CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CORRESPONDENTE NÃO EXCLUSIVO
Nº
CONTRATANTES:
FINANCEIRA ALFA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com
sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 466, Cerqueira César,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.167.412/0001-13, neste ato representada na forma do seu Estatuto
Social.
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., com sede no Município de Barueri, Estado de São
Paulo, na Alameda Araguaia, nº 933 - 3º andar - conj. 32, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
46.570.800/0001-49, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social.
CORRESPONDENTE:
RAZÃO SOCIAL, com sede no Município de
, Estado de
, na endereço completo,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada na forma do seu (Estatuto ou Contrato
Social), que também representa, por procuração que neste ato declara possuir, as pessoas jurídicas e
físicas indicadas na relação anexa, igualmente partes contratadas deste Contrato.
As partes acima e no anexo nomeadas e qualificadas têm, entre si, justo e contratado o presente
Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1.
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de correspondente não exclusivo,
pelo CORRESPONDENTE às CONTRATANTES, nos termos das diretrizes fixadas pelo
Conselho Monetário Nacional (“CMN”), em especial, mas não se limitando, o artigo 2º da Resolução
3.954/2011, tais como preenchimento de cadastro, simulação e cotação para operações de
financiamento e/ou arrendamento mercantil (art. 8º, V da Resolução 3.954/2011), bem como
conferência dos dados e documentos comprobatórios necessários à verificação dos dados cadastrais de
clientes que desejarem obter financiamento ou contratar o arrendamento mercantil para aquisição de
bens e/ou serviços ("CLIENTES").
2.
As CONTRATANTES poderão, a seu exclusivo critério, aprovar ou não os pedidos de
financiamento e/ou arrendamento mercantil, bem como também caberá às CONTRATANTES
determinar, por escrito, ao CORRESPONDENTE, quais atividades, dentre as listadas acima, deverão
ser desempenhadas, podendo, a qualquer tempo, alterar tal determinação.
2.1.
As CONTRATANTES se obrigam a informar ao CORRESPONDENTE sobre toda e
qualquer alteração na regulamentação bancária relacionada aos correspondentes no País.
3.
Pelos serviços prestados pelo CORRESPONDENTE, relativamente a cada contrato que
resultar na concessão de financiamento ou contratação de arrendamento mercantil, as
CONTRATANTES pagarão valores a serem fixados com base em critérios previamente informados
ao CORRESPONDENTE.
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1
4.
Os valores devidos na forma da Cláusula 3 serão pagos pelas CONTRATANTES ao
CORRESPONDENTE mediante crédito em conta corrente de depósito, cheque nominal,
Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED).
4.1.
O CORRESPONDENTE neste ato solicita às CONTRATANTES que a remuneração
devida seja creditada nas contas correntes indicadas no Anexo I que, devidamente rubricado
pelas partes, faz parte integrante e inseparável deste CONTRATO.
4.2.
As CONTRATANTES pagarão os serviços ao CORRESPONDENTE 05 (cinco) dias úteis
após a correspondente emissão e fornecimento da respectiva Nota Fiscal de prestação de
serviços.
4.3.
As CONTRATANTES liberarão os recursos referentes às operações recebidas e
encaminhadas pelo CORRESPONDENTE, sem nenhum custo.
4.4. Para as operações indicadas pelo CORRESPONDENTE, as quais os CLIENTES venham a
liquidar antecipadamente, será aplicada a seguinte regra:
4.4.1. Uma vez disponibilizado o Índice de Liquidação Antecipada, calculado pela FIPE, que visa
calcular o índice médio de liquidação antecipada do mercado de financiamento de veículos e se de
outra forma as partes em conjunto e expressamente não dispuserem, as CONTRATANTES ficam
autorizadas a aplicar referido índice sobre a remuneração paga ao CORRESPONDENTE, nos
termos da cláusula 3 acima, de modo a reduzir os valores devidos. A aplicação do Índice de Liquidação
Antecipada deverá ser efetuada no mês imediatamente subseqüente à sua disponibilização.
4.4.2. No caso em que se verifique a extinção do Índice de Liquidação Antecipada calculado pela
FIPE, passará a ser adotado, em substituição, o novo índice de liquidação antecipada que vier a
substituí-lo, conforme previamente acordado pelas partes.
5.
O CORRESPONDENTE reconhece que a compensação do cheque, o comprovante de
depósito ou transferência para conta corrente são documentos hábeis para evidenciar o pagamento dos
valores devidos, e terá efeito liberatório de pagamento perante as CONTRATANTES, conferindolhes plena e automática quitação.
6.
Os tributos incidentes sobre os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados
serão suportados pelo CORRESPONDENTE, inclusive eventuais retenções de fonte a serem feitas
pelas CONTRATANTES, na forma da legislação vigente.
7.
O CORRESPONDENTE responsabiliza-se pela segurança da formalização das operações
por ele recebidas e encaminhadas, com o cumprimento das seguintes obrigações:
a)
A correta formalização dos Contratos pelos CLIENTES, em que sempre deverão ser utilizados,
exclusivamente, os modelos mais atualizados de formulários que lhe forem disponibilizados
pelas CONTRATANTES.
b)
Fornecer às CONTRATANTES os documentos relativos aos CLIENTES, inclusive, porém
não limitado a, fichas cadastrais, cópias de documentos de identidade e contratos firmados,
enfim, todos os documentos referentes aos empréstimos ou arrendamentos mercantis, inclusive
identificação do preposto certificado responsável pelo atendimento aos CLIENTES,
previamente à efetiva contratação ou, a critério das CONTRATANTES, em até 2 (dois) dias
úteis a contar da solicitação das CONTRATANTES encaminhada ao
CORRESPONDENTE no endereço constante no preâmbulo. Esse prazo poderá ser alterado
se assim definido pelas Autoridades Governamentais ou reguladoras das instituições financeiras,
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quando então as CONTRATANTES informarão o novo prazo na respectiva requisição
formulada.
c)
Observar a fidelidade e veracidade das informações cadastrais dos clientes, sendo que essa
obrigação considera-se cumprida com a simples imputação correta dos dados dos CLIENTES
no sistema, de acordo com o documento apresentado no momento da operação.
d)
Comprovar que os integrantes da sua equipe, que prestarem atendimento para os fins do
presente instrumento, foram considerados aptos para tanto, em exame de certificação
organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, na forma do disposto no artigo 12
da Resolução nº 3.954/11, do Banco Central do Brasil.
e)
Manter cadastro dos integrantes de sua equipe permanentemente atualizado junto às
CONTRATANTES.
f)
Realizar os acertos financeiros com as CONTRATANTES, no máximo a cada 02 (dois) dias
úteis.
g)
Permitir acesso integral e irrestrito pelas CONTRATANTES, por si ou representando o
Banco Central do Brasil, a todas as informações, dados e documentos relativos ao
CORRESPONDENTE que digam respeito ao presente Contrato, bem como a realização de
auditoria em suas dependências, facilitando o acesso desta e a seus prepostos.
h)
Observar os valores fixados pelas CONTRATANTES, por CLIENTE, para os créditos a
serem concedidos.
i)
Divulgar, em painel afixado em local visível ao público, informação que explicite, de forma
inequívoca, a sua condição de prestadora de serviços das CONTRATANTES na formalização
de operações com os CLIENTES, com descrição dos serviços e produtos oferecidos e telefones
dos serviços de atendimento e de ouvidoria das CONTRATANTES.
j)
Manter por si, seus empregados, conveniados e prepostos, o mais absoluto sigilo sobre toda e
qualquer informação, material e/ou documentos das CONTRATANTES e dos CLIENTES a
que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste Contrato, sob pena de arcar
com as perdas e danos a que der causa por infringência às disposições aqui contidas.
k)
Orientar seus prepostos, sejam seus empregados, conveniados e/ou subcontratados, designados
para desenvolver os trabalhos aqui acordados, no que diz respeito ao fiel cumprimento das
normas de atuação das CONTRATANTES, especialmente as normas de segurança e
contingência, zelando por sua observância e por seu cumprimento, sujeitando-se o
CORRESPONDENTE a arcar com todos os danos causados por seu descumprimento.
l)
Responsabilizar-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilização de senhas e
manipulação de informações por parte de seus empregados, conveniados e/ou subcontratados
designados para desenvolver o aqui avençado, obrigando-se à manutenção de sigilo das
referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento das disposições
aqui contidas.
m)
Utilizar-se, exclusivamente, de padrões, normas operacionais e tabelas definidas pelas
CONTRATANTES, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, cálculo de
Custo Efetivo Total (CET) e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelos CLIENTES.
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n)
Submeter às CONTRATANTES, para aprovação formal, todo material de divulgação dos
empréstimos e operações de arrendamento mercantil, responsabilizando-se e indenizando as
CONTRATANTES pelo uso indevido do referido material ou de outros materiais não
autorizados, no montante dos prejuízos que, eventualmente, venha a causar.
o)
Atender os CLIENTES relativamente a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de
documentos, liberações, reclamações e outros, referentes aos empréstimos e operações de
arrendamento mercantil, as quais deverão ser encaminhadas de imediato às
CONTRATANTES, quando não forem resolvidas pelo CORRESPONDENTE.
p)
Observar o plano de controle de qualidade
do atendimento, estabelecido pelas
CONTRATANTES e as medidas administrativas previstas neste plano, consoante o disposto
no art. 14, § 1º, da Resolução do Conselho Monetário de nº 3.954, editada pelo Banco Central
do Brasil, ou pelas demais normas que vierem a complementá-la, regulamentá-la ou substituí-la
no futuro.
q)
Cumprir rigorosamente todas as normas legais regulamentares vigentes, em especial as dispostas
na Resolução nº 3.954/11 e 3.959/2011, ambas do Banco Central do Brasil, particularmente
indicando às CONTRATANTES, a cada pedido que encaminhe, o nome e o número de
inscrição no CPF do integrante de sua equipe que realizou o atendimento ao pretendente a
contratação de uma das operações que estão disponíveis.
r)
Orientar seus prepostos, sejam seus empregados, conveniados e/ou subcontratados, a
utilizarem crachá de identificação no atendimento aos CLIENTES, no qual deverá constar a
denominação do CORRESPONDENTE, nome completo e número do CPF do preposto.
7.1.
Em caso de constatação objetivamente comprovada pelas CONTRATANTES de operação
formalizada pelo CORRESPONDENTE sem a observância das obrigações acima, o
CORRESPONDENTE responderá pelos valores necessários para a liquidação da respectiva
operação, por meio de pagamento de boleto representativo de tais valores a ser emitido pelas
CONTRATANTES, vedado o saque de duplicatas, sem prejuízo do pagamento de eventual
indenização a terceiros prejudicados.
8.
As CONTRATANTES serão integral e igualmente responsáveis perante os CLIENTES
pelos serviços que serão prestados pelo CORRESPONDENTE constantes deste Contrato, nos
termos da regulamentação aplicável.
9.
É expressamente vedado ao CORRESPONDENTE:
a)
captar recursos do público por conta e ordem das CONTRATANTES, bem como cobrar
quaisquer tarifas dos CLIENTES por ela encaminhados;
b)
cobrar, em proveito próprio, qualquer quantia a título de juros de mora, taxa de permanência,
multas, etc.;
c)
subcontratar com terceiros, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato sem a
prévia e expressa anuência das CONTRATANTES;
d)
emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações contratadas com os CLIENTES;
e)
prestar qualquer tipo de garantia nas operações que vierem a ser contratadas pelos CLIENTES
com as CONTRATANTES, exceto em relação às eventuais operações de arrendamento
mercantil e de financiamentos, contratadas pelas CONTRATANTES, de bens e de serviços
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fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE no exercício de atividade comercial
integrante de seu objetivo social;
f)
prestar qualquer serviço ou realizar qualquer trabalho, ou ainda incorrer em despesa repassável
e/ou reembolsável às CONTRATANTES, sem a prévia e expressa autorização destas;
g)
efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pelas CONTRATANTES;
h)
cobrar dos CLIENTES, por iniciativa própria, qualquer tipo de tarifa relacionada com a
prestação dos serviços objeto deste Contrato, seja por si ou através de terceiros;
i)
utilizar-se, em seus postos de atendimento, de instalações cuja configuração arquitetônica,
logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pelas CONTRATANTES.
10.
Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e vigorará por prazo indeterminado,
podendo ser denunciado por qualquer das partes, sem ônus, mediante comunicação escrita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.1. Ocorrida a denúncia, as partes contratantes ficam, desde já, obrigadas a dar cumprimento a
todas e quaisquer obrigações pendentes de parte a parte.
11.
Este Contrato poderá ainda ser considerado automaticamente rescindido, independentemente
de aviso, nas hipóteses previstas abaixo:
a)
pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência do CORRESPONDENTE ou de
qualquer de suas representadas;
b)
liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial das CONTRATANTES;
c)
inadimplemento de obrigações contidas neste Contrato ou em outros instrumentos firmados
pelo CORRESPONDENTE ou por qualquer de suas representadas com quaisquer das
CONTRATANTES; ou
d)
impedimento normativo das CONTRATANTES ou do CORRESPONDENTE para a
contratação de serviços de correspondente não bancário.
12.
O CORRESPONDENTE não poderá ceder ou substabelecer, total ou parcialmente,
quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato sem a prévia aprovação por escrito das
CONTRATANTES.
12.1.
O correspondente poderá ser o próprio CORRESPONDENTE ou uma empresa por ela
escolhida, inclusive empresa de lucro presumido, desde que haja prévia e expressa autorização
das CONTRATANTES.
13.
As CONTRATANTES poderão adotar medidas, por sua iniciativa, ou por determinação do
Banco Central do Brasil, para verificar a existência de fatos que, a seu critério, desabonem o
CORRESPONDENTE ou seus administradores, estabelecendo medidas de caráter preventivo e
corretivo a serem adotadas na hipótese de constatação, a qualquer tempo, desses fatos, abrangendo,
inclusive, a suspensão do atendimento prestado aos CLIENTES e a rescisão deste Contrato.
14.
O CORRESPONDENTE declara que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua
própria conta, das operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras
operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis nºs
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4.595/64 e 7.492/86.
15.
As partes obrigam-se a manter a mais absoluta confidencialidade de todas as informações a
qualquer delas transmitidas pelas outras, comprometendo-se a não divulgá-las a quem quer que seja, em
qualquer época ou sob hipótese alguma, salvo mediante autorização escrita da parte que transmitiu a
informação.
16.
Qualquer tolerância das partes quanto ao exato cumprimento das obrigações ora assumidas não
implicará novação, perdão, alteração ou renúncia de direitos pactuados.
17.
O CORRESPONDENTE manterá relação formalizada mediante vínculo empregatício ou
vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas na
execução deste Contrato.
17.1.
O CORRESPONDENTE reconhece a inexistência de qualquer vinculação empregatícia entre
as pessoas descritas no item anterior, com as CONTRATANTES, correndo por sua conta
exclusiva todas e quaisquer despesas, encargos ou obrigações legais, sejam de natureza
trabalhista, previdenciária, tributária, civil ou de qualquer outra natureza jurídica. Esta
responsabilidade subsistirá, inclusive, em caso de reconhecimento de vínculo trabalhista de
qualquer de seus profissionais com as CONTRATANTES e/ou empresas pertencentes ao
mesmo grupo econômico. Igualmente as CONTRATANTES reconhecem a inexistência de
qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CORRESPONDENTE e
assume as mesmas obrigações em relação a seus empregados.
17.2.
As CONTRATANTES deverão notificar o CORRESPONDENTE, sobre ações movidas
por pessoal do CORRESPONDENTE, caso a ação tenha sido ajuizada somente contra as
CONTRATANTES, obrigando-se o CORRESPONDENTE a fornecer documentos
eventualmente solicitados pelas CONTRATANTES para defesa. Igualmente, o
CORRESPONDENTE deverá notificar as CONTRATANTES, sobre ações movidas por
pessoal das CONTRATANTES, caso a ação tenha sido ajuizada somente contra o
CORRESPONDENTE, obrigando-se as CONTRATANTES a fornecer documentos
eventualmente solicitados pelo CORRESPONDENTE para defesa. A notificação para
ciência de que trata a presente cláusula, quando possível, deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias
antes da audiência.
17.3.
Os valores que eventualmente venham a ser desembolsados ou depositados pelas
CONTRATANTES no âmbito de tais ações judiciais, para se defender, recorrer ou cumprir
eventual condenação, são, desde já, reconhecidos pelo CORRESPONDENTE como dívida
sua, líquida, certa e exigível para todos os fins e efeitos de direito. Por essa razão, o
CORRESPONDENTE obriga-se em ressarcir às CONTRATANTES os referidos valores,
no prazo de até 5 (cinco) dias após notificada para tanto. No caso de depósitos ressarcidos pelo
CORRESPONDENTE, caso haja recuperação, total ou parcial, as CONTRATANTES
destinarão ao CORRESPONDENTE o montante levantado.
18.
Este Contrato cancela e substitui eventual Contrato de Parceria para Fomentar Vendas e Outras
Avenças anteriormente firmado entre as partes.
19.
As partes elegem o foro central da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou
controvérsias oriundas do presente Contrato, podendo a parte demandante optar pelo foro do
domicílio do CORRESPONDENTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor
e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para todos os efeitos de direito.
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Local,
FINANCEIRA ALFA S.A. – CFI
CONTRATANTE
de
de
.
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DO CORRESPONDENTE
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG/CPF:
Nome:
RG/CPF:
Financeira Alfa S.A. – CFI - Al. Santos, 466 – São Paulo – SP – CEP 01418-000
SAC: 0800-725-0044 – Ouvidoria: 0800-722-0140
Alfa Arrendamento Mercantil S.A – Al. Araguaia, 933 – 3º A – Cj 32 – Barueri - SP – CEP. 06455-000
SAC: 0800-772-3343 – Ouvidoria: 0800-722-0140
Exclusivo para Deficientes Auditivos – SAC: 0800-770-5244 – Ouvidoria: 0800-770-5140
CT480/E
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ANEXO I AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º
Nos termos da Cláusula 4.1 do Contrato acima referido, o CORRESPONDENTE, neste ato, indica as
contas correntes para crédito da remuneração e declara, sob as penas da lei, que possui autorização dos
favorecidos para solicitar tal crédito:
1. Favorecido:
CNPJ/MF:
Nº Banco:
Banco
Agência:
Conta Corrente:
2. Favorecido:
CNPJ/MF:
Nº Banco:
Banco
Agência:
Conta Corrente:
3. Favorecido:
CNPJ/MF:
Nº Banco:
Banco
Agência:
Conta Corrente:
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente ANEXO I em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo para todos os efeitos de direito.
Local,
FINANCEIRA ALFA S.A. – CFI
CONTRATANTE
de
de
.
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DO CORRESPONDENTE
CORRESPONDENTE
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG/CPF:
CT480/E
Nome:
RG/CPF:
8
ANEXO - FILIAIS
Concessionária(s) Cadastrada(s):
1.
o nº
2.
o nº
3.
o nº
4.
o nº
5.
o nº
6.
o nº
7.
o nº
8.
o nº
9.
o nº
10.
o nº
, com sede na Cidade de
, Estado d
, na
, inscrito no CNPJ/MF sob
, com sede na Cidade de
, Estado d
, na
, inscrito no CNPJ/MF sob
, com sede na Cidade de
, Estado d
, na
, inscrito no CNPJ/MF sob
, com sede na Cidade de
, Estado d
, na
, inscrito no CNPJ/MF sob
, com sede na Cidade de
, Estado d
, na
, inscrito no CNPJ/MF sob
, com sede na Cidade de
, Estado d
, na
, inscrito no CNPJ/MF sob
, com sede na Cidade de
, Estado d
, na
, inscrito no CNPJ/MF sob
, com sede na Cidade de
, Estado d
, na
, inscrito no CNPJ/MF sob
, com sede na Cidade de
, Estado d
, na
, inscrito no CNPJ/MF sob
, com sede na Cidade de
, Estado d
, na
, inscrito no CNPJ/MF sob
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
,
FINANCEIRA ALFA S.A. – CFI
CONTRATANTE
de
de
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL
S.A.
CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DO CORRESPONDENTE
CORRESPONDENTE
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG/CPF:
CT480/E
Nome:
RG/CPF:
9
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contrato de prestação de serviços de correspondente