CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO, ÓLEO
LUBRIFICANTE, FILTROS DIVERSOS E DEMAIS SERVIÇOS POR PRAZO INDETERMINADO.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDORA: ALVES E ROCHA LTDA.. pessoa jurídica de direito privado, com sede nu
Av. A n h angu era. n11 3885. Setor Leste Universitário, nesta capital, inserita no CNPJ/MF sob o n" 01.663.145/000135. neste alo representado por seu sócio Gabriel Borges de Oliveira, brasileiro, casado, empresário. CPF n"
709.969.701-34. residente e domiciliado em Goiânia. Goiás;
COMPRADORA: CAMARÁ M U N I C I P A L DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua 02 s/n Centro São Miguel do Araguaia Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 25.004.813/0001-80. aqui representada por seu presidente: Sinval Balisla de Souza, brasileiro, portador da
cimeira de identidade n" 323 S 538 DGPC-GO c CPI-'n" 607.303.-SOI-63, residente e domiciliado à Rua í O n" SI 7 Gd,
22 Setor Oeste São Miguel do Araguaia Goiás CEP:
76.590-000.
As partes acima identificadas têm. entre si. justas e acertadas o presente "CONTRATO
PARTICULAR DE COMPRA E l'E\DA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO, ÓLEO LUBRIFICANTE. FILTROS
D11'ERSOS E DEMAIS SERWÇOS POR PRAZO /.YDETERMINA DO", que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições descritas no presente:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem como OB.IETO. a venda de combustível
automotivo, óleo lubrificante, filtros diversos, e prestação de serviço de troca de óleo. feito pela VENDEDORA à
COMPRADORA, produtos e serviços cuja qualidade é garantida pela VENDEDORA.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUIDA - DO PREÇO - Em decorrência deste contrato, a COMPRADORA,
pagará ã VENDEDORA os preços da bomba no dia de cada abastecimento (combustíveis), e quanto aos lubrificantes,
aditivos e filtros diversos, será cobrado o preço vigente normal da VENDEDORA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Na hipótese de atraso no pagamento serào cobrados juros de RS0.90
ao dia após 03 (três) dias do vencimento, incidirão multa de 1% (um por cento) após 10 dias de vencimento do boleto.
CLAUSULA QUARTA - A cada final de quinzena, será emitida nota íiscai dos abastecimentos
referentes a esse período, mediante requisição devidamente assinada pelas pessoas auiorixadas peia
COMPRADORA, que terão seus nomes cadastrados junto à VENDEDORA para tanto, sob a exclusiva e inieira
responsabilidade da COMPRADORA.
CLAUSULA QUINTA - Os pagamentos serão quinzenais, mediante a apresentação das
respectivas notas de abastecimento pela VENDEDORA a cada quinze dias completados, juntamente com o boleto
bancário sem registro, com vencimento IO (dez) dias após cada quinzena do mês. Ex: dia O! ale dia 15 - Boletaj&ffT
vencimento dia 25: dia 16 ale o dia 30 Boleta com vencimento dia IO.
DO PRAZO
CLAUSULA SEXTA - O presente contrato regerá até 30/11/2014. a iniciar-se da assinatura deste.
DA RESCISÃO
CLAUSULA SÉTIMA - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por
qualquer uma das parles, desde que informe a rescisão a outra parte interessada, com a antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - Em caso de inadimplêneia da COMPRADORA, ainda que seja uma
única vez. os fornecimentos de combustível e óleo lubrificante serão automaticamente suspensos, gerando, a critério
da VENDEDORA, a imediata rescisão deste contraio, independentemente de aviso ou q u a l q u e r outra medida
judicial ou extrajudicial, sem que assista à COMPRADORA direito a reivindicar eventuais perdas e danos que a
suspensão possa gerar, ficando a critério da VENDEDORA a adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias ao recebimento.
CONDIÇÕES GERAIS
CLAUSULA NONA - Os abastecimentos de combustíveis automotivos e fornecimentos de óleo
lubrificante só serão autori/ados pela VENDEDORA mediante a apresentação, pelo moiorisla. de requisição assinada
pelo responsável pela COMPRADORA, não havendo excecão em qualquer hipótese, vez que a COMPRADORA será
a única responsável pelos débitos oriundos dessas requisições.
CLAUSULA DÉCIMA- Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se
obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
DO FORO
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
CONTRATO, as parles elegem o foro da comarca de Goiânia - GO.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor. juntamente com 2 (duas) testemunhas.
ALVESffi ROCHA LTDA
(Rep. Legal: Daniel Borges lie Oliveira)
CAMARÁ MUNiefFMytffl^O MIGUEL DO ARAGUAIA
(Presidente frStnv$LRati&a (k1 Souza)
FIADOR l -/Sfnviil Batísta de Souza
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TESTEMUNHAI)!
TESTEMLfNHA2
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contrato particular de compra e venda de combustível automotivo