LADO
1.1.26.1.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 11 e 13 mm.
1.1.26.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.26.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.26.4.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.26.5.
Deverá possuir proteção em toda a volta em fita PVC.
1.1.26.6.
Todas as bordas deverão ser protegidas por um perfil em PVC formato T.
1.1.26.7.
Deverá ser fixado à estação de trabalho perpendicularmente ao plano de trabalho,
possibilitando divisão lateral entre os planos de trabalho. A fixação deverá ser adequada a fim de
oferecer total estabilidade ao painel, mesmo com os acessórios de painel instalados e com objetos
depositados (no caso de utilização como painel frontal).
1.1.26.8.
Deverá possuir rasgos horizontais, calhas ou adaptações similares e adequadas para
acomodação de acessórios descritos nos itens 43 (bandeja de papel A4), 44 (porta cds), 45 (porta
objetos) e 46 (porta recados).
1.1.26.9.
Os acessórios descritos no item anterior deverão ser acomodados nos rasgos
horizontais, calhas ou adaptações similares sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se
deslocar livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade
de desinstalação do acessório.
1.1.26.10.
Medidas:
z
Largura mínima: 125 cm;
z
Largura máxima: Igual a largura da calha lateral.
z
Altura: Entre 33 e 37 cm acima do plano de trabalho;
1.1.26.11.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.26.12.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
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1.1.27. ITEM 40 - PAINEL DIVISOR LATERAL TIPO I
1.1.27.1.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 24 e 26 mm.
1.1.27.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.27.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.27.4.
A peça deverá possuir um rasgo, com os padrões de desenho do tampo em MDP,
para que ocorra seu encaixe na junção de dois planos de trabalho.
1.1.27.5.
Medidas:
z
Largura mínima: Entre 66 e 70 cm;
z
Altura total: Entre 18 e 22 cm;
z
Altura acima do tampo: Entre 8 e 12 cm;
1.1.27.6.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.27.7.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.28. ITEM 41 - PAINEL DIVISOR LATERAL TIPO II
1.1.28.1.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 24 e 26 mm.
1.1.28.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.28.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.28.4.
A peça deverá possuir um rasgo, com os padrões de desenho do tampo em MDP,
para que ocorra seu encaixe na junção de dois planos de trabalho.
1.1.28.5.
Medidas:
z
Largura mínima: Entre 66 e 70 cm;
z
Altura total: Entre 18 e 22 cm;
z
Altura acima do tampo: Entre 18 e 22 cm;
1.1.28.6.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.28.7.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.29. ITEM 42 - PAINEL DIVISOR LATERAL TIPO III
1.1.29.1.
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 24 e 26 mm.
1.1.29.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
Página 68 de 82
1.1.29.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com esmalte poliuretânico texturizado fosco, de elevada
resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.29.4.
A peça deverá possuir um rasgo, com os padrões de desenho do tampo em MDP,
para que ocorra seu encaixe na junção de dois planos de trabalho.
1.1.29.5.
Medidas:
z
Largura mínima: Entre 66 e 70 cm;
z
Altura total: Entre 18 e 22 cm;
z
Altura acima do tampo: Entre 25 e 35 cm;
1.1.29.6.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.29.7.
Montagem: A montagem deverá ser realizada pela EMPRESA CONTRATADA
utilizando-se de ferramentas e pessoal da própria empresa. Esta montagem deverá ser realizada em
horário fora de expediente da JFPR (entre 9:00 e 11:00 h) e deverá seguir cronograma definido pelo
NTI considerando as atividades de cada área e funcionário.
1.1.30. ITEM 43 - BANDEJA DE PAPEL A4
1.1.30.1.
Deverá ser manufaturada em chapa de aço SAE 1020 com espessura 1,2 mm
(admitida tolerância de 1%).
1.1.30.2.
A peça deverá possuir dobras formando um berço para a acomodação de papéis
com dimensões máximas de uma folha A4 (297 mm x 210 mm).
1.1.30.3.
Em uma das extremidades deverá possuir adaptação adequada para sua instalação
nos painéis frontais e laterais sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se deslocar
livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade de
desinstalação do acessório.
1.1.30.4.
Medidas:
z
Largura mínima: 30 cm;
z
Profundidade mínima: 22 cm;
z
Altura mínima: 5 cm;
1.1.30.5.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.31. ITEM 44 - PORTA CDS
1.1.31.1.
Deverá ser manufaturado em chapa de aço SAE 1020 com espessura 1,2 mm
(admitida tolerância de 1%).
1.1.31.2.
A peça deverá possuir dobra em curva côncava formando um berço para a
acomodação de CD´s/DVD´s.
1.1.31.3.
Em uma das extremidades deverá possuir adaptação adequada para sua instalação
nos painéis frontais e laterais sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se deslocar
livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade de
desinstalação do acessório.
1.1.31.4.
z
Medidas:
Largura mínima: 13 cm;
Página 69 de 82
z
Profundidade mínima: 6 cm;
z
Altura mínima: 10 cm;
1.1.31.5.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.32. ITEM 45 - PORTA OBJETOS
1.1.32.1.
Deverá ser manufaturado em chapa de aço SAE 1020 com espessura 1,2 mm
(admitida tolerância de 1%).
1.1.32.2.
A peça deverá possuir dobra em curva côncava formando um berço para a
acomodação de objetos.
1.1.32.3.
Em uma das extremidades deverá possuir adaptação adequada para sua instalação
nos painéis frontais e laterais sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se deslocar
livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade de
desinstalação do acessório.
1.1.32.4.
Medidas:
z
Largura mínima: 13 cm;
z
Profundidade mínima: 6 cm;
z
Altura mínima: 5 cm;
1.1.32.5.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.33. ITEM 46 - PORTA RECADOS
1.1.33.1.
Deverá ser manufaturado em chapa de aço SAE 1020 com espessura 1,2 mm
(admitida tolerância de 1%).
1.1.33.2.
A peça deverá possuir dobra em curva côncava formando um berço para a
acomodação de papéis de recado.
1.1.33.3.
Em uma das extremidades deverá possuir adaptação adequada para sua instalação
nos painéis frontais e laterais sem a necessidade de parafusos ou ferramentas, podendo se deslocar
livremente ao longo de todo o painel, com regulagem vertical e horizontal, sem a necessidade de
desinstalação do acessório.
1.1.33.4.
Medidas:
z
Largura mínima: 20 cm;
z
Profundidade mínima: 2 cm;
z
Altura mínima: 10 cm;
1.1.33.5.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.33.6.
Dimensões: 200L x 28P x 120ª
1.1.34. ITEM 47 - SUPORTE PARA CPU
1.1.34.1.
Deverá ser composto por uma carenagem traseira com engate para fixação à
estrutura da estação de trabalho e de uma base de apoio para o CPU, devendo possuir o formato em
“L”.
1.1.34.2.
Sua base deverá ser manufaturada em chapa de aço SAE 1020 de espessura 1,2
mm (admitida tolerância de 1%).
1.1.34.3.
Deverá possuir dobras laterais para estruturação e contenção da CPU que ficará
Página 70 de 82
apoiado na mesma.
1.1.34.4.
Na parte traseira, deverá possuir uma carenagem dobrada verticalmente em
formato U, com rasgos horizontais permitindo a organização e passagem das extensões de fiação do
CPU até a mesa.
1.1.34.5.
O conjunto deverá ser encaixado na estrutura da estação de trabalho através de um
engate que será conformado através de dobras na própria carenagem do suporte.
1.1.34.6.
O suporte deverá acomodar de maneira segura e estável uma workstation marca HP
modelo Z600 em uso no NTI da JFPR. Detalhes desse item podem ser obtidos em
http://www8.hp.com/br/pt/products/workstations/product-detail.html?oid=3718663.
1.1.34.7.
Medidas:
z
Largura mínima: 20 cm;
z
Profundidade mínima: 50 cm;
z
Altura mínima: 48 cm;
1.1.34.8.
O suporte deverá suporte o peso do item, ou seja, no mínimo 15 Kg.
1.1.34.9.
Acabamento: branco ou grafite.
1.1.35. ITEM 48 - SUPORTE PARA MONITOR TIPO VESA
1.1.35.1.
Deverá possuir fixação através de sistema Vesa de monitores.
1.1.35.2.
Deverá ser preso à estação de trabalho através de um engate de barra de aço
espessura 5/16” X 2 1/2” dobrado em forma de U e parafusado por baixo do plano de trabalho por dois
parafusos Allen com cabeça de 5/16”x1”.
1.1.35.3.
Para a regulagem vertical uma mola interna percorre o tubo de aço 1” o qual é
travada por uma conexão gatilho.
1.1.35.4.
Além da regulagem vertical este suporte deverá possibilitar ajustes de angulação e
de rotação através de um conjunto de peças em alumínio usinado e polido.
1.1.35.5.
O suporte deverá suportar de maneira segura e estável monitor marca HP modelo
LA2206x em uso no NTI da JFPR. Detalhes desse item podem ser obtidos em
http://h10010.www1.hp.com/wwpc/br/pt/sm/WF05a/382087-382087-64283-3884470-38844705035244.html?dnr=1
1.1.35.6.
z
Medidas:
Altura mínima: 11 cm;
1.1.35.7.
O suporte deverá suporte o peso do monitor.
1.1.35.8.
Acabamento: Preto fosco ou grafite.
1.1.36. ITEM 49 - SUPORTE PARA MONITOR TIPO MESA
1.1.36.1.
1.1.36.1.1.
TAMPO
Confeccionado em MDF ou MDP, com espessura entre 24 e 26 mm.
1.1.36.1.2.
É composto por camadas externas com densidade superior a 900 Kg/m3 e uma
camada interior com menor densidade e máxima uniformidade.
1.1.36.1.3.
A sua superfície como preparação para o acabamento deverá receber a aplicação de
primer LBR 15 e posteriormente acabamento com resina PU com alto grau de sólidos branca brilhante,
de elevada resistência a risco e produtos de limpeza e com textura agradável e uniforme.
1.1.36.1.4.
Deverá possuir diâmetro mínimo de 30 cm.
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1.1.36.1.5.
O suporte deverá suportar de maneira segura e estável monitor marca HP modelo
LA2206x em uso no NTI da JFPR. Detalhes desse item podem ser obtidos em
http://h10010.www1.hp.com/wwpc/br/pt/sm/WF05a/382087-382087-64283-3884470-38844705035244.html?dnr=1.
1.1.36.2.
ESTRUTURA
1.1.36.2.1.
O tampo deverá ser fixado ao braço do suporte, confeccionado em tubo de aço de 20
x 30 mm, permitindo ao usuário posicionar o monitor mais próximo ou mais afastado da sua área de
trabalho.
1.1.36.2.2.
Deverá possuir regulagem vertical, realizada através da mudança de posição de
espaçadores, fabricados em tubo de aço redondo de 25,4 mm.
1.1.36.2.3.
Deverá se prender a mesa por um engate de barra de aço espessura 5/16” X 2 1/2”
dobrado em forma de U e parafusado por baixo do plano de trabalho por dois parafusos Allen com
cabeça de 5/16”x1”.
1.1.36.3.
z
Medidas:
Altura mínima: 15 cm;
1.1.36.4.
O suporte deverá suporte o peso do monitor.
1.1.36.5.
Acabamento:
1.1.36.5.1.
Plano de trabalho: (a definir, segundo o item 13.1).
1.1.36.5.2.
Estrutura: Preto fosco ou grafite.
1.1.37. ITEM 50 - SUPORTE PARA MALETA
1.1.37.1.
Estrutura manufaturada em chapa de aço SAE 1020 de espessura 2,25 mm
(admitida tolerância de 1%) e trefilado de aço redondo 3/16’’, em forma de gancho.
1.1.37.2.
Deverá ser fixado ao plano de trabalho através de buchas existente no plano através
de parafusos de rosca métrica.
1.1.37.3.
O suporte deverá receber o tratamento de superfície por imersão para garantir a
aderência da tinta e eliminar os pontos de ferrugem, inibindo a ação de agentes corrosivos. Os banhos
deverão ser feitos dentro das normas ambientais e de segurança do trabalho.
1.1.37.4.
Como acabamento, todas as peças deverão receber pintura com tinta epóxi à base
de resina poliéster. Grau de aderência, conforme Norma da ABNT 11003:2009.
1.1.37.5.
Medidas:
z
Largura mínima: 15 cm;
z
Profundidade mínima: 40 cm;
z
Altura mínima: 6 cm
z
Espessura mínima: 2 cm;
1.1.37.6.
1.1.38.
ELETRÔNICA
Acabamento: preto fosco ou grafite.
ITEM 51 - PACOTE DE SERVIÇOS DE CONEXÃO ELÉTRICA E
1.1.38.1.
Deverá ser cotado valor único, considerando o valor por item deste termo de
referência, para a execução dos serviços descritos abaixo, considerado mão-de-obra e materiais.
1.1.38.1.1.
Instalação física das workstations/microcomputadores nas respectivas estações de
trabalho, utilizando-se do suporte para CPU fornecido (nas estações com esse acessório) ou sobre o
Página 72 de 82
plano de trabalho (nas estações sem esse acessório).
1.1.38.1.2.
Para as workstations/microcomputadores que se utilizarem do suporte para CPU
fornecido, deverá ser realizada a conexão elétrica da workstations/microcomputador à rede elétrica da
JFPR. Para este procedimento, a EMPRESA CONTRATADA deverá realizar a passagem do
cabeamento elétrico (a ser fornecido pela EMPRESA CONTRATADA), devidamente acomodado, do
item até o ponto de energia disponível no piso. Caso não haja ponto de energia próximo, A EMPRESA
CONTRATADA deverá remanejar conexões elétricas do NTI até obter um ponto próximo à estação de
trabalho. Para este remanejamento todos os materiais e eventuais plugues deverão ser fornecidos pela
EMPRESA CONTRATADA. O acompanhamento e homologação dos trabalhos ficará a cargo do NTI.
A verificação das condições da planta elétrica do NTI, condições do piso elevado e demais situações
que possam interferir direta ou indiretamente nos trabalhos descritos neste item deverão ser verificados
pela EMPRESA CONTRATADA durante a visita técnica obrigatória.
1.1.38.1.3.
Conexão elétrica das 04 (quatro) tomadas elétricas, presentes na régua instalada na
calha central, à rede elétrica da JFPR. Para este procedimento, a EMPRESA CONTRATADA deverá
realizar a passagem do cabeamento elétrico (a ser fornecido pela EMPRESA CONTRATADA),
devidamente acomodado, da régua até o ponto de energia disponível no piso. Caso não haja ponto de
energia próximo, A EMPRESA CONTRATADA deverá remanejar conexões elétricas do NTI até obter
um ponto próximo à estação de trabalho. Para este remanejamento todos os materiais e eventuais
plugues deverão ser fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA. O acompanhamento e homologação
dos trabalhos ficará a cargo do NTI. A verificação das condições da planta elétrica do NTI, condições
do piso elevado e demais situações que possam interferir direta ou indiretamente nos trabalhos descritos
neste item deverão ser verificados pela EMPRESA CONTRATADA durante a visita técnica
obrigatória.
1.1.38.1.4.
Conexão física das 02 (duas) tomadas RJ45, presentes na régua instalada na calha
central, à rede lógica e telefônica da JFPR. Para este procedimento, a EMPRESA CONTRATADA
deverá realizar a passagem do cabeamento lógico (FURUKAWA) e telefônico (a ser fornecido pela
EMPRESA CONTRATADA), devidamente acomodado, da régua até os pontos disponíveis no piso. A
confecção das pontas de cada cabeamento também será de responsabilidade da EMPRESA
CONTRATADA (conectores a serem fornecidos pela EMPRESA CONTRADATA). Caso não haja
pontos próximos, A EMPRESA CONTRATADA deverá remanejar conexões do NTI até obter um
ponto próximo à estação de trabalho. Para este remanejamento todos os materiais e eventuais plugues
deverão ser fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA. O acompanhamento e homologação dos
trabalhos ficará a cargo do NTI. A verificação das condições da planta telefônica e lógica do NTI,
condições do piso elevado e demais situações que possam interferir direta ou indiretamente nos
trabalhos descritos neste item deverão ser verificados pela EMPRESA CONTRATADA durante a visita
técnica obrigatória.
1.1.38.1.5.
Conexão física dos 04 (quatro) conectores USB, presentes na régua instalada na
calha central, a workstation/microcomputador. Para este procedimento, a EMPRESA CONTRATADA
deverá realizar a passagem do cabeamento (a ser fornecido pela EMPRESA CONTRATADA),
devidamente acomodado, da régua até os conectores disponíveis no item. A confecção das pontas de
cada cabeamento também será de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA (conectores a
serem fornecidos pela EMPRESA CONTRADATA). O acompanhamento e homologação dos trabalhos
ficará a cargo do NTI. A verificação das workstations/microcomputadores do NTI e demais situações
que possam interferir direta ou indiretamente nos trabalhos descritos neste item deverão ser verificados
pela EMPRESA CONTRATADA durante a visita técnica obrigatória.
1.1.38.1.6.
Conexão física dos 02 (dois) conectores de áudio (fone de ouvido e microfone),
presentes na régua instalada na calha central, a workstation/microcomputador. Para este procedimento,
a EMPRESA CONTRATADA deverá realizar a passagem do cabeamento (a ser fornecido pela
EMPRESA CONTRATADA), devidamente acomodado, da régua até os conectores disponíveis no
item. A confecção das pontas de cada cabeamento também será de responsabilidade da EMPRESA
CONTRATADA (conectores a serem fornecidos pela EMPRESA CONTRADATA). O
acompanhamento e homologação dos trabalhos ficará a cargo do NTI. A verificação das
workstations/microcomputadores do NTI e demais situações que possam interferir direta ou
indiretamente nos trabalhos descritos neste item deverão ser verificados pela EMPRESA
CONTRATADA durante a visita técnica obrigatória.
Página 73 de 82
1.1.38.2.
O serviços descritos anteriormente deverão ser realizados pela EMPRESA
CONTRATADA ou empresa parceira da EMPRESA CONTRATADA (desde que se estabeleça o
vínculo entre as empresas através de documentação de concordância entre ambas para a prestação dos
serviços objetos deste item).
1.1.38.3.
Para os serviços de cabeamento lógico e elétrico descritos nos itens anteriores, a
EMPRESA CONTRATADA ou empresa parceira da EMPRESA CONTRATADA deverá possuir a
seguinte documentação:
1.1.38.3.1.
Atestado de capacidade técnica comprovando que a EMPRESA CONTRATADA
e/ou a EMPRESA PARCEIRA já tenha executado obra ou serviço de objeto pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto do presente termo de referência, fornecido por pessoa
jurídica de direito privado ou publico em nome da EMPRESA CONTRATADA e/ou a EMPRESA
PARCEIRA.
1.1.38.3.2.
Prova de inscrição da EMPRESA CONTRATADA e/ou da EMPRESA PARCEIRA
no CREA (certidão de registro de pessoa jurídica do CREA) e prova de inscrição do responsável
técnico da EMPRESA CONTRATADA e/ou da EMPRESA PARCEIRA no CREA (certidão de
registro de pessoa física do CREA). As empresas sediadas fora do Estado do Paraná, que venham a
prestar serviços no território estadual, deverão apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica
obtida junto ao CREA de origem, acompanhada da Certidão de Registro Temporário para Participação
em Licitações, emitida pelo CREA-PR, conforme determina a Resolução número 413/97 do CONFEA.
Esta certidão deverá estar acompanhada de comprovação de quitação da anuidade da licitante e de seus
responsáveis técnicos.
1.1.38.3.3.
Declaração emitida pelo Fabricante responsável pela solução proposta para o
sistema de cabeamento estruturado metálico (CAT.6 U/UTP) para rede de dados a ser utilizado,
informando que a EMPRESA CONTRATADA e/ou a EMPRESA PARCEIRA é certificada e
autorizada para a instalação da solução. Tal declaração deverá ser em papel timbrado, com assinatura
do seu representante legal e com firma reconhecida. Deverá, ainda, ser direcionada à JFPR
mencionando o número do Edital em questão (não serão aceitas Declarações emitidas por
distribuidores).
1.1.38.3.4.
Certificado de Garantia Estendida fornecido pela FURUKAWA fabricante do
sistema de cabeamento estruturado metálico (CAT.6 U/UTP) para rede de dados a ser utilizado,
comprovando que a EMPRESA CONTRATADA e/ou a EMPRESA PARCEIRA está capacitada
tecnicamente a dar garantia para a execução dos serviços com garantia de tempo igual ou superior a 10
(dez) anos dirigida à JFPR mencionando o número do presente Edital, em papel timbrado e apresentado
em original ou cópia autenticada.
1.1.38.3.5.
Prova de vínculo empregatício do responsável técnico com a EMPRESA
CONTRATADA e/ou com a EMPRESA PARCEIRA de no mínimo 01 (um) Engenheiro Eletricista
contendo nome completo, título profissional, número do registro no CREA-PR ou seu visto e área de
atuação. Tal Certidão deverá estar acompanhada da comprovação de quitação da anuidade do(s)
profissional(is) citado(s).
1.1.38.3.6.
A EMPRESA CONTRATADA e/ou a EMPRESA PARCEIRA deverá possuir em
seu quadro funcional e indicar os nome de pelo menos 02 (dois) profissionais técnicos que deverão ser
alocados para a execução da obra, que sejam treinados pelo fabricante dos materiais de cabeamento
metálico, sendo estes comprovados através de Certificados de Conclusão emitidos pelo fabricante
responsável pela solução proposta. Deverá ser comprovado o vínculo empregatício dos funcionários
com a EMPRESA CONTRATADA ou com a sua EMPRESA PARCEIRA. A apresentação desses dois
profissionais não pode coincidir com o nome do Engenheiro Eletricista mencionado no item anterior.
1.1.38.3.7.
A EMPRESA CONTRATADA e/ou a EMPRESA PARCEIRA deverá possuir em
seu quadro funcional e indicar os nome de pelo menos 02 (dois) profissionais técnicos que deverão ser
alocados para a execução da obra, que sejam treinados pelo fabricante dos materiais de cabeamento
elétrico, sendo estes comprovados através de Certificados de Conclusão emitidos pelo fabricante
responsável pela solução proposta. Deverá ser comprovado o vínculo empregatício dos funcionários
com a EMPRESA CONTRATADA ou com a sua EMPRESA PARCEIRA. A apresentação desses dois
profissionais não pode coincidir com o nome do Engenheiro Eletricista mencionado no item anterior.
Página 74 de 82
1.1.38.3.8.
Certificado de Acervo Técnico (CAT) em nome do Engenheiro Eletricista
responsável pela EMPRESA CONTRATADA e/ou pela EMPRESA PARCEIRA, comprovando a
execução dos serviços de instalação realizados em uma única localidade de cabeamento estruturado de
rede lógica com no mínimo 50 (cinqüenta) pontos para a Categoria 6 ou superior e rede elétrica com no
mínimo 50 (cinqüenta) tomadas em ambiente de piso elevado. Esse Certificado deverá ser
obrigatoriamente registrado junto ao CREA.
2.
PROJETO
Após a assinatura do contrato, a EMPRESA CONTRATADA deverá elaborar projeto visando a
instalação do MOBILIÁRIO DE TI nas dependências do NTI. A instalação do mobiliário somente terá
início após a aprovação do projeto pelo NTI. O projeto envolverá, no mínimo, as seguintes atividades, a
serem desenvolvidas exclusivamente pela EMPRESA CONTRATADA sob supervisão direta de
técnicos do NTI.
2.1.1.
Definição de layout a fim de proporcionar a melhor utilização do espaço disponível, a redução
da movimentação de materiais e pessoas, estabelecendo um fluxo mais racional, com maior
flexibilidade, respeitando o espaço mínimo pessoal de cada funcionário, além das condições humanas
de trabalho (satisfação, conforto, bem estar, etc.). O layout deverá considerar o ambiente físico
disponível, instalações elétricas e telefônicas já existentes, luminárias e demais estruturas que
influenciarão direta ou indiretamente o ambiente de trabalho. O layout deve priorizar questões de
ergonomia. A situação do ambiente atual poderá ser verificada durante a visita técnica obrigatória;
2.1.2.
Levantamento de toda a estrutura elétrica, telefônica e lógica atual a fim de verificar as
possíveis modificações a serem realizadas considerando o novo layout;
2.1.3.
3.
Simulação em ambiente virtual do novo layout para verificação e aprovação do NTI;
CERTIFICAÇÕES
Certificado FSC (http://br.fsc.org/certificao.177.htm), em nome do fornecedor da matéria prima ou em
nome do próprio fabricante dos móveis, comprovando, através de cópia autenticada (quando o
documento não possa ser obtido pela Internet), a origem das madeiras aplicadas aos produtos
referenciados neste termo de referência.
Declaração da empresa detentora do certificado FSC, caso fornecedora da matéria prima a ser utilizada
para a confecção dos itens deste termo de referência, mencionando que fornecerá a matéria prima à
empresa licitante para a confecção dos itens deste termo de referência.
Para as estações de trabalho, laudo ergonômico atendendo a norma NR17 para estações de trabalho. Os
laudos deverão ser assinados por um Médico em Segurança no Trabalho ou Fisioterapeuta do Trabalho.
Os laudos deverão vir acompanhados de comprovação através do registro profissional.
Para as estações de trabalho, deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços a certificação
ABNT NBR 13966 (2008) ou 13967 (2011) emitido pela ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
4.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
Caberá a EMPRESA CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas
específicas previstas neste termo de referência:
4.1.1.
Designar formalmente preposto da empresa e substituto eventual para representála na execução do contrato.
4.1.2.
Manter os seus profissionais adequadamente trajados, com uniforme e
identificados por crachás.
4.1.3.
A JFPR não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
EMPRESA CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
4.1.4.
Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as
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obrigações trabalhistas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
4.1.5.
Prover os serviços ora contratados, de acordo com o estabelecido no termo de
referência, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
4.1.6.
Reportar ao NTI imediatamente, verbalmente e por escrito, quaisquer
anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços ou qualquer
situação que caracterize descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações constantes deste
termo de referência, ficando sujeita às penalidades cabíveis.
4.1.7.
Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança
implementados no ambiente de TI da JFPR.
4.1.8.
Fazer com que sejam cumpridas, pelos seus empregados, todas as regras de
segurança e normas internas utilizadas pela JFPR, em seu estabelecimento.
4.1.9.
contratação;
Não subcontratar outra empresa para execução dos serviços, objeto desta
4.1.10. Afastar da prestação de serviço no NTI todo prestador que proceder de maneira desrespeitosa
com servidores ou público em geral.
4.1.11. Manter limpos e organizados os locais de prestação de serviço, devendo a empresa contratada,
após a conclusão, promover a retirada de todos os materiais, instrumentos, ferramentas e itens
utilizados, de forma a manter-se a área livre de detritos provenientes da execução dos serviços.
5.
VISITA TÉCNICA
A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, realizar visita técnica ao NTI da JFPR (Avenida Anita
Garibaldi, 888, Ahú, 2º andar), em horário a ser agendado previamente, visando, no mínimo:
5.1.1.
A verificação do ambiente técnico e instalações físicas do NTI;
5.1.2.
Condições de trabalho;
5.1.3.
Ambiente operacional.
Após a visita, o NTI fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO I do Termo de Referência, que
deverá ser apresentada na proposta técnica;
A visita deverá, obrigatoriamente, ser realizada pessoalmente pelo responsável técnico da empresa
licitante, devidamente identificado e autorizado pela empresa licitante através de documento escrito
com timbre da empresa, onde deve constar:
5.1.4.
o nome;
5.1.5.
nº de documento de identidade (RG);
5.1.6.
autorização para assinatura da certidão de visita em nome da empresa;
5.1.7.
telefone de contato da empresa.
Não serão considerados contatos telefônicos, por e-mail, ou quaisquer outros meios que não seja o
contato pessoal e presencial dos técnicos do NTI da JFPR com a empresa através de seu representante
técnico;
A visita será realizada em 01 (um) dia, no período da tarde, entre 14 e 17:30 horas;
A visita deverá ser realizada até, no máximo, 02 (dois) dias antes da data de abertura do pregão
constante no edital;
A visita será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez;
Durante a visita não será permitida a retirada de qualquer documento do NTI, quer seja original, cópia
(através de copiadora ou impressora multifuncional) ou imagem (através de filmagem ou fotografia);
Em nenhuma hipótese, o desconhecimento dos locais e de suas condições operacionais servirá como
justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser licitado.
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6.
PAGAMENTO
O pagamento somente será efetuado após a estação de trabalho, mesa ou armário estiver totalmente
instalado e operacional.
7.
GARANTIA
PRAZO DE GARANTIA
7.1.1.
A empresa contratada, através da própria empresa contratada ou o fabricante,
deverá prestar garantia ao(s) item(s) fornecido(s), no local onde se encontra(em) instalado(s), por um
período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da data de recebimento definitivo do(s) item(s).
7.1.2.
A empresa contratada deverá prestar, sem qualquer custo adicional, os serviços
descritos nos itens a seguir, bem como cumprir os prazos definidos, considerando todos os requisitos,
componentes e acessórios solicitados neste edital e os que porventura sejam fornecidos pela empresa
contratada para suprir determinada funcionalidade.
7.1.3.
Curitiba.
O(s) item(s) será(ão) instalado(s), inicialmente, no Estado do Paraná, na cidade de
SERVIÇOS RELATIVOS À GARANTIA
7.1.4.
Os chamados técnicos serão efetuados por e-mail ou Internet (através do site do
fabricante, da empresa contratada ou terceiro responsável pela manutenção dos itens), em dias úteis, das
08h às 18h, por qualquer funcionário da JFPR – NTI. Entende-se por chamado técnico a solicitação de
atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de defeito no item;
7.1.5.
Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 18
(dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, cujo calendário pode ser consultado em:
http://www.jfpr.jus.br/institucional/calendario.php. Caso a empresa contratada queira realizar
atendimentos fora desse horário, deve previamente agendar horário com o supervisor do NTI, sob pena
de não ser atendida. Esse agendamento dependerá da disponibilidade do NTI.
7.1.6.
A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências da
JFPR. Havendo necessidade de remoção do item para as dependências da empresa contratada, as
despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da empresa contratada.
7.1.7.
No caso de retirada de qualquer item, a empresa contratada deverá assinar termo
de retirada se responsabilizando integralmente pelo item, enquanto o mesmo estiver em suas
dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.
7.1.8.
Somente os técnicos da empresa contratada, ou pessoas a quem ela autorizar por
escrito, poderão executar os serviços de manutenção.
7.1.9.
Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela empresa contratada, deverão apresentar,
no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG),
para efetuarem qualquer serviço nas dependências da JFPR.
7.1.10.
Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em
perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser
efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.
7.1.11.
Fica ressalvado à empresa contratada o direito de adotar medidas de segurança que
entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção.
7.1.12.
Após cada atendimento técnico, a empresa deverá emitir, no ato, relatório técnico
do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado,
dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do item ou concluído),
nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento,
data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do problema relatado pela
JFPR, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças,
lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução dada ao problema e local para atesto de
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funcionário do NTI da JFPR. Deverá ser deixada cópia do relatório com funcionário do NTI da JFPR.
7.1.13.
Quaisquer alegações por parte da empresa contratada contra instalações (ambiente
inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da JFPR, devem ser comprovadas
tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do item. Não serão
admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos
ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não
demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa contratada deve prosseguir com o
atendimento dos chamados.
7.1.14.
A empresa contratada compromete-se a manter registros escritos dos referidos
chamados constando o nome do técnico da empresa contratada e uma descrição resumida do problema.
7.1.15.
O atendimento deve observar os prazos a seguir, contado a partir da data e hora da
abertura do chamado pelo NTI, sendo a contagem do mesmo interrompida durante fins-de-semana e
feriados. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada a penalidade de multa.
7.1.15.1.
Curitiba:
7.1.15.1.1.
O término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de
01 (um) dia útil, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes.
7.1.16.
Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem
defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e
preferencialmente novos, sem ônus para a JFPR. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não
mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados,
com a concordância prévia do NTI, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros
fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características
técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação
para reutilização.
7.1.17.
As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou
superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de
conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do item ou atestadas pelo fabricante do item. A
JFPR poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos itens quanto à procedência de
origem das peças e componentes fornecidos.
7.1.18.
As peças e componentes em substituição, instaladas pela empresa contratada, serão
incorporadas aos itens, passando a ser de propriedade da JFPR.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1.19. ENTREGA
7.1.19.1.
Prazo de entrega dos itens: no máximo 60 (sessenta) dias corridos a partir da data
de recebimento da nota de empenho, data de assinatura do contrato ou documento oficial da Direção do
Foro da JFPR, o que ocorrer primeiro.
7.1.19.2.
Garibaldi, 888.
Os itens deverão ser entregues na cidade de Curitiba – JFPR - Avenida Anita
7.1.19.3.
O transporte dos itens até o NTI no dia da entrega, deverá ser realizado pela
empresa contratada (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local
especificado dentro do depósito).
7.1.19.4.
A empresa contratada deverá realizar os procedimentos de transbordo, descarga e
armazenamento dos itens (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega.
7.1.19.5.
O acesso ao local de descarga na Avenida Anita Garibaldi tem limitações, em
relação ao tipo de veículo utilizado (dimensões, peso, capacidade de manobra, inclinação, etc).
7.1.19.6.
O acesso limita-se a veículos, com no máximo: 5500 mm de comprimento, 2000
mm de largura, 2500 mm de altura e peso bruto total de 5 toneladas.
7.1.19.7.
O NTI não fornecerá itens ou mão-de-obra para auxiliar na descarga, designando
apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela empresa
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contratada.
7.1.19.8.
A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a
sexta-feira, considerando o calendário de feriados na Seção Judiciária do Paraná
(http://www.jfpr.jus.br/institucional/calendario.php), devendo ser agendada com antecedência mínima
de 24 horas, sob o risco de não ser autorizada. A empresa contratada deverá obter autorização para
entrega, junto ao NTI, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos itens não serem recebidos.
7.1.19.9.
A verificação quanto ao estado dos itens após o transporte será de exclusiva
responsabilidade da empresa contratada, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos itens e
observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela empresa contratada, sem qualquer
solidariedade por parte da JFPR.
7.1.20.
RECEBIMENTO
7.1.20.1.
No ato de entrega dos itens, o NTI fornecerá à EMPRESA CONTRATADA termo
de recebimento provisório.
7.1.20.2.
Para a verificação técnica dos itens do edital, o NTI fará uma análise física dos
itens. Nesta fase, caso a análise física não comprove o item solicitado em edital, a licitante será
convocada para comprovar o item solicitado através de seu corpo técnico.
7.1.20.3.
O NTI recusará os itens caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.
7.1.20.4.
Caso sejam verificados pelo NTI quaisquer problemas nos itens fornecidos,
considerando todas as exigências do edital (técnicas e de recebimento), a empresa contratada será
notificada para proceder à devida regularização, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis após o recebimento da notificação. Após este prazo, caso permaneçam os problemas, o item será
considerado “não aceito”.
8.
MULTAS
A multa citada no subitem 8.2.12.1 será aplicada da seguinte forma:
8.1.1.
A Empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 2 %
(dois por cento) por dia útil em que o problema permanecer, sobre o valor do item, limitado a 10%
(dez por cento).
8.1.2.
A Empresa contratada terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação da JFPR, no que
diz respeito à aplicação de multa, para justificar o atraso. A justificação deverá ser por escrito e deverá
ser encaminhada ao executor do contrato, para posterior remessa, juntamente com relatório em que se
indique qual cláusula contratual a empresa descumpriu, para o Diretor do Foro da JFPR, para decisão
quanto à imposição da multa;
8.1.3.
Não sendo apresentada justificativa no prazo mencionado, ou não tendo sido
aceita a mesma pela JFPR, a multa prevista será calculada e descontada do valor mensal. Assim, a
empresa receberá o valor na Nota Fiscal menos o valor calculado da multa de mora.
9.
DOCUMENTOS A SEREM INCLUÍDOS NA PROPOSTA TÉCNICA
Atestado de capacidade técnica, emitido por instituições ou empresas de direito público ou privado no
Brasil, impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou
Internet), original ou cópia autenticada, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela
informação atestada, comprovando que a licitante planejou e executou objeto semelhante ao constante
neste termo de referência. O atestado deverá ainda atestar a satisfação da instituição ou empresa de
direito público ou privado no Brasil com os produtos e serviços ofertados pelo licitante. A JFPR ira
comprovar a veracidade das informações constantes nos atestados de capacidade técnica junto às
empresas indicadas. Entende-se por semelhança e compatibilidade com o objeto contratual o
fornecimento de, no mínimo, 15 estações trabalho, 6 gaveteiros, 3 armários altos e 2 mesas de reunião.
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Certidão de visita, conforme o item 6, emitida pelo NTI da JFPR, conforme modelo constante no
ANEXO I deste termo de referência.
Planilha de custos, conforme ANEXO II deste termo de referência.
Certificado FSC (http://br.fsc.org/certificao.177.htm), em nome do fornecedor da matéria prima ou em
nome do próprio fabricante dos móveis, comprovando, através de cópia autenticada (quando o
documento não possa ser obtido pela Internet), a origem das madeiras aplicadas aos produtos
referenciados neste termo de referência.
Declaração da empresa detentora do certificado FSC, caso fornecedora da matéria prima a ser utilizada
para a confecção dos itens deste termo de referência, mencionando que fornecerá a matéria prima à
empresa licitante para a confecção dos itens deste termo de referência.
Para as estações de trabalho, laudo ergonômico atendendo a norma NR17 para estações de trabalho. Os
laudos deverão ser assinados por um Médico em Segurança no Trabalho ou Fisioterapeuta do Trabalho.
Os laudos deverão vir acompanhados de comprovação através do registro profissional.
Para as estações de trabalho, deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços a certificação
ABNT NBR 13966 (2008) ou 13967 (2011) emitido pela ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas. A certificação deverá estar válida na data de abertura da licitação.
Declaração da Empresa Licitante, quando for o caso, indicando uma EMPRESA PARCEIRA para a
execução dos serviços de instalação de cabeamento e montagem das estações.
Declaração da EMPRESA PARCEIRA concordando em prestar os serviços de instalação de
cabeamento e montagem das estações.
Declaração da Empresa Licitante de que atende as cores mínimas para acabamento citadas no item 13.1.
10. JULGAMENTO DA PROPOSTA
Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos previstos neste Termo
de referência, ofertar o MENOR VALOR GLOBAL, devendo o preço proposto incluir todos os custos
diretos e indiretos pertinentes.
Na proposta comercial deverá estar anexada a planilha de custos do ANEXO II, onde deverá conter:
10.1.1.
Valor unitário de cada item, expresso obrigatoriamente em moeda corrente do
País, expresso em algarismos, para cada item (Coluna UNITÁRIO da planilha).
10.1.2.
Preço final (Coluna FINAL da planilha), expresso obrigatoriamente em moeda
corrente do País, expresso em algarismos, obtido da multiplicação do preço unitário pelo peso (Coluna
PESO) definido para cada item.
10.1.3.
Preço Global (PG) que será a somatória dos preços finais, expresso
obrigatoriamente em moeda corrente do País, expresso em algarismos, obtido da soma dos preços finais
obtidos em cada item.
10.1.4.
Caso haja discrepância entre o Preço Global e a somatória real dos valores
unitários, considerando-se os serviços e seus pesos, será considerado o valor real como Preço Global
para os serviços.
Os valores dos Preços Finais e Preço Global obtidos nos itens anteriores serão utilizados apenas para
fins licitatórios.
O proponente deverá mostrar claramente os valores utilizados nas fórmulas. O cálculo deverá ser
mostrado em seu formato completo e não apenas o resultado.
11. AMOSTRA:
Após a fase de lances do pregão, para o primeiro colocado (e para os demais da seqüência, caso o
anterior não comprove as especificações), visando comprovar especificações técnicas presentes no
edital, serão adotados os seguintes procedimentos:
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11.1.1.
O NTI da JFPR poderá solicitar os seguintes itens como amostra (item objeto da
licitação, de marca e modelo idêntico ao cotado):
11.1.1.1.
Até 01 (um) gaveteiro;
11.1.1.2.
Até 01 (um) armário;
11.1.1.3.
Até 03 (três) estações de trabalho;
11.1.1.4.
Até 02 (duas) mesas de reunião;
11.1.1.5.
Até 03 (três) painéis;
11.1.1.6.
Até 03 (três) acessórios;
11.1.2.
Os itens citados deverão ser entregues até 10 (dez) dias úteis após a notificação da
JFPR. O processo licitatório ficará suspenso até o laudo final do NTI sobre as amostras apresentadas.
11.1.3.
As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a
devolução dos itens citados correrão por conta da empresa licitante;
11.1.4.
A entrega de manuais, “folders”, páginas impressas da Internet, declarações de
fabricantes ou quaisquer outros documentos técnicos não substituem as amostras, que deverão ser
entregues pela empresa, independentemente dos documentos apresentados;
11.1.5.
A empresa será convocada, caso seja necessário para a comprovação de alguma
especificação constante do termo de referência, para desmontar o item ou cortá-lo. Todo o
procedimento deverá ser realizado na presença de um técnico do NTI.
11.1.6.
No caso de aprovação das amostras, estas serão retidas no NTI até a entrega de
todos os itens solicitados, que deverão seguir exatamente as mesmas características técnicas da amostra,
sendo aceito características superiores;
11.1.7.
A não entrega das amostras no prazo supracitado (10 dias úteis) ou a recusa técnica
de qualquer das amostras pelo NTI desclassificarão a empresa de todo o processo licitatório;
11.1.8.
A empresa terá 24 (vinte e quatro) horas para contestar o laudo do NTI,
apresentando tecnicamente a comprovação de atendimento aos requisitos do edital;
12. OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS:
O acabamento será escolhido na fase de projeto, considerando a paleta de cores disponíveis na
EMPRESA CONTRATADA. Essa paleta deverá conter obrigatoriamente, no mínimo, as cores
descritas abaixo, que serão verificadas previamente na fase de licitação. Foi utilizado como referência o
catálogo
de
cores
existente
no
endereço
http://www.arauco.cl/_file/file_5161_catalogo_mdf_melamina_arauco.pdf.
12.1.1.
Abedul ou similar;
12.1.2.
Maple ou similar;
12.1.3.
Carvalho Firenze ou similar;
12.1.4.
Carvalho Ibiza ou similar;
12.1.5.
Carvalho Europeu ou similar;
12.1.6.
Noce Naturale ou similar;
12.1.7.
Carvalho Mezzo ou similar;
12.1.8.
Carvalho Naturale ou similar;
12.1.9.
Wengue ou similar;
12.1.10.
Argila ou similar;
12.1.11.
Vanilla ou similar;
12.1.12.
Branco Supremo ou similar;
Página 81 de 82
12.1.13.
Topázio ou similar;
Os itens e seus acessórios deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos itens) e de
primeiro uso (sem sinais de utilização anterior).
Serão recusados os itens que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos
físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado
novo pelo fornecedor dos itens.
Os itens, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha
comercial, considerando a data de abertura do edital. Essa situação será consultada pelo NTI, junto ao
fabricante ou através de site oficial do fabricante na Internet, no ato de abertura das propostas.
Os itens devem ser fornecidos em pleno funcionamento, prontos para a utilização, com todos os
acessórios e componentes.
Todas as funcionalidades dos itens devem ser conseguidas mediante conexões integradas aos itens, ou
seja, não serão aceitos adaptadores ou outro mecanismo intermediário, exceto nos casos claramente
permitidos pelo NTI ou mediante aprovação escrita do NTI.
Todos os componentes que farão parte dos itens deverão seguir rigorosamente as descrições técnicas
mínimas mencionadas nesse Edital. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida,
desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos itens, e com a devida
aprovação do NTI. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante,
independente de desempenho.
Todos os itens técnicos do edital deverão ser atendidos de maneira independente. Não serão aceitas
configurações inferiores em determinado item sob alegação que outro item supre a necessidade, por
estar sendo oferecido com configuração superior.
Não serão aceitos adaptadores, fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas
adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem
adaptar forçadamente o item ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
Todos os componentes do item deverão ser compatíveis entre si, com o conjunto do item e com suas
funcionalidades, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações,
emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais
inadequados ou que visem adaptar forçadamente o item ou suas partes que sejam fisicamente ou
logicamente incompatíveis.
As dúvidas quanto ao Edital deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Tecnologia da Informação através
de e-mail ([email protected]). Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.
13. EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS
A empresa contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da JFPR,
obrigando-se a substituir, quando for recomendado, o técnico que se comportar de maneira
inconveniente.
Qualquer dano ou prejuízo causado à JFPR ou a terceiros, na execução dos serviços, serão de exclusiva
responsabilidade da empresa contratada e deverão ser executados às suas expensas.
Serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por
parte da JFPR, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal
que a mesma alocar para prestação dos serviços de manutenção dos itens.
A JFPR não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada
para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
A empresa contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento,
alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno,
bem como qualquer outro valor adicional.
A empresa contratada é responsável integralmente pela segurança de seus veículos e itens,
movimentação de pessoal ou material, assumindo a responsabilidade por qualquer acidente com seu
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pessoal, e ou provocado por estes a terceiros, durante os trabalhos de manutenção.
A empresa contratada responsabilizar-se pelo pagamento dos salários, transportes e refeições aos seus
empregados, bem como o recolhimento de todos os impostos, contribuição previdenciária ou social,
taxas e encargos de natureza trabalhista, fiscal e parafiscal, diretos ou indiretos, decorrentes da
prestação dos serviços em garantia, que sejam de sua responsabilidade legal, não se estabelecendo
qualquer vínculo empregatício entre a Justiça Federal e a empresa contratada e os prepostos da mesma.
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Luiz Duarte Silva, Usuário Externo, em
16/09/2013, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro,
em 17/09/2013, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1559921 e o
código CRC 37703C50.
0005173-49.2013.4.04.8003
1559921v8
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