www.tj.ro.gov.br ANO XXIV NÚMERO 072 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-31 T.R.E................................A-32 a A-34 O.A.B.................. ............A-35 INEDITORIAL......................A-35 MIN. PÚBLICO ESTADUAL................A-36 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE PORTARIA Nº 1.266/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 024/ADM/2006, datado de 05/04/2006, Protocolo 320803, R E S O L V E: Alterar a Portaria nº 1.113/2006-PR, publicada no D. n° 063 de 04/04/2006, que autoriza o deslocamento da servidora ROSANGELA DOS SANTOS E SILVA, Cadastro nº 203776-9, Oficial Contadora pro tempore da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Vale do Anari/RO, em objeto de serviço, e concedendolhe ½ (meia) diária, do dia 07/04/2006 para o dia 12/05/2006. PORTARIA Nº 1.267/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 05/04/2006, Protocolo nº319943, R E S O L V E: Declarar, com suporte no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar 068/92, a vacância do Cargo de Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Motorista, ocupado pelo servidor REINALDO COLARES FRANCO, Cadastro nº 203843-9, lotado no Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 23/04/2006, em virtude de haver tomado posse em outro cargo inacumulável. PORTARIA Nº 1.268/2006-PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001-PR-CG, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92, R E S O L V E: I- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para verificar possível falta funcional 2006 cometida pelo servidor IRANI INÁCIO SILVEIRA, Cadastro nº 002893-2, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Jaru/RO. II- Conforme os Ofícios nsº 362,364,365,367,368/2006/CV, de 09/03/2006 e Of n° 393/2006/CV, de 13/03/2006, consta que o servidor acima mencionado,efetuou devolução de mandatos, sem cumprimento, em virtude do início das férias. Assim, o servidor em tese, teria infringido o artigo 167, I, da Lei Complementar nº 068/92. III - Nomear os servidores GILSON DA SILVA BARBOSA, Cadastro nº 203637-1, Escrivão Judicial pro tempore, SUELI CAVALIERI BELTRÃO, Cadastro nº 002684-0, Escrivã Judicial pro tempore e JOSÉ NEVES DA SILVA, Cadastro nº 002104-0, Oficial Contador, lotados na Comarca de Jaru/RO, para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão de Sindicância. IV - A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. PORTARIA Nº 1.269/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício n°004/ 2006/ Comissão Processante, de 09/03/ 2006, R E S O L V E: Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo 004/DRH/06 movido contra o servidor IRANI INÁCIO SILVEIRA, Cadastro n° 002893-2, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Jaru/RO, até 13/04/2006. A - 2 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 1.270/2006-PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001-PR-CG, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92, artigo 192, Considerando o que consta no Ofício nº 010/DRH/2005, 22/02/2006, protocolo nº 313543, R E S O L V E: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível falta funcional cometida pelo servidor ANDRÉ LUIZ DAMACENA FERREIRA, Cadastro nº 204077-8, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Cerejeiras/RO. II - Segundo informações contidas no Ofício nº 010/2006/GAB, o servidor acima qualificado deixou de cumprir mandado judicial, alegando falsamente que o endereço no qual deveria ser feita a intimação não pertencia à Comarca de Cerejeiras/RO, causando assim prejuízos para audiência marcada para o dia 18//11/2005 e para ré que deslocou-se em vão da Comarca de Ji-Paraná/RO para a Comarca de Cerejeiras/ RO. Diante do exposto o servidor em questão infringiu em tese o artigo 168, inciso III da Lei Complementar nº 068/92. III – Nomear os servidores ILCE NINOS CASTILHO, Cadastro nº 203177-9, Oficial Distribuidor, OSMAR GUARNIERI, Cadastro nº 002220-9, Escrivão Judicial, e CARLOS VIDAL DE BRITO, Cadastro nº 203615-0, exercendo a função de Escrivão Judicial pro tempore, lotados na Comarca de Cerejeiras/RO, para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. IV - A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentar Relatório. 072 ANO XXIV PORTARIA Nº 1.271/2006-PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001-PR-CG, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92, artigo 192, Considerando o que consta no Ofício nº 003/GAB, 15/03/2006, R E S O L V E: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível falta funcional cometida pelo servidor ANTONIO CESAR ALVES VIEIRA, Cadastro nº 203950-8, Auxiliar Operacional, Padrão 17, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO. II - Segundo informações contidas no Ofício n°012 CMDCA/OPO/RO/2006, o servidor ANTONIO CESAR ALVES VIEIRA tem tido conduta incompatível com o exercício de Cargo Público, tendo infringido em tese os artigos 167, I, e 170, I, da Lei Complementar Estadual n°68/92 e o artigo319, do Código Penal. III – Nomear os servidores INÊS CANCELIER MORETTO, Cadastro nº 002971-8, Escrivã pro tempore, ELCILIANA LUCIA BROSEGHINI MACHADO, Cadastro nº 0020656, Oficial Contadora, e JAQUELINE CHASTAI, Cadastro nº 203897-8, Oficial de Justiça, lotados na Comarca de Ouro Preto do Oeste /RO para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. IV - A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentar Relatório. SECRETARIA JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-1198 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento Judiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento Judiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXIV NÚMERO 072 PORTARIA Nº 1.272/2006-PR. Considerando o que consta no Processo nº 002/DRH/06, de 02/01/2006, Protocolo nº303977, R E S O L V E: Absolver a servidora LEONILDA MYRIAN FUJIMIYA RIGONI VIDIGAL, Cadastro nº 0020605, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial, lotada no Cartório Distribuidor da Comarca de Ariquemes/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, das imputações constantes da Portaria nº 3.527/2005-PR, de 29/12/2005, publicada no DJ nº241, de 30/12/2005, que instaura Processo Administrativo Disciplinar. PORTARIA Nº 1.273/2006-PR. R E S O L V E: Interromper o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade concedida através da Portaria nº673/06-PR, de 24/2/2006, publicada no DJ nº042, de 06/03/2006, à servidora CLAUDIA LUCIA CARDOZO MOREIRA RIBEIRO, Cadastro nº203344-5, Agente Judiciário, Padrão 35, Classe C, Nível Superior, na especialidade de Gestão de Recursos, exercendo o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do DEJUESP, símbolo DAS3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no período de 04 a 31/03/ 2006, ficando 28 (vinte e oito) dias para gozo oportuno. PORTARIA Nº 1.274/2006-PR. Considerando o que consta no Processo nº 333/SA/92, datado de 27/08/1992, Protocolo 56707, R E S O L V E: Interromper o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade concedida através da Portaria nº 3.270/2005-PR, de 30/11/2005, publicada no DJ nº 223, de 05/12/2005, à servidora MARIA DE JESUS MOTA FERREIRA DE ALMEIDA, Cadastro nº 002370-1, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Processamento/1ºDEJUCÍVEL, símbolo PJ-DAS-3, a partir de 11/02/2006, ficando 17 (dezessete) dias para gozo no período de 01 a 17/06/2006. PORTARIA Nº 1.275/2006-PR. Considerando o que consta na C.I n° 010/ 2006-Gab. Des. Renato Mimessi, datada de 04/04/2006, Protocolo n° 319599, R E S O L V E: Nomear LUDMILA RODRIGUES FERNANDES, para exercer o Cargo em Comissão de Oficial de Gabinete do Desembargador Renato Martins Mimessi, símbolo PJ-DAS-2, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 05/04/2006. PORTARIA Nº 1.276/2006-PR. Considerando o que consta no Processo n°0301/0198/2006, datado de 21/02/2006, Protocolo n°296340/05, R E S O L V E: Tornar válido o deslocamento dos servidores DEONISIO BRAUN, Cadastro nº 204430-7, Técnico Judiciário, e FRANKIE LOPES DE SOUZA, Cadastro n° 204449-8, Assessor de Juiz, símbolo DAS-1, lotados no Cartório da 1ª DIÁRIO DA JUSTIÇA Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Ministro Andreaaza/RO, em objeto de serviço, no dia 19/ 11/2005, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 12 de abril de 2006. (a) Des.SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1.277/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 201/1ª CM/SGS/06, datado de 07/04/ 2006, Protocolo 320442, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 555/1994-PR, publicada no D. n° 067, de 18/04/1994 que concede Aposentadoria Voluntária ao servidor MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO, Cadastro nº003739-7, Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Comarca de Ji-Paraná/RO, onde lê-se :com fundamento no artigo 40, II, alínea “d” da Constituição Federal e artigo 232, III da Lei Complementar nº068, de 09/12/92; leia-se com fundamento no artigo 40, III, alínea “d” da Constituição Federal e artigo 232, alínea “d” da Lei Complementar n°68/92. PORTARIA Nº 1.278/2006-PR. Considerando o que consta na Instrução nº 005/2005-PR, de 22/08/2005, publicada no D.J. nº156, de 24/08/2005, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 04/ 04/2006, Protocolo 320248, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos a servidora NEUZA TREVIZANE DELLARMELINA, Cadastro nº203303-8, Técnico Judiciário, exercendo a função gratificada de Administradora do Fórum, símbolo FG-5, lotada na Comarca de Ji-Paraná/RO, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elementos de Despesas: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender o Fórum da Comarca de Ji-Paraná/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de abril de 2006. (a) Des.PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 19-04-2006 A - 3 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, RESOLUÇÃO Nº 010/2006-PR. Considerando o que consta no Processo nº 916/DRH/2005, de 21/12/ 2005, Protocolo nº 302777, R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional ao servidor CLAUNEI GILBERTO IMMIG, Cadastro nº203988-5, Comissário de Menores, lotado no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em mais 01 (um) padrão, passando do 17 (dezessete) para o 18 (dezoito), com efeitos retroativos a partir de agosto/2005. RESOLUÇÃO Nº 011/2006-PR. Considerando o que consta no Processo nº 929/DRH/2005, de 29/12/ 2005, Protocolo nº 303770, R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional à servidora LUCI PINHEIRO DE ABREU, Cadastro nº2038617, Assistente Social, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Rolim de Moura /RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em mais 01 (um) padrão, passando do 39 (trinta nove) para o 40 (quarenta), com efeitos retroativos a partir de agosto/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 11 de abril de 2006. (a) Des.SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta, por inexigibilidade de licitação com a empresa Tigrão Comércio de Veículos Ltda., no valor total de R$ 5.617,82 (cinco mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), fundamentada no caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, objetivando a cobertura de despesa com a revisão em garantia de 02 (dois) veículos GM – S10 pertencentes à frota deste TJRO, com base no Parecer Jurídico n. 1047/CONJUR/2005 emitido pela Consultoria Jurídica e nas considerações da Secretaria Administrativa, constantes dos autos de n. 0301/0705/2006. Porto Velho, 17 de abril de 2006. (a) Des. Péricles Moreira Chagas Presidente em exercício/TJRO A 19-04-2006 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 150/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL JUSTIÇA Republicado por erro material. ATO N. 295/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o que consta no Processo n. 149/2005-CM RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Juíza Substituta EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE , lotada na 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ji-Paraná, no período de 05 a 09 de junho de 2006, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de 2006. DO ESTADO ANO XXIV PORTARIA Nº 152/2006-CG DA A DE JUSTIÇA CORREGEDORA-GERAL DO ESTADO DA DE RONDÔNIA, no uso de suas RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II , § 1º, do Código de 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Organização e Divisão Judiciária do Estado, Estado, R E S O L V E: R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária CARLOS AUGUSTO LUCAS Seção Judiciária IVENS DOS REIS FERNANDES BENASSE para auxiliar na 2ª Vara Criminal no para responder pela 5ª Vara Cível da Comarca período de 1º a 7/5/2006 e na 2ª Vara do Tribunal da Capital, no período de 1º a 31/5/2006. do Júri no período de 8 a 31/5/2006, ambas da Capital. Publique-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Porto Velho, 17 de abril de 2006. (a). Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente 072 Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 153/2006-CG PORTARIA Nº 151/2006-CG A PORTARIA Nº 149/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, incisos I e II , § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, CORREGEDORA-GERAL JUSTIÇA DO ESTADO A CORREGEDORA-GERAL JUSTIÇA DA DO ESTADO DA DE RONDÔNIA, no uso de suas DE atribuições legais, previstas no artigo RONDÔNIA, no uso de suas 50, incisos I e II, § 1º, do Código de atribuições legais, previstas no artigo Organização e Divisão Judiciária do 50, inciso I , § 1º, do Código de Estado, Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária AUDARZEAN SANTANA DA SILVA para responder pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca da Capital no período de 25 a 28/5/2006 e auxiliar na referida Vara no período de 29 a 31/5/2006. Designar o Juiz Substituto da 1ª Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA Seção Judiciária JULIANA COUTO MATHEUS BASTOS para responder pelo 1º Posto Avançado para auxiliar na 2ª Vara Cível no período de 1º a do Shopping Cidadão no período de 1º a 31/5/ 7/5/2006 e responder pelo 2º Juizado Especial 2006 e pela 3ª Vara de Família no período de 8 Cível no período de 8/5/2006 a 6/6/2006, ambas a 19/5/2006, ambas da Capital. da Capital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Publique-se. Registre-se. Registre-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Corregedora-Geral da Justiça ANO XXIV NÚMERO 072 PORTARIA Nº 154/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: DIÁRIO DA JUSTIÇA para auxiliar na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no período de 19 a 31/5/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES para responder pelo 1º Juizado Especial Criminal da Capital, no período de 1º a 31/5/ 2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça A - 5 DARWICH para responder pela Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no período de 03 a 31/5/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº157/2006-CG PORTARIA Nº 159/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, PORTARIA Nº 155/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, 19-04-2006 R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária ANITA MAGDELAINE PEREZ BELÉM para auxiliar na 3ª Vara Cível no período de 1º a 15/5/2006, e na 4ª Vara Cível no período de 16 a 31/5/2006, ambas da Comarca de Ariquemes. R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA para auxiliar pela 1ª Vara Cível, no período de 1º a 19/5/2006, na Comarca de Ariquemes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Porto Velho, 17 de abril de 2006. Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS OLIVEIRA para responder pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, no período de 1º a 31/5/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Porto Velho, 17 de abril de 2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Porto Velho, 17 de abril de 2006. A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I , § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 156/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO PORTARIA Nº 160/2006-CG PORTARIA Nº 158 /2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I , § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária BRUNO SÉRGIO DE MENEZES R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM para responder pela Comarca de Alta Floresta D’Oeste, no período de 17 a 30/5/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça A 19-04-2006 - 6 PORTARIA Nº 161/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 164/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL JUSTIÇA DO ESTADO NÚMERO RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Designar a Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO para responder pela Comarca de Cerejeiras, no período de 1º a 31/5/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE no Baixo Madeira, Comarca da Capital; CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 005/2006/JRI, de 10/4/ 2006, com o Protocolo 320718 e no Ofício n. 050/2006/JRI, de 17/4/ CONSIDERANDO o constante nas Portarias n.088/2005-CG, de 20/4/ 2005, DJ 071, de 22/4/2005 e n. 170/2005-CG, de 23/5/2005, DJ n. 094, de 27/05/2005; R E S O L V E: R E S O L V E: I - Designar a Juíza de Direito do 2º A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II , § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, Velho MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN R E S O L V E: ampla para atuar na área Criminal, de Família, BUENO para coordenar a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada no período de 3 a 15/5/2006, nos Distritos e Localidades denominados Baixo Madeira, com competência Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, Conceder ao Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital JOSÉ TORRES FERREIRA duas folgas compensatórias, para gozo nos dias 28/4/2006 e 23/6/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006. com expedição das respectivas certidões. II - Designar o Juiz de Direito do 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Porto Velho, 17 de abril de 2006. Operação no período de 10 a 15/5/2006 nos Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a OPERAÇÃO REGISTRO; CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 007/06-2º JECIV/GAB de 17/4/2006, com Protocolo n. 321878; Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Designar a Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE para auxiliar pela 1ª Vara Cível, no período de 1º a 30/5/2006, na Comarca de Cacoal. A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, 2006, protocolo n. 321626; Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 162/2006-CG ANO XXIV PORTARIA Nº 165/2006-CG DA DE Judiciário estará desenvolvendo a R E S O L V E: 072 Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça OUDIVANIL DE MARINS para atuar da referida locais supracitados. PORTARIA Nº 166/2006-CG III - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação nos dias e locais supracitados: PORTARIA Nº 163/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, 3 a 15/5/2006 Edmilson Borges da Silva Ismael França de Paris Designar a Juíza Substituta da 3ª Seção Judiciária EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE para responder pela Comarca de São Miguel do Guaporé, no período de 02 a 31/5/ 2006. R E S O L V E: Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Carlos Magno Silva Souza R E S O L V E: A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, Sandra de Almeida Franco Rosane Kuibida Queiroz Elias Oliveira da Silva Regino Aparecido Moreira Emmanuel Barbosa de Oliveira Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS para responder pela 2ª Vara de Família da Comarca da Capital no período de 18 a 20/ 4/2006, sem prejuízo da designação anterior. Publique-se. James de Souza Rendeiro Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Aldino França Costa Registre-se. Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Corregedora-Geral da Justiça NÚMERO ANO XXIV 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-04-2006 A - 7 A Administração Pública pode revogar ou adequar seus próprios atos, no exercício do poder-dever de que dispõe para rever sua atividade interna e adequá-la à lei para a realização de seus fins específicos. Devidos são os proventos ao agente público pelo trabalho realizado no período em que o exercício das funções do seu cargo foram assegurados por liminar judicial, bem como válidos são os atos por ele praticados no mesmo interregno. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 101.001.2004.002561-5 Requerente:Pelicano Comercial e Serviços Ltda. Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO 1.656) e outro Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “Vistos. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/ 96-PR. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intime-se. Porto Velho, 10 de abril de 2006.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 19.389,56 (dezenove mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos) - fl. 48. Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data da distribuição: 29/01/2004 Data da redistribuição: 04/08/2004 Data do julgamento: 03/04/2006 200.000.2004.000134-2 Mandado de Seguranca Impetrantes: Advogada: 2.275) Impetrados: Procs. do Estado: Relator: Fernando da Silva Maia e outro Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO Governador do Estado de Rondônia e outro Renato Condeli e outros Desembargador Renato Mimessi Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE” Ementa: Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - DETRAN - Nomeação de componentes pelo prazo de dois anos. Mandato de um ano previsto em lei. Validade do decreto que promove nomeação de outros e, assim, corrige a ilegalidade. Inexistência de direito líquido e certo. Validade dos atos praticados e garantia do direito à percepção dos proventos relativos ao tempo trabalhado. Se as Diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN estabelecem ser de um ano o mandato dos componentes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, vedada a recondução, ilícito é o ato de nomeação com outorga de mandato de dois anos. Sendo ilícito, não gera direito líquido e certo. Data da distribuição: 26/10/2005 Data do julgamento: 20/03/2006 200.000.2005.007260-9 Mandado de Segurança Impetrante: Maria do Socorro Moraes Corrêa Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910) Impetrado: 1º Secretário da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves Decisão: “PROCESSO EXTINTO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Decadência. Para que o impetrante possa se valer da ação mandamental, necessária faz-se a distribuição desta dentro dos cento e vinte dias que se seguirem ao conhecimento do ato administrativo atacado. Data da distribuição: 25/10/2005 Data do julgamento: 06/03/2006 100.501.1998.002395-1 Revisão Criminal Revisionando: Pedro Xavier Braga Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outros Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves Decisão: “REVISÃO CRIMINAL EXTINTA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDOS PARCIALMENTE OS DESEMBARGADORES ZELITE ANDRADE CARNEIRO, IVANIRA FEITOSA BORGES, ROWILSON TEIXEIRA, WALTENBERG JUNIOR, EURICO MONTENEGRO E ELISEU FERNANDES, QUE A JULGARAM IMPROCEDENTE” Ementa: Revisão criminal. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 621 do CPP. Rol taxativo. Exame de provas já apreciadas na ação penal. Extinção sem julgamento do mérito. Importa extinguir-se sem julgamento do mérito, por faltar-lhe o lastro da possibilidade jurídica, a ação de revisão criminal que não se amolda às hipóteses de cabimento exaustivamente previstas no art. 621 do CPP. Data da distribuição: 09/06/2005 Data do julgamento: 20/02/2006 100.011.2001.000824-2 Revisão Criminal Revisionando: José Walter Alves dos Santos Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outro Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Ementa: Homicídio. Privilégio. Emboscada. Concorrência. Possibilidade. Caráter hediondo. Inocorrência. Regime de cumprimento de pena. Possível a concorrência de homicídio privilegiado com a qualificadora de emboscada, não tendo o ilícito caráter hediondo, devendo a pena ser cumprida no regime inicialmente fechado. (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do DEJUPLENO/TJ/RO A - 8 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. NÚMERO 072 ANO XXIV Recurso Especial em Apelação Cível - nº 100.001.2003.021099-1 Recorrente : Banco Sudameris S/A Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO - 121) e outros Recorrido : Clenio de Castro Sidrim Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO-1111). DESPACHO DO RELATOR Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 200.000.2006.003791-1 Requerente:Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste Advogados: Nelson Tacaaqui Sakamoto (OAB/RO 152-B) e outro Requerida: Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste “(...) Cite-se o Procurador Geral do Município para o disposto no art. 558 do Regimento Interno da Corte de Justiça e Intime-se a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste para informações no prazo de (30) trinta dias. Publique-se. Porto Velho, 12 de abril de 2006.” (...) Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 6 de abril de 2006. Des. Moreira Chagas Presidente em Exercício (a.)Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO Despacho do Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2002.003177-7 Agravante: Frey Rondônia Florestal S/A. Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e outros Agravado: Flávio Gaspar de Carvalho Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento 001/2001/PR, publicado em 13.9.01, abro vista à parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo, conforme disposto no artigo 527, inc. III do CPC. Porto Velho, 18 de abril de 2006.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do DEJUPLENO/TJ/RO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.002.2001.005152-1 Agravante: Valdir Alves Neto Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO nº 1892) Agravado: Edmundo Lopes de Souza Advogados: Luiz Roberto Debowski (OAB/RO nº 211) e outros Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 07 de abril de 2006. Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1º DEPARTAMENTO JURÍDICO CÍVEL DESPACHOS DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível - nº 100.001.2000.011054-0 Recorrente : Nadira Lúcia da Costa Moura Advogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO - 820) Recorrido : BBVA Leasing Brasil S/A Advogados : Leandro Cavol (OAB/RO-1473-A) e outro (...) Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 6 de abril de 2006. Des. Moreira Chagas Presidente em Exercício Despachos dos Relatores Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.002545-9 Agravante : Suzana Jovina de Araújo Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO nº 198) e outras Agravada : Ponte Irmão e Cia Ltda “(...) Ante o exposto, converto o presente agravo em retido, com fundamento no artigo 527, II, do CPC. Procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho,17 de abril de 2006.” (a.) Des. KIYOCHI MORI Relator ANO XXIV NÚMERO 072 Apelação Cível nº 100.002.2005.004959-5 Apelante: Amazon Motos Comércio Ltda - Massa Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO nº 365-B) e outro Apelado: Clério de Oliveira Rezende Advogados: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO nº 1.725) e outro DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-04-2006 A - 9 Intime-se. Porto Velho,17 de abril de 2006.” “Wilson Hassegawa Moscoso protocolou em 11-04-2006 petição junto a vara de origem, requerendo decisão sobre o pedido de fls. 241/ 254, aduzindo que a medida pleiteada é urgente, sob pena de tornar-se inócua. Estando o feito em trâmite neste Tribunal o Douto Magistrado a quo, encaminhou a petição. Manejando os autos, constato a certidão de fl. 255, a qual certifica que os autos 001.1995.013781-3, apenso aos autos de apelação encontrase suspenso em razão dos embargos à adjudicação. Proferida sentença nos embargos à adjudicação, foi interposto recurso de apelação, o qual foi recebido em ambos os efeitos. Julgada a apelação, o acórdão foi publicado em 06-04-2006, conforme certidão de fl. 84, aguardando o trânsito em julgado. Certificado o trânsito, e baixados os autos, caberá ao juízo a quo apreciar a questão apresentada na petição. (a.) Des. KIYOCHI MORI Relator Publique-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006". Falida “(...) Isso posto nego seguimento ao recurso, faço-o monocráticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC. Procedidas as anotações e baixas, arquivem-se. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator Mandado de Segurança nº 100.001.1999.002556-0 Impetrantes: Luiz Carlos Alves e outra Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO nº 601-A) e outra Impetrado: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho “(...) Pelo exposto ,e na forma do artigo 8º da Lei nº 1.533/51, indefere-se o mandado de segurança. Publique-se. Porto Velho,17 de abril de 2006.” (a.) Des. Moreira Chagas Relator PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2005.008720-6 Apelante:Teleron Celular S/A Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelado : Humberto Pereira Lins Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) “(...) Desta forma, nega-se seguimento ao recurso de apelação, fazendo-o monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, inc. IV do RITJ/RO. Decorrido o prazo legal remeta-se o feito à vara de origem. Publique-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006". (a.) Des. Moreira Chagas Relator PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2004.015064-9 Apelante:Empresa Alto Madeira Ltda Advogados: Lourival Goedert (OAB/RO 2371), Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39-A) e outros Apelado : Wilson Hassegawa Moscovo Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 15 Ata da sessão de julgamento, realizada aos cinco dias do mês de abril do ano dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes também os Desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto. Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa Batista dos Santos. Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos. O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. PROCESSOS JULGADOS: 100.001.2005.008269-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120050082697 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante : Real Seguros S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944), Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450) e outros Apelado : D. M. M. representado por sua mãe S. C. M. N. e outro Advogada : Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883) e João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 883A) Apelado : L. G. B. P. M. representado por sua mãe I. de O. B. Advogados : Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 07/12/2005 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” A- 10 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2003.015927-9 Apelação Cível Origem : 00120030159279 Porto Velho - Fórum Cível/ 3 ª Vara de Família e Sucessões Apelante : J. S. dos S. Advogadas : Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) e outra Apelada : E. D. V. dos S. Advogados : César Augusto Ribeiro de Souza (OAB/RO 244A) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 07/12/2005 Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.019.2004.000222-3 Apelação Cível Origem : 01920040002223 Machadinho do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante : M. A. M. Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Apelada : T. R. M. representada por sua mãe F. A. R. Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 03/06/2005 Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2004.003842-0 Apelação Cível Origem : 00720040038420 Cacoal/ 1ª Vara Cível Apelante : Ivanete Vitalli e outra Advogados : Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra Apelada : Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados : Sílvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO 1259), Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9446) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 06/01/2006 Redistribuído por Sorteio em 06/01/2006 Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2004.004784-5 Apelação Cível Origem : 00720040047845 Cacoal/ 1ª Vara Cível Apelante : Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Apelado : Carlos Roberto de Souza Advogados : José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outras Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 16/08/2005 Redistribuído por Transferência em 01/01/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2004.002115-2 Apelação Cível Origem : 00520040021152 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível Apelante : Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Advogada: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150707) Apelado : José Fátimo Mendonça Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 12/03/2005 Redistribuído por Transferência em 01/01/2006 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.007659-7 Apelação Cível Origem : 00120040076597 Porto Velho - Fórum Cível/ 5 ª Vara Cível Apelante : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884) e outro Apelado : João Bosco da Cunha Ramalho Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 07/03/2005 Redistribuído por Transferência em 01/01/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 072 ANO XXIV 100.007.2004.002031-9 Apelação Cível Origem : 00720040020319 Cacoal/ 1ª Vara Cível Apelante : Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Advogada: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150707) Apelada : Aurinda Maria da Costa Abramoski Advogados : Gervano Vicent (OAB/RO 1456) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 18/05/2005 Redistribuído por Transferência em 01/01/2006 Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.008.2002.001456-0 Apelação Cível Origem : 00820020014560 Espigão do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante : Rodobens Administração e Promoções Ltda Advogados : Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A), Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) e outros Apelado : Madeireira Minas Goiás Ltda Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 19/01/2006 Redistribuído por Sorteio em 19/01/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.020266-5 Apelação Cível Origem : 00120040202665 Porto Velho - Fórum Cível/ 3 ª Vara Cível Apelante : Serasa S. A. Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Apelada : Helena do Nascimento Araújo Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 10/10/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005 Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.006833-3 Apelação Cível Origem : 00120050068333 Porto Velho - Fórum Cível/ 1 ª Vara Cível Apelante : Serasa S. A. Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Apelado : Roberto César Ribeiro Araújo Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 30/11/2005 Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2002.016985-5 Agravo de Instrumento Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível Origem : 00520020169855 Agravante : Jaime José Bernardo Advogados : Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e outros Agravado : Tigrão Comércio de Veículos Ltda Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 16/11/2005 Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005 Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2005.012134-4 Agravo de Instrumento Origem : 01420050121344 Vilhena/ 2ª Vara Cível Agravante : Edna Pereira de Souza Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravado : Antônio Marcos Caramuru dos Santos Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 12/12/2005 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2004.016077-6 Apelação Cível Origem : 00120040160776 Porto Velho - Fórum Cível/ 4 ª Vara Cível Apelante : Marta Lúcia Dias de Lima Advogados : Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros Apelado : Banco do Brasil S. A. Advogados : Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 01/09/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.003.2004.003733-1 Apelação Cível Origem : 00320040037331 Jaru/ 2ª Vara Cível Apelante : Maderland - Indústria Comércio e Exportação Ltda Advogada: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) e outro Apelada : K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 16/03/2005 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2002.018739-3 Apelação Cível Origem : 00120020187393 Porto Velho - Fórum Cível/ 3 ª Vara Cível Apelante : Teleron Celular S. A. - Vivo Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Apelado : Emerson Laudisse Advogados : Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 10/10/2005 Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005 Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.020315-0 Agravo de Instrumento Origem :00120050203150 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Agravante :Diva Ramos da Silva Advogados :Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Agravado :Real Seguros S/A Advogados :Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outra Relator :DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 25/01/2006 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 19-04-2006 A- 11 100.010.2005.000796-3 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050007963 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Núbia de Lourdes Ferreira Bastos Henz Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000283-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050002830 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Rodrigo Nunes dos Santos Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000956-7 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050009567 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Marlene Aparecida Coviaque da Silva Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.008049-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050080490 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Nunes e Carvalho Ltda Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSOS JULGADOS EXTRA- PAUTA: 100.010.2005.000950-8 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050009508 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Gilmario dos Santos Barbosa Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.007049-5 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050070495 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :José Francisco de Andrade Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 23/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.007045-2 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050070452 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Nilza da Silva Paulo Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000251-1 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050002511 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Sezinando Pereira Vicente Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000394-1 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050003941 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Aparecido da Silva Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” A- 12 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 072 ANO XXIV 100.010.2005.000306-2 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050003062 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Gilson Luiz Zanotelli Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000681-9 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050006819 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Nelson Guariento dos Santos Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.007296-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050072960 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Jeremias Neves Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000696-7 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050006967 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Eleta Bonfim de La Torre Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000542-1 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050005421 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Valdevino Inácio dos Reis Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000396-8 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050003968 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Françoelio Ferreira Guimarães Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000231-7 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050002317 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Márcio Aparecido Atiles Mateus Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000682-7 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050006827 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Valter Pereira de Souza Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000233-3 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050002333 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :João Siqueira Gama Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000775-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050007750 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Genivaldo Bernardino Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.007130-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050071300 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Ricardo José Pereira do Nascimento Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000607-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050006070 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Joelci Pucci BarbosaAdvogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000206-6 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050002066 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Pedro Cândido Pereira Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000450-6 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050004506 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Delci de Fátima Miranda - ME Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 24/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.010.2005.000798-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050007980 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Garapeira do Norte Indústria Moveleira Ltda Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 24/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000795-5 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050007955 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :José Alcides Soares de Almeida Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 24/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.007762-7 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050077627 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Marlene Froeming Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 24/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.006972-1 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050069721 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Geneci Aparecida de Lima Santos Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 24/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.007918-2 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050079182 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Sirlei Maria Martini Advogado:Edson Luiz Rolim(OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.000541-3 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :01020050005413 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :Dionira Izabel Brognolli Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Brasil Telecom S/A Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 21/03/2006 Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2003.002545-8 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem :00720030025458 Cacoal/2ª Vara Cível Agravante :Caixa Seguradora S/A Advogados :Maria Ligia Satiro Aragão(OAB/SP 207563), Elenir Avalo (OAB/RO 224/A) e outros Agravada :RDB Auto Peças Ltda – ME Advogados :José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outros Relator :DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 27/03/2006 Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 19-04-2006 A- 13 PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA: 100.002.2004.008391-0 Apelação Cível Origem : 00220040083910 Ariquemes/ 3ª Vara Cível Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A), Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) e outros Apelado : Helvio de Lima Bezerra Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/11/2005 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” 100.001.2005.020565-9 Apelação Cível Origem : 00120050205659 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Flávia Helena Serrão dos Santos Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Apelada : Teleron Celular S/A Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 08/12/2005 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, ANTENCIPADAMENTE ACOMPANHOU O RELATOR.” PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 100.015.2005.005544-0 Agravo de Instrumento Origem : 01520050055440 Guajará-Mirim/ 1ª Vara Cível Agravante : Retinorte Ltda Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Agravado : Saldanha Soluções em Turismo Ltda Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 16/02/2006 100.014.2005.012114-0 Agravo de Instrumento Origem : 01420050121140 Vilhena/ 3ª Vara Cível Agravante : Brasil Telecom S. A. Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Agravado : Romavil Com. Equip. Hidráulicos Ltda Advogados : Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 14/02/2006 101.001.2005.004157-5 Agravo de Instrumento Origem : 00120050041575 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Cível Agravante : Antônio Borges de Souza Advogado: Tiago Pereira de Souza (OAB/RO 2079) e outros Agravada : Silvia Nazaré Santos Lima Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 14/02/2005 Vara 100.001.2004.017294-4 Apelação Cível Origem : 00120040172944 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Adauto Souto Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 601A) e outra Apelada : Serasa S. A. Advogados : Waldir Carneiro França Júnior(OAB/SP 147456) e outras Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por sorteio em 04/05/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.010.2005.007362-1 Agravo de Instrumento Origem :01020050073621 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante :José Carlos Fermino Farias Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada :Caixa Econômica Federal Relator :DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 24/02/2006 A- 14 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2005.010354-6 Apelação Cível Origem :00120050103546 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante :Márcio Reinaldo da Silva Advogados :Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada :Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL Advogados :Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra Relator :DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor :Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 31/01/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2004.002442-2 Apelação Cível Origem :00120040024422 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante :Serasa S/A Advogados :Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Apelada :Francisca Graça Reis Advogado:Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277) Relator :DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor :Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 03/02/2005 Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2005.010350-3 Apelação Cível Origem :00120050103503 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante :Veranilce Gonçalves Vieira Advogados :Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada :Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL Advogados :Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra Relator :DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor :Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 23/01/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2004.016781-9 Agravo de Instrumento Origem :00120040167819 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravantes :Vera Lúcia Silva de Oliveira e outra Advogados :Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Agravada :Consfran Engenharia e Comércio Ltda Advogados :Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Pascoal Belotti Neto (OAB/SP 54914) e outra Relator :DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 20/01/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.005.2005.009073-4 Apelação Cível Origem : 00520050090734 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível Apelante : Jair Ferraz dos Santos Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Apelado : Brasil Telecom Celular S/A Apelado : Fórum Cobranças Ltda Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 27/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2004.017684-2 Apelação Cível Origem : 00120040176842 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante : Euziete Leitão da Costa Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Apelada : Serasa S. A. Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) e Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 24/08/2005 Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa NÚMERO 072 ANO XXIV 100.001.2005.000150-6 Apelação Cível Origem : 00120050001506 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante : Jane Avello Rosa Bello Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada : Associação Comercial de São Paulo Advogados : Maximiliano Migliacci (OAB/SP 219736), Alexandre Augusto Blasquez da Fonte (OAB/SP 119913E) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/02/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2003.021720-1 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120030217201 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante/Apelado/Agravado: Ricardo Alves Filho Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Apelada/Apelante/Agravante: Brasil Telecom S. A. Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 15/06/2005 Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2005.011632-0 Apelação Cível Origem : 00120050116320 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante : Jaqueline Sampaio Soares Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Apelada : Serasa S. A. Advogados : Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 02/03/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2005.011625-7 Apelação Cível Origem : 00120050116257 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante : Jaqueline Sampaio Soares Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Apelada : Serasa S. A. Advogados : Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 02/03/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2005.011633-8 Apelação Cível Origem : 00120050116338 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante : Jaqueline Sampaio Soares Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Apelada : Serasa S. A. Advogados : Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 02/03/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2003.021576-4 Apelação Cível Origem : 00120030215764 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Leonora Silva de Souza Preuss Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Apelada : Serasa S. A. Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 09/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2005.010356-2 Apelação Cível Origem : 00120050103562 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante : Elivani Alfaia de Almeida Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada : Serasa S. A. Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Patricia Soubhie Nogueira Trevizan (OAB/SP 17733) e outraRelator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por sorteio em 10/01/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2005.010351-1 Apelação Cível Origem : 00120050103511 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante : Márcio Reinaldo da Silva Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada : Serasa S. A. Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 10/01/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2005.000128-0 Apelação Cível Origem : 00120050001280 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante : Pedro Soares Beazoto Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada : Serasa S. A. Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 07/10/2006 Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2004.006849-7 Apelação Cível Origem : 00120040068497 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante : Raymunda Rodrigues da Cruz Silva Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Apelada : Serasa S. A. Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Patrícia Soubhie Nogueira Trevizan (OAB/SP 177333) e outras Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 06/08/2005 Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2004.013295-0 Apelação Cível Origem : 00120040132950 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Egnaldo dos Santos Bento Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 601A) e outra Apelada : Serasa S. A. Advogadas : Selma Lírio Severi(OAB/SP 116356) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por sorteio em 30/11/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2005.000349-5 Apelação Cível Origem : 00120050003495 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Marlúcio Emídio dos Santos Advogados : Vinicius Silva Lemos(OAB/RO 2281) e outro Apelada : Serasa S. A. Advogados : Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por sorteio em 13/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 19-04-2006 A- 15 100.001.2005.008732-0 Apelação Cível Origem : 00120050087320 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Saul Stephanovichi - ME Advogados : Vinícius Silva Lemos(OAB/RO 2281) e outro Apelada : Serasa S. A. Advogados : Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por sorteio em 05/01/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2004.020522-2 Apelação Cível Origem : 00120040205222 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Carlos Alberto Gonçalves Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/ DF Advogados : Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por sorteio em 05/01/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.001.2004.020620-2 Apelação Cível Origem : 00120040206202 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Serasa S. A. Advogados : Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385) e outros Apelada : Merença Furtado Neta Advogados : Vinicius Silva Lemos(OAB/RO 2281) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por sorteio em 12/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa Ao término da Sessão, o Presidente da 2ª Câmara Cível, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessão às 10h30min. Porto Velho, 5 de abril de 2006. (a)Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2005.021627-8 Apelante :Dinorval Gonçalves de Oliveira Advogados :Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Apelado :Marcos Manini de Castro “Vistos. Tendo em vista que o objeto da apelação restou prejudicado ante o pedido de fls. 42/43, devolvo os autos à origem para serem tomadas às devidas providências. Publique-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006.” (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator A- 16 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravo Regimental em Apelação Cível nº100.001.2005.000894-2 Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669) e outros Apelada : Aldelina Matos Santos Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros “Vistos. O recurso foi julgado deserto em face do escoamento do prazo para regularização. Não obstante, a petição de fls. 87/91 demonstra que a regularização foi efetivada e protocolada em tempo hábil, mas equivocadamente o fizeram no juízo a quo. Posto isso, reconsiderando a anterior decisão, revogo o despacho de fl. 85. Publique-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006.” (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator NÚMERO 072 ANO XXIV 2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº100.001.2006.005360-6 Agravante:José Higor Ferreira Vasconcelos Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568 Agravada: Móveis Gazin “[...] À fl. 27 dos autos, o agravante manifestou-se pela desistência do recurso. Assim sendo, o presente agravo perdeu o objeto, razão pela qual, com fulcro no artigo 139, V do RITJRO julgo-o prejudicado, negando-lhe seguimento na forma do art, 669 do RITJRO. Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 17 de abril de 2006". (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator 2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de instrumento nº 100.015.2006.000578-0 Agravante : Neusa Marques da Silva Advogados : Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674), Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e outros Agravado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados : Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734), Gleice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450) e outro “[...] Assim, tenho que o presente recurso é manifestamente inadmissível pela inadequação da via eleita em relação à decisão combatida. Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo com fundamento no artigo 557, caput, do CPC. Procedidas as anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006.” (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator 2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.021229-9 Agravante: O.P.S. Advogado: Carlos Henrique Ramos da Silva (OAB/BA 20436) Agravados: L.L.S. Representado por sua mãe A.M.de L.S. e outra Advogados: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) “[...] Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar, mantendo, por enquanto, os efeitos da decisão agravada. Comunique-se o teor desta decisão ao Juiz da causa, requisitando-lhe as informações que reputar úteis para o deslinde da questão. Aos agravados para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal, sendo-lhes facultada a juntada de peças que entenderem convenientes. Oficie-se à D. Procuradoria de Justiça, para fins de mister. Após ultimadas estas providências, venham-me conclusos. Publique-se, intimando. Porto Velho, 12 de abril de 2006". 2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº100.001.2001.014641-4 Agravante: Marcia Regina Lopes Andreoli Advogados:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A); Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B) e outros Agravado : Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Advogados:Clodoaldo Luiz Rodrigues (OAB/RO 2720); Fábio de Mello Pellicciari (OAB/SP 156510) e outro “[...] Não consta nas razões do agravo, pedido liminar para atribuição de efeito suspensivo. Assim sendo, requisitem-se as informações ao juiz da causa, na forma e do inciso IV do art. 527 do CPC. Intime-se o agravado para, querendo, apresente contra-minuta ao presente recurso, no prazo do inciso V do artigo 527 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 17 de abril de 2006". (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator SEGUNDO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº100.001.2004.014542-4 Apelante: Brasil Telecom S.A Advogados :Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079); Marcia Lima Martins (OAB/RO221E ) e outros Apelado: José Maria da Silva Sales Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro “A apelante noticia a existência de um acordo, cujos termos foram juntados aos autos (fls. 141-144), ao tempo em que pleiteou a homologação do acordo e a extinção do processo. Intime-se o Apelado para se manifestar sobre o acordo, dando-lhe prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Porto Velho, 17 de Abril de 2006". (a) Des. Miguel Monico Neto Relator ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-04-2006 A- 17 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Dano moral. Fornecimento de energia elétrica. Serviço público essencial. A interrupção no fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora do serviço, sob a alegação de que a rede de tensão servia a imóvel da municipalidade, caracteriza dano moral, por se tratar de serviço público essencial, que deve ser prestado de forma contínua, sendo indispensável a atividades rotineiras do cidadão urbano. Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Publicações de Acórdãos 1ª Câmara Especial Data da distribuição: 01/03/2006 Data do julgamento: 29/03/2006 100.005.1998.005828-1 Agravo do Art. 557, § 1º, do CPC em Apelação Cível Origem: 00519980058281 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros Agravados: Agroron Produtos Agrícolas e Veterinários Ltda. e outro Curadores: Silvino do Nascimento Gualberto (OAB/RO 279) e outra Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Tributário. Débito fiscal. Citação por edital. Prescrição. Consuma-se a prescrição do crédito fiscal se o Fisco permanece inerte mais de 5 (cinco) anos. Data da distribuição: 04/05/2005 Data do julgamento: 29/03/2006 100.007.2004.007213-0 Apelação Cível Origem: 00720040072130 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Country Club de Cacoal Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1.405) Apelado: Município de Cacoal - RO Advogado: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2.220) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Intempestividade. Intimação da penhora. Nulidade. Não há que se falar em nulidade na intimação da penhora quando o mandado estiver em conformidade com os requisitos exigidos em lei. Embargos à execução opostos intempestivamente. Data da distribuição: 06/03/2006 Data do julgamento: 29/03/2006 100.001.2003.017517-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120030175177 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Edinaldo Rubens de Souza Advogados: Jacira Silvino (OAB/RO 830) e outro Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de declaração. Contradição. Obscuridade. Inexistente contradição ou obscuridade na decisão, os declaratórios devem ser rejeitados, por não se permitir a rediscussão do mérito nesta via recursal. Data da distribuição: 14/02/2006 Data do julgamento: 08/03/2006 100.014.2004.006178-0 Apelação Cível Origem: 01420040061780 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelantes: Janete Aparecida Rodrigues e outra Advogados: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Apelado: Município de Vilhena/RO Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) e outro Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Data da distribuição: 21/02/2006 Data do julgamento: 08/03/2006 100.001.2005.005527-4 Apelação Cível Origem: 00120050055274 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Maria Roseslângia Fernandes Moreira Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2.632) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação de cobrança. Diferenças salariais. Prova do fato constitutivo do direito alegado. Improcedência do pedido. A ausência da prova dos fatos constitutivos do direito alegado acarreta a improcedência do pedido. No caso, a parte ajuizou ação de cobrança a fim de receber diferenças salariais fundamentando seu pedido em decisão proferida pelo STJ, mas não trouxe a decisão aos autos nem demonstrou a qualidade de substituída daquela ação. Data da distribuição: 08/03/2006 Data do julgamento: 29/03/2006 100.005.2005.002232-1 Apelação Cível Origem: 00520050022321 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Apelantes: Antonio Coelho e outra Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309-B) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação de inexistência de débito fiscal. Alienação de empresa. Sócio-gerente. Responsabilidade tributária. Fato gerador. O sócio-gerente de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada é responsável tributário pelas obrigações fiscais da empresa, cujos fatos geradores ocorreram ao tempo em que eram sócios. Tal responsabilidade não desaparece com a alienação da empresa, mesmo tendo o contrato estabelecido que os adquirentes assumiriam todo o ativo e passivo da empresa alienada, porque as convenções particulares que visam modificar a responsabilidade pelo pagamento de tributos não são oponíveis em face da Fazenda Pública. Data da distribuição: 20/02/2006 Data do julgamento: 08/03/2006 100.001.2004.013150-4 Apelação Cível Origem: 00120040131504 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Município de Porto Velho Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outro Apelada: Francisca Gomes de Freitas Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Responsabilidade civil. Prescrição. Dano moral. Indenização. Termo inicial dos juros e da correção monetária. Dano material. Pensão. O pedido administrativo formulado perante a repartição pública suspende a prescrição. Em caso de responsabilidade extracontratual, o termo inicial para a fluência dos juros moratórios é a data do evento danoso (Súmula n. 54/STJ). No dano moral, a correção monetária deve incidir a partir da decisão que fixou o valor da indenização. É devida a pensão por dano material aos pais de família de baixa renda, em decorrência de morte de filho menor, proveniente de ato ilícito, independente do exercício de trabalho remunerado pela vítima, sendo que o termo inicial do pagamento conta-se da data em que o direito laboral admite o contrato de trabalho. A- 18 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 12/12/2005 Data do julgamento: 25/01/2006 100.001.2004.014148-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120040141488 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro Embargada: Marta Deise Pinto Barros Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Acórdão. Omissão. Pensão. Ação de cobrança contra o Estado. Juros de mora. Incidência. Ocorrendo omissão no acórdão por não terem sido discutidos todos os pontos trazidos na apelação, dá-se provimento ao recurso. Todavia, nega-se provimento à apelação, considerando que os juros de mora, na ação de cobrança proposta contra o Estado, devem incidir desde a data dos descontos equivocados no pagamento da embargante, em especial porque se trata de omissão do devedor. Data da distribuição: 21/06/2005 Data do julgamento: 01/02/2006 102.501.2004.006343-2 Medida Cautelar Nominada Origem: 50120040063432 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Requerente: Banco Finasa S/A Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Relatora: Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “JULGOU-SE EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” Ementa: Tóxicos. Associação eventual. Filmagens. Legalidade. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Bens apreendidos. 1. A garantia constitucional de inviolabilidade da intimidade e da imagem das pessoas não pode constituir salvo-conduto à impunidade, nem sobrepor-se ao interesse público, sobremodo se a prova obtida por meio de filmagens tem uso restrito ao processo, e resulta de atividade em local público. 2. A pena deve manter-se em quantum que reflita equilíbrio entre o crime e sua extensão, não se justificando a exacerbação, se as circunstâncias judiciais não são de todo desfavoráveis ao réu. 3. Se não há prova da utilização dos bens no tráfico ilícito, tampouco de aquisição ilícita, não há motivo para a apreensão. Data da distribuição: 12/04/2005 Data do julgamento: 01/02/2006 101.501.2004.006343-2 Apelação Criminal Origem: 50120040063432 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Milanez Luiz Ferreira Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, POR MAIORIA. VENCIDA EM PARTE A RELATORA.” Ementa: Tráfico de entorpecente. Depoimento de policial. Conflito anterior. Valor probatório. Conflito anterior entre o acusado e o policial que investigava o caso gera dúvida no depoimento deste, não podendo ser tido como prova da condenação pelo crime de tráfico, especialmente se não foi encontrada substância entorpecente com o réu, mas apenas resquícios no veículo de sua propriedade, impondo-se a absolvição por falta de provas. Data da distribuição: 10/11/2005 Data do julgamento: 29/03/2006 100.001.2000.000214-4 Apelação Cível Origem : 00120000002144 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2.130) e outro Advogada: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Apelado: Antônio Lúcio Lima Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes NÚMERO 072 ANO XXIV Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Demolitória. Propriedade residencial. Construção acabada. Lei municipal. Criação de logradouro público. Autuação. Ocupação anterior. O simples auto de infração não constitui prova eficaz de irregularidade na edificação de imóvel urbano, se a área só veio a ser declarada logradouro público após a ocupação. Data da distribuição: 23/02/2006 Data do julgamento: 22/03/2006 100.001.2004.012270-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120040122700 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1.129) e outra Embargada: Natália Alves Bianchi representada pela responsável Maria Alves Sobrinho Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração. Previdência. Criança. Guarda. Prolação legal. Embargos de declaração com o fim de prequestionar matéria, impugnando os fundamentos da decisão por mera insatisfação, revelam-se impertinentes. Data da distribuição: 22/08/2005 Data do julgamento: 08/02/2006 100.003.2004.002770-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00320040027700 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Embargante: Município de Jaru/RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros Embargado: João Pessoa Cavalcanti e Silva Advogados: Maria das Dores Corteleti (OAB/RO 1.106) e outra Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Contradição. Verba honorária. Sucumbência recíproca. Nãoincidência. O reconhecimento no acórdão quanto à reformulação de cálculos que exclui verba referente a férias proporcionais, não enseja em sucumbência recíproca. Data da distribuição: 17/05/2005 Data do julgamento: 29/03/2006 100.002.2001.008338-5 Apelação Cível Origem: 00220010083385 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Apelante: José João da Silva Filho Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradores: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15.624) e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Previdenciário. Decadência. Revisão de benefício. Auxílioacidente. O prazo decadencial do direito à revisão de ato de concessão de benefício previdenciário, instituído pela Medida Provisória n. 1.523/97, convertida na Lei n. 9.528/97 e alterado pela Lei n. 9.711/98, não alcança os benefícios concedidos antes de 27/6/97, data da nona edição da Medida Provisória n. 1.523/97. Data da distribuição: 05/12/2005 Data do julgamento: 08/02/2006 100.001.2005.011378-9 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00120050113789 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Juan Luis Rivas Zambrana Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros Embargado: Município de Porto Velho/RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Omissão, obscuridade, contradição. Infringência. Inocorrência. Constatada a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que indicou os motivos para o indeferimento da antecipação de tutela, não há que se falar em caráter infringente dos embargos. ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 20/01/2006 Data do julgamento: 08/03/2006 100.501.2006.000088-6 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120060000886 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Conflito de Competência. Menor potencial ofensivo. Soma das penas in abstracto. Ação penal. Conexão. Menor. Jurisdição. I- Se a soma das penas in abstracto, prevista para crimes ditos de menor potencial ofensivo, praticados em concurso, ultrapassar dois anos, a competência para processar e julgar é das varas criminais genéricas. II- Se conexas as ações penais cujas vítimas são menores, e há conflito de jurisdição, prevalece a competência especial sobre a comum. Data da distribuição: 20/01/2006 Data do julgamento: 08/03/2006 100.501.2006.000170-0 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120060001700 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Conflito de Competência. Menor potencial ofensivo. Soma das penas in abstracto. Ação penal. Conexão. Menor. Jurisdição. I - Se a soma das penas in abstracto, prevista para crimes ditos de menor potencial ofensivo, praticados em concurso, ultrapassar dois anos, a competência para processar e julgar é das varas criminais genéricas. II- Se conexas as ações penais cujas vítimas são menores, e há conflito de jurisdição, prevalece a competência especial sobre a comum. Data da distribuição: 20/01/2006 Data do julgamento: 08/03/2006 100.501.2006.000169-6 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120060001696 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito de Crimes contra Criança e Adolescente) Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Conflito de Competência. Menor potencial ofensivo. Soma das penas in abstracto. Ação penal. Conexão. Menor. Jurisdição. I - Se a soma das penas in abstracto, prevista para crimes ditos de menor potencial ofensivo, praticados em concurso, ultrapassar dois anos, a competência para processar e julgar é das varas criminais genéricas. II - Se conexas as ações penais cujas vítimas são menores, e há conflito de jurisdição, prevalece a competência especial sobre a comum. Data da distribuição: 20/01/2006 Data do julgamento: 08/03/2006 100.501.2006.000087-8 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120060000878 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente) Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Conflito de competência. Menor potencial ofensivo. Soma das penas in abstracto. Ação penal. Conexão. Menor. Jurisdição. I - Se a soma das penas in abstracto, prevista para crimes ditos de menor potencial ofensivo, praticados em concurso, ultrapassar dois anos, a competência para processar e julgar é das varas criminais genéricas. II - Se conexas as ações penais cujas vítimas são menores, e há conflito de jurisdição, prevalece a competência especial sobre a comum. 19-04-2006 A- 19 Data da distribuição: 17/02/2006 Data do julgamento: 22/03/2006 100.501.2006.001571-9 Habeas Corpus Origem: 50120060015719 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente: José Oliveira de Lima Impetrante: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2.339) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Entorpecentes. Tráfico. Delito Hediondo. Discussão De Provas. Em sede de habeas corpus, é inadmissível a análise das alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório, como a apontada ausência de provas da autoria do ilícito, uma vez que não demonstrada, de forma clara e evidente, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na prisão. Data da distribuição: 23/02/2006 Data do julgamento: 15/03/2006 100.501.2006.000745-7 Habeas Corpus Paciente: Fábio Lopes da Silva Impetrante: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1.500) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Entorpecentes. Tráfico. Delito hediondo. Discussão de provas. Em sede de habeas corpus, é inadmissível a análise das alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – como a apontada ausência de provas da autoria do ilícito - quando não demonstrada, de forma clara e evidente, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na prisão. Data da distribuição: 31/08/2005 Data do julgamento: 22/03/2006 100.006.2005.000228-2 Reexame Necessário Origem: 00620050002282 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Interessada (Parte Ativa): Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra Interessado (Parte Passiva): Município de Presidente Médici/RO Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Tributário. Município. Taxa de renovação e localização. A taxa de localização e funcionamento somente é legítima quando efetiva a contraprestação do serviço ou o efetivo exercício do poder de polícia. Data da distribuição: 29/08/2005 Data do julgamento: 08/03/2006 100.001.2004.012248-3 Reexame Necessário Origem: 00120040122483 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Interessada(Parte Ativa): Talessa Francielle Coletti Baptista Advogados: Gilberto Baptista (OAB/RO 1.373) e outro Interessado(Parte Passiva): Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Padre Moretti Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.” Ementa: Exame de suplência. Direito líquido e certo demonstrado. Vestibular/2005 - 18 anos. Considerando que o impetrante fez vestibular para o ano em que completaria a idade mínima, confirma-se a sentença que autorizou a realização do exame supletivo. Data da distribuição: 06/06/2005 Data do julgamento: 29/03/2006 100.001.2004.004161-0 Reexame Necessário Origem: 00120040041610 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Interessada(Parte Ativa): Danfrios Distribuidora de Alimentos e Representacões Ltda. Advogados: Sidney Candeloro (OAB/RO 293-A) e outros Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outros Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de terceiro. Execução. Citação válida. Penhora. Alienação. Fraude à execução. Se a alienação do bem precede à ação de execução, ainda que registrado em nome do executado, não caracteriza fraude à execução. A- 20 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 23/03/2006 Data do julgamento: 05/04/2006 100.012.2003.003460-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01220030034606 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros Embargado: Município de Colorado D’Oeste/RO Procuradora: Patrícia Damico do Nascimento da Cruz (OAB/RO 344-B) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Fundamentação da decisão. O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Pode sua fundamentação ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo, que por si só achou suficiente para a composição do litígio, o que não configura omissão. Data da distribuição: 09/03/2006 Data do julgamento: 22/03/2006 100.501.2006.001729-0 Habeas Corpus Paciente : Américo Gregório Torres Mansur Impetrante (Defensor Público): Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Prisão em flagrante. Período noturno. Inviolabilidade do domicílio. Não configura nulidade a prisão em flagrante realizada durante a noite por ter sido encontrada substância entorpecente na residência do paciente, já que houve consentimento do morador para que os policiais adentrassem em sua residência. Trata-se de exceção à inviolabilidade domiciliar prevista na Constituição Federal (art. 5º, inc. XI). Data da distribuição: 08/09/2005 Data do julgamento: 29/03/2006 101.501.2005.000671-7 Apelação Criminal Origem: 50120050006717 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Tiago Inácio de Sene Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Apelante: Ludson Costa Chagas Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tráfico. Autoria e associação eventual. Aquisição de entorpecente. Demonstrando as provas dos autos a conduta dos agentes que, previamente associados, adquiriram substância entorpecente destinada à comercialização, não há que se falar em insuficiência de provas. Data da distribuição: 16/09/2005 Data do julgamento: 22/03/2006 101.022.2004.003186-3 Apelação Criminal Origem: 02220040031863 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal Apelante: Adalgisa Ferreira dos Santos Advogados: André Luiz Marques (OAB/RO 2.498) e outro Apelante: José Camilo da Silva Advogado: Antônio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS E, DE OFÍCIO, ESTENDIDO AO CO-RÉU VALDIVINO DE PAULA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tráfico. autoria. Provas. Comércio ilícito. Receptação. Associação eventual. Indicando as provas produzidas o comércio ilícito de substância entorpecente em associação, inclusive trocando os agentes objetos furtados por droga (receptação), mantém-se a condenação. Não restando configurada a figura típica da associação prevista no crime capitulado no art. 14 da Lei Antitóxicos, autoriza-se a desclassificação para a causa de aumento do art. 18, inc. III, da mesma Lei, não consubstanciando mutatio libelli, uma vez que tal decisão apenas considerou que a associação não era permanente, e, sim, eventual. NÚMERO 072 ANO XXIV Data da distribuição: 07/03/2006 Data do julgamento: 22/03/2006 100.501.2006.001543-3 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120060015433 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Crime de abuso de autoridade. Competência dos Juizados Especiais Criminais. Previsão de perda do cargo. Penalidade autônoma. Lei n. 4.898/65. O crime de abuso de autoridade escapa à competência dos Juizados Especiais Criminais, tendo em vista a previsão de perda do cargo como penalidade autônoma para esse delito (art. 3º da Lei n. 4.898/65). Data da distribuição: 13/01/2006 Data do julgamento: 29/03/2006 101.501.2005.007634-0 Apelação Criminal Origem: 50120050076340 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Francisco Orlando Gomes da Cruz Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Condenação. Indicação para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Nega-se provimento ao recurso da defesa, mantendo-se a sentença condenatória, já que o testemunho de agentes policiais, somados ao fato de terem sido encontrados no apartamento do apelante diversos apetrechos com resquícios de droga indicam a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Data da distribuição: 30/08/2005 Data do julgamento: 22/03/2006 100.011.2005.000576-7 Apelação Criminal Origem: 01120050005767 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: José Wilson Pereira Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1.474) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “NEGOU-SE SEGUIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DEU-SE PROVIMENTO AO DE JOSÉ WILSON PEREIRA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Autoria. Tráfico. Destinação. Dúvidas. Não estando demonstrada a prática da traficância, pairando dúvidas quanto à verdadeira destinação da droga apreendida em poder do agente, impõese a desclassificação. Data da distribuição: 06/09/2005 Data do julgamento: 29/03/2006 101.001.2004.021254-7 Apelação Cível Origem: 00120040212547 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Marcelo Bezerra Lopes Advogados: Leandro Löw Lopes (OAB/RO 785) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Concurso Público. Policial militar. Contra-indicação. Investigação social. Ausência de boa conduta moral e social. A exigência de boa conduta moral e social não afronta o princípio da presunção de inocência, ante a necessidade de aferir-se a compatibilidade da conduta moral do candidato com o exercício da atividade policial. ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 13/01/2006 Data do julgamento: 15/03/2006 102.009.2005.000187-4 Apelação Criminal Origem: 00920050001874 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Dermeval de Souza Advogado: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571-A) Apelado: Jorge José da Silva Advogados: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO O80) e outro Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE DERMEVAL DE SOUZA, ESTENDENDO-SE, NOS TERMOS DO ART. 580 DO CPP, AO CÓ-REU JORGE JOSÉ DA SILVA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tráfico de entorpecentes. Autoria. Dúvida. Resistência. Inocorrência de violência ou ameaça. Associação para o tráfico. Falta demonstração do vínculo associativo. Absolvição. No caso de acusação de tráfico de entorpecentes, em que a defesa alega flagrante forjado, verificando-se discrepância entre as informações obtidas na investigação policial e a droga encontrada, sobressai dúvida quanto à autoria, levando a absolvição dos réus. 19-04-2006 A- 21 Data da distribuição: 02/01/2006 Data do julgamento: 15/03/2006 104.501.2005.002447-2 Apelação Criminal Origem: 50120050024472 Porto Velho (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Antonio Gleissan Pereira Lopes Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Entorpecente. Tráfico. Delação. Co-réu. Negativa de autoria. Álibi. Provas. Carência. O álibi para excluir autoria de crime deve ser comprovado, não bastando mera e vaga referência de pertencer a droga a outro co-réu, e agrega relevância à inverdade da alegação se os elementos de prova convergem para a prática do crime. Porto Velho/RO, 18 de abril de 2006. (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º Departamento Judiciário Especial Para caracterizar o crime de resistência é necessário que tenha ocorrido violência ou ameaça ao funcionário competente. A configuração do crime de associação para o tráfico ilícito (art. 14, da Lei n. 6.368/76) exige a demonstração de uma organização permanente de duas ou mais pessoas para a prática dos crimes do art. 12 e 13 da Lei n. 6.368/76. Em não sendo produzidas provas do vínculo associativo entre os acusados, de forma permanente, absolve-se por falta de provas. Data da distribuição: 17/01/2006 Data do julgamento: 15/02/2006 101.004.2005.003654-1 Apelação Cível Origem: 00420050036541 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Sebastião Gomes Viana Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros Apelado: Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2.011) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Vereador. Direito ao exercício do mandato eletivo. Recebimento de denúncia. Convocação de suplente para votação. A proibição de o vereador participar da votação quanto ao recebimento da denúncia contra ele, além de expressamente disposta no Decreto-Lei n. 201/67 (art. 5º, I), é questão de razoabilidade, visando ao bom andamento das investigações no âmbito do Poder Legislativo. A convocação de suplente para o ato que delibera sobre questões que envolvam interesses pessoais tanto do titular da vaga como do suplente, além de ser inapropriada, não está dentre as hipóteses previstas na Constituição Federal. Data da distribuição: 24/02/2006 Data do julgamento: 22/03/2006 100.001.2005.008712-5 Reexame Necessário Origem: 00120050087125 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Fawez Holanda Abdul Razzak Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1.075) Interessada (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Padre Moretti Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO, VENCIDO O RELATOR” Ementa: Exame de suplência. Direito líquido e certo demonstrado. Impetrante com mais de dezessete anos e meio. Maturidade. Aluno com mais de dezessete anos e seis meses, com currículo de bom aproveitamento nos estudos, tem direito a ser submetido ao exame supletivo. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nº 100.001.2004.021703-4 Interessados (Parte Ativa): Fabricio Francisco Menezes Vieira e outros Advogados: Jacira Silvino (OAB/RO 830) e outro Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia “[...] Pelo exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, nego seguimento ao reexame necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público, por ofício. Publique-se. Transitada em julgado, devolva-se à origem. Porto Velho, 12 de abril de 2006. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator” DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário n. 101.001.2004.016679-0 Interessada (Parte Ativa): Carmem Ribeiro de Brito Advogados: Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1160) e outro Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON (...) Assim, integrando a este as razões ministeriais, nego seguimento ao reexame por ser manifestamente improcedente ( CPC art. 557). Dê-se ciência ao Ministério Público, por ofício. Publique-se. Transitada em julgado, devolva-se à origem Porto Velho, 12 de abril de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator” A- 22 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento n. 100.014.2004.001489-8 Agravante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Agravado: Sidinei F. do Carmo “Do exposto, nego seguimento ao presente recurso com base no art. 557, caput, do CPC. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se. Porto Velho, 12 de abril de 2006. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” NÚMERO 072 ANO XXIV 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento 100.001.2006.003336-2 Agravante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Agravado: Estado de Rondônia “[...] Do exposto, com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Após decorridas as baixas devidas, arquivem-se os autos. Porto Velho, 12 de abril de 2006. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.020295-9 Agravante: Telemaco Bento de Farias Advogados: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) e outros Agravado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) “[...] Dê-se ciência ao Juiz da causa para que adote as providências necessárias para o cumprimento da presente decisão e solicitem-se as informações que deverão serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o agravado para apresentar contra-razões. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao relator. Publique-se. Porto Velho, 12 de abril de 2006. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator em Substituição” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível n. 100.001.2003.017362-0 Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro Apelada: Dioga Batista Mendes Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) e outro “[...] Evidencia-se, pois, ser manifestamente improcedente o recurso, razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, e 557 do CPC, nego-lhe provimento. Precedentes: Apelação Cível n.100.001.2004.001284-0 e 100.001.2003.014970-2. Transitada em julgado, retornem os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006. a.) Des. Eliseu Fernandes Relator” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n. 100.014.2005.011287-6 Agravante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravada: Terezinha Santa Fucthel “[...] Do exposto, nego seguimento ao presente recurso com base no art. 557, caput, do CPC. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao arquivo. Publique-se. Porto Velho, 12 de abril de 2006. a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança n. 200.000.2006.002908-0 Impetrante: Luciano Camelo da Silva Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração “[...] Evidencia-se, assim, ser manifestamente improcedente o pedido, razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, nego-lhe seguimento e decreto-lhe a extinção. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Porto Velho,17 de Abril de 2006. a.) Des. Eliseu Fernandes Relator” ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória 200.000.2006.003294-4 Autora: Brasil Telecom S. A. Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Réu: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) 19-04-2006 A- 23 1ª CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 200.001.2004.020750-0 Agravante: Danie l Atallah Motta Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outra Agravado: Diretor do Centro Estadual de Ensino de Jovens e Adultos Padre Moretti - CEEJA ABERTURA DE VISTA “ Vistos. Examinarei o pedido de antecipação de tutela após a resposta da parte contraria. Cite-se com o prazo de (15) quinze dias e com as advertências de estilo. Porto Velho, 12 de abril de 2006. Nos termos do art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 18 de abril de 2006. (a) Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJRO (a) Des. Eliseu Fernandes Relator” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança 200.000.2006.002938-2 Impetrante: Alan Fernandes Penha Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “[...] Evidencia-se, assim, ser manifestamente improcedente o pedido, razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, nego-lhe provimento e decreto-lhe a extinção. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Porto Velho, 12 de abril de 2006. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível 100.005.2004.005151-5 Apelante: Regis Wellington Braguin Silvério Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) “[...] A toda evidência, a superveniência de tais informações torna prejudicado o presente recurso, razão por que lhe decreto a extinção, sem julgamento do mérito, nos termos do art.139,V do Regimento Interno deste Tribunal. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 17 de abril de 2006. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator” Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 18/04/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data da distribuição:19/11/2005 Data do julgamento:21/03/2006 100.009.2004.003256-4 Apelação Cível Origem: 00920040032564 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Apelado:Estado de Rondônia Procurador:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B) Apelada/Apelante:Karen Cristina Nepomuceno Torres rep. p/ seu pai, Ademir Lourenço Torres Advogado:Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1.205) Relator:Desembargador Waltenberg Junior Revisor:Desembargador Renato Mimessi Decisão:”NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE.” Ementa: Responsabilidade objetiva. Dano moral. Indenização. Valor. Havendo dano moral, o quantum a ser arbitrado deve equilibrar o mal sofrido com o suficiente para aplacá-lo, não podendo gerar ônus excessivo para uma parte, com enriquecimento da outra. Data da distribuição:28/09/2005 Data do julgamento:21/03/2006 100.007.2005.006048-8 Apelação Cível Origem:00720050060488 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante:Cartório de Registro de Imóveis Advogada:Michelly Andréa Lorena de Oliveira (OAB/RO 1.663) Apelado:Município de Cacoal Advogada:Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269) Relator:Desembargador Rowilson Teixeira Revisor:Desembargador Waltenberg Junior Decisão:”RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE” Ementa:Tributário e constitucional. Cartórios extrajudiciais. Imunidade recíproca. Cobrança do ISSQN e da taxa de localização e funcionamento. Suspensão. Pendência de julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. Em face do reconhecimento da imunidade recíproca com relação aos cartórios extrajudiciais, diante de sua natureza jurídica, suspende-se a cobrança do ISSQN e da taxa de localização e funcionamento. A- 24 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição:09/11/2005 Data do julgamento:28/03/2006 100.001.2005.007075-3 Apelação Cível Origem:00120050070753 Porto Velho/RO(1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante:Guilherme Gavanski Aguiar Advogados:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outro Apelado:Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora:Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Relator:Desembargador Rowilson Teixeira Revisor:Desembargador Waltenberg Junior Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Previdenciário. Dependente. Pensão. Limite de idade. Cessação do benefício. Direito líquido e certo. Inexistência. O dependente que atinge a idade-limite para perceber benefício previdenciário de pensão, que, no caso dos autos, é de 21 (vinte e um) anos, não possui direito líquido e certo à percepção após o atingimento desta. Data da distribuição:02/02/2006 Data do julgamento:28/03/2006 100.014.2005.009074-0 Reexame Necessário Origem:01420050090740 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Interessados(Parte Ativa):Yassuco Yokota dos Santos e outro Advogado:Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115-A) Interessados(Parte Passiva):Prefeito do Município de Vilhena/RO e outra Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA POR UNANIMIDADE” Ementa: Reexame necessário. Mandado de segurança. ISS. Custas e emolumentos. Taxa. Imunidade recíproca. Ante o princípio da imunidade recíproca, o ISS não pode incidir sobre serviços notariais e registrais, que são remunerados mediante taxa. NÚMERO 072 ANO XXIV DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus n. 100.501.2006.002926-4 Paciente: Éder Santos Carvalho Impetrante: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreirra (OAB/RO 1756) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO “[...] Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prazo 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de 2006. (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Relatora Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJRO REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Em atenção ao despacho do Relator, à fl. 668. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Distribuição - Data : 15/03/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 2ª CÂMARA ESPECIAL Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n. 100.501.2005.010338-0 Apelante: Jozildo Lopes Junior de Souza Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 18 de abril de 2006. (a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO 100.501.2000.000862-8 Apelação Criminal Origem:50120000008628 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Wilson Stecca Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1175) Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343) Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238) Apelado: Marco Antônio Schmidt Amaral Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1175) Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343) Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238) Redistribuição por Sorteio Porto Velho, 18 de abril de 2006. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. NÚMERO ANO XXIV 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-04-2006 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Ata de Distribuição - Data : 07/04/2006 Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770) Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) A- Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.007601-8 Apelação Cível - Rito Sumário 100.001.2000.002189-0 Apelação Cível Origem:00120050076018 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Origem:00120000021890 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Falência e Concordata Relator: Des. Kiyochi Mori Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Apelante: Nadir Araujo Monteiro Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450) Apelante: Antônio Monteiro Filho Apelada: Marilene Galvão Amorim Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Apelado: Banco da Amazônia S/A Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Apelado: Francisco Galvão Amorim Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Apelada: Marlene Amorim Fonseca Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Distribuição por Sorteio Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) 100.001.2005.006139-8 Apelação Cível Apelada: Marileide Galvão Amorim Origem:00120050061398 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Revisor: Des. Moreira Chagas Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Apelante: A. R. Meneghelli Apelada: Marcilene Galvão Amorim Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Apelante: Adilson Roberto Meneghelli Apelada: Marcia Galvão de Amorim Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Redistribuição por Sorteio 100.001.2005.010183-7 Apelação Cível 100.001.2005.007461-9 Apelação Cível Origem:00120050101837 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Origem:00120050074619 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves Revisor: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Aldina Márcia Gonçalves Fernandes Apelante: Banco Cacique S/A Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Apelada: Brasil Telecom S. A. Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 2762) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Carolina Alvares Bragança (OAB/RO 2577) Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669) Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669) Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 2762) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Robson José Tessima (OAB/SP 139001) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/SP 146203) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Apelado: Ricardo da Costa Pinho Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) 25 A- 26 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 072 Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Apelada: Maria Zenilda Moreira da Silva Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Distribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXIV Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E) 101.001.2005.006812-0 Apelação Cível Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Origem:00120050068120 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Distribuição por Sorteio Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves Revisor: Des. Moreira Chagas 100.001.2005.012376-8 Apelação Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Origem:00120050123768 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Relator: Des. Kiyochi Mori Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Apelante: Reginaldo de Assunção Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524) Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) Advogada: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829) Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Apelada: Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogado: Paulo Rodolfo Freitas de Maria (OAB/SP 235642) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Distribuição por Sorteio Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) 100.004.2005.004573-7 Agravo de Instrumento Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Origem:00420050045737 Ouro Preto do Oeste/ Apelada: Monaliza Diniz Nogueira Relator: Des. Moreira Chagas Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Agravante: Geovane da Silva Vidal Apelada: Meyre Carvalho da Silva Advogado: Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogada: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526) Apelado: Moacir Fernandes Belini Agravada: Luiz Espiridião de Sá - ME Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Apelada: Maria Euzimar Flora Ribeiro Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Distribuição por Sorteio Apelada: Maria do Rosário Soares Nascimento Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) 100.009.2005.006279-2 Apelação Cível Apelada: Maria de Nazaré Mendes de Sousa Origem:00920050062792 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Relator: Des. Kiyochi Mori Apelado: Manoel Alves dos Santos Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Apelante: Odilio Fernandes Baleeiro Apelada: Maria do Socorro dos Santos Machado Advogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Apelado: Gentil Lourenço Apelada: Maria Auxiliadora da Silva Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Apelada: Marlene da Silva Bittencourt Distribuição por Sorteio Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Apelada: Maria Rodrigues da Silva 101.001.2004.006239-1 Apelação Cível Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Origem:00120040062391 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelada: Maria Irene Braz Relator: Des. Kiyochi Mori Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelada: Maria José dos Santos Silva Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Apelada: Marcia Abrantes Alves Viana Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Apelada: Nailde Rodrigues da Costa Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Apelado: Onésimo Guedes Ferro Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Apelado: Oswaldo Souza Filho Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Apelado: Oliete Ferreira Soares Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelado: Osmar Soares da Silva ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-04-2006 A- 27 Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) 101.018.2006.000162-0 Habeas Corpus Apelado: Pedro Soares da Silva Origem:01820060001620 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Relator: Des. Valter de Oliveira Apelada: Pergentina de Moraes Leão Paciente: Valdir Moreira Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Impetrante(Advogado): Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Apelado: Paulo Vieira de Oliveira Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Luzia do Oeste - RO Apelado: Raimundo Nonato Freitas Santos Distribuição por Prevenção de Magistrado Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Apelado: Roberto Ferreira Albernaz 102.007.2005.003480-0 Apelação Criminal Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Origem:00720050034800 Cacoal/2ª Vara Criminal Apelado: Raimundo José Vieira Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelado: Raimundo Teodosio de Mesquita Apelante: Julio Cesar Lopes Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Distribuição por Sorteio Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498) Advogada: Gabriela Godinho Montin (OAB/RO 2590) 101.001.2005.011750-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050117504 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves Apte/Apdo: Real Seguros S/A Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450) Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458) 100.001.2006.000353-6 Apelação Cível Origem:00120060003536 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884) Fazenda Pública Apdo/Apte: José Leôncio Castro Silva Relator: Des. Sansão Saldanha Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelante: Wanderson Souza Araujo Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Distribuição por Sorteio Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) CÂMARA CRIMINAL Distribuição por Sorteio 100.007.2005.003549-1 Apelação Criminal Origem:00720050035491 Cacoal/2ª Vara Criminal 100.002.2005.002770-2 Apelação Cível Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Origem:00220050027702 Ariquemes/1ª Vara Cível Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Mayco Duarte de Souza Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150) Apelante: Luiz Carlos do Nascimento Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Distribuição por Sorteio Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) 100.020.2006.000360-0 Habeas Corpus Origem:02020060003600 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Devanir Alcântara Nogueira Impetrante(Advogado): Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Distribuição por Sorteio 100.003.2006.000176-6 Apelação Cível Origem:00320060001766 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Brasilândia do Oeste - RO Apelante: Município de Jaru - RO Distribuição por Sorteio Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) 100.501.2004.002185-3 Apelação Criminal Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Origem:50120040021853 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Criminal Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Apelante: José Cláudio Botelho Barros Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Apelado: Associação Jaruense de Acadêmicos Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio A- 28 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 072 100.005.1997.013859-2 Reexame Necessário 100.005.1997.016514-0 Reexame Necessário Origem:00519970138592 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Origem:00519970165140 Ji-Paraná/3ª Vara Cível ANO XXIV Relator: Des. Eliseu Fernandes Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Interessado (Parte Passiva): Paulo Rodrigues Ltda Procuradora: Cristiane Menegaz Mercante (OAB/RO 606) Distribuição por Sorteio Interessado (Parte Passiva): Distribuidora de Calçados Tostão Ltda Distribuição por Sorteio 100.005.1997.013968-8 Reexame Necessário Origem:00519970139688 Ji-Paraná/3ª Vara Cível 100.005.1997.016567-0 Reexame Necessário Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Origem:00519970165670 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Relator: Des. Eliseu Fernandes Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Interessado (Parte Passiva): J. Goncalves & Cia Ltda Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Distribuição por Sorteio Interessado (Parte Passiva): Distribuidora de Bebidas Silva Ltda Distribuição por Sorteio 100.005.1997.013979-3 Reexame Necessário Origem:00519970139793 Ji-Paraná/3ª Vara Cível 100.014.2003.006821-9 Apelação Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Origem:01420030068219 Vilhena/2ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Revisor: Des. Eliseu Fernandes Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Apelante: Funspro - Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Público no Estado de Rondônia Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608) Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Apelado: Município de Vilhena-RO Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A) Procurador: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Interessado (Parte Passiva): H. E. D. - Comércio e Representações Ltda Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio 100.019.2002.001078-6 Habeas Corpus 100.005.1997.015368-0 Reexame Necessário Origem:01920020010786 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Origem:00519970153680 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Celso da Silva Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Impetrante(Advogado): Marilene Alberto de Souza Dourado (OAB/MT Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) 7474) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Machadinho do Oeste - RO Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Distribuição por Sorteio Interessado (Parte Passiva): Rondrogas - Distribuidora de Drogas de 2ª CÂMARA ESPECIAL Rondônia Ltda Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2003.001016-0 Apelação Cível 100.005.1997.015369-9 Reexame Necessário Origem:00120030010160 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Origem:00519970153699 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Revisor: Des. Rowilson Teixeira Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Apelante: SINPEC - Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Interessado (Parte Passiva): Rondrogas - Distribuidora de Drogas de Apelado: Estado de Rondônia Rondônia Ltda Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2005.012484-5 Apelação Cível Origem:00120050124845 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Zuleide Marinho da Cruz Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Distribuição por Sorteio 100.003.2004.000289-9 Origem:00320040002899 Apelação Cível Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Apelado: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Distribuição por Sorteio 100.005.1997.011308-5 Reexame Necessário Origem:00519970113085 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A) Interessado (Parte Passiva): Magel - Madeiras Gerais Ltda 19-04-2006 A- 29 Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Interessado (Parte Passiva): Youssef K. Hijazi Distribuição por Sorteio 100.005.1997.014267-0 Reexame Necessário Origem:00519970142670 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Interessado (Parte Passiva): Mercantil Amazonas Ltda Distribuição por Sorteio 100.005.1997.015424-5 Reexame Necessário Origem:00519970154245 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Interessado (Parte Passiva): R. Junior Cereia - ME Distribuição por Sorteio 100.005.1997.016394-5 Origem:00519970163945 Reexame Necessário Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Antonio Gerson Ramos Jaco (OAB/RO 332A) Interessado (Parte Passiva): Aracaju Materiais de Construção Ltda Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio 100.005.2005.005844-0 100.005.1997.013813-4 Reexame Necessário Origem:00519970138134 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Interessado (Parte Passiva): Comercial Celeste de Farinha Ltda Apelação Cível Origem:00520050058440 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Adimaq - Equipamentos Eletrônicos Ltda - ME Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480) Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio 102.501.2005.007621-9 100.005.1997.014003-1 Reexame Necessário Origem:00519970140031 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B) Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A) Interessado (Parte Passiva): Madeireira Cruzeiro Ltda Distribuição por Sorteio 100.005.1997.014102-0 Origem:00519970141020 Reexame Necessário Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Apelação Criminal Origem:50120050076219 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Flaviano França de Moraes Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.000020-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Litisconsorte Passivo Necessario: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste/RO - OUROCREDI Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Redistribuição por Sorteio A- 30 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª CÂMARA CÍVEL NÚMERO 072 ANO XXIV Advogada: Cláudia Piccoli Alves Nunes (OAB/SP 189976) Agravada: K & S Representações Ltda 100.001.2002.014733-2 Apelação Cível Origem:00120020147332 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Advogada: Mônica Maria Trevisane (OAB/RO 2601) Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606) Distribuição por Sorteio Apelante: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Apelado: Jaime Carpenedo 200.000.2006.003675-3 Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Ação Rescisória Relator: Des. Sansão Saldanha Distribuição por Sorteio Revisor: Des. Waltenberg Junior Autor: José Tomé Quintino 100.001.2004.013775-8 Apelação Cível Origem:00120040137758 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Distribuição por Sorteio Apelante: Hospital Central Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Apelada: Francisca Silva de Melo Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot Des. Kiyochi Mori 4 0 0 4 Des. Moreira Chagas 3 0 0 3 Juiz João Adalberto Castro Alves 3 1 0 4 Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2004.018397-0 Apelação Cível Origem:00120040183970 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Oliveira Distribuidora de Auto Peças Ltda CÂMARA CRIMINAL Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Des. Valter de Oliveira 2 0 0 2 Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Desª Zelite Andrade Carneiro 3 0 0 3 Des. Sansão Saldanha 5 0 0 5 Des. Eliseu Fernandes 4 0 0 4 Des. Eurico Montenegro Júnior 3 0 0 3 Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770) Apelado: Auto Service Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.2005.014646-6 Apelação Cível Origem:00120050146466 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível 1ª CÂMARA ESPECIAL Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia 2ª CÂMARA ESPECIAL Revisor: Des. Miguel Monico Neto Des. Rowilson Teixeira 4 1 0 5 Apelante: Josué Vidal Nogueira Des. Waltenberg Junior 4 0 0 4 Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Des. Renato Martins Mimessi 4 0 0 4 Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Apelada: Serasa S. A. Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456) 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Roosevelt Queiroz Costa 3 0 0 3 Des. Marcos Alaor D. Grangeia 2 0 0 2 Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Distribuição por Sorteio Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1 Total de Distribuições 45 2 0 47 100.002.2006.002624-1 Agravo de Instrumento Origem:00220060026241 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Milk Vitta - Comércio e Indústria Ltda Advogado: Carlos Eduardo de Souza (OAB/SP 104182) Advogado: Geraldo da Costa Mazzutti (OAB/SP 22754) Porto Velho, 7 de abril de 2006. Advogada: Anna Paula Mazzutti Rodrigues (OAB/SP 125245) Advogada: Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti (OAB/SP 174715) Advogado: Rodolpho Bataioli Filho (OAB/SP 163092) Advogada: Mirian Liviero (OAB/SP 107049) Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, PORTARIA Nº 065/2006-SA. Considerando o que consta na C.I. nº 138/DRH/2006, de 06/04/ 2006, R E S O L V E: Lotar o servidor ALEXANDRE MARCEL SILVA, Cadastro nº 2049724, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Cartório da Vara Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 06/ 04/2006. PORTARIA Nº 066/2006-SA. Considerando o que consta na C.I. nº 136/DRH/2006, de 06/04/ 2006, R E S O L V E: Lotar o servidor ALEX DA SILVA DE JESUS, Cadastro nº 204974-0, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 06/04/2006. PORTARIA Nº 067/2006-SA. Considerando o que consta na C.I. nº 137/DRH/2006, de 06/04/ 2006, R E S O L V E: Lotar o servidor JACKSON ALVES SARAIVA, Cadastro nº 204973-2, Agente Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Analista de Sistemas Suporte, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Coordenadoria de Informática/ COINF, com efeitos a partir de 06/04/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 12 de abril de 2006. (a) Bel. MAURÍCIO MARTINHO Secretário Administrativo AVISO Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a contratação direta por inexigibilidade de licitação, com a empresa Tigrão Comércio de Veículos Ltda., no valor total de R$ 5.617,82 (cinco mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), fundamentada no caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, objetivando a cobertura de despesa com a revisão em garantia de 02(dois) veículos GM – S10 pertencentes à frota deste TJRO, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente nos autos de n. 0301/0705/2006. Porto Velho, 17 de abril de 2006. (a.) Esequias Nogueira da Silva Secretário Adm. em exercício/TJRO 19-04-2006 A- 31 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO Nº 016/06 AO CONTRATO DE OBRA Nº053/05 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Construtora Mosaico ltda 3 - PROCESSO: 0301/0389/05. 4 - OBJETO: Prorrogação do prazo de execução da obra em mais 20 (vinte) dias, com alteração da cláusula Quarta (DO PRAZO DE EXECUÇÃO) do Contrato original nº053/2005, já alterado pelos Termos Aditivos nº045/ 2005, 073/2005 e 005/2006. 5 - PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra é prorrogado por mais 20 (vinte) dias consecutivos, perfazendo o total de 290 (duzentos e noventa) dias consecutivos, sendo incluída mais duas medições, a saber: 10ª medição: 20º dia consecutivo após a 9ª medição. Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas constantes no Contrato original. DEAD - Em: 12/4/2006 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº 015/06 AO CONTRATO DE OBRA Nº 79/05 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Andrade & Vicente Ltda 3 - PROCESSO: 0301/0576/06. 4 - OBJETO: Alteração das Cláusulas Quarta (Do Prazo de Execução), Quinta (Do Valor) e Sétima (Da Dotação Orçamentária). 5 - VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo iniciou o período de vigência em 17/04/2005. O prazo de execução dos serviços será de 270 (duzentos e setenta dias) consecutivos, tendo em vista a prorrogação de mais 120 dias ao contrato nº 79/05. Dessa forma, a medição dos serviços ocorrerá da seguinte maneira: 6ª Medição: 30º (trigésimo) dia consecutivo após a 5ª (quinta) medição; 7ª Medição: 30º (trigésimo) dia consecutivo após a 6ª (sexta) medição; 8ª Medição: 30º (trigésimo) dia consecutivo após a 7ª (sétima) medição; 9ª Medição: 30º (trigésimo) dia consecutivo após a 8ª (oitava) medição. 6 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 77.390,60 (setenta e sete mil, trezentos e noventa reais e sessenta centavos). O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do dia seguinte à conclusão de cada etapa, mediante a apresentação da fatura/nota fiscal correspondente aos serviços executados, devidamente certificada pelo SENGE do CONTRATANTE, desde que a documentação da CONTRATADA esteja regularizada. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51. 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.1.181. Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas constantes no Contrato original. DEAD - Em: 18/04/2006 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração A- 32 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 072 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-04-2006 A- 33 A- 34 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 072 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 28 de abril de 2006, às 09:00 horas, na sede da OAB/RO, sito à rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital. 1ª TURMA Processo nº: 112/2005 Representação: Ex offício Representado: L.C.F. Defensor Dativo: Salmim Coimbra Saúma Relator: Salvador Luiz Paloni Processo nº: 131/2005 Representante: Anderson Thiago C. dos Santos Representado: J.R.F.M.. Advogado:José Ribamar F. Morais Relator: Salvador Luiz Paloni 19-04-2006 A- 35 Processo nº: 114/2005 Representante: Antônio Francisco de Aguiar Representado: A.S.M. Procurador: Erivaldo Monte da Silva Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº: 076/2005 Representação Ex officio Representada: R.C.G.P. Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº: 111 /2005 Representação: Ex ofício Representado:A. R.P. Defensor Dativo: José Bruno Ceconello Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº : 096/2005 Representação Ex officio Representado: J.C.. Defensor Dativo: José Bruno Ceconello Relator: Carlos Alberto de Souza Mesquita Processo nº: 104/2005 Representação: Ex officio Representada: G.R.R. Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Relator: Carlos Alberto de Souza Mesquita Porto Velho, 12 de abril de 2006. (a) Édison Fernando Piacentini Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO Processo nº: 097/2005 Representação: Ex ofício Representado: J.C.C.B.J. Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Relator: Renan de Souza Campos Processo nº: 113/2005 Representante João Alves dos Santos Representado: I.G.M . Advogado: Ilso Gomes Montim Relator: Antônio Francelino dos Santos Porto Velho, 12 de abril de 2006. (a) Édison Fernando Piacentini Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO SINJUR Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia Administração “Prosseguir com Transparência e União” EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 003/2006 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 28 de abril de 2006, às 14:00 horas, na sede da OAB/RO, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital. 2ª TURMA Processo nº: 115/2005 Representação: Ex offício Representados: J.M.P. e E.R.P. Advogados: Jorge Moraes de Paula e Edite Rebouças de Paula Relatora: Wanilde Nunes Arantes Processo nº: 094/2005 Representação Ex officio Representado: M.L.B.K.. Defensor Dativo: José Bruno Ceconello Relatora: Wanilde Nunes Arantes O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, CONVOCA: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DATA: 21 de abril de 2006. HORÁRIO: 1ª Chamada: 08h00min 2ª Chamada: 08h30min LOCAL: Sede Administrativa do Sinjur, à Rua Lourenço Pereira Lima, 1082 – Nova Porto Velho, na Comarca de Porto Velho. PAUTA: - Escolha dos Delegados para o 10° CECUT e 9° CONCUT Porto Velho(RO), 17 de abril de 2006. ISRAEL SANTOS BORGES Presidente do SINJUR A- 36 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 072 ANO XXIV EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 78900-0283 PORTARIA Nº 0719 11 DE ABRIL DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120001607, de 04/04/ 2006, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ROSINEIDE MENDONÇA DA SILVA, cadastro nº 4288-4, Técnica Administrativa, correspondentes ao período aquisitivo de 11.07.2004 a 10.07.2005, para gozo de 02 a 31.05.2006, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0720 11 DE ABRIL DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n.º 2006001120000765, de 14/02/ 2006, e o disposto no inciso I do art. 17 da Lei Complementar n. 303, de 26.07.04 e regulamentado pela Resolução n. 005/04-PG, alterado pela Resolução n. 001/2005-PG, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JOSÉ RAFAEL DA CRUZ PRESTES, cadastro nº 4420-0, Oficial de Diligências, Gratificação Especial de Incentivo, com efeito a partir de 06.04.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0732 12 DE ABRIL DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 1527, de 13 de setembro de 2005 e Resolução nº 015/ 2005-CP, e ainda o disposto no Processo n. 2006001120001164, de 09/ 03/2006, R E S O L V E: NOMEAR, a partir de 03.04.2006, o Senhor DANILO PESSOA DA SILVA, inscrito no CPF n. 680.547.182-68, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público de Rondônia, para exercer suas funções junto à 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0733 12 DE ABRIL DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001534, de 30/03/2006, R E S O L V E: NOMEAR o Senhor CARLOS ALBERTO SILVESTRE, inscrito no CPF n. 634.174.216-91, para exercer o cargo comissionado de Assessor Jurídico, código 703.7, referência MP-DAS-7, do Quadro Administrativo do Ministério Público de Rondônia, com efeitos a partir de 12.04.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública Federal, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ sob o n. 34.028.316/0027-42, com sede regional à rua Presidente Dutra, nº 2701, bairro Centro, em Porto Velho/RO. DO OBJETO E PRAZO: O presente termo aditivo fixa a prorrogação em 12 (doze) meses do prazo estabelecido no contrato original, cujo objeto é a prestação de serviços de correspondência agrupada SERCA Convencionalmalote. DO VALOR: O presente instrumento possui como valor global estimado a quantia de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo, correrão à conta do programa de trabalho nº. 0212210152002, constantes no processo administrativo nº. 2006001120000081, e nota de empenho nº. 2006NE00018 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho, 28 de março de 2006. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE CARLOS APARECIDO TEIXEIRA Diretor Regional Noroeste CONTRATADA PAULO ROBERTO DE MEDEIROS Gerente de Vendas Noroeste CONTRATADA AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2006001120001179, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 20 dias para a entrega do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e a Resolução nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 09/2006, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 09/2006, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a aquisição de Peças de Impressoras com a finalidade de atender o Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de Rondônia. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Período de publicação: 19.04 a 04.05.2006 Horário: até às 10h00min do dia 04.05.2006 HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF Local: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado” ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA Data: 04.05.2006 Horário: às 10h00min Sessão de Disputa: às 11h00min do dia 04.05.2006 Horários de BRASILIA - DF O presente edital estará disponível para consulta através do seguinte endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte: Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no andar térreo. Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 18 de abril de 2006. Hayden Costa Hyden Pregoeiro ANO XXIV NÚMERO 072 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2006 Autos nº 601.2005.015664-3 Classe: Ocorrência Policial (detenção) Autora do fato: Rosa Libaneza Cury de Lacerda Vítima: Usderlei Ferreira dos Santos Advogado: OAB/RO DR. LUIZ CARLOS FORTE EDITAL DE INTIMAÇÃO - 510. Autos: 501.2001.002706-3 FINALIDADE: Intimar o advogado da vítima EDITAL DE acima citado para comparecer neste 1º Juizado INTIMAÇÃO Especial Criminal a fim de participar da Audiência EXPEDIENTE DO DIA 17-04-2006 JUIZ SUBSTITUTO: DR. ELSON PEREIRA DE Preliminar, no DIA 08 DE MAIO DE 2006 ÀS 10h20min. Autos nº 601.2005.011298-0 Vítima: Administração Pública Classe: Denunciado: Enivaldo Valente Soares Advogado: DR. SOBRINHO - JOSÉ Advogado: OAB/RO FINALIDADE: ANASTÁCIO o DR. PEDRO WANDERLEY Neto, foram condenados a pena de oito meses de detenção, pela prática do ilícito descrito no DOS SANTOS - OAB/RO 1461. art. 226, § 1 º e 2º do CPM, tendo lhe sido concedido sursis penal pelo prazo de 02 anos, mediante atendimento das condições estabelecidas na sentença. Após o trânsito em 872. Intimar OAB/RO 531 Eguez Caldas e Raimundo Leôncio Rebouças Classe: Ação Penal (Juizado Especial) Querelante: Reginaldo Ferreira de Souza Advogado:Dr. Antonio Santana Moura- de Araújo , Gilberto dos Santos Ferreira, Miguel Autos nº 601.2005.013064-4 Querelado: Filadelfo Pereira da Silva Rodrigues da sentença a seguir: Vistos, etc.Juaran Almeida ESCRIVÃ JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GIL Queixa-Crime Denunciado: Francisco Ronaldo Brigido Finalidade : Intimar o advogado acima do teor OLIVEIRA BASTOS N. MENEZES Classe : Ação Penal FINALIDADE: advogado do Intimar o advogado do julgado da decisão, foram os apenados denunciado acima citado da seguinte Sentença: intimados em audiência para início do “Vistos, etc... Diante do exposto e por tudo cumprimento. Decorrido o prazo de dois anos, “Vistos, etc... 1. As custas processuais foram mais que consta dos autos julgo improcedente opina o Ministério Público pela extinção da recolhidas com base em decisão judicial e, a pretensão estatal constante da denúncia de punibilidade e conseqüente arquivamento dos portanto, na ocasião eram devidas. A mudança fls. 03/04 e, com fulcro no artigo 386, inciso VI autos. É o relatório. DECIDO: Verifico que, superveniente da competência não implica na do Código de Processo Penal absolvo o réu decorrido o prazo estabelecido, não ocorreu restituição do que foi anteriormente recolhido a Enivaldo brasileiro, motivo legal para a revogação do sursis, razão título de custas processuais, razão pela qual convivente, nascido em 19/08/1977 na cidade pela qual, nos termos do artigo 615, do Código indefiro o pedido de fl. 63. 2. Designo de Porto Velho/RO, filho de Elias Nino Soares e de Processo Penal Militar, declaro extinta a pena audiência 08/05/ de Ernestina Valente da Silva, residente e privativa de liberdade, determinando se , em 2006, às 09h30. Porto Velho, 07/04/2006, (a) domiciliado na Rua Tilápia, n. 3.180, Bairro conseqüência, o arquivamento do feito. Porto Eletronorte, nesta cidade, das imputações lhe Velho, 05 de abril de 2006. (a) Léo Antônio foram feitas, em face da insuficiência de provas. Fachin Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Certificado o trânsito em julgado da sentença Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Querelante acima citado do seguinte Despacho: preliminar para o dia Dr. Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. Valente Soares, absolutória, proceda-se as baixas de estilo e as Marechal Rondon, Centro, Porto Velho comunicações pertinentes. Após, arquivem-se Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX217- Querelante: Antônia Airta Albuquerque Carlos os autos. Sem custas. Publique-se, registre-se, 1229 Querelada: Selmariane dos Santos Marinho intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 29 de de Brito março de 2006.” (a) DrªJuliana Couto Matheus - Autos nº 601.2005.003118-2 Classe: Queixa-Crime Advogado: OAB/RO DR. PAULO FERREIRA LUZ - Juíza Substituta. (a) Monica Leite Cabral Vieira Chefe de Cartório Sugestões ou reclamações, Internet, através dos acima SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado endereços: citado para apresentar as Alegações Finais, no na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto Juiz: [email protected] prazo legal. Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO. Escrivão: Intimar façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via 605. FINALIDADE: Fórum o advogado seguintes [email protected] B - 2 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 072 ANO XXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO Ação Penal nº 501.2002.011492-9 Classe: Ação Penal Militar Acusado: Luiz Alberto Alves de Oliveira e outros Advogado :Antônio Santana Moura, OAB/ RO 531. Finalidade: Intimar o advogado supramencionado, da audiência de sessão de Julgamento designada para o dia 18.05.2006, às 9h. Porto Velho, 17 de abril de 2006 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho 78900902 Fax: Fórum Criminal RO, Fone: (069)XX3217-1229 (a)Marlene Jacinta Dinon EXPEDIENTE do dia 17/04/2006 P r o c e s s o : 501.2005.010869-2 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Estadual Réu : Darlisson Melo Te l e s Advogado : Evamar Mesquita de Figueiredo - OAB/RO 2639 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para Audiência de instrução, que realizar-se-á na data e horário abaixo mencionado, referente aos autos em epígrafe. DATA E HORÁRIO: 02.05.2006 09:00 hs. Expediente Proc. n. : 501.2005.006649-3 Autor : Ministério Público Réus : Cosmo de Macedo Coelho Adv. : WILSON DAMUSCI FINALIDADE: Intimar o advogado WILSON DAMUSCI, para apresentar alegações finais nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 18 de abril de 2006. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] às Expediente EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2004.002767-3 Porto Velho (RO), 17 de abril de 2006. Antônio Leal Alves Escrivão Classe : Ação Penal : 18.04.2006 : 18.04.2006 Proc. n. : 501.2000.007521-0 Autor : Ministério Público Réus : Sérgio Heleno Ximenes da Cruz Adv. : José de Ribamar Silva, OAB-AC 1.701 Réu: Maria Madalena Cunha Tavares Assistente da acusação: Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A. Finalidade: “Intimar o assistente da acusação supramencionado para, no prazo legal, se Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069)2171212/ Sugestões ou reclamações: /fr. FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, OAB-AC 1.701, a contrariar o libelo nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 18 de abril de 2006. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial manifestar na fase do art. 500 do CPP.” Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho 78900902 Fax: Fórum Criminal RO, Fone: (069)XX217-1229 (a) Monica Leite Cabral Vieira Chefe de Cartório EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2003.001780-2 Classe : Ação Penal Militar Réus: PM Carlos Roberto Eduardo da Silva e outro Advogados: Dr. José Maria Rodrigues OAB/ RO 1901 Dra. Cristiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/RO 1013 Finalidade: “Intimar os EXPEDIENTE DO DIA 19/04/2006 Processo : 501.2005.009290-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público EstadualRéu : Antônio Luiz Viana Roselaine da Silva dos Santos Advogado: José Clarindo Queiroz OAB/RO 265 A Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para cientificar quanto ao despacho de fls. 02 abaixo prolatado: “Acolho o arquivamento proposto pelo Ministério Público. Transitado em julgado esta decisão de arquivamento, remeta-se a um Vara Genérica, pois faleceu competência a esta especializada. PVH, 31/03/2006, Álvaro Kalix Ferro, Juiz de Direito” Advogados supramencionado para, no prazo legal, se manifestarem na fase do art. 428 do CPPM.” Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Porto Velho, 19 de abril de 2006. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho 78900902 Fax: Fórum Criminal RO, Fone: (069)XX217-1229 (a) Monica Leite Cabral Vieira Chefe de Cartório SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO /Sugestões: diretamente com o Juiz ou pelo email O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS Autos: 501.2004.008608-4 Ré: ELIANE COUTINHO DOS SANTOS, brasileira, solteira, estudante, natural de Humaitá-AM, nascida aos 14-04-1984, filha de Cláudio Ferreira dos Santos e de Maria do Rosário Coutinho de Oliveira, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a ré acima qualificada, da sentença cuja parte dispositivo é a seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia de folhas 2/3 para CONDENAR ELIANE COUTINHO DOS SANTOS como incursa nas penas do art. 180, caput, do Código Penal. Resta dosar a pena.Atento as diretrizes do art. 59 do Código Penal, verifico a culpabilidade em grau mediano, dada a reprovabilidade da conduta, visto que poderia agir de maneira diversa. É primária, embora sua certidão circunstanciada criminal demonstre que reponde por delitos ANO XXIV NÚMERO 072 contra o patrimônio, o que nos leva inferir que sua conduta social e personalidade inclinam se para prática delituosa. Os motivos do crime são inerentes à espécie, ou seja, o lucro fácil. As circunstâncias demonstram a ardilosa estratégia para obter vantagem indevida. Levando tudo em consideração, fixo lhe a pena base acima do mínimo legal, ou seja, em 1(um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, a qual atenuo em 6 (seis) meses em razão da menoridade penal, para torná la definitiva em 1 (um) ano de RECLUSÃO, a ser cumprida em regime ABERTO, e mais 10 (dez) dias multa, cada um, à razão de 1/ 30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente. Com vistas às regras do art. 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.Custas na forma da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, lance se o nome da ré no rol dos culpados.Porto Velho, 27 de março de 2006. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DE: KELI DE OLIVEIRA AFONSO, bras. solteira, desempregada, RG/SSP/RO nº 000628.947, natural de Plácito de Castro/AC., nascida em 01/11/81, filha de Luiz Cordeiro de Afonso e Maria de Fátima Almeida de Oliveira, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16 DE MAIO DE 2006 ÀS 08:00 HORAS. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2003.007357-5 Classe : Ação penal (réu solto) Proced. : Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX224 8023 Ramal: 329 Porto Velho, 12 de abril de 2006. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2002.000871-1 Classe: Ação Penal (Crime Contra a Adm. Pública) Autor: Ministério Público Réu: Roberto Belém Pereira Advogado: Dr. Telson Monteiro de Souza - OAB/RO 1051 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, da sentença que segue: SENTENÇA: Vistos etc. ROBERTO BELÉM PEREIRA foi denunciado por infração ao artigo 312, § 1º, do Código Penal, (...). Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar ROBERTO BELÉM PEREIRA à pena do artigo 312, § 1º, do Código Penal. (...) Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se às comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Custas pelo acusado. P. R. I. Porto Velho, 23 de Março de 2.006. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2004.007557-0 Classe: Ação Penal (réu solto) Autor: Ministério Público Réu: Roberto Carlos Santos Silva Advogado: Dr. Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139. FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, da sentença que segue: SENTENÇA: Vistos etc. ROBERTO CARLOS SANTOS SILVA foi denunciado por infração ao artigo 155, § 4º, inciso I do Código Penal, pois consta da denúncia que no dia 13.09.2004, por volta das 11:00h, o acusado, nas proximidades da Rua Rafael Vaz e Silva com Dom Pedro II, subtraiu uma bicicleta Caloi Poti aproveitando se da ausência da vítima que deixou esse bem em frente à empresa Norsergel. Consta ainda que a vítima trancou a bicicleta com cadeado, mas o acusado rompeu esse obstáculo e que, ao tentar evadir se, o acusado foi detido por populares. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar ROBERTO CARLOS SANTOS SILVA à pena do artigo 155, caput , c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Em razão do crime ter sido na forma tentada e o réu não ter percorrido todo o iter criminis, diminuo a pena aplicada em 2/3 (dois terços), fixando a em 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por uma pena restritiva de direito, a prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Restitua se a bicicleta apreendida à vítima Jadson Chagas Fernandes. 19-04-2006 B - 3 Proceda se o levantamento da fiança para pagamento da multa e custas, após, havendo crédito, intime se o réu para o seu recebimento. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se às comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Custas pelo acusado. P. R. I. Porto Velho, 05 de Dezembro de 2.005. MM. Juiz de Direito, VALDECI CASTELLAR CITON. Juiz de Direito. Processo: 501.2000.008608-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réus: Wilson Benate e outros Advogado: Laercio Batista de Lima - Oab/ RO 843 e José Gomes B. Filho - OAB/RO 816 DESPACHO: Audiência para 10/05/2006 as 11:00 horas. PVH. 05/04/06 - Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito. Processo: 501.2000.011393-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réus: Fabiano Pedrosa Pereira e outros Advogado: Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139 FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado para audiência de rol de defesa dia 09/05/2006 as 11:00 horas. PVH. 11/04/06 Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore. Processo: 501.2005.010863-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Raine Lainer Costa Advogada: Ana Claudia Castelo B. Wanistin - OAB/RO 784 DESPACHO: Recebo o recurso. Intime o apelante para providenciar o traslado dos autos no prazo de 10 dias, pena de deserção. Confeccionado o traslado, remeta o ao TJ/RO onde serãoapresentadas em razão do recurso. PVH, 11.04.06. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Processo: 501.2002.002801-1 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Francisco Flávio Diamante Advogado: Aparecido Pereira dos Santos OAB/RO 1896 FINALIDADE: “ (...) Vistas para as Alegações Finais. Nada mais. Processo: 501.2003.007357-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Keli de Oliveira Afonso Advogada: Ana Claudia Castelo B. Wanistin - OAB/RO 784 DESPACHO: Recebo o recurso. Intime o apelante para providenciar o traslado dos autos no prazo de 10 dias, pena de deserção. Confeccionado o traslado, remeta o ao TJ/RO onde serãoapresentadas em razão do recurso. PVH, 11.04.06. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. B - 4 19-04-2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.007565-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Douglas Cunha da Silva Advogado : José de Souza Lima Júnior OAB/RO 1622 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosim às ar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2000.007451-5 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Seldo Losmila da Silva Advogado:Artur Luiz Ribeiro de Lima OAB/RO 1984 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto Rosim às ar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2004.002191-8 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Rosildo Costa Lopes Advogado:José Cleber Martins Viana OAB/RO 137 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo procedente, em parte, a denúncia inaugural para: (...) B condenar ROSILDO COSTA LOPES, DJALMA SERAFIM FILHO, MÁRCIO DE OLIVEIRA, VALDECIR CAMILO BRITO, PEDRO APONTES INUMA, DEUSIMAR SALES DE FARIAS e EDSON FRANCISCO DE CASTRO, qualificados nos autos como incursos nos qualificados no artigo 40, Caput, da Lei nº 9.605/98 ao cumprimento de 01 ano de reclusão. (...) Imponho aos condenados o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no Art. 44 do CP substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, sendo a prestação de serviço a comunidade em entidade ou programa assistencial a ser designado pelo douto juízo da execução da pena, na forma com são estabelecida, pelo artigo 46 do CP. P. R. I. Porto Velho, 23 de março de 2006. DANIEL RIBEIRO LAGOS, Juiz de Direito.” (a) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto Rosim às ar Oliveira Melocra Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2005.001676-3 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Francisco Marques da Silva Filho Advogado:Marcos Vilela de Carvalho OAB/RO 84 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosim às ar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.001534-1 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Marinalva Quirino Roncaglia Advogado:Marcel Reis Fernandes OAB/AC 2069 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto Rosim às ar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2003.000872-2 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Silvia Gomes de Araujo Advogado:Aldenizio Custódio OAB/RO 1546 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto Rosim às ar Oliveira Melocra Escrivã Judicial NÚMERO ANO XXIV 072 e de Domerina dos Santos Silva, residente na Quadra 5, casa 12 - Conjunto Tucumã, Bairro Industrial, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade:Citar a ré acima qualificada para responder a ação penal, nos termos do artigo 155, caput e 304, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 26.06.2006, às 8:20 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumprase. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2005.008320-7 Classe:Queixa Crime Querelante:Neodi Carlos Francisco de Oliveira Querelado:Daniel Ribeiro da Costa Advogado:Caroline Fernandes OAB/RO 1915 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste nos autos, no prazo de cinco dias. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA 19.04.2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2004.000498-3 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Cláudio de Souza Melo Advogado:Roberto Harlei Nobre OAB/RO 1642 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, no valor de R$90,22 (noventa reais e vinte e dois centavos) para multa e R$106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) para custas processuais. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosim às ar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo: 501.2000.007182-6 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:DAYSE MARIA DOS SANTOS SILVA CRUZ, brasileira, casada, nascida aos 05.05.68, natural de Rio Branco/AC, filha de José Coelho da Silva ESCRIVÃO: [email protected] PROC. N. 001.2006.007467-0 AÇÃO: Cobrança AA: Maria Luiza Lopes de Souza e outros ADV.: SANDRA FERREIRA MAIA OAB/RO 248 RR: Instituto Servidores de Públicos Previdência do Estado dos de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.39) 1 Designo audiência para o dia 01/08/2006, às 09:00 horas; 2 Cite se. Porto Velho, 29 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.003908-2 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial AA: Raimunda Alves de Assiz ADV.: ALBERTO NUNES EWERTON OAB/ RO 901 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 072 DESPACHO:(fl.58) É admissível ao legitimado ao crédito, renunciar ao valor superior a 40 salários mínimos para promover a execuçaõ na forma especial. 2 Manifeste se o exeqüente se tem intenção na renuncia referida. 3 Na ausência de manifestação, cumpra se o disposto nas fls. 97. 4 Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Porto Velho, 24 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.010837-8 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Instituto Servidores de Previdência Públicos do dos Estado de Rondônia - IPERON ADV.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA RR: Mara Sued de Azevedo Machado ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 DESPACHO:(fl.18) Diga o vencedor, em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.Porto Velho, 08 de fevereiro de 2006. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta PROC. N. 001.2005.018497-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Clebes Dias Ferreira ADV.: MÁRCIA REGINA PINI DE SOUZA OAB/RO 53 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) DESPACHO:(fl.64v) Arquive se. Porto Velho, 28 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.010838-6 AÇÃO: Embargos À Execução AA: Instituto Servidores de Previdência Públicos do Estado dos de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 RR: Alberto Jakster Casara ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 DESPACHO:(fl.32) A ordem. Considerando a petição de fls. 22, justifique a execução no prazo de 48 h. Int. Pvh ro, 21/03/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.011376-2 PROC. N. 001.2005.007861-4 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Michael Zuniga Rezende ADV.: VALDECIR MARTINS DA SILVA OAB/RO 1209 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) DESPACHO :(80) 1.Torno sem efeito o despacho de fls.79.2.O valor irrisório das custas não se apresenta justa causa razoável para prosseguir se na intenção de reavê las; 3.Induzem maior as despesas judiciais de postagens e movimentação dos serviços, incompatíveis à recuperação do valor pendente; 4.Assim determino o arquivamento dos autos.Porto Velho, 13 de março de 2006.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito DESPACHO:(82) Defiro o pedido de fls. 81, mediante substituição por cópias. Após, arquive se Porto Velho, 28 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.014586-9 AÇÃO: Embargos À Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 RR: Limelci Vera Braga ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 DESPACHO:(fl.15) Diga o vencedor, em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.Porto Velho, 08 de fevereiro de 2006 .Juliana Couto Matheus Juíza Substituta PROC. N. 001.2005.012136-6 AÇÃO: Embargos a Execução AA: Município de Candeias do Jamari RO PROCURADOR: LUIZ EDUARDO STAUT RR: Clarice Clorinda Frank ADV: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA DESPACHO:(fl.23)1 Proceda ao desentranhamento de fls. 18/22, juntando aos autos principais, bem como, cópia da sentença dos embargos e execuçaõ; 2 Requisite se o valor principal mais honorários nos autos principais; 3 Após, cite se o Município de Candeias do Jamari para por embargos, querendo, referentes à execução dos honorários arbitrados nestes embargos. Int. Porto Velho, 23 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito AÇÃO: Embargos À Execução AA: Instituto Servidores de Previdência Públicos do Estado dos de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 RR: José Jorge da Silva ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 DESPACHO:(fl.21) Diga o vencedor em 48 horas, nada requerido, arquivem se os autos. Int. Pvh ro, 16/03/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.014464-1 AÇÃO: Indenização AA: Edimar de Oliveira Félix ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA DESPACHO:(fl.40) Diga o autor qual o objetivo da prova requerida para aferir a pertinência. Prazo: 05 dias. Após, concluso. Porto Velho, 23 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito 19-04-2006 B - 5 PROC. N. 001.2005.001978-2 AÇÃO: Exibição de documentos AA: Helena do Nascimento Araújo ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 RR: Banco do Brasil S/A ADV.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/ RO 912 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LIA TORRES DIAS DESPACHO:(fl.95) 1 Oportunizo a Exeqüente a se manifestar sobre a certidão de fls. 92v ou indicar novo endereço do réu para que se prossiga a execução; 2 Prazo: 48 horas; 3 Pena: Arquivamento. Int. Porto Velho, 24 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.008956-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Geralda Maria de Araújo ADV.: ELIZABETH FRAGA OAB/RO 2763 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) DESPACHO:(fl.114) Manifeste se a parte interessada, em 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem se. Int. Pvh ro, 03/04/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.020943-3 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO 959 RR: Maria Ozaneide Serafim de Oliveira ADV.: WASHINGTON F. MENDONÇA OAB/ RO 1946 DESPACHO:(fl.14) Diga o vencedor em 48 horas, nada requerido, arquivem se os autos. Int. Pvh ro, 16/03/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.013419-0 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 RR: José Jorge Ribeiro da Luz ADV.: MÁRIO PASINI NETO OAB/RO 1075 DESPACHO:(fl.14) Diga o vencedor em 48 horas, nada requerido, arquivem se os autos. Int. Pvh ro, 16/03/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.004858-8 AÇÃO: Ordinária AA: Nilton Goro Sumitani e outros ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA TAKETA B - 6 19-04-2006 DESPACHO:(fl.109) Diga o vencedor em 48 horas, nada requerido, arquivem se os autos. Int. Pvh ro, 24/03/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.012553-1 AÇÃO: Anulatória AA: Manuel Segundo Lopez Muñoz ADV.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR OAB/RO 905 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES DESPACHO:(fl.68v) Junte o Autor por cópia o conteúdo integral do r. decisão do e. STJ e sendo o conteudo do recurso Extraordinário que afirma recebido pelo e. STF. Prazo: 10 dias. Ciência ao Réu. Pvh. 24.03.06. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.005944-0 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA RR: José Reinaldo Frazão DESPACHO:(fl.22) Tendo em vista o transcurso da suspensão do feito, como requerido às fls. 20, diga o Estado em 48 horas sob pena de extinção. Int. Porto Velho, 23 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.001519-1 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Angelina Maria da Maia Juracy ADV.: ALBERTO NUNES EWERTON OAB/ RO 901 RR: Estado de Rondônia (Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia - CGRH) DESPACHO:(fl.109) Manifeste se o Estado de Rondônia sobre a petição de fls.106/108. Porto Velho, 03 de abril de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. 001.2005.012487-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Érica Oliveira Chaquian ADV: ELIZABETH FRAGA OAB/RO 2763 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) DESPACHO:(fl.116v) Arquive se. Porto Velho, 28 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.019138-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Sabrina Camara do Vale Bezerra ADV.: IZABEL CELINA CARDOSO OAB/RO 796 RR: Estado de Rondônia (Secretário de Saúde) DESPACHO:(fl.20) Arquive se. Porto Velho, 16 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. N. 001.2005.010935-8 AÇÃO: Embargos a Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X . DE CARVALHO RR: Mario Sergio Leiras Teixeira DESPACHO:(fl.11v) Arquive se. Porto Velho, 28 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.020605-1 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Rondomar Construtora de Obras Ltda ADV.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B RR: Estado de Rondônia (Superintendente Estadual de Licitações - SUPEL) DESPACHO:(fl.202) A Impetrante foi inabilitada por desatender as especificações do edital, sendo deferida liminar para impedir o julgamento das propostas antes de melhor apreciada a afirmação de violação de direito liquido e certo afirmada pela empresa. Veio então a r. sentença de fls. 143/149 a caracterizar inexistência de direito liquido e certo ao Impetrante, denegando a segurança. Pretende o Impetrante seja concedido efeito suspensivo à r. sentença denegatória do mandado de segurança, medida excepcional. Em princípio, conquanto não descaracterizado o fundamento do Impetrante, sobre existência de grave risco à licitante se não concedido o efeito suspensivo, também não se olvida do gravame contraposto à Administração e demais licitantes. Assim, por ora, recebo o recurso somente no efeito devolutivo, reservando a apreciação plena para após a vinda das contra razões pelo Impetrado que poderá manifestar se também sobre o pleito ora deduzido pelo Impetrante. Porto Velho, 23 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito INTIMAÇÃO:(fl.189/200) do impetrado (Estado de Rondônia - SUPEL) para apresentar as contra razões da apelação de fls. 189/200 , no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.007382-5 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA RR: Álvaro Araújo de Almeida ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/ RO 1069 DESPACHO:(fl.19v) Arquive se. Porto Velho, 24 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.002165-5 AÇÃO: Manutenção de Posse AA: Cleonice Gonçalves Galvão e outros ADV.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A RR: Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: MARIA DA PENHA NOBRE NÚMERO 072 ANO XXIV DESPACHO:(fl.245) 1 Manifeste se o Réu sobre o pedido de suspensão. Prazo: 48 horas. 2 Não vindo concordância, o processo será apreciado. Pvh.28.03.06 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.002432-2 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: Estado de Rondônia PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO RR: Severino José Ferreira ADV.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A DESPACHO:(fl.110) 1. Certifique a publicação do despacho às fls. 108v; 2. Reitero o despacho de fls. 108v para que o Estado de Rondônia se manifeste dando o regular andamento ao feito; 3. Prazo: 48 horas. 4. Pena: Arquivamento. Porto Velho, 03 de abril de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.018259-4 AÇÃO: Demolitória AA : Município de Porto Velho -RO PROCURADOR: MARIA DA PENHA NOBRE RR: Cleide Andrade da Silva DEFENSOR PÚBLICO: ARY GURJÃO OAB/ RO 121 DESPACHO:(fl.30) Manifeste se o Município sobre a petição de fls.27/29. Int. Portovelho, 23 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.006798-1 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Maisa dos Santos Pavan ADV.: VERA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA OAB/RO 573 RR: Estado de Rondônia (Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia) DESPACHO:(fl.56) 1. O valor irrisório das custas não se apresenta justa causa razoável para prosseguir na intenção de reavê las; 2. Induzem maior as despesas judiciais de postagens e movimentação dos serviços, imcompatíveis à recuperação do valor pendente; 3. Assim determino o arquivamento dos autos. Pvh ro, 16/03/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz De Direito PROC. N. 001.2005.020779-1 AÇÃO: Cobrança AA: Maria Marlene das Neves Vieira ADV.: NADIZA SUELI MEANOVICH OAB/ RO 801 AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 SENTENÇA:(fl.112/116) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir a parte Autora os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, a partir de outubro/ ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 072 2000 (data de distribuição) à dezembro/2004 (fl. 16), considerando a ocorrência da prescrição qüinqüenal na regra do Decreto nº 20910/32 artigo 1º, com correção monetária do evento e incidentes juros a partir da citação respeitada a vigência do Código Civil no período em questão (0,5% e 1%) respectivamente.Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de pagamento das custas o Réu.R.P.I.C.Porto Velho, 24 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. SENTENÇA:(fl.40/44) Posto isso, em face do reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito com PROC. N. 001.2005.007870-3 AÇÃO: Cobrança AA: Francisco Vieira Júnior ADV.: ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO 1910 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA SENTENÇA:(fl.69/74) Ante ao exposto, reafirmo os termos do pedido de tutela antecipada de fl. 55/56 e no mérito julgo procedente o pedido para determinar o Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Estado de Rondônia a não efetuar descontos previdenciários das verbas de gratificação transitória (DAS 2) por não constituírem a base de cálculo para o provento destinado a aposentadoria e, restituir a parte Autora a quantia descontada indevidamente, incidente correção monetária do evento e juros de mora a partir da citação valida.Diante do valor da condenação, nos termo do art. 475, inc. I do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 300,00, diante da simplicidade da causa e do curto tempo de tramitação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário.P.R.I.C.Porto Velho, 24 de março de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. ADV:BRENO DE PAULA-OAB/RO 399/B RR: Município de Porto Velho PROCURADORA: WALDECY DOS SANTOS AA: Sara Maria Dias ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/ RO 679 Previdência do Estado do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em razão do deferimento inicial da gratuidade. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.002899-4 AÇÃO: Declaratória AA:Ivel Peças e Serviços Ltda dos de ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 Automotivos VIEIRA SENTENÇA:(fl.245/250) Ante ao exposto, confirmo a liminar de fl. 35/36 e no mérito Julgo Procedente parcialmente o pedido para declarar, especificamente, a inexistência de obrigação tributária referente a taxa de renovação de localização e funcionamento se efetivamente não ocorrer a devida fiscalização no local para apurar as condições do estabelecimento no que concerne ao zoneamento, saúde pública, higiene dentre outros itens, ou seja, sem que haja o efetivo exercício do poder de polícia a ser procedido pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHO, e em conseqüência abstenha se o Requerido de proceder a cobrança em relação ao tributo em questão. Contudo, não há plausibilidade em declarar a inexigibilidade da cobrança a partir da essencial fiscalização, de forma que ao Requerido não há impedir sua atuação e, posterior cobrança da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento quando comprovado o efetivo exercício do poder de polícia. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fixo honorários em R$ 300,00 (trezentos reais). Custas de Lei. Decisão sujeita a reexame necessário.P.R.I.C. Porto Velho/RO, 27 de março de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através [email protected] diretamente no SAP. PROC. N. OO1.2005.007306-0 AÇÃO: Ordinária RR: Instituto de Servidores Públicos Rondônia - IPERON fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação do e-mail ou consultada PROC. N. 001.2005.007952-1 AÇÃO: Cobrança AA: Cleber da Silva Nunes e outros ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA 19-04-2006 B - 7 SENTENÇA:(fl.403/407) Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o Estado de Rondônia a pagar aos Autores os valores referentes a diárias conforme relação (fls.392/394) juntada pelo Estado entendendo como devido os valores ali inseridos e referenciados a fl. 390, acrescidos de correção monetária a partir do evento e juros moratórios a partir da citação. Extingo o processo com julgamento do mérito conforme art. 269, I do CPC. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários de R$ 500,00, (quinhentos reais), considerando a média dificuldade da demanda, o julgamento antecipado da lide e já considerada a sucumbência recíproca (juros/diária).Sentença não sujeita a reexame.P.R.I.Porto Velho, 28 de março de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. Nº. 001.2005.013903-6 AÇÃO: Cominatória AA: Maria Domingues Oliveira e outros ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROCURADORA: EDITE REBOUÇAS SENTENÇA:(fl.169/174) Ante ao exposto, rejeito a preliminar de Ilegitimidade de Parte e acolho parcialmente a preliminar prescrição e no mérito julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir as Autoras Maria Domingas Oliveira os valores descontados indevidamente a título de seguro no período de outubro de 2000 a maio de 2002 e em relação a Maria Silvana Torres Aragão e Jucileide Alves Dias a partir de outubro de 2000, considerando a ocorrência da prescrição qüinqüenal na regra do Decreto nº 20910/32 artigo 1º ao período anterior a setembro de 2000, com correção monetária do evento e incidentes juros a partir da citação. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de pagamento das custas o Réu.R.P.I.C.Porto Velho, 27 de março de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.004673-9 AÇÃO: Cobrança AA: Ana Christina Silveira Brasil e outros B - 8 19-04-2006 ADV.: CARLOS RODRIGUES DA COSTA OAB/RO 2643 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA:(fl. 83/92) Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido inicial formulado pelos autores conforme consta do preâmbulo devidamente qualificados às fls. 03/04, nos autos da presente Ação de Cobrança, e em conseqüência, condeno o Estado de Rondônia a pagar conforme planilha de fls. 06, que corresponde aos documentos carreados aos autos, devidamente corrigido e acrescidos de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação.Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil (tendo em vista que a Fazenda Pública foi vencida), após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço.Sem custas. No entanto, deverá o réu ressarcir aos autores as custas iniciais recolhidas quando da propositura da presente ação.Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem se os autos.Publique se, Registre se, Intime se e Cumpra se.Porto Velho, 24 de fevereiro de 2006.Juliana Couto Matheus Juíza Substituta OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.019301-4 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Laeth Souza da Silva ADV.: LAEL EZER DA SILVA OAB/RO 630 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) SENTENÇA:(fl.114/117) Assim, pelos fundamentos expostos e dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA por não verificar demonstrada ocorrência de prática de ato ilegal ou abusivo pelo Impetrado COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DE RONDÔNIA em violação a direito liquido e certo da Impetrante LAETH SOUZA DA SILVA. Extingo o processo, com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar A Impetrante no pagamento de honorários, na perspectiva e em homenagem às r. Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 21 de março de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.007959-9 AÇÃO: Cobrança AA: Adalto Frez e outros ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES SENTENÇA:(fl.233/236) Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o Estado de Rondônia a pagar aos Autores os valores referentes a diárias conforme relação de fls. 216/217 juntada pelo Estado entendendo como devido os valores ali inseridos e acrescidos de correção monetária a partir do evento e juros moratórios a partir da citação. Extingo o processo com julgamento do mérito conforme art. 269, I do CPC. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários de R$ 500,00, (quinhentos reais), considerando a média dificuldade da demanda, o julgamento antecipado da lide e já considerada a sucumbência recíproca.Sentença não sujeita a reexame.P.R.I. Porto Velho, 28 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.019049-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: A. J. Barancelli Comércio e Representações ME ADV.: DIONE COSTA OAB/RO 1637 RR: Estado de Rondônia (Controlador Geral de Finanças - CGE) SENTENÇA:(fl.181/184) Ante ao exposto, mantenho a liminar de fl. 30 e acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de parte, DENEGO A SEGURANÇA, considerando a ausência de um dos elementos da ação Legitimidade Passiva de Parte. EXTINGO o processo sem apreciação do mérito, na forma art. 267, VI do Código de Processo Civil.Deixo de fixar honorários, atendendo nos termos das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Custas de Lei. Sentença não sujeita a reexame necessário.P.R.I.C..Porto Velho, 21 de março de 2006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.006513-0 AÇÃO: Declaratória AA: MARBRÁS - Marmoraria Brasil S/A Ltda ADV.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B RR: Município de Porto Velho - RO NÚMERO 072 ANO XXIV PROCURADORA: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA SENTENÇA:(fl.179/184) Ante ao exposto, confirmo a liminar de fl. 35/36 e no mérito Julgo Procedente parcialmente o pedido para declarar, especificamente, a inexistência de obrigação tributária referente a taxa de renovação de localização e funcionamento se efetivamente não ocorrer a devida fiscalização no local para apurar as condições do estabelecimento no que concerne ao zoneamento, saúde pública, higiene dentre outros itens, ou seja, sem que haja o efetivo exercício do poder de polícia a ser procedido pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHO, e em conseqüência abstenha se o Requerido de proceder a cobrança em relação ao tributo em questão. Contudo, não há plausibilidade em declarar a inexigibilidade da cobrança a partir da essencial fiscalização, de forma que ao Requerido não há impedir sua atuação e, posterior cobrança da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento quando comprovado o efetivo exercício do poder de polícia. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fixo honorários em R$ 300,00 (trezentos reais). Custas de Lei. Decisão sujeita a reexame necessário.P.R.I.C. Porto Velho/RO, 27 de março de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.008038-4 AÇÃO: Declaratória AA: Claudinei Bastos Ramos ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B RR: Município de Porto Velho PROCURADORA: GEANE PEREIRA GOVEIA SENTENÇA:(fl.99/103) Ante ao exposto, confirmo a liminar de fl. 42/43 e no mérito Julgo Procedente parcialmente o pedido para declarar, especificamente, a inexistência de obrigação tributária referente a Taxa de Renovação de Localização e Funcionamento se efetivamente não ocorrer a devida fiscalização no local para apurar as condições do estabelecimento no que concerne ao zoneamento, saúde pública, higiene dentre outros itens, ou seja, sem que haja o efetivo exercício do poder de polícia a ser procedido pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHO, e em conseqüência abstenha se o Requerido de proceder a cobrança em relação ao tributo em questão. Contudo, não há plausibilidade em declarar a inexigibilidade da cobrança a partir da essencial fiscalização, de forma que ao Requerido não há impedir sua atuação e, posterior cobrança da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento quando comprovado o efetivo exercício do poder de polícia. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de ANO XXIV NÚMERO 072 Processo Civil. Fixo honorários em R$ 300,00 (trezentos reais). Custas de Lei. Decisão sujeita a reexame necessário.P.R.I.C. Porto Velho/RO, 27 de março de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.007946-7 AÇÃO: Cobrança AA: Edinair Jorge de Oliveira e outros ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: JANE RODRIGUES MAYNHONE SENTENÇA:(fl.211/214) Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o Estado de Rondônia a pagar aos Autores os valores referentes a diárias conforme relação de fls. 215/216 juntada pelo Estado entendendo como devido os valores ali inseridos e acrescidos de correção monetária a partir do evento e juros moratórios a partir da citação. Extingo o processo com julgamento do mérito conforme art. 269, I do CPC. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários de R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a média dificuldade da demanda, o julgamento antecipado da lide e já descontada a sucumbência recíproca. Sentença não sujeita a reexame.P.R.I.Porto Velho, 28 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.004196-6 AÇÃO: Declaratória AA: Jacqueline Baptista de Souza Lima e outros ADV.: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS OAB/RO 2013 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO SENTENÇA:(fl.149/152) Diante de todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a contagem dos pontos para pagamento da gratificação de produtividade que deve observar a forma da Resolução nº 001/ 96 TCER até a edição da Resolução nº 17/2004 TCER, no período de 12/01/2001 a 09/09/2004, determinando o pagamento da diferença apurada, em favor dos Autores, corrigidas monetariamente da data do evento pelo índice adotado pelo TJRO e incidentes juros legais a partir da citação.Arbitro honorários em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, já considerada a sucumbência mínima dos Autores, o julgamento antecipado e a qualidade da petição inicial. P.R.I.C.Porto Velho, 16 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.001093-9 AÇÃO: Declaratória AA: Fergel - ferro e Aço Ltda ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B RR: Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: WALDECY DOS SANTOS VIEIRA SENTENÇA:(fl.131/136) Ante ao exposto, confirmo a liminar de fl. 29/30 e no mérito Julgo Procedente parcialmente o pedido para declarar, especificamente, a inexistência de obrigação tributária referente a Taxa de Renovação de Localização e Funcionamento se efetivamente não ocorrer a devida fiscalização no local para apurar as condições do estabelecimento no que concerne ao zoneamento, saúde pública, higiene dentre outros itens, ou seja, sem que haja o efetivo exercício do poder de polícia a ser procedido pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHO, e em conseqüência abstenha se o Requerido de proceder a cobrança em relação ao tributo em questão. Contudo, não há plausibilidade em declarar a inexigibilidade da cobrança a partir da essencial fiscalização, de forma que ao Requerido não há impedir sua atuação e, posterior cobrança da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento quando comprovado o efetivo exercício do poder de polícia. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fixo honorários em R$ 300,00 (trezentos reais). Custas de Lei. Decisão sujeita a reexame necessário. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 27 de março de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.007961-0 AÇÃO: Cobrança AA: Donizete Alcantara Nogueira e outros ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA SENTENÇA:(fl.230/234) Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o Estado de Rondônia a pagar aos Autores os valores referentes a diárias conforme relação (fls. 218/219) juntada pelo Estado entendendo como devido os valores ali inseridos e referenciados a fl. 216, acrescidos de correção monetária a partir do evento e juros moratórios a partir da citação. Extingo o processo com julgamento do mérito conforme art. 269, I do CPC. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas judiciais e B 19-04-2006 - 9 honorários de R$ 500,00, (quinhentos reais), considerando a média dificuldade da demanda, o julgamento antecipado da lide e já considerada a sucumbência recíproca01.Sentença não sujeita a reexame.P.R.I.Porto Velho, 28 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] diretamente no SAP. ou consultada PROC. N. 001.2005.007957-2 AÇÃO: Cobrança AA: Lourival Andrade e outros ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA SENTENÇA:(fl.165/164) Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o Estado de Rondônia a pagar aos Autores os valores referentes a diárias conforme relação (fls. 150/151) juntada pelo Estado entendendo como devido os valores ali inseridos e acrescidos de correção monetária a partir do evento e juros moratórios a partir da citação. Extingo o processo com julgamento do mérito conforme art. 269, I do CPC. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários de R$ 500,00, (quinhentos reais), considerando a média dificuldade da demanda, o julgamento antecipado da lide e já considerada a sucumbência recíproca.Sentença não sujeita a reexame.P.R.I.Porto Velho, 28 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] diretamente no SAP. ou consultada PROC. 001.2005.015781-6 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Claudemir Pereira Passos ADV: JUCIRENE LOPES CARDOSO-OAB/ RO 798 RR: Município de Candeias do Jamari (Prefeito Municipal) SENTENÇA:(fl.314/325) Diante do exposto, e por tudo mais que consta dos autos, Denego a Segurança pretendida pelo impetrante na inicial considerando que não se encontram presentes o direito líquido e certo, requisitos essenciais para a concessão da mencionada segurança. Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Custas pelo impetrante, na forma da lei.Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se os autos.Publique se, registre se e intimem se.Porto Velho, 27 de fevereiro de 2006.Juliana Couto MatheusJuíza Substituta B - 10 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada PROC. N. 001.2005.019808-3 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Phoenix Indústria e Comércio de diretamente no SAP. PROC. 001.2005.015503-1 Tabacos Ltda ADV.: CARLOS OAB/SP 57203 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Coplan Construções e Planejamento Ltda RR: Estado de Rondônia (Diretor de Fiscalização da SEFIN/RO) SENTENÇA:(fl.311/313) Ante ao exposto, ADV.: LORENA SILVA CORDEIRO OAB/RO 2773 RR: Estado de Rondônia (Superintendente revogo a liminar de fls. 250/252, por não ser possível atribuir competência a Autoridade coatora indicada, julgo extinto o processo sem Estadual de Licitações - SUPEL) SENTENÇA:(fl.85/89) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, exame de seu mérito. Custas de lei. Defiro desde já a extração dos documentos juntados se substituídos por cópias. Arquivem se os autos a 11 e 12 da Lei 1.533/51, confirmo a liminar no que se refere ao Atestado de Visita, no entanto DENEGO A SEGURANÇA por não restar seguir.P.R.I.C.Porto Velho, 07 de março de 2.006.Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto demonstrada ilegalidade ou abuso no ato do Impetrado em violação a direito liquido e certo da Impetrante no que se refere, exclusivamente, OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada ao fato de não ter a Impetrante atendido ao Edital quanto ao horário determinado para Audiência Inaugural e o cumprimento da apresentação dos diretamente no SAP envelopes. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil.Sem honorários, na inteligência AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Levy Antônio de Oliveira ADV.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas pelos Impetrantes.P.R.I.C.Porto Velho, 11 de janeiro de 2.006.Adriano Lima Toldo MORAIS OAB/RO 1256 RR: Estado de Rondônia (Comandante do Batalhão da Polícia Ambiental) Juiz Substituto OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail SENTENÇA:(fl.40/45) Assim, ausente os elementos autorizadores e indispensáveis segundo a via eleita, tenho por manter a liminar [email protected] diretamente no SAP. consultada e no mérito DENEGO A SEGURANÇA confirmando os efeitos da Notificação nº 015/ 2005 por ter sido autuada segundo a Autoridade PROC. N. 001.2005.012493-4 AÇÃO: Mandado de Segurança ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO competente para o ato e, ademais o Impetrante está desprovido da necessária autorização segundo o documento de fl. 15 (Alvará) por ter DA SILVA OAB/RO 2352 RR: Estado de Rondônia (Comdt° Geral da Polícia Militar de Rondônia - COPOM) decorrido o prazo de sua vigência em agosto de 2005, o que não poderá ser substituído pelos documentos de fls. 10/13 (Licença de Operação), SENTENÇA:(fl.55/57) ANTE O EXPOSTO, considerando a inexistência de violação ao direito líquido e certo e com fundamento no art.1º, da por tratarem de explorações distintas de forma que não suprem a necessária autorização expedida por órgão federal.Extingo o processo Lei n. 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA formulada por GILBERTO DOS SANTOS FERREIRA, por não preencher um dos requisitos com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas pelo Impetrante. P.R.I.C.Porto Velho, 09 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP ou exigidos em Edital 001/CRH/2005 “comportamento no mínimo bom” para o curso de formação de CABO, mantendo os termos em liminar de fl. 27/29, em conseqüência, julgo extinta a ação com análise do mérito.Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios. Sem custas.Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam se os autos ao e. Tribunal de Justiça, para o reexame necessário (parágrafo único, do art. 12, da Lei n. 1.533/51).P.R.I.C.Porto Velho/ RO, 08 de março de 2006.MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP ALBERTO FERNANDES PROC. N. 001.2005.018416-3 PROC. N. 001.2005.002297-0 AÇÃO: Declaratória AA: CEK - Com. e Serviços Ltda ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B RR: Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: WALDECY DOS SANTOS VIEIRA NÚMERO 072 ANO XXIV SENTENÇA:(fl. 234/239) Posto isso, em face do reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em razão do deferimento inicial da gratuidade. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 24 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP PROC. Nº. 001.2005.012319-9 AÇÃO: Cobrança AA: Francesca Braz de Castro e outros ADV; FRANCISCO EDILSON C. HOLANDA RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROCURADORA: EDITE REBOUÇAS SENTENÇA:(fl.121/125) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir as Autoras Francesca Braz de Castro e Dirce Batista dos Santos os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, a partir de setembro/2000 a maio de 2002 em relação ao Autor Paulo Arinaldo Leandro a a partir de julho de 2003 a junho de 2004, conforme informações de fls. 09/32, com correção monetária do evento e incidentes juros a partir da citação.Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00, atendendo a importância econômica da demanda, diante da simplicidade da causa e do julgamento antecipado da lide, com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de pagamento das custas o Réu.R.P.I.C.Porto Velho, 27 de março de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP PROC. N. 001.2005.020426-1 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Ademilson Martins de Lima ADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 RR: Estado de Rondônia (Presidente da Comissão de Processo de Seleção do Curso Especial de Sargentos - CEFS2005PM/RO) SENTENÇA:(fl.70/73) ANTE O EXPOSTO, considerando a violação no direito líquido e certo e com fundamento no art.1º, da Lei n. 1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA formulada por ADEMILSON MARTINS DE LIMA, para determinar ANO XXIV NÚMERO 072 ao Impetrado que se abstenha de impedir o Impetrante a efetuar a matrícula e participar do Curso Especial de Formação de Sargentos, confirmando a liminar deferida de fls. 41/42 e, em conseqüência, julgo extinta ação com análise do mérito.Sem custas.Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios.Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam se os autos ao e. Tribunal de Justiça, para o reexame necessário (parágrafo único, do art. 12, da Lei n. 1.533/ 51).P.R.I.C.Porto Velho/RO, 07 de março de 2006.MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRAJuiz Substituto OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP PROC. N. 001.2005.021329-5 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Nely de Souza Freitas Cantanhêde ADV.: ELIZABETH FRAGA OAB/RO 2763 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) SENTENÇA:(fl.30/35) Ante ao exposto, DENEGO A SEGURANÇA requerida diante da ausência do direito líquido e certo, considerando que o Impetrante vem percebendo a Vantagem Abrangente, nos termos determinados no art. 4º, da Lei nº 1.068/02. EXTINGO o processo com análise do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil.Sem custas, em homenagem ao teor das Súmulas nº 512 do STF e nº 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios.Sentença não está sujeita ao reexame necessário.P.R.I.Porto Velho, 22 de fevereiro de 2006.Juliana Couto MatheusJuíza Substituta OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP PROC. N. 001.2006.003918-2 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Adones de Oliveira Borges ADV.: CARLOS RICARDO COSTA OAB/ RO 2643 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) DESPACHO:(fl.19/21) Adones de Oliveira Borges propôs Mandado de Segurança contra ato da Autoridade coatora Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia, objetivando a concessão de liminar para prosseguir nas demais fases do concurso público.Relata que se inscreveu para participar do concurso público para provimento de vagas de Policial Militar do Estado, tendo sido aprovado nas provas objetivas, conforme Edital nº 197 CGRH/2005.Diz que os teste de capacidade física se iniciaria com os exercícios de Barras, porém em contrariando esta afirmação iniciou se pelos exercícios de Abdominais.Alega num segundo momento que não conseguiu concluir a prova DIÁRIO DA JUSTIÇA na modalidade barra, imposta arbitrariamente, pois sem previsão legal.Afirma desorganização, considerando que o resultado afirma ter sido reprovado no teste de abdominais, quando na verdade foi na barra fixa.Assim, a decisão tomada pela Autoridade coatora foi impulsiva, sem mensurar o dano causado ao Impetrante, devendo ser desconsiderada a fim de que o Impetrante possa continuar nas demais fases do concurso.Requer liminar e, posteriormente a ordem para que seja deferido o prosseguimento nas demais fases do certame por entender não haver suporte legal a deferir a condição eliminatória na etapa avaliativa de capacidade física.É o relatório, decido.Visa o presente Mandado de Segurança, obter concessão de liminar para que seja deferida a freqüência do candidato à etapa seguinte do Concurso Público objetivando alcançar provimento ao cargo de Polícia Militar do Estado de Rondônia, tendo em vista que o Impetrante foi considerado inapto após o exercício na modalidade barra conforme prevê o Edital nº 197 CGRH/2005, junto ao item 11 Etapa II Teste de Capacidade Física.O Impetrante insurge se ao fato de ter o Edital previsto iniciarem os testes de capacidade física pela modalidade Barra e não Abdominal conforme ocorrera, ao tempo em que relata não ter concluído a prova na modalidade barra fixa com prejuízo em razão da inversão das modalidades. A controversa se instala na legalidade do Edital informar tratar se de exame eliminatório a prova para avaliar capacidade física.Inobstante a matéria em destaque já ter sido apreciada em diversas oportunidades em casos similares, no caso vertente tenho que a pretensão não pode ser acolhida ante o advento da ausência dos elementos autorizadores.O Impetrante não demonstra adequação na utilização da via eleita (Mandado de Segurança), uma vez que a razão exposta é matéria de fato sem a necessária prova a alicerçar o direito líquido e certo exigível nesta modalidade.Desse modo, tratando se esta ação mandamental de matéria de fato e, por seu turno, considerando que em sede de mandado de segurança a prova deve estar previamente constituída, devendo o direito surgir inquestionável e sendo incabível às partes a produção de provas, tem se que as provas ofertadas pelo Impetrante se mostram insuficientes em demonstrar a violação de seu direito em ser considerado Apto e continuar a participar das demais fases do Concurso.Não resta demonstrada qualquer conduta do Impetrado contrária à regra previamente consolidada no Edital.Sendo certo que, havia um limite mínimo a ser alcançado em cada exercício, onde o Impetrante afirma descumprimento da execução, assim não há ato coator a ser imputada ao Impetrado.Destarte, afirma em razão a ilegalidade do Edital sendo matéria superada tendo o Impetrante precluido do direito de impugnação no seu tempo.Outro fato chama a atenção, a prova como informou em inicial foi realizada em 17/12/2005, vem impetrar ordem 19-04-2006 B - 11 com pedido de liminar em 22 de fevereiro de 2006, quando a etapa de teste psicológico já ocorreu, o que descaracteriza a medida de urgência reclamada.Assim sendo, da forma que se apresenta à pretensão, resta patente a sua inviabilidade, já que insubsistente a liquidez e certeza afirmada.Por isso, indefiro a liminar por entender estarem ausentes os elementos autorizadores em mandado de segurança. Resguardo me o direito de rever a liminar após as informações.Notifique a autoridade coatora para as informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público para parecer.Defiro a justiça gratuita requerida.Int.Porto Velho, 23 de fevereiro de 2.006.Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta PROC. N. 001.2004.015604-3 AÇÃO: Cobrança AA : Centro Mecânico de Veículos Ltda ADV.: JONAS GARCIA DE SOUZA OAB/ AC 2319 RR: Município de Porto Velho PROCURADORA: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA SENTENÇA:(fl.70/73) Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno o Réu a pagar à Autora as quantias de R$ 11.994,00 (onze mil, novecentos e noventa e quatro reais) e R$ 26.797,75 (vinte e seis mil, setecentos e noventa e sete reais, setenta e cinco centavos), acrescidas da correção monetária a partir de 31/12/2000 e 09/8/2001, respectivamente, e com incidência dos juros de mora de 1 % ao mês, a partir da citação (07/10/ 2004). Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, à razão de 50 % (cinqüenta por cento) para cada uma. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada uma das partes, compensando se entre si, na forma prevista nos arts. 20, § 4º, e 21, ambos do CPC.Transitada em julgado, com ou sem recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário.Por fim, tendo havido a confissão do Réu em relação a prestação dos serviços e dos valores reclamados, não vindo aos autos a íntegra dos procedimentos licitatórios, oficie se ao Tribunal de Contas do Estado para apurar eventuais irregularidades nos procedimentos adotados pela Municipalidade.Publique se. Registre se. Intime se.Porto Velho, 27 de março de 2006.Adriano Lima Toldo Juiz Substituto OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP PROC. N. 001.2005.013770-0 AÇÃO: Cobrança AA: Audisete de Souza Queiróz Rocha ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/ RO 679 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSOR: EDITE REBOUÇAS DE PAULA B - 12 19-04-2006 SENTENÇA:(fl.62/66) Posto isso, em face do reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em razão do deferimento inicial da gratuidade. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. N. 001.2005.004429-9 AÇÃO: Indenização AA: Oswaldo Paulo Baltazar ADV.: CARLOS EDUARDO M. PACIOS OAB/RO 520 RR: Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: GEANE PEREIRA GOVEIA SENTENÇA:(fl.45/48) Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido pois ausente fundamento jurídico que autorize o provimento judicial de condenação do Município de Porto Velho em indenizar o Autor, considerando a inexistência de comprovação dos pressupostos ao cabimento da indenização reclama (art. 333, I, CPC) .Extingo o processo na forma do art. 269, PROC. Nº 001.2005.012277-0 AÇÃO: Cobrança AA: Maria de Lourdes Rolim de Oliveira ADV: REGINALDO PEREIRA ALVES RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROCURADORA: EDITE REBOUÇAS SENTENÇA:(fl.70/74) Posto isso, em face do reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em razão do deferimento inicial da gratuidade. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP I, do Código de Processo Civil. 27.Condeno a ainda o Autor no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 20, § 3º, CPC), bem como no pagamento das custas processuais, condicionada à regra dos arts. 11 e 12 do LA. 1.060/50.28.Publicada em audiência, com intimação dos presentes.29.Sentença não sujeita a reexame necessário.30.Vindo recurso, certificada a tempestividade, ao apelado para 072 ANO XXIV PROC. N. 001.2005.019327-8 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Expresso Araçatuba Ltda ADV.: FRANCISCO LOPES COELHO OAB/ RO 678 RR: Estado de Rondônia (Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE) SENTENÇA:(fl.79/82) Assim, ausente os elementos autorizadores e indispensáveis segundo a via eleita, tenho por manter a liminar e no mérito DENEGO A SEGURANÇA confirmando os efeitos do Auto de Infração nº 03.033956 3, após Processo Administrativo que deferiu parcialmente o pedido do Impetrante em recurso voluntário originando o Acórdão nº 204/ 05/1ª Câmara/TATE/SEFIN.Extingo o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas pelo Impetrante.P.R.I.C.Porto Velho, 13 de março de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP as contra razões.31.Transitada em julgado, arquivem se.Porto Velho, 04 de abril de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através [email protected] do ou e-mail consultada diretamente no SAP PROC. N. 001.2005.020113-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Sônia Iara Souza Brito ADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA PROC. N. 001.2005.012562-0 AÇÃO: Cobrança AA: Maria do Carmo Costa Miranda ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/ RO 679 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 SENTENÇA:(fl.31/34) Posto isso, em face do reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em razão do deferimento inicial da gratuidade.Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP NÚMERO OAB/RO 2213 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) SENTENÇA:(fl.67/70) Ante ao exposto, CONCEDO a SEGURANÇA por entender estarem presentes os elementos autorizados na via eleita, determinando ao Impetrado que providencie os atos pertinentes a contratação da Impetrante por ter sido aprovada no concurso público e estar APTA à vaga de Agente de Atividades Administrativas, conforme Edital nº 221/CGRH, de 11/11/2003. Deixo de reconhecer o ato de INAPTIDÃO deferido pelo Impetrado. Não sujeito a reexame necessário.Deixo de condenar no pagamento de honorários, na perspectiva e em homenagem às r. Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ. Sem custas.Intime se o Impetrado para cumprimento da decisão supra.P.R.I.C.Porto Velho, 22 de fevereiro de 2.006.Juliana Couto Matheus Juíza Substituta OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através [email protected] diretamente no SAP do ou e-mail consultada PROC. N. 001.2005.020687-6 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Francisco José Nascimento da Silva ADV.: ADEMIR BALDO OAB/RO 2593 RR: Estado de Rondônia (Presidente da Comissão de Processo de Seleção do Curso Especial de Sargentos - CEFS2005PM/RO) SENTENÇA:(fl.62/65) ANTE AO EXPOSTO, considerando a violação no direito líquido e certo e com fundamento no art.1º, da Lei n. 1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA formulada por FRANCISCO JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA, para determinar ao Impetrado que se abstenha de impedir o Impetrante a efetuar a matrícula e participar do Curso Especial de Formação de Sargentos, confirmando a liminar deferida de fls. 27/28 e, em conseqüência, julgo extinta ação com análise do mérito.Sem custas.Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios.Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam se os autos ao e. Tribunal de Justiça, para o reexame necessário (parágrafo único, do art. 12, da Lei n. 1.533/51).P.R.I.C.Porto Velho/RO, 08 de março de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP PROC. Nº 001.2005.013576-6 AÇÃO: Cobrança AA: Roseli Moreira de Araújo ADV: REGINALDO PEREIRA ALVES RR: Instituto de Previdência Servidores Públicos do Estado Rondônia dos de ANO XXIV NÚMERO 072 PROCURADOR: MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT SENTENÇA:(fl.54/58) Posto isso, em face do reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação do art. 12, da Lei nº 1.060/50. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP PROC. N. 001.2005.013566-9 AÇÃO: Cobrança AA: Altina Desmasrest Botelho ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/ RO RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS SENTENÇA:(fl.63/67) Posto isso, em face do reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação do art. 12, da Lei nº 1.060/50. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP PROC. N. 001.2005.012952-9 AÇÃO: Cobrança AA: Maria Lúcia Nunes Chaves ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/ RO 679 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA SENTENÇA:(fl.57/61) Posto isso, em face do reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação do art. 12, da Lei nº 1.060/50, em razão da gratuidade deferida inicialmente. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. N. 001.2005.009899-2 AÇÃO: Cominatória AA: Luiz Antônio de Azevedo Accioly ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA TAKETA SENTENÇA:(fl.50/54) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir ao Autor os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, a partir de junho/2000, considerando a ocorrência da prescrição qüinqüenal na regra do Decreto nº 20910/32 artigo 1º, com correção monetária do evento e incidentes juros a partir da citação.Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de pagamento das custas o Réu.R.P.I.C.Porto Velho, 24 de março de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. B 19-04-2006 - 13 PROC. N. 001.2005.018324-8 AÇÃO: Sumária AA: Luiz Antônio de Azevedo Accioly ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 RR: Instituto Servidores de Previdência Públicos do dos Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA TAKETA SENTENÇA:(fl.23/26) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir ao Autor os valores descontados indevidamente a título de Seguro de Vida Pecúlio, a partir de abril de 2002 a agosto de 2005, com correção monetária do evento e incidentes juros a partir da citação.Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 300,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de pagamento das custas o Réu.R.P.I.C.Porto Velho, 24 de março de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do [email protected] ou e-mail consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.014052-2 PROC. N. 001.2005.018322-1 AÇÃO: Sumária AA: Guido Hermann ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA TAKETA SENTENÇA:(fl.22/25) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir ao Autor os valores descontados indevidamente a título de Seguro de Vida Pecúlio, a partir de novembro de 2003 a agosto de 2005, com correção monetária do evento e incidentes juros a partir da citação.Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 300,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de pagamento das custas o Réu. R.P.I.C.Porto Velho, 24 de março de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. AÇÃO: Cobrança AA: Edno Carvalho Alencar e outros ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A RR: Estado de Rondônia SENTENÇA:(fl.46/52) Do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, para condenar o Estado de Rondônia a restituir os valores deduzidos dos vencimentos (R$ 140,00 e R$ 150,00), os juros por eles pagos, taxa de abertura de crédito e de IOF, aos Autores: Edno Carvalho Alencar, Adilson Cabral de Souza e Celestino dos Prazeres Lopes Lamego, correspondentes aos valores incontroversos (art. 334, II e III, CPC) descontados dos seus salários, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. Deixo de acolher a pretensão de restituição dos valores pretendidos a título de (CPMF). O Réu suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 200,00 (duzentos reais) atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. 60. PRI. 61. Porto Velho, 23 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através [email protected] diretamente no SAP. do ou e-mail consultada B - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-04-2006 PROC. N. 001.2005.014047-8 AÇÃO: Cobrança AA: Cecília Maria Zago e outros ADV.: RAIMUNDO ARAÚJO GONÇALVES DE OAB/RO 601-A RR: Estado de Rondônia SENTENÇA:(fl.37/42) Do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, para condenar o Estado de Rondônia a restituir os valores deduzidos dos vencimentos (R$ 140,00 e R$ 150,00), os juros por eles pagos, taxa de abertura de crédito e de IOF, aos Autores: Cecília Maria Zago, Nicandro JUIZ SUBSTITUTO -ADRIANO LIMA TOLDO ESCRIVÃ JUDICIAL- SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA INTERNET Juiz: Escrivã: Ernesto de Campos Neto e Eliseu Godoy Bueno, EXPEDIENTE DO DIA 19/04/2006 correspondentes aos valores incontroversos (art. 334, II e III, CPC) descontados dos seus salários, AUTOS N. 001.1999.012452-6 acrescidos de correção monetária a partir do AÇÃO CIVIL PÚBLICA desembolso e juros a partir da citação. Deixo de AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE acolher a pretensão de restituição dos valores RONDÔNIA pretendidos a título de (CPMF). O Réu suportará LITSC,ATIVO: ESTADO DE RONDÔNIA os honorários advocatícios na ordem de R$ PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA 200,00 (duzentos reais) atendendo a importância RR.: JOÃO WILSON DE ALMEIDA GONDIM econômica da demanda, já considerada a ADV.: CAROLINA GIOSCIA LEAL-OAB/RO 2592 sucumbência recíproca. Sentença não sujeita a RR.: LUIZ EDMUNDO DE ANDRADE MONTEIRO reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). ADV.: DAVID PINTO CASTIEL-OAB/RO 1363 Custas de lei. 50.PRI. 51.Porto Velho, 23 de março RR.: SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÕES de 2006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa LTDA - Juiz de Direito RR.: ANTONIETA GRAZIANO FORNECIONE OBS: A íntegra desta decisão poderá ser RR.: SÉRGIO MOACIR FRAGA solicitada ADV.: CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA- através [email protected] do ou e-mail consultada OAB/RO 244-A R.R: ODALÉA SADECK SOARES RODRIGUES diretamente no SAP. ADV.: FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO-OABRO 1751 PROC. N. 001.1999.010548-3 DECISÃO: Às fls. 502/504, a requerida Odaléa AÇÃO: Reparação de Danos AA.: Francimar Alves de Oliveira e outros ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOS REIS OAB/RO 674 PROCURADORA: SHIRLEY C. GURGEL DO AMARAL RR: Instituto de Previdência e Assistência Médica dos Servidores Municipais de Porto Velho - IPAM PROCURADOR: HUMBERTO depoimento pessoal de Sérgio Moacir Fraga e a realização de perícia nos documentos contábeis (Sistema Meridional de Comunicação Ltda). Defiro o pedido contendo a especificação de provas que pretende produzir, em observância aos termos da audiência de fls. ANO XXIV AUTOS N. 001.2002.016377-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA LITSC.ATIVO: MUNICÍPIO DO CANDEIAS DO JAMARI PROC.: NEIDY JANE DOS REIS-OAB/RO 1268 RR.: LINDOMAR BARBOSA ALVES ADV.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃESOAB/RO 105; VIVIANE BARROS ALEXANDREOAB/RO 353-B SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: (...)ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulados pelo requerente, para, reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92, e, com fulcro no art. 12 e parágrafo único do mesmo texto legislativo, condenar o requerido a pagar multa civil no valor de 05 (cinco) vezes, o valor da remuneração do agente contratado; De conseqüência, julgo resolvido o processo com análise do mérito. Custas pelo requerido. Sem condenação a honorários. A decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 27 de março de 2006.Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto. AUTOS N. 001.2006.000298-0 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ ADV.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ-OAB/ RO 1.100 RR.: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/RO AUTOS N. 001.2006.000305-6 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: ROGÉRIO SANDRO CHAROTTI ADV.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ-OAB/ RO 1.100 RR.: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/RO 496. Nomeio como perita a Sra. Zuleide Azevedo de Almeida. Assim sendo, fixo lhe os honorários periciais em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), a MARQUES 072 Sadeck Soares Rodrigues formulou pedido do da requerida RR.: Município de Porto Velho NÚMERO serem custeados pela parte que requereu FERREIRA (Odaléa Sadeck Soares Rodrigues), o que deverá DESPACHO:(fl.471) Realizadas as perícias e ser depositado em juízo, no prazo de 05 (cinco) pendente de realização a audiência de fls. 277/ dias, sob pena de ser concluído que houve 278, designo audiência e instrução e desistência da produção do meio de prova. Às julgamento para o dia 09/08/2006 às partes (o requerente e os requeridos) para 09:00 horas. Intimem se as partes que poderão apresentarem quesitos em 05 (cinco) dias, a arrolar testemunhas no prazo legal, deferida contar a intimação da presente decisão. Após, o desde já as intimações das residentes nesta depósito dos honorários, deverá a Sra. Perita Comarca. Intimem se os Autores para prestarem promover a elaboração da perícia, fixando lhe o declarações. Porto Velho, 03 de abril de 2006. prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de pericial, sob pena de responsabilidade. Após a Direito entrega do laudo pericial, será designada a audiência para a colhida do depoimento já Carlos Augusto Monteiro de Carvalho deferido acima, bem como para esclarecimento Escrivão Judicial Substituto da perita sobre o laudo. R.I. Cumpra se. Porto lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll Velho, 07 de março de 2006. Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto. INTIMAÇÃO- Da parte autora para retirar e comprovar a remessa das cartas precatórias, no prazo de cinco dias. Pvh, 17/04/06. AUTOS N. 001.2005.019023-6 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: PEDRO ORIGA & SANTANA ADVOGADOS ADV.: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT´ANA-OAB/RO 287 R.R.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.:SALATIEL LEMOS VALVERDE SENTENÇA:Com a retirada do alvará pela parte interessada, certifique. Assim ocorrendo, considerará que houve a extinção da obrigação exeqüenda. Considerando que o valor não foi atualizado, caso queira, poderá o exeqüente prosseguir quanto à diferença. Os autos deverão aguardar a manifestação do exeqüente em cartório por 05 (cinco) dias. Transcorrido, in albis, o prazo o feito será arquivado. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE ANO XXIV NÚMERO 072 EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho, 24 de março de 2006. Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto. AUTOS N. 001.1999.014090-4 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: VILSON ANTÔNIO MICHASKI ADV.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES-OAB/RO 2136 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JURACI JORGE DA SILVA SENTENÇA: Considerando que o exeqüente foi devidamente intimado para dar andamento no feito em 48 (quarenta e oito) horas, e não houve nenhum requerimento, essa conduta demonstra o desinteresse na continuidade do feito. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO PROCESSUAL, nos termos do art. 267, inciso III e § 1º do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra se. Arquive se. Porto Velho, 29 de março de 2006. Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto. AUTOS N. 001.2005.007700-6 AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA.; ANA BEATRIZ GOMES DA COSTA ADV.: JÚLIO CLEY MONTEIRO-OAB/RO 1349 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LIA TORRES DIAS DECISÃO/PARTE DISPOSITIVA.: (...)I Pedido de antecipação dos efeitos da tutela; Vistos etc., Trata se de ação de indenização por danos morais pretendendo a Requerente a concessão da antecipação da tutela para que seja determinado ao Requerido a providência para tratamento médico e hospitalar particular da Requerente, uma vez que foi vítima de erro médico. A Requerida Lúcia Delfina Mota de Menezes apresentou contestação às fls.71/79. Em seguida o Estado de Rondônia contestou o feito (fls.226/239), pugnando pela improcedência do pedido em razão da não configuração da responsabilidade objetiva e ausência dos requisitos para caracterizar a responsabilidade subjetiva. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de antecipação da tutela. Pois bem. A pretensão na oportunidade cinge se somente quanta análise dos requisitos da medida antecipatória, ou seja, prova inequívoca, verossimilhança do alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou manifesto propósito protelatório do réu. No caso em testilha, não há como conceder a medida antecipatória, tendo em vista o perigo da irreversibilidade do provimento jurisdicional. Esse risco poderia ser contido prestando se caução, porém, não há como se impor tal ônus a Requerente, vez que a mesma encontra se amparada pela assistência judiciária. II Saneamento processual: Em tempo, aproveito para proceder ao saneamento do feito. A primeira requerida apresentou contestação (fls. 71/79) e DIÁRIO DA JUSTIÇA argüiu a preliminar de ilegitimidade passiva. O segundo requerido apresentou resposta (fls. 226/ 239) e não levantou preliminar. As partes estão devidamente representadas e não há nulidades a decretar. Concorre o interesse de agir e a legitimidade das partes. Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva, sem razão a requerida, vez que essa alegação confunde se com o próprio mérito, sendo melhor analisado por ocasião da sentença. Por essas razões, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e DECLARO SANEADO O PROCESSO. Quanto à especificação dos meios de provas (testemunhal e pericial): deverão as partes em 05 (cinco) dias, justificarem a necessidade e a utilidade dos meios de provas que pretendem jurisdicionalizar, sob pena de indeferimento. R.I.Cumpra se. Porto Velho/Ro, 24 de março de 2006. Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto. AUTOS N. 001.2004.011987-3 AÇÃO/COBRANÇA AA.: MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO 841 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: SÉRGIO CARDOSO MELO SENTENÇA: Com a retirada do alvará pela parte interessada, certifique. Assim ocorrendo, considerará que houve a extinção da obrigação exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho, 24 de março de 2006.Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto. AUTOS N. 001.2003.018675-6 AÇÃO/COBRANÇA AA.: SANDRO CLEVERSON ANDRADE ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA-OAB/AC 1582 RR .: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DCE RONDÔNIA PROC.: SÉRGIO CARDOSO MELO SENTENÇA:”Considerando que houve o seqüestro do valor exeqüendo, expeça se alvará.Com a retirada do alvará pela parte interessada, certifique. Assim ocorrendo, considerará que houve a extinção da obrigação exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho, 29 de março de 2006.Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto. AUTOS N. 001.2003.016179-6 AÇÃO/COBRANÇA A.: JANE RODRIGUES MAYNHONE ADV.: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA B. CIAMPIOAB/RO 1505 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA 19-04-2006 B - 15 SENTENÇA: Com a retirada do alvará pela parte interessada, certifique. Assim ocorrendo, considerará que houve a extinção da obrigação exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho, 31 de março de 2006. Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto. AUTOS N. 001.2005.019324-3 AÇÃO/CAUTELAR AA.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES RR.: SINDAFISCO-SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE RONDÔNIA MARCELO MALDONADO RODRIGUES-OAB/RO 2080 SENTENÇA: O requerente formulou pedido de desistência do presente feito (fls. 68), após a citação da parte contrária. Ouvido o requerido, nos moldes do art. 267, § 4º do CPC, o mesmo concordou com o pedido, porém consignou que fosse o requerente condenado a pagar os honorários advocatícios. Com razão o requerido, nos termos do art. 26, caput, do CPC. Ao teor do exposto, JULGO RESOLVIDA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO PROCESSUAL, homologando o pedido de desistência, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, exceto a procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Honorários em R$ 150,00 (Cento e cinqüenta) reais, segundo o art. 20, §4º do CPC, a serem suportados pelo requerente. P.R.I. Cumpra se. Arquive se. Porto Velho, 24 de março de 2006. Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto. AUTOS N. 001.2006.002953-5 AÇÃO/COBRANÇA AA.: MARIA GINA DA COSTA SICSU ADV.: VANUSA CAZELOTTO-OAB/RO 2326 RR.: DETRAN-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO SENTENÇA: (...)Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso I, c/ c art. 284, parágrafo único do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Sem custas. P.R.I. Cumpra se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho, 29 de março de 2006. Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto. AUTOS N. 001.2005.016000-0 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: NILCE BRILANTE BEZERRA ADV.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRAOAB/RO 1496 B - 16 19-04-2006 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO ASS. JURÍDICA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)Considerando o recebimento da quantia executada pela Exeqüente conforme narrado pelas partes (fl.28), JULGO EXTINTA a execução de título judicial, na forma do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oportunamente, proceda se as baixas, anotações necessárias e arquive se. P.R.I.C. Porto Velho/Ro, 16 de março de 2006. Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto. AUTOS N. 001.2004.017055-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: SILVINO DO NASCIMENTO GUALBERTO ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES SENTENÇA:”Com a retirada do alvará pela parte interessada, certifique. Assim ocorrendo, considerará que houve a extinção da obrigação exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho, 24 de março de 2006. Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto. AUTOS N. 001.2005.018067-2 AÇÃO/DECLARATÓRIA AA.: GILBERTO DOS SANTOS FERREIRA ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA-OAB/RO 2352 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES SENTENÇA: “Considerando se que o autor requereu a desistência (fls. 307) e o réu manifestou se (fls. 309) anuindo, ressalvando apenas quanto aos honorários que entende devido, o feito caminha para o seu fim, acolhendo os pedidos da parte autora e da parte ré. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO PROCESSUAL, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Custas finais, quando houver. Honorários em R$ 150,00 (Cento e cinqüenta) reais, segundo art. 20, § 4º do CPC. P.R.I. Cumpra se. Arquive se. Porto Velho, 29 de março de 2006. Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto. AUTOS N. 001.2006.000756-6 AÇÃO/EMBARGOS AA.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.:LUIZ CLAUDIO V. X. DE CARVALHO RR.: JAIR ALVES BATISTA ADV.: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA B. CIAMPIOAB/RO 1505 SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 743, inciso I do CPC, reconhecendo o valor 213,81 (Duzentos e treze reais e oitenta e um centavos) de honorários advocatícios, a fim de que surta seus DIÁRIO DA JUSTIÇA jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Custas e honorários advocatícios (R$ 100,00), segundo o art. 20,§4º do CPC, pelo embargado. Translade se cópia da presente sentença para os autos da execução em apenso. Após, encaminhe se ao contador para atualização. Em seguida, prossiga se na execução. P.R.I. Cumpra se. Desapense se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho, 30 de março de 2006. Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto. AUTOS N. 001.2003.020585-8 AÇÃO/COBRANÇA AA.: LECI SABINO DA SILVA ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA-OAB/AC 1582 RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC. : SÉRGIO CARDOSO MELO SENTENÇA: “Com a retirada do alvará pela parte interessada, certifique. Assim ocorrendo, considerará que houve a extinção da obrigação exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho, 24 de março de 2006. Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto. AUTOS N. 001.1995.009894-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA LITSC.ATIVO: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO RR.: RUBENS MOREIRA MENDES FILHO RR.: MARIA HELENA ERSE MENDES ADV,: PEDRO ORIGA NETO -OAB/RO 02/ A;DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT´ANA-OAB/RO 287 RR.: SIVERNANI CESAR SANTOS ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO-OAB/RO 40; ODAIR MARTINI-OAB/RO 30-B RR.: MARIO SERGIO ALMEIDA LEMOS ADV.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA -OAB/RO 198 RR.: TAMATUR VIAGENS E TURISMOS LTDA ADV.: SERGIO FERRAZ-OAB/RJ 10.217 RR.: JAQUELINE MORAES DE MELO ADV.: TADEU AGUIAR NETO-OAB/RO 1161; DAVID PINTO CASTIEL-OAB/RO 1363 DESPACHO.:” (...) abrindo-se vista ao Estado, como requerido às fls. 1320. Após, voltem. Pvh, 11/04/06. Adriano L. Toldo- Juiz Substituto.” AUTOS N. 001.2005.007141-5 AÇÃO/DECLARATÓRIA AA.: HAMIL DOM ESPÍRITO SANTO ADV.: JORGE PACHECO-OAB/RO 1888 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA INTIMAÇÃO- Da parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias. Em nada sendo requerido os autos serão arquivados. Pvh, 17/04/06. cz NÚMERO 072 ANO XXIV 1º Vara de Família e Sucessões Expediente de terça feira, 18 de abril de 2006 Titular : Juíza de Direito Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.1995.016727-5 Classe .: A .: Adv .: R Separação Judicial M. P. F B. Karin de Oliveira OAB/RO 256 B. .: E. A. R. B. FINALIDADE: Intimação do advogado de que os autos encontram-se desarquivados e em cartório a sua disposição pelo período de oito (08) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV, Subseção II, Item 107.2. Proc.: 001.2001.010041-4 Classe .: A .: Adv .: Homologação de Acordo L. R. G. Elisângela Gonçalves Souza Chagas OAB/RO 825. R .: H. S. de S. FINALIDADE: Intimação do advogado de que os autos encontram-se desarquivados e em cartório a sua disposição pelo período de oito (08) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV, Subseção II, Item 107.2. Proc.: 001.2002.003399-0 Classe .: A .: Adv .: Revisional de Alimentos E. G. de O. Aglico José dos Reis OAB/RO 650 A. R .: A. R. S. de O. e outros FINALIDADE: Intimação do advogado de que os autos encontram-se desarquivados e em cartório a sua disposição pelo período de oito (08) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV, Subseção II, Item 107.2. Proc.: Classe 001.2004.006245-6 .: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A .: Adv .: R A. L. M. M. Celso Ceccatto OAB/RO 111. .: M. F. P. FINALIDADE: Intimação do advogado de que os autos encontram-se desarquivados e em cartório a sua disposição pelo período de oito (08) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo Sílvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial. Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV, Subseção II, Item 107.2. ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA NOTIFICAÇÃO À ADVOGADOS De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficam os Srs. Advogados a seguir relacionados, NOTIFICADOS a devolveram ao Cartório da 2ª Vara de Família os autos dos processos que encontram-se com carga para os mesmos com prazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser procedida a busca e apreensão, pagamento da diligência do Oficial de Justiça e demais cominações pertinentes. Proc. 001.2002.017602-2 - Revisional de Alimentos A: A. H. da S. L. R: A. G. da S. L. ADV. Margarida dos Santos Melo OAB/RO 508 Carga desde: 09/09/2005. Proc. 001.2004018782-8 - Execução de prestação alimentícia A: B. L. J. R: H. F B. ADV. Janio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 Carga desde: 28/08/2005 Proc. 001.2003.009006-6 - Execução de prestação alimenticia A: B. L. J. R: H. F B. ADV. Janio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 Carga desde: 23/08/2005 PRAZO: 20 (vinte) dias A: F. V. da C. DE: ANTONIO FERREIRA BATISTA, brasileiro, R: M. P. da C. solteiro, pedreiro, filho de Manoel Alves Batista ADV. Alessandra Elaine Matuta e Terezinha Ferreira Batista, atualmente em lugar OAB/RO 1713 incerto e não sabido. Aguardando manifestação da parte requerida FINALIDADE : quanto ao desarquivamento dos autos. CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores. Fica intimado também a pagar os alimentos provisórios no equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, que deverão ser entregues à genitora dos menores mediante recibo, ou ser depositado em sua conta bancária, até o dia 10 de cada mês, sob pena de ser decretada a sua prisão civil. O prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ELDA SOUSA DOS SANTOS A Drª. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do Interdição presente EDITAL. 001.2005.014418-8, que Antonia Gomes de E para que ninguém possa alegar ignorância, Sousa, move em face de ELDA SOUSA DOS passou-se o presente edital e cópias sendo que SANTOS, brasileira, solteira, filha de Benedito o original será afixado no lugar de costume e as Pubio Duarte dos Santos e Antonia Gomes de demais publicadas de acordo com a lei. Sousa, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme Processo: 001.2005.018632-8 se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) decreto Classe: Alimentos a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando- Requerente: W. DOS S.B. E OUTROS o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) Requerido: A.F.B pessoalmente os atos da vida civil e comercial, Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, por ser portadora de deficiência mental. Nomeio 1728, Jardim América, Porto Velho-RO curadora da interdita sua mãe, ora requerente, Porto Velho, 12 de abril de 2006. que demonstrou possuir condições de arcar com Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva o ônus do encargo, bem como estar preparada e e Curatela - Proc. nº (a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI consciente de suas responsabilidades com Juiz de Direito relação a interditanda, mesmo porque trata-se de sua filha. Os valores recebidos da entidade previdenciária Proc. 001.2005.021953-6 - Dissolução de Proc. 001.1999.008431-1 - Investigação de paternidade c/c alimentos A: C. B. R: G. B. L. ADV. Hermógenes Jacinto de Souza OAB/PA 33255 Carga desde: 15/06/2005 ADV. Ivanilde Marcelino de Castro Proc. 001.2002.017602-2 - Revisional de alimentos A: A. H. da S. L. R: A. G. da S. L. ADV. Margarida dos Santos Melo OAB/RO 508 Carga desde: 06/09/2005 ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. mencionada, ficando ciente de que não sendo a Proc. 001.2002.012899-0 - Separação judicial litigiosa A: S. S. de N. B. M. R: J. C. S. M. ADV. Lena Cláudia Brasil OAB/RO 1056 Carga desde: 23/05/2005 Proc. 001.2003.010832-1 - Revisional de Alimentos A: A. A de C R: J. P. de C. ADV. Alan Rogério Ferreira Riça OAB/RO 1745 Carga desde: 20/06/2005 - 17 Proc. 001.1990.003072-9 - Separação judicial EDITAL DE CITAÇÃO JUIZ SUBSTITUTO: ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 17/04/2006 B 19-04-2006 ser aplicados estar da interdita. Em observância ao disposto sociedade de fato no art. 1.184, do CPC e no art. 9º, III, do CC, A: S. B. da S. ADV. Etenízia Maria G. Araújo e outros OAB/RO 1151 inscreva-se a presente sentença de interdição no Registro Civil, publicando-se na imprensa local e no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo R: F. F. OAB/RO 1552 Despacho fls. 16 deverão exclusivamente na saúde, alimentação e no bem- item 6.À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. de dez (10) dias, após certificando o trânsito em julgado. Em razão de não haver notícias de possuir a interditanda bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso a prestação de contas. Lavre-se o termo necessário. Expeça-se termo de curador provisório pelo prazo de seis meses. Após, cumpridas todas as determinações emanadas Proc. 001.2006.003217-0 - Alimentos A: R. B. M. desta decisão, arquivem-se, com as baixas necessárias. Sem custas. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, ADV. Ana Geralda Martins de Siqueira OAB/RO 918 RO, 04 de novembro de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e R: M. S. M. PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital ADV. Jesse Ralf Schifter do Estado de Rondônia, aos 03 (três) dias do OAB/RO 527 mês de janeiro do ano de dois mil e seis. Eu, Aguardando manifestação da parte autora Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, quanto documentos mandei digitar e subscrevi. a contestação e apresentados (se for o caso). ANTONIO (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES - Juíza FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Substituta B - 18 19-04-2006 EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: PAULA DAIANE DA SILVA FONSECA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2005.012054-8, que Maria de Nazaré da Silva, move em face de PAULA DAIANE DA SILVA FONSECA, filha de Juarez Paulo Lima Fonseca e Maria de Nazaré da Silva, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Vilmar Maia nº 6133, Bairro Igarapé, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade, se requerida na inicial. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 10 de novembro de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE : HELDER DE OLIVEIRA DA SILVA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2004.018324-5, que Iracy Oliveira da Silva, move em face de HELDER DE OLIVEIRA DA SILVA, filho de João Décio da Silva e Iracy de Oliveira da Silva, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Almirante Barroso nº 1510, Bairro Centro, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DIÁRIO DA JUSTIÇA decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Se o (a) requerente não comparecer em 15 dias para assinar o termo de compromisso, certificandose, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade, se requerida na inicial. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 14 de novembro de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março do ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: JULIETA ALBUQUERQUE MARQUES O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2005.002216-3, que Adorfo Regis de Albuquerque, move em face de JULIETA ALBUQUERQUE MARQUES, filha de Venâncio Rabelo de Albuquerque e Raimunda Araújo de Albuquerque, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Raimundo Cantuária nº 1029, Bairro Areal, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Se o (a) NÚMERO 072 ANO XXIV requerente não comparecer em 15 dias para assinar o termo de compromisso, certificandose, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade, se requerida na inicial. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 14 de novembro de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março do ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de Direito Proc. 001.2005.016001-9 - Investigação de paternidade/maternidade A: L. F. M. ADV. Vera Maria da C. Souza OAB/RO 573 R: F. S. A D V. Audiência de conciliação redesignada para o dia 04/10/2006, às 14:30 horas. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.007701-7 - Exoneração de pensão alimentícia A: D. B. P. de O. e outros ADV. Francisco Carlos do Prado e outros OAB/RO 2701 R: M. E. P. da S. A D V. Despacho fls. 14 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 17/05/2006, às 16:50 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta. Proc. 001.2006.007844-7 - Dissolução de sociedade de fato A: A. J. do C. ADV. Lerí Antônio Sousa e Silva e outros OAB/RO 269-A R: J. A. A. S. A D V. Despacho fls. 19 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 17/05/2006, às 15:10 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada.(a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta. Proc. 001.2006.003793-7 - Declaratória de concubinato A: T. F. de S. ADV. Liliam Maria Lima de Oliveira e outros OAB/RO 2598 R: F. R. C. A D V. ANO XXIV NÚMERO 072 Despacho fls. 37 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 17/05/2006, às 14:50 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada.(a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta. Proc. 001.2006.007665-7 - Revisional de alimentos A: M. C. B. ADV. Orestes Muniz Filho e outros OAB/RO 40 R: V. F. R. B. A D V. Despacho fls. 33 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 17/05/2006, às 15:30 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada.(a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta. Proc. 001.2006.007999-0 - Exoneração de pensão alimentícia A: S. N. G ADV. Beniamine Gegle de Oliveira Chaves OAB/RO 123 B R: S. C. M. A D V. Despacho fls. 19 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 17/05/2006, às 14:30 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada.(a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: JONAS TAVARES DE MORAES, filho de José Lopes de Moraes e Irene Tavares de Moraes, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2005.020006-1 Classe: Modificação de guarda Requerente: V.T.M. Requerido: M. C. T. M. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 07 de abril de 2006. Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva (a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001.2006.008869-8 - Medida cautelar inominada A: L. C. L. F. e outros ADV. Sarah Lelendes Lemos OAB/RO 2879 R: B. do B. S/S A D V. Sentença fls. 26 Através dos autos denota se a ilegitimidade da parte, eis que que a obrigação alimentar pertence ao genitor dos requerentes, o qual deveria estar no polo passivo da presente ação, visto que o Banco do Brasil deve apenas cumprir a ordem. Posto isso, em face da manifesta ilegitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo, e por tudo mais que dos autos constam, indefiro o pedido inicial, nos termos do art. 295 II do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Face a natureza da causa concedo a gratuidade, ficando a parte isenta de custas e, transitada em julgado e observadas as cautelas legais arquivem se. P.R.I.C ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.007348-8 - Alvará judicial (sucessão) A: S. R. G. M. e outros ADV. Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007 R: Despacho fls. 14. Emende a inicial, no prazo de 10 dias, juntando a declaração de dependentes, atualizada, do “de cujus” (junto ao órgão competente). Caso inexista depenedentes, esclareça sobre a existência de herdeiros (filhos), inserindo os no pólo ativo da presente, qualificando os e indicando seus respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Expeça se o necessário. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.019493-2 - Guarda (área familiar) A: A. M. dos S. e outros ADV. Edson Matos da Rocha OAB/RO 1208 R: Despacho fls. 24 item 1 Atenda-se a cota ministerial retro. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.003640-0 - Alvará judicial (sucessão) A: L. A. B. de C. ADV. Raimundo José Jansen Pereira OAB/RO 176 R: Despacho fls. 32 item 1 Intime-se a parte autora para atender a cota ministerial retro, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.009239-8 - Execução de prestação alimentícia A: B. S. F. S. ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A R: J. E. de S. ADV. Leandro Cavol OAB/RO 473-A 19-04-2006 B - 19 Despacho fls. 72 item 1 Atenda-se a cota ministerial retro. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: MARILUCIA ESTEFANE GUARATE DA SILVA, brasileira, solteira , filha de Manoel Alipio de Souza Guarate e Amélia Alves da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2006.000244-0 Classe: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: E.S.da S Requerido: T.E.G.da S Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 10 de abril de 2006. Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: NALVA SOARES DE ALMEIDA, filha de Raimundo Nunes de Almeida e Maria Soares de Almeida, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2005.019733-8 Classe: Guarda Requerente: M. I. R. DOS. S. Requerido: N. S. DE A. e M. R. S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 07 de abril de 2006. Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva (a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito B - 20 19-04-2006 INTERDIÇÃO RAMOS EDITAL DE: DANIEL AUGUSTO O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2005.002724-6, que MARIA SYLENE AUGUSTO PINTO, brasileira, casada, do lar, residente nesta, move contra DANIEL AUGUSTO RAMOS, brasileiro, solteiro, nascido em 01.07.1976, filho de Osmilde Pereira Ramos e Francisca Augusta Ramos, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de DANIEL AUGUSTO RAMOS, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73). Porto Velho, 26 de janeiro de 2006, (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito INTERDIÇÃO QUIEROZ EDITAL DE: MARIA DO CARMO O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2005.000119-0, que MARINETE FERREIRA DE QUIEROZ, brasileira, solteira, do lar, residente nesta, move contra MARIA DO CARMO QUEIROZ, brasileira, viúva, nascida em 06.02.1927, filha de João Queiroz Nunes e Maria Palmira Nunes, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos DIÁRIO DA JUSTIÇA autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DO CARMO QUEIROZ, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73). Porto Velho, 06 de março de 2006, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito EDITAL INTERDIÇÃO DE: JUCIMAR DOS SANTOS O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2005.015079-0, que LUIZ MARIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, residente nesta, move contra JUCIMAR DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 31.10.1976, filho do Requerente e de Nelcy Bianchi dos Santos, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de JUCIMAR DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curador o requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Porto Velho, 02 de março de 2006, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito NÚMERO 072 ANO XXIV Autos nº 001.2002.019181-1 Ação: Alimentos Reqte: A. H. S. de F. e Outro Adv: Defensoria Pública Reqdo: O. M. de F. Adv: Edson Nunes Silva OAB/GO 6062 Reqdo: E. R. da S. Despacho de fls. 85: Iniciados os trabalhos, feito o pregão foi constatada a presença da representante da autora. Ausente o requerido que não se sabe se foi intimado ou não, pois até o momento não retornou a carta precatória. Em seguida Pelo MM. Juiz de Direito foi proferido o seguinte despacho: “Vistos etc., 1. Redesigno a audiência para o dia 26 de abril de 2006, às 09:30 horas, saindo os presentes devidamente intimados. Comunique se o juízo deprecado. 2. Expeça se também carta de intimação do requerido comAR. 3. A representante dos autores deverá trazer as testemunhas independentemente de intimação.” Nada mais., (a) Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito. Certidão de fls 88: Certifico para os devidos fins, que o Sr. Ossimar Martins de Freitas não foi intimado, por ser insuficiente o endereço, conforme informação da Empresa de Correios e Telégrafos. Certifico ainda que cumprindo o que determina a Portaria n. 01/97 de 05/02/97, faço a intimação do autor para se manifestar. Por ser verdade, dou fé. PVH, 17/04/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Autos nº 001.2005.001245-1 Ação: Inventário Invte: Josefa Jorge da Costa Invdo: Espólio de Antônio Jorge Pereira Adv: Max Rolim OAB/RO 984 Finalidade: Intimação da parte autora para retirar o Edital Autos nº 001.2000.011875-4 Ação: Inventário Invte: Áurea Rodrigues de Mesquita Invdos: Espólio de José Rodrigues dos Santos e Maria do Socorro dos Santos Adv: Carlos Dobbis OAB/RO 127 Adv: Sérgio antonio Dobbis OAB/RO 611 Despacho de fls. 78: Vistos, etc., Expeça se nova carta precatória para citação da Fazenda Pública do Estado do Acre. PVH, 06/03/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos nº 001.2006.003297-8 Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia Reqte: H. da C. P. Adv: Juacy dos Santos Loura Junior OAB/RO 656 A Adv: Alexandro Ichinoseki Dahas OAB/RO 2421 Reqdo: E. S. P. e Outro Finalidade: Intimação da parte autora para retirar Carta Precatória Autos: 001.2005.018210-1 Ação: Alimentos Reqte:J. A. C. K. Adv.:Anísio Grécia OAB/RO 1910 Reqdo:J. P. C. K. Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A Adv.: Douglacir A. E. Sant Ana OAB/RO287 Adv.: Ivone de Paula C. SantAna OAB/RO 1114 ANO XXIV NÚMERO 072 Despacho de fls. 56: Vistos, etc., 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de abril de 2006 ,às 10:00horas. Intimem se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Porto Velho, 02 de março de 2006., (a) Raduan Miguel FilhoJuiz de Direito. Autos: 001.2003.001464-5 Ação: Separação judicial Reqte:A. C. B. P. Adv.:Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36A Adv.: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO 597 Reqdo:A. J. B. P. Adv.: Alberto José Beira Pantoja OAB/RO 409 Despacho de fls. 149: 1. Intimem se as parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem se sobre o Relatório Psicossocial de fls. 144/ 145. 2. Para a oitiva dos adolescentes ALBERTO JOSÉ BEIRA PANTOJA FILHO é JÉSSICA CORREIA PANTOJA, designo o dia 09/05/2006, às 10:30 horas. 3. Intimem se. PV, 20.03.2006, (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz substituto. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 18 de abril de 2006 ................................................................................... Proc. n.: 001.2001.006728-0 AA.: Oscar Ferreira Cardoso Adv.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA OAB/RO 269A RR.: Transbrasil S/A Despacho de fls.146: “Defiro. Suspendo o processo por 60 dias, conforme requerido às fls. 144. Porto Velho, 21/03/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ................................................................................ Proc. n.: 001.2005.015125-7 AA.: Maria das Graças Teixeira Adv.: TADEU FERNANDES OAB/RO 79A RR.: Adelino Ramos e outros Adv.: EVAMAR MESQUITA DE FIGUEIREDO OAB/ RO 2639 Despacho de fls.250: “I. A parte autora a dizer se ainda tem interesse na continuação do processo. Porto Velho, 31/03/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ................................................................................ Proc. n.: 001.2003.007775-2 AA.: Potoplast Ltda Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B RR.: Sandra Maísa Trindade dos Santos Despacho de fls50.: “Intime se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias. Porto Velho (RO), 31 de março de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ................................................................................ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.: 001.2005.002750-5 AA.: Vip Comunicações Propaganda e Marketing Ltda Adv.: ALEXANDRE PAIVA CALIL OAB/RO 2894 RR.: Opção Publicidade Ltda Despacho de fls.54: Indefiro o pedido de fls. 49/50, por não vislumbrar razão justificável para que a parte autora deixasse de impulsionar o feito. Além disso, foi proferida sentença de extinção às fls. 45, sendo que a via adequada para impugná la seria o recurso de Apelação, o qual não foi intermposto no prazo legal. Dessa forma, dê se baixa e arquive se, conforme já determinado às fls. 45. Porto Velho (RO), 31 de março de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito ................................................................................ Proc. n.: 001.2004.001846-5 AA.: José Monteiro da Silva Neto Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/ RO 333 RR.: Ji- Paraná Motos Ltda Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 Sentença de fls.52/56: (...) Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar seja procedida a imediata exclusão do nome do Autor do cadastro de inadimplentes SERASA e o cancelamento do protesto no Cartório do 1º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos desta capital, bem como para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo no valor atual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente até efetivo pagamento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir desta data. Decaindo de parte mínima o Autor, condeno a Ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da condenação, consoante o disposto no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 02 de março de 2005. EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Juíza Substituta ................................................................................ Proc. n.: 001.2004.006458-0 AA.: Daniel Guimarães e outros Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 RR.: Banco Itaú S/A Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553 Despacho de fls.122V: “A outra parte não foi intimada do despacho de fls. 119 e verso. I. Urgente. Pvh, 31/03/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Despacho de fls. 119/119v: “I. as partes, pessoalmente de que deverão fazer o depósito do valor, pena de se presumir os documentos contrários aos interesses da parte que não recolher o valor devido. Prazo de 5 dias. I. Pvh, 16.02.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ................................................................................ Proc. n.:001.2002.000322-5 AA.: Irmãos Pires Móveis e Refrigeração Ltda Adv.: ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO DE SOUZA OAB/RO 1375 RR.: Renato da Silva Moraes Adv.: AMANDA CORREA OAB/RO 883 Despacho de fls.88v: “A parte executada tem o dever de pagar todas as despesas do processo de execução e as cobradas são razoáveis, além de efetivamente gastas. Por isso as tenho como 19-04-2006 B - 21 devidas. I. O devedor para pagar o valor de fls. 87 em 3 dias, pena de penhora. I. Porto Velho, 31/03/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2006.004038-5 AA.: Sandra de Almeida Falcão e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/ RO 1683 RR.: Brasil Telecom S/A Despacho de fls.28: “ Vistos. Tragam os autores os documentos comprobatórios de que pagaram os valores que buscam receber em 10 dias, pena de indeferimento. I. Pvh, 01.03.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ................................................................................ Proc. n.:001.2006.004040-7 AA.:Dejair Cutrim e outros Adv.:IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/ RO 1683 RR.: Brasil Telecom S/A Despacho de fls.31: Vistos. Tragam os autores os documentos comprobatórios de que pagaram os valores que buscam receber em 10 dias, pena de indeferimento. I. Pvh, 01.03.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ................................................................................ Proc. n.: 001.2006.005271-5 AA.: Banco Finasa S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR.: Casa Grande e Morele Ltda Despacho de fls.02: “R.A Venha o original do contrato e a constituição em mora com o recebimento assinado. Porto Velho, 20/03/ 2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ................................................................................ Proc. n.: 001.2006.003835-6 AA.: Antônio Lopes da Silva e outros Adv.:IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/ RO 1683 RR.: Brasil Telecom S/A Despacho de fls.27:Vistos. Tragam os autores os documentos comprobatórios de que pagaram os valores que buscam receber em 10 dias, pena de indeferimento. I. Pvh, 01.03.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ................................................................................ Proc. n.:001.2006.003859-3 AA.: Antenor Comunello e outros Adv.:IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/ RO 1683 RR.: Brasil Telecom S/A Despacho de fls.26:Vistos. Tragam os autores os documentos comprobatórios de que pagaram os valores que buscam receber em 10 dias, pena de indeferimento. I. Pvh, 01.03.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ................................................................................ Proc. n.:001.2006.003850-0 AA.: Maria José Brigido Barbosa e outros Adv.:IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/ RO 1683 RR.: Brasil Telecom S/A Despacho de fls.29:Vistos. Tragam os autores os documentos comprobatórios de que pagaram os valores que buscam receber em 10 dias, pena de indeferimento. I. Pvh, 01.03.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ................................................................................ B - 22 19-04-2006 Proc. n.: 001.2006.004017-2 AA.: José David Jerônimo e outros Adv.:IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/ RO 1683 RR.: Brasil Telecom S/A Despacho de fls.27: Vistos. Tragam os autores os documentos comprobatórios de que pagaram os valores que buscam receber em 10 dias, pena de indeferimento. I. Pvh, 01.03.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ................................................................................ Proc. n.: 001.2004.021457-4 AA.: Yan Silva Simpson Adv.: VERONICA CAVALINI OAB/RO 1248 RR.: Valter Nunes Coelho e Hospital das Clinicas Adv.: FABIANO SOUZA OAB/RO 877 Despacho de fls.63: “Intimem se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Porto Velho (RO), 05 de abril de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito” ................................................................................ Proc. n.:001.2003.001574-9 AA.: Agenor Tiburcio da Silva e outros Adv.:ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 268-A RR.: Marcelo Rodrigues Feitosa e outros Adv.: FLÁVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO OAB/RO 2003 Despacho de fls.89: “Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, arquive se. Porto Velho, 11/04/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ................................................................................ Proc. n.:001.2006.001664-3 AA.: Maria Custódio de Souza Gama Adv.: IVANIR MARIA SUMECK OAB/RO 1687 RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILME MELLO DA ROCHA FILHO OAB/ RO 635 RR.: Camara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal Adv.: ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700 Despacho de fls.91: “Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, arquive se. Porto Velho, 11/04/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ................................................................................ Proc. n.: 001.2003.01181-4 AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 RR.: Francisco Luciano Rodrigues Silva Despacho de fls.76:Intime se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Porto Velho, 10/04/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito ................................................................................ Proc. n.:001.2005.004071-4 AA.: Maria Juscelina da Silva Oliveira e outros Adv.: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 287-A RR.: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/ RO 1944 Despacho de fls. 98: “J. Defiro. Venha o comprovante de pagamento em 24 horas. I. Porto Velho, 11/04/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ................................................................................ Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO Expediente: 18/04/2006 G - 5/ I - 05 /M - 05/ N - 05 / H - 05/ Z - 04/ V- 04 ______________________________________ Proc.: 001.2005.007308-6 A.: Eliana Silva Santos Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 R.: UNIPREV - União Previdenciária Adv.: MÁRIO PASINI NETO OAB/RO 1.075 DESPACHO: Diga o requerido, em quinze dias, sobre o recurso adesivo ofertado. Porto Velho, 28 de março de 2006. José Antônio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.015027-7 A.: Aeroclube de Rondônia Adv.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS OAB/RO 491-A R.: Automóvel Clube de Rondônia e outros Adv.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 DESPACHO: Revogo o despacho de fls. 311. Tendo em vista que o autor recusou a nomeada, indefiro a nomeação à autoria oferecida pelos requeridos Américo Paes da Silva e José Aurimar Pedrosa da Silva, nos termos do artigo 67 do Código de Processo Civil, pelo que, assinalo novo prazo para que apresentem defesa. Intimem se os requeridos Américo Paes da Silva e José Aurimar Pedrosa da Silva para que, caso queiram, apresentem defesa à ação proposta. Porto Velho, 23 de março de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.018976-9 A.: Maria de L. Jesus Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/ RO 1.958 R.: Pedro Ferreira Campos Adv.: DESPACHO: Comprove o autor a publicação do edital de citação. Silenciando, intime se nos termos do art. 267, § 1º, do CPC. Porto Velho, 03 de abril de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2003.012151-0 A.: Silvacar Locação de Veículos Ltda Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A R.: Lauane Xavier de Araújo Adv.: DESPACHO: Defiro o pedido de adjudicação, expedindo se o necessário, inclusive para entrega do bem ao exeqüente. Com a entrega NÚMERO 072 ANO XXIV do bem, manifeste se o exeqüente em termos de prosseguimento. Em nada requerendo, tornem os autos conclusos para sentença. Porto Velho, 28 de março de 2006. José Antônio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2004.001668-3 A.: Andelson Galdino Almeida Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 R.: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv.:FLORA MARIA CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391-A DESPACHO: Requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. Porto Velho, 28 de março de 2006. José Antônio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2003.013263-0 A.: Almeria Ferreira da Rocha Adv.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/ RO 679 R.: Irmãos Pasqualini Ltda Adv.: SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO OAB/RO 437 DESPACHO: Intime se a requerente para que diga em termos de prosseguimento, manifestando se inclusive sobre o teor do documento de fls. 68, o qual leva a crer que o débito encontra se quitado. Permanecendo inerte, intime se nos termos do artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int. Porto Velho, 16 de abril de 2006. José Antônio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.1998.016458-4 A.: Aldenira Gomes da Costa e outros Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS OAB/ RO0163 R.: Amazondiesel Com. e Combustíveis e Lubrificantes Ltda Adv.: DESPACHO: Vistos, Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica é necessária a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil/2002. No caso em epígrafe, conforme observo, está presente o requisito de abuso da personalidade jurídica, uma vez que resta claro que o sócio da empresa executada vem usando da falta de bens desta para frustrar o pagamento aos credores.Assim sendo, defiro o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, incluindo no pólo passivo desta ação de execução o sócio da empresa, Sr. Ozias de Lima Gomes, pelo que, anote se nos autos e cadastre se no SAP. Cite se o sócio da empresa executada, Sr. Ozias de Lima Gomes, agora também executado, para pagar o débito ou nomear bens à penhora (atentando à ordem legal estabelecida no Código de Processo Civil), sob pena de penhora forçada. Int.Porto Velho RO, 16/03/ 06.JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito ——————————————————————— ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 072 Proc.: 001.1998.000368-8 A.: Banco Sudameris do Brasil S/A Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 R.: Montes & Cortez Ltda e outros Adv.: DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia 20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Int. Porto Velho, 4 de abril de 2006. José Antônio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2002.016584-5 A.: Tonin Soldas Ltda Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO 875 R.: Equatorial Transporte da Amazônia Ltda Adv.: DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia 20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Int.Porto Velho, 4 de abril de 2006. José Antônio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.005999-7 A.: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Adv.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B R.: Francisco Pires Araújo Adv.: DESPACHO: Compulsando os autos verifica se que a certidão de fls. 44v diz respeito à citação na Ação Monitória, tratando se o feito atualmente de Execução de Título Judicial, onde o executado ainda não foi citado. Diante disto, promova o autor a citação do executado, sob pena de extinção do feito. Silenciando, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime se. Porto Velho, 04 de abril de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2002.012594-0 A.: BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 R.: Anatoles Sales de Almeida Adv.: DESPACHO: Intimado o executado, através de edital, para se manifestar sobre a avaliação do bem, manteve se silente, portanto, considera se como incontroverso o valor. Intime se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Permanecendo inerte, intime se nos termos do artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Porto Velho, 22 de março de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2003.021008-8 A.: Rosa Libaneza Cury de Lacerda Adv.: LÚCIO AFONSO FONSECA SALOMÃO OAB/RO 1.063 R.: Marineide Dias Pereira Adv.: DESPACHO: Informe a exeqüente o endereço atualizado da executada, pois a última tentativa de intimação restou frustrada. Com a informação, 19-04-2006 B - 23 Proc.: 001.1999.009893-2 A.: Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A serão designadas novas datas para hasta pública do bem penhorado. Intime se. Porto Velho, 03 de abril de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.0211619-7 A.: Lissandra Madeira de Assis Adv.: ANTÔNIO LACOUTH DA SILVA OAB/ RO 2.306 R.: Teleron Celular S/A Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1.953 DESPACHO: Vistos,1. Processo em ordem, de modo que o declaro saneado. Defiro a produção de prova oral e documental;2. Quanto à primeira, desde já designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de junho do corrente, às 11:00 horas. Nela deverão ser colhidos os depoimentos da autora, da preposta representante da empresa requerida e, ainda, de testemunhas tempestivamente arroladas, cujo prazo assinalo 10 dias;3. Já acerca da produção de prova documental, por verificar a existência de contradições entre os documentos de fls. 65, 68 e 71, ou seja, por este último se referir a época que o terminal telefônico já estava desativado, determino que a requerida apresente nos autos, também no prazo de 10 dias, o extrato contas das ligações que cada débito está a se referir. O prejuízo, relacionado ao ônus da prova, decorrente da falta de produção desta determinação, será da requerida e não da autora.4. Intimem se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas, via mandado judicial.Int. Porto Velho, 10 de março de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.018089-3 A.: Gentil Jorge fleming Adv.: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA OAB/RO 287 R.: Franiclene Doracy da Cruz Barreto Adv.: JOÃO LENES DOS SANTOS OAB/RO 392 DESPACHO: Vistos. Processo em ordem, de modo que o declaro saneado. Defiro a produção de prova oral, consistente na ouvida de testemunhas. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14.06.06, às 11:45 horas, assinalando às partes o prazo de cinco dias para a apresentação do rol de testemunhas. Na audiência deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes. Após a apresentação do rol, expeça se mandado de intimação, devendo a escrivania observar aquela já arrolada a fl. 32.Int. Porto Velho RO, 31 de março de 2006.. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— Adv.: WELSER RONY A. ALMEIDA OAB/RO 1.506 R.: Rogério Cunha dos Santos Adv.: DESPACHO: Informe o autor o número do CPF do executado, tornando assim possível atender ao pedido de fls. 70. Silenciando, cumpra se o art. 267, ‘ 11, do CPC. Porto Velho, 22 de março de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.003844-2 A.: Roney Anderson Costa Martins Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 R.: Colégio Objetivo Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 724 DESPACHO: Manifestem se as partes, nos termos do despacho de fls. 91, bem como sobre o documento de fl. 92. Permanecendo o feito paralisado por mais de trinta dias, intime se o autor para impulsioná lo em 48hs, sob pena de extinção (art. 267, parágrafo 1º, CPC). Intimem se. Porto Velho, 28 de março de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2003.016312-8 A.: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1.096 R.: Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda - COAPEX e outros Adv.: CAROLINE FERNANDES OAB/RO 1.915 DESPACHO: Comprove a advogada da Cooperativa Agropecuária as alegações contidas em sua petição, indicando o endereço atualizado das pessoas. Porto Velho, 28 de março de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.1996.002069-2 A.: Banco Bamerindus do Brasil S/A Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/ RO 287 R.: Silvernani Cesar dos Santos e outros Adv.: DESPACHO: Indefiro, mais uma vez, o pedido de nova avaliação sobre o imóvel, nos termos do despacho de fls. 399. Ademais, a reavaliação do imóvel implicaria na redesignação das datas, posto que, alterando se o valor do bem, teríamos que expedir um novo edital de intimação para venda judicial.Int. Porto Velho, 28 de março de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2003.02337-7 A.: Banco do Brasil S/A Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 R.: Somtel - Com. e Indústria Ltda e outros Adv.: B - 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-04-2006 DESPACHO: O feito deve permanecer suspenso nos termos do despacho de fls. 88. Intime se. Porto Velho, 28 de março de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2004.017259-6 A.: Bruno Dias de Miranda Adv.: ANA CLÁUDIA MIRANDA LOPES OAB/RO 1.019 R.: Vasp - Viação Aérea São Paulo S/A Adv.: DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia 20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 28 de março de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2002.017755-0 A.: Catarinense Com. de Materiais para Construção Ltda Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA OAB/ RO 1.230 R.: Santana S/A Indústria Gerais Adv.: DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia 20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 28 de março de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2003.000101-0 A.: Hercilia Fonseca Marques Adv.: CARLA CRISTINA VIEIRA SALES OAB/ RO 1.003 R.: Editora Globo S/A Adv.: WALTER AIRAM N. DUARTE JR. OAB/ RO 1.111 SENTENÇA: Vistos etc, Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo movido por Hercília Fonseca Marques contra Editora Globo S/A, todos qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Sem custas. Providencie a devolução da carta precatória, sem cumprimento. Decorrido o prazo recursal, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 16 de março de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2004.021233-4 - Ação Ordinária A.: Antônio Oliveira Silva Adv.: Raimundo Façanha Ferreira OAB/RO 1806 R: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL-Brasília) Adv.: NÚMERO DESPACHO: Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. Silenciando, intime se nos termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho , 3 de abril de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .......................................... Proc.: 001.2004.005462-3 A.:Centro de Ensino São Lucas Ltda. Adv.: Lílian Raquel M. Dantas Siqueira OAB/RO 2173 R: Rosa Angela Ferreira Luciana de Paula Adv.: DESPACHO: Intime se o autor para que diga em termos de prosseguimento. Silenciando, intime se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho , 31 de março de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.: 001.2002.012327-1 - Ação Monitória A.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho - ILES-ULBRA Adv.: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947 R: Ronyson Cordeiro Veloso Adv.: DESPACHO: As diligências requeridas devem ser realizadas pela própria parte, pelo que, indefiro o pedido. Intime se para andamento do feito. Silenciando se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho , 03 de abril de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .......................................... Proc.: 001.1997.000777-0 - Ação Monitória A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv.: Rodrigo Ferreira Batista OAB/RO 2840 R: Josue Borges de Oliveira Adv.: DESPACHO: Manifeste se o autor em termos de prosseguimento. Silenciando, intime se nos termos do artigo 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime se. Porto Velho, 3 de abril de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................... Proc.: 001.2004.021628-3 - Ação de Indenização A.:. Mário Alberto Rodrigues Ferreira Adv.: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315-B R: Banco Credibel S.A. Adv.: José Ricardo Costa OAB/RO 2008 Ramiro Ramos de Carvalho OAB/ RO 2313 DESPACHO: Em virtude da justificativa apresentada pelo senhor perito, defiro o pedido de dilação de prazo para realização da perícia, a qual deverá ocorrer no dia 8 de maio de 2006, às 8 horas. Expeça se mandado de intimação para o autor e o perito. Publique se. Porto Velho, 5 de abril de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .......................................... 072 ANO XXIV Proc.: 001.2004.000056-6 - Ação de Indenização A.: Roseli Solani trindade Tolenttino Adv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 Laércio Batista de Lima OAB/RO 843 R: Gazin Ind. Com. Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv.: Arcelino Leon OAB/RO 991 DESPACHO: Diante da recusa do bem oferecido, intime se o executado para apresentar bens passíveis de constrição, atentando se à gradação legal (art. 655 do CPC), sob pena de penhora forçada, na qual será considerado o mesmo dispositivo legal. Porto Velho, 28 de março de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................... Proc.: 001.2001.012704-5 - Ação de Busca e Apreensão A.: Banco Sudameris do Brasil Adv.: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433 Saiera Oliveira OAB/RO 2458 R: Transmage Transportes de Veículos e Cargas Ltda. Adv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-A DESPACHO: Diante do pedido do autor, bem como a manifestação de fls. 905, fica autorizada a venda do bem descrito às fls. 887, pelo Banco Sudameris Brasil S/A . Manifeste se o autor em termos de prosseguimento, inclusive sobre a petição de fls. 905. Intime se. Porto Velho, 4 de abril de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito........................................................................ Proc.: 001.2005.020177-7 - Ação de Reparação de Danos A.: Walmir Fernandes da Silva Adv.: Elizabeth W. dos S. Fraga OAB/RO 2763 R: Brasil Telecom S.A. e outros Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2969 DESPACHO: DGJ/TJ-BRASIL TELECOM S.A. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA CONTRA ARRAZOAR RECURSOS. ......................................... Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete: Proc.: 001.2003.007020-0 - Ação Monitória A.: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Adv.: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 R: S/A Armarinhos Ltda e outros Adv.: .......................................... ANO XXIV NÚMERO 072 Proc.: 001.2004.016061-0 - Ação Monitória A.: Rondônia Refrigerantes S/A Adv.: Flávio Pinho Ferreira OAB/RO 1816 R: Iloir Caramori Adv.: .......................................... Proc.: 001.2003.002061-0 - Ação de Execução de Título Judicial A.:Banco Rural S/A Adv.: Márcia Antonetti OAB/RO 1028 R: Mercantil Continental Ltda eoutros Adv.: .......................................... Proc.: 001.1996.017731-1 - Ação de Execução A.: Rejane da Silva Freitas Tavares Adv.: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845 R: Maria da Conceição de Oliveira Mourão Adv.: Simone de Melo OAB/RO 1332 .......................................... Proc.: 001.2002.016646-9 - Ação de Execução de Título Extrajudicial A.: Walterlívio de Miranda Adv.: Wanusa Cazelotto D. S. Barbieri OAB/RO 2326 R: José Demostro Soares de Jesus Adv.: Maria da C. Souza Vera OAB/RO 573 .......................................... Proc: 001.1998.016183-6 - Ação de Execução de Título Extrajudicial A: Petrobrás Distribuidora S/A Adv.: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633 R.: Auto Posto Willi Ltda Adv.: ................................................ Proc.: 001.2003.007467-2 - Ação de Prestação de Contas A.:. Associação dos Funcionários do Judiciário AMIGOS DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2001.014317-2 A.: Construserve Com. de Materiais de Construção Ltda Adv.: MARIA SÔNIA BENITEZ OAB/RO 1.072 R.: Yanco Tecnologia da Amazônia Ltda Adv.: (informar acerca da carta precatória) —————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2001.013184-0 A.: Jurgen Zopff Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383 R.: Fabíola Cavalcante Veneroso e outros Adv.: (informar acerca da carta precatória) —————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.002893-8 A.: Banco Dibens S/A Adv.: EDSON OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1.510 R.: Lauro Gomes Adv.: (informar acerca da carta precatória) —————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.006006-5 A.: Espólio Cosmo Rodrigues de Lima Adv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700 R.: Petróleo Sabbá S/A Adv.: —————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2003.002859-0 A.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198 R.: Norte Sat Antenas Parabólicas Ltda Adv.: —————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.004288-4 A.: Galienesse Com. Representações e Construções Ltda Adv.: ISRAEL AUGUSTO ALVES DE FREITAS CUNHA OAB/RO 2.913 R.: Anderson Ricardo Duarte de Carvalho Adv.: —————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.007900-9 Adv.: Noêmia Fernandes Saltão OAB/RO 1355 R: Antônio Leal Alves Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A DESPACHO: Manifeste-se à autora sobre o pedido do requerido. Intimi-se. Porto Velho, 11/04/2006. Antonio José Robles. Juiz de Direito. —————————————————————— ————————————— Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete: A.: Jackson André de Sá Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A R.: São Silvestre Representações Comerciais Ltda Adv.: —————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.004650-2 A.: Francisco Gilmar de Oliveira Adv.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA OAB/RO 364-A R.: Ademar Felício Lopes e outros Adv.: —————————————————————— 19-04-2006 B - 25 Proc.: 001.2006.003465-2 A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R.: Maria Fátima Martins de Andrade Adv.: —————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.003240-4 A.: Cg Leitão Com. de Carnes - Me Adv.: MARCUS VINICIUS PRUDENTE OAB/RO 212 R.: A. J. Barancelli Com. e Representações Me Adv.: —————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.015489-2 A.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO OAB/RO 121 R.: Ronilson Cardoso de Souza Adv.: —————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.003781-3 A.: Catarinense com. de Materiais para Construção Ltda Adv.: VIGÍNIA GONÇALVES OAB/RO 1.230 R.: Antônio Pereira de Melo Adv.: —————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.004622-7 A.: Q Bel Indústria com. e Representações Ltda Adv.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A R.: a. J. Barancelli Com. e Representações- Me Adv.: —————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.001825-5 A.: Senilda Vieira de Carvalho Adv.: HENRY RODRIGO RODRIGUES GOUVEA OAB/RO 632-A R.: Centro Atualizado de Estudos Jurídicos de São Paulo - CAEGE Adv.: —————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.003906-9 - Ação de Execução de Título Judicial A.: Adriano Mulling Adv.: Francisco Robercílio Pinheiro OAB/RO 1138 R: C & A Modas Ltda. Adv.: ——————————————————Proc.: 001.2005.019025-2 - Ação Monitória A.: Fabiana Mari Peron Adv.: Zoil Magalhães Neto OAB/RO 161 9 R: Torrefação de Café Ellitti Ltda. Adv.: ......................................... B - 26 19-04-2006 Proc.: 001.2005.018909-2 - Ação de Cobrança (Rito Ordinário) A.:. Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Adv.: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553 Olívia Alves Moreira OAB/RO 2212 R: C. A. Schumann e Cia Ltda. Adv.: .......................................... Proc.: 001.2006.004258-2 - Ação de Indenização A.: Vilner Tombolim Mariquito Adv.: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832 R: Fukushima & Advogados Associados e outros Adv.: ......................................... Proc.: 001.2003.008279-9 - Ação de Execução de Título Extrajudicial A.: Sol Indústria e Comércio Ltda. Adv.: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307 R: Transportadora Rondopetro Ltda. Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO 796 .......................................... Proc.: 001.2001.007855-9 - Ação de Execução de Título Extrajudicial A.: Serviço Social da Indústria - SESI/DR-RO Adv.: Maria Elzenira Soares Rebouças OAB/RO 311/B DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198 Gilson Luiz Jucá Rios OAB/RO 178 Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini OAB/RO 1248 R: Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A Adv.: Douglacir A. E. Sant ’Ana OAB/RO 287 ...................................................................... OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUAS CONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL: —————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2004.003293-0 A: Claudio Sales Ribeiro Adv.: LAÉRCIO B. LIMA OAB/RO 816 R: Lojas Marisa e outros Adv: LENA CLAUDIA BRASIL OAB/RO 1.056 R.: Losango Promoções de Vendas Ltda Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2.281 ———————————————————— ——————————————— Proc.: 001.2005.008117-8 A: Maria Margarida Vieira Adv.: JESSE RALF SCHIFFER OAB/RO 527 R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA OAB/RO 1.114 ———————————————————— SUELI A. DA S. AZEVEDO ESCRIVÃ JUDICIAL R: Vera Paiva da Silveira Adv.: .......................................... Proc.: 001.2004.003571-8 - Busca e Apreensão A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198 Verônica Fátima B.S.R. Cavalini OAB/RO 1248 R: Katja Radoyka de Alencar Tiradentes Adv.: Eliomara Abrantes OAB/RO 1326 Proc.: 001.1995.016046-7 - Ação de Execução A.: Trescinco Rondônia Veículos Ltda. Adv.: Ivanildo Lucas Cabral OAB/RO 1104 R: Maria Dalva de Lima Passos Adv.: .......................................... Proc.: 001.2001.012548-4 - Ação de Embargos à Execução A.: Transportadora Jotão Ltda. 5ª vara Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Escrivã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br FLÁVIO HENRIQUE DE MELO JUIZ SUBSTITUTO __________________ Ação de Indenização Processo Nº 001.2006.002197 6 Autor(a)(es): Martinho Antônio de Farias Adv. PEDRO ORIGA-OAB/RO n. 1953 Réu (S): Marlene Ramos da Silva Mendes Adv. DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVAOAB/RO n. 1779 SENTENÇA: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato inicial formulado por MARTINHO ANTÔNIO DE FARIAS em face NÚMERO 072 ANO XXIV de MARLENE RAMOS DA SILVA MENDES, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I do CPC, para CONDENAR a requerida a pagar os alugueis atrasados (out/05 e nov/05), energia elétrica (out/05 a dez/05), água (dez/05), reforma do imóvel e multa contratual no montante total de R$ 2.832,11 (Dois mil e oitocentos e trinta e dois reais e onze centavos), a serem atualizados segundo os índices oficiais da contadoria judicial do TJ/RO. CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art. 20, §4° do CPC. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 11 de abril de 2006. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto” ____________________________________ Execução de Título Judicial Processo Nº 001.2003.017150 3 Executado: Emiron Equip. e Materiais de Informática Ltda Adv. AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB n. 602 Exeqüente: Francisco Lopes Coelho Adv. FRANCISCO LOPES COELHO-OAB/RO n. 678 SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a ação movida por EMIRON EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA contra FRANCISCO LOPES COELHO, todos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 12 de abril de 2006. Flávio Henrique de Melo-Juiz Substituto”. ______________________________________ Embargos de Terceiro Processo Nº 001.2006.000432 0 Rqte (A): Maria Aparecida Abu Samra Rahal Adv. ARCELINO LEON - OAB/RO n. 991 Reqdo (S): Reinaldo de Souza DESPACHO: “Promova o embargante a citação do embargado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime se. Porto Velho, 17 de abril de 2.006.Flávio Henrique de Melo-Juiz Substituto” ______________________________________ Execução de Título Judicial Processo Nº 001.2004.008910 9 Autor(a)(es): André Luis dos Santos Leal Adv.: EDNILCE DANTAS S. LIMA-OAB/RO n. 569 Réu (S): Norte Brasil Telecom S/A Adv. ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO-OAB/RO n. 1777 SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução movida por ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS LEAL contra NORTE BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados nos autos. Custas finais pelo executado. Após, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo ANO XXIV NÚMERO 072 requerido em 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 11 de abril de 2006. Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto.” _______________________________________ Execução de Título Judicial Processo Nº 001.2002.12573 8 Autor(a)(es): Paulo Jorge Ferreira Do Nascimento Adv.: ANTONIO NORMANDO GAIÃO QUEIROZOAB/RO 231-B Réu (S): Inoide Belarmino da Silva Adv. AGENOR CARLOS SALES DA SILVA-OAB/ AL n. 4757 SENTENÇA: “Diante da não manifestação do exeqüente para formalizar o ato adjudicatório, embora intimado por edital, supro judicialmente este ato e, em conseqüência, entendendo como satisfeito o débito da presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução movida por PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO contra INOIDE BELARMINO DA SILVA, todos qualificados nos autos. Custas finais pelo executado. Após, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem se os autos. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 12 de abril de 2006. Flávio Henrique de Melo-Juiz Substituto”. ______________________________________ Execução de Título Judicial Processo Nº 001.2005.000901 9 Autor(a)(es): Lucilene Mendes Adv.: LAERCIO BATISTA DE LIMA-OAB/RO n. 843 Réu (S): Brasil Telecom S/A Adv. TIAGO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/RO n. 2079 SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução movida por LUCILENE MENDES contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados nos autos. Fica autorizada a expedição de Alvará para levantamento dos valores depositados às fls. 107. Custas finais pela executada. Após, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 12 de abril de 2006. Flávio Henrique de Melo-Juiz Substituto”. ____________________________________ Arresto Processo Nº 001.2004.015589 6 Autor(a)(es): Reinaldo de Souza Adv.: JAMES NICODEMOS DE LUCENA-OAB/RO n. 973 Réu (S): Aziz Rahal Neto SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a ação movida por REINALDO DE SOUZA contra AZIZ RAHAL NETO, todos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, desapense e arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 12 de abril de 2006.Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto”. _____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA 5ª VARA CÍVEL DR. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO- JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : ESCRIVÃ : [email protected] VARA : Autos : 001.2005.014236-3 Ação : Indenização Autor : Hiran Cabral e Outros. Adv : MÁRCIA ANTONETTI, OAB/RO 1028 Réu : Cebeu Viagens e Turismo Ltda e Outros Adv : Intimação : Intimar o autor para informar o endereço correto de Adjacy Cabral para comparecer em audiência de conciliação designada para o dia 11/05/2006, às 9:40 horas Autos : 001.2005.014557-5 Ação : Declaratória Autor : Raimundo Nonato Barroso da Costa Adv : Réu : Brasil Telecom S/A Adv : SALLY ANNE B. BEÇA COUTINHO, OAB/ RO 2980 Intimação : Intimar o requerido a recolher as custas finais no valor de R$180,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Autos : 001.2005.002705-0 Ação : Indenização Autor : Maria Elizabete Marques Aguiar Adv : Réu : Brasil Telecom S/A Adv : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 e RENATO CAVALCANTE, OAB/RO 2390 Intimação : Intimar o requerido a recolher as custas finais no valor de R$ 182,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Autos : 001.2005.000970-1 Ação : Reparação de Danos Autor : Adailson Gonçalves da Silva e Outros Adv :TANCREDO PEREIRA, OAB/RO 1031 Réu : Transeguro Transportes de Valores e Vigilância Ltda Adv : Intimação : Intimar os requerentes a pagar as custas finais , sob pena de inscrição na dívida ativa . Autos : 001.2003.017078-7 Ação : Execução Autor : Edson Marques da Silva Filho e Outros Adv : MAURICIO COELHO LARA, OAB/RO 845 Réu : Editora Globo S/A Adv : WALTER AIRAM N. DUARTE JUNIOR, OAB/ RO 1.111 Intimação : Intimar o requerido para manifestar se sobre a proposta de acordo às fls. 77/78. 19-04-2006 B - 27 Autos : 001.2006.007560-0 Ação : Embargos a Execução Autor : Paulo Cordeiro Saldanha Adv :SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-B Réu : Delberto Lyrio Rodrigues Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO 198 Despacho de fls. 12 : Vistos etc., Apense os presentes Embargos à Execução aos autos da Execução de nº 001.2001.000956 5. Deverá a escrivania certificar a tempestividade ou não dos Embargos, bem como se o causídico tem procuração nos autos principais. Sendo tempestivo, recebo os, determinando a suspensão da tramitação do feito executório, o que deverá ser certificado nos autos da execução. Em seguida, cite se o embargado. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, justificando a necessidade e a utilidade dos meios de provas que pretendem jurisdicionalizar. Não sendo tempestivos, venham os autos conclusos para a extinção. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 04 de abril de 2.006. Dr. Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto. Autos : 001.2006.002752-4 Ação : Execução Autor : União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Adv : JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618 e SALAINE DE OLIVEIRA, OAB/RO 2457 Réu : Dinamica Editora Distribuidora Ltda Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência negativa do oficial de justiça no mandado de execução às fls.37. ( não efetuou a citação ). Autos : 001.2004.005052-0 Ação : Execução Autor : José Izo Vieira Adv :RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO, OAB/RO 601-A Réu : Serasa S/A Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência parcial do oficial de justiça no mandado de execução às fls.94 ( efetuou apenas a citação ). Autos : 001.2006.003682-5 Ação : Execução Autor : V. S. Barbosa - Me Adv :MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO, OAB/RO 315-B Réu : A. L. Lopes - Me Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça no mandado de execução às fls.13. Autos : 001.2005.014159-6 Ação : Monitória Autor : Comercial Renascença Ltda Adv :HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA, OAB/ RO 1497. B - 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-04-2006 Réu : Atalaia Incorporação Vendas Obras e Serviços Ltda Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência negativa do oficial de justiça no mandado de pagamento às fls.21 ( não efetuou a citação ). Autos : 001.2006.000260-2 Ação : Monitória Autor : Edson Batista dos Santos Adv :HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA, OAB/ RO 1497. Réu : Maria Nazareth Rocha Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios na carta de pagamento às fls. 11/12 ( Mudou-se). Autos : 001.2006.000841-4 Ação : Embargos de Terceiros Autor : Olgarina Cavalcante Saldanha Adv : SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-B Réu : Walfrido Fernandes Barros Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO 198 Intimação : Intimar o embargante para manifestar -se sobre a impugnação aos embargos de fls. 53 s/s. petição de fls. 63/64. Réu : Dismobrás Imp. Exp. Dist. de Móveis e Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO 198 Eletrodomésticos Ltda Autos : 001.2006.003485-7 Adv : JACKSON MÁRIO DE SOUZA, OAB/RO Ação : Indenização 2554 Autor : José Bernardo de Oliveira Intimação : Intimar as partes para requererem o Adv : DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO, OAB/ que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena RO 1088 de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de Réu : Casa Bahia Comercial Ltda Justiça/RO ). Adv :JOÃO ROGÉRIO R. DE FARIA, OAB/SP 115.445 Intimação : Intimar o autor para impugnar a contestação de fls. 21 s/s, no prazo de 10 dias. Ação : Busca e Apreensão Autor : Trescinco Administradora e Consórcio S/ C Ltda Adv :IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/RO 1104 Réu : Adão Modesto de Brito Adv :MARGARIDA DOS SANTOS MELO, OAB/ RO 508 Intimação : Intimar o autor para impugnar a contestação de fls. 27 s/s, no prazo de 10 dias. Ação : Declaratória Autor : João da Silva Mesquita Adv :AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO, OAB/ Ação : Reparação de Danos Autor : Marcelo Calixto da Cruz Junior Adv : BRENO DE PAULA, OAB/RO 399-B Réu : Marilan Alimentos S/A Adv :LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308-A e ODAILTON KNORST RIBEIRO, OAB/RO 652 Intimação : Intimar as partes para requererem o que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de Justiça/RO ). Autos : 001.2004.018129-3 Ação : Ordinaria Autor : Maria do Carmo de Souza Medeiros Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO, OAB/RO 601-A Réu : Banco do Brasil S/A Adv :JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO 198 Intimação : Intimar as partes para requererem o Réu : Credicard S/A Administradora de Cartões que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de Crédito. de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de Adv :POMPILIA ARMELINA DOS SANTOS, OAB/ Justiça/RO ). RO 1318 Intimação : Intimar o autor para impugnar a Autos : 001.2005.009451-2 contestação de fls. 35 s/s, no prazo de 10 dias. Ação :Indenização Autor : Francisco de Assis da Silva Benarros Autos : 001.2004.017941-8 Adv : ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA, OAB/ Ação : Indenização RO 2582 Autor : Nilton Gonçalves Kisner Réu : Brasil Telecom S/A Adv : LAÉRCIO BATISTA DE LIMA, OAB/RO 843 Adv :LYGIA CIDIN DE SOUZA, OAB/PA 11.399 Réu : Banco do Brasil S/A Intimação : Intimar as partes para requererem o Adv : ALEXANDRE MALDONADO, OAB/RO 1179 que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena Intimação : Intimar as partes para requererem o de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena Justiça/RO ). de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de Autos : 001.2004.013294-2 Ação : Ordinaria Autos : 001.2002.003449-0 Autor : Egnaldo dos Santos Bento Ação : Indenização Adv :RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO, Autor : Antônio José Martins OAB/RO 601-A Adv : LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI, OAB/ Réu : Serasa - Centralização de Serviços dos RO 1419 Bancos S/A Réu : Schahin Engenharia Ltda Adv :SELMA LIRIO SEVERI, OAB/SP 116.356 Adv : IVONE DE PAULA CHAGAS SANT‘ANA, Intimação : Intimar as partes para requererem o OAB/RO 1.114 que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de Justiça/RO ). Intimação : Intimar as partes para requererem o Autos : 001.2004.012760-4 Ação : Indenização Autor : Aglacy Lins Lobo da Silva e Outros Autos : 001.2004.012483-4 RO 1605 Justiça/RO ). Autos : 001.2001.006596-1 Ação : Execução Autor : Trescinco Rondônia Veículos Ltda Adv : IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/RO 1104 Réu : Eures da Silva Nascimento dv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre devolução da carta precatória vindo da comarca de Guajará Mirim/RO . ( não efetuou a citação ). ANO XXIV Intimação : Intimar o autor para manifestar sobre Réu : Banco do Brasil S/A Autos : 001.2005.019131-3 Autos : 001.2005.009035-5 Ação : Indenizatória Autor : Maria Luiza Parintintin Adv :FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB/ RO 568 Réu : Rony Peterson de Lima Rudeck Adv : EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB/RO 1069 Intimação : Intimar as partes para manifestarem sobre laudo pericial de fls. 209/210, em cinco dias. 072 Autos : 001.2004.018292-3 Ação : Reparação de Danos Autor : Jocel Soares Ferreira Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A Adv : LAÉRCIO BATISTA DE LIMA, OAB/RO 843 Autos : 001.2005.020775-9 Autos : 001.2001.014992-8 Ação : Execução Autor : Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Adv : LUIZ CARLOS F. MOREIRA, OAB/RO 1433 Réu : Mercearia Mini Box Debora Ltda Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência negativa do oficial de justiça no mandado de execução às fls.106/107 ( não efetuou a citação ). NÚMERO que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de Justiça/RO ). ÉLIA MASSUMI OKAMOTO ESCRIVÃ SUBSTITUTA. ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. n. 001.2002.002732-9 AA.: Banco Bradesco S.A. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/RO 1894); MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO (OAB/SP 96226) PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E -MAIL : [email protected] RR.: Edgar Araujo Sampaio DESPACHO de fls.70: “Vistos. 1. O feito já se encontra com mais de três anos de tramitação Juíza de Direito: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA Escrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA sem que tenha sido cumprida a liminar concedida em decorrência de todas as diligências terem sido infrutíferas. 2. Em que EXPEDIENTE DO DIA: 18-04-2006 - cartório ....................................................... PROC. n. 001.2004.021236-9 pese alertado quanto ao disposto no artigo 4º do Decreto Lei 911/69, o Requerente por mais uma vez insiste em requerer a suspensão do AA.: Solange Maria de Holanda Morais Adv.: VERA, MARIA DA C. SOUZA (OAB/RO 573) RR.: Chicão Automóveis Ltda feito, sem sequer comprovar as diligências no intuito de localizar o bem sobre o qual pretende a apreensão. 3. Ante ao exposto, deverá o Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) DESPACHO de fls.107: “ Vistos. 1. Deverá a Requerente se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, considerando o lapso temporal de mais de três anos sem qualquer Exeqüente comprovar as afirmações constantes as fls. 104/106, considerando inclusive que as informações poderão ser obtidas por meio do sucesso da presente cautelar. 4. Intime se. Porto Velho, 15 de março de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza site do Detran/RO. 2. Providencie a patrona da Exeqüente a assinatura da referida petição. 3. Vindo as informações, tornem se os autos de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.002939-4 imediatamente conclusos. 4. Intime se e cumpra se. Porto Velho, 14 de março de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de AA.: Sebastião Campelo de Oliveira Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.014699-4 RR.:Importações Americanas - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre a comunicação do Juízo AA.: Escon - Factoring e Fomento Ltda Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/ RO 668); PRICILLA ARAÚJO (OAB/RO 2485) Deprecado informando que a Carta Precatória foi distribuída em 27/12/2005 ao Juízo da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Fórum RR.: Campana & Campana Ltda DESPACHO de fls.44: “Vistos. 1. A Exeqüente deverá fornecer os meios necessários Ministro Henoch Reis, sob o n. 001.05.0177260. ....................................................... para o cumprimento da diligência, indicando inclusive o local onde pretende guardar a madeira apreendida. 2. Vindo a informação PROC. n. 001.2006.002050-3 AA.: Robilene Barbosa da Silva Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO nos autos, expeça se mandado de remoção, ficando a Exeqüente ciente de que os deveres de depositária ficarão a seu encargo. 3. Intime (OAB/RO 601-A) RR.: Vivo Celular - Ficam as partes, através de seus advogados, se. Porto Velho, 14 de março de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito intimadas sobre o teor da Certidão de fls.25v, onde a escrivania informa que decorreu o prazo para o Requerido contestar. ....................................................... PROC. n. 001.2005.002953-2 AA.: Banco Rural S/A ....................................................... PROC. n. 001.2004.011394-8 AA.: Cosme Luiz Gadelha Rolon Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121) e MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI (OAB/ RO 1028) Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) RR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/ RR.: O. Borges de Oliveira - Me Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/ RO 12B) A - Embratel Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS (OAB/RO 391A); LUIZ CARLILE FONTENELLE DESPACHO de fls.70: “Vistos. 1. C o m razão a manifestação da Requerida de fls. 64/ 69. 2. Promova a Autora a sua regularização CERQUEIRA (OAB/PA 2585) RR: Brasil Telecom S.A. Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção dos autos. 3. Intime se e cumpra se. Porto Velho, 14 de março de 2006. (a) Rosemeire 2079); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre o depósito de fls.175 efetuado pela Requerida Brasil Telecom S.A. ...................................................... Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... 19-04-2006 B - 29 PROC. n. 001.2004.012824-4 AA.: Reinaldo Selhorst Adv.: MAGUIS UMBERTO CORREIA (OAB/RO 1214) RR.: Mateus Santos Costa Adv.: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB/ RO 2013) - Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas sobre o teor da Certidão de fls.31v, onde a escrivania informa que decorreu o prazo para o Executado apresentar notas fiscais, conforme despacho de fls.31. ....................................................... PROC. n. 001.2002.014813-4 AA.: Fergel Ferro e Aço Ltda Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635); MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/ RO 1501) RR.: Fergel Industria e Comércio Ltda Adv.: RICARDO LAVORATO TILI (OAB/RO 2646); RUI MIRAGLIA DA SILVEIRA (OAB/SP 46428) - Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas sobre o Ofício do Juízo Deprecado informando que a Audiência de Oitiva de Testemunhas foi designada para o dia 25/05/ 2006, às 09h30. ....................................................... PROC. n. 001.2005.018519-4 AA.: Darcilene Araujo Nascimento Pinto e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683); ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: SALLY ANNE B. BEÇA COUTINHO (OAB/RJ 101357); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/ PR 19231) - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a contestação de fls.32/62 para, querendo, apresentar réplica. ....................................................... PROC. n. 001.1996.016785-5 AA.: Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB/RO 846); MARCOS METCHKO (OAB/RO 1482) RR.: José Fleury Azevedo Silva e outros Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121); MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI (OAB/RO 1028) - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre o teor da Certidão de fls.146v., onde a escrivania informa que as hastas publicas designadas não foram realizadas porque o edital de fls.144 não foi publicado. - Fica, ainda, a parte Autora intimada sobre o Ofício da 4ª Vara Cível, informando que o Proc. n. 01.1996.004265-3 encontra-se arquivado desde junho de 2005 e, que a penhora de lfs.159 foi declarada liberada. ....................................................... PROC. n. 001.2005.000853-5 AA.: Edith Gomes de Oliveira Adv.: ELIONORA CORREIA ABRANTES (OAB/RO 1326); LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR (OAB/RO 2330) RR.: Vasp - Viação Aérea São Paulo S/A B - 30 19-04-2006 Adv.: SÉRGIO HINNIGER FILHO (OAB/SP 236635); PAULA DONIZETI FERRARO (OAB/SP 92382) - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a contestação de fls.34/44 para, querendo, apresentar réplica. ....................................................... PROC. n. 001.2002.014406-6 AA.: G M Caldeira & Cia Ltda - Me Adv.: GISELE MAGALHÃES CALDEIRA (OAB/RO 2654); EDELSON INOCÊNCIO (OAB/RO 128B) RR.: Amazongás - Dist. de Gas Liquefeito de Petro. Ltda Adv.: GERALDO TADEU CAMPOS (OAB/RO 553A); JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO 198) SENTENÇA de fls.114: “Vistos. G. M. Caldeira & Cia Ltda ME. ajuizou a presente execução em face de Amazongás Dist. Gás Liquefeito de Petro. Ltda, ambos já qualificados nos autos alegando, em síntese, que no dia 26 de junho de 2001, celebrou contrato de comodato com a Executada cuja vigência se daria até 13/03/ 2003. Afirmou que no dia 28/06/2001 firmou outro contrato com a Executada por tempo indeterminado tendo como objeto da representação da empresa Requerida para revenda de produtos GLP ou botijas de gás. Noticiou que a Executada vinha se negando a fornecer o produto em favor da Autora, requerendo a citação da mesma nos termos do artigo 629 e seguintes do CPC. Trouxe documentos. Citada, a Executada ofereceu em depósito 483 cargas de gás liquefeito de petróleo, botijas de 13 kg de gás, avaliadas em R$ 10.698,45, com o qual a Exeqüente concordou, lavrando se o auto de penhora, avaliação e depósito. Após a designação da venda judicial, em decisão interlocutória foi tornado sem efeito o despacho de fl. 111, determinando se a intimação da Exeqüente nos termos do artigo 627 e seguintes do CPC com a ressalva do art. 631 do mesmo Estatuto Processual. A Exeqüente requereu o levantamento da importância depositada. É o relatório. Decido. Considerando que a própria Exeqüente se manifestou no sentido de aceitar os bens nomeados e depositados às fls. 78/79, resta por satisfeita a presente pretensão. Quitada a dívida, julgo extinta esta execução, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Intime se o Depositário nos termos do artigo 904 do Código de Processo Civil, com a advertência constante no artigo 5º, LXVII da Constituição Federal. Em seguida, expeça se mandado de remoção dos bens constantes às fls. 78/79 e entrega a Exeqüente. Na hipótese do bem não ser encontrado, na mesma oportunidade e atendendo aos princípios da economia e celeridade processual, proceda se à intimação para apresentação em 24 horas sob pena de se caracterizar a figura de depositário infiel. Arcará a Executada com o recolhimento das custas finais, sob pena DIÁRIO DA JUSTIÇA de inscrição na dívida ativa o que, desde já, determino na hipótese de inadimplemento. Observadas as formalidades legais, arquivem se. Arquivem se oportunamente. P.R .I. Cumpra se. Porto Velho, 24 de março de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.018135-8 AA.: Craunir Germiniani Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699); TACIANA GERMINIANI (OAB/RO 2725) RR.: Anna Macelya Carmo Santos Lima DESPACHO de fls.28: “Vistos. 1. Considerando a manifestação de fls. 49/51, nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência, que se realizará no dia 08 de maio de 2006, às 11:00 horas, ocasião em que será tentada uma conciliação e decidido quanto ao pleito de fl. 25/26. 2.Intime se Porto Velho, 03 de abril de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” ....................................................... PROC. n. 001.001.2003.003398-4 AA.: G. M. Frota e outros Adv.: EDIO ANTONIO DE CARVALHO (OAB/RO 2376) RR.: Nutrilatina Laboratórios Ltda Adv.: MUNIR ABAGGE (OAB/PR 14457); CAROLINE CARRANZA FERNANDES (OAB/RO 1915) - Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, conforme determinação de fls.194. ....................................................... PROC. n. 001.2005.010159-4 - Habilitação de Crédito CREDORES - Clínica Radiologica Samuel Castiel Jr Adv.: DAVID PINTO CASTIEL (OAB/RO 1363) - Marcus Roberto Ribeiro Adv.: CLÁUDIA LORENA GOMES DE OLIVEIRA FRANCO (OAB/RO 395B); LUIZ ZILDEMAR SOARES (OAB/RO 701) - Sheila de Oliveira Schrheibert Adv.: ORLANDO ROLIM NETO (OAB/RO 1520) - Instituto Nacional do Suguro Social - INSS - Divo Spies - Flávio Lins de Oliveira - Jussara Ferreira da Silva - Auxiliadora Dutra Melo - Banco Rural S/A Adv.: MARCIA ANTONETTI (OAB/RO 1028); JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121) - Banco ABN AMRO Real S.A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121); Marcos Sobrinho (OAB/RO 1026) - Centro de Diagnóstico em Gastroenterologia ME Adv.: MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO 212); SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA (OAB/ RO 1244) - Raquel Campelo do Nascimento NÚMERO 072 ANO XXIV Adv.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA (OAB/ RO 1546) - Dental Médica Com. e Representações Ltda Adv.: LUCIENE DA SILVA MARINS (OAB/RO 1093); MARISSELMA MARIA C. MARIANO (OAB/ RO 1040) - CRÉDITOS da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, conforme certidões contidas nos autos, rol a seguir: - Elini Aparecida Ferreira Serra - Francisca Angélica Cruz de Souza - Glaides Rodrigues Amorim - Luciene Vieira de Souza - Núbia Pereira dos Santos - Rosângela Reis da Silva Falida.: Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda - Med Saúde Adv.: FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE OLIVEIRA (OAB/RO 2332) Síndico: ELESSANDRO DE AGUIAR GUTERRES - Ficam a FALIDA, os CREDORES e o SÍNDICO, intimados do pedido de habilitação de créditos a seguir relacionado, existentes nos autos acima mencionado, requerendo o que entenderem de direito. CREDOR - Eugênio Lenke ........................................................ Marly do Socorro R.G. da Silva Escrivã Judicial EXPEDIENTE : 18 de Abril de 2006. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2005.012194-3- AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: JORGE LUIZ PEDRAÇA LEOCARDIO Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 REQDO: AUTO PEÇAS OLIVEIRA Adv.: LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS - OAB/ RO 522-A Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.010478-0DECLARATÓRIA REQTE: ANA CLAÚDIA DOS SANTOS ALVES E OUTROS Adv.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETA - OAB/ RO 820 REQDO: PM DO ESTADO DO AMAZONAS E OUTRO ANO XXIV NÚMERO 072 Adv.: BENEDITO EVALDO DE LIMA - OAB/AM 4.821 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2006.007884-6- EXCEÇÃO REQTE: ESTADO DO AMAZONAS Adv.: BENEDITO EVALDO DE LIMA- OAB/AM 4821 REQDO: ANA CLAÚDIA DOS SANTOS ALVES E OUTROS Adv.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETA - OAB/ RO 820 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Exceção de incompetência. —————————————————————— PROC. Nº 001.2006.000877-5 REVISIONAL DE CONTRATO REQTE: JOÃO BATISTA DA SILVA Adv.: ALAN KARDEC - OAB/RO 333 REQDO: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: Keila Maria da Silva Oliveira - OAB/RO 2128 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. —————————————————————PROC. Nº 001.2006.004075-0- MEDIDA CAUTELAR REQTE: ESCRITÓRIO CENTRAL ARREC. E DIST. - ECAD Adv.: JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE - OAB/ RO 379-B REQDO: WAGNER DE SOUZA COHEN Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Despacho de fls. 52, Certidão do Oficial de Justiça e Impulsionar o feito. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.019864-4INDENIZAÇÃO REQTE: ARTUR CARBONE FILHO Adv.: ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO OAB/RO 1263 REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A Adv.: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308-A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.019136-4INDENIZAÇÃO REQTE: RUBENS MOREIRA DOS SANTOS Adv.: LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA - OAB/ RO 573-A REQDO: BANCO BRADESCO S.A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.021563-8 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA Adv.: MARCOS ARAÚJO - OAB/RO 846 REQDO: ANGELITA MARIA COSTA DA SILVA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Busca e Apreensão. —————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 001.2006.004529-8PROC. EXECUÇÃO REQTE: SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Adv.:LAED ÁLVARES SILVA - OAB/RO 263-A REQDO : ASSOC. DOS SERV. MUN. DE PORTO VELHO E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. —————————————————————— PROC. Nº 001.2006.003525-0- BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO VOLKSWAGEM S.A Adv.: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES OAB/RO 2.018-A REQDO: AMÉRICO ALMEIDA NERY Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. —————————————————————— PROC. Nº 001.2006.002232-8- AÇÃO MONITÓRIA REQTE : CONTATO SERV. E COM. DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA - ME Adv.: LÚCIO ALEX DE ALENCAR G. DO AMARAL - OAB/AC 2.320 REQDO: DANFRIOS DIST. DE ALIM . E REP. LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça.. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.018585-2- BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/RO 1433 REQDO: PAULO AFONSO FERREIRA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça.. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.015363-2- ARRESTO REQTE: UNIÃO DAS ESC. SUP. DE PORTO VELHO - UNIPEC Adv.: SILAINE DE OLIVEIRA - OAB/RO 2457 REQDO: CLEBER CORREIA DURANTE E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para RETIRAR, PUBLICAR E COMPROVAR O EDITAL. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.010971-4INDENIZAÇÃO REQTE :LEONÍDIA FERREIRA DA SILVA LOPES Adv.: WANUSA CAZELOTTO - OAB/RO 2326 REQDO : PUBLICAR DO BRASIL - LISTAS TEL . LTDA - LISTEL Adv.: WALTER AIRAM N. DUARTE JÚNIOR OAB/RO 1.111 Sentença: Ante o pedido de desistência formulado às fls. 69 e 82, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o julgamento do mérito, o processo movido por LEONIDIA FERREIRA DA SILVA LOPES em face de LISTEL LISTAS TELEFÔNICAS S/A, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Considerando que houve defesa (art. 26 do CPC), CONDENO a requerente 19-04-2006 B - 31 ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do § 4º, do art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais). Prossiga se o feito em relação a requerida TELELISTA (REGIÃO 2) LTDA. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 5 de abril de 2006. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. —————————————————————— PROC. Nº 001.2006.004611-1EXECUÇÃO REQTE: ESCON - FACTORING E FOMENTO LTDA Adv.: PRICILA ARAÚJO - OAB/RO 2485 REQDO: OLIVEIRA E CANELA LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Guia de Depósito de fls. 20. —————————————————————— PROC. Nº 001.2006.008595-8 - MEDIDA CAUTELAR REQTE: PIETRO LEOCATA Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ - OAB/RO 383 REQDO: HILCA PEREIRA BRAGA Despacho: “Apense se aos autos nº 001.2006.008305 0. Considerando que trata se de matéria afeta ao Juízo da Família, remetam se os autos ao distribuidor para que seja distribuído a uma das Varas de Família desta Comarca, com baixa neste juízo. Intime se. Cumpra se”. Porto Velho, 17 de abril de 2006. —————————————————————— PROC. Nº 001.2006.008305-0PRESTAÇÃO DE CONTAS REQTE: PIETRO LEOCATA Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ - OAB/RO 383 REQDO: HILCA PEREIRA BRAGA Despacho: “Considerando que trata se de matéria afeta ao Juízo da Família, remetam se os autos ao distribuidor para que seja distribuído a uma das Varas de Família desta Comarca, com baixa neste juízo. Intime se. Cumpra se”. Porto Velho, 17 de abril de 2006. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.015695-0- ARRESTO REQTE : UNIÃO DAS ESC. SUP. DE RONDÔNIA - UNIRON Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQDO: MAYRA CARNEIRO DA SILVA Intimação da parte REQUERENTE para RETIRAR, PUBLICAR E COMPROVAR O EDITAL. ——————————————————————— ——————————————— PROC. Nº 001.2005.012231-1DECLARATÓRIA REQTE: WILTON FLORIANO DE MEDEIROS Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-A REQDO: CREDICARD ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A Adv.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/RO 1.318 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do documento juntado em audiência. ——————————————————————— José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial B - 32 19-04-2006 Gabarito nº 18-06 Juíza: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Proc.: 605.2005.001860-3 Ação: Cobrança A.: Antonio Barbosa Costa e Outros Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-”A” e Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787. R.: FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros. Adv.:Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº 1.561 e Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO nº 307. Sentença : Ante o exposto, declaro a requerida parte ilegítima para figurar no polo passivo desta demanda e, por conseqüência julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 267, VI do CPC. Arquive se.P.R.I. Ji Paraná/RO, 29 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.001703-8 Ação: Indenização A.: Maria Helena Laudisse Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº 547. R.: Jirauto Automóveis Ltda Adv.: Marcelo Nogueira Franco OAB/RO nº 1.037. Sentença : Isto posto, rejeito o pedido da autora, com esteio no artigo 269, I, do CPC e extingo o processo, após análise do mérito.Transitada em julgado, arquivem se. Ji Paraná, 16 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.03149-9 Ação: Declaratória A.: Nita Maria de Almeida R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO nº 972. Sentença : POSTO ISTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Nita Maria de Almeida feito em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA (CERON), para DECLARAR A NULIDADE da cobrança da referente à multa de 30 %, no valor de R$ 783,57 (setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos) e para DECLARAR válida a cobrança da requerida do valor de R$ 3.146,86 (três mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), referente a energia elétrica fornecida pela requerida, e ainda, do valor de R$ 12,17 (doze reais e dezessete centavos), referente a danos causados no medidor. Por conseqüência, confirmo, em parte, a decisão de fl. 06, e DETERMINO que a CERON não interrompa o fornecimento de energia elétrica ao imóvel da Requerente pelo débito em discussão nestes autos, até o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de outras eventuais penalidades.Extingo o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil.P.R.I.Ji Paraná/RO, 22 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 605.2005.001692-9 Ação: Indenização A.: Clovis Barbosa Caldeira Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/ RO nº 1.504 e Rosicler C. Guedes de Paiva OAB/RO nº 526. R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO nº 972. Sentença : ISTO POSTO, acolho o pedido inicial para com fundamento no art. 186 c/c 927 do Código Civil, condenar a empresa requerida a indenizar o autor na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente e com incidência de juros de 12% a.a., a partir da citação. Por conseqüência, extingo o processo, depois de apreciar lhe o mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.Sem custas. Oportunamente arquive se. P.R.I.Ji Paraná, 03 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.001983-9 Ação: Cominatória A.: Francis Hency de Oliveira Almeida Adv.: Defensor Público R.: Laboratório Modelo de Análises Clínicas Ltda Adv.: Lurival Antonio Ercolin OAB/RO nº 064-”B”. Sentença : Posto isto, ACOLHO o pedido inicial para, com fundamento no art. 186 c/c 927 do Código Civil, condenar a empresa Laboratório Modelo de Análises Clínicas Ltda., a reparar os danos morais, suportados pelo requerente, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente, desde a o ajuizamento e juros de 1% a.m., desde a citação. Condeno a, ainda, ao pagamento dos danos materiais no importe de R$ 35,05 (trinta e cinco reais e cinco centavos), corrigidos monetariamente desde a data do efetivo prejuízo.Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação da parte interessada, que poderá ser verbal, proceda se à execução, dispensada nova citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/ 95.P.R.I.Ji Paraná, 03 de março de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.002468-6 Ação: Cobrança A.: Teresa Barbosa Amorim de Carvalho Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-”A” e Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787. R.: CAOA - APS Seguradora S/A. Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº 1.561 e Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO nº 307. Sentença : Ante o exposto, ACOLHO parcialmente o pedido inicial, e considerando o valor do salário mínimo à época, condeno a requerida ao pagamento da diferença do valor pago, a qual perfaz a quantia individual de R$ 317,91 (trezentos e dezessete reais e noventa e um centavos) aos autores TERESA BARBOSA AMORIM DE CARVALHO, JOSÉ BARBOSA FILHO e RUI BENTO BARBOSA, devendo sobre este valor, incidir correção monetária desde o 16º dia do pedido administrativo de juros legais de 0,5%, a partir da mesma data.Por conseqüência, extingo o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos.P.R.I.Ji Paraná, 15 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza de Direito. NÚMERO 072 ANO XXIV Proc.: 605.2005.002328-3 Ação: Cobrança A.: Paulo de Souza Góes R.: Bradesco Previdência e Seguros S/A. Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO nº 972 e Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO nº 1.338. Sentença : Sendo as partes capazes e por se tratar de direito disponível, HOMOLOGO o acordo celebrado (fl. 67/68), por sentença, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas e condições ali constantes. Extingo o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. Publique se. Registre se. Intimem se.Após o trânsito em julgado, arquive se.Ji Paraná, 27 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.001080-7 Ação: Cobrança A.: Solange de Alencar Arraes Adv.: Francisco Resplandes OAB/RO nº 137-”A”. R.: João Rodrigues Figueira Sentença : Diante do pedido de desistência da ação formulado pelo requerente (fl. 26), EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, os quais deverão ser substituídos por documentos.Sem ônus.Publique se.Registre se.Intime se.Após o trânsito em julgado e procedidos os atos decorrentes, arquivem se os autos. Ji Paraná, 16 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 005.2003.005454-6 Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer A.: Maria Aparecida de Lima dos Santos Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795. R.: Marli Vieira Saldanha Adv.: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO nº 1.928. Despacho: Tendo em vista o constante à fl. 84 extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Publique se.Registre se. Intimem se.Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos.Sem custas.Ji Paraná, 13 de março de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.002448-4 Ação: Cobrança A.: Ednaldo Ferreira do Carmo Adv.: Francisco Resplandes OAB/RO nº 137-”A”. R.: Sulina Seguradora S.A. Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº 1.561 e Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO nº 307. Sentença: Posto isto, REJEITO o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, I do CPC, e por conseqüência, extingo o processo , após julgar seu mérito P.R.I.Ji Paraná, 31 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.001795-0 Ação: Reparação de Danos A.: Franz Wylly dos Santos Hotti Adv.: Jacinto Dias OAB/RO nº 1.232 e Francisco Geraldo Filho OAB/RO nº 2.342. ANO XXIV NÚMERO 072 R.: Arilson Carlos Carvalho Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº 2.092. Sentença : Pelo exposto, REJEITO o pedido inicial e ACOLHO o pedido contraposto, a fim de, com fundamento no art. 186 c/c 927 do Código Civil, condenar Franz Wylly dos Santos Hotti a pagar a importância de R$ 3.105,13 (três mil, cento e cinco reais e treze centavos) a título de danos materiais, valor este que deverá ser corrigido, desde o ajuizamento, e com juros legais, de 6% a. a., a partir da citação. Por conseqüência, julgo extinto o feito, após análise do mérito, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil.P.R.I.Ji Paraná/RO, 29 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.00129-0 Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer A.: Vicente de Paula Jacinto Adv.: Nicolau Nunes de Mayo Junior OAB/ RO nº 2.629. R.: Maria Procopio da Silva Sentença : Posto isto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAR LHE O MÉRITO, nos termos dos artigo 51, caput da L. 9.099/95 c.c os artigos 295, II e 267, I ambos do CPCJi Paraná, 23 de fevereiro de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.00179-4 Ação: Declaratória A.: Nunoi Itsumi R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO nº 972. Sentença : Tendo em vista o constante à fl. 40. extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Publique se.Registre se. Intimem se.Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos.Sem custas.Ji Paraná, 03 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.001966-9 Ação: Declaratória A.: Alice Rodrigues Brondolo Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO nº 1.012. R.: Net Space Comercial de Informática Ltda e Fininvest Adv.: Marlete Maria da Cruz Correia da Silva OAB/RO nº 416. Sentença: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO da autora para declarar a inexistência do débito de R$ 126,71 (cento e vinte seis reais e setenta e um reais), representado pelo cheque nº 850060, do Banco do Brasil, agência 0951, da conta corrente nº 16.470 4, determinando a requerida Fininvest que emita declaração de quitação do título, no prazo de 10 dias, entregando a à requerente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Cumpra se a obrigação independente de trânsito em julgado (art. 461 do CPC).Sem custas. Oportunamente, arquive se.P.R.I.Ji Paraná, 29 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.000014-6 Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer A.: Fabricio Vizalli Eugênio R.: Motorola Industrial Ltda e VIVO - Teleron Celular S.A. DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Cristiane Xavier OAB/RO nº 1.846 e Charles Baccan Júnior OAB/RO nº 2.823 -”A” e Hélida Genari Baccan OAB/RO nº 2.838. Sentença : Isto posto, ACOLHO o pedido inicial para com fundamento no art. 18, § 1º, II do Código Defesa do Consumidor, condenar a empresa Motorola Industrial Ltda a restituir a importância paga pelo requerente, no importe de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) (fl. 14), a qual deverá ser corrigida monetariamente do ajuizamento, com incidência de juros de 6% a.m. desde a citação. Por conseqüência, extingo o feito, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. P.R.I.Ji Paraná/RO, 29 de março de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.002317-8 Ação: Declaratória A.: Erineu Taveira de Souza Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333- “B” e Silvia de Oliveira OAB/RO nº 1.285. R .: EMBRATEL Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO nº 1.797. Despacho: Audiência Redesignada Nº 2.2, Instrução e Julgamento em 16/05/2006 às 08:15 1 Vistos em correição.2 Considerando que na data e horário designados para audiência de instrução e julgamento esta magistrada estará participando do Seminário Novas Reformas do Processo Civil , em Brasília/DF, redesigno a solenidade para o dia o dia 16 de maio de 2006, às 8h15min.3 Intimem se as partes. Ji-Paraná/RO, 20 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.002264-3 Ação: Declaratória A.: Plinio Rodrigues de Assis R.: CAERD - Companhia de Águas e Esgostos de Rondônia. Adv.: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/ RO nº 1.460 e Patrícia Rolim OAB/RO nº 783. Sentença : Ante o exposto, reconheço a prescrição dos débitos mencionados à fl. 12 dos autos, referentes ao consumo de água do imóvel localizado na rua João dos Santos Filho, 370 2 de abril, em nome de Plínio Rodrigues de Assis, cuja cobrança tem por base o fornecimento de serviços de água e esgoto entre os meses de agosto de 1996 a janeiro de 2001.Demanda não sujeita ao pagamento de custas e honorários de advogado (art. 54, caput, c/c o art. 55, caput, da lei n. 9.099/95).P.R.I.Ji Paraná/RO, 16 de março de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 005.1998.002903-6 Ação: Procedimento Especial Cível A.: José Francisco dos Santos Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO nº 303. R.: Viaçaõ Floresta Ltda Adv.: Valmir Gonçalves da Silva OAB/RO nº 643. 19-04-2006 B - 33 Sentença : Posto isto, indefiro o pedido de nova suspensão e por conseqüência, EXTINGO o feito com fulcro no artigo 51, II da Lei dos Juizados EspeciaisApós o trânsito em julgado, arquive se.Ji Paraná/RO, 13 de março de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.000841-4 Ação: Indenização A.: Moacir Gomes Dinis Merêncio Adv.: Fabio Leandro Aquino Maia OAB/ RO nº 1.878. R.: Nortetravel Viagens e Turismo Ltda Adv.: Justino Araújo OAB/RO nº 1.038. Sentença : Posto isto, ACOLHO o pedido dos autores, a fim de condenar a empresa a Nortetravel Viagens e Turismo Ltda. a restituir a cada um dos autores, o valor pago pelas passagens aéreas (R$ 2.830,00 dois mil, oitocentos e trinta reais), bem como a pagar a multa individual, estipulada em contrato, (R$ 2.000,00 (dois mil reais) e ainda a título de danos morais, a quantia individual de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com esteio no artigo 186 c/c 927 do CC. E por conseqüência extingo o processo com com fulcro no artigo 269, I do CPC. P.R.I.Ji Paraná/ RO, 29 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.000833-3 Ação: Indenização A.: José Paulo Zurano Adv.: Fabio Leandro Aquino Maia OAB/ RO nº 1.878. R.: Nortetravel Viagens e Turismo Ltda Adv.: Justino Araújo OAB/RO nº 1.038. Sentença : Posto isto, ACOLHO o pedido dos autores, a fim de condenar a empresa a Nortetravel Viagens e Turismo Ltda. a restituir a cada um dos autores, o valor pago pelas passagens aéreas (R$ 2.830,00 dois mil, oitocentos e trinta reais), bem como a pagar a multa individual, estipulada em contrato, (R$ 2.000,00 (dois mil reais) e ainda a título de danos morais, a quantia individual de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com esteio no artigo 186 c/c 927 do CC. E por conseqüência extingo o processo com com fulcro no artigo 269, I do CPC. P.R.I.Ji Paraná/ RO, 29 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.000821-0 Ação: Indenização A.: Mauricéia Rosa da Silva Adv.: Fabio Leandro Aquino Maia OAB/ RO nº 1.878. R.: Nortetravel Viagens e Turismo Ltda Adv.: Justino Araújo OAB/RO nº 1.038. Sentença : Posto isto, ACOLHO o pedido dos autores, a fim de condenar a empresa a Nortetravel Viagens e Turismo Ltda. a restituir a cada um dos autores, o valor pago pelas passagens aéreas (R$ 2.830,00 dois mil, oitocentos e trinta reais), bem como a pagar a multa individual, estipulada em contrato, (R$ 2.000,00 (dois mil reais) e ainda a título de danos morais, a quantia individual de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com esteio no artigo 186 c/c 927 do CC. E por conseqüência extingo o processo com com fulcro no artigo 269, I do CPC.P.R.I. Ji Paraná/ RO, 29 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. (a) Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Cível B - 34 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 005.2002.010818-0 Execução de Título Extrajudicial A. Banco Bradesco S/A PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Adv: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B R.: Marcelo Marciel - ME ATO JUDICIAL : “Vistos. Concedo o prazo de 01 Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES (um) ano, IMPRORROGÁVEL, para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional GABARITO N. 038/06 A. n. 005.1997.000031-0 Execução de Título Judicial A. Júlio Severino Sartor Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: Ômega Construções Ltda ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante os ofícios de fls. 172, 179, 180, 181, 182, 183 e 184. A. n. 005.2001.000527-2 Indenização A. Antônio Acácio Moraes do Amaral Adv: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA OAB/RO 1404 R.: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Adv. LEONARDO BRESSAN OAB/RO 1583 ATO JUDICIAL : “Manifeste se a parte vencedora. I.” A. n. 005.2001.002487-0 Execução Fiscal A. Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Procurador Estadual R.: Madeireira Urupá Ltda Adv. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307 ATO ORDINATÓRIO: Intimação das partes de que foram designadas as datas de 06-06-2006 e 16-06-2006 às 08 horas, respectivamente, para realização da 1ª e 2ª venda judicial. A. n. 005.2001.007678-1 Usucapião A. Rony Rogério Mendes e outros Adv: FÁBIO HENRIQUE ZENAIDE DE HOLANDA OAB/RO 2097 R.: Clarindo de Paula Santos Adv. Defensoria Pública ATO JUDICIAL : “ Vistos. Proceda se a regularização da classe da ação na capa dos autos e SAP, alterando para usucapião. Não havendo preliminares a serem analisadas, nos termos do art. 331, §3º, do CPC (Regime atual), declaro o feito saneado, deferindo a produção de prova oral, designando Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 08 2006, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). Intimem se.” invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” A. n. 005.2002.017653-3 Revisional de Contrato Bancário A. Indústria Trianon de Rondônia Ltda NÚMERO 072 ANO XXIV Adv: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 R.: Banco da Amazônia S/A Adv. PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/ RO 2537 ATO JUDICIAL: “ Vistos. Recebo o recurso de apelação na forma do art. 520, caput, do CPC, devendo o recorrido apresentar suas contra razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. I.” A n. 005.2003.006400-2 Indenização A. Laura Veridiana Pereira da Silva Adv: MILTON FUGIWARA OAB/RO 1194 R.:Município de Ji-Paraná Adv. Procurador Municipal Denunciado: Renato de Oliveira Adv: ALICE REIGOTA OAB/RO 164 ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante do requerimento de desistência da ação pela parte autora, manifeste se o requerido e denunciado em 05 dias. I.” A. n. 005.2003.006835-0 Execução de Título Judicial A. Marluzzi Peres Pereira Aguiar Adv: JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA OAB/RO 1925 R.:Confecções Montanari Ltda ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 89, v, em resumo: “... transcorreu “in albis” o prazo para o executado opor embargos... A. n. 005.2004.000288-3 Inventário A. Danyelle Francisca Cravo Canestraro Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: Walmir Canestraro ATO JUDICIAL : “Vistos. Intimem se as partes da avaliação. Cientifique se o Ministério Público. Oficie se ao Banco do Brasil S/A, agência da Avenida Brasil, determinando que proceda a transferência do saldo existente em conta corrente, poupança ou aplicações em nome de Walmir Canestraro para a conta vinculada ao Juízo (fl. 99). Oficie se a CEF para que cumpra o ato judicial determinado, procedendo a transferência do valor do PIS em nome de Walmir Canestraro informado no ofício de fl. 105 para a conta vinculada ao Juízo (fl. 99).” A. n. 005.2004.011644-7 Ação Monitória A. José Vidal Hilgert e outros Adv: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/RO 1466 R.: Luiz Garcia Martinio Adv: Defensoria Pública ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos autos ante a defesa apresentada pelo Curador Especial nomeado. ANO XXIV NÚMERO 072 A. n. 005.2005.000241-0 Ação Monitória A. Frigorífico Porto Ltda Adv: SILVIA LETÍCIA MUNIN ZANCAN OAB/ RO 1259 R.: Fernando Cesar Marques de Souza Adv. ERICA CAMPOS CERQUEIRA OAB/RO 1799 ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante o decurso do prazo deferido. A. n. 005.2005.001855-3 Cobrança A. Soelly Kuibida Costa Adv: IDENIRIA F. DE ALMEIDA - OAB/RO 1213 R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv. OBED DE LIMA CARDOSO OAB/RO 137.795OAB/RO ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada. A. n. 005.2005.002929-6 Declaratória A. José Francisco Teixeira de Carvalho Adv: NERI CEZIMBRA LOPES - OAB/RO 653-A R.: Estado de Rondônia Adv. Procurador do Estado ATO JUDICIAL : “ Vistos. Diante do entranhamento de cópia integral do processo administrativo que determinou a exclusão da carreira de Policial Militar, dê se conhecimento às partes para manifestação no prazo de 10 dias, sucessivamente. I.” A. n. 005.2005.005147-0 Medida Cautelar Inominada A. Robson Oliveira Souza Adv: MOISES SEVERO FRANCO OAB/RO 1183 R.: Serasa S/A ATO JUDICIAL : “Vistos etc. ROBSON OLIVEIRA SOUZA, nacionalidade brasileira, solteiro, comerciante, portador do RG n. 4.902.715 SSP/ BA, inscrito no CPF n. 558.726.205 78, residente e domiciliado na Rua Triângulo, n. 1214, Bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs MEDIDA CAUTELAR INOMINADA em face do SERASA S/A, empresa de cadastros e informações restritivas de crédito, com sede na Avenida Alameda Quinimura, n. 187, Bairro Planalto Paulista, cidade de São Paulo/SP, objetivando que o R. proceda a baixa de todas as restrições contidas em seu nome, argüindo, em suma, prescrição, pois as inscrições foram feitas há mais de três anos, conforme inicial às fls. 04/11, instruída com documentos às fls. 12/ 21. Ato judicial à fl. 22, a seguir transcrito: “ Vistos. Apreciando a inicial, revela se a pretensão de exclusão de nome da Serasa sob o argumento de ter decorrido lapso temporal superior a três anos da data da inclusão da restrição. As declarações são unilaterais, não DIÁRIO DA JUSTIÇA havendo sequer prova inequívoca de inscrições do nome do autor na Serasa. Emende se, comprovando documentalmente a inscrição na Serasa, bem com para ação principal por ser questão que viabiliza a utilização do instituto de tutela antecipada. Prazo de 10 dias. I.” Manifestação da parte autora à fl. 23, reiterando o pedido de concessão da liminar. Ato judicial à fl. 26, a seguir transcrito: “Vistos. A ação foi proposta contra a Serasa S/A. Portanto, com a petição apresentada às fls. 23/24, e documento à fl. 25, a parte autora não cumpriu o ato judicial à fl. 22, não tendo comprovado haver registro na Serasa, sendo ainda oportuno constar que consta inscrição recente de débito no CDL, tendo como credor o Banco Bradesco, constando vencimento para 27 04 2004, porquanto, inscrição não superior ao prazo de três anos, nos termos reclamados pelo autor, e, ainda, não cumpriu o ato judicial referente à emenda para ação principal, estando constatada a impropriedade do procedimento cautelar para o presente caso. Diante do exposto, indefiro o requerimento de providência liminar, concedendo prazo para emenda nos termos do art. 284 do CPC, sob pena de indeferimento. Em trabalho de prevenção, os integrantes da relação processual deverão ficar atentos quanto às normas previstas nos artigos 16/18 do CPC. Certifique se eventual existência de processo em nome da parte autora, mediante o entranhamento do relatório do SAP. Prazo de 10 dias. I.” Relatório do SAP às fls. 28/ 30. Certidão à fl. 30, v, atestando o decurso do prazo para apresentação da emenda. É o relatório. Decido. Apreciando os autos, verifica se que foi determinada reiteradamente à parte autora que procedesse a emenda da inicial para ação principal, nos termos do art. 284 do CPC, no prazo de 10 dias. Devidamente intimada a parte autora, à fl. 27, não procedeu à emenda. Posto isso, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, CPC. P.R.I.” A. n. 005.2005.007611-1 Execução de Título Judicial A. Rondobrás - Comércio de Peças e Acessórios para veículos Ltda Adv: SILVIA BEDIN OAB/RO 2731 R.:Angelita Coelho Peres ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 36, v, em resumo: “...Deixei de proceder a SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA pelo bem indicado no mandado, em virtude do mesmo não ter sido encontrado com a executada. A mesma informa haver vendido referido bem para terceira pessoa há três anos e dias. ...(a) Eugenio Einstein de Gusmão, Oficial de Justiça.” A. n. 005.2006.000401-6 Execução de Título Judicial A. Transcontinental Agência de Viagens Ltda Adv: OTELO CASTELLANI NETO OAB/RO 2872 R.: Elane Varela Bezerra 19-04-2006 B - 35 ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante a Devolução da Carta Precatória pela comarca de Santa Luzia do Oeste. A. n. 005.2006.001618-9 Ação Monitória A. Unimed Ji-Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico de Ji-Paraná Ltda Adv: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO 1156 R.: Lourdes Amorim de Oliveira ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 15, v, em resumo: “... Deixei de proceder a CITAÇÃO de LOURDES AMORIM DE OLIVEIRA, em virtude da mesma não ter sido encontrada, bem como não foi localizada a numeração 1770, na Av. Transcontinental, nesta cidade. (a) Eugenio Einstein de Gusmão, Oficial de Justiça.” A. n. 005.2006.001685-5 Mandado de Segurança A. Hernando Gabriel de Ugarte Cairo Adv: MARIA LUÍZA DE ALMEIDA OAB/RS 61.585 B R.: Prefeito do Município de Ji-Paraná Adv. Procurador Municipal ATO JUDICIAL : “Vistos etc. HERMANO GABRIEL DE UGARTE CAIRO, nacinalidade brasileira, casado, médico, inscrito no CRM 1.572CRM/RO, portador do RG n. 805864 SSP/RO, inscrito no CPF n. 468.858.462 87, residente e domiciliado na Rua Arsênio Rodrigues, n. 108, Bairro Urupá, nesta cidade de Ji Paraná/RO, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI PARANÁ SR. JOSÉ DE ABREU BIANCO, alegando, em suma, que participou do concurso público 001/2006, na data de 19 02 2006, concorrendo a vaga para médico clínico; que na data de 01 03 2006 solicitou perante o Município de Ji Paraná cópia de sua prova, edital do concurso, gabarito e lista de aprovados, para fins de recurso no prazo de 03 dias, não lhe sendo entregue, objetivando determinação judicial para que lhe seja entregue cópia da sua prova, gabarito e lista oficial de aprovação, reabertura do prazo para apresentação de recurso e abstenção do Município em divulgar o resultado definitivo do concurso, conforme inicial às fls. 03/06, instruída com documentos às fls. 07/15. Ato judicial à fl. 16, indeferindo a liminar. Informações prestadas às fls. 18/19, argüindo, que a autoridade coatora responsável pelo concurso é o Secretário Municipal de Administração; que o Autor não foi aprovado porque não tirou a nota mínima e não comprovação das alegações iniciais. Documentos às fls. 20/33. Parecer da representante do Ministério Público às fls. 34/ 37, propugnando pela concessão da segurança. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do invencível excesso de serviço forense, apreciando o considerado B - 36 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA relevante para o deslinde da ação. Trata se mandado de segurança visando determinação judicial para que o impetrado forneça a cópia da prova do impetrante referente ao concurso público municipal 001/2006, gabarito e lista de aprovação, bem como reabertura do prazo para apresentação de recurso e abstenção de publicação do resultado final do certame, sob o argumento de que em razão de ter sido negada a entrega de tais documentos ficou impedido de recorrer. O edital é lei do concurso. À administração só é permitido fazer o que a lei permite. Analisando o edital do concurso, verifica se que há previsão acerca da situação dos candidatos poderem obter cópia do caderno de questões posteriormente à realização da prova, mediante requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Ji Paraná, conforme item 15 “Disposições finais” do Edital n. 001/2006. O impetrante informa na inicial que solicitou perante o Município a cópia de sua prova, mas não comprova, não colacionando aos autos o protocolo do seu requerimento, inexistindo, pois, prova de que formalizou e protocolou o pedido administrativamente, não podendo neste momento invocar a tutela jurisdicional pretendida. Só para constar, com relação aos demais documentos reclamados pelo impetrante, verifica se que tinha acesso, pois o gabarito foi publicado regularmente, inclusive, acompanhou a inicial, e a lista de aprovação também (fl. 14). Portanto, não há violação a direito líquido e certo, impondo se a denegação da segurança. Posto isso, DENEGO A SEGURANÇA postulada, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da Súmula 105 do STJ e 512 do STF. Custas processuais pelo impetrante, conforme entendimento jurisprudencial (RT 673/ 71). P.R.I.” do art. 459, “caput”, segunda parte, do CPC. A situação fática jurídico revela desconformidade com o preceituado no art. 867 do CPC, indisfarçável a pretensão de imposição judicial de obrigação de fazer, e não de simples notificação, não possibilitando a medida utilizada para o fim colimado. Posto isso, configurada a impossibilidade jurídica do pedido, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC. P.R.I.” A. n. 005.2006.002558-7 Notificação A. Enconorte - Engenharia e Construções Ltda Adv: EDILSON STUTZ - OAB/RO 309-B R.: Banco do Brasil S/A ATO JUDICIAL: “ Vistos etc. ENCONORTE ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.451.933/0001 19, estabelecida na Avenida Marechal Rondon, n. 870, Bairro Centro, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs NOTIFICAÇÃO JUDICIAL com fulcro no art. 867 e seguintes do CPC, em face do BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ n. 00.000.000/1149 52, agência estabelecida na Avenida Marechal Rondon, n. 377, Centro, nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando que o Banco do Brasil S/A seja notificado para que efetue o cancelamento do serviço de débito automático referente ao consórcio e FINAME, conforme inicial às fls. 03/05, instruída com documentos às fls. 06/20. É o breve relato. Decido, e de forma mais concisa, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação, e nos termos Proc : 005.2006.001628-6 Ação : Execução de título extrajudicial A : Erileia Calixto Ferreira Adv : Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A R : Itaú -Vida e Previdencia e Seguro Sa Despacho : “ Deverá o promovente, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento,fazer juntar aos autos certidão de óbito do estipulante. Intime-se. Ji-Paraná, 17/03/2006. Bruno Sérgio de Menezes Darwich. Juíz de Direito. “ (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Gabarito nº 190 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2004.007479-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB/RO 1.627 R.: Maria da Conceição Soares Sentença :” Homologo por sentença o pedido formulado á fl. 58 (Art. 158, par. único - CPC), e em consequência julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 569 c/c 795 do CPC.Sem custas. P.R.I. arquivando-se independentemente do trânsito em julgado. Ji-Paraná, 25/03/2006, Bruno Sérgio de Menezes Santiago. Juíza de Direito. “ Proc : 005.2005.009184-6 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Roberto Pizzato Adv : Marcos Araújo OAB/RO 846 R : Ji-Paraná Construções e Comércio Ltda e outros Adv : Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Despacho : “ 1) Manifeste-se o credor sobre a nomeação de fl. 26/27, fundamentando eventual discordância. 2) O silêncio importará aceitação. Intime-se. Ji-Paraná, 28/03/2006. Bruno Sérgion de Menezes Darwich. Juíz de Direito. “ Proc : 005.2006.000343-5 Ação : Embargos a execução A : Benedito Carlos da Silva Adv :Armando Reigota Ferreira OAB/RO 122-A R : SID- Informática S.A Adv : Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-B NÚMERO 072 ANO XXIV Despacho : Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. Ji-Paraná, 15 de março de 2006. Bruno Sérgio de Menezes Darwcih. Juíz de Direito. Proc : 005.2004.006872-8 Ação : Execução de titulo judicial A : Della Flora Comercio de Som Para Veículos Ltda Adv : Edilaine Cecilia Dalla Martha OAB/RO 1.466 R : Mário Lúcio Vicente de Oliveira Adv : Mário Lúcio V. de Oliviera OAB/RO 1726 Intimação : Manifeste-se a parte exequente quanto a nomeação á penhora realizada ás fls 37 a 39 pela parte executada.. Proc : 005.2004.010615-8 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv : Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB/RO 1.627 R : Benedito B. Castro Despacho :” Indefiro pleito de fls. 27, uma vez que por resolução do TSE não serão fornecidas informações de caráter personalizado. Intimese. Ji-Paraná, 25 de março de 2006. Bruno Sérgio de Menezes Darwich. Juíz de Direito. “ Proc : 005.2005.003388-9 Ação : Execução de título extrajudicial A : Amazonia Pneus Ltda Adv : Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO 78-B R : Elias Stre Sentença : Considerando os termos da petição de fls. 24, com arrimo no Art. 794, II, do Código de Processo Cívil, julgo extinta a presente Ação. Sem custas. P.R .I. , arquivando- se independentemente do trânsito em julgado. JiParaná, 23/03/2006. Bruno Sérgio de Menezes Darwich. Juíz de Direito. “ Proc : 005.2002.015048-8 Ação : Execução de titulo judicial A : Comunidade Evangelica Luteranda São Paulo Adv :Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813 R : Elaine Souza Parreira Sentença : “ Homologo por sentença o pedido formulado ás fls. 40 (Art. 158, par. único -CPC), e em consequência julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 569 c/c 795 do CPC. Sem custas. P.R.I.arquivando-se independentemente do trânsito em julgado. Ji-Paraná, 25/03/2006. Bruno Sérgio de Menezes Darwich. Juíz de Direito. “ Proc : 005.2003.010779-8 Ação : Indenização A : Edson Ferreira do Nascimento Adv : Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296-B R : Dismobras Dist de Móveis e Elétrodomésticos Ltda Sentença : Considerando os termos da petição de fls. 74/75, com arrimo no Art. 794, II, do Código de Processo Cívil, julgo extinta a presente Ação. Sem custas. P.R .I., arquivando- se independentemente do trânsito em julgado. JiParaná, 23/03/2006. Bruno Sérgio de Menezes Darwich. Juíz de Direito. “ Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial [email protected] rm ANO XXIV NÚMERO 072 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias 3ª Vara Cível Processo: 002.2005.010451-7 Classe: Usucapião Requerente: Otacília Maria de Jesus Silva Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353 Requerida: Zenir Pereira da Silva Valor da Ação: R$ 2.000,00 FINALIDADE : CITAÇÃO dos eventuais interessados, quanto ao imóvel urbano localizado no município de Ariquemes/RO, referente ao Lote 11, Quadra 08, Bloco F, Setor 06, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), para, no prazo a seguir mencionado, responder à ação acima identificada. Prazo para contestar: 15 (quinze) dias Observações: Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Ariquemes-RO, 11 de abril de 2006. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. va 3ª VARA CÍVEL/COMARCA DE ARIQUEMESRO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a) requerido(a) JOSÉ LIMA DOS SANTOS FILHO Brasileiro, natural de Camacã/BA, nascido aos filho de José Lima dos Santos e Adenilza Maria de Jesus, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos da presente ação e comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 23 de maio de 2006, às 08:30 horas, na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência, contestar a ação, PORTO VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL caso queira, ficando ciente de que não sendo a ação contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: 002.2006.005147-5 Classe : Guarda (área família) Requerente: S. F. A. e outros Advogada: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 2724 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayolde Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 10 de abril de 2006. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 17/04/2006 Autos n. 002.2005.001749-9 Ação: Cobrança A: Fernando Martins Gonçalves Adv: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547 R: Estado de Rondônia Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 39, parte dispositiva de teor seguinte: “com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a ausência de interesse processual do autor. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. E, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariq. 6/4/06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Autos n. 002.2004.007894-0 Ação: Inventário A: Elizangela Flor do Nascimento e outros Adv: Sidnei Doná OABRO 377-B e/ou Gilberto Silva Bonfim OAB RO 1727 R: Josinei de Oliveira Adv: não informado Intimação da inventariante na pessoa de seu patrono quanto ao despacho a seguir descrito: “ DE 2006 Apresente a inventariante a prestação de contas, comprovante de recolhimento das custas e certidão negativa da receita federal... A. 12/04/ 06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Autos n. 002.2005.009621-2 Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB RO 1727 R: Edriane Ferreira dos Santos e outros Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para proceder a retirado do edital de citação e devida publicação. ............................................................................ Autos n. 002.2000.001812-2 Ação: Execução de título judicial A: Horácio Gil Pereira Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB RO 418 R: Ilton Machado de Miranda Adv: Ademar Silveira de Oliveira OABRO 503-A Intimação das partes na pessoa de seus patronos quanto à sentença de f. 33, cuja parte dispositiva é a seguinte: “com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a ausência de interesse processual do autor. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. E, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariq. 6/4/06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Autos n. 002.2006.002672-1 Ação: Declaratória de concubinato A: Raquel Pereira da Silva Adv: Ademir Guizolf Adur OABRO 373-B e/ou José Roberto de Castro OABRO 2350 R: Adevanir Martins de Almeida Adv: não informado Intimação da requerente na pessoa de seu patrono quanto à sentença exarada às f. 46 dos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: “isto posto, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 267, inciso I, artigo 295, inciso VI, e artigo 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito, sem julgamento de mérito. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C., arquivando-se, após o trânsito em julgado. Ariq. 11/04/06. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito” ............................................................................. Autos n. 002.2005.012377-5 Ação: Indenização A: Suely de Freitas Pereira Adv: Jaqueline Pereira OABRO 2534 R: Viação Guerino Seiscentos Adv: Hamilton D. Ramos Fernandez OAB/SP 209895 e/ou Norbélia M. Telles OABSP 125727. Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito. ............................................................................. C - 2 19-04-2006 Autos n. 002.2005.006793-3 Ação: Execução de título judicial A: Oliveira Pneus Ltda Adv: Claudete Solange Ferreira OABRO 972 R: Makiama Transportes e Turismo Ltda Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono quanto ao despacho a seguir descrito: “... A exequente deverá indicar depositário... Ariq. 11.04.06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ........................................................................... Autos n. 002.2004.002345-3 Ação: Execução de título extrajudicial A: Casa Lotérica Matos Ltda Adv: Corina Fernandes Pereira OABRO 2074 R: Luiz Purcino Pereira Adv: não informado Intimação do exequente para manifestar quanto ao prosseguimento do feito supra, uma vez que o leilão designado nos autos deixou de se realizar em razão da não intimação do executado. ............................................................................ Autos n. 002.2006.002080-4 Ação: Indenização A: Sônia Soares Cerqueira Adv: Jonas Mauro da Silva OABRO 666-A R: Brasil Telecom S/A e Embratel Adv: Rodrigo B. Marques do Rosário OABRO 2969 e ou Flora M. Castelo Branco C. Santos OABRO 391-A(embratel) Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à contestação da requerida Embratel. ........................................................................... Autos n. 002.2006.002280-7 Ação: Busca e Apreensão A: Rondo Motos Ltda Adv: Alexandre Jenner A. Moreira OABRO 2005 e/ou Juliane Silveira S. A. Moreira OABRO 2268 e outros R: Alessandro Pereira Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à não citação do requerido que não foi encontrado. ............................................................................. Autos n. 002.2005.010550-5 Ação: Arrolamento de Bens A: Donotila Pereira Ribeiro e outros Adv: Edson José da Silva OABRO 295-B R: Ananias Ribeiro Intimação da autora na pessoa de seu patrono quanto à sentença exarada nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Julgo, por sentença, paa que produza os seus jurídicos e legais efeitos a partilha (fls. 3/6) destes autos de Inventário, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por Anaias Ribeiro, em que é inventariante Donotila Pereira Ribeiro, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, desta, expeça-se formal de partilha, e, a seguir, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 5/4/ 06. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito” ............................................................................ Autos n. 002.2005.0012174-8 Ação: Inventário A: Maria Lais de Andrade Cacau Godoy Adv: Elton Sadi Fülber OAB RO 216-B e/ou Fátima Santos Fülber OABRO 646 R: Valdemir da Silva Godoy Intimação da requerente na pessoa de seu patrono, para comparecer neste Juízo, a fim de receber a certidão de inventário negativo, expedida nos autos. ............................................................................ DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 002.2006.006628-6 Ação: Alvará Judicial A: Leonildo Neves da Costa Adv: Nelson Barbosa OABRO 2529 Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 12, parte dispositiva de teor seguinte: “Ante o exposto, com fulcro nos artigos 267, inciso I, c/c artigo 295, inciso V, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, para indeferir a petição inicial, uma vez que o procedimento adotado pelo autor não corresponde à natureza da causa. Sem custas e verba honorária. Faculto ao autor o desentranhamento dos documento juntados com a inicial, mediante fotocópia. P. R. I., e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas e anotações devidas. Ariq. 6/4/2006. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Autos n. 002.2001.004016-3 Ação: Cobrança A: Banco do Brasil S/A Adv: Donizeti Elias de Souza OABRO 266-B e/ ou Regina Célia Santos Terra Cruz OABRO 1100 R: Pedro Soares Cavalcante ME Adv: não informado Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, quanto à sentença exarada às f. 128, parte dispositiva de teor seguinte: “ Isto posto, com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I.e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 6/4/ 06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ........................................................................... Autos n. 002.2006.002613-6 Ação: Consignação em pagamento A: Oséias de Oliveira Adv: Pedro Riola dos Santos Júnior OABRO 2640 e/ou Fernando Martins Gonçalves OABRO 834 R: Osmar de Oliveira Adv: Giselle M. Caldeira OABRO 2654 Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao comprovante de depósito judicial juntado aos autos, no valor de R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais). ........................................................................... Autos n. 002.2005.010075-9 Ação: Sobrepartilha A: Shirlene Maria Ezzer Rodrigues Adv: Nelson Barbosa OABRO 2529 R: Miguel Pereira Rodrigues R: Giselle M. Caldeira OABRO 2654 Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, quanto aos documentos juntados às f. 93/94(contrato particular de compromisso de compra e venda). ............................................................................. Autos n. 002.1997.007825-2 Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: Michel Fernandes Barros OABRO 1790 R: Benjamim Mourão Neto Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho a seguir descrito: “... defiro o bloqueio on line. Quanto aos bens imóveis, intime-se o exequente a especificar a localização. Ariq. 6/4/06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 17 de abril de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito NÚMERO 072 ANO XXIV Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal Proc.: 0072005002904-1 Ação: Execução A.: Eliete Silva de Lima Adv.: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO1360 R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se nos autos, face a devolução da precatória parcialmente cumprida. ................................................................ Proc.: 0072006003736-2 Ação: Declaratória A.: Luzia Guedes da Cruz Adv.: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO 237 e Vera Lucia Nunes de Almeida, OAB/RO 1833 R.: Brasil Telecom S/A Finalidade: Intimação dos advogados da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 3º cumulado com o art. 51, II da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. .................................................................. Proc.: 0072005007184-6 Ação: Execução A.: Rubiana Cristina Machado - ME Adv.: Valeria Cristina Aquino dos Anjos,OAB/ RO 1917 R.: Jéssica Carla Lino Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para em 5 dias, apresentar o novo endereço da executada e indicar bens a penhora sob pena de extinção. ................................................................ Proc.: 0072005002107-5 Ação: Indenização A.: Zilma da Silva Adv.: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO1360 R.: Dayse Maria Jurema da Rocha e Silva e Paulo Ltda (Hospital Cristo Rei) Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação do seguinte despacho “Decisão sobre acolhimento de assistência judiciária não é matéria sentencial, razão pela qual rejeito os embargos. Acolho a petição como mero requerimento e concedo os benefícios da assistência judiciária. Averbe-se na sentença. (a) Juiz de Direito”. ................................................................ Proc.: 0072005009410-2 Ação: Execução A.: Levy Carvalho Ferraz Adv.: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO 616 R.: Gomes e Yamada Ltda e Geni Fatima Yamada Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 dias sob pena de extinção. ................................................................ Proc.: 0072005005134-9 Ação: Execução A.: Renato Wiliian Silva Adv.: Flávio Luiz dos Santos, OAB/RO 2238 R.: Cláudio Eduardo da Costa Alves Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 dias sob pena de extinção. ................................................................ ANO XXIV NÚMERO 072 Proc.: 0072001003765-5 Ação: Execução A.: Antonio Julio Ribeiro Adv.: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO1360 R.: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de Rondônia - ASSPOM Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para atender ao seguinte despacho: “Venha indicação de bens a penhora em 48 horas, sob pena de extinção. Note-se que no Juízo deprecado o oficial de justiça não encontrou bens. (a) Juiz de Direito”. ................................................................ Proc.: 0072004004541-9 Ação: Execução A.: José Bertato Garcia Adv.: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 dias sob pena de extinção. ................................................................. Proc.: 0072004004537-0 Ação: Indenização A.: Ana Maria Hinojosa Nunes Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO 1211 R.: Dimas Antonio Ferreira Livros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção visto que a petição de fls.56 já foi cumprida na íntegra conforme documento de fls. 54, e novo pedido de fls.60. .................................................................. Proc.: 0072004004579-6 Ação: Cobrança A.: Rosana Mateus Neves Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145 R.: Proteção Ambiental Cacoalense - Paca Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito visto que os bens indicados já estão penhorados em outros autos de acordo com certidão do oficial de justiça, fls. 50v. ................................................................ Proc.: 0072005009325-4 Ação: Execução A.: Obedir Pereira do Couto Adv.: Ana Paula Morais da Rosa, OAB/RO 1793 R.: Jussimara Pereira da Silva Mota Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação do seguinte despacho: “Cacelo a Hasta faltante. Não havendo manifestação da parte exequente até 27/05/ 06,conclusos para extinção. (a) Juiz de Direito”. ................................................................ Proc.: 0072005010043-9 Ação: Execução A.: Josuel Muller de Moises Adv.: Milton Ricardo Ferretto, OAB/RO 571-A e Vanessa Primão Hanauer, OAB/RO 2785. R.: Josiane Bezerra da Silva Finalidade: Intimação dos advogados da parte autora para comparecer a audiência de conciliação redesignada para o dia 22/05/06 às 09:00 horas neste Juizado. ................................................................ Proc.: 0072006001016-5 Ação: Declaratória A.: Enir de Melo Adv.: Ronan Almeida de Araújo, OAB/RO 2523 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635 e Roberto Jarbas M. Sousa, OAB/RO 1246 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença em sua parte DIÁRIO DA JUSTIÇA dispositiva a seguir transcrita: “...Posto isto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível para a questão apresentada e DECLARO EXTINTO o processo (art. 3º cumulada com art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários. (a) Juiz de Direito”. ................................................................ Proc.: 0072006003729-0 Ação: Declaratória A.: Antonia Joana de Souza Cardoso Adv.: Vera Lucia Nunes de Almeida, OAB/RO 1833 e Valter Nunes de Almeida, OAB/RO 237 R.: Brasil Telecom S/A Finalidade: Intimação dos advogados da parte autora para manifestação da sentença em sua parte dispositiva a seguir transcrita: “...Posto isto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível para a questão apresentada e DECLARO EXTINTO o processo (art. 3º cumulada com art. 51, II, da Lei nº 9.099/ 95. Sem custas e sem honorários. (a) Juiz de Direito”. ................................................................ Proc.: 0072006000150-6 Ação: Declaratória A.: Maria dos Anjos de Oliveira Mendes Adv.: Seneval Viana da Cunha, OAB/RO 2149 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635 e Roberto Jarbas M. Souza, OAB/RO 1246 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença em sua parte dispositiva a seguir transcrita: “...Posto isto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível para a questão apresentada e DECLARO EXTINTO o processo (art. 3º cumulada com art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários. (a) Juiz de Direito”. ................................................................. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: [email protected] 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. FINALIDADE: Intimação para conhecimento de Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, que nos autos supra caracterizado, foi decretado pela MM Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, a INTERDIÇÃO DE EVA MARIA DA SILVA, brasileiro, viúva, nascida aos 04/09/1953, filha de Antonio Panciano Lemos e de Geraldina Maria da Conceição, nomeando-lhe curadora, Maria 19-04-2006 C - 3 Lemos dos Santos, portadora da CI/RG nº 563.666 SSP/RO e inscrita no CPF 470.972.48220, residente e domiciliada na Linha 14, Lote 36, Gleba 10, KM 07, neste município de CacoalRO, que o representará em todos os atos da vida civil, perante quaisquer orgãos que se fizerem necessários, nos termos da sentença prolatada nos autos à f. 27 e 28 dos autos de interdição em tela a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...Posto isso, DECRETO A INTERDIÇÃO de EVA MARIA DA SILVA,, já qualificada, declarando o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º II, do Código Civil, e , de acordo com o art. 1.775, § 1º do mesmo diploma, nomeio lhe curadora a interditante. Em obediência ao disposto no art. 9º, III do Código Civil e no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa oficial por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I.C. Cacoal, 01/01/06. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.05.003421-5 Classe: Interdição e Curatela Autora: Maria Lemos dos Santos Advogado: Anelise Justino - Defensora Pública Parte Requerida: Eva Maria da Silva Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 30 de março de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Marcos Antonio Molina - CPF 058.320.57805, último e conhecido endereço Av. Sete de Setembro, 4071, Bairro Jardim Clodoaldo, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do co-responsável pela empresa Molibello Comércio de Madeiras Ltda, Marcos Antonio Molina, acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 2.798,16 (Dois mil setecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.05.006319-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Molibello Comércio de Madeiras Ltda Valor da causa: R$ 2.798,16 (Dois mil setecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) Em 29/03/2005 Natureza da dívida: Dívida Ativa Certidão: 80 2 98 037641-30, inscrição em 04/ 12/1998, Série IRPJ/1998. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145 Cacoal-RO, 17 de abril de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito C - 4 19-04-2006 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 007.05.003421-5 Classe: Interdição e Curatela Autora: Maria Lemos dos Santos Parte Requerida: Eva Maria da Silva DE: Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. FINALIDADE: Intimação para conhecimento de Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, que nos autos supra caracterizado, foi decretado pela MM Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, a INTERDIÇÃO DE EVA MARIA DA SILVA, brasileiro, viúva, nascida aos 04/09/1953, filha de Antonio Panciano Lemos e de Geraldina Maria da Conceição, nomeando-lhe curadora, Maria Lemos dos Santos, portadora da CI/RG nº 563.666 SSP/RO e inscrita no CPF 470.972.48220, residente e domiciliada na Linha 14, Lote 36, Gleba 10, KM 07, neste município de CacoalRO, que o representará em todos os atos da vida civil, perante quaisquer orgãos que se fizerem necessários, nos termos da sentença prolatada nos autos à f. 27 e 28 dos autos de interdição em tela a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...Posto isso, DECRETO A INTERDIÇÃO de EVA MARIA DA SILVA,, já qualificada, declarando o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º II, do Código Civil, e , de acordo com o art. 1.775, § 1º do mesmo diploma, nomeio lhe curadora a interditante. Em obediência ao disposto no art. 9º, III do Código Civil e no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa oficial por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I.C. Cacoal, 01/01/06. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 30 de março de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Expediente : 17 de abril de 2006 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: Processo: 007.05.010188-5 Classe: Carta precatória (área cível) AA.: Salvador Luiz Faloni Adv.:Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A RR.: Luiz Claudio Soares Azambuja Finalidade: Intimação do advogado da parte autora tomar ciência da penhora efetuada na carta precatória supra oriunda dos autos nº 010.05.007360-5, sendo: Um servidor RAS da DIGITRO BXS 30 - 30 linhas digitais e 30 troncos analógicos, que agrega interface de acesso à rede de telefonia via conexão digital e módulos internos, com 30 modens de 56 Kbps - V.90 Assíncrono ou 64/128 Kbps Síncrono por módulo, com protetor a surtos e quedas de energia (Nobreak). Bem avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais). DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.02.005917-1 Classe: Ação Ordinária AA.: Eupídio Eugênio Pedra Adv.: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 RR.: Instituto Nacional de Seguro Social Finalidade: Intimação do advogado da parte autora tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça infra transcrita. Despacho: “...citei o Instituto Nacional do Seguro Social de seu inteiro teor,na pessoa do Senhor Herbert Pereira da Silva, Procurador Federal, o qual consignou a sua ciência no mesmo, mediante recebimento da contrafé. Porto VelhoRO, 24 de março de 2006. (a) Rossini Landy Carvalho de Sá - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador.” Processo: 007.06.003649-8 Classe: Restituição de coisa (área cível) AA.: Antonio Barbosa da Silva Adv.: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça infra transcrita. Bem como para impulsionar o feito. Despacho: “... Dirigi-me até o endereço, lá não encontrei a ré, fui informado pelos comerciantes da loja atual, de que desde março de 2004 tanto a Mamoré veículos como o Consórcio Mamoré encerraram suas atividades e seus representantes se mudaram para S. Paulo para Araçatuba, que / não ficou ninguém responsável pela requerida aqui no estado, assim não foi possível a citação. O referido é verdade e dou fé. Cacoal, 27 de março de 2006. José Antonio Mediote - Oficial de Justiça.”. Processo: 007.05.009087-5 Classe: Embargos a execução AA.: E. Bradalise Adv.: José Junior Barreiros OAB/RO 1405 RR.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora tomar ciência do despacho infra transcrito. Despacho: “... Digam as partes, em 05 dias, se pretendem produzir outras provas justificandoas sob pena de julgamento antecipado da lide. Cacoal, 04/04/06. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2002.002391-6 Classe: Reintegração de posse AA.: Francisco Rodrigues Cotrim Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41 B RR.: Marcos Coelho Azevedo Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1544 Finalidade: Intimação dos advogados das partes supramencionadas, para que tomem ciência do despacho de fl. 303-verso, a seguir transcrito: “Em respeito ao princípio da celeridade e economia processual concedo, mais uma vez, o prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inical (fls. 302/303) a fim do nobre advogado adequar o seu pedido ao rito eleito, para tanto, cumprir os requisitos da petição inicial do processo executivo. Int. Cacoal, 05/04/06. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. Processo: 007.2005.008963-0 Classe: Ação Monitória AA.: V & G Comércio de Confecções Ltda Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 RR.: Priscila Ferreira da Silva e Outra Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2.736 Finalidade: Intimação da advogada da parte autora, para que tomem ciência do despacho de fl. 43, a seguir transcrito: “Instrua o nobre NÚMERO 072 ANO XXIV advogado o presente Embargo a Execução com o instrumento de mandado devido. 2. Após e se tempestivos, ao embargado para, querendo, impugnar no prazo legal. Int. Cacoal (RO), 20 de março de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADA: IMPELCO COMÉRCIO DE IMP. DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.599.995/0002-00, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.768,80 (mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2005.008032-2 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executado: IMPELCO COM DE IMP. DE ELETRODOMÉSTICO LTDA Valor da dívida: R$ 1.768,80 CDA nº: 2004020002869 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 5 de abril de 2006. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADO: VALDIR LIMA MERCEARIA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.864.344/0001-01 e de seu co-responsável VALDIR LIMA, inscrito no CPF/ MF sob nº 338.004.059-20, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 943,94 (novecentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção ANO XXIV NÚMERO 072 e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2005.007788-7 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executado: VALDIR LIMA MERCEARIA -ME Valor da dívida: R$ 943,94 CDA nº: 20040200003768 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 5 de abril de 2006. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2005.006060-7 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executado: JOSÉ ADRIANO DA SILVA Valor da dívida: R$ 156,02 CDA nº: 200502000726 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. 19-04-2006 C - 5 bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2005.008479-4 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executado: JOSÉ FRANCISCO MUNIZ NETO Valor da dívida: R$ 742,46 CDA nº: 20050200000859 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 5 de abril de 2006. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito Cacoal/RO, 5 de abril de 2006. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADA: A. MONTEIRO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.951.040/000107 e de seus co-responsáveis APARECIDA CANDOR, inscrita no CPF/MF sob o nº 162.102.802-00 e JOSÉ CARLOS MONTEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 44.431.672-91, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 432,67 (quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2005.006898-5 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executada: A. MONTEIRO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Valor da dívida: R$ 432,67 CDA nº: 20040200004343 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 4 de abril de 2006 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADO: JOSÉ ADRIANO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 617.002.072-53, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 156,02 (cento e cinqüenta e seis reais e dois centavos), contados EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADA: ROSELY MENEZES, inscrita no CPF/ MF sob nº 351.202.072-00, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 306,99 (trezentos e seis reais e noventa e nove centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2005.008686-0 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executado: ROSELY MENEZES Valor da dívida: R$ 306,99 CDA nº: 20050200000915 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 5 de abril de 2006. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADO: JOSÉ FRANCISCO MUNIZ NTEO, inscrito no CPF/MF sob o nº 611.383.472-72, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 742,46 (setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos EXECUTADO: J. C. SAMPAIO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.175.789/0001-47, e do seu co-responsável JOSÉ CARLOS SAMPAIO, inscrito no CPF/MF sob nº 470.447.212-49, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 247,78 (duzentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2005.008427-1 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executado: J. C. SAMPAIO - ME Valor da dívida: R$ 247,78 CDA nº: 20040200003292 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 5 de abril de 2006. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADA: K. R. GOIS RAMALHO - ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01269.123/0001-95 e de seu co-responsável KATIA REGINA GOIS RAMALHO, inscrita no CPF/ MF sob o nº 615.495.252-04, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$491,63 (quatrocentos e noventa e um reias e sessenta e três centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a C - 6 19-04-2006 Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2005.008220-1 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executada: K. R. GOIS RAMALHO - ME Valor da dívida: R$ 491,63 CDA nº: 2004.02.00003192 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo :007.2005.008689-4 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executado: ELIANE SARRO DE LIMA Valor da dívida: R$ 90,04 CDA nº: 20050200000851 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 5 de abril de 2006. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito Cacoal/RO, 4 de abril de 2006 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADO : JOSÉ MARCOS PEREIRA MAGALHÃES, inscrito no CPF/MF sob o nº 282.104.948-05, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 147,20 (cento e quarenta e sete reais e vinte centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2005.008692-4 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executado: JOSÉ MARCOS PEREIRA MAGALHÃES Valor da dívida: R$ 147,20 CDA nº: 20050200000908 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 5 de abril de 2006. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADO: ELIANE SARRO DDE LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº 485.626.612-87, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 90,04 (noventa reais e quatro centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. NÚMERO 072 ANO XXIV EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ações de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: MADEIREIRA CRUZADO COM IMP. E EXP. LTDA- CNPJ nº 05.928.197/0002-28 e seus representantes legais: IVO FERRASSO, inscrito no CPF-079.947.102-04 e MARISTELA COZZER FERRASSO, inscrito no CPF- 138.953.112-00, atualmente em lugar incerto e não sabido Autos nº: 01504.000964-0 Valor: R$- 40.024,26 (quarenta mil, vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 17/09/2003 Certidão nº: 20030200001265 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Endereço Eletrônico: Juíza: Escrivã: [email protected]. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ações de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: LUCENSE IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA- CNPJ nº 03.258.252/0001-03 e seu representante legal ALBANO PEREIRA, inscrito no CPF-050.970.88891, atualmente em lugar incerto e não sabido Autos nº: 01505.001670-3 Valor: R$- 20.016,53 (vinte mil, dezesseis reais e cinquenta e três centavos). Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 30/10/2003 Certidão nº: 24-7-03 000433-06 De: RONDONAUTO- COMÉRCIO DE VEÍCULOS RONDÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ -05.883.509/ 0001-43, e seu representante legal HERTZEL BADRA BENNESBY, inscrito no CPF-806.354.82720, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 01505.005801-5 Valor: R$-118.581,55 (cento e dezoito mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/01/2005 Certidão nº: 24 6 05 000467-19 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Endereço Eletrônico: Juíza: Escrivã: [email protected]. Guajará-Mirim - RO,17 de Abril de 2006. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Guajará-Mirim - RO,17 de Abril de 2006. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Gabarito nº 15/2006 Juiz de Direito: José Augusto Alves Martins E-mail: [email protected] Proc.: 015.05.007556-4 Classe: Declaratória A: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda R: Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A. Adv:. Dr. Jarbas Miguel Tortorello- OAB/SP 21.455 Sentença: Vistos etc. Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls. 75/78) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas. Em conseqüência, julgo extinto o feito com julgamento de mérito, apoiado no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do item 5.3, Capítulo III, das Diretrizes Gerais Judiciais. Honorários a cargo de cada parte contratante. Expeça se alvará em favor da requerida para levantamento da importância de R$ 6.245,00 do total depositado às fls. 36 dos autos em apenso, devendo o valor restante (R$ 15.269,66 e seus acréscimos) ser liberado através de alvará judicial em favor da autora, tudo nos termos do acordo de fls. 75/78. P.R.I., juntando se cópia desta sentença nos autos em apenso, arquivando se ambos os processos, com as baixas devidas. G. Mirim, 11.04.2006. ANO XXIV NÚMERO 072 Proc.: 015.05.005653-5 Classe: Ação monitória A: Hospital 9 de Julho Adv.: Dr. Paulo Francisco de Matos-OAB/RO 1.688 R: José Antenor Nogueira Adv:. Dr. Marcos Metchko-OAB/RO 1.482 Despacho: Recebo o recurso de apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Venham as contra-razões. Intime-se. G. Mirim, 11.04.2006. Proc.:015.05.003363-2 Classe: Revisional de alimentos A: R.P. de O. Adv: Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior-OAB/RO 656-A R: E.F.de O. Despacho: A questão aos alimentos provisórios já foi decidida por ocasião do despacho inicial, não havendo qualquer elemento que justifique a modificação da decisão. insta salientar que para a fixação de alimentos, ainda que provisórios, deve se levar em consideração não só a situação financeira do alimentando, como também as necessidades do alimentado. No caso concreto, muito embora o autor postule alimentos provisórios equivalentes a 15 (quinze) salários, não trouxe aos autos qualquer justificativa para fixação de tão elevado valor. Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de fls. 73/79. Aguarde se o cumprimento da Carta Precatória. Intime se. G. Mirim, 11 de abril de 2006. Proc.: 015.06.000349-3 Classe: Indenização A: Estelina Cunegundes Moraes da Silva Adv.: Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO-497A. R: Estado de Rondônia Sentença: ...PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização formulado por Estelina Cunegundes Moraes da Silva, em face do Estado de Rondônia, extinguindo o feito, com apoio no art. 269, I, do CPC, condenando a autora no pagamento da custas processuais e honorários advocatícios, este que fixo em 10% do valor da causa. P. R. I., e com o transito em julgado desta, procedidas as anotações de estilo, arquivem se os autos. Guajará Mirim, 31 de março de 2.006. Proc.: 015.06.001523-8 Classe: Execução de título extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv:. Dra. Monamares Gomes Grossi-OAB/RO903 R: Antônio Limieri Objetivo: Intimar a advogada do autor, da certidão do Sr. Oficial de Justiça, a seguir transcrita: CERTIDÃO. Certifico e dou fé que, em diligência CITEI a Antônio Limieri, recebeu as cópias que lhe ofereci em seguida exarou seu ciente. Dentro do prazo legal o executado através do seu advogado, Dr. Oscar Luchesi, ofereceu o próprio bem hipotecado a penhora. Devolvo o mandado ao Cartório para devidos fins. G. Mirim, 06.04.1006.Valdy Ferreira de Morais-Oficial de Justiça. Proc.: 015.05.007976-4 Classe: Divisão de demarcação de terras A: Vitorino Villar Melgar Adv:. Dr. Jacy Raimundo de Alencar Farias-16-B. R: Antônio Júlio de Souza e SilvaObjetivo: Intimar o advogado supra para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 22/34. Prazo de 05 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 015.97.005045-8 Classe: Execução de prestação alimentícia A: A.F.P. Adv: Dra. Roseneide Koury Góes-OAB/RO 373A. R: João Pimentel de Almeida Filho Objetivo: Intimar a advogado da parte autora para retirar os autos, vez que o mesmo já foi desarquivado. Prazo de 05 dias. . Proc.: 015.03.003568-0 Classe: Reparação de danos A: Laura Maria Almeida Souza Adv:. Dr. David Alves Moreira- OAB/RO 299-B R: Brasil Telecom S/A Adv:. Rochilmer Mello da Rocha Filho-OAB/RO635 e Dra. Ana Ester Feitosa de Brito-OAB/RO 649. Sentença: Vistos etc. O (a) exeqüente requer, às f. 164 dos autos, a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação, pelo executado. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado, como comunicado pelo (a) exeqüente. Sem custas e verba honorária. Expeça se alvará para levantamento do valor remanescente da conta informada às fls. 155. P. R. I. e após o trânsito em julgado arquive se. Guajará Mirim, 28 de março de 2006. Proc.: 015.05.005697-7 Classe: Embargos de terceiros A: Neivo Santos Araújo Adv:. Dr. Jacy Raimundo de Alencar Farias- OAB/ RO 16-B R: Jairo Araújo Noteno Objetivo: Intimar a parte autora através do seu advogado a pagar as custas processuais no valor de R$ 889,31 (Oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo 05 dias. Proc.: 015.06.001655-2 Classe: Execução de título judicial A: Hospital 9 de Julho Adv:. Dr. Paulo Francisco de Matos- OAB/RO 1.688 R: Nélida Rodrigues Santiago Objetivo: Intimar o advogado do autor da certidão de fls. 17/v., a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que cumprindo o r. mandado, dirigi-me várias vezes ao endereço indicado e não logrei êxito na citação da executada Nélida Rodrigues Santiago, em razão de sua residência se encontrar fechada. Ato contínuo diligenciei junto a Delegacia de Polícia Civil de Nova Mamoré/RO, onde a mesma é lotada, fui informado que a executada encontra-se afastada por 90 dias, visto que está respondendo processo, seus colegas não souberam informar seu paradeiro. Devolvo o mandado ao Cartório para devidos fins. Guajará Mirim, 05 de abril de 2006. Proc.: 015.05.006852-5 Classe: Embargos à execução A: Art-Cópia Imp. e Export. Ltda e outros Adv:. Dr. Jacy Raimundo de Alencar Farias- OAB/ RO 16-B R: Banco da Amazônia S/A - BASA Despacho: Sobre os cálculos de fls. 43, digam as partes em 5 (cinco) dias. Intimem-se. G. Mirim, 20.03.2006. Proc.: 015.06.000943-2 Classe: Cobrança A: GEAP - Fundação de Seguridade Social Adv:. Dr. Leonardo Pretto Flores- OAB/DF14.638. R: Marivaldo Abreu de Oliveira. 19-04-2006 C - 7 Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, pena de indeferimento. Prazo de 05 dias. Designo audiência de conciliação para o dia 10/5/2006, às 9 horas. Na oportunidade, não obtida a conciliação, serão fixados os pontos controvertidos e decididas as questões processuais pendentes, determinando se as provas a serem produzidas no decorrer da instrução processual. Intimem se. G. Mirim, 11 de abril de 2006. Proc.: 015.97.005712-6 Classe: Execução de título extrajudicial A: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Adv.: Dr. Michel Fernandes Barros-OAB/RO 1.790 R: Agropecuária Mamoré Ltda e outros Objetivo: Intimar o advogado do autor do auto de avaliação acostado às fls. 466/468. Proc.: 015.05.000877-8 Classe: Busca e Apreensão A: Trescinco Administradora e Consórcios S/C Ltda Advs.: Dr. Ivanilson Lucas Cabral-OAB/RO 1.104, Dr. Marcelo Longo de Oliveira-OAB/RO 1.096 e Dr. Luiz Gonçalo da Silva-OAB/MT 4.265 R: Paulo Figueiredo de Araújo. Despacho: Recebi hoje. Diga a autora em 5 (cinco) dias, pena de extinção. Intime-se. G. Mirim, 12.04.2006. Escrivã Juserina Fátima Flôres E-mail: [email protected] Gabarito nº 30/06 Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito Proc.: 003.04.002452-3 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Mário Brandão Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Moacir Margarida da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 53V, sendo que citou o executado em seu local de trabalho, na SUCAM de Governador Jorge Teixeira e deixou de proceder a penhora por não localizar bens para tanto, sendo informado pelo mesmo que atualmente reside na cidade de Cacoal/RO, tendo se recusado a fornecer o endereço. Proc.: 003.05.003738-5 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Almeida & Borcioni Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Wanderley Silva Pinto Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da penhora de fls. 32 da importância de R$ 40,00 (quarenta reais) em dinheiro e do decurso de prazo para embargos a execução em 10/04/06. C - 8 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.06.001254-7 Ação: Cobrança Requerente: EB Leme Confecções - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Sonia Cassimiro dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 15. Despacho: Defiro parcialmente o requerido às fls. 14. Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses. Decorrido o prazo, intime se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Processo: 003.06.001589-9 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: Adão José dos Santos Advogado: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Proc.: 003.04.001688-1 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Sander Régis Santos Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Vivo TCO Teleron Celular S/A Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Finalidade: Intimar o procurador do executado do r despacho de fls. 101. Despacho: Atente se o nobre subscritor do petitório de fls. 96/100, que a obrigação dos presente autos já foi devidamente cumprida, estando os autos aguardando serem rearquivados novamente. Não vejo razão para a referida petição e muito menos para a interposição de recurso, até porque não há sentença nos presentes autos (houve acordo entre as partes). Int. Após, retornem os autos ao arquivo. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito Proc.: 003.05.000863-6 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Manoel Paixão de Jesus Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Exeqüente: Jornal o Estadão do Norte Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Of nº 918 do Banco de Brasília, informando que o executado não possui contas ou aplicações financeiras naquela instituição. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: christiancarla ESCRIVÃO: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: IONE NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileira, casada, de qualificação ignorada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do edital. Jaru - RO, 12 de abril de 2006 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] NÚMERO 072 ANO XXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, da conversão do arresto em penhora do seguinte bem: 01 (um) imóvel urbano, medindo 12 x 30 m, sito à Av. D. Pedro I, s/nº, setor 06, matrícula 601500803000, avaliado em R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), bem como, para querendo embargar a presente, tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do escoamento do edital. DE: IZABEL MARTINS BICALHO, de qualificação completa ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº:003.05.005927-3 Classe:Execução fiscal Autor:Fazenda Pública do Município de Jaru/RO. Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Valor: R$ 357,10 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 21-01-02 e outros Certidão nº: 2.168/2005 e outros Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. 1ª Vara Cível Jaru - RO, 12 de abril de 2006 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE:JOSÉ AMAURI DOS SANTOS, bras., cas., exprefeito municipal, RG nº 273.356/SSP/RO., CPF/ MF nº 256.492.215-53, filho de Manoel Benivaldo dos Santos e de Maria Narcisa de Andrade Santos, nascido aos 06/05/1964, natural de Graxo Cardoso/SE, residente e domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação de JOSÉ AMAURI DOS SANTOS, bras., cas., ex-prefeito municipal, RG nº 273.356/SSP/RO., CPF/MF nº 256.492.21553, filho de Manoel Benivaldo dos Santos e de Maria Narcisa de Andrade Santos, nascido aos 06/05/1964, natural de Graxo Cardoso/SE, para os termos da presente ação de AÇÃO CÍVEL PÚBLICA, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (QUINZE) dias contados da data do escoamento do edital. Processo: 003.05.004160-9 Classe : AÇÃO CÍVEL PÚBLICA Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Promotor de Justiça Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 11 de Abril de 2006. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juíza: Escrivão: [email protected] efa Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Gabarito nº 30/06 Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito Proc.: 003.05.004590-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: RC de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Jailson da Silva Barbosa Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 20. Despacho: Suspendo o feito por 90 dias. após, manifeste se a credora em 05 dias. Inerte, intime se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Proc.: 003.05.001850-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste/RO OUROCREDI Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 Executado: Carlos Roberto da Silva Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 62. Sentença: “Vistos, etc...Homologo o acordo de fls. 60/61, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência na forma do art. 794, II do CPC. P. R. I Após as anotações de estilo Arquive se.” ANO XXIV NÚMERO 072 Proc.: 003.06.001339-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: R Lavardeli Albuquerque - ME Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373 Executado: Gilvana Terezinha Zanini Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 14, sendo que citou a executada e deixou de proceder a penhora por não localizar bens para tanto, sendo que os bens que guarnecem sua residência são: 01 (uma) televisão colorida de 14 polegadas, da marca Brokons; 01 (um) aparelho de som marca Toshiba com capacidade para três CDS, potência 1500W; 01 (uma) cama de solteiro, tubolar com colchão; 01 (uma) cama de casal de madeira com colchão, 01 (um) fogão de seis chamas com botijão de gás; 01 (uma) geladeira Eletrolux de 260L; 01 (uma) máquina de lavar tipo tanquinho da marca Muller e utensílios de cozinha. Proc.: 003.06.001398-5 Ação: Retificação de registros públicos Requerente: João Evangelista Pereira Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113 Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 17. Sentença: “...Decido. Diante das provas documentais produzidas nos autos, defiro o pedido inicial do autor para que corrija se o nome do “de cujus”, eis que o correto é ELTON JONE PEREIRA, bem como corrija se a redação dos nomes de seus pais como sendo JOÃO EVANGELISTA PEREIRA E LEONTINA CÂNDIDA PEREIRA, na certidão de óbito lavrada às fls. 243 do livro C, n° 051, sob o n° 37.187, no Cartório de 1° Ofício de Notas e Registro Civil de Porto Velho/RO. Expeça se mandado de averbação. Publique se. Registre se e intime se. Após os registros pertinente arquive se.” Proc.: 003.05.004626-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Gehppo Componentes Mecânicos Ltda Adv.: Rogério Barão Executado: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 59 e para o autor retirar o edital de venda judicial. Despacho: Designo as vendas judiciais para os dias 02/05/06 e 12/05/06 às 11:45 horas. Com forma no parágrafo 3º, do art. 686 do CPC, dispenso a publicação dos editais. Proc.: 003.05.005544-8 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: Maycon Rodrigues dos Santos Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Requerido: Wilmar Simplandi Adv.: Edimar F. Soares OAB/RO 613A Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r despacho de fls. 38. Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação acerca dos alimentos para o dia 19/ 05/06 às 12:00 horas. Intimem se as partes. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.06.001549-0 Ação: Separação judicial consensual Requerente: João Renato Gonçalves e outros Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 12. Despacho: RA. Com apoio no § 2º, do art. 3, da Lei n. 6.515/77, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/05/06 às 08:30 horas. Intimem se. Proc.: 003.06.001668-2 Ação: Embargos a execução Embargante: Construmil Const e Inst Mil Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Embargado: Embramat Empresa Brasileira de Materiais de Alta Tensão Ltda Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 13. Sentença: “...Pelos motivos acima expostos, rejeito liminarmente os embargos, com fundamento no artigo 739, I, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Dê se prosseguimento ao processo executivo. Custas de lei.” Proc.: 003.03.002567-5 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Embramat Empresa Brasileira de Materiais de Alta Tensão Ltda Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Executado: Construmil Const e Inst Mil Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 179V. Despacho: Diga o credor em 5 dias. Proc.: 003.06.001029-3 Ação: Divórcio Direto Litigioso Requerente: Cláudia Maria Lopes Gabriel Adv.: Nayberth Henrique Alcuri Aquino Bandeira OAB/RO 2854 Requerido: Antônio Vieira Gabriel Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 18/ 21, tempestiva. Proc.: 003.97.003936-3 Ação: Ação monitória Requerente: Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Ltda Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Requerido: DT de Figueiredo - ME Adv.: Francisco das Chagas França Guedes OAB/ MA 4700 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 313. Sentença: “HOMOLOGO o acordo de fls. 303/ 304, na forma posta em juízo, e em atenção ao pedido de fls. 311, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE SE, com as baixas e cautelas legais.” 19-04-2006 C - 9 Proc.: 003.97.003919-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Ltda Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Executado: DT Figueiredo ME Adv.: Francisco das Chagas França Guedes OAB/ MA 4700 Parte int.: Maria Lúcia Dell Armelinda Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Parte int.: DS Zampieri & Cia Ltda Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 256. Sentença: “HOMOLOGO o acordo de fls. 240/ 241, na forma posta em juízo, e em atenção ao pedido de fls. 254, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE SE, com as baixas e cautelas legais.” Proc.: 003.05.005444-1 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: Heitor Subtil de Oliveira Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Requerido: Valnei Maria Machado de Oliveira Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo de suspensão em 10/04/06. Proc.: 003.05.005170-1 Ação: Retificação de registros públicos Requerente: Joaquim Costa dos Anjos Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar os mandados de retificação. Proc.: 003.05.002613-8 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Verônica Batista do Nascimento Souza Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Requerido: Jussirlei Maria de Viveiros Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos leilões negativos. Proc.: 003.06.000173-1 Ação: Divisão e demarcação de terras Requerente: Eliane Martins Damacena Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Requerido: Almerita Marcolino Araújo e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 20. Despacho: Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 11/13, mediante cópia Proc.: 003.06.000261-4 Ação: Inventário Inventariante: João Batista Siqueira Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Gilson Sydnei Daniel OAB/RO 2903 Inventariado: Adílio Augusto Siqueira e outros Herd.: Daniel Augusto Siqueira e outros Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 C - 10 19-04-2006 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 111 e para o autor retirar a carta precatória. Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/05/06 às 09:30 horas. Intimem se as partes e as testemunhas arroladas. Proc.: 003.05.003624-9 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Elisangela Conceição do Amaral Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 42/45. Sentença: “...Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu no pagamento do benefício de salário maternidade à autora, no valor de um salário mínimo mensal, relativo a 120 dias desde o parto/nascimento de seu filho, ocorrido em 23/08/2003, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, utilizando se os índices legalmente estabelecidos, bem como juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano. Condeno o, por fim, no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 20, § 3º, do CPC. Deixo de condenar em custas por força das Diretrizes Gerais de Justiça. Transitado em julgado, remetam se os presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por força do reexame necessário. Publique se. Registre se. Intimem se.” Proc.: 003.05.001571-3 Ação: Ação monitória Requerente: KLM Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Requerido: Izaque da Silva Lucas Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo para o requerido embargar o feito em 10/04/06. Proc.: 003.06.001678-0 Ação: Revisional de Alimentos Requerente: Valdeci Muniz de Souza Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Larissa Thais Macedo Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 03. Despacho: Defiro os benefícios da lei 1060/50. Intime se o autor para extrair cópia do processo em apenso, juntando a neste, para que aquele possa voltar ao arquivo. Proc.: 003.06.000231-2 Ação: Declaratória Requerente: Elsi Antônio Dalla Riva Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501 Requerido: Gilgal Tecnologia Ltda Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 85. Despacho: DECISÃO. Com a juntada do contrato social pela requerida às fls. 79/84, tenho por regularizado o defeito de representação. Não vislumbro a possibilidade de composição (CPC DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 072 ANO XXIV art. 331, § 3º). Rejeito a preliminar de carência de ação. Primeiro porque o requerido penas nomeou, sem especificar o porque do acolhimento da preliminar mencionada. Ademais, presentes as condições da ação, não podendo ser a mesma carente. Assim, dou o processo por saneado. Intimem se as partes para que se manifestem se tem outras provas a produzir, no prazo de cinco dias. A não indicação implicará no julgamento antecipado do processo. Proc.: 003.03.001309-0 Ação: Indenização Requerente: Elias da Silva Baquer Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Empresa Colibri Transportes Ltda Adv.: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268 Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 003.06.001690-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Jair Silva Faria Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441 Requerido: Sérgio Augusto da Silva Nascimento e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 03. Despacho: Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Faculto ao autor adequar a inicial, quanto a causa de pedir referente aos danos materiais. Emende ainda o valor atribuido à causa nos termos do CPC, 259, II. Int. Proc.: 03.05.005303-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Executado: Jorge Carlos Dias Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 33. Despacho: Suspendo o processo por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime se na forma do CPC, 267, § 1º. Proc.: 003.05.001752-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rondobrás Auto Peças Ltda Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Lauro Tomas Marchese Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 60 e para o exeqüente retirar o edital de venda judicial. Despacho: Designo as vendas judiciais para os dias 02/05/06 e 12/05/06 às 12:00 horas, devendo o credor atender as disposições do art. 687 do CPC. Expeça se o necessário. Proc.: 003.05.005504-9 Ação: Indenização por acidente de veículo Requerente: Izabel de Lima Gomes e outros Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Centro de Formação de Condutores Central Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Requerido: Claudemir Guedes Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Requerido: Wilson Rodrigues de Oliveira Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 144V. Despacho: Os réus Centro de Formação de Condutores de Veículos e Claudemir Guedes argüiram a preliminar de ilegitimidade passiva, a qual entendo confundir se com o mérito e, portanto, deverá ser apreciada ao final. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. dou o feito por saneado. Ocorrência do acidente, os danos dele decorrente e o nexo causal entre os danos sofridos e os fatos alegados. Digam as partes as provas que pretendem produzir, bem como sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Intimem se. Proc.: 003.06.001241-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Nérica Monique Oliveira Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B Executado: Adailton Rosa de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 24. Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que consta na petição de fls. 22, julgo extinto o processo, na forma do art, 794, I, do CPC. Libere se eventual constrição. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.05.002994-3 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Josefa Maria Oliveira da Silva Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 77/79. Sentença: “...Pelos motivos acima expostos, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, desde a data do ajuizamento da ação 11/07/2005, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, utilizando se os índices legalmente estabelecidos, bem como juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano. Condeno, ainda, o requerido no pagamento do décimo terceiro salário, conforme dispõe o art. 201, § 6º, da CF. Isento de custas. Condeno o, por fim no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 20, § 3º, do CPC. Haja ou não recurso voluntário, encaminhe se a presente decisão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por força do reexame necessário de sentença. Publique se. Registre se. Intimem se.” Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] ANO XXIV NÚMERO 072 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução FINALIDADE : CITAÇÃO DO EXECUTADO BOAVENTURA DA COSTA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar a divida no valor de R$ 357,10 (Trezentos e cinqüenta e sete reais e dez centavos), mais seus acréscimos legais, no prazo de 05 (cinco) dias, ou no mesmo prazo oferecer bens a penhora, sob pena de ser convertido o arresto de folhas 23, do seguinte bem: 01 imóvel urbano localizado à Rua Santos Dumont, s/nº, ao lado do nº 3378, setor 06, quadra 08, lote 23, bloco B, medindo 12x30, vago, sendo na Beira Rio Mororo, não tem rua na frente do terreno, parte dos fundos do terreno e banhado, encontra-se abandonado, em penhora. Autos nº: 003.05.006477-3 Exequente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 Executado: Baoventura da Costa Valor: R$ 357,10 (trezentos e cinqüenta e sete reais e dez centavos). Natureza da dívida: Execução Fiscal . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Sol Jaru - RO, 12 de abril de 2006. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: HARUO MIZUSAKI Proc.: 004.03.003713 5 Ação: Ação civil pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça R.: Adriana da Silva Errera Oliveira Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Alessandro Aparecido de Arruda Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Centro de Formação de Condutores Styllo Ltda Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Centro de Formação de Condutores W. A. Ltda Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Francisco Romim Filho Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: José Sodré Sobrinho Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Manoel Melo Cursino Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Wesley Antônio Lima de Oliveira Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Pedro Rui Fonseca Adv.: Fernando Moreira OAB/RO 559 A R.: Josete Araujo de Melo Adv.: Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/ RO 899 Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Ricardo Dias Llivi Ibañez Adv.: Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/ RO 899 Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Márcia Daisy da Silva Adv.: José Martins do Anjos OAB/RO 2011 Adv.: Gélia Matos Pires OAB/RO 1831 R.:Allan Alves Oliveira Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 R.: Centro de Formação de Condutores G & M Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 R.: Fernando Tadeu da Cruz Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 R.: Geiser Vicente Campos Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 R.: Jefferson Carlos Nascimento de Oliveira Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 R.: Jonacyr Mantovanelli Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 R.: Maurício Tadeu da Cruz Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 R.: Sônia Aparecida da Cruz Mantovanelli Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 R.: Centro de Formação de Condutores 0 KM Ltda. R.:Centro de Formação de Condutores de veículos Ativa Ltda ME Adv.: Joice Carla Santini Antônio OAB/RO 617 R.: Centro de Formação de Condutores Brasil Ltda. Adv.: Joice Carla Santini Antônio OAB/RO 617 R.: Fernando Santini Antônio Adv.: Joice Carla Santini Antônio OAB/RO 617 R.:Ana Lúcia Lopes Mercês Curador Nomeado: Eronaldo Fernandes Nobre Litisconsorte Ativo: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN/RO Adv.: Plínio Ramalho Sobrinho OAB/RO 287 B Despacho: “Defiro o requerido às fls. 954/955, atendendo se a cota Ministerial com a expedição de Carta Precatória à Comarca de Ji Paraná, para a oitiva das testemunhas (...). Designo audiência para o dia 30.05.2006, às 9:00 horas para a inquirição da testemunha André Ribeiro de Souza. Expeça se o necessário, inclusive intimando se as partes. (...) Assim, precluso está o direito para a interposição de Agravo Retido quanto às decisões que foram proferidas na audiência realizada em 09.02.2006. Ante o exposto, desentranhe se o recurso de fls.469/ 475 e entregue se à peticionante, mediante recibo.” Vânia Aparecida Faccioli Caram Escrivã Judicial Substituta 19-04-2006 C - 11 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 004.05.004370-0 De: HÉLIO CAMILO DA ROCHA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 02.03.1982, natural de Tarimirim - MG, filho de João Camilo da Rocha e Oscalina Camilo, residente no Assentamento dos Palmares, Gleba 06, Lote 18, em Nova União - RO, Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu supra qualificado da decisão exarada nos autos supra mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto, por ser o fato atípico, revogo o despacho que recebeu a inicial e rejeito a denúncia oferecida contra o acusado HÉLIO CAMILO DA ROCHA, e o faço com fundamento no art. 43, inc. I, do CPP (...) Ouro Preto do Oeste, 14.02.2006. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 17 de abril de 2006 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz Substituto “Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet”. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.06.000144-3 Ação: Cobrança Requerente: Anselma Érica Marim Spanhol Adv.: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO OAB/RO 1293. Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A Advs.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561;GREICE ADRIANA SIMÕES FRANKLIN OAB/ RJ 116.450; BENEDITO CARLOS PEREIRA DA SILVA OAB/RJ 58.706; LUIZ FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON OAB/RJ 20.387; SÉRGIO RUY BARROSO DE MELLO OAB/RJ 63.377; KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES OAB/RJ 116.450. Sentença de fl. 44/50 ( parte dispositiva):”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a empresa Ré MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ao pagamento da quantia de R$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais), a título de complementação de indenização, devida a autora ANSELMA ÉRICA MARIM SPANHOL, pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT). Correção monetária a C - 12 19-04-2006 partir do ajuizamento da ação (13.01.2006) e juros moratórios no importe de 1% ao mês, a contar da citação (03.02.2006). Custas e honorários indevidos. P.R.I. Pimenta Bueno, 04 de abril de 2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito”. Proc.: 009.06.000145-1 Ação: Cobrança Requerente: João Pereira Ribeiro Adv.: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO OAB/RO 1293. Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A Advs.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561;GREICE ADRIANA SIMÕES FRANKLIN OAB/ RJ 116.450; BENEDITO CARLOS PEREIRA DA SILVA OAB/RJ 58.706; LUIZ FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON OAB/RJ 20.387; SÉRGIO RUY BARROSO DE MELLO OAB/RJ 63.377; KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES OAB/RJ 116.450. Sentença de fls. 4450 (a parte dispositiva)a seguir transcrita: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a empresa Ré MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ao pagamento da quantia de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), a título de complementação de indenização, devida ao autor JOÃO PEREIRA RIBEIRO, pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT). Correção monetária a partir do ajuizamento da ação (13.01.2006) e juros moratórios no importe de 1% ao mês, a contar da citação (03.02.2006). Custas e honorários indevidos.P.R.I. Pimenta Bueno, 04 de abril de 2006.(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito” Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível Mat. 203.122 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Wilson Soares Gama Escrivã Judicial: Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva Processo: 009.05.003700-3 Ação: Monitória AA: Cuiabá Diesel S/A Ind. e Com. de Veículos Adv.: Dr(a) Dilmar de Arruda Campos, OAB/RO 1766 RR: Transportadora Biazatti Ltda - ME Adv.: Dr(a) Despacho (fl. 33): “ Vistos em Correição, Configurando se a hipótese do art. 792 do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo esse prazo, o que o cartório certificará, intime se o autor ao prosseguimento do feito. Int. Pimenta Bueno RO, 31/03/2006 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.05.003647-3 Ação: Alimentos AA: J.A.C. e outros, repr. por Sebastião Oliveira Carneiro Adv.: Dr(a) Leide Luzia Santiago Ximenes, OAB/ RO 131 RR: Sandra Assis de Souza DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Dr(a) Marco Antônio Teixeira OAB-MG 72509, Marco Aurélio Teixeira OAB-MG 64.725 e Daniela Mota Martins OAB-MG n. 98.419 Sentença (fl. 49/51): “(...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação de alimento promovida por Janiele Assis Carneiro, Janaína Assis Carneiro e Elivelton Assis Carneiro, representados pelo genitor SEBASTIÃO OLIVEIRA CARNEIRO em face de SANDRA ASSIS DE SOUZA e o faço para condenar a Requerida a pagar aos requerentes a quantia correspondente a 30% do salário mínimo vigente na data de cada pagamento. O pagamento deverá ser feito em pagamento em dinheiro, mediante deposito em conta em nome do genitor dos requerentes até o dia 10 de cada mês, servindo o recibo de depósito como, prova de quitação. Sem custas. Deixo de fixar também os honorários. P.R.I.C. Pimenta Bueno, 15 de março de 2006 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.04.002943-1 Ação: Indenização AA: Gerson Pinheiro Nogueira Adv.: Dr(a) José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara OAB/RO 1273 RR: Rádio Clube de Pimenta Bueno - Ltda - Rádio Clube Cidade FM Adv.: Dr(a)Ademar Roque Lorenzon, OAB/RO 080 Despacho (fl. 54): “ Vistos, Audiência de conciliação dia 24/05/2006 às 09:00 horas. Intimem se”. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Francisca Costa Lima, brasileira, de demais qualificações ignoradas, atualmente em local incerto e/ou não sabido. Finalidade: Citar a(s) Executada(s) acima qualificada(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 560,47 (quinhentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fl. 20 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): 01 (um) lote urbano denominado nº 03, Quadra 25, setor 02, medindo 20 x 30 m, contendo sobre o mesmo duas construções residenciais com benfeitorias, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 009.05.003823-3 Classe: Execução fiscal Valor: R$ 560,47 Parte Autora: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno - RO Advogado(a): Dr(a) Maria José de Oliveira Urizzi, OAB/RO 442 Parte Ré: Francisca Costa Lima Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 34512968. Processo: 009.05.005942-2 Ação: Reintegração de Posse AA: José Pereira dos Santos Adv.: Dr(a) Daniel de Brito Ribeiro, OAB/RO 2630 RR: Erivelton Athanásio Araújo Ximenes Adv.: Dr(a) Henrique Scarcelli Severino, OAB/ RO 2714 Despacho (fl. 112): “Junte se. Tome se por termo NÚMERO 072 ANO XXIV a caução oferecida, que deverá ser assinado no prazo de cinco dais, pena de revogação da liminar. Intime se. Pimenta Bueno/RO, 07/04/ 2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. (a) Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva Escrivã da 2ª VC Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha Escrivã Criminal: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N.009.06.000460-4 Citação de: SANDRA REGINA TALHARI, brasileira, solteira, comerciante, nascida em Pimenta Bueno/RO, em 26/01/1979, filha de Osvaldo Talhari e Jorlinda Ribeiro Talhari, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N.009.06.000460-4, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 133, § 3º, II, do CP, bem como para comparecer perante este Juízo no DIA 16 DE MAIO DE 2006, ÀS 09 HORAS, para ser interrogado, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 17 de abril de 2006 LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha Escrivã Criminal: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N.009.06.001170-8 Citação de: VILSON RODRIGUES DE JESUS, vulgo “Duda”, brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido em Rolim de Moura/RO, em 19/ 04/1985, filho de Francisco Américo de Jesus e Neli Conceição Rodrigues, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N.009.05.003940-5, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 155, § 4º, IV, do CP, bem como para comparecer perante este Juízo no DIA 10 DE MAIO DE 2006, ÀS 08 HORAS, para ser interrogado, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 17 de abril de 2006 LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO 072 1ª Vara Cível Juiz (a): Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão (ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 17/04/06 Processo: 010050002244 Ação: Arrolamento de Bens AA.: Maria do Carmo Prado Adv.: Dr (a). Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A e outros RR.: Aldemar Borges do Prado Intimação do procurador da requerente acerca do despacho de fls 59 verso “Partilha errada. Constato que de um total de 1680 metros quadrados, houve a venda parcial de 1120 metros quadrados a Rejane Zanella (fls 44/46). Havendo adjudicação (bem vendido antes do falecimento), cumpra o disposto no despacho de fls 54 (dois esboços de partilha) Prazo de trinta dias. intime se. Rolim de Moura, 05/04/2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010040061671 Ação: Cobrança AA.: Cota Construtora Amazônia S/A Adv.: Dr (a). Antônio Adamor Gurgel do Amaral OAB/RO 1059 e outros RR.: Estado de Rondônia e Município de Rolim de Moura Adv.: Dr (a). Procurador Estadual e Procurador Municipal Intimação dos procuradores da requerente para se manifestar quanto à CERTIDÃO de fls 206 verso e DESPACHO de fls 206 verso “CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que conforme Art. 191 CPC a Contestação do Município é tempestiva. Rolim de Moura, 07/02/2006. Edileusa Aparecida Barbosa, Chefe de Serviços de Cartório.” DESPACHO: “Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando sua necessidade, no prazo de 10 dias. Intime se. Rolim de Moura, 07/02/2006. Márcia Regina Gomes Serafim, Juiza Substituta.” Processo: 010060006161 Ação: Busca e apreensão AA.: Canopus Administradora de Consórcios S.C. Adv.: Dr (a). João Augusto Freitas Gonçalves OAB/ RO 2018-A e outros RR.: Genival Francisco Intimação dos procuradores da requerente acerca juntada do mandado e certidão do oficial de fls 37 verso “(...) procedi a BUSCA do bem indicado e deixei de fazer a APREENSÃO por não ter localizado o mesmo, que rui informado pelo Genis Francisco Prado que o requerido GENIVAL FRANCISCO encontra-se em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 17. fev. 06. Rubens José dos Santos, Oficial de Justiça.” Processo: 010030021952 Ação: Execução fiscal AA.: Fazenda Nacional Adv.: Dr (a). Procurador da Fazenda Nacional RR.: Regional Comércio e Serviços Ltda Adv.: Dr (a). Cristina Lucena Pereira Dias OAB/ RO 2031 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-04-2006 C - 13 Intimação da procuradora do exeqüente acerca do despacho de fls 86 e da certidão de fls 87 “DESPACHO: “A penhora foi efetuada em 30/ 07/2003 (fls. 19/v), sendo noticiado um parcelamento (fls. 24) e posteriormente o credor informou do não cumprimento do referido benefício (fls. 27). A suspensão dos atos executivos pelo parcelamento não implica na desconstituição da penhora já efetuada. Não havendo emvargos no prazo legal, precluso está o direito de nomeação. Isto posto, indefiro pleito de fls. 31/45. Mantenho leilão. Int. Rolim de Moura, 10/04/2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, nesta data, procedi o pregão da vinda judicial, não havendo nenhum arrematante na 2ª venda judicial. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 10/abril/2006. Sebastião Aparecido Ribeiro, Oficial de Justiça.” (30) dias, embargos à Execução. Processo: 010.05.001463 3 Classe: Execução Fiscal (União/Autarquia)) Valor: R$ 17.402,81 Exequente: Fazenda Nacional Advogado(a): Procurador Federal Executado(s): Valdecir Poletti Data e N. de inscr. no RDA: 24.1.04.000622-01 e 24.1.04.000623-92 Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 17 de abril de 2006 Processo: 010060019689 Ação: Arrolamento de bens AA.: Adriana Almeida de Lima e outros Adv.: Dr (a). Ademir BaldoOAB/RO2593 RR.: José Luiz de Lima Intimação do procurador dos requerentes acerca do despacho de fls 37 verso “Processo em ordem. 02 Constato a existência de registro imobiliario do imóvel (fls 28/29). Venha documentação atualizada. Prazo de 30 dias. Rolim de Moura, 05/04/2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 010060009110 Ação: Retificação de registros públicos AA.: João Lucas de Souza Adv.: Dr (a). André Luiz Gonçalves OAB;RO 1991 Intimação do procurador do requerente para providenciar a juntada da certidão de casamento dos genitores da falecida, bem como a se manifestar quanto a possível existência de outros irmãos. conforme requerido pelo Ministério Público às fls 23 e deferido em despacho de fls 23 verso “Junte se. Como requer. Rolim de Moura, 07/04/ 2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” (a)Maria Tereza Bodemer Escrivão (ã) Judicial (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito De: TECIDOS LUIARA LTDA ME, CNPJ. 84558410/0001-42 Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 3.230,66, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Processo: 010.04.003689 8 Classe: Execução Fiscal (União/Autarquia)) Valor: R$ 3.230,66 Exequente: Fazenda Nacional Advogado(a): Procurador Federal Executado(s): Tecidos Luiara Ltda ME Data e N. de inscr. no RDA: 24.6.03.000416-16 Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 17 de abril de 2006 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: VALDECIR POLETTI, brasileiro, inscrito no CPF. 458.461.629-91 Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 17.402,81, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta De: JODEIR PEREIRA REPRESENTAÇÕES LTDA ME, CNPJ. 84.604.057/0001-90, na pessoa de seu rep. Legal, Eusenir Maria Francisca de Lima, portadora do CPF. 190.613.072-50. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 4.652,92, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta C - 14 19-04-2006 (30) dias, embargos à Execução. Processo: 010.04.003679 0 Classe: Execução Fiscal (União/Autarquia)) Valor: R$ 4.652,92 Exequente: Fazenda Nacional Advogado(a): Procurador Federal Executado(s): Jodeir Pereira Representações Ltda ME Data e N. de inscr. no RDA: 24.6.03.001742-50 Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 17 de abril de 2006 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA (30) dias, embargos à Execução. Processo: 010.03.002180 4 Classe: Execução Fiscal (União/Autarquia)) Valor: R$ 3.341,38 Exequente: Fazenda Nacional Advogado(a): Procurador Federal Executado(s): Fábrica de Móveis Beltronense Ltda Data e N. de inscr. no RDA: 24.5.02.001395-01 Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 17 de abril de 2006 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: FÁBRICA DE MÓVEIS BELTRONENSE LTDA, na pessoa de seu rep. legal, Sr. Vânio Miranda, portador do CPF. 283.936.352-68 Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 3.341,38, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Processo: 010.03.002180 4 Classe: Execução Fiscal (União/Autarquia)) Valor: R$ 3.341,38 Exequente: Fazenda Nacional Advogado(a): Procurador Federal Executado(s): Fábrica de Móveis Beltronense Ltda Data e N. de inscr. no RDA: 24.5.02.001395-01 Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 17 de abril de 2006 De: MOISÉS RODRIGUES DE SOUZA, portador do CPF. 250.446.211-53 Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 407,81, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Processo: 010.02.004880 7 Classe: Execução Fiscal (Fazenda estadual/ municipal) Valor: R$ 407,81 Exequente: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Executado(s): Moisés Rodrigues de Souza Data e N. de inscr. no RDA: 003838 Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 17 de abril de 2006 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: FÁBRICA DE MÓVEIS BELTRONENSE LTDA, na pessoa de seu rep. legal, Sr. Vânio Miranda, portador do CPF. 283.936.352-68 Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 3.341,38, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta 2ª Vara Cível Juiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia: 17 de abril de 2006 Autos: 010040029964 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Cooperativa de Crédito Rural de Pimenta Bueno Ltda Adv.: Elson Pereira O. Bastos OAB/RO 1667 e Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 Parte Ré: Souza e Carlos Ltda-ME Adv.: Não informado Intimar os patronos da parte Exeqüente acerca da designação de Hastas Públicas para os dias 02/05/06 e 12/05/06 às 09:00 horas, bem como, para que providenciem a publicação do edital NÚMERO 072 ANO XXIV de Venda Judicial, caso queiram.: “Fl. 44-V: Despacho: Para os atos de Hasta Pública, designo os dias 02/05/06 e 12/05/06, às 9h, 9 3 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010.01.000554-4 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Edson Luiz Rolim Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré: Leomar Wentz Adv.: Não informado Intimar o Sr. Edson Luiz Rolim, acerca das Hastas Públicas designadas para os dias 02 e 12 de maio de 2006, ás 09:00 horas, bem como, para publicar o edital de venda judicial, caso queira.: “Fl. 91-V: Despacho: Designo os dias 2 e 12 de maio de 2006, às 9h, para os atos de hasta pública. Intimem se. Rolim de Moura, 21 de março de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 010050069535 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Auto Posto Modelo Ltda Adv.: Dr. Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Parte Ré: Areial Guaporé Ltda(filial) Adv.: Não informado Intimar o patrono da parte autora acerca da designação de venda judicial para os dias 02 e 12 de maio de 2006, às 09:00 horas, bem como, para publicar o edital de venda judicial, caso queira.: “Fl. 54-V: Despacho: Designo dias 2 e 12 de maio de 2006, às 9h, para os atos de hasta pública. Intimem se. Rolim de Moura, 29 de março de 2006.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” (a) José Ricardo Simões Rodrigues 2ª Vara Cível Juiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia: 18 de abril de 2006. Autos: 010060019239 Classe: Execução de obrigação de fazer/não fazer Parte Autora: Vanderlei Asalin Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593 Parte Ré: Francisco Bueno do Prado e outros para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 24.: “O caso é de indeferimento da inicial, por ausente relação de conveniência entre o meio processual escolhido (execução) e a situação lamentada (recusa do demandado em transferir o domínio da coisa), a qual, versando sobre bem imóvel subsume se melhor às demandam cujo deslinde se dá pela mera substituição da vontade do omisso (adjudicação compulsória). Por outro lado, careceria mesmo o autor de interesse de agir, uma vez que, nos termos do art. 476 do Código Civil, só poderia exigir da outra parte do contrato o adimplemento da obrigação por ela assumida caso houvesse cumprido integralmente a sua (exigibilidade do título) Vanderlei informou haver deixado de ANO XXIV NÚMERO 072 entregar apenas 220@ de boi gordo. Assim, nos termos do art. 267, inc. I e VI, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 3 de abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010050065181 Classe: Prestação de contas Parte Autora: Gercy Gomes de Souza Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: André Luís Gonçalves Adv.: Marco Aurélio Gonçalves OAB/RO 1447 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fl. 52 verso.: “(...) Assim, com base no art. 267, inc. IV, do referido codex, extingo o processo sem julgamento do mérito. Deixo de condenar o autor ao pagamento dos ônus da sucumbência, já que beneficiário da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 4 de abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010040043673 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: A. C. Bueno & Cia Ltda ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Mauro Luiz Von Rondon para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 35.: “(...)Ante o exposto, extingo o processo, com fulcro no art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora fl. 16. Custas já recolhidas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 5 de abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010050043684 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Kinkas Comércio e Representações de Motos Ltda Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 Parte Ré: Eduardo Pignatari Roque para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 16.: “Embora intimada a se manifestar a fim de suprir falta necessária ao prosseguimento do feito, a exeqüente deixou de fazê lo, permanecendo inerte, conforme certificado à fl. 15, razão porque extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 5 de abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010060020318 Classe: Medida cautelar inominada Parte Autora: Ronildo Silva Farias Adv.: Jakson Felberk de Almeida OAB/RO 982 Parte Ré: Estado de Rondônia Adv.: Procurador do Estado de Rondônia para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 47/48: “(...) Ante o exposto, DIÁRIO DA JUSTIÇA julgo improcedente o pedido formulado por RONILDO SILVA FARIAS em face de DO ESTADO DE RONDÔNIA, extinguindo o processo, com julgamento do mérito (CPC, art. 269, inc. I). Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 5 de abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” 19-04-2006 C - 15 Autos: 010050008048 Classe: Declaratória Parte Autora: Nilton Brandt Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/A para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 61.: “Embora intimado regularmente a emendar a inicial, conforme Autos: 010040021335 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Comercial Agrícola Rolim de Moura Ltda Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010 e Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Parte Ré: José Pereira da Silva para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 24 verso.: “(...)Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 6 de abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” certificado à fl. 46 verso, limitou se o autor à Autos: 010040007006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Ana Maria da Costa Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 Parte Ré: Renato Flávio Lopes e outros Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fl. 69 verso.: “(...) Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 6 de abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 interposição de agravo, no qual reitera, em linhas gerais, os termos daquela peça, razão porque extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inc. I c/c art. 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 6 de abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010060021063 Classe: Prestação de contas Parte Autora: Natalya Chiarelli Dias e outros Parte Ré: Sebastião Dias Ferraz para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02 verso.: “Tendo em vista o disposto no art. 295, inc. II, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, incs. I e IV). É que, nos termos da norma insculpida nos arts. 12, inc. V, e 991, inc. I, do referido codex, e art. 1.991, do Código Civil, a pessoa legitimada a administrar os bens do espólio é o inventariante e, por conseqüência, a que seria também a exigir contas. Certificado o trânsito, arquivem se. Rolim de Moura, 7 de abril Autos: 010040004058 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Distribuidora Coimbra Importadora e Exportadora Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 49 verso.: “(...) Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 6 de abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010040044106 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Denejanes Oliveira bastos Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A Parte Ré: Ozias Ferreira de Souza Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 56/58.: “(...) Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos Autos: 010040001792 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Dario Pereira de Souza Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: Nelson Gonçalves de Souza para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 24.: “(...)Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 6 de abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” formulados por DENEJANES OLIVEIRA BASTOS, para declarar nulo o contrato objeto da demanda e condenar OZIAS FERREIRA DE SOUZA à devolução dos bens dados pelo autor (veículo placas NBU 4979 mais R$6.000,00) como forma de pagamento; ponto de fato este, aliás, que restou inconteste. Condeno o ainda ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, na base de dez por cento sobre o valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 10 de abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” C - 16 19-04-2006 Autos: 010050018205 Classe: Execução de obrigação de fazer/não fazer Parte Autora: Célis Ribeiro Teixeira Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005 Parte Ré: Luzinete de Brito Pereira para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fls.31/32.: “(...) Assim, nos termos do art. 267, inc. I e VI, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 10 de abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 67 verso.: “Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, designando se desde já o dia 3 de maio de 2006, às 9h, para audiência de conciliação. Intimem se. Rolim de Moura, 28 de março de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” NÚMERO 072 ANO XXIV Advogados: Dr. Luiz Antonio Rocha, OAB/RO 93A, Drª Camila Xavier Rocha, OAB/RO 2975 e Dr. Antonio Santana Moura, OAB/RO 531-A FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados para apresentarem as alegações finais no prazo legal. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 082/2006 (a) José Ricardo Simões Rodrigues Autos: 01403.000961-1 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusados: Selmo Pires dos Santos e outros Autos: 010030004411 Classe: Indenização por acidente de veículo Parte Autora: Edilson José Rosa Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 Parte Ré: Deusdete P. da Rocha e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fl. 110/116.: “(...)Ante o exposto, julgo a) improcedentes os pedidos formulados por EDÍLSON JOSÉ ROSA em face de LÁZARO APARECIDO DOS SANTOS, e b) procedentes em parte os que o foram em face de DEUSDETE PEREIRA DA ROCHA e, conseqüentemente, condeno o a entregar ao autor R$ 866,50; com correção monetária a partir do desembolso e acrescido de juros desde a data do ato ilícito (24 11 2002), mais R$28.000,00 pelos lucros cessantes e ainda R$10.000,00 a título de danos morais. Despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 21, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 10 de abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010970045131 Classe: Inventário Parte Autora: Luiz Waldemar Bussolaro Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005 Parte Ré: Neuza Sodré Bussolaro para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 396.: “Com o trânsito em julgado da sentença de partilha, desaparece a figura do espólio e, por conseqüência, a do inventariante. Dai para frente, incumbe a cada qual dos herdeiros demandar em autos próprios (em geral por meio de alvarás) o que lhes for de interesse quanto ao respectivo quinhão hereditário. Assim, arquivem se para ontem este processo. Rolim de Moura, 12 de abril de 2006. Advogado: Dr. Vanderlei Amauri Graebin, OAB/ RO 689 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a manifestar-se quanto a não localização da testemunha Valcirlei Gonçalves, conforme certidão de fl. 507. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira Acusada: Marilse Moresco Bodanese GABARITO n. 079/2006 Parte Autora: Nilson de Andrade Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: Cerâmica União Advogados: Dr. José Viana Alves, OAB/RO 2555, Drª Michele Sodré Azevedo, OAB/PR 34412, Autos: 01406.002060-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Jonas Gonçalves Rodrigues Advogada: Drª Elvira Kelli de Almeida Cruz, OAB/RO 1864 FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada a apresentar alegações finais no prazo legal. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial OAB/RO 2985 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados da r. decisão de fl. 212, a saber: “Recebo os recursos sem sentido estrito, com fundamento no artigo 581, IV, do CPP. Reapreciando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões dos recursos, de forma que a mantenho. Remetam-se, pois, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de GABARITO n. 080/2006 Rondônia, observando as formalidades legais. Int. Vilhena, 06 de abril de 2006. Luiz Antonio Autos: 01400.004434-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Luiz Carlos de Almeida e outros. Advogada: Drª Elvira Kelli de Almeida Cruz, OAB/RO 1864 e Dr. Marco Aurélio Rodrigues Mancuso, OAB/RO 436-A FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados a manifestarem-se quanto a não localização da testemunha Cinira Nogueira, conforme certidão de fl. 507. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 084/2006 Autos: 01405.004037-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Geneci Passos dos Santos Advogados: Dr. Agenor Martins, OAB/RO 654A, Drª Cristiane Tessaro, OAB/RO 1562 de Direito. “ Classe: Indenização Autos: 01405.009136-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz Autos: 010040054608 GABARITO n. 083/2006 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados GABARITO n. 081/2006 Autos: 01403.005053-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusados: José Chagas do Nascimento, Vilson Luiz Pedon e Alexandre Ferreira da Silva. do r. despacho de fl. 116, a saber: “Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Int. Vilhena, 06 de abril de 2006. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial ANO XXIV NÚMERO 072 PORTO VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2006 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias DO EXECUTADO: JOADELSON MONTENEGRO DE SOUZA- atualmente em lugar incerto de não sabido. COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL BEM(NS) 10 (dez) vacas nelore com aproximadamente 15 (quinze) arrobas cada uma, total de 150 (cento e cinqüenta arrobas), avaliadas em R$ 40,00 (quarenta reais) por arroba. Avaliação total R$ 6.000,00. AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 6.000,00 (seis mil reais) OBS.: Os Bens encontram-se em poder e guarda do Sr. LOURENÇO CAPAGNONI, residente e domiciliado à Av. Rio de Janeiro vizinho ao Mercado Portus, Município e comarca de Alta Floresta do Oeste - RO. DATA: Fica designado o dia 05 de junho de 2006 às 09:00 horas, para a realização da primeira Venda Judicial, pelo maior lanço acima da avaliação, não havendo licitante(s) nesta data, fica designado o dia 20 de junho de 2006 às 09:00 horas, para a realização da Segunda Venda Judicial, pelo maior lance. LOCAL: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, localizado à Av. Isaura Kwirant, 3061, Bairro Princesa Isabel, nesta Cidade e Comarca de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia. FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 146,96 (Cento e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos.), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Autos : 017.05.002844-4 Classe : Execução Fiscal A:: Município de Alta Floresta D‘Oeste-RO. Advogado : Hilário da Rocha. Requerido : Joadelson Montenegro de Souza Advogado : Não Informado Valor da Dívida: R$ 146,96 (Cento e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos. ) Natureza da Dívida: I.P.T.U. Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Alta Floresta Oeste-RO, MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM Juíza de Direito Substituta AUTOS: 017.05.000158-9 Ação: Execução Fiscal Exequente: Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de RO Advogado: Procurador da Fazenda Nacional Executado: Madeireira Copani Ltda - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através do presente se eventualmente, não o forem pessoalmente. INFORMAÇÃO: Nos autos não consta prova de que o bem esteja registrado em nome do devedor, assumindo o arrematante a responsabilidade pela regularização. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, em 17/04/2006. Eu,____Abel Silverio dos Santos Filho, Escrivão Judicial em Substituição, o fiz digitar e subscrevo. MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM Juíza de Direito Av. Princesa Processo Classe Exequente Executado : 017.04.000688-0 : Dissolução de Sociedade de Fato : Elenir de Barros : Arlindo Arnholz FINALIDADE: INTIMAR o executado ARLINDO ARNHOLZ, brasileiro, amasiado, lavrador, residente à Linha P 26, Km 2,5, município de Alto Alegre dos Parecis-RO, porém, atualmente em lugar incerto e não sabido. Para que no prazo de dez (10) dias pagar as custas processuais no valor de R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-04-2006 - 2 NÚMERO 072 ANO XXIV DESPACHO: “Intime-se o requerido por edital, este com o prazo de 20 Urbano, tendo como benfeitoria uma casa de madeira, coberta de telha dias, a pagar o valor das custas no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição de cimento , piso de cimento, medindo aproximadamente, 60m² , avaliado na dívida ativa. Após o decurso do prazo do edital sem o pagamento, em 9.000,00 (Nove Mil Reais), Inscrito sob o nº 3356 Setor: 04 Quadra: inscreva-se na dívida ativa e arquive-se os autos.”AFO. 10/04/2006. Dr. 065 Lote: 006. Juliano Etchegaray Fonseca - Juiz de Direito. OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Alta Floresta do Oeste-RO, 17 de abril de 2006. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito Substituta penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão acima mencionada. Processo: 017.06.000124-7 Classe : Execução Fiscal A: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. Valor da Dívida: R$ 145,99 - atualizado em 21/12/2005 Natureza da Dívida: IPTU Anos: 2000, 2001, 2002 e 2003 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias. Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, DO EXECUTADO: DORACI FERNANDES DE LIMA Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Local do imóvel: Rua Maceió S/n° – Bairro Princesa Isabel, nesta cidade e Comarca. Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006 FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da Dra. Márcia Regina Gomes Serafim dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção Juíza de Direito e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls. 11, do Imóvel Urbano, inscrito sob o n° 3748, Setor: 04 Quadra: 114 Lote: 009, avaliado em 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais), EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias. OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão acima mencionada. DO EXECUTADO: JOÃO NOGUEIRA Local do imóvel: Av. Mato Grosso S/n° – Bairro Princesa Isabel, nesta cidade e Comarca. Processo: 017.06.000126-3 Classe : Execução Fiscal A: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da Valor da Dívida: R$ 188,98 - atualizado em 21/12/2005 dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção Natureza da Dívida: IPTU e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes Anos: 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004. para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061 de fls. 10, do Imóvel Urbano, inscrito sob o n° 3738, Setor: 04 Quadra: 113 Lote: 017, avaliado Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 em 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos Reais), Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006 OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão Dra. Márcia Regina Gomes Serafim acima mencionada. Juíza de Direito Substituta Processo: 017.06.000031-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias. DO EXECUTADO: EDIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA Classe : Execução Fiscal A: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. Valor da Dívida: R$ 138,99 - atualizado em 21/12/2005 Natureza da Dívida: IPTU Anos: 2000, 2001 e 2004. Local do imóvel: Av. Amapá n° 2944. – Bairro Princesa Isabel, nesta cidade e Comarca. Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006 e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.11, de um Imóvel Dra. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito Substituta ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 072 EDITAL DE CITAÇÃO D 19-04-2006 - 3 Processo: 017.06.000016-0 Prazo: 30 dias. Classe : Execução Fiscal A: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. DO EXECUTADO: JOÃO BATISTA GODOY Valor da Dívida: R$ 58,81 - atualizado em 21/12/2005 Local do imóvel: Av. Mato Grosso n° 2418 – Bairro Princesa Isabel, nesta Natureza da Dívida: IPTU cidade e Comarca. Anos: 2000, 2001 e 2004. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Av. Princesa Isabel, 3061 e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006 CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.11, do Imóvel Urbano, inscrito sob o n° 3584 Setor: 04 Quadra: 102 Lote: 007, tendo Dra. Márcia Regina Gomes Serafim como benfeitoria uma casa de material, coberta de telha de cimento, piso Juíza de Direito de cimento, medindo aprox. 14m², avaliado em 4.000,00 (Quatro Mil Reais), OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a EDITAL DE CITAÇÃO penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão Prazo: 30 dias. acima mencionada. DO EXECUTADO: JOSÉ ALVES PEREIRA Processo: 017.06.000027-5 Local do imóvel: Rua Maceió S/n°, entre os n°s 2275 e2270 – Bairro Princesa Classe : Execução Fiscal Isabel, nesta cidade e Comarca. A: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. Valor da Dívida: R$ 107,39 - atualizado em 29/12/2005 FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da Natureza da Dívida: IPTU dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes Anos: 2000, 2001,2002, 2003 e 2004. para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006 CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.10, do Imóvel Urbano, inscrito sob o n° 4097 Setor: 04 Quadra: 115 Lote: 009, avaliado em 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais), OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão Dra. Márcia Regina Gomes Serafim acima mencionada. Juíza de Direito Processo: 017.05.002849-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias. DO EXECUTADO: OSCAR MACHADO Local do imóvel: Av. Mato Grosso n° 2353 – Bairro Princesa Isabel, nesta Classe : Execução Fiscal A: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. Valor da Dívida: R$ 151,13 - atualizado em 21/12/2005 Natureza da Dívida: IPTU Anos: 2000, 2001, 2003 e 2004. Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 cidade e Comarca. Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006 FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção Dra. Márcia Regina Gomes Serafim e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes Juíza de Direito Substituta para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.10, do Imóvel Urbano, inscrito sob o n° 3737 Setor: 04 Quadra: 113 Lote: 016, tendo como benfeitoria uma casa de madeira, medindo aprox. 35m², avaliado em 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais), OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias. DO EXECUTADO: JOSÉ APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão Local do imóvel: Av. Brasil S/n°, entre os n°s 2337 e 3982 – Bairro Princesa acima mencionada. Isabel, nesta cidade e Comarca. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-04-2006 - 4 FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção NÚMERO 072 ANO XXIV EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias. e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.11, do Imóvel Urbano, inscrito sob o n° 3701 Setor: 04 Quadra: 111 Lote: 016, avaliado em 6.000,00 (Seis Mil Reais), OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão acima mencionada. Processo: 017.05.002848-7 Classe : Execução Fiscal A: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. Valor da Dívida: R$ 152,20 - atualizado em 21/12/2005 DO EXECUTADO: JOSÉ ALVES PEREIRA Local do imóvel: Rua Maceió S/n° – Bairro Princesa Isabel, nesta cidade e Comarca. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.25, de um Imóvel Urbano, avaliado em 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), Inscrito sob o nº 4097 Setor: 04 Quadra: 115 Lote: 009. OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão acima mencionada. Natureza da Dívida: IPTU Anos: 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004. Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006 Dra. Márcia Regina Gomes Serafim Processo: 017.04.000016-4 Classe : Execução Fiscal A: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. Valor da Dívida: R$ 166,70 - atualizado em 29/12/2003 Natureza da Dívida: IPTU Anos: 1998, 1999, 2000 e 2001. Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Av. Princesa Isabel, 3061 Juíza de Direito Substituta Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006 Dra. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias. DO EXECUTADO: IDELSON LOPES DE FREITAS Local do imóvel: Av. Paraná S/n° – Bairro Princesa Isabel, nesta cidade e EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias. Comarca. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls. 27, do Imóvel Urbano, inscrito sob o n° 4099, Setor: 04 Quadra: 115 Lote: 011, avaliado em 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a DO EXECUTADO: FRANCISCO PEDRO DO NACIMENTO Local do imóvel: Av. Brasil/ rua Recife n° 3982. – Bairro Princesa Isabel, nesta cidade e Comarca. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.11, de um Imóvel Urbano, vazio, avaliado em 10.000,00 (Dez Mil Reais), Inscrito sob o nº 3702 Setor: 04 Quadra: 111 Lote: 017. penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão acima mencionada. acima mencionada. Processo: 017.04.000069-5 Classe : Execução Fiscal A: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. Valor da Dívida: R$ 134,30 - atualizado em 29/12/2003 Natureza da Dívida: IPTU Anos: 1998, 1999, 2000 e2001. Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061 Processo: 017.06.000129-8 Classe : Execução Fiscal A: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. Valor da Dívida: R$ 243,70 - atualizado em 21/12/2005 Natureza da Dívida: IPTU Anos: 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004. Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006 Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006 Dra. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito Substituta Av. Princesa Isabel, 3061 Dra. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-04-2006 D - 5 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 10 de Abril de 2006 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: Ação: A: Adv: R: Adv: 011.05.001955-5 Revisional de Alimentos Jones Gilio Luciano Boucault OAB/MT n.º 4802-B J.G.N. e L.D.G. representados por Zélia Soares Dias Tércio Hilário de Oliveira OAB/RO n.º 345-B Autos: Ação: A: R: Adv: 011.05.001888-5 Separação Judicial Litigiosa Jucélia Ramos Dias Dutra Osvaldo Martins Dutra Antonio Gerardo Soares OAB/RO n.º 247-B FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do requerido, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 48 a seguir transcrito: DESPACHO: “O feito encontra se em ordem, sem questões preliminares a serem enfrentadas. Fixo como ponto controvertido a real propriedade do imóvel descrito nos autos, e a necessidade da autora e a possibilidade do requerido em prestar alimentos à mesma. Defiro a prova testemunhal pleiteada pelas partes, cujo rol deverá ser depositado em Cartório até dez dias antes da audiência, sob pena de preclusão, bem como o depoimento pessoal do requerido. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/05/06, às 10 horas 30 minutos, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão. Intimem se.” Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folha 71 a seguir transcrita: SENTENÇA: “... Assim, diante de todo o exposto, fica caracterizado o abandono da causa, além da falta de interesse da parte com o processo, ensejando a sua extinção. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 267, incisos III e VI. Sem custas, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem se com as devidas baixas. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 11 de abril de 2006.” Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 24 de Março de 2006 Autos: 011.06.000181-0 004.04.000507-4 Ação: Carta Precatória Embargos a Execução A: Shierley Gervário de Souza Oliveira Adv.: Deolama Lucindo Bonfá OAB/RO n.º 1.561 R: Neuza Gonçalves de Oliveira COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 10 de Abril de 2006 Autos: 011.05.001542-8 Ação: Reintegração de Posse A: Evandro Petinari Lúcio Mônica Maria da Rocha Adv: Marcelo Nogueira Franco OAB/RO n.º 1.037 R: Israel Pereira Gelma da Silveira Mozer Adv: Wisley Machado Santos OAB/RO n.º 1.217 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 301 a seguir transcrito: DESPACHO: “A penhora “on line” é medida severa, e somente deve ser utilizada em casos extremos, onde já se tentou, de todas as formas, a constrição de outros bens para garantia da execução. Assim, intime se a exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, em nome da executada, sob pena de devolução da precatória no estado em que se encontra.” DESPACHO: “Vistos e examinados. O processo está em ordem e não existem questões preliminares a ser examinadas. As alegações dos requeridos lançadas às fls. 288/289, sob o título “preliminar de mérito” (sic) não são alegações preliminares, mas ponderações sobre ônus da prova, o que deve ser objeto de apreciação do Juízo quando da análise do mérito, em cotejo com as provas produzidas. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, os autores requereram a produção de prova testemunhal, enquanto os requeridos protestaram pela oitiva dos autores e de testemunhas, inspeção judicial, juntada de novos documentos e “tudo o mais que se fizer necessário à verificação da verdade real”. Diante do exposto, defiro o depoimento pessoal dos autores, bem como a prova testemunhal requerida pelas partes, cujo rol deverá ser depositado em Cartório no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 08/05/2006, às 9 horas, devendo os autores comparecer para prestarem depoimento pessoal. Fixo como ponto controvertido a posse e a data da mesma. Dou o feito por saneado. Intimem se. Expeça se o necessário.” Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006. Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 07 a seguir transcrito: D - 6 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 072 ANO XXIV COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 11 de Abril de 2006 Expediente do dia 17 de Abril de 2006 Autos: 011.05.000031-5 Ação: Ordinária A: Fausto Martins Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO n.º 1.733 Adv.: José de Arimatéia Alves OAB/RO n.º 1.693 R: Antonio Macari Adv.: Alcides Souza de Assunção OAB/RO n.º 1.914 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominadas, do inteiro teor do r. despacho de folha 256 a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos e examinados. Intime se o perito para prestar os esclarecimentos pleiteados pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.” Autos: 011.05.001386-7 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A: Honorina Rodrigues de Almeida Adv: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araújo OAB/RO n.º 1.390 R: INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 60 a seguir transcrita: DESPACHO: “... Defiro o requerimento da autora. Redesigno a presente solenidade para o dia 23.05.06 às 11h30. Intimem se.” Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006 Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 17 de Abril de 2006 Autos: Ação: A: Adv: R: 011.06.000370-8 Mandado de Segurança Fernandes Salame Me Airton Pereira de Araújo OAB/RO n.º 243 Presidente da Comissão Permanente de Licitação FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 56 a seguir transcrito: DESPACHO: “Analisando o requerimento liminar do impetrante, entendo que o pedido não atende aos requisitos autorizadores da medida que se propõe. Embora a fumaça do bom direito tenha sido indicada sob o pálio de que “a impetrante apresentou todos os documentos exigidos inclusive certidão negativa que constava o responsável técnico”, o impetrante não comprovou devidamente o perigo da demora, até porque, a comissão licitatória prorrogou o prazo para regularização dos inabilitados até o dia 19/04/2006. Tal prazo foi comum a todas as empresas inabilitadas, o que traz ao procedimento a idéia de igualdade. Ademais, a alegação de que a empresa terá prazo exíguo até o dia 19/04/2006 não comprova o perigo da demora, uma vez que foi informada no dia 05/04/2006 de sua inabilitação, e só agora procura o Judiciário afirmando existir o perigo da demora. Na verdade, o que o impetrante objeta é a proposta de antecipação de tutela, e não de pedido liminar. Contudo, a via estreita da cognição sumária, e em respeito a ampla defesa e seus corolários, não restou demonstrada a verossimilhança da alegação, e nem o dano irreparável, pois como já foi dito, a empresa pode ser habilitada, na data que foi marcada pela comissão. Sendo assim, por ausência dos requisitos autorizadores da medida proposta, principalmente do perigo da demora, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Requisitem se as informações, nos termos do inciso I do art. 7º da lei 1.533/51. Prestadas as informações, ao Ministério Público. Intime se.” Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.06.000727-9 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Osmar Siqueira Rosa e outros INTIMAÇÃO DE: Drª. RAQUEL REGINA TRENTO, brasileira, advogada, inscrito na OAB/RO 32511, militante na Comarca de São Francisco do Guaporé/RO. FINALIDADE: Intimar a advogada acima do teor da r. decisão cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISSO, indefiro aos requerentes Osmar Siqueira Rosa e João Batista Barros a liberdade provisória, com base no parágrafo único do artigo 310 e no artigo 312, ambos do CPP. Cientifique se a defesa e o Ministério Público, arquivando se este feito.” aa) Bruno Sérgio de Menezes Darwich - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 016.02.003245-0 Autor: Ministério Público Estadual RÉUS: Altair Toigo e outros INTIMAÇÃO DE: Drª. Michelly Andrea Lorena de Oliveira, brasileira, advogada, OAB nº 1663, com escritório profissional a Av Dois de Junho, nº 2362, Centro, Cacoal/RO. FINALIDADE: Intimar a advogada acima citada da r. decisão, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “A ser assim, não me convenço, após os elementos apresentados, do direito dos requerentes, motivo pelo qual, hei por bem, INDEFERIR o pedido de RESTITUIÇÃO dos objetos alhures especificados. P.R. I. C.”. (aa) Bruno Sérgio de Menezes Darwich - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. ANO XXIV Prazo: 05 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 072 EDITAL INTIMAÇÃO DE 19-04-2006 D - 7 dias Autos nº: 016.05.003234-3 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Alexandre Ferreira Leal INTIMAÇÃO DE: Dr. Pedro Paixão dos Santos, brasileiro, casado, divorciado, inscrito na OAB/RO 1928, com escritório profissional à Av. São 1ª VARA CÍVEL Paulo, nº 271 A, São Miguel do Guaporé/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência designada para o dia 19/05/2006, às 12:00 horas para interrogatório do réu José Ovídio dos Santos. (aa) Bruno Sérgio de Menezes Darwich - Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: Escrivã: Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. EDITAL Prazo: 60 DE INTIMAÇÃO dias Autos nº: 016.05.001798-5 Autor: Ministério Público Estadual INTIMAÇÃO DE RÉU: RUBENS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, funcionário público, filho de Hegino Siqueira de Oliveira e de Maria de Jesus Dias de Oliveira, nascido aos 21/11/1939, natural de Castro/PR, residente e domiciliado na Av Tancredo Neves, São Francisco do Guaporé/ RO. Autos nº: 008.05.000965-3 Ação: Declaratória A: Jair Machado Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000988-2 Ação: Declaratória A: Angelita Rosa de Menezes Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r. sentença de absolvição a seguir passo a trancrever: “...POSTO ISTO, com fundamento no art. 90 do CP, c/c art. 146, da LEP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RUBENS DIAS DE OLIVEIRA, e, em conseqüência, determino a extinção do presente feito. Expeça se o necessário. P.R.I. Arquive se.” (aa) Bruno Sérgio de Menezes Darwich - Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Autos nº: 008.05.000949-1 Ação: Declaratória A: Valentin Luiz Turatti Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 Endereço Eletrônico: Juiz: Escrivã: Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Centro CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. EDITAL Prazo: 15 DE INTIMAÇÃO dias Autos nº: 016.05.001415-9 Classe: Pedido de Liberdade Provisória Requerente: Zequias Geronimo da Costa INTIMAÇÃO DE: DR EMERSON CARLOS DA SILVA, advogado inscrito na OAB/RO sob o nº 1352, com endereço profissional à Av. Trancredo Autos nº: 008.05.000960-5 Ação: Declaratória A: Nilza Alves de Souza Azevedo. Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Neves, 3411, São Francisco do Guaporé/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para instruir o pedido com cópia da decisão na qual foi decretada a prisão preventiva, bem como do inquérito policial de eventual denúncia. (aa) Bruno Sérgio de Menezes Darwich - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Centro CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Av. Chianca, 1061 - Autos nº: 008.05.000986-6 Ação: Declaratória A: Almerita Reginalda da Silva Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 D - 8 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000959-9 Ação: Declaratória A: Mirian Regina Seifert de Araújo Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000985-8 Ação: Declaratória A: Almerinda Vieira Coelho Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000991-2 Ação: Declaratória A: Dorcila Balbinot Turatti Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000968-8 Ação: Declaratória A: José Roberto de Oliveira Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000972-6 Ação: Declaratória A: Aparecido Firmino dos Santos Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. NÚMERO 072 ANO XXIV Autos nº: 008.05.000967-0 Ação: Declaratória A: José Pereira dos Santos Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000994-7 Ação: Declaratória A: Madalena Krauzer Mota Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000975-0 Ação: Declaratória A: Edson Dantas de Almeida Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000961-0 Ação: Declaratória A: Nilza Alves Bueno Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000992-0 Ação: Declaratória A: Elisângela Faustino Cardoso Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000958-0 Ação: Declaratória A: Vânia Francisca Barbosa Campo Reis Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000956-4 Ação: Declaratória A: Nitário Eutímio Schumacker Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000962-9 Ação: Declaratória A: Rosa de Almeida Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000948-3 Ação: Declaratória A: Nelson Pagung Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000984-0 Ação: Declaratória A: Marcos Leandro Mendes da Silva Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000980-7 Ação: Declaratória A: Aparecido dos Santos Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000971-8 Ação: Declaratória A: Balbino Sather Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 19-04-2006 D - 9 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000983-1 Ação: Declaratória A: Derli Pagung Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000978-5 Ação: Declaratória A: Henrique Kuster Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000987-4 Ação: Declaratória A: Angelita Krause Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000993-9 Ação: Declaratória A: Evanilda Cerino Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000970-0 Ação: Declaratória A: Célio Dias da Silva Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. D - 10 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº: 008.05.000969-6 Ação: Declaratória A: Deniorlei Alves de Miranda Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000947-5 Ação: Declaratória A: Levi Butzke Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000878-9 Ação: Declaratória A: Schandina Butzke e outros Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000711-1 Ação: Declaratória A: Marcelo Vendrusculo e outros Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000963-7 Ação: Declaratória A: Rosangela Maria de Freitas Ferreira Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000946-7 Ação: Declaratória A: Juraci Miola Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 NÚMERO 072 ANO XXIV FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000974-2 Ação: Declaratória A: Iolando José Ferreira Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000989-0 Ação: Declaratória A: Cerini Machado Terra Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000976-9 Ação: Declaratória A: Nilza Lutke Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000982-3 Ação: Declaratória A: Diogenes Sechini Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000973-4 Ação: Declaratória A: Maria de Lourdes Sather Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000957-2 Ação: Declaratória A: Paulo Valmor Barreto Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 ANO XXIV NÚMERO 072 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000951-3 Ação: Declaratória A: Moisés Xavier de Almeida Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000990-4 Ação: Declaratória A: Creuza Ramos Nogueira Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000950-5 Ação: Declaratória A: Reinaldo José de Oliveira Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000955-6 Ação: Declaratória A: Nilson Nalevaiki Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000979-3 Ação: Declaratória A: Gerson Fernandes Natal Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. 19-04-2006 D - 11 Autos nº: 008.05.000981-5 Ação: Declaratória A: Edneu Potin Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000977-7 Ação: Declaratória A: Glauber Dariva Pires de Lima Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. Autos nº: 008.05.000966-1 Ação: Declaratória A: José Adilson Bispo Dias Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros R: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como, para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”. (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito Espigão do Oeste, 17 de Abril de 2006. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:30 dias DE: LUCILENA FERREIRA DA COSTA, brasileira, casada, filha de Manoel Coelho Ferreira e de Maria de Lourdes Ferreira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar a ação de Divórcio direto Litigioso, querendo, no prazo mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, após o decurso do prazo do edital Processo :008.06.000992-3 Classe :Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: Abelino Rosa da Costa Advogado: Defensor Público Requerido: Lucilena Ferreira da Costa Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 17 de abril de 2006 (a)Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito D - 12 19-04-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 072 ANO XXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: GINALDO SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado de que foi penhora bens, conforme abaixo transcrito, bem como ciente de que poderá, querendo, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de dez (10) dias.. BEM PENHORADO: 2.000,00 (dois mil reais) que o requerido possui junto ao Sr. Moíses Lopes do Nascimento e sua esposa Sra. Lourdes Rocha Guimarães, objeto de venda de um terreno localizado na Rua Acre, nº 1256. Exequente: P. S. da S. e outros, representados pela sua genitora Sra. Claudia Aparecida da Silva Executado:Ginaldo Soares da Silva Processo:008.05.000380-9 Classe:Execução de Pensão Alimentícia Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 12 de abril de 2006 Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias De: LUIZ PAULO FERREIRA VITORINO, brasileiro, filho de Luiz Carlos Vitorino e de Irene de Souza Vitorino, natural de Junqueirópolis-SP, residente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 018.05.001190-9 Classe: Guarda (área de família) Valor: R$ 300,00 Parte Autora: IRENE FERREIRA DE SOUZA LAURINDO e ALAYR LAURINDO Advogado(a): Dra. Ceci Furbino Neves, Defensoria Pública. Parte Ré: LUIZ PAULO FERREIRA VITORINO e GUILHERMINA RAMOS SOLIZ, e outros. .Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Avenida Brasil, 2404, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439, 434-2425. Santa Luzia D’Oeste, 17 de abril de 2006 (a) Carlos Roberto R. Burck Juiz de Direito Prazo: 15 dias Autos nº: 020.04.001161-5 De: ALEX DIONE PEREIRA SIMPLICIO, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Cacoal-RO, nascido aos 21/10/1985, filho de Luiz Simplicio Filho e de Maria Pereira Simplicio. FÁBIO SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Rio de Janeiro/RJ, nascido aos 05/07/1978, filho de Antonio Tadeu da Silva e de Nicea da Silva Santos. SÉRGIO FERNANDO DOS SANTOS HENRIQUES, brasileiro, solteiro, balconista, natural de Guaíra/PR, nascido aos 20/06/1985, filho de Leonildo Elói Henrique e de Neide dos Santos, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 020.04.0011615, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, § 4º, c.c art 29, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 20/06/2006, às 08 horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Rua Riachuelo, 3282 - Setor 14 Cep: 78974-000 Fone: (069)3418-2599 ou 3418-2611. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 17 de abril de 2006. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 020.04.001827-0 De: JOSÉ ROBERTO ARAÚJO, RG: 32.051.005-0SSP/SP, brasileiro, amasiado, borracheiro, natural de Juazeiro do Norte/CE, nascido aos 24/ 01/1978, filho de José Floro Alves e de Maria José de Araújo, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 020.04.0018270, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, caput, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 23/05/2006, às 08 horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Rua Riachuelo, 3282 - Setor 14 Cep: 78974-000 Fone: (069)3418-2599 ou 3418-2611. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 17 de abril de 2006. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico. Juiz: Escrivão: [email protected] Autos nº:022.05.000387-0 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: SILVANO SANTANA DE LIMA, brasileiro, casado, comerciante, portador do Rg. 688.265 - SSP/RO, nascido aos 06/12/1979, filho de Antônio Santana de Lima e Josefa Pereira da Silva, residente da Rua dos Pioneiros nº 1011, bairro Princesa Isabel, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Advogado: Defensor Público FINALIDADE: Intimar o réu supracitado, para efetuar o pagamento da multa processual no valor de R$ 199,02 (cento e noventa e nove reais e dois centavos), bem como do pagamento das custas processuais no valor R$ 106,27, (cento e seis reais e vinte e sete centavos), devendo comprovar o recolhimento, no Cartório Criminal deste Juízo, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.São Miguel do Guaporé/RO, 17 de abrilde 2006 (a) Adriano da Silva Escrivão Judicial CriminalSede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO.