EDITAL Nº 002/2011 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – PAE DO IFSP CAMPUS CARAGUATATUBA MODALIDADE EAD 1. ABERTURA O Diretor Geral do IFSP - Campus Caraguatatuba, no uso de suas atribuições, faz saber que, através do Serviço Social, estão abertas as inscrições para o Programa de Assistência Estudantil - PAE, para os alunos regularmente matriculados, no curso Técnico em Administração, modalidade EAD, observando os critérios abaixo referendados em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. 2. DO PROGRAMA E SUA MODALIDADE Ao Programa de Assistência Estudantil – PAE caberá desenvolver ações de seleção e acompanhamento dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, podendo inseri-los, de acordo com sua demanda e vagas disponíveis, na seguinte modalidade de auxílio: Auxílio didático-pedagógico Esta ação tem como proposta, através de auxilio financeiro, proporcionar apoio para compra de material escolar, livros, cópias e impressões de materiais didáticos específicos do seu curso, independente dos textos e materiais já disponibilizados em cada disciplina O valor desse auxílio será de R$ 100,00 (cem reais) oferecidos mensalmente durante o período letivo e em casos emergenciais e pontuais, o valor poderá ser redefinido após análise e parecer do Serviço Social do Campus. 3. DURAÇÃO DA BOLSA O tempo de duração do auxílio será de até 06 (seis) meses, sendo de junho a novembro de 2011. Este tempo poderá ser alterado com avaliações periódicas da equipe de acompanhamento. 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A avaliação e o monitoramento serão realizados mensalmente, através da realização e participação do estudante nos fóruns e atividades propostas, regularidade das informações prestadas, dentre outros. Caso comprovado que o aluno apresente participação nas atividades inferior a 75%, o mesmo será advertido e após análise poderá ser desligado do Programa. Em caso de desligamento ou evasão da Instituição, o estudante será automaticamente desligado do Programa. 5. NÚMERO DE BOLSAS E AUXÍLIOS A quantidade de vagas foi definida mediante previsão do orçamento 2011 e serão assim distribuídas: Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 MODALIDADE Auxílio Didático Pedagógico Auxílio Didático Pedagógico Auxílio Didático Pedagógico Auxílio Didático Pedagógico Auxílio Didático Pedagógico Auxílio Didático Pedagógico Auxílio Didático Pedagógico Auxílio Didático Pedagógico Auxílio Didático Pedagógico Auxílio Didático Pedagógico POLO São João da Boa Vista Franca Araraquara Barretos Jaboticabal Itapevi Itapetininga Serrana Tarumã Guaíra VAGAS 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 Obs: Com base na demanda apresentada pelos estudantes, e após análise e parecer do Serviço Social do Campus poderá haver remanejamento/redistribuição das vagas estipuladas, sem aviso prévio. 6. INSCRIÇÃO As inscrições poderão ser realizadas no período de 25 de maio a 06 de junho de 2011. O formulário para inscrição estará disponível na Plataforma Moodle e deverá ser entregue preenchido e acompanhado dos documentos solicitados neste Edital ao coordenador do Pólo. Obs: Não serão aceitas inscrições com formulários e documentação incompletos. Em casos especiais as inscrições poderão ocorrer ao longo do ano letivo. 7. DOS DOCUMENTOS Cópias simples dos seguintes documentos: • • • • • • 8. RG e CPF do aluno; Comprovante de Renda de todos que trabalham na residência. (Carteira de trabalho (páginas de identificação e último contrato ou em branco ou Contracheque ou Recibo de Pagamento ou Declaração de Autônomo); Cópia de documentos de benefícios do governo (Ex: Bolsa Família, BPC, etc) Comprovante emitido pelo Banco do Brasil de Conta Corrente em nome do aluno. Comprovante de endereço: água, luz ou telefone. 1 foto 3x4 DA SELEÇÃO O processo seletivo será realizado em etapas, a saber: • • 9. Entrega de formulário preenchido e documentos comprobatórios; Análise e seleção DIVULGAÇÃO DO RESULTADO O resultado será divulgado através da plataforma e outros espaços de comunicação da instituição, até o dia 30 de junho de 2011. Em casos especiais a divulgação se dará ao longo do ano letivo. 10. DO ACESSO AO PROGRAMA Serão atendidos pelo PAE, os estudantes que apresentarem documentação exigida neste edital e atendam os requisitos de acordo com a ordem abaixo: I. Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo, R$ 272,50 (duzentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos); II. Possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo, R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais); III. Possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, R$ 817,50 (oitocentos e dezessete reais e cinqüenta centavos); IV. Possuir renda familiar acima de um salário mínimo e meio; V. Não cursar apenas Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso e/ou Atividade Complementar; e VI. Não cursar mais de 03(três) dependências. Obs.: Os estudantes serão classificados em ordem crescente de renda familiar per capita. O estudante selecionado para o PAE deve possuir conta corrente em qualquer agência do Banco do Brasil em seu próprio nome, caso contrário, perderá a vaga para a qual foi selecionado. Os casos omissos serão julgados pelo Serviço Sociopsicopedagógico e DRG do Campus. Caraguatatuba, 16 de maio de 2011. Adriano Aurélio Ribeiro Barbosa Diretor Geral Campus Caraguatatuba Ana Regina Vasconcellos Mousessian Assistente Social – CRESS 40151 Campus Caraguatatuba