CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS
PRÓ REITORIA ACADÊMICA – PROAC
CENTRO DE CIÊNCIAS DE SAÚDE – CCS
PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES
PROGRAMA PET-SAÚDE/VIGILÂNCIA 2013-2015 DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE UNIFESO
A Diretora do Centro de Ciências da Saúde (CCS) do Centro Universitário Serra dos Órgãos – UNIFESO faz saber que, de acordo com o edital nº 28, de 22 de
novembro de 2012, que versa sobre a participação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Vigilância (PET-Saúde/Vigilância em Saúde), estão
abertas as inscrições para processo seletivo destinado ao provimento de vagas para estudantes bolsistas e não bolsistas para integrar o Programa PETSaúde/Vigilância 2013.
As vagas previstas neste processo seletivo são para enquadramento na categoria estudante bolsista e não bolsista, de acordo com as demandas específicas
dos cursos de graduação em Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia.
O desenvolvimento do Programa PET-Saúde/Vigilância objetiva integrar estudantes, professores e trabalhadores de diferentes profissões de saúde para, na
lógica da vigilância em saúde, elaborar o diagnóstico situacional, planejamento de ações e fortalecimento destas na rede de atenção do Município de
Teresópolis. Dois grupos PET foram aprovados: Grupo PET 01 - Prevenção e redução das lesões e mortes causadas por acidentes envolvendo motociclistas e
Grupo PET 02 – Fortalecimento das ações de Vigilância Hospitalar no HCTCO.
1. Das Inscrições
1.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Geral de Ensino (SEGEN) do UNIFESO, localizado na Avenida Alberto Torres nº 111 – Alto – Teresópolis, no
período de 02 a 10 de maio de 2013, das 9h às 12h e das 13h às 18h.
1.2. Os candidatos deverão apresentar: I. Carta de Intenção para o processo seletivo constando 01 (uma) lauda; II. “Currículo Lattes” e os devidos
comprovantes (original e cópia); III. Documentos pessoais: carteira de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia); Certidão de Casamento (original e
cópia), apenas para candidatos casados; comprovante de residência (original e cópia), sendo possível a inscrição por procuração em casos especiais
devidamente justificados e comprovados.
1.3. Apenas estudantes dos cursos participantes desse certame e, devidamente matriculados em 2013/1° semestre, poderão concorrer a uma vaga.
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2. Do Processo Seletivo
2.1 A seleção para estudante bolsista e não bolsista será realizada por uma comissão especial, composta por representação dos cursos de graduação em
Ciências, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia e pela Direção do CCS.
2.2 As vagas, dias, locais e horário previstos neste processo seletivo serão divulgados dia 11 de maio a todos os inscritos cuja inscrição tiver sido
homologada nos termos deste edital.
2.3 A vaga corresponde ao curso de graduação, como se apresenta abaixo. Requer-se: a) a matrícula no semestre corrente no curso de graduação; b) a
disponibilidade para uma carga horária mínima de 08 (oito) horas semanais. No caso de vagas não ocupadas, poderão ser preenchidas com estudantes de
outro curso que tenham sido aprovados no processo seletivo.
CU R S O
Ciências Biológicas
Enfermagem
Farmácia
Fisioterapia
Medicina
Medicina Veterinária
Odontologia
TOTAL
N° VAGAS ESTUDANTES
BOLSISTA
01
04
01
03
04
01
02
16
N° VAGAS ESTUDANTES
NÃO-BOLSISTA
01
01
01
01
02
01
01
08
3. Das bolsas
De acordo com o disposto no edital nº 28 e as orientações da coordenação do Pet-Saúde, tem-se o seguinte:
3.1 Os valores das bolsas para estudantes do PET-Saúde terão como referência as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN005/2012, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
3.2 O repasse será feito diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde em conta beneficiário Banco do Brasil, a ser aberta pelo próprio banco.
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3.3 A conta é específica e vinculada ao programa PET-Saúde, não sendo uma conta corrente. Os bolsistas receberão um cartão de débito.
3.4 A bolsa referente ao PET-Saúde é inacumulável com a percepção de qualquer outro tipo de bolsa de outros programas que tenham como característica
específica as atividades de monitoria estudantil e/ou orientação em serviço.
4. Das etapas da seleção
A seleção dos candidatos far-se-á nas seguintes etapas:
4.1 Análise de “Currículo Lattes” com os devidos comprovantes e da Carta de Intenção
4.2 Entrevista técnica;
4.3 Os resultados finais serão divulgados no site da instituição no dia 15 de maio de 2013.
5. Disposições gerais
5.1 Os estudantes participantes do Programa PET-Saúde/Vigilância 2013 serão cadastrados no Sistema de Informações Gerais do Programa de Educação
pelo Trabalho para a Saúde (SIG-PET-Saúde).
5.2 O período de duração do Programa PET-Saúde será de 02 (dois) anos (2013-2015) de forma articulada aos projetos pedagógicos dos cursos integrantes.
5.3 Os estudantes, sob supervisão dos preceptores, irão desenvolver as seguintes atividades:
- Reconhecimento do problema através de estudo sistematizado, busca em banco de dados e sistemas de informação nacionais, estaduais e municipais.
- Pesquisas de campo e análises documentais nas áreas estratégicas específicas de atuação de cada grupo.
- Realização de estudos de casos com indivíduos, famílias ou coletividades portadoras ou expostas aos agravos estudados.
- Pesquisa bibliográfica especializada.
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- Organização de seminários com especialistas nas áreas específicas de atuação de cada grupo.
- Elaboração de planos de intervenção.
- Estabelecimento de parcerias com órgãos públicos de planejamento e execução com instituições privadas e com a sociedade civil organizada, contando
com suporte institucional do UNIFESO e da Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis.
- Realização de atividades comunitárias para promoção da saúde, prevenção e recuperação dos agravos que constituem o escopo do presente projeto.
- Parceria com a mídia locorregional para desenvolvimento de campanhas de sensibilização da sociedade de Teresópolis aos problemas identificados, a
partir dos diagnósticos traçados nos estudos.
- Participação em eventos científicos nacionais e regionais para compartilhamento de saberes e divulgação dos resultados parciais e finais.
- Publicação de artigos científicos em revistas indexadas.
5.4 Em caso de desistência e/ou desconformidade com o desenvolvimento adequado das propostas de trabalho previstas no projeto de pesquisa e
intervenção, a coordenadora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comunicará tal ocorrência, por meio de ofício e por meio eletrônico, ao Departamento de
Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)/MS.
Teresópolis, 02 de maio de 2013.
Prof.ª Mariana Beatriz Arcuri
Diretora do Centro de Ciências da Saúde do UNIFESO
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