Edital de Convocação do Concurso para obtenção do Certificado de Atuação na Área de Nutrição Parenteral e Enteral da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral / Associação Médica Brasileira EDITAL Pelo presente edital, a Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral informa aos médicos interessados que estão abertas as inscrições para o Concurso para obtenção do Certificado de Atuação na Área de Nutrição Parenteral e Enteral a ser desenvolvido conforme as especificações seguintes contidas neste edital, em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB), em consonância com a Resolução 2068/2013 do CFM. Composição da Diretoria 2014/2015: Presidente Robson Freitas de Moura (BA) Vice-Presidente José Eduardo Aguilar Nascimento (MT) Primeiro Secretário Henrique Maia da Costa (CE) Segundo Secretário Maria de Lourdes Teixeira da Silva (SP) Primeiro Tesoureiro Daniela França Gomes (SP) Segundo Tesoureiro Armando Porto Carreiro de Souza (RJ) Comissão de Título de Especialista Maria de Lourdes Teixeira - Presidente (SP) Maria Carolina Gonçalves Dias (SP) 2 SUMÁRIO PÁG. 1 CALENDÁRIO GERAL 05 2 INSCRIÇÕES 06 3 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 07 4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 07 5 ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 09 6 DA PROVA 09 7 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 10 8 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO DO RESULTADO FINAL 12 9 DO CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM TN PARENTERAL E ENTERAL 12 10 RECURSOS 12 11 DISPOSIÇÕES GERAIS 13 12 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 13 13 BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA 14 14 REVISTAS RECOMENDADAS 16 15 ANEXO – SOLICITAÇÃO DE RECURSO 17 3 4 1. CALENDÁRIO GERAL ETAPAS DATA HORÁRIO Até 18/09/2015 Inscrições Confirmação da Inscrição Até as 17h00 28/09/2015 A partir de 15h00 LOCAL Sede da SBNPE – Rua Abílio Soares, 233, conj. 144 – Paraíso – São Paulo / SP – CEP: 04005-000. www.sbnpe.com.br XXI Congresso Brasileiro de Nutrição Parenteral e Enteral Local da prova 18/10/2015 14h – 18h Divulgação do 1º Gabarito 05/11/2015 A partir de 15h00 www.sbnpe.com.br Recursos relacionados à Prova Escrita 09/11/2015 Até as 17h00 Sede da SBNPE – Rua Abílio Soares, 233, cj. 144 – Paraíso – São Paulo / SP – CEP: 04005-000. Gabarito Final 12/11/2015 A partir de 15h00 www.sbnpe.com.br Resultado Final 17/11/2015 A partir de 15h00 www.sbnpe.com.br Centro de Convenções Brasil 21 SHS Quadra 06, lote 01, Conjunto A, Setor Hoteleiro Sul Brasília/DF – CEP: 70316 000 5 2. INSCRIÇÕES 2.1 Para se submeter à Prova para a obtenção do Certificado de Atuação na Área de Nutrição Parenteral e Enteral, o candidato deverá atender e comprovar os seguintes critérios regimentais da SBNPE: a. Estar inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM definitivo) b. Ser portador do Título de Especialista da AMB em: Cirurgia Geral, ou Cirurgia do Aparelho Digestivo, ou Gastroenterologia, ou Nutrologia, ou Pediatria, ou Medicina Intensiva. c. Comprovar atuação em TNPE com participação em EMTN (Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional), há pelo menos 2 anos, assinada por 2 profissionais membros da SBNPE/SBNC com Título de Especialista / Habilitação / Área de Atuação da SBNPE/SBNC em Nutrição Parenteral e Enteral ou pelo Diretor Clínico do Hospital onde exerce suas atividades, com firma reconhecida, em papel timbrado, apresentando endereço, telefones ou outros meios de comunicação dos declarantes e da instituição; 2.2 As inscrições deverão ser feitas no período que compreende a data da publicação deste edital até 18/09/2015, via postal, devendo a documentação descrita encaminhada à sede da SBNPE/SBNC, na Rua Abílio Soares, 233, cj. 144, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04005-000, via SEDEX, até a data limite estipulada neste edital, juntamente com um cheque nominal e cruzado à SBNPE, e com o preenchimento da Ficha de Inscrição encontrada no site www.sbnpe.com.br. 2.2.1 A SBNPE e a Comissão de Título de Especialista não se responsabilizam pela documentação não recebida no endereço indicado neste Edital. 2.3 O valor da taxa de inscrição para a prova será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) para sócios da SBNPE quites, e R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para não sócios. 2.4 O candidato que apresentar comprovação que é sócio da AMB e estiver em dia com suas obrigações junto a AMB e sua federada pagará, igualmente ao sócio quite SBNPE, o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) na sua inscrição. 2.5 Não haverá devolução da taxa de inscrição, sob qualquer justificativa, inclusive quando não houver conformidade de documentos ou qualquer outra exigência. 2.6 Não serão aceitos pedidos de isenção ou parcelamento de pagamento do valor da taxa de inscrição. 2.7 A SBNPE analisará a documentação enviada pelo candidato e, caso o mesmo não cumpra com os requisitos necessários exigidos no item 2.1, terá sua inscrição cancelada e estará impedido de prestar a prova. As razões do indeferimento da inscrição serão encaminhadas para o candidato via e-mail ou correio. 2.8 Não caberá qualquer tipo de recurso para o indeferimento do pedido de inscrição para a prova. 2.9 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem com documentação incompleta. 2.10 O candidato terá a sua inscrição cancelada, caso forneça qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não cumpra todas as exigências deste Edital. O título poderá ser suspenso caso seja comprovada a inveracidade da (s) informação (ões) prestada (s). 2.11 Como conseqüência, todos os atos decorrentes da inscrição serão cancelados, mesmo que o candidato tenha sido aprovado na prova. 6 3. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 3.1 Após o recebimento, a inscrição passará pelo exame prévio da Comissão de Título de Especialista para verificação se o candidato preenche os requisitos deste Edital para participar do Concurso, sendo certo que uma vez verificada a insubsistência de documentação exigida, a inscrição será indeferida. Caso a inscrição não tenha sido aprovada o candidato receberá por e-mail ou através de carta a razão da não validação de sua inscrição. 3.2 A confirmação da inscrição estará disponibilizada na página do site da SBNPE: www.sbnpe.com.br no dia 28/09/2015. 3.3 Caso a confirmação da inscrição não esteja disponibilizada na data estabelecida o candidato deverá contactar a SBNPE através do telefone: (11) 3889-9909. 4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 4.1 Documentos Originais a) Curriculum vitae resumido impresso referente às atividades da área específica com os documentos comprobatórios, sendo alguns com cópias autenticadas (veja item 4.2), conforme as Normas para Montagem do Curriculum vitae deste Edital. b) Ficha de Inscrição preenchida encontrada no site www.sbnpe.com.br, Anexar ao Curriculum Vitae. (veja item 4.2). c) Documentos com cópia autenticada: - Documento oficial (Diploma do Curso de Graduação) que ateste a conclusão do curso superior, comprovando a conclusão do curso até 31/12/2010; - Carteira de registro definitivo ou cédula de identidade profissional emitida pelo Conselho Regional do respectivo Estado; - Declaração de que o candidato vem exercendo atividade profissional em Terapia Nutricional Parenteral e Enteral nos últimos 2 (dois) anos, assinada por 2 (dois) profissionais membros da SBNPE/SBNC com título de especialista/habilitação/área de atuação da SBNPE/SBNC em Nutrição Parenteral e Enteral, ou pelo Diretor Clinico do hospital onde exerce suas atividades, com firma reconhecida, em papel timbrado, apresentando endereço telefones ou outros meios de comunicação dos declarantes e da instituição ou comprovação de estágio reconhecido pela SBNPE de no mínimo 1 (um) ano. - Título de especialista (AMB / CFM) em uma das seguintes áreas: Nutrologia, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral, Gastroenterologia, Medicina Intensiva ou Pediatria (Resoluções do CFM – Conselho Federal de Medicina – n. 1634/2002 e n. 1666/2003). - Participação em atividades científicas na área, as quais deverão atingir no mínimo 100 pontos, utilizando como modelo o sistema de pontuação elaborado pela AMB/CFM, constante ao Bloco 8 do item 4.2 do presente Edital. ATENÇÃO: Os candidatos brasileiros com curso no exterior deverão apresentar além dos documentos acima mencionados: – Cópia autenticada do diploma de graduação reavaliado por uma universidade pública brasileira, mantenedora de curso do mesmo nível ou área equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade e equiparação. Os estrangeiros deverão apresentar além dos documentos acima mencionados o visto de permanência e proficiência da língua portuguesa comprovada por instituição oficial. 7 4.2 Normas para montagem do CURRICULUM VITAE resumido. 4.2.1A documentação deve estar organizada em blocos conforme descrito abaixo: Bloco 1 - Folha de Rosto: Identificação do candidato com nome completo, data e local de nascimento, profissão,número da carteira de identidade,e do CPF. Instituição na qual obteve o curso superior, ano de conclusão do curso e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Telefones para contato e e-mail do candidato. Bloco 2 –Ficha de inscrição preenchida encontrada no site www.sbnpe.com.br. Bloco 3– Estágio na área de Terapia Nutricional Parenteral e Enteral, com carga horária mínima de 360h, reconhecido pelo MEC e pela Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, sob apresentação de atestado, declaração ou certificado em papel timbrado, onde conste a carga horária do estágio e o descritivo das áreas de atividade. Não serão pontuados estágios com carga horária menor. Bloco 4 - Atuação efetiva em Terapia Nutricional após a graduação (anos trabalhados na área de Terapia Nutricional), não sendo computado estágio. Anexar documento (s) comprobatório (s) do tempo de atuação assinado pelo Coordenador do Serviço de Terapia Nutricional ou pelo Diretor do Hospital. Bloco 5- Participação em Cursos, Jornadas, Workshops, Simpósios e Congressos na área de Terapia Nutricional, reconhecidos, apoiados ou promovidos pela SBNPE, entidades oficiais ou sociedades afins (ASPEN, ESPEN, FELANPE e outras Sociedades de Nutrição Clínica), válidos para os últimos 10 anos. Os cursos deverão ser reconhecidos pela SBNPE e os diplomas deverão informar o número de pontos. Bloco 6 - Aulas, Palestras e Conferências ministradas em cursos, jornadas, workshops, simpósios e congressos na área de Terapia Nutricional, organizados, apoiados ou reconhecidos pela SBNPE ou tema apresentado relacionado à área de Terapia Nutricional. Os certificados de participação, ou documento semelhante, devem identificar o participante, o evento e o tema, bem como o apoio/reconhecimento da SBNPE, entidades oficiais ou sociedades afins (ASPEN, ESPEN, FELANPE e outras Sociedades de Nutrição Clínica), válidos para os últimos 10 anos. Bloco 7 - Trabalhos apresentados (autor e co-autor), em Congressos na área de Terapia Nutricional (comunicação oral ou pôster) ou tema apresentado relacionado à área de Nutrição Parenteral e Enteral, sendo que os certificados de participação, ou documento semelhante, devem identificar o participante, o evento e o tema, bem como o tipo de participação. Bloco 8- Curso de Especialização em Nutrição Clínica latu-sensu (mínimo de 360h e reconhecido pelo MEC) ou Residência (MEC). Mestrado ou Doutorado de cursos reconhecidos pela CAPES e MEC e com Monografia, Dissertação ou Tese na área de Terapia Nutricional Parenteral e Enteral. Bloco 9 - Publicações, em revistas científicas e livros, na área de Terapia Nutricional Parenteral e Enteral. Listar em ordem cronológica. Anexar cópia da primeira página de cada publicação. Bloco 10 – Atividades acadêmicas: participação em banca examinadora de Nutrição Parenteral e Enteral (Mestrado, Doutorado, Livre Docência, Concursos) ; Coordenação de Residência na área de Nutrologia e Terapia Nutricional 4.2.2 Não incluir títulos que não estejam relacionados com a área de Terapia Nutricional. 4.2.3 Cada bloco constará em uma ou mais folhas, não sendo permitido 2 (dois) ou mais blocos na mesma página. 4.2.4 Encadernar de forma que cada bloco tenha a lista dos títulos, numerados e acompanhados das cópias também numeradas para identificação, em seqüência cronológica. 4.2.5 Se o candidato não tiver nenhum título em determinado item, incluir uma folha com o nome do bloco e escrever NENHUM TÍTULO. 8 5. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 Os documentos exigidos deverão ser enviados por SEDEX, com postagem realizada até a DATA LIMITE 18/09/2015, impreterivelmente, para: SBNPE: Rua Abílio Soares, 233, conj. 144 – Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04005-000 5.1.1 A SBNPE e a Comissão de Título de Especialista não se responsabilizam pela documentação não recebida no endereço indicado acima. 6. DA PROVA 6.1 Informações Gerais 6.1.1 A prova escrita em 2015 será realizada no XXI Congresso Brasileiro de Nutrição Parenteral e Enteral na cidade de Brasília no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21 (data, endereço e hora vide calendário geral). 6.1.2 Para ser admitido na sala da prova escrita, o candidato deverá estar munido do original de documento oficial de identidade e caneta esferográfica azul. 6.1.3 São documentos oficiais de identidade: Carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores. Células de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97. 6.1.4 Os documentos para ingresso na sala de prova escrita devem estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura). 6.1.5 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura. 6.1.6 O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. 6.1.7 Não será permitida a entrada do candidato no local da prova escrita após as 14h00. 6.1.8 O candidato só poderá sair do local da prova escrita 1 (uma) hora após seu início. No caso de saída motivada por necessidades especiais, o candidato poderá sair acompanhado do fiscal ou membro da banca examinadora. 6.1.9 Os 3 (três) últimos candidatos só poderão deixar o local da prova escrita juntos, após acompanharem a assinatura da ata da prova e o fechamento do envelope contendo as provas e a ata da prova assinada pelos mesmos. 6.1.10 Não será permitido a qualquer candidato fazer a prova escrita fora do dia, do horário e do local divulgados. 6.1.11 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado da prova escrita o candidato que não comparecer. 6.2 Da Organização da Prova 6.2.1 A prova escrita constará de 100 questões do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) questões alternativas, sendo apenas 1 (uma) correta. Cada questão valerá 1 (um) ponto, perfazendo um total de 100 pontos. 6.2.2. As questões serão distribuídas da seguinte forma: 50% abrangendo assuntos gerais de Terapia Nutricional e, 50% específicas para temas de terapia nutricional no adulto. 9 6.2.3 O candidato deverá assinalar as respostas da prova escrita no cartão-resposta. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade e em nenhuma hipótese haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão. 6.2.4 Na correção do cartão-resposta será atribuída nota 0 (zero) à questão, sob as seguintes situações: a) Com mais de uma opção assinalada; b) Sem qualquer opção assinalada; c) Com emenda ou rasura; d) Com algo que possa identificar o candidato. 6.2.5 Será eliminado do Concurso o candidato que: a) Ausentar-se do recinto da prova escrita após ter assinado a lista de presença sem permissão da banca examinadora, ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor ou auxiliares incumbidos da realização da prova escrita; b) Utilizar qualquer tipo de fonte de consulta; c) For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato; d) Quebrar o sigilo da prova escrita mediante qualquer sinal que possibilite a identificação; e) Não devolver o cartão-resposta ao término da prova; f) Ausentar-se durante a prova escrita do local sem acompanhante determinado pela banca examinadora, após ter assinado a lista de presença; g) Deixar de assinar a lista de presença; h) Utilizar processos ilícitos na realização da prova escrita, comprovados posteriormente mediante análise por meio de recursos eletrônicos, estatísticos, mecânicos, visuais, sonoros ou grafotécnicos. Nesse caso, a prova escrita será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do processo para obtenção do Título de Especialista em Terapia Nutricional Parenteral e Enteral, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes; i) Se recusar a entregar aos aplicadores, antes do início da prova, o telefone celular, BIP, calculadora, agenda eletrônica ou qualquer outro meio que possibilite a comunicação; j) Será eliminado o candidato que, durante a aplicação da prova escrita praticar atos contra as normas ou a disciplina. 6.2.6 O candidato que não observar o disposto no item 6.1.8, insistindo em sair do local de aplicação da prova escrita antes do horário permitido, deverá assinar um termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado um Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor. 6.2.7 A prova escrita não será entregue ao término da avaliação. 7. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 7.1 Da prova escrita: 7.1.1 A prova escrita valerá 100 (cem) pontos, que equivalerão a nota 10, conforme item 6.2.1. 7.2 Da avaliação curricular: 7.2.1 A nota da avaliação curricular será a somatória dos pontos obtidos em Experiência profissional, Eventos, Produção científica, e Atividades Acadêmicas multiplicada por fator de correção de 0,04 (250 ou mais pontos equivalerão a nota 10) 7.2.2 Serão considerados aprovados na avaliação curricular os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis). 7.2.3 A pontuação será atribuída por blocos, conforme os critérios abaixo 10 Bloco 1 Documentos 0 Bloco 2 Documentos 0 Bloco 3 Estágio (20 pontos) - Estágio em serviço reconhecido: com no mínimo 360h de duração Bloco 4 Experiência Profissional ( max 30 pontos) - Após 2º ano de prática em Terapia Nutricional Parenteral e Enteral Bloco 5 20 5 Eventos ( max 120) - Congresso Nacional da SBNPE 30 - Cursos CINC_TNT_CNP 20 - Congresso/jornada regional/estadual de Nutrição Parenteral e Enteral 20 e especialidade - Congresso Nacional ou Internacional de Nutrologia, Cirurgia Geral, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Gastroenterologia ou Medicina Intensiva 20 - Cursos / workshops / simpósios de acordo com a carga horária 0,5/h (min. 2h - max. 10h) - Programa de Educação a Distância por Ciclo (min.1h – max 10h) Bloco 6 0,5/h Aulas / Conferências (max 20 pontos) - Conferência sobre Nutrição Parenteral e Enteral em Congressos Nacionais da SBNPE ou especialidade - Conferência sobre Nutrição Parenteral e Enteral em Eventos Regionais ou Estaduais Bloco 7 2 Produção Científica 1 (max 20 pontos) Apresentação de Tema Livre ou Poster sobre Nutrição Parenteral e Enteral em Congresso ou Jornada: autor Bloco 8 5 4 autor 2 coautor Produção científica 2 (max 80 pontos) - Curso de Especialização 360 horas 50 - Residência em Nutrição Clinica reconhecida pelo MEC 30 - Residência em Cirurgia Geral, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Gastroenterologia ou Medicina Intensiva reconhecida pelo MEC 20 - Mestrado em Nutrição Parenteral e Enteral 35 - Doutorado ou Livre Docência em Nutrição Parenteral e Enteral 70 Aceito somente 01 Título de cada categoria Blocos 9 Publicação Científica (max. 30 pontos) - Artigo publicado em revista Médica sobre Nutrição Parenteral e Enteral e 10 10 autor 5 co autor - Capítulo em Livro Nacional e Internacional sobre Nutrição Parenteral e Enteral Publicação de resumos em Revista da especialidade em Nutrição Parenteral e Enteral - Participação em banca examinadora de Nutrição Parenteral e Enteral - Coordenação de Programa de Residência Médica em Nutrição Parenteral e Enteral . 03-autor 1,5 – coautor 5 5/ano 11 7.3 Da nota final: 7.3.1 A nota final (NF) será obtida através da média aritmética das notas obtidas nas provas escrita (NPE) e da avaliação curricular (NAC). NF = NPE + NAC 2 7.3.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiveram nota final igual ou superior a 7. 7.3.3 Nota abaixo de 6 seja na prova escrita ou na avaliação curricular será considerada eliminatória. 8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DO RESULTADO FINAL 8.1 A divulgação do 1º gabarito será no dia 05/11/2015, a partir das 15h00, na página do site da SBNPE (www.sbnpe.com.br). 8.2 O Gabarito Final após a análise dos recursos estará disponibilizado no dia 12/11/2015, a partir das 15h00, na página do site da SBNPE (www.sbnpe.com.br) do qual não caberão recursos adicionais. 8.3 O Resultado Final, após a avaliação de possíveis recursos, com a listagem dos candidatos aprovados em ordem alfabética, sem as notas obtidas, estará disponibilizado no dia 17/11/2015, a partir das 15h00, na página do site da SBNPE (www.sbnpe.com.br). 9. DO CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM TN PARENTERAL E ENTERAL 9.1 O certificado provisório de Área de Atuação em Nutrição Parenteral e Enteral será enviado pelo correio aos aprovados, em até 30 dias da publicação dos resultados, para o endereço de correspondência indicado pelo candidato na Ficha de Inscrição. 10. RECURSOS 10.1 O candidato que se julgar prejudicado, após a publicação do primeiro gabarito da prova escrita, poderá recorrer, através de formulário próprio ao final deste Edital, enviando por SEDEX para: SBNPE: Rua Abílio Soares, 233, conj. 144 – Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04005-000. 10.2 Os questionamentos que, na concepção do requerente, possam resultar na alteração do gabarito divulgado da prova escrita, deverão ser individuais e encaminhados por escrito, devidamente fundamentados e postados por SEDEX até as 17h00 do dia 09/11/2015, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes. 10.3 Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver em consonância com a bibliografia indicada neste edital, ou se for apresentado fora do prazo. 10.4 Serão desconsiderados pela Comissão da Prova de Título os questionamentos que forem postados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados, bem como os questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta. 10.5 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova escrita, indistintamente, independente de terem ou não recorrido. 10.6 Com exceção dos recursos previstos nos artigos anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de desempenhos da prova, devido às características do Processo. 12 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1A SBNPE não se responsabilizará por despesas de qualquer natureza realizadas pelos candidatos para comparecimento ao local de realização da prova. 11.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. 11.3 A organização da prova está sob a responsabilidade da SBNPE, representada pela sua Comissão da Prova de Título. 11.4 Os casos omissos ou situações não previstas neste documento serão resolvidos pela SBNPE. 12. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 12.1. Estado nutricional: métodos de avaliação, diagnóstico e significado prognóstico. 12.2. Ingestão, digestão, absorção, metabolização e excreção dos nutrientes. 12.3. Princípios da bioquímica das proteínas, lipídios, carboidratos, vitaminas, oligoelementos e água. 12.4. Nutrientes para imunomodulação, proteção antioxidante e nutrição órgãos-específicos. 12.5. Erros inatos do metabolismo. 12.6. Necessidades e recomendações nutricionais. 12.7. Indicações de Terapia Nutricional parenteral e enteral. 12.8. Vias e técnicas de administração de nutrição parenteral e enteral. 12.9. Formulação preparo, armazenamento e controle de qualidade das dietas enterais e parenterais. 12.10 Terapias Nutricional em situações específicas: a) Distúrbios alimentares e da deglutição: anorexia, bulimia, obesidade, disfagia, doença do refluxo gastroesofágicio; b) Afecções gastrointestinais: fístula digestiva, pancreatites, síndrome do intestino curto e outros distúrbios absortivos, intolerâncias alimentares, doenças inflamatórias intestinais; c) No paciente crítico; d) No paciente Queimado e)Pré e pós-operatório; f) Oncologia radio e quimioterapia; g) Doenças neurológicas; h) Insuficiências orgânicas: hepática, renal, cardíaca e pulmonar; i) Situações especiais: geriatria, diabetes, gravidez, imunossupressão, transplantes, AIDS; 12.11 Complicações da Nutrição Parenteral e Enteral; 12.12 Equipes Multiprofissional de Terapia Nutricional; 12.13 Terapia Nutricional domiciliar; 12.14 Regulamentos Técnicos para Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral (Portaria SVS/MS n. 272 de 08 de Abril de 1998; Resolução RCD n. 63 de 06 de Julho de 2000). 12.15 Portarias 343 e 120. 13 13. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA Aguilar-Nascimento JE; Caporossi C, Salomão AB. ACERTO – Acelerando a recuperação pósoperatória. Editora UFMT, Cuiabá, 2009. ASHP Guidelines on the safe use of automated coupounding devices for the preparation of parenteral nutrition admixtures. Am J Health-SystPharm 2000; 57(15): 1-l. Brasil, Ministério da Saúde. Consenso Nacional de Nutrição Oncológica. Instituto Nacional do Câncer. INCA, Rio de Janeiro, 2009. Calixto-Lima L, Abrahão V, Auad GRV, et al. Manual de Nutrição Parenteral. Ed. Rubio, Rio de Janeiro 2010. Centers for Disease Control and Prevention.Guidelines for the Prevention of Intravascular Catheterrelated Infections. MMWR 2002; 51 (No. RR-10). www.cdc.gov a Charles, W Van Way III. Segredos em Nutrição, 1 Ed. EditoraArtmed 2000. Cleanrooms and associated controlled environments – part 1: Classification of air cleanliness. st Interantional Standard ISSO 14.644-1 1 ed. New York: American National Standards Institute; 1999 Cuppari L. Nutrição Clínica no Adulto. Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar UNIFESP-EPM a 2 Ed. Manole Ltda 2005. Lucia R, Oliveira Filho RM. Farmacologia Integrada, Rio de Janeiro, Revinter 2003. Feferbaum R, Falcão MC. Nutrição do Recém-nascido. Ed. Atheneu, São Paulo 2003. Fischer, J. Parenteral Nutrition, Ed. Medsi, 1993. Gonçalves, E.L., Waitzberg, D.L. Metabolismo na Prática Cirúrgica - Ed. Savier, 1993. Guidelines for the provision and assessment of nutrition support therapy in the adult critically ill patient: Society of Critical Care Medicine and American Society for Parenteral and Enteral Nutrition* Martindale RG, McClave SA, Vanek VW, McCarthy M, Roberts P,Taylor B, Ochoa JB, Napolitano L, Cresci G. American College of Critical Care Medicine; the A.S.P.E.N. Crit Care Med 2009 Vol. 37, No.5 ESPEN Guidelines for adult parenteral nutrition - www.espen.org: Clinical Nutrition 2009; 28:359-479: ■Adult Renal Failure ■Cardiology and Pneumology ■Central Venous Catheters ■Gastroenterology ■Geriatrics ■Hepatology ■Home Parenteral Nutrition in adults ■Intensive Care ■Non-surgical oncology ■Pancreas ■Present status and perspectives ■Surgery ESPEN Guidelines for adult parenteral nutrition - www.espen.org: British Journal of Nutrition 2007;98:253-9 ■Energy ■Amino acids ■Lipids ■Carbohydrates ■Fluids, electrolytes ■Iron, minerals, trace elements ■Vitamins ■Venous access ■Organisational aspects of hospital PN ■Home PN 14 ■Complications ■List of products Practice Guidelines: www.criticalcarenutrition.com Guidelines for the use of parenteral and enteral nutriton in adult and pediatric patients. JPEN 2002; 26(supp 1): 1SA-139AS. Krause’s, M.M. Food, Nutrition & Diet Therapy. 9 ed.W.B. Saunders Company, 1996. Lameu, E., Clínica Nutricional, 1ª Ed. - Revinter, 2005 Lopez FA, Sigulem DM, Taddei JAC. Fundamentos da Terapia Nutricional em Pediatria. Ed. Savier 2002. Magnoni C D, Cukier C. Nutrição na Insuficiência Cardíaca. Ed Sarvier, São Paulo. 2002. Magnoni C.D., Cukier C. Perguntas e Respostas em Nutrição Clínica, 2ª Ed. – Livraria Roca, 2005. Matarese LE; Gottschlich MM. ComtemporaryNutriton Support Practice: A clinical guide. SaundersCompany, 1998. Matsuba CST, Magnoni, D. Enfermagem em Terapia Nutricional. EditoraSavier, São Paulo: 2009. Parenteral Quality Control: Sterility: Pyrogen. Particulate and Package Integrity Testing. Michael J. Akers, Marcel Dekker, 1995. NICE guideline (National Institute for Health and Clinical Excellence) − Nutrition support in adults: www.nice.org.uk Philadelphia, PA Ed. WB. Saunders Company, 2001. a Polak, Y. Enfermagem e Nutrição Parenteral, 2 . Ed. Cultura Médica 1993. Portaria nº 120, de 14 de abril de 2009, da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS). Portaria nº 343, de 07 de março de 2005 - ANVISA. Portaria SVS/MS n. 272 de 08 de abril de 1998 - ANVISA. o Resolução RDC n 11, de 26 de Janeiro de 2006 - ANVISA. Resolução COFEN n. 277/2003. Resolução RCD n. 63 de 06 de julho de 2000 - ANVISA. a Riella, M.C. Suporte Nutricional Parenteral e Enteral, 2 . Ed. - Ed. Guanabara Koogan, 1993. a Rombeau, J.L. and Rolandelli, RH. Clinical Nutrition: Parenteral Nutrition. 3 . Ed. - Philadelphia, PA Ed. W.B. Saunders Company, 2001. Shils, M.E. ; Olson, J. A.; Shike, M.; Ross, A.C. Tratado de Nutrição Moderna na saúde e na Doença, a 9 edição. Ed. Manole, 2003 (1ª edição brasileira) Sterile Drug Product for Home Use. In: United States Pharmacopeia, 26 PharmacopeialConvention: 2003; 2417 - 2435. ed. Rockville. MD: United States Revista Brasileira de Nutrição Clínica, suplemento 1, vol. 12, n. 3, 1997. Tannuri, U. e Telles M Jr. Nutrição em Pediatria - Livraria Atheneu, 1994. Waitzberg, D.L. Nutrição Enteral e Parenteral na Prática Clínica, 4 a. Ed. - Livraria Atheneu, 2009. 15 14. REVISTAS RECOMENDADAS The American Journal of Clinical Nutrition. Clinical Nutrition. JPEN Journal of Parenteral and Enteral Nutrition. Journal of the American College of Nutrition. Nutrition - The Journal of Applied and Basic Nutritional Sciences Nutrition in Clinical Practice. Revista Brasileira de Nutrição Clínica. Lecturas sobre Nutrición. Revista oficial da Federación Latinoamericana de Nutrición Parenteral y Enteral - FELANPE. Nutricion Hospitalaria Journal of Pediatric Gastroenterology and Nutrition 16 15. ANEXO – SOLICITAÇÃO DE RECURSO ANEXO - SOLICITAÇÃO DE RECURSO Prova Para a Obtenção de Título de Especialista em Terapia Nutricional Parenteral e Enteral Formulário de Recurso da Prova de Títulos IDENTIFICAÇÃO: Nome completo: ______________________________________________________________________ Nº de Inscrição: _______________________ SOLICITAÇÃO: Para recurso ao gabarito, o candidato deverá indicar o nº da questão, a resposta do gabarito oficial e a sua resposta assinalada na prova. ____________________________________________________________________________________ Nº da Questão: ___________ Resposta do Gabarito: _____________ Resposta do Candidato: _____________ ____________________________________________________________________________________ Argumentação do candidato (se precisar utilize o verso) São Paulo, 08 de maio de 2015. Dr. Robson Freitas de Moura Presidente da SBNPE 17