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ANO XXIV
NÚMERO 072
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-31
T.R.E................................A-32 a A-34
O.A.B.................. ............A-35
INEDITORIAL......................A-35
MIN. PÚBLICO ESTADUAL................A-36
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE
PORTARIA Nº
1.266/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
024/ADM/2006, datado de 05/04/2006,
Protocolo 320803,
R E S O L V E:
Alterar a Portaria nº 1.113/2006-PR,
publicada no D. n° 063 de 04/04/2006, que
autoriza o deslocamento da servidora
ROSANGELA DOS SANTOS E SILVA, Cadastro nº
203776-9, Oficial Contadora pro tempore da
Comarca de Machadinho do Oeste/RO,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, ao Município de Vale do
Anari/RO, em objeto de serviço, e concedendolhe ½ (meia) diária, do dia 07/04/2006 para o dia
12/05/2006.
PORTARIA Nº
1.267/2006-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 05/04/2006,
Protocolo nº319943,
R E S O L V E:
Declarar, com suporte no artigo 40, inciso
V, da Lei Complementar 068/92, a vacância do
Cargo de Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe
A, Nível Básico, na especialidade de Motorista,
ocupado pelo servidor REINALDO COLARES
FRANCO, Cadastro nº 203843-9, lotado no
Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, com
efeitos a partir de 23/04/2006, em virtude de
haver tomado posse em outro cargo inacumulável.
PORTARIA Nº
1.268/2006-PR.
Considerando o disposto no Provimento
Conjunto nº 001/2001-PR-CG,
Considerando o disposto na Lei
Complementar nº 068/92,
R E S O L V E:
I- Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar para verificar possível falta funcional
2006
cometida pelo servidor IRANI INÁCIO SILVEIRA,
Cadastro nº 002893-2, Oficial de Justiça, Padrão
30, Classe U, Nível Especial, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da
Comarca de Jaru/RO.
II-
Conforme
os
Ofícios
nsº
362,364,365,367,368/2006/CV, de 09/03/2006
e Of n° 393/2006/CV, de 13/03/2006, consta que
o servidor acima mencionado,efetuou devolução
de mandatos, sem cumprimento, em virtude do
início das férias. Assim, o servidor em tese, teria
infringido o artigo 167, I, da Lei Complementar nº
068/92.
III - Nomear os servidores GILSON DA
SILVA BARBOSA, Cadastro nº 203637-1, Escrivão
Judicial pro tempore, SUELI CAVALIERI BELTRÃO,
Cadastro nº 002684-0, Escrivã Judicial pro
tempore e JOSÉ NEVES DA SILVA, Cadastro nº
002104-0, Oficial Contador, lotados na Comarca
de Jaru/RO, para sob a presidência do primeiro
comporem a Comissão de Sindicância.
IV - A comissão terá o prazo de 50
(cinqüenta) dias, a contar da data da publicação,
para a conclusão dos trabalhos.
PORTARIA Nº
1.269/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício n°004/
2006/ Comissão Processante, de 09/03/
2006,
R E S O L V E:
Prorrogar o prazo para conclusão dos
trabalhos referentes ao Processo Administrativo
004/DRH/06 movido contra o servidor IRANI
INÁCIO SILVEIRA, Cadastro n° 002893-2, Oficial
de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial,
lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de
Jaru/RO, até 13/04/2006.
A
- 2
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº
1.270/2006-PR.
Considerando o disposto no Provimento
Conjunto nº 001/2001-PR-CG,
Considerando o disposto na Lei
Complementar nº 068/92, artigo 192,
Considerando o que consta no Ofício nº
010/DRH/2005, 22/02/2006, protocolo nº
313543,
R E S O L V E:
I - Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar para apurar possível falta funcional
cometida pelo servidor ANDRÉ LUIZ DAMACENA
FERREIRA, Cadastro nº 204077-8, Oficial de
Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Superior,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Cartório
Distribuidor da Comarca de Cerejeiras/RO.
II - Segundo informações contidas no Ofício
nº 010/2006/GAB, o servidor acima qualificado
deixou de cumprir mandado judicial, alegando
falsamente que o endereço no qual deveria ser
feita a intimação não pertencia à Comarca de
Cerejeiras/RO, causando assim prejuízos para
audiência marcada para o dia 18//11/2005 e
para ré que deslocou-se em vão da Comarca de
Ji-Paraná/RO para a Comarca de Cerejeiras/
RO. Diante do exposto o servidor em questão
infringiu em tese o artigo 168, inciso III da Lei
Complementar nº 068/92.
III – Nomear os servidores ILCE NINOS
CASTILHO, Cadastro nº 203177-9, Oficial
Distribuidor, OSMAR GUARNIERI, Cadastro nº
002220-9, Escrivão Judicial, e CARLOS VIDAL
DE BRITO, Cadastro nº 203615-0, exercendo a
função de Escrivão Judicial pro tempore, lotados
na Comarca de Cerejeiras/RO, para sob a
presidência do primeiro comporem a Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar.
IV - A comissão terá o prazo de 50
(cinqüenta) dias, a contar da data da publicação,
para a conclusão dos trabalhos e apresentar
Relatório.
072
ANO XXIV
PORTARIA Nº
1.271/2006-PR.
Considerando o disposto no Provimento
Conjunto nº 001/2001-PR-CG,
Considerando o disposto na Lei
Complementar nº 068/92, artigo 192,
Considerando o que consta no Ofício nº
003/GAB, 15/03/2006,
R E S O L V E:
I - Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar para apurar possível falta funcional
cometida pelo servidor ANTONIO CESAR ALVES
VIEIRA, Cadastro nº 203950-8, Auxiliar
Operacional, Padrão 17, Classe C, Nível Médio,
na especialidade de Comissário de Menores,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª
Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/
RO.
II - Segundo informações contidas no Ofício
n°012 CMDCA/OPO/RO/2006, o servidor
ANTONIO CESAR ALVES VIEIRA tem tido conduta
incompatível com o exercício de Cargo Público,
tendo infringido em tese os artigos 167, I, e 170,
I, da Lei Complementar Estadual n°68/92 e o
artigo319, do Código Penal.
III – Nomear os servidores INÊS
CANCELIER MORETTO, Cadastro nº 002971-8,
Escrivã pro tempore, ELCILIANA LUCIA
BROSEGHINI MACHADO, Cadastro nº 0020656, Oficial Contadora, e JAQUELINE CHASTAI,
Cadastro nº 203897-8, Oficial de Justiça, lotados
na Comarca de Ouro Preto do Oeste /RO para
sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
IV - A comissão terá o prazo de 50
(cinqüenta) dias, a contar da data da publicação,
para a conclusão dos trabalhos e apresentar
Relatório.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal,
bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no
âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos
aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes
de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor,
organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada
no DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro
de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR
(publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de
valores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-1198 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax,
a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme
números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento
Judiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento
Judiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal
Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência),
se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANO XXIV
NÚMERO
072
PORTARIA Nº
1.272/2006-PR.
Considerando o que consta no Processo
nº 002/DRH/06, de 02/01/2006, Protocolo
nº303977,
R E S O L V E:
Absolver a servidora LEONILDA MYRIAN
FUJIMIYA RIGONI VIDIGAL, Cadastro nº 0020605, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível
Especial, lotada no Cartório Distribuidor da
Comarca de Ariquemes/RO, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, das imputações constantes da Portaria
nº 3.527/2005-PR, de 29/12/2005, publicada no
DJ nº241, de 30/12/2005, que instaura Processo
Administrativo Disciplinar.
PORTARIA Nº
1.273/2006-PR.
R E S O L V E:
Interromper o gozo da Licença Prêmio por
Assiduidade concedida através da Portaria
nº673/06-PR, de 24/2/2006, publicada no DJ
nº042, de 06/03/2006, à servidora CLAUDIA
LUCIA CARDOZO MOREIRA RIBEIRO, Cadastro
nº203344-5, Agente Judiciário, Padrão 35, Classe
C, Nível Superior, na especialidade de Gestão
de Recursos, exercendo o Cargo em Comissão
de Assistente Jurídico do DEJUESP, símbolo DAS3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, no período de 04 a 31/03/
2006, ficando 28 (vinte e oito) dias para gozo
oportuno.
PORTARIA Nº
1.274/2006-PR.
Considerando o que consta no Processo
nº 333/SA/92, datado de 27/08/1992,
Protocolo 56707,
R E S O L V E:
Interromper o gozo da Licença Prêmio por
Assiduidade concedida através da Portaria nº
3.270/2005-PR, de 30/11/2005, publicada no
DJ nº 223, de 05/12/2005, à servidora MARIA
DE JESUS MOTA FERREIRA DE ALMEIDA,
Cadastro nº 002370-1, Técnico Judiciário, Padrão
29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo o Cargo em Comissão de Diretora da
Divisão de Processamento/1ºDEJUCÍVEL,
símbolo PJ-DAS-3, a partir de 11/02/2006,
ficando 17 (dezessete) dias para gozo no período
de 01 a 17/06/2006.
PORTARIA Nº
1.275/2006-PR.
Considerando o que consta na C.I n° 010/
2006-Gab. Des. Renato Mimessi, datada
de 04/04/2006, Protocolo n° 319599,
R E S O L V E:
Nomear
LUDMILA
RODRIGUES
FERNANDES, para exercer o Cargo em Comissão
de Oficial de Gabinete do Desembargador
Renato Martins Mimessi, símbolo PJ-DAS-2, do
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com
efeitos a partir de 05/04/2006.
PORTARIA Nº
1.276/2006-PR.
Considerando o que consta no Processo
n°0301/0198/2006, datado de 21/02/2006,
Protocolo n°296340/05,
R E S O L V E:
Tornar válido o deslocamento dos
servidores DEONISIO BRAUN, Cadastro nº
204430-7, Técnico Judiciário, e FRANKIE LOPES
DE SOUZA, Cadastro n° 204449-8, Assessor de
Juiz, símbolo DAS-1, lotados no Cartório da 1ª
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, ao Município de Ministro
Andreaaza/RO, em objeto de serviço, no dia 19/
11/2005, concedendo a cada um o equivalente
a ½ (meia) diária.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 12 de abril de 2006.
(a) Des.SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 155,
inciso II, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº
1.277/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
201/1ª CM/SGS/06, datado de 07/04/
2006, Protocolo 320442,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 555/1994-PR,
publicada no D. n° 067, de 18/04/1994 que
concede Aposentadoria Voluntária ao servidor
MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO, Cadastro
nº003739-7, Auxiliar Operacional, Padrão 03,
Classe A, Nível Básico, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotado na Comarca de Ji-Paraná/RO, onde lê-se
:com fundamento no artigo 40, II, alínea “d” da
Constituição Federal e artigo 232, III da Lei
Complementar nº068, de 09/12/92; leia-se com
fundamento no artigo 40, III, alínea “d” da
Constituição Federal e artigo 232, alínea “d” da
Lei Complementar n°68/92.
PORTARIA Nº
1.278/2006-PR.
Considerando o que consta na Instrução
nº 005/2005-PR, de 22/08/2005, publicada
no D.J. nº156, de 24/08/2005,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 04/
04/2006, Protocolo 320248,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos a
servidora NEUZA TREVIZANE DELLARMELINA,
Cadastro nº203303-8, Técnico Judiciário,
exercendo
a
função
gratificada
de
Administradora do Fórum, símbolo FG-5, lotada
na Comarca de Ji-Paraná/RO, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas
por conta do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elementos de
Despesas: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção do Poder
Judiciário; para atender o Fórum da Comarca de
Ji-Paraná/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 17 de abril de 2006.
(a) Des.PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
19-04-2006
A
- 3
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 154, inciso
IX, do RITJ/RO,
RESOLUÇÃO Nº
010/2006-PR.
Considerando o que consta no
Processo nº 916/DRH/2005, de 21/12/
2005, Protocolo nº 302777,
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional ao servidor
CLAUNEI GILBERTO IMMIG, Cadastro
nº203988-5, Comissário de Menores, lotado no
Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de
Vilhena/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, em mais 01
(um) padrão, passando do 17 (dezessete) para
o 18 (dezoito), com efeitos retroativos a partir
de agosto/2005.
RESOLUÇÃO Nº
011/2006-PR.
Considerando o que consta no
Processo nº 929/DRH/2005, de 29/12/
2005, Protocolo nº 303770,
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional à servidora
LUCI PINHEIRO DE ABREU, Cadastro nº2038617, Assistente Social, lotada na Administração
do Fórum da Comarca de Rolim de Moura /RO,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, em mais 01 (um) padrão,
passando do 39 (trinta nove) para o 40
(quarenta), com efeitos retroativos a partir de
agosto/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 11 de abril de 2006.
(a) Des.SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação direta, por
inexigibilidade de licitação com a empresa
Tigrão Comércio de Veículos Ltda., no valor total
de R$ 5.617,82 (cinco mil, seiscentos e
dezessete reais e oitenta e dois centavos),
fundamentada no caput do art. 25 da Lei n.
8.666/93, objetivando a cobertura de despesa
com a revisão em garantia de 02 (dois) veículos
GM – S10 pertencentes à frota deste TJRO, com
base no Parecer Jurídico n. 1047/CONJUR/2005
emitido pela Consultoria Jurídica e nas
considerações da Secretaria Administrativa,
constantes dos autos de n. 0301/0705/2006.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
(a) Des. Péricles Moreira Chagas
Presidente em exercício/TJRO
A
19-04-2006
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 150/2006-CG
A
CORREGEDORA-GERAL
JUSTIÇA
Republicado por erro material.
ATO N. 295/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO,
Considerando o que consta no Processo n.
149/2005-CM
RESOLVE:
AUTORIZAR
o afastamento da Juíza
Substituta EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE ,
lotada na 3ª Seção Judiciária sediada na
Comarca de Ji-Paraná, no período de 05 a 09 de
junho de 2006, nos termos do artigo 52, II, § 1º
da Lei Complementar n. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
DO
ESTADO
ANO XXIV
PORTARIA Nº 152/2006-CG
DA
A
DE
JUSTIÇA
CORREGEDORA-GERAL
DO
ESTADO
DA
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso II , § 1º, do Código de
50, inciso I, § 1º, do Código de
Organização e Divisão Judiciária do
Organização e Divisão Judiciária do
Estado,
Estado,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª
Designar o Juiz Substituto da 1ª
Seção Judiciária CARLOS AUGUSTO LUCAS
Seção Judiciária IVENS DOS REIS FERNANDES
BENASSE para auxiliar na 2ª Vara Criminal no
para responder pela 5ª Vara Cível da Comarca
período de 1º a 7/5/2006 e na 2ª Vara do Tribunal
da Capital, no período de 1º a 31/5/2006.
do Júri no período de 8 a 31/5/2006, ambas da
Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
(a). Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
072
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 153/2006-CG
PORTARIA Nº 151/2006-CG
A
PORTARIA Nº 149/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
50, incisos I e II , § 1º, do Código de
Organização Judiciária do Estado,
CORREGEDORA-GERAL
JUSTIÇA
DO
ESTADO
A
CORREGEDORA-GERAL
JUSTIÇA
DA
DO
ESTADO
DA
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
DE
atribuições legais, previstas no artigo
RONDÔNIA, no uso de suas
50, incisos I e II, § 1º, do Código de
atribuições legais, previstas no artigo
Organização e Divisão Judiciária do
50, inciso I , § 1º, do Código de
Estado,
Organização e Divisão Judiciária do
Estado,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª
Seção Judiciária AUDARZEAN SANTANA DA
SILVA para responder pelo Juizado da Infância e
Juventude da Comarca da Capital no período de
25 a 28/5/2006 e auxiliar na referida Vara no
período de 29 a 31/5/2006.
Designar o Juiz Substituto da 1ª
Designar a Juíza Substituta da 1ª
Seção Judiciária ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Seção Judiciária JULIANA COUTO MATHEUS
BASTOS para responder pelo 1º Posto Avançado
para auxiliar na 2ª Vara Cível no período de 1º a
do Shopping Cidadão no período de 1º a 31/5/
7/5/2006 e responder pelo 2º Juizado Especial
2006 e pela 3ª Vara de Família no período de 8
Cível no período de 8/5/2006 a 6/6/2006, ambas
a 19/5/2006, ambas da Capital.
da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Corregedora-Geral da Justiça
ANO XXIV
NÚMERO
072
PORTARIA Nº 154/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I, § 1º, do Código de
Organização e Divisão Judiciária do
Estado,
R E S O L V E:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
para auxiliar na 1ª Vara Criminal da Comarca
da Capital, no período de 19 a 31/5/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Designar a Juíza Substituta da 1ª
Seção Judiciária KEILA ALESSANDRA ROEDER
SOARES para responder pelo 1º Juizado Especial
Criminal da Capital, no período de 1º a 31/5/
2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
A
- 5
DARWICH para responder pela Vara Criminal
da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no período
de 03 a 31/5/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº157/2006-CG
PORTARIA Nº 159/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso II , § 1º, do Código de
Organização e Divisão Judiciária do
Estado,
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso II, § 1º, do Código de
Organização Judiciária do Estado,
PORTARIA Nº 155/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I , § 1º, do Código de
Organização e Divisão Judiciária do
Estado,
19-04-2006
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 2ª
Seção Judiciária ANITA MAGDELAINE PEREZ
BELÉM para auxiliar na 3ª Vara Cível no período
de 1º a 15/5/2006, e na 4ª Vara Cível no período
de 16 a 31/5/2006, ambas da Comarca de
Ariquemes.
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 2ª
Seção Judiciária LEONARDO LEITE MATTOS E
SOUZA para auxiliar pela 1ª Vara Cível, no
período de 1º a 19/5/2006, na Comarca de
Ariquemes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
R E S O L V E:
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Designar o Juiz Substituto da 1ª
Seção Judiciária MARCUS VINÍCIUS DOS
SANTOS OLIVEIRA para responder pela 2ª Vara
de Fazenda Pública da Comarca da Capital, no
período de 1º a 31/5/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I , § 1º, do Código de
Organização Judiciária do Estado,
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 156/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso II , § 1º, do Código de
Organização e Divisão Judiciária do
Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª
Seção Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
PORTARIA Nº 160/2006-CG
PORTARIA Nº 158 /2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I , § 1º, do Código de
Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 3ª
Seção Judiciária BRUNO SÉRGIO DE MENEZES
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 7ª
Seção Judiciária MÁRCIA REGINA GOMES
SERAFIM para responder pela Comarca de Alta
Floresta D’Oeste, no período de 17 a 30/5/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
A
19-04-2006
- 6
PORTARIA Nº 161/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I, § 1º, do Código de
Organização e Divisão Judiciária do
Estado,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 164/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL
JUSTIÇA
DO
ESTADO
NÚMERO
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder
Designar a Juíza Substituta da 5ª
Seção Judiciária ROBERTA CRISTINA GARCIA
MACEDO para responder pela Comarca de
Cerejeiras, no período de 1º a 31/5/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Operação
JUSTIÇA
RÁPIDA
ITINERANTE no Baixo Madeira,
Comarca da Capital;
CONSIDERANDO o constante no
Ofício n. 005/2006/JRI,
de 10/4/
2006, com o Protocolo 320718 e no
Ofício n. 050/2006/JRI, de 17/4/
CONSIDERANDO o constante nas
Portarias n.088/2005-CG, de 20/4/
2005, DJ 071, de 22/4/2005 e n.
170/2005-CG, de 23/5/2005, DJ n.
094, de 27/05/2005;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
I - Designar a Juíza de Direito do 2º
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso II , § 1º, do Código de
Organização Judiciária do Estado,
Velho MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
R E S O L V E:
ampla para atuar na área Criminal, de Família,
BUENO para coordenar a Operação JUSTIÇA
RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada no período
de 3 a 15/5/2006, nos Distritos e Localidades
denominados Baixo Madeira, com competência
Juizados Especiais e Juizado da Infância e da
Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais,
procedendo a registros de nascimento e óbito,
Conceder ao Juiz de Direito do 2º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
JOSÉ TORRES FERREIRA duas folgas
compensatórias, para gozo nos dias 28/4/2006
e 23/6/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do
Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004,
publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
com expedição das respectivas certidões.
II - Designar o Juiz de Direito do 3º
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Operação no período de 10 a 15/5/2006 nos
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
CONSIDERANDO que o Poder
Judiciário desenvolveu a Operação
JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a
OPERAÇÃO REGISTRO;
CONSIDERANDO o constante no
Ofício n. 007/06-2º JECIV/GAB de
17/4/2006, com Protocolo n. 321878;
Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto
Designar a Juíza Substituta da 4ª
Seção Judiciária VALDIRENE ALVES DA
FONSECA CLEMENTELE para auxiliar pela 1ª
Vara Cível, no período de 1º a 30/5/2006, na
Comarca de Cacoal.
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais,
2006, protocolo n. 321626;
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 162/2006-CG
ANO XXIV
PORTARIA Nº 165/2006-CG
DA
DE
Judiciário estará desenvolvendo a
R E S O L V E:
072
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
OUDIVANIL DE MARINS para atuar da referida
locais supracitados.
PORTARIA Nº 166/2006-CG
III - Designar os servidores abaixo
relacionados para participarem da referida
Operação nos dias e locais supracitados:
PORTARIA Nº 163/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I, § 1º, do Código de
Organização Judiciária do Estado,
3 a 15/5/2006
Edmilson Borges da Silva
Ismael França de Paris
Designar a Juíza Substituta da 3ª
Seção Judiciária EMY KARLA YAMAMOTO
ROQUE para responder pela Comarca de São
Miguel do Guaporé, no período de 02 a 31/5/
2006.
R E S O L V E:
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Carlos Magno Silva Souza
R E S O L V E:
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I, § 1º, do Código de
Organização e Divisão Judiciária do
Estado,
Sandra de Almeida Franco
Rosane Kuibida Queiroz
Elias Oliveira da Silva
Regino Aparecido Moreira
Emmanuel Barbosa de Oliveira
Designar o Juiz Substituto da 1ª
Seção Judiciária ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
BASTOS para responder pela 2ª Vara de Família
da Comarca da Capital no período de 18 a 20/
4/2006, sem prejuízo da designação anterior.
Publique-se.
James de Souza Rendeiro
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Aldino França Costa
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Corregedora-Geral da Justiça
NÚMERO
ANO XXIV
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-04-2006
A
- 7
A Administração Pública pode revogar ou
adequar seus próprios atos, no exercício do poder-dever de que dispõe
para rever sua atividade interna e adequá-la à lei para a realização de
seus fins específicos.
Devidos são os proventos ao agente público
pelo trabalho realizado no período em que o exercício das funções do seu
cargo foram assegurados por liminar judicial, bem como válidos são os
atos por ele praticados no mesmo interregno.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 101.001.2004.002561-5
Requerente:Pelicano Comercial e Serviços Ltda.
Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO 1.656) e outro
Requerido:
Município de Porto Velho
Procuradores:
Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“Vistos.
Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno,
para que proceda na forma do art. 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/
96-PR.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os
interessados.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2006.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 19.389,56 (dezenove mil, trezentos
e oitenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos) - fl. 48.
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data da distribuição: 29/01/2004
Data da redistribuição: 04/08/2004
Data do julgamento: 03/04/2006
200.000.2004.000134-2 Mandado de Seguranca
Impetrantes:
Advogada:
2.275)
Impetrados:
Procs. do Estado:
Relator:
Fernando da Silva Maia e outro
Jéssica Peixoto Cantanhede
(OAB/RO
Governador do Estado de Rondônia e outro
Renato Condeli e outros
Desembargador Renato Mimessi
Decisão:
“SEGURANÇA DENEGADA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE”
Ementa:
Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI - DETRAN - Nomeação de componentes pelo prazo de dois
anos. Mandato de um ano previsto em lei. Validade do decreto que
promove nomeação de outros e, assim, corrige a ilegalidade. Inexistência
de direito líquido e certo. Validade dos atos praticados e garantia do
direito à percepção dos proventos relativos ao tempo trabalhado.
Se as Diretrizes do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN estabelecem ser de um ano o mandato dos
componentes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações,
vedada a recondução, ilícito é o ato de nomeação com outorga de
mandato de dois anos. Sendo ilícito, não gera direito líquido e certo.
Data da distribuição: 26/10/2005
Data do julgamento: 20/03/2006
200.000.2005.007260-9 Mandado de Segurança
Impetrante:
Maria do Socorro Moraes Corrêa
Advogado:
Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO
1.910)
Impetrado:
1º Secretário da Assembléia Legislativa do
Estado de Rondônia
Relator:
Juiz João Adalberto Castro Alves
Decisão:
“PROCESSO EXTINTO, COM JULGAMENTO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE”
Ementa:
Mandado de segurança. Decadência.
Para que o impetrante possa se valer da ação
mandamental, necessária faz-se a distribuição desta dentro dos cento e
vinte dias que se seguirem ao conhecimento do ato administrativo
atacado.
Data da distribuição: 25/10/2005
Data do julgamento: 06/03/2006
100.501.1998.002395-1 Revisão Criminal
Revisionando:
Pedro Xavier Braga
Advogados:
Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e
outros
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
Desembargador Renato Mimessi
Revisor:
Juiz João Adalberto Castro Alves
Decisão:
“REVISÃO CRIMINAL EXTINTA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDOS PARCIALMENTE OS
DESEMBARGADORES ZELITE ANDRADE CARNEIRO, IVANIRA FEITOSA
BORGES, ROWILSON TEIXEIRA, WALTENBERG JUNIOR, EURICO
MONTENEGRO E ELISEU FERNANDES, QUE A JULGARAM IMPROCEDENTE”
Ementa:
Revisão criminal. Inocorrência de qualquer
das hipóteses previstas no art. 621 do CPP. Rol taxativo. Exame de provas
já apreciadas na ação penal. Extinção sem julgamento do mérito.
Importa extinguir-se sem julgamento do
mérito, por faltar-lhe o lastro da possibilidade jurídica, a ação de revisão
criminal que não se amolda às hipóteses de cabimento exaustivamente
previstas no art. 621 do CPP.
Data da distribuição: 09/06/2005
Data do julgamento: 20/02/2006
100.011.2001.000824-2 Revisão Criminal
Revisionando:
José Walter Alves dos Santos
Advogados:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e
outro
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor:
Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:
“REVISÃO
CRIMINAL
JULGADA
PROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
Ementa:
Homicídio. Privilégio. Emboscada.
Concorrência. Possibilidade. Caráter hediondo. Inocorrência. Regime de
cumprimento de pena.
Possível a concorrência de homicídio
privilegiado com a qualificadora de emboscada, não tendo o ilícito caráter
hediondo, devendo a pena ser cumprida no regime inicialmente fechado.
(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do DEJUPLENO/TJ/RO
A
- 8
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
NÚMERO
072
ANO XXIV
Recurso Especial em Apelação Cível - nº 100.001.2003.021099-1
Recorrente : Banco Sudameris S/A
Advogados
: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO - 121) e outros Recorrido
: Clenio de Castro Sidrim
Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO-1111).
DESPACHO DO RELATOR
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 200.000.2006.003791-1
Requerente:Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste
Advogados: Nelson Tacaaqui Sakamoto (OAB/RO 152-B) e outro
Requerida:
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
“(...)
Cite-se o Procurador Geral do Município para o
disposto no art. 558 do Regimento Interno da Corte de Justiça e Intime-se
a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste para informações no prazo
de (30) trinta dias.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2006.”
(...)
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 6 de abril de 2006.
Des. Moreira Chagas
Presidente em Exercício
(a.)Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
Despacho do Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2002.003177-7
Agravante:
Frey Rondônia Florestal S/A.
Advogados:
José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e outros
Agravado:
Flávio Gaspar de Carvalho
Advogados:
Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, publicado em
13.9.01, abro vista à parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo, conforme disposto no artigo 527, inc. III do CPC.
Porto Velho, 18 de abril de 2006.”
(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do DEJUPLENO/TJ/RO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.002.2001.005152-1
Agravante: Valdir Alves Neto
Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO nº 1892)
Agravado: Edmundo Lopes de Souza
Advogados: Luiz Roberto Debowski (OAB/RO nº 211) e outros
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2006.
Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1º DEPARTAMENTO JURÍDICO CÍVEL
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível - nº 100.001.2000.011054-0
Recorrente : Nadira Lúcia da Costa Moura
Advogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO - 820)
Recorrido : BBVA Leasing Brasil S/A
Advogados : Leandro Cavol (OAB/RO-1473-A) e outro
(...)
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 6 de abril de 2006.
Des. Moreira Chagas
Presidente em Exercício
Despachos dos Relatores
Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.002545-9
Agravante : Suzana Jovina de Araújo
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
nº 198) e outras
Agravada : Ponte Irmão e Cia Ltda
“(...)
Ante o exposto, converto o presente agravo em retido, com
fundamento no artigo 527, II, do CPC.
Procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos à
primeira instância.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Velho,17 de abril de 2006.”
(a.) Des. KIYOCHI MORI
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
072
Apelação Cível nº 100.002.2005.004959-5
Apelante:
Amazon Motos Comércio Ltda - Massa
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO nº
365-B) e outro
Apelado:
Clério de Oliveira Rezende
Advogados: Verônica Batista do Nascimento Souza
(OAB/RO nº 1.725) e outro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-04-2006
A
- 9
Intime-se.
Porto Velho,17 de abril de 2006.”
“Wilson Hassegawa Moscoso protocolou em 11-04-2006 petição
junto a vara de origem, requerendo decisão sobre o pedido de fls. 241/
254, aduzindo que a medida pleiteada é urgente, sob pena de tornar-se
inócua.
Estando o feito em trâmite neste Tribunal o Douto Magistrado a
quo, encaminhou a petição.
Manejando os autos, constato a certidão de fl. 255, a qual certifica
que os autos 001.1995.013781-3, apenso aos autos de apelação encontrase suspenso em razão dos embargos à adjudicação.
Proferida sentença nos embargos à adjudicação, foi interposto
recurso de apelação, o qual foi recebido em ambos os efeitos. Julgada a
apelação, o acórdão foi publicado em 06-04-2006, conforme certidão de
fl. 84, aguardando o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito, e baixados os autos, caberá ao juízo a quo
apreciar a questão apresentada na petição.
(a.) Des. KIYOCHI MORI
Relator
Publique-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006".
Falida
“(...)
Isso posto nego seguimento ao recurso, faço-o
monocráticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC.
Procedidas as anotações e baixas, arquivem-se.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
Mandado de Segurança nº 100.001.1999.002556-0
Impetrantes: Luiz Carlos Alves e outra
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo
(OAB/RO nº 601-A) e outra
Impetrado:
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho
“(...)
Pelo exposto ,e na forma do artigo 8º da Lei nº 1.533/51,
indefere-se o mandado de segurança.
Publique-se.
Porto Velho,17 de abril de 2006.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Relator
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2005.008720-6
Apelante:Teleron Celular S/A
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A),
Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado : Humberto Pereira Lins
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
“(...) Desta forma, nega-se seguimento ao recurso de apelação,
fazendo-o monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c
art. 139, inc. IV do RITJ/RO.
Decorrido o prazo legal remeta-se o feito à vara de origem.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006".
(a.) Des. Moreira Chagas
Relator
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2004.015064-9
Apelante:Empresa Alto Madeira Ltda
Advogados: Lourival Goedert (OAB/RO 2371), Luiz
Malheiros Tourinho (OAB/RO 39-A) e outros
Apelado : Wilson Hassegawa Moscovo
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 15
Ata da sessão de julgamento, realizada aos cinco dias do
mês de abril do ano dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes também os
Desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto.
Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa Batista dos Santos.
Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos.
O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão às 8 horas,
agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores
para o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao
julgamento dos processos constantes em pauta.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS:
100.001.2005.008269-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120050082697
Porto Velho - Fórum Cível/
4ª Vara Cível
Apelante : Real Seguros S/A
Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944), Greice Adriana
Simões Franklin (OAB/RJ 116450) e outros
Apelado
: D. M. M. representado por sua mãe S. C. M. N. e outro
Advogada
: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883) e João de Castro
Inácio Sobrinho(OAB/RO 883A)
Apelado
: L. G. B. P. M. representado por sua mãe I. de O. B.
Advogados : Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 07/12/2005
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, IMPROVIDO O
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
A-
10
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2003.015927-9 Apelação Cível
Origem
: 00120030159279
Porto Velho - Fórum Cível/
3 ª
Vara de Família e Sucessões
Apelante : J. S. dos S.
Advogadas : Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) e outra
Apelada
: E. D. V. dos S.
Advogados : César Augusto Ribeiro de Souza (OAB/RO 244A) e outra
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 07/12/2005
Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.019.2004.000222-3 Apelação Cível
Origem
: 01920040002223
Machadinho do Oeste/ 1ª
Vara
Cível
Apelante : M. A. M.
Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781)
Apelada
: T. R. M. representada por sua mãe F. A. R.
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 03/06/2005
Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, IMPROVIDO O
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.007.2004.003842-0 Apelação Cível
Origem
: 00720040038420
Cacoal/ 1ª Vara Cível
Apelante : Ivanete Vitalli e outra
Advogados : Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra
Apelada
: Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados : Sílvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO 1259), Jaime Augusto
Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9446) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 06/01/2006
Redistribuído por Sorteio em 06/01/2006
Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.007.2004.004784-5 Apelação Cível
Origem
: 00720040047845
Cacoal/ 1ª Vara Cível
Apelante : Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Apelado
: Carlos Roberto de Souza
Advogados : José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outras
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 16/08/2005 Redistribuído por Transferência
em 01/01/2006
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, IMPROVIDO O
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.005.2004.002115-2 Apelação Cível
Origem
: 00520040021152
Ji-Paraná/
4ª Vara Cível
Apelante : Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Advogada: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150707)
Apelado
: José Fátimo Mendonça
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 12/03/2005
Redistribuído por Transferência em 01/01/2006
Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2004.007659-7 Apelação Cível
Origem
: 00120040076597
Porto Velho - Fórum Cível/
5 ª
Vara Cível
Apelante : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Agnaldo
Kawasaki (OAB/MT 3884) e outro
Apelado
: João Bosco da Cunha Ramalho
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 07/03/2005
Redistribuído por Transferência em 01/01/2006
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, IMPROVIDO O
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
NÚMERO
072
ANO XXIV
100.007.2004.002031-9 Apelação Cível
Origem
: 00720040020319
Cacoal/ 1ª Vara Cível
Apelante : Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Advogada: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150707)
Apelada
: Aurinda Maria da Costa Abramoski
Advogados : Gervano Vicent (OAB/RO 1456) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 18/05/2005
Redistribuído por Transferência em 01/01/2006
Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.008.2002.001456-0 Apelação Cível
Origem
: 00820020014560
Espigão do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante : Rodobens Administração e Promoções Ltda
Advogados : Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A), Ana Rita Côgo (OAB/RO
660) e outros
Apelado
: Madeireira Minas Goiás Ltda
Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 19/01/2006
Redistribuído por Sorteio em 19/01/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO IMPROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2004.020266-5 Apelação Cível
Origem
: 00120040202665
Porto Velho - Fórum Cível/
3 ª
Vara Cível
Apelante : Serasa S. A.
Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros
Apelada
: Helena do Nascimento Araújo
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 10/10/2005
Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005
Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.006833-3 Apelação Cível
Origem
: 00120050068333
Porto Velho - Fórum Cível/
1 ª
Vara Cível
Apelante : Serasa S. A.
Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Apelado
: Roberto César Ribeiro Araújo
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 30/11/2005
Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.005.2002.016985-5 Agravo de Instrumento
Ji-Paraná/
5ª Vara Cível
Origem
: 00520020169855
Agravante
: Jaime José Bernardo
Advogados : Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e outros
Agravado : Tigrão Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 16/11/2005
Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005
Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.014.2005.012134-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 01420050121344
Vilhena/ 2ª Vara Cível
Agravante
: Edna Pereira de Souza
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravado : Antônio Marcos Caramuru dos Santos
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 12/12/2005
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2004.016077-6 Apelação Cível
Origem
: 00120040160776
Porto Velho - Fórum Cível/
4 ª
Vara Cível
Apelante : Marta Lúcia Dias de Lima
Advogados : Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros
Apelado
: Banco do Brasil S. A.
Advogados : Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 01/09/2005
Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.003.2004.003733-1 Apelação Cível
Origem
: 00320040037331 Jaru/ 2ª Vara Cível
Apelante : Maderland - Indústria Comércio e Exportação Ltda
Advogada: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) e outro
Apelada
: K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda
Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 16/03/2005
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO IMPROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2002.018739-3 Apelação Cível
Origem
: 00120020187393
Porto Velho - Fórum Cível/
3 ª
Vara Cível
Apelante : Teleron Celular S. A. - Vivo
Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Apelado
: Emerson Laudisse
Advogados : Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 10/10/2005
Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005
Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.020315-0 Agravo de Instrumento
Origem
:00120050203150 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Agravante
:Diva Ramos da Silva
Advogados :Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Agravado :Real Seguros S/A
Advogados :Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outra
Relator
:DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 25/01/2006
Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
19-04-2006
A-
11
100.010.2005.000796-3 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050007963 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Núbia de Lourdes Ferreira Bastos Henz
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000283-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050002830 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Rodrigo Nunes dos Santos
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000956-7 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050009567 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Marlene Aparecida Coviaque da Silva
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.008049-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050080490 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Nunes e Carvalho Ltda
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSOS JULGADOS EXTRA- PAUTA:
100.010.2005.000950-8 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050009508 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Gilmario dos Santos Barbosa
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.007049-5 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050070495 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:José Francisco de Andrade
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 23/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.007045-2 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050070452 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Nilza da Silva Paulo
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000251-1 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050002511 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Sezinando Pereira Vicente
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000394-1 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050003941 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Aparecido da Silva
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
A-
12
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
072
ANO XXIV
100.010.2005.000306-2 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050003062 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Gilson Luiz Zanotelli
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000681-9 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050006819 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Nelson Guariento dos Santos
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.007296-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050072960 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Jeremias Neves
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000696-7 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050006967 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Eleta Bonfim de La Torre
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000542-1 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050005421 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Valdevino Inácio dos Reis
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000396-8 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050003968 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Françoelio Ferreira Guimarães
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000231-7 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050002317 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Márcio Aparecido Atiles Mateus
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000682-7 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050006827 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Valter Pereira de Souza
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000233-3 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050002333 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:João Siqueira Gama
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000775-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050007750 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Genivaldo Bernardino
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.007130-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050071300 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Ricardo José Pereira do Nascimento
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000607-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050006070 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Joelci Pucci BarbosaAdvogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO
313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000206-6 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050002066 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Pedro Cândido Pereira
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000450-6 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050004506 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Delci de Fátima Miranda - ME
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 24/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.010.2005.000798-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050007980 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Garapeira do Norte Indústria Moveleira Ltda
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 24/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000795-5 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050007955 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:José Alcides Soares de Almeida
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 24/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.007762-7 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050077627 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Marlene Froeming
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 24/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.006972-1 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050069721 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Geneci Aparecida de Lima Santos
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 24/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.007918-2 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050079182 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Sirlei Maria Martini
Advogado:Edson Luiz Rolim(OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2005.000541-3 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
:01020050005413 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:Dionira Izabel Brognolli
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Brasil Telecom S/A
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 21/03/2006
Decisão: “NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.007.2003.002545-8 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
:00720030025458 Cacoal/2ª Vara Cível
Agravante
:Caixa Seguradora S/A
Advogados :Maria Ligia Satiro Aragão(OAB/SP 207563), Elenir Avalo
(OAB/RO 224/A) e outros
Agravada :RDB Auto Peças Ltda – ME
Advogados :José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outros
Relator
:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 27/03/2006
Decisão: “RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
19-04-2006
A-
13
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:
100.002.2004.008391-0 Apelação Cível
Origem
: 00220040083910
Ariquemes/ 3ª Vara Cível
Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A),
Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) e outros
Apelado
: Helvio de Lima Bezerra
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/11/2005
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MIGUEL MONICO
NETO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”
100.001.2005.020565-9 Apelação Cível
Origem
: 00120050205659 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª
Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante : Flávia Helena Serrão dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Apelada
: Teleron Celular S/A
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 08/12/2005
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, ANTENCIPADAMENTE ACOMPANHOU
O RELATOR.”
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:
100.015.2005.005544-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 01520050055440
Guajará-Mirim/ 1ª Vara Cível
Agravante
: Retinorte Ltda
Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Agravado : Saldanha Soluções em Turismo Ltda
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 16/02/2006
100.014.2005.012114-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 01420050121140 Vilhena/ 3ª Vara Cível
Agravante
: Brasil Telecom S. A.
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Agravado : Romavil Com. Equip. Hidráulicos Ltda
Advogados : Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) e
outro
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 14/02/2006
101.001.2005.004157-5 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120050041575 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª
Cível
Agravante
: Antônio Borges de Souza
Advogado: Tiago Pereira de Souza (OAB/RO 2079) e outros
Agravada : Silvia Nazaré Santos Lima
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 14/02/2005
Vara
100.001.2004.017294-4 Apelação Cível
Origem
: 00120040172944 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Adauto Souto
Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 601A) e outra
Apelada
: Serasa S. A.
Advogados : Waldir Carneiro França Júnior(OAB/SP 147456) e outras
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 04/05/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.010.2005.007362-1 Agravo de Instrumento
Origem
:01020050073621 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante
:José Carlos Fermino Farias
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada :Caixa Econômica Federal
Relator
:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 24/02/2006
A-
14
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2005.010354-6 Apelação Cível
Origem
:00120050103546 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante :Márcio Reinaldo da Silva
Advogados :Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada
:Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL
Advogados :Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra
Relator
:DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
:Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 31/01/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2004.002442-2 Apelação Cível
Origem
:00120040024422 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante :Serasa S/A
Advogados :Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho
(OAB/RO 1088) e outros
Apelada
:Francisca Graça Reis
Advogado:Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277)
Relator
:DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
:Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 03/02/2005
Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2005.010350-3 Apelação Cível
Origem
:00120050103503 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante :Veranilce Gonçalves Vieira
Advogados :Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada
:Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL
Advogados :Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra
Relator
:DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
:Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 23/01/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2004.016781-9 Agravo de Instrumento
Origem
:00120040167819 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravantes :Vera Lúcia Silva de Oliveira e outra
Advogados :Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
Agravada :Consfran Engenharia e Comércio Ltda
Advogados :Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Pascoal Belotti
Neto
(OAB/SP 54914) e outra
Relator
:DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 20/01/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.005.2005.009073-4 Apelação Cível
Origem
: 00520050090734
Ji-Paraná/
1ª Vara Cível
Apelante : Jair Ferraz dos Santos
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Apelado
: Brasil Telecom Celular S/A
Apelado
: Fórum Cobranças Ltda
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 27/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2004.017684-2 Apelação Cível
Origem
: 00120040176842
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Apelante : Euziete Leitão da Costa
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Apelada
: Serasa S. A.
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) e Selma Lírio
Severi (OAB/SP 116356)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 24/08/2005
Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
NÚMERO
072
ANO XXIV
100.001.2005.000150-6 Apelação Cível
Origem
: 00120050001506
Porto Velho - Fórum Cível/
2ª Vara Cível
Apelante : Jane Avello Rosa Bello
Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada
: Associação Comercial de São Paulo
Advogados : Maximiliano Migliacci (OAB/SP 219736), Alexandre Augusto
Blasquez da Fonte (OAB/SP 119913E) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/02/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2003.021720-1 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 00120030217201
Porto Velho - Fórum Cível/
2ª Vara Cível
Apelante/Apelado/Agravado: Ricardo Alves Filho
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Apelada/Apelante/Agravante: Brasil Telecom S. A.
Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 15/06/2005
Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2005.011632-0 Apelação Cível
Origem
: 00120050116320
Porto Velho - Fórum Cível/
7ª Vara Cível
Apelante : Jaqueline Sampaio Soares
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Apelada
: Serasa S. A.
Advogados : Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e Arnaldo Rossi Filho
(OAB/SP 42385)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 02/03/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2005.011625-7 Apelação Cível
Origem
: 00120050116257
Porto Velho - Fórum Cível/
7ª Vara Cível
Apelante : Jaqueline Sampaio Soares
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Apelada
: Serasa S. A.
Advogados : Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e Arnaldo Rossi Filho
(OAB/SP 42385)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 02/03/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2005.011633-8 Apelação Cível
Origem
: 00120050116338
Porto Velho - Fórum Cível/
7ª Vara Cível
Apelante : Jaqueline Sampaio Soares
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Apelada
: Serasa S. A.
Advogados : Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e Arnaldo Rossi Filho
(OAB/SP 42385)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 02/03/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2003.021576-4 Apelação Cível
Origem
: 00120030215764
Porto Velho - Fórum Cível/
6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Apelante : Leonora Silva de Souza Preuss
Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
Apelada
: Serasa S. A.
Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Andréa
Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 09/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2005.010356-2 Apelação Cível
Origem
: 00120050103562
Porto Velho - Fórum Cível/
7ª Vara Cível
Apelante : Elivani Alfaia de Almeida
Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada
: Serasa S. A.
Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Patricia Soubhie
Nogueira Trevizan (OAB/SP 17733) e outraRelator
:
DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 10/01/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2005.010351-1 Apelação Cível
Origem
: 00120050103511
Porto Velho - Fórum Cível/
7ª Vara Cível
Apelante : Márcio Reinaldo da Silva
Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada
: Serasa S. A.
Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Arnaldo Rossi
Filho (OAB/SP 42385) e outra
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 10/01/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2005.000128-0 Apelação Cível
Origem
: 00120050001280
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Apelante : Pedro Soares Beazoto
Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada
: Serasa S. A.
Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Arnaldo Rossi
Filho (OAB/SP 42385) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 07/10/2006
Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2004.006849-7 Apelação Cível
Origem
: 00120040068497
Porto Velho - Fórum Cível/
2ª Vara Cível
Apelante : Raymunda Rodrigues da Cruz Silva
Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
Apelada
: Serasa S. A.
Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Patrícia
Soubhie Nogueira Trevizan (OAB/SP 177333) e outras
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 06/08/2005
Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2004.013295-0 Apelação Cível
Origem
: 00120040132950 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Egnaldo dos Santos Bento
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 601A) e outra
Apelada
: Serasa S. A.
Advogadas
: Selma Lírio Severi(OAB/SP 116356) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por sorteio em 30/11/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2005.000349-5 Apelação Cível
Origem
: 00120050003495 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Marlúcio Emídio dos Santos
Advogados : Vinicius Silva Lemos(OAB/RO 2281) e outro
Apelada
: Serasa S. A.
Advogados : Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por sorteio em 13/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
19-04-2006
A-
15
100.001.2005.008732-0 Apelação Cível
Origem
: 00120050087320 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : Saul Stephanovichi - ME
Advogados : Vinícius Silva Lemos(OAB/RO 2281) e outro
Apelada
: Serasa S. A.
Advogados : Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 05/01/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2004.020522-2 Apelação Cível
Origem
: 00120040205222 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : Carlos Alberto Gonçalves
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Apelada
: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/
DF
Advogados : Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por sorteio em 05/01/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.001.2004.020620-2 Apelação Cível
Origem
: 00120040206202 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante : Serasa S. A.
Advogados : Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385) e outros
Apelada
: Merença Furtado Neta
Advogados : Vinicius Silva Lemos(OAB/RO 2281) e outro
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 12/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
Ao término da Sessão, o Presidente da 2ª Câmara Cível,
determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade
e declarou encerrada a Sessão às 10h30min.
Porto Velho, 5 de abril de 2006.
(a)Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2005.021627-8
Apelante :Dinorval Gonçalves de Oliveira
Advogados
:Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Apelado :Marcos Manini de Castro
“Vistos.
Tendo em vista que o objeto da apelação restou prejudicado
ante o pedido de fls. 42/43, devolvo os autos à origem para serem tomadas
às devidas providências.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.”
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
A-
16
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravo Regimental em Apelação Cível nº100.001.2005.000894-2
Apelante : Brasil Telecom S/A
Advogados
: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669) e outros
Apelada : Aldelina Matos Santos
Advogados
: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
“Vistos.
O recurso foi julgado deserto em face do escoamento do prazo
para regularização.
Não obstante, a petição de fls. 87/91 demonstra que a
regularização foi efetivada e protocolada em tempo hábil, mas
equivocadamente o fizeram no juízo a quo.
Posto isso, reconsiderando a anterior decisão, revogo o despacho
de fl. 85.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.”
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
NÚMERO
072
ANO XXIV
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº100.001.2006.005360-6
Agravante:José Higor Ferreira Vasconcelos
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568
Agravada: Móveis Gazin
“[...]
À fl. 27 dos autos, o agravante manifestou-se pela desistência do
recurso.
Assim sendo, o presente agravo perdeu o objeto, razão pela qual,
com fulcro no artigo 139, V do RITJRO julgo-o prejudicado, negando-lhe
seguimento na forma do art, 669 do RITJRO.
Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 17 de abril de 2006".
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de instrumento nº 100.015.2006.000578-0
Agravante
: Neusa Marques da Silva
Advogados
: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674),
Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e outros
Agravado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados
: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734),
Gleice
Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450) e outro
“[...]
Assim, tenho que o presente recurso é manifestamente
inadmissível pela inadequação da via eleita em relação à decisão
combatida.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo
com fundamento no artigo 557, caput, do CPC.
Procedidas as anotações necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.”
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.021229-9
Agravante:
O.P.S.
Advogado:
Carlos Henrique Ramos da Silva (OAB/BA 20436)
Agravados: L.L.S. Representado por sua mãe A.M.de L.S. e outra
Advogados: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e Maria da Conceição
Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
“[...]
Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar,
mantendo, por enquanto, os efeitos da decisão agravada.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juiz da causa,
requisitando-lhe as informações que reputar úteis para o deslinde da
questão.
Aos agravados para, querendo, apresentarem resposta
no prazo legal, sendo-lhes facultada a juntada de peças que entenderem
convenientes.
Oficie-se à D. Procuradoria de Justiça, para fins de
mister.
Após ultimadas estas providências, venham-me
conclusos.
Publique-se, intimando.
Porto Velho, 12 de abril de 2006".
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº100.001.2001.014641-4
Agravante: Marcia Regina Lopes Andreoli
Advogados:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A); Simone
da
Costa Salim (OAB/RO 302B) e outros
Agravado : Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda
Advogados:Clodoaldo Luiz Rodrigues (OAB/RO 2720); Fábio de
Mello Pellicciari (OAB/SP 156510) e outro
“[...]
Não consta nas razões do agravo, pedido liminar para
atribuição de efeito suspensivo.
Assim sendo, requisitem-se as informações ao juiz da causa, na
forma e do inciso IV do art. 527 do CPC.
Intime-se o agravado para, querendo, apresente contra-minuta ao
presente recurso, no prazo do inciso V do artigo 527 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 17 de abril de 2006".
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
SEGUNDO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº100.001.2004.014542-4
Apelante:
Brasil Telecom S.A
Advogados :Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079); Marcia Lima
Martins (OAB/RO221E ) e outros
Apelado:
José Maria da Silva Sales
Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
“A apelante noticia a existência de um acordo, cujos
termos foram juntados aos autos (fls. 141-144), ao tempo em que pleiteou
a homologação do acordo e a extinção do processo.
Intime-se o Apelado para se manifestar sobre o acordo, dando-lhe prazo
de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Porto Velho, 17 de Abril de 2006".
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-04-2006
A-
17
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Dano moral. Fornecimento de energia elétrica.
Serviço público essencial.
A interrupção no fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora
do serviço, sob a alegação de que a rede de tensão servia a imóvel da
municipalidade, caracteriza dano moral, por se tratar de serviço público
essencial, que deve ser prestado de forma contínua, sendo indispensável
a atividades rotineiras do cidadão urbano.
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Publicações de Acórdãos
1ª Câmara Especial
Data da distribuição: 01/03/2006
Data do julgamento: 29/03/2006
100.005.1998.005828-1 Agravo do Art. 557, § 1º, do CPC em Apelação
Cível
Origem: 00519980058281 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros
Agravados: Agroron Produtos Agrícolas e Veterinários Ltda. e outro
Curadores: Silvino do Nascimento Gualberto (OAB/RO 279) e outra
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Tributário. Débito fiscal. Citação por edital. Prescrição.
Consuma-se a prescrição do crédito fiscal se o Fisco permanece inerte
mais de 5 (cinco) anos.
Data da distribuição: 04/05/2005
Data do julgamento: 29/03/2006
100.007.2004.007213-0 Apelação Cível
Origem: 00720040072130 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Country Club de Cacoal
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1.405)
Apelado: Município de Cacoal - RO
Advogado: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2.220)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Tributário. Execução fiscal. Embargos à execução.
Intempestividade. Intimação da penhora. Nulidade.
Não há que se falar em nulidade na intimação da penhora quando o
mandado estiver em conformidade com os requisitos exigidos em lei.
Embargos à execução opostos intempestivamente.
Data da distribuição: 06/03/2006
Data do julgamento: 29/03/2006
100.001.2003.017517-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120030175177 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante: Edinaldo Rubens de Souza
Advogados: Jacira Silvino (OAB/RO 830) e outro
Embargado: Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos de declaração. Contradição. Obscuridade.
Inexistente contradição ou obscuridade na decisão, os declaratórios devem
ser rejeitados, por não se permitir a rediscussão do mérito nesta via
recursal.
Data da distribuição: 14/02/2006
Data do julgamento: 08/03/2006
100.014.2004.006178-0 Apelação Cível
Origem: 01420040061780 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelantes: Janete Aparecida Rodrigues e outra
Advogados: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Apelado: Município de Vilhena/RO
Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) e outro
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Data da distribuição: 21/02/2006
Data do julgamento: 08/03/2006
100.001.2005.005527-4 Apelação Cível
Origem: 00120050055274 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Maria Roseslângia Fernandes Moreira
Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2.632)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Ação de cobrança. Diferenças salariais. Prova do fato constitutivo
do direito alegado. Improcedência do pedido.
A ausência da prova dos fatos constitutivos do direito alegado acarreta a
improcedência do pedido. No caso, a parte ajuizou ação de cobrança a fim
de receber diferenças salariais fundamentando seu pedido em decisão
proferida pelo STJ, mas não trouxe a decisão aos autos nem demonstrou a
qualidade de substituída daquela ação.
Data da distribuição: 08/03/2006
Data do julgamento: 29/03/2006
100.005.2005.002232-1 Apelação Cível
Origem: 00520050022321 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelantes: Antonio Coelho e outra
Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309-B) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Ação de inexistência de débito fiscal. Alienação de empresa.
Sócio-gerente. Responsabilidade tributária. Fato gerador.
O sócio-gerente de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
é responsável tributário pelas obrigações fiscais da empresa, cujos fatos
geradores ocorreram ao tempo em que eram sócios. Tal responsabilidade
não desaparece com a alienação da empresa, mesmo tendo o contrato
estabelecido que os adquirentes assumiriam todo o ativo e passivo da
empresa alienada, porque as convenções particulares que visam modificar
a responsabilidade pelo pagamento de tributos não são oponíveis em face
da Fazenda Pública.
Data da distribuição: 20/02/2006
Data do julgamento: 08/03/2006
100.001.2004.013150-4 Apelação Cível
Origem: 00120040131504 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Município de Porto Velho
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outro
Apelada: Francisca Gomes de Freitas
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Responsabilidade civil. Prescrição. Dano moral. Indenização. Termo
inicial dos juros e da correção monetária. Dano material. Pensão.
O pedido administrativo formulado perante a repartição pública suspende
a prescrição.
Em caso de responsabilidade extracontratual, o termo inicial para a fluência
dos juros moratórios é a data do evento danoso (Súmula n. 54/STJ).
No dano moral, a correção monetária deve incidir a partir da decisão que
fixou o valor da indenização.
É devida a pensão por dano material aos pais de família de baixa renda,
em decorrência de morte de filho menor, proveniente de ato ilícito,
independente do exercício de trabalho remunerado pela vítima, sendo
que o termo inicial do pagamento conta-se da data em que o direito
laboral admite o contrato de trabalho.
A-
18
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 12/12/2005
Data do julgamento: 25/01/2006
100.001.2004.014148-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120040141488 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro
Embargada: Marta Deise Pinto Barros
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E
NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Acórdão. Omissão. Pensão. Ação de cobrança contra o Estado.
Juros de mora. Incidência.
Ocorrendo omissão no acórdão por não terem sido discutidos todos os
pontos trazidos na apelação, dá-se provimento ao recurso.
Todavia, nega-se provimento à apelação, considerando que os juros de
mora, na ação de cobrança proposta contra o Estado, devem incidir desde
a data dos descontos equivocados no pagamento da embargante, em
especial porque se trata de omissão do devedor.
Data da distribuição: 21/06/2005
Data do julgamento: 01/02/2006
102.501.2004.006343-2 Medida Cautelar Nominada
Origem: 50120040063432 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Requerente: Banco Finasa S/A
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Relatora: Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “JULGOU-SE EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Tóxicos. Associação eventual. Filmagens. Legalidade.
Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Bens
apreendidos.
1. A garantia constitucional de inviolabilidade da intimidade e da imagem
das pessoas não pode constituir salvo-conduto à impunidade, nem
sobrepor-se ao interesse público, sobremodo se a prova obtida por meio
de filmagens tem uso restrito ao processo, e resulta de atividade em local
público.
2. A pena deve manter-se em quantum que reflita equilíbrio entre o crime
e sua extensão, não se justificando a exacerbação, se as circunstâncias
judiciais não são de todo desfavoráveis ao réu.
3. Se não há prova da utilização dos bens no tráfico ilícito, tampouco de
aquisição ilícita, não há motivo para a apreensão.
Data da distribuição: 12/04/2005
Data do julgamento: 01/02/2006
101.501.2004.006343-2 Apelação Criminal
Origem: 50120040063432 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Milanez Luiz Ferreira
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA,
POR MAIORIA. VENCIDA EM PARTE A RELATORA.”
Ementa: Tráfico de entorpecente. Depoimento de policial. Conflito anterior.
Valor probatório.
Conflito anterior entre o acusado e o policial que investigava o caso gera
dúvida no depoimento deste, não podendo ser tido como prova da
condenação pelo crime de tráfico, especialmente se não foi encontrada
substância entorpecente com o réu, mas apenas resquícios no veículo de
sua propriedade, impondo-se a absolvição por falta de provas.
Data da distribuição: 10/11/2005
Data do julgamento: 29/03/2006
100.001.2000.000214-4 Apelação Cível
Origem : 00120000002144 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2.130) e outro
Advogada: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Apelado: Antônio Lúcio Lima
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
NÚMERO
072
ANO XXIV
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Demolitória. Propriedade residencial. Construção acabada. Lei
municipal. Criação de logradouro público. Autuação. Ocupação anterior.
O simples auto de infração não constitui prova eficaz de irregularidade na
edificação de imóvel urbano, se a área só veio a ser declarada logradouro
público após a ocupação.
Data da distribuição: 23/02/2006
Data do julgamento: 22/03/2006
100.001.2004.012270-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120040122700 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1.129) e outra
Embargada: Natália Alves Bianchi representada pela responsável Maria
Alves Sobrinho
Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Embargos de declaração. Previdência. Criança. Guarda. Prolação
legal.
Embargos de declaração com o fim de prequestionar matéria, impugnando
os fundamentos da decisão por mera insatisfação, revelam-se
impertinentes.
Data da distribuição: 22/08/2005
Data do julgamento: 08/02/2006
100.003.2004.002770-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00320040027700 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Embargante: Município de Jaru/RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros
Embargado: João Pessoa Cavalcanti e Silva
Advogados: Maria das Dores Corteleti (OAB/RO 1.106) e outra
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Contradição. Verba honorária. Sucumbência recíproca. Nãoincidência.
O reconhecimento no acórdão quanto à reformulação de cálculos que
exclui verba referente a férias proporcionais, não enseja em sucumbência
recíproca.
Data da distribuição: 17/05/2005
Data do julgamento: 29/03/2006
100.002.2001.008338-5 Apelação Cível
Origem: 00220010083385 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: José João da Silva Filho
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradores: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15.624) e outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Previdenciário. Decadência. Revisão de benefício. Auxílioacidente.
O prazo decadencial do direito à revisão de ato de concessão de benefício
previdenciário, instituído pela Medida Provisória n. 1.523/97, convertida
na Lei n. 9.528/97 e alterado pela Lei n. 9.711/98, não alcança os benefícios
concedidos antes de 27/6/97, data da nona edição da Medida Provisória
n. 1.523/97.
Data da distribuição: 05/12/2005
Data do julgamento: 08/02/2006
100.001.2005.011378-9 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
Origem: 00120050113789 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Embargante: Juan Luis Rivas Zambrana
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros
Embargado: Município de Porto Velho/RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Omissão, obscuridade, contradição. Infringência. Inocorrência.
Constatada a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão
que indicou os motivos para o indeferimento da antecipação de tutela, não
há que se falar em caráter infringente dos embargos.
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 20/01/2006
Data do julgamento: 08/03/2006
100.501.2006.000088-6 Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120060000886 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito
e de Crimes contra Criança e Adolescente
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Conflito de Competência. Menor potencial ofensivo. Soma das
penas in abstracto. Ação penal. Conexão. Menor. Jurisdição.
I- Se a soma das penas in abstracto, prevista para crimes ditos de menor
potencial ofensivo, praticados em concurso, ultrapassar dois anos, a
competência para processar e julgar é das varas criminais genéricas.
II- Se conexas as ações penais cujas vítimas são menores, e há conflito de
jurisdição, prevalece a competência especial sobre a comum.
Data da distribuição: 20/01/2006
Data do julgamento: 08/03/2006
100.501.2006.000170-0 Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120060001700 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito
e de Crimes contra Criança e Adolescente
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Conflito de Competência. Menor potencial ofensivo. Soma das
penas in abstracto. Ação penal. Conexão. Menor. Jurisdição.
I - Se a soma das penas in abstracto, prevista para crimes ditos de menor
potencial ofensivo, praticados em concurso, ultrapassar dois anos, a
competência para processar e julgar é das varas criminais genéricas.
II- Se conexas as ações penais cujas vítimas são menores, e há conflito de
jurisdição, prevalece a competência especial sobre a comum.
Data da distribuição: 20/01/2006
Data do julgamento: 08/03/2006
100.501.2006.000169-6 Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120060001696 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito
de Crimes contra Criança e Adolescente)
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Conflito de Competência. Menor potencial ofensivo. Soma das
penas in abstracto. Ação penal. Conexão. Menor. Jurisdição.
I - Se a soma das penas in abstracto, prevista para crimes ditos de menor
potencial ofensivo, praticados em concurso, ultrapassar dois anos, a
competência para processar e julgar é das varas criminais genéricas.
II - Se conexas as ações penais cujas vítimas são menores, e há conflito de
jurisdição, prevalece a competência especial sobre a comum.
Data da distribuição: 20/01/2006
Data do julgamento: 08/03/2006
100.501.2006.000087-8 Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120060000878 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito
e de Crimes contra Criança e Adolescente)
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/RO
Suscitado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS
TERMOS DO VOTO DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Conflito de competência. Menor potencial ofensivo. Soma das
penas in abstracto. Ação penal. Conexão. Menor. Jurisdição.
I - Se a soma das penas in abstracto, prevista para crimes ditos de menor
potencial ofensivo, praticados em concurso, ultrapassar dois anos, a
competência para processar e julgar é das varas criminais genéricas.
II - Se conexas as ações penais cujas vítimas são menores, e há conflito de
jurisdição, prevalece a competência especial sobre a comum.
19-04-2006
A-
19
Data da distribuição: 17/02/2006
Data do julgamento: 22/03/2006
100.501.2006.001571-9 Habeas Corpus
Origem: 50120060015719 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente: José Oliveira de Lima
Impetrante: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2.339)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Entorpecentes. Tráfico. Delito Hediondo. Discussão De Provas.
Em sede de habeas corpus, é inadmissível a análise das alegações que
exijam o reexame do conjunto fático-probatório, como a apontada ausência
de provas da autoria do ilícito, uma vez que não demonstrada, de forma
clara e evidente, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na prisão.
Data da distribuição: 23/02/2006
Data do julgamento: 15/03/2006
100.501.2006.000745-7 Habeas Corpus
Paciente: Fábio Lopes da Silva
Impetrante: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1.500)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Entorpecentes. Tráfico. Delito hediondo. Discussão de provas.
Em sede de habeas corpus, é inadmissível a análise das alegações que
exijam o reexame do conjunto fático-probatório – como a apontada ausência
de provas da autoria do ilícito - quando não demonstrada, de forma clara
e evidente, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na prisão.
Data da distribuição: 31/08/2005
Data do julgamento: 22/03/2006
100.006.2005.000228-2 Reexame Necessário
Origem: 00620050002282 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Interessada (Parte Ativa): Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra
Interessado (Parte Passiva): Município de Presidente Médici/RO
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Tributário. Município. Taxa de renovação e localização.
A taxa de localização e funcionamento somente é legítima quando efetiva
a contraprestação do serviço ou o efetivo exercício do poder de polícia.
Data da distribuição: 29/08/2005
Data do julgamento: 08/03/2006
100.001.2004.012248-3 Reexame Necessário
Origem: 00120040122483 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Interessada(Parte Ativa): Talessa Francielle Coletti Baptista
Advogados: Gilberto Baptista (OAB/RO 1.373) e outro
Interessado(Parte Passiva): Centro Estadual de Educação de Jovens e
Adultos Padre Moretti
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO
SALDANHA.”
Ementa: Exame de suplência. Direito líquido e certo demonstrado.
Vestibular/2005 - 18 anos.
Considerando que o impetrante fez vestibular para o ano em que
completaria a idade mínima, confirma-se a sentença que autorizou a
realização do exame supletivo.
Data da distribuição: 06/06/2005
Data do julgamento: 29/03/2006
100.001.2004.004161-0 Reexame Necessário
Origem: 00120040041610 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Interessada(Parte Ativa): Danfrios Distribuidora de Alimentos e
Representacões Ltda.
Advogados: Sidney Candeloro (OAB/RO 293-A) e outros
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outros
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Embargos de terceiro. Execução. Citação válida. Penhora.
Alienação. Fraude à execução.
Se a alienação do bem precede à ação de execução, ainda que registrado
em nome do executado, não caracteriza fraude à execução.
A-
20
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 23/03/2006
Data do julgamento: 05/04/2006
100.012.2003.003460-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 01220030034606 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros
Embargado: Município de Colorado D’Oeste/RO
Procuradora: Patrícia Damico do Nascimento da Cruz (OAB/RO 344-B)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Fundamentação da decisão.
O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir
comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Pode
sua fundamentação ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo, que
por si só achou suficiente para a composição do litígio, o que não configura
omissão.
Data da distribuição: 09/03/2006
Data do julgamento: 22/03/2006
100.501.2006.001729-0 Habeas Corpus
Paciente : Américo Gregório Torres Mansur
Impetrante (Defensor Público): Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO
106)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Prisão em flagrante. Período noturno. Inviolabilidade do domicílio.
Não configura nulidade a prisão em flagrante realizada durante
a noite por ter sido encontrada substância entorpecente na residência do
paciente, já que houve consentimento do morador para que os policiais
adentrassem em sua residência. Trata-se de exceção à inviolabilidade
domiciliar prevista na Constituição Federal (art. 5º, inc. XI).
Data da distribuição: 08/09/2005
Data do julgamento: 29/03/2006
101.501.2005.000671-7 Apelação Criminal
Origem: 50120050006717 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Tiago Inácio de Sene
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Apelante: Ludson Costa Chagas
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Tráfico. Autoria e associação eventual. Aquisição de entorpecente.
Demonstrando as provas dos autos a conduta dos agentes que, previamente
associados, adquiriram substância entorpecente destinada à
comercialização, não há que se falar em insuficiência de provas.
Data da distribuição: 16/09/2005
Data do julgamento: 22/03/2006
101.022.2004.003186-3 Apelação Criminal
Origem: 02220040031863 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal
Apelante: Adalgisa Ferreira dos Santos
Advogados: André Luiz Marques (OAB/RO 2.498) e outro
Apelante: José Camilo da Silva
Advogado: Antônio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS E, DE OFÍCIO,
ESTENDIDO AO CO-RÉU VALDIVINO DE PAULA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Tráfico. autoria. Provas. Comércio ilícito. Receptação. Associação
eventual.
Indicando as provas produzidas o comércio ilícito de substância
entorpecente em associação, inclusive trocando os agentes objetos furtados
por droga (receptação), mantém-se a condenação.
Não restando configurada a figura típica da associação prevista no crime
capitulado no art. 14 da Lei Antitóxicos, autoriza-se a desclassificação
para a causa de aumento do art. 18, inc. III, da mesma Lei, não
consubstanciando mutatio libelli, uma vez que tal decisão apenas
considerou que a associação não era permanente, e, sim, eventual.
NÚMERO
072
ANO XXIV
Data da distribuição: 07/03/2006
Data do julgamento: 22/03/2006
100.501.2006.001543-3 Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120060015433 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTE
O JUÍZO SUSCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Crime de abuso de autoridade. Competência dos Juizados
Especiais Criminais. Previsão de perda do cargo. Penalidade autônoma.
Lei n. 4.898/65.
O crime de abuso de autoridade escapa à competência dos Juizados
Especiais Criminais, tendo em vista a previsão de perda do cargo como
penalidade autônoma para esse delito (art. 3º da Lei n. 4.898/65).
Data da distribuição: 13/01/2006
Data do julgamento: 29/03/2006
101.501.2005.007634-0 Apelação Criminal
Origem: 50120050076340 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Francisco Orlando Gomes da Cruz
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Condenação. Indicação para o crime de tráfico ilícito de
entorpecentes.
Nega-se provimento ao recurso da defesa, mantendo-se a sentença
condenatória, já que o testemunho de agentes policiais, somados ao fato
de terem sido encontrados no apartamento do apelante diversos apetrechos
com resquícios de droga indicam a prática do crime de tráfico ilícito de
entorpecentes.
Data da distribuição: 30/08/2005
Data do julgamento: 22/03/2006
100.011.2005.000576-7 Apelação Criminal
Origem: 01120050005767 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: José Wilson Pereira
Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1.474)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “NEGOU-SE SEGUIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DEU-SE PROVIMENTO AO DE
JOSÉ WILSON PEREIRA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Autoria. Tráfico. Destinação. Dúvidas.
Não estando demonstrada a prática da traficância, pairando dúvidas quanto
à verdadeira destinação da droga apreendida em poder do agente, impõese a desclassificação.
Data da distribuição: 06/09/2005
Data do julgamento: 29/03/2006
101.001.2004.021254-7 Apelação Cível
Origem: 00120040212547 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Marcelo Bezerra Lopes
Advogados: Leandro Löw Lopes (OAB/RO 785) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Concurso Público. Policial militar. Contra-indicação. Investigação
social. Ausência de boa conduta moral e social.
A exigência de boa conduta moral e social não afronta o princípio da
presunção de inocência, ante a necessidade de aferir-se a compatibilidade
da conduta moral do candidato com o exercício da atividade policial.
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 13/01/2006
Data do julgamento: 15/03/2006
102.009.2005.000187-4 Apelação Criminal
Origem: 00920050001874 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Dermeval de Souza
Advogado: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571-A)
Apelado: Jorge José da Silva
Advogados: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO O80) e outro
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DEU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO DE DERMEVAL DE SOUZA, ESTENDENDO-SE, NOS TERMOS
DO ART. 580 DO CPP, AO CÓ-REU JORGE JOSÉ DA SILVA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Tráfico de entorpecentes. Autoria. Dúvida. Resistência. Inocorrência
de violência ou ameaça. Associação para o tráfico. Falta demonstração do
vínculo associativo. Absolvição.
No caso de acusação de tráfico de entorpecentes, em que a defesa alega
flagrante forjado, verificando-se discrepância entre as informações obtidas
na investigação policial e a droga encontrada, sobressai dúvida quanto à
autoria, levando a absolvição dos réus.
19-04-2006
A-
21
Data da distribuição: 02/01/2006
Data do julgamento: 15/03/2006
104.501.2005.002447-2 Apelação Criminal
Origem: 50120050024472 Porto Velho (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Antonio Gleissan Pereira Lopes
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Entorpecente. Tráfico. Delação. Co-réu. Negativa de autoria. Álibi.
Provas. Carência.
O álibi para excluir autoria de crime deve ser comprovado, não bastando
mera e vaga referência de pertencer a droga a outro co-réu, e agrega
relevância à inverdade da alegação se os elementos de prova convergem
para a prática do crime.
Porto Velho/RO, 18 de abril de 2006.
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º Departamento Judiciário Especial
Para caracterizar o crime de resistência é necessário que tenha ocorrido
violência ou ameaça ao funcionário competente.
A configuração do crime de associação para o tráfico ilícito (art. 14, da Lei
n. 6.368/76) exige a demonstração de uma organização permanente de
duas ou mais pessoas para a prática dos crimes do art. 12 e 13 da Lei n.
6.368/76. Em não sendo produzidas provas do vínculo associativo entre os
acusados, de forma permanente, absolve-se por falta de provas.
Data da distribuição: 17/01/2006
Data do julgamento: 15/02/2006
101.004.2005.003654-1 Apelação Cível
Origem: 00420050036541 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Sebastião Gomes Viana
Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros
Apelado: Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2.011)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Vereador. Direito ao exercício do mandato eletivo. Recebimento
de denúncia. Convocação de suplente para votação.
A proibição de o vereador participar da votação quanto ao recebimento da
denúncia contra ele, além de expressamente disposta no Decreto-Lei n.
201/67 (art. 5º, I), é questão de razoabilidade, visando ao bom andamento
das investigações no âmbito do Poder Legislativo.
A convocação de suplente para o ato que delibera sobre questões que
envolvam interesses pessoais tanto do titular da vaga como do suplente,
além de ser inapropriada, não está dentre as hipóteses previstas na
Constituição Federal.
Data da distribuição: 24/02/2006
Data do julgamento: 22/03/2006
100.001.2005.008712-5 Reexame Necessário
Origem: 00120050087125 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública
Interessado (Parte Ativa): Fawez Holanda Abdul Razzak
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1.075)
Interessada (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação de
Jovens e Adultos Padre Moretti
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO, VENCIDO O RELATOR”
Ementa: Exame de suplência. Direito líquido e certo demonstrado.
Impetrante com mais de dezessete anos e meio. Maturidade.
Aluno com mais de dezessete anos e seis meses, com currículo de bom
aproveitamento nos estudos, tem direito a ser submetido ao exame
supletivo.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nº 100.001.2004.021703-4
Interessados (Parte Ativa): Fabricio Francisco Menezes Vieira e outros
Advogados: Jacira Silvino (OAB/RO 830) e outro
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
“[...]
Pelo exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, nego
seguimento ao reexame necessário.
Dê-se ciência ao Ministério Público, por ofício.
Publique-se.
Transitada em julgado, devolva-se à origem.
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário n. 101.001.2004.016679-0
Interessada (Parte Ativa): Carmem Ribeiro de Brito
Advogados: Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1160) e outro
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
(...) Assim, integrando a este as razões
ministeriais, nego seguimento ao reexame por ser manifestamente
improcedente ( CPC art. 557).
Dê-se ciência ao Ministério Público, por ofício.
Publique-se.
Transitada em julgado, devolva-se à origem
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator”
A-
22
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA ESPECIAL
Agravo de Instrumento n. 100.014.2004.001489-8
Agravante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Agravado: Sidinei F. do Carmo
“Do exposto, nego seguimento ao presente recurso com base
no art. 557, caput, do CPC.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao
arquivo.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
NÚMERO
072
ANO XXIV
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento 100.001.2006.003336-2
Agravante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
“[...]
Do exposto, com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Após decorridas as baixas devidas, arquivem-se os autos.
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.020295-9
Agravante: Telemaco Bento de Farias
Advogados: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) e outros
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
“[...]
Dê-se ciência ao Juiz da causa para que adote as providências
necessárias para o cumprimento da presente decisão e solicitem-se as
informações que deverão serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o agravado para apresentar contra-razões.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao
relator.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator em Substituição”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível n. 100.001.2003.017362-0
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro
Apelada: Dioga Batista Mendes
Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO
1080) e outro
“[...]
Evidencia-se, pois, ser manifestamente improcedente o
recurso, razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, e 557 do
CPC, nego-lhe provimento. Precedentes: Apelação Cível
n.100.001.2004.001284-0 e 100.001.2003.014970-2.
Transitada em julgado, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n. 100.014.2005.011287-6
Agravante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravada: Terezinha Santa Fucthel
“[...]
Do exposto, nego seguimento ao presente recurso com base
no art. 557, caput, do CPC.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhados ao
arquivo.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança n. 200.000.2006.002908-0
Impetrante: Luciano Camelo da Silva
Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“[...]
Evidencia-se, assim, ser manifestamente improcedente o
pedido, razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, nego-lhe
seguimento e decreto-lhe a extinção.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho,17 de Abril de 2006.
a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator”
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória 200.000.2006.003294-4
Autora: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Réu: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
19-04-2006
A-
23
1ª CÂMARA ESPECIAL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
n. 200.001.2004.020750-0
Agravante: Danie l Atallah Motta
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outra
Agravado: Diretor do Centro Estadual de Ensino de Jovens e Adultos
Padre Moretti - CEEJA
ABERTURA DE VISTA
“ Vistos.
Examinarei o pedido de antecipação de tutela após a resposta
da parte contraria.
Cite-se com o prazo de (15) quinze dias e com as advertências
de estilo.
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
Nos termos do art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001,
fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 18 de abril de 2006.
(a) Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJRO
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança 200.000.2006.002938-2
Impetrante: Alan Fernandes Penha
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“[...]
Evidencia-se, assim, ser manifestamente improcedente o pedido,
razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, nego-lhe provimento
e decreto-lhe a extinção.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível 100.005.2004.005151-5
Apelante: Regis Wellington Braguin Silvério
Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
“[...]
A toda evidência, a superveniência de tais informações torna
prejudicado o presente recurso, razão por que lhe decreto a extinção, sem
julgamento do mérito, nos termos do art.139,V do Regimento Interno deste
Tribunal.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator”
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 18/04/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data da distribuição:19/11/2005
Data do julgamento:21/03/2006
100.009.2004.003256-4 Apelação Cível
Origem: 00920040032564 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Apelado:Estado de Rondônia
Procurador:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B)
Apelada/Apelante:Karen Cristina Nepomuceno Torres rep. p/ seu pai,
Ademir Lourenço Torres
Advogado:Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1.205)
Relator:Desembargador Waltenberg Junior
Revisor:Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”NEGOU-SE
PROVIMENTO
AOS
RECURSOS,
POR
UNANIMIDADE.”
Ementa: Responsabilidade objetiva. Dano moral. Indenização. Valor.
Havendo dano moral, o quantum a ser arbitrado deve equilibrar o mal
sofrido com o suficiente para aplacá-lo, não podendo gerar ônus excessivo
para uma parte, com enriquecimento da outra.
Data da distribuição:28/09/2005
Data do julgamento:21/03/2006
100.007.2005.006048-8 Apelação Cível
Origem:00720050060488 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante:Cartório de Registro de Imóveis
Advogada:Michelly Andréa Lorena de Oliveira (OAB/RO 1.663)
Apelado:Município de Cacoal
Advogada:Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269)
Relator:Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor:Desembargador Waltenberg Junior
Decisão:”RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE”
Ementa:Tributário e constitucional. Cartórios extrajudiciais. Imunidade
recíproca. Cobrança do ISSQN e da taxa de localização e funcionamento.
Suspensão. Pendência de julgamento de ação direta de
inconstitucionalidade.
Em face do reconhecimento da imunidade recíproca com relação aos
cartórios extrajudiciais, diante de sua natureza jurídica, suspende-se a
cobrança do ISSQN e da taxa de localização e funcionamento.
A-
24
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição:09/11/2005
Data do julgamento:28/03/2006
100.001.2005.007075-3 Apelação Cível
Origem:00120050070753 Porto Velho/RO(1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante:Guilherme Gavanski Aguiar
Advogados:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outro
Apelado:Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores
Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora:Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Relator:Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor:Desembargador Waltenberg Junior
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Previdenciário. Dependente. Pensão. Limite de idade. Cessação
do benefício. Direito líquido e certo. Inexistência.
O dependente que atinge a idade-limite para perceber benefício
previdenciário de pensão, que, no caso dos autos, é de 21 (vinte e um)
anos, não possui direito líquido e certo à percepção após o atingimento
desta.
Data da distribuição:02/02/2006
Data do julgamento:28/03/2006
100.014.2005.009074-0 Reexame Necessário
Origem:01420050090740 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Interessados(Parte Ativa):Yassuco Yokota dos Santos e outro
Advogado:Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115-A)
Interessados(Parte Passiva):Prefeito do Município de
Vilhena/RO e
outra
Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA POR UNANIMIDADE”
Ementa: Reexame necessário. Mandado de segurança. ISS. Custas e
emolumentos. Taxa. Imunidade recíproca.
Ante o princípio da imunidade recíproca, o ISS não pode incidir sobre
serviços notariais e registrais, que são remunerados mediante taxa.
NÚMERO
072
ANO XXIV
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus n. 100.501.2006.002926-4
Paciente: Éder Santos Carvalho
Impetrante: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreirra (OAB/RO 1756)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
“[...]
Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Prazo 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Relatora
Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJRO
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Em atenção ao despacho do Relator, à fl. 668.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Distribuição - Data : 15/03/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
2ª CÂMARA ESPECIAL
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n. 100.501.2005.010338-0
Apelante: Jozildo Lopes Junior de Souza
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 18 de abril de 2006.
(a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
100.501.2000.000862-8
Apelação Criminal
Origem:50120000008628
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Wilson Stecca
Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)
Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1175)
Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)
Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)
Apelado: Marco Antônio Schmidt Amaral
Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)
Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1175)
Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)
Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)
Redistribuição por Sorteio
Porto Velho, 18 de abril de 2006.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
NÚMERO
ANO XXIV
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-04-2006
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Ata de Distribuição - Data : 07/04/2006
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
A-
Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.007601-8
Apelação Cível - Rito Sumário
100.001.2000.002189-0
Apelação Cível
Origem:00120050076018
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Origem:00120000021890
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Falência e Concordata
Relator: Des. Kiyochi Mori
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Apelante: Nadir Araujo Monteiro
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)
Apelante: Antônio Monteiro Filho
Apelada: Marilene Galvão Amorim
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Apelado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Apelado: Francisco Galvão Amorim
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Apelada: Marlene Amorim Fonseca
Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Distribuição por Sorteio
Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
100.001.2005.006139-8
Apelação Cível
Apelada: Marileide Galvão Amorim
Origem:00120050061398
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves
Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Revisor: Des. Moreira Chagas
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Apelante: A. R. Meneghelli
Apelada: Marcilene Galvão Amorim
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Apelante: Adilson Roberto Meneghelli
Apelada: Marcia Galvão de Amorim
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Redistribuição por Sorteio
100.001.2005.010183-7
Apelação Cível
100.001.2005.007461-9
Apelação Cível
Origem:00120050101837
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Origem:00120050074619
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Aldina Márcia Gonçalves Fernandes
Apelante: Banco Cacique S/A
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 2762)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Carolina Alvares Bragança (OAB/RO 2577)
Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669)
Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669)
Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 2762)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Robson José Tessima (OAB/SP 139001)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/SP 146203)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Apelado: Ricardo da Costa Pinho
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
25
A-
26
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
072
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Apelada: Maria Zenilda Moreira da Silva
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXIV
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
101.001.2005.006812-0
Apelação Cível
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Origem:00120050068120
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Distribuição por Sorteio
Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves
Revisor: Des. Moreira Chagas
100.001.2005.012376-8
Apelação Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Origem:00120050123768
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Relator: Des. Kiyochi Mori
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Apelante: Reginaldo de Assunção
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
Advogada: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829)
Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Apelada: Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogado: Paulo Rodolfo Freitas de Maria (OAB/SP 235642)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Distribuição por Sorteio
Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
100.004.2005.004573-7
Agravo de Instrumento
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Origem:00420050045737
Ouro Preto do Oeste/
Apelada: Monaliza Diniz Nogueira
Relator: Des. Moreira Chagas
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Agravante: Geovane da Silva Vidal
Apelada: Meyre Carvalho da Silva
Advogado: Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogada: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526)
Apelado: Moacir Fernandes Belini
Agravada: Luiz Espiridião de Sá - ME
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Apelada: Maria Euzimar Flora Ribeiro
Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Distribuição por Sorteio
Apelada: Maria do Rosário Soares Nascimento
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
100.009.2005.006279-2
Apelação Cível
Apelada: Maria de Nazaré Mendes de Sousa
Origem:00920050062792
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apelado: Manoel Alves dos Santos
Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Apelante: Odilio Fernandes Baleeiro
Apelada: Maria do Socorro dos Santos Machado
Advogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Apelado: Gentil Lourenço
Apelada: Maria Auxiliadora da Silva
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Apelada: Marlene da Silva Bittencourt
Distribuição por Sorteio
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Apelada: Maria Rodrigues da Silva
101.001.2004.006239-1
Apelação Cível
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Origem:00120040062391
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelada: Maria Irene Braz
Relator: Des. Kiyochi Mori
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelada: Maria José dos Santos Silva
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Apelada: Marcia Abrantes Alves Viana
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Apelada: Nailde Rodrigues da Costa
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Apelado: Onésimo Guedes Ferro
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Apelado: Oswaldo Souza Filho
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Apelado: Oliete Ferreira Soares
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelado: Osmar Soares da Silva
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-04-2006
A-
27
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
101.018.2006.000162-0
Habeas Corpus
Apelado: Pedro Soares da Silva
Origem:01820060001620
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Relator: Des. Valter de Oliveira
Apelada: Pergentina de Moraes Leão
Paciente: Valdir Moreira
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Impetrante(Advogado): Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Apelado: Paulo Vieira de Oliveira
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Luzia do Oeste - RO
Apelado: Raimundo Nonato Freitas Santos
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Apelado: Roberto Ferreira Albernaz
102.007.2005.003480-0
Apelação Criminal
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Origem:00720050034800
Cacoal/2ª Vara Criminal
Apelado: Raimundo José Vieira
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelado: Raimundo Teodosio de Mesquita
Apelante: Julio Cesar Lopes
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Distribuição por Sorteio
Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498)
Advogada: Gabriela Godinho Montin (OAB/RO 2590)
101.001.2005.011750-4
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050117504
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves
Apte/Apdo: Real Seguros S/A
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)
Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458)
100.001.2006.000353-6
Apelação Cível
Origem:00120060003536
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)
Fazenda Pública
Apdo/Apte: José Leôncio Castro Silva
Relator: Des. Sansão Saldanha
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelante: Wanderson Souza Araujo
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Distribuição por Sorteio
Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
CÂMARA CRIMINAL
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.003549-1
Apelação Criminal
Origem:00720050035491
Cacoal/2ª Vara Criminal
100.002.2005.002770-2
Apelação Cível
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Origem:00220050027702
Ariquemes/1ª Vara Cível
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Mayco Duarte de Souza
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150)
Apelante: Luiz Carlos do Nascimento
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A)
Distribuição por Sorteio
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
100.020.2006.000360-0
Habeas Corpus
Origem:02020060003600
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Devanir Alcântara Nogueira
Impetrante(Advogado): Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Distribuição por Sorteio
100.003.2006.000176-6
Apelação Cível
Origem:00320060001766
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Brasilândia do Oeste - RO
Apelante: Município de Jaru - RO
Distribuição por Sorteio
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
100.501.2004.002185-3
Apelação Criminal
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Origem:50120040021853
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Criminal
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Apelante: José Cláudio Botelho Barros
Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Apelado: Associação Jaruense de Acadêmicos
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
A-
28
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
072
100.005.1997.013859-2
Reexame Necessário
100.005.1997.016514-0
Reexame Necessário
Origem:00519970138592
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Origem:00519970165140
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
ANO XXIV
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Interessado (Parte Passiva): Paulo Rodrigues Ltda
Procuradora: Cristiane Menegaz Mercante (OAB/RO 606)
Distribuição por Sorteio
Interessado (Parte Passiva): Distribuidora de Calçados Tostão Ltda
Distribuição por Sorteio
100.005.1997.013968-8
Reexame Necessário
Origem:00519970139688
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
100.005.1997.016567-0
Reexame Necessário
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Origem:00519970165670
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Interessado (Parte Passiva): J. Goncalves & Cia Ltda
Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Distribuição por Sorteio
Interessado (Parte Passiva): Distribuidora de Bebidas Silva Ltda
Distribuição por Sorteio
100.005.1997.013979-3
Reexame Necessário
Origem:00519970139793
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
100.014.2003.006821-9
Apelação Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Origem:01420030068219
Vilhena/2ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Apelante: Funspro - Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Público no Estado de Rondônia
Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Apelado: Município de Vilhena-RO
Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A)
Procurador: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Interessado (Parte Passiva): H. E. D. - Comércio e Representações Ltda
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
100.019.2002.001078-6
Habeas Corpus
100.005.1997.015368-0
Reexame Necessário
Origem:01920020010786
Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Origem:00519970153680
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Celso da Silva
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Impetrante(Advogado): Marilene Alberto de Souza Dourado (OAB/MT
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
7474)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Machadinho do Oeste - RO
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Distribuição por Sorteio
Interessado (Parte Passiva): Rondrogas - Distribuidora de Drogas de
2ª CÂMARA ESPECIAL
Rondônia Ltda
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2003.001016-0
Apelação Cível
100.005.1997.015369-9
Reexame Necessário
Origem:00120030010160
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Origem:00519970153699
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Apelante: SINPEC - Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Interessado (Parte Passiva): Rondrogas - Distribuidora de Drogas de
Apelado: Estado de Rondônia
Rondônia Ltda
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2005.012484-5
Apelação Cível
Origem:00120050124845
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Zuleide Marinho da Cruz
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.000289-9
Origem:00320040002899
Apelação Cível
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Apelado: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia
Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Distribuição por Sorteio
100.005.1997.011308-5
Reexame Necessário
Origem:00519970113085
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A)
Interessado (Parte Passiva): Magel - Madeiras Gerais Ltda
19-04-2006
A-
29
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Interessado (Parte Passiva): Youssef K. Hijazi
Distribuição por Sorteio
100.005.1997.014267-0
Reexame Necessário
Origem:00519970142670
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Interessado (Parte Passiva): Mercantil Amazonas Ltda
Distribuição por Sorteio
100.005.1997.015424-5
Reexame Necessário
Origem:00519970154245
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Interessado (Parte Passiva): R. Junior Cereia - ME
Distribuição por Sorteio
100.005.1997.016394-5
Origem:00519970163945
Reexame Necessário
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Antonio Gerson Ramos Jaco (OAB/RO 332A)
Interessado (Parte Passiva): Aracaju Materiais de Construção Ltda
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
100.005.2005.005844-0
100.005.1997.013813-4
Reexame Necessário
Origem:00519970138134
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Interessado (Parte Passiva): Comercial Celeste de Farinha Ltda
Apelação Cível
Origem:00520050058440
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Adimaq - Equipamentos Eletrônicos Ltda - ME
Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480)
Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
102.501.2005.007621-9
100.005.1997.014003-1
Reexame Necessário
Origem:00519970140031
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B)
Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A)
Interessado (Parte Passiva): Madeireira Cruzeiro Ltda
Distribuição por Sorteio
100.005.1997.014102-0
Origem:00519970141020
Reexame Necessário
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Apelação Criminal
Origem:50120050076219
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Flaviano França de Moraes
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.000020-6
Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
do Oeste - RO
Litisconsorte Passivo Necessario: Cooperativa de Crédito Rural da
Região de Ouro Preto do Oeste/RO - OUROCREDI
Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Redistribuição por Sorteio
A-
30
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª CÂMARA CÍVEL
NÚMERO
072
ANO XXIV
Advogada: Cláudia Piccoli Alves Nunes (OAB/SP 189976)
Agravada: K & S Representações Ltda
100.001.2002.014733-2
Apelação Cível
Origem:00120020147332
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Advogada: Mônica Maria Trevisane (OAB/RO 2601)
Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606)
Distribuição por Sorteio
Apelante: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Apelado: Jaime Carpenedo
200.000.2006.003675-3
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Ação Rescisória
Relator: Des. Sansão Saldanha
Distribuição por Sorteio
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Autor: José Tomé Quintino
100.001.2004.013775-8
Apelação Cível
Origem:00120040137758
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Distribuição por Sorteio
Apelante: Hospital Central
Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Apelada: Francisca Silva de Melo
Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
Des. Kiyochi Mori
4
0
0
4
Des. Moreira Chagas
3
0
0
3
Juiz João Adalberto Castro Alves
3
1
0
4
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.018397-0
Apelação Cível
Origem:00120040183970
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Oliveira Distribuidora de Auto Peças Ltda
CÂMARA CRIMINAL
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Des. Valter de Oliveira
2
0
0
2
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Desª Zelite Andrade Carneiro
3
0
0
3
Des. Sansão Saldanha
5
0
0
5
Des. Eliseu Fernandes
4
0
0
4
Des. Eurico Montenegro Júnior
3
0
0
3
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)
Apelado: Auto Service Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.014646-6
Apelação Cível
Origem:00120050146466
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
1ª CÂMARA ESPECIAL
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
2ª CÂMARA ESPECIAL
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Des. Rowilson Teixeira
4
1
0
5
Apelante: Josué Vidal Nogueira
Des. Waltenberg Junior
4
0
0
4
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Des. Renato Martins Mimessi
4
0
0
4
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Apelada: Serasa S. A.
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456)
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Roosevelt Queiroz Costa
3
0
0
3
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
2
0
0
2
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Distribuição por Sorteio
Des. Sansão Saldanha
1
0
0
1
Total de Distribuições
45
2
0
47
100.002.2006.002624-1
Agravo de Instrumento
Origem:00220060026241
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Milk Vitta - Comércio e Indústria Ltda
Advogado: Carlos Eduardo de Souza (OAB/SP 104182)
Advogado: Geraldo da Costa Mazzutti (OAB/SP 22754)
Porto Velho, 7 de abril de 2006.
Advogada: Anna Paula Mazzutti Rodrigues (OAB/SP 125245)
Advogada: Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti (OAB/SP 174715)
Advogado: Rodolpho Bataioli Filho (OAB/SP 163092)
Advogada: Mirian Liviero (OAB/SP 107049)
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais,
PORTARIA Nº
065/2006-SA.
Considerando o que consta na C.I. nº 138/DRH/2006, de 06/04/
2006,
R E S O L V E:
Lotar o servidor ALEXANDRE MARCEL SILVA, Cadastro nº 2049724, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, no Cartório da Vara Delitos de
Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 06/
04/2006.
PORTARIA Nº
066/2006-SA.
Considerando o que consta na C.I. nº 136/DRH/2006, de 06/04/
2006,
R E S O L V E:
Lotar o servidor ALEX DA SILVA DE JESUS, Cadastro nº 204974-0,
Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto
Velho/RO, com efeitos a partir de 06/04/2006.
PORTARIA Nº
067/2006-SA.
Considerando o que consta na C.I. nº 137/DRH/2006, de 06/04/
2006,
R E S O L V E:
Lotar o servidor JACKSON ALVES SARAIVA, Cadastro nº 204973-2,
Agente Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade
de Analista de Sistemas Suporte, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, na Coordenadoria de Informática/ COINF,
com efeitos a partir de 06/04/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 12 de abril de 2006.
(a) Bel. MAURÍCIO MARTINHO
Secretário Administrativo
AVISO
Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública a contratação direta por inexigibilidade de licitação,
com a empresa Tigrão Comércio de Veículos Ltda., no valor total de R$
5.617,82 (cinco mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos),
fundamentada no caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, objetivando a cobertura
de despesa com a revisão em garantia de 02(dois) veículos GM – S10
pertencentes à frota deste TJRO, conforme decisão exarada pelo Senhor
Desembargador Presidente nos autos de n. 0301/0705/2006.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
(a.) Esequias Nogueira da Silva
Secretário Adm. em exercício/TJRO
19-04-2006
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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO
Nº 016/06 AO CONTRATO
DE OBRA Nº053/05
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Construtora Mosaico ltda
3 - PROCESSO: 0301/0389/05.
4 - OBJETO: Prorrogação do prazo de execução da obra em mais 20 (vinte)
dias, com alteração da cláusula Quarta (DO PRAZO DE EXECUÇÃO) do
Contrato original nº053/2005, já alterado pelos Termos Aditivos nº045/
2005, 073/2005 e 005/2006.
5 - PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra é prorrogado por
mais 20 (vinte) dias consecutivos, perfazendo o total de 290 (duzentos e
noventa) dias consecutivos, sendo incluída mais duas medições, a saber:
10ª medição: 20º dia consecutivo após a 9ª medição.
Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas
constantes no Contrato original.
DEAD - Em: 12/4/2006
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir. Deptº de Administração
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
Nº 015/06 AO CONTRATO DE
OBRA Nº 79/05
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Andrade & Vicente Ltda
3 - PROCESSO: 0301/0576/06.
4 - OBJETO: Alteração das Cláusulas Quarta (Do Prazo de Execução),
Quinta (Do Valor) e Sétima (Da Dotação Orçamentária).
5 - VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo iniciou o período de vigência em
17/04/2005. O prazo de execução dos serviços será de 270 (duzentos e
setenta dias) consecutivos, tendo em vista a prorrogação de mais 120 dias
ao contrato nº 79/05. Dessa forma, a medição dos serviços ocorrerá da
seguinte maneira:
6ª Medição: 30º (trigésimo) dia consecutivo após a 5ª (quinta) medição;
7ª Medição: 30º (trigésimo) dia consecutivo após a 6ª (sexta) medição;
8ª Medição: 30º (trigésimo) dia consecutivo após a 7ª (sétima) medição;
9ª Medição: 30º (trigésimo) dia consecutivo após a 8ª (oitava) medição.
6 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 77.390,60
(setenta e sete mil, trezentos e noventa reais e sessenta centavos). O
pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a
contar do dia seguinte à conclusão de cada etapa, mediante a apresentação
da fatura/nota fiscal correspondente aos serviços executados, devidamente
certificada pelo SENGE do CONTRATANTE, desde que a documentação da
CONTRATADA esteja regularizada.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51.
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.1.181.
Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas
constantes no Contrato original.
DEAD - Em: 18/04/2006
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir. Deptº de Administração
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
072
ANO XXIV
ANO XXIV
NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
072
ANO XXIV
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de
Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo
mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 28 de abril de
2006, às 09:00 horas, na sede da OAB/RO, sito à rua Paulo Leal, 1300 –
Nossa Senhora das Graças, nesta Capital.
1ª TURMA
Processo nº: 112/2005
Representação: Ex offício
Representado: L.C.F.
Defensor Dativo: Salmim Coimbra Saúma
Relator: Salvador Luiz Paloni
Processo nº: 131/2005
Representante: Anderson Thiago C. dos Santos
Representado: J.R.F.M..
Advogado:José Ribamar F. Morais
Relator: Salvador Luiz Paloni
19-04-2006
A-
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Processo nº: 114/2005
Representante: Antônio Francisco de Aguiar
Representado: A.S.M.
Procurador: Erivaldo Monte da Silva
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº: 076/2005
Representação Ex officio
Representada: R.C.G.P.
Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº: 111 /2005
Representação: Ex ofício
Representado:A. R.P.
Defensor Dativo: José Bruno Ceconello
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº : 096/2005
Representação Ex officio
Representado: J.C..
Defensor Dativo: José Bruno Ceconello
Relator: Carlos Alberto de Souza Mesquita
Processo nº: 104/2005
Representação: Ex officio
Representada: G.R.R.
Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Relator: Carlos Alberto de Souza Mesquita
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
(a) Édison Fernando Piacentini
Presidente do Tribunal de Ética
e Disciplina da OAB/RO
Processo nº: 097/2005
Representação: Ex ofício
Representado: J.C.C.B.J.
Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Relator: Renan de Souza Campos
Processo nº: 113/2005
Representante João Alves dos Santos
Representado: I.G.M .
Advogado: Ilso Gomes Montim
Relator: Antônio Francelino dos Santos
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
(a) Édison Fernando Piacentini
Presidente do Tribunal de
Ética e Disciplina da OAB/RO
SINJUR
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Administração “Prosseguir com Transparência e União”
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
N° 003/2006
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de
Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar
abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 28
de abril de 2006, às 14:00 horas, na sede da OAB/RO, sito à Rua Paulo
Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital.
2ª TURMA
Processo nº: 115/2005
Representação: Ex offício
Representados: J.M.P. e E.R.P.
Advogados: Jorge Moraes de Paula e Edite Rebouças de Paula
Relatora: Wanilde Nunes Arantes
Processo nº: 094/2005
Representação Ex officio
Representado: M.L.B.K..
Defensor Dativo: José Bruno Ceconello
Relatora: Wanilde Nunes Arantes
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado de Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto, CONVOCA:
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DATA: 21 de abril de 2006.
HORÁRIO: 1ª Chamada: 08h00min
2ª Chamada: 08h30min
LOCAL: Sede Administrativa do Sinjur, à Rua Lourenço Pereira Lima,
1082 – Nova Porto Velho, na Comarca de Porto Velho.
PAUTA:
-
Escolha dos Delegados para o 10° CECUT e 9° CONCUT
Porto Velho(RO), 17 de abril de 2006.
ISRAEL SANTOS BORGES
Presidente do SINJUR
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19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
072
ANO XXIV
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 78900-0283
PORTARIA Nº 0719
11 DE ABRIL DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120001607, de 04/04/
2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ROSINEIDE
MENDONÇA DA SILVA, cadastro nº 4288-4, Técnica Administrativa,
correspondentes ao período aquisitivo de 11.07.2004 a 10.07.2005, para
gozo de 02 a 31.05.2006, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0720
11 DE ABRIL DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo n.º 2006001120000765, de 14/02/
2006, e o disposto no inciso I do art. 17 da Lei Complementar n. 303, de
26.07.04 e regulamentado pela Resolução n. 005/04-PG, alterado pela
Resolução n. 001/2005-PG,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JOSÉ RAFAEL DA CRUZ PRESTES,
cadastro nº 4420-0, Oficial de Diligências, Gratificação Especial de
Incentivo, com efeito a partir de 06.04.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0732
12 DE ABRIL DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004,
alterada pela Lei nº 1527, de 13 de setembro de 2005 e Resolução nº 015/
2005-CP, e ainda o disposto no Processo n. 2006001120001164, de 09/
03/2006,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 03.04.2006, o Senhor DANILO PESSOA DA
SILVA, inscrito no CPF n. 680.547.182-68, para exercer o cargo
comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1,
referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público de
Rondônia, para exercer suas funções junto à 3ª Promotoria de Justiça de
Guajará-Mirim.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0733
12 DE ABRIL DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001534, de
30/03/2006,
R E S O L V E:
NOMEAR o Senhor CARLOS ALBERTO SILVESTRE, inscrito no CPF
n. 634.174.216-91, para exercer o cargo comissionado de Assessor Jurídico,
código 703.7, referência MP-DAS-7, do Quadro Administrativo do Ministério
Público de Rondônia, com efeitos a partir de 12.04.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
Empresa Pública Federal, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509,
de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ sob o n. 34.028.316/0027-42,
com sede regional à rua Presidente Dutra, nº 2701, bairro Centro, em
Porto Velho/RO.
DO OBJETO E PRAZO: O presente termo aditivo fixa a prorrogação em 12
(doze) meses do prazo estabelecido no contrato original, cujo objeto é a
prestação de serviços de correspondência agrupada SERCA Convencionalmalote.
DO VALOR: O presente instrumento possui como valor global estimado a
quantia de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
termo aditivo, correrão à conta do programa de trabalho nº.
0212210152002, constantes no processo administrativo nº.
2006001120000081, e nota de empenho nº. 2006NE00018
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais
cláusulas e condições constantes no contrato original.
Porto Velho, 28 de março de 2006.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
CARLOS APARECIDO TEIXEIRA
Diretor Regional Noroeste
CONTRATADA
PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
Gerente de Vendas Noroeste
CONTRATADA
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.
2006001120001179, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de
Licitação MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 20 dias para a entrega
do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei
nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e a Resolução nº. 07/2005-PGJ, bem como
pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 09/2006, modalidade
de Pregão Eletrônico nº. 09/2006, do edital e seus respectivos anexos,
que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a aquisição de Peças
de Impressoras com a finalidade de atender o Departamento de Tecnologia
da Informação do Ministério Público do Estado de Rondônia.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Período de publicação: 19.04 a 04.05.2006
Horário: até às 10h00min do dia 04.05.2006
HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF
Local: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”
ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA
Data: 04.05.2006
Horário: às 10h00min
Sessão de Disputa: às 11h00min do dia 04.05.2006
Horários de BRASILIA - DF
O presente edital estará disponível para consulta através do seguinte
endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério
Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte:
Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria
Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no andar térreo.
Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 18 de abril de 2006.
Hayden Costa Hyden
Pregoeiro
ANO XXIV
NÚMERO 072
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE
2006
Autos nº 601.2005.015664-3
Classe: Ocorrência Policial (detenção)
Autora
do
fato:
Rosa
Libaneza
Cury
de
Lacerda
Vítima: Usderlei Ferreira dos Santos
Advogado:
OAB/RO
DR.
LUIZ
CARLOS
FORTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
-
510.
Autos: 501.2001.002706-3
FINALIDADE: Intimar o advogado da vítima
EDITAL
DE
acima citado para comparecer neste 1º Juizado
INTIMAÇÃO
Especial Criminal a fim de participar da
Audiência
EXPEDIENTE DO DIA 17-04-2006
JUIZ SUBSTITUTO: DR. ELSON PEREIRA DE
Preliminar,
no
DIA
08
DE
MAIO DE 2006 ÀS 10h20min.
Autos nº 601.2005.011298-0
Vítima: Administração Pública
Classe:
Denunciado: Enivaldo Valente Soares
Advogado:
DR.
SOBRINHO
-
JOSÉ
Advogado:
OAB/RO
FINALIDADE:
ANASTÁCIO
o
DR.
PEDRO
WANDERLEY
Neto, foram condenados a pena de oito meses
de detenção, pela prática do ilícito descrito no
DOS
SANTOS - OAB/RO 1461.
art. 226, § 1 º e 2º do CPM, tendo lhe sido
concedido sursis penal pelo prazo de 02 anos,
mediante
atendimento
das
condições
estabelecidas na sentença. Após o trânsito em
872.
Intimar
OAB/RO 531
Eguez Caldas e Raimundo Leôncio Rebouças
Classe: Ação Penal (Juizado Especial)
Querelante: Reginaldo Ferreira de Souza
Advogado:Dr. Antonio Santana Moura-
de Araújo , Gilberto dos Santos Ferreira, Miguel
Autos nº 601.2005.013064-4
Querelado: Filadelfo Pereira da Silva
Rodrigues
da sentença a seguir: Vistos, etc.Juaran Almeida
ESCRIVÃ JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GIL
Queixa-Crime
Denunciado: Francisco Ronaldo Brigido
Finalidade : Intimar o advogado acima do teor
OLIVEIRA BASTOS
N. MENEZES
Classe : Ação Penal
FINALIDADE:
advogado
do
Intimar
o
advogado
do
julgado da decisão, foram
os apenados
denunciado acima citado da seguinte Sentença:
intimados em audiência para início do
“Vistos, etc... Diante do exposto e por tudo
cumprimento. Decorrido o prazo de dois anos,
“Vistos, etc... 1. As custas processuais foram
mais que consta dos autos julgo improcedente
opina o Ministério Público pela extinção da
recolhidas com base em decisão judicial e,
a pretensão estatal constante da denúncia de
punibilidade e conseqüente arquivamento dos
portanto, na ocasião eram devidas. A mudança
fls. 03/04 e, com fulcro no artigo 386, inciso VI
autos. É o relatório. DECIDO: Verifico que,
superveniente da competência não implica na
do Código de Processo Penal absolvo o réu
decorrido o prazo estabelecido, não ocorreu
restituição do que foi anteriormente recolhido a
Enivaldo
brasileiro,
motivo legal para a revogação do sursis, razão
título de custas processuais, razão pela qual
convivente, nascido em 19/08/1977 na cidade
pela qual, nos termos do artigo 615, do Código
indefiro o pedido de fl. 63. 2. Designo
de Porto Velho/RO, filho de Elias Nino Soares e
de Processo Penal Militar, declaro extinta a pena
audiência
08/05/
de Ernestina Valente da Silva, residente e
privativa de liberdade, determinando se , em
2006, às 09h30. Porto Velho, 07/04/2006, (a)
domiciliado na Rua Tilápia, n. 3.180, Bairro
conseqüência, o arquivamento do feito. Porto
Eletronorte, nesta cidade, das imputações lhe
Velho, 05 de abril de 2006. (a) Léo Antônio
foram feitas, em face da insuficiência de provas.
Fachin Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum
Certificado o trânsito em julgado da sentença
Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça
Querelante acima citado do seguinte Despacho:
preliminar
para
o
dia
Dr. Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz
Substituto.
Valente
Soares,
absolutória, proceda-se as baixas de estilo e as
Marechal Rondon, Centro, Porto Velho
comunicações pertinentes. Após, arquivem-se
Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX217-
Querelante: Antônia Airta Albuquerque Carlos
os autos. Sem custas. Publique-se, registre-se,
1229
Querelada: Selmariane dos Santos Marinho
intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 29 de
de Brito
março de 2006.” (a) DrªJuliana Couto Matheus -
Autos nº 601.2005.003118-2
Classe:
Queixa-Crime
Advogado:
OAB/RO
DR.
PAULO
FERREIRA
LUZ
-
Juíza Substituta.
(a) Monica Leite Cabral Vieira
Chefe de Cartório
Sugestões
ou
reclamações,
Internet,
através
dos
acima
SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado
endereços:
citado para apresentar as Alegações Finais, no
na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto
Juiz: [email protected]
prazo legal.
Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO.
Escrivão:
Intimar
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
605.
FINALIDADE:
Fórum
o
advogado
seguintes
[email protected]
B
- 2
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
072
ANO XXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ação Penal nº 501.2002.011492-9
Classe: Ação Penal Militar
Acusado: Luiz Alberto Alves de Oliveira e outros
Advogado :Antônio Santana Moura, OAB/
RO 531.
Finalidade:
Intimar
o
advogado
supramencionado, da audiência de sessão de
Julgamento designada para o dia 18.05.2006,
às 9h.
Porto Velho, 17 de abril de 2006
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
78900902 Fax:
Fórum Criminal RO,
Fone: (069)XX3217-1229
(a)Marlene Jacinta Dinon
EXPEDIENTE do dia 17/04/2006
P r o c e s s o : 501.2005.010869-2
Classe
: Ação Penal
Parte
Autora
:
Ministério
Público
Estadual
Réu
: Darlisson Melo
Te l e s
Advogado :
Evamar Mesquita de
Figueiredo - OAB/RO 2639
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, para Audiência de instrução, que
realizar-se-á na data e horário abaixo
mencionado, referente aos autos em epígrafe.
DATA E HORÁRIO: 02.05.2006
09:00 hs.
Expediente
Proc. n. : 501.2005.006649-3
Autor
: Ministério Público
Réus
: Cosmo de Macedo Coelho
Adv.
: WILSON DAMUSCI
FINALIDADE: Intimar o advogado WILSON
DAMUSCI, para apresentar alegações finais
nos autos de processo crime acima.
Porto Velho, 18 de abril de 2006.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
às
Expediente
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2004.002767-3
Porto Velho (RO), 17 de abril de 2006.
Antônio Leal Alves
Escrivão
Classe : Ação Penal
: 18.04.2006
: 18.04.2006
Proc. n. : 501.2000.007521-0
Autor
: Ministério Público
Réus
: Sérgio Heleno Ximenes da Cruz
Adv.
: José de Ribamar Silva, OAB-AC 1.701
Réu: Maria Madalena Cunha Tavares
Assistente da acusação: Dr. Carlos Alberto
Troncoso Justo OAB/RO 535-A.
Finalidade: “Intimar o assistente da acusação
supramencionado para, no prazo legal, se
Sede
do
Juízo:
Fórum
Criminal
Desembargador
Fouad
Darwich
Zacharias, Av. Rogério Weber - Centro, Porto
Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069)2171212/ Sugestões ou reclamações: /fr.
FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ DE
RIBAMAR SILVA, OAB-AC 1.701, a contrariar
o libelo nos autos de processo crime acima.
Porto Velho, 18 de abril de 2006.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
manifestar na fase do art. 500 do CPP.”
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
78900902 Fax:
Fórum Criminal RO,
Fone: (069)XX217-1229
(a) Monica Leite Cabral Vieira
Chefe de Cartório
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2003.001780-2
Classe : Ação Penal Militar
Réus: PM Carlos Roberto Eduardo da Silva e outro
Advogados: Dr. José Maria Rodrigues OAB/
RO 1901
Dra. Cristiane Patrícia Hurtado Madueno
OAB/RO 1013
Finalidade:
“Intimar
os
EXPEDIENTE DO DIA 19/04/2006
Processo : 501.2005.009290-7
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público EstadualRéu
:
Antônio Luiz Viana
Roselaine da Silva dos Santos
Advogado: José Clarindo Queiroz
OAB/RO
265 A
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, para cientificar quanto ao despacho
de fls. 02 abaixo prolatado:
“Acolho o arquivamento proposto pelo Ministério
Público. Transitado em julgado esta decisão de
arquivamento, remeta-se a um Vara Genérica,
pois faleceu competência a esta especializada.
PVH, 31/03/2006, Álvaro Kalix Ferro, Juiz de
Direito”
Advogados
supramencionado para, no prazo legal, se
manifestarem na fase do art. 428 do CPPM.”
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Porto Velho, 19 de abril de 2006.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
78900902 Fax:
Fórum Criminal RO,
Fone: (069)XX217-1229
(a) Monica Leite Cabral Vieira
Chefe de Cartório
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO /Sugestões: diretamente
com o Juiz ou pelo email
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 90 DIAS
Autos: 501.2004.008608-4
Ré: ELIANE COUTINHO DOS SANTOS,
brasileira, solteira, estudante, natural de
Humaitá-AM, nascida aos 14-04-1984, filha de
Cláudio Ferreira dos Santos e de Maria do
Rosário Coutinho de Oliveira, residente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar a ré acima qualificada,
da sentença cuja parte dispositivo é a seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido contido na
denúncia de folhas 2/3 para CONDENAR ELIANE
COUTINHO DOS SANTOS como incursa nas
penas do art. 180, caput, do Código Penal. Resta
dosar a pena.Atento as diretrizes do art. 59 do
Código Penal, verifico a culpabilidade em grau
mediano, dada a reprovabilidade da conduta,
visto que poderia agir de maneira diversa. É
primária, embora sua certidão circunstanciada
criminal demonstre que reponde por delitos
ANO XXIV
NÚMERO
072
contra o patrimônio, o que nos leva inferir que
sua conduta social e personalidade inclinam se
para prática delituosa. Os motivos do crime são
inerentes à espécie, ou seja, o lucro fácil. As
circunstâncias demonstram a ardilosa estratégia
para obter vantagem indevida. Levando tudo em
consideração, fixo lhe a pena base acima do
mínimo legal, ou seja, em 1(um) ano e 6 (seis)
meses de reclusão, a qual atenuo em 6 (seis)
meses em razão da menoridade penal, para torná
la definitiva em 1 (um) ano de RECLUSÃO,
a ser cumprida em regime ABERTO, e
mais 10 (dez) dias multa, cada um, à razão de 1/
30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente.
Com vistas às regras do art. 44, § 2º, do Código
Penal, substituo a pena privativa de liberdade
por uma restritiva de direitos, consistente na
prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas.Custas na forma da lei. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, lance se o nome da
ré no rol dos culpados.Porto Velho, 27 de março
de 2006.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
DE: KELI DE OLIVEIRA AFONSO, bras.
solteira, desempregada, RG/SSP/RO nº
000628.947, natural de Plácito de Castro/AC.,
nascida em 01/11/81, filha de Luiz Cordeiro de
Afonso e Maria de Fátima Almeida de Oliveira,
encontrando-se atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16 DE
MAIO DE 2006 ÀS 08:00 HORAS.
Vara
:
2ª Vara Criminal
Processo
:
501.2003.007357-5
Classe
: Ação penal (réu solto)
Proced.
: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX224 8023 Ramal: 329
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 501.2002.000871-1
Classe: Ação Penal (Crime Contra a Adm.
Pública)
Autor: Ministério Público
Réu: Roberto Belém Pereira
Advogado: Dr. Telson Monteiro de Souza
- OAB/RO 1051
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado, da sentença que segue:
SENTENÇA: Vistos etc. ROBERTO BELÉM
PEREIRA foi denunciado por infração ao artigo
312, § 1º, do Código Penal, (...). Diante do
exposto, e por tudo mais que dos autos constam,
julgo procedente a denúncia para condenar
ROBERTO BELÉM PEREIRA à pena do artigo 312,
§ 1º, do Código Penal.
(...) Após o trânsito em julgado, lance o nome do
réu no rol dos culpados, proceda se às
comunicações necessárias, expeça se guia de
execução e arquive se. Custas pelo acusado. P.
R. I. Porto Velho, 23 de Março de 2.006. VALDECI
CASTELLAR CITON, Juiz de Direito.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 501.2004.007557-0
Classe: Ação Penal (réu solto)
Autor: Ministério Público
Réu: Roberto Carlos Santos Silva
Advogado: Dr. Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado, da sentença que segue:
SENTENÇA: Vistos etc. ROBERTO CARLOS
SANTOS SILVA foi denunciado por infração ao
artigo 155, § 4º, inciso I do Código Penal, pois
consta da denúncia que no dia 13.09.2004, por
volta das 11:00h, o acusado, nas proximidades
da Rua Rafael Vaz e Silva com Dom Pedro II,
subtraiu uma bicicleta Caloi Poti aproveitando
se da ausência da vítima que deixou esse bem
em frente à empresa Norsergel. Consta ainda
que a vítima trancou a bicicleta com cadeado,
mas o acusado rompeu esse obstáculo e que, ao
tentar evadir se, o acusado foi detido por
populares. Diante do exposto, e por tudo mais
que dos autos constam, julgo parcialmente
procedente a denúncia para condenar ROBERTO
CARLOS SANTOS SILVA à pena do artigo 155,
caput , c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código
Penal. Em razão do crime ter sido na forma
tentada e o réu não ter percorrido todo o iter
criminis, diminuo a pena aplicada em 2/3 (dois
terços), fixando a em 04 (quatro) meses de
reclusão e 10 (dez) dias multa à base de 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo vigente à época
dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a
considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o
regime aberto para o início do cumprimento da
pena. Por sua primariedade, substituo a pena
privativa de liberdade aplicada ao réu por uma
pena restritiva de direito, a prestação de serviços
à comunidade, pelo prazo da pena substituída,
cujo modo de cumprimento será especificado
no juízo da execução. Restitua se a bicicleta
apreendida à vítima Jadson Chagas Fernandes.
19-04-2006
B
- 3
Proceda se o levantamento da fiança para
pagamento da multa e custas, após, havendo
crédito, intime se o réu para o seu recebimento.
Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu
no rol dos culpados, proceda se às comunicações
necessárias, expeça se guia de execução e
arquive se. Custas pelo acusado. P. R. I. Porto
Velho, 05 de Dezembro de 2.005. MM. Juiz de
Direito, VALDECI CASTELLAR CITON. Juiz de
Direito.
Processo:
501.2000.008608-4
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réus: Wilson Benate e outros
Advogado: Laercio Batista de Lima - Oab/
RO 843 e José Gomes B. Filho - OAB/RO
816
DESPACHO: Audiência para 10/05/2006 as
11:00 horas. PVH. 05/04/06 - Valdeci Castellar
Citon - Juiz de Direito.
Processo:
501.2000.011393-6
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réus: Fabiano Pedrosa Pereira e outros
Advogado: Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado para audiência de rol de defesa dia
09/05/2006 as 11:00 horas. PVH. 11/04/06 Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro
tempore.
Processo:
501.2005.010863-3
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: Raine Lainer Costa
Advogada: Ana Claudia Castelo B.
Wanistin - OAB/RO 784
DESPACHO: Recebo o recurso. Intime o
apelante para providenciar o traslado dos autos
no prazo de 10 dias, pena de deserção.
Confeccionado o traslado, remeta o ao TJ/RO
onde serãoapresentadas em razão do recurso.
PVH, 11.04.06. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci
Castellar Citon.
Processo:
501.2002.002801-1
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: Francisco Flávio Diamante
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos
OAB/RO 1896
FINALIDADE: “ (...) Vistas para as Alegações
Finais. Nada mais.
Processo:
501.2003.007357-5
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: Keli de Oliveira Afonso
Advogada: Ana Claudia Castelo B.
Wanistin - OAB/RO 784
DESPACHO: Recebo o recurso. Intime o
apelante para providenciar o traslado dos autos
no prazo de 10 dias, pena de deserção.
Confeccionado o traslado, remeta o ao TJ/RO
onde serãoapresentadas em razão do recurso.
PVH, 11.04.06. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci
Castellar Citon.
B
- 4
19-04-2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2005.007565-4
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
Douglas Cunha da Silva
Advogado
:
José de Souza Lima Júnior
OAB/RO 1622
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito
Rosim às ar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2000.007451-5
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Seldo Losmila da Silva
Advogado:Artur Luiz Ribeiro de Lima OAB/RO
1984
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto
Rosim às ar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2004.002191-8
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Rosildo Costa Lopes
Advogado:José Cleber Martins Viana OAB/RO
137
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da r. sentença penal condenatória,
proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue:
“Ao exposto, julgo procedente, em parte, a
denúncia inaugural para: (...) B
condenar
ROSILDO COSTA LOPES, DJALMA SERAFIM
FILHO, MÁRCIO DE OLIVEIRA, VALDECIR
CAMILO BRITO, PEDRO APONTES INUMA,
DEUSIMAR SALES DE FARIAS e EDSON
FRANCISCO DE CASTRO, qualificados nos autos
como incursos nos qualificados no artigo 40,
Caput, da Lei nº 9.605/98 ao cumprimento de
01 ano de reclusão. (...) Imponho aos condenados
o regime prisional inicial aberto. Atento ao
disposto no Art. 44 do CP substituo a pena
privativa de liberdade por uma pena restritiva
de direito, sendo a prestação de serviço a
comunidade em entidade ou programa
assistencial a ser designado pelo douto juízo da
execução da pena, na forma com são
estabelecida, pelo artigo 46 do CP. P. R. I. Porto
Velho, 23 de março de 2006. DANIEL RIBEIRO
LAGOS, Juiz de Direito.” (a) Carlos Augusto Lucas
Benasse, Juiz Substituto
Rosim às ar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.001676-3
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Francisco Marques da Silva Filho
Advogado:Marcos Vilela de Carvalho OAB/RO
84
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito
Rosim às ar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.001534-1
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Marinalva Quirino Roncaglia
Advogado:Marcel Reis Fernandes OAB/AC 2069
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto
Rosim às ar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2003.000872-2
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Silvia Gomes de Araujo
Advogado:Aldenizio Custódio OAB/RO 1546
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto
Rosim às ar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
NÚMERO
ANO XXIV
072
e de Domerina dos Santos Silva, residente na
Quadra 5, casa 12 - Conjunto Tucumã, Bairro
Industrial, Porto Velho/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade:Citar a ré acima qualificada para
responder a ação penal, nos termos do artigo
155, caput e 304, na forma do artigo 69, todos
do Código Penal, bem como da audiência de
interrogatório a realizar-se dia 26.06.2006, às
8:20 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumprase. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.008320-7
Classe:Queixa Crime
Querelante:Neodi Carlos Francisco de Oliveira
Querelado:Daniel Ribeiro da Costa
Advogado:Caroline Fernandes OAB/RO 1915
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste nos autos,
no prazo de cinco dias. (a) Carlos Augusto Lucas
Benasse, Juiz Substituto
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE
DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA 19.04.2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2004.000498-3
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Cláudio de Souza Melo
Advogado:Roberto Harlei Nobre OAB/RO 1642
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado do cálculo da multa e custas
processuais, no valor de R$90,22 (noventa reais
e vinte e dois centavos) para multa e R$106,27
(cento e seis reais e vinte e sete centavos) para
custas processuais. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz
de Direito
Rosim às ar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo: 501.2000.007182-6
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:DAYSE MARIA DOS SANTOS SILVA CRUZ,
brasileira, casada, nascida aos 05.05.68, natural
de Rio Branco/AC, filha de José Coelho da Silva
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2006.007467-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria Luiza Lopes de Souza e outros
ADV.: SANDRA FERREIRA MAIA OAB/RO
248
RR:
Instituto
Servidores
de
Públicos
Previdência
do
Estado
dos
de
Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.39)
1 Designo audiência para
o dia 01/08/2006, às 09:00 horas; 2 Cite se.
Porto Velho, 29 de março de 2006. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.003908-2
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial
AA: Raimunda Alves de Assiz
ADV.: ALBERTO NUNES EWERTON OAB/
RO 901
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E
SILVA
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
072
DESPACHO:(fl.58) É admissível ao legitimado
ao crédito, renunciar ao valor superior a 40
salários mínimos para promover a execuçaõ na
forma especial. 2 Manifeste se o exeqüente se
tem intenção na renuncia referida. 3 Na ausência
de manifestação, cumpra se o disposto nas fls.
97. 4 Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Porto Velho, 24
de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.010837-8
AÇÃO: Embargos à Execução
AA:
Instituto
Servidores
de
Previdência
Públicos
do
dos
Estado
de
Rondônia - IPERON
ADV.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
RR: Mara Sued de Azevedo Machado
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO
1068
DESPACHO:(fl.18) Diga o vencedor, em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.Porto Velho,
08 de fevereiro de 2006. Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
PROC. N. 001.2005.018497-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Clebes Dias Ferreira
ADV.: MÁRCIA REGINA PINI DE SOUZA
OAB/RO 53
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
DESPACHO:(fl.64v) Arquive se. Porto Velho,
28 de março de 2006. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.010838-6
AÇÃO: Embargos À Execução
AA:
Instituto
Servidores
de
Previdência
Públicos
do
Estado
dos
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO
959
RR: Alberto Jakster Casara
ADV.:
WASHINGTON
FERREIRA
MENDONÇA OAB/RO 1946
DESPACHO:(fl.32)
A ordem. Considerando
a petição de fls. 22, justifique a execução no
prazo de 48 h. Int. Pvh ro, 21/03/2006 Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.011376-2
PROC. N. 001.2005.007861-4
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Michael Zuniga Rezende
ADV.: VALDECIR MARTINS DA SILVA
OAB/RO 1209
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
DESPACHO :(80) 1.Torno sem efeito o
despacho de fls.79.2.O valor irrisório das custas
não se apresenta justa causa razoável para
prosseguir se na intenção de reavê las;
3.Induzem maior as despesas judiciais de
postagens e movimentação dos serviços,
incompatíveis à recuperação do valor pendente;
4.Assim determino o arquivamento dos
autos.Porto Velho, 13 de março de 2006.Edenir
Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito
DESPACHO:(82) Defiro o pedido de fls. 81,
mediante substituição por cópias. Após, arquive
se Porto Velho, 28 de março de 2006. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.014586-9
AÇÃO: Embargos À Execução
AA:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO
959
RR: Limelci Vera Braga
ADV.:
WASHINGTON
FERREIRA
MENDONÇA OAB/RO 1946
DESPACHO:(fl.15) Diga o vencedor, em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.Porto Velho,
08 de fevereiro de 2006 .Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
PROC. N. 001.2005.012136-6
AÇÃO: Embargos a Execução
AA: Município de Candeias do Jamari RO
PROCURADOR: LUIZ EDUARDO STAUT
RR: Clarice Clorinda Frank
ADV: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA
DESPACHO:(fl.23)1
Proceda
ao
desentranhamento de fls. 18/22, juntando aos
autos principais, bem como, cópia da sentença
dos embargos e execuçaõ; 2 Requisite se o valor
principal mais honorários nos autos principais;
3 Após, cite se o Município de Candeias do Jamari
para por embargos, querendo, referentes à
execução dos honorários arbitrados nestes
embargos. Int. Porto Velho, 23 de março de 2006.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
AÇÃO: Embargos À Execução
AA:
Instituto
Servidores
de
Previdência
Públicos
do
Estado
dos
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO
959
RR: José Jorge da Silva
ADV.:
WASHINGTON
FERREIRA
MENDONÇA OAB/RO 1946
DESPACHO:(fl.21)
Diga o vencedor em 48
horas, nada requerido, arquivem se os autos.
Int. Pvh ro, 16/03/2006 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.014464-1
AÇÃO: Indenização
AA: Edimar de Oliveira Félix
ADV.:
RAIMUNDO
GONÇALVES
DE
ARAÚJO OAB/RO 601-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
DESPACHO:(fl.40) Diga o autor qual o objetivo
da prova requerida para aferir a pertinência.
Prazo: 05 dias. Após, concluso. Porto Velho, 23
de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
19-04-2006
B
- 5
PROC. N. 001.2005.001978-2
AÇÃO: Exibição de documentos
AA: Helena do Nascimento Araújo
ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
RR: Banco do Brasil S/A
ADV.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/
RO 912
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LIA TORRES DIAS
DESPACHO:(fl.95) 1 Oportunizo a Exeqüente
a se manifestar sobre a certidão de fls. 92v ou
indicar novo endereço do réu para que se
prossiga a execução; 2 Prazo: 48 horas; 3 Pena:
Arquivamento. Int. Porto Velho, 24 de março de
2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.008956-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Geralda Maria de Araújo
ADV.: ELIZABETH FRAGA OAB/RO 2763
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
DESPACHO:(fl.114) Manifeste se a parte
interessada, em 10 dias. Nada sendo requerido,
arquivem se. Int. Pvh ro, 03/04/2006 Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.020943-3
AÇÃO: Embargos à Execução
AA:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
OAB/RO 959
RR: Maria Ozaneide Serafim de Oliveira
ADV.: WASHINGTON F. MENDONÇA OAB/
RO 1946
DESPACHO:(fl.14) Diga o vencedor em 48
horas, nada requerido, arquivem se os autos.
Int. Pvh ro, 16/03/2006 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.013419-0
AÇÃO: Embargos à Execução
AA:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ADV.: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959
RR: José Jorge Ribeiro da Luz
ADV.: MÁRIO PASINI NETO OAB/RO 1075
DESPACHO:(fl.14) Diga o vencedor em 48
horas, nada requerido, arquivem se os autos.
Int. Pvh ro, 16/03/2006 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.004858-8
AÇÃO: Ordinária
AA: Nilton Goro Sumitani e outros
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA TAKETA
B
- 6
19-04-2006
DESPACHO:(fl.109) Diga o vencedor em 48
horas, nada requerido, arquivem se os autos.
Int. Pvh ro, 24/03/2006 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.012553-1
AÇÃO: Anulatória
AA: Manuel Segundo Lopez Muñoz
ADV.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS
JÚNIOR OAB/RO 905
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
IVANILDA
MARIA
FERRAZ GOMES
DESPACHO:(fl.68v) Junte o Autor por cópia
o conteúdo integral do r. decisão do e. STJ e
sendo o conteudo do recurso Extraordinário que
afirma recebido pelo e. STF. Prazo: 10 dias.
Ciência ao Réu. Pvh. 24.03.06. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.005944-0
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
RR: José Reinaldo Frazão
DESPACHO:(fl.22) Tendo em vista o
transcurso da suspensão do feito, como
requerido às fls. 20, diga o Estado em 48 horas
sob pena de extinção. Int. Porto Velho, 23 de
março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.001519-1
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Angelina Maria da Maia Juracy
ADV.: ALBERTO NUNES EWERTON OAB/
RO 901
RR: Estado de Rondônia (Coordenadoria
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia - CGRH)
DESPACHO:(fl.109) Manifeste se o Estado de
Rondônia sobre a petição de fls.106/108. Porto
Velho, 03 de abril de 2006. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. 001.2005.012487-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Érica Oliveira Chaquian
ADV: ELIZABETH FRAGA OAB/RO 2763
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
DESPACHO:(fl.116v) Arquive se. Porto Velho,
28 de março de 2006. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.019138-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Sabrina Camara do Vale Bezerra
ADV.: IZABEL CELINA CARDOSO OAB/RO
796
RR: Estado de Rondônia (Secretário de
Saúde)
DESPACHO:(fl.20) Arquive se. Porto Velho,
16 de março de 2006. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. N. 001.2005.010935-8
AÇÃO: Embargos a Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X . DE
CARVALHO
RR: Mario Sergio Leiras Teixeira
DESPACHO:(fl.11v) Arquive se. Porto Velho,
28 de março de 2006. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.020605-1
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Rondomar Construtora de Obras Ltda
ADV.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B
RR: Estado de Rondônia (Superintendente
Estadual de Licitações - SUPEL)
DESPACHO:(fl.202) A Impetrante foi
inabilitada por desatender as especificações do
edital, sendo deferida liminar para impedir o
julgamento das propostas antes de melhor
apreciada a afirmação de violação de direito
liquido e certo afirmada pela empresa. Veio
então a r. sentença de fls. 143/149 a caracterizar
inexistência de direito liquido e certo ao
Impetrante, denegando a segurança. Pretende
o Impetrante seja concedido efeito suspensivo à
r. sentença denegatória do mandado de
segurança, medida excepcional. Em princípio,
conquanto não descaracterizado o fundamento
do Impetrante, sobre existência de grave risco à
licitante se não concedido o efeito suspensivo,
também não se olvida do gravame contraposto
à Administração e demais licitantes. Assim, por
ora, recebo o recurso somente no efeito
devolutivo, reservando a apreciação plena para
após a vinda das contra razões pelo Impetrado
que poderá manifestar se também sobre o pleito
ora deduzido pelo Impetrante. Porto Velho, 23
de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
INTIMAÇÃO:(fl.189/200) do impetrado
(Estado de Rondônia - SUPEL) para apresentar
as contra razões da apelação de fls. 189/200 ,
no prazo de 15 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.007382-5
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
RR: Álvaro Araújo de Almeida
ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/
RO 1069
DESPACHO:(fl.19v) Arquive se. Porto Velho,
24 de março de 2006. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.002165-5
AÇÃO: Manutenção de Posse
AA: Cleonice Gonçalves Galvão e outros
ADV.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A
RR: Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA:
MARIA
DA
PENHA
NOBRE
NÚMERO
072
ANO XXIV
DESPACHO:(fl.245) 1 Manifeste se o Réu
sobre o pedido de suspensão. Prazo: 48 horas. 2
Não vindo concordância, o processo será
apreciado. Pvh.28.03.06 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.002432-2
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Estado de Rondônia
PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO
RR: Severino José Ferreira
ADV.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A
DESPACHO:(fl.110) 1. Certifique a publicação
do despacho às fls. 108v; 2. Reitero o despacho
de fls. 108v para que o Estado de Rondônia se
manifeste dando o regular andamento ao feito;
3. Prazo: 48 horas. 4. Pena: Arquivamento. Porto
Velho, 03 de abril de 2006. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.018259-4
AÇÃO: Demolitória
AA : Município de Porto Velho -RO
PROCURADOR: MARIA DA PENHA NOBRE
RR: Cleide Andrade da Silva
DEFENSOR PÚBLICO: ARY GURJÃO OAB/
RO 121
DESPACHO:(fl.30) Manifeste se o Município
sobre a petição de fls.27/29. Int. Portovelho, 23
de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.006798-1
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Maisa dos Santos Pavan
ADV.: VERA MARIA DA CONCEIÇÃO
SOUZA OAB/RO 573
RR: Estado de Rondônia (Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado de
Rondônia)
DESPACHO:(fl.56) 1. O valor irrisório das
custas não se apresenta justa causa razoável
para prosseguir na intenção de reavê las; 2.
Induzem maior as despesas judiciais de
postagens e movimentação dos serviços,
imcompatíveis à recuperação do valor pendente;
3. Assim determino o arquivamento dos autos.
Pvh ro, 16/03/2006 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz De Direito
PROC. N. 001.2005.020779-1
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria Marlene das Neves Vieira
ADV.: NADIZA SUELI MEANOVICH OAB/
RO 801
AA:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO
959
SENTENÇA:(fl.112/116) Ante ao exposto,
julgo procedente o pedido para condenar o
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia a restituir a parte Autora
os valores descontados indevidamente a título
de seguro de vida pecúlio, a partir de outubro/
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
072
2000 (data de distribuição) à dezembro/2004 (fl.
16), considerando a ocorrência da prescrição
qüinqüenal na regra do Decreto nº 20910/32
artigo 1º, com correção monetária do evento e
incidentes juros a partir da citação respeitada a
vigência do Código Civil no período em questão
(0,5% e 1%) respectivamente.Diante do valor da
condenação, nos termos do art. 475, § 2º do
CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de
jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00,
atendendo a importância econômica da
demanda, já considerada a sucumbência
recíproca e diante da simplicidade da causa,
com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de
pagamento das custas o Réu.R.P.I.C.Porto Velho,
24 de março de 2.006.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
SENTENÇA:(fl.40/44) Posto isso, em face do
reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com apreciação do mérito com
PROC. N. 001.2005.007870-3
AÇÃO: Cobrança
AA: Francisco Vieira Júnior
ADV.: ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO 1910
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
SENTENÇA:(fl.69/74) Ante ao exposto,
reafirmo os termos do pedido de tutela
antecipada de fl. 55/56 e no mérito julgo
procedente o pedido para determinar o Instituto
de Previdência dos servidores Públicos do Estado
de Rondônia a não efetuar descontos
previdenciários das verbas de gratificação
transitória (DAS 2) por não constituírem a base
de cálculo para o provento destinado a
aposentadoria e, restituir a parte Autora a
quantia descontada indevidamente, incidente
correção monetária do evento e juros de mora a
partir da citação valida.Diante do valor da
condenação, nos termo do art. 475, inc. I do
CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de
jurisdição.Fixo honorários em R$ 300,00, diante
da simplicidade da causa e do curto tempo de
tramitação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
Sentença
não
sujeita
ao
reexame
necessário.P.R.I.C.Porto Velho, 24 de março de
2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
ADV:BRENO DE PAULA-OAB/RO 399/B
RR: Município de Porto Velho
PROCURADORA: WALDECY DOS SANTOS
AA: Sara Maria Dias
ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/
RO 679
Previdência
do
Estado
do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em razão do
deferimento inicial da gratuidade. Certificado o
trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto
Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2005.002899-4
AÇÃO: Declaratória
AA:Ivel Peças e Serviços
Ltda
dos
de
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO
959
Automotivos
VIEIRA
SENTENÇA:(fl.245/250) Ante ao exposto,
confirmo a liminar de fl. 35/36 e no mérito Julgo
Procedente parcialmente o pedido para declarar,
especificamente, a inexistência de obrigação
tributária referente a taxa de renovação de
localização e funcionamento se efetivamente não
ocorrer a devida fiscalização no local para
apurar as condições do estabelecimento no que
concerne ao zoneamento, saúde pública, higiene
dentre outros itens, ou seja, sem que haja o
efetivo exercício do poder de polícia a ser
procedido pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHO,
e em conseqüência abstenha se o Requerido de
proceder a cobrança em relação ao tributo em
questão. Contudo, não há plausibilidade em
declarar a inexigibilidade da cobrança a partir
da essencial fiscalização, de forma que ao
Requerido não há impedir sua atuação e,
posterior cobrança da Taxa de Alvará de
Localização e Funcionamento quando
comprovado o efetivo exercício do poder de
polícia. EXTINGO o processo com apreciação do
mérito, na forma art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Fixo honorários em R$ 300,00
(trezentos reais). Custas de Lei. Decisão sujeita
a reexame necessário.P.R.I.C. Porto Velho/RO,
27 de março de 2.006. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
[email protected]
diretamente no SAP.
PROC. N. OO1.2005.007306-0
AÇÃO: Ordinária
RR:
Instituto
de
Servidores
Públicos
Rondônia - IPERON
fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo
Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de
honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação
do
e-mail
ou consultada
PROC. N. 001.2005.007952-1
AÇÃO: Cobrança
AA: Cleber da Silva Nunes e outros
ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
19-04-2006
B
- 7
SENTENÇA:(fl.403/407) Ante ao exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido e
condeno o Estado de Rondônia a pagar aos
Autores os valores referentes a diárias conforme
relação (fls.392/394) juntada pelo Estado
entendendo como devido os valores ali inseridos
e referenciados a fl. 390, acrescidos de correção
monetária a partir do evento e juros moratórios
a partir da citação. Extingo o processo com
julgamento do mérito conforme art. 269, I do
CPC. Condeno ainda o réu ao pagamento das
custas judiciais e honorários de R$ 500,00,
(quinhentos reais), considerando a média
dificuldade da demanda, o julgamento
antecipado da lide e já considerada a
sucumbência recíproca (juros/diária).Sentença
não sujeita a reexame.P.R.I.Porto Velho, 28 de
março de 2.006.
Edenir
Sebastião
Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. Nº. 001.2005.013903-6
AÇÃO: Cominatória
AA: Maria Domingues Oliveira e outros
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia
PROCURADORA: EDITE REBOUÇAS
SENTENÇA:(fl.169/174) Ante ao exposto,
rejeito a preliminar de Ilegitimidade de Parte e
acolho parcialmente a preliminar prescrição e
no mérito julgo procedente o pedido para
condenar o Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia a
restituir as Autoras Maria Domingas Oliveira os
valores descontados indevidamente a título de
seguro no período de outubro de 2000 a maio
de 2002 e em relação a Maria Silvana Torres
Aragão e Jucileide Alves Dias a partir de outubro
de 2000, considerando a ocorrência da
prescrição qüinqüenal na regra do Decreto nº
20910/32 artigo 1º ao período anterior a
setembro de 2000, com correção monetária do
evento e incidentes juros a partir da citação.
Diante do valor da condenação, nos termos do
art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita
ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em
R$ 500,00, atendendo a importância econômica
da demanda, já considerada a sucumbência
recíproca e diante da simplicidade da causa,
com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de
pagamento das custas o Réu.R.P.I.C.Porto Velho,
27 de março de 2.006.
Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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PROC. N. 001.2005.004673-9
AÇÃO: Cobrança
AA: Ana Christina Silveira Brasil e outros
B
- 8
19-04-2006
ADV.: CARLOS RODRIGUES DA COSTA
OAB/RO 2643
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA:(fl. 83/92) Diante do exposto,
rejeito as preliminares arguidas e por tudo mais
que consta dos autos, julgo procedente o pedido
inicial formulado pelos autores conforme consta
do preâmbulo devidamente qualificados às fls.
03/04, nos autos da presente Ação de Cobrança,
e em conseqüência, condeno o Estado de
Rondônia a pagar conforme planilha de fls. 06,
que corresponde aos documentos carreados aos
autos, devidamente corrigido e acrescidos de
juros de mora no importe de 1% (um por cento)
ao mês, contados a partir da citação.Extingo o
processo com julgamento do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil.Condeno o réu ao pagamento de honorários
advocatícios que fixo no importe de R$ 500,00
(quinhentos reais). Ressalto que o mencionado
valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo
20 do Código de Processo Civil (tendo em vista
que a Fazenda Pública foi vencida), após a
análise do grau de zelo do profissional, do local
da prestação de serviço, da natureza e
importância da causa, do trabalho realizado e
do tempo exigido para o serviço.Sem custas. No
entanto, deverá o réu ressarcir aos autores as
custas iniciais recolhidas quando da propositura
da presente ação.Sentença não sujeita ao
reexame necessário, nos termos do artigo 475,
§ 2º do Código de Processo Civil.Certificado o
trânsito em julgado, e observadas as
formalidades legais, arquivem se os
autos.Publique se, Registre se, Intime se e
Cumpra se.Porto Velho, 24 de fevereiro de
2006.Juliana Couto Matheus Juíza Substituta
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PROC. N. 001.2005.019301-4
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Laeth Souza da Silva
ADV.: LAEL EZER DA SILVA OAB/RO 630
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
SENTENÇA:(fl.114/117)
Assim,
pelos
fundamentos expostos e dos arts. 1o, 11 e 12 da
Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA por não
verificar demonstrada ocorrência de prática de
ato ilegal ou abusivo pelo Impetrado
COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DE RONDÔNIA em
violação a direito liquido e certo da Impetrante
LAETH SOUZA DA SILVA. Extingo o processo,
com apreciação do mérito, na forma art. 269, I,
do Código de Processo Civil. Deixo de condenar
A Impetrante no pagamento de honorários, na
perspectiva e em homenagem às r. Súmula n.
512 STF e Súmula 105 STJ. Sem custas. P.R.I.C.
Porto Velho, 21 de março de 2.006. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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PROC. N. 001.2005.007959-9
AÇÃO: Cobrança
AA: Adalto Frez e outros
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
SÁVIO
DE
JESUS
GONÇALVES
SENTENÇA:(fl.233/236) Ante ao exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido e
condeno o Estado de Rondônia a pagar aos
Autores os valores referentes a diárias conforme
relação de fls. 216/217 juntada pelo Estado
entendendo como devido os valores ali inseridos
e acrescidos de correção monetária a partir do
evento e juros moratórios a partir da citação.
Extingo o processo com julgamento do mérito
conforme art. 269, I do CPC. Condeno ainda o
réu ao pagamento das custas judiciais e
honorários de R$ 500,00, (quinhentos reais),
considerando a média dificuldade da demanda,
o julgamento antecipado da lide e já considerada
a sucumbência recíproca.Sentença não sujeita
a reexame.P.R.I.
Porto Velho, 28 de março de 2.006.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2005.019049-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA:
A.
J.
Barancelli
Comércio
e
Representações ME
ADV.: DIONE COSTA OAB/RO 1637
RR: Estado de Rondônia (Controlador
Geral de Finanças - CGE)
SENTENÇA:(fl.181/184) Ante ao exposto,
mantenho a liminar de fl. 30 e acolho a preliminar
de ilegitimidade passiva de parte, DENEGO A
SEGURANÇA, considerando a ausência de um
dos elementos da ação Legitimidade Passiva de
Parte. EXTINGO o processo sem apreciação do
mérito, na forma art. 267, VI do Código de
Processo Civil.Deixo de fixar honorários,
atendendo nos termos das Súmulas 512 do STF
e 105 do STJ. Custas de Lei. Sentença não sujeita
a reexame necessário.P.R.I.C..Porto Velho, 21 de
março de 2006.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa - Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2005.006513-0
AÇÃO: Declaratória
AA: MARBRÁS - Marmoraria Brasil S/A
Ltda
ADV.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B
RR: Município de Porto Velho - RO
NÚMERO
072
ANO XXIV
PROCURADORA: GEANE PEREIRA DA
SILVA GOVEIA
SENTENÇA:(fl.179/184) Ante ao exposto,
confirmo a liminar de fl. 35/36 e no mérito Julgo
Procedente parcialmente o pedido para declarar,
especificamente, a inexistência de obrigação
tributária referente a taxa de renovação de
localização e funcionamento se efetivamente não
ocorrer a devida fiscalização no local para
apurar as condições do estabelecimento no que
concerne ao zoneamento, saúde pública, higiene
dentre outros itens, ou seja, sem que haja o
efetivo exercício do poder de polícia a ser
procedido pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHO,
e em conseqüência abstenha se o Requerido de
proceder a cobrança em relação ao tributo em
questão. Contudo, não há plausibilidade em
declarar a inexigibilidade da cobrança a partir
da essencial fiscalização, de forma que ao
Requerido não há impedir sua atuação e,
posterior cobrança da Taxa de Alvará de
Localização e Funcionamento quando
comprovado o efetivo exercício do poder de
polícia. EXTINGO o processo com apreciação do
mérito, na forma art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Fixo honorários em R$ 300,00
(trezentos reais). Custas de Lei. Decisão sujeita
a reexame necessário.P.R.I.C. Porto Velho/RO,
27 de março de 2.006. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2005.008038-4
AÇÃO: Declaratória
AA: Claudinei Bastos Ramos
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO
399-B
RR: Município de Porto Velho
PROCURADORA:
GEANE
PEREIRA
GOVEIA
SENTENÇA:(fl.99/103) Ante ao exposto,
confirmo a liminar de fl. 42/43 e no mérito Julgo
Procedente parcialmente o pedido para declarar,
especificamente, a inexistência de obrigação
tributária referente a Taxa de Renovação de
Localização e Funcionamento se efetivamente
não ocorrer a devida fiscalização no local para
apurar as condições do estabelecimento no que
concerne ao zoneamento, saúde pública, higiene
dentre outros itens, ou seja, sem que haja o
efetivo exercício do poder de polícia a ser
procedido pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHO,
e em conseqüência abstenha se o Requerido de
proceder a cobrança em relação ao tributo em
questão. Contudo, não há plausibilidade em
declarar a inexigibilidade da cobrança a partir
da essencial fiscalização, de forma que ao
Requerido não há impedir sua atuação e,
posterior cobrança da Taxa de Alvará de
Localização e Funcionamento quando
comprovado o efetivo exercício do poder de
polícia. EXTINGO o processo com apreciação do
mérito, na forma art. 269, I, do Código de
ANO XXIV
NÚMERO
072
Processo Civil. Fixo honorários em R$ 300,00
(trezentos reais). Custas de Lei. Decisão sujeita
a reexame necessário.P.R.I.C. Porto Velho/RO,
27 de março de 2.006. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
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do
e-mail
[email protected] ou consultada
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PROC. N. 001.2005.007946-7
AÇÃO: Cobrança
AA: Edinair Jorge de Oliveira e outros
ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
JANE
RODRIGUES
MAYNHONE
SENTENÇA:(fl.211/214) Ante ao exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido e
condeno o Estado de Rondônia a pagar aos
Autores os valores referentes a diárias conforme
relação de fls. 215/216 juntada pelo Estado
entendendo como devido os valores ali inseridos
e acrescidos de correção monetária a partir do
evento e juros moratórios a partir da citação.
Extingo o processo com julgamento do mérito
conforme art. 269, I do CPC. Condeno ainda o
réu ao pagamento das custas judiciais e
honorários de R$ 500,00 (quinhentos reais),
considerando a média dificuldade da demanda,
o julgamento antecipado da lide e já descontada
a sucumbência recíproca.
Sentença não sujeita a reexame.P.R.I.Porto Velho,
28 de março de 2.006.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2005.004196-6
AÇÃO: Declaratória
AA: Jacqueline Baptista de Souza Lima e
outros
ADV.: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
OAB/RO 2013
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
SENTENÇA:(fl.149/152) Diante de todo o
exposto, julgo parcialmente procedentes os
pedidos para reconhecer a contagem dos pontos
para pagamento da gratificação de produtividade
que deve observar a forma da Resolução nº 001/
96 TCER até a edição da Resolução nº 17/2004
TCER, no período de 12/01/2001 a 09/09/2004,
determinando o pagamento da diferença
apurada, em favor dos Autores, corrigidas
monetariamente da data do evento pelo índice
adotado pelo TJRO e incidentes juros legais a
partir da citação.Arbitro honorários em R$
1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, já
considerada a sucumbência mínima dos Autores,
o julgamento antecipado e a qualidade da
petição inicial. P.R.I.C.Porto Velho, 16 de março
de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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PROC. N. 001.2005.001093-9
AÇÃO: Declaratória
AA: Fergel - ferro e Aço Ltda
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO
399-B
RR: Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: WALDECY DOS SANTOS
VIEIRA
SENTENÇA:(fl.131/136) Ante ao exposto,
confirmo a liminar de fl. 29/30 e no mérito Julgo
Procedente parcialmente o pedido para declarar,
especificamente, a inexistência de obrigação
tributária referente a Taxa de Renovação de
Localização e Funcionamento se efetivamente
não ocorrer a devida fiscalização no local para
apurar as condições do estabelecimento no que
concerne ao zoneamento, saúde pública, higiene
dentre outros itens, ou seja, sem que haja o
efetivo exercício do poder de polícia a ser
procedido pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHO,
e em conseqüência abstenha se o Requerido de
proceder a cobrança em relação ao tributo em
questão. Contudo, não há plausibilidade em
declarar a inexigibilidade da cobrança a partir
da essencial fiscalização, de forma que ao
Requerido não há impedir sua atuação e,
posterior cobrança da Taxa de Alvará de
Localização e Funcionamento quando
comprovado o efetivo exercício do poder de
polícia. EXTINGO o processo com apreciação do
mérito, na forma art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Fixo honorários em R$ 300,00
(trezentos reais). Custas de Lei. Decisão sujeita
a reexame necessário. P.R.I.C. Porto Velho/RO,
27 de março de 2.006. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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PROC. N. 001.2005.007961-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Donizete Alcantara Nogueira e
outros
ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
SENTENÇA:(fl.230/234) Ante ao exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido e
condeno o Estado de Rondônia a pagar aos
Autores os valores referentes a diárias conforme
relação (fls. 218/219) juntada pelo Estado
entendendo como devido os valores ali inseridos
e referenciados a fl. 216, acrescidos de correção
monetária a partir do evento e juros moratórios
a partir da citação.
Extingo o processo com julgamento do mérito
conforme art. 269, I do CPC. Condeno ainda o
réu ao pagamento das custas judiciais e
B
19-04-2006
- 9
honorários de R$ 500,00, (quinhentos reais),
considerando a média dificuldade da demanda,
o julgamento antecipado da lide e já considerada
a sucumbência recíproca01.Sentença não sujeita
a reexame.P.R.I.Porto Velho, 28 de março de
2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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ou
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PROC. N. 001.2005.007957-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Lourival Andrade e outros
ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
SENTENÇA:(fl.165/164) Ante ao exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido e
condeno o Estado de Rondônia a pagar aos
Autores os valores referentes a diárias conforme
relação (fls. 150/151) juntada pelo Estado
entendendo como devido os valores ali inseridos
e acrescidos de correção monetária a partir do
evento e juros moratórios a partir da citação.
Extingo o processo com julgamento do mérito
conforme art. 269, I do CPC. Condeno ainda o
réu ao pagamento das custas judiciais e
honorários de R$ 500,00, (quinhentos reais),
considerando a média dificuldade da demanda,
o julgamento antecipado da lide e já considerada
a sucumbência recíproca.Sentença não sujeita
a reexame.P.R.I.Porto Velho, 28 de março de
2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
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PROC. 001.2005.015781-6
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Claudemir Pereira Passos
ADV: JUCIRENE LOPES CARDOSO-OAB/
RO 798
RR: Município de Candeias do Jamari
(Prefeito Municipal)
SENTENÇA:(fl.314/325) Diante do exposto,
e por tudo mais que consta dos autos, Denego a
Segurança pretendida pelo impetrante na inicial
considerando que não se encontram presentes
o direito líquido e certo, requisitos essenciais
para a concessão da mencionada segurança.
Extingo o processo com julgamento do mérito,
nos termos do artigo 269, I do Código de Processo
Civil. Sem condenação em honorários, conforme
entendimento consolidado nas Súmulas 512 do
STF e 105 do STJ. Custas pelo impetrante, na
forma da lei.Certificado o trânsito em julgado e
observadas as formalidades legais, arquivem se
os autos.Publique se, registre se e intimem
se.Porto Velho, 27 de fevereiro de 2006.Juliana
Couto MatheusJuíza Substituta
B
- 10
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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[email protected] ou consultada
PROC. N. 001.2005.019808-3
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Phoenix Indústria e Comércio de
diretamente no SAP.
PROC. 001.2005.015503-1
Tabacos Ltda
ADV.: CARLOS
OAB/SP 57203
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Coplan Construções e Planejamento
Ltda
RR: Estado de Rondônia (Diretor de
Fiscalização da SEFIN/RO)
SENTENÇA:(fl.311/313) Ante ao exposto,
ADV.: LORENA SILVA CORDEIRO OAB/RO
2773
RR: Estado de Rondônia (Superintendente
revogo a liminar de fls. 250/252, por não ser
possível atribuir competência a Autoridade
coatora indicada, julgo extinto o processo sem
Estadual de Licitações - SUPEL)
SENTENÇA:(fl.85/89)
Assim,
pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o,
exame de seu mérito. Custas de lei. Defiro desde
já a extração dos documentos juntados se
substituídos por cópias. Arquivem se os autos a
11 e 12 da Lei 1.533/51, confirmo a liminar no
que se refere ao Atestado de Visita, no entanto
DENEGO A SEGURANÇA por não restar
seguir.P.R.I.C.Porto Velho, 07 de março de
2.006.Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto
demonstrada ilegalidade ou abuso no ato do
Impetrado em violação a direito liquido e certo
da Impetrante no que se refere, exclusivamente,
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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[email protected] ou consultada
ao fato de não ter a Impetrante atendido ao Edital
quanto ao horário determinado para Audiência
Inaugural e o cumprimento da apresentação dos
diretamente no SAP
envelopes. EXTINGO o processo com apreciação
do mérito, na forma art. 269, I, do Código de
Processo Civil.Sem honorários, na inteligência
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Levy Antônio de Oliveira
ADV.:
JOSÉ
RIBAMAR
FERNANDES
e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula
105 STJ. Custas pelos Impetrantes.P.R.I.C.Porto
Velho, 11 de janeiro de 2.006.Adriano Lima Toldo
MORAIS OAB/RO 1256
RR: Estado de Rondônia (Comandante do
Batalhão da Polícia Ambiental)
Juiz Substituto
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e-mail
SENTENÇA:(fl.40/45) Assim, ausente os
elementos autorizadores e indispensáveis
segundo a via eleita, tenho por manter a liminar
[email protected]
diretamente no SAP.
consultada
e no mérito DENEGO A SEGURANÇA
confirmando os efeitos da Notificação nº 015/
2005 por ter sido autuada segundo a Autoridade
PROC. N. 001.2005.012493-4
AÇÃO: Mandado de Segurança
ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO
competente para o ato e, ademais o Impetrante
está desprovido da necessária autorização
segundo o documento de fl. 15 (Alvará) por ter
DA SILVA OAB/RO 2352
RR: Estado de Rondônia (Comdt° Geral
da Polícia Militar de Rondônia - COPOM)
decorrido o prazo de sua vigência em agosto de
2005, o que não poderá ser substituído pelos
documentos de fls. 10/13 (Licença de Operação),
SENTENÇA:(fl.55/57) ANTE O EXPOSTO,
considerando a inexistência de violação ao direito
líquido e certo e com fundamento no art.1º, da
por tratarem de explorações distintas de forma
que não suprem a necessária autorização
expedida por órgão federal.Extingo o processo
Lei n. 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA
formulada por GILBERTO DOS SANTOS
FERREIRA, por não preencher um dos requisitos
com apreciação do mérito, na forma art. 269, I,
do Código de Processo Civil. Sem honorários,
na inteligência e homenagem às r. Sumula n.
512
STF e Sumula 105 STJ. Custas pelo
Impetrante.
P.R.I.C.Porto Velho, 09 de março de 2.006.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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ou
exigidos
em
Edital
001/CRH/2005
“comportamento no mínimo bom” para o curso
de formação de CABO, mantendo os termos em
liminar de fl. 27/29, em conseqüência, julgo
extinta a ação com análise do mérito.Diante do
teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ,
incabíveis honorários advocatícios. Sem
custas.Decorrido o prazo para recurso voluntário,
remetam se os autos ao e. Tribunal de Justiça,
para o reexame necessário (parágrafo único, do
art. 12, da Lei n. 1.533/51).P.R.I.C.Porto Velho/
RO, 08 de março de 2006.MARCUS VINÍCIUS
DOS SANTOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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ALBERTO
FERNANDES
PROC. N. 001.2005.018416-3
PROC. N. 001.2005.002297-0
AÇÃO: Declaratória
AA: CEK - Com. e Serviços Ltda
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO
399-B
RR: Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: WALDECY DOS SANTOS
VIEIRA
NÚMERO
072
ANO XXIV
SENTENÇA:(fl. 234/239) Posto isso, em face
do reconhecimento da prescrição, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do
mérito com fulcro no art. 269, IV, do Código de
Processo Civil.Custas de Lei. Condeno ao
pagamento de honorários no valor de R$ 300,00,
com aplicação do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em
razão do deferimento inicial da gratuidade.
Certificado o trânsito em julgado e observadas
as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto
Velho, 24 de março de 2.006.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. Nº. 001.2005.012319-9
AÇÃO: Cobrança
AA: Francesca Braz de Castro e outros
ADV; FRANCISCO EDILSON C. HOLANDA
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia
PROCURADORA: EDITE REBOUÇAS
SENTENÇA:(fl.121/125) Ante ao exposto,
julgo procedente o pedido para condenar o
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia a restituir as Autoras
Francesca Braz de Castro e Dirce Batista dos
Santos os valores descontados indevidamente a
título de seguro de vida pecúlio, a partir de
setembro/2000 a maio de 2002 em relação ao
Autor Paulo Arinaldo Leandro a a partir de julho
de 2003 a junho de 2004, conforme informações
de fls. 09/32, com correção monetária do evento
e incidentes juros a partir da citação.Diante do
valor da condenação, nos termos do art. 475, §
2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo
grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00,
atendendo a importância econômica da
demanda, diante da simplicidade da causa e do
julgamento antecipado da lide, com base no art.
20, § 4º do CPC. Isento de pagamento das custas
o Réu.R.P.I.C.Porto Velho, 27 de março de 2.006.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
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PROC. N. 001.2005.020426-1
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Ademilson Martins de Lima
ADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS
OAB/RO 1688
RR: Estado de Rondônia (Presidente da
Comissão de Processo de
Seleção do
Curso Especial de Sargentos - CEFS2005PM/RO)
SENTENÇA:(fl.70/73) ANTE O EXPOSTO,
considerando a violação no direito líquido e certo
e com fundamento no art.1º, da Lei n. 1.533/51,
CONCEDO A SEGURANÇA formulada por
ADEMILSON MARTINS DE LIMA, para determinar
ANO XXIV
NÚMERO
072
ao Impetrado que se abstenha de impedir o
Impetrante a efetuar a matrícula e participar do
Curso Especial de Formação de Sargentos,
confirmando a liminar deferida de fls. 41/42 e,
em conseqüência, julgo extinta ação com análise
do mérito.Sem custas.Diante do teor das Súmulas
n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis
honorários advocatícios.Decorrido o prazo para
recurso voluntário, remetam se os autos ao e.
Tribunal de Justiça, para o reexame necessário
(parágrafo único, do art. 12, da Lei n. 1.533/
51).P.R.I.C.Porto Velho/RO, 07 de março de
2006.MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRAJuiz Substituto
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PROC. N. 001.2005.021329-5
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Nely de Souza Freitas Cantanhêde
ADV.: ELIZABETH FRAGA OAB/RO 2763
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
SENTENÇA:(fl.30/35) Ante ao exposto,
DENEGO A SEGURANÇA requerida diante da
ausência do direito líquido e certo, considerando
que o Impetrante vem percebendo a Vantagem
Abrangente, nos termos determinados no art.
4º, da Lei nº 1.068/02. EXTINGO o processo
com análise do mérito, na forma do inciso I, do
artigo 269 do Código de Processo Civil.Sem
custas, em homenagem ao teor das Súmulas nº
512 do STF e nº 105 do STJ, incabíveis honorários
advocatícios.Sentença não está sujeita ao
reexame necessário.P.R.I.Porto Velho, 22 de
fevereiro de 2006.Juliana Couto MatheusJuíza
Substituta
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PROC. N. 001.2006.003918-2
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Adones de Oliveira Borges
ADV.: CARLOS RICARDO COSTA OAB/
RO 2643
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
DESPACHO:(fl.19/21) Adones de Oliveira
Borges propôs Mandado de Segurança contra
ato da Autoridade coatora Coordenador Geral
de Recursos Humanos do Estado de Rondônia,
objetivando a concessão de liminar para
prosseguir nas demais fases do concurso
público.Relata que se inscreveu para participar
do concurso público para provimento de vagas
de Policial Militar do Estado, tendo sido aprovado
nas provas objetivas, conforme Edital nº 197
CGRH/2005.Diz que os teste de capacidade física
se iniciaria com os exercícios de Barras, porém
em contrariando esta afirmação iniciou se pelos
exercícios de Abdominais.Alega num segundo
momento que não conseguiu concluir a prova
DIÁRIO DA JUSTIÇA
na modalidade barra, imposta arbitrariamente,
pois sem previsão legal.Afirma desorganização,
considerando que o resultado afirma ter sido
reprovado no teste de abdominais, quando na
verdade foi na barra fixa.Assim, a decisão
tomada pela Autoridade coatora foi impulsiva,
sem mensurar o dano causado ao Impetrante,
devendo ser desconsiderada a fim de que o
Impetrante possa continuar nas demais fases do
concurso.Requer liminar e, posteriormente a
ordem para que seja deferido o prosseguimento
nas demais fases do certame por entender não
haver suporte legal a deferir a condição
eliminatória na etapa avaliativa de capacidade
física.É o relatório, decido.Visa o presente
Mandado de Segurança, obter concessão de
liminar para que seja deferida a freqüência do
candidato à etapa seguinte do Concurso Público
objetivando alcançar provimento ao cargo de
Polícia Militar do Estado de Rondônia, tendo em
vista que o Impetrante foi considerado inapto
após o exercício na modalidade barra conforme
prevê o Edital nº 197 CGRH/2005, junto ao item
11 Etapa II Teste de Capacidade Física.O
Impetrante insurge se ao fato de ter o Edital
previsto iniciarem os testes de capacidade física
pela modalidade Barra e não Abdominal
conforme ocorrera, ao tempo em que relata não
ter concluído a prova na modalidade barra fixa
com prejuízo em razão da inversão das
modalidades.
A controversa se instala na legalidade do Edital
informar tratar se de exame eliminatório a prova
para avaliar capacidade física.Inobstante a
matéria em destaque já ter sido apreciada em
diversas oportunidades em casos similares, no
caso vertente tenho que a pretensão não pode
ser acolhida ante o advento da ausência dos
elementos autorizadores.O Impetrante não
demonstra adequação na utilização da via eleita
(Mandado de Segurança), uma vez que a razão
exposta é matéria de fato sem a necessária prova
a alicerçar o direito líquido e certo exigível nesta
modalidade.Desse modo, tratando se esta ação
mandamental de matéria de fato e, por seu turno,
considerando que em sede de mandado de
segurança a prova deve estar previamente
constituída, devendo o direito surgir
inquestionável e sendo incabível às partes a
produção de provas, tem se que as provas
ofertadas pelo Impetrante se mostram
insuficientes em demonstrar a violação de seu
direito em ser considerado Apto e continuar a
participar das demais fases do Concurso.Não
resta demonstrada qualquer conduta do
Impetrado contrária à regra previamente
consolidada no Edital.Sendo certo que, havia um
limite mínimo a ser alcançado em cada exercício,
onde o Impetrante afirma descumprimento da
execução, assim não há ato coator a ser
imputada ao Impetrado.Destarte, afirma em
razão a ilegalidade do Edital sendo matéria
superada tendo o Impetrante precluido do direito
de impugnação no seu tempo.Outro fato chama
a atenção, a prova como informou em inicial foi
realizada em 17/12/2005, vem impetrar ordem
19-04-2006
B
- 11
com pedido de liminar em 22 de fevereiro de
2006, quando a etapa de teste psicológico já
ocorreu, o que descaracteriza a medida de
urgência reclamada.Assim sendo, da forma que
se apresenta à pretensão, resta patente a sua
inviabilidade, já que insubsistente a liquidez e
certeza afirmada.Por isso, indefiro a liminar por
entender estarem ausentes os elementos
autorizadores em mandado de segurança.
Resguardo me o direito de rever a liminar após
as informações.Notifique a autoridade coatora
para as informações no prazo legal. Após, ao
Ministério Público para parecer.Defiro a justiça
gratuita requerida.Int.Porto Velho, 23 de
fevereiro de 2.006.Juliana Couto Matheus - Juíza
Substituta
PROC. N. 001.2004.015604-3
AÇÃO: Cobrança
AA : Centro Mecânico de Veículos Ltda
ADV.: JONAS GARCIA DE SOUZA OAB/
AC 2319
RR: Município de Porto Velho
PROCURADORA: GEANE PEREIRA DA
SILVA GOVEIA
SENTENÇA:(fl.70/73) Pelo exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido inicial e
condeno o Réu a pagar à Autora as quantias de
R$ 11.994,00 (onze mil, novecentos e noventa e
quatro reais) e R$ 26.797,75 (vinte e seis mil,
setecentos e noventa e sete reais, setenta e cinco
centavos), acrescidas da correção monetária a
partir de 31/12/2000 e 09/8/2001,
respectivamente, e com incidência dos juros de
mora de 1 % ao mês, a partir da citação (07/10/
2004).
Em razão da sucumbência
recíproca, condeno as partes ao pagamento das
custas processuais, à razão de 50 % (cinqüenta
por cento) para cada uma. Fixo os honorários
advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) para cada uma das partes, compensando
se entre si, na forma prevista nos arts. 20, § 4º,
e 21, ambos do CPC.Transitada em julgado, com
ou sem recurso voluntário, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça para reexame
necessário.Por fim, tendo havido a confissão do
Réu em relação a prestação dos serviços e dos
valores reclamados, não vindo aos autos a
íntegra dos procedimentos licitatórios, oficie se
ao Tribunal de Contas do Estado para apurar
eventuais irregularidades nos procedimentos
adotados pela Municipalidade.Publique se.
Registre se. Intime se.Porto Velho, 27 de março
de 2006.Adriano Lima Toldo Juiz Substituto
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP
PROC. N. 001.2005.013770-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Audisete de Souza Queiróz Rocha
ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/
RO 679
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSOR: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
B
- 12
19-04-2006
SENTENÇA:(fl.62/66) Posto isso, em face do
reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com apreciação do mérito com
fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo
Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de
honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação
do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em razão do
deferimento inicial da gratuidade. Certificado o
trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto
Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. N. 001.2005.004429-9
AÇÃO: Indenização
AA: Oswaldo Paulo Baltazar
ADV.:
CARLOS
EDUARDO
M.
PACIOS
OAB/RO 520
RR: Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA:
GEANE
PEREIRA
GOVEIA
SENTENÇA:(fl.45/48)
Assim,
JULGO
IMPROCEDENTE o pedido pois ausente
fundamento jurídico que autorize o provimento
judicial de condenação do Município de Porto
Velho em indenizar o Autor, considerando a
inexistência de comprovação dos pressupostos
ao cabimento da indenização reclama (art. 333,
I, CPC) .Extingo o processo na forma do art. 269,
PROC. Nº 001.2005.012277-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria de Lourdes Rolim de Oliveira
ADV: REGINALDO PEREIRA ALVES
RR:
Instituto de Previdência dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia
PROCURADORA: EDITE REBOUÇAS
SENTENÇA:(fl.70/74) Posto isso, em face do
reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com apreciação do mérito com
fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo
Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de
honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação
do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em razão do
deferimento inicial da gratuidade.
Certificado o trânsito em julgado e observadas
as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto
Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
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I, do Código de Processo Civil.
27.Condeno a
ainda o Autor no pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
causa (art. 20, § 3º, CPC), bem como no
pagamento
das
custas
processuais,
condicionada à regra dos arts. 11 e 12 do LA.
1.060/50.28.Publicada em audiência, com
intimação dos presentes.29.Sentença não sujeita
a reexame necessário.30.Vindo recurso,
certificada a tempestividade, ao apelado para
072
ANO XXIV
PROC. N. 001.2005.019327-8
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Expresso Araçatuba Ltda
ADV.: FRANCISCO LOPES COELHO OAB/
RO 678
RR: Estado de Rondônia (Presidente do
Tribunal
Administrativo
de
Tributos
Estaduais - TATE)
SENTENÇA:(fl.79/82) Assim, ausente os
elementos autorizadores e indispensáveis
segundo a via eleita, tenho por manter a liminar
e no mérito DENEGO A SEGURANÇA
confirmando os efeitos do Auto de Infração nº
03.033956 3, após Processo Administrativo que
deferiu parcialmente o pedido do Impetrante em
recurso voluntário originando o Acórdão nº 204/
05/1ª Câmara/TATE/SEFIN.Extingo o processo
com apreciação do mérito, na forma art. 269, I,
do Código de Processo Civil. Sem honorários,
na inteligência e homenagem às r. Sumula n.
512
STF e Sumula 105 STJ. Custas pelo
Impetrante.P.R.I.C.Porto Velho, 13 de março de
2.006.
Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa Juiz de Direito
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as contra razões.31.Transitada em julgado,
arquivem se.Porto Velho, 04 de abril de 2006.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
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PROC. N. 001.2005.020113-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Sônia Iara Souza Brito
ADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA
PROC. N. 001.2005.012562-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria do Carmo Costa Miranda
ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/
RO 679
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO
959
SENTENÇA:(fl.31/34) Posto isso, em face do
reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com apreciação do mérito com
fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo
Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de
honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação
do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em razão do
deferimento inicial da gratuidade.Certificado o
trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto
Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
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NÚMERO
OAB/RO 2213
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
SENTENÇA:(fl.67/70) Ante ao exposto,
CONCEDO a SEGURANÇA por entender estarem
presentes os elementos autorizados na via eleita,
determinando ao Impetrado que providencie os
atos pertinentes a contratação da Impetrante por
ter sido aprovada no concurso público e estar
APTA à vaga de Agente de Atividades
Administrativas, conforme Edital nº 221/CGRH,
de 11/11/2003. Deixo de reconhecer o ato de
INAPTIDÃO deferido pelo Impetrado. Não sujeito
a reexame necessário.Deixo de condenar no
pagamento de honorários, na perspectiva e em
homenagem às r. Súmula n. 512 STF e Súmula
105 STJ. Sem custas.Intime se o Impetrado para
cumprimento da decisão supra.P.R.I.C.Porto
Velho, 22 de fevereiro de 2.006.Juliana Couto
Matheus Juíza Substituta
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PROC. N. 001.2005.020687-6
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Francisco José Nascimento da Silva
ADV.: ADEMIR BALDO OAB/RO 2593
RR: Estado de Rondônia (Presidente da
Comissão de Processo de
Seleção do
Curso Especial de Sargentos - CEFS2005PM/RO)
SENTENÇA:(fl.62/65) ANTE AO EXPOSTO,
considerando a violação no direito líquido e certo
e com fundamento no art.1º, da Lei n. 1.533/51,
CONCEDO A SEGURANÇA formulada por
FRANCISCO JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA, para
determinar ao Impetrado que se abstenha de
impedir o Impetrante a efetuar a matrícula e
participar do Curso Especial de Formação de
Sargentos, confirmando a liminar deferida de
fls. 27/28 e, em conseqüência, julgo extinta ação
com análise do mérito.Sem custas.Diante do teor
das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ,
incabíveis honorários advocatícios.Decorrido o
prazo para recurso voluntário, remetam se os
autos ao e. Tribunal de Justiça, para o reexame
necessário (parágrafo único, do art. 12, da Lei n.
1.533/51).P.R.I.C.Porto Velho/RO, 08 de março
de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA Juiz Substituto
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PROC. Nº 001.2005.013576-6
AÇÃO: Cobrança
AA: Roseli Moreira de Araújo
ADV: REGINALDO PEREIRA ALVES
RR:
Instituto
de
Previdência
Servidores
Públicos
do
Estado
Rondônia
dos
de
ANO XXIV
NÚMERO
072
PROCURADOR:
MUHAMMAD
HIJAZI
ZAGLOUT
SENTENÇA:(fl.54/58) Posto isso, em face do
reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com apreciação do mérito com
fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo
Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de
honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação
do art. 12, da Lei nº 1.060/50. Certificado o
trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto
Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2005.013566-9
AÇÃO: Cobrança
AA: Altina Desmasrest Botelho
ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/
RO
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS
SENTENÇA:(fl.63/67) Posto isso, em face do
reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com apreciação do mérito com
fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo
Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de
honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação
do art. 12, da Lei nº 1.060/50. Certificado o
trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto
Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião
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PROC. N. 001.2005.012952-9
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria Lúcia Nunes Chaves
ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/
RO 679
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
SENTENÇA:(fl.57/61) Posto isso, em face do
reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com apreciação do mérito com
fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo
Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de
honorários no valor de R$ 300,00, com aplicação
do art. 12, da Lei nº 1.060/50, em razão da
gratuidade deferida inicialmente. Certificado o
trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto
Velho, 23 de março de 2.006.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. N. 001.2005.009899-2
AÇÃO: Cominatória
AA: Luiz Antônio de Azevedo Accioly
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA TAKETA
SENTENÇA:(fl.50/54) Ante ao exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a restituir ao Autor os valores
descontados indevidamente a título de seguro
de vida pecúlio, a partir de junho/2000,
considerando a ocorrência da prescrição
qüinqüenal na regra do Decreto nº 20910/32
artigo 1º, com correção monetária do evento e
incidentes juros a partir da citação.Diante do
valor da condenação, nos termos do art. 475, §
2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo
grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00,
atendendo a importância econômica da
demanda, já considerada a sucumbência
recíproca e diante da simplicidade da causa,
com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de
pagamento das custas o Réu.R.P.I.C.Porto Velho,
24 de março de 2.006.
Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
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B
19-04-2006
- 13
PROC. N. 001.2005.018324-8
AÇÃO: Sumária
AA: Luiz Antônio de Azevedo Accioly
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
RR:
Instituto
Servidores
de
Previdência
Públicos
do
dos
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA TAKETA
SENTENÇA:(fl.23/26) Ante ao exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a restituir ao Autor os valores
descontados indevidamente a título de Seguro
de Vida Pecúlio, a partir de abril de 2002 a agosto
de 2005, com correção monetária do evento e
incidentes juros a partir da citação.Diante do
valor da condenação, nos termos do art. 475, §
2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo
grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 300,00,
atendendo a importância econômica da
demanda, já considerada a sucumbência
recíproca e diante da simplicidade da causa,
com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de
pagamento das custas o Réu.R.P.I.C.Porto Velho,
24 de março de 2.006.
Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2005.014052-2
PROC. N. 001.2005.018322-1
AÇÃO: Sumária
AA: Guido Hermann
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO
1068
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA TAKETA
SENTENÇA:(fl.22/25) Ante ao exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a restituir ao Autor os valores
descontados indevidamente a título de Seguro
de Vida Pecúlio, a partir de novembro de 2003 a
agosto de 2005, com correção monetária do
evento e incidentes juros a partir da
citação.Diante do valor da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não
se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo
honorários em R$ 300,00, atendendo a
importância econômica da demanda, já
considerada a sucumbência recíproca e diante
da simplicidade da causa, com base no art. 20, §
4º do CPC. Isento de pagamento das custas o
Réu.
R.P.I.C.Porto Velho, 24 de março de 2.006. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
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AÇÃO: Cobrança
AA: Edno Carvalho Alencar e outros
ADV.:
RAIMUNDO
GONÇALVES
DE
ARAÚJO OAB/RO 601-A
RR: Estado de Rondônia
SENTENÇA:(fl.46/52) Do exposto, JULGO
PROCEDENTE, em parte, para condenar o Estado
de Rondônia a restituir os valores deduzidos dos
vencimentos (R$ 140,00 e R$ 150,00), os juros
por eles pagos, taxa de abertura de crédito e de
IOF, aos Autores: Edno Carvalho Alencar, Adilson
Cabral de Souza e Celestino dos Prazeres Lopes
Lamego,
correspondentes
aos
valores
incontroversos (art. 334, II e III, CPC) descontados
dos seus salários, acrescidos de correção
monetária a partir do desembolso e juros a partir
da citação. Deixo de acolher a pretensão de
restituição dos valores pretendidos a título de
(CPMF). O Réu suportará os honorários
advocatícios na ordem de R$ 200,00 (duzentos
reais) atendendo a importância econômica da
demanda, já considerada a sucumbência
recíproca. Sentença não sujeita a reexame
necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de
lei. 60.
PRI. 61.
Porto Velho, 23 de
março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa - Juiz de Direito
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B
- 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-04-2006
PROC. N. 001.2005.014047-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Cecília Maria Zago e outros
ADV.:
RAIMUNDO
ARAÚJO
GONÇALVES
DE
OAB/RO 601-A
RR: Estado de Rondônia
SENTENÇA:(fl.37/42) Do exposto, JULGO
PROCEDENTE, em parte, para condenar o Estado
de Rondônia a restituir os valores deduzidos dos
vencimentos (R$ 140,00 e R$ 150,00), os juros
por eles pagos, taxa de abertura de crédito e de
IOF, aos Autores: Cecília Maria Zago, Nicandro
JUIZ SUBSTITUTO -ADRIANO LIMA TOLDO
ESCRIVÃ JUDICIAL- SÍLVIA ASSUNÇÃO
ORMONDE
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA
INTERNET
Juiz:
Escrivã:
Ernesto de Campos Neto e Eliseu Godoy Bueno,
EXPEDIENTE DO DIA 19/04/2006
correspondentes aos valores incontroversos (art.
334, II e III, CPC) descontados dos seus salários,
AUTOS N. 001.1999.012452-6
acrescidos de correção monetária a partir do
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
desembolso e juros a partir da citação. Deixo de
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
acolher a pretensão de restituição dos valores
RONDÔNIA
pretendidos a título de (CPMF). O Réu suportará
LITSC,ATIVO: ESTADO DE RONDÔNIA
os honorários advocatícios na ordem de R$
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
200,00 (duzentos reais) atendendo a importância
RR.: JOÃO WILSON DE ALMEIDA GONDIM
econômica da demanda, já considerada a
ADV.: CAROLINA GIOSCIA LEAL-OAB/RO 2592
sucumbência recíproca. Sentença não sujeita a
RR.: LUIZ EDMUNDO DE ANDRADE MONTEIRO
reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC).
ADV.: DAVID PINTO CASTIEL-OAB/RO 1363
Custas de lei. 50.PRI. 51.Porto Velho, 23 de março
RR.: SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÕES
de 2006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
LTDA
- Juiz de Direito
RR.: ANTONIETA GRAZIANO FORNECIONE
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
RR.: SÉRGIO MOACIR FRAGA
solicitada
ADV.: CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA-
através
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do
ou
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consultada
OAB/RO 244-A
R.R: ODALÉA SADECK SOARES RODRIGUES
diretamente no SAP.
ADV.: FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO-OABRO
1751
PROC. N. 001.1999.010548-3
DECISÃO: Às fls. 502/504, a requerida Odaléa
AÇÃO: Reparação de Danos
AA.: Francimar Alves de Oliveira e outros
ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO
DOS REIS OAB/RO 674
PROCURADORA: SHIRLEY C. GURGEL DO
AMARAL
RR: Instituto de Previdência e Assistência
Médica
dos
Servidores
Municipais
de
Porto Velho - IPAM
PROCURADOR:
HUMBERTO
depoimento pessoal de Sérgio Moacir Fraga e a
realização de perícia nos documentos contábeis
(Sistema Meridional de
Comunicação Ltda). Defiro o pedido contendo a
especificação de provas que pretende produzir,
em observância aos termos da audiência de fls.
ANO XXIV
AUTOS N. 001.2002.016377-0
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
LITSC.ATIVO: MUNICÍPIO DO CANDEIAS DO
JAMARI
PROC.: NEIDY JANE DOS REIS-OAB/RO 1268
RR.: LINDOMAR BARBOSA ALVES
ADV.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃESOAB/RO 105; VIVIANE BARROS ALEXANDREOAB/RO 353-B
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: (...)ANTE O
EXPOSTO, com fundamento no inciso I, do artigo
269 do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulados pelo
requerente, para, reconhecer a prática de ato
de improbidade administrativa, nos termos do
art. 11 da Lei nº 8.429/92, e, com fulcro no art.
12 e parágrafo único do mesmo texto legislativo,
condenar o requerido a pagar multa civil no valor
de 05 (cinco) vezes, o valor da remuneração do
agente contratado;
De conseqüência, julgo resolvido o processo
com análise do mérito. Custas pelo requerido.
Sem condenação a honorários.
A decisão não se sujeita ao duplo grau de
jurisdição. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 27 de
março de 2006.Flávio Henrique de Melo- Juiz
Substituto.
AUTOS N. 001.2006.000298-0
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ
ADV.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ-OAB/
RO 1.100
RR.: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/RO
AUTOS N. 001.2006.000305-6
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: ROGÉRIO SANDRO CHAROTTI
ADV.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ-OAB/
RO 1.100
RR.: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/RO
496. Nomeio como perita a Sra. Zuleide Azevedo
de Almeida. Assim sendo, fixo lhe os honorários
periciais em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), a
MARQUES
072
Sadeck Soares Rodrigues formulou pedido do
da requerida
RR.: Município de Porto Velho
NÚMERO
serem custeados pela parte que requereu
FERREIRA
(Odaléa Sadeck Soares Rodrigues), o que deverá
DESPACHO:(fl.471) Realizadas as perícias e
ser depositado em juízo, no prazo de 05 (cinco)
pendente de realização a audiência de fls. 277/
dias, sob pena de ser concluído que houve
278, designo audiência e instrução e
desistência da produção do meio de prova. Às
julgamento para o dia 09/08/2006 às
partes (o requerente e os requeridos) para
09:00 horas. Intimem se as partes que poderão
apresentarem quesitos em 05 (cinco) dias, a
arrolar testemunhas no prazo legal, deferida
contar a intimação da presente decisão. Após, o
desde já as intimações das residentes nesta
depósito dos honorários, deverá a Sra. Perita
Comarca. Intimem se os Autores para prestarem
promover a elaboração da perícia, fixando lhe o
declarações. Porto Velho, 03 de abril de 2006.
prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
pericial, sob pena de responsabilidade. Após a
Direito
entrega do laudo pericial, será designada a
audiência para a colhida do depoimento já
Carlos Augusto Monteiro de Carvalho
deferido acima, bem como para esclarecimento
Escrivão Judicial Substituto
da perita sobre o laudo. R.I. Cumpra se. Porto
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
Velho, 07 de março de 2006. Flávio Henrique de
MeloJuiz Substituto.
INTIMAÇÃO- Da parte autora para retirar e
comprovar a remessa das cartas precatórias, no
prazo de cinco dias. Pvh, 17/04/06.
AUTOS N. 001.2005.019023-6
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: PEDRO ORIGA & SANTANA ADVOGADOS
ADV.: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO
SANT´ANA-OAB/RO 287
R.R.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.:SALATIEL LEMOS VALVERDE
SENTENÇA:Com a retirada do alvará pela parte
interessada, certifique. Assim ocorrendo,
considerará que houve a extinção da obrigação
exeqüenda. Considerando que o valor não foi
atualizado, caso queira, poderá o exeqüente
prosseguir quanto à diferença. Os autos deverão
aguardar a manifestação do exeqüente em
cartório por 05 (cinco) dias. Transcorrido, in albis,
o prazo o feito será arquivado. Ao teor do
exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE
ANO XXIV
NÚMERO
072
EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I do
CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais
efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra se. Após o
trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho, 24
de março de 2006. Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto.
AUTOS N. 001.1999.014090-4
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: VILSON ANTÔNIO MICHASKI
ADV.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES-OAB/RO
2136
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JURACI JORGE DA SILVA
SENTENÇA: Considerando que o exeqüente foi
devidamente intimado para dar andamento no
feito em 48 (quarenta e oito) horas, e não houve
nenhum requerimento, essa conduta demonstra
o desinteresse na continuidade do feito. Ao teor
do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE
RELAÇÃO JURÍDICO PROCESSUAL, nos termos
do art. 267, inciso III e § 1º do CPC, a fim de que
surta seus jurídicos e legais efeitos daí
decorrentes. P.R.I. Cumpra se. Arquive se. Porto
Velho, 29 de março de 2006. Flávio Henrique de
Melo- Juiz Substituto.
AUTOS N. 001.2005.007700-6
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA.; ANA BEATRIZ GOMES DA COSTA
ADV.: JÚLIO CLEY MONTEIRO-OAB/RO 1349
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LIA TORRES DIAS
DECISÃO/PARTE DISPOSITIVA.: (...)I Pedido de
antecipação dos efeitos da tutela;
Vistos etc., Trata se de ação de indenização por
danos morais pretendendo a Requerente a
concessão da antecipação da tutela para que
seja determinado ao Requerido a providência
para tratamento médico e hospitalar particular
da Requerente, uma vez que foi vítima de erro
médico. A Requerida Lúcia Delfina Mota de
Menezes apresentou contestação às fls.71/79.
Em seguida o Estado de Rondônia contestou o
feito
(fls.226/239),
pugnando
pela
improcedência do pedido em razão da não
configuração da responsabilidade objetiva e
ausência dos requisitos para caracterizar a
responsabilidade subjetiva. Os autos vieram
conclusos para análise do pedido de antecipação
da tutela. Pois bem. A pretensão na oportunidade
cinge se somente quanta análise dos requisitos
da medida antecipatória, ou seja, prova
inequívoca, verossimilhança do alegado, fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação
ou manifesto propósito protelatório do réu. No
caso em testilha, não há como conceder a medida
antecipatória, tendo em vista o perigo da
irreversibilidade do provimento jurisdicional.
Esse risco poderia ser contido prestando se
caução, porém, não há como se impor tal ônus a
Requerente, vez que a mesma encontra se
amparada pela assistência judiciária. II
Saneamento processual: Em tempo, aproveito
para proceder ao saneamento do feito. A primeira
requerida apresentou contestação (fls. 71/79) e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
argüiu a preliminar de ilegitimidade passiva. O
segundo requerido apresentou resposta (fls. 226/
239) e não levantou preliminar. As partes estão
devidamente representadas e não há nulidades
a decretar. Concorre o interesse de agir e a
legitimidade das partes. Quanto a preliminar
de ilegitimidade passiva, sem razão a requerida,
vez que essa alegação confunde se com o próprio
mérito, sendo melhor analisado por ocasião da
sentença.
Por essas razões, afasto a preliminar de
ilegitimidade passiva e DECLARO SANEADO O
PROCESSO. Quanto à especificação dos meios
de provas (testemunhal e pericial): deverão as
partes em 05 (cinco) dias, justificarem a
necessidade e a utilidade dos meios de provas
que pretendem jurisdicionalizar, sob pena de
indeferimento. R.I.Cumpra se. Porto Velho/Ro,
24 de março de 2006.
Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto.
AUTOS N. 001.2004.011987-3
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO
841
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: SÉRGIO CARDOSO MELO
SENTENÇA: Com a retirada do alvará pela parte
interessada, certifique. Assim ocorrendo,
considerará que houve a extinção da obrigação
exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,
inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos
e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra
se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto
Velho, 24 de março de 2006.Flávio Henrique de
MeloJuiz Substituto.
AUTOS N. 001.2003.018675-6
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: SANDRO CLEVERSON ANDRADE
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA-OAB/AC 1582
RR .: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DCE
RONDÔNIA
PROC.: SÉRGIO CARDOSO MELO
SENTENÇA:”Considerando que houve o
seqüestro do valor exeqüendo, expeça se
alvará.Com a retirada do alvará pela parte
interessada, certifique. Assim ocorrendo,
considerará que houve a extinção da obrigação
exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,
inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos
e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra
se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto
Velho, 29 de março de 2006.Flávio Henrique de
MeloJuiz Substituto.
AUTOS N. 001.2003.016179-6
AÇÃO/COBRANÇA
A.: JANE RODRIGUES MAYNHONE
ADV.: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA B. CIAMPIOAB/RO 1505
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
19-04-2006
B
- 15
SENTENÇA: Com a retirada do alvará pela parte
interessada, certifique. Assim ocorrendo,
considerará que houve a extinção da obrigação
exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,
inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos
e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra
se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto
Velho, 31 de março de 2006. Flávio Henrique de
Melo- Juiz Substituto.
AUTOS N. 001.2005.019324-3
AÇÃO/CAUTELAR
AA.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES
RR.: SINDAFISCO-SINDICATO DOS AUDITORES
FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE
RONDÔNIA
MARCELO MALDONADO RODRIGUES-OAB/RO
2080
SENTENÇA: O requerente formulou pedido de
desistência do presente feito (fls. 68), após a
citação da parte contrária. Ouvido o requerido,
nos moldes do art. 267, § 4º do CPC, o mesmo
concordou com o pedido, porém consignou que
fosse o requerente condenado a pagar os
honorários advocatícios. Com razão o requerido,
nos termos do art. 26, caput, do CPC. Ao teor do
exposto, JULGO RESOLVIDA A PRESENTE
RELAÇÃO
JURÍDICO
PROCESSUAL,
homologando o pedido de desistência, nos
termos do art. 267, inciso VIII do CPC, a fim de
que surta seus jurídicos e legais efeitos daí
decorrentes. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, exceto
a procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Honorários em R$ 150,00 (Cento e cinqüenta)
reais, segundo o art. 20, §4º do CPC, a serem
suportados pelo requerente.
P.R.I. Cumpra se. Arquive se. Porto Velho, 24 de
março de 2006. Flávio Henrique de Melo- Juiz
Substituto.
AUTOS N. 001.2006.002953-5
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: MARIA GINA DA COSTA SICSU
ADV.: VANUSA CAZELOTTO-OAB/RO 2326
RR.: DETRAN-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
SENTENÇA: (...)Ao teor do exposto, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM A APRECIAÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso I, c/
c art. 284, parágrafo único do CPC, a fim de que
surta seus jurídicos e legais efeitos daí
decorrentes.
Sem custas. P.R.I. Cumpra se. Após o trânsito
em julgado, arquive se. Porto Velho, 29 de março
de 2006. Flávio Henrique de MeloJuiz
Substituto.
AUTOS N. 001.2005.016000-0
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: NILCE BRILANTE BEZERRA
ADV.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRAOAB/RO 1496
B
- 16
19-04-2006
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
ASS. JURÍDICA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
SENTENÇA/PARTE
DISPOSITIVA.:
(...)Considerando o recebimento da quantia
executada pela Exeqüente conforme narrado
pelas partes (fl.28), JULGO EXTINTA a execução
de título judicial, na forma do art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.
Sem custas. Oportunamente, proceda se as
baixas, anotações necessárias e arquive se.
P.R.I.C. Porto Velho/Ro, 16 de março de 2006.
Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto.
AUTOS N. 001.2004.017055-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: SILVINO DO NASCIMENTO GUALBERTO
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
SENTENÇA:”Com a retirada do alvará pela parte
interessada, certifique. Assim ocorrendo,
considerará que houve a extinção da obrigação
exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,
inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos
e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra
se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto
Velho, 24 de março de 2006. Flávio Henrique de
Melo- Juiz Substituto.
AUTOS N. 001.2005.018067-2
AÇÃO/DECLARATÓRIA
AA.: GILBERTO DOS SANTOS FERREIRA
ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA
SILVA-OAB/RO 2352
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
SENTENÇA: “Considerando se que o autor
requereu a desistência (fls. 307) e o réu
manifestou se (fls. 309) anuindo, ressalvando
apenas quanto aos honorários que entende
devido, o feito caminha para o seu fim, acolhendo
os pedidos da parte autora e da parte ré. Ao teor
do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE
RELAÇÃO JURÍDICO PROCESSUAL, nos termos
do art. 267, inciso VIII do CPC, a fim de que surta
seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Custas finais, quando houver. Honorários em R$
150,00 (Cento e cinqüenta) reais, segundo art.
20, § 4º do CPC. P.R.I. Cumpra se. Arquive se.
Porto Velho, 29 de março de 2006. Flávio
Henrique de Melo- Juiz Substituto.
AUTOS N. 001.2006.000756-6
AÇÃO/EMBARGOS
AA.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.:LUIZ CLAUDIO V. X. DE CARVALHO
RR.: JAIR ALVES BATISTA
ADV.: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA B. CIAMPIOAB/RO 1505
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)Ao teor do
exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 743, inciso I do
CPC, reconhecendo o valor 213,81 (Duzentos e
treze reais e oitenta e um centavos) de
honorários advocatícios, a fim de que surta seus
DIÁRIO DA JUSTIÇA
jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Custas
e honorários advocatícios (R$ 100,00), segundo
o art. 20,§4º do CPC, pelo embargado. Translade
se cópia da presente sentença para os autos da
execução em apenso. Após, encaminhe se ao
contador para atualização. Em seguida, prossiga
se na execução. P.R.I. Cumpra se. Desapense
se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto
Velho, 30 de março de 2006. Flávio Henrique de
MeloJuiz Substituto.
AUTOS N. 001.2003.020585-8
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: LECI SABINO DA SILVA
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA-OAB/AC 1582
RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
PROC. : SÉRGIO CARDOSO MELO
SENTENÇA: “Com a retirada do alvará pela parte
interessada, certifique. Assim ocorrendo,
considerará que houve a extinção da obrigação
exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,
inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos
e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra
se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto
Velho, 24 de março de 2006. Flávio Henrique de
Melo- Juiz Substituto.
AUTOS N. 001.1995.009894-0
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
LITSC.ATIVO: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
RR.: RUBENS MOREIRA MENDES FILHO
RR.: MARIA HELENA ERSE MENDES
ADV,: PEDRO ORIGA NETO -OAB/RO 02/
A;DOUGLACIR ANTÔNIO
EVARISTO
SANT´ANA-OAB/RO 287
RR.: SIVERNANI CESAR SANTOS
ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO-OAB/RO 40;
ODAIR MARTINI-OAB/RO 30-B
RR.: MARIO SERGIO ALMEIDA LEMOS
ADV.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA -OAB/RO
198
RR.: TAMATUR VIAGENS E TURISMOS LTDA
ADV.: SERGIO FERRAZ-OAB/RJ 10.217
RR.: JAQUELINE MORAES DE MELO
ADV.: TADEU AGUIAR NETO-OAB/RO 1161;
DAVID PINTO CASTIEL-OAB/RO 1363
DESPACHO.:” (...) abrindo-se vista ao Estado,
como requerido às fls. 1320. Após, voltem. Pvh,
11/04/06. Adriano L. Toldo- Juiz Substituto.”
AUTOS N. 001.2005.007141-5
AÇÃO/DECLARATÓRIA
AA.: HAMIL DOM ESPÍRITO SANTO
ADV.: JORGE PACHECO-OAB/RO 1888
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
INTIMAÇÃO- Da parte autora para se manifestar
no prazo de cinco dias. Em nada sendo requerido
os autos serão arquivados. Pvh, 17/04/06.
cz
NÚMERO
072
ANO XXIV
1º Vara de Família e Sucessões
Expediente de terça feira, 18 de abril de 2006
Titular : Juíza de Direito Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.1995.016727-5
Classe
.:
A
.:
Adv .:
R
Separação Judicial
M. P. F B.
Karin de Oliveira OAB/RO 256 B.
.:
E. A. R. B.
FINALIDADE: Intimação do advogado de que os
autos encontram-se desarquivados e em cartório
a sua disposição pelo período de oito (08) dias
úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo
Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV,
Subseção II, Item 107.2.
Proc.:
001.2001.010041-4
Classe
.:
A
.:
Adv .:
Homologação de Acordo
L. R. G.
Elisângela Gonçalves Souza
Chagas OAB/RO 825.
R
.:
H. S. de S.
FINALIDADE: Intimação do advogado de que os
autos encontram-se desarquivados e em cartório
a sua disposição pelo período de oito (08) dias
úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo
Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV,
Subseção II, Item 107.2.
Proc.:
001.2002.003399-0
Classe
.:
A
.:
Adv .:
Revisional de Alimentos
E. G. de O.
Aglico José dos Reis OAB/RO 650
A.
R
.:
A. R. S. de O. e outros
FINALIDADE: Intimação do advogado de que os
autos encontram-se desarquivados e em cartório
a sua disposição pelo período de oito (08) dias
úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo
Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV,
Subseção II, Item 107.2.
Proc.:
Classe
001.2004.006245-6
.:
Investigação de Paternidade
c/c Alimentos
A
.:
Adv .:
R
A. L. M. M.
Celso Ceccatto OAB/RO 111.
.:
M. F. P.
FINALIDADE: Intimação do advogado de que os
autos encontram-se desarquivados e em cartório
a sua disposição pelo período de oito (08) dias
úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo
Sílvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial.
Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV,
Subseção II, Item 107.2.
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NOTIFICAÇÃO À ADVOGADOS
De conformidade com o capítulo II, subseção
VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficam
os Srs. Advogados a seguir relacionados,
NOTIFICADOS a devolveram ao Cartório da 2ª
Vara de Família os autos dos processos que
encontram-se com carga para os mesmos com
prazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sob pena de ser procedida a busca
e apreensão, pagamento da diligência do Oficial
de Justiça e demais cominações pertinentes.
Proc. 001.2002.017602-2 - Revisional de
Alimentos
A: A. H. da S. L.
R: A. G. da S. L.
ADV. Margarida dos Santos Melo
OAB/RO 508
Carga desde: 09/09/2005.
Proc. 001.2004018782-8 - Execução de
prestação alimentícia
A: B. L. J.
R: H. F B.
ADV. Janio Sérgio da Silva Maciel
OAB/RO 1950
Carga desde: 28/08/2005
Proc. 001.2003.009006-6 - Execução de
prestação alimenticia
A: B. L. J.
R: H. F B.
ADV. Janio Sérgio da Silva Maciel
OAB/RO 1950
Carga desde: 23/08/2005
PRAZO: 20 (vinte) dias
A: F. V. da C.
DE: ANTONIO FERREIRA BATISTA, brasileiro,
R: M. P. da C.
solteiro, pedreiro, filho de Manoel Alves Batista
ADV. Alessandra Elaine Matuta
e Terezinha Ferreira Batista, atualmente em lugar
OAB/RO 1713
incerto e não sabido.
Aguardando manifestação da parte requerida
FINALIDADE :
quanto ao desarquivamento dos autos.
CITAR
a
parte
ré
acima
especificada, dos termos da ação adiante
mesma contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelos autores. Fica
intimado também a pagar os alimentos
provisórios no equivalente a 1/3 (um terço) do
salário mínimo, que deverão ser entregues à
genitora dos menores mediante recibo, ou ser
depositado em sua conta bancária, até o dia 10
de cada mês, sob pena de ser decretada a sua
prisão civil. O prazo para responder é de 15
(quinze) dias contados a partir do prazo
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ELDA SOUSA DOS
SANTOS
A Drª. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza
Substituta da 2ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do
Interdição
presente EDITAL.
001.2005.014418-8, que Antonia Gomes de
E para que ninguém possa alegar ignorância,
Sousa, move em face de ELDA SOUSA DOS
passou-se o presente edital e cópias sendo que
SANTOS, brasileira, solteira, filha de Benedito
o original será afixado no lugar de costume e as
Pubio Duarte dos Santos e Antonia Gomes de
demais publicadas de acordo com a lei.
Sousa, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme
Processo: 001.2005.018632-8
se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) decreto
Classe: Alimentos
a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-
Requerente: W. DOS S.B. E OUTROS
o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em)
Requerido: A.F.B
pessoalmente os atos da vida civil e comercial,
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
por ser portadora de deficiência mental. Nomeio
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
curadora da interdita sua mãe, ora requerente,
Porto Velho, 12 de abril de 2006.
que demonstrou possuir condições de arcar com
Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva
o ônus do encargo, bem como estar preparada e
e
Curatela
-
Proc.
nº
(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI
consciente de suas responsabilidades com
Juiz de Direito
relação a interditanda, mesmo porque trata-se
de sua filha. Os valores recebidos da entidade
previdenciária
Proc. 001.2005.021953-6 - Dissolução de
Proc. 001.1999.008431-1 - Investigação de
paternidade c/c alimentos
A: C. B.
R: G. B. L.
ADV. Hermógenes Jacinto de Souza
OAB/PA 33255
Carga desde: 15/06/2005
ADV. Ivanilde Marcelino de Castro
Proc. 001.2002.017602-2 - Revisional de
alimentos
A: A. H. da S. L.
R: A. G. da S. L.
ADV. Margarida dos Santos Melo
OAB/RO 508
Carga desde: 06/09/2005
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
mencionada, ficando ciente de que não sendo a
Proc. 001.2002.012899-0 - Separação judicial
litigiosa
A: S. S. de N. B. M.
R: J. C. S. M.
ADV. Lena Cláudia Brasil
OAB/RO 1056
Carga desde: 23/05/2005
Proc. 001.2003.010832-1 - Revisional de
Alimentos
A: A. A de C
R: J. P. de C.
ADV. Alan Rogério Ferreira Riça
OAB/RO 1745
Carga desde: 20/06/2005
- 17
Proc. 001.1990.003072-9 - Separação judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
JUIZ SUBSTITUTO: ELSON PEREIRA DE
OLIVEIRA BASTOS
ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 17/04/2006
B
19-04-2006
ser
aplicados
estar da interdita. Em observância ao disposto
sociedade de fato
no art. 1.184, do CPC e no art. 9º, III, do CC,
A: S. B. da S.
ADV. Etenízia Maria G. Araújo e outros
OAB/RO 1151
inscreva-se a presente sentença de interdição
no Registro Civil, publicando-se na imprensa local
e no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo
R: F. F.
OAB/RO 1552
Despacho fls. 16
deverão
exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-
item 6.À especificação de
provas, devendo justificar a sua conveniência e
necessidade, sob pena de indeferimento.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
de dez (10) dias, após certificando o trânsito em
julgado. Em razão de não haver notícias de
possuir a interditanda bens de raiz e ser pequeno
o valor do benefício previdenciário que faz jus,
dispenso a prestação de contas. Lavre-se o termo
necessário. Expeça-se termo de curador
provisório pelo prazo de seis meses. Após,
cumpridas todas as determinações emanadas
Proc. 001.2006.003217-0 - Alimentos
A: R. B. M.
desta decisão, arquivem-se, com as baixas
necessárias. Sem custas. Sentença publicada em
audiência. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,
ADV. Ana Geralda Martins de Siqueira
OAB/RO 918
RO, 04 de novembro de 2005. (a) Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e
R: M. S. M.
PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital
ADV. Jesse Ralf Schifter
do Estado de Rondônia, aos 03 (três) dias do
OAB/RO 527
mês de janeiro do ano de dois mil e seis. Eu,
Aguardando manifestação da
parte autora
Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial,
quanto
documentos
mandei digitar e subscrevi.
a
contestação
e
apresentados (se for o caso). ANTONIO
(a) KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES - Juíza
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Substituta
B
- 18
19-04-2006
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: PAULA DAIANE DA
SILVA FONSECA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2005.012054-8, que Maria de Nazaré da
Silva, move em face de PAULA DAIANE DA SILVA
FONSECA, filha de Juarez Paulo Lima Fonseca e
Maria de Nazaré da Silva, residente e domiciliada
nesta cidade, à Rua Vilmar Maia nº 6133, Bairro
Igarapé, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme
se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante
o exposto, e por tudo o mais que dos autos
consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade, se requerida na inicial.
P.R.I.C. Porto Velho, RO, 10 de novembro de 2005.
(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO
e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital
do Estado de Rondônia, aos 09 (nove) dias do
mês de março do ano de dois mil e seis (2006).
Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã
Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE : HELDER DE
OLIVEIRA DA SILVA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,
etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2004.018324-5, que Iracy Oliveira da Silva,
move em face de HELDER DE OLIVEIRA DA SILVA,
filho de João Décio da Silva e Iracy de Oliveira
da Silva, residente e domiciliado nesta cidade, à
Rua Almirante Barroso nº 1510, Bairro Centro,
decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Se o (a)
requerente não comparecer em 15 dias para
assinar o termo de compromisso, certificandose, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem
do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem
expressa autorização judicial. Concedo a
gratuidade, se requerida na inicial. P.R.I.C. Porto
Velho, RO, 14 de novembro de 2005. (a) Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e
PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital
do Estado de Rondônia, aos 29 (vinte e nove)
dias do mês de março do ano de dois mil e seis.
Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã
Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: JULIETA
ALBUQUERQUE MARQUES
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,
etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2005.002216-3, que Adorfo Regis de
Albuquerque, move em face de JULIETA
ALBUQUERQUE MARQUES, filha de Venâncio
Rabelo de Albuquerque e Raimunda Araújo de
Albuquerque, residente e domiciliado nesta
cidade, à Rua Raimundo Cantuária nº 1029,
Bairro Areal, decretou a INTERDIÇÃO desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos
da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes
do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s
requerente(s). Em obediência ao disposto no art.
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Se o (a)
NÚMERO
072
ANO XXIV
requerente não comparecer em 15 dias para
assinar o termo de compromisso, certificandose, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem
do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem
expressa autorização judicial. Concedo a
gratuidade, se requerida na inicial. P.R.I.C. Porto
Velho, RO, 14 de novembro de 2005. (a) Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e
PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital
do Estado de Rondônia, aos 29 (vinte e nove)
dias do mês de março do ano de dois mil e seis.
Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã
Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de Direito
Proc. 001.2005.016001-9 - Investigação de
paternidade/maternidade
A: L. F. M.
ADV. Vera Maria da C. Souza
OAB/RO 573
R: F. S.
A D V.
Audiência de conciliação redesignada para o
dia 04/10/2006, às 14:30 horas. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.007701-7 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: D. B. P. de O. e outros
ADV. Francisco Carlos do Prado e outros
OAB/RO 2701
R: M. E. P. da S.
A D V.
Despacho fls. 14 item 1.R e A. Designo audiência
para tentativa de conciliação para 17/05/2006,
às 16:50 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo
para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data
supra, ainda que a solenidade não seja
realizada. (a) Juliana Couto Matheus Juíza
Substituta.
Proc. 001.2006.007844-7 - Dissolução de
sociedade de fato
A: A. J. do C.
ADV. Lerí Antônio Sousa e Silva e outros
OAB/RO 269-A
R: J. A. A. S.
A D V.
Despacho fls. 19 item 1.R e A. Designo audiência
para tentativa de conciliação para 17/05/2006,
às 15:10 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo
para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data
supra, ainda que a solenidade não seja
realizada.(a) Juliana Couto Matheus Juíza
Substituta.
Proc. 001.2006.003793-7 - Declaratória de
concubinato
A: T. F. de S.
ADV. Liliam Maria Lima de Oliveira e outros
OAB/RO 2598
R: F. R. C.
A D V.
ANO XXIV
NÚMERO
072
Despacho fls. 37 item 1.R e A. Designo audiência
para tentativa de conciliação para 17/05/2006,
às 14:50 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo
para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data
supra, ainda que a solenidade não seja
realizada.(a) Juliana Couto Matheus Juíza
Substituta.
Proc. 001.2006.007665-7 - Revisional de
alimentos
A: M. C. B.
ADV. Orestes Muniz Filho e outros
OAB/RO 40
R: V. F. R. B.
A D V.
Despacho fls. 33 item 1.R e A. Designo audiência
para tentativa de conciliação para 17/05/2006,
às 15:30 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo
para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data
supra, ainda que a solenidade não seja
realizada.(a) Juliana Couto Matheus Juíza
Substituta.
Proc. 001.2006.007999-0 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: S. N. G
ADV. Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
OAB/RO 123 B
R: S. C. M.
A D V.
Despacho fls. 19 item 1.R e A. Designo audiência
para tentativa de conciliação para 17/05/2006,
às 14:30 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo
para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data
supra, ainda que a solenidade não seja
realizada.(a) Juliana Couto Matheus Juíza
Substituta.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: JONAS TAVARES DE MORAES, filho de José
Lopes de Moraes e Irene Tavares de Moraes,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : CITAR a parte ré acima
especificada, dos termos da ação adiante
mencionada, ficando ciente de que não sendo a
mesma contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela autora,
anotando-se que o prazo para responder é de
15 (quinze) dias contados a partir do prazo
assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do
presente EDITAL.
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2005.020006-1
Classe: Modificação de guarda
Requerente: V.T.M.
Requerido: M. C. T. M.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 07 de abril de 2006.
Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva
(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2006.008869-8 - Medida cautelar
inominada
A: L. C. L. F. e outros
ADV. Sarah Lelendes Lemos
OAB/RO 2879
R: B. do B. S/S
A D V.
Sentença fls. 26 Através dos autos denota se a
ilegitimidade da parte, eis que que a obrigação
alimentar pertence ao genitor dos requerentes,
o qual deveria estar no polo passivo da presente
ação, visto que o Banco do Brasil deve apenas
cumprir a ordem. Posto isso, em face da
manifesta ilegitimidade do Banco do Brasil para
figurar no polo passivo, e por tudo mais que dos
autos constam, indefiro o pedido inicial, nos
termos do art. 295 II do CPC. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. Face a natureza da causa
concedo a gratuidade, ficando a parte isenta de
custas e, transitada em julgado e observadas as
cautelas legais arquivem se. P.R.I.C ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.007348-8 - Alvará judicial
(sucessão)
A: S. R. G. M. e outros
ADV. Maurício Gomes de Araújo
OAB/RO 2007
R:
Despacho fls. 14. Emende a inicial, no prazo de
10 dias, juntando a declaração de dependentes,
atualizada, do “de cujus” (junto ao órgão
competente). Caso inexista depenedentes,
esclareça sobre a existência de herdeiros (filhos),
inserindo os no pólo ativo da presente,
qualificando os e indicando seus respectivos
endereços, sob pena de indeferimento. Expeça
se o necessário. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2005.019493-2 - Guarda (área
familiar)
A: A. M. dos S. e outros
ADV. Edson Matos da Rocha
OAB/RO 1208
R:
Despacho fls. 24 item 1 Atenda-se a cota
ministerial retro. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.003640-0 - Alvará judicial
(sucessão)
A: L. A. B. de C.
ADV. Raimundo José Jansen Pereira
OAB/RO 176
R:
Despacho fls. 32 item 1 Intime-se a parte autora
para atender a cota ministerial retro, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2004.009239-8 - Execução de
prestação alimentícia
A: B. S. F. S.
ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo
OAB/RO 535-A
R: J. E. de S.
ADV. Leandro Cavol
OAB/RO 473-A
19-04-2006
B
- 19
Despacho fls. 72 item 1 Atenda-se a cota
ministerial retro. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: MARILUCIA ESTEFANE GUARATE DA SILVA,
brasileira, solteira , filha de Manoel Alipio de
Souza Guarate e Amélia Alves da Silva,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : CITAR a parte ré acima
especificada, dos termos da ação adiante
mencionada, ficando ciente de que não sendo a
mesma contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela autora,
anotando-se que o prazo para responder é de
15 (quinze) dias contados a partir do prazo
assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do
presente EDITAL.
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2006.000244-0
Classe: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: E.S.da S
Requerido: T.E.G.da S
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 10 de abril de 2006.
Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva(a) Dr.
ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: NALVA SOARES DE ALMEIDA, filha de
Raimundo Nunes de Almeida e Maria Soares de
Almeida, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte ré acima
especificada, dos termos da ação adiante
mencionada, ficando ciente de que não sendo a
mesma contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela autora,
anotando-se que o prazo para responder é de
15 (quinze) dias contados a partir do prazo
assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do
presente EDITAL.
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2005.019733-8
Classe: Guarda
Requerente: M. I. R. DOS. S.
Requerido: N. S. DE A. e M. R. S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 07 de abril de 2006.
Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva
(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
B
- 20
19-04-2006
INTERDIÇÃO
RAMOS
EDITAL
DE: DANIEL
AUGUSTO
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.2005.002724-6, que MARIA SYLENE
AUGUSTO PINTO, brasileira, casada, do lar,
residente nesta, move contra DANIEL AUGUSTO
RAMOS, brasileiro, solteiro, nascido em
01.07.1976, filho de Osmilde Pereira Ramos e
Francisca Augusta Ramos, decretou a interdição
deste, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO
de DANIEL AUGUSTO RAMOS, declarandoo absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo
com o artigo 454 do mesmo códex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do
art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º
do artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73). Porto Velho, 26 de janeiro de 2006, (a) Carlos
Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
INTERDIÇÃO
QUIEROZ
EDITAL
DE: MARIA
DO
CARMO
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.2005.000119-0, que MARINETE FERREIRA DE
QUIEROZ, brasileira, solteira, do lar, residente
nesta, move contra MARIA DO CARMO
QUEIROZ, brasileira, viúva, nascida em
06.02.1927, filha de João Queiroz Nunes e Maria
Palmira Nunes, decretou a interdição deste,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de
MARIA DO CARMO QUEIROZ, declarandoo absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo
com o artigo 454 do mesmo códex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do
art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º
do artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73). Porto Velho, 06 de março de 2006, (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: JUCIMAR DOS SANTOS
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.2005.015079-0, que LUIZ MARIO DOS
SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, residente
nesta, move contra JUCIMAR DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, nascido em 31.10.1976, filho
do Requerente e de Nelcy Bianchi dos Santos,
decretou a interdição deste, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto,
e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de JUCIMAR DOS
SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e
de acordo com o artigo 454 do mesmo códex,
nomeio-lhe Curador o requerente. 3.1. Na
forma do art. 1184, combinado com o que dispõe
o § 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo, publique-se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto
no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73). Porto Velho, 02 de março de 2006, (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
NÚMERO
072
ANO XXIV
Autos nº 001.2002.019181-1
Ação: Alimentos
Reqte: A. H. S. de F. e Outro
Adv: Defensoria Pública
Reqdo: O. M. de F.
Adv: Edson Nunes Silva OAB/GO 6062
Reqdo: E. R. da S.
Despacho de fls. 85: Iniciados os trabalhos, feito
o pregão foi constatada a presença da
representante da autora. Ausente o requerido
que não se sabe se foi intimado ou não, pois até
o momento não retornou a carta precatória. Em
seguida Pelo MM. Juiz de Direito foi proferido o
seguinte despacho: “Vistos etc., 1. Redesigno a
audiência para o dia 26 de abril de 2006,
às 09:30 horas, saindo os presentes
devidamente intimados. Comunique se o juízo
deprecado. 2. Expeça se também carta de
intimação do requerido comAR. 3. A
representante dos autores deverá trazer as
testemunhas independentemente de intimação.”
Nada mais., (a) Raduan Miguel Filho-Juiz de
Direito.
Certidão de fls 88: Certifico para os devidos
fins, que o Sr. Ossimar Martins de Freitas não foi
intimado, por ser insuficiente o endereço,
conforme informação da Empresa de Correios e
Telégrafos. Certifico ainda que cumprindo o que
determina a Portaria n. 01/97 de 05/02/97, faço
a intimação do autor para se manifestar. Por ser
verdade, dou fé. PVH, 17/04/2006 (a.) Sônia
Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Autos nº 001.2005.001245-1
Ação: Inventário
Invte: Josefa Jorge da Costa
Invdo: Espólio de Antônio Jorge Pereira
Adv: Max Rolim OAB/RO 984
Finalidade: Intimação da parte autora para retirar
o Edital
Autos nº 001.2000.011875-4
Ação: Inventário
Invte: Áurea Rodrigues de Mesquita
Invdos: Espólio de José Rodrigues dos Santos e
Maria do Socorro dos Santos
Adv: Carlos Dobbis OAB/RO 127
Adv: Sérgio antonio Dobbis OAB/RO 611
Despacho de fls. 78: Vistos, etc., Expeça se
nova carta precatória para citação da Fazenda
Pública do Estado do Acre. PVH, 06/03/2006
(a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos nº 001.2006.003297-8
Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia
Reqte: H. da C. P.
Adv: Juacy dos Santos Loura Junior OAB/RO
656 A
Adv: Alexandro Ichinoseki Dahas OAB/RO 2421
Reqdo: E. S. P. e Outro
Finalidade: Intimação da parte autora para retirar
Carta Precatória
Autos: 001.2005.018210-1
Ação: Alimentos
Reqte:J. A. C. K.
Adv.:Anísio Grécia OAB/RO 1910
Reqdo:J. P. C. K.
Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A
Adv.: Douglacir A. E. Sant Ana OAB/RO287
Adv.: Ivone de Paula C. SantAna OAB/RO 1114
ANO XXIV
NÚMERO
072
Despacho de fls. 56: Vistos, etc., 1. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 25 de abril de 2006 ,às
10:00horas. Intimem se, inclusive, as
testemunhas que forem tempestivamente
arroladas e o Ministério Público. Porto Velho,
02 de março de 2006., (a) Raduan Miguel FilhoJuiz de Direito.
Autos: 001.2003.001464-5
Ação: Separação judicial
Reqte:A. C. B. P.
Adv.:Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36A
Adv.: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO
597
Reqdo:A. J. B. P.
Adv.: Alberto José Beira Pantoja OAB/RO 409
Despacho de fls. 149: 1. Intimem se as parte
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem
se sobre o Relatório Psicossocial de fls. 144/
145. 2. Para a oitiva dos adolescentes ALBERTO
JOSÉ BEIRA PANTOJA FILHO é JÉSSICA CORREIA
PANTOJA, designo o dia 09/05/2006, às
10:30 horas. 3. Intimem se. PV, 20.03.2006,
(a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz substituto.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 18 de abril de 2006
...................................................................................
Proc. n.: 001.2001.006728-0
AA.: Oscar Ferreira Cardoso
Adv.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA OAB/RO
269A
RR.: Transbrasil S/A
Despacho de fls.146: “Defiro. Suspendo o
processo por 60 dias, conforme requerido às fls.
144. Porto Velho, 21/03/2006.Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito”
................................................................................
Proc. n.: 001.2005.015125-7
AA.: Maria das Graças Teixeira
Adv.: TADEU FERNANDES OAB/RO 79A
RR.: Adelino Ramos e outros
Adv.: EVAMAR MESQUITA DE FIGUEIREDO OAB/
RO 2639
Despacho de fls.250: “I. A parte autora a
dizer se ainda tem interesse na continuação do
processo. Porto Velho, 31/03/2006.Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito”
................................................................................
Proc. n.: 001.2003.007775-2
AA.: Potoplast Ltda
Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B
RR.: Sandra Maísa Trindade dos Santos
Despacho de fls50.: “Intime se o exequente
para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5
dias. Porto Velho (RO), 31 de março de 2006.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito”
................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.: 001.2005.002750-5
AA.: Vip Comunicações Propaganda e Marketing
Ltda
Adv.: ALEXANDRE PAIVA CALIL OAB/RO 2894
RR.: Opção Publicidade Ltda
Despacho de fls.54: Indefiro o pedido de fls.
49/50, por não vislumbrar razão justificável para
que a parte autora deixasse de impulsionar o
feito. Além disso, foi proferida sentença de
extinção às fls. 45, sendo que a via adequada
para impugná la seria o recurso de Apelação, o
qual não foi intermposto no prazo legal. Dessa
forma, dê se baixa e arquive se, conforme já
determinado às fls. 45. Porto Velho (RO), 31 de
março de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz
de Direito
................................................................................
Proc. n.: 001.2004.001846-5
AA.: José Monteiro da Silva Neto
Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/
RO 333
RR.: Ji- Paraná Motos Ltda
Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
Sentença de fls.52/56: (...) Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
para determinar seja procedida a imediata
exclusão do nome do Autor do cadastro de
inadimplentes SERASA e o cancelamento do
protesto no Cartório do 1º Ofício de Protesto de
Títulos e Documentos desta capital, bem como
para condenar a Ré ao pagamento de
indenização por danos morais, que fixo no valor
atual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos
monetariamente até efetivo pagamento e
acrescido de juros de 1% ao mês a partir desta
data. Decaindo de parte mínima o Autor, condeno
a Ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 20% sobre o valor da condenação, consoante
o disposto no artigo 20, § 3º do Código de
Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem
se. Porto Velho, 02 de março de 2005. EMY
KARLA YAMAMOTO ROQUE Juíza Substituta
................................................................................
Proc. n.: 001.2004.006458-0
AA.: Daniel Guimarães e outros
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843
RR.: Banco Itaú S/A
Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553
Despacho de fls.122V: “A outra parte não
foi intimada do despacho de fls. 119 e verso. I.
Urgente. Pvh, 31/03/2006. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Despacho de fls. 119/119v: “I. as partes,
pessoalmente de que deverão fazer o depósito
do valor, pena de se presumir os documentos
contrários aos interesses da parte que não
recolher o valor devido. Prazo de 5 dias. I. Pvh,
16.02.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito. “
................................................................................
Proc. n.:001.2002.000322-5
AA.: Irmãos Pires Móveis e Refrigeração Ltda
Adv.: ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO DE SOUZA
OAB/RO 1375
RR.: Renato da Silva Moraes
Adv.: AMANDA CORREA OAB/RO 883
Despacho de fls.88v: “A parte executada tem
o dever de pagar todas as despesas do processo
de execução e as cobradas são razoáveis, além
de efetivamente gastas. Por isso as tenho como
19-04-2006
B
- 21
devidas. I. O devedor para pagar o valor de fls.
87 em 3 dias, pena de penhora. I. Porto Velho,
31/03/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2006.004038-5
AA.: Sandra de Almeida Falcão e outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/
RO 1683
RR.: Brasil Telecom S/A
Despacho de fls.28: “ Vistos. Tragam os
autores os documentos comprobatórios de que
pagaram os valores que buscam receber em 10
dias, pena de indeferimento. I. Pvh, 01.03.06.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “
................................................................................
Proc. n.:001.2006.004040-7
AA.:Dejair Cutrim e outros
Adv.:IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/
RO 1683
RR.: Brasil Telecom S/A
Despacho de fls.31: Vistos. Tragam os autores
os documentos comprobatórios de que pagaram
os valores que buscam receber em 10 dias, pena
de indeferimento. I. Pvh, 01.03.06. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
................................................................................
Proc. n.: 001.2006.005271-5
AA.: Banco Finasa S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR.: Casa Grande e Morele Ltda
Despacho de fls.02: “R.A Venha o original
do contrato e a constituição em mora com o
recebimento assinado. Porto Velho, 20/03/
2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito”
................................................................................
Proc. n.: 001.2006.003835-6
AA.: Antônio Lopes da Silva e outros
Adv.:IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/
RO 1683
RR.: Brasil Telecom S/A
Despacho de fls.27:Vistos. Tragam os autores
os documentos comprobatórios de que pagaram
os valores que buscam receber em 10 dias, pena
de indeferimento. I. Pvh, 01.03.06. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
................................................................................
Proc. n.:001.2006.003859-3
AA.: Antenor Comunello e outros
Adv.:IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/
RO 1683
RR.: Brasil Telecom S/A
Despacho de fls.26:Vistos. Tragam os autores
os documentos comprobatórios de que pagaram
os valores que buscam receber em 10 dias, pena
de indeferimento. I. Pvh, 01.03.06. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
................................................................................
Proc. n.:001.2006.003850-0
AA.: Maria José Brigido Barbosa e outros
Adv.:IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/
RO 1683
RR.: Brasil Telecom S/A
Despacho de fls.29:Vistos. Tragam os autores
os documentos comprobatórios de que pagaram
os valores que buscam receber em 10 dias, pena
de indeferimento. I. Pvh, 01.03.06. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
................................................................................
B
- 22
19-04-2006
Proc. n.: 001.2006.004017-2
AA.: José David Jerônimo e outros
Adv.:IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/
RO 1683
RR.: Brasil Telecom S/A
Despacho de fls.27: Vistos. Tragam os autores
os documentos comprobatórios de que pagaram
os valores que buscam receber em 10 dias, pena
de indeferimento. I. Pvh, 01.03.06. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito. “
................................................................................
Proc. n.: 001.2004.021457-4
AA.: Yan Silva Simpson
Adv.: VERONICA CAVALINI OAB/RO 1248
RR.: Valter Nunes Coelho e Hospital das Clinicas
Adv.: FABIANO SOUZA OAB/RO 877
Despacho de fls.63: “Intimem se as partes
para se manifestarem sobre o laudo pericial, no
prazo de 10 dias. Porto Velho (RO), 05 de abril
de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de
Direito”
................................................................................
Proc. n.:001.2003.001574-9
AA.: Agenor Tiburcio da Silva e outros
Adv.:ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO
268-A
RR.: Marcelo Rodrigues Feitosa e outros
Adv.: FLÁVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO
OAB/RO 2003
Despacho de fls.89: “Requeira o vencedor o
que entender de direito em 5 dias. Sem resposta,
arquive se. Porto Velho, 11/04/2006.Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito”
................................................................................
Proc. n.:001.2006.001664-3
AA.: Maria Custódio de Souza Gama
Adv.: IVANIR MARIA SUMECK OAB/RO 1687
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILME MELLO DA ROCHA FILHO OAB/
RO 635
RR.: Camara dos Dirigentes Lojistas do Distrito
Federal
Adv.: ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700
Despacho de fls.91: “Requeira o vencedor o
que entender de direito em 5 dias. Sem resposta,
arquive se. Porto Velho, 11/04/2006.Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito”
................................................................................
Proc. n.: 001.2003.01181-4
AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
RR.: Francisco Luciano Rodrigues Silva
Despacho de fls.76:Intime se o exequente
para requerer o que entender de direito no prazo
de 5 dias. Porto Velho, 10/04/2006.Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito
................................................................................
Proc. n.:001.2005.004071-4
AA.: Maria Juscelina da Silva Oliveira e outros
Adv.: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO
287-A
RR.: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/
RO 1944
Despacho de fls. 98: “J. Defiro. Venha o
comprovante de pagamento em 24 horas. I. Porto
Velho, 11/04/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito”
................................................................................
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES
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RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
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JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO
Expediente: 18/04/2006
G - 5/ I - 05 /M - 05/ N - 05 / H - 05/ Z - 04/ V- 04
______________________________________
Proc.: 001.2005.007308-6
A.: Eliana Silva Santos
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO
OAB/RO 816
R.: UNIPREV - União Previdenciária
Adv.: MÁRIO PASINI NETO OAB/RO 1.075
DESPACHO: Diga o requerido, em quinze dias,
sobre o recurso adesivo ofertado. Porto Velho,
28 de março de 2006. José Antônio Robles. Juiz
de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.015027-7
A.: Aeroclube de Rondônia
Adv.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS
OAB/RO 491-A
R.: Automóvel Clube de Rondônia e outros
Adv.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452
DESPACHO: Revogo o despacho de fls. 311.
Tendo em vista que o autor recusou a nomeada,
indefiro a nomeação à autoria oferecida pelos
requeridos Américo Paes da Silva e José Aurimar
Pedrosa da Silva, nos termos do artigo 67 do
Código de Processo Civil, pelo que, assinalo novo
prazo para que apresentem defesa. Intimem se
os requeridos Américo Paes da Silva e José
Aurimar Pedrosa da Silva para que, caso
queiram, apresentem defesa à ação proposta.
Porto Velho, 23 de março de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.018976-9
A.: Maria de L. Jesus
Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/
RO 1.958
R.: Pedro Ferreira Campos
Adv.:
DESPACHO: Comprove o autor a publicação
do edital de citação. Silenciando, intime se nos
termos do art. 267, § 1º, do CPC. Porto Velho, 03
de abril de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2003.012151-0
A.: Silvacar Locação de Veículos Ltda
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
R.: Lauane Xavier de Araújo
Adv.:
DESPACHO: Defiro o pedido de adjudicação,
expedindo se o necessário, inclusive para
entrega do bem ao exeqüente. Com a entrega
NÚMERO
072
ANO XXIV
do bem, manifeste se o exeqüente em termos de
prosseguimento. Em nada requerendo, tornem
os autos conclusos para sentença. Porto Velho,
28 de março de 2006. José Antônio Robles. Juiz
de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2004.001668-3
A.: Andelson Galdino Almeida
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO
843
R.: Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Adv.:FLORA MARIA CASTELO BRANCO C.
SANTOS OAB/RO 391-A
DESPACHO: Requeiram as partes o que
entenderem de direito, no prazo de cinco dias,
sob pena de arquivamento dos autos. Porto
Velho, 28 de março de 2006. José Antônio Robles.
Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2003.013263-0
A.: Almeria Ferreira da Rocha
Adv.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/
RO 679
R.: Irmãos Pasqualini Ltda
Adv.: SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO
OAB/RO 437
DESPACHO: Intime se a requerente para que
diga em termos de prosseguimento,
manifestando se inclusive sobre o teor do
documento de fls. 68, o qual leva a crer que o
débito encontra se quitado. Permanecendo
inerte, intime se nos termos do artigo 267,
parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int.
Porto Velho, 16 de abril de 2006. José Antônio
Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.1998.016458-4
A.: Aldenira Gomes da Costa e outros
Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS OAB/
RO0163
R.: Amazondiesel Com. e Combustíveis e
Lubrificantes Ltda
Adv.:
DESPACHO: Vistos, Para o deferimento da
desconsideração da personalidade jurídica é
necessária a comprovação dos requisitos do art.
50 do Código Civil/2002. No caso em epígrafe,
conforme observo, está presente o requisito de
abuso da personalidade jurídica, uma vez que
resta claro que o sócio da empresa executada
vem usando da falta de bens desta para frustrar
o pagamento aos credores.Assim sendo, defiro
o pedido de desconsideração da pessoa jurídica,
incluindo no pólo passivo desta ação de
execução o sócio da empresa, Sr. Ozias de Lima
Gomes, pelo que, anote se nos autos e cadastre
se no SAP. Cite se o sócio da empresa executada,
Sr. Ozias de Lima Gomes, agora também
executado, para pagar o débito ou nomear bens
à penhora (atentando à ordem legal estabelecida
no Código de Processo Civil), sob pena de
penhora forçada. Int.Porto Velho RO, 16/03/
06.JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito
———————————————————————
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
072
Proc.: 001.1998.000368-8
A.: Banco Sudameris do Brasil S/A
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121
R.: Montes & Cortez Ltda e outros
Adv.:
DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia
20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando
se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Int.
Porto Velho, 4 de abril de 2006. José Antônio
Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2002.016584-5
A.: Tonin Soldas Ltda
Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO
875
R.: Equatorial Transporte da Amazônia Ltda
Adv.:
DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia
20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando
se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.Int.Porto Velho, 4 de abril de 2006. José
Antônio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.005999-7
A.: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Adv.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B
R.: Francisco Pires Araújo
Adv.:
DESPACHO: Compulsando os autos verifica se
que a certidão de fls. 44v diz respeito à citação
na Ação Monitória, tratando se o feito atualmente
de Execução de Título Judicial, onde o executado
ainda não foi citado. Diante disto, promova o
autor a citação do executado, sob pena de
extinção do feito.
Silenciando, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º,
do CPC. Intime se. Porto Velho, 04 de abril de
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2002.012594-0
A.: BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
R.: Anatoles Sales de Almeida
Adv.:
DESPACHO: Intimado o executado, através de
edital, para se manifestar sobre a avaliação do
bem, manteve se silente, portanto, considera se
como incontroverso o valor. Intime se o exeqüente
para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Permanecendo inerte, intime
se nos termos do artigo 267, parágrafo 1º do
Código de Processo Civil. Porto Velho, 22 de
março de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2003.021008-8
A.: Rosa Libaneza Cury de Lacerda
Adv.:
LÚCIO
AFONSO
FONSECA
SALOMÃO OAB/RO 1.063
R.: Marineide Dias Pereira
Adv.:
DESPACHO: Informe a exeqüente o endereço
atualizado da executada, pois a última tentativa
de intimação restou frustrada. Com a informação,
19-04-2006
B
- 23
Proc.: 001.1999.009893-2
A.: Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S/A
serão designadas novas datas para hasta pública
do bem penhorado. Intime se. Porto Velho, 03
de abril de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.0211619-7
A.: Lissandra Madeira de Assis
Adv.: ANTÔNIO LACOUTH DA SILVA OAB/
RO 2.306
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1.953
DESPACHO: Vistos,1. Processo em ordem, de
modo que o declaro saneado. Defiro a produção
de prova oral e documental;2. Quanto à
primeira, desde já designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 21 de junho
do corrente, às 11:00 horas. Nela deverão ser
colhidos os depoimentos da autora, da preposta
representante da empresa requerida e, ainda,
de testemunhas tempestivamente arroladas, cujo
prazo assinalo 10 dias;3. Já acerca da produção
de prova documental, por verificar a existência
de contradições entre os documentos de fls. 65,
68 e 71, ou seja, por este último se referir a
época que o terminal telefônico já estava
desativado, determino que a requerida apresente
nos autos, também no prazo de 10 dias, o extrato
contas
das ligações que cada débito está a se
referir. O prejuízo, relacionado ao ônus da prova,
decorrente da falta de produção desta
determinação, será da requerida e não da
autora.4. Intimem se as partes e testemunhas
tempestivamente arroladas, via mandado
judicial.Int.
Porto Velho, 10 de março de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.018089-3
A.: Gentil Jorge fleming
Adv.: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO
SANT’ANA OAB/RO 287
R.: Franiclene Doracy da Cruz Barreto
Adv.: JOÃO LENES DOS SANTOS OAB/RO
392
DESPACHO: Vistos. Processo em ordem, de
modo que o declaro saneado. Defiro a produção
de prova oral, consistente na ouvida de
testemunhas. Para tanto, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 14.06.06, às
11:45 horas, assinalando às partes o prazo de
cinco dias para a apresentação do rol de
testemunhas. Na audiência deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá las para se fazerem presentes.
Após a apresentação do rol, expeça se mandado
de intimação, devendo a escrivania observar
aquela já arrolada a fl. 32.Int. Porto
Velho
RO, 31 de março de 2006.. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
———————————————————————
Adv.: WELSER RONY A. ALMEIDA OAB/RO
1.506
R.: Rogério Cunha dos Santos
Adv.:
DESPACHO: Informe o autor o número do CPF
do executado, tornando assim possível atender
ao pedido de fls. 70. Silenciando, cumpra se o
art. 267, ‘ 11, do CPC. Porto Velho, 22 de março
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.003844-2
A.: Roney Anderson Costa Martins
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO
OAB/RO 816
R.: Colégio Objetivo
Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 724
DESPACHO: Manifestem se as partes, nos
termos do despacho de fls. 91, bem como sobre
o documento de fl. 92. Permanecendo o feito
paralisado por mais de trinta dias, intime se o
autor para impulsioná lo em 48hs, sob pena de
extinção (art. 267, parágrafo 1º, CPC). Intimem
se. Porto Velho, 28 de março de 2006. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2003.016312-8
A.: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA
OAB/RO 1.096
R.: Cooperativa Agropecuária Extrativista da
Amazônia Ltda - COAPEX e outros
Adv.: CAROLINE FERNANDES OAB/RO
1.915
DESPACHO: Comprove a advogada da
Cooperativa Agropecuária as alegações contidas
em sua petição, indicando o endereço atualizado
das pessoas. Porto Velho, 28 de março de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.1996.002069-2
A.: Banco Bamerindus do Brasil S/A
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/
RO 287
R.: Silvernani Cesar dos Santos e outros
Adv.:
DESPACHO: Indefiro, mais uma vez, o pedido
de nova avaliação sobre o imóvel, nos termos
do despacho de fls. 399. Ademais, a reavaliação
do imóvel implicaria na redesignação das datas,
posto que, alterando se o valor do bem, teríamos
que expedir um novo edital de intimação para
venda judicial.Int. Porto Velho, 28 de março de
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2003.02337-7
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
R.: Somtel - Com. e Indústria Ltda e outros
Adv.:
B
- 24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-04-2006
DESPACHO: O feito deve permanecer
suspenso nos termos do despacho de fls. 88.
Intime se. Porto Velho, 28 de março de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2004.017259-6
A.: Bruno Dias de Miranda
Adv.: ANA CLÁUDIA MIRANDA LOPES
OAB/RO 1.019
R.: Vasp - Viação Aérea São Paulo S/A
Adv.:
DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia
20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando
se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Int. Porto Velho, 28 de março de 2006. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2002.017755-0
A.: Catarinense Com. de Materiais para
Construção Ltda
Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA OAB/
RO 1.230
R.: Santana S/A Indústria Gerais
Adv.:
DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia
20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando
se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Int. Porto Velho, 28 de março de 2006. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2003.000101-0
A.: Hercilia Fonseca Marques
Adv.: CARLA CRISTINA VIEIRA SALES OAB/
RO 1.003
R.: Editora Globo S/A
Adv.: WALTER AIRAM N. DUARTE JR. OAB/
RO 1.111
SENTENÇA: Vistos etc, Homologo o acordo
celebrado entre as partes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, em
conseqüência, com fundamento no artigo 794,
inciso II do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo movido por
Hercília Fonseca Marques contra Editora Globo
S/A, todos qualificados nos autos, e ordeno o
seu arquivamento. Sem custas. Providencie a
devolução da carta precatória, sem cumprimento.
Decorrido o prazo recursal, arquivem se os
autos. Publique se. Registre se. Intime se.
Cumpra se. Porto Velho, 16 de março de 2006.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2004.021233-4 - Ação Ordinária
A.: Antônio Oliveira Silva
Adv.: Raimundo Façanha Ferreira OAB/RO
1806
R: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
(CDL-Brasília)
Adv.:
NÚMERO
DESPACHO: Diga o exeqüente em termos de
prosseguimento. Silenciando, intime se nos
termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto
Velho , 3 de abril de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
..........................................
Proc.: 001.2004.005462-3
A.:Centro de Ensino São Lucas Ltda.
Adv.: Lílian Raquel M. Dantas Siqueira
OAB/RO 2173
R: Rosa Angela Ferreira Luciana de Paula
Adv.:
DESPACHO: Intime se o autor para que diga em
termos de prosseguimento. Silenciando, intime
se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Porto Velho , 31 de março de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2002.012327-1 -
Ação Monitória
A.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto
Velho - ILES-ULBRA
Adv.: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947
R: Ronyson Cordeiro Veloso
Adv.:
DESPACHO: As diligências requeridas devem
ser realizadas pela própria parte, pelo que,
indefiro o pedido. Intime se para andamento do
feito. Silenciando se, cumpra se o art. 267,
parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho , 03 de
abril de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
..........................................
Proc.: 001.1997.000777-0 - Ação Monitória
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv.: Rodrigo Ferreira Batista OAB/RO
2840
R: Josue Borges de Oliveira
Adv.:
DESPACHO: Manifeste se o autor em termos de
prosseguimento. Silenciando, intime se nos
termos do artigo 267, parágrafo 1º, do CPC.
Intime se. Porto Velho, 3 de abril de 2006. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
.........................................
Proc.:
001.2004.021628-3
-
Ação
de
Indenização
A.:. Mário Alberto Rodrigues Ferreira
Adv.: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO
315-B
R: Banco Credibel S.A.
Adv.: José Ricardo Costa OAB/RO 2008
Ramiro Ramos de Carvalho OAB/
RO 2313
DESPACHO: Em virtude da justificativa
apresentada pelo senhor perito, defiro o pedido
de dilação de prazo para realização da perícia,
a qual deverá ocorrer no dia 8 de maio de 2006,
às 8 horas. Expeça se mandado de intimação
para o autor e o perito. Publique se. Porto Velho,
5 de abril de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
..........................................
072
ANO XXIV
Proc.: 001.2004.000056-6 - Ação de
Indenização
A.: Roseli Solani trindade Tolenttino
Adv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO
816
Laércio Batista de Lima OAB/RO
843
R: Gazin Ind. Com. Móveis e Eletrodomésticos
Ltda
Adv.: Arcelino Leon OAB/RO 991
DESPACHO: Diante da recusa do bem oferecido,
intime se o executado para apresentar bens
passíveis de constrição, atentando se à gradação
legal (art. 655 do CPC), sob pena de penhora
forçada, na qual será considerado o mesmo
dispositivo legal. Porto Velho, 28 de março de
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.........................................
Proc.: 001.2001.012704-5 - Ação de
Busca e
Apreensão
A.: Banco Sudameris do Brasil
Adv.: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO
1433
Saiera Oliveira OAB/RO 2458
R: Transmage Transportes de Veículos e Cargas
Ltda.
Adv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-A
DESPACHO: Diante do pedido do autor, bem
como a manifestação de fls. 905, fica
autorizada a venda do bem descrito às fls.
887, pelo Banco Sudameris Brasil S/A .
Manifeste se o autor em termos de
prosseguimento, inclusive sobre a petição de
fls. 905. Intime se. Porto Velho, 4 de abril de
2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito........................................................................
Proc.: 001.2005.020177-7 - Ação de
Reparação
de Danos
A.: Walmir Fernandes da Silva
Adv.: Elizabeth W. dos S. Fraga OAB/RO
2763
R: Brasil Telecom S.A. e outros
Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos
OAB/RO 391-A
Rodrigo Barbosa Marques do
Rosário
OAB/RO 2969
DESPACHO: DGJ/TJ-BRASIL TELECOM S.A.
INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA CONTRA
ARRAZOAR RECURSOS.
.........................................
Nos processos abaixo relacionados
fica a parte autora intimada a
comparecer em cartório e providenciar
o que lhe compete:
Proc.: 001.2003.007020-0 - Ação
Monitória
A.: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Adv.: Fábio Antônio Moreira OAB/RO
1553
R: S/A Armarinhos Ltda e outros
Adv.:
..........................................
ANO XXIV
NÚMERO
072
Proc.: 001.2004.016061-0 - Ação
Monitória
A.: Rondônia Refrigerantes S/A
Adv.: Flávio Pinho Ferreira OAB/RO 1816
R: Iloir Caramori
Adv.:
..........................................
Proc.: 001.2003.002061-0 - Ação de
Execução
de Título Judicial
A.:Banco Rural S/A
Adv.: Márcia Antonetti OAB/RO 1028
R: Mercantil Continental Ltda eoutros
Adv.:
..........................................
Proc.: 001.1996.017731-1 - Ação de
Execução
A.: Rejane da Silva Freitas Tavares
Adv.: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845
R: Maria da Conceição de Oliveira Mourão
Adv.: Simone de Melo OAB/RO 1332
..........................................
Proc.: 001.2002.016646-9 - Ação de
Execução
de Título
Extrajudicial
A.: Walterlívio de Miranda
Adv.: Wanusa Cazelotto D. S. Barbieri
OAB/RO 2326
R: José Demostro Soares de Jesus
Adv.: Maria da C. Souza Vera OAB/RO
573
..........................................
Proc: 001.1998.016183-6 - Ação de
Execução
de Título
Extrajudicial
A: Petrobrás Distribuidora S/A
Adv.: Romilton Marinho Vieira OAB/RO
633
R.: Auto Posto Willi Ltda
Adv.:
................................................
Proc.: 001.2003.007467-2 - Ação de
Prestação
de Contas
A.:. Associação dos Funcionários do Judiciário
AMIGOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.2001.014317-2
A.: Construserve Com. de Materiais de
Construção Ltda
Adv.: MARIA SÔNIA BENITEZ OAB/RO
1.072
R.: Yanco Tecnologia da Amazônia Ltda
Adv.:
(informar acerca da carta precatória)
——————————————————————
————————————
Proc.: 001.2001.013184-0
A.: Jurgen Zopff
Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO
383
R.: Fabíola Cavalcante Veneroso e outros
Adv.:
(informar acerca da carta precatória)
——————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.002893-8
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: EDSON OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1.510
R.: Lauro Gomes
Adv.:
(informar acerca da carta precatória)
——————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.006006-5
A.: Espólio Cosmo Rodrigues de Lima
Adv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA
OAB/RO 700
R.: Petróleo Sabbá S/A
Adv.:
——————————————————————
————————————
Proc.: 001.2003.002859-0
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA
OAB/RO 198
R.: Norte Sat Antenas Parabólicas Ltda
Adv.:
——————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.004288-4
A.: Galienesse Com. Representações e
Construções Ltda
Adv.: ISRAEL AUGUSTO ALVES DE
FREITAS CUNHA OAB/RO 2.913
R.: Anderson Ricardo Duarte de Carvalho
Adv.:
——————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.007900-9
Adv.: Noêmia Fernandes Saltão OAB/RO
1355
R: Antônio Leal Alves
Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO
36-A
DESPACHO: Manifeste-se à autora sobre o
pedido do requerido. Intimi-se. Porto Velho,
11/04/2006. Antonio José Robles. Juiz de
Direito.
——————————————————————
—————————————
Nos processos abaixo relacionados
fica a parte autora intimada a
comparecer em cartório e providenciar
o que lhe compete:
A.: Jackson André de Sá
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE
ARAÚJO OAB/RO 601-A
R.: São Silvestre Representações Comerciais
Ltda
Adv.:
——————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.004650-2
A.: Francisco Gilmar de Oliveira
Adv.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA
OAB/RO 364-A
R.: Ademar Felício Lopes e outros
Adv.:
——————————————————————
19-04-2006
B
- 25
Proc.: 001.2006.003465-2
A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO
704
R.: Maria Fátima Martins de Andrade
Adv.:
——————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.003240-4
A.: Cg Leitão Com. de Carnes - Me
Adv.: MARCUS VINICIUS PRUDENTE
OAB/RO 212
R.: A. J. Barancelli Com. e Representações Me
Adv.:
——————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.015489-2
A.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO OAB/RO 121
R.: Ronilson Cardoso de Souza
Adv.:
——————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.003781-3
A.: Catarinense com. de Materiais para
Construção Ltda
Adv.: VIGÍNIA GONÇALVES OAB/RO
1.230
R.: Antônio Pereira de Melo
Adv.:
——————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.004622-7
A.: Q Bel Indústria com. e Representações Ltda
Adv.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A
R.: a. J. Barancelli Com. e Representações- Me
Adv.:
——————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.001825-5
A.: Senilda Vieira de Carvalho
Adv.: HENRY RODRIGO RODRIGUES
GOUVEA OAB/RO 632-A
R.: Centro Atualizado de Estudos Jurídicos de
São Paulo - CAEGE
Adv.:
——————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.003906-9 - Ação de
Execução de
Título Judicial
A.: Adriano Mulling
Adv.: Francisco Robercílio Pinheiro
OAB/RO 1138
R: C & A Modas Ltda.
Adv.:
——————————————————Proc.: 001.2005.019025-2 - Ação
Monitória
A.: Fabiana Mari Peron
Adv.: Zoil Magalhães Neto OAB/RO
161 9
R: Torrefação de Café Ellitti Ltda.
Adv.:
.........................................
B
- 26
19-04-2006
Proc.: 001.2005.018909-2 - Ação de
Cobrança
(Rito Ordinário)
A.:. Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Adv.: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553
Olívia Alves Moreira OAB/RO
2212
R: C. A. Schumann e Cia Ltda.
Adv.:
..........................................
Proc.: 001.2006.004258-2 - Ação de
Indenização
A.: Vilner Tombolim Mariquito
Adv.: Christóvão Pereira Neto OAB/RO
832
R: Fukushima & Advogados Associados e
outros
Adv.:
.........................................
Proc.: 001.2003.008279-9 - Ação de
Execução
de Título
Extrajudicial
A.: Sol Indústria e Comércio Ltda.
Adv.: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO
1307
R: Transportadora Rondopetro Ltda.
Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra
Cardoso
OAB/RO 796
..........................................
Proc.: 001.2001.007855-9 - Ação de
Execução
de Título
Extrajudicial
A.: Serviço Social da Indústria - SESI/DR-RO
Adv.: Maria Elzenira Soares Rebouças
OAB/RO 311/B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Joselia Valentim da Silva OAB/RO
198
Gilson Luiz Jucá Rios OAB/RO
178
Verônica Fátima Brasil dos
Santos Reis
Cavalini OAB/RO 1248
R: Bamerindus Leasing Arrendamento
Mercantil S/A
Adv.: Douglacir A. E. Sant ’Ana OAB/RO
287
......................................................................
OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUAS
CONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL:
——————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2004.003293-0
A: Claudio Sales Ribeiro
Adv.: LAÉRCIO B. LIMA OAB/RO 816
R: Lojas Marisa e outros
Adv: LENA CLAUDIA BRASIL OAB/RO
1.056
R.: Losango Promoções de Vendas Ltda
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO
2.281
————————————————————
———————————————
Proc.: 001.2005.008117-8
A: Maria Margarida Vieira
Adv.: JESSE RALF SCHIFFER OAB/RO 527
R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: IVONE DE PAULA CHAGAS
SANT’ANA OAB/RO 1.114
————————————————————
SUELI A. DA S. AZEVEDO
ESCRIVÃ JUDICIAL
R: Vera Paiva da Silveira
Adv.:
..........................................
Proc.: 001.2004.003571-8 - Busca e
Apreensão
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Joselia Valentim da Silva OAB/RO
198
Verônica Fátima B.S.R. Cavalini
OAB/RO 1248
R: Katja Radoyka de Alencar Tiradentes
Adv.: Eliomara Abrantes OAB/RO 1326
Proc.: 001.1995.016046-7 - Ação de
Execução
A.: Trescinco Rondônia Veículos Ltda.
Adv.: Ivanildo Lucas Cabral OAB/RO
1104
R: Maria Dalva de Lima Passos
Adv.:
..........................................
Proc.: 001.2001.012548-4 - Ação de
Embargos
à Execução
A.: Transportadora Jotão Ltda.
5ª vara Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
Escrivã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
FLÁVIO HENRIQUE DE MELO
JUIZ SUBSTITUTO
__________________
Ação de Indenização
Processo Nº 001.2006.002197 6
Autor(a)(es): Martinho Antônio de Farias
Adv. PEDRO ORIGA-OAB/RO n. 1953
Réu (S): Marlene Ramos da Silva Mendes
Adv. DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVAOAB/RO n. 1779
SENTENÇA: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido mediato inicial formulado
por MARTINHO ANTÔNIO DE FARIAS em face
NÚMERO
072
ANO XXIV
de MARLENE RAMOS DA SILVA MENDES, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO
DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I do CPC,
para CONDENAR a requerida a pagar os
alugueis atrasados (out/05 e nov/05), energia
elétrica (out/05 a dez/05), água (dez/05),
reforma do imóvel e multa contratual no montante
total de R$ 2.832,11 (Dois mil e oitocentos e
trinta e dois reais e onze centavos), a serem
atualizados segundo os índices oficiais da
contadoria judicial do TJ/RO. CONDENO a
requerida ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados em R$ 300,00 (Trezentos reais),
segundo o art. 20, §4° do CPC. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam se as baixas
e comunicações pertinentes. Se nada for
requerido em 05 dias, arquivem se os autos.
Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho,
11 de abril de 2006. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz Substituto”
____________________________________
Execução de Título Judicial
Processo Nº 001.2003.017150 3
Executado: Emiron
Equip. e Materiais de
Informática Ltda
Adv. AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB n. 602
Exeqüente: Francisco Lopes Coelho
Adv. FRANCISCO LOPES COELHO-OAB/RO n.
678
SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito em 48 horas, sob pena
de extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem
julgamento do mérito, a ação movida por
EMIRON
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE
INFORMÁTICA LTDA contra FRANCISCO LOPES
COELHO, todos qualificados nos autos. Sem
custas finais. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Nada sendo
requerido no prazo de 05 dias, arquivem se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto
Velho, 12 de abril de 2006. Flávio Henrique de
Melo-Juiz Substituto”.
______________________________________
Embargos de Terceiro
Processo Nº 001.2006.000432 0
Rqte (A): Maria Aparecida Abu Samra Rahal
Adv. ARCELINO LEON - OAB/RO n. 991
Reqdo (S):
Reinaldo de Souza
DESPACHO: “Promova o embargante a citação
do embargado, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime se. Porto
Velho, 17 de abril de 2.006.Flávio Henrique de
Melo-Juiz Substituto”
______________________________________
Execução de Título Judicial
Processo Nº 001.2004.008910 9
Autor(a)(es): André Luis dos Santos Leal
Adv.: EDNILCE DANTAS S. LIMA-OAB/RO n. 569
Réu (S): Norte Brasil Telecom S/A
Adv. ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO-OAB/RO
n. 1777
SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de
execução movida por ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS
LEAL contra NORTE BRASIL TELECOM S/A, ambos
qualificados nos autos. Custas finais pelo
executado. Após, procedam se as baixas e
comunicações pertinentes. Nada sendo
ANO XXIV
NÚMERO
072
requerido em 05 dias, arquivem se os autos.
Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho,
11 de abril de 2006. Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto.”
_______________________________________
Execução de Título Judicial
Processo Nº 001.2002.12573 8
Autor(a)(es): Paulo
Jorge
Ferreira
Do
Nascimento
Adv.: ANTONIO NORMANDO GAIÃO QUEIROZOAB/RO 231-B
Réu (S): Inoide Belarmino da Silva
Adv. AGENOR CARLOS SALES DA SILVA-OAB/
AL n. 4757
SENTENÇA: “Diante da não manifestação do
exeqüente para formalizar o ato adjudicatório,
embora intimado por edital, supro judicialmente
este ato e, em conseqüência, entendendo como
satisfeito o débito da presente execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de
execução movida por PAULO JORGE FERREIRA
DO NASCIMENTO contra INOIDE BELARMINO
DA SILVA, todos qualificados nos autos. Custas
finais pelo executado. Após, procedam se as
baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo
requerido em 05 dias, arquivem se os autos.
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 12 de abril de
2006. Flávio Henrique de Melo-Juiz Substituto”.
______________________________________
Execução de Título Judicial
Processo Nº 001.2005.000901 9
Autor(a)(es): Lucilene Mendes
Adv.: LAERCIO BATISTA DE LIMA-OAB/RO n. 843
Réu (S): Brasil Telecom S/A
Adv. TIAGO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/RO n.
2079
SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de
execução movida por LUCILENE MENDES contra
BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados nos
autos. Fica autorizada a expedição de Alvará
para levantamento dos valores depositados às
fls. 107. Custas finais pela executada. Após,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intimem se. Porto Velho, 12 de abril de 2006.
Flávio Henrique de Melo-Juiz Substituto”.
____________________________________
Arresto
Processo Nº 001.2004.015589 6
Autor(a)(es): Reinaldo de Souza
Adv.: JAMES NICODEMOS DE LUCENA-OAB/RO
n. 973
Réu (S): Aziz Rahal Neto
SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito em 48 horas, sob pena
de extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem
julgamento do mérito, a ação movida por
REINALDO DE SOUZA contra AZIZ RAHAL NETO,
todos qualificados nos autos. Sem custas finais.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Nada sendo requerido no prazo de
05 dias, desapense e arquivem se os autos.
Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho,
12 de abril de 2006.Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto”.
_____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
5ª VARA CÍVEL
DR. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO- JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA :
Autos : 001.2005.014236-3
Ação : Indenização
Autor : Hiran Cabral e Outros.
Adv : MÁRCIA ANTONETTI, OAB/RO 1028
Réu : Cebeu Viagens e Turismo Ltda e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o autor para informar o
endereço correto de Adjacy Cabral para
comparecer em audiência de conciliação
designada para o dia 11/05/2006, às 9:40 horas
Autos : 001.2005.014557-5
Ação : Declaratória
Autor : Raimundo Nonato Barroso da Costa
Adv :
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv : SALLY ANNE B. BEÇA COUTINHO, OAB/
RO 2980
Intimação : Intimar o requerido a recolher as
custas finais no valor de R$180,00, sob pena de
inscrição na dívida ativa.
Autos : 001.2005.002705-0
Ação : Indenização
Autor : Maria Elizabete Marques Aguiar
Adv :
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,
OAB/RO 635 e RENATO CAVALCANTE, OAB/RO
2390
Intimação : Intimar o requerido a recolher as
custas finais no valor de R$ 182,00, sob pena de
inscrição na dívida ativa.
Autos : 001.2005.000970-1
Ação : Reparação de Danos
Autor : Adailson Gonçalves da Silva e Outros
Adv :TANCREDO PEREIRA, OAB/RO 1031
Réu : Transeguro Transportes de Valores e
Vigilância Ltda
Adv :
Intimação : Intimar os requerentes a pagar as
custas finais , sob pena de inscrição na dívida
ativa .
Autos : 001.2003.017078-7
Ação : Execução
Autor : Edson Marques da Silva Filho e Outros
Adv : MAURICIO COELHO LARA, OAB/RO 845
Réu : Editora Globo S/A
Adv : WALTER AIRAM N. DUARTE JUNIOR, OAB/
RO 1.111
Intimação : Intimar o requerido para manifestar
se sobre a proposta de acordo às fls. 77/78.
19-04-2006
B
- 27
Autos : 001.2006.007560-0
Ação : Embargos a Execução
Autor : Paulo Cordeiro Saldanha
Adv :SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-B
Réu : Delberto Lyrio Rodrigues
Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO
198
Despacho de fls. 12 : Vistos etc.,
Apense os presentes Embargos à Execução aos
autos da Execução de nº 001.2001.000956 5.
Deverá a escrivania certificar a tempestividade
ou não dos Embargos, bem como se o causídico
tem procuração nos autos principais.
Sendo tempestivo, recebo os, determinando a
suspensão da tramitação do feito executório, o
que deverá ser certificado nos autos da execução.
Em seguida, cite se o embargado. Após,
especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, em 05 (cinco) dias, justificando a
necessidade e a utilidade dos meios de provas
que pretendem jurisdicionalizar.
Não sendo tempestivos, venham os autos
conclusos para a extinção.
R. I. Cumpra se.
Porto Velho, 04 de abril de 2.006.
Dr. Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto.
Autos : 001.2006.002752-4
Ação : Execução
Autor : União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Adv : JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618 e
SALAINE DE OLIVEIRA, OAB/RO 2457
Réu : Dinamica Editora Distribuidora Ltda
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência negativa do oficial de justiça
no mandado de execução às fls.37. ( não efetuou
a citação ).
Autos : 001.2004.005052-0
Ação : Execução
Autor : José Izo Vieira
Adv :RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO,
OAB/RO 601-A
Réu : Serasa S/A
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência parcial do oficial de justiça no
mandado de execução às fls.94 ( efetuou apenas
a citação ).
Autos : 001.2006.003682-5
Ação : Execução
Autor : V. S. Barbosa - Me
Adv :MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO, OAB/RO
315-B
Réu : A. L. Lopes - Me
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a certidão do oficial de justiça no mandado
de execução às fls.13.
Autos : 001.2005.014159-6
Ação : Monitória
Autor : Comercial Renascença Ltda
Adv :HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA, OAB/
RO 1497.
B
- 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-04-2006
Réu : Atalaia Incorporação Vendas Obras e
Serviços Ltda
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência negativa do oficial de justiça
no mandado de pagamento às fls.21 ( não efetuou
a citação ).
Autos : 001.2006.000260-2
Ação : Monitória
Autor : Edson Batista dos Santos
Adv :HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA, OAB/
RO 1497.
Réu : Maria Nazareth Rocha
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência negativa dos correios na carta
de pagamento às fls. 11/12 ( Mudou-se).
Autos : 001.2006.000841-4
Ação : Embargos de Terceiros
Autor : Olgarina Cavalcante Saldanha
Adv : SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-B
Réu : Walfrido Fernandes Barros
Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO
198
Intimação : Intimar o embargante para manifestar
-se sobre a impugnação aos embargos de fls. 53
s/s.
petição de fls. 63/64.
Réu : Dismobrás Imp. Exp. Dist. de Móveis e
Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO
198
Eletrodomésticos Ltda
Autos : 001.2006.003485-7
Adv : JACKSON MÁRIO DE SOUZA, OAB/RO
Ação : Indenização
2554
Autor : José Bernardo de Oliveira
Intimação : Intimar as partes para requererem o
Adv : DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO, OAB/
que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena
RO 1088
de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de
Réu : Casa Bahia Comercial Ltda
Justiça/RO ).
Adv :JOÃO ROGÉRIO R. DE FARIA, OAB/SP
115.445
Intimação : Intimar o autor para impugnar a
contestação de fls. 21 s/s, no prazo de 10 dias.
Ação : Busca e Apreensão
Autor : Trescinco Administradora e Consórcio S/
C Ltda
Adv :IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/RO 1104
Réu : Adão Modesto de Brito
Adv :MARGARIDA DOS SANTOS MELO, OAB/
RO 508
Intimação : Intimar o autor para impugnar a
contestação de fls. 27 s/s, no prazo de 10 dias.
Ação : Declaratória
Autor : João da Silva Mesquita
Adv :AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO, OAB/
Ação : Reparação de Danos
Autor : Marcelo Calixto da Cruz Junior
Adv : BRENO DE PAULA, OAB/RO 399-B
Réu : Marilan Alimentos S/A
Adv :LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308-A e
ODAILTON KNORST RIBEIRO, OAB/RO 652
Intimação : Intimar as partes para requererem o
que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de
Justiça/RO ).
Autos : 001.2004.018129-3
Ação : Ordinaria
Autor : Maria do Carmo de Souza Medeiros
Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO,
OAB/RO 601-A
Réu : Banco do Brasil S/A
Adv :JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO 198
Intimação : Intimar as partes para requererem o
Réu : Credicard S/A Administradora de Cartões
que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena
de Crédito.
de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de
Adv :POMPILIA ARMELINA DOS SANTOS, OAB/
Justiça/RO ).
RO 1318
Intimação : Intimar o autor para impugnar a
Autos : 001.2005.009451-2
contestação de fls. 35 s/s, no prazo de 10 dias.
Ação :Indenização
Autor : Francisco de Assis da Silva Benarros
Autos : 001.2004.017941-8
Adv : ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA, OAB/
Ação : Indenização
RO 2582
Autor : Nilton Gonçalves Kisner
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv : LAÉRCIO BATISTA DE LIMA, OAB/RO 843
Adv :LYGIA CIDIN DE SOUZA, OAB/PA 11.399
Réu : Banco do Brasil S/A
Intimação : Intimar as partes para requererem o
Adv : ALEXANDRE MALDONADO, OAB/RO 1179
que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena
Intimação : Intimar as partes para requererem o
de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de
que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena
Justiça/RO ).
de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de
Autos : 001.2004.013294-2
Ação : Ordinaria
Autos : 001.2002.003449-0
Autor : Egnaldo dos Santos Bento
Ação : Indenização
Adv :RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO,
Autor : Antônio José Martins
OAB/RO 601-A
Adv : LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI, OAB/
Réu : Serasa - Centralização de Serviços dos
RO 1419
Bancos S/A
Réu : Schahin Engenharia Ltda
Adv :SELMA LIRIO SEVERI, OAB/SP 116.356
Adv : IVONE DE PAULA CHAGAS SANT‘ANA,
Intimação : Intimar as partes para requererem o
OAB/RO 1.114
que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de
Justiça/RO ).
Intimação : Intimar as partes para requererem o
Autos : 001.2004.012760-4
Ação : Indenização
Autor : Aglacy Lins Lobo da Silva e Outros
Autos : 001.2004.012483-4
RO 1605
Justiça/RO ).
Autos : 001.2001.006596-1
Ação : Execução
Autor : Trescinco Rondônia Veículos Ltda
Adv : IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/RO 1104
Réu : Eures da Silva Nascimento
dv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre devolução da carta precatória vindo da
comarca de Guajará Mirim/RO . ( não efetuou a
citação ).
ANO XXIV
Intimação : Intimar o autor para manifestar sobre
Réu : Banco do Brasil S/A
Autos : 001.2005.019131-3
Autos : 001.2005.009035-5
Ação : Indenizatória
Autor : Maria Luiza Parintintin
Adv :FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB/
RO 568
Réu : Rony Peterson de Lima Rudeck
Adv : EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB/RO 1069
Intimação : Intimar as partes para manifestarem
sobre laudo pericial de fls. 209/210, em cinco
dias.
072
Autos : 001.2004.018292-3
Ação : Reparação de Danos
Autor : Jocel Soares Ferreira
Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO,
OAB/RO 535-A
Adv : LAÉRCIO BATISTA DE LIMA, OAB/RO 843
Autos : 001.2005.020775-9
Autos : 001.2001.014992-8
Ação : Execução
Autor : Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
Adv : LUIZ CARLOS F. MOREIRA, OAB/RO 1433
Réu : Mercearia Mini Box Debora Ltda
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência negativa do oficial de justiça
no mandado de execução às fls.106/107 ( não
efetuou a citação ).
NÚMERO
que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de
Justiça/RO ).
ÉLIA MASSUMI OKAMOTO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA.
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. n. 001.2002.002732-9
AA.: Banco Bradesco S.A.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/RO
1894); MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO
(OAB/SP 96226)
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E -MAIL :
[email protected]
RR.: Edgar Araujo Sampaio
DESPACHO de fls.70: “Vistos. 1. O feito já se
encontra com mais de três anos de tramitação
Juíza de Direito: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
Escrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA
sem que tenha sido cumprida a liminar
concedida em decorrência de todas as
diligências terem sido infrutíferas. 2. Em que
EXPEDIENTE DO DIA: 18-04-2006 - cartório
.......................................................
PROC. n. 001.2004.021236-9
pese alertado quanto ao disposto no artigo 4º
do Decreto Lei 911/69, o Requerente por mais
uma vez insiste em requerer a suspensão do
AA.: Solange Maria de Holanda Morais
Adv.: VERA, MARIA DA C. SOUZA (OAB/RO 573)
RR.: Chicão Automóveis Ltda
feito, sem sequer comprovar as diligências no
intuito de localizar o bem sobre o qual pretende
a apreensão. 3. Ante ao exposto, deverá o
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
DESPACHO de fls.107: “ Vistos. 1. Deverá a
Requerente se manifestar quanto ao interesse
no prosseguimento do feito, considerando o lapso
temporal de mais de três anos sem qualquer
Exeqüente comprovar as afirmações constantes
as fls. 104/106, considerando inclusive que as
informações poderão ser obtidas por meio do
sucesso da presente cautelar. 4. Intime se. Porto
Velho, 15 de março de 2006. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
site do Detran/RO. 2. Providencie a patrona da
Exeqüente a assinatura da referida petição. 3.
Vindo as informações, tornem se os autos
de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.002939-4
imediatamente conclusos. 4.
Intime se e
cumpra se. Porto Velho, 14 de março de 2006.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
AA.: Sebastião Campelo de Oliveira
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.014699-4
RR.:Importações Americanas
- Fica a parte Autora, através de seus advogados,
intimada sobre a comunicação do Juízo
AA.: Escon - Factoring e Fomento Ltda
Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/
RO 668); PRICILLA ARAÚJO (OAB/RO 2485)
Deprecado informando que a Carta Precatória
foi distribuída em 27/12/2005 ao Juízo da 6ª
Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Fórum
RR.: Campana & Campana Ltda
DESPACHO de fls.44: “Vistos. 1.
A
Exeqüente deverá fornecer os meios necessários
Ministro Henoch Reis, sob o n. 001.05.0177260.
.......................................................
para o cumprimento da diligência, indicando
inclusive o local onde pretende guardar a
madeira apreendida. 2.
Vindo a informação
PROC. n. 001.2006.002050-3
AA.: Robilene Barbosa da Silva
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
nos autos, expeça se mandado de remoção,
ficando a Exeqüente ciente de que os deveres
de depositária ficarão a seu encargo. 3. Intime
(OAB/RO 601-A)
RR.: Vivo Celular
- Ficam as partes, através de seus advogados,
se. Porto Velho, 14 de março de 2006. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
intimadas sobre o teor da Certidão de fls.25v,
onde a escrivania informa que decorreu o prazo
para o Requerido contestar.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.002953-2
AA.: Banco Rural S/A
.......................................................
PROC. n. 001.2004.011394-8
AA.: Cosme Luiz Gadelha Rolon
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121)
e MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI (OAB/
RO 1028)
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
RR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/
RR.: O. Borges de Oliveira - Me
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/
RO 12B)
A - Embratel
Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS
(OAB/RO 391A); LUIZ CARLILE FONTENELLE
DESPACHO de fls.70: “Vistos. 1.
C o m
razão a manifestação da Requerida de fls. 64/
69. 2. Promova a Autora a sua regularização
CERQUEIRA (OAB/PA 2585)
RR: Brasil Telecom S.A.
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO
processual no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção dos autos. 3. Intime se e cumpra se.
Porto Velho, 14 de março de 2006. (a) Rosemeire
2079); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
- Fica a parte Autora, através de seus advogados,
intimada sobre o depósito de fls.175 efetuado
pela Requerida Brasil Telecom S.A.
......................................................
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito
.......................................................
19-04-2006
B
- 29
PROC. n. 001.2004.012824-4
AA.: Reinaldo Selhorst
Adv.: MAGUIS UMBERTO CORREIA (OAB/RO
1214)
RR.: Mateus Santos Costa
Adv.: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB/
RO 2013)
- Ficam as partes, através de seus advogados,
intimadas sobre o teor da Certidão de fls.31v,
onde a escrivania informa que decorreu o prazo
para o Executado apresentar notas fiscais,
conforme despacho de fls.31.
.......................................................
PROC. n. 001.2002.014813-4
AA.: Fergel Ferro e Aço Ltda
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635); MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/
RO 1501)
RR.: Fergel Industria e Comércio Ltda
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI (OAB/RO 2646);
RUI MIRAGLIA DA SILVEIRA (OAB/SP 46428)
- Ficam as partes, através de seus advogados,
intimadas sobre o Ofício do Juízo Deprecado
informando que a Audiência de Oitiva de
Testemunhas foi designada para o dia 25/05/
2006, às 09h30.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.018519-4
AA.: Darcilene Araujo Nascimento Pinto e outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683); ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: SALLY ANNE B. BEÇA COUTINHO (OAB/RJ
101357); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/
PR 19231)
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a contestação de fls.32/62 para,
querendo, apresentar réplica.
.......................................................
PROC. n. 001.1996.016785-5
AA.: Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
(OAB/RO 846); MARCOS METCHKO (OAB/RO
1482)
RR.: José Fleury Azevedo Silva e outros
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121);
MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI (OAB/RO
1028)
- Fica a parte Autora, através de seus advogados,
intimada sobre o teor da Certidão de fls.146v.,
onde a escrivania informa que as hastas publicas
designadas não foram realizadas porque o edital
de fls.144 não foi publicado.
- Fica, ainda, a parte Autora intimada sobre o
Ofício da 4ª Vara Cível, informando que o Proc.
n. 01.1996.004265-3 encontra-se arquivado
desde junho de 2005 e, que a penhora de lfs.159
foi declarada liberada.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.000853-5
AA.: Edith Gomes de Oliveira
Adv.: ELIONORA CORREIA ABRANTES (OAB/RO
1326); LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR
(OAB/RO 2330)
RR.: Vasp - Viação Aérea São Paulo S/A
B
- 30
19-04-2006
Adv.: SÉRGIO HINNIGER FILHO (OAB/SP
236635); PAULA DONIZETI FERRARO (OAB/SP
92382)
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a contestação de fls.34/44 para,
querendo, apresentar réplica.
.......................................................
PROC. n. 001.2002.014406-6
AA.: G M Caldeira & Cia Ltda - Me
Adv.: GISELE MAGALHÃES CALDEIRA (OAB/RO
2654); EDELSON INOCÊNCIO (OAB/RO 128B)
RR.: Amazongás - Dist. de Gas Liquefeito de
Petro. Ltda
Adv.: GERALDO TADEU CAMPOS (OAB/RO
553A); JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO
198)
SENTENÇA de fls.114: “Vistos. G. M. Caldeira &
Cia Ltda ME. ajuizou a presente execução em
face de Amazongás Dist. Gás Liquefeito de
Petro. Ltda, ambos já qualificados nos autos
alegando, em síntese, que no dia 26 de junho
de 2001, celebrou contrato de comodato com a
Executada cuja vigência se daria até 13/03/
2003. Afirmou que no dia 28/06/2001 firmou
outro contrato com a Executada por tempo
indeterminado tendo como objeto da
representação da empresa Requerida para
revenda de produtos GLP ou botijas de gás.
Noticiou que a Executada vinha se negando a
fornecer o produto em favor da Autora,
requerendo a citação da mesma nos termos do
artigo 629 e seguintes do CPC. Trouxe
documentos. Citada, a Executada ofereceu em
depósito 483 cargas de gás liquefeito de petróleo,
botijas de 13 kg de gás, avaliadas em R$
10.698,45, com o qual a Exeqüente concordou,
lavrando se o auto de penhora, avaliação e
depósito. Após a designação da venda judicial,
em decisão interlocutória foi tornado sem efeito
o despacho de fl. 111, determinando se a
intimação da Exeqüente nos termos do artigo
627 e seguintes do CPC com a ressalva do art.
631 do mesmo Estatuto Processual. A Exeqüente
requereu o levantamento da importância
depositada. É o relatório. Decido. Considerando
que a própria Exeqüente se manifestou no
sentido de aceitar os bens nomeados e
depositados às fls. 78/79, resta por satisfeita a
presente pretensão. Quitada a dívida, julgo
extinta esta execução, nos termos do art.
794, I do Código de Processo Civil.
Intime se o Depositário nos termos do
artigo 904 do Código de Processo Civil,
com a advertência constante no artigo
5º, LXVII da Constituição Federal. Em
seguida, expeça se mandado de remoção
dos bens constantes às fls. 78/79 e
entrega a Exeqüente. Na hipótese do
bem não ser encontrado, na mesma
oportunidade e atendendo aos princípios
da economia e celeridade processual,
proceda
se
à
intimação
para
apresentação em 24 horas sob pena de
se caracterizar a figura de depositário
infiel. Arcará a Executada com o
recolhimento das custas finais, sob pena
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de inscrição na dívida ativa o que, desde
já,
determino
na
hipótese
de
inadimplemento.
Observadas
as
formalidades
legais,
arquivem
se.
Arquivem
se
oportunamente.
P.R .I.
Cumpra se. Porto Velho, 24 de março de 2006.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.018135-8
AA.: Craunir Germiniani
Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO
1699); TACIANA GERMINIANI (OAB/RO 2725)
RR.: Anna Macelya Carmo Santos Lima
DESPACHO de fls.28: “Vistos. 1. Considerando
a manifestação de fls. 49/51, nos termos do art.
125, IV do Código de Processo Civil, determino
o comparecimento das partes, para audiência,
que se realizará no dia 08 de maio de 2006, às
11:00 horas, ocasião em que será tentada uma
conciliação e decidido quanto ao pleito de fl.
25/26. 2.Intime se Porto Velho, 03 de abril de
2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza Juíza de Direito”
.......................................................
PROC. n. 001.001.2003.003398-4
AA.: G. M. Frota e outros
Adv.: EDIO ANTONIO DE CARVALHO (OAB/RO
2376)
RR.: Nutrilatina Laboratórios Ltda
Adv.: MUNIR ABAGGE (OAB/PR 14457);
CAROLINE CARRANZA FERNANDES (OAB/RO
1915)
- Ficam as partes, através de seus advogados,
intimadas para apresentarem alegações finais
por memoriais, no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, conforme determinação de fls.194.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.010159-4 - Habilitação de
Crédito
CREDORES
- Clínica Radiologica Samuel Castiel Jr
Adv.: DAVID PINTO CASTIEL (OAB/RO 1363)
- Marcus Roberto Ribeiro
Adv.: CLÁUDIA LORENA GOMES DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB/RO 395B); LUIZ ZILDEMAR
SOARES (OAB/RO 701)
- Sheila de Oliveira Schrheibert
Adv.: ORLANDO ROLIM NETO (OAB/RO 1520)
- Instituto Nacional do Suguro Social - INSS
- Divo Spies
- Flávio Lins de Oliveira
- Jussara Ferreira da Silva
- Auxiliadora Dutra Melo
- Banco Rural S/A
Adv.: MARCIA ANTONETTI (OAB/RO 1028); JOSÉ
ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121)
- Banco ABN AMRO Real S.A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121);
Marcos Sobrinho (OAB/RO 1026)
- Centro de Diagnóstico em Gastroenterologia ME
Adv.: MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO
212); SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA (OAB/
RO 1244)
- Raquel Campelo do Nascimento
NÚMERO
072
ANO XXIV
Adv.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA (OAB/
RO 1546)
- Dental Médica Com. e Representações Ltda
Adv.: LUCIENE DA SILVA MARINS (OAB/RO
1093); MARISSELMA MARIA C. MARIANO (OAB/
RO 1040)
- CRÉDITOS da 1ª Vara do Trabalho de Porto
Velho, conforme certidões contidas nos autos,
rol a seguir:
- Elini Aparecida Ferreira Serra
- Francisca Angélica Cruz de Souza
- Glaides Rodrigues Amorim
- Luciene Vieira de Souza
- Núbia Pereira dos Santos
- Rosângela Reis da Silva
Falida.: Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda
- Med Saúde
Adv.: FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE OLIVEIRA
(OAB/RO 2332)
Síndico: ELESSANDRO DE AGUIAR GUTERRES
- Ficam a FALIDA, os CREDORES e o
SÍNDICO,
intimados do pedido de
habilitação
de
créditos
a
seguir
relacionado, existentes nos autos acima
mencionado,
requerendo
o
que
entenderem de direito.
CREDOR
- Eugênio Lenke
........................................................
Marly do Socorro R.G. da Silva
Escrivã Judicial
EXPEDIENTE : 18 de Abril de 2006.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro
Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA INTERNET- [email protected]
PROC. Nº 001.2005.012194-3- AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE:
JORGE
LUIZ
PEDRAÇA
LEOCARDIO
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO
816
REQDO: AUTO PEÇAS OLIVEIRA
Adv.: LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS - OAB/
RO 522-A
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelação.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.010478-0DECLARATÓRIA
REQTE: ANA CLAÚDIA DOS SANTOS ALVES
E OUTROS
Adv.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETA - OAB/
RO 820
REQDO: PM DO ESTADO DO AMAZONAS
E OUTRO
ANO XXIV
NÚMERO
072
Adv.: BENEDITO EVALDO DE LIMA - OAB/AM
4.821
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2006.007884-6- EXCEÇÃO
REQTE: ESTADO DO AMAZONAS
Adv.: BENEDITO EVALDO DE LIMA- OAB/AM
4821
REQDO: ANA CLAÚDIA DOS SANTOS
ALVES E OUTROS
Adv.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETA - OAB/
RO 820
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Exceção de incompetência.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2006.000877-5
REVISIONAL DE CONTRATO
REQTE: JOÃO BATISTA DA SILVA
Adv.: ALAN KARDEC - OAB/RO 333
REQDO: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: Keila Maria da Silva Oliveira - OAB/RO
2128
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
—————————————————————PROC. Nº 001.2006.004075-0- MEDIDA
CAUTELAR
REQTE: ESCRITÓRIO CENTRAL ARREC. E
DIST. - ECAD
Adv.: JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE - OAB/
RO 379-B
REQDO: WAGNER DE SOUZA COHEN
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Despacho de fls. 52,
Certidão do Oficial de Justiça e Impulsionar o
feito.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.019864-4INDENIZAÇÃO
REQTE: ARTUR CARBONE FILHO
Adv.: ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO OAB/RO 1263
REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Adv.: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308-A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.019136-4INDENIZAÇÃO
REQTE: RUBENS MOREIRA DOS SANTOS
Adv.: LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA - OAB/
RO 573-A
REQDO: BANCO BRADESCO S.A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.021563-8 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO S/A - BANESPA
Adv.: MARCOS ARAÚJO - OAB/RO 846
REQDO: ANGELITA MARIA COSTA DA
SILVA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Auto de Busca e
Apreensão.
——————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Nº
001.2006.004529-8PROC.
EXECUÇÃO
REQTE: SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Adv.:LAED ÁLVARES SILVA - OAB/RO 263-A
REQDO : ASSOC. DOS SERV. MUN. DE
PORTO VELHO E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2006.003525-0- BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO VOLKSWAGEM S.A
Adv.: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES OAB/RO 2.018-A
REQDO: AMÉRICO ALMEIDA NERY
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2006.002232-8- AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE : CONTATO SERV. E COM. DE
APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA - ME
Adv.: LÚCIO ALEX DE ALENCAR G. DO AMARAL
- OAB/AC 2.320
REQDO: DANFRIOS DIST. DE ALIM . E
REP. LTDA
Intimação da parte REQUERENTE
para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça..
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.018585-2- BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A
Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/RO 1433
REQDO: PAULO AFONSO FERREIRA
Intimação da parte REQUERENTE
para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça..
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.015363-2- ARRESTO
REQTE: UNIÃO DAS ESC. SUP. DE PORTO
VELHO - UNIPEC
Adv.: SILAINE DE OLIVEIRA - OAB/RO 2457
REQDO: CLEBER CORREIA DURANTE E
OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para RETIRAR,
PUBLICAR E COMPROVAR O EDITAL.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.010971-4INDENIZAÇÃO
REQTE :LEONÍDIA FERREIRA DA SILVA
LOPES
Adv.: WANUSA CAZELOTTO - OAB/RO 2326
REQDO : PUBLICAR DO BRASIL - LISTAS
TEL . LTDA - LISTEL
Adv.: WALTER AIRAM N. DUARTE JÚNIOR OAB/RO 1.111
Sentença: Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 69 e 82, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem o julgamento do
mérito, o processo movido por LEONIDIA
FERREIRA DA SILVA LOPES em face de LISTEL
LISTAS TELEFÔNICAS S/A, ambos qualificados
nos autos. Sem custas. Considerando que houve
defesa (art. 26 do CPC), CONDENO a requerente
19-04-2006
B
- 31
ao pagamento dos honorários advocatícios da
parte contrária, estes arbitrados na forma do §
4º, do art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos
reais). Prossiga se o feito em relação a requerida
TELELISTA (REGIÃO 2) LTDA. Publique se. Registre
se. Intimem se. Porto Velho, 5 de abril de 2006.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2006.004611-1EXECUÇÃO
REQTE: ESCON - FACTORING E FOMENTO
LTDA
Adv.: PRICILA ARAÚJO - OAB/RO 2485
REQDO: OLIVEIRA E CANELA LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Guia de Depósito de
fls. 20.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2006.008595-8 - MEDIDA
CAUTELAR
REQTE: PIETRO LEOCATA
Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ - OAB/RO 383
REQDO: HILCA PEREIRA BRAGA
Despacho: “Apense se aos autos nº
001.2006.008305 0. Considerando que trata se
de matéria afeta ao Juízo da Família, remetam
se os autos ao distribuidor para que seja
distribuído a uma das Varas de Família desta
Comarca, com baixa neste juízo. Intime se.
Cumpra se”. Porto Velho, 17 de abril de 2006.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2006.008305-0PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQTE: PIETRO LEOCATA
Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ - OAB/RO 383
REQDO: HILCA PEREIRA BRAGA
Despacho: “Considerando que trata se de
matéria afeta ao Juízo da Família, remetam se
os autos ao distribuidor para que seja distribuído
a uma das Varas de Família desta Comarca, com
baixa neste juízo. Intime se. Cumpra se”. Porto
Velho, 17 de abril de 2006.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.015695-0- ARRESTO
REQTE : UNIÃO DAS ESC. SUP. DE
RONDÔNIA - UNIRON
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQDO: MAYRA CARNEIRO DA SILVA
Intimação da parte REQUERENTE para RETIRAR,
PUBLICAR E COMPROVAR O EDITAL.
———————————————————————
———————————————
PROC.
Nº
001.2005.012231-1DECLARATÓRIA
REQTE: WILTON FLORIANO DE MEDEIROS
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-A
REQDO: CREDICARD ADM. DE CARTÕES
DE CRÉDITO S.A
Adv.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/RO 1.318
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do documento juntado em audiência.
———————————————————————
José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
B
- 32
19-04-2006
Gabarito nº 18-06
Juíza: Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima
Proc.: 605.2005.001860-3
Ação: Cobrança
A.: Antonio Barbosa Costa e Outros
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº
653-”A” e Alan Arais Lopes OAB/RO nº
1.787.
R.: FENASEG - Federação Nacional das
Empresas de Seguros.
Adv.:Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
nº 1.561 e Ivan Francisco Machiavelli
OAB/RO nº 307.
Sentença : Ante o exposto, declaro a requerida
parte ilegítima para figurar no polo passivo desta
demanda e, por conseqüência julgo extinto o
feito, com fulcro no artigo 267, VI do CPC. Arquive
se.P.R.I. Ji Paraná/RO, 29 de março de 2006.
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.001703-8
Ação: Indenização
A.: Maria Helena Laudisse
Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº
547.
R.: Jirauto Automóveis Ltda
Adv.: Marcelo Nogueira Franco OAB/RO
nº 1.037.
Sentença : Isto posto, rejeito o pedido da autora,
com esteio no artigo 269, I, do CPC e extingo o
processo, após análise do mérito.Transitada em
julgado, arquivem se. Ji Paraná, 16 de março de
2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.03149-9
Ação: Declaratória
A.: Nita Maria de Almeida
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO
nº 972.
Sentença
:
POSTO
ISTO,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de
Nita Maria de Almeida feito em face de CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA (CERON), para
DECLARAR A NULIDADE da cobrança da
referente à multa de 30 %, no valor de R$ 783,57
(setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e
sete centavos) e para DECLARAR válida a
cobrança da requerida do valor de R$ 3.146,86
(três mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta
e seis centavos), referente a energia elétrica
fornecida pela requerida, e ainda, do valor de
R$ 12,17 (doze reais e dezessete centavos),
referente a danos causados no medidor. Por
conseqüência, confirmo, em parte, a decisão de
fl. 06, e DETERMINO que a CERON não
interrompa o fornecimento de energia elétrica
ao imóvel da Requerente pelo débito em
discussão nestes autos, até o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 300,00
(trezentos reais) por dia de descumprimento, até
o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem
prejuízo de outras eventuais penalidades.Extingo
o processo, com julgamento do mérito, na forma
do art. 269, inc. I, do Código de Processo
Civil.P.R.I.Ji Paraná/RO, 22 de março de 2006.
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 605.2005.001692-9
Ação: Indenização
A.: Clovis Barbosa Caldeira
Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/
RO nº 1.504 e Rosicler C. Guedes de
Paiva OAB/RO nº 526.
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO
nº 972.
Sentença : ISTO POSTO, acolho o pedido inicial
para com fundamento no art. 186 c/c 927 do
Código Civil, condenar a empresa requerida a
indenizar o autor na quantia de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), corrigida monetariamente e com
incidência de juros de 12% a.a., a partir da
citação. Por conseqüência, extingo o processo,
depois de apreciar lhe o mérito, nos termos do
artigo 269, I do CPC.Sem custas. Oportunamente
arquive se. P.R.I.Ji Paraná, 03 de março de 2006.
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.001983-9
Ação: Cominatória
A.: Francis Hency de Oliveira Almeida
Adv.: Defensor Público
R.: Laboratório Modelo de Análises Clínicas Ltda
Adv.: Lurival Antonio Ercolin OAB/RO nº
064-”B”.
Sentença : Posto isto, ACOLHO o pedido inicial
para, com fundamento no art. 186 c/c 927 do
Código Civil, condenar a empresa Laboratório
Modelo de Análises Clínicas Ltda., a reparar os
danos morais, suportados pelo requerente, que
fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), valor que deverá
ser corrigido monetariamente, desde a o
ajuizamento e juros de 1% a.m., desde a citação.
Condeno a, ainda, ao pagamento dos danos
materiais no importe de R$ 35,05 (trinta e cinco
reais
e
cinco
centavos),
corrigidos
monetariamente desde a data do efetivo
prejuízo.Não cumprida voluntariamente a
sentença transitada em julgado, e tendo havido
solicitação da parte interessada, que poderá ser
verbal, proceda se à execução, dispensada nova
citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/
95.P.R.I.Ji Paraná, 03 de março de 2006.Maria
Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza
de Direito.
Proc.: 605.2004.002468-6
Ação: Cobrança
A.: Teresa Barbosa Amorim de Carvalho
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº
653-”A” e Alan Arais Lopes OAB/RO nº
1.787.
R.: CAOA - APS Seguradora S/A.
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
nº 1.561 e Ivan Francisco Machiavelli
OAB/RO nº 307.
Sentença : Ante o exposto, ACOLHO
parcialmente o pedido inicial, e considerando o
valor do salário mínimo à época, condeno a
requerida ao pagamento da diferença do valor
pago, a qual perfaz a quantia individual de R$
317,91 (trezentos e dezessete reais e noventa e
um centavos) aos autores TERESA BARBOSA
AMORIM DE CARVALHO, JOSÉ BARBOSA FILHO
e RUI BENTO BARBOSA, devendo sobre este
valor, incidir correção monetária desde o 16º
dia do pedido administrativo de juros legais de
0,5%, a partir da mesma data.Por conseqüência,
extingo o processo, com julgamento de mérito,
nos termos do artigo 269, I do CPC. Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem se
os autos.P.R.I.Ji Paraná, 15 de março de 2006.
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza de Direito.
NÚMERO
072
ANO XXIV
Proc.: 605.2005.002328-3
Ação: Cobrança
A.: Paulo de Souza Góes
R.: Bradesco Previdência e Seguros S/A.
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO
nº 972 e Darlene de Almeida Ferreira
OAB/RO nº 1.338.
Sentença : Sendo as partes capazes e por se
tratar de direito disponível, HOMOLOGO o
acordo celebrado (fl. 67/68), por sentença, nos
termos do art. 57 da Lei 9.099/95, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, que se
regerá pelas cláusulas e condições ali constantes.
Extingo o processo, nos termos do art. 269, III,
do CPC. Sem custas. Publique se. Registre se.
Intimem se.Após o trânsito em julgado, arquive
se.Ji Paraná, 27 de março de 2006. Maria Abadia
de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.001080-7
Ação: Cobrança
A.: Solange de Alencar Arraes
Adv.: Francisco Resplandes OAB/RO nº
137-”A”.
R.: João Rodrigues Figueira
Sentença : Diante do pedido de desistência da
ação formulado pelo requerente (fl. 26),
EXTINGO
O
PROCESSO
SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no
artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento dos
documentos juntados aos autos, os quais deverão
ser substituídos por documentos.Sem
ônus.Publique se.Registre se.Intime se.Após o
trânsito em julgado e procedidos os atos
decorrentes, arquivem se os autos. Ji Paraná, 16
de março de 2006. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2003.005454-6
Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer
A.: Maria Aparecida de Lima dos Santos
Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795.
R.: Marli Vieira Saldanha
Adv.: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO
nº 1.928.
Despacho: Tendo em vista o constante à fl. 84
extingo o processo sem julgamento do mérito,
com base no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil. Publique se.Registre se. Intimem
se.Após o trânsito em julgado, arquivem se os
autos.Sem custas.Ji Paraná, 13 de março de
2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.002448-4
Ação: Cobrança
A.: Ednaldo Ferreira do Carmo
Adv.: Francisco Resplandes OAB/RO nº
137-”A”.
R.: Sulina Seguradora S.A.
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
nº 1.561 e Ivan Francisco Machiavelli
OAB/RO nº 307.
Sentença: Posto isto, REJEITO o pedido inicial,
com fulcro no artigo 269, I do CPC, e por
conseqüência, extingo o processo , após julgar
seu mérito P.R.I.Ji Paraná, 31 de março de 2006.
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.001795-0
Ação: Reparação de Danos
A.: Franz Wylly dos Santos Hotti
Adv.: Jacinto Dias OAB/RO nº 1.232 e
Francisco Geraldo Filho OAB/RO nº
2.342.
ANO XXIV
NÚMERO
072
R.: Arilson Carlos Carvalho
Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº
2.092.
Sentença : Pelo exposto, REJEITO o pedido
inicial e ACOLHO o pedido contraposto, a fim
de, com fundamento no art. 186 c/c 927 do
Código Civil, condenar Franz Wylly dos Santos
Hotti a pagar a importância de R$ 3.105,13 (três
mil, cento e cinco reais e treze centavos) a título
de danos materiais, valor este que deverá ser
corrigido, desde o ajuizamento, e com juros
legais, de 6% a. a., a partir da citação. Por
conseqüência, julgo extinto o feito, após análise
do mérito, com fundamento no art. 269, I do
Código de Processo Civil.P.R.I.Ji Paraná/RO, 29
de março de 2006. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.00129-0
Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer
A.: Vicente de Paula Jacinto
Adv.: Nicolau Nunes de Mayo Junior OAB/
RO nº 2.629.
R.: Maria Procopio da Silva
Sentença : Posto isto, INDEFIRO A INICIAL e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
APRECIAR LHE O MÉRITO, nos termos dos
artigo 51, caput da L. 9.099/95 c.c os artigos
295, II e 267, I ambos do CPCJi Paraná, 23 de
fevereiro de 2006. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.00179-4
Ação: Declaratória
A.: Nunoi Itsumi
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO
nº 972.
Sentença : Tendo em vista o constante à fl. 40.
extingo o processo sem julgamento do mérito,
com base no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil. Publique se.Registre se. Intimem
se.Após o trânsito em julgado, arquivem se os
autos.Sem custas.Ji Paraná, 03 de março de
2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.001966-9
Ação: Declaratória
A.: Alice Rodrigues Brondolo
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO nº
1.012.
R.: Net Space Comercial de Informática Ltda e
Fininvest
Adv.: Marlete Maria da Cruz Correia da
Silva OAB/RO nº 416.
Sentença: Ante o exposto, ACOLHO
PARCIALMENTE O PEDIDO da autora para
declarar a inexistência do débito de R$ 126,71
(cento e vinte seis reais e setenta e um reais),
representado pelo cheque nº 850060, do Banco
do Brasil, agência 0951, da conta corrente nº
16.470 4, determinando a requerida Fininvest
que emita declaração de quitação do título, no
prazo de 10 dias, entregando a à requerente,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais) até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três
mil reais). Cumpra se a obrigação independente
de trânsito em julgado (art. 461 do CPC).Sem
custas. Oportunamente, arquive se.P.R.I.Ji
Paraná, 29 de março de 2006. Maria Abadia de
Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.000014-6
Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer
A.: Fabricio Vizalli Eugênio
R.: Motorola Industrial Ltda e VIVO - Teleron
Celular S.A.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Cristiane Xavier OAB/RO nº 1.846
e Charles Baccan Júnior OAB/RO nº 2.823
-”A” e Hélida Genari Baccan OAB/RO nº
2.838.
Sentença : Isto posto, ACOLHO o pedido inicial
para com fundamento no art. 18, § 1º, II do Código
Defesa do Consumidor, condenar a empresa
Motorola Industrial Ltda a restituir a importância
paga pelo requerente, no importe de R$ 299,00
(duzentos e noventa e nove reais) (fl. 14), a qual
deverá ser corrigida monetariamente do
ajuizamento, com incidência de juros de 6% a.m.
desde a citação. Por conseqüência, extingo o
feito, com julgamento do mérito, com fundamento
no art. 269, I, do CPC. P.R.I.Ji Paraná/RO, 29 de
março de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.002317-8
Ação: Declaratória
A.: Erineu Taveira de Souza
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO
nº 333- “B” e Silvia de Oliveira OAB/RO
nº 1.285.
R .: EMBRATEL Empresa Brasileira de
Telecomunicações S.A.
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa
OAB/RO nº 1.797.
Despacho: Audiência Redesignada Nº 2.2,
Instrução e Julgamento em 16/05/2006 às 08:15
1 Vistos em correição.2 Considerando que na
data e horário designados para audiência de
instrução e julgamento esta magistrada estará
participando do Seminário Novas Reformas do
Processo Civil , em Brasília/DF, redesigno a
solenidade para o dia o dia 16 de maio
de 2006, às 8h15min.3 Intimem se as partes.
Ji-Paraná/RO, 20 de março de 2006. Maria
Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza
de Direito.
Proc.: 605.2005.002264-3
Ação: Declaratória
A.: Plinio Rodrigues de Assis
R.: CAERD - Companhia de Águas e Esgostos de
Rondônia.
Adv.: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/
RO nº 1.460 e Patrícia Rolim OAB/RO nº
783.
Sentença : Ante o exposto, reconheço a
prescrição dos débitos mencionados à fl. 12 dos
autos, referentes ao consumo de água do imóvel
localizado na rua João dos Santos Filho, 370 2
de abril, em nome de Plínio Rodrigues de Assis,
cuja cobrança tem por base o fornecimento de
serviços de água e esgoto entre os meses de
agosto de 1996 a janeiro de 2001.Demanda não
sujeita ao pagamento de custas e honorários de
advogado (art. 54, caput, c/c o art. 55, caput, da
lei n. 9.099/95).P.R.I.Ji Paraná/RO, 16 de março
de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 005.1998.002903-6
Ação: Procedimento Especial Cível
A.: José Francisco dos Santos
Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca
OAB/RO nº 303.
R.: Viaçaõ Floresta Ltda
Adv.: Valmir Gonçalves da Silva OAB/RO
nº 643.
19-04-2006
B
- 33
Sentença : Posto isto, indefiro o pedido de nova
suspensão e por conseqüência, EXTINGO o
feito com fulcro no artigo 51, II da Lei dos Juizados
EspeciaisApós o trânsito em julgado, arquive se.Ji
Paraná/RO, 13 de março de 2006.Maria Abadia
de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.000841-4
Ação: Indenização
A.: Moacir Gomes Dinis Merêncio
Adv.: Fabio Leandro Aquino Maia OAB/
RO nº 1.878.
R.: Nortetravel Viagens e Turismo Ltda
Adv.: Justino Araújo OAB/RO nº 1.038.
Sentença : Posto isto, ACOLHO o pedido dos
autores, a fim de condenar a empresa a
Nortetravel Viagens e Turismo Ltda. a restituir a
cada um dos autores, o valor pago pelas
passagens aéreas (R$ 2.830,00
dois mil,
oitocentos e trinta reais), bem como a pagar a
multa individual, estipulada em contrato, (R$
2.000,00 (dois mil reais) e ainda a título de danos
morais, a quantia individual de R$ 1.000,00 (hum
mil reais), com esteio no artigo 186 c/c 927 do
CC. E por conseqüência extingo o processo com
com fulcro no artigo 269, I do CPC. P.R.I.Ji Paraná/
RO, 29 de março de 2006. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.000833-3
Ação: Indenização
A.: José Paulo Zurano
Adv.: Fabio Leandro Aquino Maia OAB/
RO nº 1.878.
R.: Nortetravel Viagens e Turismo Ltda
Adv.: Justino Araújo OAB/RO nº 1.038.
Sentença : Posto isto, ACOLHO o pedido dos
autores, a fim de condenar a empresa a
Nortetravel Viagens e Turismo Ltda. a restituir a
cada um dos autores, o valor pago pelas
passagens aéreas (R$ 2.830,00
dois mil,
oitocentos e trinta reais), bem como a pagar a
multa individual, estipulada em contrato, (R$
2.000,00 (dois mil reais) e ainda a título de danos
morais, a quantia individual de R$ 1.000,00 (hum
mil reais), com esteio no artigo 186 c/c 927 do
CC. E por conseqüência extingo o processo com
com fulcro no artigo 269, I do CPC. P.R.I.Ji Paraná/
RO, 29 de março de 2006. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.000821-0
Ação: Indenização
A.: Mauricéia Rosa da Silva
Adv.: Fabio Leandro Aquino Maia OAB/
RO nº 1.878.
R.: Nortetravel Viagens e Turismo Ltda
Adv.: Justino Araújo OAB/RO nº 1.038.
Sentença : Posto isto, ACOLHO o pedido dos
autores, a fim de condenar a empresa a
Nortetravel Viagens e Turismo Ltda. a restituir a
cada um dos autores, o valor pago pelas
passagens aéreas (R$ 2.830,00
dois mil,
oitocentos e trinta reais), bem como a pagar a
multa individual, estipulada em contrato, (R$
2.000,00 (dois mil reais) e ainda a título de danos
morais, a quantia individual de R$ 1.000,00 (hum
mil reais), com esteio no artigo 186 c/c 927 do
CC. E por conseqüência extingo o processo com
com fulcro no artigo 269, I do CPC.P.R.I. Ji Paraná/
RO, 29 de março de 2006. Maria Abadia de
Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
(a) Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Cível
B
- 34
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n. 005.2002.010818-0
Execução de Título Extrajudicial
A. Banco Bradesco S/A
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Adv: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B
R.: Marcelo Marciel - ME
ATO JUDICIAL : “Vistos. Concedo o prazo de 01
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
(um) ano, IMPRORROGÁVEL, para a parte credora
diligenciar no sentido de encontrar bens do
devedor, possibilitando a prestação jurisdicional
GABARITO N. 038/06
A. n. 005.1997.000031-0
Execução de Título Judicial
A. Júlio Severino Sartor
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO
107-B
R.: Ômega Construções Ltda
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos ante os ofícios de fls. 172, 179, 180,
181, 182, 183 e 184.
A. n. 005.2001.000527-2
Indenização
A. Antônio Acácio Moraes do Amaral
Adv: ROBSON MAGNO CLODOALDO
CASULA OAB/RO 1404
R.: Editora Gráfica A Folha de Rondônia
Adv. LEONARDO BRESSAN OAB/RO 1583
ATO JUDICIAL : “Manifeste se a parte vencedora.
I.”
A. n. 005.2001.002487-0
Execução Fiscal
A. Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv: Procurador Estadual
R.: Madeireira Urupá Ltda
Adv. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307
ATO ORDINATÓRIO: Intimação das partes de
que foram designadas as datas de 06-06-2006 e
16-06-2006 às 08 horas, respectivamente, para
realização da 1ª e 2ª venda judicial.
A. n. 005.2001.007678-1
Usucapião
A. Rony Rogério Mendes e outros
Adv: FÁBIO HENRIQUE ZENAIDE DE
HOLANDA OAB/RO 2097
R.: Clarindo de Paula Santos
Adv. Defensoria Pública
ATO JUDICIAL : “ Vistos. Proceda se a
regularização da classe da ação na capa dos
autos e SAP, alterando para usucapião. Não
havendo preliminares a serem analisadas, nos
termos do art. 331, §3º, do CPC (Regime atual),
declaro o feito saneado, deferindo a produção
de prova oral, designando Audiência de Instrução
e Julgamento para o dia 15 08 2006, às 9 horas
e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto
às advertências referente ao depoimento
pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC,
incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta)
dias antecedentes à data da audiência apresentar
o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC
(regime atual). Intimem se.”
invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois,
sem bens fica impossibilitada a satisfação do
crédito em juízo. Decorrido o prazo sem
manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto
por ausência de pressuposto para o
desenvolvimento regular do processo, com
espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC,
independente de nova intimação. Oportuno
constar, desde logo, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz
tem o dever de fixá lo, regra aplicável em
quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do
CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior
(Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,
Processo
de
Execução
e
Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”
A. n. 005.2002.017653-3
Revisional de Contrato Bancário
A. Indústria Trianon de Rondônia Ltda
NÚMERO
072
ANO XXIV
Adv: MICHELLY MENSCH
FOGIATTO OAB/RO 1473
R.: Banco da Amazônia S/A
Adv. PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/
RO 2537
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Recebo o recurso de
apelação na forma do art. 520, caput, do CPC,
devendo o recorrido apresentar suas contra
razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após,
remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia. I.”
A n. 005.2003.006400-2
Indenização
A. Laura Veridiana Pereira da Silva
Adv: MILTON FUGIWARA OAB/RO 1194
R.:Município de Ji-Paraná
Adv. Procurador Municipal
Denunciado: Renato de Oliveira
Adv: ALICE REIGOTA OAB/RO 164
ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante do requerimento
de desistência da ação pela parte autora,
manifeste se o requerido e denunciado em 05
dias. I.”
A. n. 005.2003.006835-0
Execução de Título Judicial
A. Marluzzi Peres Pereira Aguiar
Adv: JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
OAB/RO 1925
R.:Confecções Montanari Ltda
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl. 89, v, em resumo: “...
transcorreu “in albis” o prazo para o executado
opor embargos...
A. n. 005.2004.000288-3
Inventário
A. Danyelle Francisca Cravo Canestraro
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO
107-B
R.: Walmir Canestraro
ATO JUDICIAL : “Vistos. Intimem se as partes da
avaliação. Cientifique se o Ministério Público.
Oficie se ao Banco do Brasil S/A, agência da
Avenida Brasil, determinando que proceda a
transferência do saldo existente em conta
corrente, poupança ou aplicações em nome de
Walmir Canestraro para a conta vinculada ao
Juízo (fl. 99). Oficie se a CEF para que cumpra o
ato judicial determinado, procedendo a
transferência do valor do PIS em nome de Walmir
Canestraro informado no ofício de fl. 105 para a
conta vinculada ao Juízo (fl. 99).”
A. n. 005.2004.011644-7
Ação Monitória
A. José Vidal Hilgert e outros
Adv: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA
OAB/RO 1466
R.: Luiz Garcia Martinio
Adv: Defensoria Pública
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se
nos autos ante a defesa apresentada pelo
Curador Especial nomeado.
ANO XXIV
NÚMERO
072
A. n. 005.2005.000241-0
Ação Monitória
A. Frigorífico Porto Ltda
Adv: SILVIA LETÍCIA MUNIN ZANCAN OAB/
RO 1259
R.: Fernando Cesar Marques de Souza
Adv. ERICA CAMPOS CERQUEIRA OAB/RO
1799
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
nos autos ante o decurso do prazo deferido.
A. n. 005.2005.001855-3
Cobrança
A. Soelly Kuibida Costa
Adv: IDENIRIA F. DE ALMEIDA - OAB/RO
1213
R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv. OBED DE LIMA CARDOSO OAB/RO
137.795OAB/RO
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se
nos autos ante a contestação apresentada.
A. n. 005.2005.002929-6
Declaratória
A. José Francisco Teixeira de Carvalho
Adv: NERI CEZIMBRA LOPES - OAB/RO
653-A
R.: Estado de Rondônia
Adv. Procurador do Estado
ATO JUDICIAL :
“ Vistos. Diante do
entranhamento de cópia integral do processo
administrativo que determinou a exclusão da
carreira de Policial Militar, dê se conhecimento
às partes para manifestação no prazo de 10 dias,
sucessivamente. I.”
A. n. 005.2005.005147-0
Medida Cautelar Inominada
A. Robson Oliveira Souza
Adv: MOISES SEVERO FRANCO OAB/RO
1183
R.: Serasa S/A
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. ROBSON OLIVEIRA
SOUZA, nacionalidade brasileira, solteiro,
comerciante, portador do RG n. 4.902.715 SSP/
BA, inscrito no CPF n. 558.726.205 78, residente
e domiciliado na Rua Triângulo, n. 1214, Bairro
Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO,
propôs MEDIDA CAUTELAR INOMINADA em face
do SERASA S/A, empresa de cadastros e
informações restritivas de crédito, com sede na
Avenida Alameda Quinimura, n. 187, Bairro
Planalto Paulista, cidade de São Paulo/SP,
objetivando que o R. proceda a baixa de todas
as restrições contidas em seu nome, argüindo,
em suma, prescrição, pois as inscrições foram
feitas há mais de três anos, conforme inicial às
fls. 04/11, instruída com documentos às fls. 12/
21. Ato judicial à fl. 22, a seguir transcrito:
“ Vistos. Apreciando a inicial, revela se a
pretensão de exclusão de nome da Serasa sob o
argumento de ter decorrido lapso temporal
superior a três anos da data da inclusão da
restrição. As declarações são unilaterais, não
DIÁRIO DA JUSTIÇA
havendo sequer prova inequívoca de inscrições
do nome do autor na Serasa. Emende se,
comprovando documentalmente a inscrição na
Serasa, bem com para ação principal por ser
questão que viabiliza a utilização do instituto de
tutela antecipada. Prazo de 10 dias. I.”
Manifestação da parte autora à fl. 23, reiterando
o pedido de concessão da liminar. Ato judicial à
fl. 26, a seguir transcrito: “Vistos. A ação foi
proposta contra a Serasa S/A. Portanto, com a
petição apresentada às fls. 23/24, e documento
à fl. 25, a parte autora não cumpriu o ato judicial
à fl. 22, não tendo comprovado haver registro na
Serasa, sendo ainda oportuno constar que consta
inscrição recente de débito no CDL, tendo como
credor o Banco Bradesco, constando vencimento
para 27 04 2004, porquanto, inscrição não
superior ao prazo de três anos, nos termos
reclamados pelo autor, e, ainda, não cumpriu o
ato judicial referente à emenda para ação
principal, estando constatada a impropriedade
do procedimento cautelar para o presente caso.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de
providência liminar, concedendo prazo para
emenda nos termos do art. 284 do CPC, sob pena
de indeferimento. Em trabalho de prevenção,
os integrantes da relação processual deverão
ficar atentos quanto às normas previstas nos
artigos 16/18 do CPC. Certifique se eventual
existência de processo em nome da parte autora,
mediante o entranhamento do relatório do SAP.
Prazo de 10 dias. I.” Relatório do SAP às fls. 28/
30. Certidão à fl. 30, v, atestando o decurso do
prazo para apresentação da emenda. É o
relatório. Decido. Apreciando os autos, verifica
se que foi determinada reiteradamente à parte
autora que procedesse a emenda da inicial para
ação principal, nos termos do art. 284 do CPC,
no prazo de 10 dias. Devidamente intimada a
parte autora, à fl. 27, não procedeu à emenda.
Posto isso, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com
espeque no art. 267, IV, CPC. P.R.I.”
A. n. 005.2005.007611-1
Execução de Título Judicial
A. Rondobrás - Comércio de Peças e Acessórios
para veículos Ltda
Adv: SILVIA BEDIN OAB/RO 2731
R.:Angelita Coelho Peres
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl. 36, v, em resumo:
“...Deixei de proceder a SUBSTITUIÇÃO DA
PENHORA pelo bem indicado no mandado, em
virtude do mesmo não ter sido encontrado com
a executada. A mesma informa haver vendido
referido bem para terceira pessoa há três anos
e dias. ...(a) Eugenio Einstein de Gusmão, Oficial
de Justiça.”
A. n. 005.2006.000401-6
Execução de Título Judicial
A. Transcontinental Agência de Viagens Ltda
Adv: OTELO CASTELLANI NETO OAB/RO
2872
R.: Elane Varela Bezerra
19-04-2006
B
- 35
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
nos autos ante a Devolução da Carta Precatória
pela comarca de Santa Luzia do Oeste.
A. n. 005.2006.001618-9
Ação Monitória
A. Unimed Ji-Paraná - Cooperativa de Trabalho
Médico de Ji-Paraná Ltda
Adv: AGNALDO DOS SANTOS ALVES
OAB/RO 1156
R.: Lourdes Amorim de Oliveira
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl. 15, v, em resumo: “...
Deixei de proceder a CITAÇÃO de LOURDES
AMORIM DE OLIVEIRA, em virtude da mesma
não ter sido encontrada, bem como não foi
localizada a numeração 1770, na Av.
Transcontinental, nesta cidade. (a) Eugenio
Einstein de Gusmão, Oficial de Justiça.”
A. n. 005.2006.001685-5
Mandado de Segurança
A. Hernando Gabriel de Ugarte Cairo
Adv: MARIA LUÍZA DE ALMEIDA OAB/RS
61.585 B
R.: Prefeito do Município de Ji-Paraná
Adv. Procurador Municipal
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. HERMANO GABRIEL
DE UGARTE CAIRO, nacinalidade brasileira,
casado, médico, inscrito no CRM 1.572CRM/RO,
portador do RG n. 805864 SSP/RO, inscrito no
CPF n. 468.858.462 87, residente e domiciliado
na Rua Arsênio Rodrigues, n. 108, Bairro Urupá,
nesta cidade de Ji Paraná/RO, impetrou
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
LIMINAR em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JI PARANÁ SR. JOSÉ DE ABREU BIANCO,
alegando, em suma, que participou do concurso
público 001/2006, na data de 19 02 2006,
concorrendo a vaga para médico clínico; que na
data de 01 03 2006 solicitou perante o Município
de Ji Paraná cópia de sua prova, edital do
concurso, gabarito e lista de aprovados, para
fins de recurso no prazo de 03 dias, não lhe
sendo entregue, objetivando determinação
judicial para que lhe seja entregue cópia da sua
prova, gabarito e lista oficial de aprovação,
reabertura do prazo para apresentação de
recurso e abstenção do Município em divulgar o
resultado definitivo do concurso, conforme inicial
às fls. 03/06, instruída com documentos às fls.
07/15. Ato judicial à fl. 16, indeferindo a liminar.
Informações prestadas às fls. 18/19, argüindo,
que a autoridade coatora responsável pelo
concurso é o Secretário Municipal de
Administração; que o Autor não foi aprovado
porque não tirou a nota mínima e não
comprovação das alegações iniciais.
Documentos às fls. 20/33. Parecer da
representante do Ministério Público às fls. 34/
37, propugnando pela concessão da segurança.
É o relatório. Decido, com atraso, e de forma
mais concisa, diante do invencível excesso de
serviço forense, apreciando o considerado
B
- 36
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
relevante para o deslinde da ação. Trata se
mandado de segurança visando determinação
judicial para que o impetrado forneça a cópia da
prova do impetrante referente ao concurso
público municipal 001/2006, gabarito e lista de
aprovação, bem como reabertura do prazo para
apresentação de recurso e abstenção de
publicação do resultado final do certame, sob o
argumento de que em razão de ter sido negada
a entrega de tais documentos ficou impedido de
recorrer. O edital é lei do concurso. À
administração só é permitido fazer o que a lei
permite. Analisando o edital do concurso, verifica
se que há previsão acerca da situação dos
candidatos poderem obter cópia do caderno de
questões posteriormente à realização da prova,
mediante requerimento protocolado na
Prefeitura Municipal de Ji Paraná, conforme item
15 “Disposições finais” do Edital n. 001/2006.
O impetrante informa na inicial que solicitou
perante o Município a cópia de sua prova, mas
não comprova, não colacionando aos autos o
protocolo do seu requerimento, inexistindo, pois,
prova de que formalizou e protocolou o pedido
administrativamente, não podendo neste
momento invocar a tutela jurisdicional
pretendida. Só para constar, com relação aos
demais documentos reclamados pelo impetrante,
verifica se que tinha acesso, pois o gabarito foi
publicado regularmente, inclusive, acompanhou
a inicial, e a lista de aprovação também (fl. 14).
Portanto, não há violação a direito líquido e
certo, impondo se a denegação da segurança.
Posto isso, DENEGO A SEGURANÇA postulada,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 269,
I, do CPC. Sem condenação em honorários
advocatícios nos termos da Súmula 105 do STJ e
512 do STF. Custas processuais pelo impetrante,
conforme entendimento jurisprudencial (RT 673/
71). P.R.I.”
do art. 459, “caput”, segunda parte, do CPC. A
situação fática jurídico revela desconformidade
com o preceituado no art. 867 do CPC,
indisfarçável a pretensão de imposição judicial
de obrigação de fazer, e não de simples
notificação, não possibilitando a medida utilizada
para o fim colimado. Posto isso, configurada a
impossibilidade
jurídica
do
pedido,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art.
267, VI, do CPC. P.R.I.”
A. n. 005.2006.002558-7
Notificação
A. Enconorte - Engenharia e Construções Ltda
Adv: EDILSON STUTZ - OAB/RO 309-B
R.: Banco do Brasil S/A
ATO JUDICIAL: “ Vistos etc. ENCONORTE
ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
05.451.933/0001 19, estabelecida na Avenida
Marechal Rondon, n. 870, Bairro Centro, nesta
cidade de Ji Paraná/RO, propôs NOTIFICAÇÃO
JUDICIAL com fulcro no art. 867 e seguintes do
CPC, em face do BANCO DO BRASIL S/A,
sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ
n. 00.000.000/1149 52, agência estabelecida na
Avenida Marechal Rondon, n. 377, Centro, nesta
cidade de Ji Paraná/RO, objetivando que o Banco
do Brasil S/A seja notificado para que efetue o
cancelamento do serviço de débito automático
referente ao consórcio e FINAME, conforme
inicial às fls. 03/05, instruída com documentos
às fls. 06/20. É o breve relato. Decido, e de
forma mais concisa, apreciando o considerado
relevante para o deslinde da ação, e nos termos
Proc : 005.2006.001628-6
Ação : Execução de título extrajudicial
A : Erileia Calixto Ferreira
Adv : Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A
R : Itaú -Vida e Previdencia e Seguro Sa
Despacho : “ Deverá o promovente, no prazo de
10 dias e sob pena de indeferimento,fazer juntar
aos autos certidão de óbito do estipulante.
Intime-se. Ji-Paraná, 17/03/2006. Bruno Sérgio
de Menezes Darwich. Juíz de Direito. “
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Gabarito nº 190
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2004.007479-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco
OAB/RO 1.627
R.: Maria da Conceição Soares
Sentença :” Homologo por sentença o pedido
formulado á fl. 58 (Art. 158, par. único - CPC), e
em consequência julgo extinta a presente ação
com fulcro no art. 569 c/c 795 do CPC.Sem custas.
P.R.I. arquivando-se independentemente do
trânsito em julgado. Ji-Paraná, 25/03/2006,
Bruno Sérgio de Menezes Santiago. Juíza de
Direito. “
Proc : 005.2005.009184-6
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Roberto Pizzato
Adv : Marcos Araújo OAB/RO 846
R : Ji-Paraná Construções e Comércio Ltda e
outros
Adv : Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Despacho : “ 1) Manifeste-se o credor sobre a
nomeação de fl. 26/27, fundamentando eventual
discordância. 2) O silêncio importará aceitação.
Intime-se. Ji-Paraná, 28/03/2006. Bruno Sérgion
de Menezes Darwich. Juíz de Direito. “
Proc : 005.2006.000343-5
Ação : Embargos a execução
A : Benedito Carlos da Silva
Adv :Armando Reigota Ferreira OAB/RO 122-A
R : SID- Informática S.A
Adv : Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-B
NÚMERO
072
ANO XXIV
Despacho : Digam as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Intime-se.
Ji-Paraná, 15 de março de 2006. Bruno Sérgio
de Menezes Darwcih. Juíz de Direito.
Proc : 005.2004.006872-8
Ação : Execução de titulo judicial
A : Della Flora Comercio de Som Para Veículos
Ltda
Adv : Edilaine Cecilia Dalla Martha OAB/RO
1.466
R : Mário Lúcio Vicente de Oliveira
Adv : Mário Lúcio V. de Oliviera OAB/RO 1726
Intimação : Manifeste-se a parte exequente
quanto a nomeação á penhora realizada ás fls
37 a 39 pela parte executada..
Proc : 005.2004.010615-8
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv : Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco
OAB/RO 1.627
R : Benedito B. Castro
Despacho :” Indefiro pleito de fls. 27, uma vez
que por resolução do TSE não serão fornecidas
informações de caráter personalizado. Intimese. Ji-Paraná, 25 de março de 2006. Bruno Sérgio
de Menezes Darwich. Juíz de Direito. “
Proc : 005.2005.003388-9
Ação : Execução de título extrajudicial
A : Amazonia Pneus Ltda
Adv : Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO
78-B
R : Elias Stre
Sentença : Considerando os termos da petição
de fls. 24, com arrimo no Art. 794, II, do Código
de Processo Cívil, julgo extinta a presente Ação.
Sem
custas.
P.R .I.
,
arquivando- se
independentemente do trânsito em julgado. JiParaná, 23/03/2006. Bruno Sérgio de Menezes
Darwich. Juíz de Direito. “
Proc : 005.2002.015048-8
Ação : Execução de titulo judicial
A : Comunidade Evangelica Luteranda São Paulo
Adv :Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO
813
R : Elaine Souza Parreira
Sentença : “ Homologo por sentença o pedido
formulado ás fls. 40 (Art. 158, par. único -CPC), e
em consequência julgo extinta a presente ação
com fulcro no art. 569 c/c 795 do CPC. Sem
custas. P.R.I.arquivando-se independentemente
do trânsito em julgado. Ji-Paraná, 25/03/2006.
Bruno Sérgio de Menezes Darwich. Juíz de
Direito. “
Proc : 005.2003.010779-8
Ação : Indenização
A : Edson Ferreira do Nascimento
Adv : Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO
296-B
R : Dismobras Dist de Móveis e Elétrodomésticos
Ltda
Sentença : Considerando os termos da petição
de fls. 74/75, com arrimo no Art. 794, II, do
Código de Processo Cívil, julgo extinta a presente
Ação. Sem custas. P.R .I., arquivando- se
independentemente do trânsito em julgado. JiParaná, 23/03/2006. Bruno Sérgio de Menezes
Darwich. Juíz de Direito. “
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
[email protected]
rm
ANO XXIV
NÚMERO 072
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
3ª Vara Cível
Processo: 002.2005.010451-7
Classe: Usucapião
Requerente: Otacília Maria de Jesus Silva
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353
Requerida: Zenir Pereira da Silva
Valor da Ação: R$ 2.000,00
FINALIDADE : CITAÇÃO dos eventuais
interessados, quanto ao imóvel urbano
localizado no município de Ariquemes/RO,
referente ao Lote 11, Quadra 08, Bloco F, Setor
06, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta
metros quadrados), para, no prazo a seguir
mencionado, responder à ação acima
identificada.
Prazo para contestar: 15 (quinze) dias
Observações: Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pelo autor.
Ariquemes-RO, 11 de abril de 2006.
Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
va
3ª VARA CÍVEL/COMARCA DE ARIQUEMESRO
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a)
requerido(a) JOSÉ LIMA DOS SANTOS FILHO
Brasileiro, natural de Camacã/BA, nascido aos
filho de José Lima dos Santos e Adenilza Maria
de Jesus, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido, nos termos da presente ação e
comparecer à Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 23 de maio
de 2006, às 08:30 horas, na Sala de Audiências
da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias
a contar da data da audiência, contestar a ação,
PORTO
VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL
caso queira, ficando ciente de que não sendo a
ação contestada, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora.
Processo: 002.2006.005147-5
Classe : Guarda (área família)
Requerente: S. F. A. e outros
Advogada: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO
2724
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayolde Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 10 de abril de 2006.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 17/04/2006
Autos n. 002.2005.001749-9
Ação: Cobrança
A: Fernando Martins Gonçalves
Adv: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547
R: Estado de Rondônia
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
quanto à sentença de f. 39, parte dispositiva de
teor seguinte: “com fundamento no artigo 267,
VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
feito, sem julgamento de mérito, ante a ausência
de interesse processual do autor. Sem custas e
honorários de advogado. P. R. I. E, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais. Ariq. 6/4/06. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Autos n. 002.2004.007894-0
Ação: Inventário
A: Elizangela Flor do Nascimento e outros
Adv: Sidnei Doná OABRO 377-B e/ou Gilberto
Silva Bonfim OAB RO 1727
R: Josinei de Oliveira
Adv: não informado
Intimação da inventariante na pessoa de seu
patrono quanto ao despacho a seguir descrito: “
DE
2006
Apresente a inventariante a prestação de contas,
comprovante de recolhimento das custas e
certidão negativa da receita federal... A. 12/04/
06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Autos n. 002.2005.009621-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A
Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB RO 1727
R: Edriane Ferreira dos Santos e outros
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para proceder a retirado do edital de
citação e devida publicação.
............................................................................
Autos n. 002.2000.001812-2
Ação: Execução de título judicial
A: Horácio Gil Pereira
Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB RO 418
R: Ilton Machado de Miranda
Adv: Ademar Silveira de Oliveira OABRO 503-A
Intimação das partes na pessoa de seus patronos
quanto à sentença de f. 33, cuja parte dispositiva
é a seguinte: “com fundamento no artigo 267,
VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
feito, sem julgamento de mérito, ante a ausência
de interesse processual do autor. Sem custas e
honorários de advogado. P. R. I. E, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais. Ariq. 6/4/06. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.002672-1
Ação: Declaratória de concubinato
A: Raquel Pereira da Silva
Adv: Ademir Guizolf Adur OABRO 373-B e/ou
José Roberto de Castro OABRO 2350
R: Adevanir Martins de Almeida
Adv: não informado
Intimação da requerente na pessoa de seu
patrono quanto à sentença exarada às f. 46 dos
autos cuja parte dispositiva é a seguinte: “isto
posto, indefiro a petição inicial nos termos do
artigo 267, inciso I, artigo 295, inciso VI, e artigo
284, parágrafo único, todos do Código de
Processo Civil, julgando extinto o feito, sem
julgamento de mérito. Sem custas e honorários
de advogado. P. R. I. C., arquivando-se, após o
trânsito em julgado. Ariq. 11/04/06. Edilson
Neuhaus- Juiz de Direito”
.............................................................................
Autos n. 002.2005.012377-5
Ação: Indenização
A: Suely de Freitas Pereira
Adv: Jaqueline Pereira OABRO 2534
R: Viação Guerino Seiscentos
Adv: Hamilton D. Ramos Fernandez OAB/SP
209895 e/ou Norbélia M. Telles OABSP 125727.
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para dar prosseguimento ao feito.
.............................................................................
C
- 2
19-04-2006
Autos n. 002.2005.006793-3
Ação: Execução de título judicial
A: Oliveira Pneus Ltda
Adv: Claudete Solange Ferreira OABRO 972
R: Makiama Transportes e Turismo Ltda
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono quanto ao despacho a seguir descrito:
“... A exequente deverá indicar depositário...
Ariq. 11.04.06. Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”.
...........................................................................
Autos n. 002.2004.002345-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Casa Lotérica Matos Ltda
Adv: Corina Fernandes Pereira OABRO 2074
R: Luiz Purcino Pereira
Adv: não informado
Intimação do exequente para manifestar quanto
ao prosseguimento do feito supra, uma vez que
o leilão designado nos autos deixou de se realizar
em razão da não intimação do executado.
............................................................................
Autos n. 002.2006.002080-4
Ação: Indenização
A: Sônia Soares Cerqueira
Adv: Jonas Mauro da Silva OABRO 666-A
R: Brasil Telecom S/A e Embratel
Adv: Rodrigo B. Marques do Rosário OABRO 2969
e ou Flora M. Castelo Branco C. Santos OABRO
391-A(embratel)
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto à contestação
da requerida Embratel.
...........................................................................
Autos n. 002.2006.002280-7
Ação: Busca e Apreensão
A: Rondo Motos Ltda
Adv: Alexandre Jenner A. Moreira OABRO 2005
e/ou Juliane Silveira S. A. Moreira OABRO 2268
e outros
R: Alessandro Pereira
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto à não citação
do requerido que não foi encontrado.
.............................................................................
Autos n. 002.2005.010550-5
Ação: Arrolamento de Bens
A: Donotila Pereira Ribeiro e outros
Adv: Edson José da Silva OABRO 295-B
R: Ananias Ribeiro
Intimação da autora na pessoa de seu patrono
quanto à sentença exarada nos autos cuja parte
dispositiva é a seguinte: “... Julgo, por sentença,
paa que produza os seus jurídicos e legais efeitos
a partilha (fls. 3/6) destes autos de Inventário,
sob o rito de arrolamento sumário, dos bens
deixados por Anaias Ribeiro, em que é
inventariante Donotila Pereira Ribeiro, atribuindo
aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado,
desta, expeça-se formal de partilha, e, a seguir,
arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 5/4/
06. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito”
............................................................................
Autos n. 002.2005.0012174-8
Ação: Inventário
A: Maria Lais de Andrade Cacau Godoy
Adv: Elton Sadi Fülber OAB RO 216-B e/ou Fátima
Santos Fülber OABRO 646
R: Valdemir da Silva Godoy
Intimação da requerente na pessoa de seu
patrono, para comparecer neste Juízo, a fim de
receber a certidão de inventário negativo,
expedida nos autos.
............................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 002.2006.006628-6
Ação: Alvará Judicial
A: Leonildo Neves da Costa
Adv: Nelson Barbosa OABRO 2529
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
quanto à sentença de f. 12, parte dispositiva de
teor seguinte: “Ante o exposto, com fulcro nos
artigos 267, inciso I, c/c artigo 295, inciso V,
todos do Código de Processo Civil, julgo extinto
o feito, sem julgamento de mérito, para indeferir
a petição inicial, uma vez que o procedimento
adotado pelo autor não corresponde à natureza
da causa. Sem custas e verba honorária. Faculto
ao autor o desentranhamento dos documento
juntados com a inicial, mediante fotocópia. P. R.
I., e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com
as cautelas e anotações devidas. Ariq. 6/4/2006.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Autos n. 002.2001.004016-3
Ação: Cobrança
A: Banco do Brasil S/A
Adv: Donizeti Elias de Souza OABRO 266-B e/
ou Regina Célia Santos Terra Cruz OABRO 1100
R: Pedro Soares Cavalcante ME
Adv: não informado
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença exarada às f. 128,
parte dispositiva de teor seguinte: “ Isto posto,
com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito. Sem custas e honorários
de advogado. P. R. I.e, após o trânsito em julgado,
arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 6/4/
06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
...........................................................................
Autos n. 002.2006.002613-6
Ação: Consignação em pagamento
A: Oséias de Oliveira
Adv: Pedro Riola dos Santos Júnior OABRO 2640
e/ou Fernando Martins Gonçalves OABRO 834
R: Osmar de Oliveira
Adv: Giselle M. Caldeira OABRO 2654
Intimação do requerido na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto ao comprovante
de depósito judicial juntado aos autos, no valor
de R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais).
...........................................................................
Autos n. 002.2005.010075-9
Ação: Sobrepartilha
A: Shirlene Maria Ezzer Rodrigues
Adv: Nelson Barbosa OABRO 2529
R: Miguel Pereira Rodrigues
R: Giselle M. Caldeira OABRO 2654
Intimação do requerido na pessoa de seu
patrono, quanto aos documentos juntados às f.
93/94(contrato particular de compromisso de
compra e venda).
.............................................................................
Autos n. 002.1997.007825-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv: Michel Fernandes Barros OABRO 1790
R: Benjamim Mourão Neto
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho a seguir descrito:
“... defiro o bloqueio on line. Quanto aos bens
imóveis, intime-se o exequente a especificar a
localização. Ariq. 6/4/06. Edilson Neuhaus - Juiz
de Direito”.
............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 17 de abril de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
NÚMERO
072
ANO XXIV
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca
de Cacoal
Proc.: 0072005002904-1
Ação: Execução
A.: Eliete Silva de Lima
Adv.: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO1360
R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se nos autos, face a
devolução da precatória parcialmente cumprida.
................................................................
Proc.: 0072006003736-2
Ação: Declaratória
A.: Luzia Guedes da Cruz
Adv.: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO 237 e
Vera Lucia Nunes de Almeida, OAB/RO 1833
R.: Brasil Telecom S/A
Finalidade: Intimação dos advogados da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 3º cumulado
com o art. 51, II da Lei 9.099/95. Sem custas e
sem honorários.
..................................................................
Proc.: 0072005007184-6
Ação: Execução
A.: Rubiana Cristina Machado - ME
Adv.: Valeria Cristina Aquino dos Anjos,OAB/
RO 1917
R.: Jéssica Carla Lino
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para em 5 dias, apresentar o novo
endereço da executada e indicar bens a penhora
sob pena de extinção.
................................................................
Proc.: 0072005002107-5
Ação: Indenização
A.: Zilma da Silva
Adv.: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO1360
R.: Dayse Maria Jurema da Rocha e Silva e Paulo
Ltda (Hospital Cristo Rei)
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação do seguinte despacho
“Decisão sobre acolhimento de assistência
judiciária não é matéria sentencial, razão pela
qual rejeito os embargos. Acolho a petição como
mero requerimento e concedo os benefícios da
assistência judiciária. Averbe-se na sentença.
(a) Juiz de Direito”.
................................................................
Proc.: 0072005009410-2
Ação: Execução
A.: Levy Carvalho Ferraz
Adv.: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO 616
R.: Gomes e Yamada Ltda e Geni Fatima Yamada
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito no prazo de 5
dias sob pena de extinção.
................................................................
Proc.: 0072005005134-9
Ação: Execução
A.: Renato Wiliian Silva
Adv.: Flávio Luiz dos Santos, OAB/RO 2238
R.: Cláudio Eduardo da Costa Alves
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito no prazo de 5
dias sob pena de extinção.
................................................................
ANO XXIV
NÚMERO
072
Proc.: 0072001003765-5
Ação: Execução
A.: Antonio Julio Ribeiro
Adv.: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO1360
R.: Associação dos Subtenentes e Sargentos da
Policia Militar do Estado de Rondônia - ASSPOM
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para atender ao seguinte despacho:
“Venha indicação de bens a penhora em 48
horas, sob pena de extinção. Note-se que no
Juízo deprecado o oficial de justiça não encontrou
bens. (a) Juiz de Direito”.
................................................................
Proc.: 0072004004541-9
Ação: Execução
A.: José Bertato Garcia
Adv.: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito no prazo de 5
dias sob pena de extinção.
.................................................................
Proc.: 0072004004537-0
Ação: Indenização
A.: Ana Maria Hinojosa Nunes
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO 1211
R.: Dimas Antonio Ferreira Livros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção visto que a petição
de fls.56 já foi cumprida na íntegra conforme
documento de fls. 54, e novo pedido de fls.60.
..................................................................
Proc.: 0072004004579-6
Ação: Cobrança
A.: Rosana Mateus Neves
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145
R.: Proteção Ambiental Cacoalense - Paca
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito visto que os bens
indicados já estão penhorados em outros autos
de acordo com certidão do oficial de justiça, fls.
50v.
................................................................
Proc.: 0072005009325-4
Ação: Execução
A.: Obedir Pereira do Couto
Adv.: Ana Paula Morais da Rosa, OAB/RO 1793
R.: Jussimara Pereira da Silva Mota
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação do seguinte despacho:
“Cacelo a Hasta faltante. Não havendo
manifestação da parte exequente até 27/05/
06,conclusos para extinção. (a) Juiz de Direito”.
................................................................
Proc.: 0072005010043-9
Ação: Execução
A.: Josuel Muller de Moises
Adv.: Milton Ricardo Ferretto, OAB/RO 571-A e
Vanessa Primão Hanauer, OAB/RO 2785.
R.: Josiane Bezerra da Silva
Finalidade: Intimação dos advogados da parte
autora para comparecer a audiência de
conciliação redesignada para o dia 22/05/06 às
09:00 horas neste Juizado.
................................................................
Proc.: 0072006001016-5
Ação: Declaratória
A.: Enir de Melo
Adv.: Ronan Almeida de Araújo, OAB/RO 2523
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO
635 e Roberto Jarbas M. Sousa, OAB/RO 1246
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença em sua parte
DIÁRIO DA JUSTIÇA
dispositiva a seguir transcrita: “...Posto isto,
reconheço a incompetência do Juizado Especial
Cível para a questão apresentada e DECLARO
EXTINTO o processo (art. 3º cumulada com art.
51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem
honorários. (a) Juiz de Direito”.
................................................................
Proc.: 0072006003729-0
Ação: Declaratória
A.: Antonia Joana de Souza Cardoso
Adv.: Vera Lucia Nunes de Almeida, OAB/RO
1833 e Valter Nunes de Almeida, OAB/RO 237
R.: Brasil Telecom S/A
Finalidade: Intimação dos advogados da parte
autora para manifestação da sentença
em sua parte dispositiva a seguir transcrita:
“...Posto isto, reconheço a incompetência do
Juizado Especial Cível para a questão
apresentada e DECLARO EXTINTO o processo
(art. 3º cumulada com art. 51, II, da Lei nº 9.099/
95. Sem custas e sem honorários. (a) Juiz de
Direito”.
................................................................
Proc.: 0072006000150-6
Ação: Declaratória
A.: Maria dos Anjos de Oliveira Mendes
Adv.: Seneval Viana da Cunha, OAB/RO 2149
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO
635 e Roberto Jarbas M. Souza, OAB/RO 1246
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença em sua parte
dispositiva a seguir transcrita: “...Posto isto,
reconheço a incompetência do Juizado Especial
Cível para a questão apresentada e DECLARO
EXTINTO o processo (art. 3º cumulada com art.
51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem
honorários. (a) Juiz de Direito”.
.................................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:
78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão: [email protected]
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Interessados, ausentes, incertos e
desconhecidos.
FINALIDADE: Intimação para conhecimento de
Interessados,
ausentes,
incertos
e
desconhecidos, que nos autos supra
caracterizado, foi decretado pela MM Juíza de
Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal
RO, a INTERDIÇÃO DE EVA MARIA DA SILVA,
brasileiro, viúva, nascida aos 04/09/1953, filha
de Antonio Panciano Lemos e de Geraldina Maria
da Conceição, nomeando-lhe curadora, Maria
19-04-2006
C
- 3
Lemos dos Santos, portadora da CI/RG nº
563.666 SSP/RO e inscrita no CPF 470.972.48220, residente e domiciliada na Linha 14, Lote
36, Gleba 10, KM 07, neste município de CacoalRO, que o representará em todos os atos da vida
civil, perante quaisquer orgãos que se fizerem
necessários, nos termos da sentença prolatada
nos autos à f. 27 e 28 dos autos de interdição em
tela a seguir transcrita em sua parte dispositiva:
“...Posto isso, DECRETO A INTERDIÇÃO de EVA
MARIA DA SILVA,, já qualificada, declarando o
absolutamente incapaz de exercer os atos da
vida civil, na forma do art. 3º II, do Código Civil,
e , de acordo com o art. 1.775, § 1º do mesmo
diploma, nomeio lhe curadora a interditante. Em
obediência ao disposto no art. 9º, III do Código
Civil e no art. 1.184 do Código de Processo Civil,
inscreva se a presente no Registro Civil e
publique se na imprensa oficial por 3 vezes, com
intervalo de 10 dias. Sem custas ou honorários
advocatícios. P.R.I.C. Cacoal, 01/01/06. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.05.003421-5
Classe: Interdição e Curatela
Autora: Maria Lemos dos Santos
Advogado: Anelise Justino - Defensora Pública
Parte Requerida: Eva Maria da Silva
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 30 de março de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Marcos Antonio Molina - CPF 058.320.57805, último e conhecido endereço Av. Sete de
Setembro, 4071, Bairro Jardim Clodoaldo,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do co-responsável pela
empresa Molibello Comércio de Madeiras Ltda,
Marcos Antonio Molina, acima mencionado,
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida
no valor de R$ 2.798,16 (Dois mil setecentos e
noventa e oito reais e dezesseis centavos), a ser
atualizado por ocasião do pagamento da dívida,
acrescida de juros e demais encargos legais, ou
garantir a execução, podendo opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo,
o prazo será contado após o término do prazo
do presente edital.
Processo
: 007.05.006319-3
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Molibello Comércio de Madeiras Ltda
Valor da causa: R$ 2.798,16 (Dois mil setecentos
e noventa e oito reais e dezesseis centavos) Em
29/03/2005
Natureza da dívida: Dívida Ativa
Certidão: 80 2 98 037641-30, inscrição em 04/
12/1998, Série IRPJ/1998.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145
Cacoal-RO, 17 de abril de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
C
- 4
19-04-2006
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 007.05.003421-5
Classe: Interdição e Curatela
Autora: Maria Lemos dos Santos
Parte Requerida: Eva Maria da Silva
DE: Interessados, ausentes, incertos e
desconhecidos.
FINALIDADE: Intimação para conhecimento de
Interessados,
ausentes,
incertos
e
desconhecidos, que nos autos supra
caracterizado, foi decretado pela MM Juíza de
Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal
RO, a INTERDIÇÃO DE EVA MARIA DA SILVA,
brasileiro, viúva, nascida aos 04/09/1953, filha
de Antonio Panciano Lemos e de Geraldina Maria
da Conceição, nomeando-lhe curadora, Maria
Lemos dos Santos, portadora da CI/RG nº
563.666 SSP/RO e inscrita no CPF 470.972.48220, residente e domiciliada na Linha 14, Lote
36, Gleba 10, KM 07, neste município de CacoalRO, que o representará em todos os atos da vida
civil, perante quaisquer orgãos que se fizerem
necessários, nos termos da sentença prolatada
nos autos à f. 27 e 28 dos autos de interdição em
tela a seguir transcrita em sua parte dispositiva:
“...Posto isso, DECRETO A INTERDIÇÃO de EVA
MARIA DA SILVA,, já qualificada, declarando o
absolutamente incapaz de exercer os atos da
vida civil, na forma do art. 3º II, do Código Civil,
e , de acordo com o art. 1.775, § 1º do mesmo
diploma, nomeio lhe curadora a interditante. Em
obediência ao disposto no art. 9º, III do Código
Civil e no art. 1.184 do Código de Processo Civil,
inscreva se a presente no Registro Civil e
publique se na imprensa oficial por 3 vezes, com
intervalo de 10 dias. Sem custas ou honorários
advocatícios. P.R.I.C. Cacoal, 01/01/06. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 30 de março de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Expediente : 17 de abril de 2006
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
Processo: 007.05.010188-5
Classe: Carta precatória (área cível)
AA.: Salvador Luiz Faloni
Adv.:Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
RR.: Luiz Claudio Soares Azambuja
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora tomar ciência da penhora efetuada na
carta precatória supra oriunda dos autos nº
010.05.007360-5, sendo: Um servidor RAS da
DIGITRO BXS 30 - 30 linhas digitais e 30 troncos
analógicos, que agrega interface de acesso à
rede de telefonia via conexão digital e módulos
internos, com 30 modens de 56 Kbps - V.90
Assíncrono ou 64/128 Kbps Síncrono por módulo,
com protetor a surtos e quedas de energia
(Nobreak). Bem avaliado em R$ 7.000,00 (sete
mil reais).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.02.005917-1
Classe: Ação Ordinária
AA.: Eupídio Eugênio Pedra
Adv.: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO
1512
RR.: Instituto Nacional de Seguro Social
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora tomar ciência da certidão do Oficial de
Justiça infra transcrita.
Despacho: “...citei o Instituto Nacional do Seguro
Social de seu inteiro teor,na pessoa do Senhor
Herbert Pereira da Silva, Procurador Federal, o
qual consignou a sua ciência no mesmo,
mediante recebimento da contrafé. Porto VelhoRO, 24 de março de 2006. (a) Rossini Landy
Carvalho de Sá - Analista Judiciário - Oficial de
Justiça Avaliador.”
Processo: 007.06.003649-8
Classe: Restituição de coisa (área cível)
AA.: Antonio Barbosa da Silva
Adv.: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora tomar ciência da certidão do Oficial de
Justiça infra transcrita. Bem como para
impulsionar o feito.
Despacho: “... Dirigi-me até o endereço, lá não
encontrei a ré, fui informado pelos comerciantes
da loja atual, de que desde março de 2004 tanto
a Mamoré veículos como o Consórcio Mamoré
encerraram suas atividades e seus
representantes se mudaram para S. Paulo para
Araçatuba, que / não ficou ninguém responsável
pela requerida aqui no estado, assim não foi
possível a citação. O referido é verdade e dou
fé. Cacoal, 27 de março de 2006. José Antonio
Mediote - Oficial de Justiça.”.
Processo: 007.05.009087-5
Classe: Embargos a execução
AA.: E. Bradalise
Adv.: José Junior Barreiros OAB/RO 1405
RR.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora tomar ciência do despacho infra transcrito.
Despacho: “... Digam as partes, em 05 dias, se
pretendem produzir outras provas justificandoas sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cacoal, 04/04/06. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito.”
Processo: 007.2002.002391-6
Classe: Reintegração de posse
AA.: Francisco Rodrigues Cotrim
Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41 B
RR.: Marcos Coelho Azevedo
Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1544
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
supramencionadas, para que tomem ciência do
despacho de fl. 303-verso, a seguir transcrito:
“Em respeito ao princípio da celeridade e
economia processual concedo, mais uma vez, o
prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da
inical (fls. 302/303) a fim do nobre advogado
adequar o seu pedido ao rito eleito, para tanto,
cumprir os requisitos da petição inicial do
processo executivo. Int. Cacoal, 05/04/06. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
Processo: 007.2005.008963-0
Classe: Ação Monitória
AA.: V & G Comércio de Confecções Ltda
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
RR.: Priscila Ferreira da Silva e Outra
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2.736
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora, para que tomem ciência do despacho
de fl. 43, a seguir transcrito: “Instrua o nobre
NÚMERO
072
ANO XXIV
advogado o presente Embargo a Execução com
o instrumento de mandado devido. 2. Após e se
tempestivos, ao embargado para, querendo,
impugnar no prazo legal. Int. Cacoal (RO), 20 de
março de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADA: IMPELCO COMÉRCIO DE IMP. DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.599.995/0002-00, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em local incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.768,80 (mil,
setecentos e sessenta e oito reais e oitenta
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.2005.008032-2
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executado: IMPELCO COM DE IMP. DE
ELETRODOMÉSTICO LTDA
Valor da dívida: R$ 1.768,80
CDA nº: 2004020002869
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 5 de abril de 2006.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADO: VALDIR LIMA MERCEARIA - ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.864.344/0001-01 e de seu
co-responsável VALDIR LIMA, inscrito no CPF/
MF sob nº 338.004.059-20, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 943,94 (novecentos
e quarenta e três reais e noventa e quatro
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
ANO XXIV
NÚMERO
072
e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.2005.007788-7
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executado: VALDIR LIMA MERCEARIA -ME
Valor da dívida: R$ 943,94
CDA nº: 20040200003768
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 5 de abril de 2006.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir
identificada, com juros, correção e encargos
legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução
proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo
:007.2005.006060-7
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executado: JOSÉ ADRIANO DA SILVA
Valor da dívida: R$ 156,02
CDA nº: 200502000726
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
19-04-2006
C
- 5
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.2005.008479-4
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executado: JOSÉ FRANCISCO MUNIZ NETO
Valor da dívida: R$ 742,46
CDA nº: 20050200000859
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 5 de abril de 2006.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
Cacoal/RO, 5 de abril de 2006.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADA: A. MONTEIRO PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA, jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.951.040/000107 e de seus co-responsáveis APARECIDA
CANDOR, inscrita no CPF/MF sob o
nº 162.102.802-00 e JOSÉ CARLOS MONTEIRO,
inscrito no CPF/MF sob o nº 44.431.672-91,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 432,67 (quatrocentos
e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.2005.006898-5
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executada: A. MONTEIRO PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
Valor da dívida: R$ 432,67
CDA nº: 20040200004343
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 4 de abril de 2006
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADO: JOSÉ ADRIANO DA SILVA, inscrito
no CPF/MF sob o nº 617.002.072-53, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 156,02 (cento e
cinqüenta e seis reais e dois centavos), contados
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADA: ROSELY MENEZES, inscrita no CPF/
MF sob nº 351.202.072-00, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 306,99 (trezentos e
seis reais e noventa e nove centavos), contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir
identificada, com juros, correção e encargos
legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução
proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo
:007.2005.008686-0
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executado: ROSELY MENEZES
Valor da dívida: R$ 306,99
CDA nº: 20050200000915
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 5 de abril de 2006.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADO: JOSÉ FRANCISCO MUNIZ NTEO,
inscrito no CPF/MF sob o nº 611.383.472-72,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 742,46 (setecentos e
quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
EXECUTADO: J. C. SAMPAIO - ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.175.789/0001-47, e do seu co-responsável
JOSÉ CARLOS SAMPAIO, inscrito no CPF/MF sob
nº 470.447.212-49, atualmente em local incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 247,78 (duzentos e
quarenta e sete reais e setenta e oito centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.2005.008427-1
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executado: J. C. SAMPAIO - ME
Valor da dívida: R$ 247,78
CDA nº: 20040200003292
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 5 de abril de 2006.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADA: K. R. GOIS RAMALHO - ME, jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01269.123/0001-95 e de seu co-responsável
KATIA REGINA GOIS RAMALHO, inscrita no CPF/
MF sob o nº 615.495.252-04, atualmente em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$491,63 (quatrocentos
e noventa e um reias e sessenta e três centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
C
- 6
19-04-2006
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.2005.008220-1
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executada: K. R. GOIS RAMALHO - ME
Valor da dívida: R$ 491,63
CDA nº: 2004.02.00003192
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
:007.2005.008689-4
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executado: ELIANE SARRO DE LIMA
Valor da dívida: R$ 90,04
CDA nº: 20050200000851
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 5 de abril de 2006.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
Cacoal/RO, 4 de abril de 2006
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADO : JOSÉ MARCOS PEREIRA
MAGALHÃES, inscrito no CPF/MF sob o nº
282.104.948-05, atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 147,20 (cento e
quarenta e sete reais e vinte centavos), contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir
identificada, com juros, correção e encargos
legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução
proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo
:007.2005.008692-4
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executado: JOSÉ MARCOS PEREIRA MAGALHÃES
Valor da dívida: R$ 147,20
CDA nº: 20050200000908
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 5 de abril de 2006.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADO: ELIANE SARRO DDE LIMA, inscrita
no CPF/MF sob o nº 485.626.612-87, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 90,04 (noventa reais
e quatro centavos), contados da dilação do prazo
do Edital, a dívida a seguir identificada, com
juros, correção e encargos legais, ou no mesmo
prazo, nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
NÚMERO
072
ANO XXIV
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ações de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ao Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
De: MADEIREIRA CRUZADO COM IMP. E EXP.
LTDA- CNPJ nº 05.928.197/0002-28 e seus
representantes legais: IVO FERRASSO, inscrito
no CPF-079.947.102-04 e MARISTELA COZZER
FERRASSO, inscrito no CPF- 138.953.112-00,
atualmente em lugar incerto e não sabido
Autos nº: 01504.000964-0
Valor: R$- 40.024,26 (quarenta mil, vinte e quatro
reais e vinte e seis centavos)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 17/09/2003
Certidão nº: 20030200001265
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Endereço Eletrônico: Juíza:
Escrivã:
[email protected].
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ações de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ao Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
De: LUCENSE IND. E COM. IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA- CNPJ nº
03.258.252/0001-03 e seu representante legal
ALBANO PEREIRA, inscrito no CPF-050.970.88891, atualmente em lugar incerto e não sabido
Autos nº: 01505.001670-3
Valor: R$- 20.016,53 (vinte mil, dezesseis reais
e cinquenta e três centavos).
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 30/10/2003
Certidão nº: 24-7-03 000433-06
De: RONDONAUTO- COMÉRCIO DE VEÍCULOS
RONDÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ -05.883.509/
0001-43, e seu representante legal HERTZEL
BADRA BENNESBY, inscrito no CPF-806.354.82720, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 01505.005801-5
Valor: R$-118.581,55 (cento e dezoito mil,
quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e
cinco centavos).
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/01/2005
Certidão nº: 24 6 05 000467-19
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Endereço Eletrônico: Juíza:
Escrivã:
[email protected].
Guajará-Mirim - RO,17 de Abril de 2006.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Guajará-Mirim - RO,17 de Abril de 2006.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Gabarito nº 15/2006
Juiz de Direito: José Augusto Alves Martins
E-mail: [email protected]
Proc.: 015.05.007556-4
Classe: Declaratória
A: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda
R: Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas
Tatu S/A.
Adv:. Dr. Jarbas Miguel Tortorello- OAB/SP
21.455
Sentença: Vistos etc. Homologo o acordo
entabulado entre as partes (fls. 75/78) para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o qual se
regerá pelas cláusulas e condições nele
dispostas. Em conseqüência, julgo extinto o feito
com julgamento de mérito, apoiado no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem
custas, nos termos do item 5.3, Capítulo III, das
Diretrizes Gerais Judiciais. Honorários a cargo
de cada parte contratante. Expeça se alvará em
favor da requerida para levantamento da
importância de R$ 6.245,00 do total depositado
às fls. 36 dos autos em apenso, devendo o valor
restante (R$ 15.269,66 e seus acréscimos) ser
liberado através de alvará judicial em favor da
autora, tudo nos termos do acordo de fls. 75/78.
P.R.I., juntando se cópia desta sentença nos autos
em apenso, arquivando se ambos os processos,
com as baixas devidas. G. Mirim, 11.04.2006.
ANO XXIV
NÚMERO
072
Proc.: 015.05.005653-5
Classe: Ação monitória
A: Hospital 9 de Julho
Adv.: Dr. Paulo Francisco de Matos-OAB/RO
1.688
R: José Antenor Nogueira
Adv:. Dr. Marcos Metchko-OAB/RO 1.482
Despacho: Recebo o recurso de apelação em
seus efeitos devolutivo e suspensivo. Venham
as contra-razões. Intime-se. G. Mirim,
11.04.2006.
Proc.:015.05.003363-2
Classe: Revisional de alimentos
A: R.P. de O.
Adv: Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior-OAB/RO
656-A
R: E.F.de O.
Despacho: A questão aos alimentos provisórios
já foi decidida por ocasião do despacho inicial,
não havendo qualquer elemento que justifique
a modificação da decisão. insta salientar que
para a fixação de alimentos, ainda que
provisórios, deve se levar em consideração não
só a situação financeira do alimentando, como
também as necessidades do alimentado. No caso
concreto, muito embora o autor postule alimentos
provisórios equivalentes a 15 (quinze) salários,
não trouxe aos autos qualquer justificativa para
fixação de tão elevado valor. Assim sendo,
indefiro, por ora, o pedido de fls. 73/79. Aguarde
se o cumprimento da Carta Precatória. Intime
se. G. Mirim, 11 de abril de 2006.
Proc.: 015.06.000349-3
Classe: Indenização
A: Estelina Cunegundes Moraes da Silva
Adv.: Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO-497A.
R: Estado de Rondônia
Sentença: ...PELO EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos constam julgo IMPROCEDENTE o
pedido de indenização formulado por Estelina
Cunegundes Moraes da Silva, em face do Estado
de Rondônia, extinguindo o feito, com apoio no
art. 269, I, do CPC, condenando a autora no
pagamento da custas processuais e honorários
advocatícios, este que fixo em 10% do valor da
causa. P. R. I., e com o transito em julgado desta,
procedidas as anotações de estilo, arquivem se
os autos. Guajará Mirim, 31 de março de 2.006.
Proc.: 015.06.001523-8
Classe: Execução de título extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv:. Dra. Monamares Gomes Grossi-OAB/RO903
R: Antônio Limieri
Objetivo: Intimar a advogada do autor, da
certidão do Sr. Oficial de Justiça, a seguir
transcrita: CERTIDÃO. Certifico e dou fé que, em
diligência CITEI a Antônio Limieri, recebeu as
cópias que lhe ofereci em seguida exarou seu
ciente. Dentro do prazo legal o executado através
do seu advogado, Dr. Oscar Luchesi, ofereceu o
próprio bem hipotecado a penhora. Devolvo o
mandado ao Cartório para devidos fins. G. Mirim,
06.04.1006.Valdy Ferreira de Morais-Oficial de
Justiça.
Proc.: 015.05.007976-4
Classe: Divisão de demarcação de terras
A: Vitorino Villar Melgar
Adv:. Dr. Jacy Raimundo de Alencar Farias-16-B.
R: Antônio Júlio de Souza e SilvaObjetivo: Intimar
o advogado supra para manifestar-se sobre a
contestação e documentos de fls. 22/34. Prazo
de 05 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 015.97.005045-8
Classe: Execução de prestação alimentícia
A: A.F.P.
Adv: Dra. Roseneide Koury Góes-OAB/RO 373A.
R: João Pimentel de Almeida Filho
Objetivo: Intimar a advogado da parte autora
para retirar os autos, vez que o mesmo já foi
desarquivado. Prazo de 05 dias.
.
Proc.: 015.03.003568-0
Classe: Reparação de danos
A: Laura Maria Almeida Souza
Adv:. Dr. David Alves Moreira- OAB/RO 299-B
R: Brasil Telecom S/A
Adv:. Rochilmer Mello da Rocha Filho-OAB/RO635 e Dra. Ana Ester Feitosa de Brito-OAB/RO
649.
Sentença: Vistos etc. O (a) exeqüente requer, às
f. 164 dos autos, a extinção do feito em razão do
cumprimento da obrigação, pelo executado.
Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a
execução ante o cumprimento da obrigação pelo
executado, como comunicado pelo (a) exeqüente.
Sem custas e verba honorária. Expeça se alvará
para levantamento do valor remanescente da
conta informada às fls. 155. P. R. I. e após o
trânsito em julgado arquive se. Guajará Mirim,
28 de março de 2006.
Proc.: 015.05.005697-7
Classe: Embargos de terceiros
A: Neivo Santos Araújo
Adv:. Dr. Jacy Raimundo de Alencar Farias- OAB/
RO 16-B
R: Jairo Araújo Noteno
Objetivo: Intimar a parte autora através do seu
advogado a pagar as custas processuais no valor
de R$ 889,31 (Oitocentos e oitenta e nove reais
e trinta e um centavos, sob pena de inscrição em
dívida ativa. Prazo 05 dias.
Proc.: 015.06.001655-2
Classe: Execução de título judicial
A: Hospital 9 de Julho
Adv:. Dr. Paulo Francisco de Matos- OAB/RO
1.688
R: Nélida Rodrigues Santiago
Objetivo: Intimar o advogado do autor da certidão
de fls. 17/v., a seguir transcrita: CERTIDÃO:
Certifico e dou fé, que cumprindo o r. mandado,
dirigi-me várias vezes ao endereço indicado e
não logrei êxito na citação da executada Nélida
Rodrigues Santiago, em razão de sua residência
se encontrar fechada. Ato contínuo diligenciei
junto a Delegacia de Polícia Civil de Nova
Mamoré/RO, onde a mesma é lotada, fui
informado que a executada encontra-se afastada
por 90 dias, visto que está respondendo
processo, seus colegas não souberam informar
seu paradeiro. Devolvo o mandado ao Cartório
para devidos fins. Guajará Mirim, 05 de abril de
2006.
Proc.: 015.05.006852-5
Classe: Embargos à execução
A: Art-Cópia Imp. e Export. Ltda e outros
Adv:. Dr. Jacy Raimundo de Alencar Farias- OAB/
RO 16-B
R: Banco da Amazônia S/A - BASA
Despacho: Sobre os cálculos de fls. 43, digam
as partes em 5 (cinco) dias. Intimem-se. G. Mirim,
20.03.2006.
Proc.: 015.06.000943-2
Classe: Cobrança
A: GEAP - Fundação de Seguridade Social
Adv:. Dr. Leonardo Pretto Flores- OAB/DF14.638.
R: Marivaldo Abreu de Oliveira.
19-04-2006
C
- 7
Despacho: Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua
necessidade, pena de indeferimento. Prazo de
05 dias. Designo audiência de conciliação para
o dia 10/5/2006, às 9 horas. Na oportunidade,
não obtida a conciliação, serão fixados os pontos
controvertidos e decididas as questões
processuais pendentes, determinando se as
provas a serem produzidas no decorrer da
instrução processual. Intimem se. G. Mirim, 11
de abril de 2006.
Proc.: 015.97.005712-6
Classe: Execução de título extrajudicial
A: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Adv.: Dr. Michel Fernandes Barros-OAB/RO
1.790
R: Agropecuária Mamoré Ltda e outros
Objetivo: Intimar o advogado do autor do auto
de avaliação acostado às fls. 466/468.
Proc.: 015.05.000877-8
Classe: Busca e Apreensão
A: Trescinco Administradora e Consórcios S/C
Ltda
Advs.: Dr. Ivanilson Lucas Cabral-OAB/RO 1.104,
Dr. Marcelo Longo de Oliveira-OAB/RO 1.096 e
Dr. Luiz Gonçalo da Silva-OAB/MT 4.265
R: Paulo Figueiredo de Araújo.
Despacho: Recebi hoje. Diga a autora em 5
(cinco) dias, pena de extinção. Intime-se. G.
Mirim, 12.04.2006.
Escrivã Juserina Fátima Flôres
E-mail: [email protected]
Gabarito nº 30/06
Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Proc.: 003.04.002452-3
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Mário Brandão
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Moacir Margarida da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
53V, sendo que citou o executado em seu local
de trabalho, na SUCAM de Governador Jorge
Teixeira e deixou de proceder a penhora por não
localizar bens para tanto, sendo informado pelo
mesmo que atualmente reside na cidade de
Cacoal/RO, tendo se recusado a fornecer o
endereço.
Proc.: 003.05.003738-5
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Almeida & Borcioni
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Executado: Wanderley Silva Pinto
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da penhora de fls. 32 da importância de
R$ 40,00 (quarenta reais) em dinheiro e do
decurso de prazo para embargos a execução
em 10/04/06.
C
- 8
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.06.001254-7
Ação: Cobrança
Requerente: EB Leme Confecções - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Sonia Cassimiro dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 15.
Despacho: Defiro parcialmente o requerido às
fls. 14. Suspendo o presente feito pelo prazo de
2 meses. Decorrido o prazo, intime se o autor
para requerer o que entender de direito no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção.
Processo: 003.06.001589-9
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: Adão José dos Santos
Advogado: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO
2813
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Proc.: 003.04.001688-1
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Sander Régis Santos
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Executado: Vivo TCO Teleron Celular S/A
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
Finalidade: Intimar o procurador do executado
do r despacho de fls. 101.
Despacho: Atente se o nobre subscritor do
petitório de fls. 96/100, que a obrigação dos
presente autos já foi devidamente cumprida,
estando os autos
aguardando serem
rearquivados novamente. Não vejo razão para
a referida petição e muito menos para a
interposição de recurso, até porque não há
sentença nos presentes autos (houve acordo
entre as partes). Int. Após, retornem os autos ao
arquivo.
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito
Proc.: 003.05.000863-6
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Manoel Paixão de Jesus
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Exeqüente: Jornal o Estadão do Norte
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do Of nº 918 do Banco de Brasília,
informando que o executado não possui contas
ou aplicações financeiras naquela instituição.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: christiancarla
ESCRIVÃO: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: IONE NASCIMENTO DOS SANTOS,
brasileira, casada, de qualificação ignorada,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
contados da data do escoamento do edital.
Jaru - RO, 12 de abril de 2006
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
NÚMERO
072
ANO XXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
ABAIXO RELACIONADO, da conversão do
arresto em penhora do seguinte bem: 01 (um)
imóvel urbano, medindo 12 x 30 m, sito à Av. D.
Pedro I, s/nº, setor 06, matrícula 601500803000,
avaliado em R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos
reais), bem como, para querendo embargar a
presente, tem o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data do escoamento do edital.
DE: IZABEL MARTINS BICALHO, de qualificação
completa ignorada, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Autos nº:003.05.005927-3
Classe:Execução fiscal
Autor:Fazenda Pública do Município de Jaru/RO.
Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765
Valor: R$ 357,10
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 21-01-02 e outros
Certidão nº: 2.168/2005 e outros
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
1ª Vara Cível
Jaru - RO, 12 de abril de 2006
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE:JOSÉ AMAURI DOS SANTOS, bras., cas., exprefeito municipal, RG nº 273.356/SSP/RO., CPF/
MF nº 256.492.215-53, filho de Manoel Benivaldo
dos Santos e de Maria Narcisa de Andrade
Santos, nascido aos 06/05/1964, natural de
Graxo Cardoso/SE, residente e domiciliado,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação de JOSÉ AMAURI DOS
SANTOS, bras., cas., ex-prefeito municipal, RG
nº 273.356/SSP/RO., CPF/MF nº 256.492.21553, filho de Manoel Benivaldo dos Santos e de
Maria Narcisa de Andrade Santos, nascido aos
06/05/1964, natural de Graxo Cardoso/SE, para
os termos da presente ação de AÇÃO CÍVEL
PÚBLICA, ficando ciente de que, querendo,
poderá contestar, no prazo mencionado a seguir,
a ação identificada. Não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos pelos réus, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (QUINZE) dias
contados da data do escoamento do edital.
Processo: 003.05.004160-9
Classe : AÇÃO CÍVEL PÚBLICA
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Advogado: Promotor de Justiça
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 11 de Abril de 2006.
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juíza:
Escrivão: [email protected]
efa
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Gabarito nº 30/06
Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Proc.: 003.05.004590-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: RC de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Jailson da Silva Barbosa
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 20.
Despacho: Suspendo o feito por 90 dias. após,
manifeste se a credora em 05 dias. Inerte, intime
se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Int.
Proc.: 003.05.001850-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Cooperativa de Crédito Rural da
Região de Ouro Preto do Oeste/RO OUROCREDI
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
Executado: Carlos Roberto da Silva
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 62.
Sentença: “Vistos, etc...Homologo o acordo de
fls. 60/61, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, e via de consequência na forma do art.
794, II do CPC. P. R. I Após as anotações de
estilo Arquive se.”
ANO XXIV
NÚMERO
072
Proc.: 003.06.001339-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: R Lavardeli Albuquerque - ME
Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373
Executado: Gilvana Terezinha Zanini
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
14, sendo que citou a executada e deixou de
proceder a penhora por não localizar bens para
tanto, sendo que os bens que guarnecem sua
residência são: 01 (uma) televisão colorida de
14 polegadas, da marca Brokons; 01 (um)
aparelho de som marca Toshiba com capacidade
para três CDS, potência 1500W; 01 (uma) cama
de solteiro, tubolar com colchão; 01 (uma) cama
de casal de madeira com colchão, 01 (um) fogão
de seis chamas com botijão de gás; 01 (uma)
geladeira Eletrolux de 260L; 01 (uma) máquina
de lavar tipo tanquinho da marca Muller e
utensílios de cozinha.
Proc.: 003.06.001398-5
Ação: Retificação de registros públicos
Requerente: João Evangelista Pereira
Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 17.
Sentença: “...Decido. Diante das provas
documentais produzidas nos autos, defiro o
pedido inicial do autor para que corrija se o
nome do “de cujus”, eis que o correto é ELTON
JONE PEREIRA, bem como corrija se a redação
dos nomes de seus pais como sendo JOÃO
EVANGELISTA PEREIRA E LEONTINA CÂNDIDA
PEREIRA, na certidão de óbito lavrada às fls. 243
do livro C, n° 051, sob o n° 37.187, no Cartório
de 1° Ofício de Notas e Registro Civil de Porto
Velho/RO. Expeça se mandado de averbação.
Publique se. Registre se e intime se. Após os
registros pertinente arquive se.”
Proc.: 003.05.004626-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Gehppo Componentes Mecânicos
Ltda
Adv.: Rogério Barão
Executado: Maderland Indústria e Comércio
Exportação Ltda
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 59 e para o autor retirar o
edital de venda judicial.
Despacho: Designo as vendas judiciais para os
dias 02/05/06 e 12/05/06 às 11:45 horas. Com
forma no parágrafo 3º, do art. 686 do CPC,
dispenso a publicação dos editais.
Proc.: 003.05.005544-8
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: Maycon Rodrigues dos Santos
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Requerido: Wilmar Simplandi
Adv.: Edimar F. Soares OAB/RO 613A
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r despacho de fls. 38.
Despacho: Designo audiência de tentativa de
conciliação acerca dos alimentos para o dia 19/
05/06 às 12:00 horas. Intimem se as partes.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.06.001549-0
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: João Renato Gonçalves e outros
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 12.
Despacho: RA. Com apoio no § 2º, do art. 3, da
Lei n. 6.515/77, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 05/05/06 às 08:30
horas. Intimem se.
Proc.: 003.06.001668-2
Ação: Embargos a execução
Embargante: Construmil Const e Inst Mil Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Embargado: Embramat Empresa Brasileira de
Materiais de Alta Tensão Ltda
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 13.
Sentença: “...Pelos motivos acima expostos,
rejeito liminarmente os embargos, com
fundamento no artigo 739, I, do Código de
Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem
se. Dê se prosseguimento ao processo executivo.
Custas de lei.”
Proc.: 003.03.002567-5
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Embramat Empresa Brasileira de
Materiais de Alta Tensão Ltda
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Executado: Construmil Const e Inst Mil Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 179V.
Despacho: Diga o credor em 5 dias.
Proc.: 003.06.001029-3
Ação: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Cláudia Maria Lopes Gabriel
Adv.: Nayberth Henrique Alcuri Aquino Bandeira
OAB/RO 2854
Requerido: Antônio Vieira Gabriel
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da contestação apresentada às fls. 18/
21, tempestiva.
Proc.: 003.97.003936-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Pemaza - Pereira Martins da
Amazônia Ltda
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Requerido: DT de Figueiredo - ME
Adv.: Francisco das Chagas França Guedes OAB/
MA 4700
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 313.
Sentença: “HOMOLOGO o acordo de fls. 303/
304, na forma posta em juízo, e em atenção ao
pedido de fls. 311, julgo extinto o processo, com
julgamento do mérito, na forma do art. 269, I,
do Código de Processo Civil. Publique se. Registre
se. Intimem se. Após o trânsito em julgado,
ARQUIVE SE, com as baixas e cautelas legais.”
19-04-2006
C
- 9
Proc.: 003.97.003919-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Pemaza - Pereira Martins da
Amazônia Ltda
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Executado: DT Figueiredo ME
Adv.: Francisco das Chagas França Guedes OAB/
MA 4700
Parte int.: Maria Lúcia Dell Armelinda
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Parte int.: DS Zampieri & Cia Ltda
Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 256.
Sentença: “HOMOLOGO o acordo de fls. 240/
241, na forma posta em juízo, e em atenção ao
pedido de fls. 254, julgo extinto o processo, com
julgamento do mérito, na forma do art. 269, I,
do Código de Processo Civil. Publique se. Registre
se. Intimem se. Após o trânsito em julgado,
ARQUIVE SE, com as baixas e cautelas legais.”
Proc.: 003.05.005444-1
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: Heitor Subtil de Oliveira
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Requerido: Valnei Maria Machado de Oliveira
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO
1797
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo de
suspensão em 10/04/06.
Proc.: 003.05.005170-1
Ação: Retificação de registros públicos
Requerente: Joaquim Costa dos Anjos
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar os
mandados de retificação.
Proc.: 003.05.002613-8
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Verônica Batista do Nascimento Souza
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Requerido: Jussirlei Maria de Viveiros
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos leilões negativos.
Proc.: 003.06.000173-1
Ação: Divisão e demarcação de terras
Requerente: Eliane Martins Damacena
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Requerido: Almerita Marcolino Araújo e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 20.
Despacho: Defiro o desentranhamento dos
documentos de fls. 11/13, mediante cópia
Proc.: 003.06.000261-4
Ação: Inventário
Inventariante: João Batista Siqueira
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Gilson Sydnei Daniel OAB/RO 2903
Inventariado: Adílio Augusto Siqueira e outros
Herd.: Daniel Augusto Siqueira e outros
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
C
- 10
19-04-2006
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 111 e para o autor retirar a
carta precatória.
Despacho: Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 25/05/06 às 09:30 horas.
Intimem se as partes e as testemunhas arroladas.
Proc.: 003.05.003624-9
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Elisangela Conceição do Amaral
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 42/45.
Sentença: “...Diante do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o réu no
pagamento do benefício de salário maternidade
à autora, no valor de um salário mínimo mensal,
relativo a 120 dias desde o parto/nascimento de
seu filho, ocorrido em 23/08/2003, incidindo
correção monetária a partir do vencimento de
cada prestação do benefício, utilizando se os
índices legalmente estabelecidos, bem como
juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano.
Condeno o, por fim, no pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da
condenação, com base no art. 20, § 3º, do CPC.
Deixo de condenar em custas por força das
Diretrizes Gerais de Justiça. Transitado em
julgado, remetam se os presentes autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por força
do reexame necessário. Publique se. Registre
se. Intimem se.”
Proc.: 003.05.001571-3
Ação: Ação monitória
Requerente: KLM Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Requerido: Izaque da Silva Lucas
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo para o
requerido embargar o feito em 10/04/06.
Proc.: 003.06.001678-0
Ação: Revisional de Alimentos
Requerente: Valdeci Muniz de Souza
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Requerido: Larissa Thais Macedo
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 03.
Despacho: Defiro os benefícios da lei 1060/50.
Intime se o autor para extrair cópia do processo
em apenso, juntando a neste, para que aquele
possa voltar ao arquivo.
Proc.: 003.06.000231-2
Ação: Declaratória
Requerente: Elsi Antônio Dalla Riva
Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501
Requerido: Gilgal Tecnologia Ltda
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 85.
Despacho: DECISÃO. Com a juntada do contrato
social pela requerida às fls. 79/84, tenho por
regularizado o defeito de representação. Não
vislumbro a possibilidade de composição (CPC
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
072
ANO XXIV
art. 331, § 3º). Rejeito a preliminar de carência
de ação. Primeiro porque o requerido penas
nomeou, sem especificar o porque do
acolhimento da preliminar mencionada.
Ademais, presentes as condições da ação, não
podendo ser a mesma carente. Assim, dou o
processo por saneado. Intimem se as partes para
que se manifestem se tem outras provas a
produzir, no prazo de cinco dias. A não indicação
implicará no julgamento antecipado do processo.
Proc.: 003.03.001309-0
Ação: Indenização
Requerente: Elias da Silva Baquer
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Empresa Colibri Transportes Ltda
Adv.: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268
Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Proc.: 003.06.001690-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jair Silva Faria
Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441
Requerido: Sérgio Augusto da Silva Nascimento
e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 03.
Despacho: Defiro os benefícios da Lei 1060/50.
Faculto ao autor adequar a inicial, quanto a causa
de pedir referente aos danos materiais. Emende
ainda o valor atribuido à causa nos termos do
CPC, 259, II. Int.
Proc.: 03.05.005303-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Executado: Jorge Carlos Dias
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 33.
Despacho: Suspendo o processo por 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime se
na forma do CPC, 267, § 1º.
Proc.: 003.05.001752-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Rondobrás Auto Peças Ltda
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Executado: Lauro Tomas Marchese
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 60 e para o exeqüente
retirar o edital de venda judicial.
Despacho: Designo as vendas judiciais para os
dias 02/05/06 e 12/05/06 às 12:00 horas,
devendo o credor atender as disposições do art.
687 do CPC. Expeça se o necessário.
Proc.: 003.05.005504-9
Ação: Indenização por acidente de veículo
Requerente: Izabel de Lima Gomes e outros
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Centro de Formação de Condutores
Central
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Requerido: Claudemir Guedes
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Requerido: Wilson Rodrigues de Oliveira
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 144V.
Despacho: Os réus Centro de Formação de
Condutores de Veículos e Claudemir Guedes
argüiram a preliminar de ilegitimidade passiva,
a qual entendo confundir se com o mérito e,
portanto, deverá ser apreciada ao final.
Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação. dou o feito por saneado.
Ocorrência do acidente, os danos dele
decorrente e o nexo causal entre os danos
sofridos e os fatos alegados. Digam as partes
as provas que pretendem produzir, bem como
sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena
de indeferimento. Intimem se.
Proc.: 003.06.001241-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Nérica Monique Oliveira
Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B
Executado: Adailton Rosa de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 24.
Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que
consta na petição de fls. 22, julgo extinto o
processo, na forma do art, 794, I, do CPC. Libere
se eventual constrição. P. R. I. Após as anotações
de estilo, arquive se.”
Proc.: 003.05.002994-3
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Josefa Maria Oliveira da Silva
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 77/79.
Sentença: “...Pelos motivos acima expostos,
julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o
réu a pagar ao autor aposentadoria por idade,
no valor de um salário mínimo, desde a data do
ajuizamento da ação 11/07/2005, incidindo
correção monetária a partir do vencimento de
cada prestação do benefício, utilizando se os
índices legalmente estabelecidos, bem como
juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano.
Condeno, ainda, o requerido no pagamento do
décimo terceiro salário, conforme dispõe o art.
201, § 6º, da CF. Isento de custas. Condeno o,
por fim no pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da
condenação, com base no art. 20, § 3º, do CPC.
Haja ou não recurso voluntário, encaminhe se a
presente decisão ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, por força do reexame
necessário de sentença. Publique se. Registre
se. Intimem se.”
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
ANO XXIV
NÚMERO
072
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução
FINALIDADE : CITAÇÃO DO EXECUTADO
BOAVENTURA DA COSTA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para pagar a divida no
valor de R$ 357,10 (Trezentos e cinqüenta e sete
reais e dez centavos), mais seus acréscimos
legais, no prazo de 05 (cinco) dias, ou no mesmo
prazo oferecer bens a penhora, sob pena de ser
convertido o arresto de folhas 23, do seguinte
bem: 01 imóvel urbano localizado à Rua Santos
Dumont, s/nº, ao lado do nº 3378, setor 06,
quadra 08, lote 23, bloco B, medindo 12x30,
vago, sendo na Beira Rio Mororo, não tem rua
na frente do terreno, parte dos fundos do terreno
e banhado, encontra-se abandonado, em
penhora.
Autos nº: 003.05.006477-3
Exequente: Fazenda Pública do Município de
Jaru/RO
Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
Executado: Baoventura da Costa
Valor: R$ 357,10 (trezentos e cinqüenta e sete
reais e dez centavos).
Natureza da dívida: Execução Fiscal .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Sol
Jaru - RO, 12 de abril de 2006.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: HARUO MIZUSAKI
Proc.: 004.03.003713 5
Ação: Ação civil pública
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
R.: Adriana da Silva Errera Oliveira
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Alessandro Aparecido de Arruda
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Centro de Formação de Condutores Styllo Ltda
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: Centro de Formação de Condutores W. A.
Ltda
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Francisco Romim Filho
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: José Sodré Sobrinho
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Manoel Melo Cursino
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Wesley Antônio Lima de Oliveira
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Pedro Rui Fonseca
Adv.: Fernando Moreira OAB/RO 559 A
R.: Josete Araujo de Melo
Adv.: Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/
RO 899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Ricardo Dias Llivi Ibañez
Adv.: Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/
RO 899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Márcia Daisy da Silva
Adv.: José Martins do Anjos OAB/RO 2011
Adv.: Gélia Matos Pires OAB/RO 1831
R.:Allan Alves Oliveira
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
R.: Centro de Formação de Condutores G & M
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
R.: Fernando Tadeu da Cruz
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
R.: Geiser Vicente Campos
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
R.: Jefferson Carlos Nascimento de Oliveira
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
R.: Jonacyr Mantovanelli
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
R.: Maurício Tadeu da Cruz
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
R.: Sônia Aparecida da Cruz Mantovanelli
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
R.: Centro de Formação de Condutores 0 KM Ltda.
R.:Centro de Formação de Condutores de veículos
Ativa Ltda ME
Adv.: Joice Carla Santini Antônio OAB/RO 617
R.: Centro de Formação de Condutores Brasil
Ltda.
Adv.: Joice Carla Santini Antônio OAB/RO 617
R.: Fernando Santini Antônio
Adv.: Joice Carla Santini Antônio OAB/RO 617
R.:Ana Lúcia Lopes Mercês
Curador Nomeado: Eronaldo Fernandes Nobre
Litisconsorte Ativo: Departamento Estadual de
Trânsito de Rondônia DETRAN/RO
Adv.: Plínio Ramalho Sobrinho OAB/RO 287 B
Despacho: “Defiro o requerido às fls. 954/955,
atendendo se a cota Ministerial com a expedição
de Carta Precatória à Comarca de Ji Paraná,
para a oitiva das testemunhas (...). Designo
audiência para o dia 30.05.2006, às 9:00 horas
para a inquirição da testemunha André Ribeiro
de Souza. Expeça se o necessário, inclusive
intimando se as partes. (...) Assim, precluso está
o direito para a interposição de Agravo Retido
quanto às decisões que foram proferidas na
audiência realizada em 09.02.2006. Ante o
exposto, desentranhe se o recurso de fls.469/
475 e entregue se à peticionante, mediante
recibo.”
Vânia Aparecida Faccioli Caram
Escrivã Judicial Substituta
19-04-2006
C
- 11
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 004.05.004370-0
De: HÉLIO CAMILO DA ROCHA, brasileiro,
solteiro, lavrador, nascido aos 02.03.1982,
natural de Tarimirim - MG, filho de João Camilo
da Rocha e Oscalina Camilo, residente no
Assentamento dos Palmares, Gleba 06, Lote 18,
em Nova União - RO, Comarca de Ouro Preto do
Oeste - RO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu supra
qualificado da decisão exarada nos autos supra
mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“...Ante o exposto, por ser o fato atípico, revogo
o despacho que recebeu a inicial e rejeito a
denúncia oferecida contra o acusado HÉLIO
CAMILO DA ROCHA, e o faço com fundamento
no art. 43, inc. I, do CPP (...) Ouro Preto do Oeste,
14.02.2006. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 17 de abril de 2006
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz Substituto
“Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet”.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.06.000144-3
Ação: Cobrança
Requerente: Anselma Érica Marim Spanhol
Adv.: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO OAB/RO
1293.
Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A
Advs.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO
1561;GREICE ADRIANA SIMÕES FRANKLIN OAB/
RJ 116.450; BENEDITO CARLOS PEREIRA DA
SILVA OAB/RJ 58.706; LUIZ FELIPE DE FREITAS
BRAGA PELLON OAB/RJ 20.387; SÉRGIO RUY
BARROSO DE MELLO OAB/RJ 63.377; KEILA
CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
OAB/RJ 116.450.
Sentença de fl. 44/50 ( parte dispositiva):”Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
e condeno a empresa Ré MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A ao pagamento da quantia de
R$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais),
a título de complementação de indenização,
devida a autora ANSELMA ÉRICA MARIM
SPANHOL, pelo Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Via Terrestres (DPVAT). Correção monetária a
C
- 12
19-04-2006
partir do ajuizamento da ação (13.01.2006) e
juros moratórios no importe de 1% ao mês, a
contar da citação (03.02.2006). Custas e
honorários indevidos. P.R.I. Pimenta Bueno, 04
de abril de 2006 (a) José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito”.
Proc.: 009.06.000145-1
Ação: Cobrança
Requerente: João Pereira Ribeiro
Adv.: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO OAB/RO
1293.
Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A
Advs.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO
1561;GREICE ADRIANA SIMÕES FRANKLIN OAB/
RJ 116.450; BENEDITO CARLOS PEREIRA DA
SILVA OAB/RJ 58.706; LUIZ FELIPE DE FREITAS
BRAGA PELLON OAB/RJ 20.387; SÉRGIO RUY
BARROSO DE MELLO OAB/RJ 63.377; KEILA
CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
OAB/RJ 116.450.
Sentença de fls. 4450 (a parte dispositiva)a seguir
transcrita: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial e condeno a empresa Ré MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA S/A ao pagamento
da quantia de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos
reais), a título de complementação de
indenização, devida ao autor JOÃO PEREIRA
RIBEIRO, pelo Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Via Terrestres (DPVAT). Correção monetária a
partir do ajuizamento da ação (13.01.2006) e
juros moratórios no importe de 1% ao mês, a
contar da citação (03.02.2006). Custas e
honorários indevidos.P.R.I. Pimenta Bueno, 04
de abril de 2006.(a) José Gonçalves da Silva Filho
- Juiz de Direito”
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
Mat. 203.122
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Wilson Soares Gama
Escrivã Judicial: Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva
Processo: 009.05.003700-3
Ação: Monitória
AA: Cuiabá Diesel S/A Ind. e Com. de Veículos
Adv.: Dr(a) Dilmar de Arruda Campos, OAB/RO
1766
RR: Transportadora Biazatti Ltda - ME
Adv.: Dr(a) Despacho (fl. 33): “ Vistos em Correição,
Configurando se a hipótese do art. 792 do Código
de Processo Civil, suspendo o processo pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Findo esse prazo, o que
o cartório certificará, intime se o autor ao
prosseguimento do feito. Int. Pimenta Bueno RO, 31/03/2006 (a) Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito”.
Processo: 009.05.003647-3
Ação: Alimentos
AA: J.A.C. e outros, repr. por Sebastião Oliveira
Carneiro
Adv.: Dr(a) Leide Luzia Santiago Ximenes, OAB/
RO 131
RR: Sandra Assis de Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Dr(a) Marco Antônio Teixeira OAB-MG
72509, Marco Aurélio Teixeira OAB-MG 64.725
e Daniela Mota Martins OAB-MG n. 98.419
Sentença (fl. 49/51): “(...) Posto isto, JULGO
PROCEDENTE a ação de alimento promovida por
Janiele Assis Carneiro, Janaína Assis Carneiro e
Elivelton Assis Carneiro, representados pelo
genitor SEBASTIÃO OLIVEIRA CARNEIRO em face
de SANDRA ASSIS DE SOUZA e o faço para
condenar a Requerida a pagar aos requerentes
a quantia correspondente a 30% do salário
mínimo vigente na data de cada pagamento. O
pagamento deverá ser feito em pagamento em
dinheiro, mediante deposito em conta em nome
do genitor dos requerentes até o dia 10 de cada
mês, servindo o recibo de depósito como, prova
de quitação. Sem custas. Deixo de fixar também
os honorários. P.R.I.C. Pimenta Bueno, 15 de
março de 2006 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Processo: 009.04.002943-1
Ação: Indenização
AA: Gerson Pinheiro Nogueira
Adv.: Dr(a) José Wagner Freitas Pedrosa
Alcântara OAB/RO 1273
RR: Rádio Clube de Pimenta Bueno - Ltda - Rádio
Clube Cidade FM
Adv.: Dr(a)Ademar Roque Lorenzon, OAB/RO 080
Despacho (fl. 54): “ Vistos, Audiência de
conciliação dia 24/05/2006 às 09:00 horas.
Intimem se”.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Francisca Costa Lima, brasileira, de demais
qualificações ignoradas, atualmente em local
incerto e/ou não sabido.
Finalidade: Citar a(s) Executada(s) acima
qualificada(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 560,47
(quinhentos e sessenta reais e quarenta e sete
centavos), acrescidas de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
convertido em penhora o arresto de fl. 20 dos
autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s)
bem(ns): 01 (um) lote urbano denominado nº 03,
Quadra 25, setor 02, medindo 20 x 30 m,
contendo sobre o mesmo duas construções
residenciais com benfeitorias, avaliado em R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução;
não ocorrendo estes ou sendo improcedentes,
o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em
hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s)
da constrição do(s) bem(ns) supra.
Processo: 009.05.003823-3
Classe: Execução fiscal
Valor: R$ 560,47
Parte Autora: Fazenda Pública do Município de
Pimenta Bueno - RO
Advogado(a): Dr(a) Maria José de Oliveira Urizzi,
OAB/RO 442
Parte Ré: Francisca Costa Lima
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima,
Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,
Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 34512968.
Processo: 009.05.005942-2
Ação: Reintegração de Posse
AA: José Pereira dos Santos
Adv.: Dr(a) Daniel de Brito Ribeiro, OAB/RO 2630
RR: Erivelton Athanásio Araújo Ximenes
Adv.: Dr(a) Henrique Scarcelli Severino, OAB/
RO 2714
Despacho (fl. 112): “Junte se. Tome se por termo
NÚMERO
072
ANO XXIV
a caução oferecida, que deverá ser assinado no
prazo de cinco dais, pena de revogação da
liminar. Intime se. Pimenta Bueno/RO, 07/04/
2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
(a) Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva
Escrivã da 2ª VC
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha
Escrivã Criminal: Lúcia Aparecida Sanches de
Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N.009.06.000460-4
Citação de: SANDRA REGINA TALHARI, brasileira,
solteira, comerciante, nascida em Pimenta
Bueno/RO, em 26/01/1979, filha de Osvaldo
Talhari e Jorlinda Ribeiro Talhari, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N.009.06.000460-4, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do art. 133, §
3º, II, do CP, bem como para comparecer perante
este Juízo no DIA 16 DE MAIO DE 2006, ÀS 09
HORAS, para ser interrogado, sob pena de
revelia.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 17 de abril de 2006
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha
Escrivã Criminal: Lúcia Aparecida Sanches de
Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N.009.06.001170-8
Citação de: VILSON RODRIGUES DE JESUS,
vulgo “Duda”, brasileiro, solteiro, serviços
gerais, nascido em Rolim de Moura/RO, em 19/
04/1985, filho de Francisco Américo de Jesus e
Neli Conceição Rodrigues, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N.009.05.003940-5, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do art. 155, §
4º, IV, do CP, bem como para comparecer perante
este Juízo no DIA 10 DE MAIO DE 2006, ÀS 08
HORAS, para ser interrogado, sob pena de
revelia.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 17 de abril de 2006
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
072
1ª Vara Cível
Juiz (a): Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos
Escrivão (ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 17/04/06
Processo: 010050002244
Ação: Arrolamento de Bens
AA.: Maria do Carmo Prado
Adv.: Dr (a). Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO
257-A e outros
RR.: Aldemar Borges do Prado
Intimação do procurador da requerente acerca
do despacho de fls 59 verso
“Partilha errada. Constato que de um total de
1680 metros quadrados, houve a venda parcial
de 1120 metros quadrados a Rejane Zanella (fls
44/46). Havendo adjudicação (bem vendido
antes do falecimento), cumpra o disposto no
despacho de fls 54 (dois esboços de partilha)
Prazo de trinta dias. intime se. Rolim de Moura,
05/04/2006. Maximiliano Darcy David Deitos,
Juiz de Direito.”
Processo: 010040061671
Ação: Cobrança
AA.: Cota Construtora Amazônia S/A
Adv.: Dr (a). Antônio Adamor Gurgel do Amaral
OAB/RO 1059 e outros
RR.: Estado de Rondônia e Município de Rolim
de Moura
Adv.: Dr (a). Procurador Estadual e Procurador
Municipal
Intimação dos procuradores da requerente para
se manifestar quanto à CERTIDÃO de fls 206
verso e DESPACHO de fls 206 verso
“CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que conforme
Art. 191 CPC a Contestação do Município é
tempestiva. Rolim de Moura, 07/02/2006.
Edileusa Aparecida Barbosa, Chefe de Serviços
de Cartório.”
DESPACHO: “Digam as partes se pretendem
produzir provas, justificando sua necessidade,
no prazo de 10 dias. Intime se. Rolim de Moura,
07/02/2006. Márcia Regina Gomes Serafim,
Juiza Substituta.”
Processo: 010060006161
Ação: Busca e apreensão
AA.: Canopus Administradora de Consórcios S.C.
Adv.: Dr (a). João Augusto Freitas Gonçalves OAB/
RO 2018-A e outros
RR.: Genival Francisco
Intimação dos procuradores da requerente
acerca juntada do mandado e certidão do oficial
de fls 37 verso
“(...) procedi a BUSCA do bem indicado e deixei
de fazer a APREENSÃO por não ter localizado o
mesmo, que rui informado pelo Genis Francisco
Prado que o requerido GENIVAL FRANCISCO
encontra-se em lugar incerto e não sabido. O
referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 17.
fev. 06. Rubens José dos Santos, Oficial de
Justiça.”
Processo: 010030021952
Ação: Execução fiscal
AA.: Fazenda Nacional
Adv.: Dr (a). Procurador da Fazenda Nacional
RR.: Regional Comércio e Serviços Ltda
Adv.: Dr (a). Cristina Lucena Pereira Dias OAB/
RO 2031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-04-2006
C
- 13
Intimação da procuradora do exeqüente acerca
do despacho de fls 86 e da certidão de fls 87
“DESPACHO: “A penhora foi efetuada em 30/
07/2003 (fls. 19/v), sendo noticiado um
parcelamento (fls. 24) e posteriormente o credor
informou do não cumprimento do referido
benefício (fls. 27). A suspensão dos atos
executivos pelo parcelamento não implica na
desconstituição da penhora já efetuada. Não
havendo emvargos no prazo legal, precluso está
o direito de nomeação. Isto posto, indefiro pleito
de fls. 31/45. Mantenho leilão. Int. Rolim de
Moura, 10/04/2006. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de Direito.”
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que, em
cumprimento a determinação do MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, nesta
data, procedi o pregão da vinda judicial, não
havendo nenhum arrematante na 2ª venda
judicial. O referido é verdade e dou fé. Rolim de
Moura, 10/abril/2006. Sebastião Aparecido
Ribeiro, Oficial de Justiça.”
(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 010.05.001463 3
Classe: Execução Fiscal (União/Autarquia))
Valor: R$ 17.402,81
Exequente: Fazenda Nacional
Advogado(a): Procurador Federal
Executado(s): Valdecir Poletti
Data e N. de inscr. no RDA: 24.1.04.000622-01 e
24.1.04.000623-92
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 17 de abril de 2006
Processo: 010060019689
Ação: Arrolamento de bens
AA.: Adriana Almeida de Lima e outros
Adv.: Dr (a). Ademir BaldoOAB/RO2593
RR.: José Luiz de Lima
Intimação do procurador dos requerentes acerca
do despacho de fls 37 verso
“Processo em ordem. 02 Constato a existência
de registro imobiliario do imóvel (fls 28/29).
Venha documentação atualizada. Prazo de 30
dias. Rolim de Moura, 05/04/2006. Maximiliano
Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 010060009110
Ação: Retificação de registros públicos
AA.: João Lucas de Souza
Adv.: Dr (a). André Luiz Gonçalves OAB;RO 1991
Intimação do procurador do requerente para
providenciar a juntada da certidão de casamento
dos genitores da falecida, bem como a se
manifestar quanto a possível existência de outros
irmãos. conforme requerido pelo Ministério
Público às fls 23 e deferido em despacho de fls
23 verso
“Junte se. Como requer. Rolim de Moura, 07/04/
2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de
Direito.”
(a)Maria Tereza Bodemer
Escrivão (ã) Judicial
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
De: TECIDOS LUIARA LTDA ME, CNPJ.
84558410/0001-42
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 3.230,66,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à
penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta
(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 010.04.003689 8
Classe: Execução Fiscal (União/Autarquia))
Valor: R$ 3.230,66
Exequente: Fazenda Nacional
Advogado(a): Procurador Federal
Executado(s): Tecidos Luiara Ltda ME
Data e N. de inscr. no RDA: 24.6.03.000416-16
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 17 de abril de 2006
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: VALDECIR POLETTI, brasileiro, inscrito no
CPF. 458.461.629-91
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 17.402,81,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à
penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta
De: JODEIR PEREIRA REPRESENTAÇÕES LTDA
ME, CNPJ. 84.604.057/0001-90, na pessoa de
seu rep. Legal, Eusenir Maria Francisca de Lima,
portadora do CPF. 190.613.072-50.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 4.652,92,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à
penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta
C
- 14
19-04-2006
(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 010.04.003679 0
Classe: Execução Fiscal (União/Autarquia))
Valor: R$ 4.652,92
Exequente: Fazenda Nacional
Advogado(a): Procurador Federal
Executado(s): Jodeir Pereira Representações Ltda
ME
Data e N. de inscr. no RDA: 24.6.03.001742-50
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 17 de abril de 2006
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 010.03.002180 4
Classe: Execução Fiscal (União/Autarquia))
Valor: R$ 3.341,38
Exequente: Fazenda Nacional
Advogado(a): Procurador Federal
Executado(s): Fábrica de Móveis Beltronense Ltda
Data e N. de inscr. no RDA: 24.5.02.001395-01
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 17 de abril de 2006
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: FÁBRICA DE MÓVEIS BELTRONENSE LTDA,
na pessoa de seu rep. legal, Sr. Vânio Miranda,
portador do CPF. 283.936.352-68
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 3.341,38,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à
penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta
(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 010.03.002180 4
Classe: Execução Fiscal (União/Autarquia))
Valor: R$ 3.341,38
Exequente: Fazenda Nacional
Advogado(a): Procurador Federal
Executado(s): Fábrica de Móveis Beltronense Ltda
Data e N. de inscr. no RDA: 24.5.02.001395-01
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 17 de abril de 2006
De: MOISÉS RODRIGUES DE SOUZA, portador
do CPF. 250.446.211-53
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 407,81,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à
penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta
(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 010.02.004880 7
Classe: Execução Fiscal (Fazenda estadual/
municipal)
Valor: R$ 407,81
Exequente: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Executado(s): Moisés Rodrigues de Souza
Data e N. de inscr. no RDA: 003838
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 17 de abril de 2006
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: FÁBRICA DE MÓVEIS BELTRONENSE LTDA,
na pessoa de seu rep. legal, Sr. Vânio Miranda,
portador do CPF. 283.936.352-68
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 3.341,38,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à
penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta
2ª Vara Cível
Juiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira
Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo
Simões Rodrigues
Expediente do dia: 17 de abril de 2006
Autos: 010040029964
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Cooperativa de Crédito Rural de
Pimenta Bueno Ltda
Adv.: Elson Pereira O. Bastos OAB/RO 1667 e
Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586
Parte Ré: Souza e Carlos Ltda-ME
Adv.: Não informado
Intimar os patronos da parte Exeqüente acerca
da designação de Hastas Públicas para os dias
02/05/06 e 12/05/06 às 09:00 horas, bem como,
para que providenciem a publicação do edital
NÚMERO
072
ANO XXIV
de Venda Judicial, caso queiram.: “Fl. 44-V:
Despacho: Para os atos de Hasta Pública,
designo os dias 02/05/06 e 12/05/06, às 9h, 9 3
2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira.
Juiz de Direito.”
Autos: 010.01.000554-4
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Edson Luiz Rolim
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré: Leomar Wentz
Adv.: Não informado
Intimar o Sr. Edson Luiz Rolim, acerca das Hastas
Públicas designadas para os dias 02 e 12 de
maio de 2006, ás 09:00 horas, bem como, para
publicar o edital de venda judicial, caso queira.:
“Fl. 91-V: Despacho: Designo os dias 2 e 12 de
maio de 2006, às 9h, para os atos de hasta
pública. Intimem se.
Rolim de Moura, 21 de março de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 010050069535
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Auto Posto Modelo Ltda
Adv.: Dr. Maycon Douglas Machado OAB/RO
2509
Parte Ré: Areial Guaporé Ltda(filial)
Adv.: Não informado
Intimar o patrono da parte autora acerca da
designação de venda judicial para os dias 02 e
12 de maio de 2006, às 09:00 horas, bem como,
para publicar o edital de venda judicial, caso
queira.: “Fl. 54-V: Despacho: Designo dias 2 e
12 de maio de 2006, às 9h, para os atos de hasta
pública. Intimem se. Rolim de Moura, 29 de
março de 2006.Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito”
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
2ª Vara Cível
Juiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira
Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo
Simões Rodrigues
Expediente do dia: 18 de abril de 2006.
Autos: 010060019239
Classe: Execução de obrigação de fazer/não
fazer
Parte Autora: Vanderlei Asalin
Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593
Parte Ré: Francisco Bueno do Prado e outros
para intimar o procurador da parte autora quanto
a sentença de fl. 24.: “O caso é de indeferimento
da inicial, por ausente relação de conveniência
entre o meio processual escolhido (execução) e
a situação lamentada (recusa do demandado em
transferir o domínio da coisa), a qual, versando
sobre bem imóvel subsume se melhor às
demandam cujo deslinde se dá pela mera
substituição da vontade do omisso (adjudicação
compulsória). Por outro lado, careceria mesmo
o autor de interesse de agir, uma vez que, nos
termos do art. 476 do Código Civil, só poderia
exigir da outra parte do contrato o adimplemento
da obrigação por ela assumida caso houvesse
cumprido integralmente a sua (exigibilidade do
título) Vanderlei informou haver deixado de
ANO XXIV
NÚMERO
072
entregar apenas 220@ de boi gordo. Assim, nos
termos do art. 267, inc. I e VI, extingo o processo,
sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 3 de
abril de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira. Juiz de Direito.”
Autos: 010050065181
Classe: Prestação de contas
Parte Autora: Gercy Gomes de Souza
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: André Luís Gonçalves
Adv.: Marco Aurélio Gonçalves OAB/RO 1447
para intimar os procuradores das partes quanto
a sentença de fl. 52 verso.: “(...) Assim, com base
no art. 267, inc. IV, do referido codex, extingo o
processo sem julgamento do mérito. Deixo de
condenar o autor ao pagamento dos ônus da
sucumbência, já que beneficiário da justiça
gratuita. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Rolim de Moura, 4 de abril de 2006.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz
de Direito.”
Autos: 010040043673
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: A. C. Bueno & Cia Ltda ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Mauro Luiz Von Rondon
para intimar o procurador da parte autora quanto
a sentença de fl. 35.: “(...)Ante o exposto, extingo
o processo, com fulcro no art. 794, inc. II, do
Código de Processo Civil. Torno insubsistente o
auto de penhora fl. 16. Custas já recolhidas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
Rolim de Moura, 5 de abril de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.”
Autos: 010050043684
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Kinkas Comércio e Representações
de Motos Ltda
Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A e
Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546
Parte Ré: Eduardo Pignatari Roque
para intimar o procurador da parte autora quanto
a sentença de fl. 16.: “Embora intimada a se
manifestar a fim de suprir falta necessária ao
prosseguimento do feito, a exeqüente deixou de
fazê lo, permanecendo inerte, conforme
certificado à fl. 15, razão porque extingo o
processo, sem julgamento de mérito, nos termos
do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 5 de abril
de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 010060020318
Classe: Medida cautelar inominada
Parte Autora: Ronildo Silva Farias
Adv.: Jakson Felberk de Almeida OAB/RO 982
Parte Ré: Estado de Rondônia
Adv.: Procurador do Estado de Rondônia
para intimar o procurador da parte autora quanto
a sentença de fl. 47/48: “(...) Ante o exposto,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
julgo improcedente o pedido formulado por
RONILDO SILVA FARIAS em face de DO ESTADO
DE RONDÔNIA, extinguindo o processo, com
julgamento do mérito (CPC, art. 269, inc. I).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
Rolim de Moura, 5 de abril de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de
Direito.”
19-04-2006
C
- 15
Autos: 010050008048
Classe: Declaratória
Parte Autora: Nilton Brandt
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/A
para intimar o procurador da parte autora quanto
a sentença de fl. 61.: “Embora intimado
regularmente a emendar a inicial, conforme
Autos: 010040021335
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Comercial Agrícola Rolim de Moura
Ltda
Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010
e Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042
Parte Ré: José Pereira da Silva
para intimar o procurador da parte autora quanto
a sentença de fl. 24 verso.: “(...)Ante o exposto,
extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem
se. Rolim de Moura, 6 de abril de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.”
certificado à fl. 46 verso, limitou se o autor à
Autos: 010040007006
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Ana Maria da Costa
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
Parte Ré: Renato Flávio Lopes e outros
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
para intimar os procuradores das partes quanto
a sentença de fl. 69 verso.: “(...) Ante o exposto,
extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem
se. Rolim de Moura, 6 de abril de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.”
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
interposição de agravo, no qual reitera, em
linhas gerais, os termos daquela peça, razão
porque extingo o processo, sem julgamento do
mérito, com fulcro no art. 267, inc. I c/c art. 284,
parágrafo único, ambos do Código de Processo
Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem
se. Rolim de Moura, 6 de abril de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.”
Autos: 010060021063
Classe: Prestação de contas
Parte Autora: Natalya Chiarelli Dias e outros
Parte Ré: Sebastião Dias Ferraz
para intimar o procurador da parte autora quanto
a sentença de fl. 02 verso.: “Tendo em vista o
disposto no art. 295, inc. II, do Código de
Processo Civil, indefiro a inicial, extinguindo o
processo sem julgamento do mérito (CPC, art.
267, incs. I e IV). É que, nos termos da norma
insculpida nos arts. 12, inc. V, e 991, inc. I, do
referido codex, e art. 1.991, do Código Civil, a
pessoa legitimada a administrar os bens do
espólio é o inventariante e, por conseqüência, a
que seria também a exigir contas. Certificado o
trânsito, arquivem se. Rolim de Moura, 7 de abril
Autos: 010040004058
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Distribuidora Coimbra Importadora
e Exportadora Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil
Ltda
para intimar o procurador da parte autora quanto
a sentença de fl. 49 verso.: “(...) Ante o exposto,
extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem
se. Rolim de Moura, 6 de abril de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.”
de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira. Juiz de Direito.”
Autos: 010040044106
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Denejanes Oliveira bastos
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO
1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A
Parte Ré: Ozias Ferreira de Souza
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio
Antônio Pereira OAB/RO 1615
para intimar os procuradores das partes quanto
a sentença de fls. 56/58.: “(...) Ante o exposto,
julgo procedente em parte os pedidos
Autos: 010040001792
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Dario Pereira de Souza
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio
Antônio Pereira OAB/RO 1615
Parte Ré: Nelson Gonçalves de Souza
para intimar o procurador da parte autora quanto
a sentença de fl. 24.: “(...)Ante o exposto, extingo
o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem
se. Rolim de Moura, 6 de abril de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.”
formulados por DENEJANES OLIVEIRA BASTOS,
para declarar nulo o contrato objeto da demanda
e condenar OZIAS FERREIRA DE SOUZA à
devolução dos bens dados pelo autor (veículo
placas NBU 4979 mais R$6.000,00) como forma
de pagamento; ponto de fato este, aliás, que
restou inconteste. Condeno o ainda ao
pagamento das despesas processuais e
honorários de advogado, na base de dez por
cento sobre o valor da causa. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de
Moura, 10 de abril de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.”
C
- 16
19-04-2006
Autos: 010050018205
Classe: Execução de obrigação de fazer/não
fazer
Parte Autora: Célis Ribeiro Teixeira
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro
Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005
Parte Ré: Luzinete de Brito Pereira
para intimar o procurador da parte autora quanto
a sentença de fls.31/32.: “(...) Assim, nos termos
do art. 267, inc. I e VI, extingo o processo, sem
julgamento do mérito. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se.
Rolim de Moura, 10 de abril de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
para intimar os procuradores das partes quanto
ao despacho de fl. 67 verso.: “Especifiquem as
partes as provas que pretendam produzir,
designando se desde já o dia 3 de maio de 2006,
às 9h, para audiência de conciliação. Intimem
se. Rolim de Moura, 28 de março de 2006.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz
de Direito.”
NÚMERO
072
ANO XXIV
Advogados: Dr. Luiz Antonio Rocha, OAB/RO 93A, Drª Camila Xavier Rocha, OAB/RO 2975 e Dr.
Antonio Santana Moura, OAB/RO 531-A
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados
para apresentarem as alegações finais no prazo
legal.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 082/2006
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
Autos: 01403.000961-1
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusados: Selmo Pires dos Santos e outros
Autos: 010030004411
Classe: Indenização por acidente de veículo
Parte Autora: Edilson José Rosa
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
Parte Ré: Deusdete P. da Rocha e outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
para intimar os procuradores das partes quanto
a sentença de fl. 110/116.: “(...)Ante o exposto,
julgo a) improcedentes os pedidos formulados
por EDÍLSON JOSÉ ROSA em face de LÁZARO
APARECIDO DOS SANTOS, e b) procedentes em
parte os que o foram em face de DEUSDETE
PEREIRA DA ROCHA e, conseqüentemente,
condeno o a entregar ao autor R$ 866,50; com
correção monetária a partir do desembolso e
acrescido de juros desde a data do ato ilícito (24
11 2002), mais R$28.000,00 pelos lucros
cessantes e ainda R$10.000,00 a título de danos
morais. Despesas processuais e honorários
advocatícios na forma do art. 21, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem se. Rolim de Moura, 10 de abril de
2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira,
Juiz de Direito.”
Autos: 010970045131
Classe: Inventário
Parte Autora: Luiz Waldemar Bussolaro
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro
Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005
Parte Ré: Neuza Sodré Bussolaro
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 396.: “Com o trânsito em
julgado da sentença de partilha, desaparece a
figura do espólio e, por conseqüência, a do
inventariante. Dai para frente, incumbe a cada
qual dos herdeiros demandar em autos próprios
(em geral por meio de alvarás) o que lhes for de
interesse quanto ao respectivo quinhão
hereditário. Assim, arquivem se para ontem este
processo. Rolim de Moura, 12 de abril de 2006.
Advogado: Dr. Vanderlei Amauri Graebin, OAB/
RO 689
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a
manifestar-se quanto a não localização da
testemunha Valcirlei Gonçalves, conforme
certidão de fl. 507.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
Acusada: Marilse Moresco Bodanese
GABARITO n. 079/2006
Parte Autora: Nilson de Andrade
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: Cerâmica União
Advogados: Dr. José Viana Alves, OAB/RO 2555,
Drª Michele Sodré Azevedo, OAB/PR 34412,
Autos: 01406.002060-5
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Jonas Gonçalves Rodrigues
Advogada: Drª Elvira Kelli de Almeida Cruz,
OAB/RO 1864
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada a
apresentar alegações finais no prazo legal.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
OAB/RO 2985
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados
da r. decisão de fl. 212, a saber: “Recebo os
recursos sem sentido estrito, com fundamento
no artigo 581, IV, do CPP. Reapreciando a questão
decidida, concluo que não deve ser modificada
a decisão recorrida, cujos fundamentos bem
resistem às razões dos recursos, de forma que a
mantenho. Remetam-se, pois, os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
GABARITO n. 080/2006
Rondônia, observando as formalidades legais.
Int. Vilhena, 06 de abril de 2006. Luiz Antonio
Autos: 01400.004434-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Luiz Carlos de Almeida e outros.
Advogada: Drª Elvira Kelli de Almeida Cruz,
OAB/RO 1864 e Dr. Marco Aurélio Rodrigues
Mancuso, OAB/RO 436-A
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados
a manifestarem-se quanto a não localização da
testemunha Cinira Nogueira, conforme certidão
de fl. 507.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 084/2006
Autos: 01405.004037-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Geneci Passos dos Santos
Advogados: Dr. Agenor Martins, OAB/RO 654A, Drª Cristiane Tessaro, OAB/RO 1562
de Direito. “
Classe: Indenização
Autos: 01405.009136-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz
Autos: 010040054608
GABARITO n. 083/2006
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados
GABARITO n. 081/2006
Autos: 01403.005053-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusados: José Chagas do Nascimento, Vilson
Luiz Pedon e Alexandre Ferreira da Silva.
do r. despacho de fl. 116, a saber: “Subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia. Int. Vilhena, 06 de abril de 2006.
Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito”.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
ANO XXIV
NÚMERO 072
PORTO
VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE
2006
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
DO EXECUTADO: JOADELSON MONTENEGRO DE SOUZA- atualmente
em lugar incerto de não sabido.
COMARCA DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
BEM(NS)
10 (dez) vacas nelore com aproximadamente 15 (quinze) arrobas cada
uma, total de 150 (cento e cinqüenta arrobas), avaliadas em R$ 40,00
(quarenta reais) por arroba. Avaliação total R$ 6.000,00.
AVALIAÇÃO DOS BENS:
R$ 6.000,00 (seis mil reais)
OBS.: Os Bens encontram-se em poder e guarda do Sr. LOURENÇO
CAPAGNONI, residente e domiciliado à Av. Rio de Janeiro vizinho ao
Mercado Portus, Município e comarca de Alta Floresta do Oeste - RO.
DATA: Fica designado o dia 05 de junho de 2006 às 09:00 horas,
para a realização da primeira Venda Judicial, pelo maior lanço acima da
avaliação, não havendo licitante(s) nesta data, fica designado o dia 20 de
junho de 2006 às 09:00 horas, para a realização da Segunda Venda
Judicial, pelo maior lance.
LOCAL: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, localizado à Av. Isaura Kwirant,
3061, Bairro Princesa Isabel, nesta Cidade e Comarca de Alta Floresta
D’Oeste, Estado de Rondônia.
FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 146,96
(Cento e
quarenta e seis reais e noventa e seis centavos.), acrescidas de juros,
correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m),
bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a
totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto
quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no
prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Autos
: 017.05.002844-4
Classe
: Execução Fiscal
A:: Município de Alta Floresta D‘Oeste-RO.
Advogado : Hilário da Rocha.
Requerido : Joadelson Montenegro de Souza
Advogado : Não Informado
Valor da Dívida: R$ 146,96 (Cento e quarenta e seis reais e noventa e seis
centavos. )
Natureza da Dívida: I.P.T.U.
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Isabel, 3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Alta Floresta Oeste-RO,
MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM
Juíza de Direito Substituta
AUTOS: 017.05.000158-9
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de RO
Advogado: Procurador da Fazenda Nacional
Executado: Madeireira Copani Ltda - ME
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através do presente se
eventualmente, não o forem pessoalmente.
INFORMAÇÃO: Nos autos não consta prova de que o bem esteja
registrado em nome do devedor, assumindo o arrematante a
responsabilidade pela regularização.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Alta Floresta D’Oeste,
Estado de Rondônia, em 17/04/2006. Eu,____Abel Silverio dos Santos Filho,
Escrivão Judicial em Substituição, o fiz digitar e subscrevo.
MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM
Juíza de Direito
Av. Princesa
Processo
Classe
Exequente
Executado
: 017.04.000688-0
: Dissolução de Sociedade de Fato
: Elenir de Barros
: Arlindo Arnholz
FINALIDADE: INTIMAR o executado ARLINDO ARNHOLZ, brasileiro,
amasiado, lavrador, residente à Linha P 26, Km 2,5, município de Alto
Alegre dos Parecis-RO, porém, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Para que no prazo de dez (10) dias pagar as custas processuais no valor
de R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais), sob pena de inscrição na
dívida ativa.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-04-2006
- 2
NÚMERO
072
ANO XXIV
DESPACHO: “Intime-se o requerido por edital, este com o prazo de 20
Urbano, tendo como benfeitoria uma casa de madeira, coberta de telha
dias, a pagar o valor das custas no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição
de cimento , piso de cimento, medindo aproximadamente, 60m² , avaliado
na dívida ativa. Após o decurso do prazo do edital sem o pagamento,
em 9.000,00 (Nove Mil Reais), Inscrito sob o nº 3356 Setor: 04 Quadra:
inscreva-se na dívida ativa e arquive-se os autos.”AFO. 10/04/2006. Dr.
065 Lote: 006.
Juliano Etchegaray Fonseca - Juiz de Direito.
OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a
Sede do Juízo: Fórum
de Alta Floresta do Oeste,
Av. Princesa
Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Alta Floresta do Oeste-RO, 17 de abril de 2006.
Márcia Regina Gomes Serafim
Juiz(a) de Direito Substituta
penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão
acima mencionada.
Processo: 017.06.000124-7
Classe :
Execução Fiscal
A:
Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Valor da Dívida: R$ 145,99 - atualizado em 21/12/2005
Natureza da Dívida: IPTU
Anos: 2000, 2001, 2002 e 2003
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
DO EXECUTADO: DORACI FERNANDES DE LIMA
Av. Princesa Isabel, 3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Local do imóvel: Rua Maceió S/n° – Bairro Princesa Isabel, nesta cidade e
Comarca.
Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção
Juíza de Direito
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes
para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser
CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls. 11, do Imóvel
Urbano, inscrito sob o n° 3748, Setor: 04 Quadra: 114 Lote: 009, avaliado
em 1.800,00 (Um
Mil e Oitocentos Reais),
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias.
OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a
penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão
acima mencionada.
DO EXECUTADO: JOÃO NOGUEIRA
Local do imóvel: Av. Mato Grosso S/n° – Bairro Princesa Isabel, nesta
cidade e Comarca.
Processo: 017.06.000126-3
Classe :
Execução Fiscal
A:
Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
Valor da Dívida: R$ 188,98 - atualizado em 21/12/2005
dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção
Natureza da Dívida: IPTU
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes
Anos: 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004.
para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser
CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Av. Princesa Isabel, 3061
de fls. 10, do Imóvel
Urbano, inscrito sob o n° 3738, Setor: 04 Quadra: 113 Lote: 017, avaliado
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
em 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos Reais),
Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006
OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a
penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
acima mencionada.
Juíza de Direito Substituta
Processo: 017.06.000031-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias.
DO EXECUTADO: EDIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA
Classe :
Execução Fiscal
A:
Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Valor da Dívida: R$ 138,99 - atualizado em 21/12/2005
Natureza da Dívida: IPTU
Anos: 2000, 2001 e 2004.
Local do imóvel: Av. Amapá n° 2944. – Bairro Princesa Isabel, nesta cidade
e Comarca.
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Av. Princesa Isabel, 3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção
Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes
para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser
CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.11, de um Imóvel
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza de Direito Substituta
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
072
EDITAL DE CITAÇÃO
D
19-04-2006
- 3
Processo: 017.06.000016-0
Prazo: 30 dias.
Classe :
Execução Fiscal
A:
Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
DO EXECUTADO: JOÃO BATISTA GODOY
Valor da Dívida: R$ 58,81 - atualizado em 21/12/2005
Local do imóvel: Av. Mato Grosso n° 2418 – Bairro Princesa Isabel, nesta
Natureza da Dívida: IPTU
cidade e Comarca.
Anos: 2000, 2001 e 2004.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Av. Princesa Isabel, 3061
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes
para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser
Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006
CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.11, do Imóvel
Urbano, inscrito sob o n° 3584 Setor: 04 Quadra: 102 Lote: 007, tendo
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
como benfeitoria uma casa de material, coberta de telha de cimento, piso
Juíza de Direito
de cimento, medindo aprox. 14m², avaliado em 4.000,00 (Quatro Mil
Reais),
OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a
EDITAL DE CITAÇÃO
penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão
Prazo: 30 dias.
acima mencionada.
DO EXECUTADO:
JOSÉ ALVES PEREIRA
Processo: 017.06.000027-5
Local do imóvel: Rua Maceió S/n°, entre os n°s 2275 e2270 – Bairro Princesa
Classe :
Execução Fiscal
Isabel, nesta cidade e Comarca.
A:
Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Valor da Dívida: R$ 107,39 - atualizado em 29/12/2005
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
Natureza da Dívida: IPTU
dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes
Anos: 2000, 2001,2002, 2003 e 2004.
para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Av. Princesa Isabel, 3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006
CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.10, do Imóvel
Urbano, inscrito sob o n° 4097 Setor: 04 Quadra: 115 Lote: 009, avaliado
em 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais),
OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a
penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
acima mencionada.
Juíza de Direito
Processo: 017.05.002849-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias.
DO EXECUTADO: OSCAR MACHADO
Local do imóvel: Av. Mato Grosso n° 2353 – Bairro Princesa Isabel, nesta
Classe :
Execução Fiscal
A:
Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Valor da Dívida: R$ 151,13 - atualizado em 21/12/2005
Natureza da Dívida: IPTU
Anos: 2000, 2001, 2003 e 2004.
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Av. Princesa Isabel, 3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
cidade e Comarca.
Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes
Juíza de Direito Substituta
para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser
CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.10, do Imóvel
Urbano, inscrito sob o n° 3737 Setor: 04 Quadra: 113 Lote: 016, tendo
como benfeitoria uma casa de madeira, medindo aprox. 35m², avaliado
em 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais),
OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias.
DO EXECUTADO: JOSÉ APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS
penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão
Local do imóvel: Av. Brasil S/n°, entre os n°s 2337 e 3982 – Bairro Princesa
acima mencionada.
Isabel, nesta cidade e Comarca.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-04-2006
- 4
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção
NÚMERO
072
ANO XXIV
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias.
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes
para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser
CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.11, do Imóvel
Urbano, inscrito sob o n° 3701 Setor: 04 Quadra: 111 Lote: 016, avaliado
em 6.000,00 (Seis Mil Reais),
OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a
penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão
acima mencionada.
Processo: 017.05.002848-7
Classe :
Execução Fiscal
A:
Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Valor da Dívida: R$ 152,20 - atualizado em 21/12/2005
DO EXECUTADO: JOSÉ ALVES PEREIRA
Local do imóvel: Rua Maceió S/n° – Bairro Princesa Isabel, nesta cidade e
Comarca.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes
para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser
CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.25, de um Imóvel
Urbano, avaliado em 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), Inscrito sob o nº
4097 Setor: 04 Quadra: 115 Lote: 009.
OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a
penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão
acima mencionada.
Natureza da Dívida: IPTU
Anos: 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004.
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Av. Princesa Isabel, 3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
Processo: 017.04.000016-4
Classe : Execução Fiscal
A:
Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Valor da Dívida: R$ 166,70 - atualizado em 29/12/2003
Natureza da Dívida: IPTU
Anos: 1998, 1999, 2000 e 2001.
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Av. Princesa Isabel, 3061
Juíza de Direito Substituta
Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias.
DO EXECUTADO: IDELSON LOPES DE FREITAS
Local do imóvel: Av. Paraná S/n° – Bairro Princesa Isabel, nesta cidade e
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Comarca.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes
para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser
CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls. 27, do Imóvel
Urbano, inscrito sob o n° 4099, Setor: 04 Quadra: 115 Lote: 011, avaliado
em 1.200,00 (Um
Mil e Duzentos Reais),
OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a
DO EXECUTADO: FRANCISCO PEDRO DO NACIMENTO
Local do imóvel: Av. Brasil/ rua Recife n° 3982. – Bairro Princesa Isabel,
nesta cidade e Comarca.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes
para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ser
CONVERTIDO em penhora, o arresto efetuado de fls.11, de um Imóvel
Urbano, vazio, avaliado em 10.000,00 (Dez Mil Reais), Inscrito sob o nº
3702 Setor: 04 Quadra: 111 Lote: 017.
penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão
OBS. Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de bens a
penhora, contar-se-á o prazo de 30 dias para embargos da conversão
acima mencionada.
acima mencionada.
Processo: 017.04.000069-5
Classe :
Execução Fiscal
A:
Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Valor da Dívida: R$ 134,30 - atualizado em 29/12/2003
Natureza da Dívida: IPTU
Anos: 1998, 1999, 2000 e2001.
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Av. Princesa Isabel, 3061
Processo: 017.06.000129-8
Classe : Execução Fiscal
A:
Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Valor da Dívida: R$ 243,70 - atualizado em 21/12/2005
Natureza da Dívida: IPTU
Anos: 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004.
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006
Alta Floresta Oeste-RO, 11 de abril de 2006
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza de Direito Substituta
Av. Princesa Isabel, 3061
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-04-2006
D
- 5
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 10 de Abril de 2006
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
Adv:
011.05.001955-5
Revisional de Alimentos
Jones Gilio
Luciano Boucault
OAB/MT n.º 4802-B
J.G.N. e L.D.G. representados por
Zélia Soares Dias
Tércio Hilário de Oliveira
OAB/RO n.º 345-B
Autos:
Ação:
A:
R:
Adv:
011.05.001888-5
Separação Judicial Litigiosa
Jucélia Ramos Dias Dutra
Osvaldo Martins Dutra
Antonio Gerardo Soares
OAB/RO n.º 247-B
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do requerido, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de folha 48 a seguir transcrito:
DESPACHO: “O feito encontra se em ordem, sem questões preliminares
a serem enfrentadas. Fixo como ponto controvertido a real propriedade do
imóvel descrito nos autos, e a necessidade da autora e a possibilidade do
requerido em prestar alimentos à mesma. Defiro a prova testemunhal
pleiteada pelas partes, cujo rol deverá ser depositado em Cartório até dez
dias antes da audiência, sob pena de preclusão, bem como o depoimento
pessoal do requerido. Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 08/05/06, às 10 horas 30 minutos, devendo as partes comparecer,
sob pena de confissão. Intimem se.”
Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima
nominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folha 71
a seguir transcrita:
SENTENÇA: “... Assim, diante de todo o exposto, fica caracterizado o
abandono da causa, além da falta de interesse da parte com o processo,
ensejando a sua extinção. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com fundamento no art. 267, incisos III e VI. Sem custas, por
ser beneficiário da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem
se com as devidas baixas. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 11 de abril de 2006.”
Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 24 de Março de 2006
Autos: 011.06.000181-0
004.04.000507-4
Ação: Carta Precatória
Embargos a Execução
A:
Shierley Gervário de Souza Oliveira
Adv.: Deolama Lucindo Bonfá
OAB/RO n.º 1.561
R:
Neuza Gonçalves de Oliveira
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 10 de Abril de 2006
Autos: 011.05.001542-8
Ação: Reintegração de Posse
A:
Evandro Petinari Lúcio
Mônica Maria da Rocha
Adv: Marcelo Nogueira Franco
OAB/RO n.º 1.037
R:
Israel Pereira
Gelma da Silveira Mozer
Adv:
Wisley Machado Santos
OAB/RO n.º 1.217
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados,
do inteiro teor do r. despacho de folha 301 a seguir transcrito:
DESPACHO: “A penhora “on line” é medida severa, e somente deve ser
utilizada em casos extremos, onde já se tentou, de todas as formas, a
constrição de outros bens para garantia da execução. Assim, intime se a
exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, em nome da executada,
sob pena de devolução da precatória no estado em que se encontra.”
DESPACHO: “Vistos e examinados. O processo está em ordem e não
existem questões preliminares a ser examinadas. As alegações dos
requeridos lançadas às fls. 288/289, sob o título “preliminar de mérito”
(sic) não são alegações preliminares, mas ponderações sobre ônus da
prova, o que deve ser objeto de apreciação do Juízo quando da análise do
mérito, em cotejo com as provas produzidas. Instadas as partes a
especificarem as provas que pretendiam produzir, os autores requereram
a produção de prova testemunhal, enquanto os requeridos protestaram
pela oitiva dos autores e de testemunhas, inspeção judicial, juntada de
novos documentos e “tudo o mais que se fizer necessário à verificação da
verdade real”. Diante do exposto, defiro o depoimento pessoal dos autores,
bem como a prova testemunhal requerida pelas partes, cujo rol deverá ser
depositado em Cartório no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência
de instrução e julgamento, que designo para o dia 08/05/2006, às 9
horas, devendo os autores comparecer para prestarem depoimento pessoal.
Fixo como ponto controvertido a posse e a data da mesma. Dou o feito por
saneado. Intimem se. Expeça se o necessário.”
Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006.
Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada,
do inteiro teor do r. despacho de folha 07 a seguir transcrito:
D
- 6
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
072
ANO XXIV
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 11 de Abril de 2006
Expediente do dia 17 de Abril de 2006
Autos: 011.05.000031-5
Ação: Ordinária
A:
Fausto Martins
Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos
OAB/RO n.º 1.733
Adv.: José de Arimatéia Alves
OAB/RO n.º 1.693
R:
Antonio Macari
Adv.: Alcides Souza de Assunção
OAB/RO n.º 1.914
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominadas,
do inteiro teor do r. despacho de folha 256 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos e examinados. Intime se o perito para prestar os
esclarecimentos pleiteados pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.”
Autos: 011.05.001386-7
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A:
Honorina Rodrigues de Almeida
Adv:
Rosimeire de O. Lima Daudt de Araújo
OAB/RO n.º 1.390
R:
INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada,
do inteiro teor do r. despacho de folha 60 a seguir transcrita:
DESPACHO: “... Defiro o requerimento da autora. Redesigno a presente
solenidade para o dia 23.05.06 às 11h30. Intimem se.”
Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006
Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 17 de Abril de 2006
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
011.06.000370-8
Mandado de Segurança
Fernandes Salame Me
Airton Pereira de Araújo
OAB/RO n.º 243
Presidente da Comissão Permanente de
Licitação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, do
inteiro teor do r. despacho de folha 56 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Analisando o requerimento liminar do impetrante, entendo
que o pedido não atende aos requisitos autorizadores da medida que se
propõe. Embora a fumaça do bom direito tenha sido indicada sob o pálio
de que “a impetrante apresentou todos os documentos exigidos inclusive
certidão negativa que constava o responsável técnico”, o impetrante não
comprovou devidamente o perigo da demora, até porque, a comissão
licitatória prorrogou o prazo para regularização dos inabilitados até o dia
19/04/2006. Tal prazo foi comum a todas as empresas inabilitadas, o que
traz ao procedimento a idéia de igualdade. Ademais, a alegação de que a
empresa terá prazo exíguo até o dia 19/04/2006 não comprova o perigo
da demora, uma vez que foi informada no dia 05/04/2006 de sua
inabilitação, e só agora procura o Judiciário afirmando existir o perigo da
demora. Na verdade, o que o impetrante objeta é a proposta de antecipação
de tutela, e não de pedido liminar. Contudo, a via estreita da cognição
sumária, e em respeito a ampla defesa e seus corolários, não restou
demonstrada a verossimilhança da alegação, e nem o dano irreparável,
pois como já foi dito, a empresa pode ser habilitada, na data que foi
marcada pela comissão. Sendo assim, por ausência dos requisitos
autorizadores da medida proposta, principalmente do perigo da demora,
INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Requisitem se as informações, nos
termos do inciso I do art. 7º da lei 1.533/51. Prestadas as informações, ao
Ministério Público. Intime se.”
Alvorada D’Oeste-RO, 17.04.2006
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.06.000727-9
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Osmar Siqueira Rosa e outros
INTIMAÇÃO DE: Drª. RAQUEL REGINA TRENTO, brasileira, advogada,
inscrito na OAB/RO 32511, militante na Comarca de São Francisco do
Guaporé/RO.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima do teor da r. decisão cuja parte
dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISSO, indefiro aos requerentes
Osmar Siqueira Rosa e João Batista Barros a liberdade provisória, com
base no parágrafo único do artigo 310 e no artigo 312, ambos do CPP.
Cientifique se a defesa e o Ministério Público, arquivando se este feito.”
aa) Bruno Sérgio de Menezes Darwich - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 Centro
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 016.02.003245-0
Autor: Ministério Público Estadual
RÉUS: Altair Toigo e outros
INTIMAÇÃO DE: Drª. Michelly Andrea Lorena de Oliveira, brasileira,
advogada, OAB nº 1663, com escritório profissional a Av Dois de Junho, nº
2362, Centro, Cacoal/RO.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima citada da r. decisão, cuja parte
dispositiva passo a transcrever: “A ser assim, não me convenço, após os
elementos apresentados, do direito dos requerentes, motivo pelo qual, hei
por bem, INDEFERIR o pedido de RESTITUIÇÃO dos objetos alhures
especificados. P.R. I. C.”. (aa) Bruno Sérgio de Menezes Darwich - Juiz
de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
ANO XXIV
Prazo: 05
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
072
EDITAL
INTIMAÇÃO
DE
19-04-2006
D
- 7
dias
Autos nº: 016.05.003234-3
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Alexandre Ferreira Leal
INTIMAÇÃO DE: Dr. Pedro Paixão dos Santos, brasileiro, casado,
divorciado, inscrito na OAB/RO 1928, com escritório profissional à Av. São
1ª VARA CÍVEL
Paulo, nº 271 A, São Miguel do Guaporé/RO.
FINALIDADE:
Intimar o advogado acima citado da audiência designada
para o dia 19/05/2006, às 12:00 horas para interrogatório do réu José
Ovídio dos Santos. (aa) Bruno Sérgio de Menezes Darwich - Juiz de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
EDITAL
Prazo: 60
DE
INTIMAÇÃO
dias
Autos nº: 016.05.001798-5
Autor: Ministério Público Estadual
INTIMAÇÃO DE RÉU: RUBENS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
funcionário público, filho de Hegino Siqueira de Oliveira e de Maria de
Jesus Dias de Oliveira, nascido aos 21/11/1939, natural de Castro/PR,
residente e domiciliado na Av Tancredo Neves, São Francisco do Guaporé/
RO.
Autos nº: 008.05.000965-3
Ação: Declaratória
A: Jair Machado
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000988-2
Ação: Declaratória
A: Angelita Rosa de Menezes
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r. sentença de absolvição a
seguir passo a trancrever: “...POSTO ISTO, com fundamento no art. 90 do
CP, c/c art. 146, da LEP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RUBENS DIAS
DE OLIVEIRA, e, em conseqüência, determino a extinção do presente feito.
Expeça se o necessário. P.R.I. Arquive se.” (aa) Bruno Sérgio de Menezes
Darwich - Juiz de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Autos nº: 008.05.000949-1
Ação: Declaratória
A: Valentin Luiz Turatti
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
Endereço Eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Centro
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
EDITAL
Prazo: 15
DE
INTIMAÇÃO
dias
Autos nº: 016.05.001415-9
Classe: Pedido de Liberdade Provisória
Requerente: Zequias Geronimo da Costa
INTIMAÇÃO DE: DR EMERSON CARLOS DA SILVA, advogado inscrito
na OAB/RO sob o nº 1352, com endereço profissional à Av. Trancredo
Autos nº: 008.05.000960-5
Ação: Declaratória
A: Nilza Alves de Souza Azevedo.
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Neves, 3411, São Francisco do Guaporé/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para instruir o pedido com
cópia da decisão na qual foi decretada a prisão preventiva, bem como do
inquérito policial de eventual denúncia. (aa) Bruno Sérgio de Menezes
Darwich - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Centro
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
Av. Chianca, 1061 -
Autos nº: 008.05.000986-6
Ação: Declaratória
A: Almerita Reginalda da Silva
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
D
- 8
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000959-9
Ação: Declaratória
A: Mirian Regina Seifert de Araújo
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000985-8
Ação: Declaratória
A: Almerinda Vieira Coelho
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000991-2
Ação: Declaratória
A: Dorcila Balbinot Turatti
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000968-8
Ação: Declaratória
A: José Roberto de Oliveira
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000972-6
Ação: Declaratória
A: Aparecido Firmino dos Santos
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
NÚMERO
072
ANO XXIV
Autos nº: 008.05.000967-0
Ação: Declaratória
A: José Pereira dos Santos
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000994-7
Ação: Declaratória
A: Madalena Krauzer Mota
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000975-0
Ação: Declaratória
A: Edson Dantas de Almeida
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000961-0
Ação: Declaratória
A: Nilza Alves Bueno
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000992-0
Ação: Declaratória
A: Elisângela Faustino Cardoso
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000958-0
Ação: Declaratória
A: Vânia Francisca Barbosa Campo Reis
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000956-4
Ação: Declaratória
A: Nitário Eutímio Schumacker
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000962-9
Ação: Declaratória
A: Rosa de Almeida
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000948-3
Ação: Declaratória
A: Nelson Pagung
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000984-0
Ação: Declaratória
A: Marcos Leandro Mendes da Silva
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000980-7
Ação: Declaratória
A: Aparecido dos Santos
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000971-8
Ação: Declaratória
A: Balbino Sather
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
19-04-2006
D
- 9
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000983-1
Ação: Declaratória
A: Derli Pagung
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000978-5
Ação: Declaratória
A: Henrique Kuster
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000987-4
Ação: Declaratória
A: Angelita Krause
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000993-9
Ação: Declaratória
A: Evanilda Cerino
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000970-0
Ação: Declaratória
A: Célio Dias da Silva
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
D
- 10
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº: 008.05.000969-6
Ação: Declaratória
A: Deniorlei Alves de Miranda
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000947-5
Ação: Declaratória
A: Levi Butzke
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000878-9
Ação: Declaratória
A: Schandina Butzke e outros
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000711-1
Ação: Declaratória
A: Marcelo Vendrusculo e outros
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000963-7
Ação: Declaratória
A: Rosangela Maria de Freitas Ferreira
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000946-7
Ação: Declaratória
A: Juraci Miola
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
NÚMERO
072
ANO XXIV
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000974-2
Ação: Declaratória
A: Iolando José Ferreira
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000989-0
Ação: Declaratória
A: Cerini Machado Terra
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000976-9
Ação: Declaratória
A: Nilza Lutke
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000982-3
Ação: Declaratória
A: Diogenes Sechini
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000973-4
Ação: Declaratória
A: Maria de Lourdes Sather
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000957-2
Ação: Declaratória
A: Paulo Valmor Barreto
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
ANO XXIV
NÚMERO
072
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000951-3
Ação: Declaratória
A: Moisés Xavier de Almeida
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000990-4
Ação: Declaratória
A: Creuza Ramos Nogueira
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000950-5
Ação: Declaratória
A: Reinaldo José de Oliveira
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000955-6
Ação: Declaratória
A: Nilson Nalevaiki
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000979-3
Ação: Declaratória
A: Gerson Fernandes Natal
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
19-04-2006
D
- 11
Autos nº: 008.05.000981-5
Ação: Declaratória
A: Edneu Potin
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000977-7
Ação: Declaratória
A: Glauber Dariva Pires de Lima
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
Autos nº: 008.05.000966-1
Ação: Declaratória
A: José Adilson Bispo Dias
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho -OAB/RO 1171 e outros
R: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza- OAB/RO 1246 e Rochilmer Mello da
Rocha Filho - OAB/RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente Dr. Marcelo que houve
interposição de Recurso de Apelação à sentença proferida, bem como,
para no prazo legal manifestar acerca do r. despacho: “Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos. Às contra-razões”.
(a)
Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito
Espigão do Oeste, 17 de Abril de 2006.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:30 dias
DE: LUCILENA FERREIRA DA COSTA, brasileira, casada, filha de
Manoel Coelho Ferreira e de Maria de Lourdes Ferreira, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar a ação de Divórcio direto Litigioso, querendo,
no prazo mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, após o decurso do prazo do
edital
Processo :008.06.000992-3
Classe
:Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: Abelino Rosa da Costa
Advogado: Defensor Público
Requerido: Lucilena Ferreira da Costa
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 17 de abril de 2006
(a)Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
D
- 12
19-04-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
072
ANO XXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: GINALDO SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro,
comerciante, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado de que foi penhora bens,
conforme abaixo transcrito, bem como ciente de que poderá, querendo,
oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de dez (10) dias..
BEM PENHORADO: 2.000,00 (dois mil reais) que o requerido possui
junto ao Sr. Moíses Lopes do Nascimento e sua esposa Sra. Lourdes Rocha
Guimarães, objeto de venda de um terreno localizado na Rua Acre, nº
1256.
Exequente:
P. S. da S. e outros, representados pela sua genitora
Sra. Claudia Aparecida da Silva
Executado:Ginaldo Soares da Silva
Processo:008.05.000380-9
Classe:Execução de Pensão Alimentícia
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 12 de abril de 2006
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
EDITAL
DE
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
De: LUIZ PAULO FERREIRA VITORINO, brasileiro, filho de Luiz Carlos
Vitorino e de Irene de Souza Vitorino, natural de Junqueirópolis-SP, residente
em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os
termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 018.05.001190-9
Classe: Guarda (área de família)
Valor: R$ 300,00
Parte Autora: IRENE FERREIRA DE SOUZA LAURINDO e ALAYR LAURINDO
Advogado(a): Dra. Ceci Furbino Neves, Defensoria Pública.
Parte Ré: LUIZ PAULO FERREIRA VITORINO e GUILHERMINA RAMOS SOLIZ,
e outros.
.Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Avenida Brasil,
2404, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439, 434-2425.
Santa Luzia D’Oeste, 17 de abril de 2006
(a) Carlos Roberto R. Burck
Juiz de Direito
Prazo: 15 dias
Autos nº: 020.04.001161-5
De: ALEX DIONE PEREIRA SIMPLICIO, brasileiro, solteiro, lavrador, natural
de Cacoal-RO, nascido aos 21/10/1985, filho de Luiz Simplicio Filho e de
Maria Pereira Simplicio. FÁBIO SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro,
comerciante, natural de Rio de Janeiro/RJ, nascido aos 05/07/1978, filho
de Antonio Tadeu da Silva e de Nicea da Silva Santos. SÉRGIO FERNANDO
DOS SANTOS HENRIQUES, brasileiro, solteiro, balconista, natural de
Guaíra/PR, nascido aos 20/06/1985, filho de Leonildo Elói Henrique e de
Neide dos Santos, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 020.04.0011615, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, §
4º, c.c art 29, do Código Penal, bem como para comparecer perante este
Juízo no dia 20/06/2006, às 08 horas , para ser (em) interrogado (s) sob
pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Rua Riachuelo, 3282
- Setor 14
Cep: 78974-000 Fone: (069)3418-2599 ou 3418-2611.
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 17 de abril de 2006.
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 020.04.001827-0
De: JOSÉ ROBERTO ARAÚJO, RG: 32.051.005-0SSP/SP, brasileiro,
amasiado, borracheiro, natural de Juazeiro do Norte/CE, nascido aos 24/
01/1978, filho de José Floro Alves e de Maria José de Araújo, atualmente
em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 020.04.0018270, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155,
caput, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no
dia 23/05/2006, às 08 horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de
revelia.
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Rua Riachuelo, 3282
- Setor 14
Cep: 78974-000 Fone: (069)3418-2599 ou 3418-2611.
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 17 de abril de 2006.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico.
Juiz:
Escrivão: [email protected]
Autos nº:022.05.000387-0
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: SILVANO SANTANA DE LIMA, brasileiro, casado, comerciante,
portador do Rg. 688.265 - SSP/RO, nascido aos 06/12/1979, filho de Antônio
Santana de Lima e Josefa Pereira da Silva, residente da Rua dos Pioneiros
nº 1011, bairro Princesa Isabel, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Advogado: Defensor Público
FINALIDADE: Intimar o réu supracitado, para efetuar o pagamento
da multa processual no valor de R$ 199,02 (cento e noventa e nove reais
e dois centavos), bem como do pagamento das custas processuais no
valor R$ 106,27, (cento e seis reais e vinte e sete centavos), devendo
comprovar o recolhimento, no Cartório Criminal deste Juízo, no prazo
de 30 (trinta dias), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.São
Miguel do Guaporé/RO, 17 de abrilde 2006
(a) Adriano da Silva
Escrivão Judicial CriminalSede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO.
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TRIBUNAL 19-04-2006 - Tribunal de Justiça de Rondônia