VOLUME N.° 80. 1. CORREIO OFFICIAL. QUINTA FEIRA 13 DE ABRIL DE 1837. PARTE fosse estranho ao vosso conhecimento tendente á falta de gosto que ainda gira entre nós, a inspara trucção da juventude. Mas, Srs. , se vos não são occultos estes precedentes , também não duvidaes MINISTÉRIO DO IMPÉRIO. que so o progresso da civilisação pode despertar no coração dos pais de família o interesse de darem a Illm. e Exm. Sr. — Observando as ordens es- seus filhos huma educação illuminada, e desenvoltabelecidas , tenho a honra de communicar a V. Ex. ver nestes o desejo de aperfeiçoarem o seu entenpara que seja presente ao Regente , em Nome de dimento .- entretanto que os vossos esforços nesta Sua Magestade o Imperador, que esta Provincia parte so mais tarde serão apreciados, e somais tarcontinua tranquilla. de recebereis o bem merecido tributo de gratidão. Deos Guarde a V. Ex. Cuyabá 2 de Fevereiro Por tanto não desacoroçoeis: dai a todas as Escolas Esde 1837. — Illm. e Exm. Sr. Manoel da Fonseca tatutos uniformes que reprimão o deleixo dos ProfesLima e Silva. — José Antônio Pimenta Bueno. sores, e o pouco zelo no ensino da mocidade : marcai com individuação e clareza os casos em que o GoContinuado do N.° antecedente. verno os pode demittir ; estabelecei aos prêmios apresentarem annualmente hum certo numero que de Passarei a fullar-vos da instrucção elementar da disci em estado de serem examinados final; Província , sobre que ja tendes apresentado medidas mentepulos sujeitai-os á fiscalisação activa e escrupulosa de Legislativas , que todavia não são sufficientes para hum Agente do Governo. Desta forma promovereis animar este importantissimo ramo, cujo atrazo ain- a Instrucção elementar da Provincia , apresentando da muito carece de vosso esclarecido zelo. Força he medidas efficazes indispensáveis e adequadas ás nosdizer-vos, que as Escolas de primeiras Lelras que sas circunstancias., se achão providas , excepto as de meninos do DisNão será menos conveniente , Srs., que ponhaes tricto de S. José do Rio do Peixe , e de Santa Lu- todo o vosso esmero para que se fortalecão entre zia no Termo da Villa de Paios , e as de meninas nós os sentimentos religiosos, pela decência dos Temdas Villas de S. João e de Pombal, apezar da re, e de tudo quanto respeita ao culto externo. pios compensa por vós concedida aos Professores . mar- Nem vós duvidaes nem ha ahi alguém , que ignochão com hum pé tardio e irregular : o mesmo di- re, que a influencia da Religião sobre os costumes rei das duas Aulas de Ensino Mutuo desta Cidade, e a moral, tem huma força benéfica e solida sobreque enxertadas com o methodo individual , estão tudo em hum Estado novo, onde os sentimentos nabem longe de apresentar as vantagens desejadas ; turaes de respeito c adoração ao Ente Supremo supdependentes , como se achão os respectivos Profesa falta do conhecimento dos devores do homem piem sores , ja do habito e educação dos Alumnos, ja com Deos, com os outros homens , e pada regularidade do mecanismo, e ja em fim da uni- raparacomsigo mesmo.paraInflui para que os preceitos dade do systema das Escolas Normaes. Também es- da Lei Evangélica sejão pois devidamente apreciados • tão providas todas as Cadeiras de Latim e Francez , fazei e reclamai das Autoridades Ecclesiasticas Leis' creadas em differentes Villas da Provincia. Final- repressivas dos abusos com que alguns Parochos mente acha-se montado o Licèo desta Cidade, crea- esquecidos dos devores religiosos, não cumprem do por Lei de 24 de Março do anno findo, sob n.° igualmente as obrigações civis : mas também , Srs. 11 , faltando apenas o lugar da Substituto de Phi- convém augmenteis as Congruas dos Pastores que losophia e Geometria, cujo concurso terá lugar em nas Freguezias em que ellas são insufficientes para devido tempo. Aqui vos deixo os Estatutos que, por o decente tratamento dos Ministros do Culto • a fira intermédio meu, vos ofíerece a Congregação que os de elles possão , independentes, derramar o Pasorganisou , em virtude do Artigo 4.° da mesma Lei : to que Espiritual , pregar a Palavra de Deos , e banir recebei-os , e tomai-os na consideração que elles vos d'entre o nosso Povo o espirito de libertinagem inmerecerem. troduzido falso philosophismo : empregai em fim Nada vos direi, Srs. , a respeito do numero de todos os pelo meios que estão em vosso alcance , para Alumnos que frequentão as differentes Aulas da Proque possamos obter o feliz resultado que exige hum nem me foi obter as necessárias , objecto de tamanha possivel magnitude. yincia informações, nem eu poderia nada dizer-vos que ( Continuar-se-ha.) OFFICIAL. ( 318 ) crimes por abuso dc liberdade gar da culpa, nos em que os escriptos , imaquelle, de imprensa, MINISTRIMO ou gravados , são distrilithographados , , pressos nus, corrente de do 5 mais buidos por quinze pessoas, e não aquelle, Em resposta ao seu Officio de dos escriptos; porque a Lei so os taes se geo fornecimento em fazer de faz que relativo á maneira no presente faz criminosos, quando distribuídos. Nesta disposineros comestíveis á Fabrica da Polvorfc contra a Vm. a que proceda a çâo vê o Cincinalo hum pesado golpe me*; tenho de communicar Por esse como? artigo mas JNaFazenda liberdade de imprensa; respeito como mais vantajoso for a de lium escriiranressor o Cincinalo) o pode (diz C1°nDeos á responsabichamado de ser Abril Janeiro de Guarde a Vm. Paço em 10 pto no Rio de Polidoro da [idade no Pará, e Matto-Grosso, ou em qualquer 1837. Salvador José Maciel.—Sr. outra Provincia do Império; e pode o Promotor Fonseca Quintainlha Jordão. comprar huma porção de exemplares , e por agen•districto para onde Coronel Tenente do ordem á tes seus faze-los distribuir no Mande Vm. pagar tiulo isso he rs. verdade Na 24Ü800 a accusaçâo. de , quer chamar Antonio Corrêa Seara, a quantia culpa, por abuda Pedeslugar o dous sendo dos mas, vencimentos os possivcl; em que importárão de Março so de liberdade de imprensa, aquelle onde está a tres empresados no recrutamento, no mez mande Typographia em que o escripto foi impresso, sefindo , conforme a inclusa conta. Outrosim da e os outros Lscriptores importancia gundo quer o Cincinato, acontecer, mas ha de satisfazer a quantia de 188U465 rs., so não Teleg nos Opposição, da perEmpregados pode jraphos inclusa Follia dos 1 . Alt o azeite necessariamente acontecer , e quasi sempre que o de Março -,> ne fornecer , ao mez -—~ lentTiucB tencentes uu Escriptor que abusa da imprensa, deixe de distrifio de algodão requisitado no incluso pedido. de buir, ou ae vender os exemplares nesse districto, Abril de 10 em Paço Vm. a Guarde Deos — Sr. Polidoro da e os envie com profusão para todo o Império; e 1837. Salvador José Maciel. Jordão. será então consequeneia necesseria de tal principio, Fonseca Quintanilha abuso da imprensa ficarão semque os crimes por de culpa, e sem castigo, seja formação sem | pre sua gravidade , e seus resultados para a qual for a ARTIGOS NAÕ OFFICIAES. ordem publica; e desde o momento em que tal a liberdade de imprensa principio for sanccionado, substituída será pela licença a mais juridicamente RIO DE JANEIRO. absoluta. — Nada mais fácil, nem mais natural nessa hypolhese, do que hum Escriptor hir pôr liuO Decreto de 18 de Março de 1837. ma Typographia na Jurujuba, na Copa-Cabana, ou GoEsse Decreto regulamentar, publicado pelo do Pro- icm qualquer arraial, aklèa insignificante , ou deserverno para determinar a execução do Codigo formação to das Províncias do Império, e imprimir, mas não a cesso, especialmente na parte relativa de im- distribuip. alli seus escriptos, insultar nelles o Goda culpa, nos crimes de abuso de liberdade da verno , e o seu Chefe, concitar a anarchia, proEscriptores aos orensa, tem servido de pretexto clamar a sedição, ou a rebellião, provocar a deslevantarem affectado zelo hum Opposicão para com dissolução do Império, social que truição das Instituições, e a o frito d'alarma, á prol dessa garantia todos os outros crimes impunemente commetler e acto aquelle fipurão ameaçada, e hostilisada por imprensa; commettidos ser pela que podem pois que administrativo. O Chronista vê, ou antes quer perser alcança esse lugar, districto no so da poderia violações que muitas suadir que vê nesse Decreto alli se accusaçâo intentada, e a formada, culpa a LegislaConstituição, e usurpação das attribuições Ad- tivesse havido a distribuição do numero de exemtivas, e ó considera o ultimo arranco de huma ti- plares designado pela Lei; e essa distribuição não mintstração fraca, que reunio todo o vigor que seria feita não so no intuito de evitar a accusaçâo , nha\ e certo succumbird ao esjorço que jez..... mas até pela falta de leitores. Nada mais fácil, agonia, da dobre o que prediz he no seu conceito dentro da Capital, do que não distribuir, mesmo ultio ao Povo a morte próxima do Ministério , no districto da imprensa, e impresso o vender nem o Chronista mas promo esforço do moribundo ; largas á mãos espalha-lo da por todos os outros disinfracções melte designar no proximo Numero as — - sorte — , e- dessa e das Províncias da Corte trictos nu, iraae de _ usurpacoes usurpações pouer, Constituição , e as poder, que se taes sao Ora, crimes impunes os sempre ficarem reservamos as e he por isso que Decreto; '..i.iipaHn es , norta esse de ficar qualificahvpothese , de j„ poria conseauencias da hypothese 0ii0 as conseqüências a resposta para depois de ler elle publicado esse do districto da culpa o districto da imprensa , code sepuinte Numero, e com elle todo o montão sua doutrina ? Arsustentar o Cincinalo mo se de assumplo poderá no que suas arguições ao Governo dessa maneira não he defender a liberdatrata. Aqui responderemos ao Cincinato que , mais gumentar de, he individualpugnar pela licença da imprensa; não he matéria, arguindo faprompto, entrou em do Decreto. pedir garantias aos direitos: he antes procurar mente as disposições _ reformar lie crimes; aos e impunidade cilidades, do DeO Cincinato principiou pelo 2.° artigo invencível , donde a duetos, diperversidade possa, e mais illegal, o mais creto em questão, como hostilisar, e destruir a Moral, as Leis, e a Ordem rectamente attenlatorio contra a liberdade de expridisdisposia sobre também publica. Da hypolhese do Decreto (de ser o mir o pensamento; e he he o impresso culpa onde da trito publicado) pocão desse artigo que procuraremos aqui convencer dem resultar alguns casos dc accusações repetidas; vez de em jusò .Cincinato, de que suas razões, e infallivel, contraria sahirá da hypothese tificarem essas arguições, que por elle faz ao Go- porém descrimes os Iodos a impunidade seguramente para verno } provão antes a legalidíide 9 a necessidade 9 sé genero , e com ella a desmoralisacão, a dise a utilidade de semelhante disposição. respeito á Autoridade Publica, Por aquelle artigo do Decreto he declarado lu- cordia, a falta de da GUEIlitA. (319; ma, ella somente cria peças de convicção, que sere ás Instituições, e Religião do Estado; o habito delictos , bú dos vem para estabelecer as provas dos da insubordinação, e rebelliáo contra o Governo ; ou inmais sedicioso, escripto, Hum crimes. desorganisação a e por as perturbações, as revoltas, bem codelicto, hum he não seja social —¦ no primeiro caso pode raras vezes vir in- cendiario que o , o servido se tem de he náo o mo semque segundo punhal, perigará cnmmodo ao indivíduo: no mais não são o como escripto, punhal, Sociedade—qual será pois assassino : o pre, c necessariamente a instrumentos, cuja existência isolada dè quala melhor Legislação; qual será o sentido mais ge- do que circunstancia, he em si huma cousa innuino, e o verdadeiro espirito do Código : o que quer outra » diíicrente. e dá garantias ao indivíduo para casos improváveis, Tal a doutrina de hum acreditado Criminalista., ou o que dá segurança á quando muito possíveis, De Ia Justice Criminelle en FranSociedade contra os criminosos em prol da tran- (Mr. Bérenger 4.* ce, Sessão infallivelmente § 2." pag. 180) e de outros Cri, quillidade , e da Ordem publica, acreditados minalistas ; e a respeito do objecto de que compromettidas ? A resposta he bem fácil. indicada relação , a simples razão , na e se trata dos homens, he , A Legislação como obra que mostrão e senso comraum cousas das imperfeição que essa doutrina he verda ha de sempre participar dadeira. inconvenientes. humanas; nem pode ser exempla de Ora, se a Lei positiva, e vigente entre nós faz O eslado social mesmo , que traz aos homens reuconsistir o delicto na publicação , e se pela própria nidos as vantagens inapreciaveis da segurança pesnatureza das cousas a criminalidade não está no imos também importa graves soai, c da propriedade, na sua divulgação ; se o Código do mas inconvenientes de obrigar ao sacrifício de grande presso , districto da formação da culpa , estabelece Processo vontade á sujeitar de parle da liberdade natural, lugar do delicto , com que funo e do julgamento dos depositários do Poder constituído , e a todos o Governo de ter declarado que se increpa damento de estado o os ônus sociaes, que lhes dispensaria em que o impresso for aquelle, da culpa he lugar exempta he sociabilidade a nem se selvagem; e , doutrina inconvenien-r dessa ? Seguem-se disas ser publicado desses inconvenientes , como o poderão Mas da doutrina coninjustiças? de cias, e cum? O perigo e regulamentares que posições criminaes, a licença mais illiinfallivelmente traria segue-se he evitar a parle pre ao Legislador, e ao Governo, inconvenientes, da liberdade de expria morte ella e mitada, maiores por da alternativa que tiver a impunidade absoseguem-se mir o pensamento ; e abraçar a que os tiver menores, e mais se chesocial. a desorganisação e crimes, dos luta — do bem o maior gar para o fim— da Sociedade do Processo ha huma disposição Código Mas no da exeencarregado Ao Governo , maior numero. e terminante, para confundir os cucão das Leis, cumpre faze-las executar nesse sen- ainda mais positiva Opposicionarios, na increpação que tido do bem do maior numero , e não de forma declamadores Governo ao fazem , de ter legislado , e infringido e a Autoridade Publica que deixem a Sociedade, a Lei. seus criminosos aos dar sem garantias , para as k Suecedendo que hum mesmo individuo (diz q inimigos. do Processo Criminal , Art. 328) seja proCódigo medida nessa Mas (diz o Cincinalo) o Governo ao mesmo tempo em hum Jury por abuso nunciado deo hum golpe na liberdade de imprensa, o Goo pensamento, e noutro Julgado sem de exprimir regulamentares verno excédeo o poder das medidas não o Governo usurpou as criminalidade pelo mesmo facto , entender-se-ha para a execução das Leis,—Aqui chegamos ao » aceusação. matéria haver para pnnattribuicões do Legislativo. Como poderão os declamadores Opposicionarios, cipal ponto da questão - se o Governo legislou; se avista da expressão deste Artigo, cora esse inconvena verdade por aquella disposição do Ari. 2.° —do niente dos processos simultâneos do mesmo crime, e faculdades; as suas Decreto , excedeo , ou não , do Governo , que he hum acto exorbitante nós sustentamos, que, bem longe de as exceder , sustentar districto da publicação do lugar o culpa da declarar Lea ampliar bem longe de infringir , ou mesmo — O citado Artigo he visivelmente huobjecto, a póz em execu- impresso ? gislação vigente sobre o excepcional , para os casos de abuso disposição ma cão , segundo o seu espirito e letra. regra que governa a generalidade da O Código Criminal , Arts. 7.°, e 90 , estabelece a da imprensa , e, se assim não he, que digão os dos ; processos doutrina , de que he necessária a distribuição de hum da Opposição , como sc pode entender numero determinado de exemplares do impresso , para Escriptores do Código excluindo a simnltaneidade Artigo esse se poder qualificar o delicto ; e assim he evidente que das prormncias, e dos juizos , e a designação do o Código faz consistir o delicto , não no escripto , da culpa no districto da publicação do immas na sua publicação; e estabelecendo o Código districto ,:.»... do Processo, Art. 257 , que toda a pessoa deve , presso Governo não fez mais do que por em vigor O domicilio, Juizo do seu no em regra, ser julgada a disposição expressa da Lei, e essa disposição enou do delicio , nasce da combinação destas dispotendida obviamente , e da maneira que menores insições , que o lugar em que se faz a publicação arrasta. Talvez conviria mais que se do numero de exemplares designado pelo citado Ar- convenientesdistricto da formação da culpa o da^imtigo 7." do Código Penal , he legitimamente o lu- declarasse e do domicilio do impressor, ordenando-se conseqüência o lugar da ac- prensa , gar do delicio, e por o corpo de delicio fosse feito em qualquer discusação , e julgamento. E esta conseqüência náo vem que em que o impresso fosse distribuído; mas o somente da disposição do Código; o que altas bas- tricto não podia decretar tanto ; porque isso imGoverno taria para exonerar o Governo de qualquer impuhum acto legislativo (a revogação do Artacáo de abuso , ou usurpaçâo de attribuicões: ella portava 7.° do Código do Processo). Ao Corpo Legistigo emana também da própria natureza dos delidos por toca fazer essas , e outras emendas desse Coabuso da liberdade de imprensa, e da doutrina, e lativo digo, que em tantas disposições as reclama com essa matéria. regulão que princípios outros bens se não seguissem e « A imprensa náo conslitue o delicio por si mes- urgência ; , quando ( 320 ) do Decreto em questão, sempre trará a vantagem 2." Districto de Santa Rita. de chamar á discussão matéria tão transcendente, José da Costa Timotheo, Manoel Francisco do e de resolver o Corpo Legislativo a dar providencias, que facão de huma vez fixar os limites entre Soccorro. a liberdade , e a -licença. Acreditamos pois que te2." Districto da Candelária. mos convencido o Cincinato da legalidade , e conveniencia da disposição mais essencial do Decreto Antônio Udefonso Gomes , João Francisco Fide 18 de Março ; e , por termos ja sido sobejamente diffusos, reservamos para outro Numero res- gueira Ramos, João Pereira Monteiro, Nicolao Vieira Peixoto. ponder ás suas invectivas a respeito das outras disdaquelle Acto Administrativo. posições 1." Districto de Santa Anna. João Francisco Ferreira, José Ribeiro dos Santos Martins, Manoel José Pereira da Silva. EDITAL. 2," Districto de Santa Anna. A Câmara Municipal desta Muito Leal, e Heróica ¦Cidade do Rio de Janeiro : Faz saber, Antônio Maria Pereira da Cunha, Carlos Corque, por Officio do Dr. Juiz de Direito Eusebio de Queiroz Couti- rêa Taveira , Francisco de Paula Sousa Motta , ¦nho Mattoso da Câmara, foi designado o dia 17 do João José Pereira Souto. corrente mez, ás 10 horas da manhã , para huma Sesl.o Districto do Engenho Velho. são ordinária do Jury. Pelo que a mesma Câmara , em observância, e na forma do Art. 236 do Código Albino Gomes Guerra de Aguiar , José Maxwel , do Processo Criminal, tendo procedido á extracçáo das Sedulas dos nomes dos 60 Jurados, sahirão de- filho. 2.° Districto do Engenho Velho. signados os Cidadãos seguintes. Alexandre Fortuna, Antônio José do Amaral, Cesario Fernandes da Torre , Hercules Octaviano Muzzi. Antônio de Castro Viana , Antônio Ferreira da Freguezia de Irajá. José de Siqueira Quintanilha, Silva Rangel, Carlos Francisco da Silva Dias , José Joaquim Affonso, JoAntônio Joaquim de Sousa , João da Rosa Fransé Joaquim de Carvalho , José Luiz de Almeida , co Fialho. José Maria de Sá , José Pedro Penin , Luiz SabiFreguezia de Inhaúma. no , Sebastião Navarro de Andrade , Tristão da Cunha Tujá. Antônio José Carvalhal , Manoel Joaquim de 2.° Districto de S. José. Sousa. Freguezia do Campo Grande. •Lourenço Manoel Botelho de Moraes Sarmento. Procopio Nues de Mello. 3." Districto deS. José. A todos os quaes, e a cada hum de per si, se Albino José Gomes, José Antônio Ferreira Gui- convida para no mencionado dia e hora comparecemarães, José Dias da Cruz Lima, José Pereira da rem no Paço da mesma Câmara, bem como em toCosta, Manoel Antônio Henriques Tota. dos os dias seguintes, em quanto durar a Sessão ordinaria do Jury ; na qual deverão igualmente comparecer 1.° Districto do Sacramento. todos os interessados, sob as penas da Lei se faltarem. E para que chegue á noticia de todos, e se Antônio Joaquim Maciel, Francisco de Paula não possa allegar ignorância , se mandou passar o Vasconcellos, Luiz Francisco Ferreira , Victor LuEdital , que será lido e affixado nos cio Vieira. ugares mais públicos, e se remettera iguaes exemÍiresente 2.° Districto do Sacramento. plares aos Juizes de Paz do Termo, para os publicarem , e fazerem as notificações necessárias aos Joaquim José Gonçalves Fontes , Joaquim José Jurados, culpados, e testemunhas que se acharem Telles , Manoel da Costa Franco , Raphael José da nos seus Districtos. Paço da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Costa. 4 de Abril de 1837.—João Martins Lourenço Via3.° Districto do Sacramento. na , Presidente — Luiz Joaquim de Gouvêa, Secretario. Antônio Rodrigues de Araújo Bastos, Emilio Joaquim da Silva Maya , João Esteves da Cruz , Joaquim Clarimundo da Silva, Joaquim José da Máximas do Sr. Marquez de Maricá. Silva Guimarães, Jacynthó Ignacio da Costa , José Ha pessoas Leite Pereira Campos, Manoel José de Campos. que dizem mal de tudo , para inculcar que prestão para muito. O insignificante 1,° Districto de Santa Rita. presume dar-se importância, maldizendo de tudo e de todos. Agostinho da Silva Pinheiro , Possidonio MarRIO DE JANEIRO. NA TYPOGRAPHIA NACIONAL. tins de Almeida. »1.° Districlo de S. José.