REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO
ACADÊMICO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AMBIENTAL
(Aprovado pelo Parecer do CONSEPE/USC nº 05, de 10 de junho de 2014)
Bauru
junho/2014
SUMÁRIO
DOS OBJETIVOS .................................................................................................................................. 3
DO CONSELHO DO PROGRAMA ..................................................................................................... 3
DO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ................................................ 5
DO VICE-COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU .... 6
DA SECRETARIA DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU ..................................................... 7
DO CORPO DOCENTE ........................................................................................................................ 7
DO ORIENTADOR .............................................................................................................................. 10
DO CORPO DISCENTE ..................................................................................................................... 12
DA INSCRIÇÃO ................................................................................................................................... 13
DA SELEÇÃO ...................................................................................................................................... 14
DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE COTA INSTITUCIONAL.................................................... 15
DA MATRÍCULA ................................................................................................................................ 15
DAS DISCIPLINAS, ATIVIDADES E CRÉDITOS ......................................................................... 15
DA AVALIAÇÃO ................................................................................................................................. 16
DO PROJETO DE PESQUISA ........................................................................................................... 17
DO EXAME GERAL DE QUALIFICAÇÃO .................................................................................... 17
DA DISSERTAÇÃO ............................................................................................................................. 18
DA BANCA EXAMINADORA ........................................................................................................... 18
DA DEFESA .......................................................................................................................................... 19
DOS PRAZOS ....................................................................................................................................... 20
DOS AFASTAMENTOS ...................................................................................................................... 20
DO DESLIGAMENTO DO DISCENTE ............................................................................................ 21
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 21
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ............................................................................................. 21
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................. 22
DOS OBJETIVOS
Artigo 1o - O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental visa
promover a formação interdisciplinar de docentes e pesquisadores críticos, reflexivos e recursos
humanos especializados para atuarem nas áreas que abrangem a Ciência e Tecnologia Ambiental.
Artigo 2º- O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental
compreenderá o nível de formação de Mestrado.
§ 1o - Ao discente que cumprir as exigências regulamentares estabelecidas para o Mestrado
Acadêmico será conferido o título de Mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental.
DO CONSELHO DO PROGRAMA
Artigo 3º - O Conselho de Programa será constituído por:
I.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, que o
preside, designado na forma do Artigo 6º.
II.
Vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental,
designado na forma do Artigo 7º.
III.
Três representantes do quadro de docentes permanentes do Programa, designado na forma do
§ 2o deste Artigo.
IV.
Um representante do corpo Discente, designado na forma do § 3o deste Artigo.
§ 1o - Para cada membro do Conselho da Pós-Graduação será escolhido um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2o - Os professores membros do Conselho serão escolhidos pelos seus pares, mediante candidatura
prévia, com mandato de três (3) anos, permitida a recondução. Essa escolha será homologada pelo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Sagrado Coração-USC..
§ 3o- O representante discente será escolhido entre os seus pares, alunos regularmente matriculados
no Programa, mediante candidatura prévia, com mandato de um ano, sendo permitida uma única
recondução. Essa escolha será homologada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da USC.
Artigo 4º - São atribuições do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia
Ambiental:
I.
Promover, juntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da USC, a divulgação
do Programa.
II.
Definir o número de vagas a serem oferecidas..
III.
Elaborar o calendário escolar.
IV.
Designar a comissão de seleção de candidatos ao Programa.
V.
VI.
VII.
Coordenar os processos de seleção de candidatos, exame de qualificação e defesa.
Propor as modificações necessárias na estrutura do Programa.
Decidir sobre matrícula no Programa, inscrição nas disciplinas, desistência de disciplinas,
trancamento de matrícula.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Definir a lista de orientadores.
Decidir sobre a substituição do orientador.
Estabelecer o cronograma do período letivo.
Aprovar a inclusão e exclusão de disciplinas no Programa.
Aprovar a admissão de discentes especiais, segundo o parecer do docente responsável pela
disciplina.
XIII.
Analisar e aprovar solicitações de credenciamento e recredenciamento de docentes no
Programa de Pós-Graduação.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
Alterar requisitos de credenciamento de docentes no Programa.
Analisar e aprovar o descredenciamento de docentes no Programa
Indicar relatores para avaliar o desenvolvimento das pesquisas e da produção científica.
Indicar relatores para avaliar o plano de atividades de cada discente e sua alteração, segundo
o parecer do professor orientador.
XVIII.
XIX.
Homologar o desligamento do discente a que se refere o Artigo 52º.
Aprovar a composição da banca examinadora de qualificação e da defesa da Dissertação.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
Homologar os relatórios relativos ao Programa.
Decidir sobre os afastamentos de discentes e docentes, a que se referem os Artigos 50º e 51º.
Decidir sobre representações e recursos que lhe forem dirigidos.
Decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos pelo discente fora do Programa,
considerando a pertinência e coerência destes.
XXIV.
Decidir sobre o aproveitamento das Atividades-Acadêmico-Científico-Culturais (AACC)
desenvolvidas pelo discente.
Artigo 5º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma (1) vez por mês, e extraordinariamente,
quando convocado pelo Coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
§ 1º- O não comparecimento em três sessões consecutivas ou quatro alternadas, sem justificativa,
implica no desligamento no Conselho de Pós-Graduação.
§ 2º- No caso do desligamento ter ocorrido antes da metade do mandato eletivo, serão realizadas
novas eleições para substituição do cargo vago.
§ 3º- No caso do desligamento ter ocorrido após a metade do mandato eletivo, o suplente assumirá o
cargo até o final do mandato.
DO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Artigo 6º - O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental será
nomeado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com o §1º do Artigo 24, do
Regimento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Artigo 7º - São atribuições do Coordenador do Programa:
I.
Preparar documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Programa pela
CAPES.
II.
III.
Manter atualizado o Projeto Pedagógico do curso.
Convocar e presidir as reuniões do Conselho do Programa.
IV.
Selecionar o corpo docente, mantendo cadastro atualizado dos professores para utilização,
quando necessário, pela Coordenação Geral da Pós-graduação.
V.
VI.
Coordenar a coleta de dados para a elaboração de relatórios do Programa.
Operacionalizar o processo de seleção dos candidatos inscritos; presidir a comissão de seleção
dos candidatos; designar um substituto para essa função no caso de algum impedimento.
VII.
Envolver-se nas atividades de divulgação do Programa, bem como na captação e retenção de
alunos.
VIII.
Definir e responder pelo cronograma de aulas proposto, assegurando seu fiel cumprimento no
prazo estabelecido para o desenvolvimento do curso.
IX.
X.
Indigitar e designar docentes para ministrar as disciplinas da estrutura curricular do curso.
Elaborar a relação de professores orientadores do curso, bem como monitorar a execução de
suas atividades.
XI.
Manter os docentes informados sobre normas e procedimentos adotados pela Universidade
em relação ao curso.
XII.
Disponibilizar horários específicos para atendimento a alunos.
XIII.
Convocar e presidir as reuniões do Conselho do Programa.
XIV.
Avaliar o curso em todas as suas fases, coordenar a coleta de dados e elaborar relatórios sobre
o funcionamento do curso para submetê-los aos órgãos superiores competentes.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
Elaborar relatório anual do Programa.
Organizar as pautas de reuniões do Conselho do Programa.
Resolver na esfera de sua competência questões emergenciais do Programa.
Designar, em casos de excepcionalidade, ad referendum ao Conselho do Programa, membros
de banca examinadora para qualificação e defesa.
DO VICE-COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
STRICTO SENSU
Artigo 8º- O Vice Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental
será nomeado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Artigo 9º - O Vice Coordenador terá as seguintes atribuições:
I.
II.
Substituir o Coordenador do Programa na sua ausência e impedimentos legais.
Colaborar e acompanhar o Coordenador do Programa em todas as atividades elencadas no
Artigo 7º deste Regulamento.
III.
Avaliar permanentemente, em conjunto com o Coordenador, o desenvolvimento do Programa
e as atividades administrativas no âmbito de sua responsabilidade.
DA SECRETARIA DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Artigo 10 - São atribuições da Secretaria da Pós-Graduação Stricto Sensu:
I.
Assessorar a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia
Ambiental.
II.
Coletar, analisar e disseminar informações sobre legislação referente à Pós-Graduação.
III.
Manter registro das atividades acadêmicas.
IV.
Manter atualizados os prontuários e cadastros dos discentes.
V.
Manter atualizados os prontuários e cadastros dos docentes.
VI.
VII.
Auxiliar na execução e controle do processo seletivo e de matrícula dos discentes.
Preparar e divulgar informações inerentes ao desenvolvimento das atividades da PósGraduação.
VIII.
IX.
X.
Controlar os bens patrimoniais vinculados ao Programa.
Secretariar eventos e elaborar atas, quando necessário.
Assessorar os docentes, discentes e professores convidados nas atividades acadêmicas, bem
como orientar a elaboração dos relatórios financeiros aos órgãos de fomento.
XI.
Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
DO CORPO DOCENTE
Artigo 11 - O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental na
grande área Ciências Ambientais, será constituído por professores com titulação acadêmica mínima
de Doutor, vinculados à USC ou a outras Instituições de Ensino Superior ou de pesquisa, com ou sem
vínculo formal no Brasil ou no exterior, classificados de acordo com as seguintes categorias:
I.
Docente Permanente: docente que atue como orientador de discentes, bem como desenvolva
as demais atividades relacionadas ao Programa de Pós-Graduação e que tenha vínculo
empregatício com a USC ou, em caráter excepcional, consideradas as especificações da área:
a) recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;
b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a USC
termo de compromisso de participação como docente do Programa;
c) tenham sido cedidos por convênio formal, para atuar como docente do Programa.
II.
Docente Colaborador: docente, não necessariamente vinculado à USC, que desenvolve uma
ou mais atividades no Programa de Pós-Graduação, ou demais membros do corpo docente
que não atendam todos os requisitos que os enquadrem como docente permanente do
Programa, ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento
de programa de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de discentes,
independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a USC.
III.
Docente Visitante: docente ou pesquisador com vínculo funcional com outras instituições
públicas ou privadas, liberados das atividades pela Instituição de origem para colaborarem,
por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em Projeto de Pesquisa
e/ou atividade de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores em
atividades de extensão.
IV.
Docente Co-orientador: docente, não necessariamente vinculado à USC, que exerça atividade
de orientação em conjunto com o Orientador.
Artigo 12 - São atribuições do Docente Permanente, entre outras a serem definidas pelo Conselho:
I.
II.
Ministrar pelo menos uma disciplina a cada dois anos no Programa.
Participar de projeto de pesquisa no Programa.
III.
Orientar discentes do Programa .
IV.
Redigir junto a seu(s) orientando(s), e encaminhar à Secretaria de Pós-Graduação, o Projeto
de Pesquisa , no prazo de 3 (três) meses da data de ingresso de seu(s) Discente(s) conforme
estipulado no Artigo 38 deste Regulamento.
Artigo 13 - São atribuições do Docente Colaborador, entre outras a serem definidas pelo Conselho,
facultativamente, as atribuições do Docente Permanente, mencionadas no Artigo 12º.
Artigo 14 - São atribuições do Docente Visitante, entre outras a serem definidas pelo Conselho:
I.
Colaborar com o desenvolvimento de projetos de pesquisa.
II.
Colaborar com atividades de ensino do Programa.
III.
Orientar atividades de extensão.
Artigo 15 - São atribuições do Docente Co-orientador, entre outras a serem definidas pelo Conselho,
colaborar com as atividades do orientador, a que se refere o Artigo 18°.
Artigo 16 - Os requisitos para credenciamento e descredenciamento de docentes no presente
Programa são:
§ 1º - Para Credenciamento:
I.
Docente na Categoria Permanente, nas seguintes condições: ter desenvolvido na graduação
atividades de ensino; ter orientado alunos de iniciação científica; ter desenvolvido produção
científica. O docente deverá apresentar média de publicações de, pelo menos, um
periódico/ano nos últimos três anos, dentro de sua (s) linha (s) de pesquisa no Curso. Destas
publicações, pelo menos uma deverá ter conceito B2 ou superior, de acordo com a relação de
periódicos da grande área Ciências Ambientais da CAPES.
II.
Docente na Categoria Colaborador:
Ter participado, de forma sistemática, do desenvolvimento de Projetos de Pesquisa ou
atividades de ensino ou extensão e/ou orientação de discentes, independentemente de
possuírem, ou não, vínculo com a Instituição.
III.
Docente na Categoria Visitante:
a. Ser liberado das atividades da Instituição de origem para colaborar, por um período contínuo
de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividade de ensino
no Programa.
b. Ser estabelecido convênio ou instrumento equivalente firmado entre as duas instituições, sem
ônus para a USC.
IV.
Docente na Categoria Co-orientador:
a. Ser convidado pelo Orientador.
b. Ser docente e/ou pesquisador com titulação mínima de Doutor.
c. Ser aprovado pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia
Ambiental.
§ 2º - Do Descredenciamento:
I.
O docente permanente será descredenciado do programa, quando:
a. Não ministrar disciplina no programa por mais de dois anos consecutivos.
b. Não orientar discente há mais de dois anos.
c. Não atingir o critério de publicações estabelecido na alínea c, do §1º., do Artigo 16°.
d. O caso do docente que apresentar pendências com Agências de Fomento à Pesquisa será
analisado pelo Conselho.
§ 3º - O descredenciamento de orientadores poderá ser adiado até o término das orientações em
andamento, não podendo assumir novas orientações.
§ 4º - Do Recredenciamento:
O docente poderá solicitar o recredenciamento nas diferentes categorias observando-se os respectivos
requisitos exigidos
Artigo 17 - A solicitação de credenciamento e recredenciamento será submetida à avaliação do
Conselho, observadas as necessidades do Programa. O processo de credenciamento de docentes a que
se refere o §1º, do Artigo 16º será contínuo e o descredenciamento a que se refere o §2º do Artigo 16
ocorrerá ao final de cada triênio estabelecido pela CAPES.
DO ORIENTADOR
Artigo 18 - São atribuições do orientador:
I.
II.
Acompanhar a realização do trabalho de pesquisa em todas as suas fases.
Estimular o orientando a elaborar e enviar Artigos científicos para publicação em revistas
indexadas e classificadas em Qualis superiores na área das Ciências Ambientais.
III.
Elaborar, apresentar e cumprir juntamente com o orientando o plano de atividades a serem
desenvolvidas durante o período letivo.
IV.
Rever e aprovar a redação final da dissertação antes da defesa.
Artigo 19 - A lista dos orientadores para consulta dos interessados será disponibilizada, previamente
ao período de inscrição, pelo Conselho do Programa, consideradas as categorias docente permanente
e docente colaborador.
§ 1º - O orientador deverá formalizar a aceitação do respectivo orientando.
§ 2º - A alteração de orientador deverá ser analisada e aprovada pelo Conselho do Programa de PósGraduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
§ 3º- O orientador não poderá apresentar parentesco em primeiro grau, cônjuge, afim e colateral, nem
submissão hierárquica e profissional ao candidato ao programa.
Artigo 20 - O número de orientados por orientador atenderá as especificações da CAPES.
Artigo 21 - O orientador definirá, juntamente com o orientando, um plano de atividades constando:
I.
II.
Disciplinas a serem cursadas, com o respectivo número de créditos.
Trabalhos a serem prestados pelo candidato envolvendo atividades ambulatoriais,
educacionais e laboratoriais, entre outras.
III.
Cronograma de desenvolvimento do projeto, incluindo elaboração e envio do Artigo científico
para publicação.
§ 1º- O plano de atividades poderá ser alterado pelo Discente, com anuência do orientador,
encaminhado ao Coordenador do Programa e, posteriormente, aprovado pelo Conselho do Programa.
§ 2º- Será facultado ao Discente requerer ao Conselho do Programa a desistência de, no máximo,
duas disciplinas em caráter excepcional.
§ 3º- O plano de atividades deverá ser protocolado na Secretaria de Pós-Graduação, no prazo máximo
de trinta dias após a matrícula e esta encaminhará ao Conselho do Programa para apreciação e
aprovação na primeira reunião subsequente ao protocolo.
DO CORPO DISCENTE
Artigo 22 - Compõem o corpo Discente os Discentes regularmente matriculados no Programa de
Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental e os Discentes especiais.
Parágrafo único – O corpo Discente se sujeita a cumprir as normas previstas no Capítulo II – Do
Corpo Discente, Título IV – Da Comunidade Universitária, do Estatuto da Universidade do Sagrado
Coração.
Artigo 23 Poderá ser admitido como Discente especial, através de requerimento específico ao
Conselho do Programa:
I.
Discente regular vinculado a outros Cursos, desde que haja vagas na disciplina e com anuência
do docente responsável por esta.
II.
Candidato não vinculado a Cursos de Pós-Graduação, desde que haja vaga na disciplina, com
concordância do docente responsável, após análise pelo Conselho do Programa, do histórico
escolar e do Curriculum vitae, na plataforma Lattes.
§ 1º- O número de vagas para Discentes especiais nas disciplinas do Programa poderá ser de no
máximo, cem por cento das vagas regulares de Discentes matriculados na disciplina.
§ 2º- O Discente especial deverá cumprir as mesmas exigências relativas ao Discente regularmente
matriculado, apenas no que se refere à participação nas Disciplinas oferecidas pelo Programa.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 24- Para fins de inscrição no processo seletivo, o candidato deverá apresentar:
I.
II.
Ficha de inscrição, indicando: nível pretendido, Linha de Pesquisa e indicação do orientador.
Cópia do diploma ou certificado de Conclusão de Graduação e respectivo histórico escolar.
III.
Curriculum vitae, na Plataforma Lattes, atualizado e devidamente documentado.
IV.
Documento de identidade (RG).
V.
VI.
VII.
VIII.
Título de eleitor.
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Uma foto 3x4, recente.
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, observados os termos da Lei Estadual n°
12.782, de 20 de dezembro de 2007.
IX.
Certificado de reservista ou documento comprobatório de estar em dia com as obrigações
militares (quando do sexo masculino).
§ 1º- O candidato que não possuir Diploma ou documento equivalente de conclusão de curso de nível
superior poderá se inscrever condicionalmente, desde que apresente documento da Instituição de
Ensino atestando que poderá o concluir o curso de graduação antes da data fixada para a matrícula.
§ 2º- Os candidatos estrangeiros ficam liberados da apresentação dos documentos mencionados nos
incisos V e VI. O documento do inciso IV deverá ser substituído pelo Registro Nacional de
Estrangeiros (RNE) ou protocolo de solicitação.
§ 3º- O diploma de graduação e o histórico escolar, obtidos em Instituição Estrangeira, deverão ser
apresentados com reconhecimento de acordo com a legislação vigente.
§ 4º- Os candidatos que apresentarem comprovante de obtenção de Bolsa de Estudo através de
Agências de Fomento à Pesquisa, excetuando-se as cotas institucionais, deverão se submeter a um
processo de seleção, em fluxo contínuo, e estarão automaticamente isentos da mensalidade, enquanto
a bolsa estiver vigente.
§ 5º- O Programa poderá receber discentes vinculados a Instituições estrangeiras que desejem
desenvolver parte de seus projetos de pesquisa na Instituição, ficando isentos da mensalidade e
encargos, desde que haja convênios entre as Instituições.
DA SELEÇÃO
Artigo 25 - Os candidatos inscritos serão submetidos a uma banca examinadora, cujo processo de
seleção será coordenado pelo Conselho do Programa, que deverá compreender os seguintes
requisitos:
a. Proficiência em língua estrangeira, conforme especificado no edital de seleção em vigência.
b. Análise do Curriculum Vitae, na Plataforma Lattes, atualizado e devidamente documentado.
c. Histórico escolar completo do candidato.
d. Arguição, conforme especificado no edital.
§ 1º- Os requisitos a que se referem às alíneas a, b e d, serão definidos nos editais dos processos
seletivos.
§ 2º- Os membros da banca do processo de seleção não poderão apresentar parentesco de primeiro
grau, afim e colateral, ou cônjuge com os candidatos.
§ 3º- Os discentes de origem estrangeira deverão apresentar Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa.
§ 4º- Os requisitos de classificação serão especificados no edital de seleção
Artigo 26 - O candidato aprovado no processo de seleção e classificado dentro do número de vagas
oferecidas pelo Programa terá direito à matrícula.
Artigo 27- O candidato que apresentar comprovante de obtenção de Bolsa de Estudo através de
Agências de Fomento à Pesquisa ou outros, poderá se matricular em fluxo contínuo, se houver
disponibilidade de vagas.
Artigo 28- O processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ciência e
Tecnologia Ambiental será realizado anualmente
DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE COTA INSTITUCIONAL
Artigo 29 - As bolsas deste Programa serão destinadas exclusivamente aos Discentes regulares nos
termos do Regulamento de Bolsas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação.
DA MATRÍCULA
Artigo 30 - No ato da matrícula o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I.
II.
III.
Requerimento de Matrícula.
Contrato de prestação de serviços.
Diploma ou documento equivalente a que se refere o inciso II, do Artigo 24, caso não entregue
no ato da inscrição.
Artigo 31 - O regime de matrícula será semestral e obrigatório até o ato da defesa.
DAS DISCIPLINAS, ATIVIDADES E CRÉDITOS
Artigo 32 - As disciplinas serão oferecidas anualmente, de acordo com o planejamento do Programa.
Parágrafo único: O Conselho do Programa proporá à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
calendário de oferta de disciplina para cada período letivo.
Artigo 33 - O plano de atividades para o Mestrado deve totalizar os créditos, integralizados pelas
disciplinas obrigatórias, optativas, AACC e Dissertação.
Artigo 34 - A disciplina Atividade Docente: Da Teoria à Prática, consiste na execução de atividades
didáticas sob a supervisão de um docente do Programa, por um período mínimo de um (01) semestre.
Artigo 35 - Cada crédito corresponde a quinze horas de atividades, compreendendo aulas teóricas e
práticas, seminários, trabalhos de laboratório, atividades docentes, pesquisa clínica e/ou experimental
e outras.
Artigo 36 - O discente regularmente matriculado deverá cumprir pelo menos 80% dos créditos em
disciplinas oferecidas pelo Programa e no máximo 20% do total de créditos em outro(s) programas
(s) reconhecido(s) pela CAPES.
DA AVALIAÇÃO
Artigo 37 - A avaliação do desempenho do discente nas disciplinas e outras atividades será de acordo
com o Artigo 40 do Regimento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Institucional:
§ 1º- O discente contemplado com bolsa institucional, caso seja reprovado em qualquer disciplina,
perderá a bolsa.
§ 2º- O discente contemplado com bolsa não-institucional, caso seja reprovado em qualquer
disciplina, estará sujeito às penalizações e obrigações determinadas nos termos de contrato da agência
de fomento correspondente.
§ 3º- O discente que reprovar em disciplinas optativas poderá cursar a disciplina novamente, ou outra
disciplina optativa, desde que cumpra o prazo estipulado no Artigo 49 desse Regulamento, assumindo
o ônus previsto no contrato.
§ 4º- A aprovação na disciplina está condicionada a frequência mínima de 75% de presença.
DO PROJETO DE PESQUISA
Artigo 38 - O projeto de pesquisa deve ser protocolado na secretaria da Pós Graduação no prazo
máximo de 03 meses após o ingresso do Discente.
§ 1º- O início das atividades de pesquisa ficará condicionado à apresentação de certificado de
aprovação emitido pelos Comitês de Ética correspondentes, quando necessário.
§ 2º- O Projeto poderá ser executado parcialmente em locais pertinentes ao desenvolvimento da
pesquisa, fora do campus da USC, mediante anuência do orientador e do Conselho do Programa.
§ 3º- Em caso de eventual alteração ou substituição do projeto de pesquisa, este deverá ser submetido
ao Conselho do Programa.
DO EXAME GERAL DE QUALIFICAÇÃO
Artigo 39 - Antes da defesa da dissertação o discente deverá se submeter ao Exame Geral de
Qualificação.
§ 1º- O Exame Geral de Qualificação deverá ser realizado até vinte meses após o ingresso.
§ 2º- O orientador indicará à Comissão Examinadora para o Exame Geral de Qualificação, composta
por três membros titulares e dois suplentes, com título mínimo de Doutor, sendo o orientador seu
membro nato e presidente.
§ 3º- O Exame Geral de Qualificação se constituirá em avaliação da versão preliminar da dissertação.
§ 4º- O Discente será considerado aprovado ou reprovado.
§5º- O candidato reprovado poderá realizar o Exame Geral de Qualificação, pela segunda vez, desde
que não infrinja o Artigo 49.
§6 º- Os membros da banca examinadora do Exame Geral de Qualificação não poderão apresentar
parentesco em primeiro grau, colateral e afim, ou cônjuge com o Discente.
DA DISSERTAÇÃO
Artigo 40 - Para a apresentação da dissertação ou tese o Discente deverá:
I.
Integralizar os créditos das disciplinas e Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC)
previstos para o nível do Programa.
II.
Entregar na secretaria da Pós Graduação, no prazo de no mínimo 30 dias antes da defesa,
cinco exemplares impressos da dissertação de Mestrado, de acordo com o Guia de
Normalização de Dissertações e Teses da Biblioteca Central “Cor Jesu” da Universidade do
Sagrado Coração, acompanhados por documento de anuência do orientador e o requerimento
de defesa.
III.
Ter sido aprovado nos respectivos exames de qualificação de Mestrado (EQM) .
IV.
Comprovar o envio ou aceite de pelo menos um (1) Artigo para uma revista científica (Qualis
B3 ou superior, na área Ciências Ambientais) para defesa de Mestrado.
Parágrafo Único: No prazo máximo de 30 dias a contar da data da defesa, o discente deverá entregar
na Secretaria de Pós-Graduação um exemplar impresso na versão definitiva, após correção, e cópias
em arquivo digital, em formato PDF, com anuência do orientador.
DA BANCA EXAMINADORA
Artigo 41 - Os membros da banca examinadora não poderão apresentar parentesco de primeiro grau,
afim e colateral, ou cônjuge do discente.
Artigo 42 - Para a constituição da banca examinadora de defesa de dissertação, o orientador deverá
encaminhar uma lista de três (3) membros titulares e dois (2) suplentes, todos com título de doutor,
sendo que pelo menos um (1) membro titular e um (1) suplente devem ser de outra Instituição.
§ 1º- O orientador participará e presidirá a banca. Em caso de impedimento assumirá o Co-orientador
e, não havendo a figura deste, o Coordenador indicará dentro do quadro de docentes permanentes, o
mais apropriado para assumir a função.
§ 2º- A indicação dos membros da banca examinadora será encaminhada à Secretaria de PósGraduação para avaliação e definição pelo Conselho do Programa.
DA DEFESA
Artigo 43- A defesa será realizada em sessão pública, com apresentação oral de 30 minutos perante
a banca examinadora a que se refere o Artigo 42.
§ 1º- O tempo máximo de arguição para cada examinador será de 30 minutos, seguido de tempo
equivalente para respostas.
§ 2º- O presidente poderá propor à banca examinadora modificação da dinâmica de arguição, podendo
ocorrer por meio de diálogo entre o examinador e o candidato, pelo tempo máximo de 60 minutos
para cada examinador.
Artigo 44- Após a defesa, o candidato receberá o conceito aprovado ou reprovado.
a. Em caso de aprovação, esse resultado ficará condicionado à entrega do exemplar definitivo
da dissertação.
b. Em caso de reprovação, o candidato terá um prazo máximo de 30 dias para reestruturar a
dissertação, para nova defesa, observado o prazo a que se refere o Artigo 46.
Artigo 45- A homologação do parecer final da banca examinadora somente ocorrerá após a entrega,
na Secretaria de Pós-Graduação, do exemplar impresso da Dissertação, na versão definitiva e
corrigida, a que se refere Artigo 40 inciso II.
DOS PRAZOS
Artigo 46 - O prazo máximo para totalização dos créditos em disciplinas, exceto aquelas referentes
às AACC e elaboração da Dissertação de Mestrado, será de dezoito meses.
Artigo 47 - O prazo máximo de entrega dos formulários específicos e exemplares dos trabalhos de
qualificação e de defesa de Dissertação será de 30 dias que antecedem a data marcada dos exames.
I.
Formulários sem o correto preenchimento e a falta do número de exemplares necessários aos
membros da banca examinadora, inviabilizarão a ocorrência dos exames, mesmos na data
previamente agendada.
Artigo 48 - O prazo mínimo para a realização da defesa será de um mês, após a entrega dos
exemplares, a que se refere o inciso II do artigo 40, na Secretaria de Pós-Graduação.
Artigo 49 - O prazo para a conclusão máxima do Mestrado será de vinte e quatro (24).
DOS AFASTAMENTOS
Artigo 50 - Os discentes poderão solicitar afastamento em ocasiões excepcionais devidamente
justificadas, tais como licença maternidade ou problemas de saúde. A prorrogação dos respectivos
prazos para defesa de Dissertação será equivalente ao tempo de afastamento concedido.
Artigo 51 - O discente que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos pela disciplina
ou atividade programada, por motivo de afastamento a que se refere o Artigo 50, será submetido à
avaliação do desempenho, uma vez finalizado os trabalhos, em novo prazo estipulado pelo professor
responsável, com anuência do Conselho do Programa.
DO DESLIGAMENTO DO DISCENTE
Artigo 52 - O Discente será desligado do Programa na ocorrência de uma das seguintes situações:
I.
II.
Descumprir os prazos estabelecidos neste Regulamento, em especial o disposto no Artigo 46º.
Ser reprovado duas vezes na mesma disciplina.
III.
Ser reprovado em mais de uma disciplina.
IV.
Ser reprovado, por duas vezes, no Exame Geral de Qualificação.
V.
VI.
Ser penalizado em processo disciplinar, nos termos do Regimento da Universidade.
Solicitar seu desligamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 53 - Prevalecerão, nos casos não previstos neste Regulamento, as disposições estabelecidas
no Regimento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da USC.
Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Programa.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 54º - O Conselho de Pós-Graduação será constituído pelo Coordenador e Vice-Coordenador
do Programa até a eleição dos demais membros, conforme Artigo 3º.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 55° - Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho
Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitário (CONSEPE), revogando-se as disposições em
contrário.
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