CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE NÃO EXCLUSIVO Nº CONTRATANTES: FINANCEIRA ALFA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 466, Cerqueira César, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.167.412/0001-13, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social. ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia, nº 933 - 3º andar - conj. 32, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.570.800/0001-49, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social. CORRESPONDENTE: RAZÃO SOCIAL, com sede no Município de , Estado de , na endereço completo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada na forma do seu (Estatuto ou Contrato Social), que também representa, por procuração que neste ato declara possuir, as pessoas jurídicas e físicas indicadas na relação anexa, igualmente partes contratadas deste Contrato. As partes acima e no anexo nomeadas e qualificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de correspondente não exclusivo, pelo CORRESPONDENTE às CONTRATANTES, nos termos das diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), em especial, mas não se limitando, o artigo 2º da Resolução 3.954/2011, tais como preenchimento de cadastro, simulação e cotação para operações de financiamento e/ou arrendamento mercantil (art. 8º, V da Resolução 3.954/2011), bem como conferência dos dados e documentos comprobatórios necessários à verificação dos dados cadastrais de clientes que desejarem obter financiamento ou contratar o arrendamento mercantil para aquisição de bens e/ou serviços ("CLIENTES"). 2. As CONTRATANTES poderão, a seu exclusivo critério, aprovar ou não os pedidos de financiamento e/ou arrendamento mercantil, bem como também caberá às CONTRATANTES determinar, por escrito, ao CORRESPONDENTE, quais atividades, dentre as listadas acima, deverão ser desempenhadas, podendo, a qualquer tempo, alterar tal determinação. 2.1. As CONTRATANTES se obrigam a informar ao CORRESPONDENTE sobre toda e qualquer alteração na regulamentação bancária relacionada aos correspondentes no País. 3. Pelos serviços prestados pelo CORRESPONDENTE, relativamente a cada contrato que resultar na concessão de financiamento ou contratação de arrendamento mercantil, as CONTRATANTES pagarão valores a serem fixados com base em critérios previamente informados ao CORRESPONDENTE. CT480/E 1 4. Os valores devidos na forma da Cláusula 3 serão pagos pelas CONTRATANTES ao CORRESPONDENTE mediante crédito em conta corrente de depósito, cheque nominal, Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). 4.1. O CORRESPONDENTE neste ato solicita às CONTRATANTES que a remuneração devida seja creditada nas contas correntes indicadas no Anexo I que, devidamente rubricado pelas partes, faz parte integrante e inseparável deste CONTRATO. 4.2. As CONTRATANTES pagarão os serviços ao CORRESPONDENTE 05 (cinco) dias úteis após a correspondente emissão e fornecimento da respectiva Nota Fiscal de prestação de serviços. 4.3. As CONTRATANTES liberarão os recursos referentes às operações recebidas e encaminhadas pelo CORRESPONDENTE, sem nenhum custo. 4.4. Para as operações indicadas pelo CORRESPONDENTE, as quais os CLIENTES venham a liquidar antecipadamente, será aplicada a seguinte regra: 4.4.1. Uma vez disponibilizado o Índice de Liquidação Antecipada, calculado pela FIPE, que visa calcular o índice médio de liquidação antecipada do mercado de financiamento de veículos e se de outra forma as partes em conjunto e expressamente não dispuserem, as CONTRATANTES ficam autorizadas a aplicar referido índice sobre a remuneração paga ao CORRESPONDENTE, nos termos da cláusula 3 acima, de modo a reduzir os valores devidos. A aplicação do Índice de Liquidação Antecipada deverá ser efetuada no mês imediatamente subseqüente à sua disponibilização. 4.4.2. No caso em que se verifique a extinção do Índice de Liquidação Antecipada calculado pela FIPE, passará a ser adotado, em substituição, o novo índice de liquidação antecipada que vier a substituí-lo, conforme previamente acordado pelas partes. 5. O CORRESPONDENTE reconhece que a compensação do cheque, o comprovante de depósito ou transferência para conta corrente são documentos hábeis para evidenciar o pagamento dos valores devidos, e terá efeito liberatório de pagamento perante as CONTRATANTES, conferindolhes plena e automática quitação. 6. Os tributos incidentes sobre os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados serão suportados pelo CORRESPONDENTE, inclusive eventuais retenções de fonte a serem feitas pelas CONTRATANTES, na forma da legislação vigente. 7. O CORRESPONDENTE responsabiliza-se pela segurança da formalização das operações por ele recebidas e encaminhadas, com o cumprimento das seguintes obrigações: a) A correta formalização dos Contratos pelos CLIENTES, em que sempre deverão ser utilizados, exclusivamente, os modelos mais atualizados de formulários que lhe forem disponibilizados pelas CONTRATANTES. b) Fornecer às CONTRATANTES os documentos relativos aos CLIENTES, inclusive, porém não limitado a, fichas cadastrais, cópias de documentos de identidade e contratos firmados, enfim, todos os documentos referentes aos empréstimos ou arrendamentos mercantis, inclusive identificação do preposto certificado responsável pelo atendimento aos CLIENTES, previamente à efetiva contratação ou, a critério das CONTRATANTES, em até 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação das CONTRATANTES encaminhada ao CORRESPONDENTE no endereço constante no preâmbulo. Esse prazo poderá ser alterado se assim definido pelas Autoridades Governamentais ou reguladoras das instituições financeiras, CT480/E 2 quando então as CONTRATANTES informarão o novo prazo na respectiva requisição formulada. c) Observar a fidelidade e veracidade das informações cadastrais dos clientes, sendo que essa obrigação considera-se cumprida com a simples imputação correta dos dados dos CLIENTES no sistema, de acordo com o documento apresentado no momento da operação. d) Comprovar que os integrantes da sua equipe, que prestarem atendimento para os fins do presente instrumento, foram considerados aptos para tanto, em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, na forma do disposto no artigo 12 da Resolução nº 3.954/11, do Banco Central do Brasil. e) Manter cadastro dos integrantes de sua equipe permanentemente atualizado junto às CONTRATANTES. f) Realizar os acertos financeiros com as CONTRATANTES, no máximo a cada 02 (dois) dias úteis. g) Permitir acesso integral e irrestrito pelas CONTRATANTES, por si ou representando o Banco Central do Brasil, a todas as informações, dados e documentos relativos ao CORRESPONDENTE que digam respeito ao presente Contrato, bem como a realização de auditoria em suas dependências, facilitando o acesso desta e a seus prepostos. h) Observar os valores fixados pelas CONTRATANTES, por CLIENTE, para os créditos a serem concedidos. i) Divulgar, em painel afixado em local visível ao público, informação que explicite, de forma inequívoca, a sua condição de prestadora de serviços das CONTRATANTES na formalização de operações com os CLIENTES, com descrição dos serviços e produtos oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria das CONTRATANTES. j) Manter por si, seus empregados, conveniados e prepostos, o mais absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação, material e/ou documentos das CONTRATANTES e dos CLIENTES a que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste Contrato, sob pena de arcar com as perdas e danos a que der causa por infringência às disposições aqui contidas. k) Orientar seus prepostos, sejam seus empregados, conveniados e/ou subcontratados, designados para desenvolver os trabalhos aqui acordados, no que diz respeito ao fiel cumprimento das normas de atuação das CONTRATANTES, especialmente as normas de segurança e contingência, zelando por sua observância e por seu cumprimento, sujeitando-se o CORRESPONDENTE a arcar com todos os danos causados por seu descumprimento. l) Responsabilizar-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilização de senhas e manipulação de informações por parte de seus empregados, conveniados e/ou subcontratados designados para desenvolver o aqui avençado, obrigando-se à manutenção de sigilo das referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento das disposições aqui contidas. m) Utilizar-se, exclusivamente, de padrões, normas operacionais e tabelas definidas pelas CONTRATANTES, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, cálculo de Custo Efetivo Total (CET) e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelos CLIENTES. CT480/E 3 n) Submeter às CONTRATANTES, para aprovação formal, todo material de divulgação dos empréstimos e operações de arrendamento mercantil, responsabilizando-se e indenizando as CONTRATANTES pelo uso indevido do referido material ou de outros materiais não autorizados, no montante dos prejuízos que, eventualmente, venha a causar. o) Atender os CLIENTES relativamente a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros, referentes aos empréstimos e operações de arrendamento mercantil, as quais deverão ser encaminhadas de imediato às CONTRATANTES, quando não forem resolvidas pelo CORRESPONDENTE. p) Observar o plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pelas CONTRATANTES e as medidas administrativas previstas neste plano, consoante o disposto no art. 14, § 1º, da Resolução do Conselho Monetário de nº 3.954, editada pelo Banco Central do Brasil, ou pelas demais normas que vierem a complementá-la, regulamentá-la ou substituí-la no futuro. q) Cumprir rigorosamente todas as normas legais regulamentares vigentes, em especial as dispostas na Resolução nº 3.954/11 e 3.959/2011, ambas do Banco Central do Brasil, particularmente indicando às CONTRATANTES, a cada pedido que encaminhe, o nome e o número de inscrição no CPF do integrante de sua equipe que realizou o atendimento ao pretendente a contratação de uma das operações que estão disponíveis. r) Orientar seus prepostos, sejam seus empregados, conveniados e/ou subcontratados, a utilizarem crachá de identificação no atendimento aos CLIENTES, no qual deverá constar a denominação do CORRESPONDENTE, nome completo e número do CPF do preposto. 7.1. Em caso de constatação objetivamente comprovada pelas CONTRATANTES de operação formalizada pelo CORRESPONDENTE sem a observância das obrigações acima, o CORRESPONDENTE responderá pelos valores necessários para a liquidação da respectiva operação, por meio de pagamento de boleto representativo de tais valores a ser emitido pelas CONTRATANTES, vedado o saque de duplicatas, sem prejuízo do pagamento de eventual indenização a terceiros prejudicados. 8. As CONTRATANTES serão integral e igualmente responsáveis perante os CLIENTES pelos serviços que serão prestados pelo CORRESPONDENTE constantes deste Contrato, nos termos da regulamentação aplicável. 9. É expressamente vedado ao CORRESPONDENTE: a) captar recursos do público por conta e ordem das CONTRATANTES, bem como cobrar quaisquer tarifas dos CLIENTES por ela encaminhados; b) cobrar, em proveito próprio, qualquer quantia a título de juros de mora, taxa de permanência, multas, etc.; c) subcontratar com terceiros, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato sem a prévia e expressa anuência das CONTRATANTES; d) emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações contratadas com os CLIENTES; e) prestar qualquer tipo de garantia nas operações que vierem a ser contratadas pelos CLIENTES com as CONTRATANTES, exceto em relação às eventuais operações de arrendamento mercantil e de financiamentos, contratadas pelas CONTRATANTES, de bens e de serviços CT480/E 4 fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE no exercício de atividade comercial integrante de seu objetivo social; f) prestar qualquer serviço ou realizar qualquer trabalho, ou ainda incorrer em despesa repassável e/ou reembolsável às CONTRATANTES, sem a prévia e expressa autorização destas; g) efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pelas CONTRATANTES; h) cobrar dos CLIENTES, por iniciativa própria, qualquer tipo de tarifa relacionada com a prestação dos serviços objeto deste Contrato, seja por si ou através de terceiros; i) utilizar-se, em seus postos de atendimento, de instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pelas CONTRATANTES. 10. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, sem ônus, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.1. Ocorrida a denúncia, as partes contratantes ficam, desde já, obrigadas a dar cumprimento a todas e quaisquer obrigações pendentes de parte a parte. 11. Este Contrato poderá ainda ser considerado automaticamente rescindido, independentemente de aviso, nas hipóteses previstas abaixo: a) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência do CORRESPONDENTE ou de qualquer de suas representadas; b) liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial das CONTRATANTES; c) inadimplemento de obrigações contidas neste Contrato ou em outros instrumentos firmados pelo CORRESPONDENTE ou por qualquer de suas representadas com quaisquer das CONTRATANTES; ou d) impedimento normativo das CONTRATANTES ou do CORRESPONDENTE para a contratação de serviços de correspondente não bancário. 12. O CORRESPONDENTE não poderá ceder ou substabelecer, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato sem a prévia aprovação por escrito das CONTRATANTES. 12.1. O correspondente poderá ser o próprio CORRESPONDENTE ou uma empresa por ela escolhida, inclusive empresa de lucro presumido, desde que haja prévia e expressa autorização das CONTRATANTES. 13. As CONTRATANTES poderão adotar medidas, por sua iniciativa, ou por determinação do Banco Central do Brasil, para verificar a existência de fatos que, a seu critério, desabonem o CORRESPONDENTE ou seus administradores, estabelecendo medidas de caráter preventivo e corretivo a serem adotadas na hipótese de constatação, a qualquer tempo, desses fatos, abrangendo, inclusive, a suspensão do atendimento prestado aos CLIENTES e a rescisão deste Contrato. 14. O CORRESPONDENTE declara que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis nºs CT480/E 5 4.595/64 e 7.492/86. 15. As partes obrigam-se a manter a mais absoluta confidencialidade de todas as informações a qualquer delas transmitidas pelas outras, comprometendo-se a não divulgá-las a quem quer que seja, em qualquer época ou sob hipótese alguma, salvo mediante autorização escrita da parte que transmitiu a informação. 16. Qualquer tolerância das partes quanto ao exato cumprimento das obrigações ora assumidas não implicará novação, perdão, alteração ou renúncia de direitos pactuados. 17. O CORRESPONDENTE manterá relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas na execução deste Contrato. 17.1. O CORRESPONDENTE reconhece a inexistência de qualquer vinculação empregatícia entre as pessoas descritas no item anterior, com as CONTRATANTES, correndo por sua conta exclusiva todas e quaisquer despesas, encargos ou obrigações legais, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, civil ou de qualquer outra natureza jurídica. Esta responsabilidade subsistirá, inclusive, em caso de reconhecimento de vínculo trabalhista de qualquer de seus profissionais com as CONTRATANTES e/ou empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Igualmente as CONTRATANTES reconhecem a inexistência de qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CORRESPONDENTE e assume as mesmas obrigações em relação a seus empregados. 17.2. As CONTRATANTES deverão notificar o CORRESPONDENTE, sobre ações movidas por pessoal do CORRESPONDENTE, caso a ação tenha sido ajuizada somente contra as CONTRATANTES, obrigando-se o CORRESPONDENTE a fornecer documentos eventualmente solicitados pelas CONTRATANTES para defesa. Igualmente, o CORRESPONDENTE deverá notificar as CONTRATANTES, sobre ações movidas por pessoal das CONTRATANTES, caso a ação tenha sido ajuizada somente contra o CORRESPONDENTE, obrigando-se as CONTRATANTES a fornecer documentos eventualmente solicitados pelo CORRESPONDENTE para defesa. A notificação para ciência de que trata a presente cláusula, quando possível, deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias antes da audiência. 17.3. Os valores que eventualmente venham a ser desembolsados ou depositados pelas CONTRATANTES no âmbito de tais ações judiciais, para se defender, recorrer ou cumprir eventual condenação, são, desde já, reconhecidos pelo CORRESPONDENTE como dívida sua, líquida, certa e exigível para todos os fins e efeitos de direito. Por essa razão, o CORRESPONDENTE obriga-se em ressarcir às CONTRATANTES os referidos valores, no prazo de até 5 (cinco) dias após notificada para tanto. No caso de depósitos ressarcidos pelo CORRESPONDENTE, caso haja recuperação, total ou parcial, as CONTRATANTES destinarão ao CORRESPONDENTE o montante levantado. 18. Este Contrato cancela e substitui eventual Contrato de Parceria para Fomentar Vendas e Outras Avenças anteriormente firmado entre as partes. 19. As partes elegem o foro central da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Contrato, podendo a parte demandante optar pelo foro do domicílio do CORRESPONDENTE. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para todos os efeitos de direito. CT480/E 6 Local, FINANCEIRA ALFA S.A. – CFI CONTRATANTE de de . ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. CONTRATANTE RAZÃO SOCIAL DO CORRESPONDENTE TESTEMUNHAS: Nome: RG/CPF: Nome: RG/CPF: Financeira Alfa S.A. – CFI - Al. Santos, 466 – São Paulo – SP – CEP 01418-000 SAC: 0800-725-0044 – Ouvidoria: 0800-722-0140 Alfa Arrendamento Mercantil S.A – Al. Araguaia, 933 – 3º A – Cj 32 – Barueri - SP – CEP. 06455-000 SAC: 0800-772-3343 – Ouvidoria: 0800-722-0140 Exclusivo para Deficientes Auditivos – SAC: 0800-770-5244 – Ouvidoria: 0800-770-5140 CT480/E 7 ANEXO I AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º Nos termos da Cláusula 4.1 do Contrato acima referido, o CORRESPONDENTE, neste ato, indica as contas correntes para crédito da remuneração e declara, sob as penas da lei, que possui autorização dos favorecidos para solicitar tal crédito: 1. Favorecido: CNPJ/MF: Nº Banco: Banco Agência: Conta Corrente: 2. Favorecido: CNPJ/MF: Nº Banco: Banco Agência: Conta Corrente: 3. Favorecido: CNPJ/MF: Nº Banco: Banco Agência: Conta Corrente: E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente ANEXO I em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo para todos os efeitos de direito. Local, FINANCEIRA ALFA S.A. – CFI CONTRATANTE de de . ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. CONTRATANTE RAZÃO SOCIAL DO CORRESPONDENTE CORRESPONDENTE TESTEMUNHAS: Nome: RG/CPF: CT480/E Nome: RG/CPF: 8 ANEXO - FILIAIS Concessionária(s) Cadastrada(s): 1. o nº 2. o nº 3. o nº 4. o nº 5. o nº 6. o nº 7. o nº 8. o nº 9. o nº 10. o nº , com sede na Cidade de , Estado d , na , inscrito no CNPJ/MF sob , com sede na Cidade de , Estado d , na , inscrito no CNPJ/MF sob , com sede na Cidade de , Estado d , na , inscrito no CNPJ/MF sob , com sede na Cidade de , Estado d , na , inscrito no CNPJ/MF sob , com sede na Cidade de , Estado d , na , inscrito no CNPJ/MF sob , com sede na Cidade de , Estado d , na , inscrito no CNPJ/MF sob , com sede na Cidade de , Estado d , na , inscrito no CNPJ/MF sob , com sede na Cidade de , Estado d , na , inscrito no CNPJ/MF sob , com sede na Cidade de , Estado d , na , inscrito no CNPJ/MF sob , com sede na Cidade de , Estado d , na , inscrito no CNPJ/MF sob . . . . . . . . . . , FINANCEIRA ALFA S.A. – CFI CONTRATANTE de de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. CONTRATANTE RAZÃO SOCIAL DO CORRESPONDENTE CORRESPONDENTE TESTEMUNHAS: Nome: RG/CPF: CT480/E Nome: RG/CPF: 9