Credenciamento: Decreto de 29/12/98 - D.O.U. de 30/12/98
Recredenciamento: Portaria 1.473 de 25/5/04 - D.O.U. de 26/5/04
CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE
UNILASALLE
REGIMENTO
Aprovado pelo Conselho Universitário
Resolução CONSUN n.º 368/08, de 27/06/08
Adequado ao Estatuto do Unilasalle aprovado pelo MEC – Despacho Saneador de 03/07/09
Canoas – RS
2008
REGIMENTO DO UNILASALLE - Aprovado pela Resolução CONSUN n.º 368/08, de 27/06/08
Adequado ao Estatuto do Unilasalle aprovado pelo MEC através do Despacho Saneador de 03/07/09
Av. Victor Barreto, 2288 - 92010-000 - CANOAS/RS - CNPJ 92.741.990/0040-43 - Fone: (51) 3476 85 00 - Fax: (51) 3472 3511 - www.unilasalle.edu.br
Regimento do Unilasalle – p. 1
SUMÁRIO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ..................................................................................................................................... 04
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .................................................................................................................................. 04
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ............................................................................................................................... 04
Seção I
Dos Órgãos Colegiados da Administração Superior ......................................................................................... 04
Seção II
Do Órgão Executivo da Administração Superior ............................................................................................... 05
Subseção I
Da Reitoria ........................................................................................................................................... 05
Item I
Da Vice-reitoria ........................................................................................................................ 05
Item II
Da Pró-reitoria Acadêmica ....................................................................................................... 05
Item III
Da Pró-reitoria de Desenvolvimento ........................................................................................ 06
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO BÁSICA .................................................................................................................................... 07
Seção I
Dos Órgãos Colegiados da Administração Básica ............................................................................................ 07
Subseção I
Do Conselho Acadêmico ...................................................................................................................... 07
Subseção II
Dos Colegiados dos Cursos ................................................................................................................. 08
Seção II
Dos Órgãos Executivos da Administração Básica ............................................................................................ 09
Subseção I
Da Diretoria de Graduação .................................................................................................................. 09
Item I
Da Coordenação dos Cursos de Graduação ........................................................................... 10
Subseção II
Da Diretoria de Extensão, Pós-graduação e Pesquisa ......................................................................... 10
Item I
Das Coordenações da Extensão, da Pós-graduação lato sensu,
da Pós-graduação stricto sensu e da Pesquisa ....................................................................... 11
TÍTULO III
DOS CURSOS .......................................................................................................................................................................... 11
CAPÍTULO I
DO ENSINO ................................................................................................................................................................. 12
Seção I
Da Graduação .................................................................................................................................................. 12
Seção II
Da Graduação Tecnológica .............................................................................................................................. 12
CAPÍTULO II
DA EXTENSÃO ............................................................................................................................................................ 12
CAPÍTULO III
DA PÓS-GRADUAÇÃO ................................................................................................................................................ 13
Seção I
Da Pós-graduação lato sensu .......................................................................................................................... 13
Seção II
Da Pós-graduação stricto sensu ....................................................................................................................... 13
CAPÍTULO IV
DA PESQUISA ............................................................................................................................................................. 13
CAPÍTULO V
DOS ESTÁGIOS ........................................................................................................................................................... 14
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TÍTULO IV
DOS PROCESSOS ACADÊMICOS .......................................................................................................................................... 14
CAPÍTULO I
DO REGIME ACADÊMICO ........................................................................................................................................... 14
Seção I
Do Ingresso ...................................................................................................................................................... 14
Subseção I
Do Processo de Seleção ...................................................................................................................... 14
Subseção II
Das Transferências .............................................................................................................................. 15
Subseção III
Dos Diplomados .................................................................................................................................. 15
Subseção IV
Dos Conveniados ................................................................................................................................ 15
Seção II
Da Matrícula ..................................................................................................................................................... 15
Seção III
Do Registro de Diplomas .................................................................................................................................. 16
Seção IV
Do Trancamento, da Desistência, do Cancelamento de Matrícula e do Aproveitamento de Estudos ................ 16
Subseção I
Do Trancamento .................................................................................................................................. 16
Subseção II
Da Desistência ..................................................................................................................................... 17
Subseção III
Do Cancelamento de Matrícula ............................................................................................................ 17
Subseção IV
Do Aproveitamento de Estudos ............................................................................................................ 17
Seção V
Do Calendário Acadêmico ................................................................................................................................ 18
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO ..................................................................................................... 18
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA ............................................................................................................................................. 19
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE ................................................................................................................................................ 19
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE ............................................................................................................................................... 20
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO .................................................................................................................. 21
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR .......................................................................................................................................... 21
Seção I
Das Disposições Comuns ................................................................................................................................ 21
Seção II
Do Corpo Docente ............................................................................................................................................ 21
Seção III
Do Corpo Discente ........................................................................................................................................... 22
Seção IV
Do Corpo Técnico-administrativo ...................................................................................................................... 22
TÍTULO VI
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS ....................................................................................................................... 23
CAPÍTULO I
DA COLAÇÃO DE GRAU ............................................................................................................................................. 23
CAPÍTULO II
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS .................................................................................................................................... 23
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................................................. 23
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Este Regimento regulamenta o Estatuto do Centro Universitário La Salle - Unilasalle.
Parágrafo único. Este Regimento é complementado pelas Normas e Regulamentos elaborados
pelos órgãos competentes.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 2º
I-
A Administração do Unilasalle é exercida pelos seguintes Órgãos:
Órgãos da Administração Superior
a) Órgãos Colegiados da Administração Superior
1. Conselho Universitário (CONSUN);
2. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
b) Órgão Executivo da Administração Superior
1. Reitoria.
1.1 Pró-reitoria Acadêmica
1.2 Pró-reitoria de Desenvolvimento
II - Órgãos da Administração Básica
a) Órgãos Colegiados da Administração Básica
1. Conselho Acadêmico;
2. Colegiados dos Cursos.
b) Órgãos Executivos da Administração Básica
1. Diretoria de Graduação;
2. Diretoria de Extensão, Pós-graduação e Pesquisa.
Seção I
Dos Órgãos Colegiados da Administração Superior
Art. 3º Os Órgãos Colegiados da Administração Superior, Conselho Universitário - CONSUN - e
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE -, são colegiados de natureza definida no
Estatuto, representativos de segmentos do Unilasalle.
Art. 4º A convocação dos Órgãos Colegiados da Administração Superior é feita por escrito e
individualmente, com antecedência de cinco dias úteis para as reuniões do Conselho Universitário CONSUN - e de três dias úteis para as reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CONSEPE -, devendo conter as respectivas pautas.
Parágrafo único. Em caso de urgência, sob a responsabilidade do Presidente do Órgão Colegiado,
é dispensável a observância do interstício e da forma de convocação, ficando a ordem do dia restrita aos
temas que motivaram a convocação.
Art. 5º Os Órgãos Colegiados da Administração Superior têm seu funcionamento definido nos
respectivos Regulamentos, aprovados pelos próprios Órgãos, obedecidas as disposições estatutárias e
regimentais.
§ 1º A ausência de representantes de determinada categoria não impede o funcionamento dos
Órgãos Colegiados nem lhes invalida as decisões.
§ 2º Não são admitidas representações, procurações ou outras substituições de membros
ausentes, exceto no CONSUN, nos termos do seu Regulamento.
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Art. 6º Na ausência ou impedimento do Presidente do Órgão Colegiado da Administração
Superior, a presidência das reuniões é exercida por seu substituto nos termos deste Regimento.
Art. 7º O Presidente dos Órgãos Colegiados da Administração Superior tem direito a voz e voto,
cabendo a ele, exclusivamente, o voto de qualidade.
Art. 8º De cada reunião dos Órgãos Colegiados da Administração Superior lavra-se ata que,
discutida e votada, é assinada pelo Presidente e pelo Secretário.
Art. 9º Os Órgãos Colegiados da Administração Superior reúnem-se, ordinariamente, nas datas
previstas no Calendário Acadêmico e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou
por dois terços de seus membros.
Seção II
Do Órgão Executivo da Administração Superior
Subseção I
Da Reitoria
Art. 10. A Reitoria é o Órgão Executivo da Administração Superior, exercida por um reitor,
nomeado pelo Presidente da Mantenedora para mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido ao
cargo por mais quatro anos.
§ 1º A Reitoria coordena, fiscaliza e superintende todas as questões universitárias mediante uma
intervenção que enseja o comprometimento através de uma gestão participativa e garante a missão e os
princípios institucionais.
§ 2º A Reitoria é auxiliada por uma Vice-reitoria, por uma Pró-reitoria Acadêmica e por uma Próreitoria de Desenvolvimento.
§ 3º As atribuições do Reitor são definidas em Estatuto.
§ 4º As atribuições do Vice-reitor, além da prerrogativa estatutária, são definidas neste
Regimento.
Art. 11. A Reitoria desenvolve suas atividades de acordo com as atribuições próprias, previstas
no Estatuto e neste Regimento, e por intermédio das Pró-Reitorias Acadêmica e de Desenvolvimento.
§ 1º Cada Pró-reitoria é exercida por um Pró-reitor, nomeado “ad nutum” pelo Diretor Presidente
da Mantenedora, ouvido o Reitor.
§ 2º As atribuições dos Pró-reitores são definidas neste Regimento.
Item I
Da Vice-reitoria
Art. 12. São atribuições da Vice-reitoria:
Isubstituir o Reitor em suas ausências ou impedimentos;
II- auxiliá-lo em suas atribuições; e
III- desempenhar as funções designadas pelo Reitor.
Item II
Da Pró-reitoria Acadêmica
Art. 13. A Pró-reitoria Acadêmica é o órgão que coordena, administra e superintende as
atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de Pós-graduação mediante uma administração que
oportuniza o fazer pedagógico integrado aos demais processos institucionais, com consequente busca
de excelência e inovação.
Parágrafo único. A Pró-reitoria Acadêmica é exercida por um Pró-reitor Acadêmico, nomeado “ad
nutum” pelo Diretor Presidente da Mantenedora, ouvido o Reitor.
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Art. 14. São atribuições do Pró-reitor Acadêmico:
IIIIIIIV-
VVI-
VIIVIIIIXXXIXIIXIII-
coordenar, administrar e superintender os setores e as atividades de sua área;
coordenar a elaboração do Plano das Atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão;
superintender, em consonância com os Diretores da PRAC, a oferta e o horário das disciplinas em
cada semestre letivo;
submeter à Reitoria e aos Órgãos competentes a desativação e o remanejo de vagas, criação e
extinção de cursos e as normas complementares sobre a organização e o funcionamento dos
cursos;
submeter à Reitoria e aos Órgãos competentes o Calendário Acadêmico Anual;
acompanhar as atividades relativas ao Processo de Seleção para ingresso de acadêmicos nos
Cursos de Graduação, Graduação Tecnológica, Pós-graduação lato sensu e Pós-graduação
stricto sensu;
propor à Reitoria a distribuição da carga horária dos docentes em Regime de Tempo Integral e
Regime de Tempo Parcial;
propor à Reitoria admissão ou demissão de docentes e de pessoal técnico-administrativo da área;
acompanhar o processo de seleção de docentes e de pessoal técnico-administrativo da área;
participar das reuniões dos Colegiados a que pertence e presidir o Conselho Acadêmico;
assegurar a realização dos processos eletivos da área;
representar o Unilasalle por delegação da Reitoria;
assinar, com o Reitor, diplomas e certificados.
Item III
Da Pró-reitoria de Desenvolvimento
Art. 15. A Pró-reitoria de Desenvolvimento é o órgão que coordena, administra e superintende as
atividades administrativas, de desenvolvimento de pessoas, de infra-estrutura e de marketing através de
uma visão prospectiva que formaliza a integração de estruturas, processos e pessoas ao sistema de
gestão institucional.
Parágrafo único. A Pró-reitoria de Desenvolvimento é exercida por um Pró-reitor de
Desenvolvimento, nomeado “ad nutum” pelo Diretor Presidente da Mantenedora, ouvido o Reitor.
Art. 16. São atribuições do Pró-reitor de Desenvolvimento:
IIIIIIIVVVI-
VIIVIIIIXXXI-
coordenar, administrar e superintender os setores e as atividades de sua área;
exercer a direção administrativa do Centro Universitário, nos termos do Estatuto e Regimento
Geral;
elaborar uma proposta de orçamento-programa do Unilasalle, com base nas propostas
orçamentárias, submetendo-o à Reitoria e à Mantenedora para aprovação;
fiscalizar a execução do orçamento do Unilasalle e encaminhar ao Reitor a prestação de contas a
ser submetida à Mantenedora;
formular proposições de políticas, estratégias e programas gerais referentes a atividades de
inserção do Unilasalle na sociedade;
facilitar o acesso aos acadêmicos, especialmente aos portadores de necessidades especiais, com
serviços de orientação vocacional e de apoio, através da administração dos diversos tipos de
bolsas e auxílios, em articulação com a Pró-reitoria Acadêmica e a Reitoria;
zelar pelo aperfeiçoamento, desenvolvimento e retenção dos recursos humanos a partir da Gestão
de Pessoas;
promover e acompanhar a difusão dos programas de desenvolvimento e capacitação
institucionais, promovidos nas diferentes áreas;
planejar, coordenar e superintender atividades de prestação de serviços, encaminhando os
respectivos planos para aprovação das áreas competentes;
zelar pela conservação dos prédios, instalações e equipamentos;
planejar e coordenar atividades que dizem respeito ao desenvolvimento e manutenção do
Unilasalle.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO BÁSICA
Art. 17. A Administração Básica do Unilasalle é exercida pelos seguintes órgãos:
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a)
Órgãos Colegiados
1. Conselho Acadêmico; e
2. Colegiado do Curso.
b)
Órgãos Executivos
1. Diretoria de Graduação
1.1 Coordenações de Cursos de Graduação
2.
Diretoria de Extensão, Pós-graduação e Pesquisa
2.1 Coordenações da Extensão, da Pós-graduação lato sensu, da Pós-graduação stricto
sensu e da Pesquisa
Seção I
Dos Órgãos Colegiados da Administração Básica
Subseção I
Do Conselho Acadêmico
Art. 18. Conselho Acadêmico é constituído:
IIIIIIIVVVIVIIVIIIIX-
pelo Pró-reitor Acadêmico, que o preside;
pelo Diretor de Graduação;
pelo Diretor de Extensão, Pós-graduação e Pesquisa;
por três representantes dos Coordenadores dos Curso de Graduação, eleitos por seus pares;
por um representante dos Coordenadores dos Curso de Graduação Tecnológica, eleito por seus
pares;
pelo Coordenador da Pós-graduação lato sensu;
pelo Coordenador da Pós-graduação stricto sensu;
pelo Coordenador da Pesquisa;
pelo Coordenador de Extensão;
Parágrafo único. O Conselho Acadêmico pode, a critério da Pró-reitoria Acadêmica, organizar-se
em Grupos de Trabalho, por áreas afins, com competência deliberativa, no limite de suas competências.
Art. 19. Compete ao Conselho Acadêmico:
IIIIIIIVVVIVII-
VIII-
IXXXIXIIXIII-
propor à Reitoria o Plano Geral de Atividades;
apreciar a proposta de Calendário Acadêmico;
opinar sobre a oferta de novos Cursos de Graduação, de Graduação Tecnológica, de Pósgraduação lato sensu e de Pós-graduação stricto sensu;
opinar sobre alteração das matrizes curriculares dos Cursos de Graduação, de Graduação
Tecnológica e de Pós-graduação lato sensu;
aprovar adequações das ementas e das bibliografias básicas de disciplinas de cursos aprovados
pelo CONSUN;
propor ao CONSEPE a realização de Cursos de Extensão;
aprovar as normas de funcionamento dos estágios curriculares, da tutoria, da educação a
distância - EAD, dos exames de proficiência, da monitoria e das atividades complementares dos
Cursos de Graduação, de Graduação Tecnológica e de Cursos de Pós-graduação lato sensu, de
acordo com a política definida pelo CONSEPE;
fixar critérios para a orientação, elaboração, apresentação e avaliação dos Trabalhos de
Conclusão dos Cursos de Graduação, de Graduação Tecnológica e de Cursos de Pós-graduação
lato sensu;
fixar e alterar os pré-requisitos dos Cursos de Graduação, de Graduação Tecnológica e de Pósgraduação lato sensu;
definir as disciplinas a serem oferecidas em regime intensivo, conforme política definida pelo
CONSEPE;
definir as disciplinas a serem oferecidas para exame de proficiência, conforme política definida
pelo CONSEPE;
homologar a relação dos formandos dos Cursos de Graduação e de Graduação Tecnológica
apresentada pelos Coordenadores dos Cursos; e
opinar sobre assuntos de natureza acadêmica, quando consultado.
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Art. 20. Às reuniões do Conselho Acadêmico aplicam-se as seguintes normas:
I-
as reuniões se realizam em datas pré-fixadas em calendário semestral, sendo convocadas pelo
Pró-reitor Acadêmico.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Pró-reitor Acadêmico, por
iniciativa própria ou por solicitação da maioria absoluta dos membros, constando na convocação a pauta
da reunião.
II-
o Conselho Acadêmico funciona, validamente, com a presença da maioria absoluta de seus
membros, e decide por maioria simples de votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste
Regimento, em que se exija quorum especial;
III-
o Presidente do Conselho Acadêmico tem direito a voz, cabendo a ele, exclusivamente, o voto de
qualidade; e
IV-
das reuniões são lavradas atas que, lidas e aprovadas, são assinadas pelo Presidente e pelo
Secretário.
Subseção II
Dos Colegiados dos Cursos
Art. 21. Cada Curso de Graduação, cada Curso de Graduação Tecnológica, o conjunto dos
Cursos de Pós-graduação lato sensu e cada um dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu possuem
seus Colegiados, que têm por finalidade auxiliar os Coordenadores e os respectivos Diretores no
desempenho de suas atribuições.
§ 1º O Colegiado de cada Curso de Graduação é presidido pelo Coordenador do Curso e é
constituído por todos os docentes lotados neste Curso e por um representante do corpo discente, eleito
por seus pares por um ano.
§ 2º O Colegiado de cada Curso de Graduação Tecnológica é presidido pelo Coordenador do
Curso e é constituído por todos os docentes lotados neste Curso e por um representante do corpo
discente, eleito por seus pares por um ano.
§ 3º O Colegiado do conjunto de Cursos de Pós-graduação lato sensu é presidido pelo
Coordenador de cada um dos Cursos e é constituído pelos respectivos professores e por um
representante do corpo discente eleito por um ano por seus pares.
§ 4º O Colegiado de cada Curso de Pós-graduação stricto sensu é presidido pelo Coordenador do
Curso e é constituído pelos respectivos professores.
Art. 22. Compete aos Colegiados, além das prerrogativas estatutárias e regimentais:
IIIIIIIVV-
elaborar e revisar o projeto pedagógico do curso;
propor as diretrizes didático-pedagógicas que disciplinam e orientam o processo de avaliação do
aproveitamento;
acompanhar o desempenho do curso;
sugerir estratégias e atividades com vistas ao aproveitamento dos acadêmicos nas avaliações
promovidas pelo Ministério da Educação;
propor ao Conselho Acadêmico as atividades a serem desenvolvidas no decorrer do ano letivo,
seguindo diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.
Art. 23. Às reuniões de cada Colegiado referido nesta Subseção, aplicam-se as seguintes
normas:
I-
as reuniões se realizam em datas fixadas no calendário semestral, sendo convocadas pelo
respectivo Coordenador e supervisionadas pelo Diretor da área;
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias são convocadas por seu Coordenador, de comum
acordo com o respectivo Diretor, por iniciativa própria ou por solicitação da maioria absoluta de seus
membros, constando na convocação a pauta da reunião.
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II-
o Colegiado funciona, validamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros, e
decide por maioria simples de votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste Regimento,
em que se exija quorum especial;
III-
o Coordenador, na qualidade de presidente do Colegiado, tem direito a voz e voto, cabendo a ele,
exclusivamente, o voto de qualidade; e
IV-
das reuniões são lavradas atas que, lidas e aprovadas, são assinadas pelo Coordenador e
Secretário ad hoc.
Seção II
Dos Órgãos Executivos da Administração Básica
Subseção I
Da Diretoria de Graduação
Art. 24. A Diretoria de Graduação é o órgão executivo que coordena, acompanha e supervisiona
todas as atividades pertinentes ao cumprimento do regime acadêmico dos Cursos de Graduação e
Graduação Tecnológica.
§ 1º A Diretoria de Graduação é subordinada à Pró-reitoria Acadêmica.
§ 2º À Diretoria de Graduação estão associadas as atividades operacionais sob sua
responsabilidade.
Art. 25. São atribuições do Diretor de Graduação:
IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXX-
XIXIIXIII-
coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades dos setores de sua área;
acompanhar os coordenadores dos Cursos de Graduação e os de Graduação Tecnológica;
supervisionar o cumprimento do regime acadêmico, dos horários e dos currículos dos Cursos de
Graduação e dos de Graduação Tecnológica;
organizar a oferta de horários das disciplinas dos Cursos de Graduação e dos de Graduação
Tecnológica em cada período letivo;
coordenar a elaboração do plano de atividades de ensino;
propor a admissão de professores e de pessoal técnico-administrativo de sua área à Pró-reitoria
Acadêmica;
coordenar o processo de seleção de docentes e de pessoal técnico-administrativo de sua área;
convocar e coordenar as reuniões dos colegiados da área;
participar das reuniões dos colegiados a que pertence;
submeter à apreciação da Pró-reitoria Acadêmica a desativação e o remanejo de vagas, a criação
e a extinção de cursos, e as normas complementares sobre a organização e o funcionamento dos
cursos de sua área;
submeter à Pró-reitoria Acadêmica o Calendário Acadêmico anual;
fazer cumprir a legislação.
exercer suas atividades em consonância com as demais Diretorias.
Item I
Das Coordenações de Cursos de Graduação
Art. 26. Os Coordenadores dos Cursos de Graduação e dos Cursos de Graduação Tecnológica
estão subordinados, em primeira instância, ao Diretor de Graduação, e, em segunda instância, ao Próreitor Acadêmico.
Art. 27. Os Coordenadores dos Cursos de Graduação e dos Cursos de Graduação Tecnológica
são docentes nomeados pelo Reitor para mandato de dois anos, ouvidos o Colegiado do Curso e o Próreitor Acadêmico.
Art. 28. São atribuições dos Coordenadores dos Cursos de Graduação e dos Cursos de
Graduação Tecnológica:
III-
planejar, supervisionar e avaliar a execução das atividades dos cursos sob sua responsabilidade,
em articulação com os respectivos Colegiados e com a Diretoria de Graduação;
promover a elaboração, o aperfeiçoamento e a execução do projeto pedagógico dos Cursos;
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IIIIVVVIVII-
coordenar e supervisionar a atuação dos docentes dos cursos;
incentivar a atualização e o aperfeiçoamento permanente dos docentes dos cursos;
acompanhar a execução das determinações institucionais;
indicar à Diretoria de Graduação a necessidade de contratação ou de afastamento de docentes;
acompanhar os registros do desempenho discente, em articulação com o Setor de Registro e
Controle Acadêmico - SERCA -;
VIII- orientar os acadêmicos no processo de matrícula inicial e das matrículas subsequentes;
IXacompanhar o desempenho acadêmico dos discentes;
Xcolaborar na promoção e divulgação dos cursos que coordena;
XIpropor normas de funcionamento dos estágios curriculares;
XII- promover e presidir as reuniões do Colegiado do curso;
XIII- organizar com a Diretoria de Graduação a oferta e o horário das disciplinas em cada semestre;
XIV- pronunciar-se, sempre que solicitado, sobre aproveitamento de estudos e adaptações de
acadêmicos transferidos e diplomados;
XV- aprovar a relação de formandos dos respectivos cursos; e
XVI- revisar semestralmente, via sistema, a atualização dos planos de ensino cadastrados pelos
professores e encaminhar ao SERCA.
Subseção II
Da Diretoria de Extensão, Pós-graduação e Pesquisa
Art. 29. A Diretoria de Extensão, Pós-graduação e Pesquisa é o órgão executivo que coordena,
acompanha e supervisiona as atividades pertinentes ao cumprimento do regime acadêmico dos Cursos
de Pós-graduação e da Pesquisa.
§ 1º A Diretoria de Extensão, Pós-graduação e Pesquisa é subordinada à Pró-reitoria Acadêmica.
§ 2º À Diretoria de Extensão, Pós-graduação e Pesquisa estão associadas as atividades
operacionais sob sua responsabilidade.
Art. 30. São atribuições do Diretor de Extensão, Pós-graduação e Pesquisa:
IIIIIIIVVVI-
VIIVIIIIXX-
XIXIIXIII-
coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades dos setores de sua área;
acompanhar os coordenadores dos Cursos de Extensão, de Pós-graduação e de Pesquisa;
gerenciar o cumprimento do regime acadêmico, dos horários e dos currículos dos Cursos de Pósgraduação;
organizar a oferta de horários das disciplinas dos cursos de Pós-graduação em cada período
letivo;
coordenar a elaboração do plano de atividades de ensino;
coordenar e controlar atividades, cursos, seminários, simpósios, congressos científicos, programas
e projetos específicos e o desenvolvimento de serviços à comunidade local, regional, nacional e
internacional, referentes à extensão;
propor a admissão de professores e de pessoal técnico-administrativo da área à Pró-reitoria
Acadêmica;
coordenar o processo de seleção de docentes e de pessoal técnico-administrativos da área;
convocar e supervisionar as reuniões dos colegiados de sua área e participar das reuniões dos
colegiados a que pertence;
submeter à apreciação da Pró-reitoria Acadêmica a desativação e o remanejo de vagas, a criação
e a extinção de cursos, e as normas complementares sobre a organização e o funcionamento dos
cursos de sua área;
submeter à apreciação da Pró-reitoria Acadêmica propostas de criação ou extinção de grupos e
linhas de pesquisa;
acompanhar o cumprimento das políticas de pesquisa e acompanhar os projetos de pesquisa
aprovados pelo CONSEPE;
exercer suas atividades em consonância com as demais Gerências.
Item I
Das Coordenações da Extensão, da Pós-graduação lato sensu,
da Pós-graduação stricto sensu e da Pesquisa
Art. 31. Os Coordenadores dos Cursos de Extensão, de Pós-graduação lato sensu, de Pósgraduação stricto sensu e o Coordenador da Pesquisa estão subordinados, em primeira instância, ao
Diretor Extensão, Pós-graduação e Pesquisa, e, em segunda instância, ao Pró-reitor Acadêmico.
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Regimento do Unilasalle – p. 10
Art. 32. Os Coordenadores dos Cursos de Extensão, de Pós-graduação lato sensu, de Pósgraduação stricto sensu e o Coordenador da Pesquisa são docentes indicados pela Pró-reitoria
Acadêmica e nomeados pelo Reitor para mandato de dois anos.
Art. 33. São atribuições dos referidos Coordenadores:
I-
planejar, supervisionar e avaliar a execução das atividades dos cursos sob sua responsabilidade,
em articulação com os respectivos Colegiados e com a Diretoria de Extensão, Pós-graduação e
Pesquisa;
IIpromover a elaboração, o aperfeiçoamento e a execução do projeto pedagógico dos Cursos;
IIIcoordenar e supervisionar a atuação dos docentes dos cursos;
IVincentivar a atualização e o aperfeiçoamento permanente dos docentes dos cursos;
Vacompanhar a execução das determinações institucionais;
VIindicar à Diretoria de Extensão, Pós-graduação e Pesquisa a necessidade de contratação ou de
afastamento de docentes;
VII- acompanhar os registros do desempenho discente, em articulação com o Setor de Registro e
Controle Acadêmico - SERCA -;
VIII- orientar os acadêmicos no processo de matrícula inicial e das matrículas subsequentes;
IXacompanhar o desempenho acadêmico dos discentes;
Xcolaborar na promoção e divulgação dos cursos que coordena;
XIpropor normas de funcionamento dos estágios curriculares, quando o Curso exigir;
XII- organizar com os respectivos Coordenadores de Cursos a oferta e o horário das disciplinas em
cada semestre;
XIII- pronunciar-se, sempre que solicitado, sobre aproveitamento de estudos e adaptações de
acadêmicos transferidos ou diplomados;
XIV- revisar semestralmente a atualização, via sistema, dos planos de ensino.
TÍTULO III
DOS CURSOS
Art. 34. O Ensino, a Pesquisa e a Extensão obedecem ao princípio da indissociabilidade, em
conformidade com a legislação, e constituem as atividades, por excelência, do Unilasalle.
Art. 35. O Unilasalle oferece Cursos de Graduação, Cursos de Graduação Tecnológica, Cursos
de Extensão, Cursos de Pós-graduação lato sensu e Cursos de Pós-graduação stricto sensu.
Parágrafo único. Respeitada a legislação vigente, os cursos de que trata o caput são oferecidos de
maneira presencial ou a distância.
Art. 36. Na criação e na manutenção de Cursos, observam-se os seguintes critérios:
IIIIIIIVVVI-
compatibilidade dos objetivos do Curso com as prioridades e metas do Unilasalle;
atendimento das necessidades e expectativas da comunidade;
exigências do mercado de trabalho e capacidade de absorção da mão-de-obra formada;
utilização preferencial dos recursos materiais e humanos existentes no Unilasalle;
possibilidade de realização de convênios nacionais e internacionais; e
viabilidade econômico-financeira.
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Seção I
Da Graduação
Art. 37. Os Cursos de Graduação do Unilasalle destinam-se à preparação de profissionais e são
abertos à matrícula de candidatos concluintes do Ensino Médio ou equivalente, portadores de diploma ou
transferidos que sejam classificados em processo seletivo.
Art. 38. Os currículos plenos integrantes dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação
incluem disciplinas, atividades complementares e estágios curriculares, organizados sequencialmente
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por semestres, em regime de créditos, tendo como objetivos assegurar a capacitação profissional e
propiciar elementos alternativos que visem à formação integral do acadêmico.
§ 1º A sequência de disciplinas, atividades complementares e estágios curriculares é
estabelecida na matriz curricular.
§ 2º A cada disciplina é atribuído um número determinado de créditos, sendo esses créditos
concedidos, sem fracionamento, ao acadêmico que obtiver aprovação na disciplina.
Art. 39. A integralização curricular é feita pelo sistema de matrícula semestral por disciplinas.
Parágrafo único. O prazo estabelecido para a integralização curricular é igual ao total de
semestres do curso, acrescido de 50%, após os quais fica caracterizado o rompimento do vínculo com o
Unilasalle, devendo o reingresso ser feito mediante novo processo de seleção.
Art. 40. A integralização curricular por parte do acadêmico é espelhada no histórico escolar.
Art. 41. Os projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação, com as respectivas matrizes
curriculares, são estruturados de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Art. 42. Na modalidade Educação a Distância - EaD -, é respeitada a legislação pertinente
Art. 43. Os Cursos de Graduação e Habilitações ou sua reestruturação, ampliação, alteração,
suspensão ou cancelamento são submetidos à apreciação do Conselho Acadêmico, ao parecer do
CONSEPE e à aprovação do CONSUN.
Seção II
Da Graduação Tecnológica
Art. 44. Os Cursos de Graduação Tecnológica estão abertos à matrícula de candidatos que
atendam aos requisitos estabelecidos pelo CONSUN e legislação vigente.
Parágrafo único. Os Cursos de Graduação Tecnológica, vinculados à Pró-reitoria Acadêmica, têm
coordenação nomeada pelo Reitor, ouvido o Colegiado do Curso e o Pró-reitor Acadêmico, e
regulamento próprio aprovado pelo CONSUN.
CAPÍTULO II
DA EXTENSÃO
Art. 45. A Extensão do Unilasalle tem por finalidade promover a formação continuada, a
qualificação dos membros da comunidade acadêmica e da comunidade local, regional, nacional e
internacional e o serviço desta mesma comunidade.
Art. 46. A Extensão do Unilasalle contempla, entre outras atividades, cursos, seminários,
simpósios, congressos científicos, programas e projetos específicos e desenvolvimento de serviços à
comunidade local, regional, nacional e internacional.
Parágrafo único. As atividades de Extensão são aprovadas pelo CONSEPE e seguem as
políticas e normas aprovadas pelo CONSUN.
Art. 47. As atividades de Extensão são incentivadas pelo Unilasalle nos termos de suas
prioridades e possibilidades, e os recursos ou financiamento para sua realização são buscados junto aos
órgãos próprios de fomento dessas atividades ou mediante convênios específicos.
CAPÍTULO III
DA PÓS-GRADUAÇÃO
Seção I
Da Pós-graduação lato sensu
Art. 48. O Unilasalle oferece Cursos de Pós-graduação na modalidade lato sensu destinados à
qualificação e ao aperfeiçoamento de profissionais docentes e não-docentes em todas as áreas do
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conhecimento e à formação de pesquisadores, e são abertos à matrícula de candidatos diplomados em
cursos de graduação, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Os cursos de Pós-graduação lato sensu são submetidos à apreciação do
Conselho Acadêmico, ao parecer do CONSEPE e à aprovação do CONSUN e, se necessário, à
aprovação do Ministério de Educação.
Seção II
Da Pós-graduação stricto sensu
Art. 49. A Pós-graduação stricto sensu compreende os Cursos de Mestrado e de Doutorado
devidamente aprovados pelas instâncias do Unilasalle e recomendados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - e Ministério da Educação - MEC -.
Art. 50. Os Cursos de Mestrado, nas modalidades acadêmica ou profissional, e de Doutorado
destinam-se à formação de docentes e não-docentes como pesquisadores.
Art. 51. Os Cursos de Mestrado e os de Doutorado estão abertos à matrícula de candidatos
diplomados em cursos de graduação, nos termos da legislação vigente.
Art. 52. A criação de cursos de Pós-graduação stricto sensu é submetida à apreciação e
aprovação do CONSUN e à aprovação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES -, respeitada a legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA PESQUISA
Art. 53. O Unilasalle promove a Pesquisa através de projetos próprios e em convênios, com a
finalidade de ampliar os conhecimentos e o saber do corpo discente, do corpo docente e da comunidade
local, regional, nacional e internacional.
Art. 54. A Pesquisa abrange todas as áreas do conhecimento atendidas pelo Unilasalle e está
aberta a propostas do corpo docente e pessoal administrativo, envolvendo necessariamente o corpo
discente.
Art. 55. Os Projetos de Pesquisa são apoiados pelo Unilasalle nos termos de suas prioridades e
das suas possibilidades, e os recursos ou financiamento para sua realização são buscados junto aos
órgãos próprios de fomento destas atividades ou mediante convênios específicos.
Parágrafo único. A Pesquisa promove ações que visam a apoiar e incentivar a iniciação científica
no nível de graduação e o aperfeiçoamento no nível de pós-graduação lato sensu e pós-graduação
stricto sensu.
Art. 56. Os Projetos de Pesquisa são aprovados pelo CONSEPE mediante parecer da Comissão
Científica de Pesquisa, nomeada pelo Reitor, e seguem as linhas e políticas de pesquisa definidas pelo
CONSEPE, tendo em vista a Missão Institucional.
Parágrafo único. A Pesquisa mantém registro dos projetos e atividades de pesquisa realizados por
docentes do Unilasalle nos níveis de graduação e de pós-graduação, no exercício de sua atividade
docente ou enquanto acadêmicos de Mestrado e Doutorado.
CAPÍTULO V
DOS ESTÁGIOS
Art. 57. Os Estágios Curriculares Supervisionados, Estágios Curriculares ou disciplinas
correlatas são disciplinas obrigatórias, consistindo em atividades de prática profissional, exercidas em
situação real de trabalho, com ou sem vínculo empregatício.
§ 1º É obrigatória a integralização da carga horária total dos estágios prevista no projeto
pedagógico do curso.
§ 2º Os Estágios Curriculares Supervisionados
regulamento próprio aprovado pelo CONSEPE.
têm
coordenação
própria
e
possuem
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TÍTULO IV
DOS PROCESSOS ACADÊMICOS
CAPÍTULO I
DO REGIME ACADÊMICO
Seção I
Do Ingresso
Art. 58. O ingresso em Cursos de Graduação e em Cursos de Graduação Tecnológica é feito
através de Processo de Seleção, Transferência, Diploma de Curso Superior ou Convênios.
§ 1º O ingresso em Cursos de Extensão e em Cursos de Pós-graduação lato sensu é feito de
acordo com as normas estabelecidas em seus respectivos regulamentos, aprovados pelo CONSUN.
§ 2º O ingresso em Curso de Pós-graduação stricto sensu é feito mediante processo seletivo,
devidamente normatizado em edital aprovado pelo CONSUN.
Subseção I
Do Processo de Seleção
Art. 59. O Processo de Seleção de alunos para os Cursos de Graduação e Graduação
Tecnológica em todas as suas modalidades é realizado semestralmente para candidatos que tenham
concluído o Ensino Médio ou equivalente, de acordo com o edital próprio.
§ 1º As inscrições, critérios e normas, datas e prazos, cursos e vagas, conteúdos mínimos
necessários e demais informações para os candidatos ao Processo de Seleção são explicitados em
edital aprovado pelo CONSEPE e publicado conforme as normas da legislação vigente.
§ 2º A Reitoria designa uma comissão para a realização do Processo de Seleção de alunos para
os Cursos de Graduação e de Graduação Tecnológica.
§ 3º Compete a essa comissão a coordenação do Processo de Seleção em todas as suas fases e
a execução das normas publicadas no respectivo edital.
§ 4º Constatado o não-preenchimento das vagas iniciais, o Unilasalle pode realizar outro Processo
de Seleção, mediante publicação de novo edital, nos termos deste Regimento e da Legislação vigente.
§ 5º A oferta, através do Processo de Seleção, de determinado Curso ou Habilitação é publicada
no Catálogo ou Manual do Candidato, podendo ser suspensa pelo CONSUN caso não haja o número
mínimo de candidatos definido por este Conselho.
Art. 60. O Processo de Seleção de alunos para os cursos de Pós-graduação stricto sensu é
definido no regulamento de cada curso, de acordo com o edital próprio.
Subseção II
Das Transferências
Art. 61. Por requerimento do interessado, desde que haja vaga, o Unilasalle pode aceitar
transferência de cursos idênticos ou equivalentes aos seus, mantidos por Instituições de Ensino Superior
nacionais, devidamente autorizados ou reconhecidos nos termos da legislação vigente, ou por
Instituições estrangeiras reconhecidas de acordo com a Legislação.
Parágrafo único. A transferência ex-officio dá-se na forma da lei.
Art. 62. Os procedimentos para inscrição, seleção e classificação dos candidatos inscritos para
tais fins obedecem às normas e aos critérios fixados pelo CONSEPE.
Art. 63. O acadêmico transferido para o Unilasalle deve apresentar os documentos exigidos por
lei e de acordo com as normas do Unilasalle.
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Art. 64. O Unilasalle, mediante requerimento do interessado, fornece transferência para outras
Instituições de Ensino Superior, de acordo com a legislação vigente.
Art. 65. A solicitação de transferência interna de curso e de turno, pelo acadêmico, obedece a
normas fixadas pelo CONSEPE e prazos do calendário acadêmico.
Subseção III
Dos Diplomados
Art. 66. Por requerimento do interessado, desde que haja vaga no Curso, o Unilasalle pode
aceitar ingresso de diplomados por Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras,
devidamente autorizadas ou reconhecidas, de acordo com a legislação.
Art. 67. Os procedimentos para inscrição, seleção e classificação dos candidatos inscritos para
tais fins obedecem às normas e aos critérios fixados pelo CONSEPE.
Art. 68. O acadêmico diplomado deve apresentar os documentos exigidos em lei e de acordo
com as normas internas do Unilasalle.
Subseção IV
Dos Conveniados
Art. 69. O Unilasalle estabelece convênios em âmbito internacional, nacional, regional e local nas
áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 70. O ingresso de acadêmicos conveniados dá-se de acordo com as políticas expressas nos
convênios aprovados pelo CONSUN.
Parágrafo único. Os acadêmicos ingressados mediante convênio gozam dos direitos e deveres
definidos por este Regimento, tendo as mesmas prerrogativas e obrigações dos demais acadêmicos.
Seção II
Da Matrícula
Art. 71. A matrícula é o ato pelo qual o candidato ingressa no Unilasalle, passando à condição de
acadêmico de determinado curso, mediante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais e cumprimento das obrigações financeiras previamente estabelecidas.
Art. 72. A matrícula implica a aceitação do Estatuto e do Regimento do Unilasalle e dos demais
atos normativos em vigor ou que vierem a ser expedidos pelos órgãos competentes.
Parágrafo único. A matrícula supõe a ciência, por parte do acadêmico, do conteúdo dos cursos, de
sua duração, de seus requisitos e pré-requisitos, da qualificação dos docentes, dos recursos disponíveis,
dos critérios de avaliação e dos compromissos financeiros.
Art. 73. Os candidatos classificados no Processo de Seleção e convocados para matrícula em
Curso de Graduação e em Curso de Graduação Tecnológica devem comparecer ao setor de matrícula
no prazo fixado, com os documentos exigidos em edital próprio.
Art. 74. A matrícula em Cursos de Extensão, Cursos de Pós-graduação lato sensu e Cursos de
Pós-graduação stricto sensu segue as normas próprias dos respectivos regulamentos ou editais.
Art. 75. A matrícula de acadêmicos ingressados por transferência, com diploma de Ensino
Superior ou através de convênios, segue normas próprias aprovadas pelo CONSEPE.
Art. 76. A matrícula é renovada semestralmente, através da inscrição em disciplinas, atendendo,
entre outros requisitos, a quitação de eventuais débitos vencidos, dentro do prazo fixado pelo Unilasalle,
sob pena de perda do direito à respectiva matrícula.
Art. 77. O Unilasalle reserva-se o direito de cancelar disciplina anunciada quando o número de
acadêmicos matriculados na respectiva disciplina for inferior ao ponto de equilíbrio financeiro
determinado pela Reitoria.
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Parágrafo único. Compete à Reitoria decidir sobre o cancelamento de disciplinas, ouvido o
Coordenador do respectivo Curso.
Art. 78. As demais exigências para a matrícula, regulares ou de exceção, e a inscrição em
disciplinas constam de instruções aprovadas pelo CONSEPE.
Art. 79. Além dos acadêmicos regulares, os diplomados e graduandos podem requerer matrícula
como acadêmicos especiais em disciplinas dos cursos de graduação e cursos tecnológicos que tiverem
vagas disponíveis.
§ 1º A matrícula dos acadêmicos especiais e suas particularidades estão regulamentadas em
resolução própria.
§ 2º O acadêmico especial recebe, na conclusão da disciplina, um certificado de extensão.
Art. 80. A matrícula, ou sua renovação, é considerada nula, para todos os efeitos, quando
efetuada com inobservância das normas estabelecidas pelo Unilasalle.
Seção III
Do Registro de Diplomas
Art. 81. O Unilasalle registra os Diplomas e Certificados dos acadêmicos que cumprem as
exigências legais e regimentais relativas aos Cursos de Graduação, Graduação Tecnológica, Cursos de
Extensão, Cursos de Pós-graduação lato sensu e Cursos de Pós-graduação stricto sensu.
Parágrafo único. O Registro de Diplomas e Certificados é realizado pelo Setor de Registro e
Controle Acadêmico - SERCA -, seguindo normas definidas pelos Órgãos competentes.
Seção IV
Do Trancamento, da Desistência, do Cancelamento de Matrícula e
do Aproveitamento de Estudos
Subseção I
Do Trancamento
Art. 82. O trancamento de matrícula dos cursos de graduação e graduação tecnológica consiste
na suspensão temporária dos estudos, com reserva de vaga, respeitados os prazos definidos no
Calendário Acadêmico.
§ 1º O trancamento de matrícula é concedido em conformidade com a legislação vigente,
mediante requerimento do interessado, respeitados os prazos definidos no Calendário Acadêmico.
§ 2º O trancamento de matrícula implica ao acadêmico a ciência de que o Unilasalle fica isento da
obrigação de garantir seu retorno ao curso e/ou habilitação no qual estava vinculado caso estes estejam
em extinção, extintos, desativados ou suspensos.
Art. 83. O trancamento de matrícula dos cursos de Pós-graduação stricto sensu segue as
normas dispostas no regulamento de cada curso.
Art. 84. O acadêmico só adquire o direito de trancamento de matrícula após cursar um semestre
letivo.
Art. 85. O reingresso do acadêmico com matrícula trancada dá-se mediante requerimento do
interessado, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário.
Parágrafo único. Ao reingressar, o acadêmico é integrado no currículo atual do respectivo curso.
Subseção II
Da Desistência
Art. 86. É considerado desistente o acadêmico que se afasta das atividades acadêmicas sem
renovar a matrícula ou sem solicitar trancamento de matrícula dentro dos prazos fixados.
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Art. 87. O acadêmico que, por motivos de força maior, não puder prosseguir os estudos no
Unilasalle, pode formalizar pedido de desistência no Setor de Registro e Controle Acadêmico - SERCA,
em formulário próprio.
§ 1º Compete à Reitoria decidir sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de desistência.
§ 2º O acadêmico desistente perde o direito à vaga e o direito à guia de transferência.
Subseção III
Do Cancelamento de Matrícula
Art. 88. O cancelamento de matrícula consiste na interrupção dos estudos no início de um curso
e é efetivado mediante requerimento escrito e específico do acadêmico, respeitado o prazo definido no
Calendário Acadêmico, acarretando perda total do vínculo com o Unilasalle.
Parágrafo único. O cancelamento de matrícula deve ser deferido pelas Pró-reitorias Acadêmica e
de Desenvolvimento.
Subseção IV
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 89. O acadêmico que tenha realizado estudos em outros estabelecimentos de ensino
superior pode requerer aproveitamento de estudo, conforme legislação pertinente e normas baixadas
pelo CONSEPE.
§ 1º O aproveitamento de estudo é efetivado mediante análise de currículo/histórico e planos de
ensino da Instituição de origem.
§ 2º A solicitação de aproveitamento de estudos e/ou exame de proficiência é admitida para
Cursos de Graduação, Graduação Tecnológica, Pós-graduação lato sensu e Pós-graduação stricto
sensu.
Art. 90. Os estudos realizados em cursos seminarísticos podem ser validados pelo Unilasalle em
conformidade com as disposições legais e com as normas complementares aprovadas pelo CONSEPE.
Seção V
Do Calendário Acadêmico
Art. 91. As atividades acadêmicas desenvolvem-se de acordo com o calendário organizado pela
Pró-reitoria Acadêmica e aprovado pelo CONSEPE.
Parágrafo único. O descumprimento dos prazos fixados no calendário pode acarretar perda de
direitos aos interessados.
Art. 92. O ano acadêmico, independente do ano civil, consta de dois períodos letivos regulares e
de períodos especiais, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. Os períodos especiais têm duração prevista no Calendário Acadêmico, e as
atividades nele desenvolvidas são regulamentadas pelo Conselho Acadêmico.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 93. A avaliação do rendimento acadêmico é feita semestralmente, por disciplina, incidindo
sobre o aproveitamento e a assiduidade.
Art. 94. A avaliação do aproveitamento é concebida como parte essencial e integrante do
processo de ensino-aprendizagem e envolve procedimentos sistemáticos e cumulativos de apuração do
desempenho manifestado pelo acadêmico em relação a conhecimentos, habilidades e competências
exigidos para o conhecimento e intervenção na realidade, para o exercício profissional e científico e para
a formação e a educação integral e continuada.
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Art. 95. Os resultados do aproveitamento são expressos sob a forma de notas que variam de 0
(zero) a 10 (dez), com intervalos de 0,1 (um décimo), sendo exigida, no mínimo, a média 6,0 (seis) para
fins de aprovação.
§ 1º O resultado do aproveitamento é expresso através da média aritmética de dois graus (G1,
G2), correspondentes aos bimestres do período letivo, com substituição do grau menor, quando
necessário.
§ 2º As diretrizes didático-pedagógicas que disciplinam e orientam o processo de avaliação do
aproveitamento, em termos de procedimentos, prazos, critérios gerais de apuração, condições e
requisitos para a aprovação nas disciplinas e atividades curriculares são estabelecidas pelo Conselho
Acadêmico.
§ 3º A avaliação específica para acadêmicos com extraordinário aproveitamento nos estudos,
que tem como finalidade abreviar a duração do curso, obedece às disposições legais pertinentes e às
normas estabelecidas pelo CONSEPE.
Art. 96. A avaliação da assiduidade compreende a verificação do índice de frequência do
acadêmico às atividades presenciais, nelas incluídas aulas, seminários, conferências e demais trabalhos
correlatos com a disciplina e indicados pelo docente.
Art. 97. A frequência mínima exigida para a aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) do
total de horas letivas definidas no Calendário Acadêmico.
Art. 98. As modalidades excepcionais de cumprimento de disciplina ou atividade curricular, na
forma de Regime Especial de Aprendizagem, Regime de Exercícios Domiciliares ou Tutoria, observam
os requisitos legais pertinentes e obedecem a critérios e a condições estabelecidos pelo Colegiado do
Curso e a normas complementares.
Art. 99. As Práticas de Ensino, as Práticas Interdisciplinares, os Estágios Curriculares
Supervisionados, os Estágios Curriculares, os Projetos Finais e os Trabalhos de Conclusão de Curso,
necessários à integralização do currículo dos Cursos de Graduação e, consideradas as obrigatoriedades,
dos Cursos de Graduação Tecnológica, têm normas estabelecidas pelo Conselho Acadêmico.
Parágrafo único. As normas a que se refere o caput deste artigo definem critérios próprios para a
avaliação do rendimento acadêmico.
Art. 100. Os Cursos de Pós-graduação lato sensu e Pós-graduação stricto sensu têm avaliação
própria definida nos respectivos regulamentos.
Art. 101. O acadêmico pode recorrer do resultado final da avaliação mediante requerimento ao
Coordenador do Curso, encaminhado através do Setor de Protocolo, até quarenta e oito horas após a
publicação do resultado.
§ 1º
A revisão do resultado é competência dos docentes e é realizada sob supervisão do
Coordenador do Curso.
§ 2º
Da decisão final do docente, após a revisão, não cabe recurso.
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 102. A Comunidade Acadêmica do Unilasalle compreende as seguintes categorias:
IIIIII-
Corpo Docente;
Corpo Discente; e
Corpo Técnico-administrativo.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 103. O Corpo Docente do Unilasalle é constituído por docentes que, devidamente habilitados,
exercem atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração Universitária no Unilasalle e
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Adequado ao Estatuto do Unilasalle aprovado pelo MEC através do Despacho Saneador de 03/07/09
Av. Victor Barreto, 2288 - 92010-000 - CANOAS/RS - CNPJ 92.741.990/0040-43 - Fone: (51) 3476 85 00 - Fax: (51) 3472 3511 - www.unilasalle.edu.br
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assumem o compromisso de respeitar os princípios, os valores, os objetivos e as finalidades do
Unilasalle.
§ 1º
Para integrar o corpo docente do Unilasalle, o candidato deve atender às normas do
Processo de Seleção.
§ 2º
Além dos integrantes do seu quadro docente, o Unilasalle pode admitir, conforme
legislação vigente, docentes colaboradores e visitantes, por prazo determinado, para atendimento de
necessidades eventuais da programação didático-científica.
Art. 104. A admissão e a demissão dos integrantes do corpo docente se fazem na forma da lei e
de acordo com as normas definidas pelo CONSUN.
Art. 105. A promoção dos membros do corpo docente e demais normas reguladoras da vida
institucional são previstas no Plano de Carreira Docente aprovado pelo CONSUN e homologado pela
Mantenedora.
Art. 106. A presença do docente nos órgãos colegiados aos quais pertence é obrigatória e
inerente à função.
Parágrafo único. Cessa automaticamente o mandato de representação nos Órgãos Colegiados do
docente que assume funções técnicas ou administrativas.
Art. 107. Ao assumir funções técnicas ou administrativas, o docente não perde sua condição de
membro do corpo docente.
Art. 108. São direitos dos docentes:
IIIIIIIVVVIVII-
ministrar a disciplina para a qual estão habilitados;
receber vencimentos que variam de acordo com a respectiva categoria, nível e horas efetivamente
dedicadas ao Unilasalle;
usufruir vantagens inerentes ao cargo, previstas por lei ou estabelecidas nos contratos de
trabalho;
afastar-se temporariamente do Unilasalle, quer no país, quer no exterior, em condições a serem
estabelecidas pela Reitoria;
pleitear auxílio financeiro para pesquisa, para publicação de livros e para trabalhos científicos;
participar, pelos seus representantes constituídos, dos Órgãos Colegiados do Unilasalle, bem
como das Comissões que venham a ser formadas de acordo com este Regimento; e
receber títulos e honrarias a que fizerem jus.
Art. 109. São deveres dos docentes:
IIIIIIIV-
VVIVIIVIIIIX-
elaborar o plano de ensino da disciplina e ministrá-la, assegurando a execução da totalidade do
projeto pedagógico do curso, de acordo com o horário previsto;
registrar a matéria lecionada e controlar a frequência dos acadêmicos;
exercer ações disciplinares no âmbito de suas competências;
cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à verificação do aproveitamento dos acadêmicos
e fornecer ao órgão próprio as notas correspondentes aos trabalhos e provas, dentro dos prazos
fixados;
comparecer às reuniões e solenidades dos Órgãos Colegiados e às reuniões de docentes, quando
convocados;
propor ao Coordenador de Curso medidas que assegurem e melhorem a eficiência do ensino;
realizar e orientar pesquisas, estudos e publicações;
participar de comissões e de atividades para as quais são convocados ou eleitos; e
cumprir e fazer cumprir quaisquer outras obrigações previstas neste Regimento, derivadas de atos
normativos emitidos por órgãos competentes ou inerentes à função.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 110. O corpo discente do Unilasalle é constituído pelos acadêmicos regularmente
matriculados nos seus Cursos.
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Art. 111. Aos membros do corpo discente, individual e coletivamente, são assegurados os
seguintes direitos:
IIIIIIIVVVI-
receber ensino qualificado referente às disciplinas em que estejam matriculados;
receber atendimento por parte da Reitoria para suas solicitações legais e regulamentares, desde
que viáveis e compatíveis com as finalidades do Unilasalle;
candidatar-se ao exercício das monitorias com normas definidas pela Pró-reitoria Acadêmica;
organizar-se em Diretórios Acadêmicos, de acordo com a legislação vigente, o Estatuto e o
Regimento do Unilasalle;
recorrer das decisões dos órgãos administrativos a instâncias superiores; e
ser atendidos e assistidos pelo docente, pelo Coordenador de Curso e pelas Pró-reitorias.
Art. 112. Os deveres básicos inerentes às atividades discentes são:
IIIIIIIV-
cumprir as leis, os atos normativos e demais determinações dos órgãos competentes;
comparecer aos atos solenes do Unilasalle;
respeitar o patrimônio material e moral do Unilasalle e zelar pela sua conservação; e
cumprir com compromissos financeiros e efetuar, nas épocas determinadas pelo Unilasalle, a
matrícula e os pagamentos devidos.
Art. 113. A representação discente tem por objetivo a co-participação educativa, com vistas à
promoção e integração da comunidade acadêmica e à consecução das finalidades do Unilasalle.
Parágrafo único. O exercício dos direitos de representação e participação não exonera o
acadêmico do cumprimento de seus deveres, inclusive dos de frequência.
Art. 114. A indicação dos representantes discentes e de seus suplentes para os Órgãos
Colegiados é feita pelo Diretório Central de Estudantes.
Art. 115. Cessa automaticamente o mandato de representante do corpo discente quando este:
III -
sofrer pena de suspensão ou de exclusão; ou
solicitar transferência ou trancamento de matrícula ou deixar de renová-la.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 116. O corpo técnico-administrativo do Unilasalle é constituído pelos colaboradores nãodocentes que exercem funções e serviços necessários ao pleno funcionamento do Unilasalle.
Art. 117. O Unilasalle estimula o aperfeiçoamento de seu corpo técnico-administrativo através de
cursos, estágios, conferências e outros processos educativos.
Art. 118. A admissão e a demissão do pessoal do corpo técnico-administrativo se fazem na forma
da lei e de acordo com os procedimentos aprovados pelo CONSUN.
Art. 119. A promoção do pessoal do corpo técnico-administrativo e demais normas reguladoras da
vida institucional são as previstas no Plano de Carreira Técnico-administrativo aprovado pelo CONSUN e
homologado pela Mantenedora.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Seção I
Das Disposições Comuns
Art. 120. O regime disciplinar, fundado nos preceitos do respeito à liberdade e dignidade da
pessoa humana e da harmonia nas relações entre os membros da comunidade acadêmica, visa a
proporcionar ambiente adequado para a consecução das finalidades do Unilasalle.
Art. 121. Na aplicação das sanções disciplinares, são considerados os seguintes elementos:
III -
dolo ou culpa;
circunstâncias em que ocorreu o fato;
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III IV -
valor do bem moral, cultural e ou material atingido; e
grau da autoridade ofendida.
Parágrafo único. Em caso de dano material ao patrimônio do Unilasalle, o infrator está obrigado ao
seu total ressarcimento.
Art. 122. As transgressões do regime disciplinar são punidas com as seguintes sanções:
III III IV -
advertência escrita;
suspensão de um a trinta dias, conforme o caso;
dispensa, quando se tratar de pessoa do corpo docente ou técnico-administrativo; e
desligamento, quando se tratar de pessoa do corpo discente.
Parágrafo único. É assegurado aos membros dos corpos docente, discente e técnicoadministrativo amplo direito de defesa e de recurso à instância superior.
Seção II
Do Corpo Docente
Art. 123. Cabe advertência escrita ao docente que:
III III -
desrespeitar membros do corpo docente, discente, técnico-administrativo e demais servidores do
Unilasalle;
negligenciar a preparação e o desenvolvimento das atividades pertinentes à sua função docente; e
deixar de comparecer, sem justificativa, a reuniões e atividades de que deve participar.
Parágrafo único. A aplicação da penalidade prevista neste artigo é da competência dos
Coordenadores de Curso e do Pró-reitor Acadêmico.
Art. 124. Cabe suspensão ao docente que:
III -
desrespeitar membros dos corpos docente, discente, técnico-administrativo e demais servidores
do Unilasalle; e
incorrer em inobservância habitual de horários ou que tenha mais de três ausências injustificadas
ao trabalho.
Parágrafo único. A aplicação da penalidade prevista neste artigo é da competência do Pró-reitor
Acadêmico.
Art. 125. Cabe dispensa ao docente que:
III III -
desrespeitar membros dos corpos docente, discente, técnico-administrativo e demais servidores
do Unilasalle;
tiver desempenho ineficiente de funções; e
cometer falta grave contra a legislação vigente.
Parágrafo único. A aplicação da penalidade prevista neste artigo é da competência do Reitor.
Seção III
Do Corpo Discente
Art. 126. Cabe advertência escrita ao acadêmico que:
III -
desrespeitar membros dos corpos docente, discente, técnico-administrativo e demais servidores
do Unilasalle; e
perturbar a ordem no recinto do Unilasalle.
Parágrafo único. A aplicação dessa penalidade é da competência do docente e do Coordenador
de Curso.
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Art. 127. Cabe suspensão ao acadêmico que:
IIIIIIIVV-
desrespeitar membros dos corpos docente, discente, técnico-administrativo e demais servidores
do Unilasalle;
alterar ou retirar editais ou avisos afixados pelas autoridades do Unilasalle;
utilizar os recursos de comunicação por meio eletrônico para causar danos a outras pessoas;
aplicar trotes que importem em danos físicos ou morais a novos acadêmicos; e
desobedecer ao Estatuto e a este Regimento ou a ordens emanadas dos coordenadores ou
docentes.
Parágrafo único. A aplicação da penalidade prevista neste artigo é da competência do Pró-reitor
Acadêmico.
Art. 128. Cabe o desligamento ao acadêmico que:
III III IV V-
cometer ofensa grave ou agressão, praticar calúnia, injúria ou difamação ao Unilasalle ou a
membro de sua comunidade acadêmica;
praticar atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;
cometer improbidade considerada grave na execução dos trabalhos acadêmicos;
incitar a inadimplência relativa aos compromissos financeiros devidos ao Unilasalle; e
cometer grave violação das normas institucionais contempladas no Estatuto, no Regimento e
demais atos normativos do Unilasalle.
Parágrafo único. A aplicação da penalidade prevista neste artigo é da competência do Reitor.
Seção IV
Do Corpo Técnico-administrativo
Art. 129. Todos os aspectos da vida funcional do pessoal técnico-administrativo são regidos pela
Legislação do Trabalho e por este Regimento.
Art. 130. A aplicação das penalidades de advertência escrita e/ou suspensão ao pessoal técnicoadministrativo é da competência do Pró-reitor Administrativo.
TÍTULO VI
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
CAPÍTULO I
DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 131. A sessão solene de colação de grau dos Cursos de Graduação e de Graduação
Tecnológica é parte integrante da formação do acadêmico, sendo sua presença obrigatória e realizada
em datas estabelecidas no Calendário Acadêmico.
Parágrafo único. Por requerimento justificado do interessado, respeitados os prazos, a colação de
grau é realizada em gabinete.
Art. 132. A relação de formandos é apresentada à Pró-reitoria Acadêmica pelo Setor de Registro e
Controle Acadêmico - SERCA - para a homologação do Conselho Acadêmico.
Art. 133. Os diplomas dos Cursos de Graduação, dos Cursos de Graduação Tecnológica, dos
Cursos de Pós-graduação lato sensu e dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu são assinados pelo
Reitor, pelo Pró-reitor Acadêmico e pelo Diplomado.
Parágrafo único. Os diplomas, certificados e históricos escolares são expedidos mediante
requerimento dos interessados e de acordo com a legislação vigente.
Art. 134. Os diplomas dos Cursos de Graduação e dos Cursos de Graduação Tecnológica, os
certificados dos Cursos de Pós-graduação lato sensu, de Pós-graduação stricto sensu e de Extensão
são assinados pelo Reitor e pelo Pró-reitor Acadêmico.
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Regimento do Unilasalle – p. 22
CAPÍTULO II
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 135. Os títulos honoríficos concedidos pelo Unilasalle são:
IIIIIIIV-
Mérito Lassalista;
Comenda Lassalista;
Fidelidade Lassalista; e
Honoris Causa.
Art. 136. Para outorgar títulos honoríficos previstos neste Regimento, observa-se o seguinte:
I-
II -
III -
IV -
O título Mérito Lassalista é concedido a docentes e Pessoal Técnico-administrativo do Unilasalle,
após terem dedicado, pelo menos, 25 anos de serviço à Instituição, demonstrando adesão aos
princípios e valores institucionais, mediante proposta justificada da Reitoria;
o título Comenda Lassalista é concedido a pessoas ou entidades que tenham prestado ao
Unilasalle ou à Comunidade serviços considerados relevantes, mediante proposta justificada da
Reitoria e aprovada pelo CONSUN;
o título Fidelidade Lassalista é concedido aos acadêmicos que cursaram toda a sua formação em
escola lassalista - Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e
Graduação; e
o título Honoris Causa é concedido a personalidades nacionais ou estrangeiras, mediante
proposta justificada da Reitoria ou por iniciativa do CONSUN.
Parágrafo único. Os diplomas correspondentes aos títulos honoríficos são assinados pelo Reitor.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 137. O presente Regimento só pode ser alterado por decisão de, no mínimo, dois terços dos
membros presentes do CONSUN.
Art. 138. É expressamente vetado a todo e qualquer membro da entidade valer-se do nome do
Unilasalle para quaisquer fins que não os autorizados pelo Estatuto e por este Regimento.
Art. 139. Os casos omissos neste Regimento e eventuais dúvidas são resolvidos pela Reitoria, "ad
referendum" do CONSUN.
Art. 140. Este Regimento entra em vigor na data determinada em Resolução do CONSUN,
observadas as demais formalidades legais.
Canoas, julho de 2009.
Ir. Ivan José Migliorini
Reitor
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