ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 12.583, DE 25 DE AGOSTO DE 2006. (publicada no DOE nº 164, de 28 de agosto de 2006) Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica criada, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, no art. 6º, inciso II - Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, e alterações, a categoria funcional de Guarda-Parque, com dezesseis cargos de provimento efetivo, distribuídos nas Classes “D”, “C”, “B” e “A”, conforme segue: “Art. 6º ................................... II - Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - RNAP-20 Nº de Cargos Denominação da Categoria Código 2 3 5 6 Guarda-Parque Guarda-Parque Guarda-Parque Guarda-Parque RNAP.20.14.D.16 RNAP.20.14.C.15 RNAP.20.14.B.14 RNAP.20.14.A.13” Art. 2º - Fica criada, no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, no art. 16, alínea “b” - Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - da Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e alterações, a categoria funcional de Técnico Ambiental, com seis cargos de provimento efetivo, distribuídos nas Classes “D”, “C”, “B” e “A”, conforme segue: “Art. 16 ......................................... b) - Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária – RNAP-20 Nº de Cargos Denominação da Categoria Classe 1 1 2 2 Técnico Ambiental Técnico Ambiental Técnico Ambiental Técnico Ambiental RNAP.20.15.D.20 RNAP.20.15.C.19 RNAP.20.15.B.18 RNAP.20.15.A.17 http://www.al.rs.gov.br/legis 1 Art. 3º - As especificações das categorias funcionais a que se referem os artigos 1º e 2º estão contidas no Anexo Único desta Lei. Art. 4º - Para provimento das categorias funcionais de Guarda-Parque e de Técnico Ambiental, ficam acrescidas na Classe “A”, respectivamente, 10 (dez) e 4 (quatro) cargos, que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção. Art. 5º - O provimento na Classe “A” das categorias funcionais de Guarda-Parque e de Técnico Ambiental dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o previsto na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994. Parágrafo único - A passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior, dar-se-á por meio de promoção, de acordo com o regulamento próprio. Art. 6º - As categorias funcionais criadas nos termos desta Lei terão lotação na Secretaria do Meio Ambiente. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2006. ANEXO ÚNICO Denominação do grupo: Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária. Denominação da categoria: Guarda-Parque Descrição sintética das atribuições: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo atividades relativas à vigilância, patrulhamento e fiscalização nas Unidades de Conservação da Mata Atlântica do Estado do Rio Grande do Sul que estão sob sua guarda. Descrição analítica das atribuições: 1. exercer vigilância nas Unidades de Conservação da Mata Atlântica do Estado do Rio Grande do Sul sob sua guarda, percorrendo a propriedade ou observando-a do alto de uma torre, para localizar incêndios e descobrir irregularidades, como presença de estranhos, caça e outras práticas danosas; 2. comunicar a administração sobre ocorrência de incêndios e demais irregularidades, bem como do estado das Unidades de Conservação, utilizando rádio, telefone, relatos periódicos e outros meios, para ensejar a tomada de medidas oportunas; http://www.al.rs.gov.br/legis 2 3. participar do combate a incêndios, valendo-se de água e produtos químicos, abrindo aceiros e lançando mão de outros meios, para evitar a propagação do sinistro; 4. auxiliar para desimpedir estradas e outras vias de circulação, removendo árvores e outros obstáculos, para possibilitar o livre trânsito de pessoas e veículos; 5. conservar as trilhas e estradas internas nas Unidades de Conservação Estaduais em boas condições; 6. apreender materiais e deter infratores nas Unidades de Conservação Estaduais; 7. participar em programas de educação ambiental; 8. orientar o público, acompanhar visitantes e pesquisadores; 9. conduzir veículos oficiais para a realização de suas atividades; 10. zelar pela preservação dos bens materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta e cuidar para que haja o uso correto dos mesmos, especialmente veículos oficiais; 11. executar outras tarefas semelhantes. Forma de recrutamento: Concurso Público. Qualificações essenciais para o recrutamento: Escolaridade: Ensino Médio. Possuir Carteira Nacional de Habilitação na Categoria mínima B. Outras: nos termos estabelecidos no Edital, conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Horário semanal de trabalho: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário de 40 horas semanais de trabalho, podendo ser exigido o deslocamento para fora da Unidade de Conservação. O exercício do cargo sujeita o ocupante a plantão de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, sempre em serviço de vigilância, patrulhamento e fiscalização nas Unidades de Conservação da Mata Atlântica do Estado do Rio Grande do Sul que estão sob sua guarda, podendo ser determinada à prestação de serviços à noite, aos domingos e feriados, mediante compensação prevista em Lei. Trabalho com direito a porte de arma permanente, observado o estabelecido na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004. Denominação do grupo: Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária. Denominação da categoria funcional: Técnico Ambiental Descrição sintética das atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com atividades referentes à conservação ambiental, bem como de coordenação, fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento. http://www.al.rs.gov.br/legis 3 Descrição analítica das atribuições: 1. propor, promover e executar a fiscalização, regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria ambiental, o monitoramento e o ordenamento dos recursos ambientais; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, e promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e fauna; 2. atuar na administração e no gerenciamento das unidades de conservação, recursos hídricos, pesqueiros e florestais; 3. promover a elaboração e a consolidação de planos e programas das atividades da área de meio ambiente e realizar levantamentos, pesquisas e estudos básicos para subsidiar a tomada de decisão; 4. estimular e difundir tecnologia e informação, educação ambiental e mobilização social; 5. supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos; 6. realizar levantamentos de necessidades de organização da infra-estrutura de apoio técnico e administrativo para execução das atividades da sua área de atuação; 7. gerenciar, coordenar e executar atividades técnicas, operacionais e administrativas, elaborar e executar projetos e ações para a manutenção de clima favorável a mudanças organizacionais; 8. propor e promover a melhoria de processos organizacionais e gerenciais, aplicando princípios científicos e de administração e normas legais e técnicas pertinentes; 9. aplicar princípios éticos e de relações humanas no trabalho, contribuindo para o crescimento profissional da equipe e melhoria dos processos organizacionais; 10. realizar atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento de pesquisadores e visitantes nas Unidades de Conservação; 11. executar atividades de análises laboratoriais, medições em campo, coleta, registro, seleção e tratamento de dados e informações especializadas de interesse da área de meio ambiente e atividades afins; 12. orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção, defesa ambiental e dos recursos hídricos; 13. levantar e registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas, receber, registrar, classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos. 14. buscar a melhoria contínua de processos e microprocessos para a realização de trabalhos em equipe e contribuir para o crescimento profissional e a melhoria de processos gerenciais. 15. aplicar as técnicas de gestão de pessoal, orçamento, material, compras e organização, sistemas e métodos nos procedimentos de rotina, em observância à gestão ambiental. 16. executar e controlar procedimentos administrativos vinculados às atividades de patrimônio, suprimentos, de arquivo, comunicações administrativas, bem como atendimento a usuários dos serviços públicos para orientar e prestar informações. 17. executar tarefas de apoio ás unidades administrativas e operacionais, envolvendo a organização de agenda, redação de correspondência, preparação de relatórios e execução de levantamentos estatísticos; 18. conduzir veículos oficiais para a realização de suas atividades; 19. zelar pela preservação dos bens materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta e cuidar para que haja o uso correto dos mesmos, especialmente veículos oficiais; http://www.al.rs.gov.br/legis 4 20. executar outras tarefas semelhantes. Forma de recrutamento: Concurso Público. Qualificações essenciais para o recrutamento: Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Agrônoma ou Engenharia Florestal ou Biologia com registro no conselho. Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima B. Outras: nos termos estabelecidos no Edital, conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Horário semanal de trabalho: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta (40) horas semanais de trabalho podendo ser exigido o deslocamento para fora da Unidade de Conservação. O exercício do cargo sujeita o ocupante a plantão de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, sempre relacionados com atividades de conservação ambiental, bem como de coordenação, fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento podendo determinar a prestação de serviços à noite, aos domingos e feriados, mediante compensação prevista em Lei. Trabalho com direito a porte de arma permanente, observado o estabelecido na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 5