www.tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 034 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-12 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-13 a A-16 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivemse os autos. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.003270-9 Requerente: Marinaldo de Almeida E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria OUVIDORIA [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivemse os autos. Intimem-se. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.” Intimem-se. CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-40 0800 647 7077 2007 Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros Precatorio nrº 101.003.2001.003656-6 Requerente: Leonaldo Thomaz Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A) Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/ RO 526A) Requerido: Município de Jaru Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/ RO 1218) [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivemse os autos. Intimem-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.008622-1 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.002999-6 Requerentes: Jovelina Aguiar da Silva e outros Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) “Vistos. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO solicitando os documentos relacionados na certidão retro. Após, proceda-se na forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 2 de janeiro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Requerente: Audenir Sena Leite Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerida: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 39.523,70 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta centavos) - fl. 64. A - 2 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034 ANO XXV Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.010.2005.005357 4 Agravante: Ivan Carlos Garcia Caramori Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877) Agravado: César Cassol Advogados: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209), Julinda da Silva (OAB/ RO 2.146) e outra Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.005.2007.0019962 Agravante: Gloria Alcântara Advogado: Nilton Cézar Rios (OAB/RO 1795) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON “[...] Por estas razões, indefiro a liminar pretendida e com suporte no artigo 527, II do Código de Processo Civil, converto o presente agravo de instrumento em retido, determinando sua remessa para junto ao feito principal na origem. Publique se.” Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Agravo de Instrumento nº 100.005.2006.0031269 Agravante: Antonio Celino dos Santos Advogados: Nilton Cézar Rios (OAB/RO 1795) e Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Agravado: 14 Brasil Telecom Celular S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.000727-2 Recorrentes: Jaílson dos Santos Teixeira e outra Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Recorrida: BB Administradora de Cartões de Crédito S/A Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187-A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/ RO 1620) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/ 2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2007. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO “[...] Diga a agravada sobre o teor da presente petição. Publique-se.” Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Diretor Substituto Antonio Heberton de Carvalho D’Ávila Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.002.2005.007520-0 Agravante:Banco da Amazônia S/A Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1.727), Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) e outros Agravado: Gerson José de Oliveira e outra Advogadas: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1.147) e Evanete Revay (OAB/RO 1061) ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o agravo e juntarem documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 21/02/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :11/07/2006 Data do julgamento : 07/02/2007 100.001.2004.009569-9 Apelação Cível Origem : 00120040095699 Porto Velho (3ª Vara Cível) Apelante : Mariany Marcela de Menezes Vicente Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 - A) e outros Apelada : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda. Advogados : Ivanilson Lucas Cabral (OAB/ RO 1.104) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia ANO XXV NÚMERO 034 Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, ANULAR, DE OFÍCIO, A SENTENÇA E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.”. Ementa : Sentença. Possibilidade jurídica do pedido. Presença. Extinção sem apreciação de mérito. Nulidade. Consórcio. Desistência de participante. Restituição de parcelas. Encerramento grupo. Jurisprudência do STJ. Inexistindo vedação legal à cobrança de parcelas pagas por consorciado que se retirou do grupo, nula é a sentença que extingue o feito sem apreciação de mérito por impossibilidade jurídica do pedido. Em caso de desistência do plano de consórcio, a restituição das parcelas pagas pelo participante não se fará de imediato, e, sim, em até trinta dias, a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo correspondente, consoante jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça. Data de distribuição :19/05/2006 Data do julgamento : 07/02/2007 100.001.2005.008117-8 Apelação Cível Origem : 00120050081178 Porto Velho/ RO (4ª Vara Cível) Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1.114) e outros Apelada : Maria Margarida Vieira Advogado : Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência. Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor. Fixação. É indevida a suspensão no fornecimento de energia elétrica, quando verificado que inexiste o débito imputado ao consumidor. O dano moral independe de prova quando oriundo do corte indevido de energia elétrica, pois neste caso a ofensa decorre da própria conduta ilícita da concessionária. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentandose à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e à repercussão dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao conceito social das partes. Data de distribuição :04/07/2006 Data do julgamento : 07/02/2007 100.002.2005.007671-1 Apelação Cível Origem : 00220050076711 Ariquemes (2ª Vara Cível) Apelante : Antônio Garção Sobral Neto Advogado : Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75 - A) Apelado : Reginaldo Jacinto da Silva Advogados : José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e outra Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa : Consignação em pagamento. Recebimento. Credor. Recusa injustificada. Valor. Indexador. Arrobas de boi gordo. É cabível a consignação em pagamento quando demonstrada nos autos a recusa injustificada do credor em receber quantia relativa à confissão de dívida decorrente de valor a menor, mas determinado pelo indexador escolhido, arrobas de boi gordo, que estão sujeitas a variações de valor. Data de interposição :13/12/2006 Data do julgamento : 07/02/2007 100.005.2006.003411-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Orgem : 00520060034110 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Agravante : Maria Helena Carniel Sperandio Advogado : Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2.506) Agravado : Arlindo Floriano da Silva Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ausência de peças. Procuração. Deficiência na formação do instrumento. Ônus do agravante. Juntada tardia. Inadmissibilidade. Cumpre à parte o dever de apresentar as peças obrigatórias e facultativas - de natureza necessária, essencial ou útil -, quando da formação do agravo para o seu perfeito entendimento, sob pena de não-conhecimento do recurso. A juntada tardia de peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento não supre a sua exigência, porque operada a preclusão consumativa com o ato da interposição do recurso. Data de distribuição :03/04/2006 Data do julgamento : 07/02/2007 100.007.2005.001493-1 Apelação Cível Origem : 00720050014931 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Apelada : Fundação Assistencial Batista de Ensino e Misericórdia - Fasbem Advogado : Cristiano Silveira Pinto (OAB/ RO 1.157) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Assinatura básica. Denunciação à lide da ANATEL. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento de defesa. Inexistência. Legalidade da cobrança da assinatura básica. É incabível a denunciação à lide da ANATEL no caso de discussão sobre a legalidade de assinatura básica mensal, seja pela ausência de interesse da ANATEL , seja pela vedação expressa existente no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, firmando - se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente feito. 22-02-2007 A - 3 Não há que se falar em cerceamento de defesa, se a questão de mérito dispensava a produção de provas em audiência, sendo conveniente e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do art. 330 do Código de Processo Civil. A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada, tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços, de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser, portanto, remunerada. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.014.2005.009560-2 Apelante:Brasil Telecom S/A. Advogados:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ RO 1246) e Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Apelada:Magazine Minozzo Ltda - EPP Advogados:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) [...] “Assim, deverá a parte, no prazo de 5 (cinco) dias recolher o valor restante do preparo recursal (CPC, art. 515, §2º), bem como, no mesmo prazo, trazer aos autos fotocópias autenticadas das peças de procuração para atuar neste Estado, sob pena de não conhecimento do recurso. Intimem-se, publicando. “ Porto Velho, 14 de fevereiro de 2007. (a) Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.008722-5 Apelante: Banco Bradesco S/A Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros Apelado: Bazar e Livraria Líder Ltda - ME Advogados: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) e Antônio José Adão (OAB/MG 36141) [...] “Assim, tenho que em relação ao apelante a sentença está em manifesto confronto com posição dominante no STJ, motivo pelo qual dou provimento ao recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A e, como conseqüência, inverto o ônus da sucumbência. Faço-o monocraticamente com fundamento no artigo 557, §1º-A do CPC. Procedidas às anotações necessárias, remetase à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator A 22-02-2007 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.000863-3 Agravante: Banco Bradesco S/A Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) e outra Agravada: Madshopping Comércio de Madeiras Ltda [...] “Diante destas considerações e dos julgados citados, entendo que a decisão está em manifesto confronto com posição do STJ, motivo pelo qual dou provimento ao recurso para deferir a liminar pleiteada pelo agravante, determinando a aplicação do disposto no artigo 3º, §1º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04. Faço-o monocraticamente com fundamento no artigo 557, §1ºA do Código de Processo Civil. Feitas as anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2006.003364-4 Paciente: Marcelo Vasconcelos Araújo Filho Impetrante(Adv): Juliane Muniz Miranda de Lucena(OAB/RO 1297) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator [...] “Por tais razões, concedo a liminar, a fim de excluir da condenação a causa especial de aumento de pena decorrente do concurso eventual de agentes, art. 18, III da Lei n.6.368/76, derrogado pela Lei n.11.343/06. Publique-se.” Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007. ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2005.009804-0 Recorrente: Erondi Souza de Almeida Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 21 de fevereiro de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.000777-2 Impetrante: Ewerton Simionato Paz Advogado: Francisco José Rosa de Lima(OAB/RO 584) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Ante o exposto, defiro a liminar, a fim de determinar à autoridade coatora que proceda à nomeação e posse do impetrante. Precedente: MS n. 200.000.2006.012765-1. Publique-se.” Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.014.2005.012949-3 Recorrente: Rogério Damas da Costa Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 21 de fevereiro de 2007. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.000821-3 Impetrante: Roniê João de Alencar Advogados: Welser Rony Alencar Almeida(OAB/RO 1506) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia [...] “Ante o exposto, ante a perda do direito de ação do autor, indefiro a inicial e julgo extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. (a.) Desembargador ELISEU FERNANDES Relator ANO XXV NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007 A - 5 DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001144-3 Impetrante: Jacobson Chediak Advogado: José Ney Martins Júnior(OAB/RO 2280) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Por ora, entendo não ser possível a concessão da liminar tendo em vista a disposição expressa no edital nos itens 11.4 e 11.7.1, que prevêem que o candidato que não apresentar o atestado de que está apto à realização do teste será considerado inapto e que não será concedida 2ª chance a qualquer candidato, não importando o motivo alegado. Desta forma, considerando que o edital faz lei entre as partes, por ora não resta configurada a relevância do direito invocado. Indefiro o pedido de liminar. Requisite-se as informações à autoridade coatora no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. (a.) Juiz Oudivanil de Marins - Convocado Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.015.2006.001456-8 Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO Advogados: Edilberto Bezerra Lima(OAB/RO 289B) e outro(a/s) Apelada: F. A. Alves Pinto ME Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo(OAB/RO 1534) [...] “Ante o exposto, manifestamente improcedente o recurso, com apoio no art. 557 do CPC, e reiterada jurisprudência sobre a espécie, nego-lhe seguimento e decreto-lhe a extinção. Precedentes: Apelação Cível n. 100.001.2004.002571-2 e n. 100.002.2006.008171-4. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.001128-1 Impetrante: Jefferson Alves Ferreira Advogados: Alcides Souza de Assunção(OAB/RO 1914) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Assim, indefere-se a inicial, haja vista ter operado a decadência (art. 8º, parágrafo único, e art. 18 Lei 1533/51).” Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 60 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e sete, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01 100.001.2005.007047-8 Apelação Cível Origem:00120050070478 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Apelada: E. de A. Cavalcante - ME Advogados: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 23/02/2006 Pedido de vista em 13-02-2007: Des. Waltenberg Junior Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 101.501.2007.001102-3 Habeas Corpus Origem: 50120070011023 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Maria Rosenéia Barboza do Nascimento Impetrantes: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 101.001.2005.012339-3 Apelação Cível Origem:00120050123393 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Apelado: Tarcis Pereira de Andrade Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 16/05/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 100.005.2006.005440-4 Agravo de Instrumento Origem: 00520060054404 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Agravante: GEAP - Fundação de Seguridade Social Advogados: Marco Aurélio Pinheiro Gonsalves (OAB/DF 17151) e outros Agravada: Maria Clementina Coin Advogadas: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) e outras Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 15/01/2007 A - 6 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 102.501.2007.001102-3 Habeas Corpus Origem: 50120070011023 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Raimundo Nonato Rocha da Silva Impetrantes: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/02/2007 NÚMERO 034 ANO XXV Apelantes: Lorival Canuta de Souza outros Advogadas: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 22/11/2006 n. 12 100.001.2006.013613-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120060136137 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 100.001.2005.015449-3 Apelação Cível Origem: 00120050154493 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelada: Terezinha Moura de Souza Barba Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 02/08/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 100.012.2006.001812-9 Reexame Necessário Origem: 01220060018129 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Interessado: Município de Colorado do Oeste - RO Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) Interessada (Parte Passiva): Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 29/01/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 105.501.2006.013656-7 Apelação Criminal Origem: 50120060136567 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Jaildo Teixeira dos Santos Advogados: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/01/2007 DETRAN Advogados: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) e outros Agravado: Luiz Rogerio Silva Castanho Advogados: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 11/12/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 13 101.003.2006.004266-1 Apelação Cível Origem: 00320060042661Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Severino Ramos de Brito Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outros Apelado: Secretário de Educação do Município de Governador Jorge Teixeira - RO Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 14 102.501.2006.000852-6 Apelação Criminal Origem:50120060008526 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Reginaldo da Silva Guedes Advogados: Francisca Rosilene Garcia Celestino Lobato (OAB/RO 2769) e outros Apelantes: Luciano Soares da Silva e outra Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ n. 09 100.001.2004.018447-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120040184470 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia SINSEPOL Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 28/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 102.001.2006.013401-0 Apelação Cível Origem: 00120060134010 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Apelada: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por Sorteio em 28/12/2006 Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/11/2006 n. 15 100.002.2006.009230-9 Agravo de Instrumento Origem:00220060092309 Ariquemes/4ª Vara Cível Agravante: Município de Ji-Paraná - RO Advogados: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) e outros Procurador: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Agravada: Pedronilha Grespan Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 29/12/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 16 101.001.2006.019255-0 Apelação Cível Origem:00120060192550 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Martins e Cruz Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Processo de Interesse do Ministério Público n. 11 100.007.2006.005346-5 Apelação Criminal Origem: 00720060053465 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/01/2007 ANO XXV NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de Interesse do Ministério Público n. 17 101.007.2005.010587-2 Apelação Criminal Origem:00720050105872 Cacoal/2ª Vara Criminal Apelante: Bruno Alves Domingos Advogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/11/2006 n. 18 101.005.2004.010499-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00520040104996 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outra Apelado: Walace José da Costa Advogados: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/09/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 19 100.010.2006.007801-2 Apelação Cível Origem:01020060078012 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Maria do Nascimento Pinheiro Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por Sorteio em 14/12/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 20 101.014.2003.007326-3 Apelação Criminal Origem:01420030073263 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Wesley Rodrigues Germiniano de Oliveira da Silva Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/09/2006 n. 21 100.020.2006.000052-0 Apelação Cível Origem:02020060000520Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 16/12/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 22 100.001.2001.014181-1 Apelação Cível Origem:00120010141811Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Luiz Edmundo de Andrade Monteiro Advogados: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 23 102.010.2005.005230-6 Apelação Criminal Origem:01020050052306 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Apelante: Sílvio César Ibanez Reichembach Advogados: Justino Araújo (OAB/RO 1038) e outro 22-02-2007 A - 7 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/12/2006 n. 24 100.001.1997.000600-5 Apelação Cível Origem:00119970006005 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Sacks Empresas Reunidas Ltda Advogados: Carla Vanusa Ribeiro Camboim de Oliveira (OAB/RO 1649) e outro Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 09/08/2006 n. 25 100.015.1998.009365-6 Reexame Necessário Origem:01519980093656Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) e outros Interessada (Parte Passiva): Palácio dos Móveis Ltda Advogado: Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 26 200.000.2006.013387-2 Mandado de Segurança Impetrante: Dalto dos Santos de Sousa Advogados: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 15/12/2006 n. 27 100.001.2004.021668-2 Apelação Cível Origem:00120040216682Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Edison Bosco Moraes Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Advogados Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 01/09/2006 n. 28 100.001.2007.001968-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem:00120070019680Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Ivel Veículos Ltda Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros Agravado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 31/01/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 29 200.000.2006.012024-0 Mandado de Segurança Impetrantes : Luisa Helena de Oliveirae outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 10/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 30 200.000.2006.010595-0 Mandado de Segurança Impetrantes: Edgar Brasil Botelho e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros A - 8 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 06/10/2006 NÚMERO 034 ANO XXV Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 09/08/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 31 200.000.2006.013702-9 Mandado de Segurança Impetrantes: Carlos César Amaral Marques e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 27/12/2006 n. 32 100.005.2005.002947-4 Apelação Cível Origem:00520050029474 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Apelada: Daniela Santana Amorim Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 13/07/2006 n. 38 100.001.2004.008981-8 Apelação Cível Origem:00120040089818 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Cosme Damião Espiridião Jesus Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por Sorteio em 26/09/2006 n. 39 200.000.2006.011675-7 Mandado de Segurança Impetrante: Samuel Castiel Jr Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Litisconsorte Passivo Necessário: Rondonclin Centro de Diagnóstico Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ n. 33 100.002.2006.008173-0 Apelação Cível Origem:00220060081730Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) e outro Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) e outros Apelada: Rosalina da Silva Alves - ME Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por Sorteio em 06/02/2007 n. 34 100.020.2005.002221-0 Apelação Cível Origem:02020050022210 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 15/12/2006 Distribuído por Sorteio em 01/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 40 100.014.2005.012688-5 Apelação Cível Origem:01420050126885 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 29/12/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 41 100.001.2005.022004-6 Agravo de Instrumento Origem:00120050220046Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Francisco Fernandes Neto Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Agravados: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia e outro Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ n. 35 100.014.2005.009582-3 Apelação Cível Origem:01420050095823 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) Apelada: Fox Pneus Ltda Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz convocado José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por Sorteio em 13/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 36 200.000.2006.011661-7 Mandado de Segurança Impetrante: Mizael Trajano Diniz Advogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 31/10/2006 Distribuído por Sorteio em 12/01/2006 n. 42 100.001.2004.015415-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem:00120040154156Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros Apelada/Apelante: Maria das Graças Rodrigues Feitosa Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por Sorteio em 06/12/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 43 100.005.2006.009920-3 Agravo de Instrumento Origem:00520060099203 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Agravante: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-Paraná Ltda Advogados: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) e outros n. 37 100.001.2005.001287-7 Apelação Cível Origem:00120050012877 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Marly Salazar Ribeiro de Souza Advogados: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) e outra Apelado: Estado de Rondônia Agravado: Antônio da Silva Reino Representado por sua mãe Maria da Silva Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154) Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 26/12/2006 ANO XXV NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 44 100.001.2006.000038-3 Apelação Cível Origem:00120060000383Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Vencir Gastão da Silva Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outro Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por Sorteio em 24/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 45 100.001.2006.020070-6 Apelação Cível Origem:00120060200706 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Transpanisa Transportadora Ltda Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Apelada: Delegada da 1a. Delegacia Regional da Receita Estadual de Porto Velho Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 13/11/2006 n. 46 100.001.2005.001135-8 Apelação Cível Origem:00120050011358Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia SINSEPOL Advogados: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por Sorteio em 29/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 47 100.010.2006.008875-1 Apelação Cível Origem:01020060088751 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Imercez Cecilia de Jesus Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelados: Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura – RO e outra Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 23/01/2007 n. 48 100.001.2005.014455-2 Apelação Cível Origem:00120050144552 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Williams Tarknn Froes Bonaparte Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por Sorteio em 12/02/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 49 100.010.2006.008781-0 Apelação Cível Origem:01020060087810 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Rosa Lionel Pedroso de Oliveira Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelados: Secretário Municipal de Saúde de Rolim de Moura – RO e outra Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 12/12/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 50 101.001.2005.019538-6 Apelação Cível Origem:00120050195386 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Apelada: Cico Comercial Ltda 22-02-2007 A - 9 Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 51 100.001.2005.019539-4 Apelação Cível Origem:00120050195394 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Mascarpone Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda - ME Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 20/06/2006 n. 52 100.010.2006.006142-0 Apelação Cível Origem:01020060061420Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Vitoria Penha Martini Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/11/2006 n. 53 100.010.2006.000337-5 Apelação Cível Origem:01020060003375 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Pedro Martini Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 30/05/2006 n. 54 100.010.2006.006141-1 Apelação Cível Origem:01020060061411 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Elias de Almeida Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006 n. 55 100.010.2006.000481-9 Apelação Cível Origem:01020060004819 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Dirce Secolo Maia Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 11/05/2006 n. 56 100.001.1999.000743-0 Apelação Cível Origem:00119990007430 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outros Advogada: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716) Apelada: Maria Muniz Cunha Alho Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 09/08/2006 n. 57 100.001.2005.006805-8 Apelação Cível Origem:00120050068058 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ronaldo Silva Moitinho A- 10 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Amanda Camêlo Corrêa (OAB/RO 883) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 18/05/2006 n. 58 100.001.2005.010248-5 Apelação Cível Origem:00120050102485 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outra Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Apelado: José da Silva Rodrigues Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 04/09/2006 n. 59 100.007.2004.002534-5 Apelação Cível Origem:00720040025345 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: Município de Cacoal - RO Advogados: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) e outras Apelado: Adilson de Paula Guizolfe Defensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197) Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 03/05/2006 n. 60 100.020.2005.002680-1 Apelação Cível Origem:02020050026801Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Advogado: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 15/12/2006 n. 61 100.002.2000.009737-5 Apelação Cível Origem:00220000097375Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outra Apelada: City Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45) Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 15/08/2006 n. 62 100.014.1997.005490-8 Apelação Cível Origem:01419970054908Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outros Apelada: Pontofrio Comércio Distribuição e Representação Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 27/06/2006 n. 63 100.014.1997.005394-4 Apelação Cível Origem:01419970053944Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outros Apelado: Pedro Gonçalves Campos Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 26/06/2006 n. 64 100.007.2005.008196-5 Apelação Cível Origem:00720050081965 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) e outro Apelada: V.S. Santos e Cia Ltda ME Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 20/11/2006 NÚMERO 034 ANO XXV n. 65 100.014.2005.005496-5 Apelação Cível Origem:01420050054965 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Sidnei Pagnoncelli - ME Advogados: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 25/04/2006 n. 66 100.007.2001.001703-4 Apelação Cível Origem:00720010017034Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) e outros Apelada: Tecom - Transporte e Comércio de Madeiras Ltda Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 20/11/2006 n. 67 101.001.2005.002899-4 Apelação Cível Origem:00120050028994 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Apelada: Ivel Peças e Serviços Automotivos Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 26/07/2006 n. 68 100.001.2006.009792-1 Apelação Cível Origem:00120060097921 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Solimar Pacheco de Barros Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Apelado: Estado de Rondônia Advogado: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator: JUIZ CONVOCAO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 03/01/2007 n. 69 100.001.2006.003519-5 Apelação Cível Origem:00120060035195Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Felipe Parro Jaquier Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 03/01/2007 n. 70 100.001.2006.004318-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060043180Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Apelado: Antonio Arnoldo Pereira de Andrade Advogados: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outro Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 16/06/2006 n. 71 100.007.2001.001591-0 Apelação Cível Origem:00720010015910Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) e outros Apelada: Raniery Gomes dos Santos ME Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 02/02/2007 Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Especial ANO XXV NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007 A- 11 DESPACHO DO RELATOR Data: 21/02/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de interposição :09/01/2007 Data do julgamento : 06/02/2007 101.001.2004.005934-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante : José Sampaio Cabral Advogados : Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) e outro Embargado : Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran Advogados : Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) e outro Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Processo civil. Acórdão. Contradição, obscuridade e omissão. Inexistência. A ausência de multa ou sanção ao devedor da obrigação, no acórdão, não implica em contradição ou obscuridade, porquanto o processo executivo outorga tanto ao credor quanto ao próprio magistrado, instrumento de eficácia jurisdicional. Não há omissão por simples ausência de citação de dispositivos normativos citados na peça inicial, quando não devolvidos a superior instância. Data de distribuição :25/01/2007 Data do julgamento : 06/02/2007 102.501.2006.015765-3 Habeas Corpus Origem : 50120060157653 Porto Velho (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Roberto Belém Pereira Impetrante : Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2.598) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Tráfico. Entorpecente. Feito complexo. Pluralidade de réus. Expedição de carta precatória. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexiste constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, quando se trata de processo complexo em virtude de pluralidade de réus e necessidade de expedição de carta precatória. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.001551-0 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Agravada: Elisane Elcira Forte Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “O perigo da demora se consubstancia no fato de que, os valores, caso sejam levantados, dificilmente serão recuperados pelo agravante, fazendo com que seja necessário empreender nova escala processual para reavê-los, evidenciando assim, o caráter urgitivo da medida. Pelo exposto, concedo efeito suspensivo. Solicite-se informações do juízo, remetendo-lhe, inclusive, cópias de fls. 26/31. Expeça-se ofício ao Secretário de Estado de Administração, solicitando informações sobre o pagamento dos vencimentos da agravada, bem como se, com a medida concedida em primeiro grau, houve pagamento em duplicidade. À agravada para contra-razões no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2006.016082-4 Paciente: Pompilho da Fonseca Sales Júnior Impetrante: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Juiz Convocado José Jorge R. da Luz [...] “Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2006.007595-9 Pac/Impt: Ana Franciele Rodrigues Ferreira Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho - RO [...] “ Vistos. A pretensão da paciente já foi atendida, em virtude do recurso de apelação criminal n.º 102.501.2006.002911-6 ter sido julgado em 13.02.2007 (fls. 13/14), portanto, o presente habeas corpus perdeu seu objeto, gerando a sua extinção. Transcorrido o prazo legal, procedam-se as baixas pertinentes e arquivem-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2007.” (a.) Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Relator Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte e quatro) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.” (a.) Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.012.2007.000389-7 Paciente: Claudia Santos de Souza Impetrantes(Advs): Ledelaynne Togo Oliveira de Souza(OAB/RO 3088) e outro(a/s) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste - RO A- 12 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034 ANO XXV [...] “ Analisando o auto de prisão em flagrante, por ora, não vislumbro indícios suficientes de que a paciente tivesse participação ou conhecimento de que seu namorado traficava entorpecentes. 6 -FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho para dirimir questões decorrentes da execução deste convênio. De certo que no decorrer da instrução criminal poderá surgir elementos mais contundentes de autoria. Contudo, o que se apresenta no inquérito policial, não justifica a manutenção da custódia. (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração Assim, duvidosa a autoria e ausentes os requisitos do art. 312, do CPP, tenho que a prisão deve ser relaxada. Desta forma, defiro a liminar pleiteada até o julgamento do mérito do habeas corpus. Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver presa. Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais. Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DEAD - Em: 16/2/2007 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA E PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1 -PODER JUDICIÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - PODER EXECUTIVO: Poder Executivo do Estado de Rondônia 3 - PROCESSO: 0010/SA/2007 4 - OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo do ajuste entre os partícipes, a fim de que estes dêem continuidade aos trabalhos desenvolvidos em conjunto e harmonicamente, para aprimoramento e normatização dos procedimentos utilizados, entre os Poderes Executivo e Judiciário, com relação ao pagamento de precatórios devidos pela Fazenda Pública do Estado, incluindo as requisições de pequeno valor. Fica acrescido à cláusula terceira o parágrafo único. DEAD - Em: 16/2/2007 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2007.002154-1 Paciente: Ismael de Lima Vieira Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Juiz Convocado José Jorge R. da Luz [...] “Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte e quatro) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.” (a.) Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz Relator EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº004/07 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº014/2006 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Rondonprint Copiadoras de Rondônia ltda 3 - PROCESSO: 0301/0016/2007 4 - OBJETO: Prorrogação por 12 (doze) meses do contrato nº014/2006, com alteração das cláusulas Quarta (DO PRAZO DE VIGÊNCIA), do Item 5.1da cláusula Quinta (DO PREÇO E DO REAJUSTE) e da cláusula Sétima (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), bem como a regularização do Quadro constante na Cláusula Terceira (DO PRAZO E LOCAL PARA INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS) que ficará consignado conforme a seguir: Onde se lê: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Av Nações Unidas, nº271, Bairro Nossa Senhora das Graças - PVH/RO, leia-se: Administração do Anexo Administrativo, Av. Lauro Sodré, nº2860, Bairro Costa e Silva, Porto Veho/RO; Onde se lê :CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS, Av. Sete de Setembro nº1937, Nossa Senhora das Graças, PVH/RO, leia-se BR364, Km03, ao lado do 5º Batalhão da Polícia Militar, Bairro da Lagoa, Porto Velho/RO. 5 - VALOR: O valor total deste Termo Aditivo é estimado em R$127.880,40 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos), sendo seu valor mensal estimado em R$10.656,70 (dez mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos). 6 - VIGÊNCIA: De 31/1/2007 a 30/1/2008 7 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 8 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas e subitens constantes no Contrato Original. DEAD - Em: 16/2/2007 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dirª Deptº de Administração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº005/07 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/2006 EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA E PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1 -PODER JUDICIÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - PODER EXECUTIVO: Poder Executivo do Estado de Rondônia 3 - PROCESSO: 0010/SA/2007 4 - OBJETO: O objeto deste Termo de Cooperação Mútua é normatizar os procedimentos administrativos de pagamento de precatórios em que o Estado seja o devedor. 5 - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura (26/4/2006), prorrogável por igual período até o limite de 60 (sessenta), mediante lavratura de termo aditivo. O presente Termo poderá, ainda, ser rescindido por vontade de qualquer dos partícipes a qualquer tempo, bastando, para tanto, que seja efetuada uma comunicação fundamentada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Rondonprint Copiadoras de Rondônia ltda 3 - PROCESSO: 0301/0034/2007 4 - OBJETO: Prorrogação do contrato nº007/2006 pelo período de 12 (doze) meses, com alteração das cláusulas Quarta (DO PRAZO DE VIGÊNCIA), Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTE) e Sexta (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do referido Contrato. 5 - VALOR: O valor total deste Termo Aditivo é estimado R$71.348,94 (setenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), sendo seu valor mensal estimado em R$5.945,72 (cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos). 6 - VIGÊNCIA: 31/1/2007 a 30/1/2008 7 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 8 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas e subitens constantes no Contrato Original. DEAD - Em: 16/2/2007 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dirª Deptº de Administração ANO XXV NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007 A- 13 PORTARIA Nº 235 12 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Ofício n. 085/2006-PJB, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento do servidor RUBENS COVRE DE JESUS, cadastro nº. 5211-9, lotado na Promotoria de Justiça de Buritis/RO, ocorrido no dia 26 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de conduzir viatura oficial transportando Promotor de Justiça aos Municípios de Ariquemes e Jaru para investigação criminal, concedendo-lhe ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 246 12 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000370, PRORROGA a licença médica concedida à Procuradora de Justiça VERA LÚCIA PACHECO FERRAZ DE ARRUDA, cadastro nº 2058-3, pela Portaria nº 186, de 1º.02.2007, com base no artigo 130, inciso I, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, pelo período de 08 a 16 de fevereiro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 255 12 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 45, alínea I, item 43 da Lei Complementar Estadual nº. 93, de 03 de novembro de 1993, RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência ao Secretário-Geral para praticar os atos abaixo enumerados, observadas as seguintes limitações: 1. Assinar notas de empenho e notas financeiras, estas juntamente com o Procurador-Geral de Justiça; 2. Autorizar a formalização e pagamento de processos de concessões de diárias de servidores, bem como homologar as prestações de contas correspondentes; 3. Autorizar a concessão de suprimentos de fundos e homologar as prestações de contas decorrentes; 4. Autorizar o pagamento de despesas contratuais em geral e conveniadas; 5. Autorizar o pagamento de despesas com o fornecimento de água, luz, telefone, fotocópias, correios, aquisição de passagens e fretes aéreos e terrestres; 6. Assinar folhas de pagamento em geral; 7. Movimentar contas bancárias juntamente com o Procurador-Geral de Justiça; 8. Elaborar editais, homologar licitações e adjudicar os objetos a elas relativos; 9. Responder aos recursos referentes aos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, bem como firmar contratos oriundos dos processos licitatórios e dos quais tenha havido dispensa ou seja inexigível a licitação; 10. Assinar as Portarias de férias, licenças, afastamentos, autorização de deslocamento, pagamento de diárias e concessão de suprimento de fundos, referentes a servidores. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 837, de 12 de junho de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 262 12 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000343, R E S O L V E: I - ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 2714, de 27.12.2006, publicada no Diário da Justiça 005, de 09.01.2007, que concedeu férias à servidora SANDRA ROCHA RANGEL, cadastro 44126, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para fazer constar que o período de fruição é de 05 a 24.03.2007, com conversão em abono pecuniário de 25.03 a 03.04.2007. II – CANCELAR, a pedido, a licença-prêmio concedida à servidora mediante a Portaria n° 2714, de 27.12.2006, publicada no Diário da Justiça 005, de 09.01.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício A- 14 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034 ANO XXV PORTARIA Nº 264 13 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000656, ALTERA, a pedido da Promotora de Justiça EIKO DANIELI VIEIRA ARAKI, cadastro nº 2132-4, a Portaria nº 2457, de 21 de novembro de 2006, conforme abaixo: PERÍODO ABONO PECUNIÁRIO DIAS FRUIÇÃO DIAS Férias – 1º período de 2005 26/02 a 07/03/07 10 08 a 27/03/07 20 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº. 266 13 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR o servidor JOSÉ ANDRÉ DE ANDRADE SILVA, cadastro nº. 4412-1, lotado na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná/RO, a deslocar-se para realizar vistoria técnica no município de Rolim de Moura/RO, no dia 26 de fevereiro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 269 13 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: REVOGAR a portaria nº. 170, de 1º/02/2007 e a portaria nº. 197, de 05/02/2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 270 13 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, XXI, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, CONVOCA o Promotor de Justiça LADNER MARTINS LOPES, cadastro nº 2064-8, para, com prejuízo de suas funções, oficiar junto à 3ª Procuradoria de Justiça - Câmara Especial, a partir de 14 de fevereiro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 271 14 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento a servidora SIMONE NETTO TOLEDO, cadastro nº. 4234-0, no valor de R$ 1.000,00 (MIL REAIS), para suprir as necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Ariquemes, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30 R$ 730,00 3390.39 R$ 270,00 TOTAL R$ 1.000,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício ANO XXV NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007 A- 15 PORTARIA Nº 273 14 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memorando nº 088/06/CJ, de 09.07.2006, R E S O L V E: DISPENSAR, a partir de 01.03.2007, a estagiária ELGISLANE MATOS DA SILVA, cadastro nº 32606, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 274 14 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido nos respectivos Processos, R E S O L V E: DISPENSAR do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26.05.2003, as estagiárias abaixo relacionadas, com efeitos a partir de 01.03.2007. CADASTRO NOME PROCESSO 3279-0 Kátia Viana de Morais 2006001120005903 3279-7 Laís Rodrigues de Cristo 2007001120000762 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 275 14 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000405, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 0182, de 01.02.2007, publicada no Diário de Justiça nº 027, de 09.02.2007, que dispensou a estagiária administrativa ANA LÚCIA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº 32689, para constar que o desligamento é a partir de 01.03.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 276 14 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memorando nº 07/SEBID/MP, de 01.02.2007, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 14.02.2007, a estudante CASSANDRA COUTINHO FERREIRA, como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 277 14 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000608, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 14.02.2007, a estudante CAMILA DE OLIVEIRA CALEGÁRIO, como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 280 15 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n. 2007001120000469, R E S O L V E: CONVALIDAR a substituição do servidor GENIVALDO ALVES DOS SANTOS, cadastro nº 44122, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, ocorrida no período de 01.12.2006 a 21.01.2007, em razão do afastamento da servidora ROSELY CARMINATTI BONFIM, cadastro n. 41564, Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Presidente Médici, com ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício A- 16 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034 ANO XXV PORTARIA Nº 281 15 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120000535, R E S O L V E: EXONERAR o servidor SANDRO LUIZ BASSETO, cadastro n. 52309, do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 31.01.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 282 15 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120000141, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o servidor MARCOS DE SOUZA TRINDADE, cadastro n. 44185, do cargo efetivo de Motorista, código 412.1, referência MP-NA-01, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 01.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 283 15 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120005470, R E S O L V E: I – CONCEDER 03 (três) meses de licença-prêmio à servidora VALDINÉIA MORETTI ANDRADE, cadastro nº 41513, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, exercendo o cargo comissionado de Assessor Técnico, referente ao período aquisitivo de 1999/2004, para gozo no período de 05.03 a 02.06.2007, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. II – DESIGNAR a servidora LUCÉLIA BATISTA MEDEIRO, cadastro 60186, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para substituí-la durante o período de afastamento, com ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 284 15 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento a servidora MEIRE CAVALCANTE VIEIRA, cadastro nº. 4275-4, no valor de R$ 1.439,00 (Mil quatrocentos e trinta e nove reais), para suprir as necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste/RO, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 1.439,00 TOTAL R$ 1.439,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 285 15 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000694, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a partir de 01.02.2007, o estagiário FRANCISCO ROBERTO WAIANDT FURTADO, cadastro nº 32947, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 286 15 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício nº. 019/SEFIN/COMPREV/2007, RESOLVE: DESIGNAR o servidor efetivo CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº 4357-4, para acompanhar os serviços desenvolvidos pela Comissão Especial Multidisciplinar que tem por objetivo regularizar os processos de aposentadoria e os processos de pensões oriundos de aposentadorias com fins de Compensação Previdência entre o Regime Próprio de Previdência do Estado de Rondônia e o Regime Geral de Previdências Social. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício ANOXXV NÚMERO 034 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 15 DIAS) Proc.:501.2005.010363-1 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: PAULO MARTINS DA SILVA OU GEMERSON ROBERTO SIQUEIRA- vulgo Cuiabano, brasileiro, solteiro, natural de Cuiabá/MT, nascido aos 11.04.1978, filho de José Martins da Silva e Maria Rosalina Martins da SIlva, e FÁBIO INUMA DA COSTA, vulgo Darildo, brasileir, solteiro, natural de G. Mirim/RO, filho de Pedro Aponte Inuma e Maria Doraci da Costa, nascido aos 09.09.1979, atualmente em luar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar os réus do teor da denúncia de fls. 02/05, bem como intimá-lo para que compareçam a interrogatório designado para o dia 19/03/2007, às 09h30min, nesta Auditoria Militar, sito a Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Edifício do Fórum. Porto Velho, 23 de novembro de 2005. Incidência Penal: Paulo Martins - art. 157,§ 2º, inciso I e II do CP e Fábio art 157, §2º, Ie II do CP c/c art. 29, do CP e ainda do art. 1º da Lei 2252/ 1954. por fato ocorrido no dia 28.10.2005 no comercial Sonata, no Distrito de extrema, de onde subtraíram , mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo a importância aproximada de R$6.500,00 em dinheiro, jóias e cartões telefônicos, pertencentes à vítima Valter Schazmann e Ester Guissela Schazmann. EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 15 DIAS) Proc.:5012002.000881-9 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: ANDERSON ALVES MARTINS, apresentado-se também com os nomes de SISNEY GUSMÃO e FRANCISCO ADRIANO GUSMÃO, brasileiro, solteiro, nascido em Costa Marques/RO, no dia 17.07.1980, filho de Maria da COnceição Martins, atualmente em lugar não sabido. PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, FINALIDADE: Citar os réus do teor da denúncia de fls. 02/05, bem como intimá-lo para que compareçam a interrogatório designado para o dia 22/03/2007, às 10h50min, nesta Auditoria Militar, sito a Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Edifício do Fórum. Porto Velho, 23 de novembro de 2005. Incidência Penal: art. 157,§ 2º, inciso Ido CP, por fato ocorrido no dia 03.11.2001 na Av. Guaporé, Jd das Mangueiras II, o denunciado, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, substraiu uma motocicleta Honda CG Titan, azul, placa NBI 3797/RO, chassi 9C2J2500XR217403 de propriedade de Alexsandro Rocha da Silva. Proc.:501.2005.001650-0 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Antonio Carlos da Cruz, Ely da Silva Leão, Osmar Modesto Pinheiro das Chagas Júnior Advogados: DR. ARCELINO LEON, OAB/RO 991; DR. ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR OAB/ RO; DRA KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO OAB/ RO 2160 E DRA LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA OAB/RO 573-A FINALIDADE: Intimar os advogado do despacho a seguir: “ Visto. Designo o dia 05.03.2007, as 10h 45min para a oitiva da testemunha da acusação Valney Pereira de Araujo.” Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Autos nº 501.2006.016649-0 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Alexsandra do Socorro Gomes de Freitas e outro Advogado(s): RONILSON PINTO - OAB/RO 3304 Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) da audiência designada para o dia 12/ 03/2007, às 10h 00min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.2006.016596-6 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Francisco Nunes de Souza e outros Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO S. PEREIRA - OAB/RO 367A 22 DE FEVEREIRO DE 2007 APARECIDO DONIZETI RIBEIRO DE ARAÚJO OAB/RO 2853 Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) da audiência designada para o dia 14/ 03/2007, às 08h 30min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.2006.001289-5 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Vanderley da Silva Saraiva Advogado(s): LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA - OAB/RO 2598 Finalidade: Intimar a(s) advogada(s) acima citada(s) da audiência designada para o dia 20/ 03/2007, às 09h 00min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial EXPEDIENTE DO DIA 21/02/2007 RÉU: NAEL SOARES MOITNHO, vulgo “Alma”, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de São Pedro da Cipa/MT, nascido aos 13/08/1964, filho de Edson Soares Moitinho e de Helena Soares Moitinho, portador da RG 10006966/ SEJUSP/AC E DO cpf. 188.883.722-53, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PROCESSO: 501.2002.002751-1 FINALIDADE: Defender-se na Ação Penal acima mencionada, conforme denúncia do Ministério Público/RO, por violação do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o Artigo 14, inciso II, ambos do CP, c/c o dispositivo da Lei 8.072/90, bem como comparecere perante este Juízo no dia 23/03/ 2007 ás 8 horas, para ser submetido a interrogatório, sob pena de ser-lhe decretada revelia.. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial End. Eletrônico: [email protected] RÉU: MAYCON MOREIRA PROCESSO: 501.2001.004736-6 ADVOGADO: DR. WILSON DIAS DE SOUZA OAB/RO 1804 FINALIDADE: APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS ACIMA Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial End.Eletrônico [email protected] B - 2 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034 ANOXXV 1º Cartório Criminal Edital de Convocação O Dr. Aldemir de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal de Júri, desta Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, por nomeação legal e etc. Faz saber: a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que no dia 16 de fevereiro de 2007, nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia e no Plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri, às 11h00min, foi realizada a audiência para sorteio dos Jurados e Suplentes de Jurados que deverão servir na 2ª Reunião Periódica da 2ª Vara do Tribunal do Júri desta Comarca, a ter início no dia 19 de março de 2007, às 8 horas, e término previsto para o dia 30 de março de 2007, devendo todos os Jurados comparecerem até final julgamento dos processos em pauta, e, se possível, EM TRAJE DE PASSEIO. JURADOS 1 - Marlene G. Pereira da Silva - Câmara Municipal; 2 - Maria Lucimar Medeiros Barbosa - Ceron; 3 - Dário André de Almeida Filho - Ceron/AGS; 4 - Eli Wilson Albuquerque - Semtran; 5 - João Luiz da Silva - SET; 6 - Eliana Lopes Monteiro - Receita Federal; 7 - Marluce Angela Santos - Semfaz; 8 - Francisca de Assis de Souza - EBCT; 9 - Catarina Maria P. da Silva - Sesau - GFES; 10 - Mara Nalu Farinhas Aldunate Reis - CGE; 11 - João Reinaldo Farias da Silva - SOPH; 12 - Rejane Evaristo Gomes Melo - Detran; 13 - Maria Gina da Costa Sicsu - Detran; 14 - Gerson Freire Lobo - Ceron; 15 - Carlos Kennedy Marciano Freitas - Hospital 9 de Julho; 16 - Lucivaldo E. De Souza Junior - Câmara Municipal; 17 - Jonas Soares Pinheiro - Sedam; 18 - Ivone de Oliveira Machado - Incra; 19 - Flávia Nádia de Oliveira Castelo - Unibanco 20 - Eliysmar de Jesus Barbosa - Sefin/GAF; 21 - José Alberiano de Meireles Silva - Ceron/ DT. Suplentes: 1 - Felipe Santiago P. de Oliveira - Embrapa; 2 - Ruth da Silva Martins - BASA; 3 - Jeovah Rodrigues de Souza - DRT; 4 - Raimundo Botelho da Silva - DRT; 5 - José Valdenir Gomes da Gama - EBCT; 6 - Lucineris Alves de Souza - Semfaz; 7 - Cássia Janini Cordeiro Veloso - Câmara Municipal; 8 - Adelmo Morgan Perin - Sebrae; 9 - Williams Ramos de Oliveira - Caerd/ S.Cristóvão; 10 - Francisca Aneli Viana da Silva - Funasa/ Município. Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.:501.2006.013708-3 Ação:Queixa crime Querelado:Eraldo Batista dos Santos Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo, OAB/ RO-2.862 Despacho:”Diga o querelado quanto à “Renúncia” de fl. 85". EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS AUTOS N. 501.2000.005023-3 Réu: RICHARDSON FRANQLEIN MENDES PEREIRA, vulgo “Charles”, brasileiro, solteiro, oficce boy, natural de Porto Velho/RO, nascido em 20.05.1975, filho de Raimundo Francisco Mendes Ferreira e Helena Limoeiro Ferreira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 157, § 2º, I e II, do do Código Penal Brasileiro, bem como comparecer perante este Juízo, devidamente trajado e portando documentos de identidade, no dia 08/Março/2007, às 08h00 para ser interrogado, sob pena revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS Processo: 501.2005.009642-2 Réu: EDER BRITO FERREIRA DE SALES, brasileiro, solteiro, agente funerário, natural de Porto Velho©RO, nascido aos 14©08©1985, filho de Francisco Brito Sales e de Francisca Brito Sales, residente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 116,60 (cento e dezesseis reais e e sessenta centavos), e as custas processuais no valor de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. E para constar e também para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça na forma da lei e também, uma via afixada no lugar público de costume, determinando ainda que fosse imediatamente expedido o Mandado de Notificação Pessoal dos Jurados e Suplentes de Jurados. Dado e passado aos (16) dezesseis dias do mês de fevereiro do ano (2007) dois mil e sete, nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia. Eu,..................., Sandra Maria L. C. de Vasconcelos, Escrivã Judicial, o subscrevi. Autos n° 501.2006.015749-1 Réu: Valdeli de Oliveira e outros Advogados: Dr. Douglas Ricardo Aranha da Silva OAB/RO 1779, Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A e Drª Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 FINALIDADE: Intimar os advogados acima mencionados para manifestarem-se na fase do art. 500 do CPP. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] (a) Aldemir de Oliveira Juiz de Direito Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2006.009159-5 Ação: Reparação de danos AA: Júlio Cesar Brito de Lima Adv. Jeiel Canela de Oliveira OAB/RO 3105 RR: Banco Dibens S/A Adv. Drª Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que, tendo em conta Portaria n.º 001/2005-11º JECIV, 2º, inc. XVI, redesigna-se Audiência de Conciliação para o dia 20/03/2007 às 09hs:30min. Assim, devem as partes serem devidamente intimadas. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2.007. Giglianne Castro Romanini. _______________________________________ Proc. n.º 601.2006.005873-3 Ação: Cobrança AA: Lisãngela de Melo - ME Adv. Hélio Silva de Melo Júnior OAB/RO 958 RR: Fátima Lucas Adv. FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que, tendo em conta Portaria n.º 001/2005-11º JECIV, 2º, inc. XVI, redesigna-se Audiência de Conciliação para o dia 20/03/2007 às 11:00hs. Assim, devendo as partes serem intimada/ citada para a solenidade. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2.007. Giglianne Castro Romanini. _____________________________________ Proc. n.º 601.2006.016396-0 Ação: Reparação de danos AA: Adriana Boni Azevedo Adv. Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619 RR: Adelphia Comunicações S/A Via Cabo TV. Adv. FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que, tendo em conta Portaria n.º 001/2005-11º JECIV, 2º, inc. XVI, redesigna-se Audiência de Conciliação para o dia 09/03/2007 às 09hs:30min.. Assim, devendo as partes serem intimada/citada para a solenidade. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2.007. Giglianne Castro Romanini. ______________________________________ Proc. n.º 601.2004.011076-4 Ação: Cobrança AA: Patrícia Ferreira de Paula Feder OAB/RO 1527 RR: Zuila Carlos Damasceno Adv. Lena Claúdia Brasil OAB/RO 1056 FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc..., IEm atenção aos termos do despacho de fls.62/ 63 e à consulta ao sistema BACENJUD nesta data (conforme espelho em anexo), constatei o bloqueio parcial do valor requisitado e próximo ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, determinando a respectiva transferência para conta judicial remunerada (RDO), tornando sem efeito as demais ordens de bloqueio e renovando a ordem para constrição do valor remanescente e ANOXXV NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA pendente; II- Independentemente da confirmação de transferência, deve o cartório intimar a executada, para, dentro do prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofertar impugnação nos exatos termos do art. 475-J, §1º e 475-L, CPC, sob pena de liberação em prol do exeqüente do valor penhorado. IIICumpra-se”. Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de 2.007. João Luiz Rolim Sampaio. MM. Juiz de Direito. ______________________________________ Proc. n.º 601.2004.011076-4 Ação: Cobrança AA: Patrícia Ferreira de Paula Feder OAB/RO 1527 RR: Zuila Carlos Damasceno Adv. Lena Claúdia Brasil OAB/RO 1056 FINALIDADE: DESPACHO: I - J..se; II- Designo nova audiência de conciliação perante este magistrado (art. 599,CPC), para o dia 02/03/ 2007, às 09h, devendo o cartório a todos intimar; III- Torno sem efeito o item II do despacho de fls.66. IV- CUMPRA-SE”. Porto Velho/RO, 13/02/2.007. João Luiz Rolim Sampaio. MM. Juiz de Direito. _____________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ______________________________________ ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 SENTENÇA:(fl.39 ) Vistos etc.Considerando o recebimento do alvará à fl. 38, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial Proc.:001.2005.004232-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Enio Salvador Vaz Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: CÉLIA TAKETA SENTENÇA:(fl.117) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 111/116, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito 1º Cartório da Fazenda Pública SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Juíza: Inês Moreira da Costa Proc.:001.2005.014526-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Teresinha de Jesus Pereira, Raimunda Selma Mariana de Souza SANDRA FERREIRA OAB/RO 248 Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: CÉLIA TAKETA SENTENÇA:(fl.145 ) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 140/144, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas. Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos. P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.014578-8 Ação:Execução de título judicial Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: CÉLIA TAKETA Embargado:Maria do Rosário Prestes de Araújo Proc.:001.2005.006414-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Antônio Andrade Filho Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/ RO 1946) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: CÉLIA TAKETA SENTENÇA:(fl.135 ) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação à fl. 130/134, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.015259-8 Ação:Execução de título judicial Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: CÉLIA TAKETA Embargado:Antônio Monteiro da Silva ADV.: WASHINGTON MENDONÇA OAB/RO 1946 SENTENÇA:(fl.37) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 31/36, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2006.008291-6 Ação:Execução de título judicial Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Embargado:Teresinha de Jesus Pereira, Raimunda Selma Mariana de Souza ADV.: SANDRA FERREIRA OAB/RO 248 22-02-2007 B - 3 SENTENÇA:(fl.42 ) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 36/41, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas. Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos. P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.008400-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: CÉLIA TAKETA SENTENÇA:(fl.78) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 72/77, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2005.020256-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Adroaldo Uchoa Rebouças Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES SENTENÇA:(fl.55) Vistos etc.,1.Indefiro o pedido de fls. 52/53, uma vez que a parte credora não requereu a atualização no momento oportuno, bem como é seu ônus apresentar planilha atualizada.2. Considerando o recebimento do crédito executado conforme notícia do exeqüente, EXTINGO a execução de título judicial nos termos do inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Oportunamente, certifique-se a Escrivania fazendo as anotações de estilo e em seguida arquive-se.P.R.I.C.Porto Velho/Ro, 1º de fevereiro de 2007. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2005.006465-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jorge Marques da Silva, Jose Santana Pacheco, Luiz Roberto da Silva, Jurandir de Nazare Tico Advogado:SUZANA LOPES (OAB/RO 2757) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO DE CARVALHO SENTENÇA:(fl.72) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 71, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquive-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2005.006461-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jose Zezito de Carvalho Moreira, Luverci de Oliveira Silva, Natividade Ramos Filho, Newton Luiz da Paixão Advogado:SUZANA COSTA (OAB/RO 2757) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO DE CARVALHO B - 4 22-02-2007 SENTENÇA:(fl.69) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação à fl. 68, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2005.013311-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maud Pedreira Dias Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/ RO 1954) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO SENTENÇA:(fl.59) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 58, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas. Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos. P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.018542-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Gilmar de Oliveira Chaves Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/ RO 1954) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVAHO SENTENÇA:(fl.53) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 52, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2005.018536-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Eduardo Allemand Damiao Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/ RO 1954) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO SENTENÇA:(fl.57) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 66, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.013313-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Elvio de Azevedo Tavares, Luiz Carlos Scatolon, Ronaldo Carvalho Campos, Simone Pereira Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/ RO 1954) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA:(fl.66) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 56, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas. Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos. P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.003186-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Alessandra Marcela Paraguassú Gomes e outros Advogado:SUZANA LOPES (OAB/RO 2757) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO SENTENÇA:(fl.170 ) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 169, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.021276-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Antonia Edna Paixao da Silva Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA LIMA SENTENÇA:(fl.73) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 72, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2005.018540-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Orlando Medici Júnior Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/ RO 1954) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO SENTENÇA:(fl.53) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 52, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2005.006463-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Adeildo Frez, Edson Fernando Tonini, Edvaldo Leite de Barros Advogado:SUZANA LOPES (OAB/RO 2757) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO SENTENÇA:(fl.67) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 66, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas. NÚMERO 034 ANOXXV Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos. P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.003083-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Pedro Augusto Gomes Tavares Advogado:Pompília Amelina dos Santos (OAB/ RO 1318) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN ADV.: CLEUZEMER UHLENDORF SENTENÇA:(fl.159) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 158v, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquive-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.012353-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Antônio José dos Reis Júnior Advogado:Monamares Gomes Grossi (RO 903) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: MARTA FERREIRA SENTENÇA:(fl.41) Vistos etc.Considerando o pagamento do débito executado conforme informação às fls. 39, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.002619-9 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: CÉLIA TAKETA Impugnado:Maria das Graças Pinheiro de Lima Ferreira ADV.: NEDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268 DESPACHO:(fl.07) Proceda-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se a autora em 05 dias. Pvh, 02/02/ 2007 Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito Proc.:001.2003.016350-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria das Graças Pinheiro de Lima Ferreira Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: CÉLIA TAKETA DESPACHO:(fl.162)Vistos etc.Compulsando os autos, verifico que houve equívoco pela requerida/executada ao protocolizar a petição de fls. 158/159, uma vez que quando fora citada (fls. 156v) era para se manifestar acerca da inicial de execução. Ou seja, se deseja ou não opor embargos à execução.Da análise de seu pedido às fls. 158/159, observo que a matéria discutida diz respeito aos cálculos executados. Portanto, em razão do princípio da economia processual, desentranhe-se a petição supra mencionada para formalizar em autos apartados os embargos à execução, já que o pedido foi protocolizado no prazo legal, devendo o mesmo ser distribuído. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 18 de janeiro de 2007.Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralJuiz de Direito ANOXXV NÚMERO 034 Proc.:001.2007.001185-0 Ação:Exibição de documentos Requerente:Nilson Barros da Silva, Moacir Simões Lucas Advogado:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Requerido: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES Litisconsortes Passivos: Geremias Ferreira de Oliveira ADV.: RODOLFO SCHER DA SILVA OAV/RO 2048 Marco Maurício Brandão Figueira ADV.: RODOLFO SCHER DA SILVA OAV/RO 2048 Romildo Soares dos Santos ADV.: MARCUS AURÉLIO CARVALHO DE SOUSA OAB/RO 2940 Cledson Alves de Oliveira ADV.: VALDINEI SANTOS SOU FERRES OAB/RO 3175 João Batista Carlos Gercivan Cruz da Silva Fernando Ramos Anderson José Silva Santos Antenor Kopp Ângelo José Deschievone ADV.: CHARLES ZIMMERMANN OAB/RO 2733 DESPACHO:(fl.454) Vistos etc,1. Intimem-se os requerentes para apresentarem impugnação à contestação no prazo legal.2. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as.3. Publique-se. Intimemse. Porto Velho/Ro, 02 de fevereiro de 2007.Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2007.001405-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia AMDEPRO Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/ RO 3015) Requerido:Estado de Rondônia (Defensoria Pública do Estado de Rondonia) SENTENÇA:(fl.38) Vistos etc.A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA-AMDEPRO propôs a ação de cobrança em face da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, objetivando o recebimento da quantia de R$ 537.988,00 (quinhentos e trinta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais) referente a diferenças das promoções não pagas.Às fls. 36 foi determinada a emenda à inicial para adequar o pólo passivo da ação e, em seguida o requerente manifestou pela desistência do feito.Em síntese, é o elatório.DECIDO.Considerando a não citação do requerido para apresentar contestação, ACOLHO o pedido de desistência pelo requerente e, de conseqüência, resolvo o feito sem análise do mérito na forma do inciso III, do art. 267, do Código de Processo Civil.Custas pelo requerente.Indevidos os honorários advocatícios. Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da decisão e em seguida arquive-se os autos.P.R.I.C.Porto Velho/ RO, 12 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007 B - 5 Proc.:001.2004.004595-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Laboratório Musial Ltda. Advogado:Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: CÉLIA TAKETA SENTENÇA:(fl.206/2064) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil, resolvo o feito com análise do mérito reconhecendo como PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LABORATÓRIO MUSIAL LTDA em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON, para CONDENAR o requerido a efetuar pagamento ao Autor no valor líquido de R$22.795,61 (vinte e dois mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), devendo ser corrigido monetariamente a partir da data da apresentação das notas fiscais perante o IPERON e juros de mora a partir da citação .A requerente deverá arcar com o equivalente a 20% (vinte por cento) das custas em razão da sucumbência recíproca, além de recolher as custas iniciais.Os honorários advocatícios deverão ser pagos pelo requerido em favor do patrono da requerente no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e em, em razão da sucumbência do Requerente deverá este arcar com honorários em favor do requerido, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme §4º, do art. 20, do Código de Processo Civil.Considerando o valor da condenação, nos termos do art. 475, do Código de Processo Civil, a presente decisão está sujeita ao reexame necessário.Oportunamente, não havendo manifestação das partes certifique-se a Escrivania e em seguida encaminhem-se os autos ao e. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito INTIMAÇÃO:(fl.43) do REQUERIDO para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2005.006398-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Julia Pontes Bezerra Vianna Advogado:Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN ADV.: CLEUZEMER UHLENDORF INTIMAÇÃO:(fl.95) do Advogado do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO para manifestar sobre a Certidão do Sr. oficial de Justiça às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.005469-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Celia Rosani de Oliveira Nascimento Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (RO 801) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: CÉLIA TAKETA DESPACHO:(fl.105) Ao contador judicial. Após, expeça-se RPV. Pvh, 12/01/2007 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito INTIMAÇÃO:(fl. ) do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 10 (dez), sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2005.010585-9 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO MELO Embargado:Jaime de Matos ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 INTIMAÇÃO:(fl.35) do Estado de Rondônia para manifestar sobre a Certidão do Sr. oficial de Justiça às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.019950-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Izael de Lima Sales Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES Proc.:001.2006.019949-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Edmar Cabral Lima Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES INTIMAÇÃO:(fl.44) do REQUERIDO para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.025418-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Boldane do Amaral Cordeiro, e outros Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS INTIMAÇÃO:(fl.297) do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.019953-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Ribamar Adriano da Silva Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES INTIMAÇÃO:(fl.43) do REQUERIDO para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.005469-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Celia Rosani de Oliveira Nascimento Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (RO 801) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: CÉLIA TAKETA DESPACHO:(fl.105) Ao contador judicial. Após, expeça-se RPV. Pvh, 12/01/2007 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito INTIMAÇÃO:(fl. ) do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 10 (dez), sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. B - 6 22-02-2007 Proc.:001.2006.005469-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Celia Rosani de Oliveira Nascimento Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (RO 801) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: CÉLIA TAKETA DESPACHO:(fl.105) Ao contador judicial. Após, expeça-se RPV. Pvh, 12/01/2007 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito INTIMAÇÃO:(fl. ) do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 10 (dez), sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.007719-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Vanessa Darwich Ferreira Santos Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (RO 801) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: CÉLIA TAKETA DESPACHO:(fl.115) Considerando a renúncia do executado para opor embargos à execução, expeça-se RPV do crédito principal e honorários advocatícios, conf. Prov. 006/2006-CG. Int. Cumpra-se. Pub. Int. Pvh, 01/02/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito INTIMAÇÃO:(fl. ) do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 10 (dez), sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.009064-1 Ação:Ação popular Requerente:Cassio Alves Lus, Fabio César Cristiano, Vinicius Valentin Raduan Miguel Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido: Estado de Rondônia (Presidente da Assembléia Legislativa) DESPACHO:(fl.66v) Vista aos autores e ao MP, sobre os docs. de fl. 53/66. Pvh, 12/02/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.006029-7 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Estado de Rondônia Advogado:Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Consignado:Porto Comércio de Equipamentos e Máquinas Ltda. SENTENÇA:(fl.64/65 )...Considerando o comparecimento do réu na data designada e recebimento do objeto de consignação, conforme alvará judicial às fls. 63, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo ESTADO DE RONDÔNIA, resolvendo o feito com análise do mérito nos termos do inciso II, do art. 269 c/c art. 897, ambos do Código de Processo Civil.Condeno o consignado ao pagamento das custas e despesas processuais.Os honorários advocatícios foram fixados no percentual de 10% (dez por cento) e retidos por ocasião da expedição do alvará judicial. Autorizo desde já a transferência do valor para a conta do Centro de Estudos da PGE/ RO, Banco Bradesco, ag. 0153-8, cc n. 64.2975.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto ao trânsito em julgado fazendo as anotações de estilo e em seguida arquivem-se os autos.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.006100-5 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Estado de Rondônia Advogado:Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Consignado:CBS Centro Automotivo Ltda ADV.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/ RO 333 SENTENÇA:(fl.95/96) Por estas razões, com fundamento no inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil, resolvo o feito com análise do mérito reconhecendo como PROCEDENTE o pedido formulado pelo ESTADO DE RONDÔNIA, para declarar como quitados os débitos provenientes dos processos administrativos ns. 0301/007/01 e 0301/1003/01, ambos do Tribunal de Justiça deste Estado, referente ao Contrato n. 031/98, autorizando o levantamento do crédito pelo Oficial de Justiça da Justiça do Trabalhado em razão do Mandado de Bloqueio, Levantamento e Penhora de Crédito n. 953-2005, conforme fl. 79.Custas e despesas processuais deverão ser arcados pelo consignado.Condeno o Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor depositado. Deverá ser retido no ato do levantamento do crédito pelo Oficial da Justiça do Trabalho o valor dos honorários e das custas judiciais. Autorizo desde já a transferência do valor dos honorários para a conta do Centro de Estudo da PGE/RO, Banco Bradesco, ag. 01538, cc n. 64.297-5, devendo ser feito o depósito das custas judiciais na conta respectiva.Oportunamente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado fazendo as anotações de estilo e em seguida arquivemse os autos.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2006.023045-1 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Osnyr Amaral da Silva Advogado:Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Impetrado: Estado de Rondônia (Comandante Geral da Polícia Militar) SENTENÇA:(fl.57/62) ANTE O EXPOSTO, considerando a ausência de liquidez e certeza do direito alegado, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por OSNYR AMARAL DA SILVA, uma vez que a investigação social dos candidatos do Concurso Público da Polícia Militar do Estado de Rondônia está amparada nas legislações e Constituição Federal e, de conseqüência, resolvo o feito com análise do mérito nos termos do inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil.REVOGO a decisão liminar concedida às fls. 25/26.Indevido as custas processuais pelo impetrante ante a declaração de achar-se em condições de pobreza conforme Lei Federal n. 1.060/50.Incabíveis honorários advocatícios em sede de mandado de segurança conforme Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presente decisão não está sujeita ao reexame necessário.Oportunamente, não havendo recurso voluntário da parte sucumbente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado e após as anotações de estilo arquivese.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Proc.:001.2006.006269-9 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Bruno Pereira da Silva Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/ RO 2213), Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Impetrado:Estado de Rondônia (Diretor de Ensino da Polícia Militar NÚMERO 034 ANOXXV SENTENÇA:(fl.76/78) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil, DENEGO a segurança formulada por BRUNO PEREIRA DA SILVA, diante da não demonstrado da violação no seu direito líquido e certo e, de conseqüência, RESOLVO o feito com análise do mérito.As custas judiciais são indevidas ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária, na forma da Lei n. 1.060/50.Incabíveis honorários advocatícios em sede de mandado de segurança conforme Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presente decisão não está sujeita ao reexame necessário.Oportunamente, não havendo recurso voluntário da parte sucumbente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado e após as anotações de estilo arquivese.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2006.009633-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Luciana da Silva Alves Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Impetrado:Estado de Rondônia (Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Vagas de Policial Militar Masculino e Feminino) SENTENÇA:(fl.112/115 )ANTE O EXPOSTO, diante da não demonstração dos requisitos exigidos no art. 1º, da Lei n. 1.533/51, DENEGO a segurança pleiteada por LUCIANA DA SILVA ALVES e, de conseqüência, resolvo o feito com análise do mérito nos termos do inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil.Custas pela impetrante.Incabíveis honorários advocatícios em sede de mandado de segurança conforme Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presente decisão não está sujeita ao reexame necessário.Oportunamente, não havendo recurso voluntário da parte sucumbente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado e após as anotações de estilo arquivese.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito Proc.:001.2006.023466-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Auto Posto Entre Rios Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Impetrado:Município de Porto Velho - RO (Secretário da Fazenda do , Diretor da Administração Tributaria da Secretaria da Fazenda) SENTENÇA:(fl.171/178) .ANTE O EXPOSTO, diante da não comprovação na violação no direito líquido e certo, conforme dispõe o art. 1º, da Lei n. 1.533/50, DENEGO a segurança pleiteada por AUTO POSTO ENTRE RIOS LTDA e, de conseqüência, resolvo o feito com análise do mérito nos termos do inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil.Custas pela impetrante.Incabíveis honorários advocatícios em sede de mandado de segurança conforme Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presente decisão não está sujeita ao reexame necessário.Oportunamente, não havendo recurso voluntário da parte sucumbente, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado e após as anotações de estilo arquivese.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial ANOXXV NÚMERO 034 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz: Edenir S. A. da Rosa OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Proc.:001.2005.015190-7 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - Emdur Advogado:Cleide Claudino de Pontes (RO 539), Valdenira Freitas Neves de Souza OAB-RO 1983 Requerido:Augustin Montenegro de Cantai Advogado: Gilvane Veloso Marinho OAB-RO 3139 INTIMAÇÃO: da Parte Ré, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos dados corretos das testemunhas arroladas (endereço, qualificação), tendo em vista os ARS negativos de fls. 43V e 44. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial Expediente do dia 16/02/2007 Juíza de Direito Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2007.002800-0 (Modificação de Guarda) A.: F.T.E.J. Adv.: Maria Almeida de Jesus / OAB-RO 663 R.: N.C.T.B. DESPACHO: Vistos etc., 1R. e A. em segredo de justiça, como GUARDA, retificando-se registros e autuação. 2Apense-se aos autos de Busca e apreensão de nº. 001.2007.000084-0. 3Trata-se a presente de ação envolvendo guarda disputada entre genitores. 4A guarda da criança permanecerá com a parte que já a detém, até o deslinde da presente ação, ou até ulterior determinação. 5Assim, designo audiência de conciliação para o dia 15 de março de 2007, às 08h30 Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu, citado e intimado, não comparecer para o ato. 6Cite-se e intime-se, expedindo-se o necessário. Porto Velho, 09 de Fevereiro de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2007.001553-7 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: F.J.de S. Adv.: Arsênio Landim Ramalho Júnior / OAB-AC 2263 R.: A.S. de S. DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: Vistos etc., 1. Recebo a emenda. Anote-se o novo valor dado à causa. 2- Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 12 de março de 2007, às 09h00. 3- Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), sob pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5Cite-se (endereço fl. 17). Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2007.000136-6 (Revisional de Alimentos) A.: M.dos S.M. e outro rep. p/ E.dos S.S. Adv.: Luciene Silva Marins / OAB-RO 1093 R.: A.B.M.J. DESPACHO: Vistos etc., 1- R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 08 de março de 2007, às 11h00. 3- Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 22-02-2007 B - 7 4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), sob pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 01 de Fevereiro de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito -------------------------------------Proc.: 001.2006.022390-0 (Revisional de Alimentos) A.: V.D.T.H. e outra rep. p/ V.L.D.T.H. Adv.: Iaciara Gonçalves Brada de Amorim / OAB-RO 3162 R.: L.E.H.. DESPACHO: Vistos etc., 1Desentranha-se o feito de fls. 32/40 e remeta ao arquivo, como determinado à fl. 40. 2Diante do que consta à fl. 41 e demais documentos, recebo a emenda e designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 12 de março de 2007, às 11h30. 3Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 05 de Fevereiro de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ----------------------------------Proc.: 001.2006.025966-2 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: E.da C.S. Adv.: Antônio Madson Erasmo Silva / OABRO 2582 R.: E.C.S. e outro DESPACHO: Vistos, etc. 1- R. e A. em segredo de Vistos etc., Recebo a emenda e os documentos. Trata a presente de exoneração de alimentos pleiteada pelo requerente em face de seus filhos de E. e E. com 20 e 18 anos de idade respectivamente. Requereu o autor antecipação de tutela para que sejam suspensos os descontos da pensão alimentícia diante da maioridade da parte requerida, por estar a parte ré trabalhando, bem como por ter constituído nova família. Juntou procuração e documentos. B - 8 22-02-2007 Sucintamente relatado passo a decidir o pedido de antecipação de tutela. O pedido lastreou-se na maioridade comprovada nos autos pelas certidões de nascimento acostadas, vínculo empregatício dos requeridos e a constituição de nova família por parte do autor. Entretanto, somente a maioridade, por si só, não leva à exoneração da obrigação alimentar, que pode persistir pela relação parental, na hipótese de freqüência a curso superior ou doença, sendo imprescindível a produção de prova, até porque nada comprovado quanto a situação financeira dos réus. Ressalte-se que, em princípio, a maioridade, como dito, não é fator de exoneração do dever alimentar. O dever de sustento diz respeito aos filhos menores, e vincula-se ao poder familiar. Cessado o dever familiar, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; a partir daí a obrigação alimentar não se vincula ao poder familiar, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem fundamento no artigo 1.696 do Código Civil, tendo como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente. De outro lado, a Jurisprudência tem indicado que a prestação alimentar deve persistir para além do momento inicial da maioridade, determinando a manutenção do encargo até o limite de 24 anos, sendo tal faixa etária a época comum para a conclusão de formação superior, salvo se o(a) filho(a) dispuser de meios próprios para sua manutenção, o que não veio devidamente demonstrado no feito. Aliás, não é só entendimento pretoriano que se dá neste sentido, mas o legislativo, também, conforme se depreende do Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999, com texto republicado no Diário Oficial de 17.6.99, o qual regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Veja-se: Dependentes “Art. 77. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia equivalente a noventa reais por dependente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso III). § 1º Poderão ser considerados como dependentes, observado o disposto nos arts. 4º, § 3º, e 5º, parágrafo único (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35): (...) § 2º Os dependentes a que referem os incisos III e V do parágrafo anterior poderão ser assim considerados quando maiores até vinte e quatro anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 1º). - Grifei In casu nada se comprovou sobre a freqüência ou não a curso superior e condições de mantença da parte requerida. Assim, reputo indevida a suspensão automática da pensão alimentícia com o deferimento de medida, sem prévio conhecimento da parte alimentada, pelo que qualquer decisão de plano pode gerar efeitos gravíssimos a quem os recebe. Aliás, nessa linha de raciocínio recentemente o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nos seguintes moldes: Ementa ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO. INADMISSIBILIDADE. Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa DIÁRIO DA JUSTIÇA desde logo o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Precedentes do STJ. Recursos especiais conhecidos e providos, prejudicada a Medida Cautelar n. 9.420-DF. Com efeito, determina o art. 1.699 do Código Civil que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo”. Saliente-se que a jurisprudência está sedimentada no sentido de que, para a exoneração de plano, devem ser comprovadas as reais necessidades e possibilidades, o que ainda não está sedimentado de forma que habilite esta decisão initio litis. É de se dizer, ainda, que conforme dispõe o art. 273 do CPC, para a concessão de tutela antecipada, necessária é a existência de prova inequívoca para o convencimento da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou a manifesta intenção de protelar. Destarte, a parte autora deverá demonstrar as suas alegações fático-jurídicas ao Juízo, de maneira cabal, por intermédio de prova inequívoca efetivamente hábil à formação de um juízo de verossimilhança, às quais, necessariamente, haverão de somar-se, no caso concreto, ao requisito específico definido como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Forçoso admitir que prova inequívoca consiste na demonstração dos fatos articulados na peça vestibular, por intermédio de prova idônea suficientemente forte capaz de convencer o juiz da causa acerca da verossimilhança das alegações, aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em exame, repita-se, não há prova inequívoca a amparar a pretensão do requerente para neste momento processual seja exonerado da pensão alimentícia prestada a parte alimentada, bem como de rever, de plano, a pensão arbitrada em favor dela. É que se faz necessário o desenvolvimento regular da lide com sua ampla dilação probatória, para que se possa formar um juízo de certeza acerca da efetiva mudança da condição financeira do requerente e, no caso da exoneração, a mudança, também, da condição financeira da parte requerida, o que não restou demonstrado de plano. As provas juntadas aos autos sequer formam, neste momento, juízo de certeza acerca de qualquer mudança da condição financeira do autor, que somente fez prova da maioridade da parte requerida, fato que, por si só, não tem o condão de autorizar a exoneração dos alimentos devidos neste momento processual. Isto posto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, de acordo com as razões acima mencionadas e desde logo designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 12 de março de 2007, às 09h30. Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida NÚMERO 034 ANOXXV que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos; e por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc). A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2006.026913-7 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: A.B.de B. Adv.: Sidney Candeloro / OAB-RO 293-A e Paulo Timóteo Batista / OAB-RO 2437 R.: A.R.Q. e outros DESPACHO: Vistos etc., 1Recebo a emenda de fls. 17/23. 2Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 13 de março de 2007, às 09h30. 3Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5Cite-se os requeridos A.e A.. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 12 de Fevereiro de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito -------------------------------------- ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 034 Proc.: 001.2006.026737-1 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: J.B. Adv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro / OABRO 852 R.: A.M.B. DESPACHO: Vistos etc., 1. Recebo a emenda. Anote-se o novo valor dado à causa às fls. 20/21 dos autos. 2- Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 13 de março de 2007, às 10h00. 3- Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), sob pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 08 de Fevereiro de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito --------------------------------------Proc.: 001.2006.007657-6 (Investigação de Paternidade c/c Alimentos) A.: A.V.F.T. rep. p/ T.F.T. Adv.: Wilson Damusci / OAB-RO 139-B R.: M.B.de O. DESPACHO: Vistos e examinados, 1. Presentes os pressupostos legais, dou o feito por saneado. 2. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25 de abril de 2007, às 11h30. 3. A Escrivania deverá expedir o necessário para a realização do exame hematológico, inclusive a intimação das partes e ofício à Fundação HEMERON, sobre a data designada, para a coleta do material. ATENTE-SE À DATA DA AUDIÊNCIA PARA QUE NÃO HAJA ATRASO, requisitando a remessa dos laudos até a data de referido ato, para que o mesmo não reste prejudicado. 4. Se alguma das partes pretender a realização do exame de DNA, e tiver condições financeiras para arcar com as despesas desta prova pericial, deverá requerer a sua realização em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da mesma. Se o requerido tiver condições financeiras de arcar com as despesas desta prova e se recusar, tal fato será apreciado por ocasião da Sentença, bem como se o réu inviabilizar a prova, o feito prosseguirá sem ela e a ele será imputado o ônus pela sua não realização. A(s) parte(s) que requereu(ram) a realização desta prova pericial deverá(ão) efetuar o pagamento dos honorários periciais para o Sr. Perito, na forma da proposta pelo Laboratório, da qual terá (ão) ciência dada pela Escrivania. Desde já nomeio o Instituto de Patologia Clínica H. Pardini, na pessoa do Dr. VICTOR CAVALCANTI PARDINI, CRMG 27787-T, independentemente de compromisso. Nomeio como perito auxiliar o Bio ChecK-UP Laboratórios de Análises Clínicas, na pessoa do DR. ANTONIO FRANCISCO AGUIAR, independentemente de compromisso, a quem incumbirá, após a efetivação do depósito da remuneração pericial, a coleta dos materiais das partes, seu acondicionamento e envio para processamento laboratoriais, com as cautelas necessárias. 5. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já arroladas, o Ministério Público e as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso, e também para providenciarem o comparecimento do(s) menor(es) autor(es) na audiência. 6. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência (artigo 407 do CPC). Advirta-se o autor de que deverá providenciar o comparecimento de suas testemunhas na data da audiência acima designada. 7. Intimem-se. Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ------------------------------------Proc.: 001.2007.002616-4 (Negatória de Paternidade) A.: P.D.O.P. Adv.: Maria Almeida de Jesus / OAB-RO 663 R.: A.R.A.N. DESPACHO: Vistos etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de março de 2007, às 08h30. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu, citado e intimado, não comparecer para o ato. 3- Expeça-se o necessário. Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito -------------------------------------Proc.: 001.2006.018535-9 (Investigação de Paternidade c.c. Alimentos) A.: M. de M.A. Adv.: José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 (Casa da Cidadania) R.: A.A.R.B. Adv.: Euclides Rodrigues Mendes / OABDF 14621 DESPACHO: Vistos etc., 1. Compulsando os autos verifico que estão presentes os pressupostos legais, razão pela qual dou o feito por saneado. 2. Por ora, defiro apenas a realização de perícia consistente no DNA. Assim, tendo ambas as partes se manifestado pela realização do exame de DNA e sendo a requerente beneficiária da gratuidade processual determino realização do exame de DNA, ÀS EXPENSAS DO REQUERIDO, conforme fora requerido por 22-02-2007 B - 9 ele próprio à fl. 20, no dia 27 de abril de 2007, às 09h30, devendo a parte requerida arcar com seu custo, sendo que para pagamento à vista o valor é de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) somados a mais r$ 10,00 (dez reais) referentes a taxa de coleta, conforme contato telefônico mantido com o Sr. Alex Barbosa Moreira, representante do H. Pardini em Brasília e último informe do Instituto H. Pardini e na forma do artigo 421 do CPC, nomeio o Instituto de Patologia Clínica H. PARDINI, na pessoa do DR. VICTOR CAVALCANTE PARDINI, CRMG 27787-T, independente de compromisso. 2.1. Nomeio a Sra. Iraciana Pereira Campos, independentemente de compromisso, a quem incumbirá, após a efetivação do depósito da remuneração pericial, a coleta dos materiais das partes no Laboratório SEPS, situado em Brasília, 714-914, Bloco C, sala 512, Edifício Santa Maria, Aza Sul,CEP 70390-145, telefone 061xx-34451680), seu acondicionamento e envio para processamento laboratoriais com as cautelas necessárias. 3. Com relação à coleta da autora. 3.1. Nomeio como perito auxiliar o Dr. ANTÔNIO FRANCISCO AGUIAR, farmacêutico e bioquímico, CRF 24 n. 057, independentemente de compromisso, a quem incumbirá, após a efetivação do depósito da remuneração pericial, a coleta dos materiais das partes no Laboratório Bio Checkup desta cidade, com endereço na Avenida Guanabara com Carlos Gomes, 2349, Bairro São Cristóvão, seu acondicionamento e envio para processamento laboratoriais com as cautelas necessárias. 3. Intimem-se as partes, bem como seus patronos, caso tenham interesse em acompanhar a perícia. O réu e seu patrono também deverão ser intimados por ARMP. 4. Antes de expedir o necessário deverá a Escrivania diligenciar junto ao Bio Check UP e constar no expediente eventual valor para coleta do material do autor e de sua genitora. Oficie-se. Porto Velho, 20 de Dezembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto -------------------------------------Proc.: 001.2006.005928-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: G.A. dos S. e outros Adv.: Paulo Francisco de Matos / OAB-RO 1688 R.: F.R. dos S. Adv.: Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 44-v. -------------------------------------- =========================== 1º Vara de Família e Sucessões Expediente de quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007 Juíza de Direito Tânia Mara Guirro - Titular Escrivão Judicial Gualter Fabrício M. Cruz INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE PROCESSOS COM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL FINALIDADE: Intimação dos (as) advogado (as) constantes da lista abaixo para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, devolver em cartório os autos que menciona, sob pena de não fazendo, sofrerem busca e apreensão com a conseqüente condenação nas despesas efetivadas com as diligências respectivas e demais penalidades legais, nos termos das Diretrizes Gerais Judiciais do Estado de Rondônia e Código de Processo Civil. B - 10 22-02-2007 INÍCIO DA LISTA Proc .: A .: R .: Adv .: Carga: * * * * * * Proc .: A .: R .: Adv .: OAB/RO 2853. Carga: * * * * * * Proc .: A .: R .: Adv .: RO 333. Carga: * * * * * * Proc .: A .: R .: Adv .: 678. Carga: * * * * * * Proc .: A .: R .: Adv .: 1553. Carga: * * * * * * Proc .: A .: R .: Adv .: Carga: * * * * * * Proc .: A .: R .: Adv .: Carga: * * * * * * 001.2006.017847-6 N. B. de Q. D. B. de Q. Laed Álvares Silva OAB/RO 263 A. 22/01/2007 * * * * * * * 001.2006.013667-6 N. F. J. S. Aparecido Donizeti R. de Araújo 22/01/2007 * * * * * * * 001.2006.025635-3 M. do C. R. A. Alan Kardec dos Santos Lima OAB/ 22/01/2007 * * * * * * * 001.2005.019104-6 M. A. M. de C. J. M. A. M. de C. Francisco Lopes Coelho OAB/RO 23/01/2007 * * * * * * * 001.2006.024920-9 L. de F. B. L. A. B. de A. Fábio Antônio Moreira OAB/RO 25/01/2007 * * * * * * * 001.2006.018763-7 M. C. M. da C. J. M. F. dos S. Sandra Macedo OAB/RO 1682. 29/01/2007 * * * * * * * 001.2006.020769-7 A. de S. J. B. D. B. de Q. Laed Álvares Silva OAB/RO 263 A. 31/01/2007 * * * * * * * DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intimese.Pvh, 17/01/2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Proc.:001.2005.001911-1 Ação:Anulação de título de crédito Requerente:Aderbal Costa de Oliveira Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Requerido:Francisco Teixeira Lúcio Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho, OAB/ RO 1088. JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.:001.2006.008226-6 Ação:Ação ordinária Requerente:José Maria Rodrigues Pereira Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/ RO 1683. Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635. Proc.:001.2005.008287-5 Ação:Ação monitória Requerente:Fundação Rio Madeira - Riomar Advogado:Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerido:Conceição Rúbia Lima de Sousa. Advogado: Carlos Frederico Braga Curi, OAB/ RO 2359. FIM DA LISTA =========================== 1º Cartório Cível SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM -NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] NÚMERO 034 ANOXXV Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.:001.2006.002405-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Clidoval Barbosa Pereira, Clerismar Antonia Bernardes Lima, Claudete Menezes dos Santos, Claudete Andrelina dos Santos, Cid Pinheiro dos Santos Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635. Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. ANOXXV NÚMERO 034 Proc.:001.2006.004055-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Salete Justino do Nascimento, Miranilde Maia de Lira, Francisca Maria Martins Araújo, Alda Luz dos Santos, Izabel Cavalcante de Oliveira Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635. Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.:001.2005.003123-5 Ação:Declaratória Requerente:Auto Posto Cantuária Ltda Advogado: Andréia Cristina Nogueira, OAB/RO 1237. Requerido:Brasil Telecom S/A. Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ RO 1.246). Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007 B - 11 Proc.:001.2003.019207-1 Ação:Indenização Requerente:Fábio de Gaspari Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido:Cartorio de Protesto de Sao Paulo Advogado: José de Mello Junqueira, OAB/SP 18.789 Proc.:001.2005.006061-8 Ação:Indenização Requerente:Thelma Regina Vieira Marques Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Requerido:Empresa Alto Madeira Ltda Advogado: Luiz Malheiros Tourinho, OAB/RO 39A Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.:001.2003.014056-0 Ação:Usucapião Requerente:Sebastiana dos Santos Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido:Francisco das Chagas Silva, Dalva dos Santos Silva, Francinilza Santos da Silva, José Erracilto da Silva, Marcio Elvis da Silva Advogado: Floriano Vieira dos Santos, OAB/RO 544. Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.019525-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/ RO 1244). Requerido:TIM Celular Centro Sul S. A. Advogado: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912 Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 23/01/2007. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. B - 12 22-02-2007 Proc.:001.2006.005153-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria de Lourdes Alves Pereira, Maria de Fátima de Oliveira, Miguel Anselmo da Silva Neto, Tomelina Gloria da Silva, Olenina de Araújo Chagas, Marlene Lopes de Souza, Francisca Pereira das Neves Silva, Maria de Lourdes de Sousa Cunha, Marta Izabel Barboza, Tânia Maria Carmo dos Santos Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se.Pvh, 17/01/2007. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034 ANOXXV Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 16/01/2007. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.:001.2005.004856-1 Ação:Declaratória Requerente:Maria Célia Jorge Sousa Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Proc.:001.2005.014098-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Noberta Ferreira Benarrosh da Cruz Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Embargado:Marcelina José da Silva Benarrosh Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha, OAB/ RO 791 Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 16/01/2007. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.:001.2006.005335-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Pedro José Primo, Pedro Miguel Archanjo, Plinio Timóteo Cunha, Raimunda Cetauro da Silva, Raimunda Chaves da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Proc.:001.2005.003529-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Alberto de Resende Gonçalves Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 16/01/2007. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.:001.2005.005451-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria das Graças Alecrim Naje Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos ANOXXV NÚMERO 034 serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 16/01/2007. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.:001.2006.005263-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Marina Elias Gadelha de Oliveira, Marinete Faustino de Souza, Mário Lucas de Miranda, Marta Lucia Príncipe de Lima, Milane Kellen Santos Tavares Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.005145-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Ezequiel Avelino de Souza, Zuíla Ribeiro de Freitas, Sônia Ribeiro de Castro, Altazena da Silva Alves, Antônia Soares de Souza, Satsuki Kida, Maria Felipe dos Santos, Angelina Maria da Silva, Engracia Fernanda Soares da Silva, José Maria Penedo de Oliveira Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. DIÁRIO DA JUSTIÇA Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.005222-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Marcine Rabelo de Souza, Lúcia Alves do Nascimento, Leonardo dos Santos Silva, Kátia Pereira Guimarães, José Lourenço Costa Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/ RO 1683 Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.006989-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:Aparecido Moza Lopez Advogado:Marcelo Antonio Geron Ghellere (OAB/RO 1842) Requerido:João Ribeiro Advogado: Ermogenes Jacinto de Souza, OAB/ PA 3355 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos 22-02-2007 B - 13 feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.005143-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria José Souza de Aragão, Joaci Pimentel, Graciliano Almeida Filho, Maria Adélia Lima da Silva, Adeilson Osvaldo de Araujo, Tania Gil da Silva, Carlos Mauricio Mendes Franco, Osvaldo de Souza Magalhães Sobrinho, Maria de Fátima Magalhães, Danila Colucci Valeck Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.005164-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria de Lourdes Caetano de Andrade, Marlize de Melo Brasil, Moisés de Araujo Silva, Maria Alves Canuto, Márcio Carlos Venâncio, Rosa Mendes de Almeida Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. B - 14 22-02-2007 Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2002.014258-6 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Vanderlin Pereira da Silva Advogado:Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Requerido:Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha “A” Setor “A” da Gleba Caracol e outros, José Mendes e Pedro Euzebio Alves de Souza Advogado: Gilvani Veloso Marinho, OAB/RO 2139 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.002037-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Audir Nazareno de Oliveira Santos, Rosangela Aparecida Ferreira da Silva, Maria Aparecida de Souza, Juliana Pinheiro Chaves, Adriana Cajueiro Malaquias Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. DIÁRIO DA JUSTIÇA Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.005764-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Edson Oliveira Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advgado: Lucia Valeria N. G. Ivankovics, OAB/ RO 3017 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intimese. Pvh, 29.01.07 Proc.:001.2006.005020-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Ednar Rosa Amorim de Oliveira, Elineide da Cruz Carneiro, Elaide Vale Leite, Jadson Oliveira de Aguiar, Orlindo Ferreira da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. NÚMERO 034 ANOXXV Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Proc.:001.2006.002364-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Fátima Bernardo da Conceição, Francisca de Fátima Dantas, George Eduardo Araujo Costa, Maria de Jesus Roseno, Walderez Pereira dos Santos Ferraz de Brito Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.005242-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Elitilce Dourado Furtado, Ruth de Sá Chaves, Eduardo Alves de Almeida Filho, Delmira Alves de Freitas, João Azevedo da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ANOXXV NÚMERO 034 ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Proc.:001.2006.002338-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Kleber de Carvalho Oliveira, Francisco do Nascimento Lima, Mario Jorge Alves de Souza, José Genaro de Andrade, Ayalla Klécia da Silva Aquino Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Proc.:001.2006.005227-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Cleiton Rodrigues Fernandes de Holanda, Elir Roberto Sichinel, Jaime Luiz de Castro, Senhorinha Lima de Castro, Rita dos Reis da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. DIÁRIO DA JUSTIÇA Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.002613-7 Ação:Declaratória Requerente:Ido Walter Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Proc.:001.2006.005259-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisca da Conceição Siqueira, Fransimar Sales de Oliveira, Lucimar Alves da Rocha, Ducinei Neves de Medeiros, João de Jesus Barbosa Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, 22-02-2007 B - 15 ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Proc.:001.2006.002429-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Ana Maria da Silva Barreto, Nilza Brazao do Prado, Irany Pereira dos Santos, Onivaldo Rodrigues Guimarães, Ludma Ferreira de Brito Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Proc.:001.2006.008771-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Marcos Antonio Tavares da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/ RO 1683 Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. B - 16 22-02-2007 Proc.:001.2006.004914-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Luiz Ferreira Lima, Iracely Batista Paz, Tarcisio Alves Cavalcante, Atevaldo Rosa da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Proc.:001.2006.002156-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Iolanda Carvalho de Oliveira Magalhães, Gilberto Correia Lima, Nailson Moraes de Lima, Francisco Alves do Nascimento, Maria das Gracas Ferreira da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034 ANOXXV Proc.:001.2006.005005-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Carlos Oliveira Ferreira, Manoel Soares dos Santos, Aluizio da Silva Soares, Virgilina Maura Teixeira Carvalho, Maria de Lourdes Souza dos Anjos Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Proc.:001.2006.003829-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Raimundo Fernandes Bispo, Rosário Pinto, Aldenora Silva de Souza, Arleth Alves Barros, Matos Afonso de Almeida Nogueira Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.002164-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Cecilia dos Santos Vidal, Osvaldina Soares de Oliveira, Maria Jose Severo da Silva, Afonso Johnson, Maria Luisa de Oliveira Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/ RO 1683 Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.009811-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Consolata Dantas Villanueva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros advogado: Lúcia Valeria N. G. Ivankovics, OABRO 3017 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intimese. Pvh, 06/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ANOXXV NÚMERO 034 Proc.:001.2006.009348-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:João Batista da Rocha Torres Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Rosana Vieira da Costa Amaral, OAB/RO 3071 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Pvh, 06/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.004702-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Viviane Medeiros Ferreira Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Lucia Valeria N. G. Ivankovics, OAB/ RO 3017 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese.Pvh, 06/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.005147-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Juscelina Marques da Silva, Maria Sandra Ferreira Silva, Francisca da Costa Rodrigues, José Cosmo do Nascimento, Raimunda Ferreira Luciano, Raquel Miranda Dias, José Pereira das Neves, Maria Vanda dos Anjos Moreira, Maria Vânia da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 22-02-2007 B - 17 Proc.:001.2004.004818-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Luiza de Melo Freire Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111), Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Requerido:Viação Aérea São Paulo S/A - SP advogado: Alexandre Camargo, OABRO 704 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intimese. Pvh, 06/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho, 05/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.003904-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jaqueline Dissenha Lopes Advogado:José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Requerido:Ronildo da Gama Pereira, Veruza Pauli Advogado: Valéria Cristina Aquino dos Anjos, OAB/RO 1927 Proc.:001.2006.008849-3 Ação:Declaratória Requerente:Emílio Costa Gomes Advogado:Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho, 05/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. B - 18 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.008801-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Sheila Feitosa da Costa Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Proc.:001.2003.009118-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria Elba Rosa dos Santos advogado: Zoil Magalhães Neto, OAB/RO 1619 Requerido:Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles, OAB/ RO 1401 Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho, 02/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho, 02/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.008233-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Estér Grant da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/ RO 1683 Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.018525-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Leida Muniz Bezerra, Gertrudes Rodrigues da Silva, Rossilena Marcolino de Souza, Maria de Jesus Rodrigues dos Passos, Eneas Barbosa Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. NÚMERO 034 ANOXXV Proc.:001.2004.000988-1 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Tito Soares Paz Advogado:Francisco José Rosa de Lima (OAB/ RO 584) Requerido:Presidente da Comissão Eleitoral do Sinsepol, Presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia advogado: Hélio Vieira da Costa, OAB/RO 640 Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho, 02/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.002665-7 Ação:Declaratória Requerente:França & Carvalho e Cia Ltda - Me Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho, 05/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ANOXXV NÚMERO 034 Proc.:001.2003.002854-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Joselia Valentim da Silva, OAB/RO 198 Executado:Norte Sat Antenas Parabolicas Ltda Advogado: Manuel Flávio Médice Jurado, OAB/ RO 12-B CURADOR Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.003862-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Antonio Maria de Paula, Antonina Rodrigues de Souza, Claudio Venâncio Barbosa, Assunta Alves Liberalino, Valdinar Arcanjo de Aguiar Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.000868-3 Ação:Indenização Requerente:Marketing Consultoria e Planejamento Ltda Advogado:Elton Werhner Menezes de Lima (OAB/ RO 2585), Thereza Renata Catanhede Pacheco (OAB/RO 2429) Requerido:Banco Itaú S.a. - Ag. Nações Unidas advogado: Omar Wehby Jr, OAB/SP 128.297 e Marcel Fernandes, OABAC 2069 Proc.:001.2003.003498-0 Ação:Ação monitória Requerente:José Francisco Portela Advogado:Paulo Francisco de Matos, OAB/RO 1688 Requerido:Raimundo Silvino de Aguiar, Jose Ximenes das Neves advogado: Paulino Palmério Queiroz, OAB/RO 208-A Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intimese. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. 22-02-2007 B - 19 Proc.:001.2005.014584-2 Ação:Indenização Requerente:Manoel Zacarias Ribeiro, Maria Sarges Ribeiro Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido:O Estadão do Norte advogado: Ana Carolina de Oliveira Sá, OABRO 2455, Antonio Osman de sá, OAB/RO 56-A Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.002176-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Aldadina Melo Souza, Adão Felix dos Santos Duarte, Maria Lindalva Alves Bezerra, Antônio de Pádua Barros, Maria Ironilde Pereira Ferreira Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. B - 20 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.008795-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Sebastiana Marinho Falcão Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Proc.:001.2006.008795-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Sebastiana Marinho Falcão Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.008795-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Sebastiana Marinho Falcão Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Proc.:001.2006.005019-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Maridalva da Silva Lindoso, Francisco Agenor Bernardo, Maria José da Silva, Josélia Nunes de Almeida Vieira, Antônia da Cunha de Sousa Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. NÚMERO 034 ANOXXV Proc.:001.2006.005229-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Antonio Oliveira de Sousa, Leontina Mendes da Silva, Jorge Felicio Bueno, Pedrina Bispo da Silva, Constância Ferreira do Espirito Santo Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.015049-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Ricardo de Medeiros Freire Advogado:Paula Carolina do Nascimento Martines (OAB/RO 3107) Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc (cdl - Porto Velho), Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas advogado: Ricardo Lavorato Tili, OAB/RO 2646 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ANOXXV NÚMERO 034 Proc.:001.2006.005333-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Nilo Rodrigues da Silva, Nilson Gonçalves Vieira, Noemi Rodrigues Braga, Ocilene Ferreira de Carvalho, Odineia Carvalho Pimentel Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.005349-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Raimunda Costa de Andrade Lima, Donina Roberto Uchôa Matos, Maria do Perpetuo Socorro Freitas Lopes, Terezinha de Jesus Carvalho Reis, Veronice Prudêncio da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.002329-4 Ação:Ação ordinária Requerente:José Vieira Neto, Marlucio Passos Albuquerque, Manoel Prestes, Francisco Mendes Ripardo, Eraldo Garcia das Neves Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.002371-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Antonio Silvano da Silva, Edite Ferreira da Costa Carvalho, Otávio Vacaro, Osvaldo Duque de Oliveira, Sebastião Wanderley Ribeiro Vasques Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. 22-02-2007 B - 21 Proc.:001.2006.005217-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Margarida Bonella Sepulcri, Marcos André Santos Chaves, Mara Regina Esteves de Souza, Manoel Gonçalves Ferreira Neto, Maíra Helena Vasquez Barbosa Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.002376-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Francinete de Brito Lemos, Jocimar Guedes de Melo, Brivilar Pinheiro de Souza, José Ribamar Paiva Filho, Huarlesson do Nascimento Novais Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. B - 22 22-02-2007 Proc.:001.2004.020868-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Elza Ilanos Alvares Advogado:Lorena Botelho de Andrade (OAB/RO 2.552) e Letícia Botelho, OABRO 2875 Requerido:Edeltraud Englert advogada: Juliane Muniz, OAB/RO 1297 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese.. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.001443-8 Ação:Ação monitória Requerente:Fundação Rio Madeira - Riomar Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311-B) Requerido:Julio Peron Silva Nobre advogado: Geraldo Pres Guerreiro Neto, OAB/ RO 577 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.004895-5 Ação:Indenização Requerente:Maria Janes Juliano Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogado: Rodrigo B. M do Rosário, OABRO 2969 Despacho: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.006609-5 Ação:Indenização Requerente:Adilson Basilio Guerra Advogado:Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682) Requerido:Louzada Beneficiamento de Madeira Ltda - Me Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 Despacho fl. 133: Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento que designo para o dia 06/03/ 2007, ás 9 h. Rol de testemunhas deverá vir aos autos em 15 dias. Porto Velho (RO), 08/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2003.007417-6 Ação:Indenização Requerente:Ronnie Von da Silva de Morais Advogado:Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/ RO 2339) Requerido:Ciclo Cairu Ltda Advogado: Jose Angelo de Almeida OAB/RO 309 Decisão fl. 134: (...) Isto posto, vejo que o Exeqüente ainda têm um crédito no valor de R$192,89. Assim, intime-se o Devedor para depositar o valor remanescente do débito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de penhora on line. 9. Intimem-se. Porto Velho, 19 de dezembro de 2006. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVÃ NÚMERO 034 ANOXXV 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2006.011244-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Dulcinéia dos Santos Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Odair Martini (OAB/RO 30), Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ 100732) Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto, com fundamento no art. 206, §3º, inciso IX, do Código Civil, RECONHEÇO a Prescrição da pretensão de MARIA DULCINÉIA DOS SANTOS em face de BRADESCO SEGUROS S/A, ambos qualificados às fls. 03, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito. Considerando que o autor se encontra amparado pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de condena-lo no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, atendendo ao disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. P.R.I.Cumpra-se. - Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2005.014474-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Wilson dos Reis Bitencourt, Valdelita de Souza Bitencourt Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Sentença: Ante o exposto, DECLARO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação por WILSON DOS REIS BITENCOURT e por VALDELITA DE SOUZA BITENCOURT para condenar a empresa REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A a pagar aos autores o valor equivalente a quarenta salários mínimos - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) - atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora à taxa de 1% (um por cento) a partir da citação. Resta o feito resolvido com a apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (Duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Após o transito em julgado, caso o requerido não tenha feito o pagamento do principal e também dos honorários, incidirá a multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes. P.R.I.Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ANOXXV NÚMERO 034 Proc.:001.2006.015364-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Sousa Portela Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics (OAB/ RO 3017) Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto, com fundamento no art. 206, §3º, inciso IX, do Código Civil, RECONHEÇO a Prescrição da pretensão de JOSÉ SOUSA PORTELA em face de SUL AMÉRICA SEGUROS S/A, ambos qualificados às fls. 03, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito. Considerando que o autor se encontra amparado pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de condena-lo no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, atendendo ao disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Comm razão da omissão do requerido em suscitar a prescrição, condeno-o ao pagamento das custas processuais (art. 267, §3º do CPC). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. P.R.I.Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2006.005641-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sérgio da Silva Nunes Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Odair Martini (OAB/RO 30), Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ 100732) Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto, DECLARO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação por SÉRGIO DA SILVA NUNES para condenar a empresa BRADESCO SEGUROS S/A a pagar ao autor o valor equivalente a quarenta salários mínimos - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) - atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora à taxa de 1% (um por cento) a partir da citação. Resta o feito resolvido com a apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (Duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Após o transito em julgado, caso o requerido não tenha feito o pagamento do principal e também dos honorários, incidirá a multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes. P.R.I.Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2006.011331-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria do Socorro Costa Alencar Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics (OAB/ RO 3017), Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/ AM 3136), Patrícia LimaGumarães Coelho (OAB/ RJ 108813) DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto, DECLARO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação por MARIA DO SOCORRO COSTA ALENCAR para condenar a empresa SUL AMÉRICA SEGUROS S/A a pagar ao autor o valor equivalente a quarenta salários mínimos - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) - atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora à taxa de 1% (um por cento) a partir da citação. Resta o feito resolvido com a apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (Duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Após o transito em julgado, caso o requerido não tenha feito o pagamento do principal e também dos honorários, incidirá a multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes. P.R.I.Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto 22-02-2007 B - 23 Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto, DECLARO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação por SÔNIA MARIA DE MENEZES LIMA e por SANDRA MARIA DE MENEZES REGES para condenar a empresa BRADESCO SEGUROS S/A a pagar ao autor o valor equivalente a quarenta salários mínimos - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) - atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora à taxa de 1% (um por cento) a partir da citação. Resta o feito resolvido com a apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (Duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Após o transito em julgado, caso o requerido não tenha feito o pagamento do principal e também dos honorários, incidirá a multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes. P.R.I.Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2006.005514-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Francisca Mendonça Saboia, Gilberto Carlos Sabóia Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics (OAB/ RO 3017), Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/ AM 3136), Patrícia LimaGumarães Coelho (OAB/ RJ 108813) Proc.:001.2004.006269-3 Ação:Indenização Requerente:Jair Luchesi Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S. A. Advogado: Bigida Linston (OAB/RO 2527), Marly Tonett Sismeiro (OAB/RIO 1620), Karen Amann Oliveira (OAB/SP 140975) Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto, DECLARO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação por FRANCISCA MENDONÇA SABÓIA e por GILBERTO CARLOS SABÓIA para condenar a empresa SUL AMÉRICA SEGUROS S/A a pagar ao autor o valor equivalente a quarenta salários mínimos - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora à taxa de 1% (um por cento) a partir da citação. Resta o feito resolvido com a apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (Duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Após o transito em julgado, caso o requerido não tenha feito o pagamento do principal e também dos honorários, incidirá a multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes. P.R.I.Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) condenar o requerido ao pagamento de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), valor já atualizado, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) Caso o requerido não recorra ou não cumpra a obrigação estipulada nesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente, fica o mesmo advertido que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação principal e acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2006.013653-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sônia Maria de Menezes Lima, Sandra Maria de Menezes Reges Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Odair Martini (OAB/RO 30), Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ 100732) Proc.:001.2004.002938-6 Ação:Indenização Requerente:Jair Luchesi Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S. A. Advogado: Bigida Linston (OAB/RO 2527), Marly Tonett Sismeiro (OAB/RIO 1620), Karen Amann Oliveira (OAB/SP 140975) B - 24 22-02-2007 Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) condenar o requerido ao pagamento de R$ 500,00 (Quinhentos reais), valor já atualizado, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios em R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) Caso o requerido não recorra ou não cumpra a obrigação estipulada nesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente, fica o mesmo advertido que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação principal e acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2006.009208-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Francisco Oliveira da Silva Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Odair Martini (OAB/RO 30), Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ 100732) Sentença, parte dispositiva: Do exposto, com fundamento no art. 206, §3º, inciso IX, do Código Civil, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO da pretensão de FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA em face de BRADESCO SEGUROS S/A, ambos qualificados às fls. 03, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito. Considerando que o autor se encontra amparado pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de condená-lo no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, atendendo ao disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. P.R.I.Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2004.014898-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Aldemar Pereira Felix, Ana Maria Ramos de Castro Advogado:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Requerido:Aldemir Mendes Lessa Advogado: Jeferson de Souza Lima (OAB/AC 2186) Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO IMPROCEDENTE o pedido mediato formulado pelos requerentes, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) condenar, solidariamente, os requerentes em litigância de má-fé, nos termos do art. 17, inciso II, c/c art. 18, caput, ambos do CPC, sendo isso em 1% (um por cento) do valor da causa; b) condenar, solidariamente, a perdas e danos em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em favor do requerido, segundo as disposições DIÁRIO DA JUSTIÇA contidas no art. 16 e no §2º do art. 18, ambos do CPC; c) condenar, solidariamente, os requerentes nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; d) determinar a remessa de cópia do ofício do INCRA (fls. 37 e 38) ao Ministério Público Federal para as providências de ordem criminal que entender pertinente. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2005.000695-8 Ação:Indenização Requerente:Josélio Cardoso Silva Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Moveis Gazin Ind. e Com. de Eletrodomésticos Ltda Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAb/RO 353-b), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) condenar o requerido ao pagamento de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), valor já atualizado, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requerido nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) confirmar a antecipação dos efeitos da tutela deferida (fls. 13); d) Caso o requerido não recorra ou não cumpra a obrigação estipulada nesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente, fica o mesmo advertido que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação principal e acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2004.012058-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Ana Lucia de Souza Lucas Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogado: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783), Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-b), Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para:a) condenar o requerido ao pagamento de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), valor já atualizado, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requerido nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) Caso o requerido não recorra ou não cumpra a obrigação estipulada nesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente, fica o mesmo advertido que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação principal e acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto NÚMERO 034 ANOXXV Proc.:001.2005.008853-9 Ação:Indenização Requerente:Leandro Cavol Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-a) Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: Ary Gurjão (OAB/RO 2458), Saiera Oliveira (OAB/RO 2458) Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas na forma da lei.P.R.I. Ante a renúncia do prazo recursal arquivem-se. Proc.:001.2001.012635-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Raimunda Nogueira Costa Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Odair Martini (OAB/RO 30), Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ 100732) Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. Arquive- se oportunamente. Proc.:001.2006.018764-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Querli Candida da Silva de Lima Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Odair Martini (OAB/RO 30), Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ 100732) Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a Bradesco Seguros S/A a pagar a autora Querli Cândida da Silva de Lima o valor de R$ 530,48 (quinhentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), em valores já atualizados e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Condeno a autora em honorários advocatícios de R$ 500,00, observadas as circunstâncias do art. 11, § 2º e 12 da Lei nº 1.060/50. Condeno a autora por litigância de má-fé no correspondente a 1% do valor da causa atualizada e ainda 3% sobre o valor da causa atualizada a título de perdas e danos. P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. Proc.:001.2002.018332-0 Ação:Indenização Requerente:Cupu Comercializacao e Industria de Prod.Agro.Ltda Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Douglací A. E. Sant’Ana (OAB/RO 287), Fábio ANtônio Moreira (OAb/RO 1553) ANOXXV NÚMERO 034 Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial com arrimo no art. 333, I, do CPC, e em conseqüência, condeno a autora nas custas, despesas processuais, inclusive a da perícia, e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). P.R.I. facultando o pagamento da obrigação estipulada em 15 dias sob pena de acréscimo de 10%. Proc.:001.2004.002992-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Genival Bezerra da Costa Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Requerido:Francisco Ubirajara Santana, Kirna Ramalho Alves Advogado: Marcos Antônio S. Pereira (OAB/RO 367-A) Sentença, parte dispositiva: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial como também JULGO IMPROCEDENTE o pedido da Reconvenção, nos termos do art. 269, I , do CPC. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Custas pro rata. P.R.I. Proc.:001.2006.025207-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Edinalva Diana Vieira Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/ RO 53) Requerido:Jovanio Silva dos Santos Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 2886) Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. Arquive- se oportunamente. Proc.:001.2006.026738-0 Ação:Indenização Requerente:Ana Lucia Nascimento da Silva Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248), Ana Lucia Nascimento da Silva (OAB/RO 248) Requerido:Banco Dibens S/a, Unibanco Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. Ante a renúncia do prazo recursal arquivem-se. Proc.:001.2002.001477-4 Ação:Ação monitória Requerente:Cred Fácil Factoring Fomento Comercial Ltda Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Oseia da Rocha, Valdomiro Burdulis DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença, parte dispositiva: Do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão monitória da parte autora para: a) rejeitar os embargos opostos pelo requerido Oseia da Rocha (CPC, art. 1102c, §3º), constituindo de pleno direito o título judicial no valor de R$ 2.505,50 (dois mil quinhentos e cinco reais e cinqüenta centavos), a ser atualizado a partir do ajuizamento da ação, e com juros legais a partir da citação; b) declarar a autora carecedora de ação em face de Valdomiro Burdulis nos termos do art. 267, VI, do CPC. Custas e honorários advocatícios pelo requerido Oseia da Rocha, os quais arbitro em 20% do valor da causa atualizados. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J. P.R.I. Proc.:001.2004.006979-5 Ação:Ação monitória Requerente:Cacilda Almeida de Oliveira Advogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO 1849) Requerido:Sandro Marcio Tadei Sentença, parte dispositiva: Do exposto, acolho os embargos opostos pelo requerido para julgar extinta a pretensão monitória, sem a análise do mérito, ante a ilegitimidade ativa para causa, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Em consequência, condeno a autora nas despesas processuais e honorários que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais). Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J. P.R.I. Proc.:001.2006.002755-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Elias Martins de Oliveira Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 54, onde a parte exeqüente requer a desistência da ação, homologo por sentença o pedido de desistência e em conseqüência julgo extinta a presente ação de execução, movida por União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON em desfavor de Elias Martins de Oliveira, nos termos dos artigos 569 e 795 do Código de Processo Civil. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. P.R.I. Arquive-se oportunamente. 22-02-2007 B - 25 Proc.:001.2006.011586-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Antônio Máximo Rocha de Souza, Francia de Souza Araújo Silva Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 56, onde a parte exeqüente requer a desistência da ação, homologo por sentença o pedido de desistência e em conseqüência julgo extinta a presente ação de execução, movida por União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON em desfavor de Antônio Maximo Rocha de Souza e Francia de Souza Araújo Silva, nos termos dos artigos 569 e 795 do Código de Processo Civil. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. P.R.I. Arquive- se oportunamente. Proc.:001.2004.016888-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Maria do Perpétuo Socorro Morais Beleza Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 66, onde a parte exeqüente requer a extinção do feito, homologo por sentença o pedido de desistência e em conseqüência julgo extinta a presente ação de execução, movida por União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC em desfavor de Maria do Perpétuo Socorro Morais Beleza, nos termos dos artigos 569 e 795 do Código de Processo Civil. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Proc.:001.2004.000149-0 Ação:Indenização Requerente:Odinéia Fernandes dos Santos Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/ RO 1088) Requerido:Abunã Veículos Ltda. Advogado: Vera Maria C. de Souza (OAB/RO 573) Proc.:001.2005.021163-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:UNIRON - União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Executado:Marcos Antônio de Oliveira Andrade, Maria Celi Oliveira Andrade Sentença, parte dispositiva: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da vestibular,nos termos do art. 333, I, do CPC, devendo a autora arcar com as custas e honorários que arbitro em R$ 900,00. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475J do CPC. P.R.I. Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 64, onde a parte exeqüente requer a desistência da ação, homologo por sentença o pedido de desistência e em conseqüência julgo extinta a presente ação de execução, movida por União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON em desfavor de Marcos Antônio de Oliveira Andrade e Maria Celi Oliveira Andrade, nos termos dos artigos 569 e 795 do Código de Processo Civil. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Proc.:001.2004.017010-0 Ação:Indenização Requerente:Melissa Cristina Montenegro de Oliveira Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Requerido:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosicleide Martins Noé (OAB/RO 793) B - 26 22-02-2007 Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial nos termos do art. 333,I, do CPC. Condeno a autora nas custas e honorários advocatícios de R$ 1.500, considerado o incidente processual havido, e observadas as circunstâncias do art. 11, § 2º e 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. arquivando com o trânsito em julgado. Proc.:001.2006.023179-2 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Eduação, Assistência, Comunhicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Rosicleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Requerido:Aluisio Nascimento dos Santos Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/ RO 1256) Sentença, parte dispositiva: Do exposto, rejeito os embargos opostos pelo requerido (CPC, art. 1102c, §3º) e Julgo Procedente a pretensão monitória da parte autora, constituindo de pleno direito o título judicial no valor de R$ 1.704,75 (Um mil setecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), a ser atualizado a partir do ajuizamento da ação, e com juros legais a partir da citação. Custas e honorários advocatícios pelo requerido, os quais arbitro em 20% do valor da causa atualizados. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J. P.R.I. Proc.:001.2007.000093-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Jose Gil dos Santos Advogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Requerido:Rondônia Celulares, Siemens Ltda Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 23, onde a parte autora requer a desistência do feito, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo onde figuram como partes José Gil dos Santos, Rondônia Celulares e Siemens Ltda, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. P.R .I. Arquive - se oportunamente. Proc.:001.2004.009864-7 Ação:Indenização Requerente:Eude Cruz da Silva Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Sul America Capitalizacao S.a. Advogado: Leme Bento Lemes (OAB/RO 308A) Sentença, parte dispositiva: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.200,00 a título de ressarcimento indenização por danos materiais corrigidos a partir da propositura e com juros a partir da citação. Considerando que as partes emergiram vencedoras em parte, cada qual arcará com os honorários de seus advogados, respondendo a requerida pela metade das custas, ante a gratuidade a que faz jus o autor. P.R.I. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034 ANOXXV Proc.:001.2003.000968-4 Ação:Execução de título judicial Exeqüente:Genésio Teles de Carvalho Advogado: Ademar dos Santos Silva Executado:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Mauricio Requião de Santana (OAB/ BA 17069), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Proc.:001.2003.020262-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rossil - Comercio Atacadista de Folheados Ltda Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Requerido:Cleia Aiguana Morais Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 138/139, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas. Em conseqüência, Julgo Extinta a presente ação de execução movida por Genésio Teles de Carvalho em desfavor de Vera Cruz Seguradora S/A, nos termos dos artigos 794, II e 795 do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Sentença, parte dispositiva: Assim é que, considerando o descumprimento da determinação judicial, julgo extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 267, III, §1º, c/c art. 795 do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. Proc.:001.2006.023004-4 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Francisco Arquilau de Paula Advogado: Arquilau de Paula (OAB/RO 1b), Breno de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Alan Kardec dos Santos Lima, Marco Aurélio Izidio de França Pereira do Amaral, Athayde Cavalcante da Cunha, Cartório do 1º Ofício de Notas de Porto Velho Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510), Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO 248), Alan KArdec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo réu, para excluir do pólo passivo da lide o Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Civil e determinar a citação da Tabeliã Srª Ivani Cardoso Cândido de Oliveira. Anote-se. Condeno o autor em honorários advocatícios em favor do patrono do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Civil no valor de R$ 500,00. P.R.I. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2007. Proc.:001.2006.013328-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Marcos Matos Teixeira Advogado:Amanda Camelo Correa (RO 883) Executado:Milena de Souza Pinheiro Ribeiro Costa Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em conseqüência, Julgo Extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 794, II, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. P.R.I. Arquive - se oportunamente. Proc.:001.2006.023218-7 Ação:Ação monitória Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Maria Aline Vieira Sentença, parte dispositiva: Posto Isso, julgo extinta a presente ação monitória em conformidade com o art. 269, II, c/c art. 1102b, § 1º, ambos do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se com o trânsito em julgado. Proc.:001.2005.007318-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Adolfo Tacaná Aponte Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, sem a incidência de honorários advocatícios. Se nada for requerido em 10 dias após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto Proc.:001.2006.012140-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Executado:Waldiney Gomes Garcia Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, , com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, sem a incidência de honorários advocatícios. Não há penhora a levantar. Se nada for requerido em 10 dias após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto Proc.:001.2006.020278-4 Ação:Despejo Requerente:Assis Dal Toé Advogado:Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418), Marcos R. Bentes Bezerra (OAB/ RO 644) Requerido:Tereza Angelo dos Santos, Marcos Vinicio Lessa Holanda, Ana Régia Angelo dos Santos Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, sem a incidência de honorários advocatícios. Se nada for requerido em 10 dias após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto ANOXXV NÚMERO 034 Proc.:001.2007.002531-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (RO 1847) Requerido:Rubia Saldanha Rodrigues Regis de Melo Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, sem a incidência de honorários advocatícios.Se nada for requerido em 10 dias após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R .I. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto Proc.:001.2004.003566-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Hidros Empreendimentos Ltda Advogado:Max Rolim (OAB/RO 984) Requerido:James Monteiro da Silva Advogado: Ednolce Dantas S. Lima (OAB/RO 56) Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA. em face de JAMES MONTEIRO DA SILVA para o fim de decretar a rescisão do contrato de compra e venda fls. 10/16, determinar a reintegração de posse pela autora, fixando prazo para desocupação voluntária em 30 (trinta) dias e reconhecer a favor da autora o direito de retenção de 20% (vinte por cento) do valor pago pelo réu. Por ser sucumbente principal, condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Por conseguinte, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, se nada for requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto Proc.:001.2004.020602-4 Ação:Indenização Requerente:Raimundo Lopes da Silva Advogado:Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO 2377), James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Requerido:Ideal Floresta Materiais de Construção Advogado: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por RAIMUNDO LOPES DA SILVA em face de IDEAL FLORESTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, e por conseguinte, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor no pagamento das custas e despesas processuais em razão de ser beneficiário da Justiça Gratuita. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), condicionando o pagamento à alteração da capacidade financeira do autor. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. Publique-se, Registre-se. Intimem-se. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.008831-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Fabrício Honorato Rosa Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Ponte Irmão & Cia Ltda Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Junior (OAB/RO 1111) Sentença, parte dispositiva: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), atualizados a partir da propositura da ação e com juros a partir de 05/05/2004, conforme sumula 54 do STJ. Honorários de 10%. P.R.I. Proc.:001.2004.019595-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Júlio César de Matos Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/ RO 656A) Requerido:Policonsumo - Cooperativa de Consumo dos Servidores Militares de Rondônia Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a Policonsumo - Cooperativa de Consumo dos Servidores Militares de Rondônia, a indenizar a autora por danos materiais no valor de R$ 1.040,00 a ser atualizado a partir de cada desconto e com juros moratórios de 1% desde o ajuizamento. Condeno ainda a requerida a indenizar o autor em danos morais no valor de R$ 3.000,00, com juros e atualização desde o ajuizamento. A requerida deverá pagar ainda as custas e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação atualizada. Em conseqüência, torno definitiva a antecipação concedida e determino a expedição de alvará em favor do autor. P.R.I. Proc.:001.2004.006850-0 Ação:Indenização Requerente:Raymunda Rodrigues da Cruz Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Sindicato dos Empreg. Prof. da Pref. do Mun. de Porto Velho Advogado: Kátia M. Arruda de Magalhães (OAB/ RO 2017) Sentença:AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) condenar o requerido SINDEPROF ao pagamento de R$ 500,00 (Quinhentos reais), valor já atualizado, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requerido SINDEPROF nas custas processuais (pro rata) e honorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) Caso o requerido SINDEPROF não recorra ou não cumpra a obrigação estipulada nesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente, fica o mesmo advertido que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação principal e 22-02-2007 B - 27 acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. d) confirmar a antecipação dos efeitos da tutela de fls. 17. e) DECLARAR EXTINTO O FEITO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 267, VI do CPC, em relação ao BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A, e, ainda, condenar o requerente a arcar com as custas processuais, pro rata, e os honorários advocatícios no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2004.006850-0 Ação:Indenização Requerente:Raymunda Rodrigues da Cruz Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Sindicato dos Empreg. Prof. da Pref. do Mun. de Porto Velho Advogado: Kátia M. Arruda de Magalhães (OAB/ RO 2017) Sentença:AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) condenar o requerido SINDEPROF ao pagamento de R$ 500,00 (Quinhentos reais), valor já atualizado, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requerido SINDEPROF nas custas processuais (pro rata) e honorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) Caso o requerido SINDEPROF não recorra ou não cumpra a obrigação estipulada nesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente, fica o mesmo advertido que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação principal e acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. d) confirmar a antecipação dos efeitos da tutela de fls. 17. e) DECLARAR EXTINTO O FEITO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 267, VI do CPC, em relação ao BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A, e, ainda, condenar o requerente a arcar com as custas processuais, pro rata, e os honorários advocatícios no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2005.002875-7 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Gilberto Silva de Oliveira Mota Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Banco Rural S/a Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 808, inciso III do Digesto Processual Civil, DECLARO EXTINTO O PRESENE FEITO CAUTELAR, para confirmar a liminar de fls. 11 e condenar o requerido nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$ 200,00 (Duzentos reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC. Expeça-se alvará em favor do requerente para levantamento da quantia de fls. 37. Junte-se cópia nos autos principais. P. R. I. Cumpra-se. Após, desapense-se e arquive-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto B - 28 22-02-2007 Proc.:001.2004.019603-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Gilberto Silva de Oliveira Mota Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Banco Rural S/a Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Sentença, AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO IMPROCEDENTE o pedido mediato formulado pelo requerente, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para condenar o requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$ 200,00 (Duzentos reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2004.019052-7 Ação:Declaratória Requerente:Francisco Paulo Siqueira Advogado:Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Requerido:Bradesco Administradora de Cartões de Crédito Advogado: Ely Roberto Castro (OAB/RO 509) Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO IMPROCEDENTE o pedido mediato formulado pelo requerente, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para condenar o requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$ 200,00 (Duzentos reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2004.021462-0 Ação:Anulatória Requerente:Roberto Martins Vergilio Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Requerido:Jabur Pneus Ltda Advogado: Sentença, parte dispositiva: TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) anular o título cambial anotado na certidão de fls. 27 e, ainda, condenar o requerido ao pagamento de R$ 1.424,00 (Hum mil quatrocentos e vinte e quatro reais), valor já atualizado, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requerido nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) confirmar Antecipação dos efeitos da tutela deferida (fls. 30). d) Caso o requerido não recorra ou não cumpra a obrigação estipulada nesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente, fica o mesmo advertido que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação principal e acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.006224-3 Ação:Indenização Requerente:Silvanir Netto Miranda Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Requerido:Portalrondonia Com. Br., Ivonete Gomes Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO IMPROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para condenar o requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$ 200,00 (Duzentos reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2004.009427-7 Ação:Indenização Requerente:Laura Aguiar Machado Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Requerido:Banrisul Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A), Márcia Pimenta (OAB/RJ 52126) Sentença, parte dipositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) condenar o requerido ao pagamento de R$ 500,00 (Quinhentos reais), valor já atualizado, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requerido nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) Caso o requerido não recorra ou não cumpra a obrigação estipulada nesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente, fica o mesmo advertido que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação principal e acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2005.007316-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Adson Marcelo de Silva Oliveira Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Liderança Imóveis e Administração Ltda Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/ RO 1401) Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos) reais. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 10 (dez) dias, arquivemse os autos. P.R.I. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto NÚMERO 034 ANOXXV Proc.:001.2005.000538-2 Ação:Indenização Requerente:Maria Pureza Souto Nascimento Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Giga Vestibular Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/ RO 1605) Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial MARIA PUREZA SOUTO NASCIMENTO em face de GIGA VESTIBULAR (MARECHAL CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA). Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais). Por conseguinte, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Indefiro o benefício da assistência judiciária. Após, o trânsito em julgado, se nada for requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto Proc.:001.2005.001385-7 Ação:Indenização Requerente:Suzete Araujo Delgado Advogado:Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) Requerido:Marlucia da Costa Ferreira Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial SUZETE ARAÚJO DELGADO em face de MARLÚCIA DA COSTA PEREIRA para o fim de condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais, arbitrados em 4.000,00 (quatro mil reais), com o acréscimo de juros legais e correção monetária, a partir desta data. Condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da indenização. Por conseguinte, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, se nada for requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE Juiz de Direito Substituto Proc.:001.2004.011268-2 Ação:Ação ordinária Requerente:José Famir Apontes da Silva Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830) Requerido:Plano de Assistência Médica Sintero Saúde Advogado: Vanessa Cavalcante e Silva (OAB/ RO 2605) Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOSÉ FAMIR APONTES DA SILVA em face de SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SINTERO SAÚDE, para o fim de condenar a ré a custear despesas do tratamento médico, mencionado na inicial (operação para redução de estômago), na cidade de Goiânia - GO, consistentes em honorários médicos e despesas hospitalares. Por conseguinte, torno definitiva a liminar concedida, de fls. 86/87. Condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 600,00 (seiscentos reais). Extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 14 fevereiro de 2007. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto Proc.:001.2004.017444-0 Ação:Declaratória Requerente:Claudio Luiz Severo Bello Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/ RO 568) ANOXXV NÚMERO 034 Requerido:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Meire Andrpeia Gomes (OAB/RO 1857) , Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635) Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, resolvendo o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI do Digesto Processual Civil, deixando de condenar o requerente nos ônus da sucumbência. Revogo a antecipação dos efeitos da tutela de fls. 15. Oficie-se. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2004.016357-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Lucileia Melo da Silva Maya Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A), Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Requerido:Federação Rondoniense de Voleibol, Isabel Avanso Sentença, parte dispositiva: Ao teor do exposto, DECLARO PROCEDENTE O PEDIDO INCIAL FORMULADO nos autos da Ação de Cobrança ajuizada pela LUCILÉIA DE MELO DA SILVA MAYA em face da FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE VOLEIBOL e da ISABEL AVANÇO, para condenálos ao pagamento de R$ 24.475,01 (Vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e um centavo), a serem atualizados com juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Custas processuais e os honorários advocatícios pela requerida, arbitrados em R$ 800,00 (Oitocentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Resolve-se o feito com a apreciação do mérito (art. 269, inciso I do CPC). P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2004.011005-1 Ação:Indenização Requerente:Evaldo da Rocha Maia - Me Advogado:Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/ RO 1056) Requerido:Brascopper Cbc Brasileira de Condutores Ltda. Advogado: Emílio Costa Gomes Filho (OAB/RO 487-A) Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por EDVALDO ROCHA MAIA - ME em face de BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA., para o fim de condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais que fixo em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 800,00 (oitocentos reais). Extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a decisão, se nada for requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. P.R .I.C. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto Proc.:001.2007.002279-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Condomínio Residencial Granville Roma Advogado:Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1160) Requerido:Josiane Ferreira de Aguiar Sentença, parte dispositiva: Ao teor do exposto, DECLARO O FEITO EXTINTO, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Sem custas. P.R. I. Cumpra-se e Arquive-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.020408-6 Ação:Declaratória Requerente:Marilene Quaresma dos Santos Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Requerido:Banco Bmc S/a Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847_ Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO PROCEDENTE os pedidos mediatos formulado pelo requerente, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para:a) declarar a inexistência de relação jurídicocontratual entre as partes litigantes; b) condenar o requerido ao pagamento de R$ 500,00 (Quinhentos reais), valor já atualizado, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); c) condenar o requerido a devolver o dobro do valor descontado (R$ 60,59), devidamente atualizado; d) condenar o requerido nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; e) Caso o requerido não recorra ou não cumpra a obrigação estipulada nesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente, fica o mesmo advertido que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação principal e acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto 22-02-2007 B - 29 Proc.:001.2005.007116-4 Ação:Indenização Requerente:Juliano Colombo Mendes Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Requerido:Banco Cacique S/A Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO PROCEDENTE os pedidos mediatos formulado pelo requerente, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) condenar o requerido ao pagamento de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), valor já atualizado, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requerido nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) confirmar a antecipação dos efeitos da tutela de fls. 27. d) Caso o requerido não recorra ou não cumpra a obrigação estipulada nesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente, fica o mesmo advertido que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação principal e acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Maria Dulcenira Cruz Bentes B - 30 22-02-2007 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.:001.2006.016735-0 Ação:Indenização Requerente:Vlagneia da Silva Carvalho Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Requerido:Sistema Gurgacz de Comunicação Sgc (tv Gazeta) DESPACHO: “ Vistos etc. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/04/07, às 08h30, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Sendo esta infrutífera, as partes deverão especificar as provas que ainda queiram produzir, justificando inclusive a sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento, e, em seguida, proceder-se-á o saneamento do feito, se necessário. Int. PVH, “. Proc.:001.1999.010611-0 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogado:Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265-B) Requerido:Carlos Cezar Ribeiro de Araujo Advogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão dos autos para sentença (28 de abril de 2004) e, considerando a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o dia 27/03/07 às 11:00h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.” Proc.:001.1999.012498-4 Ação:Oposição Requerente:Carlos Cezar Ribeiro de Araujo Advogado:José de Ribamar Silva ( ) Requerido:Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão dos autos para sentença (28 de abril de 2004) e, considerando a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o dia 27/03/07 às 11:00h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.1999.012497-6 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Carlos Cezar Ribeiro de Araujo Advogado:José de Ribamar Silva ( ) Impugnado:Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão dos autos para sentença (28 de abril de 2004) e, considerando a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o dia 27/03/07 às 11:00h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.” Apenso. Proc.:001.2001.008212-2 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Wellis Menezes Maciel Advogado:Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) Requerido:Tam - Transportes Aereos Regionais S/a Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/ RO 303B) Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão dos autos para sentença (05 de outubro de 2005, última) e, considerando a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o dia 20/03/07 às 08:00h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.” Proc.:001.2004.016568-9 Ação:Ação monitória Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Requerido:Comercial Nery Ltda. Advogado:Caroline Carranza Fernandes (OAB/ RO 1915) Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão dos autos para sentença (22 de novembro de 2005) e, considerando a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o dia 27/03/07 às 10:00h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.” Proc.:001.2004.000998-9 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Requerido:Madeira Producoes e Eventos Ltda Bloco Me Beija, Rover Distribuidora Importação e Exportação Ltda, Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda - AMERON, Localiza Rent a Car S/a, Rádio Sociedade Rondônia Ltda NÚMERO 034 ANOXXV Advogado:Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400), Leandro Cavol (OAB/RO 473), Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231), Antonio Santana Moura (OAB/ RO 531A), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ RO 1246) Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso decorrido desde a concessão da liminar na ação cautelar (29 de janeiro de 2004), bem como a propositura de outras ações ainda em 2004 sem decisão e, considerando a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 IV do CPC) entendo por bem designar o dia 27/03/2007 às 08:00h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.” Proc.:001.2004.002740-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Requerido:Madeira Producoes e Eventos Ltda Bloco Me Beija, Rover Distribuidora Importação e Exportação Ltda, Ameron - Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda, Localiza Rent a Car S/a, Rádio Sociedade Rondônia Ltda Advogado:Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080), Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400), Leandro Cavol (OAB/RO 473A), Antonio Santana Moura (OAB/ RO 531A), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ RO 1246), Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857), Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso decorrido desde a concessão da liminar na ação cautelar (29 de janeiro de 2004), bem como a propositura de outras ações ainda em 2004 sem decisão e, considerando a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 IV do CPC) entendo por bem designar o dia 27/03/2007 às 08:00h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.” Proc.:001.2007.001362-3 Ação:Ação civil pública Requerente:Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública - Cidade Verde Advogado:Gabriel de Moraes Correia Tomasete (OAB/RO 2641) Requerido:City Lar Advogado: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688. DESPACHO:” J. Defiro. 1) Intime-se para em 24h juntar o cronograma e gravação das propagandas para análise do conteúdo. 2) Com a juntada, vista ao autor. 3) Após, cls. PVH,” . ANOXXV NÚMERO 034 Proc.:001.2003.021003-7 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Paulo Américo dos Santos, Construtora e Prestadora de Serv. Rocha & Santos Ltda Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907), Joselia Valentim da Silva (OAB/ RO 198) Requerido:Eda Marques da Rocha, Camerino Marques da Rocha Filho Advogado:Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/ RO 614A), Carla Borges Moreira Lourenço ( ) Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso desde a concessão a última conclusão (20 de maio de 2005) e, considerando, finalmente, a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 IV do CPC) entendo por bem designar o dia 21/03/ 2007 às 09:30h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularizese os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimemse. PVH, 14/02/07.” Proc.:001.2004.006076-3 Ação:Exibição de documentos Requerente:Paulo Américo dos Santos Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Requerido:Eda Marques da Rocha, Camerino Marques da Rocha Filho Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso desde a concessão a última conclusão (20 de maio de 2005) e, considerando, finalmente, a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 IV do CPC) entendo por bem designar o dia 21/03/ 2007 às 09:30h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularizese os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimemse. PVH, 14/02/07.” Proc.:001.2004.005796-7 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Paulo Américo dos Santos Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Requerido:Eda Marques da Rocha, Camerino Marques da Rocha Filho Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso desde a concessão a última conclusão (20 de maio de 2005) e, considerando, finalmente, a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 IV do CPC) entendo por bem designar o dia 21/03/ 2007 às 09:30h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularizese os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimemse. PVH, 14/02/07.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.1989.000041-9 Ação:Manutenção de posse Autor:Sistema Phenix Ensino Programado S/C Ltda Advogado:José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) Réu:Edna Granjeiro Darwich Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) DESPACHO: “ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão dos autos para sentença (26 de outubro de 2005, última) e, considerando a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o dia 27/03/07 às 09:00h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.” Proc.:001.2002.017676-6 Ação:Ação monitória Requerente:José Francisco Portela Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Maria da Conceição Souza Vera Advogado:Elenir Avalo (RO 224 A) Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso decorrido desde a última conclusão, ocorrida em (12/09/2005) e, considerando ainda, a previsão legal de que deverá o Juiz tentar a qualquer tempo a conciliação (art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar audiência para nova tentativa de conciliação, o que faço para o dia 20/03/07 às 10:00h. Intimem-se Advogados e partes. PVH, 13/02/07.” Proc.:001.2002.017195-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Associacao Desportiva de Bombeiros Militares de Rondonia - Adbm/ro Advogado:Wilson de Barros Santos (OAB/RO 1577) Requerido:Ângelo Eduardo de Marco Advogado:Marcos Araújo (RO 846) Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso desde a concessão da liminar (26 de setembro de 2002), bem como a propositura da ação principal ainda sem decisão, cuja conclusão data de 28 de novembro de 2005 e, considerando, finalmente, a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o dia 20/03/07 às 09:00h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularizese os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimemse. PVH, 14/02/07.” Proc.:001.2002.018587-0 Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível) Requerente:Associacao Desportiva de Bombeiros Militares de Rondonia - Adbm/ro Advogado:Wilson de Barros Santos (OAB/RO 1577) Requerido:Ângelo Eduardo de Marco Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso desde a concessão da liminar (26 de setembro de 2002), bem como a propositura da ação principal ainda sem decisão, cuja conclusão data de 28 de 22-02-2007 B - 31 novembro de 2005 e, considerando, finalmente, a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o dia 20/03/07 às 09:00h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularizese os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimemse. PVH, 14/02/07.” Proc.:001.2003.000254-0 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Bárbara Ramos de Oliveira Advogado:Claudia Lorena Gomes de Oliveira Franco (OAB/RO 395B) Consignado:Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/ RO 1401) Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso decorrido desde a concessão da liminar na ação cautelar (06 de janeiro de 2003), bem como a propositura de outras ações ainda em 2007 sem decisão e, considerando a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o dia 29/03/07 às 09:00h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.” Proc.:001.2003.000020-2 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Bárbara Ramos de Oliveira Advogado:Claudia Lorena Gomes de Oliveira Franco (OAB/RO 395B), Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Requerido:Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso decorrido desde a concessão da liminar na ação cautelar (06 de janeiro de 2003), bem como a propositura de outras ações ainda em 2007 sem decisão e, considerando a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o dia 29/03/07 às 09:00h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.” Proc.:001.2003.001358-4 Ação:Indenização Requerente:Bárbara Ramos de Oliveira Advogado:Claudia Lorena Gomes de Oliveira Franco (OAB/RO 395B), Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso decorrido desde a concessão da liminar na ação cautelar (06 de janeiro de 2003), bem como a propositura de outras ações ainda em 2007 sem decisão e, considerando a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o dia 29/03/07 às 09:00h, B - 32 22-02-2007 EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.” : Proc.:001.1999.012852-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Robson Figueiredo Rios Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Telecomunicações de Rondônia S/A Teleron Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Despacho: “ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão dos autos para sentença (24 de outubro de 2005, última) e, considerando a previsão legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o dia 29/03/07 às 08:00h, EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de conciliação entre as partes, que deverão ser intimadas para comparecer acompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuais petições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.” Proc.:001.2005.020016-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Alto Pinho Barbosa Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Banco Honda S A Advogado: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO 1358. DESPACHO: “Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Intime-se. PVH, 07/02/07.” Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2004.008518-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Glauter Salazar da Silva Vistos etc, Diante do pagamento do débito noticiado nos autos, aliado ao pedido de fls. 80, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Einstein Instituição de Ensino Ltda contra Glauter Salazar da Silva, DIÁRIO DA JUSTIÇA ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime- se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.000076-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educação Assistência Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Executado:Ana Maria Rodrigues Negreiros Vistos etc, Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo movido por Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar contra Ana Maria Rodrigues Negreiros, todos qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Sem custas. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.1997.008131-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Cândido Ocampo Fernandes (OAB/ RO 780) Executado:Dilson Quirino de Oliveira Vistos etc, Diante do pagamento do débito noticiado nos autos, considerando o pedido de fls. 147, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo movido por Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON contra Dílson Quirino de Oliveira, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.010083-3 Ação:Ação monitória Requerente:Veloz ComunicaÇÃo Visual Ltda Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Cec Construções Ltda Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 39, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, este processo promovido por Veloz Comunicação Visual Ltda contra CEC Construções Ltda, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO NÚMERO 034 ANOXXV Proc.:001.2000.010132-0 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Requerido:Carlos Yuri dos Santos Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 107, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Banco Sudameris Brasil S/A contra Carlos Yuri dos Santos, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.018048-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Enos Cella Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 26, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Banco Dibens S/A contra Enos Cella, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2005.008702-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:J. D. Comércio e Importação Ltda Advogado:Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A) Executado:Madeireira Cunha Ltda Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 57, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por J. D. Comércio e Importação Ltda contra Madeireira Cunha Ltda, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 034 Proc.:001.2006.013177-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Moraes Comércio de Tecidos Ltda Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Executado:Antonio Maciel Pinto Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 24, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Moraes Comércio de Tecidos Ltda contra Antônio Maciel Pinto, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.005854-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagem S. A. Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240), João Augusto Freitas Gonçalves (RO 2018-A) Requerido:Luciano Barrozo da Silva Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 27, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Banco Volkswagen S/A contra Luciano Barrozo da Silva, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 04/04/07, às 08:30hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO. Proc.:001.2007.000359-8 Ação:Indenização Requerente:Claudemir Miguel Dala Maria Advogado:José Marcos Almeida (OAB/SC 18041) Requerido:Banco Bradesco S/a (av. Carlos Gomes) Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 23/04/07, às 11:00hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO. Proc.:001.2007.000387-3 Ação:Indenização Requerente:Maria Quiteria de Carvalho Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Angela Maria Costa de Holanda Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 26/04/07, às 07:45hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO. Proc.:001.2007.000310-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Marcia Cristina Faust Marques Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/ RO 1779) Requerido:Bb Administradora de Cartões de Crédito S/a Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 23/04/07, às 10:00hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO. Proc.:001.2007.002817-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Edson Lopes de Souza Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 22-02-2007 B - 33 Requerido:Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogado:Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/ RO 1056), Cláudia Cardoso (OAB/SP 52106) Sentença de fl. 104: “[...] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas, e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. Deverá a Ré proceder ao recolhimento das custas finais como já determinado na sentença de fls. 73/77 no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 31 de janeiro de 2007. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto” Proc.:001.2006.020673-9 Ação:Despejo Requerente:Silvia Cristina Goncalves de Castro Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Requerido:Vinicius Ferreira Sentença: “[...] Diante do exposto, julgo procedente a ação. Declaro rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e determino que o Requerido efetue o pagamento dos alugueres vencidos até a presente data, com a entrega das chaves aos Autores, com juros e correção monetária, além da multa contratual e débitos referentes a água e energia referentes ao imóvel no período em que o Requerido foi locatário. Arcará o Requerido com o pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, além das custas e despesas processuais. P. R. I. e cumpra-se.” Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO Proc.:001.2006.003375-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:João Alves da Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogao: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652 Sentença de fl. 64: “[...] Desta forma, satisfeita a pretensão, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará a favor do Autor na importância que se encontra depositada às fls. 64. Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 31 de janeiro de 2007. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira 802) Juiz Substituto” 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2005.014518-4 Ação:Indenização Requerente:Odenir Ferreira da Silva B - 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007 NÚMERO 034 ANOXXV Proc.:001.2002.013709-4 pelas Ação:Execução de título extrajudicial conseqüência, julgo extinto este processo, com Ação:Cobrança (Rito sumário) Exequente:Aldeota fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Requerente:Carlos Alberto Cantanhede Lima Imobiliários Ltda. Civil. Advogado:Carlos Alberto Cantanhede Lima Advogado:Fábio Antônio Moreira ( ) Sem custas. Arquivem-se oportunamente. (OAB/RO 3206), Geraldo Ferreira de Assis (OAB/ Executado:Jose Lima de Abreu P. R. I. C. RO 1976) Sentença de fl. 48: Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2007 Requerido:Carlos Luiz de Franca Nolasco (...) Desta forma, satisfeita a pretensão julgo (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Despacho de fl 32:Vistos e etc., 1. Designo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, Juiz Substituto” audiência de conciliação, instrução e julgamento, Empreendimentos condições ali expostas e, em Proc.:001.2007.002267-3 I do Código de Processo Civil. para o dia 03 de maio de 2007, às 08 horas e 30 Fica liberado o bem de fls. 26. minutos. 2. Intime-se a(o) Requerida(o) para Custas irrisórias. Arquivem-se. comparecer à audiência, ocasião em que poderá P. R. I. C. defender-se, desde que por intermédio de Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2007. Proc.:001.2006.025732-5 Advogado, ficando a(o) mesma(o) ciente de que, (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Ação:Reintegração de posse caso não compareça ou comparecendo deixe de Juiz Substituto” Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento defender-se, inclusive por não ter Advogado, Mercantil presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que a(o) Requerente tiver arrolado na exordial (art. RO 1847) Proc.:001.2006.012170-9 276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar, Requerido:Alan Gomes Fernandes Ação:Indenização Requerente:Aurélio Batista Abati, Benedito Rodrigues de Oliveira, Clarice de Souza, Elaine Regina Pereira Maia, Gilberto Marins Freire, José Rosélio Vilar de Queiroz, Otoniel Francisco Souza da Silva, Tatiana dos Santos de Oliveira Reis Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400), Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) tempestivamente (CPC, art. 278), deverão Sentença de fl. 40: “(...)Desta forma, satisfeita a pretensão, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/ intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de Carta precatória. 4. Sem custas, arquivem-se imediatamente. Convoquem-se as partes para a audiência, bem Fica liberado o bem apreendido às fls. 37. como para prestarem depoimento pessoal (art. P.R.I. Cumpra-se. 342, CPC), cientificando-as de todas as Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2007 advertências deste despacho. 5. Cite-se e (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Requerido:Tam - Táxi Aéreo Marília comparecer à audiência, independentemente de intimem-se. Porto Velho-RO, 31 de janeiro de Juiz Substituto” 2007. (a) Marcus Vinícius dos Santos de RO 303B), Brígida Liston (OAB/RO 2527) Oliveira-Juiz Substituto Sentença: “(...) Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Proc.:001.2003.022388-0 Proc.:001.2007.000122-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Juarez Paulo Bearzi, Ana Lúcia Afonso Bearzi Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674), Juarez Paulo Bearzi (OAB/ Civil. Ação:Cobrança (Rito ordinário) Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:José Francisco de Lima Deverá a Executada, proceder ao recolhimento RO 752) Despacho inicial de fl 15: Vistos e etc., Ante ao das custas finais como já determinado na Requerido:Grupo de Comunicação Três S/a valor dado a causa, recebo a presente como sentença de fls. 89/90, no prazo de cinco dias, Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO cobrança pelo rito sumário, devendo a Escrivania sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que 2720) proceder as retificações no SAP e autuação. 1. desde Sentença de fl. 181: Designo audiência de conciliação, instrução e já determino na hipótese de inadimplemento. “(...) Ante ao exposto, HOMOLOGO por julgamento, para o dia 03 de maio de 2007, às Arquivem-se oportunamente. sentença, para produza seus legais e 09 horas e 30 minutos. 2. Intime-se a(o) P. R. I. C. jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as Requerida(o) para comparecer à audiência, Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2007 partes que se regerá pelas condições ali ocasião em que poderá defender-se, desde que (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira expostas, e, em conseqüência, julgo extinto este por intermédio de Advogado, ficando a(o) Juiz Substituto processo, com fulcro no art. 794, II do Código de mesma(o) ciente de que, caso não compareça Processo Civil. ou comparecendo deixe de defender-se, inclusive Deverá a Executada proceder ao recolhimento por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos Proc.:001.2005.008955-1 das custas finais como já determinado na como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ação:Execução de título extrajudicial sentença de fls. 119/122 no prazo de cinco dias, 3. As testemunhas que a(o) Requerente tiver Requerente:Banco do Brasil S/A sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que arrolado na exordial (art. 276) as que o(a) Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO desde Requerido(a) vier a arrolar, tempestivamente 198), Verônica Fátima B.S.R. Cavalini ( 1248) inadimplemento. (CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência, Requerido:Gloria Maria Martins Dore Arquivem-se oportunamente. independentemente de intimação, salvo se, ao Sentença de fl. 50: P. R. I. C. menos dez dias antes da data designada, for “(...)Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, Porto Velho-RO, 26 de janeiro de 2007 requerida a intimação pessoal ou a expedição para que produza seus legais e jurídicos efeitos, (A) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira de Carta Precatória. 4. Convoquem-se as partes o acordo pactuado entre as partes, que se regerá Juiz Substituto” para a audiência, bem como para prestarem já que determino na hipótese de ANOXXV NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007 B - 35 PROC. 001.2004.002735-9 10. SALMIM COIMBRA OAB-RO-1518 cientificando-as de todas as advertências deste A: Jânio Eleutério Braga PROC. 001.2004.007517-5 despacho. 5. Cite-se e intimem-se. Porto Velho- R: Telemar Norte Leste S/A A: Lubrifil RO, 1º de fevereiro de 2007. (a) Rosemeire Data da Carga: 18/01/2007 R: Edilene de Melo Silva Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza ...................................................... Data da Carga: 12/01/2007 de Direito”. 3. FRANCISCA RENNEA TAKEDA OAB-RO-1308 ................................................. PROC. 001.2002.003942-4 11.MANUELA G. DA COSTA OAB-RO-200-E depoimento pessoal (art. 342, CPC), A: Oscar Romero Vigoya Proc.:001.2007.002409-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Josué Mendonça de Andrade Despacho de fl 13:Vistos e etc., Ante ao valor dado a causa, recebo a presente como cobrança pelo rito sumário, devendo a Escrivania proceder as retificações no SAP e autuação. 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03 de maio de 2007, às 11 horas e 30 PROC. 001.2003.001128-0 R: Trescinco Adm. e Consórcio A: O.A.Galvão Corretora de Seguros Data da Carga: 09/01/2007 R: Brasil Telecom S/A .................................................. 4.VALDECIR MARTINS DA SILVA OAB-RO-1209 PROC. 001.2006.024931-4 Data da Carga: 15/01/2007 .................................................... 12. MARCEL FERREIRA CAMPOS OAB-RO-3250 A: Edilson Bosco Moraes PROC. 001.2002.014813-4 R: Silvana Maria Papadópolus A: Fergel Ferro e Aço Ltda Data da Carga: 09/01/2007 R: Fergel Ind. e Com. ................................................ 5.FERNANDO SOARES GARCIA OAB-RO-1089 Data da Carga: 16/01/2007 PROC. 001.2003.000412-7 A: Fernanda Abadia Rosa PROC. 001.2005.010186-1 R: Edmar Alves da Silva A: Mário Lúcio Machado Profeta Data da Carga: 10/01/2007 R: Claudete Cutrim Aires minutos. 2. Intime-se a(o) Requerida(o) para Data da Carga: 23/01/2007 comparecer à audiência, ocasião em que poderá PROC. 001.2003.018340-4 defender-se, desde que por intermédio de A: Deolinda de Figueiredo Rocha Advogado, ficando a(o) mesma(o) ciente de que, R: Rosilda de Jesus 13. PRICILLA ARAÚJO OAB-RO-2485 caso não compareça ou comparecendo deixe de Data dat Carga: 10/01/2007 PROC. 001.2004.014699-4 .................................................................. defender-se, inclusive por não ter Advogado, A: Escon Factoring presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os PROC. 001.2004.007366-0 R: Campana & Campana Ltda fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que A: Rogério Alessandro Silva Data da Carga: 17/01/2007 a(o) Requerente tiver arrolado na exordial (art. R: SPC ................................................................. 276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar, Data da Carga: 22/01/2007 14. MICHEL FERNMANDES BARROS OAB-RO- tempestivamente (CPC, art. 278), deverão ................................................ comparecer à audiência, independentemente de 6. RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA OAB-RO-2334 intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da PROC. 001.2005.006210-6 data designada, for requerida a intimação A: Cia de Mineração de Rondônia pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4. R: Arlindo Grave e outros Convoquem-se as partes para a audiência, bem Data da Carga: 01/12/2006 1790 A: Marcelli Rebouças R: Garinalda da Silva Russo Data da Carga: 17/01/2007 ................................................................... como para prestarem depoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando-as de todas as advertências deste despacho. 5. Cite-se e intimem-se. PROC. 001.2006.009165-6 15. JOSIMAR ARAÚJO MUNIZ PROC. 001.2006.000553-9 PROC. 001.2006.010041-8 A: Elineiva Pereira Barros R: Miguel Alves de Freitas Filho A: Tapajós Farmacêutica Ltda Data da Carga: 01/12/2006 R: Tim Celular S/A Data da Carga: 19/01/2007 Ficam os advogados abaixo relacionados , intimados a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontram-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos: ................................................... 1.MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS PROC. 001.2004.020748-9 ............................................................. A: Cia de Mineração de Rondônia 16. KARINA ROCHA PRADO OAB-RO-1776 R: Roberval Caruta da Silva PRO. 001.2005.021394-5 Data da Carga: 01/12/2006 A: Pemaza S/A ................................................ R: Helem Vilela Assunção 7. RAQUEL HOLANDA OAB-RO-363-B Data da carga 19/01/2007 PROC. 001.2004.011073-6 OAB-RO-846 A: M & M Calçados Ltda PROC. 001.1999.012655-3 PROC. 001.2006.020459-0 R: Darlício Albino A: Fiat Administradora A: Pemaza S/A Data da Carga: 10/01/2007 R: Gilmar Silva de Oliveira R: Fabrício Vizali Eugênio .................................................. Data da Carga: 01/01/2007 Data da Carga: 19/01/2007 8. ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB-RO- .................................................... ............................................................... 268-A 2. ALAN ROGÉRIO RIÇA OAB-RO-1745 PROC. 001.2006.002516-5 PROC. 001.2002.018762-8 A: Ernandes Francisclei Garcia Alves A: Centro Espírita R: Gesse Almeida de Oliveira R: Empresa de Transporte Porto Velho Data Data da Carga: 03/01/2007 ................................................. 17. VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA OAB-RO-1230 da carga: 12/01/2007 PROC. 001.2001.007738-2 A: Olívio Lanzarin R: Petróleo Sabba Data da Carga: 22/01/2007 B - 36 22-02-2007 PROC. 001.2002.017933-1 A: Catarinense Com. R? J.G. de Araújo Data da Carga: 22/01/2007 .............................................................. 18. JEFFERSON DE SOUZA LIMA OAB-RO-2186C PROC. 001.2003.003922-2 A: Anselmo Marim Cohen R: Editora Três Ltda Data da Carga: 23/01/2007 .................................................................... 19. FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB-RO-1553 PROC. 001.2003.013327-0 A: CERON S/A R: Torres do Guaporé Ltda Data da Carga: 23/01/2007 .................................................................. 20. LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB-RO-701 proc. 001.1998.016719-2 A: Sindicato dos Trabalhadores R: Hey Consruções Civis Data da Carga: 23/01/2007 ................................................................. 21. MARLY VIEIRA T. S. DE OLIVEIRA OAB-RO1620 PROC. 001.2005.019451-7 A: Banco do Brasil S/A R: Ana Paula Lucas de Amorim Data da Carga: 25/01/2007 ................................................................... 22. MAURÍCIO COELHO LARA OAB-RO-845 PROC. 001.2000.004917-7 A: BASA R: Maria Idalina Monteiro Rezende Data da Carga: 25/01/2007 ................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.000016-5 Ação:Indenização Requerente:Simão Pedro Mira Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/ RO 2101) Requerido:Banco Ficsa Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre as certidões do E.C.T de fls. 99, para fornecer o atual endereço da parte Requerente SimãoPedro Mira e/ou confirmar o comparecimento no dia da Audiência em 17.04.2007 às 10:30 min. Proc.:001.2004.017243-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:J. F. de Oliveira Navegacao Ltda Advogado:Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977), Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816) Requerido:Jm do Monte Andrade Ltda, Miguel Monte Advogado:Lourival goedert (OAB/RO 477A) Pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão em audiência: “Considerando a proposta apresentada pela Autora, intime-se a Requerida para se manifestar. Em seguida, tornem-se os autos conclusos para sentença.”.Saem os presentes intimados”. NÚMERO 034 ANOXXV Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 9 de fevereiro de 2007 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Gabarito nº 012/2007 Juiz de Direito: Silvio Viana Proc 005.2001.009492-5 Ação: INVENTÁRIO Inventariante: Edna Sevilha Cuerda Cordeiro Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-A Inventariado: Paulo Cordeiro Herdeira: Anna Paula Cordeiro Adv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela- OAB/ RO Adriano Gonçalves Leite Técnico Judiciário Intimação da advogado da herdeira Anna Paula Cordeiro da parte dispositiva do despacho de fls. 206 dos autos. “ ...A possibilidade de se averbar no rosto dos autos a penhora seria apenas do quinhão hereditário de algum herdeiro e não de um bem individualizado, porque até antes da partilha não se pode fazer a reserva de bens, exceto no caso de habilitação de crédito.Por outro lado, não há informação de Proc.:001.1998.016704-4 Ação:Reintegração de posse Autor:Tauá Engenharia Ltda Advogado:Georgida Fabiana Moreira de Alencar Costa (OAB/RO 910), Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Requerido:Francisca Barroso Paiva e outros Advogado:Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. 1674 com a informação de desconhecido, para fornecer o atual endereço da parte Autora e/ou outro dado indispensável. Proc.:001.2006.013380-4 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Jose Cesar Alves, Janete Nair Costa Alves Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Requerido:Mascarpone Comercio Industria de Produtos Alimenticios Ltda Advogado:Arquilau de Paula ( 1-B), Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre as certidões do E.C.T de fls. 99, para fornecer o atual endereço da parte Requerida Mascapone dos Representantes e/ou outro dado indispensável. (Audiência dia 11.04.2007 às 08:30) quem seja o responsável pela obrigação EDITAL DE CITAÇÃO tributária, pois caso seja o espólio a penhora PRAZO: 30 Dias deve ser realizada nos autos da execução fiscal, intimando-se o inventariante como representante JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE nestes autos, pois neste caso a inventariante informará a existência de litígio em relação à DE: JUVERCINO ÂNGELO BENUTI E UWE THIES, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: legal da massa, independente de averbação Citar até que se resolva o incidente. Verifica-se também que a inventariante retirou alvará acima judicial em 24 de janeiro de 2006 para mencionados, que se encontram atualmente em pagamento do débito fiscal e até o momento lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento não prestou contas. da ação de Pedido de Autorização para Viagem, de prestação de constas da inventariante, impetrada neste Juízo, bem como contestar designo o dia 07 de março de 2007, às 09:00 referida ação no prazo abaixo mencionado, horas. contados da data da publicação deste edital. intimando-se seu advogado, bem como a ADVERTÊNCIA: resposta, advogada da herdeira Ana Paula Cordeiro. Ji- presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na Paraná, 14 de fevereiro de de 2007 (a) Silvio Na os este bem e o mesmo será excluído da partilha requeridos ausência de Notifique-a para comparecimento, Viana- Juiz de Direito. inicial. PRAZO PARA CONTESTAR: 10 DIAS Sugestões e reclamações, endereço [email protected] : Pedido de autorização para viagem Procedimento: Outros feitos de natureza cível Parte Autora: Jordimar Domingos da Silva façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via internet, Processo: 005.2007.001010-8 Classe Para início da tomada Jandira G. Braguin Escrivã Judicial eletrônico: ANO XXV NÚMERO 034 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) Vara :1ª Vara Cível Processo :002.2005.004953-6 Classe :Execução fiscal Proced. :Execuções e embargos Parte Autora :Fazenda Nacional Executada :Indústria e Comércio de Esquadrias Ferezini Ltda FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada Indústria e Comércio de Esquadrias Ferezini Ltda, CNPJ: 02.317.692/0001-21, na pessoa de seu representante legal, Sra. Joslene Ferezini Lima, CPF: 614.792.682-91, a tomar conhecimento que foi PENHORADO o seguinte bem, a saber: valores na conta bancária depositado no Banco do Brasil S/A, agência 1178-9, Ariquemes/RO, conta judicial n. 3700122925273, valor do depósito R$ 3.559,81 (três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, oitenta e um centavos), ficando por este ato nomeada como depositária. Podendo opor embargos no prazo de 30(trinta) dias, caso queira. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes, 15 de fevereiro de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito em Substituição PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo Frare Neto, OAB/PR 40.665 R.: G M Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Adv.: Cristina Menna Barreto Pires, OAB/SP 97.049; Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115A; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 165, a seguir transcrito: SENTENÇA: Diga o exeqüente, em 5 (cinco) dias, sobre a satisfação de seu crédito. Decorrido o aludido prazo sem manifestação, venham conclusos para sentença. Ariq. 06/02/2007. Proc.: 002.2004.005725-0 Classe: Execução de Título Judicial A.: T R R Ariquemes Transportes Ltda Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A R.: Cometa Industrial Madeiras Ltda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 75-v., no qual foi deferido o pedido de suspensão dos autos em epigrafe, conforme solicitado. DESPACHO: Como requer. Ariq. 06/02/2007. Proc.: 002.2003.002397-3 Classe: Execução de Título Judicial A.: Marcos Ribeiro de Souza Adv.: Antônio Vieira Ramos, OAB/RO 1892 R.: Jorge Niero FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da decisão de fls. 168, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 161/162, o que faço com lastro no artigo 267, I, do CPC, ante a ausência de título executivo judicial. Após as providências de praxe, ao arquivo. Intime-se. Ariq. 06/02/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 07 de fevereiro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito v.o.s. Gabarito nº 063/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2003.003985-3 Classe: Execução de Título Judicial A.: M. Viriato da Silva Gabarito nº 066/2006 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.027844-5 Classe: Mandado de Segurança A.: Sindicato das Empresas de Assessoramento Periciais Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia - SECAP-RO 2007 Adv.: Breno Dias de Paula, OAB/RO 399-B; Franciany D’Alessandra Dias de Paula, OAB/ RO 349-B; Bianca Fernandes Gerhardt, OAB/ RO 3031, Arquilau de Paula, OAB/RO 1-B; R.: Secretário da Fazenda do Município de Ariquemes FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 219/222, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto e na esteira do parecer ministerial, CONCEDO a ordem para determinar que o impetrado recolha o ISS na forma estabelecida pelo §3º, do artigo 9º, do Decreto lei n. 406/68, ou seja, com base em um valor fixo por profissional habilitado da sociedade. Condeno o Município ao reembolso das custas iniciais, despendidas pelo impetrante. A teor da súmula 105 do STF, deixo de condenar o impetrado ao pagamento de honorários. Nos termos do art 12, parágrafo único, da Lei 1533/ 51, remetam se ao egrégio Tribunal de Justiça para reexame. Notifique se a autoridade impetrada para que cumpra incontinente o determinado na presente, posto que esta não se submete ao efeito suspensivo. P. R. I. Ariq. 06/02/2007. Proc.: 002.2007.001367-3 Classe: Execução de Título Judicial A.: Niltom Edgard Mattos Marena Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena, OAB/RO 361-B; Ricardo S. Rodrigues, OAB/RO 1982; R.: Estado de Rondônia FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a Carta Precatória para distribuição. Proc.: 002.2002.002133-1 Classe: Execução de Título Judicial A.: M. Viriato da Silva Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Carlos Augusto Queiroz, OAB/SP 98.366, R.: G M Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Adv.: Cristina Menna Barreto, SSP/SP 97.049; Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-A; Leandro Cavol, OAB/RO 473-A; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 330-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Condiciono o levantamento da importância a apresentação de caução idônea de valor superior ao que se pretende levantar (CPC, art. 475-O, III). I. Ariq. 25/08/2006. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 12 de fevereiro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito v.o.s. C - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007 Gabarito nº 067/2006 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2003.007227-3 Classe: Execução de Título Judicial A.: Vanda Salete Gomes Almeida Adv.: Ricardo S. Rodrigues, OAB/RO 1982 e Vanda Salete Gomes Almeida, OAB/RO 418; Andrey Cavalcante de Carvalho, OAB/RO 1303; Brígida Liston, OAB/RO 2527; Karine de Paula Rodrigues, OAB/RO 3140; José de Assis dos Santos, OAB/RO 2591; R.: Amir Fadalallah Zakr Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra, SSP/RO 2093 e Alessandra Cristiane Ribeiro, OAB/RO 2204; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 88, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante do acordo entabulado entre as partes (fls. 87) o que resulta na satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 07/02/2007. Proc.: 002.2007.001794-6 Classe: Exceção de Impedimento/incompetência e suspeição A.: Sultan Ind. e Com. Artefatos Texteis Ltda Adv.: Nasser Rajab, OAB/SP 111.536; Luiz Carlos Martins, OAB/SP 46.153; Juliana Cordeiro Akel, OAB/SP 241.136; R.: Silvana Aparecida de Araújo Me Adv.: Alexandre J. de A. Moreira, OAB/RO 2005; Juliane Silveira S. A. Moreira, OAB/RO 2268; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida do despacho de fls. 08, a seguir transcrito: DESPACHO:1. A. em apenso; se no prazo, recebo a exceção e determino o processamento. 2. De acordo com os arts. 306 e 265, III, suspendo o processo até que a exceção seja definitivamente julgada.3. Certifiquem se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. 4. Diga o excepto, em 10 dias (CPC, art. 308). Ariq. 07/02/07. Proc.: 002.2005.009596-8 Classe: Embargos de Terceiro/Execução Fiscal A.: Daniel Antunes da Cruz Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B; R.: Fazenda Nacional FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 123/126, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para declarar insubsistente a penhora levada a efeito nos autos de execução que Fazenda Nacional endereça a Comarca Agrícola Exportação e Importação Ltda, determinando a liberação imediata do imóvel penhorado. Embora a Fazenda embargante figure como sucumbente nos autos, deixo de condena la aos ônus decorrentes, tendo em vista não ter dado causa aos embargos propostos. Antes, foi o próprio embargante que com sua desídia deixou de proceder a transferência no registro competente por ocasião de sua aquisição. Sensível, assim, a teoria da causalidade, abraçada pelo Superior Tribunal de Justiça, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como aos honorários à embargante, os quais fixo em R$400,00 (quatrocentos reais), o que faço com lastro no artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Junte se cópia da presente aos autos principais, desapensando se os presentes daqueles para que possam retomar seu regular trâmite. Deixo de terminar a remessa para reexame necessário, posto que a decisão é baseada em súmula do STJ (art. 475, §3º, CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 06/02/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 12 de fevereiro de 2007. Juiz de RINALDO FORTI Direito v.o.s. SILVA Gabarito nº 068/2006 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2000.002617-6 Classe: Execução de Título Judicial A.: Banco Itaú S/A Adv.: Márcia Antonetti, OAB/RO 1028; José Ary gurjão, OAB/RO 121; Ernesto Antunes de Carvalho, OAB/SP 53974; R.: Inepar Agropecuária Ltda Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO 2640; Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 274, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente feito. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 02/ 02/07. Proc.: 002.2006.008517-5 Classe: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO 655-A; Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO 1847; Carlos Alessandro Santos Silva, OAB/ES 8773; Clícia Lopes Ramos, OAB/ES 9786; R.: Lurdivania Lacerda Evangelista FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento do autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2006.028203-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Cleonildo Barros Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962; Márcio André de Amorim Gomes, OAB/RO 194E R.: Januário César da Silva NÚMERO 034 ANO XXV FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da certidão do oficial de justiça de fls. 15, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que citei o executado de todo o teor do mandado. Certifico ainda que deixei de proceder a penhora por não dispor de depositário, uma vez que o Sr. Januário César da Silva, negou-se a ficar como fiel depositário do imóvel de n. 26, Gleba Nova Vida, Setor Garapeira, Projeto Fundiário Jaru-Ouro Preto, denominado Sítio Bela Vista, área de 32,5423ha, matrícula 9317, situado neste município de Ariquemes-RO, o qual encontra-se em seu nome, alegando que o referido imóvel não lhe pertence mais. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 05/02/2007. Proc.: 002.2007.002020-3 Classe: Medida Cautelar Inominada A.: Adriano Vieira Leal Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO 2640; Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834; R.: Secretaria de Estado de Segurança Defesa e Cidadania de Rondônia FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 103/105, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, indefiro a inicial, o que faço com lastro no art. 295, V do CPC e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo diploma. P. R. I. Ariq. 08/02/07. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 12 de fevereiro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito v.o.s. Gabarito nº 069/2006 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2007.001964-7 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Ezequiel Alves Cardoso - Me Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962; Márcio André de A. Gomes, OAB/RO 194-E; R.: Wellington Medeiro da Cruz; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 11, abaixo transcrito, bem como para comparecer neste cartório no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória para distribuição. DESPACHO: 1. Informe o exeqüente, em dez (dez) dias, se promoveu as averbações mencionadas no artigo 615-A, do CPC...Ariq. 09/ 02/2007. Proc.: 002.2007.001803-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Pemaza S. A. Adv.: Juliana V. Kogiso Masioli, OAB/RO 1395; R.: Valdir da Rosa FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 27, a seguir transcrito: ANO XXV NÚMERO 034 DESPACHO:1. Informe o exeqüente, em dez (dez) dias, se promoveu as averbações mencionadas no artigo 615-A, do CPC.. Ariq. 09/02/07. Proc.: 002.2002.000802-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Isaías Martins Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias, OAB/RO 1147; Evanete Revay, OAB/RO 1061; R.: Frigorifico Guará Ltda FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento do autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2002.009121-6 Classe: Cominatória A.: Arceno da Silva e outros Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26190-B; Renato Augusto Platz Guimarães Júnior, OAB/RO 2012; R.: Frigorifico Fernandes S/A Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834; Pedro Riola dos Santos Júnior, OAB/AC 2195; Alexandre Camargo, OAB/RO 704; Orestes Muniz Filho, OAB/RO 40; Odair Martini, OAB/ RO 30-B; Romilton Marinho Vieira, OAB/RO 633; Chrystiane Léslie Muniz, OAB/RO 998; Andrea Cristina Nogueira, OAB/RO 1237; Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO 1740; Welser Rony Alencar Almeida, OAB/RO 1506; Clodoaldo Luiz Rodrigues, OAB/RO 2720; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do retorno dos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que de direito. Proc.: 002.2005.002301-4 Classe: Execução de Título Judicial A.: José Getúlio Gonçalves e outros Adv.: Jorge Mitsuru Jodai, OAB/RO 2152; Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433; R.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto a proposta de pagamento juntada às fls. 286/287. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 14 de fevereiro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito v.o.s. Gabarito nº 072/2006 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.007630-3 Classe: Declaratória de Concubinato A.: A. P. P. Adv.: Bernardo Augusto G. Coutinho, OAB/RO 2991; Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; R.: M. do S. N. FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 38, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente feito. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 06/ 02/07. Proc.: 002.2005.003196-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Débora Leopoldina Gomes Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro, OAB/RO 353-A; R.: José Messias de Araújo e outros Adv.: Édio José Ghellere, OAB/RO 2121; Marcelo Antônio Geron Ghellere, OAB/RO 1842; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 82, a seguir transcrito: DESPACHO: Compulsando os autos verifico que às fls. 24 o crédito foi cedido a Débora Leopoldina Gomes, o que impossibilita a homologação do acordo de fls. 79/80. Assim, concedo o prazo de dez (10) dias para que as partes juntem a concordância da cessionária com o acordo noticiado. Intimem se. Ariq. 12/02/ 2007. Proc.: 002.2005.005192-1 Classe: Execução de Título Judicial A.: Mozart Luiz Borsato Kerne Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra, OAB/RO 2093; R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 46, a seguir transcrito: DESPACHO: Diga o exeqüente, em 5 (cinco) dias, sobre a satisfação de seu crédito. Decorrido o aludido prazo sem manifestação, venham conclusos para sentença. A. 08/02/07 Proc.: 002.2005.008032-8 Classe: Usucapião A.: Rodem Muniz do Carmo Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301; Fabrício dos Santos Fernandes, OAB/RO 1940; R.: José Andrade de Castro FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 87/91, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para declarar o domínio de RODEM MUNIZ DO CARMO sobre a área descrita na inicial, nos termos do artigo 1.242 do Código Civil, servindo a presente de título para a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Em virtude da peculiaridade do caso deixo de condenar os demandados ao pagamento das custas e honorários. Após o trânsito em julgado e as diligências necessárias, arquivem se. P. R. I. Ariq. 06/02/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 14 de fevereiro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito v.o.s. Gabarito nº 0075/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via e-mail Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc: Classe: Autor: 002.2006.027602-7 Cobrança Marcílio Francisco Pereira Filho 22-02-2007 C - 3 Adv: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529 Réu: Itaú Seguros S/A Adv: Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO 1147, César de Brito Correa OAB/RJ 101.932, Evanete Revay OAB/RO 1061, Fátima Barrote de Sá Dias Rangel OAB/RJ 105.907 e outros FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 58, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 12/03/2007, às 10h00. I. Ariquemes, 12 de fevereiro de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 15 de fevereiro de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Gabarito nº 0076/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via e-mail Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc: 002.2006.013561-0 Classe: Adoção Autor: N. R. V. Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho - OAB/RO 2991 e Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 Réu: A. M. S. e V. C. F. Adv: *-* FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 41, abaixo transcrito. Despacho: “Audiência para oitiva da requerente para o dia 07/03/2007, às 10h00. Intimem-se. Ariquemes, 05 de fevereiro de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 15 de fevereiro de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Gabarito nº 077/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.013577-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Galaxy Comercial Pedras Ltda, CNPJ 07.023.669/0002-29, empresa sediada na Av. Jequitibá, n.3368, Setor 01, fone 3536-6347, Ariquemes/RO. C - 4 22-02-2007 Adv. Dr. Edson José da Silva- OAB 295-B R. Josimar Rodrigues Silva FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça a seguir transcrita: CERTIDÃO:.. Em cumprimento ao r. mandado retro, expedido nos autos n.002.2006.013577 6 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, CERTIFICO E DOU FÉ que: JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA NÃO FOI CITADO em razão de que, no endereço indicado fui atendido pela senhora Tereza Alves Pereira, que afirmou ser a proprietária do imóvel há seis anos e que não conhece referida pessoa. Disse ainda que seu imóvel estava alugado há algum tempo atrás e que talvez tal pessoa poderia ter sido inquilino ali Ass. Antonio Andrade Castro... Proc.: 002.2006.000513-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda. Adv.: Dr. José Assis dos Santos OAB/RO 2.591 e Juliana Maria Rati OAB/AC 2321 R.: Ferrari e Furlani Ltda FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a certidão do oficial de justiça a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que em cumprimento ao r. mandado retro, dirigi me ao endereço mencionado às 08h:40 min. onde deixei de proceder a penhora e demais atos em bens do executado Ferrari e Furlani Ltda por não ter encontrado bens móveis ou imóveis em seu nome, inclusive os indicados. Conforme informações de Adelina(Supermercado Ferrari), que o executado encerrou suas atividades no endereço na data de outubro de 2005 e que os representantes legais da executada estão residindo na Região do Apui AM .Devolvo o mandado para os devidos fins. Dou fé. . Ass. Nelson Olendine Caldeira Rocha. Proc.: 002.2006.009531-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: A. Custódio Casarin-ME-Auto Posto Juliane Adv.: Lincoln Assis de Astrê - OAB/RO -2962 e Márcio A. Amorim Gomes OAB/RO-194-E R.: Abimael Soares Cardoso FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a devolução da carta precatória expedida para a Comarca de Porto Velho e certidão do oficial de justiça a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar Abimael Soares Cardoso, devido o mesmo não residir neste endereço a mais de 7 meses, informação dada pelo atual morador, Sr. Francisco de Assis. O referido é verdade e dou fé. Porto Velho 16 de janeiro de 2007. Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034 ANO XXV ANO XXV NÚMERO 034 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internet-endereço Eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Ivanilda Maria dos Santos [email protected] Expediente do dia 14/02/2007 Autos n. 002.2006.011814-6 Ação: Indenização AA: Helvio de Lima Bezerra Adv: Luiz Eduardo Fogaça-OAB/RO 876 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Lygia Cidin de Souza-OAB/RO 2831; Rochilmer mello da Rocha Filho-OAB/RO 635 Intimação do executado na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de 6.475,00(seis mil quatrocentos e setenta e cinco centavo) ao exequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. ........................................................................... Autos n. 002.2006.012230-5 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco Honda S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo-OAB/RO 1894 RR: Judite Lima Dalber Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu advogado para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito tendo em vista que decorreu o prazo sem contestação. ............................................................................... Autos n. 002.2004.008723-0 Ação: Execução de Título Judicial AA: Edelson Inocêncio Adv: Edelson Inocêncio-OAB/RO 128-B RR: Luiz Antônio de Moraes e outros Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu advogado para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida nos autos. .............................................................................. Autos n. 002.2006.027388-5 Ação: Embargos de Terceiros AA: Ary Luiz Troian Adv: Neuri Susin-OAB/RS 28+916 e Ronaldo José Verdi-OAB/RS 57.757 RR: Fazenda Nacional Adv: Procurador Intimação do embargante na pessoa de seu advogado quanto a sentença a seguir: “ Vistos etc....Ary Luiz Troian, já qualificado, opôs os presentes embargos de terceiros em execução promovida por Fazenda Nacional em face de Indústria e Comércio e Madeiras Serrana Ltda., alegando, em resumo, que a caminhonete arrestada nos autos de execução lhe pertence. Juntou os documentos de fls. 8/16. Recebidos os embargos para discussão, foi suspensa a execução e determinada a intimação do embargado para responder.O embargado apresentou impugnação às fls. 20/22. É o breve relatório, passo a decidir.Compulsando os autos de execução, verifica se que o arresto determinado à fl. 150 não foi cumprido, tendo havido somente publicação deste (fl. 153). O DIÁRIO DA JUSTIÇA juízo deprecado (fl. 182) declarou nula a avaliação do bem, já que este não restou penhorado. Ressaltou, ainda, de que havia notícias de que o bem indicado à penhora pertencia a terceiros e que se a União não se manifestasse em 10 dias, a precatória seria devolvida ao juízo deprecante, o que de fato ocorreu. Assim, “não há constrição judicial válida, pressuposto indispensável para ajuizamento dos embargos (RSTJ 112/209). Portanto, falta ao embargante interesse de agir, já que a penhora não fora efetivada. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito os embargos interpostos, nos termos do artigo 739, inciso III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual do embargante. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P. R. I.C, e após o trânsito em julgado, traslade se cópia da presente aos autos executivos, para prosseguimento da execução. .............................................................................. Autos n. 002.1997.005141-9 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Banco do Brasil S/A Adv: Donizeti Elias de Souza-OAB/RO 266 B; Regina Célia Santos Terra Cruz-OAB/RO 1.100 RR: Ernandes Santos Amorim Adv: Helma Santana Amorim-OAB/RO 1631; Pedro Riola dos Santos Jr-OAB/RO 2640 Intimação das partes na pessoa de seus advogados quanto a decisão a seguir: “ Vistos. O executado apresenta impugnação à avaliação de fls. 345 argumentando que as reses foram avaliadas abaixo da cotação de mercado. Para fundamentar a impugnação apresenta duas tabelas com cotações disponibilizadas pela iFNP, uma delas datada de 7/11/2006 e outra de 31/ 1/2007. Afirma que em 31/1/2007 a vaca estava cotada a R$ 42,00 reais na praça de Cacoal (RO), de tal forma que cada res penhorada valeria R$ 546,00 e não R$ 430,00 como consta na avaliação. A insatisfação do executado não procede. É flagrante o equívoco por ele cometido e que resta esclarecido pelas demais tabelas anexadas à sua impugnação. O preço por ele mencionado (R$ 42,00 @) diz respeito a valor de mercado do boi gordo e não ao preço da vaca (tabela 3. Cotações máximas do boi gordo em 31/1/2007). No mesmo sentido o gráfico n. 3 também anexado à impugnação. Além disso, é fato público, que atualmente o preço da vaca gorda, na praça de Ariquemes, gira em torna de R$ 34,00 a @, de tal forma que não há qualquer equívoco na avaliação apresentada pelo Sr. Oficial de Justiça, mesmo porque é sabido que matrizes tem baixa liquidez, a menos que efetivamente estejam aptas ao abate.Ante o exposto, homologo avaliação de fls. 345. Designe se expropriação judicial. Intime se. ............................................................................. Autos n. 002.2006.007099-2 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários AA: Rosa Mesaros Vicente Adv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-B RR: INSS Adv: Herbert Pereira da Silva( Procurador) Intimação da requerente na pessoa de seu advogado quanto a sentença de partes dispositiva a seguir: “ Vistos etc...Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido da requerente para condenar o requerido a pagar aposentadoria por idade, no valor de 1 (um) salário mínimo, a partir de 29/9/2005 (fls. 15), incidindo correção 22-02-2007 C - 5 monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, inclusive 13º salário, procedendo se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do referido pagamento (Súmula 8 do TRF da 3ª Região), bem como a incidência de juros de mora, na taxa de 1% ao mês, a partir da citação, em face da natureza alimentar da obrigação, tudo com fulcro na Súmula 204 do STJ, nos artigos 48, 142 e 143 da Lei n. 8.213/91, e, ainda, os artigos 201, §§ 5º e 6º, e 202, inciso I, ambos da Constituição da República. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que fixo em dez (10%) por cento do valor da condenação, excluídas as prestações vincendas, ante o teor das Súmulas n. 111 e 178 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º, do CPC.P. R. I.C. e, após o trânsito em julgado, arquive se. “ ............................................................................... Autos n. 002.2006.008683-0 Ação: Embargos a Execução/Execução AA: Gutemberg Viriato da Silva e outros Adv: Luiz Antônio Previati-OAB/RO 213-B RR: Banco da Amazônia-RO Adv: Gilberto Silva Bonfim-OAB/RO 1727 Intimação do executado na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar o valor R$ 519,50(quinhentos e dezenove reais e cinquenta centavos) ao exequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. ................................................................................ Autos n. 002.2006.011103-6 Ação: Monitória AA: Instituto de Ensino Superior de rondôniaIESUR/FAAR Adv: David Alves Moeira-OAB/RO 299B RR: Elaine Sardinha de Barros Lima e outro Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu advogado para se manifestar quanto a Juntada da Carta Precatória para citação do requerido João Almeida de Barros Lima Neta conforme certidão do oficial de justiça a seguir: “ Certifico e dou fé ..dirigi-me por várias vezes ao endereço determinado e sendo ao deixei de citar o Sr. João Almeida de Barros Lima Neto em razão de encontrar-se morando em Ariquemes/RO, no seguinte endereço a Rua Fortaleza 2571, fundos setor 03...(fone para contato 9978-0660)” .......................................................................... Autos n. 002.2006.029264-2 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Goto & Goto Ltda-EPP Adv: José Wilham de Melo-OAB/RO 1.123 RR: Diogo Henrique Bianchi Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu advogado para se manifestar quanto à certidão do oficial de justiça a seguir: “ ...Diogo Henrique Bianchi não foi citado em razão de que diligenciando no endereço constatei não existir o número indicado, sendo localizado 1774 e logo depois 1790. Perguntando nas proximidades fui informado que, no imóvel de n. 1790(imóvel comercial fechado) o executado havia montado uma loja agropecuária, mas que há três meses fechou e a loja mudou-se da cidade...” ............................................................................ C - 6 22-02-2007 Autos n. 002.2007.001644-3 Ação: Inventário AA: Marilene Silva de Jesus e outros Adv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-B RR: Francisco Luciano de Jesus Adv: não informado Intimação da inventariante na pessoa de seu advogado quanto ao despacho a seguir: “ R. e A.1. Defiro o processamento do pedido pelo rito do artigo 1.031, do CPC. Nomeio inventariante o requerente, independente de compromisso.2. Apresente o inventariante o CCIR do imóvel rural, o comprovante de recolhimento das custas e do ICTD, no prazo de 30 dias. Intime se.” .............................................................................. Autos n. 002.2006.006697-9 Ação: Execução de Prestação Alimentícia AA: Emanuela Theodoro Stopachol Adv: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45(Defensora Pública) RR: Luiz Antônio Stopacholi Adv: Claudecir José Schwarz-OAB/PR 19.656 Intimação do executado na pessoa de seu advogado quanto a sentença a seguir: “ Vistos.Os exequentes pleiteou a extinção do feito ante o pagamento do débito. Posto isto, julgo extinto o feito, nos termos do 794, inciso I, do Código de Processo Civil ante o pagamento do débito executado.Sem custas e honorários de advogado.P. R. I.C., e, certificado o transo em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. ............................................................................ Autos n. 002.2007.001626-5 Ação: Arrolamento de Bens AA: Alverinda Feliciano Neto Adv: Sandra Pires Corrêa Araújo-OAB/RO 3164 RR: Antônio Mário Neto Adv: não informado Intimação da autora na pessoa de seu advogado quanto ao despacho as seguir: “ Defiro o processamento do pedido pelo rito do artigo 1031 do CPC, Nomeio inventariante o requerente, independente de compromisso. Apresente o inventariante as certidões negativas da fazenda estadual, municipal e receita federal, o comprovante de recolhimento das custas do ITCD e IMTBI, no prazo de 30 dias. “ ............................................................................. Autos n. 002.2005.008569-9 Ação: Despejo AA: Administradora Progresso Ltda Adv: Marcelo Antonio G. Ghellere-OAB/RO 1842 RR: Luiz Carlos Roberto e outro Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu advogado quanto a sentença a seguir: “ Vistos etc. As partes entabularam acordo, às fls. 31/32, requerendo a sua homologação. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive se.” ............................................................................. Autos n. 002.2004.009495-4 Ação: Indenização/Execução AA: Lídia Pietszak da Silva Adv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-B RR: M A da Cruz Neto-ME(Casa do Indio) Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis-OAB/RO 1423 DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação do executado na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 6.128,62(seis mil cento e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos) ao exequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475 J do CPC. ............................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 15 de fevereiro de 2007 Edilson Neuhaus Juiz de Direito hcm JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Ivanilda Maria dos Santos [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.005958-1 Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: M.R. LOPES DE SOUZA-ME -CNPJ 01.606.976/0001-75, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: ISS Variável- ano de 2001 e 2002 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.305,55 (dois mil trezentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.004982-9 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola Executado: CONSTRUTORA CORREA LTDA- CNPJ sob n. 84.708.908/0001-44, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.006488-7 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: MARIA GONZALES JAQUINI-MECNPJ 02.615.500/0001-63, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: ISS Variável- ano 2001 e 2002 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 205,37(duzentos e cinco reais e trinta e sete centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. NÚMERO 034 ANO XXV Processo: 002.2006.004915-2 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: L.C. PRATES LTDA, CNPJ 63.619.571/ 0001-29, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: Licença p/ Func- ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito hcm JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Ivanilda Maria dos Santos [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.006066-0 Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: MARIA LÚCIA FERRARIA-ME -CNPJ 05.993.357/0001-31, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 580,92 (quinhentos e oitenta reais e noventa e dois centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.005312-5 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola Executado: SIMONIA GLÓRIA LEITE & CIA LTDACNPJ 84.706.084/0001-73, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. ano 2002 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 483,04 (quatrocentos e oitenta e três reais e quatro centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.005542-0 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: G.DE O NUNES- CNPJ 00.931.300/ 0001-94, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func-ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove ANO XXV NÚMERO 034 centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.005770-8 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: LANCHES LOPES LTDA -ME 15.877.855/0001-72, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 520,99(quinhentos e vinte reais e noventa e nove centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito hcm JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Ivanilda Maria dos Santos [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.005785-6 Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: ROBERTO RODRIGUES-ME -CNPJ 03.337.462/0001-97, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: ISS Variável- anos de 2001 a 2003 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.473,30 (um mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.006067-9 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola Executado: E .N. DA SILVA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES- CNPJ 01.597.664/0001-42, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 203,89 (duzentos e três reais e oitenta e nove centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.006144-6 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola DIÁRIO DA JUSTIÇA Executado: J.AIRTON TIMN-ME- CNPJ 34.751.826/0001-04, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func-ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.006283-3 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: M.A.R. MARTINS, CNPJ 63.615.405/ 0001-54, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito hcm 22-02-2007 C - 7 Processo: 002.2006.005931-0 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: RENOVADORA DE PNEUS BRASILCNPJ 02.773.724/0001-70, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: ISS Variável- ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 5.958,00(cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.006803-3 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: ALCIDES TRESSI, CNPJ 369.713.91934, na pessoa de seu representante legal Natureza da Dívida: ISS Variável- ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 442,33(quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Ivanilda Maria dos Santos [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.005728-7 Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola Executado: GUIMARÃES & TOLEDO LTDA -CNPJ 24.457.945/0001-59, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: Licença p/Local e Func. ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 210,05 (duzentos e dez reais e cinco centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Processo: 002.2006.005436-9 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola Executado: RIBEIRO & MIRANDA LTDA- CNPJ sob n. 34.724.807/0001-99, na pessoa de seu representante legal. Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. ano 2001 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 203,89 (duzentos e três reais e oitenta e nove centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser penhorado tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. hcm JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial substituta: Ivanilda Maria dos Santos Expediente do dia 15/02/2007 Autos n. 002.2006.028362-7 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Finasa S/A Adv: Luis Fernando da Silva Paludo OAB/SP 214045 e/ou Patrick Hans P. de Mello Muller OAB/PA 9937 R: Edison Alves da Silva Adv: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476 Intimação das partes na pessoa de seus patronos, quanto à sentença de f. 66, parte dispositiva de teor seguinte: “(...)Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas nos termos do capítulo III, item 5.3 das DGJ. Cada parte acará com os honorários de seu patrono. Expeça se alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo. P. R. I.C., e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 01.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ........................................................................... Processo n. 002.2006.013013-8 Ação: Atentado A: Irineu Micalzezen Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B R: Antônio Cantuária Martins e outros C - 8 22-02-2007 Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OABRO 2640 Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 46, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 09.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Processo n. 002.2005.010784-2 Ação: Execução de título judicial A: Isabel Gomes da Silva Adv: Ricardo Sousa Rodrigues OAB/RO 1982 e/ ou Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361B R: Teleron Celular S/A Adv: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Intimação do executado na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 54, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o pagamento do débito pelo(a) executado(a).Sem custas e honorários advocatícios. Expeça se alvará. P. R. I.C., e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 19.12.06. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.012441-3 Ação: Reintegração de Posse A: Cícera das Graças de Moraes e Silva Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R: Valdemar de Tal e outros Adv: não informado Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 41, parte dispositiva de teor seguinte: “ Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, ante a ausência de interesse processual do autor. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. Ariq. 12.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2005.011995-6 Ação: Declaratória /Execução A: S. L. Milani Cine Video - ME/ Milton Fugiwara Adv: Milton Fugiwara OAB/RO 1194 R: Município de Ariquemes Adv: Procurador Intimação dos exequentes na pessoa de seu patrono para providenciar as cópias necessárias à intimação do requerido (inicial executiva). .............................................................................. Processo n. 002.2006.011788-3 Ação: Monitória A: Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Adv: Márcio André de Amorim Gomes OAB/RO 194-E e/ou Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962 R: Paulo Nizer Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho de f. 30, a seguir transcrito: “... Ao credor, pra apresentar o cálculo atualizado (CPC, Art . 614, II)... Ariq. 13.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Autos n. 002.2006.029028-3 Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio A: Mônica Kruger Brandão e outros Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 e/ou Sandra Pires Corrêa Araújo OAB/RO 3164 DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 16, parte dispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para converter a separação judicial da requerente e requerido, em divórcio, considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano, conforme trânsito em julgado da separação (fl. 8), nos termos do artigo 1.580 do Código Civil. Sem custas e honorários de seu advogado. Transitada esta em julgado expeça se os mandados que forem necessários e arquive se o processo.P. R. I. C. Ariq. 06.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ........................................................................... Processo n. 002.2006.027055-0 Ação: Alimentos A: Samila Salla Ribeiro e outros Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 e/ou Karine de Paula Rodrigues OAB/RO 3140 R: Nilton Batista Ribeiro Adv: Manoel Messias Flores OAB/RO 28 Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho de f. 32, a seguir transcrito: “... Diga a autora se pretende promover a execução das três últimas prestação, no rito do artigo 733 do CPC... Ariq. 13.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.004814-8 Ação: Execução Fiscal A: Fazenda Nacional Adv: procurador R: Waltair N. Fernandes e Cia Ltda Adv: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 Intimação do executado na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho indeferindo pedido (f. 41) a seguir transcrito: “ ... Indefiro, mesmo porque trata-se de questão decidida nos embargos. Junte-se à execução cópia da sentença proferida nos embargos.. A; 01.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.028595-6 Ação: Exceção de impedimento ... A: Eni Teodoro da Silva Adv: Dalva Monico Magalhães OAB 012.174/ MG R: José Fidelis da Silva Adv: Alex Souza de M. Sarkis OAB/RO 1423 e/ ou Allan S. de Morais Sarkis OAB/RO 2682 Intimação das partes na pessoa de seus patronos, quanto à decisão de f. 17, parte dispositiva de teor seguinte: “ A excipiente alegou a incompetência deste juízo, nos termos do artigo 100, inciso I do CPC, tendo em vista que reside no município de Pocrane (MG), devendo o feito ser remetido à comarca de Ipanema (MG). O excepto, às fls. 10/12, apresentou impugnação ao pedido. Assiste razão à excipiente, posto que o artigo 100, inciso I do CPC dispõe que o foro competente para ação de separação e conversão desta em divórcio é o da residência da mulher. Embora se trate de competência relativa, a questão foi levantada pela requerida, devendo os autos serem remetidos àquele Juízo. Ante o exposto, com fulcro no artigo 110, inciso I do Código de Processo Civil, determino a remessa do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Ipanema (MG).Intime se. Decorrido o prazo de dez dias da intimação das partes, certifique se e remeta se o feito, com as anotações de praxe. Ariq. 06.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ NÚMERO 034 ANO XXV Processo n. 002.2006.028778-9 Ação: Medida Cautelar Inominado A: Ocimar Júlio Setti Adv: Neumayer Pereira de Souza OABRO 1537 R: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ariquemes Adv: Lenir Correia C. Bonfá OAB/RO 2424 e/ou Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373 Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 115/116, parte dispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido cautelar, para restabelecer a liminar inicialmente concedida, tornando a definitiva, para anular as Convocações para a Assembléia Eleitoral e Assembléia para alteração estatutária, ocorridas em 9/12/2006, com resolução do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários de advogado fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 09.02.07. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.029122-0 Ação: Cobrança A: Clarice de Lourdes da Sila Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/ RO 2991 e/ou Alex Souza de M. Sarkis OAB/RO 1423 R: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitações Fenaseg Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 e/ou Alberto Sampaio de Figueiredo OAB/RJ n. 109.465 Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao pedido de desistência da ação pelo autor. ............................................................................. Processo n. 002.2006.011483-3 Ação: Separação Judicial Litigiosa A: Francisco Pereira de Abreu Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/ RO 2991 R: Maria Silvia Helena de Brito Abreu Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 33, parte dispositiva de teor seguinte: “ Isto posto nos termos do artigo 1572 do Código Civil, julgo procedente o pedido inicial para decretar a separação judicial das partes, pondo termo aos deveres de coabitação, fidelidade e recíproca e ao regime matrimonial de bens. A requerida voltará a usar o nome de solteira. Sem custas e honorários ante a gratuidade processual. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado expeçam se os mandados necessários e arquive se. Ariq. 29.01.07. Leonardo Leite M. e Soua - Juiz Substituto”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.012803-6 Ação: Busca e Apreensão A: Unibanco União dos Bancos Brasileiros S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 e/ou Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 R: Terezinha Gomes de Lima Adv: não informado Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, para comprovar a distribuição da Carta Precatória, bem como informar seu andamento. ............................................................................ Processo n. 002.2006.013545-8 Ação: Testamento A: Francisco de Assis da Silva Adv: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 R: Antônio Alves Teixeira Adv: não informado ANO XXV NÚMERO 034 Intimação de José Alves Teixeira na pessoa de seu patrono dr. Brian Griehl OAB/RO 261-B, para comprovar a distribuição da ação competente, em cumprimento à cota ministerial de f. 40/42. ............................................................................ Processo n. 002.1997.004379-3 Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco do Estado de Rondônia S/A-BERON Adv: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 R: Frigorífico Brazão Ltda e outros Adv: não informado Intimação do exequente, na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo. ............................................................................ Processo n. 002.2006.027864-0 Ação: Cobrança A: Instituto de Ensino Superior de Rondônia IESUR/FAAR Adv: David Alves Moreira OAB/RO 299-B R: Gustavo Felipe Fidelis Adv: Não informado Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 19, parte dispositiva de teor seguinte: “Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), acrescido de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do vencimento de cada mensalidade. Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em 15% sobre o valor do débito, em cumprimento ao disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.P. R. I.C., e após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 1º.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Processo n. 002.2006.012946-6 Ação: Embargos à Adjudicação/Arrematação A: Waldomiro Arnold e outro Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R: Manoel de Mendonça Taveira Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 Intimação das partes na pessoa de seus patronos quanto à sentença de f. 32, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os presentes embargos, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a validade da arrematação, bem como do auto que fora lavrado.Sem custas. Condeno os embargantes ao pagamento de honorários de advogado, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais). P. R. I., e após o trânsito em julgado, certifique se na execução esta decisão, e traslade se cópia do cálculo de custas e honorários para execução conjunta, arquivando se estes. Ariq. 07.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Processo n. 002.2006.027155-6 Ação: Impugnação ao valor da causa A: Manoel de Mendonça Taveira Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 R: Waldomiro Arnold e outros Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 Intimação das partes na pessoa de seus patronos, quanto à decisão de f. 13, parte dispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto, nos termos dos artigos 258 e 259 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial DIÁRIO DA JUSTIÇA para retificar o valor dado à causa nos autos n. 002.06.012946 6, de embargos à arrematação, para fixá lo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Anote se a alteração do valor da causa na distribuição, registro e autuação dos embargos. Intime se e transcorrido o prazo de 10 dias, certifique se o deslinde da presente nos autos principais e arquive se. Ariq. 06.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Processo n. 002.2007.001396-7 Ação: Carta Precatória A: Antônio Castilho Raimundo Adv: José Augusto Ferreira Filho OAB/RO 86.606 e/ou Mauro de Castilho OAB/SP 110.292 R: José Américo Simoes e outros Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para trazer aos autos certidão de inteiro teor do imóvel penhorado, conforme despacho a seguir transcrito: “ Vistos. 1. R. e A. 2. Ao exequente para trazer aos autos certidão de interior teor do imóvel penhorado. 3. Apresentado o documento supra, avalie se. 4. Após a avaliação, intime se os executados, por edital, da penhora e avaliação, bem como para apresentarem embargos. Ariq. 02.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Processo n.002.2006.029036-4 Ação: Reparação de Danos A: Erivan Carlos da Silva Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 r: Banco Volkswagen S/a Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação. ............................................................................. Processo n. 002.2006.010469-2 Ação: Cobrança A: W. Antônio de Melo ME Adv: Cloves Gomes de Souza OABRO 385-B R: Bradesco Autore Companhia de Seguros Adv: Cynthia P. Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147 e/ou Renato Tadeu R. Mandaliti OAB/SP 115.762 Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, nos termos abaixo: a) da sentença de f. 125, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 123/124), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito. Sem custas. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Efetuado o depósito judicial pelo executado, expeça se alvará judicial em favor do exequente. Homologo a desistência do prazo recursal. P. R. I.C, e arquive se. Ariq. 26.01.07. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz de Direito”. b) para cumprir os termos do acordo, depositando judicialmente, o valor pactuado entre as partes. ............................................................................ Autos n. 002.2006.004763-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A: Daniellle Pereira de Oliveira Quinato e outros Adv: Ricardo Sousa Rodrigues OABRO 1982 e/ ou Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361b R: Érico Quinato Adv: não informado Intimação da requerente na pessoa de seu patrono, para apresentar cálculo atualizado, nos termos do despacho de f. 27, a seguir transcrito: 22-02-2007 C - 9 “ Vistos. 1. Compulsando os autos verifica se que o exequente pretende receber as pensões dos meses de setembro/2005 até março/2006, não sendo admitido, portanto, o procedimento do artigo 733, do CPC, eis porque revogo o despacho de fl. 14. 2. Às fls. 24/25 requereu a inclusão das parcelas vencidas até o mês de janeiro/2007. Desta forma, deverá apresentar o cálculo atualizado. 3. Após a apresentação do cálculo, intime se o devedor, por meio de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475 J do CPC. 4. Caso o executado não efetue o pagamento, expeça se mandado de penhora e avaliação. Do auto de penhora e de avaliação, intime se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou correio, para oferecer impugnação, em querendo, no prazo de 15 dias. Expeça se o necessário. Ariq. 09.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Autos n. 002.2005.005295-2 Ação: Execução de título extrajudicial A: Délcio Alves Pereira Adv: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B R: Franco Fabril Alimentos Ltda Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 38, parte dispositiva a seguir: “ Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Sem custas e honorários. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 05.02.07. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito”. ............................................................................ Autos n. 002.2006.011958-4 Ação: Indenização por acidente de veículo A: Terezinha Massuqueto de Souza Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B R: Adolfo Barbieri Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à proposta de honorários do perito no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) .............................................................................. Autos n. 002.2006.027418-0 Ação: Busca e Apreensão A: Rondo Motos Ltda Adv: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2005 e/ou Juliane Silveira S. A. Moreira OABRO 2268 ... R: Vanda Rege Adv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 Intimação do requerido na pessoa de seu patrono quanto à decisão dos embargos declaratórios f. 46, parte dispositiva a seguir: “Desta forma, conheço dos embargos, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, e os acolho, declarando e retificando, para incluir nos fundamentos da sentença as razões aqui discutidas, bem como para incluir na parte dispositiva a seguinte redação: “Determino a restituição imediata do veículo à requerida”. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Retifique se o registro da sentença, anotando se. Intime se. Ariq. 29.01.07. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz de Direito”. ............................................................................. Autos n. 002.2006.008235-4 Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 R: Aguilar Francisco e outros Adv: não informado C - 10 22-02-2007 Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos. ............................................................................. Autos n. 002.2006.007640-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A: Ana Clara Rodrigues Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 R: Ronisson Pinheiro Gonçalves Adv: não informado Intimação da exequente na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 31, parte dispositiva de teor seguinte: “Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual do(s) exeqüente(s), julgo extinto o feito. Sem custas e verba honorária. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. Ariq. 05.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................... Autos n. 002.2006.010863-9 Ação: Execução de título judicial A: Poliana Gomes Fogaça Chaves Adv: Poliana Gomes F. Chaves OAB/RO 2528 R: Iraci de Jesus Santos Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 Intimação das partes na pessoa de seus patronos, quanto à decisão de f. 29, parte dispositiva a seguir: “Vistos etc.Iraci de Jesus Santos, já qualificada nos autos, propôs exceção de pré executividade em face de Poliana Gomes Fogaça Chaves, alegando que não possui, por ora, condições de arcar com o pagamento dos honorários a qual foi condenada. A excepta se manifestou à fl. 28. É o breve relatório. Primeiramente há que se destacar que pode ser objeto da exceção de pré executividade matéria de ordem pública, decretável de ofício pelo juiz, portanto, poderá ser argüida em qualquer tempo e grau de jurisdição. A sentença condenou a executada ao pagamento de honorários advocatícios, consignando, claramente, que a execução deveria respeitar os termos do artigo 11, § 2º da Lei n. 1.060/50. Desta forma, caberia a exequente comprovar que a executada reúne, atualmente, condições de saldar com a dívida, o que não ocorreu no presente caso. Ressalta se que os bens indicados à penhora pela própria exequente, à fl.28, demonstram que a executada é pessoa de poucos recursos. Ante o exposto, acolho a exceção de pré executividade interposta, extinguindo o presente feito. Intime se e cumpra se. Ariq. 02.02.07. Edilson NeuhausJuiz de Direito”. ............................................................................ Autos n. 002.2006.028092-0 Ação: Divórcio direto litigioso A: João Peixoto Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/ RO 2991 e/ou Weverton Jefferson T. Heringer OAB/RO 2514 R: Doralice Bueno Cezar Peixoto Curadora: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45 Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à contestação. ............................................................................ Autos n. 002.2006.028670-7 Ação: Ordinária A: Edael Felix Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654 e/ou Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/ RO 1880 R: INSS Adv: procurador autárquico Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho de f. 36, a seguir transcrito:: DIÁRIO DA JUSTIÇA “ ... 1. Mantenho a decisão de fl. 15 por seus próprios fundamentos. 2. Ademais, há que se destacar que o salário mínimo não pode servir de índice para a atualização do benefício... Ariq. 01.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Autos n 002.2006.011183-4 Ação: Monitória A: Pemaza S/A Adv: Edelson Inocêncio OABRO 128-B e/ou Arlindo Frare Neto OABPR 40.665 R: Carlos Sérgio Soares da Silva Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito. ............................................................................. Autos n. 002.1999.007327-2 Ação: Execução de título extrajudicial A: Deosdete dos Santos Adv: Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou Cynthia P. Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147 R: Amélia Krajewski Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B e outro Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos. ............................................................................ Autos n. 002.2006.001969-5 Ação: Concessão de benefícios Previdenciários A: Hugo Correia Maduro Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A R: INSS Adv: Procurador autárquico Intimação do patrono do autor para dar prosseguimento ao feito, visto que o autor não foi encontrado para ser intimado, impossibilitando a realização da perícia. ............................................................................. Autos n. 002.2000.005904-0 Ação: Inventário A: Gilberto Pasqualotto e outros Adv: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B R: Ironita Lemes da Silva Requerentes: Wagner Alvares Palomo e outros Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 e Intimação dos requerentes na pessoa de seu patrono, para apresentar o comprovante de recolhimento do imposto e as certidões negativas. ............................................................................. Autos n. 002.2006.010767-5 Ação: Monitória A: Zoosal Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654 e/ou Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/ RO 1880 R: Del Rigo - ME Adv: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476 e/ou Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 150/151, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto, julgo procedente o pedido monitório e improcedentes os embargos interpostos, com fulcro no artigo 1.102c, § 3º, do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 28.424,50 (vinte e oito mil reais, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos), incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do vencimento da dívida. Condeno a requerida ao pagamento das custas NÚMERO 034 ANO XXV processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado, intime se a promover a execução, em querendo, na forma estabelecida em lei. P. R. I. C. Ariq. 08.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Autos n. 002.2006.001494-4 Ação: Reintegração de Posse A: Moacir José da Silva e outros Adv: Josué Leite OAB/RO 625 R: Liga Camponesa Pobre e outros Adv: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/RO 2821 Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, quanto ao inteiro teor do ofício 014 do 7º Batalhão da Polícia Militar: “ informamos ... que o Estudo da Situação referente ao processo... previsto para o dia 31 de janeiro do corrente ano não foi realizado haja vista que não foram depositadas as diárias pra os policiais se deslocarem até o local. outrossim informo ... que remarcamos o referido estudo para o dia 05 de março do corrente ano...”. ............................................................................. Autos n. 002.2005.001640-9 Ação: Inventário A: Helen Keller Gomes de Almeida e outros Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B R: Adevanir Martins de Almeida Intimação da inventariante na pessoa de seu patrono, para apresentar as últimas declarações, esboço de partilha e comprovante de pagamento do imposto, em cumprimento à cota ministerial de f. 90. ............................................................................. Autos n. 002.2006.012422-7 Ação: Execução de título judicial A: Lucilene Ramos Basílio Adv: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566 e/ou Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547 R: José Fernandes de Oliveira Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que o Sr. Oficial de Justiça não cumpriu o mandado de penhora, por não ter localizado o requerido. ............................................................................ Autos n. 002.2006.008233-8 Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 R: Aguilar Francisco e outros Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito , visto que decorreu a suspensão deferida nos autos. .............................................................................. Autos n. 002.2006.011827-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Ação: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45 R: Jorge Mitsuru Jodai Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 Intimação do executado na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 36, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III do CPC. Sem custas e honorários de advogado. P.R.I.C. e após o o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 26.01.07. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto”. ............................................................................. Autos n. 002.2006.011828-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Ação: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45 R: Jorge Mitsuru Jodai ANO XXV NÚMERO 034 Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 Intimação do executado na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 41, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta. homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III do CPC. Sem custas e honorários de advogado. PRIC. e após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 26.01.07. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substitito”. ............................................................................. Autos n. 002.2004.004116-8 Ação: Execução de título extrajudicial Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B R: Simoncelli e Sons do Brasil Ltda Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, em 48 horas, sob pena extinção. ............................................................................. Autos n. 002.2007.001568-4 Ação: Inventário A: Maria Dantas dos Santos Adv: Teodoro Saraiva Neto OAB/MG 20.284 R: Aparecido Dantas dos Santos Adv: não informado Intimação da inventariante na pessoa de seu patrono, para apresentar os documentos, no prazo de 30 dias, nos termos do despacho de f. 18, a seguir transcrito:”Recebi a emenda à inicial. Defiro o processamento do pedido pelo rito do artigo 1031 do CPC. Nomeio inventariante o requerente, independente de compromisso. Apresente o inventariante as certidões negativas da fazenda estadual, municipal e nacional e da receita federal, CCIR do imóvel rural, bem como comprovante do ITCD, no prazo de 30 dias...Ariq. 15.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Autos n. 002.2006.010768-3 Ação: Rescisão de Contrato A: Leonor Schrammel Adv: Leonor Schrammel OAB/RO 1292 R: Dilcenir Camilo de Melo Adv: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO 2343 Intimação do executado para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 900,00(novencentos reais) , sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC. O exequente indica a conta 24.018-4, agência 1178-9 do Banco do Brasil desta cidade para depósito do valor. Não efetuando o pagamento será expedido mandado de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito. ............................................................................. Autos n. 002.2006.006839-4 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R: Elcio Pulido Bezerra Adv: Sidnei Doná OAB/RO 37-B Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao depósito efetuado nos autos para pagamento do débito no valor de R$ 67.277,36(sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos). ............................................................................. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 15 de fevereiro de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007 C - 11 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a seguir mencionados. Processo: 0072006008843-9 C l a s s e: Execução Exeqüente: Glacia Nogueira Ramos Executado: Márcio Vergílio Valli Praça única: Data da Venda:28/03/07 às 09:00 horas Descrição dos Bens: Uma geladeira Eletrolux, duplex, cor branca, com seis meses de uso, em prefeito estado de funcionamento, no valor de R$ 1.900,00, objeto este que está sob a responsabilidade de Márcio Vergílio Valli, com endereço à Rua Antonio de Paula Nunes, 311, B. Princesa Isabel - Cacoal RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, ou na pessoa de seu representante legal, fica a mesma intimada por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se os bens não alcançarem lanço igual ou superior a avaliação, prosseguirse-á na venda, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. ................................................................. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Cacoal RO. Fone: Fax (069) 3441-5859./ mt. Cacoal RO, 16 de fevereiro de 2007(a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Proc.: 0072007000313-4 Ação: Execução de Obrigação de Fazer A.: Sandra Vanuza Votri Adv.: Paula Cristiane Piccolo, OAB/RO 3243 R.: Cia Leasing Itaú Arrendamento Mercantil Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, trazer aos autos novo endereço da requerida, tendo em vista que não foi encontrado no endereço constante nos autos. ............................................................... Proc.: 0072004004547-8 Ação: Declaratória A.: Hernani Pereira Rodrigues Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira, OAB/ RO, 1916 R.: Francisca Janete Andrade Rodrigues Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença prolatada nos autos, julgando procedente o pedido inicial. ................................................................ Proc.: 0072006004811-9 Ação: Indenização A.: Jorge Valdir Rodrigues de Souza Adv.: Itamar de Azevedo, OAB/RO 1898 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO 1193 C - 12 22-02-2007 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Sem custas e sem honorários. ................................................................ Proc.: 0072003006164-0 Ação: Execução A.: José Milton Primo Adv.: Flávio Luis dos Santos, OAB/RO 2238 e Antonio Paulo dos Santos, OAB/RO 199-A R.: Jucimar Martins Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, indicar bens a penhora, visto que a tentativa de bloqueio Bacenjud foi negativa. ................................................................ Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 34415859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Não há circunstâncias atenuantes. Conforme folha de antecendentes, fls. 31 a 33, o réu é reincidente, pelo que agravo a pena em um mês de detenção, tornando a definitiva em dois meses de detenção, ante a ausência de outras causas modificadoras. Regime será o aberto. CONDENO o acusado ao pagamento das custas processuais. Deixo de substituir a pena em razão do não preenchimento dos requisitos legais. Após o transito em julgado, lance se o nome do réu no rol dos culpados e expeça se as comunicações necessárias, bem como guia de execução. Dou a presente por publicada em audiência. Registre se. Saem os presentes intimados. RECLAMAÇÕES: [email protected] Sede do Juízo: Rua dos Esportes, 1038, Bairro do Incra, Cep:78.975 000 Fone: Fax (069) 3441-5859 Cacoal-(RO), GABARITO Juiz de Direito: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Autos N. : 007.06.009645-8 Classe : Restituição de Coisa Apreendida Infrator : Edivaldo Bruni Advogado : Valter Nunes de Almeida Finalidade: INTIMAR o requerente a comprovar a origem e propriedade da madeira apreendida nos autos: 007.2006.011860-5 no prazo de cinco dias, bem como, que informe o número dos autos que apuram o crime ambiental, que acarretou a apreensão do veículo indicado no pedido de fls. 03/07 dos autos: 007.06.009645-8. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] Escrivão: [email protected] FRANCISCO ANTÔNIO LIMA Escrivão Judicial ecs EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo:20 dias Autos nº: 007.03.002280-7 De: CELSO GOMES TERRA, brasileiro, nascido em 11/05/1967, filho de Elso Dias Terra e Ivani Gomes Terra, ultimo endereço dos autos: recolhido no presídio local, Comarca de Cacoal. FINALIDADE: Intimar o acusado acima da respeitável sentença a seguir transcrita: “ JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO o acusado CELSO GOMES TERRA, brasileiro, solteiro, garçom, filho de Elso Dias Terra e de Ivani Gomes Terra, nascido aos 11 05 1967, no município de Umuarama PR, residente em Cacoal RO, como incurso no artigo 147 do Código Penal. Passo a dosar a pena. Atentando para as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade levada, possui antecedentes, o que será considerado na segunda fase da dosagem da pena, a conduta social, a personalidade e as circunstâncias do crime foram normais, as conseqüenciais danosas para a sociedade e o comportamento da vítima em nada influenciou na pratica do crime. Dessa forma, fixo a pena base em um mês de detenção. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Familiares, interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. Processo : 007.06.012758-2 Classe : Alvará judicial (área cível) Requerente: Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A FINALIDADE: Intimação para conhecimento de Familiares, interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, que nos autos supra caracterizados, foi concedida a autorização da destinação do corpo de pessoa do sexo masculino de nome ignorado, falecido em 25/08/2006, às 13:40, de Arritmia Cardíaca, Infarto Agudo do Miocárdio, no Hospital Unidade Mista de Saúde na cidade de Cacoal/RO; com a finalidade de utilizá-lo no estudo do curso de Medicina, Enfermagem, Ciências Biológicas, Educação Física, Fisioterapia, Farmácia e Bioquímica, Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia. Cientes os familiares, interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, que o cadáver permanecerá sob a GUARDA PROVISÓRIA da requerente, se o mesmo não for reclamado, e que a qualquer tempo poderá a família do extinto reclamar a devolução do corpo, que lhes será restituído para inumação ou cremação, devendo ainda em caso de reclamação por parte dos familiares serem completados os dados do assento de nascimento. O.B.S.:O prazo do edital será contado após a última publicação em jornais de grande circulação. Cacoal-RO, 14 de fevereiro de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. NÚMERO 034 ANO XXV SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: .............................................. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 007.06.004939-5 Classe: Execução fiscal AA: Fazenda Pública do Município de Cacoal R.R.: Country Club de Cacoal 1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel urbano localizado no setor 09, quadra 22, lote 146, com área de 420 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), avaliada em R$ 16,800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). INFORMAÇÃO: OS ENCARGOS PERTINENTES AOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS, SERÃO DE ÔNUS DO ARREMATANTE QUE ASSUMIRÁ A RESPONSABILIDADE PELA REGULARIZAÇÃO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Cacoal-RO, 16 de fevereiro de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: .............................................. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 007.06.013087-7 Classe: Execução fiscal AA: Fazenda Pública do Estado de Rondônia R.R.: Servicell GL Comércio de Eletroeletrônicos 1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DO BEM: 90 (noventa) recarregadores veiculares de bateria de celular, para celulares Motorola, Nokia, Siemens, Ericson, de variados modelos, novos, sem uso, em bom estado de conservação e funcionamento, de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais). 66 (sessenta e seis) recarregadores de parede (energia elétrica) de bateria de celular, para celulares Motorola, Nokia, Siemens, Ericson, de variados modelos, novos, sem uso, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliados em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada, perfazendo o total de R$ ANO XXV NÚMERO 034 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinqüenta reais).Total da avaliação: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Os referidos bens se encontram com o depositário Dr. Antonio das Graças Souza, Procurador da Fazenda Estadual. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Cacoal-RO, 16 de fevereiro de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: .............................................. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 007.06.011757-9 Classe: Execução fiscal AA: Fazenda Nacional R.R.: Fábio Luiz Nunes Lopes 1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DO BEM: Dez (10) touros PO (puro de origem), com documento da raça Nelore, com marca FL, com idade média de 24 meses, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um. Totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O referido bem se encontra com o depositário Fábio Luiz Nunes Lopes, com endereço na Br. 364, Km 249, Cacoal/RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: BORGONHONI & PAREDE LTDA-ME , inscrito no CNPJ sob o nº 05.054.012/0001-12, último e conhecido endereço na Av. Castelo Branco, 18981, Bairro Liberdade, Cacoal/RO, na pessoa de seus co-responsáveis LAURÍCIO LUIZ PAREDE E CELMA BORGONHONI PAREDE. FINALIDADE: Citação de BORGONHONI & PAREDE LTDA-ME , LAURÍCIO LUIZ PAREDE E CELMA BORGONHONI PAREDE, acima mencionados para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 1.123,73 (hum mil cento e vinte e três reais e setenta e três centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.06.012788-4 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Borgonhoni & Parede Ltda -ME Valor da causa: R$ 1.123,73 (hum mil cento e vinte e três reais e setenta e três centavos).Em 20/11/2006 Natureza da dívida: Dívida Ativa Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145 Cacoal-RO, 06 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 007.2006.011906-7 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Centro de Formação de Condutores AB Cacoal Ltda ME 1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: 1)Um microcomputador com processador Duran 1.6 MHZ, placa mãe Asus A7V8X, HD 40G-8, gabinete Minitone 4 baia 256MBDDR, com teclado, mouse, fax modem, monitor 15", no treak 600, impressora HP 3550, com gravador de CD, 22-02-2007 C - 13 em bom estado de conservação e funcionamento, no valor de R$ 600,00(seiscentos reais). O referido bem se encontra com o depositário Walison Leni Pimentel, com endereço na Av. 02 de Junho, 2660, Cacoal-RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, na Pessoa de seu Representante Legal, fica a mesma intimada por este Edital, bem como os demais executados. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: JOSÉ BOSSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ME, CNPJ nº 15843840000193. FINALIDADE: Citação para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar a dívida de R$ 2.285,38 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), acrescida de juros e demais encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, após seguro o Juízo, sob pena de ser convertido em penhora o arresto efetuado sobre: “01 (um) lote urbano sob nº 05-B (cinco, letra “B”), subdivisão do Lote original nº 05, com área de 297,37 m², da quadra 17, setor 01, localizado na Av. 07 de Setembro, esquina c/ a Rua Anísio Serrão, nesta cidade, com as metragens e confrontações seguintes: frente, com a Av. 07 de Setembro, na distância de 10,00 metros; lado direito: com o lote 05-A, na distância de 29,86 metros; fundos: com o lote 04, na distância de 10,00 metros; lado esquerdo: com a Rua Anísio Serrão, na distância de 29,79 metros, registrado no CRI de Cacoal com a matrícula nº 8.239, em nome do Sr. José Bossa, CPF nº 279.615.249-91, RG nº 928.672/PR. Imóvel bem localizado, servido de rede de água potável, luz elétrica e pavimentação asfáltica. Benfeitoria: uma construção com dois pavimentos medindo aproximadamente 240 m², sendo o térreo destinado ao comércio e o piso superior com um apartamento, com piso de cerâmica e pintura em bom estado de consevação. Avaliação: conforme preço de mercado de imóveis destinado à venda nas proximidades. valor do imóvel mais as benfeitorias: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)”. C - 14 22-02-2007 Processo: 007.2006.014833-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Real Factoring Fomento Mercantil Ltda. Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Executado: José Bossa Indústria e Comércio de Confecções ME. Valor da Causa: R$ 2.285,38 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos). Data da correção: 08/09/05 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 3441-4145.Cacoal/RO, 16 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00705.001496-6 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Amorim & Miranda Ltda 1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Um Lote urbano sob nº 149, Quadra 100, Setor 07, com área de 360 m², com uma casa em madeira medindo 60 m², imóvel localizado na Rua Aparecido Pereira, 1212, B. Teixeirão , no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 007.1999.005176-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: Jacob Moreira Lima 1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de terras urbano, 518, quadra 55, setor 07, localizado no Bairro Jardim Saúde, com área total de 16.605,00 m² (dezesseis mil, seiscentos e cinco metros quadrados), com lateral direita para o Rio Piarara medindo 29,00 m², a razão de R$ 35,00 m², totalizando R$ 581.175,00. Benfeitorias existentes: - Uma edificação residencial em alvenaria mediano 236,00 m², coberta de telha de amianto, piso em cerâmica, forro em madeira, portas em madeira e ferro, com 03 banheiros, sendo um pronto e dois a terminar, pintura ruim. Avaliado em R$ 46.000,00; Um barracão de estrutura pré moldada medindo aproximadamente 310,00 m², com pé direito de 4,00m cobertura em madeira e telha de amianto, sem paredes e o piso de chão batido, avaliado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); - Uma edificação em estrutura pré moldada medindo aproximadamente 148,00 m², redondo e coberto de telha de zinco e madeira, e fundos de parede de alvenaria, no valor de R$ 13.000,00; - Uma edificação em alvenaria com pavimentos térreo e superior, medindo aproximadamente 210,00 m², faltando acabamento, janelas e portas em péssimo estado de conservação, Valor R$ 35.000,00. Obs. Cobertura em madeira e telha de amianto; Uma piscina de concreto medindo 13,00m de largura por 25m de comprimento, e 03 metros de profundidade revestida de azulejo azul, em péssimo estado de conservação, no valor de R$ 65.000,00. Uma piscina de concreto, revestida com azulejo azul, de formato oval, em péssimo estado, o lote é cercado na lateral esquerda, fundos, frente e lateral direita com viga de sustentação com rachaduras, R$ 30,00 o metro linear, R$ 10.770,00. O imóvel avaliado possui infra estrutura de Energia Elétrica, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo. O imóvel avaliado com base em informações de corretores de imóveis de Cacoal-RO., tais como os da Imobiliária Nunes, entre outros. Valor total da avaliação (lote de terras e benfeitorias) R$ 710.945,00 (setecentos e dez mil, novecentos e quarenta e cinco reais). INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes aos impostos e transferência, serão ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito NÚMERO 034 ANO XXV SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 007.2002.003126-9 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: José Clemente da Silva 1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano sendo o Lote 224, Quadra 57, Setor 09, medindo 10x30, sem benfeitorias, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), localizado na Av. J. Moreira Lima, S/N, B. Saúde, Cacoal-RO. INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 007.2006.007515-9 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Indústria e Com. de Água Mineral e Refrigerantes Estrela Ltda 1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: 1)- 1.390 dúzias de refrigerantes de guaraná em embalagem de 300 ml, avaliado em R$ 9.00 (nove reais) a dúzia, totalizando R$ 12.510,00 (doze mil, quinhentos e dez reais). O referido bem se encontra com o depositário Vanderson Gomes Porto, com endereço na Rua Santo Antônio, 1762, CacoalRO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, na Pessoa de seu Representante Legal, fica a mesma intimada ANO XXV NÚMERO 034 por este Edital, bem como os demais executados. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 007.2003.003854-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Samira Tex Confecções Ltda 1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: 1)- 512 shortes de malha no valor de R$ 8,00 (oito reais) cada um, somando R$ 4.096,00; 2)- 511 camisetas infantis no valor de R$ 4,00 (quatro reais) cada uma, somando R$ 2.044,00; 3)- 617 zorbas e calcinhas infantis no valor de R$ 3,00 (três reais) cada uma, somando R$ 1.851,00; 4)- 20 calças jeans no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada uma, somando R$ 500,00; 5)- 30 pares de chinelos de borracha no valor de R$ 5,00 (cinco reais) cada um, somando R$ 150,00; 6)- 80 blusas de malha para adultos no valor de R$ 8,00 (oito reais) cada uma, somando R$ 640,00; 7)- 30 calças de Brim no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada uma, somando R$ 900,00. Total da avaliação shortes de malha no valor de R$ 4.096,00. Valor total dos bens que se encontram no estoque da Loja Popular, de propriedade do executado Kayed Atalla Ghamayem, na Av. Major Amarante, nº 3201, nesta cidade de VilhenaRO, no valor de R$ 10.181,00. (dez mil, cento e oitenta e um reais). OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, na Pessoa de seu Representante Legal, fica a mesma intimada por este Edital, bem como os demais executados. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 16 de fevereiro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 16 de fevereiro de 2007 JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito ESCRIVÃ SUBSTITUTA : IVALDETE C. G. BRANDANI ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. Processo n. 007.2006.013088-5 - Inventário Inventariante: Iraci Alves de Deus Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1.193 Inventariado: Espólio de José Oli Moreira da Silva INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “A comprovação da união estável não pode ser suprida por testemunhas, daí por que é imprescindível o ajuizamento de ação declaratória. Assim sendo, intime-se para apresentar procuração da herdeira BRUNA GABRIELA ALVES MOREIRA DA SILVA, bem como para comprovar o ajuizamento da ação declaratória. Prazo 10 dias. Cacoal, 13 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.1998.002467-2 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: José Ribeiro da Silva Adv. Mário Souza da Silva OAB/AM 1880 Executado: Frigorífico Santa Elvira Ltda Adv. Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credor para que em 5 (cinco) dias dê prosseguimento ao processo requerendo o que entender conveniente. Cacoal, 12 de dezembro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.009107-3 - Ação monitória Requerente: HSBC Banc Brasil S.A. Adv: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OAB/ RO 287 Requerido: P. S. Atacado de Alimentos Ltda e outros Adv. não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não recebo o recurso pois conforme certidões de fls. 157 e 168-v é totalmente intempestivo... Cacoal, 07 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.008622-3 - Ação monitório/Título Judicial Requerente: Matecol com. de Materiais p/ Construção Ltda Adv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826 Requerido: Kathia Maldaner de Araújo Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, face a total quitação do débito... Cacoal, 13 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.009723-3 - Alvará judicial Requerente: Maria Aparecida Noronha Adv: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, defiro o pedido inicial para determinar a expedição de alvará 22-02-2007 C - 15 autorizando o levantamento da quantia de R$ 78,05 (setenta e oito reais e cinco centavos), cujo valor encontra se depositado junto a conta poupança nº 8921035 6, Agência nº 0661 0 Banco Bradesco de Cacoal/RO, conforme informado às fls.15, acrescido de juros e correção monetária, que se encontra em nome do de cujus Júlio Alves Batista, em favor da requerente MARIA APARECIDA NORONHA, independente de futura prestação de contas... Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Processo n. 007.2006.005696-0 - Execução de título extrajudicial Requerente: Comercial P.S.V. Ltda Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 Requerido: Marilei Rodrigues Moro Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil... Cacoal, 13 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2007.000296-0 - Busca e apreensão Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899 Requerido: Antonio Alves Bessa Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com apoio no decreto lei 911/69, art. 66 da lei 4.728/ 65 ora alterado pelo lei 10.931/2004, PROCEDENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por CANNOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS SC LTDA em face de ANTÔNIO ALVES DE BESSA, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor domínio e a posse pleno e exclusivo da motocicleta, marca HONDA, modelo C100 BIZ ES, ano/modelo 2004/2005, cor azul, chassi 9C2HA07105RO21808, placa NDK 0092, movida à gasolina, cuja apreensão liminar torno definitiva, autorizando o autor a utilização de todos os métodos permitidos a fim de recuperar o bem que lhe pertence, podendo efetuar a venda extra judicial desde que atendido os valores praticados em mercado. Condeno o requerido ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor do pedido, devidamente atualizado. Transitando em julgado e tomadas as providência legais, ARQUIVE SE... Cacoal, 12 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2005.006087-9 - Investigação de paternidade/maternidade Requerente: Leandro Barbosa de Moraes Adv: Defensoria Pública Requerido: Darci Alberto Araldi Adv: Alfredo Fogaça Neto OAB/MT 5.949-B INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por LEANDRO BARBOSA MORAIS em face de DARCI ALBERTO ARALDI, nos termos do art. 269, I do CPC. Condeno o autor a devolver ao requerido o que foi por este desembolsado para pagamento do exame de DNA, conforme decisão de fls. 31, a qual restou irrecorrida. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual, isentando-o de custas e honorários advocatícios... Cacoal, 09 de fevereiro de 2007. Dr Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”. C - 16 22-02-2007 Processo n. 007.1999.003063-2 - Execução de título judicial Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Adv: Charles Baccan Júnior OAB/RO 2823-A Requerido: José Carlos Laux Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o despacho de fls. 215/v, no prazo de 5 (cinco) dias. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G. Brandani - Escrivã Substituta Processo n. 007.2002.001906-4 - Execução de título extrajudicial Exeqüente Banco da Amazônia S.A. Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903 Executado: Maura Pereira de Miranda e outros Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA DESIGNADA: “Homologo e torno válida a avaliação. Designo o dia 15/03/2007 às 08:35 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 30/03/2007 às 08:35 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor fica desde já dispensada a publicação de editais, conforme preceitua o art. 686, §3º do Código de Processo Civil. Processo n. 007.1997.004210-4 - Execução de título extrajudicial Exeqüente Vivaldo Batista Correia Adv.: Silverio dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Executado: Carlos Fernando Avelar Bahia Adv.: José Junior Barreiros OAB/RO 1405 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 10/04/2007 as 10:00 horas. Intimem-se expedindo se o necessário. Cacoal, 08 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2001.005170-4 - Reparação de danos Requerente: Marcos Antonio Molina Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467 Requerido: TAM Linhas Aéreas S.A. Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, por sentença, homologado e torno válido, com arrimo no art. 269, inc. III do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes e apresentado as fls. 340/341... Cacoal, 15 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.009106-5 Execução de título extrajudicial Exeqüente Matecol Com. de Materiais c/ Contrução Ltda Adv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826 Executado: Sebastião Trindade Antunes Maximiano Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil... Cacoal, 15 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 007.2007.000889-6 - Execução de título extrajudicial Exeqüente Aparecido Barros de Melo Adv.: Julinda da Silva OAB/RO 2146 Executado: Consórcio Nacional Mamoré S. A. Ltda Adv.: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, I, do mesmo diploma legal... Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.001801-8 - Execução de título extrajudicial Exeqüente Serviço Social da Industria - SESI Adv.: Márcia Cristina Brilhante Bezerra 1.496 Executado: Maria de Fátima Macedo Adv.: não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogado do Exeqüente intimada para no prazo de 5 (cinco) dias retirar a Carta de adjudicação e guia de depósito judicial para as devidas providências. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G. Brandani Escrivã Judicial Processo n. 007.2006.007832-8 - Ação monitória Requerente: HSBC Banc Brasil S.A. Adv.: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OAB/ RO 287 Requerido: Adriano Aparecido de Siqueira e outros Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o requerente intimado para retirar a carta precatória emitida nos autos. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G. Brandani Escrivã Substituta”. Processo n. 007.2006.011350-6 - Interpelação judicial Interpelante: Euclides Nocko Adv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A Interpelado: Aldo Josfovicz e outros Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o interpelante intimado para retirar a carta precatória emitida nos autos para as devidas providências. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G. Brandani - Escrivã Judicial. Processo n. 007.2005.008826-9 - Ação monitória Requerente: Rubiana Cristina Machado ME Adv: Ivone Ferreira Magalhães de Oliveira OAB/ RO 1916 Requerido: Simone Campos de Lima Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 02 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. Processo n. 007.2004.003727-0 Execução de título extrajudicial Exeqüente: Sociedade Regional de Educação e Cultura Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Executado: Samara Fagoti Mohamad Jalloul Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 07 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. NÚMERO 034 ANO XXV Processo n. 007.2006.009522-2 - Ação ordinária Requerente: Maria Francisca Loureiro de Almeida Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Requerido: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: Fica o requerente intimado a oferecer impugnação a contestação no prazo legal. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G. Brandani- Escrivã Substituta. Processo n. 007.2006.009550-8 - Alvará judicial Requerente: Suely Rodrigues Lumes Vieira Adv: Nello Augusto dos Santos Nocchi OAB/SP 182.070-B INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, defiro o pedido inicial para determinar a expedição de alvará em nome de SUELY RODRIGUES LUMES VIEIRA, autorizando o levantamento da quantia de R$ 899,08 (oitocentos e noventa e nove reais e oito centavos) atinente ao PASEP nº 1.702.007.261 3, ora depositada no Banco do Brasil Agência nº 4000 2 Ministro Andreazza/RO, conforme informado às fls.09/10, acrescido de juros e correção monetária, que se encontra em nome do de cujus ANTÔNIO IRINEU VIEIRA CPF nº 085.039.582 87, independente de futura prestação de contas... Cacoal, 13 de dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2006.004420-2 - Indenização Requerente: Edinaldo de Almeida Adv: José Nax Gois Junior OAB/RO 2.220 Requerido: Supermercado A Luzitana Industria e Comercio Ltda Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com escora no art. 269, I do Código de Processo Civil, PROCEDENTE a Ação de Indenização por Danos Morais e, via de conseqüência, CONDENO Supermercado A Luzitana Ind. e Com. Ltda ao pagamento da quantia de 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) a Ednaldo de Almeida, além das custas do processo e honorários de advogado que fixo em 15% do valor da condenação... Cacoal, 08 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.013956-4 - Carta Precatória Exeqüente: Sociedade Mantenedora de P. E . Assistência, com. e cul Maria Coelho Aguiar Adv: Dra Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793 Executado: Ferroforte Material para Construção Ltda ME Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Para viabilizar eventual bloqueio é indispensável a apresentação do CNPJ do autor. Intime-se para que em 3 (três) dias atenda o solicitado. Cacoal, 15 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.012216-5 - Cobrança Requerente: Auto Posto Soberano Ltda Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479 Requerido: Eliane Pancott Félix Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente em parte o pedido inicial da ação proposta por Auto Posto Soberano e via de conseqüência condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 653,87, acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de 1%, estes a partir da citação... Cacoal, 01 de fevereiro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. ANO XXV NÚMERO 034 Processo n. 007.2006.009029-8 - Anulatória Requerente: Messias de Oliveira Adv: Márcia Cristina de Oliveira Santos OAB/ RO 2356 Requerido: Amorim e Conrado Ltda e outros Adv: Silverio dos Santos Oliveira OAB/RO 616 INTIMAÇÃO: Fica a requerente por sua advogada intimada para impugnar, querendo, a contestação da parte requerida, no prazo legal. Cacoal. 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G. Brandani - Escrivã Substituta. Processo n. 007.2007.000533-1 - Interdição e Curatela Requerente: Thiago Tanaka Penha Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 Requerido: Valdenir Saraiva Penha Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do noticiado na peça de fs. 29 30, redesigno audiência para o dia 27/02/2007 as 8 horas, quando serão coletadas as provas das partes. Na solenidade, o requerente deverá trazer documentos que atestem a situação do seu genitor... Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” Processo n. 007.2006.009810-8 - Embargos a execução Embargante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: não informado Embargado: Ary Honório de Souza Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo os embargos para esclarecer que não houve condenção em custas processuais e também em relação aos honorários de advogado. Pois a discussão gravitou apenas em torno de valores e prescindiu de qualquer instrução probatória. Intimem-se. Cacoal, 06 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.011216-0 - Declaratória Requerente: Onofre Osowski Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 Requerido: Brasil Telecom S.A. Adv: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2.831 INTIMAÇÃO: Fica o requerente por seu advogado intimado para no prazo legal impugnar a contestação. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G. Brandani - Escrivã Substituta”. Processo n. 007.2006.010767-0 Reparação de danos Requerente: Maria Eliane Cardoso Duran Simões Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerido: Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Adv: Fernanda Maia Marques OAB/RO 3034 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Indefiro denunciação da lide por se tratar de questão sujeita a legislação consumeirista. Especifiquem provas em 05 dias, pena de julgamento antecipado. Cacoal, 30 de janeiro de 2007. Dr Johnny Gustavo Clemes - Juíz de Direito”. Processo n. 007.2006.006254-5 - Embargos de Terceiro/ Execução Fiscal Embargante: Vagno Junior de Oliveira Adv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175 Embargado: Fazenda Pública do Município de Cacoal INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, inc. IV do CPC, em razão da perda de objeto... Cacoal, 06 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007 C - 17 Processo n. 007.1997.000424-5 - Execução Fiscal Exeqüente Fazenda Pública do Município de Cacoal Adv: Procurador do Município Executado: Wilson Zauhy Filho Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com escora no artigo 794, inc. I do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO, em razão do pagamento da dívida... Cacoal, 06 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. Processo. N. 007.2005.010131-1 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Essência Boutique Ltda - ME Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 Executado: Edson Takao Sakata Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 267, 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 01 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.005234-5 - Execução de título extrajudicial Requerente: Jucimar Teixeira Dias Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1.119 Requerido: Madeira Mamoré Comércio Industria Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “(...) Tendo em vista que não houve bloqueio no sistema Bacenjud, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora. Prazo: 5 dias. Cacoal, 30 de janeiro de 2007. Dr Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.004291-9 - Alimentos Requerente: Joseph David Mesquita Santos Adv: Defensora Pública Requerido: Rosa Teles dos Santos Adv: Juliana Cunha Vilas Boas OAB/MG 93.845 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Ao requerido para que, em 10 dias, elabore as suas alegações finais... Cacoal, 27 de novembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2005.006640-0 Execução de título extrajudicial Exeqüente Hospital dos Acidentados e Maternidade São Paulo Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1.119 Executado: Luiz Paulo Ferreira Vitorino Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 6 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. Processo n. 007.1997.000590-0 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S.A. Adv: Aline Fernando Barros OAB/RO 2708 Executado: José Mauro dos Santos Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar sobre os a atualização do débito. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G. Brandani. - Escrivã Substituta”. Processo n. 007.2005.003800-8 - Alimentos Requerente: Nataly Suelen Fabri dos Santos Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/ RO 1916 Requerido: Geraldo José dos Santos Adv: Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Cabe ao exeqüente indicar bens livres e desembaraçados e até o presente momento não houve penhora dai por que inviável atender o pedido de avaliação. Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.1998.002547-4 - Requerente Requerente: Djalma Domingos da Silva Adv: Ângela M. D. Rondon Gil OAB/RO 155-B Requerido: STW Engenharia Ltda e outros Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Intime-se a Exeqüente para dar prosseguimento ao feito, em 5 dias... Cacoal, 06 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2000.001417-2 Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lindalva Alves dos Santos Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A Executado: David Caldeira Alvarenga Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista que não houve bloqueio no sistema BacenJud, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora. Prazo de 5 dias. Cacoal, 30 de janeiro de 2007. Dr Johnny Gustavo Clemes - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.011970-9 - Indenização Requerente: M. C. da Silva Móveis ME Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 Requerido: Singer do Brasil Ind. e Com. Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...O acordo obtido e formalizado entre as partes coloca termo ao processo de modo satisfatório, sendo que a autora dá quitação dos valores noticiados na composição. O cancelamento do protesto já foi implementado sem o estabelecimento de qualquer condição. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com escora no art. 269, III do Código de Processo Civil, extinto o presente feito, com julgamento do mérito, em face do acordo... Cacoal, 05 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.1998.004346-4 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Irmãos Gonçalves Com. e Indústria Ltda Adv: Geraldo Pezzin OAB/RO 1.276 Executado: Flávio Kloss Adv: Tônia Alessandra Furtado de Oliveira - OAB/ RO 25431/2005 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 06 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. Processo n. 007.1997.002777-6 - Execução de título extrajudicial Exeqüente Trader Comércio Exportação e Importação de Café e Cereais Adv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891 Executado: Eugênio Ferreira de Castro Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 07 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. C - 18 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 007.2004.003348-8 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Werlen Silva Moraes Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385 Executado: Reinaldo Antonio de Souza Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credor a dar prosseguimento a execução em 5 (cinco) dias indicando bens passíveis de penhora. Cacoal, 08 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2000.003010-0 - Indenização Requerente. Z.A. Lopes Lanconete Me Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2.028 Requerido: C. L. Alves Cia Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o Exeqüente intimado para se manifestar sobre a certidão de fls. 80, impulsionando o feito, em 5 dias. Cacoal, 30 de janeiro de 2007. Dr Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito. Processo n. 007.2006.012841-4 - Medida Cautelar inominada Requerente: Severino Suave e outros Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560 Requerido: Osvaldo João de Oliveira Adv: Marcia Passaglia OAB/RO 1695 INTIMAÇÃO: Fica o advogado do requerente intimado a impugnar a contestação do requerido. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G. Brandani - Escrivã Substituta Processo n. 007.2006.005584-0 - Cobrança EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.06.012167-3 De: PAULO ALMEIDA FERREIRA, brasileiro, amasiado, carroceiro, nascido aos 19.12.1956 em Munhoz de Melo-PR, filho de Manoel Alves Ferreira e de Rosa Almeida Ferreira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.06.012167-3, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 129, § 9º, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “ ... No dia 09 de outubro de 2006, por volta das 15h, na residência localizada na Rua 11, 1076, Bairro Habitar Brasil I, nesta cidade, o denunciado Paulo Almeida Ferreira, prevalecendo-se das relações domésticas, agrediu fisicamente sua enteada Rosiane Almeida Ferreira, o que resultou na lesão corporal descrita no laudo de fls. 08 e 09. Apurou-se que o denunciado e a vítima passaram a discutir, tendo o denunciado agredido esta com um bloco de argila ( pedaço de tijolo ), que veio a atingir sua fossa poplítea esquerda, ou seja, a parte de trás de seu joelho...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 19/03/.2007, às 08:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 1º de fevereiro de 2007. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976-902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito Requerente: Sônia da Silva Adv: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991 Requerido: Vera Cruz Seguradora S.A. Adv: Ivan Machiavelli OAB/RO 307 INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a perícia em 5 (cinco) dias. Cacoal, 30 de janeiro de 2007. Dr Johnny Gustavo Clemes - Juiz de Direito Processo n. 007.2007.000817-9 - Separação judicial Litigiosa Requerente: Claudemir Peroni Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2.736 Requerido: Vera Lúcia de Oliveira Leonardeli Peroni Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Determino o recolhimento das custas do processo no valor minimo calculado sobre R$ 10.000,00, em 48 horas sob pena de extinção. Cacoal, 08 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 34435909 - Fax (69) 3441-4145 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.01.001441-8 De: SEBASTIÃO LOPES DA SILVA, vulgo “Bastião”, brasileiro, amasiado, marceneiro, nascido aos 12.02.1978 em Central de Minas MG, filho de Marli Lopes da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.01.001441-8, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “ ... No dia 15 de março de 1999, por volta das 23 horas, na BR 364, próximo ao distrito do Riozinho, em frente à FUNAI, nesta cidade, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu, para si, da vítima Empresa Irmãos Cora Ltda, a quantia de R$ 144,00 ( cento e quarenta e quatro reais). É dos autos que a empresa de ônibus Irmãos Cora Ltda realiza transporte de pessoas em diversas rotas, entre elas Riozinho/Cacoal. Em uma dessas viagens, próximo ao distrito do Riozinho, adentraram no ônibus dois indivíduos, que de arma em punho, anunciaram o assalto, subtraindo da empresa a quantia de R$ 144,00 ( Cento e quarenta e quatro reais ), evadindo-se em seguida. NÚMERO 034 ANO XXV Posteriormente, o denunciado foi identificado como sendo um dos assaltantes...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 09/04/.2007, às 08:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 07 de fevereiro de 2007.Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976-902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007 Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito em Substituição Legal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.06.010775-1 De: VALMIR ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar geral, nascido aos 08.10.63 em Fátima do Sul-MS, filho de Joaquim Alves de Oliveira e de Maria Nunes da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.06.010775-1, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 306, da Lei 9.503/97, pela prática do seguinte fato delituoso: “... No dia 18 de setembro de 2006, por volta das 14h50min, na Avenida 02 de junho com a Rua Rio Branco, nesta cidade, o denunciado VALMIR ALVES DA SILVA, conduziu veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. Consta nos autos que, no dia dos fatos o denunciado conduzia uma motocicleta CG Titan 125, cor vermelha, placa NBV 6222, quando, dado seu estado de embriaguez, colidiu com outra motocicleta. Minutos após, foi abordado por policiais militares. Ao ser realizado laudo de embriaguez ( fls. 16/17 ), constatou-se que o denunciado, no momento da colisão, estava sob influência de bebida alcoólica...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 09/ 04/2007, às 09:00 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal-RO, 09 de fevereiro de 2007. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito . Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976-902 Fone: Fax (69) 441-4145. Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito Autos nº 007.06.009795-0 Réu: Vantuil Ferreira da Silva e Outros. Advogado: Dr. André Luiz Marques, OAB/RO 2498, militante na comarca de São Miguel do Guaporé-RO e Outros. FINALIDADE: Intimar os defensores supra mencionados, para que manifestem na fase do art. 499 do CPP, conforme parte final a seguir transcrito: “... Encerrada a instrução.Manifestemse as partes na fase do art. 499, do CPP. Se nada for requerido, venham as alegações na forma do art. 500, do CPP. Cacoal-RO, 29 de dezembro de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza Substituta. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito em Substituição Legal Cacoal, 16 de fevereiro de 2007 Válter Albrecht Escrivão Substituto ANO XXV NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA GABARITO Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco Autos N.: 007.06.009641-5 Classe: Ação penal Réu: Sandra Maria Veloso Carrijo Marques Advogado: Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40 Finalidade: INTIMAR o advogado supramencionado do r. despacho de 12.02.07 a seguir transcrita nos tópicos principais: Defiro o que requer a defesa. Redesigno o ato de interrogatório para o dia 27.02.07 às 10:20 horas. Dr FABIANO PEGORARO FRANCO/ Juiz de Direito. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20( vinte) dias Nº. 010/06 AUTOS : 012.06.001059-4 CLASSE: Adoção. Requerente: Silvio Batista Soares e esposa. ADVOGADO: Dr. Josemário Secco e outros. Requerida: ELIANE SOARES, natural de Jauru-MT, estando em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO: não informado FINALIDADE: 01- CITAR: A mãe biológica acima qualificada, dos termos da presente ação proposta contra sí também acima identificada. 1.1- E para querendo apresentar por intermédio de advogado, contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 02- ADVERTÍ-LO de que não sendo a ação contestada no prazo assinalado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos descritos na inicial. Colorado do Oeste/Ro, 29 de agosto de 2005 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 CG - Cap. II, ítem 52 Gabarito nº 03/2007 Juíza: Elisangela Nogueira Proc.: 015.2006.003019-9 Ação: Embargos de terceiros A.: Estado de Rondônia Adv.: Evanir Antônio de Borba (Procurador) R.: Sônia Maria Pereira e outros Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior Sentença (dispositivo): “Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito liminarmente os embargos, com fundamento no art. 267, IV, do CPC, julgando EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas. Amparada pelo art. 20, § 4º do CPC, arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem pagos pela embargante ao advogado da embargada. Certifique se nos autos principais e arquive se. P. R. I. Guajará Mirim, 27 de dezembro de 2006. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2002.002751-0 Ação: Cancelamento de registro A.: Eliana de Carvalho Roque Arruda Adv.: Fátima Maria Teixeira Fernandes R.: Odacir Soares Rodrigues Adv.: Carlos Eduardo Gevaerd Despacho: “ Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Certifique se quanto ao recolhimento das custas. A autora deverá declinar, em 05 (cinco) dias, como pretende que fiquem os seus prenomes, conforme determina a r. sentença. G. Mirim, 05/02/07. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.006226-0 Ação: Embargos de Terceiros A.: Maria Avenilde Bezerra Lima Adv.: Elio Francisco de Carvalho R.: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: Aurison da Silva Florentino Despacho: “Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. Em caso de não haver outras provas a produzir, o embargado deverá, desde já, se manifestar sobre os documentos juntados às fls. 29 e 30, para possibilitar o julgamento do feito. Int. . G.M. 01/ 02/07. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2004.003226-9 Ação: Indenização A.: M. J. Aguiar de Castro Confecções Adv.: Célio dos Santos Ferreira R.: Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo - Eucatur Adv.: José Cristiano Pinheiro Certidão: Certifico e dou fé que passo a intimar as partes a efetuarem a recolhimento das custas de fls. 270. Em 07/02/2007. Izaíra Mendes S. Amaral - Escrivã Substituta.” Importa o valor das custas processuais para cada uma das partes em R$ 19,57 (dezenove reais e cinqüenta e sete centavos). Proc.: 015.2006.011704-8 Ação: Indenização por acidente de veículo A.: Luiz Alberto Feitosa de Oliveira Júnior 22-02-2007 C - 19 Adv.: Cleide Claudino de Pontes R.: Samyr Paulo de Carvalho Zeed e outros Adv.: Não informado Despacho: “R. e A. Defiro a gratuidade processual. 1. Cite se (m) se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido (art. 277 do CPC). 2. Designo audiência de conciliação para a data de 08/03/2007, às 10:30 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar se ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. 3. Ausente, injustificadamente, a parte ré, reputar se ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, parágrafo 2º do CPC). 4. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir se á, também na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intimem se e expeça se o necessário. Guajará Mirim, 9 de janeiro de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins.” Proc.: 015.2005.000814-0 Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico A.: Francisco Apolinário Meireles Adv.: Célio Meireles Frazão R.: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim-RO e outros Adv.: Procurador do município Despacho: “Designo audiência para o dia 19/ 03/2007 às 11:00 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado até 15 dias antes da solenidade. Intime se. G.M. 29/01/07. Juiz José Augusto Alves Martins.” Proc.: 015.2005.005102-9/ 015.2005.005835-0 Ação: Indenização/Reconvenção A.: Orlando Ribeiro do Nascimento/Edcleiton Crispim de Oliveira Adv.: José Olívio de Jesus Araújo/Aurison Florentino R.: Edcleiton Crispim de Oliveira/Orlando Ribeiro do Nascimento Adv.: Aurison Florentino/José Olívio de Jesus Araújo Despacho: “Vistos etc, 1. Recebo o recurso em seu duplo efeito. 2. Vista ao recorrido para contra razões. 3. Após, encaminhem se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para apreciação do apelo, com as saudações deste Juízo. Guajará Mirim, 20 de dezembro de 2006. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.004182-4 Ação: Anulátória A.: Supermercado Gonçalves Ltda Adv.: Paulo Timóteo R.: NY. Looks Industria e Comércio Ltda e outros Adv.: Olga Maria Lopes Pereira e outros Despacho: “Tendo em vista a argüição de preliminares pelas requeridas, à réplica. G. Mirim, 07/02/07. Juíza Elisangela Nogueira.” C - 20 22-02-2007 Proc.: 015.2005.000154-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Pincéis Tigre S/A Adv.: Osvaldo Francisco Júnior e outros R.: Comercial Record Ltda-ME Adv.: Francisco Resplandes Certidão: Certifico e dou fé que, passo a reiterar a intimação via DJ, vez que não constou o teor de fls. 99, qual seja: o procurador da executada deve apresentar em Juízo o atual paradeiro da mesma, conforme fls. 99. G. M, 29/01/07. Izaíra Mendes Soares Amaral - Escrivã Substituta.” Despacho: “Int. conforme requerido. G. Mirim, 13/11/2006. Juíza Silvana Maria de Freitas. Proc.: 015.2004.006056-4 Ação: Declaratória (em execução). A.: Mobiliadora Bolivar Com. Import. e Export. Adv.: Luzia Azzi Santos Moraes R.: Loren Sid Ltda Adv.: Não informado Despacho: “R.h. Indefiro, posto inexistir nos autos comprovação de que a requerida tenha sido intimada como determinado pelo despacho de fls. 70. I.se. G.M. 15/01/07. Juiz José Augusto Alves Martins.” Certidão: “Certifico que em atendimento ao despacho de fls. 77, passei a compulsar melhor o feito e observa-se que a determinação do despacho de fls. 70 item 2 datada de 21.09.06, já foi cumprida conforme se verifica do Termo de Desentranhamento da Precatória constante após às fl. 55, e que a mesma foi encaminhada para Catanduva /SP em data de 27/09/06. Assim, passo a intimar a Autora desta certidão, bem como, do r. despacho de fls. 77. G. Mirim, 25/ 01/07. Francisco Oátomo R. A. Filho - Chefe de Cartório Substituto.” Proc.: 015.2006.005001-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Catarinense Comércio de Materiais p/ Construção Ltda Adv.: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa R.: Rosemary Rodrigues Nery Adv.: Não informado Despacho: “Manifeste se a exeqüente sobre os bens oferecidos á penhora. Int. GM, 07/02/07. Juíza Elisangela Nogueira.” Bens oferecidos: 100.000 (cem mil) tijolos de seis furos, avaliado em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), o milheiro, totalizando a penhora em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Proc.: 015.2006.005787-9 Ação: Busca e apreensão A.: Banco General Motors S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante R.: Cristiane Almeida Fernandes Adv.: Não informado Sentença: “Vistos etc., Trata se de ação de busca e apreensão movida entre as partes supra onde, após concedida a liminar e citada a ré, o autor informa que houve o pagamento do débito, pedindo a desistência e extinção do processo. Assim, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a liminar antes concedida. Sem custas nos termos do art. 6º, § 7º, da Lei Estadual nº 301/90. P. R. I. e, arquive se, observadas as formalidades legais. Guajará Mirim, 24 de novembro de 2006. Juíza Elisangela Nogueira.” DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Proc.: 015.2006.005114-5 Ação: Ação Monitória A.: Agromotores- Máquinas e Implementos Ltda Adv.: José Bernardes Passos Filho R.: Jamile Katiane C. Silva - ME Adv.: Não informado Certidão: “Decorreu o prazo legal de suspensão, pelo que passo a INTIMAR o Exeqüente a manifestar-se em prosseguimento no prazo de cinco (05) dias. G. Mirim, 02/02/07. Izaíra Mendes Soares Amaral - Escrivã Sibstituta.” Proc.: 015.2006.005083-1 Ação: Cobrança A.: Gelciane dos Santos Pereira e outros Adv.: Juares Paulo Bearzi e outros R.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Gleucival Zeed Estevão Sentença (dispositivo): “PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente os presentes embargos, para declarar a sentença no ponto omisso, reconhecendo a prescrição em relação ao direito dos autores Gelcilene dos Santos Pereira e Juarez Pereira Rosas Júnior, nos termos do art. 269, IV, do CPC, mantendo a condenação da embargante em relação a Gelsa Maria dos Santos, que passará a ter direito ao valor integral especificado na sentença. No mais, permanece inalterado o decisum. P.R.I. Guajará Mirim, 17 de janeiro de 2.007. Juiz José Augusto Alves Martins.” Proc.: 015.2005.005521-0 Ação: Busca e apreensão A.: Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A Adv.: Leonardo Sulzer Parada R.: Terezinha Correa Mendes Adv.: Não informado Despacho: “Desentranhem se os documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia, entregando os a pessoa indicada às fls. 41. Após, voltem ao arquivo. G.M. 26/01/07. Juiz José Augusto Alves Martins.” Pessoa indicada as fls. 41: Reminton Pedro de Assis Lael, CPF nº 527.518.212-00. Proc.: 015.2006.004636-2 Ação: Execução de título extrajudicial c/ execução de pré-executividade A.: Moyses Vieira da Silva Adv.: Luiz Euclides Helfer R.: Sérgio Ramiro da Cunha Adv.: Reginaldo Ferreira Lima Despacho: “Digam as partes se pretendem produzir outras provas, sob pena de julgamento. GM. 29/12/06. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.006259-7 Ação: Arresto A.: Luis Carlos Bison Adv.: Walderedo Paiva dos Santos e outros R.: Saul Salvador de Souza Adv.: Não informado Despacho: “Comprove o autor o ajuizamento da ação principal nos moldes da decisão de fls. 26/ 27, sob pena de extinção e revogação da liminar. Int. G.M. 29/12/2006. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.002504-7 publicação) Ação: Interdição e curatela A.: Nely Hurtado Mendonça Adv.: José Antônio Barbosa da Silva (2ª 034 ANO XXV Sentença: “ Vistos. Nely Hurtado Mendonça requereu a interdição e curatela de sua irmã Ana Paula Hurtado Guacama, dizendo o incapaz para reger se, tendo em vista ser acometido de doença mental. Não foi possível a realização do interrogatório da requerida que é surda muda, vindo aos autos a perícia (fl. 22). O Ministério Público agravou da decisão que negou a nomeação de curador, tendo logrado êxito no recurso. Foi nomeado curador que se manifestou às fls. 50/1, contestando por negativa geral. Brevemente relatados, decido. O pedido merece procedência, posto que conforme perícia médica a requerida é surda muda e possui leve retardo mental, o que a torna incapaz de reger seus atos na vida cível. Assim, diante do exposto, decreto a interdição de Ana Paula Hurtado Guacama, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, c/c art. 1.767, I, do Código Civil e, de acordo com o art. 1.775, § 3º do mesmo Codex, nomeio curadora a requerente. Em atenção ao art. 1.184 c/c art. 232, § 2º do CPC publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I. e arquive se, oportunamente. Guajará Mirim, 03 de outubro de 2006. Juíza Silvana Maria de Freitas.” Proc.: 015.2005.001342-9 Ação: Declaratória A.: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Adv.: Breno de Paula R.: Município de Guajará-Mirim-RO Adv.: Procurador do município Certidão: “Ante o retorno dos autos, passo a intimar as partes para conhecimento e manifestação. Prazo: 5 dias. G. Mirim, 06/02/ 2007. Izaíra Mendes Soares Amaral - Escrivã Substituta.” Proc.: 015.2005.001818-8 Ação: Inventário A.: Jacqueline Maria de Jesus Dantas e outros Adv.: Fátima Maria Teixeira Fernandes e outros R.: Francisco de Assis dantas Adv.: Não informado Certidão: “Certifico e dou fé que, passo a intimar a autora via DJ para recolher as custas de fls. 73 + o ITCMD - Em 06/02/2007. Izaíra Mendes Soares Amaral - Escrivã Substituta.” Valor total do ITCMD R$ 422,35 Valor das custas R$ 351,96 valor total a recolher R$ 774,31 (setecentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos). Proc.: 015.2006.005884-0 Ação: Ação Monitória A.: Agromotores - Máquinas e Implementos Ltda Adv.: José Bernardes Passos Filho R.: A Pecuarista de Rondônia Ltda Adv.: Aurison da Silva Florentino Despacho: “Ante a possibilidade de conciliação informada pelas partes, designo audiência de conciliação/saneamento para o dia 01/03/2007 às 9hs30min. Na oportunidade, não obtida a conciliação, serão fixados os pontos controvertidos e decididas as questões processuais pendentes, determinando se as provas a serem produzidas no decorrer da instrução processual. Intimem se. Guajará Mirim, 07 de fevereiro de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” ANO XXV NÚMERO 034 Proc.: 015.2006.004229-4 JEC Ação: Indenização A.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo Adv.: Francisco Fernandes Filho R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilme Rocha Filho Sentença (dispositivo): “DIANTE do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido iniciale, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no arigo 269, I do CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase, na forma da Lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquive se. G.Mirim 01 de janeiro de 2007. Elisangela Nogueira Juíza.” Proc.: 015.2006.003162-4 JEC Ação: Indenização A.: Aparecida Filomena Teixeira Pinto Adv.: Não informado R.: Banco Panamericano S/A Adv.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior Sentença: “Vistos etc. O (a) exeqüente requer às f. 85, dos autos, a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação pelo executado. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. P. R. I. e após o transito em julgado arquive se. Guajará Mirim, 10 de janeiro de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins.” Proc.: 015.2006003651-0 JEC Ação: Pedido de providência A.: Raimundo Cupertino Correia Adv.: Suzana Cury C. Filha R.: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: Daniele Gurgel do Amaral Despacho: “Se no prazo, o que deverá ser certificado, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Venham as contra razoes. após, encaminhe se a Câmara Recursal com as nossas homenagens. Intime se. G. Mirim, 16 de janeiro de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins.” Certidão: “Certifico e dou fé que, recurso apresentado no prazo, vez que os prazos ficaram suspensos no período de 20/12/06 a 01/01/07, porem falta custas. G. Mirim, 23/01/2007. Izaíra Mendes Soares Amaral - Escrivã Substituta.” Proc.: 015.2006.001865-2 JEC Ação: Indenização A.: Maria Conceição da Silva Nóe Adv.: Não informado R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilme Rocha Filho Sentença: “Vistos etc. Trata se de execução de título judicial movida entre as partes supra. Após citação, foi penhorada quantia respectiva ao débito, a qual foi levantada pela credora. Assim, tendo em vista a satisfação do débito pela devedora, julgo extinto o processo executivo, na forma do art. 794, I do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, arquive se. Guajará Mirim, 05 de fevereiro de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.005402-0 Ação: Indenização A.: Suerber Manco Viriato Adv.: Não informado R.: Eletrocoop - Compra Programada Direto da Fábrica Adv.: Não informado Sentença: “Vistos. Sueber Manco Viriato pede antecipação de tutela nos autos do pedido de providência que move em face da Eletrocoop Compra Programada Direito de Fábrica, visando excluir seu nome do cartório de protesto. Em DIÁRIO DA JUSTIÇA suma, alega que desistiu de adquirir o produto financiado pela ré e, não obstante, esta protestou o título. Argumenta que a manutenção desta situação lhe provocará maiores danos. A tutela foi concedida. É a breve síntese. Decido. A autora pretende a indenização por danos morais. Sob o ponto de vista que deve nortear a cognição sumária ora realizada, os fundamentos deduzidos são relevantes. Em se tratando de relação de consumo, o ônus da prova em demonstrar a existência do contrato deve ser suportado pela ré. Por outro lado, a ré é conhecida deste juízo por ter aplicado golpe nesta cidade, onde vendeu aparelhos eletrodomésticos parceladamente e não entregou a muitos consumidores. Além de não entregar o produto, ainda protesta os títulos não pagos. Não é razoável manter se o nome da parte no protesto, pois isso poderia expô la a situações vexatórias. Assim, vislumbrando presentes os pressupostos legais, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a fim de cancelar definitivamente o protesto. Após o trânsito em julgado, intime se o autor a comparecer no cartório de protesto a fim de recolher as respectivas taxas e dar cumprimento à presente decisão. Oficie se ao Cartório de Protesto depois de certificado o trânsito em julgado. Existem em trâmite nesta Vara dezenas de ações ajuizadas contra a empresa requerida onde os consumidores compraram parceladamente os eletrodoméstico e nunca receberam por eles. Apesar do empenho deste Juízo e dos lesados em localizar a devedora, não se obteve êxito até a presente data. Registro, inclusive, já ter sido determinada a instauração de inquérito para apuração da fraude. O fato é que, não há como prosseguir estes autos sem a localização da devedora, uma vez que no procedimento do Juizado Especial Cível não cabe citação via edital. Por isso, não havendo meios de se localizar a requerida, julgo extinto o processo, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Publique se a decisão por edital e, depois de transitada em julgado, expeça se o necessário ao cumprimento da antecipação de tutela deferida. P.R.I. Guajará Mirim, 06 de fevereiro de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.005378-4 JEC Ação: Indenização A.: Maria Francisca de Lima Adv.: Oscar Luchesi e outros R.: Banco Cruzeiro do Sul Adv.: Marly Vieira T. Sismeiro de Oliveira Sentença: “VISTOS ETC... Trata se de ação pelo rito especial da lei 9.099/95. Em audiência de conciliação, a advogada da autora informou o falecimento da mesma e requereu suspensão do processo para habilitação dos herdeiros. Porém, peticionou à fl. 36, requerendo a extinção do processo, visto que os herdeiros não tem interesse em prosseguir com a referida ação. Pelo artigo 51, V, da Lei 9.099/95, determina a extinção do processo no caso de falecimento da parte autora e não habilitação de interessados no feito. É o caso dos autos. Assim, julgo extinto o processo, na forma do art. 51, V da Lei 9.099/ 95. P.R.I.C.. Transitada em julgado, arquivem se. Guajará Mirim, 21 de dezembro de 2006. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2005.006441-4 JEC Ação: Pedido de providência (em execução) A.: Cleusa da Silva Santos Adv.: Não informado R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Marcelo Lessa Pereira e outros 22-02-2007 C - 21 Sentença: “Vistos etc. Trata se de execução de título judicial movida entre as partes supra. Após citação foi penhorada quantia respectiva ao débito via Bacen Jud, a qual foi levantada pela credora. Assim, tendo em vista a satisfação do débito pela parte devedora, julgo extinto o processo executivo, na forma do art. 794, I do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Guajará Mirim, 01 de fevereiro de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.005351-2 JEC Ação: Indenização A.: Moacyr Almeida do Nascimento Adv.: Oscar Luchesi e outros R.: Banco Cruzeiro do Sul S/A Adv.: Marly Vieira T. Sismeiro de Oliveira Sentença: “Visto, etc. Banco Cruzeiro do Sul S/ A, interpôs o presente recurso de embargos de declaração, pretendendo a modificação da sentença, alegando a existência de omissão e contradição, em razão dos motivos expostos às fls. 77/81. É a síntese. Decido. Os embargos de declaração encontram se previstos no art. 535 do CPC que diz: Art. 535 Cabem embargos de declaração quando: I houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, ou contradição; II for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar se o juiz ou tribunal. Consoante dispositivo supra, os embargos de declaração podem ter por objetivo corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão combatida, não havendo previsão legal na sua utilização para reconsideração de sentença, para cuja finalidade existe recurso próprio. O objetivo dos embargos de declaração é a revelação do verdadeiro sentido da decisão, não sendo admissível para corrigir uma decisão errada, que culminaria no efeito modificativo da decisão impugnada. A modificação da sentença através de embargos de declaração somente é possível como conseqüência do efeito secundário do recurso, ou seja, quando em decorrência da omissão, contradição ou obscuridade, nascer a necessidade de modificação do decisum. No caso concreto, não existe na sentença combatida qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Pelos argumentos expendidos verifica se que a embargante, na realidade, encontra se inconformada com a sentença, pretendendo sua modificação. Contudo, conforme mencionado alhures, este recurso não é próprio para esse fim, devendo o embargante socorrer se das vias adequadas para salvaguardar seus direitos. Nesse sentido: “Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera lo” (RTJ 90/ 659, RSTJ 109/365 e RT 527/240). E mais: “Os embargos de declaração não devem revestir se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/ 1.210, 11/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico processual essa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638). PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam, inexistindo na sentença combatida obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos, mantendo incólume a sentença anteriormente proferida. P.R.I. Guajará Mirim, 23 de janeiro de 2.007. Juiz José Augusto Alves Martins.” C - 22 22-02-2007 Proc.: 015.2007.001014-9 JEC Ação: Cobrança A.: Edmundo Avelino da Silva Adv.: Rosalina Alves Nantes e outros R.: Zuleide Vicente Silva Adv.: Não informado Certidão: “Certifico e dou fé que passo a intimar a advogada subscritora da inicial da audiência designada via DJ. Em 31/01/2007. Izaíra Mendes S. Amaral - Escrivã Substituta.” Audiência dia 21/03/2007 às 10:40 horas. Proc.: 015.2006.001875-0 JEC Ação: Execução de título extrajudicial A.: Tatiane da Silva Lima Adv.: Não informado R.: Clenilson R. Silva (Catatau) Adv.: Não informado Sentença (dispositivo): “POSTO ISSO, reconheço a inexigibilidade do título executivo e consequente nulidade da execução, julgando a extinta, com fundamento no art. 618, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. PRI. Após o trânsito em julgado, restitua se à exequente, se requerido, a nota promissória, mediante cópia nos autos. Libero a penhora de fls. 10. G.Mirim 07 de novembro de 2006. Juíza Elisangela Nogueira.” Certidão: “Certifico e dou fé que, tendo em vista não ter sido a autora localizada para intimação, passo a intimá-la via DJ. Guajará-Mirim, 23/01/ 2007. Francisco Oátomo R. A. Filho - Chefe de Cartório Substituto.” Proc.: 015.2006.005164-1 Ação: Depósito A.: Banco Honda S/A Adv.: Luciano Boabaid R.: Edilza de Lima Barbosa Adv.: Não informado Despacho: “Diga o autor. G. M, 01/02/07. Juíza Elisangela Nogueira.” Certidão: “Certifico que, decorreu o prazo legal, sem que houvesse contestação. G. Mirim, 30/ 01/2007. Izaíra Mendes Soares Amaral - Escrivã Substituta.” Proc.: 015.2007.000666-4 Ação: Medida cautelar inominada A.: Antônio José Salinas Carneiro Adv.: Sérgio Roberto Bouez da Silva R.: Auriana Sales Lima Adv.: Não informado Despacho: “Trata se de medida cautelar e não ação ordinária de guarda. Corrija se na Distribuição. Designo audiência de conciliação prévia para o dia 08/03/2007 às 9 horas, que se converterá em justificação prévia, caso não seja possível acordo entre as partes, devendo as testemunhas do autor comparecer independente de intimação. Cite se e intime se a requerida, com as advertências leais, para comparecer à audiência. O prazo para resposta (art. 802 do CPC) iniciará a partir da data da audiência. Intime se o requerente e seus advogados a comparecerem à audiência, bem como deste despacho. Ministério Público atuará no presente feito. Guajará Mirim, 12 de fevereiro de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Endereço eletrônico: Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected] Guajará-Mirim/RO, 21 de fevereiro de 2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034 ANO XXV Data: 14/02/2007 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS EXECUTADO: JURACI PEREIRA DE SOUZA, portadora do CPF 191.846.542-87, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo Classe Exequente Executado Procurador : : : : : 015.2006..005831-0 Execução Fiscal Fazenda Pública Estadual Juraci Pereira de Souza Eder Luiz Guarnieri Registro de Divida Ativa: 20060200984170 Data da inscrição: 30/05/2006 Natureza da dívida: Tributária FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 1.092,67 (um mil, noventa e dois reais, sessenta e sete centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, apontado na Certidão, ou garantir a execução nos termos do art. 8º da Lei de Execuções Fiscais 6.830/80. Sob pena de penhora ou arresto de tantos bens suficientes para a integral satisfação do débito. Fica igualmente intimado, para querendo oferecer embargos no prazo de 30 dias. Sede do Juízo: Nélson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim-RO, 14 de fevereiro de 2007 JUIZ José Augusto Alves Martins Autos nº 015.06.066894-0 Requerente: Osmar Carneiro Soares Interditando: Paulo Sérgio Carneiro Soares Ação: Interdição e Curatela Advogado: Ricardo de Carvalho FINALIDADE: Intimação da sentença, cujo dispositivo está abaixo transcrito: Sentença:... Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição do requerido PAULO SÉRGIO CARNEIRO SOARES, nomeando curador ao mesmo Osmar Carneiro Soares, acima qualificado, para que o represente em todos os atos da vida civil, com fulcro nos artigos 1.184 e 1.185, do CPC, determinando que seja inscrita a presente decisão no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Sem custas e verba honorária. Expeça-se o necessário. P.R.I., arquivando-se após o trânsito em julgado. G. Mirim, 24 de janeiro de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep: 78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim-RO, 14/02/2007 JUIZ José Augusto Alves Martins znsf EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 015.06.005161-7 Requerente: Emilia Camilo Ramos Interditando: Fátima Ramos da Costa Ação: Interdição e Curatela Advogado: Francilene Camilo Ramos FINALIDADE: Intimação da sentença, cujo dispositivo está abaixo transcrito: Sentença:... Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição da requerida FÁTIMA RAMOS DA COSTA nomeando curadora EMIDIA CAMILO RAMOS qualificada nos autos acima, para que a represente em todos os atos da vida civil, com fulcro nos artigos 1.184 e 1.185, do CPC, determinando que seja inscrita a presente decisão no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. Sem custas e verba honorária. Expeça-se o necessário. P.R.I., arquivando-se após o trânsito em julgado. G. Mirim, 14 de dezembro de 2.006. JUIZ José Augusto Alves Martins Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep: 78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim-RO, 21/02/2007 JUIZ José Augusto Alves Martins Gabarito nº 012/07 Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc: 0032007001792-9 Ação: Indenização por acidente de veículo A.: Francisco Neves de Moura Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A e Eunice Braga Leme OAB/ 1172 R.: Espólio de Joaquim Cassiano de Oliveira e Neuza Rosalina de Souza Oliveira Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho de fls 101. Despacho: Intime-se o requerente a impugnar a contestação no prazo de 10 dias. Proc. 0032006000375-0 Ação: Execução de título judicial A.: Rondobrás Auto Peças Ltda Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 R.: Jairo Moura Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156 ANO XXV NÚMERO 034 Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho de fls 72. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que de direito. Proc.0032005005177-9 Ação: Indenização A.: Selma Flozina Tomaz Ferreira Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A e Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658 R.: Irani Cardoso de Oliveira Adv.: Antônio Cândido de Oliveira OAB/RO 2311 Denunciado á lide: Maria Mercedes Gaviolli Adv.: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A. Finalidade: Intimar o proc. do requerido do r. despacho de fls 138. Despacho: Intime-se o requerido/chamante a se manifestar acerca da contestação do chama no prazo de 10 dias. : Proc. 0032006000098-0 Ação: Separação judicial litigiosa A.: Nerci Aparecida de Lima Oliveira Adv.: Nayberth H. A. A. Bandeira OAB/RO 2854. R.: Romualdo Cipriano de Oliveira Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1.834 Soares de Souza OAB/RO 1834. Finalidade: Intimar os procuradores das partes da sentença de fls 124/128. Sentença: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Nerci Aparecida de Lima Oliveira em face de Romualdo Cipriano de Oliveira, para: 1) DECRETAR a separação judicial dos litigantes e DETERMINAR que a requerente volte a usar o nome de solteira, qual seja, NERCI APARCIDA DE LIMA 2) DETERMINAR a divisão das dívidas do casal da seguinte forma: a) as dívidas oriundas de cheque emitidos pelo requerido, deverá ser paga por ambos, na proporção de 50% para cada demandante. b) a dívida oriunda utilização do limite de crédito utilizado pela requerente, deverá ser paga exclusivamente pelo requerido. 3) DETERMINAR que o nome da autora seja excluído da conta conjunta, após o pagamento de sua parte do débito que consta na mesma. Sem custas e honorários advocatícios, por ser beneficiária da justiça gratuita. Expeça se o necessário para a devida averbação. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão, arquivem se os autos. Proc.0032001001780-4 Ação: Execução de título extra judicial A.: Banco do Bradesco Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 R.: Eni Santa Romero Fidelis de Souza e outros Adv.: Marcia Regina Barbisa de Souza OAB/RO 2031 Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho de fls 151. Despacho: Intime-se ao exequente a manifestar acerca do cumprimento da C P. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.0032004000546-4 Ação: Execução de título judicial A.: Weziton dos Santos Oliveira Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177 R.: Telemar-RJ Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho de fls 113. Despacho.: Intime-se a exequente a se manifestar acerca do cumprimento da CP. Proc. 0032006007582-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Pemaza Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B R.: Maderland Industria e Com. Exportação Ltda Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho de fls 83. Despach: Face as informações do BACENJUD, indique o credor bens á penhora mo prazo de 05 dias sob pena de penhora. Proc. 0032007001766-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A e Eunice Braga Leme OAB/ 1172 R.: Daniel Vieira Nunes Finalidade: Intimar o proc. do autor do r despacho de fls 20. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após intime-se a prosseguir. Proc. 0032006005174-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A e Eunice Braga Leme OAB/ 1172 R.: José Luiz de Souza Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho de fls 21vº. Despacho: Intime-se o exequente manifestar acerca do cumprimento da CP. Proc. 0032005005012-8 Ação: Indenização A.: Rosilene Aparecida Gonçalves Dias e outros Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A R.: Município de Jaru RO Finalidade: Intimar o proc. do autor para contrarazoar o feito. Despacho: Recebo o recurso. Ás Contra-razões Proc.0032004004432-0 Ação: Execução de título judicial A.: K.L.M Comércio de Combustíveis Adv. Dilson José Martins OAB-576/A R.: Ind. Com, Exportações de Mad. TC Ltda Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177 e Humberto Alencar Dickel de Souza Oab/RO 1678. Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho de fls 134. Despacho: Intime-se o exequente a manifestar acerca do cumprimento da CP. Proc.0032003003559-0 Ação: Consignação de Pagamento A.: Valdemir Gomes Soares Adv.: Delmário de Santana - OAB/ 1531 R.: Banco Fiat Adv. Eunice Braga Leme OAB/ 1172 22-02-2007 C - 23 Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho de fls 231. Despacho: Manifeste o autor sobre o depósito noticiado e realizado pelo Banco Fiat. Desde já defiro Expedição de alvará em nome do procurador do autor. Proc. 0032004003588-6 Ação: Execução de título judicial A.: Machadinho Com. de Ferro e Aço Ltda Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732 R.: Ind. Com. e Exportação de Madeiras TC Ltda Adv. Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO1678. Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 167. Sentença.: POSTO ISTO, declaro extinto o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas satisfeitas. Publique se. Registre se. Intimem se. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Proc. 0032007000100-3 Ação: Exceção de impedimento/incompetência A.: Mitsubishi M C. Automotores do Brasil Ltda Adv.: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 1095 R.: Aristides Lorenço de Corduva Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 41/43. Sentença: Posto isso, julgo improcedente o pedido, mantendo se como juízo da causa o do domicílio do autor, nos termos do art. 1001, II c.c artigo 6º, VIII e 51, parágrago 1º, III, todos do Código de Defesa do Consumidor. Custas pelo excipiente. Intimem se, observando se especialmente o intem 23 da peça de fls 07. Proc.: 0032007000125-9 Ação: Exceção de impedimento/incompetência A.: Rally Motors Com. de Veículos e Peças Ltda Adv.: Adolfo Natalino Marchiori OAB/SP 35.900 e Marisa Balboa Regos Marchiori OAB/SP 146.786 R.: Aristides Lorenço de Corduva Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 13/15. Sentença: Posto isso, julgo improcedente o pedido, mantendo se como juízo da causa o do domicílio do autor, nos termos do art. 1001, II c.c artigo 6º, VIII e 51, parágrago 1º, III, todos do Código de Defesa do Consumidor. Custas pelo excipiente. Intimem se Proc.0032006007512-8 Ação: Embargos de Terceiros A.: Marivete Fortineli de Melo Adv.: Edivaldo Soares OAB/RO 3082 e Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1482. R.: Dan-Hebert Motors S/A Adv.: Laila J.A. Khouri OAB/DF 16393 e Daiane Dias OAB/RO 2156. C - 24 22-02-2007 Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 27. Sentença: Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique nos autos principais, dando prosseguimento deste. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, desapensem e arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Proc.0032006007677-9 Ação: Busca e Apreensão A.: Amadeu Correa de Lima Adv.: Dênio Guilherme M. Costa OAB/RO 1.797 R.: José de Souza Vieira e outros Adv.: Jeferson Freitas Vaz OAB/RO 1611 e Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 57/60. Sentença: POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por AMADEU CORREIA DE LIMA contra JOSÉ DE SOUZA VIEIRA e outro, extinguindo o processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das Custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 100,00 ( CPC, 20, § 4º). Publique se. Registre se. Intimem se. Proc. 0032007001894-1 Ação: Busca e Apreensão A.: Efigênia Guilhermina de Sales Adv.: Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO 3044 e Sidnei da Silva OAB/RO 3187. R.: Vanessa Borges Pinto Finalidade: Intimar o proc. do autor da certidão que não houve contestação e do auto de arresto da motoneta. Proc. 0032005005667-3 Ação: Arresto A.: João Soares dos Reis Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A R.: Rafaela Paula da Silva Oliveira e outros Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar CP. Proc. 0032006007482-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Auto Posto Irmão Leite Ltda Adv.: Gillyard leite OAB/RO 3097 R.: Edilson Azevedo de Oliveira Adv.: Nelma Pereira Guedes OAB/RO 1218 e Alcir Alves OAB 1630/RO Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho de fls 27. Despacho: Suspendo o prazo até 31/07/07. Intime se. Após o prazo manifeste se em cinco dias, sob pena de extinção. Proc. 0032006007724-4 Ação: Indenização A.:.Silmar Lacerca Soares Adv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira OAB/RO 2854. R.: Ulisses Borges de Oliveira e outros Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO501 e Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls 77. Despacho: Digam as partes se pretendem produzir outras provas, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo . Prazo de 05 dias Proc. 0032007001999-9 Ação: Execução de título extra judicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658 R.: Ind. e Comercio e Exportação de Madeiras T.C Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar CP. Proc. 0032006001415-9 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: Thais Gonçalves Rodrigues Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A R.: Heber Gonçalves de Menezes Adv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 Finalidade: Intimar a proc. da requerida sentença de fls 33. Sentença: Considerando o contido nos autos, julgo extinto o processo com base no art. 794, I do CPC. P. R. Após anotações de estilo arquive se. Proc.0032007001786-4 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: Jandira Alves da Silva Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 R.: Geisner Rassen Finalidade: Intimar o proc do autor se manifestar nos autos acerca da não apresentação da contestação. Proc. 0032007001772-4 Ação: Investigação de paternidade com alimentos A.: Evillyn Thereza Silva Adv.: Nelma Pereira Guedes OAB/RO R.: Douglas Espedito da Silva1218. Finalidade: Intimar o proc do autor se manifestar acerca da não apresentação da contestação. NÚMERO 034 ANO XXV que somente ocorrerá por oportunidade de provimento jurisdicional final. Assim, analisarei esta por ocasião de sentença. Defiro a prova testemunhal requerida. Deixo de designar audiência de conciliação, pelas partes envolvidas no processo e suas alegações nas peças apresentadas em Juízo. Inobstante a isso, poderá na audiência de instrução e julgamento haver conciliação a qualquer tempo e parcela desta será dedicado a tal ato. Determino a juntada do rol de testemunhas em até 20 (vinte) dias antes da audiência. Audiência de instrução e julgamento para o dia 22/03/07 às 08:30 horas. Intimem se. Proc. 0032007001770-8 Ação: Indenização A.: Edval Basil Soares Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A e Eunice Braga Leme OAB/ 1172 R.: Eucatur Adv.: Wisley Machado S. de Almada OAB/RO 1217 e Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO nº 78-B Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar acerca da contestação apresentada ás fls 41/73 tempestiva. Proc. 0032006007918-2 Ação: Partilha de Bens A.: Antônio Pereira do Nascimento Adv.: Luzinete M. da Cruz OAB/RO 2813 R.: Maria José de Oliveira do Nascimento Adv. Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls 29. Despacho: Especifiquem provas que pretendam produzir justificando a necessidade e utilidade. Proc. 0032006007299-4 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Gessica Passarelli Adv.: Lionella Ferreira OAB/RO 2473 Proc. 0032006003675-6 Ação: Inventário A.: Palmira Francisca Domingos Adv.: Irineu Ribeiro OAB/RO 133 R.: Espólio de José Domingos Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho de fls 54. Despacho: Manifeste se sobre devolução da Carta Precatória, e avaliação fls 48 R.: Antônio Batista de Freitas Adv. Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872 e Eva Maria da Silva Brilhanrte OAB/RO Proc. 0032006003255-6 Ação: Indenixação A.: Luciene dos Santos Marques Silva Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 e Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A R.: Estado do Rondônia Adv. : Willame Soares Lima OAB-RO 949 R.: Tropical Praia Clube S/C Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho de fls 86 e 86vº. Despacho: A preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Tropical Praia Clube é matéria que está intrinsicamente ligada ao mérito, pois demanda da análise de responsabilidade, fato GÉSSICA PASSARELLI. Homologo o acordo de alimentos nos termos, cláusulas e condiçõs do firmado entre as partes emf ls. 26. Homologo 2430. Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 48/49. Sentença: Posto isto, julgo procedente o pedido de investigação de paternidade para declarar o réu ANTÔNIO BASTISTA DE FREITA pai da autora nos mesmos moldes, o acordo de vista. A requerente passará a se chamar GÉSSICA PASSARELLI DE FREITA, acrescentando se em seu registro o nome do pai e avós paternos. Condeno ainda o requerido, nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa. Julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do artigo 269, I do CPC Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpridas as determinações, arquivem se. ANO XXV NÚMERO 034 Proc. 0032006007481-4 Ação: Execução de título extra judicial A.: Auto Posto Irmão Leite Ltda Adv.: Gillyard Leite OAB/RO 3097. R.: IM Nazarko de Souza Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho de fls 27vº e retirar edital. Despacho: Designo novas datas para os dia 02/ 04/07 e 12/04/07 às 08:45 horas. Expeça se o necessário para cumprimento Proc. 0032006007570-5 Ação: Divórcio Direto Litigioso A.: Vânia Oliveira de Araújo Carioca Adv.:Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 R.: Edgardo Carlos Alberto Carioca Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 27. Sentença: Vistos. Decido. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal bem como do artigo 40 da Lei 6.515/77, o que se conclui pela provas apresentadas em Juízo, sendo imperiosa a procedência da demanda. Diante do exposto julgo procedente o pedido para decretar o divórcio dos litigantes. etermino que a autora volte a usar o nome de solteira . VÂNIA OLIVEIRA DE ARAÚJOExpeça se o necessário para a devida averbação. Publique se. Registre se. Intime-se Proc. 0032006007868-2 Ação: Divórcio Direto Litigioso A.: Leonilda Rodrigues Souza Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347 e Edileuza Pereira Lima Lage OAB/RO 3137. R.: Adão Paulino de Souza Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 20/1. Sentença: É o relatório. DECIDO. Versam os presentes autos sobre pedido de divórcio. Comprovado o devido lapso temporal, o divórcio deve ser concedido. A Ação é procedente. A prova colhida corroborou as alegações constantes do pedido inicial no que respeita ao lapso da separação de fato por mais de dois anos, especialmente em face das declarações das testemunhas juntada nos autos. Não há filhos do casal. Não há bens a partilhar. ANTE AO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL REFERENTE À PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO para decretar, como de fato decreto o divórcio de LEONILDA RODRIGUES SOUZA e de ADÃO PAULINO DE SOUZA, com fundamento da Lei 6.515/77 e declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, dissolvendo o casamento. A requerida voltará ao usar o nome de solteira, qual seja, LEONILDA RODRIGUES MARTINS. Sem custas. Transitada em julgado, expeçam se mandados necessários, arquivando se em seguida. Publique se. Registre se. Intimem se. Proc. 0032006002801-0 Ação: Execução de título judicial A.: Ourocredi Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Lindolfo Cardoso Lopes júnior e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 72. Sentença: Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas finais pelo(a) Executado (a). Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial JAGS 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE : WILSON JOSÉ DA SILVA, bras., casada, residente e domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação de WILSON JOSÉ DA SILVA, para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do Edital. Processo: 003.07.002064-4 Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO Parte Autora: SÔNIA TEREZA BITENCOURT Advogado: DRA. NÚBIA RUBENA PANIAGO DE MELO OAB/RO 2098 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 15 de Fevereiro de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: efa 22-02-2007 C - 25 GABARITO nº 13/2007 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.2006.007536-5 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Banco Bradesco S/A Adv. Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509 Réu: Valdemir Ferreira de Souza (solar cereais) e outros. Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do autos de 1ª e 2º Leilão, com cumprimento negativo. Proc.: 003.2007.001941-7 Classe: Modificação de Guarda Autor: Vera Lúcia Caldeira Moreira e outros Adv. Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/ RO 2854 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 13.02.2007. Sentença: “...HOMOLOGO o acordo de fls. 03/04, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo se o mérito na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Lavre se termo de guarda em favor da requerente. Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 13 de fevereiro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.002801-7 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Maria Aparecida da Silva Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/ RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência às partes do retorno dos autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.001814-3 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciarios Autor: Maria Oliveira da Silva Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. C - 26 22-02-2007 Despacho: “Ciência às partes do retorno dos autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.003733-4 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: José Monteiro de Siqueira Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/ RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência às partes do retorno dos autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.001816-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Helena Maria dos Santos Ramos Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Requeira o autora, o que de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2004.001102-2 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Maria Dias Teixeira Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/ RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência às partes do retorno dos autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2003.001836-9 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Maria Davina Domingos Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/ RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência às partes do retorno dos autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.003472-9 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Caio Henrique Godinho da Silva Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/ RO1.798 Réu: Claudinei Viana da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogado da parte autora acima mencionado da Carta Precatória devolvida pela comarca de Vilhena, devidamente cumprida, com depósito judicial no valor de R$ 254,10 (duzentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos). Proc.: 003.2006.008157-8 Classe: Busca e Apreensão Autor: Banco Itaú S/A Adv. Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/ RO 1847 Réu: João Batista de Souza Advogado: Paulo Timóteo Batista, OAB/RO 2437 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do despacho abaixo transcrito, bem como para retirar a Carta Precatória. Despacho: “O Sr. Oficial depositou o bem a Jose Petronio Ribeiro Bragado. Ele é o responsável pelo veículo. A precatória esta correta. Não há o que corrigir. Cumpra se o despacho anterior. Jaru, 15 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.003746-6 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613 Réu: Sertaneja Máquinas Ltda e outros Advogado: Cleber Correa, OAB/RO 1.732 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “O petitório de fls. 142 não se enquadra na hipótese requerida 745 A do CPC. No entanto a parte exequente poderá aceitar, em sendo de seu interesse. Portanto, intime se como requerido. . Jaru, 15 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002065-2 Classe: Revisional de Alimentos Autor: Emily Rodrigues Bonela Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172 Réu: Marcos Antônio Bonela Advogado: Não Informado NÚMERO 034 ANO XXV FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “...Ora, se o que se oferece para revisão é a subsistência ou não dos pressupostos que nortearam a fixação dos alimentos no feito antecedente, tem se aí o traço mais do que evidente da acessoriedade da revisional. Sem dúvida é ação oriunda de outra. E o artigo 138, do Código de Processo Civil de 1939, de modo mais explícito, estatuía que “as ações acessórias ou oriundas de outras, julgadas ou em curso, serão da competência do juiz da ação principal”. É certo que o artigo 108 do atual Código de ritos foi mais conciso, referindo se apenas às acessórias. Contudo, como bem apanhado por Celso Agrícola Barbi (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, p. 472), mesmo “as causas oriundas de outra são acessórias dela, de modo que a fórmula do Código de 1973 equivale à do de 1939.” Observo que, diante da imperatividade do artigo 108, do Código de Processo Civil, localizado no capítulo que regula as modificações de competência, não abre margem à necessidade de prévia provocação da parte, devendo o Juiz decliná la de ofício. Como adverte Sérgio Sahione Fadel (Ob. cit., p. 235), embora relativa, a incompetência nesse caso reveste matéria de interesse público. Por tais razões, declino da competência em favor da 1ª Vara Cível desta comarca e determino a remessa destes, àquele juízo, face a incompetência deste. Intimem se. Jaru, 15 de fevereiro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.007879-8 Classe: Ação Monitória Autor: S.B Comércio Ltda Adv. Leandro Cavol, OAB/RO 473-A Réu: J. F. da Silva e Cia Ltda Advogado: Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1.106 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da despacho abaixo transcrito. Despacho: “Diante da nova petição e documento de fls. 74/75, manifeste-se novamente a parte autora, no prazo de 05 dias. No silêncio, extinguirei o feito pelo pagamento. Jaru, 15.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.007996-4 Classe: Arrolamento de bens Autor: Jandira Maria Silva e outros Adv. Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/ RO 2854 Réu: José Rodrigues da Silva Advogado: Não Informado ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 034 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro o requerido às fls. 55. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.002237-2 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Cooperativa de Crédito Rural de Jaru Jarucredi Adv. Rafaela Andresa dos Santos, OAB/ RO 3057 Réu: José Donizete de Jesus Luiz Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 12 meses, como requerido as fls. 42. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.002239-9 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Cooperativa de Crédito Rural de Jaru Jarucredi Adv. Rafaela Andresa dos Santos, OAB/ RO 3057 Réu: Genadir Avelino Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 12 meses, como requerido as fls. 63. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.008365-1 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: K.L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: K Elen A. M. da Costa ME Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 05 meses, como requerido as fls. 24. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.002500-2 Classe: Indenização Autor: Sirelene Soares Paixão Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Municipio de Jaru/RO Advogado: Mario Roberto Pereira Souza, OAB/RO 1.765 de FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Sobre o lado pericial juntado aos autos, manifestem-se às partes, requerendo o que de direito. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.001419-1 Classe: Ação Monitória Autor: Osnir José Lorenssetti Adv. Cláudia Sant ’Ana Tiezzi, OAB/RO 661 Réu: M.S. Toneto Advogado: kinderman Gonçalves, OAB / RO1541 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Face a concordância do requerente, lavre se o termo de penhora e intime se o executado para assina lo bem como para dizer se concorda em entrega lo pelo valor da divida, ressalvadas as custas, conforme proposto as fls. 48/49. Jaru, 08 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.000745-1 Classe: Alvará Judicial Autor: Aparecido Martins Claro e outros Adv. Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para retirar o Alvará Judicial. Proc.: 003.2005.001450-4 Classe: Indenização Autor: Raimundo Vaz da Silva e outros Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/ANova Ceron Advogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953 e Ivone de Paula Chagas Santana, OAB/ RO 1114. FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência as partes do retorno dos autos. Nada requerido em cinco dias, arquive-se. Jaru, 15.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002038-5 Classe: Guarda Autor: Anelize Cristina da Silva Adv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB 2424 Réu: Antonio José da Silva Ferreira Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 14.03.2007, às 10:00 horas. 22-02-2007 C - 27 Despacho: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 03 07, às 10:00 horas. Cite se e intime se. O prazo para eventual contestação fluirá da solenidade. Jaru, 13 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.002356-5 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Janete Sue Hasegawa Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/ RO 2982 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “A autora impugnou o laudo pericial de fl. 101, alegando, em síntese, ter ouvido do próprio perito que este não tinha capacidade técnica para elaborar tal laudo, mas o fez tendo a “desfaçatez de dizer que a doença da autora, sugere não ser grave”. “Desfaçatez”, que segundo o Dicionário Aurélio (CD ROM) quer dizer “falta de vergonha; descaramento, impudor, cinismo” parece nada ter a ver com a conduta do Sr. Perito neste feito. Antes de saber do resultado do laudo pericial, a autora não se manifestou em nenhum momento pela substituição do perito, não podendo agora afirmar que este não poderia emitir qualquer conclusão, por ser incapaz. Analisando o laudo, nota se que o perito teve a cautela de antes de emitir laudo conclusivo solicitar à autora que a mesma se submetesse à avaliação de um médico neurologista, o que esta parece não ter feito. Considerando porém, que o próprio Perito consignou que o laudo de um médico neurologista lhe seria útil para formular suas conclusões, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para que se submeta a tal avaliação e apresente um laudo/ atestado nos autos. Decorrido o prazo, in albis, sentenciarei. Jaru, 15 de fevereiro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.001909-3 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: R.C. de Almeida Tenorio - ME Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172 Réu: Moacir Gonçalves de Azevedo Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Não basta mencionar os dispositivos. A parte deve requerer na devida forma. derradeiramente oportunizo a emenda prazo cinco dias. Jaru, 15 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. C - 28 22-02-2007 Proc.: 003.1998.000301-9 Classe: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv. Promotor de Justiça Réu: Companhia de Aguas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Ingrid Rodrigues de Menezes, OAB/RO 783 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro o cota ministerial. Intime se a executada. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. P r o c . : 003.2006.007247-1 Classe: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv. Promotor de Justiça Réu: José Amauri dos Santos e outros Advogado: Ana Júlia Martins Batista, OAB/ RO 871 FINALIDADE: Intimar a Drª. Ana Júlia Martins Batista do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Se o comparecimento espontâneo do réu supre até mesmo a falta de citação (CPC, art, 214, § 1]), não há porque entender diferente no caso da notificação prevista no art. 17, § 7º , da Lei nº. 8.429 92. O prazo de manifestação da requerida Ana Júlia Martins Batista, que é advogada e nessa condição peticionou nos autos, contar se a a partir da juntada da petição de fls. 880, recebida via fax. Int. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.007808-9 Classe: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv. Promotor de Justiça Réu: José Amauri dos Santos e outros Advogado: Ana Júlia Martins Batista, OAB/ RO 871 FINALIDADE: Intimar a Drª. Ana Júlia Martins Batista do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Já foi expedida precatória para citação da requerida Ana Júlia, no mesmo endereço por ela informado na petição de fls. 651, recebida via fax. De qualquer modo, ainda que a citação por meio da precatória seja infrutífera, o prazo de manifestaçõ da requerida Ana Júlia Martins Batista, que é advogada e nessa condição peticionou nos autos, contar se à a partir da juntada da referida petição nos autos. Eis que, se o comparecimento espontâneo do réu supre até mesmo a falta de citação (CPC, art. 214, § 1º), não há porque entender diferente caso da notificação prevista no art. 17, § 7º, da Lei nº. 8.429/92.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.2006.007379-6 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: R.C. de Almeida Tenorio - ME Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172 Réu: Edson Luiz Cristofoli Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do autos de 1º e 2º Leilão, com cumprimento negativo. Proc.: 003.2006.002969-5 Classe: Execução Fiscal Autor: Fazenda Nacional Adv. Procurador da Fazenda Nacional Réu: José Aparecido da Silva Advogado: kinderman Gonçalves, OAB / RO1541 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado da hasta pública designada para o dia 13 e 23.03.2007, às 07:35 horas. Despacho: “Para a venda judicial para os dias 13.03.07 e 23.03.07, às 7.35 horas. Jaru, 02.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.004388-9 Classe: Indenização Autor: Adão Batista de Andrade Adv. Sidnei da Silva, OAB/RO 3187 Réu: Prefeitura Municipal de Jaru/RO Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “...O fato de estar em zona de alagamento ou a impossibilidade de cadastramento e edificação se tratam de questões a serem analisadas no mérito, e por isso, afasto a preliminar alegada. Não sendo caso de julgamento antecipado da lide, fixo como pontos controvertidos a existência pretérita ou atual de benfeitorias sobre a área reclamada pelo autor, a quem pertenciam tais benfeitorias e como se deu eventual retirada/destruição. No mais, trata se de matéria de direito. Face os pontos controvertidos, defiro a produção das provas especificadas, exceto quanto à avaliação de impacto ambiental. O indeferimento desta se deve ao fato do Ministério Público já haver noticiado que questão ambiental será resolvida em procedimento à parte (fl. 75) e sua realização neste feito é prescindível para eventual acordo, a ser tentado administrativamente ou na audiência de instrução, como descrito supra. Designo audiência de instrução para o dia 08 03 07, as 9:00 horas. Por conta do juízo, será colhido o depoimento pessoal do autor. Jaru, 8 de fevereiro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. NÚMERO 034 ANO XXV Proc.: 003.2006.003428-1 Classe: Usucapião Autor: Silmar Penedo Dias Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 Réu: Alberto João Rainholz e INCRA Advogado: Paulo José da Silva Procurador do INCRA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo se manifestar acerca da contestação de fls.,110/116 apresentada pelo Procurador do Incra. Proc.: 003.2007.000446-0 Classe: Anulação de ato administrativo ou jurídico Autor: Calmo Severino Pinto Adv. José Renato Mota, OAB/RO 1485 Réu: Banco do Estado de Rondônia S/A Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo os autos e firmo a competência deste juízo. O autor não atendeu integralmente as determinações de fls. 29. Face o declínio de competência, concedo lhe o prazo de 10 dias para nova emenda a inicial, com o fim de adequar o polo passivo, sob pena de indeferimento. Jaru, 15 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.000461-4 Classe: Embargos a Execução Autor: Estado de Rondônia Adv. Willame Soares Lima - Procurador do Estado Réu: Verônica Batista do Nascimento Souza Advogado: Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/RO 1.725 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo os embargos. Venham a impugnação, querendo, prazo de 10 dias. Jaru, 15.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.001334-6 Classe: Embargso a adjudicação/arrematação Autor: Firmino Fabris Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133 Réu: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 e Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO 1797 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intime se as partes quanto ao retorno dos autos. Caso a arrematante ainda não tenha recebido a posse do imóvel arrematado e tenha dificuldades para tanto, eventual requerimento deverá ser realizado nos próprios autos de execução.. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. ANO XXV NÚMERO 034 Proc.: 003.2006.007781-3 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: R.C. de Almeida Tenorio - ME Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172 Réu: Cícero Aparecido da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 04 meses,, como requerido às fls. 26. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. 15 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.1997.003522-8 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Terezinha da Hora Pereira Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/ RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência às partes do retorno dos autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquive-se. Jaru, 15.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.001783-2 Classe: Cobrança Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis e Representações Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Francisco Gomes da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do certidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legal em 15.02.2007,s em que o executado contestasse o feito. Proc.: 003.2006.007653-1 Classe: Anulatória Autor: Manoel Gonçalves Dias Adv. Valdevino Vicente de Matos, OAB/ RO 1201 Réu: Marli Caldeira Santos Dias e outros Advogado: Alcir Alves, OAB/RO 1.630 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Estão presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação. Não é caso de julgamento antecipado da lide. A causa é daquelas cujas circunstâncias evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação entre as partes (art. 331 §3º do CPC), mormente porque se trata de direitos de incapaz submetido à curatela, de modo que sua curadora só DIÁRIO DA JUSTIÇA poderia transigir com autorização do próprio juízo, a teor do inciso III do art. 1.748 e art. 1.781, ambos do Código Civil. Ruma se, assim, diretamente à fase de instrução, onde, aliás, a composição, se for o caso, poderá ser tentada eficazmente. Fixo como ponto controvertido, se o autor Manoel Gonçalves Dias ainda era plenamente capaz e agia com autonomia de vontade, quando outorgou as procurações de fls. 16 e 35. Para produção da prova oral requerida, designo o dia 15 03 07, às 9:00 horas. Como testemunha do juízo, serão intimados o tabelião e a escrevente que subscreveram as procurações de fls. 16 e 35. Intimem se. Jaru, 13 de fevereiro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.001897-6 Classe: Execução Prestação Alimenticia Autor: Wesley Lima dos Santos Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Givanildo Lima dos Santos Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça. Certidão: “...citei o Givanildo Lima Santos....Certifico ainda que decorrido o prazo legal não satisfeito o débito em execução, procedidas as buscas de praxe, deixo de proceder a penhora não localizado bens penhoraveis pertecentes ao executado...Jaru, 14.02.2007.” (a)João Clélio de Morais - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2006.007932-8 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Rafael dos Reis Ferreira Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/ RO1.798 Réu: Geraldo Batista Ferreira Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado de que o executado efetuou o depósito no valor de R$ 308,00 (trezentos e oito reais) referente a pensão alimentícia. Proc.: 003.2005.002601-4 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Agripec Química e Farmacêutica S/A Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Comércio de Produtos Agropecuarios Terra Boa Advogado: Antônio Pereira da Silva, OAB/ RO 802 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dos autos de 1º e 2º Leilões, com cumprimento negativo. Proc.: 003.2006008388-0 Classe: Separação de corpos Autor: Alessandra Monteiro Alves 22-02-2007 C - 29 Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 Réu: Edson Zangarini Advogado: Eunice Braga Leme, OAB/1.172 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “É desnecessário oficiar ao IDARON de Tarilândia, face a diligencia realizada pelo Sr. Oficial de Justiça ( fls. 109v), somada ao documento juntado a fls. 108. Autorizo a venda, pela requerente, do gado que se encontra em sua posse até o limite indicado a fls. 98, por apenas dois meses, para que possa manter os semoventes, prestando contas ao Juízo. Digam as partes se pretendem produzir outras provas referentes a esta cautelar apenas, especificando as e demonstrando sua pertinência, sob pena de indeferimento e imediato julgamento. Jaru, 16 02 07. Jaru, 16 de fevereiro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -= Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.003701-9 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Dalila Botinho Raposo - ME Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Karina Cristina da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da Carta Precatória devolvida pela comarca de Costa Marques, devidamente cumprido. Proc.: 003.2007.001996-4 Classe: Alimentos Autor: Andrea Luisa Medina da Silva Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B Réu: Marcos Cesar da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “...Fixo os alimentos provisórios em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo mensal, face a ausência de comprovação da real condição financeira do requerido (art. 4º, parágrafo único, Lei n. 5.478/68), a partir da citação, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 03 07, às 9:30 horas.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.007783-0 Classe: Indenização Autor: Joaquim Batista de Siqueira Neto Adv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB 2424 Réu: Brasil Telecom S/A Advogado: Marcelo Campos, OAB/SP 237.613 e Patrícia Weymar, OAB/RO 356-E C - 30 22-02-2007 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Digam as partes se desejam produzir prova demonstrando a pertinência. Em caso de silêncio ou indeferimento, sentenciarei. Jaru, 13 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.003078-2 Classe: Arrolamento de bens Autor: Adilson Alves Vieira Pinto e outros Adv. Pedro Paixão dos Santos, OAB/RO 1928 Réu: Espólio de Otacílio Bispo Pinto e Maria Alves Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advoga da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “O feito foi sentenciado por inércia da parte e patrono. Agora deve arcar com o ônus. Retorne ao arquivo.Jaru, 13 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.005439-5 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis e Representações Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Carlos Alves Barbosa Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Conforme comprovante de detalhamento extraído da página do BacenJud a ser juntado não foram encontrados ativos financeiros em nome da parte executada. Requeira portanto, a exequente, de forma objetiva, atentando se para o novo rito das execuções extrajudiciais, decorrentes da Lei n. 11.382/06. Jaru, 13 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.002788-9 Classe: Execução de título judicial Autor: Carlos Eduardo Rodrigues Ferro e outros Adv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247 Réu: José Antônio de Lima Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Conforme comprovante de detalhamento extraído da página do BacenJud a ser juntado a ordem de bloqueio via penhora on line logrou êxito em encontrar apenas R$ 24,27 (vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), valor que é irrisório diante do montante a ser penhorado. Assim, com base no DIÁRIO DA JUSTIÇA art. 659, § 2º, do CPC, determinei a liberação do dinheiro. Intime se a exequente para que se manifeste de forma objetiva, atentando se para as novas disposições decorrente da Lei n. 11.382/06.. Jaru, 13 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.007264-1 Classe: Inventário Autor: Maria Onice Cavaleiro Adv. Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373 Réu: Espólio de Adalberto Cavalheiro Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Dispenso a citação ou juntada de procuração dos herdeiros que manifestaram renúncia por escritura pública ( fls. 38) vez que não mais posuem interesse processual. Para que haja homologação do plano de partilha de fls. 39/43, venham os autos procuração ad judicia referente aos herdeiros Elimar e Gilberto, ou autentiquem se as assinaturas destes no acordo de partilha, onde ainda falta a assinatura do causídico. Venha ainda, cópia da escritura que comprova a transferência da parte do lote n. 29 pertencente aos herdeiros João e Edson Belarmelino de Souza ao autor da herança, o que, conforme penúltimo parágrafo de fls. 05, teria sido elaborado depois que estes ficaram maiores mas não foi juntado nos autos. Prazo de 10 dias. Jaru, 12 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. NÚMERO 034 ANO XXV Proc.: 003.2005.006190-1 Classe: Exoneração de Prestação Alimenticia Autor: Vânia Scheffer Loeblein e outros Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Valter Leoblein Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como requerido às fls. 82. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Jaru, 13 de fevereiro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2004.000866-8 Classe: Execução Prestação Alimenticia Autor: Willian da Silva Lara Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Vilson César de Lara Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: meses, “Suspendo o feito por 06 como requerido às fls. 173. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Jaru, 13 de fevereiro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.007405-9 Classe: Ação Civil Pública Proc.: 003.2005.004871-9 Classe: Declaração de ausência Autor: Maria Gomes da Costa Gonçalves Adv. Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/RO 1.725 Réu: Osvaldo Batista Gonçalves Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 06.02.2007. Sentença: “Já tendo se passado um ano desde a publicação do primeiro edital sem que houve notícia do ausente Osvaldo Batista Gonçalves ou de eventual procurador ou representante deste, determino a abertura de sucessão provisória em relação ao mesmo, com base nos art. 1163 e 1165, do CPC. Publique se em jornal de grande circulação: registre se e inteimem se, inclusive o MP. Cientifque se o MP. Decorrido o prazo do art. 1165 do CPC, certifique se e intime se e dê se vista a parte requerente para promover o inventário nos trinta dias seguintes. Jaru, 06.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv. Promotor de Justiça Réu: Valdir Aparecida da Costa Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “E .T. Além de confirmarem o número da conta, as partes deverão esclarecer de qual instituição financeira seria o cheque, indicando a agência que o emitiu. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sol Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] ANO XXV NÚMERO 034 Gabarito nº 05 Proc.:004.2005.004389-0 Classe:Ação Penal Réu:Sidney Bezerra Cortez e outro Infração:Roubo Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO, OAB/RO n.º 1007, militante na Comarca de Ji-Paraná/RO. INTIMAÇÃO do Dr. Geneci Alves Apolinário da audiência de instrução designada para o DIA 13 DE MARÇO DE 2007, ÀS 09 HORAS, a ser realizada no Juízo da 1ª Vara Criminal desta Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas de acusação, bem como intimá-lo das Cartas Precatórias expedidas para as comarcas de Manaus/AM, São Paulo/SP e Ji-Paraná/RO, com o fim de inquirir as testemunhas arroladas pela defesa. Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial ipx Gabarito nº 06/2007 Juiz: Haruo Mizusaki Proc.: 004.06.005577-0 Ação: Penal A.:Ministério Público R.: Romário Costa de Souza Adv.: Dr. N. Xavier Gama - OAB/RO 95A Despacho: ...Intimar o advogado acima mencionado para apresentação das alegações finais, dentro do prazo legal, nos autos supra mencionados. Proc.: 004 05 005591-0 Ação: Execução de Pena A.:Ministério Público R.: Adelson Araújo da Silva Adv.: Gélia Pires Matos, OAB -RO -1831, militante nesta Comarca. INTIMAR a advogada supra mencionada para tomar ciência dos cálculos de pena: Pena a cumprir: 135 meses e 13 dias. Data do cumprimento de 1/6 da pena: em 10/04/2007. Término da pena prevista aos 05/03/2017, nos autos supra mencionados. Proc.: 004.05.003796-3 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Denivaldo de Miranda Saltonin Adv.: Wanusa Lubiana, OAB/RO 2802 INTIMAR a advogada acima mencionada, para apresentar as alegações finais do acusado Denivaldo de Miranda Saltonin, nos autos supra mencionados. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.07 000863-5 Ação.: Penal R.: Valdir Girolometto Adv.: Zilio Cesar Politano - OAB/RO 489/A Despacho: ...Intimar o advogado acima citado, do despacho do MM Juiz... “Á luz das ponderações supra, mantenho inalterada, por ora, a prisão preventiva de VALDIR GIROLOMETTO., nos autos supra mencionados. Proc.: 004 06. 005820-6 Ação.: Pedido de Liberdade Provisória R.: Rosilene da Silva Conceição Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO 1007 Despacho.: Intimar o advogado acima citado da decisão proferida pelo MM Juiz... “Defiro á requerente Rosilene da Silva Conceição a liberdade Provisória, expeça-se Alvará de soltura, nos autos supra mencionados. 22-02-2007 C - 31 realizou disparos contra vítima Altino Ferreira, os quais a levaram a óbito...”, bem como, para comparecer perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, no dia 05 de março de 2007, às 08 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Deverá comparecer acompanhado de Advogado, caso contrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 34613813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 16 de fevereiro de 2007. Haruo Mizusaki Juiz de Direito ipx Proc. 004 06 005954-7 Ação.: Penal R.: Sebastião Eilirdo Ferreira Adv.: Pedro Felizardo de Alencar, OAB/ RO-2394, militante nesta Comarca. Despacho.: Intimar o advogado acima citado, para apresentação das alegações finais, do acusado Sebastião Eilirdo Ferreira, nos autos supra mencionados. Proc.: 004.01.005169-8 Ação.: penal R.: Pedro Crivelari Adv.: Claudiomar Bonfá, OAB/Ro nº 2373, militante na Comarca de Jaru-RO. Despacho.: Intimar o advogado citado da sentença de absolvição... “Á luz das ponderações supra, Julgo Improcedente a pretensão punitiva estatal para o efeito de ABSOLVER o acusado PEDRO CRIVELARI do cometimento do crime capitulado no art. 155, § 4º, incisos IV do Código Penal, firme no art. 386, III, do CPP”, nos autos supra mencionados. (a) Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 004.2006.000765-0 De: FELIPE PARANHOS COSTA FERNANDES, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 09.08.1985, natural de Arenápolis MT, filho de Aerovaldo Silva Fernandes e Maria Aparecida Paranhos Fernandes, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.2006.000765-0, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao art. 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 07.02.2006, por volta das 20 horas, na rua Padra Adolfo Rohl, na cidade de Ouro Preto do Oeste/RO, o denunciado Felipe Paranhos Costa Fernandes, empregando uma arma de fogo, auxiliado por terceira pessoa, 1ª Vara Cível - Comarca de P. Bueno -RO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Vara : 1ª Vara Cível Processo : 009.2006.008407-5 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Requerido : Hailor Antônio Cardoso, residente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) Hailor Antônio Cardoso, residente em lugar incerto, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 647,31 (seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 13 dos autos, ou seja, 01 (um) Lote urbano, lote 011, quadra 072, setor 01, medindo 450 metros quadrados, onde exixte uma construção tipo residencial, em madeira, coberta com telha de amianto, piso em cimento liso, rua pavimentada, serviço de rede de água, energia e telefone, avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nesta cidade, o qual encontra-se depositado em mãos da Chefe do Setor de Controle Urbano da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968. P. Bueno-RO, 15 de fevereiro de 2007. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat 002990 ojsl C - 32 22-02-2007 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Wilson Soares Gama Chefe de Cartório : Sileide N. P. R. V. Silva Expediente do dia: 15 de fevereiro de 2007 Processo: 009.03.002787-8 Ação: Indenização AA: Marli de Fátima Colombari Adv.: Dr(a) Dannilo Preti Vieira, OAB/RO 2759 RR: Nilton Antônio Negri Adv.: Dr(a) Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586 e Sônia Maria A. de Almeida Negri, OAB/ RO 2029 Den.à lide: José Corrente Adv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826 Sentença (fls. 737/749): “(...)Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta: a) com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos nesta ação indenizatória promovida por MARILI DE FÁTIMA COLOMBARI em face de NILTON ANTÔNIO NEGRI; b) JULGO EXTINTA a denunciação da lide, sem apreciação de mérito, por perda de seu objeto. Arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais suportadas pelo réu NILTON ANTÔNIO NEGRI, bem como honorários advocatícios a este, que, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).De seu turno, arcará o requerido NILTON ATÔNIO NEGRI com o pagamento de honorários advocatícios ao litisdenunciado JOSÉ CORRENTE, que, considerando os parâmetros delineados nas alíneas “a”, “b’ e “c” do § 3º do artigo 20 do Código de Ritos, fixo em R$ 250,00. Publique se. Registre se. Intimem se. Pimenta Bueno, 07 de fevereiro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009. 2006.006751-0 Ação: Declaratória Requerente : Jair Rodrigues da Silva Adv.: Dr(a) Rouscelino Passos Borges, OAB/RO 1.205 Requerido : Brasil Telecon S/A Adv.: Dr(a) Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635; Dr(a) Lygia Cidin de Souza, OAB/RO 2.831; Dr(a) Carla Caroline Barbosa Passos, OAB/RO 284-E Requerido Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv. : Dr(a) Flora Castelo Branco Santos, OAB/ RO 391-A; Dr(a) Rodrigo B. M. do Rosário, OAB/ RO 2969 Despacho (fls. 62) : “Vistos e examinados. Nos termos do artigo 398 do CPC, manifestem se as partes, acerca dos documentos de fls. 55 57. Após, conclusos. Int. Pimenta Bueno, 12 de fevereiro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2006.009436-4 Ação: Busca e Apreensão Requerente : Banco Honda S/A Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894 Requerido : Emerson Márcio dos Santos Adv.: Dr(a) DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034 ANO XXV Sentença (fls. 24/25) : “Vistos e examinados. BANCO HONDA S/A, fundamentando a pretensão no art. 3º, caput, do Decreto Lei nº 911/69, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra EMERSON MARCIO DOS SANTOS, relativamente ao bem descrito como sendo 01 (um) veículo, tipo Moto, Marca Honda, Modelo CG 150 TITAN ESD, cor vermelha, placa NDK 9260, Ano 2005, Chassi 9C2KC08206R005483. Comprovados o contrato escrito e a mora, deferida e cumprida a liminar, procedeu se à citação, decorrendo o prazo sem que fosse oferecida contestação ou houvesse o pagamento integral da dívida pendente. Relatados, decido. A propriedade e a posse plena e exclusiva do bem já se encontram consolidadas ao patrimônio do credor fiduciário, nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto lei nº 911/69. Ante a revelia, presumem se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ademais, os documentos apensos confortam a pretensão. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do bem supra descrito, valendo a presente como título hábil para a transferência de eventual certificado de propriedade. Pagará a parte ré as custas judiciais e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, corrigido. P. R. I. Pimenta Bueno, 06 de Fevereiro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Sentença (fls. 42/43): “ Vistos e examinados. BANCO BRADESCO S/A, fundamentando a pretensão no art. 3º, caput, do Decreto Lei nº 911/69, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra J. F. TOPOGRAFIA LTDA ME, relativamente ao bem descrito como sendo 01 (um) veículo, tipo Utilitário, Marca TOYOTA, Modelo BANDEIRANTE, cor cinza, placa NBD 5738, Ano 1994, Chassi 9BRBJ0080R1002010. Comprovados o contrato escrito e a mora, deferida e cumprida a liminar, procedeu se à citação, decorrendo o prazo sem que fosse oferecida contestação ou houvesse o pagamento integral da dívida pendente. Relatados, decido. A propriedade e a posse plena e exclusiva do bem já se encontram consolidadas ao patrimônio do credor fiduciário, nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto lei nº 911/69. Ante a revelia, presumem se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ademais, os documentos apensos confortam a pretensão. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do bem supra descrito, valendo a presente como título hábil para a transferência de eventual certificado de propriedade. Pagará a parte ré as custas judiciais e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, corrigido. P. R. I .Pimenta Bueno, 08 de Fevereiro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2005.000043-6 Ação: Indenização por acidente de veículo Requerente : Diogo Batista de Santana Adv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1468 Requerido : Fabrício Thomé dos Santos Adv.: Dr(a) Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951 Processo: 009.2004.001925-8 Ação: Execução de título extrajudicial AA: D.S. Zampieri & Cia. Ltda Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B RR: Tereza Ribeiro do Nascimento Adv.: Dr(a) Sentença (fls. 75) : “Vistos e examinados. Nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos. Custas ex lege. P. R. I. Pimenta Bueno, 08/02/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Sentença (fls. 89/97) : “DISPOSITIVO: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de indenização formulado por DIOGO BASTISTA SANTANA, representado por sua genitora RITA MARIA DA CONCEIÇÃO em face de FABRÍCIO THOMÉ DOS SANTOS, condenando o requerido a pagar ao requerente o valor de R$400,00(quatrocentos reais), corrigidos monetariamente desde a propositura da ação e com juros a partir da citação, em razão dos danos materiais causados ao autor, bem como condenando o ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais, corrigidos a partir da publicação da sentença, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido de lucros cessantes e pensão vitalícia Arcará o réu com 65% do valor das custas processuais, isento o autor do pagamento da diferença, posto que beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Quanto aos honorários, condeno o réu em 10% do valor da condenação. P.R. I . Pimenta Bueno (RO), 14 de fevereiro de 2007, Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2006.005908-9 Ação: Busca e Apreensão Requerente : Banco Bradesco S/A Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894; Dr(a) Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84.206 Requerido : J. F. Topografia Ltda Processo: 009.2004.003060-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente : Volkswagem Leasing Arrendamento Mercantil Adv.: Dr(a) Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899 Requerido : Indústria e Comércio e Transportes de Madeira Panôe Ltda Adv.: Dr(a) Despacho (fls. 74): “ Vistos e examinados. Observadas as formalidades pertinentes, arquive se o presente feito. Cumpra se. Pimenta Bueno, 09/02/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.05.005450-1 Ação: Reparação de danos Requerente : Manoel Ricardo Vieira dos Santos Adv.: Dr(a) Lídia Nara Altoé, OAB/RO 2648 e Dr(a) Luciana Paes Popinhaki, OAB/RO 2668 Requerido : Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) Jair Alves Batista ANO XXV NÚMERO 034 Despacho (fls. 90) : “ Vistos e examinados. Considerando o silêncio do autor quanto à determinação de fl. 88, dê se vista às partes para apresentação das alegações finais por memoriais. Prazo Comum: 05 (cinco) dias. Com a juntada aos autos, tornem conclusos para sentença. Intimem se. Pimenta Bueno, 07/02/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2003.003532-3 Classe : Indenização Requerente : Ózeas Lopes Louzado Adv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1.468 Requerido : Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz, OAB/RO 1112; Dr(a) Edilson Stutz OAB/ RO 309-B Despacho (fls. 152) : “Vistos e examinados. Atenda o exeqüente ao disposto no artigo 475 B do Código de Processo Civil. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.Intime se. Pimenta Bueno, 08/02/ 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.04.003245-9 Ação: Indenização Requerente : Antônio Ferreira da Silva Adv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826 Requerido : Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(a) Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635; Dr(a) Domingos Neves Prado, OAB/RO 2004; Dr(a) Dulcileide Rebouças de Mesquita, OAB/RO 2335 Sentença (fls. 86) : “ Vistos e examinados. Considerando que a empresa executada adimpliu a obrigação, conforme noticia o ofício de fl. 85, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Expeça se alvará para liberação da importância que se encontra depositado em conta judicial, conforme ofício de fl. 85, em favor do exeqüente. Custas ex lege. Observadas as formalidades legais, arquive se o presente feito. P. R. I. Pimenta Bueno, 08/02/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2003.004563-9 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente : Carmelinda dos Santos Souza Adv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826 Requerido : Instituto Nacional do Seguro Social Adv.: Dr(a) Despacho (fls. 116) : “Vistos e examinados. Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira a autora o quê de direito. No silêncio, arquivem se. Pimenta Bueno, 12 de fevereiro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2007.001551-3 Ação: Carta precatória extraída dos autos nº 00806002913-4 em trâmite no Juízo da Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste/RO Embargante : Rafael Ferreira de Souza Adv.: Dr(a) Paulo Ferreira de Souza Embargado : Walter José dos Santos Adv.: Dr(a) DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho (fls. 05): “Vistos e examinados. Cumpra se na forma deprecada. Designo audiência para INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) para a data de 07/03/2007, às 9:30 horas. Intime(m) se a(s) testemunha(s) e oficie se ao Juízo deprecante informando. Pimenta Bueno,09/02/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2003.003199-0 Ação:Declaratória Declarante : Maria Gomes Serafim e outros Adv.: Dr(a) Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951 Declarado: Alberlene Gomes da Costa Santos e outros Adv.: Dr(a)João Antônio Ximenes, OAB/RO 244 Despacho (fls. 154): “ Vistos e examinados. Ciência às partes do retorno dos autos, para requererem o quê de direito no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquive se. Cumpra se. Pimenta Bueno, 09/02/2007.Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” 22-02-2007 C - 33 Processo: 009.2006.003664-6 Classe: Carta Precatória extraída dos autos nº 014050094258 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO Exequente: Auto Posto Milênio Ltda Advogado(a): Dr(a) Vivian Bacaro Nunes Soares, OAB/RO 2386 Executado: Quemel Abder Rayamar Fares Advogado(a): Dr(a) Despacho (fls. 22): Vistos. Designo os dias _06/ 03/2007 e 16/03/07 sempre às 9 e 30 horas para a realização da venda judicial do bem penhorado às fls.10. Expeça se o necessário. Intimem se. Pimenta Bueno, 05 de fevereiro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Finalidade : Intimar o(a) patrono(a) do exequente do despacho acima transcrito, bem como para comparecer em Cartório, a fim de retirar o edital de venda judicial para as devidas providências (publicação). EDITAL DE VENDA JUDICIAL Processo: 009.2006.008141-6 Ação: Pauliana/revocatória Requerente : Janete Strey Adv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826 ; Emilda Langame Pereira Santos, OAB/ RO 3060 Requerido Jorge Luís Cazangi e outros Adv.: Dr(a) João Antônio Ximenes, OAB/RO 244 Despacho (fls. 59) : “Digam as partes se ainda têm provas a produzir, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento da prova, cientes de que a manifestação quanto a essas eventuais provas deverá ser feita, mesmo que tenha havido anteriormente protesto por provas na inicial ou contestação. Pimenta Bueno, 12 de fevereiro de 2007, Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2006.003899-1 Classe: Carta Precatória extraída dos autos nº 007020011956 em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Exequente: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Advogado(a): Dr(a) José Edilson da Silva, OAB/ RO 1554 Executado: Jorge Kogake Advogado(a): Dr(a) Despacho (fl. 32) “ Vistos. 1. Designo os dias 06/03/2007 e 16/03/2007, às 9:30 horas, para realização da venda judicial. 2. Oficie se o Juízo deprecante informando quanto à data designada. 3. Intimem se, expedindo se o necessário. Pimenta Bueno, 30 de janeiro de 2007, José Gonçalves da Silva Filho.” Intimar o(a) patrono(a) do exeqüente do despacho acima transcrito, bem como para, no prazo legal, comparecer em Cartório, a fim de retirar o edital de venda judicial para as devidas providências (publicação). O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 10 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Processo: 009.2004.003627-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Município do Estado de Rondônia Advogado(a): Dr(a) Antônio das Graças Souza Executado: Funilaria e Fábrica de Telas São Roque Ltda Descrição do(s) bem(s): 01 (um) lote urbano de nº 07, da quadra 101, do setor 02, tendo uma edificação em alvenaria, tipo barracão, com estrutura metálica, ocupando 50% do terreno, restando cercado de muro alto, em alvenaria, tipo comercial, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Data da 1ª venda: 06/03/2007, às 09h30min Data da 2ª venda: 16/03/2007, às 09h30min OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-296 Pimenta Bueno-RO, 16 de fevereiro de 2007 (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito C - 34 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 034 ANO XXV interditando mostra-se incapaz de gerir por si só os atos de sua vida civil, impressão colhida, ainda, em seu interrogatório judicial, apresentando-se ser desprovido de capacidade de fato. E com apoio ao laudo médico apenso aos autos (fl.14). Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Novo Código Civil, e de acordo com o artigo 1775 do Novo Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente, independente de hipoteca legal, uma vez que administrará verba exclusivamente alimentícia. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9, III, do Novo Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivese. Vilhena, 08 de janeiro de 2007. (a) Sandra Beatriz Merenda - Juíza de Direito em Substituição”. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 44 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Processo: 009.05.001667-7 Ação: Execução fiscal AA: Fazenda Nacional Adv.: Dr(a) Procurador da Fazenda Nacional RR: Arrabaça & Ferreira Ltda - ME Adv.: Dr(a) Olenira de Sousa Santiago, OAB/RO 2006 Descrição do(s) bem(s): 01 (um) veículo, marca Mercedes Benz,modelo L -1620, espécie carga, tipo caminhão, capacidade carga 32,0, número eixo 03, na cor branca categoria particular, fabricação nacional, com chassi nº 9BM695014YB22812, ano de fabricação 2000, modelo 2000 a diesel, motor nº 37798310458501, HP 211, Renavan nº 735675260, com Placa NBU 4734, com pneus meia vida, usado em bom estado de conservação e uso, avaliado em R$ 138.000,00 (centro e trinta e oito mil reais). Data da 1ª venda: 06/03/2007, às 09h30min Data da 2ª venda: 16/03/2007, às 09h30min OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-296 Pimenta Bueno-RO, 16 de fevereiro de 2007 (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito NÚMERO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: LUCIANO LEINDECKER PRAZO: 30 (trinta) dias. AUTOS: 01406.010229.7 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Requerente: Glaci Leindecker Interditado:Luciano Leindecker A Doutora Sandra Beatriz Merenda, Juíza de Direito em substituição na 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi interditado LUCIANO LEINDECKER, conforme r. sentença prolatada à fl. 022, a seguir transcrita: “Processo n. 01406.010229.7 GLACI LEINDECKER requereu a interdição de Luciano Leindecker, nascido no dia 17.03.1983, em Santo Antônio do Sudoeste PR, filho de Lauri Aloísio Leindecker e de Glaci Leindecker, alegando ser o interditando portador de deficiência mental, com plena incapacidade para reger os seus atos e administrar sua vida, necessitando de cuidados exclusivos. Juntou documentos de fls. 06/14. Em audiência para oitiva do interditando, foi feita algumas perguntas, porém, nenhuma foi respondida (fl.20). O Ministério Público opinou favorável ao pedido (fl.20v°). É o relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre pedido de interdição. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, examinado, concluiu-se que o EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: MIGUEL ÂNGELO GUSMÃO PRAZO: 30 (trinta) dias. AUTOS: 01406.012466.5 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Requerente: Laudice Gusmão Interditando: Miguel Ângelo Gusmão. A Drª Sandra Beatriz Merenda, Juíza de Direito em substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi interditado MIGUEL ÂNGELO GUSMÃO, conforme r. sentença prolatada às fls. 020, a seguir transcrita: “Ata de Audiência. Audiência de ouvida do interditando designada nos autos n. 01406.012466.5 Ação de Interdição e Curatela, em que é Requerente: Laudide Gusmão e Requerido Miguel Ângelo Gusmão. Aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e sete (2007), às 11h, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, no Edifício do Fórum Desembargador Leal Fagundes, nesta Comarca, onde presente encontrava se a Exma. Sra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª . Juíza de Direito em substituição, comigo secretária ao final assinada. Feito o pregão de estilo, compareceu a requerente LAUDICE GUSMÃO , acompanhada de sua Defensora, Dra. Vera Lúcia Paixão, e o interditando: Miguel Angelo Gusmão. Não foi possível estabelecer qualquer tipo de comunicação com o interditando. Pela genitora do requerido foi dito que seu filho aos três meses de idade sofreu uma febre muito intensa inclusive com convulsões tendo afetado seu sistema nervoso. Ficou paralítico, não fala, não tem entendimento algum. Toma remédios controlados, caso contrário sofre convulsões. Necessita da ajuda da autora para exercer os atos da vida civil. Pela autora foi dito que já recebia benefício junto ao INSS mas que desde julho/2006 foi suspenso. O interditando tem 19 anos. A seguir pelo Ministério Público foi dito que: Diante do quadro apresentado nesta audiência onde se constatou a total dependência do interditando, o Ministério opina favorável ao pedido inicial de interdição e curatela. A seguir pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: O pedido deve ser julgado procedente.O laudo médico de fls. 08 conclui que o interditando apresenta deficiência física e quadro de retardo mental severo, sem capacidade laborativa de forma permanente, existindo incapacidade para as atividades da vida diária como: lavar, vestir,comer, etc., com dependência de seu meio familiar e social, necessitando de assistência continuada. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido Miguel Angelo Gusmão, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 454 do C.C., nomeio lhe Curadora a requerente.Em face do ANO XXV NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA disposto no art. 1.184 do CPC e art. 12, III, do C.C., inscreva a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Oficie se também ao Cartório Eleitoral informando desta decisão. Sem custas. Homologo a desistência do prazo recursal requerido.Publicada em audiência saem os presentes intimados. Após, cumprida a r. sentença, arquive se. Nada mais havendo. Vha, 07.02.2006. (a.). Sandra Beatriz Merenda, Juíza de Direito em substituição”. Adv. Drª Maria Valentina Montero Del Rio - Procuradora Executado: Portal S/A Indústria e Comércio de Produtos Vegetais Adv. Dr. Agenor Martins - OAB/RO 654-A Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. Autos n. 01407.001683.0 Separação Litigiosa c/c Medida Cautelar de Arrolamento de Bens com Pedido Liminar. Requerente: Renilta Fernandes Costa. Adv. Dr. Renato Avelino de Oliveira Neto OAB/RO 3.249. Requerido: Nelson Costa. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 042 a seguir transcrito: “Vistos. Defiro liminarmente o arrolamento conforme requerido. Indefiro a gratuidade processual, porém as custas devem ser recolhidas ao final. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28/03/2007, às 09:00 horas. Cite se o requerido para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência supra designada, sob pena de revelia. Intime se. Vilhena, 09 de fevereiro de 2007. (a) Sandra Beatriz Merenda, Juíza em substituição”. Autos n. 01407.001468.4 Reivindicatória de Aposentadoria por Idade. Requerente: Noêmia Ferreira da Fonseca. Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB/RO 3.000. Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 017 a seguir transcrito: “Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04.04.2007, às 09:00 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiênica e nela apresentar contestação, sob pena de revelia. Int. Vha, 07.02.2007. (a.). Sandra Beatriz Merenda, Juíza de Direito em substituição”. Autos n. 01407.001302.5 Alimentos. Requerente: Maria Aparecida da Silva Araújo Silva representando a menor N.S.M. Adv. Dr. Jeverson Leandro Costa - OAB/RO 3.134. Requerido: Joziberto Mendes Martins. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 012 a seguir transcrito: “Vistos. Processe se a presente em segredo de justiça. Defiro a gratuidade processual nos termos da Lei. 1.060/50. Arbitro alimentos provisórios em 30% dos rendimentos do requerido, o equivalente em R$ 126,90 (cento e vinte e seis reais e noventa centavos) devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/03/2007 às 10:00 horas. Cite se o Réu e intime se a autora a fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do processo de daquele em confissão e revelia. Na audiência, não havendo acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado. Expeça se o necessário. Intime se. Vilhena, 05/02/2007 (a) Sandra Beatriz Merenda, Juíza de Direito em substituição”. Autos n. 01402.009079.3 Execução Fiscal. Exequente: Fazenda Nacional. Executado: Portal S/A Indústria e Comércio de Produtos Vegetais. Adv. Dr. Agenor Martins - OAB/RO 654-A. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 119 a seguir transcrito: “Designo os dias 29.03.2007 e 11.04.2007, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilões, respectivamente. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vha, 07.02.2007. (a.). Sandra Beatriz Merenda, Juíza de Direito em substituição”. Edital de Venda Judicial Bem: 1.500 (mil e quinhentas) sacas de soja, tipo comercial, que se encontram nos armazéns da empresa Executada, nesta cidade, limpo e seco, avaliada cada saca em R$ 45,00. Avaliação total: R$ 67.500,00 em 18.02.2003. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 29.03 e 11.04.2007, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Processo : 01402.009079.3 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Nacional Autos n. 01407.001471.4 Cobrança. Requerente: Sandra Beatriz Merenda. Adv. Dr. Alfredo Pereira da Costa - OAB/RO 2.887. Requerido: Instituto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia-IPERON. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 031 a seguir transcrito: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24.04.2007, às 09:00 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência e nela apresentar contestação, sob pena de revelia. Int. Vha, 13.12.2007. (a.). Juliano Etchegaray Fonseca, Juiz de Direito”, bem como para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória que tem por finalidade intimação e citação do requerido. Autos n. 01407.000842.0 Carta Precatória (autos n. 001.2006.005784.9 Execução de Título Judicial). Exequente: LF Imports Ltda. Adv. Drª Graziela Fortes - OAB/RO 2.208. Executado: Agenor Martins. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face penhora realizada (fls. 023) consistente em: “04 (quatro) bois de 18 arrobas, marca 18, que se encontram na Fazenda Iquê, de propriedade do Executado, neste Município, avaliada cada cabeça em R$ 900,00, totalizando em R$ 3.600,00 em 09.02.2007”. Autos n. 01407.001219.3 Indenização por Danos Morais c/c Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança e Inexistência de Contrato e Tutela Antecipada. Requerente: Romildo Trovão. Adv. Dr. Alex André Smaniotto - OAB/RO 2.681. Requerido: Brasil Telecom S/A. Finalidade: Intimação r. decisão interlocutória de fls. 018/019 a seguir transcrito em seu tópico final: “...Como forma de conciliar os direitos conflitantes, deverá ser oferecida caução idônea. Pelo exposto, após o oferecimento da caução, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA e determino a IMEDIATA exclusão da restrição de crédito (fl. 16), até final decisão. Deverá a parte ré comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a exclusão da restrição, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, com fulcro no art. 461, § 4º, do CPC, aplicável à espécie (art. 273, § 3°, do CPC), sem prejuízo da adoção de outras medidas para alcançar o efeito pretendido. À vista da declaração de fl. 17, defiro a gratuidade judiciária, na forma da Lei 1.060/ 50. Cite se para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais (art. 285 e art. 319, ambos do CPC) para o caso de inércia. Intimem se. Vilhena, 14 de fevereiro de 2007. (a) JULIANO ETCHEGARAY FONSECA, JUIZ DE DIREITO. 22-02-2007 C - 35 CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 15/02/07 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 15/02/2007. PROCESSO: 014.05.012868-3 Classe: Declaratória Requerente: Marilete Maria Burgin ADV.:VIVIANE MIZUE DIAS PREVIATO OAB/RO 3259 Requerido: Aripuanã Tur - Agência de Viagens eTurismo ADV.: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS OAB/RO 1084 -RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO OAB/ RO3249, ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS OAB/RO 1135 Requerida: Ibéria Lineas Aereas de Espanã S.A. ADV.:SIMONE FRANCO DI CIERO OAB/ RJ 87.341 - JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS OAB/RO 2736, VÍRGINIA D’ ANDREA VERA 100.854/RJ e outros DESPACHO: “ Apesar da discordância da autora é necessário para instrução apresentação da relação de débito do cartão de crédito, motivo pelo qual mantenho a decisão de fl. 186 que suspendeu o processo por 40 dias até que fosse apresentado referido documento. Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito. PROCESSO: 014.01.005367-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.:PEDRO DA CRUZ PERREIRA NETO Executado: José Fernandes da Silva Neto e Outros ADV.: não informado Executado: Sebastião Pereira Sobrinho Adv: José Francisco Cândido - OAB/RO 234-A Executado: Alfim Antônio Vilete ADV.: VALMIR BURDZ OAB/RO 2086 DESPACHO:” É dever do advogado devolver os autos em cartório, independentemente de cobrança, quando encerrado o prazo de carga. Além disso, no caso específico, houve a cobrança dos autos conforme certificou a Escrivania e comprovou pela juntada de publicação. Dispõem os itens 93 e 94 do Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais:93. Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal e só o fizer depois de intimado não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo.94. Além disso e não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentarTal é a hipótese desse processo do qual o autor teve vista em 01/12/2006 e jamais restituiu os autos em cartório, tendo sido necessário que se procedesse a busca e apreensão. Por conseqüência torno proibida aos Procuradores do autor vista deste processo fora de cartório.Não incidente o item 94 porque apesar de instado o Município não praticou nenhum ato no processo. Que em 05 dias, o autor manifeste se sobre a devolução da carta precatória. Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito. C - 36 22-02-2007 Processo: 014.03.004366-6 Classe: Indenização Requerente/Apelante: Maria da Conceição Sthal ADV.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 E CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562 Requerido/Apelado: Brasil Telecom S/A Adv.: JANUS PANTOJA - OAB/RO 1339, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - OAB/ RO 635 DOMINGOS NEVES PRADO OAB/RO 2004 SENTENÇA: “ ...Ante manifestação do exeqüente e documentos juntados aos autos, julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Publique se. Registre se Intime se. Vilhena, 8 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.02.002948-2 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Martendal Comércio de Madeiras Ltda-ME. Adv: MARIO CESAR TORRES MENDES OAB/RO 2305, WATSON MUELLER OAB/ PR 36172, ROBERTO CARLOS MAILHO OAB/RO 3047 e outros. Executado: Abiurana Comércio de Madeiras Ltda-ME Adv.: Não informado DESPACHO: “ Defiro. Aguarde se até 12/03/ 2007.:Vilhena, 12 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.000058-2 Classe: Ação Ordinária Requerente: Francisco Rosa Silva ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO201.041 JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: Procurador do INSS DESPACHO; “ Recebo a apelação em seu duplo efeito (art. 520, do CPC). Intime se o apelado para contra razões .Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito. PROCESSO: 014.2005.011448-8 Classe: Ação Ordinária Requerente: Ivanete da Silva Valiente. ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO201.041 JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: Procurador do INSS DESPACHO: “ Recebo a apelação em seu duplo efeito (art. 520, do CPC). Vista ao apelado para, querendo, apresentar contra razões .Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.004144-1 Classe: Cobrança ( Rito Sumário) Requerente: César Augusto Ramos Fernandes ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/ RO 616-A Requerido: Terezinha Alves dos Santos Adv.: não informado DESPACHO: “ Intime se para recolhimento das custas. Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO: 014.06.013729-5 Classe :Ação monitória Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533, MARÇAL MARCELINO DA SILVA NETO OAB/PA 5865, PEDRO JOSE COELHO PINTO OAB/PA 3771 e outro. Requerido: Martendal Industria e Comércio de Madeiras Ltda e outros ADV.:ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904, JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897 e outros DESPACHO: “ Manifeste se o autor, nop prazo de 10 dias, acerca dos embargos monitórios. Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.05.008611-5 Classe: Indenização Requerente: Adalmir Irber e outros. Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681 e outro. Requerido: Gazin Indústria e Com. de Móveis e eletrodomésticos Ltda. Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/ RO 228-8 FINALIDADE: Intimar as partes para requererem o que entenderem de direito, em 05 dias, considerando o retorno dos autos da instãncia superior ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ......., na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . PROCESSO: 014.06.013689-2 Classe :Busca e Apreensão Requerente :Canopus Administardora de consórcios Ltda Adv.: JOÃO AUGUSTO DE FREITAS GONÇALVES OAB/RO 2018-A, ANA HELENA CASADEI OAB/MT 7240, GRAZIELA ELISIANE GANZER OAB/MT 9899 e outros Requerido: Alessandra Ferreira da Luz ADV.: não informado SENTENÇA: “ Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei 911/69, julgo procedente o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, §5º do Decreto Lei 911/69.Cumpra se o disposto no artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69, oficie se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos .Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente.Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.Vilhena, 22 de janeiro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.04.007774-1 Classe :Execução fiscal Exequente: Fazenda Nacional Adv.: Procrador da Fazenda Nacional Executado: Petroamazon- Petróleo da Amazônia Ltda ADV.:RODRIGO MONTEIRO AUGUSTO OAB/DF 12963, MARCUS MONTEIRO AUGUSTO OAB/DF 17.188 NÚMERO 034 ANO XXV DESPACHO: “ Em virtude da certidão de fl. 83 que especificamente se refere a provimento cautelar que suspendeu o crédito tributário, suspendo esta execução até decisão definitiva da causa principal que decidiu pela nulidade dos lançamentos fiscais. Aguarde se até 30 04 07 eventual comunicação de trânsito em julgado e cls. V. 05-02-07. 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.005424-1 Classe: Declaratória Requerente :Castro Lima de Souza Adv.:DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051 Requerido :Brasil Telecom S/A Adv :ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635, ROBERTO JARBAS M. DE SOUSA OAB/RO 1246, PAULO CÉZAR R. DE ARAÚJO OAB/RO 3182 e outros FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para em 05 dias manifestar-se no processo cujo desarquivamento foi deferido. Decorrido o prazo sem manifestação , arquive-se PROCESSO: 014.02.006015-0 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Irmãos Russi Ltda Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 Executado: Selino Pereira Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B FINALIDADE: “ Intimar as partes do ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Costa Marques RO comunicando a nova data da hasta pública sendo dia 26/02/2007 às 08:00 horas e 05/03/2007 às 08:00 horas, ás instalações da sede do juízo: Fórum da Costa Marques, Av. Chianca, 1061- Centro, nesta. PROCESSO: 014.04.002606-3 Classe: Medida cautelar inominada Requerente: Manoel Correa A. Filho ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA - OAB/RO 318-A Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda. e outro ADV: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693 DESPACHO: “ Despacho conjunto nas causas conexas n. 014.2004.002606 3; 014.2004.009122 1; 014.2005.003660 6; 014.2005.006494 4; 014.2005.006459 6 .Houve pedido de desistência da cautelar inominada, registrada sob o n. 014.2004.002606 3 e dos embargos de terceiros, registrados sob o n. 014.2004.009122 1. Em relação às causas n. 014.2005.006494 4, embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6, Oposição, houve pedido de desistência em relação a um dos réus. Na época decidi que tal pedido poderia prejudicar o andamento das outras causas. Todavia, depois disso, houve o trânsito em julgado da ação de despejo, já tendo ocorrido inclusive o cumprimento da medida. Em face disso manifestem se em 05 dias aqueles que outrora formularam pedido de desistência e as partes antagônicas que com o pedido anuíram. Eventual omissão será reputada como ratificação do pedido e da anuência outrora realizados. Aguarde se a fluência do prazo e voltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.04.009122-1 Classe: Embargos de Terceiros Embargante: Luiz Eduardo Schincaglia Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO 2305 Embargado: Manoel Correa A. Filho ANO XXV NÚMERO 034 Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA - OAB/RO 318-A e FABRÍCIA DA LAMARTA - OAB/RO 1199 Embargado: Comércio de Petróleo São José Ltda Adv: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693 Embargado: Carlos Luiz Pinto Adv.: Não informado Terceiro Interessado: Lavino Pacheco Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/ RO 240-B DESPACHO: “ Despacho conjunto nas causas conexas n. 014.2004.002606 3 ,014.2004.009122 1;014.2005.003660 6;014.2005.006494 4,014.2005.006459 6. Houve pedido de desistência da cautelar inominada, registrada sob o n. 014.2004.002606 3 e dos embargos de terceiros, registrados sob o n. 014.2004.009122 1. Em relação às causas n. 014.2005.006494 4, embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6, Oposição, houve pedido de desistência em relação a um dos réus. Na época decidi que tal pedido poderia prejudicar o andamento das outras causas. Todavia, depois disso, houve o trânsito em julgado da ação de despejo, já tendo ocorrido inclusive o cumprimento da medida. Em face disso manifestem se em 05 dias aqueles que outrora formularam pedido de desistência e as partes antagônicas que com o pedido anuíram. Eventual omissão será reputada como ratificação do pedido e da anuência outrora realizados. Aguarde se a fluência do prazo e voltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito. PROCESSO: 014.05.003660-6 Classe: Rescisão de Contrato Requerente: Lavino Pacheco Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/ RO 240-B Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda. Adv.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904 DESPACHO: “Despacho conjunto nas causas conexas n. 014.2004.002606 3; 014.2004.009122 1; 014.2005.003660 6; 014.2005.006494 4; 014.2005.006459 6 .Houve pedido de desistência da cautelar inominada, registrada sob o n. 014.2004.002606 3 e dos embargos de terceiros, registrados sob o n. 014.2004.009122 1. Em relação às causas n. 014.2005.006494 4, embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6, Oposição, houve pedido de desistência em relação a um dos réus. Na época decidi que tal pedido poderia prejudicar o andamento das outras causas. Todavia, depois disso, houve o trânsito em julgado da ação de despejo, já tendo ocorrido inclusive o cumprimento da medida. Em face disso manifestem se em 05 dias aqueles que outrora formularam pedido de desistência e as partes antagônicas que com o pedido anuíram. Eventual omissão será reputada como ratificação do pedido e da anuência outrora realizados. Aguarde se a fluência do prazo e voltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.05.006494-4 Classe: Embargos de Terceiros Embargante: Lavino Pacheco Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/ RO 240-B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA - OAB/RO 969 Embargado: Manoel Correa A. Filho Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA - OAB/RO 318-A e FABRÍCIA DA LAMARTA - OAB/RO 1199 Embargado: Comércio de Petróleo São José Ltda Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693 DIÁRIO DA JUSTIÇA Embargado: Carlos Luiz Pinto Adv.: Não informado DESPACHO: “ Despacho conjunto nas causas conexas n. 014.2004.002606 3,014.2004.009122 1; 014.2005.003660 6;014.2005.006494 4; 014.2005.006459 6.Houve pedido de desistência da cautelar inominada, registrada sob o n. 014.2004.002606 3 e dos embargos de terceiros, registrados sob o n. 014.2004.009122 1.Em relação às causas n. 014.2005.006494 4, embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6, Oposição, houve pedido de desistência em relação a um dos réus.Na época decidi que tal pedido poderia prejudicar o andamento das outras causas. Todavia, depois disso, houve o trânsito em julgado da ação de despejo, já tendo ocorrido inclusive o cumprimento da medida. Em face disso manifestem se em 05 dias aqueles que outrora formularam pedido de desistência e as partes antagônicas que com o pedido anuíram. Eventual omissão será reputada como ratificação do pedido e da anuência outrora realizados .Aguarde se a fluência do prazo e voltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.05.006459-6 Classe: Oposição Requerente: Lavino Pacheco Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/ RO 240-B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA - OAB/RO 969 Requerido: Manoel Correa A. Filho Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA - OAB/RO 318-A Requerido: Luiz Eduardo Schincaglia Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO 2305 Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda Adv.: Não informado Requerido: Carlos Luiz Pinto Adv.: Não informado DESPACHO: “ Despacho conjuntonas causas conexas n014.2004.002606 3,014.2004.0091221,014.2005.003660 6; 014.2005.006494 4;014.2005.006459 6.Houve pedido de desistência da cautelar inominada, registrada sob o n. 014.2004.002606 3 e dos embargos de terceiros, registrados sob o n. 014.2004.009122 1. Em relação às causas n. 014.2005.006494 4, embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6, Oposição, houve pedido de desistência em relação a um dos réus. Na época decidi que tal pedido poderia prejudicar o andamento das outras causas. Todavia, depois disso, houve o trânsito em julgado da ação de despejo, já tendo ocorrido inclusive o cumprimento da medida. Em face disso manifestem se em 05 dias aqueles que outrora formularam pedido de desistência e as partes antagônicas que com o pedido anuíram. Eventual omissão será reputada como ratificação do pedido e da anuência outrora realizados.Aguarde se a fluência do prazo e voltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.013048-7 Classe: Embargos á Execução Embargante: Café e Rinco Ltda ADV. VALDIR DOS SANTOS OAB/RO 260 Embargado: Auto Peças Fuck Ltda. Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e GRECIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/ RO 1542 . DESPACHO:” Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo improcedentes os embargos à execução, e, por conseqüência, mantenho incólume o valor cobrado a título de 22-02-2007 C - 37 remanescente na execução em apenso, que sofrerá as devidas atualizações pela fluência do tempo e incidência de honorários de sucumbência destes embargos, conforme critério abaixo descriminado. Sem custas. Condeno a embargante ao pagamento das despesas e honorários de advogado da parte adversa que fixo em 5% sobre o valor remanescente executado (CPC, art. 20,§ 4º), considerando que não houve condenação e o julgamento antecipado abreviou os esforços dos litigantes .Pela litigância de má fé perpetrada pelo réu ao alterar a verdade dos fatos (conforme constou da fundamentação), condeno o ao pagamento de multa no percentual de 1% do valor do débito remanescente (CPC, arts. 17,II e 18). Não evidenciados outros prejuízos e já decida a condenação em honorários. Desta feita, o valor singelo que remanesce em execução deve ser acrescentado de 6% (5% de honorários e 1% por litigância de má fé). Publique se. Registre se. Intimem se.Vilhena, 14 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” Processo: 014.04.004867-9 Classe: Arresto Requerente: Braulino Basílio Maia Filho Adv.: Odair Flauzino de Morais - OAB/RO 115-A e Fernando Cesar Volpini - OAB/RO 610-A Requerido: Frigoporto - Frigorífico Posto Ltda. Adv.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/ RO 1084 Terceiro interessado: Banco Banif Primus S/A Adv.: MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS - OAB/SP 169.047, ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B, GREICIS ANDRE BIAZUSSI OAB/RO 1542. DESPACHO:: “ Dê se vista por 5 dias Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” .” PROCESSO: 014.98.002267-7 Classe: Indenização Requerente: Custódia Siqueira Oliveira Frank Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/ RO 240-B - TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 969 - LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/RO 93-A Requerido: Sabiá Transportes Frigoríficos Ltda. Adv: MARLENE L. L. S. FIGUEIREDO OAB/ RO 84-A - EDÉLCIO VIEIRA OAB/RO 551A FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR o edital para publicação.” Processo: 014.02.006597-7 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Charlene Pneus Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e outra Executado: Ivete Fátima Flores Adv: Não informado DESPACHO: “ Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de agosto de 2007. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes.Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto Vilhena, 8 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2005.005746-8 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda. Adv.: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS - OAB/ RO 2591, LUISA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO - OAB/RO 1575 e JULIANA MAIA RATTI - OAB/AC 2351 C - 38 22-02-2007 Executado: Ivo Luiz Foralosso Adv: Cezar B. Volpi - OAB/RO 533 SENTENÇA:” ...Posto isto, em virtude da expressa manifestação do credor e com fundamento no art. 794, I do CPC, julgo parcialmente satisfeita a execução e, com fundamento no art. 569 do CPC, homologo a desistência quanto ao saldo remanescente da execução.Sem custas.Publique se. Registre se.Intime se.Vilhena RO, 8 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito .” PROCESSO: 014.06.013335-4 Classe: Ação Monitória Requerente: Alessandro Siqueira ADV.: ADV. ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904, BARTOLOMEU ALVES DA SILVA OAB/RO 2046, JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897 Requerido; Renato Guelis -ME ADV. não informado SENTENÇA: “ ...Posto isso, com fulcro no art. 295, I do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciar lhe o mérito.Sem custas remanescentes ou honorários de sucumbência Desde já autorizo o desentranhamento dos documentos, desde que fornecidas cópias, que deverão ser autenticadas pela escrivania.Publique se.Registre se.Intime se.Vilhena, 7 de fevereiro de 2007Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.000054-0 Classe: Ação Ordinária Requerente: Maria Joana de Camargo ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO 3000 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS ADV.: Adalberto Jorge Silva Porto Procurador Federal SENTENÇA:...Posto isto, com fundamento no art. 267, IX do CPC, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito.Exclua se da pauta a audiência anteriormente designada para o dia 06 03 2007.Publique se. Registre se.Intime se.Vilhena RO, 7 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.06.012191-7 Classe: Indenização Requerente: Moisés Teixeira de Oliveira. ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264B, ROSÂNGELA CRISTÓFOLI OAB/RO 2978 Requerido: Adelino Marinho Adv: MAURI CARLOS MAZUTTI OAB/RO 312-B. DECISÃO:... Desta feita, indefiro o pedido de suspensão do processo.Que em 10 dias as partes especifiquem provas que ainda queiram produzir e se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo.Vilhena, 13 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabra-Juiz de Direito.” GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182 DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS : ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES Proc.: 014.2006.011134-2 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Finasa SA. Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 Requerido: Lopes e Antunes Ltda. SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo procedente a ação de busca e apreensão intentada por Banco Finasa S/A em face de Lopes & Antunes Ltda e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do automóvel, descrito na petição inicial, nas mãos da requerente e proprietária fiduciária, observando se as determinações supra. Pagará o requerido as custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, corrigidos desde o ajuizamento. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 29/012007. (a) Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral, Juiz de Direito em substituição.” Proc.: 014.2005.011164-0 Ação: Declaratória Requerente: Ivone de Araújo Santos Requerido: Teleron Brasil Telecom SA. Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 DESPACHO:”Intime se o devedor, para no prazo de 15 dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento da quantia devida, sob pena de multa. Aguarde se o prazo de 05 dias, sem o cumprimento da sentença, suspendo o feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, sem manifestação arquivem se os autos, nos termos do artigo 475 J, § 5º do Código de Processo Civil. Vilhena, 06/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito. Proc.: 014.2003.005467-6 Ação: Cobrança (rito ordinário) Requerente: Lindomar Honório Rodrigues Requerido: Lauro Junqueira Cleto Advogado: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264B DESPACHO:”Manifeste se o credor sobre a petição e documentos de fls. 394/402. Vilhena, 07/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito. Proc.: 014.2006.013236-6 Ação: Ação monitória Requerente: Serviço Social da Indústria SESI Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO 1496 Requerido: Ataíde Batista FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para manifestar-se sobre o pagamento através de guia de depósito judicial, no valor de R$ 487,58. Proc.: 014.2006.011316-7 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Honda SA. Advogada: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP 84.206 Requerido: Leonel Ferreira de Souza SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 31/ 32, de extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 12/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito. NÚMERO 034 ANO XXV Proc.: 014.2006.012668-4 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Dibens SA. Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 Requerido: Eliane de Matos DESPACHO: “De acordo com o que preceitua o Decreto Lei 911/69, se o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão da ação em depósito. Facultada ainda sua iniciativa por meio de execução. Nessas hipóteses, incabível os pedidos de tais diligências para que o autor localize o bem, porque a lei faculta ao credor providências diversas. Posto isso, concedo ao autor o prazo de 10 dias para requerer o que de direito, inclusive desistência da causa o que não repercutirá no direito material alegado. Intimem se.Vilhena, 05/02/2007.Vilhena, 12/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.006596-6 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Volkswagen SA. Advogado: ANA HELENA CASADEI OAB/MT 7240 Requerido: Cleumari Lestenski da Silva DESPACHO: “Indefiro o pedido, haja vista que não foi oficiado ao DETRAN para restrição judicial. Intimem se. Vilhena, 05/02/2007.(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.001472-2 Ação: Cobrança (rito sumário) Requerente: Sandra Beatriz Merenda Advogado: ALFREDO PEREIRA DA COSTA OAB/ RO 2887 Requerido: Instituto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO: “Traga a parte autora cópias da inicial para instruir o mandado de citação. Vilhena, 06/02/2007.(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2000.007329-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Dental Médica Comércio e Representações Ltda. Advogado: JOSÉ HENRIQUE SOBRINHO OAB/ RO 50-B Executado: Elias Gomes Jardina DESPACHO: “Indefiro por ora o pedido retro (fls. 118). O devedor informou às fls. 109 que os bens encontram se à disposição do credor. Destarte, expeça se mandado de remoção dos bens penhorados, depositando os em mãos do credor. Vilhena, 11/12/2006. (a)Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza Substituta.” Proc.: 014.2004.009103-5 Ação: Indenização Requerente: Francisco Bueno Tomaz Advogado: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/ 616-A Requerido: Vallée SA. Produtos Veteriários Advogado: JUSCELINO BRANCO MOREIRA OAB/ SP 80.706 e FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/ SP 125.766 SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização de responsabilidade civil por dano material e moral movida por Francisco Bueno Tomaz em face de Vallée S/A Produtos Veterinários, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor nas custas e despesas processuais, bem como na verba honorária, tendo em vista ser ANO XXV NÚMERO 034 beneficiário da assistência judiciária, nos termos do artigo 3.º, I, e V da Lei 1.060/50. Publique se. Registre se. Intimem se. Após o trânsito em julgado e, em nada requerendo, arquive se, com as baixas e anotações legais. Vilhena, 02/02/ 2007.(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.1997.007839-4 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Veículos Carvalho Ltda e outros Advogado: ROGÉRIO BARÃO OAB/MT 8313 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:”I RELATÓRIO Irineu Rodrigues Carvalho apresentou exceção de pré executividade ao processo executivo em que a Fazenda Pública do Estado de Rondônia move contra Veículos Carvalho Ltda, sob o argumento de que é parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo da execução, uma vez que a firma executada teve sua denominação alterada de Veículos Carvalho Ltda para Comfrutil Comercial de Frutas Ltda, e não há porque incluir o excipiente no polo passivo, uma vez que a empresa encontra se em pleno funcionamento. Requereu a sua exclusão do polo passivo da ação, por ser parte manifestamente ilegítima e figura estranha nessa relação processual, em razão do despacho que lhe deu origem fundou sena falsa alegação de cessação irregular da atividade da empresa executada, determinando a nulidade do mandado de citação, penhora e avaliação, bem como determinar a nulidade dos atos executórios em relação ao excipiente, a suspensão da liminar do arresto dos saldos bancários até que seja apreciada em definitivo a exceção de pré executividade. Juntou documentos de fls. 271/ 298. A Fazenda Pública Estadual, ora excepta, apresentou impugnação às fls. 308/311, e alegou, em preliminar, ausência de interesse de agir, por ser meio de instrumento não cabível em sede de executivo fiscal. No mérito, sustentou através dos próprios contratos sociais juntados pela excipiente, e que não foram localizados bens da empresa. Requereu a improcedência da impugnação. II RELATÓRIO DA PRELIMINAR Rejeito a preliminar suscitada pela excepta, uma vez que é cabível a exceção de pré executividade no processo executivo fiscal, pois é matéria que deve ser demonstrada de plano e não exige dilação probatória. DO MÉRITO Pretende o excipiente Irineu Rodrigues de Carvalho ver reconhecida sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. O próprio excipiente juntou cópias do contrato social e demais alterações. Assim, a execução em que figura no polo passivo Veículos Carvalho Ltda tem como objetivo social o comércio de veículos usados e novos, tratores e implementos agrícolas, prestação de serviços de estacionamento e comissão sobre vendas de veículos e equipamentos (fls. 271/274. A primeira alteração (fls. 275/277), a segunda alteração (278/280), a terceira alteração (fls. 281/282), a quarta alteração (fls. 283/285), a quinta alteração (fls. 26/288), a sexta alteração (fls. 289/290), a sétima alteração (fls. 291/292) não alteraram o objetivo social, que continuou a ser o comércio de veículos usados e novos, tratores e implementos agrícolas, prestação de serviços de estacionamento e comissão sobre vendas de veículos e equipamentos. A partir da oitava alteração (fls. 293/296), a denominação social foi alterada para CONFRUTIL COMERCIAL DE FRUTAS LTDA, bem como consta na cláusula terceira: “O Ramo de negócio que era o comércio de veículos usados e novos, tratores, implementos agrícolas, prestação de serviços DIÁRIO DA JUSTIÇA de estacionamento e comissão sobre vendas de veículos e equipamentos, fica alterada para COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS, AVES, FRUTOS DO MAR E PEIXES. PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES COMO ACIONISTAS OU QUOTISTAS”. (negritei e sublinhei). Assim, resta claro que a sociedade foi dissolvida de forma irregular, uma vez que o objetivo social são distintos, sendo correto figurar no polo passivo o excipiente, uma vez que não foram encontrados bens em nome de Veículos Carvalho Ltda. III DECISÃO Firme nos motivos acima expostos, REJEITO a exceção de pré executividade aforada por Irineu Rodrigues de Carvalho em face da Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Prossiga se a execução nos seus ulteriores termos. Intimem se. Vilhena, 02/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito. Proc.: 014.2005.012346-0 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Volkswagen SA. Advogado: ANA HELENA CASADEI OAB/MT 7240 Requerido: Ercival Stedile de Freitas Advogado: CÉZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO 533 FINALIDADE: Para ciência do conteúdo do ofício recebido do DTRAN-RO, informando que foi efetuada a baixa na restrição judicial que recaia sobre o veículo WW/FOX 1.0, placa NCZ 9130 Proc.: 014.1999.006556-5 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Copamal Cia. Paranaense de Madeiras Ltda e Ariovaldo Bochi Advogado: ELIS DANIELE SENEM OAB/PR 34.301 e OAB/SP 220.006-A DESPACHO: “...Pretende o excipiente Ariovaldo Bochi ver reconhecida sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. O próprio excipiente, desde o início do processo, não vem agindo com lealdade, tanto que foram várias as ofertas de bem a penhora, não restando nenhuma frutífera. Somente quando o excipiente viu a execução a si direcionada é que as alegações de que a empresa está sob concordata preventiva, sendo que nada juntou. Ao que consta dos autos, a empresa está fechada, o que significa dizer que foi dissolvida irregularmente. Assim, sendo a sociedade dissolvida irregularmente, correto figurar no polo passivo o excipiente, uma vez que não foram encontrados bens em nome da executada. III DECISÃO Firme nos motivos acima expostos, REJEITO a exceção de pré executividade aforada por Ariovaldo Bochi em face da Fazenda Nacional. Prossiga se a execução nos seus ulteriores termos. Intimem se. Vilhena, 02/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito. Proc.: 014.2006.007609-1 Ação: Arresto Requerente: Mercantil Nova Era Ltda. Requerido: Lopes & Antunes ME e outros Advogado: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO OAB/RO 436-A DESPACHO:”Reitere se intimação, para que o caudídico subscreva a petição de fls. 36/37, no prazo de 48 horas. Vilhena, 01/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito. Proc.: 014.2006.010910-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Mercantil Nova Era Ltda. Advogada: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268 Executado: Lopes & Antunes ME e outros FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para manifestar-se face o transcurso do prazo para apresentação dos embargos. 22-02-2007 C - 39 Proc.: 014.2006.014043-1 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Finasa SA Advogado: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB/RO 1847 Requerido: Cecília Almeida Marques DESPACHO: “Cumpra-se a decisão de fls. 42. Vilhena, 07/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito. - A decisão de fls. 42 “À parte autora para manifestar-se sobre a petição de 34/36.” Proc.: 014.2005.006868-0 Ação: Divórcio Direto litigioso Requerente: L. I. B. Requerido: J. A. B. Advogado: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO OAB/RO 436-A DESPACHO: “I RELATÓRIO. J. A. B. interpôs embargos de declaração da sentença de fls. 70/ 71, com o objetivo de tornar claro o fato de não haver sido explicitado na sentença qual a cota de 50% que cabe a cada parte. Alega que nos autos há informação de dois imóveis no mesmo terreno e são duas casas, sendo uma construída em madeira e outra efetuada depois da separação, em alvenaria. II FUNDAMENTAÇÃO. Os embargos de declaração tem cabimento quando a sentença for contraditória, omissa ou obscura. O embargante não alega nenhuma das três hipóteses de cabimento, razão pela qual rejeito de plano os embargos. Em verdade, trata se de mero inconformismo com a sentença, que deverá ser apreciado em recurso próprio ao Tribunal de Justiça. III DECISÃO Pelos motivos expostos, rejeito os embargos interpostos, e mantenho a sentença tal qual foi prolatada. Intimem se. Vilhena, 07/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito. Proc.: 014.2005.004393-9 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Toyota do Brasil SA. Advogada: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOABAID BERTOZA OAB-MT 8794-A Requerido: Espólio de Fernando Pelaes da silva FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para manifestação face o transcurso do prazo deferido para suspensão. Proc.: 014.2006.000082-5 Ação: Indenização Requerente: Kely Conceição Zanetti Advogados: GRASIELY T. SOUZA OAB/RO 2749 e AGENOR ROBERTO C. BARBOSA OAB/RO 318A Requerido: Expresso Maia Ltda. Advogado: SILVALDO PEREIRA CARDOSO OAB/ GO 18.128 SENTENÇA: “...Isso posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Kelly Conceição Zanetti em desfavor de Expresso Maia Ltda., condenando a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos a partir da citação. Condeno a empresa Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra se. Vilhena, 31/1012/2007. (a)Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza Substituta.” Proc.: 014.2006.012345-6 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Yamaha Administradora de Consórcios S/C Ltda. C - 40 22-02-2007 Advogada: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP 84.206 Requerido: Valdir Aparecido de Carli SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 24/ 25, de extinção nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 02/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.1997.007618-9 Ação: Embargos a execução Embargante: Valdecir Roberto Colatto e outros Advogada: JOSÉ CARLOS ALUX OAB/RO 566 e LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/RO 93-A Embargado: Banco Dibens SA. DESPACHO:”Indefiro o pedido de bloqueio por meio do BACEN JUD, haja vista que já foram feitas três tentativas (fls. 339; 351/352 e 354/ 356) de penhora on line e também expedido ofícios para bloqueio de valores. Intimem se. Vilhena, 06/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2004.002321-8 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Iasmini Scaldelai Dambros Executado: Acir Dambros Advogado: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS OAB/RO 3015 DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 88. Prazo de 05 dias. Recolha-se a taxa da OAB/RO. Vilhena, 05/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.003470-0 Ação: Declaratória Requerente: Odelzio Eugênio de Souza Advogado: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO 2305 e ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B Requerido: Banco Finasa SA Advogado: LUCIANO PORTEL MARTINS AB/MT 7497 Requerido: Banco Finivest SA Advogada: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 Requerido: Itaú Cia de Arrendamento Mercantil Advogado: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B Requerido: Brasil Telecom SA Advogado: ROCHLMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 DESPACHO: “Se tempestivo, o que deverá ser certificado pela escrivania, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime se o apelado a responder em 15 dias. Após, venham os autos conclusos para endereçamento ao TJ. Vilhena, 11/01/2007. (a) Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral, Juiz de Direito em substituição.” CERTIDÃO DA ESCRIVANIA “O Recurso de Apelação foi apresentado no prazo legal” DESPACHO: “Avoco os autos. A parte autroa na peça inicial pleiteou a gratuidade processual, porém não foi apreciada no decorrer do processo. Ao interpor recurso de apelação renovou o pedido de gratuidade. Destarte, considerando a declaração de pobreza apresentada às fls. 332, defiro a gratuidade processual pleiteada. Vilhena, 24/01/2007. (a) Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral, Juiz de Direito em substituição.” Vilhena, 22 de fevereiro de 2007 (a) Edeonilson S. Morais Téc. Judiciário-M 204388-2 DIÁRIO DA JUSTIÇA Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pressoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira GABARITO n. 069/2007 Autos n. 0142003.003654-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Pedro Amâncio de Atayde Neto Advogada: Maria Beatriz Imthon, OAB/RO 625 FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada a apresentar contra-libero Vilhena, 16 de fevereiro de 2007. Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto GABARITO n. 070/2007 Autos n. 0142005.000114-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Luiz Rogério Benvenutti Advogado: Cezar Volpi, OAB/RO 533 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da cota do Ministério Público, fl. 141, a saber: “ O Ministério Público não se opõe a habilitação de assistente nesta fase. Contudo, condiciona sua aceitação à prova de sua titularidade, a teor do artigo 268 (e art. 31) do CPP. Vha, 07/02/2007. João Paulo Lopes - Promotor de Justiça”, bem como do r. despacho de fl. 142, a saber: “Atenda-se cota do Ministério Público. Após, cls. Vha, 13 de fevereiro de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito” Vilhena, 16 de fevereiro de 2007. Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto GABARITO n. 071/2007 Autos n. 0142006.012351-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Josimar Rodrigues dos Santos Advogado: Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO 1724 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r. sentença de fls. 94/96, parte final a saber: “...Isto posto, e pelo que dos autos consta, julgo procedente a denúncia para PRONUNCIAR, como de fato pronuncio JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, com qualificação nos autos, para que seja o mesmo submetido a Julgamento pelo Egrégio Tribunal do Juri, como incurso nas penas do art. 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (recurso que tornou impossível a defesa da vítima), todos do Código Penal Brasileiro. O acusado encontra se preso e assim permanecerá até julgamento pelo E. Tribunal do Júri, eis que não encontram se presentes os requisitos subjetivos que favoreçam seu livramento. Ademais, dada a natureza do delito, crime hediondo, não é ele passível de receber a liberdade provisória, nos termos da Lei n. 8072/90, pelo que deixo de conceder lhe o benefício de responder o processo em liberdade. Publique se.Registre se. Intime se. Cumpra se. Vilhena, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2.007. GILBERTO JOSÉ GIANNASI Juiz de Direito” Vilhena, 16 de fevereiro de 2007. Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto GABARITO n. 072/2007 Autos n. 0142005.011908-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Jair Cabral de Oliveira Advogados: Izabel do Carmo de Jesus martins, OAB/RO 2788, Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/ RO 2930 e Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586 NÚMERO 034 ANO XXV FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados do cálculo das custas processuais, que perfazem o total de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos), bem como de que dispõe de 10 (dez) dias para manifestarem-se sobre tal cálculo. Vilhena, 16 de fevereiro de 2007. Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto GABARITO n. 073/2007 Autos n. 0142004.005218-8 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Ricardo Zolinger Zanin Advogado: Airo Antonio Maciel Pereira, OAB/ RO 693 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do r. despacho de fl. 100, a saber: “Diante da manifestação do Ministério Público à fl 99v., venham alegações finais do acusado. Int. Vha, 14 de fevereiro de 2007 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito” Vilhena, 16 de fevereiro de 2007. Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto GABARITO n. 074/2007 Autos n. 0142006.011604-2 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Carlos Donato de Oliveira Souza Advogada: Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO 616-A FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada a apresentar alegações finais. Vilhena, 16 de fevereiro de 2007. Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto GABARITO n. 075/2007 Autos n. 0142004.001851-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Gunther Diogo Marçal Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti, OAB/RO 645-A FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada do cálculo das custas processuais e multa, que perfazem respectivamente R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) e R$ 28,56 (vinte e oito reais e cinqüenta e seis centavos), bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para manifestar-se sobre tais cálculos. Vilhena, 16 de fevereiro de 2007. Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.2006.012574-2 Apenado :Sandro Monteiro Carvalho . Advogado: LUIZ EDUARDO FOGAÇA OAB - 876 - Ariquemes/RO DESPACHO: “O apenado foi recambiado à Comarca de Porto Velho, em face de permuta realizada com outro detento (fls. 484). Portanto, encaminhem se os autos de execução da pena àquela Comarca. Intimem se. Efetuem se as baixas necessárias. Vilhena, 24 de janeiro de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito”. ANO XXV NÚMERO 034 PORTO VELHO -RO, EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 011.02.000954-3 De: ISAIAS DE OLIAVEIRA, brasileiro, separado, filho de Cleusni dos Santos e Maria da Penha Rosa, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 011.02.000954-3, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 10, caput da Lei 9437/97 e 329 c/c art. 69 ambos do CP, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 20 de março de 2007, às 09h30min horas , para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983-000 - Fone: 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 16 de fevereiro de 2007. Autos: 011.06.002284-2 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Geneci Ramos de Oliveira Advogada: Impetratris de Castro Paula QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 200 7 (fl. 75), havendo necessidade de garantia da ordem pública; e) os fatos narrados pela testemunha Osvaldo Faustino Ferreira (fl. 139) de que fora ameaçada pelo Acusado e teve se mudar de Urupá, faz-se necessária a custódia provisória do Acusado para regularidade da instrução criminal ; f) necessária, ainda, a custódia preventiva do Acusado porque sem sua presença o julgamento em plenário não ocorrerá (art. 451 do CPP), ou seja, a conveniência da instrução criminal. Assim, com persistindo os motivos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente a necessidade da custódia para aplicação da lei penal, pela necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, e também com fundamento no art. 5.º inc. LVII da Constituição Federal e art. 408, 2.º, do CPP, Súmula 09 do Superior Tribunal de Justiça e RHC 202-SP (5.ª T. 18.09.1989 - DJU 21.05.1990), RHC 270-SP (5.ª T. 25.10.1989 - DJU 27.11.1989) e RHC 303-MG (6.ª T. 17.10.1989 - DJU 06.11.1989), NEGO ao Acusado o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. O Denunciado/Pronunciado pessoalmente (art. 414, do CPP), a Defesa e o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, cumpra-se a regra do art. 416 e ss. do Código de Processo Penal. Alvorada do Oeste - RO, 25 de janeiro de 2007. (a) Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de Direito Substituto Autos: 011.06.002284-2 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Nielson Ramires Camargo Advogado: José Martinelli Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, da parte dispositiva da sentença a seguir transcrita...Posto isso, acolho o parecer do Ministério Público, julgando extinta a punibilidade, face o total cumprimento da pena e indefiro os demais pleitos do apenado, firme nos fundamentos acima expostos. Transitada em julgado, proceda-se a devida baixa. PRI. Oeste - RO, 05 de fevereiro de 2007. (a) Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de Direito Substituto Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, da parte dispositiva da sentença a seguir transcrita...Posto isso, acolho o parecer do Ministério Público e julgo extinta a punibilidade, face o total cumprimento da pena, com as anotações de praxe. Transitada em julgado, proceda-se a devida baixa. PRI .. Oeste - RO, 05 de fevereiro de 2007. (a) Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de Direito Substituto Autos: 011.04.001015-6 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Advaldo Pereira Rosa Advogado: José Viana Alves e Beztriz Wadih Ferreira Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, da parte dispositiva da sentença de pronúncia a seguir transcrita...Diante do exposto, presentes materialidade e indícios de autoria, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e PRONUNCIO o Acusado ADVALDO ou ADEVALDO PEREIRA ROSA, também conhecido por NEGUINHO, como incurso no art. 121, caput, do Código Penal e art. 15 da Lei Federal n. 10.826/2003, para o fim de submetê-lo a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca. Considerando: a) que o Denunciado é condenado e cumpria pena nesta Comarca nos autos n. 011.06.001354-1; b) que mesmo estando cumprindo pena, recentemente o Denunciado fugiu do presídio desta Comarca em companhia de outros apenados e foi recapturado cerca de uma semana após, na Comarca de Ji-Paraná (fl. 155), onde está à disposição do Juízo da Terceira Vara Criminal (para o qual foi comunicada a prisão em flagrante, por estar com outras pessoas em posse de arma de fogo); c) o contexto em que ocorreu o delito, entendo que ainda persistem os motivos da prisão cautelar, dentre eles a aplicação da lei penal. d) que o Acusado já foi condenado na Comarca de Buritis/RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 021.06.000193-4 Classe :Ação Penal De: VALDEMAR CARDOSO Defensores: Drª MARIA JANDIRA ZANOLI, inscrita na OAB-RO sob o número 72-A, militante na Comarca de Pimenta Bueno -RO FINALIDADE: Intimar a defensora acima, para que apresente defesa prévia, no prazo legal, bem como, INTIMA-LA que foi designada audiência de instrução e julgamento neste Juízo, para o dia 08.03.2007, às 12:00 horas, nos autos de Ação Penal acima mencionados. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 16 de fevereiro de 2.007. (a) JUIZ Danilo Augusto Kanthack Paccini D - 2 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 021.06.002621-0 Classe :Ação Penal De: RONE APARECIDO MIGUELONI e outros Defensor: Dr Lincoln Assis de Astrê e Márcio André de Amorim Gomes, militante da Comarca de JI-PARANÁ -RO. FINALIDADE: Intimar os defensores acima, que foi redesignado para o dia 06.03.2007, às 08:00 horas, audiência para inquirição testemunha de acusação, neste Juízo, nos Ação Penal acima mencionada. (a) MM. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini 034 ANO XXV Processo: 013.06.000610-5 Requerente: Orzilo da Silva Adv.: Mario Guedes Junior - OAB/RO 190-A Requerido: Guerino Dore Gonçalves Advogado(a): Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) da parte requerida, acima nominada, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito. DESPACHO: “Vistos etc. Considerando o teor da Portaria Conjunta n 003/ 2006-PR/CG, publicada no Diário da Justiça do dia 16-11-2006, redesigno a presente audiência para o dia 06-06-2007, às 09 horas. Expeça-se o necessário”. Cerejeiras, 24 de Novembro de 2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 16 de fevereiro de 2.007. NÚMERO JONAS DE LACERDA Escrivão Judicial substituto Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 021.05.002217-3 Classe :Ação Penal De: ROBSON PENIDO GOMES Defensor: Dr ADRIANY MORAES MELO, inscrito na OAB-RO sob o número 2787, militante da Comarca de ARIQUEMES -RO. FINALIDADE: Intimar a defensora acima, que designada audiência de instrução, para inquirição de testemunha de acusação, neste Juízo para o dia 27.02.2007, às 09:00 horas, a fim de instruir os autos de Ação Penal acima mencionada. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Processo: 013.06.001547-3 Requerente: Maria de Lourdes Aizo Pintar Adv.: Mauri Carlos Mazutti - OAB/RO 312-B; Lucir Luiz Mazutti - OAB/RO 360 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Rocha Neto - OAB/RO 635; Marcelo Ferreira Campos OAB/SP 237.613; e Wagner Aparecido Borges - OAB/RO 3.089 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da parte AUTORA, acima nominados, para apresentarem as Contra-Razões ao Recurso interposto pela parte Requerida, no prazo legal. JONAS DE LACERDA Escrivão Judicial substituto Buritis-RO, 14 de fevereiro de 2.007. Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 008/07 PRAZO: TRINTA (30) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO de JUVENTINO GOMES DE OLIVEIRA, qualificação ignorada, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido, ou de seu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de Processo Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificação designada para o dia 26-3-2007, às 9h30min, na sede deste Juízo, na companhia de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas e reinqueri-las. Processo: 013.06.002838-5 Classe : Justificação Judicial Requerente: Maria Rosângela Coelho Adv.: Mário Guedes Júnior Valor da Ação : R$ 1.000,00 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235. Cerejeiras-RO, 30/1/2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza Substituta Processo: 013.06.002108-2 Requerente: Luis Rodrigues de Moura Adv.: Roberto Silva Lessa Feitosa -OAB/RO 2372 Requerido: Dipeças - Distribuidora de Peças Ltda Advogado(a): Carlos Eduardo Felix dos S. Silva - OAB/RO 2.970; Lourennir Barbosa Cavalcante - OAB/RO 2.954 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) da parte requerida, acima nominada, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito. DESPACHO: “Vistos etc. Considerando o teor da Portaria Conjunta n 003/ 2006-PR/CG, publicada no Diário da Justiça do dia 16-11-2006, redesigno a presente audiência para o dia 06-06-2007, às 10 horas. Expeça-se o necessário”. Cerejeiras, 24 de novembro de 2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. JONAS DE LACERDA Escrivão Judicial substituto Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235. ANO XXV NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007 D - 3 Processo: 013.06.002407-3 Requerente: Lucir Luiz Mazutti Adv.: Lucir Luiz Mazutti -OAB/RO 360 Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado(a): Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) da parte requerida, acima nominada, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito. DESPACHO: “Vistos etc. As preliminares suscitadas pelo réu de impossibilidade jurídica do pedido e de carência de ação não devem prosperar nessa fase processual. Caso contrário, o juízo estaria imiscuindo-se indevidamente no mérito. Trata-se de aplicação da teoria da asserção, em que o magistrado deve presumir como verdadeiros, num primeiro momento, no plano abstrato, os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Portanto, afasto aludidas preliminares, até mesmo por força do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (artigo 5º, XXXV, CF/88). De outro naipe, o banco demandado alega que o autor teria agido “de má fé, em conluio com seu primo, Genoir Mazutti” (fl. 20). Por fim, o réu aduz que houve uma “armação” (fl. 21), além de vício de consentimento na modalidade de dolo. Em face do exposto, a fim de cumprir o princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, CF/ 88), designo audiência de instrução para o dia 15-03-2007, às 12 horas. Intimem-se. Expeça-se o necessário”. Cerejeiras, 09 de Novembro de 2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. JONAS DE LACERDA Escrivão Judicial substituto Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.05.002790-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Réu: Edson Gonçalves Ramos, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Delci Ramos e Maria Gonçalves Ramos, nascido aos 01/03/1978, natural de Barbacena/MG, residente na T-03, nº 180, Jí-Paraná/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: Citar a parte supracitada para se defender-se na Ação Penal supra, conforme Denúncia do Ministério Público: “Consta dos autos que no dia28 de outubro de 2005, no Comercial são Domingos, localizado no centro da Cidade de São Francisco do Guaporé/RO, o denunciado tentou subtrair para si uma motocicleta que ficava no interior do depósito do referido estabelecimento, pertencente à vítima Rosiana Messias da Silva. Consta dos autos que o denunciado arrancou uma tábua da parede lateral do depósito a fim de subtrair o bem mencionado. Isto posto, requerse o Vossa Excelência seja o denunciado citado para ser interrogado e que, ao final, seja condenado pelo crime previsto no art. 155, §4, I, do Código Penal, Requer ainda a produção de todas as provas em direito admitidas, mormente testemunhas, as quais arroladas, bem como intimar para comparecer no interrogatório designado para o dia 26/04/2007 às 12 :00 horas. .(aa)... Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316/2659. Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235. Processo: 013.06.002487-1 Requerente: Antonio Deodato Sebastião Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto -OAB/RO 1807 Requerido: EAN Brasil - Associação Brasileira de Automação Adv.: Lilian Raquel M. D. Siqueira - OAB/RO 2173 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes acima nominadas, da Sentença abaixo transcrita: SENTENÇA: “Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. O autor comparece em audiência de conciliação e aduz ter havido equívoco na propositura da ação. A parte autora requer a desistência da mesma (fl. 16). A parte ré requer a reinclusão do nome da autora no SPC, aduzindo que a mesma teria reconhecido o débito. (fl 16). Assim, revogo a tutela antecipada de fl. 11 e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante certidão e/ ou cópia e recibo nos autos. Sem custas, nos termos das Diretrizes. Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. Cerejeiras, 19/01/07. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta. JONAS DE LACERDA Escrivão Judicial substituto Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235. EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Dr. ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, MM Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques, Estado de Rondônia, na foram da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o art. 429, do CPP, designou os dias 09 e 16 de março de 2007, às 08:00 horas, para a 1ª Sessão ordinária, deste ano, do Egrégio Tribunal do Júri, no Plenário do Fórum Suzy Soares Silva Gomes, sito à Av. Chianca 1061, Centro, nesta cidade e comarca de Costa MArques/RO, podendo outros feitos serem acrescidos a esta pauta, procedendo-se o sorteio dos jurados que deverão servir nas referidas reuniões, a seguir relacionados: JURADOS: 1- Pedro Alves Alvarenga; 2- Odenir Fernandes Dos Santos; 3- Lucia De Fatima Soares Cavalcante; 4- Neiva Gasparetto dos Reis; 5- Elizabete Avelino do Nascimento; 6- Sotíria Anes Papadópolus; 7- Leocid Gutierrez Ponhes; 8- Wanilson Neile Mendes; 9- Lucineide de Oliveira Cavalcante; 10- Suelen Taciane Brasil de Souza; 11- Sueli Silva Sá; 12- Meris Carvalho Paes; 13- Iracilda Costa dos Santos; 14- Edvaldo Rosa Ferreira; 15- Edio Heitor; 16- Adair Aparecido Gonçalves 17- Arnon Junqueira Silva; 18-Silene Barreto Marques do Nascimento; 19- Dinalva José de Lima; 20- Lázaro Teixeira Rodrigues; 21- Ana Célia Dalponte Mota; SUPLENTES: 1- Keiton Hércules da Conceição Lima; 2- Antonio Aureliana de Oliveira; 3- Valdevino Ortiz, 4- Joaquim Ferreira da Silva Neto; 5- Maria Socorro Justino Holanda; 6- Claudirene Vilhauba; 7- Gildo Marques dos Santos; 8- Simoni Ribeiro de Arruda; 9- Juscelino dos Santos; 10- Percy Silveira de Àvila. D - 4 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.05.001618-6 Autor: Ministério público Réu: Edilson Alves de Souza e outros INTIMAÇÃO DE: Dr. ANDRÉ LUIZ MARQUES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO 2498, com escritório profissional à Av. Dom Bosco nº 2186, São Miguel do Guaporé/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado para apresentar alegações finais no prazo legal.(aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. 1ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.03.002631-3 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Jaziel Castro de Lima e outros. INTIMAÇÃO DE: Dr. JOSÉ OTACILIO DE SOUZA, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/RO 2370, com escritório profissional à Av. Mato Grosso, 1806, bairro Casa Preta, Jí-Paraná/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima, para se manifestar, quanto a testemunha Waliston Fonseca Alves, não foi encontrada, no prazo estipulado. (aa) Andresson Cavalcante Fecury- Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 016.02.000383-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Réu: Valdomiro Rodrigues do Nascimento, brasileiro, solteiro, natural de Cabedelo/PB, filho de Euclides Belarmino do Nascimento, nascido aos 16/ 10/1972, residente na Av. 10 de Abril, 1183, Costa Marques/RO.. FINALIDADE: Intimar o réu, da r. sentença de prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Pretensão Punitiva Estatal, e o faço para CONDENAR o réu VALDOMIRO RODRIGUES DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, nas penas do artigo 155, Caput, do Código Penal, referente ao primeiro fato delituoso e, por outro lado, ABSOLVÊ-LO da imputação concernente ao segundo fato delituoso, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Passo a dosar-lhe a pena: Atento às circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, vejo que a culpabilidade do acusado foi normal para o delito praticado, sendo sua conduta reprovável (desfavorável). O réu possui anotações em seus antecedentes criminais (desfavorável). Sua conduta social não é boa (desfavorável). A personalidade do réu apresenta-se voltada para a prática de crimes (desfavorável). Quanto aos motivos, verifico que o réu agiu tentando auferir lucro fácil (desfavorável). As circunstâncias são normais ao crime praticado. Sua conduta não trouxe conseqüências prejudiciais para a vítima do furto, uma vez que o objeto não chegou a ser subtraído (favorável). O comportamento da vítima do furto não contribuiu para o desiderato criminoso, razão pela qual, entendo como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a fixação da pena base acima do mínimo legal nos dois crimes, ou seja, em: 02 (dois) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multas, O valor dos dias-multas será de 1/ 30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como causas de aumento de pena a ser consideradas na fixação da pena . Presente a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, inciso II (tentativa), do Código Penal, motivo pelo qual, diminuo a pena em 1/3 (um terço), tornando-a em definitivo em: 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multas. A pena será cumprida no regime aberto (art. 33, § 2º, do Código Penal). Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, CP) da seguinte forma: 1)Uma pena de prestação pecuniária, no valor de 02 (dois) salários mínimos, a ser convertidas em cestas básicas para a Instituição Escolar Jardim Beija-Flor: 2) Uma pena de prestação de serviços à comunidade perante a Delegacia de Polícia Civil. As tarefas serão cumpridas a razão de uma hora de trabalho por dia de condenação (art. 46, § 3º, CP). As tarefas poderão ser cumpridas em tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdade aplicada. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, NÚMERO 034 ANO XXV uma vez que defendido por Defensor Público. Após o transito em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) comuniquem-se as repartições competentes (INI, TRE, II); c) liquide-se a pena pecuniária; d) proceda-se as baixas de estilo. P. R. I. C . (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 016.04.003373-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Réu: Luciano Uchôa, brasileiro, solteiro, natural de Costa Marques/RO, filho de Eloide Uchoa e Francisca Elibertina da Silva, residente na Av. 07 de Abril, próximo à escola Raimundo Mesquita, , Costa Marques/RO. FINALIDADE: Intimar o réu, da r. sentença de prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “À luz das ponderações supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal o efeito de CONDENAR LUCIANO UCHOA, cujos qualificativos constam dos autos, dando-o como incurso no art. 155, caput, do Código Repressivo. Passo, então, a dosar-lhe a pena privativa de liberdade, atento ao disposto nos arts. 59 e 68 do reportado Código.Culpabilidade evidenciada, sendo a sua conduta reprovável. Não há registro de antecedentes. Não há elementos para se aferir com segurança sua conduta social e personalidade, circunstâncias que devem ser interpretadas em seu favor. Os motivos, cupidez pelo ganho fácil, não lhe favorecem. As circunstâncias também não lhe são favoráveis. As conseqüências não foram tão graves. Não há prova de que o comportamento da vítima facilitou ou incentivou a ação do agente. Por derradeiro, sua situação econômica não é boa. Sopesando tais circunstâncias, fixo-lhe a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 1 ano de reclusão. Inviável a aplicação de atenuantes em razão da reprimenda base ter sido fixada em seu patamar mínimo. Outrossim, inexistem agravantes e causas de diminuição de pena, razão pela qual torna-se a pena acima definitiva. Condeno-o, ainda, à pena de 10 dias-multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo fixado a quantidade em face das circunstâncias judiciais e o valor em razão de sua condição financeira. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, porque primário e portador de bons antecedentes. Todavia, por estarem presentes os requisitos autorizadores da medida e por entendê-la suficiente e necessária à reprovação da conduta, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos do artigo 44 do CP, quais sejam: a)prestação de serviço à comunidade ou entidade pública assistencial a ser indicada pelo Juízo da Execução, pelo período da pena aplicada; b) prestação pecuniária, consistente no pagamento de 1 cesta básica no valor de 1 salário mínimo, que deverá ser destinada a uma instituição beneficente, indicada pelo juízo da execução. Demais deliberações Isento o réu do pagamento da pena de multa, assim como das custas processuais, em virtude de estar evidenciada a sua pobreza, haja vista ter sido defendido por defensor nomeado. Transitada em julgado, deverá o cartório lançar o nome do réu no rol dos culpados, proceder as demais anotações e comunicações de estilo, bem como providenciar a execução da pena.. P. R. I. C . (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.03.002631-3 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Jaziel Castro de Lima e outros. INTIMAÇÃO DE: INTIMAÇÃO DE: Dr JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES, OAB/Nº 1.693 e DR GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB/Nº 1.733, advogados militantes na Comarca de Alvorada d’ Oeste/Ro, com endereço profissional na Av Marechal Rondon, nº 5067 - A, Centro, Alvorada d’ Oeste/RO.. FINALIDADE: Intimar os advogados acima, para se manifestar, quanto a testemunha Waliston Fonseca Alves, não foi encontrada, no prazo estipulado. (aa) Andresson Cavalcante Fecury- Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. ANO XXV NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.05.001306-3 Réu: Gilmar Amorin da Silva Autor: Ministério Público INTIMAÇÃO DE: DR. CLEVERSON PLENTZ, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/RO 1481, militante na cidade de São Francisco do Guaporé/RO.. Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado para comparecer na I Sessão do Júri, no Plenário do Forumes, sito à Av. Chianca, 1061, nesta cidade, no dia 16/03/2007, às 08:00 horas, para participar do Julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, do réu acima citado. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Costa Marques-RO, 25 de agosto 2005. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. PRAZO: 30 DIAS Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº 008.061882-5, Ação de Interdição e Curatela que ARNALDO JOSÉ ALVES move em favor de ELSON JOAQUIM ALVES. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls. 24/25. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.768, I, e art. 1.775, § 1º , do mesmo Código, NOMEIO-LHE CURADOR seu irmão ARNALDO JOSÉ ALVES. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias. Isento de Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..” E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos vinte e um (21) dias de fevereiro (02) do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã, o subscrevo. Espigão do Oeste-RO, 21 de fevereiro de 2007 LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito VARA CÍVEL Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira Juiz: Leonardo Leite Mattos e Souza GABARITO N. 006/2007 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução que se menciona. Processo : 019.06.000105-2 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, localizado na Rua Espírito Santos, s/nº, nesta cidade, medindo 10X40, com uma casa em madeiras, medindo 11X8, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 533,53 (quinhentos e trinta e três reais e cinqüenta e três centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/03/2007, às 09:00 horas. 22-02-2007 D - 5 DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/03/2007, às 09:00 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO EXECUTADO: Izaias Lopes Machado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução que se menciona. Processo : 019.06.000052-8 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, localizado na Rua Paraíba, 3320, nesta cidade, medindo 20X40, com uma construção em madeira, medindo 6X8, cercada em balaustra, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 862,44(oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/03/2007, às 11:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/03/2007, às 11:00 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO EXECUTADO: Davi Soares Vieira OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução que se menciona. Processo : 019.06.000047-1 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, medindo 20X40, perfazendo 800m2 , sem construção, situado na Av. Getúlio Vargas, s/nº, nesta. . VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 507,40 (quinhentos e sete reais e quarenta centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). DATA PARA TERCEIRA VENDA:27/03/2007, às 09:00 horas. DATA PARA QUARTA VENDA: 15/04/2007, às 09:00 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO EXECUTADO: Edilson Dias Pinheiro OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do Oeste/RO - Rua Tocantins, 3027, Centro, Fone 69 - 3581-2442 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução que se menciona. Processo : 019.06.000101-0 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) terreno urbano , lote 13, quadra 14, setor 02, com área de 20x40m, contendo uma casa de madeira medindo 6X8m e um salão em madeira, medindo 5X4m, situado na Av. Marechal Deodoro, nº 2339, nesta cidade, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 716,72 (setecentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/02/2007, às 11:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 08/03/2007, às 11:00 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO EXECUTADO: Mateus Almeida OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. D - 6 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução que se menciona. Processo : 019.06.000119-2 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, nº 1, quadra 007, Setor 04, medindo 20X40, localizado na Av. Castelo Branco esquina com Rua Tangará, terreno vazio, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 177,32 (cento e setenta e sete reais e trinta e dois centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/03/2007, às 10:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/03/2007, às 10:30 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO EXECUTADO: Abel Alves da Silva OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução que se menciona. Processo : 019.06.000061-7 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, localizado na Rua Pernambuco, s/nº, nesta cidade, medindo 20X85, com uma casa construída em madeira, medindo 4X8, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 912,41 (novecentos e doze reais e quarenta e um centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/02/2007, às 10:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 08/03/2007, às 10:30 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO EXECUTADO: Paulo Rodrigues Xavier OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a execução que se menciona. Processo : 019.06.000160-5 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, medindo 20X40m, com um alicerce medindo 6X9, situado na Av. Getúlio Vargas s/n, Bairro Bom Futuro, nesta, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 352,63 (trezentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e três centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/03/2007, às 10:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/03/2007, às 10:00 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO EXECUTADO: Willian Silva Barbosa OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução que se menciona. Processo : 019.06.001052-3 Classe : Execução fiscal NÚMERO 034 ANO XXV DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote 002A, Quadra 52, Setor 02, localizado na Av. Marechal Deodoro, nº 2738, medindo 20X20m, com uma construção em madeira, medindo 36m2. VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 35.080,41 (trinta e cinco mil e oitenta reais e quarenta e um centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DATA PARA TERCEIRA VENDA: 27/03/2007, às 08:15 horas. DATA PARA QUARTA VENDA: 17/04/2007, às 08:15 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Nacional EXECUTADO: I. Pimentel Felix ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução que se menciona. Processo : 019.06.000108-7 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) lote urbano lote nº 82, quadra 16, setor 02, com área 12X30m, contendo uma casa de madeira, medindo aproximadamente 6X8m, situado na Av. Marechal Deodoro, nº 2165, nesta cidade, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 389,04 (trezentos e oitenta e nove reais e quatro centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DATA PARA TERCEIRA VENDA: 28/02/2007, às 10:00 horas. DATA PARA QUARTA VENDA: 14/03/2007, às 10:00 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO EXECUTADO: Mauro Sérgio do Nascimento OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442 Machadinho do Oeste, 16 de fevereiro de 2007 Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivã: [email protected] Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442 ANO XXV NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007 D - 7 PRES. MÉDICI 16.02.2007 Autos n. 006.07.000227-0 - Indenização Requerente: Nilton Cezar Carneiro Advogado: Valter Carneiro - OAB/RO 2466 Requerido: Teleron Celular S/A Advogado: Não informado Despacho: Cite-se, anotando que o prazo para contestar é de 15 dias e terá início com a realização da audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/03/2007, às 09:00 horas. Intimem-se. Pres. Médici/RO, 15 de fevereiro de 2007. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. --------------------------------------------------------------------Autos n. 006.07.000222-9 - Indenização Requerente: Rosalina de Jesus Arruda Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz Requerido: Serviços Funerários Lázaro Ltda Advogado: Não informado Despacho: Cite-se, anotando que o prazo para contestar é de 15 dias e terá início com a realização da audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/03/2007, às 09:00 horas. Intimem-se. Pres. Médici/RO, 15 de fevereiro de 2007. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. --------------------------------------------------------------------Autos n. 006.07.000262-8 - Indenização Requerente: Anaclete Silva de Abreu Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos - OAB/RO 392-B Requerido: Horuam do Brasil/Ouro Pedras Comércio de Jóias Ltda Advogado: Não informado Despacho: Defiro o pedido de tutela antecipada, para excluir por ora o nome do requerente do cadastro do SPC/SERASA, conforme o caso, somente em relação ao débito discutido nestes autos no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), uma vez que os documentos de fls. 12/ 15, comprovam o pagamento, cabendo ao requerido provar o contrário. Cite-se, constando que o prazo para contestar terá início com a realização da audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/04/2007, às 10:00 horas. Pres. Médici/RO, 15 de fevereiro de 2007. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. -------------------------------------------------------------------Autos n. 006.06.001301-5 - Cobrança (rito sumário) Requerente: Gentil Pires de Souza e outros Advogado: Silval Barros - OAB/RO 2321 Requerido: A P S Seguradora S/A Advogado: Cristiane Xavier - OAB/RO 1846 Despacho: Intime-se para pagamento em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10 % (dez por cento) e expedição de mandado de penhora e avaliação. Pres. Médici, 15 de fevereiro de 2007. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. --------------------------------------------------------------------Autos n. 006.06.001157-8 - Indenização Requerente: Milton Moronga Advogado: Carlos André da Silva Morong - OAB/RO 2478 Requerido: Colégio Coronel Jorge Teixeira Ltda Advogado: Carlos Luiz Pacgnan - OAB/RO 107-B Despacho: Defiro o desarquivamento por cinco dias. Nada requerido, retornem ao arquivo. Pres. Médici/RO, 15 de fevereiro de 2007. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. : - Gilson Antunes Pereira Escrivão Cível Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza Expediente do dia: 16 de fevereiro de 2007 Processo: 018.06.002234-2 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários AA: Otonil Mendes Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO-2010 RR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Procurador Federal Intimar o patrono da parte Requerente o Dr.João Antônio Alves Godinho OAB/RO-2010, e a Drª Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO-1042, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar quesitos conforme despacho de fls. 71 a seguir transcrito: Diante de declaração de competência absoluta do juízo de Rolim de Moura, recebo o presente feito no estado em que se encontra e torno válidas as decisões, já proferidas. Com exceção o despacho de fls.50-verso, o qual revogo. Assim, nomeio o Dr. Cid Strada, médico ortopedista, que atende no Hospital Municipal desta Comarca, com perito do juízo, para realização de perícia médica na requerente. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes, se querendo apresentar quesitos. Desde já, o juízo apresenta os seguintes quesitos, para que seja respondido pelo Sr. Perito. a) Se o autor é portador de alguma doença D - 8 22-02-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA (enfermidade)? b) Caso positivo (pergunta a), se a enfermidade impede o autor de exercer alguma atividade no meio rural? c)Caso positivo (pergunta b), se esse impedimento é temporário ou permanente? d) Se existe tratamento médico capaz de recuperação? Notifique o médico indicado da nomeação. O perito deverá indicar local e horário para realização da perícia, em juízo. Vindo a indicação, intime-se as partes. Intime-se.;; Processo: 018.07.000172-0 Ação: Negatória de Paternidade AA: Arilson Valério da Silva Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO-2546 RR: Gabriel do Nascimento da Silva Adv.: Ceci Furbino Neves (Defensora Pública) Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO-2546, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do despacho de fls. 19 e 20 a seguir transcrito: Após muito refletir sobre o conflito da pretensão com a coisa julgada decorrente da ação de investigação de paternidade, o que ensejaria a extinção do processo sem julgamento de mérito de ofício (CPC, art. 267, V, C,C, par. 3º) conclui que o principio da proporcionalidade reclama o prosseguimento da ação. É que haveria a colidência da proteção constitucional da coisa julgada com o resguardo constitucional dos direitos de personalidade. E no caso retro há de se considerar que o requerente se submeteu ao exame de DNA, apenas não teve condições, se não quis custeá-lo. Assim sendo, entendendo curial conhecer do fato da vida - paternidade, independentemente de qualquer óbce formal, determino a citação da parte requerida, desde que o requerente efetue o pagamento das custas processuais, já que lhe indefiro a AJG, uma vez não declarada a pobreza, e sane a representação processual, substituindo a cópia da procuração de fls. 07 por via original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime.. ;; Processo: 018.05.001241-7 Ação: Embargos a Execução AA: Diolino Gonçalves da Silva Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO-237 RR: Fazenda Nacional Adv.: Procurador Federal Intimar o patrono da parte Embargante o Dr. Valter Nunes de Almeida OAB/RO-237, acerca da sentença de fls. 104/109, cujo tópico final segue transcrito: Posto isso, rejeito as preliminares, e no mérito, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, aforado por Diolino Gonçalves da Silva em face da Fazenda Nacional. Condeno o embargante ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da embargada, o qual fixo em R$ 600, 00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, bem como ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito, certifique-se nos autos da execução. ;; Processo: 018.06.001144-8 Ação: Mandado de Segurança AA: Francisco Ferreira da Silva Adv.: José Jovino de Carvalho OAB/RO-385-A RR: Helenito Barreto Pinto Júnior e outros Adv.: Procurador Municipal Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. José Jovino de Carvalho OAB/ RO-385-A, a cerca do despacho de fls. 120 a seguir transcrito: O direito pleiteado em Mandado de Segurança, para ser reconhecido, notadamente em liminar há de vir de antemão demostrado na inicial. Contudo, diante da informação da autoridade coatora Municipal de que, em verdade os filhos do impetrante residem fora dos limites territoriais do Município, INDEFIRO A LIMINAR. Venha parecer do MP, no prazo legal. Intime. ;; Processo: 018.06.001698-9 Ação: Indenização AA: Adivaldo Aparecido Vilarinho Adv.: Roberta Cardim Campos OAB/RO-1929 RR: Paulo Henrique Bergamim Adv.: Não Consta Intimar o patrono da parte Requerente a Drª. Roberta Cardim Campos OAB/RO-1929, Para no prazo 10 dias comprovar a distribuição da carta precatória retirada dos autos em 20/10/2006. ;; Processo: 018.05.000893-2 Ação: Execução de Títulos Extrajudicial AA: Antônio Manoel Farias Adv.: Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO-115 RR: Edneuza Vieira Ambrósio Adv.: não consta Intimar o patrono da parte Exequente o Dr. Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO-115, a cerca do retorno da carta precatória, cujo teor da certidão do oficial de justiça a seguir transcrito: Oficial de Justiça procedeu a CITAÇÃO da executada do inteiro teor do mandado, mas deixou de efetuar a PENHORA por não encontrar bens penhoráveis. ;; Processo: 018.05.000526-7 Ação: Execução de Títulos Extrajudicial AA: Tradição Materiais Para Construção Ltda Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO-2552 RR: C.M.Jardinagem e Serviços Ltda Adv.: não consta Intimar o patrono da parte Exequente o Dr. Maycon Douglas Machado OAB/RO-2552, para manifestar-se acerca da certidão a seguir transcrita: Certifico e dou fé que nesta data decorreu o prazo de suspensão Requerido pelo exequente sem que as partes manifestasse nos autos. NÚMERO 034 ANO XXV Processo: 018.06.000888-9 Ação: Reparação de Danos AA: Queli Cristina Aguiar Silva Barbosa Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO-299-A RR: Comercial Triangulina Ltda Adv.: não consta Intimar os patronos da parte Exequente o Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/ RO-299-A, e o Dr. Vanderlei Casprechen OAB/RO - 2242, para no prazo de 10 dias comprovar a distribuição da carta precatória retirada dos autos em 11/10/2006. ;; Processo: 018.07.00095-3 Ação: Alimentos AA: Cláudio Roberto Fredrichsen Adv.: Severino Aldenor Monteiro da Silva OAB/RO-2352 RR: Carlos Roberto da Silva Adv.: não consta Intimar o patrono da parte requerente o Dr. Severino Aldenor Monteiro da Silva OAB/RO-2352, acerca da sentença de fls. 21, cujo tópico final segue trascrito: Posto isto, com fundamento no art. 267, VI, c/c o § 3º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse processual, já que contemplado o objeto da presente ação nos autos nº 018.07.000096-1. Sem custas e honorários, eis que a parte contrária sequer foi citada. Feitas as baixas necessárias arquivem-se. ;; Processo: 018.05.000525-9 Ação: Execução de Títulos Extrajudicial AA: Tradição Materiais Para Construção Ltda Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO-2552 RR: José Aparecido Correia Adv.: não consta Intimar o patrono da parte Exequente o Dr. Maycon Douglas Machado OAB/RO-2552, acerca da sentença de fls. 40, cujo tópico final segue trasncrito:Ante o exposto, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Feitas as baixas de praxe, arquive-se o processo, independentemente de trânsito em julgado. (a) Antônio de Souza Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. De: JOSÉ MÁRCIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, demais qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 018.06.000778-5 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 77,22 Requerente: Município de Santa Luzia D’Oeste-RO Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO-299/A Requerido: José Márcio Alves dos Santos Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993-000, tel.: (069) 3434-2439, 2425. Santa Luzia D’Oeste-RO, 21 de fevereiro de 2007 (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias De: IRENE CANUTO, brasileira, solteira, do lar, residente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 02/04/2007, às 10:30 horas, a fim de participar(em) da audiência de Conciliação. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 018.07.000049-0 Classe: Dissolução de Sociedade de Fato Valor: R$ 350,00 Parte Autora: Claudiomiro Gregório Filho Advogado(a): Ceci Furbino Neves (Defensora Pública) Parte Ré: Irene Canuto Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Avenida Brasil, 2404, Centro, Cep:78.993-000 - Fone: 434-2439, 434-2425. Santa Luzia D’Oeste, 21 de fevereiro de 2007 (a)Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito