ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
COORDENADORIA SETORIAL DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CSCPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Rua. Zadir Índio, 213 – Centro – Maceió.
Fone/fax (82)3315-2369 /3315-2367
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CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE
CONDICIONADORES DE AR
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de
ar condicionado de janela e aparelhos de ar condicionado tipo SPLIT, instalados na Secretaria de
Estado da Defesa Social, Instituto Médico Legal – IML/Maceió, Instituto de Criminalística e
Instituto de Identificação.
2. JUSTIFICATIVA
A necessidade de manutenção preventiva e corretiva de todos os condicionadores de ar
instalados na Secretaria de Estado da Defesa Social, Instituto Médico Legal – IML/Maceió, Instituto
de Criminalística e Instituto de Identificação da Perícia Oficial do Estado de Alagoas.
3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados e habilitados a manter os
equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sob a
supervisão direta da futura CONTRATADA;
3.2. Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente dos órgãos
supracitados.
3.2.1. A eventual execução fora do horário normal de expediente da futura CONTRATADA, mesmo
que solicitado pelos órgãos supracitados, não implicará adicional de preço;
3.3. Os técnicos da futura CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços
portando documento de identificação e RG;
3.4. Os chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas;
3.4.1. Caso o equipamento, comprovadamente, necessite ser deslocado para a oficina da futura
CONTRATADA a fim de receber manutenção corretiva, deverá retornar ao local de origem em
perfeitas condições de uso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
atendimento ao chamado;
3.4.2. Todo equipamento submetido à manutenção corretiva, dentro das instalações dos órgãos
supracitados ou na oficina da futura CONTRATADA, somente terá seu chamado considerado
atendido com a apresentação de relatório dos serviços executados e de peças substituídas.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A futura CONTRATADA executará, preventivamente, nos equipamentos constantes deste Termo de
Referência, os seguintes serviços:
AR CONDICIONADO TIPO SPLIT
ATIVIDADE
Remoção e limpeza da tampa frontal e do gabinete
Remoção, limpeza e lavagem dos filtros
Inspeção do orifício de drenagem bem como desobstrução
FREQUÊNCIA
MENSAL
SEMESTRAL
X
X
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e limpeza, da bomba de dreno, se houver
Verificação do estado de limpeza da serpentina do
evaporador e, se necessário, lavagem das serpentinas
Verificação do estado de limpeza da serpentina do
condensador e, se necessário, lavagem das serpentinas
Medição dos sistemas de ventilação, exaustão e renovação
de ar, medindo temperatura e vazão
Verificação do estado do isolamento das tubulações
frigorígenas e se necessário sua reconstituição
Recuperar as partes oxidadas da estrutura da
condensadora, se necessário
X
X
X
X
X
X
5. DO PRAZO DE DURAÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do contrato
no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de
60 meses.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As licitantes deverão comprovar aptidão para a execução dos serviços objeto da licitação como
qualificação técnica (habilitação), através da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da
licitante;
6.2. A licitante deverá apresentar cronograma de execução da manutenção preventiva, que deverá ser
aprovada pelo Gestor do Contrato, como condição para a assinatura do contrato.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS LICITADOS
Quantidade por Órgão
Item
02
Especificações
SERVIÇO
DE
MANUTENÇÃO
CORRETIVA
E
PREVENTIVA,
Descrição: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos de ar condicionado.
Condicionadores de Ar Split com
capacidades de 7.000 BTU’s a 60.000
btu’s
IML
Maceió
Instituto de
Criminalística
Instituto de
Identificação
SEDS
11
18
20
84
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1.
A futura CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços, nota fiscal em 02
(duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de
liquidação e pagamento.
8.2.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento
definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da futura CONTRATADA.
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termo de referência convocação 08/2011