VOLUME
N.° 80.
1.
CORREIO
OFFICIAL.
QUINTA FEIRA 13 DE ABRIL DE 1837.
PARTE
fosse estranho ao vosso conhecimento
tendente á
falta de gosto que ainda gira entre nós,
a inspara
trucção da juventude. Mas, Srs. , se vos não são
occultos estes precedentes , também não duvidaes
MINISTÉRIO DO IMPÉRIO.
que so o progresso da civilisação pode despertar no
coração dos pais de família o interesse de darem
a
Illm. e Exm. Sr. — Observando as ordens es- seus filhos huma
educação illuminada, e desenvoltabelecidas , tenho a honra de communicar a V. Ex. ver nestes o desejo de aperfeiçoarem
o seu entenpara que seja presente ao Regente , em Nome de dimento .- entretanto que os vossos esforços nesta
Sua Magestade o Imperador, que esta Provincia
parte so mais tarde serão apreciados, e somais tarcontinua tranquilla.
de recebereis o bem merecido tributo de
gratidão.
Deos Guarde a V. Ex. Cuyabá 2 de Fevereiro Por tanto não desacoroçoeis: dai a
todas as Escolas Esde 1837. — Illm. e Exm. Sr. Manoel da Fonseca tatutos uniformes
que reprimão o deleixo dos ProfesLima e Silva. — José Antônio Pimenta Bueno.
sores, e o pouco zelo no ensino da mocidade : marcai
com individuação e clareza os casos em
que o GoContinuado do N.° antecedente.
verno os pode demittir ; estabelecei
aos
prêmios
apresentarem annualmente hum certo numero que
de
Passarei a fullar-vos da instrucção elementar da disci
em estado de serem examinados final;
Província , sobre que ja tendes apresentado medidas mentepulos
sujeitai-os á fiscalisação activa e escrupulosa de
Legislativas , que todavia não são sufficientes
para hum Agente do Governo. Desta forma promovereis
animar este importantissimo ramo, cujo atrazo ain- a Instrucção elementar da Provincia
, apresentando
da muito carece de vosso esclarecido zelo. Força he medidas efficazes indispensáveis
e adequadas ás nosdizer-vos, que as Escolas de primeiras Lelras que sas circunstancias.,
se achão providas , excepto as de meninos do DisNão será menos conveniente , Srs.,
que ponhaes
tricto de S. José do Rio do Peixe , e de Santa Lu- todo o vosso esmero
para que se fortalecão entre
zia no Termo da Villa de Paios , e as de meninas nós os sentimentos religiosos,
pela decência dos Temdas Villas de S. João e de Pombal, apezar da re, e de tudo quanto respeita ao culto externo.
pios
compensa por vós concedida aos Professores . mar- Nem vós duvidaes nem ha ahi alguém
,
que ignochão com hum pé tardio e irregular : o mesmo di- re,
que a influencia da Religião sobre os costumes
rei das duas Aulas de Ensino Mutuo desta Cidade, e a moral,
tem huma força benéfica e solida sobreque enxertadas com o methodo individual , estão tudo em hum Estado novo, onde os sentimentos nabem longe de apresentar as vantagens desejadas ; turaes de respeito c adoração ao Ente
Supremo supdependentes , como se achão os respectivos Profesa falta do conhecimento dos devores do homem
piem
sores , ja do habito e educação dos Alumnos, ja
com Deos,
com os outros homens , e
pada regularidade do mecanismo, e ja em fim da uni- raparacomsigo mesmo.paraInflui
para que os preceitos
dade do systema das Escolas Normaes. Também es- da Lei Evangélica sejão pois
devidamente apreciados •
tão providas todas as Cadeiras de Latim e Francez , fazei e reclamai das Autoridades Ecclesiasticas
Leis'
creadas em differentes Villas da Provincia. Final- repressivas dos abusos com
que alguns Parochos
mente acha-se montado o Licèo desta Cidade, crea- esquecidos dos devores religiosos,
não cumprem
do por Lei de 24 de Março do anno findo, sob n.° igualmente as obrigações civis : mas também
, Srs.
11 , faltando apenas o lugar da Substituto de Phi- convém
augmenteis as Congruas dos Pastores
que
losophia e Geometria, cujo concurso terá lugar em nas Freguezias em
que ellas são insufficientes para
devido tempo. Aqui vos deixo os Estatutos que,
por o decente tratamento dos Ministros do Culto • a fira
intermédio meu, vos ofíerece a Congregação que os de
elles possão , independentes, derramar o Pasorganisou , em virtude do Artigo 4.° da mesma Lei : to que
Espiritual , pregar a Palavra de Deos , e banir
recebei-os , e tomai-os na consideração que elles vos d'entre o nosso Povo o espirito de libertinagem
inmerecerem.
troduzido
falso philosophismo : empregai em fim
Nada vos direi, Srs. , a respeito do numero de todos os pelo
meios que estão em vosso alcance ,
para
Alumnos que frequentão as differentes Aulas da Proque possamos obter o feliz resultado que exige hum
nem
me
foi
obter
as
necessárias
,
objecto
de
tamanha
possivel
magnitude.
yincia
informações, nem eu poderia nada dizer-vos
que
( Continuar-se-ha.)
OFFICIAL.
( 318
)
crimes por abuso dc liberdade
gar da culpa, nos
em que os escriptos , imaquelle,
de imprensa,
MINISTRIMO
ou gravados , são distrilithographados
,
,
pressos
nus,
corrente
de
do
5
mais
buidos por
quinze pessoas, e não aquelle,
Em resposta ao seu Officio de
dos
escriptos; porque a Lei so os
taes
se
geo
fornecimento
em
fazer
de
faz
que
relativo á maneira
no
presente faz criminosos, quando distribuídos. Nesta disposineros comestíveis á Fabrica da Polvorfc
contra a
Vm.
a
que proceda a çâo vê o Cincinalo hum pesado golpe
me*; tenho de communicar
Por
esse
como?
artigo
mas
JNaFazenda
liberdade de imprensa;
respeito como mais vantajoso for a
de
lium
escriiranressor
o
Cincinalo)
o
pode
(diz
C1°nDeos
á
responsabichamado
de
ser
Abril
Janeiro
de
Guarde a Vm. Paço em 10
pto no Rio de
Polidoro da [idade no Pará, e Matto-Grosso, ou em qualquer
1837. Salvador José Maciel.—Sr.
outra Provincia do Império; e pode o Promotor
Fonseca Quintainlha Jordão.
comprar huma porção de exemplares , e por agen•districto para onde
Coronel
Tenente
do
ordem
á
tes seus faze-los distribuir no
Mande Vm. pagar
tiulo isso he
rs.
verdade
Na
24Ü800
a
accusaçâo.
de
,
quer chamar
Antonio Corrêa Seara, a quantia
culpa, por abuda
Pedeslugar
o
dous
sendo
dos
mas,
vencimentos
os
possivcl;
em que importárão
de Março so de liberdade de imprensa, aquelle onde está a
tres empresados no recrutamento, no mez
mande Typographia em que o escripto foi impresso, sefindo , conforme a inclusa conta. Outrosim
da
e os outros Lscriptores
importancia
gundo quer o Cincinato, acontecer, mas ha de
satisfazer a quantia de 188U465 rs.,
so
não
Teleg
nos
Opposição,
da
perEmpregados
pode
jraphos
inclusa Follia dos 1 . Alt
o azeite
necessariamente acontecer , e quasi sempre que o
de Março -,> ne fornecer ,
ao mez -—~
lentTiucB
tencentes uu
Escriptor que abusa da imprensa, deixe de distrifio de algodão requisitado no incluso pedido.
de buir, ou ae vender os exemplares nesse districto,
Abril
de
10
em
Paço
Vm.
a
Guarde
Deos
— Sr. Polidoro da e os envie com profusão para todo o Império; e
1837. Salvador José Maciel.
Jordão.
será então consequeneia necesseria de tal principio,
Fonseca Quintanilha
abuso da imprensa ficarão semque os crimes por
de culpa, e sem castigo, seja
formação
sem
| pre
sua
gravidade , e seus resultados para a
qual for a
ARTIGOS NAÕ OFFICIAES.
ordem publica; e desde o momento em que tal
a liberdade de imprensa
principio for sanccionado,
substituída
será
pela licença a mais
juridicamente
RIO DE JANEIRO.
absoluta. — Nada mais fácil, nem mais natural nessa hypolhese, do que hum Escriptor hir pôr liuO Decreto de 18 de Março de 1837.
ma Typographia na Jurujuba, na Copa-Cabana, ou
GoEsse Decreto regulamentar, publicado pelo
do Pro- icm qualquer arraial, aklèa insignificante , ou deserverno para determinar a execução do Codigo formação to das
Províncias do Império, e imprimir, mas não
a
cesso, especialmente na parte relativa
de im- distribuip. alli seus escriptos, insultar nelles o Goda culpa, nos crimes de abuso de liberdade
da verno , e o seu Chefe, concitar a anarchia, proEscriptores
aos
orensa, tem servido de pretexto
clamar a sedição, ou a rebellião, provocar a deslevantarem
affectado
zelo
hum
Opposicão para com
dissolução do Império,
social
que truição das Instituições, e a
o frito d'alarma, á prol dessa garantia
todos
os outros crimes
impunemente
commetler
e
acto
aquelle
fipurão ameaçada, e hostilisada por
imprensa;
commettidos
ser
pela
que podem
pois que
administrativo. O Chronista vê, ou antes quer perser
alcança
esse
lugar,
districto
no
so
da
poderia
violações
que
muitas
suadir que vê nesse Decreto
alli
se
accusaçâo
intentada,
e
a
formada,
culpa
a
LegislaConstituição, e usurpação das attribuições
Ad- tivesse havido a distribuição do numero de exemtivas, e ó considera o ultimo arranco de huma
ti- plares designado pela Lei; e essa distribuição não
mintstração fraca, que reunio todo o vigor que
seria feita não so no intuito de evitar a accusaçâo ,
nha\ e certo succumbird ao esjorço que jez..... mas até
pela falta de leitores. Nada mais fácil,
agonia,
da
dobre
o
que prediz
he no seu conceito
dentro
da Capital, do que não distribuir,
mesmo
ultio
ao Povo a morte próxima do Ministério ,
no districto da imprensa, e
impresso
o
vender
nem
o
Chronista
mas
promo esforço do moribundo ;
largas
á
mãos
espalha-lo
da
por todos os outros disinfracções
melte designar no proximo Numero as
— - sorte
— , e- dessa
e das Províncias
da
Corte
trictos
nu,
iraae
de
_
usurpacoes
usurpações
pouer,
Constituição , e as
poder, que
se taes sao
Ora,
crimes
impunes
os
sempre
ficarem
reservamos as
e he por isso que
Decreto;
'..i.iipaHn
es
,
norta
esse
de ficar qualificahvpothese , de
j„
poria
conseauencias da hypothese
0ii0
as conseqüências
a resposta para depois de ler elle publicado esse do districto da culpa o districto da imprensa
, code
sepuinte Numero, e com elle todo o montão
sua doutrina ? Arsustentar
o
Cincinalo
mo
se
de
assumplo
poderá
no
que
suas arguições ao Governo
dessa maneira não he defender a liberdatrata. Aqui responderemos ao Cincinato que , mais gumentar
de,
he
individualpugnar pela licença da imprensa; não he
matéria, arguindo
faprompto, entrou em do Decreto.
pedir garantias aos direitos: he antes procurar
mente as disposições
_
reformar
lie
crimes;
aos
e
impunidade
cilidades,
do
DeO Cincinato principiou pelo 2.° artigo
invencível ,
donde
a
duetos,
diperversidade
possa,
e
mais
illegal,
o
mais
creto em questão, como
hostilisar, e destruir a Moral, as Leis, e a Ordem
rectamente attenlatorio contra a liberdade de expridisdisposia
sobre
também
publica. Da hypolhese do Decreto (de ser o
mir o pensamento; e he
he
o
impresso
culpa
onde
da
trito
publicado) pocão desse artigo que procuraremos aqui convencer dem resultar alguns casos dc accusações
repetidas;
vez
de
em
jusò .Cincinato, de que suas razões,
e
infallivel,
contraria
sahirá
da
hypothese
tificarem essas arguições, que por elle faz ao Go- porém
descrimes
os
Iodos
a
impunidade
seguramente
para
verno } provão antes a legalidíide 9 a necessidade 9
sé genero , e com ella a desmoralisacão, a dise a utilidade de semelhante disposição.
respeito á Autoridade Publica,
Por aquelle artigo do Decreto he declarado lu- cordia, a falta de
da
GUEIlitA.
(319;
ma, ella somente cria peças de convicção, que sere ás Instituições, e Religião do Estado; o habito
delictos , bú dos
vem
para estabelecer as provas dos
da insubordinação, e rebelliáo contra o Governo ;
ou inmais
sedicioso,
escripto,
Hum
crimes.
desorganisação
a
e
por
as perturbações, as revoltas,
bem
codelicto,
hum
he
não
seja
social —¦ no primeiro caso pode raras vezes vir in- cendiario que o ,
o
servido
se
tem
de
he
náo
o
mo
semque
segundo
punhal,
perigará
cnmmodo ao indivíduo: no
mais
não
são
o
como
escripto,
punhal,
Sociedade—qual será pois assassino : o
pre, c necessariamente a
instrumentos, cuja existência isolada dè quala melhor Legislação; qual será o sentido mais ge- do que
circunstancia, he em si huma cousa innuino, e o verdadeiro espirito do Código : o que quer outra »
diíicrente.
e
dá garantias ao indivíduo para casos improváveis,
Tal a doutrina de hum acreditado Criminalista.,
ou o que dá segurança á
quando muito possíveis,
De Ia Justice Criminelle en FranSociedade contra os criminosos em prol da tran- (Mr. Bérenger
4.*
ce,
Sessão
infallivelmente
§ 2." pag. 180) e de outros Cri, quillidade , e da Ordem publica,
acreditados
minalistas
; e a respeito do objecto de que
compromettidas ? A resposta he bem fácil.
indicada
relação , a simples razão ,
na
e
se
trata
dos
homens,
he
,
A Legislação como obra que
mostrão
e
senso
comraum
cousas
das
imperfeição
que essa doutrina he verda
ha de sempre participar
dadeira.
inconvenientes.
humanas; nem pode ser exempla de
Ora, se a Lei positiva, e vigente entre nós faz
O eslado social mesmo , que traz aos homens reuconsistir
o delicto na publicação , e se pela própria
nidos as vantagens inapreciaveis da segurança pesnatureza
das cousas a criminalidade não está no imos
também
importa
graves
soai, c da propriedade,
na sua divulgação ; se o Código do
mas
inconvenientes de obrigar ao sacrifício de grande presso ,
districto da formação da culpa ,
estabelece
Processo
vontade
á
sujeitar
de
parle da liberdade natural,
lugar do delicto , com que funo
e
do
julgamento
dos depositários do Poder constituído , e a todos
o Governo de ter declarado que
se
increpa
damento
de
estado
o
os ônus sociaes, que lhes dispensaria
em que o impresso for
aquelle,
da
culpa
he
lugar
exempta
he
sociabilidade
a
nem
se
selvagem; e ,
doutrina inconvenien-r
dessa
?
Seguem-se
disas
ser
publicado
desses inconvenientes , como o poderão
Mas da doutrina coninjustiças?
de
cias,
e
cum?
O
perigo
e
regulamentares
que
posições criminaes,
a licença mais illiinfallivelmente
traria
segue-se
he evitar a parle
pre ao Legislador, e ao Governo, inconvenientes,
da
liberdade de expria
morte
ella
e
mitada,
maiores
por
da alternativa que tiver
a
impunidade absoseguem-se
mir
o
pensamento ;
e abraçar a que os tiver menores, e mais se chesocial.
a
desorganisação
e
crimes,
dos
luta
—
do
bem
o
maior
gar para o fim— da Sociedade
do Processo ha huma disposição
Código
Mas
no
da
exeencarregado
Ao
Governo
,
maior numero.
e terminante, para confundir os
cucão das Leis, cumpre faze-las executar nesse sen- ainda mais positiva
Opposicionarios, na increpação que
tido do bem do maior numero , e não de forma declamadores
Governo
ao
fazem
, de ter legislado , e infringido
e a Autoridade Publica
que deixem a Sociedade,
a
Lei.
seus
criminosos
aos
dar
sem garantias , para as
k Suecedendo que hum mesmo individuo (diz q
inimigos.
do Processo Criminal , Art. 328) seja proCódigo
medida
nessa
Mas (diz o Cincinalo) o Governo
ao mesmo tempo em hum Jury por abuso
nunciado
deo hum golpe na liberdade de imprensa, o Goo pensamento, e noutro Julgado sem
de
exprimir
regulamentares
verno excédeo o poder das medidas
não
o Governo usurpou as criminalidade pelo mesmo facto , entender-se-ha
para a execução das Leis,—Aqui chegamos ao
»
aceusação.
matéria
haver
para
pnnattribuicões do Legislativo.
Como poderão os declamadores Opposicionarios,
cipal ponto da questão - se o Governo legislou; se
avista da expressão deste Artigo, cora esse inconvena verdade por aquella disposição do Ari. 2.° —do
niente dos processos simultâneos do mesmo crime,
e
faculdades;
as
suas
Decreto , excedeo , ou não ,
do Governo ,
que he hum acto exorbitante
nós sustentamos, que, bem longe de as exceder , sustentar districto
da publicação do
lugar
o
culpa
da
declarar
Lea
ampliar
bem longe de infringir , ou mesmo
— O citado Artigo he visivelmente huobjecto, a póz em execu- impresso ?
gislação vigente sobre o
excepcional , para os casos de abuso
disposição
ma
cão , segundo o seu espirito e letra.
regra que governa a generalidade
da
O Código Criminal , Arts. 7.°, e 90 , estabelece a da imprensa ,
e,
se assim não he, que digão os
dos
;
processos
doutrina , de que he necessária a distribuição de hum
da Opposição , como sc pode entender
numero determinado de exemplares do impresso , para Escriptores do Código excluindo a simnltaneidade
Artigo
esse
se poder qualificar o delicto ; e assim he evidente que
das prormncias, e dos juizos , e a designação do
o Código faz consistir o delicto , não no escripto ,
da culpa no districto da publicação do immas na sua publicação; e estabelecendo o Código districto
,:.»...
do Processo, Art. 257 , que toda a pessoa deve , presso Governo não fez mais do que por em vigor
O
domicilio,
Juizo
do
seu
no
em regra, ser julgada
a disposição expressa da Lei, e essa disposição enou do delicio , nasce da combinação destas dispotendida obviamente , e da maneira que menores insições , que o lugar em que se faz a publicação
arrasta. Talvez conviria mais que se
do numero de exemplares designado pelo citado Ar- convenientesdistricto da formação da culpa o da^imtigo 7." do Código Penal , he legitimamente o lu- declarasse e do domicilio do impressor, ordenando-se
conseqüência o lugar da ac- prensa ,
gar do delicio, e por
o corpo de delicio fosse feito em qualquer discusação , e julgamento. E esta conseqüência náo vem que
em que o impresso fosse distribuído; mas o
somente da disposição do Código; o que altas bas- tricto
não podia decretar tanto ; porque isso imGoverno
taria para exonerar o Governo de qualquer impuhum acto legislativo (a revogação do Artacáo de abuso , ou usurpaçâo de attribuicões: ella portava
7.°
do Código do Processo). Ao Corpo Legistigo
emana também da própria natureza dos delidos por
toca fazer essas , e outras emendas desse Coabuso da liberdade de imprensa, e da doutrina, e lativo
digo, que em tantas disposições as reclama com
essa matéria.
regulão
que
princípios
outros bens se não seguissem
e
« A imprensa náo conslitue o delicio por si mes- urgência ; , quando
( 320 )
do Decreto em questão, sempre trará a vantagem
2." Districto de Santa Rita.
de chamar á discussão matéria tão transcendente,
José da Costa Timotheo, Manoel Francisco do
e de resolver o Corpo Legislativo a dar providencias, que facão de huma vez fixar os limites entre Soccorro.
a liberdade , e a -licença. Acreditamos pois que te2." Districto da Candelária.
mos convencido o Cincinato da legalidade , e conveniencia da disposição mais essencial do Decreto
Antônio Udefonso Gomes , João Francisco Fide 18 de Março ; e , por termos ja sido sobejamente diffusos, reservamos para outro Numero res- gueira Ramos, João Pereira Monteiro, Nicolao Vieira Peixoto.
ponder ás suas invectivas a respeito das outras disdaquelle
Acto
Administrativo.
posições
1." Districto de Santa Anna.
João Francisco Ferreira, José Ribeiro dos Santos Martins, Manoel José Pereira da Silva.
EDITAL.
2," Districto de Santa Anna.
A Câmara Municipal desta Muito Leal, e Heróica
¦Cidade do Rio de Janeiro : Faz saber,
Antônio Maria Pereira da Cunha, Carlos Corque, por Officio do Dr. Juiz de Direito Eusebio de Queiroz Couti- rêa Taveira , Francisco de Paula Sousa Motta ,
¦nho Mattoso da Câmara, foi designado o dia 17 do João José Pereira Souto.
corrente mez, ás 10 horas da manhã , para huma Sesl.o Districto do Engenho Velho.
são ordinária do Jury. Pelo que a mesma Câmara ,
em observância, e na forma do Art. 236 do Código
Albino Gomes Guerra de Aguiar , José Maxwel ,
do Processo Criminal, tendo procedido á extracçáo
das Sedulas dos nomes dos 60 Jurados, sahirão de- filho.
2.° Districto do Engenho Velho.
signados os Cidadãos seguintes.
Alexandre Fortuna, Antônio José do Amaral,
Cesario Fernandes da Torre , Hercules Octaviano
Muzzi.
Antônio de Castro Viana , Antônio Ferreira da
Freguezia de Irajá.
José
de
Siqueira Quintanilha,
Silva Rangel, Carlos
Francisco da Silva Dias , José Joaquim Affonso, JoAntônio Joaquim de Sousa , João da Rosa Fransé Joaquim de Carvalho , José Luiz de Almeida , co Fialho.
José Maria de Sá , José Pedro Penin , Luiz SabiFreguezia de Inhaúma.
no , Sebastião Navarro de Andrade , Tristão da Cunha Tujá.
Antônio José Carvalhal , Manoel Joaquim de
2.° Districto de S. José.
Sousa.
Freguezia do Campo Grande.
•Lourenço Manoel Botelho de Moraes Sarmento.
Procopio Nues de Mello.
3." Districto deS. José.
A todos os quaes, e a cada hum de per si, se
Albino José Gomes, José Antônio Ferreira Gui- convida
para no mencionado dia e hora comparecemarães, José Dias da Cruz Lima, José Pereira da rem no Paço
da mesma Câmara, bem como em toCosta, Manoel Antônio Henriques Tota.
dos os dias seguintes, em quanto durar a Sessão ordinaria do Jury ; na qual deverão igualmente comparecer
1.° Districto do Sacramento.
todos os interessados, sob as penas da Lei se faltarem. E para que chegue á noticia de todos, e se
Antônio Joaquim Maciel, Francisco de Paula não
possa allegar ignorância , se mandou passar o
Vasconcellos, Luiz Francisco Ferreira , Victor LuEdital , que será lido e affixado nos
cio Vieira.
ugares mais públicos, e se remettera iguaes exemÍiresente
2.° Districto do Sacramento.
plares aos Juizes de Paz do Termo, para os publicarem , e fazerem as notificações necessárias aos
Joaquim José Gonçalves Fontes , Joaquim José Jurados, culpados, e testemunhas que se acharem
Telles , Manoel da Costa Franco , Raphael José da nos seus Districtos.
Paço da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Costa.
4 de Abril de 1837.—João Martins Lourenço Via3.° Districto do Sacramento.
na , Presidente — Luiz Joaquim de Gouvêa, Secretario.
Antônio Rodrigues de Araújo Bastos, Emilio
Joaquim da Silva Maya , João Esteves da Cruz ,
Joaquim Clarimundo da Silva, Joaquim José da
Máximas do Sr. Marquez de Maricá.
Silva Guimarães, Jacynthó Ignacio da Costa , José
Ha pessoas
Leite Pereira Campos, Manoel José de Campos.
que dizem mal de tudo , para inculcar que prestão para muito.
O insignificante
1,° Districto de Santa Rita.
presume dar-se importância,
maldizendo de tudo e de todos.
Agostinho da Silva Pinheiro , Possidonio MarRIO DE JANEIRO. NA TYPOGRAPHIA NACIONAL.
tins de Almeida.
»1.° Districlo de S. José.
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