INSTRUMENTOS DE GESTÃO URBANA EM BELO HORIZONTE – A QUESTÃO DAS FAVELAS INTRODUÇÃO: Mudanças ocorridas no Brasil a partir do processo de redemocratização e consolidadas pela Constituição Federal de 1988, levaram a uma descentralização e uma conseqüente municipalização das políticas públicas, especialmente as sociais. Na esfera habitacional, com a extinção do Banco Nacional de Habitação (BNH) em 1986, e a transferência da responsabilidade pela definição da política e implementação de programas para a Caixa Econômica Federal (CAIXA), trouxe grandes e graves conseqüências. A ausência de recursos levou à quase paralisação de investimentos na construção civil, ao mesmo tempo em que criou um vazio institucional na área da habitação no País, em virtude da indefinição de uma política para o setor, pois delegou-se a um banco, cujo caráter por natureza tem a visão limitada a buscar o retorno financeiro daquilo que investe e empresta, a gerência e implementação de uma importante política pública. Este vazio habitacional que perdurou por 10 anos (de 1986, quando foi extinto o BNH, até 1996, quando foram retomados os investimentos em programas habitacionais), agravou o problema da moradia. Essa situação refere-se não apenas ao déficit quantitativo de moradia, mas principalmente no déficit qualitativo, com a formação de novas áreas de favela, adensamento das já existentes, bem como na crescente demanda por infra-estrutura urbana. Aprofundando um pouco mais nas competências, que como dito anteriormente foram alteradas, a Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, dispôs sobre o assunto: "é de competência do Estado, comum à União e ao Município promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico" (art. 11, parágrafo IX). Dentro desse novo formato descentralizado da política habitacional, cabe à Secretaria de Estado responsável pela habitação, definir a política de habitação, captar e intermediar a concessão de recursos do Fundo de Habitação, sob a fiscalização e a aprovação do Conselho de Habitação. Já aos Municípios, cabe a implementação dos programas, bem como a responsabilização pelo retorno financeiro dos empréstimos concedidos através de recursos do Fundo. Também são de sua responsabilidade a escolha dos programas que irão desenvolver, a definição da população que será beneficiada, bem como serem avalistas de empréstimos concedidos, tornando-se dessa forma os promotores da política de habitação em seus territórios. A conseqüência da decisão de transferir para as prefeituras a responsabilidade pelos empréstimos concedidos, são limites à implementação de programas habitacionais, pois esses ficam condicionados a capacidade financeira e de endividamento dos Municípios. A situação habitacional de determinado ente da Federação, envolve a análise das condições de moradia da população, a qual contrapõem as tendências de crescimento demográfico às características da situação existente naqueles aspectos considerados relevantes em um processo de avaliação dessa natureza: o estoque e o percentual de ocupação dos domicílios existentes, a qualidade das construções, as condições de ocupação dos imóveis e o acesso aos serviços de infra-estrutura urbana. Um problema habitacional que merece atenção especial, principalmente no que tange a qualidade das habitações, são as favelas, cujo crescimento nas últimas décadas tem sido significativo. Além de ser agravado pela ausência de quase uma década de uma política de habitação popular conforme discutido anteriormente, o que vem contribuindo para o crescimento dessa expressão da desigualdade do processo de ocupação do espaço urbano, é o aumento da pobreza, agravado pela desigualdade de renda. Antes de se aprofundar no assunto favela, é conveniente definir o termo. "Favelas são assentamentos humanos que resultam da invasão de áreas públicas e de particulares; o que juridicamente distingue as favelas de outras formas de ocupação precária do solo comuns no Brasil, tais como loteamentos clandestinos e irregulares, é o fato de que os favelados não tem qualquer forma de título de posse ou propriedade" (Fernandes, 1998). Reduzindo o escopo de análise do nacional e estadual, para o municipal, foi escolhida a cidade de Belo Horizonte para discutir os instrumentos de gestão urbana no âmbito habitacional, principalmente no que a cabe as favelas. Para tanto, além do referencial bibliográfico, contamos com a colaboração da Diretora de Planejamento da URBEL ( Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte ) - Cristina Magalhães. A PROBLEMÁTICA URBANA LOCAL Antes de iniciar qualquer análise de programas da cidade, será feito uma breve contextualização da mesma. Belo Horizonte, o escopo deste trabalho, é uma cidade bem dotada de serviços e infra-estrutura urbana, com mais de 2.300.000 habitantes, sendo considerada a terceira capital do país em importância econômica, além de apresentar um alto índice de desenvolvimento humano (0,839), segundo o Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, lançando neste corrente ano de 2003. Em relação aos outros municípios do Brasil, Belo Horizonte apresenta uma situação boa: ocupa a 71ª posição, sendo que 70 municípios (1,3%) estão em situação melhor e 5436 municípios (98,7%) estão em situação pior ou igual. Em relação aos outros municípios do Estado, Belo Horizonte apresenta uma situação melhor ainda: ocupa a 2ª posição, sendo que 1 município (0,1%) está em situação melhor e 851 municípios (99,9%) estão em situação pior ou igual. Além disso, a cidade apresentou no período entre 1991 e 2000 uma taxa de crescimento demográfico de 1,19%, inferior a nacional (1,64%), o que de certa forma significa uma pressão abaixo da média nacional por demanda de serviços e equipamentos urbanos, possibilitando um certo alívio fiscal e uma maior disponibilidade de recursos para a melhoria dos serviços já existentes. Todas a informações anteriores nos informam sobre uma cidade com alta qualidade de vida, uma das melhores do país, em que os problemas parecem ser pequenos e de certa forma até irrelevantes, pois a cidade pertence à elite brasileira dos municípios, já que em situação igual ou melhor estão apenas 1,3% dos municípios de nosso país. Tudo isso seria bem reconfortante se Belo Horizonte não refletisse um grande problema nacional, o da desigualdade. A cidade é um belo retrato da realidade nacional, marcada por uma das piores distribuições de renda do mundo. Em Belo Horizonte não é diferente, sendo que os 20% de seus habitantes mais pobres se apropriam de 2,1% da renda do município, em contrapartida com os 66,1% de renda apropriada pelos 20% mais ricos. Essa situação se torna mais absurda e assustadora quando se verifica que a situação da distribuição de renda, além de não melhorar, piorou nos últimos anos, pois o índice de Gini (usado para medir concentrações) passou de 0,61 em 1991 para 0,62 em 2000. Feito essa rápida e sintética situação da cidade de Belo Horizonte, voltamos ao problema habitacional denominado favela, mas agora no âmbito da referida cidade. Antes de ser fundada em 1897 para ser a nova capital do Estado de Minas Gerais, a cidade tinha sido objeto de uma plano compreensivo com um detalhado zoneamento da área urbana. Entretanto nenhum lugar foi reservado no plano original para os milhares de operários que tinham sido reunidos para construir a nova cidade. Em Belo Horizonte as primeiras favelas foram fundadas antes mesmo da inauguração da cidade: já em 1895, 3.000 pessoas estavam morando em duas áreas invadidas. Criada para ser o novo centro econômico bem como a capital político-administrativa do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte reproduziu as condições do quadro nacional mais amplo, e por conseqüência seu crescimento urbano tem sido marcado pela combinação dos mesmos fatores estruturais: migração intensiva; condições restritas de acesso à terra e à habitação; alto custo da produção de moradia e dos serviços urbanos; padrões desiguais e injustos de distribuição de renda; propriedade imobiliária tratada tão somente como valor de troca; acumulação excessiva de terras ociosas; e intenso processo de especulação. Esse conjunto de fatores resultou em um quadro que mostra aproximadamente 16% dos moradores da cidade de Belo Horizonte vivendo em favelas, segundo dados da própria prefeitura municipal. Uma curiosidade quanto a localização das favelas, é que por causa das dificuldades jurídicas e econômicas de terem acesso à terra urbana, os grupos mais pobres tiveram que inventar seu próprio espaço, invadindo áreas vazias para erigir seus barracos. Essas são geralmente áreas valiosas, perto do centro da cidade (uma condição essencial para os favelados por causa do alto custo do transporte público, bem como devido a maior disponibilidade de serviços e empregos no centro). Entretanto, na maioria dos casos, as áreas invadidas são inadequadas para a ocupação humana devido a fatores ecológicos e geológicos, especialmente dado as precárias condições técnicas típicas nas favelas. Por outro lado, do ponto de vista dos moradores, as favelas não são um problema e sim uma solução, inevitável devido a falta de outras opções, pois tanto os promotores imobiliários quanto o Estado falharam ao não prover condições de moradia adequadas para os grupos urbanos mais pobres. Vários programas habitacionais foram criados para tentar solucionar o problema, mas a maior parte deles empreendidos até a década de 80, tanto pelas agências estaduais como pelas federais, foram concebidos de forma equivocada, criando novos problemas urbanos: a maior parte das casas construídas para a população menos favorecida se localizavam em áreas muito distantes do centro, as quais eram geralmente desprovidas de infra-estrutura básica. Mas não só de projetos fracassados vivem os programas habitacionais. Existem programas nacionalmente reconhecidos pela sua eficiência, e na cidade de Belo Horizonte podemos encontrar um deles, o PROFAVELA. Considerado uma das intervenções de planejamento urbano mais avançadas do país, desde de a década de 80 Belo Horizonte tem promovido o PROFAVELA – Programa Municipal de Regularização de Favelas, que é um dos instrumentos jurídicos e técnicos mais completos sobre a matéria. Para cuidar do problema habitacional, Belo Horizonte usa de seus instrumentos de gestão disponíveis, como o Plano Diretor e o Conselho de Habitação, além de possuir diversos programas habitacionais, tais como Construção de Unidades, Remoção de Áreas de Risco, Urbanização de favelas, Regularização de Loteamentos, Produção de Lotes Urbanizados, Urbanização de Conjuntos Habitacionais, e Reassentamento Monitorado. Na linha de atuação em favelas, a intervenção municipal estabelece um novo tipo de intervenção - intervenção estrutural -, através da qual são planejadas as ações realizadas a partir de uma abordagem global e integrada dos problemas de ordem jurídica, urbanística e social, cujo objetivo final é integrar a favela à cidade, totalmente regularizada e recuperada ambientalmente como assentamento habitacional. INSTRUMENTOS BÁSICOS E PROGRAMAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA UTILIZADOS NAS FAVELAS DE BELO HORIZONTE PROFAVELA As origens do PROFAVELA remontam ao começo da existência de Belo Horizonte, pois ao longo dos tempo sempre houve alguma forma de política oficial sobre as favelas da cidade, políticas contraditórias e extremas que iam desde o despejo ao reconhecimento de posse dos moradores, da simples destruição de seus barracos ao pagamento de indenização, e do não reconhecimento e perseguição de suas organizações comunitárias a sua administração formal como partes legítimas do processo de negociação. Neste contexto surgiu após um longo processo de luta e confrontação o PROFAVELA, o qual tem envolvido cada vez mais os favelados, suas associações comunitárias e outras organizações solidárias, proprietários de terra, políticos e autoridades públicas; resultando em uma política oficial mais abrangente sobre a matéria. As associações de residentes e a Pastoral de Favelas tiveram um importante papel neste processo, pois pode-se considerar que o PROFAVELA foi fruto da pressão de tais entidades sobre o governo municipal de Belo Horizonte que até então mantinha uma atuação clientelista. Outra fator importante para o surgimento desta lei foi a atuação da gestão Executiva do Estado anterior à época, com a criação do PRODECOM (Programa de Desenvolvimento de Comunidades). O PRODECOM surgiu com Paulo Haddad, Secretário de Estado na época e teve uma atuação muito forte nas favelas e aglomerados de Belo Horizonte. O programa tinha uma proposta bem avançada para a época, com uma gama de projetos de obras públicas tais como: instalação de infra-estrutura básica para a implantação de serviços de eletricidade, de água, esgoto e telefone, a pavimentação de ruas e passeios, a delimitação de praças públicas e de lazer, dentre outros de melhorias urbanas. Havia uma grande participação da população na implantação de melhorias urbanas, a maioria mão-de-obra era da população local através do sistema de mutirão, que eram acompanhados pelos técnicos da Secretaria de Recursos Humanos Na época do PRODECOM foram feitos os primeiros levantamentos de favelas em BH: Serra, Santa Lúcia, Morro das Pedras, Pedreira Prado Lopes, que eram os grandes aglomerados.. O PRODECOM avançou pouco apenas na questão jurídica, uma vez que não havia instrumentos de regularização na legislação. Outra questão fundamental para o surgimento da lei do PROFAVELA foi a Lei Federal 6766/79 - Lei de Parcelamento Urbano - que abriu possibilidades de urbanização específica.. Houve na implantação do PROFAVELA uma atuação técnica muito forte do PLAMBEL, impulsionados pelo PRODECOM. Advogados do PLAMBEL - como Edésio Fernandes, José Rubens Costa, Maurício Impelizzieri. trabalharam no sentido de viabilização de instrumentos para as áreas de favela. A legislação do PROFAVELA visava a urbanização e regularização fundiária de favelas e introduziu dispositivos que possibilitava manter as características da tipicidade. Os instrumentos jurídicos de intervenção eram: Normas de Uso e Ocupação do Solo, LotePadrão, Cadastro Oficial de Ocupantes e Metodologia de Planta de Parcelamento. Em 1984 com o Decreto n.º 4.762 o Setor Especial 4 (SE-4) - compreendido pela maioria das favelas existentes - foi incorporado ao zoneamento municipal permitindo a elaboração do projeto de parcelamento do solo. Assim, a regularização das favelas passa a compreender: demarcação das áreas e sistema viário, legalização do loteamento, estabelecimento de regras para uso do solo, melhoria de infra-estrutura urbana das áreas e reconhecimento jurídico dos ocupantes por meio da atribuição de títulos de propriedade. Até então, as ações do PROFAVELA eram concentradas em 3 (três ) Secretarias: de Desenvolvimento Urbano, Ação Social e Obras. Em 1986, Sérgio Ferrara assumiu a Prefeitura e houve forte pressão dos movimentos de favela para uma atuação mais efetiva do PROFAVELA. Ferrara, com auxílio dos técnicos do PLAMBEL , usou a estrutura existente da URBEL e colocou-a responsável pela implantação do Programa, assim como seu acompanhamento e gerenciamento. Até 1993, com PATRUS, o programa evoluiu pouco na questão conceitual, uma vez que trabalhou a regularização fundiária descolada do processo de urbanização. Essa era a grande crítica feita na época e ainda hoje. Porém houve um grande avanço na regularização, principalmente nas áreas de propriedade municipal Ainda, na gestão PATRUS, houve a discussão de uma política de habitacional, até então não vista especificamente. A gestão desta política foi tratada através da tríade: F.M.H.P - Fundo Municipal de Habitação Popular - todos os recursos destinados a intervenção na área urbanística têm que passar por este Fundo; C.M.H. - Conselho Municipal de Habitação - gestão e participação da população, controle social da política pelos canais de participação da sociedade; URBEL - Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte - órgão gestor e executor. Ela formula a política, que é aprovada pelo Conselho, que libera os recursos através do Fundo. Com a implementação do Plano Diretor de Belo Horizonte e da nova Lei de Uso e Ocupação do solo, a partir do final de 1996, novas perspectivas se abrem para a questão habitacional nas favelas. Houve a criação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), integrantes do macrozoneamento do território do município, que abrangem não somente os Setores Especiais (SE-4) da antiga lei, mas também todos os conjuntos habitacionais (ZEIS 3 ), favelas (ZEIS 1) e áreas vazias parceladas ou não (ZEIS 2). Como houve aumento da população, os conjuntos começaram a ser ocupados além da capacidade prevista, ampliando a irregularidade não só jurídica (posse) mas também a urbanística. Por exemplo o conjunto Taquaril tem áreas que são muito piores que favelas, já o Jatobá não, é mais verde Em 2000, com a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Plano Diretor houve a regularização das ZEIS: houve a junção das ZEIS 1 e 3 porque as áreas de conjuntos estavam tão ou mais irregulares que as favelas, então não havia sentido em deixá-las separadas. Logo, o PROFAVELA avançou em uma série de questões e é aplicado a estas duas áreas. Atualmente, atuação nas favelas está vinculada à elaboração do PGE (Plano Global Específico) - que será analisado posteriormente. CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH O Conselho Municipal de Habitação de Belo Horizonte foi criado pela Lei n.º 6.508, de janeiro de 1994 para ser o canal institucional formal de participação da sociedade organizada. Ele tem como principais atribuições aprovar a política habitacional e formular e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação Popular. O CMH vai deliberar sobre as políticas, planos e programas para a produção de moradias e será constituído por 20 membros, representando entidades populares, entidades de produção de moradias, representantes da Câmara Municipal e do poder executivo. Os membros serão eleitos democraticamente a cada dois anos e exercerão o mandato de forma gratuita. Nas plenárias abertas para eleição poderão votar e indicar candidatos as associações, movimentos populares, sindicatos, entidades patronais e de profissionais liberais devidamente cadastrados na URBEL. A URBEL é a entidade pública encarregada da elaboração e execução da Política habitacional do Município e o órgão responsável pela gestão do Fundo Municipal de Habitação Popular. Fundo Municipal de Habitação Popular - FMHP O FMHP foi criado pela Lei n.º 6.326, de 18 de janeiro de 1993, para dar suporte financeiro à política municipal de habitação. Seu objetivo é financiar e implementar projetos e programas habitacionais para atender à população em precárias condições de habitação, que tenha renda familiar de até cinco salários mínimos , tais como urbanização de favelas, regularização fundiária, construção ou recuperação de unidades habitacionais e aquisição de imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social. São receitas do fundo: dotações federais, estaduais e da Prefeitura consignadas anualmente, no orçamento; financiamentos; contribuições de pessoas físicas e jurídicas e da venda editais e outros. Conferência Municipal de Política Urbana Em 1996 a Lei do Plano Diretor estabeleceu que a Conferência Municipal de Política Urbana seria convocada pelo Conselho Municipal de Política a cada quatro, com os seguintes objetivos: avaliar a condução e os impactos da implementação das normas contidas na Lei do Plano Diretor e na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo; sugerir alteração, a ser aprovada por lei, das diretrizes estabelecidas nessas leis e sugerir alteração no cronograma de investimentos prioritários em obras. A primeira Conferência, realizada em 1999, foi um momento marcante na história de Belo Horizonte, pois reuniu vários segmentos da sociedade para uma ampla discussão sobre a cidade. Embora, naquele momento, os efeitos da Leis do Plano Diretor e de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo sobre o espaço urbano ainda não pudessem ser avaliados, devido ao pequeno prazo de aplicação, a Conferência foi decisiva para o processo de consolidação da democracia participativa, definindo alterações necessárias no aperfeiçoamento da legislação, principalmente no que tange à questão das favelas. A proposta de junção das ZEIS 1 e 3 originouse das discussões dessa Conferência. Por outro lado, aprovação da Estatuto da Cidade em 2001 definiu com maior precisão as diretrizes e os instrumentos para a política urbana no pais. A Conferência, tornou-se, portanto um espaço privilegiado de participação da sociedade civil para a realização de discussões sobre o planejamento de Belo Horizonte. A II Conferência Municipal de Política Urbana, que se realizou de outubro de 2001 a agosto de 2002, teve como objetivo geral construir coletivamente um diagnostico da "CIDADE QUE SOMOS", considerando o quadro atual da realidade de Belo Horizonte e suas tendências e a partir daí elaborar uma proposta da "CIDADE QUE QUEREMOS". A II Conferencia se desenvolveu em três etapas: Ciclo de Palestras; Pré-Conferências Temáticas e Regionais, que envolveu quase 3 mil participantes e discutiu a "CIDADE QUE SOMOS" e Etapa Final que discutiu com 244 delegados a "CIDADE QUE QUEREMOS" Nas Pré-Conferências Temáticas um dos temas de destaque foi representantes de entidades envolvidas com a questão de moradia. "Habitação, Vilas e Favelas" e foram inscritos somente Plano Global Específico - PGE A URBEL criou o Plano Global Específico que é um estudo da realidade das vilas, favelas e conjuntos habitacionais de interesse social de Belo Horizonte. O Plano Global Específico é um instrumento de planejamento que busca formular diretrizes para as ações necessárias à melhoria da qualidade de vida da população de vilas e conjuntos habitacionais populares, através de um estudo aprofundado da realidade das comunidades, fazendo um completo diagnóstico dos problemas e apontando soluções. A elaboração de um PGE segue três etapas, sempre com a participação ativa dos moradores de cada comunidade, organizados em grupos de referência. Na primeira fase, é feito um levantamento de dados através de entrevistas com moradores. Também são consultados órgãos que atendem à comunidade, como prestadoras de serviços públicos, conselhos municipais e entidades profissionais. Num segundo momento, os dados são reunidos e consolidados para a elaboração de um diagnóstico integrado dos principais problemas e potenciais da área em estudo. Já na terceira e última etapa são definidas as prioridades locais, as ações necessárias para atendê-las com as respectivas estimativas de custos e os estágios de implantação. A meta é propor uma solução integrada para os problemas de cada comunidade, contemplando as áreas urbanística, social e jurídica. Desta forma, buscam-se soluções para melhorar o padrão de habitabilidade, a redução da pobreza e o desenvolvimento comunitário sustentável, além de contemplar a regularização da propriedade da terra. O Plano Global Específico teve sua primeira experiência em 1995, na Vila Senhor dos Passos pelo Programa Alvorada. Mas foi em 1998, vinculado às obras do Orçamento Participativo, que a aplicação de recursos públicos passou a ser subordinada a ele. Atualmente existem 38 planos prontos e 13 em elaboração. Orçamento Participativo - OP A Lei Orgânica de Belo Horizonte, elaborada em 1990 expressa a ampliação da cidadania garantir a participação da sociedade no planejamento e controle da gestão da cidade. Esta definição preconizada pela Constituição Federal de 1988, teve inicio na capital mineira em 1993 com Patrus Ananias. O Orçamento Participativo instituiu a discussão pública do Orçamento Municipal e descentralizou a gestão da cidade permitindo a participação direta do cidadão nas decisões e a transparência do processo administrativo. O OP é feito através das regionais e a distribuição dos recursos proporcionalmente ao número de moradores e faixa de renda por região. O movimento das favelas mantém-se mobilizado durante todo o processo e, segundo Cristina Magalhães, 30 a 40% do OP acaba indo para as favelas. Tal percentual varia de acordo com a Região, na Sul, quase 100% vai para as favelas, na Pampulha ou Venda Nova, nem tanto. Outros Programas relacionados às Vilas e Favelas Programa estrutural em áreas de risco - PEAR Tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidentes nas áreas de risco de vilas, favelas e conjuntos habitacionais. Além de agir na orientação dos moradores, o programa faz o reconhecimento e classificação das áreas de risco, através de vistorias e estudos geotécnicos, em função dos processos, intensidade, tipo, número de moradias e grau de risco. Programa de Reassentamento de famílias removidas por obras públicas ou vitimadas por calamidades - PROAS Objetiva a remoção e reassentamento de famílias que vivem em áreas destinadas à implantação de obras a serem executadas pela PBH, ou que foram removidas de áreas de risco sem condições de retorno. O reassentamento pelo PROAS é feito através da compra de um outro imóvel pela família. O processo é monitorado pela URBEL, que vistoria o imóvel a ser adquirido, verificando as condições de segurança e qualidade da nova moradia. A família beneficiada recebe o acompanhamento da URBEL desde a abordagem social até o pagamento do novo imóvel e remoção da família. O PROAS trabalha em parceria com vários programas desenvolvidos pela URBEL, como o Orçamento Participativo e o Programa Estrutural em Áreas de Risco, e com outros órgãos municipais, principalmente a Sudecap. Em 1999, foram realizados 338 reassentamentos e concedidas 77 indenizações. Programa de Autogestão Destinado à produção de conjuntos habitacionais e lotes urbanizados. É mantido graças à parceria entre o Fundo Municipal de Habitação, a URBEL e Associações Habitacionais. Através do Programa de Autogestão, é feito o repasse de recursos diretamente às associações formadas pelos "sem-casa" para o gerenciamento de todo o processo de produção da moradias: compra de materiais, contratação de serviços de mão de obra especializada e assessoria técnica CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A PROBLEMÁTICA URBANA NAS FAVELAS: Sem dúvida as questões habitacionais no Brasil envolvem graves e grandes problemas. Belo Horizonte, não foge à regra, contanto hoje com uma população de cerca de 490 mil ( 22% da população) vivendo em favelas e vilas. A história da questão habitacional vem desde o inicio da construção da cidade, onde não havia a previsão de moradia para as famílias dos operários. A questão foi se agravando no decorrer do tempo com as processos de industrialização e urbanização da cidade. Entretanto o enfrentamento da questão habitacional não acompanhou o crescimento dos problemas. Até a Década de 80 prevalecia a ausência de políticas publicas habitacionais. A gravidade do problema e a falta de intervenção pública mobilizou os movimentos sociais, principalmente de favelados, em torno de questões como regularização fundiária, regularização urbana, legalização de favelas e infra-estrutura. Em 1983 é criado o PROFAVELA, com o objetivo de viabilizar a regularização jurídica das favelas. O PROFAVELA representou uma grande mudança na forma do poder público no sentido de encarar e tratar os assentamentos. Nos anos 90 foi criada um Sistema e uma Política Municipal de Habitação, inaugurando uma nova forma do poder público enfrentar a questão habitacional. A Política estabelece prioridade de atendimento a demandas coletivas apresentadas pelos movimentos dos "sem-casa" e de favelas. As principais diretrizes metodológicas são a participação popular e a atuação integrada. São duas a linhas de atuação: uma intervenção em favelas, recuperando as condições de moradia - déficit qualitativo, e outra de produção de novas moradias - déficit quantitativo. Na linha de atuação em favelas, a política estabelece uma intervenção estrutural - com ações planejadas, realizadas a partir de uma abordagem global e integrada dos problemas de ordem jurídica urbanística e social. Quanto aos instrumentos de gestão urbana, pode-se dizer que existem vários instrumentos que permitem a efetiva participação da sociedade no processo de construção da política habitacional. Assim, foi criado o Conselho Municipal de Habitação, como instância formal de participação civil nas deliberações a cerca das políticas, planos e programas. O orçamento participativo, também, constitui-se em um importante espaço democrático de decisão. Outro instrumento de grande importância são os Plano Específicos Globais que visam orientar as ações e intervenções do Poder Público junto às comunidades residentes em vilas e favelas, no que se refere à urbanização e regularização fundiária. O Plano Global estabelece a ordem de prioridade para execução de ações e obras em cada área de interesse social. Também aponta os caminhos e soluções para transformar cada favela num lugar adequado para morar, integrando-a física, jurídica e socialmente á cidade formal. E, em todas as suas etapas, conta com ampla participação da população interessada. Com relação a regularização fundiária percebi-se um grande avanço. Antes mesmo do surgimento do ESTATUTO DA CIDADE, em 2001, que praticamente regulamenta os artigos da Constituição de 88 a respeito da questão da FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, o Plano Diretor de Belo Horizonte havia incorporado instrumentos do tipo "Transferência do Direito de Construir", "Usucapião", "Desapropriação" etc. Mesmo assim, todo o processo de revisão do PLANO DIRETOR a partir de 2001 passou a acontecer à luz do Estatuto. Hoje, está indo para a Câmara as alterações das ZEIS 1 e 3 e a regulamentação da ZEIS 2 , que não havia ainda. Na lei, inclusive, o nome ZEIS 2 vai passar a ser AEIS (em vez de Zonas serão Áreas) , porque a maioria são áreas muito pequenas, inseridas na malha urbana e não justifica tratar de micro e macro-zoneamentos na mesma lei. Isto inclusive facilita a produção de capitação de recursos. A comunidade acompanha e participa de todas as etapas do trabalho de regularização fundiária. São realizadas assembléias com os moradores no início de cada etapa do processo e o Grupo de Referência (GR), formado com representantes da vila ou conjunto habitacional, se reúne mensalmente para discutir e acompanhar o trabalho. Em 1996 a Lei que aprovou o Plano Diretor criou o Conselho Municipal de Política Urbana e estabeleceu que a Conferência Municipal de Política Urbana deva ser convocada por ele a cada quatro anos, com os seguintes objetivos: avaliar a condução e os impactos da implementação das normas contidas no Plano Diretor e na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo; sugerir alteração, a ser aprovada por lei, das diretrizes estabelecidas nessas leis; sugerir alteração no cronograma de investimentos prioritários em obras. Belo Horizonte já realizou duas Conferências: a primeira em 1999 e a II Conferência Municipal de Política Urbana, em 2001. A Segunda foi realizada num momento em que a aprovação do Estatuto da Cidade definiu com maior precisão as diretrizes e os instrumentos para a política urbana no pais, colocando na ordem do dia dos municípios a discussão sobre o planejamento das cidades brasileiras e suas leis. A Conferência é, portanto, um espaço privilegiado de participação da sociedade civil para a realização desta discussão em Belo Horizonte, reunindo as diversas visões que a população tem sobre os problemas urbanos para a construção de propostas para a cidade. “Logo, é possível perceber que em termos de instrumentos de gestão urbana estamos bem servidos". A PBH estabeleceu diretrizes de atuação em que coloca como meta a implantação da Intervenção Estrutural nas vilas e favelas da cidade. Este tipo de intervenção, que tem como principal instrumento de planejamento urbano o Plano Global Especifico, pressupõe a recuperação urbanísticoambiental, a regularização fundiária e o desenvolvimento de práticas comunitárias na favela como um todo. O que tem atrapalhado e efetividade das ações é a escassez de recursos. Mesmo com a criação do Fundo Municipal de Habitação Popular, que dá suporte financeiro a implantação de projetos e programas que atendem às vilas e favelas, as ações estão longe cobrir todas as situações que necessitam de intervenção. Uma questão importante de ser destacada são as mudanças ocorridas em 2000 com a reforma administrativa da PBH, houve uma descentralização das ações públicas nas regionais, que deu um poder maior para as mesmas, no ponto de vista de ação e execução de planos e políticas. Hoje, em 2003, é possível perceber que, como todo processo de reforma, ele ainda está acontecendo, com várias observações positivas e / ou negativas. Na questão que tange às favelas e as de risco, a atuação ficou um pouco prejudicado após à reforma. O Programa para estas áreas era concentrado na URBEL e tinha a participação de todos os órgãos, especialmente nos períodos críticos - chuvas. Durante todo o ano havia capacitação da população pela Defesa Civil, pequenas obras de manutenção, a fim de ao chegar no fim do ano - época mais crítica - haver um leque maior de possibilidades de cooperação preventiva. Com a reforma perdeu-se um pouco esta centralização (não quer dizer que o que ocorreu em Jan/2003 - a morte do menino Felipe e outros que foi notícia mundial - tenha sido por causa desta descentralização e seus efeitos). A solução dada, sugerida pelo próprio movimento de favelas, foi centralizar novamente a questão. Durante este período a URBEL perdeu o controle de algumas de suas ações, pois, com a criação da Secretaria Municipal de Habitação, essas ações foram descentralizadas para as regionais, sem que haja representante da URBEL em cada regional, ficando, portanto apenas o monitoramento da URBEL no início da implantação do processo. Depois da tragédia ocorrida em Jan/2003 que causou muito impacto na opinião pública, então o Prefeito, juntamente com a Câmara, tomou a decisão de colocar novamente a URBEL como órgão responsável pelas favelas. Logo, naquela tríade da Política Municipal de Habitação, citada anteriormente, desde Jul/2003, há dois órgãos onde havia apenas a URBEL. Ficando a URBEL responsável pelo déficit qualitativo nas favelas e a Secretária Municipal de Habitação pelo déficit quantitativo- produção de novos assentamentos. Este relato constitui um resumo de um trabalho acadêmico. Para ter acesso a esse trabalho na íntegra, acesse o link “material complementar”, na página anterior.