EDITAL Nº 002/2011
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – PAE DO IFSP
CAMPUS CARAGUATATUBA
MODALIDADE EAD
1.
ABERTURA
O Diretor Geral do IFSP - Campus Caraguatatuba, no uso de suas atribuições, faz saber
que, através do Serviço Social, estão abertas as inscrições para o Programa de Assistência
Estudantil - PAE, para os alunos regularmente matriculados, no curso Técnico em
Administração, modalidade EAD, observando os critérios abaixo referendados em consonância
com o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.
2. DO PROGRAMA E SUA MODALIDADE
Ao Programa de Assistência Estudantil – PAE caberá desenvolver ações de seleção e
acompanhamento dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, podendo
inseri-los, de acordo com sua demanda e vagas disponíveis, na seguinte modalidade de auxílio:
Auxílio didático-pedagógico
Esta ação tem como proposta, através de auxilio financeiro, proporcionar apoio
para compra de material escolar, livros, cópias e impressões de materiais didáticos
específicos do seu curso, independente dos textos e materiais já disponibilizados em cada
disciplina O valor desse auxílio será de R$ 100,00 (cem reais) oferecidos mensalmente
durante o período letivo e em casos emergenciais e pontuais, o valor poderá ser redefinido
após análise e parecer do Serviço Social do Campus.
3.
DURAÇÃO DA BOLSA
O tempo de duração do auxílio será de até 06 (seis) meses, sendo de junho a novembro
de 2011. Este tempo poderá ser alterado com avaliações periódicas da equipe de
acompanhamento.
4.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação e o monitoramento serão realizados mensalmente, através da realização e
participação do estudante nos fóruns e atividades propostas, regularidade das informações
prestadas, dentre outros. Caso comprovado que o aluno apresente participação nas atividades
inferior a 75%, o mesmo será advertido e após análise poderá ser desligado do Programa. Em
caso de desligamento ou evasão da Instituição, o estudante será automaticamente desligado
do Programa.
5.
NÚMERO DE BOLSAS E AUXÍLIOS
A quantidade de vagas foi definida mediante previsão do orçamento 2011 e serão assim
distribuídas:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
MODALIDADE
Auxílio Didático Pedagógico
Auxílio Didático Pedagógico
Auxílio Didático Pedagógico
Auxílio Didático Pedagógico
Auxílio Didático Pedagógico
Auxílio Didático Pedagógico
Auxílio Didático Pedagógico
Auxílio Didático Pedagógico
Auxílio Didático Pedagógico
Auxílio Didático Pedagógico
POLO
São João da Boa Vista
Franca
Araraquara
Barretos
Jaboticabal
Itapevi
Itapetininga
Serrana
Tarumã
Guaíra
VAGAS
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
Obs: Com base na demanda apresentada pelos estudantes, e após análise e parecer do
Serviço Social do Campus poderá haver remanejamento/redistribuição das vagas estipuladas,
sem aviso prévio.
6. INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas no período de 25 de maio a 06 de junho de 2011. O
formulário para inscrição estará disponível na Plataforma Moodle e deverá ser entregue
preenchido e acompanhado dos documentos solicitados neste Edital ao coordenador do Pólo.
Obs: Não serão aceitas inscrições com formulários e documentação incompletos. Em
casos especiais as inscrições poderão ocorrer ao longo do ano letivo.
7. DOS DOCUMENTOS
Cópias simples dos seguintes documentos:
•
•
•
•
•
•
8.
RG e CPF do aluno;
Comprovante de Renda de todos que trabalham na residência. (Carteira de trabalho
(páginas de identificação e último contrato ou em branco ou Contracheque ou Recibo
de Pagamento ou Declaração de Autônomo);
Cópia de documentos de benefícios do governo (Ex: Bolsa Família, BPC, etc)
Comprovante emitido pelo Banco do Brasil de Conta Corrente em nome do aluno.
Comprovante de endereço: água, luz ou telefone.
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DA SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado em etapas, a saber:
•
•
9.
Entrega de formulário preenchido e documentos comprobatórios;
Análise e seleção
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado será divulgado através da plataforma e outros espaços de comunicação da
instituição, até o dia 30 de junho de 2011. Em casos especiais a divulgação se dará ao longo do
ano letivo.
10. DO ACESSO AO PROGRAMA
Serão atendidos pelo PAE, os estudantes que apresentarem documentação exigida neste
edital e atendam os requisitos de acordo com a ordem abaixo:
I. Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo, R$ 272,50 (duzentos e
setenta e dois reais e cinqüenta centavos);
II. Possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo, R$ 545,00 (quinhentos e
quarenta e cinco reais);
III. Possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, R$ 817,50
(oitocentos e dezessete reais e cinqüenta centavos);
IV. Possuir renda familiar acima de um salário mínimo e meio;
V. Não cursar apenas Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso e/ou Atividade
Complementar; e
VI. Não cursar mais de 03(três) dependências.
Obs.: Os estudantes serão classificados em ordem crescente de renda familiar per
capita.
O estudante selecionado para o PAE deve possuir conta corrente em qualquer agência do
Banco do Brasil em seu próprio nome, caso contrário, perderá a vaga para a qual foi
selecionado. Os casos omissos serão julgados pelo Serviço Sociopsicopedagógico e DRG do
Campus.
Caraguatatuba, 16 de maio de 2011.
Adriano Aurélio Ribeiro Barbosa
Diretor Geral
Campus Caraguatatuba
Ana Regina Vasconcellos Mousessian
Assistente Social – CRESS 40151
Campus Caraguatatuba
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