Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis Manual de Avaliação de Imóveis Versão 1.0 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis Histórico de Revisão Data 29/07/1989 Versão 1.0 Descrição Documento inicial Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Autor (es) João da Silva Página 2 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 3 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 1 – INTRODUÇÃO. 1.1. Este manual subsidiará a municipalidade na obtenção dos Cálculos dos impostos e taxas, baseados na planta de valores de Terrenos e Tabela de valores de Edificações. 1.2. O boletim de Informação Cadastral – BIC, trará á tona todas as informações necessárias para o conhecimento dos imóveis prediais e territoriais urbanos, bem como, a sua localização, seu proprietário e endereço para remessa de aviso. 1.3. A Planta de Valores de Terrenos, contém o registro dos preços dos metros quadrados para cada face da quadra, a tabela de Valores de Edificações, contém o preço do metro quadrado para a edificação que atinja até 171 pontos na Tabela de Componentes Básicos da Edificação por Categoria de Material deste Manual. 1.4. As áreas de terrenos superiores a 10.000 metros quadrados serão consideradas glebas e seus valores calculados, em função do preço do metro quadrado, estabelecido pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis. 1.5. As normas técnicas que incidirão sobre os componentes que participam da formação do preço do imóvel, concorrendo para sua variação, imóvel a imóvel, tais como: localização, fatores físicos, área, fatores topográficos deste Manual. OBS: VALOR VENAL é aquele que o imóvel alcançará para compra e venda á vista, segundo as condições usuais do Mercado de Imóveis. (João da Silva). Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 4 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 2 – BOLETIM DE INFORMAÇÃO CADASTRAL – BIC. Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 5 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 3 – AVALIAÇÃO DE TERRENOS 3.1. Avaliação de Lotes. a) Cálculo do Valor do Terreno: O Cálculo do valor venal do terreno é obtido através da seguinte fórmula: VT = Vm2 x AL x FC1 x FC2. Onde: VT = Valor Venal do Terreno Vm2 = Valor do m² por face de quadra (Planta de Valores) AL = Área do Lote FC1 = Fator de correção quanto á situação do terreno na quadra (Tabela 01) FC2. = Fator de correção quanto ás condições físicas do Terreno ( Tabela 02) b) Cálculo do Valor do Terreno atribuído ao sub-lote: Considera-se sub-lote, quando em um mesmo lote há mais de uma edificação autônoma. VTsl = AEsl x Vm2 x Fi x FC1 x FC2 Onde: VTsl = Valor do Terreno atribuído ao sub-lote. Vm2 = Valor do m² por face de quadra (Planta de Valores). AEsl = Área edificada do sub-lote em questão. Fi = Fração ideal. Fi = AT AE1 + AE2 + ... + AEn . AT = Área Total do Terreno AE1 = Área Edificada relativa ao sub-lote 01. AE2 = Área Edificada relativa ao sub-lote 02. AEn = Área Edificada relativa ao sub-lote n. FC1 = Fator de correção quanto á situação do terreno da quadra. FC2 = Fator de correção quanto ás condições Físicas do Terreno. Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 6 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 3.2. Fatores de Correção. O fator de correção quanto á situação do terreno na quadra (FC1), será conhecido através da seguinte tabela: Tabela 01 FC1 SITUAÇÃO DO TERRENO NA QUADRA FATOR DE CORREÇÃO Esquina 1,10 Encravado 0,80 Meio de quadra 1,00 Toda quadra 1,30 Gleba (ver avaliação gleba). O fator de correção quanto ás condições físicas do terreno (FC2), será demonstrado pela seguinte Tabela: Tabela 02 FC2 CONDIÇÕES FÍSICAS DO TERRENO FATOR DE CORREÇÃO Horizontal 1,00 Aclive 0,80 Declive 0,80 Inundável 0,60 Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 7 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 4 – AVALIAÇÃO DE GLEBAS. 4.1. Avaliação de Glebas. Considerando-se glebas, para incidência de IPTU, as áreas contínuas de terrenos, superiores a 10.00 m² ( dez mil metros quadrados) não loteados e localizadas na zona urbana, desde que não sejam comprovadas sua exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agropastoril. O seu valor venal será estabelecido em função da área e do preço por metro quadrado fixado pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis. O preço será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: Vg = A x Vm² x Cg (Fc3) Onde: Vg = Valor da gleba. A = Área da gleba Vm² = Coeficiente de gleba ( Tabela 03 - Fc3 ) OBS: O coeficiente de gleba é estabelecido em função de percentual determinado pela transparência ao município de áreas reservadas á: Circulação, verdes, recreação e equipamentos comunitários. Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 8 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 4.2. Tabela de Correção de Áreas de Terrenos com mais de 10.000 metros quadrados. Tabela 03 Cg - FC3 ÁREA M² DE FATOR ATÉ ÁREA M² FATOR DE ATÉ 10.000 1,000 65.001 70.000 0, 494 10.001 12.000 0,600 70.001 75.000 0, 490 12.001 14.000 0,593 75.001 80.000 0, 486 14.001 16.000 0,584 80. 001 85.000 0, 481 16.001 18.000 0,580 85. 001 90.000 0, 477 18.001 20.000 0,573 90. 001 95.000 0, 473 20.001 22.000 0,572 95. 001 100.000 0, 468 22.001 24.000 0,567 100. 001 120.000 0, 464 24.001 26.000 0,563 120. 001 140.000 0, 460 26.001 28.000 0,559 140. 001 160.000 0, 455 28.001 30.000 0,554 160. 001 180.000 0, 451 30.001 32.000 0,550 180. 001 200.000 0, 447 32.001 34.000 0,546 200. 001 250.000 0, 443 34.001 36.000 0,541 250. 001 300.000 0, 438 36.001 38.000 0,537 300. 001 350.000 0, 434 38.001 40.000 0,533 350. 001 400.000 0, 430 40.001 42.000 0,529 400. 001 450.000 0, 425 42.001 44.000 0,524 450. 001 500.000 0, 417 44.001 46.000 0,520 500. 001 600.000 0, 412 46.001 48.000 0,516 600. 001 700.000 0, 408 48.001 50.000 0,511 700. 001 800.000 0, 404 50.001 55.000 0,507 800. 001 900.000 0, 400 55.001 60.000 0,503 900. 001 1000.000 0, 395 60.001 65.000 0,498 1000. 001 OU MAIS 0, 300 Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 9 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 5- AVALIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO a) A Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, tendo em vista se fixar ao nível dos preços correntes do mercado imobiliário estabelecerá, o preço do metro quadrado de área edificada para uma edificação com as seguintes características: estrutura mista ( alvenaria / concreto), instalações elétricas embutidas, contendo no mínimo uma instalação sanitária completa, cobertura em telha cerâmica ou amianto,esquadrias metálicas, piso em taco ou cerâmica, revestimento interno e externo em massa, pintura com tinta PVA, forrada com laje ou madeira. b) O preço do metro quadrado, fixado pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, será corrigido pelo levantamento dos custos de reprodução das edificações. c) A edificação, para efeito de levantamento de custo de reprodução, fixa subdividida em seus componentes básicos, aos quais serão atribuídos pontos, tendo em vista determinar a proporção com que cada componente básico participa do valor final da edificação. COMPONENTES BÁSICOS PONTOS 01 – PISO 30 02 – ESTRUTURA 32 03 – ESQUADRIAS / JANELAS 14 04 – REVESTIMENTO INTERNO 30 05 – REVESTIMENTO EXTERNO 12 06- FORRO 12 07 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA 09 08 – INSTALAÇÃO SANITÁRIA 12 09 – COBERTURA 20 TOTAL DE PONTOS 171 Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 10 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 5.1. Avaliação de Edificações. O valor da edificação será obtido pela utilização da seguinte fórmula: VE = Ae x Vm² x Fc4 x Fc5. Onde: VE = Valor da Edificação Ae = área Edificada VM² = Valor do metro quadrado de área construída, fixado pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis. Fc4 = Fator de correção quanto ao número de pontos obtidos pelos componentes básicos da edificação – Tabela 04. Fc5 = Fator de correção quanto ao estado de conservação da edificação – Tabela 05. 5.2. Fatores de Correção. O fator de correção quanto ao número de pontos obtidos pelos componentes básicos da edificação (Fc4 ) será conhecido pela aplicação da seguinte fórmula: Fc4 = Número de Pontos Obtidos ( Tabela 04) 100 Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 11 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 1. Tabela 04 Fc4 COMPONENTES BÁSICOS Categorias de materiais 01 – PISO 1.1 – Terra 1.2 - Tijolo 1.3 - Cimento 1.4 - Madeira 1.5 - Material Cerâmico 1.6 - Especial PONTOS 00 02 05 12 14 30 02 – EXTRUTURA 2.1 – Taipa/Adobe/Madeira Rústica 2.2 – Madeira 2.3 – Alvenaria 2.4 – Mista 2.5 – Concreto 2.6 – Metálica 03 – ESQUADRIAS / JANELAS 3.1 – Sem 3.2 – Rústica 3.3 – Madeira 3.4 – Ferro 3.5 – Especial 04 – REVESTIMENTO INTERNO 4.1 – Sem 4.2 – Reboco 4.3 – Pintura Simples 4.4 – Pintura Latex 4.5 – Material Cerâmico 4.6 - Especial - COMPONENTES BÁSICOS Categoria de Materiais 05 – REVESTIMETO EXTERNO 5.1 – Sem 5.2 - Reboco 5.3 – Pintura Simples 5.4 – Pintura Latex 5.5 – Material Cerâmico 5.6 – Especial PONTOS 00 02 03 05 08 12 06 – FORRO 02 05 11 23 30 32 00 01 05 07 14 00 04 07 13 20 30 00 04 05 06 12 6.1 – Sem 6.2 – Madeira 6.3 – Gesso 6.4 – Lage 6.5 – Especial 07 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA 7.1 – Sem 7.2 – Externa 7.3 – Semi-embutida 7.4 - Embutida 08 – INSTALAÇÃO SANITÁRIA 8.1 – Sem 8.2 – Externa 8.3 – Interna 8.4 – Completa 8.5 – Mais de uma 00 02 04 08 12 09 – COBERTURA 9.1 – Palha 9.2 – Amianto/Fibrocemento 9.3 – Material Cerâmico 9.4 – Metálica 9.5 – Laje 9.6 - Especial Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 00 02 04 08 12 03 10 13 15 16 20 Página 12 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis O fator de correção quanto ao estado de conservação da edificação (Fc5 ) será determinado pela seguinte tabela: 2. Tabela 05 Fc5 ESTADO DE CONCERVAÇÃO Boa Regular Má Péssima FATOR DE CORREÇÃO 1,00 0,80 0,60 0,40 OBS : Os casos entendidos como especiais, não previstos para este manual, deverão ser analisados individualmente pela comissão de avaliação de imóveis. 6-EXEMPLOS DE AVALIAÇÃO 6.1. Avaliação de Lotes Consideramos para efeito de cálculo do valor venal, o lote, cujas características permitam o preenchimento do seguinte BIC. Fórmula: VT = AT x Vm² x FC1 x FC2 Onde: Vm² = CR$ 1.000 ( Valor supostamente encontrado do m² para face de quadra em questão). AT = 500 m² FC1 = 1,00 FC2 = 1,00 VT = 500 x 1.000 x 1,00 x 1,00 VT = Cr$ 500.000 Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 13 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 14 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 6.2. AVALIAÇÃO DE GLEBAS Consideramos, para efeito de cálculo do valor da gleba os dados do BIC aqui demonstrados. Fórmula: Vg = A x Vm² x Cg Onde: A = 22.330 m² Vm = Cr$ 130 (Valor do metro quadrado estipulado para glebas) Cg = 0,567 Vg = 22.330 x 130 x 0,567 Vg = Cr$ 1.645.944 Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 15 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 16 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 6.3. AVALIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES Para efeito de cálculos de valores de edificações serão consideradas três hipóteses: 6.3.1 – no lote há apenas uma edificação; 6.3.2 – no lote há duas ou mais edificações destinadas a um só uso, por exemplo uma residência e um barracão para serviços; 6.3.3 – no lote há um edifício de apartamentos residenciais, ou salas para escritórios, ou ainda um edifício de galerias comerciais. 6.3.1. No lote há apenas uma edificação a) Cálculo do valor do terreno VT = AT x Vm² x Fc1 x Fc2 Dados: AT = 360 M² Vm² = Cr$ 1.600 ( valor hipotético) Fc1 = 1,00 Fc2 = 1,00 VT = 360 x 1.600 x 1,00 x 1,00 VT = Cr$ 576.000 b) Cálculo do valor da edificação VE = Ae x Vm² x Fc4 x Fc5 Dados: Ae = 90 m² Vm² = Cr$ 300.000 ( valor hipotético) Fc4 = Nº DE PONTOS = 100 62 = 0,62 100 ( TABELA 04) Fc5 = 0,80 ( Tabela 05) VE = 90 x 300.000 x 0,62 x 0,80 VE = Cr$ 13.392.000 Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 17 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis c) Valor venal do imóvel Vv = VT + VE Dados: VT = Cr$ 576.000 VE = Cr$ 13.392.000 Vv = Cr$ 576.000 + Cr$ 13.392.000 Vv = Cr$ 13.968.000 Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 18 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 19 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 6.3.2. No lote há duas ou mais edificações destinadas a um só uso, por exemplo uma residência e um barracão para serviços. a) Cálculo do valor do terreno VT = AT x Vm² x Fc1 x Fc2 Dados: AT = 360 m² Vm² = Cr$ 1.200 ( valo hipotético) Fc1 = 1,00 Fc2 = 0,80 VT = 360 x 1.200 x 1,00 x 0,80 VT = Cr$ 345.600 b) Cálculo do valor da primeira edificação, sub-lote 001. VE001 = AE001 x Vm² x Fc4 x Fc5 Dados: A = 133 m² Vm² = Cr$ 300.000 ( valor hipotético) Fc4 = _94_ = 0,94 ( Tabela 04) 100 Fc5 = 1,00 ( Tabela 05) VE001 = 133 x 300.000 x 0,91 x 1,00 VE001 = Cr$ 37.506.000 c) Cálculo do valor da segunda edificação, sub_lote 002. VE002 = AE002 X Vm² x Fc4 x Fc5 Dados: A = 24 m² Vm² = Cr$ 300.000 ( Valor Hipotético) Fc4 = __48 _ = 100 0,48 (Tabela 04) Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 20 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis Fc5 = 0,60 ( Tabela 05) VE002 = 24 x 300.000 x 0,48 x 0,60 VE002 = Cr$ 2.073.600 d) Valor venal do imóvel Vv = VT + VE1 + VE2 Dados: VT = Cr$ 345.600 VE001 = Cr$ 37.506.000 VE002 = Cr$ 2.073.600 Vv = Cr$ 345.600 + Cr$ 37.506.000 + Cr$ 2.073.600 Vv = Cr$ 39.925.200 Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 21 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 22 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 6.3.3. No terreno existe um edifício de apartamentos residenciais de dois pavimentos, contendo dois apartamentos no primeiro pavimento e um no segundo pavimento. a.1) Cálculo do valor do terreno relativo ao sub-lote 001. VT001 = AE001 x Vm²T x Fc1 x Fc2 x Fi Dados: AE001 = 112,00 m² Vm²T = Cr$ 5.000 (valor estabelecido pela Comissão de Avaliação) Fc1 = 1,00 (Tabela 01) Fc2 = 1,00 (Tabela 02) Fi = Fração Ideal Fi = __________AT______________ AE001 + AE002 + AE003 Onde: AT = Área do Terreno AE001 = Área edificada relativa ao sub-lote 001 AE002 = Àrea edificada relativa ao sub-lote 002 AE003 = Área edificada relativa ao sub-lote 003. Fi = _________450________ 112 + 112 + 224 = __450__ 448 Fi = 1,0045 VT001 = 112 x 5.000 x 1,00 x 1,00 x 1,0045 VT001 = Cr$ 567.520 b.1) Cálculo do valor da edificação relativo ao sub-lote 001. VE001 = AE001 x Vm²E x FC4 x Fc5 Dados: AE001 = 112,00 m² ( DO BIC) Vm²E = Cr$ 300.000 ( valor estabelecido pela Comissão de Avaliação) Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 23 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis Fc4 = __107 _ = 1,07 ( Tabela 04) 100 Fc5 = 1,00 ( Tabela 05) VE001 = 112 x 300.00 x 1,07 x 1,00 VE001 = Cr$ 35.952.000 c.1) Cálculo do valor venal do imóvel relativo ao sub-lote 001. Vv001 = VT001 + VE001 Vv001 = Cr$ 562.520 + Cr$ 35.952.000 Vv001 = Cr$ 36.514.520 Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 24 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 25 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis a .2) Cálculo do valor do terreno relativo ao sub-lote 002. VT002 = AE002 x Vm²T x FC1 x FC2 x Fi Dados: AE200 = 112,00 m² Vm²T = Cr$ 5.000 ( Valor estabelecido pela Comissão de Avaliação). FC1 = 1,00 ( Tabela 01 ) FC2 = 1,00 ( Tabela 02) Fi = Fração Ideal Fi = _______450__________ 112 + 112 + 224 = 1,0045 VT002 = 112 x 5.000 x 1,00 x 1,00 x 1,0045 VT002 = Cr$ 562.520 b.2) Cálculo do valor da edificação relativo ao sub-lote 002. VE002 = AE002 x Vm²E x FC4 x Fc5 Dados: AE001 = 112,00 m² ( do BIC) Vm²E = Cr$ 300.000 ( valor estabelecido pela Comissão de Avaliação) FC4 = _109 _ = 1,09 ( Tabela 04) 100 Fc5 = 1,00 ( Tabela 05) VE002 = 112 x 300.000 x 1,09 x 1,00 VE002 = Cr$ 36.624.000 Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 26 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis c.2) Cálculo do valor venal do imóvel relativo ao sub-lote 002. Vv002 = VT002 + VE002 Vv002 = Cr$ 562.520 + Cr$ 36.624.000 Vv002 = Cr$ 37.186.520 Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 27 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 28 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 7. – PRESSUPOSTO PARA O LANÇAMENTO Pressuposto para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Alto Paraíso: O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, ocorre anualmente e deve ser lançado segundo os dados constantes nos Boletins de Informações Cadastrais – BIC, devidamente atualizados pelo Departamento competente da Prefeitura. O valor do tributo é o resultado da aplicação dos dados constantes da planta de valores venais, elaborado de acordo com o § 2º do artigo 12 combinado com o artigo 56, da lei de 20 de Setembro de 1983. Código Tributário Municipal. I – Para efeito de lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU, o bem imóvel enumerado no artigo 10 do Código Tributário Municipal: a) b) c) d) e) Terreno sem edificação; Construção provisórias que possa ser removida sem destruição ou alteração. Construção em andamento ou paralisada; Construção em ruínas, em demolição, condenação ou interrompida. Construção que a autoridade competente considere inadequada, quanto á área ocupada, para a determinação ou utilização pretendida. Tratando-se de terreno, será aplicada a alíquota de 1,00 ( um por cento) sobre o valor venal do imóvel, apurado através de um procedimento uniforme dispensando a todos os imóveis urbanos, conforme disposição legal dos artigos 11 e 12 da Lei Tributária Municipal. II – Para efeito do lançamento do Imposto Predial Urbano – IPTU, considera-se PRÉDIO, o bem imóvel, no qual exista edificação utilização para a habitação ou para o exercício de qualquer atividade, seja qual for a sua denominação, forma ou destino, desde que não compreenda as situações elencadas no item anterior, conforme norma legal do artigo 50 do referido Código. Tratando –se de bem imóvel edificado será aplicado a alíquota de 0,5 ( meio por cento), sobre o valor venal do imóvel, conforme imposição legal enumerada no art. 55 do Código Tributário do Município. III – Define-se como GLEBA para fins de IPTU, as áreas continuas de terreno superior a 10.000 dez mil metros quadrados, não parceladas e localizadas na zona urbana, desde que não seja comprovada sua exploração extrativa vegetal ou mineral e agropecuária. O Valor Venal dos imóveis será estabelecido em função da área e do preço do metro quadrado do terreno e da edificação fixados pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, considerando a aplicação dos fatores de correção, FC1, FC2, FC3, FC4, e FC5, constantes deste Manual de Avaliação de Imóveis. Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 29 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis 8 – FICHA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU 8.1. – Informações Sobre a Ficha de Lançamento do IPTU. a) A ficha de lançamento, destina-se á constituição do Crédito Tributário. b) Destina-se também ao controle de pagamento, servindo-se para inscrição dos débitos na dívida ativa. c) È fundamental que se mantenha a ficha de lançamento atualizada pois será com base na mesma que se expedirá as certidões relativas aos impostos imobiliários para transmissão de propriedade, e outros fins legais. d) Dever-se-á também, numerar o lançamento para que se cumpra as exigências legais concernentes á numeração do lançamento. Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 30 de 31 Prefeitura da Cidade Digital Manual de Avaliação de Imóveis Assessoria de Tecnologia da Informação, 2008 Página 31 de 31