www.tj.ro.gov.br
ANO XXV
NÚMERO 034
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-12
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-13 a A-16
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36
PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivemse os autos.
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2003.003270-9
Requerente: Marinaldo de Almeida
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
OUVIDORIA
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivemse os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.”
Intimem-se.
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-40
0800 647 7077
2007
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
Precatorio nrº 101.003.2001.003656-6
Requerente: Leonaldo Thomaz
Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO
547A)
Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/
RO 526A)
Requerido: Município de Jaru
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/
RO 1218)
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivemse os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Os Despachos publicados estão
disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2003.008622-1
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2003.002999-6
Requerentes: Jovelina Aguiar da Silva e outros
Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (OAB/RO 801)
“Vistos.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca
de Jaru/RO solicitando os documentos
relacionados na certidão retro. Após, proceda-se
na forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 PR, providenciando, também, a atualização da
conta de liquidação.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os
interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 2 de janeiro de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Requerente: Audenir Sena Leite
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerida: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$
39.523,70 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte
e três reais e setenta centavos) - fl. 64.
A
- 2
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
034
ANO XXV
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº
200.010.2005.005357 4
Agravante: Ivan Carlos Garcia Caramori
Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877)
Agravado: César Cassol
Advogados: Roseane Maria Vieira Tavares
Fontana (OAB/RO 2209), Julinda da Silva (OAB/
RO 2.146) e outra
Os Despachos publicados estão
disponíveis na íntegra na Internet.
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.005.2007.0019962
Agravante: Gloria Alcântara
Advogado: Nilton Cézar Rios (OAB/RO 1795)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
“[...]
Por estas razões, indefiro a liminar
pretendida e com suporte no artigo 527, II do
Código de Processo Civil, converto o presente
agravo de instrumento em retido, determinando
sua remessa para junto ao feito principal na
origem.
Publique se.”
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Agravo de Instrumento nº 100.005.2006.0031269
Agravante: Antonio Celino dos Santos
Advogados: Nilton Cézar Rios (OAB/RO 1795) e
Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Agravado: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635) e outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do
Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica
o agravado intimado para, querendo,
contraminutar o agravo e juntar documentos, no
prazo de 10 dias.
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº
100.001.2006.000727-2
Recorrentes: Jaílson dos Santos Teixeira e outra
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073) e outro
Recorrida: BB Administradora de Cartões de
Crédito S/A
Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187-A),
Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/
RO 1620) e outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/
2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial.
Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2007.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO
“[...]
Diga a agravada sobre o teor da
presente petição.
Publique-se.”
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Diretor Substituto
Antonio Heberton de Carvalho D’Ávila
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº
200.002.2005.007520-0
Agravante:Banco da Amazônia S/A
Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO
1.727), Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) e
outros
Agravado: Gerson José de Oliveira e outra
Advogadas: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias
(OAB/RO 1.147) e Evanete Revay (OAB/RO 1061)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do
Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,
ficam os agravados intimados para, querendo,
contraminutarem o agravo e juntarem
documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO
Os Acórdãos publicados estão
disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 21/02/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :11/07/2006
Data do julgamento : 07/02/2007
100.001.2004.009569-9 Apelação Cível
Origem
: 00120040095699 Porto Velho
(3ª Vara Cível)
Apelante
: Mariany Marcela de Menezes
Vicente
Advogados
: Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535 - A) e outros
Apelada
: Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda.
Advogados
: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/
RO 1.104) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz
Grangeia
ANO XXV
NÚMERO
034
Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ANULAR, DE
OFÍCIO, A SENTENÇA E, NO MÉRITO, JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO.”.
Ementa : Sentença. Possibilidade jurídica do
pedido. Presença. Extinção sem apreciação de
mérito. Nulidade. Consórcio. Desistência de
participante. Restituição de parcelas.
Encerramento grupo. Jurisprudência do STJ.
Inexistindo vedação legal à cobrança de parcelas
pagas por consorciado que se retirou do grupo,
nula é a sentença que extingue o feito sem
apreciação de mérito por impossibilidade jurídica
do pedido.
Em caso de desistência do plano de consórcio, a
restituição das parcelas pagas pelo participante
não se fará de imediato, e, sim, em até trinta
dias, a contar do prazo previsto contratualmente
para o encerramento do grupo correspondente,
consoante jurisprudência pacificada no Superior
Tribunal de Justiça.
Data de distribuição :19/05/2006
Data do julgamento : 07/02/2007
100.001.2005.008117-8 Apelação Cível
Origem
: 00120050081178 Porto Velho/
RO (4ª Vara Cível)
Apelante
: Centrais Elétricas de Rondônia
S/A - CERON
Advogados
: Ivone de Paula Chagas Sant’ana
(OAB/RO 1.114) e outros
Apelada
: Maria Margarida Vieira
Advogado
: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO
527)
Relator
: Desembargador Marcos Alaor
Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência.
Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade.
Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor.
Fixação.
É indevida a suspensão no fornecimento de
energia elétrica, quando verificado que inexiste
o débito imputado ao consumidor.
O dano moral independe de prova quando
oriundo do corte indevido de energia elétrica,
pois neste caso a ofensa decorre da própria
conduta ilícita da concessionária.
O arbitramento da indenização decorrente de
dano moral deve ser feito caso a caso, com bom
senso, moderação e razoabilidade, atentandose à proporcionalidade com relação ao grau de
culpa, à extensão e à repercussão dos danos, à
capacidade econômica, às características
individuais e ao conceito social das partes.
Data de distribuição :04/07/2006
Data do julgamento : 07/02/2007
100.002.2005.007671-1 Apelação Cível
Origem
: 00220050076711 Ariquemes
(2ª Vara Cível)
Apelante
: Antônio Garção Sobral Neto
Advogado
: Francisco César Trindade Rêgo
(OAB/RO 75 - A)
Apelado
: Reginaldo Jacinto da Silva
Advogados
: José Assis dos Santos (OAB/RO
2.591) e outra
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz
Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE,
NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa : Consignação em pagamento.
Recebimento. Credor. Recusa injustificada. Valor.
Indexador. Arrobas de boi gordo.
É cabível a consignação em pagamento quando
demonstrada nos autos a recusa injustificada do
credor em receber quantia relativa à confissão
de dívida decorrente de valor a menor, mas
determinado pelo indexador escolhido, arrobas
de boi gordo, que estão sujeitas a variações de
valor.
Data de interposição :13/12/2006
Data do julgamento : 07/02/2007
100.005.2006.003411-0 Agravo Regimental em
Agravo de Instrumento
Orgem
: 00520060034110 Ji-Paraná/RO
(4ª Vara Cível)
Agravante
: Maria Helena Carniel Sperandio
Advogado
: Cleonice Silveira dos Santos
(OAB/RO 2.506)
Agravado
: Arlindo Floriano da Silva
Relator
: Desembargador Marcos Alaor
Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Processual civil. Agravo regimental em
agravo de instrumento. Ausência de peças.
Procuração. Deficiência na formação do
instrumento. Ônus do agravante. Juntada tardia.
Inadmissibilidade.
Cumpre à parte o dever de apresentar as peças
obrigatórias e facultativas - de natureza
necessária, essencial ou útil -, quando da
formação do agravo para o seu perfeito
entendimento, sob pena de não-conhecimento
do recurso.
A juntada tardia de peças obrigatórias à
formação do agravo de instrumento não supre a
sua exigência, porque operada a preclusão
consumativa com o ato da interposição do
recurso.
Data de distribuição :03/04/2006
Data do julgamento : 07/02/2007
100.007.2005.001493-1 Apelação Cível
Origem
: 00720050014931 Cacoal/RO
(1ª Vara Cível)
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1.246) e outros
Apelada
: Fundação Assistencial Batista
de Ensino e Misericórdia - Fasbem
Advogado
: Cristiano Silveira Pinto (OAB/
RO 1.157)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz
Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS
PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Assinatura básica. Denunciação à lide
da ANATEL. Impossibilidade. Competência da
Justiça Estadual. Cerceamento de defesa.
Inexistência. Legalidade da cobrança da
assinatura básica.
É incabível a denunciação à lide da
ANATEL no caso de discussão sobre a
legalidade de assinatura básica mensal,
seja pela ausência de interesse da
ANATEL , seja pela vedação expressa
existente no art. 88 do Código de Defesa
do
Consumidor,
firmando - se
a
competência da Justiça Estadual para
julgar o presente feito.
22-02-2007
A
- 3
Não há que se falar em cerceamento de defesa,
se a questão de mérito dispensava a produção
de provas em audiência, sendo conveniente e
recomendável o julgamento antecipado da
causa, na forma do inc. I do art. 330 do Código
de Processo Civil.
A cobrança da assinatura básica encontra-se
devidamente amparada, tomando-se por
contraprestação a efetiva disponibilização de
seus serviços, de forma contínua e ininterrupta,
aos seus usuários, devendo ser, portanto,
remunerada.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão
disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.014.2005.009560-2
Apelante:Brasil Telecom S/A.
Advogados:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/
RO 1246) e Sally Anne Bowmer Beça Coutinho
(OAB/RO 2980)
Apelada:Magazine Minozzo Ltda - EPP
Advogados:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
e Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
[...]
“Assim, deverá a parte, no prazo de 5 (cinco)
dias recolher o valor restante do preparo recursal
(CPC, art. 515, §2º), bem como, no mesmo prazo,
trazer aos autos fotocópias autenticadas das
peças de procuração para atuar neste Estado,
sob pena de não conhecimento do recurso.
Intimem-se, publicando. “
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2007.
(a) Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.008722-5
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/MT
7497), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e
outros
Apelado: Bazar e Livraria Líder Ltda - ME
Advogados: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
e Antônio José Adão (OAB/MG 36141)
[...]
“Assim, tenho que em relação ao apelante a
sentença está em manifesto confronto com
posição dominante no STJ, motivo pelo qual dou
provimento ao recurso para reconhecer a
ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A e,
como conseqüência, inverto o ônus da
sucumbência.
Faço-o monocraticamente com fundamento no
artigo 557, §1º-A do CPC.
Procedidas às anotações necessárias, remetase à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
A
22-02-2007
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
034
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.000863-3
Agravante: Banco Bradesco S/A
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Ana Carolina Imthon
Andreazza (OAB/RO 3130) e outra
Agravada: Madshopping Comércio de Madeiras Ltda
[...]
“Diante destas considerações e dos julgados citados, entendo que a decisão
está em manifesto confronto com posição do STJ, motivo pelo qual dou
provimento ao recurso para deferir a liminar pleiteada pelo agravante,
determinando a aplicação do disposto no artigo 3º, §1º do Decreto-Lei nº
911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04.
Faço-o monocraticamente com fundamento no artigo 557,
§1ºA do Código de Processo Civil.
Feitas as anotações necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.”
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2006.003364-4
Paciente: Marcelo Vasconcelos Araújo Filho
Impetrante(Adv): Juliane Muniz Miranda de Lucena(OAB/RO 1297)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
[...]
“Por tais razões, concedo a liminar, a fim de excluir da condenação a
causa especial de aumento de pena decorrente do concurso eventual de
agentes, art. 18, III da Lei n.6.368/76, derrogado pela Lei n.11.343/06.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2005.009804-0
Recorrente: Erondi Souza de Almeida
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e Newton Schramm de
Souza (OAB/RO 2947)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e Sérgio
Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.000777-2
Impetrante: Ewerton Simionato Paz
Advogado: Francisco José Rosa de Lima(OAB/RO 584)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Ante o exposto, defiro a liminar, a fim de determinar à autoridade coatora
que proceda à nomeação e posse do impetrante. Precedente: MS n.
200.000.2006.012765-1.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.014.2005.012949-3
Recorrente: Rogério Damas da Costa
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e Newton Schramm de
Souza (OAB/RO 2947)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas
Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2007.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.000821-3
Impetrante: Roniê João de Alencar
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida(OAB/RO 1506) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
[...]
“Ante o exposto, ante a perda do direito de ação do autor, indefiro a inicial
e julgo extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, IV,
do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.
(a.) Desembargador ELISEU FERNANDES
Relator
ANO XXV
NÚMERO
034
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-02-2007
A
- 5
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001144-3
Impetrante: Jacobson Chediak
Advogado: José Ney Martins Júnior(OAB/RO 2280)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Por ora, entendo não ser possível a concessão da liminar tendo em vista
a disposição expressa no edital nos itens 11.4 e 11.7.1, que prevêem que
o candidato que não apresentar o atestado de que está apto à realização
do teste será considerado inapto e que não será concedida 2ª chance a
qualquer candidato, não importando o motivo alegado.
Desta forma, considerando que o edital faz lei entre as partes, por ora não
resta configurada a relevância do direito invocado.
Indefiro o pedido de liminar.
Requisite-se as informações à autoridade coatora no prazo de 10 (dez)
dias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.
(a.) Juiz Oudivanil de Marins - Convocado
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.015.2006.001456-8
Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO
Advogados: Edilberto Bezerra Lima(OAB/RO 289B) e outro(a/s)
Apelada: F. A. Alves Pinto ME
Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo(OAB/RO 1534)
[...]
“Ante o exposto, manifestamente improcedente o recurso, com apoio no
art. 557 do CPC, e reiterada jurisprudência sobre a espécie, nego-lhe
seguimento e decreto-lhe a extinção. Precedentes: Apelação Cível n.
100.001.2004.002571-2 e n. 100.002.2006.008171-4.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.001128-1
Impetrante: Jefferson Alves Ferreira
Advogados: Alcides Souza de Assunção(OAB/RO 1914) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Assim, indefere-se a inicial, haja vista ter operado a decadência (art. 8º,
parágrafo único, e art. 18 Lei 1533/51).”
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 60
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste
Tribunal aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano dois
mil e sete, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário
Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n. 01 100.001.2005.007047-8 Apelação Cível
Origem:00120050070478 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Apelada: E. de A. Cavalcante - ME
Advogados: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 23/02/2006
Pedido de vista em 13-02-2007: Des. Waltenberg Junior
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 101.501.2007.001102-3 Habeas Corpus
Origem: 50120070011023 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Maria Rosenéia Barboza do Nascimento
Impetrantes: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 101.001.2005.012339-3 Apelação Cível
Origem:00120050123393 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Apelado: Tarcis Pereira de Andrade
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 16/05/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 100.005.2006.005440-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00520060054404 Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Agravante: GEAP - Fundação de Seguridade Social
Advogados: Marco Aurélio Pinheiro Gonsalves (OAB/DF 17151) e outros
Agravada: Maria Clementina Coin
Advogadas: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) e outras
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 15/01/2007
A
- 6
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 102.501.2007.001102-3 Habeas Corpus
Origem: 50120070011023 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Raimundo Nonato Rocha da Silva
Impetrantes: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/02/2007
NÚMERO
034
ANO XXV
Apelantes: Lorival Canuta de Souza outros
Advogadas: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 22/11/2006
n. 12 100.001.2006.013613-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060136137 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia -
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 100.001.2005.015449-3 Apelação Cível
Origem: 00120050154493 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelada: Terezinha Moura de Souza Barba
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 02/08/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 100.012.2006.001812-9 Reexame Necessário
Origem: 01220060018129 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Interessado: Município de Colorado do Oeste - RO
Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Interessada (Parte Passiva): Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 29/01/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 105.501.2006.013656-7 Apelação Criminal
Origem: 50120060136567 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Jaildo Teixeira dos Santos
Advogados: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/01/2007
DETRAN
Advogados: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) e outros
Agravado: Luiz Rogerio Silva Castanho
Advogados: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) e
outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 11/12/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 13 101.003.2006.004266-1 Apelação Cível
Origem: 00320060042661Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Severino Ramos de Brito
Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outros
Apelado:
Secretário de Educação do Município de Governador Jorge
Teixeira - RO
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 14 102.501.2006.000852-6 Apelação Criminal
Origem:50120060008526 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Reginaldo da Silva Guedes
Advogados: Francisca Rosilene Garcia Celestino Lobato (OAB/RO 2769) e
outros
Apelantes: Luciano Soares da Silva e outra
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
n. 09 100.001.2004.018447-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040184470 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia SINSEPOL
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 28/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 102.001.2006.013401-0 Apelação Cível
Origem: 00120060134010 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Apelada: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Distribuído por Sorteio em 28/12/2006
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/11/2006
n. 15 100.002.2006.009230-9 Agravo de Instrumento
Origem:00220060092309 Ariquemes/4ª Vara Cível
Agravante: Município de Ji-Paraná - RO
Advogados: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) e outros
Procurador: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Agravada: Pedronilha Grespan
Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 29/12/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 16 101.001.2006.019255-0 Apelação Cível
Origem:00120060192550 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Martins e Cruz Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 11 100.007.2006.005346-5 Apelação Criminal
Origem: 00720060053465 Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/01/2007
ANO XXV
NÚMERO
034
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 17 101.007.2005.010587-2 Apelação Criminal
Origem:00720050105872 Cacoal/2ª Vara Criminal
Apelante: Bruno Alves Domingos
Advogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/11/2006
n. 18 101.005.2004.010499-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00520040104996 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outra
Apelado: Walace José da Costa
Advogados: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/09/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 19 100.010.2006.007801-2 Apelação Cível
Origem:01020060078012 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Maria do Nascimento Pinheiro
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Distribuído por Sorteio em 14/12/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 20 101.014.2003.007326-3 Apelação Criminal
Origem:01420030073263 Vilhena/1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Wesley Rodrigues Germiniano de Oliveira da Silva
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/09/2006
n. 21 100.020.2006.000052-0 Apelação Cível
Origem:02020060000520Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 16/12/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 22 100.001.2001.014181-1 Apelação Cível
Origem:00120010141811Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Luiz Edmundo de Andrade Monteiro
Advogados: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 23 102.010.2005.005230-6 Apelação Criminal
Origem:01020050052306 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Apelante: Sílvio César Ibanez Reichembach
Advogados: Justino Araújo (OAB/RO 1038) e outro
22-02-2007
A
- 7
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/12/2006
n. 24 100.001.1997.000600-5 Apelação Cível
Origem:00119970006005 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Sacks Empresas Reunidas Ltda
Advogados: Carla Vanusa Ribeiro Camboim de Oliveira (OAB/RO 1649) e
outro
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 09/08/2006
n. 25 100.015.1998.009365-6 Reexame Necessário
Origem:01519980093656Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) e outros
Interessada (Parte Passiva): Palácio dos Móveis Ltda
Advogado: Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 26 200.000.2006.013387-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Dalto dos Santos de Sousa
Advogados: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 15/12/2006
n. 27 100.001.2004.021668-2 Apelação Cível
Origem:00120040216682Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Edison Bosco Moraes
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Advogados Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros
Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 01/09/2006
n. 28 100.001.2007.001968-0 Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem:00120070019680Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Ivel Veículos Ltda
Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e
outros
Agravado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 31/01/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 29 200.000.2006.012024-0 Mandado de Segurança
Impetrantes : Luisa Helena de Oliveirae outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 10/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 30 200.000.2006.010595-0 Mandado de Segurança
Impetrantes: Edgar Brasil Botelho e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros
A
- 8
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 06/10/2006
NÚMERO
034
ANO XXV
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 09/08/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 31 200.000.2006.013702-9 Mandado de Segurança
Impetrantes: Carlos César Amaral Marques e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 27/12/2006
n. 32 100.005.2005.002947-4 Apelação Cível
Origem:00520050029474 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Apelada: Daniela Santana Amorim
Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 13/07/2006
n. 38 100.001.2004.008981-8 Apelação Cível
Origem:00120040089818 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Cosme Damião Espiridião Jesus
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Distribuído por Sorteio em 26/09/2006
n. 39 200.000.2006.011675-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Samuel Castiel Jr
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Litisconsorte Passivo Necessário: Rondonclin Centro de Diagnóstico Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
n. 33 100.002.2006.008173-0 Apelação Cível
Origem:00220060081730Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) e outro
Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) e outros
Apelada: Rosalina da Silva Alves - ME
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Distribuído por Sorteio em 06/02/2007
n. 34 100.020.2005.002221-0 Apelação Cível
Origem:02020050022210 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 15/12/2006
Distribuído por Sorteio em 01/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 40 100.014.2005.012688-5 Apelação Cível
Origem:01420050126885 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 29/12/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 41 100.001.2005.022004-6 Agravo de Instrumento
Origem:00120050220046Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Francisco Fernandes Neto
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Agravados:
Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
n. 35 100.014.2005.009582-3 Apelação Cível
Origem:01420050095823 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)
Apelada: Fox Pneus Ltda
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Distribuído por Sorteio em 13/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 36 200.000.2006.011661-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Mizael Trajano Diniz
Advogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 31/10/2006
Distribuído por Sorteio em 12/01/2006
n. 42 100.001.2004.015415-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem:00120040154156Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros
Apelada/Apelante: Maria das Graças Rodrigues Feitosa
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Distribuído por Sorteio em 06/12/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 43 100.005.2006.009920-3 Agravo de Instrumento
Origem:00520060099203 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Agravante: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-Paraná Ltda
Advogados: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) e outros
n. 37 100.001.2005.001287-7 Apelação Cível
Origem:00120050012877 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Marly Salazar Ribeiro de Souza
Advogados: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Agravado: Antônio da Silva Reino Representado por sua mãe Maria da
Silva
Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 26/12/2006
ANO XXV
NÚMERO
034
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 44 100.001.2006.000038-3 Apelação Cível
Origem:00120060000383Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Vencir Gastão da Silva
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outro
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Distribuído por Sorteio em 24/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 45 100.001.2006.020070-6 Apelação Cível
Origem:00120060200706 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Transpanisa Transportadora Ltda
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Apelada: Delegada da 1a. Delegacia Regional da Receita Estadual de
Porto Velho
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 13/11/2006
n. 46 100.001.2005.001135-8 Apelação Cível
Origem:00120050011358Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia SINSEPOL
Advogados: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Distribuído por Sorteio em 29/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 47 100.010.2006.008875-1 Apelação Cível
Origem:01020060088751 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Imercez Cecilia de Jesus
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelados: Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura – RO e
outra
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 23/01/2007
n. 48 100.001.2005.014455-2 Apelação Cível
Origem:00120050144552 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Williams Tarknn Froes Bonaparte
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Distribuído por Sorteio em 12/02/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 49 100.010.2006.008781-0 Apelação Cível
Origem:01020060087810 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Rosa Lionel Pedroso de Oliveira
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelados: Secretário Municipal de Saúde de Rolim de Moura – RO e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 12/12/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 50 101.001.2005.019538-6 Apelação Cível
Origem:00120050195386 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Apelada: Cico Comercial Ltda
22-02-2007
A
- 9
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 51 100.001.2005.019539-4 Apelação Cível
Origem:00120050195394 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Mascarpone Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios
Ltda - ME
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 20/06/2006
n. 52 100.010.2006.006142-0 Apelação Cível
Origem:01020060061420Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Vitoria Penha Martini
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/11/2006
n. 53 100.010.2006.000337-5 Apelação Cível
Origem:01020060003375 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Pedro Martini
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 30/05/2006
n. 54 100.010.2006.006141-1 Apelação Cível
Origem:01020060061411 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Elias de Almeida
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006
n. 55 100.010.2006.000481-9 Apelação Cível
Origem:01020060004819 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Dirce Secolo Maia
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 11/05/2006
n. 56 100.001.1999.000743-0 Apelação Cível
Origem:00119990007430 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outros
Advogada: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716)
Apelada: Maria Muniz Cunha Alho
Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 09/08/2006
n. 57 100.001.2005.006805-8 Apelação Cível
Origem:00120050068058 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Ronaldo Silva Moitinho
A-
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22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Amanda Camêlo Corrêa (OAB/RO 883)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 18/05/2006
n. 58 100.001.2005.010248-5 Apelação Cível
Origem:00120050102485 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outra
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Apelado: José da Silva Rodrigues
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 04/09/2006
n. 59 100.007.2004.002534-5 Apelação Cível
Origem:00720040025345 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Cacoal - RO
Advogados: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) e outras
Apelado: Adilson de Paula Guizolfe
Defensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 03/05/2006
n. 60 100.020.2005.002680-1 Apelação Cível
Origem:02020050026801Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Advogado: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 15/12/2006
n. 61 100.002.2000.009737-5 Apelação Cível
Origem:00220000097375Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outra
Apelada: City Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 15/08/2006
n. 62 100.014.1997.005490-8 Apelação Cível
Origem:01419970054908Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outros
Apelada: Pontofrio Comércio Distribuição e Representação Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 27/06/2006
n. 63 100.014.1997.005394-4 Apelação Cível
Origem:01419970053944Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outros
Apelado: Pedro Gonçalves Campos
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 26/06/2006
n. 64 100.007.2005.008196-5 Apelação Cível
Origem:00720050081965 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) e outro
Apelada: V.S. Santos e Cia Ltda ME
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 20/11/2006
NÚMERO
034
ANO XXV
n. 65 100.014.2005.005496-5 Apelação Cível
Origem:01420050054965 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: Sidnei Pagnoncelli - ME
Advogados: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 25/04/2006
n. 66 100.007.2001.001703-4 Apelação Cível
Origem:00720010017034Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) e outros
Apelada: Tecom - Transporte e Comércio de Madeiras Ltda
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 20/11/2006
n. 67 101.001.2005.002899-4 Apelação Cível
Origem:00120050028994 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Apelada: Ivel Peças e Serviços Automotivos Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 26/07/2006
n. 68 100.001.2006.009792-1 Apelação Cível
Origem:00120060097921 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Solimar Pacheco de Barros
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Apelado: Estado de Rondônia
Advogado: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: JUIZ CONVOCAO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 03/01/2007
n. 69 100.001.2006.003519-5 Apelação Cível
Origem:00120060035195Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Felipe Parro Jaquier
Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 03/01/2007
n. 70 100.001.2006.004318-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060043180Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Apelado: Antonio Arnoldo Pereira de Andrade
Advogados: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outro
Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 16/06/2006
n. 71 100.007.2001.001591-0 Apelação Cível
Origem:00720010015910Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) e outros
Apelada: Raniery Gomes dos Santos ME
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Distribuído por Sorteio em 02/02/2007
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Especial
ANO XXV
NÚMERO
034
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-02-2007
A-
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DESPACHO DO RELATOR
Data: 21/02/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de interposição :09/01/2007
Data do julgamento : 06/02/2007
101.001.2004.005934-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante
: José Sampaio Cabral
Advogados
: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) e outro
Embargado
: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran
Advogados
: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) e outro
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Processo civil. Acórdão. Contradição, obscuridade e omissão.
Inexistência.
A ausência de multa ou sanção ao devedor da obrigação, no acórdão, não
implica em contradição ou obscuridade, porquanto o processo executivo
outorga tanto ao credor quanto ao próprio magistrado, instrumento de
eficácia jurisdicional.
Não há omissão por simples ausência de citação de dispositivos normativos
citados na peça inicial, quando não devolvidos a superior instância.
Data de distribuição :25/01/2007
Data do julgamento : 06/02/2007
102.501.2006.015765-3 Habeas Corpus
Origem
: 50120060157653 Porto Velho (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Roberto Belém Pereira
Impetrante
: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2.598)
Impetrado
: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Tráfico. Entorpecente. Feito complexo. Pluralidade de réus.
Expedição de carta precatória. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal.
Inexiste constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da
culpa, quando se trata de processo complexo em virtude de pluralidade de
réus e necessidade de expedição de carta precatória.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.001551-0
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Agravada: Elisane Elcira Forte
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“O perigo da demora se consubstancia no fato de que, os valores, caso
sejam levantados, dificilmente serão recuperados pelo agravante,
fazendo com que seja necessário empreender nova escala processual
para reavê-los, evidenciando assim, o caráter urgitivo da medida.
Pelo exposto, concedo efeito suspensivo.
Solicite-se informações do juízo, remetendo-lhe, inclusive, cópias de fls.
26/31.
Expeça-se ofício ao Secretário de Estado de Administração, solicitando
informações sobre o pagamento dos vencimentos da agravada, bem
como se, com a medida concedida em primeiro grau, houve pagamento
em duplicidade.
À agravada para contra-razões no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.016082-4
Paciente: Pompilho da Fonseca Sales Júnior
Impetrante: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Juiz Convocado José Jorge R. da Luz
[...]
“Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é
medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta
ilegalidadade.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.007595-9
Pac/Impt: Ana Franciele Rodrigues Ferreira
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções
Penais da Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“
Vistos.
A pretensão da paciente já foi atendida, em virtude do
recurso de apelação criminal n.º 102.501.2006.002911-6 ter sido
julgado em 13.02.2007 (fls. 13/14), portanto, o presente habeas corpus
perdeu seu objeto, gerando a sua extinção.
Transcorrido o prazo legal, procedam-se as baixas
pertinentes e arquivem-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2007.”
(a.) Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Relator
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte e
quatro) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.”
(a.) Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.012.2007.000389-7
Paciente: Claudia Santos de Souza
Impetrantes(Advs): Ledelaynne Togo Oliveira de Souza(OAB/RO 3088) e
outro(a/s)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado
do Oeste - RO
A-
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22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
034
ANO XXV
[...]
“
Analisando o auto de prisão em flagrante, por ora, não vislumbro
indícios suficientes de que a paciente tivesse participação ou conhecimento
de que seu namorado traficava entorpecentes.
6 -FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho para dirimir
questões decorrentes da execução deste convênio.
De certo que no decorrer da instrução criminal poderá
surgir elementos mais contundentes de autoria. Contudo, o que se apresenta
no inquérito policial, não justifica a manutenção da custódia.
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
Assim, duvidosa a autoria e ausentes os requisitos do art.
312, do CPP, tenho que a prisão deve ser relaxada.
Desta forma, defiro a liminar pleiteada até o julgamento
do mérito do habeas corpus.
Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver
presa.
Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais.
Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria
de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DEAD - Em: 16/2/2007
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE RONDÔNIA E PODER EXECUTIVO DO ESTADO
DE RONDÔNIA
1 -PODER JUDICIÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - PODER EXECUTIVO: Poder Executivo do Estado de Rondônia
3 - PROCESSO: 0010/SA/2007
4 - OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo do ajuste
entre os partícipes, a fim de que estes dêem continuidade aos trabalhos
desenvolvidos em conjunto e harmonicamente, para aprimoramento e
normatização dos procedimentos utilizados, entre os Poderes Executivo
e Judiciário, com relação ao pagamento de precatórios devidos pela Fazenda
Pública do Estado, incluindo as requisições de pequeno valor.
Fica acrescido à cláusula terceira o parágrafo único.
DEAD - Em: 16/2/2007
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.002154-1
Paciente: Ismael de Lima Vieira
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Juiz Convocado José Jorge R. da Luz
[...]
“Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é
medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta
ilegalidadade.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte e
quatro) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.”
(a.) Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
Relator
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº004/07
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº014/2006
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Rondonprint Copiadoras de Rondônia ltda
3 - PROCESSO: 0301/0016/2007
4 - OBJETO: Prorrogação por 12 (doze) meses do contrato nº014/2006,
com alteração das cláusulas Quarta (DO PRAZO DE VIGÊNCIA), do Item
5.1da cláusula Quinta (DO PREÇO E DO REAJUSTE) e da cláusula Sétima
(DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), bem como a regularização do Quadro
constante na Cláusula Terceira (DO PRAZO E LOCAL PARA INSTALAÇÃO
DAS MÁQUINAS) que ficará consignado conforme a seguir:
Onde se lê: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Av Nações Unidas,
nº271, Bairro Nossa Senhora das Graças - PVH/RO, leia-se: Administração
do Anexo Administrativo, Av. Lauro Sodré, nº2860, Bairro Costa e Silva,
Porto Veho/RO; Onde se lê :CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS, Av. Sete
de Setembro nº1937, Nossa Senhora das Graças, PVH/RO, leia-se BR364,
Km03, ao lado do 5º Batalhão da Polícia Militar, Bairro da Lagoa, Porto
Velho/RO.
5 - VALOR: O valor total deste Termo Aditivo é estimado em R$127.880,40
(cento e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos),
sendo seu valor mensal estimado em R$10.656,70 (dez mil, seiscentos e
cinquenta e seis reais e setenta centavos).
6 - VIGÊNCIA: De 31/1/2007 a 30/1/2008
7 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
8 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas e
subitens constantes no Contrato Original.
DEAD - Em: 16/2/2007
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dirª Deptº de Administração
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº005/07 AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/2006
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA E PODER
EXECUTIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
1 -PODER JUDICIÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - PODER EXECUTIVO: Poder Executivo do Estado de Rondônia
3 - PROCESSO: 0010/SA/2007
4 - OBJETO: O objeto deste Termo de Cooperação Mútua é normatizar os
procedimentos administrativos de pagamento de precatórios em que o
Estado seja o devedor.
5 - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura (26/4/2006),
prorrogável por igual período até o limite de 60 (sessenta), mediante
lavratura de termo aditivo. O presente Termo poderá, ainda, ser rescindido
por vontade de qualquer dos partícipes a qualquer tempo, bastando, para
tanto, que seja efetuada uma comunicação fundamentada, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Rondonprint Copiadoras de Rondônia ltda
3 - PROCESSO: 0301/0034/2007
4 - OBJETO: Prorrogação do contrato nº007/2006 pelo período de 12
(doze) meses, com alteração das cláusulas Quarta (DO PRAZO DE
VIGÊNCIA), Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTE) e Sexta (DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA) do referido Contrato.
5 - VALOR: O valor total deste Termo Aditivo é estimado R$71.348,94
(setenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro
centavos), sendo seu valor mensal estimado em R$5.945,72 (cinco mil,
novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos).
6 - VIGÊNCIA: 31/1/2007 a 30/1/2008
7 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
8 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas e
subitens constantes no Contrato Original.
DEAD - Em: 16/2/2007
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dirª Deptº de Administração
ANO XXV
NÚMERO
034
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-02-2007
A-
13
PORTARIA Nº 235
12 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Ofício n. 085/2006-PJB,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento do servidor RUBENS COVRE DE JESUS, cadastro nº. 5211-9, lotado na Promotoria de Justiça de Buritis/RO, ocorrido no
dia 26 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de conduzir viatura oficial transportando Promotor de Justiça aos Municípios de Ariquemes e Jaru para
investigação criminal, concedendo-lhe ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 246
12 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000370,
PRORROGA a licença médica concedida à Procuradora de Justiça VERA LÚCIA PACHECO FERRAZ DE ARRUDA, cadastro nº 2058-3, pela Portaria nº 186,
de 1º.02.2007, com base no artigo 130, inciso I, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, pelo período de 08 a 16 de fevereiro de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 255
12 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 45, alínea I, item 43 da Lei Complementar
Estadual nº. 93, de 03 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência ao Secretário-Geral para praticar os atos abaixo enumerados, observadas as seguintes limitações:
1.
Assinar notas de empenho e notas financeiras, estas juntamente com o Procurador-Geral de Justiça;
2.
Autorizar a formalização e pagamento de processos de concessões de diárias de servidores, bem como homologar as prestações de contas
correspondentes;
3.
Autorizar a concessão de suprimentos de fundos e homologar as prestações de contas decorrentes;
4.
Autorizar o pagamento de despesas contratuais em geral e conveniadas;
5.
Autorizar o pagamento de despesas com o fornecimento de água, luz, telefone, fotocópias, correios, aquisição de passagens e fretes aéreos e
terrestres;
6.
Assinar folhas de pagamento em geral;
7.
Movimentar contas bancárias juntamente com o Procurador-Geral de Justiça;
8.
Elaborar editais, homologar licitações e adjudicar os objetos a elas relativos;
9.
Responder aos recursos referentes aos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, bem como firmar contratos oriundos dos
processos licitatórios e dos quais tenha havido dispensa ou seja inexigível a licitação;
10.
Assinar as Portarias de férias, licenças, afastamentos, autorização de deslocamento, pagamento de diárias e concessão de suprimento de
fundos, referentes a servidores.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 837, de 12 de junho de 2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 262
12 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000343,
R E S O L V E:
I - ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 2714, de 27.12.2006, publicada no Diário da Justiça 005, de 09.01.2007, que concedeu férias à servidora
SANDRA ROCHA RANGEL, cadastro 44126, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para fazer constar que o período de fruição é de 05
a 24.03.2007, com conversão em abono pecuniário de 25.03 a 03.04.2007.
II – CANCELAR, a pedido, a licença-prêmio concedida à servidora mediante a Portaria n° 2714, de 27.12.2006, publicada no Diário da Justiça 005, de
09.01.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
A-
14
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
034
ANO XXV
PORTARIA Nº 264
13 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000656,
ALTERA, a pedido da Promotora de Justiça EIKO DANIELI VIEIRA ARAKI, cadastro nº 2132-4, a Portaria nº 2457, de 21 de novembro de 2006, conforme
abaixo:
PERÍODO
ABONO PECUNIÁRIO
DIAS
FRUIÇÃO
DIAS
Férias – 1º período de 2005
26/02 a 07/03/07
10
08 a 27/03/07
20
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº. 266
13 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor JOSÉ ANDRÉ DE ANDRADE SILVA, cadastro nº. 4412-1, lotado na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná/RO, a deslocar-se para
realizar vistoria técnica no município de Rolim de Moura/RO, no dia 26 de fevereiro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária
para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 269
13 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
REVOGAR a portaria nº. 170, de 1º/02/2007 e a portaria nº. 197, de 05/02/2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 270
13 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, XXI, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93,
CONVOCA o Promotor de Justiça LADNER MARTINS LOPES, cadastro nº 2064-8, para, com prejuízo de suas funções, oficiar junto à 3ª Procuradoria de
Justiça - Câmara Especial, a partir de 14 de fevereiro de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 271
14 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens
2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada
no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento a servidora SIMONE NETTO TOLEDO, cadastro nº. 4234-0, no valor de
R$ 1.000,00 (MIL REAIS), para suprir as necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Ariquemes, correndo a despesa à Conta da Programação
02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,
3390.30
R$ 730,00
3390.39
R$ 270,00
TOTAL
R$ 1.000,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas,
junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
ANO XXV
NÚMERO
034
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-02-2007
A-
15
PORTARIA Nº 273
14 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memorando nº 088/06/CJ, de
09.07.2006,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a partir de 01.03.2007, a estagiária ELGISLANE MATOS DA SILVA, cadastro nº 32606, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com
fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 274
14 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido nos respectivos Processos,
R E S O L V E:
DISPENSAR do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26.05.2003, as estagiárias
abaixo relacionadas, com efeitos a partir de 01.03.2007.
CADASTRO
NOME
PROCESSO
3279-0
Kátia Viana de Morais
2006001120005903
3279-7
Laís Rodrigues de Cristo
2007001120000762
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 275
14 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000405,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 0182, de 01.02.2007, publicada no Diário de Justiça nº 027, de 09.02.2007, que dispensou a estagiária administrativa
ANA LÚCIA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº 32689, para constar que o desligamento é a partir de 01.03.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 276
14 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memorando nº 07/SEBID/MP, de
01.02.2007,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 14.02.2007, a estudante CASSANDRA COUTINHO FERREIRA, como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências e
formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 277
14 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000608,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 14.02.2007, a estudante CAMILA DE OLIVEIRA CALEGÁRIO, como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências e
formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 280
15 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n. 2007001120000469,
R E S O L V E:
CONVALIDAR a substituição do servidor GENIVALDO ALVES DOS SANTOS, cadastro nº 44122, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo,
ocorrida no período de 01.12.2006 a 21.01.2007, em razão do afastamento da servidora ROSELY CARMINATTI BONFIM, cadastro n. 41564, Chefe de
Cartório da Promotoria de Justiça de Presidente Médici, com ônus para a Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
A-
16
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
034
ANO XXV
PORTARIA Nº 281
15 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120000535,
R E S O L V E:
EXONERAR o servidor SANDRO LUIZ BASSETO, cadastro n. 52309, do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1,
referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 31.01.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 282
15 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120000141,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, o servidor MARCOS DE SOUZA TRINDADE, cadastro n. 44185, do cargo efetivo de Motorista, código 412.1, referência MP-NA-01,
do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 01.12.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 283
15 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120005470,
R E S O L V E:
I – CONCEDER 03 (três) meses de licença-prêmio à servidora VALDINÉIA MORETTI ANDRADE, cadastro nº 41513, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo, exercendo o cargo comissionado de Assessor Técnico, referente ao período aquisitivo de 1999/2004, para gozo no período de 05.03 a
02.06.2007, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92.
II – DESIGNAR a servidora LUCÉLIA BATISTA MEDEIRO, cadastro 60186, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para substituí-la durante
o período de afastamento, com ônus para a Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 284
15 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens
2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada
no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento a servidora MEIRE CAVALCANTE VIEIRA, cadastro nº. 4275-4, no valor de
R$ 1.439,00 (Mil quatrocentos e trinta e nove reais), para suprir as necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste/RO, correndo
a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
1.439,00
TOTAL
R$
1.439,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas,
junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 285
15 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000694,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a partir de 01.02.2007, o estagiário FRANCISCO ROBERTO WAIANDT FURTADO, cadastro nº 32947, do Corpo de Estagiários do
Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 286
15 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício nº. 019/SEFIN/COMPREV/2007,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor efetivo CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº 4357-4, para acompanhar os serviços desenvolvidos pela Comissão Especial
Multidisciplinar que tem por objetivo regularizar os processos de aposentadoria e os processos de pensões oriundos de aposentadorias com fins de
Compensação Previdência entre o Regime Próprio de Previdência do Estado de Rondônia e o Regime Geral de Previdências Social.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
ANOXXV
NÚMERO 034
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 15 DIAS)
Proc.:501.2005.010363-1
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: PAULO MARTINS DA SILVA OU
GEMERSON ROBERTO SIQUEIRA- vulgo
Cuiabano, brasileiro, solteiro, natural de
Cuiabá/MT, nascido aos 11.04.1978, filho de José
Martins da Silva e Maria Rosalina Martins da
SIlva, e FÁBIO INUMA DA COSTA, vulgo Darildo,
brasileir, solteiro, natural de G. Mirim/RO, filho
de Pedro Aponte Inuma e Maria Doraci da Costa,
nascido aos 09.09.1979, atualmente em luar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar os réus do teor da denúncia
de fls. 02/05, bem como intimá-lo para que
compareçam a interrogatório designado para o
dia 19/03/2007, às 09h30min, nesta Auditoria
Militar, sito a Av. Rogério Weber, 1928, Centro,
Edifício do Fórum. Porto Velho, 23 de novembro
de 2005.
Incidência Penal: Paulo Martins - art. 157,§ 2º,
inciso I e II do CP e Fábio art 157, §2º, Ie II do CP
c/c art. 29, do CP e ainda do art. 1º da Lei 2252/
1954. por fato ocorrido no dia 28.10.2005 no
comercial Sonata, no Distrito de extrema, de
onde subtraíram , mediante grave ameaça
exercida pelo emprego de arma de fogo a
importância aproximada de R$6.500,00 em
dinheiro, jóias e cartões telefônicos,
pertencentes à vítima Valter Schazmann e Ester
Guissela Schazmann.
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 15 DIAS)
Proc.:5012002.000881-9
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: ANDERSON ALVES MARTINS,
apresentado-se também com os nomes de
SISNEY GUSMÃO e FRANCISCO ADRIANO
GUSMÃO, brasileiro, solteiro, nascido em Costa
Marques/RO, no dia 17.07.1980, filho de Maria
da COnceição Martins, atualmente em lugar não
sabido.
PORTO
VELHO-RO,
QUINTA-FEIRA,
FINALIDADE: Citar os réus do teor da denúncia
de fls. 02/05, bem como intimá-lo para que
compareçam a interrogatório designado para o
dia 22/03/2007, às 10h50min, nesta Auditoria
Militar, sito a Av. Rogério Weber, 1928, Centro,
Edifício do Fórum. Porto Velho, 23 de novembro
de 2005.
Incidência Penal: art. 157,§ 2º, inciso Ido CP,
por fato ocorrido no dia 03.11.2001 na Av.
Guaporé, Jd das Mangueiras II, o denunciado,
mediante grave ameaça exercida com o emprego
de arma de fogo, substraiu uma motocicleta
Honda CG Titan, azul, placa NBI 3797/RO, chassi
9C2J2500XR217403 de propriedade de
Alexsandro Rocha da Silva.
Proc.:501.2005.001650-0
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Antonio Carlos da Cruz, Ely da Silva
Leão, Osmar Modesto Pinheiro das Chagas
Júnior
Advogados: DR. ARCELINO LEON, OAB/RO 991;
DR. ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR OAB/
RO; DRA KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO OAB/
RO 2160 E DRA LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA
OAB/RO 573-A
FINALIDADE: Intimar os advogado do despacho
a seguir: “ Visto. Designo o dia 05.03.2007, as
10h 45min para a oitiva da testemunha da
acusação Valney Pereira de Araujo.”
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Autos nº 501.2006.016649-0
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Alexsandra do Socorro Gomes de Freitas e
outro
Advogado(s):
RONILSON PINTO - OAB/RO 3304
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) da audiência designada para o dia 12/
03/2007, às 10h 00min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.2006.016596-6
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Francisco Nunes de Souza e outros
Advogado(s):
MARCOS ANTÔNIO S. PEREIRA - OAB/RO 367A
22 DE FEVEREIRO DE
2007
APARECIDO DONIZETI RIBEIRO DE ARAÚJO
OAB/RO 2853
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) da audiência designada para o dia 14/
03/2007, às 08h 30min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.2006.001289-5
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Vanderley da Silva Saraiva
Advogado(s):
LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA - OAB/RO
2598
Finalidade: Intimar a(s) advogada(s) acima
citada(s) da audiência designada para o dia 20/
03/2007, às 09h 00min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
EXPEDIENTE DO DIA 21/02/2007
RÉU: NAEL SOARES MOITNHO, vulgo “Alma”,
brasileiro, solteiro, lavrador, natural de São
Pedro da Cipa/MT, nascido aos 13/08/1964,
filho de Edson Soares Moitinho e de Helena
Soares Moitinho, portador da RG 10006966/
SEJUSP/AC E DO cpf. 188.883.722-53,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO
PROCESSO: 501.2002.002751-1
FINALIDADE: Defender-se na Ação Penal acima
mencionada, conforme denúncia do Ministério
Público/RO, por violação do artigo 121, § 2º,
incisos I e IV, c/c o Artigo 14, inciso II, ambos do
CP, c/c o dispositivo da Lei 8.072/90, bem como
comparecere perante este Juízo no dia 23/03/
2007
ás
8
horas, para ser submetido a
interrogatório, sob pena de ser-lhe decretada
revelia..
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
End. Eletrônico:
[email protected]
RÉU: MAYCON MOREIRA
PROCESSO: 501.2001.004736-6
ADVOGADO: DR. WILSON DIAS DE SOUZA OAB/RO 1804
FINALIDADE: APRESENTAR AS ALEGAÇÕES
FINAIS NOS AUTOS ACIMA
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
End.Eletrônico
[email protected]
B
- 2
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
034
ANOXXV
1º Cartório Criminal
Edital de Convocação
O Dr. Aldemir de Oliveira, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara do Tribunal de Júri, desta Comarca
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
por nomeação legal e etc.
Faz saber: a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que no
dia 16 de fevereiro de 2007, nesta cidade de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia e no
Plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri, às
11h00min, foi realizada a audiência para
sorteio dos Jurados e Suplentes de Jurados que
deverão servir na 2ª Reunião Periódica da 2ª
Vara do Tribunal do Júri desta Comarca, a ter
início no dia 19 de março de 2007, às 8 horas, e
término previsto para o dia 30 de março de
2007, devendo todos os Jurados comparecerem
até final julgamento dos processos em pauta,
e, se possível, EM TRAJE DE PASSEIO.
JURADOS
1 - Marlene G. Pereira da Silva - Câmara
Municipal;
2 - Maria Lucimar Medeiros Barbosa - Ceron;
3 - Dário André de Almeida Filho - Ceron/AGS;
4 - Eli Wilson Albuquerque - Semtran;
5 - João Luiz da Silva - SET;
6 - Eliana Lopes Monteiro - Receita Federal;
7 - Marluce Angela Santos - Semfaz;
8 - Francisca de Assis de Souza - EBCT;
9 - Catarina Maria P. da Silva - Sesau - GFES;
10 - Mara Nalu Farinhas Aldunate Reis - CGE;
11 - João Reinaldo Farias da Silva - SOPH;
12 - Rejane Evaristo Gomes Melo - Detran;
13 - Maria Gina da Costa Sicsu - Detran;
14 - Gerson Freire Lobo - Ceron;
15 - Carlos Kennedy Marciano Freitas - Hospital
9 de Julho;
16 - Lucivaldo E. De Souza Junior - Câmara
Municipal;
17 - Jonas Soares Pinheiro - Sedam;
18 - Ivone de Oliveira Machado - Incra;
19 - Flávia Nádia de Oliveira Castelo - Unibanco
20 - Eliysmar de Jesus Barbosa - Sefin/GAF;
21 - José Alberiano de Meireles Silva - Ceron/
DT.
Suplentes:
1 - Felipe Santiago P. de Oliveira - Embrapa;
2 - Ruth da Silva Martins - BASA;
3 - Jeovah Rodrigues de Souza - DRT;
4 - Raimundo Botelho da Silva - DRT;
5 - José Valdenir Gomes da Gama - EBCT;
6 - Lucineris Alves de Souza - Semfaz;
7 - Cássia Janini Cordeiro Veloso - Câmara
Municipal;
8 - Adelmo Morgan Perin - Sebrae;
9 - Williams Ramos de Oliveira - Caerd/
S.Cristóvão;
10 - Francisca Aneli Viana da Silva - Funasa/
Município.
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.:501.2006.013708-3
Ação:Queixa crime
Querelado:Eraldo Batista dos Santos
Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo, OAB/
RO-2.862
Despacho:”Diga o querelado quanto à
“Renúncia” de fl. 85".
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
AUTOS N. 501.2000.005023-3
Réu: RICHARDSON FRANQLEIN MENDES
PEREIRA, vulgo “Charles”, brasileiro, solteiro,
oficce boy, natural de Porto Velho/RO, nascido
em 20.05.1975, filho de Raimundo Francisco
Mendes Ferreira e Helena Limoeiro Ferreira,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal supra, conforme denúncia do Ministério
Público, por violação do Artigo 157, § 2º, I e II,
do do Código Penal Brasileiro, bem como
comparecer perante este Juízo, devidamente
trajado e portando documentos de identidade,
no dia 08/Março/2007, às 08h00 para ser
interrogado, sob pena revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
Processo: 501.2005.009642-2
Réu: EDER BRITO FERREIRA DE SALES, brasileiro,
solteiro, agente funerário, natural de Porto
Velho©RO, nascido aos 14©08©1985, filho de
Francisco Brito Sales e de Francisca Brito Sales,
residente em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado,
para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
pagamento da multa no valor de R$ 116,60 (cento
e dezesseis reais e e sessenta centavos), e as
custas processuais no valor de R$ 106,27 (cento
e seis reais e vinte e sete centavos), sob pena de
inscrição na Dívida Ativa Estadual.
E para constar e também para que chegue ao
conhecimento de todos, mandou expedir o
presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça na forma da lei e também, uma via
afixada no lugar público de costume,
determinando ainda que fosse imediatamente
expedido o Mandado de Notificação Pessoal
dos Jurados e Suplentes de Jurados. Dado e
passado aos (16) dezesseis dias do mês de
fevereiro do ano (2007) dois mil e sete, nesta
cidade de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia. Eu,..................., Sandra Maria L. C.
de Vasconcelos, Escrivã Judicial, o subscrevi.
Autos n° 501.2006.015749-1
Réu: Valdeli de Oliveira e outros
Advogados: Dr. Douglas Ricardo Aranha da Silva
OAB/RO 1779, Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo
OAB/RO 535-A e Drª Maria Nazarete Pereira
da Silva OAB/RO 1073
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
mencionados para manifestarem-se na fase do
art. 500 do CPP.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
(a) Aldemir de Oliveira
Juiz de Direito
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2006.009159-5
Ação: Reparação de danos
AA: Júlio Cesar Brito de Lima
Adv. Jeiel Canela de Oliveira OAB/RO 3105
RR: Banco Dibens S/A
Adv. Drª Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO
1847
FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ
que, tendo em conta Portaria n.º 001/2005-11º
JECIV, 2º, inc. XVI, redesigna-se Audiência de
Conciliação
para o dia 20/03/2007 às
09hs:30min. Assim, devem as partes serem
devidamente intimadas. DO QUE PARA
CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO.
Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2.007.
Giglianne Castro Romanini.
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.005873-3
Ação: Cobrança
AA: Lisãngela de Melo - ME
Adv. Hélio Silva de Melo Júnior OAB/RO 958
RR: Fátima Lucas
Adv.
FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ
que, tendo em conta Portaria n.º 001/2005-11º
JECIV, 2º, inc. XVI, redesigna-se Audiência de
Conciliação para o dia 20/03/2007 às 11:00hs.
Assim, devendo as partes serem intimada/
citada para a solenidade. DO QUE PARA
CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO.
Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2.007.
Giglianne Castro Romanini.
_____________________________________
Proc. n.º 601.2006.016396-0
Ação: Reparação de danos
AA: Adriana Boni Azevedo
Adv. Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619
RR: Adelphia Comunicações S/A Via Cabo TV.
Adv.
FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ
que, tendo em conta Portaria n.º 001/2005-11º
JECIV, 2º, inc. XVI, redesigna-se Audiência de
Conciliação
para o dia 09/03/2007 às
09hs:30min.. Assim, devendo as partes serem
intimada/citada para a solenidade. DO QUE
PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO.
Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2.007.
Giglianne Castro Romanini.
______________________________________
Proc. n.º 601.2004.011076-4
Ação: Cobrança
AA: Patrícia Ferreira de Paula Feder OAB/RO
1527
RR: Zuila Carlos Damasceno
Adv. Lena Claúdia Brasil OAB/RO 1056
FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc..., IEm atenção aos termos do despacho de fls.62/
63 e à consulta ao sistema BACENJUD nesta
data (conforme espelho em anexo), constatei o
bloqueio parcial do valor requisitado e próximo
ao crédito exeqüendo, de modo que converto o
referido bloqueio em penhora, determinando a
respectiva transferência para conta judicial
remunerada (RDO), tornando sem efeito as
demais ordens de bloqueio e renovando a
ordem para constrição do valor remanescente e
ANOXXV
NÚMERO
034
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pendente; II- Independentemente da
confirmação de transferência, deve o cartório
intimar a executada, para, dentro do prazo de
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofertar
impugnação nos exatos termos do art. 475-J,
§1º e 475-L, CPC, sob pena de liberação em
prol do exeqüente do valor penhorado. IIICumpra-se”. Porto Velho/RO, 12 de fevereiro
de 2.007. João Luiz Rolim Sampaio. MM. Juiz de
Direito.
______________________________________
Proc. n.º 601.2004.011076-4
Ação: Cobrança
AA: Patrícia Ferreira de Paula Feder OAB/RO
1527
RR: Zuila Carlos Damasceno
Adv. Lena Claúdia Brasil OAB/RO 1056
FINALIDADE: DESPACHO: I - J..se; II- Designo
nova audiência de conciliação perante este
magistrado (art. 599,CPC), para o dia 02/03/
2007, às 09h, devendo o cartório a todos
intimar; III- Torno sem efeito o item II do
despacho de fls.66. IV- CUMPRA-SE”. Porto
Velho/RO, 13/02/2.007. João Luiz Rolim
Sampaio. MM. Juiz de Direito.
_____________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
______________________________________
ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
SENTENÇA:(fl.39 ) Vistos etc.Considerando o
recebimento do alvará à fl. 38, EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
Proc.:001.2005.004232-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Enio Salvador Vaz
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: CÉLIA TAKETA
SENTENÇA:(fl.117) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 111/116, EXTINGO a execução
de título judicial na forma do artigo 794, inciso I,
do
Código
de
Processo
Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
1º Cartório da Fazenda Pública
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Juíza: Inês Moreira da Costa
Proc.:001.2005.014526-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Teresinha de Jesus Pereira,
Raimunda Selma Mariana de Souza
SANDRA FERREIRA OAB/RO 248
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: CÉLIA TAKETA
SENTENÇA:(fl.145 ) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 140/144, EXTINGO a execução
de título judicial na forma do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.Sem custas.
Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.
P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês
Moreira da Costa
Juíza de Direito
Proc.:001.2005.014578-8
Ação:Execução de título judicial
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: CÉLIA TAKETA
Embargado:Maria do Rosário Prestes de Araújo
Proc.:001.2005.006414-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Antônio Andrade Filho
Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/
RO 1946)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: CÉLIA TAKETA
SENTENÇA:(fl.135 ) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação à fl. 130/134, EXTINGO a execução
de título judicial na forma do artigo 794, inciso I,
do
Código
de
Processo
Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.015259-8
Ação:Execução de título judicial
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: CÉLIA TAKETA
Embargado:Antônio Monteiro da Silva
ADV.: WASHINGTON MENDONÇA OAB/RO
1946
SENTENÇA:(fl.37) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 31/36, EXTINGO a execução
de título judicial na forma do artigo 794, inciso I,
do
Código
de
Processo
Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2006.008291-6
Ação:Execução de título judicial
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO
959)
Embargado:Teresinha de Jesus Pereira,
Raimunda Selma Mariana de Souza
ADV.: SANDRA FERREIRA OAB/RO 248
22-02-2007
B
- 3
SENTENÇA:(fl.42 ) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 36/41, EXTINGO a execução
de título judicial na forma do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.Sem custas.
Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.
P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês
Moreira da Costa
Juíza de Direito
Proc.:001.2005.008400-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro
Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira
Maia (OAB/RO 248)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: CÉLIA TAKETA
SENTENÇA:(fl.78) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 72/77, EXTINGO a execução
de título judicial na forma do artigo 794, inciso I,
do
Código
de
Processo
Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2005.020256-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Adroaldo Uchoa Rebouças
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
SENTENÇA:(fl.55) Vistos etc.,1.Indefiro o pedido
de fls. 52/53, uma vez que a parte credora não
requereu a atualização no momento oportuno,
bem como é seu ônus apresentar planilha
atualizada.2. Considerando o recebimento do
crédito executado conforme notícia do exeqüente,
EXTINGO a execução de título judicial nos termos
do inciso I, do art. 794, do Código de Processo
Civil.Sem
custas
e
honorários
advocatícios.Oportunamente, certifique-se a
Escrivania fazendo as anotações de estilo e em
seguida arquive-se.P.R.I.C.Porto Velho/Ro, 1º de
fevereiro de 2007.
Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
Proc.:001.2005.006465-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jorge Marques da Silva, Jose
Santana Pacheco, Luiz Roberto da Silva, Jurandir
de Nazare Tico
Advogado:SUZANA LOPES (OAB/RO 2757)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO DE CARVALHO
SENTENÇA:(fl.72) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 71, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do
Código
de
Processo
Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquive-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2005.006461-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jose Zezito de Carvalho Moreira,
Luverci de Oliveira Silva, Natividade Ramos Filho,
Newton Luiz da Paixão
Advogado:SUZANA COSTA (OAB/RO 2757)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO DE CARVALHO
B
- 4
22-02-2007
SENTENÇA:(fl.69) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação à fl. 68, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do
Código
de
Processo
Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2005.013311-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maud Pedreira Dias
Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/
RO 1954)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO
SENTENÇA:(fl.59) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 58, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil.Sem custas.
Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.
P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês
Moreira da Costa
Juíza de Direito
Proc.:001.2005.018542-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Gilmar de Oliveira Chaves
Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/
RO 1954)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVAHO
SENTENÇA:(fl.53) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 52, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do
Código
de
Processo
Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2005.018536-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Eduardo Allemand Damiao
Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/
RO 1954)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO
SENTENÇA:(fl.57) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 66, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do
Código
de
Processo
Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.013313-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Elvio de Azevedo Tavares, Luiz
Carlos Scatolon, Ronaldo Carvalho Campos,
Simone Pereira
Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/
RO 1954)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA:(fl.66) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 56, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil.Sem custas.
Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.
P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês
Moreira da Costa
Juíza de Direito
Proc.:001.2005.003186-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Alessandra Marcela Paraguassú
Gomes e outros
Advogado:SUZANA LOPES (OAB/RO 2757)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO
SENTENÇA:(fl.170 ) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 169, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do
Código
de
Processo
Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.021276-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Antonia Edna Paixao da Silva
Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO
659)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
SENTENÇA:(fl.73) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 72, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do
Código
de
Processo
Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2005.018540-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Orlando Medici Júnior
Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/
RO 1954)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO
SENTENÇA:(fl.53) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 52, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do
Código
de
Processo
Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2005.006463-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Adeildo Frez, Edson Fernando Tonini,
Edvaldo Leite de Barros
Advogado:SUZANA LOPES (OAB/RO 2757)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO
SENTENÇA:(fl.67) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 66, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil.Sem custas.
NÚMERO
034
ANOXXV
Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.
P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.Inês
Moreira da Costa
Juíza de Direito
Proc.:001.2005.003083-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Pedro Augusto Gomes Tavares
Advogado:Pompília Amelina dos Santos (OAB/
RO 1318)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do
Estado Rondônia - DETRAN
ADV.: CLEUZEMER UHLENDORF
SENTENÇA:(fl.159) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 158v, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do
Código
de
Processo
Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquive-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.012353-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Antônio José dos Reis Júnior
Advogado:Monamares Gomes Grossi (RO 903)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: MARTA FERREIRA
SENTENÇA:(fl.41) Vistos etc.Considerando o
pagamento do débito executado conforme
informação às fls. 39, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do
Código
de
Processo
Civil.Sem
custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivem-se os
autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2007.002619-9
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: CÉLIA TAKETA
Impugnado:Maria das Graças Pinheiro de Lima
Ferreira
ADV.: NEDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268
DESPACHO:(fl.07) Proceda-se na forma do art.
261 do CPC, sem suspensão do processo,
ouvindo-se a autora em 05 dias. Pvh, 02/02/
2007 Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito
Proc.:001.2003.016350-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria das Graças Pinheiro de Lima
Ferreira
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: CÉLIA TAKETA
DESPACHO:(fl.162)Vistos etc.Compulsando os
autos, verifico que houve equívoco pela
requerida/executada ao protocolizar a petição
de fls. 158/159, uma vez que quando fora citada
(fls. 156v) era para se manifestar acerca da inicial
de execução. Ou seja, se deseja ou não opor
embargos à execução.Da análise de seu pedido
às fls. 158/159, observo que a matéria discutida
diz respeito aos cálculos executados. Portanto,
em razão do princípio da economia processual,
desentranhe-se a petição supra mencionada para
formalizar em autos apartados os embargos à
execução, já que o pedido foi protocolizado no
prazo legal, devendo o mesmo ser distribuído.
Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 18 de
janeiro de 2007.Jorge Luiz de Moura Gurgel do
AmaralJuiz de Direito
ANOXXV
NÚMERO
034
Proc.:001.2007.001185-0
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Nilson Barros da Silva, Moacir
Simões Lucas
Advogado:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira
(OAB/RO 1916)
Requerido: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
Litisconsortes Passivos:
Geremias Ferreira de Oliveira
ADV.: RODOLFO SCHER DA SILVA OAV/RO 2048
Marco Maurício Brandão Figueira
ADV.: RODOLFO SCHER DA SILVA OAV/RO 2048
Romildo Soares dos Santos
ADV.: MARCUS AURÉLIO CARVALHO DE SOUSA
OAB/RO 2940
Cledson Alves de Oliveira
ADV.: VALDINEI SANTOS SOU FERRES OAB/RO
3175
João Batista Carlos
Gercivan Cruz da Silva
Fernando Ramos Anderson
José Silva Santos
Antenor Kopp
Ângelo José Deschievone
ADV.: CHARLES ZIMMERMANN OAB/RO 2733
DESPACHO:(fl.454) Vistos etc,1. Intimem-se os
requerentes para apresentarem impugnação à
contestação no prazo legal.2. Após,
especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir justificando-as.3. Publique-se. Intimemse.
Porto Velho/Ro, 02 de fevereiro de 2007.Flávio
Henrique de Melo
Juiz Substituto
Proc.:001.2007.001405-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Associação dos Membros da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia AMDEPRO
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/
RO 3015)
Requerido:Estado de Rondônia (Defensoria
Pública do Estado de Rondonia)
SENTENÇA:(fl.38) Vistos etc.A ASSOCIAÇÃO
DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA-AMDEPRO propôs a
ação de cobrança em face da DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
objetivando o recebimento da quantia de R$
537.988,00 (quinhentos e trinta e sete mil
novecentos e oitenta e oito reais) referente a
diferenças das promoções não pagas.Às fls. 36
foi determinada a emenda à inicial para adequar
o pólo passivo da ação e, em seguida o
requerente manifestou pela desistência do
feito.Em
síntese,
é
o
elatório.DECIDO.Considerando a não citação do
requerido para apresentar contestação,
ACOLHO o pedido de desistência pelo
requerente e, de conseqüência, resolvo o feito
sem análise do mérito na forma do inciso III, do
art. 267, do Código de Processo Civil.Custas pelo
requerente.Indevidos
os
honorários
advocatícios.
Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgado da decisão e em
seguida arquive-se os autos.P.R.I.C.Porto Velho/
RO, 12 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da
Costa Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-02-2007
B
- 5
Proc.:001.2004.004595-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Laboratório Musial Ltda.
Advogado:Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro
Stutz (OAB/RO 1112)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: CÉLIA TAKETA
SENTENÇA:(fl.206/2064) ANTE O EXPOSTO, com
fundamento no inciso I, do art. 269, do Código
de Processo Civil, resolvo o feito com análise do
mérito reconhecendo como PROCEDENTE EM
PARTE o pedido formulado por LABORATÓRIO
MUSIAL LTDA em face do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON, para
CONDENAR o requerido a efetuar pagamento
ao Autor no valor líquido de R$22.795,61 (vinte
e dois mil setecentos e noventa e cinco reais e
sessenta e um centavos), devendo ser corrigido
monetariamente a partir da data da
apresentação das notas fiscais perante o IPERON
e juros de mora a partir da citação .A requerente
deverá arcar com o equivalente a 20% (vinte por
cento) das custas em razão da sucumbência
recíproca, além de recolher as custas iniciais.Os
honorários advocatícios deverão ser pagos pelo
requerido em favor do patrono da requerente no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e em, em
razão da sucumbência do Requerente deverá
este arcar com honorários em favor do requerido,
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme
§4º, do art. 20, do Código de Processo
Civil.Considerando o valor da condenação, nos
termos do art. 475, do Código de Processo Civil,
a presente decisão está sujeita ao reexame
necessário.Oportunamente, não havendo
manifestação das partes certifique-se a
Escrivania e em seguida encaminhem-se os autos
ao e. Tribunal de Justiça com as nossas
homenagens.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 12 de
fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza
de Direito
INTIMAÇÃO:(fl.43) do REQUERIDO para
apresentar as contra-razões da apelação, no
prazo de 15 dias, através da publicação no diário
da justiça.
Proc.:001.2005.006398-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Julia Pontes Bezerra Vianna
Advogado:Wanuza Cazelotto Dias dos Santos
Barbieri (OAB/RO 2326)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do
Estado Rondônia - DETRAN
ADV.: CLEUZEMER UHLENDORF
INTIMAÇÃO:(fl.95)
do
Advogado
do
Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO
para manifestar sobre a Certidão do Sr. oficial
de Justiça às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias,
através da publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.005469-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Celia Rosani de Oliveira Nascimento
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (RO 801)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: CÉLIA TAKETA
DESPACHO:(fl.105) Ao contador judicial. Após,
expeça-se RPV. Pvh, 12/01/2007 Jorge Luiz de
Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito
INTIMAÇÃO:(fl. ) do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
10 (dez), sob pena de arquivamento, através de
Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2005.010585-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO MELO
Embargado:Jaime de Matos
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
INTIMAÇÃO:(fl.35) do Estado de Rondônia para
manifestar sobre a Certidão do Sr. oficial de
Justiça às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias, através
da publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.019950-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Izael de Lima Sales
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO
2811)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
Proc.:001.2006.019949-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Edmar Cabral Lima
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO
2811)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
INTIMAÇÃO:(fl.44) do REQUERIDO para
apresentar as contra-razões da apelação, no
prazo de 15 dias, através da publicação no diário
da justiça.
Proc.:001.2006.025418-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Boldane do Amaral Cordeiro, e
outros
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
INTIMAÇÃO:(fl.297) do advogado da parte autora
para a réplica da contestação, no prazo de 10
dias, através da publicação no diário da justiça.
Proc.:001.2006.019953-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Ribamar Adriano da Silva
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO
2811)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
INTIMAÇÃO:(fl.43) do REQUERIDO para
apresentar as contra-razões da apelação, no
prazo de 15 dias, através da publicação no diário
da justiça.
Proc.:001.2006.005469-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Celia Rosani de Oliveira Nascimento
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (RO 801)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: CÉLIA TAKETA
DESPACHO:(fl.105) Ao contador judicial. Após,
expeça-se RPV. Pvh, 12/01/2007 Jorge Luiz de
Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito
INTIMAÇÃO:(fl. ) do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
10 (dez), sob pena de arquivamento, através de
Publicação no diário da Justiça.
B
- 6
22-02-2007
Proc.:001.2006.005469-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Celia Rosani de Oliveira Nascimento
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (RO 801)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: CÉLIA TAKETA
DESPACHO:(fl.105) Ao contador judicial. Após,
expeça-se RPV. Pvh, 12/01/2007 Jorge Luiz de
Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito
INTIMAÇÃO:(fl. ) do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
10 (dez), sob pena de arquivamento, através de
Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.007719-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Vanessa Darwich Ferreira Santos
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (RO 801)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: CÉLIA TAKETA
DESPACHO:(fl.115) Considerando a renúncia do
executado para opor embargos à execução,
expeça-se RPV do crédito principal e honorários
advocatícios, conf. Prov. 006/2006-CG. Int.
Cumpra-se. Pub. Int. Pvh, 01/02/2007 Flávio
Henrique de Melo Juiz de Direito
INTIMAÇÃO:(fl. ) do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
10 (dez), sob pena de arquivamento, através de
Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.009064-1
Ação:Ação popular
Requerente:Cassio Alves Lus, Fabio César
Cristiano, Vinicius Valentin Raduan Miguel
Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Requerido: Estado de Rondônia (Presidente da
Assembléia Legislativa)
DESPACHO:(fl.66v) Vista aos autores e ao MP,
sobre os docs. de fl. 53/66. Pvh, 12/02/2007
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.006029-7
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Estado de Rondônia
Advogado:Evanir Antônio de Borba (OAB/RO
776)
Consignado:Porto Comércio de Equipamentos e
Máquinas Ltda.
SENTENÇA:(fl.64/65 )...Considerando o
comparecimento do réu na data designada e
recebimento do objeto de consignação, conforme
alvará judicial às fls. 63, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado pelo ESTADO DE RONDÔNIA,
resolvendo o feito com análise do mérito nos
termos do inciso II, do art. 269 c/c art. 897,
ambos do Código de Processo Civil.Condeno o
consignado ao pagamento das custas e despesas
processuais.Os honorários advocatícios foram
fixados no percentual de 10% (dez por cento) e
retidos por ocasião da expedição do alvará
judicial. Autorizo desde já a transferência do
valor para a conta do Centro de Estudos da PGE/
RO, Banco Bradesco, ag. 0153-8, cc n. 64.2975.Oportunamente, certifique-se a Escrivania
quanto ao trânsito em julgado fazendo as
anotações de estilo e em seguida arquivem-se
os autos.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 13 de fevereiro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.006100-5
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Estado de Rondônia
Advogado:Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Consignado:CBS Centro Automotivo Ltda
ADV.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/
RO 333
SENTENÇA:(fl.95/96) Por estas razões, com
fundamento no inciso I, do art. 269, do Código
de Processo Civil, resolvo o feito com análise do
mérito reconhecendo como PROCEDENTE o
pedido formulado pelo ESTADO DE RONDÔNIA,
para declarar como quitados os débitos
provenientes dos processos administrativos ns.
0301/007/01 e 0301/1003/01, ambos do
Tribunal de Justiça deste Estado, referente ao
Contrato n. 031/98, autorizando o levantamento
do crédito pelo Oficial de Justiça da Justiça do
Trabalhado em razão do Mandado de Bloqueio,
Levantamento e Penhora de Crédito n. 953-2005,
conforme fl. 79.Custas e despesas processuais
deverão ser arcados pelo consignado.Condeno
o Requerido ao pagamento de custas e
honorários advocatícios, estes fixados no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
depositado. Deverá ser retido no ato do
levantamento do crédito pelo Oficial da Justiça
do Trabalho o valor dos honorários e das custas
judiciais. Autorizo desde já a transferência do
valor dos honorários para a conta do Centro de
Estudo da PGE/RO, Banco Bradesco, ag. 01538, cc n. 64.297-5, devendo ser feito o depósito
das
custas
judiciais
na
conta
respectiva.Oportunamente, certifique-se a
Escrivania quanto o trânsito em julgado fazendo
as anotações de estilo e em seguida arquivemse os autos.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 13 de
fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza
de Direito
Proc.:001.2006.023045-1
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Osnyr Amaral da Silva
Advogado:Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO
1382)
Impetrado: Estado de Rondônia (Comandante
Geral da Polícia Militar)
SENTENÇA:(fl.57/62) ANTE O EXPOSTO,
considerando a ausência de liquidez e certeza
do direito alegado, DENEGO A SEGURANÇA
pleiteada por OSNYR AMARAL DA SILVA, uma
vez que a investigação social dos candidatos do
Concurso Público da Polícia Militar do Estado de
Rondônia está amparada nas legislações e
Constituição Federal e, de conseqüência, resolvo
o feito com análise do mérito nos termos do
inciso I, do art. 269, do Código de Processo
Civil.REVOGO a decisão liminar concedida às
fls. 25/26.Indevido as custas processuais pelo
impetrante ante a declaração de achar-se em
condições de pobreza conforme Lei Federal n.
1.060/50.Incabíveis honorários advocatícios em
sede de mandado de segurança conforme
Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presente
decisão não está sujeita ao reexame
necessário.Oportunamente, não havendo
recurso voluntário da parte sucumbente,
certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em
julgado e após as anotações de estilo arquivese.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito
Proc.:001.2006.006269-9
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Bruno Pereira da Silva
Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/
RO 2213), Francisco Ricardo Vieira Oliveira
(OAB/RO 1959)
Impetrado:Estado de Rondônia (Diretor de Ensino
da Polícia Militar
NÚMERO
034
ANOXXV
SENTENÇA:(fl.76/78) ANTE O EXPOSTO, com
fundamento no inciso I, do art. 269, do Código
de Processo Civil, DENEGO a segurança
formulada por BRUNO PEREIRA DA SILVA, diante
da não demonstrado da violação no seu direito
líquido e certo e, de conseqüência, RESOLVO o
feito com análise do mérito.As custas judiciais
são indevidas ante a concessão dos benefícios
da assistência judiciária, na forma da Lei n.
1.060/50.Incabíveis honorários advocatícios em
sede de mandado de segurança conforme
Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presente
decisão não está sujeita ao reexame
necessário.Oportunamente, não havendo
recurso voluntário da parte sucumbente,
certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em
julgado e após as anotações de estilo arquivese.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2006.009633-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Luciana da Silva Alves
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
(OAB/RO 2352)
Impetrado:Estado de Rondônia (Presidente da
Comissão Organizadora do Concurso Público
para Provimento de Vagas de Policial Militar
Masculino e Feminino)
SENTENÇA:(fl.112/115 )ANTE O EXPOSTO,
diante da não demonstração dos requisitos
exigidos no art. 1º, da Lei n. 1.533/51, DENEGO
a segurança pleiteada por LUCIANA DA SILVA
ALVES e, de conseqüência, resolvo o feito com
análise do mérito nos termos do inciso I, do art.
269, do Código de Processo Civil.Custas pela
impetrante.Incabíveis honorários advocatícios
em sede de mandado de segurança conforme
Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presente
decisão não está sujeita ao reexame
necessário.Oportunamente, não havendo
recurso voluntário da parte sucumbente,
certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em
julgado e após as anotações de estilo arquivese.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito
Proc.:001.2006.023466-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Auto Posto Entre Rios Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Impetrado:Município de Porto Velho - RO
(Secretário da Fazenda do , Diretor da
Administração Tributaria da Secretaria da
Fazenda)
SENTENÇA:(fl.171/178) .ANTE O EXPOSTO,
diante da não comprovação na violação no direito
líquido e certo, conforme dispõe o art. 1º, da Lei
n. 1.533/50, DENEGO a segurança pleiteada por
AUTO POSTO ENTRE RIOS LTDA e, de
conseqüência, resolvo o feito com análise do
mérito nos termos do inciso I, do art. 269, do
Código de Processo Civil.Custas pela
impetrante.Incabíveis honorários advocatícios
em sede de mandado de segurança conforme
Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presente
decisão não está sujeita ao reexame
necessário.Oportunamente, não havendo
recurso voluntário da parte sucumbente,
certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em
julgado e após as anotações de estilo arquivese.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de
2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
ANOXXV
NÚMERO
034
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz: Edenir S. A. da Rosa
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Proc.:001.2005.015190-7
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Empresa
Municipal
de
Desenvolvimento Urbano - Emdur
Advogado:Cleide Claudino de Pontes (RO 539),
Valdenira Freitas Neves de Souza OAB-RO 1983
Requerido:Augustin Montenegro de Cantai
Advogado: Gilvane Veloso Marinho OAB-RO
3139
INTIMAÇÃO: da Parte Ré, para se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos dados
corretos das testemunhas arroladas (endereço,
qualificação), tendo em vista os ARS negativos
de fls. 43V e 44. Porto Velho, 16 de fevereiro de
2007.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
Expediente do dia 16/02/2007
Juíza de Direito Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2007.002800-0 (Modificação de
Guarda)
A.:
F.T.E.J.
Adv.:
Maria Almeida de Jesus / OAB-RO
663
R.:
N.C.T.B.
DESPACHO: Vistos etc.,
1R. e A. em segredo de justiça, como
GUARDA, retificando-se registros e autuação.
2Apense-se aos autos de Busca e apreensão
de nº. 001.2007.000084-0.
3Trata-se a presente de ação envolvendo
guarda disputada entre genitores.
4A guarda da criança permanecerá com a
parte que já a detém, até o deslinde da presente
ação, ou até ulterior determinação.
5Assim, designo audiência de conciliação
para o dia 15 de março de 2007, às 08h30
Não obtida a conciliação, o prazo de
contestação, que é de quinze (15) dias,
começará a contar a partir da data de audiência,
mesmo se o réu, citado e intimado, não
comparecer para o ato.
6Cite-se e intime-se, expedindo-se o
necessário.
Porto Velho, 09 de Fevereiro de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2007.001553-7 (Exoneração de
Pensão Alimentícia)
A.:
F.J.de S.
Adv.:
Arsênio Landim Ramalho Júnior /
OAB-AC 2263
R.:
A.S. de S.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: Vistos etc.,
1. Recebo a emenda. Anote-se o novo valor
dado à causa.
2- Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 12 de março de 2007,
às 09h00.
3- Para a audiência advirta-se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo-se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
3.1- Na audiência, se não houver acordo,
poderá a parte requerida contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado, passando-se
em seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta-se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando-se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê-las independentemente de intimação,
tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de
Alimentos (Lei 5.478/68); e
4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda,
etc), sob pena de ter contra si alimentos fixados
a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte
autora deverá também providenciar esta prova,
que lhe é conveniente.
5Cite-se (endereço fl. 17). Intime-se todos,
inclusive o MP.
Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2007.000136-6 (Revisional de
Alimentos)
A.:
M.dos S.M. e outro rep. p/ E.dos
S.S.
Adv.:
Luciene Silva Marins / OAB-RO
1093
R.:
A.B.M.J.
DESPACHO: Vistos etc.,
1- R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade.
2- Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 08 de março de 2007,
às 11h00.
3- Para a audiência advirta-se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo-se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
3.1- Na audiência, se não houver acordo,
poderá a parte requerida contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado, passando-se
em seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta-se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando-se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê-las independentemente de intimação,
tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de
Alimentos (Lei 5.478/68); e
22-02-2007
B
- 7
4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda,
etc), sob pena de ter contra si alimentos fixados
a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte
autora deverá também providenciar esta prova,
que lhe é conveniente.
5Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 01 de Fevereiro de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
-------------------------------------Proc.:
001.2006.022390-0 (Revisional de
Alimentos)
A.:
V.D.T.H. e outra rep. p/ V.L.D.T.H.
Adv.:
Iaciara Gonçalves Brada de Amorim /
OAB-RO 3162
R.:
L.E.H..
DESPACHO: Vistos etc.,
1Desentranha-se o feito de fls. 32/40 e
remeta ao arquivo, como determinado à fl. 40.
2Diante do que consta à fl. 41 e demais
documentos, recebo a emenda e designo desde
logo audiência de tentativa de conciliação ou
instrução e julgamento se não houver acordo
para o dia 12 de março de 2007, às 11h30.
3Para a audiência advirta-se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo-se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
3.1- Na audiência, se não houver acordo,
poderá a parte requerida contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado, passando-se
em seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta-se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando-se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê-las independentemente de intimação,
tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de
Alimentos (Lei 5.478/68); e
4Por fim, cientifique-se a parte requerida
de que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda,
etc), pena de ter contra si alimentos fixados a
critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte
autora deverá também providenciar esta prova,
que lhe é conveniente.
5Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 05 de Fevereiro de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
----------------------------------Proc.:
001.2006.025966-2 (Exoneração de
Pensão Alimentícia)
A.:
E.da C.S.
Adv.:
Antônio Madson Erasmo Silva / OABRO 2582
R.:
E.C.S. e outro
DESPACHO: Vistos, etc.
1- R. e A. em segredo de Vistos etc.,
Recebo a emenda e os documentos.
Trata a presente de exoneração de alimentos
pleiteada pelo requerente em face de seus
filhos de E. e E. com 20 e 18 anos de idade
respectivamente. Requereu o autor antecipação
de tutela para que sejam suspensos os
descontos da pensão alimentícia diante da
maioridade da parte requerida, por estar a
parte ré trabalhando, bem como por ter
constituído nova família. Juntou procuração e
documentos.
B
- 8
22-02-2007
Sucintamente relatado passo a decidir o pedido
de antecipação de tutela.
O pedido lastreou-se na maioridade comprovada
nos autos pelas certidões de nascimento
acostadas, vínculo empregatício dos requeridos
e a constituição de nova família por parte do
autor. Entretanto, somente a maioridade, por si
só, não leva à exoneração da obrigação
alimentar, que pode persistir pela relação
parental, na hipótese de freqüência a curso
superior ou doença, sendo imprescindível a
produção de prova, até porque nada comprovado
quanto a situação financeira dos réus.
Ressalte-se que, em princípio, a maioridade,
como dito, não é fator de exoneração do dever
alimentar. O dever de sustento diz respeito aos
filhos menores, e vincula-se ao poder familiar.
Cessado o dever familiar, pela maioridade ou
pela emancipação, cessa conseqüentemente
aquele dever; a partir daí a obrigação alimentar
não se vincula ao poder familiar, mas à relação
de parentesco, representando uma obrigação
mais ampla que tem fundamento no artigo
1.696 do Código Civil, tendo como causa
jurídica o vínculo ascendente-descendente.
De outro lado, a Jurisprudência tem indicado
que a prestação alimentar deve persistir para
além do momento inicial da maioridade,
determinando a manutenção do encargo até o
limite de 24 anos, sendo tal faixa etária a época
comum para a conclusão de formação superior,
salvo se o(a) filho(a) dispuser de meios próprios
para sua manutenção, o que não veio
devidamente demonstrado no feito.
Aliás, não é só entendimento pretoriano que se
dá neste sentido, mas o legislativo, também,
conforme se depreende do Decreto nº 3.000, de
26 de Março de 1999, com texto republicado no
Diário Oficial de 17.6.99, o qual regulamenta a
tributação, fiscalização, arrecadação e
administração do Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza. Veja-se:
Dependentes
“Art. 77. Na determinação da base de cálculo
sujeita à incidência mensal do imposto, poderá
ser deduzida do rendimento tributável a quantia
equivalente a noventa reais por dependente (Lei
nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso III).
§ 1º Poderão ser considerados como
dependentes, observado o disposto nos arts. 4º,
§ 3º, e 5º, parágrafo único (Lei nº 9.250, de
1995, art. 35):
(...)
§ 2º Os dependentes a que referem os incisos III
e V do parágrafo anterior poderão ser assim
considerados quando maiores até vinte e quatro
anos de idade, se ainda estiverem cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau (Lei nº 9.250, de 1995,
art. 35, § 1º). - Grifei In casu nada se comprovou sobre a freqüência
ou não a curso superior e condições de
mantença da parte requerida. Assim, reputo
indevida a suspensão automática da pensão
alimentícia com o deferimento de medida, sem
prévio conhecimento da parte alimentada, pelo
que qualquer decisão de plano pode gerar
efeitos gravíssimos a quem os recebe.
Aliás, nessa linha de raciocínio recentemente o
Superior Tribunal de Justiça já se manifestou
nos seguintes moldes:
Ementa
ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO.
EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO.
INADMISSIBILIDADE. Com a maioridade,
extingue-se o poder familiar, mas não cessa
DIÁRIO DA JUSTIÇA
desde logo o dever de prestar alimentos,
fundado a partir de então no parentesco. É
vedada a exoneração automática do alimentante,
sem possibilitar ao alimentando a oportunidade
de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a
impossibilidade de prover a própria subsistência.
Precedentes do STJ. Recursos especiais
conhecidos e providos, prejudicada a Medida
Cautelar n. 9.420-DF.
Com efeito, determina o art. 1.699 do Código
Civil que “se, fixados os alimentos, sobrevier
mudança na fortuna de quem os supre, ou na de
quem os recebe, poderá o interessado reclamar
do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração,
redução, ou agravação do encargo”.
Saliente-se que a jurisprudência está
sedimentada no sentido de que, para a
exoneração de plano, devem ser comprovadas
as reais necessidades e possibilidades, o que
ainda não está sedimentado de forma que
habilite esta decisão initio litis.
É de se dizer, ainda, que conforme dispõe o art.
273 do CPC, para a concessão de tutela
antecipada, necessária é a existência de prova
inequívoca para o convencimento da
verossimilhança da alegação e que haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou fique caracterizado o abuso do
direito de defesa ou a manifesta intenção de
protelar.
Destarte, a parte autora deverá demonstrar as
suas alegações fático-jurídicas ao Juízo, de
maneira cabal, por intermédio de prova
inequívoca efetivamente hábil à formação de
um juízo de verossimilhança, às quais,
necessariamente, haverão de somar-se, no
caso concreto, ao requisito específico definido
como fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação.
Forçoso admitir que prova inequívoca consiste
na demonstração dos fatos articulados na peça
vestibular, por intermédio de prova idônea
suficientemente forte capaz de convencer o juiz
da causa acerca da verossimilhança das
alegações, aliada ao fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação.
No caso em exame, repita-se, não há prova
inequívoca a amparar a pretensão do requerente
para neste momento processual seja exonerado
da pensão alimentícia prestada a parte
alimentada, bem como de rever, de plano, a
pensão arbitrada em favor dela.
É que se faz necessário o desenvolvimento
regular da lide com sua ampla dilação
probatória, para que se possa formar um juízo
de certeza acerca da efetiva mudança da
condição financeira do requerente e, no caso da
exoneração, a mudança, também, da condição
financeira da parte requerida, o que não restou
demonstrado de plano.
As provas juntadas aos autos sequer formam,
neste momento, juízo de certeza acerca de
qualquer mudança da condição financeira do
autor, que somente fez prova da maioridade da
parte requerida, fato que, por si só, não tem o
condão de autorizar a exoneração dos
alimentos devidos neste momento processual.
Isto posto, indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela pleiteada, de acordo com as razões acima
mencionadas e desde logo designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento se não houver acordo para o dia 12
de março de 2007, às 09h30.
Para a audiência advirta-se no mandado a parte
autora que seu não comparecimento implicará
no arquivamento do feito e a parte requerida
NÚMERO
034
ANOXXV
que não comparecendo terá a revelia decretada,
presumindo-se então verdadeiros os fatos
descritos na inicial.
Na audiência, se não houver acordo, poderá a
parte requerida contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta-se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando-se a
forma célere e compacta que a lei prevê, pelo
que deverão comparecer à audiência
acompanhadas das provas que tiverem, sendo
que testemunhas serão admitidas no máximo
três para cada parte, que deverá trazê-las
independentemente de intimação, tudo nos
termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos; e
por fim, cientifique-se a parte requerida de que
deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda,
etc). A parte autora deverá também providenciar
esta prova, que lhe é conveniente.
Cite-se. Intime-se.
Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2006.026913-7 (Exoneração de
Pensão Alimentícia)
A.:
A.B.de B.
Adv.:
Sidney Candeloro / OAB-RO 293-A e
Paulo Timóteo Batista / OAB-RO 2437
R.:
A.R.Q. e outros
DESPACHO: Vistos etc.,
1Recebo a emenda de fls. 17/23.
2Designo desde logo audiência de tentativa
de conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 13 de março de 2007,
às 09h30.
3Para a audiência advirta-se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo-se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
3.1- Na audiência, se não houver acordo,
poderá a parte requerida contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado, passando-se
em seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta-se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando-se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê-las independentemente de intimação,
tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de
Alimentos (Lei 5.478/68); e
4Por fim, cientifique-se a parte requerida
de que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda,
etc), pena de ter contra si alimentos fixados a
critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte
autora deverá também providenciar esta prova,
que lhe é conveniente.
5Cite-se os requeridos A.e A.. Intime-se
todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 12 de Fevereiro de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
--------------------------------------
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
034
Proc.:
001.2006.026737-1 (Exoneração de
Pensão Alimentícia)
A.:
J.B.
Adv.:
Manoel Onildo Alves Pinheiro / OABRO 852
R.:
A.M.B.
DESPACHO: Vistos etc.,
1. Recebo a emenda. Anote-se o novo valor
dado à causa às fls. 20/21 dos autos.
2- Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 13 de março de 2007,
às 10h00.
3- Para a audiência advirta-se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo-se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
3.1- Na audiência, se não houver acordo,
poderá a parte requerida contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado, passando-se
em seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta-se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando-se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê-las independentemente de intimação,
tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de
Alimentos (Lei 5.478/68); e
4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda,
etc), sob pena de ter contra si alimentos fixados
a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte
autora deverá também providenciar esta prova,
que lhe é conveniente.
5Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 08 de Fevereiro de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
--------------------------------------Proc.:
001.2006.007657-6 (Investigação de
Paternidade c/c Alimentos)
A.:
A.V.F.T. rep. p/ T.F.T.
Adv.:
Wilson Damusci / OAB-RO 139-B
R.:
M.B.de O.
DESPACHO: Vistos e examinados,
1. Presentes os pressupostos legais, dou o feito
por saneado.
2. Designo Audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento para o dia 25 de abril de 2007, às
11h30.
3. A Escrivania deverá expedir o necessário
para a realização do exame hematológico,
inclusive a intimação das partes e ofício à
Fundação HEMERON, sobre a data designada,
para a coleta do material. ATENTE-SE À DATA
DA AUDIÊNCIA PARA QUE NÃO HAJA ATRASO,
requisitando a remessa dos laudos até a data de
referido ato, para que o mesmo não reste
prejudicado.
4. Se alguma das partes pretender a realização
do exame de DNA, e tiver condições financeiras
para arcar com as despesas desta prova
pericial, deverá requerer a sua realização em
05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da
mesma. Se o requerido tiver condições
financeiras de arcar com as despesas desta
prova e se recusar, tal fato será apreciado por
ocasião da Sentença, bem como se o réu
inviabilizar a prova, o feito prosseguirá sem ela
e a ele será imputado o ônus pela sua não
realização.
A(s) parte(s) que requereu(ram) a realização
desta prova pericial deverá(ão) efetuar o
pagamento dos honorários periciais para o Sr.
Perito, na forma da proposta pelo Laboratório,
da qual terá (ão) ciência dada pela Escrivania.
Desde já nomeio o Instituto de Patologia Clínica
H. Pardini, na pessoa do Dr. VICTOR
CAVALCANTI PARDINI, CRMG 27787-T,
independentemente de compromisso. Nomeio
como perito auxiliar o
Bio ChecK-UP
Laboratórios de Análises Clínicas, na pessoa do
DR.
ANTONIO
FRANCISCO
AGUIAR,
independentemente de compromisso, a quem
incumbirá, após a efetivação do depósito da
remuneração pericial, a coleta dos materiais
das partes, seu acondicionamento e envio para
processamento laboratoriais, com as cautelas
necessárias.
5. Sejam todos intimados, inclusive patronos,
testemunhas já arroladas, o Ministério Público e
as partes, estas para prestarem depoimento
pessoal, sob pena de confesso, e também para
providenciarem o comparecimento do(s)
menor(es) autor(es) na audiência.
6. O rol de testemunhas deverá ser apresentado
no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência
(artigo 407 do CPC). Advirta-se o autor de que
deverá providenciar o comparecimento de suas
testemunhas na data da audiência acima
designada.
7. Intimem-se.
Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
------------------------------------Proc.:
001.2007.002616-4 (Negatória de
Paternidade)
A.:
P.D.O.P.
Adv.:
Maria Almeida de Jesus / OAB-RO
663
R.:
A.R.A.N.
DESPACHO: Vistos etc.,
1R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade.
2Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 14 de março de 2007, às
08h30.
Não obtida a conciliação, o prazo de
contestação, que é de quinze (15) dias,
começará a contar a partir da data de audiência,
mesmo se o réu, citado e intimado, não
comparecer para o ato.
3-
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
-------------------------------------Proc.:
001.2006.018535-9 (Investigação de
Paternidade c.c. Alimentos)
A.:
M. de M.A.
Adv.:
José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
A.A.R.B.
Adv.:
Euclides Rodrigues Mendes / OABDF 14621
DESPACHO: Vistos etc.,
1. Compulsando os autos verifico que estão
presentes os pressupostos legais, razão pela
qual dou o feito por saneado.
2. Por ora, defiro apenas a realização de perícia
consistente no DNA. Assim, tendo ambas as
partes se manifestado pela realização do
exame de DNA e sendo a requerente
beneficiária da gratuidade processual determino
realização do exame de DNA, ÀS EXPENSAS
DO REQUERIDO, conforme fora requerido por
22-02-2007
B
- 9
ele próprio à fl. 20, no dia 27 de abril de 2007,
às 09h30, devendo a parte requerida arcar com
seu custo, sendo que para pagamento à vista o
valor é de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e
cinco reais) somados a mais r$ 10,00 (dez reais)
referentes a taxa de coleta, conforme contato
telefônico mantido com o Sr. Alex Barbosa
Moreira, representante do H. Pardini em
Brasília e último informe do Instituto H. Pardini
e na forma do artigo 421 do CPC, nomeio o
Instituto de Patologia Clínica H. PARDINI, na
pessoa do DR. VICTOR CAVALCANTE PARDINI,
CRMG 27787-T, independente de compromisso.
2.1. Nomeio a Sra. Iraciana Pereira Campos,
independentemente de compromisso, a quem
incumbirá, após a efetivação do depósito da
remuneração pericial, a coleta dos materiais
das partes no Laboratório SEPS, situado em
Brasília, 714-914, Bloco C, sala 512, Edifício
Santa Maria, Aza Sul,CEP 70390-145, telefone
061xx-34451680), seu acondicionamento e
envio para processamento laboratoriais com as
cautelas necessárias.
3. Com relação à coleta da autora.
3.1. Nomeio como perito auxiliar o Dr.
ANTÔNIO FRANCISCO AGUIAR, farmacêutico e
bioquímico, CRF 24 n. 057, independentemente
de compromisso, a quem incumbirá, após a
efetivação do depósito da remuneração pericial,
a coleta dos materiais das partes no Laboratório
Bio Checkup desta cidade, com endereço na
Avenida Guanabara com Carlos Gomes, 2349,
Bairro São Cristóvão, seu acondicionamento e
envio para processamento laboratoriais com as
cautelas necessárias.
3. Intimem-se as partes, bem como seus
patronos, caso tenham interesse em acompanhar
a perícia. O réu e seu patrono também deverão
ser intimados por ARMP.
4. Antes de expedir o necessário deverá a
Escrivania diligenciar junto ao Bio Check UP e
constar no expediente eventual valor para
coleta do material do autor e de sua genitora.
Oficie-se.
Porto Velho, 20 de Dezembro de 2006.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz
Substituto
-------------------------------------Proc.:
001.2006.005928-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
G.A. dos S. e outros
Adv.:
Paulo Francisco de Matos / OAB-RO
1688
R.:
F.R. dos S.
Adv.:
Defensoria Pública
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para se manifestar nos autos sobre a Certidão
do Oficial de Justiça de fls. 44-v.
--------------------------------------
===========================
1º Vara de Família e Sucessões
Expediente de quinta-feira, 15 de fevereiro de
2007
Juíza de Direito Tânia Mara Guirro - Titular
Escrivão Judicial Gualter Fabrício M. Cruz
INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE PROCESSOS
COM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL
FINALIDADE: Intimação dos (as) advogado (as)
constantes da lista abaixo para, no prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas,
devolver em cartório os autos que menciona,
sob pena de não fazendo, sofrerem busca e
apreensão com a conseqüente condenação nas
despesas efetivadas com as diligências
respectivas e demais penalidades legais, nos
termos das Diretrizes Gerais Judiciais do Estado
de Rondônia e Código de Processo Civil.
B
- 10
22-02-2007
INÍCIO DA LISTA
Proc .:
A
.:
R
.:
Adv .:
Carga:
* * * * * *
Proc .:
A
.:
R
.:
Adv .:
OAB/RO 2853.
Carga:
* * * * * *
Proc .:
A
.:
R
.:
Adv .:
RO 333.
Carga:
* * * * * *
Proc .:
A
.:
R
.:
Adv .:
678.
Carga:
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Proc .:
A
.:
R
.:
Adv .:
1553.
Carga:
* * * * * *
Proc .:
A
.:
R
.:
Adv .:
Carga:
* * * * * *
Proc .:
A
.:
R
.:
Adv .:
Carga:
* * * * * *
001.2006.017847-6
N. B. de Q.
D. B. de Q.
Laed Álvares Silva OAB/RO 263 A.
22/01/2007
* * * * * * *
001.2006.013667-6
N. F. J. S.
Aparecido Donizeti R. de Araújo
22/01/2007
* * * * * * *
001.2006.025635-3
M. do C.
R. A.
Alan Kardec dos Santos Lima OAB/
22/01/2007
* * * * * * *
001.2005.019104-6
M. A. M. de C. J.
M. A. M. de C.
Francisco Lopes Coelho OAB/RO
23/01/2007
* * * * * * *
001.2006.024920-9
L. de F. B. L.
A. B. de A.
Fábio Antônio Moreira OAB/RO
25/01/2007
* * * * * * *
001.2006.018763-7
M. C. M. da C.
J. M. F. dos S.
Sandra Macedo OAB/RO 1682.
29/01/2007
* * * * * * *
001.2006.020769-7
A. de S. J. B.
D. B. de Q.
Laed Álvares Silva OAB/RO 263 A.
31/01/2007
* * * * * * *
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intimese.Pvh, 17/01/2007. Juliana Couto Matheus.
Juíza Substituta.
Proc.:001.2005.001911-1
Ação:Anulação de título de crédito
Requerente:Aderbal Costa de Oliveira
Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Requerido:Francisco Teixeira Lúcio
Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho, OAB/
RO 1088.
JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.:001.2006.008226-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Maria Rodrigues Pereira
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/
RO 1683.
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635.
Proc.:001.2005.008287-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Fundação Rio Madeira - Riomar
Advogado:Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerido:Conceição Rúbia Lima de Sousa.
Advogado: Carlos Frederico Braga Curi, OAB/
RO 2359.
FIM DA LISTA
===========================
1º Cartório Cível
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM -NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO :
[email protected]
NÚMERO
034
ANOXXV
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.:001.2006.002405-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Clidoval Barbosa Pereira, Clerismar
Antonia Bernardes Lima, Claudete Menezes dos
Santos, Claudete Andrelina dos Santos, Cid
Pinheiro dos Santos
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635.
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
ANOXXV
NÚMERO
034
Proc.:001.2006.004055-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Salete Justino do Nascimento,
Miranilde Maia de Lira, Francisca Maria Martins
Araújo, Alda Luz dos Santos, Izabel Cavalcante
de Oliveira
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635.
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.:001.2005.003123-5
Ação:Declaratória
Requerente:Auto Posto Cantuária Ltda
Advogado: Andréia Cristina Nogueira, OAB/RO
1237.
Requerido:Brasil Telecom S/A.
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/
RO 1.246).
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-02-2007
B
- 11
Proc.:001.2003.019207-1
Ação:Indenização
Requerente:Fábio de Gaspari
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
(OAB/RO 796)
Requerido:Cartorio de Protesto de Sao Paulo
Advogado: José de Mello Junqueira, OAB/SP
18.789
Proc.:001.2005.006061-8
Ação:Indenização
Requerente:Thelma Regina Vieira Marques
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO 363B)
Requerido:Empresa Alto Madeira Ltda
Advogado: Luiz Malheiros Tourinho, OAB/RO 39A
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.:001.2003.014056-0
Ação:Usucapião
Requerente:Sebastiana dos Santos
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Requerido:Francisco das Chagas Silva, Dalva dos
Santos Silva, Francinilza Santos da Silva, José
Erracilto da Silva, Marcio Elvis da Silva
Advogado: Floriano Vieira dos Santos, OAB/RO
544.
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.019525-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Fertisolo Comercial de Máquinas e
Equipamentos Ltda
Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/
RO 1244).
Requerido:TIM Celular Centro Sul S. A.
Advogado: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 23/01/2007.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
B
- 12
22-02-2007
Proc.:001.2006.005153-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria de Lourdes Alves Pereira,
Maria de Fátima de Oliveira, Miguel Anselmo
da Silva Neto, Tomelina Gloria da Silva, Olenina
de Araújo Chagas, Marlene Lopes de Souza,
Francisca Pereira das Neves Silva, Maria de
Lourdes de Sousa Cunha, Marta Izabel Barboza,
Tânia Maria Carmo dos Santos
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se.Pvh, 17/01/2007.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
034
ANOXXV
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 16/01/2007.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.:001.2005.004856-1
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Célia Jorge Sousa
Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Proc.:001.2005.014098-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Noberta Ferreira Benarrosh da Cruz
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Embargado:Marcelina José da Silva Benarrosh
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha, OAB/
RO 791
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 16/01/2007.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.:001.2006.005335-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Pedro José Primo, Pedro Miguel
Archanjo, Plinio Timóteo Cunha, Raimunda
Cetauro da Silva, Raimunda Chaves da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Proc.:001.2005.003529-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Alberto de Resende Gonçalves
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 16/01/2007.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.:001.2005.005451-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria das Graças Alecrim Naje
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
ANOXXV
NÚMERO
034
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 16/01/2007.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.:001.2006.005263-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Marina Elias Gadelha de Oliveira,
Marinete Faustino de Souza, Mário Lucas de
Miranda, Marta Lucia Príncipe de Lima, Milane
Kellen Santos Tavares
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.005145-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ezequiel Avelino de Souza, Zuíla
Ribeiro de Freitas, Sônia Ribeiro de Castro,
Altazena da Silva Alves, Antônia Soares de Souza,
Satsuki Kida, Maria Felipe dos Santos, Angelina
Maria da Silva, Engracia Fernanda Soares da
Silva, José Maria Penedo de Oliveira
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.005222-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Marcine Rabelo de Souza, Lúcia
Alves do Nascimento, Leonardo dos Santos Silva,
Kátia Pereira Guimarães, José Lourenço Costa
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/
RO 1683
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.006989-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Aparecido Moza Lopez
Advogado:Marcelo Antonio Geron Ghellere
(OAB/RO 1842)
Requerido:João Ribeiro
Advogado: Ermogenes Jacinto de Souza, OAB/
PA 3355
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
22-02-2007
B
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feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.005143-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria José Souza de Aragão, Joaci
Pimentel, Graciliano Almeida Filho, Maria Adélia
Lima da Silva, Adeilson Osvaldo de Araujo, Tania
Gil da Silva, Carlos Mauricio Mendes Franco,
Osvaldo de Souza Magalhães Sobrinho, Maria
de Fátima Magalhães, Danila Colucci Valeck
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.005164-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria de Lourdes Caetano de
Andrade, Marlize de Melo Brasil, Moisés de
Araujo Silva, Maria Alves Canuto, Márcio Carlos
Venâncio, Rosa Mendes de Almeida
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
B
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22-02-2007
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2002.014258-6
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Vanderlin Pereira da Silva
Advogado:Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Requerido:Associação dos Pequenos Produtores
Rurais da Linha “A” Setor “A” da Gleba Caracol e
outros, José Mendes e Pedro Euzebio Alves de
Souza
Advogado: Gilvani Veloso Marinho, OAB/RO
2139
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.002037-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Audir Nazareno de Oliveira Santos,
Rosangela Aparecida Ferreira da Silva, Maria
Aparecida de Souza, Juliana Pinheiro Chaves,
Adriana Cajueiro Malaquias
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.005764-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Edson Oliveira Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advgado: Lucia Valeria N. G. Ivankovics, OAB/
RO 3017
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intimese. Pvh, 29.01.07
Proc.:001.2006.005020-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ednar Rosa Amorim de Oliveira,
Elineide da Cruz Carneiro, Elaide Vale Leite,
Jadson Oliveira de Aguiar, Orlindo Ferreira da
Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
NÚMERO
034
ANOXXV
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.Considerando a
situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso.Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese.
Proc.:001.2006.002364-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Fátima Bernardo da Conceição,
Francisca de Fátima Dantas, George Eduardo
Araujo Costa, Maria de Jesus Roseno, Walderez
Pereira dos Santos Ferraz de Brito
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.005242-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Elitilce Dourado Furtado, Ruth de Sá
Chaves, Eduardo Alves de Almeida Filho, Delmira
Alves de Freitas, João Azevedo da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ANOXXV
NÚMERO
034
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese.
Proc.:001.2006.002338-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Kleber de Carvalho Oliveira,
Francisco do Nascimento Lima, Mario Jorge
Alves de Souza, José Genaro de Andrade, Ayalla
Klécia da Silva Aquino
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese.
Proc.:001.2006.005227-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Cleiton Rodrigues Fernandes de
Holanda, Elir Roberto Sichinel, Jaime Luiz de
Castro, Senhorinha Lima de Castro, Rita dos Reis
da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.002613-7
Ação:Declaratória
Requerente:Ido Walter
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese.
Proc.:001.2006.005259-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisca da Conceição Siqueira,
Fransimar Sales de Oliveira, Lucimar Alves da
Rocha, Ducinei Neves de Medeiros, João de
Jesus Barbosa
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
22-02-2007
B
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ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese.
Proc.:001.2006.002429-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ana Maria da Silva Barreto, Nilza
Brazao do Prado, Irany Pereira dos Santos,
Onivaldo Rodrigues Guimarães, Ludma Ferreira
de Brito
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese.
Proc.:001.2006.008771-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Marcos Antonio Tavares da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/
RO 1683
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
B
- 16
22-02-2007
Proc.:001.2006.004914-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Luiz Ferreira Lima, Iracely Batista Paz,
Tarcisio Alves Cavalcante, Atevaldo Rosa da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese.
Proc.:001.2006.002156-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Iolanda Carvalho de Oliveira
Magalhães, Gilberto Correia Lima, Nailson
Moraes de Lima, Francisco Alves do Nascimento,
Maria das Gracas Ferreira da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
034
ANOXXV
Proc.:001.2006.005005-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Carlos Oliveira Ferreira, Manoel
Soares dos Santos, Aluizio da Silva Soares,
Virgilina Maura Teixeira Carvalho, Maria de
Lourdes Souza dos Anjos
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Proc.:001.2006.003829-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Raimundo Fernandes Bispo, Rosário
Pinto, Aldenora Silva de Souza, Arleth Alves
Barros, Matos Afonso de Almeida Nogueira
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese.
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.002164-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Cecilia dos Santos Vidal, Osvaldina
Soares de Oliveira, Maria Jose Severo da Silva,
Afonso Johnson, Maria Luisa de Oliveira
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/
RO 1683
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.009811-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Consolata Dantas Villanueva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
advogado: Lúcia Valeria N. G. Ivankovics,
OABRO 3017
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intimese. Pvh, 06/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
ANOXXV
NÚMERO
034
Proc.:001.2006.009348-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:João Batista da Rocha Torres
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Rosana Vieira da Costa Amaral,
OAB/RO 3071
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Pvh, 06/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.004702-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Viviane Medeiros Ferreira
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Lucia Valeria N. G. Ivankovics, OAB/
RO 3017
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese.Pvh, 06/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.005147-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Juscelina Marques da Silva, Maria
Sandra Ferreira Silva, Francisca da Costa
Rodrigues, José Cosmo do Nascimento,
Raimunda Ferreira Luciano, Raquel Miranda Dias,
José Pereira das Neves, Maria Vanda dos Anjos
Moreira, Maria Vânia da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
22-02-2007
B
- 17
Proc.:001.2004.004818-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Luiza de Melo Freire
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111), Fernando Deseyvan Rodrigues
(OAB/RO 1099)
Requerido:Viação Aérea São Paulo S/A - SP
advogado: Alexandre Camargo, OABRO 704
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intimese. Pvh, 06/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho, 05/02/2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.003904-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jaqueline Dissenha Lopes
Advogado:José Américo dos Santos (OAB/RO
1049)
Requerido:Ronildo da Gama Pereira, Veruza Pauli
Advogado: Valéria Cristina Aquino dos Anjos,
OAB/RO 1927
Proc.:001.2006.008849-3
Ação:Declaratória
Requerente:Emílio Costa Gomes
Advogado:Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO
3113)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho, 05/02/2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
B
- 18
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.008801-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sheila Feitosa da Costa
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Proc.:001.2003.009118-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria Elba Rosa dos Santos
advogado: Zoil Magalhães Neto, OAB/RO 1619
Requerido:Embrascon - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles, OAB/
RO 1401
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho, 02/02/2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho, 02/02/2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.008233-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Estér Grant da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/
RO 1683
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.018525-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Leida Muniz Bezerra, Gertrudes
Rodrigues da Silva, Rossilena Marcolino de
Souza, Maria de Jesus Rodrigues dos Passos,
Eneas Barbosa
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
NÚMERO
034
ANOXXV
Proc.:001.2004.000988-1
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Tito Soares Paz
Advogado:Francisco José Rosa de Lima (OAB/
RO 584)
Requerido:Presidente da Comissão Eleitoral do
Sinsepol, Presidente do Sindicato dos Servidores
da Polícia Civil do Estado de Rondônia
advogado: Hélio Vieira da Costa, OAB/RO 640
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso.Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho, 02/02/2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.002665-7
Ação:Declaratória
Requerente:França & Carvalho e Cia Ltda - Me
Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Porto Velho, 05/02/2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
ANOXXV
NÚMERO
034
Proc.:001.2003.002854-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Joselia Valentim da Silva, OAB/RO
198
Executado:Norte Sat Antenas Parabolicas Ltda
Advogado: Manuel Flávio Médice Jurado, OAB/
RO 12-B CURADOR
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a
finalidade de permitir à parte fácil acesso ao
processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.
Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.003862-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Antonio Maria de Paula, Antonina
Rodrigues de Souza, Claudio Venâncio Barbosa,
Assunta Alves Liberalino, Valdinar Arcanjo de
Aguiar
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.000868-3
Ação:Indenização
Requerente:Marketing
Consultoria
e
Planejamento Ltda
Advogado:Elton Werhner Menezes de Lima (OAB/
RO 2585), Thereza Renata Catanhede Pacheco
(OAB/RO 2429)
Requerido:Banco Itaú S.a. - Ag. Nações Unidas
advogado: Omar Wehby Jr, OAB/SP 128.297 e
Marcel Fernandes, OABAC 2069
Proc.:001.2003.003498-0
Ação:Ação monitória
Requerente:José Francisco Portela
Advogado:Paulo Francisco de Matos, OAB/RO
1688
Requerido:Raimundo Silvino de Aguiar, Jose
Ximenes das Neves
advogado: Paulino Palmério Queiroz, OAB/RO
208-A
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.Considerando a
situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso.Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intimese. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
22-02-2007
B
- 19
Proc.:001.2005.014584-2
Ação:Indenização
Requerente:Manoel Zacarias Ribeiro, Maria
Sarges Ribeiro
Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Requerido:O Estadão do Norte
advogado: Ana Carolina de Oliveira Sá, OABRO
2455, Antonio Osman de sá, OAB/RO 56-A
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.002176-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Aldadina Melo Souza, Adão Felix dos
Santos Duarte, Maria Lindalva Alves Bezerra,
Antônio de Pádua Barros, Maria Ironilde Pereira
Ferreira
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
B
- 20
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.008795-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sebastiana Marinho Falcão
Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Proc.:001.2006.008795-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sebastiana Marinho Falcão
Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.008795-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sebastiana Marinho Falcão
Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Proc.:001.2006.005019-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maridalva da Silva Lindoso,
Francisco Agenor Bernardo, Maria José da Silva,
Josélia Nunes de Almeida Vieira, Antônia da
Cunha de Sousa
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
NÚMERO
034
ANOXXV
Proc.:001.2006.005229-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Antonio Oliveira de Sousa, Leontina
Mendes da Silva, Jorge Felicio Bueno, Pedrina
Bispo da Silva, Constância Ferreira do Espirito
Santo
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.015049-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ricardo de Medeiros Freire
Advogado:Paula Carolina do Nascimento
Martines (OAB/RO 3107)
Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc
(cdl - Porto Velho), Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas
advogado: Ricardo Lavorato Tili, OAB/RO 2646
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução. Contudo,
a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles
são facil e rapidamente localizados e podem ser
desarquivados em aproximadamente uma
semana.Considerando a situação por que passa
o Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
ANOXXV
NÚMERO
034
Proc.:001.2006.005333-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Nilo Rodrigues da Silva, Nilson
Gonçalves Vieira, Noemi Rodrigues Braga,
Ocilene Ferreira de Carvalho, Odineia Carvalho
Pimentel
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.005349-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Raimunda Costa de Andrade Lima,
Donina Roberto Uchôa Matos, Maria do Perpetuo
Socorro Freitas Lopes, Terezinha de Jesus
Carvalho Reis, Veronice Prudêncio da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.002329-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Vieira Neto, Marlucio Passos
Albuquerque, Manoel Prestes, Francisco Mendes
Ripardo, Eraldo Garcia das Neves
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.002371-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Antonio Silvano da Silva, Edite
Ferreira da Costa Carvalho, Otávio Vacaro,
Osvaldo Duque de Oliveira, Sebastião
Wanderley Ribeiro Vasques
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
22-02-2007
B
- 21
Proc.:001.2006.005217-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Margarida Bonella Sepulcri, Marcos
André Santos Chaves, Mara Regina Esteves de
Souza, Manoel Gonçalves Ferreira Neto, Maíra
Helena Vasquez Barbosa
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.002376-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francinete de Brito Lemos, Jocimar
Guedes de Melo, Brivilar Pinheiro de Souza, José
Ribamar Paiva Filho, Huarlesson do Nascimento
Novais
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o
Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso. Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.
Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
B
- 22
22-02-2007
Proc.:001.2004.020868-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Elza Ilanos Alvares
Advogado:Lorena Botelho de Andrade (OAB/RO
2.552) e Letícia Botelho, OABRO 2875
Requerido:Edeltraud Englert
advogada: Juliane Muniz, OAB/RO 1297
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.Considerando a
situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese.. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.001443-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Fundação Rio Madeira - Riomar
Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças
(OAB/RO 311-B)
Requerido:Julio Peron Silva Nobre
advogado: Geraldo Pres Guerreiro Neto, OAB/
RO 577
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.004895-5
Ação:Indenização
Requerente:Maria Janes Juliano
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO
2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Requerido:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A - Embratel
Advogado: Rodrigo B. M do Rosário, OABRO 2969
Despacho:
Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte
vencida deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação. A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença. Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana. Considerando
a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso. Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intimese. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.006609-5
Ação:Indenização
Requerente:Adilson Basilio Guerra
Advogado:Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO
1682)
Requerido:Louzada Beneficiamento de Madeira
Ltda - Me
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
Despacho fl. 133:
Intimem-se as partes para audiência de instrução
e julgamento que designo para o dia 06/03/
2007, ás 9 h. Rol de testemunhas deverá vir aos
autos em 15 dias. Porto Velho (RO), 08/11/2006.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2003.007417-6
Ação:Indenização
Requerente:Ronnie Von da Silva de Morais
Advogado:Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/
RO 2339)
Requerido:Ciclo Cairu Ltda
Advogado: Jose Angelo de Almeida OAB/RO 309
Decisão fl. 134: (...) Isto posto, vejo que o
Exeqüente ainda têm um crédito no valor de
R$192,89. Assim, intime-se o Devedor para
depositar o valor remanescente do débito, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de
penhora on line.
9.
Intimem-se. Porto Velho, 19 de dezembro
de 2006.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
NÚMERO
034
ANOXXV
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2006.011244-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Dulcinéia dos Santos
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740), Odair Martini (OAB/RO 30), Carlos
Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck
(OAB/RJ 100732)
Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto, com
fundamento no art. 206, §3º, inciso IX, do Código
Civil, RECONHEÇO a Prescrição da pretensão
de MARIA DULCINÉIA DOS SANTOS em face de
BRADESCO SEGUROS S/A, ambos qualificados
às fls. 03, em conseqüência, com fundamento
no art. 269, inciso IV, do Código de Processo
Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo,
com resolução de mérito. Considerando que o
autor se encontra amparado pelos benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, deixo de
condena-lo no pagamento das custas
processuais, bem como dos honorários
advocatícios, atendendo ao disposto no art. 12
da Lei 1.060/50.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.
P.R.I.Cumpra-se. - Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
Proc.:001.2005.014474-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Wilson dos Reis Bitencourt, Valdelita
de Souza Bitencourt
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Sentença: Ante o exposto, DECLARO
PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação
por WILSON DOS REIS BITENCOURT e por
VALDELITA DE SOUZA BITENCOURT para
condenar a empresa REAL PREVIDÊNCIA E
SEGUROS S/A a pagar aos autores o valor
equivalente a quarenta salários mínimos - R$
14.000,00 (quatorze mil reais) - atualizado
monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e com juros de mora à taxa de 1% (um por cento)
a partir da citação. Resta o feito resolvido com a
apreciação do mérito, nos termos do art. 269,
inciso I do CPC. Diante da sucumbência, condeno
a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 200,00 (Duzentos reais), nos termos do
art. 20, §4º do CPC. Após o transito em julgado,
caso o requerido não tenha feito o pagamento
do principal e também dos honorários, incidirá
a multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do
CPC. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes. P.R.I.Cumpra-se. Flávio Henrique de
Melo - Juiz Substituto
ANOXXV
NÚMERO
034
Proc.:001.2006.015364-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Sousa Portela
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics (OAB/
RO 3017)
Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto, com
fundamento no art. 206, §3º, inciso IX, do Código
Civil, RECONHEÇO a Prescrição da pretensão
de JOSÉ SOUSA PORTELA em face de SUL
AMÉRICA SEGUROS S/A, ambos qualificados às
fls. 03, em conseqüência, com fundamento no
art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil,
DECLARO EXTINTO o presente processo, com
resolução de mérito. Considerando que o autor
se encontra amparado pelos benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, deixo de
condena-lo no pagamento das custas
processuais, bem como dos honorários
advocatícios, atendendo ao disposto no art. 12
da Lei 1.060/50. Comm razão da omissão do
requerido em suscitar a prescrição, condeno-o
ao pagamento das custas processuais (art. 267,
§3º do CPC). Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.
P.R.I.Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
Proc.:001.2006.005641-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sérgio da Silva Nunes
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740), Odair Martini (OAB/RO 30), Carlos
Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck
(OAB/RJ 100732)
Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto,
DECLARO PROCEDENTE o pedido formulado
nesta ação por SÉRGIO DA SILVA NUNES para
condenar a empresa BRADESCO SEGUROS S/A
a pagar ao autor o valor equivalente a quarenta
salários mínimos - R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais) - atualizado monetariamente a partir do
ajuizamento da ação e com juros de mora à taxa
de 1% (um por cento) a partir da citação. Resta o
feito resolvido com a apreciação do mérito, nos
termos do art. 269, inciso I do CPC. Diante da
sucumbência, condeno a requerida ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 200,00 (Duzentos
reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Após o
transito em julgado, caso o requerido não tenha
feito o pagamento do principal e também dos
honorários, incidirá a multa de 10%, nos termos
do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento
e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes. P.R.I.Cumpra-se.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.011331-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria do Socorro Costa Alencar
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics (OAB/
RO 3017), Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/
AM 3136), Patrícia LimaGumarães Coelho (OAB/
RJ 108813)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto,
DECLARO PROCEDENTE o pedido formulado
nesta ação por MARIA DO SOCORRO COSTA
ALENCAR para condenar a empresa SUL
AMÉRICA SEGUROS S/A a pagar ao autor o valor
equivalente a quarenta salários mínimos - R$
14.000,00 (quatorze mil reais) - atualizado
monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e com juros de mora à taxa de 1% (um por cento)
a partir da citação. Resta o feito resolvido com a
apreciação do mérito, nos termos do art. 269,
inciso I do CPC. Diante da sucumbência, condeno
a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 200,00 (Duzentos reais), nos termos do
art. 20, §4º do CPC. Após o transito em julgado,
caso o requerido não tenha feito o pagamento
do principal e também dos honorários, incidirá
a multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do
CPC. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes. P.R.I.Cumpra-se. Flávio Henrique de
Melo - Juiz Substituto
22-02-2007
B
- 23
Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto,
DECLARO PROCEDENTE o pedido formulado
nesta ação por SÔNIA MARIA DE MENEZES LIMA
e por SANDRA MARIA DE MENEZES REGES para
condenar a empresa BRADESCO SEGUROS S/A
a pagar ao autor o valor equivalente a quarenta
salários mínimos - R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais) - atualizado monetariamente a partir do
ajuizamento da ação e com juros de mora à taxa
de 1% (um por cento) a partir da citação. Resta o
feito resolvido com a apreciação do mérito, nos
termos do art. 269, inciso I do CPC. Diante da
sucumbência, condeno a requerida ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 200,00 (Duzentos
reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Após o
transito em julgado, caso o requerido não tenha
feito o pagamento do principal e também dos
honorários, incidirá a multa de 10%, nos termos
do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento
e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes. P.R.I.Cumpra-se.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.005514-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Francisca Mendonça Saboia,
Gilberto Carlos Sabóia
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics (OAB/
RO 3017), Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/
AM 3136), Patrícia LimaGumarães Coelho (OAB/
RJ 108813)
Proc.:001.2004.006269-3
Ação:Indenização
Requerente:Jair Luchesi
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843),
Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S. A.
Advogado: Bigida Linston (OAB/RO 2527), Marly
Tonett Sismeiro (OAB/RIO 1620), Karen Amann
Oliveira (OAB/SP 140975)
Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto,
DECLARO PROCEDENTE o pedido formulado
nesta ação por FRANCISCA MENDONÇA SABÓIA
e por GILBERTO CARLOS SABÓIA para condenar
a empresa SUL AMÉRICA SEGUROS S/A a pagar
ao autor o valor equivalente a quarenta salários
mínimos - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) atualizado monetariamente a partir do
ajuizamento da ação e com juros de mora à taxa
de 1% (um por cento) a partir da citação. Resta o
feito resolvido com a apreciação do mérito, nos
termos do art. 269, inciso I do CPC. Diante da
sucumbência, condeno a requerida ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 200,00 (Duzentos
reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Após o
transito em julgado, caso o requerido não tenha
feito o pagamento do principal e também dos
honorários, incidirá a multa de 10%, nos termos
do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento
e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes. P.R.I.Cumpra-se.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente, resolvendo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
condenar o requerido ao pagamento de R$
1.000,00 (Hum mil reais), valor já atualizado,
conforme jurisprudência do Colendo Superior
Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,
publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b)
condenar o requerido nas custas processuais e
honorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentos
e cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º do
CPC; c) Caso o requerido não recorra ou não
cumpra a obrigação estipulada nesta sentença,
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
intimação da presente, fica o mesmo advertido
que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento)
sobre o valor da condenação principal e
acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R.
I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
Proc.:001.2006.013653-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sônia Maria de Menezes Lima,
Sandra Maria de Menezes Reges
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740), Odair Martini (OAB/RO 30), Carlos
Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck
(OAB/RJ 100732)
Proc.:001.2004.002938-6
Ação:Indenização
Requerente:Jair Luchesi
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843),
Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S. A.
Advogado: Bigida Linston (OAB/RO 2527), Marly
Tonett Sismeiro (OAB/RIO 1620), Karen Amann
Oliveira (OAB/SP 140975)
B
- 24
22-02-2007
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente, resolvendo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
condenar o requerido ao pagamento de R$
500,00 (Quinhentos reais), valor já atualizado,
conforme jurisprudência do Colendo Superior
Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,
publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b)
condenar o requerido nas custas processuais e
honorários advocatícios em R$ 300,00 (Trezentos
reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) Caso o
requerido não recorra ou não cumpra a obrigação
estipulada nesta sentença, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da intimação da presente,
fica o mesmo advertido que incorrerá na multa
de 10 % (dez por cento) sobre o valor da
condenação principal e acessória, nos termos
do art. 475-J do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.009208-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Francisco Oliveira da Silva
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740), Odair Martini (OAB/RO 30), Carlos
Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck
(OAB/RJ 100732)
Sentença, parte dispositiva: Do exposto, com
fundamento no art. 206, §3º, inciso IX, do Código
Civil, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO da pretensão
de FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA em face de
BRADESCO SEGUROS S/A, ambos qualificados
às fls. 03, em conseqüência, com fundamento
no art. 269, inciso IV, do Código de Processo
Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo,
com resolução de mérito. Considerando que o
autor se encontra amparado pelos benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, deixo de
condená-lo no pagamento das custas
processuais, bem como dos honorários
advocatícios, atendendo ao disposto no art. 12
da Lei 1.060/50.
Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. P.R.I.Cumpra-se. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2004.014898-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Aldemar Pereira Felix, Ana Maria
Ramos de Castro
Advogado:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Requerido:Aldemir Mendes Lessa
Advogado: Jeferson de Souza Lima (OAB/AC
2186)
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
DECLARO IMPROCEDENTE o pedido mediato
formulado pelos requerentes, resolvendo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
condenar, solidariamente, os requerentes em
litigância de má-fé, nos termos do art. 17, inciso
II, c/c art. 18, caput, ambos do CPC, sendo isso
em 1% (um por cento) do valor da causa; b)
condenar, solidariamente, a perdas e danos em
1% (um por cento) sobre o valor da causa, em
favor do requerido, segundo as disposições
DIÁRIO DA JUSTIÇA
contidas no art. 16 e no §2º do art. 18, ambos do
CPC; c) condenar, solidariamente, os requerentes
nas custas processuais e nos honorários
advocatícios em R$ 400,00 (Quatrocentos reais),
segundo o art. 20, § 4º do CPC; d) determinar a
remessa de cópia do ofício do INCRA (fls. 37 e
38) ao Ministério Público Federal para as
providências de ordem criminal que entender
pertinente. P. R. I. Cumpra-se.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2005.000695-8
Ação:Indenização
Requerente:Josélio Cardoso Silva
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Moveis Gazin Ind. e Com. de
Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAb/RO
353-b), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente, resolvendo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
condenar o requerido ao pagamento de R$
2.000,00 (Dois mil reais), valor já atualizado,
conforme jurisprudência do Colendo Superior
Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,
publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b)
condenar o requerido nas custas processuais e
nos honorários advocatícios em R$ 400,00
(Quatrocentos reais), segundo o art. 20, § 4º do
CPC; c) confirmar a antecipação dos efeitos da
tutela deferida (fls. 13); d) Caso o requerido não
recorra ou não cumpra a obrigação estipulada
nesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da intimação da presente, fica o mesmo
advertido que incorrerá na multa de 10 % (dez
por cento) sobre o valor da condenação principal
e acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P.
R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
Proc.:001.2004.012058-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ana Lucia de Souza Lucas
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - Caerd
Advogado: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783),
Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-b),
Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente, resolvendo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para:a)
condenar o requerido ao pagamento de R$
1.000,00 (Hum mil reais), valor já atualizado,
conforme jurisprudência do Colendo Superior
Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,
publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b)
condenar o requerido nas custas processuais e
nos honorários advocatícios em R$ 350,00
(Trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20,
§ 4º do CPC; c) Caso o requerido não recorra ou
não cumpra a obrigação estipulada nesta
sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da intimação da presente, fica o mesmo advertido
que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento)
sobre o valor da condenação principal e
acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R.
I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
NÚMERO
034
ANOXXV
Proc.:001.2005.008853-9
Ação:Indenização
Requerente:Leandro Cavol
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-a)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: Ary Gurjão (OAB/RO 2458), Saiera
Oliveira (OAB/RO 2458)
Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
referido, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Custas na forma da lei.P.R.I. Ante a renúncia do
prazo recursal arquivem-se.
Proc.:001.2001.012635-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Raimunda Nogueira Costa
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Companhia de Seguros Aliança da
Bahia
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740), Odair Martini (OAB/RO 30), Carlos
Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck
(OAB/RJ 100732)
Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
referido, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Custas na forma da lei. P.R.I. Arquive- se
oportunamente.
Proc.:001.2006.018764-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Querli Candida da Silva de Lima
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740), Odair Martini (OAB/RO 30), Carlos
Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck
(OAB/RJ 100732)
Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
para condenar a Bradesco Seguros S/A a pagar
a autora Querli Cândida da Silva de Lima o valor
de R$ 530,48 (quinhentos e trinta reais e quarenta
e oito centavos), em valores já atualizados e
acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a
partir da citação. Condeno a requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em 10%
do valor da condenação. Condeno a autora em
honorários advocatícios de R$ 500,00,
observadas as circunstâncias do art. 11, § 2º e
12 da Lei nº 1.060/50. Condeno a autora por
litigância de má-fé no correspondente a 1% do
valor da causa atualizada e ainda 3% sobre o
valor da causa atualizada a título de perdas e
danos. P.R.I. Arquive-se após o trânsito em
julgado.
Proc.:001.2002.018332-0
Ação:Indenização
Requerente:Cupu Comercializacao e Industria de
Prod.Agro.Ltda
Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Douglací A. E. Sant’Ana (OAB/RO
287), Fábio ANtônio Moreira (OAb/RO 1553)
ANOXXV
NÚMERO
034
Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão inicial com arrimo
no art. 333, I, do CPC, e em conseqüência,
condeno a autora nas custas, despesas
processuais, inclusive a da perícia, e honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.200,00 (um mil
e duzentos reais). P.R.I. facultando o pagamento
da obrigação estipulada em 15 dias sob pena de
acréscimo de 10%.
Proc.:001.2004.002992-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Genival Bezerra da Costa
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Requerido:Francisco Ubirajara Santana, Kirna
Ramalho Alves
Advogado: Marcos Antônio S. Pereira (OAB/RO
367-A)
Sentença, parte dispositiva: Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial como também
JULGO IMPROCEDENTE o pedido da
Reconvenção, nos termos do art. 269, I , do CPC.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará
com os honorários de seus advogados. Custas
pro rata. P.R.I.
Proc.:001.2006.025207-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Edinalva Diana Vieira
Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/
RO 53)
Requerido:Jovanio Silva dos Santos
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO
2886)
Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
referido, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Custas na forma da lei. P.R.I. Arquive- se
oportunamente.
Proc.:001.2006.026738-0
Ação:Indenização
Requerente:Ana Lucia Nascimento da Silva
Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira
Maia (OAB/RO 248), Ana Lucia Nascimento da
Silva (OAB/RO 248)
Requerido:Banco Dibens S/a, Unibanco
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
referido, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Custas na forma da lei. P.R.I. Ante a renúncia do
prazo recursal arquivem-se.
Proc.:001.2002.001477-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Cred Fácil Factoring Fomento
Comercial Ltda
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Oseia da Rocha, Valdomiro Burdulis
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença, parte dispositiva: Do exposto, julgo
parcialmente procedente a pretensão monitória
da parte autora para: a) rejeitar os embargos
opostos pelo requerido Oseia da Rocha (CPC,
art. 1102c, §3º), constituindo de pleno direito o
título judicial no valor de R$ 2.505,50 (dois mil
quinhentos e cinco reais e cinqüenta centavos),
a ser atualizado a partir do ajuizamento da ação,
e com juros legais a partir da citação; b) declarar
a autora carecedora de ação em face de
Valdomiro Burdulis nos termos do art. 267, VI,
do CPC. Custas e honorários advocatícios pelo
requerido Oseia da Rocha, os quais arbitro em
20% do valor da causa atualizados. Faculto o
pagamento voluntário da obrigação no prazo de
15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos
do art. 475-J. P.R.I.
Proc.:001.2004.006979-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Cacilda Almeida de Oliveira
Advogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena
(OAB/RO 1849)
Requerido:Sandro Marcio Tadei
Sentença, parte dispositiva: Do exposto, acolho
os embargos opostos pelo requerido para julgar
extinta a pretensão monitória, sem a análise do
mérito, ante a ilegitimidade ativa para causa,
nos termos do art. 267, VI, do CPC. Em
consequência, condeno a autora nas despesas
processuais e honorários que fixo em R$ 600,00
(seiscentos reais). Faculto o pagamento
voluntário da obrigação no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10%, nos termos do art.
475-J. P.R.I.
Proc.:001.2006.002755-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Elias Martins de Oliveira
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
54, onde a parte exeqüente requer a desistência
da ação, homologo por sentença o pedido de
desistência e em conseqüência julgo extinta a
presente ação de execução, movida por União
das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON
em desfavor de Elias Martins de Oliveira, nos
termos dos artigos 569 e 795 do Código de
Processo Civil. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por
cópias. P.R.I. Arquive-se oportunamente.
22-02-2007
B
- 25
Proc.:001.2006.011586-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Antônio Máximo Rocha de Souza,
Francia de Souza Araújo Silva
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
56, onde a parte exeqüente requer a desistência
da ação, homologo por sentença o pedido de
desistência e em conseqüência julgo extinta a
presente ação de execução, movida por União
das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON
em desfavor de Antônio Maximo Rocha de Souza
e Francia de Souza Araújo Silva, nos termos dos
artigos 569 e 795 do Código de Processo Civil.
Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante a
substituição por cópias. P.R.I. Arquive- se
oportunamente.
Proc.:001.2004.016888-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:União das Escolas Superiores de
Porto Velho - Unipec
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Maria do Perpétuo Socorro Morais
Beleza
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
66, onde a parte exeqüente requer a extinção do
feito, homologo por sentença o pedido de
desistência e em conseqüência julgo extinta a
presente ação de execução, movida por União
das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC
em desfavor de Maria do Perpétuo Socorro
Morais Beleza, nos termos dos artigos 569 e 795
do Código de Processo Civil. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante a substituição
por cópias. P.R.I. Arquive-se oportunamente.
Proc.:001.2004.000149-0
Ação:Indenização
Requerente:Odinéia Fernandes dos Santos
Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/
RO 1088)
Requerido:Abunã Veículos Ltda.
Advogado: Vera Maria C. de Souza (OAB/RO
573)
Proc.:001.2005.021163-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:UNIRON - União das Escolas
Superiores de Rondônia Ltda
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Executado:Marcos Antônio de Oliveira Andrade,
Maria Celi Oliveira Andrade
Sentença, parte dispositiva: Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido da vestibular,nos
termos do art. 333, I, do CPC, devendo a autora
arcar com as custas e honorários que arbitro em
R$ 900,00. Faculto o pagamento voluntário da
obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10%, nos termos do art. 475J do CPC.
P.R.I.
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
64, onde a parte exeqüente requer a desistência
da ação, homologo por sentença o pedido de
desistência e em conseqüência julgo extinta a
presente ação de execução, movida por União
das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON
em desfavor de Marcos Antônio de Oliveira
Andrade e Maria Celi Oliveira Andrade, nos
termos dos artigos 569 e 795 do Código de
Processo Civil. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por
cópias. P.R.I. Arquive-se oportunamente.
Proc.:001.2004.017010-0
Ação:Indenização
Requerente:Melissa Cristina Montenegro de
Oliveira
Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353B)
Requerido:Sociedade Mantenedora Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035),
Rosicleide Martins Noé (OAB/RO 793)
B
- 26
22-02-2007
Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial nos termos do
art. 333,I, do CPC. Condeno a autora nas custas
e honorários advocatícios de R$ 1.500,
considerado o incidente processual havido, e
observadas as circunstâncias do art. 11, § 2º e
12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. arquivando com o
trânsito em julgado.
Proc.:001.2006.023179-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Mantenedora de
Pesquisa, Eduação, Assistência, Comunhicação
e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Rosicleide Martins Noé (OAB/RO
793), Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Requerido:Aluisio Nascimento dos Santos
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/
RO 1256)
Sentença, parte dispositiva: Do exposto, rejeito
os embargos opostos pelo requerido (CPC, art.
1102c, §3º) e Julgo Procedente a pretensão
monitória da parte autora, constituindo de pleno
direito o título judicial no valor de R$ 1.704,75
(Um mil setecentos e quatro reais e setenta e
cinco centavos), a ser atualizado a partir do
ajuizamento da ação, e com juros legais a partir
da citação.
Custas e honorários advocatícios pelo requerido,
os quais arbitro em 20% do valor da causa
atualizados. Faculto o pagamento voluntário da
obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10%, nos termos do art. 475-J. P.R.I.
Proc.:001.2007.000093-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jose Gil dos Santos
Advogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues
(OAB/RO 2934)
Requerido:Rondônia Celulares, Siemens Ltda
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
23, onde a parte autora requer a desistência do
feito, homologo o pedido de desistência, julgando
extinto o processo onde figuram como partes
José Gil dos Santos, Rondônia Celulares e
Siemens Ltda, na forma do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópia. Sem custas. P.R .I. Arquive - se
oportunamente.
Proc.:001.2004.009864-7
Ação:Indenização
Requerente:Eude Cruz da Silva
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Sul America Capitalizacao S.a.
Advogado: Leme Bento Lemes (OAB/RO 308A)
Sentença, parte dispositiva: Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da
inicial para condenar a requerida ao pagamento
de R$ 1.200,00 a título de ressarcimento
indenização por danos materiais corrigidos a
partir da propositura e com juros a partir da
citação. Considerando que as partes emergiram
vencedoras em parte, cada qual arcará com os
honorários de seus advogados, respondendo a
requerida pela metade das custas, ante a
gratuidade a que faz jus o autor.
P.R.I.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
034
ANOXXV
Proc.:001.2003.000968-4
Ação:Execução de título judicial
Exeqüente:Genésio Teles de Carvalho
Advogado: Ademar dos Santos Silva
Executado:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Mauricio Requião de Santana (OAB/
BA 17069), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Proc.:001.2003.020262-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rossil - Comercio Atacadista de
Folheados Ltda
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral
(OAB/RO 1361)
Requerido:Cleia Aiguana Morais
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
138/139, homologo por sentença o acordo
entabulado entre as partes, que se regerá pelas
cláusulas e condições ali expostas. Em
conseqüência, Julgo Extinta a presente ação de
execução movida por Genésio Teles de Carvalho
em desfavor de Vera Cruz Seguradora S/A, nos
termos dos artigos 794, II e 795 do Código de
Processo Civil. Sem custas. P.R.I.
Sentença, parte dispositiva: Assim é que,
considerando
o
descumprimento
da
determinação judicial, julgo extinta a presente
ação de execução, nos termos do art. 267, III,
§1º, c/c art. 795 do CPC. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópia. Sem custas. P.R.I. Arquive-se após o
trânsito em julgado.
Proc.:001.2006.023004-4
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Francisco Arquilau de Paula
Advogado: Arquilau de Paula (OAB/RO 1b),
Breno de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Alan Kardec dos Santos Lima, Marco
Aurélio Izidio de França Pereira do Amaral,
Athayde Cavalcante da Cunha, Cartório do 1º
Ofício de Notas de Porto Velho
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510), Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO
248), Alan KArdec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,
acolho a preliminar de ilegitimidade passiva
argüida pelo réu, para excluir do pólo passivo
da lide o Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro
Civil e determinar a citação da Tabeliã Srª Ivani
Cardoso Cândido de Oliveira. Anote-se. Condeno
o autor em honorários advocatícios em favor do
patrono do Cartório do 1º Ofício de Notas e
Registro Civil no valor de R$ 500,00.
P.R.I. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2007.
Proc.:001.2006.013328-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Marcos Matos Teixeira
Advogado:Amanda Camelo Correa (RO 883)
Executado:Milena de Souza Pinheiro Ribeiro
Costa
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto,
homologo por sentença o acordo entabulado
entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e
condições ali expostas e, em conseqüência, Julgo
Extinta a presente ação de execução, nos termos
do art. 794, II, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante a substituição por
cópia. Sem custas. P.R.I. Arquive - se
oportunamente.
Proc.:001.2006.023218-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO
3208)
Requerido:Maria Aline Vieira
Sentença, parte dispositiva: Posto Isso, julgo
extinta a presente ação monitória em
conformidade com o art. 269, II, c/c art. 1102b, §
1º, ambos do CPC. Defiro o desentranhamento
dos documentos que acompanham a inicial,
mediante a substituição por cópia. Sem custas.
P.R.I. Arquivem-se com o trânsito em julgado.
Proc.:001.2005.007318-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Adolfo Tacaná Aponte
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, I,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei, sem a incidência de honorários advocatícios.
Se nada for requerido em 10 dias após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. CARLOS
AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito
Substituto
Proc.:001.2006.012140-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602), Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Executado:Waldiney Gomes Garcia
Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO
EXTINTO o feito, , com fundamento no art. 794, I,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei, sem a incidência de honorários advocatícios.
Não há penhora a levantar. Se nada for
requerido em 10 dias após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. CARLOS AUGUSTO
LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto
Proc.:001.2006.020278-4
Ação:Despejo
Requerente:Assis Dal Toé
Advogado:Rosilene Pedreira da Silva Bezerra
(OAB/RO 2418), Marcos R. Bentes Bezerra (OAB/
RO 644)
Requerido:Tereza Angelo dos Santos, Marcos
Vinicio Lessa Holanda, Ana Régia Angelo dos
Santos
Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, I,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei, sem a incidência de honorários advocatícios.
Se nada for requerido em 10 dias após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. CARLOS
AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito
Substituto
ANOXXV
NÚMERO
034
Proc.:001.2007.002531-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento
Mercantil
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (RO
1847)
Requerido:Rubia Saldanha Rodrigues Regis de
Melo
Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei, sem a
incidência de honorários advocatícios.Se nada
for requerido em 10 dias após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P.R .I. CARLOS
AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito
Substituto
Proc.:001.2004.003566-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Hidros Empreendimentos Ltda
Advogado:Max Rolim (OAB/RO 984)
Requerido:James Monteiro da Silva
Advogado: Ednolce Dantas S. Lima (OAB/RO 56)
Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por HIDROS EMPREENDIMENTOS
LTDA. em face de JAMES MONTEIRO DA SILVA
para o fim de decretar a rescisão do contrato de
compra e venda fls. 10/16, determinar a
reintegração de posse pela autora, fixando prazo
para desocupação voluntária em 30 (trinta) dias
e reconhecer a favor da autora o direito de
retenção de 20% (vinte por cento) do valor pago
pelo réu. Por ser sucumbente principal, condeno
o réu no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Por conseguinte, extingo o feito, com resolução
de mérito, com fundamento no art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, se nada for requerido em 10 (dez) dias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. CARLOS AUGUSTO
LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto
Proc.:001.2004.020602-4
Ação:Indenização
Requerente:Raimundo Lopes da Silva
Advogado:Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO
2377), James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Requerido:Ideal Floresta Materiais de Construção
Advogado: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO
1998)
Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por
RAIMUNDO LOPES DA SILVA em face de IDEAL
FLORESTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, e por
conseguinte, extinto o feito, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar o autor no
pagamento das custas e despesas processuais
em razão de ser beneficiário da Justiça Gratuita.
Condeno o autor no pagamento de honorários
advocatícios que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos
reais), condicionando o pagamento à alteração
da capacidade financeira do autor. Após o trânsito
em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez)
dias, arquivem-se os autos. Publique-se,
Registre-se. Intimem-se. CARLOS AUGUSTO
LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.008831-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Fabrício Honorato Rosa
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888)
Requerido:Ponte Irmão & Cia Ltda
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Junior
(OAB/RO 1111)
Sentença, parte dispositiva: Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da exordial para declarar
a inexistência de relação jurídica e condenar a
requerida ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 700,00 (setecentos
reais), atualizados a partir da propositura da
ação e com juros a partir de 05/05/2004,
conforme sumula 54 do STJ. Honorários de 10%.
P.R.I.
Proc.:001.2004.019595-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Júlio César de Matos
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/
RO 656A)
Requerido:Policonsumo - Cooperativa de
Consumo dos Servidores Militares de Rondônia
Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a
Policonsumo - Cooperativa de Consumo dos
Servidores Militares de Rondônia, a indenizar a
autora por danos materiais no valor de R$
1.040,00 a ser atualizado a partir de cada
desconto e com juros moratórios de 1% desde o
ajuizamento. Condeno ainda a requerida a
indenizar o autor em danos morais no valor de
R$ 3.000,00, com juros e atualização desde o
ajuizamento. A requerida deverá pagar ainda
as custas e honorários advocatícios de 15% do
valor da condenação atualizada. Em
conseqüência, torno definitiva a antecipação
concedida e determino a expedição de alvará
em favor do autor. P.R.I.
Proc.:001.2004.006850-0
Ação:Indenização
Requerente:Raymunda Rodrigues da Cruz Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Sindicato dos Empreg. Prof. da Pref.
do Mun. de Porto Velho
Advogado: Kátia M. Arruda de Magalhães (OAB/
RO 2017)
Sentença:AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito
vigente, da doutrina mais abalizada e da
jurisprudência sobre o caso, DECLARO
PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela
requerente, resolvendo o feito com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto
Processual Civil, para: a) condenar o requerido
SINDEPROF ao pagamento de R$ 500,00
(Quinhentos reais), valor já atualizado, conforme
jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de
Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU
em 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requerido
SINDEPROF nas custas processuais (pro rata) e
honorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentos
e cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º do
CPC; c) Caso o requerido SINDEPROF não recorra
ou não cumpra a obrigação estipulada nesta
sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da intimação da presente, fica o mesmo advertido
que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento)
sobre o valor da condenação principal e
22-02-2007
B
- 27
acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. d)
confirmar a antecipação dos efeitos da tutela de
fls. 17. e) DECLARAR EXTINTO O FEITO SEM A
APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art.
267, VI do CPC, em relação ao BANCO
SUDAMERIS DO BRASIL S/A, e, ainda, condenar
o requerente a arcar com as custas processuais,
pro rata, e os honorários advocatícios no valor
de R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art.
20, §4º do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2004.006850-0
Ação:Indenização
Requerente:Raymunda Rodrigues da Cruz Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Sindicato dos Empreg. Prof. da Pref.
do Mun. de Porto Velho
Advogado: Kátia M. Arruda de Magalhães (OAB/
RO 2017)
Sentença:AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito
vigente, da doutrina mais abalizada e da
jurisprudência sobre o caso, DECLARO
PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela
requerente, resolvendo o feito com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto
Processual Civil, para: a) condenar o requerido
SINDEPROF ao pagamento de R$ 500,00
(Quinhentos reais), valor já atualizado, conforme
jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de
Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU
em 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requerido
SINDEPROF nas custas processuais (pro rata) e
honorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentos
e cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º do
CPC; c) Caso o requerido SINDEPROF não recorra
ou não cumpra a obrigação estipulada nesta
sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da intimação da presente, fica o mesmo advertido
que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento)
sobre o valor da condenação principal e
acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. d)
confirmar a antecipação dos efeitos da tutela de
fls. 17. e) DECLARAR EXTINTO O FEITO SEM A
APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art.
267, VI do CPC, em relação ao BANCO
SUDAMERIS DO BRASIL S/A, e, ainda, condenar
o requerente a arcar com as custas processuais,
pro rata, e os honorários advocatícios no valor
de R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art.
20, §4º do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2005.002875-7
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Gilberto Silva de Oliveira Mota
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Banco Rural S/a
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, nos termos do art. 808, inciso III do
Digesto Processual Civil, DECLARO EXTINTO O
PRESENE FEITO CAUTELAR, para confirmar a
liminar de fls. 11 e condenar o requerido nas
custas processuais e nos honorários advocatícios
em R$ 200,00 (Duzentos reais), segundo o art.
20, § 4º do CPC. Expeça-se alvará em favor do
requerente para levantamento da quantia de fls.
37. Junte-se cópia nos autos principais. P. R. I.
Cumpra-se. Após, desapense-se e arquive-se.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
B
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22-02-2007
Proc.:001.2004.019603-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Gilberto Silva de Oliveira Mota
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Banco Rural S/a
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Sentença, AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do
direito vigente, da doutrina mais abalizada e da
jurisprudência sobre o caso, DECLARO
IMPROCEDENTE o pedido mediato formulado
pelo requerente, resolvendo o feito com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I
do Digesto Processual Civil, para condenar o
requerente nas custas processuais e nos
honorários advocatícios em R$ 200,00 (Duzentos
reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; P. R. I.
Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
Proc.:001.2004.019052-7
Ação:Declaratória
Requerente:Francisco Paulo Siqueira
Advogado:Helena Maria Brondani Sadahiro
(OAB/RO 942)
Requerido:Bradesco Administradora de Cartões
de Crédito
Advogado: Ely Roberto Castro (OAB/RO 509)
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
DECLARO IMPROCEDENTE o pedido mediato
formulado pelo requerente, resolvendo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para condenar
o requerente nas custas processuais e nos
honorários advocatícios em R$ 200,00 (Duzentos
reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; P. R. I.
Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
Proc.:001.2004.021462-0
Ação:Anulatória
Requerente:Roberto Martins Vergilio
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843),
Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Requerido:Jabur Pneus Ltda
Advogado:
Sentença, parte dispositiva: TEOR DO EXPOSTO,
à luz do direito vigente, da doutrina mais
abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente, resolvendo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a) anular
o título cambial anotado na certidão de fls. 27 e,
ainda, condenar o requerido ao pagamento de
R$ 1.424,00 (Hum mil quatrocentos e vinte e
quatro reais), valor já atualizado, conforme
jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de
Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU
em 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requerido
nas custas processuais e nos honorários
advocatícios em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta
reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) confirmar
Antecipação dos efeitos da tutela deferida (fls.
30). d) Caso o requerido não recorra ou não
cumpra a obrigação estipulada nesta sentença,
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
intimação da presente, fica o mesmo advertido
que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento)
sobre o valor da condenação principal e
acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R.
I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.006224-3
Ação:Indenização
Requerente:Silvanir Netto Miranda
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069),
Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Requerido:Portalrondonia Com. Br., Ivonete
Gomes
Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO
1699)
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
DECLARO IMPROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente, resolvendo o feito
com apreciação do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para condenar
o requerente nas custas processuais e nos
honorários advocatícios em R$ 200,00 (Duzentos
reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; P. R. I.
Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
Proc.:001.2004.009427-7
Ação:Indenização
Requerente:Laura Aguiar Machado
Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Requerido:Banrisul Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.a
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A),
Márcia Pimenta (OAB/RJ 52126)
Sentença, parte dipositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
DECLARO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente, resolvendo o feito
com apreciação do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
condenar o requerido ao pagamento de R$
500,00 (Quinhentos reais), valor já atualizado,
conforme jurisprudência do Colendo Superior
Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,
publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b)
condenar o requerido nas custas processuais e
nos honorários advocatícios em R$ 300,00
(Trezentos reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC;
c) Caso o requerido não recorra ou não cumpra
a obrigação estipulada nesta sentença, no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da
presente, fica o mesmo advertido que incorrerá
na multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor
da condenação principal e acessória, nos termos
do art. 475-J do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2005.007316-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Adson Marcelo de Silva Oliveira
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Liderança Imóveis e Administração
Ltda
Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/
RO 1401)
Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Condeno o autor no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 600,00
(seiscentos) reais. Após o trânsito em julgado,
se nada for requerido em 10 (dez) dias, arquivemse os autos. P.R.I. CARLOS AUGUSTO LUCAS
BENASSE - Juiz de Direito Substituto
NÚMERO
034
ANOXXV
Proc.:001.2005.000538-2
Ação:Indenização
Requerente:Maria Pureza Souto Nascimento
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Giga Vestibular
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/
RO 1605)
Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial MARIA PUREZA
SOUTO NASCIMENTO em face de GIGA
VESTIBULAR
(MARECHAL
CURSOS
PREPARATÓRIOS LTDA). Condeno a autora no
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00
(seiscentos reais). Por conseguinte, extingo o
feito, com resolução de mérito, com fundamento
no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Indefiro
o benefício da assistência judiciária. Após, o
trânsito em julgado, se nada for requerido em
10 dias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CARLOS
AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito
Substituto
Proc.:001.2005.001385-7
Ação:Indenização
Requerente:Suzete Araujo Delgado
Advogado:Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO
573A)
Requerido:Marlucia da Costa Ferreira
Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial SUZETE ARAÚJO
DELGADO em face de MARLÚCIA DA COSTA
PEREIRA para o fim de condenar a ré no
pagamento de indenização por danos morais,
arbitrados em 4.000,00 (quatro mil reais), com o
acréscimo de juros legais e correção monetária,
a partir desta data. Condeno a ré no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da indenização. Por conseguinte,
extingo o feito, com resolução de mérito, com
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Após, o trânsito em julgado, se nada for
requerido em 10 dias, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE Juiz de Direito Substituto
Proc.:001.2004.011268-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Famir Apontes da Silva
Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Requerido:Plano de Assistência Médica Sintero
Saúde
Advogado: Vanessa Cavalcante e Silva (OAB/
RO 2605)
Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
JOSÉ FAMIR APONTES DA SILVA em face de
SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SINTERO SAÚDE, para o fim de condenar a ré a
custear despesas do tratamento médico,
mencionado na inicial (operação para redução
de estômago), na cidade de Goiânia - GO,
consistentes em honorários médicos e despesas
hospitalares. Por conseguinte, torno definitiva a
liminar concedida, de fls. 86/87. Condeno a ré
no pagamento de honorários advocatícios que
arbitro em 600,00 (seiscentos reais). Extingo o
feito, com resolução de mérito, com fundamento
no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. Porto Velho, 14 fevereiro de 2007. CARLOS
AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito
Substituto
Proc.:001.2004.017444-0
Ação:Declaratória
Requerente:Claudio Luiz Severo Bello
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/
RO 568)
ANOXXV
NÚMERO
034
Requerido:Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado: Meire Andrpeia Gomes (OAB/RO
1857) , Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635)
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
DECLARO EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL, resolvendo o feito sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI
do Digesto Processual Civil, deixando de
condenar o requerente nos ônus da sucumbência.
Revogo a antecipação dos efeitos da tutela de
fls. 15. Oficie-se. P. R. I. Cumpra-se. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2004.016357-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Lucileia Melo da Silva Maya
Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A),
Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Requerido:Federação Rondoniense de Voleibol,
Isabel Avanso
Sentença, parte dispositiva: Ao teor do exposto,
DECLARO PROCEDENTE O PEDIDO INCIAL
FORMULADO nos autos da Ação de Cobrança
ajuizada pela LUCILÉIA DE MELO DA SILVA MAYA
em face da FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE
VOLEIBOL e da ISABEL AVANÇO, para condenálos ao pagamento de R$ 24.475,01 (Vinte e
quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais
e um centavo), a serem atualizados com juros
de mora de 1% (um por cento) a partir da citação
e correção monetária a partir do ajuizamento da
ação. Custas processuais e os honorários
advocatícios pela requerida, arbitrados em R$
800,00 (Oitocentos reais), nos termos do art. 20,
§4º do CPC. Resolve-se o feito com a apreciação
do mérito (art. 269, inciso I do CPC). P. R. I.
Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
Proc.:001.2004.011005-1
Ação:Indenização
Requerente:Evaldo da Rocha Maia - Me
Advogado:Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/
RO 1056)
Requerido:Brascopper Cbc Brasileira de
Condutores Ltda.
Advogado: Emílio Costa Gomes Filho (OAB/RO
487-A)
Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
EDVALDO ROCHA MAIA - ME em face de
BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES
LTDA., para o fim de condenar a ré no pagamento
de indenização por danos morais que fixo em R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Condeno
a ré no pagamento de honorários advocatícios
que arbitro em 800,00 (oitocentos reais). Extingo
o feito, com resolução de mérito, com fundamento
no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a decisão, se nada for
requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os
autos. P.R .I.C. CARLOS AUGUSTO LUCAS
BENASSE - Juiz de Direito Substituto
Proc.:001.2007.002279-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Condomínio Residencial Granville
Roma
Advogado:Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO
1160)
Requerido:Josiane Ferreira de Aguiar
Sentença, parte dispositiva: Ao teor do exposto,
DECLARO O FEITO EXTINTO, nos termos do art.
269, inciso III, do CPC, a fim de que surta seus
jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Sem
custas. P.R. I. Cumpra-se e Arquive-se. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.020408-6
Ação:Declaratória
Requerente:Marilene Quaresma dos Santos
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Requerido:Banco Bmc S/a
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847_
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
DECLARO PROCEDENTE os pedidos mediatos
formulado pelo requerente, resolvendo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para:a)
declarar a inexistência de relação jurídicocontratual entre as partes litigantes; b) condenar
o requerido ao pagamento de R$ 500,00
(Quinhentos reais), valor já atualizado, conforme
jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de
Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU
em 05.08.2002, p. 0325); c) condenar o requerido
a devolver o dobro do valor descontado (R$
60,59), devidamente atualizado; d) condenar o
requerido nas custas processuais e nos
honorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentos
e cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º do
CPC; e) Caso o requerido não recorra ou não
cumpra a obrigação estipulada nesta sentença,
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
intimação da presente, fica o mesmo advertido
que incorrerá na multa de 10 % (dez por cento)
sobre o valor da condenação principal e
acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R.
I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
22-02-2007
B
- 29
Proc.:001.2005.007116-4
Ação:Indenização
Requerente:Juliano Colombo Mendes
Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Requerido:Banco Cacique S/A
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
DECLARO PROCEDENTE os pedidos mediatos
formulado pelo requerente, resolvendo o feito
com apreciação do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
condenar o requerido ao pagamento de R$
2.000,00 (Dois mil reais), valor já atualizado,
conforme jurisprudência do Colendo Superior
Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,
publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b)
condenar o requerido nas custas processuais e
nos honorários advocatícios em R$ 350,00
(Trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20,
§ 4º do CPC; c) confirmar a antecipação dos
efeitos da tutela de fls. 27. d) Caso o requerido
não recorra ou não cumpra a obrigação
estipulada nesta sentença, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da intimação da presente,
fica o mesmo advertido que incorrerá na multa
de 10 % (dez por cento) sobre o valor da
condenação principal e acessória, nos termos
do art. 475-J do CPC.
P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
Maria Dulcenira Cruz Bentes
B
- 30
22-02-2007
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.:001.2006.016735-0
Ação:Indenização
Requerente:Vlagneia da Silva Carvalho
Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Requerido:Sistema Gurgacz de Comunicação Sgc (tv Gazeta)
DESPACHO:
“ Vistos etc. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 10/04/07, às 08h30, à
qual deverão comparecer as partes ou seus
procuradores, habilitados a transigir. Sendo esta
infrutífera, as partes deverão especificar as
provas que ainda queiram produzir, justificando
inclusive a sua necessidade e utilidade, sob pena
de indeferimento, e, em seguida, proceder-se-á
o saneamento do feito, se necessário. Int. PVH,
“.
Proc.:001.1999.010611-0
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR
Advogado:Marcelo Henrique de Menezes
Pinheiro (OAB/RO 265-B)
Requerido:Carlos Cezar Ribeiro de Araujo
Advogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão
dos autos para sentença (28 de abril de 2004) e,
considerando a previsão legal dentre os deveres
do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar
as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem
designar o dia 27/03/07 às 11:00h,
EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de
conciliação entre as partes, que deverão ser
intimadas para comparecer acompanhadas de
seus Advogados. Regularize-se os processos
juntando-se as eventuais petições e documentos
que existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.”
Proc.:001.1999.012498-4
Ação:Oposição
Requerente:Carlos Cezar Ribeiro de Araujo
Advogado:José de Ribamar Silva ( )
Requerido:Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão
dos autos para sentença (28 de abril de 2004) e,
considerando a previsão legal dentre os deveres
do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar
as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem
designar o dia 27/03/07 às 11:00h,
EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de
conciliação entre as partes, que deverão ser
intimadas para comparecer acompanhadas de
seus Advogados. Regularize-se os processos
juntando-se as eventuais petições e documentos
que existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.1999.012497-6
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Carlos Cezar Ribeiro de Araujo
Advogado:José de Ribamar Silva ( )
Impugnado:Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão
dos autos para sentença (28 de abril de 2004) e,
considerando a previsão legal dentre os deveres
do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar
as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem
designar o dia 27/03/07 às 11:00h,
EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de
conciliação entre as partes, que deverão ser
intimadas para comparecer acompanhadas de
seus Advogados. Regularize-se os processos
juntando-se as eventuais petições e documentos
que existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.”
Apenso.
Proc.:001.2001.008212-2
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Wellis Menezes Maciel
Advogado:Renato Spadotto Righetti (OAB/RO
1198)
Requerido:Tam - Transportes Aereos Regionais
S/a
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/
RO 303B)
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão
dos autos para sentença (05 de outubro de 2005,
última) e, considerando a previsão legal dentre
os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo,
conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo
por bem designar o dia 20/03/07 às 08:00h,
EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de
conciliação entre as partes, que deverão ser
intimadas para comparecer acompanhadas de
seus Advogados. Regularize-se os processos
juntando-se as eventuais petições e documentos
que existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.”
Proc.:001.2004.016568-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Comercial Nery Ltda.
Advogado:Caroline Carranza Fernandes (OAB/
RO 1915)
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão
dos autos para sentença (22 de novembro de
2005) e, considerando a previsão legal dentre
os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo,
conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo
por bem designar o dia 27/03/07 às 10:00h,
EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de
conciliação entre as partes, que deverão ser
intimadas para comparecer acompanhadas de
seus Advogados. Regularize-se os processos
juntando-se as eventuais petições e documentos
que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”
Proc.:001.2004.000998-9
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição - Ecad
Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO
777)
Requerido:Madeira Producoes e Eventos Ltda Bloco Me Beija, Rover Distribuidora Importação
e Exportação Ltda, Assistência Médica e
Odontológica de Rondônia Ltda - AMERON,
Localiza Rent a Car S/a, Rádio Sociedade
Rondônia Ltda
NÚMERO
034
ANOXXV
Advogado:Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO
1400), Leandro Cavol (OAB/RO 473), Luiz Antônio
Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Aurimar Lacouth
da Silva (OAB/RO 602), Márcio José dos Santos
(OAB/RO 2231), Antonio Santana Moura (OAB/
RO 531A), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/
RO 1246)
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso decorrido desde
a concessão da liminar na ação cautelar (29 de
janeiro de 2004), bem como a propositura de
outras ações ainda em 2004 sem decisão e,
considerando a previsão legal dentre os deveres
do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar
as partes (art. 125 IV do CPC) entendo por bem
designar o dia 27/03/2007 às 08:00h,
EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de
conciliação entre as partes, que deverão ser
intimadas para comparecer acompanhadas de
seus Advogados. Regularize-se os processos
juntando-se as eventuais petições e documentos
que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”
Proc.:001.2004.002740-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição - Ecad
Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO
777)
Requerido:Madeira Producoes e Eventos Ltda Bloco Me Beija, Rover Distribuidora Importação
e Exportação Ltda, Ameron - Assistência Médica
e Odontológica de Rondônia Ltda, Localiza Rent
a Car S/a, Rádio Sociedade Rondônia Ltda
Advogado:Marilda Shirley de Souza Leiras
Teixeira Chaves (OAB/RO 1080), Mário Sérgio
Leiras Teixeira (OAB/RO 1400), Leandro Cavol
(OAB/RO 473A), Antonio Santana Moura (OAB/
RO 531A), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/
RO 1246), Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857),
Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237),
Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso decorrido desde
a concessão da liminar na ação cautelar (29 de
janeiro de 2004), bem como a propositura de
outras ações ainda em 2004 sem decisão e,
considerando a previsão legal dentre os deveres
do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar
as partes (art. 125 IV do CPC) entendo por bem
designar o dia 27/03/2007 às 08:00h,
EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de
conciliação entre as partes, que deverão ser
intimadas para comparecer acompanhadas de
seus Advogados. Regularize-se os processos
juntando-se as eventuais petições e documentos
que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”
Proc.:001.2007.001362-3
Ação:Ação civil pública
Requerente:Associação Comunitária de Defesa
do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos
Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade
Pública - Cidade Verde
Advogado:Gabriel de Moraes Correia Tomasete
(OAB/RO 2641)
Requerido:City Lar
Advogado: Paulo Francisco de Matos OAB/RO
1688.
DESPACHO:” J. Defiro. 1) Intime-se para em 24h
juntar o cronograma e gravação das propagandas
para análise do conteúdo. 2) Com a juntada,
vista ao autor. 3) Após, cls. PVH,” .
ANOXXV
NÚMERO
034
Proc.:001.2003.021003-7
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Paulo Américo dos Santos,
Construtora e Prestadora de Serv. Rocha & Santos
Ltda
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248), Esterlita Afonso Davys
(OAB/RO 907), Joselia Valentim da Silva (OAB/
RO 198)
Requerido:Eda Marques da Rocha, Camerino
Marques da Rocha Filho
Advogado:Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/
RO 614A), Carla Borges Moreira Lourenço ( )
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso desde a
concessão a última conclusão (20 de maio de
2005) e, considerando, finalmente, a previsão
legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a
qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 IV
do CPC) entendo por bem designar o dia 21/03/
2007 às 09:30h, EXCEPCIONALMENTE, para
tentativa de conciliação entre as partes, que
deverão ser intimadas para comparecer
acompanhadas de seus Advogados. Regularizese os processos juntando-se as eventuais
petições e documentos que existirem. Intimemse. PVH, 14/02/07.”
Proc.:001.2004.006076-3
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Paulo Américo dos Santos
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248)
Requerido:Eda Marques da Rocha, Camerino
Marques da Rocha Filho
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso desde a
concessão a última conclusão (20 de maio de
2005) e, considerando, finalmente, a previsão
legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a
qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 IV
do CPC) entendo por bem designar o dia 21/03/
2007 às 09:30h, EXCEPCIONALMENTE, para
tentativa de conciliação entre as partes, que
deverão ser intimadas para comparecer
acompanhadas de seus Advogados. Regularizese os processos juntando-se as eventuais
petições e documentos que existirem. Intimemse. PVH, 14/02/07.”
Proc.:001.2004.005796-7
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Paulo Américo dos Santos
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248), Esterlita Afonso Davys
(OAB/RO 907)
Requerido:Eda Marques da Rocha, Camerino
Marques da Rocha Filho
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso desde a
concessão a última conclusão (20 de maio de
2005) e, considerando, finalmente, a previsão
legal dentre os deveres do Juiz de “tentar, a
qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 IV
do CPC) entendo por bem designar o dia 21/03/
2007 às 09:30h, EXCEPCIONALMENTE, para
tentativa de conciliação entre as partes, que
deverão ser intimadas para comparecer
acompanhadas de seus Advogados. Regularizese os processos juntando-se as eventuais
petições e documentos que existirem. Intimemse. PVH, 14/02/07.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.1989.000041-9
Ação:Manutenção de posse
Autor:Sistema Phenix Ensino Programado S/C
Ltda
Advogado:José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO
1398)
Réu:Edna Granjeiro Darwich
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
DESPACHO:
“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão
dos autos para sentença (26 de outubro de 2005,
última) e, considerando a previsão legal dentre
os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo,
conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo
por bem designar o dia 27/03/07 às 09:00h,
EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de
conciliação entre as partes, que deverão ser
intimadas para comparecer acompanhadas de
seus Advogados. Regularize-se os processos
juntando-se as eventuais petições e documentos
que existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.”
Proc.:001.2002.017676-6
Ação:Ação monitória
Requerente:José Francisco Portela
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Maria da Conceição Souza Vera
Advogado:Elenir Avalo (RO 224 A)
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso decorrido desde
a última conclusão, ocorrida em (12/09/2005)
e, considerando ainda, a previsão legal de que
deverá o Juiz tentar a qualquer tempo a
conciliação (art. 125 VI do CPC) entendo por bem
designar audiência para nova tentativa de
conciliação, o que faço para o dia 20/03/07 às
10:00h. Intimem-se Advogados e partes. PVH,
13/02/07.”
Proc.:001.2002.017195-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Associacao Desportiva de Bombeiros
Militares de Rondonia - Adbm/ro
Advogado:Wilson de Barros Santos (OAB/RO
1577)
Requerido:Ângelo Eduardo de Marco
Advogado:Marcos Araújo (RO 846)
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso desde a
concessão da liminar (26 de setembro de 2002),
bem como a propositura da ação principal ainda
sem decisão, cuja conclusão data de 28 de
novembro de 2005 e, considerando, finalmente,
a previsão legal dentre os deveres do Juiz de
“tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes
(art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o
dia 20/03/07 às 09:00h, EXCEPCIONALMENTE,
para tentativa de conciliação entre as partes,
que deverão ser intimadas para comparecer
acompanhadas de seus Advogados. Regularizese os processos juntando-se as eventuais
petições e documentos que existirem. Intimemse. PVH, 14/02/07.”
Proc.:001.2002.018587-0
Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível)
Requerente:Associacao Desportiva de Bombeiros
Militares de Rondonia - Adbm/ro
Advogado:Wilson de Barros Santos (OAB/RO
1577)
Requerido:Ângelo Eduardo de Marco
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso desde a
concessão da liminar (26 de setembro de 2002),
bem como a propositura da ação principal ainda
sem decisão, cuja conclusão data de 28 de
22-02-2007
B
- 31
novembro de 2005 e, considerando, finalmente,
a previsão legal dentre os deveres do Juiz de
“tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes
(art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar o
dia 20/03/07 às 09:00h, EXCEPCIONALMENTE,
para tentativa de conciliação entre as partes,
que deverão ser intimadas para comparecer
acompanhadas de seus Advogados. Regularizese os processos juntando-se as eventuais
petições e documentos que existirem. Intimemse. PVH, 14/02/07.”
Proc.:001.2003.000254-0
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Bárbara Ramos de Oliveira
Advogado:Claudia Lorena Gomes de Oliveira
Franco (OAB/RO 395B)
Consignado:Embrascon - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/
RO 1401)
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso decorrido desde
a concessão da liminar na ação cautelar (06 de
janeiro de 2003), bem como a propositura de
outras ações ainda em 2007 sem decisão e,
considerando a previsão legal dentre os deveres
do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar
as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem
designar o dia 29/03/07 às 09:00h,
EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de
conciliação entre as partes, que deverão ser
intimadas para comparecer acompanhadas de
seus Advogados. Regularize-se os processos
juntando-se as eventuais petições e documentos
que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”
Proc.:001.2003.000020-2
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Bárbara Ramos de Oliveira
Advogado:Claudia Lorena Gomes de Oliveira
Franco (OAB/RO 395B), Luiz Cavalcante de Souza
Junior (OAB/RO 2330)
Requerido:Embrascon - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso decorrido desde
a concessão da liminar na ação cautelar (06 de
janeiro de 2003), bem como a propositura de
outras ações ainda em 2007 sem decisão e,
considerando a previsão legal dentre os deveres
do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar
as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem
designar o dia 29/03/07 às 09:00h,
EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de
conciliação entre as partes, que deverão ser
intimadas para comparecer acompanhadas de
seus Advogados. Regularize-se os processos
juntando-se as eventuais petições e documentos
que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”
Proc.:001.2003.001358-4
Ação:Indenização
Requerente:Bárbara Ramos de Oliveira
Advogado:Claudia Lorena Gomes de Oliveira
Franco (OAB/RO 395B), Luiz Cavalcante de Souza
Junior (OAB/RO 2330)
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso decorrido desde
a concessão da liminar na ação cautelar (06 de
janeiro de 2003), bem como a propositura de
outras ações ainda em 2007 sem decisão e,
considerando a previsão legal dentre os deveres
do Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliar
as partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bem
designar o dia 29/03/07 às 09:00h,
B
- 32
22-02-2007
EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de
conciliação entre as partes, que deverão ser
intimadas para comparecer acompanhadas de
seus Advogados. Regularize-se os processos
juntando-se as eventuais petições e documentos
que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.” :
Proc.:001.1999.012852-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Robson Figueiredo Rios
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A)
Requerido:Telecomunicações de Rondônia S/A Teleron
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Despacho:
“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusão
dos autos para sentença (24 de outubro de 2005,
última) e, considerando a previsão legal dentre
os deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo,
conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendo
por bem designar o dia 29/03/07 às 08:00h,
EXCEPCIONALMENTE, para tentativa de
conciliação entre as partes, que deverão ser
intimadas para comparecer acompanhadas de
seus Advogados. Regularize-se os processos
juntando-se as eventuais petições e documentos
que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”
Proc.:001.2005.020016-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Alto Pinho Barbosa
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Banco Honda S A
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO
1358.
DESPACHO:
“Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Decorrido o prazo legal, com apresentação ou
não das contra razões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça com nossas
homenagens. Intime-se. PVH, 07/02/07.”
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2004.008518-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Glauter Salazar da Silva
Vistos etc, Diante do pagamento do débito
noticiado nos autos, aliado ao pedido de fls. 80,
nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto
este processo, movido por Einstein Instituição
de Ensino Ltda contra Glauter Salazar da Silva,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
ordeno o seu arquivamento. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime- se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de
fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2007.000076-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa
Educação Assistência Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Executado:Ana Maria Rodrigues Negreiros
Vistos etc, Homologo o acordo celebrado entre
as partes, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, em conseqüência, com
fundamento no artigo 794, inciso II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo movido por Sociedade Mantenedora
de
Pesquisa,
Educação,
Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
contra Ana Maria Rodrigues Negreiros, todos
qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Sem custas. Desentranhem-se os
documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia. Decorrido
o prazo recursal, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.1997.008131-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Cândido Ocampo Fernandes (OAB/
RO 780)
Executado:Dilson Quirino de Oliveira
Vistos etc, Diante do pagamento do débito
noticiado nos autos, considerando o pedido de
fls. 147, nos termos do artigo 794, I, do CPC,
julgo extinto este processo movido por Banco do
Estado de Rondônia S/A - BERON contra Dílson
Quirino de Oliveira, ambos qualificados às fls.
03 e, em conseqüência, ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial,
mediante a substituição por cópia. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.010083-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Veloz ComunicaÇÃo Visual Ltda
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Cec Construções Ltda
Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito em 48 horas, conforme
fls. 39, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem qualquer
manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, este
processo promovido por Veloz Comunicação
Visual Ltda contra CEC Construções Ltda, ambos
qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Determino os levantamentos
necessários. Desentranhem-se os documentos
que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia. Sem custas. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
NÚMERO
034
ANOXXV
Proc.:001.2000.010132-0
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Requerido:Carlos Yuri dos Santos
Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito em 48 horas, conforme
fls. 107, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem qualquer
manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO este processo promovido por
Banco Sudameris Brasil S/A contra Carlos Yuri
dos Santos, ambos qualificados nos autos, e
ordeno seu arquivamento. Determino os
levantamentos necessários. Desentranhem-se os
documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.018048-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Enos Cella
Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito em 48 horas, conforme
fls. 26, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem qualquer
manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO este processo promovido por
Banco Dibens S/A contra Enos Cella, ambos
qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Determino os levantamentos
necessários. Desentranhem-se os documentos
que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2005.008702-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:J. D. Comércio e Importação Ltda
Advogado:Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO
364A)
Executado:Madeireira Cunha Ltda
Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito em 48 horas, conforme
fls. 57, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem qualquer
manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO este processo promovido por J.
D. Comércio e Importação Ltda contra Madeireira
Cunha Ltda, ambos qualificados nos autos, e
ordeno seu arquivamento. Determino os
levantamentos necessários. Desentranhem-se os
documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
034
Proc.:001.2006.013177-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Moraes Comércio de Tecidos Ltda
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO
2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Executado:Antonio Maciel Pinto
Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito em 48 horas, conforme
fls. 24, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem qualquer
manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO este processo promovido por
Moraes Comércio de Tecidos Ltda contra Antônio
Maciel Pinto, ambos qualificados nos autos, e
ordeno seu arquivamento. Determino os
levantamentos necessários. Desentranhem-se os
documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.005854-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagem S. A.
Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240),
João Augusto Freitas Gonçalves (RO 2018-A)
Requerido:Luciano Barrozo da Silva
Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito em 48 horas, conforme
fls. 27, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem qualquer
manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO este processo promovido por
Banco Volkswagen S/A contra Luciano Barrozo
da Silva, ambos qualificados nos autos, e ordeno
seu arquivamento. Determino os levantamentos
necessários. Desentranhem-se os documentos
que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Vistos etc, Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 04/04/07,
às 08:30hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO.
Proc.:001.2007.000359-8
Ação:Indenização
Requerente:Claudemir Miguel Dala Maria
Advogado:José Marcos Almeida (OAB/SC 18041)
Requerido:Banco Bradesco S/a (av. Carlos
Gomes)
Vistos etc, Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 23/04/07,
às 11:00hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO.
Proc.:001.2007.000387-3
Ação:Indenização
Requerente:Maria Quiteria de Carvalho
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Angela Maria Costa de Holanda
Vistos etc, Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 26/04/07,
às 07:45hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO.
Proc.:001.2007.000310-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marcia Cristina Faust Marques
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (RO
1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/
RO 1779)
Requerido:Bb Administradora de Cartões de
Crédito S/a
Vistos etc, Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 23/04/07,
às 10:00hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Intimem-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO.
Proc.:001.2007.002817-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Edson Lopes de Souza
Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO
659)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
22-02-2007
B
- 33
Requerido:Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogado:Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/
RO 1056), Cláudia Cardoso (OAB/SP 52106)
Sentença de fl. 104:
“[...] Ante ao exposto, HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as
partes que se regerá pelas condições ali
expostas, e, em conseqüência, julgo extinto este
processo, com fulcro no art. 269, III do Código
de Processo Civil.
Deverá a Ré proceder ao recolhimento das
custas finais como já determinado na sentença
de fls. 73/77 no prazo de cinco dias, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa, o que desde já
determino na hipótese de inadimplemento.
Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho-RO, 31 de janeiro de 2007.
(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto”
Proc.:001.2006.020673-9
Ação:Despejo
Requerente:Silvia Cristina Goncalves de Castro
Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
(OAB/RO 1063)
Requerido:Vinicius Ferreira
Sentença:
“[...] Diante do exposto, julgo procedente a ação.
Declaro rescindido o contrato de locação firmado
entre as partes e determino que o Requerido
efetue o pagamento dos alugueres vencidos até
a presente data, com a entrega das chaves aos
Autores, com juros e correção monetária, além
da multa contratual e débitos referentes a água
e energia referentes ao imóvel no período em
que o Requerido foi locatário.
Arcará o Requerido com o pagamento dos
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da condenação, além das custas e
despesas processuais.
P. R. I. e cumpra-se.”
Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO
Proc.:001.2006.003375-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:João Alves da Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogao: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652
Sentença de fl. 64:
“[...] Desta forma, satisfeita a pretensão, julgo
extinta esta execução, com fulcro no artigo 794,
I do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará a favor do Autor na importância
que se encontra depositada às fls. 64.
Sem custas.
Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho-RO, 31 de janeiro de 2007.
(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
802)
Juiz Substituto”
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão
ou
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2005.014518-4
Ação:Indenização
Requerente:Odenir Ferreira da Silva
B
- 34
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-02-2007
NÚMERO
034
ANOXXV
Proc.:001.2002.013709-4
pelas
Ação:Execução de título extrajudicial
conseqüência, julgo extinto este processo, com
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Exequente:Aldeota
fulcro no artigo 794, II do Código de Processo
Requerente:Carlos Alberto Cantanhede Lima
Imobiliários Ltda.
Civil.
Advogado:Carlos Alberto Cantanhede Lima
Advogado:Fábio Antônio Moreira ( )
Sem custas. Arquivem-se oportunamente.
(OAB/RO 3206), Geraldo Ferreira de Assis (OAB/
Executado:Jose Lima de Abreu
P. R. I. C.
RO 1976)
Sentença de fl. 48:
Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2007
Requerido:Carlos Luiz de Franca Nolasco
(...) Desta forma, satisfeita a pretensão julgo
(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Despacho de fl 32:Vistos e etc., 1. Designo
extinta esta execução, com fulcro no artigo 794,
Juiz Substituto”
audiência de conciliação, instrução e julgamento,
Empreendimentos
condições
ali
expostas
e,
em
Proc.:001.2007.002267-3
I do Código de Processo Civil.
para o dia 03 de maio de 2007, às 08 horas e 30
Fica liberado o bem de fls. 26.
minutos. 2. Intime-se a(o) Requerida(o) para
Custas irrisórias. Arquivem-se.
comparecer à audiência, ocasião em que poderá
P. R. I. C.
defender-se, desde que por intermédio de
Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2007.
Proc.:001.2006.025732-5
Advogado, ficando a(o) mesma(o) ciente de que,
(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Ação:Reintegração de posse
caso não compareça ou comparecendo deixe de
Juiz Substituto”
Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento
defender-se, inclusive por não ter Advogado,
Mercantil
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que
a(o) Requerente tiver arrolado na exordial (art.
RO 1847)
Proc.:001.2006.012170-9
276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar,
Requerido:Alan Gomes Fernandes
Ação:Indenização
Requerente:Aurélio Batista Abati, Benedito
Rodrigues de Oliveira, Clarice de Souza, Elaine
Regina Pereira Maia, Gilberto Marins Freire, José
Rosélio Vilar de Queiroz, Otoniel Francisco
Souza da Silva, Tatiana dos Santos de Oliveira
Reis
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400),
Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413)
tempestivamente (CPC, art. 278), deverão
Sentença de fl. 40:
“(...)Desta forma, satisfeita a pretensão, julgo
extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do
Código de Processo Civil.
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/
intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da
data designada, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de Carta precatória. 4.
Sem custas, arquivem-se imediatamente.
Convoquem-se as partes para a audiência, bem
Fica liberado o bem apreendido às fls. 37.
como para prestarem depoimento pessoal (art.
P.R.I. Cumpra-se.
342, CPC), cientificando-as de todas as
Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2007
advertências deste despacho. 5. Cite-se e
(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Requerido:Tam - Táxi Aéreo Marília
comparecer à audiência, independentemente de
intimem-se. Porto Velho-RO, 31 de janeiro de
Juiz Substituto”
2007. (a) Marcus Vinícius dos Santos de
RO 303B), Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Oliveira-Juiz Substituto
Sentença:
“(...) Ante ao exposto, HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as
partes que se regerá pelas condições ali expostas
e, em conseqüência, julgo extinto este processo,
com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo
Proc.:001.2003.022388-0
Proc.:001.2007.000122-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Juarez Paulo Bearzi, Ana Lúcia
Afonso Bearzi
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A.
- CERON
Advogado:Maria da Conceição Ambrósio dos
Reis (OAB/RO 674), Juarez Paulo Bearzi (OAB/
Civil.
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:José Francisco de Lima
Deverá a Executada, proceder ao recolhimento
RO 752)
Despacho inicial de fl 15: Vistos e etc., Ante ao
das custas finais como já determinado na
Requerido:Grupo de Comunicação Três S/a
valor dado a causa, recebo a presente como
sentença de fls. 89/90, no prazo de cinco dias,
Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO
cobrança pelo rito sumário, devendo a Escrivania
sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que
2720)
proceder as retificações no SAP e autuação. 1.
desde
Sentença de fl. 181:
Designo audiência de conciliação, instrução e
já
determino
na
hipótese
de
inadimplemento.
“(...) Ante ao exposto, HOMOLOGO por
julgamento, para o dia 03 de maio de 2007, às
Arquivem-se oportunamente.
sentença, para
produza seus legais e
09 horas e 30 minutos. 2. Intime-se a(o)
P. R. I. C.
jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as
Requerida(o) para comparecer à audiência,
Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2007
partes que se regerá pelas condições ali
ocasião em que poderá defender-se, desde que
(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
expostas, e, em conseqüência, julgo extinto este
por intermédio de Advogado, ficando a(o)
Juiz Substituto
processo, com fulcro no art. 794, II do Código de
mesma(o) ciente de que, caso não compareça
Processo Civil.
ou comparecendo deixe de defender-se, inclusive
Deverá a Executada proceder ao recolhimento
por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos
Proc.:001.2005.008955-1
das custas finais como já determinado na
como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Ação:Execução de título extrajudicial
sentença de fls. 119/122 no prazo de cinco dias,
3. As testemunhas que a(o) Requerente tiver
Requerente:Banco do Brasil S/A
sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que
arrolado na exordial (art. 276) as que o(a)
Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO
desde
Requerido(a) vier a arrolar, tempestivamente
198), Verônica Fátima B.S.R. Cavalini ( 1248)
inadimplemento.
(CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência,
Requerido:Gloria Maria Martins Dore
Arquivem-se oportunamente.
independentemente de intimação, salvo se, ao
Sentença de fl. 50:
P. R. I. C.
menos dez dias antes da data designada, for
“(...)Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença,
Porto Velho-RO, 26 de janeiro de 2007
requerida a intimação pessoal ou a expedição
para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
(A) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
de Carta Precatória. 4. Convoquem-se as partes
o acordo pactuado entre as partes, que se regerá
Juiz Substituto”
para a audiência, bem como para prestarem
já
que
determino
na
hipótese
de
ANOXXV
NÚMERO
034
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-02-2007
B
- 35
PROC. 001.2004.002735-9
10. SALMIM COIMBRA OAB-RO-1518
cientificando-as de todas as advertências deste
A: Jânio Eleutério Braga
PROC. 001.2004.007517-5
despacho. 5. Cite-se e intimem-se. Porto Velho-
R: Telemar Norte Leste S/A
A: Lubrifil
RO, 1º de fevereiro de 2007. (a) Rosemeire
Data da Carga: 18/01/2007
R: Edilene de Melo Silva
Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza
......................................................
Data da Carga: 12/01/2007
de Direito”.
3. FRANCISCA RENNEA TAKEDA OAB-RO-1308
.................................................
PROC. 001.2002.003942-4
11.MANUELA G. DA COSTA OAB-RO-200-E
depoimento
pessoal
(art.
342,
CPC),
A: Oscar Romero Vigoya
Proc.:001.2007.002409-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Requerido:Josué Mendonça de Andrade
Despacho de fl 13:Vistos e etc., Ante ao valor
dado a causa, recebo a presente como cobrança
pelo rito sumário, devendo a Escrivania proceder
as retificações no SAP e autuação. 1. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento,
para o dia 03 de maio de 2007, às 11 horas e 30
PROC. 001.2003.001128-0
R: Trescinco Adm. e Consórcio
A: O.A.Galvão Corretora de Seguros
Data da Carga: 09/01/2007
R: Brasil Telecom S/A
..................................................
4.VALDECIR MARTINS DA SILVA OAB-RO-1209
PROC. 001.2006.024931-4
Data da Carga: 15/01/2007
....................................................
12. MARCEL FERREIRA CAMPOS OAB-RO-3250
A: Edilson Bosco Moraes
PROC. 001.2002.014813-4
R: Silvana Maria Papadópolus
A: Fergel Ferro e Aço Ltda
Data da Carga: 09/01/2007
R: Fergel Ind. e Com.
................................................
5.FERNANDO SOARES GARCIA OAB-RO-1089
Data da Carga: 16/01/2007
PROC. 001.2003.000412-7
A: Fernanda Abadia Rosa
PROC. 001.2005.010186-1
R: Edmar Alves da Silva
A: Mário Lúcio Machado Profeta
Data da Carga: 10/01/2007
R: Claudete Cutrim Aires
minutos. 2. Intime-se a(o) Requerida(o) para
Data da Carga: 23/01/2007
comparecer à audiência, ocasião em que poderá
PROC. 001.2003.018340-4
defender-se, desde que por intermédio de
A: Deolinda de Figueiredo Rocha
Advogado, ficando a(o) mesma(o) ciente de que,
R: Rosilda de Jesus
13. PRICILLA ARAÚJO OAB-RO-2485
caso não compareça ou comparecendo deixe de
Data dat Carga: 10/01/2007
PROC. 001.2004.014699-4
..................................................................
defender-se, inclusive por não ter Advogado,
A: Escon Factoring
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
PROC. 001.2004.007366-0
R: Campana & Campana Ltda
fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que
A: Rogério Alessandro Silva
Data da Carga: 17/01/2007
a(o) Requerente tiver arrolado na exordial (art.
R: SPC
.................................................................
276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar,
Data da Carga: 22/01/2007
14. MICHEL FERNMANDES BARROS OAB-RO-
tempestivamente (CPC, art. 278), deverão
................................................
comparecer à audiência, independentemente de
6. RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA OAB-RO-2334
intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da
PROC. 001.2005.006210-6
data designada, for requerida a intimação
A: Cia de Mineração de Rondônia
pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4.
R: Arlindo Grave e outros
Convoquem-se as partes para a audiência, bem
Data da Carga: 01/12/2006
1790
A: Marcelli Rebouças
R: Garinalda da Silva Russo
Data da Carga: 17/01/2007
...................................................................
como para prestarem depoimento pessoal (art.
342, CPC), cientificando-as de todas as
advertências deste despacho. 5. Cite-se e
intimem-se.
PROC. 001.2006.009165-6
15. JOSIMAR ARAÚJO MUNIZ
PROC. 001.2006.000553-9
PROC. 001.2006.010041-8
A: Elineiva Pereira Barros
R: Miguel Alves de Freitas Filho
A: Tapajós Farmacêutica Ltda
Data da Carga: 01/12/2006
R: Tim Celular S/A
Data da Carga: 19/01/2007
Ficam os advogados abaixo relacionados ,
intimados a devolver os autos no prazo de 48 h,
que encontram-se com carga além do prazo, sob
pena de ser procedida a busca e apreensão dos
mesmos:
...................................................
1.MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
PROC. 001.2004.020748-9
.............................................................
A: Cia de Mineração de Rondônia
16. KARINA ROCHA PRADO OAB-RO-1776
R: Roberval Caruta da Silva
PRO. 001.2005.021394-5
Data da Carga: 01/12/2006
A: Pemaza S/A
................................................
R: Helem Vilela Assunção
7. RAQUEL HOLANDA OAB-RO-363-B
Data da carga 19/01/2007
PROC. 001.2004.011073-6
OAB-RO-846
A: M & M Calçados Ltda
PROC. 001.1999.012655-3
PROC. 001.2006.020459-0
R: Darlício Albino
A: Fiat Administradora
A: Pemaza S/A
Data da Carga: 10/01/2007
R: Gilmar Silva de Oliveira
R: Fabrício Vizali Eugênio
..................................................
Data da Carga: 01/01/2007
Data da Carga: 19/01/2007
8. ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB-RO-
....................................................
...............................................................
268-A
2. ALAN ROGÉRIO RIÇA OAB-RO-1745
PROC. 001.2006.002516-5
PROC. 001.2002.018762-8
A: Ernandes Francisclei Garcia Alves
A: Centro Espírita
R: Gesse Almeida de Oliveira
R: Empresa de Transporte Porto Velho
Data
Data da Carga: 03/01/2007
.................................................
17. VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA OAB-RO-1230
da
carga:
12/01/2007
PROC. 001.2001.007738-2
A: Olívio Lanzarin
R: Petróleo Sabba
Data da Carga: 22/01/2007
B
- 36
22-02-2007
PROC. 001.2002.017933-1
A: Catarinense Com.
R? J.G. de Araújo
Data da Carga: 22/01/2007
..............................................................
18. JEFFERSON DE SOUZA LIMA OAB-RO-2186C
PROC. 001.2003.003922-2
A: Anselmo Marim Cohen
R: Editora Três Ltda
Data da Carga: 23/01/2007
....................................................................
19. FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB-RO-1553
PROC. 001.2003.013327-0
A: CERON S/A
R: Torres do Guaporé Ltda
Data da Carga: 23/01/2007
..................................................................
20. LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB-RO-701
proc. 001.1998.016719-2
A: Sindicato dos Trabalhadores
R: Hey Consruções Civis
Data da Carga: 23/01/2007
.................................................................
21. MARLY VIEIRA T. S. DE OLIVEIRA OAB-RO1620
PROC. 001.2005.019451-7
A: Banco do Brasil S/A
R: Ana Paula Lucas de Amorim
Data da Carga: 25/01/2007
...................................................................
22. MAURÍCIO COELHO LARA OAB-RO-845
PROC. 001.2000.004917-7
A: BASA
R: Maria Idalina Monteiro Rezende
Data da Carga: 25/01/2007
...................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.000016-5
Ação:Indenização
Requerente:Simão Pedro Mira
Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/
RO 2101)
Requerido:Banco Ficsa
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre as certidões do E.C.T de fls. 99, para
fornecer o atual endereço da parte Requerente
SimãoPedro Mira e/ou confirmar o
comparecimento no dia da Audiência em
17.04.2007 às 10:30 min.
Proc.:001.2004.017243-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:J. F. de Oliveira Navegacao Ltda
Advogado:Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977),
Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816)
Requerido:Jm do Monte Andrade Ltda, Miguel
Monte
Advogado:Lourival goedert (OAB/RO 477A)
Pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão
em audiência: “Considerando a proposta
apresentada pela Autora, intime-se a Requerida
para se manifestar. Em seguida, tornem-se os
autos conclusos para sentença.”.Saem os
presentes intimados”.
NÚMERO
034
ANOXXV
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 9 de fevereiro de 2007
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Gabarito nº 012/2007
Juiz de Direito: Silvio Viana
Proc 005.2001.009492-5
Ação: INVENTÁRIO
Inventariante: Edna Sevilha Cuerda Cordeiro
Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-A
Inventariado: Paulo Cordeiro
Herdeira: Anna Paula Cordeiro
Adv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela- OAB/
RO
Adriano Gonçalves Leite
Técnico Judiciário
Intimação da advogado da herdeira Anna Paula
Cordeiro da parte dispositiva do despacho de
fls. 206 dos autos. “ ...A possibilidade de se
averbar no rosto dos autos a penhora seria
apenas do quinhão hereditário de algum
herdeiro e não de um bem individualizado,
porque até antes da partilha não se pode fazer a
reserva de bens, exceto no caso de habilitação
de crédito.Por outro lado, não há informação de
Proc.:001.1998.016704-4
Ação:Reintegração de posse
Autor:Tauá Engenharia Ltda
Advogado:Georgida Fabiana Moreira de Alencar
Costa (OAB/RO 910), Francisco Alves Pinheiro
Filho (OAB/RO 568)
Requerido:Francisca Barroso Paiva e outros
Advogado:Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do E.C.T de fls. 1674 com a
informação de desconhecido, para fornecer o
atual endereço da parte Autora e/ou outro dado
indispensável.
Proc.:001.2006.013380-4
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Jose Cesar Alves, Janete Nair Costa
Alves
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Requerido:Mascarpone Comercio Industria de
Produtos Alimenticios Ltda
Advogado:Arquilau de Paula ( 1-B), Elda Luciana
Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre as certidões do E.C.T de fls. 99, para
fornecer o atual endereço da parte Requerida
Mascapone dos Representantes e/ou outro dado
indispensável. (Audiência dia 11.04.2007 às
08:30)
quem seja o responsável pela
obrigação
EDITAL DE CITAÇÃO
tributária, pois caso seja o espólio a penhora
PRAZO: 30 Dias
deve ser realizada nos autos da execução fiscal,
intimando-se o inventariante como representante
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE
nestes autos, pois neste caso a inventariante
informará a existência de litígio em relação à
DE: JUVERCINO ÂNGELO BENUTI E UWE THIES,
atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE:
legal da massa, independente de averbação
Citar
até que se resolva o incidente. Verifica-se
também que a inventariante retirou alvará
acima
judicial em 24 de janeiro de 2006 para
mencionados, que se encontram atualmente em
pagamento do débito fiscal e até o momento
lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento
não prestou contas.
da ação de Pedido de Autorização para Viagem,
de prestação de constas da inventariante,
impetrada neste Juízo, bem como contestar
designo o dia 07 de março de 2007, às 09:00
referida ação no prazo abaixo mencionado,
horas.
contados da data da publicação deste edital.
intimando-se seu advogado, bem como a
ADVERTÊNCIA:
resposta,
advogada da herdeira Ana Paula Cordeiro. Ji-
presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na
Paraná, 14 de fevereiro de de 2007 (a) Silvio
Na
os
este bem e o mesmo será excluído da partilha
requeridos
ausência
de
Notifique-a
para
comparecimento,
Viana- Juiz de Direito.
inicial.
PRAZO PARA CONTESTAR: 10 DIAS
Sugestões
e
reclamações,
endereço
[email protected]
: Pedido de autorização para viagem
Procedimento: Outros feitos de natureza cível
Parte Autora: Jordimar Domingos da Silva
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via
internet,
Processo: 005.2007.001010-8
Classe
Para início da tomada
Jandira G. Braguin
Escrivã Judicial
eletrônico:
ANO XXV
NÚMERO 034
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta)
Vara
:1ª Vara Cível
Processo
:002.2005.004953-6
Classe
:Execução fiscal
Proced.
:Execuções e embargos
Parte Autora :Fazenda Nacional
Executada
:Indústria e Comércio de
Esquadrias Ferezini Ltda
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada
Indústria e Comércio de Esquadrias Ferezini
Ltda, CNPJ: 02.317.692/0001-21, na pessoa de
seu representante legal, Sra. Joslene Ferezini
Lima, CPF: 614.792.682-91, a tomar
conhecimento que foi PENHORADO o seguinte
bem, a saber: valores na conta bancária
depositado no Banco do Brasil S/A, agência
1178-9, Ariquemes/RO, conta judicial n.
3700122925273, valor do depósito R$ 3.559,81
(três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais,
oitenta e um centavos), ficando por este ato
nomeada como depositária. Podendo opor
embargos no prazo de 30(trinta) dias, caso
queira.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes, 15 de fevereiro de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito em Substituição
PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo
Frare Neto, OAB/PR 40.665
R.: G M Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Adv.: Cristina Menna Barreto Pires, OAB/SP
97.049; Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO
115A;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 165, a seguir
transcrito:
SENTENÇA: Diga o exeqüente, em 5 (cinco)
dias, sobre a satisfação de seu crédito. Decorrido
o aludido prazo sem manifestação, venham
conclusos para sentença. Ariq. 06/02/2007.
Proc.: 002.2004.005725-0
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
T R R Ariquemes Transportes Ltda
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A
R.:
Cometa Industrial Madeiras Ltda
FINALIDADE: INTIMAR
o advogado da
parte autora do despacho de fls. 75-v., no qual
foi deferido o pedido de suspensão dos autos
em epigrafe, conforme solicitado.
DESPACHO: Como requer. Ariq. 06/02/2007.
Proc.: 002.2003.002397-3
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Marcos Ribeiro de Souza
Adv.: Antônio Vieira Ramos, OAB/RO 1892
R.:
Jorge Niero
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da decisão de fls. 168, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA:
Assim,
INDEFIRO o pedido de fls. 161/162, o que faço
com lastro no artigo 267, I, do CPC, ante a
ausência de título executivo judicial. Após as
providências de praxe, ao arquivo. Intime-se.
Ariq. 06/02/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 07 de fevereiro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
v.o.s.
Gabarito nº 063/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2003.003985-3
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
M. Viriato da Silva
Gabarito nº 066/2006
2ª Vara Cível, Infância e Juventude
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.027844-5
Classe: Mandado de Segurança
A.:
Sindicato das Empresas de
Assessoramento Periciais Informações e
Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis
do Estado de Rondônia - SECAP-RO
2007
Adv.: Breno Dias de Paula, OAB/RO 399-B;
Franciany D’Alessandra Dias de Paula, OAB/
RO 349-B; Bianca Fernandes Gerhardt, OAB/
RO 3031, Arquilau de Paula, OAB/RO 1-B;
R.:
Secretário da Fazenda do Município de
Ariquemes
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da sentença de fls. 219/222,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto e na esteira do parecer
ministerial, CONCEDO a ordem para
determinar que o impetrado recolha o ISS na
forma estabelecida pelo §3º, do artigo 9º, do
Decreto lei n. 406/68, ou seja, com base em um
valor fixo por profissional habilitado da
sociedade. Condeno o Município ao reembolso
das custas iniciais, despendidas pelo impetrante.
A teor da súmula 105 do STF, deixo de condenar
o impetrado ao pagamento de honorários. Nos
termos do art 12, parágrafo único, da Lei 1533/
51, remetam se ao egrégio Tribunal de Justiça
para reexame. Notifique se a autoridade
impetrada para que cumpra incontinente o
determinado na presente, posto que esta não se
submete ao efeito suspensivo. P. R. I. Ariq.
06/02/2007.
Proc.: 002.2007.001367-3
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Niltom Edgard Mattos Marena
Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena, OAB/RO
361-B; Ricardo S. Rodrigues, OAB/RO 1982;
R.:
Estado de Rondônia
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
retirar a Carta Precatória para distribuição.
Proc.: 002.2002.002133-1
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
M. Viriato da Silva
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Carlos
Augusto Queiroz, OAB/SP 98.366,
R.:
G M Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Adv.: Cristina Menna Barreto, SSP/SP 97.049;
Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-A;
Leandro Cavol, OAB/RO 473-A;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 330-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Condiciono o levantamento da
importância a apresentação de caução idônea
de valor superior ao que se pretende levantar
(CPC, art. 475-O, III). I. Ariq. 25/08/2006.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 12 de fevereiro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
v.o.s.
C
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-02-2007
Gabarito nº 067/2006
2ª Vara Cível, Infância e Juventude
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2003.007227-3
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Vanda Salete Gomes Almeida
Adv.: Ricardo S. Rodrigues, OAB/RO 1982 e
Vanda Salete Gomes Almeida, OAB/RO 418;
Andrey Cavalcante de Carvalho, OAB/RO 1303;
Brígida Liston, OAB/RO 2527; Karine de Paula
Rodrigues, OAB/RO 3140; José de Assis dos
Santos, OAB/RO 2591;
R.:
Amir Fadalallah Zakr
Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra, SSP/RO 2093
e Alessandra Cristiane Ribeiro, OAB/RO 2204;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 88, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante do acordo entabulado
entre as partes (fls. 87) o que resulta na satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a presente
execução, o que faço com lastro no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item
5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada
esta em julgado, expeça se o necessário e após,
arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 07/02/2007.
Proc.: 002.2007.001794-6
Classe: Exceção de Impedimento/incompetência
e suspeição
A.:
Sultan Ind. e Com. Artefatos Texteis Ltda
Adv.: Nasser Rajab, OAB/SP 111.536; Luiz Carlos
Martins, OAB/SP 46.153; Juliana Cordeiro Akel,
OAB/SP 241.136;
R.: Silvana Aparecida de Araújo Me
Adv.: Alexandre J. de A. Moreira, OAB/RO 2005;
Juliane Silveira S. A. Moreira, OAB/RO 2268;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte requerida do despacho de fls. 08, a seguir
transcrito:
DESPACHO:1. A. em apenso; se no prazo,
recebo a exceção e determino o processamento.
2. De acordo com os arts. 306 e 265, III, suspendo
o processo até que a exceção seja
definitivamente julgada.3. Certifiquem se no
processo principal o recebimento da exceção e
a suspensão do feito. 4. Diga o excepto, em 10
dias (CPC, art. 308). Ariq. 07/02/07.
Proc.: 002.2005.009596-8
Classe: Embargos de Terceiro/Execução Fiscal
A.:
Daniel Antunes da Cruz
Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B;
R.:
Fazenda Nacional
FINALIDADE: INTIMAR
o advogado
da
parte autora da sentença de fls. 123/126,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido contido na inicial, para declarar
insubsistente a penhora levada a efeito nos autos
de execução que Fazenda Nacional endereça a
Comarca Agrícola Exportação e Importação Ltda,
determinando a liberação imediata do imóvel
penhorado. Embora a Fazenda embargante figure
como sucumbente nos autos, deixo de condena
la aos ônus decorrentes, tendo em vista não ter
dado causa aos embargos propostos. Antes, foi
o próprio embargante que com sua desídia
deixou de proceder a transferência no registro
competente por ocasião de sua aquisição.
Sensível, assim, a teoria da causalidade,
abraçada pelo Superior Tribunal de Justiça,
condeno o embargante ao pagamento das custas
e despesas do processo, bem como aos
honorários à embargante, os quais fixo em
R$400,00 (quatrocentos reais), o que faço com
lastro no artigo 20, §4º do Código de Processo
Civil. Junte se cópia da presente aos autos
principais, desapensando se os presentes
daqueles para que possam retomar seu regular
trâmite. Deixo de terminar a remessa para
reexame necessário, posto que a decisão é
baseada em súmula do STJ (art. 475, §3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I.
Ariq. 06/02/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 12 de fevereiro de 2007.
Juiz
de
RINALDO FORTI
Direito
v.o.s.
SILVA
Gabarito nº 068/2006
2ª Vara Cível, Infância e Juventude
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2000.002617-6
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Banco Itaú S/A
Adv.: Márcia Antonetti, OAB/RO 1028; José Ary
gurjão, OAB/RO 121; Ernesto Antunes de
Carvalho, OAB/SP 53974;
R.:
Inepar Agropecuária Ltda
Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO
2640; Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 274, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267,
inciso III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA o presente feito. Sem custas ou
honorários. Transitada esta em julgado, expeça
se o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 02/
02/07.
Proc.: 002.2006.008517-5
Classe: Busca e Apreensão
A.:
Banco Fiat S/A
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO
655-A; Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO
1847; Carlos Alessandro Santos Silva, OAB/ES
8773; Clícia Lopes Ramos, OAB/ES 9786;
R.: Lurdivania Lacerda Evangelista
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promoverem o andamento do autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2006.028203-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Cleonildo Barros
Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962;
Márcio André de Amorim Gomes, OAB/RO 194E
R.:
Januário César da Silva
NÚMERO
034
ANO XXV
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da certidão do oficial de justiça de
fls. 15, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que citei o executado de
todo o teor do mandado. Certifico ainda que
deixei de proceder a penhora por não dispor de
depositário, uma vez que o Sr. Januário César
da Silva, negou-se a ficar como fiel depositário
do imóvel de n. 26, Gleba Nova Vida, Setor
Garapeira, Projeto Fundiário Jaru-Ouro Preto,
denominado Sítio Bela Vista, área de 32,5423ha,
matrícula 9317, situado neste município de
Ariquemes-RO, o qual encontra-se em seu
nome, alegando que o referido imóvel não lhe
pertence mais. O referido e verdade e dou fé.
Ariq. 05/02/2007.
Proc.: 002.2007.002020-3
Classe: Medida Cautelar Inominada
A.:
Adriano Vieira Leal
Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO
2640; Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO
834;
R.: Secretaria de Estado de Segurança Defesa
e Cidadania de Rondônia
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da sentença de fls. 103/105,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, indefiro a inicial,
o que faço com lastro no art. 295, V do CPC e
JULGO EXTINTO o feito sem resolução de
mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo
diploma. P. R. I. Ariq. 08/02/07.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 12 de fevereiro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
v.o.s.
Gabarito nº 069/2006
2ª Vara Cível, Infância e Juventude
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2007.001964-7
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Ezequiel Alves Cardoso - Me
Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962;
Márcio André de A. Gomes, OAB/RO 194-E;
R.:
Wellington Medeiro da Cruz;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 11, abaixo
transcrito, bem como para comparecer neste
cartório no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar
a Carta Precatória para distribuição.
DESPACHO: 1. Informe o exeqüente, em dez
(dez) dias, se promoveu as averbações
mencionadas no artigo 615-A, do CPC...Ariq. 09/
02/2007.
Proc.: 002.2007.001803-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Pemaza S. A.
Adv.: Juliana V. Kogiso Masioli, OAB/RO 1395;
R.:
Valdir da Rosa
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da
parte autora do despacho de fls. 27, a seguir
transcrito:
ANO XXV
NÚMERO
034
DESPACHO:1. Informe o exeqüente, em dez
(dez) dias, se promoveu as averbações
mencionadas no artigo 615-A, do CPC.. Ariq.
09/02/07.
Proc.: 002.2002.000802-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Isaías Martins
Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias, OAB/RO 1147;
Evanete Revay, OAB/RO 1061;
R.: Frigorifico Guará Ltda
FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promoverem o andamento do autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2002.009121-6
Classe: Cominatória
A.:
Arceno da Silva e outros
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26190-B; Renato
Augusto Platz Guimarães Júnior, OAB/RO 2012;
R.:
Frigorifico Fernandes S/A
Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834;
Pedro Riola dos Santos Júnior, OAB/AC 2195;
Alexandre Camargo, OAB/RO 704; Orestes
Muniz Filho, OAB/RO 40; Odair Martini, OAB/
RO 30-B; Romilton Marinho Vieira, OAB/RO 633;
Chrystiane Léslie Muniz, OAB/RO 998; Andrea
Cristina Nogueira, OAB/RO 1237; Jacimar
Pereira Rigolon, OAB/RO 1740; Welser Rony
Alencar Almeida, OAB/RO 1506; Clodoaldo Luiz
Rodrigues, OAB/RO 2720;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do retorno dos autos para, no prazo de 05
(cinco) dias, querendo, requerer o que de direito.
Proc.: 002.2005.002301-4
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
José Getúlio Gonçalves e outros
Adv.: Jorge Mitsuru Jodai, OAB/RO 2152; Denis
Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433;
R.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se quanto a proposta de
pagamento juntada às fls. 286/287.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 14 de fevereiro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
v.o.s.
Gabarito nº 072/2006
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.007630-3
Classe: Declaratória de Concubinato
A.:
A. P. P.
Adv.: Bernardo Augusto G. Coutinho, OAB/RO
2991; Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO
1423;
R.:
M. do S. N.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da sentença de fls. 38, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267,
inciso III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA o presente feito. Sem custas ou
honorários. Transitada esta em julgado, expeça
se o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 06/
02/07.
Proc.: 002.2005.003196-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Débora Leopoldina Gomes
Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro, OAB/RO 353-A;
R.:
José Messias de Araújo e outros
Adv.: Édio José Ghellere, OAB/RO 2121; Marcelo
Antônio Geron Ghellere, OAB/RO 1842;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 82, a seguir transcrito:
DESPACHO: Compulsando os autos verifico
que às fls. 24 o crédito foi cedido a Débora
Leopoldina Gomes, o que impossibilita a
homologação do acordo de fls. 79/80. Assim,
concedo o prazo de dez (10) dias para que as
partes juntem a concordância da cessionária com
o acordo noticiado. Intimem se. Ariq. 12/02/
2007.
Proc.: 002.2005.005192-1
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Mozart Luiz Borsato Kerne
Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra, OAB/RO
2093;
R.:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da
parte autora do despacho de fls. 46, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Diga o exeqüente, em 5 (cinco)
dias, sobre a satisfação de seu crédito. Decorrido
o aludido prazo sem manifestação, venham
conclusos para sentença. A. 08/02/07
Proc.: 002.2005.008032-8
Classe: Usucapião
A.:
Rodem Muniz do Carmo
Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301;
Fabrício dos Santos Fernandes, OAB/RO 1940;
R.:
José Andrade de Castro
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da sentença de fls. 87/91, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA:
Isto
posto,
JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para
declarar o domínio de RODEM MUNIZ DO
CARMO sobre a área descrita na inicial, nos
termos do artigo 1.242 do Código Civil, servindo
a presente de título para a matrícula no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca. Em virtude
da peculiaridade do caso deixo de condenar os
demandados ao pagamento das custas e
honorários. Após o trânsito em julgado e as
diligências necessárias, arquivem se. P. R. I.
Ariq. 06/02/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.Ariquemes-RO, 14 de fevereiro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
v.o.s.
Gabarito nº 0075/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via e-mail
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc:
Classe:
Autor:
002.2006.027602-7
Cobrança
Marcílio Francisco Pereira Filho
22-02-2007
C
- 3
Adv:
Nelson Barbosa - OAB/RO 2529
Réu:
Itaú Seguros S/A
Adv:
Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO
1147, César de Brito Correa OAB/RJ 101.932,
Evanete Revay OAB/RO 1061, Fátima Barrote de
Sá Dias Rangel OAB/RJ 105.907 e outros
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 58, abaixo transcrito,
bem como para comparecerem ao ato
acompanhados de seus clientes, os quais não
serão intimados pessoalmente
Despacho: “Designo audiência preliminar
(CPC, art. 331) para o dia 12/03/2007, às
10h00. I. Ariquemes, 12 de fevereiro de 2007.”
(a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 15 de fevereiro de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax:
(069) 3535-2493.
Gabarito nº 0076/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via e-mail
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc:
002.2006.013561-0
Classe:
Adoção
Autor:
N. R. V.
Adv:
Bernardo Augusto Galindo Coutinho
- OAB/RO 2991 e Alex Souza de Moraes Sarkis
OAB/RO 1423
Réu:
A. M. S. e V. C. F.
Adv:
*-*
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 41, abaixo
transcrito.
Despacho: “Audiência para oitiva da
requerente para o dia 07/03/2007, às 10h00.
Intimem-se. Ariquemes, 05 de fevereiro de
2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 15 de fevereiro de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax:
(069) 3535-2493.
Gabarito nº 077/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.013577-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.:
Galaxy Comercial Pedras Ltda, CNPJ
07.023.669/0002-29, empresa sediada na Av.
Jequitibá, n.3368, Setor 01, fone 3536-6347,
Ariquemes/RO.
C
- 4
22-02-2007
Adv. Dr. Edson José da Silva- OAB 295-B
R. Josimar Rodrigues Silva
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a certidão do oficial de
justiça a seguir transcrita:
CERTIDÃO:.. Em cumprimento ao r. mandado
retro, expedido nos autos n.002.2006.013577 6
em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes, CERTIFICO E DOU FÉ que: JOSIMAR
RODRIGUES DA SILVA NÃO FOI CITADO em
razão de que, no endereço indicado fui atendido
pela senhora Tereza Alves Pereira, que afirmou
ser a proprietária do imóvel há seis anos e que
não conhece referida pessoa. Disse ainda que
seu imóvel estava alugado há algum tempo atrás
e que talvez tal pessoa poderia ter sido inquilino
ali Ass. Antonio Andrade Castro...
Proc.: 002.2006.000513-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.:
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.
Adv.: Dr. José Assis dos Santos OAB/RO 2.591 e
Juliana Maria Rati OAB/AC 2321
R.:
Ferrari e Furlani Ltda
FINALIDADE:
INTIMAR os advogados da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se sobre a certidão do oficial de
justiça a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que em cumprimento ao r.
mandado retro, dirigi me ao endereço
mencionado às 08h:40 min. onde deixei de
proceder a penhora e demais atos em bens do
executado Ferrari e Furlani Ltda por não ter
encontrado bens móveis ou imóveis em seu
nome, inclusive os indicados. Conforme
informações de Adelina(Supermercado Ferrari),
que o executado encerrou suas atividades no
endereço na data de outubro de 2005 e que os
representantes legais da executada estão
residindo na Região do Apui AM .Devolvo o
mandado para os devidos fins. Dou fé. . Ass.
Nelson Olendine Caldeira Rocha.
Proc.: 002.2006.009531-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: A. Custódio Casarin-ME-Auto Posto Juliane
Adv.: Lincoln Assis de Astrê - OAB/RO -2962 e
Márcio A. Amorim Gomes OAB/RO-194-E
R.:
Abimael Soares Cardoso
FINALIDADE:
INTIMAR os advogados da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se sobre a devolução da carta
precatória expedida para a Comarca de Porto
Velho e certidão do oficial de justiça a seguir
transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar Abimael
Soares Cardoso, devido o mesmo não residir
neste endereço a mais de 7 meses, informação
dada pelo atual morador, Sr. Francisco de Assis.
O referido é verdade e dou fé. Porto Velho 16 de
janeiro de 2007.
Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
034
ANO XXV
ANO XXV
NÚMERO
034
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via
internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Ivanilda Maria dos Santos
[email protected]
Expediente do dia 14/02/2007
Autos n. 002.2006.011814-6
Ação: Indenização
AA: Helvio de Lima Bezerra
Adv: Luiz Eduardo Fogaça-OAB/RO 876
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Lygia Cidin de Souza-OAB/RO 2831;
Rochilmer mello da Rocha Filho-OAB/RO 635
Intimação do executado na pessoa de seu
advogado para, no prazo de 15(quinze) dias,
efetuar o pagamento no valor de 6.475,00(seis
mil quatrocentos e setenta e cinco centavo) ao
exequente, sob pena de multa de 10% sobre o
valor da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC.
...........................................................................
Autos n. 002.2006.012230-5
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco Honda S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo-OAB/RO 1894
RR: Judite Lima Dalber
Adv: não informado
Intimação do autor
na pessoa de seu
advogado para se manifestar quanto ao
prosseguimento do feito tendo em vista que
decorreu o prazo sem contestação.
...............................................................................
Autos n. 002.2004.008723-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Edelson Inocêncio
Adv: Edelson Inocêncio-OAB/RO 128-B
RR: Luiz Antônio de Moraes e outros
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de
seu advogado para se manifestar quanto ao
prosseguimento do feito tendo em vista que
decorreu o prazo da suspensão requerida nos
autos.
..............................................................................
Autos n. 002.2006.027388-5
Ação: Embargos de Terceiros
AA: Ary Luiz Troian
Adv: Neuri Susin-OAB/RS 28+916 e Ronaldo José
Verdi-OAB/RS 57.757
RR: Fazenda Nacional
Adv: Procurador
Intimação do embargante na pessoa de
seu advogado quanto a sentença a seguir: “
Vistos etc....Ary Luiz Troian, já qualificado, opôs
os presentes embargos de terceiros em execução
promovida por Fazenda Nacional em face de
Indústria e Comércio e Madeiras Serrana Ltda.,
alegando, em resumo, que a caminhonete
arrestada nos autos de execução lhe pertence.
Juntou os documentos de fls. 8/16. Recebidos os
embargos para discussão, foi suspensa a
execução e determinada a intimação do
embargado para responder.O embargado
apresentou impugnação às fls. 20/22. É o breve
relatório, passo a decidir.Compulsando os autos
de execução, verifica se que o arresto
determinado à fl. 150 não foi cumprido, tendo
havido somente publicação deste (fl. 153). O
DIÁRIO DA JUSTIÇA
juízo deprecado (fl. 182) declarou nula a
avaliação do bem, já que este não restou
penhorado. Ressaltou, ainda, de que havia
notícias de que o bem indicado à penhora
pertencia a terceiros e que se a União não se
manifestasse em 10 dias, a precatória seria
devolvida ao juízo deprecante, o que de fato
ocorreu. Assim, “não há constrição judicial
válida, pressuposto indispensável para
ajuizamento dos embargos (RSTJ 112/209).
Portanto, falta ao embargante interesse de agir,
já que a penhora não fora efetivada. Posto isto e
por tudo o mais que dos autos consta, rejeito os
embargos interpostos, nos termos do artigo 739,
inciso III, do Código de Processo Civil, julgando
extinto o feito, sem resolução do mérito, por falta
de interesse processual do embargante.
Condeno o embargante ao pagamento das custas
processuais e honorários de advogado fixados
em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), nos
termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P. R. I.C, e
após o trânsito em julgado, traslade se cópia da
presente aos autos executivos, para
prosseguimento da execução.
..............................................................................
Autos n. 002.1997.005141-9
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: Donizeti Elias de Souza-OAB/RO 266 B;
Regina Célia Santos Terra Cruz-OAB/RO 1.100
RR: Ernandes Santos Amorim
Adv: Helma Santana Amorim-OAB/RO 1631;
Pedro Riola dos Santos Jr-OAB/RO 2640
Intimação das partes na pessoa de seus
advogados quanto a decisão a seguir: “ Vistos.
O executado apresenta impugnação à avaliação
de fls. 345 argumentando que as reses foram
avaliadas abaixo da cotação de mercado. Para
fundamentar a impugnação apresenta duas
tabelas com cotações disponibilizadas pela iFNP,
uma delas datada de 7/11/2006 e outra de 31/
1/2007. Afirma que em 31/1/2007 a vaca estava
cotada a R$ 42,00 reais na praça de Cacoal (RO),
de tal forma que cada res penhorada valeria R$
546,00 e não R$ 430,00 como consta na
avaliação. A insatisfação do executado não
procede. É flagrante o equívoco por ele cometido
e que resta esclarecido pelas demais tabelas
anexadas à sua impugnação. O preço por ele
mencionado (R$ 42,00 @) diz respeito a valor de
mercado do boi gordo e não ao preço da vaca
(tabela 3. Cotações máximas do boi gordo em
31/1/2007). No mesmo sentido o gráfico n. 3
também anexado à impugnação. Além disso, é
fato público, que atualmente o preço da vaca
gorda, na praça de Ariquemes, gira em torna de
R$ 34,00 a @, de tal forma que não há qualquer
equívoco na avaliação apresentada pelo Sr.
Oficial de Justiça, mesmo porque é sabido que
matrizes tem baixa liquidez, a menos que
efetivamente estejam aptas ao abate.Ante o
exposto, homologo avaliação de fls. 345. Designe
se expropriação judicial. Intime se.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.007099-2
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
AA: Rosa Mesaros Vicente
Adv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-B
RR: INSS
Adv: Herbert Pereira da Silva( Procurador)
Intimação da requerente na pessoa de
seu advogado quanto a sentença de partes
dispositiva a seguir: “ Vistos etc...Isto posto e
por tudo o mais que consta dos autos, julgo
PROCEDENTE o pedido da requerente para
condenar o requerido a pagar aposentadoria por
idade, no valor de 1 (um) salário mínimo, a partir
de 29/9/2005 (fls. 15), incidindo correção
22-02-2007
C
- 5
monetária a partir do vencimento de cada
prestação do benefício, inclusive 13º salário,
procedendo se à atualização em consonância
com os índices legalmente estabelecidos, tendo
em vista o período compreendido entre o mês
que deveria ter sido pago e o mês do referido
pagamento (Súmula 8 do TRF da 3ª Região), bem
como a incidência de juros de mora, na taxa de
1% ao mês, a partir da citação, em face da
natureza alimentar da obrigação, tudo com fulcro
na Súmula 204 do STJ, nos artigos 48, 142 e 143
da Lei n. 8.213/91, e, ainda, os artigos 201, §§
5º e 6º, e 202, inciso I, ambos da Constituição
da República. Condeno o requerido ao
pagamento das custas processuais e honorários
de advogado, que fixo em dez (10%) por cento
do valor da condenação, excluídas as prestações
vincendas, ante o teor das Súmulas n. 111 e 178
do Superior Tribunal de Justiça. Decisão não
sujeita ao reexame necessário, nos termos do
artigo 475, § 2º, do CPC.P. R. I.C. e, após o trânsito
em julgado, arquive se. “
...............................................................................
Autos n. 002.2006.008683-0
Ação: Embargos a Execução/Execução
AA: Gutemberg Viriato da Silva e outros
Adv: Luiz Antônio Previati-OAB/RO 213-B
RR: Banco da Amazônia-RO
Adv: Gilberto Silva Bonfim-OAB/RO 1727
Intimação do executado na pessoa de
seu advogado para, no prazo de 15(quinze)
dias, pagar o valor R$ 519,50(quinhentos e
dezenove reais e cinquenta centavos) ao
exequente, sob pena de multa de 10% sobre o
valor da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC.
................................................................................
Autos n. 002.2006.011103-6
Ação: Monitória
AA: Instituto de Ensino Superior de rondôniaIESUR/FAAR
Adv: David Alves Moeira-OAB/RO 299B
RR: Elaine Sardinha de Barros Lima e outro
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu
advogado para se manifestar quanto a Juntada
da Carta Precatória para citação do requerido
João Almeida de Barros Lima Neta conforme
certidão do oficial de justiça a seguir: “ Certifico
e dou fé ..dirigi-me por várias vezes ao endereço
determinado e sendo ao deixei de citar o Sr.
João Almeida de Barros Lima Neto em razão de
encontrar-se morando em Ariquemes/RO, no
seguinte endereço a Rua Fortaleza 2571, fundos
setor 03...(fone para contato 9978-0660)”
..........................................................................
Autos n. 002.2006.029264-2
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Goto & Goto Ltda-EPP
Adv: José Wilham de Melo-OAB/RO 1.123
RR: Diogo Henrique Bianchi
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de
seu advogado para se manifestar quanto à
certidão do oficial de justiça a seguir: “ ...Diogo
Henrique Bianchi não foi citado em razão de
que diligenciando no endereço constatei não
existir o número indicado, sendo localizado 1774
e logo depois 1790. Perguntando nas
proximidades fui informado que, no imóvel de n.
1790(imóvel comercial fechado) o executado
havia montado uma loja agropecuária, mas que
há três meses fechou e a loja mudou-se da
cidade...”
............................................................................
C
- 6
22-02-2007
Autos n. 002.2007.001644-3
Ação: Inventário
AA: Marilene Silva de Jesus e outros
Adv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-B
RR: Francisco Luciano de Jesus
Adv: não informado
Intimação da inventariante na pessoa de
seu advogado quanto ao despacho a seguir: “
R. e A.1. Defiro o processamento do pedido pelo
rito do artigo 1.031, do CPC. Nomeio
inventariante o requerente, independente de
compromisso.2. Apresente o inventariante o CCIR
do imóvel rural, o comprovante de recolhimento
das custas e do ICTD, no prazo de 30 dias. Intime
se.”
..............................................................................
Autos n. 002.2006.006697-9
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
AA: Emanuela Theodoro Stopachol
Adv: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO
45(Defensora Pública)
RR: Luiz Antônio Stopacholi
Adv: Claudecir José Schwarz-OAB/PR 19.656
Intimação do executado na pessoa de
seu advogado quanto a sentença a seguir: “
Vistos.Os exequentes pleiteou a extinção do
feito ante o pagamento do débito. Posto isto,
julgo extinto o feito, nos termos do 794, inciso I,
do Código de Processo Civil ante o pagamento
do débito executado.Sem custas e honorários
de advogado.P. R. I.C., e, certificado o transo em
julgado, arquive se, observadas as formalidades
legais.
............................................................................
Autos n. 002.2007.001626-5
Ação: Arrolamento de Bens
AA: Alverinda Feliciano Neto
Adv: Sandra Pires Corrêa Araújo-OAB/RO 3164
RR: Antônio Mário Neto
Adv: não informado
Intimação da autora na pessoa de seu
advogado quanto ao despacho as seguir: “
Defiro o processamento do pedido pelo rito do
artigo 1031 do CPC, Nomeio inventariante o
requerente, independente de compromisso.
Apresente o inventariante as certidões negativas
da fazenda estadual, municipal e receita federal,
o comprovante de recolhimento das custas do
ITCD e IMTBI, no prazo de 30 dias. “
.............................................................................
Autos n. 002.2005.008569-9
Ação: Despejo
AA: Administradora Progresso Ltda
Adv: Marcelo Antonio G. Ghellere-OAB/RO 1842
RR: Luiz Carlos Roberto e outro
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de
seu advogado quanto a sentença a seguir: “
Vistos etc.
As partes entabularam acordo, às fls. 31/32,
requerendo a sua homologação. Posto isto e
por tudo o mais que dos autos consta, homologo
o acordo firmado entre as partes, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado. P. R. I.C,
e, após o trânsito em julgado, arquive se.”
.............................................................................
Autos n. 002.2004.009495-4
Ação: Indenização/Execução
AA: Lídia Pietszak da Silva
Adv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-B
RR: M A da Cruz Neto-ME(Casa do Indio)
Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis-OAB/RO 1423
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação do executado na pessoa de
seu advogado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar o valor de R$ 6.128,62(seis mil cento
e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos)
ao exequente, sob pena de multa de 10% sobre
o valor da condenação, nos termos do artigo
475 J do CPC.
...............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 15 de fevereiro de
2007
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
hcm
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Ivanilda Maria dos Santos
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.005958-1
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: M.R. LOPES DE SOUZA-ME -CNPJ
01.606.976/0001-75, na pessoa de seu
representante legal.
Natureza da Dívida: ISS Variável- ano de 2001 e
2002
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
2.305,55 (dois mil trezentos e cinco reais e
cinquenta e cinco centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser penhorado tantos bens quanto bastem
para garantia da dívida.
Processo:
002.2006.004982-9
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola
Executado: CONSTRUTORA CORREA LTDA- CNPJ
sob n. 84.708.908/0001-44, na pessoa de seu
representante legal.
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
217,00 (duzentos e dezessete reais), acrescida
de juros, correção monetária e demais encargos,
sob pena de ser penhorado tantos bens quanto
bastem para garantia da dívida.
Processo: 002.2006.006488-7
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado:
MARIA GONZALES JAQUINI-MECNPJ 02.615.500/0001-63, na pessoa de seu
representante legal
Natureza da Dívida: ISS Variável- ano 2001 e
2002
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
205,37(duzentos e cinco reais e trinta e sete
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
NÚMERO
034
ANO XXV
Processo: 002.2006.004915-2
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: L.C. PRATES LTDA, CNPJ 63.619.571/
0001-29, na pessoa de seu representante legal
Natureza da Dívida: Licença p/ Func- ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
hcm
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
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Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Ivanilda Maria dos Santos
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.006066-0
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: MARIA LÚCIA FERRARIA-ME -CNPJ
05.993.357/0001-31, na pessoa de seu
representante legal.
Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
580,92 (quinhentos e oitenta reais e noventa e
dois centavos), acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
penhorado tantos bens quanto bastem para
garantia da dívida.
Processo:
002.2006.005312-5
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola
Executado: SIMONIA GLÓRIA LEITE & CIA LTDACNPJ 84.706.084/0001-73, na pessoa de seu
representante legal.
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
ano 2002
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
483,04 (quatrocentos e oitenta e três reais e
quatro centavos), acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
penhorado tantos bens quanto bastem para
garantia da dívida.
Processo: 002.2006.005542-0
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: G.DE O NUNES- CNPJ 00.931.300/
0001-94, na pessoa de seu representante legal
Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func-ano
2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove
ANO XXV
NÚMERO
034
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
Processo: 002.2006.005770-8
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: LANCHES LOPES LTDA -ME 15.877.855/0001-72, na pessoa de seu
representante legal
Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
520,99(quinhentos e vinte reais e noventa e nove
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
hcm
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da
Comarca de Ariquemes/RO
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pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
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Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Ivanilda Maria dos Santos
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.005785-6
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: ROBERTO RODRIGUES-ME -CNPJ
03.337.462/0001-97, na pessoa de seu
representante legal.
Natureza da Dívida: ISS Variável- anos de 2001
a 2003
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
1.473,30 (um mil quatrocentos e setenta e três
reais e trinta centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser penhorado tantos bens quanto bastem
para garantia da dívida.
Processo:
002.2006.006067-9
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola
Executado: E .N. DA SILVA COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES- CNPJ 01.597.664/0001-42,
na pessoa de seu representante legal.
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
203,89 (duzentos e três reais e oitenta e nove
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
Processo: 002.2006.006144-6
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Executado:
J.AIRTON TIMN-ME- CNPJ
34.751.826/0001-04, na pessoa de seu
representante legal
Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func-ano
2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
Processo: 002.2006.006283-3
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: M.A.R. MARTINS, CNPJ 63.615.405/
0001-54, na pessoa de seu representante legal
Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
hcm
22-02-2007
C
- 7
Processo: 002.2006.005931-0
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: RENOVADORA DE PNEUS BRASILCNPJ 02.773.724/0001-70, na pessoa de seu
representante legal
Natureza da Dívida: ISS Variável- ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
5.958,00(cinco mil novecentos e cinquenta e oito
reais), acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
Processo: 002.2006.006803-3
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: ALCIDES TRESSI, CNPJ 369.713.91934, na pessoa de seu representante legal
Natureza da Dívida: ISS Variável- ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
442,33(quatrocentos e quarenta e dois reais e
trinta e três centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser penhorado tantos bens quanto bastem
para garantia da dívida.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da
Comarca de Ariquemes/RO
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Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Ivanilda Maria dos Santos
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.005728-7
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola
Executado: GUIMARÃES & TOLEDO LTDA -CNPJ
24.457.945/0001-59, na pessoa de seu
representante legal.
Natureza da Dívida: Licença p/Local e Func. ano
2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
210,05 (duzentos e dez reais e cinco centavos),
acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos, sob pena de ser penhorado tantos
bens quanto bastem para garantia da dívida.
Processo:
002.2006.005436-9
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola
Executado: RIBEIRO & MIRANDA LTDA- CNPJ sob
n. 34.724.807/0001-99, na pessoa de seu
representante legal.
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
ano 2001
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
203,89 (duzentos e três reais e oitenta e nove
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser penhorado
tantos bens quanto bastem para garantia da
dívida.
hcm
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
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Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial substituta: Ivanilda Maria dos
Santos
Expediente do dia 15/02/2007
Autos n. 002.2006.028362-7
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Finasa S/A
Adv: Luis Fernando da Silva Paludo OAB/SP
214045 e/ou Patrick Hans P. de Mello Muller
OAB/PA 9937
R: Edison Alves da Silva
Adv: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476
Intimação das partes na pessoa de seus
patronos, quanto à sentença de f. 66, parte
dispositiva de teor seguinte: “(...)Homologo a
desistência da ação para os fins do artigo 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em conseqüência, extinto o feito, com
fundamento no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas nos termos do capítulo
III, item 5.3 das DGJ. Cada parte acará com os
honorários de seu patrono. Expeça se alvará
judicial para levantamento dos valores
depositados em juízo. P. R. I.C., e, após o trânsito
em julgado, arquive se. Ariq. 01.02.07. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
...........................................................................
Processo n. 002.2006.013013-8
Ação: Atentado
A: Irineu Micalzezen
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
R: Antônio Cantuária Martins e outros
C
- 8
22-02-2007
Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OABRO 2640
Intimação do requerido na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 46, parte
dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por
tudo o mais que dos autos consta, homologo o
acordo firmado entre as partes, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado. P. R. I.C,
e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq.
09.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Processo n. 002.2005.010784-2
Ação: Execução de título judicial
A: Isabel Gomes da Silva
Adv: Ricardo Sousa Rodrigues OAB/RO 1982 e/
ou Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361B
R: Teleron Celular S/A
Adv: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Intimação do executado na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 54, parte
dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e com
fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução ante o
pagamento do débito pelo(a) executado(a).Sem
custas e honorários advocatícios. Expeça se
alvará. P. R. I.C., e, após o trânsito em julgado,
arquive se. Ariq. 19.12.06. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.012441-3
Ação: Reintegração de Posse
A: Cícera das Graças de Moraes e Silva
Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R: Valdemar de Tal e outros
Adv: não informado
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 41, parte
dispositiva de teor seguinte: “ Em conseqüência,
com fundamento no artigo 267, VI do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, ante a
ausência de interesse processual do autor. Sem
custas e honorários de advogado. P. R. I. e,
certificado o trânsito em julgado, arquive se,
observadas as formalidades legais. Ariq.
12.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2005.011995-6
Ação: Declaratória /Execução
A: S. L. Milani Cine Video - ME/ Milton Fugiwara
Adv: Milton Fugiwara OAB/RO 1194
R: Município de Ariquemes
Adv: Procurador
Intimação dos exequentes na pessoa de seu
patrono para providenciar as cópias necessárias
à intimação do requerido (inicial executiva).
..............................................................................
Processo n. 002.2006.011788-3
Ação: Monitória
A: Antunes e Antunes Ltda - Lar Center
Adv: Márcio André de Amorim Gomes OAB/RO
194-E e/ou Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962
R: Paulo Nizer
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho de f. 30, a seguir
transcrito: “... Ao credor, pra apresentar o cálculo
atualizado (CPC, Art . 614, II)... Ariq. 13.02.07.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.029028-3
Ação: Conversão de Separação Judicial em
Divórcio
A: Mônica Kruger Brandão e outros
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
e/ou Sandra Pires Corrêa Araújo OAB/RO 3164
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação da parte autora, na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 16, parte
dispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto e
por tudo o mais que consta dos autos, julgo
procedente o pedido, extinguindo o feito com
julgamento de mérito, com base no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, para
converter a separação judicial da requerente e
requerido, em divórcio, considerando satisfeitas
as exigências legais, pois a separação data de
mais de um ano, conforme trânsito em julgado
da separação (fl. 8), nos termos do artigo 1.580
do Código Civil. Sem custas e honorários de seu
advogado. Transitada esta em julgado expeça
se os mandados que forem necessários e arquive
se o processo.P. R. I. C. Ariq. 06.02.07. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
...........................................................................
Processo n. 002.2006.027055-0
Ação: Alimentos
A: Samila Salla Ribeiro e outros
Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418
e/ou Karine de Paula Rodrigues OAB/RO 3140
R: Nilton Batista Ribeiro
Adv: Manoel Messias Flores OAB/RO 28
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho de f. 32, a seguir
transcrito: “... Diga a autora se pretende
promover a execução das três últimas prestação,
no rito do artigo 733 do CPC... Ariq. 13.02.07.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.004814-8
Ação: Execução Fiscal
A: Fazenda Nacional
Adv: procurador
R: Waltair N. Fernandes e Cia Ltda
Adv: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301
Intimação do executado na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho indeferindo pedido
(f. 41) a seguir transcrito: “ ... Indefiro, mesmo
porque trata-se de questão decidida nos
embargos. Junte-se à execução cópia da
sentença proferida nos embargos.. A; 01.02.07.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.028595-6
Ação: Exceção de impedimento ...
A: Eni Teodoro da Silva
Adv: Dalva Monico Magalhães OAB 012.174/
MG
R: José Fidelis da Silva
Adv: Alex Souza de M. Sarkis OAB/RO 1423 e/
ou Allan S. de Morais Sarkis OAB/RO 2682
Intimação das partes na pessoa de seus
patronos, quanto à decisão de f. 17, parte
dispositiva de teor seguinte: “ A excipiente
alegou a incompetência deste juízo, nos termos
do artigo 100, inciso I do CPC, tendo em vista
que reside no município de Pocrane (MG),
devendo o feito ser remetido à comarca de
Ipanema (MG). O excepto, às fls. 10/12,
apresentou impugnação ao pedido. Assiste razão
à excipiente, posto que o artigo 100, inciso I do
CPC dispõe que o foro competente para ação de
separação e conversão desta em divórcio é o da
residência da mulher. Embora se trate de
competência relativa, a questão foi levantada
pela requerida, devendo os autos serem
remetidos àquele Juízo. Ante o exposto, com
fulcro no artigo 110, inciso I do Código de
Processo Civil, determino a remessa do feito a
uma das Varas Cíveis da Comarca de Ipanema
(MG).Intime se. Decorrido o prazo de dez dias
da intimação das partes, certifique se e remeta
se o feito, com as anotações de praxe. Ariq.
06.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
NÚMERO
034
ANO XXV
Processo n. 002.2006.028778-9
Ação: Medida Cautelar Inominado
A: Ocimar Júlio Setti
Adv: Neumayer Pereira de Souza OABRO 1537
R: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Ariquemes
Adv: Lenir Correia C. Bonfá OAB/RO 2424 e/ou
Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373
Intimação das partes na pessoa de seu patrono,
quanto à sentença de f. 115/116, parte dispositiva
de teor seguinte: “ Ante o exposto e por tudo o
mais que consta dos autos, julgo procedente o
pedido cautelar, para restabelecer a liminar
inicialmente concedida, tornando a definitiva,
para anular as Convocações para a Assembléia
Eleitoral e Assembléia para alteração estatutária,
ocorridas em 9/12/2006, com resolução do
mérito, com base no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Condeno o requerido
ao pagamento das custas e honorários de
advogado fixados em R$ 500,00 (quinhentos
reais). P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado,
arquive se. Ariq. 09.02.07. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.029122-0
Ação: Cobrança
A: Clarice de Lourdes da Sila
Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/
RO 2991 e/ou Alex Souza de M. Sarkis OAB/RO
1423
R: Federação Nacional das Empresas de Seguros
Privados e Capitações Fenaseg
Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418
e/ou Alberto Sampaio de Figueiredo OAB/RJ n.
109.465
Intimação do requerido na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto ao pedido de
desistência da ação pelo autor.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.011483-3
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A: Francisco Pereira de Abreu
Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/
RO 2991
R: Maria Silvia Helena de Brito Abreu
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
quanto à sentença de f. 33, parte dispositiva de
teor seguinte: “ Isto posto nos termos do artigo
1572 do Código Civil, julgo procedente o pedido
inicial para decretar a separação judicial das
partes, pondo termo aos deveres de coabitação,
fidelidade e recíproca e ao regime matrimonial
de bens. A requerida voltará a usar o nome de
solteira. Sem custas e honorários ante a
gratuidade processual. P. R. I. C., e, após o
trânsito em julgado expeçam se os mandados
necessários e arquive se. Ariq. 29.01.07.
Leonardo Leite M. e Soua - Juiz Substituto”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.012803-6
Ação: Busca e Apreensão
A: Unibanco União dos Bancos Brasileiros S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
e/ou Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
R: Terezinha Gomes de Lima
Adv: não informado
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, para comprovar a distribuição da Carta
Precatória, bem como informar seu andamento.
............................................................................
Processo n. 002.2006.013545-8
Ação: Testamento
A: Francisco de Assis da Silva
Adv: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
R: Antônio Alves Teixeira
Adv: não informado
ANO XXV
NÚMERO
034
Intimação de José Alves Teixeira na pessoa de
seu patrono dr. Brian Griehl OAB/RO 261-B, para
comprovar a distribuição da ação competente,
em cumprimento à cota ministerial de f. 40/42.
............................................................................
Processo n. 002.1997.004379-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco do Estado de Rondônia S/A-BERON
Adv: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
R: Frigorífico Brazão Ltda e outros
Adv: não informado
Intimação do exequente, na pessoa de seu
patrono, para dar prosseguimento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento do processo.
............................................................................
Processo n. 002.2006.027864-0
Ação: Cobrança
A: Instituto de Ensino Superior de Rondônia
IESUR/FAAR
Adv: David Alves Moreira OAB/RO 299-B
R: Gustavo Felipe Fidelis
Adv: Não informado
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 19, parte
dispositiva de teor seguinte: “Ante o exposto e
por tudo o mais que consta dos autos, julgo
procedente o pedido, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, para condenar o requerido ao
pagamento de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), acrescido de juros de mora
a partir da citação e correção monetária a partir
do vencimento de cada mensalidade. Em face
da sucumbência, condeno o requerido ao
pagamento das custas, despesas processuais e
verba honorária fixada em 15% sobre o valor do
débito, em cumprimento ao disposto no artigo
20, § 3º, do Código de Processo Civil.P. R. I.C., e
após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq.
1º.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Processo n. 002.2006.012946-6
Ação: Embargos à Adjudicação/Arrematação
A: Waldomiro Arnold e outro
Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R: Manoel de Mendonça Taveira
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou
Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665
Intimação das partes na pessoa de seus patronos
quanto à sentença de f. 32, parte dispositiva de
teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que
dos autos consta, julgo improcedentes os
presentes embargos, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, para
reconhecer a validade da arrematação, bem como
do auto que fora lavrado.Sem custas. Condeno
os embargantes ao pagamento de honorários
de advogado, estes arbitrados em R$ 500,00
(quinhentos reais). P. R. I., e após o trânsito em
julgado, certifique se na execução esta decisão,
e traslade se cópia do cálculo de custas e
honorários para execução conjunta, arquivando
se estes. Ariq. 07.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz
de Direito”.
............................................................................
Processo n. 002.2006.027155-6
Ação: Impugnação ao valor da causa
A: Manoel de Mendonça Taveira
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou
Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665
R: Waldomiro Arnold e outros
Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
Intimação das partes na pessoa de seus
patronos, quanto à decisão de f. 13, parte
dispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto,
nos termos dos artigos 258 e 259 do Código de
Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
para retificar o valor dado à causa nos autos n.
002.06.012946 6, de embargos à arrematação,
para fixá lo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Anote se a alteração do valor da causa na
distribuição, registro e autuação dos embargos.
Intime se e transcorrido o prazo de 10 dias,
certifique se o deslinde da presente nos autos
principais e arquive se. Ariq. 06.02.07. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Processo n. 002.2007.001396-7
Ação: Carta Precatória
A: Antônio Castilho Raimundo
Adv: José Augusto Ferreira Filho OAB/RO 86.606
e/ou Mauro de Castilho OAB/SP 110.292
R: José Américo Simoes e outros
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para trazer aos autos certidão de inteiro
teor do imóvel penhorado, conforme despacho
a seguir transcrito: “ Vistos. 1. R. e A. 2. Ao
exequente para trazer aos autos certidão de
interior teor do imóvel penhorado. 3.
Apresentado o documento supra, avalie se. 4.
Após a avaliação, intime se os executados, por
edital, da penhora e avaliação, bem como para
apresentarem embargos. Ariq. 02.02.07. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Processo n.002.2006.029036-4
Ação: Reparação de Danos
A: Erivan Carlos da Silva
Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO
2433
r: Banco Volkswagen S/a
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para dar prosseguimento ao feito, visto que
decorreu o prazo sem contestação.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.010469-2
Ação: Cobrança
A: W. Antônio de Melo ME
Adv: Cloves Gomes de Souza OABRO 385-B
R: Bradesco Autore Companhia de Seguros
Adv: Cynthia P. Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147
e/ou Renato Tadeu R. Mandaliti OAB/SP 115.762
Intimação do requerido na pessoa de seu
patrono, nos termos abaixo:
a) da sentença de f. 125, parte dispositiva de
teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que
dos autos consta, homologo o acordo firmado
entre as partes (fls. 123/124), para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
com resolução do mérito. Sem custas. Cada parte
arcará com os honorários de seu advogado.
Efetuado o depósito judicial pelo executado,
expeça se alvará judicial em favor do exequente.
Homologo a desistência do prazo recursal. P. R.
I.C, e arquive se. Ariq. 26.01.07. Leonardo Leite
Mattos e Souza - Juiz de Direito”.
b) para cumprir os termos do acordo,
depositando judicialmente, o valor pactuado
entre as partes.
............................................................................
Autos n. 002.2006.004763-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A: Daniellle Pereira de Oliveira Quinato e outros
Adv: Ricardo Sousa Rodrigues OABRO 1982 e/
ou Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361b
R: Érico Quinato
Adv: não informado
Intimação da requerente na pessoa de seu
patrono, para apresentar cálculo atualizado, nos
termos do despacho de f. 27, a seguir transcrito:
22-02-2007
C
- 9
“ Vistos. 1. Compulsando os autos verifica se
que o exequente pretende receber as pensões
dos meses de setembro/2005 até março/2006,
não sendo admitido, portanto, o procedimento
do artigo 733, do CPC, eis porque revogo o
despacho de fl. 14. 2. Às fls. 24/25 requereu a
inclusão das parcelas vencidas até o mês de
janeiro/2007. Desta forma, deverá apresentar o
cálculo atualizado. 3. Após a apresentação do
cálculo, intime se o devedor, por meio de seu
advogado, ou, na falta deste, pessoalmente para
pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% sobre o valor da condenação, nos termos
do artigo 475 J do CPC. 4. Caso o executado não
efetue o pagamento, expeça se mandado de
penhora e avaliação. Do auto de penhora e de
avaliação, intime se o executado, na pessoa de
seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente,
por mandado ou correio, para oferecer
impugnação, em querendo, no prazo de 15 dias.
Expeça se o necessário. Ariq. 09.02.07. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Autos n. 002.2005.005295-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Délcio Alves Pereira
Adv: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B
R: Franco Fabril Alimentos Ltda
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 38, parte
dispositiva a seguir: “ Posto isto e com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a presente execução ante o
pagamento do débito executado. Sem custas e
honorários. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado,
arquive se. Ariq. 05.02.07. Edilson Neuhaus- Juiz
de Direito”.
............................................................................
Autos n. 002.2006.011958-4
Ação: Indenização por acidente de veículo
A: Terezinha Massuqueto de Souza
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
R: Adolfo Barbieri
Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
Intimação do requerido na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto à proposta de
honorários do perito no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais)
..............................................................................
Autos n. 002.2006.027418-0
Ação: Busca e Apreensão
A: Rondo Motos Ltda
Adv: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2005
e/ou Juliane Silveira S. A. Moreira OABRO 2268
...
R: Vanda Rege
Adv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
Intimação do requerido na pessoa de seu patrono
quanto à decisão dos embargos declaratórios f.
46, parte dispositiva a seguir: “Desta forma,
conheço dos embargos, na forma do artigo 535
do Código de Processo Civil, e os acolho,
declarando e retificando, para incluir nos
fundamentos da sentença as razões aqui
discutidas, bem como para incluir na parte
dispositiva a seguinte redação: “Determino a
restituição imediata do veículo à requerida”. No
mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Retifique se o registro da sentença, anotando
se. Intime se. Ariq. 29.01.07. Leonardo Leite
Mattos e Souza - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.008235-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A
Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
R: Aguilar Francisco e outros
Adv: não informado
C
- 10
22-02-2007
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto
que decorreu a suspensão deferida nos autos.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.007640-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A: Ana Clara Rodrigues
Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
R: Ronisson Pinheiro Gonçalves
Adv: não informado
Intimação da exequente na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 31, parte
dispositiva de teor seguinte: “Em conseqüência,
com fundamento no artigo 267, VI, do Código de
Processo Civil, por falta de interesse processual
do(s) exeqüente(s), julgo extinto o feito. Sem
custas e verba honorária. P. R. I. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive se, observadas as
formalidades legais. Ariq. 05.02.07. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
...............................................................................
Autos n. 002.2006.010863-9
Ação: Execução de título judicial
A: Poliana Gomes Fogaça Chaves
Adv: Poliana Gomes F. Chaves OAB/RO 2528
R: Iraci de Jesus Santos
Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO
2433
Intimação das partes na pessoa de seus
patronos, quanto à decisão de f. 29, parte
dispositiva a seguir: “Vistos etc.Iraci de Jesus
Santos, já qualificada nos autos, propôs exceção
de pré executividade em face de Poliana Gomes
Fogaça Chaves, alegando que não possui, por
ora, condições de arcar com o pagamento dos
honorários a qual foi condenada. A excepta se
manifestou à fl. 28. É o breve relatório.
Primeiramente há que se destacar que pode ser
objeto da exceção de pré executividade matéria
de ordem pública, decretável de ofício pelo juiz,
portanto, poderá ser argüida em qualquer tempo
e grau de jurisdição. A sentença condenou a
executada ao pagamento de honorários
advocatícios, consignando, claramente, que a
execução deveria respeitar os termos do artigo
11, § 2º da Lei n. 1.060/50. Desta forma, caberia
a exequente comprovar que a executada reúne,
atualmente, condições de saldar com a dívida, o
que não ocorreu no presente caso. Ressalta se
que os bens indicados à penhora pela própria
exequente, à fl.28, demonstram que a executada
é pessoa de poucos recursos. Ante o exposto,
acolho a exceção de pré executividade
interposta, extinguindo o presente feito. Intime
se e cumpra se. Ariq. 02.02.07. Edilson NeuhausJuiz de Direito”.
............................................................................
Autos n. 002.2006.028092-0
Ação: Divórcio direto litigioso
A: João Peixoto
Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/
RO 2991 e/ou Weverton Jefferson T. Heringer
OAB/RO 2514
R: Doralice Bueno Cezar Peixoto
Curadora: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para manifestar quanto à contestação.
............................................................................
Autos n. 002.2006.028670-7
Ação: Ordinária
A: Edael Felix
Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654
e/ou Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/
RO 1880
R: INSS
Adv: procurador autárquico
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
quanto ao despacho de f. 36, a seguir transcrito::
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“ ... 1. Mantenho a decisão de fl. 15 por seus
próprios fundamentos. 2. Ademais, há que se
destacar que o salário mínimo não pode servir
de índice para a atualização do benefício... Ariq.
01.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Autos n 002.2006.011183-4
Ação: Monitória
A: Pemaza S/A
Adv: Edelson Inocêncio OABRO 128-B e/ou
Arlindo Frare Neto OABPR 40.665
R: Carlos Sérgio Soares da Silva
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para manifestar quanto ao prosseguimento do
feito.
.............................................................................
Autos n. 002.1999.007327-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Deosdete dos Santos
Adv: Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou Cynthia
P. Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147
R: Amélia Krajewski
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B e
outro
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto
que decorreu a suspensão deferida nos autos.
............................................................................
Autos n. 002.2006.001969-5
Ação: Concessão de benefícios Previdenciários
A: Hugo Correia Maduro
Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A
R: INSS
Adv: Procurador autárquico
Intimação do patrono do autor para dar
prosseguimento ao feito, visto que o autor não
foi
encontrado
para
ser
intimado,
impossibilitando a realização da perícia.
.............................................................................
Autos n. 002.2000.005904-0
Ação: Inventário
A: Gilberto Pasqualotto e outros
Adv: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B
R: Ironita Lemes da Silva
Requerentes: Wagner Alvares Palomo e outros
Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
e
Intimação dos requerentes na pessoa de seu
patrono, para apresentar o comprovante de
recolhimento do imposto e as certidões
negativas.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.010767-5
Ação: Monitória
A: Zoosal Indústria e Comércio de Produtos
Agropecuários
Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654
e/ou Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/
RO 1880
R: Del Rigo - ME
Adv: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476
e/ou Luis Roberto Debowski OAB/RO 211
Intimação do requerido na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 150/151, parte
dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto, julgo
procedente o pedido monitório e improcedentes
os embargos interpostos, com fulcro no artigo
1.102c, § 3º, do Código de Processo Civil, para
constituir de pleno direito o título executivo
judicial, condenando a requerida a pagar ao
requerente a importância de R$ 28.424,50 (vinte
e oito mil reais, quatrocentos e vinte e quatro
reais e cinqüenta centavos), incidindo juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação e correção
monetária a partir do vencimento da dívida.
Condeno a requerida ao pagamento das custas
NÚMERO
034
ANO XXV
processuais e honorários de advogado, estes
fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, intime se a promover a
execução, em querendo, na forma estabelecida
em lei. P. R. I. C. Ariq. 08.02.07. Edilson Neuhaus
- Juiz de Direito”.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.001494-4
Ação: Reintegração de Posse
A: Moacir José da Silva e outros
Adv: Josué Leite OAB/RO 625
R: Liga Camponesa Pobre e outros
Adv: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/RO 2821
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, quanto ao inteiro teor do ofício 014 do
7º Batalhão da Polícia Militar: “ informamos ...
que o Estudo da Situação referente ao processo...
previsto para o dia 31 de janeiro do corrente
ano não foi realizado haja vista que não foram
depositadas as diárias pra os policiais se
deslocarem até o local. outrossim informo ... que
remarcamos o referido estudo para o dia 05 de
março do corrente ano...”.
.............................................................................
Autos n. 002.2005.001640-9
Ação: Inventário
A: Helen Keller Gomes de Almeida e outros
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
R: Adevanir Martins de Almeida
Intimação da inventariante na pessoa de seu
patrono, para apresentar as últimas declarações,
esboço de partilha e comprovante de pagamento
do imposto, em cumprimento à cota ministerial
de f. 90.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.012422-7
Ação: Execução de título judicial
A: Lucilene Ramos Basílio
Adv: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566
e/ou Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547
R: José Fernandes de Oliveira
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto
que o Sr. Oficial de Justiça não cumpriu o
mandado de penhora, por não ter localizado o
requerido.
............................................................................
Autos n. 002.2006.008233-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A
Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
R: Aguilar Francisco e outros
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para dar prosseguimento ao feito , visto
que decorreu a suspensão deferida nos autos.
..............................................................................
Autos n. 002.2006.011827-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Ação: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45
R: Jorge Mitsuru Jodai
Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO
2433
Intimação do executado na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 36, parte
dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por
tudo o mais que dos autos consta, homologo o
acordo firmado entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art.
269, III do CPC. Sem custas e honorários de
advogado. P.R.I.C. e após o o trânsito em julgado,
arquive se. Ariq. 26.01.07. Leonardo Leite Mattos
e Souza - Juiz Substituto”.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.011828-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Ação: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45
R: Jorge Mitsuru Jodai
ANO XXV
NÚMERO
034
Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO
2433
Intimação do executado na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 41, parte
dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por
tudo o mais que dos autos consta. homologo o
acordo firmado entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art.
269, III do CPC. Sem custas e honorários de
advogado. PRIC. e após o trânsito em julgado,
arquive se. Ariq. 26.01.07. Leonardo Leite Mattos
e Souza - Juiz Substitito”.
.............................................................................
Autos n. 002.2004.004116-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
R: Simoncelli e Sons do Brasil Ltda
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para dar prosseguimento ao feito, em
48 horas, sob pena extinção.
.............................................................................
Autos n. 002.2007.001568-4
Ação: Inventário
A: Maria Dantas dos Santos
Adv: Teodoro Saraiva Neto OAB/MG 20.284
R: Aparecido Dantas dos Santos
Adv: não informado
Intimação da inventariante na pessoa de seu
patrono, para apresentar os documentos, no
prazo de 30 dias, nos termos do despacho de f.
18, a seguir transcrito:”Recebi a emenda à
inicial. Defiro o processamento do pedido pelo
rito do artigo 1031 do CPC. Nomeio inventariante
o requerente, independente de compromisso.
Apresente o inventariante as certidões negativas
da fazenda estadual, municipal e nacional e da
receita federal, CCIR do imóvel rural, bem como
comprovante do ITCD, no prazo de 30 dias...Ariq.
15.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Autos n. 002.2006.010768-3
Ação: Rescisão de Contrato
A: Leonor Schrammel
Adv: Leonor Schrammel OAB/RO 1292
R: Dilcenir Camilo de Melo
Adv: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO 2343
Intimação do executado para no prazo de 15
dias, efetuar o pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$ 900,00(novencentos
reais) , sob pena de multa de 10% sobre o valor
da condenação, nos termos do artigo 475-J do
CPC. O exequente indica a conta 24.018-4,
agência 1178-9 do Banco do Brasil desta cidade
para depósito do valor. Não efetuando o
pagamento será expedido mandado de penhora
de bens suficientes à satisfação do crédito.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.006839-4
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R: Elcio Pulido Bezerra
Adv: Sidnei Doná OAB/RO 37-B
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para manifestar quanto ao depósito efetuado nos
autos para pagamento do débito no valor de R$
67.277,36(sessenta e sete mil, duzentos e setenta
e sete reais e trinta e seis centavos).
.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 15 de fevereiro de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-02-2007
C
- 11
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e
Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna
público que será realizada a venda judicial dos
bens a seguir mencionados.
Processo: 0072006008843-9
C l a s s e: Execução
Exeqüente: Glacia Nogueira Ramos
Executado: Márcio Vergílio Valli
Praça única: Data da Venda:28/03/07 às
09:00 horas
Descrição dos Bens:
Uma geladeira
Eletrolux, duplex, cor branca, com seis meses
de uso, em prefeito estado de funcionamento,
no valor de R$ 1.900,00, objeto este que está
sob a responsabilidade de Márcio Vergílio Valli,
com endereço à Rua Antonio de Paula Nunes,
311, B. Princesa Isabel - Cacoal RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, ou na pessoa de seu
representante legal, fica a mesma intimada por
este Edital. Caso houver algum impedimento legal
nas datas previstas serão realizadas no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se os bens não alcançarem
lanço igual ou superior a avaliação, prosseguirse-á na venda, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
.................................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e
Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC
Cep: 78.976 902 Cacoal RO. Fone: Fax (069)
3441-5859./ mt.
Cacoal RO, 16 de fevereiro de 2007(a)
Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Proc.: 0072007000313-4
Ação: Execução de Obrigação de Fazer
A.: Sandra Vanuza Votri
Adv.: Paula Cristiane Piccolo, OAB/RO 3243
R.: Cia Leasing Itaú Arrendamento Mercantil
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, trazer aos autos novo endereço da
requerida, tendo em vista que não foi encontrado
no
endereço
constante
nos
autos.
...............................................................
Proc.: 0072004004547-8
Ação: Declaratória
A.: Hernani Pereira Rodrigues
Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira, OAB/
RO, 1916
R.: Francisca Janete Andrade Rodrigues
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença prolatada
nos autos, julgando procedente o pedido inicial.
................................................................
Proc.: 0072006004811-9
Ação: Indenização
A.: Jorge Valdir Rodrigues de Souza
Adv.: Itamar de Azevedo, OAB/RO 1898
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO
1193
C
- 12
22-02-2007
Finalidade: Intimação dos advogados das
partes para manifestação da sentença que julgou
improcedente o pedido inicial. Sem custas e sem
honorários.
................................................................
Proc.: 0072003006164-0
Ação: Execução
A.: José Milton Primo
Adv.: Flávio Luis dos Santos, OAB/RO 2238 e
Antonio Paulo dos Santos, OAB/RO 199-A
R.: Jucimar Martins
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, indicar bens a penhora, visto que a
tentativa de bloqueio Bacenjud foi negativa.
................................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e
Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC
Cep: 78.976 902
Fone: Fax (069) 34415859. mt.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Não há circunstâncias atenuantes. Conforme
folha de antecendentes, fls. 31 a 33, o réu é
reincidente, pelo que agravo a pena em um mês
de detenção, tornando a definitiva em dois meses
de detenção, ante a ausência de outras causas
modificadoras. Regime será o aberto.
CONDENO o acusado ao pagamento das custas
processuais. Deixo de substituir a pena em razão
do não preenchimento dos requisitos legais.
Após o transito em julgado, lance se o nome do
réu no rol dos culpados e expeça se as
comunicações necessárias, bem como guia de
execução. Dou a presente por publicada em
audiência. Registre se. Saem os presentes
intimados.
RECLAMAÇÕES:
[email protected]
Sede do Juízo: Rua dos Esportes, 1038,
Bairro do Incra, Cep:78.975 000
Fone: Fax (069) 3441-5859
Cacoal-(RO),
GABARITO
Juiz de Direito: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Autos N.
: 007.06.009645-8
Classe
: Restituição de Coisa
Apreendida
Infrator
: Edivaldo Bruni
Advogado : Valter Nunes de Almeida
Finalidade: INTIMAR o requerente a comprovar
a origem e propriedade da madeira apreendida
nos autos: 007.2006.011860-5 no prazo de cinco
dias, bem como, que informe o número dos autos
que apuram o crime ambiental, que acarretou a
apreensão do veículo indicado no pedido de fls.
03/07 dos autos: 007.06.009645-8.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
Escrivão: [email protected]
FRANCISCO ANTÔNIO LIMA
Escrivão Judicial
ecs
EDITAL
DE INTIMAÇÃO
Prazo:20 dias
Autos nº: 007.03.002280-7
De: CELSO GOMES TERRA, brasileiro, nascido
em 11/05/1967, filho de Elso Dias Terra e Ivani
Gomes Terra, ultimo endereço dos autos:
recolhido no presídio local, Comarca de Cacoal.
FINALIDADE: Intimar o acusado acima da
respeitável sentença a seguir transcrita: “ JULGO
PROCEDENTE a denúncia e CONDENO o
acusado CELSO GOMES TERRA, brasileiro,
solteiro, garçom, filho de Elso Dias Terra e de
Ivani Gomes Terra, nascido aos 11 05 1967, no
município de Umuarama PR, residente em
Cacoal RO, como incurso no artigo 147 do Código
Penal. Passo a dosar a pena. Atentando para as
circunstâncias previstas no art. 59 do Código
Penal, verifico que a culpabilidade levada, possui
antecedentes, o que será considerado na
segunda fase da dosagem da pena, a conduta
social, a personalidade e as circunstâncias do
crime foram normais, as conseqüenciais danosas
para a sociedade e o comportamento da vítima
em nada influenciou na pratica do crime. Dessa
forma, fixo a pena base em um mês de detenção.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Familiares, interessados, ausentes,
incertos e desconhecidos.
Processo
: 007.06.012758-2
Classe
: Alvará judicial (área cível)
Requerente:
Sociedade
Regional
de
Educação e Cultura Ltda
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A
FINALIDADE: Intimação para conhecimento de
Familiares, interessados, ausentes, incertos e
desconhecidos, que nos autos supra
caracterizados, foi concedida a autorização da
destinação do corpo de pessoa do sexo masculino
de nome ignorado, falecido em 25/08/2006, às
13:40, de Arritmia Cardíaca, Infarto Agudo do
Miocárdio, no Hospital Unidade Mista de Saúde
na cidade de Cacoal/RO; com a finalidade de
utilizá-lo no estudo do curso de Medicina,
Enfermagem, Ciências Biológicas, Educação
Física, Fisioterapia, Farmácia e Bioquímica,
Técnico em Enfermagem e Técnico em
Radiologia. Cientes os familiares, interessados,
ausentes, incertos e desconhecidos, que o
cadáver permanecerá sob a GUARDA
PROVISÓRIA da requerente, se o mesmo não
for reclamado, e que a qualquer tempo poderá a
família do extinto reclamar a devolução do corpo,
que lhes será restituído para inumação ou
cremação, devendo ainda em caso de
reclamação por parte dos familiares serem
completados os dados do assento de nascimento.
O.B.S.:O prazo do edital será contado após a
última publicação em jornais de grande
circulação.
Cacoal-RO, 14 de fevereiro de 2007
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
NÚMERO
034
ANO XXV
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
..............................................
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo
: 007.06.004939-5
Classe:
Execução fiscal
AA:
Fazenda Pública do Município de
Cacoal
R.R.: Country Club de Cacoal
1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel urbano
localizado no setor 09, quadra 22, lote 146, com
área de 420 m² (quatrocentos e vinte metros
quadrados), avaliada em R$ 16,800,00
(dezesseis mil e oitocentos reais).
INFORMAÇÃO: OS ENCARGOS PERTINENTES
AOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS, SERÃO DE
ÔNUS DO ARREMATANTE QUE ASSUMIRÁ A
RESPONSABILIDADE PELA REGULARIZAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil. Cacoal-RO, 16 de fevereiro de 2007
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Min.
José Américo de Almeida, Rua dos
Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976
902. Fone: Fax (069) 441-4145.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
..............................................
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo
: 007.06.013087-7
Classe:
Execução fiscal
AA:
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
R.R.: Servicell
GL
Comércio
de
Eletroeletrônicos
1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DO BEM: 90 (noventa)
recarregadores veiculares de bateria de celular,
para celulares Motorola, Nokia, Siemens,
Ericson, de variados modelos, novos, sem uso,
em bom estado de conservação e funcionamento,
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o
total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e
cinqüenta reais). 66 (sessenta e seis)
recarregadores de parede (energia elétrica) de
bateria de celular, para celulares Motorola,
Nokia, Siemens, Ericson, de variados modelos,
novos, sem uso, em bom estado de conservação
e funcionamento, avaliados em R$ 25,00 (vinte e
cinco reais) cada, perfazendo o total de R$
ANO XXV
NÚMERO
034
1.650,00 (hum mil seiscentos e cinqüenta
reais).Total da avaliação: R$ 3.900,00 (três mil e
novecentos reais). Os referidos bens se
encontram com o depositário Dr. Antonio das
Graças Souza, Procurador da Fazenda Estadual.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Cacoal-RO, 16 de fevereiro de 2007
(a)
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
..............................................
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo
: 007.06.011757-9
Classe:
Execução fiscal
AA:
Fazenda Nacional
R.R.: Fábio Luiz Nunes Lopes
1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DO BEM: Dez (10) touros PO
(puro de origem), com documento da raça Nelore,
com marca FL, com idade média de 24 meses,
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um.
Totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O
referido bem se encontra com o depositário Fábio
Luiz Nunes Lopes, com endereço na Br. 364, Km
249, Cacoal/RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007
(a)
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito Sede do
Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: BORGONHONI & PAREDE LTDA-ME ,
inscrito no CNPJ sob o nº 05.054.012/0001-12,
último e conhecido endereço na Av. Castelo
Branco, 18981, Bairro Liberdade, Cacoal/RO, na
pessoa de seus co-responsáveis LAURÍCIO
LUIZ PAREDE E CELMA BORGONHONI
PAREDE.
FINALIDADE: Citação de BORGONHONI &
PAREDE LTDA-ME ,
LAURÍCIO LUIZ
PAREDE
E
CELMA
BORGONHONI
PAREDE, acima mencionados para, no prazo
de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$
1.123,73 (hum mil cento e vinte e três reais e
setenta e três centavos), a ser atualizado por
ocasião do pagamento da dívida, acrescida de
juros e demais encargos legais, ou garantir a
execução, podendo opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo
será contado após o término do prazo do presente
edital.
Processo
: 007.06.012788-4
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Borgonhoni & Parede Ltda -ME
Valor da causa: R$ 1.123,73 (hum mil cento
e vinte e três reais e setenta e três centavos).Em
20/11/2006
Natureza da dívida: Dívida Ativa
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145
Cacoal-RO, 06 de fevereiro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 007.2006.011906-7
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Centro de Formação de
Condutores AB Cacoal Ltda ME
1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO
DOS
BENS:
1)Um
microcomputador com processador Duran 1.6
MHZ, placa mãe Asus A7V8X, HD 40G-8,
gabinete Minitone 4 baia 256MBDDR, com
teclado, mouse, fax modem, monitor 15", no treak
600, impressora HP 3550, com gravador de CD,
22-02-2007
C
- 13
em bom estado de conservação e funcionamento,
no valor de R$ 600,00(seiscentos reais). O
referido bem se encontra com o depositário
Walison Leni Pimentel, com endereço na
Av. 02 de Junho, 2660, Cacoal-RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, na Pessoa de seu
Representante Legal, fica a mesma intimada
por este Edital, bem como os demais executados.
Caso houver algum impedimento legal nas datas
previstas serão realizadas no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,
Cep: 78.976 902
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: JOSÉ BOSSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE
CONFECÇÕES
ME,
CNPJ
nº
15843840000193.
FINALIDADE: Citação para no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, pagar a dívida de R$
2.285,38 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco
reais e trinta e oito centavos), acrescida de juros
e demais encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens a penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,
no prazo de 10 (dez) dias, após seguro o Juízo,
sob pena de ser convertido em penhora o
arresto efetuado sobre: “01 (um) lote
urbano sob nº 05-B (cinco, letra “B”),
subdivisão do Lote original nº 05, com
área de 297,37 m², da quadra 17, setor
01, localizado na Av. 07 de Setembro,
esquina c/ a Rua Anísio Serrão, nesta
cidade,
com
as
metragens
e
confrontações seguintes: frente, com a
Av. 07 de Setembro, na distância de
10,00 metros; lado direito: com o lote
05-A, na distância de 29,86 metros;
fundos: com o lote 04, na distância de
10,00 metros; lado esquerdo: com a Rua
Anísio Serrão, na distância de 29,79
metros, registrado no CRI de Cacoal com
a matrícula nº 8.239, em nome do Sr.
José Bossa, CPF nº 279.615.249-91, RG
nº 928.672/PR. Imóvel bem localizado,
servido de rede de água potável, luz
elétrica
e
pavimentação
asfáltica.
Benfeitoria: uma construção com dois
pavimentos medindo aproximadamente
240 m², sendo o térreo destinado ao
comércio e o piso superior com um
apartamento, com piso de cerâmica e
pintura em bom estado de consevação.
Avaliação: conforme preço de mercado
de imóveis destinado à venda nas
proximidades. valor do imóvel mais as
benfeitorias: R$ 250.000,00 (duzentos
e cinqüenta mil reais)”.
C
- 14
22-02-2007
Processo: 007.2006.014833-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Real Factoring Fomento
Mercantil Ltda.
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Executado:
José
Bossa
Indústria
e
Comércio de Confecções ME.
Valor da Causa: R$ 2.285,38 (dois mil, duzentos
e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
Data da correção: 08/09/05
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
3441-4145.Cacoal/RO, 16 de fevereiro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00705.001496-6
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Amorim & Miranda Ltda
1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um Lote urbano sob
nº 149, Quadra 100, Setor 07, com área de 360
m², com uma casa em madeira medindo 60 m²,
imóvel localizado na Rua Aparecido Pereira,
1212, B. Teixeirão , no valor de R$25.000,00 (vinte
e cinco mil reais).
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,
Cep: 78.976 902
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007.
(a)
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo
: 007.1999.005176-1
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Cacoal
Executado: Jacob Moreira Lima
1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de terras
urbano, 518, quadra 55, setor 07, localizado no
Bairro Jardim Saúde, com área total de 16.605,00
m² (dezesseis mil, seiscentos e cinco metros
quadrados), com lateral direita para o Rio Piarara
medindo 29,00 m², a razão de R$ 35,00 m²,
totalizando R$ 581.175,00. Benfeitorias
existentes: - Uma edificação residencial em
alvenaria mediano 236,00 m², coberta de telha
de amianto, piso em cerâmica, forro em madeira,
portas em madeira e ferro, com 03 banheiros,
sendo um pronto e dois a terminar, pintura ruim.
Avaliado em R$ 46.000,00; Um barracão de
estrutura
pré
moldada
medindo
aproximadamente 310,00 m², com pé direito de
4,00m cobertura em madeira e telha de amianto,
sem paredes e o piso de chão batido, avaliado
em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); - Uma
edificação em estrutura pré moldada medindo
aproximadamente 148,00 m², redondo e coberto
de telha de zinco e madeira, e fundos de parede
de alvenaria, no valor de R$ 13.000,00; - Uma
edificação em alvenaria com pavimentos térreo
e superior, medindo aproximadamente 210,00
m², faltando acabamento, janelas e portas em
péssimo estado de conservação, Valor R$
35.000,00. Obs. Cobertura em madeira e telha
de amianto; Uma piscina de concreto medindo
13,00m de largura por 25m de comprimento, e
03 metros de profundidade revestida de azulejo
azul, em péssimo estado de conservação, no
valor de R$ 65.000,00. Uma piscina de concreto,
revestida com azulejo azul, de formato oval, em
péssimo estado, o lote é cercado na lateral
esquerda, fundos, frente e lateral direita com
viga de sustentação com rachaduras, R$ 30,00 o
metro linear, R$ 10.770,00. O imóvel avaliado
possui infra estrutura de Energia Elétrica, água,
esgoto, telefonia e coleta de lixo. O imóvel
avaliado com base em informações de corretores
de imóveis de Cacoal-RO., tais como os da
Imobiliária Nunes, entre outros. Valor total da
avaliação (lote de terras e benfeitorias) R$
710.945,00 (setecentos e dez mil, novecentos e
quarenta e cinco reais).
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes aos
impostos e transferência, serão ônus do
arrematante que assumirá a responsabilidade
pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,
Cep: 78.976 902
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
NÚMERO
034
ANO XXV
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo
: 007.2002.003126-9
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Cacoal
Executado: José Clemente da Silva
1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano
sendo o Lote 224, Quadra 57, Setor 09, medindo
10x30, sem benfeitorias, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), localizado na Av. J. Moreira
Lima, S/N, B. Saúde, Cacoal-RO.
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,
Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 007.2006.007515-9
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Indústria e Com. de Água
Mineral e Refrigerantes Estrela Ltda
1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1)- 1.390 dúzias de
refrigerantes de guaraná em embalagem de 300
ml, avaliado em R$ 9.00 (nove reais) a dúzia,
totalizando R$ 12.510,00 (doze mil, quinhentos
e dez reais). O referido bem se encontra com o
depositário Vanderson Gomes Porto, com
endereço na Rua Santo Antônio, 1762, CacoalRO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, na Pessoa de seu
Representante Legal, fica a mesma intimada
ANO XXV
NÚMERO
034
por este Edital, bem como os demais executados.
Caso houver algum impedimento legal nas datas
previstas serão realizadas no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,
Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 007.2003.003854-1
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Samira Tex Confecções Ltda
1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1)- 512 shortes de
malha no valor de R$ 8,00 (oito reais) cada um,
somando R$ 4.096,00; 2)- 511 camisetas infantis
no valor de R$ 4,00 (quatro reais) cada uma,
somando R$ 2.044,00; 3)- 617 zorbas e calcinhas
infantis no valor de R$ 3,00 (três reais) cada
uma, somando R$ 1.851,00; 4)- 20 calças jeans
no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada
uma, somando R$ 500,00; 5)- 30 pares de
chinelos de borracha no valor de R$ 5,00 (cinco
reais) cada um, somando R$ 150,00; 6)- 80
blusas de malha para adultos no valor de R$
8,00 (oito reais) cada uma, somando R$ 640,00;
7)- 30 calças de Brim no valor de R$ 30,00
(trinta reais) cada uma, somando R$ 900,00. Total
da avaliação shortes de malha no valor de R$
4.096,00. Valor total dos bens que se encontram
no estoque da Loja Popular, de propriedade do
executado Kayed Atalla Ghamayem, na Av. Major
Amarante, nº 3201, nesta cidade de VilhenaRO, no valor de R$ 10.181,00. (dez mil, cento e
oitenta e um reais).
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, na Pessoa de seu
Representante Legal, fica a mesma intimada
por este Edital, bem como os demais executados.
Caso houver algum impedimento legal nas datas
previstas serão realizadas no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,
Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 16 de fevereiro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 16 de fevereiro de 2007
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito
ESCRIVÃ SUBSTITUTA : IVALDETE C. G.
BRANDANI
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Processo n. 007.2006.013088-5 - Inventário
Inventariante: Iraci Alves de Deus
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO
1.193
Inventariado: Espólio de José Oli Moreira da Silva
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “A comprovação da
união estável não pode ser suprida por
testemunhas, daí por que é imprescindível o
ajuizamento de ação declaratória. Assim sendo,
intime-se para apresentar procuração da
herdeira BRUNA GABRIELA ALVES MOREIRA DA
SILVA, bem como para comprovar o ajuizamento
da ação declaratória. Prazo 10 dias. Cacoal, 13
de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.1998.002467-2 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: José Ribeiro da Silva
Adv. Mário Souza da Silva OAB/AM 1880
Executado: Frigorífico Santa Elvira Ltda
Adv. Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credor
para que em 5 (cinco) dias dê prosseguimento
ao processo requerendo o que entender
conveniente. Cacoal, 12 de dezembro de 2007.
Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.009107-3 - Ação monitória
Requerente: HSBC Banc Brasil S.A.
Adv: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OAB/
RO 287
Requerido: P. S. Atacado de Alimentos Ltda e
outros
Adv. não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não recebo o
recurso pois conforme certidões de fls. 157 e
168-v é totalmente intempestivo... Cacoal, 07 de
fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.008622-3 - Ação
monitório/Título Judicial
Requerente: Matecol com. de Materiais p/
Construção Ltda
Adv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826
Requerido: Kathia Maldaner de Araújo
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,
inc. I do Código de Processo Civil, face a total
quitação do débito... Cacoal, 13 de fevereiro de
2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo n. 007.2006.009723-3 - Alvará judicial
Requerente: Maria Aparecida Noronha
Adv: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, defiro o pedido
inicial para determinar a expedição de alvará
22-02-2007
C
- 15
autorizando o levantamento da quantia de R$
78,05 (setenta e oito reais e cinco centavos),
cujo valor encontra se depositado junto a conta
poupança nº 8921035 6, Agência nº 0661 0
Banco Bradesco de Cacoal/RO, conforme
informado às fls.15, acrescido de juros e correção
monetária, que se encontra em nome do de cujus
Júlio Alves Batista, em favor da requerente
MARIA APARECIDA NORONHA, independente
de futura prestação de contas... Cacoal, 14 de
fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
Processo n. 007.2006.005696-0 - Execução de
título extrajudicial
Requerente: Comercial P.S.V. Ltda
Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
Requerido: Marilei Rodrigues Moro
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 794,
inc. I do Código de Processo Civil... Cacoal, 13
de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2007.000296-0 - Busca e
apreensão
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcios S. C. Ltda
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899
Requerido: Antonio Alves Bessa
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo com
apoio no decreto lei 911/69, art. 66 da lei 4.728/
65 ora alterado pelo lei 10.931/2004,
PROCEDENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
promovida por CANNOPUS ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS SC LTDA em face de ANTÔNIO
ALVES DE BESSA, declarando rescindido o
contrato e consolidando nas mãos do autor
domínio e a posse pleno e exclusivo da
motocicleta, marca HONDA, modelo C100 BIZ
ES, ano/modelo 2004/2005, cor azul, chassi
9C2HA07105RO21808, placa NDK 0092, movida
à gasolina, cuja apreensão liminar torno
definitiva, autorizando o autor a utilização de
todos os métodos permitidos a fim de recuperar
o bem que lhe pertence, podendo efetuar a
venda extra judicial desde que atendido os
valores praticados em mercado.
Condeno o requerido ao pagamento das custas
do processo e honorários de advogado, que fixo
em 10% do valor do pedido, devidamente
atualizado.
Transitando em julgado e tomadas as
providência legais, ARQUIVE SE... Cacoal, 12
de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2005.006087-9 - Investigação
de paternidade/maternidade
Requerente: Leandro Barbosa de Moraes
Adv: Defensoria Pública
Requerido: Darci Alberto Araldi
Adv: Alfredo Fogaça Neto OAB/MT 5.949-B
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido inicial formulado
por LEANDRO BARBOSA MORAIS em face de
DARCI ALBERTO ARALDI, nos termos do art. 269,
I do CPC. Condeno o autor a devolver ao
requerido o que foi por este desembolsado para
pagamento do exame de DNA, conforme decisão
de fls. 31, a qual restou irrecorrida. Concedo ao
autor os benefícios da gratuidade processual,
isentando-o de custas e honorários
advocatícios... Cacoal, 09 de fevereiro de 2007.
Dr Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta”.
C
- 16
22-02-2007
Processo n. 007.1999.003063-2 - Execução de
título judicial
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A.
- CERON
Adv: Charles Baccan Júnior OAB/RO 2823-A
Requerido: José Carlos Laux
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas a se
manifestar sobre o despacho de fls. 215/v, no
prazo de 5 (cinco) dias. Cacoal, 16 de fevereiro
de 2007. Ivaldete C. G. Brandani - Escrivã
Substituta
Processo n. 007.2002.001906-4 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente Banco da Amazônia S.A.
Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903
Executado: Maura Pereira de Miranda e outros
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA DESIGNADA:
“Homologo e torno válida a avaliação. Designo
o dia 15/03/2007 às 08:35 horas para a primeira
hasta pública quando a venda deverá atender o
mínimo correspondente a avaliação. Não
havendo licitantes, desde já fica designado o
dia 30/03/2007 às 08:35 horas para a segunda
venda judicial, ficando expresso que a alienação
somente será confirmada caso não seja ofertado
preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da
avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor
fica desde já dispensada a publicação de editais,
conforme preceitua o art. 686, §3º do Código de
Processo Civil.
Processo n. 007.1997.004210-4 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente Vivaldo Batista Correia
Adv.: Silverio dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Executado: Carlos Fernando Avelar Bahia
Adv.: José Junior Barreiros OAB/RO 1405
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo audiência
de conciliação para o dia 10/04/2007 as 10:00
horas. Intimem-se expedindo se o necessário.
Cacoal, 08 de fevereiro de 2007. Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2001.005170-4 - Reparação de
danos
Requerente: Marcos Antonio Molina
Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467
Requerido: TAM Linhas Aéreas S.A.
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO,
por sentença, homologado e torno válido, com
arrimo no art. 269, inc. III do Código de Processo
Civil, o acordo entabulado entre as partes e
apresentado as fls. 340/341... Cacoal, 15 de
fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.009106-5 Execução de
título extrajudicial
Exeqüente Matecol Com. de Materiais c/
Contrução Ltda
Adv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826
Executado: Sebastião Trindade Antunes
Maximiano
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,
inc. I do Código de Processo Civil... Cacoal, 15
de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 007.2007.000889-6 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente Aparecido Barros de Melo
Adv.: Julinda da Silva OAB/RO 2146
Executado: Consórcio Nacional Mamoré S. A.
Ltda
Adv.: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, INDEFIRO
A INICIAL, com fundamento no art. 284, parágrafo
único do Código de Processo Civil, e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, com
fundamento no artigo 267, I, do mesmo diploma
legal... Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. Dr Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.001801-8 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente Serviço Social da Industria - SESI
Adv.: Márcia Cristina Brilhante Bezerra 1.496
Executado: Maria de Fátima Macedo
Adv.: não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogado do Exeqüente
intimada para no prazo de 5 (cinco) dias retirar a
Carta de adjudicação e guia de depósito judicial
para as devidas providências. Cacoal, 16 de
fevereiro de 2007. Ivaldete C. G. Brandani Escrivã Judicial
Processo n. 007.2006.007832-8 - Ação monitória
Requerente: HSBC Banc Brasil S.A.
Adv.: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OAB/
RO 287
Requerido: Adriano Aparecido de Siqueira e
outros
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o requerente intimado para
retirar a carta precatória emitida nos autos.
Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G.
Brandani Escrivã Substituta”.
Processo n. 007.2006.011350-6 - Interpelação
judicial
Interpelante: Euclides Nocko
Adv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A
Interpelado: Aldo Josfovicz e outros
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o interpelante intimado para
retirar a carta precatória emitida nos autos para
as devidas providências. Cacoal, 16 de fevereiro
de 2007. Ivaldete C. G. Brandani - Escrivã
Judicial.
Processo n. 007.2005.008826-9 - Ação monitória
Requerente: Rubiana Cristina Machado ME
Adv: Ivone Ferreira Magalhães de Oliveira OAB/
RO 1916
Requerido: Simone Campos de Lima
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,
§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 02 de
fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2004.003727-0 Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Sociedade Regional de Educação e
Cultura
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Executado: Samara Fagoti Mohamad Jalloul
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,
§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 07 de
fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
NÚMERO
034
ANO XXV
Processo n. 007.2006.009522-2 - Ação ordinária
Requerente: Maria Francisca Loureiro de Almeida
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Requerido: Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: Fica o requerente intimado a
oferecer impugnação a contestação no prazo
legal. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete
C. G. Brandani- Escrivã Substituta.
Processo n. 007.2006.009550-8 - Alvará judicial
Requerente: Suely Rodrigues Lumes Vieira
Adv: Nello Augusto dos Santos Nocchi OAB/SP
182.070-B
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, defiro o pedido
inicial para determinar a expedição de alvará
em nome de SUELY RODRIGUES LUMES VIEIRA,
autorizando o levantamento da quantia de R$
899,08 (oitocentos e noventa e nove reais e oito
centavos) atinente ao PASEP nº 1.702.007.261
3, ora depositada no Banco do Brasil Agência
nº 4000 2 Ministro Andreazza/RO, conforme
informado às fls.09/10, acrescido de juros e
correção monetária, que se encontra em nome
do de cujus ANTÔNIO IRINEU VIEIRA CPF nº
085.039.582 87, independente de futura
prestação de contas... Cacoal, 13 de dezembro
de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito.
Processo n. 007.2006.004420-2 - Indenização
Requerente: Edinaldo de Almeida
Adv: José Nax Gois Junior OAB/RO 2.220
Requerido: Supermercado A Luzitana Industria
e Comercio Ltda
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...ISTO POSTO e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
com escora no art. 269, I do Código de Processo
Civil, PROCEDENTE a Ação de Indenização por
Danos Morais e, via de conseqüência,
CONDENO Supermercado A Luzitana Ind. e
Com. Ltda ao pagamento da quantia de
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) a Ednaldo
de Almeida, além das custas do processo e
honorários de advogado que fixo em 15% do
valor da condenação... Cacoal, 08 de fevereiro
de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo n. 007.2006.013956-4 - Carta
Precatória
Exeqüente: Sociedade Mantenedora de P. E .
Assistência, com. e cul Maria Coelho Aguiar
Adv: Dra Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793
Executado: Ferroforte Material para Construção
Ltda ME
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Para viabilizar
eventual bloqueio é indispensável a
apresentação do CNPJ do autor. Intime-se para
que em 3 (três) dias atenda o solicitado. Cacoal,
15 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.012216-5 - Cobrança
Requerente: Auto Posto Soberano Ltda
Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479
Requerido: Eliane Pancott Félix
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo
procedente em parte o pedido inicial da ação
proposta por Auto Posto Soberano e via de
conseqüência condeno a requerida ao
pagamento da quantia de R$ 653,87, acrescido
de correção monetária a partir do ajuizamento
da ação e juros de 1%, estes a partir da citação...
Cacoal, 01 de fevereiro de 2006. Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
ANO XXV
NÚMERO
034
Processo n. 007.2006.009029-8 - Anulatória
Requerente: Messias de Oliveira
Adv: Márcia Cristina de Oliveira Santos OAB/
RO 2356
Requerido: Amorim e Conrado Ltda e outros
Adv: Silverio dos Santos Oliveira OAB/RO 616
INTIMAÇÃO: Fica a requerente por sua advogada
intimada para impugnar, querendo, a
contestação da parte requerida, no prazo legal.
Cacoal. 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G.
Brandani - Escrivã Substituta.
Processo n. 007.2007.000533-1 - Interdição e
Curatela
Requerente: Thiago Tanaka Penha
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
Requerido: Valdenir Saraiva Penha
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do
noticiado na peça de fs. 29 30, redesigno
audiência para o dia 27/02/2007 as 8 horas,
quando serão coletadas as provas das partes.
Na solenidade, o requerente deverá trazer
documentos que atestem a situação do seu
genitor... Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”
Processo n. 007.2006.009810-8 - Embargos a
execução
Embargante: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: não informado
Embargado: Ary Honório de Souza
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo os
embargos para esclarecer que não houve
condenção em custas processuais e também em
relação aos honorários de advogado. Pois a
discussão gravitou apenas em torno de valores
e prescindiu de qualquer instrução probatória.
Intimem-se. Cacoal, 06 de fevereiro de 2007. Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.011216-0 - Declaratória
Requerente: Onofre Osowski
Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
Requerido: Brasil Telecom S.A.
Adv: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2.831
INTIMAÇÃO: Fica o requerente por seu advogado
intimado para no prazo legal impugnar a
contestação. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007.
Ivaldete C. G. Brandani - Escrivã Substituta”.
Processo n. 007.2006.010767-0 Reparação de
danos
Requerente: Maria Eliane Cardoso Duran Simões
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerido: Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Adv: Fernanda Maia Marques OAB/RO 3034
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Indefiro
denunciação da lide por se tratar de questão
sujeita a legislação consumeirista. Especifiquem
provas em 05 dias, pena de julgamento
antecipado. Cacoal, 30 de janeiro de 2007. Dr
Johnny Gustavo Clemes - Juíz de Direito”.
Processo n. 007.2006.006254-5 - Embargos de
Terceiro/ Execução Fiscal
Embargante: Vagno Junior de Oliveira
Adv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175
Embargado: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com fulcro no art. 267, inc. IV do CPC,
em razão da perda de objeto... Cacoal, 06 de
fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-02-2007
C
- 17
Processo n. 007.1997.000424-5 - Execução Fiscal
Exeqüente Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Adv: Procurador do Município
Executado: Wilson Zauhy Filho
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO,
com escora no artigo 794, inc. I do Código de
Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO, em
razão do pagamento da dívida... Cacoal, 06 de
fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
Processo. N. 007.2005.010131-1 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Essência Boutique Ltda - ME
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
Executado: Edson Takao Sakata
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo
267, 1º do Código de Processo Civil... Cacoal,
01 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.005234-5 - Execução de
título extrajudicial
Requerente: Jucimar Teixeira Dias
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1.119
Requerido: Madeira Mamoré Comércio Industria
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “(...) Tendo em vista
que não houve bloqueio no sistema Bacenjud,
intime-se a parte autora para indicar bens
passíveis de penhora. Prazo: 5 dias. Cacoal, 30
de janeiro de 2007. Dr Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.004291-9 - Alimentos
Requerente: Joseph David Mesquita Santos
Adv: Defensora Pública
Requerido: Rosa Teles dos Santos
Adv: Juliana Cunha Vilas Boas OAB/MG 93.845
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Ao requerido para
que, em 10 dias, elabore as suas alegações
finais... Cacoal, 27 de novembro de 2006. Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2005.006640-0 Execução de
título extrajudicial
Exeqüente Hospital dos Acidentados e
Maternidade São Paulo
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1.119
Executado: Luiz Paulo Ferreira Vitorino
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,
§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 6 de
fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
Processo n. 007.1997.000590-0 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S.A.
Adv: Aline Fernando Barros OAB/RO 2708
Executado: José Mauro dos Santos
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para no
prazo de 5 (cinco) dias se manifestar sobre os a
atualização do débito. Cacoal, 16 de fevereiro
de 2007. Ivaldete C. G. Brandani. - Escrivã
Substituta”.
Processo n. 007.2005.003800-8 - Alimentos
Requerente: Nataly Suelen Fabri dos Santos
Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/
RO 1916
Requerido: Geraldo José dos Santos
Adv: Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Cabe ao
exeqüente indicar bens livres e desembaraçados
e até o presente momento não houve penhora
dai por que inviável atender o pedido de
avaliação. Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.1998.002547-4 - Requerente
Requerente: Djalma Domingos da Silva
Adv: Ângela M. D. Rondon Gil OAB/RO 155-B
Requerido: STW Engenharia Ltda e outros
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Intime-se a
Exeqüente para dar prosseguimento ao feito, em
5 dias... Cacoal, 06 de fevereiro de 2007. Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2000.001417-2 Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Lindalva Alves dos Santos
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
Executado: David Caldeira Alvarenga
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista
que não houve bloqueio no sistema BacenJud,
intime-se a parte autora para indicar bens
passíveis de penhora. Prazo de 5 dias. Cacoal,
30 de janeiro de 2007. Dr Johnny Gustavo
Clemes - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.011970-9 - Indenização
Requerente: M. C. da Silva Móveis ME
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
Requerido: Singer do Brasil Ind. e Com. Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...O acordo obtido
e formalizado entre as partes coloca termo ao
processo de modo satisfatório, sendo que a
autora dá quitação dos valores noticiados na
composição. O cancelamento do protesto já foi
implementado sem o estabelecimento de
qualquer condição. Isto posto e por tudo mais
que dos autos constam, julgo com escora no art.
269, III do Código de Processo Civil, extinto o
presente feito, com julgamento do mérito, em
face do acordo... Cacoal, 05 de fevereiro de 2007.
Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.1998.004346-4 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Irmãos Gonçalves Com. e Indústria
Ltda
Adv: Geraldo Pezzin OAB/RO 1.276
Executado: Flávio Kloss
Adv: Tônia Alessandra Furtado de Oliveira - OAB/
RO 25431/2005
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,
§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 06 de
fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
Processo n. 007.1997.002777-6 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente Trader Comércio Exportação e
Importação de Café e Cereais
Adv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891
Executado: Eugênio Ferreira de Castro
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,
§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 07 de
fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
C
- 18
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 007.2004.003348-8 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Werlen Silva Moraes
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385
Executado: Reinaldo Antonio de Souza
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credor
a dar prosseguimento a execução em 5 (cinco)
dias indicando bens passíveis de penhora.
Cacoal, 08 de fevereiro de 2007. Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2000.003010-0 - Indenização
Requerente. Z.A. Lopes Lanconete Me
Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2.028
Requerido: C. L. Alves Cia Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o Exeqüente intimado para se
manifestar sobre a certidão de fls. 80,
impulsionando o feito, em 5 dias. Cacoal, 30 de
janeiro de 2007. Dr Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito.
Processo n. 007.2006.012841-4 - Medida
Cautelar inominada
Requerente: Severino Suave e outros
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO
1560
Requerido: Osvaldo João de Oliveira
Adv: Marcia Passaglia OAB/RO 1695
INTIMAÇÃO: Fica o advogado do requerente
intimado a impugnar a contestação do requerido.
Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G.
Brandani - Escrivã Substituta
Processo n. 007.2006.005584-0 - Cobrança
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.06.012167-3
De: PAULO ALMEIDA FERREIRA, brasileiro,
amasiado, carroceiro, nascido aos 19.12.1956
em Munhoz de Melo-PR, filho de Manoel Alves
Ferreira e de Rosa Almeida Ferreira, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 007.06.012167-3, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 129, § 9º, do Código Penal, pela prática do
seguinte fato delituoso: “ ... No dia 09 de
outubro de 2006, por volta das 15h, na
residência localizada na Rua 11, 1076, Bairro
Habitar Brasil I, nesta cidade, o denunciado
Paulo Almeida Ferreira, prevalecendo-se das
relações domésticas, agrediu fisicamente sua
enteada Rosiane Almeida Ferreira, o que
resultou na lesão corporal descrita no laudo de
fls. 08 e 09. Apurou-se que o denunciado e a
vítima passaram a discutir, tendo o denunciado
agredido esta com um bloco de argila ( pedaço
de tijolo ), que veio a atingir sua fossa poplítea
esquerda, ou seja, a parte de trás de seu
joelho...” Bem como para comparecer perante
este Juízo
no dia 19/03/.2007, às 08:30
horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena
de revelia. Cacoal, 1º de fevereiro de 2007. (a)
Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de
Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José
Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros,
2425 - Centro, Cep: 78.976-902 Fone: Fax (69)
441-4145.
Cacoal, 16 de fevereiro de 2007
Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
Requerente: Sônia da Silva
Adv: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991
Requerido: Vera Cruz Seguradora S.A.
Adv: Ivan Machiavelli OAB/RO 307
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas a se
manifestar sobre a perícia em 5 (cinco) dias.
Cacoal, 30 de janeiro de 2007. Dr Johnny Gustavo
Clemes - Juiz de Direito
Processo n. 007.2007.000817-9 - Separação
judicial Litigiosa
Requerente: Claudemir Peroni
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2.736
Requerido: Vera Lúcia de Oliveira Leonardeli
Peroni
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Determino o
recolhimento das custas do processo no valor
minimo calculado sobre R$ 10.000,00, em 48
horas sob pena de extinção. Cacoal, 08 de
fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 34435909 - Fax (69) 3441-4145
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.01.001441-8
De: SEBASTIÃO LOPES DA SILVA, vulgo
“Bastião”, brasileiro, amasiado, marceneiro,
nascido aos 12.02.1978 em Central de Minas MG, filho de Marli Lopes da Silva, atualmente
em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 007.01.001441-8, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, pela
prática do seguinte fato delituoso: “ ... No dia 15
de março de 1999, por volta das 23 horas, na BR
364, próximo ao distrito do Riozinho, em frente à
FUNAI, nesta cidade, mediante grave ameaça
exercida com o emprego de arma de fogo,
subtraiu, para si, da vítima Empresa Irmãos
Cora Ltda, a quantia de R$ 144,00 ( cento e
quarenta e quatro reais). É dos autos que a
empresa de ônibus Irmãos Cora Ltda realiza
transporte de pessoas em diversas rotas, entre
elas Riozinho/Cacoal. Em uma dessas viagens,
próximo ao distrito do Riozinho, adentraram no
ônibus dois indivíduos, que de arma em punho,
anunciaram o assalto, subtraindo da empresa a
quantia de R$ 144,00 ( Cento e quarenta e
quatro reais ), evadindo-se em seguida.
NÚMERO
034
ANO XXV
Posteriormente, o denunciado foi identificado
como sendo um dos assaltantes...” Bem como
para comparecer perante este Juízo no dia
09/04/.2007, às 08:30 horas, para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 07
de fevereiro de 2007.Dr. Carlos Augusto Teles
de Negreiros - Juiz de Direito”. Sede do Juízo:
Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua
Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976-902
Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal, 16 de fevereiro de 2007
Fabiano Pegoraro Franco
Juiz de Direito em Substituição Legal
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.06.010775-1
De: VALMIR ALVES DA SILVA, brasileiro,
casado, auxiliar geral, nascido aos 08.10.63 em
Fátima do Sul-MS, filho de Joaquim Alves de
Oliveira e de Maria Nunes da Silva, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 007.06.010775-1, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 306, da Lei 9.503/97, pela prática do
seguinte fato delituoso: “... No dia 18 de
setembro de 2006, por volta das 14h50min, na
Avenida 02 de junho com a Rua Rio Branco,
nesta cidade, o denunciado VALMIR ALVES DA
SILVA, conduziu veículo automotor, em via
pública, sob a influência de álcool, expondo a
dano potencial a incolumidade de outrem.
Consta nos autos que, no dia dos fatos o
denunciado conduzia uma motocicleta CG Titan
125, cor vermelha, placa NBV 6222, quando,
dado seu estado de embriaguez, colidiu com
outra motocicleta. Minutos após, foi abordado
por policiais militares. Ao ser realizado laudo
de embriaguez ( fls. 16/17 ), constatou-se que o
denunciado, no momento da colisão, estava sob
influência de bebida alcoólica...” Bem como
para comparecer perante este Juízo no dia 09/
04/2007,
às 09:00 horas, para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal-RO,
09 de fevereiro de 2007. (a) Dr. Carlos Augusto
Teles de Negreiros - Juiz de Direito . Sede do
Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cep: 78.976-902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
Autos nº 007.06.009795-0
Réu: Vantuil Ferreira da Silva e Outros.
Advogado: Dr. André Luiz Marques, OAB/RO
2498, militante na comarca de São Miguel do
Guaporé-RO e Outros.
FINALIDADE: Intimar os defensores supra
mencionados, para que manifestem na fase do
art. 499 do CPP, conforme parte final a seguir
transcrito: “... Encerrada a instrução.Manifestemse as partes na fase do art. 499, do CPP. Se nada
for requerido, venham as alegações na forma
do art. 500, do CPP. Cacoal-RO, 29 de dezembro
de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele.
Juíza Substituta.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Fabiano Pegoraro Franco
Juiz de Direito em Substituição Legal
Cacoal, 16 de fevereiro de 2007
Válter Albrecht
Escrivão Substituto
ANO XXV
NÚMERO
034
DIÁRIO DA JUSTIÇA
GABARITO
Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco
Autos N.: 007.06.009641-5
Classe: Ação penal
Réu:
Sandra
Maria
Veloso
Carrijo
Marques
Advogado: Orestes Muniz Filho - OAB/RO
40
Finalidade:
INTIMAR
o
advogado
supramencionado do r. despacho de 12.02.07 a
seguir transcrita nos tópicos principais: Defiro
o que requer a defesa. Redesigno o ato de
interrogatório para o dia 27.02.07 às 10:20 horas.
Dr FABIANO PEGORARO FRANCO/ Juiz de
Direito.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Criminal
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo
de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20( vinte) dias
Nº. 010/06
AUTOS :
012.06.001059-4
CLASSE: Adoção.
Requerente: Silvio Batista Soares e esposa.
ADVOGADO:
Dr. Josemário Secco e outros.
Requerida: ELIANE SOARES, natural de
Jauru-MT, estando em lugar incerto e não
sabido. ADVOGADO:
não informado
FINALIDADE: 01- CITAR: A mãe biológica
acima qualificada, dos termos da presente ação
proposta contra sí também acima identificada.
1.1- E para querendo apresentar por intermédio
de advogado, contestação, no prazo de 15
(quinze) dias. 02- ADVERTÍ-LO de que não
sendo a ação contestada no prazo assinalado,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos descritos
na inicial. Colorado do Oeste/Ro, 29 de agosto
de 2005
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 CG - Cap. II, ítem 52
Gabarito nº 03/2007
Juíza: Elisangela Nogueira
Proc.: 015.2006.003019-9
Ação: Embargos de terceiros
A.: Estado de Rondônia
Adv.: Evanir Antônio de Borba (Procurador)
R.: Sônia Maria Pereira e outros
Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior
Sentença (dispositivo): “Diante do exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, rejeito
liminarmente os embargos, com fundamento no
art. 267, IV, do CPC, julgando EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito. Sem custas. Amparada
pelo art. 20, § 4º do CPC, arbitro os honorários
em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem pagos
pela embargante ao advogado da embargada.
Certifique se nos autos principais e arquive se.
P. R. I. Guajará Mirim, 27 de dezembro de 2006.
Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2002.002751-0
Ação: Cancelamento de registro
A.: Eliana de Carvalho Roque Arruda
Adv.: Fátima Maria Teixeira Fernandes
R.: Odacir Soares Rodrigues
Adv.: Carlos Eduardo Gevaerd
Despacho: “ Vistos. Ciência às partes do retorno
dos autos. Certifique se quanto ao recolhimento
das custas. A autora deverá declinar, em 05
(cinco) dias, como pretende que fiquem os seus
prenomes, conforme determina a r. sentença.
G. Mirim, 05/02/07. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.006226-0
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Maria Avenilde Bezerra Lima
Adv.: Elio Francisco de Carvalho
R.: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: Aurison da Silva Florentino
Despacho: “Digam as partes se pretendem a
produção de outras provas, justificando sua
necessidade, sob pena de indeferimento. Em
caso de não haver outras provas a produzir, o
embargado deverá, desde já, se manifestar sobre
os documentos juntados às fls. 29 e 30, para
possibilitar o julgamento do feito. Int. . G.M. 01/
02/07. Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2004.003226-9
Ação: Indenização
A.: M. J. Aguiar de Castro Confecções
Adv.: Célio dos Santos Ferreira
R.: Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo - Eucatur
Adv.: José Cristiano Pinheiro
Certidão: Certifico e dou fé que passo a intimar
as partes a efetuarem a recolhimento das custas
de fls. 270. Em 07/02/2007. Izaíra Mendes S.
Amaral - Escrivã Substituta.”
Importa o valor das custas processuais para cada
uma das partes em R$ 19,57 (dezenove reais e
cinqüenta e sete centavos).
Proc.: 015.2006.011704-8
Ação: Indenização por acidente de veículo
A.: Luiz Alberto Feitosa de Oliveira Júnior
22-02-2007
C
- 19
Adv.: Cleide Claudino de Pontes
R.: Samyr Paulo de Carvalho Zeed e outros
Adv.: Não informado
Despacho: “R. e A. Defiro a gratuidade
processual. 1. Cite se (m) se o(s) requerido(s),
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido (art.
277 do CPC). 2. Designo audiência de
conciliação para a data de 08/03/2007, às 10:30
horas, à qual as partes deverão comparecer
pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir ocasião em que
não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)
resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol testemunhal. Requerida
perícia, ofertar se ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será
lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seu
favor, pedido contraposto, desde que fundado
nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. 3. Ausente, injustificadamente, a parte
ré, reputar se ão verdadeiros os fatos alegados
na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário
resultar da prova dos autos (art. 277, parágrafo
2º do CPC). 4. Impugnação ao valor da causa, se
houver, será decidida de plano. Decidir se á,
também na primeira audiência, eventual
controvérsia sobre a natureza da demanda,
capaz de autorizar a conversão do procedimento
sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de
igual, se indispensável prova técnica de notável
complexidade. Intimem se e expeça se o
necessário. Guajará Mirim, 9 de janeiro de 2007.
Juiz José Augusto Alves Martins.”
Proc.: 015.2005.000814-0
Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico
A.: Francisco Apolinário Meireles
Adv.: Célio Meireles Frazão
R.: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim-RO e
outros
Adv.: Procurador do município
Despacho: “Designo audiência para o dia 19/
03/2007 às 11:00 horas. O rol de testemunhas
deverá ser apresentado até 15 dias antes da
solenidade. Intime se. G.M. 29/01/07. Juiz José
Augusto Alves Martins.”
Proc.:
015.2005.005102-9/
015.2005.005835-0
Ação: Indenização/Reconvenção
A.: Orlando Ribeiro do Nascimento/Edcleiton
Crispim de Oliveira
Adv.: José Olívio de Jesus Araújo/Aurison
Florentino
R.: Edcleiton Crispim de Oliveira/Orlando Ribeiro
do Nascimento
Adv.: Aurison Florentino/José Olívio de Jesus
Araújo
Despacho: “Vistos etc, 1. Recebo o recurso em
seu duplo efeito. 2. Vista ao recorrido para contra
razões. 3. Após, encaminhem se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para
apreciação do apelo, com as saudações deste
Juízo. Guajará Mirim, 20 de dezembro de 2006.
Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2006.004182-4
Ação: Anulátória
A.: Supermercado Gonçalves Ltda
Adv.: Paulo Timóteo
R.: NY. Looks Industria e Comércio Ltda e outros
Adv.: Olga Maria Lopes Pereira e outros
Despacho: “Tendo em vista a argüição de
preliminares pelas requeridas, à réplica. G.
Mirim, 07/02/07. Juíza Elisangela Nogueira.”
C
- 20
22-02-2007
Proc.: 015.2005.000154-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Pincéis Tigre S/A
Adv.: Osvaldo Francisco Júnior e outros
R.: Comercial Record Ltda-ME
Adv.: Francisco Resplandes
Certidão: Certifico e dou fé que, passo a reiterar
a intimação via DJ, vez que não constou o teor
de fls. 99, qual seja: o procurador da executada
deve apresentar em Juízo o atual paradeiro da
mesma, conforme fls. 99. G. M, 29/01/07. Izaíra
Mendes Soares Amaral - Escrivã Substituta.”
Despacho: “Int. conforme requerido. G. Mirim,
13/11/2006. Juíza Silvana Maria de Freitas.
Proc.: 015.2004.006056-4
Ação: Declaratória (em execução).
A.: Mobiliadora Bolivar Com. Import. e Export.
Adv.: Luzia Azzi Santos Moraes
R.: Loren Sid Ltda
Adv.: Não informado
Despacho: “R.h. Indefiro, posto inexistir nos
autos comprovação de que a requerida tenha
sido intimada como determinado pelo despacho
de fls. 70. I.se. G.M. 15/01/07. Juiz José Augusto
Alves Martins.”
Certidão: “Certifico que em atendimento ao
despacho de fls. 77, passei a compulsar melhor
o feito e observa-se que a determinação do
despacho de fls. 70 item 2 datada de 21.09.06,
já foi cumprida conforme se verifica do Termo de
Desentranhamento da Precatória constante após
às fl. 55, e que a mesma foi encaminhada para
Catanduva /SP em data de 27/09/06. Assim,
passo a intimar a Autora desta certidão, bem
como, do r. despacho de fls. 77. G. Mirim, 25/
01/07. Francisco Oátomo R. A. Filho - Chefe de
Cartório Substituto.”
Proc.: 015.2006.005001-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Catarinense Comércio de Materiais p/
Construção Ltda
Adv.: Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa
R.: Rosemary Rodrigues Nery
Adv.: Não informado
Despacho: “Manifeste se a exeqüente sobre os
bens oferecidos á penhora. Int. GM, 07/02/07.
Juíza Elisangela Nogueira.”
Bens oferecidos: 100.000 (cem mil) tijolos de
seis furos, avaliado em R$ 230,00 (duzentos e
trinta reais), o milheiro, totalizando a penhora
em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Proc.: 015.2006.005787-9
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco General Motors S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante
R.: Cristiane Almeida Fernandes
Adv.: Não informado
Sentença: “Vistos etc., Trata se de ação de busca
e apreensão movida entre as partes supra onde,
após concedida a liminar e citada a ré, o autor
informa que houve o pagamento do débito,
pedindo a desistência e extinção do processo.
Assim, para os fins do artigo 158, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, homologo a
desistência. Julgo, em conseqüência, extinto o
processo, com fundamento no artigo 267, VIII,
do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a
liminar antes concedida. Sem custas nos termos
do art. 6º, § 7º, da Lei Estadual nº 301/90. P. R.
I. e, arquive se, observadas as formalidades
legais. Guajará Mirim, 24 de novembro de 2006.
Juíza Elisangela Nogueira.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Proc.: 015.2006.005114-5
Ação: Ação Monitória
A.: Agromotores- Máquinas e Implementos Ltda
Adv.: José Bernardes Passos Filho
R.: Jamile Katiane C. Silva - ME
Adv.: Não informado
Certidão: “Decorreu o prazo legal de suspensão,
pelo que passo a INTIMAR o Exeqüente a
manifestar-se em prosseguimento no prazo de
cinco (05) dias. G. Mirim, 02/02/07. Izaíra
Mendes Soares Amaral - Escrivã Sibstituta.”
Proc.: 015.2006.005083-1
Ação: Cobrança
A.: Gelciane dos Santos Pereira e outros
Adv.: Juares Paulo Bearzi e outros
R.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Gleucival Zeed Estevão
Sentença (dispositivo): “PELO EXPOSTO, e por
tudo mais que dos autos constam, julgo
parcialmente procedente os presentes
embargos, para declarar a sentença no ponto
omisso, reconhecendo a prescrição em relação
ao direito dos autores Gelcilene dos Santos
Pereira e Juarez Pereira Rosas Júnior, nos termos
do art. 269, IV, do CPC, mantendo a condenação
da embargante em relação a Gelsa Maria dos
Santos, que passará a ter direito ao valor integral
especificado na sentença. No mais, permanece
inalterado o decisum. P.R.I. Guajará Mirim, 17
de janeiro de 2.007. Juiz José Augusto Alves
Martins.”
Proc.: 015.2005.005521-0
Ação: Busca e apreensão
A.: Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A
Adv.: Leonardo Sulzer Parada
R.: Terezinha Correa Mendes
Adv.: Não informado
Despacho: “Desentranhem se os documentos
que acompanham a inicial, mediante a
substituição por cópia, entregando os a pessoa
indicada às fls. 41. Após, voltem ao arquivo. G.M.
26/01/07. Juiz José Augusto Alves Martins.”
Pessoa indicada as fls. 41: Reminton Pedro de
Assis Lael, CPF nº 527.518.212-00.
Proc.: 015.2006.004636-2
Ação: Execução de título extrajudicial c/ execução
de pré-executividade
A.: Moyses Vieira da Silva
Adv.: Luiz Euclides Helfer
R.: Sérgio Ramiro da Cunha
Adv.: Reginaldo Ferreira Lima
Despacho: “Digam as partes se pretendem
produzir outras provas, sob pena de julgamento.
GM. 29/12/06. Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2006.006259-7
Ação: Arresto
A.: Luis Carlos Bison
Adv.: Walderedo Paiva dos Santos e outros
R.: Saul Salvador de Souza
Adv.: Não informado
Despacho: “Comprove o autor o ajuizamento da
ação principal nos moldes da decisão de fls. 26/
27, sob pena de extinção e revogação da liminar.
Int. G.M. 29/12/2006. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.:
015.2006.002504-7
publicação)
Ação: Interdição e curatela
A.: Nely Hurtado Mendonça
Adv.: José Antônio Barbosa da Silva
(2ª
034
ANO XXV
Sentença: “ Vistos. Nely Hurtado Mendonça
requereu a interdição e curatela de sua irmã
Ana Paula Hurtado Guacama, dizendo o incapaz
para reger se, tendo em vista ser acometido de
doença mental. Não foi possível a realização do
interrogatório da requerida que é surda muda,
vindo aos autos a perícia (fl. 22). O Ministério
Público agravou da decisão que negou a
nomeação de curador, tendo logrado êxito no
recurso. Foi nomeado curador que se manifestou
às fls. 50/1, contestando por negativa geral.
Brevemente relatados, decido. O pedido merece
procedência, posto que conforme perícia médica
a requerida é surda muda e possui leve retardo
mental, o que a torna incapaz de reger seus atos
na vida cível. Assim, diante do exposto, decreto
a interdição de Ana Paula Hurtado Guacama,
declarando a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos vida civil, na forma do art.
3º, inciso II, c/c art. 1.767, I, do Código Civil e,
de acordo com o art. 1.775, § 3º do mesmo
Codex, nomeio curadora a requerente. Em
atenção ao art. 1.184 c/c art. 232, § 2º do CPC
publique se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º,
inciso III do Código Civil, inscreva se a presente
no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.
e arquive se, oportunamente. Guajará Mirim, 03
de outubro de 2006. Juíza Silvana Maria de
Freitas.”
Proc.: 015.2005.001342-9
Ação: Declaratória
A.: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
- CAERD
Adv.: Breno de Paula
R.: Município de Guajará-Mirim-RO
Adv.: Procurador do município
Certidão: “Ante o retorno dos autos, passo a
intimar as partes para conhecimento e
manifestação. Prazo: 5 dias. G. Mirim, 06/02/
2007. Izaíra Mendes Soares Amaral - Escrivã
Substituta.”
Proc.: 015.2005.001818-8
Ação: Inventário
A.: Jacqueline Maria de Jesus Dantas e outros
Adv.: Fátima Maria Teixeira Fernandes e outros
R.: Francisco de Assis dantas
Adv.: Não informado
Certidão: “Certifico e dou fé que, passo a intimar
a autora via DJ para recolher as custas de fls. 73
+ o ITCMD - Em 06/02/2007. Izaíra Mendes
Soares Amaral - Escrivã Substituta.”
Valor total do ITCMD R$ 422,35
Valor das custas R$ 351,96
valor total a recolher R$ 774,31 (setecentos e
setenta e quatro reais e trinta e um centavos).
Proc.: 015.2006.005884-0
Ação: Ação Monitória
A.: Agromotores - Máquinas e Implementos Ltda
Adv.: José Bernardes Passos Filho
R.: A Pecuarista de Rondônia Ltda
Adv.: Aurison da Silva Florentino
Despacho: “Ante a possibilidade de conciliação
informada pelas partes, designo audiência de
conciliação/saneamento para o dia 01/03/2007
às 9hs30min. Na oportunidade, não obtida a
conciliação, serão fixados os pontos
controvertidos e decididas as questões
processuais pendentes, determinando se as
provas a serem produzidas no decorrer da
instrução processual. Intimem se. Guajará
Mirim, 07 de fevereiro de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
ANO XXV
NÚMERO
034
Proc.: 015.2006.004229-4 JEC
Ação: Indenização
A.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
Adv.: Francisco Fernandes Filho
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilme Rocha Filho
Sentença (dispositivo): “DIANTE do exposto,
julgo IMPROCEDENTE o pedido iniciale, em
consequência, julgo extinto o processo, com
fundamento no arigo 269, I do CPC. Sem custas
e sem honorários nesta fase, na forma da Lei.
P.R.I. Transitada em julgado, arquive se. G.Mirim
01 de janeiro de 2007. Elisangela Nogueira
Juíza.”
Proc.: 015.2006.003162-4 JEC
Ação: Indenização
A.: Aparecida Filomena Teixeira Pinto
Adv.: Não informado
R.: Banco Panamericano S/A
Adv.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior
Sentença: “Vistos etc. O (a) exeqüente requer
às f. 85, dos autos, a extinção do feito em razão
do cumprimento da obrigação pelo executado.
Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a
execução ante o cumprimento da obrigação pelo
executado. P. R. I. e após o transito em julgado
arquive se. Guajará Mirim, 10 de janeiro de
2007. Juiz José Augusto Alves Martins.”
Proc.: 015.2006003651-0 JEC
Ação: Pedido de providência
A.: Raimundo Cupertino Correia
Adv.: Suzana Cury C. Filha
R.: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: Daniele Gurgel do Amaral
Despacho: “Se no prazo, o que deverá ser
certificado, recebo o recurso apenas no efeito
devolutivo. Venham as contra razoes. após,
encaminhe se a Câmara Recursal com as nossas
homenagens. Intime se. G. Mirim, 16 de janeiro
de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins.”
Certidão: “Certifico e dou fé que, recurso
apresentado no prazo, vez que os prazos ficaram
suspensos no período de 20/12/06 a 01/01/07,
porem falta custas. G. Mirim, 23/01/2007. Izaíra
Mendes Soares Amaral - Escrivã Substituta.”
Proc.: 015.2006.001865-2 JEC
Ação: Indenização
A.: Maria Conceição da Silva Nóe
Adv.: Não informado
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilme Rocha Filho
Sentença: “Vistos etc. Trata se de execução de
título judicial movida entre as partes supra. Após
citação, foi penhorada quantia respectiva ao
débito, a qual foi levantada pela credora. Assim,
tendo em vista a satisfação do débito pela
devedora, julgo extinto o processo executivo, na
forma do art. 794, I do CPC. P. R. I. Transitada em
julgado, arquive se. Guajará Mirim, 05 de
fevereiro de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2006.005402-0
Ação: Indenização
A.: Suerber Manco Viriato
Adv.: Não informado
R.: Eletrocoop - Compra Programada Direto da
Fábrica
Adv.: Não informado
Sentença: “Vistos. Sueber Manco Viriato pede
antecipação de tutela nos autos do pedido de
providência que move em face da Eletrocoop
Compra Programada Direito de Fábrica, visando
excluir seu nome do cartório de protesto. Em
DIÁRIO DA JUSTIÇA
suma, alega que desistiu de adquirir o produto
financiado pela ré e, não obstante, esta protestou
o título. Argumenta que a manutenção desta
situação lhe provocará maiores danos. A tutela
foi concedida. É a breve síntese. Decido. A autora
pretende a indenização por danos morais. Sob o
ponto de vista que deve nortear a cognição
sumária ora realizada, os fundamentos
deduzidos são relevantes. Em se tratando de
relação de consumo, o ônus da prova em
demonstrar a existência do contrato deve ser
suportado pela ré. Por outro lado, a ré é
conhecida deste juízo por ter aplicado golpe
nesta cidade, onde vendeu aparelhos
eletrodomésticos parceladamente e não
entregou a muitos consumidores. Além de não
entregar o produto, ainda protesta os títulos não
pagos. Não é razoável manter se o nome da
parte no protesto, pois isso poderia expô la a
situações vexatórias. Assim, vislumbrando
presentes os pressupostos legais, DEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a fim de cancelar
definitivamente o protesto. Após o trânsito em
julgado, intime se o autor a comparecer no
cartório de protesto a fim de recolher as
respectivas taxas e dar cumprimento à presente
decisão. Oficie se ao Cartório de Protesto depois
de certificado o trânsito em julgado. Existem em
trâmite nesta Vara dezenas de ações ajuizadas
contra a empresa requerida onde os
consumidores compraram parceladamente os
eletrodoméstico e nunca receberam por eles.
Apesar do empenho deste Juízo e dos lesados
em localizar a devedora, não se obteve êxito até
a presente data. Registro, inclusive, já ter sido
determinada a instauração de inquérito para
apuração da fraude. O fato é que, não há como
prosseguir estes autos sem a localização da
devedora, uma vez que no procedimento do
Juizado Especial Cível não cabe citação via
edital. Por isso, não havendo meios de se
localizar a requerida, julgo extinto o processo,
com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Publique
se a decisão por edital e, depois de transitada
em julgado, expeça se o necessário ao
cumprimento da antecipação de tutela deferida.
P.R.I. Guajará Mirim, 06 de fevereiro de 2007.
Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2006.005378-4 JEC
Ação: Indenização
A.: Maria Francisca de Lima
Adv.: Oscar Luchesi e outros
R.: Banco Cruzeiro do Sul
Adv.: Marly Vieira T. Sismeiro de Oliveira
Sentença: “VISTOS ETC... Trata se de ação pelo
rito especial da lei 9.099/95. Em audiência de
conciliação, a advogada da autora informou o
falecimento da mesma e requereu suspensão
do processo para habilitação dos herdeiros.
Porém, peticionou à fl. 36, requerendo a extinção
do processo, visto que os herdeiros não tem
interesse em prosseguir com a referida ação.
Pelo artigo 51, V, da Lei 9.099/95, determina a
extinção do processo no caso de falecimento da
parte autora e não habilitação de interessados
no feito. É o caso dos autos. Assim, julgo extinto
o processo, na forma do art. 51, V da Lei 9.099/
95. P.R.I.C.. Transitada em julgado, arquivem se.
Guajará Mirim, 21 de dezembro de 2006. Juíza
Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2005.006441-4 JEC
Ação: Pedido de providência (em execução)
A.: Cleusa da Silva Santos
Adv.: Não informado
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Marcelo Lessa Pereira e outros
22-02-2007
C
- 21
Sentença: “Vistos etc. Trata se de execução de
título judicial movida entre as partes supra. Após
citação foi penhorada quantia respectiva ao
débito via Bacen Jud, a qual foi levantada pela
credora. Assim, tendo em vista a satisfação do
débito pela parte devedora, julgo extinto o
processo executivo, na forma do art. 794, I do
CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Guajará
Mirim, 01 de fevereiro de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.005351-2 JEC
Ação: Indenização
A.: Moacyr Almeida do Nascimento
Adv.: Oscar Luchesi e outros
R.: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Adv.: Marly Vieira T. Sismeiro de Oliveira
Sentença: “Visto, etc. Banco Cruzeiro do Sul S/
A, interpôs o presente recurso de embargos de
declaração, pretendendo a modificação da
sentença, alegando a existência de omissão e
contradição, em razão dos motivos expostos às
fls. 77/81. É a síntese. Decido. Os embargos de
declaração encontram se previstos no art. 535
do CPC que diz: Art. 535 Cabem embargos de
declaração quando: I houver na sentença ou no
acórdão, obscuridade, ou contradição; II for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar se
o juiz ou tribunal. Consoante dispositivo supra,
os embargos de declaração podem ter por
objetivo corrigir obscuridade, contradição ou
omissão na decisão combatida, não havendo
previsão legal na sua utilização para
reconsideração de sentença, para cuja finalidade
existe recurso próprio. O objetivo dos embargos
de declaração é a revelação do verdadeiro
sentido da decisão, não sendo admissível para
corrigir uma decisão errada, que culminaria no
efeito modificativo da decisão impugnada. A
modificação da sentença através de embargos
de declaração somente é possível como
conseqüência do efeito secundário do recurso,
ou seja, quando em decorrência da omissão,
contradição ou obscuridade, nascer a
necessidade de modificação do decisum. No
caso concreto, não existe na sentença combatida
qualquer obscuridade, contradição ou omissão
a ser sanada. Pelos argumentos expendidos
verifica se que a embargante, na realidade,
encontra se inconformada com a sentença,
pretendendo sua modificação. Contudo,
conforme mencionado alhures, este recurso não
é próprio para esse fim, devendo o embargante
socorrer se das vias adequadas para
salvaguardar seus direitos. Nesse sentido: “Em
princípio, não se admitem embargos de
declaração infringentes, isto é, que, a pretexto
de esclarecer ou complementar o julgado
anterior, na realidade buscam altera lo” (RTJ 90/
659, RSTJ 109/365 e RT 527/240). E mais: “Os
embargos de declaração não devem revestir se
de caráter infringente. A maior elasticidade que
se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos
de erro material evidente ou de manifesta
nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/
1.210, 11/351), não justifica, sob pena de grave
disfunção jurídico processual essa modalidade
de recurso, a sua inadequada utilização com o
propósito de questionar a correção do julgado e
obter, em conseqüência, a desconstituição do
ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264,
158/689, 158/993, 159/638). PELO EXPOSTO,
e por tudo mais que dos autos constam,
inexistindo na sentença combatida obscuridade,
contradição ou omissão a serem sanadas, julgo
IMPROCEDENTE os presentes embargos,
mantendo incólume a sentença anteriormente
proferida. P.R.I. Guajará Mirim, 23 de janeiro de
2.007. Juiz José Augusto Alves Martins.”
C
- 22
22-02-2007
Proc.: 015.2007.001014-9 JEC
Ação: Cobrança
A.: Edmundo Avelino da Silva
Adv.: Rosalina Alves Nantes e outros
R.: Zuleide Vicente Silva
Adv.: Não informado
Certidão: “Certifico e dou fé que passo a intimar
a advogada subscritora da inicial da audiência
designada via DJ. Em 31/01/2007. Izaíra Mendes
S. Amaral - Escrivã Substituta.”
Audiência dia 21/03/2007 às 10:40 horas.
Proc.: 015.2006.001875-0 JEC
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Tatiane da Silva Lima
Adv.: Não informado
R.: Clenilson R. Silva (Catatau)
Adv.: Não informado
Sentença (dispositivo): “POSTO ISSO, reconheço
a inexigibilidade do título executivo e
consequente nulidade da execução, julgando a
extinta, com fundamento no art. 618, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem custas. PRI. Após
o trânsito em julgado, restitua se à exequente,
se requerido, a nota promissória, mediante cópia
nos autos. Libero a penhora de fls. 10. G.Mirim
07 de novembro de 2006. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Certidão: “Certifico e dou fé que, tendo em vista
não ter sido a autora localizada para intimação,
passo a intimá-la via DJ. Guajará-Mirim, 23/01/
2007. Francisco Oátomo R. A. Filho - Chefe de
Cartório Substituto.”
Proc.: 015.2006.005164-1
Ação: Depósito
A.: Banco Honda S/A
Adv.: Luciano Boabaid
R.: Edilza de Lima Barbosa
Adv.: Não informado
Despacho: “Diga o autor. G. M, 01/02/07. Juíza
Elisangela Nogueira.”
Certidão: “Certifico que, decorreu o prazo legal,
sem que houvesse contestação. G. Mirim, 30/
01/2007. Izaíra Mendes Soares Amaral - Escrivã
Substituta.”
Proc.: 015.2007.000666-4
Ação: Medida cautelar inominada
A.: Antônio José Salinas Carneiro
Adv.: Sérgio Roberto Bouez da Silva
R.: Auriana Sales Lima
Adv.: Não informado
Despacho: “Trata se de medida cautelar e não
ação ordinária de guarda. Corrija se na
Distribuição. Designo audiência de conciliação
prévia para o dia 08/03/2007 às 9 horas, que se
converterá em justificação prévia, caso não seja
possível acordo entre as partes, devendo as
testemunhas do autor comparecer independente
de intimação. Cite se e intime se a requerida,
com as advertências leais, para comparecer à
audiência. O prazo para resposta (art. 802 do
CPC) iniciará a partir da data da audiência. Intime
se o requerente e seus advogados a
comparecerem à audiência, bem como deste
despacho. Ministério Público atuará no presente
feito. Guajará Mirim, 12 de fevereiro de 2007.
Juíza Elisangela Nogueira.”
Endereço eletrônico:
Juíza: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Guajará-Mirim/RO, 21 de fevereiro de 2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
034
ANO XXV
Data: 14/02/2007
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
EXECUTADO: JURACI PEREIRA DE SOUZA,
portadora do CPF 191.846.542-87, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Processo
Classe
Exequente
Executado
Procurador
:
:
:
:
:
015.2006..005831-0
Execução Fiscal
Fazenda Pública Estadual
Juraci Pereira de Souza
Eder Luiz Guarnieri
Registro de Divida Ativa: 20060200984170
Data da inscrição: 30/05/2006
Natureza da dívida: Tributária
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$
1.092,67 (um mil, noventa e dois reais, sessenta
e sete centavos), acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, apontado na
Certidão, ou garantir a execução nos termos do
art. 8º da Lei de Execuções Fiscais 6.830/80.
Sob pena de penhora ou arresto de tantos bens
suficientes para a integral satisfação do débito.
Fica igualmente intimado, para querendo
oferecer embargos no prazo de 30 dias.
Sede do Juízo: Nélson Hungria,
Av. 15 de
Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2389, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim-RO, 14 de fevereiro de 2007
JUIZ José Augusto Alves Martins
Autos nº 015.06.066894-0
Requerente: Osmar Carneiro
Soares
Interditando: Paulo Sérgio Carneiro
Soares
Ação: Interdição e Curatela
Advogado: Ricardo de Carvalho
FINALIDADE: Intimação da sentença, cujo
dispositivo está abaixo transcrito: Sentença:...
Pelo exposto, e por tudo o mais que consta
dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de
interdição do requerido PAULO SÉRGIO
CARNEIRO SOARES, nomeando curador ao
mesmo Osmar Carneiro Soares, acima
qualificado, para que o represente em todos os
atos da vida civil, com fulcro nos artigos 1.184 e
1.185, do CPC, determinando que seja inscrita a
presente decisão no Registro de Pessoas
Naturais e publicada pela imprensa local e pelo
órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, constando do edital os nomes do interdito
e do curador, a causa da interdição e os limites
da curatela. Sem custas e verba honorária.
Expeça-se o necessário. P.R.I., arquivando-se
após o trânsito em julgado. G. Mirim, 24 de
janeiro de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep: 78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2389, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim-RO, 14/02/2007
JUIZ José Augusto Alves Martins
znsf
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Autos nº 015.06.005161-7
Requerente: Emilia Camilo Ramos
Interditando: Fátima Ramos da Costa
Ação: Interdição e Curatela
Advogado: Francilene Camilo Ramos
FINALIDADE: Intimação da sentença, cujo
dispositivo está abaixo transcrito: Sentença:...
Pelo exposto, e por tudo o mais que consta
dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de
interdição da requerida FÁTIMA RAMOS DA
COSTA nomeando curadora EMIDIA CAMILO
RAMOS qualificada nos autos acima, para que
a represente em todos os atos da vida civil, com
fulcro nos artigos 1.184 e 1.185, do CPC,
determinando que seja inscrita a presente
decisão no Registro de Pessoas Naturais e
publicada pela imprensa local e pelo órgão
oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
dias, constando do edital os nomes da interdita
e da curadora, a causa da interdição e os limites
da curatela. Sem custas e verba honorária.
Expeça-se o necessário. P.R.I., arquivando-se
após o trânsito em julgado. G. Mirim, 14 de
dezembro de 2.006. JUIZ José Augusto Alves
Martins
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep: 78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2389, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim-RO, 21/02/2007
JUIZ José Augusto Alves Martins
Gabarito nº 012/07
Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de
Direito
Proc: 0032007001792-9
Ação: Indenização por acidente de veículo
A.: Francisco Neves de Moura
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A e Eunice
Braga Leme OAB/ 1172
R.: Espólio de Joaquim Cassiano de Oliveira e
Neuza Rosalina de Souza Oliveira
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
Finalidade: Intimar o proc. do autor do r.
despacho de fls 101.
Despacho: Intime-se o requerente a impugnar a
contestação no prazo de 10 dias.
Proc. 0032006000375-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Rondobrás Auto Peças Ltda
Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica
Batista do N. Souza OAB/RO 1.725
R.: Jairo Moura
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156
ANO XXV
NÚMERO
034
Finalidade: Intimar o proc. do autor do r.
despacho de fls 72.
Despacho: Intime-se o exequente para requerer
o que de direito.
Proc.0032005005177-9
Ação: Indenização
A.: Selma Flozina Tomaz Ferreira
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A e
Kinderman Gonçalves OAB/ 1541
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658
R.: Irani Cardoso de Oliveira
Adv.: Antônio Cândido de Oliveira OAB/RO 2311
Denunciado á lide: Maria Mercedes Gaviolli
Adv.: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A.
Finalidade: Intimar o proc. do requerido do r.
despacho de fls 138.
Despacho: Intime-se o requerido/chamante a
se manifestar acerca da contestação do chama
no prazo de 10 dias.
:
Proc. 0032006000098-0
Ação: Separação judicial litigiosa
A.: Nerci Aparecida de Lima Oliveira
Adv.: Nayberth H. A. A. Bandeira OAB/RO 2854.
R.: Romualdo Cipriano de Oliveira
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1.834
Soares de Souza OAB/RO 1834.
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da sentença de fls 124/128.
Sentença: DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido formulado por Nerci
Aparecida de Lima Oliveira em face de Romualdo
Cipriano de Oliveira, para: 1) DECRETAR a
separação judicial dos litigantes e DETERMINAR
que a requerente volte a usar o nome de solteira,
qual seja, NERCI APARCIDA DE LIMA 2)
DETERMINAR a divisão das dívidas do casal da
seguinte forma:
a) as dívidas oriundas de cheque emitidos pelo
requerido, deverá ser paga por ambos, na
proporção de 50% para cada demandante.
b) a dívida oriunda utilização do limite de crédito
utilizado pela requerente, deverá ser paga
exclusivamente pelo requerido.
3) DETERMINAR que o nome da autora seja
excluído da conta conjunta, após o pagamento
de sua parte do débito que consta na mesma.
Sem custas e honorários advocatícios, por ser
beneficiária da justiça gratuita.
Expeça se
o necessário para a devida averbação. P.R.I.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem
se os autos.
Proc.0032001001780-4
Ação: Execução de título extra judicial
A.: Banco do Bradesco
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
R.: Eni Santa Romero Fidelis de Souza e outros
Adv.: Marcia Regina Barbisa de Souza OAB/RO
2031
Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho
de fls 151.
Despacho: Intime-se ao exequente a manifestar
acerca do cumprimento da C P.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.0032004000546-4
Ação: Execução de título judicial
A.: Weziton dos Santos Oliveira
Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa
Dickel de Souza OAB/RO 1.177
R.: Telemar-RJ
Finalidade: Intimar o proc. do autor do r.
despacho de fls 113.
Despacho.: Intime-se a exequente a se manifestar
acerca do cumprimento da CP.
Proc. 0032006007582-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Pemaza
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B
R.: Maderland Industria e Com. Exportação Ltda
Finalidade: Intimar o proc. do autor do r.
despacho de fls 83.
Despach: Face as informações do BACENJUD,
indique o credor bens á penhora mo prazo de 05
dias sob pena de penhora.
Proc. 0032007001766-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A e Eunice
Braga Leme OAB/ 1172
R.: Daniel Vieira Nunes
Finalidade: Intimar o proc. do autor do r despacho
de fls 20.
Despacho: Suspendo o feito pelo prazo
requerido. Após intime-se a prosseguir.
Proc. 0032006005174-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A e Eunice
Braga Leme OAB/ 1172
R.: José Luiz de Souza
Finalidade: Intimar o proc. do autor do r.
despacho de fls 21vº.
Despacho: Intime-se o exequente manifestar
acerca do cumprimento da CP.
Proc. 0032005005012-8
Ação: Indenização
A.: Rosilene Aparecida Gonçalves Dias e outros
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
R.: Município de Jaru RO
Finalidade: Intimar o proc. do autor para contrarazoar o feito.
Despacho: Recebo o recurso. Ás Contra-razões
Proc.0032004004432-0
Ação: Execução de título judicial
A.: K.L.M Comércio de Combustíveis
Adv. Dilson José Martins OAB-576/A
R.: Ind. Com, Exportações de Mad. TC Ltda
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177
e Humberto Alencar Dickel de Souza Oab/RO
1678.
Finalidade: Intimar o proc. do autor do r.
despacho de fls 134.
Despacho: Intime-se o exequente a manifestar
acerca do cumprimento da CP.
Proc.0032003003559-0
Ação: Consignação de Pagamento
A.: Valdemir Gomes Soares
Adv.: Delmário de Santana - OAB/ 1531
R.: Banco Fiat
Adv. Eunice Braga Leme OAB/ 1172
22-02-2007
C
- 23
Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despacho
de fls 231.
Despacho: Manifeste o autor sobre o depósito
noticiado e realizado pelo Banco Fiat. Desde já
defiro Expedição de alvará em nome do
procurador do autor.
Proc. 0032004003588-6
Ação: Execução de título judicial
A.: Machadinho Com. de Ferro e Aço Ltda
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732
R.: Ind. Com. e Exportação de Madeiras TC Ltda
Adv. Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO1678.
Finalidade: Intimar os proc. das partes da
sentença de fls 167.
Sentença.: POSTO ISTO, declaro extinto o
presente feito, com fundamento no artigo 267,
inciso III do Código de Processo Civil. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos. Custas
satisfeitas. Publique se. Registre se. Intimem se.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos.
Proc. 0032007000100-3
Ação: Exceção de impedimento/incompetência
A.: Mitsubishi M C. Automotores do Brasil Ltda
Adv.: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO
1095
R.: Aristides Lorenço de Corduva
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
Finalidade: Intimar os proc. das partes da
sentença de fls 41/43.
Sentença: Posto isso, julgo improcedente o
pedido, mantendo se como juízo da causa o do
domicílio do autor, nos termos do art. 1001, II c.c
artigo 6º, VIII e 51, parágrago 1º, III, todos do
Código de Defesa do Consumidor. Custas pelo
excipiente. Intimem se, observando se
especialmente o intem 23 da peça de fls 07.
Proc.: 0032007000125-9
Ação: Exceção de impedimento/incompetência
A.: Rally Motors Com. de Veículos e Peças Ltda
Adv.: Adolfo Natalino Marchiori OAB/SP 35.900
e Marisa Balboa Regos Marchiori OAB/SP
146.786
R.: Aristides Lorenço de Corduva
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
Finalidade: Intimar os proc. das partes da
sentença de fls 13/15.
Sentença: Posto isso, julgo improcedente o
pedido, mantendo se como juízo da causa o do
domicílio do autor, nos termos do art. 1001, II c.c
artigo 6º, VIII e 51, parágrago 1º, III, todos do
Código de Defesa do Consumidor. Custas pelo
excipiente. Intimem se
Proc.0032006007512-8
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Marivete Fortineli de Melo
Adv.: Edivaldo Soares OAB/RO 3082 e Marcos
Antônio Metchko OAB/RO 1482.
R.: Dan-Hebert Motors S/A
Adv.: Laila J.A. Khouri OAB/DF 16393 e Daiane
Dias OAB/RO 2156.
C
- 24
22-02-2007
Finalidade: Intimar os proc. das partes da
sentença de fls 27.
Sentença: Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Certifique nos autos principais, dando
prosseguimento deste. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias,
desapensem e arquivem se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se.
Proc.0032006007677-9
Ação: Busca e Apreensão
A.: Amadeu Correa de Lima
Adv.: Dênio Guilherme M. Costa OAB/RO 1.797
R.: José de Souza Vieira e outros
Adv.: Jeferson Freitas Vaz OAB/RO 1611 e Carlos
Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B
Finalidade: Intimar os proc. das partes da
sentença de fls 57/60.
Sentença: POSTO ISTO, e por tudo mais que
dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por AMADEU CORREIA DE
LIMA contra JOSÉ DE SOUZA VIEIRA e outro,
extinguindo o processo com julgamento do mérito
nos termos do artigo 269, I do Código de Processo
Civil. Condeno o requerente ao pagamento das
Custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em R$ 100,00 ( CPC, 20, § 4º). Publique se.
Registre se. Intimem se.
Proc. 0032007001894-1
Ação: Busca e Apreensão
A.: Efigênia Guilhermina de Sales
Adv.: Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO
3044 e Sidnei da Silva OAB/RO 3187.
R.: Vanessa Borges Pinto
Finalidade: Intimar o proc. do autor da certidão
que não houve contestação e do auto de arresto
da motoneta.
Proc. 0032005005667-3
Ação: Arresto
A.: João Soares dos Reis
Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
R.: Rafaela Paula da Silva Oliveira e outros
Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar
CP.
Proc. 0032006007482-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Auto Posto Irmão Leite Ltda
Adv.: Gillyard leite OAB/RO 3097
R.: Edilson Azevedo de Oliveira
Adv.: Nelma Pereira Guedes OAB/RO 1218 e
Alcir Alves OAB 1630/RO
Finalidade: Intimar o proc. do autor do r.
despacho de fls 27.
Despacho: Suspendo o prazo até 31/07/07.
Intime se. Após o prazo manifeste se em cinco
dias, sob pena de extinção.
Proc. 0032006007724-4
Ação: Indenização
A.:.Silmar Lacerca Soares
Adv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira OAB/RO
2854.
R.: Ulisses Borges de Oliveira e outros
Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO501 e Everton
Campos de Queiroz OAB/RO 2982
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls 77.
Despacho: Digam as partes se pretendem
produzir outras provas, sob pena de julgamento
no estado em que se encontra o processo . Prazo
de 05 dias
Proc. 0032007001999-9
Ação: Execução de título extra judicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658
R.: Ind. e Comercio e Exportação de Madeiras
T.C
Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar
CP.
Proc. 0032006001415-9
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: Thais Gonçalves Rodrigues
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
R.: Heber Gonçalves de Menezes
Adv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786
Finalidade: Intimar a proc. da requerida sentença
de fls 33.
Sentença: Considerando o contido nos autos,
julgo extinto o processo com base no art. 794, I
do CPC. P. R. Após anotações de estilo arquive
se.
Proc.0032007001786-4
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: Jandira Alves da Silva
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
R.: Geisner Rassen
Finalidade: Intimar o proc do autor se manifestar
nos autos acerca da não apresentação da
contestação.
Proc. 0032007001772-4
Ação: Investigação de paternidade com alimentos
A.: Evillyn Thereza Silva
Adv.: Nelma Pereira Guedes OAB/RO
R.: Douglas Espedito da Silva1218.
Finalidade: Intimar o proc do autor se manifestar
acerca da não apresentação da contestação.
NÚMERO
034
ANO XXV
que somente ocorrerá por oportunidade de
provimento jurisdicional final. Assim, analisarei
esta por ocasião de sentença. Defiro a prova
testemunhal requerida. Deixo de designar
audiência de conciliação, pelas partes
envolvidas no processo e suas alegações nas
peças apresentadas em Juízo. Inobstante a isso,
poderá na audiência de instrução e julgamento
haver conciliação a qualquer tempo e parcela
desta será dedicado a tal ato. Determino a juntada
do rol de testemunhas em até 20 (vinte) dias
antes da audiência. Audiência de instrução e
julgamento para o dia 22/03/07 às 08:30 horas.
Intimem se.
Proc. 0032007001770-8
Ação: Indenização
A.: Edval Basil Soares
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A e Eunice
Braga Leme OAB/ 1172
R.: Eucatur
Adv.: Wisley Machado S. de Almada OAB/RO
1217 e Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO
nº 78-B
Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar
acerca da contestação apresentada ás fls 41/73
tempestiva.
Proc. 0032006007918-2
Ação: Partilha de Bens
A.: Antônio Pereira do Nascimento
Adv.: Luzinete M. da Cruz OAB/RO 2813
R.: Maria José de Oliveira do Nascimento
Adv. Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls 29.
Despacho: Especifiquem provas que pretendam
produzir justificando a necessidade e utilidade.
Proc. 0032006007299-4
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: Gessica Passarelli
Adv.: Lionella Ferreira OAB/RO 2473
Proc. 0032006003675-6
Ação: Inventário
A.: Palmira Francisca Domingos
Adv.: Irineu Ribeiro OAB/RO 133
R.: Espólio de José Domingos
Finalidade: Intimar o proc. do autor do r.
despacho de fls 54.
Despacho: Manifeste se sobre devolução da
Carta Precatória, e avaliação fls 48
R.: Antônio Batista de Freitas
Adv. Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO
1872 e Eva Maria da Silva Brilhanrte OAB/RO
Proc. 0032006003255-6
Ação: Indenixação
A.: Luciene dos Santos Marques Silva
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 e
Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
R.: Estado do Rondônia
Adv. : Willame Soares Lima OAB-RO 949
R.: Tropical Praia Clube S/C
Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B
Finalidade: Intimar o proc. do autor do r.
despacho de fls 86 e 86vº.
Despacho: A preliminar de ilegitimidade passiva
da requerida Tropical Praia Clube é matéria que
está intrinsicamente ligada ao mérito, pois
demanda da análise de responsabilidade, fato
GÉSSICA PASSARELLI. Homologo o acordo de
alimentos nos termos, cláusulas e condiçõs do
firmado entre as partes emf ls. 26. Homologo
2430.
Finalidade: Intimar os proc. das partes da
sentença de fls 48/49.
Sentença: Posto isto, julgo procedente o pedido
de investigação de paternidade para declarar o
réu ANTÔNIO BASTISTA DE FREITA pai da autora
nos mesmos moldes, o acordo de vista. A
requerente passará a se chamar GÉSSICA
PASSARELLI DE FREITA, acrescentando se em seu
registro o nome do pai e avós paternos. Condeno
ainda o requerido, nas custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 15% do
valor da causa. Julgo extinto o processo com
apreciação do mérito nos termos do artigo 269,
I do CPC
Publique se.Registre
se. Intimem se. Cumpridas as determinações,
arquivem se.
ANO XXV
NÚMERO
034
Proc. 0032006007481-4
Ação: Execução de título extra judicial
A.: Auto Posto Irmão Leite Ltda
Adv.: Gillyard Leite OAB/RO 3097.
R.: IM Nazarko de Souza
Finalidade: Intimar o proc. do autor do r.
despacho de fls 27vº e retirar edital.
Despacho: Designo novas datas para os dia 02/
04/07 e 12/04/07 às 08:45 horas. Expeça se o
necessário para cumprimento
Proc. 0032006007570-5
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A.: Vânia Oliveira de Araújo Carioca
Adv.:Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
R.: Edgardo Carlos Alberto Carioca
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença
de fls 27.
Sentença: Vistos. Decido.
O
requerimento satisfaz as exigências do artigo
226, § 6º da Constituição Federal bem como do
artigo 40 da Lei 6.515/77, o que se conclui pela
provas apresentadas em Juízo, sendo imperiosa
a procedência da demanda.
Diante do
exposto julgo procedente o pedido para decretar
o divórcio dos litigantes. etermino que a autora
volte a usar o nome de solteira . VÂNIA OLIVEIRA
DE ARAÚJOExpeça se o necessário para a
devida averbação. Publique se. Registre se.
Intime-se
Proc. 0032006007868-2
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A.: Leonilda Rodrigues Souza
Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347 e
Edileuza Pereira Lima Lage OAB/RO 3137.
R.: Adão Paulino de Souza
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença
de fls 20/1.
Sentença: É o relatório. DECIDO. Versam os
presentes autos sobre pedido de divórcio.
Comprovado o devido lapso temporal, o divórcio
deve ser concedido. A Ação é procedente. A
prova colhida corroborou as alegações
constantes do pedido inicial no que respeita ao
lapso da separação de fato por mais de dois
anos, especialmente em face das declarações
das testemunhas juntada nos autos. Não há
filhos do casal. Não há bens a partilhar. ANTE
AO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
REFERENTE À PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO
DIRETO LITIGIOSO para decretar, como de fato
decreto o divórcio de LEONILDA RODRIGUES
SOUZA e de ADÃO PAULINO DE SOUZA, com
fundamento da Lei 6.515/77 e declaro cessados
os deveres de coabitação e fidelidade recíproca
e o regime matrimonial de bens, dissolvendo o
casamento. A requerida voltará ao usar o nome
de solteira, qual seja, LEONILDA RODRIGUES
MARTINS. Sem custas. Transitada em julgado,
expeçam se mandados necessários, arquivando
se em seguida. Publique se. Registre se. Intimem
se.
Proc. 0032006002801-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Ourocredi
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Lindolfo Cardoso Lopes júnior e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar os proc. das partes da
sentença de fls 72.
Sentença: Considerando a satisfação do débito
pelo pagamento, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante cópia
e recibo nos autos. Custas finais pelo(a)
Executado (a). Procedidas baixas, anotações e
comunicações necessárias, arquivem se os autos.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
JAGS
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE : WILSON JOSÉ DA SILVA, bras.,
casada, residente e domiciliado, atualmente,
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação de WILSON JOSÉ DA
SILVA, para os termos da presente ação de
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, ficando ciente de
que, querendo, poderá contestar, no prazo
mencionado a seguir, a ação identificada. Não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
contados da data do escoamento do Edital.
Processo: 003.07.002064-4
Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
Parte Autora: SÔNIA TEREZA BITENCOURT
Advogado: DRA. NÚBIA RUBENA PANIAGO DE
MELO OAB/RO 2098
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes
Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor
02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 15 de Fevereiro de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
efa
22-02-2007
C
- 25
GABARITO nº 13/2007
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.2006.007536-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Banco Bradesco S/A
Adv. Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509
Réu: Valdemir Ferreira de Souza (solar
cereais) e outros.
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do autos de 1ª e 2º Leilão,
com cumprimento negativo.
Proc.: 003.2007.001941-7
Classe: Modificação de Guarda
Autor: Vera Lúcia Caldeira Moreira e outros
Adv. Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/
RO 2854
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 13.02.2007.
Sentença: “...HOMOLOGO o acordo de fls.
03/04, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, resolvendo se o mérito
na forma do art. 269, III, do Código de
Processo Civil. Lavre se termo de guarda
em favor da requerente. Publique se,
registre se e intimem se. Nada pendente,
arquive se. Jaru, 13 de fevereiro de
2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2005.002801-7
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria Aparecida da Silva
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/
RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
Advogado:
Procurador
do
Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ciência às partes do retorno
dos autos. Se nada requerido, em 05 dias,
arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.001814-3
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciarios
Autor: Maria Oliveira da Silva
Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO
547-A
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
Advogado:
Procurador
do
Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
C
- 26
22-02-2007
Despacho: “Ciência às partes do retorno
dos autos. Se nada requerido, em 05 dias,
arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.003733-4
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: José Monteiro de Siqueira
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/
RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
Advogado: Procurado do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ciência às partes do retorno
dos autos. Se nada requerido, em 05 dias,
arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.001816-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Helena Maria dos Santos Ramos
Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO
547-A
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
Advogado:
Procurador
do
Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Requeira o autora, o que de
direito, no prazo de cinco dias.
No
silêncio, arquive-se. Jaru, 14.02.2007.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2004.001102-2
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria Dias Teixeira
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/
RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
Advogado:
Procurador
do
Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ciência às partes do retorno
dos autos. Se nada requerido, em 05 dias,
arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2003.001836-9
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria Davina Domingos
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/
RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
Advogado:
Procurador
do
Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ciência às partes do retorno
dos autos. Se nada requerido, em 05 dias,
arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.003472-9
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Caio Henrique Godinho da Silva
Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/
RO1.798
Réu: Claudinei Viana da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogado da parte autora
acima mencionado da Carta Precatória devolvida
pela comarca de Vilhena, devidamente cumprida,
com depósito judicial no valor de R$ 254,10
(duzentos e cinqüenta e quatro reais e dez
centavos).
Proc.: 003.2006.008157-8
Classe: Busca e Apreensão
Autor: Banco Itaú S/A
Adv. Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/
RO 1847
Réu: João Batista de Souza
Advogado: Paulo Timóteo Batista, OAB/RO
2437
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado do despacho
abaixo transcrito, bem como para retirar a Carta
Precatória.
Despacho: “O Sr. Oficial depositou o bem
a Jose Petronio Ribeiro Bragado. Ele é o
responsável pelo veículo. A precatória
esta correta. Não há o que corrigir.
Cumpra se o despacho anterior. Jaru,
15 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.003746-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região
de Ouro Preto do Oeste
Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO
1613
Réu: Sertaneja Máquinas Ltda e outros
Advogado: Cleber Correa, OAB/RO 1.732
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: “O petitório de fls. 142 não se
enquadra na hipótese requerida
745
A do CPC. No entanto a parte exequente
poderá aceitar, em sendo de seu
interesse. Portanto, intime se como
requerido. . Jaru, 15 02 07.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002065-2
Classe: Revisional de Alimentos
Autor: Emily Rodrigues Bonela
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172
Réu: Marcos Antônio Bonela
Advogado: Não Informado
NÚMERO
034
ANO XXV
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “...Ora, se o que se oferece
para revisão é a subsistência ou não dos
pressupostos que nortearam a fixação
dos alimentos no feito antecedente, tem
se aí o traço mais do que evidente da
acessoriedade da revisional. Sem dúvida
é ação oriunda de outra. E o artigo 138,
do Código de Processo Civil de 1939, de
modo mais explícito, estatuía que “as
ações acessórias ou oriundas de outras,
julgadas
ou
em
curso,
serão
da
competência do juiz da ação principal”.
É certo que o artigo 108 do atual Código
de ritos foi mais conciso, referindo se
apenas às acessórias. Contudo, como
bem apanhado por Celso Agrícola Barbi
(Comentários ao Código de Processo
Civil, Forense, p. 472),
mesmo “as
causas oriundas de outra são acessórias
dela, de modo que a fórmula do Código
de 1973 equivale à do de 1939.” Observo
que, diante da imperatividade do artigo
108, do Código de Processo Civil,
localizado no capítulo que regula as
modificações de competência, não abre
margem
à
necessidade
de
prévia
provocação da parte, devendo o Juiz
decliná la de ofício. Como adverte Sérgio
Sahione Fadel (Ob. cit., p. 235), embora
relativa, a incompetência nesse caso
reveste matéria de interesse público. Por
tais razões, declino da competência em
favor da 1ª Vara Cível desta comarca e
determino a remessa destes, àquele
juízo, face a incompetência deste.
Intimem se. Jaru, 15 de fevereiro de
2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2006.007879-8
Classe: Ação Monitória
Autor: S.B Comércio Ltda
Adv. Leandro Cavol, OAB/RO 473-A
Réu: J. F. da Silva e Cia Ltda
Advogado: Maria das Dores Corteleti,
OAB/RO 1.106
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Diante da nova petição e
documento de fls. 74/75, manifeste-se
novamente a parte autora, no prazo de
05 dias. No silêncio, extinguirei o feito
pelo pagamento. Jaru, 15.02.2007.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.007996-4
Classe: Arrolamento de bens
Autor: Jandira Maria Silva e outros
Adv. Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/
RO 2854
Réu: José Rodrigues da Silva
Advogado: Não Informado
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
034
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Defiro o requerido às fls. 55.
Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.002237-2
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Cooperativa de Crédito Rural de Jaru Jarucredi
Adv. Rafaela Andresa dos Santos, OAB/
RO 3057
Réu: José Donizete de Jesus Luiz
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 12
meses, como requerido as fls. 42.
Decorrido o prazo, sem manifestação,
intime se na forma do artigo 267, § 1º,
do CPC. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.002239-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Cooperativa de Crédito Rural de Jaru Jarucredi
Adv. Rafaela Andresa dos Santos, OAB/
RO 3057
Réu: Genadir Avelino
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 12
meses, como requerido as fls. 63.
Decorrido o prazo, sem manifestação,
intime se na forma do artigo 267, § 1º,
do CPC. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.008365-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: K.L. M. Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: K Elen A. M. da Costa ME
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 05
meses, como requerido as fls. 24.
Decorrido o prazo, sem manifestação,
intime se na forma do artigo 267, § 1º,
do CPC. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.002500-2
Classe: Indenização
Autor: Sirelene Soares Paixão
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Municipio de Jaru/RO
Advogado: Mario Roberto Pereira
Souza, OAB/RO 1.765
de
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Sobre o lado pericial juntado
aos autos, manifestem-se às partes,
requerendo o que de direito. Jaru,
14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.001419-1
Classe: Ação Monitória
Autor: Osnir José Lorenssetti
Adv. Cláudia Sant ’Ana Tiezzi, OAB/RO
661
Réu: M.S. Toneto
Advogado: kinderman Gonçalves, OAB /
RO1541
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: “Face a concordância do
requerente, lavre se o termo de penhora
e intime se o executado para assina lo
bem como para dizer se concorda em
entrega lo pelo valor da divida,
ressalvadas
as
custas,
conforme
proposto as fls. 48/49. Jaru, 08 02 07.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2007.000745-1
Classe: Alvará Judicial
Autor: Aparecido Martins Claro e outros
Adv. Núbia Rubena Paniago de Melo,
OAB/RO 2098
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para retirar o Alvará Judicial.
Proc.: 003.2005.001450-4
Classe: Indenização
Autor: Raimundo Vaz da Silva e outros
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/ANova Ceron
Advogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953 e
Ivone de Paula Chagas Santana, OAB/
RO 1114.
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ciência as partes do retorno
dos autos. Nada requerido em cinco dias,
arquive-se. Jaru, 15.02.2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002038-5
Classe: Guarda
Autor: Anelize Cristina da Silva
Adv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB
2424
Réu: Antonio José da Silva Ferreira
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do audiência de tentativa de
conciliação designada para o dia 14.03.2007,
às 10:00 horas.
22-02-2007
C
- 27
Despacho:
“Designo
audiência
de
tentativa de conciliação para o dia 14
03 07, às 10:00 horas. Cite se e intime
se. O prazo para eventual contestação
fluirá da solenidade. Jaru, 13 02 07.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2006.002356-5
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Janete Sue Hasegawa
Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/
RO 2982
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “A autora impugnou o laudo
pericial de fl. 101, alegando, em síntese,
ter ouvido do próprio perito que este não
tinha capacidade técnica para elaborar
tal laudo, mas o fez tendo a “desfaçatez
de dizer que a doença da autora, sugere
não ser grave”. “Desfaçatez”, que
segundo o Dicionário Aurélio (CD ROM)
quer
dizer
“falta
de
vergonha;
descaramento, impudor, cinismo” parece
nada ter a ver com a conduta do Sr. Perito
neste feito. Antes de saber do resultado
do laudo pericial, a autora não se
manifestou em nenhum momento pela
substituição do perito, não podendo
agora afirmar que este não poderia
emitir qualquer conclusão, por ser
incapaz. Analisando o laudo, nota se que
o perito teve a cautela de
antes de emitir
laudo conclusivo
solicitar à autora que
a mesma se submetesse à avaliação de
um médico neurologista, o que esta
parece não ter feito. Considerando
porém, que o próprio Perito consignou
que o laudo de um médico neurologista
lhe seria útil para formular suas
conclusões, concedo à parte autora o
prazo de 10 dias para que se submeta a
tal avaliação e apresente um laudo/
atestado nos autos. Decorrido o prazo,
in albis, sentenciarei. Jaru, 15 de
fevereiro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.001909-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: R.C. de Almeida Tenorio - ME
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172
Réu: Moacir Gonçalves de Azevedo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Não basta mencionar os
dispositivos. A parte deve requerer na
devida
forma.
derradeiramente
oportunizo a emenda
prazo cinco dias.
Jaru, 15 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
C
- 28
22-02-2007
Proc.: 003.1998.000301-9
Classe: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv. Promotor de Justiça
Réu: Companhia de Aguas e Esgotos de
Rondônia - CAERD
Advogado: Ingrid Rodrigues de Menezes,
OAB/RO 783
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: “Defiro o cota ministerial.
Intime se a executada. Jaru, 14 02 07.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
P r o c . : 003.2006.007247-1
Classe: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv. Promotor de Justiça
Réu: José Amauri dos Santos e outros
Advogado: Ana Júlia Martins Batista, OAB/
RO 871
FINALIDADE: Intimar a Drª. Ana Júlia Martins
Batista do despacho abaixo transcrito.
Despacho:
“Se
o
comparecimento
espontâneo do réu supre até mesmo a
falta de citação (CPC, art, 214, § 1]), não
há porque entender diferente no caso da
notificação prevista no art. 17, § 7º , da
Lei
nº.
8.429
92.
O
prazo
de
manifestação da requerida Ana Júlia
Martins Batista, que é advogada e nessa
condição peticionou nos autos, contar se
a a partir da juntada da petição de fls.
880,
recebida
via
fax.
Int.
Jaru,
14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.007808-9
Classe: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv. Promotor de Justiça
Réu: José Amauri dos Santos e outros
Advogado: Ana Júlia Martins Batista, OAB/
RO 871
FINALIDADE: Intimar a Drª. Ana Júlia Martins
Batista do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Já foi expedida precatória
para citação da requerida Ana Júlia, no
mesmo endereço por ela informado na
petição de fls. 651, recebida via fax. De
qualquer modo, ainda que a citação por
meio da precatória seja infrutífera, o
prazo de manifestaçõ da requerida Ana
Júlia Martins Batista, que é advogada e
nessa condição peticionou nos autos,
contar se à a partir da juntada da referida
petição nos autos. Eis que, se o
comparecimento espontâneo do réu
supre até mesmo a falta de citação (CPC,
art. 214, § 1º), não há porque entender
diferente caso da notificação prevista no
art. 17, § 7º, da Lei nº. 8.429/92.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.2006.007379-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: R.C. de Almeida Tenorio - ME
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172
Réu: Edson Luiz Cristofoli
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do autos de 1º e 2º Leilão,
com cumprimento negativo.
Proc.: 003.2006.002969-5
Classe: Execução Fiscal
Autor: Fazenda Nacional
Adv. Procurador da Fazenda Nacional
Réu: José Aparecido da Silva
Advogado: kinderman Gonçalves, OAB /
RO1541
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado da hasta pública
designada para o dia 13 e 23.03.2007, às 07:35
horas.
Despacho: “Para a venda judicial para os
dias 13.03.07 e 23.03.07, às 7.35 horas.
Jaru, 02.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.004388-9
Classe: Indenização
Autor: Adão Batista de Andrade
Adv. Sidnei da Silva, OAB/RO 3187
Réu: Prefeitura Municipal de Jaru/RO
Advogado: Mario Roberto Pereira de
Souza, OAB/RO 1.765
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “...O fato de estar em zona de
alagamento ou a impossibilidade de
cadastramento e edificação se tratam de
questões a serem analisadas no mérito,
e por isso, afasto a preliminar alegada.
Não
sendo
caso
de
julgamento
antecipado da lide, fixo como pontos
controvertidos a existência pretérita ou
atual de benfeitorias sobre a área
reclamada pelo autor, a quem pertenciam
tais benfeitorias e como se deu eventual
retirada/destruição. No mais, trata se de
matéria de direito. Face os pontos
controvertidos, defiro a produção das
provas especificadas, exceto quanto à
avaliação de impacto ambiental. O
indeferimento desta se deve ao fato do
Ministério Público já haver noticiado que
questão ambiental será resolvida em
procedimento à parte (fl. 75) e sua
realização neste feito é prescindível
para eventual acordo, a ser tentado
administrativamente ou na audiência de
instrução, como descrito supra. Designo
audiência de instrução para o dia 08 03
07, as 9:00 horas. Por conta do juízo,
será colhido o depoimento pessoal do
autor. Jaru, 8 de fevereiro de 2007.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
NÚMERO
034
ANO XXV
Proc.: 003.2006.003428-1
Classe: Usucapião
Autor: Silmar Penedo Dias
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
Réu: Alberto João Rainholz e INCRA
Advogado: Paulo José da
Silva Procurador do INCRA
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para querendo se manifestar
acerca da contestação de fls.,110/116
apresentada pelo Procurador do Incra.
Proc.: 003.2007.000446-0
Classe: Anulação de ato administrativo ou
jurídico
Autor: Calmo Severino Pinto
Adv. José Renato Mota, OAB/RO 1485
Réu: Banco do Estado de Rondônia S/A
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Recebo os autos e firmo a
competência deste juízo. O autor não
atendeu integralmente as determinações
de
fls.
29.
Face
o
declínio
de
competência, concedo lhe o prazo de 10
dias para nova emenda a inicial, com o
fim de adequar o polo passivo, sob pena
de indeferimento. Jaru, 15 02 07.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.000461-4
Classe: Embargos a Execução
Autor: Estado de Rondônia
Adv. Willame Soares Lima - Procurador
do Estado
Réu: Verônica Batista do Nascimento
Souza
Advogado: Verônica Batista do Nascimento
Souza, OAB/RO 1.725
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: “Recebo os embargos. Venham
a impugnação, querendo, prazo de 10
dias. Jaru, 15.02.2007.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.001334-6
Classe: Embargso a adjudicação/arrematação
Autor: Firmino Fabris
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
Réu: Fazenda Pública do Município de
Jaru/RO
Advogado: Mario Roberto Pereira de
Souza, OAB/RO 1.765 e Dênio Guilherme
Machado Costa, OAB/RO 1797
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Intime se as partes quanto ao
retorno dos autos. Caso a arrematante
ainda não tenha recebido a posse do
imóvel arrematado e tenha dificuldades
para tanto, eventual requerimento deverá
ser realizado nos próprios autos de
execução.. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
ANO XXV
NÚMERO
034
Proc.: 003.2006.007781-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: R.C. de Almeida Tenorio - ME
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172
Réu: Cícero Aparecido da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 04
meses,, como requerido às fls. 26.
Decorrido o prazo, sem manifestação,
intime se na forma do artigo 267, § 1º,
do CPC. 15 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.1997.003522-8
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Terezinha da Hora Pereira
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/
RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
Advogado:
Procurador
do
Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ciência às partes do retorno
dos autos. Se nada requerido, em 05 dias,
arquive-se. Jaru, 15.02.2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.001783-2
Classe: Cobrança
Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis e
Representações
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Francisco Gomes da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do certidão de Decurso de
Prazo, a qual informou que decorreu o prazo
legal em 15.02.2007,s em que o executado
contestasse o feito.
Proc.: 003.2006.007653-1
Classe: Anulatória
Autor: Manoel Gonçalves Dias
Adv. Valdevino Vicente de Matos, OAB/
RO 1201
Réu: Marli Caldeira Santos Dias e outros
Advogado: Alcir Alves, OAB/RO 1.630
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho:
“Estão
presentes
os
pressupostos processuais, bem como as
condições da ação. Não é caso de
julgamento antecipado da lide. A causa
é
daquelas
cujas
circunstâncias
evidenciam ser improvável a obtenção
de conciliação entre as partes (art. 331
§3º do CPC), mormente porque se trata
de direitos de incapaz submetido à
curatela, de modo que sua curadora só
DIÁRIO DA JUSTIÇA
poderia transigir com autorização do
próprio juízo, a teor do inciso III do art.
1.748 e art. 1.781, ambos do Código
Civil. Ruma se, assim, diretamente à fase
de instrução, onde, aliás, a composição,
se for o caso, poderá ser tentada
eficazmente.
Fixo
como
ponto
controvertido,
se
o
autor
Manoel
Gonçalves Dias ainda era plenamente
capaz e agia com autonomia de vontade,
quando outorgou as procurações de fls.
16 e 35. Para produção da prova oral
requerida, designo o dia 15 03 07, às
9:00 horas. Como testemunha do juízo,
serão
intimados
o
tabelião
e
a
escrevente
que
subscreveram
as
procurações de fls. 16 e 35. Intimem se.
Jaru, 13 de fevereiro de 2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.001897-6
Classe: Execução Prestação Alimenticia
Autor: Wesley Lima dos Santos
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO
1.777
Réu: Givanildo Lima dos Santos
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do Oficial de
Justiça.
Certidão: “...citei o Givanildo Lima
Santos....Certifico ainda que decorrido o prazo
legal não satisfeito o débito em execução,
procedidas as buscas de praxe, deixo de
proceder a penhora não localizado bens
penhoraveis pertecentes ao executado...Jaru,
14.02.2007.” (a)João Clélio de Morais - Oficial
de Justiça.
Proc.: 003.2006.007932-8
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Rafael dos Reis Ferreira
Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/
RO1.798
Réu: Geraldo Batista Ferreira
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado de que o executado efetuou
o depósito no valor de R$ 308,00 (trezentos e
oito reais) referente a pensão alimentícia.
Proc.: 003.2005.002601-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Agripec Química e Farmacêutica S/A
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Comércio de Produtos Agropecuarios
Terra Boa
Advogado: Antônio Pereira da Silva, OAB/
RO 802
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado dos autos de 1º e 2º Leilões,
com cumprimento negativo.
Proc.: 003.2006008388-0
Classe: Separação de corpos
Autor: Alessandra Monteiro Alves
22-02-2007
C
- 29
Adv. Mario Roberto Pereira de Souza,
OAB/RO 1.765
Réu: Edson Zangarini
Advogado: Eunice Braga Leme, OAB/1.172
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “É desnecessário oficiar ao
IDARON de Tarilândia, face a diligencia
realizada pelo Sr. Oficial de Justiça ( fls.
109v), somada ao documento juntado a
fls.
108.
Autorizo
a
venda,
pela
requerente, do gado que se encontra em
sua posse até o limite indicado a fls. 98,
por apenas dois meses, para que possa
manter os semoventes, prestando contas
ao Juízo. Digam as partes se pretendem
produzir outras provas referentes a esta
cautelar apenas, especificando as e
demonstrando sua pertinência, sob pena
de indeferimento e imediato julgamento.
Jaru, 16 02 07. Jaru, 16 de fevereiro de
2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -= Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2006.003701-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Dalila Botinho Raposo - ME
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Karina Cristina da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da Carta Precatória devolvida
pela comarca de Costa Marques, devidamente
cumprido.
Proc.: 003.2007.001996-4
Classe: Alimentos
Autor: Andrea Luisa Medina da Silva
Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
Réu: Marcos Cesar da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho:
“...Fixo
os
alimentos
provisórios em 50% (cinqüenta por cento)
do salário mínimo mensal, face a
ausência
de
comprovação
da
real
condição financeira do requerido (art. 4º,
parágrafo único, Lei n. 5.478/68), a partir
da citação, designando audiência de
conciliação, instrução e julgamento para
o dia 29 03 07, às 9:30 horas.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.007783-0
Classe: Indenização
Autor: Joaquim Batista de Siqueira Neto
Adv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB
2424
Réu: Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcelo Campos, OAB/SP
237.613
e Patrícia Weymar, OAB/RO
356-E
C
- 30
22-02-2007
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Digam as partes se desejam
produzir
prova
demonstrando
a
pertinência. Em caso de silêncio ou
indeferimento, sentenciarei. Jaru, 13 02
07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2006.003078-2
Classe: Arrolamento de bens
Autor: Adilson Alves Vieira Pinto e outros
Adv. Pedro Paixão dos Santos, OAB/RO
1928
Réu: Espólio de Otacílio Bispo Pinto e
Maria Alves
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advoga da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “O feito foi sentenciado por
inércia da parte e patrono. Agora deve
arcar
com
o
ônus.
Retorne
ao
arquivo.Jaru, 13 02 07.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.005439-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis e
Representações
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Carlos Alves Barbosa
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Conforme comprovante de
detalhamento extraído da página do
BacenJud
a ser juntado
não foram
encontrados ativos financeiros em nome
da parte executada. Requeira portanto,
a
exequente,
de
forma
objetiva,
atentando se para o novo rito das
execuções extrajudiciais, decorrentes da
Lei n. 11.382/06. Jaru, 13 02 07.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.002788-9
Classe: Execução de título judicial
Autor: Carlos Eduardo Rodrigues Ferro e outros
Adv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO
2247
Réu: José Antônio de Lima
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Conforme comprovante de
detalhamento extraído da página do
BacenJud
a ser juntado
a ordem de
bloqueio via penhora on line logrou êxito
em encontrar apenas R$ 24,27 (vinte e
quatro reais e vinte e sete centavos),
valor que é irrisório diante do montante
a ser penhorado. Assim, com base no
DIÁRIO DA JUSTIÇA
art. 659, § 2º, do CPC, determinei a
liberação do dinheiro.
Intime se
a
exequente para
que se manifeste de
forma objetiva, atentando se para as
novas disposições decorrente da Lei n.
11.382/06.. Jaru, 13 02 07.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.007264-1
Classe: Inventário
Autor: Maria Onice Cavaleiro
Adv. Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373
Réu: Espólio de Adalberto Cavalheiro
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Dispenso a citação ou juntada
de
procuração
dos
herdeiros
que
manifestaram renúncia por escritura
pública ( fls. 38) vez que não mais
posuem interesse processual. Para que
haja homologação do plano de partilha
de
fls.
39/43,
venham
os
autos
procuração ad judicia referente aos
herdeiros
Elimar
e
Gilberto,
ou
autentiquem se as assinaturas destes no
acordo de partilha, onde ainda falta a
assinatura do causídico. Venha ainda,
cópia da escritura que comprova a
transferência da parte do lote n. 29
pertencente aos herdeiros João e Edson
Belarmelino de Souza ao autor da
herança, o que, conforme penúltimo
parágrafo
de
fls.
05,
teria
sido
elaborado depois que estes ficaram
maiores mas não foi juntado nos autos.
Prazo de 10 dias. Jaru, 12 02 07.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
NÚMERO
034
ANO XXV
Proc.: 003.2005.006190-1
Classe: Exoneração de Prestação Alimenticia
Autor: Vânia Scheffer Loeblein e outros
Adv.
Elisa
Dickel
de
Souza,
OAB/RO
1.777
Réu: Valter Leoblein
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias,
como requerido às fls. 82. Decorrido o
prazo, sem manifestação, intime se a dar
andamento
ao
feito,
sob
pena
de
extinção. Jaru, 13 de fevereiro de 2007.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2004.000866-8
Classe: Execução Prestação Alimenticia
Autor: Willian da Silva Lara
Adv.
Elisa
Dickel
de
Souza,
OAB/RO
1.777
Réu: Vilson César de Lara
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho:
meses,
“Suspendo o feito por 06
como
requerido
às
fls.
173.
Decorrido o prazo, sem manifestação,
intime se a dar andamento ao feito, sob
pena de extinção. Jaru, 13 de fevereiro
de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.007405-9
Classe: Ação Civil Pública
Proc.: 003.2005.004871-9
Classe: Declaração de ausência
Autor: Maria Gomes da Costa Gonçalves
Adv. Verônica Batista do Nascimento
Souza, OAB/RO 1.725
Réu: Osvaldo Batista Gonçalves
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 06.02.2007.
Sentença: “Já tendo se passado um ano
desde a publicação do primeiro edital
sem que houve notícia do ausente
Osvaldo
Batista
Gonçalves
ou
de
eventual procurador ou representante
deste, determino a abertura de sucessão
provisória em relação ao mesmo, com
base nos art. 1163 e 1165, do CPC.
Publique se em jornal de grande
circulação: registre se e inteimem se,
inclusive o MP. Cientifque se o MP.
Decorrido o prazo do art. 1165 do CPC,
certifique se e intime se e dê se vista a
parte requerente para promover o
inventário nos trinta dias seguintes.
Jaru, 06.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv. Promotor de Justiça
Réu: Valdir Aparecida da Costa
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade,
OAB/RO 1658
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “E .T. Além de confirmarem o
número
da
conta,
as
partes
deverão
esclarecer de qual instituição financeira
seria o cheque, indicando a agência que
o emitiu. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Sol
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via
internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
ANO XXV
NÚMERO
034
Gabarito nº 05
Proc.:004.2005.004389-0
Classe:Ação Penal
Réu:Sidney Bezerra Cortez e outro
Infração:Roubo
Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO, OAB/RO n.º
1007, militante na Comarca de Ji-Paraná/RO.
INTIMAÇÃO do Dr. Geneci Alves Apolinário
da audiência de instrução designada para o DIA
13 DE MARÇO DE 2007, ÀS 09 HORAS, a
ser realizada no Juízo da 1ª Vara Criminal desta
Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, ocasião
em que serão ouvidas as testemunhas de
acusação, bem como intimá-lo das Cartas
Precatórias expedidas para as comarcas de
Manaus/AM, São Paulo/SP e Ji-Paraná/RO, com
o fim de inquirir as testemunhas arroladas pela
defesa.
Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
ipx
Gabarito nº 06/2007
Juiz: Haruo Mizusaki
Proc.: 004.06.005577-0
Ação: Penal
A.:Ministério Público
R.: Romário Costa de Souza
Adv.: Dr. N. Xavier Gama - OAB/RO 95A
Despacho: ...Intimar o advogado acima
mencionado para apresentação das
alegações finais, dentro do prazo legal,
nos autos supra mencionados.
Proc.: 004 05 005591-0
Ação: Execução de Pena
A.:Ministério Público
R.: Adelson Araújo da Silva
Adv.: Gélia Pires Matos, OAB -RO -1831,
militante nesta Comarca.
INTIMAR a advogada supra mencionada para
tomar ciência dos cálculos de pena: Pena a
cumprir: 135 meses e 13 dias. Data do
cumprimento de 1/6 da pena: em 10/04/2007.
Término da pena prevista aos 05/03/2017, nos
autos supra mencionados.
Proc.: 004.05.003796-3
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Denivaldo de Miranda Saltonin
Adv.: Wanusa Lubiana, OAB/RO 2802
INTIMAR a advogada acima mencionada, para
apresentar as alegações finais do
acusado Denivaldo de Miranda Saltonin,
nos autos supra mencionados.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.07 000863-5
Ação.: Penal
R.: Valdir Girolometto
Adv.: Zilio Cesar Politano - OAB/RO 489/A
Despacho: ...Intimar o advogado acima citado,
do despacho do MM Juiz... “Á luz das
ponderações
supra,
mantenho
inalterada, por ora, a prisão preventiva
de VALDIR GIROLOMETTO., nos autos
supra mencionados.
Proc.: 004 06. 005820-6
Ação.: Pedido de Liberdade Provisória
R.: Rosilene da Silva Conceição
Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO
1007
Despacho.: Intimar o advogado acima citado da
decisão proferida pelo MM Juiz... “Defiro á
requerente Rosilene da Silva Conceição a
liberdade Provisória, expeça-se Alvará de
soltura, nos autos supra mencionados.
22-02-2007
C
- 31
realizou disparos contra vítima Altino
Ferreira, os quais a levaram a óbito...”,
bem como, para comparecer perante o Juízo da
1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do
Oeste - RO, no dia 05 de março de 2007,
às 08 horas, para ser interrogado sob pena de
revelia. Deverá comparecer acompanhado de
Advogado, caso contrário, ser-lhe-á nomeado
Defensor Público.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de
Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União,
CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 34613813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 16 de fevereiro de 2007.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
ipx
Proc. 004 06 005954-7
Ação.: Penal
R.: Sebastião Eilirdo Ferreira
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar, OAB/
RO-2394, militante nesta Comarca.
Despacho.: Intimar o advogado acima citado,
para apresentação
das alegações finais,
do acusado Sebastião Eilirdo Ferreira,
nos autos supra mencionados.
Proc.: 004.01.005169-8
Ação.: penal
R.: Pedro Crivelari
Adv.: Claudiomar Bonfá,
OAB/Ro nº
2373, militante na Comarca de Jaru-RO.
Despacho.: Intimar o advogado citado da
sentença
de absolvição... “Á luz das
ponderações supra, Julgo Improcedente a
pretensão punitiva
estatal para o efeito de
ABSOLVER
o acusado PEDRO CRIVELARI
do cometimento do crime capitulado no art. 155,
§ 4º, incisos IV do Código Penal, firme no art.
386, III, do CPP”, nos autos supra mencionados.
(a) Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.2006.000765-0
De:
FELIPE
PARANHOS
COSTA
FERNANDES, brasileiro, solteiro, lavrador,
nascido aos 09.08.1985, natural de Arenápolis MT, filho de Aerovaldo Silva Fernandes e Maria
Aparecida Paranhos Fernandes, atualmente em
lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 004.2006.000765-0, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação ao
art. 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. art. 29, ambos
do Código Penal, pelo seguinte fato resumido:
“...no dia 07.02.2006, por volta das 20
horas, na rua Padra Adolfo Rohl, na
cidade de Ouro Preto do Oeste/RO, o
denunciado
Felipe
Paranhos
Costa
Fernandes, empregando uma arma de
fogo, auxiliado por terceira pessoa,
1ª Vara Cível - Comarca de P. Bueno -RO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 009.2006.008407-5
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
:
Execuções
e
embargos
Exeqüente
: Fazenda Pública
do Município de Pimenta Bueno -RO
Requerido : Hailor Antônio Cardoso,
residente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação do (a) executado (a)
Hailor Antônio Cardoso, residente em lugar
incerto, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a dívida de
R$ 647,31 (seiscentos e
quarenta e sete reais e trinta e um
centavos), acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado às fls 13 dos autos, ou seja, 01 (um)
Lote urbano, lote 011, quadra 072, setor 01,
medindo 450 metros quadrados, onde exixte uma
construção tipo residencial, em madeira, coberta
com telha de amianto, piso em cimento liso, rua
pavimentada, serviço de rede de água, energia
e telefone, avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), nesta cidade, o qual encontra-se
depositado em mãos da Chefe do Setor de
Controle Urbano da Prefeitura Municipal, ficando
ainda INTIMADO de que, querendo, opor
embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da
constrição do bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2968.
P. Bueno-RO, 15 de fevereiro de 2007.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat 002990
ojsl
C
- 32
22-02-2007
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Wilson Soares Gama
Chefe de Cartório : Sileide N. P. R. V. Silva
Expediente do dia: 15 de fevereiro de 2007
Processo: 009.03.002787-8
Ação: Indenização
AA: Marli de Fátima Colombari
Adv.: Dr(a) Dannilo Preti Vieira, OAB/RO 2759
RR: Nilton Antônio Negri
Adv.: Dr(a) Noel Nunes de Andrade, OAB/RO
1586 e Sônia Maria A. de Almeida Negri, OAB/
RO 2029
Den.à lide: José Corrente
Adv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO
1826
Sentença (fls. 737/749): “(...)Posto isto, e por tudo
mais que dos autos consta: a) com fundamento
no artigo 269, I do Código de Processo Civil,
com
resolução
de
mérito,
JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos nesta ação
indenizatória promovida por MARILI DE FÁTIMA
COLOMBARI em face de NILTON ANTÔNIO
NEGRI; b) JULGO EXTINTA a denunciação da lide,
sem apreciação de mérito, por perda de seu
objeto. Arcará a autora com o pagamento das
custas e despesas processuais suportadas pelo
réu NILTON ANTÔNIO NEGRI, bem como
honorários advocatícios a este, que, nos termos
do artigo 20, § 4º do CPC, fixo em R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais).De seu turno, arcará o
requerido NILTON ATÔNIO NEGRI com o
pagamento de honorários advocatícios ao
litisdenunciado JOSÉ CORRENTE, que,
considerando os parâmetros delineados nas
alíneas “a”, “b’ e “c” do § 3º do artigo 20 do
Código de Ritos, fixo em R$ 250,00. Publique se.
Registre se. Intimem se. Pimenta Bueno, 07 de
fevereiro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito.”
Processo: 009. 2006.006751-0
Ação: Declaratória
Requerente : Jair Rodrigues da Silva
Adv.: Dr(a) Rouscelino Passos Borges, OAB/RO
1.205
Requerido : Brasil Telecon S/A
Adv.: Dr(a) Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635; Dr(a) Lygia Cidin de Souza, OAB/RO
2.831; Dr(a) Carla Caroline Barbosa Passos,
OAB/RO 284-E
Requerido Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Adv. : Dr(a) Flora Castelo Branco Santos, OAB/
RO 391-A; Dr(a) Rodrigo B. M. do Rosário, OAB/
RO 2969
Despacho (fls. 62) : “Vistos e examinados. Nos
termos do artigo 398 do CPC, manifestem se as
partes, acerca dos documentos de fls. 55 57.
Após, conclusos. Int. Pimenta Bueno, 12 de
fevereiro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito.”
Processo: 009.2006.009436-4
Ação: Busca e Apreensão
Requerente : Banco Honda S/A
Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO
1894
Requerido : Emerson Márcio dos Santos
Adv.: Dr(a)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
034
ANO XXV
Sentença (fls. 24/25) : “Vistos e examinados.
BANCO HONDA S/A, fundamentando a
pretensão no art. 3º, caput, do Decreto Lei nº
911/69, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO contra EMERSON MARCIO DOS
SANTOS, relativamente ao bem descrito como
sendo 01 (um) veículo, tipo Moto, Marca Honda,
Modelo CG 150 TITAN ESD, cor vermelha, placa
NDK
9260,
Ano
2005,
Chassi
9C2KC08206R005483. Comprovados o contrato
escrito e a mora, deferida e cumprida a liminar,
procedeu se à citação, decorrendo o prazo sem
que fosse oferecida contestação ou houvesse o
pagamento integral da dívida pendente.
Relatados, decido. A propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem já se encontram consolidadas
ao patrimônio do credor fiduciário, nos termos
do § 1º do artigo 3º do Decreto lei nº 911/69.
Ante a revelia, presumem se verdadeiros os fatos
alegados na inicial. Ademais, os documentos
apensos confortam a pretensão. Face ao exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação e declaro
consolidadas na parte autora a posse e a
propriedade do bem supra descrito, valendo a
presente como título hábil para a transferência
de eventual certificado de propriedade. Pagará
a parte ré as custas judiciais e os honorários
advocatícios, arbitrados em 10% do valor da
causa, corrigido. P. R. I. Pimenta Bueno, 06 de
Fevereiro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito.”
Sentença (fls. 42/43): “ Vistos e examinados.
BANCO BRADESCO S/A, fundamentando a
pretensão no art. 3º, caput, do Decreto Lei nº
911/69, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO contra J. F. TOPOGRAFIA LTDA ME,
relativamente ao bem descrito como sendo 01
(um) veículo, tipo Utilitário, Marca TOYOTA,
Modelo BANDEIRANTE, cor cinza, placa NBD
5738, Ano 1994, Chassi 9BRBJ0080R1002010.
Comprovados o contrato escrito e a mora,
deferida e cumprida a liminar, procedeu se à
citação, decorrendo o prazo sem que fosse
oferecida contestação ou houvesse o pagamento
integral da dívida pendente. Relatados, decido.
A propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem já se encontram consolidadas ao patrimônio
do credor fiduciário, nos termos do § 1º do artigo
3º do Decreto lei nº 911/69. Ante a revelia,
presumem se verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Ademais, os documentos apensos
confortam a pretensão. Face ao exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na
parte autora a posse e a propriedade do bem
supra descrito, valendo a presente como título
hábil para a transferência de eventual certificado
de propriedade. Pagará a parte ré as custas
judiciais e os honorários advocatícios, arbitrados
em 10% do valor da causa, corrigido. P. R. I
.Pimenta Bueno, 08 de Fevereiro de 2007. Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.2005.000043-6
Ação: Indenização por acidente de veículo
Requerente : Diogo Batista de Santana
Adv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos,
OAB/RO 1468
Requerido : Fabrício Thomé dos Santos
Adv.: Dr(a) Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951
Processo: 009.2004.001925-8
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: D.S. Zampieri & Cia. Ltda
Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B
RR: Tereza Ribeiro do Nascimento
Adv.: Dr(a) Sentença (fls. 75) : “Vistos e examinados. Nos
termos do artigo 267, inciso III do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Observadas as formalidades legais, arquivem
se os autos. Custas ex lege. P. R. I. Pimenta
Bueno, 08/02/2007. Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito.”
Sentença (fls. 89/97) : “DISPOSITIVO: Posto isto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
de indenização formulado por DIOGO BASTISTA
SANTANA, representado por sua genitora RITA
MARIA DA CONCEIÇÃO em face de FABRÍCIO
THOMÉ DOS SANTOS, condenando o requerido
a pagar ao requerente o valor de
R$400,00(quatrocentos reais), corrigidos
monetariamente desde a propositura da ação e
com juros a partir da citação, em razão dos danos
materiais causados ao autor, bem como
condenando o ao pagamento da quantia de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de
danos morais, corrigidos a partir da publicação
da sentença, JULGANDO IMPROCEDENTE o
pedido de lucros cessantes e pensão vitalícia
Arcará o réu com 65% do valor das custas
processuais, isento o autor do pagamento da
diferença, posto que beneficiário da Assistência
Judiciária Gratuita. Quanto aos honorários,
condeno o réu em 10% do valor da condenação.
P.R. I . Pimenta Bueno (RO), 14 de fevereiro de
2007, Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.2006.005908-9
Ação: Busca e Apreensão
Requerente : Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO
1894; Dr(a) Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84.206
Requerido : J. F. Topografia Ltda
Processo: 009.2004.003060-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente : Volkswagem Leasing Arrendamento Mercantil
Adv.: Dr(a) Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT
9.899
Requerido : Indústria e Comércio e Transportes
de Madeira Panôe Ltda
Adv.: Dr(a)
Despacho (fls. 74): “ Vistos e examinados.
Observadas as formalidades pertinentes, arquive
se o presente feito. Cumpra se. Pimenta Bueno,
09/02/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito.”
Processo: 009.05.005450-1
Ação: Reparação de danos
Requerente : Manoel Ricardo Vieira dos Santos
Adv.: Dr(a) Lídia Nara Altoé, OAB/RO 2648 e
Dr(a) Luciana Paes Popinhaki, OAB/RO 2668
Requerido : Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) Jair Alves Batista
ANO XXV
NÚMERO
034
Despacho (fls. 90) : “ Vistos e examinados.
Considerando o silêncio do autor quanto à
determinação de fl. 88, dê se vista às partes
para apresentação das alegações finais por
memoriais. Prazo Comum: 05 (cinco) dias. Com
a juntada aos autos, tornem conclusos para
sentença. Intimem se.
Pimenta Bueno, 07/02/2007. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.2003.003532-3
Classe : Indenização
Requerente : Ózeas Lopes Louzado
Adv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos,
OAB/RO 1.468
Requerido : Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro
Stutz, OAB/RO 1112; Dr(a) Edilson Stutz OAB/
RO 309-B
Despacho (fls. 152) : “Vistos e examinados.
Atenda o exeqüente ao disposto no artigo 475 B
do Código de Processo Civil. Prazo: 48 (quarenta
e oito) horas.Intime se. Pimenta Bueno, 08/02/
2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.04.003245-9
Ação: Indenização
Requerente : Antônio Ferreira da Silva
Adv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO
1826
Requerido : Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(a) Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635; Dr(a) Domingos Neves Prado, OAB/RO
2004; Dr(a) Dulcileide Rebouças de Mesquita,
OAB/RO 2335
Sentença (fls. 86) : “ Vistos e examinados.
Considerando que a empresa executada
adimpliu a obrigação, conforme noticia o ofício
de fl. 85, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o presente
feito. Expeça se alvará para liberação da
importância que se encontra depositado em
conta judicial, conforme ofício de fl. 85, em favor
do exeqüente. Custas ex lege. Observadas as
formalidades legais, arquive se o presente feito.
P. R. I. Pimenta Bueno, 08/02/2007. Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.2003.004563-9
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente : Carmelinda dos Santos Souza
Adv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO
1826
Requerido : Instituto Nacional do Seguro Social
Adv.: Dr(a)
Despacho (fls. 116) : “Vistos e examinados.
Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira
a autora o quê de direito. No silêncio, arquivem
se. Pimenta Bueno, 12 de fevereiro de 2007.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.2007.001551-3
Ação: Carta precatória extraída dos autos nº
00806002913-4 em trâmite no Juízo da Vara
Cível da Comarca de Espigão do Oeste/RO
Embargante : Rafael Ferreira de Souza
Adv.: Dr(a) Paulo Ferreira de Souza
Embargado : Walter José dos Santos
Adv.: Dr(a)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho (fls. 05): “Vistos e examinados. Cumpra
se na forma deprecada. Designo audiência para
INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) para a data
de 07/03/2007, às 9:30 horas. Intime(m) se a(s)
testemunha(s) e oficie se ao Juízo deprecante
informando. Pimenta Bueno,09/02/2007. Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.2003.003199-0
Ação:Declaratória
Declarante : Maria Gomes Serafim e outros
Adv.: Dr(a) Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951
Declarado: Alberlene Gomes da Costa Santos e
outros
Adv.: Dr(a)João Antônio Ximenes, OAB/RO 244
Despacho (fls. 154): “ Vistos e examinados.
Ciência às partes do retorno dos autos, para
requererem o quê de direito no prazo de 05
(cinco) dias. No silêncio, arquive se. Cumpra se.
Pimenta Bueno, 09/02/2007.Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito.”
22-02-2007
C
- 33
Processo: 009.2006.003664-6
Classe: Carta Precatória extraída dos autos nº
014050094258 em trâmite na 1ª Vara Cível da
Comarca de Vilhena/RO
Exequente: Auto Posto Milênio Ltda
Advogado(a): Dr(a) Vivian Bacaro Nunes Soares,
OAB/RO 2386
Executado: Quemel Abder Rayamar Fares
Advogado(a): Dr(a) Despacho (fls. 22): Vistos. Designo os dias _06/
03/2007 e
16/03/07 sempre às 9 e 30 horas
para a realização da venda judicial do bem
penhorado às fls.10. Expeça se o necessário.
Intimem se. Pimenta Bueno, 05 de fevereiro de
2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Finalidade : Intimar o(a) patrono(a) do exequente
do despacho acima transcrito, bem como para
comparecer em Cartório, a fim de retirar o edital
de venda judicial para as devidas providências
(publicação).
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 009.2006.008141-6
Ação: Pauliana/revocatória
Requerente : Janete Strey
Adv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO
1826 ; Emilda Langame Pereira Santos, OAB/
RO 3060
Requerido Jorge Luís Cazangi e outros
Adv.: Dr(a) João Antônio Ximenes, OAB/RO 244
Despacho (fls. 59) : “Digam as partes se ainda
têm provas a produzir, justificando a pertinência
e utilidade, sob pena de indeferimento da prova,
cientes de que a manifestação quanto a essas
eventuais provas deverá ser feita, mesmo que
tenha havido anteriormente protesto por provas
na inicial ou contestação. Pimenta Bueno, 12 de
fevereiro de 2007, Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito.”
Processo: 009.2006.003899-1
Classe: Carta Precatória extraída dos autos nº
007020011956 em trâmite na 3ª Vara Cível da
Comarca de Cacoal/RO
Exequente: Hospital e Maternidade São Paulo
Ltda
Advogado(a): Dr(a) José Edilson da Silva, OAB/
RO 1554
Executado: Jorge Kogake
Advogado(a): Dr(a) Despacho (fl. 32) “ Vistos. 1. Designo os dias
06/03/2007 e 16/03/2007, às 9:30 horas, para
realização da venda judicial. 2. Oficie se o Juízo
deprecante informando quanto à data designada.
3. Intimem se, expedindo se o necessário.
Pimenta Bueno, 30 de janeiro de 2007, José
Gonçalves da Silva Filho.”
Intimar o(a) patrono(a) do exeqüente do
despacho acima transcrito, bem como para, no
prazo legal, comparecer em Cartório, a fim de
retirar o edital de venda judicial para as devidas
providências (publicação).
O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns)
a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 10 dos
Autos de Execução abaixo caracterizado.
Processo: 009.2004.003627-6
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Município do Estado
de Rondônia
Advogado(a): Dr(a) Antônio das Graças Souza
Executado: Funilaria e Fábrica de Telas São Roque
Ltda
Descrição do(s) bem(s): 01 (um) lote urbano
de nº 07, da quadra 101, do setor 02, tendo uma
edificação em alvenaria, tipo barracão, com
estrutura metálica, ocupando 50% do terreno,
restando cercado de muro alto, em alvenaria,
tipo comercial, avaliado em R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
Data da 1ª venda: 06/03/2007, às 09h30min
Data da 2ª venda: 16/03/2007, às 09h30min
OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a
intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação
será corrigido monetariamente entre a data desta
e o da arrematação ou eventual adjudicação.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar
lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no mesmo dia, hora e
local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes
Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,
Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000,
Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-296
Pimenta Bueno-RO, 16 de fevereiro de 2007
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
C
- 34
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
034
ANO XXV
interditando mostra-se incapaz de gerir por si
só os atos de sua vida civil, impressão colhida,
ainda, em seu interrogatório judicial,
apresentando-se ser desprovido de
capacidade de fato. E com apoio ao laudo
médico apenso aos autos (fl.14). Ante ao
exposto, decreto a interdição do requerido,
declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3º, II, do Novo Código Civil, e
de acordo com o artigo 1775 do Novo Código
Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente,
independente de hipoteca legal, uma vez que
administrará verba exclusivamente
alimentícia. Em obediência ao disposto no
artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
artigo 9, III, do Novo Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial três vezes,
com intervalo de dez dias. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivese. Vilhena, 08 de janeiro de 2007. (a) Sandra
Beatriz Merenda - Juíza de Direito em
Substituição”.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns)
a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 44 dos
Autos de Execução abaixo caracterizado.
Processo: 009.05.001667-7
Ação: Execução fiscal
AA: Fazenda Nacional
Adv.: Dr(a) Procurador da Fazenda Nacional
RR: Arrabaça & Ferreira Ltda - ME
Adv.: Dr(a) Olenira de Sousa Santiago, OAB/RO
2006
Descrição do(s) bem(s): 01 (um) veículo,
marca Mercedes Benz,modelo L -1620, espécie
carga, tipo caminhão, capacidade carga 32,0,
número eixo 03, na cor branca categoria
particular, fabricação nacional, com chassi nº
9BM695014YB22812, ano de fabricação 2000,
modelo
2000
a
diesel,
motor
nº
37798310458501, HP 211, Renavan nº
735675260, com Placa NBU 4734, com pneus
meia vida, usado em bom estado de conservação
e uso, avaliado em R$ 138.000,00 (centro e trinta
e oito mil reais).
Data da 1ª venda: 06/03/2007, às 09h30min
Data da 2ª venda: 16/03/2007, às 09h30min
OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a
intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação
será corrigido monetariamente entre a data desta
e o da arrematação ou eventual adjudicação.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar
lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no mesmo dia, hora e
local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes
Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,
Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000,
Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-296
Pimenta Bueno-RO, 16 de fevereiro de 2007
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
NÚMERO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE:
LUCIANO LEINDECKER
PRAZO: 30 (trinta) dias.
AUTOS: 01406.010229.7
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
Requerente: Glaci Leindecker
Interditado:Luciano Leindecker
A Doutora Sandra Beatriz Merenda, Juíza de
Direito em substituição na 1ª Vara Cível da
Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz
saber a quem possa interessar, que foi
interditado LUCIANO LEINDECKER, conforme r.
sentença prolatada à fl. 022, a seguir
transcrita: “Processo n. 01406.010229.7
GLACI LEINDECKER requereu a interdição de
Luciano Leindecker, nascido no dia
17.03.1983, em Santo Antônio do Sudoeste PR, filho de Lauri Aloísio Leindecker e de Glaci
Leindecker, alegando ser o interditando
portador de deficiência mental, com plena
incapacidade para reger os seus atos e
administrar sua vida, necessitando de
cuidados exclusivos. Juntou documentos de fls.
06/14. Em audiência para oitiva do
interditando, foi feita algumas perguntas,
porém, nenhuma foi respondida (fl.20). O
Ministério Público opinou favorável ao pedido
(fl.20v°). É o relatório. Decido. Versam os
presentes autos sobre pedido de interdição. O
requerido deve, realmente, ser interditado,
pois, examinado, concluiu-se que o
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO
DE: MIGUEL ÂNGELO GUSMÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias.
AUTOS: 01406.012466.5
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
Requerente: Laudice Gusmão
Interditando: Miguel Ângelo Gusmão.
A Drª Sandra Beatriz Merenda, Juíza
de Direito em substituição da 1ª Vara Cível da
Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz
saber a quem possa interessar, que foi
interditado MIGUEL ÂNGELO GUSMÃO,
conforme r. sentença prolatada às fls. 020, a
seguir transcrita: “Ata de Audiência. Audiência
de ouvida do interditando designada nos autos
n. 01406.012466.5 Ação de Interdição e
Curatela, em que é Requerente: Laudide
Gusmão e Requerido Miguel Ângelo Gusmão.
Aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do
ano dois mil e sete (2007), às 11h, na sala de
audiências da 1ª Vara Cível, no Edifício do
Fórum Desembargador Leal Fagundes, nesta
Comarca, onde presente encontrava se a
Exma. Sra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª .
Juíza de Direito em substituição, comigo
secretária ao final assinada. Feito o pregão de
estilo, compareceu a requerente LAUDICE
GUSMÃO , acompanhada de sua Defensora,
Dra. Vera Lúcia Paixão, e o interditando:
Miguel Angelo Gusmão. Não foi possível
estabelecer qualquer tipo de comunicação
com o interditando. Pela genitora do requerido
foi dito que seu filho aos três meses de idade
sofreu uma febre muito intensa inclusive com
convulsões tendo afetado seu sistema nervoso.
Ficou paralítico, não fala, não tem
entendimento algum. Toma remédios
controlados, caso contrário sofre convulsões.
Necessita da ajuda da autora para exercer os
atos da vida civil. Pela autora foi dito que já
recebia benefício junto ao INSS mas que
desde julho/2006 foi suspenso. O interditando
tem 19 anos. A seguir pelo Ministério Público
foi dito que: Diante do quadro apresentado
nesta audiência onde se constatou a total
dependência do interditando, o Ministério
opina favorável ao pedido inicial de interdição
e curatela. A seguir pela MMª. Juíza foi
proferida a seguinte decisão: O pedido deve
ser julgado procedente.O laudo médico de fls.
08 conclui que o interditando apresenta
deficiência física e quadro de retardo mental
severo, sem capacidade laborativa de forma
permanente, existindo incapacidade para as
atividades da vida diária como: lavar,
vestir,comer, etc., com dependência de seu
meio familiar e social, necessitando de
assistência continuada. Ante o exposto,
decreto a interdição do requerido Miguel
Angelo Gusmão, declarando o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código
Civil, e, de acordo com o art. 454 do C.C.,
nomeio lhe Curadora a requerente.Em face do
ANO XXV
NÚMERO
034
DIÁRIO DA JUSTIÇA
disposto no art. 1.184 do CPC e art. 12, III, do
C.C., inscreva a presente no Registro Civil e
publique se na imprensa local e no órgão
oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.
Oficie se também ao Cartório Eleitoral
informando desta decisão. Sem custas.
Homologo a desistência do prazo recursal
requerido.Publicada em audiência saem os
presentes intimados. Após, cumprida a r.
sentença, arquive se. Nada mais havendo.
Vha, 07.02.2006. (a.). Sandra Beatriz Merenda,
Juíza de Direito em substituição”.
Adv. Drª Maria Valentina Montero Del Rio
- Procuradora
Executado: Portal S/A Indústria e Comércio de
Produtos Vegetais
Adv. Dr. Agenor Martins - OAB/RO 654-A
Intimação: Pelo presente, ficam os
interessados intimados das datas supra, na
eventualidade de não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta
prova da existência de ônus e/ou recurso
pendente. Sobrevindo feriado na data
designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente.
Autos n. 01407.001683.0 Separação
Litigiosa c/c Medida Cautelar de Arrolamento
de Bens com Pedido Liminar.
Requerente: Renilta Fernandes Costa.
Adv. Dr. Renato Avelino de Oliveira Neto OAB/RO 3.249.
Requerido: Nelson Costa.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 042 a seguir transcrito: “Vistos. Defiro
liminarmente o arrolamento conforme
requerido. Indefiro a gratuidade processual,
porém as custas devem ser recolhidas ao final.
Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 28/03/2007, às 09:00 horas. Cite se
o requerido para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, contados a
partir da audiência supra designada, sob pena
de revelia. Intime se. Vilhena, 09 de fevereiro
de 2007. (a) Sandra Beatriz Merenda, Juíza em
substituição”.
Autos n. 01407.001468.4 Reivindicatória de
Aposentadoria por Idade.
Requerente: Noêmia Ferreira da Fonseca.
Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB/RO
3.000.
Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro
Social.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 017 a seguir transcrito: “Defiro a
gratuidade processual. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
04.04.2007, às 09:00 horas. Cite-se o
requerido para comparecer à audiênica e nela
apresentar contestação, sob pena de revelia.
Int. Vha, 07.02.2007. (a.). Sandra Beatriz
Merenda, Juíza de Direito em substituição”.
Autos n. 01407.001302.5 Alimentos.
Requerente: Maria Aparecida da Silva Araújo
Silva representando a menor N.S.M.
Adv. Dr. Jeverson Leandro Costa - OAB/RO
3.134. Requerido: Joziberto Mendes Martins.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 012 a seguir transcrito: “Vistos. Processe
se a presente em segredo de justiça. Defiro a
gratuidade processual nos termos da Lei.
1.060/50. Arbitro alimentos provisórios em
30% dos rendimentos do requerido, o
equivalente em R$ 126,90 (cento e vinte e seis
reais e noventa centavos) devidos a partir da
citação. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 27/03/2007
às 10:00 horas. Cite se o Réu e intime se a
autora a fim de comparecerem à audiência,
acompanhados de seus advogados e
testemunhas, independente de prévio depósito
de rol, importando a ausência desta em
arquivamento do processo de daquele em
confissão e revelia. Na audiência, não
havendo acordo, poderá o réu contestar o
pedido, desde que o faça por intermédio de
advogado. Expeça se o necessário. Intime se.
Vilhena, 05/02/2007 (a) Sandra Beatriz
Merenda, Juíza de Direito em substituição”.
Autos n. 01402.009079.3 Execução Fiscal.
Exequente: Fazenda Nacional.
Executado: Portal S/A Indústria e Comércio de
Produtos Vegetais.
Adv. Dr. Agenor Martins - OAB/RO 654-A.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 119 a seguir transcrito: “Designo os dias
29.03.2007 e 11.04.2007, às 09:00 horas, para
realização do 1º e 2º leilões, respectivamente.
Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vha,
07.02.2007. (a.). Sandra Beatriz Merenda,
Juíza de Direito em substituição”.
Edital de Venda Judicial
Bem: 1.500 (mil e quinhentas) sacas de soja,
tipo comercial, que se encontram nos
armazéns da empresa Executada, nesta
cidade, limpo e seco, avaliada cada saca em
R$ 45,00.
Avaliação total: R$
67.500,00 em 18.02.2003. Local: Forum
Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n.
4432.
Data:
Ficam designados os dias 29.03 e 11.04.2007,
às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º
leilão/praça, respectivamente, pelo maior
lance.
Processo
: 01402.009079.3 Execução
Fiscal Exequente: Fazenda Nacional
Autos n. 01407.001471.4 Cobrança.
Requerente: Sandra Beatriz Merenda.
Adv. Dr. Alfredo Pereira da Costa - OAB/RO
2.887. Requerido: Instituto dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia-IPERON.
Finalidade: Intimação r. despacho
exarado às fls. 031 a seguir transcrito:
“Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24.04.2007, às 09:00
horas. Cite-se o requerido para comparecer à
audiência e nela apresentar contestação, sob
pena de revelia. Int. Vha, 13.12.2007. (a.).
Juliano Etchegaray Fonseca, Juiz de Direito”,
bem como para proceder levantamento e
distribuição da Carta Precatória que tem por
finalidade intimação e citação do requerido.
Autos n. 01407.000842.0 Carta Precatória
(autos n. 001.2006.005784.9 Execução de
Título Judicial).
Exequente: LF Imports Ltda.
Adv. Drª Graziela Fortes - OAB/RO 2.208.
Executado: Agenor Martins.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos em face penhora realizada (fls. 023)
consistente em: “04 (quatro) bois de 18
arrobas, marca 18, que se encontram na
Fazenda Iquê, de propriedade do Executado,
neste Município, avaliada cada cabeça em R$
900,00, totalizando em R$ 3.600,00 em
09.02.2007”.
Autos n. 01407.001219.3 Indenização por
Danos Morais c/c Declaratória de
Inexigibilidade de Cobrança e Inexistência de
Contrato e Tutela Antecipada.
Requerente: Romildo Trovão.
Adv. Dr. Alex André Smaniotto - OAB/RO
2.681. Requerido: Brasil Telecom S/A.
Finalidade: Intimação r. decisão interlocutória
de fls. 018/019 a seguir transcrito em seu
tópico final: “...Como forma de conciliar os
direitos conflitantes, deverá ser oferecida
caução idônea. Pelo exposto, após o
oferecimento da caução, ANTECIPO
PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA e determino a IMEDIATA
exclusão da restrição de crédito (fl. 16), até
final decisão. Deverá a parte ré comprovar, no
prazo de 15 (quinze) dias, a exclusão da
restrição, sob pena de multa no valor de R$
100,00 (cem reais) por dia de
descumprimento, com fulcro no art. 461, § 4º,
do CPC, aplicável à espécie (art. 273, § 3°, do
CPC), sem prejuízo da adoção de outras
medidas para alcançar o efeito pretendido. À
vista da declaração de fl. 17, defiro a
gratuidade judiciária, na forma da Lei 1.060/
50. Cite se para responder, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências legais (art.
285 e art. 319, ambos do CPC) para o caso de
inércia. Intimem se. Vilhena, 14 de fevereiro
de 2007. (a) JULIANO ETCHEGARAY FONSECA,
JUIZ DE DIREITO.
22-02-2007
C
- 35
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 15/02/07
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 15/02/2007.
PROCESSO: 014.05.012868-3
Classe: Declaratória
Requerente: Marilete Maria Burgin
ADV.:VIVIANE MIZUE DIAS PREVIATO
OAB/RO 3259
Requerido: Aripuanã Tur - Agência de Viagens
eTurismo
ADV.:
SANDRO
RICARDO
SALONSKI
MARTINS
OAB/RO
1084
-RENATO
AVELINO DE OLIVEIRA NETO OAB/
RO3249, ELIANE GONÇALVES FACINNI
LEMOS OAB/RO 1135
Requerida: Ibéria Lineas Aereas de Espanã S.A.
ADV.:SIMONE FRANCO DI CIERO OAB/
RJ 87.341 - JEFFERSON MAGNO DOS
SANTOS OAB/RO 2736, VÍRGINIA D’
ANDREA VERA 100.854/RJ e outros
DESPACHO: “ Apesar da discordância da
autora é necessário para instrução apresentação
da relação de débito do cartão de crédito, motivo
pelo qual mantenho a decisão de fl. 186 que
suspendeu o processo por 40 dias até que fosse
apresentado referido documento. Vilhena, 12 de
fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral-Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.01.005367-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.:PEDRO DA CRUZ PERREIRA NETO
Executado: José Fernandes da Silva Neto e
Outros
ADV.: não informado
Executado: Sebastião Pereira Sobrinho
Adv: José Francisco Cândido - OAB/RO 234-A
Executado: Alfim Antônio Vilete
ADV.: VALMIR BURDZ OAB/RO 2086
DESPACHO:” É dever do advogado devolver
os autos em cartório, independentemente de
cobrança, quando encerrado o prazo de carga.
Além disso, no caso específico, houve a cobrança
dos autos conforme certificou a Escrivania e
comprovou pela juntada de publicação. Dispõem
os itens 93 e 94 do Capítulo II das Diretrizes
Gerais Judiciais:93. Ao advogado que não
restituir os autos no prazo legal e só o fizer
depois de intimado não será mais permitida a
vista fora do cartório até o encerramento do
processo.94. Além disso e não sendo o processo
de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará
riscar o que nele houver o advogado escrito e
desentranhar as alegações e documentos que
apresentarTal é a hipótese desse processo do
qual o autor teve vista em 01/12/2006 e jamais
restituiu os autos em cartório, tendo sido
necessário que se procedesse a busca e
apreensão. Por conseqüência torno proibida aos
Procuradores do autor vista deste processo fora
de cartório.Não incidente o item 94 porque
apesar de instado o Município não praticou
nenhum ato no processo. Que em 05 dias, o
autor manifeste se sobre a devolução da carta
precatória. Vilhena, 12 de fevereiro de 2007.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de
Direito.
C
- 36
22-02-2007
Processo: 014.03.004366-6
Classe: Indenização
Requerente/Apelante: Maria da Conceição Sthal
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
E CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562
Requerido/Apelado: Brasil Telecom S/A
Adv.: JANUS PANTOJA - OAB/RO 1339,
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - OAB/
RO 635 DOMINGOS NEVES PRADO OAB/RO
2004
SENTENÇA: “ ...Ante manifestação do
exeqüente e documentos juntados aos autos,
julgo extinta a execução com fundamento no art.
794, I do Código de Processo Civil. Custas pelo
executado. Publique se. Registre se Intime se.
Vilhena, 8 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.02.002948-2
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Martendal Comércio de Madeiras
Ltda-ME.
Adv: MARIO CESAR TORRES MENDES
OAB/RO 2305, WATSON MUELLER OAB/
PR 36172, ROBERTO CARLOS MAILHO
OAB/RO 3047 e outros.
Executado: Abiurana Comércio de Madeiras
Ltda-ME
Adv.: Não informado
DESPACHO: “ Defiro. Aguarde se até 12/03/
2007.:Vilhena, 12 de fevereiro de 2007.Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.2006.000058-2
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Francisco Rosa Silva
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA
OAB/RO201.041
JAMES
ROGÉRIO
BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS
DA SILVA BORGES OAB/SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: Procurador do INSS
DESPACHO; “ Recebo a apelação em seu duplo
efeito (art. 520, do CPC). Intime se o apelado
para contra razões .Vilhena, 12 de fevereiro de
2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz
de Direito.
PROCESSO: 014.2005.011448-8
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Ivanete da Silva Valiente.
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA
OAB/RO201.041
JAMES
ROGÉRIO
BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS
DA SILVA BORGES OAB/SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: Procurador do INSS
DESPACHO: “ Recebo a apelação em seu duplo
efeito (art. 520, do CPC). Vista ao apelado para,
querendo, apresentar contra razões .Vilhena, 12
de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.2006.004144-1
Classe: Cobrança ( Rito Sumário)
Requerente: César Augusto Ramos Fernandes
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/
RO 616-A
Requerido: Terezinha Alves dos Santos
Adv.: não informado
DESPACHO: “ Intime se para recolhimento
das custas. Vilhena, 12 de fevereiro de 2007.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO: 014.06.013729-5
Classe :Ação monitória
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533,
MARÇAL MARCELINO DA SILVA NETO
OAB/PA 5865, PEDRO JOSE COELHO
PINTO OAB/PA 3771 e outro.
Requerido: Martendal Industria e Comércio de
Madeiras Ltda e outros
ADV.:ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA
OAB/RO 1904, JOSÉ EUDES ALVES
PEREIRA OAB/RO 2897 e outros
DESPACHO: “ Manifeste se o autor, nop prazo
de 10 dias, acerca dos embargos monitórios.
Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.05.008611-5
Classe: Indenização
Requerente: Adalmir Irber e outros.
Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO
2681 e outro.
Requerido: Gazin Indústria e Com. de Móveis e
eletrodomésticos Ltda.
Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/
RO 228-8
FINALIDADE: Intimar as partes
para
requererem o que entenderem de direito, em
05 dias, considerando o retorno dos autos da
instãncia superior
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes
autos, ......., na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR .
PROCESSO: 014.06.013689-2
Classe :Busca e Apreensão
Requerente :Canopus Administardora de
consórcios Ltda
Adv.: JOÃO AUGUSTO DE FREITAS
GONÇALVES
OAB/RO
2018-A,
ANA
HELENA
CASADEI
OAB/MT
7240,
GRAZIELA ELISIANE GANZER OAB/MT
9899 e outros
Requerido: Alessandra Ferreira da Luz
ADV.: não informado
SENTENÇA: “ Ante o exposto, com fundamento
no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto
Lei 911/69, julgo procedente o pedido,
declarando rescindido o contrato e consolidando
nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Levante se o depósito judicial,
facultada a venda pelo autor, na forma do artigo
3º, §5º do Decreto Lei 911/69.Cumpra se o
disposto no artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69,
oficie se ao Detran, comunicando estar o autor
autorizado a proceder à transferência a terceiros
que indicar e permaneçam nos autos os títulos a
eles trazidos .Condeno o réu ao pagamento das
custas do processo, inclusive do protesto,
despesas processuais e honorários advocatícios
que, na forma do § 4º do artigo 20 do Código de
Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa.As verbas da condenação serão
corrigidas monetariamente.Publique se. Registre
se. Intime se. Cumpra se.Vilhena, 22 de janeiro
de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.04.007774-1
Classe :Execução fiscal
Exequente: Fazenda Nacional
Adv.: Procrador da Fazenda Nacional
Executado: Petroamazon- Petróleo da Amazônia
Ltda
ADV.:RODRIGO MONTEIRO AUGUSTO
OAB/DF 12963, MARCUS MONTEIRO
AUGUSTO OAB/DF 17.188
NÚMERO
034
ANO XXV
DESPACHO: “ Em virtude da certidão de fl. 83
que especificamente se refere a provimento
cautelar que suspendeu o crédito tributário,
suspendo esta execução até decisão definitiva
da causa principal que decidiu pela nulidade
dos lançamentos fiscais. Aguarde se até 30 04
07 eventual comunicação de trânsito em julgado
e cls. V. 05-02-07. 2007.Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.2006.005424-1
Classe: Declaratória
Requerente :Castro Lima de Souza
Adv.:DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO
3051
Requerido :Brasil Telecom S/A
Adv :ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO OAB/RO 635, ROBERTO JARBAS
M. DE SOUSA OAB/RO 1246, PAULO
CÉZAR R. DE ARAÚJO OAB/RO 3182 e
outros
FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para
em 05 dias manifestar-se no processo cujo
desarquivamento foi deferido. Decorrido o prazo
sem manifestação , arquive-se
PROCESSO: 014.02.006015-0
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Irmãos Russi Ltda
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
Executado: Selino Pereira
Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
FINALIDADE: “ Intimar as partes do ofício da
1ª Vara Cível da Comarca de Costa Marques RO comunicando a nova data da hasta pública
sendo dia 26/02/2007 às 08:00 horas e
05/03/2007 às 08:00 horas, ás instalações
da sede do juízo: Fórum da Costa Marques, Av.
Chianca, 1061- Centro, nesta.
PROCESSO: 014.04.002606-3
Classe: Medida cautelar inominada
Requerente: Manoel Correa A. Filho
ADV.:
AGENOR
ROBERTO
CATOCI
BARBOSA - OAB/RO 318-A
Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda.
e outro
ADV: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693
DESPACHO: “ Despacho conjunto nas causas
conexas n. 014.2004.002606 3; 014.2004.009122
1; 014.2005.003660 6; 014.2005.006494 4;
014.2005.006459 6 .Houve pedido de desistência
da cautelar inominada, registrada sob o n.
014.2004.002606 3 e dos embargos de terceiros,
registrados sob o n. 014.2004.009122 1. Em
relação às causas n. 014.2005.006494 4,
embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6,
Oposição, houve pedido de desistência em
relação a um dos réus. Na época decidi que tal
pedido poderia prejudicar o andamento das
outras causas. Todavia, depois disso, houve o
trânsito em julgado da ação de despejo, já tendo
ocorrido inclusive o cumprimento da medida.
Em face disso manifestem se em 05 dias aqueles
que outrora formularam pedido de desistência e
as partes antagônicas que com o pedido
anuíram. Eventual omissão será reputada como
ratificação do pedido e da anuência outrora
realizados. Aguarde se a fluência do prazo e
voltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de
2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz
de Direito.”
PROCESSO: 014.04.009122-1
Classe: Embargos de Terceiros
Embargante: Luiz Eduardo Schincaglia
Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO 2305
Embargado: Manoel Correa A. Filho
ANO XXV
NÚMERO
034
Adv.:
AGENOR
ROBERTO
CATOCI
BARBOSA - OAB/RO 318-A e FABRÍCIA
DA LAMARTA - OAB/RO 1199
Embargado: Comércio de Petróleo São José Ltda
Adv: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693
Embargado: Carlos Luiz Pinto
Adv.: Não informado
Terceiro Interessado: Lavino Pacheco
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/
RO 240-B
DESPACHO: “ Despacho conjunto nas causas
conexas n. 014.2004.002606 3 ,014.2004.009122
1;014.2005.003660 6;014.2005.006494
4,014.2005.006459 6.
Houve pedido de
desistência da cautelar inominada, registrada
sob o n. 014.2004.002606 3 e dos embargos de
terceiros, registrados sob o n. 014.2004.009122
1. Em relação às causas n. 014.2005.006494 4,
embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6,
Oposição, houve pedido de desistência em
relação a um dos réus. Na época decidi que tal
pedido poderia prejudicar o andamento das
outras causas. Todavia, depois disso, houve o
trânsito em julgado da ação de despejo, já tendo
ocorrido inclusive o cumprimento da medida.
Em face disso manifestem se em 05 dias aqueles
que outrora formularam pedido de desistência e
as partes antagônicas que com o pedido
anuíram. Eventual omissão será reputada como
ratificação do pedido e da anuência outrora
realizados. Aguarde se a fluência do prazo e
voltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de
2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz
de Direito.
PROCESSO: 014.05.003660-6
Classe: Rescisão de Contrato
Requerente: Lavino Pacheco
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/
RO 240-B
Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda.
Adv.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904
DESPACHO: “Despacho conjunto nas causas
conexas n. 014.2004.002606 3; 014.2004.009122
1; 014.2005.003660 6; 014.2005.006494 4;
014.2005.006459 6 .Houve pedido de desistência
da cautelar inominada, registrada sob o n.
014.2004.002606 3 e dos embargos de terceiros,
registrados sob o n. 014.2004.009122 1. Em
relação às causas n. 014.2005.006494 4,
embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6,
Oposição, houve pedido de desistência em
relação a um dos réus. Na época decidi que tal
pedido poderia prejudicar o andamento das
outras causas. Todavia, depois disso, houve o
trânsito em julgado da ação de despejo, já tendo
ocorrido inclusive o cumprimento da medida.
Em face disso manifestem se em 05 dias aqueles
que outrora formularam pedido de desistência e
as partes antagônicas que com o pedido
anuíram. Eventual omissão será reputada como
ratificação do pedido e da anuência outrora
realizados. Aguarde se a fluência do prazo e
voltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de
2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz
de Direito.”
PROCESSO: 014.05.006494-4
Classe: Embargos de Terceiros
Embargante: Lavino Pacheco
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/
RO 240-B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE
MORAIS E SILVA - OAB/RO 969
Embargado: Manoel Correa A. Filho
Adv.:
AGENOR
ROBERTO
CATOCI
BARBOSA - OAB/RO 318-A e FABRÍCIA
DA LAMARTA - OAB/RO 1199
Embargado: Comércio de Petróleo São José Ltda
Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Embargado: Carlos Luiz Pinto
Adv.: Não informado
DESPACHO: “ Despacho conjunto nas causas
conexas n. 014.2004.002606 3,014.2004.009122
1; 014.2005.003660 6;014.2005.006494 4;
014.2005.006459 6.Houve pedido de desistência
da cautelar inominada, registrada sob o n.
014.2004.002606 3 e dos embargos de terceiros,
registrados sob o n. 014.2004.009122 1.Em
relação às causas n. 014.2005.006494 4,
embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6,
Oposição, houve pedido de desistência em
relação a um dos réus.Na época decidi que tal
pedido poderia prejudicar o andamento das
outras causas. Todavia, depois disso, houve o
trânsito em julgado da ação de despejo, já tendo
ocorrido inclusive o cumprimento da medida.
Em face disso manifestem se em 05 dias aqueles
que outrora formularam pedido de desistência e
as partes antagônicas que com o pedido
anuíram. Eventual omissão será reputada como
ratificação do pedido e da anuência outrora
realizados .Aguarde se a fluência do prazo e
voltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de
2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz
de Direito.”
PROCESSO: 014.05.006459-6
Classe: Oposição
Requerente: Lavino Pacheco
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/
RO 240-B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE
MORAIS E SILVA - OAB/RO 969
Requerido: Manoel Correa A. Filho
Adv.:
AGENOR
ROBERTO
CATOCI
BARBOSA - OAB/RO 318-A
Requerido: Luiz Eduardo Schincaglia
Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO 2305
Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda
Adv.: Não informado
Requerido: Carlos Luiz Pinto
Adv.: Não informado
DESPACHO: “ Despacho conjuntonas causas
conexas n014.2004.002606 3,014.2004.0091221,014.2005.003660 6; 014.2005.006494
4;014.2005.006459 6.Houve pedido de
desistência da cautelar inominada, registrada
sob o n. 014.2004.002606 3 e dos embargos de
terceiros, registrados sob o n. 014.2004.009122
1. Em relação às causas n. 014.2005.006494 4,
embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6,
Oposição, houve pedido de desistência em
relação a um dos réus. Na época decidi que tal
pedido poderia prejudicar o andamento das
outras causas. Todavia, depois disso, houve o
trânsito em julgado da ação de despejo, já tendo
ocorrido inclusive o cumprimento da medida.
Em face disso manifestem se em 05 dias aqueles
que outrora formularam pedido de desistência e
as partes antagônicas que com o pedido
anuíram. Eventual omissão será reputada como
ratificação do pedido e da anuência outrora
realizados.Aguarde se a fluência do prazo e
voltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de
2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz
de Direito.”
PROCESSO: 014.2006.013048-7
Classe: Embargos á Execução
Embargante: Café e Rinco Ltda
ADV. VALDIR DOS SANTOS OAB/RO 260
Embargado: Auto Peças Fuck Ltda.
Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO
356-B e GRECIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/
RO 1542 .
DESPACHO:” Posto isso, com fundamento no
art. 269, I do CPC, julgo improcedentes os
embargos à execução, e, por conseqüência,
mantenho incólume o valor cobrado a título de
22-02-2007
C
- 37
remanescente na execução em apenso, que
sofrerá as devidas atualizações pela fluência do
tempo e incidência de honorários de
sucumbência destes embargos, conforme critério
abaixo descriminado. Sem custas. Condeno a
embargante ao pagamento das despesas e
honorários de advogado da parte adversa que
fixo em 5% sobre o valor remanescente executado
(CPC, art. 20,§ 4º), considerando que não houve
condenação e o julgamento antecipado abreviou
os esforços dos litigantes .Pela litigância de má
fé perpetrada pelo réu ao alterar a verdade dos
fatos (conforme constou da fundamentação),
condeno o ao pagamento de multa no percentual
de 1% do valor do débito remanescente (CPC,
arts. 17,II e 18). Não evidenciados outros
prejuízos e já decida a condenação em
honorários. Desta feita, o valor singelo que
remanesce em execução deve ser acrescentado
de 6% (5% de honorários e 1% por litigância de
má fé). Publique se. Registre se. Intimem
se.Vilhena, 14 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
Processo: 014.04.004867-9
Classe: Arresto
Requerente: Braulino Basílio Maia Filho
Adv.: Odair Flauzino de Morais - OAB/RO 115-A
e Fernando Cesar Volpini - OAB/RO 610-A
Requerido: Frigoporto - Frigorífico Posto Ltda.
Adv.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/
RO 1084
Terceiro interessado: Banco Banif Primus S/A
Adv.:
MANUEL
EDUARDO
PEDROSO
BARROS - OAB/SP 169.047, ELIAS MALEK
HANNA - OAB/RO 356-B, GREICIS
ANDRE BIAZUSSI OAB/RO 1542.
DESPACHO:: “ Dê se vista por 5 dias Vilhena,
12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.”
.”
PROCESSO: 014.98.002267-7
Classe: Indenização
Requerente: Custódia Siqueira Oliveira Frank
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/
RO 240-B - TITÂNIA PINTO FREIRE DE
MORAIS OAB/RO 969 - LUIZ ANTÔNIO
ROCHA OAB/RO 93-A
Requerido: Sabiá Transportes Frigoríficos Ltda.
Adv: MARLENE L. L. S. FIGUEIREDO OAB/
RO 84-A - EDÉLCIO VIEIRA OAB/RO 551A
FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR
o edital para publicação.”
Processo: 014.02.006597-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Charlene Pneus Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
e outra
Executado: Ivete Fátima Flores
Adv: Não informado
DESPACHO: “ Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
agosto de 2007. Saliento que o processo
poderá tramitar antes do termo final da
suspensão em decorrência de qualquer
promoção das partes.Tal dilação é conveniente
para obstar os prejuízos de reiterados pedidos
de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o
autor deverá promover o andamento do feito em
5 dias, independentemente de nova intimação,
sob pena do processo ser extinto Vilhena, 8 de
fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral-Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.2005.005746-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.
Adv.: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS - OAB/
RO 2591, LUISA PAULA NOGUEIRA
RIBEIRO MELO - OAB/RO 1575 e
JULIANA MAIA RATTI - OAB/AC 2351
C
- 38
22-02-2007
Executado: Ivo Luiz Foralosso
Adv: Cezar B. Volpi - OAB/RO 533
SENTENÇA:” ...Posto isto, em virtude da
expressa manifestação do credor e com
fundamento no art. 794, I do CPC, julgo
parcialmente satisfeita a execução e, com
fundamento no art. 569 do CPC, homologo a
desistência quanto ao saldo remanescente da
execução.Sem custas.Publique se. Registre
se.Intime se.Vilhena RO, 8 de fevereiro de
2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito .”
PROCESSO: 014.06.013335-4
Classe: Ação Monitória
Requerente: Alessandro Siqueira
ADV.: ADV. ANTÔNIO DE ALENCAR
SOUZA OAB/RO 1904, BARTOLOMEU
ALVES DA SILVA OAB/RO 2046, JOSÉ
EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897
Requerido; Renato Guelis -ME
ADV. não informado
SENTENÇA: “ ...Posto isso, com fulcro no art.
295, I do CPC, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o processo sem apreciar lhe o mérito.Sem
custas remanescentes ou honorários de
sucumbência
Desde
já
autorizo
o
desentranhamento dos documentos, desde que
fornecidas cópias, que deverão ser autenticadas
pela escrivania.Publique se.Registre se.Intime
se.Vilhena, 7 de fevereiro de 2007Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.2006.000054-0
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Maria Joana de Camargo
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA
OAB/RO 3000
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
ADV.: Adalberto Jorge Silva Porto Procurador Federal
SENTENÇA:...Posto isto, com fundamento no
art. 267, IX do CPC, julgo extinto o processo sem
apreciação do mérito.Exclua se da pauta a
audiência anteriormente designada para o dia
06 03 2007.Publique se. Registre se.Intime
se.Vilhena RO, 7 de fevereiro de 2007.Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.06.012191-7
Classe: Indenização
Requerente: Moisés Teixeira de Oliveira.
ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264B, ROSÂNGELA CRISTÓFOLI OAB/RO
2978
Requerido: Adelino Marinho
Adv: MAURI CARLOS MAZUTTI OAB/RO
312-B.
DECISÃO:... Desta feita, indefiro o pedido de
suspensão do processo.Que em 10 dias as
partes especifiquem provas que ainda queiram
produzir e se pretenderem ouvir testemunhas,
que sejam arroladas no mesmo prazo.Vilhena,
13 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabra-Juiz de Direito.”
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS
VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA:
CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS :
ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES
Proc.: 014.2006.011134-2
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Finasa SA.
Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
Requerido: Lopes e Antunes Ltda.
SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo procedente
a ação de busca e apreensão intentada por Banco
Finasa S/A em face de Lopes & Antunes Ltda e
conseqüentemente declaro consolidada a
propriedade e a posse plena e exclusiva do
automóvel, descrito na petição inicial, nas mãos
da requerente e proprietária fiduciária,
observando se as determinações supra. Pagará
o requerido as custas do processo e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa,
corrigidos desde o ajuizamento. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena,
29/012007. (a) Vinicius Bovo de Albuquerque
Cabral, Juiz de Direito em substituição.”
Proc.: 014.2005.011164-0
Ação: Declaratória
Requerente: Ivone de Araújo Santos
Requerido: Teleron Brasil Telecom SA.
Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO OAB/RO 635
DESPACHO:”Intime se o devedor, para no prazo
de 15 dias, cumprir a sentença e efetuar o
pagamento da quantia devida, sob pena de
multa. Aguarde se o prazo de 05 dias, sem o
cumprimento da sentença, suspendo o feito pelo
prazo de 06 (seis) meses.
Após, sem
manifestação arquivem se os autos, nos termos
do artigo 475 J, § 5º do Código de Processo
Civil. Vilhena, 06/02/2007. (a) Christian Carla
de Almeida Freitas, Juíza de Direito.
Proc.: 014.2003.005467-6
Ação: Cobrança (rito ordinário)
Requerente: Lindomar Honório Rodrigues
Requerido: Lauro Junqueira Cleto
Advogado: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264B
DESPACHO:”Manifeste se o credor sobre a
petição e documentos de fls. 394/402. Vilhena,
07/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.
Proc.: 014.2006.013236-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Serviço Social da Indústria SESI
Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra
OAB/RO 1496
Requerido: Ataíde Batista
FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada
para manifestar-se sobre o pagamento através
de guia de depósito judicial, no valor de R$
487,58.
Proc.: 014.2006.011316-7
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Honda SA.
Advogada: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP
84.206
Requerido: Leonel Ferreira de Souza
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 31/
32, de extinção, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução
do mérito. Custas na forma da lei. Transitada em
julgado a presente decisão, arquivem se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra se. Vilhena, 12/02/2007. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.
NÚMERO
034
ANO XXV
Proc.: 014.2006.012668-4
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Dibens SA.
Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
Requerido: Eliane de Matos
DESPACHO: “De acordo com o que preceitua o
Decreto
Lei 911/69, se o bem alienado
fiduciariamente não foi encontrado ou não se
achar na posse do devedor, o credor poderá
requerer a conversão da ação em depósito.
Facultada ainda sua iniciativa por meio de
execução. Nessas hipóteses, incabível os
pedidos de tais diligências para que o autor
localize o bem, porque a lei faculta ao credor
providências diversas. Posto isso, concedo ao
autor o prazo de 10 dias para requerer o que de
direito, inclusive desistência da causa o que não
repercutirá no direito material alegado. Intimem
se.Vilhena, 05/02/2007.Vilhena, 12/02/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.”
Proc.: 014.2006.006596-6
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Volkswagen SA.
Advogado: ANA HELENA CASADEI OAB/MT 7240
Requerido: Cleumari Lestenski da Silva
DESPACHO: “Indefiro o pedido, haja vista que
não foi oficiado ao DETRAN para restrição
judicial. Intimem se. Vilhena, 05/02/2007.(a)
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.”
Proc.: 014.2007.001472-2
Ação: Cobrança (rito sumário)
Requerente: Sandra Beatriz Merenda
Advogado: ALFREDO PEREIRA DA COSTA OAB/
RO 2887
Requerido: Instituto dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
DESPACHO: “Traga a parte autora cópias da
inicial para instruir o mandado de citação.
Vilhena, 06/02/2007.(a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2000.007329-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Dental Médica Comércio e
Representações Ltda.
Advogado: JOSÉ HENRIQUE SOBRINHO OAB/
RO 50-B
Executado: Elias Gomes Jardina
DESPACHO: “Indefiro por ora o pedido retro (fls.
118). O devedor informou às fls. 109 que os
bens encontram se à disposição do credor.
Destarte, expeça se mandado de remoção dos
bens penhorados, depositando os em mãos do
credor. Vilhena, 11/12/2006. (a)Roberta Cristina
Garcia Macedo Juíza Substituta.”
Proc.: 014.2004.009103-5
Ação: Indenização
Requerente: Francisco Bueno Tomaz
Advogado: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/
616-A
Requerido: Vallée SA. Produtos Veteriários
Advogado: JUSCELINO BRANCO MOREIRA OAB/
SP 80.706 e FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/
SP 125.766
SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos,
julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização
de responsabilidade civil por dano material e
moral movida por Francisco Bueno Tomaz em
face de Vallée S/A Produtos Veterinários, e
julgo extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar o autor
nas custas e despesas processuais, bem como
na verba honorária, tendo em vista ser
ANO XXV
NÚMERO
034
beneficiário da assistência judiciária, nos termos
do artigo 3.º, I, e V da Lei 1.060/50. Publique se.
Registre se. Intimem se. Após o trânsito em
julgado e, em nada requerendo, arquive se, com
as baixas e anotações legais. Vilhena, 02/02/
2007.(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza
de Direito.”
Proc.: 014.1997.007839-4
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Veículos Carvalho Ltda e outros
Advogado: ROGÉRIO BARÃO OAB/MT 8313
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:”I
RELATÓRIO
Irineu Rodrigues Carvalho apresentou exceção
de pré executividade ao processo executivo em
que a Fazenda Pública do Estado de Rondônia
move contra Veículos Carvalho Ltda, sob o
argumento de que é parte manifestamente
ilegítima para figurar no polo passivo da
execução, uma vez que a firma executada teve
sua denominação alterada de Veículos Carvalho
Ltda para Comfrutil Comercial de Frutas Ltda, e
não há porque incluir o excipiente no polo
passivo, uma vez que a empresa encontra se em
pleno funcionamento. Requereu a sua exclusão
do polo passivo da ação, por ser parte
manifestamente ilegítima e figura estranha nessa
relação processual, em razão do despacho que
lhe deu origem fundou sena falsa alegação de
cessação irregular da atividade da empresa
executada, determinando a nulidade do mandado
de citação, penhora e avaliação, bem como
determinar a nulidade dos atos executórios em
relação ao excipiente, a suspensão da liminar
do arresto dos saldos bancários até que seja
apreciada em definitivo a exceção de pré
executividade. Juntou documentos de fls. 271/
298. A Fazenda Pública Estadual, ora excepta,
apresentou impugnação às fls. 308/311, e
alegou, em preliminar, ausência de interesse de
agir, por ser meio de instrumento não cabível
em sede de executivo fiscal. No mérito, sustentou
através dos próprios contratos sociais juntados
pela excipiente, e que não foram localizados
bens da empresa. Requereu a improcedência
da impugnação. II RELATÓRIO DA PRELIMINAR
Rejeito a preliminar suscitada pela excepta, uma
vez que é cabível a exceção de pré executividade
no processo executivo fiscal, pois é matéria que
deve ser demonstrada de plano e não exige
dilação probatória. DO MÉRITO Pretende o
excipiente Irineu Rodrigues de Carvalho ver
reconhecida sua ilegitimidade para figurar no
polo passivo da execução. O próprio excipiente
juntou cópias do contrato social e demais
alterações. Assim, a execução em que figura no
polo passivo Veículos Carvalho Ltda tem como
objetivo social o comércio de veículos usados e
novos, tratores e implementos agrícolas,
prestação de serviços de estacionamento e
comissão sobre vendas de veículos e
equipamentos (fls. 271/274. A primeira alteração
(fls. 275/277), a segunda alteração (278/280), a
terceira alteração (fls. 281/282), a quarta
alteração (fls. 283/285), a quinta alteração (fls.
26/288), a sexta alteração (fls. 289/290), a sétima
alteração (fls. 291/292) não alteraram o objetivo
social, que continuou a ser o comércio de
veículos usados e novos, tratores e implementos
agrícolas, prestação de serviços de
estacionamento e comissão sobre vendas de
veículos e equipamentos. A partir da oitava
alteração (fls. 293/296), a denominação social
foi alterada para CONFRUTIL COMERCIAL DE
FRUTAS LTDA, bem como consta na cláusula
terceira: “O Ramo de negócio que era o comércio
de veículos usados e novos, tratores,
implementos agrícolas, prestação de serviços
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de estacionamento e comissão sobre vendas de
veículos e equipamentos, fica alterada para
COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS, AVES, FRUTOS
DO MAR E PEIXES. PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS
SOCIEDADES COMO ACIONISTAS OU
QUOTISTAS”. (negritei e sublinhei). Assim, resta
claro que a sociedade foi dissolvida de forma
irregular, uma vez que o objetivo social são
distintos, sendo correto figurar no polo passivo
o excipiente, uma vez que não foram encontrados
bens em nome de Veículos Carvalho Ltda. III
DECISÃO Firme nos motivos acima expostos,
REJEITO a exceção de pré executividade aforada
por Irineu Rodrigues de Carvalho em face da
Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Prossiga
se a execução nos seus ulteriores termos.
Intimem se. Vilhena, 02/02/2007. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.
Proc.: 014.2005.012346-0
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Volkswagen SA.
Advogado: ANA HELENA CASADEI OAB/MT 7240
Requerido: Ercival Stedile de Freitas
Advogado: CÉZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO 533
FINALIDADE: Para ciência do conteúdo do ofício
recebido do DTRAN-RO, informando que foi
efetuada a baixa na restrição judicial que recaia
sobre o veículo WW/FOX 1.0, placa NCZ 9130
Proc.: 014.1999.006556-5
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Copamal Cia. Paranaense de
Madeiras Ltda e Ariovaldo Bochi
Advogado: ELIS DANIELE SENEM OAB/PR 34.301
e OAB/SP 220.006-A
DESPACHO: “...Pretende o excipiente Ariovaldo
Bochi ver reconhecida sua ilegitimidade para
figurar no polo passivo da execução. O próprio
excipiente, desde o início do processo, não vem
agindo com lealdade, tanto que foram várias as
ofertas de bem a penhora, não restando
nenhuma frutífera. Somente quando o excipiente
viu a execução a si direcionada é que as
alegações de que a empresa está sob concordata
preventiva, sendo que nada juntou. Ao que consta
dos autos, a empresa está fechada, o que
significa dizer que foi dissolvida irregularmente.
Assim, sendo a sociedade dissolvida
irregularmente, correto figurar no polo passivo
o excipiente, uma vez que não foram encontrados
bens em nome da executada. III DECISÃO Firme
nos motivos acima expostos, REJEITO a exceção
de pré executividade aforada por Ariovaldo Bochi
em face da Fazenda Nacional. Prossiga se a
execução nos seus ulteriores termos. Intimem
se. Vilhena, 02/02/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.
Proc.: 014.2006.007609-1
Ação: Arresto
Requerente: Mercantil Nova Era Ltda.
Requerido: Lopes & Antunes ME e outros
Advogado: MARCO AURÉLIO RODRIGUES
MANCUSO OAB/RO 436-A
DESPACHO:”Reitere se intimação, para que o
caudídico subscreva a petição de fls. 36/37, no
prazo de 48 horas. Vilhena, 01/02/2007. (a)
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.
Proc.: 014.2006.010910-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Mercantil Nova Era Ltda.
Advogada: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268
Executado: Lopes & Antunes ME e outros
FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada
para manifestar-se face o transcurso do prazo
para apresentação dos embargos.
22-02-2007
C
- 39
Proc.: 014.2006.014043-1
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Finasa SA
Advogado: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO
OAB/RO 1847
Requerido: Cecília Almeida Marques
DESPACHO: “Cumpra-se a decisão de fls. 42.
Vilhena, 07/02/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito. - A decisão de
fls. 42 “À parte autora para manifestar-se sobre
a petição de 34/36.”
Proc.: 014.2005.006868-0
Ação: Divórcio Direto litigioso
Requerente: L. I. B.
Requerido: J. A. B.
Advogado: MARCO AURÉLIO RODRIGUES
MANCUSO OAB/RO 436-A
DESPACHO: “I RELATÓRIO. J. A. B. interpôs
embargos de declaração da sentença de fls. 70/
71, com o objetivo de tornar claro o fato de não
haver sido explicitado na sentença qual a cota
de 50% que cabe a cada parte. Alega que nos
autos há informação de dois imóveis no mesmo
terreno e são duas casas, sendo uma construída
em madeira e outra efetuada depois da
separação, em alvenaria. II FUNDAMENTAÇÃO.
Os embargos de declaração tem cabimento
quando a sentença for contraditória, omissa ou
obscura. O embargante não alega nenhuma das
três hipóteses de cabimento, razão pela qual
rejeito de plano os embargos. Em verdade, trata
se de mero inconformismo com a sentença, que
deverá ser apreciado em recurso próprio ao
Tribunal de Justiça. III DECISÃO Pelos motivos
expostos, rejeito os embargos interpostos, e
mantenho a sentença tal qual foi prolatada.
Intimem se. Vilhena, 07/02/2007. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.
Proc.: 014.2005.004393-9
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Toyota do Brasil SA.
Advogada: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP
84.206 e LUCIANO BOABAID BERTOZA OAB-MT
8794-A
Requerido: Espólio de Fernando Pelaes da silva
FINALIDADE: Intimação dos advogados
supracitados para manifestação face o transcurso
do prazo deferido para suspensão.
Proc.: 014.2006.000082-5
Ação: Indenização
Requerente: Kely Conceição Zanetti
Advogados: GRASIELY T. SOUZA OAB/RO 2749
e AGENOR ROBERTO C. BARBOSA OAB/RO 318A
Requerido: Expresso Maia Ltda.
Advogado: SILVALDO PEREIRA CARDOSO OAB/
GO 18.128
SENTENÇA: “...Isso posto e por tudo mais que
dos autos consta, julgo parcialmente procedente
o pedido inicial formulado por Kelly Conceição
Zanetti em desfavor de Expresso Maia Ltda.,
condenando a empresa ré ao pagamento de
indenização por danos morais, no montante de
R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos a partir
da citação. Condeno a empresa Ré ao pagamento
das custas e honorários advocatícios, que fixo
em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação. Com o trânsito em julgado,
arquivem se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra se. Vilhena, 31/1012/2007.
(a)Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza
Substituta.”
Proc.: 014.2006.012345-6
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Yamaha Administradora de
Consórcios S/C Ltda.
C
- 40
22-02-2007
Advogada: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP
84.206
Requerido: Valdir Aparecido de Carli
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 24/
25, de extinção nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução
do mérito. Custas na forma da lei. Transitada em
julgado a presente decisão, arquivem se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra se. Vilhena, 02/02/2007. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.1997.007618-9
Ação: Embargos a execução
Embargante: Valdecir Roberto Colatto e outros
Advogada: JOSÉ CARLOS ALUX OAB/RO 566 e
LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/RO 93-A
Embargado: Banco Dibens SA.
DESPACHO:”Indefiro o pedido de bloqueio por
meio do BACEN JUD, haja vista que já foram
feitas três tentativas (fls. 339; 351/352 e 354/
356) de penhora on line e também expedido
ofícios para bloqueio de valores. Intimem se.
Vilhena, 06/02/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2004.002321-8
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Iasmini Scaldelai Dambros
Executado: Acir Dambros
Advogado: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS
OAB/RO 3015
DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 88. Prazo
de 05 dias. Recolha-se a taxa da OAB/RO.
Vilhena, 05/02/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.003470-0
Ação: Declaratória
Requerente: Odelzio Eugênio de Souza
Advogado: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES
OAB/RO 2305 e ELIAS MALEK HANNA OAB/RO
356-B
Requerido: Banco Finasa SA
Advogado: LUCIANO PORTEL MARTINS AB/MT
7497
Requerido: Banco Finivest SA
Advogada: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625
Requerido: Itaú Cia de Arrendamento Mercantil
Advogado: CHRISTIAN FERNANDES RABELO
OAB/RO 333-B
Requerido: Brasil Telecom SA
Advogado: ROCHLMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
DESPACHO: “Se tempestivo, o que deverá ser
certificado pela escrivania, recebo a apelação
nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime se o
apelado a responder em 15 dias. Após, venham
os autos conclusos para endereçamento ao TJ.
Vilhena, 11/01/2007. (a) Vinicius Bovo de
Albuquerque Cabral, Juiz de Direito em
substituição.” CERTIDÃO DA ESCRIVANIA “O
Recurso de Apelação foi apresentado no prazo
legal” DESPACHO: “Avoco os autos. A parte
autroa na peça inicial pleiteou a gratuidade
processual, porém não foi apreciada no decorrer
do processo. Ao interpor recurso de apelação
renovou o pedido de gratuidade. Destarte,
considerando a declaração de pobreza
apresentada às fls. 332, defiro a gratuidade
processual pleiteada. Vilhena, 24/01/2007. (a)
Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral, Juiz de
Direito em substituição.”
Vilhena, 22 de fevereiro de 2007
(a) Edeonilson S. Morais
Téc. Judiciário-M 204388-2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pressoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet. Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
GABARITO n. 069/2007
Autos n. 0142003.003654-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Pedro Amâncio de Atayde Neto
Advogada: Maria Beatriz Imthon, OAB/RO 625
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada a
apresentar contra-libero
Vilhena, 16 de fevereiro de 2007.
Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto
GABARITO n. 070/2007
Autos n. 0142005.000114-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Luiz Rogério Benvenutti
Advogado: Cezar Volpi, OAB/RO 533
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da
cota do Ministério Público, fl. 141, a saber: “ O
Ministério Público não se opõe a habilitação de
assistente nesta fase. Contudo, condiciona sua
aceitação à prova de sua titularidade, a teor do
artigo 268 (e art. 31) do CPP. Vha, 07/02/2007.
João Paulo Lopes - Promotor de Justiça”, bem
como do r. despacho de fl. 142, a saber:
“Atenda-se cota do Ministério Público. Após, cls.
Vha, 13 de fevereiro de 2007. Luiz Antonio
Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”
Vilhena, 16 de fevereiro de 2007.
Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto
GABARITO n. 071/2007
Autos n. 0142006.012351-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Josimar Rodrigues dos Santos
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO
1724
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da
r. sentença de fls. 94/96, parte final a saber:
“...Isto posto, e pelo que dos autos consta, julgo
procedente a denúncia para PRONUNCIAR, como
de fato pronuncio JOSIMAR RODRIGUES DOS
SANTOS, com qualificação nos autos, para que
seja o mesmo submetido a Julgamento pelo
Egrégio Tribunal do Juri, como incurso nas penas
do art. 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (recurso que
tornou impossível a defesa da vítima), todos do
Código Penal Brasileiro. O acusado encontra se
preso e assim permanecerá até julgamento pelo
E. Tribunal do Júri, eis que não encontram se
presentes os requisitos subjetivos que favoreçam
seu livramento. Ademais, dada a natureza do
delito, crime hediondo, não é ele passível de
receber a liberdade provisória, nos termos da
Lei n. 8072/90, pelo que deixo de conceder lhe
o benefício de responder o processo em
liberdade. Publique se.Registre se. Intime se.
Cumpra se. Vilhena, aos 09 dias do mês de
fevereiro de 2.007. GILBERTO JOSÉ GIANNASI Juiz de Direito”
Vilhena, 16 de fevereiro de 2007.
Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto
GABARITO n. 072/2007
Autos n. 0142005.011908-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Jair Cabral de Oliveira
Advogados: Izabel do Carmo de Jesus martins,
OAB/RO 2788, Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/
RO 2930 e Noel Nunes de Andrade, OAB/RO
1586
NÚMERO
034
ANO XXV
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados
do cálculo das custas processuais, que perfazem
o total de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e
sete centavos), bem como de que dispõe de 10
(dez) dias para manifestarem-se sobre tal cálculo.
Vilhena, 16 de fevereiro de 2007.
Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto
GABARITO n. 073/2007
Autos n. 0142004.005218-8
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Ricardo Zolinger Zanin
Advogado: Airo Antonio Maciel Pereira, OAB/
RO 693
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do
r. despacho de fl. 100, a saber: “Diante da
manifestação do Ministério Público à fl 99v.,
venham alegações finais do acusado. Int. Vha,
14 de fevereiro de 2007 - Luiz Antonio Peixoto
de Paula Luna - Juiz de Direito”
Vilhena, 16 de fevereiro de 2007.
Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto
GABARITO n. 074/2007
Autos n. 0142006.011604-2
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Carlos Donato de Oliveira Souza
Advogada: Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO
616-A
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada a
apresentar alegações finais.
Vilhena, 16 de fevereiro de 2007.
Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto
GABARITO n. 075/2007
Autos n. 0142004.001851-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Gunther Diogo Marçal
Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti,
OAB/RO 645-A
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada do
cálculo das custas processuais e multa, que
perfazem respectivamente R$ 106,27 (cento e
seis reais e vinte e sete centavos) e R$ 28,56
(vinte e oito reais e cinqüenta e seis centavos),
bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez)
dias para manifestar-se sobre tais cálculos.
Vilhena, 16 de fevereiro de 2007.
Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.2006.012574-2
Apenado :Sandro Monteiro Carvalho .
Advogado: LUIZ EDUARDO FOGAÇA OAB - 876 - Ariquemes/RO
DESPACHO: “O apenado foi recambiado à
Comarca de Porto Velho, em face de permuta
realizada com outro detento (fls. 484). Portanto,
encaminhem se os autos de execução da pena
àquela Comarca. Intimem se. Efetuem se as baixas necessárias. Vilhena, 24 de janeiro de 2007.
RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS
Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito”.
ANO XXV
NÚMERO 034
PORTO
VELHO -RO,
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 011.02.000954-3
De: ISAIAS DE OLIAVEIRA, brasileiro, separado, filho de Cleusni dos
Santos e Maria da Penha Rosa, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº
011.02.000954-3, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação
do artigo 10, caput da Lei 9437/97 e 329 c/c art. 69 ambos do CP, bem
como para comparecer perante este Juízo no dia 20 de março de 2007, às
09h30min horas , para ser interrogado sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de
Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983-000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 16 de fevereiro de 2007.
Autos: 011.06.002284-2
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Geneci Ramos de Oliveira
Advogada: Impetratris de Castro Paula
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE
200 7
(fl. 75), havendo necessidade de garantia da ordem pública; e) os fatos
narrados pela testemunha Osvaldo Faustino Ferreira (fl. 139) de que fora
ameaçada pelo Acusado e teve se mudar de Urupá, faz-se necessária a
custódia provisória do Acusado para regularidade da instrução criminal ;
f) necessária, ainda, a custódia preventiva do Acusado porque sem sua
presença o julgamento em plenário não ocorrerá (art. 451 do CPP), ou
seja, a conveniência da instrução criminal. Assim, com persistindo os
motivos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente a
necessidade da custódia para aplicação da lei penal, pela necessidade de
garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, e
também com fundamento no art. 5.º inc. LVII da Constituição Federal e art.
408, 2.º, do CPP, Súmula 09 do Superior Tribunal de Justiça e RHC 202-SP
(5.ª T. 18.09.1989 - DJU 21.05.1990), RHC 270-SP (5.ª T. 25.10.1989 - DJU
27.11.1989) e RHC 303-MG (6.ª T. 17.10.1989 - DJU 06.11.1989), NEGO
ao Acusado o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. O Denunciado/Pronunciado pessoalmente
(art. 414, do CPP), a Defesa e o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se a regra do art. 416 e ss. do Código
de Processo Penal. Alvorada do Oeste - RO, 25 de janeiro de 2007. (a)
Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de Direito Substituto
Autos: 011.06.002284-2
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Nielson Ramires Camargo
Advogado: José Martinelli
Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, da parte dispositiva
da sentença
a seguir transcrita...Posto isso, acolho o parecer do
Ministério Público, julgando extinta a punibilidade, face o total
cumprimento da pena e indefiro os demais pleitos do apenado, firme nos
fundamentos acima expostos. Transitada em julgado, proceda-se a devida
baixa. PRI. Oeste - RO, 05 de fevereiro de 2007. (a) Jeferson Cristi Tessila
de Melo - Juiz de Direito Substituto
Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, da parte dispositiva
da sentença
a seguir transcrita...Posto isso, acolho o parecer do
Ministério Público e julgo extinta a punibilidade, face o total cumprimento
da pena, com as anotações de praxe. Transitada em julgado, proceda-se a
devida baixa. PRI .. Oeste - RO, 05 de fevereiro de 2007. (a) Jeferson Cristi
Tessila de Melo - Juiz de Direito Substituto
Autos: 011.04.001015-6
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Advaldo Pereira Rosa
Advogado: José Viana Alves e Beztriz Wadih Ferreira
Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, da parte dispositiva
da sentença de pronúncia a seguir transcrita...Diante do exposto,
presentes materialidade e indícios de autoria, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na denúncia e PRONUNCIO o Acusado ADVALDO ou
ADEVALDO PEREIRA ROSA, também conhecido por NEGUINHO, como
incurso no art. 121, caput, do Código Penal e art. 15 da Lei Federal n.
10.826/2003, para o fim de submetê-lo a julgamento perante o Egrégio
Tribunal do Júri desta Comarca. Considerando: a) que o Denunciado é
condenado e cumpria pena nesta Comarca nos autos n. 011.06.001354-1;
b) que mesmo estando cumprindo pena, recentemente o Denunciado fugiu
do presídio desta Comarca em companhia de outros apenados e foi
recapturado cerca de uma semana após, na Comarca de Ji-Paraná (fl.
155), onde está à disposição do Juízo da Terceira Vara Criminal (para o
qual foi comunicada a prisão em flagrante, por estar com outras pessoas
em posse de arma de fogo); c) o contexto em que ocorreu o delito, entendo
que ainda persistem os motivos da prisão cautelar, dentre eles a aplicação
da lei penal. d) que o Acusado já foi condenado na Comarca de Buritis/RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.06.000193-4
Classe :Ação Penal
De: VALDEMAR CARDOSO
Defensores: Drª MARIA JANDIRA ZANOLI, inscrita na OAB-RO sob o
número 72-A, militante na Comarca de Pimenta Bueno -RO
FINALIDADE: Intimar a defensora acima, para que apresente defesa
prévia, no prazo legal, bem como, INTIMA-LA que foi designada audiência
de instrução e julgamento neste Juízo, para o dia 08.03.2007, às 12:00
horas, nos autos de Ação Penal acima mencionados.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 16 de fevereiro de 2.007.
(a) JUIZ Danilo Augusto Kanthack Paccini
D
- 2
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.06.002621-0
Classe :Ação Penal
De: RONE APARECIDO MIGUELONI e outros
Defensor: Dr Lincoln Assis de Astrê e Márcio André de Amorim Gomes,
militante da Comarca de JI-PARANÁ -RO.
FINALIDADE: Intimar os defensores acima, que foi redesignado para o dia
06.03.2007, às 08:00 horas, audiência para inquirição testemunha de
acusação, neste Juízo, nos Ação Penal acima mencionada.
(a) MM. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
034
ANO XXV
Processo: 013.06.000610-5
Requerente: Orzilo da Silva
Adv.: Mario Guedes Junior - OAB/RO 190-A
Requerido: Guerino Dore Gonçalves
Advogado(a): Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) da parte requerida, acima
nominada, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito.
DESPACHO: “Vistos etc. Considerando o teor da Portaria Conjunta n 003/
2006-PR/CG, publicada no Diário da Justiça do dia 16-11-2006, redesigno
a presente audiência para o dia 06-06-2007, às 09 horas. Expeça-se o
necessário”. Cerejeiras, 24 de Novembro de 2006. (a) José Gustavo Melo
Andrade - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 16 de fevereiro de 2.007.
NÚMERO
JONAS DE LACERDA
Escrivão Judicial substituto
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.05.002217-3
Classe :Ação Penal
De: ROBSON PENIDO GOMES
Defensor: Dr ADRIANY MORAES MELO, inscrito na OAB-RO sob o número
2787, militante da Comarca de ARIQUEMES -RO.
FINALIDADE: Intimar a defensora acima, que designada audiência de
instrução, para inquirição de testemunha de acusação, neste Juízo para o
dia 27.02.2007, às 09:00 horas, a fim de instruir os autos de Ação Penal
acima mencionada.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Processo: 013.06.001547-3
Requerente: Maria de Lourdes Aizo Pintar
Adv.: Mauri Carlos Mazutti - OAB/RO 312-B; Lucir Luiz Mazutti - OAB/RO
360
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Rocha Neto - OAB/RO 635; Marcelo Ferreira Campos OAB/SP 237.613; e Wagner Aparecido Borges - OAB/RO 3.089
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da parte AUTORA, acima
nominados, para apresentarem as Contra-Razões ao Recurso interposto
pela parte Requerida, no prazo legal.
JONAS DE LACERDA
Escrivão Judicial substituto
Buritis-RO, 14 de fevereiro de 2.007.
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 008/07
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO de JUVENTINO GOMES DE OLIVEIRA, qualificação
ignorada, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido, ou de
seu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de Processo
Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificação
designada para o dia 26-3-2007, às 9h30min, na sede deste Juízo, na
companhia de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas e
reinqueri-las.
Processo: 013.06.002838-5
Classe : Justificação Judicial
Requerente: Maria Rosângela Coelho
Adv.: Mário Guedes Júnior
Valor da Ação : R$ 1.000,00
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP:
78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235.
Cerejeiras-RO, 30/1/2007.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo
Juíza Substituta
Processo: 013.06.002108-2
Requerente: Luis Rodrigues de Moura
Adv.: Roberto Silva Lessa Feitosa -OAB/RO 2372
Requerido: Dipeças - Distribuidora de Peças Ltda
Advogado(a): Carlos Eduardo Felix dos S. Silva - OAB/RO 2.970; Lourennir
Barbosa Cavalcante - OAB/RO 2.954
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) da parte requerida, acima
nominada, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito.
DESPACHO: “Vistos etc. Considerando o teor da Portaria Conjunta n 003/
2006-PR/CG, publicada no Diário da Justiça do dia 16-11-2006, redesigno
a presente audiência para o dia 06-06-2007, às 10 horas. Expeça-se o
necessário”. Cerejeiras, 24 de novembro de 2006. (a) José Gustavo Melo
Andrade - Juiz de Direito.
JONAS DE LACERDA
Escrivão Judicial substituto
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235.
ANO XXV
NÚMERO
034
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-02-2007
D
- 3
Processo: 013.06.002407-3
Requerente: Lucir Luiz Mazutti
Adv.: Lucir Luiz Mazutti -OAB/RO 360
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado(a): Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) da parte requerida, acima
nominada, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito.
DESPACHO: “Vistos etc. As preliminares suscitadas pelo réu de
impossibilidade jurídica do pedido e de carência de ação não devem
prosperar nessa fase processual. Caso contrário, o juízo estaria
imiscuindo-se indevidamente no mérito. Trata-se de aplicação da teoria
da asserção, em que o magistrado deve presumir como verdadeiros, num
primeiro momento, no plano abstrato, os fatos articulados pela parte
autora na peça vestibular. Portanto, afasto aludidas preliminares, até
mesmo por força do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional
(artigo 5º, XXXV, CF/88). De outro naipe, o banco demandado alega que o
autor teria agido “de má fé, em conluio com seu primo, Genoir Mazutti” (fl.
20). Por fim, o réu aduz que houve uma “armação” (fl. 21), além de vício de
consentimento na modalidade de dolo. Em face do exposto, a fim de
cumprir o princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, CF/
88), designo audiência de instrução para o dia 15-03-2007, às 12 horas.
Intimem-se. Expeça-se o necessário”. Cerejeiras, 09 de Novembro de
2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
JONAS DE LACERDA
Escrivão Judicial substituto
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.05.002790-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Edson Gonçalves Ramos, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Delci
Ramos e Maria Gonçalves Ramos, nascido aos 01/03/1978, natural de
Barbacena/MG, residente na T-03, nº 180, Jí-Paraná/RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido;
FINALIDADE: Citar a parte supracitada para se defender-se na Ação
Penal supra, conforme Denúncia do Ministério Público: “Consta dos autos
que no dia28 de outubro de 2005, no Comercial são Domingos, localizado
no centro da Cidade de São Francisco do Guaporé/RO, o denunciado
tentou subtrair para si uma motocicleta que ficava no interior do depósito
do referido estabelecimento, pertencente à vítima Rosiana Messias da
Silva. Consta dos autos que o denunciado arrancou uma tábua da parede
lateral do depósito a fim de subtrair o bem mencionado. Isto posto, requerse o Vossa Excelência seja o denunciado citado para ser interrogado e
que, ao final, seja condenado pelo crime previsto no art. 155, §4, I, do
Código Penal, Requer ainda a produção de todas as provas em direito
admitidas, mormente testemunhas, as quais arroladas, bem como intimar
para comparecer no interrogatório designado para o dia 26/04/2007 às
12 :00 horas. .(aa)... Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de
Direito.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou
contate-nos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316/2659.
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235.
Processo: 013.06.002487-1
Requerente: Antonio Deodato Sebastião
Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto -OAB/RO 1807
Requerido: EAN Brasil - Associação Brasileira de Automação
Adv.: Lilian Raquel M. D. Siqueira - OAB/RO 2173
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes acima nominadas, da
Sentença abaixo transcrita:
SENTENÇA: “Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei
9099/95. O autor comparece em audiência de conciliação e aduz ter
havido equívoco na propositura da ação. A parte autora requer a
desistência da mesma (fl. 16). A parte ré requer a reinclusão do nome da
autora no SPC, aduzindo que a mesma teria reconhecido o débito. (fl 16).
Assim, revogo a tutela antecipada de fl. 11 e julgo extinto o feito, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do C.P.C.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante certidão e/
ou cópia e recibo nos autos. Sem custas, nos termos das Diretrizes.
Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. Cerejeiras, 19/01/07. (a) Roberta
Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.
JONAS DE LACERDA
Escrivão Judicial substituto
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Dr. ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, MM Juiz de Direito da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Costa Marques, Estado de Rondônia, na foram da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento
que, de acordo com o art. 429, do CPP, designou os dias 09 e 16 de março
de 2007, às 08:00 horas, para a 1ª Sessão ordinária, deste ano, do Egrégio
Tribunal do Júri, no Plenário do Fórum Suzy Soares Silva Gomes, sito à Av.
Chianca 1061, Centro, nesta cidade e comarca de Costa MArques/RO,
podendo outros feitos serem acrescidos a esta pauta, procedendo-se o
sorteio dos jurados que deverão servir nas referidas reuniões, a seguir
relacionados:
JURADOS:
1- Pedro Alves Alvarenga;
2- Odenir Fernandes Dos Santos;
3- Lucia De Fatima Soares Cavalcante;
4- Neiva Gasparetto dos Reis;
5- Elizabete Avelino do Nascimento;
6- Sotíria Anes Papadópolus;
7- Leocid Gutierrez Ponhes;
8- Wanilson Neile Mendes;
9- Lucineide de Oliveira Cavalcante;
10- Suelen Taciane Brasil de Souza;
11- Sueli Silva Sá;
12- Meris Carvalho Paes;
13- Iracilda Costa dos Santos;
14- Edvaldo Rosa Ferreira;
15- Edio Heitor;
16- Adair Aparecido Gonçalves
17- Arnon Junqueira Silva;
18-Silene Barreto Marques do Nascimento;
19- Dinalva José de Lima;
20- Lázaro Teixeira Rodrigues;
21- Ana Célia Dalponte Mota;
SUPLENTES:
1- Keiton Hércules da Conceição Lima;
2- Antonio Aureliana de Oliveira;
3- Valdevino Ortiz,
4- Joaquim Ferreira da Silva Neto;
5- Maria Socorro Justino Holanda;
6- Claudirene Vilhauba;
7- Gildo Marques dos Santos;
8- Simoni Ribeiro de Arruda;
9- Juscelino dos Santos;
10- Percy Silveira de Àvila.
D
- 4
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.05.001618-6
Autor: Ministério público
Réu: Edilson Alves de Souza e outros
INTIMAÇÃO DE: Dr. ANDRÉ LUIZ MARQUES, brasileiro, advogado,
inscrito na OAB/RO 2498, com escritório profissional à Av. Dom Bosco nº
2186, São Miguel do Guaporé/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado para apresentar
alegações finais no prazo legal.(aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de
Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 - Centro
CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.03.002631-3
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Jaziel Castro de Lima e outros.
INTIMAÇÃO DE: Dr. JOSÉ OTACILIO DE SOUZA, brasileiro, divorciado,
advogado, inscrito na OAB/RO 2370, com escritório profissional à Av.
Mato Grosso, 1806, bairro Casa Preta, Jí-Paraná/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima, para se manifestar, quanto a
testemunha Waliston Fonseca Alves, não foi encontrada, no prazo
estipulado. (aa) Andresson Cavalcante Fecury- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 - Centro
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 016.02.000383-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Valdomiro Rodrigues do Nascimento, brasileiro, solteiro, natural de
Cabedelo/PB, filho de Euclides Belarmino do Nascimento, nascido aos 16/
10/1972, residente na Av. 10 de Abril, 1183, Costa Marques/RO..
FINALIDADE: Intimar o réu, da r. sentença de prolatada nos autos
supramencionados, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Pretensão Punitiva Estatal, e o faço para CONDENAR o
réu VALDOMIRO RODRIGUES DO NASCIMENTO, qualificado nos autos,
nas penas do artigo 155, Caput, do Código Penal, referente ao primeiro
fato delituoso e, por outro lado, ABSOLVÊ-LO da imputação concernente
ao segundo fato delituoso, com fundamento no art. 386, inciso III, do
Código de Processo Penal. Passo a dosar-lhe a pena: Atento às
circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, vejo que a
culpabilidade do acusado foi normal para o delito praticado, sendo sua
conduta reprovável (desfavorável). O réu possui anotações em seus
antecedentes criminais (desfavorável). Sua conduta social não é boa
(desfavorável). A personalidade do réu apresenta-se voltada para a
prática de crimes (desfavorável). Quanto aos motivos, verifico que o réu
agiu tentando auferir lucro fácil (desfavorável). As circunstâncias são
normais ao crime praticado. Sua conduta não trouxe conseqüências
prejudiciais para a vítima do furto, uma vez que o objeto não chegou a ser
subtraído (favorável). O comportamento da vítima do furto não contribuiu
para o desiderato criminoso, razão pela qual, entendo como necessário e
suficiente para a reprovação e prevenção do crime a fixação da pena base
acima do mínimo legal nos dois crimes, ou seja, em: 02 (dois) anos de
reclusão e 40 (quarenta) dias-multas, O valor dos dias-multas será de 1/
30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como causas de
aumento de pena a ser consideradas na fixação da pena . Presente a
causa de diminuição de pena prevista no art. 14, inciso II (tentativa), do
Código Penal, motivo pelo qual, diminuo a pena em 1/3 (um terço),
tornando-a em definitivo em: 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão
e 35 (trinta e cinco) dias-multas. A pena será cumprida no regime aberto
(art. 33, § 2º, do Código Penal). Presentes os requisitos do art. 44 do
Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direitos (art. 44, § 2º, CP) da seguinte forma: 1)Uma pena de
prestação pecuniária, no valor de 02 (dois) salários mínimos, a ser
convertidas em cestas básicas para a Instituição Escolar Jardim Beija-Flor:
2) Uma pena de prestação de serviços à comunidade perante a Delegacia
de Polícia Civil. As tarefas serão cumpridas a razão de uma hora de
trabalho por dia de condenação (art. 46, § 3º, CP). As tarefas poderão ser
cumpridas em tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdade
aplicada. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais,
NÚMERO
034
ANO XXV
uma vez que defendido por Defensor Público. Após o transito em julgado:
a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) comuniquem-se as
repartições competentes (INI, TRE, II); c) liquide-se a pena pecuniária; d)
proceda-se as baixas de estilo. P. R. I. C . (aa) Andresson Cavalcante
Fecury - Juiz de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 016.04.003373-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Luciano Uchôa, brasileiro, solteiro, natural de Costa Marques/RO,
filho de Eloide Uchoa e Francisca Elibertina da Silva, residente na Av. 07
de Abril, próximo à escola Raimundo Mesquita, , Costa Marques/RO.
FINALIDADE: Intimar o réu, da r. sentença de prolatada nos autos
supramencionados, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “À luz das
ponderações supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal o
efeito de CONDENAR LUCIANO UCHOA, cujos qualificativos constam dos
autos, dando-o como incurso no art. 155, caput, do Código Repressivo.
Passo, então, a dosar-lhe a pena privativa de liberdade, atento ao disposto
nos arts. 59 e 68 do reportado Código.Culpabilidade evidenciada, sendo a
sua conduta reprovável. Não há registro de antecedentes. Não há
elementos para se aferir com segurança sua conduta social e
personalidade, circunstâncias que devem ser interpretadas em seu favor.
Os motivos, cupidez pelo ganho fácil, não lhe favorecem. As
circunstâncias também não lhe são favoráveis. As conseqüências não
foram tão graves. Não há prova de que o comportamento da vítima
facilitou ou incentivou a ação do agente. Por derradeiro, sua situação
econômica não é boa. Sopesando tais circunstâncias, fixo-lhe a pena-base
no mínimo legal, ou seja, em 1 ano de reclusão. Inviável a aplicação de
atenuantes em razão da reprimenda base ter sido fixada em seu patamar
mínimo. Outrossim, inexistem agravantes e causas de diminuição de
pena, razão pela qual torna-se a pena acima definitiva. Condeno-o, ainda,
à pena de 10 dias-multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta avos) do
salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo fixado a quantidade em
face das circunstâncias judiciais e o valor em razão de sua condição
financeira. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de
liberdade será o aberto, porque primário e portador de bons
antecedentes.
Todavia, por estarem presentes os requisitos autorizadores da medida e
por entendê-la suficiente e necessária à reprovação da conduta, substituo
a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos do
artigo 44 do CP, quais sejam: a)prestação de serviço à comunidade ou
entidade pública assistencial a ser indicada pelo Juízo da Execução, pelo
período da pena aplicada; b) prestação pecuniária, consistente no
pagamento de 1 cesta básica no valor de 1 salário mínimo, que deverá ser
destinada a uma instituição beneficente, indicada pelo juízo da execução.
Demais deliberações Isento o réu do pagamento da pena de multa, assim
como das custas processuais, em virtude de estar evidenciada a sua
pobreza, haja vista ter sido defendido por defensor nomeado. Transitada
em julgado, deverá o cartório lançar o nome do réu no rol dos culpados,
proceder as demais anotações e comunicações de estilo, bem como
providenciar a execução da pena.. P. R. I. C . (aa) Andresson Cavalcante
Fecury - Juiz de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.03.002631-3
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Jaziel Castro de Lima e outros.
INTIMAÇÃO DE: INTIMAÇÃO DE: Dr JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES, OAB/Nº
1.693 e DR GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB/Nº 1.733, advogados
militantes na Comarca de Alvorada d’ Oeste/Ro, com endereço
profissional na Av Marechal Rondon, nº 5067 - A, Centro, Alvorada d’
Oeste/RO..
FINALIDADE: Intimar os advogados acima, para se manifestar, quanto a
testemunha Waliston Fonseca Alves, não foi encontrada, no prazo
estipulado. (aa) Andresson Cavalcante Fecury- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 - Centro
CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
ANO XXV
NÚMERO
034
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.05.001306-3
Réu: Gilmar Amorin da Silva
Autor: Ministério Público
INTIMAÇÃO DE: DR. CLEVERSON PLENTZ, brasileiro, solteiro, advogado,
OAB/RO 1481, militante na cidade de São Francisco do Guaporé/RO..
Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado para comparecer na I
Sessão do Júri, no Plenário do Forumes, sito à Av. Chianca, 1061, nesta
cidade, no dia 16/03/2007, às 08:00 horas, para participar do Julgamento
pelo Egrégio Tribunal do Júri, do réu acima citado.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
Costa Marques-RO, 25
de agosto 2005.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
PRAZO: 30 DIAS
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº
008.061882-5, Ação de Interdição e Curatela que ARNALDO JOSÉ ALVES
move em favor de ELSON JOAQUIM ALVES. Ficam por este INTIMADOS
todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls.
24/25. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.768, I, e art.
1.775, § 1º , do mesmo Código, NOMEIO-LHE CURADOR seu irmão
ARNALDO JOSÉ ALVES. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do
Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo
de dez (10) dias. Isento de Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..”
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros,
e não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se
expedisse o presente, composto de quatro (04) vias de igual forma e teor
que terá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demais
publicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de
Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos vinte e um (21) dias de
fevereiro (02) do ano de dois mil e sete (2007). Eu,
Marlene Toniello
Tesch, Escrivã, o subscrevo.
Espigão do Oeste-RO, 21 de fevereiro de 2007
LEONEL PEREIRA DA ROCHA
Juiz de Direito
VARA CÍVEL
Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira
Juiz: Leonardo Leite Mattos e Souza
GABARITO N. 006/2007
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução
que se menciona.
Processo : 019.06.000105-2
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, localizado na Rua Espírito
Santos, s/nº, nesta cidade, medindo 10X40, com uma casa em madeiras,
medindo 11X8, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 533,53 (quinhentos e trinta e três reais e
cinqüenta e três centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/03/2007, às 09:00 horas.
22-02-2007
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- 5
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/03/2007, às 09:00 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO
EXECUTADO: Izaias Lopes Machado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local
designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do
Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução
que se menciona.
Processo : 019.06.000052-8
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, localizado na Rua Paraíba,
3320, nesta cidade, medindo 20X40, com uma construção em madeira,
medindo 6X8, cercada em balaustra, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais).
VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 862,44(oitocentos e quarenta e dois reais e
quarenta e quatro centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/03/2007, às 11:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/03/2007, às 11:00 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO
EXECUTADO: Davi Soares Vieira
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local
designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do
Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução
que se menciona.
Processo : 019.06.000047-1
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, medindo 20X40, perfazendo
800m2 , sem construção, situado na Av. Getúlio Vargas, s/nº, nesta. .
VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 507,40 (quinhentos e sete reais e quarenta
centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
DATA PARA TERCEIRA VENDA:27/03/2007, às 09:00 horas.
DATA PARA QUARTA VENDA: 15/04/2007, às 09:00 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO
EXECUTADO: Edilson Dias Pinheiro
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local
designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do
Oeste/RO - Rua Tocantins, 3027, Centro, Fone 69 - 3581-2442
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução
que se menciona.
Processo : 019.06.000101-0
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) terreno urbano , lote 13, quadra 14, setor
02, com área de 20x40m, contendo uma casa de madeira medindo 6X8m
e um salão em madeira, medindo 5X4m, situado na Av. Marechal Deodoro,
nº 2339, nesta cidade, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 716,72 (setecentos e dezesseis reais e
setenta e dois centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/02/2007, às 11:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 08/03/2007, às 11:00 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO
EXECUTADO: Mateus Almeida
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
D
- 6
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local
designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do
Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução
que se menciona.
Processo : 019.06.000119-2
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, nº 1, quadra 007, Setor
04, medindo 20X40, localizado na Av. Castelo Branco esquina com Rua
Tangará, terreno vazio, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 177,32 (cento e setenta e sete reais e trinta
e dois centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/03/2007, às 10:30 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/03/2007, às 10:30 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO
EXECUTADO: Abel Alves da Silva
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local
designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do
Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução
que se menciona.
Processo : 019.06.000061-7
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, localizado na Rua
Pernambuco, s/nº, nesta cidade, medindo 20X85, com uma casa construída
em madeira, medindo 4X8, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 912,41 (novecentos e doze reais e quarenta
e um centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/02/2007, às 10:30 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 08/03/2007, às 10:30 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO
EXECUTADO: Paulo Rodrigues Xavier
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local
designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do
Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a execução
que se menciona.
Processo : 019.06.000160-5
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, medindo 20X40m, com
um alicerce medindo 6X9, situado na Av. Getúlio Vargas s/n, Bairro Bom
Futuro, nesta, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 352,63 (trezentos e cinqüenta e dois reais e
sessenta e três centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/03/2007, às 10:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/03/2007, às 10:00 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO
EXECUTADO: Willian Silva Barbosa
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local
designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do
Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução
que se menciona.
Processo : 019.06.001052-3
Classe
: Execução fiscal
NÚMERO
034
ANO XXV
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote 002A,
Quadra 52, Setor 02, localizado na Av. Marechal Deodoro, nº 2738, medindo
20X20m, com uma construção em madeira, medindo 36m2.
VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 35.080,41 (trinta e cinco mil e oitenta reais
e quarenta e um centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 27/03/2007, às 08:15 horas.
DATA PARA QUARTA VENDA: 17/04/2007, às 08:15 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Nacional
EXECUTADO: I. Pimentel Felix ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local
designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do
Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução
que se menciona.
Processo : 019.06.000108-7
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) lote urbano lote nº 82, quadra 16, setor
02, com área 12X30m, contendo uma casa de madeira, medindo
aproximadamente 6X8m, situado na Av. Marechal Deodoro, nº 2165, nesta
cidade, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 389,04 (trezentos e oitenta e nove reais e
quatro centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 28/02/2007, às 10:00 horas.
DATA PARA QUARTA VENDA: 14/03/2007, às 10:00 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO
EXECUTADO: Mauro Sérgio do Nascimento
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local
designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do
Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442
Machadinho do Oeste, 16 de fevereiro de 2007
Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nos
via internet. Endereço eletrônico:
Escrivã: [email protected]
Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho do
Oeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442
ANO XXV
NÚMERO
034
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-02-2007
D
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PRES. MÉDICI
16.02.2007
Autos n. 006.07.000227-0 - Indenização
Requerente: Nilton Cezar Carneiro
Advogado: Valter Carneiro - OAB/RO 2466
Requerido: Teleron Celular S/A
Advogado: Não informado
Despacho: Cite-se, anotando que o prazo para contestar é de 15 dias e
terá início com a realização da audiência. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 15/03/2007, às 09:00 horas. Intimem-se. Pres.
Médici/RO, 15 de fevereiro de 2007. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
--------------------------------------------------------------------Autos n. 006.07.000222-9 - Indenização
Requerente: Rosalina de Jesus Arruda
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
Requerido: Serviços Funerários Lázaro Ltda
Advogado: Não informado
Despacho: Cite-se, anotando que o prazo para contestar é de 15 dias e
terá início com a realização da audiência. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 15/03/2007, às 09:00 horas. Intimem-se. Pres.
Médici/RO, 15 de fevereiro de 2007. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
--------------------------------------------------------------------Autos n. 006.07.000262-8 - Indenização
Requerente: Anaclete Silva de Abreu
Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos - OAB/RO 392-B
Requerido: Horuam do Brasil/Ouro Pedras Comércio de Jóias Ltda
Advogado: Não informado
Despacho: Defiro o pedido de tutela antecipada, para excluir por ora o
nome do requerente do cadastro do SPC/SERASA, conforme o caso,
somente em relação ao débito discutido nestes autos no valor de R$
150,00 (cento e cinqüenta reais), uma vez que os documentos de fls. 12/
15, comprovam o pagamento, cabendo ao requerido provar o contrário.
Cite-se, constando que o prazo para contestar terá início com a realização
da audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
02/04/2007, às 10:00 horas. Pres. Médici/RO, 15 de fevereiro de 2007.
José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
-------------------------------------------------------------------Autos n. 006.06.001301-5 - Cobrança (rito sumário)
Requerente: Gentil Pires de Souza e outros
Advogado: Silval Barros - OAB/RO 2321
Requerido: A P S Seguradora S/A
Advogado: Cristiane Xavier - OAB/RO 1846
Despacho: Intime-se para pagamento em quinze dias, sob pena de
incidência de multa de 10 % (dez por cento) e expedição de mandado de
penhora e avaliação. Pres. Médici, 15 de fevereiro de 2007. José Antônio
Barretto, Juiz de Direito.
--------------------------------------------------------------------Autos n. 006.06.001157-8 - Indenização
Requerente: Milton Moronga
Advogado: Carlos André da Silva Morong - OAB/RO 2478
Requerido: Colégio Coronel Jorge Teixeira Ltda
Advogado: Carlos Luiz Pacgnan - OAB/RO 107-B
Despacho: Defiro o desarquivamento por cinco dias. Nada requerido,
retornem ao arquivo. Pres. Médici/RO, 15 de fevereiro de 2007. José
Antônio Barretto, Juiz de Direito.
: - Gilson Antunes Pereira
Escrivão Cível
Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de
Souza
Expediente do dia: 16 de fevereiro de 2007
Processo: 018.06.002234-2
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
AA: Otonil Mendes
Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO-2010
RR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador Federal
Intimar o patrono da parte Requerente o Dr.João Antônio Alves Godinho
OAB/RO-2010, e a Drª Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO-1042,
para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar quesitos conforme despacho
de fls. 71 a seguir transcrito: Diante de declaração de competência
absoluta do juízo de Rolim de Moura, recebo o presente feito no estado em
que se encontra e torno válidas as decisões, já proferidas. Com exceção o
despacho de fls.50-verso, o qual revogo. Assim, nomeio o Dr. Cid Strada,
médico ortopedista, que atende no Hospital Municipal desta Comarca,
com perito do juízo, para realização de perícia médica na requerente.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes, se querendo apresentar
quesitos. Desde já, o juízo apresenta os seguintes quesitos, para que seja
respondido pelo Sr. Perito. a) Se o autor é portador de alguma doença
D
- 8
22-02-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(enfermidade)? b)
Caso positivo (pergunta a), se a enfermidade
impede o autor de exercer alguma atividade no meio rural? c)Caso
positivo (pergunta b), se esse impedimento é temporário ou permanente?
d) Se existe tratamento médico capaz de recuperação? Notifique o médico
indicado da nomeação. O perito deverá indicar local e horário para
realização da perícia, em juízo. Vindo a indicação, intime-se as partes.
Intime-se.;;
Processo: 018.07.000172-0
Ação: Negatória de Paternidade
AA: Arilson Valério da Silva
Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO-2546
RR: Gabriel do Nascimento da Silva
Adv.: Ceci Furbino Neves (Defensora Pública)
Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. Daniel Paulo Fogaça
Hryniewicz OAB/RO-2546, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca do despacho de fls. 19 e 20 a seguir transcrito: Após muito refletir
sobre o conflito da pretensão com a coisa julgada decorrente da ação de
investigação de paternidade, o que ensejaria a extinção do processo sem
julgamento de mérito de ofício (CPC, art. 267, V, C,C, par. 3º) conclui que
o principio da proporcionalidade reclama o prosseguimento da ação. É
que haveria a colidência da proteção constitucional da coisa julgada com
o resguardo constitucional dos direitos de personalidade. E no caso retro
há de se considerar que o requerente se submeteu ao exame de DNA,
apenas não teve condições, se não quis custeá-lo. Assim sendo,
entendendo curial conhecer do fato da vida - paternidade,
independentemente de qualquer óbce formal, determino a citação da
parte requerida, desde que o requerente efetue o pagamento das custas
processuais, já que lhe indefiro a AJG, uma vez não declarada a pobreza,
e sane a representação processual, substituindo a cópia da procuração de
fls. 07 por via original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime..
;;
Processo: 018.05.001241-7
Ação: Embargos a Execução
AA: Diolino Gonçalves da Silva
Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO-237
RR: Fazenda Nacional
Adv.: Procurador Federal
Intimar o patrono da parte Embargante o Dr. Valter Nunes de Almeida
OAB/RO-237, acerca da sentença de fls. 104/109, cujo tópico final segue
transcrito: Posto isso, rejeito as preliminares, e no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, aforado por
Diolino Gonçalves da Silva em face da Fazenda Nacional. Condeno o
embargante ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da
embargada, o qual fixo em R$ 600, 00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
bem como ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito,
certifique-se nos autos da execução.
;;
Processo: 018.06.001144-8
Ação: Mandado de Segurança
AA: Francisco Ferreira da Silva
Adv.: José Jovino de Carvalho OAB/RO-385-A
RR: Helenito Barreto Pinto Júnior e outros
Adv.: Procurador Municipal
Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. José Jovino de Carvalho OAB/
RO-385-A, a cerca do despacho de fls. 120 a seguir transcrito: O direito
pleiteado em Mandado de Segurança, para ser reconhecido, notadamente
em liminar há de vir de antemão demostrado na inicial. Contudo, diante da
informação da autoridade coatora Municipal de que, em verdade os filhos
do impetrante residem fora dos limites territoriais do Município, INDEFIRO
A LIMINAR. Venha parecer do MP, no prazo legal. Intime.
;;
Processo: 018.06.001698-9
Ação: Indenização
AA: Adivaldo Aparecido Vilarinho
Adv.: Roberta Cardim Campos OAB/RO-1929
RR: Paulo Henrique Bergamim
Adv.: Não Consta
Intimar o patrono da parte Requerente a Drª. Roberta Cardim Campos
OAB/RO-1929, Para no prazo 10 dias comprovar a distribuição da carta
precatória retirada dos autos em 20/10/2006.
;;
Processo: 018.05.000893-2
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial
AA: Antônio Manoel Farias
Adv.: Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO-115
RR: Edneuza Vieira Ambrósio
Adv.: não consta
Intimar o patrono da parte Exequente o Dr. Cristovam Coelho Carneiro
OAB/RO-115, a cerca do retorno da carta precatória, cujo teor da certidão
do oficial de justiça a seguir transcrito: Oficial de Justiça procedeu a
CITAÇÃO da executada do inteiro teor do mandado, mas deixou de
efetuar a PENHORA por não encontrar bens penhoráveis.
;;
Processo: 018.05.000526-7
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial
AA: Tradição Materiais Para Construção Ltda
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO-2552
RR: C.M.Jardinagem e Serviços Ltda
Adv.: não consta
Intimar o patrono da parte Exequente o Dr. Maycon Douglas Machado
OAB/RO-2552, para manifestar-se acerca da certidão a seguir transcrita:
Certifico e dou fé que nesta data decorreu o prazo de suspensão
Requerido pelo exequente sem que as partes manifestasse nos autos.
NÚMERO
034
ANO XXV
Processo: 018.06.000888-9
Ação: Reparação de Danos
AA: Queli Cristina Aguiar Silva Barbosa
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO-299-A
RR: Comercial Triangulina Ltda
Adv.: não consta
Intimar os patronos da parte Exequente o Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/
RO-299-A, e o Dr. Vanderlei Casprechen OAB/RO - 2242, para no prazo
de 10 dias comprovar a distribuição da carta precatória retirada dos autos
em 11/10/2006.
;;
Processo: 018.07.00095-3
Ação: Alimentos
AA: Cláudio Roberto Fredrichsen
Adv.: Severino Aldenor Monteiro da Silva OAB/RO-2352
RR: Carlos Roberto da Silva
Adv.: não consta
Intimar o patrono da parte requerente o Dr. Severino Aldenor Monteiro da
Silva OAB/RO-2352, acerca da sentença de fls. 21, cujo tópico final segue
trascrito: Posto isto, com fundamento no art. 267, VI, c/c o § 3º, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em
razão da ausência de interesse processual, já que contemplado o objeto
da presente ação nos autos nº 018.07.000096-1.
Sem custas e
honorários, eis que a parte contrária sequer foi citada.
Feitas as baixas necessárias arquivem-se.
;;
Processo: 018.05.000525-9
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial
AA: Tradição Materiais Para Construção Ltda
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO-2552
RR: José Aparecido Correia
Adv.: não consta
Intimar o patrono da parte Exequente o Dr. Maycon Douglas Machado
OAB/RO-2552, acerca da sentença de fls. 40, cujo tópico final segue
trasncrito:Ante o exposto, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Feitas as
baixas de praxe, arquive-se o processo, independentemente de trânsito
em julgado.
(a) Antônio de Souza
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias.
De: JOSÉ MÁRCIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, demais qualificações
ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para
ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 018.06.000778-5
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 77,22
Requerente: Município de Santa Luzia D’Oeste-RO
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO-299/A
Requerido: José Márcio Alves dos Santos
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993-000, tel.: (069) 3434-2439,
2425.
Santa Luzia D’Oeste-RO, 21 de fevereiro de 2007
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
De: IRENE CANUTO, brasileira, solteira, do lar, residente em lugar incerto
e não sabido.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para
ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para
comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital),
no dia 02/04/2007, às 10:30 horas, a fim de participar(em) da audiência
de Conciliação.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 018.07.000049-0
Classe: Dissolução de Sociedade de Fato
Valor: R$ 350,00
Parte Autora: Claudiomiro Gregório Filho
Advogado(a): Ceci Furbino Neves (Defensora Pública)
Parte Ré: Irene Canuto
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura,
Avenida Brasil,
2404, Centro, Cep:78.993-000 - Fone: 434-2439, 434-2425.
Santa Luzia D’Oeste, 21 de fevereiro de 2007
(a)Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
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22 - Tribunal de Justiça de Rondônia