REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PARA ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇAO 2015/ 1º Semestre 1. A promoção PÓS-GRADUAÇÃO UniFil – 2014, doravante denominada simplesmente PROMOÇÃO, será realizada pelo Instituto Filadélfia de Londrina (Unifil), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.624.202/0001-00, com sede na Rua Alagoas, 2050, Centro, na cidade de Londrina, no Paraná, doravante denominada ORGANIZADORA e/ou RESPONSÁVEL, nas condições, termos e prazos definidos neste regulamento. 2. A PROMOÇÃO tem a finalidade fazer um sorteio entre os alunos matriculados até 23/02/2015 nos cursos de Pós-Graduação da UniFil, entendendo-se por matrículas o pagamento da taxa de inscrição, o pagamento da primeira parcela das mensalidades e entrega dos documentos exigidos por esta norma regulamentadora. 3. A presente PROMOÇÃO possui como objeto a formalização de um contrato de comodato para utilização nas aulas dos cursos do seguinte equipamento1. : Leitor de livro digital da Saraiva – LEV com TOUCH SCREEN. Peso: 0.1900; Altura:16.600000; Largura:12.000000; Profundidade:0.940000; Código de referência: CYBOY4S-AS: Cód. Barras:7898010320057; Garantia:12 meses; resolução da Tela:1024 x 768; Armazenamento:4 GB; Peso: 190 g - 6,35 oz (bateria incluída);Tipo de Tela:E ink® Pearl screen; Tamanho da Tela:6; Conexões: Cliente USB (v2.0) - conector Micro USB, slot para cartão microSDHC, Wi-Fi b/g/n; Processador:Allwinner A13 Cortex A8; Tipo de Bateria:Bateria Li-Polymer recarregável embutida (1800 mAh);Sistema Operacional: Versão Linux embarcado; Formatos de imagem suportados:JPG, GIF, PNG, BMP, ICO, TIF, PSD; Periféricos:Sincronização USB e cabo de carga; Software Suite:Adobe® Mobile Reader; Formatos de arquivo de texto suportados:ePub, PDF, HTML, TXT, FB2. 4. Serão sorteados 10 (dez) leitores eletrônicos de livro em cada turma, dos 15 primeiros cursos confirmados o início das aulas, totalizando 300 (trezentos aparelhos). Essa confirmação se dará quando atingir o número mínimo de alunos (entre 20 e 30 alunos dependendo do curso) através de email encaminhado pelo departamento de matrículas. 5. O objeto supra discriminado será entregue aos 10 (dez) alunos sorteados no primeiro dia de aula nos Cursos de Pós-Graduação da UniFil, em regime de COMODATO, por tempo determinado, desde que atendam aos requisitos deste regulamento, assinem o contrato de comodato, e que efetuem suas matrículas até o dia 23/01/2015, nos cursos do primeiro semestre de 2015. 6. Poderão participar da PROMOÇÃO todos os alunos regularmente matriculados nos Cursos de Pós-Graduação da UniFil, com a ressalva daqueles que estão previstos no item 7, e que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, efetuarem o pagamento da primeira parcela das mensalidades, bem como a entrega de todos os documentos exigidos por esta norma regulamentadora, assinando o correspondente contrato de comodato. 7. Somente participarão da PROMOÇÃO, os alunos residentes e domiciliados em território brasileiro e que possam freqüentar as aulas presenciais na UniFil. 8. Não poderão participar da PROMOÇÃO, os alunos: 1) que possuírem descontos de 50% (cinquenta por cento) ou mais, ou parcelamentos decorrentes de convênios e/ou em decorrência de prestação de serviços à UniFil, com descontos de 50% (cinquenta p,or cento) ou mais; 2) transferidos com aproveitamento de estudos; 3) que tiverem aproveitamento de estudos igual ou superior a 30 horas aula em decorrência de outros cursos; 4) que possuírem quaisquer débitos com a UniFil, seja em decorrência de pós-graduação, graduação ou outros; 5) que sejam empregados e/ou estagiários da UniFil e possuam qualquer tipo de desconto nos cursos ofertados; 6) que ocupem cargos de direção, que sejam sócios, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até 2º grau, desde que estes detenham qualquer tipo de desconto no pagamento dos cursos. 9. Os alunos matriculados e que possuem descontos de 50% (cinquenta por cento) ou mais, decorrentes de convênios e/ou em decorrência de prestação de serviços à Unifil, poderão, excepcionalmente, participar da PROMOÇÃO, recebendo o equipamento comodatado, nos termos desse regulamento, desde que renunciem aos descontos concedidos pela instituição. Não será permitida, em hipótese alguma, a cumulação das condições de beneficiário do desconto e comodatário do equipamento. 10. Fica estabelecida como condição inequívoca, na forma deste REGULAMENTO, que será entregue apenas 01 (um) único equipamento por aluno matriculado em um dos cursos ofertados pela UniFil em 2015/1º semestre (primeiro semestre do ano de 2015), que tenham seu início confirmado. 11. As matrículas deverão ser realizadas pelo site: http://www.unifil.br ou pessoalmente e o pagamento da matrícula deverá ser recolhido nas agências bancárias ou estabelecimentos credenciados para tal finalidade, ou ainda, na tesouraria da Faculdade ou setor comercial através do cartão de crédito. 12. O departamento comercial irá informar a listagem dos participantes da promoção que poderão ser beneficiados com o equipamento. A classificação se dará pela ordem cronológica da confirmação do início da turma de cada curso por email e não pela início das aulas. 13. O equipamento será sorteado e entregue aos alunos beneficiados no primeiro dia de aula presencial do curso em que foi matriculado, mediante a assinatura do correspondente contrato de comodato. 14. A ORGANIZADORA e/ou RESPONSÁVEL não se qualifica como fornecedora do equipamento comodatado ou de qualquer produto a ele relacionando, não tendo qualquer espécie de responsabilidade pela boa funcionalidade do equipamento. 15. Em caso de vícios ou defeitos no equipamento comodatado, A ORGANIZADORA e/ou RESPONSÁVEL não promoverá, em hipótese alguma, em favor do participante beneficiado, a troca ou substituição por outro equipamento, nem mesmo a indenização em espécie. 16. Eventual necessidade de substituição de peças, manutenção ou substituição do próprio equipamento se dará de acordo com as regras de garantia do fabricante, e por conta exclusiva deste. 17. Ao retirar o equipamento, além do contrato de prestação de serviços, deverá o participante beneficiado celebrar um contrato de comodato, vinculando-se integralmente às regras ali existentes, às quais ficam fazendo parte integrante do presente regulamento. 18. Em caso de descumprimento do contrato de prestação de serviços ou do contrato de comodato, bem como em caso de trancamento, transferência, desistência/abandono, perderá o participantes beneficiado o direito à posse e propriedade definitiva do equipamento, devendo restituílo em perfeito estado de conservação e funcionamento, sob pena de arcar com o valor equivalente devidamente corrigido. Para tal finalidade, estima-se o valor inicial do equipamento em R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais). 19. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela PROPG e / ou Reitoria. 20. Fica eleita a Comarca de Londrina –Pr., para a resolução de toda e qualquer questão que tenha origem a presente promoção. UNIFIL - INSTITUTO FILADÉFIA DE LONDRINA