COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS Regimento Interno Capítulo I – Do Propósito Art. 1º. O Comitê de Gestão de Riscos Corporativos, doravante denominado “Comitê de Riscos”, é um órgão de caráter consultivo e permanente para questões relativas à Gestão Integrada de Riscos Corporativos, e rege-se por este Regimento e pela legislação aplicável, tendo como objetivos principais a supervisão e o monitoramento do gerenciamento de riscos da Companhia e o assessoramento ao Comitê de Auditoria, de forma a assegurar a boa gestão dos recursos e a proteção e valorização do seu patrimônio. Capítulo II – Da Subordinação Art. 2º. O Comitê reportará suas atividades ao Comitê de Auditoria. Capítulo III – Da Composição Art. 3º. A estrutura mínima do Comitê de Riscos deverá prever: Um representante de cada Diretoria; Um representante da Superintendência de Controladoria, Gestão e Participações, SCP, o qual poderá ser o mesmo representante da Diretoria de Finanças, Relações com Investidores e Controle de Participações, DFI; Um representante da Coordenação de Assuntos Regulatórios Corporativos e Planejamento Empresarial Integrado, CRP; Um representante da Auditoria Interna, AUD. Parágrafo Primeiro – Os membros do Comitê de Riscos serão designados por meio de Circular, a qual deverá indicar também o Coordenador. Parágrafo Terceiro – Os membros integrantes do Comitê de Riscos deverão ocupar cargo gerencial de nível 6 ou 7; Parágrafo Quarto – A função de membro do Comitê de Riscos é indelegável e não remunerada; Parágrafo Quinto – No caso de vacância de qualquer cargo de membro do Comitê de Riscos a Diretoria respectiva indicará substituto, o qual será formalmente designado em Circular. Capítulo IV - Das Atribuições do Comitê Art. 4º. As principais atribuições do Comitê de Riscos são: ____________________________________________________________________________________ 1 COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS Regimento Interno a) b) c) d) e) f) g) h) Assessorar o Comitê de Auditoria na definição de diretrizes e estratégias para a Gestão de Riscos; Posicionar regularmente o Comitê de Auditoria sobre as atividades do Comitê de Riscos; Opinar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pelo Comitê de Auditoria, bem como sobre aquelas que considerar relevantes; Supervisionar e monitorar o gerenciamento de riscos da Companhia, podendo manifestarse a respeito; Verificar o cumprimento de suas recomendações ou esclarecimentos às suas manifestações; Apreciar e deliberar sobre os riscos levantados por qualquer um de seus membros; Manter atualizado este Regimento, em conformidade com as leis, ética e controles internos da Companhia; Zelar pelo cumprimento da NPC 0104 - Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos, e da NAC 010104 – Gestão de Riscos e Controles Internos, ou outra que vier a substituí-las; Art. 5º. Compete ao Coordenador do Comitê de Riscos: a) convocar e presidir as reuniões do Comitê de Riscos; b) avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões; c) cumprir e fazer cumprir o Regimento do Comitê; e d) autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião. Capítulo V - Dos Deveres e Responsabilidades dos Membros Art. 6º. No exercício dos seus mandatos, os membros deverão: a) Opinar e prestar esclarecimentos ao Comitê de Auditoria, sempre que solicitado; b) Guardar sigilo das informações; c) Propor temas para serem tratados pelo Comitê de Riscos, dentro de sua abrangência. Parágrafo único. É de responsabilidade do membro do Comitê de Riscos manter o Diretor da área correspondente informado sobre os assuntos tratados. Capítulo VI - Da Frequência e Quórum das Reuniões Art. 7°. O Comitê de Riscos reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser convocada por quaisquer de seus membros. Parágrafo Primeiro - As convocações ocorrerão com o simultâneo encaminhamento da pauta de assuntos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com exceção de assunto que exija apreciação urgente. ____________________________________________________________________________________ 2 COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS Regimento Interno Parágrafo Segundo - Nas suas ausências ou impedimentos temporários, o Coordenador do Comitê de Riscos será substituído por outro membro, escolhido pelos demais. Parágrafo Terceiro - As reuniões se realizarão com a presença da maioria dos membros do Comitê de Riscos. Parágrafo Quarto - Colaboradores internos e externos poderão participar de reuniões, desde que detenham informações relevantes para o tema, que constará em pauta, e sejam convidados para participar apenas durante o período em que o respectivo assunto estiver em discussão. Capítulo VII – Das Reuniões, Atas e Documentos Normativos Art. 8º. A Secretaria de Governança Corporativa, SEC, é responsável por secretariar as reuniões e redigir as atas e os atos regimentais do Comitê de Riscos, mantendo sob sua guarda esses documentos. Parágrafo único – As atas serão lavradas em livro próprio assinadas pelos membros presentes à reunião e os documentos convocatórios e apreciados serão arquivados na Secretaria de Governança Corporativa, SEC. Capítulo VIII – Das Disposições Finais Art. 9º. Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê de Riscos, revogadas as disposições em contrário. ____________________________________________________________________________________ 3