MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ASSESSORIA DE PROJETOS DE TI
SIG-ERP – SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO
RESPOSTA ÀS CONTRIBUIÇÕES DA CONSULTA PÚBLICA
Sumário
+ 2 X ............................................................................................................................................... 2
DBSeller ......................................................................................................................................... 5
SoftPlan ......................................................................................................................................... 6
TOTVS .......................................................................................................................................... 13
VERT ............................................................................................................................................ 16
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+2X
Item 2 - Com relação ao prazo de garantia: A fim de reduzir o custo de projetos, sugerimos
como segue:
• O período de garantia para os entregáveis de Consultoria/Serviços para 3 meses, que é a
praxe do mercado.
• Garantia de Software/Produtos/Manutenção, praxe é de 12 meses, renovados
automaticamente, via contratos de suporte.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, nenhum dos demais consulentes
questionou a garantia, o que afasta a argumentação de "praxe do mercado".
Item 4 § 4º - "Possibilitar a implementação e a gestão do catálogo de materiais e serviços da
instituição;" - Isto implicará na integração com algum catálogo de serviços do estado do Rio de
Janeiro? Se sim, solicitamos mais detalhes sobre este catálogo.
MPRJ: O catálogo que trata o item se refere aos serviços e materiais utilizados pela
administração do MPRJ.
Item 5 - Sugerimos como ganho financeiro do projeto, as práticas consagradas de mercado: O
prazo de implantação é de 24 meses; Garantia de 3 meses, pós entregáveis e 12 meses finais
são referentes à garantia dos produtos/manutenção."
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, pois nenhum dos demais
consulentes questionou os prazos de implantação e de garantia, o que afasta a argumentação
de "práticas consagradas de mercado".
Item 6.1 – Sugerimos alterar o texto "para uso por quantidade ilimitada de usuários por tempo
indeterminado". Desconhecemos esta prática de comercialização. Nosso entendimento é que
as alternativas comercialmente viáveis são: Uso por quantidade limitada de usuários por
tempo indeterminado ou uso por quantidade ilimitada de usuários por tempo determinado.
Em qualquer um dos casos acima, as quantidades de usuários por módulo deverão ser
informadas, para que seja possível fazer uma precificação.
No caso dos módulos de Recursos Humanos, a quantidade total de funcionários (não só os
usuários) do MPRJ também deve por favor ser relatada.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, dessa forma manteremos a
quantidade ilimitada de usuários por tempo indeterminado.
Item 9 § 5º - As fabricantes de software de gestão empresarial tipicamente não fornecem o
código-fonte de seus produtos, nem este código é necessário para que a solução seja
adequada às necessidades do MPRJ, pois isto é feito através de uma ferramenta de
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customização. É comum também que este código-fonte fique guardado com fiel depositário,
que tem permissão de disponibilizá-lo ao MPRJ no caso do fornecedor sair do mercado ou
abandonar o desenvolvimento do produto. Os artefatos gerados durante o processo de
customização ficarão sim disponíveis para o MPRJ.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, observamos que outros
consulentes não questionaram o fornecimento do código-fonte.
Item 13.1.1 - No intuito de permitir ampla participação do mercado e estimular a concorrência
entre as empresas, sugerimos que a comprovação da capacidade técnica descrita acima possa
ser comprovada por mais de um atestado, com cada atestado comprovando parte do que é
requisitado.
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 17 - Entendemos que a correlação existente entre os módulos sugere uma sequência
diferente de implantação. Por exemplo, Compras deveria iniciar ligeiramente antes de
Licitações, pois uma licitação é uma compra. Propomos também algumas outras adequações.
Além disto, como já dissemos anteriormente, propomos reduzir a garantia para 3 meses,
sendo que a garantia de cada módulo é dada nos 3 meses subsequentes à entrega do módulo.
MPRJ: Conforme resposta ao item 2, será mantida a garantia de 12 meses porém o
cronograma físico financeiro será alterado. Com relação à sequência de implantação,
entendemos que não é necessário alterá-la.
Item 17.1 – Para as licenças de software, sugerimos que o pagamento seja feito até 30 dias da
assinatura do contrato, que é a prática mais comum do mercado. Caso isto não ocorra, é
provável que o Licitante tenha que financiar os custos de licença (que ele comprará à vista do
fornecedor de software) e repassar os encargos e o risco deste financiamento ao MPRJ,
encarecendo a solução desnecessariamente.
Para a implantação, sugerimos que seja acordado, na fase inicial de desenho do projeto, um
cronograma de entregáveis atrelados a cada processo de negócio (inclusive com revisão
detalhada do cronograma acima) e que os pagamentos sejam associados a cada um destes
entregáveis. Isto permite que a Consultoria de implantação tenha um casamento melhor entre
as suas receitas e suas despesas para a prestação do serviço, evitando novamente que ela
tenha que se financiar para suportar longos períodos sem recebimento. Caso isto não ocorra,
ela fatalmente repassará os custos e os riscos associados a este financiamento para o preço do
projeto, encarecendo-o desnecessariamente.
MPRJ: O cronograma físico financeiro será alterado no Termo de Referência.
Novo Item - Não encontramos nenhum trecho da Consulta Pública que fale sobre a
possibilidade de formação de consórcio para atender ao futuro Edital. Assim sendo,
solicitamos a inclusão de texto permitindo a formação de consórcio, uma vez que isto contribui
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para a redução de custos e para a ampliação da oferta de licenciamento de produtos e de
serviços ao MPRJ.
O Consórcio, faz-se necessário devido, distribuidores efetuarem a venda e Consultorias
efetuarem os serviços de implementação.
MPRJ: Entendemos que não é necessário inserir esse item, pois a formação de consórcio não é
adequada para a contratação pretendida.
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DBSELLER
Item 2 - Sugestão: Elencar quais os sistemas que deverão ser integrados. Entendemos que é
necessário elencar quais os sistemas que deverão ser integrados, pois da forma descrita a
empresa CONTRATADA ficará obrigada a integrar qualquer sistema corporativo já contratado e
os que ainda possam vir a ser contratados;
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item. As integrações que se fizerem
necessárias serão atendidas pelo quantitativo de pontos por função, previsto no Termo de
Referência.
Item 6.3.1 § 4º - Onde constam os Requisitos de Integração com outros sistemas, onde diz: “A
solução será integrada ao banco de dados Oracle 10.2.0.4 do MPRJ, implementado e mantido
na instituição....”, sugerimos que seja incluso a possibilidade de integração de um banco de
dados livre, como por exemplo PostgreSQL.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, pois o parque tecnológico
implementado e mantido na instituição é o Oracle 10.2.0.4.
Item 6.3.1 § 5º - Onde constam os Requisitos de Integração com outros sistemas, onde diz: “A
solução ofertada será implementada seguindo o padrão de identidade visual e deve seguir a
estrutura de navegação de acordo com os padrões de usabilidade e acessibilidade a serem
especificados pelo MPRJ”, sugerimos que sejam apontados quais são esses padrões.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item.
Item 6.3.3 § 3º - “A camada de administração de dados será gerenciada pelo Sistema
Gerenciador de Banco de Dados Oracle 10.2.0.4 ou superior, em uso no MPRJ”, sugerimos que
a camada de dados seja gerenciada por Sistema Gerenciador de Banco de Dados livre, como
por exemplo PostgreSQL.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, pois o parque tecnológico
implementado e mantido na instituição é o Oracle 10.2.0.4.
Item 17 - Devido à complexidade das rotinas e a customização ímpar sugerida pelo Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro, sugerimos o seguinte cronograma físico financeiro –
Anexo II e consequentemente, o aumento da quantidade de pontos por função.
MPRJ: O cronograma físico financeiro será alterado no Termo de Referência. Com relação ao
quantitativo de pontos por função, entendemos que não é necessário alterá-lo.
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SOFTPLAN
Item 6.1 - O texto “adaptável à estrutura específica do MPRJ” dificulta o correto orçamento
devido à falta de conhecimento da estrutura específica do MPRJ por parte dos fornecedores.
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 6.1.8 – “A solução deve se amoldar e atender à legislação e necessidades específicas da
Administração Pública e, em especial, às necessidades do MPRJ e normas próprias". O texto
em destaque dificulta o correto orçamento, pois não estipula limites relacionados à legislação,
necessidades específicas e normas próprias.
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 6.3.1 – Sugerimos inserir o seguinte texto: "Nota: Todas as integrações deverão ser
realizadas com quantitativos sob demanda previstos nesta contratação."
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 6.3.3 §10 – Sugerimos inserir o seguinte texto: "Para a implantação do sistema de
recursos humanos, é recomendável que o sistema atual seja executado em paralelo com o
novo sistema por um período de, no mínimo, 90 dias."
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência, no qual haverá
previsão de período de estabilização após a implantação de cada módulo.
Item 7.3 – Sugerimos alterar texto "Realizar a migração de dados provenientes de sistemas
atuais, quando pertinente, após ter realizado o saneamento necessário nas tabelas de dados"
pois migração e saneamento de dados é um serviço difícil de orçar pelo desconhecimento que
temos em relação à qualidade dos dados existentes, principalmente quando envolve dados de
recursos humanos e folha de pagamento. Para um adequado orçamento, é recomendável que
essa atividade seja realizada com quantitativo sob demanda, previsto no item 9.3.
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 7.3 - Sugerimos para efeito de diminuição de custos que se admita reuniões remotas
realizadas através de ferramenta própria para esse fim, que inclusive poderão ser gravadas
para posterior consulta. A periodicidade obrigatória das reuniões poderiam ser quinzenais,
pois em muitos momentos por problemas de alinhamento de agendas reuniões semanais não
são possíveis.
MPRJ: Com relação às reuniões remotas, entendemos que não é devemos admiti-las. Quanto à
alteração da periodicidade das reuniões, a sugestão é válida e a redação será alterada no
Termo de Referência.
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Item 7.7 - Em relação aos serviços de implantação, entendemos ser necessário limitar as
adequações aos requisitos especificados bem como estabelecer limites objetivos para o que
são customizações necessárias para que seja possível o adequado orçamento. Escopo aberto
nesse sentido representam riscos ao contratante, que poderão impactar na proposta de
preços, bem como dificuldades para a adequada gestão de prazos e orçamento durante a
execução do contrato.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, por se tratar de roteiro de testes,
indicando que a CONTRATADA deve encaminhar uma proposta desse documento. Com relação
ao escopo das customizações, este deve ser avaliado no Anexo V – Requisitos Obrigatórios e
Pontuáveis.
Item 7.8 - Foi sugerido definir quantitativos, para fins de orçamento.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, pois o preço do serviço de
implantação assistida deverá ser considerado no preço total de implantação dos respectivos
módulos.
Item 8.8 - Não há quantitativos específicos para a adequada elaboração de preços (carga
horária, número de participantes, local, etc.) dos treinamentos. O projeto prevê que cada
licitante adeque esses quantitativos à realidade de sua solução. Isto pode induzir a que
fornecedores não compromissados com o projeto elaborem orçamentos de capacitação com
quantitativos insuficientes, resultando em propostas de preços reduzidas, mas não atendendo
os objetivos da contratação. Entendemos que deveria ser definido o escopo e local, além de
número de participantes, por sistema, para uma adequada orçamentação.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, pois a carga horária do
treinamento de cada módulo, observada a sua respectiva complexidade, será determinada em
cronograma pelo MPRJ em conjunto com a CONTRATADA.
Item 8.9 – Sugerimos alterar o texto "Os treinamentos serão realizados em uma única turma
por módulo, totalizando 11 turmas, com até 20 (vinte) participantes cada e caberá ao MPRJ
indicar a relação de pessoas que comporão cada turma." para "Caberá ao MPRJ indicar a
relação de pessoas que comporão cada turma."
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item.
Item 9 – Sugerimos inserir no título "técnico remoto".
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item.
Item 9 § 1º - Este item trata-se de suporte técnico local para qual nível de atendimento?
Nível1? Recomenda-se que, para a adequada execução de um contrato com abrangência e
complexidade, é fundamental a presença de técnicos para prestação de suporte técnico local
para atendimento nível 1 ao longo da execução do contrato.
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MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item.
Item 9 § 2º - O projeto prevê 11 módulos que entrarão em produção em momentos distintos.
Sugerimos que esses serviços sejam iniciados ao término da implantação do seu respectivo
módulo.
MPRJ: O cronograma físico financeiro será alterado no Termo de Referência.
Item 9 § 4º - Sugerimos Inserir a palavra “federal” na expressão “atualização do software em
virtude de mudanças na legislação”.
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 9.2.1 – Sugerimos alterar o texto destacando que as manutenções por força de alteração
na legislação federal estão cobertas pelo serviço de manutenção evolutiva e que a
manutenção devido à legislação estadual será cobrada utilizando o quantitativo de pontos por
função previsto no item 9.3.
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 9.2.2 – Sugerimos inserir o seguinte texto no final do item: “A CONTRATADA será
comunicada de forma oficial antecipadamente e o prazo das entregas será definido entre as
partes".
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 9.3.2 – Sugerimos detalhar a forma de utilização dos pontos por função bem como sua
contagem e validação.
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 9.3.5 – Sugerimos inserir no texto que o valor a ser pago deverá ser o percentual já
executado e apontado em cronograma dos serviços prestados.
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 10.2 – Sugerimos alterar o texto inserindo a opção de atendimento por 0800 e portal de
atendimento internet.
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 11.3 – Sugerimos alterar tabela 4 inserindo indicador de horas úteis ou corridas e alterar
solução de contorno 3 para 28 h
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 11.4 – Sugerimos inserir a opção de contato eletrônico como forma de início de
atendimento.
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MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 11.5 – Sugerimos alterar texto para "Entende-se por solução provisória de contorno
(tabela 4) a que minimize o impacto do problema, reduzindo impedimentos ao uso do sistema
e permitindo a continuidade dos serviços, mesmo que de maneira limitada, enquanto a
solução definitiva é providenciada."
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 12.1 – Sugerimos alterar texto "Entende-se como prestação de serviço de evolução
tecnológica o conjunto de pesquisas, desenvolvimentos e implementações realizadas pela
CONTRATADA na solução que se destinam a substituir no todo ou em parte, recursos e
funcionalidades atuais do sistema por novos recursos ou tecnologias." para "Entende-se como
prestação de serviço de evolução tecnológica o conjunto de pesquisas, desenvolvimentos e
implementações realizadas pela CONTRATADA na solução que se destinam a substituir no todo
ou em parte, recursos e funcionalidades atuais do sistema por novos recursos ou tecnologias."
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item.
Item 12.2 § 1º - Sugerimos excluir "Evolução da atual arquitetura tecnológica para arquitetura
tecnológica superior, no todo ou em parte como por exemplo, incorporação de arquitetura
orientada a processos de negócio e incorporação de arquitetura orientada a serviços" e Inserir
"• Homologação dos sistemas contratados para novas versões do SGDB utilizado; •
Homologação dos sistemas para novas versões de navegadores (browsers) utilizados pelo
MPRJ; • Análise de viabilidade, visando à homologação da solução contratada para
funcionamento com novas versões dos softwares básicos e dos sistemas operacionais
atualmente utilizados pelo MPRJ; • Análise e testes de compatibilidade e aderência de
periféricos, hardwares e outros equipamentos utilizados pelo MPRJ que interajam com os
aplicativos. Eventuais adequações necessárias nos sistemas para compatibilidade, em função
das análises e testes realizados, serão executados com quantitativos sob demanda previstos
nesta contratação; • Liberação de novas versões dos aplicativos contratados. • Para fins de
orçamento, nos serviços de evolução tecnológica não deverá ser considerada a substituição de
plataformas de tecnologia dos aplicativos contratados."
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item.
Item 12.2 § 5º - Solicita esclarecimento sobre o texto, pois informa estar confuso.
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 13.1.1 – Sugerimos alterar texto "Somente será considerado pertinente e compatível
com o objeto desta licitação o atestado de comprovação da capacidade técnica que
verse sobre a comercialização de software de sistema integrado de gestão que inclua, pelo
menos, as áreas: Execução Financeira e Orçamentária, Licitações e Contratos, Recursos
Humanos e Compras" para "Somente será considerado pertinente e compatível com o
objeto desta licitação atestado(s) de comprovação da capacidade técnica que verse sobre
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o desenvolvimento, fornecimento, implantação e manutenção de sistemas integrados de
gestão que incluam, pelo menos, as áreas: Execução Financeira e Orçamentária, Licitações e
Contratos, Recursos Humanos e Compras."
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 13.1.2 – Sugerimos alterar texto "O atestado supracitado deverá conter o nome da
instituição emitente e o nome, cargo e o telefone de quem o assinou." para "Os atestados
supracitados deverão conter o nome da instituição emitente e o nome, cargo e o telefone de
quem os assinaram."
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 17 - Entendemos que a implantação da solução com a abrangência e complexidade
pretendida pelo MP/RJ demanda que as implantações dos sistemas ocorram de maneira
simultânea. Logo, a partir do momento que um determinado aplicativo entre em produção,
deve-se garantir a continuidade de sua utilização. Para assegurar a viabilidade financeira do
contrato, as medições dos serviços de manutenção e suporte técnico remoto devem iniciar
logo após a entrada em produção de cada um deles. Da mesma forma, recomenda-se
fortemente que todos os demais faturamentos sejam parciais, atrelados a entregáveis
homologados pelo MPRJ. Assim, recomendamos rever toda a estratégia de implantação ora
prevista e, consequentemente, dos critérios de pagamento.
MPRJ: O cronograma físico financeiro será alterado no Termo de Referência.
Item 17.1 §1º - Sugerimos alterar a forma de desembolso para:
- Licenciamento: Parcela única por aplicativo, após a emissão do respectivo termo de
licenciamento.
- Levantamento, homologação, instalação e configuração: 20% do valor referente a cada
aplicativo após a realização pela CONTRATADA do levantamento de dados contendo a
validação de requisitos e parametrizações necessárias para adaptar os aplicativos às
funcionalidades especificadas, 30% na entrega do detalhamento das parametrizações e
adequações segundo levantamento de dados e requisitos do respectivo sistema; 40% na fase
de homologação da versão do sistema, contendo as adequações iniciais, versão essa que será
implantada no ambiente de homologação do MPRJ.
- 10% do valor referente a cada aplicativo no início do acompanhamento no uso inicial.
MPRJ: O cronograma físico financeiro será alterado no Termo de Referência.
Item 17.1 § 3º - Sugerimos alterar texto de "Pagamento para fase de Garantia: o valor total da
garantia será dividido e pago proporcionalmente pelo período de 12 meses, que inicia após o
aceite final da implantação do Sistema de Gestão Integrado;" para "Pagamento para fase de
Garantia por módulo: o valor total da garantia será dividido e pago proporcionalmente pelo
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período de 12 meses, que inicia após o aceite final da implantação de cada módulo do
Sistema de Gestão Integrado."
MPRJ: O cronograma físico financeiro será alterado no Termo de Referência.
Item 17.2 – Sugerimos inserir o texto "O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir da assinatura da nota de serviço, sendo que os serviços de
natureza contínua poderão ser prorrogados, através de termos aditivos, até o prazo máximo
de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II do artigo 57 da lei nº 8.666/93."
MPRJ: O cronograma físico financeiro será alterado no Termo de Referência.
Item 18.11 – Sugerimos excluir o texto existente e inserir o seguinte texto: "A CONTRATADA
assumirá plena responsabilidade pelos direitos de propriedade industrial, marcas e patentes,
segredos comerciais e outros direitos de terceiros, respondendo pela eventual violação dos
mesmos. Os pagamentos de royalties, marcas e licenças, serão de exclusiva responsabilidade
da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá fornecer os códigos-fonte da solução, o modelo de dados, os pacotes
dos componentes de desenvolvimento juntamente com sua API (Application Program
Interface) e a relação de componentes e ferramentas de terceiros necessários à estruturação
do ambiente de desenvolvimento e manutenção da solução. Estes artefatos deverão ser
entregues ao final da vigência do contrato na versão atualizada.
Os códigos-fonte e componentes fornecidos para o MPRJ serão utilizados exclusivamente para
manutenção dos aplicativos relacionados no objeto deste termo de referência.
A obrigatoriedade de entrega de códigos-fonte e demais artefatos não se aplica a
componentes, tecnologias ou plataformas de terceiros utilizados no desenvolvimento da
solução.
A CONTRATANTE respeitará a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da
CONTRATADA sobre a solução e demais produtos fornecidos, seus componentes de software,
suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto
deste termo de referência, comprometendo-se a não doar, ceder ou praticar qualquer outra
forma de transferência dos aplicativos, conforme legislação especifica."
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 23 – Sugerimos permitir serviços executados de forma remota como forma de otimizar o
orçamento, pois do contrário uma equipe especializada deverá ser alocada dentro do MPRJ
pelos meses de contrato o que acarretará em um custo considerável.
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Novo Item – Sugerimos inserir um item detalhando o serviço de implantação assistida.
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MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, pois o item 7.8 do Termo de
Referência dispõe sobre o serviço de implantação assistida.
Novo Item – Sugerimos inserir um item sobre os critérios de reajuste (dentro do item 17).
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item no Termo de Referência, pois os
critérios de reajuste são aqueles usualmente previstos nas cláusulas contratuais do MPRJ.
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TOTVS
Item 6.1 - Alterar "... Disponibilização de acesso via web, para uso por quantidade ilimitada de
usuários por tempo indeterminado, ...". Recomendamos que o MPRJ baseie sua métrica de
licenciamento na visão de quantidade limitada de usuários, diante da realidade de uso
concorrente, sem limitação de numero de usuários cadastrados. O licenciamento ilimitado
promove um aumento no custo geral. Lembrando que as grandes fabricantes trabalham com a
cessão do direito uso do software e com a manutenção da propriedade intelectual.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, dessa forma manteremos a
quantidade ilimitada de usuários por tempo indeterminado.
Itens 6.1.1 a 6.1.25 - Os itens fazem referencia aos requisitos gerais da estrutura de Workflow,
sendo assim, nos subitens em que aparece a referencia aos módulos do sistema (6.1.12 e
6.1.23) entendemos que estamos tratando de uma questão de integridade de informação. É da
natureza das soluções integradas que o domínio da informação pertença a um módulo ou
processo específico, em concordância com o todo.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, por se tratar do comportamento
do sistema e não do domínio da informação.
Item 6.2.4 - Caso seja alterado o processo de licenciamento para um desenho limitado esta
clausula poderá apresentar uma determinação dos limites de uso em cada um destes
servidores ou determinar o compartilhamento das licenças entre as licenças. Se a proposta de
um licenciamento limitado (conforme questão anterior) precisamos saber quantas licenças,
dentro da limitação, serão direcionadas em cada servidor ou se todas serão compartilhadas
pelo conjunto.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, dessa forma manteremos a
quantidade ilimitada de usuários por tempo indeterminado.
Item 6.3.1 - Em requisitos de integração com outros sistemas, precisamos da definição dos
layouts de interface com todos os sistemas externos, bem como da garantia de interface da
outra parte envolvida no processo. Sem a completa visão da forma de interface a própria
determinação do esforço de integração fica comprometida.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item. As integrações que se fizerem
necessárias serão atendidas pelo quantitativo de pontos por função, previsto no Termo de
Referência.
Item 6.3.2 - Gostaríamos de saber qual a distribuição do Linux está sendo referenciada aqui.
MPRJ: A distribuição do Linux referenciada é a Redhat EL 6u4.
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Item 6.3.3 - Solicitamos a retirada da determinação do ambiente em três camadas, baseado
em comunicação via Browser, sem a instalação de emuladores ou softwares adicionais nas
máquinas cliente. A determinação de um padrão de desenvolvimento para a solução restringe
o modelo tecnológico sem garantir uma vantagem ao atendimento das necessidades.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, pois trata-se do padrão de
desenvolvimento utilizado no MPRJ e nenhum dos demais consulentes questionou a restrição
do modelo tecnológico.
Item 6.3.3 - ...É de responsabilidade da CONTRATADA a migração dos dados dos atuais
sistemas em uso pelo MPRJ -> Pedimos a determinação dos dados e sistemas origem, com as
características dos dados e formatos utilizados. Para o bom dimensionamento do projeto é
importante que o MPRJ determine e apresente quais informações, seus sistemas de origem e
seus volumes espera migrar de seus sistemas.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item. As migrações que se fizerem
necessárias serão atendidas pelo quantitativo de pontos por função, previsto no Termo de
Referência.
Item 7.3 – Sugerimos retirar o item. Além de não haver aptidão para o julgamento dos dados a
serem saneados, há que se determinar o volume destas informações para que seja possível
avaliar o projeto. Para que exista alguma definição sobre este tópico, determinamos um banco
de horas para o tratamento da migração dos dados.
MPRJ: Entendemos que não é necessário retirar esse item, pois os saneamentos que se
fizerem necessários serão atendidos pelo quantitativo de pontos por função, previsto no
Termo de Referência.
Novo item - Sugerimos a inclusão, dentro do item 7, de um item com atividades significativas
de Gestão de Mudança, conforme arquivo em anexo. Em grandes implantações de sistemas, as
atividades relacionadas à Gestão de Mudança se tornam essenciais para a absorção de
conhecimento, incentivo ao uso da nova tecnologia, assim como, identificação e montagem de
uma rede de mudança, com planejamento de comunicação e plano de capacitação. Além
disso, é verificado em outras licitações públicas a efetivação destas atividades durante o
projeto. O próprio instituto Gartner recomenda o uso e identifica como sendo um dos grandes
responsáveis por problemas durante implantações à falta de atividades específicas de Gestão
de Mudança.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, pois a gestão de mudança será
detalhada no plano de projeto, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo MPRJ.
Item 9 § 5º e 6º - Sugerimos alterar texto para "A contratada deverá fornecer todo o códigofonte da parte personalizada da Solução, juntamente com a documentação do código; A
contratada deverá entregar à custódia direta do contratante o código-fonte da parte
customizada da Solução produzido durante a execução do contrato. A entrega do código-fonte
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da parte customizada deverá ocorrer juntamente com a entrega dos respectivos artefatos para
homologação; Para efeito de garantia de continuidade dos processos de trabalho do
contratante dependentes da Solução de TI, a contratada deverá deixar disponível o códigofonte do ERP e de suas atualizações até o término da vigência do contrato, seja por entrega
direta à custódia do contratante, seja por entrega de garantia de acesso ao código-fonte
custodiado por fiel depositário; No caso de fatos supervenientes, que venham a descontinuar
os serviços contratados para suporte da Solução, o contratante fica autorizado, por prazo
indeterminado, a usar o código-fonte do ERP e de suas atualizações e a fazer as modificações
necessárias à continuidade dos processos de trabalho informatizados pela Solução."
A propriedade intelectual dos softwares fornecidos pela contratada é de titularidade do
respectivo fabricante. A propriedade intelectual de todas as modificações nos softwares
fornecidos, que lhes agregue valor, realizadas no escopo da contratação, bem como de todos
os dados inseridos na Solução, pertencerá ao contratante;
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, observamos que outros
consulentes não questionaram o fornecimento do código-fonte.
Item 9.2.1 – Solicitamos a retirada do item. A TOTVS atende às mudanças legais determinadas
pelas esferas federal, estadual e municipais (para municípios com mais de quinhentos mil
habitantes).
MPRJ: Entendemos que não é necessário retirar esse item.
Item 9.3.2 - Não é necessário alterar este ponto, mas é importante atentar que a quantidade
mencionada é superior ao que esperamos ser encontrada. Acreditamos que uma estimativa
mais adequada gire em torno de 1500 pontos de função. A maior parte do valor total do
projeto está determinado neste ponto. Demonstrando um impacto financeiro que poderia
comprometer a aceitação do projeto.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item.
Item 11.2 – Solicitamos a retirada do item. A determinação da severidade deve obedecer a um
critério fixo diante do impacto gerado, de forma que possamos dimensionar o esforço.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, pois a determinação da severidade
pode ser variável de acordo com a necessidade e urgência de seu atendimento.
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VERT
Item 4 - Incluir a definição de Solução Integrada, sugerimos o texto seguinte: "Solução
integrada de TI é aquela que, para todos os processos de trabalho e módulos constituintes,
possui:
a) interface de apresentação, layout de relatórios, usabilidade e documentação homogêneos;
b) mesma ferramenta de desenvolvimento, linguagem de customização e procedimento para
parametrização;
c) troca de informações entre os vários processos de trabalho e módulos constituintes sem que
seja necessária migração de dados, redundâncias de informação ou mecanismo de integração
de dados entre seus módulos;
d) procedimento uniforme de operação, monitoramento e gerenciamento;
e) procedimento uniforme para migração e integração de dados com sistemas legados e
externos;
f) procedimento uniforme de atribuição de perfis, definição de regras de acesso e criação de
usuários;
g) procedimento uniforme para Gestão do Ciclo de Vida da Solução;
h) todos os módulos pertencentes ao mesmo fabricante."
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, pois a proposta de aquisição da
solução é de um único fornecedor, visando garantir a padronização tecnológica dentro daquilo
que estabelecemos como requisitos não funcionais.
Item 4 - Incluir a definição de Gestão de Ciclo de Vida da Aplicação ERP, sugerimos o texto
seguinte: "Em consonância com o disposto no caput do art. 13 da IN SLTI/MPOG Nº 04/2010, A
CONTRATADA deve atender aos requisitos de Gestão do Ciclo de Vida da Solução, sem prejuízo
ao que consta nos demais anexos, com o objetivo de garantir a qualidade da solução ofertada.
A qualidade – no que se refere aos requisitos funcionais - é a medida da conformidade da
Solução a cada requisito funcional especificado no documento “Requisitos Funcionais”, segue,
portanto, a definição expressa pelo IEEE (The Institute of Electrical and Electronics Engineers)
no Guide to the Software Engineering Body of Knowledge - SWEBOK: "o grau com que um
sistema, componente ou processo atende aos requisitos especificados às expectativas ou
necessidades de clientes ou usuários". Além disso, no que se refere aos requisitos tecnológicos
– A solução deverá possuir, nativamente ou de forma integrada, a capacidade de realizar a
Gestão do Ciclo de Vida da Aplicação ERP para garantir a visibilidade “on line”, por meio de
uma interface única, durante as fases de implementação, implantação e de operação."
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Em alinhamento com a Instrução Normativa 04 (SLTI), é importante garantir o
acompanhamento objetivo e transparente do contrato durante todo o ciclo de vida da solução.
Para isto, um aplicativo desta natureza deve conter uma interface que centraliza todas as
operações, permite a definição de marcos de entregáveis, dá visibilidade e registro de tudo o
que é feito sobre a solução: configurações, parametrizações e customizações e demais
operações de monitoramento da saúde da aplicação.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, pois o MPRJ não está submetido a
IN do MPOG.
Item 4 - Incluir o detalhamento da definição de Ciclo de Vida da Aplicação ERP, sugerimos o
texto seguinte: "A solução integrada deve, desde o planejamento, passando pela implantação,
suporte técnico, manutenção evolutiva e transição contratual, estar alinhada com o modelo
ITIL Versão 3. Para tanto, a contratada deve apresentar um modelo de gestão de ciclo de vida
adequado à Solução contratada que permita, pelo menos, apoiar nos seguintes procedimentos
sobre o Aplicativo ERP:
1) Documentação;
2) Suporte na Implementação;
3) Suporte na Operação;
4) Suporte à Gestão de Serviços.
Vale reforçar que a Gestão do Ciclo de Vida da Solução não é produto isolado, mas sim um
conjunto de funcionalidades que:
a) estão materializadas na forma de software permitindo o controle sistêmico da solução;
b) representam um procedimento uniforme de gestão que começa no momento do início dos
serviços de implementação sobre a solução integrada (Aplicativo ERP), pois é, naturalmente,
quando a “vida da solução” se inicia;
c) abrangem a operação, monitoramento e gerenciamento da solução (Aplicativo ERP);
d) abrangem os procedimentos de atribuição de perfis, definição de regras de acesso e criação
de usuários;
e) permeiam todos os serviços realizados sobre a solução (Aplicativo ERP) possuindo atuação
sistêmica e abrangendo os processos de todas as fases, desde a implementação, incluindo a
manutenção evolutiva, e avançando para a fase de operação e suporte;
f) abrangem os serviços de parametrizações, customizações e mudanças sobre a solução
(Aplicativo ERP) seguindo um “procedimento uniforme de gestão."
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Assim como as práticas esperadas para a gestão dos processos funcionais (RH, Compras,
Patrimônio, Finanças, etc), provenientes do sistema de gestão, são consideradas as melhores
práticas, o mesmo deve ser perseguido como objetivo para a parte de TI. Em suma, por este
motivo, é importante observar a definição do modelo ITIL ao longo do ciclo de vida da solução
(Aplicativo ERP). A solução integrada de TI deve evidenciar os processos ITIL evoluindo, desde a
sua instalação até a operação de forma alinhada com as melhores práticas ITIL e evidenciando
um procedimento uniforme de gestão do ciclo de vida. É importante que as ferramentas que
compõe a gestão de ciclo de vida sejam componentes ativos da solução (Aplicativo ERP), ou
seja, apoiem: a implementação, a operação da solução e os serviços de suporte sobre o
ambiente. O objetivo final de manter a gestão do ciclo de vida é garantir o registro,
padronização, uniformização e continuidade das atividades apoiadas pela solução, como um
todo, mesmo após a fase de transição contratual.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, tendo em vista os itens: 6 Especificação Técnica dos Produtos e Serviços, 7 - Serviços de implantação, 8 - Serviço de
Treinamento, 9 - Serviços de Manutenção e Suporte, 10 - Serviço de Suporte Técnico e 12 Serviço de Evolução Tecnológica, todos do Termo de Referência.
Item 6.1 – Solicitamos incluir os seguintes itens:
A solução deve contemplar funcionalidades de workflow, permitindo automatizar processos
que gerem dependências de interação entre usuários do sistema, com criação de filas de
trabalho, as quais podem ser acompanhadas e modificadas tanto por um usuário quanto por
um grupo de usuários diretamente relacionados à tarefa. As principais funcionalidades a serem
contempladas são:
a) os fluxos devem ser definidos pelo MPRJ de acordo com as necessidades de negócio,
identificadas na fase de definição de processos;
b) possuir funcionalidade de delegação da tarefa que possa ser programada de forma
antecipada (por exemplo, em ausência por férias);
c) possuir funcionalidade de delegação da atividade por superior ou responsável pelas
atividades do usuário (por exemplo, em licença por acidente).
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 6.3.1 - Sugerimos Inserir os seguintes itens: "a) o mapeamento das integrações, tanto
com os sistemas internos do MPRJ quanto com sistemas externos, para utilização ou
fornecimento de informações, deverá ser parte da fase de desenho da solução para adaptação
aos processos de trabalho do MPRJ;
b) as integrações, tanto com os sistemas internos do MPRJ quanto com sistemas externos,
deverá seguir o modelo de integração Service Oriented Architecture - SOA, para se permitir a
máxima reutilização dos componentes da Solução;"
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MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item.
Item 7 – Sugerimos inserir o seguinte item: "A solução deverá ser parametrizável em larga
escala para que viabilize a união entre a implementação dos requisitos e a automatização dos
processos de forma sistematizada. Para tal, a solução deverá atender ao critério de 85% de
atendimento aos requisitos de forma nativa da solução e 15% de adaptação por
desenvolvimento por conjunto de processos implementados"
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, pois a sugestão apresentada
constitui critério de julgamento de acordo com o item 14 do Termo de Referência.
Item 7 – Sugerimos inserir o seguinte item: A solução implantada deverá possuir ampla
capacidade de expansão futura, integrando processos atuais e novos processos que venham a
ser objeto de utilização de forma sistematizada no MPRJ. Garantir que solução contratada
estará sendo implantada a partir de uma solução pronta, madura e que atenda aos anseios da
instituição no tocante à integração sistêmica entre as áreas.
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item, pois as evoluções do sistema são
previstas no item 9.3.1 do Termo de Referência.
Item 9.1 – Sugerimos Inserir o seguinte item: "O número de chamados relativos à manutenção
corretiva deverá obedecer a uma curva descendente em número de chamados. Os chamados
de manutenção corretiva deverão ser avaliados em conjunto e terem anuência do MPRJ"
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
Item 9.3 – Sugerimos inserir o seguinte item: "Caso a contratada possua métrica adicional para
estimativa de desenvolvimento ou configuração/parametrização de demandas de manutenção
evolutiva, poderá apresentar para avaliação do MPRJ"
MPRJ: Entendemos que não é necessário alterar esse item.
Item 13 – Sugerimos alterar texto para o seguinte: "A licitante deverá comprovar mediante
apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, que atende aos seguintes quesitos:
- implantação em ambiente de produção, desta solução, abrangendo no mínimo 5 (cinco)
macroprocessos do conjunto de macroprocessos funcionais detalhados no documento
“Requisitos Funcionais” (Anexo 1): Execução Orçamentária e Financeira, Licitações e Contratos,
Gestão de Frota, Gestão de Obras e Manutenção Predial, Gestão de Imóveis, Gestão de
Compras, Gestão de Patrimônio, Gestão de Almoxarifado, Recursos Humanos, Relatórios
Gerenciais e Gestão de Processos Administrativos, Extrajudiciais e Judiciais;
- realização de serviços de análise e especificação técnica e funcional, parametrização,
customização, manutenção, realização de testes, implantação e treinamento referentes aos
macroprocessos do documento “Requisitos Funcionais” (Anexo 1);
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- capacidade de atendimento, pela solução, à pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do total
de usuários estimados e capacidade de escalabilidade ao número total de usuários abrangidos
pelo escopo."
MPRJ: A sugestão é válida e a redação será alterada no Termo de Referência.
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Respostas às contribuições da Consulta Pública