CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO, ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS DIVERSOS E DEMAIS SERVIÇOS POR PRAZO INDETERMINADO. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES VENDEDORA: ALVES E ROCHA LTDA.. pessoa jurídica de direito privado, com sede nu Av. A n h angu era. n11 3885. Setor Leste Universitário, nesta capital, inserita no CNPJ/MF sob o n" 01.663.145/000135. neste alo representado por seu sócio Gabriel Borges de Oliveira, brasileiro, casado, empresário. CPF n" 709.969.701-34. residente e domiciliado em Goiânia. Goiás; COMPRADORA: CAMARÁ M U N I C I P A L DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 02 s/n Centro São Miguel do Araguaia Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.004.813/0001-80. aqui representada por seu presidente: Sinval Balisla de Souza, brasileiro, portador da cimeira de identidade n" 323 S 538 DGPC-GO c CPI-'n" 607.303.-SOI-63, residente e domiciliado à Rua í O n" SI 7 Gd, 22 Setor Oeste São Miguel do Araguaia Goiás CEP: 76.590-000. As partes acima identificadas têm. entre si. justas e acertadas o presente "CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E l'E\DA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO, ÓLEO LUBRIFICANTE. FILTROS D11'ERSOS E DEMAIS SERWÇOS POR PRAZO /.YDETERMINA DO", que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente: DO OBJETO DO CONTRATO CLAUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem como OB.IETO. a venda de combustível automotivo, óleo lubrificante, filtros diversos, e prestação de serviço de troca de óleo. feito pela VENDEDORA à COMPRADORA, produtos e serviços cuja qualidade é garantida pela VENDEDORA. DO PREÇO CLÁUSULA SEGUIDA - DO PREÇO - Em decorrência deste contrato, a COMPRADORA, pagará ã VENDEDORA os preços da bomba no dia de cada abastecimento (combustíveis), e quanto aos lubrificantes, aditivos e filtros diversos, será cobrado o preço vigente normal da VENDEDORA. CLÁUSULA TERCEIRA - Na hipótese de atraso no pagamento serào cobrados juros de RS0.90 ao dia após 03 (três) dias do vencimento, incidirão multa de 1% (um por cento) após 10 dias de vencimento do boleto. CLAUSULA QUARTA - A cada final de quinzena, será emitida nota íiscai dos abastecimentos referentes a esse período, mediante requisição devidamente assinada pelas pessoas auiorixadas peia COMPRADORA, que terão seus nomes cadastrados junto à VENDEDORA para tanto, sob a exclusiva e inieira responsabilidade da COMPRADORA. CLAUSULA QUINTA - Os pagamentos serão quinzenais, mediante a apresentação das respectivas notas de abastecimento pela VENDEDORA a cada quinze dias completados, juntamente com o boleto bancário sem registro, com vencimento IO (dez) dias após cada quinzena do mês. Ex: dia O! ale dia 15 - Boletaj&ffT vencimento dia 25: dia 16 ale o dia 30 Boleta com vencimento dia IO. DO PRAZO CLAUSULA SEXTA - O presente contrato regerá até 30/11/2014. a iniciar-se da assinatura deste. DA RESCISÃO CLAUSULA SÉTIMA - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das parles, desde que informe a rescisão a outra parte interessada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - Em caso de inadimplêneia da COMPRADORA, ainda que seja uma única vez. os fornecimentos de combustível e óleo lubrificante serão automaticamente suspensos, gerando, a critério da VENDEDORA, a imediata rescisão deste contraio, independentemente de aviso ou q u a l q u e r outra medida judicial ou extrajudicial, sem que assista à COMPRADORA direito a reivindicar eventuais perdas e danos que a suspensão possa gerar, ficando a critério da VENDEDORA a adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias ao recebimento. CONDIÇÕES GERAIS CLAUSULA NONA - Os abastecimentos de combustíveis automotivos e fornecimentos de óleo lubrificante só serão autori/ados pela VENDEDORA mediante a apresentação, pelo moiorisla. de requisição assinada pelo responsável pela COMPRADORA, não havendo excecão em qualquer hipótese, vez que a COMPRADORA será a única responsável pelos débitos oriundos dessas requisições. CLAUSULA DÉCIMA- Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato. DO FORO CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as parles elegem o foro da comarca de Goiânia - GO. Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. juntamente com 2 (duas) testemunhas. ALVESffi ROCHA LTDA (Rep. Legal: Daniel Borges lie Oliveira) CAMARÁ MUNiefFMytffl^O MIGUEL DO ARAGUAIA (Presidente frStnv$LRati&a (k1 Souza) FIADOR l -/Sfnviil Batísta de Souza -.^ \c O.\4L:^ x . TESTEMUNHAI)! TESTEMLfNHA2