RESOLUÇÃO REITORIA 177/2012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Regulamenta o prêmio institucional – DESTAQUE
ACADÊMICO, ao acadêmico concluinte que obtiver o maior
coeficiente de aproveitamento no Curso.
O Reitor do Centro Universitário La Salle, face ao disposto no Artigo 17 do Estatuto do
Centro Universitário La Salle, Instituição credenciada pelo Ministério da Educação e do Desporto,
mediante o Decreto de 29 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 30 de
dezembro de 1998, e recredenciada pela Portaria 626, de 17 de maio de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de maio de 2004,
RESOLVE
Considerando, a necessidade de incentivo à formação continuada dos egressos nos Cursos
de Graduação do Centro Universitário La Salle;
Art. 1º Aprovar e normatizar a concessão de prêmio institucional ao acadêmico concluinte
que obtiver o maior coeficiente de aproveitamento entre os concluintes do semestre por curso de
graduação e tecnológico.
§1º Para fins deste artigo, coeficiente de aproveitamento é tido como a soma das notas
obtidas pelo acadêmico, dividido pelo número de disciplinas cursadas no Unilasalle.
§2º A premiação de que trata o caput deste artigo constitui-se em uma bolsa de estudos, a
título de estímulo à formação continuada, nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do Unilasalle.
§3º A bolsa de que trata esta Resolução contempla apenas os custos decorrentes das
atividades acadêmicas realizadas no Unilasalle, ficando excluído eventual custo com saídas de
campo dentro ou fora do país, materiais didáticos e outros.
Art. 2º Fica estabelecido que a bolsa de estudos será concedida por curso, independente da
habilitação ou modalidade de licenciatura ou bacharelado.
Art. 3º Para fins de participação, do Destaque Acadêmico o acadêmico concluinte deve:
§1 Obter desempenho acadêmico igual ou superior a 9,0 (nove);
§2 Ter cursado no mínimo 80% do currículo do curso no Unilasalle.
Art. 4º A verificação dos requisitos descritos no art. 3º ocorre através do Setor de Registro
e Controle Acadêmico (SERCA)
§1º. Será declarado vencedor o participante que obtiver o melhor coeficiente de
aproveitamento no Curso dentre os acadêmicos concluintes inscritos.
Resolução de Reitoria 177/2012 - Regulamenta o prêmio institucional – DESTAQUE ACADÊMICO - de 21/12/12 - p.1
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§ 2º Ocorrendo empate, o contemplado será o que o formado que integralizou o currículo
em menos tempo; se persistir o empate será considerado o candidato que tiver a maior média no
Trabalho de Conclusão de Curso.
§3º Fica estabelecido por esta Resolução que o Processo de Premiação não se trata de
sorteio, loteria ou procedimento que dependa do elemento “sorte”.
Art. 5º A entrega do Prêmio Destaque, será realizada no Ato da Colação de Grau, seja ela
em Sessão Pública e Solene ou em Gabinete.
Art. 6º O candidato ao prêmio não será habilitado a participar do processo de escolha nas
seguintes hipóteses:
I) se for contemplado com algum título honorífico concedido pelo Unilasalle;
II) ter sido contemplado, em período anterior, com outra premiação no mesmo curso;
Art. 8º Condições para o aluno contemplado usufruir do prêmio:
§1º Matricular-se dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados da data da entrega da
premiação;
§2° Inscrever-se através do site do Unilasalle, no link de inscrição do Pós-graduação em
qualquer um dos cursos de Especialização ou MBA do Unilasalle, identificando-se como
beneficiário de Bolsa DESTAQUE ACADÊMICO;
Art. 9º Condições para o aluno contemplado realizar a matrícula:
§1º O aluno contemplado deve atender o disposto nos parágrafos §1º e §2º do art. 8º supra;
§2º Preliminar à matrícula será realizado levantamento prévio dos inscritos por curso e
serão destinados número de vagas de acordo com a possibilidade financeira orçamentária do
Unilasalle.
§3º Ocorrendo de haver mais interessados do que vagas para o curso escolhido, o critério
de desempate será a maior média apurada para o DESTAQUE ACADÊMICO.
§4º É vedada a troca de curso após a realização da matrícula;
§5º Quando do trancamento de matrícula e ou do trancamento de disciplinas, ocorre o
cancelamento automático da bolsa, ficando o reingressando responsável pelo pagamento das
eventuais mensalidades vincendas;
§6º Na hipótese de reprovação em alguma disciplina, a nova matrícula e mensalidades
subsequentes fica condicionada ao pagamento dos respectivos encargos educacionais;
§7º Caso ocorram disciplinas a serem ofertadas em outra Instituição de Ensino Nacional ou
Internacional, os respectivos custos não estão cobertos pelo prêmio.
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Art. 10. Revoga-se a Resolução de Reitoria nº 167/2012, de 06 de junho de 2012.
Art. 11 Casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, na forma do Regimento do Centro
Universitário La Salle e legislação em vigor.
Canoas, 21 de dezembro de 2012.
Prof. Dr. Paulo Fossatti, fsc
Reitor
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resolução de reitoria nº177/2012